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TRIBUNA DO DIREITO
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ANOS Nº 255
SÃO PAULO, JULHO DE 2014
R$ 7,00 JUDICIÁRIO
Uma nova fase para o Supremo PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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RASÍLIA — Sai Joaquim, entra Ricardo: começa a corrida eleitoral, temos nova gestão na chefia da mais alta Corte de Justiça do País. O Brasil espera muito por respirar o oxigênio que contenha realmente novos ares. Há uma grande vontade para que as coisas, em todos os setores, mudem para melhor. Pode ser um sonho, um devaneio, uma utopia. Ou — e teme-se muito — um mero festival de promessas. O novo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, é detentor de um currículo que, pelo seu volume, é o maior dentre todos os ministros: 121 páginas. A metade é preenchida por participações em palestras, aulas, congressos, seminários, cursos e conferências. Ele é ministro da Corte desde março de 2006, ano em que recebeu o título de Cidadão Honorário nas cidades de São Paulo, São Bernardo do Campo, Santo André, São José do Rio Preto e Descalvado. Mais títulos de Cidadania vieram no
ano seguinte: Ribeirão Preto (SP) e Natal (RN). Perto dele, com 118 páginas, está o currículo do ministro Luiz Fux. Teori Zavascki surge com nove, Luís Alberto Barroso com cinco. Rosa Weber tem dez. Joaquim Barbosa, que deixa o cargo, é o mais sucinto de todos: apenas uma página, apesar da vida acadêmica invejável. Por trás dos históricos, que encobrem as tertúlias Barbosa x Lewandowski, várias vezes acaloradas — principalmente durante as sessões de julgamento da Ação Penal n° 470 — surge, sem merecer os destaques que devia, a situação atual do Supremo. Junto com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele acumulou o julgamento de cerca de 40 mil pedidos de habeas corpus ao longo dos últimos seis anos, a maioria dos quais (44%) procedente de São Paulo, partindo de réus presos. Os paulistas também representam, nessa conta, 22% da população brasileira e 34% da população carcerária só em seus 159 estabelecimentos penais.
DANOS MORAIS
DANOS MORAIS
Continua na página 17
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União condenada por morte de militar Página 21
IN MEMORIAM
TRÂNSITO Internet
Fazenda condenada por prisão indevida
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Estudante condenado a seis anos de reclusão Página 2
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A morte da advogada Cleide Previtalli Cais Página 25
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TRIBUNA DO DIREITO
DOS LEITORES
Bernardo Uglione Boldrini
DA REDAÇÃO
“Perdão pelo que nós, sociedade, fizemos com você. Perdão, garoto. Você gritou, nós preferimos não ouvir. Você chorou, mas em vez de dar-lhe uma chance, preferimos contemplar o pai. Confundimos artigos e parágrafos com alma e coração. Perdão.” Jornalista Percival de Souza.
Perdão, garoto I — “De uma enorme grandeza o texto da primeira página do ‘Tribuna’ nº 254, de junho. O jornalista Percival de Souza foi direto ao ponto, com delicadeza, precisão e realidade. Merecia até maior divulgação esse ‘Perdão, garoto’. Assim talvez os omissos da grande maioria silenciosa acordem para a necessidade de ficarem atentos, muito atentos, para os que estão a seu lado praticando a violência gratuita.” Roberto Pasqualin, advogado, São Paulo.
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Perdão, garoto II — “Parabenizo o jornalista Percival de Souza pelo emocionante artigo publicado na capa do jornal de junho, a respeito do menino Bernardo Uglione Boldrini. Emocionante e comovente. Expressou nossa comoção e lágrimas pela injustiça cometida. Aliviounos a alma ver algo tão bem escrito e publicado a respeito do assunto.” Mayla Palma Beolchi Rangel, advogada de Buch Advogados Associados, São Paulo.
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Perdão, garoto III — “Excelente o último número e principalmente a capa do ‘Tribuna do Direito’. Números anteriores merecem igual elogio. Mas, a crônica do Percival de Souza “Perdão, garoto” e sua colocação na capa do jornal, emocionaram a todos que a leram. Não só a bem escrita matéria, mas a atitude. Do jornal e do jornalista. O cumprimento linear de leis e códigos não leva à Justiça senão pode conduzir ao seu oposto. O caso do pequeno Bernardo é apenas um dos casos em que a Justiça pensa prestigiar a família, esquecendo-se dos interesses da criança. Tenho ouvido muitos casos de adoção em que crianças são colocadas em situação limite, retiradas de um ambiente de amor e devolvidas à indiferença ou mesmo a violência da família biológica, com o mesmo pretexto, sob a desculpa de cumprir a literalidade da norma. Assim, com a mesma humildade aprendida hoje com vocês, eu também peço: ‘Perdão, garoto’. Com a emoção de sempre.” Belisário dos Santos Junior, advogado em São Paulo.
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O fenômeno
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er ou objeto com algo de anormal ou extraordinário.” Essa é uma das definições da palavra fenômeno encontrada no dicionário Houaiss. Assim foi considerado o jogador de futebol Ronaldo pelos comentaristas esportivos, graças às suas habilidades no gramado. Não me recordo de outra personalidade que tenha recebido tal epíteto por seus feitos, mas várias fizeram por merecê-lo. Oscar Niemeyer, sem dúvida, pode ser considerado um fenômeno pela originalidade de suas obras e pela extrema longevidade de sua carreira. Sem dúvida, o ex-presidente José Sarney representa outro exemplo de fenomenal longevidade. Mais fenomenal ainda foi a quantidade de governos que apoiou. Finalmente, este fenômeno incontestável de apego ao Poder vai se retirar da cena política. Poderíamos relacionar muitos outros fenômenos, independentemente da qualidade da atuação, mas por características que os tornam diferentes, extraordinários, fora do comum. Na área jurídica, arrisco-me a apontar como fenômeno o ex-ministro e expresidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa. Desconheço jurista que em tão pouco tempo na presidência daquela Corte tenha conseguido despertar sentimentos tão opostos por parte de colegas, profissionais da área, políticos e da população de modo geral. Odiando-o ou admirando-o, não se deve negar a contribuição de Joaquim Barbosa para colocar a Justiça na ordem do dia na mídia, levando muitos, até então alheios às querelas jurídicas, a se interessarem per fas et nefas (pelo justo e pelo injusto). Podemos afirmar, seguramente, que as sessões do Supremo não serão mais tão eletrizantes sem a presença dele. Não cabe aqui analisar a fundo as eventuais contribuições de Joaquim Barbosa para a Justiça brasileira. Cansei de ver grandes feitos irem por água abaixo com o passar do tempo, assim como pequenos atos tornarem-se responsáveis por grandes mudanças. O tempo nos dirá.B Milton Rondas
DANOS MORAIS
Fazenda condenada por prisão indevida Internet
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Fazenda do Estado de São Paulo indenizará cidadão que foi preso indevidamente, quando tirava documentos no Poupatempo, em Campinas (SP). A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por maioria de votos, manteve sentença de primeira instância. O valor da condenação por danos materiais e morais foi fixado em R$ 8.879,00 já atualizados, mais despesas processuais e honorários advocatícios. De acordo com os autos, o autor teria sido confundido com um homem procurado pela Justiça por uma falha em sua identificação. Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, ratificou que a indenização por danos materiais era consistente com os gastos suportados e que a permanência no cárcere, mesmo por um dia, foi suficiente para caracterizar o dano moral. “O montante arbitrado deve ser mantido,
32 páginas AASP
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Gente do Direito
À Margem da Lei
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Hic et Nunc
CAASP/Esportes
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In
Carga
Tributária
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Memoriam
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Jurisprudência
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Cruzadas
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Legislação
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Cursos e Seminários
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Literatura
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Da Redação
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Direito Penal
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Direito
Imobiliário
Dos Leitores Ementas
Livros
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Paulo Bomfim
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Poesias
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Seguros
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Trânsito
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TRIBUNA DO DIREITO uma vez que é adequado para compensar a dor suportada pelo reclamante, em razão da conduta negligente do Estado.” Os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco também participaram do julgamento. Apelação nº 0024330-30.2011.8.26.0114
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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
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INFORME PUBLICITÁRIO
Patrimônio da OABPrev-SP chega a R$ 300 milhões O
patrimônio da OABPrev-SP alcançou R$ 300 milhões em junho, o que confere posição de destaque ao plano de previdência da Advocacia no sistema de previdência complementar do País, tendo em vista suas características de fundo instituído e de longo prazo, além do curto espaço de tempo desde sua criação. Instituído pela OAB-SP e pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) em 2006, abriga hoje aproximadamente 33 mil participantes de Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe, e mais que isso: mantém um ritmo de crescimento aproximado de 4 mil novas adesões por ano. “São os advogados e a confiança em sua entidade de classe que faz da OABPrev-SP o maior fundo fechado de previdência instituído do País. O crescimento do patrimônio da entidade é um marco e reflete a preocupação da classe, cada vez mais consolidada, em construir um futuro tranquilo ao final de longos anos de trabalho na Advocacia”, afirma o presidente da seção de São Paulo da OAB, Marcos da Costa. Para o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho, “uma condução fi-
nanceira absolutamente profissionalizada e eficiente, que garante boa rentabilidade mesmo num cenário volátil como o brasileiro, é responsável por essa excelente evolução patrimonial”. A volatilidade do mercado a que Canton se refere e as incertezas econômicas não têm poupado o segmento de previdência complementar fechada, daí ser considerada ainda mais significativa a evolução patrimonial do fundo da Advocacia nos últimos anos: 8,47% de rentabilidade em 2010, 10,03% em 2011 e 15,05% em 2012. No ano de 2013, ante uma retrocesso médio no setor de 6%, a OABPrev-SP recuou aproximadamente 4%. Já em 2014, após mudança implementada na política de investimentos da entidade, os primeiros resultados são alvissareiros: no primeiro quadrimestre o fundo rendeu 2,40%, retomando a trajetória ascendente. “Os números comprovam a confiança da classe em um trabalho que se mostra profissional desde seu início, e atestam o acerto de uma política de investimento que torna a entidade referência entre os fundos de previdência instituídos”, salienta o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins. “Em que
pese a excepcional marca atingida, o plano previdenciário da Advocacia ainda tem muito a crescer. Nossa preocupação constante é com o incremento da reserva de cada participante, para que todos tenham um retorno satisfatório no período de inatividade”, diz Martins.
Para o diretor financeiro da OABPrevSP, Marco Antonio Cavezzale Curia, a evolução patrimonial da entidade é excelente, “sobretudo se considerarmos que, nesta modalidade de fundo, não há contribuições patronais, mas apenas dos participantes”.
