Jornal completo agosto 2014

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AGOSTO DE 2014

TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 256

SÃO PAULO, AGOSTO DE 2014

R$ 7,00 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A face nada oculta das eleições PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA — Outubro vem aí e as urnas serão novas caixas de segredos, onde estão depositadas decepções, amarguras e esperanças. No mito da Caixa de Pandora, ela foi criada por Vulcano, obedecendo a Júpiter, que a presenteou com uma caixa hermeticamente fechada. Ali estavam armazenados todos os males do mundo. Mas Epimeteu (o que reflete tardiamente, em grego), curioso, abriu-a. Quando quis trancá-la novamente, só conseguiu recolher, e para sempre, lá no fundo, a Esperança. Extraordinária a semelhança da lenda grega com os fatos que se avizinham. Porque Pandora foi adornada por Minerva. Vênus mostrou-lhe os encantos da beleza. Mercúrio contemplou-a com a palavra insinuante. As Graças e a Deusa da Persuasão deram-lhe joias raras. Prometeu (o previdente) desconfiou do presente de Júpiter e o deu para o irmão Epimeteu, com advertências para não abri-lo. Mas ele não resistiu à tentação. A Pandora contemporânea estará nas urnas que receberão os votos para presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Entre a lenda TRABALHO ESCRAVO

grega e a realidade brasileira, temos desalentos, curiosidades e vontades de mudar. Mas temos também uma constatação, feita em levantamento do Conselho Nacional de Justiça: existe uma verdadeira tropa de choque política que deveria ser impedida de aproximar-se das urnas, mais do que suspeita de não mere-

cer a confiança do eleitor. São os fichassujas, que poderiam ser enquadrados na chamada Lei da Ficha Limpa. Pior: a tropa já foi condenada — com trânsito em julgado — por Tribunais Regionais Federais de cinco regiões, pelos Tribunais de Justiça estaduais e pelo Supremo Tribunal Federal. O cadastro do CNJ mostra

que os nomes apontados são de políticos e agentes públicos, cujo número (assustador) chega a exatos 14.175. Entre ressarcimentos e multas decorrentes de infrações criminais cometidas, eles deveriam pagar cerca de R$ 3 bilhões à Justiça. Na Caixa de Pandora, libertaram-se os males do mundo. Nas urnas brasileiras, são vistos claramente os motivos para o descrédito dos brasileiros junto à classe política e como o eleitor se vê diante de uma sinuca política-jurídica para afirmar: ninguém pode privatizar a dignidade, a honestidade, a cidadania. Para completar, existe a questão da mais alta Corte de Justiça do País decidir sobre a legalidade ou não das doações feitas por pessoas jurídicas para as campanhas dos candidatos. Parâmetro: nas eleições de 2010, 71,7% das contribuições foram feitas por empresas. Especificamente: 83% para o PT, 68% para o PSDB. É um capítulo importante para a ansiada reforma política, que não prospera porque nenhuma consegue obter maioria na Câmara dos Deputados, forçando o STF a fazer reinterpretações da lei e da Constituição.

Continua na página 21

CONSELHOS SOCIAIS

Divulgação

CNA questiona legalidade da ‘lista suja’ Página 20

Divulgação

O perigo de um golpe anunciado Página 29


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TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

CAASP/ESPORTES

Torneios de tênis da Advocacia: A dúvida de um adolescente - e também nossa programação em todo o Estado Divulgação

confraternização e “A mizade, união. Tais sentimentos, proporcionados pelo esporte, vêm se repetin-

do e intensificando a cada edição deste torneio. Nós, da CAASP, continuaremos nesse caminho.” Com essas palavras o diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, Célio Luiz Bitencourt, encerrou a décima terceira edição do Aberto de Tênis OAB-CAASP, realizado em Campinas nos dias 14 e 15 de junho. O secretário-geral da Caixa de Assistência, Sergei Cobra Arbex, e o secretário-geral adjunto, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, prestigiaram o evento. Fernanda Cury (Feminino), César Cury (20 a 39 anos – A), Rafael Correa (20 a 39 anos – B), Fernando Hirsch (40 a 49 anos), Nicolao Constantino Filho (50 a 59 anos), José Lobato (acima de 60 anos) e Marcello Melo e Felipe Montagnier (duplas) foram os campeões em Campinas. A organização dos Torneios Aber-

tos de Tênis OAB-CAASP é compartilhada entre o Departamento de Esportes e Lazer da Caixa de Assistência e a LM Sports, que atuam em parceria. Neste ano, os torneios de tênis da Advocacia paulista ganharam um novo impulso, quando a fabricante loja virtual “Compra Certa”, que integra o Clube de Serviços da CAASP, passou a patrociná-lo, possibilitando a realização de competições em maior número de regiões do Estado e acesso a uma estrutura que acolha ainda mais participantes. As inscrições para todas as etapas já estão abertas e devem ser feitas online, em www.caasp.org.br/Esportes. Eis as cidades e as respectivas datas: 30 a 31 de agosto – Ribeirão Preto; 20 e 21 de setembro – Marília; 18 e 19 de outubro – São José dos Campos; 22 e 23 de novembro – Santos; 29 e 30 de novembro – Serra Negra. Veja na página 5 os eventos esportivos programados para agosto, Mês do Advogado. B

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ecentemente, um amigo me contou que, assistindo a um telejornal na TV junto com o filho adolescente, este lhe perguntou: “Pai, essa roubalheira toda sempre existiu?” Creio que muita gente tem a mesma dúvida do garoto, afinal não passamos um dia sequer sem ler ou ouvir notícias sobre malversação de dinheiro público, corrupção, nepotismo, favorecimentos discutíveis descobertos em operações policiais ou em investigações do Ministério Público, as quais acabam resultando em uma lista de casos que se acumulam durante anos na Justiça. Para responder ao garoto poderíamos dizer que a corrupção desembarcou aqui com as caravelas. Como afirma Raymundo Faoro, trata-se de um vício herdado do mundo ibérico. Poderia complementar, porém, que a ganância aumentou substancialmente nas últimas décadas. Segundo dados do TSE, os nove candidatos mais ricos a governador nas próximas eleições aumentaram seu patrimônio de R$ 127,5 milhões, em 2010, para R$ 281,2 milhões, em 2014. Jatos, ultraleves e embarcações fazem parte do patrimônio de vários candidatos, conforme aponta a ONG Contas Abertas. São 164 os que possuem veículos aquáticos que custam R$ 18 milhões; outros 49 possuem 63 aeronaves, as quais totalizam R$ 43,4 milhões. Para alguns, um só avião ou iate não basta. Não estou afirmando que tais bens foram adquiridos de forma imprópria. Mas, sem dúvida, a carreira política parece propiciar algum retorno significativo, já que muitos dos candidatos pretendem se reeleger. Entre os 513 deputados federais, cerca de 78% concorrem à reeleição. Somente 7% não disputam esta eleição e os demais concorrem a outros cargos. Voltando ao filho do meu amigo, poderia lhe responder que, antes, as ações escusas ficavam escondidas entre quatro paredes, pouco se sabia, não se tinha acesso à informação. Hoje sabemos que um pouco mais de 14 mil políticos e agentes públicos foram condenados pela Justiça e não podem se candidatar. Embora muitos ainda tentem algumas manobras, correm o risco de, se eleitos, perderem o mandato. Esse é o caso do ex-governador José Roberto Arruda (PR), novamente candidato ao governo do Distrito Federal, que foi preso pelo famigerado “mensalão do DEM”. Um fato curioso: em julho, ele liderava as pesquisas eleitorais com 32% das intenções de votos. Como isso é possível? Mais uma dúvida para o adolescente.B Milton Rondas

40 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes

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1)Descuidar; 2) Esconder; Pá; 3) PT; Biela; Ir; 4) OAB; Doador; 5) Edo; Altura; 6) Nim; Door; TC; 7) TO; Regra; AA; 8) Ré; II; 9) Tri; Ao; Ata.

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Memoriam

Jurisprudência

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Justiça

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Conselhos Sociais

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Legislação

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Cruzadas

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Literatura

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Cursos e Seminários

12, 13 e 30

Da Redação Direito

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Imobiliário

6 e 36

Federal

Livros

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Paulo Bomfim

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Registro Civil

Gente do Direito

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Seguros

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br

Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

mmm@tribunadodireito.com.br

home page: www.tribunadodireito.com.br Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

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Poesias

Ementas

Verticais 1)Depoente; 2) Estádio; 3) SC; Bom; RR; 4) COM; Rei; 5) Unidade; 6) Ideologia; 7) Delatório; 8) Aradura; 9) Or; RA; 10) Pirata; 11) Par; Casa.

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In

Comissão Nacional da Verdade

Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br

Horizontais

Hic et Nunc

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

Rentabilidade da OABPrev-SP no primeiro semestre aproximou-se de 5% OABPrev-SP alcançou rentabiliA dade de 4,92% de janeiro a junho de 2014, resultado considerado

excelente face à realidade financeira do setor de previdência complementar. A inflação no período foi de 3,75%. Conforme relatório elaborado pela Icatu Vanguarda, empresa que gere as aplicações do fundo da Advocacia, o ano de 2014 começou ainda sob efeito da queda geral de 2013, mas a partir de fevereiro ocorreram sucessivos resultados positivos. Assim, a rentabilidade acumulada da OABPrev-SP nos últimos 12 meses é de 0,47%; nos últimos 24 meses, de 10,02%; nos últimos 36 meses, de 24,42%. Desde que foi instituída, em 2006, a entidade acumula ganhos de 38,69%. Em junho, seu patrimônio chegou à marca de R$ 300 milhões. O desempenho financeiro do fundo

instituído pela OAB-SP e pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) deve-se ao ajuste de rumos na Política de Investimentos da OABPrev-SP, definido pela direção da entidade em sintonia com a Icatu e a Aditus Consultoria. Assim, nos primeiros seis meses de 2014 reduziram-se de 15% para 10% as aplicações em renda variável (Bolsa) e incluíram-se no portfólio do fundo ativos privados indexados à inflação. Outra mudança importante foi o aumento da alocação em ativos privados indexados ao CDI (Certificados de Depósitos Interfinanceiros). A diminuição das alocações em Bolsa justifica-se por uma série de eventos relevantes que podem ocorrer no País ao longo do ano, como racionamento de energia e maus resultados fiscais, e outros que certamente ocorrerão, como as eleições de outubro.

Novos conselheiros eleitos De 3 a 11 de julho, participantes e assistidos da OABPrev-SP votaram para escolher seus representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da entidade pelos próximos três anos. Jairo Haber e Gilberto Custódio são os novos membros titulares do Conselho Deliberativo, que terá como suplentes Edilson Rinaldo Merli e André Luiz Marques. Fabiana Nunes, como titular, e Evandro Couceiro Costa Júnior, suplente, elegeram-se para compor o Conselho Fiscal. Todos são advogados. Jairo Haber, que já integrava o Conselho Deliberativo do fundo da Advocacia, é conselheiro secional e corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. Foi também diretor da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP). Gilberto Custódio é presidente do Conselho Fiscal do Multiprev (Fundo Múltiplo de Pensão) e diretor-superintendente da Akzoprev Sociedade Previdenciária. Edílson Merli é certificado pelo Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social (ICSS). Foi conselheiro secional da OAB-SP (2004-2006) e vice-presidente da subseção de Limeira (2001-2003), além de presidente da Associação dos Advogados de Limeira. André Luiz Marques é presidente da Comissão de Previdência Privada da OAB-SP e da Comissão de Seguridade Social da subseção de Pinheiros. Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito, Fabiana Nunes atua na previdência complementar desde 2009, sendo atualmente responsável pelo Departamento Jurídico do Banesprev (Fundo Banespa de Seguridade Social). Evandro Couceiro Costa Júnior foi presidente do Conselho Deliberativo e diretor, em diversas áreas, do Bandeprev, entidade previdenciária dos antigos funcionários do Banco do Estado de Pernambuco. Certificado pelo ICSS, integrou as Comissões Nacionais de Atuária e de Seguridade da Abrapp, e foi diretor do Sindapp, gestão 2011-2013.


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Semana Cultural AASP 2014 celebra o Dia do Advogado

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ara celebrar o Dia 11 de Agosto (data da criação dos cursos jurídicos no Brasil), a AASP promoverá, de 11 a 15 de agosto, a “Semana Cultural AASP 2014 — São Paulo de todos os mundos”, na sede da entidade: Rua Álvares Penteado, 151, Centro. A Semana Cultural compreenderá vários eventos, dentre os quais destacam-se: a exposição fotográfica Neo Noir (um ensaio sobre a cidade de São Paulo), do artista Jorge Sato, fotógrafo que já participou de exposições individuais e coletivas na Alemanha, Ucrânia, Inglaterra e Portugal; a degustação de pizzas da tradicio-

será ministrada aula com o sommelier Vitor Fernandes. Haverá ainda apresentação do coral dos colaboradores AASP, comandado pelo regente Márcio Antônio de Almeida, que preparou um repertório especial para a data, com canções nacionais e internacionais. O Departamento Cultural da AASP também organizará vários cursos de atualização profissional como parte das comemorações. Veja a programação completa em: www.-aasp.org.br/aasp/cursos/crs_index.asp#). nal Pizzeria 1900; os doces da Chucrê Churros; e a música ao vivo com Ademir Baricelli. Para os apreciadores do bom vinho,

Comida de rua e banda de folk e bluegrass No dia 15, das 12 às 15 horas, o furgão Food Truck Buzina participará

Evento reunirá ministros do STF na AASP

segunda edição do Pauliceia A Literária acontecerá em 2015, mas a pré-programação teve início em

e o Instituto Victor Nunes A AASP Leal realizarão, no dia 25 de

agosto, o I Colóquio sobre o Supremo Tribunal Federal, evento que homenageará o advogado, cientista social, jornalista e professor Victor Nunes Leal (foto) (foto), ministro-chefe da Casa Civil durante o governo de Juscelino Kubitscheck (1956-59) e ministro do Supremo Tribunal Federal (1960-69). A programação do evento, que será realizado na sede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, Centro), contará com os seguintes temas e palestrantes: 14 horas — Abertura solene, seguida da palestra “Competência especial por prerrogativa de função: foro privilegiado em discussão”, com o ex-ministro do STF Cezar Peluso e o advogado criminalista e ex-presidente da AASP, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. 16h30 — “Controle de constitucionalidade”, com a presença do ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto e dos advogados Oscar Vilhena Vieira e Roberto Timoner. 19h30 — “Repercussão geral e jurisprudência vinculante”, com o ex-minis-

Internet

da Semana Cultural comercializando hambúrgueres gourmet preparados no restaurante móvel que será estacionado no calçadão da Rua Álvares Penteado, 151, em frente à sede da AASP. A partir das 12 horas, no mesmo local, haverá a apresentação da banda O bardo e o banjo, grupo formado por quatro integrantes e que traz o som do folk e do bluegrass em suas composições. Para mais informações sobre a “Semana Cultural AASP 2014 - São Paulo de todos os mundos” acesse: www.aasp.org.br/semanacultural/ ou ligue para (11) 3291-9200. Acompanhe a AASP nas redes sociais: Facebook facebook.com/aasponline - Twitter @aasp_online.

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Café com Letras

maio último com o “Café com Letras”, uma discussão mensal sobre livros e autores idealizada pela jornalista Renata Megale. Os encontros têm por objetivo discutir de forma descontraída algumas das principais obras de autores clássicos e dar voz aos participantes, popularizando assim o conhecimento e aproximando cada vez mais o público da literatura. No site do evento (www.pauliceialiteraria.com.br/ cafecomletras) é possível acompanhar

a programação completa do “Café com Letras” e fazer a inscrição para os próximos bate-papos, que ocorrem sempre às 19 horas na sede da AASP. Os próximos encontros acontecerão no dia 19 de agosto, quando será discutido o livro O Júri, de John Grisham. No dia 23, será a vez da obra Valsa Negra, de Patrícia Melo. A mediadora do “Café com Letras” é a jornalista Renata Megale. O Pauliceia Literária também está nas redes sociais: Facebook - facebook.com/pauliceia-literária; Twitter - @PauliceiaL.B

Danos morais no Direito do Trabalho tro do STF José Paulo Sepúlveda Pertence, os atuais ministros da Suprema Corte Luís Roberto Barroso e Teori Albino Zavascki e o diretor da Faculdade de Direito da USP e ex-presidente da AASP, José Rogério Cruz e Tucci. A taxa de inscrição é de R$ 50,00 para associados e assinantes, R$ 70,00 para estudantes de graduação e R$ 100,00 para não associados. Mais informações e inscrições, acesse o site da AASP (www.aasp.org.br) ou ligue para (11) 3291-9200. Vagas limitadas.B

AASP promoverá de 11 a 14 de A agosto, às 19 horas, em sua sede, curso sobre “Danos Morais no

Direito do Trabalho” . O curso, que será coordenado pelo professor Carlos Augusto Marcondes, tem por objetivo abordar as principais hipóteses de danos morais nas relações trabalhistas, tendo como foco os acidentes em ambiente de trabalho e as doenças ocupacionais. No decorrer do curso, serão discutidos assuntos como justa causa, acidente do trabalho, direitos de imagem

e pagamento justo dos valores indenizatórios. Segundo o professor Carlos Augusto, os valores indenizatórios devem ser fixados pelo juiz, observando princípios básicos da proporção. “Em muitas decisões, tais princípios não são observados, o que acarreta valores elevados ou ínfimos”, afirma. Mais informações pelo telefone (11) 3291-9200. Veja a programação completa dos cursos organizados pelo Departamento Cultural da AASP para o mês de agosto em www.aasp.org.br.B


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Farmácias e livrarias da CAASP já deram mais de R$ 22 milhões em descontos em 2014

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m julho, o Econômetro da CAASP alcançou a marca de R$ 22 milhões (foto) (foto). É quanto a Advocacia economizou nas farmácias e livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo desde 1º de janeiro de 2014. O Econômetro atualiza e mostra em tempo real, por meio de monitores de TV afixados em 35 endereços, a economia gerada nas compras de medicamentos e livros na entidade assistencial. A rede de monitores equipados com o Econômetro compõe a TV Corporativa da CAASP, que também exibe ininterruptamente informações sobre serviços, campanhas, parcerias e torneios esportivos da entidade, além de reproduzir o noticiário da hora do portal G1. O Econômetro e a TV Corporativa encontram-se nas unidades da CAASP de Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru, Bragança Paulista, Butantã, Campinas, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Jabaquara, Jundiaí, Lapa,

Divulgação

Marília, Mogi-Guaçu, Osasco, Penha, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santana, Santo Amaro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté. Na sede da entidade (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, São Paulo), há monitores no hall de entrada, na farmácia e na livraria. A vantagem financeira que se tem ao utilizar os serviços da CAASP não

Serviços na sede da Caixa alcançam aprovação de 93,1% O

s serviços prestados pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo em sua sede são aprovados por 93,1% dos usuários. Assim constatou pesquisa realizada entre 14 de abril e 15 de maio de 2014. A sondagem periódica de opinião é um dos indicadores do Sistema de Gestão da Qualidade da CAASP, consoante as diretrizes da certificação ISO 9001, conquistada pela entidade em 2003. A partir de um leque com cinco opções (Ótimo, Bom, Regular, Ruim e Péssimo), a metodologia define como grau de aprovação apenas as respostas Ótimo e Bom . O mesmo critério foi usado para averiguar a satisfação dos usuários quanto à aplicação dos recursos financeiros da Caixa de Assistência. Nesse caso, o índice de aprovação foi de 88,7%. As pesquisas de opinião no âmbito da CAASP realizam-se anualmente em duas versões — na sede e nas Regionais da entidade. Em 2013, os serviços na sede da Caixa de Assistência alcançaram aprovação de 92,4%. Nas Regionais, o índice foi de 93,28%.

Os seguintes setores em funcionamento na sede da Caixa de Assistência foram objeto da avaliação: Benefícios, Central de Seguros, Clínicas Próprias (Cardiologia, Oftalmologia e Psiquiatria), Clube de Serviços, Farmácia, Livraria, Loja Virtual, Odontologia, Postos de Orientação Fiscal e Previdenciária, Posto da Junta Comercial, Promoção à Saúde e Rede Médica Referenciada. A abordagem dos advogados que utilizam os serviços da CAASP em sua sede foi feita em pesquisa de campo, por telefone e por meio eletrônico, atingindo amostragem de 1.433 usuários. “Os resultados comprovam que a Caixa de Assistência vem respondendo às expectativas da Advocacia”, avalia André Junqueira, consultor de Qualidade da CAASP. “A meta de satisfação do usuário estabelecida pelo Sistema de Gestão da Qualidade, de 85%, foi novamente superada com folga, além do que o índice alcançado, 93,1%, revela aumento em relação ao índice anterior, que foi de 92,4%”, analisa.

se esgota nas farmácias e livrarias corporativas. Os procedimentos médicos que fazem parte das campanhas preventivas de saúde desenvolvidas anualmente pela instituição representam cerca de R$ 70 milhões em economia de 2010 a 2013. O preço cobrado nos consultórios odontológicos da CAASP — 63, distribuídos por todo o Estado de São Paulo — também traz ganho importante em comparação com os valores cobrados nas clínicas particulares: R$ 35 milhões de 2010 a 2013.

Não seria possível à CAASP incluir nessa conta todos os descontos concedidos pelas quase 3 mil empresas conveniadas ao Clube de Serviços, pois nem todas dispõem de estrutura que permita um sistema de informação desse tipo. No entanto, algumas delas o fizeram a pedido da Caixa de Assistência. Juntas, Dell, Netscan Digital, Aliança Francesa, Sony, Electrolux, Editora Abril, Walmart, Netshoes e Positivo já deram à Advocacia mais de R$ 6 milhões em abatimentos. “As parcerias e os descontos permitem aos advogados obter retorno multiplicado da contribuição anual que destinam à manutenção da estrutura e dos serviços de sua entidade. Esse tipo de retribuição, de auxílio, se encontra no cerne da missão e dos propósitos da CAASP, que possui um corpo dirigente e uma equipe administrativa seriamente empenhados e cuidadosos em lançar estratégias que convertam as anuidades em benefício ao seu público”, afirma o presidente da Caixa de Assistência, Fábio Romeu Canton Filho.

