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TRIBUNA DO DIREITO
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ANOS Nº 264
SÃO PAULO, ABRIL DE 2015
R$ 7,00 OPERAÇÃO LAVA JATO
Os Poderes estão sub judice PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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RASÍLIA - Para entender o que se passa aqui, com efeitos de metástase em todo o País, é preciso, antes de tudo, libertarse das algemas, das farpas, provocações e bravatas dos conflitos ideológicos e bandeiras político-partidárias. A tarefa é árdua: alguns princípios fundamentais, inclusive em Direito, estão sendo negligenciados. “O Estado sou eu”, dizia Luiz XIV. Mas o Estado é de todos, não é monopólio. Ideologizados ou teleguiados partidários querem passar por cima disso. Esqueceram-se de Montesquieu, autor de O Espírito das Leis, obra considerada por muitos como a mais importante do século XVIII, na qual o filósofo e escritor francês, que também fez profundos estudos de Direito, sustentava que a lei é relação necessária que deriva da natureza das coisas e é imprescindível à separação tripartite dos Poderes, cuja relação entre si não tem sido nada harmônica, como determina a Carta Magna. No Brasil,
ACESSIBILIDADE
DPU Internet
Leis existem, o que falta é cumpri-las
Continua nas páginas 17 a 19
JUSTIÇA DO TRABALHO Internet
Furtou peças avaliadas em R$ 4 e ficou preso sete meses Página 25
porém, acontece como se numa versão jurídica contemporânea esses Poderes estivessem, numa situação sui generis, isto é, sub judice. A crise tem código genético. A presidente da República, relutante em aceitar a nova política econômica, antítese de sua campanha, mostra-se vacilante na autocrítica. O Legislativo conseguiu colocar-se numa posição ridícula e, afrontando politicamente o governo, obteve as presidências do Senado e da Câmara. Os fatos estão sendo administrados por aprendizes de Maquiavel: o listão com os nomes dos políticos implicados na Lava Jato ficou pronto antes do final de 2014. Mas se preferiu esperar o final das eleições, diplomação e posse, recesso do Judiciário, eleição para os comandos das Presidências no Congresso e a formação do novo Ministério.
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DELINQUÊNCIA JUVENIL Internet
‘Uma lei inútil’, diz advogada
Julio
No Uruguai, quem vai para a cadeia é a mãe Página 29
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TRIBUNA B
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DO DIREITO
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DOS LEITORES
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A Justiça resolve. Será? —“Prezado jornalista Milton Rondas: o seu editorial de fevereiro é certeiro. Parabéns! Fiz pequeno artigo que submeto à sua apreciação (ver página 13). Tenho lutado durante estes últimos três anos (estou no derradeiro...) para chamar a atenção da sociedade civil: até quando ela conseguirá custear este crescente equipamento estatal chamado Justiça, que tende ao infinito? Daí a busca de alternativas, os CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), o estímulo a iniciativas como NECRIM (Núcleo Especial Criminal), a conciliação em cartório extrajudicial etc.” Desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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A Justiça resolve. Será? (II) — “Temos, em nosso currículo profissional, 20 anos de trabalho na área de RH, trabalhado com profissionais superexperientes, com os quais muito aprendemos. Lemos, com interesse, seu editorial e gostaríamos de contribuir com sua posição, senão vejamos: É preciso blindar a atividade jurisdicional contra a demora excessiva para julgar buscando para tanto alternativas. Criar o que chamamos de ‘ante sala do processo’ da seguinte forma: o juiz, ao receber a petição inicial do autor, cuidaria, nesse momento, de mandar citar o réu marcando, desde logo, uma audiência de presença obrigatória, com consequências no caso de ausência, procedimento esse já adotado na Justiça do Trabalho. Essa ‘ante sala’ seria realizada quando a inicial e de-
DA REDAÇÃO
fesa já estivessem nos autos. Essa audiência conciliatória seria presidida pelo juiz da causa; ela, a audiência conciliatória, poderia ter um ritual melhor caracterizado, até com incentivo para conciliar (devolução das custas iniciais recolhidas, por que não ?) e, se frustrada a conciliação, segue o processo abrindo vista ao autor para oferta de réplica. Isto seria adotado, a ‘ante sala’, como regra para todos os processos, como medida preventiva do litígio. O que se sabe, na prática, é que esse encontro das partes para eventual negociação preventiva do conflito, não acontece ou, se acontece, não é bem conduzido, seja até por falta de iniciativa nesse sentido ou por faltar melhor qualificação profissional dos advogados para a própria negociação. Tomemos consciência, os operadores do Direito, de que a conciliação é o caminho recomendável e mais curto para administrar o conflito; fora disso vamos ‘entulhar’ o Judiciário de ações, impondo-lhe a perversidade da demora no julgamento. Receba, portanto, esta humilde contribuição de alguém que, por muito tempo, viveu e conviveu, também aprendeu, na área de recursos humanos, com negociação. ‘É preciso acabar com essa ideia de que tudo só se resolve na Justiça’ ou ‘É preciso acabar com essa mentalidade de que, no Brasil, o reconhecimento e a concretização de direito só se dá por meio judicial’, palavras do ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, ditas na abertura do Ano Judiciário/2009, O Estado de S. Paulo, 3/2/ 09, pág. A-10. Seu colega, leitor e assinante da Tribuna do Direito, zelozo por uma dinamização jurisdicional. Iracy Arraes Góes, advogado, São Paulo.
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REVISTAS
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32 páginas AASP
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N. da R. – Por falha de edição, a foto publicada na edição de março, página 28, como sendo a do advogado Armando Luiz Rovai, autor do artigo “Morte de sócios – problemas no registro”, está errada. Ao lado, Tribuna publica a foto correta do advogado.
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Soluções das Cruzadas
Hic et Nunc
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Acessibilidade
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Jurisprudência
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À Margem da Lei
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Justiça do Trabalho
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CAASP/Esportes
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Cruzadas
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Literatura
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Livros
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Da Redação
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Paulo Bomfim
Direito
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Poesias
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Recall
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Imobiliário
Ementas
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Seguros
Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.
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Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000
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Verticais
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Dos Leitores
Divulgação
Gente do Direito
Abuso de Autoridade
Cursos e Seminários
ERRATA
1) Ordenado; AC; 2) Perícia; Ato; 3) As; NN; Dar; 4) NE; Adotado; 5) Emenda; Apo; 6) Ninho; Art; 7) TT; OR; Reato; 8) Ei; Raptada; 9) RI; Eros.
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arece que a maioria das pessoas concorda com a afirmação do título. Porém, atualmente, com uma inovação — elites empresariais e políticos também devem ir para a cadeia por malfeitos com o dinheiro público. Mas enquanto estes possuem recursos para contratarem experientes defensores e minimizarem suas penas, a grande maioria dos acusados por crimes, sejam lá quais, fica a depender basicamente do Judiciário. Resultado: prisões com detentos saindo pelo ladrão (opa!). Felizmente alguma coisa está mudando com as Audiências de Custódia, que começaram a ser implementadas em São Paulo pelo Tribunal de Justiça e cujos primeiros resultados mostram-se promissores. Boa parte dos presos em flagrante — 39% — não deviam ficar atolando as prisões e foram liberados. Chama a atenção que proporção bem próxima — 37,2% — de réus presos provisoriamente no País não foram condenados à prisão no final do processo, segundo pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) e pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), realizada em 2013. Em apenas duas secionais de São Paulo, para 167 presos foi concedida a liberdade provisória; no Brasil a estimativa seria de 90 mil em 2013. Estes, porém, não tiveram o mesmo tratamento. E, apesar de algumas resistências, não foi tão complicado e trabalhoso viabilizar os procedimentos para a apresentação dos presos a um juiz no espaço de 24 horas. Basta o desejo de organizar, de avaliar os acertos e erros até que as audiências se tornem um procedimento cotidiano. Quem sai ganhando? O Estado, que evidentemente reduzirá suas despesas com instalações e manutenção dos detentos. Mas principalmente a sociedade. Sabe-se que o ambiente prisional é uma verdadeira escola de crime. Não é difícil imaginar o que poderia acontecer a um réu primário em contato com presos perigosos. A hora é, portanto, de unir esforços e buscar outras formas de diminuição da criminalidade que não se restrinjam apenas à privação da liberdade como tem sido a regra. Nossas cadeias são verdadeiros depósitos de pessoas e em nada contribuem para a ressocialização. A aplicação de penas alternativas para pequenos delitos ainda é incipiente, seja por resistência daqueles que as veem como sinônimo de impunidade, mas também por ainda não ter sido providenciada uma estruturação mínima para sua implementação, a exemplo das Audiências de Custódia. Este pode ser o próximo desafio. Quem se habilita?
Milton Rondas
Malheiros Editores está lançando o volume 122 da Revista de Direito Tributário , uma publicação do Instituto Geraldo Ataliba – IDEPE – Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial. Contém Cadernos de Direito Tributário e Estudos e Comentários. Informações pelos telefones (0xx11) 3078-7205 e 3289-0811.
Horizontais
Lugar de bandido é na cadeia?
AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES
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3 INFORME PUBLICITÁRIO
OABPrevs mostram força entre os fundos de pensão
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força dos fundos previdenciários associativos no âmbito da previdência complementar como um todo não é novidade, bem como seu notável potencial de crescimento. Hoje, 494 entidades de classe são instituidoras de fundos de pensão, em um universo de 16 mil sindicatos e 6,5 mil cooperativas. Esses números levaram a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) a criar a Comissão Técnica Nacional da Previdência Associativa, colegiado que diagnosticará os problemas do setor e apontará os caminhos para o seu crescimento. A CTN da Previdência Associativa será dirigida pelo presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins. O êxito dos fundos de pensão da Advocacia também fez com que outras sete entidades previdenciárias dessa classe profissional compusessem a nova comissão: OABPrev-PR, OABPrev-RJ, OABPrev-MG, OABPrev-
Nordeste, OABPrev-SC, OABPrev-GO e OABPrev-RS, que trabalharão ao lado de representantes dos fundos Jusprev, HSBC Instituidor, MútuoPrev, Petros, Quanta, Sicoob Previ e Unimed. “É fundamental que as questões do segmento sejam discutidas em um fórum específico, para que se construam propostas a serem levadas ao órgão regulador, o Conselho Nacional de Previdência Complementar”, afirma Martins. A presença das OABPrevs no colegiado, no entender de Martins, significa que os fundos da Advocacia “deram certo, atendendo à finalidade para a qual foram criados”, tendo contribuído decisivamente para tal sucesso “a credibilidade dos instituidores”, quais sejam as secionais da OAB e as Caixas de Assistência dos Advogados. Presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP e membro do Conselho Nacional de Previdência Complementar, Jarbas de Biagi diz que a criação da nova CTN não o surpreende. “É público e notório que os fundos associativos estão adquirindo grande
importância no sistema, sendo respeitados por todos que militam no setor e pelo governo federal, pelo que representam para a poupança nacional”, salienta Biagi. “Esta comissão contribuirá para o fomento e para a melhoria dos planos já existentes no segmento dos instituídos. Cumprimento a diretoria da Abrapp pela iniciativa e desejo ao grupo um trabalho profícuo”, assinala. O presidente da OABPrev-PR, Maurício de Paula Guimarães, aponta dois dos temas que deverão predominar, num primeiro momento, na Comissão Técnica Nacional da Previdência Associativa: a implantação do resgate parcial de recursos e o modelo tributário aplicado ao segmento, este, para ele, extremamente complexo. “O tratamento tributário precisa ser simplificado e racionalizado”, destaca. Também o presidente da OABPrev-MG, Armando Quintão, enxerga no resgate parcial um tema premente. Ao lado disso, cita “a possibilidade de se instituírem planos com modelagem seme-
lhante à dos planos VGBL” como outra questão que aguarda debate. Alexandre Freitas Albuquerque, presidente da OABPrev-RJ, prevê que a CTN da Previdência Associativa terá condições de “dar qualidade técnica ao setor, incentivá-lo e fomentá-lo”. Já para o presidente da OABPrev-SC, Ezair Meurer Júnior, a nova comissão da Abrapp representa “a quebra de um paradigma, pois as entidades estarão reunidas, defendendo as mesmas causas junto aos órgãos que regulamentam o setor”. “Trata-se de um importante fórum de debates para o engrandecimento das OABPrevs, que vai refletir positivamente no seu funcionamento”, elogia o presidente da OABPrev-Nordeste, Márcio Maranhão.“Somos uma categoria profissional muito grande. Este novo fórum fará com que nos encontremos com frequência, transmitamos nossas experiências positivas e aprendamos com as outras entidades”, observa o presidente da OABPrev-RS, Jorge Luiz Fara.
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VI Encontro Anual AASP em Santos
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erá em Santos, entre os dias 14 e 16 de maio, o VI Encontro Anual AASP. O evento terá como tema principal o novo Código de Processo Civil e reunirá cerca de 20 expositores, entre renomados juristas e professores. A abertura (14) contará com aula magna do ministro Antonio Cezar Peluso sobre o tema “Aspectos relevantes da
Lei Anticorrupção”. Os demais painéis e palestrantes serão os seguintes: Recursos no novo CPC (Antonio Carlos Marcato e Teresa Arruda Alvim Wambier); Honorários advocatícios, intimações e prazos judiciais: impactos do CPC na Advocacia (Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros e José Rogério Cruz e Tucci); Os limites do poder do juiz na instrução e na execução dos processos trabalhistas (des. Francisco Ferreira Jorge Neto e
Otávio Pinto e Silva); Direito do consumidor: questões materiais e processuais relevantes; Precedentes jurisprudenciais. Motivação das decisões (des. Samuel Meira Brasil); Os limites do poder das partes na formulação de normas coletivas de trabalho (Túlio Oliveira Massoni); O processo civil e o Direito de Família (João Ricardo Brandão Aguirre e Rodrigo da Cunha Pereira); Provas no novo CPC (Carlos Alberto Car-
V Simpósio Regional AASP, em Marília, foi um sucesso U
m número expressivo de advogados e estudantes de Marília e região participaram do V Simpósio Regional AASP. O novo Código de Processo Civil, Lei n° 13.105/2015, foi o principal tema do evento. Também prestigiaram o simpósio presidentes de subseções da OAB (Marília, Ribeirão Preto e Garça), entre outras autoridades, além de conselheiros e diretores da associação: Fernando Brandão Whitaker, 1º secretário; Renato José Cury, 2º secretário; Viviane Girardi, diretora cultural; Ricardo de Carvalho Aprigliano, assessor da diretoria; e os conselheiros Luís Carlos Moro e Ricardo Pereira de Freitas Guimarães. Veja a opinião de alguns dos expositores dos painéis (“O novo CPC. Princípios gerais e mudanças mais relevantes”, “Atualidades sobre a execução trabalhista com o novo CPC”, “Recursos no novo Código de Processo Civil” e “Impactos do novo CPC nos processos de família), sobre o novo CPC. Para Camilo Zufelato, “o novo Código tem linhas gerais principiológicas e de filosofia, de espírito mesmo, bastante garantista. Há um reforço aos princípios constitucionais do processo, há mesmo institutos técnicos que dão concretude a este espírito, sem dúvida nenhuma é um código voltado também para as demandas de massa; claramente os precedentes, o incidente de resolução de demandas repetitivas e o recurso especial extraordinário repetitivo
são instrumentos que deixam claro esse matiz coletivo do novo Código.” “Em primeiro lugar, houve um fortalecimento dos mecanismos consensuais de solução dos conflitos; a mediação é muito valorizada no novo Código de Processo Civil. Outro ponto muito positivo é a constitucionalização do CPC. Aqueles princípios da Constituição de 1988 estão lá no Código de Processo Civil, principalmente na parte geral. Esta parte não havia no CPC de 1973 e passa a estar presente no novo Código, espelhando aquela ideia já presente no Código Civil de 2002”, afirmou Paulo Henrique dos Santos Lucon. Ricardo Pereira de Freitas Guimarães falou sobre o novo Código e a área trabalhista: “Na verdade, a gente tem que aguardar um pouquinho porque há uma dificuldade na interpretação da expressão ‘omissão’, que consta na CLT. Na minha opinião, esta expressão deve ser avaliada de uma nova forma hoje, não só como omissão da lei, uma lacuna da lei, mas como uma lacuna de valores, uma lacuna de tratamento igualitário. Neste caminho, parece-me que o CPC avançou bastante na eficácia do procedimento do processo e acho que a legislação trabalhista tem que acolher muitos pontos do novo Código de Processo Civil.” Ronaldo Vasconcelos lembrou os principais desafios que os advogados militantes deverão enfrentar em relação ao novo CPC. “Certamente vai ser um
AASP e o novo CPC
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lém de uma extensa programação de cursos promovidos pelo Departamento Cultural (www.aasp.org.br/aasp/cursos), a Associação dos Advogados de São Paulo está preparando muitas outras ações para esclarecer os associados sobre o novo CPC (Lei 13.105/ 2015), com destaque para o próximo número da Revista do Advogado e uma edição do CPC comparada (CPC 1973/2015).
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desafio de alteração de consciência. Como nós ressaltamos na nossa palestra, os sujeitos do processo, as partes, vão ter que mudar um pouco a maneira de encarar o processo. A gente destaca, por exemplo, a ideia dos honorários sucumbenciais, honorários recursais, porque muda a maneira de se encarar o direito do recurso, menos como um direito e mais como um ônus porque, ao recorrer de casos que no mérito não serão adequados, o advogado poderá ter uma sanção financeira, além de outros avanços. É claro que vamos precisar também adequar o sonho do legislador à realidade brasileira.” Segundo Euclides Benedito de Oliveira, o CPC de 2015 facilitará a prestação jurisdicional, atendendo mais a população: “Claro que há pontos críticos, mas é uma lei feita para entrar em vigor em um ano e temos agora que estudá-la com mais vagar para verificar quais são os pontos positivos e negativos. De um modo geral, os avanços são, em primeiro lugar, de agilização dos processos, tornando mais fácil a prestação jurisdicional, atendendo mais a população. Em segundo, a tecnologia mais moderna, permitindo, por exemplo, tomada de depoimentos e testemunhos por videoconferência, sustentação oral de advogados por videoconferência e também a simplificação do processo, de modo que ele passe a ser um instrumento mais útil à sociedade.”
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Vitae Rede Profissional da AASP
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Associação dos Advogados de São Paulo criou mais um serviço para facilitar e impulsionar a carreira do operador de Direito, a Vitae Rede Profissional. São mais de mil empresas cadastradas na rede profissional da AASP, possibilitando a busca gratuita pelas melhores vagas, aperfeiçoando assim as relações e a evolução de advogados e estagiários no mercado de trabalho. Acompanhe a AASP nas redes sociais: Facebook facebook.com/aasponline; Twitter - @aasp_online
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mona e Eduardo Talamini); Ações locatícias e o novo Código de Processo Civil (Gildo dos Santos); Delação premiada e o direito de defesa (Antonio Claudio Mariz de Oliveira); Defesa do contribuinte no novo CPC (Renato Lopes Becho); e Novas famílias (Ana Carla Ramatiuk Mattos). Mais informações e a programação completa em (11) 3291-9200 ou no site www.encontroaasp.org.br.
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Dia Internacional da Mulher
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ara celebrar o Dia Internacional da Mulher, a AASP promoveu de 9 a 13 de março a “Semana da Mulher 2015”, realizada na sua sede social. A programação, que foi intensa e bastante diversificada, contou com cursos jurídicos, exposição e workshop de fotografia, chá provençal, aula de Pilates, palestra com a consulesa da França, Alexandra Baldeh Loras, entre outras atividades. Segundo Viviane Girardi, diretora cultural, “a associação promoveu vários eventos de cunho de lazer e bemestar para a mulher durante toda a semana. Recebemos também a consulesa da França, que nos deu uma palestra muito interessante a respeito da diversidade, juntamente com a professora Flavia Piovesan, um marco, uma referência no campo dos direitos humanos, que falou das conquistas necessárias para as mulheres. Também tivemos outros painéis com interessantíssimos temas relacionados com a questão das mulheres, como ‘Guarda Compartilhada’, ‘Alienação Parental’ e a questão da ‘Violência Doméstica’. Foi um evento que marcou mais uma vez o reconhecimento da AASP no que diz respeito à mulher.” Para o presidente da AASP, Leonardo Sica, a pauta da participação das mulheres nas instituições e na vida pública sempre se identificou com uma pauta progressista. “Nós aproveitamos o Dia Internacional da Mulher para realizar uma semana de debates em que vários temas coligados com a questão feminina ganharam espaço maior para discussão, especialmente aqueles ligados à Justiça e ao Direito. Primeiro porque o Direito, que foi um campo tradicionalmente masculino, está se tornando cada vez mais um campo feminino. Hoje mais 50% dos profissionais do Direito e dos estudantes com certeza são mulheres. Isso traz uma diversidade, não se trata simplesmente de uma questão de gênero, é uma questão de diversidade e de representatividade”, afirmou.
