Edição Dezembro 2012

Page 1

DEZEMBRO DE 2012

19

TRIBUNA DO DIREITO

1

ANOS ANO 20 Nº 236

SÃO PAULO, DEZEMBRO DE 2012

R$ 7,00 ELEIÇÕES OAB

Marcos da Costa, o preferido dos paulistas

M

arcos da Costa, 48 anos, foi eleito, dia 29, novo presidente da OAB-SP com 59.770 votos. Ele, que foi eleito na chapa “Trabalho pela Advocacia”, recebeu o apoio do atual presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, que está há nove anos no cargo e vai para o Conselho Federal, vencendo dois outros advogados Alberto Za-

charias Toron, que fez dobradinha com Rosana Chiavassa na chapa “Toron e Rosana – União para Mudar”; e Sayeg, Hermes, Arruda Alvim, da chapa “OAB 100% você”. As eleições foram válidas para as diretorias do Conselho Secional e as diretorias de 225 subseções. Os votos este ano foram colhidos em cédula de papel, pois, segundo o Conselho Federal da OAB, o Tribunal Superior Eleitoral não cedeu urnas eletrônicas. O nú-

mero de incidentes foi relativamente pequeno em comparação com o tamanho do evento e o número de eleitores, já que existem mais de 700 mil advogados inscritos na Ordem em todo o País. Cerca de 250 mil advogados votaram na Capital e interior do Estado em cada uma das 751 seções eleitorais (216 na Capital e 535 no interior). A nova diretoria da OAB-SP está assim formada: Marcos da Costa (presidente); Ivette Senise

Ferreira, presidente do IASP, (vice presidente); Caio Augusto Silva dos Santos, presidente OAB-Bauru, (secretário-geral); Antonio Fernandes Ruiz Filho, atual conselheiro seccional, (secretário-geral adjunto); e Carlos Roberto Fornes Mateucci, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, (tesoureiro). A presidência da Caixa de Assistência dos Advogados (CAASP) ficará com Fábio Romeu Canton Filho, que foi reeleito. Página 29

DIREITO DE FAMÍLIA

“MENSALÃO” Internet

Uma “novela” longe de chegar ao fim O julgamento do “mensalão” comoveu a opinião pública, mereceu destaque na Imprensa internacional, condenou muita gente considerada até então “inatingível”, mas e os resultados concretos? Como mostra Percival de Souza, nas páginas 24 e 25, a pri-

são só pode ocorrer quando não houver mais recursos, o que deverá demorar muito tempo, a ponto de se comentar em Brasília que a “novela” está longe de chegar ao fim. E citam como exemplos diversas situações envolvendo processos menos rumorosos,

que levaram meses para serem concluídos. O prazo regimental para publicação do acórdão é de 60 dias. Mas, vários julgamentos ultrapassaram o prazo formal. Enquanto isso, o estoque de processos no STF para serem julgados aumenta: já são quase 70 mil.

DIREITO PENAL

TRABALHO

AASP/OAB-SP

Internet

Internet

Internet

Interesse do menor deve prevalecer sempre Advogada absolvida da morte do coronel Ubiratan Página 18

Página 21

O mercado dos temporários para este ano Página 33

Os prazos do TJ-SP para o certifcado digital PÁGS. 4 e 10


2

DEZEMBRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

ESPORTES

DA REDAÇÃO Divulgação

"Senhor juiz! Pare agora!"

“S

As provas de atletismo ganharam impulso a partir de 2010

CAASP amplia os eventos esportivos da Advocacia

“E

sporte é saúde preventiva, é convivência fraterna entre colegas. Com este pensamento a CAASP, braço assistencial da OAB-SP, aperfeiçoou e ampliou os torneios e as provas esportivas que promove para Advocacia de todo o Estado.” A afirmação é diretor-tesoureiro da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, Célio Luiz Bitencourt, responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da entidade. Os advogados foram contemplados na atual gestão com uma larga variedade de modalidades à sua escolha, além de novas etapas de competições já existentes. Nesse sentido, além dos campeonatos de futebol Estadual, Master e Principal, realizou-se em 2012 o I Torneio Veteraníssimo de Futebol de Campo, destinado aos advogados com mais de 50 anos. Outras novidades, cujas finais acontecem em dezembro, foram o Torneio de Handebol Feminino e Torneio de Voleibol Masculino, que se somaram ao tradicional Torneio de Voleibol Feminino. Um marco da atual temporada esportiva da Advocacia foi a criação do Torneio Aberto de Tênis OAB-CAASP, que logo no ano inaugural, 2012, contou com três edições —na Capital, em Campinas e em Ribeirão Preto —, reunindo desportistas de diversas regiões do Estado. Disputado pela primeira vez em 2010, o Torneio OAB-CAASP de Xadrez alcançou de imediato tamanho sucesso que mereceu três

edições anuais. Em 2012, além da Capital, uma delas aconteceu em Campinas. Em 2013, o xadrez será levado a outras cidades do interior. “A exemplo do tênis e do xadrez, pretendemos estender para o interior todos os eventos esportivos que, por enquanto, estiveram limitados à Capital”, antecipa Bitencourt. Consagrado principalmente entre advogados do litoral, o Circuito OAB/CAASP de Surfe ganhou uma etapa no Litoral Norte paulista. Agora, a praia de Itamambuca, em Ubatuba, integra o circuito ao lado de Santos, Itanhaém e Guarujá. Provas de corrida e ciclismo também ganharam impulso a partir de 2010, com a parceria entre a CAASP e a promotora de eventos esportivos Yescom, de renome internacional. Dezenas de eventos abriram as portas aos advogados, que participaram de alguns deles como categoria especial. Além disso, nunca foi tão prestigiada pela Advocacia a consagrada Corrida do Centro Histórico de São Paulo, organizada pela Corpore Corredores Associados, que já se tornou símbolo das comemorações do Dia do Advogado, em agosto. O sucesso do Torneio OAB-CAASP de Sinuca, em sua oitava edição, e do Torneio OAB-CAASP de Pesca Esportiva, este abrigado na Colônia de Férias dos Advogados e em sua quinta edição, demonstrou que a Advocacia apoia e participa com entusiasmo de iniciativas que promovam o congraçamento da classe.

B

Soluções das Cruzadas Verticais

Horizontais 1) Certificado: 2) Acusar;Obus; 3) Mo; TT; Dote; 4) Ano; Equino; 5) Rodo; Casa; 6) Amir; Id; 7) Ion; Doloso; 8) Rasa; Orar; 9) Orion.

1) Câmara; Ré; 2) Economia; 3) RU; Odioso; 4) TST; Ornar; 5) Iate: 6) Fr; Quadro; 7) No; 8) Codicilo; 9) Abonador; 10) Dutos; Sal; 11) Ose; Ator.

B

enhor juiz! Pare agora!" Não precisou nem da ajuda da cantora de juventude dos anos 60. Chegamos ao final de 2012, ao ano do “mensalão”, com os juízes federais e do Trabalho parando por dois dias para protestar contra o que classificam de "desvalorização da carreira". Alegam que desde 2005 estão perdendo, com a instituição do chamado subsídio em parcela única. Mas, como advertem os líderes do movimento, não é uma paralisação por reajuste salarial, mas para "recomposição salarial”. Ah bom! O prezado leitor e leitora lembram-se quando esses profissionais, antigamente (e "bota antigamente" nisso, chamados de "última flor do Lácio" (nossa, como isso é antigo!) recusavam-se a aderir as qualquer tipo de movimento, contra as chamadas "instituições". É, tudo mudou. E como... Ninguém defende que os juízes não mereçam salários dignos, que possam garantir a ele e às famílias deles, tranquilidade, bem estar, viagens, passeios. É obvio que a inflação também corrói os salários da classe, mas daí a paralisação... Alegam, ainda, que não pretendiam parar, mas que a situação tornou-se "inevitável". Só para que o leitor e a leitora tenham ideia, a classe é uma das melhores remuneradas do funcionalismo público, com o salário inicial chegando a R$ 22 mil, fora os benefícios indiretos. Seria interessante perguntar a quem recebe um salário mínimo o que isso representa! Segundo o presidente da Anamatra, um dos órgãos que coordena o movimento de paralisação, o "juiz é o único trabalhador (o grifo é meu) que não tem uma política salarial" e a internet, divulgando os salários, "ajudou a acabar com o mito (o grifo é novamente meu) de que os juízes ganham os maiores salários". Os juízes estariam indignados porque o governo ofereceu a todos os servidores, inclusive a eles, reposição de 15% em três parcelas anuais de 5%. O senhor e a senhora receberam reposição anual nesse percentual? Como diz o presidente da Associação dos Juízes Federais, "não há mais estímulo porque o subsídio está achatado e não há mais sentido na carreira". Insisto: seria bom ouvir a opinião de quem ganha um salário mínimo mensal. A propósito: em 2012, 17 categorias de servidores federais, sem contar a dos juízes federais e do Trabalho, entraram em greve.B Fran Augusti

36 páginas AASP

4

Gente do Direito

17

Advocacia

23

Hic et Nunc

12

À Margem da Lei

34

Jurisprudência

14

Cruzadas

35

Lazer

Cursos e Seminários

17

Legislação

Da Redação

34 a 35 22

2

Livros

26 a 28

Direito Digital

12

Notas

16

Direito de Família

18

Paulo Bomfim

35

6

Poesias

35

Direito Penal

21

Seguros

Ementas

30

Trabalho

Direito

Imobiliário

8 31 a 33

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5015-1010

mmm@tribunadodireito.com.br

home page: www.tribunadodireito.com.br

Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


DEZEMBRO DE 2012

3

TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

OABPrev-SP fecha 2012 como o maior fundo instituído do País 2012 foi atípico para a economia brasileira, com o Banco Central, em sintonia com as diretrizes do governo federal, baixando sucessivamente a taxa básica de juros até seu menor patamar histórico — 7,25%. Os Fundos de Investimento e Previdência foram obrigados a adequaremse à nova realidade. No caso da OABPrev-SP, mantiveram-se 85% das aplicações em renda fixa e 15% em renda variável, mas alterações pontuais, como priorização de títulos atrelados à inflação, com vencimentos mais longos, e estratégias de dividendos, asseguraram rendimentos acima do IBX. Como resultado, 2012 ficará marcado como o ano em que o Fundo de Previdência dos Advogados alcançou a marca de R$ 200 milhões em ativos, registrada em setembro. “Esses números são frutos de um trabalho sério, dedicado e competente de todos que, ao longo de sua jovem história, vêm colaborando para a formação de uma OABPrev-SP cada vez mais forte, contribuindo para a formação de um patrimônio para a nossa Advocacia”, ressaltou na ocasião Marcos da Costa, então presidente em exercício da OABSP. “Os resultados mostram a consolidação de um patrimônio que, mais que da OABPrev-SP, é da Advocacia brasileira”, disse o presidente da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Pau-

lo), Fábio Romeu Canton Filho. Afora o aspecto financeiro, a OABPrevSP consagrou-se em 2012 como o maior Fundo de Previdência instituído do Brasil, com 28.500 participantes (novembro), tendo mantido um ritmo de crescimento invejável para planos previdenciários com mais de seis anos de existência — mais de 300 novos inscritos a cada mês. Quando do fechamento desta edição, 53 pessoas recebiam benefício continuado da OABPrev-SP, entre pensões por morte, invalidez e aposentadoria programada. “É gratificante sabermos que estamos desenvolvendo e aperfeiçoando um produto que permite uma proteção fundamental à dignidade humana dos advogados e de seus familiares”, afirmou o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins. “A história mostra que projetos bem amparados e voltados para o indivíduo sempre rendem bons frutos”, salientou Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo do fundo. No final de novembro, o total acumulado pelo fundo da Advocacia já atingia R$ 210 milhões. “Continuamos trabalhando para que, no comparativo, a rentabilidade dos nossos investimentos supere as demais opções seguras do mercado”, destaca o diretor-financeiro da OABPrevSP, Marco Antonio Cavezzale Curia. A coroar uma jornada de êxitos, 2012

reservou uma honraria histórica à OABPrev-SP. Durante o 33º Congresso Brasileiros dos Fundos de Pensão, realizado de 24 a 26 de outubro no Transamérica Expocenter, em São Paulo, o presidente Luís Ricardo Marcondes Martins foi anun-

ciado como “Dirigente Nacional do Ano”, uma das categorias do Prêmio Nacional de Seguridade Social. Na mesma oportunidade, todo o sistema OABPrev seria condecorado, com a conquista do mesmo prêmio na categoria Fomento.

Nove Estados compõem o plano A expansão do fundo da Advocacia deve-se também à atuação das secionais da OAB e das Caixas de Assistência de Advogados dos diversos Estados que compõem a OABPrev-SP. Em março 2012, o ingresso das entidades da Bahia no quadro de instituidores deu novo impulso ao plano de previdência. Posteriormente, o Ceará ultrapassou a faixa dos mil participantes e passou a integrar o Conselho Deliberativo do fundo, conforme disposição estatutária. A adesão baiana valeu o seguinte ofício à OABPrev-SP, enviado ao presidente Luís Ricardo Marcondes Martins pelo secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz de Faria Júnior: “Parabenizo Vossa Senhoria pela iniciativa de fomento ao regime,

com o oferecimento de uma solução administrada no âmbito do Regime de Previdência Complementar à adesão de mais uma Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, atendendo e apoiando essa classe de profissionais de grande relevância para a sociedade, para a justiça e para a democracia no Brasil.” Já o presidente da seção do Ceará da OAB, Valdetário Andrade Monteiro, usou as seguintes palavras para avaliar a evolução do plano em seu Estado: “O sucesso até aqui deve-se, principalmente, à credibilidade dos instituidores do fundo. O engajamento da secional e da Caixa de Assistência do Ceará tem sido muito grande.” Atualmente, a OABPrev-SP congrega advogados do Amazonas, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas, Bahia e São Paulo.


4

DEZEMBRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

AASP

Advocacia vai ao CNJ para evitar colapso no Fórum João Mendes Jr.

A

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB-SP), e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) ingressaram no Conselho Nacional de Justiça com Pedido de Providências, solicitando interferência na forma de implantação do processo judicial eletrônico no Fórum João Mendes Jr., uma vez que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pretende implantar no dia 3, de forma definitiva e exclusiva para os novos feitos, o denominado peticionamento eletrônico. Depois de diversas reuniões das entidades representativas da Advocacia com o presidente do TJ-SP e demais juízes auxiliares, para adotar as estratégias mais adequadas na implantação do processo judicial eletrônico sem prejuízos para a Advocacia, chegou-se à conclusão de que é necessário prazo maior para a implantação definitiva do novo sistema. Embora, ao longo dos encontros, tenham sido tomadas diversas providências para ampliar rapidamente as medidas necessárias ao uso dos meios eletrônicos no processo ju-

dicial e aumentar o número de profissionais com certificados digitais, constatou-se a impossibilidade de atendimento do elevadíssimo contingente de advogados e advogadas que militam no Fórum João Mendes Jr. De acordo com a AASP, a OAB-SP e o IASP, a exiguidade do prazo para implantação do sistema e as condições impostas pelo TJ-SP se mostram divorciadas do sistema jurídico brasileiro, pois contrariam a Lei nº 11.419/2006 e ainda ferem os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. Por esses motivos, ingressaram no CNJ com Pedido de Providências, requerendo a imediata suspensão do cronograma de implantação do processo eletrônico no Fórum João Mendes Jr., e o pedido de que a matéria seja submetida posteriormente ao plenário do Conselho, para que este assegure aos profissionais da Advocacia e jurisdicionados seus direitos constitucionais. Além disso, solicitaram o prazo mínimo de 180 dias para a implantação definitiva do processo eletrônico no Estado de São Paulo, período necessário para capacitar, orientar e equipar os profissionais da Advocacia. A íntegra do Pedido de Providências está em www.aasp.org.br.

Divulgação

B

Carteira do Ipesp: Advocacia ingressa com nova ação judicial O A

s entidades representativas da Advocacia (Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo) ingressaram na Justiça Federal de São Paulo para pedir que o Estado de São Paulo seja compelido a ressarcir o deságio cobrado daqueles que optaram por resgatar as próprias contribuições, ou seja, que haja devolução dos valores de desconto (deságio) aplicados aos resgates dos pensionistas e contribuintes/beneficiários, incidindo sobre cada um desses valores correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, tudo desde o efetivo resgate de cada um dos pensionistas e ou contribuintes/beneficiários da Carteira do Ipesp até o pagamento dos valores devidos.

B

Aplicativo AASP

s aplicativos ( apps ) têm dado vida aos smartphones e tablets, tornando-os cada vez mais úteis. Por este motivo, a AASP lançou o aplicativo desenvolvido com a finalidade de permitir aos advogados acesso rápido a informações relevantes para o exercício profissional. Ele permite aos internautas acessar diretamente no dispositivo móvel (smartphone “Android”, iPAD e iPhone ), gratuitamente, vários produtos e serviços da AASP, sendo que alguns deles estão disponíveis ape-

nas para associados. O aplicativo pode ser baixado na Google Play Store ou na App Store . Numa primeira etapa estão sendo disponibilizadas apenas algumas funcionalidades, outras serão acrescidas até o final do ano. Cursos sobre certificação digital O Departamento Cultural da AASP, preocupado em capacitar os advogados para a implantação do processo judicial eletrônico pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem promovido diversos cursos sobre o tema certificação digital e peticionamento eletrônico. A maioria deles tem tido lotação esgotada rapidamente. Contudo, para atender a grande procura, foi programado para o dia 12 o curso “Certificação Digital: teoria geral do processo eletrônico”, com duas horas de duração e transmissão pela internet. No dia 22 (sábado), das 8h30 às 17h30, será ministrado o curso “Certificação Digital e peticionamento eletrônico na prática”, que também será realizado no dia 15 de janeiro, em Sorocaba. Informações pelo telefone (0xx11) 3291-9200 e em www.aasp.org.br. Ambos os cursos estão à disposição dos interessados na videoteca. Aumenta o número de emissões de certificados digitais A AASP enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informando que aumentou, de 2.720 para 4.080, o número de advogados atendidos mensalmente para emissão do certificado digital. A associação considera o certificado uma ferramenta indispensável para facilitar e aperfeiçoar o trabalho do advogado; por isso, está trabalhando com afinco para levar esta facilidade a todos os associados..

B

Há risco na utilização do Protocolo Integrado dos tribunais superiores alerta a Advocacia sobre A AASP os riscos que a utilização do

Protocolo Integrado pode acarretar, relativamente à interposição de recursos dirigidos aos tribunais superiores. Não obstante a autorização expressa constante do artigo 547, § único, do Código de Processo Civil, bem como a revogação da Súmula 256 do STJ, que anteriormente vedava a utilização deste mecanismo para o protocolo de recursos e, ainda, a autori-

zação concedida pelo item 6 (Capítulo XI) das normas gerais de serviço da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, convém advertir aos associados que a jurisprudência dos tribunais superiores é bastante restritiva quanto a este tema e, frequentemente, deixa de admitir recursos que tenham sido apresentados com o uso desse tipo de protocolo. Em regra, o STF e o STJ admitem o uso do protocolo integrado para os re-

cursos especial, extraordinário e respectivos agravos de despacho denegatório. Todos os demais recursos, como embargos de declaração, embargos de divergência, agravo regimental, agravo interno, não são admitidos quando interpostos pelo protocolo integrado. Tal entendimento não se coaduna com a legislação em vigor e representa indevida restrição ao acesso à Justiça e, por isso, a AASP está trabalhando junto ao Supremo Tribunal Federal e ao

Superior Tribunal de Justiça, para a edição de norma administrativa que regulamente a ampla aceitação de recursos e demais incidentes, pelo Protocolo Integrado. Até então, é recomendável que o Protocolo Integrado seja utilizado apenas e tão somente para a interposição dos recursos antes referidos, a saber, o recurso especial, o recurso extraordinário e respectivos agravos de despacho denegatório.B


DEZEMBRO DE 2012

5

TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

CAASP moderniza-se e amplia serviços à Advocacia paulista Totalmente descentralizada, entidade registra aumento de participação nas campanhas de saúde, compras de medicamentos e livros e formalização de parcerias “Vamos manter os serviços oferecidos e buscar permanentemente seu aperfeiçoamento.” A frase foi dita há quase três anos por Fábio Romeu Canton Filho, quando elegeu-se presidente da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo). O compromisso foi alcançado com folga — a diretoria da Caixa realizou mais do que prometeu. Um trabalho modernizador fundou-se na inclusão dos advogados no universo digital, firmando-se parcerias com os fabricantes de equipamentos de informática Dell, Positivo, Sony, CCE, Semp Toshiba e Itautec. Os resultados confirmam o acerto da medida: hoje, já são 84 mil os advogados cadastrados para adquirir equipamentos com desconto e em condições especiais de pagamento. Paralelamente às parcerias, que se estendem a diversos outros nichos por meio do Clube de Serviços, órgão da CAASP que agrega 2 mil empresas credenciadas , a Caixa de Assistência continuou a dedicar atenção especial à saúde dos advogados. As campanhas Pró-Vida (contra doenças cardiovasculares), Saúde da Advogada, Prevenção de Colesterol, Hipertensão e Diabetes, Hepatite C, Vacinação contra Gripe, Boa Visão e Saúde Bucal saltaram, juntas, de 80 mil para perto de 100 mil procedimentos anuais, entre consultas, exames e imunizações. A rede médica referenciada da CAASP chegou aos quatro mil estabelecimentos credenciados, distribuídos por todo o Estado de São Paulo, contemplando praticamente todas as especialidades médicas. De janeiro de 2010 a agosto de 2012 foram emitidas 225 mil guias para atendimento na rede da Caixa de Assistência. Como opções no campo da saúde suplementar, a CAASP ampliou o leque de operadoras com que mantém parceria, passando a oferecer aos advogados planos da Amil, da Medial e da Dix, além dos da Unimed Paulistana e da Sul América em condições diferenciadas. Um acordo firmado com distribuidores e laboratórios assegurou à Advocacia descontos de 80% em mais de 500 produtos genéricos, coroando um estilo de administração que amplia os

Divulgação

benefícios de estrito efeito assistencial e, paralelamente, sofistica-se ao atender às demandas contemporâneas da Advocacia. Como resultado, nada menos que oito milhões de itens foram vendidos nas farmácias da CAASP de janeiro de 2010 a outubro de 2012. Impulso à carreira e descentralização O aperfeiçoamento profissional do advogado também foi foco da gestão 2010-2012 na Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, e calcou-se em dois pilares. Primeiro, mediante parcerias com instituições de ensino do nível da PUC-SP e da Universidade Presbiteriana Mackenzie, além de muitas outras escolas de qualidade reconhecida, entre faculdades e escolas de idiomas. Segundo, e com um alcance extraordinário, por meio das 37 livrarias corporativas. De janeiro de 2010 a outubro de 2012, as livrarias da CAASP comercializaram nada menos que 634 mil volumes. Os descontos de 25%, em média, foram elevados para 50% durante o Mês do Advogado 2012, em agosto último. A somatória dos abatimentos equivaleu a uma economia de R$ 9 milhões para a Advocacia paulista. Um trabalho que começou a 30 anos no âmbito da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo foi concluído na atual gestão, a descentralização física da maior entidade assistencial de classe do País. Em agosto de 2012, a CAASP fez-se fisicamente presente nas 226 subseções da OAB-SP, mediante 33 sedes regionais e 192 Espaços CAASP. “Temos a grata satisfação de anunciar que a estrutura física da Caixa está 100% descentralizada. Ao lado da Advocacia paulista, estão de parabéns todos os dirigentes que tiveram a percepção do quanto era importante levar os benefícios e serviços da instituição a todo o Estado e realizaram, cada um ao seu tempo, parcela do trabalho que agora se conclui”, foram as palavras do presidente Canton quando da finalização do processo de descentralização da Caixa de Assistência.

