ABRIL DE 2012
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TRIBUNA DO DIREITO
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ANOS ANO 19 Nº 228
SÃO PAULO, ABRIL DE 2012
R$ 7,00 STF
Governo quer reduzir carcerário Ayres Brito terá muitodéficit trabalho no STF
O
ministro Carlos Ayres de Brito vai ser, a partir do dia 19, o novo presidente da mais alta Corte de Justiça do País, o STF, ocupando lugar que hoje é do ministro Cezar Peluso. Será o primeiro nordestino a assumir o cargo. Mas só deve ficar até 18 de novembro, quando completa 70 anos e se aposenta, deixando o lugar para Joaquim Barbosa, que será o vice-presidente da Corte, assumir a chefia do STF. Logo que ficou sabendo de sua eleição (dez votos a um),
já que, por tradição, o eleito nunca vota nele mesmo, Ayres Brito disse ter um “olhar coletivo” e que vai procurar olhar “compartilhadamente” para “levar a bom termo” a presidência das duas instituições (STF e CNJ). Aliás, Ayres de Brito assume, como de praxe, a presidência do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), órgão de controle externo da Magistratura, que tem sido muito criticado por decisões contrárias aos interesses de uma ala dos magistrados. Como mostra Percival de Souza nas páginas 24 e 25, Ayres Brito entra de imediato no
“olho do furacão político”, que procura contrastar atividades correcionais com o inconformismo da ala de magistrados e com assuntos polêmicos que cairão “no colo dele”, A liminar concedida a associações de classe, interrompendo investigações que estavam sendo conduzidas pelo CNJ sobre a evolução patrimonial de juízes e servidores do Judiciário, é um deles. As investigações chegaram a ficar paralisadas em dezembro, mas a corregedora nacional, Eliana Calmon, enviou ofício ao STF, ponderando que o trabalho havia ficado “comprometido” com a liminar
que autorizou a interrupção. Outro é o julgamento do rumoroso caso do “mensalão”, que se arrasta há sete anos. O processo está nas mãos do revisor e caberá a Ayres Brito, conhecido por suas “tiradas” filosóficas e poéticas, marcar a data para apreciação plenária. E ainda terá de se debruçar sobre o caso das Medidas Provisórias (12 delas estão na pauta da Câmara), e a sobre a discussão da concessão de registro eleitoral, visando o pleito de outubro, para quem teve contas eleitorais rejeitadas na campanha de 2010. Uma agenda carregada.
OAB
TRABALHO
DEFENSORIA
TURISMO
Divulgação
São Paulo vai ter uma nova sede
Internet
CNJ recomenda CNDT em negócios com imóveis Página 9
Convênio com Defensoria não é obrigatório
Página 31
Divulgação
Dez dias nos EUA e no Canadá Página 23
Página 34
TRÂNSITO
STJ decide que só bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista Página 30
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TRIBUNA DO DIREITO
DA REDAÇÃO
DOS LEITORES O futuro do Supremo Tribunal Federal —“Na primeira coluna, da matéria em referência (N.da R. edição 227, março 2012) no jornal constou: ‘Três decisões polêmicas e que vão de encontro ao anseio de todos, ligados ou não ao Judiciário.’ Na verdade essas decisões não se chocam, não vão de encontro ao anseio de todos. Pelo contrário, elas vão ‘ao encontro do anseio de todos...’ Ir de encontro é chocar-se, colidir. Ir ao encontro é encontrar. ‘O namorado vai ao encontro com a namorada’. Ele não vai de encontro.” Homero Stabelini Minhoto, advogado,São Paulo.
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“Me engana” I—“O editorial “Me engana...” (N.da R. edição 227, março 2012), com o devido respeito, merece, na minha opinião, alguns reparos: I) não era um”terreno baldio”, era uma imensa área baldia (= a sem proveito), que foi ocupada por centenas de famílias; II) área destinada à especulação imobiliária; III) área que deveria ter sido desapropriada, com fundamento no artigo 182 e seguintes da Constituição e legislação pertinente; IV) a m. juíza deveria ter se informado melhor sobre o uso social instalado, irregularmente, é verdade, no local, é para isso que existe a previsão da inspeção judicial, artigo 440 do CPC (ou, mais facilmente, o Google Earth); é um absurdo dizer-se que a m. juíza “é mulher como dezenas de mães de família que foram expulsas”, a menos que se deseje reduzir a afirmação apenas à realidade biológica, esquecendo-se da precariedade existencial das famílias expulsas, como se viu nas
reportagens do fato.” Francisco Napoli, advogado (N. da R. : e-mail enviado para o site www.tribunadodireito.com.br).
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“Me engana” II — Carta enviada ao jornalista Fran Augusti. “Faço minha suas palavras no artigo do ‘Tribuna do Direito’ de março” ( N. da R . “Me engana...”. edição 227, página 2) , as quais bem demonstram grau de ignorância de boa parte dos brasileiros sobre tudo o que ocorre no Brasil. Se o Judiciário não toma providências contra os “sem terra” e “sem teto” que extrapolam os seus direitos, é criticado por omissão, porém quando toma media de acordo com a Lei, como foi o caso do “Pinheirinho”, alguns “jornalistas”, politicalhos e alguns advogados criticam as medidas tomadas para tirarem ‘proveito eleitoral’. Sou contra medidas de violência porém não admito desacato e resistência hostil contra uma ordem judicial, pois a mesma tem de ser acatada e depois discutida. Quando as autoridades são enfrentadas, deveriam utilizadas “carro pipa”, com mangueira de 3" e ninguém será ferido. O que desaprova é a indulgência e morosidade das autoridades quando do início das invasões de propriedades. O que estranho é a coincidência do início da invasão com a tomada do governo pelo PT. Lamento que a imprensa em geral não se manifesta como V.S., porém só criticam o Judiciário e sistema de segurança de nosso Estado. Reitero meus cumprimentos por todos os seus comentários.” Renato Amaral, advogado, São Paulo.
B
CESA tem novo presidente O
advogado Carlos Roberto Fornes Mateucci é o novo presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) para o triênio 2012-2015. O advogado Carlos José Santos da Silva, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, foi eleito vice-presidente. Mateucci foi vice-presidente da entidade na última gestão e participa do CESA desde a década de 1990. Ele disse que pretende mostrar a voz do CESA e trabalhar com a missão de buscar o exercício da Advocacia com qualidade ética. Ao tomar posse, dia 27 de março, no auditório do Hotel Renaissance, Mateucci mencionou como medidas a serem implementadas, a eleição de um tema a ser tratado por ano, “para que o CESA mostre à sociedade, ao fim desse ano, tudo o que acumulou e entende sobre determinado assunto”. Para 2012, o tema escolhido foi “a competição na Advocacia e seus efeitos”. Sócio do escritório Yarshell, Mateucci e Camargo, o novo presidente é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), especialista em Direito Coletivo e Difuso pela mesma universidade, com estágio em Payne Hickis BeachSolicitors Council Agents (Londres) e advogado atuante nas áreas de Direito Processual Civil, Civil, Comercial e Administrativo. Integra o Conselho da OAB-SP, sendo presidente do Tribunal de Ética (TED-I) desde 2007. É sócio efetivo do Instituto dos
Advogados de São Paulo. O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados é uma associação civil, sem fins lucrativos, constituída por Sociedades de Advogados regularmente inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos termos da Lei nº 8.906/94. Fundado em 30 de junho de 1983, inicialmente contando com Associadas de São Paulo, o CESA foi aos poucos expandindo suas atividades e estendendo seu alcance a outros Estados e ao exterior, contando hoje com mais de 800 Sociedades inscritas. As principais finalidades do CESA são: a) promover estudos e manifestar-se sobre questões jurídicas e assuntos relativos à administração da Justiça e ao exercício da profissão de advogado; b) promover o estudo e a defesa de questões de interesse das Associadas; c) oferecer às Associadas estudos e serviços que facilitem o exercício da profissão de advogado; d) representar os interesses das Associadas e das Sociedades de Advogados em face dos órgãos de classe e de outras entidades profissionais de advogados; e) representar os interesses das Associadas em juízo. Desde a sua fundação, o CESA vem realizando reuniões periódicas com as Associadas para discutir assuntos de interesse geral. Essas reuniões são relatadas em circulares mensais que são encaminhadas a todas as Associadas. (Com informações da revista Conjur).
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Mulher “arretada”
N
este mês de abril, temos de nos reportar obviamente ao que aconteceu em março. E, em março, foi comemorado o Dia Internacional da Mulher. Não somos de ficar tecendo loas para datas comemorativas desse tipo, mas não se pode esquecer nesse contexto de uma das mulheres mais importantes hoje para o Judiciário brasileiro: a “baiana arretada” — com permissão para usar esse termo — e desembargadora Eliana Calmon Alves que, como um autêntico D.Quixote e sem Sancho Pança, defendeu a moralidade e a ética do Judiciário. Ela, que em setembro de 2011, criticou seus pares por corporativismo, que se insurgiu contra entidades de classe, que esqueceu as “receitas culinárias” para dar receitas de moral e ética para um sem número de pessoas que gravitam em torno do poder, deve estar exultante quando fica sabendo que a União Europeia está próxima de adotar cotas obrigatórias de mulheres nos conselhos de administração empresariais. Desde a célebre frase de que “bandidos” se escondiam sob as “togas”, ela não teve mais descanso. Chorou, como choraria qualquer pessoa de brio, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o Conselho Nacional de Justiça, órgão externo de controle da Magistratura, poderia investigar e punir juízes (aliás, parênteses à parte, nunca se viu e ouviu tantas denúncias envolvendo representantes do Judiciário brasileiro), e saiu novamente a público para pedir a união de bons juízes e propor um alerta contra o que chamou de “meia dúzia de juízes vagabundos”, que pretende intimidar a atuação do CNJ. “Nós ficamos reféns deles”, desabafou em São Paulo, para completar: “Isso está acontecendo porque não se acredita no sistema.” Nós, como ela, queremos acreditar. Essa soteropolitana que diz não estar sozinha na “moralização do Judiciário”, reconhece que suas denúncias são muito mais “políticas do que minúcias de ordem processual” e que “não é só o dinheiro que importa, não só o salário, não é só penduricalho que importa, o que importa são as condições de trabalho”. Condições que do alto de seu novo apartamento no Farol da Barra, em Salvador, devem fazê-la cada vez mais admirada pelos homens de bem deste País que está quase achando o seu futuro.B Fran Augusti
36 páginas AASP
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Judiciário
Aposentadoria/INSS
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Jurisprudência
12 e 20 14
À Margem da Lei
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Lazer
Cruzadas
35
Legislação
Cursos/Seminários
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Livros
26 a 28
Da Redação
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Notas
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Dos Leitores
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Paulo Bomfim
35 35
Defensoria Direito
33 a 35
Pública
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Poesias
Imobiliário
6
Seguros
Ementas
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8
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STF
24 e 25
Gente do Direito
2 1 21
Trabalho
15 e 31
Hic et Nunc
12
Trânsito
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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br
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TRIBUNA DO DIREITO
3 INFORME PUBLICITÁRIO
OABPrev-SP já reúne advogados de nove Estados Dia 22 de março, a OABPrev-SP foi lançada oficialmente na Bahia, com o ingresso da OAB-BA e da Caab (Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia) no rol de instituidores do plano de previdência de origem paulista. Agora, são nove os Estados cujos advogados e familiares podem participar do fundo de pensão: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe. Hoje, a OABPrev-SP reúne 26 mil participantes e tem patrimônio de R$ 175 milhões. Em sistemas estruturados sob regime de capitalização, como a previdência complementar fechada, o aumento do número de participantes vem acompanhado de ganhos de escala e elevação da rentabilidade. “O que tem atraído seccionais e Caixas de Assistência de Advogados para o âmbito da OABPrev-SP é, antes de tudo, a credibilidade dos seus instituidores originais — a OAB-SP e a Caasp —, que desde o primeiro momento acreditaram na ideia da criação de um plano previdenciário da Advocacia”, afirma o presidente do fundo, Luís Ricardo Marcondes Martins. E acrescenta: “Some-se a isso um modelo que oferece proteção social abrangente e taxas atrativas. Tudo
isso desperta no advogado a consciência de que o momento de pensar no futuro é agora.” As palavras de Martins foram corroboradas pelo presidente da seção da Bahia da OAB, Saul Quadros, ao formalizar o ingresso da seção no Fundo de Previdência dos advogados: “A escolha da OABPrev-SP como entidade previdenciária dos advogados da Bahia deve-se à organização, ao crescimento constante e à credibilidade, frutos do trabalho que vem sendo desenvolvido pela secional de São Paulo e pela Caasp, em parceria com outras secionais e Caixas de Assistência.” Segundo David Bellas, presidente da Caab, a opção deveu-se “à segurança proporcionada pelo lastro já existente, amealhado com administração proba e competente”. Na avaliação do presidente do Conselho Deliberativo da OABPrevSP, Jarbas de Biagi, com a adesão de novos Estados e o aumento do número de participantes, “o custo do Fundo de Previdência, que já é baixo, cai ainda mais, e a rentabilidade aumenta. Simultaneamente, cada vez mais advogados passam a ter garantia de proteção previdenciária no futuro”.
Cobertura opcional contra morte e invalidez Quem adere a um fundo de Previdência Complementar nos moldes da OABPrev-SP — fechado e gerido por um grupo de instituidores — tem como opção contratar cobertura para casos de morte ou invalidez, além do plano de aposentadoria. A diferença entre os três riscos sociais é que, enquanto as contribuições para aposentadoria são creditadas na conta individual do participante, as contribuições para morte e invalidez são repassadas a uma seguradora, conforme exige a Resolução nº 10/2004 do CGPC (Conselho de Gestão da Previdência Complementar). A seguradora que atua em parceria com a OABPrev-SP é a Mongeral. As contribuições para morte ou invalidez não são passíveis de resgate a qualquer tempo. Em caso de sinistro, a seguradora credita à entidade previdenciária o valor segurado contratado pelo participante. Esta, em seguida, efetua o pagamento ao participante inválido ou aos seus beneficiários, em caso de morte. Mas, afinal, quando se deve contratar cobertura de morte ou invalidez? Segundo Marco Antonio Cavezzale Curia, diretor financeiro da OABPrevSP, como o valor do benefício é pautado pelo saldo em conta individual, a cobertura desses riscos “é importante enquanto o indivíduo não dispõe de reserva substancial”. À medida que o saldo se mostra razoável para fundear os benefícios, a cobertura para risco pode ser redimensionada ou até eliminada, a critério do participante. Conforme orienta Cavezzale, “um advogado solteiro e sem filhos deve voltar sua contribuição, além do plano de aposentadoria, para a cobertura de invalidez. Quando casar e tiver filhos, pode ampliá-la para o caso de morte, ou mesmo reduzir a cobertura na medida em que os filhos deixem de ser seus dependentes”.
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AASP
III Encontro Regional de Direito será em Atibaia
E
ntre 17 e 19 de maio será realizado no Bourbon Atibaia Spa Resort, em Atibaia, o III Encontro Regional de Direito AASP. Durante três dias, mais de 30 palestrantes abordarão temas de alta relevância para a cultura jurídica e para o pleno exercício da Advocacia em painéis como: “Aspectos atuais dos contratos”, Responsabilidade patrimonial e liquidação de sentença”, “Atualidades no Direito Tributário”, “Aspectos controvertiIII Encontro Regional de Direito AASP Data: de 17 a 19 de maio Local:: Bourbon Atibaia Spa Resort Endereço:: Rodovia Fernão Dias, s/nº - km 37,5 - Atibaia – SP Informações: www.encontroaasp.org.br e (0xx11) 3291-9200
César Viegas
dos da Reforma do CPP”, “Assédio e dano moral nas relações de trabalho”, “A Reforma do CPC”, “O jovem advogado e a Sociedade de Advogados”, “Direito das Sucessões”, entre outros. Na abertura, dia 17, à noite, haverá aula magna com o advogado Walter Ceneviva e, posteriormente, um jantar de boas-vindas com show da “Traditional Jazz Band”. No dia 18, o ministro Gilmar Mendes fará palestra sobre o tema “Direito Constitucional”. A programação completa do III Encontro Regional de Direito AASP está no hotsite www.encontroaasp.org.br www.encontroaasp.org.br. As inscrições podem ser feitas no hotsite ou pessoalmente na sede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151 – Centro) até o dia 11 de maio. Associados têm desconto especial. As vagas são limitadas. Informações também podem ser obtidas pelo telefone (0xx11) 3291-9200.
B
AASP vai ao STF contra tentativa de redução de valores em desapropriações
A
AASP, com o objetivo de defender os direitos, interesses e prerrogativas dos associados, advogados em geral e de toda a sociedade civil, solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, ingresso como amicus curiae nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em que figura como autor o governo do Estado de São Paulo. Para a AASP, o Estado de São Paulo pretende fazer valer uma interpretação equivocada do artigo 15 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com a finalidade de sustar diversos julgamentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o pretexto de que tais decisões estariam a violar
preceito fundamental decorrente da Constituição Federal de 1988. A AASP consignou ainda em seu pedido ao STF que o tema está ligado à questão dos precatórios, “pois, em última análise, a pretensão do Estado de São Paulo irradiará efeitos longevos e deletérios a cada depósito insuficiente, a cada proposta do Executivo mal dimensionada, culminando em mais e mais credores na já interminável fila dos precatórios paulistas”. Para a AASP, a ADPF em curso trata de tema delicadíssimo, que diz respeito a toda a sociedade civil e, em especial, à classe dos advogados, cuja defesa dos interesses é uma das atribuições principais da entidade.
AASP foi sede do II Congresso Brasileiro de Direito Comercial
N
os dias 23 e 24 de março, a AASP foi sede do II Congresso Brasileiro de Direito Comercial. Participaram da abertura o representante da comissão organizadora, Jairo Saddi, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, o ministro do STJ, João Otávio Noronha, e o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas. Foram realizados mais de 20 painéis com cerca de 82 expositores, entre os quais advogados, professores, juristas, especialistas, parlamentares, ministros do STJ e do STF. Ao final do primeiro painel, os organizadores homenagearam o professor Modesto Carvalhosa, uma referência para os comercialistas de todo o Brasil pela formação e pelos sólidos conhecimentos transmitidos ao longo da trajetória profissional e pessoal. O professor recebeu o reconhecimento e a gratidão dos presentes sendo aplaudido, de pé, por todos. Participaram profissionais e estudantes de mais de 17 Estados. Os auditórios da AASP permaneceram continuamente lotados. “O II Congresso superou as expectativas do primeiro. Os debates foram interessantes e a sessão final, com a participação do ministro do STF, Luiz Fux, coroou de êxito o evento”, afirmou o ex-presidente da AASP, Renato Mange.
B
Para o conselheiro Marcelo Von Adamek, que representou a associação na cerimônia, o evento foi positivo. “A associação, como apoiadora, cumpriu o papel de fomentar o debate jurídico, de promover a difusão do conhecimento. O comparecimento foi bastante significativo. A avaliação não poderia ser outra: foi um sucesso.” Também na opinião do professor Fábio Ulhoa Coelho, um dos organizadores, o II Congresso foi um sucesso. “Atingimos plenamente todos os objetivos: de congraçamento da classe dos comercialistas, de difusão do conhecimento da área, de debate dos principais temas que hoje estão na pauta do Direito Comercial. Recebemos a visita de autoridades ilustres: o ministro Luiz Fux, do STF, os ministros do STJ João Otávio Noronha e Luiz Felipe Salomão, uma comitiva da Câmara dos Deputados integrada pelo deputado Paes Landim, relator do projeto do Código Comercial, e pelo deputado Vicente Cândido, autor do projeto. De modo que estamos altamente satisfeitos com os resultados e vamos agora começar a organizar o III Congresso que, temos certeza, acolherá a classe dos comercialistas aqui na AASP, no ano que vem.”
