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TRIBUNA DO DIREITO
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ANOS Nº 252
SÃO PAULO, ABRIL DE 2014
R$ 7,00 CRIMINALIDADE
As gerações abandonadas PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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RASÍLIA - Um cenário quase desconhecido, mas assustador, envolve faixas etárias distintas — crianças e adolescentes, de um lado, e pessoas idosas de outro — que nem sempre conseguem encontrar na Justiça o respaldo para as suas angústias, muitas terríveis. No caso dos vulneráveis, na forma do Estatuto próprio, uma pesquisa do Conselho Nacional do Ministério Público revela que cerca de 46 mil deles estão internados em abrigos em todo o País, sendo que o motivo principal dessa situação é, em 80% dos casos, a dependência química dos pais, em grande parte usuários das pedras de crack. Nos últimos dois anos, 27.625 casos de abandono e negligência foram registrados, sendo que 61% deles são referentes a crianças com até quatro anos de idade. Em várias situações, motivos de intervenção policial ou de Conselhos Tutelares, mulheres abandonam os filhos em casa, trancados, para se divertirem em baladas durante a noite. Gerações abandonadas são, na DIREITO DE FAMÍLIA
prática, provetas do crime, indicativas, no futuro, da faixa etária cada vez mais reduzida no mundo criminal. Essas informações constam do Mapa da Violência 2014 sobre a situação de meninas e meninos até a idade de 15 anos. Entre eles, 53,8% sofreram algum tipo de violência física e 58% submetidos a trabalho infantil. Para as meninas, as maiores incidências são nos casos de violência sexual (81,2%), tráfico humano (76,9%) e tortura (55,8%). Enquanto proliferam as cracolândias, pontos de tráfico e consumo de drogas de forma ostensiva, a exploração das meninas é ofertada até mesmo como turismo. Entre os idosos, uma pesquisa do jornal “O Globo”, feita em alguns tribunais brasileiros, revelou que são VINHOS & OUTROS PRAZERES
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Em um ano, 701 casamentos homoafetivos Página 27
muitas as demandas com pedidos de interdição (789 sentenças foram proferidas só no TJ do Rio de Janeiro), o que equivale a mais de duas por dia. No ano de 2009, foram 348 sentenças, menos da metade. No Estado do Ceará, processos em Varas de Família resultaram em interdição de 60 idosos, mais do que no ano de 2011. No Mato Grosso, foram registradas 11 decisões favoráveis em 2013 e somente uma em 2009. Segundo o IBGE, hoje existem cerca de 23 milhões de brasileiros com mais de 60 anos. Faixa etária que mais cresce no País, serão 34 milhões dentro de dez anos.
DIREITO IMOBILIÁRIO
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Javali em cama de canjiquinha
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A locação de bem de família Página 30
César Viegas
Tucci assume diretoria da Faculdade de Direito Página 6
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DA REDAÇÃO
CAASP/ESPORTES
Justiça Restaurativa, mais que uma opção
Torneio de Tênis em São Paulo: início dia 12 de abril Divulgação
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stão abertas as inscrições para o 11° Torneio Aberto de Tênis OAB/CAASP, que se realiza em São Paulo a partir do dia 12 de abril. Os jogos serão nas quadras da academia Play Tennis, à Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, 288, Zona Sul da Capital. A competição envolverá diversas categorias, a serem definidas conforme o número de participantes por idade e gênero. As inscrições devem ser feitas na página de esportes da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br/Esportes). O preço é R$ 40,00 para os atletas de até 59 anos; aqueles com idade a partir de 60 anos pagam apenas R$ R$ 20,00. O evento é patrocinado pelo site de compras “Compra Certa”, integrante do Clube de Serviços da CAASP.B
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9° Torneio de Xadrez dos advogados
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stão abertas as inscrições para o 9º Torneio OAB/CAASP de Xadrez, que acontece no dia 10 de maio, a partir das 9h30. O evento será realizado no Clube de Xadrez, à Rua Araújo, 154, Centro, Capital (próximo à Estação República do Metrô). A inscrição é gratuita e para efetuá-la basta acessar o campo específico em www.caasp.org.br/Esportes e preencher o formulário. Inaugurado em 2010 pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, o Torneio OAB/CAASP de Xadrez trouxe o jogo do raciocínio e da concentração para o rol de eventos esportivos da Advocacia “Trata-se de mais um evento que congrega os colegas, estimulando o exercício mental e
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ão é possível ficar insensível à dura realidade que vivem os menores abandonados, muitas vezes viciados em crack e submetidos às mais diversas formas de violência, restando solitários em abrigos ou mesmo nas ruas. Começa aí a formação dos futuros criminosos, conforme mostra Percival de Souza em matéria contundente nesta edição. A perpetuação do comportamento criminoso continua em presídios superlotados e de infraestrutura precária. Segundo afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, ao visitar o Presídio Central de Porto Alegre, “submeter seres humanos a condições de vida como essas que temos aqui é prova de falta de civilidade nacional”. Diante de tais condições, todos sabem que a reincidência no crime é inevitável. O que fazer? Melhorar as condições carcerárias é tão urgente quanto promover a revisão de processos. No entanto, outra providência tem sido adotada em alguns tribunais, com apoio de governos locais e entidades da sociedade civil. Trata-se de uma alternativa que não visa ao castigo, mas sim à restauração. A denominada Justiça Restaurativa ainda engatinha no sistema judiciário, mas já apresenta resultados significativos. Baseada em procedimento que combina técnicas de mediação, conciliação e transação previstas na legislação, das quais participam o infrator e a vítima de forma voluntária em busca de acordo, reparo e reintegração social, a Justiça Restaurativa não tem a intenção de castigar e punir, mas de dar oportunidade para que todos os envolvidos se manifestem e procurem soluções para o dano causado pela infração. O objeto de trabalho não é o delito, mas sim o conflito consequente do delito. Evidentemente, a prática não se aplica a todos os atos criminosos. Em geral, aqui no Brasil, a Justiça Restaurativa tem sido aplicada por Varas da Infância e da Juventude em casos de crianças e adolescentes em conflito com a lei. Os projetos envolvem escolas, entidades da sociedade civil e familiares, contando com o apoio de juízes, defensores e membros do Ministério Público. Grande parte dos infratores é vítima de atos do passado, como aponta Percival de Souza Souza. Reduzir a maioridade penal não vai diminuir a violência e a criminalidade. Nosso sistema penal, em que pese algumas reformas, continua obsoleto a tal ponto que cidadãos estão fazendo justiça com as próprias mãos. Está na hora de rompermos preconceitos.
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Milton Rondas
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À Margem da Lei
a saúde”, salientou Célio Luiz Bitencourt, diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da Caixa de Assistência. Para mais informações, consulte o Departamento de Esportes e Lazer da CAASP, pelos telefones (11) 3292-4573 ou 3292-4574. B
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CAASP/Esportes
Jurisprudência
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Justiça
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Federal
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Legislação
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Cruzadas
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Literatura
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Cursos e Seminário
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Livros
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Da Redação
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Paulo Bomfim
Direito
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Imobiliário
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Ementas
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Poesias
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Gente do Direito
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Registro Civil
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Hic et Nunc
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Seguros
In
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Memoriam
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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.
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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES
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INFORME PUBLICITÁRIO
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Autoridades reforçam o caráter de longo prazo dos investimentos previdenciários
momento econômico recomenda profissionalismo. Com a capacidade e a expertise que o sistema de previdência complementar fechado possui, logo ultrapassaremos este momento difícil, acertaremos o passo e rentabilizaremos novamente nossas reservas.” A afirmação foi feita pelo secretário nacional de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz da Faria Júnior. “O participante deve ter em mente que seu compromisso é de longo prazo, e um ‘soluço’ não comprometerá seu benefício”, acrescentou. O secretário analisou o baixo desempenho dos fundos de pensão em 2013, em decorrência das incertezas econômicas que afligem Brasil e da volatilidade do mercado. No ano passado, o setor previdência complementar fechada teve performance negativa em torno de 6%. No caso da OABPrevSP, o recuo foi menor — 4%, percentual que nem de longe corroeu os ganhos de 2010 (8,47%), 2011 (10,03%) e 2012 (15,05%). No dia 24 de fevereiro, o Conselho Nacional de Previdência Complementar ampliou o limite de tolerância a déficits dos fundos de pensão de 10% para 15%, percentual que vigorará por um ano. As perdas acima do percentual-limite obrigam os fundos a injeta-
rem recursos nos planos, o que envolveria aumento do valor da contribuição do participante. Para o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Carlos Gabas, investir em previdência complementar “sempre exigiu muita prudência, muita cautela”. Segundo Gabas, as taxas de juros mais baixas que no passado — apesar de a Selic ter saltado de 7,5% para 10,5% em 2013 — tornam mais difícil obter rentabilidade. “É preciso muito cuidado na hora de aplicar os recursos”, adverte. “Eu acho que o principal cuidado que os fundos de previdência devem ter é não tomar medidas de curto prazo em função da crise. Nossos investimentos são de longo prazo”, avalia o presidente da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), José Ribeiro Pena Neto. Em 2014, a Política de Investimentos da OABPrev-SP, já consignada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da entidade, continuará a alocar em renda fixa 85% dos seus recursos, e 15% em renda variável (Bolsa). A novidade é que, a partir de agora, no campo da renda fixa, serão ampliadas as aplicações em CDIs (Certificados de Depósitos Interbancários) e reduzidos os investimentos em outras modalidades de ativos atrelados à inflação, como NTN-Bs.
Aportes e contribuições ganham novo impulso Um total de 4.902 advogados que haviam deixado de efetuar suas contribuições à OABPrev-SP voltaram a fazê-lo em 2013, como resultado do trabalho de rentabilização realizado pela Icatu Fundos de Pensão, empresa parceira do fundo de previdência dos advogados. A ação de recuperação de receita, desenvolvida por telemarketing, abordou 5.448 participantes, alcançando, portanto, 83% de sucesso. Segundo Adriana Cardoso, gerente comercial da área de Canais Alternativos de Negócios da Icatu, “o percentual de conversão (participantes que retomaram as contribuições) na OABPrev-SP é mais que o dobro da média de outros perfis de clientes, a qual gira em torno de 40%”. O trabalho da Icatu Fundos de Pensão, que se realiza anualmente desde 2011, captou R$ 8,2 milhões para o fundo da Advocacia em 2013, sendo R$ 2,7 milhões em quitações de parcelas em aberto e retorno dos pagamentos das contribuições mensais e R$ 5,5 milhões em aportes extraordinários. No primeiro caso, o montante é 101%
maior que o obtido em 2012, e, no segundo, 41% maior. “O objetivo das ações é lembrar aos advogados suas metas para o futuro e a importância dos benefícios que o produto oferece — não se trata de cobrança”, explica Adriana. A gerente da Icatu salienta que os advogados, por serem na maioria das vezes profissionais autônomos, entendem muito bem a importância de constituir reservas de previdência complementar para uma aposentadoria tranquila e não raramente interrompem suas contribuições por causa de uma dificuldade momentânea, deixando de atentarem para o momento propício de retomá-las, daí a relevância desse tipo de abordagem. Como ressalta Adriana Cardoso, a hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda costuma servir de lembrete sobre um dos benefícios de quem tem previdência complementar: os valores destinados a planos do tipo PGBL, como a OABPrev-SP, podem ser descontados do Imposto de Renda até 12% da renda bruta tributável do participante.
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Diretoria da AASP visita o presidente do TJ-SP e o corregedor-geral da Justiça
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diretoria da AASP foi recebida em visita de cortesia pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini. Durante o encontro foram tratados diversos temas que dizem respeito à classe e reafirmados os esforços conjuntos em torno da manutenção da tradição do diálogo entre o tribunal e a associação. O presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, consignou que a entidade está à disposição para colaborar com o Tribunal de Justiça em todas as iniciativas que atendam aos interesses dos jurisdicionados. Também participaram da reunião os diretores Leonardo Sica (vice-presidente), Luiz Périssé Duarte Junior (1º secretário), Alberto Gosson Jorge Junior (2º secretário), Fernando Brandão Withaker (1º tesoureiro), Marcelo Vieira
César Viegas
diante de reclamações A AASP, de associados sobre a morosi-
von Adamek (2º tesoureiro), Luís Carlos Moro (diretor cultural), o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, o juiz Afonso de Barros Faro Júnior, assessor da presidência do TJ-SP, e Paulo Bomfim, chefe de
Novo diretor da FDUSP ex-presidente da AASP, profesO sor José Rogério Cruz e Tucci, foi empossado no dia 24 de março diretor
da Faculdade de Direito da USP. Na mesma solenidade, tomaram posse os professores Renato de Mello Jorge Silveira (vice-diretor) e Ignácio Maria Poveda Velasco (secretário-geral). A cerimônia foi presidida pelo magnífico reitor da Universidade de São Paulo, Marco Antônio Zago, na presença da Congregação da Faculdade, de inúmeras autoridades (entre as quais o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal), e da comunidade jurídica e acadêmica, que lotaram o Salão Nobre da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Diretores, conselheiros, ex-presi-
AASP e a Contadoria do JEF
gabinete do presidente do TJ-SP. Após a visita ao presidente do TJ-SP, os diretores da AASP foram recebidos pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel. B
Seminário sobre o STJ Divulgação
César Viegas
AASP promoverá no dia 19 de A maio o 5º Seminário sobre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - 25 dentes e ex-conselheiros da AASP prestigiaram a solenidade e foram homenagear e abraçar o professor José Rogério Cruz e Tucci, que presidiu a entidade nos anos de 1998 e 1999.B
ANOS (2014): Questões predominantes e Recurso Especial. Participarão do evento oito ministros do STJ, juristas, professores e advogados. Mais informações: www.aasp.org.br.B
Declaração de Imposto de Renda
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ara facilitar a rotina pessoal e profissional dos associados e assinantes, o Clube de Benefícios AASP firmou mais duas importantes parcerias. Uma delas foi com a H&R Block, empresa líder mundial em preparação de declarações de Imposto de Renda para pessoa física. A outra com a NETfarma, que, além de todas as promoções no site www.netfarma.com.br/aasp, oferecerá 5% de desconto em toda a linha de higiene pessoal, cosméticos e medicamentos aos associados da entidade. Conheça todos os descontos e as promoções do Clube de Benefícios AASP em www.aasp.org.br.
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dade no setor de Contadoria do Juizado Especial Federal de São Paulo, enviou ofício ao presidente do TRF da 3ª Região solicitando a adoção de providências que permitam ao referido setor maior celeridade nos feitos. Com a finalidade de tratar dos problemas apontados, o juiz federal Fernando Henrique Corrêa Custódio, que coordena a Contadoria, reuniu-se com o presidente Sérgio Rosenthal e com o conselheiro José Renato Cury. Durante o encontro, o magistrado relatou as dificuldades que encontrou quando chegou ao setor: “Faltava padronização de critérios na remessa dos processos e na realização dos cálculos mais complexos e não havia critérios objetivos no tocante aos documentos necessários à realização dos cálculos.” Ele explicou ainda que, solucionadas as dificuldades iniciais, surgiu um gigantesco volume de processos remetidos à Contadoria, cuja produtividade, não obstante tenha crescido cerca de 30% entre 2011 e 2013, foi insuficiente para dar conta do crescimento na remessa, em torno de 450% só entre 2012 e 2013. Após quase duas horas de um produtivo diálogo, o juiz coordenador da Contadoria sugeriu como solução a adoção de três medidas: 1) o aumento no número de servidores lotados no setor; 2) o estabelecimento de parceria com o INSS para a realização de cálculos de execução; e 3) o estabelecimento de parceria com outras contadorias da Justiça Federal da Capital. “O juiz Fernando Henrique Corrêa Custódio é um magistrado extremamente comprometido com seu trabalho e conhece profundamente o setor que coordena. Apoiamos integralmente as sugestões apresentadas por ele e vamos pugnar nesse sentido junto à presidência do tribunal”, afirmou, após a reunião, o presidente Sérgio Rosenthal.B
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Vacinação contra gripe começa no dia 14 de abril
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omeça em 14 de abril a Campanha CAASP de Vacinação contra Gripe 2014. Trata-se de uma ação itinerante e o Setor de Promoção à Saúde da entidade está elaborando o cronograma de imunizações, o qual, assim que concluído, será publicado no site da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (www.caasp.org.br). Neste ano, as guias de vacinação poderão ser adquiridas antecipadamente, a partir de 1º de abril, em todas as unidades da Caixa de Assistência (sede, Regionais e Espaços CAASP). Em 2013, mais de 35 mil pessoas foram vacinadas, entre advogados, estagiários, cônjuges e dependentes. Mais uma vez, a vacina será gratuita para advogados e cônjuges com mais de 60 anos. Advogados, estagiários e seus dependentes com até 59 anos pagarão R$ 40,00. Para os agregados (avós, sogros, enteados), o preço da vacina é R$ 45,00. “A participação da Advocacia na Campanha de Vacinação contra Gripe vem crescendo ano a ano. Buscamos um
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novo recorde em 2014”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “A Caixa prossegue privilegiando a medicina preventiva, consagrada no mundo inteiro como a forma mais barata e eficaz de se cuidar da saúde”, salienta o vice-presidente da entidade, Arnor Go-
Em dois meses, Advocacia economiza R$ 150 mil em livros escolares
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promoção de livros escolares realizada nas livrarias da CAASP de 2 de janeiro a 28 de fevereiro trouxe uma economia de R$ 150.013,98 para a Advocacia paulista. O resultado é a somatória dos descontos — de 15% em cada compra — concedidos aos advogados no período para que adquirissem as obras necessárias ao ano letivo de seus filhos. Um total de 11.687 volumes foram vendidos, ante 8.187 no ano passado. “A política de descontos que a Caixa de Assistência pratica em suas livrarias proporcionou à Advocacia, em 2013, uma economia de R$ 9,7 milhões, somando-se os descontos regulares em títulos jurídicos e da literatura em geral e também as promoções especiais”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “No caso específico dos livros escolares, trata-se de uma iniciativa que marca o início do ano letivo das crianças, cuja finalidade é amenizar o impacto financeiro que todos sofrem quando vão comprar o material escolar dos filhos”, observa o secretário-geral da Caixa de Assistência,
Sergei Cobra Arbex. “Além disso, ao comprar seus livros na Caixa, o colega não apenas ganha o desconto, mas fortalece sua entidade de classe”, afirma Sergei. As livrarias da CAASP propiciam ao advogado aprimoramento cultural e profissional e, ao mesmo tempo, economia. O acervo literário da entidade abarca mais de 60 mil títulos das mais diversas áreas do Direito, além dos mais vendidos da literatura em geral. Recentemente, algumas iniciativas modernizaram o setor livreiro da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo: na seção Livraria Infantil, os advogados encontram obras infanto-juvenis para seus filhos, as quais podem ser adquiridas com os mesmos descontos aplicados aos livros jurídicos; além disso, a entidade passou a providenciar livros escolares mediante encomenda, de modo a facilitar a compra de material escolar no início do ano letivo. A seção de Novos Mercados de Trabalho, disponibiliza títulos de áreas emergentes do Direito, para além das frentes clássicas do universo jurídico.
