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TRIBUNA DO DIREITO
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ANOS ANO 18 Nº 216
SÃO PAULO, ABRIL DE 2011
R$ 7,00 VIOLÊNCIA
O PCC continua assustando
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ngana-se quem imagina que o Primeiro Comando da Capital (PCC) entrou em “recesso”. As ações podem até ter saído dos holofotes da mídia, mas ele conseguiu in filtrar-se em vvá á rios infiltrar-se setores da sociedade, contami contami-ná-los e adotar o estilo de crescer e expandir-se e não se preocupa mais em fazer barulho. Como mostra Percival de Souza,, nas páginas 24 e 25,, da mesma maneira que quando o Comando nasceu foi ignorado pelas autoridades, passado algum tempo das investidas, uma áurea de siMAGISTRATURA
lêncio envolve as mais ousadas empreitadas do crime organizado. Entre elas, um plano de assassinar um delegado de Polícia dentro de uma delegacia em São Paulo, desbaratado pelo Departamento de Investigação do Crime Organizado (Deic), com a prisão de vários suspeitos. O PCC parece estar à vontade. Os principais homens da repressão policial contra o Comando foram removidos do Deic. Muitas mudanças foram feitas em silêncio. Para confronto com os criminosos considerados de maior periculosidade, a Secretaria d a Segurança de São Paulo optou por utilizar os policiais da Rota. O
Rio, que viveu um “clima de guerra” na ocupação do Complexo do Alemão, não ficou de fora da investida criminosa e da “contaminação”. A comprovação de cor cor-rupção no meio policial levou à exoneração do chefe da Pol Políí cia Civil e uma aproximação maior da Secretaria de Segurança com a Polícia Federal. O envolvimento da cúpula judiciária com o crime incluiria até uma promotora, que beneficiaria policiais acusados de homicídio. As estatísticas oficiais assustam: só no Rio de Janeiro cinco mil homicídios aguardam a identificação dos autores e até delação premiada, com benefícios
em dinheiro, está sendo oferecida na tentativa de rever esse quadro e reduzir a impunidade. Para traficantes de médio porte para cima, a quantia é considerada irrisória diante dos milhões que eles movimentam rotineiramente. Segundo o secretário mu mu-nicipal de Segurança Urbana de São Paulo, André Zanetic, “a violência se origina de problemas que nascem da falta de ações das prefeituras, como a desordem urbana, a falta de iluminação e o comércio ambulante, sendo fundamental a participação do poder municipal no esforço por mais segurança pública”. CADERNO DE LIVROS
PERSONAGEM Álbum de Família
Internet
Augusto Canuto
As questões médicas e o Direito, segundo Décio Policastro
Justiça Federal promete parar dia 27, por salários Página 11
EXAME DE ORDEM
TRABALHO
As reclamações contra a formulação das provas
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Ela perseguiu os seus sonhos. E conseguiu realizá-los, aos 83 anos
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Ponto eletrônico só vai ser obrigatório em setembro
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TRIBUNA DO DIREITO
DA REDAÇÃO
JUDICIÁRIO
Ruy, o Supremo e o Congresso TITO COSTA*
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um texto de 1899 denominado Pornéia (devassidão) Ruy Barbosa nos conta que em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, no Rio, na Travessa da Relação, funcionava um prostíbulo. Tendo ele, como advogado, requerido um habeas corpus naquele tribunal, deu-se que na tarde do julgamento, “entre o silêncio recolhido dos circunstantes, diante da voz lenta e grave do magistrado relator do feito, respondia, do lado oposto da rua, o alarido das zabaneiras reunidas em maxixe meridiano”.
“Falta-nos um outro indignado Ruy para verberar contra a indecência e a vilania desses incorrigíveis vizinhos da nossa mais alta Corte de Justiça”
Diante da estranha vizinhança da Corte judicial com a casa das raparigas de “vida alegre” escreve o ilustre tribuno: “Não é de agora que a soberania da mais alta instituição federal tem por quotidiano panorama as desenvolturas de um lupanar.” E lamenta que “ninguém imaginaria o Palácio da Justiça num bairro de marafonas, e que a nossa estação central da ordem pública tenha a sua sede entre os mais céle-
bres quarteirões de pecadoras”. Deplora, ainda, o advogado maior de nossa História, que “as janelas do mais alto tribunal do País olhem para o interior de um alcoice (bordel) e que seu auditório tenha uma vista aberta para a garnacha (toga) dos juízes e outra para o fraldelim (anágua) das perdidas”. Para auxiliar o leitor tomo a liberdade de colocar entre parênteses o significado, segundo o dicionário Caldas Aulete de algumas das estranhas palavras de Ruy, nesse texto. Pois eu também desconhecia seus significados, tão empoladas e desusadas elas são. É tão exuberante a escrita desse gênio de nossas letras que ele usa em torno de 18 sinônimos de prostituta, como que a insistir em sua ojeriza por essas profissionais do sexo. (conforme Coletânea Literária – com textos de Ruy Barbosa, organizada por Baptista Pereira,Cia. Editora Nacional, Rio, 5ª edição,1945). O texto aqui enfocado lembra, guardadas as devidas proporções e o devido respeito, a atual vizinhança do Supremo Tribunal Federal com os edifícios do Congresso Nacional em Brasília (Câmara Federal e Senado). Pois não é que, nas proximidades da toga dos ministros daquele augusto templo, praticam-se nas duas Casas de Leis as mais gritantes faltas de decoro, de compostura cívica, ausência de moral, total falta de respeito pelo cidadão e eleitor, nas reiteradas aprovações de favores pessoais por via de atos secretos, de gastanças imorais, de régios salários, “prescrição” de crimes de corrupção de parlamentares praticados em anteriores mandatos. Tudo isso e muito mais como verdadeiras afrontas ao cidadão comum sem armas para defender-se de tão acintosas quanto indecorosas manifestações de amoralidade, por meio de decisões e omissões por vezes criminosas. Falta-nos um outro indignado Ruy para verberar contra a indecência e a vilania desses incorrigíveis vizinhos da nossa mais alta Corte de Justiça.
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*Advogado em São Paulo.
1) Demanda; Ato; 2) Empírico; Ra; 3) SP: Vulgar; 4) Área; Im; Ui; 5) Fel; Educado; 6) Oga; Dal; Rol; 7) Ras; André; 8) Ad; Ator; 9) Roedor; BR.
uem disse que não existem leis no Brasil? É lógico que existem. E muitas. Mas serem cumpridas, isso já é uma outra conversa. O comentário é em função da “Lei da Ficha Limpa”, que acabou sendo “empurrada” pelo Supremo Tribunal Federal para 2012. A votação no STF estava empatada em 5 a 5, já que o tribunal ficou sem seu 11° jogador durante muito tempo. Mas, o nosso Robin Hood, o ministro Luiz Fux, que era o único voto que faltava e que havia chegado com tudo, como a grande esperança de moralização, na hora “agá”, virou seu arco e mandou a flecha para a “rebimboca da parafuseta”. Desculpem-nos a grosseria do termo, mas na prática foi isso o que sucedeu. Não se está discutindo a constitucionalidade da lei, pois não se pode ignorar vozes como a do ex-presidente do próprio STF e ministro Gilmar Mendes, que lembrou que a lei fere a Constituição que prevê que regras para eleições só podem valer depois de um ano, Ou seja, se foi aprovada em 2010...Só que o País está cansado de filigranas jurídicas. Às vezes, é preciso,como diz o outro, “ir no popular”: vamos tentar moralizar isso, pô! O que se está discutindo é o problema ético. Várias vezes neste mesmo espaço chegamos a comentar que o problema ético era tão ou mais urgente de resolver que os demais. A “Lei da Ficha Limpa” foi aprovada graças a mobilização de milhões de brasileiros, insatisfeitos com a corrupção, falcatruas, apadrinhamentos e desmandos administrativos. Mais do que isso, causou um verdadeiro frisson no País inteiro. Só para lembrar, pesquisa feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) revelou que 85% da população é a favor da lei. Número expressivo. Mas não é que o nosso Robin Hood foi errar a flechada. Outro dado interessante: a Justiça eleitoral havia enquadrado 149 cidadãos acima de qualquer suspeita na lei. Números também expressivos. Mas, e agora? Os “espertos” vão continuar tripudiando, enriquecendo como poucos, dominando, a ferro e a fogo, o cenário em muitas localidades e nós? Nós, oh! O nosso Robin Hood não honrou o que se esperava dele na nossa floresta, que não é a de Sherwood, mas que merece ser tratada com honradez. Alimentou tantas esperanças foi manchete de órgãos de comunicação, mas errou a flechada!B Fran Augusti
32 páginas Mais os Cadernos de Livros e de Jurisprudência AASP
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Advocacia
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À Margem da Lei Cruzadas
Verticais 1) Desaforar; 2) Empregado; 3) MP; Elas; 4) Aica; Ad; 5) NR; Édito; 6) Dívida; Or; 7) Acumular; 8) Ol; 9) Guarda; 10) Traidor; 11) Oar; Olear
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Gente do Direito Lazer
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Legislação
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Direito Empresarial
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Hic et Nunc
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Cursos/Seminários
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Notas
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Paulo Bomfim
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Direito Imobiliário
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Poesias
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Direito Tributário
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Seguros
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Trabalho
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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br
Soluções das Cruzadas Horizontais
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Robin Hood
Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br
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EXAME DE ORDEM
MPFs entram com ações; primeira foi perdida Resultado definitivo da segunda fase do terceiro Exame de 2010 deve sair dia 26 de maio
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Ministério Público Federal do Pará, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo ajuizaram ações contra a OAB e a FGV para que fosse atribuído a todos os candidatos cinco pontos a mais na prova objetiva do Terceiro Exame de Ordem Unificado de 2010, realizado em 13 de fevereiro. O pedido deve-se a alegação dos candidatos de que a disciplina “Direitos Humanos” não teria sido abordada, e que foram inseridas 10 questões relacionadas à “Ética”. A Justiça Federal do Pará foi a primeira a negar o pedido. A juíza federal Hind Ghassan Kayath entendeu não ter havido irregularidade na pontuação, já que a temática (Direitos Humanos) “foi contextualizada de forma indisciplinar”, como alegou a OAB. Para ela, mesmo que houvesse ofensa ao edital, seria impossível
atender a reivindicação, pois implicaria em atribuir 105 pontos à prova de 100 questões”. As outras ações ainda não foram julgadas. Alguns candidatos reprovados, no entanto, conseguiram realizar, no dia 27, a prova prático-profissional em decorrência de liminares. Em Piracicaba (SP) a juíza federal Cristiane Faria Rodrigues dos Santos determinou que a OAB e a FGV concedessem mais cinco pontos a uma candidata que acertou 46 questões na prova objetiva. O mesmo ocorreu com três bacharéis do Pará que tiveram liminar concedida pelo juiz federal Antonio Correia. O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OABSP, Edson Cosac Bortolai, disse que a entidade vai recorrer, para fazer prevalecer as normas do Provimento 136/2009. Segundo ele, não há no artigo 6º ordem para inclusão de ques-
Augusto Canuto/Arquivo
tões (na prova objetiva) sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e OAB, Regulamento Geral ou Código de Ética e Disciplina, de forma individualizada. Surpreendentemente, a maioria, ou seja, 70% dos candidatos que participaram da segunda fase na Capital paulista (foto) discordam da tentativa de aprovação por via judicial. Enquanto isso, a briga continua nos tribunais federais. Várias ações pedindo a recorreção da prova prática-profissio-
nal do segundo Exame de 2010 ainda não foram julgadas, como as dos MPFs de São Paulo (Processo 000128034.2011.4.03.6100); Distrito Federal (Processo 4103-84.2011.4.01.3400); Rio de Janeiro (20115101000550-6). As dos MPFs do Ceará, Santa Catarina e Goiás foram rejeitadas, mas houve recurso. Dados atualizados A primeira fase do terceiro Exame de Ordem de 2010 teve 106.825 candidatos inscritos em todo o País, sendo 25.502 no Estado de São Paulo (9.635 na Capital). De acordo com a OAB-SP, 5.537 candidatos da Grande São Paulo compareceram à segunda fase. A Capital teve 2.201 examinandos e 13 ausentes. O resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado dia 27; os recursos interpostos entre 28 e 30 de abril. O resultado definitivo está previsto para o dia 26 de maio.B
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AASP
Realizado o 1º Congresso Brasileiro de Direito Comercial
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o encerrar o 1º Congresso Brasileiro de Direito Comercial, realizado dia 25 de março, na sede social da AASP, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, manifestou-se amplamente favorável e empenhado em contribuir para a elaboração de um novo Código Comercial. “Nós já instigamos a Secretaria de Assuntos Legislativos a iniciar um trabalho de discussão a respeito do assunto. Recentemente, recebi a manifestação de alguns deputados segundo os quais seria interessante que a Câmara dos Deputados também participasse desse processo. Vamos discutir a maneira como faremos essa integração, talvez por meio de uma comissão no Ministério da Justiça já contando com a participação de deputados e senadores, para que possamos ter um amplo e livre debate sobre essa nova fotografia que precisamos ter neste momento histórico especial que vivemos no século XXI.” O ministro fez, também, um desafio à comunidade jurídica e aos especialistas na área para engajarem-se na iniciativa. “É evidente
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César Viegas
que, para isso, a comunidade jurídica e os especialistas na área devem participar ativamente desse processo. Faço aos senhores esta provocação em nome do Ministério da Justiça: iremos elaborar o novo Código Comercial contando com a ampla participação e o amplo debate das senhoras e dos senhores, e espero que possamos estar não só instigados pelo desejo de ter um novo Código Comercial, mas também que possamos apresentar no 2º Congresso Brasileiro de Direito Comercial um projeto bem feito, acabado, definido e em tramitação no Congresso Nacional, prestes a ser aprovado.” O 1º Congresso Brasileiro de Direito Comercial, que teve como coordenador o professor doutor Fábio Ulhoa Coelho, contou com a participação de mais de 60 expositores entre advogados, professores e juristas. Foram debatidos cerca de 20 temas. Participantes de 15 Estados prestigiaram o evento. Os painéis e anais serão divulgados em www.congressodireitocomercial.org.br. O II Congresso deverá acontecer em São Paulo, dias 23 e 24 de março de 2012.
Notícias do II Encontro Regional
atrocínio - A Novaprolink, empresa que surgiu em 1993 com a denominação Prolink e o objetivo de criar soluções tecnológicas para o mercado jurídico nacional, será a patrocinadora oficial do II Encontro Regional de Direito AASP, de 5 a 7 de maio, no Guarujá. A Faap é a apoiadora
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máster e as secionais da OAB de Santos e do Guarujá são as apoiadoras culturais. Rádio Jovem Pan - A Rádio Jovem Pan AM, de São Paulo, fará a cobertura do II Encontro Regional de Direito AASP, transmitindo boletins diários e entrevistas ao vivo com os palestrantes.
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Painel de encerramento: “Direito Comercial e Democracia” - Da esq. para a dir.: Jairo Saddi, do Instituto de Ensino e Pesquisa - Insper; professor doutor Fábio Ulhoa Coelho; ministro José Eduardo Martins Cardozo; Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da AASP; Paula Andréa Forgioni, professora de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP; doutor Francisco Satiro de Souza, professor de Direito da USP e da FGV.
O mercado de créditos de carbono
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ntre as diversas atividades programadas para este mês pelo Departamento Cultural da AASP, destaca-se o curso “O mercado de créditos de carbono: origem, base técnico-jurídica, mercado e pespectivas”, cujo objetivo é apresentar os aspectos básicos sobre mudanças climáticas e mercado de carbono, com ênfase na análise dos acordos criados, dos requisitos técnicos e legais e das perspectivas do mercado, buscando destacar a atuação do profissional do Direito.
O curso, que será realizado nos dias 11 e 12, às 19 horas, na sede da entidade (Rua Álvares Penteado, 151,São Paulo), abordará a análise dos diplomas legais e aspectos técnicos relacionados ao mercado de carbono, visando instruir os participantes a respeito das bases necessárias para que os interessados possam planejar sua atuação na área. A programação completa dos cursos programados para abril está em www.aasp.org.br. Informações pelo telefone (0xx11) 3291-9200.
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DIREITO IMOBILIÁRIO
NELSON KOJRANSKI*
O condômino inadimplente pode ficar sem água
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tormentosa crise do Judiciário traz como conseqüência direta a necessidade compulsória de os demais condôminos suprirem, por longo tempo, a falta de contribuição do inadimplente. É que os processos de cobrança das despesas de condomínio se arrastam, acumulando, mês a mês, progressivos débitos. O contínuo inchaço da dívida do infrator tem o amargo sabor de “empréstimo forçado” que os condôminos pontuais se vêem compelidos a mensalmente fazer. Diante do aparelho Judiciário emperrado, abre-se espaço para a criatividade advocatícia, que busca com outra ferramenta abreviar o resgate do “empréstimo”. Com efeito, enquanto a liquidação do débito condominial não se verifica, o condômino infrator desfruta de todas as vantagens condominiais, especialmente do consumo d’água, cujo custo vem embutido nas despesas condominiais. Diante desse quadro, entra pelos olhos que, em se suprimindo o fornecimento de água, a vida do inadimplente e de sua família fica insuportável. Eis aí o calcanhar-de-aquiles descoberto pelos advogados e que a jurisprudência vem chancelando, ao menos na Corte paulista. Provavelmente, a criação advocatícia foi inspirada no modelo previsto na Lei 8.987/95, que dispõe sobre a concessão e permissão dos serviços públicos, por delegação conferida pelo artigo 175 da Constituição Federal. Está ali previsto que a concessão é regida pela política tarifária. Vale dizer que os serviços públicos, prestados por concessionárias, são remunerados por “tarifa”, ou seja, pelo valor apurado na medição do consumo, o que a diferencia da “taxa”, que é fixa. Por isso, como proclama o v. acórdão relatado pela ministra Eliana Calmon, “os serviços
públicos essenciais, remunerados por tarifa, porque prestados por concessionários do serviço, podem sofrer interrupção quando há inadimplência, como previsto no artigo 6º, §3º, II, da Lei 8.987/ 75; exige-se, entretanto, que a interrupção seja antecedida por aviso, existindo na Lei 9.427/96, que criou a ANEEL, idêntica previsão”. (REsp. 705.203-SP, 2ª Turma, julgado em 11/10/2005). As ponderações alinhadas no REsp. nº 363.943-MG, relatado pelo ministro Humberto Gomes de Barros reforçaram a convicção da 32ª Câmara do tribunal paulista, no sentido de que “serviço que ainda que essencial e contínuo, não desobriga o usuário de fazer o pagamento pela utilização”, como foi proclamado pelo desembargador Ruy Coppola (“JTJLex” 318/36) e, antes dele, pelo desembagador Kioitisi Chicuta (AI nº 883.4040/0). Nesse mesmo sentido, também se manifestou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (“RT” 857/312), ao reconhecer ser “lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica ou de água, se, após aviso prévio, o consumidor mantiver-se inadimplente”. É certo que, quando se trata de uma prefeitura, escola ou hospital a interrupção do fornecimento de energia elétrica afeta uma comunidade, pela supressão de serviços essenciais, Nestas hipóteses incide o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que elegeu os princípios da essencialidade e da continuidade dos serviços, como ficou ressaltado pelo ministro Luiz Fux (REsp nº 721.119-RS). Não se trata, ponderou o relator, de corte de energia uti singuli, vale dizer: da concessionária versus o consumidor isolado, mas sim do corte de energia em face do município e de suas repartições, o que pode atingir serviços públicos essenciais”, como a “supressão da iluminação pública”. A
contrario sensu, filtra-se dessa ponderação a legitimidade da interrupção de energia, quando se trata de consumidor isolado, com o que ficou mais consolidado entendimento da Corte Superior. Ora, se a concessionária ostenta legitimidade para interromper o fornecimento de água e ou de energia elétrica, o condomínio também pode repassar a sanção ao infrator. Até porque se esse inadimplente residisse em casa de rua, seria diretamente atingido pela interrupção. É de se admitir, pois, que o condomínio se comporta como intermediário entre a concessionária e o condôminoconsumidor. Claro é, como sempre se verifica frente a situações novas, houve divergência, como o julgamento publicado na “RT” 865/190, ao argumento que o condomínio se conduziu de forma arbitrária, ao suprimir serviço de natureza essencial. Determinou, por isso, “valer-se da forma judicial própria para receber seu crédito”. A discordância, porém, não evoluiu, até porque valer-se da “forma judicial própria” significa anos sem fim, durante os quais o infrator usufrui indevidamente de benefícios, à custa compulsória dos demais condôminos. Em face dessa conjuntura, uma vez que a crise do Judiciário impede a prestação jurisdicional em tempo razoável, é bem-vinda a construção jurisprudencial em crescimento, que autoriza o corte de fornecimento, pelo condomínio, mediante prévia aprovação de assembleia condominial, por ser perfeitamente legal, posto não violar qualquer direito do usuário inadimplente. Nessa trilha, o acórdão, recentemente relatado pelo desembargador Carlos Nunes (Apelação nº 990.09.232060-2) e publicado no “JTJ-Lex” 2010/203, alinha os seguintes precedentes, por ordem cronológica: AI 994070328531, de 17/1/2008, relator desembargador Maia da Cunha; AI 994080203812, de 27/1/2009, rela-
tor desembargador Egídio Giacoia; Apelação 994080174740, de 1/4/2009, desembargador Élcio Trujillo; Apelação 994093348032, de 1/9/2009, desembargador Beretta da Silveira; Apelação 994040432920, de 15/12/2009, relator desembargador Luiz Antonio de Godoy e Apelação 994080584175, de 31/3/2010, relator desembargador Oscarlino Moeller. Trata-se de uma nova ferramenta que deverá reduzir sensivelmente as ações de cobrança das despesas de condomínio.
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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Espólio e posse
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s espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga, supostos proprietários de um terreno em Santa Maria (DF), são parte legítima para figurar no pólo ativo de ação de reivindicação de posse da área que compõe o Condomínio Porto Rico. Com essa decisão, a Segunda Seção do STJ deu provimento à apelação do espólio no rito dos recursos repetitivos. A Seção entendeu que a existência de liminar bloqueando a matrícula, sem declaração final de anulação do registro, não afasta a legitimidade do espólio na propositura da ação. Os espólios ajuizaram ação de reivindicação de posse do “quinhão” 23 da Fazenda Santa Maria, que deu origem ao condomínio, ocupado irregularmente por moradores de baixa renda. O TJ-DFT manteve a decisão, que rejeitou a legitimidade ativa dos espólios, e extinguiu o processo sem análise do mérito. O tribunal constatou que a matrícula do imóvel foi liminarmente bloqueada em ação pública, o que gerou dúvida sobre a propriedade do terreno. De acordo com a Defensoria Pública do Distrito Federal, há, pelo menos, 1.800 processos reclamando o direito de posse e propriedade da área do Condomínio Porto Rico. A ministra-relatora determinou o retorno dos autos à jurisdição de primeiro grau. (RESP 990507)
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SEGUROS
Antonio Penteado Mendonça*
Quem paga o sinistro sem cobertura
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atividade seguradora baseia-se essencialmente num princípio jurídico antigo como a civilização, chamado mutualismo. O mutualismo não é mais do que a constituição de um fundo com finalidade específica. No caso do seguro, este fundo se destina a pagar as indenizações dos sinistros cobertos que atingem seus integrantes. O grande segredo do mutualismo, que permite a geração do numerário necessário para fazer frente aos sinistros, é a repartição dos prejuízos individuais suportados pelos integrantes do grupo, que sofrem uma perda coberta, por todos os demais participantes. Na antiguidade, o mutualismo era singelamente aplicado e tinha como base a repartição proporcional dos prejuízos que afetavam parte de seus integrantes por
todos os membros do grupo. Atualmente, muito embora a essência seja exatamente a mesma, em função da sofisticação das operações econômico-financeiras, o funcionamento de uma companhia de seguros é mais complexo e faz com que a conta para constituição do mútuo e a aplicação de seus recursos se revista de diversas nuances empresariais que tornam seu desenho mais complicado. Para determinar o preço de um seguro a companhia de seguros leva em conta a sinistralidade média da carteira, os custos comerciais e administrativos, a carga tributária e as tipicidades de cada objeto a ser segurado. Com base neles ela determina um preço padrão, que é adequado a cada risco individual, levando em conta suas particularidades, tais como tipo, fabricante, localização, uso, perfil do proprietário, idade, etc. A razão disto é dar para cada risco seu
preço exato, desonerando os demais componentes do mútuo de qualquer pagamento extra em função da má precificação de uma determinada apólice. Ou seja, a sofisticação da taxação tem por objetivo impedir que o bom segurado acabe arcando com os custos do seguro do mau segurado, o que fatalmente aconteceria se não houvesse a individualização do risco, através do dimensionamento do objeto do seguro, dos riscos que o ameaçam e do perfil do segurado. Se isso não fosse feito, o preço do seguro suportado por um determinado mútuo seria igual para todos os segurados, já que bastaria dividir o resultado da conta acima pelo total de participantes do grupo. E seria uma tremenda injustiça. Cada risco é único. Dividir igualmente o custo do seguro por todos os participantes de um mútuo seria desconsiderar o mundo real, onde cada um protege melhor ou pior o seu patrimônio, ou dálhe um uso mais ou menos gravoso. Na moderna atividade seguradora, a preservação do mútuo e a não agravação das responsabilidades dos seus integrantes, em função de pagamentos indevidos feitos a segurados que não têm direito ao recebimento de determinadas verbas, é a pedra de toque do negócio. Como cada segurado paga, para ter determinada cobertura escolhida por ele, um preço calculado em função da exposição do mútuo ao risco que ele representa, não tem sentido dar-lhe mais do que ele pagou para ter.
