TD Abril 2010

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 17 Nº 204

SÃO PAULO, ABRIL DE 2010

R$ 7,00 CORRUPÇÃO

“Naufrágio” revela gangue no ES Mais uma operação federal, desta O vez a “Naufrágio”, V I US revela uma quaL C EX drilha que dominava o Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Percival de Souza teve acesso, com exclusividade, às informações que preencheram 238 páginas e que culminaram com o indiciamento e denúncia de 26 acusados, entre eles o desembargador

que à época dos fatos era o presidente do tribunal. O processo, com conteúdo definido como “estarrecedor”, somente completa o “quadro de absurdos” que acontecem no Estado capixaba, que já teve “esquadrão da morte”, corrupção, assassinato de juiz, ameaças ao presidente da OAB, extermínio de advogados, tráfico de drogas e denúncias contra um sistema penitenciário que está longe de obedecer as mínimas regras que regem os Direitos Huma-

EXAME DE ORDEM

nos. A denúncia, desta vez, foi oferecida em fevereiro e recebida em março pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, que acompanhou todas as investigações e chegou a decretar prisões preventivas, emitir mandados de busca e apreensão e autorizar monitoramento de telefones. Os mandados de apreensão localizaram numerário em espécie na casa do desembargador Elpidio José Duque, em quantidade que exi-

CADERNO DE LIVROS

giu a utilização de uma máquina do Banco do Brasil para a contagem das cédulas. Isso sem falar em jóias. As denúncias, que mostram que a quase totalidade dos familiares dos desembargadores do TJ-ES logrou ser aprovada em concurso público para as carreiras do Judiciário estadual, revelam, ainda, “os danos que a falta de espírito republicano, que caracteriza o Judiciário capixaba, acarreta ao interesse público”. Págs. 20 e 21 ADVOCACIA

Augusto Canuto Augusto Canuto

CNJ regulamenta a videoconferência Página 9

OAB promete lista para o STJ no dia 12 Nova prova da segunda fase será no dia 18

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HELENO TAVEIRA TÔRRES E AS OPERAÇÕES TRANSNACIONAIS www.tribunadodireito.com.br

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TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

DOS LEITORES Acórdão —“Ao eminente jornalista Milton Rondas levo meus cumprimentos, não só pelo importante serviço que há vários lustros vem prestando ao mundo jurídico com seu ‘Tribuna’, como também, neste ensejo, pelo maravilhoso acórdão recentemente publicado, da lavra do grande desembargador José Luís Palma Bisson, exemplo admirável de magistrado, com comentário do jurista Euclides Benedito de Oliveira, o mais alto valor com que a doutrina pátria pode contar em matéria de família.” Nicanor da Silva Baptista Filho, juiz de Direito.

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Universitária—“Sou cursante de Direito em Ourinhos,interior de São Paulo. Gostaria que me informasse sobre alguma possibilidade de aceitação e publicação

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de um artigo no jornal. Tenho conhecimento dos estimados profissionais responsáveis pelo reconhecimento do ‘Tribuna do Direito’. Entretanto, desconheço o fato de incutir no mesmo alguma reportagem redigida por universitários.” Patricia Coldibeli Bianchi.

N.da R. Como já respondemos, diretamente à leitora e estudante, e vale para todos, o ‘Tribuna’ tem como norma só divulgar colaborações de advogados formados. Cesa — “Agradeço muitíssimo em nome do Cesa, a gentileza de você (N.da R. Milton Rondas, diretor-responsável) ter divulgado o IV Concurso Nacional de Monografia nesse importante veículo de comunicação para os advogados.” Décio Policastro (Araújo e Policastro Advogados), São Paulo.

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Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Reiterado; 2) Argumentar; 3) Pá; Maca; Bem; 4) IR; UNE; CA; 5) NI; LCP; Ut; 6) Aortite; Are; 7) Topada; SR; 8) BE. Ária; Oi; 9) Autor; USA.

Verticais 1) Rapina; BA; 2) Erário; Eu; 3) Ig; RT; 4) Tumulto; 5) Emancipar; 6) Receptar; 7) Ana; Edil; 8) DT; QI; Aa; 9) OAB; 10) Recursos; 11) Matéria.

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Recado para Advocacia

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“Tribuna”, desde que foi fundado e lá se vão mais de16 anos, sempre se pautou pela defesa intransigente da Advocacia e dos advogados. Mas, apesar dessa posição, não pode, quando as circunstâncias assim exigem, se comportar como se fosse um avestruz, enfiando a cabeça na areia para nada ver. Por isso,alinhamos nossos pensamentos com o do advogado criminalista e ex-secretário da Justiça e da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que em entrevista ao “Estado de S.Paulo” fez uma radiografia nua e crua da Advocacia atual e dos profissionais que nela militam. Mariz lembrou, por exemplo, que a classe atravessa um momento de descrédito junto à sociedade, juízes, procuradores e delegados, a ponto de muitos tratarem “seus pares com desprezo”. Foi mais além o criminalista, dizendo que ex-presidentes da OAB falam sobre tudo, manifestando-se como se fossem estadistas, quando não o são. E deu o recado: “Quero que se preocupem com a revalorização da Advocacia.” Mariz culpou também a proliferação das faculdades de Direito pela má formação dos atuais operadores do Direito (“Entramos na era do ter substituindo o ser”...“A Advocacia está vivendo da glória e dos advogados do passado”... “Há hoje uma busca por causas que rendam facilmente ou rapidamente”...“O advogado criminal é confundido com seu cliente”... “O papel é de duvidosa legitimidade”). O ex-secretário defende que nas faculdades seja criada uma cadeira de Ética e Prerrogativas, repudiando os “amigos do Rei”, que sempre ocupam as listas do quinto constitucional na indicação para os cargos reservados nos tribunais à Advocacia, lamentando, ainda, que a “Ordem não esteja mais empunhando bandeiras”. Apesar de garantir que não está dando “recado” para ninguém, enfatiza que a “Ordem não é trampolim, instrumento de promoção pessoal”. “Ela precisa ser vista e tida como instrumento em prol da Advocacia, da cidadania e da sociedade”, conclama.B Fran Augusti

32 páginas Mais os Cadernos de Livros e de Jurisprudência AASP

Ementas

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Advocacia

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Gente do Direito

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À Margem da Lei

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Hic et Nunc

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Aposentadoria/INSS

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In Memoriam

Cruzadas

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Lazer

Cursos/Seminários

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Legislação

Da Redação

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Literatura

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Direito de Família

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Notas

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Direito Imobiliário

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Paulo Bomfim

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Direito Penal

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Poesias

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Seguros

Direito Processo Civil Dos Leitores

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Trabalho

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP

mmm@tribunadodireito.com.br

Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5011-7071 5011-8052 / 5011-8118 home page: www.tribunadodireito.com.br

Impressão FolhaGráfica Tiragem: 35.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES

Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.


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DIREITO DE FAMÍLIA

Batismo sem autorização gera dano moral

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Terceira Turma do STJ condenou AAS a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral à MAO, por ter batizado o filho de ambos sem autorização da mãe da criança. Os ministros entenderam que, ao tirar da mãe o direito de assistir a cerimônia de batismo do filho, o pai cometeu ato ilícito, ocasionando dano moral, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil. MAO impetrou ação contra o ex-marido, alegando que em virtude da dificuldade de diálogo entre os dois, AAS enviou-lhe um telegrama reagendando a visita ao filho no dia 24 de abril de 2004 para o período das 10 às 15horas, horário em que a criança foi batizada. Segundo a mulher, ela só tomou conhecimento do fato, sete meses depois. O juízo de primeiro grau acatou o pedido de reparação e determinou o pagamento de indenização de R$ 3 mil. O pai recorreu e o TJ-RJ reformou a sentença por entender que o fato de a criança ter sido batizada na mesma religião que a mãe frequenta afastaria o dano moral. A mãe apelou ao STJ, que deu provimento ao recurso e aumentou o valor da indenização para R$ 5 mil. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, “o dano moral foi caracterizado pela privação do direito da mãe em partici-

Herdeiro menor não tem prescrição O

filho de um empregado da agropecuária José Salomão Gibran S.A. deve receber as verbas atrasadas não pagas na época do falecimento do pai (julho de 2002), de acordo com decisão da Sexta Turma do TST. Os ministros mantiveram sentença do TRT15 (Campinas-SP) que rechaçou o argumento da empresa de prescrição. A primeira instância havia rejeitado o pedido de recebimento das verbas, por entender ter havido prescrição do prazo de dois anos para interpor a reclamação. O espólio recorreu ao TRT-15 que modificou a sen-

tença, sob o fundamento de que não há prescrição quando se trata de herdeiro menor. O filho do empregado (que trabalhou para agropecuária desde junho de 1987), tinha 16 anos na ocasião da morte do pai. A José Salomão recorreu ao TST, sem sucesso. A Turma ratificou, também, a decisão que garantiu ao espólio o recebimento da gratificação natalina proporcional de 1997-98, FGTS incidente, férias e 1/3, reflexos das horas extras pagas e o dobro das férias anteriores a 1998-99. (E-ED-AIRR740-2006-059-02-40.7)

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Guarda compartilhada impede mudança

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par do batismo do filho”. Para ela, mesmo que os pais sejam separados judicialmente e que não haja um relacionamento amistoso entre eles, a responsabilidade sobre os filhos menores deve ser repartida igualmente. “Não há como atribuir essas responsabilidades em favor de um dos pais, em detrimento do outro”, destacou. (RESP 1117793)

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rianças sob guarda compartilhada não podem mudar-se para o exterior. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do STJ, ao negar medida cautelar à uma mulher que pretendia mudar-se com os filhos menores para os EUA. Os pais residem em cidades diferentes e exercem a guarda compartilhada. Desde a separação, a mãe vem exercendo a guarda efetiva. Ela está grávida de um homem que mora nos EUA, com quem tem um relacionamento estável. Alegou ter sido contemplada

com uma bolsa de mestrado na América do Norte e que pretende morar lá durante um ano. O pai não autorizou a viagem das crianças, o que motivou a ação judicial. O juiz de primeiro grau negou o pedido. O mesmo ocorreu no tribunal local e no STJ. O presidente da Terceira Turma, ministro Sidney Beneti, enfatizou que a guarda compartilhada não é apenas um modismo, mas um instrumento sério que não pode ser revisto em medida cautelar. (Processo em segredo de Justiça)

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AASP

Encontro de Direito, em Campinas, é sucesso

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AASP promoveu, dias 11, 12 e 13 de março, o I Encontro Regional de Direito, na cidade de Campinas. Mais de 600 advogados passaram pelo Royal Palm Plaza Resort, local da inédita iniciativa. O evento contou com a participação de inúmeros juristas e renomados advogados, que durante três dias debateram temas de alta relevância para a cultura jurídica e aprimoramento profissional da classe. Todas as palestras foram gravadas e, em breve, estarão à disposição na videoteca da associação. Participaram do I Encontro diversas autoridades, que prestigiaram a abertura do evento ou integraram os painéis ministrando palestras. Entre elas: os desembargadores Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e Flavio Allegretti de Campos Cooper, corregedor-geral daquele tribunal; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante; a presidente da subseção de Campinas da OAB, Tereza Nascimento Rocha Dóro. Também compareceram ao evento ex-presidentes da associação: Antonio de Souza Corrêa Meyer, atual presidente do Conselho Diretor do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Aloísio Lacerda Medeiros, Antonio Ruiz Filho, Sérgio Pinheiro Marçal, Marcio Kayatt, José Rogério Cruz e Tucci (palestrante), além de diretores e conselheiros. O presidente da associação, Fábio Ferreira de Oliveira, deu início ao ciclo de palestras, no dia 11 de março, des-

tacando a importância da AASP para a Advocacia paulista e brasileira e como a entidade tem evoluído e inovado durante seus 67 anos de existência, sempre mantendo as tradições e diretrizes idealizadas por seus fundadores. Logo após a manifestação do presidente, o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, primeiro palestrante do Encontro, falou sobre as prerrogativas profissionais dos advogados. No dia 12 de março, foram realizados diversos painéis abordando as mais variadas áreas do Direito, com a presença de ilustres juristas. No último dia (13), a palestra de encerramento foi ministrada pelo advogado Técio Lins e Silva, que falou sobre o tema Advocacia da Liberdade. Ao encerrar as atividades do I Encontro de Direito AASP, o presidente Fábio Ferreira de Oliveira comprometeuse com a realização de novos encontros, em outras regiões do Estado, e afirmou: “Creio que retornamos às nossas casas e aos nossos escritórios mais conscientes das dificuldades que nos esperam, ao mesmo tempo em que estamos mais bem preparados para enfrentá-las. Tenho certeza que graças à nossa determinação, ao nosso conhecimento técnico, aos nossos diuturnos esforços por uma Justiça mais célere para o jurisdicionado, à nossa capacidade de luta intransigente pelas nossas prerrogativas profissionais, construiremos realmente o futuro que desejamos.” Outro destaque do evento foi a quantidade de certificados digitais emitidos ao longo dos três dias. Por R$ 99,00, inúmeros associados tiveram a oportunidade de sair com certificados prontos para serem utilizados.B

Certificado Digital: TRF-3 atende pleito presidente do Tribunal RegioO nal Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Luiz

Ribeiro Haddad, em atendimento ao pleito da AASP, editou a Resolução nº 224, em 4/3/2010, revogando o parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 219, que restringia o uso de certificado digital no âmbito daquele tribunal. O certificado digital emitido pela AASP, com observância das regras da ICP-Brasil, pode ser utilizado em todas as instituições e por todas as autoridades brasileiras que usam certificação digital, especialmente em todos os órgãos do Poder Judiciário.

Desde 2007, a AASP oferece cursos práticos e teóricos que ensinam os interessados a utilizar o certificado digital. Duas edições desses cursos estão disponíveis para locação na videoteca da entidade. O próximo curso sobre Certificação Digital e peticionamento eletrônico será realizado no dia 24 (sábado). Informações em www.aasp.org.br ou pelo telefone (0xx11) 3291-9200. No dia 26 a associação coordena o curso Certificação Digital na Subseção da OAB de Mogi das Cruzes (Rua Cândido Xavier Almeida e Souza, 175). Informações pelo telefone (0xx11) 4799-2988.B

Studio F/ Mozart Latorre

O presidente da associação, Fábio Ferreira de Oliveira, deu início ao ciclo de palestras

Entidade faz sugestões ao anteprojeto do novo Código de Processo Civil César Viegas

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AASP participou da audiência pública do Senado, realizada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que teve por objetivo receber sugestões para o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, elaborado pela Comissão de Juristas presidida pelo ministro Luiz Fux. A associação foi representada no evento pelo seu vice-presidente, Arystóbulo de Oliveira Freitas, e pelos conselheiros Luiz Pérrisé Duarte Junior e Marcelo Vieira von Adamek. A audiência pública contou ainda com a presença de diversos juristas, professores, desembargadores e autoridades da comunidade acadêmica. Os participantes que se inscreveram antecipadamente tiveram três minutos para se manifestar. O vice-presidente da AASP levou aos membros da comissão duas preocupações da entidade: a primeira com relação à estatística enviada há alguns anos pelo TJ-SP, que dizia respeito ao acolhimento de recursos, agravos, apelações, na qual se constatava que era de aproximadamente 35 a quase 40% a média de reformas das decisões de primeiro grau. “Isso é absolutamente preocupante e impacta diretamente nessas restrições que a Comissão está avaliando”, afirmou. Outro tema abordado por ele foi o processo eletrônico. “O STJ está em pleno exame da questão sobre a guia de

Arystóbulo de Oliveira Freitas representou a entidade preparo dos recursos por meio virtual. Além disso, há notícias de que tem sido negado conhecimento a vários recursos na Justiça do Trabalho quando, por alguma falha do equipamento no momento em que o advogado inicia o envio por meio eletrônico, a complementação do recurso chega só no dia seguinte. O tribunal entende que como parte do recurso não chegou pelo meio eletrônico até a meianoite, não pode ser conhecido. Tudo isso tem de ser revisto e precisamos de uma regra de adaptação”, concluiu o vice-presidente da AASP.

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I Simpósio de Direito de Família

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AASP promove, de 13 a 15, o I Simpósio de Direito de Família AASP e OABESA/RS. Os temas e palestrantes serão os seguintes: “Mediação Familiar” (Conrado Paulino da Rosa); “Princípios fundamentais para o Direito de Família”( Rodrigo da Cunha Pereira); “Aspectos atuais da nova Lei de Adoção” (desembargador Ênio Santarelli Zuliani); “Síndrome da alienação parental” (Viviane Girardi); “Relações Paralelas” (Rolf Hanssen

Madaleno); “Responsabilidade Civil no Direito de Família” (Eduardo Lemos Barbosa). As palestras serão ministradas, às 19 horas, na sede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, centro, São Paulo). O curso será transmitido pela internet e por satélite para mais de 16 cidades nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás e São Paulo. Informações em www.aasp.org.br ou pelo telefone (0xx11) 3291-9200.

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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

A Lei 12.112/2009 corrige a Lei do Inquilinato

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ostra-se unânime a opinião dos estudiosos no admitir que a Lei nº 12.112, editada em 9/12/2009 e já em vigor desde 25 de fevereiro deste ano, teve por manifesto escopo a aceleração da prestação jurisdicional, nas questões de natureza locatícia. Pode-se afirmar, sem grande risco de errar, que as modificações inseridas na Lei 8.245/1991 foram inspiradas na jurisprudência e nas lições dos doutos. Daí resultou, também sem grande risco de errar, que a apreciação dos direitos dos personagens locatícios tornou-se mais isonômica. O equilíbrio é mais visível. E mais sensível. Com efeito, se a obrigação primordial do locador é garantir o uso pacífico do imóvel, a contrapartida do locatário consiste no perfeito e pontual cumprimento das obrigações contratualmente assumidas. Impende ainda afirmar que da maior velocidade com que se equipou a resposta judicial, em momento algum, restou ameaçado o direito social da moradia, consagrado a nível constitucional (artigo 6º, CF). O acréscimo dos incisos VI a IX no artigo 59 da Lei 8.245/01 revela, nitidamente, que o legislador substituiu, nesses casos, o rito ordinário, padrão processual de todas as ações de despejo, pelo rito sumário das novas espécies. Suas particularidades foram destacadas no artigo, publicado nesta mesma coluna, no número anterior deste jornal. Como ali se assinalou, a relação dessas hipóteses é taxativa (numerus clausus) e quando qualquer dessas espécies é inequivocamente comprovada, a rescisão judicial se opera de forma cogente (“conceder-se-á”), por meio de concessão liminar para desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária (inaudita altera parte), mediante prestação de caução no

valor equivalente a três meses de aluguel vigente. Todas essas novas espécies objetivam a simplificação do processo de despejo, de sorte a permitir recuperação mais rápida do imóvel. Importa observar que a ação de despejo por falta de pagamento (a mais comum) passou a ter dois tratamentos processuais distintos: se o contrato é desprovido de garantias, o locador poderá se socorrer do “despejo liminar”” (artigo 59, IX), mas se o contrato tem a garantia de fiador, o inquilino e seu fiador deverão, no prazo de 15 dias, “efetuar” o pagamento, mediante depósito judicial, independentemente de cálculo (artigo 62, II). Antes, o prazo de 15 dias servia apenas para “requerer”” (e não para pagar) autorização para o pagamento. Há mais: se o locador reclamar pagamento da diferença a menor, não mais dependerá de nova “ciência””, mas sim de “intimação” na pessoa do advogado do locatário, por meio de publicação no órgão oficial. Terá, então, o locatário o prazo suplementar de 10 dias, para pagar a diferença reclamada (artigo 62, III), na falta do que o pedido de rescisão terá prosseguimento (pela diferença), para decretação do despejo. O legislador também entendeu de reduzir a tolerância que antes beneficiava o locatário infrator. Antes, o inquilino poderia se valer da ação de despejo por falta de pagamento em duas oportunidades durante o período de dois anos. Agora, somente uma vez em dois anos (artigo 62, parágrafo único). A meu ver, eventual acordo dos contratantes da locação, em sede de despejo por falta de pagamento, não impedirá a incidência desse parágrafo único. É que a Lei do Inquilinato, por ser norma de ordem pública, veda às partes a derrogação de sua incidência em acordos privados. A nova lei corrigiu lamentável equívoco da lei anterior, quando determina-

va que o locador, para proceder à execução provisória do despejo do locatário inadimplente, deveria, também, prestar caução, na extensão, outrora, de 12 a 18 aluguéis. Vale dizer que o locador, além de não receber, ainda devia prestar caução. A Justiça já havia abrandado esta exigência absurda, permitindo que a caução fosse representada pelo próprio crédito locatício do locador. Agora, a nova redação do artigo suprimiu de vez este contrassenso. O artigo 63, em sua atual redação, simplificou a execução do despejo, determinando a imediata expedição de mandado que conterá o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária. Significa que o mandado ficará em mãos do oficial de Justiça, durante esse prazo, após o que o mesmo já estará credenciado à execução do despejo manu militari. Releva registrar que a ação revisional de aluguel, por observar, necessariamente, o rito sumário, ensejará ao juiz, a teor do disposto no artigo 275 do CPC, a designação de audiência de conciliação, quando deverá ser apresentada contestação. Frustrada a conciliação, o juiz determinará a realização de perícia e se entender necessário, designará audiência de instrução e julgamento. Correção de especial ressonância reside na nova redação do artigo 74, que equiparou a retomada na ação renovatória a qualquer outra espécie de despejo. Até então, a apelação constituía exceção à regra geral do efeito meramente devolutivo (artigo 58, V). Agora, pela Lei 12.112/2009, declarada a improcedência da ação renovatória e desde que o locador tenha requerido a retomada, à locatária será concedido apenas 30 dias (e não mais seis meses) para desocupação voluntária, que poderá ser provisoriamente executada, já que não mais dependerá do trânsito em julgado.

Enfim, a Lei nº 12.112/2009 oferece ferramentas eficazes à aceleração do ritmo rastejante da prestação jurisdicional. É hora de começar a correr.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Cláusulas de locação Público (MP) não tem O Ministério legitimidade para propor ação vi-

sando anular cláusulas abusivas de contratos de locação firmados com apenas uma administradora do ramo imobiliário. A decisão, da Quinta Turma do STJ, ratifica sentença de primeira instância que declarou a ilegitimidade do MP-MG, confirmada pelo TJ-MG, que extinguiu a ação sem análise do mérito. O MP-MG recorreu ao STJ alegando que a jurisprudência dominante na Corte baseada no CDC, o legitimaria para promover a ação. A ministra Laurita Vaz explicou que a decisão no julgamento do ERESP 114.908 considerou a legitimidade do MP para “defender direitos individuais homogêneos, quando tais direitos têm repercussão no interesse público”. Ela esclareceu que o contrato de locação formulado como contrato de adesão pelas empresas locadoras, com exigência da taxa imobiliária para inquilinos, era de interesse público pela repercussão das locações na sociedade. O MP-MG pretendia anular cláusulas em contratos de locação, firmados com uma única administradora do ramo imobiliário. (RESP 605295)B


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Responsabilidade civil

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s chuvas de verão este ano varreram o Sul e o Sudeste do Brasil com violência e frequência inéditas, pelo menos no último meio século. Por conta disto, as duas regiões viveram situações próximas ao caos, com vastas áreas atingidas pelas enchentes, ventanias, deslizamentos de terra e quedas de árvores que afetaram os serviços públicos essenciais, mataram e destruíram patrimônios de milhares de pessoas. Entre os eventos que causaram danos estão enchentes decorrentes da abertura das comportas de represas ameaçadas pelo nível da água acumulada, o que poderia levar à ruptura das barragens. O problema é que, ainda que em menor escala, a água liberada inundou vários municípios paulistas, na região do Sistema Cantareira, composto por uma série de represas responsáveis pelo abastecimento de água de grande parte da região metropolitana. Uma análise superficial dos fatos poderia levar à conclusão de que, por se tratar de fenômeno de origem natural, não haveria qualquer responsabilidade civil envolvida nos danos causados pela água. Ou seja, estariam configuradas as premissas necessárias para aplicar ao caso as disposições atinentes às figuras do caso fortuito e da força maior, não havendo que se responsabilizar qualquer ação humana pelos prejuízos decorrentes das enchentes. Mas será que é tão simples assim? A resposta é não. Há uma série de fatos que necessitam ser individualizados para determinar se houve ou não ação humana e se esta se enquadraria nas situações capazes de gerar a responsabilização civil, de acordo com os pressupostos legais. Antes de tudo é necessário se ter claro que está-se referindo a bacias hidrográficas e várzeas de rios, ou seja, áreas originariamente sujeitas a inundações e, portanto, impróprias para a ocupação permanente pelo ser humano. De outro lado, também é necessário salientar que, com a construção das represas, o fluxo destes rios passou a ser controlável, permitindo a manutenção da vazão dentro de parâmetros capazes de evitar inundações e, consequentemente, a ocupação de parte destas áreas, respeitadas as características topográficas de cada microrregião e a capacidade de vazão dos rios com as barragens abertas de forma controlada. Outros dois aspectos que não podem ser negligenciados são a operação das represas e a concessão da autorização para ocupação das

áreas a jusante das barragens. A autorização para ocupação das áreas afetadas pela abertura das barragens é prerrogativa do poder público. Cabe a ele permitir ou não que se construa ou se explore economicamente qualquer pedaço do solo nacional. Não é por outra razão que o Estado, no caso, tem o poder de polícia, cabendo-lhe, obrigatoriamente, exercê-lo para regular a ocupação das terras urbanas e rurais. Já a operação das represas deve ser feita de acordo com normas e procedimentos claros, que delimitam a responsabilidade do gestor. Se acontecer um dilúvio repentino, com constância e força suficiente para elevar repentinamente o nível das águas até patamares perigosos para a integridade da barragem, não há dúvida que as comportas devem ser abertas, até o limite necessário para escoar a água em excesso. De acordo com informações dadas pelo comitê gestor das bacias dos rios que formam o Sistema Cantareira, em outubro de 2009, face ao elevado nível dos reservatórios, foi recomendado ao gestor do sistema que aumentasse a vazão das represas para evitar que, em decorrência das chuvas previstas para depois de dezembro, fosse necessário sangrar os reservatórios em patamares capazes de inundar grandes áreas, inclusive urbanas, a jusante. Na mesma linha, também antes do início do verão, o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) informou a ANA (Agência Nacional das Águas) da necessidade de elevar a capacidade de vazão do Sistema Cantareira para evitar que ocorressem inundações em função das medidas necessárias para proteger as barragens no período das chuvas. Com base nestes fatos, a primeira responsabilização possível é a do poder público, caso tenha se omitido ou autorizado a ocupação de áreas impróprias em função de estarem a jusante das barragens e em zonas sabidamente sujeitas a inundações. A segunda é a do operador das barragens. Se ficar comprovada sua negligência, imperícia ou imprudência, estará caracterizada a culpa, sendo possível a responsabilização civil do agente. E, neste caso, o seguro de responsabilidade civil da operadora, caso exista, a não ser que contenha exclusão explícita para a situação, tem o dever de indenizar.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas.

