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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 20 Nº 240

SÃO PAULO, ABRIL DE 2013

R$ 7,00 SISTEMA PENITENCIÁRIO

A prisão, mundo desconhecido PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – O Brasil ocupa um dos quatro primeiros lugares entre os países que mais encarceram no mundo, ficando atrás somente dos Estados Unidos, Rússia e China, segundo a norte-americana Drug Policy Alliance. Os índices de ressocialização são mínimos e as taxas de reincidência (já superiores a 70%) impressionam, principalmente em relação aos crimes contra o patrimônio, que tem como partner o irreversível e sinistro latrocínio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou um projeto, chamado Reincidência e Itinerários Criminais no Brasil, para estabelecer os dados com mais precisão. Numa primeira etapa, serão colhidas amostragens dos Estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Pernambuco e Alagoas. A diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Janaína Renalva, analisa o objetivo: “Todo mundo quer punir, prender os que cometem o crime, mas é preciso ver que nível de eficácia PAULO BOMFIM

CIRURGIAS PLÁSTICAS

O preço da vaidade Raquel Santos

culto exagerado à beleza tem cobrado seu preço. O Entre junho de 2012 e fevereiro

Centenário de nascimento da cantora Magdalena Lébeis Página 31

deste ano, já foram registradas sete mortes, além de relatos de falhas médicas em cirurgias plásticas realizadas em várias partes do País. Continua na página 21

esse modelo tem.” A rigor, há muito tempo a prisão deixou de cumprir o seu papel, exatamente por transformar a palavra “recuperação” num delírio inalcançável, além de se transformar estabelecimentos penais em escritórios do crime, especialmente do organizado. Os depósitos de presos, marcados pela superlotação, são estímulos para a violência criminal, a ponto de o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, chegar a afirmar que entre ficar preso e morrer preferia o fim da vida. Se o ministro diz isso, imagine por quê. Tribuna saiu em busca da resposta, tarefa nada fácil porque os presídios são lugares que ninguém deseja visitar — os dramas e ameaças saltam aos olhos, o cheiro dominante é desagradável e impregnante, os códigos internos da chamada Lei do Cão são indecifráveis para neófitos — como por exemplo o ladrão, maioria na massa carcerária, semeador do pânico na sociedade, orgulhar-se lá dentro de ter preferência pelo artigo 157 do Código Penal.B Continua na página 18


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ESPORTES

DA REDAÇÃO

Campeonatos de futebol da Sistema Judiciário se auto avalia Advocacia começam em abril

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omeçam em abril os três eventos que formam a maior confraternização esportiva corporativa do Brasil, e uma das maiores do mundo: os campeonatos de futebol da Advocacia paulista, realizados anualmente pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) e pela seção de São Paulo da OAB. Com as equipes inscri- Em 2012, a Copa Principal teve a Lapa em tas, representando as subse- primeiro lugar ções da OAB-SP, milhares de advogados de todo o Estado disputa- 50 anos. Em 2013, com data de inírão a Copa Principal, a Copa Master e cio a ser definida, haverá a segunda Campeonato Estadual de Futebol edição dessa modalidade, conquisOAB-CAASP 2013. tada em 2012 pelo time de O calendário dos jogos, bem como Jabaquara/Diadema. resultados, artilheiros e classificação “O ambiente de amizade e confrapoderão ser consultados, ao longo de ternização, aliado à boa técnica e à toda a jornada, na página esportiva da vontade de vencer, faz dos campeoCAASP (www.caasp.org.br/Esportes). natos de futebol da Advocacia Em 2012, a equipe de Jundiaí foi a paulista eventos sem par no País. vencedora do Campeonato Estadual de Esse é o espírito da Ordem, da Caixa Futebol. A Copa Principal teve a Lapa de Assistência e dos advogados: em primeiro lugar. Na Copa Master, união em prol da saúde, valor tão funsagrou-se campeão o time do Centro. damental para a nossa dura lida cotiPela primeira vez, no ano passado diana”, afirma Célio Luiz Bitencourt, disputou-se também o Campeonato diretor-tesoureiro da CAASP e resVeteraníssimo de Futebol OAB-CAASP, ponsável pelo Departamento de Espara advogados com idade a partir de portes e Lazer da entidade.B

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té há pouco tempo, a realização de estudos e pesquisas sobre o Sistema Judiciário era uma iniciativa de alguns estudiosos vinculados a faculdades. Pouco ou quase nada era produzido pelos órgãos integrantes do sistema, ou por desinteresse – para que pesquisar? — ou por receio de ter seu trabalho avaliado. Felizmente essa situação mudou. Tem sido cada vez mais frequente a divulgação de estudos, pesquisas e relatórios que revelam a situação das diversas instâncias e órgãos integrantes do Sistema Judiciário brasileiro. Somente em março deste ano, foram publicados três amplos estudos: o “Diagnóstico sobre os Juizados Especiais Civis”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a pesquisa “A Atuação do Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, realizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, e o “Relatório Nacional da Execução das Metas Judiciais 3 e 4” da Enasp - Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública. Esses e outros estudos e pesquisas realizados e divulgados periodicamente têm aberto o Judiciário para a população de outra forma: não somos infalíveis e precisamos conhecer nossas falhas e também onde estamos acertando. Embora não tenham alcançado a meta 4 da Enasp de julgar 30 mil processos de homicídios dolosos, os Tribunais de Justiça os reduziram para 12 mil. No Amapá, jornada itinerante fluvial leva, em um barco, juízes e servidores para atender comunidades de difícil acesso por terra. Existe uma grande distorção na distribuição regional das unidades judiciárias destinadas à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Esses são alguns resultados dos estudos e pesquisas mencionados os quais, se espera, não fiquem apenas no papel, mas resultem em ações que efetivamente atendam às necessidades da população e do País no que ser refere ao papel do Judiciário. Milton Rondas

32 páginas AASP

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Horizontais 1) Caderneta; 2)Acusado; Ata, 3) Notar; Norma; 4) Dro; Ócio; 5) Id; RO; Cap; 6) Dolo, Lei; 7) Estado; Dr; 8) Tema; Tipo; 9) Olaria; OM.

Verticais 1) Candidato; 2) Acordo; El; 3) Duto; Lema; 4) ESA; dosar; 5) Raro; 6) Nd; criada; 7) Eônio; 8) OO; Lato; 9) AAR; Ce; Im; 10) Tm; AIDP; 11) CAASP; Ror.

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Memoriam

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Jurisprudência

Cruzadas

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Lazer

Cursos e Seminários

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Legislação

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Literatura

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Da Redação Defensoria

Soluções das Cruzadas

In

À Margem da Lei

Pública

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Direito

Imobiliário

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Direito

Tributário

Ensino

Jurídico

14 29 a 31

Livros

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OAB

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Notas

13

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Paulo Bomfim

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Poesias

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Gente do Direito

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Seguros

Hic et Nunc

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Trabalho

Esportes

8 11, 26 a 28

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5015-1010

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

Causas da previdência complementar cabem à Justiça Comum, decide STF Opinião unânime de especialistas é que o Supremo acertou. Discussão sobre competência era antiga Pondo fim a uma discussão que se estendia desde a década de 1970, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos a três, que as ações do âmbito da previdência complementar devem desenrolar-se na Justiça Comum, e não mais na Justiça do Trabalho, como ocorria com frequência. Na opinião dos agentes do sistema de previdência complementar, o STF acertou. “Esse era um pleito histórico desde a edição da Lei 6.435, de 1977, que parecia resolvido com a redação do artigo 202, parágrafo 2°, da Constituição Federal, que estabeleceu a contratualidade da relação, sem integrar o contrato de trabalho. Havia muita discussão sobre qual seria o foro de competência para as questões previdenciárias. O sistema ganha com isso”, afirma o presidente da OABPrevSP, Luís Ricardo Marcondes Martins. Pela lei referida, a vinculação a um plano de previdência complementar é facultativa e em nada se assemelha a um contrato de trabalho. Para analisar as perspectivas e a conformação que regem um contrato previdenciário do âmbito do Direito Privado, a

Justiça Comum é mais aparelhada, até pelos instrumentos jurídicos que usa para lidar com matérias desse tipo — o Código Civil e o Código de Processo Civil — conforme reconhecem os profissionais que atuam no setor. Outro fator a se comemorar é que as custas na Justiça Comum são muito menores que na Justiça do Trabalho, em que são necessários prepostos e depósitos recursais de valores elevados. “O STF disse que a relação previdenciária complementar é de natureza contratual facultativa, e portanto cabe à Justiça Comum. Para o sistema fechado de previdência complementar, a decisão vai trazer mais fomento e mais clareza nas contratações”, avalia Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP. “Era objetivo do segmento fechado de previdência complementar transpor as discussões para a Justiça Comum, onde o ambiente probatório é mais elástico que na Justiça do Trabalho”, destaca Marco Antonio Cavezzale Curia, diretor financeiro do fundo da Advocacia.

Ceará passa a integrar Conselho Deliberativo Os advogados Allysson Gomes de Queiroz e Vinícius Maia Lima tomaram posse no dia 27 de fevereiro como membros do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP (foto). Eles foram indicados pela Seção do Ceará da OAB e pela Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará, instituidoras que, juntas, amealharam mais de mil participantes ao fundo de previdência, marca que garante assento naquele colegiado, conforme deliberado pelo próprio Conselho, órgão maior da entidade. Queiroz e Lima atuam na Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE.

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A OABPrev-SP conta hoje com 30 mil participantes, e patrimônio de R$ 240 milhões. Além de São Paulo e Ceará, compõem o plano as seccionais da OAB e as Caixas de Assistência dos Advogados do Amazonas, Piauí, Pernambuco, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Bahia.


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Presidente do TST e ministro da Justiça estarão presentes no IV Encontro Anual AASP, em Campos do Jordão

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AASP convida a Advocacia da Capital e do Vale do Paraíba e os estudantes de Direito da região para, nos dias 25, 26 e 27 de abril, participarem do IV Encontro Anual AASP, em Campos do Jordão. Durante três dias, cerca de 36 palestrantes abordarão temas atuais de diversas áreas do Direito. Confirmaram presença expoentes da Advocacia, ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo. A palestra de abertura será proferida pelo eminente advogado criminalista e expresidente da AASP, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. Serão cerca de 16 painéis, entre os quais: Aspectos polêmicos da responsabilidade civil, Atualidades do Código de Processo Civil, Reflexos do projeto do CPC no Processo Tributário, Parcerias Público Pri-

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vadas, Constrangimento nas relações de trabalho: dano e assédio moral, O processo de Reforma do Judiciário, Divórcio e Alienação Parental, A defesa no processo de execução, Copa do Mundo no Brasil: cenário atual e perspectivas, Peculiaridades e entraves na execução trabalhista e A teoria do domínio do fato. Segundo Luís Carlos Moro, diretor do Departamento Cultural da AASP, este ano o encontro se reveste de uma circunstância especial — a comemoração dos 70 anos da associação — e por isso está sendo precedido de um cuidado diferenciado. “Nós procuramos dar ao conteúdo temático desse encontro uma largueza, uma abrangência e uma facilidade de compreensão e participação não só dos estudantes de Direito, mas também dos profissionais advogados e de todos aqueles que se dedicam às outras áreas que o Direito proporciona, magistrados e membros do Ministério Público. A riqueza do temário parece-me que justifica a presença de inúmeros participantes no IV Encontro. E tem mais um aspecto, que é o charme

que a cidade de Campos do Jordão empresta ao evento. Tenho certeza de que será um encontro inesquecível para todos aqueles que dele participarem.” O presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, lembra que a associação tem realizado tradicionalmente encontros em regiões próximas da Capital com o intuito de aproximar juristas, advogados, professores e estudantes de Direito. “O objetivo desses encontros é possibilitar o aprimoramento e a atualização profissional, assim como momentos de lazer e de congraçamento. A cidade de Campos do Jordão foi escolhida por ser próxima à Capital, de fácil acesso e extremamente agradável. A nossa expectativa é de grande sucesso. A procura pelas vagas tem sido muito grande e esperamos que o IV Encontro seja muito apreciado.” Durante o evento, os participantes também terão oportunidade de emitir seu certificado digital de forma rápida e que

AASP solicita ao TJ-SP solução para dificuldades no peticionamento eletrônico Divulgação

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AASP recebeu reclamações de advogados a propósito de dificuldades encontradas para peticionar eletronicamente perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por essa razão, com o intuito de contribuir para o aprimoramento do sistema implantado, encaminhou ofício ao presidente do TJSP descrevendo os problemas mencionados e solicitando que sejam solucionados o mais breve possível. São as seguintes as reclamações: 1. A primeira e segunda etapas do peticionamento eletrônico por meio do e-SAJ apresentam um resumo do que foi feito para a conferência do advogado; na terceira etapa, no entanto, não há esta indicação. Na hipótese de retornar para a primeira ou segunda etapa, o advogado perde todas as anexações realizadas, obrigando-o a refazer a terceira etapa. A AASP solicitou a inclusão do resumo do peticionamento, também na terceira etapa. 2. O protocolo do peticionamento é gerado no próprio site do tribunal após o envio da petição, mas não há identificação do nome das partes e dos advogados cadastrados no processo. Na sequência, há o encaminhamento do protocolo para o e-mail informado pelo advogado, contendo os nomes das partes e causídicos. Entretanto, o nome do advogado peticionante não consta no protocolo como advogado do processo. A AASP solici-

tou a padronização dos protocolos, contendo o nome dos advogados cadastrados no processo e do advogado peticionante. 3. No cadastramento de pedido de liminar, não há nenhuma opção de indicativo (flag) para que o advogado possa informar sobre eventual liminar. Assim, o sistema não priorizará as petições que contenham pedido de tutela antecipada. A AASP solicitou a inclusão deste flag no cadastramento do processo, juntamente com a indicação de segredo de justiça, opção até o momento igualmente inexistente. 4. São três os limites técnicos de tamanho dos arquivos: lote máximo de 10 MB para a petição, somando com os documentos a serem enviados; individualmente cada arquivo deve conter no máximo 1 MB; e, por

fim, cada página de documentos deve conter no máximo 300 KB. Porém, a terceira etapa, anexação de documentos, não especifica a segunda limitação. A AASP solicitou que seja melhor explicado ao advogado sobre as restrições técnicas na anexação de documentos, a exemplo da versão anterior do eSAJ TJ SP, que trazia uma barra indicando o volume de arquivos carregados. 5. Há um rol de pastas que devem ser categorizadas para a anexação (upload) de petições e documentos que instruem a petição. A AASP solicitou a inclusão de uma pasta denominada “custas/preparos”. Ainda, existem dúvidas acerca do que são documentos pessoais e do que não são pessoais e nem sigilosos, para serem anexados nas pastas “documentos pessoais”, e “documentos sigilosos”. Por esta razão, sugeriu a inclusão de uma pasta denominada “Documentos gerais do processo”, para a inclusão de documentos que não sejam das partes, mas do processo. 6. No cadastramento dos dados básicos da petição inicial há um campo denominado “outros assuntos”, que não é de preenchimento obrigatório. Entretanto, se utilizado ocorre um erro. A AASP solicitou mais esclarecimentos quanto à utilização deste campo.

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A campanha “De Olho no Fórum” continua A

campanha “De Olho no Fórum” continua e, durante o mês de março, os associados puderam avaliar os serviços prestados pelos cartórios dos Fóruns de Campinas e Tatuapé, na Capital. Os resultados da enquete foram obtidos por meio da avaliação dos quesitos instalações e atendimento.

Conforme o resultado, os melhores cartórios do Fórum de Campinas, por especialidade, foram os seguintes: 1º Ofício do Júri, 5º Ofício Criminal, 2º Ofício do Júri, 1º Ofício Cível e 1º Ofício da Família e das Sucessões. Os do Fórum do Tatuapé: Ofício da Infância e da Juventude, 1º Ofício Criminal e 3º Ofício

da Família e das Sucessões. Atualmente estão sendo avaliados os cartórios do Foro da Comarca de Campos do Jordão, Taubaté e São José dos Campos e os do Fórum Regional do Jabaquara. A enquete pode ser acessada no site www.aasp.org.br.

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ficará pronto no ato da emissão. Para os associados, o valor do certificado é o menor do País: R$ 99,00, em três vezes no cartão de crédito (kit completo). Veja a programação integral do IV Encontro Anual AASP, em Campos do Jordão, e faça sua inscrição no site www.encontroaasp.org.br. Em caso de dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento da associação pelo telefone (0xx11) 3291-9200.

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Atendimento aos advogados nos Fóruns do Estado A

s três entidades representativas da Advocacia paulista — AASP, OABSP e IASP — encaminharam, no dia 22/3, ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, solicitando a inclusão na pauta da próxima reunião do Conselho Nacional de Justiça, a realizar-se no dia 2 de abril, do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que trata da limitação do horário de atendimento aos advogados nos Fóruns do Estado de São Paulo. No documento, as entidades esclarecem que o referido PCA tem por objetivo a cassação do Provimento CSM n° 2.028, de 17 de janeiro de 2013, por meio do qual — contra a letra expressa do artigo 7°, VI, c, do Estatuto da Advocacia (Lei Federal n° 8.906, de 4 de julho de 1994) e da iterativa jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça — o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reservou parte do expediente forense exclusivamente para serviços internos, proibindo que nesse período, ou seja, antes das 11 horas, os advogados possam ingressar e ser atendidos nas unidades jurisdicionais do Estado de São Paulo. Segundo as requerentes, a urgência deve-se ao fato de que, até a presente data, o relator sorteado — conselheiro Neves Amorim, desembargador do aludido TJ-SP — não apreciou o pedido de liminar formulado na inicial, pois, embora tenha reconhecido o fumus boni juris, decidiu relegar a apreciação do pedido de tutela urgente para a ocasião do próprio julgamento do mérito do feito.

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Canton ressalta atuação da Advocacia “na vanguarda das causas sociais” Divulgação

Canton:“Um país sem miséria passa obrigatoriamente por uma Advocacia próspera” “O Brasil quer direito, justiça, liberdade e equidade. É nessa direção que se devem voltar nossas atenções.” A afirmação foi feita pelo presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, Fábio Romeu Canton Filho, ao discursar para o público que lotava o auditório principal do Palácio das Convenções do Anhembi, dia 14 de março, durante solenidade de posse das diretorias da CAASP e da OAB-SP eleitas para o triênio 2013-2015. Canton ressaltou o papel histórico da Advocacia nas lutas pela consolidação da democracia brasileira, “na vanguarda das causas sociais desde a Constituição de 1824 até a de 1988”, e destacou a função precípua da Caixa de Assistência — socorrer os advogados em situação de penúria — como aliada dos esforços atuais pela erradicação da pobreza: “Um país sem miséria passa obrigatoriamente por uma Advocacia próspera.” Em conversa com jornalistas no Palácio das Convenções do Anhembi, antes de se dirigir ao auditório para a sessão solene em que seria empossado como presidente da OAB-SP, Marcos da Costa disse que a CAASP, “braço assistencial da Ordem, é a demonstração maior do que uma entidade de classe pode fazer no que diz respeito à solidariedade. É uma instituição criada para estender a mão ao advogado nos momentos difíceis”. Na opinião de Luiz Flávio Borges D’Urso, agora conselheiro federal da

Ordem por São Paulo, cargo que acumula com a diretoria de Relações Institucionais da seccional paulista, a harmonia entre Caixa e Ordem que marcou as últimas três gestões terá continuidade. “O diálogo na nova gestão com nosso companheiro Canton será como sempre: leal, franco, sem nenhuma perspectiva de dificuldade. Tenho certeza da perfeita sintonia entre as duas Casas, que, no fundo, são uma só, a trabalhar em prol da Advocacia”, assinalou D’Urso. Imunidade tributária A Ordem dos Advogados do Brasil empenha-se para que as Caixas de Assistência dos Advogados garantam sua imunidade tributária, questionada em ação junto ao Supremo Tribunal Federal. “O sistema Caixa merece todo nosso apoio, por isso estamos lutando para que seja ratificada a imunidade tributária das Caixas de Assistência”, assegurou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, durante a solenidade de posse das novas diretorias da OAB-SP e da CAASP. Recém-empossado na presidência do Conselho Federal, Furtado Coêlho dirigiu-se aos presidentes da OAB-SP, Marcos da Costa, e da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho, com as seguintes palavras: “Vamos caminhar juntos e fazer muito pela Advocacia brasileira. Todos estaremos irmanados na tarefa de construir uma Advocacia próspera.”

