Plano Diretor de Aparecida de Goiania

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APRESENTAÇÃO A Cartilha de Capacitação para o Plano Diretor é o documento que dá início aos assuntos a serem abordados na realização do trabalho de revisão do Plano Diretor de Aparecida de Goiânia. Seu conteúdo foi elaborado pela equipe da Ambiens Sociedade Cooperativa, empresa vencedora do processo licitatório realizado pelo município para contratação de consultoria responsável por produzir informações, acompanhar e assessorar a equipe técnica municipal durante as fases de diagnóstico, cenários e propostas de legislação urbanísticas para a cidade. Aparecida de Goiânia tem, nesse momento, a oportunidade de repensar o seu território e as suas estratégias de desenvolvimento, considerando a sua história, os seus atrativos, as suas possibilidades. O convite às mudanças está dado na perspectiva de participação que envolve todos os segmentos da sociedade. Os inúmeros temas: planejamento e desenvolvimento urbano, uso, ocupação e parcelamento do solo, meio ambiente, moradia, regularização fundiária, mobilidade, posturas e edificações serão os grandes eixos de conteúdo da nova legislação urbanística. Essa cartilha traz, de modo sintético, algumas das questões que serão tratadas ao longo do período de confecção do Plano Diretor de Aparecida de Goiânia.

Equipe da Ambiens Sociedade Cooperativa

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SUMÁRIO

Apresentação

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Sumário

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Planejamento Urbano no Brasil e os novos Planos Diretores

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Desenvolvimento urbano

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Meio ambiente e sustentabilidade

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Ocupação territorial e Direito à Cidade

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Moradia

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Regularização Fundiária

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Mobilidade Urbana

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Gestão democrática

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Plano Diretor e Região Metropolitana

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Conclusão

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PLANEJAMENTO URBANO NO BRASIL E OS NOVOS PLANOS DIRETORES Capítulo da Política Urbana na Constituição Federal, Estatuto da Cidade, criação do Ministério das Cidades, Lei Federal do Saneamento Básico, Lei do Minha Casa Minha Vida, Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana. No campo da política urbana são diversos os avanços institucionais vividos no Brasil nas últimas décadas, mas mesmo reconhecendo-os, técnicos, militantes e gestores públicos envolvidos com a questão urbana se perguntam: por que as cidades não estão melhores? Enchentes, desmoronamentos com mortes, congestionamentos, crescimento exponencial da população moradora de favelas (ininterruptamente nos últimos 30 anos), aumento da segregação e da dispersão urbana, desmatamentos, ocupação de dunas, mangues, APPs (Áreas de Proteção Permanente) APMs (Áreas de Proteção dos Mananciais), poluição do ar, das praias, córregos, rios, lagos e mananciais de água, impermeabilização do solo (tamponamento de córregos e abertura de avenidas em fundo de vales), ilhas de calor... e mais ainda: aumento da violência, do crime organizado em torno do consumo de drogas, do stress, da depressão, do individualismo, da competição. As cidades fornecem destaques diários para a mídia escrita, falada e televisionada. [...] a crise urbana está mais aguda do nunca. Por quê?1

A “falta de planejamento” é um bordão da imprensa e dos noticiários, reproduzido no senso comum e a qual se debita grande parte dessas mazelas urbanas. Os planos diretores municipais seriam então a solução para as cidades brasileiras? Antes de responder essa pergunta é necessário entender melhor o que é um plano diretor. Pode-se afirmar que o plano diretor é um dos principais instrumentos de planejamento para os municípios, incidindo sobre as áreas urbanas e rurais. Formalmente, é nele que se definem diretrizes de desenvolvimento econômico e social, de ocupação e expansão do espaço

