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Regulamentado, acordo de leniência ainda é polêmico para empresas publicado 15/05/2015 14h51 Publicado há dois meses, o decreto 8.420, que regulamenta a lei anticorrupção, traz como principal Tweetar Recomendar Share novidade as regras aplicáveis ao acordo de leniência no âmbito da CGU (Controladoria Geral da União). O procedimento, porém, é polêmico para as empresas, segundo Marcel Ribas e Renato Portella, advogados do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Os dois participaram do comitê estratégico de Diretores e Vice-presidentes Jurídicos da Amcham – São Paulo, terça-feira (12/05). “A novidade vem acompanhada, ainda, de muita incerteza. A leniência é admitir que participou do caso, mas nem sempre o acordo livra da prisão ou de multa”, comenta Ribas. Outra desvantagem é que, ao admitir, a empresa tem de indicar as pessoas físicas responsáveis pelos atos lesivos à administração pública, normalmente executivos que trabalhem ou já tenham trabalhado na companhia. “Significa jogar os executivos aos leões”, diz Portella. É possível que esse executivo chegue a um acordo de delação premiada junto ao Ministério Público, eventualmente com perdão ou redução de penas. “Mas como não há casos concluídos, já testados, ainda há dificuldade sobre esse tema”, acrescenta. Marcel Ribas (à esquerda) e Renato Portella discutem pontos polêmicos e vantagens da regulamentação da lei anticorrupção
Por outro lado, a admissão de participação pode ser estratégica, principalmente a empresas que dependam de subsídios e financiamentos públicos, ressalta Portella. “Ser punida pode significar um ônus muito grande. Ainda que tenha que admitir culpa e pagar multa, a companhia pode preferir esse caminho a morrer eventualmente”, pondera. Pontos do regulamento
Vários órgãos podem celebrar o acordo de leniência, mas em investigações de atos praticados contra a administração federal, somente a CGU (Controladoria Geral da União). O procedimento visa a dar celeridade ao processo, com a identificação dos responsáveis. Para pleiteá-lo, a companhia deve ser a primeira a manifestar interesse em cooperar e deve cessar imediata e completamente o envolvimento no ato lesivo. Além de admitir a participação, a empresa tem de cooperar com as investigações fornecendo informações que comprovem a infração e documentos pertinentes. O decreto também trata dos processos administrativos de responsabilização (PAR) no âmbito federal, estabelece metodologia de cálculo da multa prevista na lei anticorrupção, define parâmetros de avaliação dos programas de integridade (compliance) e regulamenta o CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas). Compliance e multa De acordo com o decreto, o valor da multa aplicada à empresa condenada nunca será menor que a vantagem obtida na corrupção. O cálculo considera o faturamento bruto da empresa no exercício anterior à instauração do processo. E caso não seja possível utilizar o faturamento como base, a penalidade será limitada entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Adotar programas de integridade, conhecidos no meio dos negócios por compliance, ajuda a abater esses valores em até 10%, segundo Ribas. “E também será considerado em outras sanções”, ressalta. O decreto traz padrões internacionais em seus 16 parâmetros de compliance, como auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos de denúncias de irregularidades sem retaliações. O programa, conduzido por equipe independente da direção (para poder tomar medidas), tem de considerar características e riscos da atividade. Um dos destaques é que há cobrança de due diligence em operações de M&A (fusões e aquisições) e também em negociações com terceiros (fornecedores, terceirizados, agentes intermediários, associados, etc.), num tipo de “compliance estendido.” A intenção é verificar irregularidades e ilícitos ou vulnerabilidades nos entes envolvidos. “Cada empresa terá de possuir uma política com seus fornecedores e estabelecer níveis de risco, quando tiver um número alto de terceiros”, aconselha o advogado. Na prática, as companhias terão de mapear todos os terceiros e verificar quais expõem mais o negócio. O histórico delas também entra na avaliação. Mais do que fazer, a empresa também tem de preservar toda documentação relacionada às práticas (prevenção, investigação, detecção e remediação) envolvidas no compliance para poder comprová-lo às autoridades. “A empresa tem de guardar tudo. Até porque nem sempre a empresa sabe ou tem certeza se (o caso de corrupção) ocorreu ou não”, declara. // ITENS RELACIONADOS - Empresas devem mitigar riscos de problemas com corrupção - Lei anticorrupção estimula empresas a ter mecanismos de integridade, diz controlador geral do município - Além de reduzir custos judiciais, compliance é obrigação de toda empresa
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