Local News Rib Preto nº03

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Nº 03 - ANO I SET. | OUT. DE 2010

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Venda Proibida

RIBEIRÃO PRETO

REGIÃO VALORIZADA RECEBE INVESTIMENTO DA GOLDFARB Especialista do Secovi-SP, Mariângela Machado, explica as diferenças dos tipos de empreendimentos residenciais

O

conceito de condomínio faz parte da construção civil há quase 50 anos e hoje vem ganhando cada vez mais espaço, porque além de morar bem, itens como segurança e lazer são imprescindíveis. Em Ribeirão Preto, a Goldfarb tem como destaque o condomínio Praças do Sul, que fica no bairro Nova Aliança, zona Sul da cidade. De acordo com Mariângela Iamondi Machado diretora de Associações em Loteamentos Fechados, do Sindicato da Habitação (Secovi) SP os condomínios são necessariamente lotes edificados, sejam de casas, apartamentos ou mistos. “Nesses casos o pro-

jeto deve ser aprovado pela Prefeitura antes do início da construção. Não pode existir apenas o terreno”, explica a diretora. Confira as diferenças: Condomínio – pode ser vertical (de prédios) ou horizontal (de casas) ou mistos (com os dois). Para ser considerado condomínio é obrigatório que exista construção no terreno, que deve estar devidamente aprovado, de acordo com o Plano Diretor da cidade, que faz parte das leis municipais. O condomínio é cercado, tem entrada controlada e a área interna é de acesso dos condôminos e visitantes autorizados. Todas as regras são elaboradas

e seguidas pelos moradores e administradores do condomínio. Bairro planejado – o bairro planejado é um conjunto de lotes. Qualquer bairro, mesmo sem ser planejado, começou com loteamento da prefeitura. No entanto, o planejado é todo pensado antes de ter início. Evita muros e integra as residências aos serviços e comércio do entorno. A infraestrutura na área planejada deve ser provida por quem vai comercializar os imóveis do local. O objetivo do bairro planejado é que tenha conceitos para ser sustentável e funcional. Mesmo que tenha cancela para entrada em um bairro planeja-

Bairro Nova Aliança é a porta de entrada para expansão imobiliária da região Sul

do, mesmo que não for morador tem o direito de ir e vir. Loteamento – é o parcelamento do solo urbano. O loteador, que irá vender os terrenos, tem de se preocupar em implantar toda infraestrutura básica no loteamento, como redes de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, acesso facilitado, aprovados pela prefeitura. “Deve haver condições básicas para se viver com dignidade”, comenta Mariângela. Neste caso, a construção do imóvel é por conta do comprador do lote. As áreas do loteamento são de livre acesso a qualquer pessoa, morador ou não.


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