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MARICATO, E. Cidades-Urgente: colocar a questão urbana na agenda nacional. Especial para a Carta Maior. Disponível em http://www.cartamaior.com.br/templates/ materiaMostrar.cfm?materia_id=20298. Acesso em 08 de junho de 2012. 4


urbano, de preservação ou conservação do patrimônio e dos bens socioambientais, de políticas setoriais como a de moradia, de mobilidade urbana e de saneamento, entre outros aspectos. Além disso, municípios que queiram utilizar instrumentos urbanísticos definidos no Estatuto da Cidade devem, obrigatoriamente, regulamentá-los em seu plano diretor. Hoje, estima-se que mais de 90% dos municípios brasileiros com população superior à 20 mil habitantes tenha aprovado seu plano diretor. Contudo, quando sua obrigatoriedade foi determinada na Constituição Federal de 1988, as ressalvas eram muitas. A desconfiança na efetividade deste instrumento, decorrente das experiências “mal-sucedidas” da ditadura militar, lhe conferiam associações à ineficácia, ao tecnocratismo, ao idealismo puro etc. Contudo, há os que afirmam que o planejamento urbano recente aparece como sendo de um novo tipo, voltado para o combate à especulação imobiliária, a promoção da justiça social nas cidades, com justa distribuição dos investimentos, garantia do direito à moradia e acesso à terra urbanizada. Em recente avaliação2, concluiu-se que, apesar das inúmeras inadequações, das dificuldades institucionais na gestão pública municipal e do precário rebatimento territorial das diretrizes estabelecidas nos planos diretores, é possível reconhecer uma nova cultura política no planejamento urbano brasileiro. Como instrumento de integração, planejamento e orientação do Plano Plurianual e das leis orçamentárias, o plano diretor deve enfrentar alguns temas neste novo contexto. Além do desenvolvimento urbano, as questões ambientais, de mobilidade, metropolitanas, habitacionais e fundiárias devem ser abordadas. Além disso, o processo deve traduzir as disputas de interesse e a construção de convergências e acordos sobre o rumo da

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SANTOS JÚNIOR, O. A.; MONTANDON, D. T. (Org.). Os Planos Diretores Municipais PósEstatuto da Cidade: balanço crítico e perspectivas. Rio de Janeiro: Letra Capital: Observatório das Cidades: IPPUR/UFRJ, 2011. 5


cidade, em outras palavras, deve ser construído democraticamente. O que se pretende a seguir é enfrentar alguns destes temas.

DESENVOLVIMENTO URBANO Mais do que crescimento econômico ou grau de urbanização, a ideia de desenvolvimento urbano reflete a qualidade socioespacial da cidade, expressa na disposição de infraestruturas, equipamentos e serviços públicos que garantam uma cidadania digna a todos os seus habitantes. Em outras palavras, o desenvolvimento urbano se traduz na qualidade de vida para um número sempre crescente de pessoas, com incremento da justiça social. Nesse quadro geral - e em consonância com as premissas do Ministério das Cidades - é possível destacar alguns elementos que devem estar presentes na elaboração de uma política de Desenvolvimento Urbano, considerando a integração entre cidades e a integração horizontal e vertical de políticas setoriais. É necessário, por exemplo, atentar para a definição e a promoção da função social da propriedade e da cidade, princípio constitucional da política urbana. Para além disso, tratar do tema desenvolvimento significa perceber as difíceis construções de convergências entre fatores que tratem da questão econômica com a responsabilidade de garantir que os ônus e os benefícios desse processo ocorram de modo equânime entre a população e no território com a observância dos aspectos sociais e ambientais. A produção de cidades desenvolvidas requer a atenção na gestão da máquina pública, na administração de recursos, nas possibilidades de incrementar orçamento sem onerar a população mais pobre, no controle e na participação da população na gestão, na capacidade de incentivar atividades que agregam valor econômico e potencial humano de realização da vida, em que a gestão signifique a possibilidade de desenvolvimento de uma ambiente cultural, paisagístico, intelectual e 6


tecnológico convidativo à permanência da população residente e à abertura para seus visitantes. Nesse sentido, foram propostos inúmeros instrumentos no Estatuto da Cidade e são reconhecidas experiências em Municípios brasileiros que tornaram o desenvolvimento urbano uma forma de reduzir o quadro de desigualdades e de propor novos termos na configuração territorial que foram significativos da garantia de novas sociabilidades.