Diretoria 2010-2012, da esq. para a dir.: Anis Kfouri Jr., Arnor Gomes da Silva Júnior, Fábio Romeu Canton Filho, Valter Tavares, Sergei Cobra Arbex e Célio Bitencourt

Mais de 3 mil advogados carentes socorridos Principal atribuição da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, a concessão de auxílio pecuniário continua sendo um mecanismo eficiente para socorrer os profissionais inscritos na OAB-SP que se encontrem em situação de penúria. De janeiro de 2010 a outubro de 2012, nada menos que 3.100 advogados carentes — a maioria deles impedida de trabalhar por problemas de saúde — foram amparados pela CAASP, dos quais 1.100 tiveram benefícios concedidos pela primeira vez, e 2.000 prorrogados. “A Caixa segue cumprindo sua função estatutária de atender os colegas em extrema dificuldade e desamparados”, afirma o vice-presidente da CAASP, Arnor Gomes da Silva Júnior, responsável pelo setor de Benefícios da entidade. A condição mínima exigida para que o pedido por algum dos 10 tipos de be-

nefício seja deferido é que o solicitante seja inscrito há pelo menos um ano na seção São Paulo da OAB. Cabe às assistentes sociais da CAASP fazer visitas aos advogados que solicitam auxílio pecuniário e, a partir de entrevistas, emitir os respectivos laudos sociais, os quais, acrescidos dos documentos apresentados, são analisados em processos nas Câmaras de Benefícios conduzidas por um corpo de relatores, todos advogados que realizam essa tarefa voluntariamente. Cada uma das sete Câmaras de Benefícios é presidida por um diretor da Caixa. Na atual gestão, a área pecuniária foi objeto de duas importantes iniciativas. Uma foi a adoção do cartão-alimentação em substituição à cesta básica, destinada a um número elevado de assistidos. Outra, o aumento real de 10% aplicado ao valor dos benefícios pecuniários.

Revista da CAASP, número 2 Já pode ser lida em www.caasp.org.br a segunda edição da “Revista da CAASP”, publicação digital bimestral da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. Um debate sobre ética e impunidade no Brasil, à luz do julgamento da Ação Penal 470 — o “mensalão” — compõe a matéria de capa. Em uma entrevis-

ta especial, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, fala sobre os nove anos em que esteve à frente da maior secional da Ordem no País e comenta a experiência de concorrer a vice-prefeito nas eleições paulistanas. A seção “Opinião” oferece aos leitores artigo do professor Ives Gandra da Silva Martins sobre a

“guerra fiscal” travada pelos Estados. A “Revista da CAASP” de novembro de 2012 trata, ainda, de uma importante questão de saúde pública, voltada ao público feminino: as

novidades no tratamento do câncer de mama e o direito a cirurgia reparadora pelo SUS. Na vinheta “Parceria”, uma alentada reportagem, feita em salas e corredores da PUC-SP e do Mackenzie, descreve o avanço profissional obtido pelos advogados que cursam pósgraduação ou especialização.


6

DEZEMBRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

A solidariedade e a indivisibilidade das despesas de condomínio

E

m pagamento de seus quinhões hereditários, dois irmãos se tornaram coproprietários de um apartamento, no qual um deles (o mais velho) já residia. O mais novo era casado e titular de uma empresa, que foi derrotada em reclamação trabalhista. Em sede de execução, foi efetivada a penhora na metade ideal de sua participação, vale dizer na proporção de 25%. Em decorrência de adjudicação promovida pelo funcionário, autor da reclamação, o apartamento passou a pertencer a três condôminos: o mais velho, a mulher do mais novo e o funcionário-adjudicante. Sua utilização, porém, continuou apenas com o irmão mais velho. Mas, desde a partilha, deixou de recolher as despesas de condomínio. O condomínio ajuizou ação de cobrança contra os três comunheiros. Em contestação, o irmão residente no apartamento alegou que, por força da partilha, também o mais novo deveria contribuir com sua metade. O mais novo ponderou que, não usufruindo do apartamento, deveria ser isentado do pagamento. E o funcionário-adjudicante, por sua vez, sustentou que, além de não exercer a posse direta, não ostentava condições financeiras para responder por esse encargo condominial, até porque se encontrava nesta condição nada confortável por não ter recebido a indenização trabalhista. Por essas razões, os dois últimos pleitearam que fosse reconhecida sua isenção, apontando o coproprietário residente como o único responsável. Replicou o condomínio que, na hipótese, as despesas de condomínio constituíam uma obrigação solidária (conforme artigo 1.336, I, CC), de consistência unitária, a ponto de configurar, automaticamente, uma “representação recíproca” entre os interessados presos à obrigação, como assim denominou Washington de Barros Monteiro (Curso de Direito Civil, volume 4, 33ª edição, pá-

gina 159). Existe um “mútuo mandato”, que brota naturalmente da simples condição de fatiar a unidade proprietária. Na solidariedade passiva (enfocado neste artigo), cada coproprietário é representante natural dos demais consortes. Quando um deles paga a totalidade da dívida, a quitação respectiva é extensiva aos demais (artigo 275 e seguintes do CC). Igual diretriz justifica a norma processual que determina “havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros...” (artigo 509, parágrafo único, CPC). Por isso mesmo, o condomínio pode optar por qualquer dos comunheiros para posicioná-lo no pólo passivo, em vez de dirigir a demanda contra todos os três (artigo 275, CC). Trata-se, neste caso específico, de solidariedade legal, posto que o condomínio-credor está legitimado a exigir e receber, de um ou mais devedores, total ou parcialmente, a dívida de responsabilidade de todos (artigo 275, CC). Informam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, ao comentar o artigo 264 do CC que “a característica marcante da solidariedade, segundo o sistema brasileiro, representado pela norma do artigo 264 do CC, é a unidade da prestação. Há pluralidade de relações subjetivas, mas unidade objetiva da prestação”. Verifica-se a solidariedade, a teor da definição do artigo 264 do Código Civil, “quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda”. (Código Civil Comentado, 4ª edição, página 346). Igual entendimento sustenta Serpa Lopes: “O fenômeno da indivisibilidade e o da solidariedade estão ligados ao da pluralidade de credores e de devedores ...” (Curso de Direito Civil, volume II, página 135). No caso específico das despesas condominiais, a solidariedade legal decorre da regra impositiva do artigo 264, combinado com os artigos 1.318 e 1.336, I, todos do Código Civil. E, se é inquestionável a solidariedade entre os copro-

prietários no cumprimento de obrigação frente ao condomínio, também irrecusável é a indivisibilidade da dívida. Vale ainda ponderar que mesmo que a obrigação fosse divisível, não há como compelir o condomínio a receber parcialmente a dívida, nas proporções devidas por cada litisconsorte, já que o artigo 314 do CC veda expressamente o rateio sem o consentimento do credor. Neste passo, cabe enfatizar que se um comunheiro pagar apenas o valor equivalente à sua participação (por exemplo o irmão mais novo na proporção de 25%), nem por isso fica isento, senão quando a quitação abranger a totalidade do débito. Impende considerar que como a solidariedade não se presume (artigo 265 do CC), as despesas condominiais, como integrantes da classe de obrigações solidárias e indivisíveis, representam exceção ao “princípio comum da divisibilidade do crédito”, de que trata o artigo 257 do CC. Pode-se, assim, afirmar que as despesas condominiais cons-

tituem uma obrigação unitária de responsabilidade dos comunheiros de uma mesma unidade condominial. Daí serem indivisíveis em relação aos litisconsortes passivos. A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo por relator o desembargador Clóvis Castelo, confirma os ensinamentos da doutrina: “Havendo mais de um proprietário da unidade autônoma, a cobrança de despesas condominiais poderá ser proposta contra qualquer um dos comunheiros, face à responsabilidade solidária. A despesa de condomínio gerada pelo próprio imóvel, por ser de natureza propter rem, é passível de penhora, ante a exceção do artigo 3º, IV, da Lei 8.009/ 90, dispensando o litisconsórcio, em razão da indivisibilidade do imóvel.” (Apelação nº 992.09.078384-0).

B

*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

“Contrato de gaveta”

A

compradora de um imóvel hipotecado, mesmo com contrato não registrado em cartório, pode embargar penhora para defender o próprio direito. Com essa decisão, a Quarta Turma do STJ rejeitou recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra julgado do TRF-1, favorável à mulher. A execução hipotecária foi ajuizada pela CEF em 1994 contra um mutuário por inadimplência. Em agosto de 1995, ele foi citado por edital e no ano seguinte o imóvel foi penhorado. A compradora alegou ter adquirido o imóvel em setembro de 1995, por contrato de promessa de compra e venda não registrado no cartório (“contrato de gaveta”). Ela interpôs embargos de terceiros para suspender a execução da hipoteca e impedir a desocupação. Os embargos foram extintos em primeira instância, sem julgamento de mérito. O juiz considerou que a compradora adquiriu o bem após a citação do mutuário para a execução

hipotecária e que ela deveria ter-se habilitado como assistente litisconsorcial (parte interessada no processo que auxilia a parte original). O TRF-1, por sua vez, entendeu que não se aplicaria o artigo 42, parágrafo 3º, do CPC. Para o TRF-1, o que ocorreu foi a compra de bem, posteriormente penhorado em execução, e determinou o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação. A CEF apelou ao STJ alegando que o artigo 42 do CPC deveria ser aplicado e apontou dissídio jurisprudencial, já que o TRF-4 entende que um imóvel pode ser considerado coisa litigiosa mesmo antes da penhora e que o fato de a penhora ocorrer após a transferência do imóvel não influencia na caracterização dele como coisa litigiosa. A Caixa acrescentou que o TRF-4 também considera que a compra de bem com execução hipotecária pode configurar fraude. O ministro-relator, Raul Araújo, concordou com o entendimento do TRF-1. (RESP 465023).

B


DEZEMBRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

7

PROTESTO EXTRAJUDICIAL CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO O PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO AGORA ESTÁ FÁCIL. O pagamento que antes só podia ser realizado com cheque visado ou administrativo, perante o tabelionato de protesto, agora, pelo Provimento 27/2012 do Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador Dr. José Renato Nalini, também pode ser feito: I – em dinheiro perante o próprio tabelionato; II – mediante o sistema “on line” SELTEC – Sistema de Liquidação de Títulos em Cartório, já adotado pelos Bancos Itaú, HSBC e Santander; III – e, a partir do dia 28 de dezembro de 2012, em todo Estado, mediante boleto de cobrança, anexo à intimação, ou disponibilizado no site dos Tabelionatos de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo. O PROTESTO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO. Os Tabelionatos de Protesto não expedem carta de negativação. O protesto até pode acarretar a negativação, porém, a simples carta de negativação nada tem a ver com o PROTESTO EM CARTÓRIO do devedor. INTIMAÇÃO DO PROTESTO. Não é a carta de negativação expedida pelas empresas de cadastros de consumidores. Por outro lado, a intimação do protesto não significa que o protesto já foi realizado. O protesto só ocorre se o título não for pago em cartório dentro do prazo legal constante da intimação. EFEITOS DO PROTESTO. É ato público, oficial, que comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigação de títulos e outros documentos de dívida. O protesto marca o início do estado de insolvência do devedor, tornando seus bens indisponíveis ou, a partir do qual, qualquer alienação pode caracterizar fraude contra seus credores. Portanto, e por prudência, deve-se exigir sempre a certidão negativa de protesto dos vendedores, além de outras, para sólida aquisição de bem imóvel ou móvel de significativo valor. Também, o protesto exerce papel de fundamental importância na recuperação dos créditos, pois, cerca de 50% dos títulos são pagos em cartório dentro do prazo legal de 3 dias úteis, além de outros 20% a 30% no prazo máximo de dois anos. O PROTESTO É OFICIAL. Apesar de exercido em caráter privado, o protesto é realizado por agende delegado do Poder Público, e rigorosamente fiscalizado pelo Poder Judiciário. O PROTESTO NADA CUSTA. No Estado de São Paulo, o protesto é gratuito para os apresentantes ou credores. As despesas são pagas apenas por quem dá causa ao protesto, o devedor que não pagou o débito, ou o credor que desiste do protesto, ou por qualquer interessado no cancelamento do seu registro, ou em caso de sustação judicial definitiva. ASSESSORAMENTO GRATUITO NA QUALIFICAÇÃO DOS DÉBITOS. Todos os títulos ou documentos de dívidas passam por um minucioso exame dos seus requisitos legais, e só tem curso de protesto apenas aqueles que não apresentam irregularidade formal. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CIÊNCIA DO FATO. A intimação não é espetada no portão ou colocada embaixo da porta. Ninguém pode ser protestado se não for regularmente intimado. A intimação é realizada pelo correio ou mediante portador do próprio Tabelião e com Aviso de Recebimento (A.R). A intimação por edital apenas ocorre quando a pessoa indicada para aceite, devolução ou pagamento do título for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, residir fora da competência territorial do tabelionato, ou ainda ninguém se dispuser a receber no endereço do devedor. GARANTIA DE PRAZO LEGAL PARA A ELISÃO DO PROTESTO. Somente após expirado o prazo legal constante da intimação é que ocorre a lavratura e o registro do protesto. Quando a intimação é consumada no último dia do prazo, ou além dele, o devedor sempre tem mais um dia de prazo para as suas providências. ELISÃO DO PROTESTO. O protesto pode ser evitado, dentro do prazo legal, pelo devedor, com o pagamento do título ou, se for indevido, houver a desistência do credor ou a sustação judicial, ou, ainda, a desistência ocorrer por acordo entre as partes. LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO. Transcorrido o prazo legal, sem que tenham ocorridas algumas das hipóteses previstas no parágrafo anterior, é lavrado e registrado o protesto. CANCELAMENTO DE PROTESTO. O protesto pode ser cancelado por qualquer interessado, mediante apresentação do título protestado, quitado, ou, na sua falta, de declaração de anuência do credor ou apresentante com firma reconhecida. PUBLICIDADE DO PROTESTO. Ocorre por meio de certidão fornecida a qualquer interessado, e mediante certidão sob forma de relação expedida para as empresas de cadastros de proteção ao crédito. Também alimenta a Base Nacional de Protesto – BNP do IEPTB – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, para atendimento das PESQUISAS GRATUITAS de protesto, e respectivos Tabelionatos, disponibilizadas pelo site www.protesto.com.br e pelo telefone 11-3292-8900 do IEPTB-SP. PEDIDOS DE PROTESTO. Em São Paulo, Capital, são atendidos pela a Central de Protesto de Títulos – CPT, na Rua XV de Novembro, 175 – Centro, das 9 às 16 horas, telefone (0xx11) 3107-9436. No mesmo endereço também são atendidos o protesto de títulos eletrônicos e das indicações das duplicatas por meio eletrônico apresentados pelas pessoas jurídicas previamente conveniadas.

Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


8

TRIBUNA DO DIREITO

DEZEMBRO DE 2012

SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Responsabilidade pública e catástrofes naturais

A

passagem da supertempestade “Sandy” pela Costa Leste dos Estados Unidos, atingindo Nova York e Nova Jersey, traz à baila uma importante questão de ordem pública, com reflexos jurídicos, econômicos e sociais relevantes para a sociedade e para a atividade seguradora em particular. Já se fala em prejuízo de mais de 100 bilhões de dólares, entre os danos diretos e indiretos causados pela tormenta. Ainda é cedo para quantificar as indenizações devidas pelas seguradoras, mas, a se confirmar a ordem de grandeza dos prejuízos, não é exagerado estimá-las entre 30 e 50 bilhões de dólares, o que coloca “Sandy” entre as maiores indenizações da história do seguro. Milhares de casas foram destruídas, centenas de empresas não conseguem operar, milhões de pessoas foram afe-

tadas, parte do metrô de Nova Iork foi inundado por água salgada. Se o número de mortos foi relativamente pequeno é porque as autoridades norte-americanas se preocupam com os eventos de causas naturais que sistematicamente atingem seu território. Eventos desta natureza podem ocorrer em todo o mundo. O que faz a diferença é a forma como as nações tratam a questão. Nos países mais desenvolvidos o seguro costuma ser uma ferramenta largamente empregada para proteger a população. Nos países não tão desenvolvidos isso não é verdade. Poucas pessoas naturais, e mesmo jurídicas, contratam seguros, o que aumenta o tamanho dos prejuízos a serem suportados pelos governos mal preparados para isso. O resultado pode ser visto numa singela comparação entre os Estados Unidos e o Brasil. Enquanto os imensos danos sofridos pela Costa Leste já estão sendo enfrentados, com as autori-

dades e as seguradoras cumprindo sua missão de proteção social, boa parte das vítimas dos deslizamentos na região serrana do Rio de Janeiro esperam o auxílio prometido, mas que ainda não chegou. É verdade que as seguradoras foram pouco afetadas pelo forte terremoto que atingiu a Itália há alguns anos. A principal razão está no fato de que existem regiões onde o seguro privado não tem condições de arcar com as perdas máximas possíveis, decorrentes de eventos desta natureza. É o caso do risco de furacão em Miami. Mas se em Miami é difícil contratar seguro contra furacão, nas regiões próximas, na própria Flórida, a contratação acontece quase que automaticamente. O que faz com que as perdas sejam suportadas pelo governo e pelas seguradoras, o que permite ao governo manter seus investimentos, uma vez que parte dos prejuízos é transferida para o setor de seguros. Quando não se tem seguro, ou o governo muda o foco do uso do dinheiro público, adiando investimentos importantes para atender as vítimas, ou as vítimas ficam desamparadas, como é caso de boa parte delas na região serrana do Rio de Janeiro. As apólices de seguros residenciais e empresariais brasileiras, em média, têm um bom número de garantias destinadas a proteger o segurado contra os prejuízos causados por parte dos eventos de origem climática que atingem o País. Se é praticamente impossível conseguir cobertura para os riscos das en-

chentes, é simples contratar seguro para furacão, vento forte, vendaval, granizo e desmoronamento. E os seguros contra enchentes não estão disponíveis não porque aqui não sejam seguráveis, mas porque várias resseguradoras que atuam no País os excluem de seus contratos. De outro lado, é verdade que os riscos cobertos precisam ter as cláusulas das apólices profundamente revistas. Na maioria dos casos, este clausulado é antigo e foi desenvolvido quando se acreditava que o Brasil era uma terra abençoada que não tinha este tipo de risco. O sonho acabou, mas as apólices não foram atualizadas, o que pode custar caro para as seguradoras. De todo o exposto salta que a sociedade brasileira precisa repensar sua forma de enfrentar eventos que tendem a crescer de frequência e intensidade, além de atingirem grandes aglomerados humanos. Se a tarefa começa com a necessidade do governo atuar mais fortemente nas políticas urbanas e de ocupação e uso do solo, as seguradoras precisam atualizar seus produtos, rever seus contratos de resseguro e entender melhor as necessidades de proteção da população. Feito isso, mudamos de patamar e os danos hoje pesados se tornarão suportáveis.