Confira a programação do Mês do Advogado A

Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo programou uma série de eventos especiais em comemoração ao Mês do Advogado 2014. Na sede da CAASP (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, Capital), entre os dias 11 e 22, com interrupção apenas no fim de semana (16 e 17), advogados e estagiários de Direito poderão realizar gratuitamente exames de colesterol, glicemia, pressão arterial e hepatite C, cujos resultados são emitidos na hora, após uma leve picada no dedo. O público também poderá receber orientação nutricional e passar por sessão de massagem expressa. O salão de atividades do Mês do Advogado ficará aberto das 9 às 18 horas. Livros com 50% de desconto - De 6 a 29 de agosto, todas as obras disponíveis nas livrarias da Caixa de Assistência, e também na loja virtual CAASP Shop (www.caaspshop.com.br), serão comercializadas com 50% de desconto. Campanha da Boa Visão – Ação preventiva contra glaucoma e catarata começa no dia 4 de agosto e permanece até 30 de setembro, em todo o Estado. Campanha Pró-Vida – Ação voltada às

doenças do coração vai de 20 de agosto a 17 de outubro, em todo o Estado. Corrida do Centro Histórico de São Paulo – A XIX Corrida do Centro Histórico de São Paulo acontece dia 10 de agosto. Os atletas largarão às 7h30 da Rua Líbero Badaró. As inscrições devem ser feitas pelo site de Esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes). Passeio Ciclístico e Campeonato de Xadrez - No dia 24 de agosto, o Passeio Ciclístico da Advocacia parte às 8 horas da frente da sede da CAASP. A terceira edição do Campeonato de Xadrez acontece no dia 30 de agosto, na sede da Caixa. Inscrições em www.caasp.org.br/Esportes. Baile do Advogado e Coral da CAASP O tradicional Baile do Advogado acontece no dia 16 de agosto. Mais uma vez, a festa promovida pela OAB-SP e pela CAASP será realizada na Expo Barra Funda (Rua Tagipuru, 1.001). Para adquirir seus convites, ligue para algum destes telefones: (11) 32918128, 3291-8129, 3291-8131, 3291-8133 ou 3291-8328. Ou o faça na loja virtual da CAASP: www.caaspshop.com.br. No Dia do Advogado, 11 de agosto, o Coral da CAASP apresenta-se, às 16 horas, na sede da entidade.


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DIREITO IMOBILIÁRIO - I

NELSON KOJRANSKI*

Condomínio é pessoa jurídica, às vezes

N

ão há como deixar de se admitir que condomínio edilício e associação constituem duas entidades jurídicas que apresentam muita semelhança. Basta se atentar para os requisitos indispensáveis, relacionados no artigo 54 do Código Civil e confrontá-los com a legislação condominial. Assim é que: · se o inciso I exige a “denominação, os fins e a sede da associação”, o condomínio edilício também o faz (artigo 1.332, CC); · se o inciso II exige os “requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados”, a convenção de condomínio também atende, igualmente, a essas condições (artigo 1.333, CC); · se o inciso III, aponta “os direitos e deveres dos associados”, também a convenção previne os condôminos de iguais direitos e deveres (artigos 1.335/1.336, CC); · se o inciso IV reclama a indicação das “fontes de recursos para sua manutenção”, a convenção de condomínio também declina expressamente os meios necessários ao atendimento de seus compromissos; (artigo 1.336, I, CC); · se o inciso V exige a observância do “modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos”, a convenção de condomínio também prevê expressamente este requisito

(artigo 1.347, CC); · se o inciso VI prevê “as condições para a alteração das disposições estatutárias”, a convenção de condomínio também atende, expressamente, a esta formalidade (artigo 1.351); · e, finalmente, se o inciso VII reclama a consignação expressa da “forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas”, também a convenção faz iguais exigências (artigo 1.348, VIII, CC). Cabe observar que a reunião dos integrantes do condomínio edilício, a exemplo do que estabelece o artigo 53 do Código Civil, também se organiza “para fins não econômicos”, muito embora subsista entre os condôminos direitos e obrigações recíprocos, o que não anuvia a nitidez de sua semelhança com os associados. Contudo, a despeito dessa estreita similitude, as associações integram a nobre classe das pessoas jurídicas (artigo 44, I, CC), enquanto que os condomínios foram marginalizados pelo legislador. A partir daí, os Pretórios exercem um verdadeiro contorcionismo jurídico para compatibilizar a realidade do condomínio edilício com a omissão legislativa que o deixou de qualificar, expressamente, como pessoa jurídica. Com efeito, se o legislador conferiu ao síndico o direito de “representar, ativa e passivamente, o condomínio”

(artigo 1.348, II), deveria, em perfeita consonância lógica, também lhe conferir o galardão de “pessoa jurídica”. Sobrou, então, à jurisprudência a necessidade de atribuir ao condomínio, em perfeita sintonia com o §3º do artigo 63 da Lei 4.591/64, o direito real de adjudicar o imóvel em pagamento da dívida cobrada ao inadimplente executado, conforme restou apontado na 1ª edição do nosso Condomínio Edilício (págs. 26/28). Neste passo, vale lembrar que, entre as incumbências que compete ao síndico, figura, necessariamente, a admissão e demissão de funcionários. Vale dizer que o condomínio assume a posição de empregador, cabendo-lhe o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, como ocorre com qualquer outra empresa. Se o síndico, por qualquer razão, deixa de efetuar, regularmente, o recolhimento desses encargos, coloca o condomínio em posição de inadimplência em face da Receita Federal. Daí porque determinado condomínio, com o propósito de sanar a irregularidade, invocou a Lei 11.941, de 27/5/2009, denominada de “Novo Refis”, para requerer à Receita Federal o parcelamento do seu débito. Apegada a cômodo e repetitivo formalismo, a Receita negou-lhe o direito de se beneficiar do “Novo Refis”, ao fundamento de que não ser “pessoa jurídica”. A questão foi enfrentada e sabiamente resolvida pelo STJ, ao julgar o REsp. 1.256.912-Al, relatado pelo ministro Humberto Martins. De partida, foi fixado o debate no exame da

controvérsia “em saber se condomínio edilício é considerado pessoa jurídica para fins de adesão ao REFIS”. A incoerência da Receita foi avultada nesse julgamento, ao se ponderar que o condomínio é obrigado a se inscrever no CNPJ (artigo 11 da Instrução Normativa RFB 568/2005), além de ser considerado “empresa, para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias” (artigo 3º, §4º, III, da Instrução Normativa RFB 971, de 13/ 11/2009). Ora, se “os condomínios são considerados pessoa jurídica para fins tributários, não há como negar-lhes o direito de aderir ao programa de parcelamento instituído pela Receita Federal”. Em complemento, observa a mesma decisão que “embora o Código Civil de 2002 não atribua ao condomínio a forma de pessoa jurídica, a jurisprudência do STJ tem-lhe imputado referida personalidade jurídica”. Trata-se de verdadeiro exemplo de contorcionismo jurídico, praticado pela jurisprudência, com claro efeito normativo. Diante da resistência da lei civil que, neste caso, revela estar distante da realidade, verifica-se o suprimento jurisprudencial para sanar a imperfeição da lei, que passa a constituir “apreciável força supletiva do direito”, na visão de Vicente Ráo, que alerta: “E por mais esta razão do juiz se exige tanta virtude quanta sabedoria.” (O Direito e a Vida dos Direitos, 1º v. p.306).B

*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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PROTESTO DE TÍTULOS Instrumento de extrema eficiência na recuperação de créditos Dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo - IEPTB-SP, medido em São Paulo, Capital, dão conta da extrema eficiência do protesto de títulos na recuperação dos créditos. Atualmente, essa recuperação ultrapassa a casa dos 70% (setenta por cento) dos títulos apresentados. Desde meados da década de 1980, o volume de títulos enviados a protesto tem experimentado redução. Mas, apesar de todos os instrumentos criados pelo mercado de intimidação dos devedores, principalmente após a vigência do Código de Defesa do Consumidor em 1990, o movimento de títulos enviados a protesto pelo menos tem se mantido na média existente à do final da década de 1970, ou seja, quando foi instituído o Serviço de Distribuição de Títulos a Protesto na Capital, e inalterado o efetivo resultado na recuperação dos créditos. No ano de 1978, o primeiro da vigência do Serviço de Distribuição de Títulos na Capital, a média diária foi em torno de 900 (novecentos) títulos enviados a protesto por cartório, movimento esse que se comportou nos últimos três anos e vem se comportando no primeiro semestre deste ano, a saber: 2011, média diária de 763 títulos; 2012, média diária de 795 títulos; 2013, média diária de 843 títulos; 2014, média diária de 914 títulos. Do mencionado movimento de títulos apurado, a média diária de créditos recuperados e o respectivo percentual, é a seguinte: 2011, média de 507 títulos = 66,45%; 2012, média de 457 títulos = 63,40%; 2013, média de 568 títulos = 67,38%; 2014, média de 673 títulos = 70,35%. Sendo que, em 2014, a recuperação dos créditos tem se manifestado de forma bastante expressiva, a exemplo do verificado nos últimos seis meses, a saber: Jan = 69,79%; Fev = 69,90%; Mar = 68,62%; Abr = 68,81%; Mai = 74,56; e Jun = 70,35 Por certo, o festejado resultado na recuperação dos créditos com o Protesto de Títulos, foi alcançado graças aos novos métodos implementados pelo setor no atendimento dos apresentantes de títulos e usuários dos serviços. Uma das primeiras providências foi a adoção do sistema de recepção a protesto das indicações das duplicatas por MEIO ELETRÔNICO. Assim, mediante convênio firmado com o Serviço de Central de Protesto de Títulos - SCPT foi possibilitado às empresas e as instituições financeiras encaminharem a protesto, por meio eletrônico, os títulos representativos de seus créditos, dos devedores situados na Capital de São Paulo. Paralelamente a essa medida o SCPT implementou e colocou à disposição de todos os usuários dos serviços, indistintamente, credor ou devedor, o serviço de pesquisa GRATUITA e de INFORMAÇÕES das situações NEGATIVAS e POSITIVAS de protesto e, neste caso, a indicação do respectivo Tabelionato. A segunda providência foi a aprovação, por Lei Estadual, em março de 2001, da DESONERAÇÃO dos apresentantes dos títulos (pessoas físicas, pessoas jurídicas, sem exceção, inclusive as instituições financeiras) dos emolumentos dos Tabelionatos, e das demais despesas pertinentes aos atos do protesto. Com essa medida, desde 30 de março de 2001, no Estado de São Paulo os custos do protesto são exigidos exclusivamente no ato do pagamento do título pelo devedor, da desistência do protesto, da sustação judicial em caráter definitivo pelo sucumbente, ou quando do pedido do cancelamento do respectivo protesto. A terceira providência foi a criação da Central de Remessa de Arquivos – CRA, pela qual, mediante convênio firmado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo - IEPTB-SP, os apresentantes e credores de títulos passaram a encaminhar os títulos representativos de seus créditos, por MEIO ELETRÔNICO, no primeiro momento, dos devedores da Grande São Paulo, depois das Grandes Comarcas do Estado e, por fim, dos devedores de todo o Estado de São Paulo. Paralelamente à isto, o IEPTB-SP implementou a extensão da Central de Pesquisa e de Informações das situações de Protesto e respectivos Tabelionatos, para todo Estado. Pois bem, apesar de todas as providências para facilitar a vida dos apresentantes e credores dos títulos, de apresentação, pedidos de desistências, recebimento dos respectivos instrumentos de protesto ou dos valores relativos ao pagamento dos títulos, era preciso também facilitar a vida dos responsáveis pelo pagamento dos títulos perante o protesto. Nesse sentido, mediante convênios celebrados com as instituições financeiras, com os custos arcados pelos próprios Tabelionatos de Protesto, foi implantado o sistema de envio de boleto, juntamente com a intimação de protesto, para pagamento do título nas instituições financeiras conveniadas. Assim hoje é possível o devedor realizar o pagamento do título de sua responsabilidade pelo sistema “home bank” ou, se preferir, na instituição financeira ao lado do endereço de sua residência ou do seu escritório. Tal providência veio a colaborar com a mobilidade nos grandes Centros do Estado, posto que facilita a vida dos usuários do protesto com redução de custos e de tempo com locomoção. Obviamente que, os últimos avanços do setor não teria sido possível se não tivesse havido o atendimento da Corregedoria Geral da Justiça às propostas do IEPTB-SP, ainda quando Corregedor o Desembargador Dr. José Renato Nalini, atual Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Serviço Central de Protesto localiza-se na Rua XV de Novembro, 175, Centro, São Paulo-SP, tel. 11-3107-9436 – www.protesto.com.br . Sendo que, nesse site podem ser realizadas as pesquisas gratuitas de protesto de todo Estado, e os pedidos de certidões de protesto com recebimento pelo correio dos Tabelionatos de Protesto da Capital. Informações sobre o convênio para utilização da Central de Remessa de Arquivo de Título para Protesto do Estado de São Paulo, são obtidas no tel. 113242-2008 e 3105-9162, ou pelo e-mail cra.sp@protesto.com.br . Também, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB, requereu ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ a extensão das mencionadas Centrais de atendimento para todos os Estados da Federação. Mas, independentemente dessas medidas virem de forma compulsória, o IEPTB está implementando a Central de Remessa de Arquivos de Títulos a Protesto – CRA, de caráter Nacional, e a Base Nacional de Protesto – CNP, ambas de adesão facultativa, mas que já contam com mais de 16 Estados integrados. A CRA nacional localiza-se na rua XV de novembro, 184 – 4º andar, Centro, São Paulo-SP, tel. 11-3107-3514, cranacional@protestodetitulos.org.br

Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

As garantias são específicas

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queda do viaduto em Belo Horizonte traz questões interessantes para a discussão da abrangência das cláusulas das apólices e suas consequências para segurado, seguradora e eventual causador do dano. No caso, o seguro que daria cobertura para os danos decorrentes da queda do viaduto seria o seguro de riscos de engenharia. Uma apólice desenhada para fazer frente aos riscos decorrentes da realização de uma obra. Como não cabe discutir as particularidades da apólice, mas as garantias envolvidas, me concentrarei nas diferentes possibilidades de garantias envolvidas num projeto como este, independentemente da forma de sua contratação pelo segurado. A primeira é a garantia da própria obra.

Neste tipo de seguro a importância segurada acompanha o desenvolvimento da construção, aumentando paulatinamente, na medida em que a obra avança. É uma vantagem importante porque o prêmio não é pago pelo valor final, mas escalonado de acordo com a evolução dos trabalhos. Esta garantia engloba os danos decorrentes de eventos que atinjam a própria obra. A título de exemplo, temos: incêndio, danos elétricos, impacto de veículos, queda de aeronaves, desmoronamento etc. A lista pode ser bem mais longa, dependendo de cada projeto. Ela pode inclusive abranger as máquinas e os equipamentos utilizados no canteiro de obras. Além dela, há a garantia de responsabilidade civil, que, nos seguros de riscos de engenharia, pode ser incluída na apólice da obra e tem largo espectro de cobertura, abrangendo a própria obra, o proprietário,

empreiteiros, subempreiteiros, funcionários, terceirizados, inclusive com cobertura para os danos que um cause ao outro, bem como terceiros em geral. Todo contrato de seguro tem três grandes blocos de restrições de cobertura, a saber: os riscos excluídos, os bens não cobertos e perda de direito. Os seguros para obras não são diferentes. Mas como, pela característica da garantia, há enorme variação de riscos, estas restrições podem variar de seguro para seguro, levando em conta a realidade do risco. É possível contratar, além do seguro para a construção, garantia para erro de projeto, mas é importante se ter claro que os dois riscos não se confundem. O projeto e a obra, inclusive, podem ter responsabilidades completamente diferentes. Assim, no caso de um acidente, não é obrigatório que a apólice contratada pelo responsável pela obra tenha garantia para danos decorrentes de erro de projeto, o que faz com que seja possível haver exclusão das indenizações para eventos desta natureza. Pode também acontecer de todos os riscos estarem incluídos na mesma apólice e todas as partes serem cosseguradas. Neste caso, independentemente da origem do evento danoso, a seguradora, depois de pagar a indenização, não tem direito de regresso contra o responsável pelo dano. Todavia, pode acontecer do projeto não estar coberto pela apólice da obra. Neste caso, pagando a indenização em função de danos sofridos ou causados por erro de projeto, a seguradora tem o direito de se ressarcir, cobrando o valor pago do

responsável pelo projeto. O que aconteceu em Belo Horizonte, como quase sempre ocorre num evento desta natureza, foi provavelmente uma série de fatores que se somaram para causar o sinistro. Mas há sempre um fato originador de todo o evento e, normalmente, é o responsável por ele quem responde pelos danos. Na medida em que, ele não acontecendo, os demais também não aconteceriam, é ele a causa e, portanto, o seu responsável é quem responde pelas perdas diretas e indiretas consequentes do evento, independentemente de estarem ou não garantidas por apólice de seguro. Aliás, as responsabilidades do segurado e da seguradora não se misturam em hipótese nenhuma. O contrato de seguro não implica na transferência do risco do segurado para a seguradora. Em alguns casos, inclusive, isto é impossível. Por exemplo, não há como a seguradora morrer no lugar do segurado. O que o contrato de seguro prevê é a transferência da obrigação de pagar a indenização dos danos cobertos do segurado pela seguradora, nos termos da apólice. Em Belo Horizonte, um pilar de sustentação do viaduto afundou mais de 6 metros quando retiraram as escoras. Por quê? A perícia o dirá. Neste momento, a única certeza é que a seguradora da obra já foi acionada.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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Novo prédio será inaugurado dia 25 Divulgação

ua Maria Paula, 35, esquina com a Av. Brigadeiro Luis Antônio. Este será o novo endereço de referência para a Advocacia paulista a partir de 25 de agosto, quando será inaugurado o novo prédio sede da OAB SP. “Trata-se de mais uma conquista para Advocacia paulista, que terá uma sede digna e condizente com sua grandeza, que concentra mais de 350 mil advogados, tendo sido inteiramente financiada com recursos do Conselho Federal da OAB, para aquisição, reforma e mobiliário”, disse Marcos da Costa, presidente da OAB SP, que elogiou o empenho e trabalho da conselheira Clemencia Wolthers, representante da diretoria na administração da construção. O projeto começou no início de

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2012, durante a gestão do então presidente Luiz Flávio Borges D´Urso, quando a OAB SP concretizou a aquisição do edifício. Ainda no mesmo ano (dezembro), foi possível concluir a primeira fase, em que se deu o desenvolvimento de projetos (estrutural e arquitetônico) e a regularização da obra junto aos órgãos públicos (devido ao prédio ser tombado), dando início a execução da reforma interna. O prédio data da década de 1950, somando 3.300 metros quadrados de área construída, em uma torre de 11 andares, com edificação na área anexa (700 metros quadrados). Será dotado de um auditório moderno para os conselheiros, auditório para eventos, área de convivência e estúdio de rádio e TV.

Plínio Barr eto dará nome à nova sede Barreto F Primeiro presidente provisório da OAB SP, eleito em 22 de janeiro de 1932

oi aprovada por aclamação proposta do presidente Marcos da Costa ao Conselho Secional para atribuir o nome do primeiro presidente da OAB SP, Plínio Barreto, à nova sede, homenageando dessa forma todos os dirigentes da entidade. Plínio Barreto graduou-se pela Facul-

dade de Direito de São Paulo em 1902. Depois de formado, foi para o interior e advogou em Araras, por sugestão de Júlio Mesquita. Quando retorna a São Paulo, estabelece sua banca, onde continua a militar na profissão. Tinha sólidos conhecimentos jurídicos e deixou livros e pareceres na área do Direito

Processual Penal. Plínio Barreto foi eleito primeiro presidente provisório da OAB SP em 22 de janeiro de 1932.Teve grande atuação na Revolução Constitucionalista de 1932. Foi jornalista e ocupou o cargo de diretor do jornal “O Estado de S. Paulo”.

Programação do Mês do Advogado 4/8 Às 9h30 a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP, Kátia Boulos, será a expositora em “PolêmicasAtuais do Direito de Família”. Às 15 horas, o advogado Orlando Bortolai Júnior falará sobre “Algumas Implicações da Execução por Título Judicial, Segundo a Lei nº 11.382/2006”. Às 19 horas, o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro será o palestrante em “Funcionamento Judicial dos Processos do Meio Ambiente: cível e criminal”. 5/8 Às 9h30, o advogado Gerson Shiguemori discorrerá sobre “Audiência Trabalhista”. Às 15 horas, a advogada Marli Parada falará sobre “A Aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito do Direito de Família, Civil e Criminal”. Às 19 horas, o advogado J.B. Oliveira será o expositor em “Falando Direito”. 6/8 Às 9h30, a advogada Laurady Thereza Figueiredo será a palestrante em “Honorários Advocatícios – da cobrança à execução”. Às 15 horas, o advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira discorrerá sobre “Uma Visão Geral sobre os Avanços do Código de Defesa do Consumidor”. Às 19 horas, o advogado Marcio Rachkorsky dissertará sobre “Mercado de Trabalho nos Condomínios e Empreendimentos Imobiliários”. 7/8 Às 9h30, a advogada Renata Soltanovitch será a expositora em “Ética e Responsabilidade do Advogado – O Advogado no Banco dos Réus”. Às 15 horas, Advogada Maria Cristina Zainaghi será a palestrante em “O Princípio da Razoável Duração do Processo na Constituição e no Projeto do CPC”. Às 19 horas, o advogado César Marcos Klouri discorrerá sobre “As Relevantes Alterações no projeto do Novo Código de Processo Civil”. 8/8 Às 9h30, o tema da palestra será “União Homoafetiva”, com exposição da advogada Jamile Gebrael Estephan. Às 15 horas, o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB SP, Dircêo Torrecillas Ramos, discorrerá sobre “O Pacto Federativo”. Às 19 horas, o presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB SP, Nelson Sussumu Shikicima, será o expositor em “Novas Formas de Constituição Familiar e suas Consequências Jurídicas”.