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Como princípio constitucional, o direito ao “meio ambiente ecologicamente equilibrado” deve ser garantido a todos os cidadãos, diminuindo as desigualdades na apropriação do ambiente, assim como, nas condições de conservação deste. O desenvolvimento sustentável, portanto, deve estar apoiado pela análise das condições socioespaciais do município e pautado pela justiça ambiental, ou seja, pelo princípio de que nenhum grupo específico deve ser desproporcionalmente onerado por danos ou consequências negativas de ações de outros grupos. Desta forma, a constituição socioespacial inclui aspectos de paisagens e bens socioambientais, condicionantes ambientais e a própria qualidade ambiental, assim detalhados: i) A paisagem e os bens socioambientais são produzidos pela interação da natureza (solo, água e vegetação) com as formas construídas na constituição da cidade, de forma material e simbólica. Sendo assim, podem ser considerados a partir do relato histórico da relação social com este ambiente. Devem retratar a produção do espaço urbano na complexidade sociambiental. ii) As condicionantes ambientais são elementos que tem interferência direta na expansão urbana, por serem considerados frágeis ao uso intensivo. A fragilidade ambiental está associada aos graus de 7


proteção que os diferentes tipos de uso exercem. Em grande parte estes elementos ambientais já estão retratados nas bases legais federais, principalmente no Código Florestal. iii) A qualidade ambiental urbana refere-se aos aspectos relativos às mudanças e/ou manutenção de “serviços ambientais” básicos como: a qualidade da água, a qualidade do ar e a quantidade e qualidade das áreas verdes. Tal qualidade ambiental deve ser compreendida como o conjunto de condições do meio ambiente, expressas em termos de indicadores ou índices relacionados com os padrões de qualidade ambiental. Essa questão é importante para a verificação da intensidade de modificações na produção e no resultado do meio ambiente e da qualidade de vida. Em síntese, a sustentabilidade trata da equalização do desenvolvimento municipal com a manutenção de “componentes da natureza” utilizados e modificados pela sociedade. A sustentabilidade é um objetivo para ser alcançado na gestão ambiental. Busca-se com a sustentabilidade, a organização social/institucional para alcançar o princípio constitucional do “meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Esse processo de gestão ambiental, por sua vez, trata da integração entre planejamento, gerenciamento e política ambiental no âmbito municipal e suas relações com outras esferas de governo. O planejamento ambiental consiste nos estudos que visam a adequação do uso, controle e proteção do ambiente. O gerenciamento trata dos processos e mecanismos institucionais da atuação da gestão pública e a política ambiental dispõe sobre questões de direcionamento estratégico do modo da organização da interação entre sociedade e natureza.

OCUPAÇÃO TERRITORIAL E DIREITO À CIDADE A ocupação territorial das cidades brasileiras apresenta uma realidade de visível contraste entre espaços que possuem condições mínimas de 8


habitabilidade e urbanidade - entendidas aqui como infraestrutura instalada e em funcionamento, qualidade de paisagem e acesso a equipamentos e serviços públicos e privados – e espaços onde inexiste ou é incipiente a presença de elementos que demonstrem que aquele local possa mesmo ser denominado como “cidade”. Embora a área urbana precária seja normalmente mais extensa em relação à área qualificada dentro do espaço político de uma cidade, caracteriza uma situação de exclusão territorial, uma assimetria em termos de renda e condições sociais que leva a reboque o menor acesso às oportunidades de trabalho, cultura e lazer. Essa população acaba ocupando áreas periféricas ou ambientalmente frágeis, pois não vislumbra a possibilidade de ocupar os espaços em que a infraestrutura já está instalada, o que aumenta a quantidade de vazios urbanos bem localizados e retidos para a especulação imobiliária. A ocupação do território de maneira expansiva e desordenada, embora segregada, traz consequências que atingem a cidade como um todo, como a circulação excessiva - e que normalmente prioriza o automóvel particular – entre a grande distância entre a casa e o trabalho, a violência urbana e os impactos resultantes da ocupação sobre áreas ambientalmente frágeis, por exemplo. Os espaços qualificados sob o ponto de vista de infraestrutura e acesso a equipamentos e serviços acabam prejudicados por uma disputa imobiliária em que muitas vezes é pleiteada a flexibilização das normas urbanísticas com o objetivo da maximização dos lucros advindos das incorporações. As cidades brasileiras se desenvolveram ao longo de décadas do século XX à margem de uma política urbana de normatização e regulação do território. Porém, sua implantação através das leis de zoneamento, planos diretores de desenvolvimento integrado, planos estratégicos e até mesmo planos participativos muitas vezes auxiliaram a perpetuação do processo de exclusão por meio de investimentos espacialmente concentrados, pouca atenção ao transporte coletivo e promulgação de leis que pouco se relacionam com a cidade real. 9