Cursos gratuitos sobre processo eletrônico O hotsite “Processo Eletrônico – Novos Desafios para a Advocacia” (imagem ao lado), desenvolvido pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (www.caasp.org.br/ processoeletronico), agora abriga os cursos on-line promovidos pelo Departamento de Cultura e Eventos da OAB-SP acerca dos procedimentos digitais exigidos pelo Judiciário. Estão no ar, com acesso gratuito, “Curso de Processo Eletrônico: Prática em Todas as Instâncias – vídeo I”, “Introdução do Processo Eletrônico – Certificado e Assinatura Digital – vols. 1, 2 e 3”, “Certificação Digital e Processo Eletrônico- vídeos I e II”, “Direito de Informática - Curso de Processo Eletrônico”, “Curso de Processo Eletrônico: Prática em Todas as Instâncias – vídeo II” e “Introdução ao Processo Eletrônico Certificado e Assinatura Digital – vol. II”. O hotsite “Processo Eletrônico – Novos Desafios para a Advocacia”, que já registra mais de 20 mil consultas, é uma iniciativa da CAASP que se soma às ações da OAB-SP visando à adaptação dos advogados ao processo eletrônico. Um minucioso trabalho do Departamento de Informática da entidade resultou em uma página destinada exclusivamente ao tema da digitalização dos processos. Acessível pelo site insti-

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tucional da Caixa de Assistência, o hotsite abriga todas as informações de que o operador do Direito precisa para trabalhar nestes novos tempos: esclarecimento das dúvidas mais frequentes, orientação para os primeiros passos, como obter a Certificação Digital, recursos necessários, cronograma de implantação, manuais e cartilhas.

Advogados têm desconto em produtos Gradiente Por intermédio do Clube de Serviços, a CAASP acaba de firmar parceria com a fabricante de produtos eletrônicos Gradiente. Os profissionais inscritos na OAB-SP agora podem comprar tablets, smartphones, celulares e monitores de até 42 polegadas com desconto. A Gradiente desenvolveu um site exclusivo para a Advocacia. Para conhecer os itens contemplados pela parceria, basta ao advogado acessar www.gradiente.com.br/parceiros/caaspoabsp e digitar a senha caasp2012 no campo determinado. A linha Gradiente estará com desconto de 10% para a Advocacia. Sobre os itens constantes de uma lista especial, renovada mensalmente, serão concedidos mais 5% de abati-

mento. A opção de pagamento por boleto bancário dá direito a ainda mais 5% de desconto. Portanto, o produto pode sair até 20% mais barato para os advogados. As compras podem ser feitas também junto ao serviço de televendas da Gradiente, pelo telefone (0xx11) 4166-3330, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 20 horas, exceto em feriados. “Realizamos avaliações antes de formalizarmos nossas parcerias. No caso da CAASP, trabalharemos com um público exigente e formador de opinião, que são os advogados. Este é um momento muito importante para nós”, afirma Regiane Vasconcelos, gerente comercial e de televendas da Gradiente.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

Novidade na Lei 8.245/91: locação built to suit (II)

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novo artigo 54-A da Lei nº 8.245/91, como anotei no artigo anterior, deverá semear interessantes polêmicas a serem debatidas nos palcos pretorianos. A doutrina, certamente, será convocada para, supletivamente, contribuir na construção da exegese, até que se mostre incontroversa. Em complemento do conceituado, no artigo anterior, no atinente ao novo contrato built to suit, reclama o texto legal estudo complementar da expressão: “prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei”. Esta redação foi copiada do artigo 54, que trata das relações entre lojistas e shopping center. De pronto, o §1º excluiu a ação revisional como “procedimento obrigatório”, ao conceder a faculdade de “renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação”, com o que deixam de ter incidência obrigatória os artigos 19 e 68 da Lei do Inquilinato. A faculdade da renúncia ao direito de revisão encontra explicação na necessidade de assegurar, de um lado, o retorno do investimento feito pelo locador e, de outro lado, o exato cumprimento do valor locativo contratualmente estipulado, que poderia se alterar com o passar dos anos, por influência de eventual (des)valorização imobiliária, quer do imóvel, quer da região onde foi edificado. Mas, se é facultado aos contratantes abrir mão da ação revisional, não podem fazê-lo em relação à ação renovatória. Tenha-se presente que todos os requisitos relacionados no artigo 51 já estarão amplamente satisfeitos, pelas próprias características do contrato. Ora, se o imóvel foi edificado para servir a determinada exploração específi-

ca, comercial ou industrial, poucas e frágeis possibilidades sobram ao locador para reaver o imóvel. É que, a exemplo do que ocorre com as locações de shoppings, não lhe é dado requerer a retomada do imóvel para uso próprio (cf. artigo 52, II). Há outros obstáculos: assim, no caso de um teatro ou cinema, apenas restaria, praticamente, a efetiva proposta de terceiro (inciso II, do artigo 72). Subsiste, contudo, enigmática, a eficácia de cláusula contratual que estabeleça a renúncia do locatário ao direito à renovação compulsória da locação. Tratar-se-ia de direito disponível, à luz do artigo 54-A? A meu ver, dado o seu caráter nitidamente processual, a cláusula seria nula ipso jure. Mas, se o locatário, por qualquer razão, não tiver interesse em dar continuidade à locação, ou se retira amigavelmente, ou se submete ao despejo previsto no inciso VIII, do §1º, do artigo 59. Excluída essa hipótese, incidem todos os quatro incisos do artigo 9º , bem como os incisos I, IV, V, VI, VII e especialmente o inciso IX, do §1º, do artigo 59, que trata da falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação. Pelas mesmas razões, a ação de consignação de aluguel tem irrestrita aplicação, na medida em que compõe os procedimentos da lei das locações. Vale registrar que o direito de preferência do locatário, em caso de alienação do imóvel (art 27 e sgs.) também merece algumas considerações. Perfeitamente legítima se afigura o pacto de renúncia do locatário, o que permitirá ao locador a venda do imóvel a terceiros sem consultar o locatário. E, se o novo adquirente quiser invocar o artigo 8° para denunciar o contrato, devidamente registrado no Cartório Imobiliário competente, será judicialmente permitido? Entendo que sim. Nem por isso, o locatário poderá exigir ressarcimento dos prejuízos. Nem ao primitivo locador, nem

ao novo adquirente. Ao primitivo locador, por ter convencionado a alienação do imóvel, sem quaisquer restrições. E ao novo adquirente, por não ter assumido a obrigação de respeitar o contrato de locação. Diz o §2º do artigo 54-A que “em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário,... “ O dispositivo menciona apenas o “locatário” e não o locador. Significa, então, que teria sido adotado o mesmo critério do artigo 4º, que dispõe: “Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel locado.” Mas, se o contrato built to suit estipular que também o locador poderá denunciar a locação antes de escoar o prazo contratual, dita cláusula seria revestida de validade? A meu ver, novamente me adiantando aos mais doutos, tendo em conta que se trata de matéria substantiva, prevista em contrato não enquadrado como “norma pública”, há de prevalecer o ajustado em contrato. Releva, aliás, ressaltar que se trata de contrato que hospeda especiais peculiaridades de negócio jurídico, cujo pacto locativo não se subordina às restrições

gerais de ordem pública que vem enfeixadas na Lei do Inquilinato. Quanto à multa preconizada no citado §2º do artigo 54-A, vale a pena destacar que, enquanto o artigo 4º estabelece para o locatário comum a multa proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada, a sanção pecuniária prevê “a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação”, o que faz relembrar o parágrafo único do artigo 1.193 do revogado Código Civil/1916, que mandava o locatário pagar “o aluguer pelo tempo que faltar”. Mas naqueles tempos, o mesmo parágrafo único permitia a ruptura contratual pelo locador, antes do vencimento, desde que ressarcisse ao locatário as perdas e danos resultantes, solução essa que, as vezes, poderá vir a ser ressuscitada na interpretação do comentado §2º. Quem duvida? A palavra última é da hermenêutica.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Despejo de locatário não exige prova de propriedade Terceira Turma do STJ manteve decisão do TJ-AL que consiA derou desnecessária a comprovação

de propriedade do imóvel para o locador propor ação de despejo de inquilino inadimplente. Os ministros rejeitaram argumento de ilegitimidade do locador para figurar no polo ativo da demanda, por não ser o proprietário do imóvel. O locatário citou o artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. O locador possui escritura pública de cessão de posse registrada em cartório. No STJ, o ministro-relator, Villas Bôas Cueva, disse que a ação de despejo foi embasada nos incisos II e III do artigo 9º da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato ou Lei de Locações) que tratam da prática de infração

legal ou contratual e falta de pagamento de aluguéis, “casos em que a legislação de regência não exige a prova da propriedade do imóvel pelo locador”. O ministro Cueva citou os artigos da Lei do Inquilinato que contêm as hipóteses motivadoras da instrução da petição inicial com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado. Porém, explicou que a exigência, por parte do legislador, da condição de proprietário para propor ação de despejo é excepcional. Tanto que para as demais situações a condição não é exigida. “Tendo em vista a natureza pessoal da relação de locação, o sujeito ativo da ação de despejo identifica-se com o locador, assim definido no contrato de locação, podendo ou não coincidir com a figura do proprietário”, concluiu o ministro. (RESP 1196824)B


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TRIBUNA DO DIREITO

IEPTB-SP expande sistema de consulta gratuita de protesto para todo o Brasil Sistema de consulta gratuita de protesto está sendo expandido para todo o Brasil O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, o IEPTB, esté expandindo para todo o Brasil o sistema CNP – Central Nacional de Protesto. Com a intenção de oferecer serviço de maior qualidade e passar informações gratuitas, com segurança e mais completas às pessoas, o IEPTB está expandindo o sistema, que disponibiliza a população Consulta Gratuita de Protesto. Atualmente no Estado de São Paulo estão participando do sistema mais de 212 cartórios, integrantes de 135 Comarcas, que alimentam essa base de dados diariamente, representando aproximadamente 48,00% dos cartórios do Estado. O sistema já abrange 13 estados (Amazonas, Distrito Federal, Espirito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Rondônia) e contemplam as principais capitais, outros nove (Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) estão em fase de implantação, são mais de 420 cartórios em todo o Brasil, o que corresponde a cerca de 20% do total de Tabelionatos de Protesto em atividade nestes Estados. O IEPTB esta atuando junto aos cartórios, no sentido de ampliar estes números a fim de oferecer aos usuários a consulta gratuita de protesto em todo Brasil. Este sistema foi utilizado durante o evento “Protesto como Ferramenta de Recuperação de Crédito”, nos postos do Poupatempo da cidade de São Paulo, e o IEPTB-SP constatou que, no período do evento, de 7 de maio a 13 de julho de 2012, o índice de cancelamentos cresceu 21% em cartórios da cidade após as quase 50 mil consultas gratuitas de protesto. Para participar do sistema, os cartórios de todo o Brasil devem assinar um convênio com o IEPTB. Com isso, os tabelionatos poderão alimentar o sistema com informações sobre os protestos e cancelamentos realizados, e a população do País inteiro poderá consultar o CPF ou CNPJ. Para facilitar o acesso, além da expansão do sistema, o IEPTB está disponibilizando um aplicativo com os serviços de protesto da Base Nacional de Protesto por meio de celular. A pessoa interessada baixa o programa no celular com Android, digita o CPF ou CNPJ, e consegue consultar se consta ou não protesto em seu documento. As consultas gratuitas de protesto pela Base Nacional de Protesto podem ser realizadas no endereço: http://www.pesquisaprotesto.com.br ou pelo telefone (0xx11) 3292-8900. Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..

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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Laura Bortolai e sua importância para o seguro

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sta coluna exista para falar de seguros. Todavia, toda regra tem sua exceção. Há alguns anos, publiquei um artigo comentando uma homenagem prestada ao professor Manoel Pedro Pimentel, um dos grandes criminalistas brasileiros e um dos mais renomados juízes que integraram o antigo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Me pareceu oportuno tratar da homenagem e relembrar o mestre. Hoje faço quase que a mesma coisa. Com uma diferença: a homenageada teve importante participação para um melhor conhecimento do setor de seguros pela Magistratura nacional. Laura Bortolai acaba de nos deixar. Morte inesperada e rápida, passou pouco mais de uma semana entre ela ser internada e falecer. Fiquei sabendo dos dois fatos pelo poeta Paulo Bomfim. Alguns dias antes dela ser internada, havíamos

combinado de almoçarmos juntos na semana seguinte. Por que homenagear Laura Bortolai? Porque ela foi uma profissional raramente eficiente, que se dedicou de corpo e alma a aproximar a Magistratura da sociedade civil, fazendo a aproximação dos mais diversos campos da atividade socioeconômica com os integrantes de todas as Justiças em seus diferentes níveis. Laura Bortolai se especializou em organizar eventos, cursos, seminários, simpósios, congressos, etc., destinados a dar aos juízes um melhor conhecimento sobre atividades específicas. É aí que ela prestou inestimável serviço para a atividade seguradora brasileira. Graças a ela e à sua equipe, ao longo dos últimos anos o setor de seguros teve a oportunidade de desenvolver ações as mais variadas, envolvendo suas diferentes áreas e o Poder Judiciário. Começando pela série de seminários “Ética e Transparência na Atividade

Seguradora”, que tive o privilégio de coordenar, passando pelos congressos da AIDA - Associação Internacional de Direito do Seguro e tantos outros promovidos por diferentes entidades ligadas ao setor, Laura Bortolai sempre se destacou pela dedicação, empenho, competência e profissionalismo. Graças a ela e sua equipe os eventos funcionavam com a precisão de relógios suíços. E a discussão ampla, honesta e aberta entre os participantes sem dúvida nenhuma teve importância maiúscula para o melhor conhecimento por parte de juízes de todas as Justiças e instâncias se aproximarem de conceitos normalmente não aplicados na maior parte dos casos que fazem parte de seu atribulado dia a dia. Graças aos eventos coordenados por Laura Bortolai, foi possível aprofundar a discussão sobre os princípios básicos do negócio de seguro. O que é resseguro. Os diferentes tipos de contratos e suas particularidades conceituais, operacionais e forma de contratação. Quem é o corretor de seguros. Sua importância na cadeia do setor. Etc. Isso tudo sem falar na importância do contato pessoal dos representantes da atividade com os magistrados, o que, sem sombra de dúvida, serviu para dissipar eventual má vontade, muito mais fruto do desconhecimento das particularidades de um negócio extremamente específico do que posição baseada numa realidade de mau atendimento ou desrespeito ao consumidor. Má vontade que

poderia interferir nas decisões e que, graças a estes eventos, foi deixada de lado, por conta da correta compreensão das premissas envolvidas. Por exemplo, até onde é fazer justiça determinar por sentença que um sinistro sem cobertura seja pago por esta ou aquela razão? Sem a cooperação inestimável de Laura Bortolai teria sido muito mais difícil e demorado mostrar para os encarregados de julgar os processos envolvendo contratos de seguro como o negócio se materializa, as bases do mutualismo, qual a importância da preservação do mútuo, como funciona a participação proporcional de cada segurado, quem é o dono dos recursos que pagam as indenizações, etc. Desde a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor as relações envolvendo seguros passam por constante revisão e aperfeiçoamento, boa parte resultante da posição das cortes e da jurisprudência emanada delas. Sob este aspecto, pode-se dizer que a contribuição de Laura Bortolai, como organizadora de dezenas de eventos aproximando a Magistratura de uma atividade de fundamental relevância econômica para a sociedade, tem o mesmo peso que uma série de outras medidas adotadas para dar transparência e objetividade a um contrato indispensável para o desenvolvimento brasileiro.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Posse festiva da OAB SP no Anhembi Divulgação

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cúpula da Advocacia brasileira prestigiou a posse festiva dos diretores, conselheiros seccionais e federais da OAB SP e dos diretores da CAASP, no dia 14 de março, no Palácio de Convenções do Anhembi. Todos os novos dirigentes foram empossados pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Entusiasticamente aplaudido pelo auditório lotado do Centro de Convenções do Anhembi, o presidente da OAB SP Marcos da Costa disse estar ciente da responsabilidade de presidir a maior seccional da OAB no País e que está empenhado em enfrentar todos os desafios que a Advocacia tem pela frente e que passam pela aprovação do projeto de criminalização da violação das prerrogativas profissionais, peticionamento eletrônico, descentralização da Justiça trabalhista, reforma política do País e regulamentação do lobby, entre outros temas candentes. O presidente empossado da OAB SP fez uma menção especial ao presidente cessante Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmando ser difícil suceder alguém que, com tanto brilhantismo, comandou a OAB SP por nove anos.

Marcos da Costa afirmou estar preparado para enfrentar todos os desafios que a Advocacia paulista terá pela frente Também fez referência elogiosa a seus diretores e ao presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. Também homenageou as 225 subsecções do Estado, que dão sustentação ao trabalho da seccional e todos os dirigentes da OAB do passado e do presente, em especial ao membro nato da OAB, José Roberto Batochio, que concretizou durante sua gestão à frente do Conselho

Assistência Judiciária Divulgação

Marcos da Costa, Marcus Vinicius Furtado, Geraldo Alckmin e Luiz Flávio D´Urso o fazer uso da palavra, o governador Geraldo Alckmin prometeu renovar o Convênio de Assistência Judiciária com a OAB SP, que envolve mais de 43 mil advogados e que, segundo o governador, atendeu no ano passado 700 mil pessoas, possibilitando o acesso da população de baixa renda à Justiça. “Vamos renovar nosso convênio para poder atender mais pessoas”, destacou. O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que enfrentou um dilema sobre o conteúdo de seu discurso: fazer um

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balanço de 40 dias de sua gestão ou ressaltar as iniciativas do Conselho Federal no dia da posse festiva da OAB SP. Optou por apontar as conquistas obtidas no dia 14 de março: compromisso do Planalto para incluir a Advocacia no Simples, aumento no tempo de sustentação oral da defesa no STJ, anuência do CNMP de que promotor que ofender as prerrogativas profissionais do advogado não terá direito à premiação e criação de grupo de trabalho entre OAB e MEC para estabelecer novo marco regulatório do ensino jurídico.

Federal, o artigo 7º, que garante as prerrogativas profissionais dos advogados, dentro do Estatuto da Advocacia. Marcos da Costa também fez referência à presença do ex-presidente do Conselho Federal OAB, Ophir Cavalcante, que deixou o cargo recentemente, e aos presidentes das seccionais do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz, e do Paraná, Juliano José Bre-

da, “que vieram emprestar o brilho dos advogados que representam para iluminar esta festa de posse”. Fez, ainda, menção à união da Advocacia e à parceria com os presidentes da AASP, Sérgio Rosenthal, e do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, e demais dirigentes de entidades da Advocacia, que juntos estão construindo uma agenda positiva para a Advocacia.

História de um sonho O

Divulgação

ex-presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, atual conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais, lembrou o início do sonho de trazer para a OAB SP um novo tempo. “O sonho se tornou realidade. Quando viemos para a Ordem, começamos a entender o que significava esta que é a maior entidade da sociedade civil do País. E hoje passo a presidência para Mar- Newton de Lucca, Silvia Devonald, Orlando Geraldi, Márcio Elias Rosa, Horácio Ribeiro e Roberto Batochio cos da Costa que foi um aliado fiel, companheiro de todas as garantindo que ela se deveu aos idehoras. E faço isso com absoluta tran- ais de integração do grupo e a boa quilidade, serenidade, conforto por- gestão realizada até aqui. Ele ressalque eu o conheço como ser humano, tou o trabalho da Caixa no último ano: como profissional e como dirigente da que está presente nas 225 subsecOrdem”, afirmou. ções do Estado, conta com 37 farO presidente da Caixa de Assis- mácias que venderam, em 2012, 8 tência dos Advogados de São Paulo milhões de medicamentos e 37 livra(CAASP), Fábio Romeu Canton Filho, rias que comercializaram 600 mil liiniciou seu discurso falando sobre a vros, resultando em economia para os vitória do grupo nas últimas eleições, advogados.