Seguradora tem de pagar inadimplente

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Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (Aplub Seguros) foi condenada a pagar o seguro à viúva e filhas de GWR, que foi considerado inadimplente pela empresa. Os ministros da Quarta Turma do STJ consideraram que o cancelamento automático do seguro em função do atraso no pagamento de uma parcela, configura ato abusivo da seguradora, já que não houve notificação prévia. A empresa havia se recusado a pagar o seguro à viúva e às filhas do segurado, alegando que GWR havia dei-

xado de pagar as parcelas vencidas em 20/1, 20/2 e 20/3/97. Segundo a defesa, apenas uma parcela venceu, quando o paciente ainda estava no hospital. Ele faleceu duas semanas depois da internação. A família recorreu à Justiça. O juízo de primeira instância condenou a Aplub a pagar às herdeiras R$ 60 mil, descontando a parcela de 20/01/97, mais as despesas processuais. A seguradora recorreu ao TJ-CE que alterou o valor da condenação, que tinha ultrapassado o pedido inicial ( ultra petita ). A empresa apelou ao STJ contra o pagamento, sem sucesso. (RESP 786411)B

APOSENTADORIA/INSS

Aposentadoria não extingue direito a plano de saúde por invalidez não perA posentado de direito ao plano de saúde

pago pela empresa. Esse é o entendimento da Seção II, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do TST, ao negar recurso à Santa Casa de Misericórdia da Bahia contra decisão da 17ª Vara do Trabalho, que acatou pedido de tutela antecipada e determinou que um trabalhador fosse readmitido no plano de saúde antes do julgamen-

to final da reclamação trabalhista. A defesa recorreu alegando que o contrato do empregado, estaria suspenso e que somente seria possível a manutenção do plano se ele assumisse o pagamento integral. No TST, o ministro e relator, Barros Lavenhagen, disse que seria “despropositada a interrupção do direito do convênio médico”. (ROAG-406088.5.2009.05.000)B


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DIREITO PENAL

Regulamentada a videoconferência CNJ aprova também o monitoramento eletrônico; em SP, 300 presos deverão usar tornozeleiras

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esmo com a discordância de juízes, especialistas em segurança e advogados, entre eles o presidente da secional da OAB em São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, e a decisão da Quinta Turma do STJ, que anulou uma ação penal contra William Henrique dos Santos e Leonardo Pedraça (HC 97885) em função de o depoimento ter sido feito por videoconferência, sob alegação da relatora, ministra Laurita Vaz, que esse tipo de interrogatório, de acordo com a jurisprudência do tribunal, “viola os princípios constitucionais”, “restringindo a amplitude de defesa do acusado”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a regulamentação da videoconferência, para que juízes ouçam testemunhas e presos por via eletrônica. A expectativa é que com isso os processos sejam defi-

nidos mais rapidamente e diminua os riscos à segurança pública, além de reduzir custos. A videoconferência foi estabelecida por duas leis federais, em 2008 e 2009, que, entretanto, não especificam como seriam as audiências. Além disso, o CNJ aprovou, também, o monitoramento eletrônico dos presos. Em São Paulo, por exemplo, três mil presos deverão usar ainda este ano tornozeleiras eletrônicas, especialmente os que estão em regime semiaberto e que saem das penitenciárias para trabalhar. A dificuldade é apenas de ordem burocrática, já que se discute na Justiça a questão da licitação feita em outubro do ano passado pela Secretaria de Administração Penitenciária. Quanto à videoconferência, o CNJ deverá colocar à disposição dos tribunais sistemas de gravações para realização do procedimento. Os depoimentos não precisarão ser transcritos (dependerá de cada juiz pedir a degra-

Internet

vação). As testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência quando não quiserem prestar depoimento na presença do acusado ou quando estiverem em outra cidade; o preso, quando houver risco à segurança pública ou se

tratar de pessoa que integre organização criminosa. Se for impossível tecnicamente colher o depoimento por videoconferência, poderão ser usados sistemas mais simples, como o ponto-a-ponto, similar ao Skype.B


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INFORME PUBLICITÁRIO

D´Urso toma posse, defende pr err ogativas prerr errogativas e critica F azenda Nacional e corrupçãO Fazenda Aplaudido de pé pelo público de mais de 4 mil pessoas, que tomou integralmente as dependências do grande auditório do Palácio de Convenções do Anhembi, no dia 25 de março, o presidente da OAB SP Luiz Flávio Borges D´Urso, em seu discurso de posse solene do terceiro mandato à frente da Seccional Paulista da OAB ressaltou sua preocupação com as prerrogativas profissionais dos advogados e fez críticas contundentes à Fazenda Pública Nacional e à corrupção. D´Urso condenou a Fazenda Nacional por buscar aprovar projetos que possibilitem aos procuradores penhorarem as contas dos contribuintes sem intervenção do Poder Judiciário. “Isso fere o devido processo legal e acaba com o equilíbrio entre Estado e cidadão. A OAB SP vai fiscalizar e combater essa pretensão”, alerta o presidente reeleito, lembrando que já havia tratado da questão durante a abertura do Ano Judiciário estadual. A segunda crítica do presidente D´Urso recaiu sobre a impunidade diante da corrupção. Lembrou que a OAB SP historicamente vem fiscalizando candidatos e suas propostas para saber se elas são éticas. “Vamos propor que os corruptos sejam

Divulgação

O presidente discorreu sobre os temas que espera enfrentar nos próximos três anos banidos da vida pública e não possam voltar, seja quem foi cassado, renunciou para não ser cassado ou foi punido pela justiça por corrupção. Nossa proposta é que haja suspensão dos direitos políticos nesses casos. Com a suspensão por 30 anos esses políticos seriam banidos da vida pública brasileira”, ressaltou D´Urso. O presidente reeleito também tratou da importância de continuar defendendo as prerrogativas profissionais dos advogados nesse terceiro Divulgação

Na cerimônia, os diretores da OAB SP e CAASP, conselheiros federais e estaduais , citados nominalmente, prestaram Termo de Compromisso e foram empossados pela presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Márcia Regina Machado Melaré.

mandato e de a classe se mobilizar pela aprovação do projeto, que ele propôs em 2004 e em tramitação no Senado, que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados. Também falou sobre o fenômeno do crescimento das mulheres dentre os inscritos da OAB SP e da necessidade do dinheiro das custas ficar no Judiciário para instalar as Varas, concluir a informatização e criar condições para a Justiça ser mais célere e eficiente, dentre outros temas.

Questões a enfrentar A inserção do advogado no processo digital, a conquista da autonomia financeira do Judiciário paulista, a observação dos primados da cidadania, as reformas do Código de Processo Civil e Código de Processo Penal, a ética na política, a rápida aplicação da justiça e o respeito aos direitos humanos são os principais temas que o presidente Luiz Flávio Borges D’Urso espera enfrentar em seu terceiro mandato à frente da OAB SP. “Precisamos preparar 300 mil advogados, metade da Advocacia brasileira, para atuar plenamente neste novo tempo da justiça digital”, afirmou o presidente. Mas a agilização do processo judicial, contudo, deve observar os direitos dos cidadãos, segundo D´Urso. O presidente da Ordem paulista afirmou que a entidade também vai lutar para que a reforma do Código de Processo Penal institua a figura do juiz de garantias. “O juiz que acompanha a investigação não pode ser o juiz que julga a causa para não haver nenhuma contaminação, nenhuma influência. Isso já existe com sucesso em alguns países”, declarou D’Urso.

Três desafios Em seu discurso, Márcia Melaré afirmou estar diante de três desafios: substituir o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcanti Jr; representar o membro honorário vitalício, Rubens Approbato Machado, que faria a saudação oficial, mas que estava impedido por problemas de saúde; e o terceiro administrar a carga emotiva. “Brilhantes advogados presidiram a OAB. Se há um perfil que se destaca entre os melhores e mais aguerridos presidentes da OAB SP é seguramente Luiz Flávio Borges D’Urso. Um presidente que com competência, arrojo e absoluta dedicação fez história nas duas últimas gestões e pela terceira vez assume o comando da entidade”, declarou Melaré. A presidente em exercício do Conselho Federal destacou também o saneamento financeiro, a prestação de serviços e a consolidação da luta pelas prerrogativas profissionais dos advogados como as principais realizações da gestão D’Urso. Divulgação


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INFORME PUBLICITÁRIO

Missão da Advocacia: defesa da sociedade Divulgação

O presidenpermitir desrespeitos te da CAASP, como a invasão aos esFábio Romeu critórios de Advocacia, Canton Filho, que não vimos acontecer discursando na nem nos tempos da ditasolenidade de dura”, disse Canton. posse, ressaltou O ex-presidente do Trio papel de transbunal de Ética, ex-coordeformação do adnador da Comissão de Divogado na socireitos Humanos e ex-preedade e declasidente do Conselho do rou que a indeJovem Advogado da pendência é OAB SP considera que condição “sine Canton:“Temos a missão de empunhar seu maior desafio à frenqua non” para a bandeira de defesa da sociedade” te da CAASP é levar os exercer a Advoserviços da Caixa a todos cacia.” Temos a missão de empunhar a os advogados de São Paulo. Canton conbandeira de defesa da sociedade e do sidera, inclusive, a realização de um plano Estado Democrático de Direito. É preciso de inclusão da Advocacia. Durante o disque os colegas se interessem pelas ques- curso, também fez uma retrospectiva de tões da profissão para que possamos jun- vida, na qual resgatou a importância do pai tos fazer uma revolução. Precisamos trans- advogado, já falecido, e sua influência soparecer o orgulho de ser advogado e não bre sua carreira, assim como de sua família.

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O prefeito Gilberto Kassab esteve no Anhembi para cumprimentar pessoalmente o presidente Luiz Flávio Borges D´Urso e desejar sucesso na gestão que se inicia este ano

Acertos da gestão

Frases do pr esidente D´Urso presidente

Processo democrático Divulgação

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“Honraremos diariamente os compromissos que assumimos com a Advocacia e a cidadania” “Nossa eleição, felizmente, não tem derrotados. Quero publicamente homenagear os adversários e convidá-los a participar de nossa administração” “Juntos sonhamos um projeto para a nova OAB, um projeto que tinha objetivos internos, como o saneamento financeiro”

Apresentação e coquetel A Big Band da O A B S P a n imou o coquetel que foi servido após a cerimônia para milhares de advogados e convidados, que lotaram o Anhembi. A banda começou a ser formada em 2007 e hoje tem 17 integrantes e um repertório diversificado, de jazz até MPB. Antes da cerimônia de posse, 47 crianças do Projeto de Iniciação Musical (PIM), uma iniciativa da Escola Comunitária São Miguel, do bairro Fazenda Coutos III, um dos mais ca-

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rentes de Salvador, fizeram a sua primeira apresentação fora da Bahia, da peça “Donos da Terra”. O PIM é patrocinado pelo Instituto Otaviano Almeida de Oliveira, braço social da GDK, uma das principais empresas brasileiras de engenharia.

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Barros Munhoz

O secretário estadual de Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, representando o governador José Serra, afirmou que a reeleição de D’Urso foi o resultado do sucesso da sua gestão. Marrey apontou como acertadas as lutas da Ordem pelo controle da qualidade dos cursos de Direito e pelo Exame de Ordem, que garantem a qualidade dos serviços advocatícios. “Não são felizes os projetos de lei que pretendem extinguir o Exame de Ordem”, declarou Marrey, sendo aplaudido pela plateia. Marrey também destacou o papel da OAB na história do Brasil. “Todos nós sabemos da importância da OAB na defesa do Estado Democrático de Direito, na luta contra violência e contra o abuso de poder. A sociedade não pode prescindir de advogados independentes e atentos aos mais altos interesse do País”, comentou.

O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Barros Munhoz, lembrou que é político e advogado, com número de inscrição baixo na Seccional paulista da OAB. “É uma alegria ver num processo democrático alguém que possui reiterada liderança no nosso País, onde tudo se desgasta tão rápido”, afirmou, fazendo referência à reeleição do presidente D´Urso. Barros Munhoz elogiou ainda o trabalho da Seccional a favor da legalidade e da elaboração e aperfeiçoamento de leis no Legislativo estadual. Por fim, o deputado lembrou que o Brasil vai bem, principalmente na área econômica, mas que era necessário fazer um PAC da Justiça para fortalecer as instituições.


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HIC ET NUNC

IN MEMORIAM

PERCIVAL DE SOUZA*

Precursor falece Internet

SEBASTIÃO ALVES JUNQUEIRA*

Pijama compulsório

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RASÍLIA – Com cinco anos de existência, o Conselho Nacional de Justiça puniu 16 magistrados que fizeram o que não deveriam, determinando troca compulsória da toga pelo pijama. A última leva atingiu dez magistrados do TJ-MS, acusados de um vultoso desvio (R$ 1,4 milhão) para uma loja maçônica de Campo Grande. Um desembargador do TJ-AM teve o mesmo destino, acusado de vender sentenças. Mas o pijama é bem remunerado: até R$ 24 mil por mês, equivalentes a 90,25% do que recebe um ministro do STF. Para perder esse verdadeiro prêmio, só se houver condenação cível ou criminal. Há quem diga que mudar esse quadro de contemplação e não punição só com alterações na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires, acha que o que se faz atualmente basta: “Quando se aposenta um magistrado, tira-se o instrumento de quem estava cometendo a corrupção, que é a caneta.” É pouco, acredita o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante: “Ter como pena máxima a aposentadoria é uma excrescência.” No Congresso, estão em trâmite duas PECs (propostas de emendas constitucionais). Uma da senadora Ideli Salvatti (PT-SP), outra do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE). Ambas sepultam a aposentadoria compulsória, prevendo a perda do cargo como maior punição. Salvatti conseguiu adesão dos líderes partidários para a sua proposta (que demorou seis anos para ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça) quebrar prazos regimentais e ir rapidamente para plenário. A Associação dos Juízes Federais analisa que as propostas são inconstitucionais. “Perda do cargo só após decisão transitada em julgado”, sustenta o presidente Fernando Cesar de Mattos.

Medo de julgar Parece que ninguém se importou com o fato de três bandidos serem absolvidos pelo assassinato de um bombeiro, durante a semana dos ataques sanguinários de uma facção criminosa em São Paulo. PCC pode significar, também, “pânico de condenar criminosos”. A existência de um réu confesso e provas robustas nos autos não bastaram para o medo triunfar por 4x3. A juíza, com as laudas da sentença prontas com antecedência, ficou surpresa com a absolvição. O promotor, estupefato. Depois, ainda tem gente querendo saber por que existem tantas pessoas com medo de testemunhar. O Estado capitulou. Vergou os joelhos, mais uma vez.

Carros furtados “O estacionamento é o responsável pela eficiente guarda e conservação dos veículos, devendo, por isso, empreender todos os esforços necessários, dotando o local de sistema de vigilância adequado ao mister que se propõe a realizar.” Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial de uma seguradora numa ação contra um estacionamento de onde um carro foi furtado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, informa que existem precedentes similares na 4ª Turma. A medida vale também para casos de roubo.

Fale que te escuto Procuradores e promotores estão obrigados, por resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, a informar quais pessoas estão sendo monitoradas e os telefones interceptados em casos de investigação criminal. Relatório com essas informações devem ser entregues até o dia 25 de cada mês. A entidade nacional de classe dos procuradores da República não gostou. “Enfraquece a autonomia do Ministério Público”, diz o presidente da Associação Nacional,

Antonio Carlos Bigonha. O CNJ adotou postura semelhante para os juízes.

Nova “meta 2” Os alvos da “meta 2” para 2009 ficaram para trás: das ações ajuizadas até o final de 2005, apenas 60% foram julgadas. Agora, após Encontro Nacional, o Judiciário quer chegar a dez novas metas, entre as quais diminuir o tempo que se gasta na publicação dos acórdãos de segunda instância e das Cortes superiores, que atualmente consome de meses a anos. O objetivo é ambicioso: fazer isso em até dez dias. Também é espantoso o número de processos do júri à espera de julgamento em todo o País: meio milhão. Segundo o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, juiz Rubens Curado, isso acontece pela “complexidade dos processos”, que envolve casos de maior repercussão e até dificuldade em compor o quadro de jurados.

Politicagem desafiadora O novo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, analisa o status quo nacional: “A legislação é frouxa e impede que se faça a disciplina; há uma omissão na regulamentação dos atos que ocorrem antes do prazo de campanha; a palavra está com o Congresso Nacional.” O presidente anterior do TSE, Carlos Ayres Britto, diz que a legislação eleitoral é “um puxa-estica que não tem fim”, referindose à interminável sucessão de recursos, prorrogação de prazos e pedidos de vista.

São José Ao contrário do divulgado no “Hic et Nunc” de março (“STF, nova direção”) , o ministro Cezar Peluso venceu a “Maratona Intelectual Euclidiana”, promovida pela Casa de Cultura Euclides da Cunha (1960) de São José do Rio Pardo e não de São José do Rio Preto.

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s direitos fundamentais, apesar de reconhecidos em diversos estados de direito, nem sempre são reconhecidos, ou exercidos facilmente pelo povo de cada estado soberano. Assim é que, muitas vezes, os direitos fundamentais, como liberdade religiosa, tratamento de saúde, entre outros, sofrem restrições, precisando defensores corajosos a advogá-los. Exemplo disto é W. Glen How. Embora pouco conhecido no Brasil, um dos advogados mais conhecidos do Canadá por causa de sua Advocacia corajosa, faleceu em Georgetown, Ontário, aos 89 anos, em 30 de dezembro último, precursor na defesa das liberdades básicas. Em seus mais de 60 anos como advogado, lutou pelas liberdades civis básicas em todas as províncias do Canadá, em muitos Estados dos Estados Unidos e em países da Europa e da Ásia. O mundo estava mergulhado na Segunda Guerra Mundial e as Testemunhas de Jeová estavam proscritas no Canadá. Homens e mulheres eram presos apenas por serem Testemunhas. Crianças eram expulsas da escola e algumas eram até mandadas para lares adotivos. Tudo isso acontecia porque elas se recusavam a participar em formas nacionalistas de adoração, como saudar a bandeira ou cantar o hino nacional. O professor William Kaplan, que escreveu o livro State and Salvation: The Jehovah’s Witnesses and Their Fight for Civil Rights (O Estado e a Salvação: As Testemunhas de Jeová e sua Luta pelos Direitos Civis), disse que as pessoas “zombavam das Testemunhas em público e elas sofriam tanto ações do Estado como ataques particulares por parte de um governo intolerante e de cidadãos abertamente hostis, inflamados por paixão e patriotismo do tempo de guerra”. As Testemunhas de Jeová eram presas em campos de trabalhos forçados; crianças eram proibidas de cursar a escola pública e havia proscrição contra a Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados e a Associação Internacional dos Estudantes da Bíblia. É neste contexto que se destaca o corajoso advogado W. Glen How. Nesta condição, travou diversas batalhas legais no Canadá. Suas vitórias atraíram a atenção da comunidade jurídica. Devido ao papel que desempenhou em algumas dessas batalhas, recebeu o Prêmio do Advogado Corajoso, da Associação Americana de Advogados. Na 25 de fevereiro, o advogado RoberE ,dia to Leme Romero; dia 26 de fevereiro, o advogado Marino Bueno Brandão Braga; dia 27 de fevereiro, aos 89 anos, o desembargador aposentado do TJ-PR Marino Bueno Brandão Braga; dia 7, em São Paulo, o

cerimônia de premiação, foi dito que os casos de Testemunhas de Jeová “formaram baluartes importantes contra excessos por parte do Estado..., pois criaram uma carta de direitos implícita, aceita legalmente, que reconhece e protege as liberdades de todos os canadenses”. Durante as décadas de 40 e 50 ele defendeu casos na Província de Quebec onde o Premier Maurice Duplessis havia declarado “guerra sem trégua” contra as Testemunhas de Jeová. Uma série desses casos, incluindo R v. Boucher, (1951) S.C.R. 265, Saumur v. Quebec (City), (1953) 2 S.C.R. 299 e Lamb v. Benoit, (1959) S.C.R. 321 chegaram à Suprema Corte do Canadá. Legistas concordam que essas decisões da Suprema Corte do Canadá contribuíram para o desenvolvimento de uma carta de direitos implícita que, por fim, levou o Canadá a adotar a Carta de Direitos em 1960 e a Carta de Direitos e Liberdades em 1982. Perto do fim do século 20 Glen How defendeu o direito dos pais de compartilhar suas crenças religiosas com seus filhos. Ele também defendeu o direito do paciente sobre decisões que envolvam seu próprio corpo. A histórica decisão no caso Malette v. Schulman (1990), 72 O.R. (2d) 417 (C.A.) confirmou o direito de um paciente adulto de ter suas decisões sobre tratamentos de saúde respeitadas. Em 1998, a Sociedade de Direito do Alto Canadá condecorou Glen How com sua “Medalha da Sociedade de Direito por Serviço Exemplar”. Em 1999, ele recebeu o “Certificado de Reconhecimento de 50 anos” como membro da Ordem dos Advogados de Quebec. Com certeza, o mundo jurídico teve uma grande perda com a morte deste ilustre advogado, mas seu exemplo ficará para nós como modelo de advogado exemplar.

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*Desembargador do TJ-SP.

advogado José Antonio Taylor Martins; dia 8, em Palmital (SP), o advogado Emílio Valério Neto; dia 11, em Brasília, aos 80 anos, o ministro aposentado Luiz Vicente Cernicchiaro; dia 17, aos 47 anos, assassinada, a advogada Viviane Maris Rieck dos Santos.

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O risco do endividamento do brasileiro RICARDO LOUREIRO*

Estatísticas do Banco Central mostram que, nos últimos cinco anos, o número de brasileiros com dívidas superiores a R$ 5 mil passou de 10 milhões para 23 milhões. Este aumento do endividamento é coerente com a evolução da relação crédito/PIB, que era de 28,1% em 2005, fechou 2009 em 45% e a previsão para 2010 é que alcance 50%, ainda pequena na comparação internacional. A maior oferta de recursos, sobretudo para o crédito imobiliário, veículos, cartão de crédito e consignado justificam o desempenho verificado. O fato de ter cada vez mais pessoas usufruindo do crédito é muito positivo, porque se traduz em melhor qualidade de vida, aquisição da casa própria, educação e realização pessoal e familiar. Mais, torna o Brasil o sétimo principal mercado consumidor do planeta, com a perspectiva de, em breve, ser o quinto. É por conta do crédito que o país é o segundo mercado mundial em aquisição de forno microondas, o quinto em computadores pessoais, o sexto em números de passageiros de cruzeiros marítimos, entre outros destaques. Para a economia, o crédito promove um círculo virtuoso, que começa no financiamento do consumo e daí para a produção, gerando empregos, ampliando a renda, com disponibilidade para a poupança e, novamente, para o consumo, resultando no crescimento econômico. No entanto, essa dinâmica do crédito só é possível com o risco dimensionado e bem gerenciado, fatores que promovem a qualidade do crédito. No caso oposto, em que o risco não é mensurado e não há sua gerência eficaz, a cobrança de juros elevados é um repas-

se da expectativa de perda futura às novas transações, em que o bom pagador paga pelo mau, independentemente de sua reputação creditícia. Dessa forma, os juros funcionam como um seguro financeiro contra a inadimplência e, no final, quem paga essa conta são os bons pagadores, que acabam tendo acesso a um crédito cada vez mais caro. A atual metodologia de concessão de crédito, baseada nas informações negativas, é imperfeita, ultrapassada e não está em consonância com a sofisticação financeira do mercado brasileiro. Para ilustrar o risco que se assume diariamente no crédito, as estatísticas oficiais mostram os dados do sistema bancário e não se sabe o quanto um cidadão tem de dívidas no comércio, em serviços etc. Assim, muitos consumidores podem ter os R$ 5 mil dentro de seu limite de crédito. Outros, porém, já estão superendividados e com alta probabilidade de inadimplência. Como os concedentes não têm como diferenciá-los, dá-se mais crédito a estes consumidores endividados, tornando sua condição

pessoal mais difícil e ampliando o risco nos negócios. A ruptura do presente modelo, genérico e impreciso de avaliação do risco é necessária e urgente. A implantação do cadastro positivo é determinante, porque leva a apuração do risco à esfera individual. Como modelo estatístico de apoio à decisão de crédito, o cadastro positivo é abrangente ao considerar a posição de todos os compromissos assumidos pelo consumidor, em todos os setores econômicos. A partir dos hábitos de pagamento, é conhecido o risco individual, que abre espaço para a prática de juros individualizados. Com a composiçãodosriscosindividuaissetem o risco coletivo. Éinteressantenotarque,emgrande parte dos casos, os países que adotaram ocadastropositivomigraramdosistema negativo de informações de crédito. Algumas economias partiram para o positivonumasituaçãoextrema,nopós-crise deumainadimplênciageneralizada,como Hong Kong, Coréia do Sul e Tailândia. Outrostiveramopositivopormeiodeum Foto: Carol Carquejeiro

