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Convenção de Albufeira

Nuno Lacasta Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente

“Este percurso comum prestigia os dois países, tem inspirado muitos estados e instituições internacionais que regularmente pretendem saber como funciona a CA e dá-nos a responsabilidade de fazermos ainda mais e melhor.”

Trabalha em temas ambientais e de desenvolvimento sustentável há mais de 20 anos, na Europa e nos EUA. Desenvolveu atividade académica em várias universidades e de consultoria para organizações internacionais como a OCDE, ONU e Comissão Europeia.

Desde 2002 desempenha funções de serviço público, tendo liderado a área internacional e a área de política climática e gestão de carbono do Ministério do Ambiente.

É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), tem um mestrado (LLM) pelo Washington College of Law da American University e o Advanced Management Program da Kellogg Business School/Católica Business School.

Portugal e Espanha têm um percurso comum de articulação no domínio dos recursos hídricos, com mais de 150 anos de Acordos bilaterais que foram sendo cada vez mais ricos em conteúdo, fruto da experiência adquirida e acervo internacional que foi sendo criado.

O “Tratado de Limites” para a delimitação de fronteiras e de usos comuns celebrado em 1864 entre Portugal e Espanha iniciou, do ponto de vista institucional, as relações formais luso-espanholas no domínio dos recursos hídricos.

Posteriormente, os governos de Espanha e Portugal estabeleceram vários instrumentos jurídicos bilaterais sobre o uso e aproveitamento dos rios transfronteiriços que

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refletiram a evolução política, social e económica de ambos os países.

Assim, em 1927, assinaram o Convénio para regular o aproveitamento hidroelétrico do troço internacional do rio Douro, substituído pelo Convénio de 1964 com idêntico propósito.

Em 1968 subscreveram o Convénio para regular o

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