B
Da esq para a dir: Roberto Parahyba de Arruda Pinto, diretor do Departamento Cultural da Associação; Alberto de Paula Machado, vice-presidente do Conselho Federal da OAB; Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB; Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da AASP; e Jefferson Calaça, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
Presidente Ophir faz palestra sobre honorários advocatícios
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presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, esteve na sede da AASP, onde ministrou a palestra “Horários Advocatícios”, transmitida por satélite para mais de 150 cidades em diversos Estados da Federação. Cerca de 900 advogados assistiram à palestra telepresencialmente. O evento é uma parceria entre a AASP, o Conselho Federal da OAB e a Escola Nacional de Advocacia (ENA), denominada
“Programa Nacional de Educação Continuada para a Advocacia”, por meio da qual são transmitidos cursos e aulas por satélite, a partir da sede da associação, para as secionais e subseções da OAB, levando atualização profissional aos advogados das capitais e do interior do País. Após a palestra, foi lançado o livro Manual de Processo do Trabalho Sob a Perspectiva do Advogado.
B
Anteprojeto de reforma do CDC no Senado
A
AASP foi representada pelo presidente Arystóbulo de Oliveira Freitas na cerimônia de entrega do relatório da comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor. O relatório foi entregue ao presidente do Senado, José Sarney. A comissão de juristas, presidida pelo ministro do STJ, Herman Benjamin, foi criada em dezembro de 2010 e realizou, ao longo desse tempo, 37 audiências públicas, em di-
versos Estados do País, com o objetivo de ouvir sugestões da sociedade para elaboração do anteprojeto. A AASP foi sede de uma dessas audiências públicas, ocasião em que recebeu representantes da sociedade civil e a comissão de juristas. Para o presidente da AASP, “o excelente trabalho realizado pela comissão nomeada pelo Senado vai propiciar ampla discussão sobre o tema durante o trâmite da proposta legislativa”.
B
Homenagem O ex-conselheiro da AASP, Raif Kurban, faleceu no dia 7 de março, aos 88 anos. Natural de Joinville (SC), cursou a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, turma de 1945. Sua
inscrição na AASP tinha o número 395. Conselheiro nos triênios 63/65, 68/70 e 71/73, integrou durante muitos anos, como voluntário, a Comissão Eleitoral da entidade.
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TRIBUNA DO DIREITO
INFORME PUBLICITÁRIO
CAASP realiza campanha contra gripe Vacina é gratuita para advogados com mais de 60 anos. Para os demais, preço é de apenas R$ 30,00 Este mês, começa a edição 2012 da Campanha Caasp de Vacinação contra a Gripe, ação itinerante de saúde preventiva que a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo leva a todas as subseções da OAB SP. Antes do início das atividades, previsto para o dia 9, o site da Caixa (www.caasp.org.br) publicará o cronograma da campanha, com dias e horários em que a equipe de vacinação estará em cada uma das subseções. A exemplo das edições anteriores, a participação será gratuita para advogados, estagiários e cônjuges com idade a partir de 60 anos. Para as demais faixas etárias, incluindose advogados, estagiários, cônjuges e dependentes, o preço será R$ 30,00, o mesmo do ano passado. O valor permanece inalterado também para os agregados(pais e avós): R$ 40,00. “Tradicionalmente, a campanha contra a gripe abre o calendário de saúde preventiva da Advocacia. Esperamos a participação maciça dos colegas de todo o Estado”, afirma o presidente da Caasp, Fábio Romeu Canton Filho. “A Caixa prossegue privilegiando a Medicina preventiva, consagrada
no mundo inteiro como a forma mais barata e eficaz de se cuidar da saúde”, salienta o vice-presidente da Caasp, Arnor Gomes da Silva Júnior. Em 2011, 16.937 pessoas foram vacinadas na campanha da Caixa de Assistência. Este ano, mais uma vez será aplicada a vacina trivalente, que imuniza contra os dois tipos de gripe sazonal e também contra o tipo H1N1. Por ser produzida com vírus inativo, pode ser administrada com segurança em pacientes com deficiência do sistema imunológico. A vacina contra a gripe só não pode ser aplicada em indivíduos com histórico de reação alérgica a um dos componentes do medicamento, e deve ser evitada por pessoas com doenças ainda sem diagnóstico. As reações adversas à vacina trivalente são mínimas, a não ser no caso das pessoas alérgicas à medicação ou a ovo. De modo geral, podem ocorrer reações locais como dor, vermelhidão ou endurecimento da pele e, na pior das hipóteses, febre baixa. Como ocorre com todas as vacinas, o início da proteção dá-se entre o 10º e o 14ºdia após a aplicação.
Laboratório ‘a+’ agora integra rede A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo ampliou a rede referenciada no campo do diagnóstico médico. Agora, compõe o leque de laboratórios que atendem aos advogados por intermédio da Caasp a nova marca integrante do Grupo Fleury, a ‘a+’ Medicina Diagnóstica, com 23 unidades na Capital, uma em Osasco e duas em Jundiaí. O laboratório ‘a+’ oferece à Advocacia todos os exames de patologia clínica e de imagem. Os advogados que não dispõem de planos de saúde encontram na rede referenciada da Caasp uma opção de atendimento médico vantajosa financeiramente em comparação com a Medicina particular tradicional, e contam com as mesmas facilidades de
acesso, bastando retirar guia de serviços em qualquer unidade da Caasp (sede, regionais ou espaços Caasp). No caso da ‘a+’ Medicina Diagnóstica, há exames cuja diferença de preço em favor do advogado chega a 89%, como ocorre com o teste de colesterol total. Um tomografia de abdome, por exemplo, custa 53% menos para os advogados por intermédio da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. Já uma ressonância magnética de crânio sai para os profissionais inscritos na OAB SP por um valor 29% menor. Um hemograma custa 74% menos para o advogado no laboratório ‘a+’. Os endereços das unidades da ‘a+’ Medicina Diagnóstica estão em www.amaissaude.com.br.
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Em 2011, aproximadamente 17 mil pessoas foram vacinadas
Novo site aprimora comunicação O novo portal eletrônico da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo está na web, em www.caasp.org.br. Preservada a identidade visual da Caasp, o site modernizou-se mediante linhas mais suaves e mecanismos de navegação mais eficientes. Para manter-se dinâmico quanto o cotidiano do advogado, o portal continua a privilegiar o noticiário na coluna central. A grande novidade encontra-se à direita da página principal, onde são exibidas as empresas parceiras da entidade: com um clique, o internauta é remetido à página de cadastro para acesso a descontos e outros benefícios. “Pode-se afirmar que o novo site da Caasp retrata a entidade em toda a diversidade e abrangência, e contribui para o aprimoramento da comunicação com a Advocacia. A intenção, ao conceber o portal junto com a equipe técnica, foi oferecer ao advogado informação atualizada e visualização imediata de todos os setores, serviços, benefícios e parceiros, sempre mediante rigorosos critérios de segurança digital”, explica o presidente da Caixa de Assistência, Fábio Romeu Canton Filho. Segundo Arildo Campos, supervisor de Tecnologia de Informação da Caasp, “implantou-se no novo site o Certificado Digital SSL Profissional de validação completa, com nível de criptografia de 128/256 bits”. Traduzindo, significa que as transações e o tráfego de informações no portal são absolutamente seguros e nenhum dado sigiloso corre risco de vazar para a internet. “Com isso, os usuários podem navegar com tranquilidade e a garantia de que realmente estão conectados ao site original da Caasp”, salienta Campos. O site da Caasp é compatível com os principais navegadores (Internet Explorer, Firefox, Google Chrome e Safari ) e acessível por dispositivos móveis.
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DIREITO IMOBILIÁRIO
NELSON KOJRANSKI*
O usucapião especial urbana
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ara facilitar o acesso de um cozinheiro ao restaurante onde trabalhava, seu patrão adquiriu pequena casa, próximo do local de trabalho, onde passou a residir, a título de locação. Vale dizer que lhe conferiu posse direta, mas de natureza precária. Passados não menos do que dois anos, o restaurante faliu. O inquilino-cozinheiro deixou de pagar aluguel, mas continuou residindo na casinha, cujo terreno mal chegava a 200 metros quadrados. Decorreram mais de dez anos, durante os quais o cozinheiro não foi intimado ou incomodado de alguma forma. Pagava o IPTU incidente sobre o imóvel e se comportava como seu verdadeiro dono. Orientado por um advogado, ajuizou ação de usucapião, com amparo no artigo 183 da Constituição, para o fim de ser reconhecido como seu legítimo proprietário, eis que não era dono de qualquer outro imóvel, urbano ou rural. A inicial demonstrava que todos os requisitos do preceito constitucional haviam sido satisfeitos: área do imóvel inferior a 250 metros quadrados; ocupação contínua de mais de cinco anos, sem oposição de quem quer que seja; imóvel destinado à família e a conduta refletia a do efetivo proprietário, eis que recolhia o IPTU e fazia as reparações necessárias à conservação. Numa palavra, estava convicto de que o imóvel era de sua exclusiva propriedade. Trata-se de pedido formulado ao abrigo do artigo 183 da Constituição Federal, que criou essa nova espécie de usucapião, até então desconhecida. Com esse preceito, procurou-se facilitar a aquisição dominial de pequenos trabalhadores, quer na área rural (usuca-
pião pro labore), quer na urbana (usucapião pró-moradia), enquanto possuidores, por mais de cinco anos de imóveis destinados à moradia de sua família. Quanto ao gênero, há divergência: masculino, já consagrado pela doutrina, segundo Washington de Barros Monteiro e feminino, como ocorre no direito Francês, Espanhol, Italiano e Inglês, conforme ensina Carlos Roberto Gonçalves. Masculino ou feminino, o usucapião (prefiro o masculino) perseguido pelo cozinheiro é denominado, em consonância dos esclarecimentos acima, de usucapião especial urbano, que também é previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10/7/2001), inspirado pelas mesmas motivações de ordem social, dirigidas no sentido de oferecer novas oportunidades legais para a aquisição da moradia própria. Outro requisito que decorre da leitura do artigo 183 da CF é que o usucapiente somente pode ser pessoa física, de qualquer sexo, homem ou mulher. Isto porque o imóvel, necessariamente, deve ser utilizado “para sua moradia ou de sua família”, o que constitui condição inviável à pessoa jurídica. Washington de Barros Monteiro alertava, então oportunamente, que o prazo de cinco anos deveria ser contado a partir da edição da Carta de 1988 e não antes, posto ter sido criação desta. Agora, decorridos mais de 20 anos de sua promulgação, este cuidado é desnecessário. Do relato até aqui feito, percebe-se que a ação de usucapião ajuizada pelo cozinheiro, atendia, aparentemente, a todos os requisitos exigidos pela legislação. Contudo, se fosse examinado pela Justiça gaúcha, não seria consagrada a pretensão do usucapiente. Isto porque o exercício da posse, “em sua origem, não era qualificado pelo animus
domini”, e sim pela precariedade decorrente da locação. Noutras palavras, a ocupação do cozinheiro teria decorrido de uma ocupação contratualmente ajustada (locação), a título precário, “e não com ânimo de dono”. Vale dizer que o simples fato de o cozinheiro ter deixado de pagar aluguel, durante anos, não implicaria, por si mesmo, na transmutação do caráter da posse. Com efeito, a posse direta do locatário continua sendo exercida a título precário. A transmutação da posse para a categoria de animus domini não é automática em decorrência do fator tempo. É preciso que a posse do locatário mude de titularidade, Para tanto, se faz preciso que seja declarada extinta a relação ex locato. E, a partir daí ter início nova titularidade do apossamento, em que a ocupação tem o manifesto interesse de adquirir o domínio do imóvel ocupado. O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acima aludido (RT 912/988), invoca a lição de Lenine Nequete para acentuar que à caracterização do animus domini “não basta a vontade de possuir como se fosse dono,
é preciso que ela resulte de causa possessiones, isto é, do título em virtude do qual se exerce a posse”. Prossegue o ensinamento para ressaltar que ao celebrar o contrato de locação, o locatário reconhece, expressamente, o direito dominial do locador. A posse assim adquirida, alerta o artigo 1.203 do CC de 2002, manterá “o mesmo caráter com que foi adquirida”. Vale dizer, se adquirida por força da locação, continuará a posse fiel a sua origem locativa, até ser alterado o caráter da ocupação. Se ao legislador, constitucional e infraconstitucional, constituiu preocupação a concessão de benefícios ao cidadão trabalhador, concedendo-lhe facilidades para aquisição do imóvel destinado a preservar seu lar e de sua família (em seu mais amplo conceito), nem por isso, o direito à propriedade pode ser ultrajado por meios ilícitos. Aos direitos de uns se opõem os de outros, observadas as limitações legais.
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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
APOSENTADORIA/INSS
Penhora de aposentadoria é ilegal
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Subseção 2, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do TST, rejeitou recurso de um ex-empregado da Livramento Veículos Ltda., do Rio Grande do Sul, contra decisão que determinou o desbloqueio da penhora de 20% da aposentadoria de uma das sócias da empresa, a fim de garantir o pagamento da dívida trabalhista. O TRT-4 já havia concedido
mandado de segurança à representante da Livramento por considerar a penhora ilegal. A juíza substituta da Vara do Trabalho de Santana do Livramento (RS) determinou a penhora de 20% da remuneração mensal de uma defensora pública aposentada, ex-sócia da Livramento. A medida foi tomada após vários anos de tentativas de executar a dívida trabalhista em favor de três empregados. A defensora interpôs mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a penhora, alegando ilegalidade. Sustentou que a mãe (com Mal de Alzheimer) e o marido, com problemas cardíacos, dependiam da aposentadoria dela para sobrevivência. O pedido foi julgado procedente, em primeiro grau. O TRT-4 (RS) concedeu a segurança, com base no artigo 649, inciso VII, do CPC, que assegura a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria. No TST, os empregados (terceiros interessados) alegaram, em recurso ordinário, a legalidade da penhora de parcela do salário, “desde que garantido a subsistência do devedor e da família”. O argumento foi rejeitado pela SDI-2. (RR20354-64.2010.5.04.0000)
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PROTESTO EXTRAJUDICIAL Legal, seguro, que comprova a inadimplência e nada custa para o credor, ágil e eficaz na recuperação de ativos, e ainda serve de base à concessão de créditos. Meio jurídico legal legal. O Protesto é o ato oficial pelo qual se prova o inadimplemento de obrigação oriunda de títulos e outros documentos de dívida. Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997: Art. 1º - “Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.” Art. 2º - “Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.” Art. 3º - “Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.” Seguro Seguro. Pelo Protesto há qualificação isenta e imparcial do débito, a intimação do devedor mediante Carta Registrada com Aviso de Recebimento (A.R.). Lei nº 9.492/97: Art. 9º - “Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Parágrafo único - Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto....” Art. 14 - “Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço. § 1º - A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.” Nada custa custa. Perante o Tabelionato de Protesto, os emolumentos e despesas são pagas apenas: pelo devedor, no ato pagamento do título em cartório dentro do prazo legal, ou no do cancelamento; pelo apresentante ou credor, se houver desistência ou sucumbência em caso de sustação judicial definitiva. Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002 – Tabela IV – Notas explicativas 6 - “A apresentação a protesto, de títulos, documentos de dívidas e indicações, independe de prévio depósito dos valores dos emolumentos e de qualquer outra despesa, cujos valores serão pagos pelos respectivos interessados no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título, no ato do pedido do cancelamento do respectivo registro ou no da sustação judicial definitiva de seus efeitos, salvo na sustação judicial do protesto que serão cobrados do sucumbente quando tornada em caráter definitivo, ...” Eficiente na recuperação dos créditos créditos. Cerca de 50% dos títulos levados a protesto em média, são pagos sem protesto, no prazo de três dias úteis, e os outros 25% mais, após o protesto, no prazo médio de seis a dois anos. Serve de base à concessão de créditos créditos. As entidades vinculadas à proteção do crédito buscam, diariamente, as informações dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados. Lei nº 9.492/97: Art. 29 - Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5/10/1999) § 1o O fornecimento da certidão será suspenso caso se desatenda ao disposto no caput ou se forneçam informações de protestos cancelados. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5/10/1999) § 2º Dos cadastros ou bancos de dados das entidades referidas no caput somente serão prestadas informações restritivas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados cujos registros não foram cancelados. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5/10/1999).” Informações sobre o protesto gratuito e pesquisas gratuitas de protesto são obtidas nos endereços: www.protesto.com.br ou Rua XV de Novembro 175 – Centro Histórico – São Paulo-SP, telefone (0xx11) 3104-1402
Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo.
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SEGUROS
Antonio Penteado Mendonça*
É sinistro ou não?
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crise econômica europeia tem aberto situações completamente inusitadas em todos os campos, desde a tragédia do desemprego de quase 50% dos jovens espanhóis, até cenas inacreditáveis, como os líderes de países até pouco tempo atrás sem muita moral para dar palpite aconselhando os ministros da economia das ricas nações europeias a se comportarem dentro das regras do jogo, com responsabilidade fiscal e respeito pela comunidade internacional. De outro lado, seria cômico se não fosse trágico ver estes ministros se comportando exatamente como se comportaram no passado os responsáveis pelas economias de nações como os BRIC’s. A bola da vez — que faz tempo não sai da marca do pênalti — continua sendo a Grécia. Depois de intermináveis e estressantes reuniões, chegou-se a um
acordo a respeito da dívida grega. Dívida que a Grécia não honraria nem se quisesse, se é que algum dia o quis. O resultado das negociações é um acordo no qual a União Europeia entra com bilhões e bilhões de euros, a Grécia se compromete a realizar reformas estruturais profundas, destinadas a reduzir gradativamente, em alguns anos, a relação déficit-PIB, e os investidores privados detentores de títulos da dívida grega aceitam uma redução de 53,5% do valor nominal dos títulos. É exatamente aqui que a porca pode torcer o rabo. Uma parte significativa da dívida privada grega está segurada contra um calote no seu pagamento. Não porque o governo grego tenha contratado um seguro desta natureza para dar mais credibilidade aos papéis, mas porque os investidores, escaldados com as crises econômicas que de tempos em tempos cobram seu preço através de calotes oficiais e extraoficiais, passaram a
contratar este tipo de proteção. O resultado é que neste momento acontece uma interessante discussão jurídica a respeito da redução do montante da dívida privada em 53,5% do seu valor de face. Mas de verdade, como os títulos têm juros, ao reduzir o montante da dívida privada em 75% do seu valor real, o que a Grécia fez, ainda que dentro de uma negociação muito maior, destinada a salvar a si própria, o Euro e a União Europeia, na prática, foi dar um calote nos credores privados. Eles receberão muito menos do que tinham contratado. Por outro lado, é melhor receber menos do que não receber nada. Só que a questão se complica na hora que um destes credores saca uma apólice de seguro que lhe garante justamente o pagamento do seu crédito, na eventualidade de um calote do governo grego. A grande questão que se coloca, e que com certeza em algum momento chegará aos tribunais, é se a renegociação da dívida grega com a União Europeia representa ou não um sinistro, pelo menos no que toca aos credores com os créditos protegidos por apólices de seguros, que não concordaram com as negociações e que têm o direito legal de exigirem o pagamento de seus créditos com base nos títulos emitidos pelo país. Em tese, ainda que a maioria dos credores concordando com a medida, uma redução de 75% do valor da dívida privada da Grécia é um calote. O país, ao deixar de pagar o valor real da dívi-
da, está deixando de honrar seus compromissos. É neste cenário que os seguros emitidos para garantir a dívida grega precisam ser lidos. Não existem dois seguros iguais. O que existe são seguros semelhantes. Cada apólice é uma apólice, com clausulado e condições únicas, que, ainda que se repitam em outros contratos, devem levar em conta as tipicidades dos credores, dos créditos e dos contratos que ela protege. Assim, ainda que a redução da dívida grega venha no bojo de uma renegociação muito mais ampla, da qual os credores privados de certa forma, ainda que não integral, participaram, não há como generalizar e afirmar que nenhum seguro pagará indenização decorrente da redução da dívida privada grega, da mesma forma que é impossível garantir que todas as indenizações serão pagas. O certo é que existem apólices que garantem o default da Grécia e que uma parte dos credores tem interesse em acionar suas seguradoras para receber as indenizações, passando o abacaxi dos títulos desvalorizados para elas. Já as seguradoras, evidentemente, têm todo o interesse em que a redução da dívida grega, por suas características, não seja considerada default ou sinistro coberto. Quem viver, verá.
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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.