mes da Silva Júnior. Como nas edições anteriores, na Campanha de Vacinação contra Gripe 2014 será aplicada a vacina trivalente, que imuniza contra os dois tipos de gripe sazonal e também contra o tipo H1N1. Por ser produzida com vírus inativo, pode ser administrada com se-
gurança. A vacina contra gripe só não pode ser ministrada a indivíduos com histórico de reação alérgica a qualquer dos componentes do imunobiológico ou a ovo. De modo geral, podem surgir reações locais como dor leve, vermelhidão ou endurecimento no local da aplicação e, na pior das hipóteses, febre baixa. Como ocorre com todas as vacinas, o início da proteção dá-se entre o décimo e o décimo-quarto dia após a aplicação. A gripe, causada pelo vírus Influenza, é uma doença altamente contagiosa, transmitida por gotículas respiratórias que facilmente se disseminam no meio ambiente. Como muitas vezes não se pode evitar o contato com pessoas infectadas, a solução mais eficaz é tomar a vacina, indicada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como maneira efetiva de se prevenir contra a doença. “Mesmo a gripe comum — e não apenas a H1N1, chamada de gripe suína — apresenta taxa de mortalidade. Além disso, é uma doença determinante da ausência ao trabalho”, alerta Sizenando Ernesto de Lima Júnior, consultor-médico da CAASP.
Gimba agora integra o Clube de Serviços
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Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, por meio do Clube de Serviços, acaba de firmar parceria com a loja virtual de artigos de escritório, papelaria e informática Gimba. A partir de agora, os profissionais do Direito inscritos na OAB-SP podem adquirir mais de 15 mil produtos com desconto de até 10% e condições especiais de pagamento. “Criamos um hotsite especial para esta parceria. Ele é semelhante ao site oficial do Gimba, mas exibe preços já com descontos”, afirma a gerente de ecommerce da empresa, Luiza Severo. Na loja virtual, além de artigos de papelaria o advogado encontra produtos de informática, destaque para os escâneres, essenciais para os escritórios de Advocacia em tempos de processo eletrônico. No Gimba há 16 tipos de escâner, das principais marcas do mercado (Epson, Dymo, HP e Iris). Segundo a gerente do
Gimba,“a qualidade da imagem digitalizada e a velocidade na digitalização de documentos são quesitos que influenciam o preço do equipamento”. O preço de escâner de mesa varia de R$ 600,00 a R$ 5 mil (valores sem desconto). O convênio CAASP-Gimba conta um sistema exclusivo de compra para os advogados. Basta localizar no site da CAASP (www.caasp.org.br) o banner da parceria e clicar para ter acesso a uma ficha cadastral. Preenchida a ficha e acionado o botão de envio, o advogado receberá u m link de acesso à página específica da parceria. O pagamento pode ser feito em até 12 vezes sem juros via cartão de crédito das bandeiras Visa, MasterCard, boleto bancário à vista ou a prazo — esta última opção apenas para compras efetuadas por pessoas jurídicas. Na Capital o frete é gratuito para pedidos acima de R$ 100,00 e de peso inferior a 25 quilos.
Espaço CAASP Tatuapé em novo endereço
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nova Casa da Advocacia e o novo Espaço CAASP do Tatuapé já estão em funcionamento. O endereço é Rua Antonio Macedo, 95, Parque São Jorge. O presidente da 101ª Subseção da OAB-SP, Leopoldo Lima, destaca o ganho em acessibilidade e conforto proporcionado pelo novo imóvel. No Espaço CAASP de Tatuapé os advogados dispõem de livraria, serviço de encomenda de medicamentos e acesso a todos os demais benefícios oferecidos pela entidade assistencial. Um novo consultório odontológico também está sendo montado no local.
A localização da nova Casa da Advocacia do Tatuapé é privilegiada — o Fórum Regional do Tatuapé fica a poucos metros dali. “O antigo imóvel não contava com elevador, rampa de acesso ou estacionamento. Esse problema e outros não existem mais”, observou Leopoldo Lima. O dirigente espera um aumento da procura pelos serviços da Caixa de Assistência: “O ganho de espaço proporciona atendimento a um maior número de advogados. Não deixamos de investir no conforto, o que ajuda a manter a qualidade dos serviços.”
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DIREITO IMOBILIÁRIO
NELSON KOJRANSKI*
A locação de bem de família
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o mesmo tempo em que o artigo 1° da Lei 8.009, de 29/3/1990, estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial, seu artigo 5° restringe sua abrangência, ao considerar que, para os efeitos de impenhorabilidade, “considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar, para moradia permanente”. A Constituição Federal não usou o vocábulo “residência”, mas sim “moradia”, ao consagrá-la como direito social, ex vi da EC n° 26, de 14/2/2000. Não há dúvida, porém, que ambos têm o mesmo significado teleológico. Residência como “bem de família” significa o mesmo que moradia na expressão constitucional. Não há diferença. Diferença há entre residência e domicílio, como ensinam os doutrinadores civilistas, a despeito do artigo 70 do Código Civil afirmar que “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”. O conceito de domicílio se distancia da moradia quando o artigo 72 inclui como domicílio “o lugar onde esta (profissão) é exercida”. A despeito das divergências doutrinárias, já ensinava Serpa Lopes que enquanto domicílio “se integra com o elemento residência associado ao elemento subjetivo — ânimo definitivo —, o conceito de residência se reduz ao um quid facti, isto é, à presença real da pessoa no lugar que habita. No domicílio há um a relação jurídica, na residência há uma relação de fato”. (Curso de Direito Civil, 2ª ed., Freitas Bastos, vol. I, p. 273). Igual enten-
dimento manifestam Washington de Barros Monteiro, Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves, que diante do exame dos artigos 70 e 72, complementa: “A residência é, portanto, apenas um elemento componente do conceito de domicílio, que é mais amplo e com ela não se confunde.” Com razão, critica Ricardo Arcoverde Credie (Bem de Família, 3ª ed., Saraiva, p. 2) o fato de o Código Civil/2002 ter regulado unicamente o bem de família voluntário ou facultativo, deixando de tratar do obrigatório, imposto pela Lei 8.009/90. Com efeito, o artigo 1.711 do CC/2002 apenas se restringiu à ressalva de que ficam “mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial”, o que, observa, não ser bastante. E não é bastante, não somente porque integra o elenco constitucional dos direitos sociais, mas também por ser condição essencial à dignidade da pessoa humana. A moradia do grupo familiar exige proteção condigna. “Preserva-se a sociedade ao se proteger o grupo familiar mediante o bem de família”, adverte o mesmo Ricardo Arcoverde Credie. “O bem de família é um meio de garantir um asilo à família, tornando-se o imóvel onde a mesma instala domicílio impenhorável e inalienável...”, explica Álvaro Villaça de Azevedo (Bem de Família, 6ª ed., Atlas, p.80). A proteção do bem de família segundo a lei (ex lege) exige, para sua eficácia, que o imóvel, utilizado “como residência pelo casal ou pela entidade familiar”, constitua o único imóvel residencial de sua propriedade e seja destinado “para moradia permanente” (ar-
tigo 5°, da Lei 8.009/90). Em razão de sua natureza eminentemente social, a legislação do bem de família “obrigatório” constitui norma de ordem pública e independe de registro imobiliário para produção de efeitos erga omnes. Por isso mesmo, em face de sua automática eficácia ex lege, a impenhorabilidade é balizada pelas exceções taxativamente indicadas nos sete incisos do artigo 3° (numerus clausus), entre os quais não figura a locação do “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar, para moradia permanente” (artigo 5°). Contudo, observa Gmür, citado por Carlos Maximiliano, o Direito “tem por objeto descobrir o modo e os meios de amparar juridicamente um interesse humano”, para que se torne eficaz. Neste passo, “incumbe ao intérprete descobrir e aproximar da vida concreta, não só as condições implícitas no texto, como também a solução que este liga às mesmas”. Nessa função, prossegue Maximiliano, “o intérprete é o renovador inteligente e cauto, o sociólogo do Direito. O seu trabalho rejuvenesce e fecunda a fórmula prematuramente decrépita, e atua como elemento integrador e complementar da própria lei escrita”. E, “ante a impossibilidade de prever todos os casos particulares, o legislador prefere pairar nas alturas...”, deixando “ao aplicador do Direito (juiz, autoridade administrativa, ou homem particular) a tarefa de enquadrar o fato humano em uma norma jurídica, para o que é indispensável compreendê-la bem, determinar-lhe o conteúdo”. (Hermenêutica e Aplicação do Direito, ed. For., págs. 6/13) Ora, muito embora ser visível a preocupação do legislador em limitar as hipóteses de impenhorabilidade (artigo 3° e seus incisos), deixou de prever o caso em que o único imóvel é locado a terceiros, para o fim de a renda ser destinada à subsistência da família. Vale alertar que não se deve confundir com
a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 2°, em que o locatário é protegido pela impenhorabilidade dos “bens móveis quitados que guarnecem a residência e que sejam de propriedade do locatário”. Aqui se trata do caso em que a família é a proprietária do imóvel, mas se vê premida em alugá-lo a terceiros, “se a renda auferida se destina à subsistência da família”. Trata-se de exemplo emblemático em que ao intérprete cabe “a tarefa de enquadrar o fato humano em uma norma jurídica”. Daí ter anotado o ministro Castro Filho, em novembro/2003, ser “esse o sentido teleológico que deve ser extraído da norma instituidora da impenhorabilidade do bem de família”. (REsp. 439.920/SP). Invoca precedentes, como o REsp. 98.958, relatado em dezembro/96 pelo min. Ruy Rosado de Aguiar e o REsp 159.213/ES, relatado em junho/99 pelo min. Sálvio de Figueiredo Teixeira e onde anota: “Dentro de uma interpretação teleológica e valorativa, calcada inclusive na teoria tridimensional do Direitofato, valor e norma (Miguel Reale), faz jús aos benefícios da Lei 8.009 o devedor que, mesmo não residindo no único imóvel que lhe pertence, utiliza o valor obtido com a locação desse bem como complemento da renda familiar, considerando que o objetivo da norma foi observado, a saber, o de garantir a moradia familiar.” E, ainda nos mesmo sentido o REsp. 624.179MG, relatado pelo min. Aldir Passarinho Júnior, que se reporta ao REsp., 315.979-RG, da lavra do min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. Hoje, a locação do bem de família ostenta posição exegética consolidada, graças à construção pretoriana. É o amparo jurídico à dignidade da pessoa humana que o legislador esqueceu de incluir no parágrafo único do artigo 1° da Lei 8.009/90.
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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
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O real significado do protesto na recuperação do crédito Poucos avaliam o real significado do aporte de montante de milhões que o protesto repõe mensalmente numa economia um tanto combalida como a de nossos dias. Ao resgatar o dinheiro escondido sob o colchão ou que se guardava no fundo da gaveta, ele ativa e anima toda a vida econômica, ele resgata e traz de volta às mãos de seu legítimo dono, pequenas economias, ajudando o desempenho dos agentes econômicos, sejam eles padeiros, feirantes ou donos de posto de gasolina. O protesto agiliza a realização dos créditos, levando credores a receber em curto prazo e assegurando ao devedor a quitação de seu débito sem acréscimo de juros, correção, taxa de permanência etc. Assim, não só permite que antigos negócios sejam reativados, como ainda porque torna mais possível se confiar na realização de novos negócios. Calcula-se que, num único mês, nos 10 tabelionatos da Capital, esta recuperação atinja mais de R$ 240 milhões de ativos. Considerando que a Capital representa 1/3 do volume do Estado, e multiplicando-se este montante por 3, a estimativa é de que mais de R$720 milhões de ativos sejam recuperados mensalmente pelos tabelionatos de protesto só no Estado de São Paulo. Na manha do último dia 19 de março, em palestra realizada no Fórum C4 de Crédito & Cobrança, que teve lugar no Hotel Ceasar Business Paulista (Av. Paulista, 2.181) o dr. Mario de Carvalho Camargo Neto, tabelião de protesto em Santo André, falou sobre o“Protesto de títulos como ferramenta de recuperação de crédito”. O encontro discutiu as perspectivas do mercado de crédito no biênio 2014-2015. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre em Direito Político e Econômico pela Mackenzie, Camargo Neto destacou itens atuais como o protesto eletrônico, que permite consultas gratuitas de protesto, lembrando que o instituto do protesto garante rapidez, segurança e eficiência. Acentuou os resultados e os índices obtidos na recuperação do crédito. Também lembrou a importância da gratuidade na apresentação dos títulos, feito no qual o Estado de São Paulo é pioneiro, desde 30 de março de 2001. A gratuidade tornou o pagamento de todas as despesas responsabilidade apenas do devedor, seja quando realiza o pagamento do título em cartório dentro do prazo, para evitar o registro do protesto, ou, seja depois de protestado o título, no ato do pedido do cancelamento do protesto. Ou seja, eximiu do credor qualquer depósito prévio de custas cartorárias. O credor só tem despesa na remota hipótese de sucumbência, quando decide desistir do protesto (retirada dentro do prazo), ou quando ocorre a sustação judicial definitiva ou, ainda, se requerer o cancelamento do protesto. Tudo isso graças à atuação do IEPTB-SP, associação que congrega os cartórios de protesto, desenvolvendo produtos voltados para a melhoria do atendimento e o estudo para aperfeiçoamento dos processos para o protesto de títulos e outros documentos de dívida como ferramenta estratégica de recuperação de créditos. A rapidez da instituição pública do protesto é fundamental para tanto, ao contrário de uma longa execução judicial que pode demorar meses. Assim, a principal função do protesto não é apenas registrar a impontualidade do devedor — ao contrário, é o último recurso que alguma pessoa ou empresa dispõe para obrigar o devedor antes de ingressar numa disputa judicial que pode durar anos. Na verdade, ao dar ao devedor o prazo ultrarrápido de até três dias úteis para saldar sua dívida, a intimação do protesto consegue, em geral, que a pessoa acabe pagando, em dois terços dos casos. Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..
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SEGUROS
Antonio Penteado Mendonça*
Resolução de conflitos em seguros
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omo tem sido colocado pelo desembargador Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Brasil tramitam atualmente algo próximo a 90 milhões de processos judiciais. Destes, mais ou menos 20 milhões estão a cargo da Justiça estadual paulista. Como se vê por estes dois números, é como se praticamente um em cada dois brasileiros fosse autor de um processo judicial. Apesar de absurdo, o número tem uma certa lógica embutida nas disposições da Constituição de 1988, respaldada pelo atual momento político social da Nação. Estes números são ruins. Não há como as estruturas dos diferentes Judiciários brasileiros darem conta, com a qualidade esperada, desta massa de processos. E a situação se
agrava quando as ações sobem para a segunda instância e para as Cortes Superiores. A situação da Justiça não é mais grave graças ao Procon e a outros órgãos de defesa do consumidor, que conseguem administrativamente resolver um elevado número de pendências mais simples ou de valor mais baixo. Mesmo assim, vale lembrar que os Juizados Especiais, pensados para acelerar a Justiça, estão abarrotados de processos que, em função do número, atualmente correm quase na mesma velocidade dos processos comuns. Como não poderia deixar de ser, o setor de seguros é afetado por esta realidade, prejudicando os segurados e as seguradoras, principalmente pela demora na solução definitiva do conflito. A questão que se coloca é se as soluções alternativas para o Judiciário podem ser eficientes para minimizar os con-
flitos e otimizar suas soluções dentro do universo abrangido pelo seguro. O setor compreende as atividades de seguros, resseguros, planos de saúde privados, previdência complementar aberta e capitalização. Esta abrangência, como não poderia deixar de ser, expõe as diferentes vertentes, principalmente pelo número elevado de participantes de cada uma delas, a situações de conflitos potenciais. A grande maioria deles é solucionada através do contato direto entre o consumidor e a empresa. Aqui cabe um elogio à Superintendência de Seguros Privados, que, há alguns anos, criou a figura do Ouvidor dentro de cada uma das companhias. Sabendo que apenas uma das grandes seguradoras de saúde autoriza mais de 80 milhões de procedimentos ao ano, que pouco mais de 15% da frota de veículos é segurada, que o DPVAT atende todas as vítimas de acidentes de veículos, que centenas de milhares de pessoas adquirem planos de capitalização, o número dos conflitos que se transformam em ações judiciais é bastante reduzido. Mesmo assim, alguns milhares de processos envolvendo as atividades do setor são distribuídos anualmente. Fala-se em arbitragem como a mais eficiente das soluções alternativas ao Judiciário. Todavia, no caso do setor de seguros, a imensa maioria das disputas, pela sua natureza e valor, não teriam nesta solução o melhor encaminhamento. A arbitragem é um processo caro e estas demandas não comportariam seu custeio.
