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Marco Civil garantiu princípios e agora precisa ser avaliado na prática publicado 25/06/2015 15h59 Com alguns pontos ainda aguardando regulamentação, o Marco Civil da Internet já garantiu princípios que influenciam não só a vida dos usuários, mas também a das companhias. Um ano após a sanção, questões como privacidade e responsabilidade de terceiros já pautam os departamentos jurídicos das empresas.
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“Houve um volume de casos considerável, após a sanção do marco civil”, comenta Dennys Antonialli, diretor-presidente do centro de pesquisa em direito e tecnologia InternetLab e coordenador do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da Faculdade de Direito da USP. “Mas o grande foco está em como o marco civil será aplicado e como o judiciário vai encará-lo”, destaca. Ele participou do 2º Fórum Jurídico da Amcham – São Paulo, terça-feira (22/06), ao lado de Ana Paula Bailer, advogada sócia do Bailer, Falsetti & Valadares Advogados, e Fabiana Siviero, diretora jurídica do Google. O painel foi moderado por Maximilian Paschoal, sócio do Pinheiro Neto Advogados e presidente do comitê aberto de Legislação da Amcham. O evento discutiu outros destaques do direito, como as leis trabalhistas (leia mais clicando aqui) e o Novo Código de Processo Civil (saiba mais aqui). Fabiana Siviero, do Google
O ponto mais bem regulamentado, na visão de Dennys, é o que trata da responsabilidade de intermediários, quando o conteúdo é gerado por terceiros. “O marco civil determina que a remoção de conteúdo ocorra por meio de ordem judicial. Isso trouxe mais segurança”, comenta.
As exceções a esse ponto, esclarece, estão relacionadas à propriedade intelectual e às imagens de nudez e sexo. O primeiro caso ficou para ser tratado na lei de direitos autorais. “No segundo caso, a plataforma é responsável a partir do momento em que recebe a notificação e não da ordem judicial”, diferencia. A regulamentar Ainda aguardam regulamentação os pontos sobre coleta e guarda de dados e neutralidade de rede – esse último prevê que o provedor não pode discriminar a velocidade para acesso a um conteúdo, vedando a cobrança de valores mais caros para determinadas atividades. Se de um lado houve atenção à liberdade de expressão e à privacidade no marco civil, de outro, esqueceram-se de princípios como os da livre iniciativa, livre concorrência e liberdade de modelo de negócio, opina Ana Paula Bailer. “Ao regulamentar demais e proteger demais o usuário, corremos o risco de barrar a inovação. A internet só chegou onde chegou porque é livre, ninguém precisa pedir licença para inovar”, afirma. Ela se diz preocupada sobre como o judiciário entende as particularidades do mundo digital, citando o caso em que um juiz do Piauí determinou a suspensão do serviço do Whatsapp em função do comportamento de um usuário. “É inaceitável, como sociedade, chegar ao ponto de haver consequência para 100 milhões de usuários, por causa de um único usuário”, avalia. Na prática Outra questão prática que carece de compreensão no meio jurídico é sobre o pedido de remoção de conteúdo, alerta Fabiana Siviero, do Google. Solicitações para retirar “tudo sobre alguém” ou “algum fato” esbarram em princípios como liberdade de expressão e direito à informação, exemplifica a diretora jurídica. “O judiciário tem que balancear direitos quando houver conflito, o que não quer dizer que as empresas não tenham suas políticas. Por exemplo, não há nudez e teor sexual no Youtube”, cita. “Mas se alguém pede que se retire algo sobre fulano. Como saber se não há conteúdo jornalístico no meio?”, questiona a executiva. O caminho, diz, é que se indiquem quais URL’s devem ser removidas. “Se não houver URL, você não sabe se tira algo que pode lesar a democracia”, declara. Para Fabiana, câmaras especializadas em direito digital podem facilitar o trabalho no judiciário. // ITENS RELACIONADOS - Leis trabalhistas e de defesa do consumidor asseguram direitos, mas burocratizam empresas - Novo Código de Processo Civil pode ser mais célere, mas protagonistas também precisam mudar, diz advogado
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