Jornal Síndico News - Edição de Agosto

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edição

241

AGOSTO

2011 25.000

EXEMPLARES

I n d i s p e n s á v e l

GR ATUÍTO PAR A SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS

Existem muitas maneiras de conservar o elevador

Foto: A/SN Caio Castanho

Elevador quebrado atrapalha muito o cotidiano dos condôminos. Saiba a melhor forma de utilizar este importante meio de transporte. Pags. 06 e 07


02 Agosto/2011

Síndico News - Indispensável

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àEDITORIAL Indispensável

www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br

Publicação mensal da SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News

Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP

PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 25.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de São Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB ............. (83) 3219.0000 Diretor: ............................ Inaldo Dantas Recife - PE ................... (81) 3221.9083 Diretor: ............................ Inaldo Dantas Natal - RN ..................... (84) 3223.5593 Diretor: ............................ Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP.... (17) 9708.2506 Diretor: .........................Hércules Garcia Fortaleza - CE .............. (85) 3254.7415 Diretor: ............................ Inaldo Dantas Brasília - DF ................. (61) 3226.8810 J. Síndico .............. (Fundação: Abril/84) Diretor: .............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa.

Para atingir sucesso absoluto no fornecimento de informação, as grandes publicações ultrapassam o limite do impresso. A internet, há bastante tempo, contribui com o crescimento dos veículos de comunicação. Os jornais, para não ficarem para trás, também entraram no universo online. Infelizmente, a qualidade nem sempre é compatível com a importância que têm para seus leitores. O Síndico News já disponibilizava seu conteúdo na rede mundial de computadores. Matérias, artigos, entrevistas e reportagens podiam ser acessados não só por síndicos,

mas também por qualquer um que se interessasse por administração condominial. Só que o sentido de website mudou. Hoje, as páginas não podem mais ser apenas uma versão online do impresso. Elas precisam seguir o conceito de portal para ter sucesso. Para comemorar estes 20 anos do Jornal, o portal Síndico News (www.sindiconews.com.br), que continua apresentando o melhor conteúdo para os administradores condominiais, foi criado. Acompanham as edições tradicionais do jornal, um grande arquivo audiovisual. Vídeos variados e do Presidente da Assosíndicos, Dr.

Marcio Rachkorsky, estão disponíveis no portal Síndico News. Além de um link para o programa Condomínio Legal, da rádio CBN. A sessão dos colaboradores, que são especialistas em segurança, administração, legislação e contabilidade, também ganha destaque. Os síndicos e síndicas sempre tiveram na versão impressa, através dos classificados, os melhores fornecedores. No portal, será mais fácil ainda encontrar ótimas empresas para qualquer tipo de serviço necessário no condomínio. Ainda tem mais! O Conte a Sua História está entre as novidades. Ao longo do

anos, conhecemos centenas de histórias de sucesso, que merecem ser divulgadas. Será muito mais fácil compartilhá-las através desta nova ferramenta do Síndico News. O novo portal reafirma o compromisso do Síndico News de fornecer sempre o melhor conteúdo e os melhores anunciantes, auxiliando os administradores neste desafio que é comandar um condomínio. Se os síndicos e síndicas já utilizavam o impresso como ferramenta de trabalho, irão receber de braços abertos o www.sindiconews.com.br.

Pensamento do mês: “Não desista de fazer o que realmente quer. Nada pode dar errado quando existe amor e inspiração” Ella Fitzgerald

àSEGURANÇA

Segurança em condomínios é dever de todos Promover a segurança do condomínio é dever de todos os moradores, e não somente, obrigação funcional do síndico e dos funcionários. Todos condôminos devem participar ativamente do sistema de proteção do conjunto residencial onde mora. Aí fica a indagação: como deve ser a participação de cada morador para se ter um eficiente sistema de segurança? A fim de responder esta pergunta, serão passadas algumas "dicas" de segurança, que devam ser cumpridas por todos condôminos, conforme segue: • auxilie na elaboração do Regulamento Interno, principalmente no que diz respeito à segurança;

• obedeça às normas de Segurança preconizadas; • traga sugestões e informações, a fim de aperfeiçoar e atualizar o sistema de proteção do condomínio; • colabore com o síndico e demais moradores na formação de medidas que garantam a eficácia de todo sistema de controle a ser implantado; - compreenda e elogie as ações dos funcionários que visam garantir a segurança do condomínio, mesmo quando estas medidas representem algum transtorno para si ou para suas visitas; • conscientize seus parentes e empregados sobre a importância da integração de todos no sistema de segurança adotado por seu condomínio;

