DEZEMBRO DE 2012
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TRIBUNA DO DIREITO
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ANOS ANO 20 Nº 236
SÃO PAULO, DEZEMBRO DE 2012
R$ 7,00 ELEIÇÕES OAB
Marcos da Costa, o preferido dos paulistas
M
arcos da Costa, 48 anos, foi eleito, dia 29, novo presidente da OAB-SP com 59.770 votos. Ele, que foi eleito na chapa “Trabalho pela Advocacia”, recebeu o apoio do atual presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, que está há nove anos no cargo e vai para o Conselho Federal, vencendo dois outros advogados Alberto Za-
charias Toron, que fez dobradinha com Rosana Chiavassa na chapa “Toron e Rosana – União para Mudar”; e Sayeg, Hermes, Arruda Alvim, da chapa “OAB 100% você”. As eleições foram válidas para as diretorias do Conselho Secional e as diretorias de 225 subseções. Os votos este ano foram colhidos em cédula de papel, pois, segundo o Conselho Federal da OAB, o Tribunal Superior Eleitoral não cedeu urnas eletrônicas. O nú-
mero de incidentes foi relativamente pequeno em comparação com o tamanho do evento e o número de eleitores, já que existem mais de 700 mil advogados inscritos na Ordem em todo o País. Cerca de 250 mil advogados votaram na Capital e interior do Estado em cada uma das 751 seções eleitorais (216 na Capital e 535 no interior). A nova diretoria da OAB-SP está assim formada: Marcos da Costa (presidente); Ivette Senise
Ferreira, presidente do IASP, (vice presidente); Caio Augusto Silva dos Santos, presidente OAB-Bauru, (secretário-geral); Antonio Fernandes Ruiz Filho, atual conselheiro seccional, (secretário-geral adjunto); e Carlos Roberto Fornes Mateucci, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, (tesoureiro). A presidência da Caixa de Assistência dos Advogados (CAASP) ficará com Fábio Romeu Canton Filho, que foi reeleito. Página 29
DIREITO DE FAMÍLIA
“MENSALÃO” Internet
Uma “novela” longe de chegar ao fim O julgamento do “mensalão” comoveu a opinião pública, mereceu destaque na Imprensa internacional, condenou muita gente considerada até então “inatingível”, mas e os resultados concretos? Como mostra Percival de Souza, nas páginas 24 e 25, a pri-
são só pode ocorrer quando não houver mais recursos, o que deverá demorar muito tempo, a ponto de se comentar em Brasília que a “novela” está longe de chegar ao fim. E citam como exemplos diversas situações envolvendo processos menos rumorosos,
que levaram meses para serem concluídos. O prazo regimental para publicação do acórdão é de 60 dias. Mas, vários julgamentos ultrapassaram o prazo formal. Enquanto isso, o estoque de processos no STF para serem julgados aumenta: já são quase 70 mil.
DIREITO PENAL
TRABALHO
AASP/OAB-SP
Internet
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Interesse do menor deve prevalecer sempre Advogada absolvida da morte do coronel Ubiratan Página 18
Página 21
O mercado dos temporários para este ano Página 33
Os prazos do TJ-SP para o certifcado digital PÁGS. 4 e 10