11/8 Às 9h30, o presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB SP, Antônio Carlos Berlini, falará sobre “Adoção e Convivência Familiar”. Às 15 horas, o advogado Edson Luz Knippel será o palestrante em “Habeas Corpus – Aspectos práticos e teóricos”. Às 19 horas, serão apresentadas duas palestras “Marco Civil – Reflexo para as empresas”, com exposição do advogado Paulo Vestim Grande; e “Questões Éticas – Honorários advocatícios”, com exposição do presidente do 1º TED Deontológico da OAB SP. 12/8 Às 9h30, o advogado Mário Sérgio de Oliveira será o palestrante em “A Influência da Mídia no Processo Penal”. Às 15 horas, será apresentada a palestra “A Lei do Marco Civil na Internet e Proteção de Dados”. O expositor será o presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB SP e da Comissão de Direito na Sociedade da Informação e Crimes Eletrônicos da OAB Pinheiros. Às 19 horas, o advogado Vicente Greco Filho ministrará a palestra “A Nova Lei da Punição de Empresas”. 13/8 Às 9h30, será apresentada a palestra “Provas no Processo do Trabalho”, com exposição do advogado Carlos Frederico Zimmermann Neto. Às 15 horas, o presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB SP, Marcelo Manhães de Almeida, será o palestrante em “Cautelas Jurídicas para Aquisição de Imóveis”. Às 19 horas, o advogado Jorge Miguel será o palestrante em “A Oratória do Padre Antonio Vieira”. 14/8 Às 9h30, será apresentada a palestra “Da Resposta do Réu no Processo Civil”. O expositor será o advogado Fabio Guedes Garcia da Silveira. Às 15 horas, o advogado Marcelino Sato Matsuda será o palestrante em “Direito Eletrônico”. Às 19 horas, “O Ministério Público e o Combate à Criminalidade Diante da Nossa Legislação Penal” é o tema da palestra ministrada pelo promotor de Justiça Marcelo Luiz Barone. 15/8 Às 9h30, a presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB SP, Lucia Maria Bludeni, será a expositora em “As Relações de Trabalho no Terceiro Setor”. Às 15 horas, será apresentada a palestra “55 Anos de Experiências no Direito Criminal”, com exposição do advogado Adib Geraldo Jabur. Às 19 horas, o presidente da Comissão de Estudos sobre a Justiça Militar da OAB SP, Marco Aurélio Vicente Vieira, será o palestrante em “Cadeia de Custódia na Perícia Criminal”.


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Comissão da Ver dade da O AB SP erdade OAB Divulgação

OAB SP e a Comissão Nacional da Verdade (CNV) celebraram acordo de Cooperação Técnica em que o objetivo é “o esclarecimento de graves violações de Direitos Humanos praticadas no País, no período fixado no artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição), especialmente aquelas ocorridas no Estado de São Paulo a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”. Este termo de cooperação técnica foi firmado na 12ª Reunião da Comissão da Verdade da OAB SP, recebendo as assinaturas de Marcos da Costa, presidente da OAB SP; Pedro de Abreu Dallari, coordenador da CNV; Mário Sérgio Duarte Garcia, presidente da Comissão da Verdade da OAB SP. Pelo acordo, a OAB SP e CNV terão de “desenvolver trabalho conjuntos com segmentos da sociedade civil organizada no Estado de São Paulo para a obtenção de dados, documentos e informações, referentes à violação de Direitos Humanos ocorridas no período”.

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Vitória da Comissão de Precatórios

Approbato no Conselho do TJ-SP

Comissão de Precatórios da OAB SP atuou no sentido de evitar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatasse norma para exigir a apresentação de nova procuração dos advogados de credores de precatórios e RPV´s (requisições de pequeno valor), quando levantassem os valores destes títulos. A exemplo do que ocorreu na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, o TJSP pretendia passar a exigir a documentação. No caso do Tribunal de Justiça paulista, houve diálogo da instituição com a OAB SP – por meio da Comissão de Precatórios – que culminou na desistência de estabelecer tal procedimento. “Parabéns ao Tribunal de Justiça de São Paulo pela prévia discussão da matéria com a Advocacia, em mais um passo no combate à ofensa das prerrogativas profissionais e à burocracia, contribuindo para agilizar os pagamentos aos credores” afirmou Marcos da Costa, presidente da OAB SP.

diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA), ex-presidente do Conselho Federal e da Secional paulista da OAB e do STJD, Rubens Approbato Machado, será o representante da OAB SP no Conselho Consultivo Interinstitucional do Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo o conselheiro federal, Marcio Kayatt, como suplente. A posse do Conselho será no dia 18 de agosto, às 10 horas, no Palácio da Justiça. As nomeações foram feitas pela Portaria 9.048/2014 do TJ-SP. Marcos da Costa elogiou a criação do Conselho que, na sua opinião, era o espaço de diálogo que faltava para o debate sobre questões da Justiça que envolvem operadores do direito e a sociedade. Approbato é considerado o decano da família forense e um dos mais consistentes críticos das mazelas do Judiciário. “Tenho 80 anos. Comecei na Justiça como escrevente de cartório e cheguei à presidência da OAB, conheço tudo do Judiciário, mas representando a Advocacia paulista quero fazer proposituras e buscar uma justiça mais ágil e mais composta administrativamente, em conjunto com os advogados.”

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Regulamento para nomeações para o Cejusc A

Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP recebeu da Defensoria Pública o projeto de regulamentação de nomeações de advogados e advogadas plantonistas nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos (Cejusc) necessário à remuneração pelo Convênio. No mês passado, o presidente e vice-presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP, Alexandre Ogusuku e Julio Cesar Fiorino Vicente, respectivamente, reuniram-se com os advogados e presidentes de sub-

seções, quando apresentaram o projeto de regularização de nomeações no Cejusc, cujos debates prosseguirão até o dia 6 de agosto. Segundo o vice-presidente Julio Cesar Fiorino Vicente, o texto base será encaminhado para todas as subseções, para que as mesmas se pronunciem sobre o tema. “A regulamentação das nomeações no Cejusc, significará, também, como consequência, a expansão da área de atuação da Advocacia bandeirante”, ressalta Ogusuku.

o mês de julho, as subseções de Guarulhos e Nova Odessa ganharam novas sedes. “Essa nova Casa do Advogado é uma grande conquista da Advocacia de Guarulhos, mas os colegas podem estar certos que muitas outras conquistas virão, por conta da união de nossa classe”, disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, na concorrida cerimônia de inauguração da nova sede da subseção de Guarulhos, na noite de 16 de julho. No dia 18, os advogados de Nova

Odessa brindaram a inauguração da nova Casa da Advocacia e Cidadania com a presença do presidente Marcos da Costa. Ele lembrou-se da criação da subsecção, que pertencia à Americana, elogiando a condução da gestão pioneira da presidente Cátia Regina Dalla Valle Orasmo: “Na Ordem temos uma matemática diferente, dividimos para multiplicar a força da Advocacia de toda uma região, como aconteceu com a criação da subsecção de Nova Odessa.”

Subseções ganham novas sedes

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Marcos da Costa: “Uma grande conquista da Advocacia de Guarulhos”


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HIC ET NUNC

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

PERCIVAL DE SOUZA*

O Censo dos Magistrados

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RASÍLIA - Na sua 191ª sessão plenária, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o perfil do magistrado brasileiro, conforme pesquisa realizada entre novembro e dezembro do ano passado, mostrando quem é quem entre os juízes brasileiros. É o Censo dos Magistrados, mostrando que a maioria deles é casada ou mantém união estável (80%) e possui filhos (76%). A idade média entre ministros, desembargadores e juízes é de 45 anos. Na Justiça Federal encontram-se os magistrados mais jovens (média de 42 anos). Os homens começam a carreira com 31,6 anos e as mulheres com 30,7 anos. A composição étnico-racial indica que 84,5% se declaram brancos (esse percentual no total da população brasileira é de 46%). Pardos, 14%; pretos, 1,4% e indígenas 0,1%. Dentre 17 mil juízes, somente 91 são deficientes. Segundo os dados do CNJ, a carga horária de trabalho entre eles é de nove horas e 18 minutos, na média. Os que estão em início de carreira (substitutos) têm uma jornada mais prolongada: nove horas e 37 minutos. Fora da atividade jurisdicional, 14% realizam atividades docentes e 63% fizeram cursos de pós-graduação. Quem coordenou a pesquisa foi o conselheiro Paulo Teixeira Costa, que considera os resultados “alvissareiros”, mesmo comparando os resultados ao que se faz nos Estados Unidos, Inglaterra e Canadá, onde esse tipo de perfil é desenhado há muitos anos e periodicamente. O número exato de magistrados em atividade no Brasil é de 16.812. As perguntas do CNJ foram respondidas por 10.796 deles, um percentual de 64%. Na análise desses dados, o desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescenta: “Sabese que muitos trabalham bastante. O momento exige obreiros, não gênios. Mas estes continuam a existir. Os que argumentam com o apuro que uma decisão precisa revestir. Enquanto colegas produzem decisões para uma sociedade de massa, que litiga massivamente, estes elaboram uma pérola a cada período e deixam milhares de processos acumulados.” Para Nalini, “acabou o tempo em que se fazia justiça e o mundo podia perecer, sem responsabilidade alguma do prolator”. Na opinião do presidente do TJ paulista, é um desafio despertar para o exercício da Magistratura pessoas que sejam vocacionadas, “que se sintam chamadas a resolver questões humanas concretas”. Complementa: “E que sejam felizes, a despeito de todas as circunstâncias desfavoráveis”. Porque, filosofa, “juiz deve rimar com feliz, não com o seu antônimo”.

Missão impossível O novo presidente do Superior Tribunal e Justiça, ministro Francisco Falcão, que assume o cargo no mês que vem, onde ficará até 2016, diz que vai procurar valorizar cada vez mais seus colegas. Revela que em muitos gabinetes existem processos pendentes, com cerca de 20 mil para serem julgados, o que é “humanamente impossível”. Que fazer? “Estou sugerindo mutirões de julgamento aos colegas que quiserem, porque ninguém pode obrigar. Alguns já aceitaram. Vamos colocar mais funcionários, dois ou três juízes, para ver se a gente reduz isso para 10 mil.” Falcão deixa o cargo de corregedor do CNJ e acha que o papel de punir juízes por desvio de conduta “é bom, porque limpa o Judiciário”. Faz as contas: “Na minha gestão, foram abertos 22 processos administrativos disciplinares e afastados 15 juízes, sendo quatro presidentes de Tribunais de Justiça.”

PEC pró-vítima A Câmara dos Deputados examina a Proposta de Emenda Constitucional 304/13, de autoria da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC). Ela pretende extinguir o auxílio-reclusão, substituindo-o por um benefício mensal, no valor de um salário mínimo, para vítimas de crimes e seus familiares. “É mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso”, argumenta.

Decifra-me ou devoro-te Duas esfinges jurídicas bem visíveis, à espera de serem decifradas por decisões judiciais que correspondam aos anseios da população, cada vez mais aflita em assuntos de segurança pública: 1) as chamadas “medidas protetivas” para mulheres espancadas e ameaçadas por companheiros e homens de relacionamentos rompidos. São inúteis, porque não cumprem o seu papel. Existem mulheres que colecionam boletins de ocorrência lavrados em delegacias de polícia. Como nenhuma providência é tomada, elas se tornam candidatas a cadáver. Somente em São Paulo, são cerca de 4.500 as mulheres que receberam medidas formais para protegê-las. Mas, como não há fiscalização alguma, agressões e assassinatos se repetem. O limite impeditivo do agressor não poder se aproximar a uma distância mínima só existe no papel. A burocracia é insensível diante dessa realidade insofismável; 2) o número de estupros no Brasil é quase idêntico ao de homicídios. Psiquiatria forense e a categoria dos sociopatas: processo no STJ, tendo como relatora a ministra Nancy Andrighi, revela um caso concreto de interdição: “Não é possível fazer controle medicamentoso ou terapêutico no atual estágio das ciências médicas. Os laudos eram assustadores. É o tipo de pessoa que por sua periculosidade precisa de cuidados para não incidir novamente em crime – por isso, deve permanecer sob a tutela do Estado.” Compare essa decisão com os fatos que se vê em toda parte, após o sepultamento jurídico do sistema duplo binário, pena-medida de segurança detentiva.

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*Especial para o “Tribuna”.

Condenado a um ano de prisão porque furtou um par de chinelos Internet

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.R.A foi condenado em Minas Gerais a um ano de prisão, em regime semiaberto, pelo furto de um par de chinelos no valor de R$ 16. Agora, conseguiu habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com auxílio da Defensoria Pública da União (DPU). A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais havia apelado da sentença condenatória, que fora denegada pelo tribunal local. Ao julgar recurso especial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a atipicidade da conduta e manteve a condenação imposta em primeira e segunda instância, tendo em vista que o acusado já teria sido condenado anteriormente pelo crime de furto. A Defensoria Pública da União, por meio do titular do 4º Ofício Superior Criminal, defensor Jair Soares Júnior, argumentou, então, em pedido de habeas corpus interposto contra acórdão unânime da Sexta Turma do STJ que, apesar de J.R.A. ser reincidente criminalmente, o valor irrisório do bem roubado e sua imediata restituição à vítima não caracterizariam a conduta como perigo social. O ministro relator do STF, Luís Roberto Barroso, acolheu o argumento e deferiu a medida liminar, suspendendo a condenação imposta nas instâncias inferiores, até o julgamento do mérito do habeas corpus, considerando “a CURSOS

recente orientação Plenária no sentido de que acolher o aspecto subjetivo como determinante para caracterização da contravenção penal equivale a criminalizar, em verdade, a condição pessoal e econômica do agente, e não fatos objetivos que causem relevante lesão a bens jurídicos importantes ao meio social”. A decisão que concedeu a liminar no pedido de habeas corpus levou em consideração, ainda, as peculiaridades do caso, uma vez que “a condenação transitada em julgado constitutiva da reincidência do ora paciente refere-se a delito patrimonial sem violência ou grave ameaça à pessoal, o que sugere a vulnerabilidade social do agente”.B *Com informações da Ascom da DPU.

SEMINÁRIOS -2

EXECUÇÃO DA SENTENÇA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 11 e 12 de agosto, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre A Execução da Sentença no Processo Civil e no Processo Trabalhista, com a coordenação do professor Gilberto Gomes Bruschi. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

DIREITO DE FAMÍLIA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a secional do Rio Grande do Sul da OAB promoverão, no dia 22 de agosto, a partir das 10 horas, na sede social da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito de Família: Fraudes na Partilha, com o professor Rolf Hanssen Madaleno. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br

PROCESSO CIVIL EMPRESARIAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 11 a 14 de agosto, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Aspectos Polêmicos do Processo Civil Empresarial, com a coordenação dos professores Anselmo Prieto Alvarez e Paula Magalhães Nasser. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

INTERNET — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 4, 5 e 6 de agosto, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Marco Civil da Internet: Principais Temas e Aspectos da Lei n° 12.965/2014, coordenado pelos professores Henrique Garbellini Carnio e Ricardo Pereira de Freitas Guimarães. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br

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REGISTRO CIVIL

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Jovem de 20 anos pode tirar certidão de nascimento A

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3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) deu provimento à apelação interposta por L.L.L. contra decisão negando autorização para obtenção do registro de nascimento tardio. O relator, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, alertou que por não ter a certidão L.L.L. não possui CTPS, carteira de identidade, CPF e título de eleitor, e que pela falta dos documentos o apelante jamais teve emprego fixo. De acordo com os autos, L.L.L. nasceu em 1994, em Paranhos (MS), pelas mãos de uma parteira. A família de pouca instrução não lavrou o nascimento da criança na época. Testemunhas afirmaram conhecer L.L.L., o local em que ele nasceu e onde morava com a família. Ainda assim o pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau. O jovem apelou ao TJ-MS alegando que o direito ao nome é inerente à

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pessoa humana e integra os direitos fundamentais previstos na Carta Magna, sendo direito da personalidade e à identidade pessoal, e que necessita do registro para ter uma vida digna. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não provimento. O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho salientou que o regis-

tro civil tem relação direta com a dignidade da pessoa humana e que a falta dele impede o pleno exercício da cidadania, comprometendo a própria existência legal e jurídica do apelante. “O que se observa é que houve desídia dos pais — situação plenamente justificável por se tratar de pessoas humildes e de pouca instrução — o que não determina, entretanto, que tenha que ser penalizado por toda sua existência a viver à margem da sociedade...”, afirmou o relator. “Não se pode negar o registro do nascimento ao apelante, ante os indícios e o conjunto probatório dos autos — porquanto, é obrigatório o registro de todas as pessoas naturais nascidas em território nacional, como dispõe o artigo 50 da Lei nº 6.015/73 (…). Por essas considerações, dou provimento ao recurso para determinar o registro tardio do nascimento de L.L.L.”, registrou o acórdão.B

SEMINÁRIOS -1

EXECUÇÃO PÚBLICA — A Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá dia 18 de agosto, das 18h30 às 20h30, em sua sede social (Rua Ascendino Reis, 1.548, Vila Clementino, São Paulo), ciclo de palestras sobre “O novo cenário da gestão coletiva de direitos de execução pública após a edição da Lei 12.853/13”, com as professoras Clarisse Escorel e Flávia Cristofaro. Inscrições e informações pelo email: eventos@aspi.org.br ou telefones (11) 5575-4944 / 5575-4710. Associados da ASPI, R$ 70,00; funcionários de associados ASPI, R$ 90,00; associados e funcionários da ABPI/ABAPI/IBPI/ASIPI, R$ 120,00; acadêmicos, R$ 70,00; e não associados R$ 150,00. SOCIEDADES DE ADVOGADOS — O Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA) promoverá de 13 a 15 de agosto, no Hotel Tivoli São Paulo Mofarrej (Alameda Santos, 1.437, Cerqueira César, São Paulo), o 6° Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, com o tema Sociedade de Advogados – Direito, Tecnologia e Gestão. Inscrições pelo telefone (0xx11) 3751-3430 ou www.congressosinsa.com.br e atendimento@internews.jor.br IV SIMPÓSIO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 10 de outubro, no Itu Plaza Hotel, Itu, o IV Simpósio Regional AASP, com palestras que abordarão os temas mais atuais do Direito. Confira a programação e inscreva-se: www.aasp.org.br/simposio. Associado e assinante (R$ 70,00), não associado (R$ 160,00) e estudante (R$ 80,00).

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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Procuração em incidentes processuais

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problema da legibilidade das peças que devem compor o agravo de instrumento contra a negativa de subida aos recursos especial e extraordinário foi eliminado com a alteração trazida pela Lei n. 12.322/2010 ao artigo 544 do Código de Processo Civil, que passou a prever contra a decisão que nega a subida do especial e do extraordinário “agravo nos próprios autos”. Dessa maneira, os autos são remetidos ao Supremo ou ao Superior, conforme o caso, por inteiro e do jeito que estão. Com isso terminou aquela angústia sobre a qualidade das cópias. Louve-se a mudança, que, sem dúvida, retirou enorme peso dos ombros dos advogados e afastou um óbice que, com certeza, terá contribuído para que inúmeras vezes a justiça não fosse realizada por questão de forma tratada com exagerado rigor. Igualmente é de ser louvado o entendimento que veio a se firmar a propósito do traslado para o agravo de instrumento, portanto contra decisões de primeiro grau, das peças facultativas. Essas, segundo a lei (artigo 525, II, do CPC), deverão ser apresentadas juntamente com as obrigatórias, mas conforme o critério de utilidade do agravante. Todavia, quando não coincidia o critério do recorrente com o do julgador, o recurso não era conhecido por falta de peça imprescindível, no sentir do julgador. Daí a avaliação do recorrente, embora a ele deferida de modo expresso, era totalmente inócua. Ele deveria adivinhar como pensaria o relator, trazendo, pois, ao instrumento aquilo que o juiz viria entender como necessário. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, todavia, evoluiu para reconhecer que deve ser garantida ao recorrente a complementação do instrumento com as peças que o relator julgar necessárias (cf. REsp 1.102.457, rel. Massami Uyeda, decidido em 2/5/ 2012 como recurso repetitivo). Assim, passou a se anular decisões dos tribunais de segundo grau que não tenham conhecido de agravo por falta de peças que não sejam aquelas definidas pela lei como obrigatórias, entendendo, corretamente, que deve ensejar-se ao agravante a complementação. O conforto gerado pelas duas situações anteriores longe está de representar um afrouxamento do rigor formal. Em vários outros pontos, persiste a se punir com o não-conhecimento o recurso que não siga por inteiro o ritual, mesmo quando outros elementos per-

mitem concluir que, formalmente, tudo estaria a contento. Tanto se mostra com relação às procurações em incidentes processuais. Decisões monocráticas, posteriormente confirmadas em julgamento de agravo regimental, têm negado seguimento a recurso em razão da falta de procuração ao seu signatário. Essa posição estaria correta se o recurso estivesse nos autos principais, em relação aos quais a procuração é indispensável, de vez que, “sem o instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo” (artigo 37 do CPC). Todavia, isso tem sido igualmente exigido com relação a simples incidentes processuais autuados em separado, aplicando-se ao caso a Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça, que proclama a inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Ademais, sequer se permite que o vício seja sanado após a oferta do recurso, pois regularizar a representação, como prevê o artigo 13 do código, é possível somente nas instâncias ordinárias, não nas superiores (EDcl no AgRg no AREsp 436.344, rel. Humberto Martins, julgado em 20/2/2014). A procuração, desse modo, há de estar nos autos (no caso, do incidente) quando houver sido deduzido o recurso. Não parece ser esse o melhor entendi-

mento para todos os incidentes, havendo que se ter presente a natureza dele e como a lei o disciplina. Nessa linha, dois casos justificariam diferente trato. Em relação à impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, a falta de procuração não deve ser debitada a ninguém, de vez que a legislação, em que pese exija sua autuação em separado, não reclama, diferentemente do que se passa nos casos de agravo de instrumento, por exemplo, a juntada de procuração (artigo 4°, § 2º, da Lei n. 1.060/50). De qualquer modo, se do sistema se pudessem retirar consequências desfavoráveis pela falta da procuração, estas deveriam recair sobre quem deduziu o incidente, que, então, teria que o instruir suficientemente. Por paradoxal que possa parecer, se não for assim, a omissão do traslado da procuração, poderá favorecer o impugnante, caso colha sucesso nas instâncias ordinárias, de vez que, nesse caso, o recurso ao Superior ou ao Supremo será da parte contrária, ou seja, da impugnada. Desse modo, porém, não entendeu a Corte Superior (AgRg no AREsp 469.942, rel. Maria Isabel Gallotti, julgado em 24/4/2014), não conhecendo do especial por falha contemporânea ao oferecimento da impugnação. Igualmente não se pode desprezar, até por ser algo que mascara o erro,

que, embora sem procuração nos autos do incidente, os patronos não só têm pleno acesso a eles, examinando-os, peticionando e interpondo recursos, como ainda e mais importante são intimados pelo Judiciário de tudo quanto se passou nos autos. Como desprezar essa realidade? Ela, na pior das hipóteses, criaria uma presunção de que a representação está regular. A questão merece trato diferente no que pertine ao agravo de instrumento oposto contra decisão de primeiro grau. Relativamente a este recurso há exigência legal de traslado da procuração conferida ao advogado de ambas as partes (artigo 525, I, do CPC). Desse modo, a falta de procuração implicaria o não-conhecimento do agravo, ainda em segunda instância, prejudicando, destarte, o recorrente, que não terá seu recurso conhecido. No entanto, já que se sabe do rigor da instância superior, deveria haver igual rigor no juízo de segundo grau, pois, não sendo assim, há risco de o recorrido de hoje, em sendo vencido no julgamento do agravo e não se dando conta da falta da peça obrigatória, ser prejudicado se interpuser, no futuro, seu especial ou extraordinário. Nesse caso, se o agravado, ao responder seu recurso, tiver alegado a falta de procuração, correto seria ensejar a ele, quando precisar recorrer, poder juntar a sua procuração, pois do contrário, o recorrido de agora estará sendo beneficiado por falta sua, ou seja, ajudado será pelo seu desleixo. Hipótese como essa e a situação a que pode conduzir impõem, diferentemente do entendimento do Superior Tribunal (cf. AgRg no AREsp 439.400, relª. Nanci Andrighi, julgado em 25/2/ 2014), que se tenha um tratamento igual das situações, de modo que ou existe, efetivamente, rigor formal, que deverá ser considerado em todas as instâncias ou, então, o tratamento terá que ser afrouxado para todas as situações. Se o rigor fosse para todos, a responsabilização seria daquele que cometeu a falta, sem render oportunidade a que ele próprio colha proveito no futuro de sua falha pretérita. A cobrança da procuração em se tratando de um incidente processual, dando a sua falta consequências desfavoráveis a quem do recurso precisa, evidencia que as armadilhas podem ter diminuído, mas inegavelmente ainda não desapareceram.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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DANO EXISTENCIAL

