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atualidade

uso e o aproveitamento hidráulico (não apenas hidroelétrico) dos troços internacionais dos rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e seus afluentes. No processo de preparação deste tratado, Portugal e Espanha avaliaram o potencial hidroelétrico dos troços internacionais dos vários rios, tendo em consideração os volumes e afluências que seriam reduzidos pelo transvase do Aqueduto Tejo-Segura (ATS) e regadios de Badajoz. Neste contexto foi viabilizada a execução do aproveitamento hidroelétrico de Alto Lindoso no Lima (Portugal), de Monte Fidalgo no Tejo (Espanha), de Alqueva (Portugal) e Chança (Espanha), estes últimos na bacia do Guadiana com a possibilidade do desvio de caudais para outras bacias hidrográficas e outros fins que não os hidroelétricos, e foi ainda considerado o aproveitamento conjunto de Sela, no rio Minho, cuja produção seria repartida entre os dois Estados no quadro da partilha equitativa do potencial hidroelétrico, mas que não se veio a concretizar por motivos ambientais.

Esta longa tradição de cooperação em matéria de água culminou com a assinatura da “Convenção sobre a Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Água das Bacias Hidrográficas LusoEspanholas”, na Cimeira de Albufeira a 30 de novembro de 1998, ficando conhecida por “Convenção de Albufeira” (CA) e que entrou em vigor a 17 de janeiro de 2000.

Dez anos depois, em 2008, os dois países acordaram aprofundar a definição de regime de caudais da Convenção de Albufeira, através de um Protocolo de Revisão, no qual se melhorou a escala temporal de caudais, com um regime sazonal mais fino, para além do anual.

Embora o objetivo principal dos acordos assinados em 1964 e 1968 tenha sido a partilha equitativa do potencial hidroelétrico ou hidráulico dos rios partilhados, o Convénio de 1968 já incorpora referências a outros temas, como sejam a necessidade de garantir caudais mínimos de estiagem e o uso da água para outros fins para além dos hidroelétricos.

Enquanto os tratados anteriores incidiam apenas nos troços internacionais dos rios, nas águas superficiais e em determinados usos hidroelétricos ou hidráulicos, a CA é mais abrangente, tendo como objeto:

“…a proteção das águas superficiais e subterrâneas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres deles diretamente dependentes, e para o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos…” (artº. 2º) e como âmbito:

“…bacias hidrográficas dos rios Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana.” (artº. 3º).

A CA assenta, assim, nos princípios modernos de gestão dos recursos hídricos: gestão integrada e baseada na unidade ecossistémica da bacia hidrográfica.

A CA aparece, aliás, na linha da Diretiva Quadro da Água (DQA), aprovada mais tarde, em outubro de 2000, nomeadamente, prevendo ações de aproveitamento sustentável das águas superficiais e subterrâneas, bem como ações que contribuam para mitigar os efeitos das cheias e das situações de seca ou escassez.

Prevê igualmente mecanismos de comunicação entre as Partes e de informação e participação do público sobre as matérias objeto da Convenção.

Para a prossecução dos seus objetivos a Convenção estabeleceu dois órgãos de Cooperação, um de natureza mais política, a “Conferência das Partes”, e outro de natureza mais técnica e operacional, a “Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção (CADC)”.

Nos 24 anos de vigência da CA, a Conferência das Partes reuniu três vezes (2005, 2008 e 2015) e a Comissão realizou 24 reuniões plenárias, para além dos inúmeros encontros técnicos dos grupos de trabalho e das permutas de informação institucionalizadas, traduzindo assim uma intensa cooperação bilateral.

A elaboração dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) previstos na DQA para as Regiões Hidrográficas Internacionais, Minho-Lima, Douro, Tejo e Guadiana tem sido um dos domínios onde se verificou progresso na coordenação luso-espanhola, apesar das diferenças dos modelos de tomada de decisão em Espanha e em Portugal.

A CA tem hoje uma importância acrescida como quadro de referência na gestão dos recursos hídricos luso-espanhóis, uma vez que as características específicas da península ibérica exigem o reforço da coordenação dos dois países e a concertação de posições europeias e internacionais para enfrentarem os riscos resultantes das alterações climáticas, nomeadamente a redução do escoamento e da recarga dos aquíferos, o aumento da variabilidade do escoamento, o incremento da frequência de secas e cheias, a elevação do nível médio das águas do mar, bem como os impactes induzidos por aquele fenómeno.

Apesar dos defeitos que setores da sociedade nos dois países apontam ao funcionamento da Convenção, a verdade insofismável é que Portugal e Espanha alcançaram progressos assinaláveis na coordenação dos processos de planeamento das regiões hidrográficas internacionais e, sim, na gestão das massas de água partilhadas.

A situação que hoje vivemos é-nos muito mais favorável do que aquela que vivíamos antes da existência da Convenção de Albufeira,

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