AGOSTO DE 2013
20
TRIBUNA DO DIREITO
1
ANOS Nº 244
SÃO PAULO, AGOSTO DE 2013
R$ 7,00 CRIMINALIDADE
Liberdade que provoca medo PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
N
ão é preciso ter o gênio de Einstein e nem o DNA de Nelson Hungria correndo pelas veias jurídicas para constatar algo que, além de exibir retumbante fracasso, transforma-se em alarmante perigo social: o não retorno de prisioneiros aos estabelecimentos penais após concessão das chamadas saídas temporárias. As saídas chegaram a ser rotuladas de “famigeradas” pelo ex-secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, em solenidade na Academia de Polícia Militar do Barraco Branco. Presentes, dois desembargadores balançaram afirmativamente a cabeça. Muitos dos que não voltam utilizam o benefício para a prática de novos crimes.
Nas 156 unidades prisionais paulistas, não voltar em datas como Natal e Ano Novo, Páscoa, Dias das Mães, Dia dos Pais e Finados significa um percentual que atinge um total de 7,5% a cada ano. O parâmetro é o ano de 2012, com 5,5%. Neste, até aqui o pico atingiu dois pontos a mais. A soma da década atingiu o número de 50.108 presos, o que corresponde à população carcerária inteira do Estado de Minas Gerais, com 65 presídios. Fatos concretos: numa dessas saidinhas, Diego Rocha Freitas Campos, condenado por roubo à mão armada, foi autorizado a passar fora o Dia das Mães. Não voltou. No interregno, integrando um bando de assaltantes, invadiu a casa de uma família de bolivianos, que veio trabalhar numa oficina de confecções. O pequeno Bryam, de 5 anos, chorava, apa-
vorado. Esticou as mãozinhas com algumas moedinhas, que juntava para comprar uma roupa de super-herói (completaria 6 anos dali a três dias), e suplicou em castelhano: “Por favor, não me mate. Tome o dinheiro.” A resposta foi um tiro na cabeça do menino. Em outra saidinha, Francisco Antonio Cesário da Silva, o Piauí, saiu da prisão com o pretexto de visitar a mãe e viajou para Santa Catarina, como articulador da facção criminosa PCC, para organizar ataques e incêndios a ônibus. Preso pela Polícia Federal na cidade de Joinville, numa investigação sobre tráfico internacional de drogas, descobriu-se que ele tinha em casa uma relação de 42 policiais militares para serem executados em São Paulo. Piauí já havia mandado matar seis policiais no ano passado. A juíza que o libertou
disse que ignorava (!) o fato dele ser portador de altíssima periculosidade e filiado ao PCC. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, presos liberados nessas condições dependem de autorização judicial, com base na Lei das Execuções Penais, e que prisioneiros ligados à facção criminosa ficam confinados em penitenciárias específicas — Avaré, Presidente Wenceslau e Presidente Bernardes. E daí? Daí que esses dois casos emblemáticos são apenas exemplos de uma rotina salpicada de sangue, acompanhada da mais absoluta indiferença, como se fossem fatos normalíssimos e previsíveis. É óbvio que não são. Urgente: alguma coisa precisa mudar. E na companhia de um pequeno advérbio: já!
DIREITO ADMINISTRATIVO
FUNDOS DE PENSÃO
CDC
SEGUROS
Lei de Licitações deve passar por ampla revisão Página 32
Os riscos jurídicos da diversificação dos investimentos Página 12
Insetos ou objetos estranhos em alimentos Página 16
Continua na página 19
O agente e o corretor de seguros Página 8
2
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
DA REDAÇÃO
DOS LEITORES Criminalidade I — “Caro Percival, tive o prazer de ler o seu artigo ‘A República da barbárie’ (edição n° 242, junho), em que soube, como o grande jornalista escritor que é, expor os sentimentos da sociedade diante de uma postura inaceitável por parte do Estado. Uma das razões que levou os seres humanos a associar-se e viver em comunidade foi a necessidade de segurança. Nas sociedades modernas uma das tarefas fundamentais no Estado de Direito é a garantia de segurança das pessoas. Muitos dos que defendem uma atitude laxista em relação a punibilidade dos delitos, tratam os criminosos como se não tivessem o livre arbítrio. Todavia os seres humanos tem o livre arbítrio, e a sociedade cria regras para reforçar a adoção de condutas civilizadas e que respeitem os demais. Os que se arrogam em defensores dos direitos humanos ignorando os direitos das vítimas e a necessidade da sociedade de se defender contra os que não respeitam as regras do bem viver, estão simplesmente enganados ou agindo por outro motivo que não a defesa dos direitos humanos. Cumprimento-o pelo excelente artigo em que, a par de uma posição coerente com o direito e as necessidades sociais, nos fez recordar e sentirmonos responsáveis pelo sofrimento das vítimas. Muito obrigado.” Luiz OIavo Baptista, professor titular da Universidade de São Paulo, doutor da Universidade de Paris II e da Universidade de Lisboa, advogado em São Paulo.
+
Criminalidade II — “Mais uma vez quero cumprimentar o ‘Tribuna do Direito’ e desta vez o faço pelo excelente artigo do ilustre e competente jornalista Percival de Souza. O artigo sobre ‘PCC, o domínio do crime’ aborda, com extrema competência e realismo, o problema gravíssimo do crime organizado no Brasil e do PCC e escancara uma questão que há muito tempo denunciamos, relacionada com a questão das
+
fronteiras brasileiras, em especial, as terrestres, porta de entrada do tráfico de entorpecente. O texto deveria ser objeto de reflexão das autoridades, estaduais e federais, tomando-se medidas efetivas, há muito reclamadas. Em rápida síntese e contribuindo com a matéria de meu amigo Percival de Souza, seria indispensável que houvesse um efetivo policiamento das extensas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas. Por outro lado, deveriam ser agravadas as penas para o tráfico empresarial de drogas que movimenta bilhões de dólares no mundo. Além disso, a Policia Federal, cujo efetivo deveria ser aumentado, precisa, conjuntamente, com as policias estaduais e as Forças Armadas realizar, periodicamente, operações conjuntas nas fronteiras, em especial nas terrestres que fazem divisa com países produtores de entorpecentes, pois como estamos cansados de saber, o Brasil não produz cocaína, heroína e outras drogas pesadas. E as drogas ‘leves’, como a maconha, também entram pelas fronteiras. Finalmente, é preciso acabar-se com a impunidade, verdadeiro motor da criminalidade violenta. É claro que há outras reformas a serem feitas na legislação penal e processual, mas isso já tem sido levantado por nós e outros autores e de qualquer forma, pela sua amplitude e complexidade, deve ser tratado em outra oportunidade. Não podemos, também, nos esquecer que a melhor forma de prevenção da criminalidade é a educação e a restauração dos valores éticos e morais. Encerrando, quero lembrar as palavras do grande Rui Barbosa ‘que fora da lei não há salvação’ e, por isso, é importante que tenhamos um jornal com a qualidade e a veemência do ‘Tribuna do Direito’ que conta com a permanente dedicação de seu diretor, o ilustre jornalista Milton Rondas. Não podia, também, deixar de externar a minha solidariedade ao ilustre juiz federal Odilon de Oliveira pelas ameaças que vem sofrendo no exercício da Magistratura.” João Benedicto Azevedo Marques, procurador de Justiça aposentado.
B
REVISTA
M
alheiros Editores está lançando o volume 118 da Revista de Direito Tributário, uma publicação do Instituto Geraldo Ataliba — IDEPE — Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial. Apresenta Cadernos de Di-
reito Tributário, estudos e comentários. M a i s i n formações pelos telefones (0xx11) 3078-7205 e (0xx11) 32890811. B
Corrupção pode resistir à melhor das leis
E
m que pese o esforço e conhecimento de especialistas e parlamentares na revisão e proposição de leis atualizadas e que atendam aos anseios e necessidades do País, pouca efetividade elas terão se não forem incorporadas por aqueles aos quais se destinam. Uma comissão formada por oito senadores, desde junho, está preparando proposta de modernização da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que já possui 20 anos, e durante esse período foi modificada por 61 medidas provisórias e mais 19 leis. A Lei 8.666/93 e suas modificações trazem regramentos importantes que permitem o controle do processo licitatório, porém não é responsável pelo número crescente de fraudes verificadas nas administrações públicas. Essa é a opinião de Adriana Maurano, advogada, professora e procuradora do Município de São Paulo, em entrevista ao “Tribuna”. O pregão eletrônico, introduzido em 2000 e elogiado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), não resistiu à “criatividade dos empresários brasileiros”, como disse a advogada, já que “conseguiram elaborar programas eletrônicos para burlar a fase de lances”. Matéria recente da revista “Isto É”, revela esquema de multinacionais mantido há quase 20 anos, coincidentemente o mesmo número de anos da Lei de Licitações, pelos sucessivos governos estaduais de São Paulo. Empresas formavam cartéis para vencer licitações nas obras do Metrô, com preços superfaturados, pagando gordas propinas a políticos e servidores públicos do alto escalão. Os administradores públicos não são menos criativos. São frequentes notícias de prefeitos, ex-governadores e servidores públicos condenados pela Justiça por improbidade administrativa. No entanto, a Justiça tarda em sua função. Até a data do fechamento desta edição, apenas 39% dos 121.850 processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública, distribuídos até 2011, foram julgados pelos tribunais do País. Trata-se da Meta 18, definida em novembro de 2012 em encontro nacional do Poder Judiciário, e que deve ser cumprida até o final deste ano. Como destacou Adriana Maurano, não basta somente alterar a legislação, é preciso melhorar os mecanismos de fiscalização e garantir uma condenação “rápida e eficaz, apta a inibir esse tipo de conduta”.B Milton Rondas
36 páginas AASP
4
Ementas
24
À Margem da Lei
34
Esportes
23
Código de Defesa do Consumidor
13
Gente do Direito
28
Cruzadas
35
Hic et Nunc
12
Cursos e Seminários
13
Internet
27
Da Redação
2
Jurisprudência
14
27
Lazer
35
Direito Comercial
28
Legislação
Direito de Família
30
Livros
Defensoria
Pública
Direito
Imobiliário
6
Direito
Tributário
23
Dos Leitores
2
22 25 e 26
Paulo Bomfim
35
Poesias
34
Trabalho
29, 30, 31 e 33
TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.
PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5015-1010
mmm@tribunadodireito.com.br
home page: www.tribunadodireito.com.br Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000
AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES
AGOSTO DE 2013
3
TRIBUNA DO DIREITO
INFORME PUBLICITÁRIO
Dirigentes das OABPrevs dizem não à unificação dos fundos Dirigentes dos oito fundos de previdência de advogados do País compareceram ao II Encontro de OABPrevs, realizado em Belo Horizonte (MG) no dia 5 de julho. O fortalecimento do sistema previdenciário da Advocacia e a disseminação da cultura previdenciária foram temas que marcaram o evento, que também versou sobre flexibilidade e transparência. A unificação dos fundos de previdência da Advocacia, hipótese que checou a ser cogitada, foi prontamente rechaçada. Segundo Luís Ricardo Marcondes Martins, presidente da OABPrev-SP, o sistema OABPrev, respeitada a individualidade de cada plano, vem crescendo ininterruptamente e nada justifica que se cogite a unificação dos oito fundos existentes. “A ideia de unificação das OABPrevs não encontra apoio na OABPrev-SP, tanto nos seus órgãos internos de representatividade quanto nos seus instituido-
res”, diz, e acrescenta: “O momento é de discutir o fomento dos sistemas e buscar possível uniformidade de regulamentos e estatutos, jamais de aventar qualquer desenho de fusão ou coisa do gênero, algo absolutamente fora de propósito.” Na opinião de Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, o arcabouço jurídico do contrato previdenciário baseia-se na confiança, que se abalaria com a mera discussão sobre fusões ou unificações. “Alterações no contrato sempre trazem risco potencial de insegurança. Vemos esse tema como negativo até mesmo para eventual debate”, salientou Biagi, acrescentando: “A OABPrev-SP é um fundo de pensão consolidado, cuja composição dos colegiados traz confiança aos instituidores e, principalmente, aos participantes. As OABPrevs constituídas podem e devem, isto sim,
envidar esforços para melhorias comuns mediante a troca de suas experiências bem sucedidas.” “As OABPrevs estão consolidadas perante seus instituidores e participantes, e a mudança desse panorama de credibilidade nem sequer deve ser cogitada. Não se pode confundir sintonia e harmonia de ações com unificação dos fundos”, assinala Marcelo Sampaio Soares, diretor administrativo e de Benefícios da OABPrev-SP. A postura da OABPrev-SP é compartilhada pelos dirigentes da maioria dos fundos de previdência de advogados. Durante o II Encontro das OABPrevs, o presidente da OABPrev Paraná, Maurício Guimarães, também refutou a unificação dos fundos: “É de vital importância esta troca de experiência, porque todas as instituições ainda têm desafios em comum. Este encontro mostra isso e proporciona a troca de aprendizado sobre as melho-
res soluções encontradas. Tenho dito que esta união não é unificação, mas uma união em busca de soluções comuns que tragam maiores vantagens e benefícios para os advogados presentes nos planos.” Também no evento de Belo Horizonte, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, Sérgio Murilo Braga, observou: “É fundamental que a secional caminhe em parceria efetiva com a Caixa de Assistência e a OABPrev. Devemos pensar no nosso objetivo principal: valorizar e proteger o advogado.” Para Márcio Maranhão, presidente da OABPrev Nordeste, “o fortalecimento das OABPrevs acontece com este canal de diálogo, que visa à concretização do desenvolvimento da instituição. A gente começa procurando gargalos e dificuldades para trazer as melhores soluções”.
4
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
Pauliceia Literária
D
urante os meses de junho e julho, foram realizados grupos de leitura e diversas oficinas do Pauliceia Literária, evento que integra o calendário de comemorações dos 70 anos da AASP e acontecerá entre os dias 19 e 22 de setembro, com o objetivo de criar um diálogo entre o mundo jurídico e a literatura, trazendo renomados autores nacionais e estrangeiros à sede da associação. As oficinas aconteceram na Livraria Cultura do Conjunto Nacional. Os próximos encontros serão nos dias 17 de agosto e 14 de setembro, com análise das peças Macbeth e Hamlet, de Shakespeare, pelo professor José Garcez Ghirardi, da FGV Direito. Os grupos de leitura têm sido realizados na sede da AASP, no Centro Cultural do Banco do Brasil e em bibliotecas municipais da Capital paulista. Nos meses de agosto e setembro, novos grupos de leitura estão programados para os dias 5/8, 19/8,
2/9 e 9/9 (na sede da AASP). Os títulos dos livros e os autores que serão debatidos estão no site www.pauliceialiteraria.com.br/grupos-leitura. No início de julho, o Pauliceia Literária marcou presença na 11ª FLIP, Festa Literária Internacional de Paraty, por sua curadora Christina Baum, que mediou, entre outras, a mesa do jornalista e escritor Edney Silvestre, presença confirmada no evento da AASP, ocasião em que lançará, em São Paulo, seu livro “Vozes Provisórias”. Vários autores brasileiros já confirmaram presença no Pauliceia Literária, entre os quais: Alberto Mussa, Bóris Fausto, Laurentino Gomes, Ana Maria Machado, Ignácio de Loyola Brandão e a autora em foco desta edição Patrícia Melo. Entre os estrangeiros, estarão presentes: Juan Pablo Villalobos, Philippe Claudel, Valter Hugo mãe, Richard Skinner e Scott Turrow. A programação e a lista completa dos autores que participarão do Pauliceia Literária estão no site www.pauliceialiteraria.com.br.
Parceria com universidade C
om a finalidade de incrementar e ampliar a cultura jurídica de seus associados, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) firmou parceria com a Washington University of St. Louis, uma das melhores faculdades de Direito dos Estados Unidos, possibilitando que os interessados façam um curso de pós-graduação, no denominado @WashULaw, cujo programa é o primeiro e único Master of Laws (LL.M.) no formato on-line internacionalmente reconhecido e desenvolvido para advogados estrangeiros. Com a parceria AASP-Washington University of St. Louis, além da isenção total da taxa de inscrição para o Master of Laws (LL.M.) na modalidade on-line, os associados que se inscreverem no curso com início em setembro de 2013 receberão uma bolsa de estudos no valor de US$ 12.000,00 (doze mil dólares americanos). Para aqueles que optarem pelo curso que terá início em janeiro de 2014 será concedida bolsa de estudos no valor de US$ 8.000,00 (oito mil dólares americanos). O valor integral do Master of Laws (LL.M.) para não associados é de US$ 50.040,00. Os associados receberão ainda benefícios adicionais exclusivos, além de um significativo desconto para o curso de inglês jurídico oferecido pela Washington University of St. Louis. O preço atual do curso de inglês é de US$ 4.000,00 e para o associado da AASP, US$ 2.800,00.
B
Transmitido através de tecnologia de ponta on-line, o curso @WashULaw integrará sessões de aulas ao vivo, com exibição de vídeos e conteúdo adequados ao ritmo do estudante. Em aulas ao vivo, professores da Washington University of St. Louis e alunos do @WashULaw irão se reunir em horários predefinidos para discussões de trabalhos, grupos de estudos e encontros “cara a cara” em horários comerciais. Para o diretor cultural Luís Carlos Moro, a AASP se engrandece e tem orgulho de oferecer aos seus associados mais este benefício. “A WashULaw é uma importante instituição de ensino jurídico nos Estados Unidos e os ensinamentos de um curso LL.M. podem trazer para o associado não apenas conhecimentos de significativo relevo para o exercício da profissão, mas também o estabelecimento de uma rede internacional de contatos cada vez mais necessária no mundo atual.” Segundo o presidente Sérgio Rosenthal, trata-se de uma excelente oportunidade para aqueles que desejam cursar o Master of Laws (LL.M) nos Estados Unidos, mas não têm condições de se ausentar do País. Para inscrever-se, o associado da AASP precisa atender a alguns pré-requisitos e providenciar os documentos solicitados, entre os quais: carta de recomendação da AASP, exame de proficiência em inglês e diploma no curso de Direito. Mais informações: http://washulaw.aasp.org.br
B
Semana Cultural Brasil A
AASP, com o propósito de comemorar o Dia do Advogado (11 de agosto), programou uma série de eventos a serem realizados durante a “Semana Cultural Brasil”, que acontecerá de 12 a 16 de agosto na sede da entidade (Rua Álvares Penteado, 151, Centro). A Semana Cultural (realizada pelo quinto ano consecutivo) foi denominada “Brasil”, com o objetivo de apresentar as inspirações e diversidades de nosso País. O tema será claramente inserido nas tardes musicais com diversos ritmos brasileiros que ocorrerão no hall do Edifício Theotônio Negrão (sede da AASP) de 12 a 15, das 14 às 16 horas, e nas apresentações do Coral AASP, grupo formado por colaboradores, cuja apresentação ocorrerá no dia 14, às 12h30. Também no dia 14, às 19 horas, será exibido o filme “Assalto ao Banco Central”, dirigido por Marcos de Oliveira (com pipoca gratuita). No dia 15, das 18h30 às 21 horas, funcionará o Boteco AASP (espaço reservado para proporcionar convívio e interação da classe, no qual os associados poderão saborear caldos, aperitivos e cerveja). No dia 16, das 13 às 18 horas, o grupo Karicaturando fará caricaturas dos presentes, que poderão levá-las como lembrança. Ainda no dia 16, às 19h30, haverá apresentação da peça teatral “Usufru-
to”, com Lúcia Veríssimo e Claudio Lins. Entre os dias 12 e 16, sempre das 9 às 19 horas, aqueles que passarem pelo prédio da AASP poderão ver a exposição de telas e totens do artista Marcos Oliveira. Os eventos promovidos pela Semana Cultural inserem-se em um projeto de tornar a sede social da AASP – no Centro da Capital paulista – cada vez mais um espaço de convivência para os associados. Além de entretenimento e lazer, a associação promoverá os cursos de atualização e aprimoramento: “O Brasil de novos tempos no trabalho doméstico: a Emenda Constitucional e a regulamentação que se projeta”, dia 12, às 19 horas (com a taxa de inscrição de R$ 25,00 para associados e assinantes, R$ 30,00 para estudantes e R$ 40,00 para não associados); “Audiência trabalhista e o ônus da prova no processo do trabalho”, dividido em duas palestras: “Audiência trabalhista na prática”, no dia 13, e “Ônus da prova no processo do trabalho”, no dia 15, ambas às 19 horas (com taxa de inscrição de R$ 50,00 para associados e assinantes, R$ 80,00 para estudantes e R$ 60,00 para não associados). Mais informações sobre toda a programação da “Semana Cultural Brasil” podem ser obtidas pelo telefone (11) 3291-9200 ou no site www.aasp.org.br/semanacultural.
