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TRIBUNA DO DIREITO
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ANOS ANO 19 Nº 220
SÃO PAULO, AGOSTO DE 2011
R$ 7,00 JUDICIÁRIO
Porque a Justiça está parando
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volume de processos e de recursos está emperrando a Justiça. Nas últimas três décadas, só no Supremo Tribunal Federal o número de processos subiu 647% e o de julgamentos 1.044%. Em 2011 já foram realizados 39 mil julgamentos e recebidos 27 mil processos. Essa é uma das razões pelas quais o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, propôs a edição de uma emenda constituTRIBUNAIS
cional para restringir o excesso de recursos. Segundo ele, a “Constituição diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença”. Aliás, o juiz aposentado Jorge Hage, atual ministro da Controladoria Geral da União, classifica o Brasil como “campeão mundial de recursos”. Segundo ele, os “processos hoje são intermináveis” principalmente “quando se trata de condenar réus poderosos ou endinheirados”. Como revela Percival de Souza, Souza nas páginas 29 EXAME DE ORDEM
CADERNO DE LIVROS
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Horário de atendimento dos tribunais não terá mudanças
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O 4º unificado e as faculdades que não aprovam
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TURISMO
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DIREITO COMERCIAL
Uma nova opção de resort no litoral cearense Página 38
e 30 30, “advogados seletos, cujos serviços são altamente valorizados” e que possuem clientes “de mais posse” são os grandes críticos das ideias do presidente do STF. O professor da FGV, Aloísio Araújo, baseado em pesquisas, diz que de aproximadamente 1,2 milhão de processos em trâmite no STF de 1988 a 2009, 86% haviam sido previamente julgados em pelo menos duas instâncias. O Congresso, de acordo com Percival de Souza, tem também uma “montanha de processos
Um novo tipo de empresa pode ser criada: Eireli Página 21
pendentes”, que acabam não sendo transformados em lei para reduzir esse estado de coisas. Uma lei é aprovada para cada 10 propostas examinadas. A solução é administrar por medidas provisórias. Nos últimos presidentes da República, a média de edição de MPs chegou a uma por semana. No atual governo, uma a cada duas semanas. Nessa “batida”, os processos vão se acumulando e alguns esperam até uma década para serem apreciados. MULHER
Augusto Canut
Pierpaolo Cruz Bottini e a reforma do Judiciário
Divulgação
Lei “Maria da Penha” completa cinco anos, mas violência continua Página 20
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TRIBUNA DO DIREITO
DA REDAÇÃO
DOS LEITORES Poesias — “Parabéns pelo ‘Tribuna do Direito’ e pelo trabalho desenvolvido pela equipe e colaboradores nestes 18 anos garantindo sua qualidade e idoneidade ao transmitir os diferentes patamares em que o Direito é exercido. Li sobre o envio de poesias e gostaria de saber da possibilidade de enviar um texto para avaliação a fim de que possa transmitir a um maior número de profissionais as experiências que tenho tido como coordenadora da Comissão do Meio Ambiente da 125ª subseção de Santana e o acompanhamento jurídico que ora está sendo desenvolvido junto à comunidade quanto à implantação das obras do trecho Norte do Rodoanel Mário Covas e suas consequências.” M. Cristina Greco Coordenadora da 125ª subseção de Santana – OAB-SP (mensagem enviada pelo site www.tribunadodireito.com.br).
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Idosos — “Peço licença para registrar o meu apoio ao manifesto assinado pelo professor, procurador do Estado de São Paulo e ex-diplomata do Brasil, Eduardo Lobo Botelho Gualazzi que, na coluna ‘Dos Leitores’ de julho, critica o abandono e o descumprimento da lei pelo Judiciário (que deveria ser o exemplo do cumprimento às leis), no tocante ao julgamento de processos aos atingidos pelo artigo 1.211 do CPC. Eu (76 anos), sou um deles desde 1994 e até agora, nada, apesar do pedido de preferência nos autos.” Guerino Saugo.
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CONCILIAÇÃO
A hora de ouro
FLORISBELA MEYKNECHT*
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objetivo é duplo: pacificar os conflitos e promover a agilização da prestação jurisdicional. Os números falam por si, mas o número áureo (PHI) fala mais alto, indica na Matemática uma constante de desenvolvimento, uma progressão continuada que se multiplica e que transmite, subliminarmente, bem estar ao observador. Não seria ousadia aplicar este conceito ao atual estágio da conciliação. Método alternativo de solução de conflitos adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2004, que permitiu às partes solicitar audiência de conciliação em segunda instância. Em 2006 o Movimento Nacional “Conciliar é Legal”, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), declarou o dia 8 de dezembro, Dia da Justiça, também como Dia da Conciliação, realizando mutirões. Desde 2009, a Semana Nacional de Conciliação — Meta 2, objetiva o julgamento dos processos distribuídos até 31/12/2005. Pela Resolução 106/10 o CNJ determinou, para aferição do merecimento para promoção, que se privilegie os magistrados cujo índice de conciliação seja superior aos das sentenças proferidas. Como reflexo da Resolução 125/ 10, do CNJ, a conciliação frutificou ainda mais em São Paulo. Durante o mês de março de 2011 ocorreu o Movimento TJ Conciliando SP e, por iniciativa da presidência de Direito Privado do TJ-SP, foi criado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos em 2ª Instância e Cidadania, onde 93 conciliadores atuam vo-
Uma vergonha!
N.da R. Foi respondido, por e-mail, à coordenadora que ela poderá enviar o texto e o que o aproveitamento vai depender do espaço destinado à redação e da lista de colaborações que está à espera de divulgação.
luntariamente, assistidos por três dezenas de funcionários, expandida esta ação para as comarcas de Campinas e Santos. As partes e seus advogados podem solicitar, a qualquer tempo, o agendamento de audiência pelo correio eletrônico conciliacao2inst@tjsp.jus.br. As estatísticas apuradas pela diretoria do Centro, que administra com diligente maestria muitas variáveis, apontam para o sucesso da iniciativa em percentuais relevantes. E no mês de maio último o TJ-SP apresentou perante o Conjur da Fiesp seu projeto para a criação de um Centro de Resolução de Conflitos, aos cuidados do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, formado por renomados juristas, com foco na conciliação e na mediação, como contemplado no Projeto do Novo CPC, que terá sua sede num prédio de 2.100 m2 oferecido pela Secretaria de Justiça do Estado. Bem antes disso, o Setor de Conciliação de 1ª Instância do Fórum João Mendes Júnior vem atuando com muito empenho, sendo certo que nos JEC (Juizados Especiais Cíveis) se inicia com a audiência de conciliação. Além disso, é possível fazer Conciliação Pré-Processual na Rua da Glória, 346, na Avenida Rebouças, 1.206, e na Rua Vergueiro, 831. Vale mencionar que a iniciativa pioneira ocorreu na Justiça do Trabalho com a criação das Comissões de Conciliação Prévia pela L. 9.958/00, com mais de 1.230 instaladas. Por sua vez, a Faculdade de Direito da USP implantou um Núcleo de Estudos de Mecanismos de Solução de Conflitos (Nemesc), indicando que a formação do profissional de Direito está ocorrendo também nesta direção. Finalmente, indispensável a colaboração dos advogados, atendendo ao chamado do Judiciário, levando seus clientes às audiências ou comparecendo com poderes para transigir. Com essa união de esforços os números crescem cada vez mais. Podemos então afirmar que, definitivamente, chegou a hora de ouro da conciliação.
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*Advogada, conciliadora e mestranda (Prolam/USP).
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empre que usamos este espaço para criticar a situação atual, e quase sempre comparando-se com situações de antigamente, somos chamados de “retrógrados” e adjetivos semelhantes. Só que não há como negar. Que antigamente, ou nos “tempos de antanho”, isso não acontecia também é pura verdade. O “nariz de cera”, como gostam os puristas, é para citar a informação divulgada pelo, nada mais nada menos, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de que das 610 Escolas de Direito no País, 90 (é isso mesmo, 90) não tiveram nenhum bacharel aprovado no Exame de Ordem de dezembro de 2010, correspondente ao terceiro Exame Unificado da Ordem. Como os leitores poderão ler na página14 página14, os índices de reprovação estão crescendo. Para se ter uma ideia, São Paulo, considerado um dos “pilares” da Federação, aprovou apenas 11,2% dos candidatos e isso sem contar, o que é impossível, os que conseguiram passar para a próxima fase na base do “chutômetro”. Que alguma coisa está errada,não resta dúvida. De quem é a culpa? Afinal, os pais estão enviando seus filhos para as faculdades para quê? E estão pagando, muitas vezes bem caro, para isso. O País vai formar o quê? Será feito alguma coisa? São perguntas sem respostas imediatas, mas que terão reflexos em um futuro bem próximo. A tese de que o Exame de Ordem deveria ser estendido para outros cursos, ganha cada vez mais adeptos, em função do baixo nível de formação em todas as categorias profissionais. É o fim. Criar exames, como os utilizados para bacharéis em Direito, para fiscalizar a formação de profissionais de outras categorias, pois o que tem de formando incompetente é uma grandeza. Antigamente não havia? Lógico que sim, mas a proporção era bem menor. Hoje, profissionais que deveriam estar no mercado, enobrecendo as profissões, estão jogando-as no limbo. Como diria um conhecido jornalista: “É uma vergonha.”B Fran Augusti
40 páginas Mais os Cadernos de Livros e de Jurisprudência AASP
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À Margem da Lei Conciliação
Ementas Ensino Jurídico
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Gente do Direito
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Cruzadas
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Hic et Nunc
Cursos/Seminários
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Lazer
Da Redação
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Legislação
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Direito Comercial
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Nos Tribunais
Direito Eleitoral
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Notas
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Direito de Família
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Paulo Bomfim
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Direito Imobiliário
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Poesias
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Direito Tributário
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Seguros
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Trabalho
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Dos Leitores
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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br
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NOS TRIBUNAIS
Suspensa a unificação de horários
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presidente em exercício do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu, liminarmente, a Resolução nº 130 de 28/4/ 2011 do CNJ, que determinou a unificação do horário de funcionamento dos TJs em todo o País. Pela norma, que entraria em vigor em 4 de julho, os tribunais deveriam funcionar de segunda a sexta-feira das 9 às 18 horas. Por enquanto os tribunais continuam trabalhando nos horários que já funcionavam. A decisão do ministro foi tomada em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 4.598) ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que deve ser julgada somente este mês em função do recesso de julho. O ministro Luiz Fux disse que a liminar discute o horário de atendimento ao público e não a jornada de trabalho. “Como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham
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quando o atendimento não é aberto ao público. Jornada de trabalho e horário de atendimento ao público são temas que não podem ser confundidos”, explicou. A Resolução nº 130 do CNJ atende uma antiga reivindicação da OAB, que reclamava sobre os diferentes horários de funcionamento dos tribunais brasileiros. Segundo o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcanti, se prevalecer a regra atual, em que alguns tribunais trabalham seis horas, e outros sete ou oito, o País terá cidadãos recebendo tratamento diferente de outros, o que fere o princípio da isonomia.
Na falta de uma norma regulamentar, cada tribunal adota o horário que lhe convém. O TJ-SP, por exemplo, funciona a partir das 9 horas no atendi-
mento aos advogados, e só abre para o público das 12h30 às 19 horas. O TJ-RJ funciona das 11 às 18 horas; o TJ-MG, das 7 às 18 horas, e o TJ-RS, das 9 às 19 horas.B
Consignado O presidente do STJ, Ari Pargendler, suspendeu liminar que obrigava o Estado do Rio Grande do Norte a conceder aos servidores públicos empréstimo consignado em folha de pagamento por meio de várias instituições bancárias. A Associação Brasileira de Bancos havia impetrado mandado de segurança contra o Decreto-Lei 21.399/09, que limita a concessão dos empréstimos aos bancos oficiais. A reivindicação foi atendida pelo TJ-RN e negada no STJ. (SS 2354)
é uma linha de crédito voltada para armazenagem de produtos agrícolas administrada pelo Banco do Brasil. A Cooagri alegou no STJ, com sucesso, não haver obrigação de restituir a própria mercadoria, mas apenas de qualidade idêntica, por se tratar de bem fungível e consumível. (RESP 551956 // 625437)
Fungíveis e consumíveis Não cabe ação de depósito quando o contrato é para mercadoria fungível e consumível. Com essa decisão, a Quarta Turma do STJ reverteu decisão do TJ-MS, que deu ao Banco do Brasil o direito de reaver cargas de soja que faziam parte de estoque regulador vinculado a empréstimo do governo federal (EGF) feito a Cooagri (Cooperativa Agropecuária e Industrial). O EGF
Ford A Associação Brasileira dos exDistribuidores Ford (Abedif) não pode mais usar o nome da Ford Motor Company Brasil em sua designação. Com esse entendimento, a Segunda Seção do STJ derrubou decisão da Terceira Turma favorável à entidade. O ministro Sidnei Beneti discordou do relator, ministro Massami Uyeda, afirmando não haver precedentes. Segundo ele, a Lei 9.279/96 garante o registro de marcas de renome para uso exclusivo dos titulares. Para ele, houve “indisfarçável tentativa de apropriação da marca” conhecida em todo o mundo. (Eresp 758597)
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AASP
Semana Cultural comemora o 11 de Agosto
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Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) convida a comunidade jurídica para as comemorações do Dia do Advogado, dia 11 de agosto (data da criação dos cursos jurídicos no Brasil), a serem realizadas durante a Semana Cultural Solidária, que acontecerá de 8 a 12 na sede da entidade (Rua Álvares Penteado, 151, Centro). A Semana Cultural Solidária contará com diversas atrações, como a peça de teatro “Como monitorar um homem”, no dia 8; lançamento da Revista do Advogado nº 112, com o tema “Família e Sucessões”, também no dia 8; cursos de atualização profissional durante toda a semana (Arbitragem, Recursos Cíveis, Direito Trabalhista, Direito Cível e Constitucional); além de bazar, exposição de pinturas, fotografias e livros; sessões de cinema; quick massage; e show com a cantora Marina Lima, no dia 12. Foi firmada, também, parceria com
o Centro Cultural do Banco do Brasil, onde serão realizados diversos eventos da Semana Cultural Solidária para o público infantil, na sede do CCBB (Rua Álvares Penteado, 112, São Paulo) Os eventos da Semana Cultural inserem-se em um projeto de tornar a sede social da AASP, no centro da capital paulista, cada vez mais em um espaço de convivência e lazer. Durante a Semana Cultural Solidária, que tem como patrocinador master a Editora Maranata e apoiadores culturais a Andes — Distribuidora de Livros e a São Paulo Convention Bureau, estarão à disposição dos participantes na entrada da sede da entidade caixas para coleta de brinquedos, roupas e alimentos não perecíveis, que serão doados para pessoas carentes (Associação Vida Jovem, Abrigo V e Lar do Idoso Vivência Feliz). Informações sobre a programação da Semana Cultural Solidária podem ser obtidas pelo telefone (0xx11) 3291-9200 ou em www.aasp.org.br/ semanacultural.B
Tem início parceria com Arisp o dia 1º os associados poD esde dem acessar pelo site da AASP
os serviços oferecidos pela Arisp (como obtenção de certidão de matrícula de imóvel ou de registro de pacto antenupcial, em papel ou eletrônica, sistema de visualização de matrícula — matrícula online —, visualização eletrônica de matrícula imobiliária, consulta eletrônica para localização de bens imóveis e outros direitos registrados nos cartórios da Capital e do interior do
Estado de São Paulo e de outras localidades que venham a integrar os quadros da Arisp, através do CPF ou CNPJ). Poderão também acessar o banco de dados eletrônico da Kollemata, que reúne jurisprudência registral e notarial da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. Tudo isso com a vantagem de utilizar os serviços sem precisar se deslocar até o cartório.B
Centro de Estudos s associados receberam em julho um trabalho produzido pelo O Centro de Estudos e Pesquisas em Di-
reito da AASP, com o título “Gravação de audiência e o artigo 417 do Código de Processo Civil”. O estudo publicado foi coordenado pela conselheira Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tucci e teve a participação dos convidados Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica, Heloisa Estelita, Luís Carlos Moro, Luís Guilherme Aidar Bondioli e Sidnei Amendoeira Júnior, que analisaram e debateram o tema do direito de gravar audiências, cujas conclusões estão expostas na referida publicação. O Cen-
tro de Estudos e Pesquisas da AASP tem por objetivo analisar, estudar e debater com profundidade temas jurídicos complexos que chegam ao Conselho Diretor, para posterior deliberação e elaboração de trabalhos como este recebido pelos associados. A próxima edição tratará de outro tema bastante importante para a Advocacia: ITCMD.B
César Viegas
O Conselho Diretor prestou homenagem póstuma ao advogado Alberto Cardoso de Mello Filho
AASP homenageia família de associado O
Conselho Diretor da AASP prestou homenagem póstuma ao ex-associado Alberto Cardoso de Mello Filho, em reconhecimento à doação feita por ele à associação. O homenageado foi representado no ato pelo sobrinho, Dr. Alberto Eduardo Cardoso de Mello, a quem foi entregue placa com os seguintes dizeres: “À família do Dr. Alberto Cardoso de Mello Filho (in memoriam) a homenagem da Associação dos Advogados de São Paulo pelo nobre gesto de benemerência à Entida-
de, em favor da luta incansável em prol dos advogados do Brasil.” Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, o gesto do dr. Alberto Cardoso de Mello Filho é exemplo de reconhecimento à associação pelo que ela tem feito em prol da Advocacia. “Foi uma grande honra recebermos este ato de benemerência. Esse tipo de doação representa um apoio a tudo que a AASP tem feito pela Advocacia e contribui para o bem coletivo e fortalece a entidade”, afirmou.
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Campanha “Honorários não são gorjeta” continua E
m continuidade à campanha lançada pela AASP “Honorários não são gorjeta”, cujo objetivo é reverter a redução e a ínfima fixação de verbas sucumbenciais, o Departamento Cultural da entidade promoverá, de 22 a 25, o curso “Honorários Advocactícios”. O evento contará com a participação de advogados, juristas, juízes e desembargadores, entre eles os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra, e da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), Paulo Dimas de Bellis Mascaretti. Para participar do curso, os interessados devem levar um quilo de alimento (arroz, feijão, macarrão, leite em pó ou açúcar), a ser entregue no primeiro dia de aula. O curso será realizado na sede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151) e as palestras terão início às 19 horas. Informações pelo telefone (0xx11) 32919200 ou em www.aasp.org.br.
Os temas e os palestrantes Dia 22, segunda-feira: “A problemática da fixação dos honorários advocatícios, processo de conhecimento”, por Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da AASP, e desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da AMB. Dia 23 – terça-feira: “A problemática da fixação dos honorários advocatícios na execução e no processo cautelar”, com Cássio Scarpinella Bueno e o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, presidente da Apamagis. Dia 24, quarta-feira: “Execução de verba honorária: um martírio para os advogados” com José Rogério Cruz e Tucci e o juiz Paulo César Neves Jr. Dia 25, quinta-feira: ”Cabimento dos honorários advocatícios e competência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de cobrança”, com Luís Carlos Moro e o juiz Guilherme Guimarães Feliciano.
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DIREITO IMOBILIÁRIO
NELSON KOJRANSKI*
O arrependimento do locador de má-fé
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uito embora o artigo 29 da Lei do Inquilinato tenha constituído uma inovação quando de sua edição, nos idos de 1991, tem razão Gildo dos Santos ao alertar que “o dispositivo tem a mesma inspiração daquele constante do Código Civil, segundo o qual a proposta obriga o proponente (artigo 1.080)”. Com efeito, o atual artigo 427 do Código Civil, que reproduziu aquele, estabelece que “a proposta de contrato obriga o proponente”, desde que não contenha ressalvas excludentes, como, por exemplo, a que alerta: “dependente de confirmação do proponente”. Se contiver a expressão “não vale como proposta”, no meu entender, não se trata de proposta, mas sim de mera sondagem de mercado do produto anunciado, pública ou particularmente. A estrutura jurídica da proposta, no direito pátrio (artigos 1.080 a 1.086 do CC de 1916 e artigos 427 a 433 do CC de 2002) serviu à formação do arcabouço desse instituto, ao longo das várias leis do inquilinato, a partir da Lei nº 3.912, de 3/7/1961, que inaugurou o direito de preferência do locatário . A atual Lei nº 8.245/91 impõe ao locador rigorosa observância a seus preceitos, a começar do caráter negocial preconizado pelo artigo 27, que deve ser sério e se manter estável, como adverte Clovis. De fato, o citado artigo 29 impõe seriedade na apresentação da proposta ao locatário, sob pena de eventual “posterior desistência do locador” acarretar “a responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.” Hoje, à luz dos vetores da “função social do contrato” (artigo 421) e, principalmente dos “princípios de probida-
de e boa-fé” (artigo 422), a responsabilidade de ressarcimento fortificaram sobremaneira o referido artigo da Lei das Locações. O locador somente “se safará de uma indenização se provar caso fortuito ou força maior”, como ensina Sílvio de Salvo Venosa. Por isso, a lógica do comportamento do locador, na prática do comércio imobiliário, recomenda que, antes de notificar o locatário, já tenha efetivo pretendente à aquisição, consubstanciada em proposta ou opção de compra, ou mesmo um compromisso particular de venda e compra, condicionado ao direito de preempção do inquilino. Fica, assim, assegurada a fixação do preço e até do candidato à aquisição, se o locatário deixar de exercer o seu direito de preferência. Mas, se o locatário aceitar a proposta, o locador terá de desistir do compromisso de venda e compra, condicionalmente pactuado com terceiro. E se o locador desistir da venda ao locatário, em cumprimento à proposta por este aceita, responderá por perdas e danos, a teor do previsto no artigo 29, pouco importando se o contrato de locação se encontra, ou não, registrado em cartório imobiliário. Por mais repulsivo que se revele a má-fé do locador, ao se arrepender desavergonhadamente da proposta, após ter sido aceita pelo locatário, a punição legal não pode ultrapassar a linha da indenização “pelos prejuízos ocasionados”. Não prevê o texto legal outra sanção. Nem cabe aos tribunais inventar penalidades mais significativas, como ocorreu em Minas Gerais. Ali o locador, depois de o locatário aceitar a proposta, não somente se arrependeu, como ainda lhe assestou ação de despejo por denúncia vazia. A Corte mineira, sensibilizada com a gritante má-fé do locador, acolheu a apelação do locatário e julgou improcedente a ação de despejo. Isto porque, como é bem sabido, se
decretado fosse o despejo, verificar-seia a ruptura da locação e consequente desocupação do imóvel, permitindo que o artigo 27 da Lei do Inquilinato deixasse de incidir. Vale dizer, deixaria de imperar o direito de preferência pelo locatário. A decisão, porém, ainda que moralmente compreensível, foi além: entendeu de conferir ao locatário o direito de compelir o locador de lhe vender o imóvel, pelo preço ofertado, a exemplo da hipótese prevista no artigo 33, que lhe serviu de inspiração. Ocorre que, no caso em comento, o locador não vendeu a terceiro. Não foi, portanto, preterido o direito de preferência do locatário. O locador não vendeu o imóvel a ninguém. Escorado no artigo 57, optou por extinguir a locação, com o que, simultaneamente, também extinguiu o direito de preempção. A partir daí, livrou-se do artigo 27, mas não do artigo 29, eis que subsistiu a responsabilidade pelos prejuízos causados. Em sede de Recurso Especial (nº
1.193.992-MG), que teve como relatora a ministra Nancy Andrighi, ficou assentado que a “lei optou, portanto, em não conferir ao locatário, diante do arrependimento do locador, a possibilidade de exigir a outorga da escritura definitiva de compra e venda. Assim, aceita a proposta pelo inquilino, o locador não está obrigado a vender o imóvel ao locatário, mas a desistência do negócio o sujeita a reparar os danos sofridos”. De fato, como ainda vem destacado nesse julgado, o direito potestativo conferido ao locador de denunciar a locação subsiste intocável, seja qual for o grau de má-fé do locador. E o direito de adjudicação previsto no artigo 33 não tem o condão de ampliar a hipótese nele prevista, seja qual for a gravidade da afronta aos princípios estatuídos nos artigos 421 e 422 do Código Civil.
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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Usucapião: propriedades de vizinhos É
vedada a exigência de certidões imobiliárias de proprietários de imóveis vizinhos como requisito para processamento de ação de usucapião. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ reformou decisão do TJ-MG, que anulou um processo pela falta das certidões. Os ministros entenderam ter havido violação do artigo 942 do CPC, que considera desnecessária a juntada dos documentos, bastando a citação dos proprietários. Cândida Pereira da Costa (autora original) ajuizou ação de usucapião contra o Centro Redentor Filial do Bairro Vera Cruz, em Belo Horizonte, cujo objeto é um imóvel de 441,54 m². O TJ-MG anulou o processo desde a citação, porque a autora não teria “feito prova da propriedade dos imóveis vizi-
nhos mediante a juntada de certidão do registro imobiliário em nome deles”. Jaqueline Campos Pereira e esposo, sucessores de Cândida Pereira, recorreram ao STJ. O ministro-relator, Sidney Beneti, disse que o artigo 942 do CPC prevê a juntada da documentação relativa ao imóvel objeto do usucapião e não as certidões referentes aos adjacentes. Observou, ainda, que de acordo com os autos todos os donos dos imóveis limítrofes foram citados pessoalmente e não contestaram o pedido da autora. Ressaltou que, diante do juízo de primeiro grau, ficou demonstrado que os litigantes mantêm posse ininterrupta e pacífica do imóvel há mais de 30 anos, onde realizaram benfeitorias. (RESP 952125)
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SEGUROS -1
Antonio Penteado Mendonça*
Riscos declináveis
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iscos declináveis são aqueles que, por uma razão ou outra, uma seguradora considera passíveis de não serem aceitos por ela. A base da sua não aceitação é a Constituição Federal que desobriga a contratação de negócio que não seja interessante para uma das partes. Para entender como este direito funciona na prática é através de dois exemplos simples, um envolvendo seguradora de vida e, outro, seguradora de riscos patrimoniais. Uma seguradora especializada em seguros de vida não tem razão para assumir um risco de incêndio. Este tipo de seguro está fora de sua área de sua expertise, não havendo razão para sua aceitação por não ser foco da companhia. Da mesma forma, não tem razão para uma seguradora especializada em riscos patrimoniais emitir apólices de seguro de vida em grupo. Seu negó-
cio é outro, com outra base estatística, outra política de resseguros, outro tipo de técnico. Nenhuma das duas empresas citadas nos exemplos tem a tecnologia necessária para mergulhar em seara alheia. Também não tem massa de negócio em ramo que lhe é estranho para justificar seu interesse no risco. Durante quase 70 anos o Brasil teve o monopólio do resseguro pautando o setor. Por força dele, até meados da década de 1980 quem definia as regras para a atividade seguradora era o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), que determinava inclusive as condições e taxas de todas as apólices emitidas no território nacional, através da imposição de tarifas únicas obrigatórias para todas as seguradoras. Como as apólices brasileiras tinham coberturas pouco abrangentes e custavam caro, o índice de sinistralidade do mercado nacional, refletido no contrato de cessão de
resseguro do IRB era muito mais baixo do que os resultados internacionais. Isto permitiu que ele mantivesse durante décadas um dos maiores contratos automáticos de cessão de resseguro do mundo, o que lhe dava capacidade para aceitar riscos bons e riscos ruins, que eram colocados num mesmo pacote, com os riscos ruins bancados pelos riscos bons. Com base nas condições tarifárias impostas por ele ao mercado, pelas quais os riscos eram taxados levando em conta uma série de fatores de ordem interna e externa ao segurado e da baixa sinistralidade da carteira de incêndio nacional, era possível ao IRB aceitar, por um preço bastante acessível, riscos que de outra forma exigiriam uma série de medidas importantes para melhorar a sua segurança, para não falar no preço mais alto. Isso não significa dizer que na época do monopólio todo e qualquer proposta de seguro fosse aceita. Como sempre acontece, tem situações que não são passíveis de serem negociadas e que, no caso, não permitiam a emissão de uma apólice. Mas, além dos exemplos acima, nos quais os riscos foram declinados porque as seguradoras não operam naquelas determinadas carteiras, depois da abertura do resseguro passaram a acontecer casos em que o seguro não é aceito com fundamento na falta de interesse comercial, que pode ser resumido, de novo, em dois exemplos simples.
O primeiro é a dificuldade para colocação de seguros All Risks para joias. Faz 30 anos que poucas seguradoras os aceitam. Da mesma forma, nos últimos 20 anos o seguro de transporte rodoviário de carga passou a ser risco declinável para a imensa maioria das seguradoras, por conta da alta sinistralidade de roubo. Mas além deles, neste momento, outros riscos aceitos no passado estão sendo recusados. Fábricas de colchões e móveis, indústrias têxteis, químicas, supermercados e outros estão encontrando dificuldades para a colocação de seus seguros, o que não ocorria até poucos anos atrás, por conta do monopólio do IRB. A razão alegada é a alta sinistralidade, que compromete o resultado das seguradoras e dificulta a negociação de seus contratos de resseguros. E isto é verdade, se mantidos os critérios atuais. O problema é que parte destes seguros é obrigatória por lei e hoje o empresário não consegue contratá-los. Para resolver a situação basta serem adotados novos critérios de aceitação de riscos, o que é perfeitamente possível. Assim, o ideal é uma solução de mercado, já que uma eventual decisão judicial pode ser extremamente danosa para todos, em virtude da falta de conhecimento técnico do magistrado a respeito do funcionamento do setor de seguros.