Liderança no setor “A marca de R$ 300 milhões confirma a liderança da OABPrev-SP dentro do segmento de fundos de previdência instituídos. Demonstra o sucesso da política previdenciária implementada para proteção dos advogados e de seus familiares.” A declaração é de Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP. Para Biagi, “o momento é de agradecer a todos que participaram do projeto que resultou na OABPrev-SP, a todos que integraram seus colegiados e a todos os participantes, pela confiança que depositaram em nosso plano de previdência”. “Os advogados revelam-se cada vez
mais preocupados com o futuro, daí o crescimento ininterrupto da OABPrevSP”, diz o diretor administrativo e de Benefícios do fundo da Advocacia, Marcelo Sampaio Soares. Para o dirigente, contudo, a entidade ainda tem muito a percorrer. “O caminho está delineado”, frisou, mencionando o potencial de avanço do plano de previdência nos Estados que, além de São Paulo, compõem o fundo da Advocacia. Quem adere a um fundo de previdência nos moldes da OABPrev-SP — fechado e gerido por um grupo de instituidores — tem como opção contratar cobertura para casos de morte ou invalidez, além do plano de aposentadoria.
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Vitória da AASP em ação contra a taxa de desarquivamento de autos
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or entender ilegal e inconstitucional a exigência da taxa para desarquivamento de autos em valores fixados em portaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a AASP impetrou, em junho de 2008, mandado de segurança objetivando afastá-la. A segurança foi concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (RMS nº 31.170, relator ministro Teori Zavascki), cuja Corte Especial declarou a inconstitucionalidade do artigo 1° da Portaria n° 6.431/03 do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo tratar-se efetivamente de taxa, com instituição sujeita ao princípio da legalidade estrita.O recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo contra tal decisão, de seu turno, teve seguimento negado por decisão monocrática da ministra Rosa Weber, que veio a ser mantida, por
unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (Ag. Reg. no RE nº 737.217). O trânsito em julgado da decisão foi certificado em 23 de abril último, naquele tribunal. À vista do ocorrido, a AASP já peticionou no feito requerendo a observância da coisa julgada de modo a não serem exigidos, de seus associados, quaisquer valores não fixados em lei para fins de desarquivamento de autos. No passado, o Tribunal de Justiça externou entendimento no sentido de que o advento da Lei n° 14.838/ 2012 e do Comunicado SPI nº 306/ 2013 teria legitimado a exigência anteriormente fixada pela Portaria n° 6.431/03. Não é este o entendimento da AASP, pois: I) a segurança foi concedida para afastar a cobrança de valores para fins de desarquivamento de autos enquanto não sobrevier lei que assim determine expressamente; II) a Lei n° 14.838/ 2012 não supriu tal lacuna, pois
Campanha “De Olho no Fórum” iante das constantes maniD festações de advogados sobre a qualidade dos serviços prestados pelos cartórios judiciais nos diversos Fóruns da Capital e do interior, a AASP decidiu criar em julho de 2012 a campanha “De Olho no Fórum”, com o objetivo de conhecer a percepção dos associados sobre a qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário paulista. Desde o início da campanha foram avaliados os seguintes fóruns: João Mendes Jr., Jabaquara, Tatuapé, Santana, Santo Amaro, Bauru, Santos, Campinas, São José dos Campos, Taubaté, Campos do Jordão, São José do Rio Preto,
Hely Lopes Meirelles e Ministro Mário Guimarães e enviados ofícios ao presidente do TJ-SP e à Corregedoria-Geral de Justiça comunicando os resultados da pesquisa. Agora, a campanha “De Olho no Fórum” chegou aos fóruns das Comarcas de Barueri, Carapicuíba, Itapevi e Santana do Parnaíba e às Varas das Execuções Fiscais Estaduais e Municipais de São Paulo. Participe! Acesse o site www.aasp.org.br e responda à enquete “De Olho no Fórum”.B
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não fixou os valores devidos para fins de desarquivamento de autos (tendo apenas dado nova redação à Lei nº 11.608/2003, no sentido de
que os custos para tanto seriam periodicamente fixados pelo Conselho Superior da Magistratura); e III) o Comunicado SPI n° 306/2013 tão somente divulgou os valores atualizados atinentes a diversos serviços, dentre os quais aqueles constantes da Portaria n° 6.431/03, cuja inconstitucionalidade foi declarada pela Corte Especial do STJ (e que, portanto, não pode fundamentar a exigência de quaisquer montantes, menos ainda monetariamente atualizados). Para a AASP, portanto, é indevida a cobrança de taxa para desarquivamento de autos em valores não fixados em lei, prática que viola o direito de seus associados — e de todos os cidadãos — de somente se submeterem a exigências de natureza tributária que se mostrem condizentes com os princípios constitucionais aplicáveis, dentre os quais o da estrita legalidade.B
Jurisprudência on-line serviço de Jurisprudência onO line AASP mantém repertório autorizado do STF, STJ, TST e TRF-3
e oferece acesso ao inteiro teor de mais de 7 milhões de acórdãos com possibilidade de download para o computador, de forma rápida e descomplicada. São possíveis pesquisas rápidas, com navegação intuitiva e respostas precisas; envio de doutrina, revista, legislação e/ou ju-
risprudência, realizado pelo Departamento de Pesquisa Jurídica, com base em referência indicada pelo associado e mediante o pagamento antecipado e o preenchimento de formulário no site da AASP; além de pesquisa de jurisprudência por encomenda, para a qual o associado deve preencher o formulário de Solicitação de Pesquisa de Jurisprudência. Consulte www.aasp.org.br. B
Código de Ética da OAB dos Advogados de A Associação São Paulo (AASP) e o Centro
de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) promoveram no dia 4 de junho, na sede da associação, debate sobre o anteprojeto do novo Código de Ética Profissional da Advocacia, evento que contou com a presença do relator do trabalho, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, conselheiro federal da OAB. Integraram a mesa principal
dos debates os presidentes da AASP, Sérgio Rosenthal, e do CESA, Carlos Roberto Fornes Mateucci; os conselheiros federais da OAB Paulo Roberto de Gouvêa Medina e Luiz Flávio Borges D’Urso; o presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, Marcelo Knopfelmacher; o vice-presidente nacional do CESA, Carlos José Santos da Silva; e o diretor cultural da AASP, Luís Carlos Moro.B
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INFORME PUBLICITÁRIO
CAASP convida para o Mês do Advogado 2014
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Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo já programou a série de eventos especiais em comemoração ao Mês do Advogado 2014, mantendo a tradição de aliar festividades, ações de saúde preventiva, provas esportivas, promoções jurídico-literárias e atividades culturais durante o mês de agosto.. “Convidamos a Advocacia paulista a confraternizar junto com sua entidade assistencial. Somos uma classe que trabalha pela cidadania e pelo próximo, e merecemos, durante as datas que nos marcam como categoria profissional, realizarmos atividades comemorativas — tanto melhor se estas trouxerem ganhos à nossa saúde e à nossa cultura”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho (foto) (foto).
Livros com 50% de desconto e 6 a 29 de agosto, como parte das comemorações do Mês do Advogado, todas as obras disponíveis nas livrarias da Caixa de Assistência, e também na loja virtual CAASP Shop (www.caaspshop.com.br), serão comercializadas com 50% de desconto, a exemplo dos anos anteriores. Em 2013, foram vendidos 112.984 livros durante o Mês do Advogado, entre obras jurídicas e títulos da literatura em geral. Nada menos que 34.245 advogados foram atendidos no período. “Nós sempre procuramos, em primeiro lugar, aumentar a presença do advogado dentro desta instituição. Mais importante que os números é ver o colega presente na CAASP”, salienta Sergei Cobra Arbex, secretáriogeral da Caixa de Assistência e responsável pelas livrarias (foto) (foto). O acervo literário da Caixa de Assistência abarca mais de 70 mil títulos das mais diversas áreas do Direito, além dos mais vendidos da literatura em geral. Nos últimos quatro anos, algumas iniciativas modernizaram o setor livreiro da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo: na seção Livraria Infantil, os advogados encontram obras infanto-juvenis para seus filhos, as quais podem ser adquiridas
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Na sede da CAASP (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, Capital), entre os dias 11 e 22, com interrupção apenas no fim de semana (16 e 17), advogados e estagiários de Direito poderão realizar gratuitamente exames de colesterol, glicemia, pressão arterial e hepatite C, cujos resultados são emitidos na hora, após uma leve picada no dedo. O público também poderá receber orientação nutricional e passar por sessão de massagem expressa. O salão de atividades do Mês do Advogado ficará aberto das 9 às 18 horas. No mesmo período, um “saldão” jurídico-literário estará à disposição da Advocacia na sede da Caixa de Assistência, este composto de obras a preços quase simbólicos. Quem visitar a sede da CAASP nesses dias também poderá levar para casa um retrato muito bem humorado, feito na hora por um caricaturista.
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Campanhas Pró-Vida e Boa Visão começam em agosto Divulgação
Caixa de Assistência inicia em agosto, em todo o Estado, a Campanha Pró-Vida, cuja duração é dois meses. Os detalhes operacionais — preço, rede de atendimento — estão sendo finalizados pela equipe técnica da entidade e, assim que concluídos, serão publicados em www.caasp.org.br. Todos os inscritos na OAB-SP com idade a partir de 40 anos poderão participar. A exemplo das edições anteriores, a campanha envolverá consulta com cardiologista, exames de colesterol total e fracionado, triglicérides, glicemia de jejum e eletrocardiograma a preços subsidiados. Caso o médico julgue necessário, o paciente poderá se submeter a procedimentos complementares. O Mês do Advogado também será marcado pela realização da Campanha da Boa Visão 2014, em todo o Estado de São Paulo. Nesta ação preventiva contra glaucoma e catarata, o público se submete a consulta com médico oftalmologista — que inclui testes de refração e acuidade visual — e a exame de tonometria binocular. “Oferecer aos advogados e aos seus familiares meios de acesso menos onerosos a consultas e exames preventivos em diversas especialidades médicas é um dos papéis primordiais da Caixa”, observa o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva Júnior (foto) (foto).
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com os mesmos descontos aplicados aos livros jurídicos; além disso, a entidade passou a providenciar livros escolares mediante encomenda, de modo a facilitar a compra de material escolar no início do ano letivo. A seção de Novos Mercados de Trabalho, inaugurada em 2011, disponibiliza títulos de áreas emergentes do Direito, para além das frentes clássicas do universo jurídico.