B

*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


DEZEMBRO DE 2012

9

TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Marcos da Costa é eleito para OAB SP e D’Urso para o Conselho Federal Com 59.770 votos, o advogado Marcos da Costa foi eleito presidente da OAB SP para o triênio 2013/2015. Na sua chapa (Trabalho pela Advocacia) também foi eleito o presidente atual da seccional paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, para o cargo de conselheiro federal. Também concorreram no pleito de 29 de novembro: Alberto Zacharias Toron (Chapa 3 – Toron e Rosana – União para Mudar) e Ricardo Hasson Sayeg (Chapa 2 – Sayeg, Hermes , Arruda Alvim – OAB 100% você). A apuração das 216 urnas da Capital e as 535 do interior foi concluída no dia 3 desse mês, mas a apuração provisória da Comissão Eleitoral da OAB SP já apontava matematicamente o vencedor no dia seguinte do pleito. Vitória e apoios Marcos da Costa atribuiu sua vitória ao trabalho realizado pela atual gestão, ao empenho da militância de sua chapa e aos apoios que recebeu durante a campanha de grandes lideranças da Advocacia, como do atual presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e dos ex-presidentes do OAB e OAB SP, Rubens Approbato Machado e José Roberto Batochio. “Essa não foi a eleição de um só candidato, mas de milhares de advogados que compõem um grupo político que vem trabalhando em prol da Ordem há nove anos”, disse. Marcos da Costa também afirmou que como novo presidente da OAB SP estará, a partir de sua posse, rasgando o mapa eleitoral: “Quero dizer aos meus opositores, que muito contribuíram para realizar uma grande festa da Advocacia nestas eleições, que a partir de 1º de janeiro, a Ordem estará aberta a todos aqueles que quiserem trabalhar em defesa da classe.” D´Urso elogiou as qualidades de grande administrador de seu sucessor, principalmente sua grande capacidade de trabalho evidenciada como diretor-tesoureiro e vice-presidente ao longo de três

Divulgação

Marcos da Costa atribuiu a vitória ao trabalho da atual gestão e ao empenho da militância de sua chapa em todo o Estado

gestões: “Poucos advogados conhecem a Ordem como Marcos da Costa e contribuíram tanto para seu fortalecimento e modernização. A Advocacia está em boas mãos, que são limpas, humildes e trabalhadoras. Marcos da Costa, certamente, fará uma grande gestão”, afirmou D’Urso. Na nova diretoria, Marcos da Costa terá como vice-presidente, Ivette Senise Ferreira (presidente do IASP); secretário-geral, Caio Augusto Silva dos Santos (presidente OAB-Bauru); secretário-geral adjunto, Antonio Fernandes Ruiz Filho (atual conselheiro seccional) e tesoureiro, Carlos Roberto Fornes Mateucci (presidente do CESA). Para a presidência da Caixa de Assistência dos Advogados (CAASP) foi reeleito Fábio Romeu Canton Filho. Novas propostas Das propostas de Marcos da Costa para a nova gestão, destaca-se a criação do Conselho Estadual de Justiça, que seria constituído com base no modelo vitorioso do Conselho Estadual de Justiça. Segundo o presidente eleito da OAB SP, o conselho estadual viria reforçar a democratização do Judiciário, abrindo espaço para que a Advocacia possa dialogar diretamente com este poder, evitando conflitos como os que vêm se registrando com a implantação do processo eletrônico no Fórum João Mendes Júnior. Costa também defende que a OAB tenha representação no Ór-

Divulgação

D´Urso percorreu as seções eleitorais ao lado de seu candidato Marcos da Costa

gão Especial do TJ-SP, TRF-3, TRTs. Ele lembra que, atualmente, a Advocacia, representada pelo Conselho Federal da OAB, tem assento – sem direito a voto – no Conselho da Justiça Federal, responsável pela supervisão orçamentária e administrativa, por corrigir, uniformizar, integrar e aprimorar a Justiça Federal.

O presidente eleito da OAB SP também pretende continuar a luta pela valorização da classe, seja resgatando o papel do advogado enquanto agente essencial à administração da Justiça e promotor da cidadania; seja no cumprimento das prerrogativas profissionais que, na verdade, asseguram os direitos e garantias dos cidadãos.

Voto eletrônico em 2015 Definida as eleições, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, assinou portaria dia 30/11, criando uma comissão para estudar o voto eletrônico dos advogados, pela internet, para as eleições de 2015. Segundo D’Urso, a classe se agigantou e o meio digital pode ser uma forma de vencer as dificuldades de uma votação em uma cidade do porte de São Paulo. “O voto pela internet facilitaria a vida dos advogados, que poderiam votar de seu escritório, sem ter de se deslocar, sem gastar tempo e dinheiro ou ficar exposto às intempéries do tempo. Outra vantagem é apuração instantânea, sem esforço , demora e custo de uma eleição e apuração.” O presidente também quer discutir a questão da boca-de-urna, que muito dificultou o acesso aos locais de votação, além de deixar um grande acúmulo de papéis.


10

TRIBUNA DO DIREITO

DEZEMBRO DE 2012

INFORME PUBLICITÁRIO

Entidades da Advocacia não aceitam prazos que foram impostos pelo TJ-SP Os presidentes da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso; da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas; e do IASP, Ivette Senise Ferreira, ingressaram, no mês passado, no Conselho Nacional de Justiça com Pedido de Providências, com medida acauteladora, para que o CNJ interfira na forma de implantação do processo judicial eletrônico no Fórum João Mendes Jr. o maior da América Latina, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pretende implantar o peticionamento eletrônico no próximo dia 3 de dezembro, de forma definitiva, o que poderá levar ao colapso da atividade forense para os 87 mil advogados, com consequências para o jurisdicionado. Também no mês passado as entidades representantes da Advocacia divulgaram nota pública, na qual afirmam que os advogados não aceitam os prazos impostos pelo tribunal. “Pedimos prazo de 180 para que os cerca de 80 mil advogados que atuam

Cezar P eluso rrecebe ecebe carteira da O AB Peluso OAB Divulgação

Cezar Peluso, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, recebeu no dia 30 de novembro, das mãos do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, sua carteira de advogado. Peluso presidiu o Supremo de 2010

a 2012 e aposentou-se pela compulsória em agosto. Também participaram da entrega o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho, e a diretora-adjunta, Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho.

Congr esso de Dir eito T rabalhista Congresso Direito Trabalhista faz homenagem a Mascaro Com homenagem e a entrega de láurea de reconhecimento ao advogado trabalhista e professor Amauri Mascaro Nascimento, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, abriu o II Congresso Estadual de Direito Trabalhista, no mês passado, no “Teatro Gazeta”. “Estamos homenageando o professor Amauri porque, sem dúvida, ele é um dos maiores do Direito do Trabalho no Brasil. Foi, é e continuará sendo por toda sua obra, além da luta, da determinação e da ética”, afirmou o presidente D´Urso. Formado em 1958 pela PUC-SP, Mascaro Nascimento foi promotor, juiz do Trabalho, escritor e professor. Na OAB SP, foi conselheiro secional, membro da Comissão

Divulgação

no Fórum João Mendes possam estar aptos a trabalhar com o novo sistema. É preciso que sejam treinados, assim como os servidores, juízes e membros do Ministério Público. E a negativa do TJ-SP resultará em caos de proporções gravíssimas”, explicou D´Urso. A nota repudia a atitude do TJ em decidir unilateralmente sobre matéria que atinge todos os operadores do Direito, além de quantificar equivocadamente os profissionais da Advocacia que atuam no fórum em questão. “Ademais, o prazo de 180 dias foi calculado com base na total capacidade das entidades para emissão do certificado digital, e de outras eventuais instituições. Destacamos também nossa preocupação com o aumento de custo que as alterações provocarão no orçamento dos advogados, que precisarão, além de adquirir a certificação eletrônica, possuir equipamentos compatíveis com o novo sistema”, ressaltou o presidente da OAB SP.

de Prerrogativas, da Comissão de Defesa da Advocacia, da Comissão Especial de Assuntos Institucionais, da Comissão do XXX Concurso Público para Ingresso na Magistratura e da Comissão de Estudos sobre Reforma Trabalhista e Sindical. “Nunca poderia expressar em palavras tudo aquilo que sinto. Estou entre ex-alunos e o sucesso dos alunos é o sonho do professor. Não sei se estou apreensivo ou feliz, mas estou muito grato. Tenho a OAB como parte integrante da minha vida, mas creio que essa homenagem é mais por amizade do que por merecimento. Inclusive, quando alguém começa a receber muitas homenagens é mau sinal. E eu tenho recebidas muitas”, agradeceu Mascaro Nascimento.

Várias reuniões foram realizadas entre entidades advocatícias e TJ-SP

Nova sede será pré-inaugurada no dia 11 de dezembr o dezembro A diretoria da OAB SP lançou um site com informações sobre o andamento da reforma do novo prédio sede da entidade, que deverá ser pré-inaugurado no dia 11 de dezembro. Localizado na esquina da Rua Maria Paula com a Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, no bairro Bela Vista, o edifício foi construído na década de 1950, tem 3.300 m² de área construída e um terreno anexo de 700 m², e foi adquirido por R$ 12,6 milhões, custeados pelo Conselho Federal da Ordem. A página na internet será constantemente atualizada com cópia de documentos como a escritura pública de compra e venda e detalhes sobre a regularização da obra, como projetos, licitações e contratações para a reforma do prédio, além de fotos datadas. O objetivo é garantir

total transparência no trato dos recursos provenientes do Conselho Federal da OAB para a execução do projeto, que estão Div depositados em uma ulg aç ão conta especial e exclusiva para esse fim, mantida no Banco do Brasil. O prédio fica perto dos Fóruns João Mendes Júnior e Hely Lopes Meirelles, do Tribunal de Justiça paulista, da Prefeitura, da Faculdade de Direito da USP, do Ministério Público, da Câmara Municipal, do Tribunal Regional Eleitoral, da Procuradoria Geral do Estado e da Praça da Sé, onde se localiza a atual sede da OAB SP. A execução da obra e a ocupação do prédio devem acontecer na próxima gestão da instituição, a partir de 2013. O site especial está em http:// novasedeoabsp.wordpress.com/


DEZEMBRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

11


12 HIC ET NUNC

DIREITO DIGITAL

PERCIVAL DE SOUZA*

R

DEZEMBRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

“Lei Carolina Dieckmann” poderia ser mais ampla

Juíza: júri dos matadores

IO DE JANEIRO - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro marcou para o dia 4 deste mês o julgamento pelo Tribunal do Júri de um dos acusados pelo assassinato, em 2011, da juíza Patrícia Acioli, fulminada a tiros, a maioria no rosto, quando chegava à sua casa, em Niterói, após sair do Fórum de São Gonçalo, na Baixada Fluminense. O réu Sérgio Costa Júnior será julgado separadamente dos outros acusados, porque colaborou decisivamente nas investigações feitas pela Divisão de Homicídios. Três deles irão a júri no final de janeiro de 2013. O processo, desmembrado, possui 7.500 páginas. Ao todo, 11 policiais militares foram acusados pela autoria do crime. A juíza era odiada por PMs da comarca onde atuava, por contestar forjados autos de resistência (eufemismo para execuções sumárias) e examinar com profundidade as acusações de envolvimento com o tráfico de drogas. Entre os acusados de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha, estão um tenente-coronel e um tenente do 7º Batalhão da PM. Alguns recorreram até ao Supremo Tribunal Federal, sete acusados estão com recursos pendentes. A memória da juíza Patrícia Acioli foi reverenciada no XXI Congresso da Associação dos Magistrados Brasileiros, realizado em Belém (PA).

A busca do pacto BRASÍLIA - O STF criou em setembro, e quase não se percebeu (por causa do processo do “mensalão”) um Foro Permanente de Mediação de Conflitos. É a consequência de uma “República Federativa deflagrada”, segundo o ministro Gilmar Mendes, referindo-se aos mais de cinco mil conflitos à espera de julgamento. O Foro vai examinar casos de guerra fiscal, limites territoriais e, principalmente, a distribuição de royalties do petróleo. Os magistrados da mais alta Corte sinalizam que o ideal seria um amplo entendimento entre Estados e União, através de um pacto. Conte até dez BRASÍLIA – O Conselho Nacional do Ministério Público resolveu dar a sua contribuição para diminuir o número dos chamados crimes por motivação fútil, ou seja, o homicídio provocado por impulso, no calor da hora, o que, segundo levantamento nacional feito pelo órgão, representa a motivação dos crimes em até 80% dos casos. Foi criada uma campanha, que adota o slogan: “Conte até 10. A raiva passa. A Vida fica”. Da campanha, faz parte um game, no qual vence quem não mata, por preferir contar até dez. Resta saber se, na prática, a regra de contagem basta para conter a fúria. Contagem zero Ódio, vingança, vendeta. São estilos. O PCC, nome-grife do mal de uma facção criminosa arrogante, atrevida e sem limites que infesta São Paulo, não segue a conselho algum na hora de impor a sangue as suas regras. Policiais militares são mortos pelo simples fatos de serem policiais. A advogada Priscila Dib, 35 anos, foi assassinada a tiros no rosto e na nuca em Araçatuba, interior de São Paulo. Ela, que já havia sido presa, no ano passado, por tráfico de drogas, conseguira a liberdade em dezembro. Suas ligações super-perigosas foram causas da própria morte. O PCC fez lista de policiais marcados para morrer. A Justiça soltou “Piauí’, autorizando uma saída temporária sem pé e nem cabeça, para depois garantir, contraditoriamente, que de repente o inofensivo tornou-se perigosíssimo e mandá-lo para bem longe —

um presídio federal em Rondônia. O PCC tem, segundo a inteligência policial, 116 militantes na zona leste da Capital, todos considerados perigosos pelo Ministério Público, mas inexplicavelmente liberados em saídas temporárias que se tornaram definitivas. Os governos federal e estadual entraram em escaramuças. Um desserviço para a sociedade. A presidente da República e o governador precisaram entrar no circuito e contornar a miopia dolosa nos escalões incompetentes. A onda de matanças varreu a cidade. Há uma banda podre policial envolvida. Teve bairro (Vila Brasilândia, 400 mil habitantes) onde o padre suspendeu a missa de domingo porque os fiéis, apavorados, não queriam sair de casa. Pela cidade, ergueu-se um cemitério imenso, repleto de teses em valas comuns, teorias, achismos (“eu acho”...) e poesias de péssimo gosto. A sociedade perde o fôlego: está contando, não até dez, mas até cem. A progressão aritmética é incessante. Até quando? Contagem sem fim O Conselho Nacional de Justiça fez balanço sobre a performance das Cortes estaduais em 2011. Descobriu que os juízes deram conclusão a igual número de processos que ingressaram nas varas, mas o estoque formado por ações impetradas nos anos anteriores manteve-se praticamente intacto. A taxa de congestionamento chega a 71,2%. No cálculo específico do trâmite nas varas, verificou-se que houve na média uma queda de 14,3% na comparação com 2010. No cálculo de abrangência nacional, constatou-se que de cada grupo de quatro ações em tramitação, três ficaram sem conclusão em 2011. Os índices são altos: a fila do estoque pendente chega a 76% no Rio de Janeiro e a 80% em São Paulo. É preciso reverter este quadro. A lentidão é inimiga principal. Os preocupantes dados acima, admita-se, asfixiam credibilidade. A fonte é insofismável. O desembargador José Renato Nalini, corregedorgeral do TJ-SP, adverte: “Existe a lentidão, mas o Judiciário não é o único responsável. O déficit é apenas um dos sintomas de uma tendência à anomia que perpassa todo o tecido social.”

B

*Especial para o “Tribuna”.

EDUARDO DA SILVA*

O

plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 7 de novembro, o projeto de lei que tipifica os crimes cibernéticos, chamado de “Lei Carolina Dieckmann”. A nova regulamentação define como crime a conduta de interromper ou perturbar serviço informático e telemático, além de incriminar a conduta específica conhecida como cracking, que consiste na invasão com a finalidade específica de obter vantagem financeira ou causar danos a computadores e sistemas de informática. A aprovação da nova lei depende agora de sanção presidencial. A nova regulamentação também incrimina a utilização dos programas denominados botnets utilizados para a criação das chamadas redes “zumbis”, vez que coíbe o acesso remoto não autorizado a computadores (conforme o artigo 154-A, parágrafo 3º, parte final). Foi também objeto de incriminação a criação, venda ou divulgação de programas maliciosos que, de qualquer forma, atentem contra a segurança de dados de informática (p. ex. vírus, worms, trojans, botnets, etc.). Entretanto, o Poder Legislativo perdeu uma excelente oportunidade para

tratar do tema de forma mais abrangente, avaliando outras situações cotidianas de violação ao direito à intimidade e à vida privada, como é o caso de captação e divulgação não autorizada de imagens em outros meios de comunicação como revistas, programas de televisão, etc. A proteção conferida pelo legislador brasileiro recai apenas sobre informações armazenadas em sistemas eletrônicos como: telefones celulares, tablets, computadores pessoais, redes sociais, etc. Importante frisar que o crime que vitimou a atriz, cujo nome alcunhou o projeto de lei, já tinha previsão expressa no próprio Código Penal, ou seja, a extorsão. Vale dizer, ainda, que mesmo que o fato com a atriz tivesse ocorrido após a promulgação da lei, os acusados seriam processados pela prática de extorsão e não de um dos crimes previstos no projeto. Graças à ressalva expressa contida no parágrafo 4º do artigo 154-A, os crimes previstos na nova lei são subsidiários em relação a comportamentos mais graves descritos no Código Penal. Assim, o agente que se vale da obtenção de dados sigilosos para a prática de extorsão responderá por esse último crime, e não por um daqueles previstos no novo projeto de lei. Por fim, pondere-se que o texto normativo reflete a preocupação legislativa no sentido de conferir dignidade jurídicopenal aos direitos à intimidade e a vida privada, que constam do rol de direitos e garantias individuais de nossa Constituição e são objeto de proteção por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, a exemplo da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

B

*Advogado do escritório Peixoto e Cury Advogados.


DEZEMBRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

13


14

TRIBUNA DO DIREITO

DEZEMBRO DE 2012

JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Traiçoeiros embargos infringentes

O

Código de Processo Civil de 1973 manteve os embargos infringentes, em que pese, já naquele tempo, questionava-se sua utilidade. Sua admissibilidade estava assentada em pontos objetivos: decisão por maioria de votos no julgamento da apelação e também da ação rescisória. Indiferente era o conteúdo do acórdão. Qualquer que fosse ele, de mérito, terminativo, anulando a decisão, convertendo o julgamento em diligência, provendo ou improvendo o recurso, desde que houvesse divergência entre os integrantes do colegiado, o recurso poderia ser interposto pelo vencido, que tivesse um voto a seu favor. Apesar de nunca ter tomado muito tempo e espaço da Justiça, pois os julgadores cediam convicções para evitar novo recurso, o fato é que, sempre que se discutia a demora do Judiciário, eram lembrados os pobres infringentes, pugnando-se por sua extinção. Apesar disso, sobreviveram eles imunes durante quase trinta anos, até a edição da Lei nº 10.352/2001, que não o ousou banir, mas mexeu em sua estrutura, para passar a admiti-lo, no que tange à apelação, somente “quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito”. Desapareceu a objetividade de antes (acórdão por maioria na apelação) e passou-se a pensar no conteúdo do julgado. A redação não primou pela precisão. À primeira vista, pede-se um voto vencido de manutenção da sentença de mérito e dois em sentido contrário, que poderiam ou não ser também de mérito, de vez que se reclama acórdão que reforme sentença de mérito, preocupando-se com a natureza da sentença, ignorando-se a do acórdão. Barbosa Moreira refere-se a Cândido Dinamarco para negar, pela redação da lei, que o critério deveria aplicar-se ao acórdão e não à sentença, citando, inclusive, a possibilidade legal, decorrente do § 3º do artigo 515, de prover-se recurso contra sentença terminativa, julgando-se o mérito, desde logo. Pontificou na norma, segundo ele, a necessidade de dupla conformidade, entre sentença e voto vencido, para admitir-se o que foi preconizado por Dinamarco (conforme Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 15ª edição, 2009, nº 284, página 525). Todavia, apesar do texto legal, cuja literalidade é corretamente interpretada por Barbosa Moreira, prevalece o entendimento de que o acórdão é que tem que ser de

mérito. Fredie Didier Júnior explicita a necessidade de o acórdão também ser de mérito, pois o terminativo não ficaria sujeito à coisa julgada, podendo ser renovada a demanda e daí, segundo ele, não se fazer possível o recurso em tela (Curso de Direito Processual Civil, Podivm, 3º volume, 7ª edição, 2009, página 225). Arruda Alvim despreza a sentença e exige com vigor o acórdão de mérito (cf. Comentários ao Código de Processo Civil, GZ, 2012, página 879). Essa divergência é preocupante, não pelos infringentes em si, mas pelo fato de o cabimento do especial e do extraordinário somente ser possível quando esgotada a instância ordinária, falando-se em decisão única ou última de tribunal estadual ou federal. Desse modo, se a hipótese comportar embargos infringentes, o especial e o extraordinário somente são possíveis depois do julgamento dos embargos. Em contrapartida, se os infringentes forem interpostos indevidamente, a temática dos recursos futuros ficará restrita à pertinência ou não do recurso mal oferecido, de modo que pode restar sepultada a questão de fundo que se esperava fosse resolvida. Coincidentemente — ou seria melhor dizer preocupantemente? —, a edição nº 116 da Revista Dialética de Direito Processual publica, na mesma página (212), duas ementas do Superior Tribunal de Justiça sobre embargos infringentes: numa, está dito que “o julgamento de mérito é condição de cabimento dos embargos infringentes, conforme literalidade do artigo 530 do CPC, devendo o acórdão que se pretende impugnar ser também de mérito”; na outra, afirma-se que “cabem embargos infringentes contra acórdão que, por maio-

ria, acolhe preliminar de ilegitimidade passiva e reforma sentença para extinguir a ação com fulcro no artigo 267, VI, do CPC”. No primeiro acórdão (AgRg no REsp 1.019.398, relator Luís Felipe Salomão, julgado em 21/8/2012), cuidou-se de decisão proferida em embargos de declaração, completando o acórdão embargado, no qual se apreciou agravo retido, que extinguiu execução. A decisão do retido integra o acórdão da apelação, tanto que a Súmula 255 do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de admitir os infringentes contra o nele decidido, desde que se tenha questão de mérito. No caso, o especial foi improvido, dizendo-se que somente são cabíveis os infringentes diante de acórdão de mérito, citando, nesse sentido, outros precedentes e concluindo: “o julgamento de mérito é condição de cabimento do referido recurso, conforme literalidade do artigo 530 do CPC, devendo o acórdão que se pretende impugnar também ser de mérito”. Sobre o segundo acordão (REsp 1.157.383, relatora Nancy Andrighi, julgado em 14/8/2012) já se postou nota em nosso blog (jurisdrops.com.br — postagem em 26/9/2012), dizendo estar-se diante de uma “redefinição do conceito de julgamento de mérito”, mas destacando os riscos em que esse entendimento importa. Trata-se de ação procedente em primeiro grau, mas que, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, recebeu decisão, por maioria de votos, reconhecendo a ilegitimidade do recorrente, excluindo-o processo. Foram interpostos os infringentes, mas não admitidos, sobrevindo o especial, que acabou sendo provido. Reconheceu o julgado a aparente inten-

ção do legislador de admitir os infringentes somente contra acórdão de mérito e lembrou que as decisões terminativas (citou o artigo 268 do CPC) não impedem a renovação da ação. Todavia, notou que a decisão sobre as condições da ação, “não obstante a matéria seja formalmente considerada processual, ela na prática pode envolver a análise do próprio mérito da controvérsia”, adotando, destarte, a chamada teoria da asserção para, então, apoiado em José Roberto dos Santos Bedaque, firmar que “se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações contidas na petição, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão”. Assim, proveu o especial para o tribunal de origem julgar os infringentes. O confronto das duas decisões agita a temática do especial e do extraordinário, pois a interposição dos infringentes quando não cabíveis ou, então, a não dedução deles quando cabíveis tranca a porta das instâncias superiores. Dada a delicadeza do momento processual em que a questão se fere, necessários seriam elementos imunes a dúvidas para que não se criasse a “loteria da admissibilidade”. Já não bastasse a dificuldade do texto legal, referindo-se só à matéria da sentença, a interpretação do que seja mérito, apesar do teor dos artigos 267 e 269 do código, ficaria na dependência de se saber se houve ou não “cognição profunda”, que, sem dúvida, acaba por ser expressão extremamente subjetiva, fonte de atemporal e, por isso, perigosa incerteza.S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


DEZEMBRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

15


16

TRIBUNA DO DIREITO

DEZEMBRO DE 2012

NOTAS Aidar SBZ Advogados O escritório Aidar SBZ Advogados inaugurou novo endereço no Rio de Janeiro: Centro Empresarial RB1, Avenida Rio Branco, 1, 15º andar, sala 1.502, centro. CNJ As inscrições para o concurso para os cargos de analista judiciário (nível superior), e de técnico judiciário (nível médio) no CNJ começam dia 7 e terminam em 4 de janeiro . A remuneração será de R$ 6.611,39 e R$ 4.052,96, respectivamente. O edital está disponível nos sites do CNJ (www.cnj.jus.br) e do Cespe-UNB (www.cespe.unb.br). Defensores Públicos A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, dia 13, projeto de lei complementar, que prevê a criação, nos próximos quatro anos, de 400 cargos de Defensor Público do Estado. O projeto segue agora para a sanção do governador do Estado, Geraldo Alckmin. A Defensoria paulista atualmente conta com 500 defensores e está presente em 29 das maiores cidades no Estado. IBDD Gustavo Delbin, especialista em Direito Desportivo do Aidar SZB Advogados, assumiu a presidência do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), para os próximos três anos. Delbin é formado em Direito pela Unianchieta; pós-graduado pelo IBDD em Direito Desportivo, em Administração e Marketing Esportivo pela Escola Superior de Educação Física de Jundiaí; e em Direito e Processo Civil pela Escola Superior da Advocacia de São Paulo. Atualmente é mestrando em Direito Desportivo pela Universidade de Lleida, na Espanha. O IBDD é uma instituição sem fins lucrativos, que tem como objetivo principal desenvolver o estudo do direito desportivo no Brasil.