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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.
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Justiça Federal rejeita ação do MPF contra cobrança de honorários em Jales Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra 10 advogados de Jales por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal daquela localidade. Na sentença, a juíza federal substituta, Karina Lizie Holler, afirma que “não compete ao Ministério Público Federal imiscuir-se nas relações contratuais entabuladas entre o causídico e seu cliente. A pretendida ingerência no conteúdo dos contratos de prestação de serviço representa uma séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade, não havendo amparo legal para que se impeça a população de contratar profissional suspeito de abusos, para se limitar o conteúdo da avença ou ainda para se impedir o cumprimento de cláusulas contratuais previamente acordadas.” “A decisão foi acertada, bem fundamentada e tecnicamente primorosa, porquanto cristaliza juridicamente o entendimento que a OAB SP tem defendido desde o início, quer sobre a autonomia da vontade das partes contratarem; quer sobre o aspecto de que esse tema (honorários) é da
competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Para o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, a extinção do processo, sem julgamento de mérito, é uma vitória da legalidade: “Foge da esfera de atuação do procurador federal em Jales promover medidas visando estabelecer parâmetros para a cobrança de honorários advocatícios, que devem ser livremente pactuados entre o advogado e o cliente, como prevê o artigo 22, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia.” Marcos da Costa destaca, ainda, que nos casos de comprovado abuso de cobrança de honorários, a questão passa a ser da competência exclusiva do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, para analisar a conduta ético-disciplinar do advogado no exercício profissional e proceder a punição, se for o caso. “Isso foi reconhecido pela juíza, ao afirmar na sentença que “ se abusos existem, toca ao órgão de classe da categoria sua fiscalização, devendo aquele que se sinta prejudicado levar sua irresignação ao conhecimento daquela.”
Homenagem ao desembargador Caldeira Divulgação
Prestes a se aposentar, o desembargador João Cláudio Caldeira recebeu durante sua última sessão de julgamento, no dia 28 de julho, uma homenagem do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e do conselheiro nato da OAB, José Roberto Batochio.
D’Urso entregou ao desembargador uma Láurea de Homenagem pelos relevantes serviços prestados ao Judiciário, lembrando que ao deixar o tribunal não encerra sua contribuição para a Justiça, uma vez que integrará os quadros da OAB como advogado.
Divulgação
A OAB SP promoveu desagravo para a diretoria de Jales e para conselheiro local
Cai o aumento do ISS para sociedades de advogados Após a reação da OAB SP e de toda Advocacia, conseguiu-se aprovar um substitutivo ao PL 144/11, afastando assim o aumento do ISS para as sociedades uniprofissionais, incluindo as sociedades de advogados. Essa vitória se deu com a aprovação, no dia 1 de julho, na Câmara Municipal, do substitutivo e barrou um reajuste que poderia chegar a 5% do faturamento das sociedades. Segundo o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a Ordem reagiu prontamente a esse aumento, ao lado de outras entidades, tais como o Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), e enviou oficio ao prefeito Gilberto Kassab e ao presidente da Câmara Municipal, José Police Neto, em maio, além de ter realizado reuniões com ambos para tratar da questão ISS. Vários representantes da OAB SP e da Advocacia também fizeram gestões que levaram à rejeição do aumento do ISS para as sociedades de advogados. “Essa é mais uma vitória da Advocacia e do bom senso, pois cria condições de uma justiça tributária que se aproxima da nossa realidade,
evitando aumento desproporcional, que oneraria sobremaneira as sociedades de advogados que atuam em São Paulo”, comentou D’Urso. O substitutivo é de autoria da liderança do governo e foi um dos quatro textos apresentados em plenário. No substitutivo, foi incluído, com pequenas alterações, a adição do parágrafo reivindicado pela OAB SP ao artigo 15 da Lei 13.701/03. “§ 9º. Os incisos VI e VII do § 2º e os §§ 7º e 8º deste artigo não se aplicam às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio.” “O prefeito e os vereadores mostraram sensibilidade com a solicitação da Ordem, sendo que a decisão irá beneficiar cerca de 10 mil sociedades de advogados e um universo de 100 mil advogados, que atuam na capital paulistana. Dessa forma, também, a legislação municipal não contraria o artigo 16, da Lei 8.906/94, que estabelece que as sociedades de Advocacia não podem apresentar forma ou características mercantis”, explica D’Urso.
AGU torna obrigatória inscrição na Or dem Ordem A OAB SP divulgou nota pública, em julho, parabenizando o corregedor-geral da Advocacia da União, Ademar Passo Veia, pela edição da Orientação Normativa que reconhece a obrigatoriedade de todos os advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e integrantes do quadro suplementar da Advocacia-Geral da União de inscrição nos quadros da OAB. Segundo a OAB SP, a “decisão reflete comando constitucional e constitui verdadeiro paradigma a ser seguido por todas as carreiras da Advocacia Pública, que inclui os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procura-
doria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”. Ainda na nota, a seccional afirma que sempre reconheceu “a importância do advogado público, que realiza um incansável trabalho na defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, zelando pela aplicação da lei, de forma independente” e que para cumprir missão tão desafiadora “sempre se valeram das garantias estabelecidas no artigo 133 da Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia (8.906/94)”.
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Comemorações do mês do advogado Divulgação
A OAB SP e a Caasp realizam este mês uma série de eventos para comemorar o mês do advogado. Além dos tradicionais “Baile do Advogado”, “Romaria a Aparecida” e “Jornada Jurídica”, a programação inclui exames preventivos de saúde de advogados passeio ciclístico e venda de livros. “O mês de agosto deve ser dedicado a celebrar nossa profissão, imprescindível à Justiça e à cidadania, participando da série de atividades que a OAB SP e a Caixa disponibilizam para os colegas. Também é uma oportunidade para nos confraternizarmos e saudarmos mais uma vez o dia 11 de agosto”, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. A programação: Jornada jurídica — Promovida pelo Departamento de Cultura e Eventos, reunirá 30 palestras entre os dias 1 e 12 . Em cada dia acontecerão três palestras, sempre às 9h30, 15 e 19 horas, sobre variados e atuais temas do Direito. A inscrição deve ser feita pessoalmente na Praça da Sé, 385, ou pelo link http://www2.oabsp.org.br/asp/ cultura.asp mediante a doação de uma lata ou um pacote de leite integral em pó 400 g para cada palestra. Ato inter-religioso — No dia 11, a catedral da Sé realiza, às 16 horas, a celebração em ação de graças pelo dia do advogado. Representantes de diferentes religiões dirão suas mensagens à Advocacia. Baile do Advogado — O tradicional “Baile do Advogado” ocorre no dia 20, às 22 horas, no Expo Barra Funda (Rua Tagipuru, 1.000). Os convites custam R$ 70,00 e estão à venda nas sedes da OAB SP (Praça da Sé, 385) e da Caasp (Rua Benjamin Constant, 75), ou na loja virtual da Caixa de Assistência (www.caaspshop.com.br). A festa será animada novamente pela Banda Santa Maria. Informações pelos telefones 3291-8181/8132/ 8133/8128/8328. Romaria a Aparecida — A 10ª romaria dos advogados a Aparecida ocorre no dia 27. As inscrições, que custam R$ 40, devem ser feitas no setor de atendimento da Ordem (Praça da Sé, 385), por R$ 40,00, e in-
cluem passagens de ida e volta, camiseta alusiva ao evento e participação em sorteio de brindes. O evento é promovido pelo Departamento de Cultura e Eventos da Ordem, com apoio da Caasp e da subsecção de Aparecida, e integra o calendário religioso da cidade. 16ª corrida do centro histórico — A 16ª corrida do centro histórico de São Paulo ocorre no dia 7, em parceria com a Corpore (Corredores Paulistas Reunidos). A largada será na Rua Líbero Badaró, passando por locais históricos como o teatro municipal, mosteiro de São Bento, catedral da Sé e pátio do colégio. As inscrições custam R$ 55,00 e podem ser feitas no Departamento de Esportes e Lazer da Caasp (Rua Benjamin Constant, 75, 9º andar, centro, São Paulo), ou pelo site www.caaasp.org.br/Esportes. Informações pelo telefone (0xx11) 3292-4573. Avaliações de saúde — Entre 8 e 12 e de 15 a 19, das 9 às 18 horas, os inscritos na Ordem poderão passar por exames gratuitos, na sede da Caasp, de colesterol, glicemia, pressão arterial, teste para detecção do vírus HCV (causador da hepatite C) e avaliações oftalmológicas preventivas de glaucoma e catarata, com resultados emitidos na hora.Os exames e orientações serão realizados no auditório “Walter Maria Laudísio”, na sede da Caasp (Rua Benjamin Constant, 75). 1º passeio ciclístico dos advogados — O 1º passeio ciclístico dos advogados será realizado no dia 14, em parceria com o Clube dos Amigos da Bike, e percorrerá vias históricas da capital paulista, em trajeto similar ao da corrida do centro histórico de São Paulo, mas com a largada na Praça da Sé. As inscrições custam R$ 20,00 e devem ser feitas no site de esportes da Caasp (www.caasp.org.br/Esportes). Informações pelo telefone (0xx11) 3292-4573. Saldão de Livros — Além de exames médicos, a Caasp oferecerá, no mês do advogado, 3 mil volumes de obras jurídicas com descontos de até 60%, de modo parcelado, em três vezes no cheque e até cinco no cartão de crédito.
Para o presidente D’Urso, o Dia 11 de Agosto deve ser celebrado pela Advocacia
Comandante militar do sudeste visita O AB SP OAB Durante reunião do Conselho Seccional, realizada no dia 18 de julho, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, recebeu o comandante militar do Sudeste, general Adhemar da Costa Machado Filho, a quem entregou a medalha comemorativa dos 80 anos da OAB. O presidente da OAB SP e o general Adhemar Machado ressaltaram ser necessário que haja no Brasil a convergência de forças em prol da democracia, como a OAB e as Forças Armadas, para se construir um País justo, correto e que valorize seu potencial. “Estamos aqui referenciando um momento da nossa história. Cada vez que procuramos entender esses episódios de maneira isenta, tiramos ensinamentos. O Brasil vive um momento singular. Somos o País com a quinta extensão territorial do mundo, que daqui a pouco tempo será a quinta economia mundial. E que só saberá se valorizar se houver uma convergência das forças vivas na nossa sociedade”, afirmou o general. O militar deu exemplos do trabalho
do Exército, como a participação de 1.600 homens do Comando Militar do Sudeste na força de pacificação em comunidades do Rio de Janeiro, a construção de parte da rodovia BR101 entre Recife e Natal, do aeroporto de Natal e de trecho de uma pista no aeroporto de Guarulhos. O militar disse ainda que a missão de paz no Haiti receberá em agosto 810 homens do Vale do Paraíba, no 15º contingente brasileiro enviado ao País. O comandante afirmou que ficou muito orgulhoso com a homenagem. “Tive o privilégio de conhecer nosso presidente D’Urso em uma visita de cortesia que ele me fez. Ali, senti que estava diante de uma pessoa especial, pelo seu entendimento da vida, visão de futuro. A OAB realmente é uma instituição que contribui para melhora do Brasil”, disse. O presidente da OAB SP disse que vê muita semelhança entre o trabalho do Exército e o da Ordem e ressaltou a importância de a instituição participar das atividades realizadas pela entidade de advogados.
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PERCIVAL DE SOUZA*
A válvula da PEC
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RASILIA – O tema saiu de um verdadeiro “racha” na esfera dos operadores do Direito e foi parar no Senado. A ideia nasceu com o presidente do STF, Cezar Peluso — a proposta de Emenda Constitucional nº 15, de 2011, a PEC dos recursos. O projeto original foi apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Provocou discussões, contestações, aplausos, elogios, debates técnicos, aulas de Direito e críticas deselegantes. Antes do recesso parlamentar, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que integra a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, apresentou um substitutivo. O texto sugerido será debatido neste mês. Na origem, o projeto pretendia que fossem utilizadas ações rescisórias para questionar decisões de Cortes superiores nos casos de trânsito em julgado. O senador Nunes acredita que esse ponto consumiria muito tempo na adequação da legislação processual, até porque seu rito específico exige produção de provas e citação das partes. Na proposta de Nunes, os ministros poderiam suspender decisões consideradas sem embasamento e se definiria mais especificamente o conceito de “trânsito em julgado”. Segundo o senador Nunes, a ideia é “criar uma válvula para tratar de casos aberrantes, em que haja absurdos jurídicos nos julgamentos ordinários”. Ele ressalva que, pela sua proposta, admitir ou não recursos seria decisão colegiada, e não apenas de um ministro, como acontece na prática atual.
Válvula aberta O presidente do STJ, Ari Pargendler, está dividido: acha positiva a sugestão de Peluso, mas a considera radical: “Os juízes seriam obrigados a descumprir a Constituição.” Ele entende que “alguma coisa deve ser feita”. Mas admite: “Há uma tensão muito
grande entre qualidade e efetividade. Se se quer um Judiciário com qualidade, perde em rapidez. Se se quer apenas rapidez, então faz-se como em alguns países, onde primeiro se corta a mão e vê depois se a pessoa furtou ou não.” A proposta do ministro Peluso: que haja um “trânsito em julgado” tão logo analisado o recurso na segunda instância. “O sistema brasileiro foi feito para isso, atribu-
indo efeito meramente devolutivo ao recurso especial (STJ) e ao extraordinário (STF).” Este, entende Pargendler, o punctum saliens: “A proposta Peluso é uma solução radical. Teria de haver uma válvula de escape para que as circunstâncias excepcionais fossem minimizadas. Sei apontar o ponto fraco. Mas não sei melhorar a proposta.” Válvula presa O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, considera a proposta “extravagante”, porque o presidente da mais alta Corte de Justiça do País “não conversou antes com os ministros — e isso nunca aconteceu”. Mello entende que a proposta Peluso “mitiga” o acesso ao STF e ao STJ e cria uma “anomalia” ao permitir a execução de decisões a nível de segunda instância quando ainda cabem recursos. A Carta Magna entra nessa história de maneira irreversível, entende Mello: “A Constituição define o que é coisa julgada. É quando não se tem mais recursos contra um pronunciamento judicial.” Fora do linguajar jurídico, o legislador vai precisar definir se pimenta nos olhos dos outros seria apenas um colírio. Válvula travada Janeiro-junho de 2011: o STJ recebeu 143,4 mil processos, ou 49% a mais do que o registrado no mesmo período do ano passado. O presidente da Corte, Ari Pargendler, mostrou-se surpreso: imaginava que o volume de ações seria sensivelmente reduzido em decorrência da aplicação do rito de recursos repetitivos. “Posso dizer que o grau de uma civilização se mede pela evolução de seu processo, porque a ideia é a de que ninguém pode ser condenado injustamente. Um processo ruim leva a decisões erradas”, filosofa o ministro.
Contas do crime O crime organizado está sendo enfrentado, nos embates diretos, somente pelos policiais militares da Rota, os homens do 1º Batalhão de Choque da Polícia Militar. Numa chácara de luxo em Itatiba, apreendeu-se um livro-caixa. Mídia e Polícia estão evitando mencionar a sigla PCC, o Primeiro Comando da Capital. Fala-se genericamente em “crime organizado”. A cautela não passa de um eufemismo. O livro-caixa foi montado por um estudante de contabilidade, financiado pelo crime estruturado, do mesmo modo como se investe na formação de futuros doutores do crime, patrocinando cursos de Direito. Os tentáculos da bandidagem continuam indo longe. Pior: ela deixou de ser polvo e converteuse na mitológica hidra de muitas cabeças. É isso que traduz comandar o crime “dentro e fora dos presídios”, limpando o dinheiro imundo.
Eureka bélico Os criminosos fazem festa nos fóruns que armazenam candidamente armas de fogo apreendidas. Roubam e furtam quando bem entendem. Como quem deveria zelar por isso prefere o sono plácido, o CNJ baixou uma resolução para dar destino às 800 mil armas e munições armazenadas pelos tribunais de todo o Brasil, como parte de processos criminais onde são consideradas como prova. O CNJ determina: “Assim que possível”, as armas devem ser encaminhadas ao Exército, para destruição ou doação, na forma da lei que regula os produtos controlados. Eureka! Solução, ainda que tardia: devem ser providenciados laudos periciais para instruir cada processo. Pronto.
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*Especial para o “Tribuna”.
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DIREITO PENAL -1
Anotações sobre a Lei 12.403/11 JOÃO IBAIXE JR*
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o dia 4 de julho entrou em vigor a Lei n° 12.403/2011, cujo projeto tramitou por dez anos no Congresso Nacional, alterando o Código de Processo Penal no que tange à prisão processual e criando as medidas cautelares alternativas. Houve algumas críticas de que acabaria a prisão e aumentaria a impunidade, mas isso não é verdade. A lei não altera a prisão condenatória. Apresenta apenas novas medidas de garantia para melhor andamento do processo penal, na tentativa de modernizá-lo. Assim, cria regras de proteção da ordem pública e da aplicação da lei com instrumentos diferentes da prisão. A preocupação é daqueles que atribuem condição de sinônimo entre Direito criminal e prisão. Para eles, não há Direito Penal sem cárcere, muito menos processo sem restrição da liberdade. Direito Penal não é prisão! Nem processo penal. Que fique bem claro isto. A lei muda as regras da prisão processual, ou seja, trata dos casos dos chamados presos provisórios. E cria medidas alternativas para esta situação.
Prisão processual, só para relembrar, é a que ocorre no curso do processo criminal, de natureza cautelar e provisória; não é condenação, mas sim medida de prevenção para a manutenção da ordem pública. Agora fica evidenciada e expressa a regra da liberdade do acusado enquanto perdurar a acusação judicial. A prisão e as medidas cautelares são exceções, vale dizer para ressaltar, situações que não podem e nem devem ocorrer em todos os casos, logo, não podem ser aplicadas a bel prazer do promotor ou do juiz. A liberdade vem primeiro; se for o caso, aplicam-se medidas de restrição e, por último, a prisão preventiva. São dez as medidas cautelares previstas – algumas até já existiam – podendo ser aplicadas em conjunto, se for o caso: a) comparecimento em juízo; b) proibição de frequentar lugares; c) proibição de contatar pessoas; d) proibição de sair da comarca (já existia); e) recolhimento domiciliar no período noturno e em certos dias; f) suspensão de exercício de função; g) internação provisória de acusado inimputável ou semiimputável; h) fiança (já existia); i) monitoração eletrônica (já existia) e; j) prisão domiciliar (já existia, mas era mal utilizada). Todavia, apesar do tempo de tramitação, como destacado acima, governo e Judiciário não implantaram ao longo deste período medidas estruturais para adequada aplicação da lei. Isto é um absurdo e um ponto de ataque para os que defendem a prisão. Mas já se está acostumado a isso: os defensores da prisão indiscriminada
pregam sempre que há necessidade de mudar a lei para se resolver os problemas; quando esta é alterada, falam que as estruturas são insuficientes para atender a nova demanda normativa. Porém, não se deve ser ingênuo: uma das consequências da lei é a diminuição do universo dos presos provisórios. O projeto tornou-se lei somente agora – durante um momento em que o Congresso discute a reforma integral do processo penal. Por quê? Porque o problema dos presos provisórios se agravou. Isto é fato, mas não é uma característica negativa da lei.
O foco principal é, ao contrário, muitíssimo benéfico, pois irá provocar mudança de cultura para a análise das garantias processuais. A mentalidade a médio prazo terá de ser alterada, pois a lei vai exigir critérios novos de ponderação para se trabalhar com o processo penal. A acusação criminal é algo muito sério e possivelmente a reforma impedirá a banalização da prisão. Eis a esperança que a Lei 12.403/11 autoriza a crer.
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*Advogado e presidente do Ceadjus (Centro de Estudos Avançados em Direito e Justiça).
Vara Federal deve processar policiais A
Quinta Turma do STJ rejeitou recurso de dois policiais contra decisão da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro (posteriormente confirmada pelo TRF-2), determinando que ambos sejam julgados pelo Tribunal do Júri por extorsão mediante sequestro e duplo homicídio qualificado. Os ministros refutaram os argumentos da defesa e concordaram com o acórdão do TRF-2, segundo o qual “compete à Justiça Federal o julgamento de crimes praticados por agentes policiais federais fora do exercício de suas funções”. Eles haviam empreendido uma investigação paralela, “fazendo uso de viatura oficial e identificando-se como policiais ao abordarem suas vítimas”. Os policiais federais FMK e MPSR foram, inicialmente, pronunciados por extorsão pelo sequestro de PE e MF, suspeitos de roubo de cheques que somavam R$ 600 mil. Durante o cativeiro, ele teriam sido pressionados (mediante ameaça de morte) para que apontassem o terceiro membro da quadrilha, que possivelmente estaria com os valores. Coagidos, apontaram o comerciante MM como detentor dos cheques. Este, procurado pelos policiais, negou participação no delito, e foi morto. Em seguida, os policiais também atiraram em RC (que estava ao lado do comerciante na hora do crime), a fim de assegurar a impunidade do primeiro
homicídio. Diante da condenação em primeira instância e dos recursos negados, FMK e MPSR recorreram ao STJ. A defesa alegou que os crimes de extorsão mediante sequestro não estariam configurados. Desmentiu, ainda, a intenção dos réus de tentar obter vantagem econômica, mas o STJ rejeitou os argumentos. Pesou na decisão o fato de os policiais ter usado o aparato da Polícia Federal (viatura, uniformes, identidades e armas) para iniciar a investigação paralela. Outro agravante é que FMK e MPSR teriam feito um acordo prévio com as vítimas do furto de receberem como recompensa uma porcentagem do valor total, caso localizassem os cheques e os devolvessem. Já em relação à autoria do crime doloso contra o comerciante MM e RC, a Justiça do Rio de Janeiro concluiu que os laudos de exame cadavérico, “indicam terem sido as mortes das vítimas ocasionadas por disparos de armas de fogo”, e que os depoimentos apontaram o envolvimento dos acusados. Para o ministro-relator, Napoleão Nunes Maia Filho, a conduta de policiais federais (vestindo farda, portando distintivo da corporação, identidades e armas e viatura oficial), que mesmo fora do exercício funcional praticam crimes contra pessoas alheias à Administração Pública, fere o interesse da União. (RESP 1102270)
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NOTAS In memoriam Faleceram dia 3 de julho, aos 78 anos, o advogado e poeta Mário Chamie; dia 9, aos 28 anos, em acidente automobilístico, a advogada Carolina Menezes Cintra Santo; dia 10, aos 86 anos, o advogado Rubens Ferrari; dia 12, aos 70 anos, o desembargador do TJ-MS, Horácio Vanderlei Nascimento Pithan; e aos 80 anos, o advogado Kamel Miguel Nahas; dia 13, aos 71 anos, o desembargador aposentado do TJ-PR, Paulo Roberto Accioly da Costa; e o procurador do Iperj, João Carvalho Sayão; dia 17, aos 93 anos, o desembargador aposentado do TJ-PB, Arthur Virgilio de Moura; dia 18, o desembargador Alberto Marino Junior; dia 19, em São Paulo, aos 30 anos, a advogada Vanessa Nespoli, em acidente em buffet infantil; dia 24, aos 77 anos, em Brasília, o jurista Leon Frejda Szklarowsky;; e aos 58 anos, no Rio de Janeiro, o juiz Manoel Alves de Santana; dia 27, o advogado Roberto Penteado Masagão; dia 28, em São Paulo, aos 55 anos, assassinado, o advogado Carlos Alberto Fidalgo Tavares. CNJ Foram aprovadas as indicações de José Roberto Neves Amorim, José Lúcio Munhoz e do advogado Adilson Gurgel para o Conselho Nacional de Justiça, biênio 2011-2013, e para o Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP) respectivamente. Lobo & de Rizzo Advogados Recebeu o prêmio “Silver Award 2011”, concedido pela International Legal Alliance Summit aos escritórios de Advocacia mais prestigiados do mundo.
Machado Meyer no Rio de Janeiro O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados tem novo endereço no Rio de Janeiro desde 11 de julho: Torre Rio Sul ( Rua Lauro Müller nº 116, 17º ), Botafogo,CEP 22.290-160. Procuradoria A sabatina do procurador-geral da Republica, Roberto Gurgel, pela Comissão de Justiça do Senado, que deverá ser reconduzido para um segundo mandato pela presidente Dilma Roussef, deve acontecer só este mês. Inicialmente, a sabatina estava prevista para o dias 22 de julho, quando terminou o primeiro mandato. Procuradoria Judicial Estão abertas até o dia 16 as inscrições, só pelo site pge.sp.gov.br, para o concurso de estagiários da Procuradoria Judicial de São Paulo. Poderão participar estudantes de Direito em faculdade oficial ou reconhecida, que estejam no 4º (7º ou 8º semestres) ou 5º (9º ou 10º semestres) anos em 2011. O estágio terá carga horária de 20 horas semanais e duração máxima de dois anos. A bolsa é de R$ 700,00 mais R$ 6,00 de auxílio transporte por dia trabalhado. A prova será dia 19, das 14 às 16 horas, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado (Rua Pamplona, nº 227, 3º andar, Bela Vista, São Paulo). Informações pelo telefone (0xx11) 3372-6497 ou em pge.sp.gov.br
Revista Superior de Justiça A Escola Superior de Justiça, em parceria com a Editora Leud, está lançando o primeiro volume da Revista Superior de Justiça, com temas relacionados à Filosofia e ao Direito. As edições contemplarão alternadas áreas do Direito, entre elas a Criminologia, Direito Penal, Civil, Empresarial, Administrativo, Constitucional, Trabalhista, Comercial, Tributário e Família.
STJ Foi adiada, também, para este mês a sabatina para escolha de dois indicados para ministros do STJ. Foi concedida vista coletiva à mensagem presidencial com a indicação dos desembargadores Marco Aurélio Belizze Oliveira e Marco Aurélio Gastaldo Buzzi para o tribunal. Prêmio Innovare — O Prêmio Innovare/ 2011 recebeu este ano mais de 370 inscrições. O resultado será divulgado em dezembro, em Brasília. Remanejamentos — O ministro Francisco Falcão assumiu a direção da revista do STJ no lugar do recém-aposentado Hamilton Carvalhido. O ministro João Otávio de Noronha, escolhido para a presidência da Turma Nacional de Unificação e direção do Centro de Estudos Judiciário, passa, também, a ocupar a vaga de corregedor-geral do Conselho de Justiça Federal (CJF) deixada por Falcão. Os ministros Teori Zavascki e Castro Meira são os novos membros efetivos do CJF.
Segurança Pública O Ministério da Justiça estabeleceu, dia 6 de julho, em Portugal, parceria com a Universidade de Lisboa para desenvolvimento de pesquisas sobre segurança pública. O acordo foi assinado pelo diretorgeral do Departamento Penitenciário Nacional, Augusto Rossini, durante o 1º Congresso Internacional de Segurança Pública e Privada.
TST Novas Varas — A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou três projetos do TST que criam 24 Varas do Trabalho, que serão distribuídas entre a 6ª, 18ª e 20ª Região, respectivamente PE, GO e SE. O TRT-23 (MS) também ganhou mais cinco Varas: Campo Novo dos Parecis, Juara, Sinop, Tangará da Serra e Várzea Grande.
Revista A Malheiros Editores está lançando os n°s 54 e 55 da “Revista Trimestral de Direito Público”, órgão do Instituto de Direito Administrativo Paulista (Idap). Apresentam doutrina, pareceres, estudos e comentários, jurisprudência selecionada. Informações pelos telefones (0xx11) 3289-0811 e 3078-7205.
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EXAME DE ORDEM
Redução de questões entusiasma candidatos Prova prática será dia 21; 90 faculdades não aprovaram ninguém no último Exame de 2010
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Augusto Canuto/Arquivo
redução do número de questões, de 100 para 80, no primeiro Exame de Ordem Unificado de 2011 promovido pela FGV no dia 17 de julho levou boa parte dos candidatos à euforia. O clima de “já passei” era visível em alguns bacharéis que realizaram a prova objetiva no prédio da Universidade Mackenzie em São Paulo. Valter José Santos Cunha, formado pela Faculdade Taboão da Serra, disse estar mais aliviado com a diminuição das questões. Para ele, a prova foi “bem mais fácil e menos cansativa”. A veterana Alessandra Conceição Lopes, formada pela Unip (que se submeteu ao Exame pela décima vez), disse que apesar das questões complexas foi possível realizar a prova em menos tempo. Nanci Heidrich Silva, que fez a prova pela quarta vez, classificou o grau de dificuldade como “intermediário” e aprovou a redução das questões. Já o bacharel pela Uninove, Tiago Donizete, considerou a prova “bem mais fácil que as anteriores”, embora o grau de dificuldade “permaneça”. Pelo menos
60% dos candidatos tiveram opinião idêntica. Outros 30%, mais cautelosos, preferiram não fazer prognósticos quanto à possibilidade de aprovação. Eduardo Di Lácio, bacharel pela Universidade Mogi das Cruzes, disse que o fato de a prova ter sido elaborada com 80 questões não muda as probabilidades de ser reprovado. “A situação continua inalterada, pois os organizadores exigem pelo menos 50% de acertos na prova”, alertou. Para Débora Cristina Oliveira, estudante do último ano de Direito da Uninove, o número de questões não interferiu no desempenho. “Parece que a prova foi simplificada, mas na realidade as questões foram mais extensas, os enunciados longos e as respostas quase idênticas”, afirmou. Os 10% restantes classificaram a prova como complexa e cansativa. O primeiro Exame de Ordem Unificado de 2011 contou com mais de 120 mil inscritos, sendo 27.630 no Estado de São Paulo e 9.970 na Capital. O resultado da primeira fase deve sair no dia 8 e a prova práticoprofissional está marcada para o dia 21.