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Mais que uma nova sede, um motivo de orgulho Cinquenta e sete anos depois, a histórica Seccional da OAB de São Paulo terá uma nova sede. “Será um marco para a Advocacia paulista, algo que representa, acima de tudo, a união de propósitos no sentido de valorizar uma entidade que congrega o maior número de advogados do País”, afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O prédio de 3 mil metros quadros, entre a Maria Paula e Avenida Brigadeiro Luís Antônio, não terá custos para a OAB SP, uma vez que foi adquirido integralmente pelo Conselho Federal. “Este é um momento histórico porque há muito a Advocacia de São Paulo ansiava por um novo prédio, que oferecesse melhores condições aos advogados. Isso está sendo possível graças ao gesto do Conselho Federal que viabilizou os recursos para aquisição de um prédio no centro de São Paulo sem qualquer custo para a Seccional paulista”, destacou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso De acordo com Ophir, a Seccional de São Paulo durante sua existência sempre ajudou a manter com dignidade o exercício profissional nos Estados menores do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, nos quais ao advogados precisam ter o mesmos tratamento dos Estados do Sul. “Hoje, o sistema funcionou às avessas, todos os Estados brasileiros estão ajudando São Paulo a ter uma sede à altura da Advocacia paulista.” Segundo o presidente da OAB-SP, o prédio da Sé é muito antigo e vem encontrando dificuldades para se adequar às atuais necessidades da Advocacia e às novas condições de segurança, como porta corta fogo, escadas de incêndio e acessibilidade, por mais adaptações que se empreenda. “Essa realidade se agravou com o a ampliação do número de conselheiros, que saltou de 80 para 120. Inicialmente, realizamos as reuniões do egrégio Conselho em um hotel, o que implicava em custos e quebra de identidade”, observou D’Urso.
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O novo prédio-sede da OAB SP deve ser inaugurado no dia 8 de dezembro
O novo prédio-sede da OAB SP terá duas etapas: a primeira será de inauguração da pedra fundamental no mês de maio e a inauguração oficial do prédio, no dia 8 de dezembro, Dia da Justiça, por sugestão do vice-presidente, Marcos da Costa, uma vez que o prédio-sede da Praça da Sé foi inaugurado também em 8 de dezembro, no ano de 1955. O imóvel, de 11 andares, com 300 metros quadros de área construída por andar, será retrofitado e adaptado às necessidades da OAB e um terreno anexo onde serão construídos mais 700 metros quadrados, para abrigar um estacionamento, auditórios, salas de reunião, cafeteria e área descoberta para convivência. “Todo o projeto será amplamente debatido”, garantiu D´Urso.
Superintendente da P olícia F ederal visita Seccional Polícia Federal A exemplo do que acontece com o Tribunal de Justiça de São Paulo, ficou acertado que a OAB SP e a Polícia Federal criarão, por sugestão do diretor cultural da OAB SP, Umberto D´Urso, uma comissão permanente. “Esse tipo de interlocução funciona e pode resolver de forma mais rápida as demandas e os problemas enfrentados pela Advocacia e pela PF, especialmente questões voltadas às prerrogativas profissionais”, disse Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB SP, durante visita do superintendente da Polícia Federal, Roberto Cciliati Troncon Filho, a OAB SP. O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Antonio Ruiz Filho, apresentou ao superintendente duas questões de interesse da Advocacia: acesso ao inquérito policial, que atualmente tem de ser feito por requerimento escrito e acesso restrito dos advogados nas delegacias, já que hoje eles têm de esperar autorização para ingressar para falar com o delegado. Gravação de oitivas O superintendente comunicou aos dirigentes da Ordem que pretende fa-
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Fábio Canton, Luiz Flávio Borges D´Urso e os delegados Carlos Tasso e Troncon Filho zer o registro das oitivas em audiovisual, acabando com a digitação, até porque hoje os casos mais críticos já são filmados. “Há um projeto piloto para essa mudança, fica tudo registrado e é mais rápido”, argumentou. Ruiz disse que com esse recurso o problema da cópia fica superado porque bastaria o advogado levar o pen drive e gravar. Troncon Filho também explicou que o prédio da PF está saturado e há dificuldades de isolamento acústico, onde são tomados os depoimentos. O superintendente lembrou, ainda,
que houve avanços na garantia das prerrogativas profissionais dos advogados por meio de uma instrução de serviço, fruto de posicionamento da OAB SP, que coíbe a restrição de acesso aos autos dos inquéritos por parte dos advogados. “Temos regra clara definida a partir da demanda da Ordem. Quem não cumprir é passível de punição disciplinar”, disse. Destacou, também, o fim dos cartazes que estipulavam dias e horários de atendimento para os advogados.
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Vitória da Advocacia
TRT-2 recua e Varas ficam na Barra Funda “Recebemos como uma vitória, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de rever a instalação das 30 novas Varas Trabalhistas em um prédio em construção na Zona Norte”, comentou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, acreditando que o tribunal foi sensível aos reclamos da classe. Desde o anúncio da instalação das novas Varas Trabalhistas fora do Fórum Ruy Barbosa, a OAB SP tem criticado a decisão do TRT-2 e defendido a unicidade da Justiça trabalhista. No entender do presidente da Ordem, a decisão também permite rever a questão da locação do prédio e construção, que tanta celeuma levantou. No dia 16 de março, D’Urso enviou ofício ao presidente do TRT-2, desembargador Nelson Nazar, manifestando preocupação e pedindo esclarecimentos sobre a decisão de instalar 30 novas Varas Trabalhistas em um
prédio em construção, cujo contrato de locação foi assinado sob regime de dispensa de licitação. Para o vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, a descentralização das Varas Trabalhistas para local distante do Fórum Trabalhista traria transtornos aos advogados e ao jurisdicionado. “Acredito que tenha vencido o bom-senso e a Advocacia vai colaborar com o tribunal no sentido de buscar alternativas para acomodar as Varas no próprio Fórum Trabalhista”, disse. Igualmente para o presidente da Comissão de Direito Trabalhista, Eli Alves da Silva, “a fragmentação das instalações da Justiça laboral seguramente faria com que muitos perdessem suas audiências, gerando muita confusão porque o endereço da Justiça Trabalhista conhecido por todos é a Barra Funda”.
Criação do P Prrocon Municipal No último Dia Mundial do Consumidor, 15 de março, a OAB SP propôs anteprojeto para a criação de um Procon Municipal para atuar nos moldes do Procon estadual. “Certamente, o novo órgão seria mais um instrumento de defesa dos cidadãos e ampliaria e agilizaria o atendimento prestado atualmente pela Fundação Procon, com a possibilidade de cobrir 100% das demandas”, justificou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso. Segundo José Eduardo Tavolieri de Oliveira, presidente da Comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB SP, a Fundação Procon, a despeito da relevância e nível de excelência do serviço prestado, tem uma vasta área territorial de abrangência para cobrir em todo o Estado. “Só a cidade de São Paulo tem 11 milhões
de habitantes e densidade demográfica de 7.383 habitantes por quilômetro quadrado, que realizam milhões de aquisições de bens e serviços. Certamente, um Procon Municipal ampliaria os instrumentos de proteção às relações do consumo para a população da capital”, ressaltou Tavolieri. O Procon Municipal, pela proposta da OAB SP, seria gerido por um Fundo Municipal de Defesa de Direitos Difusos (de que trata a Lei 7.347/85 — CDC) integrado pela Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor, Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e Comissão Permanente de Normatização. “Os recursos seriam oriundos de diversas ações civis públicas, promovidas pelo MP e entidades de defesa do consumidor, revertidas para o fundo”, explica Tavolieri
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Marcos da Costa, Eliana Calmon, Luiz Flávio Borges D´Urso e Tallulah Carvalho
Eliana Calmon visita a O AB SP OAB Em visita à sede da OAB SP, no mês passado, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi recebida pelo presidente Luiz Flávio Borges D’Urso, diretores e membros da Comissão da Dívida Pública da Seccional. O tema principal da conversa recaiu sobre os precatórios. “Nós vamos fiscalizar, examinar, verificar onde estão os gargalos que fazem com que os precatórios não cheguem ao final, ao pagamento”, disse a ministra. Para a corregedora nacional de Justiça, a contribuição da OAB no processo é muito significativa, porque são os advogados que sabem, no dia a dia, o que se passa em relação aos processos que são intermináveis. “E cada um (dos parceiros), dentro de sua experiência, vai fornecer os elementos necessários para nós aprimorarmos esse processo”, afirmou. D’Urso elogiou o trabalho que
a corregedora do Conselho Nacional de Justiça vem realizando no CNJ no sentido de equacionar o problema dos precatórios. “Nós temos um problema em São Paulo e no Brasil que é a ausência do pagamento dos precatórios, que são as decisões judiciais que, depois de tantos e tantos anos, determinam que o poder público pague ao cidadão, mas o cidadão não recebe. E esses precatórios entram numa fila interminável. Daí porque a OAB vem lutando há muito tempo para tentar melhorar essa situação, regularizar esses pagamentos”, comentou. Além do presidente D´Urso, a ministra Eliana Calmon foi recepcionada pelo vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa; pelo presidente da Caasp, Fábio Romeu Canton Filho; pela diretora adjunta, Tallulah Kobayashi Carvalho e pelos integrantes da Comissão da Dívida Pública da Seccional.
Renovado o Convênio de Assistência Judiciária até dezembro
A OAB SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo assinaram dia 16 de março a prorrogação do Convênio de Assistência Judiciária por nove meses, que envolve cerca de 50 mil advogados inscritos. As regras do programa, que propicia atendimento jurídico gratuito à população carente do Estado, não sofreram alterações considerando os regramentos constantes da minuta que retrata o convênio. Mantido há mais de duas décadas, o Convênio foi administrado inicialmente pela Procuradoria Geral do Estado até 2006, ano da criação da Defensoria Pública, quando passou a ser gerido pelo novo órgão criado para
atender à previsão constitucional de que o Estado deve prover assistência judiciária às pessoas de baixo rendimento. “A renovação acaba com a polêmica de que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a ADI 4163 acabaria com o Convênio com a OAB SP. Como tínhamos afirmado, a decisão do STF não altera em nada a necessidade de o Estado manter o Convênio, pois nenhuma outra entidade além da OAB SP conseguiria disponibilizar postos de atendimento com alcance em todos os municípios do Estado para atendimento à população carente”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
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JUDICIÁRIO - 1
PERCIVAL DE SOUZA*
A questão do CNJ
A dama e os vagabundos
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RASÍLIA – A ministra corregedora nacional da Justiça transformou-se numa dama de ferro togada, vencedora numa luta correcional titânica e estafante. Ela não gosta (e quem pode assumir que gosta?), entre outras coisas, do ócio exagerado, principalmente quando ele se infiltra na Magistratura. Foi o que Eliana Calmon disse perante a Comissão de Constituição e Justiça do Senado da República. “Defendo a Magistratura séria, decente, que não pode ser misturada com meia dúzia de vagabundos infiltrados.” A corregedora do Conselho Nacional de Justiça falou mais, inclusive sobre alguns magistrados de segundo grau: “São os mais deletérios quando se enveredam para o mal.” Enfatizou: “Os malandros são extremamente simpáticos. Não tenho medo dos maus juízes, mas do silêncio dos bons juízes, que se calam quando têm de julgar colegas.” Essa “meia dúzia”, disse ela depois, em São Paulo, na sede do TRF-3, são os que “prejudicam o Judiciário, pois terminam por nos intimidar e nós ficamos reféns deles”. A ministra repetiu a dose em palestra na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, afirmando que protagonizou “uma grande confusão” na categoria (os estudantes vibraram e gargalharam) e especificou as resistências internas ao seu trabalho: “Corporativismo é uma espécie de ideologia e a ideologia cega. Precisamos remover essa ideia por meio de uma certa catequese e isso só com o tempo, cultura e com aquilo que a Nação brasileira acaba de fazer”, disse numa referência explícita aos clamores da sociedade que levaram o STF a decidir prestigiá-la: “O CNJ é imprescindível para a sobrevivência do Judiciário. É o órgão que uniformiza, unifica, disciplina, orienta e faz com que os tribunais vençam 400 anos de cultura retrógrada, antiga e que está embolorada. Não importa as resistências. As resistências acabam.” No caso da vagabundagem, houve quem pretendesse exigir a identificação nominal de cada um. Ou seja: diante de fatos e sintomas, uma reação cartorária e burocrática de praxe, como se ela fosse uma inimiga, coisa que nunca foi.
Têmis guia a Justiça Belíssima ideia do Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: promover em duas partes visitas guiadas e teatralizadas ao antigo Palácio da Justiça. Na primeira, o jurista Ruy Barbosa, interpretado pelo ator Eduardo Diaz, recebe a todos com sábias palavras: “Não é possível estar dentro da civilização e fora da arte.” Na segunda (“Por dentro do Palácio II”), a deusa grega Têmis, guardiã das leis e dos juramentos eternos, vivida pela atriz Dulce Pena de Miranda, dá uma aula de teatro, filosofia e arte: “Sou a mãe da lei, da paz e da igualdade. Uma clássica escola de filosofia grega, a dos socráticos, pregava que as leis só são necessárias porque os homens são ignorantes. Fossem todos sábios, poderiam, cada um com seu próprio bom-senso, julgar se são justas ou não as atitudes. Utopia? Talvez... Mas o que são os homens sem os sonhos? E o que é a lei, oh mortais, senão a garantia jurídica de que impere o bom-senso entre os homens, para que convivam em paz e igualdade?” Leis infelizes O bom-senso pretendido por Têmis no Rio não tem espaço na casa de leis em Brasília: a bizarrice é a característica de muitos dos três mil projetos de lei em trâmite na Câmara Federal. Muitos autores, diante da obviedade do ridículo, preferem retirá-las diante das primeiras risadas. Um deputado, Reinaldo Azambuja (PSDBMG), pretende que um capítulo constitucional substitua a expressão “Pantanal Mato-Grossense” por “Pantanal do Centro-Oeste Brasileiro”, argumentando que mais da metade da área referida se localiza no Mato Grosso do Sul e não em Mato Grosso. Na mesma linha, a deputada Fáti-
ma Pelaes (PMDB-AP) deseja que o Macapá, por onde passa a linha do Equador, ganhe o título de “Capital Nacional do Meio do Mundo”. O cientista político da Universidade de Brasília, João Paulo Peixoto, chama a isso de “fúria legislativa no Brasil”, que transforma o País num dos “mais regulamentados no mundo”. Repercussão geral no STJ Do mesmo modo como se faz no Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça também quer criar um filtro jurídico. Uma comissão, presidida pelo ministro Teori Albino Zavascki, elaborou proposta para que sejam exigidos pré-requisitos para que tenham guarida recursos especiais, mecanismo já conhecido como repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Na proposta, é sugerida modificação no artigo 105 da Carta Magna, para que no primeiro parágrafo se estabeleça a necessidade à parte de demonstrar “relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso”. TSE, novo comando Cármen Lúcia Antunes Rocha, 55 anos, ministra do STF desde junho de 2006, ex-aluna do Sacré Coeur de Marie (internato que lhe moldou o hábito de levantar-se todo dia às 5 e meia da manhã), em Belo Horizonte, e formada pela Faculdade de Direito da PUC-MG, com mestrado em Direito Constitucional (Universidade Federal), é a nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral. As eleições municipais de outubro estarão sob o seu comando: “Ser juíza não é uma profissão fácil. Você fica atormentada para fazer o que é certo do ponto de vista jurídico e da justiça. Se o fardo é difícil, pelo menos faço de maneira absolutamente honesta.”
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*Especial para o “Tribuna”.
JOSÉ FERNANDO ROCHA* Aos juristas estacionários e duros responde a História com seus progressos contínuos. Carrara
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Congresso Nacional, dotado de poder constituinte derivado, editou a EC n° 45, encartando na Carta Magna (comando n° 103, letra b, em 8/10/2004) a figura institucional do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. Segundo o magistério do saudoso e enciclopédico mestre das Alagoas Pontes de Miranda “a Constituição Federal é o plano de vida do Estado”. Portanto, a novel instituição do CNJ passou a integrar o edifício federal ou “o plano de vida do Estado”. Ao STF, guarda e intérprete supremo da CF, chegou pedido para o reconhecimento de poderes e que fixasse os parâmetros da competência do CNJ, cifradamente: se originária, ex sale, ou concorrente às corregedorias dos tribunais estaduais (vg. 60 corregedorias dos vários tribunais estaduais). A Corte Suprema, decidiu, à maioria, que a competência do CNJ é originária, id est, pode instaurar apurações de condutas de juízes, ex auctoritate própria, uma vez que está na posse legítima e incontestável de suas funções constitucionais. Sendo essas ações do CNJ “atos administrativos executivos”, aquelas que “(...), por imperativo de sua própria autoridade, podem imediatamente ser executados, por coação até, se necessário (...)”. (in Marcelo Caetano, Manual de Direito Administrativo, página 477). Esse julgamento do Pleno do STF demonstrou mais um episódio histórico
em que o nosso tribunal de cúpula exerceu o papel de roda-mestra da Nação (the balance weel). Nesse passo, se nos parece de bom vezo a lembrança da acepção de Leda B. Rodrigues (in História do STF, 1° volume, página 6), verbatim: “O Supremo Tribunal Federal encarna o que existe de melhor na consciência nacional.” Nessa assentada, argumentos ponderáveis vieram a lume para o desate da vexata quaestio posta. Entrementes, a exegese tout court do versículo 103, letra b, da CF cedeu lugar ao poder de construção da engenharia pretoriana, adotada pela maioria dos ministros. O Congresso Nacional contemplou a vida da Nação com esse organismo, de desideratum moralizador, que visa suprir as deficiências de algumas corregedorias, em nossas 27 unidades federativas. Como disse o eminente ministro Gilmar Mendes, ore rotundo, na fixação de seu substancioso voto: “Até as pedras sabem que muitas corregedorias não apuram...”. Se havia descompasso entre o imperativo de apuração de condutas irregulares de juízes e a inércia de algumas corregedorias estaduais, o CNJ, agora, com sua competência originária convalidada pelo STF, supre essa lacuna. A Corregerodia-Geral do CNJ é exercida, hoje, pela eminente ministra Eliana Calmon, que defendeu, estoicamente, erga omnes, a tese da competência originária desse órgão. A democracia, como estafadamente repetido, é uma obra aberta, inacabada. É construída a cada momento, no pátio dos milagres da vida nacional, em cena aberta. Sua relação é com Darwin, não com Newton. Sua ligação é com as forças dinâmicas da vida em sociedade, e não estática, como a Estrela Polar. Ganharam, com esse memorável julgamento do STF, a República, o Estado de Direito, a democracia e, ipso facto, a cidadania.
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*Advogado em São Paulo.