E é aí que mora o grande perigo da judicialização crescente dos conflitos envolvendo seguros. Nem sempre a ideia do mutualismo surge com a clareza necessária para o juiz decidir levando em conta a finalidade social do contrato e a preservação dos demais integrantes do grupo segurado. Cada vez que uma indenização para um risco não coberto é paga, quem sofre não é a rica companhia de seguros, mas os seus segurados, que são os proprie-tários do mútuo de onde a seguradora retira o dinheiro para pagar a indenização indevida. E a mesma regra se aplica a cada vez que a seguradora é compelida a pagar mais do que o previsto no contrato, ainda que se tratando de risco coberto. É evidente que a seguradora não pode adotar fórmulas mirabolantes para determinar o quanto a ser pago em cada situação. Mais do que isso, as fórmulas e equações a serem utilizadas durante a vigência do contrato devem ser mostradas com antecedência e de forma clara para o segurado. Mas, feito isto, o mútuo deve ser preservado. O interesse social está na manutenção do seu equilíbrio, já que ele se destina a proteger todo o grupo segurado, e não no pagamento indevido a um único sujeito, apenas porque ele é hipossuficiente em relação à seguradora. É necessário se ter claro que nem sempre o que aparece como justo é a correta aplicação da justiça.
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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.
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INFORME PUBLICITÁRIO
A pedido da O AB SP OAB SP,, Defensoria Pública-Geral instaura pr ocedimento administrativo contra defensor es procedimento defensores O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, enviou oficio à Defensora Pública-Geral do Estado, Daniela Sollberger Cembranelli; ao presidente em exercício e ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, respectivamente Antonio Luiz Reis Kuntz e Carlos Eduardo de Carvalho, e ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, dando ciência de que mais de 70 defensores públicos do Estado solicitaram baixa de suas inscrições nos quadros da OAB SP, mesmo sendo requisito para tomar posse que o defensor esteja inscrito na Ordem; salientando que tal comportamento pode ensejar exercício ilegal da profissão. “A OAB SP comunicou o fato à Defensora Pública-Geral pela primeira vez em novembro do ano passado e reiterou em fevereiro deste ano, solicitando providências”, destacou D’Urso. Em resposta, Daniela Cembranelli afirmou em ofício datado de 11 de março deste ano que foram instaurados dois procedimentos administrativos no âmbito da Defensoria Geral para apuração dos fatos relatados pela seccional contra os defensores públicos. Caso a Defensora Pública-Geral não tome as providências cabíveis isso poderá caracterizar grave omissão. Segundo o presidente da OAB SP, o cargo de defensor público é privativo de advogado. “A legislação é muito clara: todo advogado público deve ser inscrito na OAB (artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei Federal 8.906/94). Portanto, todo aquele que pede baixa da inscrição deve ser afastado imediatamente do cargo por que cessou sua capacidade postulatória, privativa dos advogados”, explica D’Urso.
Divulgação
Justiça F ederal nega Federal mandado de segurança Em decisão proferida em 14 de março, o juiz federal Pedro Pereira dos Santos negou mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso do Sul para que a OAB se abstivesse de exigir inscrição na Ordem de todos os defensores públicos daquele Estado. Na sentença, o juiz afirmou: “A capacidade postulatória do advogado decorre da sua inscrição na OAB. É certo que os defensores atuam sem instrumento de mandato por conta de sua investidura no cargo. Todavia, essa distinção não deságua na conclusão de que a inscrição é facultativa.” “Essa decisão judicial é importante porque referenda mais uma vez o entendimento defendido pela OAB SP, de que a capacidade postulatória dos defensores públicos advém de sua inscrição na OAB”, ressalta o vice-presidente da Ordem, Marcos da Costa.
Para os conselheiros, as medidas adotadas pela diretoria foram necessárias
Apoio do Conselho Seccional Durante reunião ordinária, realizada no dia 28 de março, o Conselho Seccional da OAB SP declarou total apoio às medidas adotadas pela diretoria da seccional frente aos defensores públicos que pediram baixa na inscrição da OAB SP, perdendo a capacidade postulatória e voltando à condição de bacharéis em Direito. Vários conselheiros do Interior apontaram casos em suas comarcas de defensores públicos que pediram para deixar os quadros de inscritos da OAB
SP. O conselheiro seccional, Jorge Eluf, comentou que já há um parecer do jurista José Afonso da Silva, questionando vários artigos da Lei da Defensoria Pública, inclusive o que estabelece que a capacidade postulatória do defensor público decorreria de sua nomeação e posse no cargo público. Jorge Eluf lembrou ainda que o Conselho Federal da OAB prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para levar a matéria para uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Convênio com Nysba Divulgação
TRF -3 denega liminar TRF-3 O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (com abrangência em SP e MS) indeferiu pedido de liminar da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso do Sul para que seus associados fossem dispensados da inscrição nos quadros da OAB. A desembargadora Alda Basto rejeitou o argumento da associação e citou o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Federal 8.906/ 94, que estabelece que o “exercício da atividade de Advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e quem exercer a atividade fica sujeito a essa lei”.
Nova parceria, desta vez com a New York State Bar Association Com 77 mil inscritos, a New York State Bar Association (Nysba) firmou em março um convênio de cooperação com a OAB SP, assinado pelos presidentes da seccional paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, e da Nysba, Stephen Younger. “Essas parcerias que a OAB SP tem celebrado com entidades co-ir-
mãs de outros países são muito importantes. Ao receber aqui o presidente da Nysba, tivemos a oportunidade não só de assinar esse convênio, mas acima de tudo de conhecer um pouco mais sobre a estrutura e o funcionamento da entidade e de como os advogados atuam nos EUA”, explicou D’Urso.
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INFORME PUBLICITÁRIO
OAB SP pr opõe pacto de rresgate esgate da Justiça propõe Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário, no dia 25 de março, no Palácio da Justiça, o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, em seu discurso, propôs um pacto de resgate da Justiça de São Paulo, uma vez que com participação de apenas 4% no orçamento estadual, o mais baixo da história, o Judiciário bandeirante não tem recursos para instalar as 350 varas criadas e não instaladas, entre outras medidas necessárias para que a Justiça tenha estrutura adequada para atender os cidadãos. Hoje, “90% do orçamento anual do Judiciário é comprometido com a folha de salários e, mesmo assim, não se dispõe de recursos para reposição salarial dos serventuários (...) Os 10% restantes do orçamento mal permitem honrar os custos fixos do Judiciário paulista. Não há dinheiro para investimentos e para aprimorar a Justiça”, criticou o presidente em exercício da OAB SP, lembrando que o processo na Justiça de São Paulo leva em média uma década de tramitação. Segundo Costa, há, neste momento, uma conjunção positiva de atores interessados na reconstrução da Justiça paulista, caso dos desembargadores que assumem a cúpula do Tribunal de Justiça (presidente José Ro-
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Marcos da Costa: “Não há dinheiro para investimentos e para aprimorar a Justiça” berto Bedran, vice-presidente José Santana e corregedor-geral Maurício Vidigal), o governador Geraldo Alckmin e o presidente da Assembleia Legislativa, Barroz Munhoz. Com a sinergia de todos esses atores, Costa acredita que será possível buscar soluções efetivas para a Justiça paulista, adotando medidas concretas como suplementação de verbas orçamentárias para que o Judiciário possa desenvolver suas atividades.
A análise de Costa foi respaldada pelo ministro Cezar Peluso, presidente do STF e do CNJ, que afirmou que o tribunal paulista enfrenta uma crise por falta de condições materiais: “Este Tribunal de Justiça, muitas vezes é privado dos seus direitos materiais para responder às demandas do povo que aguarda ansiosamente, às vezes por anos e anos a fio, as respostas às suas pretensões judiciais”, disse.
Luiz Olavo Baptista lança livro na OAB SP Com a chancela da OAB SP, foi lançado em março, no salão nobre da Ordem, o livro Contratos Internacionais, do advogado, árbitro internacional e professor, Luiz Olavo Baptista. Antes do lançamento, Luiz Olavo proferiu breve palestra sobre “Aquilo que não se ensina nas faculdades de Direito, mas que todos os advogados deveriam saber”. Para ele, falta prática da Advocacia nas faculdades. “É como o conservatório musical que ensina aos músicos a teoria musical, o solfejo, o canto, a harmonia, a composição, mas não ensina a tocar nenhum instrumento”, disse. Segundo Luiz Olavo, faltam disciplinas, por exemplo, que ensinem a entrevista forense para abordar clientes e testemunhas. Na apresentação do livro, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e o presidente da Comissão de Direito e Mundialização, Eduardo Carvalho Tess Filho, afirmaram que algumas obras já nascem ‘clássicos’, ou seja, são estudos únicos, de conhecimento obrigatório e indispensável para
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Moção de apoio ao TJ-SP O Conselho Seccional da OAB SP aprovou por aclamação, em reunião mensal de março, na sede da Ordem, moção de apoio à edição da Resolução nº 542/ 2011, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabelece medidas necessárias ao julgamento de processos anteriores ao ano de 2006, atendendo a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o artigo 1º da Resolução 542/11, a Secretaria Judiciária relacionará, no prazo de 15 dias, os processos distribuídos em 2º grau até o dia 31/12/ 2006, bem como os processos de competência do Júri, distribuídos em 2º grau até 31/12/2007, pendentes de julgamento no Complexo do Ipiranga, com a indicação do respectivo relator. Os desembargadores e os juízes substitutos deverão enviar ao presidente do TJ e ao corregedor-geral a relação de todos aqueles processos que se encontrem em seus gabinetes, bem como os de prevenção, e neles proferir votos em até 120 dias, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar.
Guichê fórum
Tess Filho, Luiz Flávio Borges D´Urso, Eduardo Tess e Luiz Olavo Baptista quem deseja dominar determinada matéria jurídica. “É o caso, certamente, de Contratos Internacionais de Luiz Olavo Baptista, por unir um tema cujo inte-
resse vem crescendo em um mundo cada vez mais globalizado e pelas credenciais e conhecimentos do autor na área”, ressaltaram D´Urso e Tess.
exclusivo no trabalhista
A OAB SP, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, firmou acordo com a Caixa Econômica Federal (posto bancário) do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, para que seja disponibilizado para a Advocacia um guichê exclusivo para entrega de alvarás de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e depósitos recursais. O posto Ruy Barbosa fica ao lado do fórum trabalhista (Avenida Marquês de São Vicente, 121, Barra Funda).
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MAGISTRATURA
Juízes federais marcam greve para dia 27
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s juízes federais marcaram para 27 de abril uma paralisação nacional para forçar a aprovação de um reajuste salarial de 14,79%. A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) chegou a protocolar uma ação no STF pedindo que seja reconhecida “a omissão do Congresso” em não aprovar o reajuste. O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, acredita que no STF há quem defenda a tese de que a própria Corte pode conceder o aumento. Se o aumento for
concedido dentro dos números propostos, o salário dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo, passará de R$ 26.723,00 para R$ 30.675,00 e deverá ter reflexos em toda a categoria. Não é a primeira vez que a Ajufe recorre ao STF para elevar o vencimento dos juízes. Em 2000, segundo o “Estado de S.Paulo”, às vésperas de um movimento grevista anunciado pelos magistrados, foi concedida liminar pelo STF concedendo auxílio-moradia para a cartegoria, o que teria representado um aumento e evitado a paralisação.B
NOTAS - 1 Lobo & de Rizzo Os advogados Valdo Cestari de Rizzo e Eduardo Martinelli Carvalho, de Lobo & de Rizzo Advogados, receberam o prêmio ILO Client Choice Awards 2011, nas categorias General Corporate (Direito Empresarial) e Tax Corporate (Tributário), respectivamente. O prêmio é da publicação inglesa “International Law Office” (ILO).
Anuário da Justiça A revista eletrônica “Consultor Jurídico” com o apoio da Fundação Armando Álvares Penteado lançou a edição 2011 do Anuário da Justiça Brasil, com 308 páginas e as principais informações sobre as pessoas que decidem e as decisões que foram tomadas em 2010 pela cúpula do Judiciário brasileiro. O anuário traz ainda o resultado de enquete com os ministros
sobre os juristas que exercem maior influência nos tribunais. Os mais votados foram Arnaldo Sussekind, na área trabalhista, o processualista José Carlos Barbosa Moreira, o administrativista Hely Lopes Meirelles e o civilista Pontes de Miranda.
Católica Global School of Law A Católica Global School of Law – Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, nomeou o advogado João Mattamouros Resende representante no Brasil. CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a campanha institucional “Compromissos da Justiça com você em 2011”,que prevê: 1) “após as sessões de julgamento, os acórdãos devem ser publicados em até 10 dias”; 2) “acabar com os estoques de processos que entraram na Justiça até o fim de 2006 e até 2007 os referentes a questões trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do tribunal do júri”; 3) “julgar mais processos que a quantidade que entrou na Justiça este ano”; e 4) “publicar mensalmente,no portal do tribunal, a produtividade dos magistrados”.
In memoriam Faleceram, dia 25 de fevereiro, aos 91 anos, o advogado e exdeputado Floriceno Paixão; dia 1 de março, aos 78 anos, o pró-reitor acadêmico do Unifeo, advogado e professor da USP, Luiz Carlos de Azevedo; dia 2, em Barreiras (BA), Ivan Alkmon, ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros; dia 5, aos 71 anos, o advogado Cyro Vidal Soares da Silva, e aos 55 anos, no Mato Grosso, o juiz-substituto, Carlos Roberto Correia; dia 8, aos 87 anos, o advogado Omar Cassim; dia 12, em Taquaritinga (SP), aos 68 anos, o advogado e ex-vereador José Carlos Sobral; dia 13, em Teresina (PI), aos 43 anos, o promotor José Meton de Souza Gomes Filho, e no Rio de Janeiro, aos 79 anos, o advogado, ex-professor e ex-procurador, Francisco Mauro Dias; dia 14, no Rio, o procurador Carlos de Novaes Vianna; aos 71 anos, o procurador aposentado Ronaldo Antonio Botelho, e aos 78 anos, o ex-promotor e presidente da OAB-MS, Jorge Antonio Siufi; dia 16, em São Paulo, aos 64 anos, o advogado e jornalista Sidnei Basile e aos 34 anos,em acidente automobilístico, o juiz Valdiney Camilo Campos; dia 20, aos 74 anos, em Teresina (PI), o advogado e ex-procurador Manoel Lopes Veloso; dia 31, aos 83 anos, o advogado Décio Lobo de Moraes.
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HIC ET NUNC
DIREITO TRIBUTÁRIO
As incongruências do futuro imposto sobre grandes fortunas
PERCIVAL DE SOUZA*
Poderosos chefões
À
frente da sede da Organização das Nações Unidas, uma escultura de bronze mostra arma de fogo com um nó no cano. Parece um símbolo de paz, da inércia do crime. Mas não é bem assim. Há anos, no estilo de poderosos chefões, as chamadas “Cinco Famílias” davam as cartas do crime organizado e uso de armas de grosso calibre. Todas dos clãs Luchese, Gambino, Genovese, Colombo e Bonanno, desarticulados pelo FBI, a polícia federal norte-americana, que conseguiu a captura de 127 capos e consiglieri, com omertà (lei do silêncio) e tudo. As acusações foram formalizadas. São casos e mais casos de assassinatos, tráfico de drogas, extorsão e lavagem de dinheiro. Eric Holder Junior, procurador-geral dos EUA, disse que todas essas prisões “marcam importante passo na tarefa de interromper as operações da Cosa Nostra, mas a luta contra organizações criminosas está longe do fim”. Segundo ele, os mafiosos estão entre os criminosos “mais procurados do país, com impacto negativo sobre a economia, por meio de uma variedade de esquemas fraudulentos e a máfia cobrando taxas sobre nossos portos, construção civil e pequenos negócios”. A chefe do FBI em NY, Janice Fedarcyk, afirma que o famoso código de honra mafioso é, hoje, “mais mito do que realidade”.
Orquestra podre Tentáculos do crime organizado no Rio de Janeiro: José Maria Beltrame, secretário de Segurança, convenceu o Executivo estadual a apresentar projeto de lei criando a delação premiada na esfera administrativa,ou seja, servidor que denunciou cúmplice de falcatruas será beneficiado e não demitido. Beltrame diz que “a gente tem de mostrar aos policiais que eles trabalham para a instituição, para a sociedade”. Administrando uma crise que resultou na queda até do ex-chefe da Polícia Civil (Allan Turnowski), o secretário afirma que “não se administra as polícias apenas com códigos em cima das mesas”. Ele também apresentou, para análise da Secretaria de Planejamento, outro projeto. Agora, para investigação da compatibilidade entre vencimentos e patrimônio acumulado de servidores.
Mensalão 2012 BRASÍLIA – Iniciado em agosto de 2007, o processo do chamado “mensalão” (pagamento de propina por parte do então governo federal para parlamentares, numa barganha para obter apoio em votações no Congresso) pode ser julgado em 2012. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, do STF, informou que vai precisar de um ano inteiro de clausura para elaborar o seu voto, que será submetido à apreciação do plenário da Corte. Ele tem se mantido em silêncio sobre o caso. O estafante trabalho de relatoria começa no mês que vem. Até aqui, são 191 volumes e 463 apensos, num total de 41.041 páginas. Um dos 38 réus é João Paulo Cunha (PT), ironicamente eleito presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. Opereta bufa autêntica.
Banda furiosa Em São Paulo, os atritos entre o secretário da Segurança, Antonio Ferreira Pinto, e setores da Polícia Civil, são cada vez mais visíveis. O titular da Pasta acertou com o governador a exoneração de Túlio Khan, coordenador de análise e planejamento, que sonegava para a população dados estatísticos vitais para a prevenção da criminalidade, mas os repassava para uma empresa particular, da qual era sócio. Os dados eram comercializados. Khan alegava incompreensível sigilo para “não afetar o mercado imobiliário”. Mesmo assim, detalhes setorizados do crime continuam não chegando a público. Um desserviço. O secretário foi filmado pela câmera de um shopping junto com um jornalista da “Folha de S.Paulo”, que publicaria reportagem a respeito. As imagens foram divulgadas. Um inquérito foi instaurado para saber como. Resumo da ópera: Khan tinha de cair, mas até então tinha blindagens poderosas. A polícia viu no episódio uma oportunidade de derrubar Ferreira por critérios políticos. Desgastes com metástase envolveram a instituição. Quem paga a alta conta da segurança pública, toda a sociedade, nada tem a ver com ferozes brigas intestinas.
Mais repercussão geral O STF colocou mais dois temas na lista de repercussão geral. 1) examinar o alcance do artigo 157, inciso I, da Constituição Federal (seção VI), que trata da repartição das receitas tributárias, num processo motivado por um aposentado do Rio de Janeiro, que se rebelou contra cobrança do fisco sobre resgate de parcelas de um plano de previdência privada. O Estado do Rio alega pertencer aos Estados e Distrito Federal o produto da arrecadação de imposto incidente sobre rendimentos pagos por autarquias e fundações. 2) cabe indenização por dano moral em caso de sentenciado submetido a tratamento carcerário considerado degradante e desumano, provocado pela superlotação? O relator, ministro Ayres Britto, considera que a questão constitucional em debate “ultrapassa os interesses das partes e é relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico”. O Conselho Nacional de Justiça instituiu o “Programa Começar de Novo”, através do qual pretende diagnosticar o perfil socioeconômico da população carcerária brasileira, em torno de 450 mil pessoas, com informações, entre outras, sobre interesses profissionais, aptidões, existência ou não de laços familiares, idade e saúde.
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*Especial para o “Tribuna”.
WALTER ALEXANDRE BUSSAMARA*
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oi aprovado, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Nacional o projeto de lei complementar acerca do Imposto sobre Grandes Fortunas cuja iniciativa, desde a promulgação da atual Constituição Republicana restava, de todo, adormecida. O aludido projeto busca dar vida ao artigo 153, inc. VII da CF. Vale ressaltar que a intenção de criação deste imposto por meio de lei complementar apenas lhe consignou formalidade adicional, sem nenhum prejuízo, muito pelo contrário, ao contribuinte. É que, nesta seara, pensamos como Roque Carrazza segundo o qual à lei complementar referida no inciso VII do artigo 153 da CF caberia apenas a definição das “diretrizes básicas que nortearão a criação deste imposto” (Curso de Direito Constitucional Tributário, 23ª Edição, Malheiros, página 927), o qual, sob tais diretrizes (definição de grande fortuna e de sua base de cálculo, por exemplo), poderia ser instituído por meio de lei ordinária da União. De qualquer forma, o projeto de lei complementar está aí, instigando-nos a demonstrar suas aparentes incongruências que já pairam sobre esse (ainda embrionário) imposto. De fato, mesmo que respeitada a anterioridade tributária quando de sua eventual cobrança, entendemos não ter ficado claro no aludido projeto o critério que será observado para se fazer valer as garantias aos direitos adquiridos e aos atos jurídicos perfeitos (como os patrimônios já consolidados, por exemplo, no início — 1 de janeiro — de cada exercício financeiro) e, sobre os quais se pretenda fazer incidir a norma tributária, que parece ser vaga, então, neste aspecto. Noutras palavras, parece-nos preocupante a incerteza quanto à consciência do legislador no que tange ao alcance do princípio constitucional, geral e tributário, que atua como corolário do próprio sobreprincípio da segurança jurídica e, que se vê, in casu, representado pela plena noção e aceitação da irretroatividade da lei, nos termos dos artigos 5º, XXXVI, e 150, III, a, da CF. Pensamos, assim, que a incidência deste tributo, em sua conformação temporal, deverá respeitar o patrimônio já materializado quando da eficácia de sua norma, alcançando, a partir daí, apenas
os acréscimos patrimoniais novos que atinjam o valor determinado em sua hipótese de incidência tributária (conforme artigo 1º do PL), sendo bem pertinente, a propósito, a lição de Vicente Ráo para quem “o homem que não ocupa senão um ponto no tempo e no espaço seria o mais infeliz dos seres, se não se pudesse julgar seguro, nem sequer quanto a sua vida passada” (O Direito e a Vida dos Direitos, Resenha Universitária, 2ª edição, volume I, tomo III, 1977, página 355). E, igualmente, com Roque Carrazza, para quem o “Estado de Direito traz consigo a segurança jurídica e a proibição de qualquer arbitrariedade. Nele impera a lei e, mais do que isso, a certeza de que da conduta das pessoas não derivarão outras consequências jurídicas além das previstas, em cada caso e momento, pela lei já vigente” (Curso de Direito Constitucional Tributário, 23ª Edição, Malheiros, página 342). Outro ponto, por fim, que nos parece também questionável, diz respeito à parametrização do que venha a ser definido como sendo, de fato, uma ‘grande fortuna’, de sorte a que os valores sugeridos pelo aludido projeto de lei, em seu artigo 1º e, escalonados em seu artigo 5º, possam não vir a bem caracterizá-la. Com efeito, o termo fortuna, por si só, já nos traz a idéia de ‘riqueza’. Por sua vez, uma ‘grande fortuna’ nos faria pensar em algo além do mero conceito daquela. E, ao que nos parece, o aguardado imposto não se subsume economicamente ao aludido significado de ‘grande fortuna’ tal qual a sua abstração, ao menos semântica, nos provoca. De fato, como se vê do dicionário de língua portuguesa Michaelis (Melhoramentos, 1998), o termo ‘fortuna’ corresponde à ‘riqueza’ que condiz, de seu turno, com ‘abundância ou superabundância de bens de fortuna ou, ainda, com fartura de qualquer coisa”. Sendo assim, vale aqui a lição de Ives Gandra da Silva Martins para quem “definitivamente, a classe média e a classe alta não detentora de grande fortuna, estarão a salvo deste tributo, se a Constituição for respeitada pelos legisladores. Fortuna é mais do que riqueza. E grande fortuna é mais do que fortuna. A pessoa rica, portanto, não deverá se submeter a qualquer imposição, incidível apenas sobre os grandes bilionários deste País. O universo de sua aplicação terá que ser necessariamente restrito” (Sistema Tributário na Constituição de 1988, Saraiva, 1989, página 192). Portanto, de duvidosa constitucionalidade a futura norma (se aprovada) acerca do imposto sobre grandes fortunas, caso nos valhamos, por óbvio, do princípio de não ser a Constituição “um mero repositório de recomendações, a serem ou não atendidas, mas um conjunto de normas supremas que devem ser incondicionalmente observadas, inclusive pelo legislador infraconstitucional” (Roque Carrazza, Curso de Direito Constitucional Tributário, 23ª edição, Malheiros, página 34).
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*Advogado.
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GENTE DO DIREITO Eduardo Muylaert, advogado que divide sua paixão com a fotografia André LivMess
Adriana Astuto É a nova sócia do Lobo & de Rizzo Advogados no Rio de Janeiro. André Pagani de Souza É o novo sócio do Edgard Leite Advogados. Flávia Bittar Neves... ...E Izabella Moreira Abrão são as novas sócias do Grabler Advogados. Lenice Bodstein Foi eleita desembargadora do TJ-PR. Lucas R. Kurtz Advogado norte-americano, é o novo sócio do Manhães Moreira Advogados Associados na área de Direito Internacional. José Jarbas de Aguiar Gomes Procurador de Justiça foi o escolhido pelo governador Geraldo Alckmin para desembargador no TJ-SP na vaga reservada ao Quinto Constitucional do MP.
