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Animais Nossos Amigos, Os Direitos dos Animais

Por Paulo Réfega

As leis que visam proteger os animais são mais antigas do que se pode pensar: no sec. XII, no reinado de Genghis Khan, na Mongólia, uma lei visava proteger a vida selvagem na época de acasalamento, entre Março e Outubro.

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A 28 de Novembro de 1875, um grupo de Juízes Desembargadores, revoltados pelo modo como os animais eram tratados em Portugal, fundaram a primeira Associação de Proteção Animal do nosso país.

Os direitos dos animais é um tema que tem vindo a adquirir importância, à medida que os humanos se apercebem que os animais não são “coisas”, não são objectos inanimados mas sim seres inteligentes e com sentimentos.

Primeiro que tudo, há que distinguir entre direitos dos aninais e o bem-estar animal.

Direitos dos animais: Actualmente, e principalmente em correntes anglo-saxónicas, o movimento dos direitos dos animais tenta que o público se aperceba que os animais são seres emocionais, sensíveis e inteligentes que merecem respeito e dignidade. Os defensores dos direitos dos animais querem distinguir animais dos objectos inanimados, uma vez que são considerados como tal pela lei e pela indústria. Direitos dos animais são princípios morais baseados na crença que os animais não-humanos devem poder viver como desejam, sem estar sujeitos aos desejos dos seres humanos. Para este movimento, o uso de animais por humanos, seja como animais de estimação, alimentação ou experiências equivale a exploração animal. Os direitos dos animais são também violados pela destruição pelos humanos dos seus habitats naturais, uma vez que impedem os animais de viver a sua vida como bem entenderem. Para os defensores dos direitos dos animais, deveriam ser implementadas as seguintes medidas:

Animais não podem ser caçados;

Animais não podem ser usados como comida;

Animais não podem ser criados;

O habitat dos animais deve ser preservado para eles poderem viver a sua vida conforme escolherem.

Esta corrente defende que os humanos devem ser vegans ou, no mínimo, vegetarianos.

Bem-estar animal: Tem a ver com as condições de vida de animais mantidos em cativeiro ou, de algum modo, sobe controle humano. Este sentido, bem-estar animal é sinónimo de controle de animais pelos humanos.

Como filosofia para regulamentos e leis, o bem-estar animal tenta mitigar o sofrimento de animais e exigir um mínimo de condições de tratamento e de vida. Os padrões de bem-estar devam ser aplicados a laboratórios, lojas de animais, explorações animais, criação de cavalos e espectáculos. Se bem que estes padrões difiram com base no uso dos aninais e as suas espécies, normalmente, os defensores do bem-estar animal referem cinco princípios ou liberdades que devem orientar os animais controlados por humanos:

Proteção contra desconforto providenciando abrigos adequados;

Proteção contra a dor, ferimentos ou doenças;

Proteção contra o stress e o medo;

Proteção contra a sede e a fome;

Liberdade para os animais terem comportamentos naturais.

Relacionado com estes princípios, há também os problemas mais importantes para o bem-estar animal que se pretendem combater:

Animais de estimação abandonados – Animais de estimação abandonados pelos donos, seja nas ruas ou num abrigo. Em muitos países este abandono é considerado um crime.

Testes com animais – É o uso de animais em experiências que tentam controlar as variáveis que afectam o sistema biológico ou comportamental em estudo. A tendência tem sido cada vez mais de evitar testes que causem stress ou sofrimento a animais, sendo a vivissecção um bom exemplo.

Desportos de sangue – São desportos ou espectáculos que envolvem derramamento de sangue, nomeadamente desportos de combate como lutas de gatos, lutas de cães e algumas formas de caça e de pesca. Estes desportos são proibidos em muitos países.

Gatos ferais – São gatos domésticos sem dono, que vivem ao ar livre e evitam contacto humano, não aceitando ser controlados ou tocados. Estes gatos são devastadores para a vida selvagem e considerados uma das piores espécies invasivas.