A ocupação do território e o direito à cidade serão abordados no Plano Diretor através da análise de temas como: i) regionalização/ centralidades urbanas existentes; ii) densidade populacional de construída; iii) extensão, propriedade e localização dos vazios; iv) tendências de verticalização e expansão territorial; v) condicionantes naturais da ocupação; vi) existência e capacidade da infraestrutura; vii) paisagem e conforto urbano; viii) localização e extensão dos polo econômico industrial; ix) presença de usos ou equipamentos de potencial impacto; x) loteamentos populares, assentamentos e presença de condomínios fechados.

MORADIA Atualmente cerca de 80% da população nacional está localizada em área urbana. Este contexto, somado a um planejamento ineficaz, à carência de reforma fundiária, à desarticulação entre as políticas de desenvolvimento urbano e à desigualdade social, tem resultado em um déficit habitacional ascendente e em um país cada vez mais segregado. A Política Setorial de Habitação, instituída em 2004 pelo Ministério das Cidades, institui alguns princípios importantes que consideram, dentre outros, os seguintes elementos: • Compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social; •

Moradia digna como direito e vetor de inclusão social;

• Democratização, descentralização, transparências dos procedimentos decisórios;

controle

social

e

• Função social da propriedade urbana visando a garantir atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra 10


urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade; As diretrizes dessa política, da mesma forma, versam sobre aspectos importantes, com destaque para a prioridade de planos programas e projetos habitacionais voltados à população de menor renda, utilização prioritária das áreas dotadas de infraestrutura inseridas na malha urbana e utilização prioritária de terrenos de propriedade do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social. Partindo-se desses elementos e, tendo em vista a busca por um contexto municipal mais justo, democrático e sustentável tem-se que, em se tratando da abordagem da questão habitacional no Plano Diretor, é imprescindível que sejam tratados alguns aspectos mínimos, tais como: i) habitações em áreas de risco à vida (inundação, erosão, deslizamento); ii) déficit habitacional; iii) projeção populacional e habitacional; iv) crescimento urbano e provisão habitacional; v) regulamentação de instrumentos do Estatuto da Cidade que induzam à utilização ou ocupação de áreas já insfraestruturadas e estimulem a construção de habitação de interesse social.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA A Regularização Fundiária é uma intervenção pública que envolve aspectos jurídicos, urbanísticos e sociais. Ela deve ser promovida em colaboração, pelos entes federativos, com a efetiva participação da sociedade civil na busca pelo direito à moradia, conforme definido no art. 6° da Constituição de 1988. A política pública de regularização fundiária considera, para além da responsabilidade na tutela de direitos fundamentais, as ausências ou escolhas do Município ao longo do processo de ocupação do seu território. Diante de situações consolidadas, o Poder Público reconhece direitos préexistentes de apropriação da terra, por meio da posse, e produz, 11


institucionalmente, medidas que podem reverter, na etapa de execução da regularização fundiária, o quadro simbólico e concreto dos efeitos sobre a população mais vulnerável, da irregularidade e da informalidade. Além disso, é possível identificar os casos em que não esteve presente o requisito essencial para a regularização fundiária: o estado de necessidade. Nesse sentido, é importante lembrar que a irregularidade fundiária pode estar presente em todas as faixas de renda, mas, os esforços do Poder Público estão voltados à resolução dos problemas daqueles que não puderam optar pela formalidade. O trabalho realizado na produção do Plano Diretor é um dos primeiros passos na resolução dessa questão urbana. Com o diagnóstico do Plano Diretor é possível realizar a identificação geral das áreas ocupadas irregularmente e mais diretamente atingidas pelo conjunto de precarizações (moradia, trabalho, urbanização) e de riscos (à vida, ambientais e urbanísticos) a que estão submetidas às populações. O planejamento das estratégias e diretrizes que subsidiam a ação do Município é etapa facilitadora do processo que se inicia após o planejamento. A proposta de resolução de alguns dos problemas atinentes à regularização parte da flexibilização da legislação em relação aos parâmetros urbanísticos estabelecidos nas legislações anteriores e, estabelece instrumentos jurídico-urbanísticos adequados à transformação de áreas consideradas irregulares considerando os aspectos relativos à titularidade e ao uso dos bens. O objetivo da identificação geral das espécies de irregularidades e dos problemas atinentes a elas, inclusive relativos à localização e histórico e renda permitem, a partir das estratégias definidas no Plano Diretor, promover a segurança da posse, a integração sócio-espacial, e o acesso à moradia digna, articulando-se as políticas públicas de desenvolvimento urbano e habitacional.