Esportes e festividades
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omo já é tradicional, agosto é repleto de acontecimentos esportivos, culturais e festivos promovidos pela CAASP. Três são os eventos esportivos programados: Corrida do Centro Histórico de São Paulo (dia 10), Passeio Ciclístico dos Advogados (dia 14) e Campeonato de Xadrez do Mês do Advogado (dia 30) (para se informar em detalhes, leia a seção CAASP/Esportes, na página 27 ). 27). O Coral da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo apresenta-se no Dia do Advogado, 11 de agosto, às 16 horas, na sede da entidade. O tradicional Baile do Advogado acontece no dia 16 de agosto: mais uma vez, a festa promovida pela OAB-SP e pela CAASP será realizada na Expo Barra Funda (Rua Tagipuru, 1.001). A venda de convites será iniciada em breve.
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DIREITO IMOBILIÁRIO
NELSON KOJRANSKI*
A legalidade dos juros compensatórios
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Código Civil de 2002 não se ocupou da matéria das incorporações condominiais (artigos 28 a 47 da Lei 4.591/64). Via de consequência, também não tratou da construção, que é ato complementar indissolúvel do contrato de incorporação. Noutras palavras, não existe incorporação condominial sem construção, até porque a lei específica diz que se cuida de “promover e realizar a construção” de edificações compostas de unidades autônomas (artigo 28, parágrafo único). A chamada Lei de Incorporações contempla vários contratos de alienação das unidades autônomas, abrangendo, sempre, necessariamente, o preço da cota do terreno e o da construção: I) de promessa de venda e compra da unidade a ser construída, mediante “prazo e preços certos, determinados ou determináveis” (artigos 41/43); II) da construção por empreitada, que “poderá ser a preço fixo ou a preço reajustável, por índices previamente determinados” (artigo 55) e III) pelo regime da construção por administração, “também chamado a preço de custo”, a ser suportado exclusivamente pelos adquirentes das cotas de terreno (artigo 58). Sejam quais forem os regimes de construção ou modalidades contratuais, impende destacar que os dois componentes da incorporação condominial (fração ideal de terreno e edificação) são inseparáveis, como vem confirmado pelos artigos 41 e 42: o primeiro,
ao tratar dos efeitos da mora, decorrentes do atraso no pagamento da construção ou da fração do terreno e o segundo, ao determinar a subrrogação consequente da rescisão por inadimplência, quer da fração ideal do terreno, quer da construção. Impende observar ser característica inerente à incorporação a construção futura de unidades condominiais. Trata-se, portanto, de um contrato típico. E, por ser futura a construção construção, a obrigação faz lembrar o formato do contrato aleatório, previsto nos artigos 458 a 461 do Código Civil. Mostra-se evidente que o contrato de incorporação condominial não se assemelha a um típico contrato aleatório, a exemplo do contrato de seguro. É de reconhecer, porém, que o contrato de incorporação também contém, em sua essência, uma obrigação de risco risco. Daí responderem os incorporadores pelo seu inadimplemento, como se o contrato de incorporação fosse autêntico contrato aleatório. Importa ainda destacar que as alienações das unidades condominiais obedecem à modalidade contratual imposta pelo incorporador. Os adquirentes, seja qual for o regime contratual adotado, são essencialmente aderentes. Vale observar que não se mostra aconselhável a coexistência de dois regimes distintos na mesma incorporação, como, por exemplo, a promessa de venda e compra e o regime de administração a preço de custo. É que, nesta última modalidade o custo da obra e o prazo da entrega são assumidos pelos adquirentes, livrando o incorpora-
dor dessa responsabilidade. Tanto explica porque, nestes últimos vinte anos ou mais, os adquirentes têm preferido a promessa de compra e venda, ou então, a da construção por empreitada, uma vez que em ambos os contratos verifica-se, necessariamente, a fixação do preço e do prazo de conclusão da obra. Este binômio confere, assim, a indispensável segurança jurídica. Com efeito, enquanto a obrigação do incorporador consiste na entrega da unidade pronta e acabada no prazo estipulado, cabe ao comprador, por sua vez, pagar o preço da venda na forma ajustada. “Na hipótese de o adquirente atrasar no pagamento de parcela relativa à construção” ou “relativa à fração ideal do terreno” (cf. §§ 1º e 2º do artigo 41), responderá pelos efeitos da mora. Ocorre que, a despeito da clareza desses dispositivos, prevaleceu, por algum tempo, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de ser abusiva a cláusula que “permite a incidência de juros compensatórios sobre a totalidade do preço durante a fase de construção construção”. Isto porque, como relembra o ministro Sidnei Beneti, relator do REsp. 1.358.734/RJ: “A uma, porque o fornecedor não é instituição financeira.” “A duas, porque o fornecedor não emprestou nenhuma importância pecuniária ao consumidor de molde a ser privado de seu uso durante determinado período de tempo e, então, fazer jus à compensação.” “A três, porque sua própria obrigação de dar (entregar o imóvel) não foi cumprida e a obrigação de fazer (construir) é cumprida por parte.” “A quatro, porque a obrigação assumida pelo fornecedor é paga através das prestações ajustadas pelo preço do imóvel vendido, quitadas em períodos regulares de tempo e de acordo com o cumprimento respectivo das
obrigações assumidas pelo construtor.” Mas na hipótese de a promessa de venda ter por objeto imóvel já construído truído,, a situação muda de figura, até porque o comprador passa, desde logo, a usufruir do bem, sem ter pago a totalidade do preço de aquisição. Releva destacar que o REsp acima indicado seguiu decisões precedentes nele citados, ante o que o min. Sidnei Alterou-se, contudo, Beneti, alertou: “Alterou-se, a mencionada orientação orientação, por acórdão da E. 2ª Seção desta Corte, que estabeleceu entendimento definitivo entre as duas Turmas na 2ª. Seção, do EREsp 670.117/PB, o qual concluiu pela legalidade de cláusulas de contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção que preveem a cobrança de juros compensató9rios antes da entrega das chaves chaves, razão pela qual assiste razão à recorrente.” Compreende-se. Para tanto, se socorre do direito do consumidor, para ressaltar: “De fato, como reiteradamente alertam os órgãos de defesa dos consumidores, não existe venda a prazo pelo preço de venda à vista. Com base nessas razões, a orientação das duas Turmas se tornou convergente, para reconhecer a possibilidade de cobrança de juros compensatórios, mesmo antes da entrega das chaves chaves, ou seja, durante a fase de construção construção.” (R.T. 937/570-576). Basta que haja expressa previsão contratual. Do confronto das duas posições pretorianas, resulta primorosa lição pragmática para os advogados, qual seja a de defender os interesses dos seus clientes segundo a jurisprudência dominante e não segundo suas convicções doutrinárias.
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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
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O real significado do protesto na recuperação do crédito Poucos avaliam o real significado do aporte de montante de milhões que o protesto repõe mensalmente numa economia um tanto combalida como a de nossos dias. Ao resgatar o dinheiro escondido sob o colchão ou que se guardava no fundo da gaveta, ele ativa e anima toda a vida econômica, ele resgata e traz de volta às mãos de seu legítimo dono, pequenas economias, ajudando o desempenho dos agentes econômicos, sejam eles padeiros, feirantes ou donos de posto de gasolina. O protesto agiliza a realização dos créditos, levando credores a receber em curto prazo e assegurando ao devedor a quitação de seu débito sem acréscimo de juros, correção, taxa de permanência etc. Assim, não só permite que antigos negócios sejam reativados, como ainda porque torna mais possível se confiar na realização de novos negócios. Calcula-se que, num único mês, nos 10 tabelionatos da Capital, esta recuperação atinja mais de R$ 240 milhões de ativos. Considerando que a Capital representa 1/3 do volume do Estado, e multiplicando-se este montante por 3, a estimativa é de que mais de R$720 milhões de ativos sejam recuperados mensalmente pelos tabelionatos de protesto só no Estado de São Paulo. Na manha do último dia 19 de março, em palestra realizada no Fórum C4 de Crédito & Cobrança, que teve lugar no Hotel Ceasar Business Paulista (Av. Paulista, 2.181) o dr. Mario de Carvalho Camargo Neto, tabelião de protesto em Santo André, falou sobre o“Protesto de títulos como ferramenta de recuperação de crédito”. O encontro discutiu as perspectivas do mercado de crédito no biênio 2014-2015. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre em Direito Político e Econômico pela Mackenzie, Camargo Neto destacou itens atuais como o protesto eletrônico, que permite consultas gratuitas de protesto, lembrando que o instituto do protesto garante rapidez, segurança e eficiência. Acentuou os resultados e os índices obtidos na recuperação do crédito. Também lembrou a importância da gratuidade na apresentação dos títulos, feito no qual o Estado de São Paulo é pioneiro, desde 30 de março de 2001. A gratuidade tornou o pagamento de todas as despesas responsabilidade apenas do devedor, seja quando realiza o pagamento do título em cartório dentro do prazo, para evitar o registro do protesto, ou, seja depois de protestado o título, no ato do pedido do cancelamento do protesto. Ou seja, eximiu do credor qualquer depósito prévio de custas cartorárias. O credor só tem despesa na remota hipótese de sucumbência, quando decide desistir do protesto (retirada dentro do prazo), ou quando ocorre a sustação judicial definitiva ou, ainda, se requerer o cancelamento do protesto. Tudo isso graças à atuação do IEPTB-SP, associação que congrega os cartórios de protesto, desenvolvendo produtos voltados para a melhoria do atendimento e o estudo para aperfeiçoamento dos processos para o protesto de títulos e outros documentos de dívida como ferramenta estratégica de recuperação de créditos. A rapidez da instituição pública do protesto é fundamental para tanto, ao contrário de uma longa execução judicial que pode demorar meses. Assim, a principal função do protesto não é apenas registrar a impontualidade do devedor — ao contrário, é o último recurso que alguma pessoa ou empresa dispõe para obrigar o devedor antes de ingressar numa disputa judicial que pode durar anos. Na verdade, ao dar ao devedor o prazo ultrarrápido de até três dias úteis para saldar sua dívida, a intimação do protesto consegue, em geral, que a pessoa acabe pagando, em dois terços dos casos. Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..