Uma outra solução seria a mediação. Esta, por ter custos mais baixos e maior celeridade do que a arbitragem, pode ser eficiente para solucionar as diferenças envolvendo o setor de seguros e auxiliar a descongestionar o Judiciário. Não quer dizer que a arbitragem não possa ser uma solução eficaz, mas ela, pela natureza das demandas, se aplica mais às relações envolvendo grandes segurados, seguradoras e resseguradoras. Todavia, vale alertar que nem sempre ela é a melhor solução para o segurado. O processo arbitral exige a confidencialidade, o que é sempre interessante para a seguradora, mas não necessariamente interessante para o segurado. Como se vê, existem outras soluções que não o recurso ao Judiciário, mas elas existirem não significa que são necessariamente o melhor caminho para a solução dos conflitos. Cada caso é um caso. Ainda que existindo dezenas de milhares de casos semelhantes, nem sempre a solução adotada para um é a melhor para outro. E se o Judiciário brasileiro está abarrotado e por isso é lento, não quer dizer que uma ação judicial não possa ser a melhor solução para resolver um determinado conflito. Isto posto, a melhor solução para a resolução de um conflito concreto envolvendo seguros vai ser sempre a solução dada por um advogado que conheça o assunto.
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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.
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Advogados terão assento nos tribunais Conselho Nacional de Justiça acatou pedido da OAB SP, na sessão realizada no mês passado, para que o advogado tenha assento nas salas de julgamento, em observância à Lei Federal 8.906/94 e recomendou aos tribunais a disponibilização de um lugar fixo para os advogados nos púlpitos de julgamento, a exemplo do que acontece com os magistrados e os promotores. O voto foi da conselheira Ana Maria Duarte Amarantes Brito. O pedido da OAB SP para garantia de assento para os advogados foi inicialmente encaminhado ao CNJ em 2012, por iniciativa do então presidente Luiz Flávio Borges D’Urso, na gestão de Antonio Ruiz Filho à frente da
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Comissão de Direitos e Prerrogativas, mas o Conselho negou provimento ao recurso, entendendo ser a questão ligada à autonomia dos tribunais. O presidente a OAB SP, Marcos da Costa, e o presidente da Comissão de Prerrogativas Profissionais,
Ricardo Toledo Santos Filho, recorreram da decisão. “O Estatuto da Advocacia é bastante claro, ao apontar como sendo direito do advogado fazer uso da palavra em qualquer juízo ou tribunal, mas se o advogado tiver de permanecer sentado em
Conselho Regional de Prerrogativas de Ribeirão Preto é instalado
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m cerimônia realizada na Casa do Advogado de Ribeirão Preto, no dia 11 de março, foi instalado o Conselho Regional de Prerrogativas da 6ª Região, que abrange as subseções de Ribeirão Preto, Altinópolis, Batatais, Bebedouro, Cajuru, Casa Branca, Franca, Igarapava, Ituverava, Mococa, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, Sertãozinho e Tambaú. Durante o evento, foram empossados o presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da 6ª Região, Aguinaldo Alves Biffi; e o Coordena-
local destinado ao público e distante de onde se desenrola o julgamento terá sua atuação prejudicada, o que constitui uma ilegalidade. Parabenizo o CNJ pela decisão, que constitui uma importante vitória do direito de defesa”, diz o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Para Ricardo Toledo Santos Filho, ao dar provimento ao recurso interposto, “o CNJ reconheceu as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que ele representa o cidadão no julgamento e é um dos protagonistas da Justiça, de acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, que preconiza ser a Advocacia função essencial à administração da Justiça”.
Mais de mil dependentes atendidos no Cratod Divulgação
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dor Regional de Prerrogativas, Júlio César de Oliveira Guimarães Mossin. Após a cerimônia de posse, foi feito desagravo, em sessão solene, ao advogado e ex-presidente da subseção de Ribeirão Preto, Miguelson David Isaac, violado em suas prerrogativas pela então juíza da 6ª Vara Trabalhista, durante audiência. “Miguelson, embora seja experiente, foi diretor e presidente da subseção, não escondeu estar emocionado com a solenidade e reconheceu a importância de todos nós advogados não deixarmos passar um só fio de enfrentamento de nossas prerrogativas”, afirmou o presidente da subseção de Ribeirão Preto, Domingos Assad Stocco.
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m um ano de funcionamento do Anexo do Judiciário no Cratod (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) foram cerca de 1.300 atendimentos judiciários e 360 processos judiciais. Um resultado que teve a OAB SP como parceira fundamental para alcançá-lo. “A ideia do plantão jurídico no Cratod come-
çou na Secretaria da Justiça, com o apoio da OAB SP, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público”, recordou Cid Vieira de Souza Filho, presidente da Comissão de Educação e Prevenção de Drogas e Afins, enfatizando que “a união de todas as instituições foi fundamental para que esse plantão jurídico pudesse dar certo”.
Jubileu de Our o da T urma de 1963 do Mack enzie Ouro Turma Mackenzie Divulgação
m cerimônia realizada no Salão Nobre da OAB SP, no final do mês passado, foi comemorado o Jubileu de Ouro da Turma de 1963 da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, abriu o evento, ao lado da diretora adjunta da Mulher Advogada, Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho, coordenadora do evento, que entregou uma placa de aço comemorativa a todos os advogados participantes. “Vemos a importância desse evento pela participação da Associação
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dos Bacharéis de Direito do Mackenzie. Além disso, é uma cerimônia para reencontrar, rememorar e recordar momentos tão bonitos e importantes das nossas vidas dos tempos da faculda-
de”, constatou Marcos da Costa. A turma de 1963 teve um orador ilustre, o hoje ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau.“Essa turma seguramente
aprendeu o que é a amizade. Tecemos algo notável que é a amizade. Estive na expectativa desse encontro com alegria de jovem, me perguntando quem iria aparecer”, disse Eros Grau. Guilherme Ramalho Neto, presidente da Associação dos Bacharéis da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, lembrou que a turma de 1963 iniciou na vida profissional em 1964, “data da quebra da dignidade das pessoas com o golpe militar”. “Essa homenagem é justíssima, pois somos mais de 30 mil bacharéis formados pelo Mackenzie e essa celebração é um encontro de amigos”, assegurou.
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OAB Concilia avança pelo interior Divulgação
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ecessário e com importância social.” Dessa forma o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, definiu o Projeto OAB Concilia que se instalou em Sertãozinho e Pontal, no mês passado. O ato teve apoio dos juízes diretores dos fóruns das duas Comarcas. O OAB SP concilia tem proposta de atingir 50 comarcas neste ano. Marcos da Costa lembrou que a ideia do projeto nasceu na Magistratura, com o juiz Alessandro de Souza Lima, da 3ª Vara da Comarca de Pindamonhangaba que, ao renovar sua carteira de habilitação em apenas 30 minutos no Poupatempo da cidade, teve a ideia de criar um serviço simi-
lar no Judiciário e surgiu a parceria entre a OAB SP, Magistratura e Ministério Público. Júlio Cesar Fiorino Vicente, presi-
dente da Comissão OAB Concilia e da Subseção de Jaú, elogiou a determinação do presidente de Sertãozinho por adotar prontamente o proje-
Coragem – A Advocacia Criminal nos Anos de Chumbo A
sede do futuro Memorial da Luta pela Justiça – Advogados Brasileiros contra a Ditadura foi o local de lançamento do livro “Coragem — A Advocacia Criminal nos Anos de Chumbo”. Neste prédio funcionou a 2ª Auditoria Militar, onde os presos políticos em São Paulo eram julgados durante a ditatura militar. Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, o livro não poderia ter título melhor: “Advogar na defesa de presos e perseguidos políticos durante o período ditatorial foi um ato de coragem, de compromisso dos advogados com o Estado de Direito e de enfrentamento à tortura, às mortes e aos desaparecimentos. Por isso, a data escolhida, véspera dos 50 anos do golpe que atingiu a democracia no Brasil, e o local, não poderiam ser mais simbólicos.” O livro “Coragem — A Advocacia Criminal nos Anos de Chumbo”, com apresentação, dentre outros, dos expresidentes da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso e Rubens Approbato Machado, reúne diversas histórias de advogados criminalistas que, no compromisso com o direito de defesa, tiveram de vencer as condições impostas pela ditadura militar para salvaguardar os direitos e a vida de seus clientes. Alguns depoimentos foram recolhidos durante duas sessões solenes de homenagem a esses advogados, realizadas na Câmara dos Vereadores de
Pagamento de pr ecatórios precatórios Divulgação
No lançamento do livro Mário Sérgio Duarte Garcia, José Mentor e Marcos da Costa São Paulo (1998) e na Câmara dos Deputados (2003), promovidas por iniciativa do advogado, ex-vereador e deputado federal José Mentor, que coordena o livro. A pesquisa para a publicação foi realizada por Aura Gomes, com colaboração de Cecília Figueiredo e apresenta amplos registros fotográficos. O livro conta com material do Banco de Imagens da Editora Globo, do Estadão, da OAB, da Câmara Municipal de São Paulo e do setor de fotografia do gabinete do deputado José Mentor. Ainda forneceram material Ormuzd Alves, Miriam Fichtner e Joca Du-
to. “Trazemos para dentro da Subseção as vozes de advogados e partes para dar eficácia à ânsia por justiça.” No seu entendimento, o projeto beneficia a cidadania e também a Advocacia, porque ele entende que o litígio não é salutar à atividade do advogado. “O tempo gasto no sistema processual com contestação e recursos para buscar solução é longo e desgastante.” “Vamos fazer o OAB Concilia dar certo”, sentenciou a juíza diretora do Fórum de Pontal, Carolina Nunes Vieira, ressaltando que ao dar uma sentença, ela nota que nem sempre as partes saem contentes, o que não acontecerá no caso da conciliação.
arte; tratamento de fotos, editoração e projeto gráfico de Toni Cotrim Comunicação. Na apresentação, o livro explica seu propósito: “Não tivemos a pretensão de elaborar um estudo histórico sobre os processos, nossa proposta foi contar uma história inusitada da ditadura, através das crônicas do cotidiano de alguns desses advogados, que tiveram a gentileza de nos brindar com seus textos.” A primeira tiragem da obra, patrocinada pela Petrobras, será de 10 mil exemplares e conta com apoio da Câmara Federal e do Conselho Federal da OAB.
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ois ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) seguiram o relator, ministro Luiz Fux, e votaram a favor da proposta de modulação apresentada pela OAB para pagamento de precatórios, em sessão realizada em 19 de março. A apreciação foi suspensa porque o ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo. Em março de 2013, a OAB SP encaminhou ao Conselho Federal da OAB ofício sugerindo a modulação dos efeitos da decisão do STF, que entendeu ser inconstitucional a Emenda Constitucional 62/2009, estipulando o parcelamento de precatórios em prazo de 15 anos e a realização de leilões e acordos. ”A proposta de modulação apresentada pela OAB SP e encampada pelo Conselho Federal foi quase totalmente acatada pelo ministro Fux e seguida pelo ministro Teori Zavaschi, para a quitação de todos os precatórios no prazo máximo de cinco anos”, explicou o presidente da Comissão de Precatórios da OAB SP, Marcelo Gatti Reis Lobo. Além do relator e do ministro Teori, o ministro Luís Roberto Barroso também votou a favor e sugeriu acréscimos como a utilização dos depósitos judiciais, a compensação tributária voluntária, a ampliação dos recursos orçamentários destinados pelos devedores, todas alterações propostas pela OAB SP.
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HIC ET NUNC
PROPRIEDADE INTELECTUAL
ASPI promove concurso cultural
PERCIVAL DE SOUZA*
Quadrilha ou bando
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RASÍLIA – A definição tornou-se flexível, pelo menos no andar de cima, construída com eufemismos, variações semânticas e pirotecnias jurídicas, que colocam em campos opostos uma “peça de ficção”, “farsa”, ou uma quadrilha encastelada no poder. Não nos cabe, aqui, entrar no mérito da questão exaustivamente debatida. Mas examinar a realidade das ruas, vielas, becos e atalhos. Lembro-me do jornalista-advogado Mário de Oliveira, pai do Marinho, também advogado, que tinha um programa de rádio onde brindava participantes do cenário criminal com epítetos inesquecíveis. Um deles, societas sceleris , era destinado justamente às gangues, os bandos, as quadrilhas para se referir à associação criminosa ou bando criminoso. Ressalte-se que no cárcere, “a Casa de Detenção do coronel Guedes”, como bradava Mário de Oliveira em seu programa, os protagonistas desse tipo de crime preferem se identificar como “malacos”, integrados às “pás”, ou seja, as patotas. Atualmente, para se vangloriar, dizem que pertencem à “facção”, no singular, referindo-se a um comando único, que de fato infesta os estabelecimentos penais, a nível interestadual, destacando-se em crimes contra o patrimônio, a pessoa e o tráfico de drogas, uma das molas propulsoras do crime. Esse cenário é visto ou nada perceptível aos olhos meramente burocráticos, no moderno combate Eliot Ness x Al Capone. Mas existe o andar de baixo, que contempla o de cima. Em baixo, predominam pobres e negros. Em cima, alguns poucos endinheirados e brancos. Mas o fato jurídico é que diante da lei – ora... – existem efeitos e consequências. Se a turma de cima não se organiza, a de baixo, em tese, também não. Veremos isto proximamente nos tribunais, para quem puder fazer vultosas contratações, uma das grandes diferenças entre os pavimentos superiores e inferiores. Muito se falou, muito se disse, muito se insultou. Oportuno consignar, para a História, erga homnes, a percepção aguda do decano dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello: “A maior farsa da História política brasileira (alusão à tese apresentada por um dos defensores) residiu nos comportamentos moralmente desprezíveis, cinicamente transgressores da ética republicana e desrespeitadores das leis criminais do País, perpetrados por delinquentes travestidos então na condição de altos dirigentes governamentais, políticos e partidários, cuja atuação ludibriou acintosamente o corpo eleitoral, fraudou os cidadãos dignos de nosso País, fingindo ardilosamente cuidar dos interesses políticos quando na verdade buscavam, por meios escusos, mediante condutas criminosamente articuladas, ultrajar a dignidade das instituições republicanas.” Palavras do mais antigo membro da mais alta Corte de Justiça brasileira.
O enigma do suicídio Caso encerrado. A tragédia da família Pesseghini, segundo versão final do Departamento de Homicídios: o menino de 13 anos matou, a tiros, o pai (sargento da Rota), a mãe (também policial militar), a avó e a tia avó e suicidou-se em seguida. O caso aconteceu na Vila Brasilândia, zona norte de São Paulo, em agosto do ano passado. Variadas hipóteses foram investigadas. A Corregedoria da Polícia Militar colaborou: houve uma forte suspeita inicial de que os policiais e familiares teriam sido executados por bandidos. Na semana do carnaval, um tenente da PM matou-se com um tiro dentro do quartel da Rota, na Avenida Tiradentes, sede do 1º Batalhão de Choque. Foi o sexto suicídio do ano na corporação, paralelo com 23 assassinatos de policiais. Dias depois, uma médica pediatra matou a tiros a futura nora, seu próprio filho (os dois estudantes de medicina) e a seguir matou-se com um tiro na boca. Desertar da vida é um fato pouco levado em consideração nos estudos criminológicos. Há que se pensar em fatores preventivos, a palavra amiga e confortadora na hora certa. A sociedade consumista parece não ter tempo para isso. A deserção já foi definida como um ato de covardia que requer a maior coragem. Nas mesas frias do Instituto Médico Legal, a tese de que os corpos falam não resiste neste caso. Segredos profundos vão para os túmulos. Ou para as cinzas.
MP recupera fortuna Que setores do Supremo não ouçam: operações feitas pelo Gaeco, o Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (quadrilhas), do Ministério Público de São Paulo, conseguiram recuperar R$ 3,2 bilhões em tributos estaduais e municipais, sonegados dos cofres públicos entre janeiro e dezembro de 2013. Emerson Zanella, secretárioexecutivo do Gaeco, explica que o Poder Público teve de volta o resultado de um grande trabalho, com muitos feitos judiciais que incluíram sequestros de bens e contas bancárias. Cerca de 80% da recuperação eram referentes à sonegação do ICMS. Foram 161 operações, 294 bens sequestrados, 314 veículos apreendidos e confiscos em reais, dólares e euros. Foram condenados 46 servidores, 104 agentes públicos processados e 132 pessoas presas. Aqui, prevaleceu o entendimento de que gangues existem, pois — segundo a denúncia do MP – “executivos formaram sofisticada organização criminosa, dividida em setores especializados de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes de falsidade ideológica, uso de documentos falso, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e corrupção ativa e passiva”.
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*Especial para o “Tribuna”.
