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Rateio de custos ou cost sharing ainda tem entraves fiscais publicado 24/11/2015 16h06, última modificação 24/11/2015 16h42 Utilizado por grupos empresariais para otimizar atividades e reduzir custos comuns a suas unidades, o cost Tweetar Recomendar Share sharing, ou rateio de custo, ainda enfrenta entraves fiscais no país. Apesar de ser instrumento adequado de gestão, ainda é mal compreendido pelas autoridades fiscais, o que gera insegurança jurídica ao contribuinte, adverte Elidie Bifano, Sócia do escritório Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados. A advogada participou do comitê aberto de Tributação da Amcham, terça-feira (24/11), para discutir a evolução no tratamento fiscal a esse instrumento e esclarecer dúvidas da plateia. Para realizar o rateio de custos com facilidades e utilidades, as empresas do mesmo grupo firmam contratos entre si estipulando reembolso. É um meio utilizado por agências de publicidade, por exemplo, que utilizam um único filme para o mesmo cliente em vários países.
Elidie Bifano, do escritório Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, comenou a evolução no tratamento fiscal ao rateio de custos e esclareceu dúvidas da plateia
“Lamentavelmente só recentemente as autoridades fiscais têm dado tratamento mais adequado, mas ainda não pleno. Às vezes tem-se tranquilidade por conta do fisco, porque (o valor transacionado entre empresas do grupo) não é receita, é mera recuperação. Mas às vezes sai outra medida, como a de março, que parece mudar totalmente o conceito”, contrapõe. O rateio começou a ser utilizado no Brasil na década de 80. A ideia é dividir os custos de algo que não seja atividade fim, mas uma utilidade ou facilidade, para que a empresa enfatize os recursos no core business. Nos primeiros tempos, relata Elidie, as autoridades encaravam a prática como prestação de serviço, algo tributável. “Aquilo que era facilidade dentro grupo virava tormento, saía caro”, conta. Mas à medida que as autoridades entenderam o instituto diante da lei, a Receita Federal decidiu não tributá-la. A inflexão ocorreu em março, segundo Elidie, após a mudança de posicionamento em determinados pontos.
“O que nos preocupa é que hoje há movimentos tributários mundiais, entidades globais, que procuram organizar para evitar desvio de riqueza tributária de um país, levando para outro, como é o caso de paraísos fiscais. Em muitos países do mundo isso (rateio de custos) é visto como serviço (o que é tributável). Se o Brasil acabar aderindo a isso, talvez o efeito seja negativo aqui”, avalia a especialista. // REGISTRADO EM: # cost sharing #, # rateio de custos #, # elidie bifano #, # mariz de oliveira e siqueira campos advogados #, # comitê de tributação
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