In memoriam Faleceram, dia 27 de outubro, aos 69 anos, a desembargadora Elma Pereira de Melo Carvalho; dia 31 de outubro, aos 75 anos, o desembargador do TJ-PI, José Gomes Barbosa; dia 1 de novembro , aos 72 anos, o advogado Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior; dia 4, aos 55 anos, o juiz Leomir Lidio Luvizon; dia 5, aos 82 anos, o advogado Raja Nassar; dia 14, aos 84 anos, o advogado Carmo Domingos Jatene; dia 19, em Palmas, aos 45 anos, assassinado, o delegado da PF Edward Neves Duarte; dia 20, aos 84 anos, o desembargador aposentado Lafaiete Silveira; dia 27, aos 75 anos, o professor, escritor e jornalista Antonio Luiz de Mello Vieira Mendes de Almeida e aos 62 anos, o advogado Amaro Moraes e Silva Neto. Pesquisa Direito e Moda A Direito GV, em parceria com o Pinheiro Neto, está selecionando estudantes que desejem realizar pesquisas envolvendo Direito

e Moda. As “Bolsas de Iniciação Científica” integram os projetos do Grupo de Estudos em Direito e Inovação da Direito GV, que possui uma linha de pesquisa intitulada Fashion Law. Serão concedidas até três bolsas de iniciação científica, no valor de R$ 600,00/mês cada, para o período de fevereiro a agosto de 2013. Alunos de direito de regularmente matriculados em qualquer instituição de ensino podem participar. Informações sobre o edital em http://www.direitogv.com.br/sites/default/files/ Nova%20pasta/Edital_PIC_DireitoGV_PNA.pdf. As inscrições terminam dia 10. Prêmio Patrícia Acioli Dia 3 de dezembro, às 17 horas, em evento aberto ao publico, no Auditório Antonio Carlos Amorim (Avenida Erasmo Braga, nº115, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro) a Amaerj – Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, com apoio da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, entregará o I Prêmio Patrícia Acioli de Direitos Humanos:, um na categoria de monografia e outro na de práticas humanistas. Os vencedores ganharão passagens de ida e volta para Milão, Itália. A premiação também poderá ser revertida em dinheiro, bastando o candidato requerer verbalmente. Prêmio Innovare O STJ dvulgou dia 7 os vencedores do IX Prêmio Innovare de 2012, que premiou as práticas inovadoras que aprimoram a Justiça, em seis categorias: “Tribunal”: Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho”, do TST; “Juiz”: Ilson Nunes Hoffman Schmit, de Varginha (MG) com a prática “Mães que cuidam”; “Ministério Púiblico”: Procurador da República Athayde Ribeiro Costa, do DF, com o “Grupo de Trabalho Copa do Mundo Fica Brasil 2014”; “Defensoria Pública”; os defensores públicos da União, Yuri Costa, Giolano Damasceno e Marcos Ribeiro, pela assistência a portadores de hanseníase no Maranhão; “Advocacia”: A prática “Cidadania, Direito sem Litígio”, coordenada pelo advogado Alberto Cavalcante Braga, de Brasília; e “Prêmio Especial”: Procurador da República, Daniel César Azevedo Avelino, de Belém do Pará, pela prática “Municípios Verdes”. Os premiados receberam 50 mil, com exceção da categoria “Tribunal”. STJ Diva Malerbi - A desembargadora-convocada, Diva Prestes Marcondes Malerbi, tomou posse no STJ em 5 de novembro. Ela assumiu o lugar da ministra Eliana Calmon que se tornou vice-presidente, em substituição temporária ao ministro Gilson Dipp, afastado. Sérgio Kukina- O procurador de Justiça paranaense, Sérgio Kukina, assume vaga de ministro do STJ, aberta com a aposentadoria de Hamilton Carvalhido.

STM Concurso - O STM recebe até o dia 21 as inscrições para o concurso para preenchimento de seis vagas para juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União. As provas estão previstas para 14/4/2013. O salário inicial é de R$ 21.766,15. Informações pelo telefone (0XX61) 3448.0100. Lúcio Mário de Barros Góes - O Senado aprovou, por unanimidade, a indicação do novo ministro do STM, o general de Exército Lúcio Mário de Barros Góes. Ele irá ocupar a vaga deixada pelo general de Exército Francisco José da Silva Fernandes que se aposentou. TJ-CE O Pleno do TJ-CE elegeu a nova administração para o biênio 2013/15: Luiz Gerardo de Pontes Brígido (presidente), Francisco Lincoln Araújo e Silva (vice) e Francisco Sales Neto (corregedor-geral). TRF-2 O Conselho Federal da OAB define, no dia 9, a lista sêxtupla para preenchimento da vaga de desembargador Federal no TRF-2 aberta com a aposentadoria de Frederico José Leite Gueiros. São 12 candidatos ao cargo: Alexandra Musieracki Bank; Farlei Martins Riccio de Oliveira; Gustavo Sampaio Telles Ferreira; João Ângelo Belisário; Letícia de Santis Mendes de Farias Mello; Luiz Henrique Antunes Alochio; Marcelo Ribeiro Nogueira; Marcio Vieira Santos; Rosane Lucia de Souza Thomé; Valéria Barcellos Bloise; Valdemir Alipio Fernandes Borges e Victor Hugo Gonçalves Pereira. TST Súmulas - O Pleno do TST alterou a redação de diversas súmulas. 291: “A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão”. 327: “A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação” 331 (item IV): “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título

executivo judicial”. Foram acrescentados os item: V – “Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada”, e VI “A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação” 364: “Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”. Foi cancelado o item II; 369 (item II): “O artigo 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3o, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes”. 387 (item IV): “A autorização para utilização do fac-símile, constante do artigo 1 da Lei n.º 9.800/1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares”. O TST editou, também, novas súmulas e cancelou a 349, que trata do acordo de compensação de horário em atividade insalubre. As novas súmulas: 425: “O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos tribunais regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST” 426: “Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Gfip, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS” 427: “Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo” 428: “O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço” 429: “Considera-se à disposição do empregador, na forma do artigo 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários”.

B


DEZEMBRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO

Antonio César Antunes de Siqueira Desembargador do TJ-RJ, aposentou-se a pedido. Bernardo Mendes Vianna... E Carlos da Costa e Silva Filho são os novos sócios do Vieira Rezende. Christine Santini.... ... João Carlos Sá Moreira de Oliveira, Pedro Yukio Kodama e Roberto Grassi Neto foram empossados como desembargadores do TJ-SP. Eunice Pereira Amorim Carvalhido Tomou posse como procuradora-geral de Justiça do DF. Fernando Tourinho de Omena Souza Foi escolhido pelo TJ-A para compor a Corte. Ocupará a vaga deixada pela aposentadoria compulsória da desembargadora Nelma Torres. Henrique Neves da Silva Foi nomeado para o TSE na vaga de Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira Luis Carlos Galvão É o novo sócio do escritório Braga Nasci-

CURSOS

mento e Zilio Advogados Associados. Maria Flávia Seabra Gemperli É a nova sócia do Machado Meyer Advogados. Nelson Gonzaga de Oliveira Corregedor-geral do MP-SP foi reeleito para 2013/2014. O vice-corregedor é o procurador, Paulo Sérgio Puerta dos Santos. Olavo Zago Chinaglia Foi contratado pelo Veirano Advogados, do qual será sócio a partir de 2013. Ricardo Dutra Nunes Retornou ao escritório Luiz Leonardos Advogados como sócio. Thales do Amaral Desembargador do TJ-SP, aposentou-se aos 57 anos. Willamara Leila de Almeida Desembargadora do TJ-TO, foi aposentada compulsoriamente pelo CNJ, por unanimidade. Zélia Maria Machado dos Santos Desembargadora do TJ-RJ foi aposentada compulsoriamente.

B

C ONTRATOS – O Forum Cebefi realiza dia 7, das 9h30 às 17 horas, na Avenida Paulista, 2.006, São Paulo, o “Curso sobre Garantias Contratuais”. Informações e inscrições pelos telefones (0xx11) 1507-3538/3539 ou em eventos.forumcebefi@uol.com.br D IREITO P REVIDENCIÁRIO – A Escola Paulista de Direito Social (Epds) realiza dia 7, das 14 às 17 horas, na sede da entidade (Al. Santos, 1.470, 4º, cjs. 405/406, São Paulo), o curso “Transformação dos benefícios previdenciários — exposição de tese e apresentação de peça processual”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3283-3248 ou em contato@direitosocial.net DIREITO PROCESSUAL CIVIL – A Coordenação Central de Extensão e o Instituto de Direito da PUC-Rio realizam, de 9/3 a 20/7, das 8h30 às 13h20, aos sábados, no campus Gávea, o curso de especialização em “Direito Processual Civil”. Informações e inscrições em www.cce.puc-rio.br ou 0800 970 9556. DIREITO TRIBUTÁRIO – O Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) realiza de 12 a 14, no Hotel Renaissance São Paulo (Alameda Jaú, 1.620), o IX Congresso Nacional de Estudos Tributários. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3668-6688 ou em congresso@ibet.com.br

17 SEMINÁRIOS P Ó S - G R A D U A Ç Ã O I – A CEU – Escola de Direito realiza em 2013, na Rua Martiniano de Carvalho, 573, São Paulo, cursos de pós-graduação lato sensu em Direito dos Contratos e Direito Empresarial e DireitoTributário. As aulas terão início em março. Informações e inscrições em www.iics.edu.br. P ÓS - GRADUAÇÃO II – A Direito GVSP ( GV Law ) realiza programas de pós-graduação lato sensu em Direito Societário e Processo Civil, com aulas quinzenais aos sábados. Informações em www.direitogv.fgv.br/poslatosensu. O programa também tem vagas para pós-graduação lato sensu em Direito Administrativo, Econômico, Penal Econômico, Responsabilidade Civil, Propriedade Intelectual, Contratos Empresariais, Direito Empresarial, Tributário, Imobiliário e Infraestrutura. T ECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – A Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações promove dias 3 (das 8 às 18h30) e 4 (das 9 às 17h30) no Hotel Intercontinental (Alameda Santos, 1.123, São Paulo), o XXVI Seminário Internacional. Informações e inscrições pelo telefone (0xx21) 3325-6200 ou em roberta.busquet@workeventos.com.br

B


18

TRIBUNA DO DIREITO

DEZEMBRO DE 2012

DIREITO DE FAMÍLIA

Adoção: deve prevalecer interesse do menor

U

ma criança que permaneceu com os pais adotivos desde que nasceu, que foi levada para um abrigo e, posteriormente, entregue a um outro casal, poderá retornar para a família que a adotou inicialmente. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que entendeu que a observância da ordem cronológica do cadastro de interessados em adoção não é absoluta, e que deve prevalecer o interesse do menor. O casal, inscrito no cadastro único nacional, ingressou com pedido de adoção dez dias após o parto. Um ano depois, a Justiça determinou a retirada da criança dos adotantes e a internação em abrigo. Quatro meses após, ela foi inserida em outra família, onde permaneceu por menos de dois meses, até retornar à família inicial por ordem cautelar do STJ. O ministro-relator, Sidnei Beneti, disse que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a ordem cronológica poderá deixar de ser observada pelo juiz quando

Internet

comprovado que essa é a melhor solução para a criança. De acordo com o relator, o próprio cadastro único visa ao melhor interesse da criança, ao evitar a possibilidade de tráfico de crianças e a adoção por meio de influências escusas. Beneti, baseado na jurisprudência do STJ, afirmou que se deve evitar ao máximo o surgimento de situações de padecimento, como as transferências para internamentos, ainda que transitórios, gerando cenas de extrema angústia e desespero, nocivos à criança e a todos. O ministro citou o registro do oficial de Justiça que cumpriu a ordem de retirada da menina da família, segundo o qual, a criança chamava os adotantes de “papai”, “mãe” e “vovó”, recusando-se a deixar o colo da família, tendo de ser retirada à força. “Já são tantos os meses de convivência que a criança parece se comportar como estando inserida no núcleo familiar”, registrou o oficial de Justiça. (Processo em segredo de Justiça)

B

Pai que reside em imóvel transferido aos filhos deve aluguéis à ex-mulher

O

pai que reside em imóvel transferido aos filhos, após a separação do casal, deve pagamento de aluguéis para a ex-mulher pelo usufruto isolado do patrimônio. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso de um pai contra a ex-mulher e os filhos. O pai fundamentou a apelação alegando que, na condição de usufrutuário do imóvel pertencente aos filhos, não poderia ser obrigado a pagar aluguéis a eles, pois a imposição “desnaturaria o instituto do usufruto”. Alegou que detém direito real de habitação e que, também, não é obrigado a pagar aluguel à outra usufrutuária. Na contestação, a mãe afirmou que o filho, que convivia com o pai, agora está sob os cuidados dela, e que o acordo firmado por ocasião da separação não previa a concessão de usufruto vitalício (que

teria sido indevidamente lançado na averbação da escritura pública do imóvel). A mulher sustentou que a transferência da propriedade inclui, além da transmissão do domínio, também a posse sobre o imóvel, que hoje se acha limitada pelo usufruto indevido da casa pelo ex-marido. A ministra-relatora, Nancy Andrighi, afirmou que como o poder familiar é de ambos, as decorrências também deveriam ser compartilhadas. Para ela, o uso do imóvel somente pelo pai e a resistência à pretensão manifestada pela mãe, relativa ao depósito do valor do aluguel, em proveito das crianças gera obstáculo insuperável para o também usufruto da propriedade por parte da mãe. A Turma decidiu que a compensação deve ser paga a quem não pode exercer o usufruto do imóvel. (Processo em segredo de Justiça).

B

Justiça autoriza antecipação de provas

A

Quinta Turma do STJ negou pedido de habeas corpus em favor de um homem acusado de crime de atentado violento ao pudor. Os ministros rejeitaram as alegações da defesa que pretendia revogar a prisão preventiva do acusado e evitar a produção antecipada de provas. Segundo a denúncia, o acusado, desde o início de 2007, teria constrangido uma criança à prática de atos libidinosos em troca de dinheiro (R$ 5,00 ou R$ 10,00) ou balas. O Ministério Público requereu a prisão preventiva do acusado e a produção antecipada de provas. O juiz de primeiro grau indeferiu os pedidos, suspendeu o processo e o curso da prescrição, já que o acusado não foi localizado. O MP-SP recorreu e a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP decretou a prisão preventiva do acusado e determinou a produção antecipada de prova testemunhal. No STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal, já que não estariam presentes os pressupostos previstos no artigo 312 do CPP para a decretação da prisão preventiva, que teria sido determinada “com base na revelia e na gravidade abstrata do crime imputado ao réu”. Acrescentou não haver indícios de que o acusado poderia reiterar o

crime, pois não reside mais próximo à vítima, e se encontrava em local desconhecido. Sustentou, ainda, que a determinação de produção antecipada de provas não teria sido concretamente justificada, “mas permitida simplesmente por se tratar de oitiva de testemunhas”. O ministro-relator, Jorge Mussi, ressaltou que, à primeira vista, a coleta de prova antecipada pode representar redução da garantia constitucional de ampla defesa, já que não será dada ao acusado a oportunidade de se defender. No entanto, no caso de prova testemunhal, a questão gera alguns debates acerca da urgência, devido a possibilidade de os depoentes esquecerem os fatos durante o período em que o processo estiver suspenso. Mussi lembrou que a memória humana é suscetível de falhas com o decurso do tempo, “razão pela qual, por vezes, se faz necessária a antecipação da prova testemunhal com base no artigo 366 do CPP, principalmente quando se constata que a data do ocorrido se distancia. Lembrou que o suposto delito ocorreu em 2007, quando a vítima tinha nove anos, o que legitima a medida antecipatória adotada. (Processo em segredo de Justiça)

B


DEZEMBRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

19


20

TRIBUNA DO DIREITO

DEZEMBRO DE 2012


DEZEMBRO DE 2012

21

TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO PENAL

Carla Cepollina absolvida pelo Tribunal do Júri

A

advogada Carla Cepollina, de 47 anos, foi absolvida dia 7 pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo, da acusação de ter assassinado o coronel reformado da PM, Ubiratan Guimarães, em setembro de 2006. Na época, o coronel tinha 63 anos. Ele foi encontrado morto na sala do apartamento que possuía nos Jardins, zona sul, com um tiro no abdome. Apenas Carla foi apontada como suspeita. A advogada era namorada do coronel, acusado de ser mandante do chamado “massacre do Carindiru”, quando morreram 111 presos amotinados. A acusa- A advogada Carla Cepollina era namorada do coronel Ubiratan Guimarães

Internet

ção, segundo o jornal “O Estado de S.Paulo” a princípio não pretendia entrar com recurso para mudar o resultado, mas depois a família do coronel e o Ministério Público anunciaram que vão tentar anular o julgamento, devendo apresentar recurso nos próximos dias. O julgamento durou três dias e Carla Cepollina chegou a acusar o coronel Gerson Vitória, que já faleceu e que era assessor do coronel Ubiratan Guimarães de tê-lo assassinado. Liliana Prinzivalli, defensora e mãe da ré, chegou a ser expulsa do plenário por “má conduta”. Atribui-se a absolvição ao trabalho do assistente de defesa, Eugênio Malavasi.B


22

TRIBUNA DO DIREITO

DEZEMBRO DE 2012

LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

ACORDOS/CONVENÇÕES/TRATADOS — Decreto nº 7.811, de 20/9/2012 (“DOU” de 21/9/ 2012), promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19/5/2008. Decreto nº 7.821, de 5/10/2012 (“DOU” de 8/10/2012), promulga o acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Bruxelas, em 8/11/2010. Decreto nº 7.831, de 29/10/2012 (“DOU” de 30/10/2012), dispõe sobre a execução do 70º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (70PA-ACE2), assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai. A DMINISTRAÇÃO P ÚBLICA — Decreto nº 7.827, de 16/1/.2012 (“DOU” de 17/10/ 2012), regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do artigo 158, as alíneas a e b do inciso I e o inciso II do caput do artigo 159 da Constituição, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar nº 141, de 13/1/ 2012, e dá outras providências. AERÓDROMOS –FAUNA — Lei nº 12.725, de 16/10/2012 (“DOU” de 17/10/2012),dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos. BANCOS DE DADOS – HISTÓRICO DE CRÉDITO — Decreto nº 7.829, de 17/10/2012 (“DOU” de 18/10/2012), regulamenta a Lei nº 12.414, de 9/6/2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. CÓDIGO FLORESTAL — Lei nº 12.727, de 17/ 10/2012 (“DOU” de 18/10/2012), revoga a Leis n. 4.771, de 15/9/1965 (Código Florestal). CÓDIGO PENAL— Lei nº 12.720, de 27/9/2012 (“DOU” de 28/9/2012), altera o Decreto-Lei n.