Associação Paulista da ProprieA dade Intelectual (ASPI) está promovendo, em parceria com o Instituto
Brasileiro da Propriedade Intelectual (IBPI), o primeiro Concurso Cultural para seleção de artigos acadêmicos de alunos de graduação e pós-graduação de qualquer instituição de ensino do Brasil, para homenagear o Dia Mundial da Propriedade Intelectual que se comemora no dia 26 de abril. O concurso tem por objetivo escolher três artigos de autoria de alunos de graduação e três de alunos de pós-graduação para serem publicados na revista eletrônica Revel do IBPI, com avaliação qualis, e apresentados em evento CURSOS TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL — A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), promoverá de 23 a 25 de abril, no auditório do CJF, em Brasília, seminário sobre a “Teoria da Decisão Judicial” com a coordenação científica do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva. O objetivo do seminário é propiciar uma reflexão sobre a estrutura, a elaboração e o impacto das decisões judiciais e como os operadores do Direito vem tratando as questões que permeiam a construção das decisões judiciais no Direito brasileiro. As inscrições para o evento estão abertas até o dia 21, no site do CJF (link: http://www.cjf.jus.br/cjf/ eventos/teoriadadecisaojudicial). DIREITO DO TRABALHO I — Até maio a professora Marly A. Cardone estará ministrando cursos semipresencial sobre Aperfeiçoamento em Direito do Trabalho. A professora Marly A. Cardone é livre-docente e professora assistente-doutora (aposentada) em Direito do Trabalho e da Previdência Social pelas FDUFRJ E FADUSP. Mais informações em marly.cardone@uol.com.br
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dia 29 de abril na sede da ASPI. A entrega dos artigos poderá ser feita até 9 de abril, de acordo com as normas contidas no edital. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas a comissão organizadora através do email: concursocultural@aspi.org.brB SEMINÁRIOS DIREITO DO TRABALHO II — O Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior promoverá nos dias 16 e 17 de abril, no auditório Austral do Hotel Pestana (Rua Tutóia, 77), o VII Congresso Brasileiro de Direito Social – Direito do Trabalho e da Seguridade Social, coordenado pela professora Marly A. Cardone. Mais informações em www.institutocesarinojunior.org.br DIREITO PROCESSUAL PÚBLICO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dias 1°, 3, 8 e 10 de abril, a partir das 9h30, com carga horária de 10 horas-aula, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Fazenda Pública em Juízo – Temas Relevantes e Atuais do Direito Processual Público, com os professores Fabio Monnerat e Rita Dias Nolasco. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br EXECUÇÃO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 7 a 10 de abril, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Aspectos Polêmicos da Execução, coordenado pelos professores Anselmo Prieto Alvarez e Geraldo Fonseca de Barros Neto. Inscrições no site www.aasp.org.br EXECUÇÃO FISCAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 9 e 10 de abril, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Questões Controvertidas Relacionadas à Execução Fiscal, coordenado pelo professor Pedro Guilherme Modenese Casquet. Inscrições no site www.aasp.org.br PROCESSO DE CONHECIMENTO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 15, 16, 22 e 23 de abril, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Diálogos entre a Advocacia e a Magistratura Sobre o Projeto do Novo CPC – Processo de Conhecimento, coordenado pelos professores Fabiano Carvalho e Rodrigo Barioni. Inscrições no site www.aasp.org.br
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‘Estou preparado para os desafios que terei’
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afirmação é do advogado e professor José Rogério Cruz e Tucci ao tomar posse dia 24 de março, no cargo de diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Tucci e o vice-diretor, professor Renato de Mello Jorge Silveira, foram empossados solenemente pelo reitor da USP, Marco Antônio Zago, em solenidade no Salão Nobre da faculdade com a presença de 800 pessoas. Segundo Tucci, em primeiro lugar é preciso implementar meios para a integração física entre esse prédio histórico e os edifícios anexos, a fim de promover o mínimo de conforto e sobretudo segurança aos nossos alunos e servidores técnicos. “Para tanto, baixei nesta data portaria com o objetivo viabilizar as reformas exigidas para a criação de um ‘campos urbano’, na certeza de que o magnífico reitor, bom administrador que é, apoia a iniciativa. Muito mais importante, contudo, é a outra vertente: o aperfeiçoamento da grade curricular em prol da excelência acadêmica.” Ele terá como compromisso também
César Viégas
preparar uma grande celebração para os 190 anos da Faculdade do Largo de São Francisco, a serem completados em 2017. E não lhe falta disposição. Sabe que terá um trabalho enorme pela frente. E dividirá seu tempo de diretor com a Advocacia, compromissos com outras instituições do Direito e a família. Advogado combatente, defensor intransigente das prerrogativas profissio-
nais, encontra tempo também, dentro de uma agenda superlotada, para atender professores, funcionários e autoridades que o procurem no dia a dia. Isso tudo graças à ajuda da família. “Com esse necessário apoio familiar, tudo flui com muita naturalidade e muita alegria.” Tucci agradeceu a compreensão da mulher e dos quatro filhos. Destacou o incentivo do pai, Rogério Tucci, também
professor das Arcadas, hoje aposentado, e lembrou o ano de 1978, ocasião em que ingressou na tradicional Faculdade do Largo de São Francisco como aluno. Tucci nasceu em Mogi Mirim em 1956. É professor-titular do Departamento de Direito Processual Civil, advogado, mestre pela própria Faculdade do Largo São Francisco e doutor pela Università di Roma, turma de 1982. Já presidiu a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e atualmente é presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB-SP. É membro também da banca Tucci Advogados Associados e do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da International Association of Procedural Law. Jorge Silveira é advogado e professortitular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da FDUSP. Preside o Instituto Manoel Pedro Pimentel de Estudos Penais e Criminológico, conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), secretáriogeral adjunto do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Além disso, presidente da Comissão de Código Penal do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).
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JURISPRUDÊNCIA
CLITO FORNACIARI JÚNIOR*
Exibição de documento e multa cominatória
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prova documental materializa-se em algo que tem que ser trazido ao processo, providência não tão simples, pois nem sempre se possui o documento, que pode encontrar-se nas mãos da parte contrária ou de terceiro. Já que não se deve premiar o esperto ou o ágil em esconder a prova, prevê-se a exibição de documento. O instituto é tratado no livro do Código de Processo Civil destinado ao processo cautelar, como, ainda, em seção, dentro do capítulo das provas, no processo de conhecimento. Essa duplicidade de regime comporta tratamento diferenciado, como também o sistema reserva consequências diversas para a recusa e meios especiais para a obtenção, de acordo com o possuidor do documento. Assim, é necessário o desdobramento da matéria, a fim de não se cometer o erro do simplismo, tratando de modo igual tudo quanto se coloca acerca da exibição de documento. A exibição prevista nos artigos 355 e seguintes consiste em meio de prova, a ser adotado durante o curso do processo de conhecimento, sempre que for necessário se provar determinado fato. Supõe, pois, o conhecimento pela parte que promoveu a ação de seus direitos, mas que, no curso do processo, precisa comprovar algum fato para o que lhe será necessário o documento. Nessa hipótese, se não tiver o documento, poderá socorrer-se da exibição, que se regerá, todavia, por diferentes ritos, conforme a pessoa a quem se reclama o documento. Se o documento estiver em posse de quem não seja parte no processo, o terceiro será citado para responder o pedido e, ao final, se a exibição não for realizada, rejeitando-se a alegação de não possuir o documento e se afastando a justificativa para a não exibição, ou seja, sendo reputada ilegítima a recusa, o magistrado determinará sua busca e apreensão, podendo, se necessário, ser usada a força policial (artigo 362 do CPC). O objetivo dessa medida será alcançar o próprio documento, por apresentação do terceiro ou pela busca e apreensão, avaliando o julgador o documento a fim de contribuir para sua convicção. Diversamente se passa em se cuidando de documento em poder da própria parte. Nesse caso, será a mesma
intimada, de vez que terá o direito de justificar a razão de não pretender fazer a exibição ou de alegar não possuir o documento. Diante de sua recusa, o magistrado terá que julgar sobre sua legitimidade e concluindo não haver razão para a mesma, “admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou coisa, a parte pretendia provar” (artigo 359 do CPC). Nesse caso, o efeito é somente processual. Não se vai buscar o documento, mas aplica-se uma consequência desfavorável àquele que tinha o dever de apresentá-lo, sofrendo, deste modo, com a presunção de veracidade estabelecida em seu desfavor. Prescinde-se, assim, do documento como prova, chegando-se ao resultado almejado pela parte requerente da exibição. Conforme a disposição do artigo 844, a exibição também terá lugar como procedimento preparatório para o ajuizamento de futura ação. Estabelece o inciso II, do artigo 844, do Código de Processo Civil que tem lugar a exibição judicial “de documento próprio ou comum, em poder de cointeressado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios”. Determina, por sua vez, o artigo 845 que deverá observar-se quanto ao procedimento, no que couber, as normas da exibição incidente. As consequências da não exibição, mesmo que normas procedimentais pudessem considerar-se, configuram-se
exatamente ressalvas que se impõem à observância do rito do processo de conhecimento. Tanto se faz de rigor, pois a função precípua da medida cautelar não é provar, mas sim dar meios do interessado investigar, buscando elementos para que atine sobre a possibilidade de demandar. Pode bem o requerente, depois de examinar os documentos cuja exibição solicitou, concluir que não tem motivo para demandar, nada vindo a propor. Desse modo, a medida teria sido satisfativa, esgotando-se na só exibição o quanto se pretendia da atividade jurisdicional. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, tratando a exibição como medida satisfativa, relativamente à qual se faz desnecessário perquirir-se sobre a aparência do bom direito e do risco de dano, explicita que esta exibitória “tem por finalidade a apropriação de dados para eventual aforamento de demanda futura, sem vínculo necessário de dependência com outra ação satisfativa. A exibição desde logo satisfaz (e não apenas assegura) a pretensão do autor, habilitando-o à aferição da conveniência de ajuizar, ou não demanda futura, com utilização dos dados obtidos” (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 8° vol., 2° tomo, 1998, pág. 205). Esse aspecto também reflete sobre os efeitos da não exibição, não se fazendo possível aplicar a presunção de veracidade sobre fato algum, de vez que sequer se sabe o que se pretendia provar, como corretamente colocado por Eduardo Ribeiro, firmando que “a pena de confissão só
pode ser aplicada tratando-se do procedimento em que se visa a uma sentença que tenha por base o fato que se presume verdadeiro. Não há como o juiz simplesmente considerar existente um fato, desvinculado de uma pretensão” (REsp 204.807, julgado em 6/6/2000). Como se denota, na cautelar, a postulação é do documento pelo próprio documento: precisa-se do documento para constatar e dimensionar um possível direito; na medida incidente, interessa a prova, a demonstração do que foi alegado, de modo que, embora se reclame a exibição do documento, é mais do que satisfatório ter-se como verdade o alegado, o que somente se mostra ineficaz nos casos em que a exibição é de ser feita por terceiro, pois os riscos da consequência negativa não o impulsionam a exibir. Essas distinções revelam-se importantes para que se adequem certas regras e princípios ditados sobre o assunto à medida específica de que se está diante. Um deles está na Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça que se usa como solução para todos os males. Nela se estabelece que “na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória”. Realmente não cabe nos casos de exibição incidente requerida contra a própria parte, que sofrerá os efeitos da presunção de veracidade. Na cautelar requerida contra a própria possível (futura) parte, pode ser aplicada a multa, de vez que não se tem como presumir algo verdadeiro, sem que tanto seja fato de uma específica demanda. Pode mesmo, nessa hipótese, ter lugar também a busca e apreensão, pois o interesse é no documento, de forma a se ter que o perseguir. Relativamente aos casos de requerimento contra terceiros, para os quais se põe, como regra, a busca e apreensão para obter o resultado, também não parece razoável afastar a multa, se não desde logo, ao menos quando malograr a busca e apreensão. Ademais, o sistema ampliou o uso da multa como instrumento de persuasão, inclusive para as obrigações de dar coisa, nada justificando tratamento distinto para a exibição.
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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com
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Os órfãos do crack PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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RASÍLIA - Enquanto se torna cada vez mais real o provérbio forense que diz somente ser possível conhecer verdadeiramente uma família após o primeiro inventário, a legião de menores abandonados aumenta. Se Charles Dickens já havia feito uma dimensão disso na Londres do final do século 19 com o livro Oliver Twist (o menino órfão que perambulava pelas ruas, criado pela imaginação do escritor inglês), as cenas contemporâneas do cotidiano são mais desoladoras. Porque hoje, como Twist, muitos desses menores, instrumentalizados por adultos, tornaram-se — por essas circunstâncias — perigosíssimos. Na Fundação Casa — ex-Febem — existem muitos infratores, cerca de 7 mil em todas as unidades, autores dos mesmos crimes que infernizam a vida da sociedade: roubos à mão armada, latrocínios e tráfico de drogas. Recentemente, o Senado da República rejeitou um projeto que pretendia impor a redução da chamada maioridade penal para 16 anos. Onze senadores da Comissão de Constituição e Justiça votaram contra e oito a favor, impondo assim a posição de que os menores não são suficientemente amadurecidos para assumir responsabilidade pelos seus atos. O fato concreto é que existe uma espécie de transição criminógena, antes e após os 18 anos, o que explica a redução cada vez maior da faixa etária predominante na cri-minalidade. O projeto de redução é de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PMDB-SP), com relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PMDBES) nos casos específicos de autoria de crimes hediondos, homicídio qualifica-
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do, estupro e sequestro. A redução da maioridade abrangeria também os casos de múltipla reincidência, lesão corporal de natureza grave e roubo qualificado. Derrotado na Comissão de Constituição e Justiça por uma margem pequena de votos (três), Aloysio Nunes angariou assinaturas para conseguir que o projeto seja levado, mesmo assim, para o plenário. A votação foi tensa, porque vários grupos ligados à defesa dos direitos humanos fizeram forte pressão sobre os parlamentares que se mostravam favoráveis ao projeto. Aloysio justifica sua nova pretensão desse modo: “Acho que houve uma incompreensão do alcance da minha proposta. O que estou propondo é que, em casos excepcionais, um juiz da Infância e da Adolescência possa aplicar a lei penal.” O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), está mantendo entendimentos com as lideranças partidárias para conseguir que o projeto seja apreciado durante este mês. Calheiros recebeu em seu gabinete os pais de Yorrally Ferreira, uma jovem assassinada pelo ex-namorado. O crime foi praticado, no Dis-
trito Federal, dois dias antes do assassino completar 18 anos. Rosemari Dias, a mãe da vítima, disse que “é fácil para um menor de idade matar, porque ele sabe que não vai dar em nada”. Vera Cordeiro, superintendente da Associação Saúde Criança (foto) (foto), vê uma encruzilhada: “A miséria e o esgarçamento do tecido social têm como consequências a violência, as drogas e a criminalidade que vivenciamos, mas que permanecem silenciosas até que cruzem o nosso caminho.” É preciso mudar essa situação e observar que muitas coisas acontecem como fruto da pobreza extrema. A decisão é nossa e as consequências também.” Completada a maioridade penal, a reversão do quadro da reincidência é cada vez mais difícil, por uma série de razões inspecionadas in loco pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, no superlotado Presídio Central de Porto Alegre (RS). Bastaram vinte minutos de caminhada do ministro dentro da prisão para ele asseverar: “Com certeza, o preso não sai recuperado daqui. Em
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alguns casos, vai sair muito pior do que entrou — enraivecido, brutalizado.” Para Barbosa, o cenário encontrado é nada diferente do restante do País: “Este presídio segue um padrão daquilo que não deveria ocorrer. A dignidade das pessoas encarceradas foi aniquilada, colocada de lado. Submeter seres humanos a condições de vida como essas que temos aqui é a prova de falta de civilidade nacional. É o padrão seguido no Brasil inteiro.” E como se quisesse dar um exemplo da discrepância entre teses construídas no vácuo e a crua realidade dos cárceres, recomendou: “Se todas as pessoas que têm um mínimo de responsabilidade política no âmbito estadual, e não só as pessoas eleitas, tirassem um dia de suas vidas para visitar um presídio como esse, tenho certeza que nasceria daí uma consciência mais qualificada da necessidade de mudar esse estado de coisas. As pessoas passam anos no exercício de certos cargos públicos e não tomam conhecimento pessoal, empírico, de certas situações. Isso faz parte da nossa cultura papelórica, livresca.”