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Recorde em repro vação reprovação O Exame de Ordem tornou-se totalmente unificado a partir do último exame de 2009, com a adesão do Estado de Minas Gerais, época em que 83.524 candidatos se inscreveram em todo o País. O índice de aprovação foi de 16,50%. A partir daí, aumentou-se o número de examinandos, mas o percentual de aprovados foi inversamente proporcional. O mapa de desempenho dos candidatos em 2010 mostra que na primeira edição 95.764 bacharéis se inscreveram, sendo aprovados 14,03%; o segundo exame teve 106.825 candidatos e apenas 13,43% habilitados; e o terceiro contou com 106.825 inscrições e 12% de aprovação. O Conselho Federal da OAB, que continua atribuindo o baixo desempenho à má qualidade de ensino nas universidades, divulgou uma lista com nomes de 90 instituições que não tiveram um aluno sequer aprovado no último exame, de 2010: Faculdade Raimundo Marinho (AL); Faculdade de Macapá e Instituto de Ensino e Cultura do Amapá (AP); Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira, Faculdade de Tecnologia Empresarial, Faculdade do Sul e Faculdade Maurício de Nassau de Salvador, Faculdade Metropolitana de Camaçari; Faculdade Nobre de Feira de Santana, Faculdade São Salvador, Faculdade São Tomaz de Aquino, Faculdade Social da Bahia e Instituto Salvador de Ensino e Cultura (BA); Faculdade Luciano Feijão e Instituto Ceará de Ensino e Cultura (CE); Faculdade de Administração Escola Superior Professor Paulo Martins e Faculdade Fortium e Faculdades Integradas Unicesp (DF); Faculdade de Castelo, Faculdade de Direito de Guarapari, Faculdade do Espírito Santo, Faculdades Integradas Norte Capixaba, Instituto de Ensino Superior e Formação Avançada de Vitória e Instituto Vitória de Ensino e Cultura; Faculdade Betel
de Goianésia, Faculdade de Caldas Novas e Faculdade Raízes; Faculdade São José (MA); Faculdade da Cidade de Santa Luzia, Faculdade de Ciências Gerenciais Alves Fortes, Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Extrema, Faculdade de Minas-BH, Faculdade de Talentos Humanos, Faculdade Pitágoras de Betim, Faculdade São Francisco de Piumhi, Instituto de Ensino Superior João Alfredo de Andrade, e Instituto Superior de Educação do Alto São Francisco (MG); Faculdades Integradas de Paranaíba, Instituto Campo Grande de Ensino Superior e Instituto Mato Grosso do Sul de Educação e Cultura (MS); Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto e Faculdade Para O Desenvolvimento do Estado e do Pantanal Mato-Grossense (MT); Escola Superior Madre Celeste (PA) e Instituto de Ensino Superior do Pará (PA); Faculdade Potiguar da Paraíba e Faculdade Reinaldo Ramos (PB); Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Igarassu e Focca - Faculdade de Olinda (PE); Christus Faculdade do Piauí, Faculdade de Tecnologia do Piauí e Instituto de Educação Superior Raimundo Sá (PI); Faculdade Arthur Thomas, Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon, Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco, Faculdade de Pato Branco, Faculdades Integradas do Vale do Ivaí, Faculdade Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná, Instituto de Ciências Sociais do Paraná, Instituto de Ensino e Cultura do Paraná, Instituto de Ensino Superior de Foz do Iguaçu, e Instituto Foz do Iguaçu de Ensino e Cultura (PR); Faculdade Gama e Souza, Faculdade Paraíso e Faculdade São José (RJ); Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte e Instituto Natalense de Ensino e Cultura (RN); Faculdade Palotina (RS); Centro de Educação
Os bacharéis consideraram a prova mais fácil do que as anteriores Superior de Blumenau e Faculdade Exponencial (SC); Instituto Sergipe de Ensino Superior (SE); Centro Universitário Barão de Mauá, Centro Universitário Central Paulista, Faculdade Anhaguera de Jundiaí, Faculdade Anhanguera de Osasco, Faculdade Bertioga, Faculdade Campo Limpo Paulista, Faculdade Carlos Drummond de Andrade, Faculdade Cidade Luz, Faculdade da Aldeia de Carapicuíba, Faculdade de Americana, Faculdade de Presidente Prudente, Faculdade do Guarujá, Faculdade Iteana de Ibitinga, Faculdade Politécnica de Campinas, Faculdade Savonitti, Faculdade Unidade de Suzano e União das Escolas do Grupo Faimi de Educação (SP); Faculdade Serra do Carmo, Instituto Palmas de Ensino Superior e Universidade do Tocantins (TO). Algumas instituições, com índice de reprovação de 100%, só tiveram um candidato inscrito no último Exame de 2010. São os casos das Faculdades Arnaldo Horácio Ferreira do Sul e Nobre de Feira de Santana (BA); Integradas Unicesp (DF); Exponencial (SC); Pitágoras de Betim e Instituto de Educação Superior do Alto São Francisco (MG), Instituto de Ensino e Cultura (PR); Universidade Tocantins (TO), entre outras.
Selo de qualidade O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que até o final do ano será divulgado o “Selo OAB”, publicação com nomes das instituições de ensino que apresentaram os melhores índices de qualidade no ensino do
Direito no País. Está sendo feito um cruzamento dos dados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e dos últimos resultados do Exame de Ordem Unificado. Segundo ele, o objetivo “não é desqualificar qualquer faculdade”. Cancelada avaliação de quatro cursos O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) suspendeu as avaliações de renovação e reconhecimento do curso de Direito da PUC-SP, Faculdade Unime de Ciências Jurídicas (BA), Faculdade Divinópolis (MG), e da Faculdade de Americana (SP), por suspeitar que dois avaliadores teriam falsificado os diplomas de mestrado e doutorado em Direito. Ambos trabalhavam na Faculdade Paraíso (FAP), e em São Gonçalo (RJ). O título de mestre é uma das exigências do Inep para o exercício da função. A professora Cláudia Griboski, diretora de avaliação da Educação Superior, disse que “os dirigentes das instituições foram comunicados da impugnação dos processos e que receberão nova avaliação in loco, no início do segundo semestre letivo”. Segundo ela, a denúncia foi feita por um docente da Faculdade Paraíso, em junho. Disse que a universidade expedidora dos diplomas se manifestou informando que os docentes nunca foram alunos da pós-graduação (mestrado e doutorado). “O Inep tomou as providências para a exclusão dos docentes (do sistema) e para a realização da nova avaliação, visando evitar qualquer prejuízo às instituições”, finalizou.
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Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Política; 2) RR; Ri; Local; 3) Onerar; Nona; 4) CA; IR: Adido; 5) Ur; Tarde; 6) Pá; IA; ADN; 7) Aterro; Proa; 8) Ar; Cam; 9) Inutilizado.
Verticais 1) Procura; 2) Ornar; Tan; 3) Peru: 4) Irritar; 5) Tiara; Rei: 6) Rio: 7) CL; ADA; CI; 8) Aonde; Paz; 9) Cói; Arma; 10) Bandido; 11) Lao; Nato.
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“Lei Maria da Penha”: cinco anos, mas a violência contra a mulher continua Divulgação
RAQUEL SANTOS
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Lei 11.340, conhecida como “Lei Maria da Penha” completa cinco anos. Sancionada pelo então presidente Lula em 7 de agosto de 2006, a norma criou mecanismos com objetivo de coibir a violência doméstica contra a mulher. Apesar dos avanços, os casos de agressões persistem em todo o País. Uma pesquisa recente da Fundação Perseu Abramo (em parceria com o Sesc), mostra que, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas no Brasil. Foi constatado que em um ano, de fevereiro de 2010 a fevereiro de 2011, 1,3 milhão de mulheres sofreram algum tipo de agressão. Dos 1.181 homens entrevistados, 8% disseram ter agredido a companheira, e 15% desses afirmaram que bateriam novamente. Já o “Mapa da Violência” de autoria de Julio Jacobo Waiselfisz, diretor do Instituto Sangari, e publicado em maio de 2011, apurou que a cada duas horas uma mulher é assassinada no País. Os principais agressores são parceiros, ex-parceiros ou homens que foram rejeitados por elas. Um estudo encomendado pelo Instituto Avon à Ipsos (empresa de pesquisa e marketing) revelou que dos 1.800 entrevistados, 59% conhecem uma mulher que já sofreu violência em casa; 27% das mulheres pesquisadas disseram ter sofrido agressões e apenas 15% admitiram ter agredido. Onde estão as falhas: no silêncio das vítimas, na omissão da polícia ou na elasticidade da aplicação da lei? A “Lei Maria da Penha” talvez “custe a pegar” totalmente, em uma sociedade com resquícios do machismo e da autoridade patriarcal. O ciclo da violência (onde o patrão xinga o empregado, que chega em casa e bate na mulher; a agredida surra o filho, e a criança chuta o cachorro que morde o próprio rabo), ainda persiste nos lares em que a figura masculina é a provedora, e a feminina é dependente, e por isso deve ser obediente. Embora rigorosa, a “Lei Maria da Penha” deixa algumas brechas que beneficiam o agressor. O artigo 16, por exemplo, permite que a vítima re-
Quem é Maria da Penha A farmacêutica e bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, natural de Fortaleza (CE), conheceu o professor universitário Marco Antonio Heredia Viveiros durante o curso de mestrado na USP em 1975, e ficou casada com ele durante sete anos. Vítima de violência tentou várias vezes a separação, que era rechaçada com agressividade e ameaças. Em 1983, ele tentou matá-la duas vezes. Na primeira, atirou enquanto ela dormia o que resultou na paraplegia. Na segunda, tentou eletrocutá-la. “Na época não existia delegacia especializada ou equipamento social para me apoiar ou acolher. A primeira delegacia da muMaria da Penha Maia Fernandes, que inspirou a lei lher só foi inaugurada em tire a queixa, bastando pedir a retra- São Paulo em 1985 e em Fortaleza em tação em juízo da representação feita 1986”, recorda. Foi mantida em cárcere privado, contra o companheiro. O artigo dispõe que, nas ações penais públicas, condi- depois de ter ficado quatro meses incionadas à representação da ofendida, ternada em hospital. O professor não “só será admitida a renúncia à repre- permitia que ela recebesse visitas nem sentação perante o juiz, em audiência mesmo dos parentes, mas com ajuda especialmente designada com tal fina- da família conseguiu autorização judilidade, antes do recebimento da de- cial para sair de casa. Desde então, os núncia e ouvido o Ministério Público”. dois se encontravam apenas nos triMaria da Penha Maia Fernandes bunais. Oito anos depois ele foi conde(que inspirou a lei e ficou paraplégica nado a 11 anos de prisão, mas saiu do em função de violência doméstica), fórum em liberdade, em função do reressalta que “não deveria haver a pos- curso da defesa. Em 1994, Maria da sibilidade de a mulher desistir da Penha escreveu o livro Sobrevivi. Posação”. Segundo ela, “o casal pode até so Contar, onde relatou toda a “via querer se reconciliar, mas o Estado crucis” que passou. Em 1997, Heredia tem obrigação de proteger a mulher foi novamente a julgado, e mais uma que foi procurar ajuda”, e explica, que vez ficou em liberdade em função do “quando uma mulher chega a uma recurso. delegacia já está sofrendo violência O fato chegou à Comissão Interadoméstica e já acreditou nas promes- mericana dos Direitos Humanos da sas do agressor que, por inúmeras Organização dos Estados Americanos. vezes, pediu perdão e prometeu que A bioquímica lembrou que a denúncia não a agrediria mais”. De acordo com resultou na “condenação” do Brasil a bioquímica, “essa mulher já viven- pelo Comitê Interamericano da OEA ciou por diversas vezes o ciclo da vio- que elaborou nove recomendações, lência doméstica, e o Estado tem de uma delas obrigando o País a elaborar cumprir o papel, que é o de penalizar leis mais rígidas de proteção às mua quem cometeu um crime”. lheres vítimas de violência doméstica,
e punição aos agressores. Assim surgiu a Lei 11.340/2006, aprovada, por unanimidade, pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que a batizou de “Lei Maria da Penha”. Foi uma reparação simbólica do País à mulher que lutou 19 anos e seis meses para punir o agressor. Atualmente, ela preside o Instituto Maria da Penha (IMP) e viaja pelo Brasil fazendo palestras e divulgando a lei que tem o nome dela. Políticas públicas A Secretaria de Políticas para as Mulheres, órgão subordinado ao governo federal, divulgou no mês passado (durante encontro com as gestoras estaduais do “Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher”) os dados mais recentes sobre a rede de serviços de atendimento à mulher. Segundo a subsecretária Aparecida Gonçalves, houve um investimento de R$ 73,9 milhões na construção, reforma e reaparelhamento dos serviços. Nos últimos quatro anos aumentou de 110 para 190 os Centros de Referência; de 53 para 72 as Casas Abrigo; de 338 para 466 as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; de 47 para 93 os Juizados e as Varas adaptadas. Foram criadas 57 Defensorias especializadas; 21 Promotorias especializadas; 12 Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor e 21 “Promotorias-Núcleos de Gênero” no Ministério Público. De acordo com Aparecida, houve capacitação das equipes que atuam na rede de enfrentamento à violência contra a mulher. Afirmou que, nesse período, 41.980 profissionais vinculados à rede participaram de algum tipo de formação: além de outras 529.710 pessoas ligadas à segurança pública; 2.017 técnicos e gestores do serviço municipal de saúde; 7.864 psicólogos, assistentes sociais e advogados dos Centros de Referencia e Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). A subsecretária ressaltou que o resultado foi positivo, já que Ministérios como o da Justiça e da Saúde “alocaram recursos específicos para o enfrentamento à violência no Plano Plurianual 2012-2016”.B
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PIERPAOLO CRUZ BOTTINI
Contra o sigilo eterno EUNICE NUNES, especial para o "Tribuna"
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dvogado criminalista e professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Fadusp), Pierpaolo Cruz Bottini, foi, aos 29 anos, secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça no primeiro governo Lula, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 45 e mais um pacote de 26 projetos de lei que alteraram a legislação processual. Atualmente, é diretor da seção brasileira da Associação Internacional de Direito Penal e membro da Comissão Julgadora do “Prêmio Innovare”. Já integrou tam-
Tribuna do Direito — Passados quase cinco anos da passagem pela Secretaria de Reforma do Judiciário, qual o balanço que o senhor faz? A reforma empreendida está dando certo? Pierpaolo Cruz Bottini — A ideia era, primeiramente, atacar a morosidade do Judiciário. Vendo as estatísticas da época, verificamos que não era por falta de juiz, nem por falta de estrutura, tampouco porque os juízes fossem desidiosos. Não, eles têm uma produção bastante boa, em média, de quatro sentenças por dia. Se não me engano, tinha-se sete ou oito juízes para cada 100 mil habitantes e gastava-se 3,5% do orçamento público com o sistema judicial, gasto que se equiparava aos dos países desenvolvidos. Se havia juízes e eles julgavam, e se havia dinheiro, o problema era o número de litígios: um em cada dez habitantes no Brasil recorre ao Judiciário para resolver conflitos. Em São Paulo, essa razão é menor ainda, de um em cada cinco habitantes.
bém o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e é autor de livros na área de Direito Penal como Crimes de Perigo Abstrato e Princípio da Precaução na Sociedade de Risco e co-autor e coordenador das obras Reforma do Judiciário e Nova Execução de Títulos Judiciais. Bottini declara-se contra o sigilo eterno e defende a abertura de todos os arquivos do Estado, ainda que, por razões de segurança nacional, se mantenham um determinado tempo em segredo. Considera perigoso as gerações mais novas não saberem exatamente o que se passou no período da ditadura militar, “porque isso faz com
que volte um discurso conservador, moralizante e desmoralizador”. Sobre a Lei da Ficha Limpa, classifica-a de paternalista, “porque, no fundo, significa dizer que as pessoas não podem votar neste ou naquele candidato e é preciso que cada um decida por si em quem quer votar”. “Se o sujeito foi condenado, é preciso criar programas que façam essa informação chegar aos eleitores. Agora, dizer que não pode votar naquele candidato, não”, diz. Considera a nova Lei das Cautelares, “madura”, que foi bem debatida e demorou quase 11 anos para ser aprovada. “Dá mais instrumentos ao juiz
para colocar ordem no processo penal. Quer dizer, quando alguém começa a tumultuar o processo penal, por exemplo, quando o réu começa a ameaçar testemunha, queimar prova, nesse momento o juiz precisa assegurar a ordem no processo penal e pode dar uma cautelar. Até então o juiz tinha duas possibilidades: ou dava uma prisão preventiva ou não fazia nada. Com a nova lei, o juiz tem uma série de opções: prisão domiciliar, monitoramento eletrônico, proibição de frequentar determinados lugares etc. Dá ao juiz mais meios, sem precisar usar sempre a medida mais agressiva, que é a prisão”, explica.
“Um em cada dez habitantes no Brasil recorre ao Judiciário para resolver conflitos” Fotos Augusto Canuto
bém. Outro problema, além de entrar coisa demais no Judiciário, é que demora muito para sair, porque se tem um problema de gestão sério. Uma saída era tentar diminuir a litigiosidade. Como? A súmula vinculante adquiriu importância, embora o Ministério da Justiça fosse contra ela no início. A repercussão geral do recurso extraordinário também era algo que poderia contribuir para diminuir a litigiosidade. Tentar reformar o processo para incentivar o uso do processo coletivo e tentar combinar com a AGU (Advocacia Geral da União) e outros órgãos de litigância judicial do Estado medidas para baixar a litigiosidade. Não é uma “Se o sujeito foi condenado, é preciso que essa informação chegue aos eleitores” questão simples, porque TD—O Estado contribui basBottini — Sim. O Poder Público, não dá para o Estado simplesmente tante para esse quadro, já que é seja como autor, seja como réu, é o parar de recorrer nas ações em que considerado o maior litigante de que mais usa o Judiciário. Grandes con- ele é parte, sob pena de gerar uma todos? cessionárias de serviços públicos tam- crise fiscal.
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TD — Há casos em que o Estado já sabe que vai perder, que já há jurisprudência consolidada, então para quê gastar tempo, dinheiro e recursos humanos? Bottini — O grande problema é que ainda havia muitos esqueletos, que, felizmente, já estão sendo resolvidos. Um grande esqueleto, mesmo que já tenha consolidado a jurisprudência, se o Estado pára de recorrer e começa a pagar tudo o que deve de uma vez, gera uma enorme crise. Essa hipótese foi descartada. Começou-se a pensar em outros jeitos. Um deles foi identificar casos que geraram um número muito grande de processos, mas não tinham um grande impacto fiscal. Montou-se um grupo que congregava, além da Secretaria, a Justiça Federal e o INSS, que chamamos de GTPrev, cujo objetivo foi achar esses processos e tentar resolvê-los. Achou-se nove tipos de ações que envolviam muita gente, não exigiam um grande desembolso por parte do Estado e faziam muita diferença na vida das pessoas. A Advocacia Geral da União (AGU) concordou e baixou uma súmula administrativa que determinava não recorrer naqueles casos. Creio que com essa medida conseguiu-se encerrar algo em torno de 300 mil processos. TD — Voltando à reforma do Judiciário... Bottini — Sim, queria-se reduzir a litigiosidade. Essas medidas simples deram alguns bons resultados nesse sentido. Fez-se a reforma constitucional e a reforma processual (esta contou com 26 projetos de lei), ambas com o objetivo de diminuir o número de processos. Depois, queria-se fazer uma reforma no processo mesmo para diminuir o tempo de tramitação dos processos. Naquele momento, precisou-se refletir, pois, em geral, quando se pensa em reformar o processo para andar mais rápido, a solução imediata é cortar o número de recursos. Mas essa é uma solução que, primeiro, gera uma crise institucional, segundo, é inútil. Por quê? Porque qualquer recurso que seja cortado vai virar mandado de segurança, logo, não se corta recurso nenhum. O que se decidiu foi simplificar os atos processuais e, principalmente no processo civil, onerar o recurso. O sujeito que quer recorrer corre um risco, porque se perder vai-lhe custar mais caro. E, por fim, havia o problema da gestão, que exigia a modernização do Judiciário. Esse era um ponto fundamental que era chamado de reforma silenciosa do Judiciário,
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“O que se decidiu foi simplificar os atos processuais e, principalmente no processo civil, onerar o recurso” porque, às vezes, uma simples alteração de procedimento tem mais efeito do que uma emenda constitucional. Um exemplo para mim impactante, foi a penhora on-line. A penhora on-line foi ideia de um funcionário do Banco Central, cujo nome era João Goulart, que era quem recebia do Judiciário os pedidos de penhora das contas dos devedores. O processo era todo manual, em papel, e demorava uns seis meses. Ele sugeriu fazer tudo por e-mail. Todos concordaram, e surgiu o BacenJud. O que demorava seis meses passou a demorar 24 horas. E não precisou mudar uma lei. Percebeuse que o importante era começar a identificar essas boas práticas e passar a reproduzi-las. Foi quando surgiu a idéia do “Prêmio Innovare”. Foi assim que surgiu também a penhora on-line de veículos e começou a ser desenvolvida a penhora on-line de imóveis. TD — Quais foram ou estão sendo os resultados? Bottini — Estatisticamente, no STF e no STJ o número de processos caiu muito, cerca de 60%, resultado da súmula vinculante, da repercussão geral, da vedação dos recursos repetitivos, medidas que tiveram muito impacto. Onde não se conseguiu muita melhora foi no primeiro e segundo graus. Alguma coisa não funcionou e é preciso estudar melhor, com mais calma. A reforma legislativa foi importante. Tem-se um processo de execução civil mais rápido. Tem-se um processo penal mais rápido também. No júri, o caso Pimenta Neves, por exemplo, hoje, não demoraria todo o tempo que demorou. Alguns conseguiu-se desatar, mas ainda se tem excesso de litigiosidade que não se consegue resolver no primeiro e segundo graus, tanto na Justiça Federal quanto na estadual. Tem-se problemas com a execução fiscal. Embora tenha-se implementado algumas medidas importantes, o impacto não foi tão significativo quanto nos tribunais superiores. O processo de reforma tem de avaliar com mais cuidado a primeira e a segunda instâncias. Entender, por exemplo, por que os Juizados Especiais estão cada vez demorando mais.
“Estatisticamente, no STF e no STJ o número de processos caiu muito, cerca de 60%”
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TD — Por que estão “entupidos”. Há cada vez mais pessoas recorrendo a eles. Bottini — É um problema do Judiciário ou é um problema das agências reguladoras? Estão “entupidos” do quê? São problemas, em sua maioria, de telefonia, de planos de saúde, de fornecimento de energia elétrica. Não é nenhuma crítica a uma agência reguladora especifica, mas há, por exemplo, toneladas de reclamações de empresas de telefonia. É preciso repensar esse modelo de regulação, porque isso é tudo concessão de serviço público. Talvez haja um problema de estruturação dessas agências e o resultado recai sobre o Judiciário. Uma Anatel precisava olhar para os Juizados Especiais e tentar entender porque é que o maior número de reclamações é de telefonia. É mais um problema de regulação econômica, cuja consequência é um caos Judiciário. Se o setor for bem regulamentado, se as questões que estão levando as pessoas ao Judiciário forem resolvidas, diminui brutalmente o número de processos judiciais. Quando o INSS reconhece um direito, milhares de ações deixam de existir, desafogando a Justiça. A redução dessa litigiosidade não passa por uma reforma processual do Judiciário, passa por
“É preciso procurar descobrir a origem dessa grande litigiosidade e trabalhar para reduzi-la”
“É que se tem uma cultura de litigância. E não são só os advogados”
uma reforma de outros setores. É preciso olhar cada vez mais essa relação entre Judiciário e economia, porque o funcionamento do sistema econômico impacta o sistema judicial. TD — Os esqueletos dos pla-
nos econômicos da década de 90 comprovam essa tese. Bottini — Exatamente. Se se começar a preocupar com essa parte, se avançará na solução da crise judicial, porque parte dela não tem relação com o funcionamento do Judiciário nem com
o sistema processual. É preciso procurar descobrir a origem dessa grande litigiosidade e trabalhar para reduzi-la, até para dar espaço para outros tipos de demandas. TD — E outros meios de solução de conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem? Bottini — Quando me refiro a acesso à Justiça não me refiro só ao Judiciário, mas em acesso a qualquer meio legítimo de solução de conflitos. Um líder comunitário pode, por exemplo, fazer mediação, que não tem problema nenhum. A Defensoria Pública pode fazer. Esses meios extrajudiciais de solução de conflitos são fundamentais. É preciso desenvolvêlos. É que se tem uma cultura de litigância. E não são só os advogados. A sociedade toda. Há um projeto de lei sobre mediação na Câmara dos Deputados muito interessante, que prevê que toda a ação cível antes de ir para um juiz passe por um mediador, que tem 90 dias para tentar uma mediação. Se não conseguir, vai tramitar normalmente no Judiciário. Fizeram isso na Argentina e o índice de solução das controvérsias foi altíssimo. É uma forma de reduzir o excesso de litigiosidade.