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

— Decreto nº 7.834, de 31/10/2012 (“DOU” de 1/11/2012), altera a redação de Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011.

M ERCADORIAS A PREENDIDAS — Lei nº 12.723, de 9/10/2012 (“DOU” de 10/ 10/2012), altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7/4/1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação. 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal) – artigos 121 e 129 e acrescenta a ele o artigo 288-A. EDUCAÇÃO INFANTIL — Lei n° 12.722, de 3/ 10/2012 (“DOU” de 4/10/2012), altera as Leis nºs, 10.836, de 9/1/2004, 12.462, de 4/8/2011, e 11.977, de 7/7/2009; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil. ENSINO TÉCNICO — Decreto nº 7.824, de 11/10/2012 (“DOU” de 15/10/2012), regulamenta a Lei nº 12.711, de 29/8/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

(“DOU” de 21/9/2012), cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo ( FunprespExe), dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

JUIZADO ESPECIAL — Lei nº 12,726, de 16/ 10/2012 (“DOU” de 17/10/201, acrescenta parágrafo único ao artigo 95 da Lei nº 9.099, de 26/9/1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante.

USINA NUCLEAR — Decreto nº 7.832, de 29/10/2012 (“DOU” de 30/10/2012), regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear), de que tratam os artigos 14 a 17 da Lei nº 12.431, de 24/6/2011.

L EI DE R EGISTROS P ÚBLICOS — Lei nº 12.727, de 17/1/.2012 (“DOU” de 18/10/ 2012), altera o item 22 do inciso II do artigo 167 da Lei nº 6.015, de 31/12/1973.

VEGETAÇÃO NATIVA — Lei nº 12.727, de 17/10/2012 (“DOU” de 18/10/2012), altera a Lei nº 12.651, de 25/5/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

MEIO AMBIENTE – CADASTRO RURAL — Decreto nº 7.830, de 17/10/2012 (“DOU” de 18/ 10/2012), dispõe sobre o sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei nº 12.651, de 25/5/2012.

VEÍCULOS AUTOMOTORES 9- IPI — Decreto nº 7.819, de 3/10/2012 (“DOU” de 3/10/ 2012 - edição extra), regulamenta os artigos 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17/9/2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar – Auto) - e os artigos 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica.

PREVIDÊNCIA SOCIAL – EMPRESAS — Decreto nº 7.828, de 16/10/2012 (“DOU” de 17/ 10/2012), regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14/12/2011. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA — Decreto nº 7.825, de 11/10/2012 (“DOU” de 15/10/2012), altera o Decreto nº 7.499, de 16/6/2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7/7/2009, que dispõe sobre o “Programa Minha Casa, Minha Vida”. SEGURO OBRIGATÓRIO — Decreto nº 7.833, de 29/10/2012 (“DOU” de 30/10/2012), altera o Decreto nº 2.867, de 8/10/1998, que dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). SERES HUMANOS — Lei nº 12.720, de 27/9/ 2012 (“DOU” de 28/9/2012), dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos. SERVIDOR PÚBLICO – PREVIDÊNCIA COMPLEMEN— Decreto nº 7.808, de 20/9/2012

TAR

B


DEZEMBRO DE 2012

23

TRIBUNA DO DIREITO

ADVOCACIA

Condenação de advogado deve ocorrer em ação própria

A

Segunda Turma do TST excluiu a responsabilidade solidária de um advogado pelo pagamento de multa por litigância de má-fé. Os ministros adotaram a posição da Corte no sentido de que a condenação de advogado por ato prejudicial à Justiça deve observar o processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. A sentença havia sido proferida pelo TRT-15 (Campinas-SP). O advogado foi condenado, solidariamente, em ação movida por uma exempregada da NOG Capacitores Indústria e Comércio Ltda., que pedia indenização por dano moral porque a empresa não “deu baixa” na CTPS e nem entregou as guias de saque do FGTS e do seguro-desemprego. As providências foram tomadas durante a audiência de conciliação. O pedido de reparação foi negado. Ainda assim, a empregada e o advogado seguiram com a ação insistindo com a demanda, pleiteando verbas não-devidas. Ambos foram condenados (o advogado, solidariamente) ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No TRT-15 (Campinas-SP), a trabalhadora apelou, sem sucesso, contra o pagamento da multa alegando não ter havido da parte dela qualquer atitude ou ato processual que caracterizasse má-fé. Para o TRT, ainda que a empregada afirme que não houve litigância de má-fé, o advogado continuou, ardilosamente, “locupletando o enriquecimento ilícito, ignorando provas...”. A trabalhadora interpôs agravo de instrumento no TST. O ministrorelator, Guilherme Caputo Bastos, explicou que o artigo 32, parágrafo único, da Lei n.º 8.906/94 permite a responsabilização solidária do advogado por atos que praticar com dolo ou culpa, mas que a conduta deve ser apurada em ação própria. “Havendo lei específica regendo a matéria, mesmo que se constate nos autos a litigância de má-fé, não cabe ao magistrado impor ao advogado responsabilidade solidária pelo pagamento da multa infligida à parte, mas apenas determinar a extração de peças e a respectiva remessa à secional da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências cabíveis”, explicou. A Turma, por unanimidade, manteve a sentença que condenou a reclamante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atribuído à causa, acrescida dos honorários advocatícios de 15% também sobre o valor dado à causa, na forma do artigo 18 do CPC, em favor do reclamado, em virtude de a autora “ter alterado a verdade dos fatos”. (RR 211-27.2011.5.15.0028)

Internet

Banco vai pagar honorários advocatícios a três estagiários

O

Petição por fax deve ser idêntica à original

P

etição transmitida por fax só tem efeito legal se for idêntica à original. Com esse entendimento, a Quinta Turma do TST negou seguimento a agravo de instrumento de um trabalhador que havia transmitido recurso de revista por fax, mas apresentado em juízo uma petição diferente. Ele pediu no TST o processamento do recurso — negado pelo TRT-15 (Campinas-SP) — sem sucesso. A Turma ratificou a decisão do tribunal paulista, já que a Lei 9.800/99 determina ser indispensável que documentos transmitidos por fac-símile correspondam aos originais. Na ação impetrada contra a Fazenda de São Paulo, o trabalhador interpôs recurso de revista ao TST com transmissão prévia da petição por fax. Ao apresentar a petição original em juízo, foi verificado que ela não era idêntica a que havia sido transmitida. O TRT-15 decidiu pela “ausência de pressuposto de admissibilidade” e negou seguimento do recurso ao TST. O

trabalhador apresentou novo recurso de revista, que também teve o seguimento negado em razão da ocorrência de preclusão consumativa (perda do direito de agir nos autos quando o ato já se consumou, não podendo fazê-lo outra vez). No TST, o trabalhador apresentou agravo de instrumento, alegando que o recurso de revista transmitido por fax deveria ser desconsiderado após a apresentação do original em juízo. Sustentou que o objeto da revista pleiteada “não se limita à falta de similitude dos recursos”. O ministro-relator, João Batista Brito Pereira, disse que a Lei 9.800/99, que permite a prática de atos processuais através de transmissão de dados por fac-símile, previu ser indispensável a qualidade e a fidelidade do material, e a correspondência com o original. “Se o fac-símile mostra-se incompleto, não faz surtir os efeitos previstos em lei”, concluiu o relator. (AIRR - 257040-18.2005.5.15.0137)

B

Banco do Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar honorários advocatícios a três estagiários. A decisão da Quinta Turma do TST modificou acórdão da Justiça do Trabalho gaúcha que havia indeferido o pedido porque os autores não estavam representados por nenhum sindicato. Para os ministros, a decisão do TRT- 4 (RS) contrariou o item III da Súmula nº 129 que trata das hipóteses de cabimento de honorários na Justiça do Trabalho e estabelece quando estes são devidos. Os jovens ajuizaram ação de cobrança contra o banco visando, entre outras coisas, o recebimento de diferenças salariais da bolsa-auxílio no valor estipulado nas convenções coletivas da categoria dos bancários. A juíza da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), apesar de reconhecer o direito dos estagiários de receber as diferenças, julgou improcedente o pedido, porque eles não estavam representados nos autos por entidade sindical. O TRT-4 manteve a decisão, o que motivou o recurso ao TST. A Quinta Turma reformou a decisão por unanimidade. O ministro-relator, Emmanoel Pereira, afirmou que o banco terá de pagar o valor relativo aos honorários, fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação. A decisão foi formulada com base na OJ nº 348 da SDI-1 do TST, segundo a qual “os honorários, arbitrados nos termos do artigo 11, § 1º, da Lei nº 1.060/1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários”. (RR220-52.2011.5.04.0009)

B


24

DEZEMBRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

“MENSALÃO”

Uma “novela” longe de chegar ao fim PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

B

RASÍLIA – O fantasma do cárcere assusta os condenados em decorrência da Ação Penal 470, e cria espaço de sobra para divagações sobre a quem a prisão se destina. Se, como diz a voz popular, as grades são exclusivas para quem possui pigmentos afrodescendentes, ou são pessoas socialmente vulneráveis, ou que então decidiram vender o próprio corpo, e até revelam formato de contenção medieval, nas súbitas concepções do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (até aqui indiferente diante dos mais de 500 mil brasileiros enclausurados) e sendo alvo de observação à distância por ministros do Supremo Tribunal Federal, há tempo suficiente para ler e reler Michel Foucault, o filósofo francês que se tornou mestre no assunto. As discussões podem ser bizantinas sobre a arte, materializada na ciência do Direito, de julgar o semelhante diante de fatos, leis complexas e interpretações múltiplas. Chegou a hora de fazer novos cálculos, com dosimetrias já definidas: quanto tempo vai demorar a publicação do acórdão? A “novela” está longe de chegar ao fim: a julgar por exemplos anteriores, da própria Corte, envolvendo

processos de menor densidade, a ansiada publicação no “Diário da Justiça” vai demorar seis meses, na melhor das hipóteses. Pode chegar a oito meses. E deverá ter cerca de cinco mil páginas. Somente depois da publicação dele é que recursos poderão ser apresentados. Didatiza um dos ministros, Marco Aurélio de Mello: “A prisão, a rigor, só pode ocorrer quando não houver mais recursos ao acórdão. A pena só pode ser executada quando a culpa estiver selada.” O próprio acórdão sobre o início do processo do “mensalão”, quando a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República foi recebida, em 2007, esperou dois meses e meio para ser publicado. Elemento de comparação: sobre a denúncia ser recebida ou não, o STF consumiu cinco sessões para dar guarida à denúncia. O julgamento em si ultrapassou a casa das 50 sessões. A expectativa é de que a Corte tenha de apreciar 25 embargos de declaração e outros 16 embargos infringentes. “Farei tudo o que for possível”, já adiantou José Luís de Oliveira Lima, o defensor de um dos condenados (dez anos e dez meses de reclusão, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha), o ex-ministrochefe da Casa Civil, José Dirceu.

Embargos, o único caminho B

RASÍLIA – Enquanto partido atingido no seu epicentro, o PT procede de modo ambíguo: defende as suas estrelas, mas se omite diante das condenações de Marcos Valério, Kátia Rabelo e outros réus, embora todos naveguem no mesmo barco da corrupção, segundo entendimento do STF. A repercussão das condenações atravessou as

fronteiras: o “New York Times” registrou o fato, considerando a decisão como marcante e símbolo no combate à impunidade. Mas mostrou ceticismo diante da possibilidade de VIPs ficarem aprisionados: “É muito raro no Brasil um político de alto escalão passar muito tempo na prisão por corrupção e outros crimes.” Na mesma esteira, o britânico

“Financial Times” comentou que a decisão do Supremo abre precedente num País que possui uma “longa e pitoresca história de políticos que cometem crimes e escapam da punição”. É inegável, como se sabe. Mas, mesmo assim, os 80 integrantes do diretório nacional do partido vão-se reunir em Brasília, no começo deste mês, para promover um

ato de desagravo, considerando uma espécie de ”vítimas” os condenados José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. Também estão preparando um documento para criticar o Supremo e a Imprensa, camuflando como se fosse apenas um suave “erro eleitoral” aquele que foi considerado um monumental escândalo de corrupção. Com relação à Imprensa, mais uma contradição vem aí: de um lado, o partido lança pesadas críticas sobre os “burgueses jornalões ” brasileiros, mas vai se apoiar num deles, a “Folha de S.Paulo”, que publicou uma entrevista com o jurista alemão Claus Roxin, de Munique, um dos autores da chamada teoria do domínio do fato, para procurar contestar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos a decisão do Supremo, que, segundo o advogado José Luís de Oliveira Lima, não teria amparo legal. A hipótese é juridicamente absurda, porque Roxin não afirmou exatamente aquilo que, a posteriori, se pretende insinuar. O próprio Roxin explica que a tese do domínio do fato integra a tradição do direito anglosaxão, ou seja, há circunstâncias em que o réu “não tinha como não saber”, com a qual ele não concorda plenamente. O que é uma outra história, como se pretende


DEZEMBRO DE 2012

25

TRIBUNA DO DIREITO

“MENSALÃO” através dessa entrevista interpretar que a condenação como “chefe de quadrilha” foi de oito votos contra dois, ou seja, uma derrota acachapante, teria sido injusta. A defesa de Dirceu pretende contatar também outro especialista nessa teoria, Gunther Jacobs, da Universidade de Bonn. O périplo internacional não descarta o óbvio: a soberania do Supremo é absolutamente incontestável. Restam, a rigor, os embargos. Não há outro caminho jurídico a ser percorrido, mesmo para justificar estipêndios de dois dígitos. O embargo de declaração objetiva esclarecer pontos que a defesa possa considerar controversos ou obscuros, baseandose na votação de pelo menos quatro dos ministros que sejam favoráveis ao réu. Tratase de um recurso que, em tese, poderia ser utilizado pelos 25 condenados. Já o embargo infringente tem alcance mais limitado, e poderia, também em tese, ser impetrado por réus que tiveram pelo menos quatro dos votos contrários à condenação. Detalhe: na apreciação dos embargos, o STF terá ministros novos na Corte: Teori Zavaschi, cujo nome já foi aprovado pelo Congresso para substituir Cezar Peluso, que se aposentou, e aquele que será indicado pela presidente Dilma Rousseff para o lugar de Carlos de Ayres Britto, que também se aposentou no mês passado. A interposição de embargos, novamente em tese, pode alterar cálculos utilizados na aplicação da dosimetria, tema que causa discussões, algumas ásperas, entre os próprios ministros. “Dosimetria é dose”, já comentou Britto. O partido do governo reagiu às condenações impostas pelo STF. No auge das emoções jurídicas, políticas e institucionais, aconteceu no Planalto a 15ª Conferência Internacional Anticorrupção, reunindo 1,5 mil delegados de 130 países. Na abertura do evento, a presidente Dilma Rousseff afirmou, usando metáforas dirigidas, que “o discurso anticorrupção não deve se confundir com discurso antipolítica ou anti-Estado, que serve a outros interesses”. Dilma definiu o combate à corrupção, no Brasil, como uma “prática de Estado”, citando como instrumentos de execução a Controladoria Geral da União, o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público (“independente”) e o Departamento de Polícia Federal (“atuante”), assegurando que “o governo oferece amplo respaldo aos organismos de controle, na fiscalização e punição dos malfeitos”. A ansiada transparência — a Conferência Anticorrupção — foi patrocinada pela Transparência Internacional, reunindo chefes de Estado, representantes de governos e da sociedade civil e traz pragmaticamente resultados pífios que podem ser resumidos numa frase: não colocar corruptos na cadeia

é uma regra brasileira. Ao dizer, num encontro para empresários em São Paulo, que preferiria a morte ao cumprimento de pena em prisão brasileira, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pareceu ignorar que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) é vinculado diretamente à sua Pasta. E que, segundo o próprio Depen, de 514 mil pessoas, a atual população carcerária do País, apenas 0,12%, ou seja, 632, estão enclausuradas por crimes contra a administração pública, que englobam corrupção de agentes do Estado e valer-se da função para auferir vantagens indevidas. São Paulo pode servir, aqui, de parâmetro: os crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e corrupção ativa (artigo 333) não constam como efeito de condenação entre os 164.633 prisioneiros dos estabelecimentos penais paulistas. No Rio de Janeiro, segundo o Depen, não existem recolhidos por prática de corrupção passiva. Até o começo do ano, havia 123 presos por corrupção ativa. Ao examinar as previsões legais das leis, verifica-se a tendência entre os chamados “operadores” do Direito: sustentar que o crime de corrupção não significaria perigo para a sociedade, tese pulverizada com veemência por vários ministros do STF durante o julgamento do “mensalão”, quando acusados foram chamados de “delinquentes” e “aves de rapina do Erário”. Mesmo assim, teve ministro que afirmou: se o problema é o “vil metal” (a causa endógena da corrupção) o acusado deveria restituir valores para sanear o mal causado. Não é o que pensa, por exemplo, o promotor Afonso de Ligório, da Promotoria do Patrimônio Público de Natal (RN). Ele se diz convencido de que nos casos de corrupção a prisão exerce um efeito de “prevenção geral”, porque “a pena pecuniária não aterroriza; o que o agente corrupto receia mesmo é a prisão”. Ajustando o processo do “mensalão” a essa situação, pode-se afirmar que se os dez condenados por corrupção passiva forem realmente presos, o rol de condenados pela prática do artigo 317 do Código Penal cresceria em 1/6: esse tipo de crime mantém na prisão apenas 55 homens e duas mulheres em todo o País. O outro lado da moeda: os criminosos não considerados do “colarinho branco”, são estatisticamente comparados a outros criminosos que não usam a violência em suas práticas, como os autores de furto, cerca de 70 mil pessoas, segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas. O pesquisador Pedro Abramovay, ex-secretário nacional de Justiça, examina os critérios adotados para mandar ou não alguém para a prisão: “Não se pode tratar o furto, altamente ligado às circunstâncias sociais, como caso de cadeia, e ao mesmo tempo a corrupção, crime gravís-

simo, muitas vezes cometido por gente com mais dinheiro, como sendo casos de pessoas que não precisam ir para a prisão.” A promotora Renata Bressan, do Centro de Apoio das Promotorias Criminais do Ministério Público do Rio de janeiro, considera “um erro” acreditar que a corrupção seja um tipo de crime menos ofensivo à sociedade: “O corrupto quer exatamente a mesma coisa que o traficante: obter vantagem financeira, mesmo causando danos sociais.” Se o tempo que passa é a verdade que foge, como diz o provérbio forense, o polêmico processo é repleto de pratos para serem saboreados de maneira diferente. Nas contas rigorosas, os embates entre os ministros Joaquim Barbosa (novo presidente da Corte, desde o último dia 22) e Ricardo Lewandowski (vice-presidente também empossado), o relator do caso sobrepujou o revisor em 70% das tertúlias. Foram teses que venceram, e não vitórias que possam ser consideradas pessoais. Mas a politização do processo é fortíssima: o deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), ex-ministro do governo Dilma, defende ardorosamente os condenados petistas: “O Supremo não é dono da verdade. Errou todas as vezes que se deixou levar. Cassou o registro do PCB, com a alegação de que era uma célula do PC soviético. Negou habeas corpus para Olga Benário, exmulher do líder comunista Luiz Carlos Prestes, morta nos campos nazistas.” Só não disse que Prestes, o companheiro, apoiou publicamente Getúlio Vargas, que a deportou, inclusive em palanques de comício. Olga foi morta num campo de extermínio, trancada numa câmara de gás. Seu companheiro preferiu chamar a isso de “tragédia pessoal” em entrevista à TV Cultura. O prazo regimental do STF para publicação do acórdão é de 60 dias, com a ressalva “salvo motivo justificado”. Vários julgamentos de repercussão ultrapassaram o prazo formal. Para recordar: no rumoroso caso do

ex-presidente Fernando Collor de Mello, alvo de impeachment pelo Congresso e absolvido em ação penal por corrupção no STF, ao mesmo tempo em que alguns réus foram condenados, em 13 de dezembro de 1994. O acórdão foi publicado em outubro de 1995, ou seja, dez meses depois. O deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) foi condenado a 3 anos, um mês e dez dias de reclusão, em setembro de 2011, pelo crime de esterilização cirúrgica irregular, oferecendo laqueaduras para eleitoras da cidade de Marabá, em troca de votos. O acórdão foi publicado 9 meses e 21 dias depois. O deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) foi condenado a 13 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, acusado de peculato e formação de quadrilha, por desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa. O acórdão foi publicado somente seis meses depois. O resultado prático dessa situação é que a esperada publicação dos respectivos acórdãos, ou seja, a sinopse de todos os debates em plenário, validando em termos formais as decisões tomadas, aguarda no momento 2.632 ações no STF. Um estoque atual de 67.890 processos para serem julgados. Uma das ações a data distante de maio de 2010. Até quatro anos atrás, o sistema adotado pela Corte era outro: o acórdão era redigido pelo relator, que após passava pela revisão dos demais ministros. O regimento mudou essa praxe, mas o sistema continua sendo adotado em processos iniciados antes dessa mudança regimental. Não existe ordem de chegada para a publicação, nem uma fila de espera. Também não há previsão de interrupção de prazo, como nas férias de fim-de-ano. No recesso, se quiser contribuir para acelerar a publicação do acórdão, o ministro Joaquim Barbosa, já como presidente da Corte, terá forçosamente que trabalhar em sua casa. O STF entrará em recesso no dia 20 de dezembro, retomando as atividades em fevereiro. (P.S.)