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INFORME PUBLICITÁRIO
40 livrarias da CAASP no Estado de São Paulo
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Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo chegou à marca de 40 livrarias em funcionamento no Estado de São Paulo, instaladas na sede da entidade, em suas Regionais e em Espaços CAASP. A quadragésima loja foi inaugurada em Ourinhos, no dia 13 de março. “A descentralização dos serviços da Caixa completou-se em 2012, quando a entidade se tornou fisicamente presente em todas as subseções da OAB-SP. Já a ampliação e a modernização das nossas unidades é um processo permanente, do qual novas livrarias fazem parte”, diz o presidente da entidade, Fábio Romeu Canton Filho. “As livrarias da CAASP abrigam mais de 60 mil títulos jurídicos, além das obras mais vendidas da literatura em geral. É nossa preocupação permanente a manutenção de um acervo amplo e atualizado, de modo a atender a demanda dos colegas em busca de aprimoramento profissional”, observa o secretário-geral da Caixa de Assistência, Rodrigo Ferreira
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de Figueirdo Lyra. As obras – jurídicas ou não – disponíveis nas lojas são vendidas com descontos de 25%, em média, sendo que em alguns títulos o abatimento chega a 40%. Nos últimos cinco anos, algumas iniciativas modernizaram o setor livreiro da
Advogadas visitam “Espaço Mulher” m comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a CAASP preparou alguns presentes para as advogadas e as estagiárias de Direito, de modo extensivo às esposas de advogados. No dia 9 de março, o auditório da sede da CAASP foi transformado no “Espaço Mulher”, onde ofereceram-se boas oportunidades de saúde e beleza. O salão permaneceu movimentado o dia todo. A iniciativa soma-se às diversas ações em prol da mulher, particularmente a advogada, que a Caixa de Assistência realiza tanto na área da saúde quanto no desenvolvimento profissional ou na luta contra a discriminação de gênero, sempre ao lado da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP. “A advogada exerce um papel muito importante perante a sociedade. Temos percebido uma participação crescente da mulher advogada em várias áreas do Direito”, assinalou a diretora da CAASP Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos em visita ao Espaço Mulher. Ao lado dela estiveram a diretora da Mulher Advogada da OAB-SP, Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho, a também diretora da Caixa de Assistência Maria Célia do Amaral Alves e a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Kátia Boulos. “A mulher advogada chegou ao
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Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo: na seção Livraria Infantil, os advogados encontram obras infanto-juvenis para seus filhos, as quais podem ser adquiridas com os mesmos descontos aplicados aos livros jurídicos; além disso, a entidade passou a providenciar
livros escolares mediante encomenda, de modo a facilitar a compra de material escolar no início do ano letivo. A seção de Novos Mercados de Trabalho disponibiliza títulos de áreas emergentes do Direito, para além das frentes clássicas do universo jurídico. Já a Livraria Móvel é uma unidade itinerante que marca presença em eventos da Advocacia. Os volumes comercializados nas livrarias da CAASP também podem ser comprados pela internet, na CAASP Shop (www.caaspshop.com.br). As livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo também são palco de campanhas e promoções especiais anuais, como a Campanha de Natal, a Campanha “Volta às Aulas”, a Promoção Especial do Mês da Criança e a já tradicional Promoção do Mês do Advogado, que em 2014 foi responsável pela venda de 109 mil livros. Nos 18 dias de agosto em que foi praticado desconto de 50%, nada menos que 33.614 advogados foram atendidos. A economia proporcionada à Advocacia totalizou R$ 5,5 milhões.
Vem aí a Campanha de Vacinação contra Gripe 2015 Divulgação
cume da profissão e da vida. Nós somos maioria nas faculdades e na Ordem. Estamos galgando postos. Hoje, a realidade é bem diferente da de 30 anos atrás”, salientou Tallulah Carvalho. “Na sociedade, ainda não temos igualdade real, embora já tenhamos igualdade legal. Na OAB-SP, estamos conquistando espaços, participando ativamente da política institucional e, o que é mais importante, combatendo a discriminação de gênero”, afirmou Kátia Boulos.
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inda em abril começa a Campanha CAASP de Vacinação contra Gripe 2015. Trata-se de uma ação itinerante que percorre todas as subseções da OAB-SP e o setor de Promoção à Saúde da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo está elaborando o cronograma de visitas, o qual, assim que concluído, será publicado no site da entidade (www.caa-sp.org.br). Em 2014, 32 mil pessoas foram vacinadas, entre advogados, estagiários, cônjuges e dependentes. “A Caixa prossegue privilegiando a medicina preventiva, consagrada no mundo inteiro como a forma mais barata e eficaz de se cuidar da saúde”, salienta o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva Júnior. “A Campanha contra Gripe é procurada todo ano por um grande número de colegas, cientes de que a imunização é fundamental para
que não sejamos surpreendidos por uma doença que pode prejudicar a rotina de trabalho”, salienta o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. Como nas edições anteriores, na Campanha de Vacinação contra Gripe 2015 será aplicada a vacina trivalente, que imuniza contra os dois tipos de gripe sazonal e também contra o tipo H1N1. Por ser produzida com vírus inativo, pode ser administrada com segurança. A vacina contra gripe só não pode ser ministrada a indivíduos com histórico de reação alérgica a qualquer dos componentes do imunobiológico ou a ovo. De modo geral, podem surgir reações locais como dor leve, vermelhidão ou endurecimento no local da aplicação e, na pior das hipóteses, febre baixa. Como ocorre com todas as vacinas, o início da proteção dá-se entre o décimo e o décimo-quarto dia após a aplicação.
Econômetro: R$ 9 milhões de janeiro a março Advocacia paulista economizou nas farmácias e nas livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo R$ 9 milhões de 1º de jaA neiro a 20 de março de 2015, conforme registrado pelo Econômetro. Lançado
em abril de 2014, o Econômetro é um dispositivo que atualiza e mostra em tempo real, por meio de monitores de TV afixados em 35 endereços, a economia gerada nas compras de medicamentos e livros na entidade assistencial. O total economizado em 2014 foi R$ 46 milhões.
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DIREITO IMOBILIÁRIO
NELSON KOJRANSKI* kojranski@terra.com.br
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Os quóruns especiais da assembleia de Condomínio
uando o artigo 1.351 do Código Civil estabelece que, “depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção ”, dúvida não resta que se trata da venção” “totalidade” dos condôminos e não de 2/3 dos condôminos presentes à assembleia. Mas, ao tratar da destituição do síndico, diz o anterior artigo 1.349 que a assembleia poderá destituir o síndico, “pelo voto da maioria absoluta dos seus membros” membros”.. Há quem entenda que, também neste caso, dever-se-ia considerar a maioria absoluta da “totalidade dos condôminos”, e não a metade + 1, dos votos dos condôminos presentes. Na visão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a destituição do síndico (artigo 1.349) depende da deliberação da maioria dos condôminos presentes (REsp. 1.266.016-DF, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino). E, assim é porque, pela aplicação de exegese gramatical, extrai-se que da análise lógica da oração “poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros” aparece como “sujeito” do predicado a “assembleia” “assembleia”. Noutras palavras, a assembleia assembleia, com qualquer número, “poderá” destituir o síndico pelos votos de 2/3 dos condôminos presentes, e não da totalidade do universo condominial. Contudo, quando no artigo 1.351 vem dito que a alteração da convenção “depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos condôminos condôminos”, o “sujeito gramatical” é a “alteração da convenção”, que depende dos “votos dos condôminos”, ou seja, dos votos da totalidade do Condomínio Condomínio.. Claro é que o legislador deveria, em homenagem à clareza, especificar se os 2/3 dos votos são de todos os integrantes do Condomínio ou apenas dos condôminos pre-
sentes. Cabe atentar que, no artigo 1.351, a expressão “depende da aprovação de 2/3 (dois terços)” para alteração da convenção parece exigir que esse percentual seja alcançado pela votação dos presentes em relação à totalidade e não pela maioria absoluta. Este entendimento é ainda reforçado, quando o mesmo artigo reclama “aprovação pela unanimidade dos condôminos” para mudança da destinação do edifício. Ora, se dúvida não há que a mudança da destinação do edifício, “depende da aprovacondôminos”, o ção pela unanimidade dos condôminos” que significa, sem medo de errar, que todos os comunheiros comunheiros, sem exceção, devem aprovar a mudança da destinação, o mesmo texto legal deve ser entendido que a alteração da convenção exige, necessariamente, a aprovação de 2/3 dos votos de toda a comunidade e não apenas de 2/3 dos votos dos condôminos presentes à assembleia. O legislador, como se vê, deixou a cargo dos tribunais a interpretação desses dispositivos. Enquanto a consolidação jurisprudencial não acontece, os advogados vão se debatendo entre si. Irrepreensível, a meu ver, a exegese do artigo 1.349, adotada no citado REsp. 1.266.016-DF. No atinente, porém, ao artigo 1.351, há ainda divergências. Com efeito, se a lei diz que a alteração da convenção “depende da aprovação de 2/3 (dois terços” dos condôminos” condôminos”, a alegação de incrédulos consiste na dúvida se a aprovação depende de 2/3 de votos favoráveis ou se basta a presença de 2/3 dos condôminos, cujos votos determinarão a aprovação pela maioria absoluta. Exemplo: num Condomínio de 100 unidades, 2/3 correspondem a 67, cujos proprietários comparecem à assembleia. Contudo apenas 40 deles votam pela aprovação, que configura maioria absoluta dos presentes presentes, mas não perfazem os “2/3 (dois terços) dos votos dos con-
dôminos” dôminos”, como exige o artigo 1.351. O deslinde dessa dúvida está no artigo 1.352, óao alertar que “salvo quando exigido qu quórum especial especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação por maioria de votos...” Caio Mário da Silva Pereira (Condomínio e Incoporações, 10ª ed., Forense, p. 191) já advertiu que “a convenção não pode ser imutável”, uma vez que “a experiência, as injunções decorrentes do tempo, as questões surgidas da convivência”, poderão aconselhar alterações para adequação a novas necessidades coletivas. Contudo, dado o seu caráter normativo, a exemplo do que ocorre com a Constituição Federal (artigo 60), da convenção irradia segurança jurídica, pelo que impõe barreiras especiais para sua alteração. Ora, o que se busca nas assembleias é a apuração da “vontade da coletividade dos condôminos sobre todos os interesses comuns”. É “a caixa acústica do Condomínio”, como simbolizou, com felicidade, o saudoso Nascimento Franco (Condomínio, 2ª ed. RT, p. 65). O conceito de assembleia, desde remotos tempos, foi sintetizado no brocardo lembrado por Carlos Maximiliano, “quod omnes similiter tangit, ab omnibus comprobetur” – “o que a todos diz respeito de modo semelhante, fique na dependência da aprovação de todos” (Condomínio, 4ª ed., 1956, Freitas Bastos, p. 275). Com efeito, não se pode perder de vista que a assembleia condominial é a reunião de condôminos que, mediante debate e final votação, filtra a vontade coletiva, sobre determinada questão de interesse comum. Para atingir essa deliberação, a presença física dos condôminos ou de seus procuradores se faz indispensável. Como já se alertou, há algum tempo, a deliberação se verifica na assembleia assembleia. Nem antes, nem depois, nem fora dela. (Condomínio Edilício, 2ª ed., Malheiros, p. 86). Daí reclamar especial cuidado a realização excepcional da assembleia em sessão permanente. Por constituir continuidade da anterior, sua implementação obedece a motivos especiais, “tais como necessi-
dade de serem obtidas informações especializadas, questões dependentes de manifestação de alguns condôminos, hora avançada da noite etc.” (Nascimento Franco, Condomínio, 2ª ed., R.T., p. 96). Vale dizer que se faz mister um motivo excepcional, relevante e imprevisível que impossibilita o aperfeiçoamento da vontade coletiva para definir a deliberação da assembleia. Segue-se, pois, que a assembleia em sessão permanente não se presta para colheita de assinaturas de condôminos ausentes na instalação, com o intuito, por exemplo, de satisfazer ao quorum qualificado de 2/3, o que constitui fraude legal. No REsp. 1.120.140-MG, relatado pelo min. Massami Uyeda, ao tratar do quórum especial exigido pelo artigo 1.342, do Código Civil, ficou decidido que não se admite “para a complementação do mínimo legal a posterior ratificação”. Isto porque é intuitivo que, sem a presença do quórum especial, a assembleia não se instala. NOTA DE RETIFICAÇÃO A extinNo artigo anterior, intitulado “A ção do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel” imóvel”,, publicado neste mesmo espaço, consignei, ERRADAMENTE, que “não podem figurar como credores (fiduciários) pessoas físicas ou entidades não classificadas na relação deste artigo...” go...”. Vários advogados, cordialmente, me alertaram sobre o erro, com toda a razão. Realmente, a Lei n° 11.481, de 31/5/2007, por força do seu artigo 11, alterou a redação do primitivo artigo 22 da Lei nº 9.514, de 20/11/1997, cujo §1º passou a ter a seguinte redação: “A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena.”
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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
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DELINQUÊNCIA JUVENIL
No Uruguai, quem vai para a cadeia é a mãe
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epois do assassinato de um entregador de gás por três menores em agosto de 2013, o Uruguai decidiu resgatar um dispositivo jurídico de 1972 que permite ao juiz processar e prender a mãe do menor que cometeu algum tipo de crime. O juiz condenou as mães dos menores entendendo que elas não exerceram “devidamente, e com um mínimo de responsabilidade, o controle da conduta dos filhos, comprometendo seriamente a saúde moral e o desenvolvimento deles”. Segundo o jornal El País, no início de março deste ano, outra mulher, de 50 anos, foi presa por não cuidar bem do filho menor, denunciado como integrante de um bando de meninos de 12 a 16 anos, que cometiam pequenos furtos e apedrejavam veículos no bairro de Maroñas, em Montevidéu. Em todos os casos de conhecimento público, a intervenção da justiça se concentrou nas mães, e não nos pais. O promotor Ariel Cancela e alguns magistrados qualificaram a medida de “exemplar”. Um juiz declarou que a escolha das mulheres é acertada,
porque é preciso levar em conta que os menores são muito ligados às mães. “Se eles virem que começam a prender a sua mãe, algo pode mudar.” Uma pesquisa apurou que no Uruguai 40% das mulheres criam sozinhas os filhos e vivem nas comunidades mais pobres. Para o advogado e mestre em Direito Penal, Euro Bento Maciel Filho (foto) (foto), o exemplo uruguaio de prender as mães dos menores envolvidos em atividades ilícitas não irá resolver o problema. “A responsabilidade penal é pessoal, ou seja, só pode responder pelo crime quem o praticou. Assim, a punição das mães representaria, em verdade, uma criminalização indevida por conta de ato praticado por terceiro, o que é absurdo sob o ponto de vista da nossa legislação. Além disso, é bom lembrar, também, que o Brasil possui realidades econômica e cultural bem distintas do Uruguai, o que também inviabiliza a punição das mães pelos atos infracionais praticados pelos filhos.” O advogado afirmou que, de acordo com a nossa legislação, o menor de 18 anos não comete crimes, mas apenas atos infracionais sendo punido confor-
me as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Dependendo da hipótese fática, é possível punir os pais pelo desleixo na educação ou no dever de guarda dos filhos. O nosso Código Penal prevê, nos artigos 244/247 os crimes cometidos “contra a assistência familiar”. Tais delitos, em verdade, preveem condutas que podem ser praticadas pelos pais na educação dos seus filhos. Segundo o artigo 245, comete crime aquele que ‘entregar filho menor de 18 anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo’ (pena: um a dois anos de detenção). De acordo com o artigo 246, também comete crime quem “deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar (pena: detenção de 15 dias a um mês, ou multa). Como se vê, muito embora os pais não possam ser punidos automaticamente pelas más condutas dos filhos, é importante esclarecer que, no caso de comprovado desleixo na educação ou no dever de guarda dos filhos, o Código Penal até chega a admitir a possibilidade de punir os pais dos menores de 18 anos.” No Brasil A PEC 171/93 apresentada pelo deputado Benedito Domingos (PP-DF) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos foi tema em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados no dia 24 de março, desta vez com a presença de representantes da OAB, procuradores da República, defensores públicos e magistrados. O tumulto generalizado que se formou entre os favoráveis e contrários à medida atingiu o extremo quando os deputados Alessandro Molon (PT-RJ) e Laerte Bessa
(PR-DF) quase se agrediram fisicamente. Tudo isso acompanhado por manifestantes contra e a favor que lotaram o plenário. Apenas dois convidados conseguiram se pronunciar. O professor André Ramos Tavares, citando o artigo 228 da Constituição, alegou que a maioridade penal aos 18 anos é cláusula pétrea e não pode ser alterada. Já o professor Fabrício Juliano Mendes Ribeiro disse que a PEC 171/93 é admissível por não subverter o núcleo essencial do princípio da dignidade da pessoa humana. Diante o tumulto, o presidente da CCJ, Arthur Lira (PP-AL), encerrou a audiência. Os parlamentares favoráveis deixaram o local escoltados por seguranças. No ano passado a CCJ rejeitou por 11 votos a 8 a PEC 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que reduzia a idade penal para adolescentes envolvidos em crimes hediondos. Uma pesquisa do Instituto Datafolha constatou que 84% da população defendem a maioridade penal.B Divulgação
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SEGUROS
Antonio Penteado Mendonça*
Ainda sobre o DPVAT
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rosseguindo no tema do seguro obrigatório de veículos automotores terrestres, o DPVAT, cabe a análise de algumas questões juridicamente relevantes, decorrentes da natureza do contrato em tela. O DPVAT é um seguro. Um contrato específico, no qual estão presentes os pressupostos essenciais para a configuração do contrato de seguro. Nele estão presentes a bilateralidade, o risco a ser protegido, a aleatoriedade, o cumprimento futuro da contraprestação, o prêmio e a adesão. Ele não se materializa numa apólice, mas num bilhete. Porém, isso de forma alguma retira sua condição de seguro privado. Fruto de lei que trata apenas dele, o DPVAT é indubitavelmente um seguro priva-
do, ainda que obrigatório e de caráter social. Vale salientar que o caráter social é duplamente encontrado, primeiro, na finalidade específica das indenizações e, segundo, na destinação de parte do prêmio para custeio da saúde pública e programas especiais para a minimização de acidentes. Atualmente, 50% do prêmio tem esta destinação, sendo que 45% vai para a saúde e 5% para os programas de redução de acidentes. O DPVAT tem capitais segurados e prêmio determinados pelo Poder Público. É o Conselho Nacional de Seguros Privados quem os determina, levando em conta as premissas adotadas pelo governo para o assunto. O seguro tem três tipos diferentes de indenizações: morte, invalidez acidental total ou parcial permanente e despesas médico-hospitalares. Como os valores variam ao longo do tempo, não cabe aqui entrar neste mérito.
Ao longo dos últimos anos a sinistralidade tem subido de forma significativa, em função do aprimoramento da gestão do seguro, feita de forma eficiente pela Seguradora Líder do DPVAT, uma seguradora privada criada especificamente para cuidar deste produto de notável valor social e importante para a minimização dos prejuízos gerados pelo trânsito brasileiro. Mas que tipo de seguro é o DPVAT? Há quem o caracterize como uma modalidade de seguro de reponsabilidade civil; quem o defina como seguro de responsabilidade civil atípica; há os que o definem como seguro de pessoa; e quem o defina como seguro de dano. Salvo melhor juízo, entendo que o DPVAT é um contrato de seguro de dano, que garante indenização exclusivamente para danos corporais decorrentes de acidentes envolvendo veículos automotores terrestres. Mas se ele é um seguro de dano, é um seguro de dano com desenho absolutamente próprio, que lhe dá características únicas, exclusivas e inconfundíveis, aplicáveis apenas aos casos em que ele oferece cobertura securitária. Explicando melhor. Pela própria natureza do seguro, o DPVAT não é um seguro de responsabilidade civil. A responsabilidade civil exige um dano causado à terceiro. Independentemente da natureza da responsabilidade ser subjetiva ou objetiva, o conceito de responsabilidade civil exige um responsável pelo dano, um dano e um terceiro que sofre o dano. Fora destes parâmetros, não há responsabilidade civil. É aí que o DPVAT não se enquadra na categoria.