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JURISPRUDÊNCIA
CLITO FORNACIARI JÚNIOR*
Honorários advocatícios e transação
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alteração da regra do artigo 20 do CPC por força do quanto veio estabelecer o artigo 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) deu nova titularidade aos honorários de sucumbência. Assim, anteriormente, os honorários da condenação pertenciam ao vencedor, pois o vencido a ele era condenado a pagar. Tinha a verba honorária de sucumbência, destarte, a função de repor o quanto a parte com razão na contenda havia dispendido com a contratação de um profissional para trabalhar no sentido de demonstrar a sua razão. Atualmente, os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, podendo, na contratação, a expectativa desses honorários ser levada em consideração para se definir a remuneração do profissional. A mudança repercute em várias relações que envolvem o advogado, seu cliente e até a parte contrária, sobre as quais ainda não existe consenso que possa nortear com segurança os problemas que gravitam em torno do assunto. Entre esses se encontra a questão dos honorários em demandas que têm fim por força de transação sobre o direito material no processo disputado. Pacificou-se o entendimento sobre a ineficácia do acordo entre as partes envolvendo honorários advocatícios, abrigandose, quiçá em razão da clareza da lei, o quanto reza o § 4º do artigo 24 do Estatuto, que prevê que tal acordo não prejudica os honorários concedidos por sentença (além dos convencionais). Tal regra reforça a titularidade dos honorários, mas não chega a ser levada na devida conta em transações, nas quais as partes resolvem suas pendências e proclamam que “cada parte arcará com os honorários de seu patrono”. Previsão nesse sentido implica assunção de dívida de que o Código Civil atual trata em seu artigo 299. Em razão
disso, o próprio cliente do advogado irá tornar-se devedor dos honorários que a parte contrária deveria a ele pagar, garantindo-se, pois, ao profissional o direito de buscar este pagamento diretamente do seu antigo cliente. Essa questão foi enfrentada em julgado do TJ-SP, no qual o advogado buscava a ressalva, na homologação de transação havida entre as partes, “em relação aos honorários advocatícios”, pois pretendia mantê-los íntegros e não sujeitos ao que as partes combinaram. O acórdão, corretamente, determinou que procurasse o profissional a satisfação de seus honorários da forma como entendesse, ainda que contra seu antigo constituinte (Agravo nº 0271022-57.2011.8.26.0000, relator Simões Vergueiro, julgado em 6/3/2012). Todavia, aduziu, em prosseguimento, que “com o acordo entabulado entre as partes, os honorários fixados na r. sentença deixaram de existir, devendo assim os inconformados buscar as verbas honorárias contratadas por força de ação própria”. Nesse ponto, a decisão não parece correta, pois simplesmente elimina os honorários de sucumbência, que registra terem sido fixados em sentença proferida no julgamento de embargos monitórios. A questão que se coloca reclama decisão à luz do ajuste entre as partes, bem como avaliando o estágio do processo, mas sempre há de se ressaltar a impossibilidade de ter eficácia além das partes, se envolver honorários advocatícios. Dessa forma, se as partes, com a anuência do advogado, ajustarem valores, inclusive de honorários, antes ou depois da decisão da causa, o advogado se vincula, logicamente, ao que foi combinado e, se houve a assunção do débito pelo seu constituinte, dá-se a ele cobrar os honorários, no montante que ficou acertado com sua participação. Nessa hipótese, se faz possível afir-
mar, como fez a decisão do TJ-SP, que os honorários da sentença desapareceram, o que se afere de acordo com o combinado entre os litigantes com a participação do profissional, de modo que pode restar ao advogado cobrar só os honorários contratuais, uma vez que concordou em redefinir seus direitos. A questão de o ajuste ser anterior à prolação da sentença pode igualmente retirar do advogado o direito a eventuais e futuros honorários de sucumbência, pois as partes têm o direito, como titulares dos interesses em disputa, de definir a questão do jeito que entenderem, ficando para o profissional apenas os honorários contratuais, pois faz jus, logicamente, à remuneração por haver trabalhado. Diferentemente se passa quando o ajuste se dá após a condenação em honorários e se faz somente entre as partes, sem a participação do advogado. Nesse caso, não pode existir qualquer definição quanto ao valor dos honorários. Se houve, há de se considerar ineficaz, de acordo com a regra do § 4º do artigo 24 da Lei nº 8.906/94. Se, porém, o ajuste se restringiu à definição de quem deve pagar, a questão se resolve de conformidade com as regras da assunção da obrigação. Assim, ao advogado é dado discordar da assunção e persistir cobrando do devedor originário ou, então, concordar com a mesma, cobrando, destarte, do ex-cliente, que aceitou assumir o débito. Todavia, em termos de valor, remanesce o montante da condenação e não eventual outro valor que as partes possam ter convencionado. O que existe, portanto, é a aplicação da regra do citado § 4º, que retira a possibilidade de a parte usar o crédito do advogado, a quem, pois, pertencem os honorários da sucumbência, para diminuir sua obrigação, dado que assume também pagar seu advogado. Tal apenas se faz possível se o advogado anuir
com esse acerto, sem o qual a simples assunção da responsabilidade importa na obrigação de pagar o montante da condenação, não outro valor qualquer que tenha sido definido à revelia do profissional credor dos honorários. Resta claro, pois, que não pode a parte criar uma situação que se assemelhe ao que disciplina o artigo 21 do CPC, que prevê, em casos de sucumbência recíproca, a compensação dos honorários. Embora se conteste, apesar da Súmula 306 do STJ, a sobrevivência desta regra no que tange à compensação, depois de haver sido definida a titularidade do advogado quanto aos honorários de sucumbência, ela se justifica, na medida em que os honorários são definidos em função da razão ou não da parte e do valor de seus interesses. Ou seja, a base de cálculo dos honorários é o direito da parte, que repercute, reflexamente, no advogado. Dessa forma, o advogado pode ser alcançado pelo resultado do processo, de modo que, se seu cliente tiver vitória em montante equivalente à derrota que sofreu, no mesmo processo, a base de cálculo dos honorários será irremediavelmente comprometida e ele poderá nada receber a este título, pois o proveito inexiste quanto ao resultado final do processo. Todavia — e aqui se volta à questão antes enfrentada —, se seu cliente tiver reconhecida sua razão, mas depois resolver abdicar dessa ou do benefício material que dela decorra, o advogado não pode sofrer as consequências, tendo direito aos honorários reconhecidos pela decisão judicial. Destarte, somente pode ser afetado na medida em que a decisão do feito assim entenda, não quando a tanto se chega por ato de vontade da parte.S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com
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TRT-2 rejeita listas sêxtuplas da OAB-SP
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Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, TRT-2 (SP) arquivou, no dia 13/2, os processos relativos a votação das listas sêxtuplas de número 1 e 3 encaminhadas pela OAB-SP para preenchimento de vagas de desembargadores previstas no Quinto Constitucional. A afirmação é do informativo eletrônico “Migalhas”. O periódico eletrônico revela que os seis nomes da lista 1 foram votados, mas a assessoria do TRT-2 teria informado que apenas um dos candidatos teria atingido o número de votos suficiente, e que a rejeição da lista 3 ocorreu por ela “não preencher os requisitos legais”. O “Tribuna” buscou esclarecimentos da OAB-SP, mas a assessoria de imprensa informou que a presidente da Comissão de Inscrição do Quinto Constitucional, Clemência Beatriz Wolthers, não queria falar so-
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bre o assunto no momento. Histórico Em 14/6/2010 a OAB-SP definiu as listas sêtuplas para concorrer a quatro vagas de desembargadores, reservadas à Advocacia, como prevê o Quinto Constitucional: Lista 1 1: Ana Maria Gonçalves Pacheco e Oliveira; Aparecido Inácio; Carmem Dora de Freitas Ferreira; Cláudia A. G. Marques Ge-
neroso; Cláudia Campas Braga Patah; e Edivete Maria Boaretto Belotto. Lista 2 2: Heitor Cornacchioni; Helio Augusto Pedroso Cavalcanti; José Stalin Wojtowicz; Márcia Conceição Alves Dinamarco; Regina Aparecida Duarte; e Ricardo Pereira de Freitas Guimarães. Lista 3: 3 Christiani Marques; Cilene Rebelo Nogueira Guercio; Geraldo Baraldi Junior; Marcos César Amador Alves; Maria da Penha S. Lopes Guimarães; e Osvaldo Bretãs Soares Filho. Lista 4 4: Benedito Marques Ballouk Filho; Helder Roller Mendonça; Ricardo Ammirati Wasth Rodrigues; Sérgio Fischetti Bonecker; Simone Fritschi Louro; e Wanderley de O. Tedeschi. Das listas 2 e 4 foram nomeadas, respectiva-
mente, Regina Aparecida Duarte e Simone Fritschi Louro. A lista 1, devolvida à OAB-SP em outubro de 2010 e restituída pela entidade ao tribunal (com a mesma composição), acabou sendo arquivada. O TRT-2 entendeu que o processo referente a essa lista já havia sido apreciado. O tema relacionado às listas 1 e 3 retornou à pauta de votação no dia 13/2, mas ambas foram preteridas. TRF-2 O Plenário do TRF-2 definiu, dia 14/ 3, a lista tríplice com os nomes que concorrerão a vaga destinada ao Quinto Constitucional, a ser preenchida por membros da Advocacia: Marcus Abraham, Fernando Augusto Werneck e Paula Sheehan Barboza Vianna. O escolhido vai ocupar a cadeira do desembargador federal Francisco Pizzolante, que faleceu em janeiro de 2009.B
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NOTAS Biblioteca Caio Mário O STJ cancelou a sessão solene em homenagem ao professor Caio Mário, do GEN (Grupo Editorial Nacional), que seria realizada no dia 16, em virtude do falecimento da viúva do jurista, Marina Célia Silva Pereira. De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves A partir de 1 de março, a filial carioca da banca funciona na Rua Travessa do Paço, 23 – 5º andar, conj. 506/507, Rio de Janeiro, CEP 20010-170. Direito Concorrencial O Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) está oferecendo bolsa de estudos de R$ 25 mil para interessados no estudo e aprimoramento do Direito Concorrencial no Brasil. As inscrições vão até 29 de agosto e é necessário que o candidato esteja matriculado em programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado em Direito. Informações em www.cedes.org.br
Exame de Ordem A prova prático-profissional do VI Exame de Ordem Unificado foi realizada dia 25/3. Segundo a OAB-SP, o Estado de São Paulo teve 10.627 candidatos para a segunda fase (4.035 na Capital). Inicialmente, 101.896 candidatos se inscreveram em todo o País. O Estado de São Paulo recebeu 24.353 inscrições, e a Capital, 9.201. De acordo com o Conselho Federal da OAB e a FGV (organizadora do exame), o resultado preliminar da prova prático-profissional sai dia 17; o prazo para recurso vai de 18 a 21, e a divulgação da lista de habilitados para aquisição da carteira de advogado está prevista para 3 de maio.
In memoriam Faleceram, dia 29 de fevereiro, aos 63 anos, o advogado Fernando Bernardes Pinheiro; dia 4 de março, em Ribeirão Preto, aos 61 anos, a advogada Zezé Najem; dia 6, o desembargador aposentado do TRT-4, Geraldo Lorenzon; dia 7, aos 89 anos, o ex-
presidente da Comissão Eleitoral da OAB SP, Raif Kurban; dia 8, aos 47 anos, assassinado, o advogado Ricardo Joaquim Augusto de Oliveira; dia 15, o desembargador aposentado do TJ-SP, José Fraga Teixeira de Carvalho; e em MG, aos 73 anos, o professor e advogado Fernando Antonio Thomaz Rainho Ribeiro; dia 16, no Maranhão, aos 29 anos, em acidente automobilístico, o advogado Luis Antonio Anchieta Guerreiro Júnior; dia 17, no Pará, o conselheiro da OAB-PA, Frederico Coelho de Souza; dia 18, aos 89 anos, o advogado e banqueiro José Carlos Moraes Abreu; e, aos 58 anos, a desembargadora aposentada do TJ-DF, Maria Beatriz Feteira Gonçalves Parrilha; dia 20, aos 52 anos, o advogado Calil Eduardo Said Calil; dia 21, no Rio de Janeiro, o advogado José Ovídio Ribeiro Neto; dia 25, aos 79 anos, o desembargador aposentado do TJ-PI, Antonio Almeida Gonçalves. Juristas Católicos O cardeal Odilo Pedro Scherer criou dia 20 a União de Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp), composta por professores, magistrados, advogados e integrantes do Ministério Público de São Paulo. A Ujucasp terá como objetivo afirmar os princípios cristãos católicos na atividade judiciária, administrativa e legislativa do Estado de São Paulo, bem como difundir a doutrina social da Igreja, desde o direito à vida até questões de justiça social.Entidades que congregam juristas católicos já existem em outros Estados do Brasil. Todas estão articuladas com a União Internacional de Juristas Católicos, com sede em Roma (Itália). Marcelo Tostes Advogados É a nova denominação do escritório Tostes & Coimbra Advogados. Procurador-geral de Justiça Felipe Locke Cavalcanti, de 47 anos, foi eleito, dia 24, novo procurador-geral de Justiça de São Paulo. Candidato da oposição, recebeu 894 votos dos 1.730 procuradores e promotores que votaram em todo Estado. Marcio Elias Rocha, da situação, ficou em segundo lugar, com 838 votos, 56 a menos do Felipe Locke. Em terceiro ficou o procurador Mário Papaterra, também da oposição, com 445 votos. Cada eleitor poderia dar três votos. A lista tríplice será submetida ao governador Geraldo Alckmin, que terá 15 dias para escolher o mandatário do Ministério Público. Associação de Procuradores — Os concorrentes aos cargos diretivos da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) pela chapa “Independência em Ação” foram eleitos com 663 votos (91,70%) para dirigir a associação no biênio 2012/2013. Os eleitos: Márcia M. Barreta Fernandes Semer (presidente); Tânia Henriqueta Lotto (vice-presidente); Shirley Sanchez Tomé (secretária-geral); José Carlos Cabral Granado (diretor financeiro); Márcia Junqueira Sallowicz Zanotti (diretora social e cultural); Anna Cândida Alves Pinto Serrano (diretora de Previdência e convênios);; Fábio Imbernom Nascimento (diretor de patrimônio e esportes); Rafael Camargo Trida (diretor de comunicação); Sebastião Vilela Staut Jr.(diretor de assuntos legislativos e instituticionais) e Caio Cesar Guzzardi da Silva (diretor de prerrogativas).
Súmulas TNU A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou as súmulas 46, 47, 49, 50 e 51: Súmula 46 - O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto. Súmula 47 - Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. Súmula 49 - Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente. Súmula 50 - É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período; e Súmula 51 - Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento. Real Academia espanhola O jurista Paulo de Barros Carvalho é o novo membro da Real Academia de Ciências Morais e Políticas da Espanha. Paulo de Barros Carvalho é advogado, professor titular de Direito Tributário da PUC-SP e da USP e autor de obras, como Direito Tributário — Linguagem e Método e Derivação e Positivação no Direito Tributário, ambas pela Editora Noeses. STF Por cinco votos a três o Supremo Tribunal Federal julgou talvez o mais antigo processo existente na Corte (chegou em junho de 1959, quando o STF ainda era no Rio de Janeiro): a doação de terras em 1952 pelo governo do antigo Estado do Mato Grosso, numa área superior a 40 mil quilômetros quadrados. A Corte chegou à conclusão de que o processo foi irregular, mas como se passou mais de meio século, decidiu não anulá-lo. A doação foi feita antes da divisão e criação do Estado do Mato Grosso do Sul, não havendo autorização do Senado para fazela, como estabelecia a Constituição de 1946. O ministro-relator, Cezar Peluso, verificou que houve irregularidade, mas ressaltou que seria um problema revogá-la depois de meio século. Segundo o ministro Carlos Ayres Brito, futuro presidente da Corte, “há um ambiente de nebulosidade quanto aos beneficiários” e disse não ter certeza de quais empresas seriam favorecidas (a informação é que muitas dessas terras foram doados à empresas). TST Instrução Normativa nº 3 - O Órgão Especial do TST atualizou a letra “g” da Instrução Normativa nº 3, que ficou com o seguinte teor: “A expedição do mandado de citação, penhora e avaliação em fase definitiva ou provisória de execução deverá levar em conta a dedução dos valores já depositados nos autos, em especial o depósito recursal”. Penhora - No ano passado, o sistema Bacen Jud de penhora online (administrado pelo Banco Central) recebeu 1.715.773 pedidos dos 24 tribunais regionais do País para bloqueio das contas de empregadores que insistem em não pagar débitos trabalhistas.
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A toga na toca: o Judiciário escondido JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI*
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oberana e acertada, sem dúvida, a decisão plenária do STF, que ratificou a competência originária do CNJ para apurar os desvios de conduta funcional dos magistrados brasileiros. Na verdade, a intervenção do CNJ é imprescindível, visto que as corregedorias estaduais, via de regra, não promovem com a eficiência esperada a apuração de reclamações formuladas contra juízes. Foi, aliás, o que recentemente ocorreu com o veto ao nepotismo, sendo decisiva a atuação do CNJ para exterminar, de uma vez por todas, tal praxe deveras ilegal (conforme Miguel Reale Jr., “Ainda há juízes em Brasília”, O Estado de S.Paulo, edição de 4/2/2012). Digase que o mesmo é observado, inclusive no TJ de São Paulo, quanto à ilegalidade que vem sendo cometida por inúme-
ros desembargadores, que continuam se recusando a receber advogados em seus respectivos gabinetes. Episódio relativamente recente determinou a intervenção do CNJ, taxando de ilegal a recusa de desembargador paulista em marcar audiência com causídico que o procurara, para tratar de questão urgente! É notório, no meio de nossa comunidade jurídica, que o exercício profissional na comarca de São Paulo tem sido realmente árduo. Além dos percalços de ordem administrativa e burocrática, que agravam, em muito, a atividade forense, a grande maioria dos advogados, nos dias de hoje, já não se conhecem e também não conhecem os juízes. A rotatividade nas varas e nas Câmaras dos tribunais tem sido enorme. Mas não é só. A unificação dos órgãos colegiados de segundo grau, ocorrida por força da EC 45/2004, acarretou acentuada quebra de identidade dos tribunais, em detrimento da qualidade dos julgamentos. E isso tudo, de certo modo, pelo menos na comarca da Capital, contribuiu para dilatar a impessoalidade e aumentar a distância no relacionamento dos atores das carreiras jurídicas. No passado, esta situação se verificava de forma mais frequente no âmbito da Justiça Federal, em particular, de primeiro grau. A esse respeito, inclusive, há muitos anos, em palestra proferida, sal-
vo engano, na Associação dos Advogados, afirmou, em tom irônico, o ministro Moreira Alves, que era mais fácil para o advogado entregar memorial nas mãos de um ministro do STF, do que ser recebido, aqui em São Paulo, no gabinete de um magistrado federal de primeiro grau (hoje, por exemplo, juiz Ciro Fonseca, da 9ª Vara Cível da JF). É evidente que há exceções, mas tal dificuldade continua nos dias atuais... Diante deste cenário desolador, tem-me causado imensa perplexidade certo comportamento crescente de alguns magistrados, de inequívoca tendência reacionária, que se recusam a receber advogado em seu gabinete de trabalho. Alguns conhecidos desembargadores agem, até, com inequívoca hipocrisia, quando, por meio de seus assessores, designam data e horário ao advogado, desde que este esteja acompanhado do procurador da outra parte!... Recordome de tempos pretéritos, nos quais a consciência do dever funcional e a lhaneza no trato marcavam a personalidade da grande maioria dos desembargadores que construíram o prestígio do TJ de São Paulo. Recebiam sim os advogados. Fui recebido no Palácio da Justiça, há mais de 30 anos, ainda no início do exercício da profissão, por vários magistrados. Lembro, ademais, que, em passado não muito remoto, o memorial apresentado pelos advogados era efetivamente considerado pelos componentes da Câmara e os julgamentos eram visivelmente colegiados! Hoje, é certo, os tempos mudaram, a quantidade de recursos cresceu muito... Não obstante, tenho convicção de que expressivo número de desembargadores de nosso TJ, norteado pelos mesmos propósitos daqueles antigos magistrados, continua dando a devida atenção ao direito das partes litigantes, visto que, não se escondem, mas recebem os advogados em seus gabinetes de trabalho. Muitos deles nem mesmo exigem agenda! Verifica-se, outrossim, que o desconhecimento do usus fori, da lei e da jurisprudência talvez exacerbe o referido comportamento.
Em primeiro lugar, porque, como bem sabem os advogados experientes, sempre foi e é costume, no meio forense paulista, a entrega pessoal de memorial aos integrantes da turma julgadora. Diria até que, dependendo da natureza da demanda, tal praxe torna-se mesmo imperativa. Pela vertente legal, dispõe a Loman (LC 35/79), no artigo 35, IV, que é dever do magistrado “atender aos que o procurarem a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”. O artigo 7º, VIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que, à evidência, está em vigor, autoriza, como direito do advogado, “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”. Ademais, é difundida, a propósito, a precisa e democrática determinação do CNJ, no sentido de que: “O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Lomane a sua não observância poderá implicar responsabilização administrativa.” (Pedido de providências nº 1.465, conselheiro Marcus Faver, julgado em 4/6/07). Conclui-se, assim, que, se por um lado, o exercício da Advocacia, no atual momento, passou a ser muito mais complexo, difícil e impessoal, por outro, o advogado continua sendo titular do direito de ser recebido, sem qualquer distinção, pelos magistrados de primeiro e segundo grau. Para nós, advogados do contencioso, resta aguardar o comportamento e a vontade dos novos e ilustres dirigentes do TJ bandeirante no combate a tal ilegalidade, a preservar a coerência da afirmação, recentemente propagada pelo seu eminente presidente, de que 99% dos juízes paulistas são sérios e cumpridores de seus deveres!