TRIBUNA DO DIREITO
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TD — Qual a opinião do senhor sobre o processo eletrônico? Bottini — Certamente vai ajudar. Mas não adianta só transformar o processo físico em eletrônico com todos os problemas e as burocracias que ele tem. A ideia é informatizar, mas também transformar os procedimentos. Diz-se que o processo demora muito tempo, mas se se medir onde é que o processo fica mais tempo verifica-se que não é na mesa do juiz nem na mão dos advogados ou do Ministério Público. É em uma prateleira do cartório esperando documentos, uma precatória, alguma coisa. O que é preciso informatizar, às vezes, não é nem o processo, mas a comunicação do Judiciário com outros órgãos. O INSS, por exemplo, tem de estar conectado com os cartórios para receber certidões de óbito por via eletrônica. O juiz tem de estar conectado com a Justiça Eleitoral para que, quando for perguntado o endereço do réu, ele tenha acesso imediato. Digi-
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paulistano Pierpaolo Cruz Bottini foi o primeiro da família a seguir carreira jurídica. “Não há uma pessoa que tenha exercido alguma influência, nada. Não conhecia nenhum advogado, nenhum juiz, nenhum promotor. A opção pelo Direito foi um susto, na verdade. Estava no 3º colegial sem saber o que fazer, não era nem de longe o melhor aluno da classe, apenas gostava de ler, de escrever e não tinha nenhuma aptidão para Matemática nem para Física”, relata. Passou no vestibular para a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1994 e o ambiente da “velha e sempre nova academia” imediatamente o seduziu: “Encontrei um mundo completamente novo. Foi um choque, mas no bom sentido. De repente, estava lá discutindo grandes temas, totalmente entusiasmado. Passei a ficar o dia todo na escola e o envolvimento com a política estudantil foi inevitável.” A vivência acadêmica foi de tal sorte marcante que, hoje, Bottini, professor de Direito Penal na mesma escola em que se graduou e pós-graduou, recomenda aos alunos que, além de assistir aulas, frequentem o pátio, o Centro Acadêmico, a Academia de Letras, o Coral, o grupo de teatro, enfim, aproveitem tudo o que a faculdade oferece. O Direito Penal logo o fisgou. “As aulas eram instigantes. O professor Antônio Luís Chaves Camargo, além de engraçado, tinha um jeito peculiar
LIVROS AGOSTO DE 2011
“Não adianta só transformar o processo físico em eletrônico” talizar o processo não faz tanta diferença, o que vai fazer diferença é conseguir a comunicação eletrônica entre o Judiciário e os outros órgãos. Aí se terá a verdadeira reforma do Estado. TD — O “Prêmio Innovare” tem trazido boas contribuições? Bottini — Sou suspeito porque sou jurado, mas tem mostrado coisas interessantes. As práticas que vemos são impressionantes. Lembrome, por exemplo, de um alvará de prisão e de soltura eletrônico, que era expedido para todos os presídios eletronicamente, e era a diferença entre o sujeito sair em dez minutos da prisão ou em 24 horas. Para quem
está preso faz uma enorme diferença. Lembro-me também de um juizado fluvial em Rondônia ou Roraima, em que o juiz ia de barco atender as pessoas. São pequenas práticas, mas que têm uma repercussão importante na vida das pessoas. TD — Qual a avaliação do senhor sobre a atuação do CNJ? Bottini — O CNJ está na adolescência, está se firmando, mas a atuação é fundamental. O CNJ trouxe o Judiciário para o foco. Agora, sabe-se o que está acontecendo no Judiciário e todos os setores podem discutir o que lá se passa. E isso é interessante, porque até à Constitui-
Opção pelo Direito foi “um susto” Álbum de Família
Reunião de trabalho quando era secretário da Reforma do Judiciário
de dar aulas, que muitos não gostavam, mas que provocava o aluno e me dava vontade de ir atrás, de estudar, de entender a matéria”, conta. Ao terminar a faculdade, embora tenha pensado em montar um escritório, acabou se envolvendo na campanha de uma candidata a deputada estadual, ao mesmo tempo em que estudava para o concurso do mestrado. Não passou, a candidata foi eleita e, em 1999, Bottini tornou-se assessor jurídico da parlamentar, ao mesmo tempo em que abriu um pequeno escritório e continuou estudando para ingressar no mestrado. Da segunda vez em que se candidatou foi aprovado e, em 2002, obteve o título de mestre. Tomou gosto e logo engatou o doutorado, que terminou em 2006. Entre um e outro título, aconteceu a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a deputada para a qual trabalhava foi reeleita e ele foi convidado para compor a equipe do Ministério da
Justiça. Aceitou. Fechou o pequeno escritório e foi para Brasília trabalhar com Sérgio Renault, secretário de Reforma do Judiciário. “No começo, enfrentamos muita resistência por parte do Judiciário. Mas tivemos sorte, porque no ano seguinte assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal o ministro Nelson Jobim e do Superior Tribunal de Justiça o ministro Edson Vidigal, ambos defensores da reforma. Também na Câmara e no Senado a conjuntura foi favorável, o que facilitou o trabalho”, relembra. A reforma deu-se em várias fases. Primeiro, a elaboração e aprovação da Emenda Constitucional 45, que, entre outras coisas, criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Depois, a criação de uma série de leis processuais para agilizar o processo judicial. “Quando a Emenda Constitucional 45 foi aprovada, era preciso implementar as mudanças para passar para uma segunda fase. Para fazer isso, promoveu-se o Primeiro Pac-
ção de 1988, quem é que discutia o Judiciário? Era juiz, advogado, promotor. Com o passar do tempo, o Judiciário foi assumindo muitas funções políticas e a partir do momento em que as pessoas passaram a ver no Judiciário um formulador de políticas públicas, começaram a querer discutir o Poder Judiciário e este, por sua vez, deparou-se com uma crítica nova para ele, que é a crítica política. Antes as pessoas se manifestavam na frente do Legislativo e do Executivo e, agora, manifestam-se diante do Supremo. Ou seja, o Judiciário virou um agente político, o que não quer dizer que as decisões sejam políticas, apenas que têm consequências políticas, e as pessoas perceberam isso. O Judiciário passa por uma fase de transformação e o CNJ contribui para isso. O fato de ele estar chamando a atenção, de estar incomodando alguns setores do Judiciário, significa que está funcionando, porque ele nasceu para incomodar.
to Republicano para construir o CNJ e aprovar 26 projetos de lei que constituíam a reforma processual”, relata. Em 2005, sobreveio a crise do “mensalão”, Sérgio Renault foi para a Casa Civil assessorar a então ministra Dilma Roussef e Bottini foi alçado ao posto de secretário de Reforma do Judiciário, cuja principal missão foi fazer aprovar todos os projetos de lei de reformas processuais. Quando terminou o primeiro mandato do presidente Lula, Pierpaolo quis voltar a advogar. Montou uma sociedade com um colega de faculdade para atuar em Brasília e São Paulo. Nesse meio tempo, abriu um concurso para professor da Faculdade de Direito da USP, ele passou e, desde 2008, integra o quadro de docentes do Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense. Está casado com a psicóloga Luana desde 2005, de quem incorporou o sobrenome Cruz. “Para convencer o sujeito do cartório que eu ia adotar o nome dela foi uma confusão, porque a lei tinha acabado de ser aprovada. Outra dificuldade foi alterar o certificado de reservista militar”, revela. Nas horas vagas, Bottini gosta de estar com os amigos, seja numa mesa de bar, num restaurante ou de recebê-los em sua casa, ocasiões em que costuma aventurar-se na cozinha. Fora isso, lê o que lhe cai na mão – atualmente, está debruçado sobre O Apanhador no Campo de Centeio. Vai ao cinema e costuma frequentar as casas da família em Ubatuba e em Campos do Jordão. (EN)
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Responsabilidade por ilícito praticado por menor CLITO FORNACIARI JÚNIOR*
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regra básica no campo da responsabilidade civil implica carrear ao autor de ato ilícito a responsabilidade de reparar os danos experimentados pela vítima. É expresso, nesse sentido, o artigo 927 do Código Civil, como também o fazia o artigo 159 do código antigo. Todavia, muitas vezes, essa previsão não atende aos anseios de se ressarcir efetivamente a parte lesada, estabelecendo-se, então, “regras de reforço” dessa responsabilidade, aumentando com isso as possibilidades de recebimento da indenização, como se verifica no artigo 932 do Código Civil, que contempla como “também responsáveis” certas pessoas que não atuaram ilicitamente, apesar de guardarem algum vínculo com o praticante da ilicitude ou com o acontecimento em si. Cria-se entre o autor do ilícito e esses terceiros, a quem a responsabilidade se estende, um vínculo de solidariedade (artigo 942, parágrafo único, do CC), de modo a não excluir a responsabilização do próprio causador dos danos. Essas hipóteses de responsabilidade de terceiros devem ser consideradas indiretas, pois, efetivamente, cuida-se de responsabilidade sem culpa pelo fato em si mesmo, em que pese possa existir alguma outra sorte de culpa em relação ao causador dos danos. Há, ainda, quem define a situação como caso de “presunção de culpa” (conforme Mário Julio de Almeida Costa, Direito das Obrigações, Almedina, 10ª edição, 2006, nº 51.3.2, página 584), transferindo a questão tão só para o âmbito probatório, de vez que dispensa a vítima de demonstrar a culpa de quem é demandado para responder pelo prejuízo. Tal não parece solucionar o problema, pois, obviamente, não se dispensa o lesado de provar a culpa do causador do ato ilícito para ter, então, a possibilidade de buscar o ressarcimento também em face do terceiro. Entre as situações abrangidas por esse reforço de responsabilidade está a do ilícito cometido por menores, prevendo o inciso I do artigo 932 do Código Civil que “são também responsáveis pela reparação civil os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”. Não foi reproduzido no código atual o quanto, antes, era ditado pelo artigo 156 do Código Bevilaqua, que previa que o menor, relativamente incapaz, “equipara-se ao maior, quanto às obrigações resultantes de atos ilícitos, em que for culpado”. Essa disposição não excluía, como colocava Washington de Barros Monteiro, a aplicação da regra da responsabilidade dos pais, que antes se colocava no artigo 1.521, I (conforme Curso de Direito Civil, Saraiva, 1º volume, 8ª edição, 1971, página 282). Seu objetivo era permitir fosse o próprio menor demandado, sem, contu-
do, restringir a satisfação da indenização a ele, pois o então artigo 1.521 não distinguia entre o absoluta e o relativamente incapaz, de modo que os pais persistiam sendo, ainda, responsáveis. Atualmente, também quanto ao menor, se prevê a responsabilidade dele próprio “se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes” (artigo 928 do CC). Essa previsão, ao contrário do que parece enfatizado, reforça a responsabilidade dos pais, colocando a do menor como subsidiária, no sentido de dever arcar com o pagamento da indenização se os pais não tiverem obrigação de fazê-lo ou não possuírem recursos suficientes para tanto, com o que se rompe com a solidariedade que se coloca no parágrafo único do artigo 942 do Código Civil. Assim, demandados, em princípio, deveriam ser os pais, mas com possibilidade de se alcançar o menor na exclusão ou impossibilidade desses. O inciso que transfere a responsabilidade aos pais acrescenta que tanto se dá se os filhos “estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”, pressupondo, desse modo, uma situação de normalidade que nem sempre se verifica, fazendo com que se traga à tona a consideração de casais separados, em relação aos quais a guarda foi deferida a um só dos genitores. O TJ-SP, sem maiores questionamentos, firmou que “não basta que o pai detenha o pátrio poder do filho menor, sendo necessário que o tenha sob sua responsabilidade e em sua companhia”, imputando, então, responsabilidade presumida à mãe, que tinha, no caso, a guarda do menor (Apelação Cível nº 0084229-78.2009.8.26.0000, relator Renato Sartorelli, julgado em 29/6/2011). Diferentemente entendeu o STJ, colocando a responsabilidade como princípio inerente ao pátrio poder, de modo que “ambos os genitores, inclusive aquele que não detém a guarda, são responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores, salvo se comprovarem que não concorreram com culpa para a ocorrência do dano” (RESP 777.327, relator Massami Uyeda, julgado em 17/11/2009). Mostra-se melhor a posição do STJ, pois a guarda não afeta o pátrio poder, a que se liga a dita autoridade e companhia. É evidente que, mesmo sem a guarda, se mantém a autoridade paterna e a simples visitação do pai ao filho marca-se como companhia, mesmo porque as relações entre esses não são afe-
tadas pela separação ou divórcio, subsistindo obrigações para os pais que vão além da guarda. Importante, contudo, é que essa responsabilidade dos pais, consoante também reconhecido pela decisão do STJ, decorre de uma presunção juris tantum de culpa in vigilando, de modo a poder ser afastada mediante prova em contrário, tanto de um genitor em relação ao outro, como também de ambos em relação ao lesado pelo ilícito praticado pelo menor. Pode demonstrar-se, nesse sentido, que não houve falta de vigilância em relação ao menor ou, então, que o mesmo estava submetido à responsabilidade de outra pessoa, como seria a escola, por exemplo. Nesse caso, a responsabilidade transferese a quem tinha o dever de vigilância ou, então, resta no próprio menor, nos limites de sua possibilidade econômica, aplicando-se, então, o preceito contido no artigo 928 do Código Civil. A exclusão da responsabilidade de um só dos pais não se admite apenas a partir da não-guarda, mas sim em razão de atos concretos de um deles que colabore ou aumente o risco que já existe. Evidente que há situações onde a falta cometida pelo menor poderia ser evitada se houvesse uma atuação mais efetiva de quem, no exato momento do fato, estivesse com ele. O pai que entrega a condução de um veículo ao filho não habilitado, que com ele se encontrava em uma viagem; a mãe que descuida do filho que apanha uma pedra e a atira atingindo outra pessoa. Nesses casos, não há dúvida que a responsabilidade restringe-se a quem com o menor estava. Contudo, nem todos os fatos permitem igual e simples avaliação, pois muitas vezes o ilícito decorre de condutas anteriores permitidas e lícitas dos pais, como se passa, por exemplo, quando o menor apanha, às escondidas, a chave do carro dos pais e sai a dirigir. Na decisão do STJ, a responsabilidade foi carreada unicamente à genitora, excluindo-se a do pai, dado que o menor cometeu um homicídio, usando arma adquirida pela mãe e mantida em casa, sem maiores cuidados. A atuação materna aumentou os riscos que acabaram concretizando-se, de modo a ter ido um pouco além da simples culpa in vigilando. S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com
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JURISPRUDÊNCIA
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STJ e STF S AgRg no REsp 1167646/RS — Agravo re-
gimental no recurso especial: 2009/0226843-7. Relator(a): ministro Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE). Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 27/4/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 7/6/2010. Ementa: Penal. Casa de prostituição. Tolerância ou desuso. Tipicidade. 1. Esta Corte firmou compreensão de que a tolerância pela sociedade ou o desuso não geram a atipicidade da conduta relativa à pratica do crime do artigo 229 do Código Penal. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do sr. ministrorelator. A sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura e o sr. ministro Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP) votaram com o sr. ministrorelator. Ausente, justificadamente, o sr. ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento a sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura.
S HC 99400/RJ — Habeas corpus. Rela-
tor(a): min. Cármen Lúcia. Julgamento: 27/4/ 2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE: 096. Divulg.: 27/5/2010. Public.: 28/ 5/2010. Ement. Vol. 02403-03 PP-01046. Ementa: Habeas corpus. Execução penal. Decreto de expulsão de estrangeiro. Pedido de livramento condicional. Inadmissibilidade. Ordem denegada. 1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que o decreto de expulsão, de cumprimento subordinado à prévia execução da pena imposta no País, constitui empecilho ao livramento condicional do estrangeiro condenado. 2. A análise dos requisitos para concessão do benefício de livramento condicional ultrapassa os limites estreitos do procedimento sumário e documental do habeas corpus. 3. Ordem denegada. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Unânime. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 27/4/2010.
S HC 96407/RS — Habeas corpus. Rela-
tor(a): min. Dias Toffoli. Julgamento: 6/4/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE: 096. Divulg. 27/5/2010. Public.: 28/5/2010. Ement.: Vol.: 02403-02 PP-00830. Ementa: Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Desentranhamento das provas coligidas e apreendidas no escritório de Advocacia do paciente. Extensão da empresa investigada. Mandado de busca e apreensão expedido por autoridade judicial competente. Possibilidade. 1. Res-
tou demonstrado nos autos que o escritório de Advocacia onde foram encontrados os documentos que ora se pretende o desentranhamento era utilizado pelo paciente, também, para o gerenciamento dos seus negócios comerciais. O sucesso da busca no escritório de Advocacia comprova que, de fato, aquele local era utilizado como sede de negócios outros, além das atividades advocatícias. 2. É adequada a conduta dos policiais federais que estavam autorizados a cumprir os mandados de busca e apreensão, expedidos por autoridade judicial competente, “nas sedes das empresas”, com a finalidade de coletar provas relativas aos crimes investigados no inquérito. 3. Habeas corpus denegado. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 6/4/2010.
S HC 96200/PR — Habeas corpus . Relator(a): min. Marco Aurélio. Julgamento: 4/5/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE: 096. Divulg.: 27/5/2010. Public.: 28/5/2010. Ement. Vol. 02403-02 PP00796.Ementa: Crime contra a ordem tributária. Negativa em fornecer documento obrigatório. Prescindibilidade de processo administrativo. O crime previsto no inciso V do artigo 1º da Lei nº 8.137/90 — “negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação” — prescinde do processo administrativo-fiscal e a instauração deste não afasta a possibilidade de imediata persecução criminal. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 4/5/2010.
S HC 101292/SP— Habeas corpus . Relator(a): min. Ricardo Lewandowski. Julgamento: 27/4/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE: 091. Divulg.: 20/5/ 2010. Public.: 21/5/2010. Ement.: Vol.: 02402-05 PP-01008. Ementa: Processual penal. Execução penal. Habeas corpus. Artigo 112 da Lei 7.210/1984, com a redação dada pela Lei 10.792/2003. Progressão de regime. Requisitos subjetivos. Exame criminológico. Possibilidade. Reforma de decisão que concede a progressão. Previsão legal. Reexame do conjunto fático-probatório. Vedação. Ordem denegada. Jurisprudência do STF. I - A alteração do artigo 112 da Lei de Execuções Penais pela Lei 10.792/2003 não proibiu a re-
alização do exame criminológico. Precedentes. II - O artigo 197 da LEP prevê o recurso de agravo, com efeito devolutivo, contra as decisões proferidas pelo juiz da execução criminal. III - A análise quanto ao preenchimento do requisito subjetivo previsto no artigo 112 da LEP demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. IV - Ordem denegada. Decisão: Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator, vencido o ministro Marco Aurélio que concedia a ordem. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 27/4/2010.
S HC 102155/SC — Habeas corpus .
Relator(a): min. Ayres Britto. Julgamento: 27/ 4/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE: 091. Divulg.: 20/5/2010. Public.: 21/5/2010. Ement.: vol.: 02402-05 PP-01069. Ementa: Processo penal. Devido processo legal. Ampla defesa. Advogado constituído. Publicação da pauta de julgamento. Imprensa Oficial. Desnecessidade de intimação pessoal. § 1º do artigo 370 do Código de Processo Penal. Ordem indeferida. 1. O § 1º do artigo 370 do Código de Processo Penal estabelece que o advogado constituído é intimado da sessão de julgamento do recurso de apelação, e respectiva decisão, pela Imprensa Oficial (§ 1º: “A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.”). A prerrogativa da intimação pessoal do Ministério Público, do Defensor Público e do defensor nomeado pelo juízo (dativo) não é aplicável ao advogado particular (§ 4º do artigo 370 do CPP). 2. Na concreta situação dos autos, o advogado constituído pelo paciente foi regularmente comunicado da pauta de julgamentos, por meio da Imprensa Oficial. Imprensa que também veiculou o resultado do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no bojo da apelação defensiva. Publicações que exibiram os nomes tanto do acusado quanto do respectivo patrono. Motivo pelo qual não há que se falar em ofensa à garantia constitucional da ampla defesa (inciso LV do artigo 5º da CF/88). 3. Ordem indeferida. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 27/4/2010.
S HC 98898/SP — Habeas corpus. Relator(a): min. Ricardo Lewandowski. Julgamento: 20/4/2010. Órgão julgador: Primeira Turma.
Publicação: DJE: 091. Divulg. 20/5/2010. Public.: 21/5/2010. Ement.: Vol.: 02402-04 PP00778. Ementa: Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime de violação de direito autoral. Venda de CD’s “piratas”. Alegação de atipicidade da conduta por força do princípio da adequação social. Improcedência. Norma incriminadora em plena vigência. Ordem denegada. I - A conduta do paciente amoldase perfeitamente ao tipo penal previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal. II - Não ilide a incidência da norma incriminadora a circunstância de que a sociedade alegadamente aceita e até estimula a prática do delito ao adquirir os produtos objeto originados de contrafação. III - Não se pode considerar socialmente tolerável uma conduta que causa enormes prejuízos ao Fisco pela burla do pagamento de impostos, à indústria fonográfica nacional e aos comerciantes regularmente estabelecidos. IV - Ordem denegada. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Falou o dr. Rafael Munerati, Defensor Público do Estado de São Paulo, pelo paciente. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o ministro Ayres Britto. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 20/4/2010.
S HC 102486/MS — Habeas corpus .
Relator(a): min. Cármen Lúcia. Julgamento: 6/ 4/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE: 091. Divulg. 20/5/2010. Public. 21/ 5/2010. Emen.: Vol.: 02402-05 PP-01094. Ementa: Habeas corpus. Constitucional. Penal. Concurso de atenuante e agravante. Alegação de que a confissão espontânea é circunstância preponderante. Pedido de compensação com a reincidência: impossibilidade. Precedentes. 1. Pedido de compensação, na segunda fase da imposição de pena ao réu, da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. 2. A reincidência é uma circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, com exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea. Precedentes. 3. A confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem nenhuma relação com ele, mas, tão somente, com o interesse pessoal e a conveniência do réu durante o desenvolvimento do processo penal, motivo pelo qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente. 4. Ordem denegada. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Unânime. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 6/4/2010.
TRIBUNA DO DIREITO AGOSTO DE 2011
JURISPRUDÊNCIA
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TRIBUNA DO DIREITO
JURISPRUDÊNCIA
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AGOSTO DE 2011
STJ e STF S RHC 101278/RJ — Recurso ordinário em
habeas corpus. Relator(a): min. Cármen Lúcia. Julgamento: 27/4/2010. Órgão julgador: Primeira Turma. Publicação: DJE: 091. Divul,: 20/ 5/2010. Public.: 21/5/2010. Ement.: Vol.: 02402-05 PP-00999. Ementa: Recurso ordinário em habeas corpus. Controvérsia referente à aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 aos crimes cometidos na vigência da Lei 6.368/76. Impossibilidade. Precedentes. Fixação do regime prisional mais gravoso com base na quantidade de droga e apreensão de objetos relacionados ao tráfico: possibilidade. Recurso ao qual se nega provimento. 1. O entendimento deste Supremo Tribunal é no sentido de que não é possível aplicar a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 à pena-base relativa à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/76, sob pena de se estar criando uma nova lei que conteria o mais benéfico dessas legislações. Precedentes. 2. Não há ilegalidade na fixação do regime prisional mais gravoso considerando-se o acentuado grau de reprova-bilidade da conduta, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente quando existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a quantidade de droga e a apreensão de “inúmeros objetos utilizados para o tráfico” como circunstâncias suficientes para elevação da pena-base com fundamento na culpabilidade. Precedentes. 3. Recurso ao qual se nega provimento. Decisão: A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Unânime. Presidência do ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 27/4/2010.
S HC 94789/RJ — Habeas corpus. Rela-
tor(a): min. Eros Grau. Julgamento: 27/4/2010. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE: 091. Divulg. 20/5/2010. Public. 21/5/2010. Ement.: vol-02402-04 pp-00709. Ementa: Habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tortura. Trancamento da ação penal, por ausência de justa causa. Excepcionalidade. Omissão. Relevância causal. Dever de agir. Trânsito em julgado da condenação. 1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é medida excepcional, justificandose quando despontar, fora de dúvida, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que não ocorre no caso sob exame. 2. Crime de tortura praticado pela companheira do paciente contra sua filha. Omissão do paciente, que vivia em sociedade conjugal de fato com a corré. Relevância causal. Dever de agir, senão de direito ao menos de fato. 3. Ação penal, ademais, transitada em julgado. Ordem indeferida. Decisão: A Tur-
ma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, o senhor ministro Gilmar Mendes.
S HC 93598/SP —Habeas corpus. Rela-
tor(a): min. Eros Grau. Julgamento: 27/4/2010. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE: 091. Divulg. 20/5/2010. Public.: 21/5/2010. Ement.: Vol.: 02402-03 PP-00645. Ementa: Habeas corpus. Penal e processual penal. Inquirição de testemunhas no juízo deprecado. Requisição de réu preso. Desnecessidade. A ausência de requisição de réu preso para acompanhar a oitiva de testemunha no juízo deprecado não consubstancia constrangimento ilegal. Havendo ciência da expedição da carta precatória, como no caso se deu, cabe ao paciente ou a seu defensor acompanhar o andamento do feito no juízo deprecado. Ordem denegada. Decisão: A Turma, por votação majoritária, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator, vencido o presidente que o deferia. Ausentes, justificadamente, o senhor ministro Gilmar Mendes e, licenciado, o senhor ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 27/4/2010.
S HC 93881/SP — Habeas corpus. Rela-
tor(a): min. Eros Grau. Julgamento: 27/4/2010. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE: 091. Divulg.: 20/5/2010. Public.: 21/5/ 2010. Ement.: Vol.: 02402-03 PP-00661. Ementa: Habeas corpus. Penal e processual penal. Inquirição de testemunhas no juízo deprecado. Requisição de réu preso. Desnecessidade. Documentos juntados após as alegações finais. Inexistência de prejuízo. Súmula 523/STF. 1. A ausência de requisição de réu preso para acompanhar a oitiva de testemunha no juízo deprecado não consubstancia constrangimento ilegal. Havendo ciência da expedição da carta precatória, como no caso se deu, cabe ao paciente ou a seu defensor acompanhar o andamento do feito no juízo deprecado. 2. A Súmula n. 523/STF estabelece que “no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”. Além de os documentos juntados após as alegações finais serem do conhecimento da defesa, porquanto extraídos de outra ação penal em que atuara, não há demonstração da ocorrência de prejuízo. Ordem indeferida. Decisão: A Turma, por votação majoritária, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator, vencido o presidente que o deferia. Ausentes, justificadamente, o senhor ministro Gilmar Mendes e, licenciado, o senhor ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 27/4/2010.
S HC 99044/SP — Habeas corpus .
Relator(a): min. Ellen Gracie. Julgamento: 27/ 4/2010. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE: 091. Divulg.: 20/5/2010. Public.: 21/5/2010. Ement.: Vol.: 02402-04 PP-00793. Ementa: Habeas corpus. Direito Penal. Maus antecedentes. Reincidência. Violação ao princípio do non bis in idem. Inexistência. Condenações distintas. Ordem denegada. 1. Alegase que a valoração dos maus antecedentes e da reincidência na mesma condenação afrontariam o princípio do non bis in idem. 2. A jurisprudência deste tribunal é pacífica no sentido de que o bis in idem na fixação da pena somente se configura quando o mesmo fato — a mesma condenação definitiva anterior — é considerado como signo de maus antecedentes (circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal) e como fator de reincidência (agravante genérica do artigo 61 também do Código Penal). Precedentes. 3. Nada impede que condenações distintas dêem ensejo a valorações distintas, porquanto oriundas de fatos distintos. 4. Não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado, pois o paciente possui mais de uma condenação definitiva, sendo possível utilizar uma para considerar negativos os antecedentes e a outra como agravante da reincidência, inexistindo bis in idem. 5. Habeas corpus denegado. Decisão: A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Ausentes, justificadamente, o senhor ministro Gilmar Mendes e, licenciado, o senhor ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 27/4/2010.
S HC 101049/RS — Habeas corpus. Rela-
tor(a): min. Ellen Gracie. Julgamento: 4/5/2010. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE: 091. Divulg.: 20/5/2010. Public.: 21/5/ 2010. Ement.: Vol.: 02402-05 PP-00968. Ementa: Habeas corpus. Direito Penal. Crime continuado. Necessidade de presença dos elementos objetivos e subjetivos. Reiteração habitual. Descaracterização. Ordem denegada. 1. Para a caracterização do crime continuado fazse necessária a presença tanto dos elementos objetivos quanto subjetivos. 2. Constatada a reiteração habitual, em que as condutas criminosas são autônomas e isoladas, deve ser aplicada a regra do concurso material de crimes. 3. A continuidade delitiva, por implicar verdadeiro benefício àqueles delinquentes que, nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar de execução, praticam crimes da mesma espécie, deve ser aplicada somente aos acusados que realmente se mostrarem dignos de receber a benesse. 4. Habeas corpus denegado. Decisão: A Turma, à unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Ausente, licenciado, o senhor ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 4/5/2010.
S HC 101915/RS — Habeas corpus. Re-
lator(a): min. Ellen Gracie. Julgamento: 4/5/ 2010. Órgão julgador: Segunda Turma. Publicação: DJE: 091. Divulg.: 20/5/2010. Public.: 21/5/2010. Ement.: Vol.: 02402-05 PP-01042. Ementa: Direito Penal. Habeas corpus. Execução da pena. Fuga do estabelecimento prisional. Falta grave. Recontagem do prazo para concessão de benefícios previstos na Lei de Execuções Penais. Possibilidade. Denegação. 1. O tema em debate neste habeas corpus se relaciona à possibilidade de recontagem do requisito temporal para obtenção de benefícios previstos na LEP, quando houver a prática de falta grave pelo apenado. 2. Orientação predominante no Supremo Tribunal Federal no sentido de que o cometimento de falta grave, durante a execução da pena privativa de liberdade, implica a regressão de regime e a necessidade de reinício da contagem do prazo para obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena (RHC 85.605, rel. min. Gilmar Mendes, DJ 14/10/2005). 3. Em tese, se o réu que cumpre pena privativa de liberdade em regime menos severo, ao praticar falta grave, pode ser transferido para regime prisional mais gravoso (regressão prisional), logicamente é do sistema jurídico que o réu que cumpre pena corporal em regime fechado (o mais gravoso) deve ter reiniciada a contagem do prazo de 1/ 6, levando-se em conta o tempo ainda remanescente de cumprimento da pena. 4. O cômputo do novo período aquisitivo do direito à progressão de regime, considerando-se o lapso temporal remanescente de pena, terá início na data do cometimento da última falta grave pelo apenado ou, no caso de fuga do estabelecimento prisional, de sua recaptura. 5. A recontagem e o novo termo inicial da contagem do prazo para a concessão de benefícios, tal como na progressão de regime, decorrem de interpretação sistemática das regras legais existentes, não havendo violação ao princípio da legalidade. Precedente. 6. Habeas corpus denegado. Decisão: A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Ausentes, justificadamente, o senhor ministro Gilmar Mendes e, licenciado, o senhor ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 4/5/2010.
Jurisprudência extraída do Boletim de Jurisprudência da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo, coordenada pelos procuradores de Justiça Júlio César de Toledo Piza (secretário executivo), Fernando José Marques (vice-secretário executivo) e pelos promotores de Justiça Antonio Ozório Leme de Barros e José Roberto Sígolo.
TRIBUNA DO DIREITO
LIVROS
5
AGOSTO DE 2011
MALHEIROS EDITORES
Estado e Contrato — Supremacia do Int eresse Interesse Público “Versus” Igualdade
Fundamentos de Direito Público
Repetição do Tributo Indireto: Incoerências e Contradições
José Guilherme Giacomuzzi
Carlos Ari Sundfeld
Hugo de Brito Machado Segundo
LANÇAMENTO
LANÇAMENTO
A Constitucionalização do Direito — Os Direitos Fundamentais nas Relações Entre Particulares Virgílio Afonso da Silva
Locação — Reforma da Lei 8.245/1991
Paulo Restiffe Neto e Paulo Sérgio Restiffe
LANÇAMENTO
A obra é a tradução, feita pelo próprio autor e com algumas adaptações ao texto original, da sua tese de doutoramento defendida em julho de 2007 na GWU Law School. Apresenta quatro capítulos: raízes da “exorbitância no direito dos contratos administrativos nos Estados Unidos, França e Brasil; contratos administrativos no contexto dos direitos norte-americano, francês e brasileiro; responsabilidade do Estado por atos soberanos; a extinção do contrato administrativo por interesse público.
