Jornal completo agosto 2013

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AGOSTO DE 2013

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 244

SÃO PAULO, AGOSTO DE 2013

R$ 7,00 CRIMINALIDADE

Liberdade que provoca medo PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

N

ão é preciso ter o gênio de Einstein e nem o DNA de Nelson Hungria correndo pelas veias jurídicas para constatar algo que, além de exibir retumbante fracasso, transforma-se em alarmante perigo social: o não retorno de prisioneiros aos estabelecimentos penais após concessão das chamadas saídas temporárias. As saídas chegaram a ser rotuladas de “famigeradas” pelo ex-secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, em solenidade na Academia de Polícia Militar do Barraco Branco. Presentes, dois desembargadores balançaram afirmativamente a cabeça. Muitos dos que não voltam utilizam o benefício para a prática de novos crimes.

Nas 156 unidades prisionais paulistas, não voltar em datas como Natal e Ano Novo, Páscoa, Dias das Mães, Dia dos Pais e Finados significa um percentual que atinge um total de 7,5% a cada ano. O parâmetro é o ano de 2012, com 5,5%. Neste, até aqui o pico atingiu dois pontos a mais. A soma da década atingiu o número de 50.108 presos, o que corresponde à população carcerária inteira do Estado de Minas Gerais, com 65 presídios. Fatos concretos: numa dessas saidinhas, Diego Rocha Freitas Campos, condenado por roubo à mão armada, foi autorizado a passar fora o Dia das Mães. Não voltou. No interregno, integrando um bando de assaltantes, invadiu a casa de uma família de bolivianos, que veio trabalhar numa oficina de confecções. O pequeno Bryam, de 5 anos, chorava, apa-

vorado. Esticou as mãozinhas com algumas moedinhas, que juntava para comprar uma roupa de super-herói (completaria 6 anos dali a três dias), e suplicou em castelhano: “Por favor, não me mate. Tome o dinheiro.” A resposta foi um tiro na cabeça do menino. Em outra saidinha, Francisco Antonio Cesário da Silva, o Piauí, saiu da prisão com o pretexto de visitar a mãe e viajou para Santa Catarina, como articulador da facção criminosa PCC, para organizar ataques e incêndios a ônibus. Preso pela Polícia Federal na cidade de Joinville, numa investigação sobre tráfico internacional de drogas, descobriu-se que ele tinha em casa uma relação de 42 policiais militares para serem executados em São Paulo. Piauí já havia mandado matar seis policiais no ano passado. A juíza que o libertou

disse que ignorava (!) o fato dele ser portador de altíssima periculosidade e filiado ao PCC. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, presos liberados nessas condições dependem de autorização judicial, com base na Lei das Execuções Penais, e que prisioneiros ligados à facção criminosa ficam confinados em penitenciárias específicas — Avaré, Presidente Wenceslau e Presidente Bernardes. E daí? Daí que esses dois casos emblemáticos são apenas exemplos de uma rotina salpicada de sangue, acompanhada da mais absoluta indiferença, como se fossem fatos normalíssimos e previsíveis. É óbvio que não são. Urgente: alguma coisa precisa mudar. E na companhia de um pequeno advérbio: já!

DIREITO ADMINISTRATIVO

FUNDOS DE PENSÃO

CDC

SEGUROS

Lei de Licitações deve passar por ampla revisão Página 32

Os riscos jurídicos da diversificação dos investimentos Página 12

Insetos ou objetos estranhos em alimentos Página 16

Continua na página 19

O agente e o corretor de seguros Página 8


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