• contrate empregados domésticos que possuam ficha criminal isenta de antecedentes e com indicações comprovadas; • evite comentar sobre particularidades de sua vida íntima, seus bens, seus vencimentos na frente de estranhos ou, até mesmo, de seus empregados ou funcionários do condomínio; • oriente seus empregados para não comentarem sobre seus hábitos e rotinas; • preste muita atenção quando for adentrar pelas portarias do condomínio, a fim de que não seja surpreendido por meliantes escondidos que estejam aguardando a oportunidade para atacar suas vítimas e invadir o edifício; • procure observar atitudes

suspeitas de vizinhos, principalmente no que diz respeito a uso ou tráfico de drogas ou até mesmo a suposta receptação de produtos furtados ou roubados, devendo passar tais informações ao síndico ou à comissão de segurança do condomínio, a fim destes adotarem as devidas providências legais para que o caso requer. Atuando desta maneira, cada condômino, individualmente, estará colaborando para sua tranquilidade e mostrando solidariedade em benefício de sua comunidade. José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br


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àADMINISTRATIVO

àTERCEIRIZAÇÃO

Cartão vermelho para morador (I)

O custo de ter empregados próprios

Vocês devem ter ouvido falar das dificuldades financeiras pelas quais alguns paíjá moramos em condomínio, ses europeus estão passando. buscando a melhor proteção Fala-se muito da Grécia, Irà vida e ao bem-estar, não landa, Portugal e, agora, Espodemos concordar que den- panha. Todos esses países tro do próprio condomínio têm duas coisas em comum: exista pessoa que não enten- todos estão com seu orçada e não pratica as regras de mento federal desequilibracivilidade, gerando, assim, do, ou seja, os governos gasSUA INCOMPATIBILIDA- tam muito mais do que arrecadam, e todos conceDE DE CONVIVÊNCIA dem exagerados benefícios CONOSCO. Nessas circuns- aos trabalhadores. Ainda ontâncias, o corpo diretivo do tem foi publicada uma matéprédio fica obrigado a mul- ria sobre a Espanha, onde diz São deveres dos condômi- tar o mau morador, para fa- que é tão caro demitir um nos e dos moradores “NÃO zer cessar o comportamento trabalhador antigo, que não há vagas para os jovens que utilizar as PARTES (exclusi- desajustado às regras de boa saem das universidades. vas e comuns) do condomí- convivência. Se o mau mo- Quase 50% dos jovens não nio, de maneira prejudicial rador persistir nas más con- conseguem empregos porao sossego, salubridade e se- dutas, os condôminos de- que não há criação de novas gurança dos habitantes lo- vem se reunir em assembleia vagas, e porque os que estão cais, ou aos bons costumes”. geral, mediante convocação empregados não podem ser Esta é a lei maior (Código especial para isso, e delibe- demitidos devido aos altos Civil, art. 1336, inciso IV) rar que o síndico deva, em custos com indenizações. que obriga ao cidadão (in- nome do condomínio, fazer Pois é, o nosso Brasil está fante, adolescente, adulto, uma ação judicial para im- caminhando aceleradamente para a mesma situação. idoso) viver de forma civili- pedir que o cidadão “inconVejamos apenas dois exemzada, saudável, tranquila, veniente” seja imediatamen- plos: 1) qualquer trabalhacom respeito à pessoa, ao te excluído do convívio local. dor que tenha adquirido o patrimônio de cada um e a E se for proprietário, a ação direito à aposentadoria potodo o condomínio edilício. judicial deve ainda pedir a derá exercê-lo, sem ser obriEntretanto, temos visto que, venda da unidade em leilão gado a deixar seu emprego, em vários prédios, há ocor- judicial, eliminando assim a isto é: saca o FGTS, passa a rências desagradáveis como insegurança, o desassossego receber a aposentadoria e barulhos de móveis arrasta- e um ponto na desvaloriza- continua em seu emprego dos à noite, sons exagerados ção patrimonial de todos. O por toda a vida que ainda de músicas a qualquer hora, ideal será que todas as con- restar, até que não tenha furtos de veículos ou de ob- venções de condomínio se- mais condições de saúde. Se o condomínio quiser substijetos dentro deles, furtos de jam modernizadas e tenham tuí-lo, então terá que indenilâmpadas e de peças de multas pesadas e dispositivos zá-lo em 50% sobre o saldo combate ao incêndio, van- que, como lei interna, regu- do FGTS; 2) o aviso prévio dalismos e outros aconteci- lem a forma de dar cartão de 30 dias passará a ser promentos que abalam a onda vermelho para o morador. porcional ao tempo trabaconsensual da pacificação e lhado. O próprio Supremo Róberson Chrispim Valle – Advogado bem-estar geral, impedo, especialista em condomínio Tribunal Federal está fazendo dindo a boa convivência. Se robersonvalle@globo.com ensaios considerando aviso

