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Mediação resolve conflitos com rapidez e sem litígio, relatam diretoras da GE e da Ericsson — /AMCHAMBRASIL/
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Mediação resolve conflitos com rapidez e sem litígio, relatam diretoras da GE e da Ericsson publicado 10/12/2015 14h59, última modificação 14/12/2015 09h42 Ainda pouco usual no Brasil, a mediação surgiu como uma boa surpresa para duas executivas 106 Tweetar Recomendar Share brasileiras e pôs um ponto final em casos que poderiam se arrastar anos na justiça. Carolina Azevedo, diretora Jurídica para América Latina da Ericsson, e Josie Ronconi, diretora Jurídica para América Latina da GE, afirmam que a postura do profissional mediador na resolução dos conflitos é a chave do processo. Elas relataram suas experiências com mediação no comitê estratégico de Diretores e Vice-presidentes Jurídicos da Amcham – São Paulo, quarta-feira (09/12). Carolina passou pela experiência há dois anos, após um advogado americano sugerir a mediação para um caso que já estava em litígio. “(O processo) me fez abrir a cabeça. foi uma surpresa porque o conceito que eu tinha de mediação era de negociação, mas não é”, pontua. Na negociação, ela explica, as partes querem sempre ganhar. Já na mediação, o objetivo é resolver a questão. O mediador ouve os dois lados e faz suas observações a respeito de ambos, até as partes entrarem num acordo. Da esquerda para a direita: Josie Ronconi, da GE; Carolina Azevedo, da Ericsson; e Fernanda Merouço, do centro de Mediação e Arbitragem da Amcham
“Quando iniciei o processo, achava que seria perda de tempo. Mas entramos pela manhã, paramos para o almoço e no final da tarde já tínhamos um acordo”, conta a executiva da Ericsson. Josie, da GE, também ficou surpresa com o primeiro processo por que passou, há quatro anos, evitando uma disputa judicial. “A mediação me agradou porque não havia embate, não eram audiências”, diz. O segundo ponto que lhe chamou mais atenção foi a postura do mediador. Com neutralidade, seu único objetivo era efetivamente o acordo, comenta a diretora. A dinâmica imposta por este profissional amplia o entendimento sobre o caso e permite às partes chegarem a um ponto comum.
“Ele ouvia o que tínhamos a dizer e nos retornava com ‘o que ouvi de você foi isso’. Então você percebe nuances de algumas circunstâncias que não percebia antes”, detalha. Para Carolina, a mediação é vantajosa quando um caso envolve um valor muito alto, possui riscos de discussão no judiciário imprevisíveis ou apresenta questões de sigilo. Ela ressalta que, caso a mediação não desse certo, as partes voltariam para o embate na justiça. “Se algum dia houver outro caso passível de mediação, vou propor essa saída”, expõe. Escolha do mediador Esse meio de solução de conflito já existia no país antes mesmo da nova lei de mediação (13.140/2015), sancionada em junho. A legislação trouxe mais segurança e estabilidade à prática, avalia Fernanda Merouço, secretária geral adjunta do Centro de Mediação e Arbitragem da Amcham. É uma grande saída para evitar a judicialização. “O Brasil é altamente litigioso: há um processo para cada dois habitantes”, cita. Fernanda esclarece que as partes de um caso têm total autonomia para escolher conjuntamente seu mediador, arcando cada uma com metade de seus honorários. “Tem de ser uma pessoa capaz para o assunto, indicada por elas”, complementa. O profissional escolhido não pode ser testemunha de um caso envolvendo as mesmas partes nem árbitro. A participação de um advogado é importante para esclarecer os direitos de cada participante, mas nem sempre o mediador é da área de direito. Há casos de família, por exemplo, em que as partes preferem escolher um psicólogo. William Ury, um mediador internacionalmente conhecido, é antropólogo de formação, com graduação em Yale e pós em Harvard. Ele já participou de casos como a disputa entre Abílio Diniz e o grupo Casino, e em negociações com a Casa Branca, o Kremlin e o ex-presidente venezuelano Hugo Chávez. Outro caso de destaque na mediação internacional foi conduzido pelo americano Tony Piazza, entre Mark Zuckerberg e os gêmeos Tyler e Cameron Winklevoss, que acusavam o primeiro de se apropriar indevidamente de sua ideia ao criar a rede social Facebook. Tony esteve na Amcham em outubro, quando afirmou que a nova lei brasileira pode reduzir “dramaticamente” a demanda do judiciário. // ITENS RELACIONADOS - Uso de mediação no Brasil reduziria “dramaticamente” a demanda do Judiciário, diz mediador americano - Arbitragem em contratos internacionais evita trâmites na justiça de outros países - Arbitragem brasileira é respeitada no exterior, diz especialista - Arbitragem e mediação empresarial facilitam soluções amigáveis e preservam relações comerciais
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