Em primeiro lugar, não é necessário que haja a identificação de um responsável pelo dano para que o pagamento da indenização seja devida aos beneficiários. Por exemplo, num acidente envolvendo dois veículos, no qual não há dúvida sobre o causador do acidente, caso este não tenha o bilhete de DPVAT, o seguro obrigatório do veículo que seria a “vítima” do acidente paga todas as indenizações para todas as vítimas cobertas pelo seguro, independentemente de estarem ou não dentro dele. Em segundo lugar, o DPVAT não paga indenizações para terceiros, mas para beneficiários, entre os quais encontram-se o segurado, que é obrigatoriamente o proprietário do veículo, o motorista, os passageiros, bem como qualquer outra pessoa que sofra danos corporais cobertos pelo seguro, decorrentes do acidente. Mas ele também não é um seguro de dano convencional. Ou não é um seguro de acidentes pessoais convencional. Nele não há um segurado que recebe a indenização, mas um beneficiário, que pode ou não ser o segurado, que pode ou não estar dentro do veículo segurado, que pode ou não ter dado causa ao acidente. Isto posto, o DPVAT é um a invenção brasileira que funciona bem e cumpre seu papel social, num País com características específicas, que necessitam ser levadas em conta para o sucesso da empreitada.
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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.
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Em defesa do bom ordenamento jurídico José Luís da Conceição/OAB SP
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efetividade do Exame de Ordem — prova que objetiva verificar se o bacharel em Direito tem condições mínimas para exercer a profissão — volta a ser discutida. Assim que o deputado Eduardo Cunha assumiu a presidência da Câmara Federal, foi desarquivado o Projeto de Lei (PL) nº 7.116/2014, que tem como apensado uma propositura do próprio parlamentar (PL nº 2.154/ 2011), pedindo o fim do exame. A medida levou o Conselho Secional da OAB SP a emitir Carta de Repúdio (confira em www.oabsp.org.br), alertando a população “sobre o risco que representa essa proposta à Justiça e à defesa do Estado Democrático de Direito”, conforme avalia Marcos da Costa, presidente da secional paulista da Ordem. Já ocorreram amplos embates desde sua criação, em 1971, pelo então presidente da OAB SP, Cid Vieira de Souza. A maioria deles vencidos. No campo jurídico, por exemplo, onde foi questionada sua constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Exame está amparado pela Lei nº 8.906/ 1994 (Estatuto da Advocacia), de acordo com artigo 5º da Constituição, § XIII, que diz: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
Marcos da Costa: “Acabar com o Exame de Ordem representa um risco à defesa do Estado Democrático de Direito” atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” Marcos da Costa acrescenta que a prova é necessariamente importante para se fazer justiça. “A sociedade deposita suas esperanças na Advocacia e na OAB”, disse. Ele argumenta que “o advogado que não tenha capacidade técnica mínima, não tem condições de defender valores e direitos do cidadão”. E assinala a aplicação da prova em outros países, como Itália, França, Alemanha e Estados Unidos. O principal ponto de indagação quanto à aplicação do Exame de OAB
se dá pelo baixo índice de aprovação. Na média, desde que passou a ser unificado, em 2010, 17% dos bacharéis que prestam a prova garantem o direito de advogar. Os dados levam a crer que a baixa aprovação está na qualidade de ensino. A proliferação indiscriminada dos Cursos Jurídicos no País é também atributo para a péssima qualificação dos bacharéis. Tomando por base os últimos 50 anos, chega-se a conclusão que o número de escolas de Direito teve um enorme crescimento. Em 1960, eram 69 faculdades. Em 1997, 270. Hoje, chegamos a impressionan-
te marca de 1.260 cursos. O presidente secional da OAB relata que o País tem mais faculdades de Direito do que o restante do mundo: “Pasmem: no Brasil temos essas 1.260 faculdades, enquanto que todos os outros países somam 1.100.” Já o presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB SP, Edson Cosac Bortolai, ratifica que o problema está na má qualidade de ensino: “O aluno mal preparado não consegue passar no Exame. Não interessa a ninguém reprovar o bacharel apenas para manter uma reserva de mercado. A OAB quer ter o maior número de profissionais com formação adequada.” O ranking elaborado com dados dos Exames XI ao XIII corrobora com a preocupação da OAB SP, já que o índice de reprovação continua alto. No XV Exame Unificado (passou a ser unificado em 2010) foram aprovados 32.500 candidatos. No Estado de São Paulo, o índice de aprovação do XV Exame ficou em 22,84%, sendo que houve 5.405 candidatos aprovados, diante de 23.662 inscritos. As cidades com melhor aproveitamento foram Franca (38,37%), Marília (31,10%) e Ribeirão Preto (30,10%). A Capital teve índice de aprovação de 21,55%, com 1.831 aprovados, entre 8.497 inscritos.
Sistema de intimações on-line da O AB SP fica mais dinâmico OAB
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s advogados inscritos na OAB SP passaram a contar desde 25 de fevereiro de 2015 com um novo serviço de intimações on-line que recebeu ferramentas atuais e, consequentemente, ganhou mais praticidade. O serviço ficou também mais abrangente, ao ampliar a quantidade de envio de informações. Agora, são 40 cadernos, compreendendo os Diários Oficiais do Estado de São Paulo (DOSP), da Justiça de São Paulo, da Justiça da União e Oficial da União. Passaram a fazer parte da lista, cadernos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar (STM), além dos Tribunais Regionais Federais das 1ª a 5ª Regiões. Do DOSP, por exemplo, foram adicionados os cadernos Executivo, Empresarial, Junta Comercial,
Legislativo e Tribunal de Contas. Marcos da Costa, presidente da secional paulista da Ordem, avalia que as alterações deixaram o sistema bem mais próximo das exigências do advogado, que se utiliza hoje muito mais dos meios eletrônicos. “As mudanças atendem às demandas que a Advocacia paulista vem encaminhando à entidade”, explica o presidente da Secional paulista da Ordem. De acordo com ele, além de dar uma resposta aos advogados que já utilizavam o serviço — somando milhões de acessos ao mês —, foi possível ampliar o número de usuários, em razão das inovações: “A ferramenta é fundamental para que o advogado controle melhor os prazos de seus processos.” Entre as novidades, está o arquivo que permitirá ao inscrito consultar publicações de até cinco anos anteriores, mediante solicitação. Também é possível comparti-
José Luís da Conceição/OAB SP
O serviço de intimações da OAB SP teve o número de publicações ampliado para facilitar ainda mais o trabalho dos advogados lhar intimações por e-mail e o agen- na do sistema. O serviço teve ainda os disposidamento de alertas para prazos atrelados às publicações ou com- tivos de segurança ampliados. Por promissos profissionais. Para aju- esse motivo, o usuário que não tidar o advogado a operar o siste- nha uma senha cadastrada, terá de ma, há suporte disponível em tem- fazê-lo na página de serviços, no site po real, via chat , na própria pági- da Ordem (www.oabsp.org.br).
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INFORME PUBLICITÁRIO
Secional paulista da Ordem prepara advogado para o novo CPC P
reocupada em ajudar o advogado a entender as principais mudanças no novo Código de Processo Civil, sancionado pela Presidência da República em 16 de março de 2015, a Secional paulista da Ordem deu início a uma força-tarefa, com diversas ações iniciadas pelo presidente Marcos da Costa. Elas terão como bases principais a Comissão de Reforma do CPC, o Departamento de Cultura e Eventos, a Escola Superior de Advocacia (ESA) e a CAASP, e serão implementadas por intermédio de cursos, palestras, workshops, congressos e outras atividades para esmiuçar a legislação. “A OAB SP acompanhou o projeto desde que foi apresentado, promoveu diversas audiências públicas e apresentou sugestões e críticas, contribuindo para as melhorias verificadas na sua redação final”, afirmou Marcos da Costa. Apesar de vigorar somente em março de 2016, já vale para os feitos em andamento. Por essa razão, explica o presidente da OAB SP, a entida-
de está pronta em deixar o profissional do Direito preparado para enfrentar esse prazo tão exíguo. “Não foram poucas as mudanças”, lembra Costa, acrescentando que o novo CPC tem mais de 1.050 artigos. O advogado pode contar, portanto, com uma série de palestras sobre o tema, tanto presenciais quanto online. Destaque para a via web que já ultrapassou a casa dos 8 mil acessos no primeiro mês. Um grupo de palestrantes também começou a percorrer as subseções do Estado. Na programação já agendada, “Principais inovações trazidas com o novo Código de Processo Civil”, em Amparo, no dia 28 de maio. Também promoverão palestras com o tema “O novo CPC”, Mogi Guaçu (12/5), Paulínia (14/5), Votuporanga (15/5) e Ferraz de Vasconcelos (20/5). Já Tatuapé organiza para o dia 4 do mesmo mês, “Negócios jurídicos no novo Código de Processo Civil”. A programação completa pode ser conferida em www.oabsp.org.br. Já a ESA, além dos cursos práticos
Comissão lança campanha contra discriminação à mulher
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secional paulista da Ordem deu início a campanha de valorização da mulher a ser deflagrada em todo o Estado de São Paulo até 2016. Durante esse período, haverá atuações promovidas pela Comissão da Mulher Advogada, presidida por Kátia Boulos, por meio de cursos, palestras, cartazes, distribuição de informativos, cartilhas, além de encontros regionais, congressos e parcerias com outras instituições para que, na prática, não passem despercebidas as discriminações ao sexo feminino. “A primeira campanha lançada na nossa gestão foi um chamamento às advogadas para participarem da OAB. Agora, lançamos nova campanha da valorização das importantes conquistas da mulher para a sociedade”, resumiu o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Já Kátia Boulos enfatizou que cabe às instituições representativas da sociedade acabar com problemas corriqueiros de desrespeito ao sexo feminino. “Infelizmente, temos linhas a seguir que já deveriam ter sido extirpadas da sociedade, como as alarmantes estatísticas de violência praticada contra mulheres, seja na intimidade de seus lares, no trajeto para o trabalho, ou no próprio ambiente em
José Luís da Conceição/OAB SP
Campanha ratifica importância de ampliar as conquistas da mulher que exercem seus ofícios”, lamentou. A Comissão irá trabalhar em todas as esferas sociais, mas tem como meta a valorização das mulheres voltadas para a carreira jurídica. A mulher advogada ampliou a participação nas questões sociais, principalmente se tiver como base o ingresso de Esther de Figueiredo Ferraz no curso da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em 1945. Esther, que completaria 100 anos em 6 de fevereiro, foi a primeira mulher ministra de Estado no Brasil, no Ministério da Educação, e também pioneira a ocupar uma cadeira na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 1949, na Comissão de Ética, entre outros cargos importantes.
José Luís da Conceição/OAB SP
Congresso promovido pela OAB SP sobre o novo CPC lotou o auditório do Teatro Gazeta presenciais, implantados nos 90 núcleos do Estado, oferece o on-line, disponível em seu site (www.esaoabsp.edu.br), que é gratuito para os advogados. Completam a lista, entrevistas com processualistas na Web TV OAB e a elaboração de informativos com comentários de especialistas sobre a legislação. Na Caixa de Assistência dos Advogados, os profissionais do Direito poderão encontrar livros sobre o tema com descontos especiais. O primeiro Congresso promovido pela OAB SP sobre o assunto já deu mostra do interesse de toda a Advocacia. O Teatro Gazeta, com capacidade para 900 pessoas, ficou lotado. Interesse de todos No campo jurídico, os especialistas são unânimes em dizer que a nova legislação traz vasta repercussão legal ao País, para garantir o direito de defesa dos jurisdicionados. A Advocacia também foi fortalecida com o novo CPC. Muitos dispositivos tratam diretamente de pontos voltados para a classe. Entre os quais estão férias, garantia de honorários de sucumbência, prazos mais razoáveis no processo e mais tempo para a carga rápida. A OAB SP considera essas conquistas uma vitória para a advocacia, uma vez que as propostas nasceram em São Paulo. Tomando como parâmetro os benefícios aos profissionais da classe, Marcos da Costa relatou o direito anual às férias. “Agora, não teremos mais de correr aos tribunais para pedir suspensão dos prazos no final do ano. Os advogados poderão tirar férias de 20 de dezembro a 20 de janeiro”, disse. Com relação ao jurisdicionado, ele adiciona se tratar de um Código mais próximo aos direitos constitucionais. “Trata-se de um
diploma legal elaborado, debatido e aprovado sob um regime democrático, ao contrário do texto anterior, de 1973”, explica. Prazos O diretor da Faculdade de Direito da USP e presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP, professor José Rogério Cruz e Tucci, elenca como inovações a serem listadas as regras que dizem respeito ao ônus da prova e a contagem de prazos. E avalia que o novo CPC traz celeridade aos conflitos jurisdicionais: “É relevante frisar que a rapidez na resolução dos conflitos deve servir às partes litigantes, e não ao Estado.” As sociedades contam com uma inovação: a partir do novo Código, as publicações passam a ter o nome delas, ao contrário do que acontecia antes. Ou seja, não há mais necessidade de controlar os prazos por nome do advogado, dando maior segurança para os escritórios de advocacia, como um todo. Dos vetos Entre os sete vetos feitos pela Presidência da República, o que mais atendeu às críticas dos especialistas foi a supressão do art. 333, solicitado pela OAB SP. Cruz e Tucci julga autoritário o veto aposto a esse artigo porque daria a prerrogativa de o juiz transformar uma ação civil individual em ação de natureza coletiva. “Seria uma verdadeira afronta ao direito do cidadão, que, amparado na Carta Magna, constituiu advogado e ajuizou demanda própria, sobre a qual teve ampla disponibilidade. Em poucas palavras, significaria uma intervenção desnecessária e ainda transformaria o juiz em protagonista, e não simplesmente em condutor do processo”.
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ABUSO DE AUTORIDADE
HIC ET NUNC
PERCIVAL DE SOUZA*
Guerra e paz
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IO DE JANEIRO – Não vamos falar sobre o escritor russo Tolstói, e sim sobre o contraste entre um clima de paz com belezas exuberantes e partes caracterizadas por beligerância explícita. A cidade descrita como maravilhosa chegou aos 450 anos depois que, no 1º de março de 1565, o capitão Estácio de Sá aqui desembarcou. Vamos lançar um olhar de fora — para tentar entender o que acontece neste Rio que continua lindo. Quer dizer: a cidade tem partes, como Copacabana, Leblon e Ipanema, para que nossos olhos se deliciem. Mas tem outras, como os complexos da Maré (16 grandes favelas) e do Alemão, dominadas por traficantes. Na Maré, é enigmático para alguém de fora ver a presença das Forças Armadas, com tropas do Exército, tanques de guerra da Marinha, fuzileiros navais e paraquedistas. Bandido de fuzil, metralhadora, escopeta, granada nas mãos, é cena comum. Quer dizer: o Estado não dá conta do recado, a Polícia é insuficiente. Olhar de fora: é assustador. Olhar de dentro: faz parte do cotidiano. A visão de Leonardo Espíndola, secretário-chefe da Casa Civil do governo do Rio: “A crise da segurança se explica pela ausência histórica de políticas inteligentes e responsáveis. O imperdoável afastamento dos governos traiu o combate à criminalidade, e o resultado disso todos nós, infelizmente, conhecemos. A visão bélica, portanto, não cabe na ótica cidadã que pretendemos consolidar nesta experiência que contempla moradia, escola, acompanhamento médico, coleta de lixo e tantos outros serviços prioritários até então quase inexistentes na rotina de cidadãos que sobreviviam à margem da Constituição.” Segundo Espíndola, “o Rio havia se acostumado a fórmulas equivocadas, péssimas taxas de aderência a programas propostos pelo poder público e a conviver com a cidade partida”. Diagnóstico do secretário da Casa Civil: “Não é possível retornar a décadas passadas para evitar a tomada desses territórios por traficantes e milicianos, mas podemos, e já começamos, a imprimir um a nova identidade para milhares de cidadãos.” Em outras palavras: sucessivos governos do Rio se omitiram e vários lugares dos morros se transformaram em terra de ninguém. A população, acuada como marisco entre onda e rochedo, paga o trágico preço da guerra entre traficantes, que exibem crueldade em grau máximo com armamento que deveria ser restrito às Forças Armadas, como os fuzis calibres 762 (AK-47) e 556 (AR-15). Projéteis dessas armas atravessam paredes e perfuram coletes balísticos, tendo potência destruidora suficiente para atravessar 20 pessoas enfileiradas.
Bangue-bangue É impressionante como a troca de tiros entre traficantes, e bandidos versus policiais, faz parte do dia-a-dia nesses lugares. A morte deixa rastros por toda parte, e os projéteis perdidos atingem vítimas que nada tem a ver com essa verdadeira guerra. O Exército está permanentemente na Maré desde o ano passado. Para Eliana Sousa Silva, diretora da ONG Redes da Maré, “em que pese a deformação que essa situação apresenta, já que não cabe ao Exército ocupar territórios com as características das favelas, a definição de uma transição por essa via significou, num primeiro momento, para muitos moradores, a esperança de repensar as relações com as forças de segurança pública em bases e termos diferentes do que se tinha até então”. Eliana pergunta: “O que dizer de jovens soldados, vindos de vários Estados do Brasil, sem qualquer relação anterior com a realidade que encontram na Maré, fortemente armados, com medo e prontos a reagir atirando, com o sempre fez a Polícia Militar, para se defender de um contexto que seus superiores afirmam estar sob controle?” Aqui está resumida a questão. Dois adendos: 1) não basta o artifício semântico de trocar “favela” por “comunidade” para sugerir pseuda versão correta sobre problemas sociais, que vitima uma maioria honesta, refém da minoritária, mas feroz, criminalidade violenta; 2) tropas da Força Terrestre existem e são treinadas para enfrentamento de situações de guerra. As autoridades locais batizaram o atual modelo de presença do
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Estado como “unidades pacificadoras”. O detalhe sugere uma contradição. Femicídio, feminicídio RIO – Antes do chamado feminicídio se transformar por lei em crime hediondo, a juíza Adriana Mello, do 1° Juizado de Violência Doméstica no Rio, fez um estudo para a sua tese de doutorado pela Universidade Autônoma de Barcelona sobre 38 casos de mortes de mulheres, num período de dez anos. Ela já defendia essa tipificação no Código Penal. Justifica: “O que não se nomeia não existe. Se você tipifica, pode melhorar os registros, criar políticas públicas. As nossas mulheres estão morrendo e isso não está sendo discutido. Um homicídio de mulher é muitas vezes tratado como um crime passional. A pior coisa que se pode dizer de um homicídio de uma mulher é que ele foi passional. Porque você desqualifica, diz que foi na ira, na raiva, e não é. O feminicídio é um processo de violência.” Agora, a pena de 12 a 30 anos pode aumentar de um terço a 50% nos crimes contra gestantes, mães de crianças de até três meses, mulheres menores de 14 ou maiores de 60 anos e diante dos filhos ou pais. A expressão nasceu a partir de um conceito da socióloga americana Diana Russel, usando o termo femicide, em inglês. A antropóloga mexicana Marcela Lagarde preferiu feminicídio.
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*Especial para o “Tribuna”.