B
III Simpósio Regional AASP A AASP promoverá, no dia 4 de outubro, a terceira edição do Simpósio ReAASP O encontro tem o intuito de estreitar o relacionamento com os esgional AASP. tudantes e profissionais de Direito de São José do Rio Preto e região. Mais informações e inscrições: (11) 3291-9200, ramal 9524, e no site www.aasp.org.br/ simposioaasp. Confira a programação com os temas e palestrantes: 8 horas – Credenciamento. 9 horas - Abertura. 9h15 - Direito das Sucessões: questões atuais - Presidente da mesa: Dr. Alberto Gosson Jorge Jr.; Palestrantes: Dr. Euclides Benedito de Oliveira e Dr. Rolf Hanssen Madaleno. 10h30 - Coffee break. 10h45 - O Brasil dos novos tempos no trabalho doméstico - Presidente da mesa: Dr. Luís Carlos Moro; Palestrantes: Min. Delaíde Alves Miranda Arantes e Dr. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro.
12h30 - Horário livre. 14h30 - Atualidades sobre o projeto de Reforma do CPC -Presidente da mesa: Dr. Luiz Périssé Duarte Júnior; Palestrantes: Dr. Antonio Carlos Marcato e Dr. Heitor Sica. 16 horas - Coffee break. 16h15 - A nova lei de lavagem de dinheiro - Presidente da mesa: Dr. Sérgio Rosenthal; Palestrantes: Dr. Pierpaolo Cruz Bottini e Dra. Heloisa Estellita. 18 horas - Encerramento.B
AGOSTO DE 2013
5
TRIBUNA DO DIREITO
INFORME PUBLICITÁRIO
Livrarias da CAASP darão desconto de 50% durante o mês de agosto Benefício vale nas 37 lojas da entidade e para todas as obras disponíveis. Acervo da Caixa de Assistência abrange mais de 60 mil títulos De 5 a 30 de agosto, todos os títulos disponíveis nas livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo serão vendidos com desconto de 50%. Trata-se da segunda iniciativa desse tipo em comemoração ao Mês do Advogado e vale para todas as lojas da Capital e do interior, nas compras pela internet (www.caas-pshop.com) e nos pedidos feitos diretamente nos Espaços CAASP instalados nas subseções da OAB-SP de todo o Estado. Normalmente, o desconto médio nas livrarias da Caixa de Assistência é de 25%. Em 2012, cerca Em 2012, cerca de 100 mil livros foram vendidos durante a promoção, nas 37 lojas da entidade. “O aprimoramento e a atualização profissional do advogado são prioritários para a Caixa. Esperamos que neste ano, mais uma vez, a Advocacia aproveite esta oportunidade sem par no mercado
Divulgação
sa profissão plenamente”, observa a diretora da CAASP Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos. O acervo literário da Caixa de Assistência abarca mais de 60 mil títulos das mais diversas áreas do Direito, além dos mais vendidos da literatura em geral.
Campanha Pró-Vida começa no dia 5
de 100 mil livros foram vendidos e adquira as obras de que necessita para seu melhor desempenho profissional”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Ao comprar seus livros na Caixa de Assistência, o colega não apenas ganha o desconto, mas fortalece sua entidade
Caixa, OAB-SP e Instituto Cervantes: ensino de espanhol para advogados A CAASP, a OAB-SP e o Instituto Cervantes firmaram convênio pelo qual advogados e estagiários terão a chance de aprender a língua espanhola em condições especiais. A parceria foi formalizada no dia 5 de julho, em cerimônia na sede da seção de São Paulo da OAB (foto). Os advogados podem optar por compor turmas específicas em cursos presenciais com desconto de 25% sobre o preço regular do instituto. As classes terão de oito a 15 alunos. Se preferir se matricular em alguma das turmas regulares do Cervantes, o advogado terá desconto de 10%, benefício extensivo ao cônjuge e aos filhos dos advogados. O convênio CAASP/OAB-SP/Instituto Cervantes contempla também três opções de cursos pela internet, ministrados sobre a plataforma de ensino virtual AVE, também com 25% de desconto: espanhol sem tutor, espanhol com tutor e
de classe”, afirma o secretário-geral da CAASP, Sergei Cobra Arbex. “Não somos uma entidade comercial, que visa ao lucro. Os descontos são assumidos pela Caixa para que o advogado possa atualizar-se”, salienta. “A matéria prima do advogado é a leitura, indispensável para que possamos exercer nos-
Divulgação
espanhol semipresencial. Serão formados grupos de, no mínimo, oito alunos. As turmas poderão ser completadas por cônjuges e filhos dos advogados. As inscrições para os cursos presenciais e on-line devem ser feitas na secretaria do Instituto Cervantes, à Avenida Paulista, 2.439, 1° andar. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 3897-9600 ou pelos e-mails informacao@cervantes.es e docentesao@cervantes.es. O site do Instituto Cervantes é http://saopaulocervantes.es
Começa no dia 5 de agosto a Campanha Pró-Vida 2013, promovida pela CAASP em todo o Estado de São Paulo. A ação preventiva, que se desenvolverá até 4 de outubro, é voltada aos inscritos na OAB-SP com idade a partir de 40 anos e inclui consulta com cardiologista, exames de colesterol total e fracionado, triglicérides, glicemia de jejum e eletrocardiograma. Caso o médico julgue necessário, o paciente poderá se submeter também a ecocardiograma bidimensional com Doppler e a teste ergométrico. A rede de atendimento pode ser verificada em www.caasp.org.br. O custo para o advogado será de apenas R$ 70,00. Considerados os valores médios dos procedimentos médico-laboratoriais em rede particular, o pacote de procedimentos da Campanha Pró-Vida não custaria menos de R$ 1.000,00. “O rigor com que a CAASP gere suas finanças é que possibilita subsidiar uma iniciativa desse porte”, observa Arnor Gomes da
Silva Júnior, vice-presidente da Caixa de Assistência e responsável pelas campanhas de saúde. “A cada ano, os advogados preocupam-se mais com realização de exames preventivos periódicos. Temos enfatizado reiteradamente aos colegas que a medicina preventiva é a mais barata e eficiente maneira de se cuidar da saúde, por isso esperamos a participação maciça da Advocacia na Campanha Pró-Vida 2013”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. Os procedimentos médicos que compõem a Campanha Pró-Vida — bem como as demais ações de saúde da CAASP — são definidos a partir de estatísticas da Organização Mundial de Saúde sobre incidência de doenças. Segundo a OMS, 15 milhões de pessoas morrem todo ano no mundo em consequência de doenças cardiovasculares, ou seja, 30% do total anual de óbitos devem-se a problemas cardíacos.
Revista em tablet e smartphone A Revista da CAASP, publicação digital bimestral da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, agora conta com aplicativo personalizado para ser lida em tablets e smartphones, o qual pode ser baixado gratuitamente na AppStore ou na Google Play Store. A instalação é simples. Uma vez na AppStore, basta ao usuário pesquisar por “Revista da CAASP” no campo de busca, localizar o aplicativo, clicar na opção “Instalar” e aguardar. Na Google Play Store o procedimento é quase idêntico: pesquisar por “Revista da CAASP” no campo de busca, clicar em “Instalar” após localizar o aplicativo, selecionar a opção “Aceitar” e aguardar.
A PROGRAMAÇÃO COMPLETA DO MÊS DO ADVOGADO ESTÁ EM WWW.CAASP.ORG.BR
6
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
DIREITO IMOBILIÁRIO
NELSON KOJRANSKI*
A ‘cláusula de exclusividade’
E
m artigo anterior, encarei a “cláusula de raio”, que é incluída nos contratos de locação de shoppings, com o propósito de impedir que as empresas locatárias instalem outros estabelecimentos com o mesmo ramo de atividade em locais próximos, dentro de um raio de (por exemplo dois, três, ou cinco quilômetros), contados do centro do terreno do shopping locador. Esta cláusula não se confunde com a “cláusula de exclusividade”, que é equipada com maior (ou talvez absoluto) poder restritivo, a ponto de vedar, inteiramente, a instalação de outras filiais no mesmo território da cidade, no Estado ou mesmo no País. Nas vezes em que a “cláusula de exclusividade” foi afrontada, os shoppings não hesitaram em ajuizar ações de despejo por infração contratual, o que gerou a consulta ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, autarquia federal que tem por objetivo “exercer o controle da atuação dos agentes econômicos no mercado capitalista, estabelecendo diretrizes e fixando sanções a fim de garantir, a participação igualitária de tais agentes nas atividades econômicas correspondentes”. O parecer do CADE, emitido
no processo administrativo nº 08012.009991/ 98-02, sustentou que a “cláusula de exclusividade” limita a concorrência dos demais agentes econômicos, praticando clara infração à ordem econômica. Adotou o CADE como respaldo do seu entendimento o preceito constitucional previsto no §4º do artigo 173, que impõe: “A lei reprimirá o poder econômico que vise a dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”, limites esses que complementam e se harmonizam com os princípios gerais, estabelecidos no artigo 170 da Constituição Federal, especialmente no que respeita aos da “livre concorrência” e “à defesa do consumidor”. Neste passo, ponderou o CADE que os shoppings-locadores, escudados na “cláusula de exclusividade”, deteriam posição dominante em mercado relevante, inviabilizando a atividade econômica dos demais shoppings centers de alto padrão, que ficariam castrados do direito de competir, de forma livre. Diante desse cenário, o Shopping Centers Reunidos do Brasil S/A, coadjuvado no pólo ativo pelo Condomínio Shopping Center Iguatemi, ajuizaram, perante a 15ª Vara Federal de Brasília, ação ordinária objetivando a nulidade do parecer do CADE (proc. nº
Soluções das Cruzadas Verticais
Horizontais 1) Difamador; 2) Erro; Deriva; 3) Cré; Fisgo; 4) Litro; Caso; 5) Até; NA; NI; 6) RO; EM; SI; ED; 7) Ida; Ácoro; 8) Dividido; AL; 9) Óbolo; Aro.
1) Declarado; 2) Irrito; IB; 3) Frete; Ivo; 4) AO; Edil; 5) Formado; 6) ADI; 7) Descasado; 8) Orgânico; 9) Rios; 10) Onerar; 11) Dar; Ídolo.
B
2004.34.00.018729-0). Em decisão proferida pelo juiz João Luiz de Souza, exatamente há um ano, a pretensão dos shoppings foi rejeitada, da qual são extraídos alguns tópicos que dão fomento a este artigo. Sustentaram os autores, em síntese, que a anulação da “cláusula de exclusividade” criaria situação de desequilíbrio no mercado relevante. “Esta situação de desequilíbrio permitiria condutas oportunistas por parte de lojistas, notadamente a abertura indiscriminada de novas lojas em outros shoppings, o que, além de acarretar a diluição do faturamento da loja, cujo valor compõe o aluguel variável, causaria a banalização da grife, com mudança da estratégia de “exclusivo” para “popular”, afetando a imagem e o perfil de “diferenciado” do Shopping Center Iguatemi, em prejuízo de todos os lojistas e das requerentes.” A pretensão não mereceu acolhida. Escudou-se a bem elaborada decisão nos artigos 20 e 21 da revogada Lei nº 8.884/94, uma vez que o debate foi instaurado antes do advento da Lei nº 12.529, de 30/11/2011, que revogou parcialmente aquela. Nela, a infração da ordem econômica, ficava configurada, a teor do seu artigo 20: I) – por limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; II) – dominar mercado relevante de bens ou serviços; III) - aumentar arbitrariamente os lucros e IV) – exercer de forma abusiva posição dominante. E, pelo artigo 21, a infração da ordem econômica ficava caracterizada, além de outras infrações, quando fosse IV) “limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado” V) ou “criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviço. A sentença proferida pelo juiz da 15ª Vara Federal foi sumamente contundente, chegando a classificar a pretensão dos shoppings de “coronelismo concorrencial”, “haja vista que os autores exortam como
oportunistas lojistas que queiram exercer o direito à livre iniciativa e abrir lojas noutros shopping centers, sob o argumento de que reduzirão o lucro do Shopping Iguatemi, além de desviarem clientela e faturamento. Ora, o que os autores temem é justamente os efeitos da livre concorrência que, frise-se, estão inviabilizando com a imposição da cláusula de exclusividade”. E, de forma incisiva, aduziu: “Assim sendo, não há como afastar a conclusão de que o público alvo de lojas internacionais tais quais, verbie gracie, Empório Armani, Tiffani & Co., Bang & Olufsen, Burberry, Ermenegildo Zegna, Salvatore Ferragamo, dentre outras congêneres, é de altíssimo requinte e, neste sentido, as diretrizes da lei antitruste podem não alcançar tais grifes, haja vista que se trata de um consumidor extremamente seleto, de altíssimo poder aquisitivo. Aliás, tais lojas, considerado o público alvo e o produto comercializado, não possuem concorrência e o preço por elas praticado num outro shopping center será o mesmo; além do que, tendo em conta a exclusividade da grife e o consumidor demasiadamente restrito, nada garante que, quebrada a exclusividade contratual em voga, tenham tais brands interesse em abrir outra filial noutro shopping da capital paulista, sobretudo tendo em vista, frise-se, o seletíssimo consumidor alvo de tais grifes.” Estas ponderações foram aferidas por pesquisas feitas pelo CADE junto aos lojistas que foram alvejados por ações de despejo instauradas pelos autores, por desrespeito à “cláusula de exclusividade”. Tratase de restrição tão relevante quão a reprimenda ao abuso do poder econômico, de proteção constitucional. Por isso, ad cautelam, deve-se ficar na espreita da definição última de nossas Cortes Superiores.
B
*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
7
PROTESTO EXTRAJUDICIAL CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO O PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO AGORA ESTÁ FÁCIL. O pagamento que antes só podia ser realizado com cheque visado ou administrativo, perante o tabelionato de protesto, agora, pelo Provimento 27/2012 do Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador Dr. José Renato Nalini, também pode ser feito: I – em dinheiro perante o próprio tabelionato; II – mediante o sistema “on line” SELTEC – Sistema de Liquidação de Títulos em Cartório, já adotado pelos Bancos Itaú, HSBC e Santander; III – e, a partir do dia 28 de dezembro de 2012, em todo Estado, mediante boleto de cobrança, anexo à intimação, ou disponibilizado no site dos Tabelionatos de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo. O PROTESTO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO. Os Tabelionatos de Protesto não expedem carta de negativação. O protesto até pode acarretar a negativação, porém, a simples carta de negativação nada tem a ver com o PROTESTO EM CARTÓRIO do devedor. INTIMAÇÃO DO PROTESTO. Não é a carta de negativação expedida pelas empresas de cadastros de consumidores. Por outro lado, a intimação do protesto não significa que o protesto já foi realizado. O protesto só ocorre se o título não for pago em cartório dentro do prazo legal constante da intimação. EFEITOS DO PROTESTO. É ato público, oficial, que comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigação de títulos e outros documentos de dívida. O protesto marca o início do estado de insolvência do devedor, tornando seus bens indisponíveis ou, a partir do qual, qualquer alienação pode caracterizar fraude contra seus credores. Portanto, e por prudência, deve-se exigir sempre a certidão negativa de protesto dos vendedores, além de outras, para sólida aquisição de bem imóvel ou móvel de significativo valor. Também, o protesto exerce papel de fundamental importância na recuperação dos créditos, pois, cerca de 50% dos títulos são pagos em cartório dentro do prazo legal de 3 dias úteis, além de outros 20% a 30% no prazo máximo de dois anos. O PROTESTO É OFICIAL. Apesar de exercido em caráter privado, o protesto é realizado por agende delegado do Poder Público, e rigorosamente fiscalizado pelo Poder Judiciário. O PROTESTO NADA CUSTA. No Estado de São Paulo, o protesto é gratuito para os apresentantes ou credores. As despesas são pagas apenas por quem dá causa ao protesto, o devedor que não pagou o débito, ou o credor que desiste do protesto, ou por qualquer interessado no cancelamento do seu registro, ou em caso de sustação judicial definitiva. ASSESSORAMENTO GRATUITO NA QUALIFICAÇÃO DOS DÉBITOS. Todos os títulos ou documentos de dívidas passam por um minucioso exame dos seus requisitos legais, e só tem curso de protesto apenas aqueles que não apresentam irregularidade formal. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CIÊNCIA DO FATO. A intimação não é espetada no portão ou colocada embaixo da porta. Ninguém pode ser protestado se não for regularmente intimado. A intimação é realizada pelo correio ou mediante portador do próprio Tabelião e com Aviso de Recebimento (A.R). A intimação por edital apenas ocorre quando a pessoa indicada para aceite, devolução ou pagamento do título for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, residir fora da competência territorial do tabelionato, ou ainda ninguém se dispuser a receber no endereço do devedor. GARANTIA DE PRAZO LEGAL PARA A ELISÃO DO PROTESTO. Somente após expirado o prazo legal constante da intimação é que ocorre a lavratura e o registro do protesto. Quando a intimação é consumada no último dia do prazo, ou além dele, o devedor sempre tem mais um dia de prazo para as suas providências. ELISÃO DO PROTESTO. O protesto pode ser evitado, dentro do prazo legal, pelo devedor, com o pagamento do título ou, se for indevido, houver a desistência do credor ou a sustação judicial, ou, ainda, a desistência ocorrer por acordo entre as partes. LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO. Transcorrido o prazo legal, sem que tenham ocorridas algumas das hipóteses previstas no parágrafo anterior, é lavrado e registrado o protesto. CANCELAMENTO DE PROTESTO. O protesto pode ser cancelado por qualquer interessado, mediante apresentação do título protestado, quitado, ou, na sua falta, de declaração de anuência do credor ou apresentante com firma reconhecida. PUBLICIDADE DO PROTESTO. Ocorre por meio de certidão fornecida a qualquer interessado, e mediante certidão sob forma de relação expedida para as empresas de cadastros de proteção ao crédito. Também alimenta a Base Nacional de Protesto – BNP do IEPTB – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, para atendimento das PESQUISAS GRATUITAS de protesto, e respectivos Tabelionatos, disponibilizadas pelo site www.protesto.com.br e pelo telefone 11-3292-8900 do IEPTB-SP. PEDIDOS DE PROTESTO. Em São Paulo, Capital, são atendidos pela a Central de Protesto de Títulos – CPT, na Rua XV de Novembro, 175 – Centro, das 9 às 16 horas, telefone (0xx11) 3107-9436. No mesmo endereço também são atendidos o protesto de títulos eletrônicos e das indicações das duplicatas por meio eletrônico apresentados pelas pessoas jurídicas previamente conveniadas.
Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..
8
TRIBUNA DO DIREITO
AGOSTO DE 2013
SEGUROS
Antonio Penteado Mendonça*
O agente e o corretor de seguros
A
Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em audiência pública texto de resolução regulamentando o agente de seguro. Esta regulamentação seria um avanço importante porque o Brasil não tem definida na lei a figura do agente de seguro, o que faz com que profissionais que atuam como agentes, de acordo com a definição internacional deste profissional, por falta da figura jurídica na legislação pátria, atuem travestidos de corretor de seguros. Esta falta de transparência, somada à imprecisão legal da definição do corretor de seguros no Brasil, cria dificuldades de compreensão graves, que deturpam o entendimento de quem é e o que faz o corretor de seguros e o agente de seguros.
Nos países com mais tradição em seguros as figuras do corretor e do agente não se misturam. Cada um é um, com papel definido e claro, determinado por lei. É assim que o corretor de seguros é o profissional autônomo, impedido de ter vínculo com seguradora, que representa e defende os interesses do segurado nas relações de seguros. Já o agente de seguro é o profissional autônomo que atua por conta de uma companhia de seguros, tendo sob seus cuidados, normalmente, uma determinada região geográfica delimitada, na qual ele vende seguros, paga indenizações e responde pelas demais medidas administrativas destinadas a fazer fluir com o máximo de eficiência as relações entre a seguradora, os segurados e os corretores de seguros. Uma análise criteriosa da atuação de grande parte dos corretores de seguros em operação no País mostraria que a
maioria age muito mais como agentes de seguros do que como verdadeiros corretores de seguros. Aliás, o simples fato de um profissional colocar na frente da porta do seu escritório uma placa com o nome de uma companhia de seguros seria suficiente para caracterizá-lo como agente dessa seguradora e nunca como corretor de seguros. Mas há outros sinais que reforçam ainda mais a vinculação do hipotético corretor com a seguradora. Por exemplo, o fato dele receber equipamentos de processamento de dados, telefonia, funcionários, salas e instalações, não deixa dúvidas sobre a existência de uma ligação com a seguradora, que, no resto do mundo, é vedada ao corretor de seguros, mas não ao agente de seguros. Diante do cenário brasileiro, onde a falta de transparência, por conta da imprecisão da lei, leva a interpretações equivocadas sobre quem é o corretor de seguros, a iniciativa da Susep deveria ser aplaudida. Com a definição clara de quem é o corretor de seguros e quem é o agente de seguros, a sociedade brasileira, o segurado, os funcionários das seguradoras, os corretores, os agentes e o Poder Judiciário deixariam de ter as dúvidas atuais, podendo agir ou interagir com mais certeza, cada um dentro do seu universo, com suas responsabilidades amarrando-os, ou melhor, limitando-os às suas atribuições profissionais. Então, por que este artigo? Porque eu não concordo que a Susep tenha o poder legal de fazer esta normatização.