5ª edição, 2ª tiragem. Apresenta duas partes: poder político e direito (regulação jurídica do poder político, evolução histórica da regulação do poder político, o Estado Social e Democrático de Direito, o sujeito Estado, atividades do Estado, uma introdução ao direito processual, o que é Direito Administrativo?, equilíbrio entre autoridade e liberdade); o direito público (direito e ciência jurídica, a dicotomia direito público x direito privado, os princípios no direito, princípios gerais do direito público).
Alguns temas analisados: colocação do problema; o que são tributos indiretos?; quem é, pela jurisprudência, considerado parte legítima para discutir os termos da relação jurídica tributária, quando esta se refere a tributo indireto?; tributos indiretos e imunidades subjetivas; tributos indiretos e apropriação indébita; tributos indiretos e inadimplência do consumidor; tributos indiretos, vedação ao confisco e capacidade contributiva; tributos indiretos e tributação do faturamento; etc.
1ª edição, 3ª tiragem. Apresenta nove capítulos: introdução; a distinção entre regras e princípios; constitucionalização: teorias, formas e atores; conceitos-chaves na vinculação dos particulares a direitos fundamentais; modelos de relação entre direitos fundamentais e relações entre particulares; concepções de constituição e de direitos fundamentais; um modelo adequado; considerações finais; conclusão. O autor é titular de Direito Constitucional e Direitos Fundamentais na USP.
2ª edição, revista e complementada. Esta obra complementa o livro Locação – Questões Processuais e Substanciais, dos mesmos autores, abordando de modo conciso as questões relevantes e as inúmeras inovações da Lei 12.112/2009, Lei da Reforma do Inquilinato, que alterou a Lei 8.245/1991, para aperfeiçoar as regras de direito substancial e os procedimentos sobre locação de imóvel urbano, no sentido também de dar mais segurança ao locador e celeridade aos processos.
Do Estado Liberal ao Estado Social
Direitos Fundamentais — Conteúdo Essencial, Restrições e Eficácia
Curso de Direito Tributário
Direitos Humanos Contemporâneos
O Novo Direito Societário
Paulo Bonavides
Virgílio Afonso da Silva
Hugo de Brito Machado
Carlos Weis
Calixto Salomão Filho
10ª edição. Apresenta oito capítulos: das origens do liberalismo ao advento do Estado social; o Estado liberal e a separação de Poderes; o pensamento político de Kant; o pensamento político de Hegel; a liberdade antiga e a liberdade moderna; as bases ideológicas do Estado social; o Estado social e a democracia; etc. O autor é doutor honoris causa da Universidade de Lisboa e da Universidade Inca Garcilaso de La Veja, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará.
2ª edição, 2ª tiragem. Da Coleção Teoria & Direito Público. Apresenta sete capítulos: introdução (delimitação do tema, esclarecimento quase desnecessário, método, desenvolvimento do trabalho, tese); ponto de partida: a teoria dos princípios; o suporte fático dos direitos fundamentais; restrições a direitos fundamentais; eficácia das normas constitucionais; etc. O autor é professor titular de Direito Constitucional e Direitos Fundamentais na Faculdade de Direito da USP.
32ª edição, revista, atualizada e ampliada. Partindo de uma espécie de “Teoria Geral” do Direito Tributário — com seus conceitos fundamentais e suas normas gerais — o autor examina os seus fundamentos, expostos com ideias muito precisas e objetivas. Em seguida, examina o STN, estudando sistematicamente seus institutos e regras gerais (a partir da Constituição e do CTN) para, a seguir, analisar cada figura impositiva sob os aspectos da competência, função, fato gerador, base de cálculo, etc.
2ª edição, 2ª tiragem. Apresenta seis capítulos: introdução; o direito internacional dos direitos humanos e a CF de 1988; classificação e conteúdo dos direitos humanos; o sistema internacional de proteção e promoção dos direitos humanos; características dos direitos humanos; os direitos humanos e os interesses transindividuais. O autor é mestre em Direito pela USP, defensor público e membro e ex-presidente do Conselho da Comunidade da Vara das Execuções Criminais de São Paulo.
4ª edição. Apresenta três partes: nova função (direito empresarial público, interesse social: a nova concepção, análise estruturalista do Direito Societário); nova estrutura (diluição de controle, conflito de interesses: novas esperanças, acordo de acionistas como instância da estrutura societária, golden share: utilidade e limites, alienação de controle: o vaivém da disciplina e seus problemas, informação completa, Direito Societário e mercado de capitais); nova responsabilidade.
TRIBUNA DO DIREITO LIVROS
6
AGOSTO DE 2011
GEN/MÉTODO
Ações Constitucionais
Direito do Trabalho para Exames e Concursos
Daniel Amorim Assumpção Neves
Rafael Tonassi Souto
LANÇAMENTO
LANÇAMENTO
Temas abordados: ação direta de inconstitucionalidade; ação direta de inconstitucionalidade por omissão; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; mandado de injunção; mandado de segurança; ação popular; reclamação constitucional; habeas data. O autor é mestre e doutor em Direito Processual Civil pela USP, professor de Processo Civil dos cursos Fórum (Rio de Janeiro), Supremo (Belo Horizonte), Praetorium e LFG (São Paulo).
Apresenta 15 capítulos: introdução ao Direito do Trabalho; relação de trabalho e relação de emprego; empregador; contrato de trabalho; salário e remuneração; jornada de trabalho; férias; alteração do contrato de trabalho; suspensão e interrupção do contrato de trabalho; extinção do contrato de trabalho; aviso prévio; estabilidade no emprego; prescrição; proteção ao trabalho da mulher; direito coletivo do trabalho. O autor é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Gama Filho.
EDITORA VERBATIM
Tribunal do Júri — Aspectos Constitucionais e Procedimnentais André Mauro Lacerda Azevedo
LANÇAMENTO
Atualizado de acordo com a Lei n° 11.689/08. Alguns temas abordados: Tribunal do Júri: origem e evolução da instituição popular; origem e constituição do júri; o desenvolvimento do júri no direito comparado; o júri na Inglaterra; o júri nos Estados Unidos; o Tribunal do Júri no Brasil; Brasil Império; Primeira República; o Estado Novo; a redemocratização de 1946; a ditadura militar e seus reflexos no júri; a Constituição de 1988 e a consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil; etc.
Biodireito — A Proteção Jurídica do Embrião — In Vitro
Carolina Valença Ferraz
LANÇAMENTO
Apresenta cinco capítulos: da personalidade jurídica do embrião (as teorias sobre a condição jurídica do embrião no direito brasileiro, o embrião humano como sujeito de direitos — uma análise da personalidade civil do embrião, etc.); a proteção constitucional da pessoa humana em situação de laboratório; direitos pessoais do embrião in vitro (noções gerais, os direitos da personalidade, etc.); o embrião in vitro e seus direitos patrimoniais; sugestões de lege ferenda.
Novas Regras da Prisão e Medidas Cautelares — Comentários à Lei 12.403/ 2011 Débora Faria Garcia
LANÇAMENTO
Processo Civil — Estudo Didático
Direito Penal Esquematizado
Fernanda Tartuce
Cleber Masson
LANÇAMENTO
LANÇAMENTO
A Lei 12.403, de 4 de maio de 2011, introduziu significativas mudanças na prisão processual. Este livro traz comentários comparativos da nova redação dos artigos e responde importantes questionamentos, dentre eles: como ficou o conjunto de artigos do sistema processual penal que cuida da prisão?, como foram regulamentadas as questões da prisão em flagrante, da prisão preventiva, da fiança, da liberdade provisória?, como ficou a questão da prisão especial?. A autora é advogada criminal.
Apresenta seis capítulos: princípios informativos do processo civil; institutos fundamentais do processo civil; processo de conhecimento; cumprimento de sentença e processo de execução; antecipação de tutela e processo cautelar; procedimentos especiais. Apresenta questões ao final dos capítulos e quadros sinóticos. A autora é mestre e doutora em Direito Processual pela Universidade de São Paulo, professora e subcoordenadora em cursos de especialização em Direito Civil e Processual Civil.
Volume 3: Parte Especial (artigos 213 a 359-H). Aborda detalhadamente os Títulos VI (crimes contra a dignidade sexual), VII (crimes contra a família), VIII (crimes contra a incolumidade pública), IX (crimes contra a paz pública), X (crimes contra a fé pública) e XI (crime contra a administração pública) da Parte Especial do Código Penal, já com os reflexos introduzidos pela Lei 12.403/2011, responsável pela alteração do CPP no tocante à prisão processual, fiança, liberdade provisóriaedemaismedidascautelares.
EDITORA EDITORA DIALÉTICA
GZ EDITORA
CAMPUS/ELSEVIER
Controvérsias Jurídico Jurídico--Contábeis Roberto Quiroga Mosquera e Alexsandro Broedel Lopes (coordenadores)
LANÇAMENTO
2° volume. Alguns temas examinados: a “política de balanço” e o novo ordenamento contábil brasileiro das companhias abertas; os efeitos tributários decorrentes das novas regras contábeis de depreciação; encerramento do ano fiscal de 2010 (IRPJ/CSLL no contexto dos IFRS); as novas normas de convergência contábil e seus reflexos para os contribuintes; o ágio e a intertextualidade normativa; as interrelações entre a contabilidade e o Direito: atender ao RTT significa obter neutralidade tributária?; etc.
Previdência do Servidor Público — Regime Próprio e COMPREV
Curso de Iniciação ao Direito de Empresa
Nelson Nery Costa
Armando Luiz Rovai
LANÇAMENTO
Apresenta oito capítulos: desenvolvimento do Direito à Previdência (cidadania civil e política, cidadania social no século XIX, cidadania social no século XX, cidadania e bem-estar social, desenvolvimento da Previdência Social); Direito Previdenciário brasileiro; fontes do Direito Previdenciário; Previdência Social e regime próprio; benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); Compensação Previdenciária (COMPREV); etc.
2ª edição. O trabalho foi dividido em sete capítulos que abordam os principais elementos do Direito de Empresa, segundo o enfoque do CC de 2002. De acordo com o autor, o título também abordará os fatores econômicos e globalizantes incidentes na esfera empresarial. Os tópicos abordados vão de Direito de Empresa; operacionalidades comuns no dia a dia societário; contratos mercantis; joint venture; títulos de crédito; conhecendo melhor as regras da recuperação judicial, extrajudicial e falência; etc.
TRIBUNA DO DIREITO
LIVROS
7
AGOSTO DE 2011
EDITORA PILLARES
Chega de Perder Dinheiro em Negociações
Rubens Filinto da Silva e Luis Henrique Boaventura
PRODUÇÃO INDEPENDENTE
EDITORA LEUD O Benefício Assistencial a Idosos e Portadores de Deficiência
Piero Calamandrei Vida e Obra — Contribuição para o Estudo do Processo Civil
Wagner de Oliveira Pierotti
José Rogério Cruz e Tucci
LANÇAMENTO
Prefácio do advogado Danny Fabrício Cabral Gomes. Os autores ensinam métodos práticos que contemplam cada cenário possível em uma negociação. Temas abordados: preparação e planejamento; postura e necessidades; comportamento e atitudes; linguagem corporal; persuasão e influência; a crítica; lidando com pessoas difíceis; a arte da guerra na negociação; use o “jiu-jitsu” da negociação; negociando em equipe; táticas e antídotos; encerrando a negociação.
LANÇAMENTO
Apresenta 12 capítulos: assistência social: considerações preliminares; a origem e evolução da assistência social; a assistência social na Constituição Federal de 1988: a eficácia e aplicabilidade de suas normas; o Benefício da Prestação Continuada e a extinta Renda Mensal Vitalícia; conceito de família para fins de percepção do benefício assistencial; a análise da constitucionalidade pelo STF da garantia de um salário mínimo aos idosos e portadores de deficiência; etc.
“Enfim, com a maturidade profissional haurida em mais de 30 anos de exercício da Advocacia contenciosa, complementada pela experiência docente, imagino ter chegado o momento de realizar um antigo projeto, qual seja o de escrever um estudo bio-bibliográfico, em vernáculo, sobre a vida e obra do grande homem que foi Piero Calamandrei”, afirma Tucci. A obra apresenta seis capítulos: introdução: por que Calamandrei?; o homem; o advogado (perfil profissional, aperfeiçoamento do exercício da Advocacia, elogio); o jurista (carreira acadêmica, Calamandrei e o processo civil — características marcantes da obra de Calamandrei, Constituição e processo civil, princípios processuais, instituições de direito processual civil, prova, sentença,
LANÇAMENTO
ação de regresso incidental, cassação civil, procedimento monitório, tutelar cautelar —, breve histórico do Codice di Procedura Civile de 1940 – antecedentes — expressa manifestação de Calamandrei, participação de Calamandrei na elaboração do CPC, aprovação e entrada em vigor do CPC —, bibliografia de Calamandrei
sobre processo civil e Advocacia); o político (engajamento político, Franco Calamandrei e a angústia paterna); sobre Calamandrei. Segundo Tucci, a razão de se sentir cativado pela obra do famoso jurista é o seu declarado amor e crença na justiça, justiça que emerge do foro, mais precisamente do constante e diuturno diálogo travado entre os seus principais protagonistas, ou seja, entre advogados e juízes. “O maior e mais preservado conselho que meu pai me deu, sob a ótica da deontologia forense, foi o de que o advogado, no exercício da profissão, não deve se indispor com os juízes. Assim como os juízes devem respeitar o sacerdócio do advogado, este tem o dever moral de acatar os acertos e os erros dos magistrados.”
EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS Prática de Contratos e Instrumentos Particulares Antonio Celso Pinheiro Franco e Celina Raposo do Amaral Pinheiro Franco
Individualização da Pena
Direito Constitucional
Curso de Direito Financeiro
Guilherme de Souza Nucci
Regina Maria Macedo Nery Ferrari
Regis Fernandes de Oliveira
Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais Fernando da Costa Tourinho Neto e Joel Dias Figueira Júnior
4ª edição, revista, atualizada e ampliada. De acordo com a EC 62/2009 (Precatório) e a Lei 12.351/2010 (PréSal). Alguns temas abordados: o Estado; federalismo fiscal e pacto federativo; formas de atividade da administração; as necessidades públicas e a atividade financeira do Estado; história e desenvolvimento da atividade financeira; Ciência das Finanças e Direito Financeiro; normas gerais de Direito Financeiro; regime constitucional do Direito Financeiro; entrada e receita; etc.
7ª edição. Os autores mantiveram os fluxogramas facilitadores da visualização dos procedimentos civis e criminais dos Juizados Especiais estaduais e, no tocante aos anexos legislativos, incluíram a Lei 12.153/ 2009, que dispõe acerca dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, O Provimento 7/2010, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, definidor das medidas de aprimoramento relacionados ao Sistema dos Juizados Especiais e a Resolução 12/2009, editada pelo STJ.
LANÇAMENTO
4ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta 22 capítulos: acordos e compromisso; arbitragem; condomínio; contratos e arrendamento; contratos de cessão de direitos; contratos de compra e venda; contratos de distribuição; contratos de empréstimo; contratos de fiança; contratos de fornecimento; contratos e distratos de locação; contratos de parceria; contratos de penhor; contratos de prestação de serviços; mandatos; pagamento; propriedade industrial e intelectual; etc.
4ª edição. Contém tópico com critérios específicos para a fixação da pena-base e jurisprudência atualizada. Temas abordados: princípios de Direito Penal; princípio da individualização da pena; conceito de crime; pena; legislação comparada; aplicação da pena; fase primária, segundo o método trifásico; fase secundária: regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade; fase terciária: penas alternativas e suspensão condicional do cumprimento; etc.
Apresenta 21 capítulos: conceito de Constituição; supremacia constitucional; constitucionalismo e sua evolução; classificação das Constituições; interpretação constitucional; as normas constitucionais e a sua aplicabilidade; sistema constitucional; Poder Constituinte e Poder Reformador; organização do Estado; organização dos Poderes no Estado brasileiro; defesa do Estado e das instituições democráticas; o Sistema Constitucional Tributário; finanças públicas e orçamento; ordem econômica e financeira; etc.
TRIBUNA DO DIREITO LIVROS
8
AGOSTO DE 2011
EDITORA SARAIVA
Reorganizações Empresariais: Aspectos Societários e Tributários Roberta N. Prado e Daniel M. Peixoto (coordenadores)
LANÇAMENTO
Reforma do Código de Processo Penal
Edilson Mougenot Bonfim
LANÇAMENTO
Provas no Processo Penal — Estudo Comparado Antonio S.Fernandes, José R. G. de Almeida e Maurício Z. de Moraes (coordenadores)
LANÇAMENTO
Direito Civil — Responsabilidade Civil
Arnoldo Wald e Brunno Pandori Giancoli
LANÇAMENTO
Direito Civil — Contratos
Paulo Lôbo
LANÇAMENTO
Da Série GVlaw. Alguns temas abordados: o estabelecimento empresarial: noção, elementos e efeitos decorrentes da sua negociação; responsabilidade tributária nos negócios jurídicos relativos ao estabelecimento empresarial; alteração de objeto social e direito de recesso na alienação de ativos empresariais; o tratamento tributário do ágio e dos prejuízos fiscais acumulados nas reestruturações societárias; incorporação de sociedade, de ações e fusão; operação de cisão sob a ótica tributária; etc.
O autor comenta a Lei n° 12.403, de 4 de maio de 2011, aprovada pelo Congresso Nacional, que traz inovações sobre a prisão. Embora seja uma exigência amarga, a prisão é modernamente concebida como mal necessário e imprescindível. Nesse sentido já preconizava Cesare Beccaria: “Ao mal do crime, o mal da pena.” Essa lei aborda ainda três outros aspectos fundamentais para a efetividade da tutela jurisdicional: a fiança, a liberdade provisória e as medidas cautelares.
Alguns temas abordados: tipicidade e sucedâneos de prova; a disciplina da prova no Direito Processual Penal brasileiro; a disciplina da prova no processo penal argentino; o sistema probatório no Código de Processo Penal chileno; a disciplina da prova no Código de Processo Penal mexicano; a disciplina da prova no Código de Processo Penal italiano; a utilização de novas tecnologias no processo penal espanhol: reflexões sobre tipicidade e atipicidade em matéria probatória; etc.
Volume 7 da Coleção Direito Civil, de Arnoldo Wald. Apresenta 21 capítulos: a responsabilidade civil no século XXI; conceito da responsabilidade civil; evolução histórica da responsabilidade civil; funções da responsabilidade civil; dimensões da responsabilidade civil; elementos constitutivos da responsabilidade civil; conduta do agente; dano; nexo de causalidade; dolo e culpa; risco; indenização: formas de reparação e quantificação dos danos; liquidação do dano no Código Civil; etc.
A obra, estruturada em 23 capítulos, apresentaumestudocompletodateoria geraldoscontratosedosprincipaiscontratos civis contemporâneos. Os assuntos são tratados com fundamentação constantenaConstituição,noCódigoCivil, no direito do consumidor, na legislaçãoespecial,najurisprudênciadostribunais superiores e na doutrina estrangeiraespecializada.Algunstemasabordados:concepção,âmbitoeevoluçãodo contrato; constitucionalização do contrato; princípios do contrato; classes e grupos de contratos; etc.
Manual de Processo do Trabalho
HermenêuticaJurídica Ambiental
Germana Parente Neiva Belchior
Exame da OAB Unificado 1ª Fase Ana Flávia Messa e Ricardo Antonio Andreucci (coordenadores)
Contabilidade Geral Esquematizado
Leone Pereira
MiniCódigo de Defesa do Consumidor Anotado Fábio V. Figueiredo, Simone D. C. Figueiredo e Georgios Alexandridis
LANÇAMENTO
Alguns temas abordados: história do Direito Processual do Trabalho brasileiro; conceito, finalidades, natureza jurídica, autonomia, hermenêutica e fontes do Direito Processual do Trabalho; princípios do Direito Processual do Trabalho; organização da Justiça do Trabalho; Comissão de Conciliação Prévia — CCP; Ministério Público do Trabalho; jurisdição e competência da Justiça do Trabalho; partes e procuradores; intervenção de terceiros no processo do trabalho; atos processuais; etc.
LANÇAMENTO
Alguns temas abordados: histórico da proteção jurídica do meio ambiente (a definição do meio ambiente, meio ambiente no Direito Internacional, etc.); evolução do Estado, meio ambiente e direitos fundamentais; o Estado de Direito Ambiental e a Constituição Federal de 1988; fundamentos filosóficos da hermenêutica e a necessidade de uma nova relação entre o homem e o meio ambiente para a construção de uma pré-compreensão ambiental; uma proposta de hermenêutica jurídica ambiental.
LANÇAMENTO
O livro surgiu de um trabalho de pesquisa realizado pelos autores sobre o direito do consumidor, fruto dos estudos pós-graduados em nível de mestrado, que, inicialmente, fez render um pequeno texto de anotações ao CDC. Com o tempo, as pequenas notas foram aumentando. Não demorou muito para surgir um convite de edição de um código anotado que fosse acessível aos estudantes e profissionais e, devido à qualidade apresentada, o texto foi escolhido para integrar a Coleção da Editora Saraiva.
LANÇAMENTO
Atualizado com a Lei 12.403/2011, que altera o CPP. A apresentação em volume único fornece as necessárias praticidade e portabilidade, reunindo todas as disciplinas exigidas pelas provas do Exame da OAB. Os capítulos foram elaborados com foco nas provas unificadas da OAB, propiciando aos estudantes e bacharéis em Direito acesso rápido e fácil a uma fonte de informações segura e atualizada. Os autores abordam os assuntos mais importantes da doutrina e jurisprudência.
Eugenio Montoto
LANÇAMENTO
Da Coleção Esquematizado, coordenada pelo professor Pedro Lenza.O livro foi escrito tanto para quem não conhece Contabilidade, quanto para aqueles que já estudaram ou precisam se aprofundar e se atualizar em todas as modificações feitas na Contabilidade pela Lei 11.638/2007, pela Medida Provisória 449/2008 e pela Lei 11.941/2009, além das dezenas de pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC e aprovados pelo CFC que se tornaram as Normas Brasileiras Técnicas de Contabilidade.
AGOSTO DE 2011
21
TRIBUNA DO DIREITO
DIREITO COMERCIAL
Nova lei cria novo tipo de empresa: Eireli
A
presidente Dilma Roussef assinou em 11 de julho a Lei nº 12.441/ 11, que acrescentou o inciso VI ao artigo 44, o artigo 1.033 ao livro II da parte especial e alterou o parágrafo único do artigo 1.033, todos da Lei 10.406, de 10/1/2002 (Código Civil) instituindo a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A nova lei, baseada no projeto de lei aprovado pelo Senado em 16 de junho, permite que os brasileiros possam abrir empresas individuais, sem necessidade de comprometer os bens pessoais para, por exemplo, pagamento de dívida. A nova lei entra em vigor 180 dias após a publicação, o que fará que os brasileiros só possam abrir esse tipo de empresa dentro de seis meses. Cada pessoa só poderá constituir uma empresa individual (após o nome empresarial deverá vir, obrigatoriamente, a expressão “Eireli”) que deve ter capital social equivalente a, no mínimo, cem salários mínimos, ou, R$
54.500,00 em valores atuais. A empresa individual será uma nova modalidade de pessoa jurídica de Direito Privado. Hoje, o Código Civil legisla apenas sobre o microempreendedor individual, que, ao contrário da proposta atual, responde com o patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrente da atividade empresarial. Atualmente, a responsabilidade limitada é restrita às sociedades formadas por duas ou mais pessoas. O artigo 980A estabelece que as novas empresas individuais limitadas seguirão as regras das sociedades limitadas. Para alguns especialistas, o novo documento representa um incentivo à formalidade e ao empreendedorismo, criando-se mais segurança jurídica. A presidente vetou o parágrafo 4º que estabelecia que o patrimônio social da empresa não se confundiria com o patrimônio pessoal. Segundo o Ministério do Trabalho, a redação poderia gerar divergência, pois o Código Civil prevê hipóteses específicas de “desconsideração da personalidade jurídica”.B
Internet
Para especialistas, nova lei incentivará o empreendedorismo
Duplicata sem assinatura pode ser executada
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uplicatas sem aceite (assinatura do devedor) podem ser executadas. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ manteve decisão do TJ-MG que considerou válidos os títulos de cobrança emitidos pela Rádio Belo Horizonte Ltda. por serviços radiofônicos prestados à prefeitura de Santa Luzia, município a 27 km da capital mineira. O município alegou não ter havido licitação para a contratação dos serviços e que a dívida não poderia ser cobrada por falta de
aceite nas duplicatas. Sustentou não ter ficado comprovada a realização dos serviços. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, rechaçou os argumentos e afirmou que as irregularidades nas contratações devem ser atribuídas à prefeitura. Para o ministro, o município não pode usufruir um serviço e depois recusar o pagamento sob o argumento de que o procedimento não observou a lei. (RESP 631684).
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DIREITO ELEITORAL
A Lei Complementar n° 135 de 4/6/2010 ("Lei da Ficha Limpa") e os princípios da administração pública
VIRGINIA DE SYLOS SUTHERLAND*
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Lei Complementar n.º 135 de 4/6/2010 é originada de um projeto de lei de iniciativa popular, cujo objetivo, dentre outros, é o de impedir que os políticos condenados na Justiça, pelos crimes descritos em seu artigo 2º, possam concorrer às eleições. No dia 23 de março de 2011, a validade da lei para as eleições de 2010 foi derrubada por seis votos a cinco no Supremo Tribunal Federal. A maioria dos ministros decidiu que, ao estabelecer novos critérios de inelegibilidades, a lei interferiu claramente no processo eleitoral e, assim, feriu o artigo 16 da Constituição Federal, que diz: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.” A decisão da não aplicação da lei beneficiou diretamente vários candidatos, cuja elegibilidade havia sido barra-
da em decorrência da tramitação de processos na Justiça. A “Lei da Ficha Limpa” passa a valer apenas a partir das eleições municipais de 2012, e será de fato aplicada apenas se passar em uma nova votação para decidir sobre sua constitucionalidade. A iniciativa popular, representativa da democracia direta, foi responsável pela propositura de um direito novo, o qual se traduziu na referida lei. Tal iniciativa é condicionada aos seguintes requisitos:1) Primeiramente há um requisito numérico, na medida em que o projeto de lei deve ser subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional; e 2) Requisito espacial: tal porcentagem deve estar distribuída em, pelo menos, cinco Estados; com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Este anseio popular se coaduna com o mandamento constitucional no que se refere aos princípios básicos da administração pública, os quais se consubstanciam em regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador, como o princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Cabe aqui destacar que a Carta Magna de 1988 foi a primeira a abrigar, expressamente, o princípio da moralidade no caput do artigo 37, levando-nos a concluir que um ato imoral é um ato inconstitucional, cabendo ao Poder Judiciário atuar no sentido de sua repressão através da Lei n.º 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
Nas palavras do ilustre professor Hely Lopes Meirelles: “ (...) o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.” Assim sendo, são por esses padrões que devem se pautar todos os atos e atividades administrativas de todo aquele que exerce o poder público, constituindo-se, por assim dizer, os sustentáculos da atividade pública. Em um Estado Constitucional Democrático, a Constituição Federal também vincula o legislador, na medida em que nem toda norma existente é sempre e plenamente válida. Isso porque, vivemos uma evolução de uma democracia formal/legalista para uma democracia material/substancial, a qual se baseia, dentre outros pontos, na maior valorização de princípios do que de regras, ou seja, pratica-se mais a ponderação do que a mera subsunção entre a norma e o fato concreto, com base no princípio da proporcionalidade Uma análise formal do artigo 16 da Constituição Federal deixa clara a vedação da aplicação imediata de uma lei que altere o processo eleitoral. Com efeito, como a publicação da nova lei ocorreu em período anterior a um ano das eleições de outubro, ficou a dúvida quanto à aplicabilidade de seus comandos já para as eleições de 2010, restando, por fim, o entendimento no sentido
de que o referido comando legal passaria a valer apenas a partir das eleições municipais de 2012. Por outro lado, em uma análise fundada na ponderação do caso concreto diante da norma escrita/formal, o propósito da lei ao impedir que os políticos condenados na Justiça possam concorrer às eleições, homenageia o princípio basilar da razoabilidade, o qual determina a adequação entre meio e fim, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas necessárias ao atendimento do interesse público. Entretanto, não parece nem um pouco excessiva a imposição de inelegibilidade ao político condenado na Justiça por atos criminosos, sobretudo no que diz respeito à improbidade administrativa, uma vez que tal fato acaba por demonstrar um total desprezo do elemento ético no exercício do mandato. O entendimento no sentido de que a lei será aplicada somente nas eleições de 2012, retrata a face de uma democracia puramente formal e legalista que suprime completamente a finalidade da norma, a sua substância mais preciosa, que é o resguardo da probidade e da moralidade administrativas no exercício do mandato, como se ética e moralidade (conceitos atemporais), tivessem momento certo para serem exigidas.
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*Advogada em São Paulo.