A abrupta amnésia B

RASÍLIA - A incoerência ganhou espaço na própria Corte. O ministro Dias Toffoli fez um discurso que pretendeu ser comovente, comparando agressivamente seus próprios pares a Torquemada, o grande inquisidor espanhol do século 18, que levou acusados de serem hereges à fogueira. Referia-se aos parâmetros usados para dosimetria. Mas teve abrupta amnésia em relação ao que ele mesmo já decidiu, e na mesma Corte: revisor do processo contra o deputado Natan Donadon (PMDBRO) não hesitou em aplicar a pena de 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão. Isso aconteceu em outubro de 2010, em processo que teve como relatora a ministra Cármen Lúcia. A amnésia tem efeitos mais profundos: neste caso, Toffoli teve mão mais pesada do que o ministro Joaquim Barbosa no caso do “mensalão”. À época, justificou-se assim em seu voto: “As provas que instruem esse processo revelam a extrema censurabilidade do comportamento do agente e, em igual medida, a reprobalidade de sua conduta. Pessoa que, valendose do fato de seu irmão, Marcos Donadon, ser presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, aderiu a verdadeiro estratagema para desvio de recursos públicos, por intermédio de empresa de fachada irregularmente contratada para prestação de serviços de publicidade.” Toffoli, que agora

imagina antigos companheiros (ele foi advogado do partido antes de ser indicado para a Corte, pelo critério do Quinto Constitucional) ardendo na fogueira inquisitorial, definiu o réu que condenou assim: agiu “como seus interesses pessoais estivessem acima de todas as diretrizes e regras traçadas pela lei”. Como se vê, a ideologia,e não o Direito, pode permitir que uma só cabeça tenha duas sentenças completamente diferentes sobre um tema. Ayres Britto registrou, na despedida: “O Poder Judiciário é o mais cobrado, o mais exigente e o menos perdoado. É o mais sacrificado em vedações. É o fiador da Constituição. Quando não se faz confiável, a auto-estima coletiva desaba. Há desmando e desgoverno em outros Poderes. Mas no Judiciário é inconcebível.” O STF, diz, está mudando a cultura no Brasil: “Estamos inaugurando eras, quebrando paradigmas e acabando com ideias mortas. É um novo Poder Judiciário, de vanguarda.” Para ele, o que houve no caso do julgamento do “mensalão” “foi a conciliação da vida com o Direito, coincidindo com o pensar coletivo mais profundo”. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, viu assim a sua gestão: “Você soube dar ao efêmero a densidade do eterno.” Há desafios pela frente. Um deles: julgar menos casos de repercussão geral do que reconhecêP.S las. Súmula vinculante, também. (P.S P.S.)

B


26

DEZEMBRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA ATLAS Reforma Administrativa e Burocracia

Sistema Constitucional das Liberdades e das Igualdades

Intervenção Estatal Ambiental

Irene Patrícia Nohara

Paulo Thadeu Gomes da Silva

Sidney Guerra e Sérgio Guerra

LANÇAMENTO

O livro – fruto da tese de livredocência defendida na Faculdade de Direito da USP – analisa a reforma administrativa e o impacto da concepção de eficiência no Direito Administrativo, com foco no desenvolvimento incompleto da burocracia brasileira e em suas vicissitudes diante dos desafios da pós-modernidade. Aborda as contradições que o modelo gerencial enfrenta diante dos desafios de emancipação social e das conquistas democráticas da Constituição de 1988.

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Este livro trata dos direitos fundamentais em espécie como sendo pertencentes a dois grandes sistemas constitucionais: o sistema constitucional das liberdades e o das igualdades. No primeiro sistema são estudadas as liberdades clássicas, tais como a de expressão, a de consciência, a de religião, etc., e no segundo sistema as igualdades formal, material e das diferenças, todas sob a perspectiva da teoria geral dos direitos fundamentais. O autor é doutor em Direito pela PUC-SP.

GEN/EDITORA FORENSE

Para tornarem efetivos os princípios e normas constitucionais, foi aprovada legislação complementar que, ao lado das normas anteriormente aprovadas, constituem o marco legal para a atuação do Estado na área de licenciamento ambiental. O livro analisa os fundamentos do exercício desta atividade estatal e a legislação recente. Juízes, promotores e advogados estão tendo que analisar inúmeros conflitos de interesses entre o que querem os empreendedores e o quer o Estado.

Crimes Eleitorais

Ação Rescisória

Marino Pazzaglini Filho

Alexandre Freitas Câmara

LANÇAMENTO

Apresenta cinco partes: crimes eleitorais: aspectos penais gerais; crimes eleitorais: aspectos processuais; crimes tipificados no Código Eleitoral; crimes eleitorais tipificados na Lei das Eleições; crime eleitoral tipificado na Lei de Inelegibilidades. Este livro estuda, um a um, os crimes eleitorais constantes dos diplomas legais acima enunciados sob os seguintes enfoques: objetividade jurídica, sujeito ativo, conduta típica, elementos do tipo, consumação, tentativa e pena, etc.

EDITORA PILLARES

GEN/EDITORA MÉTODO

Curso de Direito Processual Civil

Nova Gramática da Língua Portuguesa para Concursos

Processo Penal Esquematizado

Humberto Theodoro Júnior

Rodrigo Bezerra

Norberto Avena

Dogmática do Habeas Corpus na Suprema Corte Brasileira Jefferson Alves de Assis e Antonio Fábio Medrado de Araújo (organizadores)

LANÇAMENTO

47ª edição, revista e atualizada, especialmente de acordo com a Lei 12.441/2011 (permite a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada). Volume 2. Trata do processo de execução e cumprimento da sentença, processo cautelar e tutela de urgência. Estando em tramitação no Congresso Nacional um projeto de novo CPC, a reedição da obra contém uma nota introdutória em que se apontam os principais rumos projetados para o Direito Processual brasileiro.

5ª edição, revista e atualizada. A obra é fruto de longos anos de experiência e estudo do autor na área de concursos públicos. Traz orientações de como estudar os assuntos mais difíceis da gramática normativa e, por isso, mais cobrados nas provas de concursos pelo País afora. Ao longo dos capítulos, encontramse várias caixas de texto com notas explicativas e remissivas que representam a “antecipação de sua dúvida”, como se você estivesse em sala de aula.

5ª edição. Atualizada com a Lei 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, e com a Lei 12.683/2012, que trata da persecução penas dos crimes de lavagem de dinheiro, entre outras coisas. Seguindo a proposta do trabalho, o autor traz análise minuciosa das alterações legislativas, com diversos exemplos práticos. Em consonância com a jurisprudência atualizada do STF e do STJ.

2ª edição. Depois de fazer um relato do desenvolvimento histórico, são abordados temas relativos ao direito comparado, competência, cabimento. São apresentados institutos indispensáveis ao entendimento da matéria, como partes e terceiros no processo da ação rescisória, efeitos do ajuizamento e os procedimentos cabíveis. Em seguida, são desenvolvidos estudos sobre julgamento, recursos (embargos de declaração e embargos infringentes), execução, decadência do direito à rescisão.

Prefácio do professor Raúl Zaffaroni. Apresentação do professor Muñoz Conde. Contém ensaio introdutório e índice remissivo. Segundo o desembargador Mário A. Hirs, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, “o objetivo central do livro é, no tocante ao habeas corpus, revelar o direito que se processa através do exercício da jurisdição, apresentando, além de uma introdução altamente inovadora, a jurisprudência construída pelo STF, em laboriosa e bem intencionada garimpagem”.

O Julgamento de Sócrates Sob a Luz do Direito

Roberto Victor Pereira Ribeiro

LANÇAMENTO

Prefácio do jurista Ives Gandra. Alguns temas abordados: universo grego (aspectos históricos, aspectos históricos sociais, aspectos históricos políticos, aspectos históricos econômicos); universo espartano; direito grego (formação do direito grego, direito grego e suas características, fontes do direito grego, conceito de Justiça, importância da lei, legisladores da Grécia, divisão do direito grego, o advogado na Grécia, etc.); o julgamento de Sócrates no direito grego; etc.


DEZEMBRO DE 2012

27

TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

EDITORA SARAIVA

Lei de Falências e Recuperação de Empresas

Licitações e Contratos da Administração Pública

Código de Processo Penal Anotado

Júri – Do Inquérito ao Plenário

Curso de Processo Penal

Editora Saraiva

Editora Saraiva

Edílson Mougenot Bonfim

Edílson Mougenot Bonfim

Fernando Capez

Da Coleção Saraiva de Legislação. 21ª edição, atualizada. Apresenta a Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e aborda temas como intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras, protestos de títulos, escriturações de empresas (dispositivos do Código Civil ), dispositivos do Código de Processo Civil, de Processo Penal, Tributário Nacional, Brasileiro de Aeronáutica e da CLT, sociedades anônimas, microempresas e empresas de pequeno porte e bem de família.

14ª edição, atualizada. Da Coleção Saraiva de Legislação. Apresenta a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e aborda temas como agências executivas, agências reguladoras, concessões, parceria público-privada, permissões, pregão. Inclui ainda dispositivos da Constituição Federal, súmulas do STF e do Tribunal de Contas da União, índice cronológico da legislação, índice sistemático da Lei de Licitações e índice alfabético-remissivo da Lei de Licitações e da legislação complementar.

4ª edição, de acordo com a Lei 12.403/ 2011 (prisão). A obra foi revista e atualizada com as mais recentes jurisprudências e súmulas do STJ e do STF, bem como, incorporados já em seu texto, a análise e os reflexos das Leis 11.900/2009, 12.016/2009, 12.037/2009, 12.234/2010 e 12.403/ 2011. Os artigos são analisados de maneira didática, com lastro teórico e jurisprudencial, buscando aprimorar a correta aplicação do direito processual, em favor do princípio da segurança jurídica.

4ª edição, 2ª tiragem. Com o advento da Lei 11.719/2008 o Tribunal do Júri passou a ter nova regulamentação. O autor, com base nos novos dispositivos, traça um panorama geral do procedimento do júri, partindo do inquérito e culminando no Plenário do Júri. Apresenta sete capítulos: da produção do inquérito policial; a denúncia, o corpo de delito, as alegações orais do artigo 411, parágrafo 4°, do CPP e a decisão de pronúncia; da organização do júri: o selecionamento dos jurados; etc.

19ª edição, de acordo com a Lei n° 12.403/2011 (prisão, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares). Alguns temas abordados: jurisdição; processo; eficácia da lei processual penal no tempo; eficácia da lei processual penal no espaço; imunidades; interpretação da lei processual penal; analogia; fontes do direito processual penal; inquérito policial; ação penal; denúncia e queixa; ação civil ex delicto; sujeitos processuais; competência; das questões e processos incidentes; etc.

Constituição da República Federativa do Brasil

Direitos Humanos e Democracia Inclusiva Antonio J. de Mattos Neto, Homero L. Neto e Raimundo R. Santana (organizadores)

Segurança e Medicina do Trabalho

Curso de Direito Internacional Econômico

Código Civil Anotado

Editora Saraiva

José Cretella Neto

Maria Helena Diniz

Editora Saraiva

LANÇAMENTO

47ª edição, atualizada e ampliada. Da Coleção Saraiva de Legislação. Atualizada até as Emendas Constitucionais 69 e 70, ambas de 29 de março de 2012, que dispõem, respectivamente, sobre a organização da De-fensoria Pública do Distrito Federal e sobre a aposentadoria por inva-lidez dos servidores públicos. Apresenta íntegra das emendas constitucionais, textos originais dos artigos alterados (adendo especial), no-vas notas remissivas, súmulas vin-culantes, etc.

Alguns temas abordados: considerações sobre processo de democratização e perspectivas de democracia plena no Brasil; indicação geográfica: instrumento de proteção jurídica dos produtos agroambientais das populações tradicionais amazônicas no Estado Democrático de Direito; fundamentos para o debate ambiental no plano internacional: sobre a obrigação jurídica de se adotarem práticas ambientalmente sustentáveis na ordem constitucional brasileira; etc.

LANÇAMENTO

10ª atualizada. Reúne a legislação tutelar que garante aos trabalhadores desta e das futuras gerações a proteção legal da integridade físicopsíquica e a qualidade de vida laboral sadia. Atualização semanal gratuita pela internet, com aviso por email e SMS. Layout interno em duas cores para facilitar a consulta. Destaques da edição: Normas Regulamenta-doras NRs 1 a 35; Normas Regula-mentadoras 16,18, 20, 28, 34 e 35 alteradas; Convenções da OIT e principais normas trabalhistas; etc.

Apresenta 10 capítulos: objeto do Direito Internacional Econômico; sociedade internacional econômica; fontes do Direito Internacional Econômico; organizações internacionais: conceito, características e classificação; a Organização Mundial do Comércio — OMC; o Fundo Monetário Internacional — FMI; o grupo Banco Mundial; integração econômica regional; outras organizações internacionais atuantes na Ordem Internacional Econômica; empresas transnacionais — TNCs.

16ª edição. Examina a Lei 10.406/ 2002, que instituiu o Código Civil. Os artigos contam com anotações indispensáveis à compreensão da matéria e com remissões legislativas e jurisprudenciais acompanhadas de indicação bibliográfica. De acordo com a EC 66/2010 (divórcio); as Leis 12.344/2010 (separação de bens), 12.375/2010 (sociedade limitada), 12.376/2010 (alterou a ementa LICC para LINDB), 12.398/2011 (visita dos avós), 12.399/2011 (sócio incapaz), 12.424/2011 (alterou a usucapião), etc.


28

DEZEMBRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS MALHEIROS EDITORES Aspectos Fundamentais do Serviço Público no Direito Brasileiro

Augusto Neves Dal Pozzo

LANÇAMENTO

Panorama Atual da Administração Pública no Brasil

Direitos Humanos Contemporâneos

Cadernos de Soluções Constitucionais

Sônia Yuriko Kanashiro Tanaka (coordenadora)

Elementos Geradores do Vínculo Obrigacional e Efeitos Jurídicos do Silêncio

Carlos Weis

Vários autores

José Martins Rodrigues

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Volume 32 da Coleção Temas de Direito Administrativo. Apresenta duas partes: o serviço público no contexto do Estado Social de Direito (considerações iniciais, o Estado de Direito e sua base ideológica, Estado de Direito, Estado Social de Direito, do princípio da solidariedade ou solidarismo); o serviço público e seu regime jurídico (considerações iniciais, serviço público à la Française, conceito de serviço público, princípios do serviço público, serviço público e atividade econômica, etc.).

Apresenta o panorama atual da Administração Pública no Brasil, tanto na Administração direta quanto na indireta, no Terceiro Setor, bem como na descentralização por colaboração, realizada por Parcerias Público-Privadas (PPPs) ou por consórcios públicos. Traz os aspectos pragmáticos existentes, de modo a provocar uma análise reflexiva acerca de todas essas instituições, com o intuito de, eventualmente, ver implementada uma reforma de toda a Administração Pública.

2ª edição, 3ª tiragem. Alguns temas abordados: o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988; classificação e conteúdo dos direitos humanos; o Sistema Internacional de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos; características dos direitos humanos; os direitos humanos e os interesses transindividuais. O autor é mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, defensor público do Estado de São Paulo.

Volume 4 da Coleção Soluções Constitucionais. Coedição da Malheiros Editores e da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas – ABCD (Seção Brasileira do Instituto Ibero-Americano de Direito Constitucional). Apresenta artigos de alguns dos participantes da mesa redonda promovida pela IACL e pela ABCD, cujo tema “Desafio da Democracia e do Constitucionalismo no Século XXI” rendeu interessantes debates entre constitucionalistas presentes de diversos países.

Alguns temas abordados: o problema do silêncio; doutrinas divergentes; o ponto de vista de Pacchioni, Demogue e Cohin; reflexo das ideias de solidariedade social; influência das novas ideias sobre o conceito da propriedade; a que natureza de obrigações dá lugar o silêncio; os fatos jurídicos, fontes das obrigações; fatos naturais e fatos voluntários; o papel da vontade nos fatos jurídicos; não é a finalidade jurídica que domina o ato, mas os efeitos práticos visados pelo agente; etc.

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Psicologia do Crime

O Tombamento à Luz da Constituição Federal de 1988

Direito Urbanístico Brasileiro

Direito Sumular

José Afonso da Silva

Odon Ramos Maranhão

Adriana Zandonade

José Afonso da Silva

Roberto Rosas

7ª edição, revista e atualizada. Apresenta cinco partes: dos fundamentos do Direito Urbanístico (do regime jurídico da atividade urbanística, do conceito de Direito Urbanístico no Brasil, etc.); do planejamento urbanístico (do regime jurídico do planejamento urbanístico, do planejamento urbanístico no Brasil, etc.); da ordenação jurídico-urbanística do solo; da ordenação de áreas de interesse urbanístico especial; dos instrumentos de intervenção urbanística.

14ª edição. O direito sumular, já consagrado no nosso ordenamento (entre outros, nos artigos 475, 479, 518, 543 do CPC; artigos 102 e 103 do RISTF e artigos 122 e 124 do RISTJ), tem, hoje, importância inegável na fundamentação das decisões e das postulações em juízo, como expressão do direito vivo, aplicado e integrado pelos nosso dois mais altos tribunais constitucionais. Mais ainda, a partir da EC 45, que instituiu a súmula vinculante, e da Lei 11.417/ 2006, que a regulamentou.

LANÇAMENTO

8ª edição. Apresenta três partes: Constituição e normas constitucionais (sentido e estrutura das Constituições, natureza jurídica das normas constitucionais); eficácia jurídica das normas constitucionais (normas constitucionais quanto à eficácia, estrutura normativa das Constituições e eficácia das normas constitucionais, eficácia jurídica das normas constitucionais e ordem jurídica, etc.); aplicabilidade das normas constitucionais e leis complementares da Constituição.

2ª edição modificada, 6ª tiragem. Partindo do estudo do conceito de ato criminoso, com seus elementos objetivos (tipicidade e antijuridicidade) e subjetivo (a culpabilidade), o autor discute as classificações criminológicas — fundamentos, critérios e teorias a que estão filiadas — para, em seguida, apresentar o roteiro do exame criminológico, descrevendo as delinquências ocasional, sintomática, neurótica, psicótica e essencial, o trato com o criminosos, seu diagnóstico, etc.

Volume 30 da Coleção Temas de Direito Administrativo. Alguns temas abordados: dos antecedentes históricos do tombamento à sua introdução no direito brasileiro; fundamentos da tutela da cultura na Constituição da República Federativa do Brasil em 1988; diretrizes constitucionais da atuação do Estado na tutela da cultura; o instituto do tombamento; efeitos jurídicos do tombamento; tombamento e dever de indenizar; a aplicação do tombamento; etc.


DEZEMBRO DE 2012

29

TRIBUNA DO DIREITO

ELEIÇÕES OAB

Marcos da Costa eleito na OAB-SP RAQUEL SANTOS

M

arcos da Costa foi eleito presidente da OAB-SP com 59.770 votos. O maior colégio eleitoral do País, o Estado de São Paulo mobilizou-se no dia 29 para escolher o novo presidente, os membros do Conselho Secional e diretorias das 225 subseções. Cerca de 250 mil advogados (93 mil Capital e 158 mil no interior) compareceram em uma das 216 seções eleitorais na Capital e 535 no interior. Mais dois candidatos disputaram o cargo: Alberto Zacharias Toron, com a chapa “Toron e Rosana – União para Mudar”, obteve 54.819 votos; e Sayeg, Hermes, Arruda Alvim, chapa “OAB 100% Você”, 31.864. Incidentes O número de incidentes durante as eleições foi relativamente pequeno, em comparação com a dimensão do evento e o número de eleitores, já que existem mais de 700 mil advogados inscritos na Ordem em todo o País. As eleições na Capital paulista ocorreram dentro da normalidade, embora parte do material de propaganda distribuído por adeptos do Toron tenha desagradado os simpatizantes das outras duas chapas, por causa da abordagem jocosa utilizada nos folders, comparando os dois concorrentes a personagens grotescos de filmes infantis. No dia seguinte, os candidatos adotaram um tom conciliador. Marcos Costa disse à “Folha de S. Paulo”, que, se eleito, pretende “oferecer espaço na Ordem a todos, independentemente de quem apoiaram”. Alberto Toron afirmou que o pleito não deixou sequelas, e que tem amigos

nas outras chapas. Ricardo Sayeg considerou o acirramento em alguns momentos como “algo natural em eventos da democracia”. No Piauí, o candidato da oposição Celso Barros Neto, havia conseguido liminar na Justiça Federal suspendendo o pleito no dia 20. Ele argumentou que não tivera acesso aos nomes de todos os advogados habilitados a votar e que na lista encaminhada pela atual diretoria da Ordem não constavam dados importantes dos advogados, como o endereço com o Código de Endereçamento Postal (CEP). Na análise do recurso interposto pela OABPR, o desembargador federal Reynaldo Fonseca entendeu que compete à entidade definir a data para as eleições. Segundo ele, os argumentos apresentados na liminar não eram convincentes, já que o CEP pode ser encontrado até mesmo pela internet... e não constitui, necessariamente, empecilho à localização dos advogados. O desembargador rechaçou ainda o argumento apontando irregularidade no sistema manual de votação. “A validade, ou não, dos votos colhidos na urna convencional depende do trabalho fiscalizatório das chapas e da apuração em separado, o que não inviabiliza o processo democrático eleitoral”, afirmou. A eleição foi remarcada para o dia 24, e Willian Guimarães foi reeleito presidente da OAB-PI. No Distrito Federal houve um pequeno atrito entre advogados e a Polícia Militar, porque o fechamento dos portões no Ginásio Nilson Nelson não ocorreu simultaneamente. Os retardatários que tentaram votar após às 17 horas discutiram com os seguranças que solicitaram a presença de policiais. Segundo o “Correio Braziliense”, a PM chegou a usar gás de pimenta para dispersar os mais exaltados. Não houve registro de feridos.