Como muito bem coloca o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello: “O Poder Legislativo legisla, o Poder Judiciário julga e o Poder Executivo executa.” Ao pretender criar a figura do agente de seguros a Susep está adentrando o campo da lei, ou seja, do Poder Judiciário. E, ainda por cima, o faz em campo minado, já que, ao criar o agente de seguros, está definindo uma nova categoria profissional, em afronta direta à Lei dos Corretores de Seguros (Lei 4.594/64) e ao Decreto-Lei 73/66, que criou e regulamentou o Sistema Nacional de Seguros Privados. Além disso, o texto colocado em audiência pública é incompleto, já que, se é para regulamentar o agente de seguro, então é também necessário definir corretamente o corretor de seguros, que, pela lei brasileira, é apenas “o intermediário legalmente autorizado a angariar seguros” e o único que pode receber comissões de corretagem de seguros, mas em nenhum momento o representante do segurado. Se a ideia é o aprimoramento de um setor que vem evoluindo rapidamente, por que não fazer como deve ser feito? Se durante os últimos 40 anos não tivemos a figura legal do agente, por que a pressa? Por que não enviar um projeto de lei alterando a lei atual, para definir com exatidão quem é o corretor e quem é o agente de seguros?
B
*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.
AGOSTO DE 2013
9
TRIBUNA DO DIREITO
INFORME PUBLICITÁRIO
Comissão de Reforma Política da OAB SP reúne notáveis e inicia trabalhos Divulgação
A
A Comissão de Reforma Política da OAB SP iniciou suas reuniões, no mês passado, e definiu suas vertentes de trabalho. Os integrantes trouxeram muitas propostas e teses que estão sendo discutidas no Congresso Nacional sobre reforma política. Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, é um momento histórico para debater ideias e “a Advocacia e nossos grandes juristas terão uma valiosa contribuição a dar a esse debate”. Para Costa, um dos temas que têm alcançado unanimidade na reforma política é o Recall eleitoral. Na reunião de trabalho, membros da comissão da OAB SP discorreram sobre votação proporcional, cláusula de barreira, sistema de governo, eleição em dois
Integrantes da Comissão estão debatendo os principais temas da reforma política
turnos, financiamento público de campanha, total liberdade para campanhas eleitorais na internet. Também avaliaram como as mudanças se dariam: por norma infraconstitucional ou por emenda
à Constituição. Ives Gandra solicitou a todos os integrantes da Comissão que externem suas posições sobre tópicos da reforma política e fez uma rápida avaliação sobre: reeleição,
2ª Conferência R egional Regional
Audiência pública sobr e ensino jurídico sobre A
OAB SP realizou, no dia 17 de julho, a segunda audiência pública sobre o ensino jurídico para receber e debater propostas para estabelecer um novo marco regulatório para normatizar os cursos de Direito no País, convocada pelo Conselho Federal da OAB e pelo MEC (Ministério da Educação). A pauta incluiu diretrizes curriculares, avaliação do curso de Direito, contribuição do ENADE, vaga para OAB no Conselho Nacional de Educação, aprimoramento do Núcleo de Prática Jurídica e do estágio, aprimoramento docente nas IES, concepção pedagógica e aprimoramento do E-MEC. O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, agradeceu a acolhida da ideia da audiência por parte da OAB SP e revelou que a sequência de audiências em todo o Brasil servirá para “ouvir a sociedade brasileira, em especial a comunidade jurídica e em particular a comunidade acadêmica, sobre o ensino jurídico no nosso País, o novo marco regulatório do ensino jurídico brasileiro.” Ao todo serão realizadas 13 audiências estaduais, terminando com uma plenária no mês de setembro em Brasília. O presidente da OAB SP, Marcos
da Costa, ressaltou que o objetivo é o aperfeiçoamento do ensino jurídico. “Precisamos nos concentrar nesse aperfeiçoamento porque o baixo índice de aprovação no Exame de Ordem é preocupante. Queremos um ensino jurídico de qualidade para que os bacharéis sejam realmente agentes dessa função que, para mim, é a mais importante, do Poder Público que é a função de prestar Justiça”, disse. Marcos da Costa também anunciou, ainda, que a Seccional Paulista da Ordem está aderindo à campanha do Projeto Mais Educação, que estabelece o critério de destinação de 10% do PIB para a Educação. De acordo com Luiz Flávio Borges D´Urso, conselheiro federal, representando o CNEJ, o momento é de ouvir e não deixar de vislumbrar a meta dessas audiências, que é um ensino jurídico de qualidade. “Queremos formar novos advogados para atender à demanda do mercado, preencher os requisitos que a sociedade espera dos bacharéis de Direito. Essa interlocução entre o Conselho Federal e o MEC é importantíssima, pois só assim atenderemos as expectativas da sociedade”, afirmou.
cláusula de barreira, coligações partidárias, suplência do Senado (Congresso já se posicionou e manteve a primeira suplência), sistema eleitoral, sistema de governo e plebiscito ou referendo. A Comissão prepara uma série de sugestões a ser encaminhada ao Conselho Federal da OAB. Integram a Comissão de Reforma da Política da OAB SP: Ives Gandra da Silva Martins (presidente), José Afonso da Silva, Dalmo de Abreu Dallari, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug, Almino Monteiro Alvares Affonso, Alexandre de Moraes, Maria Garcia, Alberto Lopes Mendes Rollo, Dirceo Torrecillas Ramos, Cláudio Salvador Lembo, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral e Ney Edison Prado.
iretores e Advogados de 14 Subsecções participaram na cidade de Americana da 2ª Conferência Regional da Advocacia (gestão 2013/ 2015), no final do mês passado (foto) (foto). Os problemas mais comuns apontados pela Advocacia da região foram peticio-namento eletrônico, horário de funcionamento dos fóruns, prerrogativas profissionais e mediação em cartórios. O presidente Marcos da Costa abriu a reunião da manhã entre diretores da Seccional e das Subsecções, dizendo que a Conferência é “espaço para debate aberto, transparente, onde as Subseções têm a oportunidade de apresentar as suas sugestões, as suas críticas de forma direta para a diretoria da seccional, da Caasp e conselheiros da região”. O presidente também discorreu e detalhou todas as medidas que a OAB SP to-
D
Divulgação
mou para enfrentar o peticionamento eletrônico no Estado; as mudanças no horário dos fóruns, as medidas contra o Provimento17/2013, que pretende autorizar os cartórios extrajudiciais a promoverem mediação e conciliação de conflitos e ações voltadas a fortalecer as prerrogativas profissionais. O secretário-geral da OAB SP e coordenador geral do evento, Caio Augusto Silva dos Santos, pontuou a grande participação das Subsecções e advogados na 2ª Conferência de Americana e que cada uma tem suas particularidades e necessidades: “As conferências regionais têm servido como marco significativo para que nós possamos traçar um plano de ação que efetivamente resolva as questões locais de acordo com a demanda da Advocacia.”
10
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
INFORME PUBLICITÁRIO
No dia 5 de agosto, OAB SP recebe prédio da Auditoria Militar A
OAB SP irá promover uma festa democrática no dia 5 de agosto, às 14 horas, quando receberá oficialmente o prédio da 2ª Auditoria Militar, na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 1249 — considerado um dos símbolos da repressão política — que será transformado no Memorial da Luta pela Justiça – Advogados Brasileiros contra a Ditadura Ditadura. O projeto de ocupação do prédio sediará a Comissão da Verdade da OAB SP e o Núcleo de Preservação da Memória. A iniciativa tem apoio da Comissão da Verdade Estadual Rubens Paiva, da Comissão da Verdade Municipal Vladimir Herzog, do Centro Acadêmico XI de Agosto e do Ministério Público Federal. O imóvel que pertence à Superintendência de Patrimônio da União será destinado à OAB SP por contrato de cessão por 20 anos, renováveis pelo
mesmo período. O projeto vai dar “ênfase à atuação da OAB SP e dos movimentos políticos que marcaram as estratégicas de resistência às arbitrariedades e a construção dos caminhos da redemocratização”. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, ressalta que o Memorial preencherá um vazio na história, que foi a atuação decisiva dos advogados em defesa dos presos políticos e da retomada da democracia no País: “Essa parte importante da história brasileira e da luta contra o arbítrio ainda não foi contada. O trabalho dos advogados na defesa de presos políticos e de sindicalistas foi realizado, muitas vezes, com o risco da própria vida. O prédio da Auditoria Militar é simbólico porque dentro dele se travou um enfrentamento memorável pelo Estado de Direito.” Para o presidente da Comissão da
Governador elogia par ceria parceria da O AB SP no CR ATOD OAB CRA Divulgação
Divulgação
Verdade da OAB SP e ex-presidente da OAB, Mário Sérgio Duarte Garcia, o “recebimento do prédio (da 2ª Auditoria Militar) é um marco importante, por que vamos ter a oportunidade, de reformando o prédio com suas estruturas, manter a memória do que ali aconteceu e as dificuldades porque passaram os advogados, mas que resistentemente batalharam pela defesa dos presos e contra o poder ditatorial”. O vice-presidente da Comissão da Verdade da OAB SP, Belisário dos Santos Júnior, classifica a entrada no prédio como sendo uma ‘transgres-
são democrática’: “O prédio da Justiça Militar abrigou tanta injustiça, houve até tortura, advogados tiveram prerrogativas violadas. Agora, vamos substituir tudo isto pelo ‘Memorial da Luta pela Justiça’, o que começa pela cidadania, com as mulheres e homens de bem, os velhos e novos democratas, enfim, a cidadania entrando no prédio da Auditoria Militar e tomando este espaço, fazendo algo sério e de acordo com o Direito e a cidadania e com as normativas internacionais. Vamos construir um espaço de memória e de Justiça de verdade.”
EVENTOS DO MÊS DO ADVOGADO
Para comemorar o Dia do Advogado, a OAB SP e a CAASP estão promovendo em agosto uma série de eventos:
CONCERTO SALA SÃO PAULO
No Dia do Advogado (11 de agosto), às 11 horas, haverá concerto com a Orquestra Sinfônica de Santo André (OSSA), na Sala São Paulo (Praça Júlio Prestes, 16). Os ingressos para a apresentação devem ser retirados na bilheteria da Sala São Paulo, no dia 5 de agosto, das 10 às 18 horas.
BAILE DO ADVOGADO
Será realizado no dia 17, a partir das 22 horas, na Expo Barra Funda (Rua Tagipuru, 1.001).
Cid Vieira de Souza Filho, Eloisa Arruda e Geraldo Alckmin durante o evento
“O
Cratod (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas) deu certo, com a união no mesmo local da Justiça, do Ministério Público e dos advogados. Quero agradecer a OAB SP, especialmente a Comissão de Estudos sobre Educação e Prevenção de Drogas pelo trabalho. Aonde há interesse público, a OAB SP se faz presente, ajudando quem precisa”, disse o governador Geraldo Alckmin, durante a posse da Comissão, no fim de junho, no Salão Nobre da Ordem.
Na cerimônia, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, reconduziu ao cargo de presidente o conselheiro seccional Cid Vieira de Souza Filho, que comanda a Comissão desde sua criação em 2010. O presidente Marcos da Costa homenageou Cid Vieira com uma placa por ser o idealizador do movimento mutirão pela vida, “em sinal de agradecimento ao trabalho de cidadania, de preocupação humanística com o sofrimento dos dependentes químicos e seus familiares”.
PASSEIO CICLÍSTICO
No dia 25, às 8 horas, com saída em frente a sede da CAASP (Rua Benjamin Constant, 75).
CAMPANHA FURA-DEDO
Entre os dias 5 e 16, das 9 às 18 horas, exceto sábado e domingo, serão oferecidos exames de colesterol, glicemia, pressão arterial e hepatite C. Na sede da CAASP (Rua Benjamin Constant, 750).
SALDÃO DE LIVROS
Também entre os dias 5 e 16, no mesmo horário e local, os advogados poderão comprar livros jurídico-literários com até 50% de desconto.
JORNADA JURÍDICA
Entre os dias 2 e 16 o Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP apresenta palestras sobre temas relevantes, na sede da entidade (Praça da Sé, 385).
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
11
12
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
HIC ET NUNC
FUNDOS DE PENSÃO
PERCIVAL DE SOUZA*
Os riscos jurídicos da diversificação dos investimentos
XI de Agosto
A
data em que se comemora a instalação dos cursos jurídicos no Brasil (Olinda, PE, e São Paulo) evoca as mais preciosas tradições. Olinda, hoje espaço de um convento dominicano, teve entre os seus primeiros formandos o padre Ibiapina, que trocou a toga pela batina e foi pregar nos sertões, influenciando, e muito, Antonio Conselheiro — o fundador do arraial de Canudos (BA), que o governo transformou, sem fundamento, num reduto desafiador da República recém-proclamada, destruída após o envio de quatro exterminadoras expedições militares. Aqui, as Arcadas de São Francisco mantém na memória cantigas (“A moça disse para a outra: com esse eu não me arrisco/ Pois ele estuda Direito/no Largo de São Francisco) ou a trova inspirada do nosso querido Paulo Bonfim: História da São Francisco, que eu canto com emoção, em cada canto do largo. Eu largo meu coração. Há muitas histórias nas Arcadas, e o ex-diretor Eduardo Cesar Silveira Marchi, professor de Direito Romano, lembra que ali se encontram até as origens do pic-pic, tão cantado em festas de aniversário, versão brasileira do Happy Birthday. Quem não sabe? E pro fulano nada? Tudo! E então como é que é? É pic, é pic, é pic! É hora, é hora, é hora! Rá, tim, bum! Fulano, Fulano...” O professor Marchi lembra que tais gritos nasceram nas primeiras décadas do século passado, sem ter nada a ver com nats: Pic-Pic era o apelido de um líder estudantil nos anos 20, Ubirajara Martins de Souza, bacharel pelas Arcadas em 1927. Usava enorme barba, bigodes de ponta, aparados com uma tesourinha manuseada frequentemente, de onde saia o som pic, pic, pic, daí a origem do apelido. A estudantada gostava de curtir uma cevada gelada no Ponto Chic, até hoje no Largo do Paissandu. Consumia rapidamente os estoques e a reposição demorava cronometrada meia hora, tempo saudado aos gritos de “meia hora, meia hora, é hora, é hora!” Numa visita à faculdade, as Arcadas acolheram, informa o professor Marchi, a visita de um rajá indiano, cujo nome era Timbum, vindo da região de Kapurtala. Ele inspirou acréscimo nas ruidosas gritarias do Pic-Pìc: “Ra-jáTim-bum!” Daí, o professor Eduardo Marchi afirmar, com orgulho, que “as Arcadas são assim: passado mas também futuro. Olha-se para trás enquanto mira-se o porvir”. Assim, a confraria dos estudantes estendeu seus laços até festas de aniversário, onde eram muito bem recebidos. Os cantos de aniversário nasceram nas Arcadas, que neste mês comemoram mais um ano de existência. Parabéns!
Togas em chamas BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo da Magistratura, condenou, em decisão unânime, dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os dois, Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, já haviam sido afastados das funções no TJ-RN porque o CNJ havia entendido que ambos colocavam “em risco a atividade judicante, a credibilidade de suas decisões e do próprio Poder Judiciário, bem como o curso normal das investigações”. Segundo denúncia do Ministério Público, os dois desembargadores teriam desviado R$ 14,2 milhões no pagamento de precatórios. No curso do processo, a chefe do Departamento de Precatórios do TJRN, Carla Ubirajara, tornou-se ré confessa, informando em depoimento formal (coletado em março do ano passado), que os dois magistrados teriam envolvimento direto no esquema , recebendo parte dos valores desviados. Agora, ambos estão sendo processados criminalmente por formação de quadrilha e peculato, conforme denúncia formulada pelo Ministério Público Federal e já recebida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Carla devolveu R$ 6,5 milhões em dinheiro e bens. Os desvios aconteceram entre 2007 e 2011. Os dois desembargadores se alternaram na presidência do TJ-RN. Rafael Sobrinho estava aposentado desde fevereiro, quando completou 70 anos de idade. A desembargadora Judite Nunes, acusada de fazer parte do esquema, continua sendo investigada.
Cadeia para quem precisa O CNJ fez as contas sobre os dados recebidos em todo o País, referentes ao número de cumprimento de mandados de prisão expedidos: de um total de 268.358 mandados, 192.611 aguardam cumprimento e 10.5877 expiraram. A maior parte dos mandados ignorados para cumprimento está no Paraná (30.431, 15,8% total que permanece em aberto no País). Na sequência aparecem Minas Gerais (28.641) e Goiás (20.885), respectivamente com 14,8% e 10,8% dos mandados não cumpridos. Em números absolutos, o Rio de Janeiro surge como nº 1 no cumprimento, com 14.021 cumpridos. A seguir, aparecem Pernambuco (7.031) e Espírito Santo (6.370). Em termos percentuais, São Paulo tem mais mandados em aberto do que cumprimento: 9.124 ordens x 7.816 descumprimentos, equivalentes a 84%. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, também presidente do CNJ, lançou farpas: “Os governantes brasileiros não dão importância a este fenômeno tão nosso que é este sistema prisional caótico. O Poder Judiciário também tem uma parcela de culpa, porque muitos juízes de execução penal são puramente burocráticos. Eles têm a responsabilidade de supervisionar a execução da pena, mas ficam em seus gabinetes.” Barbosa arremata: “Não há sistema penal em países com o mesmo nível de desenvolvimento do Brasil que seja tão frouxo, que opere tanto pró-impunidade.”
B
*Especial para o “Tribuna”.
*DIOGO VINICCIUS QUINTANS GUAPYASSU
A
tualmente, as entidades fechadas de previdência complementar têm se deparado com a dificuldade de agregar valor à carteira de investimentos. Motivos para tal circunstância não faltam. Mudanças econômicas no contexto político brasileiro, principalmente com a queda da taxa de juros real, indefinições políticas quanto aos projetos sociais e econômicos anunciados pelo governo federal, além da indefinição quanto ao futuro das nações europeia e americana. Estes eventos têm ocasionado a movimentação de gestores, sejam os internos ou terceirizados, no sentido de identificar e/ou estruturar produtos condizentes com a “necessidade” atuarial dos fundos de pensão. Nesta linha de raciocínio, identifica-se que a Resolução 3.792, expedida pelo Conselho Monetário Nacional em 2009, passa a ser submetida a uma série de testes, no qual se busca visualizar a sua adequação ao contexto moderno das fundações. Em termos de segmentação, a análise da estrutura previdenciária complementar brasileira, nitidamente, subdivide-se em duas espécies de entidades, aquelas em que é possível observar a edificação de todo um aparato para administrar os planos previdenciários, seja no que se refere aos instrumentos de trabalho ou aos profissionais especializados, e aquelas em que é possível observar um quadro reduzido de colaboradores focados em previdência e a dependência dos trabalhos especializados desenvolvidos pelas consultorias de investimentos e risco. Diante deste contexto está a Resolução 3.792 e, desta forma, naturalmente, surge
o seguinte questionamento: como proporcionar melhor rentabilidade à carteira sem expor a entidade aos riscos jurídicos inerentes aos instrumentos financeiros? Fundos imobiliários, fundos estruturados, private equity, fundos estrangeiros, são algumas das novidades que tem surgido na carteira de investimentos das entidades. Referidos instrumentos, sob o ponto de vista jurídico, devem ser avaliados não somente sob a perspectiva do risco/retorno financeiro, mas também sob o viés da responsabilidade civil, criminal, trabalhista e fiscal inerentes a estes tipos de operação. Seguindo este raciocínio, uma entidade deve saber como se preparar para ocupar uma posição no Conselho de Administração de uma sociedade anônima de grande porte, entender qual será a sua responsabilidade ao longo das etapas de construção do empreendimento proposto pelo fundo imobiliário e quanto estará preparada tecnicamente para participar de projetos de infraestrutura, como portos, rodovias, aeroportos etc. O Guia da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Guia PREVIC – Guia de Melhores Práticas em Investimento, 2011, item 69) ressalta a relevância da temática ao mencionar: “A responsabilidade pela gestão dos recursos dos planos de benefícios é dos profissionais da EFPC, representados pelos Conselheiros Deliberativos, Conselheiros Fiscais e Diretores Executivos. A contratação de serviços especializados não exime os conselheiros e dirigentes de responsabilidades e eles atribuídas pela legislação em vigor.” Nesta linha de pensamento, tendo em vista a forte tendência de diversificação das modalidades de investimentos nas carteiras das entidades, é fundamental a análise minuciosa dos parâmetros jurídicos estabelecidos no regulamento do fundo de investimentos no qual a fundação pretende aportar recursos, destacando-se as estratégias de investimento do fundo e as responsabilidades jurídicas advindas desta estratégia. A diversificação é necessária e importante, mas prudência e orientação profissional são fundamentais para lidar com a sistemática dos investimentos no âmbito da previdência complementar fechada.