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EMENTAS EXERCÍCIO PROFISSIONAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS POR COMPANHIAS SEGURADORAS. INDICAÇÃO DE ADVOGADOS POR COMPANHIAS SEGURADORAS EM LISTAS OU MANUAIS DE SEGURADOS. VEDAÇÃO ÉTICA. ATENTADO À LIBER-
AO NOME E ESPECIALIDAD ESPECIALIDADE. POSSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO EM TELEVISÃO E RÁDIO, OU FOTOGRAFIA EM CASO DA MÍDIA IMPRESSA. POSSIBILIDADE QUANDO FOR ESPORÁDICO. NO CASO DE PUBLICAÇÕES, A INSERÇÃO DE FOTO DEVE SER EVITADA POR REPRESENTAR EXCESSIVA
DADE DE CONTRATAR. INFRAÇÃO DISCIPLINAR POR CAPTAÇÃO DE CAUSA E CLIENTELA – CONCORRÊNCIA DES-
PROMOÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DO MESMO MODO, A PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO AMIÚDE TAMBÉM CONSTITUI EXCESSIVA PROMOÇÃO
LEAL. POSSIBILIDADE REAL DE SURGIMENTO DE CONFLITO DE INTERESSES. INDEVIDA OFERTA DE SERVIÇOS
PESSOAL, DEVENDO, POR ISSO, SER IGUALMENTE EVITADA, TOMANDO-SE A CAUTELA DE NÃO DIVULGAR
JURÍDICOS POR SOCIEDADE NÃO INSCR A NA OAB — INSCRITA
SEUS DADOS DE CONTATO — Não comete infração
De conformidade com as reiteradas decisões deste tribunal, infringe a ética profissional a previsão de assistência jurídica em contratos de seguro ou mesmo a simples divulgação de lista de advogados vinculados, credenciados ou indicados pelas companhias seguradoras, para a defesa dos interesses dos segurados. Inteligência dos artigos 1º, § 3º, 16, 34, inc. III e IV, do EOAB combinados com artigos 16, 25 a 27 do CED e artigo 4º, letra “f”, do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Oferta de prestação de serviços por sociedade estranha à Advocacia implica mercantilização da profissão. Prejuízo, de outra parte, à livre concorrência ou à livre iniciativa. Artigo 20 da Lei 8.884/94. Conflito de interesses e intromissão indevida no direito do segurado de nomear seu patrono em evidente abalo da natureza intuito personae da atividade do advogado. Sistema normativo ético que não conflita ou contradiz normas de outros subsistemas. Calibração necessária para a solução das consultas submetidas ao tribunal. Precedentes E - 3.128/2005, E - 3.220/2005, E 3.419/2007, E- 1.634/98; E- 1.779/98; E2.134/00; E- 2.438/01 e E- 2.622/02. Proc. E-3.988/2011, v.u., em 19/5/2011, do parecer e ementa do rel. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
ética o advogado que tem artigos de sua autoria publicados semanalmente em jornal de circulação local, desde que ausente propósito de promoção pessoal ou profissional e de captação de clientela. O procedimento correto para os advogados publicarem artigos em jornais de circulação local é aquele previsto nos artigos 32, 33 e 34 do CED e nos artigos 7º e 8º do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB, que podem ser resumidos nos seguintes princípios: I) o objetivo da manifestação deve ser exclusivamente ilustrativo, educacional ou instrutivo (artigo); II) por conseguinte, não pode encerrar propaganda ou promoção pessoal do advogado; III) deve o advogado abster-se de analisar caso concreto ou responder a consulta específica (parecer em sentido estrito); e respeitados o sigilo e o segredo profissionais. A exposição em programa de rádio ou televisão ou a inserção de fotografia do profissional que assina o artigo há de ser admitida apenas quando for esporádica. Apresentações televisivas ou em rádio, ou em publicações semanais; a exposição do advogado ou de sua foto devem ser evitadas por representar excessiva promoção pessoal do advogado, tomando-se a cautela de não divulgar seus dados de contato. Proc. E3.996/2011 , v.u., em 19/5/2011, do parecer e ementa da rel. drª Beatriz M. A. Camargo Kestener, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE ARTIGOS JURÍDICOS E PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. POSSIBILIDADE DESDE QUE COM OBJETIVOS ILUSTRATIVOS, EDUCACIONAIS E INSTRUTIVOS. ARTIGOS 32, 33 E 34 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA E ARTIGOS 7º E 8º DO PROVIMENTO Nº 94/ 2000 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB OAB.. MENÇÃO
CONSULTA QUE VERSA SOBRE CASO CONCRETO E COMPORTAMANTO DE TERCEIROS MESMO QUE SEJAM ADVOGADOS. NÃO CONHECIMENTO — A Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil -
seção de SP, também conhecida como Turma de Ética Profissional, é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, e responde as consultas em tese visando orientar e aconselhar os inscritos na Ordem, admitidas as exceções previstas, em face de dúvidas a respeito da conduta ética relativamente ao exercício da Advocacia. A Turma Deontológica não responde consultas sobre casos concretos e nem sobre comportamento de terceiros com finalidade de servir de base parta representação disciplinar. (Resolução 01/92 deste sodalício, artigo 49º do CED e artigo 3º do Regimento Interno da secional). Proc. E-4.000/2011, v.m., em 19/5/2011, do parecer e ementa do julgador dr. Luiz Antronio Gambelli, vencido o rel. dr. José Eduardo Haddad, com declaração de voto divergente do julgador dr. Flávio Pereira Lima, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. IMPEDIMENTO. INCOMPATIBILIDADE. VEREADOR. PRESIDENTE. VICE-PRESIDENTE OU QUALQUER CARGO DA MESA, QUER SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL — Uma vez eleito vereador, está o advogado impedido, parcialmente (EAOAB- artigo 30, II), de exercer a Advocacia contra ou em prol das pessoas, empresas e entidades enumeradas no inciso II, porém livre, em termos do exercício da Advocacia, nas demais situações ou casos, respeitados sempre os limites éticos do respectivo CED. Porém, vereador eleito presidente ou vice-presidente da Câmara, corpo legislativo do município, ocupa cargo na mesa diretiva do poder legislativo (municipal) e, compreensivelmente, transmuda a situação, no tocante ao exercício da profissão, para um caso de incompatibilidade, vedando-se, em absoluto, sem qualquer ressalva ou exceção, o exercício da Advocacia, enquanto perdurar a situação ou status político-legislativo, que engendra tal incompatibilidade (EAOAB- 28), onde não se distinguem ou excepcionam níveis ou espécies de poder. Qualquer poder ao legislativo dos vários níveis da União desencadeia a incompatibilidade a advogados componentes das respectivas mesas, inclusive aos seus substitutos legais e mesmo que temporariamente não exerçam funções. Ao tomar posse, deve tomar a cautela de promover as providências cabíveis e necessárias para garantir a seus clientes a segurança na defesa de direitos e causas patrocinadas, seja substabelecendo sem reserva, no impedimento, seja, na incompatibilidade, renunciando ao patronato, observando-se o lapso temporal de 10 dias previsto no artigo 5º, §3º, do Estatuto, se o caso. Na incidência de impedimento ou da incompatibilidade, ainda que temporária, deve o advogado comunicar
à Ordem para que sejam feitas as devidas anotações. Precedentes E- 2.599/02; E-3.085/04, E-3.160/ 05; E-3.228/05 e E-3.449/07.Proc. E-4.003/ 2011, v.u., em 19/5/2011, do parecer e ementa do rel. dr. João Luiz Lopes, rev. dr. Flávio Pereira Lima, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DEVIDA EM SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO VENCIDO NA DECISÃO. ACORDO PONDO FIM A AÇÃO COLETIVA PREVENDO QUE O PAGAMENTO DA VERBA ADVOCATÍCIA SERIA DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. LEI MUNICIPAL ALTERANDO A DESTINAÇÃO DOS VALORES ACORDADOS (PRINCIPAL E SUCUMBÊNCIA) PARA RECLAMANTES CONTRARIANDO OUTRA LEI MUNICIPAL QUE DETERMINAVA O CONTRÁRIO. AFRONTA À LEI 5.584/70 CUJOS HONORÁRIOS DEVEM SEMPRE REVERTER AO SINDICATO EM FACE DA ASSISTÊNCIAS. VALORES DO ACORDO PAGOS AOS RECLAMANTES NA FORMA PREVISTA POR LEI MUNICIPAL COM RETENÇÃO DE 20% PARA OS ADVOGADOS DO SINDICATO É MANOBRA ANTIÉTICA E VIOLA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO ÀS LEIS NºS 8.906/ 1994 E 5.584/70 — No processo do trabalho, os honorários advocatícios serão devidos, nos termos da Lei nº 5.584/70, quando houver a existência, concomitantemente, da assistência do sindicato e da percepção de salário inferior dobro do mínimo legal dos substituídos ou da impossibilidade dos substituídos pleitearem em juízo sem que haja o comprometimento do próprio sustento ou da família. Estes honorários revertem sempre a favor do sindicato classista. Honorários advocatícios contratados e descontados dos valores recebidos pelo cliente nas ações trabalhistas precedem de contrato formal e de o cliente-empregado não estar assistido pelo seu sindicato classista, caso em que, se estiver assistido pelo sindicato, nenhum valor deverá ser pago ao advogado que já o possui do sindicato contratante. Qualquer manobra legal municipal que tenha por objetivo alterar a destinação dos honorários advocatícios afronta violentamente a Lei nº 8.906 de 4/7/ 1994 e adentra no vasto campo da antieticidade sem contar com o desrespeito ao princípio da legalidade, básico no sistema democrático. Honorários advocatícios devido aos advogados que atuam nestas causas somente devem ser pagos na esfera trabalhista quando eles forem constituídos pelos empregados e não quando estão “assistidos” pelo sindicato de sua classe, caso em que eles revertem a favor do sindicato. Qualquer manobra para disfarçar estes conceitos é inócua. Proc. E-4.006/2011, v.u., em 19/5/2011, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
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SEGUROS -2
Prazo para ação por dano moral é de um ano
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rescreve em um ano o direito de ajuizar ação pedindo indenização por danos morais e restituição de valores pagos pelo segurado que tenha participado de seguro de vida em grupo e teve o contrato cancelado unilateralmente. Fundamentada nesta decisão, a Quarta Turma do STJ acatou recurso da Caixa Seguradora S.A. contra acórdão do TJ-PB, que havia afastado a prescrição. O associado recebeu comunicado em outubro de 2001, informando que a apólice seria cancelada e substituída. Com o rompimento unilateral do contrato, ajuizou ação em agosto de 2003, visando indenização por danos morais e materiais. O pedido foi negado em primeira instância por prescrição de
prazo. O TJ-PB reverteu a decisão. A seguradora recorreu ao STJ, alegando que o autor teria sido empregado da CEF e que aderiu ao seguro de vida em grupo oferecido por convênio entre a Caixa e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae). Sustentou que o contrato terminara em setembro de 2001, e que uma das cláusulas previa a suspensão, desde que houvesse comunicação prévia de, no mínimo, 30 dias. Os ministros entenderam não se tratar de ação de reparação de danos, já que o autor sabia que, pela vontade da seguradora, o contrato não seria prorrogado após outubro de 2001. A Turma decidiu aplicar a Súmula 101 do STJ, que prevê o prazo de um ano para o segurado entrar com ação de indenização contra a seguradora. (RESP 759221)
Unimed deve indenizar
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Unimed de Campo Grande (MS) foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma segurada que teve negado o pedido de cobertura para o exame de “radioterapia conformacional”, prescrita para câncer de mama. A Terceira Turma do STJ majorou de R$ 6 mil para R$ 15 mil a reparação fixada pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo TJ-MS. A segurada e o marido alegaram ter soli-
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citado a autorização para o tratamento, mas que a empresa informou que só poderia cobrir a despesa de radioterapia convencional. Segundo o casal, a terapia só foi realizada mediante o pagamento de R$ 6.205,02, obtido por meio de empréstimo. Em primeira instância, a Unimed foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais ao casal. Na apelação, o TJ-MS manteve o valor, o que gerou recurso ao STJ. (RESP 1200691)
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Empregado afastado continua com plano Quarta Turma do TST confirmou A decisão do TRT-12 (SC), assegurando a um empregado da Zero Hora Editora Jornalística S.A. a manutenção do plano de saúde, mesmo depois da suspensão do contrato de trabalho. Os ministros concordaram com o acórdão do tribunal catarinense, segundo o qual o direito do trabalhador de obter assistência médico-hospitalar
digna se sobrepõe ao direito do empregador de cancelar, unilateralmente, o convênio, justamente no momento em que o empregado mais necessita. O trabalhador, portador de HIV e trombose, ficou afastado desde 2005. Dois anos depois, a empresa cancelou o plano de saúde. O funcionário acionou a Justiça, pedindo o restabelecimento do convênio. Na contestação, a empresa alegou, entre outras coisas, que o empregado, beneficiário da Previdência, estaria assistido pelo sistema público de saúde. A justificativa foi rejeitada pelo TRT-12, o que motivou a “Zero Hora” a recorrer ao TST, sob o argumento de violação do artigo 60 da Lei 8.213/91. A ministra-relatora, Kátia Magalhães Arruda, explicou que a lei assinalada pela empregadora não trata da possibilidade de cancelamento do benefício no caso de suspensão do contrato de trabalho. A Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da editora. (RR-40480093.2007.5.12.0036)B
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JUAREZ DE OLIVEIRA
Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet
ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto nº 7.518, de 8/7/2011 (“DOU” de 11/7/ 2011), dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 1.975 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30/3/2011, que, entre outras determinações, conclama as partes envolvidas na crise política pós-eleitoral na Costa do Marfim a reconhecer a eleição do sr. Alassane Dramane Ouattara, insta o sr. Laurent Gbagbo a afastar-se do processo político, reitera a firme condenação de toda violência praticada contra a população civil no país e estabelece regime de sanções contra indivíduos especificados. Decreto nº 7.517, de 8/7/2011 (“DOU” de 11/7/2011), promulga o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República do Senegal sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 9/6/2005. Decreto nº 7.516, de 8/7/2011 (“DOU” de 11/7/2011), promulga o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República de Botsuana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 5/5/2009. Decreto nº 7.506, de 27/6/2011 (“DOU” de 28/6/2011), promulga o Acordo por Notas Reversais entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República do Paraguai sobre as Bases Financeiras do anexo “C” do Tratado de Itaipu, firmado em 1/9/2009. Decreto nº 7.503, de 24/6/2011 (“DOU” de 27/6/2011), promulga o Convênio de Santo Domingo (Ata de Registro dos Estatutos da Organização de Educação Ibero-americana (OEI), assinado em 31/10/1957. Decreto nº 7.502, de 24/6/2011 (“DOU” de 27/6/2011), dispõe sobre a execução do 80º protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (80PA-ACE18), assinado entre os governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 18/2/2011. ASSISTÊNCIA SOCIAL — Lei nº 12.435, de 6/ 7/2011 (“DOU” de 7/7/2011), altera a Lei nº 8.742, de 7/12/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA —Lei nº
Regulado (Ccear), e dá outras providências. Decreto nº 7.521, de 8/7/2011 (“DOU” de 11/7/2011), dá nova redação aos artigos 24, 36 e 40 do Decreto nº 5.163, de 30/7/ 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica e dá outras providências. Decreto nº 7.520, de 8/7/2011 (“DOU” de 11/7/2011), institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – “Luz para Todos”, para o período de 2011 a 2014, e dá outras providências. CÓDIGO PENAL MILITAR— Lei nº 12.432, de 29/6/2011 (“DOU” de 30/6/2011), altera o parágrafo único do artigo do Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/969 (Código Penal Militar).
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS — Decreto nº 7.507, de 27/6/2011 (“DOU” de 28/6/2011), dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e municípios, em decorrência das leis citadas.
12.432, de 29/6/2011 (“DOU” de 30/6/ 2011), estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do artigo 303 da Lei nº 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), alterando o parágrafo único do artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969 (Código Penal Militar).
IMPOSTO DE RENDA — Lei nº 12.431, de 24/6/2011 (“DOU” de 27/6/2011), dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda nas operações que especifica; altera as Leis nºs 11.478, de 29/5/2007, 6.404, de 15/ 12/1976, 9.430, de 27/12/1996, 12.350, de 20/12/2010, 11.196, de 21/11/2005, 8.248, de 23/10/1991, 9.648, de 27/5/ 1998, 11.943, de 28/5/2009, 9.808, de 20/7/1999, 10.260, de 12/7/2001, 11.096, de 13/1/2005, 11.180, de 23/9/2005, 11.128, de 28/6/2005, 11.909, de 4/3/ 2009, 11.371, de 28/11/2006, 12.249, de 11/6/2010, 10.150, de 21/12/2000, 10.312, de 27/11/2001, e 12.058, de 13/ 10/2009, e o Decreto-Lei n º 288, de 28/2/ 1967, institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (Afrmm); dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento; e dá outras providências.
CÓDIGO CIVIL —Lei nº 12.441, de 11/7/ 2011 (“DOU” de 12/7/2011), altera a Lei nº 10.406, de 10/1/2002, para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. Lei nº 12.424, de 16/6/2011 (“DOU” de 17/6/2011), acrescenta o artigo 1.240A à Lei nº 10.406, de 10/1/2002. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO —Lei nº 12.440, de 7/7/2011 (“DOU” de 8/7/2011), acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21/6/1993. Lei nº 12.437, de 6/7/2011 (“DOU” de 7/ 7/2011), acrescenta parágrafo ao artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/1943. ENERGIA ELÉTRICA — Decreto nº 7.523, de 8/7/2011 (“DOU” de 11/7/2011), regulamenta o artigo 21-C da Lei nº 10.848, de 15/ 3/2004, para dispor sobre a autorização de mudança de combustível de usinas termelétricas que tenham celebrado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente
LEI DE EXECUÇÃO PENAL — Lei nº 12.433, de 29/6/2011 (“DOU” de 30/6/2011), altera a Lei nº 7.210, de 11/7/1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remisssão de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. L E I D E R E G I S T R O S P Ú B L I C O S — Lei nº 12.424, de 16/6/2011 (“DOU” de 17/6/ 2011), altera os artigos 167, 176, 205,
213, 221, 235, 237-A e 290-A da Lei nº 6.015, de 31/12/1973, que dispõe sobre registros públicos, acrescentando os artigos 195-A e 195-B e o capítulo XII do título V, com os artigos 288-A, 288-B, 288-C, 288D, 288-E, 288-F e 288-G. LEI DO CONDOMÍNIO — Lei n° 12.424, de 16/6/ 2011 (“DOU” de 17/6/2011), altera os artigos 31 e 32 da Lei nº 4.591, de 16/12/1964. LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO — Lei nº 12.424, de 16/6/2011 (“DOU” de 17/6/ 2011), altera o parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 6.766, de 19/12/1979. M OTOCICLISTAS P ROFISSIONAIS — Lei nº 12.436, de 6/7/2011 (“DOU” de 7/7/ 2011), veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL ERRITÓRIOS — Lei nº 12.434, de 30/6/ T ERRITÓRI 2011 (“DOU” de 1/7/2011), altera a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 11.697, de 13/6/2008.
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POBREZA RURAL — Decreto nº 7.501, de 24/ 6/2011 (“DOU” de 27/6/2011), altera o Decreto nº 6.672, de 2/12/2008, que trata do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências. POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR ILITARES — —Decreto nº 7.522, de 8/7/2011 (“DOU” de 11/7/2011), altera o artigo 21 do regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30/9/ 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. PREVIDÊNCIA SOCIAL — Lei nº 12.438, de 6/ 7/2011 (“DOU” de 7/7/2011), altera a Lei nº 8.689, de 27/7/1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) e dá outras providências, para que a prestação de contas dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) ao Poder Legislativo estendase à esfera federal de governo.
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CURSOS
SEMINÁRIOS
DIREITO DE FAMÍLIA — O Instituto Brasileiro de Direito da Família de São Paulo (Ibdfam-SP) promove, de 18 a 20 no teatro Frei Caneca, em São Paulo, o IV Congresso Paulista de Direito da Família, Relações Familiares: Reflexos Pessoais e Patrimoniais, com discussão da união estável homoafetiva, da alienação parental e da separação de bens no casamento depois dos 70 anos.
DIREITO TRIBUTÁRIO— O escritório Miguel Silva &Yamashita Advogados promove dias 14,15 e 16 de setembro, das 8 às 18 horas, em São Pau”, com a coorlo, o “Encontro Tributário 2011”, denação do tributarista Miguel Silva. Informações pelo telefone (0xx11) 3284-3092 ou em msytreinamentos@msytreinamentos.com.br
DIREITO EMPRESARIAL — Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) realiza dias 2 e 9, no auditório do Centro Cultural do IAB (Rua Teixeira de Freitas, nº 5, 3º andar,Rio de Janeiro), o seminário de “Direito Empresarial”. Informações pelos telefones (0x21) 2252-4538 ou (0xx21) 2509-4951 e em
MBA —A Universidade Municipal de São Caetano do Sul (Uscs) está com inscrições abertas para os cursos de MBA e Especialização em Direito. As aulas serão ministradas no campus II (Rua Santo Antonio,50, Centro). Informações pelos telefone (0xx11) 4239-3255/3256.
www.iabnacional.org.br.
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GENTE DO DIREITO
Alexandre Atiê Murad É o novo integrante do escritório Mello, Rached & Dabus Advogados.
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TRIBUNA DO DIREITO
Luiz Gustavo Meira Moser Advogado passou a integrar o Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI.
Aline Guerino Esteves Tomou posse como juíza do TRT-2.
Marco Deluigi É o novo sócio do Castro, Barros, Sobral, Gomes.
Francesco Conti É o novo desembargador do TJ-RS.
Néviton de Oliveira Batista Guedes E o novo desembargador do TRF-1.
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DIREITO DE FAMÍLIA
Criança fica com pais adotivos
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Terceira Turma do TST determinou que uma menina de nove anos permaneça com os pais adotivos, mesmo com a constatação de que a mãe biológica foi obrigada a entregar a filha para adoção. Para a maioria dos ministros, o que deve prevalecer é o interesse da criança, que desde o nascimento está com a família adotiva que “supre as necessidades materiais e afetivas para uma vida digna”. A criança, fruto de uma relação incestuosa entre o padrasto e uma menor, foi entregue para adoção logo que nasceu. Um casal recebeu a guarda provisória da recém-nascida. Quatro meses depois, a mãe biológica, arrependida, disse ter sido obrigada pelo pai a entregar a criança, declaração que levou o MPF a pedir o cancelamento do processo de adoção. Na época, a seção de adoção da Vara da Infância e da Juventude emitiu laudo informando que a mãe biológica “parecia empenhada a uma aproximação física e efetiva com a filha durante as visitas”, e acrescentando que a criança desfrutava de “todo carinho e atenção” dos pais adotivos.
O juiz de primeiro grau entendeu que a mãe biológica não tinha condições materiais e psicológicas para cuidar da filha da forma como ela vinha sendo tratada pelos adotantes. Na apelação, o TJ-DF reverteu a decisão por considerar que a mãe foi coagida a entregar a criança. Entendeu que o longo período em que a menina permaneceu com a família adotiva não poderia predominar sobre o direito de a mãe criar filha. No STJ, a ministra-relatora, Nancy Andrighi, disse que os direitos dos pais adotivos e da mãe biológica não deveriam prevalecer sobre do direito da criança. Alertou que a entrega da menina à mãe biológica custaria “a sofrida necessidade de readaptação”. Segundo a ministra, não se deve ignorar o sofrimento da mãe biológica, nem os direitos que lhe são inerentes (frutos da maternidade), “porém, nem aquele nem estes são esteios suficientes para se fragmentar a família de fato da menina e colocá-la em verdadeiro limbo emocional, afastando-a das únicas referências de amor, solidariedade, conforto, autoridade, em suma, desligando-a da que sempre foi a família”. (Processo em segredo de Justiça)B
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TRIBUNA DO DIREITO
DIREITO TRIBUTÁRIO
EC nº 62/2009: institucionalização da sanção política?
CAMILA CAMPOS VERGUEIRO CATUNDA*
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s fiscos em seu desiderato para aumentar a arrecadação, sob o manto da presunção de legalidade de seus atos, sempre buscaram, e ainda buscam, “ameaçar” os contribuintes com providências coercitivas para entregar dinheiro aos cofres públicos. Mas, sempre havia a Constituição Federal, especialmente a de 1988 que veio com a função de conter os excessos do poder. No Poder Judiciário a preocupação com esses subterfúgios, de nítida natureza coercitiva indireta, sempre foi intensa e também repelida, tanto que o Supremo Tribunal Federal editou nada menos do que três súmulas para deixar muito claro que no Estado Democrático de Direito não tem espaço a utilização de subterfúgios arrecadatórios indiretos em detrimento do exercício regular da atividade econômica e do devido processo legal. As súmulas do STF são as de nos 70, 323 e 547.Essas súmulas remontam a problemas suportados pelos contribuintes já na vigência da CF-1967 (Emenda Constitucional – EC-1969),
mas seu conteúdo permanece atual, tanto que reiteradamente o STF se pauta nos valores traduzidos nos casos concretos que implicaram à sua edição para afastar as sanções políticas instituídas para incrementar a arrecadação. Como exemplo dessa constante orientação que se perpetua no STF, temos a declaração de inconstitucionalidade, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 173 e 394 (julgadas em 25/9/ 2008), dos dispositivos da Lei Federal nº 7.711/1988 que condicionavam a 1) transferência de domicílio para o exterior; 2) o registro/arquivamento do contrato social, da alteração ou do distrato no registro público competente; 3) o registro em Cartório de Imóveis; e 4) a operação de empréstimo e financiamento com instituições financeiras, à prova, pelo contribuinte, de sua regularidade fiscal promovida por meio de certidão (a CND). Ao julgar essas ADins, o STF afastou o que denominou de sanção política, isto é, aquela restrição não razoável ou desproporcional promovida pelo poder público que restringe o exercício de atividade econômica/profissional lícita, utilizada como forma de indução ou coação ao pagamento de tributos. Ainda exemplifica essa orientação, o julgamento proferido pelo STF na AC 2156 REF-MC que, mais uma vez, repudiou medida que determinava a inclusão do nome de devedores em cadastros de inadimplentes por reputá-la restritiva ao exercício de direitos e violadora do princípio da plenitude de defesa. Apesar da clareza dos valores que essa orientação reiterada do STF vem
PENHORA
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B
*Advogada em São Paulo.
Correção espontânea de débito evita multa contribuinte que, por conta própria, corrige o pagamento de triO buto em atraso, tem direito ao benefí-
cio da “denúncia espontânea” e não pode ser punido com multa moratória. A decisão é da Primeira Turma do STJ, proferida no âmbito dos recursos repetitivos e deve orientar processos idênticos em todo o País. O Banco Pecúnia corrigiu os débitos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro. Comunicou ao Fisco a existência de diferenças a maior, e quitou-as antes de qualquer procedimento administrativo da Receita Federal. O TRF-3 negou ao banco os benefícios da “denuncia espontânea”, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), o que gerou o recurso ao STJ. Para o tribunal, a empresa não teria direito ao benefício, já que se referia a tributos não-pagos na época oportuna e não-discutidos judicialmente pelo contribuinte. No STJ, o relator, ministro Luiz Fux, disse não ter havido declaração prévia e pagamento em atraso, mas uma confissão de dívida do Banco Pecúnia, seguida do pagamento integral, o que configura “denúncia espontânea”.(RESP 1149022)B
CONCURSO
FGTS pode ser penhorado FGTS pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia. Esse é o entendimento da Terceira Turma do STJ, ao dar provimento ao recurso de uma mulher contra decisão da Justiça gaúcha, que havia negado a penhora de valores do FGTS do ex-parceiro. A mãe ajuizou ação reivindicando a pen-
garantindo, especialmente o que assegura o devido processo legal, no final de 2009 os contribuintes foram surpreendidos com a publicação da EC nº 62 que alterou o artigo 100 da CF-1988, o qual fixa as regras para pagamento de dívidas das fazendas públicas decorrentes de condenação judicial, ou seja, do precatório. Essa EC foi divulgada, pela mídia, como a “emenda do calote”, pois abriu espaço, mais uma vez, para a prorrogação do prazo de pagamento dos débitos pelos entes públicos. Mais uma vez, porque esse dispositivo constitucional já havia sido alterado pelas ECs nºs 20/1998, 30/2000 e 37/2002. Dessa nova alteração merece destaque não só a prorrogação do prazo de pagamento das dívidas públicas, mas, também, o fato dela ter autorizado que, antes mesmo da expedição do precatório, seja abatido do crédito nele constante, mediante compensação, o valor de débitos constituídos contra o credor original da Fazenda Pública devedora, inclusive de parcelas vincendas de parcelamentos, sequer dando oportunidade ao contribuinte de demonstrar sua discordância à promoção dessa compensação. E o devido processo legal? Foi feito tabula rasa pelo poder reformador. Resta, então, a orientação do STF, que indica que restrições desse quilate terão um só destino: a inconstitucionalidade. Sob pena do poder reformador ter institucionalizado a sanção política.
são. Mesmo com a penhora dos bens do pai da criança, o apurado não seria suficiente para quitação do débito. A mulher requereu a penhora do saldo do FGTS dele. O pedido foi recusado em primeira instância, decisão confirmada pelo TJ-RS. A mulher recorreu ao STJ, com sucesso. (RESP 1083061).