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SEGUROS
Antonio Penteado Mendonça*
Seguro de vida – quatro situações distintas
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contrato de seguro é um contrato com características especiais específicas, que o fazem único e gerador de consequências não necessariamente iguais para as pessoas envolvidas, ainda que decorrentes de um mesmo evento. Para explicar melhor, tomemos o tradicional e conservador seguro de vida em grupo e uma situação hipotética na qual um tiroteio entre bandidos e policiais acaba resultando na morte de um bandido, de um policial e de um cidadão atingido por uma bala perdida. Supondo que os três tinham apólices de seguro de vida, veremos que os efeitos do evento não serão os mesmos no pagamento das indenizações para os beneficiários de cada um dos mortos. Começando pelo bandido, pelo criminoso que enfrentou a polícia à bala e no meio do
tiroteio foi atingido por um tiro e faleceu. Sua seguradora não tem que pagar a indenização. E não tem por uma razão lógica: o criminoso entrou num tiroteio contra a polícia, praticou um ato doloso, contrário à lei, e ainda por cima agravou deliberadamente o risco, na medida em que, em um tiroteio, as chances de se levar um tiro e falecer em função dele aumentam exponencialmente. Neste caso, entre os vários argumentos existentes, a principal razão para a seguradora não indenizar é o fato do segurado haver praticado um ato doloso ao envolver-se num tiroteio com a polícia, em flagrante violação da lei. A maioria das apólices de seguro de vida em grupo tem exclusão expressa em seus clausulados para situações como essa, mas, ainda que não estivesse no escrito no contrato, tal fato não seria um impeditivo para embasar a recusa de cobertura, uma vez
que o artigo 762 do Código Civil determina que será nulo o contrato para garantir ato doloso do segurado. Reforçando a posição da seguradora pela negativa da indenização, não há como negar o agravamento do risco de morte de qualquer pessoa que deliberadamente entra num tiroteio. Mais uma vez é o Código Civil, no artigo 768, quem determina a perda de direito à indenização nos casos em que o segurado agravar intencionalmente o risco. Há que se reconhecer que alguém que entra num tiroteio com a polícia sabe o que está fazendo e que a ação é intencional. Mas se o criminoso perde o direito à indenização, em função do tiroteio com a polícia, o policial que perdeu a vida, no nosso exemplo, tem a garantia do pagamento da indenização do seguro preservada, ainda que sua morte resultando de troca de tiros com criminosos. Em primeiro lugar, o policial estava no exercício regular de sua profissão, ou seja, ele não estava praticando qualquer ato doloso. Ao contrário, o tiroteio entre policiais e bandidos normalmente tem por objetivo justamente impedir a ação dos meliantes e a consumação de um crime. Além disso, a seguradora do seguro de vida do policial, no momento da contratação da apólice, foi informada da profissão do segurado. Assim, ela não pode alegar agravamento do risco no caso dele perder a vida num tiroteio com criminosos. Finalmente, o cidadão atingido por uma bala perdida, em função do tiroteio entre a
polícia e os bandidos. Sua morte gera o dever da seguradora pagar a indenização do seu seguro de vida aos beneficiários. Nem poderia ser diferente, já que ele não cometeu nenhuma ação ilegal, não estava envolvido no tiroteio, nem agravou o risco. Sua morte foi consequência de uma fatalidade, do fato de estar no traçado de uma bala perdida em um tiroteio entre policiais e criminosos. Vale ainda dizer que as regras acima se aplicam também ao seguro de acidentes pessoais e que, no caso desse hipotético tiroteio, o seguro indeniza as mortes do policial e da vítima da bala perdida, mas não paga a indenização pela morte do criminoso. Apenas para completar o quadro no qual a morte por assassinato pode ou não gerar o dever da seguradora pagar a indenização prevista no seguro de vida, nos casos em que o beneficiário do seguro tem participação dolosa na morte do segurado (participando do crime como autor ou como mandante), ele perde o direito ao recebimento da indenização. Aliás, a mesma regra rege o direito à herança. Todavia, se a apólice indicar outros beneficiários — e, na falta dele, herdeiros — que não tiveram qualquer papel na morte do segurado, estes têm o direito de receber sua parte da indenização.
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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.
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INFORME PUBLICITÁRIO
TRF-3 acata pedido da OAB SP e altera resolução Divulgação
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, acatou solicitação da OAB SP e alterou a Resolução n° 486435 para que os advogados que militam naqueles Juizados possam continuar peticionando pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, sem ter de observar o preenchimento de formulário padrão, previsto pela resolução. ”A Advocacia agradece a rapidez com que o desembargador Paulo Octavio Baptista Pereira, coor-
Advocacia no Supersimples Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Tribunal Penal do Mercosul em debate roposto inicialmente pela OAB SP, a criação do Tribunal Penal do Mercosul será debatida em reunião da Comissão de Assuntos Jurídicos e Institucionais do Parlasul (Parlamento do Mercosul), no dia 7 de julho, na sede da entidade, em Montevidéu (Uruguai). O anteprojeto de criação do Tribunal, elaborado pela OAB SP, foi entregue ao embaixador do Brasil para o bloco, Regis Arslanian, em março de 2012, pelo conselheiro secional Roberto Delmanto Júnior e pelo presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB SP, George Niaradi. Idealizado por Laerte Torrens, que presidiu o grupo de trabalho, o tribunal teria competência para processar,
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presidente da OAB SP, Marcos da Costa, comemorou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, no dia 3 de junho, da inclusão da Advocacia no regime de tributação do Simples Nacional (Supersimples). Além de estender os benefícios da tributação simplificada à classe, o enquadramento passa a ser feito pelo faturamento. Os advogados com renda anual de R$ 180 mil recolherão tributos da ordem de 4,5% e não mais de 17%. “Essa luta foi vitoriosa por representar a união da Advocacia nacional, somando esforços de todas as secionais do País, capitaneadas por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pre-
sidente do Conselho Federal da OAB”, diz Marcos da Costa. Em São Paulo, a proposta da inclusão da Advocacia no Supersimples surgiu em 2011, quando Luiz Flávio Borges D´Urso ocupava a presidência da secional paulista, por sugestão da subseção de Santo Amaro, presidida por Claudio Schafer Jimenez. Na ocasião, D´Urso encaminhou ao Conselho Federal da OAB, minuta de aditamento ao Projeto de Lei Complementar nº 591/10, que fazia ajustes na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas, incluindo as sociedades de advogados no Sistema Simples de Tributação.
denador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, acolheu o pedido da OAB SP, demonstrando sensibilidade com as questões envolvendo a classe dos advogados”, afirmou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. As principais críticas dos advogados recaíam sobre o fato de o peticionamento ter de ser feito em formulário padrão, substituindo o arquivo da petição inicial e estabelecendo número de caracteres para descrição dos fatos e fundamentos.
julgar e executar judicialmente pessoas físicas acusadas e condenadas por praticar crimes transnacionais envolvendo os países do Mercosul. Entre os delitos estão tráficos de pessoas, drogas, armas e munições; tortura e extorsão mediante sequestros internacionais; lavagem transnacional de dinheiro e corrupção em licitações internacionais. “Precisamos de um tribunal internacional devido à crescente globalização da criminalidade . Esta corte do Mercosul seria uma versão regional do Tribunal Penal Internacional, que vem garantindo a punição de acusados de crimes contra a humanidade”, ressaltou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Divulgação
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INFORME PUBLICITÁRIO
OAB SP comemora 20 anos do Estatuto N
o dia 4 de julho, a Advocacia comemora os 20 anos da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a OAB), que estabeleceu as linhas principais da atividade advocatícia, fixando os direitos e garantias do advogado, como prerrogativas profissionais, inviolabilidade, acesso aos autos, ingresso livre em prédios públicos e sigilo profissional, no sentido de assegurar a independência e a liberdade da profissão. O texto também tratou da ética e sanções disciplinares e incompatibilidades e impedimentos para o exercício profissional da Advocacia; bem como da organização das sociedades de advogados e do advogado empregado. E, no capítulo da inscrição, es-
tabeleceu a obrigatoriedade do Exame de Ordem, considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, o Estatuto deu diretrizes, fortaleceu e valorizou a Advocacia ao longo de sua vigência: “As conquistas obtidas e defendidas com muito vigor nos últimos 20 anos — a despeito de inúmeras ADIns questionando a constitucionalidade de alguns dispositivos — podem ser em boa parte atribuídas à união da Advocacia”. Em sua segunda parte, o Estatuto detalha a estrutura institucional da OAB, seus fins e sua organização, estabelecendo o regramento para os processos eleitorais nos Conselhos Federal e Estaduais e fixando dispo-
Homenagem a Rogério Lauria Tucci
História de uma conquista Divulgação
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atual Estatuto da Advocacia não é a primeira norma reguladora da profissão. Em vigência desde 1963, os advogados sentiram necessidade de uma atualização da lei em vigor, que já não atendia à relevância que a nova Carta Magna havia atribuído aos profissionais do Direito. O atual Estatuto começou a ser gestado em 1988, durante a administração do então presidente Marcio Thomaz Bastos, que formou uma comissão para atualizar a antiga norma. Em 1991, o Conselho Federal aprovou regimento interno dos trabalhos da comissão para elaborar o novo estatuto e não mais promover uma reforma no antigo. Ainda em 1991, na primeira sessão, após a posse do novo presidente da OAB, Marcello Lavenère Machado, o Conselho Federal aprovou regimento
sições sobre a elegibilidade e obrigatoriedade do voto do advogado. Algumas das conquistas da Advocacia, previstas no Estatuto, acabaram se consolidando nestes 20 anos. É o caso do acesso aos autos. Por provocação da OAB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem atuando de forma consistente e derrubando portarias de vários tribunais que impedem que os advogados tenham acesso aos processos e, portanto, aos dados que permitem propiciar a efetiva defesa dos clientes. O artigo 7º do Estatuto da Advocacia garante ao advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento”.
interno dos trabalhos da comissão para elaborar novo estatuto e não mais promover uma reforma no antigo. Em 1992, advogados de várias regiões do País, ao lado do Conselho Federal, presidido então por José Roberto Batocchio, entregaram o Projeto de Lei n° 2.938/92 para o deputado Ulysses Guimarães, que o subscreveu ao lado de cerca de 70 deputados. Relatado pelo deputado Nelson Jobim, a tramitação durou aproximadamente dois anos e o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário. O anteprojeto da OAB recebeu emendas na Câmara Federal, mas acabou aprovado na íntegra pelo Senado Federal. Foi sancionado pelo presidente Itamar Franco, em 4 de julho de 1994, como Lei Federal n° 8.906/94.