B
*Advogado da LUZ Soluções Financeiras.
AGOSTO DE 2013
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Loja de animais terá de indenizar dona de gato com problema de surdez
U
13
TRIBUNA DO DIREITO
ma loja de animais terá de devolver a uma cliente R$ 350,00 valor correspondente à metade da quantia paga na compra de um gato. Isso porque a mulher descobriu, passado algum tempo, que o animal era surdo. A empresa também deverá pagar R$ 714,00 por danos materiais, em razão dos gastos com veterinário. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 1ª instância, a empresa havia sido condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.100,00 e por danos materiais no valor de R$ 1.064,00. As partes recorreram da decisão. A consumidora pretendia obter a majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 10.640,00. Já a loja colocava em dúvida a existência de qualquer dano. No entendimento da turma julgadora, o dano moral não existe. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Manoel Justino Bezerra Filho, a “indenização a tal título apenas é devida se a ofensa é de tal forma pesada que seja apta a despertar a memória da dor no
espírito do ofendido”. Bezerra Filho sustentou que “comprar um gato como sadio e posteriormente descobri-lo surdo, evidentemente é causa de desagrado, de irritação, de frustração, não porém com a carga que a doutrina e a jurisprudência têm exigido para reconhecer ocorrência de dor moral indenizável”. Com relação aos danos materiais, a decisão ressalta que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor é responsável pelos defeitos dos bens que comercializa. “Considerando o gato como produto e admitida a surdez como defeito, a requerida deve ser responsabilizada por despesas com veterinário, condenada ainda a devolver não o preço total pago pelo animal, e sim a metade; pois, afeiçoando-se a autora ao gato, preferiu com ele ficar ao invés de trocá-lo por outro, como ofertado pela empresa”, afirmou o relator. A votação foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Gilson Delgado Miranda.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
CURSOS TEORIA GERAL DO CRIME — O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e o Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, realizarão de 8 de agosto a 30 de novembro, em São Paulo, a 2ª edição do Curso de Pós-Graduação em Teoria Geral do Crime. Inscrições e informações em www.ibccrim.org.br , em cursos@ibccrim.org.br ou pelo telefone (0xx11) 3111-1040, ramal 181. SEMINÁRIO INTERNACIONAL — O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) promoverá, de 27 a 30 de agosto, em São Paulo, o 19° Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCRIM. Informações e inscrições em www.ibccrim.org.br/seminario19. DIREITO DO TRABALHO I — O Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior realizará de 16 a 19 de setembro curso de Atualização em Direito do Trabalho, das 18h30 às 20 horas, na Avenida Paulista, 726. Informações em www.institutocesarinojunior.org.br ou por icj@uol.com.br. DIREITO DO TRABALHO II — De setembro a novembro deste ano e de março a maio de 2014 a professora Marly A. Cardone estará ministrando cursos semipresencial sobre Aperfeiçoamento em Direito do Trabalho. A professora Marly A. Cardone é livre-docente e professora assistente-doutora (aposentada) em Direito do Trabalho e da Previdência Social pelas FDUFRJ E FADUSP. Mais informações em marly.cardone@uol.com.br DIREITO OBRIGACIONAL — A Associação dos
SEMINÁRIOS Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 12 a 15 de agosto, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), Curso Básico Sobre Direito Obrigacional, coordenado pelo professor Leslie Amendolara. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br RECUPERAÇÃO JUDICIAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 22 de agosto, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Aspectos Processuais da Recuperação Judicial, com os professores Geraldo Fonseca e Paulo Magalhães Nasser. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br PROCESSO ELEITORAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 19 a 22 de agosto, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Temas de Direito e de Processo Eleitoral, coordenador pelo professor José Rogério Cruz e Tucci. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br PROCESSO CIVIL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 26 a 28 de agosto, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Processo Civil Brasileiro e Italiano: Perspectivas e Comparações, coordenado pelo professor Ricardo de Carvalho Aprigliano. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br
B
14
TRIBUNA DO DIREITO
AGOSTO DE 2013
JURISPRUDÊNCIA
CLITO FORNACIARI JÚNIOR*
Custas: remuneração de serviço ou armadilha?
I
nformativo da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça noticia o julgamento de recurso de agravo regimental no qual firmou que “não devem ser conhecidos os embargos de divergência interpostos no STJ na hipótese em que o embargante não tenha comprovado, na data de interposição, o respectivo preparo, nem feito prova de que goze do benefício da justiça gratuita” (AgRg nos EREsp 1.262.401). Cita a nota outros precedentes no mesmo sentido. Esse posicionamento causa perplexidade, em primeiro lugar, em razão de como está lançada essa exigência de custas nas normas daquela Corte e, de outro lado, porque as regras sobre custas processuais, considerando os efeitos nefastos que advêm de seu não cumprimento, impõem uma clareza ímpar, a fim de não transformar a exigência tributária em uma armadilha voltada a diminuir o trabalho do tribunal, servindo tão-só para cercear o conhecimento do recurso. A disciplina do pagamento de custas no Superior Tribunal de Justiça vem normatizada na Lei n° 11.636/07 e, atualmente, na sua Resolução n° 4/13. Ambas as disposições contêm tabelas, nas quais se encontram arrolados os procedimentos que se desenvolvem perante a Corte Superior. Uma das tabelas tem como título “feitos de competência originária” e a outra, “recursos interpostos em instância inferior”. De outro lado, no artigo 1° da Resolução n° 4, que, por sua vez, integra o Capítulo I, denominado “Das Ações Originárias”, se prevê que “são devidas custas judiciais nos processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, conforme os valores constantes da Tabela ‘A’ do Anexo”; enquanto em seu artigo 2°, integrante do Capítulo II, denominado “Dos Recursos”, se diz que “são devidas custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos nos processos de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça, segundo os valores constantes das Tabelas ‘B’ e ‘C’ do Anexo.” O recurso de embargos de divergência de que ora se trata está encartado na tabela que, tanto na lei, como na resolução, vem sob o título de “feitos de competência originária”, fazendo companhia, entre outros procedimentos tabelados, para a ação penal, a ação rescisória, o inquérito, a interpelação judicial, a intervenção federal, o mandado de injunção, o mandado de segu-
rança, a reclamação, a representação, a revisão criminal, a ação de improbidade administrativa, a homologação de sentença estrangeira, ou seja, fazendo companhia exclusivamente para verdadeiras ações de competência originária. No rol, nenhum outro recurso vem considerado. Lançadas essas premissas, tudo faria supor e de modo bastante claro que nos embargos de divergência interpostos contra decisões proferidas em julgamento de recursos especiais não seriam devidas custas, de vez que estes não são nem “feitos de competência originária”, nem “ações originárias”. Tanto, porém, vem de ser desmentido pelo julgado apontado. Na verdade, a se entender que custas são devidas nos embargos de divergência cabíveis em função do entendimento divergente entre Turmas da Corte Superior, há de se concluir, diante da gravidade das consequências decorrentes de seu não pagamento, que não se está cumprindo o princípio de clareza e precisão que seria suscetível de se exigir, pois é de rigor seja lei sobre a matéria suficientemente clara quanto ao dever legal. Tanto não se tem em qualquer das normas que do preparo dos embargos de divergência cuidam. Nas tabelas, os embargos de divergência vêm, inegavelmente, escondidos entre os verdadeiros “feitos de competência originária” e, no texto da
resolução (artigo 1°), o uso da tabela “A”, na qual estão os embargos de divergência, vem indicado no capítulo “das ações originárias”. Nada se diz sobre os embargos de divergência no capítulo dos “procedimentos recursais”. Os embargos de divergência são recursos e não ações originárias. Como se deve procurar a espécie dentro do gênero, ninguém, em sã consciência, deveria procurar o recurso de embargos de divergência no rol dos “feitos de competência originária”, nem no capítulo “das ações originárias”. Isso se dá também porque, como ensina Carlos Maximiliano, há de se presumir “que o legislador se esmerou em escolher expressões claras e precisas, com a preocupação meditada e firme de ser bem compreendido e fielmente obedecido” (Hermenêutica e Aplicação do Direito , Forense, 19ª edição, 2002, n. 116, pág. 91) e esse esmero não compactuaria com a mistura dos conceitos e das classificações. Dessa forma, por processo de competência originária (feitos ou ações originárias) há de se entender tão somente aqueles que nascem já no próprio Superior Tribunal de Justiça, não os que chegam a ele mercê da interposição de recursos, sejam estes contra decisões dos tribunais menores ou do próprio Superior Tribunal. Confirma essa suposição a própria Constituição Federal (artigo 105). Des-
tarte, supõe-se referirem-se a resolução e a lei, quando dizem dos “feitos de competência originária” ou das “ações originárias”, aos processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (artigo 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: ...”), em cujo elenco constitucional se encontram somente medidas encetadas, desde logo, ou seja, originariamente, na Corte Superior, não havendo um só recurso entre elas. De recursos cuidam os incisos II e III, do mesmo artigo 105 da Constituição, que arrola a matéria julgada pelo Superior Tribunal de Justiça provocado por recurso ordinário ou especial. Dessa forma, a terminologia utilizada pela lei e também pela resolução e a sua deformidade lógica ofendem até mesmo a Constituição, de vez que a norma que define pagamento de custas em um tribunal com competência constitucional haveria de adequar-se à terminologia da Lei Maior, onde são definidas as competências da Corte Superior, de forma a não se nominar como “feitos de competência originária” ou “ações originárias” o que nem ação, nem feito é, tanto que não está arrolado na disposição constitucional que da competência originária cuida. Esse mesmo problema existe em São Paulo quanto aos infringentes. A norma paulista, no entanto, é mais bem redigida, prevendo custas de 2% sobre o valor da causa como preparo de apelação ou “nos processos de competência originária do tribunal, como preparo dos embargos infringentes” (artigo 4°, II, Lei Estadual n° 11.608/03). Apesar dessa clareza, há divergências, como se vê, entre outros, no julgamento dos Embargos 90977139-81.2009 (rel. Luiz Fernando Lodi, julgado em 16/5/2013) com excelente voto vencido de Spencer Almeida Ferreira. Ignora-se mesmo anterior uniformização de jurisprudência (Processo n° 008409716.2012, rel. De Santi Ribeiro, julgamento em 1/8/2012), na qual se firmou, corretamente e por unanimidade, que as custas nos infringentes são apenas para os recursos interpostos em causas que originariamente começaram no tribunal (rescisória, pois). Urge clareza e lealdade, a fim de que as custas sejam só remuneração pelo serviço público prestado e não armadilha a buscar o desatento.
B
*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
15
16
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Alimentos contaminados e indenizações Raquel Santos
E
m época de redes sociais é comum vermos na internet breves filmes, produzidos principalmente por jovens (a partir do celular), afirmando terem encontrado insetos ou objeto estranho em algum alimento. A maioria dos produtos supostamente contaminados pertence à grandes indústrias ou redes de fast-food. O que poucos internautas sabem é que denúncia feita por impulso pode causar a “inversão” da posição, de “denunciante a denunciado”. Ao exibir publicamente o produto antes do desfecho final da ação judicial, a empresa pode processá-lo por ter a imagem denegrida e exposta desnecessariamente. O professor Marcelo de Almeida Villaça Azevedo (foto) (foto), presidente da Comissão de Direito Civil da OAB-SP, orienta que a reclamação seja feita inicialmente pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa. Caso não seja atendido, a alternativa é o Procon. Para se prevenir — aconselha Villaça — o consumidor pode pedir na Justiça uma liminar ou antecipação de tutela para que ele possa publicar o ocorrido nos meios de comunicação, e até em redes sociais, cobrando as despesas (se existirem) do fabricante, produtor ou fornecedor. De acordo com o jurista, no caso de defeito ou vício de produto ou serviço, a empresa ou o fornecedor já começa perdendo o processo. “Terá de comprovar tudo, fazer provas, com a inversão do ônus, e arcar com os custos. Ainda assim terá de indenizar, independentemente de sua culpa ou dolo.” A sanção está prevista no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo Villaça, sempre haverá alguma tentativa de enriquecimento ilí-
cito ou sem causa, daqueles que se colocam como “consumidores lesados” em busca de uma “justa indenização”. No entanto, a própria jurisprudência tratou de coibir, ao máximo, a chamada “indústria das indenizações”, que tinha os EUA como referência, onde os valores das reparações são altíssimos. Processos Em junho de 2012, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve sentença do TJ-RS obrigando a Unilever a pagar indenização de R$ 10 mil a uma consumidora que encontrou um preservativo enrolado no fundo da embalagem de molho de tomate. A descoberta ocorreu depois que a dona de casa preparou o jantar, serviu à família e decidiu guardar o restante do produto. O recipiente foi levado para análise em uma universidade. A mulher disse que, em seguida, entrou em contato com a empresa, que, segundo ela, negou um acordo amigável. A Unilever foi condenada em primeira instância ao pagamento de reparação por danos morais de R$ 10 mil, decisão mantida pelo TJ-RS. No STJ, a empresa alegou a nulidade do julgamento, pois seu pedido de prova pericial havia sido negado. Sustentou que a consumidora não teria sofrido dano moral, porque se sentiu confortável o bastante para dar entrevistas à imprensa sobre o caso. Argumentou que esse comportamento seria “no mínimo estranho” e incompatível com o de uma pessoa que sofre dano moral. Para a ministra-relatora, Nancy Andrighi, “ao contrário do que supõe o recorrente, o abalo causado a uma dona de casa que encontra, num extrato de tomate que já utilizou para consumo de sua família, um preservativo aberto, é muito grande. Isso é do senso comum”. (REsp 1317611)
Divulgação
Em maio de 2011, o STJ ratificou decisão do TJ-MG que obrigou a Nestlé Waters Bebidas e Alimentos Ltda. a pagar reparação de R$ 15 mil, por danos morais a um consumidor que ingeriu leite condensado contaminado por uma barata. O rapaz alegou ter feito um orifício na lata para sorver o produto, quando sentiu uma das patas do inseto na boca. A embalagem foi levada ao Procon, em Uberaba (MG), que fez a abertura completa da tampa. Exames periciais constataram ser impossível a entrada de uma barata de 23 milímetros por nove milímetros, como a encontrada, e que o inseto estava inteiro dentro da embalagem. A Nestlé foi condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 50 mil, mas o TJ-MG reduziu o valor para R$ 15 mil. O consumidor e a empresa recorreram. Ele pedindo a majoração da reparação. A companhia requerendo a anulação da sentença. Os recursos foram infrutíferos no STJ. (REsp 1239060)
Em outro processo, a Terceira Turma do STJ isentou a Kraft Foods Brasil de pagar indenização a um casal do Paraná, que alegou ter ingerido bombons vencidos impregnados de ovos e larvas de inseto (REsp 1252307). Os ministros rechaçaram a possibilidade de indenização por entender que cabe ao consumidor observar o prazo de validade do produto antes de consumilo. “Esse caso espelha claramente a fragilidade que uma prova pode ter e com isso modificar todo o resultado esperado”, alerta Villaça. Para ele, se o consumidor comprovasse que adquiriu os bombons em algum estabelecimento comercial, estando ele já vencido, o resultado seria com certeza diferente com a responsabilização do estabelecimento de venda e do produtor do mesmo alimento. A Unilever afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que “está presente no Brasil há 84 anos e reforça seu compromisso com o público consumidor, bem como garante o mais alto padrão de qualidade de todos os seus produtos por meio de procedimentos rigorosos no controle das matérias-primas utilizadas e em todo o processo de fabricação e distribuição”. A Nestlé informou que “tem por política não comentar decisões judiciais”. Afirmou, ainda, que “orienta os consumidores que desejam comunicar qualquer alteração nos produtos a entrarem em contato com o Serviço Nestlé ao Consumidor (SNC), para os procedimentos de substituição do produto por outro da mesma espécie e encaminhamento da amostra recolhida para análise. O contato com o SNC pode ser feito por meio do telefone 0800 770 2459, SMS 25770 ou pelo e-mail falecom@nestle.com.br”. A assessoria de comunicação da Kraft Foods não retornou o contato. B
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
17
18
TRIBUNA DO DIREITO
AGOSTO DE 2013
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
19
CRIMINALIDADE
Teses no vácuo PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
B
RASÍLIA - Tudo o que gravita em torno desse assunto gira em torno do sistema de cumprimento de penas. O filósofo e psiquiatra francês Michel Foucault, em seu clássico Vigiar e Punir, sentenciou sem contestação: a prisão é uma detestável solução, mas nada temos para colocar sem seu lugar. A professora de Direito Penal Armida Bergamini Miotto, em sua obra Curso de Direito Penitenciário, observou que o Direito brasileiro inspira-se no italiano, mas que o substantivo vigilância e o verbo vigiar não traduzem bem os verbos sorvegliare e surveiller (do italiano e do francês), que os inspirou. Na versão brasileira, vigilância e vigiar dão a ideia de fiscalização ou “aguda observação”, passando o conceito de “solícita atenção” ou “observação atenta e cuidadosa”. E que nos países onde o Direito Penal
é mais evoluído, essa imagem de “vigilância” é substituída por “ajuda, amparo, guia, orientação”. Essa ideia inspirou os brasileiros a criar o modelo chamado semiaberto, que deveria ser um preparo para a obtenção da liberdade plena. Já se viu tudo isso com
mais rigor, tanto que no passado havia uma Casa do Albergado, destinada a dar apoio ao sentenciado que cumpriu sua pena para a adaptação gradativa ao retorno da convivência social. Outros tempos: basta que se diga que o arquiteto da antiga Peni-
tenciária do Estado, hoje feminina, foi o famoso Ramos de Azevedo — o mesmo, entre outras obras, do Teatro Municipal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Hoje, a arquitetura prisional inexiste. Se não existe no espaço físico, imagine o resto. Com a palavra, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Pedro Vals Feu Rosa: “Nos últimos anos, temos todos testemunhado um clamor crescente da população pela adoção de medidas mais duras contra a criminalidade. Por conta disso, nunca se prendeu tanta gente no mundo.” Ele cita números e informações insofismáveis sobre a situação carcerária, com exemplos dos Estados Unidos, Inglaterra, França, Venezuela, Espanha, Colômbia, Rússia e a China, onde “apesar de todas as penas de morte executadas, 1,55 milhão de pessoas se acotovelam em prisões superlotadas”. Feu Rosa analisa: “A verdade é que a ideia das prisões
20
TRIBUNA DO DIREITO
AGOSTO DE 2013
CRIMINALIDADE
modernas, nascida na Inglaterra há uns 200 anos, não deu certo. Há que se partir para algo novo. Talvez seja o momento de estudarmos mais o criminoso e o conceito de segregação, criando novos tipos de punição.” Que novo seria este? A rigor, ninguém sabe. O professor Manoel Pedro Pimentel, quando secretário da Justiça em São Paulo (que à época tinha a responsabilidade administrativa dos estabelecimentos prisionais), encerrou assim uma conferência sobre o assunto na Faculdade de Direito de Araraquara: “Não sei.” Teve a coragem de dizer. O coordenador do Observatório Hemisférico da Segurança da OEA (Organização dos Estados Americanos), Luiz Octávio Coimbra, informa que “em, todo o mundo, mais de 10 milhões de pessoas estão presas — em nosso continente, onde habitam 14% da população mundial, temos 30% da população carcerária”. Esses dados, segundo Coimbra, “indicam que não existe uma relação importante entre os crescimentos das taxas de encarceramento e os índices de
Internet
Desembargador Pedro Vals Feu Rosa
criminalidade”. Além disso, segundo o representante da OEA, “frente à repressão a criminalidade foge, como as baratas quando acendemos a luz, reaparecendo onde melhor possa praticar o ilícito”. No contraponto, o IPEA — Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — fez uma análise para informar que o
aumento de 10% no número atual de presos reduziria a taxa de homicídios no Brasil em 5%, a par de medidas que possam ser eficazes para conter evasão escolar e o aumento dos efetivos policiais. Para a análise pragmática, cartesiana até, dessa questão, não se pode deixar de levar em conta o punctum saliens: os fatos inaceitáveis provocados pela decorrência da criminalidade cada vez mais violenta. Podemos, teoricamente, pensar com brandura. O bandido, porém, tem a sua perspectiva própria, cada vez mais cruel — e só não assiste ao desfile da violência cotidiana nas ruas quem não quiser ver. Aqui entra em cena o conceito de recuperação, cada vez mais difícil de ser decifrado em face dos índices altíssimos de reincidência, que gravitam em torno de 70% em todo o País. O Brasil possui hoje 533.027 presos, conforme dados do Depen — Departamento Penitenciário Nacional, órgão subordinado ao Ministério da Justiça. Ao todo, existem 1.410 prisões espalhadas por todo o País, nas quais — apesar de existir uma lei, de número 12.245, determinando que todas elas ofereçam educação básica e profissionalizante — apenas 54 mil presos (um em cada dez) frequentam uma sala de aula. Desse número, somente, 2,6 mil fazem algum tipo de curso técnico. E então? O professor Roberto da Silva, da Faculdade de Educação da USP, analisa realisticamente: “Se realmente queremos integrar o detento à sociedade, a medida mais eficaz é a educação. Mas se todos os presos pedirem para estudar, o sistema penitenciário nacional vai à falência.” Sim, porque sendo o estudo um direito, pela força fria da lei, o governo teria a obrigação legal de transferir o preso que quiser estudar para um presídio onde haja sala de aula. Também, por lei, cada preso pode ter sua pena reduzida em um dia a cada doze horas de aulas frequentadas. Essas horas, por norma do Depen, são divididas em três dias, para se evitar longas horas ininterruptas de estudo. A coordenadora de Reintegração Social e Ensino do Depen, Mara Fregapani, admite: “Com o aumento da demanda de presos por educação, o maior desafio é ampliar a oferta. A maioria dos Estados tem dificuldades em abrir turmas por falta de espaço e recursos.” O Depen tinha por meta conseguir que 50 mil presos estivessem estudando, até o final deste ano. E chegar aos 60 mil até o ano que vem. Os dados, entretanto, não são nada oti-
Internet
Professor Roberto da Silva
mistas. Os piores números estão com Tocantins (apenas 3,4% dentre 2.490 presos estudam) e Rio Grande do Norte (1,8% de 7.295). Os índices de São Paulo e Rio de Janeiro estão abaixo da média nacional: 7,2% para os paulistas e 7,9% para os cariocas. Nesse cenário, em todo o Brasil existem 127 presos cursando uma faculdade. Uma mulher de 42 anos, C.C., condenada a 25 anos de prisão por coautoria em duplo homicídio, está cursando História na Universidade Federal do Ceará. Ela vai às aulas de tornozeleira eletrônica, que monitora seus passos. Ela não se preocupa em camuflar o aparelho. Até usa bermudas. Há um exame nacional de ensino médio especial para pessoas privadas da liberdade (PPL), que exige 450 pontos para certificar a conclusão do curso. Somente 369 dentre 23.575 conseguiram atingir a pontuação. Já nas ofertas por curso técnico, muitos são barrados em consequência da baixa qualidade do ensino recebido ou do curso fundamental incompleto. Há problemas na opção dos cursos, muitos voltados para a confecção de bolas de futebol: o preso tem que ficar numa área restrita e em liberdade, não terá maiores alternativas de trabalho. Verifica-se, então, a inutilidade do sistema penitenciário atual. Além da altíssima reincidência, os benefícios concedidos indicam claramente que não existem critérios criminológicos para concedê-los, e sim, quando muito, cálculos meramente aritméticos sobre a execução da pena, como se a autorização para poder sair da prisão temporariamente pudesse ser feita até por um computador, sem depender necessariamente de um juiz. É claro que esse sistema não pode funcionar. (P.S (P.S.)