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Eduardo Augusto Muylaert Antunes consegue unir duas paixões: a Advocacia e a fotografia. Sócio do escritório Muylaert, Livingston e Kok Advocacia Criminal, tem experiência nas áreas de Direito Público, assessoria governamental e empresarial. Nascido em São Paulo em 1945, e formado pela Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco) em 1968, foi professor da Faculdade de Direito da PUC-SP durante uma década. Participou da Comissão de Ética da OAB-SP e foi conselheiro da AASP. Atuou como secretário da Justiça e da Segurança
Pública do Estado de São Paulo e presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça. Foi juiz do TRE entre 2002 e 2007. Aposentou-se como procurador. Atualmente é membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e do Instituto dos Advogados de São Paulo. Humorado, Eduardo Muylaert afirma que durante o dia vive do crime, e “à noite faço arte”. Segundo ele, a fotografia foi escolhida “para ocupar o outro lado do cérebro, sem nunca descurar da Advocacia”. Revela que o interesse pela fotografia se deu na pré-adolescência, com alguns cliques com a máquina fotográfica do pai, uma “Leica M3”. Depois fez várias fotos com uma “Kapsa”, câmera tipo caixote, em baquelite, com filme de 120mm. Mas foi nos últimos 20 anos que assumiu esta atividade paralela. Em 1993, realizou a primeira exposição individual no “Mis-en-Scène”, espaço do Museu da Imagem e do Som, em São Paulo, com a mostra “Transferências”, trabalho experimental com fotos colocadas no papel de algodão pelo processo “polaroid”. A exposição de 1999, “Tiras Compridas do Brasil”, composta por vistas panorâmicas, foi exibida na Galeria Millan (SP). Uma coletânea exposta na Galeria Nara Roesler (SP) em 2003, com várias imagens de
cidades em preto e branco, deu origem ao livro Espírito dos Lugares, publicado pela editora Terceiro Nome. A série “Boa Noite Paulicéia!”, também em preto e branco, foi exposta em 2006. A Pinacoteca do Estado de São Paulo incorporou ao acervo 20 fotos dessa mostra. O advogado, que tem inúmeros prêmios de fotografia, participou de dezenas de exposições no Brasil e América do Sul e em países como Alemanha e França. A última, apresentada na Fauna Galeria (São Paulo), em março, foi a “Mulheres dos Outros”, uma série de imagens de nus da década de 50, reconstruídas a partir de slides adquiridos em uma feira de antiguidades. O aspecto das imagens próximo do impressionismo deu um novo contexto ao trabalho, reinventado por Muylaert por meio de “escaneamento” e tratamento digital. O artista disse não ter exposição agendada para 2011, mas a qualquer momento pode exibir algo inusitado. Revela ter um trabalho inédito cujo nome provisório é “Galeria dos Grandes Mestres”. De acordo com o advogado-fotógrafo, trata-se de “apropriações de papéis de seda que captaram tinta de velhas reproduções de obras do Museu de Dresden na Alemanha”. Segundo ele, o trabalho deve surpreender o público, “pois retoma obras de artistas como Rembrandt, Dürer e Rafael”.
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Raquel Santos
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DIREITO EMPRESARIAL
Necessidade de mudança legislativa ARMANDO LUIZ ROVAI*
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ão é exagero considerar a falta de segurança jurídica como o principal fator complicador da atividade negocial, notadamente na esfera do Direito Empresarial. É cediço que adicionado à gama de entraves burocráticos provocados pela atual legislação, pode-se contabilizar em escala crescente a série de dúvidas que pairam sobre a diversidade das múltiplas e sucessivas decisões judiciais, suas repercussões e consequências. Nossos tribunais, pois, em razão da dualidade legislativa e de seu anacronismo, acabam por proferir decisões diferentes e muitas vezes conflitantes, mesmo em situações colidentes, na contramão dos anseios sociais e econômicos. Define-se, destarte, o mais avassalador e cruel dos sintomas do nefasto “custo Brasil” – expressão que sintetiza as várias dificuldades do atual cenário empresarial nacional. Como exercício de
reflexão, nada mais natural que perquerir e identificar os motivos que levam a este estado de insegurança aos contratos, negócios e relações entre empresas e empresários, em prejuízo ao desenvolvimento da economia e à atração de investimentos. O atual ordenamento jurídico empresarial lamentavelmente é confuso. Apenas, por oportuno, alguns exemplos que podem ser citados: injustificada complexidade no regime da sociedade limitada, em razão de diferentes sistemas de regência supletiva deste tipo societário (CC, artigo 1.053 e parágrafo único); a previsão de quórum de deliberação variado e, em alguns casos, inexplicavelmente elevado segundo a matéria a ser deliberada pela assembleia ou reunião de sócios da sociedade limitada (CC, artigos 1.061, 1.063, § 1º, 1.071 e 1.076); a imprecisão na definição do valor a que tem direito o sócio que se retira ou é expulso da sociedade limitada, ou mesmo de seus sucessores em caso de falecimento (CC, artigo 1.031); dúvida acerca da admissão da participação de investidor estrangeiro no capital de sociedade limitada (CC, artigo 1.134); desnecessária duplicidade de regimes nas operações societárias de incorporação, fusão e cisão (CC, artigos 1.113 a 1.122 e Lei n° 6.404/76, artigos 220 a 234) entre inúmeras outras constantes no nosso atual ordenamento legal. Mas não é só, nesta linha de raciocínio não se pode olvidar das incertezas trazidas pelo Código Civil de 2002,
quanto à regular introdução, no direito interno, da Lei Uniforme de Genebra sobre letras de câmbio e nota promissória. Dúvidas, aqui, recaem sobre a responsabilização do endossante (CC, artigos 903 e 914 e Lei Uniforme de Genebra, artigo 15), considerando a evidente dicotomia legislativa perpetrada pelo Código Civil de 2002. Ainda, no que toca às confusões legislativas, destaca-se o exercício de atividade de “distribuição” (CC, artigo 710, in fine) e o desmedido do conceito de “agência” (CC, artigos 710 e 721), exemplos da necessidade de uma melhor sistematização dos preceitos relativos aos contratos mercantis. Aliás, não é só no Código Civil que se verifica problemas operacionais no dia a dia do Direito Empresarial, uma vez que outros determinados diplomas legais possuem disposições contraditórias às existentes. Um bom exemplo disso, é o que ocorre com o antagonismo que se apresenta nos expedientes e procedimentos relativos à penhora de quotas, em razão da dualidade explícita entre o artigo 1.026 do CC e artigo 685-A do CPC. No primeiro citado dispositivo legal (artigo 1.026 do CC), o Código Civil assentou mais de 50 anos de doutrina e jurisprudência, de acordo com as necessidades do dinamismo negocial; no segundo, o artigo 685-A do CPC, incluído pela Lei n 11.382, de 2006, numa das inúmeras reformas parciais sofri-
das pelo sistema processual, desconsiderou por completo a presença da affectio societatis, mesmo naquelas sociedades essencialmente formadas por pessoas, permitindo a terceiro estranho ao quadro societário, o ingresso na sociedade, no caso de dívidas particulares de sócio. Tal situação contradiz por completo o que foi pretendido por estudiosos da matéria e afronta os movimentos empresariais na sua essência. Diante deste quadro, é premente ao desenvolvimento da economia nacional e à atração de investimentos, que a legislação de Direito Empresarial seja objeto de reforma, no sentido da elaboração de um novo Código da Atividade Negocial, que, substituindo e sistematizando as disposições hoje dispersas sobre a matéria, amplie a segurança jurídica das relações entre os empresários. Isto posto, depreende-se e percebe-se que o todo aqui exposto não possui um fecho conclusivo, nem, tampouco, definitivo, uma vez que o tema assim não permite. De todo modo, o propósito de escrevê-lo e enfrentá-lo, além da reflexão sobre o assunto, é claro; está na esperança de contribuir para o aprimoramento institucional do direito brasileiro. Oxalá, melhores dias com melhores leis.
B
*Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-SP.
ADVOCACIA - 1
CNJ afronta os advogados DOMINGOS MANTELLI FILHO*
Q
uando um hermeneuta afronta a Constituição Federal e desacata a lei, merece uma luz de bom-senso para iluminar o juízo das trevas, reprimindo e destituindo imposições absurdas e lesivas, especialmente para a classe dos advogados. A Resolução n° 63, baixada pelo Conselho Nacional
de Justiça, colide com o artigo 133 da Constituição Federal e o Código de Processo Penal, que confere apenas ao magistrado o poder de monitorar uma investigação policial, bem como é inadmissível que o inquérito policial tramite diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Graças ao bom-senso do nosso Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a aplicação de tal resolução foi rejeitada, porém, a Justiça Federal acolheu e vem adotando em todo o Estado. Ora, está previsto na Constituição Federal o princípio da legalidade, cabendo aos advogados apontar condutas incorretas dos exegetas de Brasília. A OAB-SP sob a batuta do nosso dinâmico e combativo presidente, Luiz Flávio Borges D’Urso, ingressou com mandado de segurança contra a resolução perante a 1ª Vara Federal de São Paulo, objetivando impedir a aplicação
da supra citada Resolução 63, pelas nefastas consequências que ela certamente produziu, subtraindo do advogado o direito consagrado na Lei 8.906/94, que instituiu o Estatuto da Advocacia, onde expressamente consigna em seu artigo 2º que o advogado é indispensável à administração da Justiça. No artigo 7º do referido estatuto estão consignados os direitos dos advogados, cumprindo ressaltar o item nº XIV, onde consta que o operador de Direito poderá examinar em qualquer repartição policial os inquéritos em andamento, ter vista dos autos, e será publicamente desagravado quando impedido do exercício da sua profissão. Sem pretender avançar mais no tema ora enfocado, vez que o presidente da OAB-SP já o fez, secundado pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da secional
paulista, meu ilustre colega Antonio Ruiz Filho, reafirmando que a infeliz e malfadada resolução fere o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, impedindo o advogado de obter informações sobre o conteúdo dos inquéritos policiais, sendo certo que há uma pendência perante o STF visando extinguir a citada resolução, por flagrante inconstitucionalidade. Concluindo, não é demais destacar aos ilustres integrantes do CNJ que por se tratar de matéria processual, não é de sua alçada legislar sobre tal, cabendo exclusivamente à União, ficando bem delineado o vazio normativo contido na Resolução 63 podendo ser traduzida como “anomia”.
B
*Advogado em São Paulo.
LIVROS
TRIBUNA DO DIREITO ANO 16 - Nº 192
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DÉCIO POLICASTRO
“Índices de erro médico são ínfimos” EUNICE NUNES, especial para o "Tribuna"
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legre e falante, o advogado Décio Policastro, com 58 anos de Advocacia, tornou-se, por esses meandros que a vida costuma encarregar-se de abrir, um profundo conhecedor de Direito Médico. Tanto é que tem dois livros na praça dedicados ao assunto, ambos publicados pela Editora Del Rey e divulgados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O primeiro, Erro Médico e Suas Consequências Jurídicas, já está na terceira edição. O segundo, Código de Processo Ético-Profissional Médico e Sua Aplicação, foi lançado este ano e é um guia, tanto para médicos quanto para pacientes, sobre como e a quem recorrer em caso de problemas. “O Código de Ética Médica é o direito substantivo. E o de Processo é o adjetivo, pois trata de como se aplicam as penas, se processa a denúncia, etc.”, explica, acrescentando que “o novo código admite a possibilidade de o médico interromper o tratamento com meios artificiais quando não há mais o que fazer, cuidando apenas do bem-estar do paciente e evitando, na medida do possível, o sofrimento”. Policastro tem posições sobre temas polêmicos, como a recusa à transfusão de sangue por parte das testemunhas de Jeová: “Quando direitos fundamentais se entrechocam com o dever do médico de lutar pelo bem maior que é a vida e de usar todos os recursos oferecidos pela Medicina para restabelecer a saúde do enfermo, surgem as inevitáveis dúvidas. Diante de risco de morte iminente e da impossibilidade de retardar procedimento para a utilização de meio alternativo, o médico não se deve submeter a constrangimentos e deve efetuar a transfusão, mesmo sem consentimento, pois se deixar de aplicar o tratamento e o paciente falecer estará sujeito a sérias consequências legais”, afirma, concluindo que, “no geral, a jurisprudência tem decidido que o direito à vida sobrepõe-se à liberdade de crença, baseada no entendimento de que as convicções religiosas não podem preva-
Fotos Augusto Canuto
“Se iminente o perigo de vida, o médico tem o direito-dever de agir em benefício do paciente para salvar a vida”
lecer perante o bem maior que é a vida. Se iminente o perigo de vida, é direito e dever do médico empregar todos os tratamentos, inclusive cirúrgicos, para salvar o paciente, independentemente do consentimento e mesmo contra a vontade deste, familiares ou responsáveis, ainda que a oposição seja ditada por motivos religiosos. Nessas condições, o médico tem o direito-dever de agir em
benefício do paciente para salvar a vida, pois a vida antecede o direito á liberdade, aqui incluída a liberdade de religião”. Sobre as características do erro médico, Policastro diz que uma expressão mais adequada é falha médica, pois não implica necessariamente o médico. “Na CPI do erro médico, cujo objetivo era apurar o porquê de tantos erros médicos, verificou-se que são ínfi-
mos os índices de falha do médico, que decorrem de negligência, imprudência ou imperícia. A maior parte das vezes o problema decorre da atuação de outros profissionais da área médica durante o tratamento.” E finaliza com um dado alarmante: “Dos casos de erro médico no Estado de São Paulo, 96% são em decorrência de cirurgias plásticas realizadas por pessoas inabilitadas.”
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Tribuna do Direito — Como o Direito Médico entrou na vida profissional? Décio Policastro — Quando estava na faculdade, tive um professor de Medicina Legal, cujo nome era Flamínio Fávero. Ele era um médico muito famoso, foi diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e tinha grande afinidade com ele. Interessei-me muito pela matéria e fui catalogando tudo quanto era decisão interessante sobre Direito Médico. Muitos anos depois, no âmbito da minha atuação com responsabilidade civil, recebi a consulta de uma senhora, muito constrangida. Ela tinha sido muito gorda e havia emagrecido, o que demandou uma série de cirurgias plásticas para retirar o excesso de pele que havia sobrado após o emagrecimento. Só que as operações deixaram-na cheia de cicatrizes enormes nos braços, nas costas, no abdômen, nos seios, nas pernas. Coitada, parecia um monstro, toda retalhada. Avaliei bem o caso e cheguei à conclusão que era possível propor uma demanda por dano material, para ressarci-la do dinheiro que havia gasto; por dano moral, pelo sofrimento que o resultado terrível lhe estava causando; e também por dano estético. Mas como sempre fui partidário da conciliação, liguei para o cirurgião dela. Inicialmente, ele disse que ia mandar o advogado falar comigo. Respondi-lhe que o interesse maior era dele e que se conseguíssemos conversar, poderíamos evitar um processo e consequências desagradáveis para a carreira dele. Resumo da história: o médico pagou todas as despesas de uma nova operação realizada por um colega dele muito experiente, devolveu o dinheiro que ela havia pago e ainda lhe deu mais uma quantia a título de dano moral. Ela não ficou perfeita, mas o aspecto geral melhorou muito, o que a deixou satisfeita. Isso demorou uns quatro anos. Daí, ela espalhou para um e para outro e assim, devagarinho, fui recebendo clientes com demandas nessa área. TD — O senhor atende também médicos que respondem a demandas propostas por clientes? Policastro — Sim. Já recebi muitos casos de médicos que, após receberem a notificação de sindicância aberta pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo), não se manifestaram e deixaram correr a sindicância à revelia. Isso é muito comum e aí não há milagre que resista. TD — O senhor diria que nessa área médica há uma espécie
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de indústria de indenizações? Policastro — Infelizmente, há colegas que incitam à litigância e forçam situações. Cansa-se de ver muita aventura processual. Em vez de o advogado analisar a situação e orientar o cliente, ele entra com a ação na base do se der, deu, se não der, paciência. TD — Nessa área do Direito Médico, há também a questão dos direitos do paciente, com os quais muitos médicos e hospitais ainda não sabem conviver. Resumidamente, quais são os direitos do paciente? Policastro — O Código de Ética Médica anterior não tratava do paciente como o atual, o que entrou em vigor no ano passado. Esse novo código trata muito da autonomia do paciente, expressa o direito do paciente saber o que tem, quais são os tratamentos disponíveis, enfim, trata do dever de o médico informar, sob pena de não o fazendo, cometer falha ética, e do direito de o paciente ser informado, podendo, ou não, aceitar a orientação médica. Quando uma pessoa vai fazer uma cirurgia ou passar por uma terapêutica mais invasiva ou complicada, existe um documento, chamado de "consentimento informado", que o hospital dá para o paciente assinar. Sempre critico esse procedimento, porque não adianta dar um papel para a pessoa assinar se o hospital e o médico não explicam o que vai ser feito. A ideia do legislador é que o paciente dê o consentimento só depois de receber todas as informações. Se o tratamento indicado, por exemplo, é uma cirurgia de alto risco, a pessoa tem o direito de aceitar ou não. TD — E o direito do paciente sobre o prontuário médico? Policastro — O próprio nome já diz: o prontuário é do paciente. Ele tem o direito de pedi-lo, de lê-lo, de tirar cópias, de levá-lo. O prontuário reúne todas as informações do paciente naquele momento, com um resumo do tratamento a que está se submetendo. É um documento importantíssimo tanto para o médico como para o paciente. Há também a ficha médica, que costuma ficar no consultório do médico, onde está a anamnese, que nada mais é do que um histórico da vida do paciente, no qual o médico vai basear-se para chegar ao diagnóstico e até ao prognóstico. Tanto o prontuário quanto a ficha médica são sigilosos, não podem ser mostrados a terceiros, a não ser a autoridades policiais, do Ministério Público ou do Judiciário, desde que haja
“Infelizmente, há colegas que incitam à litigância e forçam situações”
“O Código de Ética Médica anterior não tratava do paciente como o atual”
interesse legal envolvido. Também para os pais ou responsáveis, quando o paciente é menor de idade. Mas se for maior e capaz, só ele poderá decidir se o mostra ou não aos parentes. O dever de sigilo do médico é um dos mais importantes. Em caso de ser chamado a testemunhar em juízo, o médico pode recusar-se a revelar os segredos que o paciente transmitiu na relação profissional médico-paciente. Isso já vem desde Hipócrates, o pai da Medicina. E também se aplica aos laboratórios. O laboratório que realiza as análises clínicas também tem o dever de manter os resultados em sigilo. O sigilo médico aplica-se não só ao médico, mas a todos os que estão envolvidos na relação médica: enfermeira, fisioterapeuta, instrumentadora cirúrgica, laboratórios, hospital, todo mundo.
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TD — O que é que caracteriza o erro médico? Policastro — A expressão erro médico não é a mais adequada. A atividade médica, ou a atividade de saúde, genericamente, envolve uma série de profissionais em atividades multidisciplinares, uma espécie de cadeia de produção com atores variados. Às vezes, os médicos são injustiçados. Um caso recente, por exemplo, o da moça que trocou o soro fisiológico por vaselina líquida. Não foi o médico que fez a troca, mas mesmo assim toda a Imprensa chamou de erro médico. Podese até falar em responsabilidade objetiva do hospital por ter armazenado os dois produtos juntos, mas é outra história. Na verdade, a expressão mais correta seria falha médica, ou má prática profissional, ou conduta imprópria ou inadequada. E o que é uma falha médica? Sabe-se que o médico é humano e, como tal, pode errar. Mas há os eventos adversos que levam aos resultados inesperados. É uma coisa que as pessoas esquecem. Existem as intercorrências médicas. Às vezes, o médico está fazendo a melhor das cirurgias, com a melhor técnica e, de repente, o paciente tem uma hemorragia violenta. Por isso, é que a atividade médica é uma atividade de risco, qual-
“A e xpr essão err o médico expr xpressão erro não é a mais adequada”
“Existe o médico mais afoito, que faz um diagnóstico imperfeito, apressado, negligente”
quer que seja. Outra obrigação do médico é dizer ao paciente o que pode acontecer, do risco menor ao maior. O que caracteriza a falha médica é a negligência, a imprudência e a imperícia. Uma coisa importantíssima no Direito é o nexo causal. É preciso provar que a conduta do médico provocou o resultado danoso.
TD — Mas há erros crassos... Policastro — Justamente. E são os que são criticáveis. Como, por exemplo, o erro de lateralidade. O médico tem de operar a perna esquerda e opera a direita. São erros em que a coisa fala por si própria. Outro erro crasso: esquecer a pinça ou a gaze dentro da barriga do paciente. Na CPI do erro médico, cujo objetivo era apurar o
porquê de tantos erros médicos, verificouse que são ínfimos os índices de falha do médico, que decorre de negligência, imprudência ou imperícia. E quais são os fatores elisivos da responsabilidade? O caso fortuito, a força maior. O médico, por exemplo, está operando e, de repente, acaba a energia e o gerador do hospital não entra em funcionamento. Não há como responsabilizá-lo pelo resultado adverso. A responsabilidade do médico é subjetiva. É preciso provar a culpa dele. Já a responsabilidade do hospital é objetiva. TD — E erro de diagnóstico? Policastro — Na primeira consulta, o médico vai fazer a tal de anamnese e depois ele vai determinar alguns exames a serem feitos para precisar o diagnóstico. Nessa Medicina, chamada defensiva, o médico vai procurar saber o que a pessoa tem respaldado em uma investigação mais profunda. Existe o médico mais afoito, que faz um diagnóstico imperfeito, apressado, negligente. O erro de diagnóstico, em princípio, não é penalizado, a não ser que seja muito evidente. Se o médico foi prudente, usou de todos os meios e não chegou a uma conclusão, ou a conclusão a que ele chegou não foi a mais perfeita, não há como puní-lo, até porque o enfermo pode ter uma doença ainda desconhecida.
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“Como na Advocacia, não se pode dizer ao cliente que se vai ganhar a causa” TD — Tem a questão de o médico não poder garantir o resultado, de a atividade médica ser considerada atividade-meio... Policastro — Como na Advocacia, não se pode dizer ao cliente que se vai ganhar a causa. O médico também não. O Código de Ética Médica estipula que é dever do médico dizer ao paciente que vai usar de todo o conhecimento, todos os meios, e toda a boa vontade para que o resultado seja favorável, mas não pode prometer o resultado. Já na plástica embelezadora, trata-se de atividade-fim, porque o médico promete que a pessoa vai ficar melhor do que está.
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écio Policastro é paulistano da Penha, filho de família de classe média sem muitas posses, porém muito zelosa com a formação dos filhos. Os pais, José Policastro, neto de italianos e portugueses, nascido em Pouso Alegre (MG), e Alzira Garcia Policastro, filha de pai espanhol e mãe brasileira, o levaram para fazer os primeiros estudos com as irmãs vicentinas. No ginásio, matricularam-no no antigo Colégio de Nossa Senhora do Carmo. Concluiu o ensino secundário no Colégio de São Bento, com os monges beneditinos. Lá, aprendeu Latim, Filosofia e outras disciplinas que, depois, se mostraram fundamentais no estudo do Direito. Policastro nutre uma profunda admiração pelo pai, um autodidata que teve papel importante na implantação da indústria automobilística no Brasil. “Meu pai foi um grande nacionalista e lutou muito para que o País tivesse uma indústria automobilística . Ele trabalhou 25 anos na Ford, na indústria de autopeças, e, em 1952, quando foi montada a Willys Overland do Brasil, em São Bernardo do Campo, ele foi para lá porque havia a ideia de se tentar implementar um projeto de fabricação de um veículo nacional. E a função dele era convencer os industriais a fabricar as peças para poder montar o primeiro carro no Brasil. Que veio a ser o jipe Willys. O presidente da República era Juscelino Kubitscheck e o jipe era de interesse
TD — Mas há também a plástica reparadora... Policastro — Sim. Há dois tipos de cirurgia plástica: a reparadora e a embelezadora. A reparadora é para corrigir um defeito, seja ele decorrente de acidente ou mesmo nato. É atividademeio. A embelezadora é para deixar mais bonita uma parte do corpo com a qual a pessoa não se sinta bem. É a lipoaspiração, a lipoescultura, a cirurgia de nariz, etc. Tive um caso muito triste de uma moça que morreu numa lipoaspiração de abdômen, porque lhe perfuraram o estômago e a laringe. O que aconteceu? Foi numa dessas clínicas de plásticas, em que o responsável também tinha uma escola de trei-
namento de residentes e largou a cirurgia da moça na mão de um aluno, e aconteceu. Quando acabou a cirurgia, a moça conversou com ele e estava, aparentemente, bem. No dia seguinte, passou muito mal e a irmã chamou o médico que disse que era assim mesmo. No terceiro dia, a moça estava num estado lastimável. A irmã acabou levando-a para o Hospital das Clínicas onde constataram as perfurações, mas não conseguiram salvá-la. É o tipo de coisa que acontece. O estudante que termina a Faculdade de Medicina está apto a praticar todas as matérias da Medicina, porque a residência não é obrigatória. Existem 53 especialidades reconhecidas pelo CFM. E a plástica não é uma
O “pai-herói” levou-o ao Direito Álbum de Família
Com a mulher Thereza e as filhas Silvana e Adriana
estratégico do Exército. Quem comandou o projeto foi um almirante chamado Lúcio Meira. Meu pai trabalhou 15 anos na Willys e, quando finalmente ficou pronto o primeiro jipe, em sua homenagem, a empresa deu-lhe de presente. Como naquela época as empresa não podiam fazer doações, o veículo foi faturado para ele pelo equivalente, hoje, a um real”, conta, acrescentando que “nas comemorações do IV Centenário de São Paulo, no grande desfile do Anhangabaú, o primeiro veículo fabricado no Brasil estava sendo dirigido por meu pai, engalanado com a bandeira do Brasil e de São Paulo”. Por influência materna, Policastro estudou piano. Durante sete anos teve aulas particulares. Depois, foi fazer
exame no Conservatório Dramático e Musical de São Paulo para verificar que ano do curso estava apto a frequentar. Entrou no oitavo e, como era calouro na Faculdade de Direito do Mackenzie, estava careca. “Na ocasião, a turma tinha umas 40 alunas e só dois homens, entre eles eu. Minha mulher era uma das alunas e sempre brincava comigo, dizendo: ‘esse é o tal Décio’. Começamos a namorar e casamos cerca de um ano depois de formado em Direito”, relembra. Décio e Thereza Policastro formaram-se como instrumentistas e professores de piano em 1959, um ano depois de ele ter entrado na Faculdade de Direito, em 1958. Casaram-se em 1964 e têm duas filhas, Silvana e Adri-
delas. O sujeito sai da faculdade e pode fazê-la. Para ele se tornar um especialista, há duas formas: fazendo "residência" ou obtendo um certificado de especialização de uma entidade autorizada pelo CFM ou pelos Conselhos Regionais. Como não há controle sobre essas coisas, acontecem essas barbaridades. Recomenda-se que, quando uma pessoa quer fazer uma operação plástica, a primeira coisa é verificar se o médico tem o título de especialista no Conselho Regional. O CFM proíbe, também, o financiamento de cirurgias plásticas, como se vê em revistas por aí, em dez, doze vezes. O Código de Ética Médica proíbe o médico de usar meios comerciais para captar clientes.