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ogério Lauria Tucci, um dos mais importantes juristas do Brasil, foi homenageado durante congresso promovido pelo Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, no mês passado, no Teatro Gazeta, sob o tema “Direito Penal e Processual Penal em Homenagem ao Professor Doutor Rogério Lauria Tucci”. Falecido em 24 de maio, Tucci era graduado pela PUC-SP, na turma de 1952. Era professor titular aposentado de Direito Processual Penal da USP e deixa extensa produção científica. Paralelamente ao magistério, militou na Advocacia por mais de 50 anos, tendo sido um reconhecido processualista. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, falou sobre o congresso e a homenagem a Tucci: “O Congresso é importante pela qualidade dos expositores, mas acima de tudo é importante pela homenagem justíssima
a um dos maiores juristas da história do Brasil, a quem devemos uma importante contribuição ao estudo do Direto Processual Penal, o professor Tucci. É uma honra participar de uma homenagem a esse grande advogado e professor.” O advogado e diretor da Faculdade de Direito da USP, José Rogério Cruz e Tucci, disse que, enquanto filho do homenageado era suspeito para falar sobre o evento e a homenagem: “Sou suspeito para falar sobre a importância desse evento porque o homenageado é meu pai, mas vejo a generosidade do presidente Marcos da Costa e do diretor Cultural, Umberto D’Urso. Sinto-me gratificado com esse evento, sobretudo com a qualidade dos palestrantes que, em plena Copa do Mundo, se apresentam nesse evento. Só tenho a agradecer a OAB” afirmou Cruz e Tucci. Divulgação
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VIOLÊNCIA
PERCIVAL DE SOUZA*
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O leão morde os ilícitos
Itália tomou uma decisão sui-generis: melhorar a economia através de contabilização no cálculo do PIB – Produto Interno Bruto – de todo o dinheiro gerado por atividades ilegais, como tráfico de drogas, contrabando e prostituição. O PIB é a somatória dos bens e serviços produzidos num país. Aí, tem que valer tudo, inclusive o que corre por trás do pano, entende a União Europeia, em recente orientação para comparar a performance das economias do bloco. Ao longo dos últimos doze anos, quatro recessões provocaram no PIB italiano uma queda de 1,9%, no ano passado, equivalentes a 1,56 trilhão de euros, segundo o Instituto Nacional de Estatística. Agora, o governo pretende reduzir o déficit italiano para 2,6% do PIB. A solução pretendida, não ortodoxa, é turbinar uma economia paralela, iceberg submerso absolutamente fora das estatísticas. Mas como fazer isso? Esta é a questão: há dois anos o Banco da Itália fez a estimativa de 10,9% do PIB do País na chamada “economia do crime”. Existe uma projeção, feita pelo Eurostat, de que a economia italiana conseguiria crescer 1,3% no ano que vem. E que outros países, caso sigam a mesma orientação, obteriam crescimentos médios de 2,4%. Destaques: Finlândia e Suécia (4 a 5%), Áustria, Reino Unido e Holanda (de 3% a 4%). É a chamada economia “não observada” — sabe-se que existe, mas é difícil calcular. A pretensão é cruzar informações. Alguns especialistas argumentam que essa movimentação financeira inclui informalidades e formas de agricultura bem familiares, que não recolhem tributos, mas produzem efeitos sobre oferta e demanda. O Escritório para Estatísticas Nacionais, espécie de IBGE britânico, estima que o mercado de drogas e a prostituição deram um impulso de 9,7 bilhões de libras à economia no ano de 2009. Cálculo: 60.879 prostitutas, com uma média de 25 clientes semanais, cobrando 67,16 libras (cerca de R$ 270) cada um, renderam à economia do Reino Unido cerca de 4,4 bilhões de libras (R$ 17,6 bilhões). Aqui no Brasil, os cálculos sobre o PIB não incluem a economia informal, estimada em 18% da produção no País — cerca de R$ 880 bilhões, considerando-se o valor do PIB (R$ 4,84 trilhões). Os cálculos são do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial. A versão brasileira gerada pelos ilícitos seria inimaginável.
Esqueçam-me, por favor Ainda na Europa: O Tribunal de Justiça da União Europeia tomou a decisão de mandar remover informações pessoais, consideradas “sensíveis” aos resultados de buscas na internet, quando consideradas “inconsistentes, não pertinentes ou que deixaram de ser pertinentes com o tempo decorrido”. A decisão decorreu do pleito de um espanhol, Mario Costeja González, buscando o direito de “ser esquecido”. O Google, grande concentrador mundial de dados, viu-se obrigado a eliminar links com informações sobre sua vida pregressa. Num relatório, o Google informou que o Brasil ocupa o segundo lugar entre os países com pedidos judiciais para retirada de conteúdo. O primeiro posto é ocupado pelos Estados Unidos. A resolução não possui efeito jurisdicional sobre a Justiça entre todos os países, mas provocou reações: Jimmy Wales, o criador da Wikipédia, classificou a decisão como “ampla censura à internet”. Entre nós, o assunto foi regulado pelo chamado Marco Civil, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, através da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014. Flávia Piovesan, professora de Direito na PUCSP, pondera que a decisão enfrenta, agora, uma clássica discussão jurídica oriunda da era da internet: o que merece prevalecer na colisão entre o direito a liberdade de expressão e o direito à privacidade? Para Flávia, “ao desconhecer fronteiras de tempo e espaço, o mundo virtual mostra-se essencialmente transnacional em seu alcance, sentido e impacto — deixa mais perguntas que respostas; mais dúvidas que certezas”.
Juiz replicante Exatamente aqui cabem algumas ponderações de José Eduardo de Resende Júnior, desembargador do TRT-MG, doutor em direitos fundamentais, membro das Comissões de Cooperação Judiciária Internacional do Conselho Nacional de Justiça e presidente do Conselho Deliberativo da Escola Judicial da América Latina: “Salta aos olhos que o juiz é cada vez mais passivo e impotente, diante do avassalador tsunami de microconflitos em massa que inunda os foros e tribunais.” Como? “Afogado em quase 100 milhões de processos, a produção em série parece ser a única resposta possível.” Há, argumenta, um espaço vazio de ideias, “que acaba sendo ocupado pelo puro gerencialismo processual, sem qualquer inflexão republicana”. A informatização, propõe, pode “apresentar a possibilidade de se construir um processo judicial em rede, beneficiário da inteligência movente e coletiva da internet e dos dispositivos sem fio”. Para Resende Júnior, “os autos plugados podem sepultar a tradição, que vem desde o século XIII, com a medieval decretal de 1.216, que consagrou o princípio da escritura no processo — quod non est in actis, non est in mundo — princípio que na prática só faz separar os autos do mundo, alimentando o autismo do sistema e potencializando a inadequação da insciência do processo praticado no Brasil”. Colocações perturbadoras, dignas de profundas meditações.
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*Especial para o “Tribuna”.
Desordem pública e criminalidade DOMINGOS MANTELLI FILHO*
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hegamos ao Século XXI, tão desvairado e próximo do desespero social. Não há solução. Todos apelos feitos às autoridades competentes não surtiram o efeito almejado e o quadro social se deteriora a cada dia, acumulando cenas de violência e degradação. As medidas adotadas pelas autoridades da área de segurança pública desencorajam a todos que tinham esperança de pelo menos atenuar a bagunça, desordem social e os crimes violentos com requintes de pura e odiosa crueldade. Examinando o ciclo evolutivo de violência a nível nacional, constatamos que as maiores vítimas são as mulheres, crianças e idosos, numa sequência de desatinos e fracassos por parte das autoridades públicas. Cada vez mais cresce a terrível e assustadora violência nas manifestações sociais, com a infiltração de vândalos, que se envolvem com pessoas
que no regular exercício da democracia repugnam a desordem na administração pública, corrupção, desmandos e impunidade dos facínoras que agridem permanentemente a tudo e a todos, destruindo a imagem do nosso País. Desolada, a sociedade sofre toda sorte de agressões e violências, graças à desordem pública, acumulando, ao longo do tempo, um vertiginoso crescimento da criminalidade, sem qualquer esperança de uma reação concreta e adequada contra tais abusos. Diz o artigo 144 da Constituição Federal que “a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos para preservação da ordem pública”. A sociedade cumpre o seu papel pagando elevada carga tributária para dotar o poder público de meios para oferecer segurança à população. E o Estado? Cumpre a sua parte? Previne e reprime a criminalidade? Protege o patrimônio público e privado? Verificamos com meridiana clareza que o Estado está coalhado de obstáculos e desatinos que levam a segurança pública ao fracasso, pela má gestão e falta de recursos materiais e logísticos para implementar uma ação capaz de enfrentar o crime e as catástrofes existentes com eficiência e bons resultados. A vista disso, clamamos a Deus para que nos proteja, porque o Estado não se mostra capaz!
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*Advogado em São Paulo.