Caça – É a prática humana de capturar, perseguir e matar animais selvagens. As razões mais comuns para a caça é obter produtos animais úteis, como peles e obter comida. Contudo a caça excessiva contribui para e extinção ou colocação em perigo de extinção de muitas espécies e os defensores do bem-estar animal vêm a caça com um desporto de sangue desnecessário e perverso.

Procedimentos invasivos – Muitos procedimentos feitos em animais domésticos são mais invasivos do que alterações cosméticas, mas são diferentes de procedimentos veterinários que são feitos exclusivamente por razões de saúde. Os veterinários tendem a chamar a estes procedimentos como mutilantes e incluem castração, corte de orelhas, corte de caudas, remoção de dentes, etc.

Enriquecimento comportamental – É o princípio que visa melhorar a qualidade de vida de animais em cativeiro, dando-lhes estímulos ambientais necessários para o seu bem-estar físico e psicológico.

Crueldade contra os animais – É a imposição, por acção ou por omissão, de sofrimento ou dano a animais. Os países têm visões legais diversas de crueldade contra animais. Assim, algumas leis regulam o abate de animais para roupa, comida ou outros produtos e outras regulam a manutenção de animais para educação, entretenimento, de companhia ou para investigação.

Caça ilegal – É a caça ou captura ilegal de animais selvagens, muitas vezes associada a direitos de uso de terras. As consequências são a redução de populações de animais e possível extinção e o aparecimento de doenças zoóticas causada pela transmissão de cadeias de retrovírus. O surto de SARS em Hong Kong foi atribuído ao contacto e consumo da carne de texugos, guaxinins e outros pequenos carnívoros. O surto de Ébola no Gabão e na bacia do Congo nos anos 90 tem sido associado com a chacina de macacos para consumo da sua carne.

Caça de baleias – As baleias foram e são caçadas pelos seus produtos, nomeadamente carne e gordura, que pode ser transformado num tipo de óleo muito usado na Revolução Industrial. Os seus números diminuíram drasticamente e estiveram à beira da extinção, tendo muito países banido a caça à baleia a partir de 1969, determinado o término da caça a nível industrial no fim dos anos 80. Apesar de tudo há ainda países que apoiam e praticam a caça à baleia, como o Japão, Islândia e Noruega.

Sobrepopulação de animais domésticos – É o excesso de animais domésticos, tias como cães, gatos e animais exóticos. Só nos Estados Unidos 6 a 8 milhões de animais são entregues a abrigos todos os anos, e cerca de 3 a 4 milhões são eutanasiados, incluindo cerca de 2,7 milhões considerados saudáveis e passíveis de adopção. Esta sobrepopulação é um problema financeiro grave, pois o custo de capturar e eutanasiar estes animais é muito alto e representa também um risco ecológico, pois os animais de estimação lançados na natureza causam desequilíbrios graves no ecossistema. Em Portugal no ano de 2021 o abandono de aninais aumentou 38,6% e estima-se que por dia são abandonados 119 animais.

Criação intensiva de aninais de estimação –Normalmente para cachorros, é a criação intensiva com gravidez rápida e com poucas condições. São animais criados apenas para lucro, sem condições nem tratamento adequado. Durante a pandemia de Covid houve um aumento de procura de animais de companhia e descobriu-se que as máfias de leste da Europa estavam a dedicar-se à criação intensiva de cães e gatos.

Legislação

As leis que visam proteger os animais são mais antigas do que se pode pensar: no Sec. XII, no reinado de Genghis Khan na Mongólia uma lei visava proteger a vida selvagem na época de acasalamento, entre Março e Outubro.

No mundo ocidental, legislação a favor dos animais foi implementada no Parlamento irlandês em 1635 e na Colónia de Massachusetts em 1641.

Em 1776 o clérigo inglês Humphrey Primatt publicou um dos primeiros livros apoiando o bem-estar animal, livro esse que teve bastante repercussão no público em geral.