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Defensor tem de ser inscrito na O AB, diz Justiça F ederal OAB, Federal

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Justiça Federal julgou improcedente o pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) para isentar de inscrição na OAB os defensores públicos paulistas; assim como do pagamento da anuidade e do regime ético-disciplinar da seccional paulista da OAB. A sentença do juiz federal, José Henrique Prescendo, pondera que “a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é condição indispensável para o exercício da atividade da Advocacia, sendo certo que os integrantes da Advocacia pública também se sujeitam ao referido estatuto, como se nota no § 1º do artigo 3º, supra transcrito, indepen-

dente do regime próprio a que estão submetidos, não se vislumbrando uma real antinomia entre as normas de regência — estatuto da OAB e as leis que regulamentam as defensorias”. Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, a sentença é lúcida ao refutar o regime próprio da Defensoria: “A capacidade postulatória do defensor público decorre da inscrição dele nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. E, como advogado público, ele está submetido ao regime da OAB com todos os direitos e deveres dele decorrente. Caso ignore a exigência da inscrição, estará exercendo ilegalmente a profissão.”

Duas campanhas importantes Divulgação

Divulgação

OAB SP lançou, no mês de março, duas campanhas que visam ampliar a participação da mulher advogada na OAB SP e combater a discriminação racial. As duas campanhas, encampadas respectivamente pela Comissão da Mulher Advogada e pela Comissão da Igualdade Racial, são as primeiras da gestão atual. Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, na Ordem o número de mulheres inscritas vem superando o número de homens, mas a participação da advogada na política classista

ainda é pequena. “Temos a missão de fazer com que a mulher advogada participe, cada vez mais, da política da entidade e que tenha também a possibilidade de contribuir de forma decisiva para a gestão da OAB SP”, afirmou. A campanha contra a discriminação racial e por oportunidades iguais para todos foi lançada no Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, 21 de março, e traz como slogan: “Eu sou advogado, Meu avô, por ser negro, não pôde nem sonhar em estudar”.

Contra a violência de gênero Divulgação

Alckmin, Marcos da Costa e Sartori

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enhum poder sozinho dará conta da violência contra a mulher.” Com essas palavras, a ministra Eleonora Menicucci de Oliveira, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, externou o objetivo do acordo de cooperação técnica para enfrentamento da violência contra a mulher (dentro da campanha Compromisso e Atitude) firmado no mês passado entre o Tribunal de Justiça, o governo do Estado, a Assembleia Legislativa, a OAB SP, o Ministério Público e a Defensoria Pública, no Salão do Tribunal do Júri, cerimônia que contou com a presença do governador do Estado, Geraldo Alckmin, e do presidente da Alesp, Samuel Moreira.

“Acredito que o envolvimento de todos os entes públicos e sociais constrói uma sinergia positiva e traduz o lema da campanha ‘Compromisso e Atitude’ de enfrentamento à violência contra a mulher. Trabalhando conjuntamente temos mais chances de encontrar alternativas concretas para prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher e vencer essa chaga social das relações de gênero, que precisa ser sanada no interesse de toda a sociedade”, afirmou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, o primeiro a assinar o termo de cooperação com o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, sendo seguido pela Defensoria, MP, Prefeitura, Alesp e governo do Estado. O acordo técnico assinado estipula o fortalecimento da implementação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/ 2006), divulgação de ações de enfrentamento à impunidade e violência contra mulheres, prevenção e combate a todas as forma de violência, redução dos índices de violência contra a mulher no Estado, dar garantia e proteção aos direitos humanos das mulheres em situação de violência, promover a mudança cultural e respeito às diversidade de gênero.

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Visita do cônsul norte-americano Divulgação

Propostas para os precatórios

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OAB SP encaminhou ao Conselho Federal da OAB ofício, no qual sugere modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu inconstitucional a Emenda Constitucional 62/2009, que estipulava — entre outras possibilidades — parcelamento de precatórios em prazo de 15 anos e realização de leilões e acordos. Entre as sugestões, a OAB SP propõe a vigência imediata da declara-

ção de inconstitucionalidade, com retroação dos efeitos desta — efeito ex tunc, que os precatórios expedidos após o julgamento da Adin 4.357 sejam pagos pelo regime ordinário do artigo 100 da Constituição Federal e que o regime especial de pagamentos no TJ-SP seja prorrogado até 31 de dezembro de 2018, mas apenas com relação aos débitos pendentes quando do julgamento da Adin 4.357.

Segundo Dennis Hankis, o serviço de visto para brasileiros está mais rápido

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m 2012, foram emitidos cerca de 1 milhão de vistos para brasileiros viajarem para os Estados Unidos, a metade deles pelo consulado americano em São Paulo. Este foi um dos assuntos tratados pelo cônsul geral dos EUA em São Paulo, Dennis Hankis, durante visita ao presidente da OAB SP, Marcos da Costa, no mês

passado, na sede da Ordem. O cônsul americano ressaltou que o serviço de visto está muito mais rápido e o brasileiro que procura o consulado de São Paulo para a entrevista sai em 30 minutos. Afirmou ainda que os recursos decorrentes dos vistos permitirão abrir novos consulados no Brasil.


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TRIBUNA DO DIREITO

TST

Prioridade do novo presidente é fortalecer a Justiça do Trabalho de primeira instância

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urante reunião com o Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho — Coleprecor — (foto) foto), o novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, garantiu que uma das suas prioridades é fortalecer a Justiça do Trabalho de primeiro grau. A reunião, com o objetivo de apresentar as diretrizes de sua gestão, ocorreu dia 6 de março, um dia depois de tomar posse. Carlos Alberto Reis de Paula, 68 anos, ex-seminarista, afirmou aos presidentes e corregedores que irá buscar formas de aumentar o número de funcionários nas varas trabalhistas de forma a tornar a prestação jurisdicional mais ágil e eficiente. Segundo ele, essa é uma forma de aproximação com a sociedade. “Quan-

do é necessário, o povo se dirige é à vara do trabalho. Quem frequenta os tribunais regionais e o TST são os advogados.” Para ele, a Justiça trabalhista ocupa um espaço menor do que lhe é originalmente reservado dentro da orquestração federativa e republicana do País. Ele propôs aos dirigentes o desafio de trabalhar para resgatar a importância da Justiça do Trabalho na sociedade brasileira. “A partir deste momento vamos ser conhecidos como o Tribunal da Justiça Social. Este é o dístico que iremos usar de agora em diante.” O ministro afirmou que em sua gestão seguirá o planejamento estratégico plurianual do TST, que se encerra em 2013, mas que dará novas diretrizes para sua execução. Durante a sessão solene de posse no dia 5 de março, com a presença de diversas autoridades, en-

Aldo Dias

tre as quais a presidenta Dilma Rousseff e o vice-presidente da República, Michel Temer, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, elogiou o novo presi-

dente, destacando a sua competência e capacidade para administrar o Tribunal Superior do Trabalho.B Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.


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TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

DIREITO TRIBUTÁRIO

A não devolução da taxa de inspeção veicular paulistana

PERCIVAL DE SOUZA*

Código e vergonha

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RASÍLIA - Na longa distância entre realidade e Direito Penal, que não consegue oferecer as respostas que a sociedade necessita, entrou em erupção o vulcão jurídico que pretende reformar o Código Penal, conforme proposta em trâmite no Senado da República. O professor Miguel Reale Júnior (USP), ex-ministro da Justiça, falando em audiência pública promovida pelo Senado, criticou asperamente o anteprojeto, afirmando que ele apresenta “impropriedades de tamanha grandeza que pode se constituir em objeto de vergonha internacional”. As duas partes do Código proposto — geral e especial — contém “absurdos”, segundo Reale, para quem “é na parte geral que estão os maiores problemas”. Exemplificou: restrições ao livramento condicional e o instituto da barganha, quando uma das partes acerta acordo judicial e concorda com aplicação de pena. Para Reale, a barganha é “manifestamente inconstitucional”: nos Estados Unidos, diz, a sua aplicação revela situações de inocentes que, temerosos de não conseguir provar inocência na Justiça, acabam aceitando a pena mínima. Delação premiada, para o professor, não passa de uma equivalência a Silvério dos Reis, o delator de Tiradentes no século XVIII — o perdão judicial para quem fornecer informações suficientes para elucidar um caso. Citando uma frase — “omissão deve equivaler-se a causação” — Reale foi contundente: “Há um erro de português. A partícula se está sobrando. Isto é Direito Penal esotérico.” Na parte especial, criticou as previsões para a eutanásia: “Prevê perdão para parente que mata independentemente de diagnóstico médico. Quem vai julgar o estado terminal é o parente que mata. Quantos velhinhos vão olhar com desconfiança o suco de laranja que oferecem?” Outra crítica de Reale Júnior: a parte que trata dos crimes contra animais. Comparou: “A pena mínima para omissão de socorro a criança abandonada é de um mês de prisão. A omissão de socorro a um animal é de um ano. Entre a criança e um cachorro, eu vou socorrer o cachorro, para não passar mais tempo na prisão.” O procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, ficou irritado e procurou rebater: “Trabalhamos abnegadamente e por isso não merecemos essas palavras desonrosas e desairosas. Podemos estar errados, mas exigimos respeito.” Para Gonçalves, “os dispositivos do atual código já são motivo de vergonha, por garantir a impunidade para vários criminosos”. Reale, após a audiência, não deixou por menos: “O projeto exige uma remodelação significativa. Tem que ser refeito.”

Delegados federais reagem O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou: se não fosse o Ministério Público Federal investigando, a ação penal sobre o mensalão não teria acontecido. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal não gostou e respondeu em nota oficial: a manifestação do procurador é “desrespeitosa com os policiais federais, ministros do Supremo Tribunal Federal, jornalistas e opinião pública”, por fazer de conta que não houve participação múltipla no episódio: “Não se conhece trabalho do Ministério Público sem uma prévia e robusta investigação policial.” A associação se diz “preocupada” com a “tentativa de convencimento de que o Parquet estaria acima do bem e do mal”, pois “não mostra a sociedade sua capacidade de cortar na própria carne a punição dos desvios de conduta de seus próprios membros”. Lembrar não ofende: quem desencadeou a Ação Penal 470 foi a jornalista Renata Lo Prete, da Folha de S. Paulo , entrevistando o senador Roberto Jefferson, o fio da meada de todo o enredo. Utopia jurídica “Se, de um lado, é impensável a ideia de um Estado Democrático de Direito sem a presença de um Judiciário forte e independente, de outro o sistema não estará completo se a sua atuação não for eficiente e democrática (...) A parceria entre a Secretaria de Reforma do Judiciário, o Programa Nacional para o Desenvolvimento

das Nações Unidas e a Agência Brasileira de Cooperação para fortalecer o acesso à Justiça prevê mecanismos de concertação entre Estado e sociedade civil. A proposta é democratizar radicalmente o acesso à Justiça, mitigando a sua clássica associação com acesso ao Judiciário. Afinal, se os conflitos emergem onde a vida acontece, as possibilidades de sua resolução não podem se limitar aos rígidos pilares da liturgia forense. É somente por meio das múltiplas vozes que ecoam nos diálogos plurais e, sobretudo acessíveis, que a justiça e a paz estarão ao alcance de todos.” (Flávio Crocce Caetano, secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, e Gláucia Foley, juíza coordenadora do Programa de Justiça Comunitária do TJ-DF). Sim, matarás O decálogo mosaico (“Não matarás”) e o artigo 121 do Código Penal estão em desuso. A vida humana, em tese nosso bem maior, transformou-se no artigo mais barato do mercado. Gil Rugai, condenado por matar o pai e a madrasta, mesmo com pena superior a três décadas, está solto. Quem consegue explicar isso? Mizael Bispo, que deu três tiros na ex-namorada e a jogou ainda viva dentro de um carro numa represa, foi condenado a vinte anos (até o juiz que presidiu o júri chorou) e com possibilidades aritméticas de rápida progressão de pena, pois exame criminológico não existe mais. Acumulam-se processos avermelhados de sangue.

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*Especial para o “Tribuna”.

WALTER ALEXANDRE BUSSAMARA*

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omo já vem se anunciando, em novo projeto de lei da municipalidade paulistana, assim como ocorrido em 2009, é sua intenção viabilizar o reembolso da taxa de inspeção veicular aos seus administrados, em situação ambiental regular e desde que não possuam débitos com a mesma. Para o atual ordenamento jurídico, contudo, melhor seria que a taxa em comento nem mesmo viesse a ser alvo de nova previsibilidade de devolução, pois, assim, todos, sem exceção, já continuariam privados de seu numerário por uma causa, porém, originariamente jurídica, qual seja, a de que tal reembolso não estivesse, simplesmente, previsto em lei, e, não, circunstancialmente, por conta de condicionante de questionável validade. Não temos dúvidas de que a aludida taxa ambiental de inspeção veicular constituise numa verdadeira taxa de polícia municipal, vale dizer, naquele tributo que pretende ressarcir o município por custos que o mesmo tem com sua atuação condizente com um efetivo exercício de seu poder de polícia, sob um contexto legal de limitação e regulação dos direitos de liberdade e de propriedade de seus administrados (proprietários de veículos). Assim sendo, em termos de tributo taxa, a conta que se há de fazer é a de retribuirse, ainda que de forma aproximada, aos cofres públicos, os gastos estatais, em nosso caso, com o efetivo exercício do poder de polícia (inspeção). Eis a fórmula, então, de realização da igualdade tributária em tema de taxa: cada administrado, individualmente, recebedor de uma dada e mensurável parcela de certa atuação estatal, remunera o Estado por conta de seus custos respectivos. No que toca à referida taxa de inspeção veicular, portanto, o que vemos é uma remuneração estatal, pelos proprietários de veículos atingidos, dos custos, ainda que aproximados, em face da inspeção que se realiza para fins ambientais. Cumpre-nos aqui já afirmar que a atuação estatal condizente com o exercício do poder de polícia, por decorrer de lei, revelase sempre mandatória. Queremos significar que, ainda que nem houvesse o pagamento prévio da taxa, a atuação estatal (de inspeção) deveria ser sempre efetivada. Afinal de contas, o pagamento de uma taxa (aqui, de polícia) decorre de uma determinada atuação estatal, mas, esta, de seu tur-

no, não se perfaz, por conta do pagamento daquela. Decorre, antes de tudo, de imposição legal. Por sua vez, deixamos consignado que o Estado não tem qualquer obrigatoriedade em estabelecer uma gratuidade por conta de atuações estatais que seriam passíveis de remuneração (retribuição) por meio das taxas. Realmente, não. Poderá, contudo, assim fazê-lo, transformando em gratuita uma atuação estatal sua sempre que determinados valores da sociedade assim justificarem. É o que abonaria, pensamos, justamente, a ideia de eventual reembolso em âmbito de taxa de inspeção veicular, cujo programa ambiental opera-se, exatamente, como uma legítima tentativa de minimização de emissões de poluentes pelos veículos registrados na cidade, buscando-se, conforme seus próprios termos, estimular seus proprietários a fazer a manutenção adequada e manter as emissões de seus veículos dentro dos padrões recomendados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). O próprio programa, neste ensejo, se intitulou como de saúde pública. Mas, ainda assim, mesmo que com tais valores envolvidos, a sua devolução não se revelaria obrigatória. Bastaria, para tanto, nada prever a sua respectiva norma reguladora e a vida jurídica prosseguiria. Uma vez recolhida tal taxa, remuneraria, simplesmente, o Erário quanto aos seus respectivos custos, bem se cumprindo com a própria função do tributo taxa. No caso da aludida taxa paulistana, entretanto, o espírito que se pretende querer consolidar é o da sua devolução desde que a inspeção veicular resulte em uma aprovação ambiental do veículo inspecionado, conforme os parâmetros técnica e previamente regulados, numa espécie, assim pensamos, de verdadeira gratuidade sua, apenas condicionada no tempo. É nesta toada, portanto, que ousamos em desafiar a legitimidade do projeto de lei paulistano que pretende tolher do administrado, ainda que em situação ambiental veicular regular, o seu direito ao reembolso da taxa por conta da condicionante de o mesmo não possuir débitos junto à Prefeitura de São Paulo. De fato, prestigiar-se a iminente norma significaria distorcer a essência pura das razões que ensejariam a própria previsibilidade legal da dita devolução, condizentes com os anseios e clamores maiores da perpetuação, justamente, da saúde pública, que se pretende ver estimulada. Uma vez por tais razões nascido, pelas mesmas deverá o reembolso ser garantizado, incondicionalmente. E, finalmente, não poderíamos concordar com a utilização de ilegítimas formas coercitivas para fins de pagamento de débitos que já dispõem, como os de origem tributária, autonomamente, de mecanismos processuais assecuratórios próprios de cobrança administrativa ou judicial (artigo 5º, LV, da CF).

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*Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e advogado.


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TRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO

NOTAS Conselho da Justiça Federal O Pleno do Superior Tribunal de Justiça elegeu os ministros Humberto Martins e Napoleão Nunes Maia Filho para serem os novos membros efetivo e suplemente, respectivamente, do Conselho da Justiça Federal (CJF). O ministro Arnaldo Esteves Lima é o novo corregedor-geral da Justiça Federal, em substituição ao ministro João Otávio de Noronha. O ministro Esteves Lima também assumiu as funções de presidente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). CNMP O Conselho Nacional de Procuradores Gerais escolheu os três representantes dos MPs estaduais para compor o CNMP no biênio 2013/15. Foram indicados os já conselheiros Alessandro Tramujas Assad (RR), Jarbas Soares (MG) e Marcelo Ferra, ex-procurador-Geral de Justiça do MT.

In memoriam Faleceram, dia 3 de março, o desembargador Federal do Trabalho Ricardo Damião Areosa, de 57 anos, e sua mulher, a advogada Cristiane Teixeira Pinto, 33 anos, depois de pularem do apartamento onde moravam, no Leblon, zona sul do Rio, para escapar de um incêndio; dia 4, aos 71 anos, em Marília (SP), o advogado e professor Estevam Augusto dos Santos Pereira; dia 9, a desembargadora Maria Madalena Alves Se-

rejo, ex-presidente do TJ-MA; dia 10, aos 70 anos, o desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Paulo Gadelha, o advogado Epaminondas Francisco de Carvalho, aos 105 anos, e a professora Nair Lemos Gonçalves, aos 93 anos; dia 11, o juiz aposentado de SC Waldemiro Simões de Almeida; dia 12, em Salvador, o desembargador aposentado e ex-presidente do TJ-BA, Ruy Dias Trindade, aos 86 anos. Livro José Carlos Arouca, advogado e ex-desembargador do TRT da 2ª Região, São Paulo, lança dia 3 deste mês, a partir das 18h30, o livro Organização Sindical no Brasil – Passado-Presente-Futuro?, no Hotel Escola Leques Brasil (Rua São Joaquim, 216, 2° piso, Liberdade, São Paulo). Melhor escritório Pinheiro Neto Advogados acaba de ser eleito o “Melhor Escritório de Advocacia da América Latina”, segundo o diretório internacional Chambers and Partners - Global. Otávio de Noronha O ministro João Otávio de Noronha, depois de deixar o cargo de corregedor-geral da Justiça Federal, tornou-se membro da Segunda Seção e da Terceira Turma do STJ, órgãos especializados em matérias de Direito Privado.