prévio de 30 dias, mais 10 dias para cada ano trabalhado. Se aprovada essa lei da proporcionalidade, após um ano o trabalhador já terá 40 dias, após 6 anos terá 3 meses, e após 15 anos terá 6 meses de aviso prévio. Já pensaram no que poderá acontecer no condomínio se o síndico dá 6 meses de aviso prévio para um zelador ou para um porteiro? Se essa lei for aprovada, e tudo indica que será, não haverá condomínio que consiga exigir um mínimo de respeito e empenho de seus empregados porque, se forem demitidos, receberão substanciais indenizações, e ainda receberão 6 meses de seguro desemprego para tirar férias nas praias do país. Não resta-

03

rá alternativa senão a de se ter que pagar aviso prévio indenizado. Portanto, se o teu condomínio ainda não terceirizou os serviços de zeladoria, portaria e de limpeza, passe a considerar essa decisão com seriedade, pois, ainda há tempo de evitar o aviso prévio proporcional, e o reajuste anual da categoria que virá em outubro próximo. A terceirização elimina o passivo trabalhista para sempre, e garante que todos os novos empregados sejam competentes, preparados e corteses com os condôminos. Senão for assim, o síndico tem a liberdade de substituí-los a qualquer tempo, sem qualquer custo adicional. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br


04 Agosto/2011

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àJURÍDICO

Utilização de área comum por condômino

São frequentes os casos de condôminos que pretendem se utilizar ou se utilizam de área comum com exclusividade, com a finalidade de ganhar mais espaço, por exemplo. Isso é legal? O Código Civil, no artigo 1331, § 2º, diz que “O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos”. Estabelece que são direitos dos condôminos, dentre outros, o uso das partes comuns “conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”. Na jurisprudência, encontramos dois acórdão recentes, que interessa citar. Um da 8ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, datado de 27 de abril de 2011, que manteve a sentença de procedência em ação demolitória, entendendo por irregular acréscimo promovido por condômino proprietário de apartamento em andar térreo, que se utilizou de área co-

mum com exclusividade, onde construiu uma cozinha e uma churrasqueira. Essa decisão se reporta à doutrina (Roberto Barcelos Magalhães e J. Nascimento Franco): “não se faculta ao dono do pavimento térreo, nem a qualquer outro dos ocupantes do prédio, de fato aumentar a sua fração graças ao aproveitamento abusivo de átrio, pátio, jardim, quintal, corredor coberto ou descoberto, ou ruela, com fazer, ali, coisa permanente, ou os ocupar, sequer temporariamente, com objetos móveis de qualquer espécie (salvo por momentos) ou construções provisórias: por exemplo, elevando casinhas para animais, privada, banheiro, entreposto, depósito, cubículo de telefone, oficinazinha de reparação de automóveis; assim como depondo ou acumulando naqueles lugares garrafas, caixões, malas vazias, etc.: pois tal proceder importaria em mudança do destino de coisa comum, e aumento de gozo da casa, para um só” (Condomínio, 5ª edição, Ed. Revista dos Tribunais, página 219). Outro acórdão, da 14ª Câmara do mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo, datado de 30 de março de 2011, que deu provimento à apelação do proprietário de uma loja e respectivo subsolo, que ocupa áreas comuns do condomínio, mas que ficaram encravadas, cuja ementa: “Possessória – Reintegração de posse – Utilização de áreas comuns do condomínio, em caráter exclusivo, por condômino – Áreas comuns utilizadas que se situam no subsolo da loja adquirida pelos réus, o qual também foi adquirido por