Ricardo Loureiro – Presidente da Serasa Experian

ato legal. Como se vê, a decisão pelo cadastropositivopodeserpordiversosmotivos. O mais razoável é que seja por um processoevolutivo. Para os negócios, o cadastro positivo é uma ferramenta única, que amplia a confiança e a segurança nas transações, aumentando a rentabilidade das empresas. Do lado do consumidor, diferentemente do que acontece hoje, onde ser bom ou mau pagador tanto faz, porque se pagam juros elevados de qualquer maneira, com o cadastro positivo o consumidor se envolve com sua reputação no crédito, que pode lhe reverter em empréstimos e financiamentos mais baratos. O cidadão percebe que há uma grande vantagem em ser bom pagador. O superendividamento desaparece, porque quem concede crédito conhece a posição tomada do consumidor e este cuida de sua reputação creditícia. Fica para trás o modelo injusto de proteger e criar referência no inadimplente. Com risco melhor dimensionado e consumidor financeiramente responsável há redução dos juros individuais e sistêmicos, em benefício da sociedade. Com juros mais baixos, há mais investimentos produtivos. Além disso, segurança e transparência no crédito são fatores de atração de investimentos externos. Por isso tudo, o cadastro positivo é praticado nas economias mais desenvolvidas do mundo e em mais uma centena de países. Nessa direção, o crescente endividamento do brasileiro, sem o cadastro positivo, com 23 milhões de pessoas devendo mais de R$ 5 mil pode ser uma boa notícia ou não, que só se saberá no futuro próximo. * Presidente da Serasa Experian


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SERASA EXPERIAN LEGAL

Demanda do consumidor por crédito cai pelo segundo mês consecutivo Ademandadoconsumidorporcréditorecuoupelosegundomêsconsecutivo neste início de 2010. De acordo com o IndicadorSerasaExperiandaDemandado ConsumidorporCrédito,aquantidadede pessoasqueprocuroucréditoemfevereiro de 2010 foi 7% menor do que no mês imediatamenteanterior. Segundo os economistas da Serasa Experian, o fato de os dois primeiros meses do ano formarem o período mais fraco em termos de atividade econômica e consumo, com o fim do efeito das festas de final de ano, e o aumento mais acelerado do endividamento das famílias durante a segunda metade do ano passado – efeitos do pacote anti-crise – fizeram com que a procura por crédito se desenvolvesse num ritmo mais brando neste início de ano. Emrelaçãoafevereirode2009,ademanda do consumidor por crédito avançou18,5%emdecorrência,basicamente, dabasebastanteenfraquecidadecomparação–oníveldaprocuradoconsumidor porcréditohaviaregistrado,emfevereiro de2009,osegundomenorvalordetodaa

sériehistórica,retornandoaospatamares de início de 2007. No acumulado dos dois primeiros mesesde2010,ademandadoconsumidor por crédito avançou 16,1% perante igual bimestrede2009,aindasobinfluênciada reduzidabasedecomparação,situaçãoque deverácomeçarasenormalizarapartirdo segundotrimestre(tabelaI). Análise por região No mês de fevereiro de 2010, houve queda na procura dos consumidores por crédito em quatro das cinco regiões geográficas brasileiras. O declíniomaisacentuadoverificou-senaregião Sul (-9,2%), seguido pelos registrados nas regiões Nordeste (-7,4%) e Sudeste (-7,5%). Na região Norte, o recuo registrado no mês passado foi de 4,8% em relação a janeiro de 2010. Somente na região Centro-Oeste notou-se elevação na quantidade de pessoas que buscaram obter crédito em fevereiro, alta de 0,9% em relação a janeiro. Este é o segundo mês seguido de crescimento da procura por crédito dos

consumidores do Centro-Oeste, o que pode estar sendo influenciado pela recuperação do agronegócio. Na comparação anual, tendo em vista o mesmo problema da base reduzida do início de 2009, em todas as regiõesbrasileirashouvecrescimentoigual ou superior a 10% na procura por crédito por parte dos consumidores, seja na comparação anual (fevereiro de 2010 e fevereiro de 2009), seja na variação acumulada do ano (comparação entre os primeiros bimestres de 2009 e 2010). Novamente o destaque vai para o Centro-Oeste, com alta de 27% perante fevereiro de 2009 e de 21% no acumulado do primeiro bimestre. Análise por classe de renda pessoal mensal Todasasfaixasderendimentopessoal mensal apresentaram queda na procura por crédito no mês passado. A menorquedafoiverificadanacamadaderenda mais baixa, isto é, para os consumidores que ganham até R$ 500,00: queda de 2,6% ante janeiro de 2010. No entanto,

mesmo com esta queda menor, no acumulado do ano esta faixa de renda é a que apresenta o menor crescimento em relação aos dois primeiros meses de 2009, com elevação de 6,9%. Omesmofenômenoocorrenacomparaçãoanual,ouseja,contrafevereirode 2009,naqualomenorcrescimentodeu-se na camada de renda de até R$ 500,00 por mês–altade12,5%antefevereirode2009 (tabelaII). Metodologia do indicador OIndicadorSerasaExperiandaDemandadoConsumidorporCréditoéconstruídoapartirdeumaamostrasignificativa de CPFs, cerca de 11,5 milhões, consultados mensalmente na base de dados da Serasa Experian. A quantidade de CPFs consultados,especificamentenastransaçõesqueconfiguramalgumarelaçãocreditíciaentreosconsumidoreseinstituições dosistemafinanceiroouempresasnãofinanceiras,étransformadaemnúmeroíndice (média de 2008 = 100). O indicador ésegmentadoporregiãogeográficaepor classederendimentomensal.


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ADVOCACIA

OAB define dia 12 lista para o STJ

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OAB Federal deve apresentar uma nova lista de advogados para ocupar as vagas destinadas à entidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Conselho Federal da Ordem deverá se reunir dia 12 para definir os critérios para composição da nova lista. A OAB tem direito, no momento, a duas vagas (uma decorrente da aposentadoria do ministro Antonio Pádua Ribeiro, em 2007, e outra pela também aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros, em 2008), e terá uma terceira, a ser criada com a vacância do posto do ministro Nilson Naves, que ainda não decidiu quando vai deixar o tribunal. O Supremo Tribunal Federal rejeitou no mês passado o último recurso da Ordem contra a decisão do tribunal, que não aceitou a lista sêxtupla apresentada em fevereiro de 2008. Desde que o STJ foi criado, em 1989, foi a primeira vez que uma lista feita pela Ordem foi vetada e nenhum

Jorge Campos- ACS/STJ

Recurso da CEF é rejeitado

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dos advogados que dela constavam foi aprovado. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, garante que vai “acabar com o mal-estar criado entre o STJ e as OAB”, embora afirme que a entidade não vai “abrir mão” de suas indicações. Como se recorda, o ex-presidente da OAB, Cezar Brito, sempre defendeu que os nomes

escolhidos pela entidade preenchiam os “requisitos constitucionais”. O STJ é composto por 33 ministros, nomeados pelo presidente da República: 1/3 deles são juízes dos Tribunais Regionais Federais; 1/3, desembargadores dos TJs e o restante advogados e membros do Ministério Público.B

Terceira Turma do STJ rejeitou recurso em que a Caixa Econômica Federal (CEF) pretendia receber em execução R$ 130,00 referentes a honorários. Os ministros consideraram descabida a reivindicação porque o custo do processo para o Estado é superior à importância discutida. A Caixa contestou a decisão do TRF-5, que extinguiu a ação por considerá-la de valor ínfimo. Para o tribunal, “a execução de honorários em ínfimo valor representa medida desproporcional, por implicar na movimentação de toda a máquina estatal judiciária para a consecução de providência que sequer pagaria os custos da operação”. No STJ, a CEF sustentou não haver no ordenamento jurídico autorização para extinção da execução e que não considera ínfima a quantia de R$ 130,00. O relator, desembargador-convocado Paulo Furtado, citou vários precedentes do STJ, entre eles o relatado pelo falecido ministro Franciulli Neto, alertando que “não se pode perder de vista que o exercício da jurisdição deve sempre levar em conta a utilidade do provimento judicial em relação ao custo social de sua preparação”. (RESP 796533)

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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Sobre uma nova codificação RAIF KURBAN*

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á rumores sobre a chegada de nova codificação processual civil, com sérios entraves ao exercício da Advocacia e riscos para o direito de defesa e de recurso. O advogado passaria a trabalhar em regime de terror, ameaçado de apenamento em caso de suposta protelação. Seriam cortados alguns tipos de recursos e abolido o efeito suspensivo. Essa calamidade não pode nem deve acontecer. Fala-se, e não é de hoje, em morosidade da Justiça. Virou obsessão. O ilustre presidente do STF chegou a qualificá-la como mito. Em artigo recente, o ilustre desembargador José Renato Nalini, pela primeira vez, não martelou a tecla de recursos, apontando, sim, judiciosamente, outros fatores causadores da enchente de processos.

Esta cidade de São Paulo chegou, outrora, a ter, em primeira instância, dois juízes apenas. População cresce, cresce o número de demandas, impõe-se maior número de juízes. João Arruda, que foi catedrático da Faculdade de Direito da USP e conspícuo advogado, em livro editado em 1921, escreveu: “Não é raro que se queixem os advogados e as partes litigantes da demora na distribuição da justiça.” Falavam disso também o padre Manoel Bernardes e Camilo Castelo Branco. Em 1974, o então ministro do extinto Tribunal Federal de Recursos, Décio Miranda, em palestra sobre reforma do Judiciário no Brasil, aventava, como remédio contra a morosidade, “a especialização dos juízes”. Haveria juiz de despejo, juiz de tributos, juiz de falência, etc. É antiga a guerra. Entretanto, a justiça não é morosa. Como deixaram entrever, em recentes artigos, os desembargadores Aloísio de Toledo César e José Renato Nalini. A Justiça é, sim, quantiosa. Os juízes dão vazão ao que é possível, não podendo operar milagres. Querer combater suposta morosidade com supressão de recursos, eliminação de efeito suspensivo, abolição de formalidades, apenamento de advogados, e medidas que tais, será prejudicar pro-

fundamente o Direito. Montesquieu proclamava que “as formalidades da justiça são necessárias”, embora reconhecesse que seu número não poderia ser tão grande que viesse a abalar a finalidade das leis. Do mesmo modo pensava o lúcido Pimenta Bueno. E é de D’Aguesseau que “as formas são a vida da lei”. Por falar em recursos, o ideal seria o de Chiovenda, que entendia ser mais conforme à justiça o reexame indefinido da questão. Não se deve ir a tanto, mas não se deve restringir tanto, como atualmente se pretende, o direito de recurso, com efeito suspensivo. O sempre lembrado Paula Batista dizia que, “sendo as sentenças atos da inteligência humana sujeita a erros e a presunções, daí vem que, além dos cuidados e previsões da lei em bem ordenar a apresentação, discussão, instrução e julgamento das pretensões rivais, ela concede ainda às partes recursos como meios de obterem reparação das injustiças, que uma primeira decisão lhes possa ter causado”. Em obra relativamente recente, Djanira Maria Radamés de Sá repete: “Ao decidir uma lide, pode o julgador cometer erros substanciais ou formais que impliquem um resultado injusto.” O recurso, na organização judiciária, “foi conquista do progresso” (Gomes Parente, Martinho Garcez Neto). Não é só fundamentado “na exigência psicológica do homem, que não se conforma com uma única decisão desfavorável a respeito do que julga ser o seu direito” (José Afonso da Silva) que existe o direito a recurso. É também “o propósito de assegurar, na medida do possível, a justiça das decisões, que contempla a lei e a realização de dois ou mais exames sucessivos” (José Carlos Barbosa Moreira). Uma apressada marcha para a coisa julgada, uma limitação excessivamente drástica pode gerar injustiça. “É certo que, como ponderou Ulpiano, nem sempre os juízes de segunda instância reformam para melhor as sentenças de primeira instância. Podem reformar para pior sentenças bem pronunciada...bene latas sententias in pejus reformet.” (João Claudino de Oliveira e Cruz). Parece oportuno lembrar aqui velho caso. Há muitos anos, atendi um casal septuagenário, caipira, residente em remoto interior paulista. O casal tinha caderneta de compromisso de compra e venda de dois lotes de um loteamento em bairro bom da Capital.

Preço total e pontualmente pago. Eles queriam a escritura. Procurado o liquidante da empresa loteadora, ele se negou a outorgar escritura e se propôs pagar indenização que, segundo ele, estaria prevista na cadernetinha: em caso de arrependimento, devolução em dobro que, nos dias de hoje, seriam apenas três reais. Notificado, em vão. Acionado, o saudoso juiz Célio de Melo Almada condenou o loteador a pagar ao casal indenização pelo valor atual dos lotes. Em segunda instância, a sentença foi reformada. O acórdão fixou na ridícula quantia do que hoje seriam três reais a indenização. Interposto extraordinário, a sensibilidade do então presidente do Tribunal de Justiça, o saudoso Raphael de Barros Monteiro, o mandou processar. E no Supremo, se não foi o último, foi um dos últimos acórdãos do saudoso ministro Pedro Chaves, restabelecendo a sentença de primeira instância. E ainda me lembro da candente expressão por ele usada: “Não se indeniza ninguém com moeda de esmola.” O fato foi lembrado apenas para reforçar que o direito a recurso não deve sofrer muita mutilação. Demorou o deslinde? Demorou, mas tinha que demorar. E no final houve justiça, e a neta do casal recebeu a indenização. Pouco importa demora. Calamitosa seria a falta de justiça. Como disse, entre outros, Miguel Reale Jr. é preferível justiça tardia a ausência de justiça. Nihil honestum esse potest quod justitia vacat (nada pode ser honesto quando a justiça falta). Voltamos a citar Djanira Maria Radamés de Sá: “Atribuir à atividade recursal a culpa pela pletora de feitos judiciais e a consequente morosidade judicial é tentar deturpar a realidade.” Temos excelentes processualistas, entre eles Botelho de Mesquita, Rogério Tucci, Clito Fornaciari Júnior, que enriquece, com seus trabalhos, o “Tribuna do Direito”, os quais poderão combater absurdas restrições que pintam por aí. Querem simplificar o Direito. Vale a pena lembrar João Mendes Jr. que, nos idos de 1915, advertia: “O clássico Melo Freire, assinalando os contínuos estudos que têm havido para a simplificação do processo, reproduz o seguinte pensamento de Thomazio: É uma tarefa difícil e que só com muita cautela pode ser empreendida.” Essa cautela, muita cautela, fica reclamada, a bem do Direito e do exercício da Advocacia.

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*Advogado em São Paulo.


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HELENO TAVEIRA TÔRRES

Um professor que advoga P

rofessor apaixonado pelos seus alunos e devotado à Academia, o tributarista Heleno Taveira Tôrres é também advogado.“Gosto muito da Advocacia, mas, se pudesse, só exerceria a docência. Sou um professor que advogo”, admite. Presidente da Comissão de Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Fadusp), diz que sua principal preocupação é formar os alunos, não só para o aqui e agora, mas “mantê-los numa espécie de autoformação permanente”. Este ano, o professor Heleno, como é chamado, presidiu também a Comissão de Organização da Semana de Recepção aos Calouros, trabalho que considera fundamental na acolhida dos novos alunos ao ambiente universitário. “Não é só uma questão de evitar ‘trote’, mas de fazer o aluno sentir-se parte da escola. A partir daí, os calouros passam a conviver com os veteranos e com os professores de um modo diferente, porque já receberam toda a carga de informações que lhes dá uma ideia, vaga que seja, de como tudo funciona. Organizar a Semana de Recepção aos Calouros, a Serec, é uma atividade importantíssima. É a segunda vez que presido a comissão e tenho muito orgulho disso. Sempre que for chamado, estarei à disposição”, declara. Autor de várias obras, entre as quais se destacam Direito Tributário das Telecomunicações e Satélites, lançada em 2007 pela Quartier Latin; Direito Tributário e Direito Privado: Autonomia Privada, Simulação, Elusão Tributária, publicada pela Editora Revista dos Tribunais; e Direito Tributário Internacional: Planejamento Tributário e Operações Transnacionais, também editada pela RT, afirma que ninguém pode imaginar estudar Direito Tributário apenas por um único viés. Recomenda aos interessados na matéria a leitura da obra dos professores Paulo de Barros Carvalho e José Souto Maior Borges. “Do ponto de vista da Teoria Geral do Direito aplicada ao Direito Tributário, para uma formação permanente, elas são fundamentais”, assevera, acrescentando: “Depois, há um grupo de obras que se debruçam sobre a Constituição. Nesse universo, não se pode deixar de ler Ricardo Lobo Torres, Aliomar Baleeiro, Roque Antonio Carrazza, Sacha Calmon, Mizabel Derbi e Ives Gandra da Silva Martins.” Sobre o atual debate que se trava no Congresso a respeito da exploração do petróleo nas camadas de pré-sal, Heleno é contundente: “Toda a legislação do pré-sal, do jeito que está proposta, é inconstitucional.” E recomenda: “A primeira coisa que o governo, com sabedoria, deve fazer, é provocar o Supremo com uma ação declaratória de constitucionalidade para que, de imediato, essa lei que está sendo discutida no Congresso seja examinada. Na minha opinião, ela não passa num teste de constitucionalidade, mínimo que seja.”

EUNICE NUNES, especial para o "Tribuna"

Fotos Augusto Canuto

A preocupação do professor Heleno é “formar alunos”


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Tribuna do Direito — Como se dá a aplicação dos tratados internacionais em matéria tributária no Brasil? Heleno Taveira Tôrres — Os tratados para evitar dupla tributação — o Brasil é signatário de 29 — permitem que haja maior segurança jurídica nos investimentos entre os paísesmembros, pois garantem uma única tributação sobre um rendimento auferido. Esses tratados são essenciais para o Brasil, que é um País que está em franca expansão no mercado internacional. Nos investimentos de médio e longo prazo os tratados assumem uma importância crucial, porque permitem aos contribuintes dos Estados signatários saber exatamente qual será o impacto tributário da operação no futuro. Isso lhes permite planejar negócios com segurança, sabendo que os rendimentos auferidos serão tributados uma única vez, ou no Estado da fonte ou no Estado da residência. O mesmo se aplica aos brasileiros que investem em outros países. Eles sabem se vão pagar imposto no Brasil ou no país de destino, seja renda auferida por empresa, seja por pessoa física. A Constituição garante a prevalência dos tratados internacionais sobre a ordem interna, ainda que o STF insista em justificar a aplicação dos tratados internacionais como se eles estivessem no mesmo nível da lei ordinária. Entendo que não. Entendo que os tratados já têm prevalência sobre a ordem interna. TD — Isso quer dizer que eles chegam com status de norma constitucional? Heleno — Não. Não entram no jogo de Direito positivo interno como se fossem ocupar um espaço hierarquicamente superior às leis complementares. É um problema de eficácia, não de hierarquia. Esquecendo a pirâmide de Kelsen, é preciso compreender a relação eficacial entre tratado e lei interna, e a prevalência unicamente naquilo que o tratado dispuser de forma específica. A eficácia dos tratados prevalece, entendimento plenamente justificado pelo artigo 98 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz que os tratados prevalecem sobre a lei interna. Mas, pode-se perguntar: e se amanhã revogarem o artigo 98 do Código Tributário Nacional, os tratados perdem essa proeminência? Não. Mormente agora, com a entrada em vigor da Convenção de Viena, que traz uma série de regras sobre interpretação e aplicação dos tratados, e pressupõe esse efeito de prevalência. O efeito que a Convenção terá depende da Consti-

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“A Constituição garante a pr evalência prevalência dos tratados internacionais sobre a ordem interna”

O problema do pré-sal é de territorialidade

tuição. Mas, o efeito de prevalência dos acordos tributários decorre da Constituição de 1988, que, no artigo 4º, diz que o Brasil respeita a soberania alheia, respeita os acordos firmados. E como é que esses acordos poderiam ser respeitados se eles não prevalecessem sobre a legislação interna? TD — Diante do princípio da territorialidade, qual a opinião do senhor sobre o debate do pré-sal? Heleno — O caso do pré-sal suscitou o debate sobre a territorialidade dos Estados. O Estado tem território no além-mar? Até onde vai o limite do território dos Estados? O Supremo pronunciou-se num determinado momento para dizer que existiria para os Estados costeiros uma territorialidade reflexa até onde fosse o território da União no mar e no ar. Esse entendimento do Supremo realmente colheume de surpresa, na medida em que a Constituição diz que o mar territorial é exclusivo da União e que cabe a ela o aproveitamento da zona econômica exclusiva. Diante disso, pode o STF dizer que o território dos Estados litorâneos tem reflexos verticais e horizontais na extensão do mar? Não consigo imaginar que se possa defender uma extensão territorial dos Estados desse modo, sem limites. Que ela se estabelecesse no limite do mar territorial poderia ser até aceitável. Para além disso é discutível. TD — Embora já tenha sido analisada pelo Supremo, essa questão pode voltar a ser ree-

xaminada? Heleno — Sim, nada impede que o Supremo volte a reexaminá-la. O problema do pré-sal é de territorialidade, porque os Estados produtores têm direito aos royalties nos limites dos territórios. Os Estados de exploração não têm de compartilhar as receitas de compensação financeira com nenhum outro, porque royalties são indenizatórios, não tributos federais. Mas, surge, de repente, no Congresso, um debate sobre pré-sal sem discutir previamente a extensão marítima dos Estados costeiros. Qual é o limite do território de um Estado? Não está definido. Existe um decreto do presidente da República sobre esse limite, mas é um decreto com discutível constitucionalidade. E não há um debate sobre o federalismo fiscal que envolva não somente os royalties mas também o ICMS interestadual. Hoje, os produtos derivados do petróleo são tributados exclusivamente no destino. Isso porque o Congresso e o Supremo, numa determinada altura, entenderam que para os Estados produtores existem os royalties da exploração e para os Estados de destino o ICMS, salvo quando o Estado de destino for também produtor, caso em que poderá arrecadar o ICMS do produto consumido no território. Mas, nos outros casos há uma tributação exclusiva no destino. Se os royalties forem agora divididos federativamente, teria de modificar completamente a tributação do ICMS. Mas, essa distribuição federativa dos royalties é inconstitucional, porque contraria o § 1º do artigo 20, que só auto-

riza a transferência das compensações financeiras de indenização aos Estados produtores e vai contra o federalismo fiscal do ICMS, que também é uma regra que precisa ser equacionada. O princípio da territorialidade fiscal envolve qualquer fato jurídico, em termos de eficácia da lei no espaço, ocorrido nos limites do território marítimo, aéreo, espacial ou terrestre do Estado, do município ou da União. Por isso é importante conhecer os tratados de demarcação terrestre, os tratados das Nações Unidas sobre os direitos do mar, os tratados sobre corpos celestes que versam, por exemplo, sobre a tributação de atividades realizadas por satélites. Se a lei interna pudesse ir contra os tratados vigentes, as fronteiras do Brasil poderiam ser a qualquer momento superadas, sejam as terrestres, as marítimas e as aeroespaciais. Então, essa orientação do Supremo precisa ser revista, porque as próprias fronteiras da territorialidade brasileira dependem de tratados internacionais. A meu ver, toda a legislação do pré-sal, do jeito que está proposta, é inconstitucional. TD — Essa inconstitucionalidade terá de ser declarada pelo Supremo? Heleno — Sim, o que é complicado, porque trará grande insegurança jurídica aos vultuosos investimentos que estão sendo feitos em razão do pré-sal. A primeira coisa que o governo, com sabedoria, deve fazer é provocar o Supremo com uma ação declaratória de constitucionalidade para que, de imediato, essa lei que está sendo discutida no Congresso seja examinada. Na minha opinião, ela não passa num teste de constitucionalidade, mínimo que seja. O artigo 20, § 1º, da Constituição, se não for alterado, não permite a divisão entre Estados produtores e não-produtores. Se for mantido o projeto de lei que está no Congresso na forma em que se encontra, o governo deve reabrir uma negociação com os Estados para também redefinir o marco normativo do ICMS sobre combustíveis derivados de petróleo, porque não vai poder continuar só com a tributação no destino. O ICMS é o único imposto que incide sobre petróleo e seus derivados (inciso X, § 2º, artigo 155). E se o petróleo é produzido num determinado Estado, nada mais justo do que ele ter direito a cobrar esse imposto. Ele é o produtor. Querer distribuir os royalties entre todos sem querer dividir o ICMS com o Estado de origem, sinceramente, é de flagrante inconstitucionalidade pela violação ao federalismo fiscal. É claro que o Estado produtor vai ser prejudicado.


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TD — A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido deve ser cobrada sobre as receitas de exportação? Heleno — Não. Essa discussão está no Supremo Tribunal Federal e a votação está empatada em quatro a quatro. Faltam apenas três ministros.

“A modulação de efeitos é uma forma sofisticada de negar Justiça”

TD — Como o senhor vê a adoção, pelo Supremo, de critérios como ponderação de princípios e a chamada modulação de efeitos? Heleno — Com muita preocupação. É uma forma muito sofisticada de negar Justiça. E digo isso com tranquilidade, porque quando se tem uma discussão ao longo de anos, chega ao STF e ele simplesmente diz que vai modular os efeitos no tempo, ou que vai dar efeito prospectivo para a decisão valer só a partir de um determinado momento. Desestabiliza o passado e traz uma enorme insegurança jurídica. TD — Isso aconteceu com a Cofins das sociedades de profissões regulamentadas. Heleno — Sim. E era matéria sumulada pelo STJ. É lamentável que um ministro do Supremo afirme em seu voto que não tem compromisso com as decisões do STJ. Óbvio que pode ter entendimento diferente, mas já que pode modular, que a modulação seja dali em diante e não dali para trás. É claro que o ministro do Supremo não está obrigado a reconhecer a interpretação do STJ, mas isso é muito diferente de dizer que não dá importância alguma para o STJ. E se o Supremo tem poder para modular a decisão, poderia ao menos analisar as razões que levaram o STJ a sumular o assunto daquela maneira. Havia uma justificativa formal, constituída. O Supremo não poderia desconsiderar a situação de expectativa legítima dos contribuintes. É muito fácil os ministros dizerem que o contribuinte teria de esperar a decisão do Supremo, só que nós estamos falando de decisões desde 1990. É uma pena. Proporcionalidade, razoabilidade, como parâmetros de decisão, ao lado de modulação de efeitos, efeito prospectivo, repercussão geral e, o pior, a ideia de ponderação de princípios, são critérios que demandam muito cuidado para serem utilizados, porque precisam ainda de estudo e amadurecimento. Para que se precisa de Constituição, de leis, de marcos regulatórios, se o juiz pode dizer qual o direito que deve prevalecer? Não é assim. Isso é muito perigoso. O magistrado tem de decidir o que é justo segundo os parâmetros da Constituição e da legalidade. Não pode fugir disso. Quando se começam a criar no-

É lamentável que um ministro afirme não ter compromisso com as decisões do STJ

vos conceitos, é preciso cuidado. TD — Não está havendo uma espécie de importação de conceitos anglo-saxônicos? Heleno — A questão dos precedentes, por exemplo. Trabalhar com eles é adequado quando se está dentro do sistema da commom law, diferentemente de um Estado de civil law, como é o Brasil, codificado, regido pelo princípio da legalidade, em que os julgamentos são feitos segundo o Direito Positivo. Tenho muito receio quanto ao uso recorrente de precedentes. Não que seja um instrumento de segurança jurídica. Instrumento de segurança jurídica é o ordenamento. São princípios de preservação da boa-fé, da confiança, da moralidade administrativa, da impessoalidade, da legalidade estrita, discricionaridade dentro de limites. Tudo isso foi construído com muito esforço ao longo dos últimos três séculos. Não se pode jogar tudo fora para voltar a domínios de ativismo judicial. Estamos passando por um momento muito sensível, quando o precedente passa a ter prevalência sobre as tradições do ordenamento jurídico, sobre a forma de estruturação desse ordenamento. Como professor, posso dizer que isso não é pedagógico. TD —O que é elusão tributária? Heleno — É o planejamento tributário. É o direito que o contribuin-

te tem de se organizar para pagar menos tributos, de forma lícita, planejada. Se ele pode optar entre vários tipos legais de contrato e um deles lhe permite pagar menos imposto, essa opção negocial é legítima e válida. Se a forma do negócio aponta para um caminho e a causa jurídica para outro, deve prevalecer este último, o da causa. É a velha discussão de substância sobre forma. A forma e a causa devem andar juntas. Antigamente, os tipos contratuais eram simples. Hoje, quando os negócios se especializam, há uma infinidade de tipos mais complexos. Os contratos coligados assumiram uma proporção enorme. A franquia, por exemplo, é contrato coligado, distribuição é contrato coligado, as grandes obras de infraestrutura envolvem contratos coligados. E o Fisco dificilmente está preparado para entender essas operações e tratá-las como se fossem tipos isolados é um erro. O Judiciário tem examinado os contratos e tem reafirmado que, apesar de vários tipos de contrato congregados num só, tem de prevalecer a finalidade do negócio jurídico.