Por trás de uma lei liberalizante Internet
BISMAEL B. MORAES*
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econheça-se que nem todos os militares são “farinha do mesmo saco” e, por dever ético, deve-se separar o “joio do trigo”. Assim, em se tratando da quebra das regras políticas no Brasil, em 1964, deve-se destacar que, dos generais que depuseram o presidente João Goulart, vice-presidente que assumira o poder em razão da renúncia do presidente Jânio Quadro, o então general Castelo Branco (foto), que foi chefe do Estado-Maior do Exército e herói da 2ª Guerra Mundial, tendo servido na FEB, nos campos da Itália, no posto de tenente-coronel, não se confunde, em seus atos, com seus colegas Costa e Silva, Garrastazu Médici, Ernesto Geisel e João Figueiredo. Ele era um intelectual das Forças Armadas, com vários livros escritos. Com o golpe, fechando o Congresso Nacional, cassando vários parlamentares e proibidos os partidos então existentes — em regra, viciados —, foram criadas apenas duas agremiações partidárias: a Arena (Aliança Renovadora Nacional), de sustentação ao “governo revolucionário”, e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), para agasalhar a pequena “oposição” e manter a aparente democracia. Eis uma síntese daquele triste momento brasileiro. Reaberto o Congresso, passou o agora reformado e promovido marechal Castelo Branco a governar com o Legislativo aberto, aprovando sempre os seus projetos de lei, pois a maioria parlamentar lhe era “fiel”. Mesmo não se concordando com golpes de Estado e ditadura, que silenciam as consciências pela “verdade unilateral”, nesse início de governo, não se tem notícia de sevícias ou mortes. E a grande surpresa viria no ano seguinte: mesmo sendo Castelo Branco líder do movimento militar, que desrespeitara a Constituição de 1946 e derrubara um chefe do Governo eleito pelo voto popular, fez ele o que nenhum “presidente democrata” brasileiro anterior, “cantando em verso e prosa”, teve coragem ou interesse de fazer: aprovou e sancionou, em plena época “ditatorial e centralizadora”,
a lei contra o abuso de autoridade – Lei Federal nº 4.898, de 9/12/1965 -, libertária por excelência! Essa lei, no artigo 3º, é expressa: “Constitui abuso de autoridade qual-quer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade de domicílio; c) ao sigilo de correspondência; d) à liberdade de consciência ou de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais asseguradoras do exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo”. E, no artigo 4º, diz: “Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e) levar à prisão e nele deter quem quer que se proponha a prestar fiança permitida em lei; e outros mandamentos. E, com grifos nossos, o artigo 5º dessa lei é claro: “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.” E, no artigo 6º, completa: “O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.” Infelizmente, ao que parece, os próprios “amigos” de Castelo Branco “esqueceram” dessa lei e cometeram abusos. Mas, a bem da verdade, só uma pessoa dotada de alta sensibilidade e bem preparada intelectualmente, em época revolucionária e com todo o poder nas mãos, ousaria sancionar uma norma legal atingindo autoridades civis e militares que procedessem arbitrariamente. Mas Castelo Branco, escritor e herói de guerra, morreu em acidente de avião, e o chamado “movimento revolucionário” se transformou num ambiente de arbítrio, prisões, sevícias e mortes. O marechal Castelo era de outra estirpe, e não farinha do mesmo saco!
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*Advogado e mestre em Direito Processual pela USP.
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JUSTIÇA
Direto no alvo JOSÉ RENATO NALINI*
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editorial “A Justiça resolve. Será?”, assinado pelo jornalista Milton Rondas, diretor-responsável pelo Tribuna do Direito, em fevereiro, foi um tiro certeiro no alvo que se teve em mira. A excessiva judicialização da República brasileira, hoje às voltas com mais de 100 milhões de processos, num quadro epidêmico e lastimável. Todas as tentativas para conferir celeridade ao sistema Justiça, para atender aos insaciáveis reclamos por prestação jurisdicional, são paliativos que não se aproximam da verdadeira causa da litigiosidade. O Direito, em lugar de instrumento de solução dos problemas do convívio, tornou-se ferramenta de
trabalho para impulsionar o mercado e para multiplicar as estruturas estatais originariamente pensadas para resolver conflitos. Milton Rondas tem razão quando assevera: “Por mais que especialistas apontem o Direito como transformador da sociedade, hoje o Direito no Brasil é refém da sociedade e de instituições que pouco se interessam pelo bem comum. Basta analisar as ações que cotidianamente são julgadas nas diversas instâncias do Judiciário: observam-se desde desentendimentos entre vizinhos que poderiam ser resolvidos com civilidade, desrespeitos grosseiros com trabalhadores, descaso de políticos e governantes com aqueles que os elegeram e até falcatruas bilionárias daqueles que deveriam construir o bem público e daqueles que deveriam zelar pelo dinheiro público e sua correta aplicação.” Esse o fulcro da questão. Uma sociedade individualista e atrelada ao estrito interesse pessoal, já não consegue dialogar. Prefere recorrer ao “Estadobabá”, supridor de todas as necessidades, esquecendo-se de valores como esforço próprio, luta, sabor da conquista
In te rn et
resultante do trabalho, respeito ao próximo e espírito comunitário. Falhamos todos quando no âmbito da família, da escola, da Igreja e da sociedade civil, olvidamo-nos de investir no princípio da subsidiariedade. Ou seja: é urgente estimular cada pessoa a assumir a responsabilidade que lhe é própria como ser racional e não reforçar dependências que tolham sua liberdade. O autêntico desenvolvimento pessoal decorre da garantia de espaços de liberdade que favoreçam o protagonis-
mo individual inspirado pelo bem de todos. Ninguém é privado de intervir nas diversas esferas da vida pública. Ao contrário, esse é um dever essencial. Relegado ou negligenciado, torna-se caldo de cultura para o desinteresse pelo convívio, crítica estéril de todas as instituições, defesa egoística dos privilégios e inércia corrosiva da sociabilidade. Aqueles que não perderam a capacidade de indignação precisam se convencer de que o momento é propício a um despertar cívico. Até mesmo heroico: fazer com que ressuscitem a ética, o fervor patriótico, a vontade de fazer uma faxina geral na sociedade e legar uma pátria amorável para as futuras gerações. A conclusão do jornalista Milton Rondas serve de advertência e inspira um exame de consciência: “Vivemos uma cultura da litigiosidade porque estamos abrindo mão do entendimento entre pessoas, entre estas e as organizações e instituições, que por sua vez desconhecem ou esqueceram seus objetivos e atribuições.”
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*Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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JURISPRUDÊNCIA
CLITO FORNACIARI JÚNIOR*
Dimensão e aplicação do novo CPC
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oi publicada em 16 de março Lei n° 13.105, o novo Código de Processo Civil. A publicação o tornou obrigatório, o que não quer dizer ser ele, ainda, aplicável. O seu artigo 1.045 prevê que entrará em vigor decorrido um ano de sua publicação. Vive-se, pois, o período da vacatio legis, destinado ao conhecimento da nova legislação. Diante dela, existe a preocupação com o que lhe subsiste e, ainda, como as novas disposições atingirão os processos em andamento. Para tanto ingredientes não faltam, chamando atenção o extenso rol de “disposições finais e transitórias”, que compõe o “Livro Complementar”. São 27 artigos, com vários parágrafos e incisos, que especificam algumas particularidades quanto à aplicação e amplitude da lei, que devem ser entendidas como normas de sobredireito por disciplinar como incide e se aplica a lei em si. Código é uma lei. Como tal deveria ter vigência e aplicação comuns, sem distinções. Dele se espera uma legislação global, daí porque global também deveria ser a revogação da lei anterior, dada a regulamentação unitária da matéria. Tanto, porém, não se opera em relação a todo o ramo do Direito de que cuida, mas apenas aos institutos de que tratou e que, por seu turno, eram tratados no código anterior. Os não tratados subsistem, não obstante a aprovação do novo texto, como ensina José de Oliveira Ascensão (O Direito – Introdução e Teoria Geral, 3ª edição, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1983, n. 138, pág. 237). A nova legislação foi além e firmou, expressamente, ter deixado em vigor institutos e artigos do código atual, embora querendo dar a esta sobrevida temporariedade (“até a edição lei específica”). Assim se passa com a execução contra devedor insolvente (artigo 1.052) e os procedimentos disciplinados no atual artigo 275, II, que continuam a ser da competência dos juizados especiais cíveis (artigo 1.063). Fica-se, pois, no aguardo de uma nova lei, sendo certo que, em mais de 40 anos de vigência do Código de 1973, não se viu ainda nascer a legislação prometida em seu artigo 1.218. Também fez questão o código de declarar de modo expresso a revogação de algumas regras de outras leis, porque cuidou, ainda que parcialmente, de aspectos nelas tratados. Poderia ter-se a simples revogação tácita, mas foi mais contundente o código, proclamando a revogação. Foram atingidos, entre outros, alguns artigos do Código Civil, da Lei da Assistência Judiciária (Lei n° 1.060), da Lei de Alimentos, do Decreto-Lei n. 25 e das Leis ns. 8.038 e 12.529 (artigo 1.072). Não parece, neste passo, ter sido seguida a melhor linha, criou-se uma dicotomia na disciplina destes temas, em desfavor de quem da interpretação da lei depende. Igual crítica, no entanto, não merecem as regras que simplesmente ditaram nova
redação a alguns artigos de outras leis, que tratam de direito material, mas possuem regras processuais. Desse modo, por exemplo, aconteceu com o Código Eleitoral (artigo 1.067) e a Lei dos Registros Públicos (artigo 1.071), que têm alguns artigos atingidos reflexamente pelo novo código, de modo a justificar, a fim de se ter uma adequação, a redefinição de certas previsões, que poderiam ficar fora de sintonia com a nova disciplina. Considerando o que foi disciplinado pelo novo texto, cumpre perquirir-se sobre sua aplicação, o que, tratando-se de regra de processo, é tema difícil, exatamente porque o processo é uma relação jurídica dinâmica que se desenvolve no tempo, superando etapas para atingir sua finalidade que hoje, com o processo sincrético, é a realização do direito material buscado pela parte. O processo não é um ato, mas contém uma série de atos interligados caminhando para atingir a sua finalidade. A Constituição Federal (artigo 5°, XXXVI) e a Lei de Introdução (artigo 6°) completam-se prevendo que a lei em vigor tenha efeito imediato, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. A preservação determinada pelas normas citadas preocupa-se com atos, cumprindo conciliar-se essa proteção com a circunstância de o processo ser uma relação jurídica. Determina o artigo 1.046 do novo código que suas regras “se aplicarão desde logo aos processos pendentes”. O processo pendente é uma relação viva, em desenvolvi-
mento, e que, como um todo, não pode ser colocado como ato jurídico perfeito, nem pode ter gerado direito adquirido aos seus sujeitos. Sendo assim, o que há de ser resguardado são os atos individuais que integram e fazem o processo e não ele como um todo. Incide, pois, a nova disposição legal sobre o processo pendente, mas só pode atingir os atos que ainda não foram praticados, sem impor o refazimento daqueles que se realizaram, mesmo que o modo pelo qual isso se deu não seja coerente com a novel disciplina. Nesse sentido, processo terminado antes da nova lei não é por ela afetado. A regra legal é para o presente e o futuro e não para o passado. Seria incogitável rescindir uma decisão transitada em julgado porque uma nova causa de rescindibilidade veio a ser criada; da mesma forma, se uma causa anterior de rescisão fosse suprimida, também a decisão que rescindível era não deixará de ser. Assim, a incidência da nova lei tem que ser avaliada ato a ato. Um novo requisito da inicial não será exigido para as petições já distribuídas; a questão do prazo para a contestação (e há regra retirando o prazo em dobro para o litisconsórcio no processo digital) não afeta aquela apresentada ou que já deveria ter sido apresentada. Também se preserva o ato futuro ainda não realizado, mas em relação ao qual se tem o direito de realizá-lo, por se ter direito adquirido à prática do ato do modo como previsto na lei. Isso afeta, radicalmente, o direito ao recur-
so, cuja lei de regência é a contemporânea à publicação da decisão. As decisões publicadas até o início da vigência do novo código podem ser recorridas pelos motivos, pelo meio e no prazo previsto na lei antiga, qual seja, a vigente no momento da publicação. A restrição ao cabimento do recurso ou a modificação do seu prazo não afeta o recurso, embora este seja interposto já na vigência da nova lei. O novo código tem algumas disposições sobre o assunto, não todas seguindo aquilo que seria correto em termos de direito intertemporal. Nesse sentido, a regra sobre a declaratória incidental (artigo 1.054) e quanto aos procedimentos sumário e especiais (§ 1°, do artigo 1.046) se fazem necessárias por alterarem o sentido comum da previsão, que era a de incidir a lei nova sobre o que não fosse ato perfeito. Já são repetitivos os artigos sobre atos praticados por meio eletrônico (artigo 1.053) e acerca de provas (artigo 1.047), porque estão prevendo aquilo que decorre do senso comum de vigência. Por fim, a disposição sobre o que seja ordem cronológica (§ 5°, do artigo 1.046) tem por fim evitar que se devolvam sem decisão os processos conclusos simplesmente para que se estabeleça desde logo a rigorosa ordem cronológica, o que seria o summum jus e, pois, a summa injuria.
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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com
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O PROTESTO EXTRAJUDICIAL, O CONSUMIDOR E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Claudio Marçal Freire* Da Lei n° 9.492, de 1 0 de se o de 199 7: 10 settembr embro 1997 Art.1º - Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.... ativ ament e ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a Art. 3º - Compete priv privativ ativament amente protocolização, a intimação intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.... Art. 14 - Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao de devvedor edor, no endereço comprovada a sua entrega fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando no mesmo endereço. § 1º - A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalent e. § 2º - A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de alente e para cumpriment o da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago. dívida, e prazo limit limite cumprimento Art. 15 - A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização inorial do TTabelionat abelionat o, ou, ainda, ninguém se tência tterrit errit cer ta ou ignorada, ffor or resident e ou domiciliada ffora ora da compe erritorial abelionato, competência residente certa dispuser a receber a intimação no endereço ffornecido ornecido pelo apresentant e. § 1º - O edital será afixado no Tabelionato de apresentante. Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária. § 2º - Aquele que fornecer endereço incorreto incorreto, agindo de má-fé má-fé, responderá por perdas e danos danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.... Art. 29 - Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção diária em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados crédito, quando solicitada, certidão diária, efetuados, do crédito com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. § 1º - O fornecimento da certidão será suspenso caso se desatenda ao disposto no caput ou se forneçam informações de protestos cancelados. § 2º - Dos cadastros ou bancos de dados das entidades referidas no caput somente serão prestadas informações restritivas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados cujos registros não foram cancelados cancelados. Os destaques são nossos. Como se vê da legislação retro mencionada, o protesto extrajudicial tem a função legal de constituir a inadimplência dos devedores. Pelo protesto extrajudicial, o devedor deve ser devidamente intimado assegurando-se o recebimento da intimação e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente equivalente. Na pior das hipóteses, o devedor é intimado por edital publicado pela imprensa local quando não localizado, estiver em local incerto e não sabido, ou ninguém se dispuser a receber a intimação em seu endereço. Desta forma, não por outra razão que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de reconhecer que as negativações nos serviços de proteção ao crédito, cuja inadimplência é comprovada mediante registros públicos (protestos), podem ser realizadas sem comunicação para os consumidores consumidores, fato esse que vem sendo observada pelas empresas prestadoras dos serviços de proteção ao crédito. Vejam abaixo as indicação das decisões mais recentes nesse sentido. (AgRg no REsp 1382131 / SP-AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2013/0132318-5;; AgRg no REsp 1374671 / DF - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2013/0080033-5; AgRg no REsp 1284880 / SP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2011/0223545-8. Por outro lado, no Estado de São Paulo, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, a Lei n° 11.331/02, Tabela IV, item 6 das A CUST A para os credores, cujos custos recaem exclusivamente sobre aquele que notas explicativas, o protesto extrajudicial NAD NADA CUSTA dá causa ao protesto. Da mesma forma, pela referida lei, além da GRATUIDADE do protesto para os credores, as mencionadas notas explicativas, item 10, TUID ADE da prestação das informações de protesto, negativas ou positivas, indistintamente para todas as também estabelece a GRA GRATUID TUIDADE pessoas físicas ou jurídicas, as quais vem sendo realizadas pelo site www.protesto.com.br, na forma regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça. Portanto, o Protesto Extrajudicial, criado e regulamentado por lei, provido por concurso público e fiscalizado pelo Poder Judiciário, de atuação imparcial na recuperação dos créditos e na constituição dos inadimplementos e contribui no fortalecimento de todo sistema creditício, servindo de assessoramento dos credores e de respeito aos direitos dos consumidores.
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Desta forma, no Estado de São Paulo a recuperação dos créditos e a constituição dos inadimplementos pelo protesto extrajudicial, face aos citados mecanismos adotados pela mencionada Lei Estadual de emolumentos, tornaram-se EXTREMAMENTE BENÉFICOS para todo sistema creditício, pelas seguintes razões: I – NÃO HÁ CUSTO para os credores pela qualificação dos créditos, INTIMAÇÃO com aviso de recebimento (AR) dos devedores dos títulos encaminhados a protesto, com as inscrições e baixas das negativações, e, ainda, com o recebimento das INFORMAÇÕES sobre as situações, NEGATIVAS ou POSITIVAS de protesto que atualmente abrange todo Estado. II - Não havendo custo para os credores em nenhuma dessas situações, NÃO HÁ CUSTOS A REPASSAR para os FINANCIADOS. Não havendo custos a repassar para os financiados, são BENEFICIADOS, indistintamente, todos os CONSUMIDORES na obtenção de créditos ou financiamentos, especialmente os ADIMPLENTES. III – GANHAM os consumidores, inclusive os inadimplentes, diante da certeza da qualificação formal dos seus débitos pelo tabelião de protesto que, face à sua atuação imparcial, os recusará quando indevidos, bem como da de que a intimação do protesto lhe será entregue e realizada mediante comprovação com aviso de recebimento – AR. IV – GANHA todo sistema creditício porque, sendo os custos do protesto ou de seu cancelamento de responsabilidade direta daqueles que dão causa ao protesto, esses custos não entram na cadeia do sistema creditício, beneficiando, por consequência e indistintamente todos os consumidores. V – GANHA o Estado porque, para protesto, é preciso haver título ou documento de dívida representativo do crédito. Desta forma o protesto extrajudicial ainda colabora com o Estado: a) no aumento da arrecadação de impostos, diante da exigência legal para a emissão do título a prévia emissão da Nota Fiscal e da necessária contabilização dos documentos de dívida; b) impedindo a utilização dos serviços de proteção de crédito como instrumento de cobrança de dívidas não oriundas de documentos fiscais e, consequentemente, a sonegação de impostos; c) na redução das demandas de consumidores contra fornecedores ou os serviços de proteção ao crédito no Poder Judiciário; d) no aumento da arrecadação das parcelas dos emolumentos que, pela Lei 11.331/02-SP, são destinadas ao Estado, Tribunal de Justiça, IPESP, ressarcimento dos atos gratuitos do registro civil e suplementação das serventias deficitárias, e às SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA. *Tabelião de Protesto na cidade de São Paulo e secretário geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e de sua Seção São Paulo – IEPTB e IEPTB-SP
EMENTAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA DO IMPORTE DE 30%. LIMITAÇÃO. BASE DE CÁLCULO SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS E SOBRE DOZE PARCELAS VINCENDAS — Sob a égide da efetiva
aplicação dos princípios da moderação e da proporcionalidade, os quais regem a relação entre cliente e advogado, sabe-se que, ao cobrar honorários advocatícios, o advogado deve atentar-se às limitações impostas. No que tange ao tema abordado na consulta elaborada, a base de cálculo da porcentagem a titulo de honorários advocatícios pode incluir o total das prestações vencidas, acrescido de doze prestação vincendas. Sendo assim, o advogado deve considerar os valores vencidos até a prolação da sentença transitada em julgado, acrescidos de doze parcelas a vencer, conforme já decidido por esta colenda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Proc. E-4.445/2014, v.u., em 11/12/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Guimarães Correa Meyer, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. SIGILO PROFISSIONAL. TESTEMUNHO EM INQUÉRITO POLICIAL ENVOLVENDO CLIENTE. INVOCAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL. PRECEDENTES — O
advogado pode recusar-se a depor em inquérito policial ou processo relacionado com cliente ou ex-cliente. Somente poderá quebrar o sigilo em situações excepcionais, sempre restritas ao interesse da causa. Não há qualquer óbice em depoimento por advogado no processo em que figure como parte cliente ou ex-cliente, desde que não guarde relação com as causas que foram patrocinadas pelo profissional. Também é pre-
visto, ainda, que o advogado possa depor a respeito das confidências trazidas pelo seu constituinte, exclusivamente nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado por este (artigo 27 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Precedentes: E-2.846; E-2.969; E-3.846 e E-4.037.Proc. E4.452/2014, v.u., em 11/12/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Sylas Kok Ribeiro, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. CONTRATO COM CLÁUSULA QUOTA-LITIS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS ALÉM DO PERCENTUAL AJUSTADO. HIPÓTESE DE SUCESSO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE — O advogado pode contratar
o valor mínimo constante na tabela de honorários, nas reclamações trabalhistas, como advogado do reclamante, quando o contrato for por um valor fixo ou misto. Não pode postular ou cobrar valor da tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil/ SP quando o contrato for quota litis ou ad exitum. Nos casos em que a contratação dos honorários for ad exitum ou quota litis, no percentual de até 30%, a cobrança de qualquer outro valor mínimo, ou fixado na tabela, fere os princípios da razoabilidade, moderação e da proporcionalidade, constantes nos artigos 36 e 37 do CED. Nos casos em que a contratação dos honorários for ad exitum ou quota litis, o advogado assume o risco do recebimento de honorários se houver vantagem; perdendo tudo, inclusive o trabalho, se infrutífera a demanda, condição esta íntima e exclusivamente relacionada ao recebimento de valores e/ou benefícios advindos do
processo. PRECEDENTES: E-3.931/2010 E-3.596/2008. Proc. E4.453/2014, v.u., em 11/12/2014, do parecer e ementa do rel. dr. João Luiz Lopes, rev. dr. Aluisio Cabianca Berezowski, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. INVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO. RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. VEDAÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES INDEPENDENTES POR ADVOGADO. ENDEREÇO PROFISSIONAL — Reiterando a Resolução n°13/1997
e os julgados da Turma Deontológica, é vedado o exercício de qualquer função alheia às atividades de um escritório de Advocacia. Essa vedação estende-se, inclusive, ao recebimento de correspondência e protocolos postais de terceiros no endereço profissional do advogado. Proc. E-4.454/2014, v.u., em 11/12/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Leopoldo Luiz Antonio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. SOCIEDADE DE ADVOGADOS . CONSULTOR JURÍDICO INTEGRANTE DE OUTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS COM FILIAL NA MESMA SECIONAL.