estes – Ocupação há muito exercida pelos réus por si e seus antecessores, sem oposição alguma dos demais condôminos, tendo obtido, inclusive, concordância da síndica do condomínio quanto a esta ocupação – Áreas comuns ocupadas que restaram encravadas em face da aquisição tanto da loja como do respectivo subsolo, não causando a sua utilização exclusiva prejuízo algum à existência do condomínio – Ocorrência de esbulho possessório não configurado – Prevalência, nesta hipótese, do princípio da boa-fé – Inteligência do art. 3º da Lei 4.591/64 – Ação que deve ser julgada improcedente – Recurso dos réus provido para tanto”. Segundo o relator do acórdão, desembargador Thiago de Siqueira, “é forçoso concluir, em face destas provas constantes dos autos, que o uso destas áreas comuns pelos réus decorre da aquisição conjunta da loja e do respectivo subsolo, sendo indispensáveis para o uso de ambos, e que em nada prejudica a existência do autor, como condomínio. Não tem, portanto, caráter abusivo algum.” Reconhece, ele, que a lei estabelece que as áreas comuns do condomínio em edificações são insuscetíveis de utilização exclusiva por qualquer condômino. Mas entende que, por se utilizarem há aproximadamente vinte anos, sem qualquer oposição dos condôminos, deve ser aplicado o princípio da boa-fé, não podendo o condomínio pretender alterar essa situação consolidada há anos. Daphnis Citti de Lauro Advogado, e-mail: dclauro@aasp.org.br

àSINDICO NEWS RESPONDE

Locação

Sou síndica no meu condomínio. São 18 apartamentos. distribuídos 2 por andar. Um dos moradores resolveu locar o seu por temporada. Em dezembro e janeiro, locou para duas famílias em períodos diferentes. Agora, quer locar novamente. O gás e água estão incluídos na taxa do condomínio, não são individuais. Perguntas: 1 - Legalmente podem alugar por temporada? R: Sim. Não há na lei nada que proíba este tipo de locação, desde que respeite a característica residencial que é aplicada ao Condomínio. 2-Como fica a taxa do condomínio para esse morador, já que existiu um consumo de água e gás maior do que o normal? R: O critério de rateio das taxas condominiais é fixado pela Convenção de cada condomínio, sendo o mais usual, o critério pela fração ideal (tamanho do apartamento). Se o consumo de água é individualizado, este será proporcional ao consumido no período. Não conheço outro critério que contemple a modalidade “locação por temporada”. 3-Normalmente, são várias pessoas no apartamento, consequentemente, aumentará a energia, por causa do elevador, água e gás.

R: É verdade. Porém, quando o apartamento fica desocupado, e isso ocorre com frequência neste tipo de locação, o consumo também será zero ou muito próximo disso. 4-Sobre a segurança do condomínio, temos porteiro 24h. Como fica o entra e sai de visitantes, pois normalmente essas pessoas recebem muitos visitantes. R: Estes “moradores” devem se comportar de forma que não venha a comprometer a segurança e a tranquilidade do condomínio, o que reconhecemos ser algo meio complicado de controlar. A aplicação rígida das normas do Regimento Interno deve ser observada. 5-Eles terão que se adequar às normas e regras do condomínio? Exemplos: foi decidido em assembleia que só poderá frequentar a piscina 2 visitantes por apartamento acompanhado do morador, nesse caso que o dono do apt. não se fará presente, o que fazer? R: O inquilino, para efeito de uso das coisas comuns, se equipara ao proprietário (condômino), e nestes casos, todos os moradores, mesmo que temporários, terão o direito de fazer uso dela. Afinal, estão pagando pela taxa de condomínio. Porém, seus visitantes deverão obedecer esta restrição. 6 - Caso não exista ilegalidade nesse aluguel (temporada), através de assembleia, os condôminos podem criar uma NORMA proibindo, com aprovação, é claro, de 2/3 dos proprietários? R: Não. Fere o direito de propriedade Inaldo Dantas Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com


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à INDICADOR ECONÔMICO Meses

Salários

Inflação

TR

Poupança

Agosto

R$510,00

0,77%

0,0909%

0,5914%

Setembro

R$510,00

1,15%

0,0702%

0,5706%

Outubro

R$510,00

1,01%

0,0472%

0,5474%

Novembro

R$510,00

1,45%

0,0336%

0,5338%

Dezembro

R$510,00

0,69%

0,1406%

0,6413%

Janeiro/11

R$540,00

0,79%

0,0715%

0,5719%

Fevereiro

R$540,00

1,00%

0,0524%

0,5527%

Março

R$545,00

0,62%

0,1212%

0,6218%

Abril

R$545,00

0,45%

0,0369%

0,5371%

Maio

R$545,00

0,43%

0,1570%

0,6578%

Junho

R$545,00

-0,18%

0,1114%

0,6120%

Julho

R$545,00

-0,12%

0,1229%

0,6235%

* UFIR extinta em Janeiro/2001 ** Índice de inflação IGP-M da FGV • Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$600,00

à OBRIGAÇÕES

Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.