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Como educar quem nunca foi educado? Internet
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o se verificar, por exemplo, o enfoque pedagógico predominante na Fundação Casa para os autores de atos infracionais, verifica-se que há uma insistência na valorização da célula mater, a família, combatendo assim a desagregação. Mas como educar quem nunca foi educado? Isto é: vivem sem valorização de princípios, sem o chamado “berço”, crescem e se desenvolvem sem saber exatamente o que significa, na educação, a presença de um pai e de uma mãe. Entra exatamente aqui o contraste oferecido pela realidade apresentada pela pesquisa do Ministério Público: somente os casos registrados na região sul do Brasil demonstram que os casos de abandono e negligência triplicaram ao longo dos últimos anos, a ponto de 45% das cerca de 800 crianças atendidas e encaminhadas para abrigos vivem nessa situação porque os que deveriam ser responsáveis por elas entraram pela porta escancarada do mundo das drogas. Apesar disso, os números são considerados subestimados, como avalia Julio Jacobo Waiselfisz, sociólogo que coordena a elaboração do Mapa da Violência 2014, compulsando dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação. E esses problemas de subnotificação existem em muitos Estados, diz Julio. Os chamados “órfãos do crack” não têm muita alternativa para onde serem encaminhados, como atesta o Censo feito em 2012 pelo Sistema Único de Assistência Social: so-
Julio Jacobo Waiselfisz
mente 20% dos municípios no País possuem abrigos cadastrados pelas autoridades locais. É comum que, nesse beco sem saída, as crianças sejam entregues aos cuidados de vizinhos ou apenas pessoas conhecidas. O Conselho Nacional do Ministério Público possui uma Comissão de Infância e Juventude. Um dos seus membros, Antonio Carlos Nunes, conta que mesmo pessoas interessadas em tomar conta das crianças ficam com receio de abrigá-las por conta do comportamento sempre imprevisível dos pais: “As famílias têm mais medo dos dependentes químicos do crack, tidos como os mais agressivos.” Não se sabe o que fazer, por exemplo, quando a mãe é presa. Muitas vezes, ninguém quer ficar com a criança. “O crack se destaca como elemento avassalador”, diz Fábio José Paes, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comanda) e assessor da organização não governamental Aldeias Infantis SOS, que mantém abri-
gos em 13 Estados. “Estamos perdendo muitas batalhas para o crack”, admite o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo. Há uma circunstância adicional: muitas pessoas receiam adotar um bebê abandonado cuja mãe seja dependente do crack, temendo que surjam transtornos mentais no futuro por força das pedras consumidas durante a gestação. Em São Paulo, o Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros, ligado à rede estadual de saúde, recebe gestantes que são usuárias declaradas de drogas. Foram 71 casos em 2013 e 90 no ano passado. Neste ano, mais de 20 haviam sido contabilizados até fevereiro. Samuel Karazin, trabalhando no plantão judiciário do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas (Cratod), diz que “o crack bate em todas as portas” e “a capilarização da droga é monstruosa e tem preponderância sobre o álcool e a cocaína, embora o álcool possa trazer mais dano ao feto do que a cocaína”. Karasin conta que existem casos de mulheres que vão para o hospital, dão à luz e abandonam os bebês. Também há mulheres que simplesmente desaparecem do hospital no período de tratamento, durante a gravidez, colocando em risco a vida do bebê. A Secretaria de Saúde de São Paulo ampliou em 140% o número de leitos para tratamento de dependentes químicos durante os últimos dois anos – de 482 em 2011 para 1.160 no ano passado. No Hospital Heliópolis, região onde está uma das maiores favelas de São Paulo, funciona uma Unidade
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Antonio Carlos Malheiros
de Atendimento a Dependentes. O diretor técnico Cláudio da Silva, médico psiquiatra, afirma que o preconceito contra os chamados “órfãos do crack” potencializa riscos do desenvolvimento de quadros psicóticos, depressão e bipolaridade. Ele avalia que proteção, suporte psicológico e apoio familiar podem ajudar a eliminar fatores de risco. Mas é muito difícil responder o que poderia ser “apoio familiar” numa situação dessas, o que torna visível a diferença entre o tratamento clássico e as te-rapias desse tipo, destinadas a uma clientela com perfil enigmático, raramente diagnosticado em profundidade. Recentemente, Governo do Estado e Prefeitura Municipal se envolveram em escaramuças sobre o que fazer na região da cracolândia — uma área imensa da cidade dominada por usuários que, oportuno observar, não vivem sem traficantes. A Polícia foi lá, efetuou prisões, foi recebida com violência e reagiu. A Prefeitura pretendia que a Polícia avisasse antes de fazer incursões. O Governo deu razão à Polícia. Depois de bate-boca estéril, a Prefeitura decidiu aumentar a presença da Guarda Municipal Metropolitana no local, por constatar o óbvio: sem segurança, a área se torna de risco. Como analisa Ariel de Castro, do Conselho Estadual de Direitos das Crianças e Adolescentes de São Paulo: “A criação de uma geração de filhos do crack é abandono que, no futuro, resulta em violência e aumento no número de infrações.” O que, aliás, é visível na vergonhosa cracolândia habitada por seres vegetativos. (P.S.)
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Sofrer no final da vida RASÍLIA – A situação nos cárceres brasileiros possui mais uma circunstância agravante: um levantamento do Ministério da Justiça indica que 80% das mulheres prisioneiras possuem filhos, gerados dentro ou fora da prisão. Essas crianças vivem na própria cadeia ou em abrigos, provocando estigmas pela lentidão no trâmite de processos judiciais. A coordenadora do Fórum dos Conselhos Penitenciários, Maíra Fernandes, sintetiza: “Quando o homem é preso, a mulher é suporte. Já quando a mulher é presa, a família se desfaz. A pena atinge os filhos.” Segundo o Ministério da Justiça, existem atualmente cerca de 200 crianças dentro dos estabelecimentos prisionais brasileiros. Não existe levantamento sobre mulheres encarceradas que estão grávidas — e são muitas. Alguns presídios possuem creches, um pequeno espaço sem grades onde mães podem conviver com os bebês. Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), dão conta de que 60% das mulheres foram presas por crimes relacionados ao tráfico de drogas. No presídio Talavera Bruce (RJ), onde ficam as detentas grávidas do Rio de Janeiro, há 18 mulheres nessa situação. No sistema em todo o Estado, são quase 1.700. Muitas foram presas ocultando drogas no corpo em dia de visita ao companheiro. Muitas se mostram apáticas, irritadas e mesmo resignadas. A diretora do estabelecimento penal, Andréia Oliveira da Sil-
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va, sugere a criação de campanhas para evitar a gravidez dentro e fora da prisão: “Das 50 gestantes que chegaram ao presídio no ano passado, duas engravidaram depois da visita íntima no parlatório. As demais já chegaram grávidas à cadeia.” No contraponto com crianças, adolescentes e mães amamentando os filhos na cadeia, existe o mundo distante da frieza processual formado pelos idosos. Vergonhas familiares, ocultas sob o manto dos trâmites em sigilo, revelam a existência de casos protagonizados por pessoas que não respeitam um dos mandamentos do decálogo mosaico: honrar o pai e a mãe. Crimes e golpes se multiplicam, envolvendo uniões conjugais apenas por interesse, empréstimos bancários com cláusulas leoninas e antecipação feroz por disputa de herança mesmo com o proprietário ainda em vida. Importa
ter e não ser, e da batalha familiar, muitas vezes sem escrúpulo algum, participam filhos, netos e até meros conhecidos. Os idosos, neste caso, ficam à mercê de uma decisão judicial sobre seus patrimônios, a renda e até a vida. De outro lado, existem os idosos sem posses, abandonados e esquecidos em abrigos. Muitos perderam as faculdades mentais, ficando sob a responsabilidade legal de pessoas para eles desconhecidas ou à espera, sempre longa, de um curador. Uma vítima de processo real é a idosa que completou 90 anos de idade no mês passado e que aqui chamaremos apenas de C. Seu destino está nas mãos de uma juíza, um promotor, uma psiquiatra (“ainda é capaz de gerir a si mesma”, afirmou em laudo) e um psicólogo. Hoje, passa as horas do dia rezando um terço e folheando livros sobre fazendas históricas. Tem a companhia de uma filha e de um neto. Mas uma
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Maíra Fernandes:“Quando o homem é preso, a mulher é suporte. Já quando a mulher é presa, a família se desfaz. A pena atinge os filhos.”
segunda neta entrou com ação na Justiça para que a matriarca seja interditada. A razão da disputa é o patrimônio avaliado em cerca de R$ 15 milhões de C., da avó viúva (impedida até de ir ao velório do marido, quando ele morreu), fruto de uma herança sobre propriedades de terras no Estado de Goiás. A neta interessadíssima nessa herança pretende a interdição judicial da avó e transformar-se em sua curadora. C. diz que justamente na casa da neta foi submetida a cárcere privado e maus tratos. Enquanto se aguarda a decisão sobre a ação, a Justiça já deliberou, em caráter de urgência: a ambiciosa neta está proibida de aproximar-se da idosa, mantendo-se a uma distância mínima de 300 metros. A juíza convenceu-se, liminarmente, da existência do que considerou “violência psicológica”. (P.S.)B
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JUAREZ DE OLIVEIRA
IN MEMORIAM
Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet
ACORDO, CONVENÇÕES E TRATADOS – Decreto n° 8.200, de 27/2/2014 (“DOU” de 28/2/ 2014), dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, partes signatárias do Acordo, e a Federação de São Cristóvão e Névis, em sua qualidade de país aderente, em 25/5/2012.
TJ-SP
JOSÉ RENATO NALINI*
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Emenda Constitucional n° 77, de 11/2/2014 (“DOU” de 12/2/ 2014), altera os incisos II, III e VIII do § 3º do artigo 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o artigo 37, inciso XVI, alínea c.
MULHER – Decreto n° 8.202, de 6/3/ 2014 (“DOU” de 7/3/2014), altera o Decreto n° 6.412, de 25/3/2008, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).
E DUCAÇÃO – Decreto n° 8.204, de 7/3/ 2014 (“DOU” de 7/3/2014 - Edição extra), altera o Decreto n° 5.493, de 18/7/2005, que regulamenta o disposto na Lei n° 11.096, de 13/1/2005, que institui o Programa Universidade para Todos (ProUni).
11/2/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.
ENERGIA ELÉTRICA – Decreto n° 8.203, de 7/3/2014 (“DOU” de 7/3/2014 - Edição extra), altera o Decreto nº 7.891, de 23/1/ 2013, que regulamenta a Lei n° 12.783, de
Desembargador Alvaro Lazzarini
VINHO E DERIVADOS — Decreto n° 8.198, de 20/2/2014 (“DOU” de 21/2/2014 – Edição extra), regulamenta a Lei n° 7.678, de 8/11/1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
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xistem pessoas que nos transmitem uma sensação de higidez, de vigor físico e mental, de tamanha saúde física e espiritual, que não se consegue imaginar pereçam um dia. Alvaro Lazzarini cultivou os seus talentos e investiu em sua formação integral desde sempre. Adentrou à Polícia Militar e absorveu as características que fazem da milícia um padrão ético: disciplina, hierarquia, civismo, amor à Pátria. Manteve-se afeiçoado aos princípios que observou em sua carreira na Magistratura, onde se destacou pela retidão. Foi um padrão de juiz, numa carreira que precisa tanto de bons exemplos, numa era de flexibilização que chega a desnaturar o perfil de um agente estatal e de permissividade que faz confundir o pluralismo com a agonia dos valores essenciais a uma República. Cuidou do corpo. Era um atleta. Praticava exercícios físicos, fazia equitação. Não tinha vícios. Sua imagem era a de um ser humano inteiramente saudável. Por dentro e naquilo que transmitia externamente. Aprimorou-se na ciência jurídica, foi criativo na exploração de novas sendas no Direito Administrativo. Produziu obra consistente. Defendeu-a de forma combativa. Coragem era um atributo que integrava sua personalidade. Ofereceu-se para as mais relevantes funções que um juiz pode exercer dentro de sua instituição. Logrou êxitos, soube absorver derrotas. Preservou a identidade ilibada, a coerência, a consciência do dever cumprido. Na dimensão pessoal, era um homem pleno de ternura. Sua família foi destinatária de um amor incondicional. Tinha imenso orgulho de sua prole. Foi marido amantíssimo. Sempre manteve o culto a Heidi Alves Lazzarini, mesmo quando encontrou em Marta a sua companheira dos últimos anos. A Providência, que o não poupou do sofrimento, ofereceu algumas alegrias. O
reconhecimento de seus pares. Participar da promoção de seu primogênito Alexandre ao cargo de desembargador do mesmo Tribunal de Justiça a que serviu com devotamento heróico. Até mesmo vibrar com a eleição de um conterrâneo à presidência do tribunal, meta que tangenciou, mas não logrou obter. Era amigo leal, solidário, generoso, fraterno. A Magistratura ainda não se deu conta do alcance da perda sofrida. Mas Alvaro Lazzarini continuará a viver na memória da instituição, enquanto houver interesse em se reverenciar paradigmas de juízes. Enquanto houver alguém disposto a saber o que deve ser um verdadeiro homem. O que é um homem consagrado às mais nobres causas. O que significa um homem livre nas suas opções, no talento, no espírito e na força espiritual. Seu exemplo será a cada dia mais necessário, quando se assiste ao espetáculo de tantas consideradas boas cabeças se entregarem dominadas por outros interesses, perecíveis e imediatos, neste estágio melancólico em que a ética naufraga e a decência agoniza.
B
*Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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EMENTAS EMENTA Nº 1. PATROCÍNIO DE AÇÃO CONTRA EX-CLIENTE OU EX-EMPREGADOR. NECESSIDADE DE RENUNCIA DOS MANDATOS RECEBIDOS EM HAVENDO CONFLITO DE INTERESSES. AÇÕES QUE GUARDEM RELAÇÃO COM INFORMAÇÕES SIGILOSAS OBTIDAS PELO ADVOGADO NO CURSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. O PATROCÍNIO DE AÇÕES CONTRA EX-EMPREGADOR OU EX-CLIENTES SOMENTE É POSSÍVEL SE O OBJETO DAS NOVAS AÇOES NÃO GUARDAR QUALQUER RELAÇÃO COM AS INFORMAÇÕES OBTIDAS PELO ADVOGADO NO CURSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SIGILO E SEGREDO PROFISSIONAL PERENES — O
advogado que pretenda patrocinar causas contra ex-clientes ou ex-empregador deverá renunciar a todos os mandatos e procurações recebidas a fim de que não haja conflito de interesses. Poderá advogar desde que as ações não guardem nenhuma relação fática, guardem inexistência de conexidade, em sentido lato, entre as causas anteriores e as atuais e a inexistência de risco de vantagens ilegítimas. Quanto ao segredo e o sigilo profissional, haverá que respeitar sempre, tanto o sigilo, como o segredo profissional, que são preceitos de ordem pública. As questões referentes ao segredo profissional são pessoais, de família, de empresa e de Estado, mas, todas de interesse restrito, só reveladas aos eleitos. Inteligência dos artigos 19, 20, 25, 26 e 27 do CED e da Resolução nº 17/00 deste TED I. Precedentes: E-2.726; E-1260/95; E-2.357/01;E-3.262/05 e E-
4042/11 e E-4140/2012.Proc. E-4.295/ 2013, v.u., em 12/12/2013, do parecer e ementa nº 1 do rel. dr. João Luiz Lopes, com relação à primeira parte da consulta e por maioria, aprovados parecer e ementa nº 2 do voto da julgadora dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, com declaração de voto dos julgadores dr. Luiz Antonio Gambelli, dr. Fábio Teixeira Ozi e dr. Cláudio Felippe Zalaf, revª. dra. Marcia Dutra Lopes Matrone, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EMENTA 2. PUBLICIDADE. NOME DE ADVOGADO OU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM CAMISETAS PERMITIDA SEM TELEFONE E ENDEREÇO. PROPAGANDA QUE VISA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA É PROIBIDA
— A estampa do logotipo do escritório ou do nome do advogado na camiseta que utiliza para fins esportivos, para identificar o time de cada escritório, tais como torneios e maratonas, não fere o Código de Ética e Disciplina e nem o Provimento 94/2.000 do Conselho Federal da OAB, desde que não inseridos o telefone e endereço da sociedade ou do advogado. Não há em nenhuma das normas vedação dessa utilização, mesmo porque não há concorrência desleal, não há imoderação ou prática de mercancia, sendo aliás incentivado e patrocinado pela própria OAB. É vedada, outrossim, a inscrição do nome do advogado ou de seu escritório em camisetas ou uniformes de agremiações des-
portivas para serem ostentadas em torneios esportivos profissionais, nacionais ou internacionais, decorrentes de patrocínio de jogos de futebol ou qualquer outra modalidade esportiva profissional e amadora. Proc. E4.295/2013, v.u., em 12/12/2013, do parecer e ementa nº 1 do rel. dr. João Luiz Lopes, com relação a primeira parte da consulta e por maioria, aprovados parecer e ementa nº 2 do voto da julgadora dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, com declaração de voto dos julgadores dr. Luiz Antonio Gambelli, dr. Fábio Teixeira Ozi e dr. Cláudio Felippe Zalaf, revª. dra. Marcia Dutra Lopes Matrone, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORARIOS ADVOCATICIOS. ENVIO DE CARTA DE COBRANÇA AO CLIENTE. NECESSIDADE DE URBANIDADE NO TEXTO REDIGIDO. COBRANÇA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO COM INSERÇÃO DE JUROS DE MORA E MULTA AUTORIZADOS PELO CLENTE. POSSIBILIDADE. BOLETO E FATURA NÃO SÃO TITULOS DE CRÉDITOS. IMPOSSIBLIDADE LEGAL DE PROTESTO. INTELIGENCIA DO ARTIGO 42 DO CED — Não é vedado
ao advogado enviar carta de cobrança ou notificação extrajudicial para recebimento de seus honorários, mas, para tanto, deve evitar qualquer tipo de ameaça e usar linguagem compatível e educada (artigo 45 do CEDOAB), b) O contrato de honorários constitui instrumento apto à fixação e possível cobrança de serviços advocatícios. O boleto bancário não é um título de crédito, mas, sim, um documento compensável e destinado a servir como meio de cobrança de valores líquidos e certos, contratados e aceitos, não protestável. Pode ser usado para a cobrança simples de honorários advocatícios quando houver previsão contratual e expressa concordância do cliente, sem a discriminação do serviço prestado, vedada qualquer instrução ao banco recebedor sobre penalidades em caso de inadimplemento, especificamente o protesto, c) A inserção de valores de juros de mora e multa no boleto de cobrança de honorários, desde que constante em contrato não adentra no campo da antieticidade, podendo ser utilizada pelo credor, que responde por estas inserções. Proc. E-4.313/ 2013, v.u., em 12/12/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. ADVOGADO VEREADOR EFETIVO E SUPLENTE. REGIME DE INCOMPATIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA — Precedentes do Conselho Federal da OAB e da Turma Deontológica. 1. Após o término do exercício de mandato legislativo, deve o advogado/ex-vereador observar o período de 2 (dois) anos para postular em desfavor de todas as entidades listadas no artigo 30, inciso II, do Estatuto da OAB. Restrição não se aplica ao suplente que não exerceu mandato legislativo. 2. Advogado que exerce cargo comissionado, quer seja como assessor jurídico ou parlamentar, sujeita-se aos mesmo limites da incompatibilidade previstos no artigo 30, inciso I, do Estatuto da OAB. Da mesma forma, deve o advogado assessor jurídico ou parlamentar observar o período de 2 (dois) anos para postular em desfavor de todas as entidades listadas no artigo 30, inciso I, do Estatuto da OAB. 3. Advogado suplente de vereador, ao assumir o mandato legislativo, deve renunciar ou substabelecer sem reserva de iguais poderes aqueles casos que conflitem com o
artigo 30, inciso I, do Estatuto da OAB. Possibilidade de retomar o casos após o término do mandato, mesmo após o prazo de 2 (dois) anos. Proc. E-4.322/2013, v.m., em 12/12/2013, do parecer e ementa do revisor dr. Fábio Plantulli, vencido o relator dr. Leopoldo Ubiratan C. Pagotto, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CONCILIAÇÃO E EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. IMPEDIMENTO PARCIAL. ADVOGADO CONCILIADOR NOS “SETORES DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO” NAS COMARCAS E FOROS DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE DE ADVOGAR PERANTE O JUÍZO A QUE SERVE COMO CONCILIADOR. IMPEDIMENTO RESTRITO AOS ÓRGÃOS PERANTE OS QUAIS SERVE COMO CONCILIADOR OU MEDIADOR. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ARTIGO 7º DA LEI 9.099/95 C/C ARTIGO 15 DA LEI 12.153/2009 E AINDA DOS ARTIGOS 28, II, DO EAOAB E 8º DO REGULAMENTO GERAL DO EAOAB — Advogado pode atuar
como conciliador e está impedido de exercer a profissão apenas perante os órgãos em que serve como conciliador, bem como nas causas em que serviu como conciliador, na forma prevista nas Leis 9.099/1995 e 12.153/2009 e no artigo 30, I, da Lei 8.906/94. A conciliação é atividade que o advogado dedica ao Poder Judiciário e à sociedade, não sendo justo suprimir-lhe parte do campo de trabalho livre à saudável concorrência remunerada. Tem que ser respeitada a norma ética do sigilo inerente à atividade, e mais, o cuidado de não transformar o setor de conciliação ou de mediação em que atue em veículo de captação de clientela, sob pena de processo disciplinar. Precedentes: E-2.347/01; E-2.514/02 e E-2.172/00. Proc. E-4.331/2013, v.u., em 12/12/2013, do parecer e ementa da relª. dra. Beatriz A. Camargo Kestener, rev. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . IN VENTÁRIO . PERCENTUAL DE 6% SOBRE O VALOR REAL DO MONTEMOR. MERA REFERÊNCIA. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO PRÉVIA E POR ESCRITO, MEDIANTE CONTRATO DE HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL, VALOR REAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. INCOMPETÊNCIA DES-
— Em inventário, a Tabela de Honorários da OAB-SP sugere a cobrança de honorários de 6% sobre o montemor, não sendo, porém, vinculativa nem obrigatória sua utilização. Os honorários devem ser fixados por escrito, de forma moderada e sem evitar seu aviltamento, respeitados os ditames expressos nos artigos 36 a 41 do Código de Ética e Disciplina. Não tem essa Turma competência para se manifestar sobre se correta a cobrança de honorários sobre o valor venal, pois necessitaria de elementos concretos para tanto. Na falta de contrato escrito ou acordo com o cliente, o percentual sugerido na Tabela de Honorários não tem como ser exigido do cliente, sendo necessária a propositura de ação de arbitramento de honorários. Proc. E4.334/2013, v.u., em 12/12/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Fábio Teixeira Ozi, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
SA TURMA
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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
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LIVROS EDITORA SARAIVA
Coleções Saraiva
A Editora Saraiva está lançando mais quatro volumes da Coleção Passe em Concursos Públicos – Nível Superior, coordenada pelos professores Marcelo Hugo da Rocha e Licínia Rossi Correia Dias: Direito Civil 1 (parte Geral e Especial: Obrigações, Contratos e Responsabilidade Civil), Adriano Marteleto Godinho; Direito Empresarial, Marcelo Barbosa Sacramone; Tutela dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcos Destefenni; Direito Ambiental, José Renato Nalini e Wilson Levy. Nos concursos públicos que exigem formação superior, o candidato necessita conhecer o entendimento doutrinário pátrio (bem como suas divergências) e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, que são as maiores dificuldades do concursando. Cada volume dessa Coleção contém não apenas conceituações iniciais fundamentais para o conhecimento do Direito, mas também questões comentadas para o concursando colocar em prática as lições adquiridas, sistematizações que ajudarão na memorização da matéria e dicas rápidas no formato “para gabaritar” e “para memorizar”, além de destaque de prazos (ponto muito levantado nas provas), tudo em consonância com as mudanças legislativas e jurisprudenciais atuais. A Coleção foi desenvolvida por experientes e renomados professores, que, aliando uma linguagem clara e objetiva a um conteúdo forte, abordam os principais temas cobrados nas provas de concursos públicos de todo o País.