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eleno Taveira Tôrres nasceu em Bom Conselho, cidade do interior de Pernambuco onde os avós maternos tinham uma fazenda. Morou em Recife até aos 6 anos , época em que os pais se separaram e ele mudouse com a mãe para São Paulo. Na Capital paulista viveu até os 12 anos, quando voltou novamente para Recife. Lá, continuou os estudos e entrou na Faculdade de Direito, co-irmã da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, que originariamente ficava em Olinda. Formouse em 1991 e, em 1992, já estava cursando o mestrado em Direito Tributário. Embora fosse um aluno aplicado, Heleno participou ativamente do movimento estudantil. Participou, como delegado da Faculdade de Direito da UFPE, do Congresso da UNE de 1987, em Campi-

Um pernambucano aplicado nas (na Unicamp), e, por duas vezes, foi diretor do diretório acadêmico da escola. Na época, presidiu um centro de estudos internacionais, que fazia uma ponte entre a faculdade e o Instituto Rio Branco. “Foi ali que me interessei por Direito Tributário Internacional”, diz. Sob a orientação do professor José Souto Maior Borges, concluiu o mestrado em 1993. Como já pensava em ministrar aulas, enquanto fazia a pós-graduação, dedicouse também a estudar Pedagogia e Didática do Ensino Superior. Terminado o mestrado, foi indicado pelo professor Nelson Saldanha para concorrer a uma bolsa de estudos da Universidade de Roma. Ficou em primeiro lugar entre os 10 bolsistas escolhidos pelo governo italiano em toda a América Latina. De volta ao Brasil, em 1995, incentivado

Álbum de Família

Casado com Raquel desde 2003

pela família e por amigos, prestou concurso para juiz federal e foi aprovado. Porém, o concurso não chegou ao fim devido a uma suspensão judicial das provas, e ele voltou a investir na carreira acadêmica, iniciando o doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) sob a orientação do professor Paulo de Barros Carvalho. “Só poderia fazer doutorado com ele, porque era ele o profes-

EDITORA NOTADEZ/HS EDITORA Estudos Sobre as Reformas do Código de Processo Civil

Questões Polêmicas Sobre a Jornada de Trabalho

José Maria Rosa Tesheiner e Mariângela Guerreiro Milhoranza

Altamiro Borges e Antônia Mara Vieira Loguercio

LANÇAMENTO

Apresenta nove capítulos: jurisdição, hoje, no Brasil; notas sobre as reformas do Código de Processo Civil (de 1992 a maio de 2008); história e evolução das reformas do Código de Processo Civil brasileiro; A Lei n° 11.232/05 e a nova definição de sentença no Código de Processo Civil; o tempo dos atos processuais: uma análise da categoria tempo no fenômeno processo; agravos no processo civil; Lei n°11.232/05: análise da liquidação, do cumprimento e da impugnação da sentença; alterações introduzidas pela Lei n° 11.280/06; etc.

EDITORA LEUD

DIALÉTICA

Linguagem do Laudo Pericial — Técnicas de Comunicação e Persuasão

Teoria da Sobreconstitucionalidade Preambular Aplicada à Constituição Federal Brasileira

José Fiker

Antonio Araújo

LANÇAMENTO

Apresenta duas partes: aspectos socioeconômicosdajornadanomundo do trabalho — a história da luta por suaredução(asfaláciassobrearedução da jornada, desenvolvimento e valorização do trabalho, a histórica luta pela reduçãodajornada);aspectosjurídicos da jornada de trabalho (questão preliminar: direitos fundamentais, a jornadadetrabalhonodireitobrasileiro, contagem da jornada (minuto a minuto), das horas in itinere (de itinerário ou trajeto), o trabalho em regime de tempo parcial, etc.).

sor que tinha mais proximidade com dois de meus antigos mestres: Lourival Vila Nova e José Souto Maior Borges. Era a forma de continuar trabalhando a metodologia e o pensamento deles”, declara. Embora já tivesse ministrado aulas em Recife, foi em São Paulo que a atividade docente de Tôrres deslanchou. De 1996 a 2004, dedicou-se integralmente à Academia. Desde 2001, integra o quadro

de professores da Faculdade de Direito da USP. Presidiu duas vezes a Comissão de Recepção aos Calouros e, atualmente, preside a Comissão de Graduação da escola. Além das aulas, participa ativamente de congressos e seminários por todo o Brasil. E foi numa dessas viagens que conheceu a empresária Raquel, com quem se casou em 2003. Em novembro de 2009, o casal ganhou o pequeno Augusto. Em 2004, começou a dedicar-se também à Advocacia, dividindo escritório com o professor Antônio Junqueira de Azevedo, morto em 10 de novembro do ano passado. E diz: “Minha Advocacia é de consultoria, basicamente concentrada em pareceres. É uma Advocacia que permite conciliar a vida acadêmica, as muitas viagens pelo Brasil e ao exterior, que uma Advocacia contenciosa não permitiria.” (EN)

A Fazenda Pública em Juízo

Leonardo José Carneiro da Cunha

LANÇAMENTO

2ª edição. Apresenta 22 capítulos: objetivos centrais do estudo; o que não se aprende na escola; perito e juiz falam de forma diferente; perito e juiz pensam de forma diferente; mecanismos de persuasão; polifonia, ilocução perlocução; demonstração e argumentação; o auditório do perito é o juiz; o emprego da ilustração; espacialização, temporalidade, distanciamento pessoal; o uso da sintaxe para acentuar a realidade; como evitar ambiguidades com termos de significados diversos; etc.

O prefácio é do professor E. Raúl Zaffaroni,daCorteSupremadeJusticia de la Nación Argentina. E a apresentação do advogado Francisco Rezek, ex-juizdaCorteInternacionaldeJustiça das Nações Unidas e ex-ministro das Relações Exteriores.Temas abordados: diretivasconceituaisearranjodaobra; mecânica e ritmo sobreconstitucionais; arquitetura sobreconstitucional; precatórioealógicada“boladividida”; dirética. O autor é bacharel em Direito e especialista em Administração pela Universidade Federal da Bahia.

8ª edição, revista, ampliada e atualizada com a Emenda Constitucional 62 e com as Leis 12.016 e 12.153. Contém 19 capítulos: a Fazenda Pública; prerrogativas processuais da Fazenda Pública; dos prazos da Fazenda Pública; a prescrição e as pretensões formuladas em face da Fazenda Pública; a Fazenda Pública como ré; despesas, honorários sucumbenciais, depósitos judiciais, custas, multas e a Fazenda Pública; da intervenção anômala; da denunciação da lide pela Fazenda Pública; etc.


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A leitura do pedido antigo com olhos atuais CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

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demora incrível no julgamento dos processos causa diversos males, de modo que, até para tentar evitá-los ou agravá-los, deveria levar o julgador, ao emitir sua decisão, à perquirição da realidade jurídica e econômica no momento em que for decidir, a fim de que não emita um pronunciamento que possa soar como ironia, na medida em que não traz ao indicado como vencedor qualquer proveito e, ao contrário, pode até lhe criar ônus, contribuindo, destarte, para o comprometimento do prestígio da atividade jurisdicional. Essa observação vem a calhar diante de recente decisão de um processo que teve início há 12 anos e que surgiu diante da circunstância, então relevante, de uma empresa ter sido vítima da transferência ilícita para terceiro de duas linhas telefônicas de sua titularidade. Constatado o fato, ingressou a autora com demanda, objetivando fosse condenado o réu, mediante a imposição de multa para o compelir a providenciar a instalação no local das duas linhas, arcando com os custos, além de suportar o pagamento dos prejuízos daí advindos, em razão da demora na instalação das linhas. Pediu-se, mas não se obteve, tutela antecipada e somente depois de 11 anos e alguns meses, finalmente, adveio o acórdão, no qual se julgou a ação parcialmente procedente, a fim de determinar que “as linhas telefônicas deverão ser religadas no endereço da requerente, sem ônus, arcando o requerido com todas as despesas”, condenandose, outrossim, o réu ao pagamento de perdas e danos a serem apuradas em liquidação por artigos (conforme TJ-SP, 34ª Câmara de Direito Privado, Apelação 938024-0/0, relator Irineu Pedrotti, julgado em 29/6/2009). Entre o ajuizamento da ação e o acórdão verificou-se, como é notório, profunda reformulação do mercado de telefonia. Atualmente e de modo muito diferente em relação ao passado, uma linha nada vale e, em contrapartida, pode ser obtida por meio de simples telefonema à empresa concessionária, de modo que daquela condenação está, com toda certeza, o réu debochando. Opuseramse, então, embargos de declaração, a fim de que o tribunal reconhecesse a ocorrência de fato novo, consistente, exatamente, na nova realidade do mercado, fato relevante para a querela que se punha. Ademais, não foi somente a economia que se modificou, mas também a legislação, sendo expressiva, nesse sentido, a nova dimensão que foi dada à vinculação do juiz ao pedido, de forma que se fez possível reclamar-se a aplicação do ar-

tigo 461 do Código de Processo Civil, por meio do qual se admitiria buscar a concessão de providências que conferissem praticidade ao quanto postulado, bastando que fosse lido o pedido de então à luz da realidade de hoje. Todavia, os embargos foram rejeitados, por falta de defeito na decisão, entendendo o aresto não poder aplicar a disposição sob comento por força do princípio da correlação ou congruência, que impediria o julgador de conceder mais ou fora do que pedido na inicial. Fez questão, nessa linha, o acórdão de demonstrar a correlação entre o pedido e o concedido (conforme TJ-SP, 34ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração 992.05.0183388/50001, relator Irineu Peddrotti, julgado em 21/9/2009). Parece haver sido a leitura do sistema por demais literal, até porque ao Judiciário cumpre buscar meios e valorizar os existentes a fim de fazer suas decisões reais e conforme ao momento em que são proferidas. Isso, se para mais não servisse, se prestaria como compensação pela demora em julgar as contendas, pelo que o Judiciário tem sua parcela de culpa, ainda que não individual, mas dele enquanto poder que, como tal, deveria ter força suficiente para impor aos detentores da chave do cofre as necessidades que têm para eficazmente atuar. Nesse sentido, é certo que o julgador está adstrito a observar o princípio da correlação, de modo a dever conceder, em caso de procedência da ação, o quanto pedido pelo demandante, sob pena de proferir sentença ultra ou extra petita, vista pelo artigo 460 do Código de Processo Civil como maculada. Todavia, a redação dada ao artigo 461 do Código de Processo Civil pela Lei n° 8.952/94 veio a redimensionar os limites da atuação jurisdicional, dando maior largueza ao que se deve entender por observância dos limites impostos pelo pedido. Desse modo, permitiu que, na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz conceda a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determine providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Providências que assegurem o resultado prático equivalente, com toda certeza, não ofendem a regra da vinculação do juiz ao pedido, até porque ela se coloca como permitida pela disposição legal em artigo que sucede o que veda o avanço do julgador (artigo 460 do CPC). Com isso não é que se permitiu ao magistrado ir além ou ficar fora do pedido, mas autorizou-se a ele, dentro do mes-

mo pedido, indicar a forma ou o modo com que se garanta a integridade do direito material, uma vez que, como diz Marinori e Mitidiero, “a tutela será tanto mais específica quando mais se aproximar da proteção da integridade do direito material” (Código de Processo Civil, Revista dos Tribunais, 3ª tiragem, 2008, página 425). No caso em análise, o objetivo da autora era sair indene diante do ilícito do réu, o que, na época da propositura da ação, em que era difícil e também caro obter uma linha telefônica, consistiria na religação das linhas e pagamento de perdas e danos. Os tempos mudaram e atualmente uma linha não tem valor comercial, de modo que a religação soa medida caricata. Assim, mais correto seria buscar simplesmente a reparação do prejuízo, o que se adequaria rigorosamente ao ditame do artigo 461 do Código Processo Civil, conferindo-se medida prática que a tanto conduz e que tem possibilidade de ser obtida mercê do valor de então da linha, bem como do valor de uma locação pelo tempo em que privada delas ficou a requerente. Tal não afronta os limites do pedido, de maneira que não está o magistrado proibido de assim proceder, pois só alterará a forma de satisfação do direito, concedendo o resultado prático equivalente. Não há aqui, diferentemente do que colocam Marinoni e Mitidiero (Código citado., página 427), a conversão de uma obrigação em outra, porém somente uma forma de solução diferente para o cumprimento da mesma obrigação. Essa conversão se faz possível não apenas quando se inviabiliza a tutela do modo como requerida, mas também quando essa se transformou em algo inútil, a ensejar o deboche pela forma como a solução adveio. Portanto, deixar de aplicar o artigo 461, quando seria possível pela inviabilidade da solução de início reclamada, representa, além de desperdício da atividade jurisdicional, afronta à regra legal, de vez que se nega o resultado prático equivalente, a pretexto de que assim se romperiam os limites impostos pelo pedido, o que não parece correto mesmo porque a própria lei permite essa alteração, desde que seja para garantir o resultado prático equivalente e, pois, a concretização do que, em essência, se perseguia no Judiciário.S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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STF S HC 96243/MS — Habeas Corpus . Relator(a): min. Joaquim Barbosa. Julgamento: 27/10/2009. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE-228. Divulg.: 3/12/2009. Public.: 4/12/2009. Ement.: vol-02385-03 PP00629. Ementa: Habeas corpus. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Ordem denegada. Tanto o pedido de fixação do regime prisional aberto, quanto o requerimento de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos são incognoscíveis, porque não apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme razoavelmente avaliado na sentença condenatória, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Inviável, ademais, especialmente na estreita via do habeas corpus, o reexame aprofundado dos elementos de convicção relativos às circunstâncias do artigo 59 do Código Penal (HC 94.847, rel. min. Ellen Gracie, DJE-182 de 26/9/2008). Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado. Decisão: A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a senhora ministra Ellen Gracie e o senhor ministro Cezar Peluso. Presidiu, este julgamento, o senhor ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 27/10/2009. S HC 97197/PR — Habeas Corpus. Relator(a): min. Joaquim Barbosa. Julgamento: 27/ 10/2009. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE-228. Divulg.: 3/12/2009. Public.: 4/12/2009. Ement.: vol-02385-04 pp-00711. Ementa: Habeas corpus. Corrupção de menores. Alegação de falta de prova da chamada idoneidade moral anterior da vítima menor. Desnecessidade. Ordem denegada. Para a configuração do crime de corrupção de menores (artigo 1° da Lei 2.252/1954), é desnecessária a prova da chamada “idoneidade moral anterior da vítima menor”, exigida pela impetrante. Ordem denegada. Decisão: A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a senhora ministra Ellen Gracie e o senhor ministro Cezar Peluso. Presidiu, este julgamento, o senhor ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 27/10/2009. S HC 97716/SP — Habeas Corpus . Relator(a): min. Ellen Gracie Julgamento: 24/11/ 2009. Órgão julgador: Segunda Turma Publicação: DJE-232. Divulg.: 10/12/2009. Public.: 11/

12/2009. Ement.: vol-02386-02 pp-00333. Ementa: Direito Penal. Habeas corpus. Execução da pena. Regime fechado. Falta grave. Recontagem do prazo para concessão de benefícios previstos na Lei de Execuções Penais. Possibilidade. Denegação. 1. O tema em debate neste habeas corpus se relaciona à possibilidade de recontagem do requisito temporal para obtenção de benefícios previstos na LEP, quando houver a prática de falta grave pelo apenado. 2. Orientação predominante no Supremo Tribunal Federal no sentido de que o cometimento de falta grave, durante a execução da pena privativa de liberdade, implica, por exemplo, a necessidade de reinício da contagem do prazo de 1/6 (um sexto) para obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena (RHC 85.605, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 14/10/2005). 3. Em tese, se a pessoa que cumpre pena privativa de liberdade em regime menos severo, ao praticar falta grave, pode ser transferida para regime prisional mais gravoso (regressão prisional), logicamente é do sistema jurídico que a pessoa que cumpre a pena corporal em regime fechado (o mais gravoso) deve ter reiniciada a contagem do prazo de 1/6, levando em conta o tempo ainda remanescente de cumprimento da pena. 4. A data-base para a contagem do novo período aquisitivo do direito à progressão do regime prisional é a data do cometimento da última infração disciplinar grave (ou, em caso de fuga, da sua recaptura), computado do período restante de pena a ser cumprida. 5. Logo, não há que se reconhecer o alegado — mas inexistente — constrangimento ilegal, já que a recontagem e o novo termo inicial da contagem do prazo para a concessão de benefícios, tal como na progressão de regime, decorrem de interpretação sistemática das regras legais existentes, não havendo violação ao princípio da legalidade. Precedente. 6. Habeas corpus denegado. Decisão: a Turma, à unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os senhores ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 24/11/2009. S HC 99093/SP — Habeas Corpus . Relator(a): min. Ellen Gracie. Julgamento: 24/ 11/2009. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE-232. Divulg.: 10/12/2009. Public.: 11/12/2009. Ement.: vol-02386-02 pp-00426. Ementa: Direito Penal. Habeas corpus. Execução da pena. Regime fechado. Falta grave. Recontagem do prazo para concessão de benefícios previstos na Lei de Execuções Penais.

Possibilidade. Denegação. 1. O tema em debate neste habeas corpus se relaciona à possibilidade de recontagem do requisito temporal para obtenção de benefícios previstos na LEP, quando houver a prática de falta grave pelo apenado. 2. Orientação predominante no Supremo Tribunal Federal no sentido de que o cometimento de falta grave, durante a execução da pena privativa de liberdade, implica, por exemplo, a necessidade de reinício da contagem do prazo de 1/6 (um sexto) para obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena (RHC 85.605, rel. min. Gilmar Mendes, DJ 14/10/2005). 3. Em tese, se a pessoa que cumpre pena privativa de liberdade em regime menos severo, ao praticar falta grave, pode ser transferida para regime prisional mais gravoso (regressão prisional), logicamente é do sistema jurídico que a pessoa que cumpre a pena corporal em regime fechado (o mais gravoso) deve ter reiniciada a contagem do prazo de 1/6, levando em conta o tempo ainda remanescente de cumprimento da pena. 4. A data-base para a contagem do novo período aquisitivo do direito à progressão do regime prisional é a data do cometimento da última infração disciplinar grave (ou, em caso de fuga, da sua recaptura), computado do período restante de pena a ser cumprida. 5. Logo, não há que se reconhecer o alegado — mas inexistente — constrangimento ilegal, já que a recontagem e o novo termo inicial da contagem do prazo para a concessão de benefícios, tal como na progressão de regime, decorrem de interpretação sistemática das regras legais existentes, não havendo violação ao princípio da legalidade. Precedente. 6. Habeas corpus denegado. Decisão: A Turma, à unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Ausentes, justifi-cadamente, neste julgamento, os senhores ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 24/11/2009. S S HC 99993/SP — Habeas Corpus . Relator(a): min. Joaquim Barbosa. Julgamento: 24/11/2009. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação DJE-232. Divulg.: 10/12/ 2009. Public.: 11/12/2009. Ement.: vol02386-03 PP-00505. Ementa: Habeas corpus . Atentado violento ao pudor. Vítima menor de quatorze anos. Consentimento e experiência anterior. Irrelevância. Presunção de violência. Caráter absoluto. Ordem denegada. Para a configuração do estupro ou do atentado violento ao pudor com violência presumida (previstos, respectivamente, nos artigos 213 e 214, c/c o artigo 224,

a, do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.015/2009), é irrelevante o consentimento da ofendida menor de quatorze anos ou, mesmo, a sua eventual experiência anterior, já que a presunção de violência a que se refere a redação anterior da alínea a do artigo 224 do Código Penal é de caráter absoluto. Precedentes (HC 94.818, rel. min. Ellen Gracie, DJE de 15/8/2008). Ordem denegada. Decisão: A Turma, à unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os senhores ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 24/11/2009. S HC 101050/RS — Habeas Corpus . Relator(a): min. Ellen Gracie. Julgamento: 24/ 11/2009. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE-232. Divulg.: 10/12/2009. Public.: 11/12/2009. Ement.: vol-02386-03 pp-00528. Ementa: Execução penal. Habeas corpus. Exame criminológico. Lei 10.792/03. Progressão de regime. Decisão fundamentada. Denegação. 1. A questão de direito tratada neste writ diz respeito à possibilidade de a autoridade judiciária determinar a realização do exame criminológico como requisito para apreciação do pedido de progressão do regime de cumprimento da pena, nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal (redação dada pela Lei 10.792/03). 2. Esta Corte tem-se pronunciado no sentido da possibilidade de determinação da realização do exame criminológico "sempre que julgada necessária pelo magistrado competente" (AI-AgR-ED 550735-MG, rel. min. Celso de Mello, DJ 25/4/2008). 3. O artigo 112 da LEP (na redação dada pela Lei 10.792/03) não veda a realização do exame criminológico. No mesmo sentido: HC 96.660/RS, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJE: 21/8/2009; e HC 93.848/RS, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJE: 19/12/2008. 4. A magistrada de primeira instância fundamentou suficientemente a decisão, já que, diante da complexidade do caso e da gravidade do delito, julgou necessário o exame criminológico para apreciação do pedido de progressão de regime, nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal. 5. A noção de bom comportamento, tal como prevista no artigo 112 da LEP (na redação dada pela Lei 10.792/03), abrange a valoração de elementos que não podem se restringir ao mero atestado de boa conduta carcerária. 6. Habeas corpus denegado. Decisão: A Turma, à unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os senhores ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 24/11/2009.


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STJ S HC 138564/RJ — Habeas Corpus: 2009/ 0109825-2. Relator(a): ministro Arnaldo Esteves Lima. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 17/9/2009. Data da publicação/ fonte: DJE: 19/10/2009. Ementa: Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Antecedentes criminais. Reincidência. Regime mais rigoroso. Possibilidade. Observância dos critérios legais que regem a matéria. Emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Prescindibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. Eventual constrangimento ilegal na aplicação da pena, passível de ser sanado por meio de habeas corpus, depende, necessariamente, da demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que regem a dosimetria da resposta penal, de ausência de fundamentação ou de flagrante injustiça. 2. Estando a pena-base devidamente fundamentada em dados concretos, sua fixação um pouco acima do mínimo legal mostra-se proporcional à necessária reprovação e prevenção do crime. 3. A jurisprudência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça é uníssona quanto à prescindibilidade da apreensão da arma para a caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo (artigo 157, § 2°, I, do Código Penal), quando outros elementos comprovem sua utilização. 4. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o sr. ministro-relator. Ausente, justificadamente, o sr. ministro Felix Fischer. S HC 125708/SC — Habeas Corpus: 2009/ 0001896-7. Relator(a): ministro Og Fernandes. Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 10/11/2009. Data da publicação/fonte: DJE: 30/11/2009. Ementa: Habeas corpus. Roubo seguido de morte (tentativa). Artigo 392 do CPP. Intimação pessoal do réu sobre o acórdão da apelação. Desnecessidade. Defensor constituído. Intimação por meio da imprensa oficial. Constrangimento ilegal. Inexistência. 1. Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal, a regra do artigo 392 do Código de Processo Penal, segundo a qual o réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença, não se estende às decisões de tribunais. 2. No caso, o defensor constituído foi de-

S HC 139505/RJ — Habeas Corpus : 2009/ 0116928-0. Relator(a): ministro Arnaldo Esteves Lima. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 17/9/2009. Data da publicação/fonte: DJE: 19/10/2009. Ementa: Penal. Habeas corpus . Porte ilegal de arma de fogo. Fixação da penabase acima do mínimo legal. Ausência de ilegalidade. Maus antecedentes. Agravante da reincidência. Majoração em 1/3. Ausência de ilegalidade. Prudente arbítrio do magistrado. Ordem denegada. 1. Após cinco anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece para gerar reincidência, devendo, contudo, ser considerada para caracterizar maus antecedentes. 2. Não há ilegalidade na majoração da pena em 1/3 pelo reconhecimento da reincidência, uma vez que, não havendo critério legal predefinido, o quantum fica ao prudente arbítrio do juiz, não havendo, portanto, como proceder a qualquer reparo em sede de habeas corpus . 3. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o sr. ministro-relator. Ausente, justificadamente, o sr. ministro Felix Fischer. vidamente intimado pela imprensa oficial, o que afasta o constrangimento ilegal apontado. 3. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do sr. ministrorelator. Os srs. ministros Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJCE), Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o sr. ministro-relator. Presidiu o julgamento o sr. ministro Nilson Naves. S HC 132021/PB — Habeas Corpus: 2009/ 0053346-8. Relator(a): ministro Celso Limongi

(desembargador-convocado do TJ-SP). Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 20/ 10/2009. Data da publicação/fonte: DJE: 30/ 11/2009. Ementa: Habeas corpus. Artigo 1°, inciso I, Decreto-Lei n° 201/67. Trancamento da ação penal. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Ordem denegada. 1. O trancamento da ação penal em tema de habeas corpus só é possível em casos excepcionais, se o fato for atípico ou se estiver presente alguma causa de extinção da punibilidade. 2. O princípio da insignificância não pode ser aplicado se o bem atingido for a administração pública. 3. Constrangimento não caracterizado. 4. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Sexta Tur-

ma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Vencido o sr. ministro Nilson Naves, que a concedia. Os srs. ministros Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o sr. ministrorelator. Ausente, justificadamente, o sr. ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o sr. ministro Nilson Naves. S HC 69954/SP — Hábeas Corpus: 006/ 0246128-9. Relator(a): ministra Maria Thereza de Assis Moura. Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 15/10/2009. Data da publicação/fonte: DJE: 30/11/2009. Ementa: Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. 1. Defesa preliminar. Artigo 38 da Lei 10.409/2002. Desrespeito. Nulidade absoluta. Trânsito em julgado. Alegação no curso do processo. Inocorrência. Prejuízo inexistente. 2. Ordem denegada. 1. Não há falar em nulidade do processo por inobservância à regra do artigo 38 da Lei 10.409/2002 após o trânsito em julgado da ação penal, se a defesa em momento algum suscitou a sua falta durante o procedimento. Conquanto se trate de nulidade de natureza absoluta, deve-se levar em consideração a finalidade do ato. Não se afigurando qualquer prejuízo, não é de se decretar a nulidade do procedimento. 2. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: “A Turma, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da sra. ministra-relatora. Vencido o sr. ministro Nilson Naves, que a concedia.” Os srs. ministros Og Fernandes, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP) e Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE) votaram com a sra. ministra-relatora. Presidiu o julgamento o sr. ministro Nilson Naves.