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Monografia do Cesa studantes que estejam cur-
E sando, a partir do segundo ano, faculdade de Direito reco-
nhecida pelo MEC podem participar do V Concurso Nacional de Monografia promovido pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do Cesa – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados. Segundo os coordenadores, Décio Policastro (Araújo e Policastro Advogados) e Juliana Abrusio (Opice Blum Advogados Associados), o tema será “As formações adicionais que o advogado deve ter ” e as inscrições podem ser feitas de 1° de setembro a 17 de outubro.
O regulamento está disponível no website www.cesa.org.br. A inscrição será feita mediante a apresentação da monografia com cópia impressa em envelope lacrado, juntamente com cópia eletrônica em CD (por portador, ou por correio com aviso de recebimento), na sede do Cesa (Rua Boa Vista, 254, 4° andar, sala 413, CEP 01014-907, São Paulo). Os três primeiros classificados receberão IPADs oferecidos pelo Cesa e pelo Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro). Todos os inscritos receberão certificados de participação.B
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JUDICIÁRIO
Processos emperram a Justiça PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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RASÍLIA - Encontrar e ter acesso à distribuição da Justiça, angústia e esperança de todo brasileiro, é um desafio quase indecifrável quando se conhece por dentro a estrutura do Poder Judiciário. Agora revelados, novos dados catalogados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é o órgão de controle externo do próprio Judiciário, assumem o formato de raios-x institucional e automático motivo para preocupações. É o DNA togado. Não se trata de mero discurso, ou de estigmatizante defesa de tese, e nem de academicismo hermético. Sob o invólucro da mais pura realidade, a revelação exige mais profundidade na hora de serem analisados os problemas que afligem o Judiciário, repleto de mantras e carmas, contaminada defesa do status quo e empecilhos sem fim para reverter a situação que deixa o cidadão distante de tudo o que ele espera em termos de — diante de qualquer causa — ver como se assinala, expõe e fundamenta quem tem razão num processo e, principalmente, por quais motivos. Diante disso, não há meias-palavras e nem espaço para retóricas ocas: o Judiciário está emperrado. Os números são insofismáveis: nas três últimas décadas, só na mais alta Corte, o Supremo Tribunal Federal, o número de processos protocolados subiu assustadores 647% e o de julgamentos, 1.044%. Em 1980, isso quis dizer 9,5 mil processos protocolados e 9 mil julgamentos. Só em 2010 foram realizados 103 mil julgamentos e recebidos 71 mil processos. Em 2011 já foram realizados 39 mil julgamentos e recebidos 27 mil processos. Os detalhes são impressionantes: em 2009, foram abertos cerca de 8 milhões de processos no juízo de primeira instância em todo o Brasil. Ainda em 2009, a segunda instância em ní-
vel nacional assinalou 1,78 milhões de processos. O País chegou a 9,38 milhões de processos, dispondo para enfrentar essa montanha de feitos de aproximados 14 mil magistrados estaduais. A equivalência: 670 novos processos para cada juiz apreciar. Juízes que são, nos Estados, 13.735, segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros. Acrescentem-se mais 1.492 magistrados federais, conforme a Associação de Juízes Federais. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, está incomodado. Formulou uma proposta de emenda constitucional para restringir o exver “Hic et cesso de recursos, e transformou-se em alvo de críticas e polêmicas (ver 12 Mas não desiste: “Não se tem uma cláusula constitucioNunc” na página 12). nal que estabeleça a presunção de inocência. A Constituição diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença. A garantia é de tratamento digno do réu enquanto a sentença não é definida. Que o réu seja tomado como alguém com uma série de garantias enquanto a sua culpa não é definida.” Em entrevista ao jornal “Valor Econômico”, Peluso chegou a ser mais enfático ao repelir as críticas recebidas. Quem é contrário à sua proposta? Ele mesmo responde: “Advogados seletos, cujos serviços são altamente valorizados. Os clientes são pessoas de mais posse e acho normal que eles possam ver certo incômodo para os interesses profissionais. A grande maioria dos advogados só tem a ganhar. Não se pode imaginar que o Brasil, como único País do mundo com quatro instâncias, seja também o único com um sistema de garantias individuais. A maioria dos países tem duas instâncias e dá garantias. Não é o excesso de instâncias que protege as garantias individuais. Senão ter-se-ia que partir do pressuposto de que o Brasil é o único País com essa proteção.”
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TRIBUNA DO DIREITO
JUDICIÁRIO
Um festival de recursos B
RASÍLIA – Em apoio ao presidente do STF, o juiz aposentado Jorge Hage, atual ministro-chefe da Controladoria- Geral da União, faz uma distinção entre os recursos e as ações autônomas de impugnação, no Brasil, muitos recursos e reduzidas ações. Para ele, o Brasil é “campeão mundial em recursos”, considerando que “é óbvio que após uma decisão de segunda instância (tribunais), já tendo sido possível o uso de inúmeros apelos, muito mais razoável seria cumprir-se a decisão e depois, se fosse o caso, usar uma ação autônoma para impugnar a decisão final”. Hage não economiza palavras: “Os processos hoje são intermináveis quando se trata de condenar réus poderosos ou endinheirados.” Argumenta que “o índice de decisões criminais no STF é baixíssimo, o que mostra o acerto das decisões dos tribunais de segundo grau”. Ele deseja que o Brasil aproxime o sistema judiciário dos padrões de países em que “as garantias processuais não são biombos para a impunidade”. Nesse sentido, há mais firulas jurídicas no ar. O processo do “mensalão”, no qual políticos são acusados de cobrar propina para aprovar projetos de interesse do Executivo, é um dos últimos exemplos das manobras de procrastinação. Os ministros do STF se preparam para enfrentá-la. O relator do processo, aberto há quatro anos, ministro Joaquim Barbosa, espera que o julgamento dos réus possa ser marcado até março de 2012. O processo tem 213 volumes, com 45 mil páginas, mais 484 apensos, centenas de documentos e depoimentos de mais de 600 testemunhas. O temor é que se na reta final dois deputados federais renunciarem ao mandato (João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP)) o processo poderia ser mandado de volta para a primeira instância do Judiciário. Isso porque eles são os dois únicos acusados entre os 38 réus, entre eles o ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o publicitário mineiro Marcos Valério, que continuam com direito a foro especial. Estão entre os acusados, entre outros, o ex-deputado José Genoino, hoje assessor especial do Ministério da Defesa e o ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira (que fez acordo com o Ministério Publico, prestando serviços comunitários em troca da exclusão do processo). Um dos réus, deputado José Janene (PP-PR), já faleceu. A atual composição do STF é diferente. Dois ministros não estão mais lá. O parâmetro é o caso do deputado João Cunha Lima (PSDB-PB). Ele era acusado de tentativa de homicídio contra o desafeto político Tarcísio Buriti, alvejado a tiros dentro de um restaurante em João Pessoa, em 1995. Renunciando ao mandato, Cunha Lima conseguiu que o processo retornasse para uma Vara Criminal da Paraíba, por decisão dos outros sete ministros, onde foi rapidamente considerado prescrito. Segundo o presidente Peluso “estabelecer tal precedente (renúncia e mudança de foro) levaria a praticar atos inúteis, quando esta Corte tem, a seu cargo, problemas gravíssimos que não encontram soluções rápidas e tão céleres quanto se deseja”. Se houver nova renúncia, de João Paulo Cunha ou Valdemar Costa Neto, no caso do “mensalão”, o assunto será debati-
do em sessão plenária do STF. A rigor, as leis deveriam ajudar. Mas estão emperrando a máquina judiciária: na década 2000-2010, foram criadas no Brasil 75.517 leis, entre legislações ordinárias e complementares, tanto na esfera estadual como na federal. São 6.865 leis a cada ano, na kafkiana média de 18/dia; 68.956 são estaduais e 6.561 federais. Existe um incrível ranking de leis: primeiro classificado, Minas Gerais (6.038); segundo, Bahia (4.467); terceiro, Santa Catarina (4.114), seguindo-se São Paulo (4.111) e Rio de Janeiro (2.554). Não entram nessa conta as leis municipais. Conforme a Confederação Nacional dos Municípios, o Brasil possui 5.500 câmaras municipais, com 55 mil vereadores. No folclore legislativo, entre outros destaques, estão a criação da Semana do Bebê, a pérola do “Dia da Joia Folheada” (a ser comemorado em toda última terça-feira de agosto) e a pretensão de tornar obrigatórias partidas de futebol feminino nas preliminares das decisões de campeonatos estaduais. A consequência desse folclore interminável é a arguição de inconstitucionalidade das leis. O remédio é a ação direta de inconstitucionalidade (Adin). O STF julgou 2.752 delas durante a última década, todas relativas a leis federais e estaduais. Desde que entrou em vigor a nova Carta Magna, em 1988, o STF considerou inconstitucionais 20,5% das Adins julgadas. Nos Estados, apenas o TJ-SP julgou, no ano passado, 338 Adins que vislumbravam entraves constitucionais em leis estaduais e municipais. No Rio de Janeiro, 80% das leis, na média, que chegam à chefia do Executivo não passam pela Procuradoria Geral do Estado. Mas, existe também o “faz-de-conta” forçado das leis arcaicas. É o caso do artigo 59 da Lei de Contravenções Penais, editada em 1941 e em vigor até hoje. O artigo prevê a prisão simples, de 15 dias a quatro meses, de quem se entrega “habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação lícita”. A previsão contravencional do artigo 58 (de quatro meses a um ano de detenção para exploradores do jogo do bicho) tornou-se ridícula com a proliferação de bingos e máquinas caça-níqueis, bem como a defasada multa de
“dois a 20 mil cruzeiros”. Por todas essas e várias outras razões, o presidente do STF pretende, agora, dar outra guinada no cotidiano da Corte: pegar uma “carona” na prática das reuniões (fechadas) do Banco Central, usar como modelo o estilo adotado pela Suprema Corte dos Estados Unidos e implantar um sistema de reuniões prévias entre os ministros, sem transmissão pela TV, para evitar que divergências motivem ásperas discussões transmitidas ao vivo. Peluso diz que quer facilitar a vida dos colegas: reuniões prévias, acredita, fariam com que todos soubessem antecipadamente da posição dos colegas e até evitariam pedidos de vista. O diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Joaquim Falcão, que também já fez parte do Conselho Nacional de Justiça, não vê problemas na nova proposta: “Não são reuniões decisórias fechadas. A decisão será pública, mas a troca de ideias é que se pode fazer de modo mais privado.” Falcão, porém, é a favor de “renovação de ideias” entre os ministros. Por isso, é favorável ao projeto do ex-deputado federal Flávio Dino (PC do B), que propõe mandato de até 12 anos para os integrantes da Corte.
Sobre a diminuição de recursos proposta por Cezar Peluso, o professor da FGV e do Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada Aloísio Araújo recolheu dados de pesquisa do Centro Estatístico da Escola de Direito da FGV, constastando que de aproximados 1,2 milhão de processos em trâmite pelo STF de 1988 a 2009, 86% haviam sido previamente julgados em pelo menos duas instâncias. No Brasil, argumenta Aloísio Araujo, “durante o período militar o direito de defesa e de garantias individuais foi enfraquecido, e por isso foram punidos muitos inocentes. Por oposição, após a democratização, foi-se em sentido contrário. Embora isto fosse desejável, errou-se na dose. E, como consequência, está se deixando de punir os culpados”. O economista raciocina sobre outro dado do STF, segundo o qual de 5.300 casos criminais julgados em 2009 e 2010, apenas nove foram favoráveis aos réus. Para Araújo, “a celeridade da Justiça inibe crimes contra a pessoa física, contra o patrimônio e contra o processo eleitoral”. Ou como diria Cezar Peluso: “Em um único caso houve a efetiva reforma do mérito da condenação. A remoção dos mitos permitirá a continuidade do debate.”
“Caixa de Pandora”
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RASÍLIA - O Congresso é uma espécie de “Caixa de Pandora”: há uma montanha, difícil de ser escalada, de projetos pendentes. Mesmo que os 513 deputados e 81 senadores decidissem enfrentar o desafio dos projetos que podem virar lei, sem apresentar nenhum novo, o ritmo dos trabalhos indica que se gastaria um século nas sessões de votação. Existem mais de 30 mil projetos em tramitação. Na média dos resultados dos debates e da conversão em lei, uma lei é aprovada após exame de cada dez propostas. Quem chega à Casa de Leis fica assustado com essa constatação, como o novato senador Pedro Taques (PDT-MT), para quem “o processo legislativo é do século 19”. A teoria de Montesquieu (a repartição tripartite dos Poderes) é driblada em Brasília, onde fica nítido que o Executivo dá as cartas, o Legislativo titubeia e vacila, o Judiciário avança nas brechas deixadas. Exemplos clássicos: o presidente da República tem poder de veto mesmo com aprovação de projeto pelo Legislati-
vo. O prazo para isso é de 15 dias. Outro prazo é de um mês para o Congresso decidir se o veto presidencial é mantido ou não. 2.180 casos de vetos presidenciais aguardam que os parlamentares se manifestem. Alguns esperam há uma década pela apreciação. Nos vazios, o Supremo Tribunal Federal tem sido mais do que guardião da Constituição. É seu intérprete, como se poderá ver por ocasião do julgamento do processo do “mensalão”. A média de edição de medidas provisórias pelos presidentes da República chegou a uma por semana, desde 1989. No governo Dilma Roussef, a média diminuiu para uma a cada duas semanas. Já chegam a 1.127, teoricamente em trâmite, 52 delas estão nessa situação há mais de dez anos. Esta é situação de um Congresso que tem 17 códigos, espinha dorsal do ordenamento jurídico brasileiro, repletos de defasagens e simultâneos estudos para mudar e melhorar, alguns estéPS reis ou bizantinos. (PS PS)
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Certidão de débito será obrigatória
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mpresas que quiserem participar de licitações, serem contratadas pela Administração Pública, ou pleitear incentivos fiscais terão de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a partir de janeiro do ano que vem. A exigência está prevista na lei sancionada pela presidente Dilma Russeff e deve ser inserida na CLT. A norma também altera a Lei das Licitações nº 8.666/1993 e inclui a certidão na documentação que comprova a regularidade fiscal das empresas. A tentativa de veto da Confederação Nacional da Indústria, sob o argumento de que a exigência “aumentará a burocracia e os custos para as empresas e poderá comprometer os processos de
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compras do governo”, não prosperou. Dias antes, o presidente da entidade, Robson Braga de Andrade, insistiu em dizer que “a medida é inadequada e prejudica especialmente as micros e as pequenas empresas que fornecem ao governo”. Para o empresário, a certidão não evitará a inadimplência dos débitos trabalhistas, “mas representará outro entrave para as empresas brasileiras”. Já o presidente do TST, ministro João Oreste Delazen, considerou a medida importante, em função do grande número de processos que se encontram em fase de execução. Para ele, com a criação da CNDT, a tendência é que o volume de ações seja reduzido. De acordo com o ministro, o TST está apto para avaliar a existência de débitos e expedir as certidões em tempo hábil, gratuitamente, por meio eletrônico.
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Flexão de braços gera dano moral A
Primeira Turma do TST manteve decisão da Justiça do Trabalho paulista, que condenou a NET Sorocaba Ltda. a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária que foi obrigada pelo supervisor a fazer flexão de braços, como forma de punição. A empresa recorreu à Corte visando destrancar o recurso de revista no TRT-15 (Campinas-SP), mas os ministros entenderam que o objetivo seria o “revolvimento de fatos e provas”, o que é
vedado pela Súmula 126 do TST. A trabalhadora alegou que o coordenador comercial Carlos Roberto de Castro Junior repreendia os empregados que cometiam faltas insignificantes, obrigando-os a fazer flexões de braços na frente dos colegas. Sustentou ter recebido a pena por não ter respondido em segundos um e-mail enviado por ele. No TST, a NET tentou inverter o ônus da prova, sem sucesso. (AIRR – 536547.2010.5.15.0000)
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In itinere A Segunda Turma do TST revogou decisão do TRT-9 (PR) obrigando a Cooperativa Agropecuária dos Cafeicultores de Porecatu (Cofercatu) a pagar a um empregado 40 minutos extras por dia, relativos a horas in itinere (tempo gasto no itinerário até o local de trabalho). Os ministros entenderam que a distância de dois quilômetros entre a rodovia e a destilaria, onde o empregado trabalhava, era de fácil acesso, sem necessidade de a empresa fornecer meio de transporte. (RR206600-6.2005.5.09.0562) Prescrição A Oitava Turma do TST acatou recurso de um ex-mecânico da Acesita S.A. (MG) que, em 1979, sofreu queimaduras de ter-
ceiro grau ao manusear um equipamento gerador de hidrogênio, mas acionou a Justiça somente 20 anos após o acidente. O ex-empregado deverá receber indenização de R$ 60 mil. Já a SDI-2, em julgamento de uma causa idêntica, manteve decisão do TRT-10 (DF-TO) que considerou prescrita ação ajuizada por um ex-empregado da Cooperativa Mista Rural do Vale do Javaés, oito anos após o acidente. O empregado teve a perna esmagada e parte amputada em acidente no laboratório em 1993. Foi dispensado sem justa causa em 2000, e interpôs ação em 2001. (RR-42100-52-2006.5.03.0033; RO-15400-41.2009.5.10.0000) Contribuição sindical A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), do TST, deu provimento ao recurso do MPT-4 (RS) contra acordo feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Dom Pedrito (RS), homologado no TRT-4, que permitia a cobrança da contribuição sindical equivalente a dois dias dos salários de todos os empregados da categoria, inclusive dos não-sindicalizados. Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o sindicato não pode desrespeitar o princípio constitucional da livre associação e sindicalização. (RO213000-38.2009.5.04.0000)
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ENSINO JURÍDICO
A relevância do ensino do Inglês jurídico nos cursos de graduação em Direito TARLEI LEMOS PEREIRA*
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aro amigo leitor: se você é operador do Direito desde a época em que bastava ter bons conhecimentos de Latim e Português jurídico e desconhece presentemente o significado de palavras e expressões simples tais como lockout, dumping, smog, contempt of court, good will of trade e mergers and aquisitions, comece a ficar preocupado. É que o mundo globalizado trouxe consigo a imposição, quer você queira, quer não, de uma mudança de mentalidade, mais aberta e atenta às diretrizes internacionais, passando-se, obviamente, pelo aprendizado e uso da denominada “língua franca”, ou seja, o Inglês. Apresso-me, contudo, a esclarecer que não sou professor de Inglês, nem estou vendendo nenhum curso de Inglês para brasileiros. Quero, apenas, chamar atenção para a importância do ensino do Inglês jurídico nos cursos de graduação em Direito, pois os alunos de hoje certamente dele precisarão quando vierem a exercer a nobre profissão, na qualidade de advogados, promotores de Justiça ou juízes de Direito. Não desconheço que algumas universidades vêm disponibilizando cursos de línguas ao corpo discente, porém sempre fora da grade normal de aulas, como se fosse uma atividade à margem ou meramente complementar do ensino do Direito e não parte essencial dele. O resultado, como não poderia deixar de
ser, é que parcela considerável do alunato tem certa dificuldade em compreender textos elementares de Direito Comercial, Civil, Processual, Constitucional etc., justamente pela falta de domínio de uma língua estrangeira, notadamente Inglês. A situação é ainda pior quando se pretende ingressar na pós-graduação, pois se exige dos alunos a realização de uma prova de “tradução” em língua estrangeira, geralmente versando texto jurídico, que pode ou não coincidir com a área do Direito que se almeja cursar. Mas, como se sabe, nem todos que dominam um idioma alienígena têm a específica habilidade de “traduzir” textos, assim como nem todos são “intérpretes” de idioma estrangeiro. De todo modo, não estou aqui a avaliar a adequação das provas de ingresso na pósgraduação, tarefa que, aliás, não me cabe, mas sim a expor minha ideia de que o Inglês jurídico deveria ser ensinado nos cursos de graduação em Direito, como disciplina obrigatória. Acha que estou exagerando? Então veja, a seguir, alguns exemplos: É fora de dúvida que o Direito Comercial é o que mais exige o conhecimento do inglês jurídico. Cite-se, v.g., o Curso de Direito Comercial do professor Fábio Ulhoa Coelho, publicado pela Saraiva, ou, se preferirem, o Curso de Direito Comercial do professor Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, publicado pela Malheiros: em ambas as obras citadas é bastante comum nos depararmos com expressões tais como leasing, insider trading (tipper e tippee), standard of loyalty, leakage, commercial paper, mortgage, piercing the corporate veil, holding, incoterms (cost and freight, free on board, free carrier, free alongside ship et al.), joint venture, franchising, intellectual property, tenant mix, royalties, publicity, Uniform Commercial Code, Chapter 11 (reorganization), factoring, American depositary receipts, golden share, blur-
ring, tarnishment, pipeline, World Trade Organization e muitas outras. No Direito Civil, pode-se colher exemplos como a diferenciação entre civil law e common law, act of God, umbrella clause, hedging, engineering etc. Já no Direito Processual, vê-se frequentemente due process of law, alternative dispute resolution, due diligence, class action, plea bargain e cross examination. Em Direito Constitucional, a conhecidíssima expressão checks and balances, human rights e impeachment. No ECA, best interest of the child, e na seara penal white-collar crime. Notem que não estou sugerindo, nem defendendo, a adoção de anglicismos no Direito brasileiro. Ao contrário, acredito que quanto mais simples for o texto jurídico sob o prisma da linguagem adotada, melhor e mais fácil será a compreensão por parte da comunidade acadêmica, principalmente dos estudantes. Entretanto, muitas vezes palavras e expressões são mais conhecidas na lín-
gua original inglesa, v.g., impeachment, e-commerce, tenant mix, insider trading, golden share etc. Nunca me esqueço que nos idos de 1990, quando ingressei em meu primeiro escritório de Advocacia para estagiar, perguntaram-me se eu me sentia habilitado a fazer due diligence e eu simplesmente não sabia o que responder, pelo então completo desconhecimento do inglês jurídico. Nem mesmo imaginava o quanto era importante preencher diariamente a tal time sheet! De lá para cá, conscientizei-me da absoluta relevância do aprendizado da legalese (juridiquês), o que me motiva a sugerir que, doravante, passe a ser obrigatoriamente lecionado o Inglês jurídico nos cursos de graduação das faculdades de Direito de todo o País, o que será de imensa valia aos futuros profissionais.
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*Advogado em São Paulo.
COMUNICAÇÕES
“Pegadinha” acaba em indenização
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“brincadeira” de mau gosto (montada pela equipe do programa “Pânico na TV”), de jogar baratas vivas em uma mulher, custou caro à TV Ômega Ltda. (Rede TV!). A emissora foi condenada a pagar reparação à vítima da “pegadinha”, Mariana Z. T. Gomes, atingida quando trafegava em uma rua na Capital paulista. Embora tenha execrado a suposta brincadeira, a Quarta Turma do STJ reduziu a indenização de 500 salários mínimos (cerca de R$ 272.500,00) para R$ 100 mil (englobando os danos morais e o uso indevido de imagem), por considerar o valor razoável, já que não ocorreu lesão física ou morte. O TJ-SP havia rejeitado o recurso da emissora por entender que “o terror que repercutiu na atividade psíquica da vítima,
não se confunde com mera brincadeira”. Considerou, ainda, que o uso não autorizado da imagem não poderia ser desvirtuado por se tratar de filmagem em local público, nem pelo uso de ‘mosaicos’ (artifício utilizado pela TV para tentar impedir a identificação da pessoa quando a imagem é exibida). Para o tribunal, a punição deve ser exemplar, para que o ofensor não reincida na conduta. O valor da reparação foi fixado em 500 salários mínimos. No STJ, o ministro-relator, Aldir Passarinho Junior, considerou as afirmações da vítima, que teria ficado impedida de trabalhar um período “sob o impacto do terror repentino”. O ministro disse que mesmo a emissora tendo utilizado o recurso de ‘mosaico’, “o constrangimento não se desfaz”. (RESP 1095385)
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TRABALHO - 2
TST altera súmulas e divulga novas
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Pleno do TST alterou a redação da Súmula 74 e inseriu o item III, segundo o qual “a vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo”. O vocábulo “pena” foi excluído do item I. O TST deu nova redação às Súmulas 85 com acréscimo do item V: “As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva”. 219 (item II): “É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista”. 291 291: “A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão”. 327 327: “A pretensão a diferenças de complementa-
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ção de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação”. 331 (item IV): “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”. Foram acrescentados os itens: V – “Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada”, e VI: “A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação”; 364 364: “Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”. Foi cancelado o item II; 369 (item II): “O artigo 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3º, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes”. 387 (item IV): “A autorização para utilização do fac-símile, constante do artigo 1 da Lei n.º 9.800/1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares”. O TST editou, também, novas súmulas e cancelou a 349 349, que trata do acordo de compensação de horário em atividade insalubre. As novas súmulas: 425 425: “O jus postulandi
das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos tribunais regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST”. 426 426: “Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Gfip, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS”. 427 427: “Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo”. 428 428: “O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço”. 429 429: “Considera-se à disposição do empregador, na forma do artigo 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários”.
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Baixo índice de certificado digital preocupa TST
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os 250 mil advogados inscritos na OAB, apenas 52 mil possuem certificação digital, sistema que permite assinatura nos atos processuais em formato eletrônico. O documento possui nome, número (denominado chave pública), e outros dados que identificam os signatários. A ferramenta tornou-se indispensável para atuação do profissional no processo pela internet, e garante autenticidade e confidencialidade às informações. De acordo com o presidente do TST, ministro João Orestes Dalazen, o número reduzido de advogados que usam o documento eletrônico é preocupante. Ele teme que o pouco interesse na obtenção da certificação digital possa “se constituir um grave problema na implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), não apenas na Justiça do Trabalho”. O PJe foi anunciado em junho, du-
rante a 129ª sessão do CNJ e contou com adesão de 50 tribunais. De acordo com o ministro Delazen, a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho tem sido marcada por altos e baixos, e com adversidades alheia à vontade da instituição. “Não nos falta coragem para implantar o processo eletrônico”, explicou. Segundo o ministro, a Justiça trabalhista se comprometeu a implantar o sistema em todas as unidades. Para isso, 50 servidores trabalham exclusivamente na adaptação do PJe. Anunciou, ainda, a formação de um grupo de trabalho para avaliar os impactos da automação nos tribunais. De acordo com o presidente do TST, “o cronograma elaborado, seguido à risca até aqui, prevê a implantação do PJe na fase de conhecimento em primeiro grau, em Vara do Trabalho piloto, impreterivelmente até 5 de dezembro de 2011”. A expectativa é desenvolver também o PJe para o processo em segundo grau.B
Vale do Rio Doce é condenada por criar “lista suja”
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Quinta Turma do TST ratificou sentença do TRT-17 (ES), obrigando a Cia. Vale do Rio Doce a pagar indenização de R$ 800 mil, por dano moral coletivo, por ter obrigado as empresas contratadas (ou terceirizadas) a dispensar ou não admitir funcionários que haviam ajuizado ação trabalhista contra ela. A denúncia partiu do MPT-17 (ES), que pediu a condenação da
Indenização A Justiça do Trabalho pode julgar ação com pedido de indenização por dano moral em função da conduta do sindicato durante greve. O entendimento da Sexta Turma do TRT, fundamentado na EC nº 25/2004 (que dá novas atribuições à Justiça trabalhista), foi proferido em ação movida por empregados do setor público-educacional contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte-SC). Eles pleiteiam indenização por danos a terceiros, alegando constrangimento ilegal e cárcere privado, por permanecerem impedidos de sair da secretaria por várias horas durante uma greve. A entidade foi condenada em primeira instância, mas na apelação o TRT-12 declarou-se incompetente para julgar a ação e encaminhou o processo para a Justiça comum. A Turma, com entendimento oposto, determinou o retorno dos autos para julgamento do recurso. (RR-333000-76.2008.5.12-0001) Reintegração A Sexta Turma do TST manteve decisão
Vale pela criação da “lista suja”. A conduta discriminatória foi constatada em primeira instância e a condenação mantida pelo TRT-17. Para o tribunal capixaba, a empresa praticou ato lesivo contra os trabalhadores. A companhia recorreu ao TST, sem êxito. O valor da reparação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. (RR-103600-95.2006.5.17.0012)
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do TRT-4 (RS), obrigando a Cia. Riograndense de Saneamento (Corsan) a reintegrar um empregado aprovado em primeiro lugar em concurso público e demitido como inapto. Foi constatado que durante o período probatório o trabalhador era o único responsável pela estação de tratamento de água e esgoto de Caçapava (RS), executando tarefas complexas, pertinentes a cargos superiores. Além disso, o segundo colocado no concurso é filho do gerente da Corsan, que teria participado da avaliação. (RR-4430051.2001.5.04.0721) Estabilidade I A garantia de emprego de um ano para empregados acidentados ou com doença profissional, após o retorno da licença, deve ser estendida aos trabalhadores admitidos por contrato de experiência. Com esse entendimento, a Sexta Turma do TST, reformou decisão do TRT-15 (Campinas-SP) e determinou que Moreti Orsi Distribuidor de Argamassas pague indenização a um ex-empregado, dispensado no período de estabilidade provisória, após ter sofrido acidente de
recebimento das verbas trabalhistas, inicialmente com êxito. No recurso, o TRT-12 (SC) isentou a ECT do pagamento. No STJ, os ministros entenderam que a trabalhadora, em conluio com o antigo presidente da associação, declarou-se indevidamente portadora de deficiência para obter o emprego. Para a Turma, a falta cometida foi mais grave do que qualquer ingerência da empresa na condução do convênio. (AIRR-23084050.2003.5.12.0032)
Insalubridade A Quinta Turma do TST manteve decisão da Justiça Trabalhista gaúcha que condenou a JRP Serviços de Administração de Feiras e Exposições Ltda. (prestadora de serviços) e o município de Porto Alegre, como responsável subsidiário, a pagar adicional de insalubridade no grau máximo e demais verbas a uma funcionária terceirizada. Ela havia sido contratada para serviços de limpeza e de portaria, mas realizava higienização de sanitários e coleta de lixo em posto de saúde. (RR161700-90.2003.5.04.0018) trabalho. (RR-87940-85.2007.5.15.0043) Intrajornada O intervalo intrajornada não pode ser inferior à uma hora. A decisão é da Quinta Turma do TST, que mandou a Mahle Componentes de Motores do Brasil pagar horas extras a um ex-empregado que teve o intervalo de descanso e refeição reduzidos para 30 minutos diários, por norma coletiva. O juízo de primeiro grau havia considerado inválido o acordo coletivo e condenou a empresa a pagar uma hora extra diária ao trabalhador. A empresa recorreu ao TRT-3 que reformou a sentença. O empregado apelou ao TST, com sucesso. (RR61900-74.2009.5.03.0061) Deficiente A Oitava Turma do TST rejeitou recurso de uma trabalhadora, que pedia a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) como responsável subsidiária pelo pagamento de verbas rescisórias. Ela alegou ser portadora de deficiência auditiva, trabalhou na ECT, e ajuizou ação para
Estabilidade II A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), julgou improcedente pedido de reintegração de um funcionário do Banco Santander-Banespa que atuou como delegado sindical. Os ministros aplicaram a OJ 369, segundo a qual, “delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista na Constituição”. (E-RR34500-19.2004.5.22.0001) Vantagem Empregadora que manteve o pagamento de vantagem estabelecida em convenção coletiva de trabalho após o fim da vigência do acordo tem de considerar o benefício como parte do contrato de trabalho no ato da dispensa. O entendimento é da Sexta Turma do TST, ao ratificar decisão do TRT-1 (RJ), obrigando a Barcas S.A. Transportes Marítimos a incorporar os valores ao salário de um ex-funcionário. (RR-276300-88.1998.5.01.0243)
Extra-petita A Seção II, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), determinou que o TRT-9 (PR) reexamine a decisão que condenou o Funbep (Fundo de Pensão Multipatrocinado) a devolver a um ex-empregado do Banco do Estado do Paraná (Banestado) os valores descontados a título de assistência médica. Os ministros acataram o argumento de julgamento extra-petita (concessão além do que foi pedido na inicial). A SDI entendeu que trabalhador não pleiteou o ressarcimento dos valores, e sequer alegou que os descontos não poderiam ser efetuados pelo Funbep sem a autorização e por escrito. Apenas sustentou que os descontos contrariam aLei nº 6.435/77 e ao regulamento do plano de benefícios. (ROAR115200-92.2008.5.09.0909)
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ão. x i a p a d e r v ão li ) A lei é a raz (Aristóteles nção u f a u s e a i ligênc A lei é inte imento d e c o r p o r po natural é im ir a má ação. roib (Cícero) correto e p
nidade a m u h a d função a l e b s i a m A iça. t s u j a r a r t s ini (Voltaire) é a de adm ação. m e e d a d r a ve bert) A justiça é (Joseph Jou tiça. s u j m e s m e Não há ord Camus) (Albert
vante e l e r s i a m a mação r Não há nad o f a e u q l socia para a vida tiça. s u j a d o t n sa) (Rui Barbo do sentime ória. t s i h a d o g o diálo é o t i e r i el Reale) d u ig o d M ( a d i Av
Homenagem da Editora Saraiva a todos aqueles que estão ligados por princípios que ultrapassam o tempo na busca constante por um mundo melhor.