Um da Coleção Passe em Concursos Públicos – Nível Médio, coordenada pelos professores Marcelo Hugo da Rocha e Licínia Rossi Correia Dias: Principais Disciplinas, vários autores. Reúne as disciplinas mais importantes dos concursos públicos de Nível Médio. O estudante encontra, divididas por disciplina, questões comentadas para colocar em prática o conhecimento adquirido, sistematizações que ajudarão na memorização do conteúdo e dicas rápidas no formato “para gabaritar”, tudo em consonância com as recentes mudanças legislativas e jurisprudenciais. Um da Coleção Passe em Concursos Públicos – Questões Comentadas, coordenada pelo professor Marcelo Hugo da Rocha: Português – Nível Médio, José Maria C. Torres. Comenta questões oficiais e atuais de Nível Médio das principais bancas do País: CESPE, ESAF, FCC, FEMPERJ, FGV e VUNESP; Principais Disciplinas – Nível Médio, vários autores.
Dois da Coleção Preparatória para Concurso de Delegado de Polícia, coordenada pelos professores Fábio Vieira Figuei-redo, Marcelo Tadeu Cometti e Nestor Sampaio Penteado Filho: Direito Penal e Legislação Penal Especial, Fábio Aguiar Munhoz Soares, Marcia Helena Bosch e Walfrido Cunha Campos; Raciocínio Lógico e Informática, Samuel Liló Abdalla.
Direitos Prestacionais da Comunicação
Fundamentos da Tradução Jurídica Alemão-Português
Curso de Processo Penal
Curso de Direito do Trabalho
Código Penal Anotado
Renato Monteiro de Rezende
António Francisco de Sousa
Fernando Capez
MarceloMoura
Damásio de Jesus
LANÇAMENTO
Da Série IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). No tocante à liberdade de expressão, ante as mudanças na esfera pública provocadas pela conversão dos meios de comunicação de massa em grandes empreendimentos capitalistas e pela formação de oligopólios nesse setor econômico, diversos ordenamentos constitucionais passaram a prever direitos a ações estatais garantidoras de oportunidades de expressão a quem, de outro modo, seria excluído do debate público.
LANÇAMENTO
Da Série IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). A proposta do autor é justamente aproximar conceitos jurídicos entre as duas línguas. O livro está dividido em três partes: a primeira é dedicada à teoria da tradução e à tradução jurídica; a segunda ocupa-se da estrutura fundamental dos sistemas jurídicos alemão e português (com especial incidência no Direito Administrativo); e a terceira parte demonstra como se pode aplicar um modelo funcional de análise textual na prática.
LANÇAMENTO
21ª edição, de acordo com a Lei 12.850/2013 (nova lei de organização criminosa). Tem como principal virtude ser completo sem ser complicado. Por ter linguagem simples e acessível, é indicado para estudantes de graduação, bem como para quem se prepara para o Exame de Ordem ou para concursos públicos. Com conteúdo objetivo, apresentando leitura fácil e agradável, essa obra oferece vasto embasamento técnico decorrente da larga experiência teórica e prática do autor.
A obra está dividida em quatro partes. A primeira trata da introdução ao Direito do Trabalho. A segunda é dedicada ao estudo do Direito Individual do Trabalho. A terceira, denominada Direito Tutelar do Trabalho, detém-se sobre o estudo da CTPS, jornada de trabalho, repousos, férias, segurança e medicina do trabalho, condições especiais de trabalho, nacionalização do trabalho, prescrição e decadência em sede trabalhista. A última parte é destinada à compreensão do Direito Coletivo do Trabalho.
22ª edição. A obra é fruto de anos de pesquisa, estudos, anotações e constantes preocupações com as tendências dos tribunais e doutrinadores sobre o Direito Penal. Cuidadosamente atualizada pelo autor a cada nova edição, esse volume traz respostas às mais variadas dúvidas encontradas por profissionais e estudantes de Direito no exercício de suas atividades e aponta soluções para os mais diferentes problemas jurídicos. Cada artigo é analisado isoladamente.
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EDITORA SARAIVA Segurança do Trabalho para Concursos Públicos
Direito Processual Penal
Curso de Direitos Humanos
Projetos de Novo Código de Processo Civil — Comparados e Anotados
Direito Previdenciário II
PauloRobertoBarsano
Aury Lopes Jr.
André de Carvalho Ramos
CassioScarpinellaBueno
JarbasBiagi
LANÇAMENTO
Ilustrações: Rildo Pereira Barbosa. 2ª edição. Trata dos temas mais relevantes da área cobrados nos atuais concursos públicos. Aborda assuntos envolvendo a segurança do trabalho na sua forma histórica e na sua integralidade, bem como resume todas as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Traz os conceitos legal e prevencionista dos seguintes itens: acidentes; ambiente de trabalho; segurança do trabalho e previdência social etc.
Esta 11ª edição teve revisão de posições teóricas, como a inclusão da concepção de Elio Fazzalari (processo como procedimento em contraditório) no “estudo da natureza jurídica do processo”, e evolução jurisprudencial. O livro abrange todos os institutos da disciplina e sustenta o Direito Processual Penal em dois pilares básicos: a busca constante por sua conformidade constitucional e o respeito a suas categorias jurídicas próprias. O autor é advogado criminalista.
Apresenta uma análise completa e didática sobre o tema, incluindo quadros sinóticos ao final dos capítulos para facilitar o estudo da disciplina. O autor expõe as principais disposições normativas e posições jurisprudenciais a respeito do tema e apresenta a estrutura e as atividades dos órgãos nacionais e internacionais de proteção aos Direitos Humanos. A obra pauta-se pelaatualidade, incluindo novidades legislativas e jurisprudenciais dos tribunais brasileiros (STF e STJ).
LANÇAMENTO
LANÇAMENTO
O autor apresenta o projeto de novo Código de Processo Civil nas duas versões aprovadas pelas Casas Legislativas: o PLS 166/2010, aprovado pelo Senado Federal em dezembro daquele mesmo ano, e o PL 8.046/ 2010, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2013. Além de exibir os dois textos lado a lado, com as remissões ao Código de Processo Civil em vigor e ao anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas, presidida pelo ministro Luiz Fux.
Volume 46 da Coleção Saberes do Direito, coordenada por Alice Bianchini, Ivan Luís Marques e Luiz Flávio Gomes. Apresenta Regime de Previdência Privada: entidades fechadas (fundo de pensão) e entidades abertas de previdência complementar. A Coleção é fruto da parceria entre a Editora Saraiva e a Livro e Net e tem como objetivo criar uma nova maneira de aprender ou revisar as principais disciplinas do curso de Direito. São mais de 60 volumes.
MALHEIROS EDITORES
Direito Administrativo Brasileiro Hely Lopes Meirelles, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho
Resumo de Processo Civil Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer
Resumo de Processo Penal Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer
Resumo de Direito Penal — Parte Geral Maximilianus C. Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer
Resumo de Direito Constitucional Maximilianus C C.. Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer
40ª edição, atualizada até a EC 76 de 28/11/2013. Alguns temas abordados: noções preliminares (o direito, direito público e direito privado, Direito Administrativo, conceito de Direito Administrativo, relações com outros ramos do Direito e com as Ciências Sociais etc.); administração pública; poderes administrativos; atos administrativos; contratos administrativos e licitação; serviços públicos; servidores públicos; intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico etc.
39ª edição. Volume 4 da Coleção Resumos dos Maximilianos. Aborda toda a matéria do Direito Processual Civil. O processo de conhecimento teve desenvolvimento completo, abrangendo o procedimento ordinário e o procedimento sumário, com a preocupação de se atingir todas as questões que já foram levantadas na doutrina e na jurisprudência sobre esses assuntos. O processo de execução, o processo cautelar e os procedimentos especiais, porém, receberam um tratamento estrito.
Volume 6 da Coleção Resumos dos Maximilianos. 28ª edição. Alguns temas abordados: Parte Geral (leis processuais brasileiras, sistemas processuais, interpretação da lei processual penal, princípios do processo penal, prazos, preclusão, o inquérito policial, ação penal, a denúncia, a queixa, ação civil, competência, questões prejudicais, exceções, restituição de coisas apreendidas etc.); procedimentos do Código de Processo Penal; procedimentos de leis especiais etc.
Volume 5 da Coleção Resumos dos Maximilianos. 33ª edição. Apresenta 10 capítulos: introdução, aplicação da lei penal; o fato típico; a antijuridicidade; a culpabilidade; concurso de pessoas; das penas; medidas de segurança; efeitos da condenação — reabilitação, ação penal; extinção da punibilidade; prescrição. Apresenta estudos especiais sobre o funcionalismo do Direito Penal, teoria da imputação objetiva, garantismo penal, Direito Penal do Inimigo.
Volume 10 da Coleção Resumos dos Maximilianos. 18ª edição. Apresenta 16 capítulos: Teoria Geral do Estado; a Constituição e as leis; Constituições brasileiras; princípios fundamentais da Constituição de 1988; direitos e garantias fundamentais; direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; ordem social; nacionalidade; partidos políticos; organização do Estado; organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; defesa do Estado e das instituições democráticas etc.
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JUSTIÇA FEDERAL
Comercialização de dois maços de cigarros piratas não caracteriza crime de contrabando
A
importação fraudulenta de cigarros produzidos no exterior, sem o pagamento de tributos devidos, integra-se ao tipo penal de descaminho (artigo 334, caput, segunda parte, do Código Penal). A afirmação é do desembargador federal José Lunardelli, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que rejeitou argumento do MPF de que se trataria do crime de contrabando. A 1ª Vara Federal de Franca (SP) havia rejeitado denúncia de contrabando contra um comerciante flagrado vendendo dois maços de cigarros clandestinos no valor de RS 7,00. Foi aplicado o princípio da insignificância pelos valores tributários devidos, já que para os magistrados a conduta deve ser classificada como descaminho. O.S.V.B. expôs à venda mercadorias de procedência estrangeira, desacompanhadas de documentação fiscal, as quais sabia ser produto de introdução clandestina no território nacional. A Polícia Civil apreendeu no ponto de vendas dois maços de cigarros da marca Vila Rica, expostos à comercialização no estabelecimento comercial de propriedade do acusado. O acusado foi denunciado com base no artigo 334, parágrafo 1º, inciso “c”, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos a quem “vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza
em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem”. O artigo 334 trata dos crimes de contrabando ou descaminho. O relator, desembargador federal José Lunardelli, rejeitou o argumento do MPF de que se trataria do crime de contrabando. Lembrou que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que deve ser adotado o limite de R$ 10 mil, instituído pela Lei n° 11.033/04 (que alterou o artigo 20 da Lei n° 10.522/02), para fins de aplicação da teoria da bagatela. Ainda, segundo o relator, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do Recurso Especial nº 1.112.478-TO, que se deve aplicar o princípio da insignificância aos processos cujos tributos não ultrapassem a quantia de R$ 10 mil, e conforme Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, esse patamar foi elevado para R$ 20 mil. “Embora conste dos autos que o recorrido respondeu a outros processos pela prática do mesmo crime, tal fato não obsta a caracterização de crime de bagatela, diante do irrisório valor dos objetos”, destacou o desembargador Lunardelli.B
Divulgação
Apreendidos R$ 1,6 bi em produtos contrabandeados e piratas
A
Polícia Federal (PF) divulgou uma lista com os 23 principais produtos apreendidos em 2013 em todo o País. Os cigarros e similares ocuparam o primeiro lugar no ranking, somando R$ 331,5 milhões (19,71%). Os veículos ficaram no segundo, somando R$ 114,7 milhões (6,82%). Os eletroeletrônicos alcançaram a terceira posição (6,18%) contabilizando R$ 103.9 milhões. As mercadorias listadas pela PF somaram R$ 885 milhões. Outros produtos não especificados na relação totalizaram 796,6 milhões.
De acordo com o secretário-executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) do Ministério da Justiça, Rodolfo Tamanaha, “o crime de pirataria está ligado às outras práticas ilegais como contrabando, descaminho e até o tráfico de drogas. Muitos produtos piratas são transportados no mesmo veículo, ou no mesmo grupo de veículos em conjunto com armas de fogo”. O CNCP informou que as apreensões de cigarros em 2013 cresceram 146% em relação a 2012, e de medicamentos aumentaram 79% em comparação com o mesmo período.
B
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GENTE DO DIREITO
Antonio José de Barros Levenhagen(...) Internet
Internet
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Fábio Prieto de Souza(...) (..)Cecília Marcondes e Salette Nascimento, desembargadores, foram empossados nos cargos de presidente, vice-presidente e corregedora-regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, respectivamente. Cândido Ribeiro Desembargador federal, é o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Distrito Federal), para o biênio 2014/2016. A desembargadora federal Neuza Alves, vice-presidente, e Carlos Eduardo Moreira Alves, corregedor regional da Justiça Federal.