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DIREITO PENAL
Trancada ação penal contra inválida acusada de furtar óculos usados
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Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra a empregada doméstica inválida I.A.S.R, acusada de furtar um par de óculos usado, que havia sido esquecido por um cliente no balcão de uma lotérica. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) havia entendido que o objeto, avaliado em R$ 200,00, embora tenha sido devolvido, não se enquadraria no princípio da insignificância porque o valor era superior a 30% do salário mínimo vigente na época. A Turma ratificou o entendimento do ministrorelator Marco Aurélio Bellizze (foto) para o qual a conduta é minimamente ofensiva, além de se tratar de acusada primária e de bons antecedentes. O TJ-RS considerou que o furto foi
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“A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social”
significativo para o proprietário que chegou a registrar boletim de ocorrência. Para a Corte gaúcha, como o furto ocorrera durante a tarde em uma
casa lotérica, o ato indicaria “considerável periculosidade social e comportamento com elevada reprovabilidade”. No STJ, o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contrário ao trancamento da ação por entender que a aplicação do princípio da insignificância resultaria no estímulo à prática do crime e à impunidade. Em março, o ministro Marco Aurélio Bellizze, em decisão monocrática, acatou o recurso da Defensoria Pública e extinguiu a ação, fato que motivou o MPF-RS entrar com agravo regimen-
tal. O relator, afirmou que “a lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para evitar situações dessa natureza, atuando como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal”. O ministro ressaltou que “além de o recorrente ser primário e de possuir bons antecedentes, o par de óculos subtraído foi avaliado em R$ 200. Portanto, não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade da conduta praticada pelo recorrente”. Marco Aurélio Bellizze esclareceu que a prática narrada nem mesmo configuraria furto (artigo 155 do Código Penal), mas apropriação de coisa achada (artigo 169, inciso II), “cuja pena é significativamente inferior e ainda sujeita à forma privilegiada”. (RHC 44461)B
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JURISPRUDÊNCIA
CLITO FORNACIARI JÚNIOR*
Assustando o potencial recorrente
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ão é de hoje que o legislador tem se preocupado com o uso de recursos e do próprio processo, mesmo que seja por quem dele precise. As modificações na lei processual, além de restringir o cabimento do agravo, levaram à possibilidade de decisões monocráticas em recursos voltados a colegiados (artigo 557 do CPC), o que para nada serviu, de vez que tornou imprescindível o agravo regimental, mesmo quando, na decisão monocrática, se adverte o potencial insurgente sobre o risco de multa diante de eventual recurso contra aquele pronunciamento. Nos tribunais, a dispensa da leitura do relatório passou a ser regra e, ainda, a proclamação do resultado, antes de ouvir o advogado, é coisa corriqueira, o que só traz a certeza a quem vai ser ouvido de que sua fala também será em vão, pois já foi derrotado, na “prévia sessão interna” da qual não participou. Agora, projeto de lei requenta aquela velha emenda regimental ao tempo da Constituição passada (Emenda n° 3 do Regimento do STF), que proclamava, praticamente, a impossibilidade de recurso extraordinário, salvo se houvesse relevância da questão federal. A única novidade do texto proposto é que procura assim disciplinar o cabimento do recurso especial, sem dúvida a última esperança de se modificar uma decisão errada, proferida costumeiramente sob a pressão de que se tem que julgar, seja lá do jeito que for. Como tudo isso não tem feito terminar o acervo, ataca-se o bolso do jurisdicionado, que se diz ser a parte mais sensível do homem. Há muitos anos, depois de algumas leis reformadoras do Código de Processo Civil, falamos disso no nosso “Agravamento das penas pecuniárias”, no qual concluímos: “Esse quadro que, de modo constante, somente se agravou evidencia a clara intenção de fazer com que os litigantes sintam-se ameaçados com sanções pecuniárias, a fim de melhor mesurarem o lucro que o processo possa ensejar-lhes, posto que os proveitos da demora poderão ser consumidos pelo pagamento de multas nada brandas, até porque cumulativas, à medida que haja a incidência em mais de um tipo previsto na lei ou comportamento reiterado.” (Processo Civil: Verso e Reverso, Juarez de Oliveira, 2005, pág. 9). O permissivo legal, de outro lado, é interpretado como uma autorização para se agravar as sanções que no texto já não são poucas, nem leves. Nesse sentido, o Boletim de decisões do Superior Tribunal de Justiça divulgado em 11 de junho (Informativo n° 541) revela de modo bastante claro essa intenção, procurando, destarte, acabar com o mau vezo de recorrer: os embargos de declaração foram escolhidos como vítima. Assim, num julgamento, firmou-se a possibilidade de cumulação da multa do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil, com a indenização pelo reconhe-
cimento da litigância de má-fé (REsp 1.250.739, rel. Luis Felipe Salomão julgado em 21/5/2014). Justificou-se a possibilidade da dupla punição, a partir do que não diz a lei, quando, no sentir do julgador, poderia, se quisesse, ter dito. Elucidativo, nesse sentido, é o quanto se lê na nota sobre a decisão: “Observa-se, assim, que o legislador não pretendeu conferir tratamento mais benevolente ao litigante de má-fé que se utiliza do expediente do manejo de aclaratórios com intuito procrastinatório, tampouco afastou a regra processual geral, prevista no artigo 18, § 2°, do CPC, que prevê indenização à parte contrária, em caso de utilização de expediente com intuito manifestamente protelatório. Nessa linha, como princípio de hermenêutica, não compete ao intérprete distinguir onde o legislador, podendo, não o fez. Desse modo, não se deve considerar a melhor interpretação a que determina que a norma especial afasta, por si só, integralmente, a norma geral, inclusive naquilo em que claramente não são incompatíveis.” Transparece o julgado fazer pedagogicamente um alerta, prenunciando o agravamento das sanções com a duplicidade. Sobre isso, de há muito, Barbosa Moreira advertia sobre a impossibilidade de se cogitar de cumulação de sanções, dizendo que a regra especial do artigo 538 afastava a incidência das regras gerais (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 15ª edição, 2009, n. 307, pág. 571). Da mesma forma, Arruda Alvim, embora admitindo a cobrança
também da indenização do artigo 18 (Comentários ao Código de Processo Civil, GZ, 2013, pág. 903). Não parece encontra-se autorização para tanto, sequer mesmo para a indenização, pois revertendo a multa para a parte, há como uma prévia definição dos prejuízos que o atuar protelatório enseja recompor. Em outro julgamento, preocupou-se o relator em arrolar procedimentos que configurariam embargos de declaração protelatórios, ampliando, portanto, o rol das condutas passíveis de punição com multa. Nessa linha, além de se apontar os embargos que não buscam sanar omissão, contradição ou obscuridade do acórdão, foram tachados de protelatórios os embargos que enfrentam acórdãos perfeitamente ajustados à orientação pacífica do tribunal ad quem, em relação ao qual, num imposto prejulgamento da parte ou de seu advogado, não haverá nenhuma possibilidade de sucesso de eventual recurso ao tribunal ad quem (REsp 1.410.839, rel. Sidnei Beneti, julgado em 14/5/2014). Voltou-se o julgado contra o uso dos embargos de declaração objetivando o prequestionamento de teses tranquilas na Corte Superior. Nessa toada, criticou o próprio tribunal, opondo-se, então, àquilo que considerou como “o sistemático cancelamento da multa por invocação da Súmula 98 do STJ”. Ao ver do relator, este procedimento “incentiva a recorribilidade abusiva e frustra o elevado propósito de desestimular a interposição de recursos manifestamente inviáveis, seja perante o tribunal a quo, seja perante o tribunal ad
quem”. Leva semelhante posição ao congelamento das decisões superiores, em detrimento da evolução do Direito e da melhor distribuição de justiça. A antítese sempre foi o que permitiu a construção de melhores teses. A censura à dialética, que oxigena as cabeças, é uma negativa à possibilidade de evolução, que se faz exatamente com a crítica ao que está posto. Se for para impedir a discussão sobre o decidido, porque decidido foi, não se precisará de Tribunais Superiores: bastará um censor que saiba ler e identificar coisas iguais, a quem se dará um carimbo. Joguese fora todo o resto. Lembre-se, tão só para se lamentar a proposição, que teses de inegável alcance social foram construídas a partir da insistência de advogados, mesmo diante da persistência dos julgadores. Em relação a elas, a lei somente veio para colher o que plantado na jurisprudência já estava. Preocupantes as duas teses, de vez que mostram a perigosa tendência contra a recorribilidade, custando crer que venham do Superior Tribunal que tem sido esteio nos tempos em que os Tribunais Estaduais, preocupados com metas de produção, não têm se pautado por julgamentos indicativos de escorreito exame dos feitos. Parece, pois, que estamos sendo chamados a aprender (rectius: a conformar-se) com julgamentos de instância única.
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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com
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RASÍLIA — Há bem mais, porém, aguardando — como se fosse um gigantesco iceberg — a gestão Lewandowski: ainda neste ano será lançada a terceira edição do projeto “Supremo em Números”, com o título de “O Supremo e o Tempo”. Nesse trabalho, será revelado que se consome em média cinco anos para o julgamento de uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade), um ano para a definição de uma situação em habeas corpus e 18 meses para casos de mandados de segurança e reclamações. O relógio do tempo é implacável. Esses dados são fruto de um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), deixando transparecer que menos de 1/3 desses pedidos nem deveriam chegar às Cortes Superiores, considerando-se a existência de jurisprudência que poderia muito bem ser seguida pelas instâncias inferiores. Mas, anote-se: tribunais de primeira e segunda instância não estão levando em conta essa jurisprudência. No caso do STJ, por exemplo, cerca de 28% de todos os pedidos de habeas corpus impetrados foram aceitos, alterando, portanto, decisões que haviam sido tomadas por tribunais dos Estados. A FGV examinou cerca de 197 mil processos que tramitaram pelas Cortes Superiores durante o período de cinco anos. O sucesso dos advogados no Planalto superou as derrotas na Planície: atingiram a 62% os casos de vitória em recursos com pleito de revisão do cumprimento do regime inicial em casos de roubo à mão armada. Nos chamados furtos considerados de insignificância, os pedidos chegaram a 37%. Sucesso também para processos relacionados a tráfico de drogas, pedidos para revisão do início do regime para cumprir pena, atingiram o percentual de 36%. Qual a discrepância? Há várias decisões, tanto do STJ como do STF, no sentido de que a pena inicial para réus em crime de roubo possa ser cumprida em regime semiaberto. Mas a maioria absoluta dos magistrados prefere manter esse tipo de criminoso em regime fechado. A interpretação para a aplicação de critérios diferentes para uma mesma situação provoca posturas controversas: os autores da pesquisa, por exemplo, contemplam o cenário nacional e dizem que os juízes pau-
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Ayres Britto listas são mais “conservadores”. Na prática, “conservador” viria a ser aquele magistrado que considera o ladrão que age armado (a população prefere chamá-lo de “assaltante”) como elemento perigoso à sociedade. No contraponto, “liberal” seria o juiz que saberia olhar a Lei de Execução Penal com perspectiva mais complacente. Dessa postura dupla, decorrem dois problemas: gastar tempo (e por consequência dinheiro) para reexaminar casos em que já foram tomadas decisões definitivas, o que vai impactar a pauta de julgamento de todas as ações em trâmite tanto no STF como no STJ. O segundo ponto é a aplicação de medidas que podem ser consideradas mais severas do que está previsto na jurisprudência, ajudando a abarrotar o fragilizado sistema penitenciário. A respeito, existe um termômetro prático e paralelo: a punição mais rigorosa acaba recaindo sobre os réus mais pobres, que não têm como bater às portas das Cortes Superiores. Cabe assinalar, aqui, que a situação dos presídios pesa nessa balança de dois pesos e duas medidas: segundo dados do CNJ, Conselho Nacional de Justiça (que é comandado pelo presidente do STF), existem hoje 567.655 prisioneiros no País. Como a capacidade do sistema penitenciário é para 357.219 presos, o déficit de vagas é de 210.436 vagas, ou seja, de 37%. Considere-se, diante desses números alarmantes, que existem mais 147.937 pessoas cumprindo pena em regime de prisão domiciliar, por falta de vagas no sistema aberto. Ou
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Flávio Croce Caetano seja: somadas ao restante da população carcerária, o número total de presos chega a mais de 715 mil. O estudo do CNJ chamado de “Novo diagnóstico de pessoas presas no Brasil” revela também que de todos os presos brasileiros, quase a metade — 41% — é formada pelos chamados “provisórios”, que estão cumprindo pena, mas ainda não foram julgados. Esses dados foram baseados em informações fornecidas pelos Tribunais de Justiça de todo o País. Agravante: esses números seriam ainda bem maiores se não houvessem no Brasil 373.991 mandados de prisão não cumpridos. O novo diagnóstico do cárcere expõe que o País está em quarto lugar na relação dos que possuem maior número de prisioneiros. Perde apenas para Estados Unidos (2.228.424), China (1.701.344) e Rússia (676.400). Mas ficaria automaticamente em terceiro lugar se fossem considerados os dados relativos a prisão domiciliar. Comparados com outros países, esses números indicam que no Brasil existem 358 presos para cada grupo de 100 mil habitantes. Na África do Sul, na mesma proporção, são 294, na Argentina 149 e 78 na Alemanha. No estudo “O Supremo e o Tempo”, consta que existem ações de inconstitucionalidade que demoraram mais de vinte anos para transitar em julgado. Esse tipo de ação gasta em média vinte anos para tramitar. O estudo apresenta uma relação dos dez processos que mais demoraram. O campeão é um de São Paulo, quando o STF consumiu
mais de duas décadas — de 1989 a 2013 – para apreciar o caso da Adin 73, na qual a Procuradoria Geral da República questionava uma lei sobre realização de obras em parques estaduais. Por que isso acontece? Ex-presidente da Corte, Ayres Britto, observa que foi incluído na Constituição, através da Emenda 45/2004, o direito à “razoável duração do processo”, detalhe que o leva a considerar: “Dez, vinte anos para julgar uma ação não é razoável. No caso dos habeas corpus, um ano é tempo muito longo para aquilo que garante a primeira das liberdades, a de ir e vir.” O secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Flávio Croce Caetano, calcula que um processo no Brasil tenha a duração média de dez anos: “Precisamos de uma cultura de mediação, onde o tempo médio de resolução é de três meses.” Ele tem esperanças na Lei 7.169/2014, já aprovada no Senado da República e atualmente na Câmara Federal. Ela permite que o poder público, litigante na metade de todos os casos (exatos 51%), possa fazer mediações. Croce Caetano também acredita na reforma dos Códigos de Processo Penal e Civil, “valorizando a primeira instância”, e naquilo que chama de “investimento na gestão”: consolidar o processo eletrônico “e criar a carreira de administrador judiciário, que existe em muitos países — ele organizaria dados, pauta, audiências, deixando para o juiz só a função de julgar”. A valorização da primeira instância também é defendida pelo ex-presidente do STF, Nelson Jobim: “O que sobrecarrega é a possibilidade infinita de recursos. O País viveu uma progressiva desqualificação do juiz de primeiro grau, a ponto de podermos dizer que a força de decisão dele é próxima de zero. E todas as vezes que se tentou mexer nisso, o sistema de recursos, houve reação grande.” Exemplifica: “Veja como foi à reação à proposta de emenda constitucional apresentada pelo ex-ministro Cezar Peluso. Porque não é apenas a discussão técnica, o debate dos processualistas sobre a redução do acesso ao Judiciário. É mexer também com uma estrutura de trabalho dos advogados. O Brasil é um dos exemplos mais aberrantes de liberalidade de acesso ao Supremo. Olhe a Suprema Corte americana, por exemplo. Ela julga apenas cerca de cem processos por ano.”