Em 1822, foi aprovada no Parlamento Britânico uma lei elaborada por Richard Martin, oferecendo proteção contra crueldade aos cavalos, gado, e carneiros. A partir daí um movimento de defesa dos animais ganhou grande importância em Inglaterra. Richard Martin foi um dos fundadores da primeira organização de defesa dos animais, a Society for the Prevention of Cruelty to Animals, ou (SPCA), em 1824.

Em 1837, o ministro alemão Albert Knapp fundou a primeira sociedade de proteção dos animais na Alemanha.

A 28 de Novembro de 1875, um grupo de juízes desembargadores, revoltados pelo modo como os animais eram tratados em Portugal, fundaram a primeira Associação de Proteção Animal do nosso país.

Uma das primeiras leis nacionais que protegeram animais foi a “Cruelty to Animals Act 1835” do Reino Unido, seguida “Protection of Animals Act 1911”.

Na India, foi publicada a “Prevention of Cruelty to Animals Act, 1960”.

Nos Estados Unidos só em 1966 houve uma lei nacional que protegia animais, a “Animal Welfare Act of 1966”, se bem que alguns Estados tenham aprovados leis anti-crueldade entre 1828 e 1898, além da referido supra na Colónia de Massachussets. Se bem que esta lei é a mais abrangente, a nível de proteção de animais a nível federal, a sua aplicação não é muito ampla, uma vez que muitas espécies são excluídas, tais como animais de quinta. Estabelece contudo algumas orientações básicas para a manipulação, transporte e venda de gatos, cães, coelhos, hámsteres, porquinhos da india e primatas não humanos. Protege também bem-estar psicológico dos animais usados em experiências laboratoriais e proíbe práticas violentas como lutas de galos e lutas de cães. Todavia, esta lei não reconhece a autonomia e os direitos dos animais, nem sequer reconhecendo que possam sofrer ou sentir dor, mas dá alguma proteção básica aos animais.

Em 2021 a Câmara dos Comuns do Reino Unido aprovou a “Animal Sentience Bill”. De acordo com as últimas notícias, esta lei foi aprovada pela Câmara dos Lordes e pela Câmara dos Comuns e obteve aprovação Real em Maio de 2022. Esta lei reconhece legalmente que os animais são seres com sentimentos e que merecem um tratamento digno às mãos dos humanos, reconhecendo a sua capacidade para sentir e distinguindo-os de objectos inanimados.

Contudo, estas duas peças legislativas não conferem aos aninais a total autonomia que, para os defensores dos direitos dos animais, os animais não-humanos devem ter.

Também a União Europeia tem seguido esta tendência e as actividades da Comissão Europeia reconhecem que os animais são seres com sentimentos. Pretende-se que os animais não tenham de suportar sofrimento e dores evitáveis e obriga os tratadores ou donos de animais a respeitarem requerimentos mínimos de bem-estar. A legislação europeia no que toca a bem-estar animal é corrigida regularmente com base em alterações culturais ou novas provas científicas e assim em 2009 foi aprovada legislação visando diminuir o sofrimento durante o abate de animais e em 1 de Janeiro de 2012, foi publicada a Directiva 1999/74/EC que proibiu as gaiolas para galinhas poedeiras.

Conforme referido, esta alteração de mentalidade relativamente ao bem-estar e direitos dos animais tem por base estudos científicos que cada vez mais concluíram que os animais têm sentimentos e alguma consciência e são perfeitamente capazes de sofrer, tanto física como psicologicamente e sentir dor.