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*Advogado e professor.
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GENTE DO DIREITO
Adriana Adani É a nova sócia do escritório Paulo Sérgio João Advogados. Afonso Celso Nogueira Braz.... ... Carlos Eduardo Cauduro Padin, José Floriano de Alckmin Lisboa, Leonel Carlos da Costa, Luis Soares de Mello Neto, Paulo Roberto Grava Brazil, Renato Delbianco e Renato Rangel Desinano tomaram posse no TJ-SP, que conta agora com 353 desembargadores. Álvaro Luís Fleury Filho Deixou o escritório Álvaro Malheiros Advogados Associados e passou a ser sócio de Porto Advogados. Antonio Carlos Monteiro da Silva É o novo sócio do escritório Tess Advogados. Ari Moutinho Desembargador,foi eleito novo presidente do TJ-AM. O vice será o desembargador Luís Wilson Barroso e o corregedor-geral, Yêdo Simões.
Carlos Alberto Civinski... ... Roberto Sartorato e Túlio José Moura Pinheiro assumiram como desembargadores do TJ-SC. Carlos Ayres Brito Foi eleito presidente do Supremo Tribunal Federal e deverá assumir dia 19, no lugar de Cezar Peluso. Para vice-presidência foi eleito Joaquim Barbosa. Brito, que nasceu em Propriá , interior de Sergipe, deverá ficar no cargo até 18 de novembro, quando completa 70 anos e deve se aposentar. Foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em 2008. É conhecido como ministro-poeta, por proferir votos com versos e trocadilhos. Ele é um dos maiores defensores da “Lei da Ficha Limpa”. (ver também páginas 24 e 25) Cármen Lúcia A ministra do STF Cármen Lúcia Antunes da Rocha foi eleita nova presidente do TSE. Ela substituirá o ministro Ricardo Lewandowski, a partir deste mês e será a primeira mulher a comandar a Justiça Eleitoral, com um mandato de dois anos.
Nascida em dia 19 de abril em Montes Claros(MG), Cármen Lúcia formou-se em Direito pela PUC-MG. É mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais, especialista em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral e doutora em Direito de Estado pela ver, também, Hic et Nunc na páUSP. (ver, gina 12 12). Cláudia Prado Do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, foi eleita Law Firm Leader of the Year no Brasil pela publicação “Latin Lawyer”. Egas Muniz Barreto A. Daquer... ...e Fernando Antonio de Almeida tomaram posse como desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Flávia Martins Nardo Botelho É a nova sócia do escritório A. Lopes Muniz Advogados Associados. Guilherme Paiva Corrêa da Silva É o novo sócio do escritório Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado Advogados. João Alfredo Oliveira Santos Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, aposentou-se depois de 43 anos na Magistratura paulista.
21 José de Arimatéia Correia Silva Juiz da 5ªVara Cível de São Luis (MA), foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, acusado de negligência e parcialidade. José Roberto Opice Do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, foi premiado com o Lifetime Achievement Awards, concedido pela publicação inglesa Latin Lawyer, uma das mais prestigiadas do meio jurídico internacional. Leobino Valente Chaves.. ...e Rogério Arédio Ferreira assumiram como presidente e vice-presidente do TJ-GO. Luiz Cássio dos Santos Werneck Neto É o novo sócio do De Vivo Witaker, Castro e Gonçalves Advogados. Marco Vanin Gaspareti Gaspareti... ...e Patrícia Ferreira Nakahara Machado são os novos sócios do Mundie Advogados. Mauro Pedroso Gonçalves É o novo integrante do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Milton de Moura França Ministro do TST, aposentou-se dia 7 de março.
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TRIBUNA DO DIREITO
EMENTAS ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM ADVOCACIA ELENCADA NO ARTIGO 28 DA LEI 8.906/1994. L ICENÇA NÃO-REMUNERADA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE EXERCE ATIVIDADE DESCRITA EM UM DOS INCISOS DO ARTIGO EM QUESTÃO. INAFASTABILIDADE DA INCOMPATIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DA LICENÇA, TENDO EM VISTA O SEU CARÁTER TEMPORÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 28, §
1º, DA L EI 8 8..906/1994 — Proc. E-4.074/ 2011, v.u., em 16/2/2012, do parecer e ementa do relator, dr. Diógenes Madeu, rev. dr. Flávio Pereira Lima, presidente dr. Carlos José Santos da Silva CONFLITO DE NTERESSE— Advogado que patrocina ação trabalhista para cliente seu e, por relações comerciais e jurídicas outras, pretende ajuizar ação de despejo em face desse seu constituinte. Inequívoco conflito de interesses que encerra possíveis violações futuras aos artigos 18 e 20 do CED e artigo 34, inciso VII, do Estatuto, sem prejuízo de serem vislumbradas outras violações à conduta ética que se espera do profissional de direito advogado. Deve o consulente, na opinião deste tribunal, ainda que se valha de colega profissional para o ajuizamento da ação de despejo em face de seu cliente, renunciar ao patrocínio da ação trabalhista onde está mandatado. Proc. E-4.086/2011,v.u., em 16/2/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, rev. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICIDADE. PROGRAMA DE TELEVISÃO DO TIPO PERGUNTAS E RESPOSTAS. IMPOSSIBILIDADE. ADVOGADO QUE ATUARÁ COMO ENTREVISTADOR TAMBÉM TEM O DEVER DE RESPEITAR AS NORMAS ÉTICAS. ADVOGADO ESPECIALIZADO EM CONDOMÍNIOS E PROGRAMA VOLTADO AO MERCADO DE CONDOMÍNIOS. CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA— O advogado que também é jornalista deve zelar para que o Código de Ética e Disciplina e as demais normas éticas sejam sempre respeitados, ainda que sua atuação seja a de mero entrevistador. Não pode o advogado contribuir para que outros profissionais violem as regras éticas que regem a Advocacia. Programa de televisão do tipo “perguntas e respostas” configura prestação de consul-
toria jurídica, atividade que deve ser prestada nos escritórios de Advocacia e não nos meios de comunicação. Advogado especializado na Advocacia para condomínios atuante em determinada cidade do interior e programa de televisão a cabo destinado ao mercado de condomínios da mesma cidade. A clientela do advogado e o público do programa se confundem e a exposição do advogado no programa, ainda que atuando como entrevistador, pode caracterizar a promoção pessoal e profissional do advogado, bem como a captação indevida de clientela, o que é vedado pelo artigo 32 do CED e pelo artigo 7º do Provimento 94/2000. Proc. E-4.091/2012,v.u., em 16/2/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Flávio Pereira Lima, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PATROCÍNIO. MORTE DO CLIENTE, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PATROCINADA POR NOVO ADVOGADO. DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DO
— Ocorrida a morte do autor, os herdeiros não estão obrigados a manterem, como seu representante, o advogado do falecido, podendo indicar outro ou outros de sua confiança, para habilitá-los nos autos. E o advogado contratado pelos herdeiros pode integrar o processo, sem a obrigação de comunicar tal fato ao advogado do falecido, na medida em que não está ocorrendo a substituição de advogados, nas formas previstas no Código de Ética, mas de partes, que são livres para serem representadas por quem lhes aprouver. Entendo, porém, que mesmo não sendo caso de substabelecimento mas de substituição de advogado, em razão do falecimento do cliente, deve ser garantido àquele, o pagamento de honorários pelos serviços que prestou, principalmente se tiver firmado contrato de honorários. Inexistindo contrato, deve ser feito um ajuste com os herdeiros, que se não prosperar, poderá gerar a cobrança dos honorários contratados verbalmente e os de sucumbência, até o limite do serviço prestado, por arbitramento judicial. Proc. E4.093/2012, v.u., em 16/2/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, rev. dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
FALECIDO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
2° Congresso em São Paulo
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IBC (International Business Communications) promoverá nos dias 22 e 23 de maio, no Golden Tulip Park Hotel de São Paulo, o 2° Congresso sobre o Novo Código de Processo Civil. Apresentará, em primeira mão e com visões detalhadas, as novidades e as mudanças trazidas pelo novo CPC nos seguintes pontos: sistema de recursos, incidente de demandas repetitivas, jurisprudências, tutela de evidência e tutela de urgência, inversão do ônus da prova, desconsideração da personalidade jurídica, mediação e conciliação, execução/ cumprimento de sentença, honorários advocatícios. Participações confirmadas dos professores Alderiza Silva, Antonio Carlos Marcato, Arystóbulo de Oliveira Freitas, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Carlos Alberto Carmona, Carlos Alberto de Mello Iglesias, Daniel Penteado Castro, Elias Marques de Medeiros Neto, Fernando Dantas M. Neustein, Helena Najjar Abdo, Heitor Vitor Mendonça Sica, José Eduardo Castilho, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, José Roberto dos Santos Bedaque, Marce-
la Berger, Paulo Henrique Lucon e Susana Henriques da Costa. No dia 23, às 14h30, haverá uma sessão especial, com mesa redonda conduzida por Elias Marques de Medeiros Neto, Marcela Berger, José Eduardo Castilho e Alderiza Silva, dedicada à discussão de desafios que serão impostos aos departamento jurídicos com o novo CPC, focado no contingenciamento e provisionamento. Tópicos que nortearão as discussões: como estar preparado para o incidente de demandas repetitivas; o que muda nos prazos dos processos e quais os impactos nas provisões; de que forma lidar com as alterações na execução/cumprimento de sentença; como a celeridade prometida pelo novo código irá trazer consequências significativas à forma como se faz o provisionamento; eventuais mudanças estratégicas que poderão ser necessárias no departamento jurídico em decorrência do novo CPC. Maiores informações pelo telefone (0xx11) 3017-6888, ou jurídico@ibcbrasil.com.br ou www.informagroup.com.br/juridico.
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ESCRITÓRIO DE ADVOGACIA. INSTALAÇÃO EM SEDE DE ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, SINDICATOS E CONGÊNERES.VEDAÇÃO ÉTICA. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE CAUSAS E CLIENTES E CONCORRÊNCIA DESLEAL. I MPOSSIBILIDADE — —Deve-se distinguir o exercício da Advocacia em conjunto e no mesmo local com outras atividades, o que é vedado, daquelas hipóteses onde será exercitada na mesma edificação onde outros profissionais estejam instalados, o que é permitido, se observadas algumas exigências. Já estabelecer escritório de Advocacia em sala(s) de associação comercial, sindicatos e congêneres, para atendimento de clientes particulares, é vedado pois será consequência natural a captação ilícita de causas e clientes, estabelecendo concorrência desleal com seus pares. Não podemos olvidar, em acréscimo, que mesmo atuando o advogado na condição de assessor jurídico da associação comercial e industrial, sindicatos e congêneres, sua atuação deve limitar-se exclusivamente à defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, abstendo-se de atuar em temas de caráter particular dos associados, prática esta vedada. Exegese do artigo 34, IV, do Estatuto, artigo 2, parágrafo único, II, artigo 5º e artigo 7º do Código de Ética e Resolução 13/97 do TED e precedentes deste sodalício processos nºs. E-1.704/98, E-4.036/2011, E3.576/2008, entre outros. Proc. E-4.094/ 2012 ,v.u., em 16/2/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. MANDATO. PROCESSO DE INVENTÁRIO. OUTORGA PELOS DOIS ÚNICOS HERDEIROS. QUEBRA DE CONFIANÇA EM RELAÇÃO AO OUTRO. DEVER DE REN ÚNCIAR RENÚ AO MANDATO DO PRIMEIRO SEM NECESSIDADE DE RENUNCIA EM RELAÇÃO AO OUTRO — No processo de inventário cada herdeiro é um interessado, podendo cada um deles ter seu próprio advogado. Pode ocorrer, porém, — e não é incomum — que tenham todos o mesmo advogado, outorgando-lhe o mandato em um único instrumento, o que não descaracteriza a existência de mandatos individuais. Na hipótese de quebra de confiança em relação a um dos mandatários, deve o advogado renunciar ao mandato que este lhe outorgou, sem necessidade de renunciar aos demais mandatos, nos termos do artigo 18 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Exatamente por ser regra expressa na norma ética, sem qualquer ressalva, não se lhe aplica a hipótese de quarentena. Proc. E4.095/2012 ,v.u., em 16/2/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. MANDATO. RENÚNCIA
QUANDO O CLIENTE ESTÁ EM LOCAL INCERTO E IGNORADO. PROCEDIMENTO ÉTICO —
É obrigação do cliente manter o advogado informado do seu atual endereço
para que possa ser informado do andamento dos processos, receber cobrança de honorários e a necessária prestação de contas. O cliente que não informa ao advogado a mudança de seu endereço demonstra desinteresse e viola a relação de confiança que deve existir entre as partes. Sob o ponto de vista ético, procede satisfatoriamente o advogado que envia notificação de renúncia do mandato para o endereço da procuração ou o ultimo conhecido que pode ser realizada por meio de cartório de títulos e documentos, por carta com aviso de recebimento, ou por qualquer outro meio que permita a comprovação do envio da notificação. O advogado, para renunciar ao mandato, não tem a obrigação de dispender mais gastos para tentar fazer a sua notificação pela via notarial e depois por edital. Proc. E-4.096/2012 ,v.u., em 16/2/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antônio Gambelli, rev. drª Célia Maria Nicolau Rodrigues, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.. COOPERATIVA. PREPOSTO EM AÇÕES CÍVEIS E TRABALHISTAS. DESLIGAMENTO . P OSTERIOR A DVOCACIA CONTRA A COOPERATIVA. PARÂMETROS ÉTICOS ESTATUTÁRIOS. ADVOGADO QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE COOPERADO. DEMANDA CONTRA ESTA NA QUALIDADE DE PARTE. PATROCÍNIO DE OUTROS COOPERADOS EM DESFAVOR DA COOPERATIVA NA QUALIDADE DE PARTE. NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO POR OUTRO COLEGA. INADIMISSIBILIDADE NA QUALIDADE DE PATRONO DE OUTROS COOPERADOS. QUESTÕES DISCIPLINARES. INCOMPETÊNCIA DO TED I —
A Advocacia contra antigo cliente somente é possível, a teor dos artigos 18 e 19 do EAOAB, se não houver necessidade ou risco de uso de qualquer dado revestido pelo sigilo profissional ou a existência de vantagens ilegítimas, decorrentes da Advocacia anteriormente exercida em favor do antigo cliente, independentemente do lapso temporal decorrido. Advogado que foi preposto em ações trabalhistas de determinada cooperativa está impedido de advogar contra ela em ações da mesma natureza, dado o acentuado risco de quebra de sigilo profissional e do uso de vantagens indevidas, decorrentes do conhecimento de informações privilegiadas. Quanto às ações cíveis, de maior amplitude, a solução depende do exame de cada caso concreto para aferição das respectivas naturezas jurídicas, da conexão em sentido amplo e do risco de quebra de sigilo profissional e de vantagens ilegítimas. O advogado está impedido de advogar contra cooperativa que integre, patrocinando outros cooperados, em razão de evidente conflito de interesses, mas nada impede que litigue contra essa mesma cooperativa, na qualidade de parte, devendo neste caso, porém, fazer-se representar por outro colega. Precedentes do TED I: Processos E-4.020/ 2011, E-3.982/2011 e E-3.866/2010. Proc. E-4.098/2012, v.u., em 16/2/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, rev. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Encarcerado; 2) Deferir; Cam; 3) Ig; Fraude; 4) Lar; Ira; Dog ; 5) Item; Ateira; 6) Ditar; Aar; 7) Avaria; BO; 8) Da; NI; Vil: 9) Escrutínio.
Verticais 1) Edilidade; 2) Negativas; 3) CF; Reta: 4) AEB; Marar; 5) RR; Ri; 6) Afra; Ant; 7) Errata; II; 8) Ear; 9) Acudir; VI; 10) Doador; Bio: 11) ômega; Ol.
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DEFENSORIA PÚBLICA
STF decide que convênio não é obrigatório
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Supremo Tribunal Federal julgou a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4163, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, e concluiu que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não é obrigada a assinar convênio com a OAB-SP para prestação de assistência judiciária, ficando vencido o ministro Marco Aurelio Mello, tanto na preliminar quanto no mérito. A discussão visava saber se a previsão do convênio exclusivo imposto à Defensoria agrediria a autonomia funcional, administrativa e financeira prevista para as defensorias estaduais pela Constituição. Segundo a Procuradoria, a Constituição do Estado de São Paulo autoriza a designação de advogados da Ordem para suprir a falta de defensores públicos, mediando convênio entre o Estado e a insti-
tuição. Outra norma, estabelece que a remuneração será definida pelos dois órgãos. Para o presidente da Corte e relator, Cezar Peluso, que converteu a Adin em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, as Defensorias estaduais tem autonomia de exercer a assistência jurídica a quem não dispõe de meios econômicos para contratar advogados. Votou pela parcial procedência da ação e, no final, observou que “é temporária a hipótese de prestação e assistência jurídica à população carente por profissionais outros que não defensores públicos estaduais concursados, seja mediante convênio com a OAB, seja mediante alternativas legítimas”. O voto foi seguido integralmente pela maioria dos ministros, que defenderam a autonomia funcional e financeira da De-fensoria Pública.B
Carlos Humberto/CSO/STF
Concurso
Cezar Peluso
Estão abertas até o dia 11 as inscrições (somente em www.concursosfcc.com.br), para Defensor Público do Estado de São Paulo. São apenas duas vagas e a primeira prova (escrita objetiva) está prevista para 20 de maio. Informações pelos telefones (0xx11) 3101-8173, (0xx11) 3105-9040 ramal 611 ou 612 e (0xx11) 6193-0572.
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Em São Paulo, renovação
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Defensoria Pública de SP e a secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) renovaram dia 19 o convênio de assistência judiciária mantido pelas instituições. O acordo prevê a prorrogação por 9 meses do convênio, sem quaisquer alterações. Com isso, o serviço de assistência jurídica à população carente e as nomeações de advogados conveniados serão mantidos normalmente. A Constituição Federal prevê que o atendimento jurídico à população carente deve ser feito pela Defensoria Pública. Em SP, a Defensoria foi criada em 2006 e possui 500 defensores. Como a Defensoria ainda não possui profissionais suficientes para atender toda a demanda do Estado, advogados privados interessados são credenciados para a realização desse serviço. Cerca de 47 mil advogados atuam, em caráter suplementar e sem prejuízo das atividades privadas, nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias.