05

àIMPOSTO DE RENDA EM 2011 Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.566,61 ............................................ isento -----De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85.................... 7,5% ......... R$117,49 De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51.................. 15,0% ......... R$293,58 De R$ 3.130,52 até R$ 3.911,63 .................. 22,5% ......... R$528,37 Acima de R$ 3.911,63 ................................ 27,5% .......... R$723,95 Abatimento por dependente:.............................................. R$157,47 Salário Família à partir de 01/01/2011 Até R$ 573,58 = R$ 29,41 por cota Acima de R$ 573,59 Até R$ 862,11 = R$ 20,73 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos

àINSS - JULHO

Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.107,52............................................................................. 8 % De R$ 1.107,53 até R$ 1.845,87 .................................................. 9 % De R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74........................................-.......11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

àPISO SALARIAL

Zeladores ......................................................................... R$ 808,00 Porteiro, Vigia, Cabineiro ou Ascensorista, Garagista,Manobrista.....R$ 774,00 Faxineiro e demais ........................................................... R$ 740,00 Acúmulo de cargo ..................................................................... 20% Adicional noturno ...................................................................... 20% Horas extras .............................................................................. 50% Folgas trabalhadas e feriados ................................................. 100% Cesta Básica .................................................................... R$ 100,00 Reajuste de 8% com vigência a partir de 1o de outubro/10 até 30/09/11.


06 Agosto/2011

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Elevadores, o imprescindível meio de transporte condominial tipo de acolchoado? Todas as cargas transportadas no elevador acabavam riscando as paredes, um absurdo", contou Jéssica Mara, moradora de um condomínio da zona oeste da capital paulista. "Reclamamos com a síndica e ela disse que o dinheiro estava curto. Então, cotamos o preço e vimos que daria pra comprar facilmente. Às vezes, falta vontade dos administradores", reclamou.

Estética

A melhor maneira de aproveitar bem a vida útil de um equipamento é ter muito cuidado com a utilização. Com o elevador do condomínio não é diferente. Aliás, por ser acionado muitas vezes por dia, este meio de transporte não pode sofrer danos por causa de moradores descuidados. A conscientização é importante para economia condominial. Mas não são só os moradores os únicos responsáveis pela conservação dos elevadores. O síndico e os funcio-

nários conscientes sabem o quanto é importante manter secos a casa de máquinas, o poço, o interior da cabina e a caixa de passagem. A umidade causada pela infiltração pode danificar este sistema de transporte. A limpeza é um dos fatores mais importantes para manter uma boa aparência e aumentar a durabilidade do equipamento. Alguns tipos de painéis necessitam de produtos especiais. Mas, normalmente, ela pode ser feita apenas com um pano

molhado em água e sabão. A sujeira e oleosidade das mãos dos usuários podem danificar o funcionamento dos botões. Durante uma mudança ou reforma em alguma das unidades, é necessário proteger as paredes da cabina. Antes de iniciar os trabalhos, o condômino informa o zelador, que providencia o preparo do elevador de serviço. Existem capas acolchoadas bastante resistentes e laváveis. "Você acredita que no meu prédio não tinha esse

moção do deficiente visual pelo edifício, aumentando a qualidade de vida dos moradores e de seus visitantes. O estilo escolhido deve ser seguido. Painel moderno, revestimento envelhecido e portas de metal não formam um conjunto harmonioso. Portanto, é importante prestar atenção na disponibilidade de peças de reposição. Também pode ser feita a instalação de espelho lapidado ou bisotado e guarda-corpo, mais conhecido como corrimão. Atualmente existe uma ampla variedade de materiais decorativos como sub-teto, cores de granitos e corrimãos para atender as exigências do cliente. Uma cabina poder ser restaurada em dois dias. Para adquirir um produto bem desenhado não é preciso desembolsar muito dinheiro. Um elevador com design arrojado não é necessariamente um pequeno local cheio de tecnologia de ponta. O valor cobrado a mais é compensado pela eficiência e conforto do produto. O design ultrapassa a ideia de apenas gerar um bom visual. Ele pode ser utilizado para tornar o equipamento melhor adaptado ao edifício, mais eficiente e mais confortável, sem dispensar a beleza exterior.