ana, ambas enfermeiras pela Universidade de São Paulo (USP). “Para enveredar pelo caminho da música, era preciso ter dinheiro para ir aperfeiçoar os estudos no exterior, e meu pai não tinha. Ele era um patriota (chegou a receber a comenda “Marechal Rondon” do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro), mas jamais pensou em ganhar dinheiro”, diz. “O Direito foi uma escolha quase natural, pois meu pai admirava os grandes oradores, falava deles, e sempre gostei muito de ler e de escrever. Fui para a Faculdade de Direito. Logo que me formei, ainda cheguei a ter uma escola de música, no Cambuci, mas logo percebi que não dava para ser advogado e músico ao mesmo tempo.” Durante o curso de Direito, fez estágios no Ministério Público, na Magistratura, em escritórios de Advocacia e, à noite, na polícia. No escritório que mantém em sociedade com José Theodoro Alves de Araújo, o Araújo e Policastro Advogados, dirigiu a área do Contencioso até uns três ou quatro anos quando passou a dedicar-se à consultoria em Civil, Processo Civil, com ênfase em responsabilidade civil na área médica e comercial. Décio Policastro é também conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), onde integra a Comissão de Estudos de Ética Profissional, conselheiro do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) e membro da Comissão Eleitoral e da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, ambas da OAB-SP (secional paulista da Ordem EN dos Advogados do Brasil). (EN EN)
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A reavaliação dos fatos no juízo da apelação CLITO FORNACIARI JÚNIOR*
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odas as decisões que são proferidas em um processo guardam, do ponto de vista formal, certos pontos comuns, que são bem resumidos por Chiovenda, destacando que elas devem conter “a exposição precisa do estado da questão resolvida e do trabalho mental realizado pelo juiz”, devendo ter, pois, um dispositivo, o teor dos pedidos das partes e os motivos de decidir, de fato e de direito (Instituições de Direito Processual Civil, tradução da 2ª edição italiana, Saraiva, 3º volume, 3ª edição, 1969, n° 302, página 32). Ao encontro desse reclamo dirige-se o artigo 458 do Código de Processo Civil, apontando o que trata como “requisitos essenciais da sentença”. Essa estrutura não é diferente também nas decisões (sentenças) colegiadas, apenas apresentando-se a particularidade quanto à formação da vontade colegial. Nelas, portanto, não se prescinde, por exemplo, de enfrentar e externar os motivos da decisão, tanto no que diz respeito aos fatos, como ao direito. Se o arcabouço das decisões é sempre igual, há de se considerar como regra a exigência de explicitação e o enfrentamento por todas elas do quanto exposto na expressiva síntese retratada em Chiovenda, admitindo-se ressalvas somente se expressamente forem colocadas por lei, que estariam, pois, a restringir o âmbito das questões passíveis de serem enfrentadas em outras instâncias, rompendo, assim, com o normal lançado como regra de decidir e mostrar o decidido. Presentes essas premissas, que se revelam até elementares, e considerando a inexistência de qualquer restrição legal quanto ao âmbito do recurso de apelação, é preocupante o que foi decidido em julgado da 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que, diante de questionamento sobre decisão de questão de fato, firmou que “a verificação da necessidade da produção de qualquer prova está a cargo do julgador. Somente ele (juiz), pelo livre convencimento diante dos elementos existentes nos autos, pode estabelecer se é o caso de instrução ou de julgamento antecipado”, concluindo, pouco mais à frente, que, se veio a sentir-se o magistrado habilitado à entrega da prestação jurisdicional ante as provas realizadas, ele cumpriu o artigo 330, não se verificando nisso cerceamento de defesa (conforme Apelação n° 992.05.019118-6, relator Irineu Pedrotti, julgamento em 3/5/2010). Como é necessário para a solução de questões de fato o convencimento de quem tem a missão de prolatar a decisão, impõe-se lembrar a quem se dirige a prova, repetindo, como se faz muito amiúde, que o seu destinatário é o juiz. Mas qual juiz? Nesse ponto, revela-se um grave e perigoso
equívoco do acórdão, pois se mostra, muito claramente, estar dando ao juiz de primeiro grau um poder absoluto quanto à definição do quadro fático, o que não tem qualquer base legal. As atribuições que se destacam nessa parte do acórdão analisado são realmente próprias do juiz de primeiro grau, a quem se confere, segundo sua convicção, a discricionariedade de deferir a realização de outras provas ou, então, a obrigação de, sentindo a causa madura, proferir, desde logo, o julgamento de mérito, antecipadamente, ou seja, prescindindo das provas que poderiam ser realizadas em audiência. Até esse ponto está a constatação do óbvio, nada se revelando de errado no aresto. Todavia, o acórdão libera-se de considerar e, mais ainda, de avaliar a convicção do julgador, aceitando como boa e válida a conclusão a que ele chegou, pois, se ele se sentiu habilitado a julgar, teria cumprido o artigo 330 do Código de Processo Civil, não se podendo falar em cerceamento de prova. Aí está o grande equívoco, pois cerceamento haverá se a opção do juiz não se mostrar correta. Evidente que as referências que a lei faz ao juiz, no que tange à sua convicção, não se restringem ao de primeiro grau, mas ao julgador em geral. O convencimento que se reclama é o de quem tem o poder-dever de resolver o conflito de interesses submetido ao Judiciário, respeitadas as regras de hierarquia e presente a existência de instâncias que se sobrepõem. Logicamente, a persuasão do magistrado de primeiro grau fica submetida ao crivo dos de segunda instância, que têm o dever de, examinando as provas, nos limites da devolução
que se lhes dá, conforme a natureza do recurso, externar a sua própria convicção. Poderia dizer-se que o convencimento do juiz de segunda instância é superior ao do de primeira. O juiz é o destinatário da prova, porém não só o de primeira instância: a prova que está nos autos, com a existência de recurso, passa a ter como destinatário o tribunal que, se entender diferentemente do modo como a entendeu antes o prolator da sentença, deve fazer prevalecer sua convicção, só porque é superior. Tal se dá amplamente face ao recurso de apelação, pois se trata de recurso que pode devolver à segunda instância todas as questões, quer as de fato, quer as de direito, que foram decididas pela sentença, conforme os interesses e a postulação do recorrente. Da mesma forma se passa com o entendimento sobre o julgamento antecipado. O juiz de primeira instância pode convencer-se de que não mais precisa de provas e deve, nesse caso, julgar antecipadamente a causa: está vinculado a tanto. Todavia, isso não fecha a questão, pois essa sua convicção está sujeita a reexame, se recurso houver, pela segunda instância, que pode entender errada sua posição e, então, anular o julgamento antecipado, deferindo outras provas. Tanto pode ser obtido até por meio de ação rescisória. Portanto, o julgamento antecipado fica sujeito à censura do tribunal da apelação, como parece óbvio em um sistema hierarquicamente escalonado. Confirmando o caminho eleito pelo acórdão, porém tornando o enfoque mais preocupante, há, ainda, a referência na decisão ao que se passa nos recursos constitucionais. Nesse sentido, proclamou-se como método de trabalho que “o recurso passa a ser apreciado nos limites especificados para satisfação do princípio tantum devolutum quantum appellatum, com reflexão, desde logo, sobre a diretriz sumular que não admite o reexame das provas em caso de recursos constitucionais”. Realmente, os recursos especial e extraordinário não tocam com provas e fatos, não, porém, por restrição criada pelos seus julgamentos, mas pelo âmbito que lhes demarcou a Constituição, firmando seu cabimento na discussão sobre questões de direito federal e, no extraordinário, constitucionais. Evidente que se, na instância seguinte, não se poderá discutir fatos e provas, não se pode antecipar a restrição e vedar também sua apreciação no juízo da apelação. Semelhante colocação implica a criação de um autêntico juízo de instrução, de que não se cogita em nossa legislação e, mais gravemente ainda, sem direito a recurso. Portanto, cumpre aos tribunais não declinarem de suas obrigações, de modo que, sendo juízo de fato e de direito, impõe-se a eles apreciar os fatos e o direito, sem antecipar restrições futuras ditadas por mais relevantes razões, que não lhes permitem precaver-se quanto ao risco de revisão de seus entendimentos.S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com
TRIBUNA DO DIREITO
JURISPRUDÊNCIA
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ABRIL DE 2011
STJ S HC 151087/SP — Habeas corpus: 2009/
Mussi. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 9/3/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 26/4/2010. Ementa: Recurso especial. Execução penal. Unificação de reprimendas. Artigo 75 do Código Penal. Limite temporal. Pena privativa de liberdade. Não aplicação para o cálculo de benefícios. Súmula 715 da Suprema Corte. Provimento da irresignação. 1. O artigo 75 do Código Penal estabelece o limite de 30 (trinta) anos para o cumprimento da pena privativa de liberdade. 2. A unificação de penas, prevista no referido dispositivo legal, não influi no cálculo do lapso para fins de concessão de benefícios, pois deve ser considerado o tempo total da condenação (Súmula 715/STF). 3. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Os srs. ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o sr. ministro-relator.
0205445-8. Relator(a): ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 18/3/2010. Data da publicação/ fonte: DJE: 26/4/2010. Ementa: Habeas corpus. Tipicidade. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante. Artigo 306 da Lei 9.507/97. Recusa ao exame de alcoolemia. Inviabilidade da pretensão de trancamento da ação penal pela ausência de tipicidade em razão da não realização do exame de alcoolemia. Desnecessidade de realização de exame específico para aferição do teor de álcool no sangue se de outra forma se puder comprovar a embriaguez. Estado etílico evidente. Parecer ministerial pela extinção do processo sem julgamento do mérito. Ordem denegada. 1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus, conquanto possível, é medida de todo excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade. 2. In casu, consoante a peça acusatória, o paciente foi surpreendido por policiais militares dirigindo veículo automotor em estado de embriaguez, com base na conclusão a que chegaram os exames clínicos de fls. 12/13 e 22/29, os quais foram realizados em razão da recusa do paciente em se submeter a exame pericial. 3. Esta Corte possui precedentes no sentido de que a ausência do exame de alcoolemia não induz à atipicidade do crime previsto no artigo 306 do CTB, desde que o estado de embriaguez possa ser aferido por outros elementos de prova em direito admitidos, como na hipótese, em que, diante da recusa em fornecer a amostra de sangue para o exame pericial, o paciente foi submetido a exames clínicos que concluíram pelo seu estado de embriaguez. Precedentes. 4. Ademais, consoante bem assentado pelo douto Parquet Federal, a estreita via eleita não se presta como instrumento processual para exame da procedência ou improcedência da acusação, com incursões em aspectos que demandam dilação probatória e valoração do conjunto de provas produzidas, o que só poderá ser feito após o encerramento da instrução criminal, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. 5. Parecer do MPF pela extinção da ação sem julgamento de mérito. 6. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o sr. ministro-relator.
S HC 107112/MG — Habeas corpus: 2008/
S REsp 1050367/RS — Recurso especial:
S AgRg no REsp 942016/RS — Agravo
2008/0086667-3. Relator(a): ministro Jorge
0113018-0. Relator(a): ministro Jorge Mussi. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 2/3/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 26/ 4/2010. Ementa: Porte de arma de fogo de uso permitido. Potencialidade lesiva do armamento apreendido. Ausência de laudo pericial atestando a inaptidão do revólver. Irrelevância. Desnecessidade do exame. Crime de mera conduta. Coação ilegal não evidenciada. Acórdão condenatório mantido. 1. O simples fato de portar arma de fogo de uso permitido viola o previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva. 2. A inexistência de laudo pericial atestando a inaptidão do revólver apreendido mostra-se irrelevante, pois o delito do artigo 14 da Lei 10.826/03 configura-se com o simples enquadramento do agente em um dos verbos descritos no tipo penal repressor. 3. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o sr. ministro-relator. Ausente, justificadamente, o sr. ministro Felix Fischer.
regimental no recurso especial: 2007/0072975-
6. Relator(a): ministro Jorge Mussi. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 18/2/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 26/ 4/2010. Ementa: Agravo regimental em recurso especial. Penal. Dosimetria. Roubo circunstanciado. Arma de fogo. Potencialidade lesiva. Exame pericial declarado nulo. Desnecessi-dade de apreensão e perícia. Existência de outros meios de prova a atestar o efetivo emprego do revólver. Lesividade que integra a própria natureza do armamento. Prova em sentido contrário. Ônus da defesa. Incidência da causa especial de aumento do inciso I do § 2º do artigo 157 do CP. 1. Para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva. Precedentes do STF. 2. O poder vulnerante integra a própria natureza da arma de fogo, sendo ônus da defesa, caso alegue o contrário, provar tal evidência. Exegese do artigo 156 do CPP. 3. Exigir a apreensão e perícia no revólver comprovadamente empregado no assalto teria como resultado prático estimular os criminosos a desaparecer com o armamento, de modo que a aludida majorante dificilmente teria aplicação. 4. Agravo regimental improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os srs. ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o sr. ministro-relator.
S HC 112917/DF — Habeas corpus: 2008/
0173665-7. Relator(a): ministro Jorge Mussi. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 9/3/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 12/ 4/2010. Ementa: Habeas corpus. Artigo 15 do Estatuto do Desarmamento. Dosimetria. Penabase. Aplicação acima do mínimo. Circunstâncias do crime. Disparo de arma de fogo em via pública em estado de embriaguez. Maior reprovabilidade da conduta. Aumento razoável da reprimenda devidamente justificado. Proporcionalidade. Observância. Constrangimento ilegal não evidenciado. 1. À luz dos critérios previstos no artigo 59 do Código Penal, bem como dos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da CF/88, não é nula a sentença que apresenta motivação apta a justificar a fixação da sanção básica em patamar superior ao mínimo legal, atendendo ainda ao princípio da proporcionalidade. 2. Não há constrangimento ilegal quando a aplicação da pena-base pouco acima do mínimo está justificada na presença de circunstância judicial desfavorável, consistente nas circunstâncias
em que se deu delito, haja vista ter o paciente efetuado disparo de arma de fogo em via pública em estado de embriaguez, o que, de fato, demonstra a maior reprovabilidade da sua conduta, em razão do maior risco em que colocou a incolumidade pública. 3. Ordem denegada. Acórdão:Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o sr. ministro-relator.
S HC 119896/RJ — Habeas corpus: 2008/
0244871-0. Relator(a): ministro Jorge Mussi. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 9/3/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 12/4/2010. Ementa: Habeas corpus. Ações penais. Condenações. Continuidade delitiva. Pretendido reconhecimento. Requisitos do artigo 71 do CP. Não preenchimento. Ausência de unidade de desígnios. Diversidade de modus operandi. Reiteração delitiva. Configuração. Constrangimento ilegal não evidenciado. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva — mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução — e subjetiva — unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (artigo 71 do CP) (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva). 2. Constatada a reiteração criminosa, inviável acoimar de ilegal a decisão que negou a incidência do artigo 71 do CP, pois, na dicção do Supremo Tribunal Federal, a habitualidade delitiva afasta o reconhecimento do crime continuado. 3. A via estreita do habeas corpus é inadequada para um maior aprofundamento na apreciação dos fatos e provas constantes nos processos de conhecimento para a verificação do preenchimento das circunstâncias exigidas para o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado. Precedentes desta Corte Superior. Dosimetria. Roubo. Exclusão da majorante do concurso de pessoas. Matéria não apreciada pela Corte de origem. Supressão de instância. Writ não conhecido nesse ponto. 1. Inviável a análise da questão relativa à pretendida exclusão da majorante relativa ao concurso de pessoas, tendo em vista que essa matéria não foi apreciada pela corte de origem, sob pena de incidir-se na vedada supressão de instância. 2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denega-da a ordem. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nessa parte, denegar a ordem. Os srs. ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o sr. ministro-relator.
TRIBUNA DO DIREITO ABRIL DE 2011
JURISPRUDÊNCIA
767
TRIBUNA DO DIREITO
JURISPRUDÊNCIA
768
ABRIL DE 2011
STJ S HC 133718/MG — Habeas corpus: 2009/
0068080-9. Relator(a): ministro Felix Fischer. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 4/3/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 12/4/ 2010. Ementa: Processual penal. Habeas corpus. Artigos 121, caput, e 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal. Pronúncia. Nulidade. Ausência de apreciação das teses defensiva. Omissão não evidenciada. Fundamentação adequada. In dubio pro societate. I - Em se tratando de crime afeto à competência do Tribunal do Júri, o julgamento pelo Tribunal Popular só pode deixar de ocorrer, provada a materialidade do delito, caso se verifique ser despropositada a acusação, porquanto aqui vigora o princípio in dubio pro societate. II - Irreparável, na hipótese, o r. decisum combatido, eis que não ultrapassou os limites impostos a este tipo de provimento jurisdicional, de modo a configurar o vício da eloquência acusatória, e, simultaneamente, não desatendeu aos comandos insertos nos artigos 413 do CPP e 93, IX, da Constituição Federal, apresentando-se suficientemente fundamentado. Na prolação da r. decisão de pronúncia, exige-se, forma lacônica e acentuadamente comedida, sob pena do órgão julgador incorrer no vício do excesso de linguagem. III - Não é omissa a decisão de pronúncia que, fundamentadamente, afirma a admissibilidade da acusação e, por conseguinte, afasta as teses defensivas (legítima defesa e desclassificação do delito) por não ser a prova convergente neste sentido (precedente). Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napo-leão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o sr. ministro-relator.
S HC 152209/RS – Habeas corpus: 2009/
0213737-7. Relator(a): ministro Felix Fischer. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 4/3/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 12/4/2010. Ementa: Penal e processual penal. Habeas corpus. Violência doméstica. Artigos 21 do Decreto-Lei n° 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) e 129, § 9º, do Código Penal. Suspensão condicional do processo. Prestação de serviços à comunidade. Possibilidade. Aplicação da Lei nº 9.099/95. Restrição. Institutos despenalizadores. I - A teor do disposto no artigo 89, § 2º, da Lei n° 9.099/95, afigurase legítima a estipulação de condições facultativas, além daquelas previstas no parágrafo primeiro, para a suspensão condicional do processo. II - Assim, a fixação de condição consubstanciada em prestação de serviços comunitários, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade, não configura constrangimento ilegal, não equivalendo, portanto - tal determinação - à imposição antecipada
de pena (precedentes). III - Ademais, houve notório benefício na concessão do sursis processual ao paciente, eis que, ao afastar a aplicação da Lei n° 9.099/95, ex vi do artigo 41 da Lei Maria da Penha, o legislador impediu a aplicação de seus institutos específicos despenalizadores, quais sejam, acordo civil, transação penal e suspensão condicional do processo (precedentes) nos casos de violência doméstica. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o sr. ministro-relator.
S HC 139739/MG — Habeas corpus: 2009/
0119138-8. Relator(a): ministro Felix Fischer. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 2/3/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 12/4/2010. Ementa: Penal. Habeas corpus. Artigos 33, caput, da Lei n° 11.343/06, e 304, caput, do Código Penal. Dosimetria da pena. Pena-base. Fundamentação. Grande quantidade de droga apreendida. Circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Circunstância atenuante. Percentual de redução. Juízo discricionário. Causa de diminuição de pena. Artigo 33, § 4º, da Lei n° 11.343/2006. Requisitos. Paciente que se dedica à atividade criminosa. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Crime equiparado à hediondo praticado sob a égide da Lei n° 11.464/07. Regime inicial fechado. Sursis. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Vedação legal. Artigo 44 da Lei 11.343/2006. I - Não há ilegalidade no decreto condenatório que, analisando o artigo 59 do CP, verifica a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aptas a embasarem a fixação da pena-base acima do mínimo legal. II - A grande quantidade de substância entorpecente apreendida é circunstância judicial que justifica o aumento da pena-base acima do mínimo legal (Precedentes do STJ e do STF). III - Dessa forma, tendo sido fixada a penabase acima do patamar mínimo, mas com fundamentação concreta e dentro do critério da discricionariedade juridicamente vinculada, não há como proceder a qualquer reparo em sede de habeas corpus. IV - Considerando a fixação da pena-base em quantitativo acima do mínimo cominado em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se proporcional o percentual de redução aplicado em razão da atenuante da confissão espontânea. V - Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4°, da Lei n° 11.343/2006, se expressamente reconhecido na r. sentença condenatória que o paciente dedica-se à atividade criminosa. Destarte, tais afirmações só poderiam ser infirmadas a partir
de análise profunda do material probatório, medida incabível na via do writ (precedentes). VI - Após a modificação do artigo 2°, § 1°, da Lei 8.072/90 pela Lei n° 11.464/07, tornou-se obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena pelos condenados por crimes hediondos e equiparados, independente do quantum da pena. VII - In casu, tendo o paciente cometido o crime sob a égide da Lei n° 11.464/07, é incensurável a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda penal. VIII - Existe expressa vedação legal à concessão de sursis e à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em relação ao crime de tráfico de entorpecentes (artigo 44 da Lei 11.343/2006). Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o sr. ministro-relator.
S HC 132029/SP — Habeas corpus: 2009/
0053367-1. Relator(a): ministro Felix Fischer. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 2/3/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 12/4/2010. Ementa: Execução penal. Habeas corpus. Livramento condicional. Exame criminológico. Artigo 112 da LEP. Nova redação dada pela Lei n° 10.792/2003. I - Para a concessão do benefício do livramento condicional, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do artigo 112 da LEP, com redação dada pela Lei n° 10.792/2003, podendo o magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada (cf. HC 88052/DF, rel. ministro Celso de Mello, DJ de 28/04/2006) (precedentes). II- Dessa forma, muito embora a nova redação do artigo 112 da Lei de Execução Penal não mais exija o exame criminológico, esse pode ser realizado, se o Juízo da Execução, diante das peculiaridades da causa, assim o entender, servindo de base para o deferimento ou indeferimento do pedido (Precedentes desta Corte e do c. Pretório Excelso). III - No caso concreto, o e. tribunal a quo, considerando a evasão do paciente quando em gozo de regime mais brando, em decisão devidamente fundamentada, determinou a realização do exame criminológico para aferição do preenchimento do requisito subjetivo. Ordem denegada. Liminar cassada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros
Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o sr. ministro-relator.
S REsp 1073676/MG — Recurso especial:
2008/0153167-7. Relator(a): ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 23/2/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 12/4/2010. Ementa: Recurso especial. Penal. Dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais (artigo 89, caput, da Lei 8.663/93). Ex-prefeito municipal. Dolo comprovado. Desnecessidade do efetivo prejuízo ao erário para a configuração do delito. Precedentes da 3ª Seção. Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso. Recurso conhecido pela divergência, mas desprovido. 1. Pelo que restou expresso na sentença e no acórdão, não há como afastar o dolo da conduta do ora recorrente, porquanto foi procurar a empresa de transportes oferecendo solução para a contratação sem licitação com o objetivo de não deixar de atender a população durante período eleitoral. A revisão desse entendimento somente poderia ser feita com o amplo reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. O tipo penal descrito no artigo 89 da Lei de Licitações busca proteger uma série variada de bens jurídicos além do patrimônio público, tais como a moralidade administrativa, a legalidade, a impessoalidade e, também, o respeito ao direito subjetivo dos licitantes ao procedimento formal previsto em lei. 3. Já decidiu a 3ª Seção desta Corte que o crime se perfaz com a mera dispensa ou afirmação de que a licitação é inexigível fora das hipóteses previstas em lei, tendo o agente a consciência dessa circunstância; isto é não se exige qualquer resultado naturalístico para a sua consumação (efetivo prejuízo ao erário, por exemplo) (HC 94.720/PE, rel. min. Felix Fischer, DJ: 18/8/2008 e 113.067/PE, rel. min. Og Fernandes, DJE: 10/11/ 2008). 4. Recurso conhecido pela divergência, mas desprovido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os srs. ministros Jorge Mussi, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o sr. ministro-relator. Ausente, justificada-mente, o sr. ministro Felix Fischer.
Jurisprudência extraída do Boletim de Jurisprudência da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo, coordenada pelos procuradores de Justiça Júlio César de Toledo Piza (secretário executivo), Fernando José Marques (vice-secretário executivo) e pelos promotores de Justiça Antonio Ozório Leme de Barros e José Roberto Sígolo.
TRIBUNA DO DIREITO
LIVROS
5
ABRIL DE 2011
EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS
Controle do Patrimônio Público — Comentários à Lei de Improbidade Administrativa
Ética da Magistratura
Fernando Rodrigues Martins
José Renato Nalini
A Reparação nos Acidentes de Trânsito — Lei 9.503, de 23/9/1997
Arnaldo Rizzardo
Manual de Redação Jurídica e Língua Portuguesa para a OAB
Comentários ao Código Brasileiro de Trânsito
Darlan Barroso, Eduardo de Moraes Sabbag e Marco Antonio Araujo Junior
Arnaldo Rizzardo
LANÇAMENTO
4ª edição, revista. Apresenta duas partes: o patrimônio público e sua noção, aspectos materiais dos atos de improbidade administrativa (conceito de patrimônio público, o patrimônio público como direito fundamental, a administração pública, patrimônio público, interesse público e interesse difuso, Lei de Improbidade); controle da administração pública, a proteção e defesa do patrimônio público (controle da administração pública, espécies de controle, controle jurisdicional, etc.).