AGOSTO DE 2013
21
TRIBUNA DO DIREITO
CRIMINALIDADE
Em busca da realidade Internet
B
RASÍLIA - Por que as coisas estão assim? Se o sistema não funciona, por que não é corrigido? Por que persistir nos equívocos? Desde que passei um mês dentro da antiga Casa de Detenção, à época com a gigantesca população prisional de 6 mil detentos, convivendo com os presos para escrever o livro A Prisão, descobri que teoria é uma coisa, prática é outra e os labirintos prisionais eram autênticos cemitérios de poesias. Não é diferente, hoje. No Senado da República, está em curso (a marcha é superlenta) projeto de lei que visa impor maior rigidez na concessão dos benefícios como a saidinha. O projeto nasceu por meio de uma comissão de juristas, presidida por Sidnei Benetti, ministro do Superior Tribunal de Justiça, formada para reformar a Lei das Execuções Penais, que é de 1984. “Nosso foco será a construção de um processo de execução penal justo, eficiente, técnico e rápido”, diz Benetti. Ele é favorável a imposição de penas alternativas que tenham cumprimento mais eficaz. Compara: “É mais fácil condenar alguém a construir um prédio do que obrigar uma pessoa a comparecer por muitos meses a um local para prestar serviço comunitário. A fiscalização é mais simples.” Há muita burocracia imperante no sistema, critica o ministro: “É preciso dinamizar o sistema de aplicação da Lei das Execuções dentro dos tribunais. Ela cria uma enorme quantidade de atos praticados pelos juízes, pelas partes, pelos defensores. E isso se repete muito, provocando uma avalancha de processos. Há Varas de Execução com mais de 100 mil processos”, informa. O ministro do STJ sabe que na sociedade existe uma sensação de impunidade diante de tantos descompassos. Ele pretende construir uma simbiose — a segurança da população, de um lado, e o respeito ao direito dos presos, de outro. Qual seria a fórmula? “O nosso objetivo é preservar o ser humano que está preso ou sentenciado, que é alguém que passa a ter sua vida nas mãos do Estado, e preservar também o ser humano que tem direito de viver em uma sociedade sem tamanha quantidade de pessoas perigosas soltas.” Fazem parte da comissão: o presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, Edemundo Dias
Desembargador Sidnei Benetti
de Oliveira Filho; o defensor público Denis de Oliveira Praça; a secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Tereza Gomes; o promotor de Justiça Marcellus Ugiuette e os advogados Carlos Pessoa de Aquino e Gamil Foppel. Um dos alvos que a nova comissão pode alcançar é aquilo que não se diz em lugar nenhum, como se insistisse em alimentar as mazelas de um sistema falido. O que se deve dizer, de maneira não tímida, é: assim não dá. Uma das confusões que se faz gira em torno do uso das palavras. Assim é que sistema penitenciário retrata uma coisa e carcerário outra. O primeiro remonta às origens do sistema, que vem de penitência, nascido da Igreja medieval no século V, quando religiosos eram enclausurados para expiação de suas faltas e meditação sobre elas. Já a prisão foi uma evolução na sociedade pós-aplicação em massa da pena capital, quando a punição, com a clausura, passou a atingir não mais o corpo, mas os movimentos, o intelecto, daí dizer-se, entre os experts de fato, que a prisão é uma pulverização de ordem psicológica. Já o sistema carcerário se refere especificamente às instalações do estabelecimento penal. Em resumo: o primeiro sugere que exista uma filosofia do cumprimento da pena; o segundo se refere
ao cárcere propriamente dito. Por decorrência, é a filosofia da pena que vai contribuir (ou não) para que alguém seja considerado realmente apto a retornar ao convívio social. Aqui está o engano contemporâneo: o sistema demonstra atenção apenas com as vagas disponíveis, principalmente a ausência delas, e se apropria da filosofia da pena para preocupar-se apenas com o esvaziamento dos cárceres e criar novas vagas. Isto é: extermina a filosofia da pena para abrir vagas. A sociedade, que não é obrigada a saber de nada disso (até porque abundam os especialistas em tudo, que conseguem encobrir o pouco que sabem e se esquecem do princípio básico de que para ensinar é preciso, antes de tudo, saber) e não dar meros palpites. Sem contar que, diante dos descalabros atuais, a sociedade, cobaia involuntária de experimentos, não pode admitir que presídios sejam transformados em escritórios do crime e libertações não cuidadosamente avaliadas aumentem o poder em escalas de comando criminosas. Os governos estão devendo a criação de novos espaços — aqui entra a política em sentido nefasto, ou seja, construir presídio não dá voto para ninguém. Há mais, ainda. Os gritos recentes de protestos nas ruas evidenciaram, também, que ninguém suporta mais ser refém de bandidos e ter que con-
viver com a realidade de sair de casa e não saber se vai voltar. É preciso ouvi-los. Devaneios e delírios utópicos nada solucionam. Há sintomas evidentes, e um deles é a sensação (discutível) de armar-se para defesa. Sem teses: quando foi iniciada a Campanha do Desarmamento, 300 mil armas foram entregues às autoridades em 2004. No ano passado, apenas 27 mil. Ao longo dos últimos cinco, seis anos, cresceu em 376% (!) o número de armas em poder de civis (3.923 em 2007 e 18.627 em 2012). E mais: nos últimos dez anos, foi a população civil que pediu 64% dos portes de arma, ficando os 36% restantes para a segurança pública e privada. Isso significa claramente que a população não acredita que porte de arma fique restrito à Polícia, Forças Armadas e segurança privada. E, sinceramente, poderia acreditar? Até porque bandido não compra arma em loja, existe um mercado oculto de armas e o crime organizado mantém uma ligação umbilical entre tráfico de drogas e comércio de armas de fogo e munições. P.S.) B (P.S.)
Internet
22
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
LEGISLAÇÃO
JUAREZ DE OLIVEIRA
Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet
ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — —Decreto n° 8.008, de 15/5/2013 (“DOU” de 16/5/ 2013), promulga a Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, firmados na Cidade do Cabo, em 16/ 11/2001, e o ato final da Conferência Diplomática para a Adoção da Convenção e do Protocolo e as declarações que a República Federativa do Brasil fez ao aderir à Convenção e ao Protocolo. Decreto n° 8.007, de 15/5/2013 (“DOU” de 16/5/2013), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2.087 (2013), de 22/1/2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, amplia a lista de indivíduos e entidades sujeitos ao regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia. Decreto n° 8.006, de 15/5/2013 (“DOU” de 16/5/2013), dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2.082 (2012), de 17/12/2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que renova o regime de sanções aplicáveis ao Talibã e estabelece isenções. Decreto n° 8.004, de 15/5/2013 (“DOU” de 16/5/2013), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Sarajevo, em 19/6/2010. Decreto n° 8.003, de 15/5/2013 (“DOU” de 16/5/2013), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Brasília, em 20/3/2007. Decreto n° 8.043, de 10/7/2013 (“DOU” de 11/7/2013), promulga o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos entre a República Federativa do Brasil e a República da Guiana, firmado em Bonfim, em 14/9/2009. Decreto n° 8.042, de 10/7/2013 (“DOU” de 11/7/2013), promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomá-
artigos 2º, 32 e 33 da Lei nº 10.257, de 10/ 7/2001 – Estatuto da Cidade. EXPORTAÇÕES — Decreto n° 8.018, de 27/ 5/2013 (“DOU” de 28/5/2013), altera o Decreto nº 4.584, de 5/2/2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil – APEXBrasil e dá outras providências. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — Decreto n° 8.035, de 28/6/2013 (“DOU” de 1º/7/2013), altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL — Lei n° 12.830, de 20/6/2013 (“DOU” de 21/6/2013), dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. AVIAÇÃO CIVIL — Decreto n° 8.024, de 4/6/2013 (“DOU” de 5/6/2013), regulamenta o funcionamento do Fundo Nacional de Aviação Civil, instituído pela Lei nº 12.462, de 4/8/ 2011, e dá outras providências. tico, Consular, Militar, Administrativo e Técnico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, firmado em Libreville, em 18/1/2010. ÁGUA PARA TODOS — Decreto n° 8.039, de 4/7/2013 (“DOU” de 5/7/2013), altera o Decreto nº 7.535, de 26/7/2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água – Água para Todos. Alimentos — Produção Rural — Decreto n° 8.026, de 6/6/2013 (“DOU” de 7/6/ 2013), altera os Decretos nº 7.775, de 4/7/ 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos; nº 5.996, de 20/12/2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar; nº 7.644, de 16/12/2011, que regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; e dá outras providências. BENS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E HISTÓRICOS — Lei n° 12.840, de 9/7/2013 (“DOU” de 10/
7/2013), dispõe sobre a destinação dos bens de valor cultural, artístico ou histórico aos museus, nas hipóteses que descreve. C ESTA B ÁSICA — PIS/P ASE P — Lei n° ASEP 12.839, de 9/7/2013 (“DOU” de 10/7/ 2013), reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica; altera as Leis ns. 10.925, de 23/7/2004, 10.147, de 21/12/ 2000, 10.865, de 30/4/2004, 12.058, de 13/10/2009, 12.350, de 20/12/2010, 12.599, de 23/3/2012, 10.485, de 3/7/ 2002, 10.438, de 26/4/2002, 10.848, de 15/3/2004, 12.783, de 11/1/2013, 9.074, de 7/7/1995, e 9.427, de 26/12/1996; revoga dispositivo da Lei nº 12.767, de 27/12/ 2012; e dá outras providências. COMÉRCIO EXTERIOR — Decreto n° 8.010, de 16/5/2013 (“DOU” de 17/5/2013), altera o Decreto nº 6.759, de 5/2/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. CORREIOS — Decreto n° 8.016, de 17/5/ 2013 (“DOU” de 20/5/2013), aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO — Decreto n° 8.023, de 4/6/2013 (“DOU” de 5/6/2013), altera o Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. Decreto n° 8.027, de 12/6/2013 (“DOU” de 13/6/2013), altera o Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. ESTATUTO DA CIDADE — Lei n° 12.836, de 2/7/2013 (“DOU” de 3/7/2013), altera os
MEDICINA — Lei n° 12.842, de 10/7/2013 (“DOU” de 11/7/2013), dispõe sobre o exercício da Medicina. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA — Lei n° 2.832, de 20/6/2013 (“DOU” de 21/6/ 2013), altera dispositivos das Leis 10.101, de 19/12/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250, de 26/12/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas. PESSOAS DESAPARECIDAS — Lei n° 12.841, de 9/7/2013 (“DOU” de 10/7/2013), altera a Lei nº 9.472, de 16/7/1997 – Lei Geral de Telecomunicações, para estabelecer a possibilidade de utilização das redes de telefonia móvel para localização de pessoas desaparecidas. PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS — Decreto n° 8.033, de 27/6/2013 (“DOU” de 28/6/2013), regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5/6/2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias. REFORMA AGRÁRIA — Decreto n° 8.025, de 6/6/2013 (“DOU” de 7/6/2013), altera o Decreto nº 4.892, de 25/11/2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4/2/1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária. SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO — TELECOMUNICAÇÕES — Lei n° 12.837, de 9/7/2013 (“DOU” de 10/7/2013), altera as Leis 6.704, de 26/10/1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação nas operações relativas a exportações do setor aeronáutico, 11.494, de 20/6/2007, para dispor sobre o cômputo no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB das matrículas em pré-escolas conveniadas com o poder público, 12.715, de 17/9/2012, para estender a data-limite para adesão ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações – REPNBL-Redes, 11.096, de 13/1/ 2005, e 12.513, de 26/10/2011.
B
AGOSTO DE 2013
23
TRIBUNA DO DIREITO
ESPORTES
DIREITO TRIBUTÁRIO
Mês do Advogado OAB/CAASP Apreensão de documentos fiscais sem ordem judicial é legal terá corrida, ciclismo e xadrez rês eventos marcarão o Mês do Advogado OAB/CAASP na área esportiva, todos com inscrições abertas no site de esportes da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (www.caasp.org.br/Esportes). No Dia do Advogado, 11 de agosto, acontece a tradicional Corrida do Centro Histórico de São Paulo, em sua décima-oitava edição, cuja largada — assim como a chegada e a cerimônia de premiação — será na Praça da República. Trata-se de uma novidade. Segundo a Corpore Brasil, companhia que organiza o evento, a mudança da concentração de atletas do Vale do Anhangabaú para a Praça da República, além de contemplar o ineditismo em provas de rua na cidade de São Paulo, assegurará aos atletas mais facilidade de acesso (Metrô), local amplo, plano e ao lado de uma edificação histórica — o antigo Colégio Caetano de Campos, onde hoje funciona a Secretaria da Educação. No dia 25, o Passeio Ciclístico da Advocacia parte às 8 horas da frente da sede da CAASP, à Rua Benjamin Constant, 75. O percurso seguirá a
T
Divulgação
ciclovia do Centro Histórico paulistano. A segunda edição do Campeonato de Xadrez comemorativo do Mês do Advogado ocorrerá no dia 31, na sede da Caixa de Assistência. “Convidamos os colegas a participarem dos eventos esportivos de agosto, Mês do Advogado. Ao lado da OAB-SP, a CAASP espera congregar milhares de operadores do Direito numa efeméride tão importante, aliando saúde, entretenimento e convivência com os amigos”, concita Célio Luiz Bitencourt, diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da Caixa de Assistência.B
A
Administração Fazendária pode apreender documentos fiscais sem que haja necessidade de ordem judicial. A conclusão é da Quinta Turma do STJ ao negar habeas corpus ao proprietário de lojas da rede “O Boticário” (em Brasília), condenado a quatro anos, três meses e 20 dias de detenção por sonegação fiscal. Ele é acusado de deixar de fornecer documentos reais sobre vendas efetivadas. A defesa alegou que os fiscais da Receita do Distrito Federal compareceram nas lojas da empresa - Natureza Comércio e Representação de Produtos Naturais Ltda., (nome fantasia “O Boticário”), em que, depois de intensa fiscalização, nada encontraram de irregular. Sustentou que na sequência, de forma totalmente ilegal, “efetivaram busca no escritório central da firma, onde abriram gavetas, acessaram computadores e, ao término, consignaram que encontraram vários registros que denominam de ‘demonstrativo do controle paralelo de vendas’, os quais
Internet
foram apreendidos, juntamente com o disquete do computador e levados para a sede do órgão fiscalizador”. A defesa apresentou julgados análogos no STJ e no STF, mas o relator, desembargador convocado Campos Marques, rejeitou os argumentos. Segundo ele, a ação dos agentes da Fazenda foi legal. Acrescentou, ainda que, no caso de esses documentos servirem de prova de ilícitos, os originais não são devolvidos, apenas cópias. Segundo o desembargador, a lei ainda permite que tais documentos sejam examinados fora do estabelecimento, desde que lavrado termo de retenção detalhado pela autoridade fiscal. (HC 242750)B
24
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
EMENTAS H ONORÁRIOS
ADVOCATICIOS EM
AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
LIMITES ÉTICOS PARA FIXAÇÃO DOS PERCENTUAIS. BASE DE CÁLCULO SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS E DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ACUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS AD EXITUM COM HONORÁRIOS FIXOS. PRINCIPIO DA MODERAÇÃO — A vigente tabela de honorários da Seccional, ao tratar da Advocacia previdenciária, permite o percentual dos honorários ad exitum de 30%, em razão de não haver o benefício da sucumbência, e quando se tratar de prestação continuada, os princípios da moderação e da proporcionalidade mandam que a base de cálculo para a incidência dos honorários, deva limitar-se a 12 parcelas vincendas, contadas a partir do trânsito em julgado da sentença. Quando existir liminar deferindo pagamento do benefício de imediato, o principio da moderação e o conceito de proveito econômico advindo ao cliente, mandam que as 12 parcelas vincendas devam ser contadas a partir do momento em que o benefício pecuniário passa a integrar o patrimônio do cliente, que é a concessão da liminar e não a partir da sentença definitiva transitada em julgado. Neste caso é antiética a pretensão de estender a base de cálculo até a sentença definitiva transitada em julgado, por ferir o princípio da moderação e tornar o advogado sócio do cliente (artigos 36 e 38 do CED). Na hipótese de a liminar, em tese, ser alterada ou revertida em sua totalidade, quando o contrato previr o recebimento dos honorários de imediato, com base na liminar, se a sentença definitiva for modificada, deverá o advogado a ela se adaptar, devolvendo o que recebeu se a ação for improcedente, ou parte do valor em caso de procedência parcial. Como regra geral, podemos dizer que é possível acumular honorários fixos com honorários ad exitum, desde que contratados e respeitado o princípio da moderação, de modo que a soma dos dois não venha a ser superior a vantagem obtida pelo cliente. É antiético também acumular honorários de êxito com honorários fixos, cobrando um valor préajustado para o caso de haver recurso, porque o trabalho do advogado não para na prolação da sentença de primeiro grau, sendo sua obrigação o uso de todos os recursos cabíveis para a defesa dos interesses do cliente. O recurso não é lide nova, mas continuação da demanda existente, sendo necessária a intervenção e a atuação do advogado para manter ou reformar a sentença
de primeiro grau, para garantir o benefício advindo ao cliente, que é a base de cálculo para cobrança dos honorários ad exitum. Precedentes: E-1.771/98, E-1.784/98, E-2.639/02, E-2.990/04, E-3.491/07, E-3.696/08, E-3.683/08, E-3.699/08, E-3.769/09, E-3.858/10, E-3.990/11, E-4.007/11 e E-4.216/13. Proc. E-4.235/2012, v.u., em 18/4/ 2013, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
CONSULTA QUE NÃO ENVOLVE DÚVIDA RELATIVA À ÉTICA PROFISSIONAL. N ÃO CONHECIMENTO — A Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP não é competente para responder consulta sobre questão que não envolve ética no exercício da Advocacia. Proc. E-4.236/2013, v.u., em 18/4/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS. USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. ADESIVAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE LEGAL E ÉTICA. DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES. PRECEDENTES. USO DE UNIFORMES POR ADVOGADOS E ESTAGÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE — As consultas respondidas por esta Turma Deontológica orientam e aconselham, mas não autorizam ou homologam conduta ou solicitação. Cartão de crédito pode ser utilizado para pagamento de honorários, desde que não seja usado para captação de clientela. A adesivação de veículos por advogados não é admitida. A distribuição de brindes aos clientes, tais como canetas, agendas, calendários, balas etc. não infringe a ética, desde que seja moderada e não informe telefone ou endereço. Não há óbice ao uso de uniforme pelos funcionários de um escritório, mas seu uso por advogados ou estagiários fere a ética e vai contra a independência profissional inerente ao exercício da Advocacia. Não podem os integrantes de um escritório usar denominação de fantasia, ou mesmo denominação própria de sociedade de advogados, antes de seu registro na OAB. Proc. E4.237/2013, v.m., em 18/4/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Sylas Kok Ribeiro, com declaração de voto divergente do julga-
dor dr. Luiz Antonio Gambelli, verª. dra. Márcia Dutra Lopes Matrone, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. OBRIGATORIEDADE. PRÁTICA DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DA ADVOCACIA EM TERRITÓRIO DE OUTRO CONSELHO SECCIONAL. HABITUALIDADE. INTERVENÇÃO JUDICIAL EM CINCO OU MAIS CAUSAS NO PERÍODO DE UM ANO. CRITÉRIO OBJETIVO. FEITOS ARQUIVADOS — É obrigado à inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB o advogado que, no território deste Conselho, praticar, em mais de cinco causas distintas, no mesmo ano civil, as atividades privativas previstas no inciso I do artigo 1° do Estatuto. O número de causas é critério objetivo, que não admite flexibilidade e que alcança os feitos arquivados (provisória ou definitivamente) naquele ano. Não se faz necessária a inscrição suplementar para atuação em Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais, inclusive para feitos de sua competência originária, se o advogado está inscrito em um dos Conselhos Seccionais da OAB abrangidos pela jurisdição atribuída ao órgão. Proc. E-4.239/2013, v.u., em 18/4/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Teixeira Ozi, rev. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. P ROCESSO
DISCIPLINAR .