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STF
O STF, sob nova direção PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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RASÍLIA – No interior do Estado do Sergipe, a pacata Propriá sentirá mais do que nunca orgulho do filho ilustre, Carlos Ayres Britto: no dia 19 deste mês, ele toma posse na presidência do Supremo Tribunal Federal, na condição de único ministro nordestino, sucedendo a Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente, do mesmo modo que o próprio Britto, aos 70 anos de idade, em 18 de novembro próximo. Aí, então, será a vez do ministro Joaquim Barbosa assumir a chefia da mais alta Corte de Justiça do País. A eleição de Britto, por dez votos contra um, seguiu o rito clássico do STF para essas ocasiões: o eleito nunca vota nele mesmo. Também como de praxe, ele assume a presidência do Conselho
Nacional de Justiça, o órgão de controle externo da Magistratura. Sua primeira manifestação foi um pedido de apoio a todos os ministros da Corte, seus colegas: “Tenho olhar coletivo. Procuro olhar compartilhadamente e contarei com cada um dos senhores para levar a bom termo, rigorosamente nos termos da Constituição, essa digníssima incumbência de presidir as duas instituições.” Os pares de Britto sabem muito bem que ele costuma filosofar com erudição sobre o Direito, intercalando em seus votos momentos onde Literatura e poesia têm vez. É capaz, como já fez, de alternar citações do jurista português Joaquim Gomes Canotilho com letras de músicos como Gilberto Gil: “Tem que morrer para germinar”, afirmou na defesa das pesquisas com células embrionárias. Os ministros do STF sabem, também, que
O roteiro B
RASÍLIA – Como presidente do STF e também do CNJ, Ayres Britto entra de imediato no “olho do furacão” político, que procura contrastar atividades correcionais com o inconformismo de uma ala da Magistratura. Um dos temas delicados, e que será abordado ao longo de abril pelo plenário da Corte, refere-se a uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, a favor de uma solicitação de associações de classe dos magistrados, interrompendo investigações que estavam sendo conduzidas pelo CNJ sobre evolução patrimonial de juízes e servidores do Judiciário. Segundo as primeiras investigações, movimentações financeiras consideradas acima da média, “atípicas”, e por causa disso consideradas suspeitas. As investigações chegaram a ficar paralisadas em dezembro, mas a corregedora nacional, Eliana Calmon, enviou ofício ao STF ponderando que as investigações haviam ficado “comprometidas”, em face da liminar concedida. A corregedora salientou que examinar declarações de rendas e salários era “tarefa rotineira”. Foi então que o ministro Luiz Fux decidiu que “em face do teor do ofício, a corregedora poderá prosseguir nas inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar”, assinalando, porém, que ficaria reservada ao plenário do STF “a apreciação da juridicidade da praxe noticiada”. Fux determinou, ainda, que tanto o Banco Central como o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), da Receita Federal, informem ao STF se houve envio de dados sigilosos ao CNJ. Caberá ao
plenário do STF decidir se esses dados permanecem embargados ou não. A Associação dos Magistrados Brasileiros mandou ofício ao STF relatando suspeitas sobre informações prestadas pela corregedora à Corte. Segundo a AMB, a corregedora teria retirado do processo informações encaminhadas pelo Coaf através de um CDROM. Mas o conteúdo do CD foi juntado a outras sindicâncias, sem contestação da AMB, entre elas seis relativas a desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Para a AMB, o CNJ teve acesso a dados sigilosos, que somente poderiam ser examinados mediante autorização judicial. Mas o CNJ informa que um CD foi juntado à investigação em curso em decorrência de engano causado pela similaridade de números dos processos e, embora proceda do Coaf, não possui dados sigilosos em seu conteúdo. O CNJ utilizou relatório do Coaf que informa a movimentação, feita por juízes e servidores de tribunais, no valor de R$ 855,7 milhões, entre 2000 e 2010. Ainda segundo o Coaf, 1.016 integrantes do Judiciário fizeram operações em dinheiro no valor de R$ 274,9 milhões entre 2003 e 2010. Agora, conforme as expectativas no STF, diante de uma nova votação plenária, os ministros vão responder a uma questão específica: o CNJ pode usar informações do Coaf para subsidiar suas próprias investigações? Assim, acredita-se, os debates serão diferenciados em relação à sessão de 2 de fevereiro, quando o STF decidiu (seis votos contra cinco) que o CNJ poderia investigar
foi numa visita a Aracaju (SE) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou publicamente que Britto iria para a Corte Superior em Brasília. O indicado pelo Quinto Constitucional era o advogado sergipano que fazia parte de uma plateia que ouvia Lula. Ele já deixou versos antológicos em várias decisões: na votação sobre o teto salarial do funcionalismo, afirmou que “os servidores não fazem voto de pobreza, mas voto de riqueza”. O mantra do Estado laico foi ironizado com maestria: “O Estado é leigo.” Ao decidir uma ação para pensionistas da Previdência Social, fulminou: “Nada é mais elementar do que o alimentar.” Britto tem uma visão clara dos eventuais limites de um magistrado, que deve ser estimulado a buscar respostas sobre ramos do conhecimento na sociedade e não isolar-se num casulo:
“O magistrado não é uma traça do processo.” No auge dos debates sobre a “Lei da Ficha Limpa”, assinalou que candidatura deriva de cândido, que vem a ser imaculado, exigindo essa conduta nos processos envolvendo políticos. Nessa linha, foi o relator do primeiro processo em que um deles foi condenado pelo STF desde que entrou em vigor a Carta Magna de 1988: o deputado Zé Gerardo, responsabilizado em maio de 2010 por desvio de verbas para a construção de um açude no Ceará. Britto também se tornou o autor da tese, desenvolvida durante o processo do chamado “mensalão”, sobre a fidelidade partidária, ou seja, o mandato pertence ao partido e não aos políticos. Na apuração dos fatos, constatou-se que políticos foram recompensados com muito dinheiro para votar alinhados com o governo.
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STF magistrados disciplinarmente, antes mesmo de manifestações por parte das Corregedorias dos Tribunais estaduais. Mais uma vez, existem opiniões divergentes entre os ministros sobre esse assunto. Para alguns, seria um ato ilegal quebrar sigilo bancário e fiscal sem autorização judicial. Para outros, o CNJ nasceu justamente para investigar desvios de conduta e que lei específica autoriza o órgão de controle externo a fiscalizar administrativamente, no zelo pela moralidade institucional do Judiciário. “Os votos não devem ser iguais aos do outro julgamento”, confidenciou um ministro. Paralelamente, o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que fossem suspensos pagamentos de passivos a magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). Esses pagamentos foram calculados com juros e correção monetária, atingindo R$ 270 milhõesm ou quase a metade de todo o passivo do TRT-MG com o quadro funcional, calculado em R$ 500 milhões. Segundo o ministro Weder de Oliveira, do TCU, há “robustas evidências de ilegalidades” nessa contabilidade, “com evidente risco de ocorrência de dano ao Erário de substantiva materialidade”. O TCU deu prazo de dois meses para que os cálculos sejam refeitos, depois de analisar que o juro de 1% sobre todo o passivo é incorreto porque deveria ser no máximo 0,5% até junho de 2009. A partir de então, por força da Lei 11.960, o índice de correção foi fixado pela caderneta de poupança. Há dois meses, irregularidade semelhante foi detectada no Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco. Entretanto, o TRT-PE decidiu ele mesmo suspender liminarmente os pagamentos até não haver dúvida alguma sobre a aplicação dos índices de correção. Pelo que se apurou na Corte de Contas, a fundamentação do cálculo dos juros em 1% era baseada no Ato nº 48, editado em 2010 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mas ferindo uma lei anterior, de 2009. Na análise do ministro Weder de Oliveira, em despacho, “a situação agrava-se pelo fato de que, além de terem sido reconhecidos direitos de servidores e magistrados com base em cálculos sem amparo legal, foram efetivados pagamentos, caso em que situações junto ao Erário vão sendo paulatinamente consolidadas, tornando cada vez mais onerosa a reversão de eventuais prejuízos aos cofres públicos”. Há mais preocupação ainda na agenda conturbada do novo presidente do STF. Ayres Britto já deixou claro que pretende colocar em pauta de julgamento o rumoroso caso do “mensalão”, que já se arrasta há sete anos. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que concluiu o trabalho em dezembro do ano passado, pretendia que tudo estivesse pronto para julgamento até o mês que vem. O processo está em mãos do revisor, Ricardo Lewandowski. Ao final, caberá ao novo presidente da Corte, Ayres Britto, marcar a data para apreciação plenária. Calcula-se que esse trabalho dos 11 ministros consuma três semanas para que se possa chegar ao veredicto. A praxe do STF é realizar duas plenárias semanais. Excepcionalmente, já se decidiu, no caso do “mensalão” as sessões deverão ser diárias. O ministro-relator Joaquim Barbosa sofre de problemas na coluna, que provocam fortes dores. Por causa disso, já pediu aos colegas para que as plenárias sejam realizadas somente à tarde. O roteiro do processo é extenuante: o relatório, que terá de ser lido, contém 122
páginas. Logo após, a palavra será passada ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encarregado da acusação pelo Ministério Público Federal. O tempo para isso, regulamentado, é de uma hora. Gurgel pretende ampliar esse tempo para três horas, sob o argumento que o processo tem 38 réus — embora a acusação tenha resolvido que se fixará em 36 deles, por entender que são insuficientes os indícios apontados para dois dos acusados: Luiz Gushiken e Jacinto Lamas. O pleito do procurador-geral: com uma hora de prazo para a sustentação, ele iria dispor de pouco mais de um minuto para se concentrar em cada um dos réus, “o que inviabiliza a atuação do Ministério Público”. Bastante tempo será consumido, também, pela defesa. Cada um dos réus tem direito a uma hora. Na soma, o tempo será dividido durante uma semana. Logo após, será a vez da relatoria. O parecer do ministro Lewandowski está sendo calculado em pelo menos 500 páginas, com uma divisão em capítulos, à semelhança do que ele fez em 2007, quando foi favorável à abertura de ação penal. Nesses capítulos, haverá referência ao que será chamado de “núcleo central”, formado por José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) e o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), atual assessor do Ministério da Defesa. São previstas citações a um “núcleo empresarial”, que seria encabeçado por Marcos Valério, acusado de ser operador direto num esquema articulado pelo governo federal para pagar propinas a parlamentares e assim conquistar apoio político em votações importantes no Congresso. Constará do parecer indicações sobre a existência de um “núcleo publicitário” e um “núcleo financeiro”, com menções específicas a Duda Mendonça, Zilmar Fernandes e a diretoria do Banco Rural. O trabalho para os ministros do STF é estafante: o processo tem 233 volumes, 50.118 páginas (com depoimentos de mais de 600 testemunhas), 495 apensos e mais relatórios de investigação policial e documentos. O inquérito sobre o escândalo chegou ao STF em julho de 2005. Em março do ano seguinte, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou denúncia contra os acusados, aceita pelo STF em agosto de 2007. Um deles, o ex-deputado José Janene (P-PR), faleceu em 2010. O ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira, fez acordo com o Ministro Público para substituir o processo pela prestação de serviços comunitários. Alguns réus ficaram ansiosos pelo julgamento: além de decidir o próprio destino, preocupam-se com as inevitáveis repercussões para as próximas eleições municipais. João Paulo Cunha (PT-SP), por exemplo, é candidato à prefeitura de Osasco, município com 666 mil habitantes. O ex-tesoureiro Delúbio Soares pretendia ser candidato a prefeito em Buriti Alegre (GO), mas desistiu com receio de desgaste se o julgamento do “mensalão” acontecer antes das eleições. Na mesma trilha seguiu o professor Luizinho, ex-líder do governo Lula na Câmara dos Deputados. Mas tem gente esperando jogar com a sorte de o julgamento acontecer somente depois do dia 5 de julho: a Lei 9.504, de 1997, assinala que “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”. Assim, para aplicação do que se decidiu em re-
lação aos chamados “fichas-sujas”, que ficam impedidos de concorrer ao pleito (desde que decisão nesse sentido seja to-
mada por colegiado), valeria o prazo do pedido de registro da candidatura, que é 5 de julho. (PS (PS)
Os novos desafios B
RASÍLIA – Na agenda já carregada do novo presidente do STF, está o caso das medidas provisórias. Há 12 delas, atualmente, na pauta da Câmara. Ao julgar inconstitucional (oito votos contra um) aquela que criou o Instituto Chico Mendes, a Corte recuou no dia seguinte, considerando-a subitamente constitucional, outra vez (sete votos contra dois ), para não haver repercussão sobre outras (mais de 500), consideradas de relevante valor social. O recuo foi provocado por uma questão de ordem apresentada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Este será um dos novos desafios para Ayres Britto: uma medida provisória precisa passar por uma comissão especial mista da Câmara Federal e do Senado. O Supremo concedeu prazo curto para a criação dessa comissão, a ser formada por deputados e senadores. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse que a Corte teria “desconsiderado” a questão política, “interferindo no debate” por não entender que as MPs são mecanismos de pressão contra o governo. Maia foi além, dizendo que “o problema não é de regra e prazos, é político e vai continuar acontecendo. O regramento é claro e não há necessidade de alterar o rito das MPs”. A questão jurídica: o STF considerou inconstitucional a Resolução nº 1 do Congresso, de 2002, que prevê prazo para que haja manifestação de uma comissão especial. As medidas provisórias são previstas no arti-
go 62 da Constituição, “em caso de relevância e urgência”. A nova decisão do Supremo, que surpreendeu a muitos, foi considerada “solução pragmática e louvável” pelo ministro Lewandowski. Mas o ministro Gilmar Mendes a entendeu como “situação extremamente grave, pois obriga o Congresso a refazer o rito processual”. Ressalte-se que decisões desse tipo também podem acontecer na Suprema Corte dos Estados Unidos, sem depender de ter sido provocada. Mas são muito raras, afirma o professor constitucionalista Michael Gottesman, da Faculdade de Direito da Universidade de Georgetown. Ele diz que não conhece um caso de reformulação logo no dia seguinte, embora tenha atuado por quase 30 anos na mais alta Corte norte-americana: “O que se faz normalmente é estabelecer um entendimento específico em ações subsequentes que levantem o mesmo tipo de questionamento. Uma jurisprudência firmada anteriormente pode não ser aplicada integralmente. A inconstitucionalidade não pode ser aplicada retroativamente.” E tem mais para o presidente Ayres Britto: nada menos do que 18 representantes de partidos, entre eles PT, PMDB, PSDB, DEM, PPS e PP, ignoraram (como nunca) divergências entre governistas e oposição para pedir ao Tribunal Superior Eleitoral que revogue a decisão de não conceder registro eleitoral para quem teve contas eleitorais rejeitadas na campanha de 2010. Essa norma faz parte da Resolução 23.376, do TSE, que disciplina as eleições municipais de outubro. Cálculos do próprio TSE dão conta de que cerca de 21 mil candidatos ficariam sem condições de concorrer. O impasse poderá parar no STF. (PS)
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Subsídios de Agentes Políticos Municipais
J. U. Jacoby Fernandes (organização)
Carlos Pinto Coelho Motta e Alécia P P.. Nogueira Bicalho
Jair Eduardo Santana
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Volume 9 da Coleção Jacoby de Direito Público. O governo federal vem propugnando pela mudança da Lei de Licitações e Contratos – Lei Federal n° 8.666/1993. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas — RDC, a Lei n° 12.462, de 5 de agosto de 2011, estabelece mecanismos mais céleres para contratações que tenham relação direta com os eventos da Copa do Mundo FIFA 2014 e os Jogos Olímpicos Rio 2016. O texto inova as regras de licitação e contratação.
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Os autores apresentam o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, instituído pela Lei 12.462/2011 para disciplinar as licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. O conteúdo da lei e do Decreto 7.581/2011 é comentado à luz da doutrina e jurisprudência sobre licitações e contratos, relacionados ao histórico da construção legislativa do RDC.
EDITORA NOESES
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2ª edição. Apresenta cinco capítulos: introdução; aspectos gerais — comuns a prefeitos e vereadores (histórico legislativo sobre a remuneração dos agentes políticos no Brasil, subsídio: etimologia e natureza, limitação do gasto com pessoal no Brasil — e teto, etc.); subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais; subsídios de vereadores; alguns aspectos de relevo (atualização monetária para corrigir os subsídios e a modificação do indexador, férias, etc,).
Apresenta cinco capítulos: implantação do Estado regulador e sua ordem econômica — programas e reformas da década de 90 que levaram à mitigação do modelo brasileiro de organização administrativa hierarquizada; entidades com funções neutrais, reestruturadas ou instituídas no Brasil sob os influxos do modelo de organização administrativa gerencial; algumas propostas visando estender o sistema de autonomia administrativa e/ou funcional na administração federal brasileira; etc.
Arbitragem e Administração Pública — Aspectos Processuais, Medidas de Urgência e Instrumentos de Controle Paulo Osternack Amaral
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Examina a arbitragem como um método adequado para solucionar determinados litígios complexos, notadamente os derivados de contratos administrativos. Sob essa perspectiva, o autor analisa as principais peculiaridades da arbitragem envolvendo o Poder Público, a eventual compatibilidade das prerrogativas processuais da Fazenda Pública com o processo arbitral, bem como as restrições legais à sua concessão contra o Poder Público e a sua possível incidência no processo arbitral.
EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS
Argumentando pelas Consequências no Direito Tributário
Curso de Direito Internacional Público
Tathiane dos Santos Piscitelli
Valério de Oliveira Mazzuoli
Código Penal Comentado
Curso de Direito Constitucional Guilherme de Souza Nucci
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O livro é resultado da tese de doutorado, defendida e apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Apresenta seis capítulos: introdução; os argumentos consequencialistas (que são argumentos consequencialistas?, quais consequências considerar?); Teoria Pura do Direito Tributário; uma outra concepção de Direito Tributário e os limites materiais dos argumentos consequencialistas; os argumentos consequencialistas na prática do Supremo Tribunal Federal; etc.
Agências Reguladoras — Da Organização Administrativa Piramidal à Governança em Rede Sérgio Guerra
6ª edição, revista, atualizada e ampliada. Destinado aos alunos de graduação e pós-graduação em Direito e Relações Internacionais, este Curso de Direito Internacional Público versa com rigor e profundidade todos os temas centrais dessa disciplina. Nenhum assunto do programa atual da matéria é deixado de lado, e para cada um deles o autor dedica um estudo específico, baseado no que há de melhor e mais atual nos níveis doutrinário e jurisprudencial.
11ª edição. Novidades: estudo integrado com processo e execução penal; apresentações esquemáticas da matéria; atualizado com as Leis 12.234/2010 (prescrição retroativa e novo prazo), 12.403/2011 (prisão e liberdade provisória), 12.433/2011 (remição pelo estudo), 12.550/2011 (crimes de fraudes e certames de interesse público); novas orientações doutrinárias do autor. O autor é livre-docente em Direito Penal, doutor e mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP.
Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero A obra divide-se em duas partes. Na primeira, destinada à Teoria da Constituição e do Direito Constitucional, são enfrentados temas como a origem e a evolução do constitucionalismo, a teoria do poder constituinte, a mudança constitucional e a teoria da norma constitucional, com destaque para a aplicabilidade, eficácia e efetividade das normas constitucionais. A segunda parte, voltada ao sistema constitucional brasileiro, aborda a evolução constitucional brasileira, a teoria geral dos direitos fundamentais e os principais direitos em espécie, com destaque para os direitos à integridade e identidade pessoal (vida, integridade física, direitos de personalidade), os direitos de igualdade, os direitos de liberdade, os direitos e garantias processuais (na perspectiva de um processo justo), as ações constitucionais e os direitos sociais. A preocupação com a efetividade da Cons-
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tituição deu margem, ainda na primeira edição, à inserção de uma alentada parte destinada ao controle de constitucionalidade. Além disso, a reunião de autores com reconhecida experiência e elevada reputação nas suas respectivas especialidades, logrou dar ao livro um toque diferenciado no que diz com a qualidade dos tópicos versados por cada autor, como se percebe à vista da distribuição dos temas.
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LIVROS EDITORA SARAIVA Processo Legislativo e Orçamento Público
Luiz Gustavo Bambini de Assis
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O ISSQN e a Determinação do Local da Incidência Tributária
Sílvia Helena Gomes Piva
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Bioética, Medicina e Direito de Propriedade Intelectual — Relação Entre Patentes e Células-Tronco Humanas Márcia Santana Fernandes
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Fruto da tese com a qual o autor obteve o título de doutor em Direito pela USP, sob a orientação do ministro Enrique Ricardo Lewandowski, a obra tem como foco o estudo do processo legislativo de formação das leis orçamentárias e de que maneira essa atividade, exercida pelo Congresso, pode ser uma importante fonte de fortalecimento deste Poder no redesenho institucional dos Poderes do Século XXI. Alguns temas examinados: as atuais funções do Parlamento e suas limitações; etc.
Aborda a problemática que permeia a definição do local da incidência tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tema de Direito Tributário bastante debatido na comunidade jurídica, porém ainda pouco explorado pela doutrina. Apresenta sete partes: primeiras noções sobre o modelo teórico adotado: o sistema constitucional tributário; a função da lei complementar no Direito Tributário; o ISSQN e o sistema do direito positivo; regramatriz de incidência do ISSQN; etc.
A obra trata dos aspectos éticos e jurídicos associados aos avanços da medicina e da pesquisa científica na área de células-tronco, discutindo a possibilidade de se adequar o instrumento das patentes de forma a garantir o incentivo, o desenvolvimento de pesquisas e a democratização dos novos conhecimentos, procurando ainda salvaguardar a saúde pública, sendo indicada para profissionais, pesquisadores e estudantes de diversas áreas do conhecimento envolvidas nesse tema.