(...)Ives Gandra da Silva Martins Filho e João Batista Brito Pereira, ministros, tomaram posse na presidência, vice-presidência e corregedoria-geral da Justiça, respectivamente, do Tribunal Superior do Trabalho. Mineiro de Baependi, Barros Levenhagen se considera um magistrado em tempo integral. E tem se portado como tal desde que assumiu o cargo de juiz substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), em 1980, após aprovação em concurso público. “Privei-me inclusive do convívio familiar e, sobretudo, deixei de lado a perspectiva acadêmica”, conta. Barros Levenhagen cursava pós-graduação em Filosofia do Direito, mas deixou o curso quando viu o volume de processos que o esperava. “De início, eu pensava que poderia conciliar a Magistratura com a pós-graduação, mas me dei conta que não era possível. Tive que fazer uma escolha e naturalmente optei pela Magistratura, pois não me sentia confortável em dela fazer mero “bico”, para conclusão do curso de mestrado a que tive de abandonar” — e afirma não ter se arrependido dessa opção. Antes de ser aprovado no concurso para juiz do Trabalho, o novo presidente do TST foi aprovado em seleção para o Ministério Público e, ainda, para a Justiça Estadual. Foi promotor da Comarca de Passa Quatro (MG) e juiz. Aos 25 anos ingressou no Judiciário do Trabalho. Levenhagen conta que nunca imaginou que algum dia chegaria ao TST, muito menos à presidência da Corte. “Minha única aspiração ao ingressar no TST era a CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho. Isso porque, como magistrado de carreira, a Corregedoria me daria a oportunidade de retornar às minhas origens.”
Felix Fischer(...) (...)João Otávio de Noronha e Isabel Gallotti, ministros do Superior Tribunal de Justiça, foram agraciados com a Medalha Presidente Juscelino Kubitschek, em cerimônia promovida pelo governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia. Criada em 1995, a Medalha JK é a maior comenda concedida pelo governo de Minas Gerais a personalidades e entidades que prestam ou tenham prestado serviços de excepcional relevância à coletividade, contribuindo para o crescimento de instituições políticas e governamentais. Também foram agraciados com a medalha JK os ministros Ives Gandra e Luiz Philippe Vieira de Mello, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o juiz Paulo de Tarso Tamburini.
Carlos Alberto Mousinho dos Santos Monteiro Violante Juiz, é o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Violante falou da alegria de ocupar o cargo mais alto da Magistratura paulista. “É um momento feliz da vida do magistrado, com a consciência de que o cargo não se presta ao envaidecimento, mas às boas realizações.” Alper Tadeu Alves Pereira(...) (...)e Rogério Speier Fassa, advogados, reforçam as áreas de Direito Tributário, Ambiental e Trabalhista do escritório Barros Ribeiro Advogados Associados.
Antonio Carlos Salla Advogado, é o novo sócio na área de consultoria tributária do escritório Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados – ZCBS Advogados. O advogado, que atua há mais de 30 anos com Direito Tributário, é também palestrante no curso de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários de Sorocaba (IBET). Antonio Carlos Cristiano Advogado, foi eleito presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC (AABC) para o triênio 2014/2016. Luís Ricardo Marcondes Martins Advogado, presidente da OABPrev-SP, foi eleito diretor regional Sudoeste da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Martins também responderá pelas áreas jurídica, administrativa e financeira da Abrapp. Maurício de Paula Soares Guimarães, presidente da OABPrev-PR, fundo de pensão dos advogados do Paraná, foi escolhido para presidir o Conselho Fiscal da Abrapp. O presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas Antonio de Biagi, é o novo vice-presidente do Sindapp (Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar). Ele assume o cargo antes ocupado por Luís Ricardo Marcondes Martins, presidente do fundo dos advogados. Jarbas de Biagi, que também preside o Banesprev, estará ao lado de Nélia Maria de Campos Pozzi, reeleita para a presidência do sindicato.
José Renato Nalini Desembargador presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, titular da cadeira nº 28 da Academia Paulista de Letras Jurídicas, cujo patrono é José Geraldo Rodrigues de Alckmin, foi homenageado no espaço Sociocultural CIEE. Fernando Antonio Maia da Cunha Desembargador, diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM), foi eleito pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para compor o Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Na mesma ocasião, foram eleitos o novo vice-diretor da Enfam, ministro Humberto Martins, e os outros dois novos integrantes do Conselho Superior, ministro Herman Benjamin e desembargador federal Aluisio Mendes, diretor de Cursos e Pesquisas da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf). Marcio Mello Silva Baptista Advogado, responsável pela Unidade de Nova York de TozziniFreire Advogados, foi escolhido como um dos 50 melhores executivos especializados em fusões e aquisições das Américas em 2013, pela Global M&A Network, grupo especializado em conferências e publicações relacionadas a fusões e aquisições e outros negócios. Além de advogados, fazem parte da lista profissionais de bancos de investimento e de fundos de private equity. O ranking é publicado anualmente e destaca os executivos pelo seu papel de liderança e inovação no fechamento de negócios. Antonio Carlos Villen(...) (...)Ademir de Carvalho Benedito e Luiz Antonio de Godoy, desembargadores, são os novos integrantes do Órgão Especial do TJSP. Como desembargadores de carreira, os escolhidos foram Antonio Carlos Villen e Ademir de Carvalho Benedito. Para a vaga do Quinto Constitucional (classe Ministério Público), o eleito foi o desembargador Luiz Antonio de Godoy. Waldir Sebastião de Nuevo C. Júnior Desembargador, foi eleito pelo Tribunal Pleno do TJ-SP juiz substituto – classe desembargador – do Tribunal Regional Eleitoral.
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Sistema deverá ser implantado até 2019 Raquel Santos
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uando se fala da morosidade da Justiça brasileira ninguém duvida. Quando o assunto são as novas tecnologias para acelerar os processos, aí surgem as polêmicas. Em dezembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a Resolução 185/13 determinando que todos os tribunais do País adotem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que deverá ser implantado totalmente até 2019. Embora a Resolução nº 185/13 do CNJ determine que o processo eletrônico seja implantado este ano em, no mínimo, 10% dos órgãos julgadores de 1º e 2º graus, há muito que fazer. Um dos desafios é unificar a ‘linguagem’ e migrar dos sistemas utilizados: o e-SAJ (Sistema de Automação da Justiça); o Projudi (Processo Judicial Digital), e o SisDoc (Sistema Integrado de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos) para o PJe. A explicação é do advogado e professor Vitor Hugo das Dores Freitas, presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB-SP. Abaixo, os principais trechos da entrevista do advogado: Tribuna do Direito — Em dezembro, a OAB publicou manifesto pela transição segura dos processos em papel para o eletrônico. O presidente, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apontou alguns problemas que impedem a implantação imediata do sistema. Qual foi o resultado desse manifesto? Vitor Hugo das Dores Freitas — O manifesto elaborado pelo Conselho Federal da OAB e entregue ao Conselho Nacional da Justiça em dezembro de 2013 contém 20 medidas visando assegurar segurança jurídica ao cidadão e à classe com a implantação do PJe. Uma das medidas propostas, a de número 20, foi a de “garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no artigo 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais”. A proposta tem por objetivo não só promover a inclusão digital do advogado, como usuário final do sistema eletrônico e digital a ser implantado, como lhe assegurar, no exercício da profissão, a plena eficácia do artigo 133 da Constituição Federal que dispõe que o advogado é indispensável à administração da Justiça. E todos sabemos que sem advogado não se faz justiça vez que este é quem exerce o jus postulandi representando os interesses do cidadão perante o Estado, dentro ou fora do Poder Judiciário revestindo-se sua profissão de um munus publicum . Em que pese a preocupação da classe e da sociedade em manter-se a segurança jurídica na implantação do PJe, duas das medidas propostas no referido manifesto não foram recepcionadas pelo CNJ. A primeira delas de número vinte do manifesto: “Ga-
rantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no artigo 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais.” A segunda encontra-se inserta como a medida de número um, que assim dispõe: “Possibilitar ao advogado realizar o peticionamento pela via física, em qualquer situação, concomitante com o processo judicial eletrônico, em respeito às normas contidas nos artigos 154 e 244 do CPC, relativas à instrumentalidade do processo, bem a observância ao princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário.” É preciso compreender que o processo eletrônico se reveste de meio e não de fim para se alcançar o direito e a justiça. Com isso em mente o acesso à justiça deve ser o mais amplo possível — e não limitado. Assim, se um ato processual puder ser efetuado de outra forma deve o mesmo ser reputado como verdadeiro. E é exatamente a isso que se referem os artigos 154 e 244 do Código de Processo Civil mencionado na proposta de número um do manifesto. Artigo 154: “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.” Artigo 244: “Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.” Esta proposta, portanto, visa garantir que o cidadão, através de seu advogado, possa ter pleno acesso à justiça — seja através do meio físico seja através do meio eletrônico de forma a não cercear direitos constitucionalmente assegurados aos
jurisdicionados. O resultado do manifesto foi positivo vez que assegurou à classe e ao cidadão garantias de distribuição da Justiça através do meio eletrônico. Isto não significa, porém, que estejam esgotadas todas as discussões a respeito do aperfeiçoamento do sistema PJe do qual os advogados deverão participar como forma de se manter a democracia e a perfeita distribuição da justiça. Tribuna — O CNJ adiou o prazo para a instalação do PJe em todo o Brasil, ou será aguardada orientação do presidente do Comitê Gestor do PJe PJe,, Wilson Benevides, para os presidentes dos Tribunais de Justiça eleitos dia 13 de fevereiro? Vitor Hugo — Não houve qualquer adiamento para a instalação do PJe. Ao contrário, sua implantação deverá ocorrer de forma gradativa entre 3 e 5 anos em todo o território nacional. Ocorre que o CNJ instalou, no dia 13 de fevereiro de 2014, o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, regulamentado pela Resolução 185/ 13, que tem por finalidade coordenar a implantação do sistema nos tribunais estaduais. Estes, por sua vez, provavelmente deverão utilizar-se de seus próprios Comitês ou Conselhos para atuarem em conjunto com o do CNJ. Interessante observar que a Resolução 185/2013, promulgada pelo CNJ no dia 20 de dezembro de 2013, e que tornou obrigatório o uso do sistema PJe em todo o território nacional já está sendo questionada através de mandado de segurança, interposto de forma eletrônica, pela Federação das Empresas de Informática (FENAINFO). O fundamento do mandado calca-se na violação do princípio da livre iniciativa vez que há vedação de participa-
ção do setor privado em seguimento no qual a demanda é variada. Tribuna — De acordo com uma pesquisa do IBOPE divulgada em outubro, o número de pessoas com acesso à internet no País chegou a 105,1 milhões no segundo semestre de 2013 (inclui aí os domicílios, lan houses, escolas, espaços públicos etc.). Até o município de Quixadá, localizado a 160 Km de Fortaleza implantou o PJe, tornando-se a 34ª (das 36 Varas do Ceará) a adotar o sistema. O argumento da distância não é um pouco frágil para justificar a não adoção do PJe? Vitor Hugo — A classe jurídica não é contra a adoção do processo eletrônico. De fato, as medidas propostas no manifesto do Conselho Federal da OAB — subscritas pelos presidentes dos Conselhos Secionais da OAB, pela Associação dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e pelo Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) — corroboram tal ponto de vista na medida em que visam o aperfeiçoamento do sistema PJe, como desponta o item de número três. “Incorporar na plataforma do PJe/ CNJ todas as melhorias que o CSJT vem desenvolvendo no Comitê Gestor do PJeJT, com o exclusivo objetivo de facilitar a vida do advogado, tais como peticionamento em PDF/A e intimação pelo DJe etc.” O que se busca, da análise da totalidade do manifesto, é permitir que a transição do meio físico para o meio eletrônico se faça de forma gradativa, segura e da melhor forma possível tudo para
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO evitar-se cerceamento de direitos, a exclusão digital e permitir o pleno acesso ao Poder Judiciário e à justiça. O processo eletrônico é um produto das novas tecnologias da informação e da comunicação e, como tal, visa assegurar sustentabilidade à Justiça: tanto para o usuário final como para o Poder Judiciário, seja eliminando papéis ou no próprio custo benefício envolvido. O importante, aqui, é que este meio seja eficiente e traga segurança — e para tanto a sociedade civil e a classe jurídica devem participar de todas as etapas de implantação do sistema. Quanto ao argumento da distância para justificar a não adoção do PJe, há que se tomar certo cuidado. Na realidade não é a distância que influência no processo eletrônico e sim o interesse das provedoras em instalar equipamentos, cabos, fibras óticas etc. em determinadas localidades; não bastasse tanto, devem ser levadas em consideração as localidades que, geograficamente, dificultam a utilização e implantação do processo eletrônico. No primeiro caso existem bairros na periferia de São Paulo que possuem acesso restrito à banda larga (1 ou 2 MB) porque não há interesse das provedoras em instalar fibras óticas ante a escassez de empresas na região que pudessem justificar o investimento. Extrapole-se esta situação para as cidades do interior de São Paulo e verificarse-á que a internet não só é intermitente, como também inexistem programas de incentivo às novas tecnologias obrigando as partes e advogados a se utilizarem de internet sem fio (3G ou 4G) que, como é sabido, além de onerosa é também intermitente. Nesses casos ou se faz os investimentos necessários ou se utiliza o meio físico para o processo judicial. O que não pode é ficar sem acesso ao Poder Judiciário. No segundo caso, e exa-
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tamente em função da distância é que o processo eletrônico torna-se salutar, desde que viabilizado o acesso pela internet. Aqui temos como exemplo o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que utiliza das antenas do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), e que adotou o despacho remoto. Lá, em razão do déficit de magistrados, um juiz pode atender diversas Comarcas de forma a não permitir que os processos fiquem paralisados em razão da ausência física do julgador. Assim, a questão deve ser analisada com base nas dificuldades inerentes ao próprio processo eletrônico e sua implantação em determinados locais — justificando-se o item um do manifesto do Conselho Federal da OAB quando pleiteia “possibilitar ao advogado realizar o peticionamento pela via física, em qualquer situação, concomitante com o processo judicial eletrônico, em respeito às normas contidas nos artigos 154 e 244 do CPC, relativas à instrumentalidade do processo, bem como a observância ao princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário”.
Tribuna — Tirando a questão da advogada cega que ganhou o direito de apresentar petição em papel, o problema está no envio e recepção dos documentos online ou na dificuldade de quem acessa o sistema? Vitor Hugo — Nem uma e nem outra. O problema decorre das dificuldades inerentes ao próprio processo eletrônico. Falar em implantação de processo eletrônico é falar em duas questões fundamentais: de um lado, o acesso à tecnologia e, de outro, o uso e compreensão daquela tecnologia. Assim como em toda e qualquer classe profissional existem três tipos de pessoas: aqueles que se utilizam da antiga tecnologia; aqueles que migraram da antiga tecnologia para a nova - mas que a utilizam com pouco conhecimento, e; aqueles que já dominam os conceitos gerais das novas tecnologias, mas que desconhecem as particularidades das mesmas, denominados de digitais. Em qualquer um dos três casos é necessário que aquelas pessoas tenham acesso às novas tecnologias – e acesso significa investimentos em computadores, digitalizadoras, softwares, certificados digitais etc. Mas o acesso a tais tecnologias não será eficiente se não houver também a compreensão em como utilizá-las — e compreensão, novamente, significa novos investimentos em cursos, aulas etc. — seja em nível das tecnologias adquiridas como a nível do sistema a ser utilizado. Não bastasse tudo isso ainda existem aqueles casos em que, por razões de força maior, as pessoas não podem se utilizar do processo eletrônico tendo que buscar na justiça amparo aos seus anseios, como ocorreu no caso da advogada cega que precisou obter liminar para poder peticionar por meio físico. Como se observa, o problema é outro e a
discussão vai além do peticionamento eletrônico. Tribuna — Percebemos que as secionais da OAB não têm medido esforços implantando cursos, workshops, palestras etc. para orientar os advogados. Ainda assim há resistência. Os protestos vêm partindo dos decanos? Vitor Hugo — Dadas as considerações nas respostas anteriores, verifica-se que a preocupação é de toda a classe jurídica e, por via de consequência, também da sociedade civil ante os direitos constitucionalmente assegurados. Não há como chamar as considerações da sociedade civil, representadas pela classe jurídica, como protestos e sim uma advertência de que alguma coisa é preciso ser feita para se corrigir as distorções apontadas. Tribuna — Há um movimento tentando impedir o avanço da tecnologia na Advocacia? Vitor Hugo — Não. Ocorre exatamente o contrário. O que se pede é que se possa exercitar o direito tanto pelo meio físico quanto pelo meio eletrônico. Tribuna — O senhor sabe explicar porque a Justiça do Trabalho está conseguindo implantar com maior rapidez o PJe? Por que não ocorre o mesmo com os demais tribunais? Vitor Hugo — A Justiça do Trabalho já vinha utilizando o sistema PJeJT. Logo, a implantação está bem adiantada. Os demais tribunais estaduais se utilizam de outros sistemas, como o e-SAJ, PROJUDI, SISDOC etc. E deverão, por conta da Resolução 185/13, implantar o PJe.