S IGILO
PROCESSUAL. EXTRAÇÃO DE CÓPIAS PELO ADVOGADO REPRESENTADO PARA UTILIZAÇÃO EM MEDIDAS CONTRA
ceiros, o representado, no exercício de seu direito em ação de dano moral civil ou criminal, poderá juntar peças do procedimento disciplinar, mas tais documentos devem ser resguardados como “segredo de Justiça”, ou que permaneçam aos cuidados do cartório pertinente. (artigo 72, § 2ª, do Estatuto da OAB, artigo 144, letra d, do Regimento Interno da Seccional paulista da OAB). A defesa de seu direito, no entanto, deve se limitar ao interesse da causa a ser proposta, podendo responder pelo excesso caso ultrapasse o principio da razoabilidade. Precedentes: 3.368/2006; 3.388/2006; E- 3.429/2007; E- 3.868/2010; E-4.049/2011; E-4.070/ 2011; E-4.113/2012; E-4.120/2012; E3.388/2006; E-3.368/2006; E-3.498/2007. Proc. E-4.242/2013, v.u., em 18/4/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, revª. dra. Beatriz M. A. Camargo Kestener, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. MAIS DE 5 (CINCO) CASOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ — A atuação profissional do advogado, em diversas ações judiciais de competência originária do STJ, não o obriga a fazer a inscrição suplementar perante o Conselho Secional do Distrito Federal, uma vez que a competência de tal tribunal é federal e, ainda, que outra alternativa não lhe resta a não ser atuar em Brasília. Proc. E-4.222/2013, v.u., em 18/4/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, rev. dr. Sylas Kok Ribeiro, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
MAGISTRADO EM INSTANCIA DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL. REGRA GERAL É DE RESGUARDO DO SIGILO ABSOLUTO ENQUANTO PENDENTE RESULTADO FINAL. EXCEPCIONALIDADE DE QUEBRA. CAUTELAS A SEREM OB-
— O processo disciplinar tem como regra ser sigiloso, admitindo-se a quebra apenas em situação excepcional, que exige o trânsito em julgado do processo disciplinar e a necessidade do representado nos limites previstos pelo artigo 25 do CED. Como norma geral, impossível de fazê-lo antes do trânsito em julgado do procedimento disciplinar por vedação explícita do artigo 72, §2°, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e conforme precedentes da Primeira Turma de Ética Profissional. Sofrendo ofensas e humilhações por parte de ter-
SERVADAS
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA. TURMA DE ÉTICA PROFISSIONAL. CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO DA CONSULTA — O artigo 3º do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Secional de São Paulo prevê que compete à Primeira Turma Deontológica a resposta de consultas em tese. Tendo em vista claros traços de caso concreto, não conheço da consulta apresentada. Proc. E4.240/2013, v.u., em 18/4/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, rev. dr. Sylas Kok Ribeiro, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
B
Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
AGOSTO DE 2013
25
TRIBUNA DO DIREITO
LIVROS EDITORA SARAIVA
Curso de Dir eito P enal Direito Penal
Curso de Dir eito Civil Direito
Fernando Capez
Fábio Ulhoa Coelho (milícias) e n° 12.737/2012 (crimes digitais). O volume três, 11ª edição, aborda os crimes contra a dignidade sexual e os crimes contra a administração pública (artigos 213 a 359H). Está atualizada de acordo com as Leis n° 12.720/2012 (milícias) e n° 12.737/2012 (crimes digitais).
A Editora Saraiva está lançando novas edições da obra Curso de Direito Penal, do professor Fernando Capez, em quatro volumes. As obras aliam a simplicidade da linguagem ao raciocínio lógico jurídico, atendo-se aos aspectos doutrinários e jurisprudenciais mais requisitados nesses exames. O primeiro volume, 17ª edição, trata da Parte Geral do Código Penal (artigos 1° a 120). Atualizada de acordo com as Leis n° 12.650/2012 (prescrição de delitos sexuais), n° 12.694/2012 (efeitos da condenação) e n° 12.736/2012 (detração). Possui conteúdo adicional com dicas de como estudar para passar em concursos públicos no site www.saraivajur.com.br. Para ter acesso a ele, é só pesquisar pelo título da obra na homepage e acessar “Material de Apoio” na página correspondente. O segundo volume, 13ª edição, refere-se aos crimes contra a pessoa e aos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (artigos 121 a 212). Está atualizada de acordo com as Leis n° 12.653/2012 (condicionamento e atendimento médico hospitalar emergencial), n° 12.720/2012
O quarto, 8ª edição, explica amplamente a Legislação Penal, tratando da Lei de abuso de autoridade, de crimes ambientais, de crimes de trânsito, do estatuto do desarmamento, da lei de drogas, entre outras. A nova edição está atualizada de acordo com a Lei n° 12.760/2012 (Nova Lei Seca). Fernando Capez é bacharel e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo, doutor em Direito pela PUC-SP, procurador de Justiça licenciado, deputado estadual e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Em janeiro de 2003 entrou em vigor o Código Civil preparado pela comissão de juristas presidida pelo professor Miguel Reale. Curso de Direito Civil começou a ser escrito logo após a vigência do Código Reale. O curso concebido por Fábio Ulhoa Coelho foi dividido em cinco volumes. Inicialmente serão publicadas as novas edições dos volumes 1, 3, 4 e 5. O volume 1 (5ª edição) abrange a Parte Geral do Direito Civil (interpretação e aplicação da lei, direitos subjetivos, sujeitos de direito, pessoa física, pessoa jurídica, bens, negócios jurídicos, atos ilícitos, prescrição e decadência). O terceiro volume (6ª edição) trata dos contratos. O quarto volume (5ª edição)discute questões pertencentes à Parte Especial do Código Civil, especificamente o Direito das Coisas. Expõe a crítica da introdução ao Direito das Coisas, da posse, da propriedade (imobiliária e mobiliária), do condomínio, dos direitos de vizinhança, dos direitos reais (de garantia e em garantia) e do direito do autor (moral e patrimonial). O quinto e último volume (6ª edição) examina o Direito de Família e de Sucessões.
Coleção P enal Prrocesso P Penal
Curso Sistematizado de Direito Processual Civil
Fernando da Costa Tourinho Filho
Cassio Scarpinella Bueno
A Editora Saraiva está lançando novas edições dos volumes 1 e 2 da Coleção de Processo Penal do professor Fernando da Costa Tourinho Filho. Apresenta uma análise do Direito Processual Penal brasileiro, abordando desde os tópicos elementares até as questões polêmicas e obscuras da matéria. A coleção é dividida em quatro volumes. O volume 1 (35ª edição) disserta sobre as noções preliminares do processo penal e seu desenvolvimento histórico; a eficácia da lei no tempo; o processo penal no espaço etc. Tourinho Filho teve o cuidado de atualizar o texto em razão das novas leis que refletem no processo penal, dando especial ênfase à Lei 12.654/2012, que prevê a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal. No segundo volume (35ª edição) são discutidos os conceitos da ação civil ex delicto da jurisdição e competência; competência pela prevenção e pela prerrogativa da função etc. O autor atualizou a obra em razão das novas leis que refletem no processo penal, permitindo encontrar comentários acerca da Lei n° 12.736, de 30/11/2012, que trata da detração a ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória.
A Editora Saraiva acaba de lançar novas edições da Coleção Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, do professor Cassio Scarpinella Bueno. Buscam construir “o Direito Processual Civil” de acordo com os valores reinantes no ordenamento jurídico brasileiro, dando a ele relevo constitucional, pois se ocupa, em última análise, da atuação do próprio Estado. Dividido em cinco volumes, sendo que o 2° é subdividido em três tomos, este curso procura oferecer bases para a construção de um renovado pensamento sobre o Direito Processual Civil nos dias de hoje. O primeiro volume, 7ª edição, trata da Teoria Geral do Direito Processual Civil. O primeiro tomo do 2° do volume, 6ª edição, por sua vez, aborda o procedimento comum (ordinário e sumário); o segundo tomo, 2ª edição, fala sobre os procedimentos especiais do Código de Processo Civil e do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Federal e da Fazenda Pública; o terceiro e último tomo, 3ª edição, analisa o direito processual público e o direito processual coletivo. O terceiro volume, 6ª edição, traz a distinção entre atividade jurisdicional executiva e tutela jurisdicional executiva, expondo as técnicas utilizadas pelo Estado-juiz para satisfazer o direito suficientemente reconhecido de um dos litigantes em face do outro, com vistas à sua plena realização. O quarto volume, 5ª edição, estuda a tutela jurisdicional preventiva (a tutela jurisdicional de urgência), inclusive quando ela é antecipada ou prestada provisoriamente. É o que a doutrina tradicional, com a atenção voltada ao Livro III do Código de Processo Civil, chama de processo cautelar (no qual se incluem os procedimentos cautelares específicos) e, desde o artigo 273 do mesmo código, de tutela antecipada. O último volume, 4ª edição, examina os recursos, processos e incidentes nos tribunais e sucedâneos recursais, isto é, as técnicas de controle das decisões jurisdicionais.
26
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
LIVROS MALHEIROS EDITORES Direito Econômico (Teoria Fundamental)
Do Estado Liberal ao Estado Social
Raimundo Bezerra Falcão
Paulo Bonavides
Curso de Direito Constitucional Tributário
Roque Antonio Carrazza
A Sociedade em Comum
Curso de Direito Tributário
Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França
Hugo de Brito Machado
LANÇAMENTO
LANÇAMENTO
Apresenta seis capítulos: conceito de Direito Econômico (o direito, o Direito Econômico); a tese liberalista na economia (uma lenta aproximação anterior, a tese liberalista econômica propriamente dita); a antítese socialista na economia (antecedentes doutrinários, o socialismo utópico, o socialismo científico ou marxista, o socialismo pós-marxista); a síntese intervencionista (as trilhas do marginalismo e da economia do bem-estar, o intervencionismo); a semeadura da teoria política e seus frutos etc.
11ª edição. Apresenta oito capítulos: das origens do liberalismo ao advento do Estado social; o Estado liberal e a separação de Poderes; o pensamento político de Kant; o pensamento político de Hegel; a liberdade antiga e a liberdade moderna; as bases ideológicas do Estado social; o Estado social e a democracia; a interpretação das revoluções. O autor é doutor honoris causa da Universidade de Lisboa (1998), professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará.
DIALÉTICA
29ª edição, revista, ampliada e atualizada até a Emenda Constitucional n° 72/2013. Apresenta 12 capítulos: princípios constitucionais; princípio republicano e tributação; princípio federativo e tributação; autonomia municipal e tributação; princípio da anterioridade e tributação; legalidade e tributação; segurança jurídica e tributação; competência tributária — definição, características; imunidades tributárias; isenções tributárias; normas gerais em matéria de legislação tributária. CAMPUS/ELSEVIER
Comentários ao RDC
Preços de Transferência no Direito Tributário Brasileiro
Curso de Direito Financeiro Brasileiro
Marçal Justen Filho
Luís Eduardo Schoueri
Marcus Abraham
LANÇAMENTO
O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei Federal 12.462, tornou-se um mecanismo fundamental para a renovação das licitações administrativas em todas as áreas da Federação. As inovações e peculiaridades do RDC estão explicadas com minúcia e clareza neste livro. O autor é mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Foi professor titular da Universidade Federal do Paraná entre 1986 e 2006.
Apresenta três partes: direito brasileiro: regime pretérito (o direito brasileiro anterior ao Código Civil de 2002 — conceituação e distinções, prova da existência da sociedade, regime jurídico, casuística); direito comparado (o direito francês — conceituação e distinções, prova da existência da sociedade, regime jurídico, casuística. O direito alemão — conceituação e distinções, prova da existência da sociedade, casuística. O direito italiano — conceituação e distinções etc.
EDITORA QUARTIER LATIN
Contratos entre Sócios — Interpretação e Direito Societário Mariana Conti Craveiro
LANÇAMENTO
3ª edição, revista e atualizada. Alguns temas abordados: os estudos da OCDE na interpretação e na aplicação da legislação brasileira; o princípio Arm’s Length; a disciplina dos preços de transferência no direito brasileiro e no Direito Comparado — aspecto subjetivo; métodos para apuração de transações Arm’s Length; método dos preços independentes comparados; método do preço de revenda; método do custo mais lucro; problemas na aplicação dos métodos; transfer pricing e os juros etc.
2ª edição. O Direito Financeiro desenvolve os mecanismos de gestão do Erário, que passam a se pautar em normas de governança pública, direcionando a sua atuação por medidas que se apametrizam pela moralidade, ética, transparência, eficiência e responsabilidade. “Hoje em dia, as finanças públicas são regidas por normas que prezam a justiça na arrecadação, eficiência na aplicação, transparência nas informações e rigor no controle das contas públicas”, afirma o autor.
34ª edição, revista, atualizada e ampliada. Partindo de uma espécie de “Teoria Geral” do Direito Tributário — com seus conceitos fundamentais e sua normas gerais — o autor examina os seus fundamentos, expostos com ideias muito precisas e objetivas, dando ao leitor uma sólida base para penetrar no campo prático dos tributos em espécie. Em seguida, examina minuciosamente o Sistema Tributário Nacional, estudando sistematicamente seus institutos e regras gerais.
A falta de literatura sobre contratos entre sócios no Brasil foi o fator motivador da pesquisa para tese de doutoramento de Mariana Craveiro. “Toda produção científica está concentrada, no Brasil, à análise do acordo de acionistas, previsto na Lei n° 6.404/76. Mas o universo dos contratos entre sócios, chamados ‘pactos parassociais’, é muito mais vasto com problemas interessantíssimos ligados à sua intepretação.” Para a autora, é preciso avaliar critérios de interpretação dos contra-
tos entre sócios que se liguem, basicamente, à sua função econômica de moldar o relacionamento entre eles. Nesse sentido, partindo do exame de regras clássicas de intepretação, Mariana lança luzes sobre a relevância que fatores como a própria noção de sociedade, o escopo comum, a boa-fé objetiva e a proteção da legítima expectativa assumem quando se deve interpretar um contrato firmado entre sócios. “Alicerce da noção de sociedade, o escopo comum deve orientar todos os deveres de conduta e lealdade entre os sócios. É quase como um casamento: duas partes que se unem para, juntas, alcançar melhores resultados do que teriam individualmente. Naturalmente que essa circunstância afeta o modo como os contratos que elas celebram devem ser interpretados.” A autora é a sócia responsável pelo setor de Direito Societário de BCBO - Buccioli, Craveiro, Braz de Oliveira Advogados Associados.
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
27
DEFENSORIA PÚBLICA
Defensoria não pode ingressar em juízo para pedir medidas protetivas a menor
A
atuação da Defensoria Pública como curadora especial para defender interesses de crianças e adolescentes só pode ocorrer quando houver convocação. Com esse entendimento, a Segunda Seção do STJ deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra decisão permitindo a nomeação de um curador especial para um menor deficiente recolhido em um abrigo há mais de uma década. Os ministros, por maioria, restabeleceram a sentença de primeiro grau que extinguiu o processo, sem resolução de mérito. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou na Justiça, em nome próprio, para requerer medidas protetivas a um menor, portador de neuropatia decorrente de meningite, internado em uma instituição pelo conselho tutelar a pedido da avó materna.