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Altamiro Boscoli Advogado do escritório Demarest e Almeida Advogados, foi nomeado presidente do Comitê de Defesa das Atividades Privativas das Sociedades de Advogados da OABSP para o triênio 2013/15. Carla Rahal Benedetti Advogada do escritório Carla Rahal Benedetti Advocacia Criminal, será a presidente da Comissão de Criminal Compliance do IASP. Edimara Iansen Wieczorek Advogada do escritório Demarest e Almeida Advogados, foi nomeada para a Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-SP. Edson Cosac Bortolai Conselheiro da OAB-SP, foi reconduzido pelo presidente Marcos da Costa à presidência da Comissão de Estágio e Exame de Ordem. Bortolai assume seu segundo mandato à frente da Comissão, no momento em que o Conselho Federal da OAB e o MEC avaliam a possibilidade de firmar acordo de cooperação para a elaboração de uma nova política regulatória do ensino jurídico no País, definindo novos critérios para abertura de novas vagas em cursos de graduação e pós-graduação em Direito.

Fernando Serec Advogado do escritório TozziniFreire Advogados, foi o vencedor do “Client Choice Awards 2013 - Recognizing excellence in client service” na categoria “Contencioso” para Brasil. Flávio Antunes Advogado do escritório Flávio Antunes, Sociedade de Advogados, foi nomeado membro da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP para o mandato 2013/15. Jarbas Andrade Machioni Advogado, foi nomeado para presidir a Comissão de Direito Tributário da OAB-SP. José Henrique Vasi Werner Advogado do escritório Dannemann Siemsen Advogados, foi eleito diretor jurídico da Associação Brasileira de Licenciamento. Karina Saraiva Leão Gaya Advogada sócia do escritório Trigueiro Fontes Advogados, é a nova presidente da Comissão de Estágio Profissional da OAB-CE. Lafayette Carneiro Vieira Júnior Tomou posse como desembargador do TJ-AM.

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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Ciência sem intimação formal e o prazo do 475-J

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uando da edição da Lei n. 11.232, que criou a nova sistemática da execução fundada em título judicial, denominando-a como fase de “cumprimento da sentença”, quiçá a questão principal que veio à luz foi acerca do termo inicial da quinzena para pagamento do débito. A interpretação do artigo 475-J do Código de Processo Civil girava, naquela época, entre o simples trânsito em julgado da decisão, sem qualquer aviso de que chegara a hora de pagar, até o reclamo de citação pessoal para pagamento. Examinando o assunto e repudiando as interpretações que conduziam a se pensar devesse ser o momento intuído ou pressentido, manifestamos que haveria, de algum modo, de se dar notícia ao devedor de que o momento de pagar chegara, sugerindo, então, que se publicasse pela imprensa oficial um “cumpra-se o decidido ou aguarde-se o cumprimento do decidido” (cf. “Questionamentos em torno do artigo 475-J do CPC”, Revista do Advogado, AASP, 88, ano 2006, pág. 44 e segs.). Com o tempo, essa inteligência, com algumas poucas nuances, prevaleceu, agilizando, sem dúvida, a realização do direito reconhecido pelo Judiciário. Assim também se reconheceu no Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática de Luís Felipe Salomão (REsp 1.273.314, publicada em 6/3/2013), que, amparado em outras decisões do mesmo tribunal, firmou a desnecessidade de intimação do devedor. No entanto, criou uma exigência restritiva que não respeita o sistema processual. Segundo o entendimento monocrático, “revela-se necessária a intimação, por nota de expediente publicado no nome do advogado do devedor, para o cumprimento da sentença”. Relata a decisão, colhendo o fato do acórdão recorrido, que “a própria devedora admite ter sido intimada”, quando da audiência de tentativa de conciliação, realizando, todavia, o depósito após mais de 15 dias daquela audiência. A restrição do modo de se intimar à nota de expediente na imprensa oficial ofende a lei processual e, ainda, fere o sentido que a reforma processual pretendeu conferir ao processo nessa sua fase final. A exigência de “intimação por nota de expediente” coloca-se não como procedimento indispensável, mas, sim, como forma de dispensar a intimação pessoal da parte e mesmo do advogado. A exigência de intimação do advogado por nota de expediente, que se vê em várias decisões, é,

pois, lançada para enfatizar a dispensa de citação e também de intimação pessoal e não porque este seja o meio indispensável para atingir-se o efeito de que cuida o artigo 475-J. O entendimento que se contenta com a intimação pela imprensa não pode importar na eliminação da aplicação por inteiro do regime jurídico da intimação, desde que ela atinja a finalidade para a qual está pré-ordenada e que vem bem definida no artigo 234 do Código de Processo Civil, sendo voltada, como lá se diz, a se dar “ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa”. A ciência para que o intimado “faça ou deixe de fazer alguma coisa”, ainda segundo a lei processual (artigo 236 do CPC), “é feita no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios” “pela só publicação dos atos nos órgãos oficiais”. Todavia, poderá ser feita, em estando as partes ou advogados presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria, conforme previsto pelo artigo 238 do código. Além, todavia, desses modos formais de se intimar, o prazo para todos os fins também passa a correr da ciência inequívoca da decisão ou da determinação, como colocam, em termos genéricos, ou seja, tratando da intimação, Marinoni e Mitidiero (Código de Processo Civil, Editora Revista dos Tribunais, 3ª tiragem, 2008, pág. 238), citando precedente que enfatiza dispensarse nesse caso a intimação (STJ, REsp 7.269/SP, rel. Athos Gusmão Carneiro). Evidente que a dispensa de intimação pessoal — que é tudo quanto se pode retirar do art. 475-J — não leva ao oposto de se exigir intimação por uma particular e específica forma,

como está se fazendo no caso, onde se restringe a exigência à intimação pela imprensa. Todos os demais meios de cientificação do advogado do devedor são passíveis, sem dúvida alguma, de fazer fluir a quinzena legal para o cumprimento da obrigação resultante da sentença. Transparece, portanto, estar a conclusão da decisão monocrática, exigindo “intimação, por nota de expediente publicada em nome do advogado do devedor”, sem sintonia com o sistema legal da intimação, que prevê essa forma para as Capitais, mas não dispensa, nem subestima outros meios de levar ao conhecimento da parte ou do advogado algum ato judicial, entre os quais avulta a intimação no próprio fórum e, ainda, a demonstração da ciência inequívoca, que dispensariam a publicação pela imprensa. A decisão monocrática em questão transcreve trecho do acórdão recorrido do Tribunal de Justiça de São Paulo (AI 990.09.274373-2, rel. Carlos Russo, julgamento em 16/6/2010), no qual consta a imposição da sanção à devedora diante de várias demonstrações evidenciadoras de que, por meio de seus patronos, conhecia a memória de cálculo e a exigência do crédito, de modo a ter revelado conhecimento suficiente para o fluir do prazo legal para o pagamento. Abstraiu-se o acórdão de discutir aquelas ocorrências denotativas de conhecimento da conta e do dever de pagar e de maneira certeira identificou um ato inequívoco de conhecimento do patrono da devedora — o mais benéfico para ela — e constatou que o depósito se deu após a quinzena contada daquele. Assim, transcreveu a decisão monocrática a posição recorrida, na qual

constava que, “ainda que se tome exegese mais favorável à devedora, agravada, contando-se o prazo para pagamento da data de audiência de conciliação, quando a própria devedora admite ter sido intimada ...” , mas nem assim dispensou a intimação. Tanto parece exagerado. A confissão do advogado, dizendo-se intimado, como constou do acórdão e foi destacado na decisão monocrática, supera a exigência de intimação pela imprensa, que se coloca como suficiente para dispensar qualquer ato pessoal, seja ele de intimação ou de citação, como se discutia no primórdio da novel legislação. É certo, pois, que se faz letra morta das regras que definem a razão de ser e o modo de se fazer a intimação, que não pode ser diferente para um ou algum ato específico no processo. A intimação é sempre a mesma e o seu modo é igualmente o mesmo para todas as etapas do processo, tanto que se dispensa até a citação inicial, sem dúvida o mais importante ato do processo, quando se dá o comparecimento espontâneo do réu (§ 1º, do artigo 214 do CPC). Imaginando-se o chamado processo sincrético, dispensando a concepção da execução como uma ação autônoma, portanto exigindo citação pessoal do devedor, não se quis formalizar o modo de se dar a conhecer ao devedor o montante da dívida e a lembrança de que deveria pagá-la, tanto que se pensou em fazer fluir o prazo desde o trânsito em julgado, sem qualquer comunicação específica, por força do qual a demonstração da ciência inequívoca não pode ser desdenhada, como no caso está sendo. S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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OAB

CURSOS DIREITO DA SAÚDE – O Departamento de Direito da PUC-Rio realiza do dia 4 até 31/7, na unidade da Barra, segundas e quartas, das 19 às 22 horas, o “Curso de Especialização (pós-graduação lato sensu) em Direito da Saúde”. Informações e inscrições pelo telefone 0800 970 9556.

Sistema eleitoral será revisado Internet

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OAB federal anunciou, no mês passado, a criação da Comissão Especial de Revisão do Sistema Eleitoral, comandada pelo presidente da secional baiana, Luiz Viana Queiroz (foto) (foto). Um dos principais objetivos é a convocação de um plebiscito, até o final do ano, junto aos advogados de todo o País para implantar (ou não), as eleições diretas para presidente do Conselho Federal da OAB. De acordo com o presidente nacional da entidade, Marcus Vinícius Furtado, a Comissão deverá rever, se necessário, o provimento sobre as eleições e o próprio Regulamento Geral da OAB no que se refere ao processo eleitoral. Integram também a Comissão os presidentes das secionais de Sergipe, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, e de Pernambuco, Pedro Henrique

DIREITO SOCIETÁRIO – O Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) está com inscrições abertas para o “Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Societário”. As aulas serão realizadas a partir de 23/4, terças e quintas-feiras, das 19h30 às 22h30, na Rua Quatá, 300, Vila Olímpia, SP. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 45042400 ou em contato@insper.edu,br.

Braga Reynaldo Alves; e os conselheiros federais de Roraima, Elton José Assis; de Minas Gerais, Mário Lúcio Quintão Soares; de Santa Catarina, Robinson Conti Kraemer e do Espírito Santo, Setembrino Idwaldo Netto Pelissari.B

SAÚDE

Empresa é condenada por recusar custeio de tratamento de câncer

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Terceira Turma do STJ acolheu recurso de um paranaense e restabeleceu sentença de primeira instância, obrigando a Sul América Seguro Saúde a pagar indenização de R$ 12.000,00 por recusar a arcar com as despesas do tratamento de câncer de próstata. Os ministros aplicaram a teoria do dano moral presumido (in re ipsa), que dispensa a demonstração de ocorrência do dano. Condenada, inicialmente, a pagar R$ 26.537,16 a título de danos materiais, e mais R$ 12.000,00 por danos morais, a empresa apelou alegando que o tratamento foi realizado em clínica descredenciada e que o segurado teria sofrido nada mais que um mero dissabor, não se configurando o dano moral. O TJ-PR manteve a reparação por danos materiais, ao reconhecer o caráter emergencial do tratamento de radioterapia e entender que a seguradora não comprovou a existência de centro médico credenciado para a realização do procedimento. Os desembargadores, no entanto, cancelaram a sanção pelo dano moral ao concluir que o paciente teve apenas “mero dissabor”, decisão que

DIREITO IMOBILIÁRIO – A Escola Paulista de Direito (Epd) realiza de 21 de abril a 17/6 o curso de “Direito Imobiliário — Material e Processual”. Informações pelos telefones (0xx11) 3273- 3600, 0800 775 5522 ou em info@epd.edu. br, e relacionamento@epd.edu.br

motivou o recurso ao STJ. A ministra-relatora, Nancy Andrighi, lembrou que “sempre haverá a possibilidade de consequências danosas para o segurado, pois este, após a contratação, costuma procurar o serviço já em evidente situação desfavorável de saúde, tanto física como psicológica”. Citando decisão análoga, acrescentou que é possível constatar consequências de cunho psicológico, sendo dispensável, assim, a produção de provas de ocorrência de danos morais. (RESP 1322914)B

EXECUÇÃO – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 15 a

17 SEMINÁRIOS 18 deste mês, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Aspectos Polêmicos da Execução: o CPC Atual e o Projeto do Novo CPC, coordenado pelos professores Anselmo Prieto Alvarez e Luiz Antonio Ferrari Neto. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br PROCESSO DE CONHECIMENTO – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 13 a 16 de maio, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Temas de Processo Civil: Processo de Conhecimento, coordenado pelo professor Luis Eduardo Simardi Fernandes. Modalidades: presencial e internet. Informações no site www.aasp.org.br TUTELAS DE URGÊNCIA – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 15 a 18, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre tutelas de urgência, coordenado pelo professor Luís Eduardo Simardi Fernandes. Modalidades: presencial e telepresencial. Informações no site: www.aasp.org.br

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SISTEMA PENITENCIÁRIO

A prisão, mundo desconhecido PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

or outro lado, inimagináveis P benesses aboliram a exigência dos exames criminológicos, transfor-

mando a progressão de pena em mero cálculo aritmético, perigosíssimo para a sociedade, que testemunha na própria pele a incongruência dos benefícios, entre eles a saída temporária. Não se pode dar o desconto da ignorância para o que se passa dentro do sistema. Até uma enigmática misericórdia penal já foi aplicada (e inventada), colocando-se na rua quem não poderia sair, por periculosidade explícita e sendo causa direta de mais um latrocínio por parte do beneficiado, como já aconteceu em São Paulo. Legisladores e administradores passaram a confundir superlotação com ciência penitenciária, preocupando-se mais com espaço (o que é louvável) do que filosofia de aplicação da pena, o que é completamente diferente. Os mestres do as-

sunto foram sepultados — esqueça Michel Foucault, Manoel Pedro Pimentel, Augusto Thompson, René Ariel Dotti. Dê lugar para quem escreveu sobre o assunto: Dostoievsky, Graciliano Ramos, Henry Charrière. E abra espaço para os palpiteiros, aventureiros e irresponsáveis de plantão, incapazes para fazer com que rigor, disciplina e ensino sejam capazes de redimensionar a vida de cada sentenciado, e não transformar a sociedade — todos nós — em cobaias de experimentações inconsequentes. O jesuíta Antonio Vieira ensinou num dos seus sermões, pregado na Capela Real: quem não pergunta, não quer saber — e quem não quer saber, quer errar. No drama penitenciário brasileiro, pergunta-se pouco e erra-se muito. Vamos perguntar e buscar as respostas, escancarando as portas da prisão. Vamos entrar. Entre conosco.

Cemitério das poesias B

RASÍLIA - Laborterapia, diz o significado etimológico, vem a ser recuperação pelo trabalho. No Brasil e seu sistema, mais carcerário do que penitenciário, trabalhar e recuperar-se não passa de uma abstração sepultada. Penitenciária vem de penitência, remonta à Igreja do século V e adoção da clausura para meditação e expiação dos pecados. Hoje, nem uma coisa, nem outra diante da realidade dos 508 mil presos brasileiros. Os dados são insofismáveis e lutar contra eles é inútil: somente 22% dos prisioneiros brasileiros fazem alguma coisa: 91.759 dentro, 20.279 fora das prisões. A informação é do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão subordinado diretamente ao Ministério da Justiça. Englobam-se, aqui, as penas cumpridas em regime fechado e as progressões concedidas para o semiaberto. Pior: esse percentual permanece estático há mais de dez anos, período de recrudescimento da violência e do galopante domínio do controle interno por parte de facções criminosas. Dados do Depen dimensionam ainda mais o retrato do caos: dentre a população carcerária, somente um a cada dez presos recebe algum tipo de aula. É gritante a ausência total de projetos de ressocialização. Considere-se, a propósito: preso que trabalha tem direito a remição (com ç mesmo): desconto de um dia na pena para cada três trabalhados. Quem estuda, ganha mais um dia se cumprir doze horas de frequência às aulas a cada três dias. Pior, ainda: a maioria dos tipos de trabalho desenvolvidos nas prisões nada tem a ver com a possibilidade de qualificação profissional para, pós-liberdade,

ingressar no mercado de trabalho. Como explica o sociólogo José Pastore (autor de Trabalho para ex-infratores): ‘‘Um preso colocado para costurar bolas de futebol sai para as ruas com pouca sabedoria para participar da sociedade do conhecimento.” Também não adianta muito ensinar preso a fazer enfeites para colocar dentro de garrafas. Existem muitas oportunidades de emprego, mas poucas para isso. Não se leva em consideração as profissões que oferecem uma demanda maior e até mesmo aquelas que eliminam, ao menos, parte do preconceito social diante do egresso, com uma atividade que não exija contato direto com o público. Este, aliás, é o exemplo da Malharia Social, em Florianópolis (SC), cidade onde detentas do Presídio Feminino são formadas profissionalmente em função da demanda de mercado. Quando falta qualificação, o aliado preconceito agrava ainda mais as coisas, a ponto de obrigar alguns Estados a criar leis que determinam: empresas prestadoras de serviço ao governo estadual devem contratar egressos do sistema.Segundo o Ministério da Justiça, no ano passado R$ 4,5 milhões, oriundos do Fundo Penitenciário Nacional, foram destinados à reintegração social. Prisioneiro de um círculo impenetrável, o preso é estimulado na prática a reincidir. É o que explica a realidade das ruas. A volta ao crime torna-se uma atração irresistível: entre a falta de oportunidades e as tentações do crime, principalmente o ganho fácil que gravita em torno do roubo, do furto e do tráfico, campeões dos crimes mais praticados, ao lado dos homicídios e lesões corpo-

rais. A ex-secretária nacional de Justiça, Elizabeth Sussekind, observa, com toda razão, que nem o Estado acredita, na prática, que seja possível recuperar o infrator: correndo atrás da necessidade crônica de sanar a falta de vagas, o sistema optou por transformar os ambientes outrora reservados às atividades laborais em novas e improvisadas celas. Ou seja: onde antes se trabalhava, agora se fica trancado. Na construção à moda antiga, estavam previstas as aberturas de espaços laborterápicos, sempre pensando na ressocialização. Nos modelos atuais, a previsão desapareceu. Sussekind: “Se a gente identificar ressocialização com trabalho e estudo, que são as ferramentas para a reinserção junto com o contato familiar, os estabelecimentos penais de hoje não têm mais isso. Eles precisam ter sempre algum equipamento no local para trabalho, mas é tão restrito, pequeno e desequipado que não vai servir para o fim que se pretende.” O entra-e-sai da prisão, segundo Sussekind, possui num índice não medido com precisão, porque “os Estados e o governo federal não tem interesse em demonstrar o montante de sua falha — cada vez que surge um reincidente, você tem o atestado de uma falha”. O desinteresse pelo assunto é tão grande que raramente se percebe: investindo no preso que trabalha, um empresário pode economizar até a metade do piso salarial na folha de pagamento de seus empregados. Isso porque os presos não trabalham sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assim o empregador fica isento dos encargos de FGTS, 13º salário e férias. Para evitar a exploração desse tipo de mão de obra, a Lei de Execuções Penais restringe o limite máximo de aproveitamento de apenados a 10% do total de uma obra ou do serviço. A remuneração deve corresponder a 75% do salário mínimo. Os valores são pa-

gos quando o preso obtém a liberdade. Drama paralelo e crucial dentro das prisões envolve os portadores de deficiência mental. Antigamente, vigorava o princípio do chamado duplo binário, que vinha a ser a aplicação de pena com acréscimo de medida de segurança detentiva. O critério foi abolido para que a Justiça faça uma opção: ou aplicar a pena, ou imposição da medida de segurança. Criminoso nessa situação pode ser considerado, em termos psiquiátricos, inimputável ou semi-imputável, neste caso a posição fronteiriça ente normalidade e anormalidade. É um tipo de prisioneiro que vive praticamente esquecido de tudo e todos. Em tese, podem ficar internados com prazo mínimo de um a três anos, para que ao final desse tempo, sempre oscilante, se possa atestar que alguém teve ou não a periculosidade cessada. Se a avaliação disser, através de laudo, que não houve cessação de periculosidade, a internação continua sendo imposta por tempo indeterminado. Esquecido no cárcere, o prisioneiro pode ser vítima da prisão perpétua. No momento, cerca de 800 prisioneiros estão nessa situação, considerados que foram pela Justiça de serem incapazes de se autodeterminar. É o que se sabe, oficialmente. Mas estima-se que um número de presos três vezes maior — 1,7 mil — receberam da Justiça a indicação de incidente de sanidade mental, e aguardam primeiro um laudo psiquiátrico; depois, tratamento médico que pode ser ministrado dentro do próprio presídio ou, alternativamente, em casa ou nas ruas. À espera dessa avaliação, existem filas que duram mais de um ano. Há muitos casos de espera inútil, porque o laudo psiquiátrico nunca é elaborado. Em tese, a medida de segurança deveria ser aplicada em hospitais de custódia, clínicas ou laboratórios. Fora da tese, acabam cumprindo P.S.) pena na própria prisão. (P.S.)