— Não há vedação ou impedimento ético a que um sócio de sociedade de advogados preste consultoria a outra sociedade de advogados, com filial na mesma Secional, desde que não mantenha vínculo societário ou de associação com esta. Necessário, porém, que não haja vedação no contrato social, nos termos do inciso VIII do artigo 2º do Provimento 112/2006, do Conselho Federal. Ademais, não sendo sócio, não pode o advogado consultor receber lucros da sociedade conPOSSIBILIDADE
tratante, e não pode ter direito a voto; enfim, não pode ter nenhum dos direitos, nem dos deveres, inerentes à condição de sócio. Precedente: Proc. E-4.145/2012. Proc. E-4.455/2014, v.u., em 11/12/ 2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, revª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. MANDATO. ADVOGADO QUE SE RETIRA DE ESCRITÓRIO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS. DEVER DE RENUNCIAR AOS MANDATOS E EFETUAR AS NOTIFICAÇÕES DEVIDAS SOLICITANDO INCLUSIVE A RETIRADA DE SEU NOME DAS CONTRACAPAS DOS AUTOS—
Advogado que se retira de escritório de Advocacia ou sociedade de advogados tem o dever de renunciar aos mandatos que lhe foram conferidos, mesmo que os tenham sido em conjunto com outros advogados, notificando da renúncia os ex-clientes e o juízo. Na notificação da renúncia ao juízo deve requerer, como consequência natural, a exclusão de seu nome da contracapa dos autos, bem como dos cadastros dos processos eletrônicos. Essa atitude, além de dever ético, é de seu próprio interesse, visando evitarem-se eventuais responsabilidades que possam surgir decorrentes de fatos posteriores na condução dos processos. Precedentes da Turma Deontológica: Processos E-4.133/2012 e E-4.336/2013. Proc. E-4.458/2014, v.u., em 11/12/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
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‘Situação é delicada e grave’ PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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RASÍLIA - A lista nasceu fragilizada, até porque faz parte de uma primeira etapa: além das delações do doleiro Alberto Youssef, outras virão na esteira das revelações como as de Renato Duque, Nestor Cerveró e o ex-executivo Pedro Barusco. Se a situação é delicada e grave, e não de agora, poderia ter se pensado em suspender o recesso do Judiciário: se a lista elaborada pelo procurador-geral da Republica tivesse ficado pronta no fim do ano, dificilmente Eduardo Cunha e Renan Calheiros, os dois presidentes do Parlamento, respectivamente segundo e terceiro nomes na linha sucessória, teriam sido eleitos. Daí a chamada “base aliada” ter se metamorfoseado em oposição e partido, após a divulgação da lista, para ataques virulentos ao Governo, a quem — sem pudor — responsabilizou pela inclusão de seus nomes na relação dos
implicados no escândalo da Petrobras. Contradição pura: a Justiça e o Ministério Público são órgãos da Federação. E a Polícia Federal é da União. Cui prodest? Os romanos gostavam de fazer essa pergunta para estabelecer um nexo causal: o provável autor de um crime seria quem dele tiraria proveito. Ou seja: a quem beneficia? O juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato, diz que há uma “simbiose ilícita” entre agentes públicos e privados. Coincidência criminal: dias antes de receber a lista de parlamentares envolvidos no escândalo da Petrobras, o ministro Teori Zavascki, do STF, analisou um pedido da mulher do megatraficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. Jaqueline Alcântara de Morais recorreu à Corte para pedir que as interceptações telefônicas feitas durante a Operação Fênix (2007-2008), da Polícia Federal, fossem consideradas ilegais. Jaqueline, condenada a 25 anos
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Ministro Teori Zavascki
Oslaim Santana
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Juiz Sérgio Moro
de prisão por tráfico internacional de drogas, associação ao tráfico e lavagem de dinheiro, já está em regime semiaberto. O ministro Zavascki, da Segunda Turma do Supremo, a mesma que vai julgar os processos da Lava Jato, negou o pedido da traficante, argumentando que a autorização judicial para monitoramento foi legal, resultando na apreensão de 753 quilos de cocaína, 3,6 toneladas de maconha, pistolas, fuzis e metralhadoras, 11 automóveis, dois caminhões e um avião. O ministro argumentou que Beira-Mar, mesmo dentro da prisão, continua comandando a gang: “Houve demonstração mínima e razoável de que a medida (interceptação) era imprescindível, dada a extensão e complexidade das condutas criminosas investigadas. Era o único meio de prova. Houve necessidade de prorrogar as escutas, que geraram prisão em flagrante de organização criminosa.” Quem se aproveita da corrupção na Petrobras? Em busca de respostas, o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, Leandro Daiello, montou uma força-tarefa formada por delegados, agentes e escrivães para conduzir os inquéritos policiais instaurados contra parlamentares envolvidos. A forçatarefa está diretamente vinculada ao diretor de Combate ao Crime Organizado, Oslaim Santana, aproveitando bastante o know-how de policiais federais que já participaram das investigações da Lava Jato em Curitiba. Ao todo, são cerca de 30 policiais com dedicação exclusiva à Operação, entre eles oito delegados. A ideia inicial foi ligar a força tarefa à Corregedoria-Geral do DPF, mas se entendeu que o
método mais eficiente seria estruturar o grupo especial junto à diretoria de Combate ao Crime Organizado. Em nota oficial, o DPF informou que os integrantes do grupo possuem “larga experiência no combate à lavagem de dinheiro, desvio de verbas públicas e crimes financeiros”. Assim, as investigações serão desenvolvidas com mais agilidade. Os federais vão agir conforme decisões do ministro Zavascki (“estamos prontos para cumprir todas as determinações”), principalmente acesso a dados bancários, fiscais e telefônicos, conforme solicitações do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “É um processo longo, que está começando agora”, diz o procurador. Mas o DPF não quer ficar na dependência exclusiva do Ministério Público Federal para esse trabalho, até porque os inquéritos instaurados serão analisados um por um, e não coletivamente, como aconteceu no Mensalão. Internet
Leandro Daiello Coimbra
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Sociedade está com sede de Justiça resultado político disso tudo é que o Congresso Nacional vai passar por um período de muitas tensões ao longo dos próximos meses. A questão, para os parlamentares, é que a sociedade inteira está com sede de Justiça e a maioria das pessoas não entende que existe uma grande diferença entre oferecimento de denúncia e abertura de inquérito. O andamento do processo legal será inevitavelmente longo e o povo, que já se manifestou vigorosamente nas ruas, julga — quer cabeças na guilhotina. As multidões que se manifestaram nas ruas no mês passado querem rapidez e não lentidão, ou seja, a companhia de um pequeno advérbio: já! Os políticos colocam na balança pesos políticos, que não são os da Justiça: o ritmo lento do processo legal e a agilidade da opinião pública. Alguns partidos podem optar pela fórmula da quebra de decoro parlamentar e punições internas. A desagregação da base governista no Congresso pode facilitar os partidos que pensem assim. A lista de investigados é a maior numa mesma investigação de toda a história do Supremo: 54 nomes. “Estamos estarrecidos com esse quadro”, comentou o ministro Marco Aurélio de Mello. “Esperamos que não se repita o que aconteceu na Ação Penal 470”, alusão ao processo do Mensalão, que começou em abril de 2006 e envolveu 40 pessoas, a partir das informações fornecidas por um delator, o exdeputado federal Roberto Jefferson. Na Lava Jato, são previstas novas delações premiadas. E mais nomes virão. A Operação já possui dez etapas, e segue em evolução, aumentando com a revelação de mais crimes. O número de envolvidos supera o número de partidos políticos (cinco) implicados no até então maior julgamento da história do Supremo, o Mensalão. Sete legendas já foram citadas: PT, PMDB, PP, PSDB, PSB, PTB e Solidariedade. Será necessário obter provas no exterior, o que vai prolongar os julgamentos a partir de cada inquérito. Contas já foram identificadas nos Estados Unidos e na Europa e para obter informações sobre elas será preciso usar mecanismos de cooperação internacional. O DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), do Ministério da Justiça, consegue fazer isso atualmente em
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Alexandre Camanho de Assis
Professor Renato Janine Ribeiro
três meses. Mas se o STF decidir trabalhar com o sistema de cartas rogatórias, o prazo vai aumentar. E não é só: o patrimônio de 20 de 48 políticos implicados na Lava Jato dobrou exatamente no período em que funcionou o esquema de corrupção na Petrobras, conforme análise dos bens que os parlamentares declararam à Justiça Eleitoral, segundo levantamento do jornal O Globo junto aos Tribunais Regionais Eleitorais. O dinheiro permitiu a aquisição de mansões, carros de luxo, lanchas e fazendas. O clima é de guerra: xingamentos de baixo nível, gritarias e ameaças permearam o recebimento da lista de Janot. Chegou-se a cogitar de uma Comissão Parlamentar de Inquérito só para investigar o Ministério Público, o que provocou a reação da categoria, através da entidade de classe (Associação Nacional do Ministério Público), cujo presidente, Alexandre Camanho de Assis, classificou a pretensão de “diversionismo” e assegurou: “Não tememos absolutamente nada.” Também disse que provas ou indícios são “buscados em ambiente de dignidade”. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), insinuou que o governo está “aparelhando” a Procuradoria Geral da República e Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, afirmou que Janot estaria em “campanha” para ser reeleito no cargo, o que foi rechaçado por Camanho. Insinuaram que a lista dos nomes de implicados seria “seletiva”. O mandato do procurador-geral Janot termina em
17 de setembro, portanto tem mais cinco meses para encerrar investigações e oferecer denúncias. Já denunciou 10% do Congresso e por isso será bombardeado num caso de sabatina para recondução ao cargo. Janot considera mais importante valorizar o Ministério Público e sua capacidade de investigação do que reeleger-se. Em encontro com procuradores de Justiça, foi veemente: “Os cidadãos que pagam impostos e que cumprem com seus deveres cívicos saberão, nessa hora sombria e turva da nossa história, distinguir entre o bem e o mal; entre a decência e a vilania; entre aqueles que lutam por um futuro para o País e aqueles que sabotam nosso sentimento de Nação. Estejamos fortes e unidos.” Citando o apóstolo Paulo, proclamou: “Ao bom combate.” Evidente, nesse cenário, que os líderes do Congresso tentem conseguir um procurador-geral mais dócil para amenizar a apreciação dos inquéritos. E não se duvida, no Planalto, que exista alguém disposto a cumprir o papel de “engavetador-geral” contemporâneo. O filme já foi visto antes. Mas o MPF também se movimenta nos bastidores. E ameaça: se deputados, senadores e ministros de Estado estão com receio de Janot, a instituição irá dispor de “mais de mil Janots” pedindo abertura de inquéritos em todos os Estados. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa, também entrou na briga: “A sociedade está vendo a maior empresa do País ser saqueada e pare-
ce que para eles (os presidentes da Câmara e do Senado) não é bom que isso seja investigado. Como homens públicos, o que se espera é que se portem de maneira isenta, ainda que tenham seus nomes citados.” Sobre esse ponto, o professor de ética e filosofia política na USP, nomeado ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, analisa: “Os políticos nos representam mal. Eles até se dizem ‘classe política’, o que é absurdo, porque classe é um conceito econômico e social, que vale para a burguesia, operariado, camponeses, pequena burguesia — mas não para representantes políticos de um grupo ou outro.” Para Janine Ribeiro, “há um abismo entre representados e representantes — temos aqui um pequeno barril de pólvora, se os representantes não representam a sociedade, ela acabará passando ao largo deles”. (Isso foi constatado nas manifestações de rua: os políticos foram mantidos à distância). Ele adverte: “Vai desistir deles, vai deslegitimá-los e aí, sabe-se lá o que pode acontecer.” Políticos mais lúcidos perceberam a gravidade do momento. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF), por exemplo, diz que está acontecendo uma série de fatos que ele classifica como “deboches ativos”, entre eles um juiz de Direito, no Rio, ser flagrado dirigindo o carro de luxo de um réu; o lançamento do slogan “Pátria educadora”, mas com corte profundo no orçamento da educação, e o presidente da Câmara pretendendo fornecer passagens aéreas de graça para as esposas dos parlamentares. Para Buarque, “a classe política se comporta com um generalizado deboche passivo: não reconhece a dimensão da crise, não debate suas causas nem aponta caminhos para reorientar o rumo do Brasil”. O senador vai além: “A política está doente — não ouve, não vê, nem raciocina.” Essa postura, avalia, “leva a um comportamento esquizofrênico, pelo qual, de tanto vender ilusões, o governo e seus partidos passam a acreditar nelas”. Buarque está convencido: “O deboche é muito perigoso.” Aqui surge a corrente que fala na necessidade de uma “reforma política”, que já deveria ter sido articulada há muito tempo, o que parece moral e eticamente inevitável, como a proibição de contribuições empresariais para as campanhas polítiP.S S.) cas — o toma-lá, dá-cá. (P
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‘O fraco rei faz fraca a forte gente’ Internet
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RASÍLIA – “O fraco rei faz fraca a forte gente”, escreveu Luís de Camões no poema épico “Os Lusíadas”. São dez cantos, em 1.102 estrofes e 8.816 versos, comunhão das mais íntimas de um homem preocupado com o destino de sua Pátria. Compare-se com o Brasil de hoje. Segundo Nietzsche, o filósofo alemão, “O Estado é o mais frio dos monstros frios”. Tão frio que as ruas falaram. Brados retumbantes espontâneos, profundamente significativos. No olho do furacão, os ministros do Supremo perceberam: era preciso lutar contra o tempo e não se conformar com a demora da presidente Dilma Rousseff (oito meses) em indicar o componente da 11ª vaga dos integrantes da Corte, a partir da aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. A segunda Turma é que vai julgar os processos da Petrobras, e justamente ela estava desfalcada, tornando possível um empate nas votações, o que penalmente significa benefício para o acusado. Para evitar o constrangimento do futuro indicado (o clima para isso, agora, é péssimo) ser submetido a uma sabatina politicamente explosiva no Congresso, ferindo as tradições republicanas do Supremo, o ministro Gilmar Mendes sugeriu uma solução interna: transferir um dos cinco membros da Primeira Turma para a Segunda. A escolha recaiu sobre Dias Toffoli. Bastidores confidenciais: houve um acordo entre governo e STF para isto, diminuindo assim a grande pres-
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“O Estado é o mais frio dos monstros frios” Filósofo alemão Friedrich Nietzsche
Luís de Camões
são política para a nomeação de um ministro para a vaga aberta com a aposentadoria de Joaquim Barbosa e que vai atuar justamente na Turma que vai julgar os envolvidos na Lava Jato. Toffoli se encontrou com Dilma no Palácio do Planalto, fato que gerou especulações, pela circunstância dele ter sido advogado-geral da União e exadvogado do PT, mas ambos atribuíram ao fato apenas assuntos relacionados à presidência do Tribunal Superior Eleitoral. O relator Zavascki criticou a presidente Dilma: “Já tivemos empate em situações importantes. Digo isso não só como presidente da Turma, mas na condição de relator desses procedimentos. Já autorizei a instauração de mais de duas dezenas de inquéritos. Isso daqui para frente vai redundar em diligências e haverá
incidentes que serão resolvidos em agravos.” Entre os defensores dos acusados, não existe consenso quanto às táticas jurídicas adotadas. Isso porque alguns advogados preferem orientar seus clientes a contar o que sabem, com base na lei da delação premiada, promulgada em 1999, prevendo concessão de perdão judicial e redução de pena a réus que colaborem. Mas existem advogados sustentando que ceder à tentação jurídica seria “expiar culpa à custa da liberdade alheia”, o que “não é um modo digno de se defender”. “Não é opção voluntária”, dizem outros: “Na verdade, se trata de uma coação legitimada por juízes e promotores.” O juiz Sérgio Moro, do Paraná, escreveu em Crime de Lavagem de Dinheiro que a delação só serve “se
depoimento do delator encontrar apoio S.)B em provas independentes”. (P (P.S Internet
Ministro Dias Tofolli
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LEGISLAÇÃO Internet
JUAREZ DE OLIVEIRA
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO — Decreto n° 8.392, de 20/1/2015 (“DOU” de 21/ 1/2015), altera o Decreto n° 6.306, de 14/11/ 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/ 1/2015), altera a Lei n° 9.826, de 23/8/1999. INCENTIVOS FISCAIS – DESENVOLVIMENTO REGIO— Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), prorroga os benefícios previstos na Lei n° 9.440, de 14-3-1997. NAL
INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS – TÍTULOS DE C RÉDITO — Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), prorroga os benefícios previstos na Lei n° 10.931, de 2/8/ 2004. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 10.931, de 2/8/2004. LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLI—Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20.1.2015), altera a Lei n° 11.079, de 30/11/2004.
CO-PRIVADA
Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com
LICITAÇÕES E CONTRATOS — Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera dispositivo da Lei n° 8.666, de 21/6/1993. LINHA DE BASE DO BRASIL — Decreto n° 8.400, de 4/2/2015 (“DOU” de 5/2/2015), estabelece os pontos apropriados para o traçado da Linha de Base do Brasil ao longo da costa brasileira continental e insular e dá outras providências. LOTEAMENTO — Lei n° 13.097, de 19/1/ 2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera o Decreto-Lei n° 745, de 7/8/1969. M ICROEMPRESA — Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei Complementar n° 123, de 14/ 11/2006. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INVESTIGAÇÃO CRI— Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 12.850, de 2/8/2013.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA — Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/ 2015), altera a Lei n° 11.977, de 7/7/2009.
MINAL
PARTIDOS POLÍTICOS – REGISTRO — Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/ 2015), altera a Lei n° 6.634, de 2/5/1979.
PIS/PASEP/Cofins — Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Cofins, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores. Decreto n° 8.395, de 28/1/2015 (“DOU” de 29/1/ 2015), altera o Decreto n° 5.059, de 30/ 4/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, e o Decreto n° 5.060, de 30/4/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível. Lei n°13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 10.865, de 30/4/2004. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 11.051, de 29/11/2004. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 10.637, de 30/11/2002. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 10.925, de 23/7/2004. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), revoga dispositivo da Lei n° 10.637, de 30/11/2002. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/ 1/2015), revoga dispositivo da Lei n° 10.865, de 30/4/2004. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), revoga dispositivo da Lei n° 11.051, de 29/11/ 2004. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera o Decreto n° 70.235, de 6/3/1972. SALÁRIO MÍNIMO — Lei n° 13.097, de 19/ 1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), revoga dispositivo da Lei n° 7.789, de 23/11/1989. SAÚDE — Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 8.080, de 19/9/1990.