Justiça Trabalhista já concede indenizações Internet

Raquel Santos

A gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte A gente não quer só comida, a gente quer saída para qualquer parte A gente não quer só comida, a gente quer bebida, diversão, balé A gente não quer só comida, a gente quer a vida como a vida quer ... A gente não quer só dinheiro, a gente quer dinheiro e felicidade... (Comida, Titãs)

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ão adianta pagar em dobro o empregado pelas horas extras trabalhadas além do limite legal, ou compensar financeiramente férias não gozadas. A jornada excessiva tolhendo o empregado do convívio familiar, das relações sociais, ou frustrando o projeto de vida dele constitui abuso patronal e agora tem nome: chama-se dano existencial. Essa modalidade importada do ordenamento jurídico italiano é algo novo no Brasil, segundo o ministro Douglas Alencar Rodrigues (foto) ao ser sabatinado na CCJ do Senado, antes de tomar posse no TST. Segundo ele o trabalho não é apenas fonte de recursos para prover a própria subsistência, também é instrumento de afirmação social. “É fundamental o direito ao lazer, à socialização, ao convívio familiar, que quando violados (subtração do direito às férias, do descanso semanal remunerado, pela exigência de horas extras em limites excessivos), surge a possibilidade de um dano existencial.” Os primeiros julgados dessa natureza ocorreram na Região Sul do País, a exemplo do acórdão prolatado pelo TRT-4 (RS) determinando que a América Latina Logística (ALL) pague R$ 20 mil de indenização por dano existencial a uma ex-empregada que perdeu o marido, em decorrência da separação, por causa da extensa carga horária. A justificativa foram os longos períodos fora do lar. Ela havia trabalhado por quase cinco anos com carga horária de segunda a sexta-feira das 8 às 20 horas, aos sábados das 8 às 16 horas e, em dois domingos por mês, das 8 às 13 horas, com uma hora diária de intervalo. Eventualmente era obrigada a comparecer na empresa durante as folgas de domingo e também fazer viagens ao interior do Estado.

O juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, fixou a indenização em R$ 67,8 mil. A empresa entrou com recurso ordinário (nº 0001533-23.2012.5.04.0006 RO) no TRT-4, sem êxito. A Quarta Turma manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 20 mil. O relator, desembargador André Reverbel Fernandes, mencionou a tese do juiz Júlio César Bebber, da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, quanto ao conceito do dano existencial. Para Bebber, este tipo de dano (também chamado dano ao projeto de vida) é toda lesão que compromete a liberdade de escolha de alguém e frustra a realização de um projeto de vida. A denominação existencial, segundo o estudioso, justifica-se porque o impacto da lesão causa um “vazio existencial” ao comprometer a gratificação que a pessoa teria se realizasse seu projeto como traçado. O relator destacou que o dano existencial ocorre quando uma exigência ou permissão patronal prejudica a realização de projetos de vida do empregado, ao violar o direito à convivência familiar e social, ao descanso e ao lazer. Em março de 2012 o mesmo tribunal condenou a rede de supermercados Walmart a reparar uma ex-empregada em R$ 24,7 mil. Ela havia sido submetida, durante oito anos, a jornadas de 12 e 13 horas diárias, com 30 minutos de descanso e uma folga semanal. O pedido havia sido rejeitado pela juíza Lina Gorczevski, da Vara do Trabalho de Alvorada (RS), que concluiu que “o cumprimento de jornada superior ao contratado gera direito à reparação apenas na esfera patrimonial”. No recurso (0000105-14.2011.5.04.0241RO) a defesa da trabalhadora alegou “... que a duração do trabalho contrariou previsão constitucional do direito ao lazer, ao convívio social com a família, à saú-

de e à dignidade, dentre outras garantias fundamentais”. O relator do acórdão na 1ª Turma, desembargador José Felipe Ledur, ressaltou que o dano existencial, segundo o professor Hidemberg Alves da Frota, é uma espécie de “dano imaterial que se apresenta sob duas formas: o dano ao projeto de vida, que afeta o desenvolvimento pessoal, profissional e familiar, influenciando nas escolhas e no destino da pessoa, e o dano à vida de relações, que prejudica o conjunto de relações interpessoais nos mais diversos ambientes e contextos”. No ano passado, a Spaipa S.A. Indústria Brasileira de Bebidas de Curitiba foi condenada pela Segunda Turma do TRT-9 (PR) a pagar R$ 10 mil a título de dano existencial a um motorista-entregador que fazia horas extras além do limite máximo permitido que é de duas horas diárias. O pedido havia sido rejeitado pela Vara de origem. Ao recorrer (processo nº 28161-2012-028-9-00-6) o trabalhador sustentou que “a rotina diária premida por uma longa e exaustiva jornada de trabalho, frustraram seu projeto de vida que era voltar a estudar e montar seu próprio negócio. Ainda, as poucas horas de convívio familiar culminaram na ruptura de sua relação matrimonial e, consequentemente, do convívio com sua filha”. Os desembargadores concluíram que “os problemas advindos do trabalho extraordinário habitual vão além da mera inadimplência das parcelas relativas ao elastecimento da jornada, pois impõem ao empregado o sacrifício do desfrute de sua própria existência. Tal circunstância é característica nos casos de labor em sobrejornada além dos limites legais, bem como nos casos de acúmulo de funções e de alcance de metas rigorosas que envolvem o cotidiano do trabalhador mesmo fora do local de trabalho e após o tér-

mino do expediente formal e, ainda, nos casos em que o trabalho enseja a exaustão física ou psicológica do trabalhador, de modo que não tenha condições de desfrutar do seu tempo livre”. Nos três casos citados coube recurso ao TST. Tema recente Apesar de ser um tema recente no âmbito trabalhista, o dano existencial já foi analisado pelo TST. Trata-se de uma decisão (ED- RR-727-76.2011.5.24.0002) proferida em junho de 2013 em favor de uma economista que trabalhou nove anos sem usufruir as férias. A Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) foi obrigada a indenizá-la em R$ 25 mil. A Primeira Turma entendeu que a supressão do direito prejudicou as relações sociais e os projetos de vida da trabalhadora. Admitida em 2002 como assessora da presidência, e sem registro na CPTS, foi dispensada em 2011 sem justa causa. A entidade negou o vínculo trabalhista argumentando que “ela passava dias sem aparecer na empresa e não dava explicações”, e defendeu que a assessora teve toda a oportunidade de descansar física e emocionalmente durante várias épocas do ano. O TRT-24 (MS) reconheceu o vínculo empregatício, mas indeferiu a indenização por danos. Para o Regional, seria necessário haver “provas robustas” da intenção do empregador no sentido de prejudicar a trabalhadora. Entendeu que a ela foi garantido, “como forma de compensá-la”, o direito ao pagamento de férias em dobro (artigo 137 da CLT). Internet


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DANO EXISTENCIAL

‘Trabalhador tem direito à recreação’ N

Divulgação

o TST, o ministro-relator, Hugo Carlos Scheuermann, alertou que a questão não se referia ao pagamento de férias não concedidas, e sim à violação do direito às férias. Ressaltou que o dano existencial consiste no “dano ao patrimônio jurídico personalíssimo ligado à vida privada e à intimidade”. Segundo o relator, o dano existencial ou à existencialidade teria todos os aspectos do dano moral, mas abriria uma nova vertente ao particularizar o dano na frustração do trabalhador em não realizar um projeto de vida e no prejuízo das relações sociais e familiares, em razão da privação do seu direito ao descanso. Para Scheuermann, o Regional violou o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Tipos de danos O advogado Luiz Sérgio Nogara (foto) (foto), de Porto Alegre, fala sobre al-

guns tipos de danos, exemplificando: se o empregador não pagar correta-

mente as horas extras ao trabalhador, ele estará afetando a esfera patrimonial do funcionário. Aí fica configurado o dano material. Já na hipótese de ofensa ao empregado, cabe indenização pelo dano moral. Por outro lado, se a empresa submeter o funcionário à longas jornadas, privando-o da convivência familiar ou social, aí está caracterizado o dano existencial. O advogado explica que tanto o moral quanto o existencial são danos imateriais. Segundo ele, a obrigação frequente de sobrejornada, que resulta no afastamento do trabalhador do convívio familiar, podendo até acometer na esfera individual a ponto de prejudicar seus projetos futuros, são agravantes que vão pesar contra o empregador perante a Justiça Trabalhista. “Imagine o empregado não poder acompanhar o nascimento ou o

crescimento do filho, faltar às reuniões escolares, perder as datas festivas (Natal, aniversário etc) por excesso de trabalho! Esse é um ilícito que atinge a esfera mais íntima do indivíduo causando com dano moral, abalo psicológico, afetando a relação familiar, os projetos de vida”, afirma o especialista em Direito do Trabalho. Por fim, o advogado cita a canção “Comida” dos Titãs e observa que o autor dividiu dois aspectos do trabalho: o existencial como fonte de renda, e o extratrabalho (fora do trabalho) que embora distintos são fonte de dignidade da pessoa humana. “O trabalhador quer e tem direito à recreação, ao convívio com a família, de praticar esportes para melhoria da condição de saúde, tal como é citado na música dos Titãs”, observou Luiz Sérgio Nogara. B


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TRABALHO ESCRAVO

CNA questiona legalidade da ‘lista suja’

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Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) contra a Portaria Interministerial 2/2011, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego e pela ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em maio de 2011. A norma também conhecida como ‘lista suja’ do trabalho escravo, estabelece critérios para a formação de um cadastro de empregadores que tenham sido abordados submetendo trabalhadores a condições análoga a de escravos. De acordo com a entidade, a portaria fere os princípios constitucionais como o da legalidade, proporcionalidade e da presunção de inocência, por criar atribuições na Administração Pública que deveriam ser regulamentadas por lei. Para a CNA, “essa portaria, baseada no inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Carta da República, tem nítido caráter de regulamento, e não pode extrapolar essas específicas funções normativas”. A Confederação também afirma que a “regulamentação não é de competência dos ministros do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos, o que reforça a teratologia da portaria impugnada”. Argumenta ainda que “a pura e simples inclusão do nome de uma pessoa, jurídica ou natural, na dita ‘lista suja’ do trabalho escravo já caracteriza uma lesão irreparável a sua imagem, a sua moral, a sua honra; além de representar uma limita-

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ção ao exercício de uma série de direitos, portanto, configura, por si só, uma pena, uma sanção administrativa”. Com esses e outros argumentos, a entidade pleiteou a concessão de medida cautelar para suspensão do efeito da Portaria Interministerial

2/2011, “encerrando-se imediatamente a inscrição de nomes no cadastro por ele instituído e suspendendo os efeitos das inscrições existentes”. Pediu também que seja declarada inconstitucional a Portaria 2/ 2011. (ADI 5115)

Lista na web O ‘cadastro negativo’ de empregadores atualizado semestralmente pode ser acessado na internet. O último divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1° de julho conta com 605 nomes. Segundo o órgão, foram incluídos 91 novos empregadores (pessoas físicas ou jurídicas) e excluídos 48 “em decorrência do cumprimento dos requisitos administrativos”. O Estado do Pará lidera a lista de empregadores inscritos na lista, totalizando cerca de 27%, seguido por Minas Gerais com 11%, Mato Grosso com 9% e Goiás com 8%. A pecuária constitui a atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%). As exclusões dos nomes ocorrem após dois anos de monitoramento feito pelo MTE, a constatação da nãoreincidência, e também o pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal.B

ASSÉDIO MORAL

BB deve pagar R$ 5 milhões A

cobrança abusiva de metas no ambiente de trabalho e até por mensagens em celular e e-mail dos funcionários deve custar ao Banco do Brasil o pagamento de uma multa de R$ 5 milhões por assédio moral. A sentença foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), mas ainda cabe recurso. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncia do Sindicato dos Bancários, alegando que por causa das pressões os funcionários estavam adoecendo. Pelo menos quatro foram afas-

tados com diagnóstico de síndrome de burnout, uma espécie de exaustão emocional ou estresse, que pode levar a incapacidade temporária ou até definitiva do trabalhador. A procuradora do Trabalho Maria Elena

Rego, autora da ação, disse que “o banco adotou um sistema baseado no medo e no terror. Por isso os empregados desenvolveram doenças físicas e psíquicas”. Para ela, a sentença proferida pelo juiz Adriano Craveiro Neves demonstra compromisso da Justiça com os princípios trabalhistas e os direitos fundamentais do trabalhador. A instituição também foi obrigada a contratar profissionais especializados em saúde mental no trabalho, para elaboração de diagnóstico sobre as condições organizacionais.

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Mais de 14 mil fichas-sujas PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA — Com mais de 14 mil fichas-sujas, a Caixa de Pandora brasileira está escancarada. Os dados coletados pelo Conselho Nacional de Justiça estão no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). O levantamento possui um ranking onde o Estado de São Paulo desponta como campeão em número de agentes públicos e particulares envolvidos. O TJ-SP efetuou 2.903 condenações. Em segundo lugar, aparece o Distrito Federal, com 2.515 processos e em terceiro o Paraná, com 1.581. O Rio de Janeiro está em 14º lugar, com 170 condenados. O juiz Clenio Jair Schulze, auxiliar da presidência do CNJ, observando o número elevadíssimo de fichas-sujas, informa que é possível ocorrer que uma pessoa seja condenada em instâncias jurídicas diferentes, mas isso “pouco altera” o número de punidos pela Lei da Ficha Limpa, que gira mesmo em torno de 14 mil. Admite-se que o fato de o número, espantoso, sinaliza que haja um número menor de condenações em Estados que possuem populações maiores. Isso pode significar que exista um controle, maior ou menor, em instâncias jurídicas e até mesmo que magistrados tenham falhado na alimentação do cadastro nacional do CNJ. Exemplo: Rondônia aparece com 623 nomes e o Rio de Janeiro com 170. Por isso, no mês retrasado o então presidente do órgão de controle externo da Magistratura, ministro Joaquim Barbosa, firmou um acordo com representantes dos Tribunais de Contas dos 26 Estados e do Distrito Federal. O acordo vai permitir que informações sejam fornecidas sobre decisões tomadas nas apreciações de contas durante exercícios ou funções públicas rejeitadas pelo entendimento de que irregularidades são consideradas “insanáveis”. A previsão da lei, nesse sentido, é que nessa condição uma pessoa seja automaticamente considerada inelegível pelo período de oito anos. Com esse acordo, o cadastro do CNJ deve au-

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Procurador André de Carvalho Ramos

Juiz Clenio Jair Schulze

mentar consideravelmente. O juiz Clenio Schulze avalia a importância da sistemática: “Divulga-se para a sociedade, que pode assim fazer um controle sobre as pessoas potencialmente inelegíveis, e se alimenta a Justiça Eleitoral que pode indeferir o registro do candidato.” O acordo pode ser dimensionado pela lista que o Tribunal de Contas da União (TCU) mandou para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contendo nomes de 6,6 mil gestores públicos com contas reprovadas. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro enviou ao Tribunal Regional Eleitoral uma relação de 1.051 gestores públicos com contas rejeitadas entre outubro de 2006 e maio último. Observe-se que uma conta reprovada representa uma possibilidade de enquadramento na Lei da Ficha Limpa. No caso de improbidade administrativa, onde acontecem casos eventuais de denúncias instrumentalizadas politicamente, nem sempre uma condenação quer dizer que a norma possa barrar uma pessoa atingida. Antes do acordo ser firmado (na segunda quinzena de junho), o Tribunal de Contas da União, a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar e a Corregedoria da Justiça Militar da União fizeram, em março, um termo de cooperação técnica para escolher gestores que

“irão acompanhar, gerenciar e administrar a execução do termo”, ao mesmo tempo que as corregedorias dos tribunais verificarão a veracidade de cada informação. Pelo termo, cada tribunal deve atualizar esses dados até o dia 10 do mês seguinte ao trânsito em julgado das informações. O juiz Marlon Reis, que liderou o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para que fosse criada a Lei da Ficha Limpa, diz que a previsão legal representou grande mudança no cenário político brasileiro, introduzindo com rigor novos requisitos para alguém se candidatar a um cargo eletivo: “É mais difícil hoje do que antes se tornar um candidato.” Dá um exemplo: nas eleições passadas, 1.200 pessoas que tentaram candidatar-se foram impedidas pela Justiça Eleitoral. Para ajudar o eleitor, o Conselho Nacional de Justiça criou um banco de dados que pode ser acessado através do nome do político, para que o cidadão possa saber se ele é potencialmente um ficha-suja. Essa medida foi tomada para agilizar a consulta para obter esse tipo de informação, porque ao apresentar pedido de registro de candidatura, o Ministério Público Eleitoral e os partidos contam com apenas cinco dias para pedir impugnação. Esse tempo é considerado exíguo por procuradores e promotores e as siglas deixaram para fazer o registro quando

o prazo já estava expirando. Cinco de julho foi o último dia. É por isso que muitos fichas-sujas continuam disputando as eleições. Existem mais de 30 partidos, que apresentam um grande número de candidatos. “É bastante provável que não haja tempo hábil para fazer um levantamento de todas as inelegibilidades”, admite Sandra Cureau, viceprocuradora geral eleitoral. Na corrida contra o tempo, o Ministério Público Eleitoral pediu aos Tribunais Regionais Eleitorais, até julho, a impugnação do registro de 1.308 candidatos. Esse número abrange 15 unidades da Federação e exclui São Paulo, o maior colégio eleitoral do País, onde em 2010 foram feitos 3.330 pedidos de registro. O número, então, vai aumentar. Os partidos também podem solicitar a impugnação de candidatos adversários. O coordenador do Grupo Nacional da Função Eleitoral, que reúne todos os Ministérios Públicos estaduais, procurador André de Carvalho Ramos, destaca que os próprios partidos devem se interessar em substituir candidatos com a ficha suja: se o Tribunal Superior Eleitoral negar o registro deles após as eleições, os votos desses políticos serão todos zerados. “Se não substituir o candidato, não contará com aqueles votos na proporcional.” Ou seja: quem não trocar, corre o grande risco de perder. Internet

Sandra Cureau


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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Batalhas jurídicas à vista O

Ministério Público Eleitoral pediu o cancelamento do registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR) e da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF). Os dois foram condenados em segunda instância pela 2ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), por improbidade administrativa. O MPE expediu nota afirmando que Arruda, o primeiro governador do País a ser preso, em Brasília, por causa do chamado “mensalão do DEM”, ficará impossibilitado de assumir o cargo, caso seja eleito. Rapidamente, a coligação que representa Arruda entrou com uma representação eleitoral, com pedido de liminar, contra a Procuradoria Geral Eleitoral, dizendo que essa nota, divulgada na internet, “extrapolou os limites da liberdade de expressão e envolve desgaste político incalculável”. O pedido de impugnação foi feito pelo procurador-regional eleitoral, Elton Ghersel. Julgado pelo TRE, o processo pode ser levado para o Tribunal Superior Eleitoral. O julgamento em caráter definitivo deve ser feito antes das eleições de outubro. O coordenador jurídico da campanha da presidente Dilma Rousseff (PT), Flávio Caetano, espera uma “enxurrada de ações”, porque a oposição “quer usar a Justiça Eleitoral também para o embate político, não juridicamente relevante”. Já o coordenador jurídico da campanha de Aécio Neves, deputado Carlos Sampaio (PSDB), rebate: “Antes fosse uma estratégia, mas não é. Trata-se de uma resposta ao conjunto de ilegalidades que o PT tem apresentado em seu cotidiano, sem a menor preocupação em transgredir a lei e nos impulsionar a tomar medidas judiciais.