Mesmo com uma boa conservação, chega um momento em que o elevador precisa de reforma. Não é necessária uma troca total, em grande parte dos casos. Durante os reparos estéticos, toda a estrutura da cabina é utilizada, o que diminui boa parte do custo e também do tempo do serviço. O revestimento em inox é uma boa pedida. Bonito, resistente, de fácil limpeza, este produto é bem aceito nos condomínios. Na restauração são substituídos o sub-teto por outro mais moderno e o revestimento do assoalho da cabina pelo granito. Existem diversos tipos de revestimento de painéis. O mais procurado é o revestimento em aço, com marcador digital. A altura deve ser acessível aos cadeirantes. A simples utilização da numeImportante ração Braille permite uma Em nossa última matégrande facilidade na loco- ria sobre elevadores, Edição


Agosto/2011 07

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ção 227, publicamos trechos importantes da cartilha para uso do elevador, que foi divulgada pelo CONTRU (Departamento de Controle do Uso de Imóveis). Muitos leitores pediram mais dicas deste importante guia. Então, separamos mais dicaspara a correta utilização do meio de transporte mais utilizado em condomínios: II - Verificação pelo usuário do funcionamento seguro do elevador 1. A porta do pavimento só pode abrir quando a cabina do elevador estiver parada no respectivo andar. 2. O elevador só pode trafegar com as portas totalmente fechadas.

3. Todos os visores de portas devem ter grades de malha fina ou vidros não estilhaçáveis. 4. Não deve haver no interior da cabina do elevador elementos estranhos ao mesmo, que possam causar danos aos usuários em caso de parada brusca. Exemplos: espelhos estilhaçáveis, elementos decorativos salientes ou pontiagudos, etc. 5. O elevador não deve parar entre andares. 6. Não deve haver desnivelamento (degraus) entre a cabina e o pavimento. 7. O elevador deve atender todas as chamadas da cabina e dos pavimentos. 8. A cabina não pode "BALANÇAR" muito no percurso, nem fazer ruído excessivo.

9. Recomenda-se que toda cabina tenha iluminação de emergência, que é obrigatória nos elevadores aprovados a partir de junho de 1985. 10. O alarme da cabina precisa estar totalmente em condições de uso. - Todos os elevadores devem ter afixadas na cabina as seguintes informações: a) Chapa da Prefeitura do Município de São Paulo, com o número do aparelho. Essa chapa geralmente é afixada no alto da cabina, sobre a porta; b) Capacidade máxima do aparelho, com número máximo de pessoas e peso máximo permitido; c) Nome da Firma Conservadora, com endereço e telefone.

IV - Requisitos mínimos para orientar escolha da firma conservadora 1. Exigir da conservadora certificado de registro junto à PMSP conforme Decreto. 2. A firma conservadora deve estar registrada na PreIII - Procedimentos a evitar feitura do Município de São Paulo, conforme Decreto nº. na utilização do elevador 1. Puxar a porta de pavimento sem a presença da cabina no andar. 2. Apressar o fechamento das portas, puxando-as ou empurrando-as. 3. Apertar várias vezes o botão de chamada. 4. Chamar vários elevadores ao mesmo tempo. 5. Fumar dentro do elevador.

ATENÇÃO Revestimento interno Acolchoado, de metal ou de fórmica. oPortas - Podem seguir o padrão dos revestimentos internos para ocorrer o melhor efeito estético possível. Espelho – Este é um item interessante, especialmente no elevador social, já que as pessoas o utilizam mais. o

oSub-teto

- Pode ter um fundo falso para que haja espaço para o equipamento e deve fornecer uma boa intensidade de luz. oBotões - Devem ser trocados quando caírem ou ficarem soltos. oPiso - Antiderrapante. Um piso mais simples coberto por tapetes amplia as possibilida-

6. Brincadeiras, pulos e movimentos bruscos. 7. Colocar as mãos nas grades de proteção dos visores das portas. 8. Abrir a porta de pavimento com os pés. 9. Segurar a porta aberta mais do que o tempo necessário para embarque ou desembarque. 10. Bloquear o fechamento das portas com objetos. 11. Apertar o botão de emergência desnecessariamente.

des e diminui os custos. Alguns condomínios colocam placas com o nome do edifico dentro da cabine. Um dos melhores materiais é a fibra entrelaçada de vinil. oCâmeras de segurança - O CFTV do condomínio deve ter uma câmera para cada elevador. Assim, muitas ações de vandalismo são evitadas.