SEGURIDADE SOCIAL — Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera e revoga dispositivo da Lei n°9.430, de 27/ 11/1996. SERVIÇOS PÚBLICOS – CONCESSÃO E PERMISSÃO — Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 9.074, de 7/7/ 1995. SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO - REGIME JU— Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 8.112, de 11/11/1990.
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SOCIEDADES COOPERATIVAS — Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 5.764, de 16/11/1971. TELECOMUNICAÇÕES —Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 5.070, de 7/7/1966. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 9.472, de 16/7/1997. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA — Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 11.442, de 5/1/2007. TRIBUTOS – Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera e revoga dispositivo da Lei n° 10.833, de 29/11/ 2003. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20.1.2015), altera a Lei n° 11.774, de 17/9/2008. VIGILÂNCIA SANITÁRIA — Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 9.782, de 26/1/1999. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 6.360, de 23/9/1976. Lei n° 13.097, de 19/1/ 2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 5.991, de 17/11/1973. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/ 2015), revoga dispositivo da Lei n° 9.782, de 26/1/1999. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), revoga dispositivo da Lei n° 6.360, de 23/ 9/1976.
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LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Abandonado pelo pai, jovem pode adotar sobrenome da avó materna Internet
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Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a um rapaz acrescentar o sobrenome da avó materna que o criou (ao lado da mãe) e suprimir o do pai que o abandonou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia autorizado a inclusão do sobrenome da avó, mas manteve o patronímico paterno “com base nos princípios da imutabilidade do nome e da indisponibilidade do sistema registral”. No STJ, o jovem alegou que a decisão do TJ-SP violou o artigo 56 da Lei 6.015/73, segundo a qual “o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbandose a alteração que será publicada pela imprensa”. Sustentou que não requereu a modificação da paternidade em sua certidão de nascimento, mas apenas a exclusão do sobrenome do pai com quem não teve nenhum vínculo afetivo. Citando vários precedentes, o ministro-relator, Paulo de Tarso Sanseverino (foto) (foto), ressaltou que o STJ tem sido mais flexível em relação à imutabilidade do nome civil em razão do próprio papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade. “Considerando que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar,
a pretensão do recorrente está perfeitamente justificada nos autos, pois, abandonado pelo pai desde criança, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna.” O ministro afirmou que a supressão do sobrenome paterno não altera a filiação, já que o nome do pai permanecerá na certidão de nascimento. “Ademais, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos.” (Processo em segredo de Justiça)B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do STJ.
TRABALHO
Exigir certidão de antecedentes criminais não é ilegal Quarta Turma do Tribunal Su- dões de antecedentes criminais de perior do Trabalho (TST) confir- qualquer um são disponíveis ao públiA mou decisão do Tribunal Regional do co em geral, mediante simples reTrabalho da 13ª Região (PB) que negou a uma ex-empregada da A&C Centro de Contatos S.A. indenização por danos morais pela exigência de certidão negativa de antecedentes criminais no ato da admissão. Os ministros rechaçaram a alegação de que a solicitação da empresa violava diversos princípios garantidos na Constituição Federal como o da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Segundo o ministro João Oreste Dalazen, relator do recurso, “as certi-
querimento ao distribuidor de feitos do foro do local, muitas vezes por acesso imediato pela internet”. Quanto à justificativa de violação de intimidade, o relator disse que esse tipo de matéria já foi analisada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela unificação da jurisprudência do TST. (RR-28000-62.2014.5.13.0024)B Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.
Caso de furto de sucata no valor de R$ 4 vai parar no STF udo começou na Vara Criminal da Comarca de Muriaé (MG) com o julgamento de um homem que retirou de um depósito de sucatas parte do bloco do motor de um veículo e uma peça não identificada, avaliados em R$ 4. O juiz considerou a insignificância do valor das peças e absolveu o homem. Não satisfeita com o resultado, a acusação interpôs recurso de apelação, o qual foi provido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) para condenar o acusado a dois anos e quatro meses de reclusão. Ele permaneceu encarcerado por sete meses. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais interpôs recurso especial, negado pela ministra relatora no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A DPU, então, interpôs recurso de agravo regimental, também negado pela Sexta Turma do STJ, em fevereiro de 2015. Diante dessa decisão, a DPU impetrou pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal.
T
I rrelevância penal da conduta De acordo com o defensor federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, que atua perante os tribunais superiores, para que uma determinada conduta seja considerada crime, “exige-se que ela tenha criado ou incrementado um risco proibido relevante e que tenha produzido um resultado jurídico relevante, qual seja a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico protegido”. A seu ver, “no caso em exame, não houve a produção de resultado juridicamente relevante, de modo que à luz de precedentes do STF, deve ser restabelecida a decisão absolutória de primeiro grau, dada a irrelevância penal da conduta”.
Internet
No STF No STF, o ministro relator Gilmar Mendes não vislumbrou no assistido “a característica do criminoso contumaz”. Ele destacou que “o delito foi cometido sem o emprego de violência ou grave ameaça”, e salientou ainda que “o réu foi preso em flagrante delito e permaneceu cautelarmente encarcerado por sete meses, mesmo diante da possibilidade do reconhecimento da insignificância à conduta praticada”. Por essas razões, e considerando o valor das duas peças de sucata, em março deste ano o ministro deferiu a medida liminar nos termos requeridos pela Defensoria Pública da União para suspender os efeitos da condenação imposta ao assistido pela DPU, com o sobrestamento do início da execução da pena, até o julgamento definitivo do habeas corpus.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social da DPU.
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TRIBUNA DO DIREITO
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MALHEIROS EDITORES
Condomínio Edilício — Aspectos Jurídicos Relevantes O
advogado e colaborador do Tribuna, Nelson Kojranski está lançando a 2ª edição da obra Condomínio Edilício — Aspectos Jurídicos Relevantes, da Malheiros Editores. Nelson Kojranski diplomou-se em Direito pela Faculdade de Direito da USP em 1954 (Turma Quarto Centenário). Dez anos após, quando editada a Lei 4.591/1964, passou a se dedicar, com progressiva determinação, a questões condominiais. Especializou-se em Direito Imobiliário. Durante os anos de 1980/1982, subscreveu coluna específica sobre “Condomínio”, na Folha de S. Paulo. Desde 2003, escreve mensalmente no jornal Tribuna do Direito sobre Direito Imobiliário, até hoje. Foi conselheiro da OAB-SP de 1986 a 1991 e presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), no triénio 2001/ 2003. Na condição de advogado recebeu em dezembro de 1994 a “Láurea de Reconhecimento”, conferida pela OAB-SP. Em 2003 foi laureado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o “Colar de Mérito Judiciário” e homenageado pelo IASP, em 2004, com o título de Associado Emérito. A obra contém 15 capítulos: questões esparsas de condomínio; personalidade jurídica do condomínio; assembleias-gerais; a convenção condominial; áreas comuns; as despesas de condomínio; o síndico; garagem do edifício em condomínio; responsabilidade civil do condomínio; o direito de vizinhança; fachadas; hidrômetros individuais em edifícios; seguro obrigatório do condomínio e condomínio fechado. Tribuna publica a íntegra do prefácio do jurista Arnoldo Wald:
“É um prazer prefaciar a excelente obra de Nelson Kojranski, em nova edição atualizada, publicada pela Malheiros Editores, que se tem especializado na divulgação de monografias de grande interesse para o público. Em primeiro lugar, o autor é um advogado militante que está dando importante contribuição ao direito imobiliário, pela sua prática e pelos seus ensinamentos, além de ter sido um dedicado presidente do nosso tradicional, mas sempre renovado, Instituto dos Advogados de São Paulo/IASP. Eu tive a alegria de conhecê-lo há cerca de três décadas, quando me pediu um parecer em questão complexa, a respeito da qual tivemos o ensejo de conversar várias vezes. Posteriormente mantivemos essa convivência, em São Paulo, em reuniões do IASP, e pude apreciar a cultura e o entusiasmo de Nelson Kojranski pela Advocacia e pelas grandes causas da nossa profissão. O direito imobiliário tem hoje imensa importância prática, sem que a doutrina tenha acompanhado o mesmo ritmo quase frenético das construções, que exige imaginação e atualização constante não só dos arquitetos e dos engenheiros, mas também dos juristas. Enquanto àqueles cabe garantir a estabilidade e a segurança das edificações, aos advogados incumbe prever, evitar e resolver os eventuais conflitos entre vizinhos e com a Administração Pública. Assim, podemos afirmar que são poucas as obras que ao mesmo tempo apresentam o estudo teórico e as soluções práticas, a análise do Direito vigente e também sugestões e propostas de sua modificação para atender às necessidades da sociedade brasilei-
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Jurista Arnoldo Wald ra do século XXI. Se assistimos a uma verdadeira terceira revolução industrial, decorrente em grande parte das novas tecnologias, em matéria de energia e comunicação, mas também da globalização e da urbanização crescente do nosso País, o advogado não pode ignorar essas transformações. Cabe-lhe conciliar os princípios tradicionais do Direito clássico como as novas necessidades, construindo, assim, o Direito do desenvolvimento. As questões referentes ao condomínio e ao direito de vizinhança, que muitas vezes lhe é adjacente e complementar, exigiam a elaboração de uma nova literatura jurídica, da qual o livro de Nelson Kojranski sobre Condomínio Edilício é uma obra pioneira. Efetivamente, há muito tempo que não se publica um trabalho completo sobre condomínio, desde as obras clássicas de Carlos Maximiliano e de Caio Mário, que continuam interessantes mas perderam grande parte da sua atualidade — o que se explica pois a primeira tem mais de meio século e a segunda um pouco menos.
Direito Administrativo Brasileiro Hely Lopes Meirelles, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho
Teoria Geral do Estado
Curso de Direito Constitucional Tributário
Paulo Bonavides
41ª edição, atualizada até a Emenda Constitucional 84, de 2/12/2014. Apresenta 12 capítulos: noções preliminares (o direito, direito público e direito privado, Direito Administrativo, relações com outros ramos do Direito e com as Ciências Sociais etc.); administração pública; poderes administrativos; atos administrativos; contratos administrativos e licitação; serviços públicos; servidores públicos; domínio público; intervenção na propriedade e atuação no domínio econômicos etc.
10ª edição, revista e aumentada. Alguns temas abordados: o Estado Moderno; o Estado brasileiro e as bases de sua formação constitucional; dos fins do Estado; a evolução do pensamento teleológico na doutrina do Estado; Nação, Estado social, soberania e evolução constitucional do Estado de Direito; o Estado policial, o Estado de Direito e o Estado ético-cultural; a teoria marxista do Estado; o poder político do “terceiro Estado”; do velho ao novo federalismo etc.
Também o direito de vizinhança não se renovou na doutrina, embora tenha se transformado totalmente na prática, desde a tese de San Tiago Dantas, que já se referia à revolução que estava ocorrendo na matéria, em virtude de estarmos vivendo na “era das emissões”. O direito real de uso, do qual trata minuciosamente o livro de Nelson Kojranski, também não tinha merecido maiores estudos em profundidade desde o excelente Direito de Construir e os pareceres do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles. Era, pois, preciso consolidar os ensinamentos existentes e atualizá-los, diante dos imperativos do nosso século e em particular da sociedade brasileira, que tem atualmente como legítima preocupação básica a segurança, tanto material quanto jurídica. Foi o que fez o livro que temos a honra de prefaciar, não se limitando a um exame exaustivo do condomínio edilício, mas indo além, com sua oportuna proposta de modificação da Lei 6.766/1979, de uma nova regulamentação do “loteamento fechado”. É inovação que tem sua justificação no parecer que também consta do livro e que encontra suas bases no capítulo específico que dedica à matéria, comparando o condomínio fechado com o loteamento e analisando o direito real de concessão de uso de terrenos públicos, concepção genial cuja utilização fecunda ainda pode e deve ser ampliada. Temos, pois, um grande livro de informação e de criação, que atende às necessidades do nosso público; um livro para ser lido e consultado, para auxiliar, nas suas respectivas funções, os empresários, os advogados e até o legislador.”
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Sanção e Acordo na Administração Pública
Hugo de Brito Machado
Direito e Globalização Econômica — Implicações e Perspectivas José Eduardo Faria (organizador)
2ª edição. Apresenta seis capítulos: conceitos fundamentais (importância dos conceitos, poder e direito, poder competência, o Estado, a Constituição, Direito Constitucional Tributário); os princípios do sistema tributário nacional; limitações ao poder de tributar; atribuição constitucional de competências tributárias; distribuição das rendas tributárias; reforma e simplificação do sistema tributário (introdução, federalização dos impostos, outras espécies de tributos).
1ª edição, 4ª tiragem. Alimentada por uma revolução tecnológica contínua, a globalização econômica tornou-se um fato. Vencida a fase inicial do desafio da integração dos mercados, vive-se agora a fase dos seus desdobramentos institucionais e jurídicos. O que esperar do direito positivo em sua versão normativista convencional, com sua regras hierarquizadas por meio de critérios lógico-formais, em contexto cada vez mais complexos, mutáveis e policêntricos?
A aplicação de sanções administrativas vem sendo substituída por acordos celebrados entre a Administração Pública e os acusados nos processos administrativos. No direito brasileiro são exemplos o termo de ajuste de conduta-TAC, o termo de compromisso-TC da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o termo de compromisso de cessação-TCC do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Este livro discute as grandes questões jurídicas envolvidas nesse tipo de prática.
Juliana Bonacorsi de Palma
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GEN/EDITORA FORENSE
GEN/EDITORA MÉTODO Direito Civil em Síntese
Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública — Teoria e Prática
Cristiano Sobrala
Christiano Cassettari
Administração Pública, Concessões e Terceiro Setor
Rafael Carvalho Rezende Oliveira
Manual do Tabelião de Notas para Concursos e Profissionais
Ricardo Guimarães Kollet
LANÇAMENTO
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Está dividida em duas partes: a primeira diz respeito à Parte Geral da Lei Civilista, trazendo aspectos relativos à Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, às pessoas, bens e negócios jurídicos. Já a segunda trata da Parte Especial do Código Civil, versando sobre o Direito Obrigacional, teoria geral dos contratos, contratos em espécie, responsabilidade civil, direitos reais, família e sucessões. Traz, ainda, ao final de cada tema, questões de concursos recentes.
Sentença Cível Raimundo Silvino da Costa Neto, Fabrício Castagna Lunardi e Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues
7ª edição. Alguns temas apresentados: breves comentários acerca de Lei 11.441/2007; breves comentários acerca da Emenda Constitucional 66, de 2010, que colocou fim aos prazos para o divórcio extrajudicial e judicial; separação e divórcio consensuais por escritura pública: questões polêmicas; do inventário por escritura pública: questões polêmicas. Apresenta análise conjunta com as Orientações do Conselho Nacional de Justiça, Colégio Notarial do Brasil, ANOREG etc.
O livro foi dividido em três partes: na Parte I é traçado um panorama da construção da sentença, com a apresentação de um roteiro lógico da sua estrutura e observação de diversos aspectos redacionais em todos os seus elementos. A Parte II foi dedicada às ações de procedimentos especiais, incluindo as ações coletivas e as ações contra a Fazenda Pública. Foram abordados os temas mais comuns em provas de concursos públicos. Na Parte III, apresenta modelos de sentença e dispositivos.
3ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta cinco partes: a organização administrativa e o Estado Democrático de Direito (as transformações do Estado e a organização administrativa moderna); administração pública direta e indireta (administração pública, órgãos públicos, administração pública indireta, autarquias, agências reguladoras, empresas estatais: empresas públicas e sociedades de economia mista, fundações estatais, consórcios públicos) etc.
2ª edição, revista, atualizada e ampliada. Alguns temas abordados: competência e atribuições: função notarial; dos prepostos (dos substitutos, dos escreventes, dos auxiliares); livros, arquivos e fichários; regras de escrituração; atos notariais em espécie; comércio eletrônico (documento eletrônico e assinatura digital, criptografia, autoridades certificadoras e de registro, legislação e efeitos, os Tabeliães de Notas e o comércio eletrônico, reconhecimento de assinaturas digitais) etc.
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LIVROS EDITORA SARAIVA Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB
Segurança e Medicina do Trabalho
Curso de Direito Civil Brasileiro
Paulo Lôbo
Editora Saraiva
Maria Helena Diniz
Curso de Dir eito T ributário — Constituição Direito Tributário e Código T ributário Nacional Tributário Regina Helena Costa
LANÇAMENTO
8ª edição, revista e ampliada. A análise da matéria é acompanhada de notas e referências a decisões dos Tribunais e da OAB, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos provimentos. O autor também promoveu cuidadosa seleção de decisões da jurisprudência dos tribunais superiores e do Conselho Federal da OAB, que aplicaram a Lei n° 8.906/94 desde seu advento, relacionando-as com os preceitos comentados e atribuindo-lhes, assim, interpretação sistemática.
15ª edição. Em duas cores, a obra reúne a legislação tutelar que garante aos trabalhadores a proteção legal da integridade físico-psíquica e a qualidade de vida laboral sadia. Destaques: Portaria 1.885, de 2/12/ 2013 (Alterações na NR 16); Lei n° 12.873, de 24/10/2013 (licença-maternidade: alterações relativas à adoção conjunta e direito à licença do cônjuge ou companheiro no caso de falecimento da genitora); Súmulas do STF, Vinculantes, STJ, TST, JEFs, Orientações Jurisprudenciais etc.
Tóxicos – Lei n° 11.343, de 23 de Agosto de 2006 Renato Marcão
10ª edição. A legislação sobre tráfico de drogas é objeto de questionamentos em provas de concursos e Exames de Ordem e seu conhecimento é fundamental por parte dos profissionais atuantes. Essa legislação específica compõe um subsistema que deve ser harmonizado com todo o Direito Penal e, para compreendê-lo, a obra faz comentários pontuais aos dispositivos da Lei n° 11.343/2006, considerando o decreto que a regulamenta bem como os atos ad-
ministrativos que viabilizam a sua aplicação. Os pontos selecionados pelo autor trazem também a doutrina clássica e contemporânea sobre o tema e são repletos de transcrições de jurisprudência criteriosamente selecionadas e organizadas de forma sistemática. Trata-se de uma obra de consulta para todos aqueles que precisam enfrentar as problemáticas concernentes à nova Lei de Drogas. A presente edição contém tabelas de prazos procedimentais. Renato Marcão é membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, mestre em Direito Penal, Político e Econômico, professor convidado no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes e em diversos cursos de pós-graduação promovidos por Escolas Superiores do Ministério Público e da Magistratura nacional, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) etc.
30ª edição. O volume 5 trata do Direito de Família. Referência no Direito Civil brasileiro, esta coleção surgiu com o intuito de servir aos estudantes e profissionais do direito. A autora lança mão da melhor doutrina nacional e estrangeira, sempre buscando apresentar um trabalho didático (que inclui os consagrados quadros sinóticos) em compasso com os avanços da ciência. A edição está atualizada com as últimas alterações do Código Civil e jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Nova Lei da Guarda Compartilhada
5ª edição. Fruto da experiência da autora como procuradora do Estado, procuradora da República, juíza Federal, desembargadora Federal e atualmente ministra do Superior Tribunal de Justiça, além de professora universitária há mais de 25 anos, a obra oferece um voo panorâmico sobre o Direito Tributário, ou seja, um tratamento didático sobre os pontos mais importantes da disciplina, o que a torna ideal para estudantes da
Fundamentos do P enal Prrocesso P Penal Aury Lopes Jr.