Jurisprudência extraída do Boletim de Jurisprudência da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo, coordenada pelos procuradores de Justiça Júlio César de Toledo Piza (secretário executivo), Fernando José Marques (vice-secretário executivo) e pelos promotores de Justiça Antonio Ozório Leme de Barros e José Roberto Sígolo.

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LIVROS

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ABRIL DE 2010

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36ª edição, atualizada até a EC n° 64, de 4/2/2010porEuricodeAndradeAzevedo, DélcioBalesteroAleixoeJoséEmmanuel Burle Filho. Segundo Burle Filho, foi dado especial destaque à nova Lei do Mandado de Segurança; à licitação, com maior exame do Sistema de RegistrodePreços/SRPedochamadoefeito "carona"; ao instituto da autorização que deixoudesersempreumsimplesato discricionário e precário, para adquirir outro significado e outra natureza jurídica,demodoadarsegurançajurídica ao seu destinatário; etc.

3ª edição. O texto atualizado de cada um dos artigos do Código Penal vem acompanhado das seções Conexão (com as remissões a outros dispositivos legais pertinentes); Raízes (com a origem histórica de cada dispositivo); Comentários (com análise dos sujeitos ativo e passivo, o elemento subjetivo, os elementos objetivos e normativos, a conduta, a consumação, a tentativa, os objetos jurídico e material, a espécie de ação penal, além do confronto com a Lei 9.009/ 95); e Notas & Julgados.

Trata das regras e dos princípios positivados na vigente Constituição Federal publicada em 5 de outubro de 1988. Apesar de concentrar-se nas principais normas em vigor, apresenta aspectos históricos e conceituais em relação às mais importantes temáticas constitucionais. Apresenta nove capítulos: fundamentos do Direito Constitucional; princípios, direitos e garantias fundamentais; organização do Estado brasileiro; Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário; etc.

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Apresenta oito capítulos: o filósofopartido-ao-meio e a Filosofia aplicada; pragmática jurídica; metaforologia; fatos jurídicos e regras lógicas; normas jurídicas e sua negação; a metáfora da lógica como teoria; mais metáforas aplicadas. O autor é mestre em Direito Privado pela UFPE, doutor em Filosofia do Direito e do Estado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professor adjunto do Departamento de Direito Privado e Teoria do Direito da UFPE/Faculdade de Direito do Recife.

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Apresenta um estudo exaustivo da atividade do Agente FIFA, desde a denominação da atividade, passando pelos antecedentes históricos, em seguida pelo Direito Estrangeiro e analisando a legislação nacional de forma exaustiva e conclusiva. Temas abordados:afiguradoagentedeatletas (a denominação “Agente FIFA”, a evolução histórica da profissão de agente, as principais funções); a legislação vigente;o“AgenteFIFA”àluzdoDireito Civil brasileiro); a atividade de agentes em outros países e modalidades.

LANÇAMENTO

Apresenta três partes: na primeira, o autor apresenta algumas linhas gerais sobre o Estado, as despesas e as receitas públicas (“O Estado e a Tributação”); na segunda, trata da proposta da reforma tributária, analisando as principais alterações inseridas na Proposta de Emenda à Constituição – PEC, que tramita no Congresso Nacional (“A Reforma Tributária”); na terceira, dedica-se à análise crítica de nosso Sistema Tributário Nacional atual (“O Sistema Tributário Nacional”), apontandoasprincipaiscontrovérsias.

LANÇAMENTO

Apresenta quatro capítulos: sociedade de risco (o que é risco?, risco, incerteza, álea e perigo, risco em sentido jurídico, os vários tipos de riscos— a sociedade de riscos, gerenciamento ou atenuação dos riscos na sociedade de risco, a visão dos sociólogos e filósofos, etc.); a responsabilidade civil do século XX ao século XXI (crise na responsabilidade civil? A perda da importância da responsabilidade individual, o lado econômico da responsabilidade civil, etc.); princípio da precaução; etc.

LANÇAMENTO

É uma obra decisiva, na literatura em língua portuguesa, para o entendimento das questões gerais do direito: todo aluno na faculdade de direito e mesmo o jurista já estabelecido hão de encontrar, neste livro, as mais avançadas reflexões a respeito da metodologia do direito e dos caminhos para o estudo e a pesquisa do direito. Apresentatrêspartes:instrumentosparaapráticadoestudo;(estados psicológicoscomunsaosestudantes,etc.); o discurso científico; confecção e formatação do texto acadêmico.

LANÇAMENTO

Localiza, na perspectiva das relações jurídicas contratuais, os limites e as possibilidades da incidência dos princípios constitucionais à luz da dignidadedapessoahumana.Éfrutointelectual de um caminho que elegeu as relações contratuais como campo fértil para a semeadura da incidência direta e imediata de princípios constitucionais, nomeadamente o da dignidade da pessoa humana em toda sua ética extensão. Apresenta sete capítulos: introdução; dos princípios gerais de direitoaosprincípiosconstitucionais;etc.


TRIBUNA DO DIREITO LIVROS

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ABRIL DE 2010

GEN/EDITORA MÉTODO

GEN/EDITORA FORENSE

Introdução ao Estudo do Direito — Teoria Geral do Direito

Direito Constitucional

Julgamentos e Súmulas do STF e STJ

Introdução ao Estudo do Direito

Introdução ao Estudo do Direito

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Marcelo Novelino

Tânia Faga (organizadora)

Paulo Nader

Paulo Dourado de Gusmão

32ª edição, revista e atualizada. Apresenta 40 capítulos: sistema de ideias gerais do direito; as disciplinas jurídicas; o direito como processo de adaptação social; sociedade e direito; instrumentos de controle social; fatores do direito; o direito no quadro do universo; definições e acepções da palavra direito; norma jurídica; a divisão do direito positivo; justiça e equidade; segurança jurídica; direito e Estado; a lei; direito costumeiro; o desuso das leis; jurisprudência; a doutrina jurídica; etc.

42ª edição, atualizada. Apresenta oito partes: introdução (ciência do direito, técnica jurídica, presunções e ficções, métodos, sistema jurídico, Filosofia do Direito; relações da Ciência Jurídica com outras ciências; direito e sociedade, natureza e cultura, direito, fenômeno sociocultural); teoria do direito; enciclopédia jurídica; hermenêutica jurídica; relação jurídica; história do direito; Estado e direito; conceito e fundamento do direito. O autor é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Inovações na Lei do Inquilinato

Direito das Obrigações e Contratos

Humberto Theodoro Júnior

Roberto Norris

LANÇAMENTO

Temas abordados: definição de direito; direito e história, direito e valor, direito e moral; noções essenciais no direito; fontes do direito; direito e norma jurídica; direito e sistema; lacunas da lei e integração do direito; interpretação e aplicação do direito; direito privado; direito público; Direito Ambiental, Direito do Consumidor; Direito Internacional Público, Direito Comunitário, Direito Internacional Privado. O autor é procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região.

LANÇAMENTO

4ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta 45 capítulos: Direito Constitucional; constitucionalismo; poder constituinte; a Constituição; classificações das normas constitucionais; conflito entre normas constitucionais; normas constitucionais no tempo; hermenêutica constitucional; dos princípios constitucionais; a hierarquia de normas no ordenamento jurídico brasileiro; teoria geral do controle de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; etc.

GZ EDITORA

Direito das Obrigações

O Princípio Tridimensional da Proporcionalidade no Direito Administrativo

José Roberto de Castro Neves

Hidemberg Alves da Frota

2ª edição. Alguns temas abordados: o conceito de obrigação; as obrigações no Código Civil; os princípios gerais do Direito das Obrigações; obrigação natural; obrigação propter rem; as espécies de obrigações quanto ao objeto; obrigações simples, cumulativas, alternativas e facultativas; obrigações de meio e de resultado; obrigações puras, condicionais, a termo e modais; obrigações de execução instantânea, diferida e continuada; obrigaçõesprincipaiseacessórias;obrigações divisíveis e indivisíveis; etc.

Da Série Concursos Públicos. A obra foi elaborada através das decisões judiciais mais importantes do STF e do STJ, disponíveis em textos públicos disponibilizados nos sítios de informação eletrônica (www.stf.gov.br e www.stj.gov.br). Esta edição abrange as decisões divulgadas nos informativos 533 a 571 do STF, inclusive as publicadas na sessão transcrições, e as decisões divulgadas nos informativos 381 a 418 do STJ. Os enunciados do CJF foram ordenados de acordo com os títulos e capítulos do CC.

LANÇAMENTO

Um estudo à luz da principiologia do Direito Constitucional e Administrativo, bem como da jurisprudência brasileira e estrangeira. Apresenta quatro partes: três formulações tripartites do princípio da proporcionalidade presentes na jurisprudência do direito comparado e Internacional; dimensão da adequação; dimensão da necessidade; dimensão da proporcionalidade em sentido estrito. Pesquisador em direito público, o autor possui artigos publicados em jornais jurídicos brasileiros e estrangeiros.

Vida, Morte e Dignidade Humana Tânia Pereira, Rachel A. Menezes e Heloisa Helena Barbosa (coordenação)

LANÇAMENTO

Buscando respostas aos estudos multidisciplinares que abrangem o direito à vida, a autonomia da vontade e as discussões éticas e religiosas que envolvem o final da existência humana, os autores se empenharam em profundas reflexões, enfrentando temas como ortotanásia, distanásia, eutanásia e questões concernentes ao viver e ao morrer, com dignidade. O “testamento vital”, que vem sendo objeto de controversos debates, como ato unilateral de vontade sobre o final da vida, mereceu especial atenção.

LANÇAMENTO

Visão esquemática das alterações provocadas pela Lei n° 12.112/09. Apresenta nove capítulos: da locação em geral (multa pela restituição antecipada do imóvel, sub-rogação da relação ex locato entre cônjuges e companheiros — reflexo sobre a fiança existente, etc.); garantias locatícias; locação não residencial; das ações de despejo; ação revisional de aluguel; ação renovatória; retomada do imóvel locado; perdas e danos provocados pela execução provisória da retomada; direito intertemporal.

LANÇAMENTO

Da Coleção Direito para Concursos. Alguns temas abordados: das obrigações: conceitos, evolução histórica e fontes; elementos essenciais na obrigação; as obrigações de dar; as obrigações de fazer; as obrigações de não fazer; as obrigações alternativas, divisíveis e as indivisíveis; as obrigações solidárias; a transmissão das obrigações; o pagamento; a extinção das obrigações sem pagamento; o inadimplemento das obrigações e a questão relativa à mora; visão de uma teoria geral dos contratos; etc.


TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

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ABRIL DE 2010

EDITORA SARAIVA

Direito Penal

Direito Constitucional Esquematizado

André Estefam Coleção em quatro volumes. O volume 1 trata da Parte Geral. Apresenta três partes: noções fundamentais (o Direito Penal, escolas penais, a história do Direito Penal positivo brasileiro, conceitos fundamentais, classificação de crimes, princípios fundamentais, lei penal no tempo, lei penal no espaço, conflito aparente de normas); teoria geral do delito ou teoria do fato punível (sistemas penais, fato típico, teoria da imputação objetiva, erro de tipo, iter criminis, ilicitude ou antijuridicidade, culpabilidade, concurso de pessoas); as consequências da infração penal (teoria geral da pena, a pena privativa de liberdade, as penas alternativas, a aplicação da pena, da reincidência, concurso de crimes, suspensão condicional da pena (sursis), livramento condicional, efeitos da condenação,

Extinção dos Contratos — Limites e Aplicabilidade

Vivien Lys Porto Ferreira da Silva

LANÇAMENTO

Ferramenta eficiente e pouco estudada, que pode evitar que contratos sejam extintos caso ocorra descumprimento mínimo da obrigação, a teoria do adimplemento substancial é apresentada de maneira clara e sistemática, sempre acompanhada por estudos jurisprudenciais que evidenciam sua aplicação pelos tribunais do País. Apresenta seis capítulos: o adimplemento substancial no sistema jurídico pátrio; a estrutura do negócio jurídico diante do adimplemento substancial; etc.

LANÇAMENTO

reabilitação criminal, das medidas de segurança, ação penal, extinção da punibilidade, prescrição). Aliando o conhecimento prático adquirido de promotor de Justiça à didática que o consagrou como reconhecido professor de cursos preparatórios, o autor apresenta, além dos aspectos técnicos-científicos da disciplina, posicionamentos doutrinários proprios, a refletir a essência do Direito Pena moderno. O

autor é mestre em Direito Penal pela PUC-SP, assessor jurídico do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo (área criminal), professor de Direito Penal e Direito Processual Penal do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, coordenador do curso de pósgraduação lato sensu em Direito Penal e Direito Processual Penal do Complexo Damásio de Jesus, professor convidado do curso de pós-graduação lato sensu da Pontificia Universidade Católica de São Paulo (COGEAE), professor convidado de diversas escolas superiores do Ministério Público e da Magistratura, membro do IBDP — Instituto Brasileiro de Direito Processual, especialista convidado pelas Nações Unidas para o XI Congresso Mundial sobre Justiça Penal.

Repercussão Geral Sob a Ótica da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann

Código Comercial e Legislação Complementar Anotados

Ulisses Schwarz Viana

Fábio Ulhoa Coelho

Pedro Lenza 14ª edição, atualizada e ampliada. De acordo com a EC n° 62/09 "regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e municípios" e está "antenada" com as perspectivas do neoconstitucionalismo, tendo passado por apurada revisão jurisprudencial. Um novo capítulo intitulado "Ordem Econômica e Financeira" foi introduzido, além de atualíssimas questões dos concursos de 2009. Apresenta as principais decisões do STF. Destaque para palavras-chave que facilitam o entendimento. Sucesso entre os concurseiros das áreas jurídicas, vem se mostrando indispensável, também, para os concursos públicos de nível superior (ESAF e CESPE/UnB). O autor é graduado

Segurança e Medicina do Trabalho

Amicus Curiae — Amigo da Corte ou Amigo da Parte?

Obra coletiva da Editora Saraiva

Damares Medina

LANÇAMENTO

Este livro pertence à linha "pesquisa acadêmica" da Série IDP e é fruto da dissertação de mestrado desenvolvida no Programa de Pós-Graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público. Assuntos como a eficiência no Judiciário, a redução da carga decisória no STF, a segurança jurídica das decisões, o acesso à justiça, a função do Supremo, entre vários outros, são explorados na obra com indagações, argumentos e conclusões que revelam o vasto e criterioso trabalho de pesquisa.

pela PUC-SP, é mestre e doutor pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, professor de Direito Constitucional e Direito Processual Civil, é membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC). Ex-consultor internacional da UNESCO, prestou serviços para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ex-coordenador do Núcleo Pinheiros da Escola Superior de Advocacia - OAB-SP, foi integrante do projeto piloto, professor da Escola Virtual e orientador da pós-graduação. Professor em vários cursos de pós-graduação e em instituições como STF, TST, TRT, TJ/DF, Escolas do MP, PGE/SP, etc. É palestrante convidadoportodooPaíseadvogado.

LANÇAMENTO

9ª edição. Totalmente adaptada à luz do novo Código Civil— Lei n° 10.406/ 2002 — e da Lei n° 10.303/2001, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas, esta obra traz informações objetivas e seguras. As anotações aos dispositivos legais são realizadas com base na doutrina e na jurisprudência e comportam temas como sociedades comerciais, títulos de crédito, falência, concordata, locação não-residencial, contratos e bancos. Sem distanciar-se do rigor científico a obra aglutina a didática e a clareza.

5ª edição. A obra, em duas cores, reúne a legislação tutelar que garante, aos trabalhadores desta e das futuras gerações, a proteção legal da integridade físico-psíquica e a qualidade de vida laboral sadia. Atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS. Conteúdo preparado com a nova ortografia. Destaques: Normas Regulamentadoras NRs 1 a 33, Convenções da OIT, principais normas trabalhistas e previdenciárias, súmulas do STF, STJ, TST, etc.

Da Série IDP. O livro inova ao associar ampla pesquisa doutrinária, com incursão no direito comparado, a uma análise empírica de todos os processos do controle concentrado de constitucionalidade julgados no STF no período compreendido entre 2000 e 2008. Estudos de casos endossam os resultados e dão suporte empírico à doutrina, indicando que o amigo da corte é um terceiro parcial e bem interessado em influenciarojogoprocessual.Oobjetivo foi verificar a influência do amicus curiae no processo decisório no STF.


TRIBUNA DO DIREITO LIVROS

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ABRIL DE 2010

EDITORA SARAIVA

Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor A Editora Saraiva está lançando a 29ª edição do Código Civil e Legislação Civil em Vigor e a 42ª edição do Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor de Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli, com a colaboração de João Francisco Naves da Fonseca. Na compra conjunta dos dois códigos ganhe uma bolsa de presente da editora.

Dicionário Jurídico Universitário Maria Helena Diniz

42ª edição, atualizada até 15 de janeiro. Contém o Código de Processo Civil e grande parte da legislação processual civil em vigor. Apresenta índice legislativo e de súmulas e também um didático índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do Direito Processual Civil. Traz um calendário permanente e os principais prazos para o advogado, facilitando o dia a dia do profissional. Apresenta notas doutrinárias e indicações bibliográficas e jurisprudenciais atualizadas. A nova edição está de acordo com as recentes alterações no CPC, como artigos 40, § 2º, 275, II, g e h, 982, 1.050, parágrafo único, 1.124-A, 1.211- A, 1.211-B e 1.211-C. Quanto à legislação processual em vigor, destacam-se as recentes Leis n° 12.112, de 9/12/2009; 12.120, de 15/12/2009; 12.126, de 16/12/2009; e 12.137, de 18/12/2009.

Código Civil e Legislação Civil em Vigor

LANÇAMENTO

29ª edição, atualizada até 15 de janeiro. As notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código Civil e grande parte da legislação civil em vigor. Apresenta índice legislativo e de súmulas, além de índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do direito civil. A nova edição está de acordo com as novas disposições da Lei de Registros Públicos, adoção, locação de imóvel urbano, entre outros diplomas. Destaca-se também o acréscimo do número de notas ao código, de remissões entre os artigos, tendo sido incorporados mais acórdãos e referências bibliográficas.

Empresa e Trabalho

Sérgio Pinto Martins e Ana Flávia Messa

LANÇAMENTO

Estudos em homenagem a Amador Paes de Almeida. Foram analisados temas como o direito de empresa e seus incidentes no Registro Público de Empresas Mercantis, as intrincadas questões sobre a recuperação judicial de empresas, os créditos trabalhistas na vigente lei recuperatória e falimentar, a arbitragem como meio de resolver conflitos societários, o trabalhador autônomo, a flexibilização normativa trabalhista, a responsabilidade do contratante por dano moral, e muitos outros.

Limites Constitucionais à Lei de Improbidade

Fernando Capez

LANÇAMENTO

O ato da improbidade administrativa é aquele cometido por agentes públicos durante o exercício de função pública ou decorrente desta. A aplicação e a efetividade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) são alvo deinúmerascríticas por partedasociedade e especialmente do Ministério Público. O autor propõe uma nova visão sobreaaplicaçãodassançõesprevistas na lei, valendo-se dos princípios constitucionais, da teoria da imputação objetiva e das posições contidas na Parte Geral do Código Penal.

Reforma Penal

Pedro Franco de Campos, Fábio Ramazzini Bechara, Luis Marcelo Mileo Theodoro e André Estefam

LANÇAMENTO

Os autores analisam as principais alteraçõespromovidasnoCódigoPenal pelasLeis11.923/09queacrescentouum parágrafoaoartigo158,criminalizando acondutacomumenteconhecidacomo sequestro relâmpago; Lei 12.012/09, acrescentouoartigo349-A,tipificandoo ingresso de pessoa portando aparelho telefônicodecomunicaçãomóvel,derádioousimilar,semautorizaçãolegal,em estabelecimento prisional. O objetivo é impediracomunicaçãodos presoscom o mundo externo e, assim, obstar a prática de crimes pelos presos.

Tudo o que Você Precisa Ouvir Sobre Direito Ambiental e Sustentabilidade

Natacha Trennepohl

LANÇAMENTO

Audiolivro. Alguns temas abordados: o que é meio ambiente?, as discussões internacionais e a ECO-92, o meio ambiente na Constituição, princípios de Direito Ambiental, educação ambiental, entendendo a Política Nacional do Meio Ambiente, competência e licenciamento ambiental, dano e responsabilidade civil, os crimes ambientais, o Ministério Público e a ação civil pública, as áreas especialmente protegidas, mudanças climáticas: como funciona o Protocolo de Quioto?, etc.

Áreas: Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Bancário, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Econômico, Direito Eleitoral, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Tributário, Direito da Criança e do Adolescente, Direito de Empresa, Direito de Seguros, Direito Falimentar, Concursos Públicos. Este dicionário abrange todas as áreas do conhecimento jurídico, apresentando as expressões latinas, os brocardos jurídicos, as locuções estrangeiras e os termos mais utilizados no meio jurídico. Tem por objetivo tornar mais acessível aos estudantes a compreensão de vocábulos constantes na linguagem legal, jurisprudencial e científico-jurídica e possibilitar o aprimoramento do conhecimento sobre o direito. "Para tanto selecionamos, dentre os 70 mil verbetes por nós indicados no nosso Dicionário Jurídico (4 v.), os mais expressivos e usuais, e procuramos delimitar clara e objetivamente o significado de cada um deles", afirma a autora. Os acadêmicos do direito encontrarão nesta obra, que traz apenas os verbetes essenciais, facilidade de pesquisa e linguagem objetiva. Maria Helena Diniz é professora titular de Direito Civil na PUC-SP, leciona Direito Civil Comparado, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito nos cursos de pós-gra-duação em Direito na PUC-SP, on-de também é coordenadora da subárea de Direito Civil Comparado nos cursos de pós-graduação em Direito.


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TRIBUNA DO DIREITO

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EMENTAS EXERCÍCIO PROFISSIONAL. OFERTA DE SERVIÇOS DE APOIO A ADVOGADOS E SUA PUBLICIDADE. EM PRINCÍPIO, NADA OBSTA TAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESTRIÇÃO QUANTO À FORMA DE VEICULAÇÃO POR MEIO DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES NAS SALAS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DEVE SER OBSERVADA. PRÁTICA QUE CONFIGURA INFRAÇÃO ÉTICA NA MEDIDA EM QUE, ATINGINDO TODO O PÚBLICO QUE CIRCULA POR TAIS LOCAIS, CONFIGURA PUBLICIDADE IMODERADA E SUGERE RECOMENDAÇÃO DO PROFISSIONAL PELOS ÓRGAOS EM CUJAS DEPENDÊNCIAS SÃO AFIXADOS. ADVOGADO DEVE SE VALER DE JORNAIS E REVISTAS ESPECIALIZADOS, DIRIGIDOS AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA— No tocante ao conteúdo da publicidade, deve o advogado obedecer os parâmetros estabelecidos pelos artigos 14 do EOAB, 28 a 31 do CED e o Provimento 94/ 2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Várias recomendações a serem observadas sob pena de infrações éticas e disciplinares (inciso II do artigo 34 e § 4º do artigo 15, ambos do EOAB). A análise do conteúdo do cartaz revela possíveis infrações éticas e disciplinares, devendo o advogado observar que a sugestão de existência de uma sociedade e estrutura de trabalho inexistentes (atributos da sociedade de fato) constitui uma infração disciplinar à luz do inciso II do artigo 34 do EOAB, e que, ressalvada a existência de cláusula contratual expressa, é vedado ao advogado integrante de sociedade de advogados exercer a profissão de forma autônoma, recebendo os respectivos proventos da mesma forma. Por fim deverá observar o § 4º do artigo 15, do Estatuto da OAB, que proíbe a participação do advogado em mais de uma sociedade de advogados estabelecida na mesma base territorial da secional em que estiverem registradas. Precentes deste tribunal: E-3.186/ 05, E-3.154/05, E-2.923/2004, E-2.203/ 00, E-1.755/98 etc.Proc. E-3.800/2009, v.u., em 15/10/2009, do parecer e ementa da relª drª Mary Grün,rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos Roberto Fornes Mateucci.