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‘O modelo brasileiro de segurança está doente’
‘Um cipoal de legislações’
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José Mariano Beltrame
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Nelson Jobim
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s processos que mais ficam emperrados no Supremo são relacionados às áreas tributária e administrativa. Isso porque, na análise de Jobim, envolvem “a complexidade do assunto tributário, que mexe com finanças de governos, e a área administrativa, que lida com servidores públicos”. Trata-se, resume, de “um cipoal de legislações”. O instrumento da repercussão geral não poderia ajudar? Segundo Jobim, “os ministros não estão decidindo as repercussões, tanto que existem processos desse tipo parados, aguardando o julgamento”. Para o ex-ministro, esse fato provoca uma paralisação de decisões em instâncias inferiores, “esperando essa análise de repercussão”. Trata-se, entende, de “uma questão de administração da pauta, colocando o julgamento das repercussões gerais entre as prioridades de votação”. A pesquisa da FGV (Direito, Rio) teve como coordenadores os professores Joaquim Falcão, Ivan Hartman e Victor Chaves. Um deles, Falcão, depois de compilar todos esses dados e fazer muitas observações, pergunta a si mesmo sobre as razões dessa lentidão do Supremo. Ele propõe que se imagine uma empresa, País ou instituição que mude de presidente de dois em dois anos e que cada um deles execute um orçamento durante seu mandato. Que para tomar qualquer decisão administrativa relevante precise do voto de todos os onze conselheiros, inamovíveis, mas de gerações diferentes, com visões distintas. “Com esse modelo de governança, a lentidão é um destino. Esta instituição é o Supremo.” Falcão, com arguto olhar de fora (uma necessidade entre os chamados operadores do Direito), observa que os ministros da Corte “herdaram e praticam essa governança inadmissível, feita historicamente por camadas superpostas de ineficiências anônimas e caóticas”. Dá um exemplo: “Em 2007, implantou-se o mecanismo da repercussão geral, semelhante ao que funciona bem nos Estados Unidos. Como
Joaquim Falcão existem muitos casos com teses iguais, julga-se apenas uma, que terá repercussão sobre milhares de outros casos semelhantes. Julgando-se uma tese, decide-se muitos.” Como viabilizar isso e enfrentar a suprema lentidão? O Supremo, sugere, teria que fazer três procedimentos: “Primeiro, listar, escolher as teses a serem julgadas e merecedoras de repercussão geral. Escolhida a tese, como por exemplo a obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo, o Supremo faria o segundo procedimento: decidiria se a tese é certa ou não. Finalizava, mandando os tribunais aplicarem a sua decisão aos milhares de casos iguais, que instantaneamente desapareceriam.” Mas o próprio professor Joaquim Falcão pesquisou qual o estilo adotado atualmente pelo Supremo nessa questão aparentemente simples: durante sete anos, a Corte escolheu 512 teses desse tipo. Média de 73 por ano. Mas julgou somente 174. Déficit de 338, ou 48 a cada ano. O problema, analisa Falcão, é que “enquanto não julga as restantes 338 escolhidas, os processos iguais estão suspensos”. Hoje, pelo site do Supremo, existem 685.034 processos parados. “Provavelmente mais de um milhão de interessados estão com a vida em suspenso. A fila cresce, mas não anda.” Aqui, o professor Falcão faz uma crítica: “Ao Supremo, nada lhe falta. Tem orçamentos aprovados. Mais de 1.500 servidores. Recursos financeiros e tecnológicos suficientes. Bons salários. Ministros com automóvel, motorista, viagens e publicações como queiram. Muito bom sistema de estatísticas. Instalações físicas deslumbrantes. Tem o respeito dos demais Poderes. Tem um crescente mercado: as partes, os cidadãos, precisam desesperadamente dele. Se o Supremo se comprometeu com a repercussão geral, que a faça bem funcionar. A sociedade, o Executivo e o Congresso têm lhe dado tudo o que pede e P.S necessita.” (P.S P.S.)
RASÍLIA – Não foi muita gente que viu: um homem vestido de padre entrou na Câmara Municipal de São Paulo com um equipamento de rapel escondido sob a roupa, subiu até o quinto andar, colocou a fantasia do super-herói Batman e jogou-se lá de cima. Os funcionários da Casa assistiram a cena observando das janelas de vidro. Lá em baixo, uma moça vestida de Mulher Maravilha o aplaudia. O Batman não quis se identificar. Disse apenas que pertence ao grupo “Loucos pela Paz”, cuja bandeira é lutar por menos violência, redução da maioridade penal, mais educação e melhores salários para policiais militares. Se o grande inimigo do homem-morcego, o Coringa, não foi visto, os brados por Justiça, no mais amplo dos sentidos, chegaram por vias formais, sem fantasia, ao Congresso por meio dos secretários estaduais de Segurança Pública da região Sudeste do País, capitaneados pelos do Rio de Janeiro (José Mariano Beltrame) e São Paulo (Fernando Grella). Eles foram pedir o que Batman queria pendurando-se nas janelas da Câmara: mais eficácia no combate ao crime. O modelo brasileiro de segurança está “doente”, segundo Beltrame. “As polícias estão enxugando gelo, porque a legislação brasileira do jeito que está favorece muito a impunidade”, afirma Grella. O secretário de Minas Gerais, Rômulo Ferraz, ressaltou a necessidade de alterações no Código Penal, “até para antes das eleições”. Os secretários de Estado, recebidos pelo presidente da Câmara, Henrique Alves, foram unânimes: o índice de reincidência criminal é altíssimo e muitos voltam às ruas pelas facilidades de
progressão de pena. Apresentaram uma relação de treze propostas de mudanças na legislação. Beltrame dá destaque às mudanças introduzidas há três anos no Código Penal: “Segurança pública não é só Polícia. Quando mudam uma lei, os efeitos podem ser imprevisíveis. A velha fórmula de colocar um PM em cada esquina amedrontada é inviável e equivocada.” O fato é que a segurança, atrás da saúde, é a segunda maior preocupação dos brasileiros, cada vez mais fartos das teses construídas no vácuo. Deveria ser uma das principais plataformas de aspirantes a governar. Em outras palavras, o filósofo alemão Immanuel Kant, na Crítica da Razão Pura, argumentava que as sentenças judiciais devem ser aplicadas, porque se isso não acontecer é como se a lei não existisse, e não tendo eficácia sequer poderia ser chamada de lei. Também este é um modelo de Thomas Hobbes, filósofo inglês, para quem é função de absolutismo do Estado garantir a integridade física e a proteção dos bens dos cidadãos, cabendo a ele o exercício do monopólio da violência, para enfrentar a anarquia e o despotismo, em nome da ordem pública. Na prática, prende-se cada vez mais para intimidar o banditismo. “Batemos o recorde de prisões no ano passado, mas o crime não caiu”, diz o secretário de Segurança do Rio de Janeiro. Acrescenta: “Nas delegacias, 80% das pessoas conduzidas não são presas, não por culpa do delegado, do policial, mas sim porque é facultado a essa pessoa sair.” Traduzido: aqui, matar, roubar, traficar e estuprar são crimes estimulados pela possibilidade remota dos autores serem presos pela P.S Polícia e punidos pela Justiça. (P.S P.S.)
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Rapaz transgênero pode usar vestiário feminino
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fato de um trabalhador homossexual usar o vestiário feminino não gera indenização por dano moral. O entendimento é de uma juíza da Vara do Trabalho do interior de Mato Grosso, que aplicou os “Princípios de Yogyakarta”, documento ratificado pela Organização das Nações Unidas (ONU) que normatiza a legislação internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Foi firmado em 2006 na Indonésia, durante o encontro de 29 nações, entre elas o Brasil. Uma funcionária ajuizou ação de danos morais por violação de privacidade. Alegou que para vestir o uniforme no banheiro da empresa sen-
tia-se constrangida, pois tinha que se despir no mesmo ambiente usado por um homossexual. Na contestação, a empresa alegou que a reclamante estaria cometendo crime de discriminação contra o colega. Uma testemunha confirmou que embora a pessoa em questão possua órgão sexual masculino, ela se apresenta como mulher, tem seios e usa cabelos compridos. O representante da empresa, por sua vez, afirmou tratar-se de um “transexual”. Ao negar a indenização, a juíza alertou que a norma do Ministério do Trabalho prevê a separação de vestiários apenas por sexo. Assim, para decidir o caso, ela levou em consideração os princípios gerais do Direito, na Declaração Universal dos Direitos Hu-
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manos e especificamente nas resoluções da ONU e da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre o tema. De acordo com os Princípios de Yogyakarta, “a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade humana de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso”.