O pai é desconhecido e a mãe desapareceu. A Defensoria Pública requereu que fosse nomeado um defensor público como curador especial, e que fossem tomadas medidas protetivas visando a reintegração da criança à família. O juízo de primeiro grau alegou falta de interesse processual e extinguiu o processo sem análise do mérito, decisão reformada após recurso. O MP-RJ recorreu ao STJ, afirmando que a Defensoria Pública pode representar o juridicamente necessitado e o hipossuficiente, nos casos em que o órgão “seja provocado a atuar”, mas não tem legitimidade para ingressar em nome próprio, de ofício, com ação para defender interesse de criança ou adolescente que sequer está litigando como parte. Sustentou, ainda, que a Defensoria Pública estaria usurpando as atribuições do conselho tutelar e do próprio Ministério Público (que já assiste o menor, como substituto processual, na forma prevista no Estatuto
INTERNET
Google é condenada a indenizar empresário O
empresário Olacyr Francisco de Moraes receberá indenização de R$ 300 mil por danos morais da Google Brasil. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento a recurso da empresa e manteve sentença da 35ª Vara Cível Central da Capital. Olacyr ingressou com ação sob o argumento de que o autor de um blog — cuja identidade é desconhecida — teria utilizado ferramenta da Google para a publicação de matérias com informações indevidas e conteúdo ofensivo. Atribui a responsabilidade à empresa, uma vez que ela teria ciência do fato e é quem disponibiliza os serviços de provimento utilizados para hospedar o blog , e nada teria feito para retirar os conteúdos injuriosos, mesmo sendo conhecedora do cadastro que o usuário mantém junto a seu provedor (pelo Blogger.com). Para o desembargador Luiz Ambra, relator do recurso, é “evidente que a manutenção das matérias contendo figuras e frases com teor de
Internet
deboche e outra a fazer referência aos relacionamentos pessoais do autor nos blogs hospedados pela ré, revelam-se passíveis de causar dano irreparável ou de difícil reparação à imagem do autor, empresário notoriamente conhecido inclusive no mercado internacional, porquanto acessível a qualquer internauta”. O acórdão ainda ratificou a aplicação de multa diária no valor de R$ 40 mil por descumprimento de decisão judicial anterior que determinava a retirada do conteúdo ofensivo da internet. Os desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Apelação nº 0139542-10.2012.8.26.0100
B
da Criança e do Adolescente). O ministro-relator, Luis Felipe Salomão, disse que, no caso, não há previsão legal para intervenção da Defensoria Pública como curadora especial. Segundo ele, as medidas protetivas requeridas pela Defensoria Pública, na verdade, são atribuições dos conselhos tutelares. “A atuação da Defensoria Pública como curadora especial, no que se refere ao ECA, deve se dar somente quando chamada ao feito pelo juiz da Vara da Infância e Ju-
ventude, em processos em que a criança ou adolescente seja parte na relação processual, desde que vislumbrada tal necessidade.” O relator explicou que, “embora a Lei Complementar 80/ 94 estipule ser função institucional da Defensoria Pública exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei, não é possível a instituição ser nomeada como curadora especial em processo instaurado de ofício por ela, em que não é parte criança ou adolescente”. (Processo em segredo de Justiça).B
28
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
DIREITO COMERCIAL
Conflito entre o Código Civil e a Lei das S.A na denominação da sociedade
*LESLIE AMENDOLARA
O
artigo 1.160 do Código Civil dispõe que a sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou abreviadamente. O artigo 3° da Lei das Sociedades Anônimas por sua vez dispõe: “A sociedade
será designada por denominação acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente , mas vedada a utilização da primeira ao final.” A análise desses dois dispositivos demonstra claramente o conflito: enquanto o artigo 1.160 do Código Civil usa a expressão designativa do objeto social a Lei das S.A dispõe apenas será designada por denominação. A questão deve ser resolvida a nosso ver, pela interpretação dos parágrafos 1° e 2° do artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, não revogado pelo novo Código. § 1º - “A Lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule interiormente a matéria de que tratava a lei anterior.” § 2º - “A lei nova, que estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem mo-
difica a lei anterior.” O Código Civil por um lado não declarou expressamente a incompatibilidade, não regulou inteiramente a matéria da lei anterior e, tratando-se de uma lei nova que estabelece disposições gerais, não revoga nem modifica a lei anterior. O outro óbice que se apresenta está em que, no direito pátrio, o objeto social pode ser amplo e variado. Os acionistas das sociedades anônimas poderão estabelecer, ao mesmo tempo prestação de serviço, produção de bens e participação em outras empresas. Para resolver o problema o DNRC (Departamento Nacional do Registro do Comércio) em seu manual diz que pode o nome abrigar um ou mais objetos. A propósito comenta Modesto Carvalhosa: “Tendo-se o projeto executivo inspirado no modelo da grande empresa e, consequentemente prevendo a diversificação e multiplicidade do seu
objeto considerou dispensável a citação dos fins da denominação.” (Comentário à Lei das Sociedades Anônimas, Ed. Saraiva, vol I). Argumento importante também contra essa exigência está em nossa Constituição, no inciso XXIX do artigo 5°. “A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.” Fica evidente assim que o legislador do Código Civil laborou em engano de sorte que não há obrigatoriedade do uso dos fins na denominação das sociedades por ações.
B
*Advogado especializado em Direito Societário e Mercado de Capitais.
GENTE DO DIREITO de um Título Executivo Transnacional”. Cláudio Mascarenhas Brandão Desembargador do TRT da 5ª Região (BA), tomou posse como ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Carlos Miguel Aidar Advogado do AIDAR SBZ Advogados Advogados, foi reconduzido para a Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Conselho Nacional do Esporte. Flávia Pereira Hill Advogada, foi aprovada no doutorado de Direito Processual da UERJ, com a tese “O Direito Processual Transnacional como forma de acesso à justiça no século XXI : os reflexos e os desafios da sociedade contemporânea para o Direito Processual Civil e a concepção
Leonardo José Muniz de Almeida Advogado, ingressou no escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados como coordenador das áreas de Consultoria Tributária e Fusões & Aquisições na unidade do Rio de Janeiro.
Fábio Nieves Barreira Advogado da banca Espinela, Graça e Belmonte Advogados, foi nomeado novo conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Sérgio Terra Advogado, passou a integrar o escritório Schreiber Domingues Cintra Tavares Terra Lins e Silva Advogados.
Luiz Carlos de Castro Vasconcellos Advogado especialista em Direito Ambiental pela USP, passou a compor o Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Felsberg, Pedretti e Mannrich - Advogados e Consultores Legais.
Paulo Sigaud (...) (...) e Kenneth Ferreira, advogados, são os novos sócios do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados. Reforçarão o Contencioso/ Consultivo Tributário e Mercado de Capitais.
Fabricio Dorado Soler Advogado responsável pelo Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Felsberg e Associados, foi reconduzido a presidência da Comissão de Direito da Ener-
gia da OAB-SP para o triênio de 2013/ 2015. Soler é especialista em Gestão e Negócios do Setor Energético pela USP, possui MBA Executivo em Infraestrutura pela FGV e ainda reúne experiência em questões jurídicas do setor envolvendo energia hidráulica, térmica, eólica, nuclear, biomassa, resíduos sólidos, petróleo e gás natural. Aloisio Masson Advogado do escritório Flavio Antunes, Sociedade de Advogados, obteve o título de mestre em Direito Econômico pela PUC-SP, com a nota máxima. Orientado por Nelson Nazar, o tema da dissertação defendida foi a “Atividade Econômica e as Desigualdades Sociais e Regionais: políticas públicas e programas privados com ênfase no desporto”. A banca examinadora contou com a presença dos professores Domingos Sávio Zainaghi e Roberto Senise Lisboa.
B
AGOSTO DE 2013
29
TRIBUNA DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Multa de 10% por não cumprimento de sentença dispensa intimação pessoal do devedor incidência da multa de 10% pelo dúvidas em relação à data do trânsito A não cumprimento de sentença, em julgado da decisão, assim também prevista para o devedor que deixa de pagar quanto ao valor atualizado da dívida, em 15 dias a condenação, não exige sua intimação pessoal. Ela pode ocorrer na pessoa do advogado, por meio de publicação na imprensa oficial. A decisão foi proferida pela Corte Especial do STJ em análise de um recurso especial da Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções, em que Claudia Oliveira Sophia figura como recorrente. A ação discute obrigações, espécies de contrato, e compra e venda. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o artigo 475-J do CPC está compreendido em uma série de mudanças legislativas que unificaram a ação condenatória e a executória, desestimulando o atraso na quitação da condenação. De acordo com o ministro, já houve correntes doutrinárias e decisões pontuais que dispensavam qualquer intimação. No entanto, “o entendimento majoritário entre os doutrinado-res e pacífico neste STJ é de que a intimação é necessária até mesmo para não haver
que muitas vezes exige um memorial de cálculos, a ser apresentado pelo próprio credor”, esclareceu Salomão. De acordo com o relator, “a reforma processual teve como objetivo imediato tirar o devedor da passividade em relação ao cumprimento da sentença condenatória. Foi-lhe imposto o ônus de tomar a iniciativa de cumprir a sentença de forma rápida e voluntária”. O ministro acrescentou que, “o objetivo, então, é tornar a prestação judicial menos onerosa para o ganhador, desde que seja garantido ao perdedor o devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa”. O relator citou o parecer do Ministério Público, que exemplifica que a própria penhora (que sinaliza a constrição do patrimônio do devedor), pode ser comunicada por meio da intimação do advogado. (RESP 1262933)
B
TRABALHO Internet
Supermercado Cliente de um supermercado que teve seu veículo Fusca, ano 1970, furtado do estacionamento enquanto fazia compras irá receber indenização por danos materiais no valor de R$ 15 mil reais. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Teixeira Leite, “é evidente que a oferta de estacionamento gratuito, acaba, por fim, gerando lucro para o fornecedor, razão pela qual, desse Fone de ouvido A Quarta Turma do TST anulou sentença do TRT-4, que obrigou a Unylaser Indústria Metalúrgica Ltda. a pagar o adicional de insalubridade a uma telefonista pelo uso de fone de ouvido. Os ministros concluíram que a atividade não está incluída no Anexo 13 da NR nº 15 do Ministério do Trabalho. Demitida sem justa causa, a trabalhadora pleiteou e obteve a anotação da função de telefonista na CTPS, horas extras e adicional de insalubridade, deferido em grau médio. Ela recebia e transferia chamadas em “um aparelho de PABX com apro-
contexto, emerge sua obrigação em indenizar prejuízos eventualmente experimentados, especialmente se considerado que os clientes buscam o estabelecimento com a expectativa de comodidade e segurança, uma exigência da atualidade”. Com relação ao valor da indenização, segundo a decisão, deve corresponder exatamente ao do veículo, uma vez que a cliente pretende obter apenas o ressarcimento do que lhe foi tirado. Fotografia e depoimento de testemunha que trabalha com venda de automóveis não deixaram dúvida sobre o bom estado do carro e de seu elevado valor de mercado, por se tratar de raridade. Também participaram do julgamento os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda. Apelação nº 010578555.2008.8.26.0006 Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
ximadamente 15 linhas”, usando um fone de ouvido do tipo headset. Na análise do recurso da empresa, o ministro-relator, João Oreste Dalazen, excluiu o pagamento do adicional de insalubridade. Segundo ele, a classificação da atividade como insalubre é requisito formal e essencial para a percepção do adicional de insalubridade, ainda que haja laudo pericial em sentido diverso. “É o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 4, inciso I, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST”, afirmou o relator. (RR1040-84.2010.5.04.0404)
B
30
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
TRABALHO
Maquinista que não podia ir ao banheiro será indenizado
A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu de R$ 100 mil para R$ 15 mil a indenização por dano moral a ser paga a um maquinista da MRS Logística S.A. cujo regime de trabalho não lhe permitia utilizar o banheiro. De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso da empresa, a indenização não teria o propósito de “enriquecer” o trabalhador, mas “de assegurar proporcionalmente a recomposição do dano causado”. A condenação, inicialmente fixada em R$ 15 mil e majorada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), deveu-se à utilização do regime de trabalho de “monocondução”, que dispensa a presença de outro operador no trem durante o trajeto. Para o TRT, o regime “é altamente lesivo ao trabalhador, na medida em que o ma-
Internet
quinista viaja sozinho, sem qualquer auxiliar, ficando demonstrado que não existem paradas programadas”. A jornada de trabalho, de acordo com o maquinista, era de oito horas ininterruptas, e mesmo quando havia banheiros nos veículos não era possível utilizá-los, como foi comprovado pelo TRT no processo. Isso por que as loco-
motivas são equipadas com um dispositivo de segurança denominado “homem-morto”, que impede a ausência do maquinista do painel de controle. O dispositivo consiste no acionamento, pelo operador, de um botão ou pedal a cada 45 segundos. Quando isso não acontece, ativa-se automa-
ticamente o sistema de freios da locomotiva, pois seria um sinal de que o maquinista poderia estar com algum problema de saúde. A Sexta Turma do TST, ao julgar recurso da MRS, manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 15 mil fixados originalmente. O ministro Corrêa da Veiga explicou que a indenização deve ser pautada na razoabilidade e na proporcionalidade, devendo ser evitado “um valor exorbitante ou irrisório, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa ou a de não cumprir a função inibitória”. O relator classificou a quantia de R$ 15 mil como “prudente e proporcional ao dano sofrido”, pois não incentiva a “impunidade do empregador e serve de desestímulo a práticas que possam retirar do trabalhador a sua dignidade, ofendendo-lhe a honra e a imagem”. Processo:RR1485-35.2011.5.03.0036B
DIREITO DE FAMÍLIA
STJ veta presunção de esforço comum na divisão de bens adquiridos antes da Lei da União Estável P
or maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível a aplicação das regras de presunção do esforço comum a bens adquiridos em data anterior à vigência da Lei da União Estável (Lei 9.278/96). A discussão chegou ao STJ em recurso especial interposto pelas filhas de um cidadão do Paraná, já falecido, cuja companheira entrou com ação de reconhecimento de união estável entre 1985 e 1998, ano da morte do pai das recorrentes. Ela pediu a partilha do patrimônio reunido de forma onerosa durante todo o período de convivência comum, inclusive dos bens adquiridos antes da vigência da Lei 9.278. Na ação, a mulher descreve o patrimônio acumulado durante toda a convivência e cita, entre os vários bens, três imóveis doados pelo falecido às filhas, por ato unilateral, entre os anos de 1986 e 1987, os quais ela
também pretendia incluir na meação. Até a entrada em vigor da Lei 9.278, não havia presunção legal de esforço comum para a partilha de bens. Ao final do relacionamento, os bens adquiridos no período eram divididos mediante a comprovação da colaboração de cada um. Com a Lei da União Estável, os bens adquiridos passaram a pertencer a ambos em meação, salvo se houver estipulação em sentido contrário ou se a aquisição patrimonial decorrer do produto de bens anteriores ao início da união. O juízo de primeira instância indeferiu a produção de provas pedida pelas filhas, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que reconheceu a meação. As filhas recorreram ao STJ. O ministro Luis Felipe Salomão, relator, ao apreciar a matéria, também entendeu ser devida a meação. Para ele, a falta de legislação, à época da convivência, que disciplinasse a di-
visão patrimonial em casos de união estável, justifica a retroação da Lei 9.278, para atingir a propriedade de bens adquiridos em data anterior à sua edição. A ministra Isabel Gallotti, entretanto, pediu vista dos autos e em seu voto divergiu do entendimento do relator. Para a ministra, não existia, no período, lacuna legislativa em relação à forma de aquisição do patrimônio durante a união estável, mas uma regra diferente, que exigia a comprovação do esforço dos conviventes na construção do patrimônio comum. Para a ministra, a retroação da lei a todo o período de união “implicaria expropriação do patrimônio adquirido segundo a disciplina da lei anterior, em manifesta ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, além de causar insegurança jurídica, podendo atingir até mesmo terceiros”.
Gallotti explicou ainda que não aplicar a Lei da União Estável não significa vedar a partilha, “mas apenas estabelecer os parâmetros para que as instâncias de origem, após a fase de instrução, examinem a presença do esforço comum e estabeleçam, como entenderem de direito e com a observância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, a forma de divisão do patrimônio adquirido antes da vigência da referida lei”. Os demais ministros da Turma acompanharam a divergência. A partilha dos bens adquiridos antes da entrada em vigor da Lei 9.278 deverá obedecer aos critérios norteados pela comprovação do esforço comum (Processo em segredo de Justiça).
B
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do STJ.
AGOSTO DE 2013
31
TRIBUNA DO DIREITO
TRABALHO Internet
Empregado assaltado receberá indenização da Petrobras Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu A condenação imposta à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) ao pagamento de indenização a um petroleiro que quase perdeu a visão numa tentativa de assalto em local público. Com o restabelecimento da sentença, o trabalhador será indenizado em R$ 600 mil por danos materiais e morais. De acordo com as informações dadas pelo preposto da empresa, os empregados da extinta Petrobras Mineração S. A. (Petromisa), na qual o petroleiro trabalhava, não tinham conta no banco em que era feito o depósito dos salários. Por isso, os trabalhadores tinham de sacar a ordem de pagamento e, depois, ir até a agência do banco no qual
tinham conta para fazer o depósito. O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belém (PA) considerou que o trabalhador, atuante na área de mineração e geologia, foi deslocado por ordem da empresa para executar atividade diversa da que era inerente ao contrato. Ressaltou que ele não tinha nenhum tipo de preparo para acompanhar a equipe que faria a transferência de valores destinados ao pagamento da folha dos empregados, estimados em R$ 100 mil, quando ocorreu o assalto. Segundo o empregado, ele foi vítima, no percurso, de assalto à mão armada por cinco delinquentes, que dispararam contra o veículo e o atingiram no supercílio esquerdo, causando fratura do malar e graves
consequências em seu olho. Ao estabelecer a indenização de R$ 300 mil por danos morais, a sentença considerou que os danos sofridos pelo auxiliar de geologia, decorrentes do episódio, incluíram conflitos familiares que culminaram em separação, perda do padrão de vida conquistado, devido à limitação de sua capacidade de trabalho, que ainda o impossibilitaram de continuar estudando. Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a Petrobras, detentora majoritária do capital da empresa extinta, reverteu a condenação. Um dos fundamentos da decisão que a absolveu foi o de que a questão da segurança pública é atribuição estatal e, dessa forma, a empresa não poderia ser responsabilizada pela violência urbana e pelos danos emocionais advindos de aci-
dentes decorrentes de assaltos. No TST, o apelo foi analisado pela ministra Delaíde Miranda Arantes que restabeleceu a sentença, confirmando a condenação imposta na Vara. A relatora explicou que o pagamento de pessoal é de responsabilidade do empregador e faz parte do risco do empreendimento, considerado acentuado na medida em que envolveu movimentação física de valores entre bancos, feitas por pessoas não habilitadas em ambiente externo. “É de se reconhecer, no mínimo, a responsabilidade concorrente da empresa pela exposição do empregado”, concluiu a ministra. A decisão foi unânime. Processo: RR412-35.2010.5.08.0000B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.
ASPI
Entidade comemora 30 anos de fundação
P
ara comemorar 30 anos de fundação, a Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promove jantar no dia 15, a partir das 19 horas, no Iate Clube de Santos (Avenida Higienópolis, 18, São Paulo). Na ocasião, haverá a posse da nova diretoria para 2013/2015: Diretoria Executiva: presidente, Marcelo Antunes Nemer; 1° vice-presidente, Marcello do Nascimento; 2° vice-presidente, Daniel Andensohn de Souza; diretora secretá-
ria, Patricia Janardi Gonçales Silveira; diretora tesoureira, Soraya Imbassahy de Mello. Conselho Fiscal e Consultivo: Juliana Laura Bruna Viegas, Gabriel Pedras Arnaud, Leonardo Barém Leite, Roger de Castro Kneblewski e Wilson Pinheiro Jabur. Novo membro do Conselho Nato: Henrique Steuer de Mello. Inscrições e informações: e-mail eventos@aspi.org.br ou (0xx11) 5575-4944 ou 5575-4710.