MANDATO.RENÚNCIA.NÃO-LOCALIZAÇÃO DO OUTORGANTE — —Não fere a ética profissional o advogado que utiliza todos os meios razoáveis para comunicar a renúncia do mandato ao outorgante, meios razoáveis esses que não podem se revestir de onerosi-

dade excessiva. Indeferimento pelo magistrado do pedido de renúncia. Caso concreto. Trata-se de questão eminentemente processual, razão pela qual é incompetente, nesse particular, o E. Tribunal Deontológico da OAB. Proc. E-3.809/2009, v.u., em 15/10/ 2009, do parecer e ementa do rel. dr. José Anronio Salvador Martho, rev. dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, presidente dr. Carlos Roberto Fornes Mateucci. INCOMPATIBILIDADE. OCUPANTE DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO. LICENÇA SEM VENCIMENTOS. PRETENSÃO DE INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB. IMPOSSIBILIDADE POR VEDAÇÃO ÉTICA E ESTATUTÁRIA — O Estatuto da Ordem, no artigo 28, § 1º, dispõe de forma inequívoca que a incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente. Aquela somente cessará com o desligamento definitivo do cargo ou função, seja por aposentadoria, morte, renúncia ou exoneração, incidindo nas hipóteses de afastamento temporário, independentemente de remuneração. O titular da atividade incompatível, elencada no artigo 28 do estatuto, não tem a situação jurídica modificada para efeito da sua respectiva inscrição nos quadros da Ordem, se o afastamento não for definitivo ou ainda se passou a exercer eventualmente ou temporariamente outro cargo, sem eiva de incompatibilidade, a par do já existente. Inteligência dos artigos 28, § 1º, V e VIII do restatuto e precedentes do Conselho Federal da OAB e do Tribunal Deontológico da OAB/SP. Proc. E-3.811/ 2009 ,v.u., em 15/10/2009, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, rev. dr. Jairo Haber, presidente dr. Carlos Roberto Fornes Mateucci. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS DE PODERES. EXIGÊNCIA DO PRÉVIO E INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DO CLIENTE . PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 24 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. RELAÇÃO DE CONFIABILIDADE QUE DEVE NORTEAR O RELACIONAMENTO ENTRE O CLIENTE E OS ADVOGADOS, SUBSTABELECENTE E SUBSTABELECIDO . DIREITO DE ESCOLHA DO CLIENTE QUE PODERÁ OPTAR POR ADVOGADO DIFERENTE DAQUELE PRETENDIDO OU INDICADO PELO SUBSTABELECENTE. OBSERVAÇÕES — O advo-

gado que pretender substabelecer o mandato recebido, sem reserva de poderes, deverá ob-

servar a regra estabelecida pelo §1º do artigo 24 do Código de Ética da OAB, dando prévio e inequívoco conhecimento ao cliente para que este concorde ou não com o profissional indicado pelo substabelecente. Princípio da confiabilidade que deve reger as relações entre cliente e advogado. Observa-se que o substabelecimento sem reserva de poderes, a título gratuito, não é recomendável, por deixar dúvida a respeito da motivação dessa atitude, tanto do substabelecente como do substabelecido indicado pelo primeiro, a recomendar o prévio ajuste com o cliente. Direito aos honorários assegurado pelo artigo 22 da Lei nº 8.906/94. Possibilidade de o mandante optar por outro advogado que não o indicado pelo substabelecente. Princípio da moderação e proporcionalidade dos honorários. Proc. E3.812/2009, v.u., em 15/10/2009, do parecer e ementa do rel. dr. Bendito Édison Trama, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos Roberto Fornes Mateucci. H ONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO SOBRE AS PARCELAS DE

PRESTAÇÃO CONTINUADA E SEQUENCIAL DETERMINADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO . LIMITES ÉTICOS PARA A FIXAÇÃO DOS PERCENTUAIS COM BASE NA TABELA DA OAB E ATENDIDOS OS PRINCÍPIOS DA MODERAÇÃO E DA PROPORCIONALIDA—Na Advocacia Previdenciária, tanto nas DE —

postulações administrativas quanto nas ações de conhecimento, o advogado pode cobrar até 30% do proveito obtido pelo seu cliente, nos termos dos itens 82 e 85, da tabela de honorários emitida pela secional de São Paulo da OAB. Será atendido o princípio da moderação e proporcionalidade se no limite dos 30% estiverem incluídos os honorários de sucumbência, podendo a base de cálculo dos honorários incluir o total das prestações vencidas acrescido de 12 prestações vincendas. Os princípios da moderação e da proporcionalidade mandam que a base de cálculo para a incidência de honorários sobre as parcelas de prestação continuada e seqüencial determinadas pelo comando sentencial, deva ser sobre os valores vencidos até a prolação da sentença transitada em julgado com mais 12 parcelas a vencer. No caso das reclamações trabalhistas, das ações previdenciárias e das relativas a acidentes do trabalho, em que o percentual pode ser de até 30%, por se tratar de Advocacia de

risco e não haver sucumbência, não haverá antieticidade em sua cobrança por parte do advogado. O advogado deve atentar para que haja perfeita consonância com o trabalho a ser executado, com as exigências e ressalvas estabelecidas nos artigos 35 a 37 do CED, que regem a matéria, sob pena de infringência à ética profissional. Precedentes: Proc. E-3.769/2009, Proc. E-3.696/2008, Proc. E-1.771/98, Proc. E-1.784/98, Proc. E-2.639/02, Proc. E-2.990/ 2004, Proc. E-3.491/2007, Proc. E-3.683/ 2008 e Proc. E-3.699/2008. Proc. E-3.813/ 2009 ,v.u., em 15/10/2009, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, presidente dr. Carlos Roberto Fornes Mateucci. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA . VERBA QUE PERTENCE AO ADVOGADO . HONORÁRIOS CONTRATUAIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL — Não se tratando de verba que se inclua dentre os benefícios patrimoniais que a sentença condenatória outorgou à parte, mas, sim, ao advogado (artigo 23 do EAOAB), os honorários de sucumbência não podem integrar a base de cálculo dos honorários contratuais. O percentual dos honorários contratuais incide apenas sobre a parte da condenação que couber à parte e não ao próprio patrono.. Proc. E-3.814/2009, v.u., em 15/10/ 2009, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, rev. dr. Jairo Haber, presidente em exercício dr. Luiz Antonio Gambelli. PUBLICIDADE . ANÚNCIO NO “CATÁLOGO EMPRESARIAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA”. CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTES. CONCORRÊNCIA DESLEAL — —Não há impedimento, ou infração ética, na publicação de um anúncio publicitário do advogado ou da sociedade de advogados, onde conste o nome de todos os advogados com as respectivas especialidades e endereços. A publicidade paga e seletiva, feita em Catálogo Empresarial ou Profissional, dirigida a um público selecionado, é o caminho mais curto para a captação de Causas e clientes, banalização da Advocacia e mercantilização da profissão. Existem óbices insuperáveis em face do CED, da orientação desta casa e do Provimento 94/2000 do CF para que o advogado ou a sociedade de advogados possa veicular anúncio publicitário no “Catálogo Empresarial de Engenharia Arquitetura e Agronomia”. Proc. E-3.815/ 2009, v.m., em 15/10/2009, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, com declaração de voto divergente do julgador dr. Zanon de Paula Barros, acompanhado pelo julgador dr. Jairo Haber, rev. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, presidente dr. Carlos Roberto Fornes Mateucci.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

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GENTE DO DIREITO José Carlos Arouca, o “Zelão”, um advogado que une a família com a música

Antonio Iloizio Barros Bastos... ...Claudia Pires dos Santos Ferreira, ... Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, Geórgia de Carvalho Lima, Inês da Trindade Chaves de Melo, Maria Sandra Rocha Kayat Direito, Ronaldo Assed Machado e Sidney Rosa da Silva foram promovidos para desembargadores no TJ-RJ.

Flávio Ferrari Tudisco... E Ricardo Martins Rodrigues são os novos sócios do Cascione & Pulino Advogados.

Alexandre Lessman Butazzi... É o novo advogado sênior do Peixoto e Cury.

Gustavo Carvalho É o mais novo integrante do Siqueira Castro Advogados.

Araújo Cintra Advogados Associados O escritório agora está na Praça da Sé, 96, conjuntos 802 e 803, telefones (0xx11) 5052-3535/3112-0177.

Arnaldo Bonoldi Dutra É o novo sócio sênior do Albino Advogados.

Bianca Trevisani Advogada, ex-- associada do escritório Squire Sanders & Dempsey, de Cleveland (EUA), passou a integrar o Cerdeira, Chohfi Advogados e Consultores Legais.

Edson Vicentini Barroso... ... Luiz Sérgio de Mello Pinto e Roberto Martins de Souza assumiram o cargo de desembargador no TJ-SP.

Guilherme Favaro Corvo Ribas É o novo sócio do Mundie e Advogados.

Jerônymo Machado Neto É o novo sócio do Ivan Mercêdo Moreira.

João Moreno Pomar É o novo desembargador do TJ-RS.

Marcelo Mello Advogado, sócio do escritório Mello Martins e Associados, assumiu a presidência da Comissão de Petróleo e Derivados da seção do Rio de Janeiro da OAB.

Nelson Mannrich Professor, e sócio do Felsberg e Associados, é o novo presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho (Andt).

Emília Malgueiro Campos É o novo reforço do Veirano Advogados.

Norberto Marcher Mühle Advogado, assumiu a área de Infraestrutura e Energia do Emerenciano, Baggio e Associados.

Fernando HenriqueCunha É o novo sócio do escritório Tostes & Coimbra Advogados.

Thais Mayumi Kurita É nova aquisição do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados.

B

O advogado e ex-desembargador do TRT-2 (São Paulo), José Carlos Arouca, conhecido como “Zelão”, 74 anos, acaba de lançar mais dois CD’s: “Brasilismo”, com capa de autoria de seu filho Guto e estrelada pelos netos Júlio e Lea, com 16 músicas, sendo duas cantadas por ele: “Este é o Meu País” e “Mais um Samba”. “E Canto em Sua Homenagem”, com capa também de Guto. Das 16 músicas, três (“Canção do Meu Bairro”, “Ô Maninha” e “Dia da Alegria”) foram gravadas pela filha Silvia Marina, e uma por ele (“Arouca Cheia de Graça”). Os CDs não são encontrados em lojas. Arouca, colaborador do “Tribuna”, nasceu em Ribeirão Preto, São Paulo, em agosto de 1935. O pai era funcionário público e a mãe dona-de-casa. Teve um irmão, o médico sanitarista e ex-deputado federal Sérgio Arouca, que morreu em agosto de 2003, a quem se deve a inclusão da saúde pública como um direito dos cidadãos na Constituição Federal. Casou-se em 1961 com Irene, também de Ribeirão Preto. Tiveram três filhos: Silvia Marina, psicóloga; José Augusto, fotógrafo; e Carlos Augusto, professor de artes. E três netos: Luísa, Júlio e Léa. Fez o ensino fundamental e o médio em Ribeirão, sempre em escolas públicas. Em 1955, veio para São Paulo para prestar o vestibular para a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde se formou em 1959. Um ano antes, foi admitido como estagiário no Departamento Jurídico do Centro Acadêmico XI de Agosto. Depois trabalhou num escritório especializado em Advocacia sindical. Logo que saiu da faculdade montou o próprio escritório de Advocacia

Augusto Canuto

trabalhista. Prestou assistência a diversos sindicatos. Foi conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo durante nove anos. Ajudou a fundar a Associação dos Advogados Trabalhistas e chegou a ser vice-presidente do Sindicato dos Advogados. Em 1964, foi aprovado no concurso para juiz do Trabalho, mas perseguido pelo regime de exceção teve a nomeação recusada por motivos políticos. Em 1999, foi nomeado para o TRT-2 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, onde se aposentou em 25 de agosto de 2005. Arouca, que voltou a advogar, gosta de ouvir música clássica e popular brasileira, ler e brincar com os netos. Ele já escreveu quatro livros: A Nova Constituição e os Trabalhadores, Repensando o Sindicato, O Sindicato em um Mundo Globalizado e Curso Básico de Direito Sindical, além de uma cartilha dirigida aos trabalhadores: O Sindicato. Em maio lança outra cartilha: A CLT Trocada em Miúdo.B Milton Rondas


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CORRUPÇÃO

“Operação Naufrágio”, uma gangue no ES PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – Com 238 páginas, a denúncia criminal apresentada pelo subprocuradorgeral da República, Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos, atinge em cheio uma quadrilha que dominava o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, conforme minuciosa investigação conduzida pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal. As apurações culminaram com indiciamentos e denúncia contra 26 acusados, entre eles o desembargador que à época dos fatos presidia a Corte estadual. Recebida pela ministra Laurita Vaz, designada relatora do processo pelo Superior Tribunal de Justiça, a investigação foi chamada de “Operação Naufrágio”. O processo, com conteúdo estarrecedor, inova ao apresentar a denúncia simultaneamente em versão digital, gravada em DVD, com links e enlaces, que incluem áudios de diálogos ao telefone e até escutas ambientais, captados com prévia autorização judicial. A competência do STJ foi estabelecida pelo fato de entre os acusados figurarem magistrados de primeiro e segundo graus, com direito a foro privilegiado. Ouros implicados estão no mesmo processo, porque se entendeu

que o desmembramento não era recomendável, na esteira do que o próprio STJ já decidiu com amparo na Lei 12.019/2009, que alterou dispositivos da Lei 8.038/90. “Os crimes praticados guardam íntima e indissociável conexão”, conforme se interpreta nos termos da denúncia. O desembargador-presidente do TJES, Frederico Guilherme Pimentel, chegou a ser preso, no dia 9/12/2008, quando foi cumprido um mandado de busca e apreensão na sua residência e de outros acusados. Na mesma data, “Dia Internacional de Combate à Corrupção”, ele seria homenageado com a outorga de uma comenda pelo Parquet estadual. Segundo a denúncia, isso aconteceria “em razão de sua suposta atuação contra essa chaga nacional, certamente por se ignorar que ele, ironicamente, vinha sendo investigado por diversas condutas delituosas, desabonadoras de seu caráter e de sua probidade”. A acusação é frontal: “As investigações devidamente comprovadas indicam sua participação num esquema de corrupção sem precedentes, que tinha por objeto a comercialização de decisões judiciais.” Noticiado com detalhes sigilosos à época dos fatos, o conteúdo do processo formal é revelado agora, pela primeira vez e com exclusividade.

“Crime de quadrilha”

B

RASÍLIA – O fio da meda teve início em 2007, quando a “Operação Titanic” investigava práticas ilícitas de um grupo empresarial especializado em comércio exterior. Sucessivas menções a magistrados (desembargadores e juízes) apontaram indícios da prática de graves infrações penais, a

ponto de o juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória remeter os autos de medida cautelar ao STJ, que determinou a autuação como inquérito, com trâmite sob segredo de Justiça, quando se decretou a quebra de sigilo telefônico das autoridades e demais investigados. Segundo o subprocurador-geral da Repú-

blica, “as medidas ostensivas forneceram elementos seguros de prova da existência de uma quadrilha, hospedada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, instituída com vínculo permanente para a prática reiterada e organiza de diversos crimes”. Conforme o subprocurador-geral, a obtenção de provas mediante monitoramento “reúne milhares de horas de interceptação telefônica e, em menor escala, escuta ambiental”. As interceptações exigiram que “dezenas de peritos se empenhassem em ouvir e interpretar diálogos, gravá-los em meio magnético e reduzir a escrito aqueles fragmentos que, no momento, pareceram mais relevantes”, com a advertência de que “a leitura não substitui o respectivo áudio”. Conforme a denúncia, “tudo indica que essa forma criminosa de obter decisões judiciais transcenda a atual administração (a que foi investigada) do TJ e deite profundas raízes em tempos pretéritos”. O conteúdo do processo indica a existência de uma organização com a peculiaridade de “não possuir uma estrutura piramidal”. Explica-se: “Essa constatação não deve causar perplexidade, porque a configuração do crime de quadrilha prescinde da existência de um líder. Sendo ela, como no caso, constituída por autoridades, é compreensível que seus integrantes não assumam a postura de subordinados uns dos outros: cada um cumpre, per se, os fins da organização a que pertencem.” Nesse ponto, o processo faz o detalhamento da organização montada pelos doutores do crime. Adaptação do estilo Cosa Nostra, a hierarquia criminosa é montada em tom de deboche com linguagem codificada de forma nada sutil: “O dinheiro (propina), objeto de desejo dos denunciados, foi inúmeras vezes chamado de “bala”, “bolo de chocolate” e “convite”. O Tribunal de Justiça foi apelidado de “casa de caridade” e seus membros de “criancinhas abandonadas”. Mas a designação usual, que retrata o sentimento de “poder” (apenas inferior ao de Deus), está relacionada à hierarquia

religiosa da Igreja Católica, razão pela qual foi o tribunal comparado a uma “catedral” e a Magistratura ao clero, sendo o “papa”, o “cardeal”, o “bispo” ou “padre”, respectivamente, presidente do TJ, os desembargadores e juízes de Direito. O presidente do tribunal também era referido como “Imperador” e “rei”. Consequentemente, seu filho, juiz “Fredinho”, foi apelidado de “reizinho”. O desembargador Alinaldo Faria de Souza recebeu a alcunha de “Ali Babá” e o desembargador Jorge Goes Coutinho de “Careca”. O processo menciona a existência de “patronos corruptores” para obter êxito em demandas. O processo fala sobre o “clã judiciário Pimentel” e especifica: “um grupo (da quadrilha) é formado por membros e agregados da família Pimentel, a saber: os quatro filhos do desembargador Frederico Guilherme Pimentel: Roberta Schaider Pimentel, Larissa Schaider Pimentel, Dione Schaider Pimentel Arruda, todas serventuárias da Justiça, e o juiz Frederico Luis Schaider Pimentel, bem como a sua nora, juíza Larissa Pignaton Sarcineli Pimentel (esposa do juiz “Fredinho”), seus genros Henrique Rocha Martins Arruda (marido de Dione) e Leandro Sá Fortes (namorado de Roberta). A estes se agregam, ainda, Felipe Sardemberg Machado (amigo de Leandro) e Bárbara Pignaton Sarcineli (diretora judiciária de Registro, Preparo e Distribuição, e cunhada do juiz “Fredinho”, irmã da juíza Larissa) (...) Este grupo, mais do que nutrir vínculos de sangue, está associado de forma estável e permanente com o objetivo de cometer crimes e obter vantagens indevidas oriundas da negociação de decisões judiciais, da criação viciada de serventias judiciais e da fraude nos concursos públicos.” Outro grupo da quadrilha, diz a denúncia, “é composto em sua maioria por advogados, que intervém direta ou indiretamente, em favor de si mesmos ou de seus clientes, recebendo e oferecendo vantagens indevidas em troca de decisões judiciais”. Conforme a acusação, “esse segmento é formado por Flávio Cheim Jorge, Paulo Guerra Duque


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CORRUPÇÃO (inscrito na OAB do Acre, onde nunca residiu), Pedro Celso Pereira, Johny Estefano Ramos Lievori e inclui o juiz Frederico Luis Schaider Pimentel (“Fredinho”) — este porque, além de membro da Magistratura estadual, exerce veladamente a Advocacia, intermediando interesses de terceiros perante o Tribunal de Justiça, atividade que se complementa, nas horas vagas, com a de modelo, quando desfila na passarela tendências da moda”. Enfatiza a acusação que esse grupo também usou como palco “aconchego doméstico do desembargador Pimentel” para “discutir negócios de família relativos à indicação de titular para o cartório recémcriado no município de Cariacica, o controle de sua contabilidade e o rateio de lucros, bem como o planejamento da instalação de novas serventias judiciais”. O sistema permitia o direcionamento viciado dos feitos distribuídos, segundo a denúncia, chegando-se ao ponto de banir o sistema eletrônico já adotado (decisão do desembargador Pimentel, por força de resolução, sob pretexto de “necessidade de uma maior transparência na distribuição dos processos aos juízes e desembargadores”). Análise na denúncia: “Pasme-se (o argumento), pois se sabe que o sistema eletrônico apresenta maior transparência e menor vulnerabilidade a fraudes.” Assim, conforme relato do subprocurador-geral da República, não resta dúvida: “O motivo para a formação da quadrilha e a consequente prática de outros crimes reside na busca do lucro fácil: uma prestação jurisdicional em que o que menos conta é o melhor argumento. As vultosas quantias em litígio levadas à apreciação do TJ-ES tornavam a atividade da quadrilha extremamente lucrativa, proporcionando aos envolvidos um poder econômico e padrão de vida superiores ao que eram capazes de realizar com suas atividades lícitas. Certamente por não terem como justificar a origem do aumento patrimonial, alguns optaram por conservar suas fortunas em casa, ao contrário da grande maioria das pessoas, que, por questão de segurança, rentabilidade e por não terem razões para ocultá-las, conservam-nas em instituições financeiras.” A denúncia noticia que os mandados de busca e apreensão implicaram em várias descobertas, como R$ 456.950 e US$ 20.064 encontrados na casa do desembargador Elpídio José Duque (foi preciso emprestar uma máquina do Banco do Brasil para contagem das cédulas) e jóias num compartimento secreto sob a pia do lavabo e em prateleira do quarto do casal dos juízes “Fredinho” e Larissa Sarcinelli. Chamado de “perigoso criminoso” na denúncia oferecida pelo subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo Vasconcelos, informa-se que a juíza Joanna Augusta Tavares Feu Rosa apresentou denúncia formal contra “Fredinho”, comunicando que ele, já aprovado em concurso para juiz-substituto, atuou como advogado do traficante Guilherme Bragatto. Pior: “Compareceu à secretaria da Vara Criminal e, a pretexto de analisar o processo em balcão, aproveitou-se da distração da escrivã para subtrair um de seus apensos, relativo à restituição de automóvel apreendido.” Segundo a denúncia, “optando por acobertar o anunciado desvio de caráter de “Fredinho”, o desembargador Frederico Pimentel, em defesa do filho, contra-atacou a juíza Joana Augusta, instaurando contra ela procedimento administrativo disciplinar, invocando o princípio da presunção

Assepsia moral (parcial) possível – O escândalo capixaba ões com os demais denunciados”. ConB RASÍLIA é mais um na sucessão de absur- forme o processo no STJ, “Frederico

de inocência para alegar que a magistrada teria “denegrido” a imagem de “Fredinho”. Ressalta a denúncia que “Tribunal de Justiça e a família de seu presidente por vezes se confundem”, argumentando que “a quase totalidade dos familiares dos desembargadores do TJES logrou ser aprovada em concurso público para as carreiras do Judiciário estadual, assim como boa parte dos desembargadores vem conseguindo a façanha de se perpetuar no Poder Judiciário através dos filhos, genros, noras e sobrinhos, todos juízes de Direito, como se a inteligência jurídica do Espírito Santo fosse um privilégio genético, ou uma questão de pedigree”. Esses detalhes, segundo a denúncia, “revelam os danos que a falta de espírito republicano, que caracteriza o Judiciário capixaba, acarreta ao interesse público”. (PS)

dos que acontecem no Espírito Santo: “esquadrão da morte” institucionalizado com sede própria (uma entidade chamada Scuderie Le Cocq), corrupção em todas as esferas de poder, assassinato de juiz em crime de mando, ameaças a presidente da OAB-ES, podridão na polícia capaz de expulsar do Estado um delegado estadual (hoje na Polícia Federal) que investigava crimes acobertados, extermínio de advogados, tráfico de drogas e a transformação gradativa no Judiciário num “Cavalo de Tróia”. Sendo assim, não surpreende a indiferença pelo sistema penitenciário, cuja desumanidade foi levada ao conhecimento da OEA. A chance de se promover uma assepsia moral, ao menos parcial, agora é possível. As investigações sobre um esquema de corrupção antes nunca visto estão sendo conduzidas por uma das Cortes superiores, em Brasília – a 1.279 quilômetros de distância da cidade de Vitória. A denúncia, oferecida em fevereiro último, foi recebida em março pela ministra Laurita Vaz, do STJ. O desembargador Frederico Pimentel, mesmo afastado da presidência do TJ-ES, continuou a frequentar normalmente a Corte. Segundo o processo, ele foi preso e, após ser libertado, continuou “fazendo uso indevido da estrutura do gabinete para tratar de assuntos particulares e promover reuni-

Pimentel transformou o antigo gabinete em escritório da organização criminosa, locupletando-se de equipamentos, veículos, material de escritório, telefone e servidores pagos pelo contribuinte do Espírito Santo” . É o que se chama na denúncia de “exercício funcional ilegalmente prolongado”, previsto pelo artigo 324 do Código Penal. Entre as acusações estão as de corrupção ativa majorada, passiva e privilegiada, peculato, prevaricação, falsidade ideológica, crime de responsabilidade, Advocacia administrativa qualificada, exploração de prestígio, exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado e violação de sigilo funcional qualificado repetidamente. Para os magistrados implicados, foi pedida a perda do cargo, porque os crimes de que são acusados foram praticados “com abuso de poder e violação a dever com a administração pública e ainda ante a completa ausência de autoridade moral para o exercício dos cargos”. Entre os denunciados, estão também um procurador de Justiça capixaba, Eliezer Siqueira de Souza, mais desembargadores e um assessor da presidência do TJ-ES. Todas as etapas da investigação foram acompanhadas pela ministra Laurita Vaz, que chegou a decretar prisões preventivas, emitiu mandados de busca e apreensão e autorizou monitoramentos por telefone. (PS)B


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TRIBUNA DO DIREITO

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo e diretor da Editora Juarez de Oliveira Ltda.. editora@juarezdeoliveira.com.br.

ENERGIA ELÉTRICA — Decreto n° 6.902, de 20/7/2009 (“DOU” de 21/7/2009), institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (Cdfgee), autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias PúblicoPrivadas (FGP) e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (Fgee), e dá outras providências. Medida Provisória n° 466, de 29/7/2009 (“DOU” de 30/7/2009), dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos sistemas isolados e dá outras providências.