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MOBILIDADE URBANA A mobilidade pode ser definida como a interação dos fluxos de deslocamento de pessoas e bens/mercadorias no espaço urbano para a realização de suas atividades cotidianas (trabalho, compras, educação, saúde, cultura, recreação e lazer), em um tempo considerado ideal, de modo confortável e seguro, considerados tanto os fluxos motorizados quanto os não motorizados. A Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012) institui que em todos os municípios que possuem mais de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados à elaboração do Plano Diretor, “(...) deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido, (...) no prazo máximo de 3 (três) anos da vigência desta lei” (BRASIL, Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Lei N. 12.587, de 3 de janeiro de 2012). Os municípios que não atenderem a esta exigência, ficarão “(...) impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana” (BRASIL, Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Lei N. 12.587, de 3 de janeiro de 2012). Tendo em vista a importância da mobilidade na dinâmica urbana é imprescindível que, além do Plano de Mobilidade, a mesma seja abordada no Plano Diretor. Entretanto, ao contrário dessa premissa, observa-se no contexto nacional que o crescimento das cidades não tem sido respaldado por um planejamento integrado, sobretudo entre a política de trânsito e transportes e uso e ocupação do solo. Tal fato, somado à expansão física das aglomerações urbanas, tem resultado no agravamento da segregação e exclusão, ampliação das externalidades dos deslocamentos (tais como aumento da poluição, problemas de saúde, acidentes, degradação ambiental e socioeconômica), e propagação de deseconomias. Com vistas à reversão deste quadro, é importante que no Plano Diretor sejam analisados alguns elementos mínimos, tais como: i) o transporte coletivo, no que tange ao atendimento da malha, oferta e tipos de 13


integração (física, tarifária, operacional); ii) modais não motorizados e sua contextualização no município (modo a pé, bicicleta, passeios, malha cicloviária); iii) acessibilidade, no sentido da acessibilidade universal, do acesso amplo e democrático à cidade e à universalização do transporte público; iv) sistema viário (hierarquia, compatibilidade com a lei de uso e ocupação do solo); v) identificação de polos geradores de tráfego; vi) intervenções possíveis no espaço já construído; vii) compatibilização das áreas de expansão com a ampliação do sistema.

GESTÃO DEMOCRÁTICA O Estatuto da Cidade aprovado em 2001 estabeleceu o Plano Diretor como um instrumento fundamental para a construção de cidades mais democráticas. A participação da sociedade na elaboração de planos diretores é, portanto, pré-requisito para sua elaboração, envolvendo os processos múltiplos de capacitação, debates públicos, controle social e mecanismos de deliberação, bem como o seu posterior monitoramento. Envolver a sociedade neste instrumento de planejamento significa também reconhecer a existência de uma pluralidade de atores com interesses diversos. Tais interesses e projetos de cidade devem ser explicitados publicamente ao longo da elaboração do Plano, garantindo assim uma disputa democrática na construção do Plano Diretor. Portanto, o processo participativo durante a elaboração de Planos Diretores deverá explicitar publicamente os conflitos e os diferentes interesses que estão em jogo, para assim propiciar possíveis acordos sobre o projeto político para as cidades. Dessa forma, evita-se a realização de processos participativos que possuem um caráter meramente informativo, que não passam de instâncias de apresentação de cartas de intenções ou de projetos, que muito pouco se aproximariam de espaços verdadeiramente de construção coletiva e de democracia, em que ideias, propostas e divergências são apresentadas, contrapostas, costurando-se acordos para possíveis diretrizes ou ações. 14