2ª edição, revista, atualizada, ampliada. Em 42 artigos, o Código de Ética da Magistratura Nacional (CNJ), em vigor desde 26 de agosto de 2008, versa sobre temas de especial relevância: independência, imparcialidade, conhecimento, cortesia, transparência, segredo profissional, integridade profissional e pessoal. Comentando cada um, o autor suscita sua importância para o futuro da Justiça e da democracia, oferecendo ao juiz uma ferramenta cujo uso alavancará a credibilidade da jurisdição.
11ª edição, revista, atualizada e ampliada. O autor examina em profundidade a teoria da responsabilidade civil. Alguns temas abordados: o dano; a reparação; concausa e responsabilidade; da absolvição criminal e dos estados excludentes de criminalidade; a responsabilidade do proprietário do veículo pelo acidente provocado por terceiro; caso fortuito e força maior; responsabilidade e fato de terceiro; natureza da obrigação; presunção da culpa e responsabilidade; contrato de transporte; etc.
LIVRARIA DO ADVOGADO EDITORA
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8ª edição, revista, atualizada e ampliada. Abrange as mais recentes manifestações dos tribunais e as resoluções emanadas do Conselho Nacional de Trânsito, como a de n° 277, de 28 de maio de 2008, que cui-da do transporte de menores de 10 anos; a de n° 352, de 14 de junho de 2010, que determina a fiscalização obrigatória do sistema de transporte de crianças (cadeirinha); a de n° 356, de 2 de agosto de 2010, que trata dos requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete; etc.
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LANÇAMENTO
LANÇAMENTO
Atualizado conforme recente jurisprudência do STF. Alguns temas abordados: direitos fundamentais; o direito de informação e a concorrência de direitos fundamentais; o direito de informar e a informação jornalística; o conteúdo do direito à informação jornalística; a crítica jornalística e o Direito Constitucional Comparado; a regra geral: o direito de informação jornalística; do direito específico à crítica jornalística; os limites constitucionais do direito de crítica jornalística; etc.
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Direito Administrativo — Doutrina, Jurisprudência e Questões de Concursos Públicos Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira
LANÇAMENTO
Alguns temas analisados: a administração pública; princípios do Direito Administrativo; administração direta e indireta; Direito Administrativo e repartição de competências; entidades de cooperação; improbidade administrativa; poderes administrativos; ato administrativo; licitação; contrato administrativo; processo administrativo; intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico; serviços públicos; responsabilidade extracontratual do Estado; etc.
TRIBUNA DO DIREITO LIVROS
6
ABRIL DE 2011
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CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
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Volume único. 3ª edição, revista, atualizada e ampliada. Inclui comentários ao Projeto de Lei do novo Código de Processo Civil. Apresenta: teoria geral do processo; conhecimento; meios de impugnação das decisões judiciais; execução; etc. O autor é mestre e doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo; professor de processo civil dos cursos Forum (Rio de Janeiro), Supremo (Belo Horizonte), Praetorium (São Paulo) e LFG (São Paulo); advogado em São Paulo e em Natal.
3ª edição, revista e atualizada. Apresenta quatro partes: Constituição Federal (índice sistemático da CF, Constituição Federal, emendas constitucionais e índice alfabético-remissivo da CF); Consolidação das Leis do Trabalho (índice sistemático da CLT, CLT,índicealfabético-remissivodaCLT); legislação complementar (índice cronológico da legislação complementar, índice temático da legislação complementar, legislação complementar, índice alfabético-remissivo da legislação complementar); etc.
7ª edição, ampliada, revista e atualizada. Volume I: Constitucional, Administrativo e Tributário. Contém questões objetivas de concursos classificadas por temática, com gabarito e justificação das respostas. De acordo com as EC 64 e 66, de 2010, a Lei 12.016/2009 (mandado de segurança) e Lei Complementar 135/2010 (inelegibilidades). O autor é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e professor de cursos de pós-graduação e preparatórios às carreiras jurídicas.
4ª edição. Coordenação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Apresenta 12 partes: por onde começar; do cérebro hipoeficiente para um cérebro “turbinado”; aprendendo como se aprende; utilizando sua química natural para aprender; o pensamento influencia nossas reações; inteligência emocional — outra forma de ser esperto; conheça seu inimigo; o estresse em sua vida; tudo o que você precisa saber para ter uma supermemória; dê um plus no desempenho de seu cérebro; etc.
LANÇAMENTO
Volume único. O trabalho condensa os principais posicionamentos do autor a respeito das categorias jurídicas, expondo a doutrina clássica e a doutrina contemporânea. Traz também comentários sobre todos os enunciados doutrinários aprovados nas Jornadas de Direito Civil, eventos históricos promovidos pelo Conselho da Justiça Federal e pelo STJ entre os anos de 2002 e 2004. Tais exposições vêm acompanhadas dos entendimentos sumulados e ementados pelos tribunais brasileiros.
MALHEIROS EDITORES
Conceito de Renda e Compensação de Prejuízos Fiscais
HumbertoÁvila
Resumo de Direito do Trabalho Maximiliano Roberto Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo Führer
Resumo de Direito Penal (Parte Especial) Maximiliano Roberto Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo Führer
O Direito Ambiental Brasileiro
Curso de Direito Administrativo
Paulo Affonso Leme Machado
Celso Antônio Bandeira de Mello
22ª edição, atualizada. Volume 9 da Coleção Resumos. Contém 20 capítulos: história e conceitos básicos; princípios de Direito do Trabalho; Direito Internacional do Trabalho; contrato individual do trabalho; sujeitos do contrato de trabalho; alterações no contrato de trabalho e ius variandi; salário e remuneração; férias; suspensão e interrupção do contrato de trabalho; extinção do contrato individual do trabalho; aviso prévio; estabilidade e fundo de garantia; prescrição; etc.
10ª edição, revista e atualizada. Volume 11 da Coleção Resumos. Apresenta 12 capítulos: crimes contra a pessoa; crimes contra o patrimônio; crimes contra a propriedade imaterial; crimes contra a organização do trabalho; crimes contra o sentimento religioso; crimes contra o respeito aos mortos; crimes contra a dignidade sexual; crimes contra a família; crimes contra a incolumidade pública; crimes contra a paz pública; crimes contra a fé publica; crimes contra a administração pública.
19ª edição. Traz como inovações principais: comentários referentes à Lei 12.305/2010 — Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos — instituindo uma metodologia especial para o planejamento do ciclo de vida dos produtos, destacando-se o sistema de logística reversa e a responsabilidade compartilhada e a análise da Lei 12.334/2010 — Lei de Política Nacional de Barragens — abrangendo as obrigações do empreendedor e o incomum auto-controle da segurança das barragens.
28ª edição, revista e atualizada até a Emenda Constitucional 67/2010. Apresenta cinco partes: introdução (o Direito Administrativo e o regime jurídico-administrativo, princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro); os sujeitos do Direito Administrativo (a organização administrativa, figuras da administração indireta e entidades paralelas, servidores público); as vias técnico-jurídicas de ação administrativa; as atividades administrativas; etc.
LANÇAMENTO
O trabalho é resultado de trabalhos acadêmicos e profissionais relacionados ao imposto sobre a renda e à contribuição social sobre o lucro líquido. Seu objetivo é examinar, sob uma perspectiva crítica e com base no Direito Constitucional, as limitações à compensação de prejuízos fiscais; não apenas aquelas relativas a despesas a serem deduzidas dentro do próprio exercício de apuração, mas especialmente aquelas relacionadas a despesas referentes a mais de um período de apuração.
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EDITORA SARAIVA
Manual de Direito Civil
Roberto Senise Lisboa
Manual de Linguagem Jurídica
Maria José Constantino Petri
Comentários à Consolidação das Leis do T rabalho Trabalho Valentin Carrion
6ª edição. Volume 1: Teoria Geral do Direito Civil. Alguns temas analisados: a ciência jurídica e suas escolas; fontes e formas de expressão do direito; os sistemas jurídicos; o Direito Civil brasileiro e sua constitucionalização; direito objetivo; norma jurídica; princípios da lei; eficácia da lei no tempo; eficácia da lei no espaço; interpretação da lei; integração da lei; direito subjetivo; direitos da personalidade; direitos físicos da personalidade; direitos psíquicos da personalidade; etc.
2ª edição, revista e atualizada. 3ª tiragem. Apresenta 16 capítulos: linguagem e língua; leitura e compreensão; linguagem jurídica; significação das palavras; texto e discurso; coesão e coerência textuais; argumentação; questões de ortografia; revisão gramatical; sintaxe; regência verbal e nominal; concordância verbal; concordância nominal; pontuação; expressões que apresentam dificuldades; expressões e frases latinas de uso jurídico. Contém exercícios.
CONCEITO EDITORIAL
Legislação Previdenciária Anotada
Wagner Balera
LANÇAMENTO
Contém os textos devidamente atualizados da Lei de Organização e de Custeio da Seguridade Social e do Plano de Benefícios da Previdência Social. Para facilitar as atividades do profissional do Direito, apresenta anotações breves de cada artigo, acompanhada de referências jurisprudenciais relativas a questões jurídicas que tenham merecido atenção dos diferentes juízos e tribunais pátrios.O autor é advogado, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Constituição Federal Comparada e Anotada Pedro Luís de Campos Vergueiro e Camila Campos Vergueiro Catunda
LANÇAMENTO
O livro procurou estabelecer a correlação do texto atual com o de todas as Constituições, desde a Imperial, a primeira. E considerada a atuação do STF como intérprete das normas constitucionais, acompanham os dispositivos observações pontuais sobre esse entendimento e alcance conforme versado nas suas decisões. Apresenta histórico constitucional; EC n° 26/ 1985; índice sistemático da Constituição; Constituição; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e instrumentos de pesquisa.
36ª edição, atualizada por Eduardo Carrion. Referência entre os profissionais e estudiosos da área trabalhista, esta obra é uma síntese atualizada de todo o Direito do Trabalho, material e processual, inclusive de textos que não fazem parte da CLT, como o FGTS, o trabalho rural, a assistência judiciária e o mandado de segurança, que são mencionados nos comentários aos artigos pertinentes. Afastando-se de comentários exaustivos e herméticos, o autor aborda dispositivo por dispositivo de forma objetiva, analisa diferentes aspectos dos artigos e relaciona-os com institutos, legislação e jurisprudên-
cia pertinentes. Este volume contém todas as novas Orientações Jurisprudências das SDI, as novas súmulas, a nova Consolidação dos Provimentos e o Processo eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: Novos Precedentes Administrativos do MTE (Ministério do Traba-
lho e Emprego), inúmeras alterações, entre as quais: as últimas alterações do Código de Processo Cívil, mandado de segurança individual e cole-tivo conforme as Leis 12.016/09 e 12.322/10 e alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, Lei 11.925/09, Lei 12.010/09, depósito recursal para o agravo, instituído pelas Leis 12.275/ 10 e 12.347/10, entre outras leis. No apêndice, o livro reúne legislação complementar, súmulas, OJs e Precedentes. Os índices remissivos no fim do livro facilitam a localização de diversos assuntos, leis, súmulas, bibliografia e precedentes normativos.
CAMPUS/ELSEVIER
GZ EDITORA
LEX MAGISTER
Direito de Família e das Sucessões
O Contrato Preliminar — Função, Objetivo e Execução Específica
ContratosInternacionais
Christianne Garcez
André Brandão Neri Costa
Luiz Olavo Batista
LANÇAMENTO
Da Série Provas e Concursos. Além da teoria completa, o título traz ainda 300 questões de concursos com gabarito. Apresenta as Leis n° 11.441/ 2007 e 11.804/2008, que instituíram, respectivamente, as separações, os divórcios, os inventários e as partilhas extrajudiciais, além dos alimentos gravídicos, que trata dos direitos do nascituro. Na parte das sucessões, o tema inventário e partilhas extrajudiciais foi brevemente tratado, porém a real alteração se deu no âmbito da legislação processual civil.
LANÇAMENTO
Apesar de não ter sido tratado no Código Civil de 1916, teve abundante matéria no Código Civil de 2002. Não obstante o novo tratamento legislativo, o entendimento do STF continua sendo o anterior à novo codificação civil. Além da obrigação de contratar, podem estar contidas na relação jurídica entre os contraentes do contrato preliminar deveres e diversas outras situações jurídicas subjetivas decorrentes da boa-fé objetiva e da situação instrumental, bem como a antecipação de alguns deveres.
LANÇAMENTO
O autor apresenta a originalidade de reunir a teoria à prática. Analisa o direito brasileiro dos contratos internacionais com fartas referências ao direito comparado. Reflete sua experiência como advogado, árbitro e professor. A obra divide-se em três partes. A primeira é a caracterização dos contratos internacionais, direito aplicável, princípios, conteúdo, interpretação, dentre outros; a segunda cuida das cláusulas típicas; e a terceira trata dos efeitos do tempo sobre os contratos.
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EDITORA SARAIVA
Coleção P asse na OAB 2ª F ase — Questões e P eças Comentadas Passe Fase Peças Marcelo Hugo da Rocha (coordenação)
A Editora Saraiva está lançando a Coleção Passe na OAB 2ª Fase — Questões e Peças Comentadas, em sete volumes. São todas as disciplinas previstas no edital do Exame: Administrativo (Luiz Gustavo Oliveira de Souza); Civil (Patrícia Strauss Riemenschneider); Constitucional (Susanna Schwantes); Penal (Joerberth Pinto Nunes); Trabalho (Martha Macedo Sittoni), Tributário
(Eduardo Knijnik) e Empresarial (Marcelo Hugo da Rocha). As provas do Exame de Ordem unificado, incluindo prova da Fundação Getúlio Vargas, estão resolvidas e comentadas segundo a melhor doutrina nacional e a jurisprudência dos tribunais superiores. A Coleção tem um destaque especial para a abordagem inédita, em sintonia com as regras do Provimento n° 136/ 2009 da OAB, que proíbe a
consulta a textos doutrinários e de jurisprudência, restando apenas a legislação como apoio ao examinando. Todos os volumes apresentam o mesmo sumário: nota do coordenador, dicas de estudo, questões práticas, peças profissionais, leitura fundamental: instruções para a prova, conteúdo programático para a 2ª fase. As respostas às questões são acompanhadas, quando necessário, de esclarecimen-
Dir eito Constitucional Esquematizado Direito Pedro Lenza 15ª edição, revista, atualizada e ampliada. O autor esquematiza os grandes temas por meio de um formato diferenciado, propiciando uma leitura dinâmica, descomplicada e estimulante. Superatualizada, com base na jurisprudência do STF e na linha de concursos públicos de todo o País, possui linguagem fácil e direta, destaques em azul e negrito que facilitam a recordação e a fixação do assunto, além dos recursos gráficos utilizados que auxiliam o estudo e a memorização. Ao final de cada capítulo, o assunto é ilustrado com a apresentação de questões de provas e concursos, que auxiliam na percepção das matérias mais cobradas. Traz novos capítulos indispensáveis ao concurseiro, além de uma ampla revisão jurisprudencial, novas questões dos últimos concursos, entre diversas novidades. Apresenta 22 capítulos: (neo)constitucionalismo; Constituição: conceito, constitucionalização simbólica, classificações, elementos e históri-
co; hermenêutica: mutaçãoxreforma, regrasxprincípios, “derrotabilidade”, postulados normativos, criação judicial do direito, estrutura da Constituição; poder constituinte; eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais; controle de constitucionalidade; divisão espacial do poder — organização do Estado; separação de “Poderes” — teoria geral; Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário; funções essenciais à Justiça; defesa do Estado e das instituições democráticas; direitos e
garantias fundamentais; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos; ordem social; ordem econômica e financeira; princípios fundamentais; princípios constitucionais da administração pública e outros temas.O autor, graduado pela PUC-SP, é mestre e doutor pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, professor de Direito Constitucional e Direito Processual Civil, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), ex-consultor internacional da Unesco, prestou serviços para a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), ex-coordenador do Núcleo Pinheiros da Escola Superior de Advocacia — OAB-SP, foi integrante do projeto piloto, professor da Escola Virtual e orientador da pós-graduação, professor em vários cursos de pós-graduação e instituições como STF (TV Justiça), TST, TRT, TJ-DF, Escolas do MP, PGE-SP, é palestrante convidado por todo o País, advogado.
tos complementares sobre conceitos e referências doutrinárias e jurisprudenciais. Esses comentários, segundo o professor Marcelo Rocha, serão de grande utilidade para o reforço do aprendizado. Para ele, a substituição da Cespe pela FGV a partir do Exame 02/2010 não trouxe modificações sensíveis que pusessem de lado o histórico da prova unificada. Marcelo Hugo da Rocha é advogado, gra-
duado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC-RS. Palestrante e professor na disciplina e coordenadorgeral do curso preparatório Retorno Jurídico, especialista em Exame de Ordem, idealizador do curso virtual OABTube, responsável pelo blog “Passe na OAB” e autor de diversas obras sobre o Exame de Ordem.
Curso de Dir eito Direito do T rabalho Trabalho Luciano Martinez
2ª edição. Trata-se de uma das mais completas obras do Brasil porque consegue, como poucas, preparar os candidatos de concursos públicos e também formar estudantes de Direito. A linguagem do autor é clara, e o detalhamento do índice garante ao leitor consulta imediata aos temas de seu interesse. Além dessa forma didática de expor e organizar a obra, o autor preocupou-se em apresentar soluções práticas àqueles que já passaram por esse chamado “período de aprendizado” e que hoje se dedicam ao aperfeiçoamento de sua profissão, por exemplo, advogados, magistrados, procuradores do Trabalho, auditores fiscais, consultores, professores, etc. Sobre o conteúdo, o material está dividido em direito individual e coletivo do trabalho. A primeira
parte refere-se à análise das questões trabalhistas entre empregado e empregador e, a segunda, entre sindicatos e empresas. Luciano Martinez é juiz do Trabalho, mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), ocupa a Cadeira 52 da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
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ADVOCACIA - 2
O sigilo profissional e a possibilidade de violação por conduta do cliente
MARY GRÜN*
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e há muito o sigilo representa um tema difícil e polêmico para o exercício da Advocacia. E não poderia ser diferente dada sua importância e consequências na atuação do advogado. Ele é instrumento indispensável para garantir a plenitude do direito de defesa do cidadão porque assegura ao cliente a inviolabilidade dos fatos expostos ao advogado. Por isso se lhe atribui status de interesse geral e matéria de ordem pública. Antes de ser uma garantia do cliente/cidadão, direito ou dever do advogado, o sigilo é um valor essencial da profissão, sem o qual o indivíduo jamais se habilita a exercer o munus de defensor. Ao mesmo tempo em que cria prerrogativas impõe lealdade e restrições à atuação do profissional. O sigilo é o valor que inspira várias normas éticas e estatutárias que orientam, as vezes de forma obrigatória, a conduta profissional do advogado. Citamos algumas que são passiveis de penalização e que são por ele permeadas: vedação à aparições na mídia usando alegações relativas a processo pendente, vedação a patrocínio simultâneo de clientes com interesses conflitantes, proibição ao patrocínio de causa contra ex-cliente etc. O advogado que toma conhecimento de fatos expostos pelo cliente não pode
revelá-los nem deles se utilizar em benefício de outros clientes ou no seu próprio interesse, devendo manter-se em silêncio e abstenção eternamente. O profissional que desrespeita esse princípio está sujeito à infração disciplinar (artigo 34 do EOAB) e se sujeita à tipificação do crime de violação de segredo profissional previsto no artigo 154 do Código Penal. O sigilo profissional é inerente à Advocacia e dela não se dissocia. O atual Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil o qualifica como direito, na dicção do artigo 7º, XIX. Da mesma forma, os artigos 229, I, do CC e 347, II, do CPC tratam o sigilo profissional como um direito. Já o Código de Ética e Disciplina o qualifica como deverr, impondo ao advogado seu respeito conforme seus artigos 25 e 26. Como direito ou dever profissional, ou, mais precisamente, como direitodever do advogado, é certo que o sigilo profissional, embora rigoroso, não é absoluto, como já se pode perceber na parte final do referido artigo 25 do CED e do 34, VII, do EOAB que dispõe “constituir infração disciplinar ...violar, sem justa causa, sigilo profissional”. Com efeito, em situações excepcionais é possível compreender justificada a violação do sigilo profissional. Hipótese que interessa neste artigo ocorre quando o advogado é atacado pelo próprio cliente e, para defender-se, necessita revelar fatos sigilosos; em tal situação poderá quebrar o sigilo e sua conduta não será apenada nem será considerada antiética; contudo, a licitude da conduta está condicionada à obediência do advogado aos limites do interesse ameaçado: suas revelações deverão ter o conteúdo mínimo necessário para atender a sua defesa. O Tribunal Deontológico da Ordem dos Advogados do Brasil já analisou a matéria em pareceres que antecederam a Resolução 17/2000, através da qual
se reforça a parte final do artigo 25 do CED, declarando textualmente as situações em que há excludente de culpabilidade em favor do advogado: “Artigo 3º: Não há violação do segredo profissional em casos de defesa do direito à vida, ofensa à honra, ameaça ao patrimônio ou defesa da Pátria, ou quando o advogado se veja atacado pelo próprio cliente e, em sua defesa, precise alegar algo do segredo, sempre, porém, restrito ao interesse da causa sub judice.” A revelação do sigilo sem violação do princípio também é recepcionada pela doutrina. Para Paulo Lôbo, o sigilo “é dever perpétuo, do qual nunca se libera, nem mesmo quando autorizado pelo cliente, salvo no caso de estado de necessidade para a defesa da dignidade ou dos direitos legítimos do próprio advogado, para conjurar perigo atual e eminente contra si ou contra outrem, ou, ainda, quando for acusado pelo próprio cliente”. Com efeito, se o advogado foi injustamente acusado pelo cliente de ter cometido atos que não cometeu e que irão lhe trazer prejuízos, ou quando seja injustamente ameaçado, é imperioso que possa se defender de tais acusações,
não sendo admissível que o direito de defesa do advogado seja tolhido pelos preceitos éticos. O advogado não pode ter seu direito de defesa prejudicado ou em menor amplitude que o direito de defesa dos demais cidadãos. Registre-se, porém, que o advogado prescinde de autorização do órgão de classe para quebrar o sigilo profissional. Aliás, a Resolução 17/2000 determina claramente que o advogado assume o risco de seus atos pois ele é o primeiro juiz de seus atos; é o que dispõem seus artigos 4º e 5º. Assim, na excepcional situação do advogado ser atacado ou acusado pelo próprio cliente ou ex-cliente, poderá revelar fatos acobertados pelo manto do sigilo profissional com fundamento no artigo 25 do CED e 3º da Resolução 17/ 2000 do TED. Todavia a excludente de ilicitude só lhe aproveita se as revelações forem feitas no estrito limite e interesse de sua defesa, assumindo o advogado, pessoalmente, a responsabilidade pela violação.
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*Advogada, professora e membro do TED-1 da OAB-SP.
Advogado é indenizado
A
Caixa Econômica Federal terá de pagar pensão mensal vitalícia, equivalente a 70% da remuneração, a um advogado que adquiriu LER (Lesão do Esforço Repetitivo). Com a decisão, a Quarta Turma do TST derrubou sentença do TRT-10 (DF-TO), que havia reduzido o valor fixado pelo juízo de primeiro grau para um salário mínimo por mês. O advogado foi admitido por concurso em 1989. Segundo ele, devido a má condição de trabalho, com o uso do computador adquiriu a lesão, sofrendo redução de força
nos membros superiores, como comprovado em laudo pericial. Pleiteou indenização por danos materiais de R$ 300 mil, mas o juízo de primeiro grau obrigou a Caixa a pagar uma indenização vitalícia equivalente a 70% da renda bruta dele. O banco recorreu ao TRT-10 (DF-TO), alegando que a pensão deveria ser calculada com base no salário mínimo vigente na época da sentença, argumento aceito pelo tribunal. O advogado recorreu ao TST, com sucesso. (RR73800-11.2006.5.10.0014)
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TJ-SP
Novos dirigentes O
Judiciário paulista tem novos dirigentes. O desembargador José Roberto Bedran (foto) é o novo presidente do TJ-SP e cumprirá o mandato-tampão até o início do próximo ano. Ele sucede Antonio Carlos Viana Santos (eleito para o biênio 2010-2011), que faleceu em 26 de janeiro. Durante 33 dias, o TJ-SP foi presidido interinamente pelo decano Antonio Luiz Reis Kuntz. O vice-presidente, Marco César Müller Valente, e o corregedor-geral, Munhoz Soares, requereram aposentadoria no início do ano, o que obrigou o TJ-SP a realizar nova eleição. Venceram o pleito os desembargadores José
Internet
Santana, para a vice-presidência, e Maurício da Costa Vidigal, para a corregedoria-geral.
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JUAREZ DE OLIVEIRA
Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com
ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 7.450, de 11/3/2011 (“DOU” de 14/3/ 2011), dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução n° 1.952, de 29/11/ 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo. Decreto n° 7.444, de 25/2/2011 (“DOU” de 28/2/2011), dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução n° 1.961, de 17/12/010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.
CURSOS
AGÊNCIAS REGULADORAS — O Instituto Brasileiro de Direito Público promove dias 28 e 29, no Hotel Rio Othon Palace, no Rio de Janeiro, o VII Fórum Brasileiro de Agências Reguladoras. Informações em www.direitodoestado.com.br/AR ARBITRAGEM — A Cultcorp realiza, dia 20/ 5, das 9 às 18 horas, na Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo (Avenida General Justo, 307, Rio de Janeiro), a VII Conferencia de Arbitragem no Rio de Janeiro. Informações pelo telefone (0xx11) 3827-8700.