MOTOTAXISTA E MOTOBOY — Lei n° 12.009, de 29/7/2009 (“DOU” de 30/7/2009), regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e motoboy, com o uso de motocicleta, altera a Lei nº 9.503, de 23/9/1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas (moto-frete ), estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — Lei n° 12.010, de 3/8/2009 (“DOU” de 4/ 8/2009), dispõe sobre adoção; altera as Lei no 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

M UNICÍPIOS – D ÉBITOS — Decreto n° 6.922, de 5/8/2009 (“DOU” de 6/8/ 2009), regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24/7/1991, instituído pelos artigos 96 a 103 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005, com a redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 /6/2009.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — Decreto n° 6.905, de 20/7/2009 (“DOU” de 21/7/2009), altera o Decreto n° 6.006, de 28/12/2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Decreto n° 6.904, de 20/7/2009 (“DOU” de 21/7/2009), altera o anexo III do Decreto n° 6.707, de 23/12/2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no mercado interno e na importação, sobre produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI (Tipi). I NVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE — Lei n° 12.004, de 29/7/2009 (“DOU” de 30/7/ 2009), altera a Lei nº 8.560, de 29/12/ 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. Lei n° 12.010, de 3/8/2009 (“DOU” de 4/8/2009), altera dispositivos da Lei n° 8.560, de 29/12/1992, que trata da investigação da paternidade.

PREVIDÊNCIA SOCIAL – ABONO — Decreto n° 6.927, de 6/8/2009 (“DOU” de 7/8/2009), dispõe sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2009. Decreto n° 6.939, de 18/8/2009 (“DOU” de 19/8/2009), altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6/5/1999.

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS — Lei n° 11.983, de 16/7/2009 (“DOU” de 17/7/2009), revoga o artigo 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3/10/1941 (Lei de Contravenções Penais).

PARQUES DE DIVERSÕES — Lei n° 11.982, de 16/7/2009 (“DOU” de 17/7/2009), acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 10.098, de 19/12/2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

L EI “M ARIA D A P ENHA ” — Decreto n° 6.924, de 5/8/2009 (“DOU” de 6/8/ 2009), institui o Prêmio de “Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha”.

MANDADO DE SEGURANÇA — Lei n° 12.016, de 7/8/2009 (“DOU” de 10/8/2009), disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO — Lei n° 12.008, de 29/7/2009 (“DOU” de 30/7/2009), acrescenta o artigo 69-A à Lei nº 9.784, de 29/1/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica. PROGRAMA BOLSA-FAMÍLIA — Decreto n° 6.917, de 30/7/2009 (“DOU” de 31/7/ 2009), altera os artigos 18, 19 e 28 do Decreto n° 5.209, de 17/9/2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9/1/2004, que cria o Programa Bolsa-Família. PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA” — Lei n° 11.977, de 7/7/2009 (“DOU” de 8/ 7/2009), dispõe sobre o Programa “Minha

Casa, Minha Vida” (Pmcmv) e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21/6/1941, as Leis nos 4.380, de 21/8/1964, 6.015, de 31/12/1973, 8.036, de 11/5/1990, e 10.257, de 10/7/2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24/8/ 2001; e dá outras providências. REGISTROS PÚBLICOS — Lei n° 11.952, de 25/6/2009 (“DOU” de 26/6/2009), altera a Lei n° 6.015, Lei de Registros Públicos. Lei n° 11.977, de 7/7/2009 (“DOU” de 8/7/2009), altera a Lei n° 6.015, de 31/12/ 1973, Lei de Registros Públicos. SEGURIDADE SOCIAL — Lei n° 11.960, de 29/6/2009 (“DOU” de 30/6/2009), altera a Lei n° 8.212, de 24/7/1991. SERVIÇO NO EXTERIOR — Lei n° 11.962, de 3/7/2009 (“DOU” de 6/7/2009), altera o artigo 1º da Lei nº 7.064, de 6/12/1982, estendendo as regras desse diploma legal a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior. SERVIÇOS PÚBLICOS – PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS – DÉBITOS — Lei n° 12.007, de 29/7/ 2009 (“DOU” de 30/7/009), dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados. SERVIDORES PÚBLICOS – REGIME JURÍDICO — Lei n° 11.960, de 29/6/2009 (“DOU” de 30/6/ 2009), altera a Lei n° 11.314, de 3/7/2006. SERVIDORES PÚBLICOS – VÍNCULOS FAMILIARES —Decreto n° 6.906, de 21/7/2009 (“DOU” de 22/7/2009), estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre vínculos familiares pelos agentes públicos que especifica. T IMEMANIA - C ONCURSO — Decreto n° 6.912, de 23/7/2009 ("DOU" de 24/7/ 2009), altera o Decreto n° 6.187, de 14/8/ 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14/9/2006, que institui o concurso de prognóstico denominado "Timemania", estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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TRIBUNA DO DIREITO

NOTAS

www.tribunadodireito.com.br

Q

uem acessar o endereço eletrônico acima vai encontrar a partir deste mês um site totalmente reformulado, interativo, com a edição completa do jornal impresso “Tribuna do Direito”, que poderá ser acessado, na íntegra, apenas com “cliques” no mouse. Além disso, o jornal eletrônico terá notícias exclusivas, que serão postadas semanalmente. O internauta/leitor/assinante poderá interagir com o jornal, enviando comentários, e sugestões visando aprimorar cada vez mais a discussão do Judiciário brasileiro. Os assinantes, por exemplo, receberão uma senha, que garantirá acesso à edição eletrônica. Assim, ele poderá optar por ler a edição em papel ou em monitores. A direção do “Tribuna do Direito” está estudando a possibilidade de criar assinaturas apenas eletrônicas, ou seja, o assinante teria acesso à edição por vídeo, mas não a impressa.

ambiente e do patrimônio cultural brasileiro, promoção de eventos educativos, científicos e edição de material informativo relativas a defesa do meio ambiente, consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, turístico, paisagístico e ordem econômica, ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), até o dia 15. Informações em www.convenios.gov.br DLA Piper & Campos Mello Advogados O escritório norte-americano DLA Piper, um dos maiores do mundo, com 3.500 advogados em 29 países, assinou acordo de cooperação com o brasileiro Campos Mello Advogados. Em função do acordo,o Campos Mello teve de conseguir um novo sócio em São Paulo. Roberto Barros, especializado em Project Finance, securitização de ativos, regulamentação bancária brasileira, regulamentação das atividades de bancos estrangeiros, fusões e aquisições e assuntos afins. Emfam O desembargador Pedro Luiz Gagliardi assumiu a direção da Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. O mandato vai até 2012.

Advocacia A revista londrina Latin Lawyer elegeu o Siqueira Castro Advogados como a maior firma de Advocacia da América Latina. O levantamento é realizado anualmente e considera os 250 maiores escritórios de Advocacia latino-americanos.

mais importantes do STF em 2009, como a revogação da Lei de Imprensa, a revogação da obrigatoriedade do diploma para profissionais de Jornalismo, a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, entre outras. É a quarta edição do Anuário, que traz, também, os perfis atualizados de 97 ministros do STF, STJ, TST, TSE e STM.

Anuário da Justiça O site “Consultor Jurídico”, com apoio da Fundação Armando Álvares Penteado, lançou o Anuário de Justiça 2010, onde mostra, em 320 páginas, o desempenho dos ministros dos 92 tribunais brasileiros, analisa o “Mutirão Carcerário” e destaca as decisões

Direitos Difusos Entidades civis sem fins lucrativos interessadas em receber apoio financeiro (até no máximo de R$ 443.750,00) do Fundo de Defesa de Direitos Difusos no ano de 2011, deverão apresentar propostas de recuperação, conservação e preservação do meio

Escola do MP A procuradora de Justiça Eloisa de Sousa Arruda assumiu a direção da escola do MP-SP. É a primeira vez que procuradores e promotores de Justiça de São Paulo têm uma mulher na condução dos trabalhos da Escola Superior.

CURSOS CÁLCULOS TRABALHISTAS — Furlaneto e Pereira, Assessoria, Treinamento e Eventos promove dias 10, 17 e 24, na Avenida Ipiranga, 919, 17° (São Paulo), o “Curso Básico de Cálculos Trabalhistas”. Informações pelos telefones (0xx11) 3711-7306/39511684 ou em www.furlanetopereira.com.br. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — A Fundação Armando Álvares Penteado inicia dia 5, das 19h30 às 22h45, na Rua Alagoas, 903, Higienópolis (SP), as aulas de pós-gradução em “Direito Civil” e “Direito Processual Civil”. Informações pelo telefone (0xx11) 3662-7449 ou pos.atendimento@faap.br. No campus de São José dos Campos (SP) os mesmos cursos serão ministrados das 19 às 22h15, na Avenida Dr. Jorge Zarur, 650. Informações pelo telefone (0xx12) 32956400 ou possjc.secretaria@faap.br. DIREITOS INTELECTUAIS E NOS MEIOS DIGITAIS — A Fundação Armando Álvares Penteado inicia dia 5, das 19h30 às 22h45, na Rua Alagoas, 903, Higienópolis (SP), as aulas de pós-gradução em “Direitos Intelectuais e nos Meios Digitais”. Informações pelo telefone (0xx11) 3662-7449 ou pos.atendimento@faap.br. EXECUÇÃO PENAL — O Ministério Público

IAB Cezar Brito e Fernando Fragoso disputam dia 14, no Rio de Janeiro, a presidência do Instituto dos Advogados do Brasil.

Órgão Especial TJ-SP Os desembargadores Carlos Eduardo Cauduro Padim, Mário Devienne Ferraz, José Santana e José Reynaldo Peixoto de Souza foram eleitos para o Órgão Especial do TJ-SP. Os três primeiros irão ocupar as vagas destinadas a desembargadores de carreira e o desembargador José Reynaldo à vaga destinada à classe advogado pelo Quinto Constitucional.

Procurador-geral SP Fernando Grella Vieira, atual procurador-geral da Justiça de São Paulo, foi reconduzido ao posto pelo governador José Serra para um mandato que vai até 2012. Fernando Grella foi o mais votado nas eleições deste ano, com 1.147 votos, seguido de João Viegas com 408 votos e Márcio Christino, com 397.

Revista eletrônica O Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh, lançou um novo site na internet (www.rnaves.com.br) e uma publicação mensal eletrônica.

TSE O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

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SEMINÁRIOS Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Goiás, promove dia 7, a partir das 13h30, no auditório da Procuradoria em Goiánia (Avenida Olinda, Qd G, Ed. Rosangela Pofahl, Parque Lozandes), a Audiência Pública “Sistema de Execução Penal”. Inscrições até o dia 2. Informações pelos telefones (0xx62) 3243-5266/5454. MARKETING POLÍTICO DIGITAL— A Editora Saraiva e Patrícia Peck Pinheiro Advogados promovem dia 14, das 8h30 às 18 horas, no Hotel Kubtischek Plaza, em Brasília (SNH, Quadra 01, Bloco E), o I Encontro Nacional de Marketing Político Digital. Informações pelo telefone (0xx11) 3068-0777. TRABALHO — Direitos Fundamentais nas Relações de Trabalho é o tema do debate a ser realizado dia 14 de maio, às 18h30, na sede do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior (Avenida Paulista, 726, 1° andar, cjto. 102), com a participação dos professores Arion Sayão Romita, Marly A. Cardone e Renato Rua de Almeida. Inscrições gratuitas pelo site www.institutocesarinojunior.org.br. Número limitado de vagas.

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EXAME DE ORDEM

Dia 18, a segunda fase do 3º unificado

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s provas da segunda fase do 3° Exame de Ordem Unificado, equivalente ao 140º da OAB-SP, serão realizadas dia 18 e não mais 11. Como se recorda, um bacharel foi flagrado no exame anterior, dia 28 de fevereiro, em Osasco(SP), com as respostas de Direito Penal, o que levou a organização, depois de ouvidos os secionais da entidade, a decidir-se pelo cancelamento nacional de toda a prova. O fato ocorreu justamente quando foram impostas novas normas para os exames, entre elas a que não permite a consulta a obras comentadas ou anotadas. O presidente do da OAB Federal, Ophir Cavalcanti, disse que a entidade não vai permitir que um bacharel de Direito seja admitido na Advocacia “pela porta do crime”. “Para se tornar advogado, acrescentou, é fundamental que se tenha ética e competência”.O presidente do OAB Federal garantiu que não haverá custos adicionais para os candidatos, enquanto a Cespe, empresa ligada a UnB e que organiza as provas, não definiu quem arcará com as despesas decorrentes da realização de uma nova prova (estima-

Augusto Canuto

se um custo em torno de R$ 1,3 milhão). O 3° Exame Unificado teve 83.282 inscritos em todo o País, e apenas 18.720 foram habilitados para a segunda fase. No Estado de São Paulo foram 23.208 inscrições, com 4.779 aprovados, sendo 1.818 na Capital.

Cursos fechados O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Ensino Superior (Sesu), determinou o fechamento dos cursos de Direito da Universidade Castelo Branco (UCB) e da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (Fbcj), ambas do Rio de Janeiro. A punição é decorrente do descumprimento do termo assinado pelas universidades em 2007, pelo qual a instituição se comprometia a corrigir deficiências. O MEC-Sesu também puniu cinco instituições e determinou o fechamento de 1.482 vagas nos cursos de Direito. A Universidade Metropolitana de Santos perdeu 160 vagas; a Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino de Mato Grosso, 30; a Universidade Nove de Julho, de São Paulo, 1.210; as Faculdades Integradas Três Lagoas de Mato Grosso do Sul, 50, e o Centro Universitário Nilton Lins do Amazonas, 32. Todas as instituições poderão recorrer da decisão.B

NOTAS STJ Intercâmbio O presidente do STF, Gilmar Mendes, e o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Fernando Gonçalves, assinaram acordo de cooperação entre os Judiciários dos países integrantes do Bric (Brasil, Rússia, Índia e China). Preferência O presidente da Terceira Turma STJ, ministro Massami Uyeda, determinou que os pedidos de preferência, com ou sem sustentação oral, devem ser formulados pelos próprios advogados, na sala de sessões, até 15 minutos antes do inicio da sessão. A preferência só será concedida se o advogado estiver presente. Prêmio Innovare As inscrições para o Prêmio Innovare 2010 vão até o dia 31. Podem participar membros do Ministério Público, tribunais, juízes, defensores públicos e advogados. O tema deste ano é “Desburocratização da Justiça”. Informações em www.premioinnovare.com.br

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TRABALHO

TST reduz indenização

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Seção II, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do TST, reduziu de R$ 510 mil para R$ 50 mil a indenização por dano moral a ser paga pela Rádio Morada do Sol a uma ex-empregada, acusada de ter-se apropriado de documentos privativos e confidenciais. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, concluiu que o valor arbitrado pelo TRT-15 (Campinas-SP) “extrapolou os limites da razoabilidade e proporcionalidade”.

A emissora havia entrado com representação criminal contra a ex-empregada alegando que ela teria se apropriado de documentos confidenciais. A trabalhadora, por sua vez, impetrou ação contra a emissora reivindicando indenização por dano moral. A Vara do Trabalho entendeu não ter havido dano e que a empregada foi dispensada sem justa causa. O TRT-15 reformou a decisão e fixou o valor da reparação em 1.000 salários mínimos (R$ 510 mil). A Rádio Morada do Sol recorreu ao TST, que reduziu o valor. (ROAR-138041-95-2006-5-15-0000; antigo ROAR-1380/2006-000-15-41.9)

E custas processuais

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Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST reduziu o valor das custas processuais em ação rescisória do Banco do Brasil S.A. A maioria dos ministros concluiu ser indevida a fixação das custas com base no valor da execução, determinado pelo TRT-15 (Campinas-SP), pois a empresa não impugnou o valor atribuído à causa na inicial do processo (R$ 10 mil). De acordo com o relator, ministro Renato de La-

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cerda Paiva, o valor da causa não pode ser estabelecido de forma arbitrária e deve refletir o que está sendo pedido economicamente. O ministro enfatizou que se não houve impugnação por parte do banco em relação ao valor atribuído à causa na inicial, as custas da ação rescisória deveriam ser as mesmas da inicial e não incidir sobre o valor da execução, como arbitrado pelo TRT. (ROAR-879/2002-00015-00.8)

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Dano moral I A Cia. de Saneamento Ambiental (Caesb) do Distrito Federal terá de pagar indenização por dano moral de R$ 5 mil a um funcionário por obrigá-lo a pedir transferência da Estação de Tratamento de Água do Rio Descoberto para a Estação de Água Tratada de Taguatinga Sul. A Sétima Turma do TST confirmou a sentença do TRT-10 (DF) que entendeu que a transferência visava o não pagamento do adicional de periculosidade (que o empregado tinha direito na unidade de origem), assegurado em sentença trabalhista anterior. (RR – 1148/2007-01-10-40.3)


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TRABALHO

JT não julga improbidade de prefeito

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ão é competência da Justiça do Trabalho julgar processo referente a improbidade administrativa de prefeito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do TST extinguiu, sem análise do mérito, processo em que o ex-prefeito de Nova Lima (MG), Vitor Penido de Barros, foi denunciado pela contratação de uma funcionária sem concurso público. Segundo o relator, ministro Fernando Eizo Ono, ainda que a contratação de servidor sem a realiza-

ção de concurso afronte a Constituição, o julgamento desse tipo de matéria não tem relação com a legislação trabalhista. O TRT-3 (MG) havia condenado o então prefeito ao pagamento do adicional de insalubridade à ex-empregada, sob o fundamento de que cabe ao administrador público o pagamento das verbas reconhecidas e não deferidas por conta da anulação da contratação. O ex-prefeito recorreu ao STJ, que acatou o argumento de que o tribunal regional “extrapolou as atribuições da Justiça do Trabalho”. (RR-34290095.2004.5.03.0091).B

Empregado inventor

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m ex-empregado da extinta Rede Ferroviária Federal (Rffsa) deverá receber da União indenização de US$ 390 mil pela invenção, não-remunerada, de um sistema para a manutenção dos vagões que, ao ser adotado, permitiu maior produtividade à empresa. A Terceira Turma do TST manteve decisão do TRT-3 (MG), reconhecendo o direito do ex-empregado. O funcionário, que trabalhou durante 13 anos na Rffsa, inventou dois aparelhos para auxiliar a manutenção de vagões, o que redu-

ziu o tempo das tarefas e diminuiu os custos. A empresa não pagou o trabalhador pela invenção. Após ser demitido, ele impetrou ação reivindicando indenização pela invenção. A Vara do Trabalho fixou a reparação em US$ 390 mil. Na apelação ao TRT-3, a defesa alegou que o ex-funcionário não tinha registro no Inpi, e por isso não poderia comprovar a autoria do invento. A União, sucessora da rede, recorreu ao TST, sem êxito. (RR- 644489-89.2000.5.03.5555)

Responsabilidade subsidiária A Cia. Siderúrgica Paulista (Cosipa) foi considerada pela Quarta Turma do TST como responsável subsidiária pelo pagamento de verbas indenizatórias reclamadas por um exempregado da Pluridex Borrachas Ltda.. A Cosipa havia contratado a Naldex Equipamentos Industriais Ltda. que, por sua vez, firmou contrato com a Pluridex. A 5ª Vara do Trabalho de Cubatão e o TRT-2 (SP) excluíram a Cosipa da ação, mas o TST entendeu tratar-se de tomadora de serviço, e que o empregado realizou trabalho nas instalações na companhia. (RR – 24353/2002-900-02-00.8)

visto no artigo 384 da CLT, que trata da proteção ao trabalho da mulher, e na Constituição de 1988, foi reconhecido recentemente por maioria de votos, unificando a jurisprudência do TST sob o tema.(RR – 3888/2000-071-09-00.9)

Horário A Quinta Turma do TST condenou a Brasil Telecom S.A. (Telepar) a indenizar uma exfuncionária por não ter concedido os 15 minutos de descanso antes da prorrogação do horário normal de trabalho. O benefício, pre-

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Dívidas O Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae) não tem responsabilidade solidária sobre dívidas trabalhistas da Fratel Engenharia Ltda. com um ex-vigia, de acordo com decisão da Terceira Turma do TST. O trabalhador alegou ter sido contratado em março de 2005, registrado apenas em julho e demitido sem justa causa em fevereiro de 2006. Na ação inicial pediu recebimento de horas extras e adicional noturno, entre outras verbas. A empresa foi notificada, mas não compareceu à audiência, levando o juiz da 2ª Vara do Trabalho de São

Partido político A prefeitura municipal de Canela (RS) terá de devolver os valores descontados mensalmente do salário de um trabalhador, a título de contribuição para os partidos PDT e PP. A determinação é da Sexta Turma do TST, reformando decisão do TRT-4 (RS), que havia negado a restituição. O aposentado, analfabeto, foi contratado para cargo em comissão, mas trabalhou como zelador do Parque Caracol, entre 1993 e 2006, com salário de R$ 784,24. (RR 126/2006-351-04-40.8)

Intervalo A Primeira Turma do TST determinou que o Banestado pague uma hora diária mais adicional de 50% a um ex-empregado por não ter respeitado o intervalo mínimo para repouso e alimentação. O funcionário afirmou na Justiça do Trabalho que cumpria jornada superior a seis horas diárias com direito a “intrajornada de, no mínimo uma hora”, o que não foi concedido pela empresa. (RR – 15171/2004016-09-00.1)

Sindicatos A existência de sindicato que representa determinada categoria de funcionários municipais não impede a criação de outro específico para professores públicos na mesma cidade. Com esse fundamento a Oitava Turma do TST rejeitou recurso do Sindicato dos Servidores Municipais de Olinda (Sismo) e manteve decisão do TRT-6 (PE) que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Olinda (Sinpmol). (RR-373/2007-102-06-00.3)

José do Rio Preto a declarar revelia da Fratel e a condenar o Semae subsidiariamente. O TRT-15 ratificou a decisão. A autarquia recorreu ao TST com sucesso. (RR-1141/ 2006-044-15-00.6)

Desabamento Um trabalhador ferido em desabamento da chaminé de uma caldeira em 1995, e demitido um ano após o acidente, receberá R$ 6 mil corrigidos de indenização por dano moral, conforme determinação da Oitava Turma do TST. No recurso ao TST, a Nuvital Nutrientes S.A. questionou os juros e a correção monetária aplicados a partir do ajuizamento da ação, que devem elevar o valor a ser pago para mais de R$ 35 mil. Ela defendia que a correção deveria ser a partir da publicação do acórdão do TRT-PR. (RR – 99.528/2006-657-09-00.2)

Dano moral II A Sétima Turma do TST manteve decisão em que a Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral a um ex-gerente da filial no Espírito Santo, por ter proibido os empregados de estudar, “para que se dedicassem exclusivamente ao conhecimento de princípios ativos, propriedades e indicações dos medicamentos que divulgavam junto à classe médica”. O ex-funcionário, admitido em 1982, sustentou que a política vigorou na empresa até 2001, quando houve mudança na gerência do laboratório. (RR 1707/ 2002-020-01-00.2)

Dano moral III A Viação Flecha Branca, de Cachoeira de Itapemirim (ES), está desobrigada de pagar indenização por dano moral à família de um motorista morto em 2001, vítima de um tiro no rosto enquanto dirigia. A esposa e os filhos menores já haviam recebido reparo por dano material. Em 2004, a família pediu na Justiça comum indenização por dano moral. A ação foi encaminhada à Justiça do Trabalho que condenou a empresa a pagar R$ 20 mil. A Flecha Branca recorreu ao TST, que considerou a indenização “um exagero”. (RR-17682005-132-17.8)

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TRABALHO

Indenização por acidente tem prescrição

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ção de indenização por acidente de trabalho tem prescrição trabalhista e não civil. O entendimento é da Quarta Turma do TST, ao negar recurso de um ex-empregado da Cadbury Adams Brasil Ind. Com. Produtos Alimentícios. O relator, ministro Barros Levenhagen, constatou que os exemplos de julgados apresentados pela defesa eram insuficientes para abrir a discussão da matéria no TST. O trabalhador prestou serviços na empresa até outubro de 2002 e propôs a ação somente em outubro de 2006. No TRT-2 (SP) o recurso do empregado foi rejeitado. No TST, o relator confirmou acórdão do tribunal paulista de que a prescrição não poderia ocorrer no âmbito do Direito Civil, como alegara a parte. Para o ministro, o acidente de trabalho e a doença profissional são infortúnios relacionados com o contrato de emprego e, pela natureza trabalhista, só pode ter prescrição trabalhista. (RR237200-96.2006.5.02.0315 // número antigo: RR-2372/2006-315-02-00.7).