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Ex-governador José Roberto Arruda

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, existem anotações criminais contra 37 candidatos. Além da improbidade administrativa, há casos de processos por injúria, violência doméstica, homicídio (num dos casos, duplamente qualificado, e que será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, dificultando a atuação da Procuradoria Eleitoral, que não pode impugnar sem que haja condenação) e estupro de vulnerável. Admite-se, porém, a existência de homônimos. Por tudo isso, o juiz Marlon Reis pondera: a Lei da Ficha Limpa não é exatamente a última barreira para blindar o acesso de maus políticos e agentes públicos no acesso a cargos. “Há uma forte necessidade de que o eleitor se ocupe cada vez mais do exercício do voto consciente para evitar aquele que conseguiu escapar da Ficha Limpa. Mesmo rigorosa, ela não exerce o papel de substituir o eleitor na sua função. Há pessoas

que adotaram práticas erradas, mas não têm condenações criminais da forma exigida pela lei.” A miscelânea de siglas partidárias, com caracteres fisiológicos, oportunistas e demagogos, nas quais é impossível detectar um programa a ser cumprido com clareza, evidenciam a prevalência de interesses pessoais ou de grupos, transforma as disputas em exibição de poderio mais econômico do que programático. Para se ter uma ideia, só no Rio de Janeiro, os gastos para a campanha pelo governo estadual são estimados em R$ 180 milhões, exatamente o triplo de 2010. Tendência que pode ser observada no Supremo Tribunal Federal: não permitir a quebra da isonomia entre cada concorrente e em relação aos direitos dos cidadãos. O ministro Luiz Fux, relator da ação de inconstitucionalidade sub judice , afirmou serem inconstitucionais os trechos da lei que estabelece o limite de 10% do rendimento bruto de pessoas físicas, permitindo aos candidatos usarem de seus próprios recursos. A composição do futuro Congresso, a ser eleito seguindo as regras atualmente em vigor, deve aprovar uma lei específica, talvez com a inovação de admitir doações via internet para as campanhas — o que já é praxe nos Estados Unidos, onde isso aconteceu na campanha do presidente Barack Obama, em 2008, quando cerca de 30% dos eleitores contribuíram com quantias menores, de até US$ 20. As doações feitas por pessoas jurídicas deixam claro que os contribuintes não são exatamente espontâneos — muito pelo contrário, investem nas relações próximas com o poder público. Uma pesquisa realizada pelo Kellog Institute for International Studies revela que as empresas que se apresentam como “doadoras” em campanhas obtém, até os 33 primeiros meses após a eleição, importâncias equivalentes a 850% sobre o valor das doações em contratos com o poder público. Detalhe da fisiologia: o governo depende de alianças (por vezes espúrias) para ter maioria. É assim, acentuadamente, desde a eleição de Fernando Collor em 1989. Neste mês, começa o horário eleitoral gratuito, mas ainda há muita dúvida entre partidos e uma

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Deputada federal Jaqueline Roriz

categoria emergente, a dos “especialistas eleitorais”. Isso porque as coligações articuladas para os governos diferem das alianças presidenciais. Em quais programas de TV e rádio candidatos a presidente poderão aparecer nos Estados? In dúbio, para quem? Os casos deverão ser analisados pela Justiça Eleitoral: partidos que se sintam prejudicados devem ingressar com ações solicitando mediação do Tribunal Superior Eleitoral. O único remanescente da composição do TSE que acompanhou a propaganda durante as eleições de 2010, Henrique Alves, interpreta que a Constituição da República permite que haja diferenças entre alianças estaduais e nacionais. Sendo assim, diz, “a análise vai ser feita caso a caso pela quantidade de cenários P.S.) existentes”. (P.S.) Internet

Ministro Luiz Fux


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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

‘Indignação e coragem’ RASÍLIA – Epimeteu, da lenda grega, só conseguiu resgatar a esperança na Caixa de Pandora. Santo Agostinho ensinou que a esperança tem duas filhas: a indignação e a coragem. Indignação para repudiar o status quo. Coragem para mudar as coisas. As urnas em forma de nova Caixa de Pandora querem abrigar a esperança e a coragem. Esperança e incredulidade giram em torno dos 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, o que evidencia a promiscuidade política que não leva em consideração plataformas e ideologias. Ad argumentandum tantum: se a jurisprudência permite mesmo a um ficha-suja disputar as eleições, o espírito da legislação própria, essencialmente moralizante, fica totalmente pulverizado. No Congresso a estagnação vai ser a principal marca do período eleitoral. É o recesso branco: a Câmara marcou apenas quatro dias de votação nos dois meses antecedentes à eleição de 5 de

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outubro. No Senado, apenas duas sessões. São os parlamentares em campanha. Mesmo com as casas vazias, o Congresso custa caro aos cofres da União: R$ 1 milhão por hora, RS$ 23,9 milhões/dia — cálculo feito pela ONG Contas Abertas. Os salários dos parlamentares são de R$ 16.723,13/mês. Os valores são considerados “exorbitantes” pelo secretário-geral da ONG, que critica ainda o fato deste ano estar sendo de baixa produtividade, deixando para trás, entre outras urgências, a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), diz que a paralisação das atividades é apenas uma “compatibilização entre as atividades do Legislativo e as eleições”. Resultado: plenários vazios ou sem interesse algum e discursos ocos do chamado baixo clero. As cartas estarão na mesa. Alea jacta est. Nas campanhas, espera-se que os candidatos digam para que es-

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Senador Renan Calheiros tão se apresentando. Há problemas na economia, na saúde, na educação, na segurança pública, com reflexos perversos na sociedade. Temas, entre outros, que deveriam ocupar o centro dos debates. Não deveria haver circo político para o exercício pleno da cidaP.S dania. Mas há. (P.S P.S.)B


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LEGISLAÇÃO Internet

JUAREZ DE OLIVEIRA

AÇÃO CIVIL PÚBLICA — Lei n° 13.004, de 24/6/2014 (“DOU” de 25/6/2014), altera os artigos 1º, 4º e 5º da Lei nº 7.347, de 24/ 7/1985, para incluir, entre as finalidades da ação civil pública, a proteção do patrimônio público e social.

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

Plataformas do Conhecimento e seu Comitê Gestor. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — Lei n° 12.997, de 18/6/2014 (“DOU” de 20/6/ 2014), acrescenta § 4º ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/ 5/1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

ACORDO, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.278, de 27/6/2014 (“DOU” de 30/6/ 2014), dispõe sobre a execução do Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (40PAACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, de 11 de junho de 2014.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL —Emenda Constitucional n° 81, de 5/8/2014 (“DOU” de 6/6/ 2014), dá nova redação ao artigo 243 da Constituição Federal.

CÓDIGO PENAL — Lei n° 13.008, de 26/6/ 2014 (“DOU” de 27/6/2014), dá nova redação ao artigo 334 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal) e acrescenta-lhe o artigo 334-A.

DESENVOLVIMENTO AUDIOVISUAL — Decreto n° 8.281, de 1º/7/2014 (“DOU” de 3/7/2014), dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro (PRODAV), institui o Prêmio Brasil Audiovisual.

CONHECIMENTO — Decreto n° 8.269, de 25/6/2014 (“DOU” de 26/6/2014 – Edição extra), institui o Programa Nacional de

EDUCAÇÃO — Lei n° 13.006, de 26/6/2014 (“DOU” de 27/6/2014), acrescenta § 8º ao artigo 26 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996,

REFORMA AGRÁRIA — Lei n° 13.001, de 20/6/2014 (“DOU” de 23/6/2014 - Edição extra), dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária; concede remissão nos casos em que especifica; altera as Leis nºs. 8.629, de 25/2/ 1993, 11.775, de 17/9/2008, 12.844, de 19/7/2013, 9.782, de 26/1/1999, 12.806, de 7/5/2013, 12.429, de 20/6/2011, 5.868, de 12/12/1972, 8.918, de 14/7/1994, 10.696, de 2/7/2003. que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica. Lei n° 13.005, de 25/6/2014 (“DOU” de 26/6/2014 - Edição extra), aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — Lei n° 13.010, de 26/6/2014 (“DOU” de 27/6/2014), altera a Lei n° 8.069, de 13/7/ 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei n° 9.394, de 20/12/1996. PLANO DE SEGURO E SAÚDE — Lei n° 13.003, de 24/6/2014 (“DOU” de 25/6/2014), altera a Lei n° 9.656, de 3/6/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, com a redação dada pela Medida Provisória n° 2.177-44, de 24/8/ 2001, para tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços.

PORTE DE ARMA — Lei n° 12.993, de 17/6/ 2014 (“DOU” de 18/62014), altera a Lei n° 10.826, de 22/12/2003, para conceder porte de arma funcional. REGISTRO CIVIL — Decreto n° 8.270, de 26/6/2014 (“DOU” de 27/6/2014), institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e seu comitê gestor, e dá outras providências. TRIBUTOS — Decreto n° 8.280, de 30/6/ 2014 (“DOU” de 1º/7/2014), altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23/12/2011. Decreto n° 8.279, de 30/6/2014 (“DOU” de 1º/7/2014), altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011. Decreto n° 8.266, de 16/6/2014 (“DOU” de 17/6/2014), altera o Decreto n° 6.759, de 5/2/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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LIXO TÓXICO

STJ condena empresa em 200 salários mínimos

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LDC-SEV Bioenergia S.A. do município de Sertãozinho (SP) terá de pagar indenização por danos morais a um menino de 12 anos, vítima de queimaduras de terceiro grau nos pés após pisar em solo contaminado por resíduos tóxicos. A determinação é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros consideraram desnecessária a comprovação de culpa ou dolo por parte da empresa (que causa danos ao meio ambiente e a terceiros) para que ela responda por danos morais. De acordo com a teoria do risco integral, basta que haja relação entre o dano e a situação de risco criada pelo agente, não se admitindo nem mesmo as excludentes de responsabilidade civil (caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou culpa da vítima) conforme entendimento do juízo de primeira instância. O terreno da LDC-SEV Bioenergia S.A era utilizado como depósito de re-

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síduos tóxicos a céu aberto e não possuía fiscalização para impedir a entrada de pessoas. Por causa do acidente o garoto foi submetido aos cuidados médicos durante sete dias e passou por pequenas intervenções cirúrgicas. O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização por entender tratar-se de caso fortuito

ou força maior. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a empresa ao pagamento de 200 salários mínimos, com correção monetária a partir da citação. Para os desembargadores “a simples existência de placas de sinalização e cerca não torna lícito o despejo de material tóxico no meio ambiente”, que contamina o solo e o lençol freático

além de “colocar em perigo toda a comunidade em seu entorno”. No STJ, a LDC-SEV Bioenergia afirmou, entre outras coisas, não ter havido ato ilícito, pois adotara todos os cuidados necessários para advertir sobre o perigo em sua propriedade e afastar pessoas não autorizadas. O ministro-relator, Paulo de Tarso Sanseverino, disse que a colocação de placas não atendeu às exigências de advertência sobre os riscos oferecidos pelo resíduo despejado no terreno, até mesmo porque o acórdão do TJ-SP registrou que era “fácil e consentido” o trânsito de pessoas no local. O ministro ressaltou que analisar se as placas de advertência eram ou não suficientes implicaria revolvimento de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. Além disso, segundo o ministro, “desembocaria na tese de ruptura do nexo causal, em face da ocorrência de culpa da vítima (exclusiva ou concorrente), que não se mostra compatível com a teoria do risco integral”. (REsp 1373788)B


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JUDICIÁRIO

Governo quer reduzir número de processos

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om o objetivo de difundir meios de solução de conflitos que evitem as demandas judiciais, o Ministério da Justiça lançou em julho a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud). Para o ministro José Eduardo Cardozo (foto) (foto), promover alternativas à judicialização “é melhor para o cidadão, que vai obter uma solução mais rápida, para as empresas, que evitarão despesas elevadas, e para o governo, que vai diminuir os gastos públicos”. Instituída pela Portaria Interinstitucional nº 1.186 de 2 de julho e assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho; e pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a Enajud, a medida deve criar formas alternativas de solução de conflitos por meio da conciliação. Assinaram o acordo de adesão representantes de bancos, operadoras

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de telefonia e empresas do ramo varejista. A Enajud também contará com apoio do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, e demais instituições do Sistema de Justiça. De acordo com a Secretaria de Reforma do Judiciário, 95% dos 92 mi-

lhões de processos acumulados em 2013 envolvem representantes do setor público (51%), bancos e instituições de crédito (38%) e empresas de telefonia (6%). O levantamento de reclamações fundamentadas que entraram no Procon-SP no ano passado dá uma ideia da dimensão das queixas que podem parar no Judiciário. As empresas de telefonia e bancos ocuparam os primeiros lugares na lista. O Grupo Claro/Net/Embratel (América Móvil) liderou o ranking com 1.427 queixas. O Grupo Itaú Unibanco, 1.389; o Grupo Bradesco ficou em terceiro lugar com 936; seguido pelo Grupo Oi (932); Telefônica (758) e TIM Celular com 717. O Banco do Brasil ficou na 11ª posição com 473 reclamações. A Enajud reúne instituições dos setores público e privado para evitar que cheguem ao Judiciário conflitos que podem ser resolvidos por meios alternativos. Segundo Cardozo, a promoção de métodos como a mediação, a negociação e a conciliação e a diminuição do número de processos judiciais

vão permitir que o Judiciário se concentre em questões que, de fato, exigem uma intervenção — como a proteção aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. O ministro explicou que a Enajud vai expandir o acesso à Justiça a uma parcela da população que ainda não é atendida, sem deixar de atender aos que atualmente procuram o Judiciário. “O objetivo é evitar a judicialização (cujo custo é bem mais alto e o desfecho, mais demorado) e garantir que o direito lesado seja reparado. Com o Enajud mais espaço se abre para setores excluídos da sociedade que até hoje não tem acesso à Justiça.” A Enajud integra o Ministério da Justiça — por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário —, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Previdência Social (MPAS). Conta, ainda, com a colaboração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e de instituições do Sistema de Justiça e instituições privadas.B

DANOS MORAIS

Pedestre baleado durante Laboratório condenado assalto será indenizado por erro em diagnóstico A

Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa de segurança Protege S/A Proteção e Transporte de Valores devem pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais a um pedestre baleado em uma tentativa de assalto em frente a uma agência bancária. A Quarta Turma do STJ negou provimento ao recurso contra o pagamento da reparação. Ambas foram consideradas responsáveis solidárias. O transeunte foi atingido por disparos feitos por seguranças da Protege durante uma tentativa de roubo quando os malotes eram retirados pela porta da frente da agência bancária. O homem teve a perna amputada. Na ação indenizatória a vítima alegou que o banco e a Protege seriam responsáveis solidárias, como prevê o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. O juiz de primeira instância condenou a CEF e isentou a empresa de segurança do pagamento de indenização. Na apelação, a sentença foi parcialmente reformada e a Protege condenada a responder solidariamente com a CEF pelos danos, decisão que gerou recurso ao STJ. O ministro relator Marco Buzzi disse que o crime contra a instituição financeira (ain-

da que ocorrido em via pública) foi cometido por ocasião e em razão da realização de atividade bancária típica, “inserindo-se nos riscos esperados do empreendimento, mantida incólume a relação de causalidade”. Para ele, o fato de a tentativa de roubo ter ocorrido na via pública não afasta, por si só, a responsabilidade do banco pelos danos sofridos pela vítima, justamente devido à operação de carga e descarga de dinheiro em malotes ter sido realizada naquele local. De acordo com o relator, a jurisprudência do STJ entende que, no interior das agências onde há o desenvolvimento de atividades que envolvem muito dinheiro, o roubo ali praticado insere-se no risco do empreendimento desenvolvido pela instituição financeira. “Não é exclusivamente o local, mas também a atividade desempenhada que caracterizam os potenciais riscos.” Em relação à empresa de segurança, o ministro acrescentou que as condutas criminosas devem ser consideradas previsíveis e inerentes à sua atividade empresarial, “que tem por objeto propiciar, nos termos contratados, proteção e segurança à atividade bancária e, por consequência, aos clientes e a terceiros”.(REsp 1098236)

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U

m laboratório clínico pagará indenização de R$ 10 mil a uma mulher que recebeu um diagnóstico negativo de câncer de mama. A decisão, por maioria de votos, é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A autora relatou que um exame de mamografia feito na empresa ré constatou a existência de nódulos nos seios, porém outra avaliação, efetuada no mesmo estabelecimento, descartou a hipótese de existência de tumores. Por iniciativa própria, 26 dias depois, a mulher submeteu-se a ultrassonografia em outro laboratório em que se apontou o surgimento de câncer em grau invasivo. A paciente passou por cirurgia cerca de um mês após o resultado positivo da doença. Para o desembargador Luis Mario Galbetti, houve falha na prestação de serviços prestados pela ré. “O exame de mamografia já havia detectado a presença de nódulos bilaterais, bastando ao especialista que na sequência realizou o exame de ultrassom averiguar que tipo de lesão acometia a autora, mas, ao contrário disso, descartou por completo a existência de nódulo na mama direita, de molde a revelar que os profissionais da clínica ou não estavam integrados, ou não estavam

empenhados na ocasião em que atendiam a paciente.” Segundo ele, “é intuitivo que o erro de diagnóstico causou dor, sofrimento, aflição e retardou o tratamento, colocando em risco a saúde e a qualidade de vida da autora. As consequências poderiam ser até piores”. Os desembargadores Miguel Angelo Brandi Júnior e Mary Grün também participaram do julgamento do recurso.

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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EXECUÇÃO TRABALHISTA

TST cancela penhora de imóvel esposa do um ex-sócio de uma empresa de Belo Horizonte conseguiu anular a penhora de um apartamento, herdado por ele, que havia sido arrematado em execução trabalhista. A Oitava Turma do TST admitiu o argumento de que a manutenção da penhora contrariaria o direito à moradia protegido pela Constituição Federal e pela a Lei 8.009/90. O imóvel avaliado em R$ 330 mil foi penhorado e arrematado por R$ 200 mil para pagar dívida trabalhista no valor de R$ 8 mil. Ao tomar ciência do fato a mulher do proprietário, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, interpôs embargos de terceiro para anular o negócio. Disse não ter sido citada antes da arrematação e isto, por si só, anularia o processo, pois lhe foi retirado o direito de saldar a dívida da empresa do marido e, assim, não perder o único imóvel da família. A mulher também contestou o valor ínfimo da dívida em relação ao do

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imóvel. Afirmou que mesmo estando alugado, o apartamento seria impenhorável, pois é com o valor recebido que a família paga o aluguel de outro imóvel onde reside. Como prova

anexou aos autos a declaração de imposto de renda do marido. A 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que a esposa não teria legitimidade para embargar a penhora e a arrematação do imóvel, pois não tinha sequer direito à meação do bem, recebido pelo cônjuge em herança. O TRT3 (MG) manteve a decisão. Com os mesmos argumentos a esposa recorreu ao TST. A ministrarelatora, Dora Maria da Costa (foto) (foto), afirmou que os artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90 protegem o bem de família. Segundo ela, neste caso trata-se da proteção ao patrimônio mínimo e está relacionado aos princípios constitucionais da dignidade humana e do direito à moradia, “dos quais são titulares todos os integrantes do grupo familiar, ainda que não detentores de direito de propriedade sobre o bem”. A ministra ressaltou que a esposa não tem direito à meação do apartamento por ter sido herdado pelo espo-

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so, mas, mesmo assim “é destinatária direta da proteção do bem de família inscrita na Lei 8.009/90”. Por fim, mencionou a Súmula nº 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera impenhorável “o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”. (RR-178843.2010.5.03.0114)B


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TRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONVÊNIO DPE/OAB. MANDATO. RENÚNCIA EM DECORRÊNCIA DE QUEBRA DE CONFIANÇA . PATRONO INDICADO PELA CONVENÇÃO DPE/OAB — A relação entre cliente

e advogado tem por pilar a confiança recíproca. Perecendo a confiança de quaisquer das partes o mandato não pode sobreviver, cabendo ao cliente, se assim entender, revogar e ao advogado renunciar aos poderes. Deve-se ter em mente que, nos termos do artigo 13 do CED, 5°, § 3°, do Estatuto da OAB, a renúncia ao patrocínio, implica na responsabilidade profissional do advogado que pelo prazo de 10 (dez) dias, seguintes à respectiva notificação, continuará a representar o mandante. Além disso, a renúncia não exclui a responsabilidade do advogado pelos danos causados dolosa ou culposamente ao cliente ou a terceiro. Por fim, tratando-se de patrocínio por indicação pelo convênio celebrado entre a DPE/OAB, faz-se necessária ainda pelo advogado a observância das disposições do referido convênio, especialmente, a inserida no § 9°, da cláusula quarta, determinando que os motivos que levaram à renuncia sejam submetidos, previamente, à apreciação da Comissão Secional da OAB-SP e ratificados pela Defensoria. Proc. E-4.372/2014, v.u., em 24/4/2014, do parecer e ementa da relª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

CASO CONCRETO. CONSULTA SOBRE MATÉRIA EM EXAME POR TURMA DISCIPLINAR . NÃO CONHECIMENTO . CONSULTA SOBRE VIABILIDADE DE USO DE CARTÃO DE VISITA JÁ CONFECCIONADO. NÃO CONHECIMENTO —A Turma Deontológica, nos termos do artigo 49 do CED, do artigo 3° do Regimento Interno desta Primeira Turma e da Resolução 6/94 deste sodalício, só tem competência para examinar consulta em tese sobre matéria de ética profissional. Por esta razão, não pode se manifestar sobre caso concreto já submetido a exame de Turma Disciplinar. Não lhe cabe, ainda, opinar quando já confeccionado cartão de visitas contrário às normas e ao Provimento 94/ 2000. Precedentes da Primeira Turma: processos E-2.611/02, E-2.947/04 e E3.261/05. Proc. E-4.374/2014, v.u., em 24/4/2014, do parecer e ementa do rel. dr. João Luiz Lopes, rev. dr. Sergio Kehdi Fagundes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. MANDATO. RENÚNCIA. OBRIGAÇÃO DE PERMANECER CUMPRINDO O MANDATO PELO PRAZO DE DEZ DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE TRATAR-SE DE MANDATO AD JUDICIA OU EXTRA JUDICIA. SIGILO PRO-

ANTE O DESCONFORTO ÉTICO —A exigência de manutenção do cumprimento do mandato durante o prazo de dez dias após a notificação da renúncia ao cliente aplica-se a todas as hipóteses de exercício da Advocacia e não apenas às atividades forenses. O advogado não pode, em hipótese alguma, utilizar-se de informações ou documentos, que obteve de seu antigo cliente no exercício da Advocacia, para advogar contra ele e essa vedação independe de qualquer lapso temporal. O advogado sabedor de alguma situação de seu cliente potencialmente prejudicial à outra parte ou a terceiro com quem negocia, sentindo-se desconfortável, do ponto de vista ético, deve renunciar ao mandato, mas não poderá, em hipótese alguma, quebrar o sigilo profissional, informando à outra parte o que sabe. Nenhum advogado deve utilizar respostas a consultas que faça à Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para atingir terceiros, sob pena de violar os artigos 31 do Estatuto da Advocacia e da OAB e 2°, parágrafo único, incisos I e II, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Proc. E-4.375/2014, v.u., em 24/4/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

FISSIONAL. QUEBRA. VIOLAÇÃO GRAVE À ÉTICA. SIGILO PROFISSIONAL. INFORMAÇÃO QUE TEM O ADVOGADO DE

ADVOCACIA. EXERCÍCIO PROFISSI-

SITUAÇÃO DE SEU CLIENTE POTENCIALMENTE PREJU-

ONAL. PROCURADOR AUTÁRQUICO.