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Sistema insano B

RASÍLIA - De acordo com os registros do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional, existem 3,9 mil prisioneiros cumprindo medida de segurança, internados ou em tratamento ambulatorial. Segundo os dados oficiais do Ministério da Justiça, existem no País 26 manicômios judiciários e alas de tratamento psiquiátrico, que na verdade são anexos de presídios. Não se tomou conhecimento ainda, em Brasília, das alternativas criadas pelos Estados de Minas Gerais e Goiás, adeptos da desinternação como preconiza a Lei Antimanicomial, editada em 2001. São considerados modelos e únicos aceitáveis. A lei diz que “a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”. Os mineiros criaram o PAI-PJ, Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário, e os goianos o PAILI, Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator. O PAI-PJ é vinculado ao Tribunal de Justiça, em linha direta com os juízes criminais. O projeto nasceu em Belo Horizonte e foi o primeiro do País, sendo estendido depois para outras cidades mineiras. Na unidade de Barbacena, há um grande número de internos de terceira idade: o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, instalado desde 1929, possui pacientes internados há décadas. Já o PAILI não se vincula diretamente ao Judiciário, mas à Secretaria Estadual de Saúde. Seu alvo principal é a capital Goiânia, mas no interior medidas de segurança são cumpridas em cadeias públicas em condições precárias. Denúncias nesse sentido chegaram ao CNJ. Em Goiânia, um rapaz com 23 anos de idade, Fabrício Arlindo dos Santos, está numa Casa de Prisão Provisória. Foi preso na companhia de um amigo, que portava 93 gramas de maconha. Fica numa cela com um preso portador de transtornos mentais e outro paraplégico. Toma seis tipos de psicotrópicos. Não diz coisa com coisa, não foi examinado por psiquiatra e não possui laudo médico. Diz a Polícia que ele seria “intermediário” no tráfico. Sua prisão provisória, não fundamentada, foi decretada em nome da “garantia da ordem pública”.

Internet

“É um verdadeiro escândalo nacional” Um censo financiado pelo Depen e realizado pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, mostra que 21% dos internados estão enclausuradas há tempos superiores de uma condenação máxima, de acordo com o tipo de crime cometido. De qualquer modo, aqui aparece um DNA secreto do sistema: a soma dos modelos manicômio-presídio-medida de segurança com internação revela a grande quantidade de loucos criminosos: 8,1 mil. Avalia o juiz Luciano Losekann, auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do órgão de controle externo do Judiciário: “A situação mais grave em matéria de medidas de segurança é a dos detidos em presídios. A responsabilidade pela integridade física do preso é do Executivo e,

pelo andamento do processo, da Justiça. A Lei de Tortura prevê responsabilidade por ação e omissão. Não há qualquer justificativa para as prisões.” Não faltam péssimos exemplos. Em São Luís (MA), portadores de transtornos mentais estão enclausurados sem nenhuma perspectiva de decretação oficial da medida de segurança: simplesmente não existem laudos, nem exames médicos e muito menos psiquiatra. A única médica que prestava atendimento no complexo prisional desistiu e foi-se embora, simplesmente porque não recebia pagamento desde dezembro do ano passado. Pela Lei Antimanicomial, qualquer que seja o diagnóstico, o internado deve ser tratado sempre por uma equipe de saúde mental. O tratamento ambulatorial, segundo a lei, pode ser feito no presídio. Há unanimidade entre CNJ e Procuradoria Geral da República em considerar “inadmissível” o cumprimento de medidas de segurança detentivas em presídios e cadeias públicas — prática vedada através de portarias e resoluções, em consonância com a Lei Antimanicomial. O Depen admite que não possui registros sobre presos que não estejam em anexos de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. Mas informa que criou um grupo de trabalho, do qual fazem parte o Ministério da Saúde e o Ministério do Desenvolvimento Social, para uma avaliação Estado por Estado: “O conhecimento produzido pela pesquisa vai auxiliar no aperfeiçoamento dos processos de saúde mental no

sistema prisional.” O Sistema Único de Saúde (SUS) atende a menos de quatro entre dez presos no Brasil. O próprio Ministério da Saúde admite que somente 38% da população carcerária recebem atendimento primário por parte da União, o que exclui 310 mil prisioneiros. Pior ainda para os doentes mentais: faltam psiquiatras. Como existe há uma década a Política Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constata-se: os Ministérios da Saúde e da Justiça não obedecem as portarias editadas pelas próprias Pastas. “É um verdadeiro escândalo nacional”, diz Luciano Losekann, juiz-auxiliar da presidência do CNJ. “É uma das áreas em que encontramos mais dificuldades, pois a solução não depende apenas de decisão judicial, mas de perícias médicas, que podem levar anos para ser realizadas.” O fato é que usando como referência a década 1905-2005, verifica-se que a população brasileira aumentou em 19,6%, enquanto a população atrás das grades cresceu em assustadores 142,9%. Comenta o desembargador Pedro Vals Feu Rosa, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo: “A verdade é que a ideia das prisões modernas, nascida na Inglaterra há 200 anos, não deu certo. Há que se partir para algo novo. Talvez seja o momento de estudarmos mais o criminoso e o conceito de segregação, criando novos tipos de punição, tratamento e prevenção que aliviem e preservem a sociedade, em vez de sobrecarregá-la ainda mais.” (P.S.)

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LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

ACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS — Decreto n° 7.925, de 18/2/2013 (“DOU” de 19/2/ 2013), promulga o Memorando de Entendimento sobre Cooperação Trilateral em Agricultura e Áreas Afins entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Índia e da República da África do Sul, no âmbito do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul – IBAS, assinado em Brasília, em 13/9/2006, durante a I Cúpula IBAS. Decreto n° 7.924, de 18/2/2013 (“DOU” de 19/2/2013), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.078 (2012), de 28/11/2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas – CSNU, que renova o regime de sanções aplicadas pelo CSNU à República Democrática do Congo. Decreto n° 7.927, de 18/2/2013 (“DOU” de 19/2/2013), promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento – CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF. Decreto n° 7.936, de 19/2/2013 (“DOU”

TRABALHADOR RURAL— Decreto n° 7.943, de 5/3/2013 (“DOU” de 6/3/2013), institui a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados.

de 20/2/2013), revoga o Decreto nº 4.280, de 25/6/2002, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25/7/2000. Decreto n° 7.935, de 19/2/2013 (“DOU” de 20/2/2013), promulga a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, República do Cabo Verde, em 23/11/2005. Decreto n° 7.934, de 19/2/2013 (“DOU” de 20/2/2013), promulga o Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, firmado em Beirute, em 4/10/2002. Decreto n° 7.933, de 19/2/2013 (“DOU” de 20/2/2013), dispõe sobre a execução do Nonagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18

(90PA-ACE18) celebrado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, firmado em 12/ 10/2011. Decreto n° 7.940, de 20/2/2013 (“DOU” de 21/2/2013), promulga o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul em Matéria de Cooperação e Assistência frente a Emergências Ambientais, adotado pela Decisão nº 14/2004 do Conselho do Mercado Comum, em 7/7/2004. Decreto n° 7.939, de 20/2/2013 (“DOU” de 21/2/2013), promulga a Resolução MEPC nº 165(56), com emendas à Lista de Substâncias anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Outras Substâncias que não Óleo, adotada em 13/7/2007. Decreto n°7.944, de 6/3/2013 (“DOU” de 7/3/2013), promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978. BOLSA FAMÍLIA — Decreto n° 7.931, de 19/2/013 (“DOU” de 20/2/2013), altera o Decreto n° 5.209, de 17/9/2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9/1/2004, que cria o Programa Bolsa Família. E XÉRCITO — Decreto n° 7.946, de 7/3/ 2013 (“DOU” de 8/3/2013), dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013. I MPOSTOS — Decreto n° 7.947, de 8/3/ 2013 (“DOU” de 8/3/2013 – Edição extra), altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011. TELECOMUNICAÇÕES — Decreto n° 7.921, de 15/2/2013 (“DOU” de 18/2/2013), regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações – REPNBLRedes, de que trata a Lei nº 12.715, de 17/9/2012.

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CIRURGIAS PLÁSTICAS

Sete mortes em apenas nove meses Raquel Santos

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s vítimas, em sua maioria na faixa etária abaixo dos 30 anos, realizaram procedimentos que visavam aproximar seus corpos dos padrões de beleza em moda. Nayara Cristina Patracão, 24 anos, de São Carlos (SP), sofreu uma parada cardiorrespiratória durante uma lipoaspiração em 15 de janeiro de 2013, e faleceu em 7 de fevereiro. A diarista Maria Gilessi Pereira Silva, 42, morreu no dia 5 de fevereiro, depois de um implante de prótese de silicone nos seios. A motorista Maria Irlene Soares da Silva, 43, em 13 de dezembro de 2012, ao submeter-se a uma lipoaspiração em uma clínica na zona sul de São Paulo. A modelo Louanna Adrielle Castro Silva, 24, no dia 1º de dezembro, durante cirurgia para implante de silicone nos seios, em Goiânia (GO). Segundo divulgado na imprensa, o médico que a operou seria o mesmo responsável pela morte da funcionária pública, Raila Carvalho, 32, em junho, após uma lipoaspiração.

A técnica de enfermagem Luana Balestrero Borges, 25, faleceu em Vitória (ES) em 12 de novembro durante a lipoaspiração. Em 19 de outubro, a modelo e ex-assistente de palco de programas de TV, Pámela Baris, 27, submeteu-se a uma lipo em uma clínica na zona sul de São Paulo, mas acabou falecendo. Além das sete mortes, há registros de falhas médicas, cujos resultados podem se aproximar do bizarro. Em um dos processos julgados no TJ-SP, uma autora pleiteou indenização por dano moral depois de passar por uma lipoaspiração e inserção de prótese nos glúteos. Segundo a paciente, somente após receber o certificado de garantia, pode constatar que o médico havia injetado próteses mamárias nas nádegas. Outro caso que chamou atenção foi o de L.L.B., que disposta a gastar no máximo R$ 7 mil para implante de silicone nos glúteos, teve uma surpresa desagradável: um lado ficou mais volumoso que o outro. Ela descobriu que o médico não era cirurgião plástico, mas clínico geral, e precisou desembolsar R$ 20 mil para corrigir o erro com outro profissional.

Consórcios de saúde e estética e acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica D (SBCP), depois dos EUA, o Brasil é o

segundo país no ranking mundial em cirurgias plásticas, com 1.592.106 procedimentos ao ano. Em 2011, foram realizadas 211.108 lipoaspirações, o procedimento mais procurado segundo a entidade. A mamoplastia de aumento (colocação de silicone nos seios) aparece a seguir, realizada em 148.962 pacientes. Em outubro, a SBCP divulgou um alerta afirmando que as compras coletivas de procedimentos estéticos e consórcios de cirurgias plásticas colocam em risco a segurança de pacientes. A SBCP veda a oferta de serviços médicos por meio de consórcios. Mes-

mo assim, levantamento da Associação Brasileira de Administradores de Consórcios (ABAC), no primeiro semestre de 2012, identificou um aumento de 25% na procura por consórcios de saúde e estética. Com a possibilidade de acesso das pessoas de diferentes classes socioeconômicas a esse tipo de serviço, e em razão da melhoria do padrão de vida nacional, elevou-se o número de cirurgias, bem como das estatísticas de riscos e possíveis complicações, segundo observa o secretário da SBCP, Dênis Calazans. No entanto, há um certo sensacionalismo, de alguns setores da mídia, ao anunciarem essas tragédias, na opinião de Calazans e do cirurgião plásti-

co Milton Nahon — especialista da SBCP, membro da Sociedade Brasileira de Medicina Estética (SBME) e especializado em perícias médicas. Calazans cita dois conceitos relevantes relativos aos limites da responsabilidade médica: “acidente” e “complicação”. O primeiro refere-se à ocorrência não esperada, mas previsível; já o segundo trata de ocorrência fortuita, mais inesperada do que imprevisível. Quanto aos resultados nefastos dessas cirurgias, o secretário da SBCP denuncia empresas “travestidas de clínicas de cirurgia plástica” que se apresentam com marketing ostensivo e apelativo oferecendo planos financeiros para realização de cirurgias plásticas. Segundo o médico, são propostas

atrativas, que a despeito da segurança dos atos cirúrgicos se interessam apenas pelo lucro. Há planos financeiros que extrapolam dois anos. “Os óbitos em cirurgia plástica noticiados pela imprensa no Estado de São Paulo nos últimos meses ocorreram nessas empresas e clínicas que anunciam cirurgia plástica nos moldes de venda de lojas populares”, afirmou Calazans. A entidade já entrou com representação junto ao Ministério Público pedindo que sejam feitos os procedimentos legais visando a segurança da população e a proteção do bom nome da cirurgia plástica. Calazans, que também é membro da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do Conselho Regional de Medicina do Estado de


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CIRURGIAS PLÁSTICAS

São Paulo (Cremesp), disse que a entidade detectou que de cada 10 processos ético-disciplinares envolvendo questões de má prática médica, oito arrolam procedimentos realizados por meio dessas ‘clínicas-empresas’. “São médicos com menos de 10 anos de exercício profissional, que se prestam a este desserviço para a sociedade, para sua carreira e, sobretudo, para os pacientes.” A má regulamentação para o exercício da profissão no Brasil, segundo Calazans, possibilita que médicos sem formação e não portadores de título de especialista se apresentem como ‘cirurgiões plásticos’. Contrariando as determinações do Conselho Federal de Medicina, diz Nahoum, já houve ginecologistas realizando plásticas

mamárias e abdominais; otorrinos realizando rinoplastia e até mesmo ritidoplastias (liftings); oftalmologistas fazendo plástica palpebral e pediatra fazendo lipoaspiração. Um especialista em cirurgia plástica deve cumprir seis anos de faculdade de Medicina; dois de residência em cirurgia geral e mais três anos de residência em cirurgia plástica. Porém, conforme alerta Calazans, há profissionais à margem de todas as regulamentações, “que insistem em oferecer cursos de ‘formação’ modulados em fins de semana. Destes cursos saem médicos que aprendem a fazer de seu consultório um balcão de negócios, onde o paciente é um mero objeto de mercancia”.

Augusto Canuto/Arquivo

vros Erro Médico e suas Consequências Jurídicas e Código de Processo Ético-Profissional Médico (Editora Del Rey) e de artigos referentes a responsabilidades civil e médica, distingue “erro médico” de “falha médica”. Segundo o advogado, o “erro médico” é qualquer situação indesejada provocada por profissionais envolvidos na cadeia de assistência ao paciente. Ilustram essa situação, vários casos como os dos auxiliares de enfermagem (ocorridos em hospitais diversos), que ministraram medicação errada ou substâncias estranhas na veia de pacientes. Já a falha médica ou erro do médico é caracterizada por um comportamento inadequado do médico, capaz de agravar ou por em risco a vida do paciente. Para Policastro, a “falha mé-

dica, quando não leva à morte, pode ocasionar danos irreversíveis à saúde do enfermo, sofrimentos e perdas imprevisíveis, propiciando responsabilização civil e criminal”. Esclarecendo sobre a responsabilidade médica, à luz do Direito, Policastro ressalta que “comete ilícito culpável, passível de responsabilização, a pessoa física ou jurídica que causar dano a alguém por ação ou omissão voluntária, reconhecíveis por uma das modalidades da culpa: imprudência (atitude precipitada, desprecavida, sem cautela); negligência (desatenção, desleixo, deixar de fazer o que devia ser feito, ausência de cuidados) ou imperícia (desconhecimento técnico ou insuficiente)”. O advogado explica que “os eventos impossíveis de serem evitados, tornando impraticável o cumprimento natural e correto de um dever, afas-

razão das suas atuações.” “A Medicina é a arte do possível” e o médico não pode prometer resultado, mas sim dedicação para melhorar a saúde do paciente. O aperfeiçoamento profissional, o emprego das práticas terapêuticas reconhecidas cientificamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) são alguns dos caminhos a serem trilhados pelo profissional. “Agindo com zelo e de maneira certa, o médico não será responsabilizado pelo desempenho, mesmo quando o resultado for desagradável”, afirma Policastro em seu livro Erro Médico e suas Consequências Jurídicas.

Responsabilidade é subjetiva

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Erro médico e falha médica

advogado, Décio Policastro O (foto) (foto), sócio-fundador do Araújo e Policastro Advogados, autor dos li-

tam a responsabilidade. Isso ocorre com o caso fortuito e com a força maior que livram da obrigação de reparar pela inexistência de culpa do praticante do ato causador do dano. São circunstâncias excepcionais, estranhas à vontade”. E completa: “Como ninguém pode ser responsabilizado pelo dano ao qual não deu causa, também os profissionais de saúde, incluídas as entidades públicas e privadas, estarão isentos de responderem pelos males advindos de acontecimentos imprevisíveis que escapam ao seu domínio e à ciência médica, pois há a quebra do nexo de causalidade, ou seja, o resultado não se dá em

ara dirimir dúvidas e/ou esclarecer o nível de responsabilidade do médico durante um procedimento, a Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM elaborou o formulário “Normas Informativas e Compartilhadas em Cirurgia Plástica”, visando orientar os profissionais da saúde. São quatro páginas divididas em “fase ambulatorial: consulta e avaliação pré-operatório”; “fase trans-operatório”; e “fase pósoperatório”, discriminando os medicamentos, dietas, exames, ou seja, abrangendo todo o perfil e o estado clínico do paciente, antes da internação até a alta hospitalar. De acordo com o advogado Alan Skorkowski (foto) (foto), titular do escritório Marques e Bergstein Advogados Associados, a responsabilidade do médico, na condição de profissional liberal, é subjetiva, ou seja, apurada mediante a comprovação do elemento culpa, como determina o artigo 951 do Código Civil combinado com o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Essa lógica se aplica às cirurgias estéticas, mesmo aquelas de natureza embelezadora, em que, segundo uma classificação tradicional, o médico assume obrigação de resultado. Ainda que se admita essa classificação (que vem sendo repensada doutrinária e jurisprudencialmente) a responsabilidade do médico segue sendo subjetiva; a alteração sensível se dá com relação aos ônus da prova, que invariavelmente é transferido ao médico. Skorkowski acrescenta que os riscos incontroláveis e imponderáveis estão presentes em todo e qualquer tratamento médico — característica própria de uma ciência que não é exata. Assim a responsabilidade dos médicos, no desempenho pessoal de sua profis-

Divulgação

são, é delimitada mediante a comprovação do elemento culpa, em uma ou mais de suas modalidades. A mesma lógica funciona nas cirurgias estéticas, de qualquer natureza, também permeada por circunstâncias imprevisíveis. Contudo, nesses casos, o elemento crucial será a informação. Já que, em tese, ninguém se submete a uma cirurgia estética embelezadora para “ficar mais feio” ou “pior do que antes”, acrescenta. Segundo Skorkowski, “o médico deve alertar seu paciente acerca dos riscos possíveis, frequentes e esperados, documentando essa informação no termo de consentimento informado, para que ele [paciente], ciente dos riscos, possa decidir de forma autodeterminada se quer submeter-se a eles ou não”.B


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LIVROS

EDITORA SARAIVA

Constituição da República Federativa do Brasil

Direito Penal — Crimes Contra a Pessoa

Empresarial para Quem Odeia Empresarial

Editora Saraiva

Fernando Galvão

Luciana Pimenta

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Manual de Dicas — Defensoria Pública Estadual e Federal Marcelo Hugo da Rocha (coordenação)

LANÇAMENTO

Culpa Extracontratual

Diogo L. Machado de Melo

LANÇAMENTO

48ª edição, ampliada e atualizada até a Emenda Constitucional 71/ 2012, que institui o Sistema Nacional de Cultura. Contém: índice sistemático da Constituição Federal; índice cronológico das emendas constitucionais; índice cronológico das emendas constitucionais alteradoras; Constituição da República Federativa do Brasil; ato das Disposições Constitucionais Transitórias; índice alfabético-remissivo da Constituição e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; etc.