A DMINISTRAÇÃO FEDERAL — Decreto n° 7.446, de 1/3/2011 (“DOU” de 1/3/ 2011 - edição extra), estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011. Decreto n° 7.445, de 1/3/2011 (“DOU” de 1/3/2011 - edição extra), dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011 e dá outras providências. BOLSA FAMÍLIA —Decreto n° 7.447, de 1/3/ 2011 (“DOU” de 2/3/2011), dá nova redação ao artigo 19 do Decreto n° 5.209, de 17/9/2004, que regulamenta a Lei n° 10.836, de 9/1/2004, que cria o Programa Bolsa Família. CRIANÇA DESAPARECIDA — Lei n° 12.393, de 4/3/2011 (“DOU” de 4/3/2011 - edição extra), institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida. DESPORTO — Lei n° 12.395, de 16/3/2011 (“DOU” de 17/3/2011), altera as Leis n°s 9.615, de 24/3/98, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9/7/2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva; revoga a Lei n° 6.354, de 2/12/76; e dá outras providências. EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMBRAPA) — Lei n° 12.383, de 1/3/ 2011 (“DOU” de 2/3/2011), dá nova redação ao artigo 1º da Lei n° 5.851, de 7/ 12/72, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
SEMINÁRIOS (1)
CONSCIÊNCIA JURÍDICA NA MEDICINA — A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) promove de 10/5 a 26/6, das 29h30 às 22h30, na Rua Botucatu, 862, Vila Clementino (SP), o curso Consciência Jurídica na Medicina. Informações pelo telefone (0xx11) 3758-3815.
INDÚSTRIA AERONÁUTICA — Decreto n° 7.451, de 11/3/2011 (“DOU” de 14/3/2011), regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero), instituído pelos artigos 29 a 33 da Lei n° 12.249, de 11/6/2010. ESTADOS E MUNICÍPIOS — Lei n° 12.385, de 3/3/2011 (“DOU” de 4/3/2011), dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis n°s 12.087, de 11/11/2009, 10.260, de 12/7/ 2001, 8.685, de 20/7/93, 3.890-A, de 25/4/61, 10.848, de 15/3/2004, 12.111, de 9/12/2009, e 12.249, de 11/6/2010; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o artigo 1º da Lei n° 12.096, de 24/11/2009; revoga dispositivo da Lei n° 12.096, de 24/11/2009; e dá outras providências. LÍNGUA PORTUGUESA — Decreto n° 7.448, de 3/3/2011 (“DOU” de 4/3/2011), dá nova redação aos artigos 1º e 4º do Decreto n° 5.274, de 18/11/2004, que institui o
Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste. PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA — Decreto n° 7.443, de 23/2/2011 (“DOU” de 24/2/2011), regulamenta o artigo 8º-E da Lei n° 11.530, de 24/10/2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e revoga os artigos 9º a 16 do Decreto n° 6.490, de 19/6/2008, que dispõem sobre o projeto Bolsa-Formação. SALÁRIO MÍNIMO — Lei n° 12.382, de 25/ 2/2011 (“DOU” de 28/2/2011), dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei n° 9.430, de 27/12/96; e revoga a Lei n° 12.255, de 15/6/2010.
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DIREITO — A Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas,FGV Direito Rio divulgou edital do processo seletivo de graduação para o segundo semestre de 2011. Serão oferecidas 50 vagas, sendo 45 para candidatos do vestibular e cinco para os que optarem por apresentar as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os candidatos podem se inscrever até o dia 13 de maio em www.fgv.br/vestibular. As provas, objetiva e discursiva serão realizadas dia 29 de maio e os resultados divulgados em 10 de junho. Informações pelo telefone (0xx21) 2509-5399. DIREITO SOCIETÁRIO — O Ibmec-MG recebe até o dia 12, pelo site www.ibmec.br, inscrições para o curso Direito Societário e Mercado de Capitais. As aulas começam dia 13, duas vezes por semana (quartas e quintas), das 19 às 22h30. Informações pelo telefone (0xx31) 3247-5757. DIREITO TRIBUTÁRIO — O Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) de Santa Catarina promove, de 7 a 9, no Majestic Palace Hotel (Avenida Beira Mar Norte, 2.476, Centro, Florianópolis), o II Congresso Brasileiro de Estudos Tributários. Informações pelo telefone (0xx48) 3381-6789 ou em www.ibet-sc.com.br .
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PERSONAGEM
Aos 83 anos, Martha Lucena realiza sonho e ingressa numa faculdade MILTON RONDAS
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ete filhos, 17 netos, seis bisnetos, viúva duas vezes. Aos 83 anos, a mineira Martha Lucena conseguiu no início deste ano realizar um sonho acalentado desde a adolescência: ingressar numa faculdade de Direito, no caso, o Centro Universitário Una, em Belo Horizonte. Seu pai, o advogado, promotor de Justiça, jurista, professor universitário, jornalista, escritor e político, Alberto Deodato Maia Barreto, que foi diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e que era liberal com seus alunos, gostava de uma boa conversa, da discussão de temas jurídicos, literários e políticos, sempre afirmava que Direito “não era para moça de família” e que na faculdade “tinha muito homem”. Deodato nasceu em Maroim, Sergipe, mas foi em Minas onde fez carreira e constituiu família. Já casada, com quatro filhos, Martha foi trabalhar no jornal “Diário de Minas”. “Foi ótimo. Fiquei totalmente envolvida. Fui muito bem aceita. Fiz crônicas diversas. Fui editora do “Caderno Feminino” e depois de dois anos do “Caderno Literário”. Estava feliz, mas o maridão não gostou nada da minha exposição ao público leitor. Bem, entre o desquite e o jornal, fiquei mesmo com o marido. Diga-se de passagem, uma pessoa muito especial, apenas vivendo, apesar de jovem, a mesma cultura do meu pai”, conta. Após o falecimento do marido, o médico Antonio de Oliveira Lucena, Martha fez vestibular para Letras na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), que frequentou poucos dias em razão da perda de um filho aos 18 anos em acidente de carro. “Naquele momento achei que nada mais valia, nem mesmo me realizar numa universidade. Tempos depois fiz vestibular para Ciências Contábeis na Universidade Federal de Minas Gerais para trabalhar com meu segundo marido, empresário no comércio. Ele morreu no mesmo ano em que me diplomei”, explica.
Mas a palavra desistir não constava em seu dicionário. “Todos os filhos saíram de casa em busca de suas realizações. Os netos cresceram e vieram os bisnetos. Aos 83 anos eu os vi felizes, lutando pelos seus objetivos e absolutamente absorvidos pelas suas carreiras e famílias. Foi difícil cair na real. Foi difícil perceber que a minha ansiedade em vê-los seguindo seus caminhos significou, nesta etapa da vida, minha solidão. E então? Reascendeu-se em mim a vontade de fazer Direito. Eu me perguntei: por quê não? Acho que frequentar a faculdade é possível devido à saúde que tenho nesta idade. Mas acredito também que significa um estímulo a tantas idosas que se deprimem por ver um mundão vazio à sua frente”, conta. Martha foi recepcionada na universidade com muito carinho por todos e, claro, com espanto. Ela diz o que espera encontrar no meio universitário. “Tudo o que encontrei. Convivência com as meninas, garotinhas, tão mais novas que minhas netas ou meus ne-
Álbum de Família
Sete filhos, 17 netos, seis bisnetos e viúva
tos. Para ser franca, o meu bisneto Pedro, de 15 anos, já está chegando lá. Adoro esta fase adolescente em que todos parecem periquitos. Falam e riem ao mesmo tempo. Que bom.” Martha confessa que está sendo di-
fícil. “Puxa... e quanto! Sair de uma literatura leve, fácil, romances, curiosidades, documentários para cair de paraquedas na literatura científica. Agora estou me posicionando melhor mas, na primeira semana, sem brincadeira, nem sabia que matéria estava estudando. Virei um liquidificador de disciplinas: Ciências Políticas ou Direito? Sociologia ou Filosofia? Mas, deixe comigo. Vou em frente.” Quais são os planos? “O que posso garantir é mais uns 20 anos. Meu cardiologista já deu o seu aval. Vejamos o que poderia fazer com este tempo: se sair uma boa advogada, trabalhar para a pobreza gratuitamente. Meu querido! No exercício do Direito, como em todos os outros ramos de atividade, temos os competentes, os incompetentes, os honestos e os desonestos. Mas, o que deveríamos nos preocupar é dar a mesma oportunidade para todos. Do primário até a faculdade ou um curso técnico, resgatando tantos talentos perdidos por aí. Só a educação poderia agigantar o País.”B
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TRIBUNA DO DIREITO
EMENTAS EXERCÍCIO PROFISSIONAL. SERVIÇOS JURÍDICOS PRESTADOS AOS CLIENTES PELO DEPARTAMENTO JURÍDICO DE EMPRESAS DE CONSULTORIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL. FACILITAÇÃO DO EXERCÍCIO ILEGAL PELOS ADVOGADOS EMPREGADOS.
CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTES. VEDAÇÃO — As empresas de consultoria e de prestação de serviços, mesmo que compostas só por advogados, não são sociedades de advogados, e por seus sócios, associados ou empregados, não podem praticar atos privativos da Advocacia porque não é este seu objeto social, e se o fosse, estaria impedida de registro na OAB porque é vedado o exercício da Advocacia em conjunto com outras profissões. As empresas de consultoria e de prestação de serviços, cujo objeto não seja exclusivamente o da Advocacia e consultoria jurídica, não podem pactuar “contrato de honorários advocatícios” com seus clientes, e os advogados que fazem parte do seu departamento jurídico devem prestar serviços unicamente para a defesa dos interesses da empresa, nunca em benefício de seus clientes. A empresa tem legitimidade para realizar contratos de trabalho com os advogados, mas os advogados devem prestar serviços somente à empresa e não a seus clientes. A responsabilidade profissional dos advogados está circunscrita aos atos por eles praticados nos processos que atuam, pois recebem procuração direta dos clientes. Como a empresa não pode praticar atos privativos dos advogados, a responsabilidade pelos atos privativos é dos advogados e não da empresa. Os advogados empregados que atuam no Departamento Jurídico e patrocinam causas dos clientes, permitem o uso de seu trabalho e de suas prerrogativas para o exercício ilegal da profissão por parte de entidades não-registradas na OAB, tornam viável o funcionamento desta máquina de inculca e concorrência desleal, e acobertam, em alguns casos, advogados inescrupulosos que mercantilizam a Advocacia, captam causas e clientes. Precedentes E-2.525/02, E-2.662/02, E2.736/03. E-3.961/2010, em 17/2/2011 por v.m., rejeitada a preliminar de não-conhecimento; quanto ao mérito, v.u., do parecer e ementa do relator dr. Luiz Antônio Gambelli, rev. dr. Eduardo Teixeira da Silveira, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. ADVOGADO APOSENTADO POR INVALIEXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM
DEZ.
CAUSA PRÓPRIA E GRACIOSAMENTE PARA TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE
— A Advocacia em causa própria não é vedada pelo Código de Ética e Disciplina e pelo Estatuto da Advocacia, porém, se o advogado for aposentado por invalidez, em razão do disposto no artigo 46 da Lei nº 8.213, de 24/ 7/1991 (legislação previdenciária), não deve exercitá-la, sob pena de cancelamento de sua aposentadoria, na medida em que poderia ser entendido tal exercício, pelo órgão previdenciário, como um retorno à atividade. A prestação de serviços gratuitos é vedada pelo nosso Código de Ética e Disciplina. A Advocacia gratuita para pessoas físicas carentes deve ser feita através da Assistência Judiciária ou da Defensoria Pública e não particularmente pelos advogados. As pessoas jurídicas serão assistidas, através das normas estabelecidas na Resolução Pró Bono de 19/8/ 2002, da secional da OAB-SP. Proc. E3.962/2010,v.u., em 17/2/2011, do parecer e ementa do rel. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
MANDATO. NOVO PATRONO. PROCESSO ARQUIVADO. CAUTELAS A SEREM OBSERVADAS — Em princípio, o advogado poderá ter vista em cartório ou requerer, mesmo sem procuração, o desarquivamento dos autos de processo findo, com amparo no permissivo legal do artigo 7º, XV e XVI, do EAOAB, para exame dos respectivos autos ou carga pelo prazo de 10 dias. Não deve, entretanto, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído nos autos, sem prévio conhecimento deste, nos expressos termos do disposto nos artigos 10 e 11 do CED. Cumprido ou extinto o mandato do anterior patrono por conclusão do negócio, e, por consequência, deu-se a cessação dos poderes que lhe foram conferidos pelo cliente, o advogado poderá então aceitar o mandado sem a infração ao artigo 11 do CED. Caso contrário a infração à ética estará caracterizada. Precedentes E-2.060/99 e E-3.585/2008. Proc. E-3.963/2010, v.u., em 17/2/2011, do parecer e ementa da rel. drª Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Luiz Francisco Avólio, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CONVÊNIO FUNERÁRIO. ASSISTÊNCIA JURÍDICA COM DESCONTO DE HONORÁRIOS.
CAPTAÇÃO DE CLIENTES E — A celebração de convênios com prestadores de serviços de assistência funerária, objetivando prestação de serviços jurídicos aos interessados, clientes dessa empresa funerária, com redução de valores estabelecidos na tabela de honorários da OAB, implica captação de clientes ou causas, com violação dos artigos 5º, 7º, 28, 29, 31, § 1º, e 39 do CED e inciso IV do artigo 34 do EAOAB. Proc. E-1.887/99; Proc. E-1.722/98; Proc. E-1.607/97; Proc. E-3.768/2009; Proc. E-3.398/2006. Proc. E-3.966/2010, v.u., em 17/2/2011, do parecer e ementa da rel. drª Beatriz M.A.Camargo Kestener, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CAUSAS
RELACÃO ADVOGADO-CLIENTE. IMPOSICÃO DA CONSTITUINTE DE QUE A ADVOGADA PASSE A ATUAR EM CONJUNTO COM OUTRO PROFISSIONAL. RECUSA LEGÍTIMA DA ADVOGADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 16 E 22 DO CED. DEVER DE RENÚNCIA OU SUBSTABELECIMENTO. FATO QUE NÃO PREJUDICA O RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONTRATADOS OU SUCUMBENCIAIS, A SEREM CALCULADOS PROPORCIONALMENTE — Da natureza personalíssima do mandato judicial, e do vínculo de confiança recíproca que inspira o relacionamento da advogada com a cliente, decorre que esta não se encontra obrigada a aceitar imposição de atuar com outro profissional, como dispõe o artigo 22 do CED. No caso de insistência do cliente nesse proceder, deverá a advogada renunciar ao mandato, cumprindo o prazo legal do artigo 5º, § 3º, do EAOAB. Poderá, outrossim, a consulente, substabelecer os poderes que lhe foram confiados a outro profissional, sem que com isso comprometa o recebimento da honorária a que faz jus, visto que a existência de contrato escrito de honorários a legitima, nos termos do artigo 22, § 4º, do EAOAB, a proceder à cobrança nos próprios autos do processo judicial, proporcionalmente ao trabalho realizado (artigo 22, § 3º, do EAOAB). Proc. E-3.967/2010,v.u., em 17/2/2011, do parecer e ementa do rel. dr. Liz Francisco Torquato Avólio, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
CURSOS MANDADO. REVOGAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL E NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL HÁ A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO SINDICATO AO ADVOGADO E NOMEAÇÃO DE OUTRO ADVOGADO QUANDO O MESMO FOI INDICADO PELO SINDICATO CLASSISTA, POIS A CAUSA PERTENCE AO SINDICATO.
OCORRENDO A
SAÍDA DO ADVOGADO DO SINDICATO E UM OU MAIS EMPREGADOS CONTRATÁ-LO PARA REPRESENTÁ-LOS EM
SEMINÁRIOS (2)
FAMÍLIA E SUCESSÕES— A PUC-SP, por meio da Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão (Cogeae), abriu matrículas para especialização em Direito de Família e Sucessões. O curso tem início dia 11, com aulas às segundas e quartas-feiras, das 19 às 23 horas, na Cogeae-Consolação (Rua da Consolação, 881, Consolação, São Paulo). Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3124-9600, ou em www.pucsp.br/ cogeae e infocogeae@pucsp.br
DISSIDIOS INDIVIDUAIS, O INCITAMENTO PARA SUBSTITUÍ-LO CONTRARIA AS NORMAS ÉTICAS.
O TRABALHO 5584/70) NÃO PODE SER COBRADO DO EMPREGADO PELO ADVOGADO DO SINDICATO, POIS É TRABALHO GRATUITO — A Justiça do Trabalho, de maneira ampla e ilimitada, consagrou a possibilidade de as entidades sindicais proporem dissídios individuais na defesa dos direitos individuais dos integrantes da categoria profissional e não apenas dos associados, colocando ponto final na restrição contida no artigo 872, parágrafo único, da CLT. Neste caso, esta entidade sindical, na substituição processual, é quem tem poderes para constituir e revogar poderes de advogados, sem anuência dos empregados, pois adentra em juízo, em seu próprio nome, para reivindicar direitos de terceiros. Também na representação processual, quando o advogado é indicado pelo sindicato classista para propor dissídios individuais decorrentes de contrato de trabalho, o advogado poderá ser substituído a qualquer tempo, pois a causa é do sindicato, local onde a mesma foi angariada. Tal direito que o sindicato possui de postular em nome próprio os direitos de terceiros enseja também o direito de revogar os poderes concedidos ao advogado, a qualquer tempo, sem prejuízo deste advogado em eventuais direitos que possua em decorrência do contrato de trabalho celebrado. Se um ou mais empregados outorgar poderes a um advogado para representá-los em dissídios individuais de direitos sobre o contrato de trabalho e mediante contrato de honorários advocatícios, e contratados por meio do sindicato, este tem todo direito de indicar outro advogado para prosseguir na causa quando da saída do sindicato do advogado pretérito. Nos casos acima, a causa é do sindicato, pois mesmo nas causas em dissídios individuais, postulando direitos decorrentes de contrato de trabalho, se o advogado se utilizou do sindicato para postular estas causas e este relação ocorreu dentro do sindicato, este pode sim indicar outro advogado pra prosseguir nos processos judiciais. Esta ingerência pode ser feita por meio do próprio sindicato ou o advogado atual sem qualquer infringência ética. Caso o advogado tenha trabalhado no sindicato e dele não fizer mais parte, e for posteriormente contratado para postular direitos de um ou mais empregados desta categoria, nem o sindicato nem seu atual advogado podem interferir para que o mandato seja transferido ao advogado atual da entidade que representa os empregado daquela categoria profissional. Neste caso, o advogado estará adentrando no vasto campo da antieticidade e por ela responderá. A assistência jurídica prestada aos empregados pelo sindicato é gratuita, respondendo em sede própria o advogado que infringir este dispositivo legal. Proc. E-3.968/2010, v.u., em 17/2/2011, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. José Eduardo Haddad, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. FEITO NA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (LEI
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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
PÓS-GRADUAÇÃO I — A Unisa (Universidade de Santo Amaro) está com inscrições abertas para o curso de pós-graduação em Direito 2011. Informações em www.unisa.br/pos ou pelo telefone 0800.1717.96 PÓS-GRADUAÇÃO II — A Escola Paulista de Direito está com inscrições abertas para os cursos de pós-graduação em Direito Ambiental, Civil e do Consumidor, Concorrencial, Contratual, Difusos e Coletivos, Família e Sucessões, Desportivo, Eleitoral, Humanos, Internacional, Militar, Municipal, Notarial e Registro Imobiliário, Processual Civil e do Trabalho, Processual Constitucional e Turismo. Informações pelos telefones (0xx11) 3273-3600, 0800 7755522 ou em info@epd.edu.br PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO — A Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) inicia dia 11 as aulas do curso de’ “Pós Graduação em Direito do Trabalho Concepções Atuais”. As aulas serão ministradas em São Paulo, das 19 às 23 horas, e o curso é de 13 meses. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 2178-1212 ou em cidadesp@cidadesp.edu.br PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU I— I—A Universidade Gama Filho está com inscrições abertas para os cursos de pós-graduação lato sensu para o primeiro semestre de 2011 nas formas presencial (Direito Ambiental, Civil, de Família, Empresarial, Público, Processual Civil e Processo do Trabalho) e à distância (Direito Administrativo, Processo do Trabalho,Penal e Processo Penal). Informações em www.posugf.com.br ou pelos telefones (0xx11) 2714-5656/5690. P ÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU II— A Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) está com inscrições abertas para os cursos de Pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, do Consumidor, do Trabalho, Penal, Processual Civil e Tributário, além de promover um MBA Executivo em Direito Empresarial. As aulas serão ministradas no campus II (Rua Santo Antonio, 50, 3°, Centro, São Caetano do Sul). Informações pelos telefones 4239-3255/3256 de segunda a sexta, das 16 às 21 horas. TRABALHO — O Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior promove dia 13 de maio, às 19 horas, no auditório do Edifício 5ª Avenida, Avenida Paulista, 726, debate sobre “Causas trabalhistas em que há interesse do INSS”, sob a presidência do professor Renato Rua de Almeida. Participarão do debate os professores Marly A. Cardone, Irany Ferrari, Melchiades Rodrigues Martins e Adalberto Martins. Inscrições R$ 15,00. Número limitado de vagas. Enviar dados (nome, OAB ou RG, endereço, telefone e celular) para o icj@uol.com.br que serão fornecidos os dados da conta para depósito. Após a comprovação do depósito por e-mail a vaga estará garantida.
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NOTAS - 2 Monografias A Academia Nacional de Direito do Trabalho (ANDT) abriu inscrições para o V Concurso de Monografias Jurídicas destinado a advogados e estudantes de Direito. Para os profissionais o tema é “Assédio Moral na Relação de Emprego” e para estudantes “Impactos das novas tecnologias na relação de emprego” O vencedor de cada categoria receberá uma assinatura anual em papel, CD e internet das publicações “Decisório Trabalhista”, “SDI -Jurisprudência Uniformizadora do TST” e “Trabalho em Revista”, com fascículos de “O Trabalho”. As inscrições são gratuitas e as monografias devem ser entregues até o dia 30 de junho de 2011. Informações em andt@andt.org.br. Motta, Fernandes Rocha Advogados O escritório reformulou o site (http://www.mfra.com.br) e além de informações sobre a empresa, o portal oferece agora casos dos Mercados de Capitais, com boletins bimestrais, além de artigos dos advogados do escritório. O site conta ainda com índices do Banco Central, taxas de inflação e Selic, e notícias do STF. New York State Bar Association A OAB-SP, por meio do presidente Luiz Flávio Borges D´Urso, e a New York State Bar Association, com o presidente Stephen Younger, firmaram, no dia 15 de março, acordo formal de cooperação para a troca de informações e experiências.
Parceria O Escritório Scalzilli deAdvocacia, de Porto Alegre, firmou parceria com a Foxter Cia. Imobiliária, também da capital gaúcha, para oferecer serviços na área jurídico-imobiliária. STJ Prêmio Innovare - As inscrições para o “VIII Prêmio Innovare”, com o tema “Justiça e inclusão social”, vão até 31 de maio. Este ano haverá premiação especial para o tema “Combate ao crime organizado”. O regulamento está em www.premioinnovare.com.br Súmulas - O STJ conferiu nova redação à Súmula 422 422: “O artigo 6º, alínea e, da Lei nº 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH”, e editou outras novas. 426 426: “Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação”; 427 427: “A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos, contados da data do pagamento”; 428 428: “Compete ao TRF decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária”; 430 430: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”; 431 431: “É ilegal a cobrança de ICMs com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal”; 432 432: “As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMs sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais”; 433 433: “O produto semi-elabora-
do, para fins de incidência de ICMs, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do artigo 1º da Lei Complementar nº 65/1991”; 434 434: “O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito”; 435 435: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”; 436 436: “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco”; 437 437: “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a 500 mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens”; 438 438: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”; 439 439: “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”; 440 440: “Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”; 441 441: “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”; 442 442: “É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo”; 443 443: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação con-
creta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”; 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”; 445 445: “As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas”; 446 446: “Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”; 447 447: “Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de Imposto de Renda retido na fonte proposta por seus servidores”; 448 448: “A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei nº 10.034/2000”; 449 449: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”; 450 450: “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação”; 451 451: “É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”; 452 452: “A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício”; 453 453: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria”; 454 454: “Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei nº 8.177/91”.