DICIAL À PARTE CONTRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE QUE-

INDEPENDÊNCIA TÉCNICA. APLI -

BRA DO SIGILO. DEVER DE RENÚNCIA AO MANDATO

tual infração exclusivamente ética do advogado, o diretor do órgão ao qual está vinculado o procurador autárquico, como qualquer cidadão, deve promover representação perante uma das Turmas Disciplinares do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e não perante o órgão municipal competente para perquirir faltas meramente funcionais ou administrativas. A despeito da hierarquia funcional ou administrativa, que efetivamente existe, o advogado que é procurador municipal ou autárquico possui, sem sombra de dúvidas, independência técnico-profissional, como é textual a respeito o art. 18 do EAOAB c/c o artigo 2° e 4° do CED, podendo, se a questão disser respeito ao exercício profissional da Advocacia (pública), recusar-se a cumprir ordem de superior administrativo hierárquico, da mesma forma que o advogado empregado pode (e deve) recusar ordem de seu empregador, se contrariar sua independência técnica. Inteligência dos artigos 3°, 1°, 18 e 70 do EAOAB e dos artigos 2° e 4° do CED. Precedentes da Primeira Turma: Proc. E-2.443/01, E-2.669/02, Proc. E-2.233/00 e Expediente P00342/2007.Proc. E-4.376/2014, v.u., em 24/4/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, rev. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

CAÇÃO EXCLUSIVA DO ESTATUTO CONVÊNIO JURIDICO. PRESTAÇÃO

DA ADVOCACIA E DA OAB E DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. SUBORDINAÇÃO ADMINISTRATI-

DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO OFERE-

VA E FUNCIONAL . CÓDIGO DE ÉTICA DA ADMINIS -

CIDO POR MEIO DE ASSOCIAÇÃO

TRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. LIMITAÇÃO A QUES-

NÃO REGISTRÁVEL NA OAB . IM -

— No exercício profissional da Advocacia, os inscritos na OAB somente podem ser punidos pelo Conselho Subsecional em cuja base tenha ocorrido a infração, mais especificamente, a Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina respectiva, ou pelo Conselho Federal, se a falta for perante ele cometida, como é textual a respeito o artigo 70 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), lei federal à qual o procurador autárquico está sujeito, ex vi do artigo 3°, § 1º, do mesmo diploma. Eventual antinomia entre o regramento ético e legal da advocacia (EAOAB e CED) e o regramento ético da administração pública é apenas aparente, pois, a respeito das questões meramente funcionais incide este, enquanto que, no que tange às questões alusivas ao exercício profissional da Advocacia, incide aquele. Diante de even-

POSSIBILIDADE. INFRAÇÃO DISCIPLINAR DOS ADVO-

TÕES ATINENTES À FUNÇÃO PÚBLICA EM SI

GADOS CONTRATADOS POR CAPTAÇÃO DE CAUSA E CLIENTELA . CONCORRÊNCIA DESLEAL

—Mesmo sem competência para analisar casos que se referem a conduta de terceiros, pela natureza da consulta que traz dúvida sobre a prestação de serviços advocatícios e relevância para a classe dos advogados, é possível seu conhecimento. Precedentes desse Tribunal (cf. Proc. E-3.718/2008). De conformidade com as reiteradas decisões deste Tribunal (E-2.481/01 , E1.520/97, E-2.409/01, E¬2.605/02, E2.807/03, E -4213/2013), não pode a associação ofertar a seus associados assistência jurídica ou serviços jurídicos, especialmente as que visam a defesa de associados em ações a serem propostas contra os mesmos em decorrência de suas atividades profissionais. Inteligência dos artigos 34, I, 11, 111, IV, combinado com artigos 1°, § 3°, do Estatuto da Advocacia e ainda artigos 5°, 7°, 28, 31 § 1° e 2° e 39 do Código de Ética, Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Oferta de prestação de serviços por sociedade estranha á Advocacia implica mercantilização da profissão. Prejuízo, de outra parte, à livre concorrência ou à livre iniciativa. Incidência dos artigos 5°, LXI, LXX, e 8°, 111 da Constituição Federal, artigo 20 da Lei 8.884/ 94 e, em tese, artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. Proc. E-4.381/2014, v.u., em 24/4/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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CONSELHOS SOCIAIS

O perigo de um golpe anunciado TITO COSTA*

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recente Decreto n° 8.243, de 23/5/14 da presidente Dilma Rousseff, visa instituir no Brasil os “Conselhos Sociais”, a ante-sala para que o governo do PT tome conta de toda a máquina da administração do Estado, usurpando atribuições constitucionais próprias do Poder Legislativo. Depois disso, será o socialismo bolivariano. Mas o ministro chefe da Casa Civil Aloizio Mercadante já foi adiantando sua valiosa opinião: o decreto não interfere nas atribuições constitucionais do Poder Legislativo que ficarão “intocáveis”. Não é verdade. O vice-presidente Michel Temer, PMDB, professor de Direito Constitucional, manifestou-se contrário ao decreto, sugerindo que a matéria seja regulada por lei. Nem isso, arrisco eu a opinar. Com a maioria no Congresso formada pela tal sustentabilidade conseguida à custa das canetadas do Poder Executivo não se pode duvidar de que a “bolivarização” se transforme em lei. Uma lei inconstitucional, evidentemente, tal como é o decreto. Os tais “Conselhos”, cópia cabocla à semelhança dos da antiga União Soviética, concebidos por Lenin, virão instituir aqui o poder absoluto que ali vigorou até a queda do tristemente famoso Muro de Berlim (também chamado Muro da Vergonha que, depois da guerra (1939/1945), dividiu em duas partes distintas a capital da Alemanha – a ocidental e a oriental, esta dominada pelos russos. De que trata o tal Decreto 8.243/ 14? Ele institui no Brasil a “Política Nacional de Participação Social” e o “Sistema Nacional de Participação Social”. Aparentemente, inocentes. Nada disso. O decreto impõe que todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado tenham em suas instâncias decisórias Conselhos formados por representantes da “sociedade civil”. A palavra soviete em russo quer dizer conselho, e assim vamos nos aproximando do antigo sistema russo de governar com a predominância do partido único, como pretende o PT, que nunca escondeu essa intenção. Afinal, convenhamos, é o partido político melhor organizado no Brasil, tem militância, vem aparelhando o Estado com incontida ousadia, e tem roubalheira

também, o que a Justiça apurou, a sociedade entendeu e repudia. A grita contra o tal decreto ganhou a mídia, pela voz das oposições (nem todas). A Ordem dos Advogados do Brasil ameaça ir ao Supremo Tribunal contra o “decreto da ditadura”, como está sendo intitulado. Sim, porque já pensou o leitor sobre quem vai integrar os tais conselhos? Gente despreparada, militantes fanáticos representando os tais “movimentos sociais”, a totalidade deles sob o comando, direto ou indireto, do PT. Imaginemos o MST, o MTST, os Sem-Terra, os Sem-Teto, os Sem-Tudo e demais “movimentos sociais organizados” decidindo sobre matérias de interesse deles com total descaso pela sorte das maiorias. Será verdadeiro golpe de Estado, antecipando o fim da democracia duramente conquistada pela sociedade brasileira depois de um período de 20 anos de supressão das liberdades pela força do poder militar. Como na Venezuela e em Cuba, regimes reverenciados por petistas, chegaremos à ideologia bolivariana comandando a máquina do Estado no Brasil. Assim observou o filósofo Luiz Felipe Pondé: “Uma das grandes mentiras desses movimentos sociais é dizer que combatem a ‘elite econômica’, que, aliás, em dia de greve, fica em casa porque não precisa de fato se virar pra ir trabalhar” (cf. Folha de S.Paulo, 16/6/2014). O ex-ministro Carlos Velloso, do STF, comentando o tal Decreto 8243/14, assinala: “Esclareça-se: não há, de regra, na ordem constitucional brasileira, o regulamento autônomo. Em termos de delegação legislativa (casos em que o Executivo edita ato legislativo em sentido material), temos a medida provisória e a lei delegada, o que, convenhamos, não é pouco.” E, lembrando nossa situação de convivência com o Estado democrático de Direito, onde governo e povo somente agem com base na lei e na Constituição, diz o conceituado jurista e ex-ministro: “Fora daí, tem-se o famigerado constitucionalismo denominado bolivariano, no qual vale a vontade do príncipe, não da lei.” (cf. Folha de S. Paulo, 14/6/2014). O professor Carlos Ari Sundfeld, da FGV/SP é enfático: “É um decreto autoritário. Tem vagas declarações democráticas, mas sujeita ao puro arbítrio da cúpula a participação social em assuntos administrativos.”(cf. Estadão, 8/6/14). É curioso como certos setores da nossa intelligentsia e mesmo políticos e parlamentares cuja atuação não prima pela transparência, já adiantam seu conformismo em favor da novidade de um verdadeiro garroteamento de nossas instituições duramente reconquistadas. É preciso estarmos atentos ao dócil comportamento do Congresso Nacional, aliando-se aos interesses do Executivo à custa das bondades deste no atendimento de apetites políticos insaciáveis, mormente em tempos de eleições. Com

Internet

natural preocupação pelo perigo que nos ronda, tenho por oportuno, e sem intenção de mau agouro, lembrar os versos do poeta Eduardo Alves da Cos-

ta, em “No Caminho, com Maiakóvski”: “Na primeira noite eles se aproximam/ e roubam uma flor do nosso jardim./E não dizemos nada./Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão,/e não dizemos nada./Até que um dia, o mais frágil deles/entra sozinho em nossa casa,/ rouba-nos a luz, e,/conhecendo nosso medo,/arranca-nos a voz da garganta./ E já não podemos dizer nada.” Aviso aos navegantes: políticos e à sociedade em geral: por instinto de sobrevivência será de todo prudente não aguardarmos passivamente os resultados dessa aventura, a fim de impedirmos seja arrancada de nossas gargantas a voz firme da resistência e da confiança no verdadeiro Estado de Direito.

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Advogado em São Paulo.

CESA

Termina em outubro as inscrições para Concurso de Monografias em outubro as inscrições T ermina para o VIII Concurso Nacional de

Monografia Orlando Di Giacomo Filho, promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), através do seu Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro (Araújo e Policastro Advogados), João Vestim Grande (Palma e Alonso Sociedade de Advogados) e Paulo Succar (Paulo Succar Advocacia Empresarial). O tema é: O Papel do Advogado na Solução de Conflitos: Mediação, Conciliação e Arbitragem. Podem concorrer estudantes de Direito matriculados a partir do segundo ano ou terceiro semestre de graduação, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Os interessados serão considerados inscritos mediante a entrega (por portador ou por correio com aviso de recebimento), na sede do CESA, situada à Rua Boa Vista, 254, 4º andar, sala 413, CEP: 01014-907, São Paulo, SP, até o dia 31 de outubro, do trabalho monográfico com cópia impressa em envelope lacrado endereçado ao CESA, juntamente com uma cópia eletrônica em suporte do tipo CD, em arquivo Word,

identificado externamente, na parte de trás, com o nome, endereço, número do telefone, fax e endereço eletrônico do participante. O envelope deve conter ainda, devidamente preenchido e assinado, o termo de compromisso mencionado abaixo, bem como breve curriculum vitae do participante e documento comprobatório recente de registro, não inferior a três meses, na faculdade em que cursa. Não serão aceitas monografias fora do prazo previsto para a entrega. Será aceita como válida a inscrição que possa ser comprovada mediante documento de postagem que identifique a data em que a mesma ocorreu. Todos os inscritos receberão certificado de participação. O primeiro colocado receberá um iPad Air Wi-Fi + 4G*, 64 GB e impressora HP Multifuncional Wireless Deskjet Ink Advantage 5525; o segundo, um iPad Air Wi-Fi + 4G*, 32 GB; o terceiro um iPad Air Wi-Fi + 4G*, 16 GB. * Para usufruir deste serviço, será necessária a contratação de um plano de dados junto a uma operadora de telefonia celular, o qual não faz parte da premiação.B


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TRIBUNA DO DIREITO

DANOS MORAIS

Término de namoro não gera indenização, enganação sim

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uas mineiras foram parar nos tribunais contra os namorados: uma se sentindo abandonada, a outra enganada. As decisões do TJ-MG foram distintas. Na primeira ação, C.L.B., solteira, aposentada, alegou ter conhecido G.F.F. quando tinha 15 anos e ele 22. Namoraram durante 39 anos, mas em 2008 o homem rompeu o romance inesperadamente, causando-lhe dor e sofrimento, levando-a a requerer indenização por danos morais. A aposentada lamentou não ter constituído família, afirmando ter usado contraceptivo durante o tempo em que esteve com G.F.F. e que como entregou “sua vida, seus sonhos e sua juventude para se ver repentinamente abandonada e desprezada” merecia reparação. Na contestação G.F.F. argumentou que o relacionamento consistia em encontros esporádicos quinzenais e que somente após 10 anos começou a falar em casamento. Sustentou que o rompimento em 2008 ocorreu em função do “comportamento imaturo da parceira”. Disse ainda que ninguém pode ser punido por terminar um relacionamento e que a mulher deveria ajuizar ação de reconhecimento de união estável. A 25ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou o pedido de indenização improcedente, o que motivou recurso ao TJMG, onde a decisão foi ratificada. O relator, desembargador Moacyr Lobato, alertou que “não basta que a

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autora/apelante afirme ter suportado constrangimentos e humilhações em decorrência da frustração de expectativa de contrair casamento com o réu/ apelado, mas tais alegações demandam a constituição de provas suficientes, o que não se verifica nos presentes autos”. Segundo o magistrado, para haver reparação por danos morais, é necessária “evidência do nexo de causalidade entre a conduta e o dano suportado, o que não foi provado nos autos”. Para a 9ª Câmara Cível do TJ-MG o pedido de indenização “mostra-se infundado”. Em um outro processo que tramitou na 2ª Vara de Curvelo, a decisão dos desembargadores foi oposta. A auxiliar de escritório L.C.R. reclamou indenização por danos morais e materiais contra o fazendeiro H.C.M. depois de descobrir que ele era casado e tinha uma filha. A autora afirmou ter iniciado o relacionamento em 2002, quando ela tinha 17 anos e ele 35. Segundo ela o noi-

vado ocorreu em 2007. No ano seguinte a auxiliar foi surpreendida com uma foto do noivo no jornal “Centro de Minas” ao lado de outra mulher que tinha um bebê no colo e na legenda havia a mensagem alusiva à felicidade do casal pelo nascimento da criança. De acordo com L.C.R., a descoberta da traição resultou em depressão e a busca por tratamento médico. A jovem afirmou ainda que ambos adquiriram bens e que embora tenha sido aprovada em vários vestibulares, deixou de estudar. Segundo ela, após o incidente, seus pais a expulsaram de casa, e além de ser alvo de escárnio na cidade, “passou a receber telefonemas da outra mulher, que a agredia verbalmente”. Além da indenização por danos CURSOS MARCO CIVIL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 4 a 6 de agosto, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Marco Civil da Internet: Principais Temas e Aspectos da Lei n° 12.965/2014, com a coordenação dos professores Henrique Gabellini Carnio e Ricardo Pereira de Freitas Guimarães. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITO DO TRABALHO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 11 a 14 de agosto, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Danos Morais no Direito do Trabalho, coordenado pelos professores Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro e Eduardo Gatti. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br

morais de R$ 200 mil, L.C.R. reivindicou danos materiais anexando aos autos despesas com peças do enxoval etc. O fazendeiro refutou dizendo que “há mais de 12 anos mantém relacionamento amoroso com a mulher que é mãe de sua filha e esse vínculo é de conhecimento de todos”. Alegou que a autora “sempre teve problemas psicológicos; que estava constantemente fazendo uso de medicamentos; que ela tinha obsessão por ele...”. Em primeira instância foi fixada indenização de R$ 4.183,09 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. Houve recurso. Ele pedindo anulação da sentença, ela pleiteando o aumento do valor da reparação. A decisão foi mantida pelo TJ-MG.B SEMINÁRIOS -2 D IREITO O BRIGACIONAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 11 a 14 de agosto, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito Obrigacional, com a coordenação do professor Leslie Amendolara. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br D IVÓRCIO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 11 e 13, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Ação de Divórcio Consensual e Litigioso: Cuidados na Elaboração da Petição Inicial e em suas Audiências, com a coordenação do professor Aleksander Mendes Zakimi. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

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LIVROS EDITORA SARAIVA Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas

Tribunais de Contas — Controle Externo das Contas Públicas

Fábio Ulhoa Coelho

Edson Simões

Curso de Direito do Trabalho

Carlos Henrique Bezerra Leite

Segurança e Medicina do Trabalho

Manual de Direito Comercial e de Empresa

Editora Saraiva

Ricardo José Negrão Nogueira

LANÇAMENTO

10ª edição. O autor traz sua visão sobre o tema, com o qual se envolveu durante a tramitação do projeto da Lei n° 11.101/05, que atualizou e remodelou as possibilidades e os procedimentos de recuperação das empresas em crise econômica em benefício não apenas de seus titulares como também dos empregados, consumidores e credores. Fábio Ulhoa Coelho é professor titular da Faculdade de Direito da PUC-SP, instituição em que se titulou mestre, doutor e livre-docente.

LANÇAMENTO

O autor, conselheiro presidente do Tribunal de Contas do município de São Paulo, expõe, ao longo de 564 páginas, a experiência que adquiriu durante anos trabalhando com o tema e aborda questões elementares que servem como guias para o aprendizado do leitor. Entre os assuntos abordados, estão: Tribunais de Contas e o sistema de controle; a natureza das decisões e a criação e consolidação dos Tribunais de Contas no Brasil; as constituições do Brasil etc.

5ª edição. Obra completa para o estudo e compreensão da Teoria Geral do Direito do Trabalho, Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho e Direito Internacional do Trabalho. O autor realizou uma rigorosa atualização, segundo a legislação, doutrina e jurisprudência. É apresentada uma nova abordagem do Direito do Trabalho sob o prisma dos direitos fundamentais sociais trabalhistas reconhecidos na Constituição e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

AP aixão no Banco dos Réus Paixão Luiza Nagib Eluf

7ª edição. Traz a narrativa de 14 casos de crimes de morte cometidos por homens e dois homicídios praticados por mulheres, todos sob a justificativa da paixão. A obra tem por objetivo mostrar que o amor verdadeiro não leva ao crime e que a legítima defesa da honra não pode mais ser utilizada como justificativa para o assassinato. O livro faz uma análise do crime

passional, discutindo suas causas e circunstâncias. Relata os casos de maior repercussão no País, entre eles: o assassinato do pintor Almeida Júnior; o do escritor Euclides da Cunha; o da socialite Ângela Diniz; o da cantora Eliane de Grammont; o da atriz Daniella Perez; o da jornalista Sandra Gomide, vítima de Antônio Marcos Pimenta Neves; o de Eloá Cristina Pimentel, pelo jovem Lindemberg Alves; e a morte de Mércia Nakashima. O livro também inclui um caso de paixão homossexual. A autora, que possui larga experiência como promotora e procuradora de Justiça, examina, ainda, as teses normalmente apresentadas pela defesa e pela acusação no plenário do júri, que por sua vez

fica encarregado de julgar os crimes de homicídio. Luiza Nagib Eluf possui graduação em direito pela Universidade de São Paulo (1988), mestrado e doutorado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Atualmente é professora assistente mestre da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professora convidada da Escola Paulista de Direito e do Centro de Estudos de Extensão Universitária, professora assistente da Universidade Presbiteriana Mackenzie, professora convidada do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, advogada - Luiza Nagib Advogados Associados e juíza do Tribunal de Impostos de Taxas do Estado de São Paulo.

13ª edição, atualizada. Contém: índice cronológico da legislação; Constituição Federal (dispositivos); CLT (dispositivos); normas regulamentadoras; legislação complementar; índice alfabético-remissivo da legislação; súmulas do Supremo Tribunal Federal; súmula vinculante; súmulas do Superior Tribunal de Justiça; súmulas do Tribunal Superior do Trabalho; súmulas dos Juizados Especiais Federais; Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho etc.

Composto por três volumes. Nas novas edições, o autor percorre tópicos curriculares da disciplina com didática e rigor técnico, emprestando aos livros um toque de profissionalismo, que vai de encontro à realidade do trabalho do operador jurídico no ambiente empresarial. Nas três edições do manual, o leitor irá notar um texto com linguagem fluida e direta, além da facilidade no manuseio das páginas, que trazem esquemas, quadros sinóticos, índice alfabético-remissivo.

Evolução do Direito Societário — Lições do Brasil

Recurso Especial e Recurso Extraordinário Criminais

Marina Pargendler

Francisco de Assis do Rêgo Monteiro Rocha Júnior

LANÇAMENTO

Da Série Produção Científica – Direito, Desenvolvimento e Justiça. Apresenta seis capítulos: introdução; política na origem: o desenvolvimento do Direito Societário no Brasil do século XIX (contexto: o estado do debate de direito e finanças, origem do Direito Comercial brasileiro, a adoção do Código Comercial etc.); ascensão e declínio das famílias jurídicas; o Estado brasileiro como acionista; a economia política da participação acionária do Estado em perspectiva comparada etc.

LANÇAMENTO

Apresenta cinco capítulos: recurso especial e extraordinário — uma necessária introdução (conceito e fundamentos dos recursos, demais contornos dos recursos extraordinários); pressupostos ordinários de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário; os pressupostos constitucionais de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário; pressupostos específicos de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário; procedimento e julgamento dos recursos excepcionais.