Portugal não tem sido alheio a esta evolução de mentalidade e, além das Directivas e legislação europeia que são obrigatoriamente aplicadas no nosso país, tem publicado legislação visando proteger os animais. É de salientar a Lei n.º 8/2017 de 3 de Março que dá aos animais o estatuto de seres vivos dotados de sensibilidade e os torna objetos de proteção jurídica em virtude da sua natureza. Houve uma notável alteração do regime dos animais: até à publicação desta lei os animais eram concebidos como meras coisas móveis e as suas crias eram apenas frutos naturais e a sua importância era, assim, essencialmente económica, de propriedade e posse, típica de uma sociedade agrícola. Os animais de companhia merecem particular atenção com um regime de proteção detalhado cobrindo as várias dimensões da sua existência como alojamento, transporte, cuidados de saúde permissão de detenção, alimentação etc. enquanto o Código Penal pune o abandono e maus tratos de animais de companhia. Legislação semelhante existe em quase todos os países da Europa e no mundo ocidental.

Pelo exposto, é fácil concluir que o direito e o bem-estar animal está muito mais desenvolvido no Ocidente. Claro que é fácil ter preocupações ético-filosóficas quando as necessidades básicas estão satisfeitas. Quando alguém não sabe quando será a sua próxima refeição tem outras preocupações mais importantes. Mesmo assim há países em vias de desenvolvimento que têm leis visando proteger os animais e as suas populações já têm algumas preocupações nesse sentido, como a Tailândia e a India. Contudo, a nível de maus tratos a animais e falta de consciência da população relativamente aos animais, o dedo tem de ser firmemente apontado à China e à diáspora chinesa e a alguns países do sudoeste asiático. Acredita-se que partes de alguns animais, tais como rinocerontes e tigres têm propriedades medicinais, curam o cancro e combatem a impotência sexual sem que haja quaisquer provas científicas que assim seja. Essas partes são vendidas no mercado negro, principalmente na China e no Vietname. O uso de partes do corpo de espécies protegidas, tais como chifres de rinocerontes, escamas de pangolins, cavalos marinhos e ossos e dentes de tigre resultou em caça ilegal e venda desses produtos no mercado negro. Crenças nas qualidades de partes de tigres na China e em países asiáticos são tão profundas que leis protegendo espécies criticamente ameaçadas como o tigre de

Sumatra não são cumpridas. As populações de rinocerontes estão quase extintas devido à procura na Ásia para artigos de luxo e para fins medicinais e no Médio Oriente para decoração.

A China é também um grande consumidor de marfim para objectos de arte e joalharia, o que causa caça ilegal e venda também ilegal de várias espécies animais.

Outro ponto de grande preocupação são os mercados de animais selvagens na China. Os animais são mantidos em condições péssimas sem qualquer preocupação com o seu bem-estar e a higiene e são abatidos em público, correndo o seu sangue e outros fluidos para cima de outros animais. Além do surto de SARS já referido, o surto de Covid começou num mercado destes.

Mas há outros países que têm práticas criticáveis: o Japão, que é considerado e se considera extremamente civilizado, continua a caçar baleias e todos os anos há um massacre de golfinhos na cidade de Taiji sem qualquer utilidade percetível.

Apesar de soar como um chavão, não deixa de ser verdade: não obstante os progressos, ainda há um longo caminho a percorrer para o bem-estar animal.

É fácil ver que estas duas filosofias, os direitos dos animais e o bem-estar animal, têm muitos pontos em comum e poder-se-á dizer até que têm um fim comum, se bem que a filosofia dos direitos dos animais seja mais radical Este modesto trabalho não pretende ser radical nem impor comportamentos, muito menos impor escolhas alimentares e foca-se mais no bem-estar animal, apesar do título. Pretende apenas chamar a atenção para o tratamento dos animais que, na opinião do autor, merecem ser respeitados e tratados como seres vivos, com sentimentos e emoções. Seria tentado a escrever que merecem um tratamento humano, mas tendo em conta a maneira como os humanos tratam os outros humanos e os animais ao longo da história, diria que os animais merecem sem qualquer dúvida um tratamento digno e respeitador.