Cerca de 250 mil advogados compareceram para votar

Divulgação

Divulgação

São Paulo, o maior colégio eleitoral do País, mobilizou-se para as eleições

Os demais vencedores Acre Alagoas Amazonas Amapá Bahia Ceará D. Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Minas Gerais Mato G.Sul Mato Grosso Pará Paraíba Pernambuco Piauí Paraná Rio de Janeiro R.G. Norte Rondônia Roraima R.G. Sul Santa Catarina Sergipe São Paulo Tocantins

Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim Alberto Simonetti Cabral Neto Paulo Henrique Campelo Barbosa Luiz Viana Valdetário Monteiro Ibaneis Rocha Homero Junger Mafra Henrique Tibúrcio Mário Macieira (reeleito) Luis Cláudio Chaves Júlio César Souza Rodrigues Maurício Aude Jarbas Vasconcelos (reeleito) Odon Bezerra Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves Willian Guimarães Juliano José Breda Felipe Santa Cruz Sérgo Eduardo da Costa Freire Andrey Cavalcante Jorge da Silva Fraxe Marcelo Bertoluci Tullo Cavallazzi Filho Carlos Augusto Monteiro Nascimento Marcos da Costa Epitácio Brandão Lopes


30

TRIBUNA DO DIREITO

DEZEMBRO DE 2012

EMENTAS EXERCICIO PROFISSIONAL. CONSULTORIA JURÍDICA ON LINE. POSSIBILIDADE SOB RESTRIÇÕES SEVERAS

— Em princípio existiria vedação, sob o ponto de vista ético, para a prestação de consultoria jurídica on line por diversos motivos. O primeiro é porque esse processo impede a pessoalidade que deve existir entre o advogado e o cliente. O segundo é porque no atendimento on line não é possível saber-se quem está do outro lado da linha ou digitando no equipamento, o que possibilita a prestação de serviços advocatícios por quem não é advogado, como por exemplo, um bacharel. O terceiro é porque, neste tipo de atendimento, há o comprometimento da preservação do segredo dos assuntos tratados. O quarto é porque neste tipo de prestação de serviços é possível a mercantilização da profissão. A pessoalidade é o norte que deve presidir o relacionamento entre o cliente e o advogado e ela não se aperfeiçoa no meio virtual no qual as pessoas sequer precisam se utilizar de sua verdadeira identidade. Somente se pode admitir a consultoria on line se cumpridas cumulativamente e com precisão as seguintes condições: I ) o serviço seja prestado mediante o desenvolvimento de programa específico que garanta ao advogado a certeza de que quem está fazendo a consulta é seu cliente e garanta ao cliente a certeza de que quem a está respondendo é o escritório de Advocacia por ele contratado; II) o programa utilizado pelo escritório e seus clientes não permita de forma alguma que outra pessoa, além daquela que tem a senha individual, tenha acesso à consulta do cliente e/ou à resposta do escritório, garantindo de forma absoluta o sigilo profissional, pedra fundamental da Advocacia.Proc. E-4.131/2012, v.u., em 20/9/2012, aprovados, por votação unânime, parecer do rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, com voto e ementa complementares do revisor dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PROCURADOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. ADVOCACIA EM FAVOR DE PRESIDENTE DA ENTIDADE A RESPEITO DE ATO PRATICADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CONSULTA FORMULADA POR PESSSOA NÃO-INSCRITA NA OAB A RESPEITO DA CONDUTA DE TERCEIROS. NÃO-CONHECIMENTO

— A Turma Deontológica não conhece consulta formulada por não-inscritos na OAB. Além disso, não é da competência do TED I responder a consultas a que envolvam o proceder de terceiros, que dela não são parte, pois restariam violados os princípios do contraditório, ampla defesa e produção de provas. Inteligência do artigo 136, § 3º, inciso I, do Regimento Interno da secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e da Resolução nº 07/95, da Turma Deontológica. Precedentes do TED I: Proc. E-3.420/2007; E-3.409/2007; E3.057/2004, E-3.206/2005 e E-3.234/ 2005; E-3.600/2008. Proc. E-4.143/2012, v.m., em 20/9/2012, do parecer e ementa do julgador dr. Flávio Pereira Lima, vencido o rel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, rev. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

EXERCÍCIO PROFISSIONAL. “PARCERIA” COM ENGENHEIROS E ARQUITETOS. AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS. PUBLICIDADE. DIVULGAÇÃO CONJUNTA COM OUTRA ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE — O exercício da Advocacia em sistema de par-

ceria com profissionais de outras áreas, inclusive com material publicitário comum, implica em captação de causas e clientes, com expressa vedação no regramento interno. Ao advogado é assegurado divulgar seu mister, nunca o fazendo conjuntamente com profissionais de outras áreas, balizado pelos estritos limites expressos contidos no regramento vigente, lembrando-se que prestígio profissional é alcançado mediante estudo, experiência, coragem, sabedoria, honestidade, independência, liberdade, entre outras virtudes, e não através de processos captatórios de clientes, quaisquer que sejam eles. Exegese dos artigos 28 e 31, §1° e §2°, do Código de Ética e Disciplina e Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, artigo 4°, “e” e “f”, Resolução n° 13/97 do Tribunal de Ética e Processos nºs E-2.707/ 2003, E-2.874/2003, E-1.969/1999, entre outros.Proc. E-4.148/2012, v.u., em 20/9/ 2012, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, rev. dr. Flávio Pereira Lima, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADOS NAS ATIVIDADES DE MEDIADORES E CONCILIADORES NOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA. INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DA PRIMEIRA E EXISTÊNCIA DA SEGUNDA. IMPEDIMENTO PARA ATUAR COMO ADVOGADO PARA AS PARTES QUE ATENDEU COMO ADVOGADO PARA AS PARTES QUE ATENDEU COMO MEDIADOR E CONCILIADOR E NA VARA COM A QUAL COLABOROU NAQUELA CONDIÇÃO, SOB PENA DE CONFIGURARA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. NECESSIDADE DE SUJEIÇÃO À CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. INEXISTÊNCIA, EM TESE DE VIOLAÇÃO DA INDEPÊNDENCIA E NOBREZA DA PROFISSÃO — Não se tratando de

cargo ou função pública, mas de múnus especial, em colaboração com a tarefa de distribuição da justiça, não cria incompatibilidade para seus colaboradores com o exercício da Advocacia nos termos do que preceituam os artigos 28 e 30 do EOAB. Existem limites éticos que correspondem a impedimentos e sujeições. Atividade que comunga os motivos de impedimento e suspeição atribuídos aos juízes e serventuários da justiça (artigos 134 e seguintes do CPC). Compromisso de imparcialidade, neutralidade e isenção, independência, competência e diligência e, acima de tudo, o compromisso de confidencialidade. Impedimento de atuar ou envolver-se com as partes e questões conhecidas em decorrência de sua atuação no setor como, também, perante a vara onde funcionou como conciliador. Previne-se, com isto, a prática da captação de causas e clientes e a concorrência desleal conforme precedentes deste Tribunal: E-1.696/98, E-2.172/00, E2.383/01, E-3.049/04, E-3.056/04, E3.074/04, E-3153/05 e E-3.276/06. Proc. E-4.155/2012, v.u., em 20/9/2012, do parecer e ementa da relª. drª. Mary Grun, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO. SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS. NECESSIDADE DE CONTRATO COM CLÁUSULA EXPRESSA DE PODERES ESPECIAIS — São atividades priva-

tivas da Advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. O advogado postula em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar

todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exigem poderes especiais. Para que o advogado possa ser compelido a cumprir atos extrajudiciais, sob pena de responsabilidade, é necessário que exista disposição contratual expressa, e mesmo assim, para que possa aceitar encargo de fiel depositário de bens penhorados em favor do cliente, deverá ter poderes especiais. Salvo disposição contratual expressa e outorga de poderes especiais, o advogado não está obrigado a acompanhar diligências do oficial de Justiça, fazer a remoção de bens penhorados em processo de execução e aceitar encargo de fiel depositário, por não serem atos de postulação em juízo privativos do advogado. Exegese dos artigos 1º e 5º do EOAB.Proc. E-4.157/2012 , v.u., em 20/9/ 2012, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antônio Gambelli, revª. drª Célia Maria Nicolau Rodrigues, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICIDADE. MALA DIRETA. PANFLETO ENVIADO À COLETIVIDADE INDISCRIMINADA. CAPTAÇÃO ILEGAL DE CLIENTELA. VEDAÇÃO ÉTICA — A publicidade na Advocacia é permitida, desde que de forma moderada e discreta, sem a utilização de meios promocionais típicos da atividade mercantil. O advogado não pode veicular panfleto com esclarecimentos jurídicos, de cunho autopromocional, a uma coletividade indiscriminada ou a pessoas que não sejam clientes, salvo se houver expressa autorização de tais pessoas, sob pena de captação ilegal de clientela e prática de concorrência desleal. Inteligência do artigo 29 e artigo 31 do CED e artigo 6º do Provimento 94/2000. Precedentes: Processos E2.111/2000; E-2.528/2002; E-3.939/ 2012; E-4.101/2012. Proc. E-4.162/2012, v.u., em 20/9/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Flávio Pereira Lima, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTOS. ADVOGADO MILITANTE NA ÁREA DA INFÂNCIA E DA J UVENTUDE . EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO GESTOR DA FUNDAÇÃO CASA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 28, INCISO III, E § 2º, DA LEI Nº 8.906/94. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL — Ao advogado que atua junto à Vara da Infância e da Juventude, que venha a assumir as funções de membro do referido Conselho, não se vislumbra incompatibilidade com o exercício da Advocacia em razão da inexistência de poder de decisão sobre interesse de terceiros, visto que o órgão colegiado, ao que se infere, busca a participação da comunidade em conjunto com os servidores, na definição de políticas públicas de ações em prol do adolescente, não se vislumbrando, pois, atuação decisória em casos concretos. Contudo, sob o aspecto ético, em harmonia com a orientação deste sodalício, o consulente está proibido de advogar para as partes da causa que tiver conhecimento em razão de sua atuação como membro do referido Conselho bem assim de indicar outro advogado para sua defesa, devendo, ademais, em relação a estas, estrita observância ao sigilo profissional. No tocante à participação do Convênio de Assistência Judiciária, descabe a esta Turma Deontológica examinar os seus requisitos para inscrição dos interessados, não se vislumbrando óbice, a princípio, a par do impedimento legal (artigo 30, I), Precedentes: E-3.760/2009 e E- 3.691/

2008. Proc. E-4.163/2012,v.u., em 20/9/ 2012, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, rev. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. MANDATO. REVOGAÇÃO. NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO. TERMOS DE REVOGAÇÃO COM CIÊNCIA AO ADVOGADO PRETERIDO. ATITUDE ÉTICA. DESNECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA—

Não comete infração ética o advogado que adentrar nos autos de reclamação trabalhista após ter a ciência de que o advogado pretérito foi eficazmente notificado da renúncia dos poderes a si anteriormente constituídos. O cliente, por sua vez, não está obrigado a justificar no termo documental da renúncia os motivos que o levaram a tal ato, sem prejuízo de eventuais direitos do advogado preterido. Precedentes: E-4.118/2012; E3.778/2009; E-4.119/2012.Proc. E-4.164/ 2012, v.u., em 20/9/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. José Eduardo Haddad, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. SOCIEDADE MERCANTIL. ATIVIDADE JURÍDICA. VEDAÇÃO. PROCURAÇÃO

AD JUDICIA OUTORGADA A ADVOGADOS EM MENÇÃO A SOCIEDADE MERCANTIL EM QUE ELE ATUA. VEDAÇÃO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR ADVOGADO ATRAVÉS DA SOCIEDADE MERCANTIL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR — O EAOAB pro-

íbe expressamente em seu artigo 16 a constituição ou o funcionamento de sociedades mercantis que tenham entre seus objetivos atividades privativas de advogados. O Regulamento Geral da Advocacia, por sua vez, em seu artigo 4º, reitera essa vedação e proíbe aos advogados a prestação serviços de jurídicos a terceiros através de sociedades que não possam ser registradas na OAB. Via de consequência, não há a menor hipótese de admitir-se que uma sociedade mercantil figure em uma procuração ad judicia, cuja finalidade é especificamente a representação do cliente em juízo. Por sua vez, o advogado que prestar serviços a terceiros em uma sociedade dessa natureza estará cometendo infração disciplinar como previsto no artigo 34, inciso I, do EAOAB. Proc. E4.168/2012, v.u., em 20/9/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, revª. drª Márcia Dutra Lopes Matrone, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. SIGILO. ADVOGADO NOTIFICADO PELA RECEITA FEDERAL. INFORMAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE ACORDO JUDICIAL E REPASSADOS AOS CLIENTES. POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO SEM —Se o advogado QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL —

está sob investigação da Receita Federal, pode a esta informar exclusivamente os valores repassados aos clientes oriundos de processos judiciais, uma vez que referidos valores são públicos, e não estão amparados pelo sigilo. Tanto advogado como o cliente estão obrigados a declarar os rendimentos recebidos em processo judicial, não havendo ofensa ao sigilo profissional. Precedente: E3.838/2009. Proc. E-4.169/2012, v.u., em 20/ 9/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

B

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


DEZEMBRO DE 2012

31

TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Cancelada penhora em dinheiro do Itaú

A

determinação de penhora em dinheiro na execução provisória, quando nomeados outros bens, fere direito líquido e certo do executado, mesmo que o devedor seja uma instituição financeira. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST acatou recurso do Itaú Unibanco S.A e determinou a liberação dos valores retidos para que a penhora recaia sobre os bens indicados pelo banco. A 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (em ação de execução trabalhista) havia fixado o prazo de 48 horas para o pagamento de R$ 229.395,54 ou, então que, no mesmo prazo, a instituição nomeasse bens à penhora equivalentes ao valor. O banco ofereceu cotas do Fundo de Investimento do Unibanco, o que foi rejeitado pelo juízo de Porto Alegre que determinou a garantia da execução em dinheiro.O Itaú impetrou mandado de segurança no TRT-4 (RS), sem êxito. No TST, a instituição alegou tratar-

se de execução provisória, e que seria ilegal o ato judicial que determinou o depósito em dinheiro, ou a constrição judicial de valores em conta do executado. O ministro-relator, Pedro Paulo Manus, baseado na Súmula n° 417, afirmou que, na execução provisória, a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens, fere o direito líquido e certo e que a execução deveria se proceder da forma menos gravosa para o executado. Para o relator, esse entendimento não faz distinção quanto à atividade exercida pelo devedor, e o fato de o executado ser uma instituição financeira não é óbice para aplicação da súmula. Acrescentou que, o caráter provisório da execução impediria a liberação da quantia depositada até o termo final do processo, o que poderia gerar sérios prejuízos à empresa. “O bloqueio de grandes quantias, ainda que temporário, pode inviabilizar a administração e a gestão interna da entidade, com possíveis prejuízos, talvez de difícil reparação”, alertou o ministro. (Processo nº 6236-49.2011.5.04.0000)B

Grávida demitida ganha estabilidade provisória U

ma operadora de telemarketing da Contax S.A. (empresa terceirizada pela Telemar Norte Leste S/A) demitida no início da gestação ganhou o direito à estabilidade provisória. A Quinta Turma do TST reformou decisão do TRT-7 (CE), e também condenou, subsidiariamente, a Telemar, para a qual a empregada prestava serviços. Ambas terão de pagar as verbas referentes ao período de outubro de 2007 (mês da demissão) a fevereiro de 2008; reflexos no FGTS; férias e 13º salário proporcionais, conforme fixou o juízo de primeiro grau. O TRT-7 havia acatado o recurso das empresas, e anulou a sentença, o que motivou o recurso ao TST. O ministro-relator,

Caputo Bastos, afirmou que o artigo 10, II, “b”, do ADCT determina que “o termo inicial do direito da gestante à estabilidade se dá com a concepção e não com a constatação da gravidez por intermédio de exame clínico, sendo necessário apenas que a empregada esteja grávida no momento da extinção do contrato de trabalho, independentemente da ciência das partes a respeito”. O ministro citou ainda o item I da Súmula 244 do TST, segundo o qual “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. A decisão favorável à ex-empregada foi unânime. (RR-8720008.2008.5.07.0014)

B

Racismo gera indenização A

Primeira Turma do TST manteve decisão do TRT-12 (SC), obrigando a uma empresa de mineração a pagar indenização de R$ 20 mil, por dano moral, a um exempregado vítima de racismo no ambiente de trabalho. Os ministros, por unanimidade, entenderam que a empregadora “limitou-se a apontar divergência jurisprudencial, o que não autoriza o trânsito do recurso de revista”. A vítima ajuizou reclamação trabalhista alegando ter trabalhado na empresa como soldador, entre 2004 e 2009, onde foi reiteradamente agredido verbalmente por colegas, com palavras e expressões racistas. Com base nos depoimentos de testemunhas, o juízo reconheceu a ofensa racista praticada contra o traba-

lhador, concluindo ter havido omissão por parte da empregadora. A companhia foi condenada a pagar reparação de R$ 20 mil, por dano moral, sentença mantida pelo TRT-12 (SC). No recurso ao TST, a empresa alegou ser excessivo o valor arbitrado a título de indenização. Sustentou que sempre prezou pelo bem-estar dos empregados e que não sabia das ofensas à vítima. O ministro-relator, Lelio Bentes Corrêa, negou provimento ao recurso, por entender que a justificativa “não encontra respaldo no artigo 896, § 6º, da CLT, que trata das hipóteses de cabimento de recurso de revista nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo”. (RR-332011.2011.5.12.0003)

B

tos e termos de baixo calão. (AIRR111140-49.2004.5.04.0006) Indenização II A Choperia Rádio Clube Ltda. deve pagar reparação de R$ 25 mil por danos morais e materiais a um marceneiro que teve a falange de um dedo amputada quando trabalhava com uma desempenadeira. Testemunhas confirmaram que o operário não usava equipamento de segurança, fator que pesou na decisão do TRT-4, ao condenar a empresa por negligência. A Choperia apelou ao TST, sob alegação de que o empregado, no momento do acidente, estaria executando serviços autônomos para terceiros. A Oitava Turma rejeitou o argumento, por ter constatado que a marcenaria onde ele prestava serviços fazia parte do mesmo empreendimento econômico. (RR-30740-79.2001.5.04.0741) Adicional A Terceira Turma do TST confirmou sentença do TRT-9, determinando que o Iesde Brasil e o Iesde Paraná (Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional) paguem adicional de 40% sobre o salário a um radialista, por acúmulo de funções. O trabalhador foi admitido como analista de suporte (setor de informática), mas também fazia manutenção nos equipamentos do estúdio da produtora de vídeo, das ilhas de edição e das telas usadas em aulas. (RR-251100-57.2005.5.09.0002) Pensão vitalícia Uma ex-funcionária da Sadia, que se aposentou aos 30 anos por ter adquirido artrose na coluna cervical, em função de movimentos repetitivos, deve receber indenização de R$ 7.900,00 por danos morais e materiais, além de R$ 103.000,00 de uma só vez, e que corresponde a pensão mensal que ela deveria receber até completar 70 anos. Com essa decisão, a Terceira Turma do TST reformou acórdão do TRT-12 (SC), que havia indeferido o pedido de pensão vitalícia, em função de a trabalhadora receber benefício do INSS. A ex-empregada trabalhou no setor de seleção e embalagem de cortes de frangos temperados, onde adquiriu a doença. Dos pedidos feitos na inicial, a Vara do Trabalho concedeu apenas a indenização de R$ 7.900,00. O TRT confirmou a decisão. A aposentada recorreu ao TST, com sucesso. (RR-3700-92.2006.5.12.0008) Indenização I A RBS Zero Hora Editora Jornalística S.A. terá de pagar indenização de 20 salários mínimos a um vendedor de assinaturas, humilhado pelos supervisores por não atingir as metas estabelecidas. A Sétima Turma do TST manteve condenação da Justiça Trabalhista do Rio Grande do Sul, e entendeu que decisão contrária demandaria a revisão de fatos e provas, o que não é possível pela Súmula 126. O trabalhador alegou que durante 10 meses de serviços foi humilhado pelos supervisores, que amassavam os pedidos não aceitos ou devolvidos, e os arremessavam contra os vendedores, sob xingamen-

Reintegração A Sétima Turma do TST mandou o Banco do Brasil (BB) reintegrar um ex-funcionário demitido por justa causa sob acusação de apropriação do valor destinado ao pagamento de um título de um cliente. Para os ministros, o banco desrespeitou o direito do trabalhador ao contraditório e à ampla defesa, quando deixou de intimá-lo para apresentar recurso contra o resultado do inquérito administrativo. O trabalhador alegou ter tomado conhecimento da instauração da investigação interna em janeiro de 2006 e, em maio, foi demitido, sem a notificação da conclusão do inquérito. O TRT-8 (PA-AP) havia entendido que o empregado poderia ter apresentado recurso mesmo após a demissão, e que o banco não teria obrigação de justificar a demissão dos empregados. (RR102100-61.2006.5.08.0103) Discriminação A Oitava Turma do TST negou provimento ao recurso de um ex-empregado da Deicmar S.A., portador de hepatite C na época em que foi demitido. Ele pretendia restabelecer sentença da Vara do Trabalho, que obrigou a empresa a pagar-lhe os salários relativos ao período de afastamento (janeiro a outubro de 2000). Para o TRT-2, não ficou comprovado ter havido dispensa discriminatória ou que o trabalhador tenha ficado impedido de obter os direitos junto à Previdência Social, já que após a demissão ele conseguiu o deferimento da aposentadoria por invalidez. O TST teve entendimento idêntico. (RR-12940026.2000.5.02.0442) Horas extras A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, manteve decisão do TRT-5 (BA) obrigando o Banco Bradesco a pagar horas extras a um empregado. Os ministros rechaçaram o argumento do empregador de que o funcionário exercera cargo de confiança, como gerente da Central Administrativa (CAD) com atuação em todo o Estado. Anteriormente, o banco teve, também, um recurso rejeitado pela Segunda Turma do TST. (E-RR-540039.2004.5.05.0018)

B


32

DEZEMBRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Anulado processo em que atuou falsa advogada

A

Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, anulou todos os atos processuais em ação em que figuram a Planinter Engenharia e Planejamento Ltda., o espólio de Paulo Tribst dos Santos e José Donizete da Silva, os dois últimos constando como embargados nesta fase do processo. A demanda trata do reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa. Os ministros da SDI-1 perceberam que os atos foram ajuizados por uma advogada não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os ministros analisavam embargos contra decisão do TRT-15 (Campinas-SP), que havia reconhecido o vínculo empregatício e a responsabilidade subsidiária da Planinter Engenharia e Planejamento Ltda na contratação de um trabalhador (já falecido). Ao se manifestar da tribuna, o advogado da empresa suscitou questão de ordem, afirmando que um recurso ordinário interposto no TRT-15 pela defesa do espólio do “falecido” teria sido subscrito por “falsa advogada” (sem inscrição na OAB), conforme informação prestada pela corregedoria do TRT-15. A notícia só chegou ao TST depois que a Quarta Turma havia julgado embargos de declaração, opostos pela parte contra decisão do colegiado não reconhecendo o recurso de revista.