B
32
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Lei de Licitações deve passar por ampla revisão Divulgação
Raquel Santos
A
Lei de Licitações e Contratos completou 20 anos. A Lei 8.666, sancionada em 21 de junho de 1993 pelo então presidente da República Itamar Franco, foi considerada, na época, uma grande inovação na área de contratações públicas. Formulada sob os auspícios da Constituição Federal de 1988, que tornou obrigatória a licitação, substituiu o Decreto-Lei nº 2.300/86, que dava ensejo a diversas formas de fraudes e corrupção pela maior discricionariedade conferida aos administradores, de acordo com a explicação da advogada, professora e procuradora do Município de São Paulo, Adriana Maurano (foto) (foto). Segundo ela, ao estabelecer as normas gerais de licitação, a lei firmou o dever geral de licitar e definiu melhor as hipóteses que o excepcionam, trazendo definições objetivas e regras mais exigentes para o processo licitatório. Há especialistas que comparam a atual Lei de Licitações a uma “colcha de retalhos”, pelas constantes alterações, motivo pelo qual o Congresso Nacional trabalha na renovação da norma. Até outubro, oito senadores terão de apresentar uma proposta de texto mais moderno e dinâmico que deverá ser analisado por todos os parlamentares. A comissão temporária que vai tratar sobre o tema foi instituída no Senado Federal, no dia 13 de junho. Ao participar de uma audiência pública, o advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes alertou que a Lei 8.666 foi modificada por 61 medidas provisórias e mais 19 leis. Falou, ainda, das constantes sustações de contratos, quando
os órgãos públicos deixam de pagar as empresas contratadas. Isso, sem citar as paralisações de obras de infraestrutura, que atravancam o desenvolvimento do País. Pregão De acordo com Adriana Maurano, especialista em Direito Administrativo Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com o avanço tecnológico e a ênfase aos princípios constitucionais relacionados à Administração Pública — em especial o da eficiência — que serviram como base para a Reforma Administrativa do Estado, verificou-se a necessidade de agilização dos processos licitatórios, o que não era possível diante das exigentes regras burocráticas contidas na Lei 8.666/93. De acordo com a procuradora, no sentido de melhor adequar os proces-
sos licitatórios a esta nova realidade, foi criada uma modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e contratações de serviços comuns. “O pregão surgiu, inicialmente, no regulamento de compras da Anatel em 1998, trazendo como novidade a inversão de fases, através da qual só se verifica a habilitação do proponente que ofereceu o melhor preço, a possibilidade de lances para alteração do preço inicialmente proposto e o recurso único.” Segundo ela, com a tecnologia da informação foi possível instituir o pregão eletrônico e as cotações eletrônicas de preços, que também contribuíram muito para a transparência e agilidade dos processos licitatórios, aumentando a disputa e reduzindo custos. “Outras alterações apontam para o distanciamento das regras da Lei 8.666/93 do cotidiano das contratações públicas. Dentre elas, destacam-se a lei que regula as contratações de serviços de publicidade, a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), a Lei das Concessões e a Lei das Parcerias Público-Privadas. A inversão de fases introduzida pelo pregão foi ampliada em diversos Estados e municípios para as demais modalidades, como, por exemplo, no Município de São Paulo, através da Lei 14.145 de 2006”, explicou Adriana Maurano que também é MBA em Controladoria na Gestão Pública – Fipecafi/USP e mestre em Direito Político e Econômico da Universidade Mackenzie. Fraudes Diariamente deparamos com notícias a respeito de prisões por fraudes
em licitações. A lei é falha ou o Estado relaxou na fiscalização? Segundo Adriana Maurano, não se pode culpar a Lei 8.666/93 pelo número crescente de fraudes. “Ela, em linhas gerais, atende aos princípios constitucionais informadores da Administração Pública e traz regramentos importantes que possibilitam o controle do processo licitatório. Mesmo o pregão eletrônico, recém instituído, foi alvo da criatividade dos empresários brasileiros, que conseguiram elaborar programas eletrônicos para burlar a fase de lances.” Em sua opinião, também contribuem para as fraudes nas licitações as falhas administrativas concernentes à fragilidade do planejamento para contratações, processos licitatórios mal instruídos, ineficiência na elaboração de termos de referência e de projetos básicos/executivos que devem nortear a contratação, a complexidade dos editais gerando entendimentos ambíguos que podem direcionar a disputa, entre outros. Para ela, a flexibilização de regras licitatórias visando à agilização dos procedimentos deve ser vista com muito cuidado. “Temos um grande desafio pela frente: atender às demandas governamentais pela maior agilidade e eficiência do processo de contratação pública sem deixar de lado regras objetivas que permitam uma fiscalização constante e eficaz. O combate a corrupção depende não só de alteração da legislação de licitações, mas também da evolução da prática do controle pelos órgãos internos e externos, assim como da garantia de uma condenação rápida e eficaz, apta a inibir esse tipo de conduta.”
Mudanças no novo texto procuradora defende alguns itens que precisam ser inseridos A no novo texto. Para ela, as inovações
tecnológicas que levaram à realização de processos licitatórios por meio eletrônico merecem ser contempladas pela lei, inclusive com a ampliação das hipóteses hoje existentes, assim como devem ser integradas as novidades trazidas por leis esparsas, como contratação de serviços de publicidade e possibilidade de inversão de fases nas demais modalidades de licitação. Também merece especial atenção a necessidade de um aprimoramento do que diz respeito à definição das regras aplicadas aos convênios e a reavaliação dos casos de contratação direta, que foram se multiplicando no decorrer do tempo. “Um ponto interessante que está sendo discutido é a cotação permanente, que funcionaria
como um cadastro de preços para as aquisições rotineiras da Administração Pública. Nesta cotação o preço de um determinado produto seria cotado de forma permanente no sistema — quando a Administração necessitasse daquele produto, os fornecedores teriam um prazo de 24 horas para apresentar novos preços atualizados de acordo com o mercado, fazendo com que o prazo para aquisições caísse para 48 horas, sem detrimento de uma disputa realizada de forma transparente”, ressalta. Ela cita outra novidade, que é a chamada ‘Seleção Emergencial’, que obrigaria a Administração a realizar um tipo de competição, ainda que de forma simplificada, para as contratações emergenciais, deixando a escolha do contratado de se dar de forma simplesmente discricionária.B
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
33
TRABALHO
TST declara nulo pedido de demissão de jogador
A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo pedido de demissão formulado pelo jogador Júlio César Fantone, da Associação Portuguesa de Desportos, feito em 2004, quando ele se desvinculou do clube para jogar em outra agremiação. O pedido de demissão, que não foi homologado perante o sindicato, foi convertido em dispensa sem justa causa. Com contrato por prazo determinado, iniciado em 2002 e término previsto para 2005, o jogador pediu demissão do clube em setembro de 2004. Foi feito acordo extrajudicial com a Portuguesa, mas sem assistência sindical nem homologação perante autoridade do Ministério do Trabalho. Por essa razão, o atleta alegou que o acordo não tinha validade e pediu o pagamento de verbas contratuais e rescisórias, com base no artigo 477, parágrafo 1º, da
Internet
CLT. O pedido, porém, foi indeferido. TST O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso, observou que, no caso de pedido de demissão de empregado com mais de um ano de contrato, a assistência do sindicato da categoria ou de autoridade do Ministério do Trabalho “é formalidade essencial e imprescindível”. Essa norma, segundo ele, vale também para o
atleta profissional, apesar de o contrato, nesse caso, não se transformar em pacto por tempo indeterminado. Carvalho explicou que o atleta “está amparado, como qualquer outro trabalhador, pelo princípio da proteção, regente no Direito do Trabalho”, e ressaltou que a legislação específica autoriza a aplicação das normas trabalhistas ao contrato de trabalho desportista. “As circunstâncias do caso concreto não eximem a agremiação desportiva da obrigação de atender à exigência legal.” Após declarar nulo o pedido de demissão, a Sexta Turma determinou o retorno do processo à 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para a análise dos pedidos da petição inicial, considerando a ocorrência da dispensa sem justa causa. Processo: RR166640-20.2006.5.02.0028B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.
Acidente no trabalho O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão da juíza da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo e julgou improcedente pedido de indenização da mãe de um empregado que perdeu a vida em um acidente do trabalho. O ponto fundamental da decisão foi a conclusão de que diante da culpa exclusiva da vítima, descabe responsabilizar a empregadora e demais terceiros envolvidos no acidente. O advogado Ricardo Trotta, sócio-fundador do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, que defendeu a empresa que locou o equipamento, Grupo Tensor Equipamentos S.A., salienta que nos casos em que fica provada a ausência de cautela do empregado, não há como responsabilizar o empregador, pois a culpa da vítima na esfera criminal não é diversa na esfera trabalhista. Segundo Trotta, o elevador funcionou de maneira eficaz e o operador procedeu de acordo com os ditames legais. O laudo do Instituto de Criminalística atestou que o elevador atende as exigências elencadas nas normas nacionais (NR 18) e normas internacionais (ANSI A.10.90). “Os exames comprovaram que todos os dispositivos de segurança, assim como o elevador cremalheira e seus controles atuavam normal e eficiente. O laudo também apontou que o operador do elevador cremalheira estava com toda a documentação pertinente à função em ordem e a vítima, após estacionar seu trolley no centro daquela laje, deslocou-se para o à beirada do prédio por onde efetivamente caiu.”
B
34
AGOSTO DE 2013
TRIBUNA DO DIREITO
À MARGEM DA LEI
GLADSTON MAMEDE*
Chouriço, jiló e cebola no Bar do Fortaleza
A
O investigador assaltado que correu risco de morrer e ainda teve que se explicar PERCIVAL DE SOUZA*
N
esses tempos nebulosos e movediços, em que incautos ou néscios, que preferem a neblina em vez de enxergar que bandido nas ruas não se traveste de anjo, arcanjo e querubim, mas — pelo contrário — circula com olhos rútilos de sangue, sede ardente de matar e um saco de sementes do mal nas mãos, um rotundo investigador, que nada deve para Melvin Pulvis ou Eliot Ness, dos tempos lendário do FBI, viveu o grande impasse: matar ou morrer. Assaltado ao chegar à sua casa, sabia, como todos os policiais sabem, que se o bandidaço descobrisse que ele era policial, sua sentença de morte es-
tava assinada, apesar da cláusula pétrea em contrário da Constituição. Bandidos não querem nem saber — prisioneiros do círculo dogmático-ortodoxo, sim. Perdeu! — berrou o facínora, depois de uma coronhada ameaçadora e significativa. O rotundo policial ficou na dele, procurando — com o deslizar suave de uma das mãos — chegar ao ponto da perna onde ocultava sua arma – um revólver com sete projéteis no tambor. Sim, sete, não são muito comuns – mas o rotundo sempre o preferiu em lugar das pistolas ponto 40 ou 380. O bandido, arma ameaçadora em punho, não percebeu e o tira da pesada acionou sete vezes o gatilho, mandando para o espaço o 157 implacável. Na polícia, apurando os fatos, um douto corregedor, que confunde nuvem com Juno e Garibaldi com balde do gari, quis saber por que ele havia atirado tanto, sete vezes. Quem pergunta o que não deve, ouve o que não quer. O rotundo fuzilou: “Ué, doutor, minha arma só tem sete balas. Se tivesse 18, eu tinha arrepiado as 18.” Ponto final para o caso de estrito cumprimento do dever legal, após injusta agressão.
B
*Jornalista e escritor.
precio muito a baixa gastronomia, ou seja, manifestações gastronômicas mais simples, mas deliciosas. Noutras palavras, comida boa, não raro exóticas, escondida em estabelecimentos simples. Em Belo Horizonte, no Mercado Central, os amantes da cervejinha gelada poderão apoiar seus cotovelos nos balcões do Bar do Fortaleza (foto) e prosear. Não há mesas, nem cadeiras. Mais do que isso, nos sábados e domingos, a chapa esquenta e o troço enche de não se conseguir andar. Mesmo não bebendo cerveja, sou cliente: peço, para viagem, chouriço com jiló e cebola. Hum... Estou falando de chouriço mineiro, ou seja, um embutido um defumado, feito com sangue de porco, bem condimentado: uma variação do chouriço mouro, que se faz no Alentejo, em Portugal. A porção é farta e custa R$ 16,00. Em casa, faço acompanhar de vinhos encorpados: Montes Toscanini, reserva familiar, tannat, 2009, 12,5% de álcool, Uruguai (R$ 30,00). Rubi escuro, com perfume agradável: frutas vermelhas, baunilha, chocolate ao leite e geleia de goiaba. Corpo médio, cremoso, com fruta rica e boa carga de taninos, embora sua adstringência não seja agressiva. Um vinho muito bem feito, interessante e garboso, com persistência longa e apetitosa. Blau, 2011, 14,5% de álcool, Montsant, Espanha (R$ 60,00). Um corte de mazuelo (50%; essa casta é também chamada de carineña), syrah (25%) e garnacha (25%), de cor violeta escuro, fechado, e aromas mais discretos, a principiar por uma base mineral, sobre a qual se sentem morangos, cerejas, lavanda, tabaco e alcaçuz. De bom corpo, com fruta madura e selecionada, mas que se equilibra com a madeira e as notas do terroir. O resultado é um vinho cremoso, aveludado, apesar de tânico, lembrando uma torta de chocolate,
Gladston Mamede
café e cereja. Estupenda relação entre o preço e a qualidade do vinho. Clos Ouvert, carmenere, 2009, 14,5% de álcool, Vale do Maule, Chile (R$ 89,00). Roxo escuro, intensamente perfumado: jabuticaba, abricó, amora, tomate, pimentão, couro e chocolate. Encorpado, cremoso, herbáceo, com fruta generosa, enchendo a boca e repetindo as notas do paladar. Um vinho exuberante, muito bem feito e fácil de gostar. Persistência longa e deliciosa. Não é um vinho complexo, mas gostei demais. Vendido pela World Wine: agda.paulo@worldwine.com.br La Colombina, 2007, 14% de álcool, Brunello de Montalcino, Itália (R$ 190,00). Granada escuro, com cheiro essencialmente herbáceo, embora se percebam, ainda, chocolate amargo, baunilha, tabaco, carne crua, pimentão, romã, dropes de cereja e tomate. Encorpado, mentolado e tânico, lembra chocolate, café amargo, morangos não muito maduros. Ideal para quem aprecia vinhos potentes, musculosos e rascantes. Uma bebida para qualquer carne, ainda que crua.
B
DICA DICA:: Em Belo Horizonte, o Mercado Central é cheio de experiências gastronômicas ímpares; vale a visita.
*Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br
POESIAS
Feitiço Renata Paccola (Advogada)
eu tivesse poderes de uma fada, contigo o tempo inteiro, S eEstaria Iluminando tua madrugada
Da hora da partida até a chegada.
Como se fosse a luz de um candeeiro.
Eu te seduziria qual sereia, Então nos amaríamos na areia, Depois te afogaria com meus beijos.
Seria teu bordel e teu mosteiro, Seria teu refúgio e tua estrada, Do nascer até o momento derradeiro,
E no final eu me transformaria Numa estrela repleta de magia Que pudesse atender aos teus desejos.B
AGOSTO DE 2013
35
TRIBUNA DO DIREITO
LAZER PAULO BOMFIM
M. AMY
C
R
U
Horizontais 1 – (Dir. Pen.) Aquele que ofende a reputação alheia.
1
Z 2
3
A 4
D 5
A 6
7
S 8
9
10
11
1
S
2 3
2 – (Dir. Civ.) Noção inexata; (Dir. Marít.) Desvio de um navio de seu rumo. 3 – Calcário; (Dir. Agr.) Parte do anzol que fisga o peixe.
4 5 6 7 8
4 – (Dir. Comerc.) Unidade de medida correspon-
Arqueologia literária
9
dente a um decímetro cúbico; (Dir. Civ.) Acontecimento, fato.
3 – (Dir. Comerc.) Coisa transportada; Santo padroeiro dos advogados.
5 – Ao ponto de; (Pref.) Significa falta; Símbolo químico do níquel.
4 – Combinação da preposição a com o artigo o; (Ciênc. Polít.) Vereador.
6 – Sigla do Estado de Cacoal; Preposição que forma diversas contrações; Última nota da escala musical; (Sigla) Espera Deferimento.
5 – Aquele que colou grau numa escola de ensino superior.
7 – Partida; Planta herbácea aromática originária do Oriente.
6 – Nome de um rei no mito indiano. 7 – (Dir. Civ.) Divorciado. 8 – (Teor. Ger. do Dir.) Relativo ao organismo.
8 – (Dir. Comerc.) Partilhado, repartido; Sigla do Estado de Alagoas.
9 – (Dir. Civ.) Corrente natural de água doce (pl.).
9 – (Dir. Civ.) Esmola; Suporte da lente. 10 – (Dir. Civ.) Impor encargos. Verticais 1 – (Dir. Civ.) Comunicado, confessado.
11 – (Dir. Civ.) Doar; Imagem, objeto de adoração.
B
2 – (Teor. Ger. do Dir.) Que foi declarado inválido; As duas primeiras letras da palavra íbis.
Soluções na página 6
LITERATURA Antropologia Jurídica – Contribuição para uma Macro-História do Direito, Rodolfo Sacco, Editora WMF Martins Fontes, tradução de Carlos Alberto Dastoli - “O direito, tal como o conhecemos nas sociedades ocidentais, é um sistema conceitual de que o jurista é o intérprete: uma função que ele desempenha concentrando-se nas formas verbalizadas (leis, decretos, sentenças, diretrizes) redutíveis a um poder estatal e político, capaz de garantir o respeito da norma jurídica. Em outras culturas encontramos, ao contrário, formas de direito tradicional-consuetudinário e fenômenos normativos latentes, situados fora das instâncias do poder do Estado, não verbalizados não verbalizáveis. Daí a importância para o jurista de adotar um olhar antropológico, o único capaz de lhe dar condições de avaliar modelos não ocidentais, até agora excluídos de sua atenção. Rodolfo Sacco, precursor da comparação jurídica e há muito tempo estudioso atento das formas “mudas” do direito, propõe neste volume uma liga-
ção estreita e sólida entre as duas disciplinas, uma ligação que hoje se tornou indispensável em virtude das problemáticas suscitadas pelo multiculturalismo, pela globalização e pelos incentivos à unificação internacional do direito. Seu método de investigação abrange as normas, sua legitimação, sua inserção ao lado dos fenômenos fundamentais da fidelidade, da subordinação, do saber humano, da visão do sobrenatural. Rodolfo Sacco é professor emérito de Direito Civil. Reconhecido fundador do Direito Privado Comparado, foi várias vezes presidente de associações internacionais de Direito Comparado, membro da Academia dos Lincei. Seus livros estão traduzidos em várias línguas. Dentre suas obras, mencionamos: Introduzione al diritto comparato, Sistemi giuridici comparati e II contratto.B
omente agora, as memórias de Carlos Magalhães de Azeredo (foto) foram publicadas. Jaziam esquecidas no Arquivo Histórico do Ministério das Relações Exteriores e, graças a um trabalho de arqueologia literária de Afonso Arinos Filho, chegam a nossas mãos, editadas pela Academia Brasileira de Letras. Com que emoção, ao caminhar pelo livro detenho-me na Rua Direita, na penúltima década do século XIX, numa quadra onde o amigo de Machado de Assis e de Nabuco fala dos Lebeis que conhecera ao chegar a São Paulo para cursar a Faculdade de Direito. Encantadora lembrança do poeta e diplomata que manteve com minha tia Alice correspondência até o fim de seus dias. Guardo com carinho cartas, livros e o retrato que me enviou de Roma, de seu apartamento na Vila Emiliana. O embaixador que privou da intimidade de vários Papas, que conviveu com Eça de Queirós, Bilac e Eduardo Prado e que foi um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras, preserva com desvelo em suas recordações a imagem de meus bisavós Guilherme e Sinharinha. Ao ler esse trecho de suas “Memórias”, senti-me alguém que visse surgir de uma geleira, intactos, os corpos de antepassados desaparecidos há um século: “Pouco a pouco nos íamos relacionando com simpáticas e distintas famílias. A primeira foi a família Lebeis, do Hotel de França, que encarnou para nós uma verdadeira providência, naqueles primeiros meses de adaptação ao novo meio. O senhor Lebeis era um cidadão da velha Alemanha, da Alemanha antebismarckiana, patriota e celebrador das
Internet
glórias do seu povo, mas alheio às futuras ambições pangermanistas, dotado de uma boa dose de razoável cosmopolitismo, e “brasilificado”, aliás, bastante, pelo seu casamento com uma senhora de conspícua ascendência paulista, e pela longuíssima residência no nosso país. Dona Escolástica, ou, para os parentes e amigos, dona Sinharinha, personificava em alto grau as virtudes domésticas e sociais da genuína mulher brasileira – culto do seu lar, piedade sem beatice, caridade sem limites, equilíbrio moral na prosperidade, silenciosa e sorridente resignação na sorte adversa, dignidade perfeita unida à doçura do trato com poderosos como com humildes, e seriedade profunda, coerência inabalável de sentimentos. Ainda dessa saudosa amizade me resta um vínculo muito dileto em sua filha Alice, inteligente, culta, encantadora amiga fidelíssima, cujo nome aqui escrevo com imenso afeto.”
B
(Bomfim, Paulo. Janeiros de Meu São Paulo. São Paulo: Book Mix, 2006, págs. 22/3)
CESA
Inscrições para Concurso de Monografias acabam dia 12
O
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), através do seu Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelo advogado Décio Policastro, abriu as inscrições para o VII Concurso Nacional de Monografia “Orlando Di Giacomo Filho”. Processo eletrônico, peticionamento eletrônico, assinatura digital etc., levaram a eleger para o concurso o tema “A importância das novas tecnologias para a prática do Direito”. O prazo para a apresentação das monografias terminará em 12 de agosto. Podem concorrer estudantes de Direito matriculados a partir do segundo ano ou terceiro semestre de graduação, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Os participantes deverão entregar uma monografia inédita sobre o tema do concurso, com
tamanho entre 25 e 35 laudas. Os textos serão avaliados por uma Comissão Julgadora escolhida pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA, segundo critérios de criatividade, qualidade, lógica de raciocínio, uso das conclusões para debate nacional do tema e potencial de concisão. Os resultados serão divulgados até 31 de janeiro de 2014, e os prêmios entregues na primeira reunião geral do CESA daquele ano. Os três primeiros colocados ganham um iPad Mini, com HD de 64GB, 32GB e 16GB, respectivamente da primeira à terceira posições. O edital do concurso, que inclui detalhes sobre o formato de apresentação da monografia e os procedimentos para entregá-la, pode ser conferido no site www.cesa.org.br.
B
36
TRIBUNA DO DIREITO
AGOSTO DE 2013