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Periculosidade não pode ser alterado por acordo coletivo
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Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou, por unanimidade, recurso da Telesp (Telecomunicações de São Paulo) contra decisão do TRT-2 (SP) que a obrigou a pagar as diferenças do adicional de periculosidade a um funcionário que trabalhou como preparador de linhas e aparelhos, função que lhe dava o direito parcial ao benefício. Os ministros levaram em consideração a Súmula 364, que não permite a fixação do adicional de periculosidade inferior ao determinado por lei, mesmo que a redução seja resultante de acordo coletivo. A Telesp já havia recorrido ao TST, alegando que o trabalhador não fazia jus ao pagamento integral do adicional em razão do acordo coletivo firmado pelo sindicato da categoria. A Primeira
Turma rejeitou o recurso, por considerar inválida a cláusula coletiva que estipula o pagamento de adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição. A companhia apelou novamente, desta vez à SDI-1, alegando que o acórdão do TRT-2 violava o item II da Súmula 364. A empresa só não sabia que a Resolução 174, de 25 de maio deste ano, extinguiu o item II da Súmula 364, suprimindo o acordo coletivo. O item I determina que tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de riscos, o que é “indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito”, ou que “sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”. (RR - 11490064.2003.5.02.0016)B
Desapropriação milionária
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Segunda Turma do STJ determinou que o TJ-SP reexamine recurso do município de São Paulo contra decisão que anulou o pagamento de indenização decorrente da desapropriação de um terreno do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), na Avenida Paulista. Os ministros entenderam ser necessária a reanálise, com base no parágrafo 1º do artigo 28 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, estabelecendo que “estará sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença que condenar a Fazenda em quantia superior ao dobro da oferecida”. O Banerj ajuizou ação visando o pagamento de indenização pela desapropriação direta do terreno de mais de 5.000 m², para implantação de um parque. O juiz de primeiro grau desconsiderou o laudo do perito oficial e acolheu o elaborado pelo assistente técnico do município, que apontou o valor de aproximadamente R$ 10,9 milhões. O Poder Público recorreu em relação aos juros e honorários. O banco apelou, pedindo a majoração da indenização para R$ 52,8 milhões.
O TJ-SP julgou prejudicados os recursos por entender que o magistrado teria afastado a perícia oficial por ela não ter identificado um único valor indenizatório. No julgamento surgiram cinco valores diferentes para a indenização, o que levou o tribunal paulista a entender que o correto seria a elaboração de novo laudo técnico. O município opôs embargos, sem sucesso, sustentando que o valor atualizado da oferta, à época da sentença, foi de R$ 6,7 milhões, enquanto que a condenação ficou em R$ 10,9 milhões. No STJ, o município alegou, entre outras coisas, ter havido omissão no acórdão do TJSP, e que o acórdão teria afrontado o artigo 436 do CPC, por não ter o juiz tomado decisões por laudos técnicos. O ministro-relator, Herman Benjamim, disse ter havido omissão, porque a Corte paulista decidiu, sem tratar do reexame necessário e do agravamento da situação do município. Segundo ele, o município tem direito à manifestação jurisdicional sobre “todos os pontos relevantes para a solução da demanda”. (RESP 1204231)
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acidentes pessoais. A Turma, no entanto, manteve o pagamento da diferença da gratificação rescisória, observando o princípio da isonomia, já que os colegas do trabalhador haviam recebido até sete salários e ele apenas três. (RR135300-72.1993.5.01.0018) Acordo coletivo A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), concedeu a uma ex-funcionária da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. (Enersul) o direito à indenização por demissão sem justa causa. A indenização deve ser calculada com base na maior remuneração dos 12 meses anteriores ao término do contrato de trabalho, e multiplicada pelo número de anos de serviço. O benefício foi incorporado definitivamente ao contrato de trabalho por acordo coletivo, mas o TRT-24 (MS) negou a indenização. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do TST e modificada pela SDI. (RR-783296-70.2001.5.24.5555)
Sobreaviso O uso de bip e telefone celular para localizar empregado não demonstra restrição à liberdade de locomoção. Com esse entendimento, a Quinta Turma do TST revogou decisão do TRT-9 (PR), que havia determinado que a Bungue Alimentos pagasse horas de sobreaviso a um exfuncionário. Para a Turma, o celular se equipara ao bip e não implica em situação de sobreaviso, caracterizada pela permanência do empregado na residência aguardando a chamada do empregador para prestar serviço a qualquer momento. (RR-488700-23.2007.5.09.0661) Seguro A Sétima Turma do TST acatou parte do recurso do Banco J.P. Morgan S.A. contra acórdão do TRT-1 (RJ), que mandou incluir o seguro de vida no salário de um trabalhador. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, disse que a decisão do TRT violou o artigo 458 da CLT, que não considera como salário seguros de vida e de
Indenização A Oitava Turma do TST reverteu decisão do TRT-3 (MG) obrigando a Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-funcionário por tê-lo acusado, injustamente, em boletim de ocorrência, de conivência em furto ocorrido no imóvel de um cliente. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que o boletim de ocorrência registrado pela empresa na delegacia não acarretou dano ao trabalhador. Acrescentou que a descaracterização da justa causa por decisão judicial, por si só não permite a cobrança de indenização por danos morais. (RR-6000-16.2009.5.03.0091) Horas extras A Sétima Turma do TST rejeitou agravo de um motorista de ônibus da Util União Transportes Interestadual de Luxo contra acórdão do TRT-1 (RJ), que considerou válido o acordo coletivo suprindo o direito à horas extras nos casos em que o funcionário fosse destacado para viagens turísticas. Em contrapartida, ele receberia “diárias de viagens”. O empregado havia pedido, sem sucesso, a revogação do acordo. (AIRR-44140-48.2007.5.01.0026)
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À MARGEM DA LEI
GLADSTON MAMEDE*
Menos de R$ 100,00 A diferença entre mandado e mandato e a decisão do juiz* CASTRO EUGENIO LIPORONI
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leigo não faz muita diferença entre uma palavra e outra. Mesmo entre os lidadores do Direito, há momento em que as palavras são usadas sem muita precisão, tomada uma pela outra. Mandado é ordem judicial. Mandado de segurança, mandado de busca e apreensão, mandado de penhora. Cumprem-no os oficiais de Justiça, em nome e por ordem da autoridade judicial. Nascem do poder institucional conferido ao juiz de decidir e impor a sua vontade, ou melhor, a vontade expressa da lei.
Mandato é procuração, é representação, é outorga de poderes para alguém agir em nome de outrem por conta e risco do mandante. O advogado ao receber uma procuração, recebe mandato. Do mesmo modo o deputado recebe um mandato político, está recebendo do povo poderes para representá-lo. Em um processo cujo autor gozava dos benefícios da justiça gratuita, o advogado pediu, como era praxe na comarca, que o juiz oficiasse ao jornal particular local, pedindo a publicação de editais que se faziam necessários. Contrariando o que costumeiramente era feito, o juiz prolatou despacho que por sua síntese e correição apesar de inusitado ficou registrado como definição exata das atribuições judiciárias conferidas ao magistrado -O juiz não pede, manda. Quando não pode mandar, não pede. Indefiro.
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*Extraído do livro Causas&Causos.
LITERATURA Teoria Pluriversalista do Direito Internacional, Editora WMFMartins Fontes, Anderson Vichinkeski Teixeira. Da Coleção Biblioteca Jurídica WMF. Para o professor emérito de Filosofia do Direito da Universidade de Florença, Danilo Zolo, o livro merece ser lido e discutido, seja pela inquestionável atualidade dos problemas que enfrenta, seja pelas interessantes propostas que introduz, seja, enfim, pelas questões que suscita e que, inevitavelmente, restam abertas. “A obra aborda os problemas que dizem respeito às relações políticas internacionais, à função do Direito e das instituições internacionais e supranacio-
nais, em particular, ao tema das condições político-jurídicas para a realização de uma ordem mundial que supere a atual desordem global”, afirma. O autor é doutor em Teoria e História do Direito pela Universidade de Florença, tendo realizado estágio doutoral na Faculdade de Filosofia da Universidade de Paris Descartes-Sorbonne. É pós-doutorado em Direito na Universidade de Florença, professor adjunto da Universidade Luterana do Brasil, consultor e advogado.
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omo em uma das últimas colunas apresentei uma lista de grandes vinhos com valor acima de R$ 100,00, deixei esta para um desafio de economia: grandes vinhos abaixo desse valor. Peñalolen, cabernet sauvignon, 2008, 14% de álcool, Vale do Maipo, Chile (R$ 80,00). Rubi escuro, com reflexos violetas, evolui positivamente quando decantado por mais de uma hora. Aromas de terra molhada, goiaba, groselha, amoras, couro, embutidos e chocolate. Encorpado, cremoso, equilibrando fruta farta e adequada exposição à madeira, dando-lhe boa estrutura e alguma complexidade. Taninos presentes, mas redondos. Final de boca longo, com notas amargas que se equilibram com carnes vermelhas. Priavino, 2006, 14,5% de álcool, Dolcetto D’Alba, Piemonte, Itália (R$ 90,00). Violeta escuro, com aromas de chocolate, café e ameixas em calda, evoluindo para mentol, aniz, pimentão, couro, tostados, amora, casca de jabuticaba. Encorpado, adstringente, combina taninos possantes com fruta exuberante; a madeira é notável, criando um vinho forte, robusto, caldaloso, com final de boca longo. Imperdível para quem aprecia “vinhos masculinos”. Luca, malbec, 2008, 14% de álcool, Vale do Uco, Mendoza, Argentina (R$ 95,00). Rubi azulado, quase negro, com aromas de terra, chocolate ao leite, café forte, pé-de-moleque, couro, tostados, mentol, aniz e groselha. Encorpado, cremoso, com fruta farta, taninos potentes, mas sem perder a elegância e a harmonia, inclusive na
exposição ao carvalho francês. Notas de bombom de morango e geléia de amoras. Ótima persistência. Deve-se experimentar. Vendido pela Vinci (www.vincivinhos.com.br) Château Hostens-Picant, 2004, 13,5% de álcool, Sainte-Foy Bordeaux, França (R$ 98,00). Um corte de cabernet franc (20%), cabernet sauvignon (10%), merlot (70%), com coloração rubi violácea, quase roxo. Aromas de chocolate, chá preto, carne de caça, couro, paio e framboeza, sobre um discreto mentol. Encorpado, muito adstringente, mas com fruta tímida, ofuscada pela profusão de taninos. Ideal para quem aprecia vinhos bem secos e rascantes, que “pegam” na língua. Persistência média. Clos des Andes, reserva, 2006, 14% de álcool, Mendoza, Argentina (R$ 99,00). Rubi escuro, com reflexos violetas, tem frutas vermelhas no aroma, com mentol, alcaçuz, húmus, couro tratado, presunto cru e capuccino. Encorpado, com fruta exuberante e taninos em abundância, embora redondos. Um vinho elegante, com boa estrutura e alguma complexidade. Notas de maçã madura, framboesa e café expresso, sobre uma base herbácea. Retrogosto delicioso e prolongado. Sugere-se experimentar. Vendido pela World Wine: agda@worldwine.com.br
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DICA: Mais do que a qualidade, é preciso atentar para o tipo de vinho de cada um, havendo grandes variações de corpo, fruta, madeira etc. Por isso, não são atribuidas notas, mas busca-se descrever as qualidades. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br
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TURISMO
ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA (mctsoares@gmail.com)
Um novo resort no litoral cearense
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uem se deslocar até o Ceará, tem outras opções além do Beach Park. Um deles é um dos mais novos resorts do País: o Dom Pedro Laguna Beach Villas & Golf Resort, na praia de Marambaia, em Aquiraz, a cerca de 35 quilômetros de Fortaleza. É um magnifico 5 estrelas de frente para o mar, em meio a jardins e lagos artificiais. Primeiro hotel construído no complexo turístico-imobiliário Aquiraz Riviera, o Dom Pedro Laguna - Beach Villas & Golf Resort estende-se por uma lagoa com 15 mil metros quadrados e tem uma frente de 200 metros de mar. Pertence à organização Great Hotels of The World, que tem os mais luxuosos hotéis e resorts do mundo. O novo resort abriga o primeiro campo de golfe do Estado do Ceará . O resort tem 22 water villas — um quarto e salão com amplo terraço sobre a lagoa equipadas com mini-cozinhas (micro-ondas e frigobar), TV LCD e DVD, ar condicionado, acesso a internet wireless, telefone, cofre, fechadura eletrônica de segurança, roupões, banheiro completo com secador de cabelo e espelho de aumentar, sala de estar com sofá cama. Os hóspedes podem circular pelo hotel de barco ou carro elétrico. O room service chega por barco e pode-se almoçar ou jantar em terraço privado, em cima da lagoa. O regime de hospedagem é de meiapensão, com café da manhã e jantar incluídos. Os 32 apartamentos de luxo, com terraço, também estão equipados com TV LCD e DVD, ar condicionado, telefone, acesso a internet wireless, frigobar, cofre, fechaduras eletrônicas de segurança, roupões, banheiro completo com secador e espelho de aumento. A energia elétrica é de 220V. O resort tem, ainda, a water villas presidencial, com dois quartos, com banheiro completo, salão e amplo terraço sobre a lagoa, também equipadas com mini-cozinhas (micro-ondas e frigobar), TV LCD e DVD, ar condicionado, acesso a internet wireless, telefone, cofre, fechadura eletrônica de segurança, roupões, banheiro completo com secador de cabelo e espelho de aumento, sala de estar com sofá-cama. E mais 8 Royal Villas, seis delas com piscina privada em frente da praia, dois quartos, banheiro completo, salão e amplo terraço e duas com piscina privada em frente da piscina, dois quartos, com banheiro completo, salão, amplo terraço. Ambas equipadas com mini cozinhas (microondas e frigobar), TV LCD e DVD, ar condicionado, acesso a internet wireless, telefone,cofre, fechadura eletrônica de segurança, roupões e banheiro completo. Na área gastronômica, o resort possui dois restaurantes: o “White”, que é o principal, onde é servido o café da manhã e o “Al Fresco”, na praia, com serviço de refeições ligeiras, snacks e pizzas. As terças, quintas e sextas-feiras no restaurante principal são oferecidos pratos das cozinhas italiana, portuguesa e nordestina, respectivamente. Aos sábados, a tradicional feijoada junto à piscina e, no almoço aos domingos, churrasco. Isso além do Room Service, que funciona 24 horas. O resort possui piscina junto à praia, academia de ginástica e clube de crianças, com equipe de animação.
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Loews Miami Beach Divulgação
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Roteiro O “pacote” inclui transporte aéreo ida e volta (via Fortaleza); sete noites de hospedagem com meia pensão; traslados de chegada e saída e bolsa de viagem, e custa R$ 2.325,00 por pessoa em apartamento duplo, mais taxas de embarque. Duas crianças até 12 anos (incompletos) terão hospedagens gratuitas, desde que fiquem acomodadas no mesmo apartamento dos pais. Informações com a Luxtravel (0xx11) 3017-5656.
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a praia, no bairro Art Déco, em South Beach, uma opção de hospedagem é o Loews Miami Beach Hotel, a uma quadra do calçadão para pedestres da Lincoln Road. O hotel tem acesso sem fio à internet nas áreas comuns, e um business center com fax, fotocópia e impressão. As comodidades recreativas incluem piscina descoberta com cascata, duas banheiras de hidromassagem, serviço de bar e vista para o mar, fitness center, com aulas de pilates, spinning e ioga. Pode-se usar o “Elemis Spa” com 24 tratamentos, saunas a vapor, banheiras de hidromassagem e um lounge para relaxamento, sem falar no programa Very Important Teens (para adolescentes) e atividades recreativas supervisionadas para crianças. Aceita-se animais de estimação. O hotel dispõe de apartamentos para não-fum a n t e s . Abriga o restaurante “O Emeril’s Miami Beach” com o menu de culinária estilo New Orleans. Aos domingos à tarde, pode-se degustar um brunc h no “Emeril’s Jazz Brunch”. Quem optar pelo bar, vai ter o moderno “Hemisphere Lounge” com mais de 350 variedades de Martini, ou decidirse pelo “Preston’s”, de frente para o mar e que prepara pratos tradicionais americanos. O valor do apto. duplo para duas pessoas custa a partir de USD 319,00 + taxas. O Loews Miami Bech Hotel fica no 1.601 da Collins Avenue, em Miami Beach, telefone (305) 604-1601.
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LAZER PAULO BOMFIM
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Horizontais 1 – (Ciênc. Pol.) Relativo ao Estado e ao governo. 2 – Sigla do Estado de Roraima; (Dir. Comp.) Légua japonesa, equivalente a 3.927 metros; (Dir. do Trab.) Relativa a certo lugar. 3 – (Dir. Civ.) Impor encargos; Uma das horas, em que os romanos dividiam o dia e que era correspondente as três horas.
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4 – Símbolo químico do Cálcio: Imposto de Renda (Sigla); (Dir. Adm.) Funcionário contratado não pertencente ao quadro efetivo. 5 – Berço de Abrahão; Além do prazo, o que é feito com atraso. 6 – (Dir. Agr.) Utensílio usado em trabalhos agrícolas; Instituto Agronômico (Sigla); (Med.Leg.) É analisado no teste de paternidade. 7 – (Dir.Civ.) Terraplenagem; (Dir. Marít.) Parte dianteira do navio. 8 – (Dir. Civ.) Mistura gasosa, inodora, transparente, que envolve a Terra; Segundo filho de Noé. 9 –(Dir. Civ .) Danificado.
4 – (Teor. Geer. do Dir.)Tornar irrito ou nulo. 5 – (Dir. Can.) Mitra usada pelo papa em grande solenidades; (Dir.Comp.) Aquele que governa um Estado monárquico. 6- (Dir. Civ.) Corrente natural de água doce. 7 –Símbolo químico do Cloro; Agência de Desenvolvimento da Amazônia (Sigla); Comissão de Inquérito (Sigla). 8 – (Adv.) A que lugar; Na linguagem jurídica, tranquilidade, calma. 9 – (Dir. Marit.) Pequeno lugar de agasalho que se dá no navio a cada marinheiro; (Dir. Mil.) Instrumento usado pelo homem para ataque ou defesa.
Verticais 10 –(Dir. Pen.) Malfeitor. 1 – Nas linguagem jurídica, pesquisa, busca. 2 – Decorar, engrandecer; Bronzeado, em Inglês.
11 – O Tse, filósofo chinês; (Dir. Pen.). Congênito, hereditário.
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3 – (Dir.Agr.) Ave galinácea.
Soluções na página 16
POESIAS
Lutei P
Antigamente
ara nascer, quase morri, Mas vivi, e venci. Para viver, por um triz, quase morri, Mas vivi, e venci. Para crescer, passei fome, Por um triz, não morri, e venci. Quando menino, comecei aprender a amar, E muito sofri. Na adolescência amei, Mas era um amor infantil, sonhador, E descobri que não sabia amar, Sofri. Tive alguns amores, mas perdi, E sofri. Entre elas um me impressionou, Mas tal qual as outra, a perdi.
Percival Mayorga (Advogado)
Lutei pelo amor de uma quase cabocla, Mas ela não me entendia, sempre sumia, e eu a perdi. Mas um dia, quase ao anoitecer, Conheci o verdadeiro amor da minha vida, Sorrindo, estendi minha mão, Ela correspondeu no seu traje azul, pensei, Agora venci. Lutei para conquistá-la, Consegui, Com ele me casei, faz 51 anos, Sou feliz, pois a luta, me fez o que hoje sou, Feliz em seus braços. Dou-me por vencedor, Pois a conquistei, E feliz estou nesta hora, Que, a morte começa a me sorrir.
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ntigamente certas redações eram verdadeiras escolas de jornalismo. Que lições vivas foram ministradas por certos secretários. Conviver com Américo Bologna, Olímpio de Sá, Nabor Cayres de Brito e Hermínio Sarccheta, um dos privilégios de minha geração. A “Gazeta” era uma verdadeira academia de letras, onde Correia Júnior, Judas Isgorogota, Gumercindo Fleury, José Silveira, Roberto Fontes Gomes, Erwin Theodor, Antonio Constantino gravitavam em torno das figuras de Pedro Monteleone e Miguel Arco e Flexa. Na “A Gazeta Esportiva’, Carlos Joel Nelli, carismaticamente transmitia à sua equipe um entusiasmo contagiante, que personifico na figura inesquecível de Helcio Carvalho de Castro, redator e professor da escola de jornalismo sonhada por Casper Líbero e inicialmente dirigida por figuras do quilate de Souza Filho, Luiz Silveira, José Pedro Galvão de Souza e Silveira Peixoto. Na “Rádio Gazeta” comandada por Itá Ferraz, Fernandes Soares e eu apresentávamos a “Hora do Livro”. Nos “Diários Associados”, a personalidade fascinante de Assis Chateaubriand imprimia aos jornais, à “TV Tupi” e às rádios a marca de sua genialidade, o timbre de figura saída de painel onde espadas renascentistas cruzavam com clavinotes bandoleiros. Na “TV Tupi”, Lima Duarte, Dionísio
Azevedo, Macedo Neto e eu formávamos quarteto inseparável, oriundo de velhas madrugadas. Na ocasião eu apresentava o “Mappin Movietoni” “o mais completo noticioso de televisão”. Anunciando os produtos do Mappin, Lolita Rodrigues brilhava com o mesmo charme com que apresentava com seu marido Airton Rodrigues “O Clube dos Artistas” e o “Almoço com as Estrelas”. Posteriormente, o “Mappin Movietoni” passou para o “Canal 5, Organização Victor Costa”, e futuramente “Globo”. Ali tive a alegria de conviver com Hebe Camargo, Xênia, Branca Ribeiro, Cacilda Lanuza, Yara Lins, Lurdes Rocha, Walter Foster e o Chacrinha. Vida vertiginosamente vivida que me leva a registrar com a mesma paixão este correr de lembranças.
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Confira os lançamentos da Editora Saraiva Direito Civil – Vol. 1 Coleção OAB Nacional - 2ª Fase Fábio V. Figueiredo, Georgios Alexandridis e Simone D. Carvalho Figueiredo 1ª edição, 2011 R$ 69,00
Exame da OAB Unificado – 1ª Fase Coords.: Ana Flávia Messa e Ricardo Antonio Andreucci 1ª edição, 2011 R$ 110,00
Direito Internacional Público e Privado – Vol. 20 Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos Gustavo Bregalda Neves 1ª edição, 2011 R$ 80,00
Trabalho para Ex-Infratores José Pastore 1ª edição, 2011 R$ 44,00
Simples Nacional O exemplo do federalismo fiscal brasileiro Silas Santiago 1ª edição, 2011 R$ 64,00
Acordo de Acionistas Homenagem a Celso Barbi Filho Modesto Carvalhosa 1ª edição, 2011 R$ 110,00
Crimes Digitais Marcelo Xavier de Freitas Crespo 1ª edição, 2011 R$ 62,00
Dissolução de Sociedades Paulo Sérgio Restiffe 1ª edição, 2011 R$ 82,00
COLEÇÃO DIREITO ECONÔMICO Serviços Públicos Fernando Herren Aguillar 1ª edição, 2011 R$ 98,00
Sistema Financeiro Nacional Christophe Yvan François Cadier 1ª edição, 2011 R$ 98,00
Telecomunicações Floriano de Azevedo M. Neto e Milene Louise R. Coscione 1ª edição, 2011 R$ 98,00
As Condições no Direito Civil Potestativa, impossível, suspensiva, resolutiva Carlos Alberto Dabus Maluf 1ª edição, 2011 R$ 58,00
COLEÇÃO DIREITO E PROCESSO Coisa Julgada Coletiva Camilo Zufelato 1ª edição, 2011 R$ 110,00
Eficácia Preclusiva da Coisa Julgada Renato Montans de Sá 1ª edição, 2011 R$ 81,00
coleção
Competência Internacional Marcos Vanin Gasparetti 1ª edição, 2011 R$ 70,00
Julgamento Prévio do Mérito Análise do art. 285-A do CPC Denis Donoso 1ª edição, 2011 R$ 81,00
ColeçãoConcursos
Prof. Agostinho Alvim Direitos da Personalidade Leonardo Estevam de Assis Zanini 1ª edição, 2011 R$ 66,00 Mora, Inadimplemento Absoluto e Adimplemento Substancial das Obrigações Lucas Gaspar de Oliveira Martins 1ª edição, 2011 R$ 34,00 Responsabilidade Civil Contratual Marcelo Benacchio 1ª edição, 2011 R$ 38,00
Principais Tópicos de Direitos Humanos para Concursos Públicos Vol. 1 Nestor Sampaio Penteado Filho 1ª edição, 2011
Principais Tópicos de Direitos Humanos para Concursos Públicos Vol. 2 Nestor Sampaio Penteado Filho 1ª edição, 2011 R$ 26,90 CADA
Preços sugeridos e sujeitos a alteração sem prévio aviso. Preços válidos em todo o País, exceto no Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima. Consulte condições de comercialização nessas regiões diretamente nas filiais.
Coordenação: Gustavo Rene Nicolau Direito Previdenciário Vol. 6 Gustavo Bregalda Neves
Direito do Consumidor Vol. 13 Gianpaolo Smanio
R$ 19,90 CADA