Ressalta-se que a elaboração do Plano Diretor de Aparecida de Goiânia faz parte de um processo contínuo de gestão democrática vinculado ao desenvolvimento da cidade. Ou seja, não se trata da elaboração de um plano que nasce do zero, mas sim da continuidade de um processo de participação amplo que inclui outras estruturas participativas a serem mobilizados, como o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável (COMDAS), conselheiros de outras temáticas próximas ou interligadas à política urbana, os segmentos participantes das Conferencias da Cidade e demais organizações da sociedade civil, que devem também se co-responsabilizar tanto nos procedimentos de comunicação e mobilização de atores, como na organização de propostas para a construção do conteúdo do Plano Diretor. Como forma de criar procedimentos mínimos para os eventos participativos vinculados à política urbana, deve se observar também alguns aspectos como: • elaboração compartilha por meio da efetiva participação do poder público e da sociedade civil, em todas as fases do processo; •

garantia ampla de publicidade do processo;

• garantia de diversidade nas realizações de debates, por segmentos sociais, por temas e por divisões territoriais; • o processo participativo do plano diretor deve ser articulado e integrado ao processo participativo de elaboração do orçamento; • a promoção das ações de sensibilização, mobilização e capacitação devem ser voltadas, preferencialmente, para as lideranças comunitárias, movimentos sociais, profissionais especializados. • as audiências públicas devem ser ocorrer em locais e horários acessíveis à maioria da população, garantindo a presença de todos os cidadãos e cidadãs, independente de comprovação de residência ou qualquer outra condição. 15


PLANO DIRETOR E REGIÃO METROPOLITANA A questão metropolitana é frequentemente desprezada nos processo de elaboração e implantação de planos diretores. Há pesquisas que indicam, a despeito de uma tendência de articulação vertical com os Estados e a União, a ausência de elementos para a gestão compartilhada de sistemas de saneamento ambiental, dos sistemas de transporte e da gestão das bacias hidrográficas, por exemplo, entre municípios integrantes de regiões metropolitanas. Municípios que integram regiões metropolitanas, como é o caso de Aparecida de Goiânia, devem ser compreendidos não só como resultado, mas, principalmente, como componente das forças que estruturam ativamente a produção do espaço e a economia metropolitana. Não apenas por conter em seu território equipamentos, vias, unidades produtivas e outros fatores de interesse regional, mas por constituir, juntamente com os demais municípios, fóruns de decisão e conflito sobre os planos e projetos estratégicos que influenciam a esfera metropolitana. Na elaboração do plano diretor devem ser abordados os aspectos mais relevantes no que diz respeito ao desenvolvimento de Aparecida de Goiânia como integrante do espaço metropolitano, em especial, aqueles relativos ao fortalecimento do município como co-gestor das estratégias de interesse comum: políticas de gestão de recursos hídricos, política de mobilidade e circulação e grandes equipamentos e projetos metropolitanos.

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CONCLUSÃO Em linhas gerais, procurou-se, neste texto, apresentar um panorama dos temas mais importantes que serão discutidos durante a revisão do plano diretor de Aparecida de Goiânia. Assumindo que o processo de planejamento em um município é sempre carregado de peculiaridades e por isso mesmo é sempre único, foi intencional evitar uma cartilha com caráter de manual, afinal não há apenas um único e melhor modo de elaborar ou revisar um plano diretor. Nesta etapa de lançamento e início dos trabalhos, é importante trazer a tona temas relacionados ao desenvolvimento municipal e explorar os conflitos e divergências, assim como os entendimentos e acordos, que vão pautar todo o processo. A recente experiência de disseminação de planos urbanísticos no Brasil demonstrou que não há soluções prontas, mas também criou referências e inspirações que permitem avançar criticamente no enfrentamento das principais mazelas da urbanização brasileira. É a partir deste acúmulo que se pretende desenvolver a revisão do plano diretor de Aparecida de Goiânia.

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