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TRIBUNA DO DIREITO

MALHEIROS EDITORES

Curso de Direito Constitucional

A Ordem Econômica na Constituição de 1988 — Interpretação e Crítica

Processo Civil Empresarial

Fundamentos de Direito Público

Capítulos de Sentença

Paulo Bonavides

Eros Roberto Grau

Cândido Rangel Dinamarco

Carlos Ari Sundfeld

Cândido Rangel Dinamarco

29ª edição, atualizada (em apêndice a CF/1988, com as Emendas Constitucionais até a de n° 77, de 11/2/ 2014). Alguns temas analisados: o Direito Constitucional; a Constituição; o sistema constitucional; o poder constituinte; a teoria formal e a teoria material da constituição; a reforma da Constituição; a teoria das normas constitucionais; dos princípios gerais de direito aos princípios constitucionais; as inovações introduzidas no sistema federativo pela Constituição de 1988 etc.

16 ª edição. O autor cuida dos pressupostos, premissas e conceitos de que se vai utilizar na interpretação e na crítica que produz, explorando os temas do Estado e Economia, da Ordem Econômica e das formas de atuação do Estado em relação ao processo econômico e da interpretação da Constituição. Aí são expostas construções inovadoras, entre as quais a atinente à noção de serviço público além de um estudo sobre os princípios jurídicos aplicados à interpretação da Constituição.

2ª edição. Coletânea de pareceres elaborados pelo autor na atividade de advogado e parecerista, versando temas de direito processual civil aplicados a casos concretos. Em muitos deles os temas estão intimamente enredados com relevantes questões jurídico-materiais, o que resulta em uma perspectiva interdisciplinar, muito útil a trabalhos que versam sobre a dinâmica da vida dos direitos perante o Poder Judiciário. A obra contém títulos englobando temas tipicamente processuais.

5ª edição, 5ª tiragem. Apresenta duas partes: poder político e direito (regulação jurídica do poder político; evolução histórica da regulação do poder político; o Estado Social e Democrático de Direito; o sujeito Estado; uma introdução ao direito processual; o que é Direito Administrativo?; equilíbrio entre autoridade e liberdade); o direito público (direito e ciência jurídica; a dicotomia direito público x direito privado; os princípios no direito; princípios gerais de direito público).

6ª edição. Apresenta oito capítulos: premissas metodológicas e conceituais; os capítulos de sentença na teoria desta; capítulos de mérito; capítulos heterogêneos (método e preliminares); repercussões na teoria da sentença; repercussões na atribuição do custo do processo; repercussões na teoria dos recursos e da ação rescisória; repercussões no cumprimento da sentença, na execução forçada e na liquidação de sentença. O autor é professor aposentado de Direito Processual.

EDITORA NOESES

DIALÉTICA

LTR EDITORA

Inidoneidade Fiscal no Âmbito do ICMS

Lançamento Tributário — Revisão e seus Efeitos

A Fazenda Pública em Juízo

Curso Básico de Direito Sindical

Renata Cassia de Santana

Mari na Vieira de Figueiredo Marin

Leonardo Carneiro da Cunha

José Carlos Arouca

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: delimitação do objeto e premissas básicas; da idoneidade à inidoneidade fiscal segundo a legislação do ICMS; os vícios no procedimento da declaração de inidoneidade fiscal; a relevância da boa-fé; proposta de aplicação de norma que prevê a glosa de créditos de ICMS em caso de inidoneidade fiscal; orientação jurisprudencial (precedente do Superior Tribunal de Justiça, das razões de decidir do Superior Tribunal de Justiça: relevância da boa-fé, irretroatividade).

LANÇAMENTO

Apresenta quatro capítulos: normas jurídicas: conceito e estrutura (definição do conceito de norma jurídica, estrutura das normas jurídicas: norma primária e norma secundária, validade das normas jurídicas etc.); o processo de positivação do direito (dinâmica jurídica: a movimentação das estruturas normativas, incidência normativa, o posicionamento adotado nesta obra: incidência e aplicação são conceitos sinônimos etc.); lançamento tributário; revisão do lançamento tributário.

12ª edição, revista e atualizada. As regras processuais que envolvem a Fazenda Pública em juízo formam o que se denomina, atualmente, de Direito Processual Público, ou seja, o Direito Processual que se destina a aplicar o Direito Público. Tais regras, que estão contidas no Código de Processo Civil e em leis extravagantes, são examinadas pelo autor, compreendendo o conceito de Fazenda Pública, sua (re)presentação em juízo, suas prerrogativas, seus prazos diferenciados etc.

4ª edição. Temas abordados: direito sindical (o sindicato, introdução, história, conceituação, natureza, modalidades etc.); autonomia sindical disciplinação constitucional, disciplinação legal, autonomia e a OIT, autonomia sindical x soberania, autonomia x liberdade sindical, autonomia privada, autonomia sindical); registro; liberdade sindical; organização sindical; sindicato rural; sindicato de servidor público; sindicato de empregados domésticos; aposentados; colônia de pescadores; orga-

nização nos locais de trabalho; administração; sustentação financeira; imunidades sindicais (disciplinação constitucional disciplinação legal, o tema no plano internacional, dirigente e representante sindical, sindicatos profissionais e patronais, inamovibilidade, inalterabilidade funconal, garantia de emprego, limitações, delegados sindicais, Conselhos Consultivos, suspensão do contrato de trabalho para exercício do mandato sindical, atuação e participação sindical); atuação sindical (defesa de direitos individuais, defesa de interesses coletivos, defesa direta — negociações coletivas, acordo e convenção coletiva de trabalho, greve, defesa indireta — mediação); solução dos conflitos coletivos (arbitragem, solução jurisdicional — dissídio coletivo); práticas antissindicais; participação nos colegiados dos órgãos públicos; relações internacionais; a reforma sindical; perspectivas e desafios. O autor é advogado em São Paulo.


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DANO MORAL COLETIVO

Trifil é condenada por dumping social

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Trifil Itabuna Têxtil S.A. foi condenada a pagar R$ 4 milhões por dumping social em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA). Investigações iniciadas em 2006 no parque fabril de Itabuna apontaram que em uma década ocorreram mais de 300 acidentes com os operários. A agravante foi a morte de um jovem de 21 anos, recém-contratado em setembro de 2013. O rapaz foi sugado por uma máquina no setor de tinturaria e teve morte imediata. O juiz João Batista, da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, disse que a conduta da empresa, além de ser danosa à sociedade, atenta contra a dignidade dos empregados e contra o princípio constitucional da livre concorrência. Ressaltou que a Trifil, ao expor seus

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trabalhadores a situações que conduzem a acidentes e a doenças visando a alcançar as metas de produção/ produtividade, “obtém ganhos maiores que seus concorrentes que cumprem rigorosamente as leis do País”. Além disso, a companhia “lança sobre os ombros de toda a sociedade os custos crescentes com tratamentos médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde e pagamento de benefícios previdenciários aos

trabalhadores doentes ou acidentados’”, alertou o magistrado. Segundo a procuradora do Trabalho Cláudia Soares, o dumping social viola o princípio da livre concorrência, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, que é reduzido a um fator de produção. “O que se espera dessa condenação é que o seu efeito pedagógico e punitivo provoque uma retração na conduta empresarial por se revelar mais vantajoso cumprir a lei do que descumpri-la.” Antecedentes Em 2007 a Trifil assinou termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT para se adequar às normas de saúde e segurança. O não cumprimento do termo levou o MPT a ajuizar a ação civil pública pedindo que a Justiça determinasse o cumprimento de 35 cláusulas, a maioria relacionada às

normas de saúde e segurança como adequação dos equipamentos, condições de conforto nos locais de trabalho, efetiva implementação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), e implantação de um projeto de reabilitação devido ao adoecimento em massa de trabalhadores ao longo dos anos. O juiz de primeira instância acatou o pedido do MPT. Além do cumprimento do TAC, foi fixada a multa em R$ 4 milhões por dano moral coletivo. A sentença determina que o valor pago seja revertido ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). O órgão foi criado recentemente pelo governo do Estado para financiar, entre outras coisas, projetos de qualificação do trabalhador, combate à exploração do trabalho escravo e infantil. (ACP nº 000798-13.2013.5.05.0463)B

DANOS MORAIS

Consumidora indenizada por explosão de fogão U

ma fabricante de eletrodomésticos pagará indenização de R$ 1.376 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais a uma consumidora pela explosão de um fogão, adquirido poucos dias antes do acidente. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A autora afirmou que o estouro aconteceu ao acender o forno pela primeira vez, causando-lhe diversas queimaduras, com sérias lesões no rosto. Já a fabricante sustentou que a culpa foi da conduta de terceiro, que instalou o equipamento de forma incorreta. O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, entendeu que caberia à empresa avisar, de forma explícita, no manual de instruções do produto, que o fogão deveria ser instalado por profissionais, em virtude dos possíveis riscos advindos da má execução do serviço. “O manual do produto não traz qualquer informação

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E cliente por explosão de garrafa ma indústria de bebidas indenizará um rapaz que sofreu U lesões após a explosão de uma gar-

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nesse sentido. Pelo contrário. Há, inclusive, instruções claras, compreensíveis por leigos, de como proceder à instalação em questão, o que leva a crer que a montagem poderia ser executada pelo consumidor”, disse. Os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 005708719.2007.8.26.0114B

rafa de cerveja. Ele receberá R$ 40 mil por danos morais e estéticos. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve sentença da Comarca de Rio Claro. O autor, que era menor na época dos fatos,, estava em um restaurante quando o vasilhame de cerveja explodiu e os estilhaços atingiram seu olho direito, causando perda parcial da visão. Para o relator do recurso, desembargador Miguel Brandi, embora não fosse destinatário final do produto, o autor deve ser equiparado a consumidor, por ter sido vítima do evento. “Considerando que o risco é inerente à atividade desenvolvida, deve a apelante responder objetivamente pelos danos acarretados ao apelado. Para

excluir essa responsabilidade, o Código de Defesa do Consumidor prevê apenas duas hipóteses, a inexistência de defeito no serviço, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (§ 3º do artigo 14), que não ocorreram.” Participaram do julgamento os desembargadores Luís Mario Galbetti e Mary Grün. Apelação nº 000892741.2004.8.26.0510B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE

Organização sindical em tempos de ditadura

JOSÉ CARLOS AROUCA*

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epois que voltou o sol sem apagar totalmente os tempos de chumbo da ditadura militar, a Comissão Nacional da Verdade revela os crimes hediondos praticados, a rotina da tortura nos porões dos Doi-Codis e dos Dops. Os depoimentos dos tristes major Curió, do general Paulo Malhães e do coronel Riscala Corbaje põem as claras mortes covardes como a que abateu Rubens Paiva. Poucos ainda defendem que não apenas os torturadores deveriam ser punidos, mas também aqueles que, certo ou de forma equivocada, combateram os golpistas de 1964. Mas e os maquis e partisans da resistência ao nazifascismo também deveriam ser punidos? A Comissão Nacional da Verdade constituiu o GT Ditadura e Repressão aos Trabalhadores e ao Movimento Sindical para apurar o dano causado aos sindicatos, mas não poderá limitar-se a ditadura militar de 1964. De fato, a Constituição no artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitó-

rias concedeu anistia aos atingidos por atos de exceção em decorrência de motivação política no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, de modo que não se pode esquecer as arbitrariedades cometidas no governo do Marechal Dutra. Apesar de ter sido restaurada a democracia após oito anos da ditadura fascista que alguns acadêmicos, jornalistas e donos de jornais chamavam de democracia autoritária, o exministro da guerra do Estado Novo usava o decreto-lei de exceção enquanto uma Assembleia Nacional Constituinte, exclusiva e democrática, votava a Constituição de 1946, e foi assim que assinou o Decreto-Lei n° 9.070 para criminalizar a greve, fechou a central Confederação dos Trabalhadores do Brasil (CTB) e interviu em 221 sindicatos. Se voltássemos à Era Pré Vargas, veríamos que não houve ditadura, mas apenas meia-democracia dos coronéis do café e donos da terra. Como assinalou Everardo Dias: “Pode-se dizer sem receio de desmentido que, de 1902 a 1930, não houve sindicato que tivesse vida regular e livre sem intervenções policiais.” Por isto a questão social era uma questão de polícia. Para mostrar o que foi estes tempos basta lembrar os apelidos das leis de 1921 e 1927: infame e celerada, respectivamente. No primeiro tempo da Era Vargas — 1930 a 1934 — a organização sindical foi tutelada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio criado para controlar a organização sindical que, segundo a lei de 1931, deveria ser um órgão de colaboração com o Estado. Foram quatro anos de ditadura. No terceiro, a

Divulgação

“carta” dita constitucional, escrita por Francisco Campos, especialista em ditaduras, autor do AI nº 1, copiou no artigo 138 a Declaração III da Carta del Lavoro do regime implantado por Mussolini. O golpe militar começou com intervenção em 409 sindicatos, 43 federações e três confederações. Até o final do regime foram 1.565 intervenções. E mais, a ditadura fechou o Comando Geral dos Trabalhadores, fora de qualquer dúvida, a maior central sindical que já tivemos, e fez aprovar por um Congresso mutilado e assustado a Lei nº 4.330 conhecida como “lei antigreve”. O Dops invadiu os sindicatos mais destacados e/ou destruiu seus livros e assentamentos ou os levou para seus porões. Com isso grande parte da história de nossa organização sindical não poderá ser reconstruída. A maior parte dos dirigentes do “velho sindicalismo”, combativo e autêntico, de resistência, já se foi e poucos restam para depor. Muitos dirigentes tiveram seus direitos políticos cassados por dez anos, inclusive todos do CGT. No levantamento da Comissão não se deverá desprezar a ação dos sindicalistas e entidades ligadas ao golpe, como o Movimento Sindical Democrático, presidido pelo comerciário paulista, Antonio Pereira Magaldi, juiz classista do Tribunal Regional da Segunda Região, o Movimento Renovador Sindical, a União Sindical Independente, o IADESIL e o ICT, figuras como Ary Campista e Deocleciano Cavalcanti que dirigiram a CNTI.

Se a ditadura Vargas criou o sindicalismo “oficialista”, a ditadura militar procurou transformá-lo em “assistencialista”. Suficiente ler as palavras do general Garrastazu Médici: “É nosso objetivo encorajar e revitalizar a vida sindical. (...) Não vemos o sindicato apenas como o consultório médico, o laboratório e a clínica, mas também buscamos a escola sindical, o centro cívico para recreação, esportes e cultura, bem como a cooperativa de consumo, para a qual daremos meios de estocar alimentos, roupas, medicamentos e ferramentas.” Os sindicatos autênticos enfrentaram a ditadura e lutaram para reconquistar a democracia. Em 1978, sob a liderança de Luiz Inácio Lula da Silva, Arnaldo Gonçalves, João Paulo Pires Vasconselos e Hugo Perez realizaram o Congresso paralelo ao da poderosa Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias (CNTI), calando os “pelegos” comandados por seu presidente Ari Campista, quando foi aprovada a Carta de Princípios que norteou os sindicatos de resistência; no ano seguinte, no Congresso Nacional dos Metalúrgicos, em Poços de Caldas, os autênticos derrotaram mais uma vez os “pelegos” aprovando resolução em que se pedia a anistia ampla, geral e irrestrita, em seguida, no ano 1979, no Encontro Nacional de Dirigentes Sindicais, realizado em Gragoatá, Rio de Janeiro, unanimemente pediu-se a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte e finalmente, em 1981, com as mesmas lideranças, a Conclat abriu caminho para o surgimento das centrais, CUT e CGT. Pouco a pouco os sindicatos libertaramse das intervenções e elegeram seus representantes legítimos, assumindo o compromisso de defesa intransigente da democracia. Ditadura nunca mais.

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*Advogado, autor dos livros Organização Sindical no Brasil, Passado. Presente. Futuro(?) e Curso Básico de Direito Sindical.


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GENTE DO DIREITO

Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha(...) Internet

Evie Santiago(...) (...)e Gisele Martins, advogadas, são as novas sócias do escritório Provedel Advogados. A primeira na área Tributária e, a segunda, na área Trabalhista, no escritório em São Paulo. Instituto dos Advogados do Brasil Prestou homenagem ao advogado Daniel Aarão Reis, dando seu nome à Biblioteca do Instituto, em reconhecimento à dedicação e ao amor que ele tinha pelos livros e por aquele espaço que cuidou por vários biênios. A família do advogado doou seu anel de grau, o diploma, as carteiras da OAB e uma gravata-borboleta, símbolo do vestuário do advogado, que era sócio efetivo do IAB desde agosto de 1944.

(...)ministra, é a nova presidente do Superior Tribunal Militar. Pela primeira vez em 206 anos de história o STM será presidido por uma mulher. O ministro Fernando Sérgio Galvão assumiu a vice-presidência. Em seu discurso de posse, a presidente afirmou que a ampliação da participação das mulheres nos espaços públicos e privados é condição para o aperfeiçoamento da cidadania. “Sem dúvida, o empoderamento feminino aperfeiçoa a República. Uma democracia sem mulheres é uma democracia incompleta.” Maria Elizabeth também ressaltou o papel dos profissionais de imprensa. “Sem a liberdade de imprensa não conheceríamos os fatos que se passam sob os nossos olhos e, muito menos, longe deles. Pouco ou nada saberíamos sobre o que ocorre no mundo e em todos os campos do pensamento humano.” Maria Elizabeth Rocha completará o mandato do ministro Raymundo Cerqueira, que deixou a presidência por motivo de aposentadoria. Ela também foi a primeira mulher a ser nomeada para a Corte Militar, em 2007, ocupando uma das três cadeiras previstas para a Advocacia. A magistrada fica na presidência até março de 2015. O principal projeto da ministra à frente do STM será a digitalização dos arquivos do tribunal. “Historiadores, cientistas políticos, estudiosos, juristas têm aqui uma fonte de estudo extremamente rica e que está à disposição de qualquer um. A digitalização vai propiciar a integração de todos os processos importantes de parte da história do Brasil para consulta pública. Esta é a primeira maneira de divulgar essa Justiça tão antiga e desconhecida.” Outro projeto é lutar pela inclusão de um representante da Justiça Militar da União no Conselho Nacional de Justiça. “Foi um esquecimento imperdoável do constituinte derivado quando na Emenda 45 não nos incluiu na composição do CNJ, mas nos submete às suas determinações, o que me parece absolutamente inconstitucional.” Ela também pretende promover algumas alterações nos Códigos Penal e Processual Penal Militar, com vistas a modernizar a legislação especial. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do STM.

Odilson Sampaio Benzi General, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff ministro do Superior Tribunal Militar na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Raymundo Cerqueira Filho. Maria Helena Mallmann Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Porto Alegre), foi indicada pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga reservada a juízes de carreira decorrente da aposentadoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em fevereiro deste ano. José Antonio Almeida OHL Advogado, está com escritório em novo endereço: Rua Dr. Galeão Carvalhal, 9, 2º andar, Gonzaga, Santos (SP), telefone: 13 - 3025.5032, celulares: 13 - 99167.0205, 11 - 98535.9490, 11 - 99981.5132.

Vânia Hack de Almeida Juíza federal, é a nova desembargadora do TRF da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Promovida pelo critério de antiguidade, ela irá ocupar a vaga decorrente da nomeação do desembargador Néfi Cordeiro para ministro do STJ. Antônio Cesar Coutinho Daiha Advogado, é o novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro). Daiha ocupará a vaga reservada ao Quinto, decorrente da aposentadoria do desembargador Luiz Augusto Pimenta de Mello. Theodureto de Almeida Camargo Neto(...) (...(e Maria Laura de Assis Moura Tavares, juízes, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva Advogada, é a nova sócia de Araújo e Policastro Advogados. Ela coordenará a área Trabalhista. Ana Lúcia é graduada em Direito e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, ambas pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) e é mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Paulo Dimas de Bellis Mascaretti(...) (...)José Roberto Neves Amorim, Dimas Borelli Thomaz Júnior e João Negrini Filho, desembargadores, foram eleitos para um mandato de dois anos no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alfredo de Assis Gonçalves Neto Advogado e professor, ex-presidente da OAB-Paraná de 1995 a 1997, recebeu a Medalha Vieira Neto, honraria máxima concedida pela secional às personalidades que se destacam no exercício da Advocacia.

José Renato Nalini(...) (...)presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Adib Casseb, presidente do Tribunal de Justiça Militar, e Silvio Hiroshi Oyana, juiz do TJM-SP, foram agraciados com a outorga da “Medalha MMDC” – oferecida a personalidades que se destacam pelos relevantes serviços prestados a São Paulo e ao culto da Revolução Constitucionalista de 1932. Caio Marcelo Mendes de Oliveira(...) (...)e Luiz Antonio Coelho Mendes, juízes, foram empossados desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Rubens Approbato Machado Diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA), ex-presidente do Conselho Federal e da secional paulista da OAB e do TSJD, será o representante da OAB-SP no Conselho Consultivo Interinstitucional do Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo o conselheiro federal, Márcio Kayatt, como suplente. O novo órgão do TJ-SP será presidido pelo desembargador José Renato Nalini, presidente do tribunal, e será composto por 22 membros (11 institucionais e 11 da sociedade civil), que atuarão sem remuneração. Lúcia Aragão(...) (...)e Marcela Trigo, advogadas, são as novas sócias do Trench, Rossi e Watanabe Advogados em seu escritório no Rio de Janeiro. Lúcia Aragão (ex-Veirano Advogados) na área de Infraestrutura & Direito Imobiliário. Marcela Trigo (ex-Licks Advogados) na área de Propriedade Intelectual & TI. Adriana Giannini(...) (...)e Henrique Krüger Frizzo, advogados, são os novos sócios do escritório de Trench, Rossi e Watanabe Advogados em São Paulo. Adriana Giannini na área Antitruste de Direito da Concorrência e Henrique Krüger Frizzo na área de Direito Público, Regulatório e Relações Governamentais.

