:: CONTAS EM DIA
Estruturação societária na revenda de combustíveis Segundo acompanhamento nos revendedores de combustíveis em nosso Estado, a grande parte deles é constituída sobre a forma de sociedades de responsabilidade limitada, uma vez que é o tipo mais comum adotado em todo o território nacional. Conforme estudos publicados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sociedade limitada é um tipo societário popular e democrático. Como o próprio nome diz, desenvolver uma atividade econômica por meio de uma sociedade limitada é uma das maneiras de restringir a responsabilidade do sócio e, com isso, proteger o seu patrimônio pessoal. Sob este tipo de formato societário, podemos encontrar desde um simples bar e lanchonete até uma grande indústria pertencente a um grupo estrangeiro. O artigo 997 do Código Civil traz o capital social como um item obrigatório do contrato que constitui a sociedade. Os sócios serão titulares de cotas representativas desta cifra, as quais garantem os seus direitos políticos e patrimoniais na proporção de suas participações. Já o porte de uma sociedade pode ser conhecido pelo seu faturamento bruto anual, revelado pelo enquadramento fiscal, nos moldes da Lei Complementar nº 123, de 2006. Os estudos definem uma sociedade de responsabilidade limitada como a mais segura para os sócios, uma vez que eventuais problemas que a empresa venha a ter não recairiam sobre o patrimônio pessoal de seus sócios. Entretanto, para que essa proteção se consolide, é importante que o empresário tenha sempre em mente e pratique à exaustão a total separação das operações das empresas e das figuras físicas de seus sócios.
Celso Arruda Consultor contábil e fiscal do Sulpetro
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Outro aspecto a salientar é que a limitação da responsabilidade dos sócios nas operações da empresa não está abrangida nos contratos onde as pessoas físicas assumam a figura de avalista ou fiador. Neste caso, a responsabilidade assumida é pela pessoa física do sócio e não estará protegida contra eventuais dívidas ou obrigações assumidas pela empresa, mas com os sócios como avalistas ou fiadores. E um empresário ter várias empresas, com CNPJs diferentes, pode ser interessante, mas, muitas vezes, a figura de matriz e filial é mais recomendável, pois os resultados de todas serão somados na apuração dos impostos incidentes sobre seus resultados (IRPJ e CSLL), de forma centralizada. E, se um estabelecimento estiver com lucro e outro com prejuízo, o resultado negativo de um reduzirá o valor do imposto a pagar no outro estabelecimento que esteja com lucro. Também é importante ficar atento à diferença entre sócio apenas capitalista e o sócio-administrador. Enquanto o primeiro responderá de forma ilimitada por eventuais dívidas da empresa, apenas se essa não cumprir todas as obrigações legais e não tiver contabilidade de forma regular, o sócio-administrador responderá também por problemas fiscais caso a empresa não venha a declarar de maneira adequada os impostos gerados pelas operações da sociedade. Os atos de gestão interna da sociedade limitada e a sua representação no dia a dia dos negócios podem ser feitos por sócio designado como administrador, em linha com o artigo 1.060 do Código Civil, ou podem ser feitos por um terceiro não sócio, contratado para tal, conforme o artigo 1.061 do mesmo Código.