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VIOLÊNCIA
Nas sombras do “Primeiro Comando” PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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epois de violentos ataques em São Paulo, com efeito tipo metástase em outros Estados, a criminalidade mais organizada, tendo como matriz o “Primeiro Comando da Capital”, pode dar a impressão de ter entrado em recesso. Ledo engano: na verdade, a facção criminosa PCC conseguiu infiltrar-se em vários setores da sociedade, contaminá-los, e adotar o estilo de crescer e expandir-se, como se fosse uma empresa, e não se preocupar mais em fazer muito barulho. O que não significa que nada estejam fazendo nas sombras. Do mesmo modo que, quando nasceu, as autoridades diretamente envolvidas no assunto preferiram,de maneira irresponsável, negar a existência do crime em estilo mais sofisticado, também agora uma aura de silêncio envolve algumas das mais ousadas empreitadas do crime em seus aspectos mais sinistros. Paralelamente, um levantamento
nacional, tendo como fonte pesquisa sobre número de assassinatos, organizada pelo Ministério da Saúde, e dados mencionados pelo Ministério da Justiça na primeira reunião do Pacto Nacional para a Prevenção da Violência, realizada em Maceió (AL), onde 39 moradores de rua foram assassinados no ano passado, indicam a situação atual e como ela poderá ficar. O índice total de mortes aponta para 60,3 por 100 mil habitantes. A projeção que se faz para o Brasil até o final do ano é de que aconteçam 50 mil homicídios. Desde já, os dados remetidos à Organização Mundial de Saúde (OMS), fornecidos por cem nações, colocam o Brasil no sexto lugar entre os considerados mais violentos do mundo, com a taxa de 26,4 assassinatos por ano para cada grupo de 100 mil habitantes. Na percepção do ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, “as questões de segurança são de alcance nacional, não só por permearem diversos Estados da Federação, mas por serem da responsabilida-
A ousadia sem limites U
m plano para assassinar um delegado de Polícia dentro da delegacia onde ele trabalha, em São Paulo, foi descoberto no plantão do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic), a partir de prisões efetuadas pela Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar, da Polícia Militar), que foi ao órgão da Polícia Civil na madrugada do dia 5 do mês passado para informar — conforme o boletim 64/2011 — que receberam denúncia de que bandidos, ocupando um carro de cor verde, “estariam nas proximidades do 69º Distrito Policial (Teotonio Vilela, zona leste da Capital) e tinham como propósito assassinar um policial civil daquele distrito”. Um carro com essas características foi encontrado no local indicado, com dois homens no interior, armados com uma pistola niquelada, calibre 380, municiada com quinze cartuchos intactos, três telefones celulares e uma máquina fotográfica. No apartamento de um terceiro criminoso, preso perto dali, foi achado um fuzil Colt, calibre 5.56, com três carregadores de 87 projéteis. No estacionamento do prédio, localizou-se um carro importado, blindado. Dois dos capturados eram egressos do sistema penitenciário. Cópia do auto de prisão em flagrante foi encaminhada ao juiz-corre-
gedor dos Presídios e da Polícia Judiciária. O detalhe do plano de invadir a delegacia para metralhar o delegado ficou restrito ao conhecimento de poucas pessoas. O flagrante formal girou em torno da posse de arma de fogo de uso restrito, conforme previsão do Estatuto do Desarmamento, receptação de objeto material de conduta criminosa e uso de documento falso. O principal (o plano de matar a autoridade policial) ficou para uma apuração paralela, com a vítima potencial tomando a iniciativa de instaurar inquérito policial nas dependências do órgão policial civil onde é titular. O alvo da execução já tinha trabalhado anteriormente no Deic, onde se notabilizou por desarticular vários escalões hierárquicos da facção criminosa, a ponto de ser espionado pelo PCC quando foi a Brasília prestar depoimento sigiloso à Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados sobre tráfico de armas e drogas. Apesar de suas informações serem prestadas em sala fechada, o PCC conseguiu corromper um funcionário da Casa, encarregado de gravar o depoimento, e repassá-lo imediatamente para o comando da facção. A ousadia cada vez maior dos criminosos levou a Secretaria da Segurança Pública a articular, em conjunto com a Secretaria
de de todas as esferas políticas”. Para ele, a União “não fica desonerada” de “trabalhar diretamente em ação integrada e com gestão compartilhada, na superação de um dos mais graves obstáculos ao desenvolvimento socioeconômico do País”. Defensor do Pacto Federativo, o ministro do STF, doutor em Direito do Estado pela Universidade de Münster, na Alemanha, resume: “É chegada a hora de interpretar o dispositivo da Constituição Federal para assegurar a defesa nacional (artigo 21, III) como uma intimação constitucional à sua maior atuação no combate à criminalidade organizada, que ameaça o Estado brasileiro e toda a sociedade.” Esse nível de expressão maior da violência (tirar a vida de alguém) provoca a inevitável pergunta: por que o Brasil não consegue sair desses embaraçosos níveis de crime? A resposta foi buscada numa parceria entre o Ministério da Justiça e o Instituto Sangari, que resultou no “Mapa da Violência”, coordenado pelo sociólogo Jacobo Waiselfisz. Ele considera a individualidade do ato de matar, mas
observa que um número tão expressivo de assassinatos significa claramente que prever um número tão alto de crimes significa que “está-se diante de um fenômeno social, que exige combate de conjunturas”. Essas conjunturas possuem vários reflexos, como os criminosos adotando o estilo de mutantes para redirecionar, com frequência, os rumos das atividades à margem da lei. Tanto que, por exemplo, nos dados sobre furtos e roubos de veículos, constata-se que carros valiosos de R$ 80 mil são vendidos pela bagatela de R$ 2.000,00 o que explica o grande número de desmanches implicados diretamente na receptação ostensiva. O lado menos visível do crime, entretanto, é fator de preocupação, nem sempre repartida entre os escalões responsáveis pela persecução penal. Resultado: o crime cada vez mais estruturado, arrogante, audacioso e impune, não recebe respostas à altura da sociedade desorganizada, perdida em posições tão bizantinas quanto inúteis.
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VIOLÊNCIA da Administração Penitenciária, um serviço de inteligência para monitorar as atividades dos chefões da organização criminosa, que durante muito tempo desfrutaram de uma espécie de trânsito livre nos estabelecimentos penais. A ponto de dar ordens para emboscar um ex-diretor de presídio de segurança máxima de Taubaté, no Vale do Paraíba, Ismael Pedrosa. Cercado no carro, tentou escapar da morte dando marcha-a-ré, mas foi fuzilado. O bando também determinou a execução do juiz Antonio Machado Dias, à saída do fórum onde trabalhava, na cidade de Presidente Prudente. As coisas continuaram mudando. Os principais homens da repressão policial ao PCC foram removidos do Deic, ao mesmo tempo em que a Polícia Militar incrementava o serviço de informações, ou investigações “veladas”, como a corporação prefere denominar. Para os confrontos com criminosos considerados de maior periculosidade, a Secretaria da Segurança optou em empenhar a tropa da Rota, que tem fama, há décadas, de sair-se melhor no embate com os portadores de periculosidade considerada maior. Também simultaneamente, o eixo RioSão Paulo viveu um período crônico da contaminação das forças policiais. No Rio, quando se considerava os resultados da ocupação do Complexo do Alemão, verificou-se que policiais corruptos chamavam o lugar de “Serra Pelada”, numa alusão à gigante mina de ouro explorada no Pará, dando a ela o significado de expropriação ilegal de armas de grosso calibre, drogas, carros e motocicletas em poder de traficantes. A constatação resultou na exoneração do chefe da Polícia Civil e uma aproximação maior do secretário da Segurança Pública com a Polícia Federal, para desencadear a “Operação Guilhotina” e expurgar um grande número de corruptos. Uma das grandes surpresas dentro desse cenário foi a denúncia do procurador-geral de Justiça do Rio, Claudio Lopes, contra a promotora Beatriz Leal de Oliveira, acusando-a de envolvimento direto com um grupo de extermínio e prática de “Advocacia administrativa qualificada”, em favor de policiais militares acusados de homicídio na região de Cachoeiras de Macacu. O procurador-geral considerou “graves” as denúncias, considerando “negativo” ter um membro do Ministério Público envolvido num caso assim: “É preciso agir com cautela e rigor, cortando na própria carne, se necessário.” A denúncia contra a promotora foi apresentada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Numa interceptação telefônica, ela se refere aos desembargadores da Corte como “safados” pela rejeição de um pedido de habeas corpus a favor de um pistoleiro
preso. Na Corregedoria do Ministério Público também foi aberto procedimento contra a promotora. Ela havia procurado, antes, a chefia da instituição para queixar-se de “perseguição”. Em São Paulo, várias mudanças na Polícia foram feitas em silêncio. Algumas, entretanto, significavam comprometimento direto com traficantes, ladrões de carga e uma infiltração na Secretaria da Segurança, onde cargos de maior expressão chegaram a ser loteados, antes da gestão Antonio Ferreira Pinto, mediante pagamentos nada módicos, conforme detalhadas informações levadas oficialmente ao conhecimento do Ministério Público. Todos esses fatos tiveram repercussão automática na Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, em Brasília. Existem matadores em grupos de extermínio praticamente institucionalizados, segundo o ouvidor Fermino Fecchio Filho, em pelo menos seis Estados brasileiros. Ele aponta como causas diretas dessa situação as falhas na estrutura, como corporativismo policial e negligência no Judiciário. O ouvidor é taxativo: “Grupo de extermínio existe no Brasil inteiro. Não existe grupo de matança se não houver policial envolvido. O que mais choca são os autos de resistência, seguida de morte. Não existe laudo do local, nem de balística. A maior causa mortis é “óbito a caminho do hospital”, mas ele já está morto.” As palavras do ouvidor encontram eco no episódio do assassinato da freira Dorothy Stang, de 74 anos, ativista em prol da reforma agrária, no Pará, em fevereiro de 2005. O então embaixador dos Estados Unidos no Brasil, John Danilovich, mandou para Washington um despacho afirmando que “os tribunais são o elo frágil no sistema brasileiro; uma vez que para que o caso chegue lá, será preciso um bocado de pressão para fazê-lo avançar”. Para ele, o Estado do Pará lembra a conquista do Oeste dos Estados Unidos, no século XIX: “isolado, esparsamente povoado e sem lei.” A Justiça brasileira, segundo o embaixador — esse texto diplomático foi tornado público pelo site WikiLeaks, evidenciaria “a lentidão do governo federal e dos tribunais em confiscar e redistribuir terras, e a percepção de que juízes locais favoreceram de forma desnecessária os proprietários de terras, que incitaram o recente ciclo de tensões”. Segundo o ex-embaixador, em texto que ele não imaginou que pudesse ser divulgado, “o Pará é, em muitas maneiras, semelhante ao faroeste americano, com uma notável falta de presença do governo federal”. Segundo Danilovich, “preenchendo o vazio do poder estão os ricos donos de terra — que frequentemente obtiveram essas terras de
forma ilegítima — e seus pistoleiros”. Como responsáveis pela execução de Dorothy, quatro homens foram condenados a penas que variaram de 17 a 30 anos de reclusão. Uma quinta pessoa, o fazendeiro Re-
givaldo Pereira Galvão, recorreu da sentença com direito a aguardar em liberdade. A sucessora de Dorothy, Jane Dwyer, 69 anos, americana naturalizada brasileira, também está ameaçada de morte. (PS)
Estatísticas impressionam
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s estatísticas oficiais sobre assassinatos no Brasil impressionam. Só no Rio de Janeiro, cinco mil homicídios, considerados até aqui insolúveis, aguardam identificação dos autores. Até delação premiada (R$ 10 mil) as autoridades estão oferecendo para reduzir a impunidade. Para os traficantes de médio porte para cima, a quantia é considerada irrisória diante dos milhões que eles rotineiramente movimentam. Os números assustam no conjunto. A cada grupo de cem pessoas que foram mortas, 92 são do sexo masculino e 37 estão na faixa etária de 15 a 24 anos. Esses jovens precocemente assassinados estão diretamente envolvidos no tráfico ou no uso de drogas. Em torno das substâncias entorpecentes, jamais existem registros de boas histórias. As “cracolândias”, concentrações de dependentes químicos e traficantes em vários centros urbanos, se transformaram num espetáculo degradante, diante do qual as autoridades se curvam, impotentes. Estatísticas apontam que em 2008, 2.304 jovens com idade de 20 anos foram mortos. A impunidade dos autores de homicídio impressiona, e já se chegou a calcular que em muitos lugares do Brasil a identificação de autoria não passa de 10%, considerandose que, além do mistério que envolve os casos, a prescrição beneficia muitos deles. Como há uma discrepância entre quem pode se defender gastando muito e os que amargam o cárcere exatamente por não terem como se defender melhor, o Ministério da Justiça calcula que 40% da população carcerária brasileira mofem nas prisões sem terem sido julgadas e muito menos condenadas, o que é considerado um fator preponderante para a superlotação dos presídios. Se, como já se projetou, aconteçam 50 mil homicídios no Brasil este ano, é possível fazer uma comparação para se ter uma ideia melhor do significado desse número. Ele se multiplica por 17 em relação ao número de vítimas no ataque terrorista às Torres Gêmeas, em Nova York. Parece assustador, mas é profundamente real: durante os últimos dez anos, o total de vítimas manteve a assombrosa média que oscilou entre 47 a 51 mil, ou seja, de dez em dez minutos, na média, um brasileiro tem sido assassinado. Para perceber a gravidade desses nú-
meros deve-se comparar com os dados de outros países: nos EUA, o índice criminal aponta seis homicídios/ano para cada grupo de 100 mil habitantes. Na Argentina, a proporção é de 4,4. No Japão, os registros oficiais indicam a porcentagem de 0,4, ou seja, 66 vezes a menos do que no Brasil. No cálculo ampliado, verifica-se que dos anos de 1998 a 2008 aconteceram 522 mil mortes no País, violência que, nos cálculos de José Vicente da Silva Filho, ex-secretário Nacional de Segurança Pública, representou um custo de R$ 1 trilhão para o País. Ele considerou nessa conta alguns gastos como mais de 1,5 milhão de internados no período pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A campanha do desarmamento, que conta com Estatuto próprio desde 2003, ainda apresenta alguns mistérios. As exigências para obtenção do porte legal de arma e o respectivo comércio não alteraram o fato de as armas de fogo continuarem sendo o principal instrumento de crime. Tanto que a cada dez homicídios registrados no País, sete são praticados com armas de fogo. A rigor, foram retiradas de circulação cerca de 500 mil armas. Esperava-se maior queda nos índices de homicídio. O desafio é que existe um ainda imbatível mercado clandestino de armas. Dados complementares podem ser levados em consideração, segundo o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública: São Paulo aplicou R$ 8,6 bilhões em policiamento em 2009, ou o equivalente a 56% do total de R$ 15,4 bilhões que foram consumidos em segurança pública por todos os Estados brasileiros juntos. E o sistema punitivo paulista, apesar dos pesares, é mais eficiente que os demais, tanto que o Estado possui 37% de toda a população dos cárceres brasileiros, que atualmente, conforme os dados mais recentes do Ministério da Justiça, gira em torno de 450 mil sentenciados. Na busca de soluções, o secretário municipal de Segurança Urbana de São Paulo, André Zanetic, entende que “a violência se origina de problemas que nascem da falta de ações das prefeituras, como a desordem urbana, a falta de iluminação e o comércio ambulante”. Segundo André,“é fundamental a participação do poder municipal no esforço por mais segurança pública”. (PS)
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TRABALHO
Ponto eletrônico tem novas regras
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obrigatoriedade de controle da jornada de trabalho por ponto eletrônico foi adiada para 1º de setembro. A Portaria nº 373 do Ministério do Trabalho, de 25 de fevereiro de 2011, agora permite que os empregadores adotem sistemas alternativos para controle de horário dos funcionários, desde que haja acordo coletivo. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que a Portaria 373 não substitui a original (1.510/09), mas satisfaz as solicitações das centrais sindicais, trabalhadores e empresas. Segundo ele, o objetivo é “garantir ao trabalhador o correto tratamento da jornada de trabalho e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização”. A Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, estabelecia, inicialmente, um ano para que as empresas se adequassem ou adquirissem os equipamentos de fabricantes credenciados por órgãos técnicos. É válida para empresas que tenham mais de 10 funcionários Em 18 de agosto de 2010, o Ministério do Trabalho transferiu para 1º de março de 2011 a implantação do sistema. Agora, adiou novamente. Segundo levantamento, até o início do ano apenas metade das 700 mil empresas que usam o sistema de ponto eletrônico havia comprado os equipamentos. De acordo com a portaria, os relógios de ponto terão de emitir comprovantes em papel toda vez que for registrada a entrada e saída do funcionário. Os “recibos” deverão permanecer com os empregados para controle das horas trabalhadas e poderão servir de prova em casos de demandas judiciais trabalhistas. A Portaria nº 1.510 determina, ainda, que os comprovantes permaneçam legíveis por cinco anos. Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que empregados cumpram jornada extra sem a devida remuneração. A Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio de um estudo realizado com base no Relatório Anual de Informações Sociais (Rais), estima que, anualmente, R$ 20,3 bilhões relativos
às horas extras deixaram de ser pagos aos trabalhadores. A pesquisa aponta, ainda, que a não-remuneração do trabalho adicional vem gerando a sonegação de aproximadamente R$ 4,1 bilhões para a Previdência Social, e mais de R$ 1,6 bilhão ao FGTS. As horas extras trabalhadas e não pagas equivalem a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados no lugar do trabalho-extra não remunerado. Empresários protestam Desde a divulgação, da Portaria 1.510/09, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) vem contestando a medida, por considerar que a determinação prejudica a competitividade industrial e pode aumentar a animosidade nas relações de trabalho. Para a entidade, a implantação ou utilização dos novos modelos do sistema de ponto eletrônico representa um retrocesso histórico na relação capital-trabalho. Em janeiro, o presidente da entidade, Paulo Scaf, reuniu-se com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e cobrou uma solução para o impasse, alegando que a Portaria 1.510 traz altos custos, não reduz as fraudes, pesa na balança da competitividade da indústria, e traz impacto negativo nas relações de trabalho. A classe empresarial questiona, também, a infalibilidade do relógio de ponto eletrônico. O presidente da Fiesp alerta que as regras não evitarão fraudes e imprecisões nos registros de frequência. Garante, ainda, que o sistema possui alta vulnerabilidade, como a porta USB do equipamento, destinada à coleta de informações, que pode expor dados pessoais dos empregados, desrespeitando o direito constitucional à privacidade. Vários tópicos da Portaria 1.510 são contestados. Um deles é o ônus que a medida trará às empresas (já penalizadas pela alta carga tributária), em função dos altos custos dos equipamentos. Especialistas em Direito Empresarial dizem que as grandes companhias que possuem empresas terceirizadas nos arredores ou no próprio chão da fábrica, terão de implantar um sistema de ponto eletrônico para cada uma delas, ou seja, um equipamento para cada CNPJ.B
o reconhecimento de vínculo empregatício com a Seika RM Assistência Odontológica S.A. Ltda.. O pedido já havia sido negado na 42ª Vara do Trabalho e no TRT-2 (SP), que observou não ter havido “subordinação jurídica, nem pessoalidade na relação entre as partes”, pois a dentista poderia ser substituída por outro profissional. Para a Turma, não houve vínculo de emprego, mas prestação de serviço autônomo. (AIRR-89043/ 2003-900-02-00.0)
Dano moral A Sexta Turma do TST manteve sentença do TRT-20 (SE) que obriga a Cia. Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar) a pagar indenização por dano moral de R$ 1.000,00 a um empregado acusado pela chefia, diante de colegas de trabalho, de adulteração de preços de produtos “com intenção de obter vantagens pessoais”. Para o TRT, a empresa agiu precipitadamente, pois ao invés de instaurar um inquérito policial, acionou a polícia, e o empregado saiu do trabalho algemado, por conta de um valor pequeno (R$ 5,00) a título de propina. (RR-1180-2007/001-20-00.9) Diarista A Primeira Turma do TST reverteu decisão do TRT-RS, que garantiu vínculo empregatício a uma diarista que alegou ter trabalhado para a Bicicletas Caloi S.A. durante seis anos. Os ministros aceitaram o argumento da empresa de que a mulher escolhia o horário em que trabalhava e os períodos em que deixava de prestar serviços. Ela chegou a ficar mais de dois meses ausente, sem que houvesse sanção por parte da empresa. (RR-11881/2002-900-04-00.6) CCP Levar conflito trabalhista à apreciação de uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) não é pré-requisito para ajuizamento de ação. Com o entendimento, a Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), reverteu decisão da Sétima Turma do TST extinguindo o processo de uma ex-empregada da Academia Paulista Anchieta. Os ministros reconheceram haver divergência jurisprudencial, e verificaram a existência de precedentes em que a SDI considerou que ação não estaria condicionada à submissão da demanda à CCP. (E-EDRR-823/2005-054-02-00.9) Cooperativa A Quinta Turma do TST manteve decisão do TRT-1 (RJ), que considerou uma farsa a contratação de um instalador da Telemar Norte Leste por meio da Cooperativa dos Trabalhadores Telefônicos Operadores de Mesa de Exame do Rio de Janeiro (Coopex). Para o relator, ministro Emmanoel Pereira, o empregado trabalhava, subordinadamente, em atividade-fim da empresa, sem “qualquer traço de cooperativismo”. (RR-49-2006-261-01-00.7) Dentista A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo de uma dentista que pedia
Terceirização A Terceira Turma do TST manteve decisão da Justiça do Trabalho paraense, que condenou solidariamente o município de Belém a pagar verbas rescisórias à uma funcionária contratada pela Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de Moradores (Femecam) para prestar serviços ao Programa Família Saudável. Os ministros rejeitaram a alegação do município, de ter atuado apenas como mediador da verba fornecida pela União para implantação do programa do SUS. (RR-642-2007/014-0800.2 e AIRR-642-2007/014-08-40.7) Diferença salarial A Comgás terá de pagar diferenças salariais a um ex-empregado que teve o contrato de trabalho alterado, com promoção de ‘atendente comercial’ para ‘técnico de comercialização’, cumprindo duas horas diárias a mais, sem reajuste no salário. A determinação é da Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A Quarta Turma do TST havia mantido decisão do TRT-2, rejeitando os embargos do trabalhador e obrigando-o a pagar multa por litigância de máfé. (E-RR-2935/2001-045-02-00.0) Periculosidade Trabalho em área de risco por cinco minutos diariamente gera direito a adicional de periculosidade. Com essa decisão, a Sexta Turma do TST reformou sentença do TRT18 (GO) e condenou a Cia. de Bebidas das Américas (Ambev) e a J. M. Empreendimentos, Transportes e Serviços ao pagamento de adicional de periculosidade a um ex-empregado. Ele trocava cilindros de gás duas vezes por dia, em operações que duravam 2m30s. (RR-145-2007-051-18-00.0) Convenção Não é válida norma coletiva proibindo que bancários recebam gratificação de função e horas extras acumuladamente. Com esse entendimento, a Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do TST, rejeitou embargos do Banco do Estado do Paraná S.A., contra decisão favorável à uma ex-funcionária. A Terceira Turma do TST havia negado provimento ao recurso do banco, assim como o TRT-9 (PR), que havia constatado que a funcionária exercia função técnica, e não de confiança, para enquadrá-la em artigo que permite jornada diária de oito horas. Para o TRT, o acordo coletivo negando o recebimento de horas extras seria nulo. De acordo com o ministro Caputo Bastos, a norma coletiva não pode prejudicar o trabalhador quando a lei assegura garantias mínimas, como jornada de seis horas diárias. (E-RR-9898/2002-900-09-00.6)
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Justiça gratuita mesmo com salário de R$ 25 mil
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Quarta Turma do TST concedeu o direito à Justiça gratuita a um ex-empregado do Condomínio Soluções de Tecnologia, que na época da demissão recebia salários de R$ 25 mil. A decisão foi unânime. De acordo com a jurisprudência, o benefício pode ser pleiteado pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição, mesmo na fase recursal. Basta que seja formulado dentro do prazo. O TRT-2 (SP) havia julgado o recurso do trabalhador deserto, por falta de pagamento das custas. O tribunal entendera que ex-funcionário não teria direito à assistência judiciária gratuita, já que além do salário de R$ 25 mil, também havia recebido mais de R$ 95 mil na rescisão contratual. No julgamento do recurso, a minis-
tra-relatora, Maria de Assis Calsing, explicou que o artigo 4º da Lei nº 1.060/50 (com redação dada pela Lei nº 7.510/1986) admite a concessão da assistência judiciária gratuita mediante a simples afirmação, na própria petição inicial, da falta de condições para pagar as custas do processo e os honorários de advogado. Segundo ela, pelo artigo 1º da Lei nº 7.115/83, presume-se ser verdadeira a declaração de pobreza. Acrescentou, ainda, que o artigo 790 da CLT permite o benefício aos que declaram não ter condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, e que o deferimento do pedido de isenção de custas pode ocorrer até mesmo depois da sentença. Diante do entendimento, a Turma votou pelo retorno dos autos ao TRT-2 (SP) para as providências cabíveis. (RR-9790014.2006.5.02.0059)B
Grampear telefone gera indenização
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Viação Itapemirim terá de pagar indenização por danos morais a um exdiretor de planejamento que teve os telefones residenciais grampeados por ordem da empresa. A determinação é da Segunda Turma do TST, que por maioria derrubou acórdão do TRT-17 (ES), que havia excluído a condenação por entender que o executivo não comprovara o dano moral. A Turma reconheceu o dano e acatou o recurso do trabalhador, mas divergiu quanto o valor da reparação (R$ 1,2 milhão sugerida pelo ministro José Roberto Freire Pimenta ou R$ 220 mil, proposta do ministro Guilherme Caputo Bastos). A maioria decidiu pelo estipulado na sentença original (R$ 756 mil). O executivo ocupava o terceiro posto hierárquico, abaixo do presidente e do vice, quando, segundo ele, teve os telefones resi-
denciais interceptados pela Air Phoenix Sistemas de Segurança Ltda., a mando da empregadora. As conversas gravadas teriam gerado relatórios entregues ao responsável pela área de telecomunicações do Grupo Itapemirim. A denúncia resultou na prisão, em outubro de 1998, de várias pessoas. A defesa da empresa alegou que o diretor de planejamento sabia das escutas, fato negado por ele. Após ser demitido, o trabalhador ajuizou ação por danos morais, visando indenização de R$ 3 milhões de reais. A Vara do Trabalho fixou indenização equivalente a duas vezes a última remuneração multiplicada pelos 25 anos de serviços prestados. A Itapemirim recorreu ao TRT-17 (ES) que invalidou a sentença. O executivo recorreu ao TST, que restabeleceu a sentença da primeira instância. (RR-111500-10.1999.5.17.0131)
rescrição I Prescrição Por ter permanecido inerte diante de decisão judicial em processo de execução, Wilson Pinheiro dos Santos (ex-empregado da Rede Ferroviária Federal - União) perdeu a chance, por prescrição de prazo, de solicitar novas verbas que julgava ter direito. A ministra e relatora dos embargos na SDI-1, Maria de Assis Calsing, citou o artigo 896 da CLT e a Súmula 266, segundo os quais o apelo revisional contra decisões em execuções de sentença somente pode ser processado se houver demonstração evidente de violação da Constituição. O TRT-5 (BA) já havia negado o pedido de créditos adicionais para o empregado por considerá-lo prescrito. A Quinta Turma do TST manteve a decisão. (RR-E-RR-792098/2001.9)
gratuita. O entendimento, da Primeira Turma do TST, foi proferido em processo em que TRT-17 (ES) negara o benefício a um trabalhador da Cia. Siderúrgica de Tubarão, embora ele tenha apresentado declaração de pobreza. A ministra Kátia Arruda observou que a União, mesmo não figurando como parte da lide, estava sendo condenada a pagar as despesas periciais do processo. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, disse que a União não será intimada, e que o TST vem aplicando a Resolução nº 35/2007 do CSJT, segundo a qual o cumprimento dessas obrigações deve ser dos tribunais de origem. (RR-204/1999-001-17-00.8)
Perito A União responde por honorários de perito de trabalhador que recebeu o benefício da Justiça
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Prescrição II A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) extinguiu ação impetrada por um ex-funcionário da Cia. Vale do Rio Doce, que pleiteava indenização alegando ter sido discriminado em função da sua opção sexual. Ele trabalhou na Vale entre
Aposentadoria A Primeira Turma do TST rejeitou recurso de um empregado da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que pretendia receber, ao mesmo tempo, aposentadoria e vencimentos. Ele argumentou que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Pediu a anulação da rescisão contratual e a conversão da demissão para “sem justa causa”, com recebimento de multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas. O pedido já havia sido rejeitado em primeira instância e pelo TRT-9 (PR). (RR-1184/2007-664-09-00.9) 1974 a 1997, e ajuizou a ação em 2003. A 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Vitória (ES) rejeitou o pedido devido a prescrição de prazo. O TRT-17 ratificou o entendimento. No STJ, a Primeira Turma reformou a decisão por entender que a prescrição no caso se-
ria de 20 anos. Na apelação, a SDI-1 acolheu os embargos da empresa, e restabeleceu o acórdão do TRT, por considerar que o prazo prescricional trabalhista é de dois anos. (RR67000-76.2004.5.17.0002 / número antigo: E-ED-RR-670/2004-002-17-00.8)
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légio do foro do domicílio.