Controle Abstrato de Constitucionalidade: ADI, ADC e ADO — Comentários à Lei n° 9.868/99 Gilmar Ferreira Mendes
Concessão de Serviço Público
Estudos de Direito Empresarial André Fernandes Estevez e Marcio Felix Jobim (organizadores)
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Expõe, com comentários doutrinários e práticos, acerca da ação direta de inconstitucionalidade, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da ação declaratória de constitucionalidade. O autor condensa as questões mais relevantes na jurisprudência nacional e estrangeira sobre os direitos fundamentais. Temas correlatos, como direito à saúde, liberdade de imprensa no Estado democrático, controle de constitucionalidade, direito adquirido, etc. são alguns dos temas tratados.
Fernando Vernalha Guimarães
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“Os acertos e desacertos da prática das concessões vêm formando um caldo de cultura relevante à compreensão do funcionamento jurídico da técnica concessória. (...) As abordagens dedicam-se a não apenas tentar decifrar a nova roupagem jurídica da concessão (comum) de serviços públicos, como também a interpretá-la à luz da realidade circundante. Problemas práticos serão focalizados e enfrentados, buscando-se indicar soluções harmonizadas com os novos tempos de concessão.”
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Homenagem aos 50 anos de docência do professor Peter Walter Ashton. Junto de Ashton caminha parte da história jurídica do Rio Grande do Sul. Duas das mais tradicionais faculdades de Direito gaúchas, a UFRGS e a PUC-RS, foram, nas últimas décadas, cenário do diligente exercício das atividades acadêmicas do homenageado na graduação, na especialização, no mestrado e no doutorado. A obra apresenta uma variedade de discussões sobre tópicos relativos à matéria, como teoria geral do direito, contratos, etc.
Incorporação de Ações — Estudo de Casos e Precedentes
Tutela e Privacidade na Internet
Daniel Kalansky
Marcel Leonardi
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O livro examina, entre outros aspectos, o regime legal vigente e sua natureza jurídica, diferenciando-a da incorporação de sociedades. Passa pela questão da proteção dos acionistas minoritários, com ênfase no tag along e na necessidades de realizar nova oferta de capital em operações de incorporação de ações que impliquem a transferência de controle ou o cancelamento de registro de companhia aberta. Relata a discussão dos principais precedentes nos quais a CVM decidiu impor restrições.
Propõe uma nova maneira de interpretar o direito à privacidade na era digital. Analisa, à luz da regra da proporcionalidade, diversos mecanismos de tutela de direitos no âmbito da internet, alertando para a necessidade de ponderação na utilização de medidas de apoio e oferecendo propostas concretas para solucionar alguns dos desafios jurídicos decorrentes da Rede. Apresentaumpanoramadodireitoàprivacidade no Brasil, com as noções tradicionais da doutrina e da jurisprudência.
Princípios do Direito Comercial com Anotações ao Projeto de Código Comercial Fábio Ulhoa Coelho À época da promulgação e posterior vigência do Código Civil de 2002, parte da matéria pertinente ao Direito Comercial passou a integrar a Lei Civil, deixando, portanto, de ter codificação exclusiva. Além disso, desde a referida mudança, a maioria dos advogados militantes da área alega que a falta de uma lei moderna e específica de conteúdo empresarial dificulta a atuação do profissional. Diante de um cenário que sugere suposto “enfraquecimento” da disciplina, justamente quando a economia brasileira se encontra fortalecida no cenário mundial graças ao sólido programa de estabilização da moeda, que reflete em importantes medidas de inclusão social e redução da pobreza, é que o autor visa revitalizá-la ao propor uma teoria sobre “princípios”, estes capazes de nortear a aplicação da norma empresarial. A obra divide-se em duas partes: a primeira dispões sobre o novo Direi-
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to Comercial brasileiro, com destaque para a analise dos princípios propriamente ditos; a segunda reúne anotações aos artigos do projeto de Código Comercial. Em 18 de maio de 2011, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, realizouse audiência pública com o objetivo de discutir a edição de um novo diploma. O autor se manisfetou a cerca da importância de se reformularem os postulados e princípios da disciplina.
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TRIBUNA DO DIREITO
LIVROS MALHEIROS EDITORES Curso de Direito Constitucional Positivo
Curso de Direito Administrativo
Resumo de Processo Civil
José Afonso da Silva
Celso Antônio Bandeira de Mello
35ª edição, revista e atualizada até a Emenda Constitucional 68, de 21/ 12/2011. Apresenta cinco partes: dos conceitos e princípios fundamentais (do Direito Constitucional e da Constituição, dos princípios fundamentais); dos direitos e garantias fundamentais (a declaração de direitos, dos direitos e deveres individuais, etc.); da organização do Estado e dos Poderes (da estrutura básica da Federação, do governo da União, etc.); da ordem econômica e da ordem social; conclusão geral.
29ª edição, revista e atualizada até a Emenda Constitucional 68, de 21/ 12/2011. Apresenta 21 capítulos: o Direito Administrativo e o regime jurídico-administrativo; princípios constitucionais no Direito Administrativo brasileiro; a organização administrativa; figuras da administração indireta e entidades paralelas; servidores públicos; o regulamento no direito brasileiro; atos administrativos; o procedimento (ou processo) administrativo; licitação; o contrato administrativo; etc.
Maximilianus Cláudio Américo Führer
Mandado de Segurança e Ações Constitucionais Hely Lopes Meirelles, Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes
Direito Administrativo Brasileiro Hely Lopes Meirelles, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho
Volume 4 da Coleção Resumos. 37ª edição, atualizada. Aborda toda a matéria do Direito Processual Civil. O processo de conhecimento teve desenvolvimento completo, abrangendo o procedimento ordinário e o procedimento sumário, com a preocupação de se atingir das as questões que já foram levantadas na doutrina e na jurisprudência sobre esses assuntos. Os recursos são todos examinados. O Vocabulário de Processo Civil serve para uma melhor fixação da terminologia técnica.
34ª edição, com a colaboração de Rodrigo Garcia da Fonseca. Apresenta 11 partes: mandado de segurança; ação popular; ação civil pública; mandado de injunção; hábeas data; ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade por omissão; arguição de descumprimento de preceito fundamental; o controle incidental ou concreto de normas no direito brasileiro; a reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal; etc.
38ª edição, atualizada até a Emenda Constitucional 68, de 21/12/2011. Apresenta 12 capítulos: noções preliminares: o direito, direito público e direito privado, Direito Administrativo, conceito de Direito Administrativo, fontes do Direito Administrativo, a codificação do Direito Administrativo, etc.); administração pública; poderes administrativos; atos administrativos; contratos administrativos e licitação; serviços públicos; servidores públicos; domínio público; etc.
Código de Processo Civil Comentado
Curso de Processo Penal
Misael Montenegro Filho
Eugênio Pacelli
EDITORA ATLAS Manual de Direito Administrativo
Curso Didático de Direito Civil
José dos Santos Carvalho Filho
Elpídio Donizetti e Felipe Quintella
Direito do Trabalho
Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante
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25ª edição, revista, ampliada e atualizada até a Lei 12.587/2012. Temas examinados: Direito Administrativo e administração pública; poderes e deveres dos administradores públicos; poder de polícia; ato administrativo; contratos administrativos; licitação; serviços públicos; concessão e permissão de serviços públicos; administração direta e indireta; responsabilidade civil do Estado; servidores públicos; intervenção do Estado na propriedade; desapropriação; etc.
Contém quadros esquemáticos, jurisprudência temática com as súmulas pertinentes, questões objetivas com gabarito e justificação e questões discursivas com a respectiva resolução. Alguns temas abordados: introdução ao estudo do Direito Civil; personalidade jurídica; ausência; pessoas jurídicas; bens; fatos jurídicos; atos jurídicos lícitos; atos ilícitos; representação; prescrição e decadência; direitos absolutos e direitos relativos; classificação das obrigações; etc.
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6ª edição. Alguns temas abordados: histórico do trabalho humano; história internacional do Direito do Trabalho; história do Direito do Trabalho no Brasil; o Direito do Trabalho na Ciência Jurídica; autonomia do Direito do Trabalho; o Direito do Trabalho e outras ciências; o Direito do Trabalho e os demais ramos do direito; a divisão do Direito do Trabalho; princípios de direito; princípios aplicáveis ao Direito do Trabalho; fontes do direito; fontes do Direito do Trabalho; etc.
Versão universitária. Apresenta uma visão de cada um dos dispositivos do Código de Processo Civil. Prioriza a reprodução de julgados mais recentes, o tratamento de questões que se repetem na rotina forense, para oferecer resposta para indagações frequentes, resoluções do Conselho Nacional de Justiça, julgados de tribunais de referência e súmulas dos tribunais superiores e de alguns tribunais estaduais após cada parágrafo, inciso e alínea que o compõem.
16ª edição, atualizada com a LC 140/ 2011 e legislação até dezembro de 2011, já incorporando, portanto, as recentes Leis 12.403, 12.432, 12.461, 12.483 e 12.529, tratando de alterações acerca de exceções quanto à competência da Justiça Comum em relação a crimes praticados por militares contra civis; da preferência na tramitação do inquérito e do processo, quando houver pessoas ameaçadas e submetidas à Lei de Proteção à Testemunha (Lei 9.807/ 99); etc.
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Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com
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ACORDOS/CONVENÇÕES/TRATADOS— Decreto nº 7.702, de 15/3/2012 (“DOU” de 16/3/ 2012), promulga o acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão. Decreto nº 7.700, de 15/3/2012 (“DOU” de 16/3/2012), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.025, de 14/ 12/2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas à Libéria. CINEMA— Lei n° 12.599, de 23/3/2012 (“DOU” de 26/3/2012), institui o Programa Cinema Perto de Você. COFINS — Lei nº 12.599, de 23/3/2012 (“DOU” de 26/3/2012), altera a incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na cadeia produtiva do café. DEFESA- ÁREA ESTRATÉGICA — Lei nº 12.598, de 22/3/2012 (“DOU” de 22/3/2012 – edição extra), estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; altera a Lei nº 12.249, de 11/6/2010. D ISTRITO FEDERAL — Lei nº 12.597, de 22.3.2012 (“DOU” de 22/3/2012 – edição extra), dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União ao Distrito Federal, com o objetivo de fomentar as exportações do País. ESTADOS — Lei nº 12.597, de 22/3/2012 (“DOU” de 22/3/2012 – edição extra), dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO º 7.699, de 15/3/2012 E SEGURO — Decreto nº (“DOU” de 16/3/2012), altera o Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários ( IOF). IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS— Decreto nº 7.705, de 26/3/2012 (“DOU” de 26/3/2012 – edição extra), altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011.
MARINHA MERCANTE — Lei nº 12.599, de 23/3/2012 (“DOU” de 26/3/2012), altera as Leis nºs 10.893, de 13/7/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (Afrmm) o Fundo da Marinha Mercante (Fmm) 11.434, de 28/12/2006, 11.196, de 21/ 11/2005, 10.865, de 30/4/2004, 8.685, de 20/7/1993, 12.249, de 11/6/2010, 11.775, de 17/9/2008, e 11.491, de 20/ 6/2007, e a Medida Provisória nº 2.2281, de 6/9/2001; revoga dispositivos das Leis nºs 9.432, de 8/1/1997, e 10.925, de 23/6/2004; altera a incidência da Contribuição para o PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na cadeia produtiva do café; institui o Programa Cinema Perto de Você. M UNICÍPIOS — Lei nº12.597, de 22/3/ 2012 (“DOU” de 22/3/2012 – edição extra), dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País. P IS/P ASEP — Lei nº 12.599, de 23/3/ 2012 (“DOU” de 26/3/2012), altera a incidência da Contribuição para o Pis/Pasep. PREVIDENCIA SOCIAL — Decreto n° 7.702, de 15/3/2012 (“DOU” de 16/3/2012), promulga o acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão.
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TRÂNSITO - 2
Só bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista
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m julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010. De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito
Brasileiro. Segundo eles, é necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue, valorque pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo o Decreto 6.488/08 O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado, Adilson Macabu, foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Acompanharam o entendimento, além da presidente da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.
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DPVAT
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Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso de um trabalhador que visava indenização pelo seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Ele teve uma perna amputada durante a limpeza de um trator que, apesar de parado, foi mantido ligado. O TJ-MG, ao rejeitar o pedido, registrou o seguinte acórdão: “O acidente não foi de trânsito, não podendo ser classificado como automobilístico, uma vez que o trator sequer estava em movimento. O veículo não estava transpor-
tando pessoas e o acidente ocorrido é unicamente de trabalho.” A vítima apelou ao STJ. A ministra-relatora, Nancy Andrighi, afirmou que o fator determinante para a incidência do DPVAT é que o dano tenha sido causado por veículo automotor. “Em regra, os sinistros que porventura ocorram somente serão cobertos pelo seguro obrigatório quando o acidente ocorrer com pelo menos um veículo em movimento.” Ressaltou ser possível imaginar hipóteses excepcionais em que o veículo parado cause danos. “Para que seja admitida a indenização securitária, quando parado ou estacionado, é necessário que o veículo automotor seja causa determinante do dano”, disse. Andrighi chamou atenção para o fato de que o trator-pavimentador não estava em movimento ou transportando pessoas em via pública, mas foi mantido em funcionamento durante a limpeza. Por essa razão, a esteira do ‘vibroacabador’ puxou e decepou uma das pernas do trabalhador. A ministra afirmou que por se tratar de invalidez parcial permanente, o valor da indenização deve ser proporcional à lesão, até o limite de 40 salários mínimos. O arbitramento deve ser feito pelo TJ-MG. (RESP 1245817)
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TRABALHO - 3
CNJ recomenda CNDT em transações com imóveis
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Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, publicou dia 15 de março a Recomendação nº 3, para que tabeliães de notas cientifiquem as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O objetivo é estender a efetividade da CNDT a situações além da prevista na Lei 12.440/2011, que exige a apresentação dela pelas empresas interessadas em participar de licitações públicas. A recomendação reforça o papel da CNDT como instrumento de combate às fraudes à execução, geralmente configuradas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para cônjuges para evitar a penhora
para pagamento de dívidas trabalhistas. A segurança é um dos pontos considerados pela Corregedoria Nacional para aprovar a resolução, que ressalta a amplitude nacional da CNDT, emitida gratuitamente no site do TST. A jurisprudência do TST considera fraude à execução, os casos em que, na existência de um processo em andamento que possa levar o empregador à insolvência, ele aliena bens para evitar a perda, simulando uma venda para um terceiro ou transferindo para o ex-cônjuge, em processo de separação judicial realizado com essa finalidade. Há casos em que a transação é feita regularmente por comprador desavisado, que mais tarde vai ter de provar judicialmente que adquiriu o imóvel de boa fé. A existência da certidão, embora não impeça a conclusão da transação, permitirá ao comprador fazê-la ciente dos riscos e implicações que podem recair sobre o imóvel.
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Falta de banheiro gera indenização
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Protege S.A. Proteção e Transportes de Valores deve pagar indenização de R$ 15 mil reais a um ex-vigilante que trabalhava em local sem banheiro. O acórdão, da Sexta Turma do TST, ratifica a decisão do TRT-1 (RJ), que considerou o ambiente de trabalho degradante e entendeu que a privação causou dano físico ao trabalhador. O ex-empregado afirmou que trabalhou três anos e meio na empresa, e que várias vezes foi
obrigado a prestar serviços em postos onde não havia água potável, nem instalação sanitária. A Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) rejeitou o pedido de indenização ao acatar o depoimento do preposto da empresa, segundo o qual havia uma viatura disponível para levar o funcionário ao banheiro. A versão foi confirmada pelo trabalhador. O TRT-1 (RJ) reformou a decisão, e fixou a indenização em R$ 15 mil. (RR154300-28.2008.5.01.0343)
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Acusada de namorar colega na empresa será indenizada
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ma ex-empregada da Calçados Dilly Nordeste, de Porto Alegre, vai receber indenização de R$ 30 mil, por danos morais, por ter sido acusada indevidamente, de manter relações íntimas com um colega no ambiente de trabalho. Ela foi demitida por justa causa. A Segunda Turma do TST ratificou acórdão do TRT-4 (RS), que concluiu que a acusação “gerou profundo abalo emocional e psicológico na empregada”, causando-lhe angústia e constrangimento, “resultando em evidente abalo moral”. A mulher, casada e residente em Capela de Santana (RS), trabalhou no setor de
serviços gerais da Calçados Dilly por mais de seis anos. Dispensada por justa causa “por incontinência de conduta”, buscou a Justiça de Trabalho alegando ter ficado surpresa com a atitude da empresa. Sustentou que apenas conversava com um colega no intervalo do lanche, quando foi acusada injustamente de ter cometido falta grave. Afirmou que a demissão repercutiu entre os colegas de trabalho e na comunidade local tendo, inclusive, abalado o casamento dela. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa e mandou a empresa pagar as verbas rescisórias. A empregadora recorreu no TRT-2 (RS), sem sucesso, contra o pagamento da indenização. Insistiu na não comprovação de dano que pudesse ter causado angústia ou constrangimento à trabalhadora, argumento rejeitado pelo tribunal. No TST, o ministro-relator, José Roberto Freire Pimenta, disse que foi comprovado, por depoimento, o dano à imagem da trabalhadora perante os colegas, a família e a comunidade local. Citou o acórdão do TRT-2 (RS), segundo o qual, “numa localidade pequena — Capela de Santana — onde a maioria as pessoas trabalha na empresa de calçados, não é difícil imaginar a repercussão de um comunicado assim”. (RR83800-57.2006.5.04.00331)
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32 CURSOS ADVOCACIA — A Central Prática Educação Corporativa realiza dia 3, das 9 às 17 horas, na Avenida Angélica 2.510, cjs. 31 a 34, (SP), o seminário “Riscos na Atividade Advocatícia”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3257-4979 ou em contato@centralpratica.com.br AGÊNCIAS REGULADORAS — O Instituto Brasileiro de Direito Público (ibdp) promove dias 10 e 11, das 9 às 18h20, no Hotel Windsor Copacabana (RJ), o VIII Fórum Brasileiro sobre as Agências Reguladoras, Regulação Econômica e Segurança Jurídica. Informações e inscrições pelos telefones 0800 707 5246, (0xx71) 2101-5246 ou em www.direitodoestado.com.br/ar. ARBITRAGEM — A Escola Paulista de Direito (EPD) promove do dia 4 até 23/5, as quartas-feiras, das 19 às 22 horas, na Avenida Liberdade, 956, São Paulo, o curso “Atualização em Arbitragem”. Informações e inscrições pelos telefones (0xx11) 3273-6000, 0800 775 55 22 ou em info@epd.edu.br e relacionamento@epd.edu.br
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TRIBUNA DO DIREITO
LITERATURA
SEMINÁRIOS DIREITO ADMINISTRATIVO I— O Instituto Paulista de Educação Continuada (Ipec) inicia dia 14 o curso de “Extensão em Licitações e Contratos Administrativos”, com aulas aos sábados, das 8 às 13 horas, na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, 277, Centro(SP). Informações pelo telefone (0xx11) 3112-1550. DIREITO ADMINISTRATIVO II — O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) promove dias 23 (das 19h30 às 22h30), 24 (das 9 às 18h30) e 25 (das 11h30 às 20 horas), em Brasília, o II Congresso Internacional de Direito Administrativo e Administração Pública — “Administração Pública, Estado de Direito e Efetividade da Constituição”. As inscrições deverão ser feitas no site do instituto (www.idp.edu.br). DIRETO DESPORTIVO — Central Prática Educação Corporativa realiza dia 3, das 9 às 18h10 horas, na Avenida Angélica 2.510, cjs. 31 a 34, (SP), o seminário “Direito Desportivo no Brasil”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3257-4979 ou em contato@centralpratica.com.br
CONDUTA — A Central Pratica de Educação Corporativa realiza dia 11, das 8h30 às 17h30, na Avenida Angélica, 2.510, cjs. 31 a 34,Higienópolis, São Paulo, o seminário “Tac’s” (Termos de Ajustamento de Conduta): Firmá-los ou Combatê-los?”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 32574979 ou em contato@centralpratica.com.br
DIREITO ELETRÔNICO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) realiza dias 4 e 5, às 19 horas, na sede da entidade (Rua Álvares Penteado, 151, Centro), o curso “Direito Eletrônico:Crimes Eletrônicos”. Informações pelo telefone (0xx11) 3291-9200 ou em curso@aasp. rg.br.