Conrado Paulino da Rosa
LANÇAMENTO LANÇAMENTO
A expressão “guarda” sempre nos apresenta o sentido de segurança, de proteção. Em se tratando das relações familiares, o termo ganha ainda mais relevância, haja vista a necessidade de amparo aos filhos no desfazimento dos vínculos conjugais ou convivenciais. Embora presente em nosso ordenamento jurídico desde 2008, a guarda compartilhada exigiu novo regramento, não apenas para sua efetividade, mas, acima de tudo, para apresentar novos esclarecimentos e diretrizes.
graduação e concursandos. A excelente qualidade da obra foi atestada pelo recebimento do Prêmio Jabuti no ano de 2010. A nova edição está atualizada e trata da nova imunidade introduzida pela EC 75/2013. Regina Helena Costa possui mestrado (1992) e doutorado (2000) em Direito do Estado, com concentração na área de Direito Tributário, pela PUC-SP. Obteve o grau de livre-docente em Direito Tributário pela mesma universidade (2006). Atualmente é professora assistente-doutor da Faculdade de Direito e da pós-graduação em Direito da PUC-SP, onde exerce a função de orientadora em doutorado e mestrado. É professora convidada nos cursos de Especialização em Direito Tributário, Direito Processual Tributário e Direito Administrativo da PUC/COGEAE, bem como de outras instituições. Tem experiência nas áreas de Direito Tributário, Direito Administrativo e Processo Tributário.
Indicado para estudantes e profissionais da área jurídica. A obra — que complementa e aprofunda aspectos fundamentais do Direito Processual Penal, já em sua 12ª edição pela Saraiva —é uma revisão dos fundamentos do processo penal, que analisa as teorias acerca da natureza jurídica dessa área do direito. A obra investiga, também, a importância dos problemas em torno dos sistemas processuais penais em
definir qual o objeto do processo penal, uma pretensão acusatória a não punitiva. O autor demonstra neste trabalho a falta de adequação das teorias da ação para o processo penal fazendo uma releitura crítica da conhecida “santa trindade” ação - jurisdição- processo, assim propondo a construção de uma teoria da acusação a partir de uma perspectiva constitucional e convencional, enriquecida pela análise interdisciplinar. Aury Lopes Júnior é doutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid, professor titular de Direito Processual Penal na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), professor no programa de pós-graduação - doutorado, mestrado e especialização em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e advogado criminalista.
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ACESSIBILIDADE
Leis existem, o que falta é cumpri-las Raquel Santos
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inda que haja uma dezena de leis que assegurem os direitos dos deficientes, a indiferença ultrapassa o patamar da vergonha e a consciência do dever de respeitar o próximo se torna cada vez mais elástica. A chamada regra de ouro “trate os outros como gostaria de ser tratado” é olvidada por funcionários, servidores, ou gestores de empresas públicas ou privadas. O direito à acessibilidade é assegurado pelas Leis nº 10.048 de 8 de novembro de 2000; nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000 e pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Mesmo assim não é raro chegar à mídia fatos degradantes ocorridos com portadores de alguma deficiência. Em 1º de dezembro de 2014, Katya Hemelrijk da Silva se arrastou de costas pelos degraus da aeronave da Gol para embarcar no voo 1.076, pois o aeroporto não dispunha do Stair Trac (um tipo de plataforma de elevação que transporta cadeira de rodas até o entrada do avião). A imagem foi registrada pelo esposo da passageira e publicada no Facebook. Portadora de Osteogenesis Imperfecta (doença conhecida como “Ossos de Vidro”), Katya disse que mesmo que alguém quisesse carregá-la não seria possível, pois temia que a transportassem de forma incorreta causando-lhe fraturas. Em nota a Gol lamentou o infortúnio e disse que o Stair Trac não estava disponível na base de Foz de Iguaçu. No dia 3, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) pediu esclarecimentos à companhia e à Infraero, sob pena de multa de R$ 300 mil. A Resolução nº 280/2013 da Anac obriga o embarque ou desembarque de pessoas com necessidades especiais por meio de equipamento de ‘ascenso’ ou ‘descenso’ ou por rampa, inclusive Divulgação
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dos usuários de macas ou cadeiras de rodas. Segundo a norma, o aeroporto deve prover o equipamento, mas a realização do embarque e do desembarque continua sendo de responsabilidade das companhias aéreas que podem utilizar os equipamentos próprios ou do aeroporto. Air France condenada Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Air France a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a E.M.L., de 85 anos pelo não fornecimento de cadeira de rodas para o embarque. O autor da ação alegou que viajaria para a Noruega, com escala em Paris juntamente com a esposa e neto, mas perdeu o voo por falta de cadeira de rodas que o levasse ao portão de embarque. Disse ter sido hospedado pela companhia aérea em um hotel de baixa qualidade e com fortes dores físicas só conseguiu viajar 18 horas mais tarde. O juiz-relator, Ricardo Alberto Pereira, concluiu que a transportadora responde objetivamente pelos danos decorrentes do descumprimento do contrato e ressaltou que o passageiro merecia atendimento diferenciado. “A empresa aérea, apesar de estar ciente da situação conturbada que envolvia a locomoção regular do autor, deixou de tomar cuidados efetivos para evitar a situação...” (Processo nº 0153652-15.2012.8.19.0001). Dolores Affonso (foto) (foto), consultora, professora e idealizadora do Congresso de Acessibilidade que será realizado de 6 a 12 de abril, diz que a questão é mais ampla e envolve também a mobilidade urbana. Além da ausência de equipamentos, falta funcionários treinados nas companhias aéreas O corredor das aeronaves é estreito dificultando o acesso dos cadeirantes. Segundo ela, o problema se estende aos outros transportes públicos: ônibus com elevadores inoperantes; trens e metrôs sem rampas de acesso, desnivelamento ou espaço inapropriado entre o trem e a plataforma de embarque que dificultam a passagem da cadeira de roda etc. E para agravar a situação há calçadas desniveladas, sem sinalização tátil ou sonora (para deficientes visuais), barreiras como postes, lixeiras instaladas inadequadamente, “enfim, as cidades não estão preparadas para pessoas com deficiência ou necessidades especiais”. Estatuto da Pessoa com Deficiência Em 5 de março a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7.699/ 2006 que institui o Estatuto da Pessoa
com Deficiência cuja relatoria ficou por conta da deputada Mara Gabrilli (PSDBSP). O documento seguiu para o Senado. Nesses nove anos de tramitação foram apensados à proposta inicial cerca de 250 PLs, afora as sugestões colhidas em audiências públicas. Dolores Affonso afirma que a legislação brasileira é uma das melhores e mais atualizadas do mundo, mas também é uma das mais desrespeitadas. Ressalta que um dos pontos importantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência é a punição do gestor público que não cumprir as leis de acessibilidade, o que inclui o acesso a espaços e equipamentos urbanos, a edifícios, transporte e meios de comunicação. “O Decreto Federal 5.296/04 não estabelece autuação para quem não cumpre a legislação. Outro ponto importante é o que prevê a alteração do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01), transferindo a responsabilidade pela manutenção das calçadas em boas condições de circulação, do proprietário (como é previsto em todos os municípios do Brasil) para as prefeituras.” Acessibilidade é tema de congresso na internet Segundo o IBGE, existem no País mais de 45 milhões de deficientes. Se levar em conta as pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais como os idosos o percentual ultrapassa os 24% da população. No entanto a maioria desconhece a legislação. Dolores Affonso alerta que “empresas, governos e sociedade civil precisam estar atentos a isso e mudar o comportamento, e as pessoas com deficiência devem tomar as rédeas de suas vidas e agir”. Por esse e outros motivos a consultora criou o Congresso de Acessibilidade pela internet, que estreou em setembro de 2014 com cerca de 50 mil espectadores on-line, e que vai ao ar novamente na segunda semana de
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abril. “Ainda estamos colhendo os frutos da repercussão positiva. Recebi milhares de pedidos para reexibição do Congresso.” Cerca de 40 palestrantes vão tratar de temas como acessibilidade, diversidade, inclusão etc. Também serão abordadas as novas tecnologias de informação e comunicação, tecnologias assistivas, educação inclusiva, saúde, qualidade de vida, relacionamentos, sexualidade, desenvolvimento pessoal, superação e empreendedorismo. O Congresso conta com a participação de Lars Grael, velejador; de Edison Passafaro, auditor em acessibilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); Beto Pereira, consultor em acessibilidade da Associação Laramara de Assistência ao Deficiente Visual; Raquel Barreto, instrutora da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e outros. As inscrições gratuitas podem ser feitas pelo site www.congressodeacessibilidade.comB
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Uma prática rotineira no Brasil Divulgação
Raquel Santos
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epois que o Departamento de Transportes do EUA anunciou a multa de US$ 35 milhões à montadora General Motors (GM) pela demora em convocar recall (embora a falha na ignição tenha sido restrita aos modelos norteamericanos), as empresas brasileiras entraram em alerta. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacom/MJ), em 2014 foram realizadas no total 120 campanhas de recall, sendo 78 de automotores (automóveis, caminhões e ônibus) contra 109 em 2013 (61 automotores). Até 30 de março de 2015 a Senacom divulgou nove alertas de recalls de automóveis. O recall está previsto na Lei 8.078/ 90 — Código de Defesa do Consumidor (CDC) — que garante ao cliente o direito à informação (artigo 6°) e à segurança do produto (artigo 10°). Os artigos 12 a 14 imputam ao fornecedor a responsabilidade objetiva independente da culpa. Porém, o que seria uma ‘ferramenta’ eventualmente empregada para sanar defeitos tem se tornado uma prática rotineira no Brasil. O professor Marco Félix Jobim
(foto) (foto), sócio do escritório Jobim & Salzano Advogados Associados, do Rio Grande do Sul, disse que quando realiza o recall a empresa “está praticamente confessando publicamente, embora até mesmo desnecessário, sua culpa pelo defeito daquele produto”. E deixa claro que o chamamento não desobriga o fornecedor de reparar em casos de danos. Ele cita a ação movida por consumidores contra a Toyota Motor Corp. em função do travamento do pedal do acelerador dos automóveis nos anos de 2009 e 2010. O Tribunal do Estado da Califórnia condenou a empresa ao pagamento de US$ 1,63 bilhão. No Brasil, o caso da Fiat Automóveis S/A, condenada pela Justiça do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 25
mil a um motorista, esposa e filha pela explosão do air bag, aparece entre algumas das ações não-coletivas que foram parar nos tribunais. No STJ a empresa atribuiu a culpa ao usuário pelo não atendimento ao recall e pela falta de revisão do veículo. O então relator do Resp 1010392, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que “a circunstância de o adquirente não levar o veículo para conserto em atenção ao recall, não isenta o fabricante da obrigação de indenizar”. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ratificou sentença de primeira instância obrigando a Volkswagen Brasil a pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais à proprietária e ao condutor de um automóvel modelo Croossfox. Com a quebra do cubo da roda traseira esquerda o veículo capotou causando um grave acidente. Mesmo a empresa tendo apontado nos autos ter realizado recall de outros modelos fabricados por ela, o juiz Llewellyn Davies A. Medina concluiu que “(...) nada impede que o erro tenha se repetido na fabricação de veículos do modelo daquele adquirido pela primeira autora”. O recurso ao TJ-MG não prosperou e a sentença foi mantida pelo relator, desembargador Marcos Lincoln, que fundamentou o
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voto no artigo 12 do CDC. (Processo nº 1.0024.09.738613-0/001) Segundo Marco Jobim, mesmo que tenha sido consertado ou trocado, o bem perde algum valor frente ao mercado, e o usuário pode ajuizar ação para cobrar os prejuízos. “O recall de um produto traz sua desvalorização, devendo a mesma ser calculada para fins do dever de indenizar. Uma marca conhecida no mercado, por exemplo, que tenha que realizar uma chamada pública de toda uma série fabricada, digamos um veículo automotor, inegavelmente fará com que toda aquela série seja vista com reservas no mercado, reduzindo o valor frente ao mesmo produto de outra série. A própria marca, dependendo da repercussão do recall anunciado, poderá sofrer desgaste frente às outras. Enquanto ela não resgatar o prestígio no mercado, o valor de seus bens poderá vir a sofrer perdas, prejudicando o consumidor que comprou o respectivo bem num valor mais alto.”B
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GENTE DO DIREITO
José Renato Nalini(...) G.D
(...)Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; José Antonio Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal; Mário Devienne Ferraz, vice-presidente e corregedor do TRE-SP; Roberto Maia Filho e Silmar Fernandes, juízes; Clarissa Campos Bernardo, juíza do TRE-SP no biênio 2012-2014; Paulo Hamilton Siqueira Júnior, juiz substituto do TRE-SP nos biênios 2008-2010 e 2011-2013; Carla Themis Lagrotta Germando, juíza assessora da presidência do TRE-SP; e Joaquim Marcos Paris de Godoy, assessor-chefe da presidência do TRESP; foram agraciados com o Colar do Mérito Eleitoral Paulista, em cerimônia realizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral. A medalha é uma das principais honrarias concedidas pelo TRE-SP; instituída em 1999, é entregue àqueles que contribuíram com o aperfeiçoamento do processo eleitoral no Estado e também aos juízes da Justiça Eleitoral após completarem um ano de efetivo exercício. Em breve discurso, o presidente da Corte Eleitoral, Antonio Carlos Mathias Coltro, saudou as personalidades homenageadas e o público presente e expressou grande satisfação em outorgar a eles o Colar. “São pessoas merecedoras dele pela disposição pessoal e profissional em apoiar a Justiça Eleitoral e agora fazem parte de um seleto grupo do TRE que também o recebeu”, declarou. O presidente do TSE e ministro do STF José Antonio Dias Toffoli falou em nome dos agraciados e revelou que sua relação com a Justiça Eleitoral remonta aos anos 80, quando atuava como fiscal de eleição em Marília. “Receber tal homenagem é uma honra; esse ramo do Judiciário faz parte de um projeto de nação.” Também fizeram uso da palavra o procurador-regional eleitoral André de Carvalho Ramos e o conselheiro da OAB-SP Alexandre Luis Mendonça Rollo. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP
Ana Cecilia Vidigal Lopes da Silva Lencioni Advogada, foi eleita presidente do Conselho Consultivo da LEX NET, rede de Direito Empresarial que reúne escritórios
em todas as regiões do País e também do exterior, para o biênio 2015/2017. Pela primeira vez em sua história, a LEX NET tem uma mulher na presidência. Desde a sua fundação, em 2004, a LEX NET teve
apenas dois presidentes do Conselho: Luiz Eduardo Lopes da Silva, fundador e idealizador da rede, e seu filho Luiz Eduardo Vidigal Lopes da Silva, que assumiu em 2008 com a morte do pai.
dade Hasson Sayeg e Novaes Advogados reúne os sócios: Ricardo Hasson Sayeg, Beatriz Quintana Novaes, Mário Jackson Sayeg, Márcio Roberto Hasson Sayeg e Rodrigo Richter Venturole e está sediada no Pacaembu.
Fábio Prieto de Souza(...) (...)desembargador, Paulo Adib Casseb, juiz, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, respectivamente, e o chefe da Assessoria Policial Militar do TJ-SP, coronel PM Washington Luiz Gonçalves Pestana, receberam a Medalha Ministro Pedro Rodovalho Marcondes Chaves, instituída pela Resolução nº 154/2002 do Órgão Especial. A comenda foi instituída por norma em dezembro de 2002 e destinase a contemplar magistrados e figuras de relevo que, por sua cultura, conduta e trabalho, contribuem para o prestígio do Poder Judiciário, assim como outras personalidades de significativa atuação na área social.
Arthur Narciso de Oliveira Neto(...) (...)Luiz Henrique de Oliveira Marques, Murilo André Kieling Cardona Pereira e Sergio Ricardo de Arruda Fernandes, juízes, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Robinson Sakiyama Barreirinhas(...) (...)e Antônio Carlos Cintra Amaral Filho são os novos secretário municipal dos Negócios Jurídicos e procurador-geral do Município de São Paulo, respectivamente. Thiago Biazotti Advogado, é o novo sócio de Navarro Advogados, responsável pelo Contencioso. Poul Erik Dyrlund(...) (...)Reis Friede e Guilherme Couto de Castro, desembargadores, foram eleitos presidente, vice-presidente e corregedor regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Rio de Janeiro, respectivamente, para o biênio 2015/2017. Beatriz Quintana Novaes Advogada, é a nova titular da sociedade de advogados Hasson Sayeg Advogados. A nova designação do escritório, fundado em 5 de julho de 1999, será Hasson Sayeg e Novaes Advogados. Beatriz Novaes começou no escritório como estagiária, do 2º ano do Curso de Direito. “Sou sócia e vejo essa mudança como natural. O escritório é minha vida, fico mais tempo aqui do que em casa”, diz Beatriz, cuja paixão é o Direito do Consumidor, área em que fez mestrado e ministra aulas na pós-graduação da FMU. Atualmente, a socie-
Lucio Picanço Facci Procurador federal, lançou em março o livro Administração Pública e Segurança Jurídica: a Tutela da Confiança nas Relações Jurídico-Administrativas. Na obra, o autor aborda a questão da confiança na sociedade moderna e suas repercussões no comportamento do poder público. O autor examina, ainda, como a Advocacia Pública e o Poder Judiciário podem contribuir para a proteção da confiança nas relações jurídicoadministrativas. José Renato Nalini Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recebeu o título de “Cidadão Lençoense”. Misabel Derzi Professora e advogada do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, recebeu a Medalha do Mérito da Advocacia Geral de Minas Gerais, honraria outorgada pelo Conselho Superior da AdvocaciaGeral do Estado a pessoas físicas ou jurídicas que contribuíram com relevantes serviços para o engrandecimento da Advocacia pública e da AGE. A tributarista foi homenageada por sua “destacada atuação profissional” na Advocacia e por ter exercido uma “exitosa gestão como procuradora-geral do Estado”. Luís Alberto Ambrósio Advogado, é o novo sócio do escritório Trench Rossi e Watanabe Advogados. A banca recebe ainda a equipe de Luís Ambrósio composta por cinco advogados, especialistas em emissões de títulos e valores mobiliários, operações estruturadas, derivativos e reestruturação de dívidas. São eles: Helen Naves, Fausto Teixeira, Mirela Yasutomi, Maria Claudia Costa e Vinicius Gagliardi.
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TRIBUNA DO DIREITO
CAASP/ESPORTES
CURSOS
5° Passeio Ciclístico dos advogados Divulgação
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o dia 26 de abril, acontece o 5° Passeio Ciclístico dos Advogados, organizado pelo Departamento de Esportes e Lazer da CAASP, comandado pelo diretor Célio Luiz Bitencourt. Nesta primeira edição de 2015 o percurso começa na ciclofaixa do Centro Histórico de São Paulo, estende-se até o Parque do Ibirapuera, na Zona Sul, e retorna, num trajeto de cerca de 40 quilômetros. As inscrições, ao custo de R$ 30,00, estão abertas e devem ser efetuadas no site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br/ Esportes). Advogados com mais de 60 anos não pagam nada. A concentração e a largada do 5° Passeio Ciclístico dos Advogados serão em frente à sede da CAASP (Rua Benjamin Constant, 75, Centro). Durante todo o trajeto, uma van com serviço de apoio para eventuais contratempos acompanhará os ciclistas. Tênis em Piracicaba —Estão abertas as inscrições para 22° Torneio Aberto de Tênis OAB-CAASP, que acontece em Piracicaba nos dias 25 e 26 de abril. Os jogos serão realizados no Tê-
nis Clube de Piracicaba, à Avenida José Sturion, 1.001. As inscrições devem ser feitas em www.caasp.org.br/Esportes. O primeiro torneio de tênis da Advocacia de 2015 aconteceu nos dias 28 de fevereiro e 1° de março, em São José do Rio Preto. Em seguida, teve início a edição da Capital, ainda em curso. Já há certames programados para Bauru (9 e 10 de maio), Ituverava (23 e 24 de maio), Florianópolis (4 a 7 de junho), Campinas (20 e 21 de junho), Sorocaba (18 e 19 de julho), Matão (1 e 2 de agosto), Ribeirão Preto (29 e 30 de agosto), São Bernardo do Campo (12, 13, 19 e 20 de setembro), Assis (3 e 4 de outubro), Santos (7 e 8 de novembro) e Serra Negra (28 e 29 de novembro). A organização dos torneios de tênis da Advocacia é compartilhada entre o Departamento de Esportes e Lazer da CAASP e a LM Sports. Desde 2014, os eventos ganharam um novo impulso, quando a loja virtual “Compra Certa”, que integra o Clube de Serviços da Caixa de Assistência, passou a patrociná-los, possibilitando a realização dos certames em maior número de cidades e acesso a uma estrutura que acolhe ainda mais participantes.