Horizontais 1 – (Dir. Proc. Civil) Litígio, ajuizamento da ação; Na linguagem jurídica, “aquilo que se faz”.
2 – (Dir. do Trab.) Todo aquele que presta serviço mediante salário do empregador.
2 – (Filosof. do Dir.) O que resulta imediatamente da experiência; Deus egípcio.
3 – Consoantes de “mapa”; Pronome pessoal feminino da terceira pessoa (pl.).
3 – Sigla do Estado de São Paulo; Na linguagem jurídica, “comum, medíocre”.
4 – Indivíduo de tribo indígena que habita as imediações do rio Maracá; (Prefixo) Aproximação.
4 – (Dir. Civ.) Medida de uma superfície; Sufixo diminutivo; Uma exclamação de dor, espanto.
5 – Consoantes de “Nero”; (Dir. Proc. Civ.) Ordem judicial divulgada pela Imprensa. 6 – Na linguagem jurídica, “obrigação de pagar uma quantia em dinheiro a alguém”; Uma alternativa inglesa.
5 – Coisa muito amarga; Polido, cortês. 6 – Nome de Minerva, na Fenícia; (Abrev.) Decalitro; Lista.
7 – Exercer simultaneamente vários cargos, empregos, etc.
7 – (Dir. Comp.) Chefe etíope; ...Franco Montoro, ex-governador de São Paulo.
8 - Sufixo de compostos químicos. 8 – (Prefixo) Aproximação; (Dir. Civ.) Aquele que representa personagem em teatro, cinema, televisão, etc.
9 – Na linguagem jurídica, vigilância, proteção.
11 – Remo, em Inglês; Cobrir ou untar de óleo.
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Verticais 1 – (Dir. Proc. Civ.) Renunciar ao privi-
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A mulher, o oficial de Justiça, as galinhas e os pintinhos*
10 –(Dir. Pen.) Desleal, infiel.
9 – Animal, como o rato;Sigla automobilística do Brasil.
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À MARGEM DA LEI
Soluções na página 2
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JAMIL MIGUEL
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Zé Maria era o oficial de Justiça mais antigo quando assumi a 2ª Vara da Comarca de Itatiba. Cumulava essa função remunerada com outra, sem contraprestação pecuniária, que era a de comissário de menores, função essa que, tendo subsistido no antigo Código de Menores, acabou extinta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Por falar em estatuto, eu nunca entendi a razão pela qual o Estatuto é da Criança e do Adolescente e a Justiça encarregada de sua gestão é da Infância e da Juventude. Só pode ser para confundir mesmo. Ou então para variar. Bem, o fato é que, estando o Zé Maria de plantão, fazendo às vezes de porteiro dos auditórios em certa tarde, eis que surge uma senhora, dizendo que queria fazer uma queixa. Falante, a tal mulher mal deixava o Zé Maria se manifestar. Queria, porque queria, que providênci-
as imediatas fossem tomadas contra uma vizinha que possuía, no quintal de sua casa, uma criação de galinhas, além de um pequeno pomar. - Eu quero falar com quem possa resolver o problema. Eu já estou cheia dessa história, dizia. - A senhora tentou dialogar com ela numa boa? - Xi! Não sei quantas vezes. Mas não teve solução. - Mas, afinal, desabafa com impaciência o Zé Maria, o que é que está acontecendo. - Sabe doutor. Ela tem lá uma criação de galinha no quintal dela, vizinho com o meu. Só que, volta e meia, as galinhas invadem o meu quintal e acabam destruindo os meus pés de couve e de alface. Foi o que aconteceu, outra vez, no domingo. Foram duas galinhas e três pintinhos. O Zé Maria, dando tratos a bola, não resistiu e tascou: - Olha dona. O juiz daqui agora está muito ocupado, fazendo audiência. Depois eu falo com ele para resolver o problema da galinha. Quanto aos pintinhos ele não pode fazer nada. É que a competência é do Juizado de Menores.
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*Extraído do livro Causas&Causos.
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LAZER LITERATURA GLADSTON MAMEDE*
Adeus Tribunais! — Advogados e Bacharéis que Enveredaram para Outros Caminhos, Mizuno Editora, Pedro Paulo Filho. Prefácio do advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. Para ele, o livro revela uma outra faceta da rica atuação intelectual do autor, qual seja a de biógrafo. “Traz ele ao nosso conhecimento um precioso sumário da vida de uma centena de personalidades que nem sequer se imaginava terem se formado em Direito. São literatos, professores, historiadores, sociólogos, jornalistas, músicos, homens do cinema, do rádio, da televisão e do teatro, que mereceram um resumo, cuidadoso e bem elaborado, de suas biografias pela razão de terem sido bacharéis, mas não militantes da Advocacia ou de qualquer outra carreira jurídica.”
De volta aos pinot noir
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VALE A PENA Internet
A Jutra - Associação Luso Brasileira de Juristas Trabalhistas promove congressos anuais de Direito e Processo do Trabalho, em Portugal e Brasil, alternadamente, que vem formando e solidificando laços de amizade entre os advogados trabalhistas lusitanos e brasileiros. Neste ano o congresso será no Brasil, na cidade histórica de Ouro Preto, Minas Gerais (14 a 16 de abril), tendo em vista que no ano passado foi em Porto, Portugal. Trata-se (o congresso) de um especioso pretexto para conhecer ou revisitar Portugal, que está esplendoroso. A começar, pela sua lendária capital Lisboa, com mais de 20 séculos de história, com variados pontos de interesse turístico, como o Castelo de S. Jorge, situado no medieval bairro da Alfama, donde se avista toda a cidade, o Mosteiro dos Jerônimos, a Torre de Belém (aliás, os pastéis de Belém são imperdíveis), o centro e o Bairro Alto, dentre muitos outros. Impressiona a grande quantidade de brasileiros trabalhando em Lisboa (em restaurantes, bares, cafés, etc.), movidos pela chamada “panacéia redentora”, ou seja, de que em Portugal é possível um trabalhador denodado recompor a vida e fazer um belo pé de meia antes de retornar à terra natal, tão bem explorada por Luiz Ruffato, em seu livro Estive em Lisboa e me Lembrei de Você (esse cenário sofre agora profundas alterações, com Portugal vivenciando forte crise econômica, que provocou a renúncia do primeiro-ministro José Sócrates, enquanto o Brasil atingiu índices recordes de geração de empregos formais nos últimos meses). Nos arredores de Lisboa, Sintra é visita obrigatória, quem lá esteve sabe porquê. Porto, local do congresso da Jutra no ano passado, a capital nortenha de Portugal, ostenta uma situação magnífica junto à foz do Douro e um
conjunto arquitetônico de valor excepcional, cujo centro histórico é Património da Humanidade. Merece especial destaque à belíssima Vila Nova de Gaia, principal centro de produção do vinho do Porto, onde o vinho é elaborado e amadurecido e onde é possível provar as diferentes variedades, como também fazer um cruzeiro pelo Douro. No ano que vem, o congresso da Jutra será em Évora, no sul de Portugal, no coração do Alentejo Central. O centro histórico de Évora é todo murado, de uma beleza estonteante, e por conservar muitos traços de seus tempos mais antigos, integra, com louvor, a lista da Unesco das cidades de patrimônio mundial. Na cidade de Évora há vários monumentos e inúmeras igrejas, dentre os quais se destaca a Capela dos Ossos, construída no século XVII, com suas paredes e os oito pilares “decorados” com ossos e caveiras ligados por cimento pardo, para transmitir a mensagem de transitoriedade da vida, aposta na célebre frase constante de seu frontispício: “Nós ossos que aqui estamos pelos vossos esperamos.” Enquanto isso, espero encontrá-la(o) nos próximos congressos da Jutra, tanto no que será realizado este mês, em Ouro Preto, como em 2012, em Évora, Portugal.
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Roberto Parahyba de Arruda Pinto, advogado em São Paulo.
tento à legião de fãs do pinot noir, existem boas opções, incluindo dois brasileiros surpreendentes.E uma joia para quem está disposto a um desembolso maior. Salton Volpi, 2009, 13,7% de álcool, Bento Gonçalves (RS), Brasil (R$ 39,00). Rubi translúcido, com baixa intensidade olfativa, lembrando ervas, um pouco de café, madeira crua e até mortadela. Corpo ligeiro, com sabor incomum, lembrando laranjada aguada, morangos e leite com achocolatado. Peca pela fácil percepção do álcool. Vendido em supermercados. Carmen, 2009, 13,5% de álcool, Vale de Aconcagua, Chile (R$ 42,00). Violeta escuro, com aromas de romã, morangos, caramelo; ao fundo uma nítida nota herbácea. Corpo ligeiro, leve, mas ótima tipicidade, repetindo as notas percebidas no nariz. Persistência média, mas muito agradável. Excelente relação entre qualidade e preço. RAR, collezione, 2009, 13,5% de álcool, Campos de Cima da Serra, Brasil (R$ 58,00). Do Novo Mundo, rubi violáceo, escuro, com aromas de coco, caramelo, violetas e couro, sobre uma discreta base herbácea. Corpo médio, fruta exuberante, com notas de café com leite, baunilha, morangos não muito maduros e cerejas. Um vinho muito bem feito. Precisa evoluir em complexidade. Boa persistência final.
Coldstream Hills, 2006, 14% de álcool, Vale Yarra, Nova Zelândia (R$ 80,00). Rubi escuro, perfumado a morangos e cerejas, bolo de baunilha e linguiça levemente defumada. Corpo médio, mas delicado e delicioso. Nota de bombom de morango. Estupendo, para se beber lentamente. Vendido pela Mistral (www.mistral.com.br). Luca, 2008, 13,5% de álcool, Vale de Uco, Mendoza, Argentina (R$ 90,00). Cereja escuro, com aromas de bombom de cereja, embutidos, tostados, couro, grãos de café, sobre uma base herbácea e terrosa. Corpo médio, cremoso, equilibrado, elegante. Um “vinhaço” com notas de morango, romã, chocolate amargo, café com leite e baunilha. Potente, mas delicado, bem típico. Retrogosto delicioso, mas de curta duração. Vendido pela Vinci (www.vincivinhos.com.br). Clos-Vougeot, Grand Cru, Vieilles Vignes, 2006, 12% de álcool, Borgonha, França (R$ 735,00). Uma das joias borgonhesas, de baixíssima produção e, por isso, caro. Rubi claro, com aromas de morango e um discreto pimentão. Gracioso, aveludado e delicado. Notas de cereja, sobre uma base herbácea. Ótimo final de boca. Vendas: adega@royaladega.com.br.
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DICA DICA:: O pinot noir deve ser bebido mais frio que a temperatura ambiente. O ideal são 14 ou 15º C. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br
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TRIBUNA DO DIREITO
LAZER ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA
TURISMO
Brasil vive tempos de uma mulher no comando da Nação: Dilma Roussef. A presidente é filha de búlgaros. O pai, Petar Stefavov Rusev, nascido em Grabovo, a 200 quilômetros da capital, nos Balcãs, é conhecido no Brasil como Pedro Roussef. A Bulgária é um país dos Bálcãs, limitado ao Norte pela Romênia, a Leste pelo Mar Negro, a Sul pela Turquia e Grécia e a Oeste pela Macedônia e Sérvia. Faz parte da União Européia desde 1/1/2007. A Bulgária, cuja capital é Sófia, foi fundada em 681 e é formada por planícies, como as às margens do Danúbio, montanhas e planaltos. Cerca de 85% da população é de cristãos ortodoxos e 13% de muçulmanos, embora conte também com a participação de turcos e de habitantes de origem romanichel. Possui uma variedade de monumentos históricos. É em Sofia, com aproximadamente 1,5 milhões de habitantes, que o país “respira”. Ali está a vida noturna, os restaurantes e os locais para compras, como o boulevard Vistosha, com produtos locais, roupas, sapatos, artesanato e vinhos. As festas rurais também são famosas (exemplo são a das Flores, entre maio e junho, e as realizadas em agosto, com comidas típicas e danças, como a Koprivshtitsa, próximo a Sófia e a de Pirin Sings, na cidade de Predel. Para quem gosta de aventura, sugerese uma visita aos canyons e cavernas de mármore, em Tigrad Gorge, ideais para escalada e espeleologia. É ali que fica a Garganta do Diabo, um desfiladeiro com 250 metros de altura. Os parques nacionais também são famosos, destacandose os de Pirin e Rila (onde estão os sete lagos e o monastério) e as florestas de pinheiros em Bailusheva. Para quem aprecia montanhismo, recomenda-se as regiões de Vratsa, Veliko Tarnovo, Troja, Maliovitza e Roussenki Lom. De dezembro a maio, as montanhas abrigam resorts de ski. No verão, praias do Mar Negro, como as de Varna, a Praia do Sol, a Zlatni Piasatsi. A culinária búlgara tem muitos pratos à base de iougourte e foi influenciada pelo Império Otomano, com destaques para refeições à base de cereais (como o trigo) e sopas frias.
Divulgação
Pousada dos Vinháticos uem procura um hotel na Ilha Q da Madeira pode escolher a Pousada dos Vinháticos (do grupo
Dorisol Hotéis). Construída 900 metros acima do nível do mar, fica a 44 quilômetros do Aeroporto Internacional da Madeira e a 26 quilômetros da capital da ilha, o Funchal. Com paisagem envolvente e simplesmente fantástica, o hotel tem vista para o interior da ilha, como para a Praia da Ribeira Brava, que fica a apenas seis quilômetros de distância da pousada, que é composta de um edifício de pedra de 1933 e uma cabana de pinho de dois andares com 10 quartos, edificada em 1997. A Pousada dos Vinháticos Dorisol oferece alojamento rústico com vistas inacreditáveis. São 21 quartos duplos, sendo 11 no edifício principal e 10 na cabana de pinho. Todos podem ser usados como single ou triplos. A diária em apartamento duplo custa a partir de 78 euros, com café da manhã. Reservas pelo telefone (+351) 291 724 287B Divulgação
Roteiro e preços O roteiro sugerido é de 8 dias e 7 noites, com hospedagem, pensão completa, traslados, guia em espanhol, cartão de assistência de viagem e visitas, entre outras, à catedral Alexander Nesky, à basílica de Santa Sofia, às ruínas de Serdica, ao monstério de Rilas, às cidades de Plovdiv (conhecendo-se o anfiteatro local e o monastério de Bachkovo), de Kazanlak, capital do Vale das Rosas,
onde fica o museu histórico; visita à tumba Tracia; passeio a pé por Tryavna, uma cidade do século XVII; visita às fortificações de Tsarevets e à igreja da Natividade, em Arbanassi. O preço por pessoa é de 1.239 euros, com hospedagem em apartamento duplo, mais U$ 984.00 da parte aérea (mais taxas). Não é necessário “visto”. Informações com a Raidho Operadora pelo telefone (0xx11) 3383-1200.
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TRIBUNA DO DIREITO
LAZER PAULO BOMFIM
POESIAS
Imutabilidade M
Alfredo Mariano Filho (Advogado)
editação, que vem a ser? Pensar melhor? Repensar sobre o que nos põe dúvidas? Meditar esclarece? Resolve? Encaminha solução? Ou será apenas um espaço entre o clímax e a angústia E o novo instante, o da conformação? Será – quem sabe? – uma tentativa de ajustar o Inajustável? Ou se busca, com ela, conscientizar Uma realidade imutável? ...Vamos meditarB
Cismas e constatações
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F. A. Gabilan (Advogado)
nsimesmado, fico a pensar: Pois que Deus criou os seres Para sentir os prazeres E postos ao nosso lado para serem amados. Por outro lado, permitiu que as coisas Nos servissem, ou seja, Fossem simplesmente usadas. Mas, indigna-me pensar e observo Que mais se amam as coisas E as pessoas... são sempre usadas.B
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Itanhaém
onheci Itanhaém em 1939.Era uma cidadezinha colonial adormecida entre a benção do convento e o rio desaguando no mar onde Hans Stadens naufragou na alvorada quinhentista. A primeira vez, hospedei-me com minha mãe no Hotel Polastrini. Chegamos exatamente no dia em que os irmãos Foz inauguravam sua casa com uma batalha de rojões, buscapés e caramurus. Maneco Foz, seu pai, foi sócio de meu bisavô Carlos Batista de Magalhães na “Casa Bancária Lar, Magalhães & Foz”, em Araraquara, e na fundação da Estrada de Ferro Araraquarense. Lembrava tudo isso há dias, num banho de mar com Célia e Sylvio Foz. Às nove horas, o gerador que fornecia energia era desligado e a vila adormecia um sonho de pirilampos e de serenatas. Nos poucos bares abertos, lampiões de querosene, balançando ao vento, embalavam a prosa dos retardatários que, às vezes, vinham a ser encontrados adormecidos sobre a areia que cobria o devaneio das vielas. Conversas de pescaria, de assombração, e o velho Rosendo lembrando como transportava a remo até embarcação parada ao largo, o Paulo Duarte e um filho de Vicente de Carvalho. Terminara a Revolução de 32, e eles pretendiam ir para a Argentina com o fito de prosseguir a luta. Eu, com meus afoitos 12 anos, resolvi mergulhar da ponte da estrada de ferro nas águas escuras do rio. Quando alcancei a margem, o delegado pegou-me pelo braço e foi até o hotel avisar minha mãe sobre o perigo que representava aquele salto sobre pedras e pilares submersos. Muitos anos mais tarde, já bem idosa, Nely Polastrini, proprietária do hotel, ao me ver passar chama-me e diz que desejaria me apresentar a seus hóspedes. Ela era concunhada de Annita Malfatti e fora professora no Mackenzie; pessoa encantadora que sempre me cumprimentava com alegria. -Nelly, mas para que me apresentar a seus hóspedes? -Porque você é uma glória nacional, Paulo! Timidamente chego ao terrão do hotel acompanhado de minha anfitriã, que vai dizendo aos veranistas reclinados em cadeiras de lona: -Olhem quem eu trouxe para apresentar a vocês, o grande Paulo Setúbal! Fui muito cumprimentado e sai pela manhã de sol com a “Alma Cabocla” Felix. Em 1950, volto a Itanhém com Emy, hospedando-me dessa vez no Hotel Balneário, onde hoje é uma colônia de férias. João Farah, seu proprietário, foi uma das figuras encantadoras que conheci. Seu coração era uma espécie de hospedaria de boêmios, ponto de encontro de confidências e de “pinduras”. No balcão de seu hotel se reuniam sem-
pre Edson Batista de Andrade, que estava fundando o “Cibratel”, Carlito Queirós Telles, o “Guaraná”, o Juca, Pinto Júnior, o Mário “Careca”, o Striga, o Juju, que costumava atravessar o rio a nado empunhando o violão, e tantos outros. De vez em quando apareciam lá também os Foz, os Mestre, Elpídio Reale com os filho pequenos, João Leite Sobrinho, Valdo Guilherme e Flávio Torres. João Farah é evocado por Miguel Reale em suas Memórias. Dessa época ficou também a amizade que me une a Ernesto Zwarg, jornalista e pioneiro da ecologia, e a José Rosendo, memorialista e seresteiro. Ernesto, filho da poetisa “Pedrinha”, é irmão e parceiro de Antonio Bruno em músicas sobre Itanhaém. Em 1950, quando conheci esses dois amigos, por brincadeira pedi a Ernesto que me ensinasse a nadar, que era a única coisa que eu fazia bem nesse tempo. Chegamos na beira do rio e Ernesto pacientemente ministrou sua primeira e única aula. Segurando-me pela barriga, manda-me bater os braços e as pernas. Numa hora em que o professor se distraiu, o aluno mergulhou e desapareceu nas águas turvas que rolavam para o mar. Ernesto entrou em pânico. Corria de um lado para o outro, mergulhava e pedia a todos que ajudassem a recuperar o naúfrago que sumira. Quando surgi mais adiante, nadando em direção da outra margem, a prainha era de aplausos para o aluno e uma suave vaia para o improvisado professor de natação. Ah, esse rio que ainda hoje atravessa meu sono! Todas as manhãs as canoas a remo do Sertório, do “Pernambuco”, do “Bigode” atravessando os banhistas de uma margem para a outra. O banho de mar era tomado na “prainha dos pescadores” e nós, com a energia de juventude, indo e vindo a nado. Numa dessas travessias salvei a vida de Antonio Carlos de Abreu Sodré que teve cãibra no meio do rio. Alicinha Arrobas Martins, sua prima, sempre recorda o episódio. Nesse local, morreria alguns anos mais tarde Clóvis Bueno de Azevedo, uma das grandes esperanças de sua geração. O pescador Rosendo foi o primeiro promotor de turismo local. Acompanhando aquele simpático caiçara ficamos conhecendo os costões, os caminhos da mata, e a delícia das ostras tiradas junto ao “Poço de Anchieta”. Há meio século sou visitado pela “Folia de Reis”. Ao longe violões vem acompanhando o canto onde reconheço sempre as vozes de Ernesto Zwarg, José Rosendo e Ernesto Bechelle. A madrugada desperta ao ritmo de “Acordai se estais dormindo, nesse sono tão profundo”. Correspondendo ao amor que sinto pela cidade, sua biblioteca municipal tem meu nome. Itanhaém de Benedito Calixto, de Emídio de Sousa, de Bernardino Perei-
ra, está também refletida na pintura de Pancetti, Volpe, Quirino da Silva e na música de Totó Mendes e Antônio Bruno, e na poesia de Nilo Soares Ferreira, “Pedrinha” e Colombina. Itanhaém onde encontros memoráveis ocorriam com Heraldo Barbuy, Vicente Ferreira da Silva, Paulo Emílio Sallles Gomes, Alceu Maynard de Araújo e Milton Vargas, que prosseguem na casa de Miguel Reale e nas caminhadas com Nelson Pinheiro Franco. Se fosse possível voltar no tempo, convidava os turistas barulhentos de hoje para caçar “pio pardo”. Até a década de 50, essa caçada impossível era o trote que saudava os arigós que chegavam com sua brancura e bisonhice em matéria praiana. O calouro era convidado para a caçada numa praia deserta, e enquanto piava para atrair o “pio pardo”, todos se retiravam abafando as risadas. Quanto a noite chegava, apenas o barulho do mar e o piar do visitante a chamar o pássaro. Será que não estamos hoje todos transformados em caçadores de “pio pardo” à espera de um momento lírico que não volta mais? Itanhaém de minha mocidade; nenhum assalto, nada de droga. A única violência era o mar batendo no costão. Só se chegava de jardineira que circulava pela praia atolando sempre em Mongaguá; ou no trem onde vínhamos no carro-restaurante bebendo cerveja e comendo sanduíches de filé. O apito anunciando a chegada era o grande acontecimento. Todos na estação à espera de Godot. O único cinema era o “São Paulo”, no local do antigo “Gabinete de Leitura”, onde ficam acontanados os soldados constitucionalistas que vieram defender a cidade de um possível ataque das forças da ditadura. No mesmo local ocorriam os bailes carnavalescos sobre tamancos. Na praia, irmanados pelo mesmo mar, todas as manhãs o francês Pierre Le Grand, herói de guerra, e o alemão Hans Kröger, que comandou o submarino que entrando pelo Tamisa bombardeou Londres, cumprimentavam-se cortesmente. Seu sobrinho Arthur Werner Kröger, o Ary, veio para a instalação do Hotel Cibratel e ficou. Quando estava para morrer, disse ao genro que gostaria que sua ida para o hospital, em Santos, fosse pela praia. Queria se despedir do mar. Alto e forte, barba branca manchada de cigarro, Ary tornou-se lenda. Seu maior amigo, o ator Elias Gleiser, ao saber de sua morte, foi até o cemitério de Itanhaém e, sobre seu túmulo, colocou uma garrafa de cerveja com dois copos, um que bebeu e outro que partiu sobre a sepultura. No terraço, debruçado sobre a noite, Emy e eu celebramos lembranças com a brisa que vem do oceano. Ao longe alguém canta ao violão: -”Itanhaém, o que você tem, quem vem uma vez vem sempre, fica triste se não vem.”
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