Com base nas premissas do Estado Democrático de Direito e na teoria discursiva do Direito, a abordagem desenvolvida no livro examina todos os crimes contra a pessoa, procurando contextualizar cada tipo incriminador com a perspectiva legitimadora da reprovação social. O reconhecimento da ocorrência de um crime produz tamanho impacto social que não pode decorrer apenas da subsunção formal de um acontecimento natural a uma previsão abstrata da lei.

De maneira bastante descontraída, com linguagem simples e direta, a autora aproxima leitor do tema com exemplos do dia a dia, passeando pelo Direito Empresarial e suas especificidades. A ideia central é desmistificar o assunto, fugir do técnico e oferecer uma nova maneira de estudar Direito Empresarial. Por alguns momentos, um diário. Noutros, noções gerais da matéria tratadas de maneira descontraída e de fácil leitura, mas sem perder de vista o compromisso com o conteúdo.

Da Coleção Passe em Concursos Públicos. Cada volume da Coleção oferece dicas específicas direcionadas à respectiva carreira, com base no conteúdo de disciplinas de provas anteriores. As dicas mais importantes ou sobre temas de maior incidência nos concursos estão destacadas para facilitar a identificação daquilo que, estatisticamente, é mais cobrado nas provas. Reúne informações essenciais para quem busca uma vaga nesta área, cuja demanda cresce em ritmo sem precedentes.

Da Coleção Professor Agostinho Alvim. Como o legislador brasileiro não definiu o conceito de culpa, há muitas divergências acerca dos critérios para interpretar quando determinada conduta pode ser considerada culpada em âmbito civil. O caso se agrava nas relações extracontratuais, ou seja, no âmbito nãonegocial, em que as partes não previram ou acordaram alguma solução determinada. O autor revisita a doutrina brasileira e estrangeira sobre a culpa.

Poderes Instrutórios do Juiz no Processo Civil — Fundamentos, Interpretação e Dinâmica Daniel Penteado de Castro

Execuções, Cautelares e Embargos no Processo Civil

Curso de Direito Tributário

Fusões & Aquisições

Compêndio de Introdução à Ciência do Direito

Ives Gandra da Silva Martins (coordenador)

Sérgio Botrel

Maria Helena Diniz

LANÇAMENTO

Apresenta seis partes: jurisdição, processo, ação e defesa; publicismo processual e poderes instrutórios; o juiz e a prova; os poderes instrutórios do juiz; confronto das iniciativas probatórias do juiz com os princípios processuais constitucionais e infraconstitucionais; impactos das iniciativas probatórias do juiz no sistema — breves contribuições práticas. Merece destaque o conteúdo relativo às situações processuais práticas em que o poder instrutório se fará presente.

Bernardo Pimentel Souza

LANÇAMENTO

Aliando a experiência de 12 anos como professor na graduação e a prática como advogado, o autor apresenta esta obra para estudantes e profissionais do Direito. Reúne toda a sua didática sobre os procedimentos executivos e cautelares, bem como acerca da ação de embargos, ministrada para as aulas da disciplina Processo Civil. Apresenta três partes: a primeira versa sobre as execuções. A segunda dispõe sobre as cautelares. Por fim, a terceira tem como objeto o estudo dos embargos de terceiro.

LANÇAMENTO

14ª edição. Decorridos 18 anos desde seu lançamento, esta obra foi revista para se adaptar às alterações constitucionais e ordinárias decorrentes, inclusive, de crises internacionais que influenciaram a economia brasileira. Apresentada em um único volume, reúne estudos dos nomes mais expressivos no Direito Tributário pátrio. Os autores discorrem acerca de temas de grande atualidade, abrangendo os principais tópicos programáticos da disciplina.

Na empresa moderna, os investimentos em crescimento orgânico dividem espaço com os investimentos em crescimento externo e compartilhado. Essas duas últimas modalidades de crescimento são implementadas por intermédio de operações de Fusões&Aquisições (F&A, ou M&A de Merges&Acquisitions). A obra trata com propriedade dessas operações, e a opção do autor foi elaborar uma obra de cunho prático, sem perder o viés acadêmico, suprindo assim uma lacuna do mercado.

24ª edição. A obra é sobre ciência jurídica e não sobre Direito, porque a Introdução à Ciência do Direito visa fornecer uma noção panorâmica da ciência que estuda o fenômeno jurídico, oferecendo subsídios para a compreensão dos conceitos jurídicos comuns a todas as disciplinas do curso. A Introdução à Ciência do Direito não é uma ciência, mas sim uma enciclopédia, por conter conhecimentos científicos e filosóficos introdutórios ao estudo da ciência jurídica.


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LIVROS MALHEIROS EDITORES Curso de Direito Constitucional Positivo

Capítulos de Sentença

Resumo de Direito Civil

Direito Municipal Brasileiro

Maximilianus Cláudio Américo Führer

Direito Administrativo Brasileiro Hely Lopes Meirelles, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho

José Afonso da Silva

Cândido Rangel Dinamarco

36ª edição, revista e atualizada até a Emenda Constitucional n° 71, de 29/11/2012. Segundo o autor, o poder constituinte derivado perdeu inteiramente a consciência do valor de uma Constituição duradora. Além das modificações formais, desnecessária do texto constitucional, criam-se disposições constitucionais extravagantes, porque não insertas na Constituição, e até essas disposições extravagantes passaram a sofrer emendas e alterações, como fez a EC-70.

5ª edição. Apresenta oito capítulos: premissas metodológicas e conceituais (o tema, as teorias, a utilidade, sede sistemática adequada: a teoria da sentença, áreas de relevância, a estrutura formal e o conteúdo substancial das sentenças, as diversas teorias, etc.); os capítulos de sentença na teoria desta; capítulos de mérito; capítulos heterogêneos (métodoepreliminares); repercussõesna teoria da sentença; repercussões na atribuição do custo do processo; repercussões na teoria dos recursos; etc.

40ª edição. Volume 3 da Coleção Resumo de Direito Civil. Abrange toda a matéria do Direito Civil. Excetua-se a parte referente às Obrigações e Contratos, que são tratados no volume 2. Excetua-se também o Direito de Empresa e os Títulos de Crédito, que são objeto do volume 1, referente ao Direito Comercial (Empresarial). Apresenta seis capítulos: introdução ao direito; Parte Geral do Direito Civil; Direito das Coisas; Direito Autoral; Direito de Família; Direito das Sucessões; etc.

39ª edição, atualizada até a Emenda Constitucional 71, de 29/11/2012. Apresenta 12 capítulos: noções preliminares; administração pública; poderes administrativos; atos administrativos; contratos administrativos e licitação; serviços públicos; servidores públicos; domínio público; intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico; responsabilidade civil da administração; controle da administração; organização administrativa brasileira (a administração federal, etc. ).

17ª edição, atualizada pelo professor Adilson Abre Dallari. Alguns temas abordados: origens e evolução do município; organização do município (competência do município para sua organização, criação, desmembramento, anexação, incorporação e fusão de municípios, plebiscito, divisão territorial, administrativa e judiciária dos Estados e municípios, Regiões Metropolitanas e outras unidades regionais, lei orgânica municipal); autonomia municipal; etc.

EDITORA VERBATIM

A Prova no Direito Processual Civil Olavo de O. Neto, Elias Marques de Medeiros Neto e Ricardo Augusto de Castro Lopes (coordenadores)

LANÇAMENTO

Estudos em homenagem ao professor João Batista Lopes. Alguns temas abordados: ata notarial, Alberto Caminã Moreira; a prova e o Código Civil: notas aos artigos 231 e 232 e a Lei n° 12.004/2009, Antonio Carlos Mathias Coltro; justificação, Araken de Assis; a produção da prova oral por videoconferência no âmbito do processo civil; a inversão e a distribuição dinâmica do ônus da prova no processo do trabalho; carga dinâmica da prova e Direito de Família — julgamentos

emblemáticos, Caetano Lagrasta Neto; avaliação de bens penhorados: necessidade de simplificação, Carla Cinelli Silveira; a inversão do ônus da prova no projeto do novo Código de Processo Civil (PL n° 8.046/ 2010), Cassio Scarpinella Bueno; o adiantamento das custas periciais, Cláudia Aparecida Cimardi; o princípio da normalidade e a modulação da prova, Eduardo Melo de Mesquita; prova emprestada, prova ilícita e princípio da proporcionalidade — uma análise crítica a luz do disposto no artigo 356 do projeto do novo Código de Processo Civil, Elias Marques de Medeiros Neto; a prova documentada e o mandado de segurança, Fabiano Carvalho; distribuição do ônus probatório, Flávia Pereira Ribeiro e Clara Moreira Azzoni; a tutela de evidência fundada na incontrovérsia de parcela da demanda: desnecessidade de dilação probatória — coisa julgada vinculada à sentença, Flávio Luis de Oliveira e Taisa Silva Dias Frezza; etc.

Hely Lopes Meirelles

CAMPUS/ELSEVIER Estudos Avançados de Direito Empresarial — Contratos, Direito Societário e Bancário Érica Gorga e Juliana Krueger Pela (coordenadoras)

LANÇAMENTO

Da Série Estudos Avançados. Obra em homenagem à professora Rachel Sztajn. O livro traz análise de especialistas em Direito Empresarial e aborda os temas importantes da pauta nacional e internacional sobre o direito e economia. Como ponto de partida, a obra aborda a tensão entre princípios orientadores no direito privado em geral, noção de aplicações aos direitos patrimoniais; análise econômica dos contratos, além de custos de mensuração e de transação e muitos outros temas.

Estudos Avançados de Direito Tributário

Vários autores

LANÇAMENTO

Da Série Estudos Avançados. A obra reúne artigos que analisam a aplicação de normas antielisivas adotadas pela legislação brasileira e pelos acordos de bitributação às operações transnacionais, especialmente aquelas inseridas no contexto dos “planejamentos tributários internacionais”, à luz das recentes alterações da jurisprudência administrativa e judicial no Brasil. Os autores analisam questões típicas da cooperação internacional em matéria tributária.

Estudos Avançados de Direitos Humanos Armin von Bogdandy, Flavia Piovesan e Mariela M. Antoniazzi(coordenadores)

LANÇAMENTO

Da Série Estudos Avançados. Estruturado em duas partes, o livro traz análise de especialistas em direitos humanos no Brasil e no mundo. A obra aborda a temática da Justiça e dos diálogos transnacionais, enfocando as estruturas e os princípios fundamentais do Direito, das organizações internacionais e supranacionais, bem como do sistema de proteção dos direitos humanos. O objetivo dos autores é analisar as características do Direito Público que emerge neste século XXI.


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DEFENSORIA PÚBLICA

Salários desestimulam o exercício da profissão

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Defensoria Pública, embora assegurada no artigo 134 da Constituição Federal, em algumas regiões do País ainda caminha em passos lentos. Até o início do ano, os Estados do Paraná e Santa Catarina ainda não haviam implantado o serviço gratuito para os cidadãos com renda familiar abaixo de três salários mínimos. Os Estados de Goiás e Amapá não tinham sequer um defensor público. A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgou um estudo apontando que somente 754 das 2.680 comarcas não são deficitárias. A pesquisa foi apresentada no dia 13 de março na sede da entidade em Brasília. Segundo o estudo, há um déficit de 10.578 defensores públicos em todo o País. Considerando o número de cargos providos, as únicas regiões em situação satisfatória são o Distrito Federal e Roraima. Os Estados do Acre, Tocantins, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia e Sergipe possuem déficit de até 100 defensores públicos. Os maiores déficits em números absolutos são de São Paulo (2.471), Minas Gerais (1.066), Bahia (1.015) e Paraná (834). A Anadep considera ideal um defensor para cada 10 mil pessoas. São Paulo tem apenas 610 defensores O Estado mais rico da Federação tem apenas 610 defensores públicos. “Tribuna do Direito” questionou o motivo desta defasagem. O 1º subdefensor público-geral, Davi Eduardo Depiné Filho (foto) (foto), disse que a carência de defensores públicos no Estado de São Paulo decorre de fatores como a elevada densidade demográfica do Estado (especialmente na região metropolitana da Capital, que ainda concentra municípios com elevados índices de fragilidade social), e a demora para a implantação da Defensoria Pública no Estado que demorou 17

Divulgação

da Defensoria Pública. Explicou, que na falta dela, existem 313 pontos disponibilizados pela Ordem, atingindo todas as comarcas, por meio dos 41 mil advogados conveniados que atendem anualmente mais de 1 milhão de pessoas, “de forma abnegada e compromissada”. Região sul A Defensoria Pública do Estado do Paraná foi criada em 2011. O órgão realizou concurso para seleção de 197 defensores públicos,

anos. Depiné Filho enfatizou que, paulatinamente, a Defensoria paulista (com apoio do governo do Estado) vem crescendo e deverá ter pelo menos 900 defensores públicos até 2015. Os salários desestimulam o exercício da profissão? Para Depiné Filho, “embora tenha havido melhoria, não apenas em São Paulo, mas em diversos Estados, a diferenciação dos vencimentos dos defensores públicos com a dos integrantes de outras instituições vinculadas ao sistema de Justiça ainda causa a evasão de profissionais qualificados e capacitados para o exercício da função, que prestam concursos públicos em outros órgãos e instituições”. Em fevereiro foram empossados 120 defensores em São Paulo, o que permitirá a instalação de novas unidades do órgão em 12 cidades: Barretos, Caraguatatuba, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Guarujá, Itapetininga, Jacareí, Limeira, Mauá, Praia Grande, Rio Claro e Tupã. Os serviços poderão ser extensivos a comarcas vizinhas, quando houver necessidades de atuação nas áreas de execução criminal e medidas socioeducativas. A OAB-SP, em nota, esclareceu que, mesmo antes da Constituição de 1988, os cidadãos carentes de São Paulo já tinham pleno acesso à Justiça, em razão de convênio firmado entre a entidade, inicialmente por meio da Procuradoria Geral do Estado e, desde 2006, através

além de outros cargos. No dia 8 de março foi publicado edital de convocação dos aprovados para realização de exame médico. Em Santa Catarina, o último a constituir a Defensoria Pública, o serviço foi implantado oficialmente em 15 de março. Anteriormente a Defensoria era prestada por advogados dativos indicados pela OAB-PR. Segundo o “Jornal de Santa Catarina”, dos 60 defensores aprovados em concurso, inicialmente apenas 15 serão nomeados para atuar em Florianópolis.B


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TRABALHO

Anotação indevida na CTPS gera indenização

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ma empresa de Sergipe e outra do Paraná foram condenadas a indenizar ex-empregados por anotações indevidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A Sétima Turma, julgadora do recurso de um ex-funcionário da Censosud Brasil Comercial Ltda., restabeleceu sentença da Vara do Trabalho de Aracaju, obrigando a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil, por dano moral, por anotar na CTPS os atestados médicos apresentados pelo trabalhador. Situação similar foi analisada pela Quinta Turma do TST, que negou ao ex-empregado da Construtora Cosicke Ltda., do Paraná o aumento da reparação de R$ 8 mil para R$ 20 mil. A empresa foi condenada por carimbar os termos “nulo” e “cancelado” sobre as anotações relativas ao contrato de trabalho. A primeira instância havia arbitrado a condenação em R$ 3 mil, mas o valor foi majorado pelo TRT-9 (PR). O empregado da Censosud ficou afastado algumas vezes por motivo de saúde. Após a rescisão do contrato de trabalho, percebeu que a empregadora havia anotado na CTPS os atestados médicos apresentados, incluindo a CID (Classificação Internacional de Doenças). O trabalhador ajuizou ação alegando que a Censosud, além de desabonar a imagem, prejudicou-o na busca de novo emprego. A Vara do Trabalho fixou indenização de R$ 5 mil em favor do funcionário. O TRT-20 (SE)

acolheu o recurso da empresa e reformou a sentença. O empregado recorreu ao TST, com êxito. O ministrorelator, Ives Gandra Martins Filho, disse que “certas anotações, ainda que verídicas, podem ter o efeito perverso de desestimular futuro empregador a contratar o trabalhador”. (RR-33383.2011.5.20.0001) Já o empregado da Construtora Cosicke Ltda. recorreu ao TST visando aumentar a indenização, mas a Quinta Turma manteve a sentença do TRT-9 (PR). Ele havia sido contratado para a derrubada de árvores e limpeza do local onde seria construída a Usina Hidrelétrica de Mauá, no trecho do rio Tibagi, no Paraná. Após a demissão, além de denunciar a situação degradante de trabalho, alegou que as rasuras na carteira profissional tinham o intuito de fraudar as condições contratuais. Sustentou que cada nova busca por emprego precisava dar explicações sobre a “malfadada rasura”. A Vara do Trabalho de Telêmaco Borba (PR) considerou que o carimbo seria equivalente a anotação desabonadora e arbitrou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, valor alterado pelo TRT-9 para R$ 8 mil e mantido pelo TST. O ministro-relator, Emmanoel Pereira, ao negar o recurso do empregado, disse que somente com o reexame de fatos e provas seria possível reformar o acórdão do Regional, procedimento vedado pela Súmula 126. (RR-30381.2011.5.09.0671)B

Maquinista receberá R$ 100 mil por danos morais A

MRS Logística S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um condutor de locomotiva, dispensado sem justa causa após 15 anos de serviços. Para a Quinta Turma do TST, as prova documentais evidenciaram “a existência de todos os requisitos para a caracterização do dano moral” ao maquinista que trabalhava oito horas ininterruptas, sem intervalo para as refeições e para fazer as necessidades fisiológicas. Na inicial, o trabalhador explicou que trabalhava no sistema de “monocondução” (sem auxiliar), e era obrigado a pressionar um dispositivo de segurança a cada 45 segundos no painel, enquanto conduzia a locomotiva por oito horas seguidas. As necessidades fisiológicas eram fei-

tas com o trem em movimento em garrafas plásticas, sacolas ou jornais forrados no assoalho. Os dejetos eram atirados pela janela. As refeições eram feitas junto ao painel e a comida chegava a cair no chão pela dificuldade em pegar a marmita com a locomotiva em movimento. Devido às condições degradantes de trabalho, pediu indenização mínima de R$ 60 mil. A 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) julgou a ação improcedente. O TRT-3 (MG) arbitrou a reparação por danos morais em R$ 100 mil, valor ratificado pelo TST. Para os ministros, decisão oposta exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126. (RR7-55.2012.5.03.0036)

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Internet

decisão mantida pelo TRT-5 (BA). Com o recurso negado, a trabalhadora agravou da decisão no TST. Para a ministra-relatora, Delaíde Miranda Arantes, ficou demonstrado abuso na atitude da empresa. “Levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto, entendo desproporcional o valor mantido pelo Tribunal Regional”, concluiu a ministra. (RR-464045830.2010.5.05.0000)