CONTRATOS — O Fórum Cebefi realiza dia 3, das 9h30 às 17 horas, na Avenida Paulista 2.006, o curso “Auditoria Jurídica de Contratos”. Informações e inscrições pelos telefones (0xx11) 2507-3538/3539; 32664994 ou em eventos.forumcebefi@uol;cpm.br ou eventos@forumcebefi.com.br
DIREITO MINERÁRIO — O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) em parceria com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Escola da Advocacia-Geral da União promove de 2 a 4/5, no Pestana Bahia Hotel, em Salvador (BA) , o Congresso Internacional de Direito Minerário. In-
formações pelo telefone (0xx31) 34444794 ou em www.direitominerario.org.br DIREITO PENAL — O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim) realiza de 9 a 12, das 19 às 22 horas, no auditório da Defensoria Publica de São Paulo (Rua Boa Vista, 200, Sé), o curso de “Execução Penal”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx110 3111-1040, ramal 156 ou em curso@ibccrim.org.br. DIREITO TRIBUTÁRIO I — O Instituto Brasileiro de Direito Tributário (Ibet) realiza de 9 a 11/5, no Majestic Palace Hotel, em Florianópolis (SC), o III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários. Informações pelo telefone (0xx48) 3033-3069 ou em www.ibet-sc.com.br DIREITO TRIBUT ÁRIO II — A Escola Paulista RIBUTÁ de Direito (EPD) realiza do dia 4 até 24, as quartas-feiras, das 19 às 22 horas, na Avenida Liberdade, 956, São Paulo, o curso Gestão Fiscal e Tributária — Atualização. Informações e inscrições pelos telefones (0xx11) 32736000, 0800 775 222 ou em info@edp.edu.br e relacionamento@epd.edu.br INGLÊS — A Sociedade Brasileira de Direito Público (sbdp) realiza do dia 9 até 23/ 5, as segundas e quintas-feiras, das 12 às 14 horas, na Rua Leôncio de Carvalho, 306, 7º, Paraíso, (SP), o curso “The Language of Law in the U. S. – Mains Topics”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3285-1555 ou em kelly@sbdp.com.br MULHERES— A OAB-MG realiza dias 7 e 8 de agosto a I Conferência Internacional de Advogadas e Mulheres de Carreiras Jurídicas. Informações pelo telefone (0xx31) 2126-8067 PÓS-GRADUAÇÃO — As Faculdades Estácio de Sá começaram a oferecer, a partir de 24 de março, cursos de pós-graduação a distância em sete novas cidades do Norte (São Luís-MA), Nordeste (Feira de Santana-BA, Itabuna-BA, João Pessoa-PB e PetrolinaPE e na Capital Federal (Brasilia-DF). Os cursos oferecidos abrangem 10 modalidades, entre elas Direito Constitucional e MBA em Administração Estratégica. As turmas estão confirmadas, mas as inscrições ainda estão abertas. Informações em www.estacio.com.br TRÂNSITO — A OAB-SP e a Associação Paulista de Medicina (APM) realizam dia 13, das 8 às 18 horas, na sede da APM (Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 278, 9º) o fórum “Uso abusivo de álcool no trânsito”. Informações e inscrições em 222.apm.org.br/forumtransito
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Os Legais: o Dia a Dia dos Escritórios de Advocacia, Lara Selem, Marcel Bozza e Rodrigo Bertozzi, Editora Campus/Elsevier — A obra, que é toda ilustrada, apresenta tirinhas bem-humoradas do dia a dia do escritório Data&Venia Advogados, comandado pelo dr. Napô (que ostenta um quadro de Napoleão Bonaparte na parede de sua sala) e pela dra. Julia. Os quadrinhos mostram ainda situações hilárias do cotidiano dos personagens dr. Napô e dra. Julia, que têm um relacionamento conflituoso e diversos problemas com os membros singulares de sua equipe. Zé do Arquivão, por exemplo, é o “coveiro” dos arquivos mortos, completamente avesso à digitalização. Elves é o ilustre estagiário, Rui é aquele advogado nerd, uma ameaça à inteligência mediana do dr. Napô. O título também apresenta a secretária que já recorreu aos métodos mais dramáticos para conseguir um aumento de salário, a tia do café, o monstro dos honorários baixos que assombra o escritório, entre outros. Lara Selem é advogada, escritora, consultora em gestão de serviços jurídicos (Selem Bertozzi & Consultores Associados). Marcel Bozza é designer, ilustrador do livro e consultor da Selem Bertozzi & Consultores Associados. Rodrigo Bertozzi é consultor da Selem Bertozzi & Consultores Associados, autor de várias obras como A Reinvenção da Advocacia, Marketing Jurídico Essencial, Um Futuro Perfeito e Depois da Tempestade. Lara, Marcel e Rodrigo também são colunistas do site “Migalhas”, um informativo diário tradicional da área jurídica. A coluna deles tem o mesmo título do livro: “Os legais”, que é semelhante ao estilo do seriado “The Office”.B
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LAZER
À MARGEM DA LEI
GLADSTON MAMEDE*
Chimichurri
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O duro treino dos assaltantes na Casa de Detenção* RENATO LOMBARDI**
D
urante os cinco anos que passou na Casa de Detenção de São Paulo, cumprindo condenação por furtar objetos de residências, o ladrão raciocinou centenas de vezes para descobrir onde cometera o erro que provocara a sua prisão no forro de um sobrado da Zona Sul da Capital. Acompanhado de outro assaltante, também especialista em entrar em moradias, passou a treinar, tentando sair de situações iguais às que tinham provocado a sua prisão. Queria aperfeiçoar a entrada nas casas e diminuir o tempo nas residências, mesmo quando houvesse alarmes. Todas as semanas, o ladrão e seu companheiro de cela simulavam cercos da polícia e fugas. Foram dias de treinos, até que veio a boa notícia. Estavam livres e foram colocados em liberdade. Eram 19 horas, quando pararam no pri-
meiro bar da Avenida Cruzeiro do Sul, em Santana, a poucos metros da Detenção, para comemorar a liberdade. Pediram cachaça e cerveja e decidiram que iriam descansar um pouco para depois colocar em prática o que tinham exercitado. Beberam bastante, acharam que estavam prontos para testar os novos conhecimentos e saíram pelo bairro para encontrar uma casa. Numa rua escura do Jardim São Bento escolheram uma casa e colocaram o plano em prática. Os moradores estavam ausentes e os ladrões pularam o muro dos fundos. Tiveram o cuidado de desligar a energia e cortaram os fios dos telefones. Abriram gavetas, encontrando ouro e dólares. Dera certo. Em cinco minutos estavam prontos para sair, quando ouviram uma voz por um megafone: “Aqui é a polícia; saiam com as mãos para o alto, pois a casa está cercada.” A gaveta onde haviam encontrado os dólares estava com o alarme ligado a uma central de segurança, que se encarregou de chamar a polícia. Presos, foram autuados e voltaram para a Detenção no final da madrugada, dez horas depois de libertados.
B
*Extraído do “Caderno de Justiça” do jornal “O Estado de S. Paulo”, edição de 14 de dezembro de 1991. **Jornalista.
ão é qualquer vinho que suporta uma carne com chimichurri, molho que argentinos e uruguaios inventaram, feito com salsinha ou coentro, pimenta calabresa, pimenta-do-reino, tomilho, orégano, louro picado. Há diversas versões, podendo incluir manjericão, páprica picante, alho, cebola, pimentão, mostarda em pó, salsão, suco de limão, vinagre e azeite. Pode até apresentar-se como um vinagrete. O sabor é forte e picante: Alamos, malbec, 2009, 13,9% de álcool, Mendoza, Argentina (R$ 32,00). Rubi violáceo, bem escuro, com aroma jovial: maçã, groselha, pimentão, chocolate e couro. Corpo médio, cremoso, bem equilibrado, com boa estrutura tânica, mas sem adstringência. Parece um bombom de morango, com notas de chá preto e amoras. Para ser bebido jovem, é um vinho com ótima persistência. Excelente relação qualidade-preço. Tarapacá, gran reserva, carmenère, 2009, 14,5% de álcool, Vale do Maipo, Chile (R$ 55,00). Rubi escuro, com notas violetas, é um vinho extremamente fácil de gostar. Aromas de frutas vermelhas em compota, carne crua, couro e tiramissú. Corpo médio, sem grande complexidade. Redondo, equilibrado, frutado, lembrando bombom de licor de cereja. Ótimo final de boca. Gostoso, mas simples. Vendido em supermercados. Van Zellers, reserva, 2008, 14% de álcool, Douro, Portugal (R$ 70,00). Um corte de uvas portuguesas (Touriga Franca, Touriga Nacional, Tinta Roriz, Souzal). Rubi retinto, com aroma de terra, minério de ferro, couro, pimentão, cereja e ameixa.
Gladston Mamede
Encorpado, seco e rascante, com excelente carga de taninos. Sabor predominantemente herbáceo: mentol, anis e frutas silvestres não muito maduras: amora e pitanga. Um vinho que agrada, mas que, provavelmente, assustará quem goste de vinhos mais redondos e suaves. Final de boca longo e agradável. Domanine Thunevin-Calvet (Les Dentelles), 2006, 15% de álcool, Cotes du Roussilon Villages, França (R$ 198,00). Rubi violáceo, com aromas de couro, chocolate, carne de caça, tabaco, pimentões e ameixas maduras, groselha e amoras. Encorpado, cremoso, encantador: parece um bombom de morango. Complexo, com boa estrutura de taninos. Vale o preço. Vendido pela Casa do Porto (haroldobh@casadoporto.com)
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DICA DICA:: a guarnição não deve chimichurri.. O competir com o chimichurri melhor é acompanhar com arroz, risoto, batatas fritas, sautée, purê purê,, etc) etc).. ou,simplesmente, pão.
*Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br
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ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA (mariamazza.turismo@gmail.com)
TURISMO
Visita aos EUA e Canadá em 10 dias
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Divulgação
pesar dos mais variados tipo de crítica, o brasileiro gosta de viajar pelos Estados Unidos, principalmente visitar e fazer compras em Nova York. O “Tribuna” preparou um roteiro de 10 dias e nove noites que inclui, inclusive, o Canadá. A visita começa pela Philadelfia, onde sugere-se conhecer o caminho de Elfreth, antigo bairro vitoriano, e o boulevard Benjamin Franklin, onde está o Museu de Arte. Depois, visita a Washington, podendo-se conhecer o Capitólio, a Suprema Corte, o Monumento a Washington, os memoriais de Jefferson, Franklin Roosevelt, Lincoln, veteranos do Vietnã, a Casa Branca, além de poder visitar um dos 75 museus, a grande maioria com entrada gratuita, entre eles o Museu Nacional de História Natural (que possuí dinossauros e um diamante de 45,4 quilates, o Hope), ou o Museu Nacional da História Americana ou, ainda, o Museu da Notícia. À noite, é hora de uma visita a Union Station, onde se aprecia um diversificado comércio, restaurantes e o bairro boêmio de Georgetown. Pode-se também passear pela U Street, Old Stone House. Indo para o Canadá, cruza-se os Montes Apalaches, podendo-se chegar a Niagara Falls, conhecer o Relógio Floral, a Escola de Horticultura. Depois, Boston, um dos principais centros econômicos do país, onde está a Universidade de Harvard, a Plaza Copley, o Mercado Quincy, a área de Beacon Hill (de construções neoclássicas), o Public Garden,
a Old North Church, de 1713, em estilo gregoriano; a Old State House, o exuberante mercado Quincy Market, com lojas ao ar livre e restaurantes, e o arrranha-céu famoso o John Hancok Tower, o ponto mais alto da Nova Inglaterra. Depois, Cambridge, que abriga o MIT (Massachusetts Institute of Techonology). No caminho de Nova York, visita a Newport, a “capital dos botes de vela”. Em seguida, a Big Apple (Nova York), onde pode-se conhecer as maiores lojas do mundo, Rockefeller Center, a Times Square, a Broadway, o Green-wich Village, o Central Park, as catedrais, a Quinta Avenida, o Harlem, o bairro do Soho,Chinato wn, Litle Italy, a Estátua da Liberdade, enfim sempre novidades apesar de muito conhecidas.
“Pacote” Pacote” O “pacote” (brasileiro tem de ter visto americano e canadense) inclui passagem aérea São Paulo/Nova York/São Paulo pela American Airlines; nove noites de hospedagem com café da manhã tipo americano; de maio a outubro, e passeio de barco pelas cataratas do Niagara (nos outros meses, passeio por túneis cênicos). Preço por pessoa, a partir de USD 3.093.00 mais taxas de embarque. Informações com a Flot Operadora, telefone (0xx11) 4504-4500.
Águas do Treme Lake Resort Divulgação
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ocalizado a 83 quilômetros de Belo Horizonte(MG), o Águas do Treme Lake Resort fica a cerca de sete quilômetros de Inhaúma, município de seis mil habitantes a 20 quilômetros de Sete Lagoas. A pequena comunidade é composta na maioria por pequenos fazendeiros e trabalhadores rurais e abriga uma cooperativa de artesãos. O Águas do Treme, que tem esse nome em razão do solo turfoso que constitui a cabeceira do nascedouro dentro do complexo e apresenta um leve tremor quando pisado, está no Circuito Turístico das Grutas, região de inúmeras belezas naturais, artísticas e culturais. O resort oferece opções de passeios, como os para Fazenda Querença, com produção de doces artesanais, para a Cachaça Vitorina, produtora de cachaça artesanal, para a Fazenda True Type, — segunda maior produtora de leite do Brasil, para a Gruta Rei do Mato, para a Gruta de Maquiné, para o Centro de Artesanato de Inhaúma e para o Museu Guimarães Rosa. O hotel é uma construção em estilo espanhol, com charmoso pátio interno, é decorado com obras de arte e peças mineiras do século XVlll. A semelhança com espaços religiosos inspirou a construção da Torre doSino, que funciona como mirante e elemento de referência. O conjunto da piscina com a sauna e vestiários, situa-se abaixo do nível do Hotel Águas do Treme Lake Resort , que tem uma convivência
harmoniosa com o ambiente agreste do cerrado. Na região do Hotel Águas do Treme Lake Resort, o clima é quente a maior parte do ano e a densidade pluviométrica é baixa. O hotel tem um programa de preservação que inclui a Trilha Viva, programa de incentivo à valorização da fauna e da flora do cerrado. O resort tem piscicultura própria e um programa de reflorestamento. Conta com 12 suítes, dois ranchos, home theather , restaurantes e bares, sauna, uma piscina de 1.200m, bar molhado. A cozinha serve pratos da culinária internacional a la carte, buffet com toques da cozinha regional e petiscos como peixe fresco e saladas. A estrutura gastronômica conta com o Le Gourmet (restaurante exclusivo do hotel, com adega climatizada), o Bistrô (localizado na orla), o Bar do Quiosque do Sossego — com petiscos e drinques, atendimento personalizado em toda a orla e o Bar do Pier (disponível para eventos). O preço no final de semana, de sextafeira a domingo (diárias com pensão completa) R$ 1.930,00. Apto. para duas pessoas e outros períodos de permanência sob consulta. Reservas no Águas do Treme Lake Resort. Estrada Inhaúma, Papagaios Km 4, s/nº CEP 35710-000, Inhaúma, Minas Gerais, ou pelos telefones 055 (0xx31) 3716-4800 ou 055 (0xx31) 3299-7600 (este para grupos).
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LAZER PAULO BOMFIM
M. AMY
C
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Horizontais
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1– (Dir. Pen.) Recluso, detento.
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2 – (Dir. Pen) Denunciar; acusar; O segundo filho de Noé.
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3 – Pseudônimo de José de Alencar; (Dir. Civ.) Ocultação da verdade, má-fé.
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4 – Morada, casa de habitação; Cólera, raiva; Cachorro, em Inglês.
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5 – (Termo Latino) Igualmente, da mesma forma; Pinheira, árvore da pinha. 6 – Pronunciar em voz alta o que outrem há de escrever; Banha Berna. 7 – (Dir. Marít.) Dano causado a um navio ou a sua carga; (Dir. Proc. Pen.) (Abreviatura) “Boletim de Ocorrência”. 8 – O “sim” dos russos; Símbolo químico do Níquel; (Dir. Pen.) Desprezível, infame. 9 – (Dir. Eleit.) Urna onde os votos são recolhidos. Verticais 1 – (Ciênc. Polít.) Conjunto de vereadores municipais. 2 – (Dir. Adm.) Escritos que negam algum fato anterior.
5 – (Sigla) Estado de Roraima; (Dir. Comp.) Légua japonesa que equivale a 3.927 m.. 6 – (Dir. Com.) Importância expressa em algarismos; Formiga, em Inglês. 7 – (Dir. Aut.) Erro numa obra; Dois, em algarismo romano. 8 –Terminação de alguns verbos frequentativos. 9 – (Dir. Civ.) Gerir negócio alheio para evitar prejuízo ante ausência de seu dono; A metade de XII. 10 – (Dir. Civ.) Aquele que dá alguma coisa; (Prefixo) Vida. 11 – A última letra do alfabeto grego; Sufixo de compostos químicos.
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3 –(Sigla) Constituição Federal; Linha que segue sempre a mesma direção. 4 – (Dir. Aeron.) Sigla de Agência Espacial Brasileira; Na gíria, quer dizer “esfaquear”, “matar”.
Soluções na página 22
POESIAS
Eterno amor Gianpaulo Scaciota (Advogado)
s
A morte de “Galalau”
ilêncio... Estou surdo tudo aquietou-se Não escuto sequer o vento Grito e nem um som emito
Minhas pernas sucumbem Exausto me deixo cair O abismo parece infinito Fecho os olhos e escuto
... Corro e não quero parar O suor escorre sob a testa Pulsa o coração em dor Procuro pela música perdida
Me sinto levitar invencível O silêncio ainda é voraz A dor latente insuportável A música ecoa sublime eterna.B
os anos 40, malandros, boêmios e estudantes conviviam na mais perfeita harmonia. “Galalau” que tivera seus dias de glória na marginalidade, onde pagava para todos rodadas de cerveja e pizzas no “Batista”, ficara tuberculoso. Certa madrugada, na escadaria que liga o Anhangabaú à Praça Ramos de Azevedo, a cena que se desenrolava ante a cumplicidade das estátuas, pedia a ópera de um novo Carlos Gomes. Um malandro jovem e ágil, provocava “Galalau” que com uma faca na mão tentava alcançá-lo. Deslocava-se cada vez mais lentamente. Parava para tossir, enxugava o suor do rosto, procurava respirar, enquanto o outro se ria dando cambalhotas no gramado. Uma noite, correu de bar em bar, de prostíbulo a prostíbulo, que “Galalau” estava convidando a todos para vê-lo morrer. Não tinha mais nada a oferecer, apenas o espetáculo de sua morte num banco da Praça da República. E foram chegando, saindo de becos e bocas noturnas, mulheres bizarramente pintadas, e homens de corpos felinos que gingavam.
Internet
O anãozinho “Balalaica” ia fazendo os convites para o derradeiro show. Julinho “Boas maneiras”, com amigos do circo, observava de longe. O “Moleque 18” que saíra de uma boate aproximava-se curioso. “Barriguinha de Veludo”, o “Tenente Beterraba”, “Garotão” e um desconhecido esperavam a chegada do “Batatão”, lutador que topava qualquer parada. “Curimbaba”, em sinal de respeito, parara de cantarolar o tango. “Maria Pé de Violão” já fora avisada no bar “Último Trago”. “Galalau” em sua dispnéia contemplava a plateia que ia aumentando. As olheiras da noite envolviam o olhar dos lagos. Ao longe, a sirene era uma navalha ferindo o sono das vielas. O rabo de arraia do vento derrubava as folhas dos plátanos. A madrugada eram violas partidas na quina dos prédios maldormidos. No centro de uma clareira de olhares indiferentes, “Galalau” morria.
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