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Lei anticorrupção estimula empresas a ter mecanismos de integridade, diz controlador geral do município publicado 25/11/2014 16h12 Um dos resultados da lei anticorrupção brasileira, em vigor desde janeiro, é a influência sobre o 138 Tweetar Recomendar Share setor privado para que realize mecanismos internos de compliance, observa Mário Spinelli, controlador geral do município de São Paulo, que abriu o Seminário Lei Anticorrupção da Amcham – São Paulo, terça-feira (25/11). Servidor de carreira da CGU (Controladoria Geral da União), onde exerceu a função de secretário de Prevenção à Corrupção, Spinelli participou da formulação da lei. O seminário da Amcham contou ainda com a participação de especialistas da KPMG e da Thomson Reuters, discutindo medidas de proteção à práticas de corrupção, além de empresas como Siemens, Deutsche Bank, Eli Lilly, Serasa Experian e Votorantim Cimentos, que apresentaram cases de compliance. Mário Spinelli explica que a lei 12.846/13 (apelidada anticorrupção) faz parte de políticas de transparência de longo prazo, dentro de medidas requeridas pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). “Há quem diga que características da sociedade brasileira, como a cordialidade, influenciam nessa questão. Mas a experiência internacional mostra que países que conseguiram reformas institucionais e penalizaram agentes públicos e privados que praticaram corrupção alcançaram os melhores resultados, como os países nórdicos e a Nova Zelândia”, exemplifica. “Além disso, esses países trocam os políticos pelo voto”, complementa. “Denúncias espontâneas das práticas de corrupção não existem. Não há a cultura de denunciar ao órgão público e isso tem de ser quebrado”, afirma Mário Spinelli, da Controladoria Geral do Município de São Paulo
A nova legislação pode provocar mudanças culturais no empresariado. Dados da CGU mostram que, de 35 mil denúncias registradas em oito anos, somente 135 (ou 0,32%) partiram do setor privado. A maioria, diz Spinelli, porque as companhias se sentiram prejudicadas em licitações. “Denúncias espontâneas das práticas de corrupção não existem. Não há a cultura de denunciar ao órgão público e isso tem de ser quebrado”, afirma. Ele enumera benefícios que o desmantelamento da máfia do ISS/Habite-se trouxe à prefeitura paulistana, após investigação da CGM (Controladoria Geral do Município), criada na gestão de Fernando Haddad. Com potencial prejuízo de mais de R$ 500 milhões, o esquema envolvia fiscais e mais de 900 empresas. O esquema foi descoberto quando a recém-criada CGM cruzou dados de patrimônio de servidores. “No primeiro cruzamento, entre 160 mil servidores, achamos pontos estranhos em 160, que passaram a ser analisados,” descreve.
Dos presos da Máfia do ISS na operação conjunta com o MP (Ministério Público), há R$ 130 milhões em patrimônio bloqueados de quatro servidores. “A arrecadação da prefeitura, nessa área, cresceu 74% após a quebra do esquema e os processos envolvendo quem colaborou com informações andaram normalmente, sem empecilhos”, comenta. Para Spinelli, a postura das construtoras envolvidas no escândalo mostra uma postura que precisa ser mudada, entre as empresas. “Como um setor tão importante para a economia, que doa para os políticos e têm relações com eles, deixou esse esquema perdurar por tanto tempo, se tinha todos os meios para denunciar? Empresas dizem que foram vítimas, mas eu as indago: que vítima pode penalizar seu algoz e permanece em silêncio, tendo vantagens da corrupção? De 900 (empresas envolvidas no escândalo), só meia dúzia apareceu para ajudar”, relata. A lei na prática A lei anticorrupção brasileira é inspirada no FCPA (Foreign Corruption Practice Act), exemplo americano, e no britânico Bribery Act. A opinião de Spinelli é de que o apelido do decreto 12.846/13 não é o mais adequado. “O combate à corrupção vai além da lei, mas o nome, anticorrupção, colou”, comenta. A lei traz a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas cujas ações lesarem administrações públicas nacionais ou estrangeiras, independente se há dolo ou culpa. Na esfera administrativa, estão previstas multas de 0,1% a 20% do faturamento da empresa e publicações extraordinárias da condenação. “Na esfera judicial, há uma série de sanções severas que podem levar à dissolução da empresa”, cita. A legislação permite, porém, os chamados acordos de leniência, em que a companhia se compromete a cooperar com informações. Nesse caso, além de reduzir em até 2/3 o valor da multa, a leniência pode evitar que a empresa fique impedida de fazer novos contratos com a administração pública. A existência de mecanismos de compliance pode ser atenuante, segundo a legislação. “A empresa deve ser, ainda, a primeira a manifestar o erro e colaborar efetivamente com a investigação, além de cessar a prática ilegal”, complementa. Regulamentação paulistana Apesar de já estar valendo, a lei tem pontos ainda aguardando regulamentação, como a definição de quem investigará o que. No município de São Paulo, no entanto, há decreto regulamentando a instância do poder executivo que fará investigações e punirá casos de corrupção cometidos por empresas contra a administração municipal. O decreto 55.107/13 tem dois objetivos, segundo Spinelli: dar segurança jurídica ao processo, para não ser questionado posteriormente na Justiça, e garantir a eficácia na imediata aplicação da lei. “Dar poder de investigação a toda secretaria provocaria insegurança jurídica. Então, definiu-se que somente a controladoria poderá instaurar e julgar processos,” declara. Segundo o controlador geral do município, o decreto estabeleceu prazos adequados para garantir a defesa, a fim de que a decisão não seja questionada judicialmente. O texto cria, ainda, um cadastro municipal de empresas punidas, assim como prevê a criação de um fundo para aplicação dos recursos obtidos com multas, nas áreas de saúde e educação. A regulamentação paulistana está sendo utilizada como modelo por outros municípios do país, de acordo com Spinelli. “Antes, havia certeza de impunidade entre servidores corruptos e empresas corruptoras. Dos investigados pela controladoria, há um servidor que já havia sido demitido por corrupção em 1986, na administração Jânio Quadros, e conseguiu voltar à prefeitura”, conta.
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