Judoca A Terceira Turma do STJ determinou que a Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu e a Sports Media Empreendimentos Esportivos Ltda. paguem à judoca D.O. indenização por dano moral de R$ 10 mil por uso indevido da imagem dela em um evento relacionado ao esporte. A decisão contraria a sentença do TJ-RJ que havia negado o pedido por entender não ter havido abalo à reputação da atleta. A jovem havia autorizado o uso de sua imagem (sem compensação financeira) pelo Comitê Olímpico Brasileiro para a difusão do Festival Olímpico de Verão, em 1995. A Sports Media, responsável pela divulgação, posteriormente, manipulou a foto por computação gráfica e a utilizou, sem autorização, na divulgação do Campeonato Brasileiro de Jiu-Jitsu. A judoca ajuizou ação indenizatória, mas o pedido foi negado em primeira instância. O TJ-RJ manteve a decisão ao concluir que o uso da foto no segundo evento não abalou a reputação da autora e que o campeonato ao qual a imagem foi associada não tinha fins lucrativos. A atleta apelou ao STJ. O ministrorelator, Villas Bôas Cueva, disse que a jurisprudência da Corte e do STF prevê que a simples publicação não autorizada da fotografia de alguém causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, independentemente de ter havido finalidade comercial ou não. A Turma negou a reparação por dano material (por falta de comprovação) e fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil, por considerála suficiente em vista do “grau mínimo de lesividade do ato”. (RESP 299832) Revista íntima A Sétima Turma do TST majorou a indenização por dano moral de R$ 2 mil para R$ 16 mil, a ser paga pela Itabuna Têxtil S.A. à uma empregada que era obrigada a mostrar peças íntimas durante revista pessoal. Para os ministros, a decisão da Justiça Trabalhista baiana violou o artigo 944 do CC, que determina que a indenização deve ser medida pela extensão do dano. A trabalhadora pleiteou reparação por dano moral, alegando ter sido submetida a revistas pessoais abusivas realizadas pela empresa ao final da jornada. Afirmou que, diariamente, tinha os objetos pessoais revistados, e era obrigada a mostrar parte de suas peças íntimas, a fim de se constatar que nada havia sido subtraído. A primeira instância condenou a Itabuna ao pagamento de R$ 2 mil,

Traumatismo craniano Um ex-ajudante de produção da E & M Indústria e Mecânica Ltda. que, após sofrer traumatismo crânioencefálico em um acidente de trabalho teve a capacidade laboral reduzida, vai receber indenização por dano moral de R$ 20 mil. A decisão da Sétima Turma do TST reformou sentença do TRT-3 (MG), que havia reduzido o valor da reparação para R$ 8 mil. De acordo com a ministra-relatora, Delaide Miranda Arantes, o trabalhador ficou com sequelas permanentes atestadas por perito. Considerou o valor fixado pelo regional “excessivamente módico”, levando-se em conta a gravidade do dano, a culpa da empresa, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação. O acidente ocorreu dentro da empresa, quando o tubo de ferro de um torno em movimento atingiu a cabeça do trabalhador. Após alguns meses de licença e retorno ao trabalho, constatou-se que o empregado sofreu redução nos movimentos da perna e do pé esquerdo. (RR-11080090.2009.5.03.0028) Indenização I A Segunda Turma do TST aumentou de R$ 500,00 para R$ 5.000,00 a indenização a ser paga a um cortador de cana que trabalhava a céu aberto, sem local apropriado para refeições e descanso, e que era obrigado a fazer as necessidades fisiológicas no meio da plantação, devido à falta de banheiros. A Vara do Trabalho de Santo Antonio da Platina (PR) havia arbitrado a reparação em R$ 150,00, mas o TRT-9 (PR) a majorou para R$ 500,00. No julgamento do recurso do trabalhador, a relatora, desembargadora-convocada Maria das Graças Dourado Laranjeira, afirmou que a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) do Ministério do Trabalho impõe diretrizes de saúde e segurança no trabalho a serem observadas no planejamento, organização e desenvolvimento de atividades nas áreas da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A relatora destacou que o valor fixado em primeira instância não atingiria o objetivo de reparar o trabalhador pelo constrangimento sofrido. Alertou, ainda, que a jurisprudência do TST vem adotando posicionamento no sentido de majorar valores somente nos casos em que a indenização fixada no segundo grau for excessivamente módica. A Turma, ao elevar a indenização para R$ 5.000,00, considerou a condição econômica da empresa (uma microempresa), a hipossuficiência do trabalhador e o grau de reprovação do ato praticado. (RR-105600-15.2009.5.09.0585)

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TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Bancos devem indenizar trabalhadoras vítimas de assaltos

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uas trabalhadoras – uma funcionária do Banco Bradesco S.A. e outra da Caixa Econômica Federal (CEF) – serão indenizadas em R$ 30 mil, por terem sido vítimas de assaltos. Além do valor da reparação, outra coincidência são as circunstâncias das agressões: ambas sofreram ameaças de sequestro sob a mira de arma de fogo. No julgamento do primeiro caso, a Quinta Turma do TST acolheu parcialmente o pedido do Bradesco e reduziu a indenização (arbitrada pela Justiça do Trabalho de Alagoas em R$ 250 mil), por considerá-la excessiva, “revelando desequilíbrio entre o dano e o ressarcimento”, segundo o relator, ministro João Batista Brito Pereira. A bancária, demitida em 2009 sem justa causa, ajuizou ação pedindo indenização e a reintegração, alegando ter sido transferida da agência de São Miguel dos Campos (AL) para o Posto Avançado de Atendimento do Bradesco no município de Roteiro (AL), na função de gerente. Disse que ao assumir, em março de 2008, pediu aos superiores imediatos a implantação de sistema de segurança (câmeras, portas giratórias, etc.), já que trabalhava sozi-

nha, sem a presença sequer de um guarda. Em outubro o posto foi invadido e os ladrões levaram R$ 92 mil, depois de ameaçar matá-la junto com os familiares, caso fossem denunciados. O resultado foi a síndrome do pânico, com crises de ordem psicossomática, como taquicardia, mãos molhadas, desmaio e sensação de morte. Segundo ela, o banco a obrigou a retomar as atividades, mas diante da recusa foi obrigada a voltar a trabalhar em São Miguel dos Campos, com funções rebaixadas. Em fevereiro de 2009, foi dispensada sem justa causa. A 10ª Vara do Trabalho de Maceió determinou a reintegração, que se concretizou em junho de 2009, na função de supervisora administrativa, e fixou em R$ 250 mil a indenização por danos morais. O banco recorreu, mas o TRT- 19 (AL) manteve a sentença. O Bradesco apelou ao TST, que reduziu a indenização para R$ 30 mil. (RR 31000-23.2009.5.19.0010) Outra ação foi ajuizada por uma funcionária da (CEF), vítima de quatro assaltos: um na agência da Barra da Tijuca; dois em Laranjeiras, e o último no Catete, no Rio de Janeiro. Transferida para um posto bancário de Uberlândia (MG), posteriormente voltou para o Rio, quando recebeu ordens para

retornar para a agência onde sofrera o segundo e terceiro assaltos. A lembrança da arma na boca e a ameaça dos bandidos provocaram o quadro depressivo. A bancária teve de submeter-se a tratamento psiquiátrico e psicológico e atualmente encontra-se aposentada. Em Juiz de Fora (MG), local do último posto de trabalho e residência, a trabalhadora impetrou ação contra a Caixa. A 1ª Vara do Trabalho condenou o banco a indenizar a empregada em R$ 120 mil. O TRT-3 (MG) reverteu a sentença, levando em conta a prova testemunhal que revelou que, “os empregados contavam com assistência médica com qualidade superior à ofertada nos dias de hoje”. No TST, o ministro-relator, Maurício Godinho Delgado, ressaltou que a atividade bancária apresenta “um risco acentuado para os trabalhadores – por serem os bancos, com relevante frequência, alvo de condutas criminosas”. Por isso, recairia sobre eles a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. A Turma decidiu pela indenização de R$ 30 mil, considerando a extensão do dano psicológico sofrido, a capacidade econômica do banco e o caráter pedagógico-punitivo da medida. (RR 1418-10.2010.5.03.0035)B

TST condena empresas por ofensas verbais TST condenou duas empresas a O pagar indenização por danos morais a funcionários por insultos so-

fridos no ambiente de trabalho. No primeiro caso, a Terceira Turma do TST negou recurso da CDG Construtora Ltda. e manteve decisão do TRT15 (SP) que fixou indenização por danos morais de R$ 7 mil, em favor de um ajudante de pedreiro chamado de “verme”, de maneira contumaz. O operário ajuizou ação indenizatória alegando ter sido vítima de xingamentos “pesados” dos superiores e revistas íntimas no horário de entrada e saída, durante seis meses. O pedido de reparação foi negado em primeira instância, mas o TRT-15 reverteu a decisão e arbitrou a indenização em R$ 7 mil, “valor esse que atinge o duplo objetivo da penalidade, qual seja, punir o empregador por seu ato e ressarcir o dano sofrido” – registrou a sentença. No recurso ao Regional, a construtora alegou, sem êxito, que as palavras eram dirigidas a todos e que não

se referiam a ninguém, especificamente. Todos “ofendiam-se mutuamente, como é bem comum em canteiro de obras”, afirmou a defesa. O processo foi parar no TST. O ministro-relator, Maurício Godinho Delgado, confirmou a decisão do Regional. Segundo ele, “o TRT consignou que houve ofensa à dignidade do trabalhador, haja vista que este frequentemente era ofendido e recebia tratamento depreciativo por parte de seus superiores”. (AIRR 236-68.2010.5.15.0127) Outro caso levado ao TST tem como origem a Justiça do Trabalho paranaense. Um ex-funcionário da Stamm Kohls Ltda., chamado de “porqueirinha” no ato da rescisão do contrato de trabalho deve receber indenização de R$ 4 mil, por danos morais, e mais R$ 20 mil por danos morais e materiais relativos a um acidente de trabalho sofrido na empresa. A sentença foi proferida pela Quinta Turma. Na inicial, o trabalhador alegou ter

sido contratado como auxiliar de almoxarifado e que foi desviado da função (junto com um colega) para consertar um telhado, sem receber equipamentos de proteção. A estrutura rompeu e ele sofreu fraturas no joelho e no nariz. O outro funcionário morreu em decorrência da queda. Segundo o autor, ao voltar da licença médica, foi colocado em isolamento, sentado em uma cadeira. Recebeu duas advertências: uma por ter conversado com um colega e outra por ter saído antecipadamente para consulta médica. Por fim, foi demitido por justa causa. No ato da assinatura do contrato de rescisão, foi chamado de “porqueirinha” pelo preposto da empresa. A Segunda Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) condenou a Stamm Kohls a pagar R$ 30 mil por danos morais e estéticos (decorrentes do acidente) e R$ 6 mil por danos referentes à ofensa, valores reduzidos pelo TRT-9 e mantidos pelo TST. (Processo nº 167100-68.2008.5.09.0892)B

Indenização II A Quinta Turma do TST reformou decisão do TRT-15 (Campinas-SP) e concedeu adicional de periculosidade a um operador de empilhadeira da Amcor Pet Packaging do Brasil Ltda.. Os ministros observaram que o trabalhador ficava de maneira habitual e intermitente diante aos agentes nocivos. O empregado narrou na inicial que foi contratado pela Injepet Embalagens Ltda., empresa absorvida pela Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A (Coca-Cola) e posteriormente pela Amcor Pet Packaging do Brasil Ltda.. Acrescentou que fazia manutenção da empilhadeira, trocando o gás, o motor elétrico, reparo nos sensores e outros serviços ficando durante o trabalho exposto a ruídos excessivos e em contato com gás e energia elétrica. Ao contrário da Vara do Trabalho, o TRT-15 concluiu que tempo que o trabalhador permanecia exposto ao perigo era extremamente reduzido, cerca de cinco minutos, uma a duas vezes por dia, e que não se tratava de exposição acentuada. O operário recorreu ao TST. O ministro-relator, João Batista Brito Pereira, acatou o argumento do trabalhador de que a decisão do Regional contrariou a Súmula 364 do TST. Segundo ele, o tempo de exposição ao risco “é irrelevante”, pois, dada a imprevisibilidade do evento, estão sujeitos a dano tanto o empregado que permanece por longo tempo quanto o que permanece por pouco tempo na área de risco. (RR-224100-26.2005.5.15.0096) Vigilantes do Peso Uma orientadora dos Vigilantes do Peso demitida por justa causa por ter engordado quase 20 quilos receberá as verbas rescisórias, além da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. A decisão é da Segunda Turma do TST, que reformou sentença da Justiça Trabalhista de São Paulo, favorável à empresa. Contratada em 1992, a funcionária foi dispensada em 2006, aos 59 anos, sob o pretexto de descumprimento de cláusula contratual que previa advertência e demissão caso o peso ideal fosse excedido. Foi determinado que ela teria um mês para diminuir as medidas, e se ao final de 60 dias não atingisse a meta seria demitida. A 46ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou legítima a demissão motivada. O TRT-2 (SP) entendeu não ter havido dispensa discriminatória, e alertou que a exigência de se observar o peso é da própria natureza do trabalho desenvolvido pela empregada e pela empregadora. No TST, a decisão foi oposta. Os ministros, por maioria, decidiram reverter a justa causa, mas negaram a indenização de R$ 420 mil por dano moral. (RR-2462-02.2010.5.02.0000)

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TRABALHO

PEC das Domésticas: avanço ou retrocesso?

FABIANO ZAVANELLA*

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Comissão de Constituição e Justiça aprovou em março o texto da chamada PEC das Domésticas, projeto que tramita com notória divulgação e atenção das diversas camadas da sociedade. O projeto de emenda constitucional prevê alterações nas disposições constitucionais no tocante ao empregado doméstico, estendendo a ele todas as garantias e obrigações legais devidas ao chamado trabalhador comum ou celetista. Vale lembrar que estamos falando, segundo pesquisas sobre o tema, de algo em torno de sete milhões de pessoas que desenvolvem esse necessário e digno ofício, ou seja, evidente, também, o interesse político que uma questão deste porte desperta na Casa Legislativa, seguramente até maior do que o suposto fim social da medida, não pode ser desprezado para uma análise sistemática da utilidade e adequação da mudança e seus reflexos, afinal, o esforço e a procedimentalidade para uma alteração Constitucional é algo que de fato deve atender a um anseio coletivo, com todas as apurações, discussões e reflexões a respeito do tema. Importante frisar, ainda, que deste universo de pessoas, apenas 27% dos domésticos têm o contrato de trabalho anotado na carteira profissional e, em São Paulo, segundo estudo do Dieese, do total de trabalhadores domésticos, 38,7% têm carteira assinada, 28,2% não têm vínculo e 33,1% são classificados como diaristas,

ou seja, a formalidade já é algo bastante tímido e distante da prática geral. Evidente que todo avanço em termos de garantias e conquistas há de ser louvado, em especial, para uma função que guarda proximidade e estreitamento entre as partes não vista em qualquer outro ofício, entretanto, no caso em comento, faltou um pequeno detalhe: o empregador doméstico, ou seja, qual foi à preocupação do governo ou do legislador em dar a esta figura algum tipo de aparato ou condições que possibilitem absorver os impactos que advirão dessas alterações e assim sendo optar efetivamente pela relação formal? A lei como regra deve buscar a pacificação social e gerar a plena sensação de que o interesse coletivo (assim determina nossa Constituição) foi de fato protegido e que toda gama de argumentação e valores possíveis levados em conta na concepção e construção da norma, ainda mais quando se fala em dispositivo da Carta Magna que é segundo qualquer análise positivista o ápice da pirâmide do sistema jurídico e que, portanto, não pode conter em seu bojo qualquer injustiça intolerável, sob o ponto de vista daqueles que recebem seus efeitos, sob pena, de sua própria inexistência, evitando desconfortos ou a plena impressão de que será um dispositivo de geração de conflitos e, com isso, em um ainda maior assoberbamento do Poder Judiciário. O empregador doméstico, que seguindo a quantidade anteriormente indicada, deve também representar algo muito próximo ao número total de trabalhadores, é uma significativa parcela da sociedade, composta, via de regra, pela chamada classe média, que novamente será achatada pelo aumento de obrigações legais, para aqueles que por óbvio conseguirem manter referida vinculação. Não há, como não houve outrora, qualquer compensação para que se possa garantir a efetividade e o cumprimento destes direitos, quer seja através de um incentivo ou possibilidade de maior abatimento fiscal no Imposto de

Renda (possibilidade de abater no IR o equivalente ao percentual pago para a Previdência pelo empregador, não pode ser chamado de incentivo pelos deveres anexos que traz) ou qualquer outra forma de ajuste que dê a chamada norma em construção uma carga axiológica que atenda o anseio gerais, na maior medida possível, daqueles que terão o bem jurídico tutelado e diretamente afetados. A proposta não traz, ao menos aos olhos racionais, a sensação de que justa será a medida, porque sua intenção, populista e política, cega às efetivas mazelas e a total ineficiência do Estado que mais uma vez deposita na conta da intitulada classe média um ônus que acrescido a todo o cenário econômico e de descrédito daqueles que enxergam acima do mediano, seguramente levará, por razões até de necessidade de ambas as pontas na relação doméstica, ao crescimento do informalismo, como aliás se verifica no mercado de trabalho em geral.

Seguramente aumentará o número de diaristas, ou ao menos, a busca para assim se caracterizar o trabalho doméstico, com o rompimento dos vínculos ou seu mascaramento, podendo até dar azo ao avanço das empresas de prestação de serviços neste segmento (agenciamento de mão de obra) e com isto o distanciamento tradicional entre o empregador doméstico e o trabalhador, com a interposição e com o surgimento de outros problemas deste desdobramento. Definitivamente nosso Poder Legislativo não sabe manejar a função que lhe é precípua e básica: legislar na amplitude e no arcabouço jurídico que já temos, harmonizando interesses e possibilidades, aumentando ainda mais a colcha de retalhos que se tornou nossa, em especial, legislação trabalhista.

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*Sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados.

Deficiente visual é reintegrado à ECT Internet

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Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a reintegrar um carteiro com deficiência visual, dispensado em 2004 com apenas 15 dias de serviço. A decisão da Primeira Turma do TST inclui, ainda, o pagamento de salários ao trabalhador e demais verbas, retroativas à época da demissão, além do pagamento de indenização por dano moral de R$ 20 mil. Para os ministros, a demissão foi discriminatória. O carteiro foi admitido nos Correios, por meio de concurso público, em 22/10/2004, ocupando uma vaga destinada a portador de necessidades especiais. Em 5 de novembro, foi demitido, segundo a empresa, por ser inapto para as funções. O trabalhador ajuizou ação alegando que a ECT para justificar a demissão comparou produtividade dele a de carteiros com mais de dez anos de experiência. A 7ª Vara do Trabalho Cuiabá (MT) negou a reintegração, decisão confirmada pelo TRT-23 (MT). No TST, o ministro-relator, Walmir de Oliveira Costa, rechaçou o argumento de que

a dispensa ocorreu porque o trabalhador não cumpria as mesmas metas que os outros. Para ele, o fato de o rapaz ter sido aprovado em concurso na vaga para portadores de deficiência deixa claro que as metas dele deveriam ser diferenciadas. Para o relator, este tipo de demissão configura discriminação vedada por normas constitucionais legais e em convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A decisão favorável ao trabalhador foi unânime. (RR8840-07.2006.5.23.0007)

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LAZER M. AMY

ENSINO JURÍDICO

MEC congela abertura de 100 cursos de Direito O

s pedidos para a abertura de 100 novos cursos de Direito que tramita no Ministério da Educação estão suspensos. O anúncio foi feito pelo ministro Aloizio Mercadante no dia 22. Ele anunciou, também, a criação de um rígido sistema de avaliação da qualidade do ensino jurídico, a ser elaborado com a OAB, que resultará no fechamento de dezenas de faculdades e vestibulares da área no País. Há, atualmente, 1.200 e 800 mil matrículas, “Vamos fechar muitos cursos. A política do balcão acabou. Não haverá mais jeitinho e a tolerância será zero com quem não tiver qualidade”, garantiu o ministro. Exame de Ordem A OAB divulgou dia 22 a lista preliminar de aprovados na prova práticoprofissional do IX Exame de Ordem, realizada em 24 de fevereiro. Dos 114.763 inscritos, 19.124 fizeram a segunda fase e apenas 11.820 (10,3%) obtiveram êxito. É a menor taxa de aprovação desde que a prova foi unificada, em 2009. O resultado final está previsto para o dia 5. Os reprovados poderão

se inscrever para o X Exame de Ordem até o dia 8. A prova objetiva está prevista para o dia 28 e a segunda fase para 16 de junho. Ainda este ano a prova da primeira fase do Exame de Ordem terá uma ou duas questões de Filosofia do Direito. A decisão, tomada pelo colegiado de presidentes e pela coordenação do exame unificado no primeiro semestre do ano passado, foi confirmada pelo presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, Edson Cosac Bortolai, embora ainda não esteja definida a data exata. A inserção das questões também foi defendida pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ao participar da aula magna na Faculdade de Direito da PUC de Minas Gerais. “Não basta o estudante conhecer as disciplinas profissionalizantes, mas também as propedêuticas, como Filosofia, Sociologia, e Introdução ao Estudo do Direito”, afirmou. O conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, é o novo coordenador nacional do Exame de Ordem Unificado. O anúncio foi feito pelo presidente da OAB dia 25.B

LITERATURA

emas de Direitos Humanos, Flávia Piovesan, Editora Saraiva, 6ª T edição — “Esta obra resulta da partici-

pação da autora em cursos, debates, seminários, encontros e projetos de pesquisa a respeito dos direitos humanos. Nela discorre acerca de temas centrais, incluindo a proteção internacional dos direitos humanos e o seu impacto no Direito brasileiro, a Constituição brasileira de 1988 e os tratados de direitos humanos, o valor jurídico desses tratados, a proteção internacional dos direitos sociais, econômicos e culturais, a proteção internacional dos refugiados, a implementação do direito à igualdade, a proteção internacional dos direitos da mulher, a proteção dos direitos reprodutivos e a responsabilidade do Estado no processo de consolidação da cidadania. Cada um dos textos é fruto de vivos, intensos e apaixonados diálogos sobre a matéria. Como resultado de

um processo movido por incansáveis buscas e inquietações, a abordagem, por si só, reflete a importância dos direitos humanos no País e no mundo. Como a própria autora escreve no livro, ‘o desafio de escrever sobre direitos humanos é estimulante, porque permite revigorar o potencial transformador das ações humanas, ativando sua capacidade criadora e emancipatória’. Fonte de consulta indispensável ao estudioso do Direito, as sucessivas reedições de Temas de Direitos Humanos pela Saraiva atestam a maestria e o aclamado saber jurídico de Flávia Piovesan, uma das maiores expoentes da disciplina em âmbito nacional e internacional.”B

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Horizontais 1 – Na linguagem jurídica, pequeno livro onde se registram eventos.