Internet

O caso foi parar na SDI-1, por meio de um recurso de embargos. O ministro-relator, Renato de Lacerda Paiva, reconheceu a particularidade da situação, mas questionou se seria possível decretar a nulidade de todos os atos processuais, ou se seria caso de não conhecer dos embargos e deixar a decisão para eventual ação rescisória. O ministro Vieira de Mello entendeu que o caso configuraria nulidade absoluta. “Estamos praticando uma série de atos processuais sobre um ato processual que não existiu”, disse o ministro. Por se tratar de um fato novo, o ministro disse entender que a SDI-1 deveria se manifestar sobre a questão. Para ele, a SDI poderia decidir de uma vez a questão, levando-se em consideração que não existia controvérsia sobre a condição da advogada. Considerou não-recomendável convalidar o que chamou de um “crime de falsidade ideológica”, de “exercício irregular da profissão”. A maioria dos ministros, entendendo haver violação ao artigo 4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), que diz que são nulos os atos praticados por advogado não inscrito na Ordem, decidiu dar provimento aos embargos e declarar nulos todos os atos processuais praticados desde a interposição do segundo recurso ordinário e determinaram o retorno dos autos ao TRT15, para as providências cabíveis. (RR 22100-64.2002.5.15.0121)

B

Cópias não-autenticadas são válidas

A

Sétima Turma do TST validou instrumento de mandato, sem autenticação, de São Francisco do Conde (BA), que havia sido indeferido pelo TRT-5. Os ministros aplicaram a OJ n° 134 que não exige a autenticação de fotocópias de documentos apresentados por pessoa jurídica de Direito Público. O documento havia sido juntado pelo município na interposição de recurso em ação movida por empregados de um instituto que lhe prestara serviços. O TRT-5 negou provimento por entender ter havido irregularidade na representação processual, pois a fotocópia do mandato estava sem autenticação e sem a declaração de autenticidade do advogado, exigida pelo artigo 830 da CLT. O município recorreu ao TST. O ministro-relator, Ives Gandra Martins

Filho, disse que a OJ 134 considera válidos os documentos apresentados por pessoa jurídica de Direito Público em fotocópia nãoautenticada, depois da Medida Provisória nº 1.360/96. Segundo ele, o entendimento aplica-se também aos instrumentos de mandato, pois a medida provisória e as respectivas reedições não criaram nenhuma exceção à regra que dispensa aos entes públicos “autenticar as cópias reprográficas de quaisquer documentos que apresentem em juízo”. Com esse entendimento, a Turma, por unanimidade, afastou a irregularidade de representação processual declarada no acórdão regional e determinou o retorno dos autos ao tribunal baiano, para julgamento do recurso ordinário do município. (RR-183200-08.2007.5.05.0161)

B

pela Justiça Trabalhista mineira que havia negado o pedido de reparação. Os ministros entenderam que a atividade do vigilante o expunha a maior potencialidade de ocorrência de acidentes, podendo ser considerada como de risco. (RR-100840-21.5.03.0006)

Insalubridade A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, restabeleceu decisão do TRT-17 (ES) obrigando a Construtora Queiroz Galvão a pagar adicional de insalubridade a um ex-gari. A sentença havia sido revogada pela Quinta Turma do TST. Na análise do recurso, os ministros da SDI-1 acataram o argumento do trabalhador de que a atividade de coleta de lixo urbano é caracterizada como insalubre, em grau máximo, e está prevista no anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/76 do Ministério do Trabalho. (RR-79700-60.1999.5.17.0002) Indenização III A Lãstérmica Isolamentos Jaboticabal Ltda. e a Caramuru Alimentos Ltda. deverão pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais e materiais à mãe de um trabalhador que morreu depois de soltar-se de uma corda em um andaime e cair sobre uma “rosca-semfim” que estava aberta devido à manutenção feita pelos empregados da Caramuru no dia anterior. As empresas foram condenadas pelo TRT-15 (Campinas-SP) a pagar a reparação. No recurso ao TST, a Lãstérmica (contratada para execução de serviços de isolamento térmico) pediu a redução da indenização por danos materiais, e alegou que a perda de um ente familiar não ensejaria dano moral, argumentos rejeitados pela Sexta Turma do TST. (RR-26200-08.2006.5.15.0029) Indenização IV A Sétima Turma do TST condenou a Ronda Serviços Especiais de Vigilância, terceirizadora de mão de obra, e a Infraero (como responsável subsidiária) a pagar indenização à família de um vigilante morto em assalto durante a ronda no aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte (MG). A Corte fixou o valor de R$ 200 mil por danos morais e pensão mensal equivalente a 2/3 do salário pago ao trabalhador, durante 36 anos e sete meses. A decisão contraria a sentença proferida

Reintegração A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, confirmou decisão da Quinta Turma que havia rejeitado pedido de reintegração de uma ex-funcionária do Banco Itaú, dispensada sem justa causa. De acordo com os ministros, a decisão da Turma não deve ser reformada, pois norma interna do banco prevê a necessidade de instauração de processo administrativo apenas em caso de demissão decorrente de penalidade. O TRT-5 (BA) havia determinado a reintegração, porque a funcionária ingressara no Banestado (adquirido pelo Banco Itaú) por concurso público. O tribunal havia entendido que a privatização não alterou o contrato dos trabalhadores admitidos pelas regras anteriores. O banco recorreu ao TST, com sucesso. (RR-178600-86.2002.5.09.0005) LER O Banco do Brasil terá de pagar indenização de R$ 420 mil a um ex-empregado vítima de LER (Lesão do Esforço Repetitivo). A Sétima Turma do TST rejeitou o recurso do empregador, que alegou não ter sido demonstrado nexo causal entre a doença e a atividade exercida pelo funcionário. Os ministros constataram que, apesar das recomendações médicas, o banco manteve o funcionário nas mesmas funções, com jornada prorrogada. O trabalhador, que recebia salário de R$ 2.812,02, foi aposentado por invalidez. Reivindicou indenização de 450 salários por danos morais mais 350 por danos materiais. A primeira instância concedeu 350 salários. O banco recorreu e o TRT-12 (SC) reduziu a reparação para 150 salários, decisão mantida pelo TST. (RR-9564015.2004.5.12.0007)

Ad hoc A nomeação para o exercício de funções de oficial de Justiça ad hoc, mesmo que por várias vezes e por longo período, termina a cada cumprimento de mandato. O enunciado da OJ nº 164 foi adotado pelos ministros da Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do TST, no julgamento de um recurso em que o espólio de Almilton Cruz Souza pedia reconhecimento de vínculo empregatício com o Estado do Rio Grande do Sul. A justificativa foi que ele teria exercido, ininterruptamente, a função de oficial de Justiça ad hoc em Dom Pedrito (RS), desde a década de 60. O TRT4 chegou a decidir em favor do autor da ação, mas o Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao TST e a Quarta Turma reformou a decisão. O espólio apelou à SDI com agravo de instrumento, sem sucesso (AIRR-67965954.2000.5.04.0811)

B


DEZEMBRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

33

TRABALHO

Este ano, serão 134 mil temporários

E

ste ano serão criadas 134 mil vagas de trabalhos temporários em todo o País. A previsão é da Confederação Nacional do Comércio (CNC) que calculou o crescimento de 13% a mais em relação a 2011. É uma vantagem para quem está desempregado e tem uma chance de ser efetivado. Para o empresário, esse tipo de contrato atende plenamente às necessidades transitórias da empresa para suprir a falta do funcionário registrado que está em férias, licença-saúde ou maternidade, treinamento fora da unidade, etc. Períodos como Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, em que são registradas maiores demandas, são os que mais empregam mão de obra temporária. Garantias O “Tribuna” simulou três situações que podem surpreender o empregador e consultou a advogada trabalhista Pamella Abreu, do Escritório Braga e Balaban Advogados. Segundo ela, no caso de acidente de trabalho, por exemplo, é garantido o emprego provisório (mesmo com a perda temporária da capacidade laboral, com afastamento de oito meses, dez ou mais). Parte da jurisprudência não previa a estabilidade, mas a nova Súmula 378, inciso III, do TST, estabeleceu que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/ 1991. A garantia de emprego foi assegurada ao trabalhador que sofreu acidente do trabalho, sem que seja feita qualquer distinção entre o que foi con-

tratado por prazo determinado ou indeterminado. Está também assegurado o emprego da mulher que descobriu a gravidez na vigência do contrato de três meses. Segundo Pamella, a estabilidade provisória está assegurada nos termos da Súmula 244, com a nova redação dada pelo TST ao inciso III. A advogada explicou que, anteriormente, a súmula estabelecia que a empregada admitida por contrato de experiência não tinha direito à estabilidade provisória, porque entendia-se que o término da relação de emprego ocorria pelo fim do prazo pactuado e não por dispensa arbitrária, com prevê o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Já com a nova redação do inciso III da referida súmula, passou-se a reconhecer as trabalhadores a estabilidade gestacional, independente da modalidade contratual. No caso de morte de um trabalhador temporário dentro da empresa, a advogada afirma que, como ocorre em qualquer modalidade, cessa o contrato o que acarreta na transferência de certos direitos aos herdeiros, que poderão acionar a empresa a fim de obter indenização pelo acidente. Ela salientou que o dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado; quem cria o risco é o empregador e a ele cabe responder pelo dano causado. Segundo a teoria da responsabilidade objetiva, o empregador deve indenizar independente de dolo ou culpa. Por outro lado, lembrou que a teoria subjetiva defende que somente após comprovar que houve dolo ou culpa do empregador é que cabe a obrigação de indenizar, tendo compro-

Internet

vado que a responsabilidade do acidente foi do empregador e não do empregado. De acordo com Pamella, o acidente de trabalho é insuficiente para gerar a obrigação de indenizar por parte do empregador. É preciso provar que houve atuação dolosa ou culposa do empregador, independente do contrato firmado entre as partes ser determinado ou indeterminado. A especialista defende que, mesmo diante das novas súmulas, que garantem a estabilidade à gestante e ao trabalhador acidentário, ainda pode ser vantajoso ao empregador esse tipo de contratação, sempre levando-se em consideração os riscos do negócio. Direitos Amparado pela Lei nº 6.019/74, o empregado pode ser contratado por tempo determinado de até 90 dias, com possibilidade de prorrogação por

mais três meses. A lei assegura ao empregado temporário: 1) Remuneração equivalente à dos empregados fixos da mesma categoria, calculados à base horária, tendo como garantia o recebimento do salário mínimo regional. 2) Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias – duas no máximo – com acréscimo de 50%. 3) Férias proporcionais de 1/12 avos por mês trabalhado, acrescidas de 1/ 3 do valor. 4) Repouso semanal remunerado, desde que cumprida a jornada semanal integralmente. 5) Adicional por trabalho noturno, se houver. 6) 13º salário proporcional de 1/ 12 avos por mês trabalhado. 7) Depósitos no FGTS. 8) Proteção previdenciária e seguro de acidentes do trabalho. 9) Registro na CTPS na condição de temporário.B Raquel Santos


34

DEZEMBRO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

LAZER

À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

Presentes de Natal

P

0 equívoco no jantar oferecido a Fleury* PERCIVAL DE SOUZA**

O

secretário da Segurança de São Paulo conversava com amigos, em elegante restaurante, ao ser homenageado com um jantar, logo depois de assumir o cargo. Foi, então, que apareceu o dono do restaurante, fervoroso adepto das correntes pouco ortodoxas, na eterna discussão entre a força do direito e o direito da força. Passou a falar diretamente ao novo secretário, um homem chamado Luiz Antonio Fleury Filho. Entre surpreso e constrangido, o secretário passou a receber cândidas demonstrações de afeto do dono do res-

taurante, que lhe arrebatou o cardápio das mãos e começou a dizer, trêmulo de emoção, que era íntimo amigo do pai de Fleury; que sabia muito bem quais eram os seus pratos favoritos; que ele fazia questão de homenagear mais o filho de seu querido e inesquecível amigo do que o secretário da Segurança, ajudando a preparar, ele próprio, algumas porções que eram as predileções gastronômicas do pai de Fleury. Lágrimas brotaram dos olhos do dono do restaurante. Fleury abaixou um pouco a cabeça, como que agradecendo, mas achando que não havia mais condições de desfazer, de imediato, o equivoco, isto é, ele é mesmo Fleury, mas seu pai nada tem a ver com Sérgio Paranhos Fleury, o famoso delegado do Esquadrão da Morte. São Fleury completamente diferentes. O jantar foi excelente. Mas o dono do restaurante só percebeu o engano muito tempo depois, quando Fleury se elegeu governador.

B

*Extraído do Caderno de Justiça do jornal “O Estado de S. Paulo”, edição de 22 de fevereiro de 1992. **Jornalista e escritor.

LITERATURA

Rumo à Justiça , 2ª edição, Fábio Konder Comparato, Editora Saraiva – “A reflexão sobre esse tema adquire hoje importância redobrada, por uma razão óbvia. A civilização capitalista, que fez da busca exclusiva dos interesses individuais a razão universal de vida, atinge no presente o seu apogeu, no exato sentido etimológico do termo. Com efeito, esta é a fase histórica em que ela se coloca na posição de maior distanciamento da Terra e da Vida. Considerando que a Justiça é uma exigência comunitária de fazer o Bem e impedir o Mal, ela só se realiza plenamente quando organizada sob a forma de Poder, isto é, da força a serviço do Direito. Nesse contexto, é notável a importância dos escritos neste livro, que tem como inspiração central a ideia de Justiça.” A obra apresenta

cinco partes: personalidades de escol; direitos humanos; a sociedade política mundial; República e Democracia; Brasil: a ausência de República e de Democracia. O autor é professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, doutor honoris causa da Universidade de Coimbra e doutor em Direito pela Universidade de Paris.B

ara os que estão decididos a presentear um amigo com um vinho inesquecível, uma pequena lista de “preciosidades”: Jacquart, brut mosaïque, sem safra, 12,5% de álcool, Champagne, França (R$ 190,00). Um corte de chardonnay (50%), pinot noir (35%) e pinot meunier (15%). Amarelo claro, sua perlage é composta essencialmente de bolhas miúdas, em sequência ininterrupta. Aroma de abacaxi, maçã verde, aspargos, pão-demilho, baunilha e manteiga. Corpo médio, cremosa, elegantíssima: a acidez é moderada, poupando o estômago, e o sabor lembra pêssegos e flores. Chateau Roquefort Saint Martin, grande reserve, 2004, 13,5% de álcool, Corbières (Languedoc Roussillon), França (R$ 200,00). Um vinho típico do Velho Mundo, produzido com uvas carignan, grenache e mourvèdre, e que se beneficia de uma hora de exposição à atmosfera, num decanter. Rubi escuro, com aromas de pimentão, pimenta, ervas, cassis, tabaco, couro e chocolate amargo. Encorpado, com fruta madura, mas austera, fechada, complexa. Impressiona pelo sabor incomum, pela elegância e pela excelente estrutura. Lembra bombom de cereja feito com chocolate belga: pouco açúcar, muito cacau e amargo. Vendido pela World Wine: (ana.mendonca@worldwine.com.br). QP, 2005, 14% de álcool, Rioja, Espanha (R$ 213,00). Um corte de tempranillo, graciano e garnacha tinta. Merece ser decantado ao menos uma hora antes de ser servido; melhor, talvez, hora e meia ou duas. Rubi escuro, cristalino, com reflexos azuis. Aromas de café com leite, baunilha, caramelo, cereja e ameixa frescas. Encorpado, com taninos em profusão que, num primeiro momento, deixam-no rascante

e herbáceo. No decanter, o vinho arredonda: mantém-se robusto, mas perde a agressividade. Notas de café expresso, mentol, chocolate amargo, cassis e amoras. Antes do decanter, o retrogosto é amargo; decantado, torna-se agradável e longo. Vendido pela Casa do Porto (patriciabh@casadoporto.com). Gê, 2005, 15% de álcool, Vale de Colchágua, Chile (R$ 240,00). Biodinâmico, produzido pela vinícola Emiliana, usando uvas syrah (30%), carmenere (30%), cabernet sauvignon (24%) e Merlot (16%), com boa perspectiva de guarda (mais cinco anos). Deixar decantar por uma hora. Violeta escuro, com perfume de aniz, mentol, cereja e tabaco, Encorpado, cremoso, elegante e com boa envergadura tânica, impressiona pelo caráter e pela complexidade, não sendo, apenas, um caldo de fruta madura. Taittinger, prestige rosé, sem safra, 12% de álcool, Champagne, França (R$ 248,00). Produzida com uvas pinot noir e pinot menier, tem coloração cobre, com aroma de morangos, damascos, pêssegos, cevada e, até, couro cru. Corpo médio, com ótima estrutura, explodindo sabores na boca. Mas é bebida complexa, destacando o gosto de leveduras e bem seca, o que poderá desagradar quem gosta de prossecos e espumante joviais e alegres. Ideal para os que apreciam espumantes com sabor maduro. Ótimo final de boca.

B

DICA DICA:: É usual que as pessoas peçam a Deus por isso ou aquilo. Infelizmente, é pouco comum que agradeçam. Uma boa época para pensar em todas as graças da vida e dizer: Obrigado, Senhor. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


DEZEMBRO DE 2012

35

TRIBUNA DO DIREITO

LAZER PAULO BOMFIM M. AMY

C

R

U

Horizontais 1 – Na linguagem jurídica, título provisório. 2 – (Dir. Pen. ) Imputar a alguém a autoria de crime ou contravenção; (Dir. Milit.) Granada.

1

Z 2

3

A 4

D

A

5

6

S

7

8

9

10

11

1 2

E

3 4 5 6 7

3 – Pedra de amolar; Sigla de Agência 8 Sueca de Informações; 9 (Hist. do Dir.) Conjunto de bens que leva a pessoa que se casa. 4 – Medida de tempo correspondente a 12 meses; Relativo ao cavalo, cavalar. 5 – (Dir. Pen.) Utensílio para recolher dinheiro em certas mesas de jogo; (Dir. Civ.) Residência. 6 – (Dir. Comp.) Príncipe árabe, o mesmo que emir; Associaçao Nacional para Inclusão Digital. 7 – Átomo carregado de eletricidade; (Dir. Civ.) Comportamento punível por haver intenção de causar o resultado lesivo. 8 – (Dir. Proc.) Custas judiciais; Falar em público, discursar. 9 – Constelação equatorial. Verticais 1 – (Dir. Const.) Corporação de deputados e vereadores; (Dir. Proc.) A acusada.

Que inspira aversão. 4 – Tribunal Superior do Trabalho (Sigla); Decorar. 5 – (Dir. Marít.) Navio de pequena lotação. 6 – Frei (Abrev); (Dir. Adm.) Número de funcionários públicos que preenchem os cargos de uma corporação. 7 – (Dir. Marít.) Unidade náutica, uma milha por hora. 8 – (Dir. Civ.) Cláusula adicional. 9 – (Dir. Comerc.) Pessoa que se responsabiliza por outrem. 10 – Conjunto de tubulações para transporte de óleo entre duas ou mais instalações; (pl) Cloreto de sódio. 11 – (Elem. Comp.) Na Química, caracteriza os açúcares; (Dir. Civ) Aquele que representa em teatro, cinema, televisão, etc.B

2 – (Econ. Polít.) Poupança, dinheiro acumulado. Soluções na página 2

3 – Símbolo químico do Rutênio;

POESIAS

A palavra Gianpaulo Scaciota (Advogado)

V

Quatro paredes

enha, por favor, eu te peço... Falada, cantada ou escrita... Porque me faltas justo agora... A abstinência me é fatal...

De nada adianta falar, chorar Gritar, brigar, tampouco a trará Vou aceitar e na chuva me calar Um dia quem sabe... voltará!

Embaralhada em minha mente Habita viva o querer e pensar. Sua voz inaudível é forte, densa Procuro por você noite e dia...

Sorriso largo e voz fluente... Os meus sentidos perceptíveis A expressão ali, pronta, viva! Vem, palavra, não demore...B

stava cercado, completamente cercado de paredes, estantes, quadros, janelas e portas. Seu teto era chão de outro, seu chão rangia sobre a cabeça do vizinho do andar de baixo. Tudo rigorosamente cúbico em sua vida. O apartamento, o elevador que usava todas as manhãs, a rua pela qual caminhava, murada de prédios e coberta de nuvens cinzentas, o lotação cubicamente correndo sobre rodas, o pequeno cubo com um relógio e uma alavanca para marcar o ponto, o escritório, a mesa de trabalho, a máquina de escrever. Para todos os lados que se voltasse veria apenas linhas geométricas, ângulos e retas, paralelas e quadrados, trapézios soltos no espaço... Nos momentos de repouso, olhava para a caixa da televisão, cortava as folhas de um livro cúbico, procurava fugir. Mas, nada. Tudo impossível. Ninguém fugia, ninguém mudava o curso das coisas. Seus amigos iam partindo, graves e silenciosos, em cubos de madeira selados pela despedida.

Internet

Aos poucos ia se convencendo de que vida era um absurdo, algo fantástico que acontecia entre o céu e a terra. Um dia, quando ainda lutava para fugir do cubismo que o asfixiava, descobriu, aterrado, que a própria ideia que pensava, o próprio coração que pulsava em seu peito, estavam também encerrados em caixas ósseas. Nesse momento, teve vontade de gritar, mas não gritou. Sabia que sua voz morreria entre as quatro paredes de seu quarto.

B


36

TRIBUNA DO DIREITO

DEZEMBRO DE 2012


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.