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HIDRÔMETRO
Cobrança de água por estimativa é ilegal A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) contra decisão que considerou ilegítima a cobrança da tarifa de água e esgoto baseada apenas na estimativa de consumo. O relator, ministro Humberto Martins, destacou que a alegação genérica apresentada pela empresa de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido atrai a aplicação do disposto na Súmula 284 do STF. Um morador do bairro de Jacarepaguá ingressou com ação contra a Cedae afirmando ter recebido cobranças indevidas com ameaça de corte desde 2006. No en-
tanto as casas do condomínio onde mora, segundo o autor, sempre foram abastecidas por cisterna. Com um débito acumulado de R$ 40 mil solicitou na Justiça o cancelamento das cobranças e instalação de hidrômetro pela Companhia, pedidos atendidos pela Justiça do Rio de Janeiro. Insatisfeita a empresa recorreu ao STJ que manteve a sentença. De acordo com o relator “a tarifa por estimativa de consumo é ilegal, por ensejar enriquecimento ilícito da concessionária”. Para o ministro, a instalação de hidrômetro é obrigação da concessionária e que, na falta desse aparelho, a cobrança do serviços deve ser feita pela tarifa mínima. (REsp 1513218)
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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do STJ.
IBDSCJ — O desembargador Salvador Laurino, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), profere palestra, dia 15 de maio, das 18h30 às 20h30, no auditório do Ed.Palácio 5ª Avenida (Avenida Paulista 726, térreo - em frente ao Club Homs). Associados do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Jr. (IBDSCJ): gratuito; demais interessados: R$ 30,00, pagos no momento. Comparecer com 15 minutos de antecedência.
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SEMINÁRIOS DIREITO DE FAMÍLIA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 10,17 e 24 de abril e nos dias 8,15 e 22 de maio, a partir das 9 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Prática de Direito de Família, com a coordenação das professoras Daniela de Carvalho Mucilo e Viviane Girardi. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br
GUARDA COMPARTILHADA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 1° de abril, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Guarda Compartilhada – Lei n° 13.508/2014, com a coordenação da professora Daniela de Carvalho Mucilo e exposição do professor João Ricardo Brandão Aguirre. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br
PREVIDÊNCIA SOCIAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá no dia 27 de abril, a partir das 14 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Previdência Social: Reforma dos Benefícios de Pensão por Morte/Aposentadoria por Invalidez e seus Reflexos na Previdência Complementar (MP n° 664 e MP n° 665, ambas de 30/ 12/2014), com a professora Ana Flávia Ribeiro Ferraz. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br
DIREITO AMBIENTAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 22 e 23 de abril, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito Ambiental: Teoria e Prática, com o professor Marcelo Leoni Schmid. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br
NOVO CPC — O site eletrônico Migalhas promoverá no dia 13 de abril, das 9 às 18 horas, no Hotel Tivoli São Paulo-Mofarrej (Alameda Santos, 1.437), seminário sobre o Novo CPC – Aspectos Práticos, com a coordenação do advogado e professor Paulo Henrique dos Santos Lucon. Informações pelo telefone (16) 3617-1344 ou eventos@migalhas.com.br
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JUSTIÇA DO TRABALHO
‘Uma lei inútil’, diz advogada Divulgação
Raquel Santos
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anicures, pedicuros, maquiadores estão entre as profissões mais antigas do mundo. Nascida no ano de 1380 a.C., Nefertiti, cujo nome significa ‘a mais bela chegou’, foi uma rainha egípcia da XVIII dinastia que se tornou notável por ser a esposa do faraó Amenhotep IV, conhecido como Akhenaton, responsável por substituir o culto politeísta pela reverência a um deus único, o rei sol Aton. Nefertiti recorria a esses profissionais. Os homens da elite palaciana e sacerdotes também se submetiam às sessões de tratamento de beleza e higiene sob os cuidados dos barbeiros, peruqueiros, perfumistas e assistentes encarregados. Essas atividades venceram a linha do tempo e com a popularização a partir do século XX surgiu um interessante mercado de consumo, sempre em curva ascendente, sem distinção de classes sociais. Só para se ter um parâmetro, o Brasil ocupou em 2013 o terceiro lugar no mercado mundial de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, movimentando US$ 43 bilhões, perdendo apenas para a China (US$ 44,2 bi) e para os EUA (US$ 73,3 bi). Os dados do “Panorama do Setor” foram divulgados em 2014 pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec). No que concerne à mão de obra, a Associação Nacional do Comércio de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza (Anabel) afirma que existem no Brasil mais de 2,2 milhões de profissionais em salões, barbearias e similares. Apesar desses números significativos, nem todos que laboram na área estão amparados por uma lei específica. Muitos atuam como autônomos, contribuem com a Previdência, pagam os impostos e são remunerados por comissões que podem variar de 35% a 70% sobre o valor do serviço prestado ao cliente.
reconhecendo o exercício das atividades daqueles profissionais. Os esteticistas, depiladores e maquiadores não foram beneficiados. Para a advogada Cecília Soares Iorio (foto) (foto), “foi uma lei inútil que criou expectativas frustradas e conflitos desnecessários. A principal deficiência da lei é não estabelecer requisitos mínimos de formação ou experiência para o exercício dessas profissões, aspecto vetado pela Presidência da República. A falta desses requisitos banaliza as profissões, admitindo que qualquer pessoa possa exercê-las, mesmo sem qualificação.” “Quanto aos direitos trabalhistas é importante frisar que não é a lei regulamentadora da profissão que os deve garantir, é a realidade fática que define o tipo de relação a ser estabelecida — autonomia ou emprego. Os direitos e deveres são garantidos pela legislação trabalhista e pela legislação civil, não cabendo à lei regulamentadora da profissão estabelecer que tipo de vínculo deve reger a relação do trabalho.” Segundo a advogada, a Lei 12.592/12 iguala profissões que são diferentes e exige formação técnica diferenciada.
Regulamentação da profissão Durante uma década, cabeleireiros, barbeiros, manicures e pedicuros aguardaram a aprovação do Projeto de Lei 6.846/2002 do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE) que regulamentaria a profissão. Pela proposta original, seria requisito indispensável para o exercício profissional a habilitação em cursos específicos mantidos por entidades oficiais ou privadas reconhecidas. O projeto sugeria ainda que os diplomas expedidos em outros países poderiam ser validados por órgão competente no Brasil, obedecidas as disposições regulamentares. Em 18 de janeiro de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.592
Reclamações trabalhistas Recentemente, o juiz Marcos Alberto dos Reis, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, negou a uma manicure o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o salão de beleza Studio Glamour. Ela alegou, na inicial, ter sido contratada mediante o pagamento de salário fixo de R$ 1.017,00 mais R$ 150,00 a título de ajuda de custo pela limpeza e organização do local. No entanto, documentos anexados pela defesa demonstraram que a trabalhadora recebia quinzenalmente comissões de 50% sobre o valor dos serviços prestados. Para o magistrado, o elevado valor das comissões demonstrou não haver vínculo empregatício. Também não foi comprovada
a existência de subordinação entre a manicure e o salão de beleza. (Processo nº 0000399-77.2014.5.10.020). Em 2014, a manicure e depiladora M.A.S. agravou da decisão do TRT-2 (SP) que também não reconheceu o vínculo de emprego com ‘Marilene Aparecida Felipe Gomes-ME’. A Quarta Turma do TST confirmou a decisão do Regional que entendeu serem “lícitas e eficazes as modalidades de contratação de prestação de serviços autônomos de manicure mediante parceria”. Depoimentos de testemunhas sobre a flexibilidade de horário da profissional e a comissão de 50% recebida por ela, livre de qualquer custo, contribuíram para que a Justiça Trabalhista entendesse que havia uma parceria comum entre a autora e a proprietária do salão de beleza. (AIRR-1391-60.2011.5.02.0442) Cecília Iorio explica que para o reconhecimento do vínculo empregatício é necessário que haja a concomitância de todos os requisitos da relação de emprego (artigos 2º e 3º da CLT) que são: subordinação, onerosidade, habitualidade e pessoalidade. “Sem dúvida, o principal requisito é a subordinação, ou seja, o empregado obedece a ordens e se sujeita às determinações do empregador. O autônomo tem liberdade para aplicar a técnica definida por ele e para estabelecer seu horário de trabalho.” No inicio deste ano a Quinta Turma do TST manteve acórdão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinando que o Gávea Golf Country Club pague as verbas trabalhista a manicure E.M.S. admitida em 1991 e dispensada sem justa causa em 2012. O clube não conseguiu comprovar a alegada autonomia: a profissional era impedida de atender clientes não-sócios. Além de cumprir carga horária, era remunerada mediante produção, e o clube estipulava o valor a ser cobrado dos clientes. Para a 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ficou caracteriza-
do o vínculo empregatício, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O recurso ao TST foi infrutífero. (RR-662-69.2012.5.01.0040). Em janeiro a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST reiterou decisão da Quarta Turma favorável a uma manicure do Wimbledon Instituto de Beleza Ltda. (Paraná). O estabelecimento alegou, sem êxito, que o TRT-9 (PR) não observou a norma coletiva firmada com o sindicato dos empregados que não reconhece o vínculo empregatício nos casos de profissionais que recebem percentual igual ou superior a 50% sobre cada procedimento. Acrescentou que a trabalhadora recebia entre 60% e 70% do valor pago pelos clientes e sustentou que a relação era de prestação de serviço autônomo. Para o TRTPR, a autora da ação não poderia ser enquadrada como autônoma, já que não possuía os requisitos para comprovar tal condição. Também não foram apresentados alvará de autônomo; contrato de arrendamento, e nem comprovante de recolhimentos previdenciários e fiscais. Confirmado o entendimento pela Quarta Turma, o Wimbledon embargou da decisão na SDI-1. “A Turma entendeu que diante das provas produzidas nos autos ficaram demonstrados os requisitos necessários à caracterização do vínculo empregatício”, destacou o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta. Para ele, “a norma coletiva que previa o não reconhecimento do vínculo empregatício quando a empregada auferisse mais de 50% do valor cobrado dos clientes não seria aplicável ao caso”. (ED-ERR-34300-91.2006.5.09.0651)
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TRIBUNA DO DIREITO
LITERATURA
À MARGEM DA LEI
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Moisés, jorrando da bíblia para as plataformas estatais de petróleo PERCIVAL DE SOUZA*
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IO DE JANEIRO É clássico o decálogo mosaico, um conjunto de regras divinas outorgadas a Moisés, que subiu ao monte Sinai para receber as tábuas da lei. Se obedecidas, transformariam o planeta em Éden eterno, caso — humanamente falando — fossem respeitadas as cláusulas pétreas esculpidas (Êxodo, capítulo 20). A viagem pelo túnel do tempo levou Cícero a lamentar: o tempora, o mores. Sim, ó tempos, ó costumes. Mas com camuflagem eruditas: legem habemus. Entre os dez mandamentos, encontramos o não furtarás, que hoje teria jurisprudência firmada em casos de roubo, apropriação indébita, desvios do Erário e outras variantes que exigiriam leis complementares, já que se confunde (dolosamente) res publica com cosa nostra. Pois é: o Antigo Testamento motivou a Petrobras, autovacinada por motivos óbvios, viu-se forçada — ética, moral e judicialmente — a elaborar um conjunto de normas, a ser aplicado internamente, destinado a pautar regras de comportamento entre funcionários de qualquer escalão e fornecedores. Em outras palavras: fortes jatos de moralidade. Era necessário, entretanto, um eufemismo semântico nesses tempos contemporâneos em que se faz jogo de palavras para escamotear verdades incômodas no fechamento de negócios. Ainda mais que essa espécie de manual ético precisava ser publicada no Diário Oficial da União, regulando roteiros obrigatórios para que processos internos sigam o que se convencionou chamar de Guia de Conduta e a Política de Responsabilidade Social do Sistema Petrobras. É ajuste aos tempos em que jorraram simultaneamente petróleo e lama. Um novo parágrafo do manual de contrata-
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ção explicita: “Não insinuar, solicitar, exigir, aceitar, nem oferecer, prometer, dar qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, doação, gratificação ou propina, para si e outra pessoa, como contrapartida de atividades suas ou de terceiros.” O manual foi elaborado após desfile de vários personagens, não numa passarela fashion, mas em plataformas que exibiram — nos autos e fora deles também — gerentes recebendo favores, que incluíram belas viagens e alegres orgias em bordéis, sem contar o vil metal em espécie. Altos executivos receberam recomendação para evitar exposição indevida, despindo fantasia, como no carnaval, onde fornecedores são patrocinadores. É o decálogo, agora do alto das plataformas, reforçado por parágrafo estatal.
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*Jornalista e escritor.
Cidadania, Justiça e “Pacificação” em Favelas Cariocas, Fabiana Luci de Oliveira, Editora FGV – “Traz um diagnóstico empírico da condição do exercício da cidadania nas favelas do Cantagalo, do Vidigal e do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, cobrindo algumas das dimensões da cidadania, com ênfase no acesso à justiça. O livro é resultado de extensa pesquisa de campo realizada nessas favelas entre 2010 e 2013, incluindo dados gerados a partir de entrevistas estruturadas (survey) e semiestruturadas (entrevistas individuais e grupais), discutidos à luz de teorias e outros estudos sociológicos e sociais, refletindo acerca dos efeitos que a política pública de segurança destinada a essas áreas (as Unidades de Polícia Pacificadora) têm provocado nas dimensões da cidadania abordadas no estudo. Ao longo da publicação, o leitor encontrará mapeamento do perfil dessas favelas e de seus moradores. Enfatiza-se a negociação de identidades e a sociabilidade nesses espaços, passando pela identificação da cultura jurídica dos moradores, das categorias jurídicas por eles acionadas e de percepções, vivências e atitudes que manifestam em relação a dimensões diversas como qualidade de vida, consumo de bens e serviços, lazer, conflitos, direitos, instituições de justiça, segurança, moradia, educação, saúde, entre outras. As evidências empíricas e as discussões analíticas que reunidas permitem constatara continuidade do déficit de cidadania dos moradores das favelas cariocas e caracterizar demandas por justiça não atendidas — seja pela precariedade de infra-
estrutura, urbanização e serviços que chegam até essas localidades, seja pela persistência dos estigmas da marginalidade social, ou ainda pelo desconhecimento de direitos e das instituições de garantias desses direitos. A conclusão é a de que a política de pacificação traz alguns benefícios aos moradores, sobretudo no aspecto da previsibilidade de seu cotidiano, reduzindo o medo e aumentando o sentimento de tranquilidade nas favelas — apesar de gerar novos conflitos. Já nos aspectos de desenvolvimento social e integração da favela à cidade, a política deixa a desejar. O epílogo é enfático nesse ponto: ‘A ruptura das dicotomias favela x bairro, morro x asfalto, tão marcantes na paisagem e no imaginário cariocas, parece processar-se apenas no plano formal. Enquanto isso, a cidade segue partida em seus aspectos simbólico e social’”. Co-autoras: Izabel Saenger Nuñez, Maria Tereza Aina Sadek, Paula Spieler e Tânia Abrão Rangel.
FABIANA LUCI DE OLIVEIRA é doutora em ciências sociais pela UFSCAR e professora do Departamento de Sociologia na mesma instituição. Fez pós-doutorado no Departamento de Ciência Política da USP e especialização em Metodologia de Pesquisa na University of Michigan (Estados Unidos). É pesquisadora colaboradora do Centro de Justiça e Sociedade (CJUS) da FGV Direito Rio e pesquisadora do CNPq.
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M. AMY
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Horizontais
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1 – (Dir. do Trab.) Salário recebido pelo empregado; (Sigla) Antes de Cristo.
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2 – (Dir. Civ.) Exame, vistoria; Na linguagem jurídica, aquilo que se faz. 3 – Carta do baralho marcada com um só ponto; Assinatura do anônimo; (Dir. Civ.) Doar.
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4 – (Abrev.) Nordeste; (Dir. Civ.) Aquele que foi tomado como filho.
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5 – (Dir. Civ.) Correção feita em ato jurídico; Pequena constelação austral.
cesa e espanhola. 4 – Aqui está; Contração de senhor.
6 – (Dir. Agr.) Habitação das aves; A pop dos pintores e escultores.
5 – (Ing.) – Sigla do Estado norte-americano Carolina do Norte; Render culto, venerar.
7 – (Sigla) Agência sueca de informações; Uma alternativa inglesa; (Dir. Proc. Pen.) Incriminação. 8 – Vogais de lei; (Dir. Pen.) Vítima de rapto.
6 – (Adv.) Até agora, até a presente. 7 – (Dir. Pen.) Prejuízo; (Dir. do Trab.) Ofício desempenhado por alguém.
9 – (Dir. Comp.) Légua japonesa equivale a 3.927 m.; Na mitologia grega, deus do amor.
8 – (Dir. Pen.) Espancar. 9 – (Dir. Adm.) Acomodado, ajustado.
Verticais 1 – Na linguagem jurídica, o que se opõe para impedir a realização de um ato. 2 – (Dir. Proc.) Pessoa do sexo feminino acusada em juízo; Expedir, transmitir.
10 – Ligado, preso; Pequena bigorna de ourives. 11 – Conjunto vocal; Contração comum.
3 – (Abrev.) Doutora; Preposição fran-
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Soluções na página 2
POESIAS
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alando à beira do túmulo do professor Queiroz Filho, dei a ele todos os títulos que a vida lhe negara. Senador, embaixador, governador Queiroz Filho! Com o seu desparecimento principia o crepúsculo do Partido Democrata Cristão. Representava para a democracia cristã o mesmo que Pasqualini significava para o trabalhismo. Dona Zenaide, sua viúva, mandou fazer um pranto com minha oração de despedida ao seu marido. Sempre que me encontrava com Queiroz Filho dizia meu soneto “Os Dias Mortos” que sabia de cor:
“Os dias mortos, sim, onde enterrá-los? Que solo se abrirá para acolhê-los Com seus pés indecisos, seus cabelos, Seu galope de sôfregos cavalos? Os dias mortos, sim, onde guardá-los? Em que ossário reter seus pesadelos, Seu tecido rompido de novelos, Seus fios graves, relva além dos valos? Tempo desintegrado, tempo solto, Fátuo fogo de febre e de fuligem, Canteiro de sereia em mar revolto. Em nossa carne, sim, em nossos portos, Quando o fim regressar à própria origem, Repousarão também os dias mortos!”
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CURSOS
CORDA BAMBA ivendo com a corda no pescoço, V acabo pendurando em toda parte, deixando o cobrador em alvoroço, tentando achar a fuga para Marte.
Troquei mina azeitona por tremoço, se alguém compra um jornal, peço um encarte. Na briga com cachorro por um osso, eu faço um bom acordo e ele reparte. Nos dias de verão, eu chego à praia, e nado numa boia que me emprestam, pensando que navego numa escuna. Mas não trabalho e vivo na gandaia, pois minhas cartomantes sempre atestam que um dia vou herdar uma fortuna!B
Renata Paccola (Advogada)
DIREITO DAS SUCESSÕES — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 6 a 9 de abril, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito das Sucessões: Desafios Frequentes, com a coordenação do professor Flávio Tartuce. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITO DE FAMÍLIA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 18 a 21 de maio, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito de Família: Temas Avançados, com a coordenação do professor Flávio Tartuce. Corpo docente: Flávio Tartuce, José Fernando Simão, Rodrigo da Cunha Pereira e Rolf Madaleno. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br FAZENDA PÚBLICA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 28 e 29 de abril, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre A Fazenda Pública e o Novo CPC, com coordenação do
SEMINÁRIOS professor Anselmo Prieto Alvarez. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br RECURSOS PARA OS TRIBUNAIS SUPERIORES — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 4 a 7 de maio, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Técnicas de Elaboração e Interposição dos Recursos para os Tribunais Superiores: Análise a Partir do Novo CPC, com a coordenação dos professores Alexandre Reis Siqueira Freire e Brunos Dantas. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITOS DOS DOMÉSTICOS — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 22 e 23 de abril, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Dois Anos da Emenda Constitucional n° 72 e os Direitos dos Domésticos, com a coordenação do professor Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br
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TRIBUNA DO DIREITO
ABRIL DE 2015