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Leis trabalhistas e de defesa do consumidor asseguram direitos, mas burocratizam empresas — /AMCHAMBRASIL/
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Leis trabalhistas e de defesa do consumidor asseguram direitos, mas burocratizam empresas publicado 26/06/2015 08h50 As empresas reconhecem a importância da proteção trazida pelas novas leis trabalhistas e de defesa 47 Tweetar Recomendar Share do consumidor, mas a falta de flexibilidade das regras é uma das causas da perda de produtividade. Esse foi, em linhas gerais, o que os executivos e advogados disseram nos dois primeiros painéis de discussão do 2º Fórum Jurídico da Amcham – São Paulo, realizado na terça-feira (23/6). “Queremos respeitar todos os direitos trabalhistas, mas também queremos ser competitivos”, disse Patrícia Ulian, diretora jurídica da Cummins para a América do Sul. Ela disse que a lei de terceirização (PL 4330/2004) é favorável à atividade de contratação de serviços externos, mas sua aplicação causa controvérsia em algumas situações. Pela nova regra, a empresa prestadora de serviços terá que ter um CNPJ único e específico para a sua atividade. Ocorre que, atualmente, muitas delas têm várias atividades previstas na razão social para realizar outros serviços. “A separação de empresas em atos societários distintos vai causar perda de sinergias operacionais”, lamenta Patrícia. Patrícia Ulian, da Cummins (esq.) e Sólon Cunha, da Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados (dir.): empresas têm que se desdobrar para cumprir legislação e competir
“Estruturas internas terão que ser isoladas e burocratizadas, não será possível ter um departamento de contabilidade ou jurídico único que atende outras áreas. Isso impossibilita a redução de custos e o aumento da competitividade.” “Teoricamente, vai haver uma cisão das empresas para se enquadrar na figura jurídica do objeto social único, o que gera novas companhias dentro de um mesmo núcleo econômico. Esse ponto do projeto é ruim”, opina Sólon de Almeida Cunha, sócio do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Entre os avanços, Cunha fala a definição de que toda atividade pode ser terceirizada, seja ela fim ou meio (que não faz parte do objetivo da empresa). A determinação de que empresas contratantes e contratadas têm o mesmo nível de responsabilidade perante os trabalhadores é outra conquista.
“A discussão sobre o que é atividade meio ou atividade fim, para efeito de terceirização, é improdutiva. O mais importante é a especialização das atividades”, afirma Cunha. Como exemplo, cita o caso da construção civil. Erguer um prédio passa por várias etapas, como escolha de terreno, regularização da obra, cálculos estruturais e uso de mão de obra. “Todas essas etapas exigem o conhecimento de especialistas.” Código de Defesa do Consumidor Criado há 25 anos pela lei 8.078/ 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) passou a incluir regras de comércio eletrônico (PLS 281/2012), crédito ao consumidor e superendividamento (PLS 283/2012). Bruno Miragem, sócio do escritório Claudia Lima Marques e Bruno Miragem Advogados Associados, elogiou aspectos da lei, como a obrigatoriedade das empresas em discriminar de forma legível informações técnicas dos produtos e condições de crédito. “Isso tornou os consumidores mais conscientes e inibiu as empresas aventureiras (referindo-se à informalidade delas).” Para Nelson Nery Junior, sócio do Nery Advogados, faltou profundidade ao PLS 281. “As normas de consumo em ambiente eletrônico já estavam previstos no artigo 1 do CDC. Mas não se mexeu na parte de responsabilidade civil e proteção contratual”, assinala. O novo CDC também explicitou a obrigação das instituições financeiras em informar claramente as condições de crédito, discriminando de forma legível os prazos de pagamento e juros embutidos. Orival Grahl, diretor jurídico do Grupo Segurador BB e Mapfre, considerou desnecessária a inclusão das regras no CDC. “Em relação ao superendividamento, o código traz garantias pessoais já previstas na Constituição e não temos nenhuma divergência em relação a elas”, observa. Laura Fragomeni, vice-presidente jurídica para a América Latina do Walmart.com, disse que a cláusula do arrependimento – o cliente tem até sete dias para mudar de ideia e desfazer o negócio – tem que ser vista com cuidado. O CDC protege o direito de o consumidor, mas não prevê as novas relações de negócios trazidas pelo mundo virtual, disse. Um cliente que compra um filme ou música na internet, por exemplo, tem sete dias para devolver. Nesses casos, o prazo de devolução deveria ser automático, de acordo com Laura. “O CDC tornou o diálogo mais transparente com os órgãos de defesa, mas criou dificuldades operacionais”, comenta. // ITENS RELACIONADOS - Marco Civil garantiu princípios e agora precisa ser avaliado na prática - Medidas do ajuste fiscal podem ser contestadas na Justiça - Novo Código de Processo Civil pode ser mais célere, mas protagonistas também precisam mudar, diz advogado
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