33.948 de 20/01/94 - DOM de 21/01/94. 3. Possuir veículo, telefone, oficina e peças de reposição em estoque. 4. Oferecer serviço de pronto-atendimento 24 horas por dia. 5. Ter sede no Município, de preferência próxima do edifício contratante. a) Solicitar referências da Firma Conservadora, verificando os serviços prestados a outros edifícios. A concessão de registro por parte da Prefeitura do Município de São Paulo a uma firma conservadora não implica reconhecimento da qualidade dos serviços prestados. b) A responsabilidade pela contratação de uma empresa para execução de serviço para a conservação de elevadores é do síndico ou proprietário do equipamento.


08 Classificados do SĂ­ndico

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Animais ainda causam muitas brigas no condomínio Os animais mantidos em apartamentos causam alguns problemas, fato que está se agravando nesta última década. As pessoas tratam seus animais como filhos, que muitas vezes não podem ter pelo cotidiano atribulado. Quando toda esta carga emocional colide com interesses e falta de boa vontade, o resultado pode ser desastroso. Os proprietários lutam com afinco e não vão pensar duas vezes em colocar um advogado para defender suas causas. Afinal, assim como a unidade é um investimento importante, também foi realizado um investimento emocional com a aquisição do bicho de estimação. São alimentados com rações caras, vão a tosadores especializados e ganham mais mimos do que uma criança.

Tudo é feito sem receios, já que as crianças precisam ser socializadas e, caso sejam excessivamente protegidas, irão gerar consequências que alertarão os educadores. Estes alertarão os pais. Já os pets são mimados sem limites. Muitos são praticamente bibelôs, ciumentos, vingativos e possessivos. Mas se o proprietário não liga e ele não interfere na vida dos vizinhos, não há nada a ser feito. Quando ocorrem alguns problemas, podem surgir conflitos que não acabam bem. Entre os especialistas no assunto, é consenso que o condômino pode manter animais dentro de sua unidade e que dificilmente este direito será contestado. É muito importante que o administrador tenha isto em mente quando recebe reclamações sobre este assunto. A

primeira providência é checar se a denuncia realmente é verdadeira e se não é capricho de algum morador que não gosta de animais ou outro tipo de conflito que está

cristalizando ao redor do animal. Então, inicia-se o duro processo de documentação. É necessário recolher o maior número de provas possíveis para que se possa aplicar as medidas cabíveis. Gravações de áudio podem evidenciar o volume do barulho. Fotografias podem ajudar no caso. Com a certeza de que o problema existe, deve-se contatar o proprietário do animal para uma conversa clara. Neste momento, se possível, não é aconselhável o síndico realizar este procedimento, pois o animal pode ser considerado como um filho, um membro da família, e a conversa pode soar como uma ofensa. Se a administradora puder enviar um mediador, que notifique o condômino, é melhor. Vale ressaltar que agressividade e barulho excessivo não são hábitos normais de cães, mas sim um sinal de distúrbios claros. Normalmente, o erro está entre proprietário e animal. Um caso comum é quando o cachorro faz escândalo quando fica sozinho, o que pode durar horas, enquanto o dono não

volta. Isto pode indicar uma alta dependência do cão pelo dono, algo semelhante quando a mãe deixa o filho na escola pelas primeiras vezes, a criança fica assustada e chora muito. Quando o animal é agressivo, pode ser um indicativo de que ele pensa que é o dono da casa e o chefe da família. Então, ele fica assim por pensar que é função dele (e não do dono) defender a família. O mais indicado seria que houvesse um veterinário especialista em comportamento analisando a rotina e a relação entre os dois. O mercado pet vem crescendo muito e, cada vez mais, a mulher ganha espaço no mercado de trabalho, deixando para mais tarde o sonho da maternidade. Enquanto isso, os cães e gatos ganham espaço entre os casais mais jovens. Mas sempre terá aquele que não gosta de animais e está disposto a arrumar confusão. Por isso, o administrador de condomínio tem de estar preparado para equilibrar as paixões que inflamam os dois lados deste impasse.


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