TRIBUNA DO DIREITO
ABRIL DE 2016
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ANOS Nº 276
SÃO PAULO, ABRIL DE 2016
R$ 7,00 BRASIL EM CRISE
Prender ou não, eis a questão PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
B
RASÍLIA - Presumivelmente inocente ou culpado. In dubio , para o réu ou para a sociedade. O dilema de consciência — em qualquer circunstância, julgar humanamente — emergiu com vigor após o Supremo Tribunal Federal decidir que condenados na esfera de segunda instância podem ser encarcerados, independente de recurso às Cortes Superiores. Parece ser apenas este o eixo do debate, mas não é. A população carcerária brasileira, a terceira maior do mundo, já atingiu a marca de 711.463 prisioneiros, dos quais 147.937 em regime domiciliar, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. São 1.430 os estabelecimentos prisionais. Nesse cenário, não se preocupa muito com a vida dos mal-aventurados, desprovidos de recursos fiDANOS MORAIS Internet
Idosa esquecida dentro de ônibus receberá indenização
nanceiros para bater às portas da Justiça no Planalto. Mas de repente entraram em cena os white collar crimes , e aí sim: como nunca, começaram a surgir, após décadas de indiferença, preocupações concretas com as “masmorras medievais”, que poderão também ser o destino dos mestres em burlar a lei, mas detentores de condições econômicas capazes de bancar mais uma tentativa de escape, coisa inimaginável para os anônimos dos fundos do cárcere. Atreve-se a dizer, sem pudor ético, que tais lugares são universidades do crime, que não servem para ressocializar ninguém, proclamando desse modo aquilo que não ousam afirmar sem meias palavras: a prisão não pode ser lugar de qualquer um. Os desvalidos sociais não podem se misturar com gente fina do poder financeiro ou políticos. Como escreveu George Orwell, alguns são mais iguais do que os outros. O foco da questão não pode ser míope. Não se pode, ao mesmo tempo, invocar a vox populi, as manifestações estridentes das ruas, e ao mesmo tempo considerá-las mero clamor público, fora de princípios civilizatórios. O debate é outro: gira em torno das garantias para acusados e garantias de direitos para a sociedade. Quem disse que ambos são inconciliáveis? Onde está escrito? Para análise honestamente intelectual, é preciso trabalhar com um componente indispensável: a realidade. Vamos ver como ela nos está sendo apresentada.
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