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DIREITO IMOBILIÁRIO - II

Condo-hotéis e regulação Paulo Ruggiero Fucci* Paulo Eduardo Fucci*

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m recentes reportagens publicadas pelo “Valor Econômico”, foram apresentadas diferentes visões acerca da repercussão advinda de notificações, por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de projetos ou empreendimentos chamados de condo-hotéis no País. Trata-se de modelo de negócio que inclui a aquisição, por investidores, de cotas, com unidades autônomas ou quartos em condomínio edilício; ou frações ideais de imóvel destinado à hotelaria. As cotas são, em geral, ofertadas aos seus destinatários por intermédio de dois ou mais contratos, sempre em conjunto, um deles relacionado à própria aquisição da propriedade de quarto ou de fração ideal imobiliária, e outros, estes sim merecendo especial atenção, ligados ao escopo principal do investimento, versando, basicamente, sobre a troca do dinheiro do investidor pelo direito (e a obrigação) de participar dos resultados da atividade hoteleira. São apresentados aos destinatários da oferta documentos como minuta de convenção de condomínio ou estatuto similar, do qual, juntamente com os outros, depreendese que o futuro proprietário do quarto ou da fração ideal imobiliária não pode utilizar ou alugar isoladamente a sua parte na coisa comum, sujeitando-se às decisões e às prestações de contas de grupo controlador do uso e da fruição do edifício todo e respectivo terreno, os quais são administrados por empresa contratada pelos investidores. Esse modelo de negócio, em que a condição de proprietário imobiliário é menos importante, preponderando a situação de investidor numa atividade específica coletiva, que caracteriza os condo-hotéis, popularizou-se

no final da última década. Ofertas semelhantes obtiveram sucesso no mercado norteamericano, tendo sido autorizadas com base em leis federais dos Estados Unidos da América e de interpretações da SEC - Securities and Exchange Comission - órgão regulatório americano, com funções análogas às da CVM. No Brasil, tal modelo vem ganhando força, tendo em vista os grandes eventos esportivos que ensejam maior atividade turística, o que acaba por fomentar o mercado hoteleiro. As notificações feitas pela CVM indicam que a autarquia poderá elaborar normas específicas para o setor. A necessidade de regulação do seguimento se dá pela própria estruturação do negócio: uma vez que os contratos disponibilizados caracterizam captação de quantias para investimento coletivo, dando aos investidores o direito (e, sobretudo, a obrigação) de participação nos resultados do empreendimento imobiliário-hoteleiro, pode-se considerar que se está diante de ofertas de valores mobiliários, nos termos do inciso IX do artigo 2º da Lei n° 6.385, de 1976, que dispõe sobre esse mercado, estando tais ofertas, conseguintemente, sujeitas ao regime dessa lei e da CVM. O Serviço de Registro de Imóveis, indispensável no que concerne à regularização de condomínio edilício e da transferência da propriedade imobiliária propriamente dita, pouco pode fazer quanto à legalidade da exploração efetiva do imóvel em si, daí surgindo o respeitável entendimento de que os condo-hotéis devem se sujeitar à regulação da CVM, que, por sua vez, não se importa com as formas da propriedade imobiliária per se - nem tem competência para tal -, mas sim com o modelo de investimento que é disponibilizado ao público, este que preenche os requisitos para que a oferta seja de um valor mobiliário. No primeiro caso de condo-hotel analisado pela CVM, em abril do corrente ano, uma sociedade pediu dispensa de registro de oferta pública e de emissor, o que foi concedido pela CVM, condicionando tal dispensa, entretanto, à realização de determinados ajustes quanto ao público alvo da oferta.

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A CVM fixou três premissas: I) necessidade de qualificação do investidor, que deve ter condições de avaliar os riscos inerentes à venda imobiliária do tipo atrelado à obrigatória atividade hoteleira; II) informação adequada ao investidor, antes e depois da aquisição das frações imobiliárias hoteleiras; e III) descrição precisa dos direitos e deveres inerentes aos ativos ofertados. Resumidamente, para a consecução da dispensa, deve ser observado o interesse público e popular, o que inclui adequadas informação e proteção ao investidor, princípios essenciais ao funcionamento do mercado de capitais. Essa decisão da CVM mostra, de certo modo, que a oferta na modalidade de condohotel, embora possa ter o benefício da dispensa de registro, a depender do caso, não foge às determinações da sua Instrução n° 400, mormente no que toca às especificidades de informação e de proteção ao investidor. No caso em tela, o pedido de dispensa de registro foi deferido porque a oferta já preenchia os requisitos normativos e foi destinada a um tipo de investidor “credenciado” e não ao público em geral. Assim, tudo indica que negócios desse tipo, disseminados pelos meios de comunica-

ção, caracterizando ofertas públicas, sujeitar-se-ão ao mesmo crivo. Para que possam ser disponibilizados ao público em geral, isto é, àquele não compreendido na categoria de investidor qualificado nos termos do artigo 109 da Instrução n° 409, é possível que a CVM exija que, no lugar de a captação poder ser feita diretamente, isto é, pelo anúncio de venda direta das cotas, envolvendo aquisição de unidades autônomas em condomínio edilício ou de frações ideais de imóvel, com adesão obrigatória aos contratos ligados à exploração hoteleira, as ofertas só possam ser realizadas por meio de fundo de investimento imobiliário, submetido a normas específicas do órgão regulador. Mas, até que a CVM, que tem se reunido com o setor, decida sobre formato específico de regulação para os condo-hotéis, cada caso será analisado tendo em vista suas peculiaridades, principalmente o perfil do investidor que poder ser alvejado, fator determinante da intensidade da tutela estatal.

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*Advogados em São Paulo.


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IN MEMORIAM

Athos Gusmão Carneiro Internet

ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO*

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artiu, em 2 de julho, o ministro Athos Gusmão Carneiro. Ministro, por assim dizer, para a comunidade jurídica em geral, e esta era a referência mais comum à sua pessoa. Para aqueles que se dedicam ao estudo do direito processual civil, quem partiu foi o professor Athos. Professor na essência do termo, fazendo jus a cada uma das letras que formam esta nobilíssima palavra. E o professor Athos descansou na aurora de um novo momento do direito processual civil, já que estamos às vésperas da entrada em vigor de nova codificação. O destino faz, sempre, das suas. E fez agora. Um dos artífices fundamentais desta nova codificação processual civil, que tanto pugnou pela melhoria da atividade jurisdicional, deixa-nos justa-

mente quando estamos na iminência de dar vida a uma obra que se identifica muito com a pessoa do professor Athos, cuja inestimável contribuição estará, indelével, no novo CPC. E, por falar de vida, é interessante notar como Athos Gusmão Carneiro esbanjava vida. Recordo-me de haver ouvi-lo dizer, num elevador lotado de jovens estudantes em hotel no Rio de Janeiro, quando das IX Jornadas de Direito Processual, em 2012, a saborosa observação: “Ainda bem que somos todos bastante jovens, caso con-

trário não suportaríamos o calor neste elevador.” A idade somada dos circunstantes talvez não atingisse a idade do professor Athos, cujos bom humor e serenidade efetivamente o tornavam tão espiritualmente jovem quanto os demais naquela ocasião. Relembrar, neste escrito de despedida que é lavrado em nome do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO), a relevância da obra do professor Athos é dizer o óbvio, o notório. E o que é notório dispensa prova. Athos Gusmão Carneiro é e será um dos mais profícuos e cultos processualistas da história brasileira. Figura acolhedora, bem humorada, daquelas que minguam cada vez mais, tratava indistintamente tantos os estudantes de primeiro semestre quanto os catedráticos de nomeada. O professor Athos despede-se criando uma lacuna de impossível preenchimento. O vácuo deixado por sua

ausência (física apenas, registre-se) é incômodo, gigantescamente incômodo. O vazio maior, porém, concentra-se na ausência não do magistrado, do parecerista, do jurista. Fará falta extrema o professor Athos. Professar algo, dizem os léxicos, é difundir aquilo em que se crê, propagar o que se pensa. E o professor Athos o fez de maneira superlativa ao longo de sua longeva e abundante carreira, e o fez com evidentes abnegação e fé. Fé, sobretudo, em um processo civil melhor, e muito disto viu-se nas reformas processuais ocorridas a partir dos anos 1990 e, mais recentemente, no projeto de novo CPC. Ao professor Athos Gusmão Carneiro, nosso adeus. À sua obra e às suas lições, doravante eternizadas, nossa mais pura e sincera gratidão.B *Advogado, doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP e vice-presidente do Conselho do CEAPRO.

José Cardoso Neto Empregado assaltado receberá R$ 10 mil O BANCO POSTAL

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JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO*

desembargador José Cardoso Neto, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, morreu em 19 de junho depois de longa enfermidade. Cardoso Neto nasceu em São Joaquim da Barra (São Paulo), em outubro de 1946, formando-se em Direito, turma de 1970, pela Universidade de São Paulo. Iniciou a sua vida profissional como auxiliar de escrevente da 9ª Vara Cível da Capital. Advogou até 1979 quando ingressou na Magistratura, tendo sido juiz em Itapeva, Itanhaém, Santos e São Paulo. Em 1997, foi promovido a juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil (1º TAC). Era desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2005. Cardoso Neto deixou uma legião de amigos que cultivou desde o seu ingresso no Colégio São Luiz, em São Paulo, no curso de admissão

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em fevereiro de 1957 até a conclusão do curso colegial em 1964. Espirituoso, alegre, inteligência arguta, fascinava a todos com o seu humor fácil. Tive o privilégio de ser seu amigo por quase 60 anos. Como pai foi exemplar em todos os aspectos, que o digam Rodrigo, Laís e João Paulo. Como juiz foi sempre severo, suas decisões foram primorosas e respeitadas por seus pares. Que na eternidade ore por nós.B *Advogado em São Paulo.

m funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vítima de dois assaltos em uma agência de Teresina (PI) vai receber indenização de R$ 10 mil por danos morais. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa ao concluir que a partir do momento em que a ela passou a funcionar também como Banco Postal, assumiu atividade de risco e, por isso, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, principalmente a vida dos empregados. No pedido de reparação, o trabalhador afirmou ter sofrido um assalto em 2010 e outro em 2011. Disse que sob a mira dos ladrões sofreu ameaças de morte. Na outra ocasião, um policial militar atingido pelos bandidos acabou morrendo. Comprovou que outras agências foram assaltadas no Estado depois da implantação do Banco Postal. A 1ª Vara do Trabalho de Teresina condenou a ECT ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, valor reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) para R$ 10 mil. No agravo ao TST, a empresa alegou que “não tinha o dever de segurança por não ser instituição financeira e, portanto,

não exercer atividade de risco”. Entre outros argumentos, negou que tivesse ocorrido abalo moral capaz de justificar a indenização. O relator, ministro Cláudio Brandão, explicou que a atuação da ECT como Banco Postal traz para as agências o manuseio de maior quantidade de numerário o que favorece os assaltos. “Tal peculiaridade, que até então não existia, trouxe uma nova realidade para os Correios, o que possibilita considerar sua atividade, quando atua nessa qualidade, como de risco”, concluiu. (AIRR1139-64.2011.5.22.0001)

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38 LITERATURA A Teoria Crítica de Axel Honneth – Reconhecimento, Liberdade e Justiça, vários autores, Rúrion Melo (coordenador), Editora Saraiva – “Axel Honneth é um dos mais influentes autores no debate contemporâneo da filosofia social e da teoria política. Ao lado de Jürgen Habermas, de quem foi assistente entre 1984 e 1990, pode ser considerado um nome central da nova geração da teoria crítica, assumindo desde 2001 a direção do Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt. O campo temático abordado por Honneth no percurso de sua produção intelectual é rico. Basta chamar atenção às suas principais publicações. Honneth procurou estabelecer o “social” como lugar fundamental da teoria e da práxis críticas (Crítica do Poder, de 1985), desenvolveu uma gramática dos conflitos sociais a partir de uma “teoria do reconhecimento” (Luta por Reconhecimento, publicado originalmente em 1992), empreendeu uma reatualização da filosofia do direito de Hegel no contexto dos atuais debates sobre justiça (Sofrimento de Indeterminação, de 2001), discutiu a atualidade dos fenômenos da reificação na vida contemporânea (Reificação, de 2005) e também apresentou um abrangente diagnóstico do tempo presente a partir de uma “reconstrução normativa” da eticidade democrática em sua mais recente e sistemática publicação (O Direito da Liberdade, de 2011).

O interesse maior por sua obra certamente decorre de sua “teoria do reconhecimento”. Em seu livro mais conhecido, Luta por Reconhecimento, Honneth desenvolve, partindo da filosofia do jovem Hegel, uma teoria fundamentada na ideia de formação intersubjetiva da identidade e da autorrealização pessoal a partir das relações de reconhecimento mútuo e de luta por reconhecimento entre indivíduos e grupos. Essa teoria ressoou de maneira decisiva nas discussões sobre demandas por reconhecimento de diferenças culturais, de orientação sexual, de gênero e de raça cada vez mais presentes em nosso horizonte político e jurídico. O livro A Teoria Crítica de Axel Honneth surge no Brasil como a primeira tentativa sistemática de análise da obra honnethiana. Passando pela atualização da filosofia hegeliana, pela reconstrução da história de desenvolvimento da teoria crítica e sua tarefa de produção de diagnósticos das patologias sociais, pelas incursões psicanalíticas e pelos debates sobre a política, o direito e a democracia, os textos reunidos neste volume analisam criticamente os principais aspectos da obra desse já renomado representante da teoria crítica.”

Rúrion Melo é pós-doutor em Filosofia pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP) e possui doutorado em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP). Atua como professor de Teoria Política do Departamento de Ciência Política da USP e pesquisador do CEBRAP.B DANOS MORAIS

Controlar o uso do banheiro gera reparação U

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TRIBUNA DO DIREITO

ma operadora de telemarketing receberá da AEC Centro de Contatos S.A. indenização por danos morais de R$ 5 mil por ter sido advertida pelas várias idas ao banheiro durante o expediente. A Oitava Turma do TST reformou decisão da Justiça Trabalhista da Paraíba que havia isentado a empresa da reparação. A empregada ajuizou ação por danos morais apontando a restrição de uso do toalete e a possibilidade de sofrer advertência na frente dos colegas caso não observasse a “regra dos cinco minutos”, afirmações contestadas pela empresa que afirmou haver “total liberdade, tanto no decorrer da jornada, quanto nos intervalos, para

usar o banheiro e beber água”. A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) rejeitou o pedido de indenização ao entender que o controle das idas ao banheiro surgiu da necessidade de cortar abusos cometidos por alguns empregados. O TRT-13 (PB) manteve a decisão. No TST o entendimento foi oposto. A Oitava Turma reconheceu o direito da trabalhadora à indenização. Para a ministra-relatora, Dora Maria da Costa, neste caso é “desnecessária a prova de dano efetivo sobre a esfera extrapatrimonial da trabalhadora, pois o dano moral prescinde de comprovação, decorrendo do próprio ato lesivo praticado”. (Processo: RR-1130096.2013.5.13.0007)B

À MARGEM DA LEI

O caso do habeas corpus com incômodos espinhos de bacalhau PERCIVAL DE SOUZA*

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RASÍLIA — A fome, voraz, acaba com a resistência de todo ser humano. Temos fome de saber de nós, escreveu Clarice Lispector, mas isso já é outra história — de apetite filosófico, até. Na oração do Pai Nosso, que Jesus nos ensinou, pedimos nas missas e cultos o pão nosso de cada dia. É vital, imprescindível. Sensível, o legislador penal previu a situação em que alguém, desesperadamente e para se alimentar, apropria-se de algo para comer. É o instinto de sobrevivência. Vai além, portanto, do princípio da insignificância. Está escrito: é a hipótese do furto famélico. Mas eis que o tema, aparentemente sem controvérsias, vai parar no Supremo Tribunal Federal, onde o farto cardápio da pauta possui os mais variados sabores, desta vez no formato de um pedido de habeas corpus. Tratava-se do caso em que uma mulher das Minas Gerais (êta cozinha boa!), presa sob a acusação de furtar cinco pedaços de lombos de bacalhau. Os autos não informavam se os peixes teleósteos, dos mares frios, procediam da Noruega. Mas sabemos todos que se trata de uma delícia que proporciona variantes e azeites — os de oliva, considerados sagrados frutos do Mediterrâneo. Os circunspectos ministros da mais alta Corte de Justiça brasileira, debruçados sobre o curioso pedido, ouviram atentamente o relator, ministro Gilmar Mendes. Condoído, e com ares pesarosos como se estivesse manuseando os autos da compadecida, concluiu que a mulher só havia praticado o crime por causa do estômago faminto. Deveria ser libertada, portanto. Os demais ministros não aparentavam ares de concordância. Menos, menos: um deles chegou a afirmar que o valor do furto — R$ 360 — não era tão

insignificante assim. Foi neste exato momento em que o ministro Ricardo Lewandowski, examinando atentamente as páginas do processo, verificou um detalhe que seria fulminante contra a mulher: junto com o bacalhau, ela havia subtraído também uma lata de azeite. Não se informou, nos autos, se era da Grécia ou de Portugal. Uma frase descontraída do ministro levou os pares às gargalhadas, porque ao informar sobre o detalhe a mais do conteúdo dos autos, o ministrou questionou: estaria a mulher tentando fazer uma bacalhoada? As risadas se transformaram, improbus litigator, em votos vencedores. Gilmar Mendes quedou-se, conformadamente derrotado, com espinhos agravantes atravessados na garganta. Pois é, nesta Suprema Corte fica solidificado o princípio de que Direito é mesmo interpretação. Isto é: o caso do bacalhau parecia famélico, mas a rigor... nem tanto. Interpretar o que é reto e justo transforma-se realmente numa, convenhamos. Estava encerrada, assim, uma das sessões da Segunda Turma do STF, com direito a deliciosas sobremesas jurídicas.

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*Jornalista e escritor.


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TRIBUNA DO DIREITO M. AMY

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U

Horizontais 1 – (Dir. Civ.) Neglicenciar. 2 – (Dir. Pen.) Ocultar pessoa ou coisa; (Dir. Agr.) Utensílio utilizado em trabalhos agrícolas. 3 – Um partido político; Peça de máquina; (Sigla) Imposto de Renda.

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PAULO BOMFIM

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4 – (Sigla) Ordem dos Advogados do Brasil; (Dir. Civ.) Aquele que faz uma liberalidade.

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5 – Antigo nome de Tóquio; (Dir. Civ.) Espaço compreendido acima da superfície terrestre.

3 – (Sigla) Santa Catarina; (Teor. Ger. do Dir.) Aquilo que está conforme a lei; (Sigla) Estado de Roraima.

6 – Tecido fabricado antigamente na França; Porta em inglês; (Sigla) Tribunal de Contas.

4 – (Dir. Desp.) – (Sigla) Comitê Olímpico Brasileiro; (Dir. Comp.) Aquele que governa uma monarquia.

7 – (Sigla) Estado de Palmas; (Log. Juríd.) O que determina pela lógica; Rio da Suíça.

5 – Na linguagem jurídica, uniformidade.

8 – (Dir. Proc.) Pessoa do sexo feminino acusada em juízo; Dois em algarismo romano.

6 – (Teor. Ger. do Dir.) Modo de pensar peculiar de um grupo de pessoas ou de um indivíduo. 7 – (Dir. Proc. Pen.) Acusatório. 8 – (Dir. Agr.) Ato ou efeito de arar.

9 – A metade de hexa; Contração comum; (Dir. Civ.) Registro de assembleia.

9 – Uma alternativa inglesa; Deus egípcio. 10 – (Dir. Pen.) Ladrão do mar.

Verticais 1 – (Dir. Civ.) Aquele que depõe em juízo como testemunha ou litigante.

11 – Na linguagem jurídica, casal; (Dir. Civ.) Residência.

2 – (Dir. Desp.) Local público onde competições desportivas são realizadas.

Soluções na página 2

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POESIAS

Tributo que derramaste, O sangue o quanto labutaste,

lutaste, sofreste, suaste, renunciaste por teu patrimônio, fato gerador da cobiça é o valor do imposto sobre a vida dos que precisam furtá-lo, usurpá-lo, roubá-lo, esbulhá-lo, extorqui-lo. É que o povo passa forme e os políticos querem almoçar com talheres de ouro.B

Renata Paccola (Advogada)

Internet

O Batuíra

ndávamos, o historiador Délio Freire dos Santos e eu, pelo Cemitério da Consolação à procura do túmulo de Ritinha Sorocabana, quando deparamos com o modesto jazigo de Antonio Gonçalves da Silva (foto) (foto). O Batuíra e a dama das camélias de nosso romantismo, que teve em Varela o seu Armand Duval, viveram na mesma época, numa Paulicéia que principiava a desvairar com os movimentos abolicionistas e a chegada dos primeiros imigrantes italianos e alemães. Curiosamente, é de uma ave de arribação que nasce o apelido que se incorpora ao nome do jovem português cuja última morada acabávamos de descobrir. Batuira está intimamente ligado às lutas abolicionistas, à história do espiritismo em São Paulo e à saga do teatro em nossa terra. O local onde morou e abrigava escravos fugitivos, chama-se hoje, em sua homenagem, Rua Espírita. Na mesma época em que Fagundes Varela e Ritinha Sorocabana viviam seu tumultuado amor, entre 1860 e 1870, surge na Rua da Cruz Preta, entre as ruas do Jogo da Bola e da Freira, próximo à casa do professor Silveira da Mota, onde nasceu seu neto Alvares de Azevedo, o teatro Batuira. Minúsculo, com pouco mais de cem lugares, abrigava em suas apresentações estudantes de direito que antes do início dos espetáculos, entoavam em coro: Salve! Grande Batuíra! Com teus dentes de traíra, Com teus olhos de safira, Com tua arte que me inspira, Nas cordas de minha lira, Estes versos de mentira! Sob a capa espanhola do riso se

Internet

escondia, no entanto, o drama da abolição, aquela chama que Paulo Eiró acendera ao encenar pela “Companhia Dramatica” em 1861, sua peça “Sangue Limpo”. Na quase clandestinidade do teatrinho, Luiz Gama deve ter declamado as “Primeiras Trovas Burlescas de Getulino” entre aplausos de Américo de Campos, Varela, Juca Paranhos e Sizenando Nabuco, irmão de Joaquim Nabuco, que levava à cena em 1863 um drama romântico intitulado “Olga”. Na época, a mocidade das Arcadas já cantava o “Hino Acadêmico” que Carlos Gomes compusera em sua homenagem. Com o dinheiro apurado com as modestas récitas, o Batuíra alforriava escravos e propiciava cultos afro-brasileiros no quintal de sua casa. Na mesma época em que Alan Kardec publicava em Paris o “Livro dos Espíritos”, numa viela paulistana que um dia se chamaria Rua Espírita, o Batuíra iniciava também suas pesquisas metapsíquicas.

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(Bomfim, Paulo. Janeiros de Meu São Paulo. São Paulo: Book Mix, 2006, págs. 14/15).


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TRIBUNA DO DIREITO

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