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REGISTRO CIVIL
LITERATURA
Em um ano, 701 casamentos homoafetivos e março de 2013 a fevereiro deste ano, foram realizados 701 casamentos homoafetivos nos 58 cartórios de Registro Civil da Capital, segundo levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Os cartórios com mais ocorrências são o de Cerqueira César, que lidera o ranking com 41 celebrações, seguido pelo da Bela Vista (38), Tucuruvi (35), Santa Cecília (30), Saúde (25) e Jabaquara (24). O Provimento nº 41/12, editado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que alterou as Normas de Serviço referentes ao Registro Civil e autorizou todos os cartórios do Estado a realizarem casamentos homoafetivos, completou no dia 1° de março um ano. Embora publicado em dezembro de 2012, o provimento passou a ter validade em 1º de março de 2013. A inclusão, nas Normas da Corregedoria, da Subseção V - Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo, fez história, pois, até então, os casais dependiam de consulta ao Judiciário e da interpretação de cada juiz. Para a mudança foram necessárias apenas duas linhas: “Aplicar-se-ão ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as normas disciplinadas nesta seção.” Em maio de 2013, a normatização paulista foi reproduzida
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pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou a Resolução nº 175 autorizando todos os cartórios do País a celebrarem casamentos homoafetivos. Adolpho José Bastos da Cunha, oficial responsável pelo Cartório de Registro Civil do 34º Subdistrito (Cerqueira César), afirma que o local realiza poucos casamentos em comparação aos demais, porque é o menor subdistrito da Capital. Portanto, ser o cartório com mais cerimônias homoafetivas é bastante significativo — só para o próximo mês, por exemplo, já estão marcadas oito. Das 41 celebrações no último ano, 22% foram entre mulheres. Já ocorreram dois divórcios. Bastos da Cunha afirma que antes da edição do provimento só havia registrado um casamento entre pessoas do mesmo sexo. Depois da publicação, os primeiros casais que procuraram o cartório tinham por característica viverem juntos há muitos anos e, por isso, desejavam oficializar a união. Muitos fizeram pacto de união universal de bens, pois já haviam adquirido suas posses em conjunto ao longo da vida. “Os casamentos homoafetivos são iguais aos heterossexuais. Os parentes e amigos participam e também se emocionam”, conta. “Acredito que, com a publicação da portaria, os casais homossexuais são mais respeitados, porque a sociedade os enxerga de forma diferente.”B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
Nietzsche, Perspectivismo e Democracia — Um Espírito Livre em Guerra Contra o Dogmatismo, Fernando Costa Mattos, Editora Saraiva — “Como o próprio autor faz questão de sublinhar, este livro não é uma tese sobre Nietzsche, mas uma reflexão a partir de Nietzsche. Não se trata, portanto, de reconstruir os conceitos nietzschianos de “perspectivismo” ou “espírito livre”, muito menos aquele de “democracia”. Trata-se antes de, sob a inspiração de Nietzsche, articular essas noções em um estudo sobre a problemática relação entre os domínios do conhecimento e da moralidade, com particular atenção para a questão da liberdade. Começando por analisar diferentes linhas de interpretação acerca do estatuto filosófico do pensamento nietzschiano, Fernando Costa Mattos procura mostrar que, a despeito de todos os esforços dos, digamos, discípulos mais “fiéis” de Nietzsche, o problema do sujeito da interpretação — se “tudo é interpretação”, quem é o intérprete a afirmar que “tudo é interpretação”? — teima em recolocar-se para quem atravessa seu pensamento sem dogmatizá-lo. Desse ponto de vista, a grande virada promovida por Nietzsche na filosofia não seria a supressão definitiva do sujeito (como querem muitos), mas a transposição, por assim dizer, do fundamento subjetivo do “conhecimento” — do saber, do discurso, da interpretação — para o domínio da singularidade. Em lugar do sujeito transcendental, desencarnado, que em Kant servia de suporte para os saberes em geral (da ci-
ência à estética, passando pela moral), temos agora os indivíduos — como, por exemplo, Friedrich Nietzsche, um intérprete entre outros possíveis, um mestre que recomenda a seus discípulos: percam-se de mim, encontrem-se a si mesmos. É assim, segundo o autor, que devemos interpretar a figura do “espírito livre”, ou aquilo a que ele costuma chamar “liberdade em sentido perspectivista”: não como uma propriedade que se pudesse atribuir a esta ou àquela pessoa, mas como algo que tem de ser conquistado em um processo doloroso de desprendimento (desprendimento das convicções, dos vínculos que acomodam, dos compromissos com a superficialidade). Trata-se de um caminho que Nietzsche percorre, e que Fernando Costa Mattos, aceitando o seu convite, procura percorrer com ele—chamando o seu leitor a fazer o mesmo.”
O Neoconstitucionalismo e o Fim do Estado de Direito , Jorge Octávio Lavocat Galvão, Editora Saraiva, Da Série EDB (Escola de Direito do Brasil) – “Na última década, emergiu da academia brasileira um movimento doutrinário denominado Neoconstitucionalismo. Em linhas gerais, esse movimento defende a adoção de uma série de posturas interpretativas capazes de conferir maior liberdade aos juízes para decidirem casos constitucionais, no intuito de promover transformação social pelo Direito. A partir de uma reconstrução interpretativa do ideal político do Estado de Direito, Jorge Octávio Lavocat Galvão dedica-se à análise do impacto das teses defendidas pelo modelo decisório neoconstitucional. Para o autor, nas sociedades democráticas contemporâneas, em que há profundos desacordos morais, a adoção do referido modelo é inadequado por infringir a dignidade intrínseca à legalidade. Nesse
passo, argumenta que a flexibilização das normas e obrigações jurídicas, sob o fundamento de resguardar uma moralidade difusa e casuística, resvala, na verdade, em uma violação crônica do conteúdo moral que sempre está presente no conceito de Estado de Direito.”
FERNANDO COSTA MATTOS é professor de Filosofia na Universidade Federal do ABC (UFABC) e pesquisador do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP). Doutor e mestre em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP). Realizou pesquisa de pós-doutorado, com bolsa da FAPESP, junto ao Núcleo Direito e Democracia do CEBRAP e fez três estágios de pesquisa na Humboldt-Universitàt zu Berlin. Traduziu a Crítica da Razão Pura, de Immanuel Kant (Editora Vozes, 2012), e publicou Da Teoria à Liberdade: A Questão da Objetividade em Kant (Editora AM, 2009), além de artigos sobre Kant e Nietzsche.
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O autor é procurador do Distrito Federal, professor universitário e advogado. Mestre em Direito pela New York University School of Law (NYU), doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e Visiting Researcher-Yale Law Scholl (2012).B
Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Acrobacia; 2) Cartela; Ras; 3) Or; Guarda; 4) SC; ED; Ei; 5) Teu; Ema; ND; 6) Arrematado; 7) Dedo; Soma; 8) IND; Odor; 9) Ar; Neurose.
Verticais 1) Acostado; 2) Cárcere; 3) RR; Urdir; 4) OTAN; Eon; 5) Be; Em; En; 6) Algemas; 7) Caudato; 8) Amor; 9) Arrendado; 10) Adido; 11) Asa; Are.
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*Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br
GLADSTON MAMEDE*
Javali em cama de canjiquinha Altosur, malbec, 2012, 14% de álcool, Tupungato, Mendoza, Argentina (R$ 43,00).
Tupungado (significa “janela de estrelas”) é um vulcão na divisa do Chile com a Argentina (Mendoza).O vinho é retinto, quase negro, e seu perfume lembra groselha, amora, geléia de cereja, pimentão, baunilha, caramelo, chocolate ao leite e couro. Encorpado, a fruta madura é o seu destaque, enchendo a boca, o que agradará a muitos. Cremoso, jovial e muito equilibrado, lembra framboesa, morangos e achocolatado. Um vinho perfeito para receber amigos numa noite descontraída.
Koyle, reserva, syrah, 2010, 14% de álcool, Alto Colchagua, Chile (R$ 55,00).
Eis um vinho que é, em tudo, chileno. Violeta escuro, reluzente, com aroma intenso de tutti-frutti, tomate, achocolatado, couro e pimenta-do-reino. Encorpado, com fruta rica e madura que se impõe ao paladar. Ótima carga de taninos e certamente adomercido em tonéis de madeira queimada, para valorizar as notas de café, chocolate amargo, especiarias, tabaco, as quais somam-se morangos, cerejas, framboesas, baunilha e menta. Um vinho fácil de gostar, embora o amargor final possa assustar os que preferem opções mais delicadas.
arece complicado, P mas não é. Mas é bom demais. A carne é
um naco de lombo de javali, temperado com sal e pimenta-do-reino branca. Só isso. A canjiquinha, que faz a cama, é um pouco mais trabalhosa; mas pouco. Ingredientes: 500 gramas de canjiquinha, 1 litro de caldo de carne, uma cebola batidinha ou ralada, sal a gosto. Modo de fazer: cozinhar a canjiquinha no caldo de carne, em fogo brando. Quando a canjiquinha estiver cozida (é muito rápido), temperar com sal e acrescentar a cebola. Por fim, acrescer o javali ao centro. Acompanhar de um vinho tinto.
La Atalaya, 2010, 15% de álcool, Espanha (R$ 109,00).
Um corte feito com 85% de garnacha tintorera (também chamada de alicante bouschet) e o restante de monastrell (também chamada de mourvedre), colhidas de videiras com mais de 30 anos, com armazenamento por 12 meses em tonéis de carvalho francês. Violeta escuro e brilhante, o nariz evoca caramelo escuro, café expresso, mirtilo, cereja e amora. Encorpado e equilibrado: fruta madura e selecionada, madeira na medida certa, taninos abundantes, mas arredondados, cremosidade e densidade. Um senhor vinho.
Just Me, merlot, 2009, 14% de álcool, Friuli, Itália (R$ 229,00).
Rubi escuro, já se forma um halo discreto, mas ainda pode ser guardado por um par de anos, quiçá pouco mais. Perfume de frutas vermelhas, embutidos e mentol. Encorpado, com fruta opulenta, bebê-lo é como morder um morango carnudo, além de notas de cereja, amora, menta, pimentão, café, chocolate, baunilha, tabaco. Excelente carga de taninos, não muito cordados, desafiando a língua. Persistência longa. Um vinhaço, ainda que com o preço salgado, considerando sua pouca complexidade.
À MARGEM DA LEI
O caso do motel que não serviu de álibi perfeito PERCIVAL DE SOUZA*
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moça engendrou o crime com precisão de detalhes: mataria os pais, ficaria livre das obrigações de estudar e levar vida digna, ficaria à vontade com o namorado libertino (que causava repulsa familiar) e ainda gozaria os frutos de uma bela herança. O cuidadoso plano foi arquitetado com estranhas convicções de uma novata estudante de Direito que se achava acima de tudo e de todos — ela tudo sabe (ou saberia) e os outros passam
de neófitos ou jejunos. Nunca tinha lido Conan Doyle e as argúcias de Sherlock Holmes e tão pouco sabia das astúcias de Hercule Poirot, de Agata Christie. Os pais — um engenheiro e uma psiquiatra — foram trucidados barbaramente numa noite de trevas medievais. Ela, a mentora intelectual. O namorado e o irmão dele, os algozes a sangue frio. Preocupou-se, a notável acadêmica, em construir uma cena em que se erguesse, para ela, um insofismável castelo do álibi perfeito. Assim, após a matança bárbara e cruel (os pais foram surpreendidos dormindo), foi com o namorado para um motel, onde se entregaram às delícias de Eros. Aqui, o detalhe: para ter em mãos o álibi infalível, pediu à saída uma nota fiscal — a prova, segundo o raciocínio dela, que estaria em decúbito no horário em que acontecia o parricídio. Localizados os corpos das vítimas, a moça chorou copiosamente no enterro,
interpretação digna de um Oscar. Iniciaram-se as investigações. O policial faro fino foi vendo os primeiros detalhes: churrasco na casa das vítimas no domingo seguinte; o namorado comprando uma motocicleta nova; havia sumido um bom dinheiro da casa... Por fim, o motel: o policial foi lá, chamou a perícia, viu que a banheira de hidromassa-
gem havia sido usada naquela noite e... a história da nota fiscal. O tira ficou encabulado: sabia de casos de gente que vai a motéis às escondidas, mas nunca um pedido de comprovação. Não é preciso dizer mais: a casa caiu, caso encerrado.
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*Jornalista e escritor.
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TRIBUNA DO DIREITO M. AMY
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Horizontais
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1 – (Dir. Aeron.) Manobra de aeronave.
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2 – (Dir. Comerc.) Invólucro onde são acondicionadas mercadorias miúdas; (Dir. Comp.) Chefe etíope.
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3 – Uma alternativa inglesa; Na linguagem jurídica, vigia, sentinela. 4 – (Sigla) Estado de Santa Catarina; (Sigla) Espera Deferimento; Grita-se para chamar atenção.
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PAULO BOMFIM
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5 – (Dir. Comp.) Medida chinesa equivalente a sete litros; Ave dos campos brasileiros; Símbolo químico do neodímio. 6 – (Dir. Proc. Civ.) O que foi adquirido em leilão ou hasta pública. 7 – Prolongamento articulados que terminam os pés e mãos dos homens; Na linguagem jurídica, resultado da adição.
tempo imensurável ou infinitamente longo. 5 – Símbolo químico do berilo; Preposição que forma diversas contrações; Preposição francesa e espanhola. 6 – (Dir. Pen.) Argolas de ferro utilizadas para prender pelos pulsos as mãos de prisioneiros. 7 – Que tem cauda.
8 – (Sigla) Instituto Nacional de Estatística; Cheiro.
8 – (Dir. Civ.) Sentimento que liga pessoas.
9 – (Dir. Civ.) Mistura gasosa que se compõe a atmosfera que envolve a terra; (Med. Seg.) Transtorno psíquico.
9 – (Dir. Agr.) Imóvel rural que foi dado para ser explorado o cultivo de plantas ou criar animais.
Verticais
10 – (Dir. Adm.) Funcionário contratado para exercer função temporária; Artigo para os homens.
1 – (Dir. Marít.) Embarcação auxiliar que acompanha os barcos de pesca.
3 – (Sigla) Estado de Roraima; Tecer.
11 – Membro emplumado das aves; (Dir. Agr.) Medida agrária de superfície que corresponde a 100 metros quadrados.
4 – (Dir. Int. Púb.) Organização do Tratado do Atlântico Norte – Sigla; Período de
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2 – (Dir. Pen.) Cadeia.
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POESIAS
Tabu ulher, M Sem Quem serias tu teu casaco de pele,
Renata Paccola (Advogada)
Int ern et
Que te torna mais bela Aos olhos de alguém como eu Que nada tem Além de ti E teu casaco de pele?
Quem serias tu, Mulher, Sem teu casaco de pele, Teu casaco pesado, Teu casaco macio, Teu casaco negro, Teu casaco valioso, Teu casaco que me atrai, Teu casaco que me afronta,
Teu casaco que me atrai, Por ser um simples casaco de pele O que mais adoro em ti, Mulher, Quem serias tu?B
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Sítio do Capão, originário da sesmaria de Fernão Dias, era lindeiro com as terras de Antonio Rodrigues de Almeida e de Lourenço Castanho Taques, mais tarde incorporadas à propriedade de Pedro Taques, que morou próximo à rua que tem seu nome. Abrangia área que ia do Anhangabaú ao Araçá, seguindo a primitiva trilha guaianá que deu lugar ao Caminho de Pinheiros ou do Aniceto. Nasce aí a Igreja de Nossa Senhora da Consolação, ponto de partida da romaria que empreendo por templos de minha infância. Ao lado esquerdo, no pátio da Congregação Mariana, enquanto D. Yayá Prudente tentava me preparar para a Primeira Comunhão, inicieime em brigas de rua. Dois irmãos ruivos e sardentos, Osmar e Osvaldo, passam a me provocar. Enquanto partia para cima do Osvaldo, Osmar vem pelas costas e desce em minha cabeça um pedaço de caibro. Acordo poeta, tempos depois, em casa, na Rua Theodoro Bayma, sob o olhar apreensivo de meus pais. Do lado direito da basílica ficava a residência de D. Veridiana, onde nasceram Eduardo Prado e o futebol paulista, surgido no velódromo ali existente. O casarão, em meus tempos de garoto, abrigava educandário para moças. A primitiva capela de Nossa Senhora da Consolação, data de 1799, situada em propriedade da padeira Ângela Vieira. Em 1855, é criada a Irmandade de Nossa Senhora da Consolação e São João Batista, destinada a acudir leprosos e enfermos de febre amarela e có-
lera. Na ocasião das epidemias, o átrio da igreja era transformado em enfermaria. Três anos mais tarde, em 10 de julho de 1858, seria inaugurado oficialmente o Cemitério da Consolação. O santuário que agora contemplamos foi erguido em 1907, com altar-mor vindo de Paris e pinturas de Oscar Pereira da Silva, Benedito Calixto e Edmundo Cagni. Do antigo, restaurado pelo Cônego Eugênio Leite, restaram os ricos paramentos e as alfaias. De seu primeiro vigário, o Cônego Carlos Augusto Gonçalves Benjamim, ex-capelão das tropas paulistas na Guerra do Paraguai a quem os soldados prestavam continência quando passava, e do Tanque do Reúno existente na propriedade de Martinho Prado, onde na meia-noite de 24 de junho realizava-se a lavagem de São João Batista, patrono da Igreja da Consolação, ficaram as lembranças emergentes da alma de um bairro. Hoje, quando passo diante de sua frontaria suspensa sobre o trânsito, evoco as figuras de Monsenhor Manfredo Leite que me batizou, do padre Juca, irmão de Monsenhor Carvalho, ouvindo, pacientemente, minha primeira confissão, e o verbo inflamado do Monsenhor Bastos, alertando contra o perigo das tentações. Lembro também, a saída da missa das onze, com a revoada de belezas juvenis. Em meio a tantas evocações, canta o galo na cabeça do menino briguento que se tornou poeta.
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(Bomfim, Paulo. Janeiros de Meu São Paulo. São Paulo: Book Mix, 2006, págs. 89/90)
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TRIBUNA DO DIREITO
ABRIL DE 2014