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2 – (Dir. Proc. Penal) Réu denunciado; (Dir. Civ.) Registro de assembleias. 3 – Registrar nos livros de notas; (Teor. Ger. do Dir.) Preceito de Direito. 4 – As primeiras letras da palavra drogaria; Lazer, repouso.

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5 – Um dos três componentes da personalidade; Sigla do Estado de Rondônia; (Abrev) A primeira promoção do tenente. 6 – (Dir. Pen.) Intenção deliberada de praticar um ato criminosos; (Teor. Ger. Do Dir.) Produto da legislação. 7 – (Dir. Constit.) Divisão territorial de certos países como Estados Unidos, Brasil e outros; (Abrev.) Doutor. 8 – Na linguagem jurídica, assunto, matéria de fato ou de direito; Na linguagem jurídica, o que serve de modelo, padrão. 9 – Fábrica de produtos cerâmicos; Sigla de ondas médias.

jurídica, preceito escrito. 4 – (Sigla) Escola Superior de Agricultura); (Med. Leg.) Determinar a quantidade de medicamento que se deve tomar de uma vez. 5 – Pouco freqüente, incomum. 6 – Símbolo químico do didímio; (Dir. do Trab.) Empregada doméstica. 7 – Na linguagem jurídica e filosófica, é o que dura um período de tempo imensurável. 8 – Indicam uma porcentagem; (Dir. Civ.) Jogo de azar, víspora. 9 – Banha Berna; (Sigla) do Estado do Ceará; Sufixo diminutivo.

Verticais 1 – (Dir. Eleit.) Pretendente a um cargo que depende dos resultados de uma eleição.

10 – Consoantes de tom; (Dir. Int. Púb.) Sigla de Associação Internacional de Direito Penal.

2 – (Dir. Proces.) Ajuste feito pelas partes litigantes; Artigo masculino espanhol.

11 – Sigla de Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo; Ajuntamento de pessoas ou coisas.

3 – Conjunto de tubulações usadas para transporte de óleo; Na linguagem

Soluções na página 2

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POESIAS

Mensagem Gisele Giglio (Advogada)

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escanso!!! Logo pela manhã segurei você, num acalanto mudo! Simplesmente, contemplei o seu sono... O leve ressonar... Refletido nas pálpebras cansadas e vibrando pela respiração! Alguns minutos se passaram, como horas...

E eu me perdi nas lembranças Que aconteciam! No lugar do travesseiro, meus braços, no lugar de meu sono, lugares que frequentamos, tão poucas e tão ricas vezes, em nossa vida! A poesia é o bálsamo da ALMA!!!B


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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER

À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

O júri, a juíza, o oficial de Justiça e o advogado roncador

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PERCIVAL DE SOUZA*

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ontagem (MG) — Afável e sabendo de antemão que a defesa fazia de tudo para tumultuar o processo, em nível por vezes abaixo do tolerável, a juíza presidia a audiência decisiva para se saber se o réu, acusado em rumoroso caso, seria pronunciado ou não. O episódio atraia olhares de todo o País: o acusado jogava futebol em clube do Rio de Janeiro que possui a maior torcida brasileira. Era um dos melhores goleiros naquele momento, tinha chances de envergar a camisa número 1 da seleção. A vítima havia desaparecido, com veementes indícios de ter acontecido um homicídio, como admitiria formalmente, a devido tempo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os estilos variam de Comarca para Comarca. Naquele momento, o defensor do goleiro optou por um, extremamente duvidoso, que consistia em comportar-se ostensivamente na forma “não estou nem aí” — isto é, indiferente, debochado, irreverente e naturalmente atrevido. O Direito, no caso, passou ao largo: a preocupação exclusiva era com o mis-en-scène, a repercussão na mídia, a postura inusitada fazendo sucesso entre os hóspedes (talvez futuros clientes) de Nelson Hungria, condenação imposta ao pai do Código Penal brasileiro ao dar seu nome (homenagem?!) ao Complexo Penitenciário local. Todos queriam saber o que iria acontecer com o goleiro. Mas o advogado roubou a cena, ao arrastar três cadeiras para o fundo da sala de audiências, improvisá-las como se fossem uma cama, e esticar-se sobre elas. Enquanto a juíza fazia as indagações de praxe, o advogado dormia, ou pelo menos fazia de conta que estava nos braços de

Orfeu. Não satisfeito, passou a emitir um som semelhante a roncos, o que levou os circunstantes a sorrir de maneira pouco discreta. A juíza percebeu claramente que deveria tomar uma atitude de imediato, sob pena de desmoralizar-se, até porque os olhares em direção a ela indicavam exatamente essa expectativa. Essa atitude até poderia ser drástica, mas ela, escaldada, sabia que o negócio ali era mesmo provocar confusão e nada mais. Era tudo o que o advogado queria. A juíza chamou o meirinho e deu-lhe a missão: encaminhar-se até o advogado e despertá-lo, em respeito mínimo à Justiça. O meirinho foi lá, sacudiu o advogado, sussurrou “acorde, por favor” e o doutor, que ali mais parecia um ator de comédia, levantou-se lentamente, bocejando e coçando os olhos. As cadeiras demoraram mais alguns minutos para voltar ao lugar de origem. O réu foi pronunciado. A Polícia, irritada com outras atitudes do advogado, descobriu que poderia encontrar pedras, não as do mineiro Drumond, no caminho dele. Prendeu-o numa boca de venda de crack, a cocaína sintética. Quando ele conseguiu sair da prisão, achou mais prudente abandonar o caso do goleiro.

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*Jornalista e escritor.

Noite de reis

Casa do Porto trouxe Jean-Luc Thunevin ao Brasil para apresentar seus melhores vinhos. Thunevin é conhecido como bad boy de Bordeaux, por sua maneira arrojada de trabalhar vinhos que encantam a todos. Assim, aceitando o convite da sommelier Patrícia Eustachio, bebi os quatro melhores vinhos da minha vida. Clos Badon, 2006, 13% de álcool, Saint-Emilion, Bordeaux, França (R$ 310,00). Um grand cru de Saint-Emilion, região famosa por atualizar a classificação de seus vinhos a cada 10 anos. Um corte de cabernet sauvignon e merlot, em partes iguais. Cor granada e aroma austero, mas bem típico. Lembra morango, cereja, tomate, café com leite, fumo, embutidos, sobre discretas notas florais e herbáceas. Musculoso, complexo e rascante, com notas de mentol, chocolate amargo e jabuticaba. Um vinhaço de retrogosto longo e marcante. Chateau Valandraud, 2005, 13% de álcool, Saint-Emilion, Bordeaux, França (R$ 3.200,00). Um grand cru de Saint-Emilion divino, de safra estupenda, não deve ser bebido, nem degustado: precisa ser rezado. Rubi vivo, polido, só o seu perfume vale o preço, distinguindo-se, facilmente, pequenas frutas silvestres, negras e vermelhas, figos, pêssegos, flores, presunto cru, baunilha, doce de leite, chocolate ao leite, alcaçuz, entre outros. Encorpado, mas aveludado, nobre e repleto de pequenos detalhes admiráveis. A fruta rica tornou-se complexa nas barricas de carvalho. Um vinho para a adega de um rei. Chateau Valandraud, 2009, 13% de álcool, Saint-Emilion, Bordeaux, França (R$ 2.580,00). Um esplêndido corte de merlot (70%), cabernet franc (20%) e cabernet sauvignon (10%), rubi escuro, sanguíneo, com perfume intenso, jovial. Notas de xarope de grose-

lha, figo, damasco, pé de moleque, chocolate ao leite, chá preto, pimenta-do-reino. Encorpado, complexo, profundo, é uma explosão de sabores: frutas (cassis, amoras e framboesa, principalmente), flores, café com leite, chocolate. Um vinho que ainda evoluirá muito com os anos, mas já é um sonho. Para a adega do sultão. L’Interdit,2000, 13,5% de álcool, Saint-Emilion, Bordeaux, França (R$ 2.240,00). Em 2000, Jean-Luc Thunevin colocou lonas plásticas no solo, para impedir o excesso de absorção de água. A estratégia não foi aceita; a área foi interditada e o vinho não pode ser comercializado como grand cru de Saint-Emilion. Nasceu, assim, L’Interdit (o interditado), um vinho de mesa (vin de table), sem apelação. Nada mais é do que Chateau Valandraud, 2000. Rubi escuro, não tem qualquer sinal de envelhecimento, deixando claro que há muito por evoluir. Nariz intenso: sobre uma base mineral, percebem-se framboesa, jabuticaba, menta, baunilha, tiramissú, ramagens e especiarias. Seu sabor só pode ser descrito como uma benção: aveludado, charmoso, equilibrando fruta madura e madeira na medida certa. Mais um vinho de reis, complexo, intenso, profundo, lembrando trufas, amoras, cerejas, chocolate e menta. Não beba. Não deguste. Reze esse vinho, em cada mililitro!

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DICA: Quem quiser mais informações sobre esses vinhos pode conseguir em patriciabh@casadoporto.com

*Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


ABRIL DE 2013

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TRIBUNA DO DIREITO

IN MEMORIAM

Raif Kurban: um ano de saudade MAURO FADUL KURBAN*

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aif Kurban nasceu em Joinville/SC, em 8/ 12/1922, filho de Olívia Simão Mujáes Kurban (1902/1983) e de Taufik Daud Kurban (1891/1980). Seu pai, Taufik, graduado pela Universidade Americana de Beirute, professor e escritor, foi um dos maiores intelectuais da colônia árabe no Brasil. Taufik Kurban, há muitos anos, é nome de rua e de escola pública em São Paulo. O avô de Raif, Daud Kurban, acompanhou a comitiva de D. Pedro II quando este imperador visitou a região da Síria, Líbano e Palestina no século 19. Aos 11 anos, já era charadista e enigmista conhecido, assinando seus trabalhos desde então como “R. Kurban” em jornais e revistas como a “Eu Sei Tudo” e outras. Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo-Largo de São Francisco, turma de 1945. O ator Paulo Autran e a escritora Lygia Fagundes Telles, dentre outros conhecidos, foram seus colegas de turma. Era um dos advogados mais antigos em atividade em São Paulo (OAB 5.196) e associado da AASP (Associação dos Advogados de SãoPaulo) desde setembro de 1946. Vocacionado e idealista, jamais cobrou consulta, e sua clientela era, em boa parte, de gente humilde que não reunia condições financeiras para contratar advogado. Um dos casos que sempre contava e que mais o comoveram foi o de um operário que morreu dissolvido em um tanque de ácido na empresa em que trabalhava, e, ao ganhar a causa para a viúva, esta, sem ter como pagar-lhe em dinheiro, lhe deu um pequeno leão de louça, que Raif sempre guardou de recordação, com grande carinho, em seu tradicional escritório da Rua São Bento, 82. Era conhecida a sua forma respeitosa e humilde de cumprimentar os outros (qualquer pessoa), curvando-se um pouco para a frente, e levando a mão direita ao coração. Deixou vasta biblioteca, como era, aliás, a de seu pai. Além de imensa cultura, geral e específica, surpreendia a todos com sua memória privilegiada. Era também poeta, tendo publicado um livro de poesia quando jovem (“Mundo”, 1945). Em 1976, iniciou-se na Maçonaria (Grande Loja do Estado de São Paulo), galgando os 33 graus do rito escocês antigo e aceito. Pertencia à centenária Loja “Prudente de Morais”. Foi ministro do Tribunal Maçônico. Teve diversos artigos de sua autoria publicados em revistas e jornais com

temática jurídica, como no “Tribuna do Direito” e “Jornal do Advogado”. Durante um bom tempo, foi presidente da Comissão Eleitoral da OAB paulista. Em 23 de junho de 2005, juntamente com o então vice-governador Claudio Lembo e a professora Maria Teresa Sadek, recebeu o “Colar do Mérito Judiciário”, a mais alta condecoração do Judiciário paulista, em cerimônia conduzida pelo então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Elias Tâmbara. Era torcedor e sócio antigo, além de conselheiro vitalício, do S.C. Corinthians Paulista. Era também sócio antigo e conselheiro vitalício do Club Homs, na Avenida Paulista, e ali chegou a ser presidente do Conselho Deliberativo. Apesar de apresentar problemas circulatórios e respiratórios que se agravaram nos últimos meses de vida, sua mente privilegiada permaneceu inteiramente lúcida, a ponto de ter continuado a advogar e decifrar e elaborar enigmas e charadas até poucos dias antes de sua internação hospitalar, em 27/2/2012. Teve uma parada cardiorrespiratória grave na madrugada de 28/2, com quase dez minutos até sua reanimação, tornando sua situação praticamente irreversível, até que, aos 20 minutos de 4ª feira, 7/3/2012, houve o desencarne, partindo para o “Oriente Eterno”. Eram seus irmãos: Munira, a mais velha, Scharif, Samira, Amira, a mais nova. Scharif, médico, 89 anos completados em fevereiro de 2013, faleceu no dia 15 de março em sua casa, enquanto dormia. Deixa viúva, filho e netos. Raif deixou a esposa, Ivette Fadul Kurban, filha de sírios, formada em Letras Anglo-Germânicas pela USP na década de 40, e os filhos Ricardo e Mauro, formados, como o pai, em Direito pelo Largo de São Francisco. Iria completar 50 anos de casado em 5/5/12. Deixou também parentes e uma legião de colegas, amigos e admiradores de sua cultura, inteligência, retidão, bom humor, serenidade, espírito conciliador, humildade e generosidade. Que seu elevado e iluminado espírito eterno nos acompanhe e nos faça sempre trilhar os caminhos do bem, da verdade e da Justiça.

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*Delegado de Polícia em São Paulo.

PAULO BOMFIM

Centenário de nascimento da cantora Magdalena Lébeis

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ue emoção este encontro dos irmãos em Magdalena. A figura solar dessa tia ilumina minha infância e dá consolo a meus cabelos brancos. Sua voz, seus gestos, sua inteligência, sua presença acompanham meus passos. Lembranças da fazenda Himalaya e do bambual onde ouvíamos numa vitrola tangos e valsas de outrora. Saudade da Rua Rego Freitas onde a jovem pianista, discípula de Marieta Lion bordava as tardes com a música de Chopin. Lembrança dos idos de 36 e dos ensaios “Da Noite de São Paulo”, peça de Alfredo Mesquita quando aparecia no palco uma Sinhá Moça cantando “Róseas flores da alvorada”. No cenário dessa fazenda imperial surgia a cantora Magdalena Lébeis. Primeiro, aluna de mademoiselle Bourron, depois, a discípula amada de Vera Janacópulos. A casa da Rua Rego Freitas voltava a seus saraus lítero mu-

sicais com a presença de Guiomar Novaes, Magdalena Tagliaferro, Villa Lobos, Camargo Guarnieri, Mário de Andrade, Guilherme de Almeida. Ah tempos povoados de saudades! Tempos que a presença das alunas de Lenice Prioli nesta comovente iniciativa que Marília Siegl e Eudoxia de Barros trazem de volta. Todos irmanados no século que é a vida de Magdalena e seus caminhos de luz. Oração proferida pelo poeta Paulo Bomfim em 23 de março durante a abertura da Temporada 2013 do Centro de Música Brasileira, em homenagem à cantora Magdalena Lébeis, sua tia, organizada e idealizada pela cantora Marília Siegl no Centro Brasileiro Britânico da Cultura Inglesa.

Lébeis nasceu na cidade de São Paulo, em 12 de junho de M agdalena 1912. Dedicou-se desde os 7 anos à música. Revelou-se pianista de

grandes recursos, tendo completado seu curso de piano com Marieta Lion da Escola Chiaffarelli. Estudou Teoria e Harmonia com o maestro Furio Franceschinui. Nos estudos de canto, foi orientada e formada por Vera Janacópulos de que foi mais tarde repetidora. Como solista, atuou em inúmeros concertos regidos por Souza Lima, Edoardo de Guarnieri, Lamberto Baldi, Villa-Lobos, Armando Belardi, Camargo Guarnieri, Olivier Toni, Eleazar de Carvalho, Bernardo Federovski, Helmuth Von Thierfelder, entre outros. Em 1951, por indicação de Villa-Lobos, foi eleita com unanimidade de votos para a Academia Brasileira de Música e recebeu o título de Acadêmica Intérprete, título este concebido a destacados artistas brasileiros tais como Vera Janacópulos, Bidu Sayão, Guiomar Novaes, Antonieta Rudge e Magdalena Tagliaferro. Em 1954, foi convidada pela academia para representar o Brasil em um recital de música francesa no Rio de Janeiro em homenagem à Marguerite Long. Foi solista de três concertos regidos por Villa-Lobos da primeira audição da obra Itabira ópera de concerto para canto e orquestra do próprio Villa-Lobos, com poema de Carlos Drummond de Andrade. Entre os prêmios que ganhou estão: Medalha e Comenda Imperatriz Leopoldina, Medalha e Comenda Marechal Rondon, por duas vezes ganhou Prêmio APCA de Melhor Cantora, Medalha Harriet Cohen da Harriet Cohen Internacional Music Awards de Londres, Medalha Palmas Acadêmicas da França. Foram seus alunos, Dulce Sales Cunha, Magdalena Nicol, Carmen Zingra, Jarbas Braga, Marília Siegl, Zwinglio Faustini, Lenice Prioli, Gerson Herszkowicz, Leonor Barbieri, Anna Maria Kieffer, Claudio Picolo, Elizabeth Lanfranchi, Mauro Wrona, entre outros. Na Escola de Arte Dramática (EAD) lecionou impostação de voz por oito anos a convite de Alfredo Mesquita antes ministrados por Vera Janacópulos. Em São Paulo, Rio de Janeiro e Recife realizou o curso de dicção e interpretação do canto de câmara. Lecionou dicção e impostação de voz para Sérgio Cardoso, Leonardo Villar, Dina Lisboa, Francisco Cuoco, Ana Maria Dias, Glória Menezes, o dramaturgo Jorge de Andrade e Emílio Fontana.B


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TRIBUNA DO DIREITO

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