Visando os Maçons e o seu melhoramento constante como Homens, o tratamento digno dos animais faz sem qualquer dúvida parte desse melhoramento. Não podemos ser bons Homens se não tratarmos bem os animais.

Visando os Maçons e o seu melhoramento constante como Homens, o tratamento digno dos animais faz sem qualquer dúvida parte desse melhoramento. Não podemos ser bons Homens se não tratarmos bem os animais.

ÉTICA (de Bento Espinosa)

Um livro para ler… SEMPRE!

por Fernando Correia

Não é fácil entender a filosofia de Bento Espinosa, de tal modo que muitos outros filósofos dizem, de uma forma geral, que existem dois tipos de filosofia de que não é possível fugir ou ignorar: a que se estuda e a de Bento Espinosa.

E não se trata de uma afirmação elogiosa ou passível de discussão, admitindo – se que, por si própria, é uma projeção infindável da realidade proveniente da superior vontade e da única verdade que Espinosa considera estar em Deus.

O livro ÉTICA deve, portanto, fazer parte de nós, enquanto seres humanos estudiosos da Verdade, já que é essa a procura mais determinada que se faz ao longo do tempo de vida, reconhecida como tal, tornando – se necessariamente um livro de consulta e de estudo, de pensamento e de reflexão profunda, já que nele Espinosa propõe – nos duas conceções universais: uma que ele considera produto da imaginação e outra fundamentada na razão.

Ou seja: o que está em causa é a conceção que se faz do Universo.

Uma aponta claramente para noções subjectivas, como a teoria do bem e do mal; do perfeito e do imperfeito; do bonito e do feio; de Deus e do Diabo.

A outra é necessariamente racional e aponta para um Universo criado por uma vontade livre e transcendente, obviamente inteligível, que é a vontade de Deus.

Nesta conceção do Universo, tudo o que existe e acontece, é claro e natural que seja por virtude da natureza transcendental de Deus, enquanto entidade criadora, não antropomórfica, alicerçada em valores desconhecidos transcendentais.

Por outras palavras e tentando raciocinar de uma forma (dita) mais percetível, Bento Espinosa diz: -Qualquer ideia de um corpo qualquer, ou de uma coisa singular existente em ato, envolve necessariamente a essência eterna e infinita de Deus.

Sobre o tempo de duração do corpo humano e considerando a pluralidade dos casos e dos axiomas, Bento Espinosa tem esta conceção: - A duração do nosso Corpo não depende da sua essência, nem também da natureza absoluta de Deus. Ele é determinado a existir e a agir por causas que foram também determinadas por outras a existir e a agir, de uma certa e determinada maneira e estas, de novo, por outras, e assim até ao infinito.

Isto significa que a duração do nosso Corpo depende de uma sucessão de causas, mas significa igualmente estar absolutamente vedado a qualquer pessoa determinar o seu tempo de duração, o que reverte para Deus a solução do problema que reside no Universo da inteligibilidade.

É um livro, de alguma forma, hermético, mas profundamente racional que abre caminhos novos à consciência humana e remete – nos para uma plataforma de conhecimento que é, por si própria, um alimento para a vida, um entendimento da razão e uma forma para que não se faça do livre arbítrio uma arma de arremesso, mas tão somente um poderoso argumento para a descoberta da Verdade! Isto por ser vedado à mente humana pensar só por si.

A versão que possuo (e leio amiúde) da ÉTICA, de Bento Espinosa, tem uma excelente introdução explicativa e notas de Joaquim de Carvalho e é uma edição de 1992 da Relógio D ´Água.

13 de Julho de 1985 uma data memorável a recordar. Live Aid, o concerto de beneficência realizado simultaneamente no Estádio de Wembley, em Londres, e no Estádio JFK, na Filadélfia. Organizado por Bob Geldof, e Midge Ure, o evento teve a participação de cerca de 1,5 bilhões de telespectadores e angariou milhões de dólares para ajudar no grave problema de fome na Etiópia.

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