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“Terror psicológico”

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Real Seguros S.A. deverá pagar a um ex-vendedor indenização por dano moral de R$ 20 mil, por submetêlo a técnicas de estímulo de vendas humilhantes e vexatórias. A decisão é da Primeira Turma do TST, ao manter acórdão do TRT-6 (PE), que concordou com a condenação na primeira instância, mas reduziu o valor de R$ 100 mil para R$ 20 mil. O empregado trabalhou entre 1989 a 2006 como vendedor de seguros. Após a demissão, conseguiu na Vara do Trabalho indenização do R$ 100 mil, valor reduzido pelo TRT-6 para R$ 20 mil. Ainda assim, a empresa recorreu ao TST, visando o não-pagamento da indenização. O relator, ministro Vieira de Melo Filho, ressaltou que o TRT registrou no acórdão a conduta abusiva da empresa no relacionamento com o vendedor, expondo-o ao “vexame e constrangimento contínuo e habitual” no ambiente de trabalho, por conta da cobrança de melhores resultados nas vendas, inclusive com ameaça de demissão. (AIRR-9144035.2006.5.06.0015)

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fesa recorreu ao TST, sem sucesso, pedindo aplicação do princípio in dúbio pro misero, segundo o qual, na dúvida, a Justiça contempla a parte mais fraca. (RR 1168/2003008-18-00.6)

Uso de banheiro A TNL Contax S.A. foi condenada a pagar indenização por dano moral de R$ 6 mil a um operador de telemarketing, por limitar em cinco minutos (controlados por sistema eletrônico) o tempo de ida ao banheiro. A Segunda Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento da empresa e manteve decisão do TRT-3 (MG). (AIRR-578/2007-140-03-40.6) Dano moral IV A Terceira Turma do TST restabeleceu sentença de primeiro grau que condenou a Petrobrás a pagar indenização por danos moral e material a um ex-funcionário, que devido à constante exposição a substâncias químicas desenvolveu leucopenia (redução de glóbulos brancos no sangue, que diminui a defesa do organismo contra doenças oportunistas e infecções). O empregado, demitido em 1999, alegou ter trabalhado durante quase 10 anos em local fechado ao lado de uma unidade de processamento de gás e nafta. (RR 1489/1999-021-05-00.4) Hora extra A Oitava Turma do TST rejeitou recurso de um bancário que pretendia receber horas extras e outras verbas referentes ao período em que trabalhou no Banco Bradesco S.A.. As testemunhas do funcionário prestaram depoimentos contraditórios sobre a jornada de trabalho, levando o TRT-18 (GO) a entender que houve “prova dividida”. A de-

entre pessoas jurídicas. (RR 1466/2006066-23-00.2)

Deficientes A Terceira Turma do TST rejeitou recurso da Viação Nossa Senhora das Neves e manteve determinação da TRT-3 e da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves (MG), obrigando a empresa reservar vagas equivalentes a 3% do número total de empregados para pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial. (RR – 664850/ 2000.0)

Acidente A usina Vale do Verão S.A. Açúcar e Álcool, de Goiás, terá de pagar indenização por danos moral e material à companheira de um trabalhador morto em um choque entre um ônibus e um caminhão que transportava gás GLP, na BR-452, em Murilândia (GO). O cortador de cana, contratado em junho de 2004, sofreu o acidente em novembro. A indenização fixada em primeiro grau foi de R$ 50 mil. O TRT-19 e o TST confirmaram a sentença. (RR-09/2006-102-18-00.7)

Representação comercial A Justiça do Trabalho não julga ações relativas à representação comercial. O entendimento é da Terceira Turma do TST, ao reformar decisão do TRT-23 e da Vara do Trabalho de Sorriso (MS), que haviam condenado a Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A. a pagar indenização a um ex-representante comercial por ter rescindido verbalmente o contrato com ele. O TST determinou o envio do processo à Justiça comum, por entender tratar-se de conflito

Indenização O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. não pagará indenização pleiteada por uma ex-empregada, que alegava constrangimento em função de revistas diárias. A Terceira Turma do TST constatou que o TRT-9 (PR) demonstrou não ter havido situações “vexatórias, humilhantes ou abusivas” e que decisão contrária exigiria o reexame das provas, o que não é permitido naquela Corte. (RR11830-2005-007-09-00.0)

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TRABALHO

LITERATURA

Da patalogia em embargos declaratórios ROBERTO PARAHYBA DE ARRUDA PINTO*

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o âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região vem causando espécie (para dizer o mínimo) a proliferação de decisões judiciais, tanto em primeira como em segunda instâncias, em que consta prévia advertência às partes de que eventual apresentação de embargos de declaração meramente protelatórios acarretará a aplicação das penalidades previstas em lei. Trata-se de admoestação absolutamente desnecessária, revestida de indisfarçável caráter intimidante, que inibe e constrange a utilização dessa importante garantia processual. Pressupõe, ademais, a prática generalizada de atos temerários por parte dos patronos das partes, deslustrando o múnus público do exercício da Advocacia, ao mesmo tempo em que insinua a perfeição da judicatura. Os advogados militantes na Justiça do Trabalho da 2ª Região, seguramente, já se depararam com tal advertência, inclusive porque não representa nenhuma novidade. Recentemente, o que surpreende é sua disseminação. Diante de queixas apresentadas por associados, no ano de 2007, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) expediu ofício ao então corregedor do TRT da 2ª Região, desembargador Décio Sebastião Daidone, solicitando providências a respeito de determinada decisão judicial em que pululava a advertência sobre a aplicação de penalidades no caso de futura apresentação de embargos declaratórios fora das hipóteses legais. Na oportunidade, a AASP obteve a seguinte resposta do corregedor, hoje presidente do TRT da 2ª Região: “Em atenção ao Ofício nº ...., informo que estamos recomendando ao magistrado que, de fato, não há necessidade de advertência da aplicação da penalidade quando da interposição de

embargos de declaração protelatórios, posto que previsto na legislação e portanto, de conhecimento dos operadores do direito.” Posteriormente, foram expedidos outros ofícios com o mesmo teor (citando, obviamente, a decisão da Corregedoria). Porém, as medidas adotadas pela AASP não surtiram o efeito desejado, vez que a advertência em comento permanece mais encontradiça do que nunca. Quiçá, porque os embargos de declaração constituam a garantia processual que mais incita a humildade do julgador, em não interpretá-los como uma crítica, velada ou explícita, à sua decisão, deixando de se espezinhar com o que se cuida apenas do exercício de um direito. Exemplo mais caricato dessa enviesada interpretação é a proliferação da multa por embargos protelatórios, consoante adverte, com percuciência, Manuel Antonio Teixeira Filho (“Revista LTr” 62-07/873): “Quanto aos embargos de declaração, cabe, para já, uma advertência: os órgãos jurisdicionais passaram a disseminar, a mancheias (como diriam Castro Alves e Coelho Neto), multas, por interpretarem o oferecimento desses embargos como uma crítica a sentença ou ao acórdão, sem terem a sensibilidade suficiente para perceber que, na maioria dos casos, as partes foram compelidas pela Súmula 297, do TST, a ingressar com embargos de declaração, visando ao denominado prequestionamento (neologismo consagrado).” Evidentemente, não ignoramos que também existe a má utilização dos embargos de declaração, com o intuito meramente procrastinatório, a justificar a previsão legal da multa sancionadora no caso de distorção do emprego desse precioso remédio processual. A patologia, entretanto, não autoriza ou justifica a prévia e genérica admoestação pelo juiz em sua decisão, de que aplicará as penalidades cabíveis no caso de aviamento de embargos protelatórios, atentatória à dignidade da classe dos advogados, como um todo. Além disso, desconsidera a conhecida máxima de Calamandrei, de que vivemos em sistema de vasos comunicantes, onde a retirada do prestígio da Advocacia suprime o da Magistratura, e vice-versa.

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*Advogado.

Clóvis Beviláqua — Um Senhor Brasileiro, Editora Lettera.doc, Cássio Schubsky, organização – A obra inaugura a Coleção Grandes Juristas. É ilustrada com fotografias, cópias de manuscritos e iconografia e uma documentação rara e inédita do jurista, jornalista, professor, filósofo, historiador e crítico literário, que nasceu em Viçosa do Ceará e faleceu no Rio de Janeiro em 1944. Professor de Filosofia da Faculdade de Direito do Recife e fundador da Academia Brasileira de Letras, escreveu uma série de obras jurídicas, literárias e filosóficas. Segundo o editor, historiador e jornalista Cássio Schubsky, o livro é fruto de ampla pesquisa histórica, realizada em diversas partes do Brasil (Viçosa do Ceará, Fortaleza, Rio de Janeiro, Brasília, Recife, São Paulo) e em diferentes fontes (documentos, fotos, relatos de história oral, bibliografia de Clóvis e biografias sobre ele, análise de especialistas em sua vida e obra). “Na pesquisa, foram consultados acervos diversos, incluindo museus, arquivos históricos, bancos de dados de jornais, bibliotecas etc. Tudo é temperado com laivos de análise e interpretação. Nada foi desprezado nos feitos de nosso personagem — os de grande vulto e os gestos quase anônimos (...). Clóvis Beviláqua se foi e por muito tempo sumiramse, com ele, fatos e feitos, esmaecidos pela amnésia coletiva. Mas eles estão entranhados na história do Direito, da Filosofia, da Literatura, da Educação e da Sociologia no Brasil. E assim, de tempos em tempos, eclodem do esquecimento para iluminar as novas gerações que se sucedem.” O lançamento do livro em São Paulo será no dia 6, a partir das 19 horas, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (Rua Álvares Penteado, 151).

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Meu Bem, Meus Bens, Antonio Carlos Donini, Editora Klarear – “O casamento, apesar de muitos considerarem uma instituição falida, ainda se mantém firme no Brasil. Com a renovação do Código Civil, em 2002, as estatísticas voltaram a crescer. Esse é o tema retratado pelo advogado especializado em Direito da Família, Antonio Carlos Donini. Com mais de 20 anos de atuação na área, Donini aborda o tema de forma clara e didática e traz para o leitor todas as questões que envolvem a instituição do casamento, desde o namoro, passando pela união, separação e divórcio. Para tornar o assunto mais atraente e compreensível, o autor utiliza diálogos mantidos pelos dois personagens centrais do livro: Judite, uma recepcionista de um escritório de Advocacia e Frederico, o seu chefe. Determinada a se casar aos 15 anos, Judite passa a compreender todas as fases que envolvem essa decisão a partir dos conselhos do chefe, que aos poucos se revela um amigo, e que acompanha todas as etapas vividas pela jovem, do casamento ao conturbado divórcio.”

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Manual do Detetive Virtual , Wanderson Castilho, Matrix Editora – “Quanto mais a internet se espalha, mais a privacidade das pessoas diminui. Ou seja, é mais fácil ter alguém bisbilhotando a sua vida ou os seus negócios. Ainda mais com certos recursos tecnológicos ao alcance de qualquer leigo. E tem muita gente por aí que não faz ideia dos perigos aos quais se expõe. O autor, um dos maiores peritos brasileiros do mundo internético e que poderíamos chamar de “detetive virtual”, mostra alguns dos casos que desvendou, e também dá dicas para você evitar problemas no mundo da internet. Motivos para insegurança é que não faltam.”

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Manual de um Concurseiro – O Caminho das Pessoas Comuns , Alex Viégas, Editora Método, integrante do Grupo Editorial Nacional (GEN), 6ª edição Bacharel em Direito e em Administração de Empresas, o autor desmistifica a ideia de gênios e alunos CDFs, mostrando que a vitória depende muito mais de determinação e técnica do que algum dom divino pertencente a poucos. Além de detalhar o método que utilizou, também entra em assuntos relacionados ao mundo dos concursos, como o local de estudo, o sono, a alimentação, os exercícios físicos, descrevendo experiências e situações que certamente fazem parte do cotidiano de quem está se dedicando a enfrentar uma disputa como essa. Viégas, atualmente, exerce o cargo de auditor fiscal da Receita Federal na Delegacia de Julgamento de Belém (PA).

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REVISTA

A Malheiros Editores está lançando o número 149/150 (jan/dez 2008) da Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, publicação do Instituto Brasileiro de Direito Comercial Comparado e da Biblioteca Tullio Ascarelli do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Apresenta doutrina, atualidades, espaço discente, jurisprudência comentada, pareceres. Informações pelos telefones (0xx11) 32890811 e 3078-7205.B


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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER

À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

“Marcinha”, a briga e o promotor*

Acertei no jacaré

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ma cidade pequena tinha apenas um travesti, chamado“ Marcinha”, conhecido(a) por todos. Um dia, ele se meteu numa briga de bar e acabou tendo que ir depor no fórum. O promotor, que era novo na cidade, chegou na sala quando ele respondia o nome: -José Fulano da Silva. E o promotor respondeu: - Mas como? Teu nome é Márcia! Todos sabem! O travesti disse que seu nome era aquele mesmo. Aí o promotor “se tocou” e falou bem alto: - Ah bom! Então você é travesti! Eu

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não sabia! Tá certo! Ao olhar para o lado, percebeu que sua constatação estava sendo observada pelo juiz e pelo escrivão...

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*Extraído do site www.neofito.com.br

VALE A PENA Um lugar que vale a pena conhecer é Manaus, a capital do Amazonas, a 18 km da junção dos Rios Negro e Amazonas, portão de entrada para a maior floresta tropical do planeta. Abriga a universidade mais antiga do Brasil, a Federal do Amazonas, fundada em 1909; representa sozinha, 49% da população do Amazonas e 11% da população de toda a região Norte do Brasil. É a capital do maior centro financeiro, corporativo e econômico da região Norte do Brasil. Situa-se na confluência dos rios Negro e Solimões e é a cidade mais populosa do Amazonas, cujo nome significa “mãe dos deuses” em indígena. Passou por grandes transformações nas últimas décadas, adotando feição contemporânea, que se consolida através de uma excelente infraestrutura, malha viária com largas avenidas, viadutos e passagens de nível, aeroporto e porto com categoria internacional, shoppingcenters, teatros, restaurantes, bares, museus, centros culturais, espaços para grandes eventos, clubes noturnos, aluguel de veículos; além de eficientes serviços de energia elétrica, e saneamento básico .Tem uma eficiente rede de comunicação, com ótimos serviços de internet, telefones celulares, correios e esquemas rápidos de entrega de encomendas. Fundada em 1669 foi elevada a categoria de vila em 1832 e transformada em cidade em 1848, recebendo o nome atual em 1856. Atualmente, abriga quase 1,5 milhões de pessoas. Além da floresta famosa, tem um pólo industrial de alta tecnologia e exporta produtos eletrônicos para todo o mundo. Recebe turistas de todos os lugares e quem chega não quer mais ir embora, protagonizando um ditado popular da região que diz “comeu jaraqui não sai mais daqui”(jaraqui é um peixe da região).

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Internet

J. Benício Simões, advogado (beniciosimoes@terra.com.br).

á muito tenho tentado acertar uma receita com carne de jacaré. O desafio é criar receitas novas Foram muitos erros. Na combinação mais simples, acertei. Ingredientes: 500 gramas de iscas de carne de jacaré; 1 cebola média cortada em cubos; sumo de 1 limão; 2 ou 3 colheres de sopa de molho de alho; 2 ou 3 colheres de azeite; sal e pimentado-reino branca à gosto; azeite. Modo de fazer: marinar a carne de jacaré no limão e no molho de alho por, pelo menos, quatro horas. Aquecer uma caçarola, colocar o azeite, a cebola, as iscas de jacaré. Mexer e acrescentar os temperos. Estará pronto em cerca de cinco minutos. Acompanhar com vinhos brancos. Alfredo Rocco, chardonnay, 2008, 12,8% de álcool, Mendoza, Argentina (R$ 21,00). Palha claro, com aromas de limão e óleos minerais. Corpo ligeiro para médio, refrescante e jovial, com sabor floral e cítrico. Persistência média e agradável. Deve ser servido a 6ºC. Um vinho simples, mas correto. Vendido em supermercados. Ventolera, sauvignon blanc, 2006, 13,5% de álcool, Vale Leyda, Chile (R$ 79,00). Palha esverdeado e floral: gardênias e damas-da-noite misturam-se a lima, mel e aspargos. Corpo médio, cremoso, bem estruturado, com fruta potente e acidez equilibrada. Um vinho elegante, com notas de abacaxi e menta. Ideal para frutos do mar, como siri, caranguejo, lula, lagosta e outros. Ótimo e longo final de boca. Vendido pela Casa do Porto (haroldobh@casadoporto.com) Monte da Raposinha, 2007, 12,5% de álcool, Alentejo, Portugal (R$ 89,00). Feito com as uvas portugue-

Gladston Mamede

sas Antão Vaz (90%) e Arinto (10%), é um vinho de sabor próprio, fora do comum. Palha claro, esverdeado, combinando aromas florais, cítricos e minerais, além de um melaço discreto. Tipicamente lusitano, com bom corpo e excelente estrutura e complexidade. Notas de abacaxi, óleos minerais e ervas, com um delicioso amargor final. Ótimo final de boca, com longa persistência. Não é recomendável para quem aprecia vinhos chilenos (sauvignon blanc, chardonnay, etc.), mas para quem gosta de brancos incomuns, que desafiam e encantam o paladar. Vendido pela World Wine (agda@worldwine.com.br). Pegasus Bay, semillon/sauvignon, 2007, 14% de álcool, Canterbury, Nova Zelândia (R$ 118,00). Palha claro, quase incolor, perfume de flores, mel, aspargos em conserva. Corpo médio, complexo e estruturado, resultando num vinho muito diferente do habitual, mas encantador. Fruta exuberante, lembrando coco e lima. Vale cada centavo. Vendido pela Premium (vendas@premiumwines.com.br).

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DICA DICA:: a carne de jacaré fica parecendo uma “borracha” com facilidade. Tão logo ela ganhe um tom embranquiçado, tirar do fogo e servir. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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LAZER ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA

TURISMO

A aventura na esotérica Chapada

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ualquer turista que se preza e queira “estar por dentro” tem de optar por passeios ecológicos e, ao mesmo tempo, “aventureiros” e “esotéricos”. Nesse contexto, o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás, cercado por misticismo e beleza natural Patrimônio Mundial Natural (Unesco, 2001) é a pedida. São 65.514 hectares de cerrado, com centenas de nascentes, cursos d’água, cachoeiras, 1.476 espécies de plantas, 312 de aves. Cristais de rocha afloram do solo e acredita-se que a região, rica em cristais de quartzo, seja um ponto de convergência de energia. Entre a flora, com variada vegetação do cerrado, composta por matas ciliares, campos cerrados, cerrados abertos típicos, e florestas de galeria, podem ser encontradas mais de 25 espécies de orquídeas, além do pau d’arco roxo, a copaíba, a aroeira, a tamanqueira, o jerivá, os buritis e o babaçu. E a fauna da região abriga espécies ameaçadas de extinção como o veado campeiro, o cervo do Pantanal, a onça pintada e o lobo guará, além de emas, seriemas, o tapetis, tatu canastra, tamanduá bandeira, capivara, anta, tucano de bico verde, urubu-rei e urubu preto. Caminhada e banhos de cachoeira são as atrações do Parque nas imensas paisagens da chapada numa viagem pelo cerrado brasileiro em antigas rotas usadas por garimpeiros. Além das caminhadas e passeios por trilhas de antigas fazendas, deve-se dedicar um tempo para o arvorismo (possui mais de 100 metros de trilhas suspensas entre árvores, que chegam a 12 metros de altura); ao rapel (só a Cachoeira Almecégas tem 45 metros de altura); ou à tirolesa (deslocamento em cabos de aço paralelos entre a Serra Almecégas e o Morro do Mirante da Fazenda São Bento — oscilando dos 1.265 metros, de altura da serra com os 1.210 do morro) — e desfrutar de piscinas naturais e de águas quentes, trilhas de pedras, canions. O Parque foi criado em 1961, com o nome de Parque Nacional do Tocantins. Fica a 260 quilômetros de Brasília e a 480 de Goiânia. O acesso, asfaltado, é pelo vilarejo de São Jorge, distante 36 quilômetros da cidade de Alto Paraíso. Fora dos limites do parque, o local mais vi-

Divulgação

sitado da Chapada dos Veadeiros, cujas rochas de cor acinzentada adquirem outras tonalidades de acordo com a luz do sol, é o Vale da Lua. O que também chama a atenção dos esotéricos é Alto Paraíso, com boa infraestrutura, bons restaurantes e locais para se hospedar. É uma das cidades por onde passa a Chapada. Está na linha do paralelo 14, que também corta Machu Picchu, no Peru. Uma opção “aventureira” é ficar no Povoado de São Jorge, mais próxima à entrada do Parque (está a apenas 1 km do local) e que oferece apenas áreas de camping e pousadas simples. Roteiro Sugere-se uma visita de 8 dias/7 noites, com deslocamento aéreo até Brasília e depois por rodovia até Alto Paraíso,hospedagem, traslados para os passeios.Valor por pessoa em apto. duplo a partir de R$ 2.259,00 + taxas de embarque e inclui passagem aérea ida de volta até Brasília com saída de São Paulo, hospedagem com café da manhã em São Jorge na Pousada Trilha Violeta (quatro diárias), Alto Paraíso e na Pousada dos Veadeiros (três diárias), oito almoços e seis lanches de trilha. Informações na Ambiental Turismo. Telefone (0xx11) 3818-4600. Dicas, cuidados... · Só se entra no Parque acompanhado por guia. · Na porta, deve-se pagar uma taxa, utilizada na conservação dos cartazes indicadores. Peça recibo e não o perca, pois pode ser solicitado pela fiscalização. · Deve-se seguir sempre as recomendações do guia e levar uma sacola para trazer de volta o lixo. · Se estiver chovendo, não entrar nos rios: trombas d’água podem ser fatais. · Não usar sabão ou shampoo ao tomar banho. · Não levar animal de estimação. Não são permitidos. · Levar roupas leves, tênis ou botas. Evitar bermudas e não esquecer boné, protetor solar, maiô, máquina fotográfica, repelentes e lanches.

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Um hotel nos EUA com café da manhã Divulgação

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renovado “The Hotel @ Times Square”, na 46th Street entre a Fifth e a Sixth Avenues (59 West 46th Street, New York NY 10036) perto do Rockefeller Center, em Times Square, o bairro dos teatros, do Museum of Modern Art, da Grand Central Station, e das compras na Fifth Avenue, é um dos raros hotéis nos EUA que tem café da manhã incluído na diária. Além da variedade de amenidades nos quartos, os serviços dos hotéis destinam-se a economizar tempo e dinheiro. A maioria dos quase 800 quartos foram renovados recentemente. As amenidades e serviços incluem, além do café da manhã continental incluído na diária, acesso de graça à internet sem fio, jornais diários, cofres dentro dos quartos, telefones sem fio com chamadas grátis para dentro dos EUA, despertadores (compatíveis com MP3), dock para iPod , serviços de lavanderia, banheiros privativo, ferro e tábua de passar, café e cafeteiras, secadores de cabelo, telefones com correio de voz e dataport, TVs com tela plana, jogos de vídeo, serviços de concierge, salas de negócios 24 horas por dia, salas de musculação e estacionamento com preço reduzido. A diária do apartamento para 2 pessoas custa a partir de US$ 120.00 mais taxas. Crianças menores de 13 anos não pagam desde que se hospedem no mesmo quarto. Para reservas acessar http://www.applecorehotels.com/lang/pt/ ou ligar para 1-800-567-7720 (grátis dentro dos EUA.) ou para +212-790-2710.

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LAZER PAULO BOMFIM

M. AMY

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Horizontais

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1- (Dir.Proc.Civ.) Renovado, repetido.

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2- (Teor.Ger.do Dir.) Concluir, questionar.

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3- (Dir. Agr.) Instrumento agrícola manual; (Dir. Mar Maríít.) Cama de lona que os marinhos usam a bordo para descansar; (Dir.Civ.) Coisa material ou imaterial que tem valor econômico.

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7 8 9

4- (Dir.Tribut.) Imposto de Renda (Sigla); União Nacional dos Estudantes, defende o direito de todos os estudantes do território nacional (Sigla); Símbolo químico do Cálcio.

3 - Pseudônimo de José de Alencar; Consoantes de "rato".

5- Símbolo químico do Níquel; Lei de Contravenções Penais (Sigla); Nome antigo da nota "dó".

5 - (Dir. Civ.) Tornar-se livre do pátrio poder ou da tutoria.

6- (M ed. Leg.) Inflamação da aorta; Me(Me dida agrária de superfície, corresponde a cem metros quadrados.

6- (Dir. Pen.) Ocultar produto de crime sabendo sua origem.

7- Tropeção, encontrão; Senhor (Sigla). 8- Símbolo químico do Berilo; Peça de música para uma só voz; Saudação jovial. 9 - (Dir. Civ.) Aquele que cria obra literária, artística ou científica; Estados Unidos da América (Sigla).

4- (Dir. Pen.) Desordem, agitação.

7 - A Karenina de Tolstoi; (Ciênc. Pol.) Vereador. 8 - (M ed. Leg.) Abreviação de delirium (Me tremens; (Med.Leg.) Iniciais de Quociente de Inteligência; Rio da Suiça Suiça.. 9 - Ordem dos Advogados do Brasil (Sigla).

Verticais

10 - Na linguagem jurídica, o que serve para (pl.).. proteção ou preservação de um direito (pl.)

1- (Dir. Pen.) Roubo praticado com violência; Estado da Bahia (Sigla).

11 - (Dir. Civ.) Tudo o que pode ser objeto de um relação jurídica.

2- (Dir.Adm.) Tesouro público; Na linguagem filosófica significa "individualidade da pessoa".

Soluções na página 2

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POESIAS

Olhos de ampulheta E

Anderson Henrique de Souza (Advogado)

são vidas finamente pelos trilhos, Nos ponteiros, no heliponto, nas birutas, E são vidas essas dores que se curam E que no ar se esconjuram Em valsa bruta; E são vidas no café, na sobremesa, No amassado e velho lenço de papel,

Annita no cafundó da infância

E são vidas no amargo da cerveja E nos versos embebidos de Noel; Mas não me importo, minha musa, não me importo, Nem me tento a entender a vida alheia, Que a ampulheta, os meus olhos de ampulheta, Hoje andam mais que cheios de areia.B

influência exercida por Homer Boss na jovem Annita Malfatti perduraria até o fim de seus dias. A experiência existencial vivida pela pintora na Nova Inglaterra daria a ela energia e independência que lhe marcariam a vida. A Annita sucumbida ante a crítica de Lobato é uma dessas distorções históricas que perduraram. Aquela que após o embate ilustraria livros da editora do autor de Urupês não se deixou jamais abater com os golpes do destino. Acredito que Mário de Andrade, com palavras ou com o silêncio, haja conseguido atingi-la mais. A influência de Homer Boss, seu guru e mestre de pintura, acompanhara seus passos. O clima intelectual da Nova Inglaterra vibrava ainda com lembranças de Mellville, Poe, Nathaniel Hawthorne e, principalmente, de Emerson e de Thoreau, com seu amor a natureza e sua desobediência civil. Toda essa herança seria transmitida a Annita por Boss entre a pintura e a aventura arrojadas onde o mestre da “Independence Scholl of Art” testava os discípulos. Outro encontro que fascina a vida da pintora seria na Escola Americana, na segunda década do século passado, quando Annita e Breton teriam convivido ainda meninos, sem que a menina Annita e o menino André imaginassem o destino fascinante que os aguardava! Conheci Annita em 1945, quando minha mãe, Sofina Tassinari e Carolina Gordo estudavam pintura com ela.

Internet

Nessa ocasião, enquanto fazia seu retrato falou das ilustrações que fizera para o livro Cafundó da Infância, de meu tio Carlos Lebeis, em 1936. Tio Carlos publicara na ocasião outro livro, País dos Quadratins, ilustrado por Portinari. Cafundó da Infância permaneceu inédito até o ano de 2008, quando Di Bonetti e Stella o descobriram em meus guardados. O texto e as ilustrações foram-me legados por Fernando, filho de tio Carlos, ao falecer. A publicação desse livro e a reedição de País dos Quadratins e da Chácara da Rua Um torna-se missão que tenho a cumprir. Em Cafundó da Infância, Annita captou com rara felicidade o mundo mágico da infância na visão de Carlos Lebeis. O aparecimento do texto e das ilustrações perdidas no tempo resgata o encontro de duas figuras que me fascinam. No momento em que vem a luz Audácia e Ternura, o livro de Beth Malfatti sobre Annita, dos cafundós da infância outro livro pede para nascer. A discípula de Homer Bross trouxe para o Brasil lição de coragem e ternura capaz até de se rebelar contra certos cacoetes modernistas e de retratar a poesia e a simplicidade do coração de Carlos Lebeis.

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