Para ela, não seria razoável “que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência femininos, fosse compelido a utilizar vestiário masculino”. Assinalou que “obrigá-lo a utilizar um vestiário particular específico seria também reafirmar o preconceito e a discriminação”. A juíza considerou correto o fato de a empresa, além de facultar o uso de vestiário particular, permitir que o trabalhador fizesse uso do vestiário feminino. Salientou ainda que as operárias não eram obrigadas a despir-se totalmente e que as roupas íntimas se assemelham em geral às de banho, usadas por elas em praias e piscina. Concluiu que o eventual desconforto da reclamante não pode configurar dano moral.B
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LEGISLAÇÃO Internet
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ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.246, de 23/5/2014 (“DOU” de 26/ 5/2014), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre facilitação para o ingresso e trânsito de seus nacionais em seus Territórios, firmado em Brasília, em 21/8/2007. A GRICULTURA F AMILIAR — Decreto n° 8.252, de 26/5/2014 (“DOU” de 27/5/ 2014), altera o Decreto n° 8.178, de 27/ 12/2013, que autoriza a concessão de rebate em operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional deFortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar). ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — Lei n° 12.982, de 28/5/2014 (“DOU” de 29/5/2014), altera a Lei n° 11.947, de 16/6/2009, para determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado
Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com
ou condição de saúde específica. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA — Decreto n° 8.265, de 11/6/2014 (“DOU” de 12/ 6/2014), regulamenta a Lei n° 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17/7/2014. CÓDIGO P ENAL — Prostituição – Lei n° 12.978, de 21/5/2014 (“DOU” de 22/5/ 2014), altera o nome jurídico do artigo 218-B do Decreto-Lei n° 2.848, de 7/12/ 1940 (Código Penal); e acrescenta inciso ao artigo 1° da Lei n° 8.072, de 25/7/1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. CONCURSO PÚBLICO – COTA RACIAL — Lei n° 12.990, de 9/6/2014 (“DOU” de 10/6/ 2014), reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos
públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. CONSUMIDOR – CARGA TRIBUTÁRIA — Decreto n° 8.264, de 5/6/2014 (“DOU” de 6/6/ 2014), regulamenta a Lei n° 12.741, de 8/ 12/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS — Lei n° 12.980, de 28/5/2014 (“DOU” de 29/5/2014), altera a Lei n° 12.462, de 4/8/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e dá outras providências. CRIME – DISCRIMINAÇÃO (HIV E AIDS) – Lei n° 12.984, de 2/6/2014 (“DOU” de 3/6/ 2014), define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS. ENSINO SUPERIOR — Lei n° 12.989, de 6/6/ 2014 (“DOU” de 10/6/2014), reabre o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento previstos no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) e altera as Leis 12.688, de 18/7/ 2012, e 5.537, de 21/11/1968. ENTIDADES BENEFICENTES — Decreto n° 8.242, de 23/5/2014 (“DOU” de 26/5/ 2014), regulamenta a Lei n° 12.101, de 27/ 11/2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social. FUNDAÇÕES — Decreto n° 8.241, de 21/5/ 2014 (“DOU” de 22/5/2014), regulamenta o artigo 3° da Lei n° 8.958, de 20/12/1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio. HINO À NEGRITUDE — Lei n° 12.981, de 28/5/2014 (“DOU” de 29/5/2014), dispõe sobre a oficialização no território nacional do Hino à Negritude. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA — Lei n° 12.973, de 13/5/2014 (“DOU” de 14/5/2014), altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei n° 11.941, de 27/ 5/2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas. Decreto n° 8.263, de 3/6/2014 (“DOU” de 4/6/2014), altera o Decreto n° 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). LICITAÇÕES – REGISTRO DE PREÇOS — Decreto n° 8.250, de 23/5/2014 (“DOU” de 26/ 5/2014), altera o Decreto n° 7.892, de 23/
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO — Desmanche de veículos automotores — Lei n° 12.977, de 20/5/2014 (“DOU” de 21/ 5/2014), regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o artigo 126 da Lei n° 9.503, de 23/9/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências. 1/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei n° 8.666, de 21/6/1993. PARTICIPAÇÃO SOCIAL — Decreto n° 8.243, de 23/5/2014 (“DOU” de 26/5/2014), institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), e dá outras providências. PROFESSOR — Decreto n° 8.260, de 29/5/ 2014 (“DOU” de 30/5/2014), dispõe sobre o banco de professor-equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o quadro de lotação dos cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e “E”, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei n° 11.091, de 12/1/2005, das instituições federais de ensino que menciona. Decreto n° 8.259, de 29/5/2014 (“DOU” de 30/5/2014), altera o Decreto n° 7.485, de 18/5/2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, e altera o Decreto n° 7.312, de 22/9/2010, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, vinculados ao Ministério da Educação. REFORMA AGRÁRIA – Decreto n° 8.256, de 26/5/2014 (“DOU” de 27/5/2014), regulamenta o inciso V do caput do artigo 17 da Lei n° 8.629, de 25/2/1993, que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária. Decreto n° 8.253, de 26/5/2014 (“DOU” de 27/5/2014), altera o Decreto n° 4.892, de 25/11/2003, que regulamenta a Lei Complementar n° 93, de 4/2/1998, para dispor sobre a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. TURISMO — Lei n° 12.974, de 15/5/2014 (“DOU” de 16/5/2014), dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo. URNA ELETRÔNICA — Lei n° 12.976, de 19/5/ 2014 (“DOU” de 20/5/2014), altera o § 3° do artigo 59 da Lei n° 9.504, de 30/9/ 1997, para estabelecer a ordem dos painéis na urna eletrônica.
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União condenada por morte de militar
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mãe de militar morto em acidente enquanto servia à Marinha irá receber da União indenização por danos morais no montante de 450 salários mínimos. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, por unanimidade, confirmou parcialmente sentença de primeiro grau. A Turma destacou que é dever da União zelar pelo cumprimento das normas de segurança por aqueles que lhe servem. Assim, o Estado não está isento de responder pelos danos causados a servidor militar durante a atividade nas Forças Armadas. O militar contava com 21 anos de idade quando faleceu em decorrência de um atropelamento por ônibus da corporação, que era conduzido por outro militar e estacionou no pórtico a fim de registrar sua saída. Por inabilidade do motorista que, segundo
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relata o inquérito policial, durante a manobra de saída do pórtico só havia voltado sua atenção para o retrovisor do lado esquerdo do ônibus, não supondo haver uma pessoa do lado direito do pórtico, imprensou contra a parede o soldado, que foi socorrido, mas veio a falecer. A União, em seu recurso, tentou alegar culpa exclusiva ou concorrente do militar, o que não conseguiu provar, ficando constatado que a morte ocorreu por negligência do motorista,
enquanto o falecido atuava nas suas funções junto à Marinha. Toda essa situação causou intenso sofrimento à mãe do jovem militar. Ela pleiteou indenização por danos na esfera moral. A Turma se baseou em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “a par da legislação específica que rege a relação militar, há responsabilidade do Estado por danos morais causados em decorrência de acidente sofrido durante as atividades castrenses”. A sentença de primeiro grau fixou a indenização por danos morais no montante de 450 salários mínimos, o que, no entender da Turma, está dentro dos parâmetros do STJ para casos análogos e nesse aspecto ficou mantida. A decisão de primeiro grau havia fixado ainda os juros de mora em 1% ao mês e a correção monetária a partir da data do evento danoso. Em relação aos consectários, a sentença
foi revista pelo colegiado para aplicar os juros de mora no percentual de 0.5% ao mês, em conformidade com a Medida Provisória 2.180-35/2001. A partir da edição da Lei 11.960/2009, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09. Já a correção monetária deve ser fixada a partir da data do arbitramento (Súmula 362-STJ). Em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5° da Lei 11.960/09 deverá ser calculada com base em índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. No TRF-3, a ação recebeu o nº 000037077.2006.4.03.6004/MS.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF da 3ª Região.
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TRIBUNA DO DIREITO
EMENTAS EXERCÍCIO PROFISSIONAL. MANDATO
PUBLICIDADE. HOMOLOGAÇÃO DE TEX-
JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE OU NÃO
TO DE ANÚNCIO CONTENDO AS INFOR-
NA TRANSMISSÃO DE SUBSTABELECI-
MAÇÕES PROFISSIONAIS DO ADVOGA-
MENTO. INEXISTÊNCIA DE ATITUDE
DO PARA POSTERIOR PUBLICAÇÃO EM
ANTIÉTICA EM CASO DE RECUSA. INFORMAÇÃO AO JUÍZO
JORNAIS E DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. INCOM-
NOS AUTOS EM CASO DE RENÚNCIA OU SUBSTABELECI-
PETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA. ANÚNCIO. PUBLICAÇÃO
MENTO. MEDIDA PRUDENTE. OCORRENDO O SUBSTABE-
CONTENDO AS INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS DO ADVO-
LECIMENTO VOLUNTÁRIO, NECESSÁRIA A ACEITAÇÃO DO
GADO EM JORNAL E DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
SUBSTABELECIDO. PRUDENTE INFORMAR AO JUÍZO EM
IMPLICAÇÕES ÉTICAS. CONHECIMENTO PARCIAL DA
— No caso em que o cliente solicite ao advogado que proceda ao substabelecimento a outro advogado, seria de bom alvitre conceder tal consentimento, mas, com a aceitação do advogado substabelecido, inexistindo obrigação ética de fazê-lo. Todavia, se por outras razões pessoais, este substabelecimento causar constrangimento ao advogado, a renúncia dos poderes concedidos será a atitude correta e, neste caso, continuará, durante dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante com a finalidade de evitar-lhe prejuízo. Tal medida não se faz por meio do juízo e sim diretamente ao cliente, o qual poderá ser informado nos autos judicial em caso de uma ou outra decisão tomada. Prudente que o juízo da causa seja informado em caso de renúncia, revogação ou substabelecimento. Proc. E-4.358/2014, v.u., em 24/4/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, revª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
CONSULTA
CASO DE RENÚNCIA OU SUBSTABELECIMENTO
— O Código de Ética e Disciplina preceitua, no artigo 49, a competência do Tribunal de Ética e Disciplina, prevendo que tal órgão é competente para "orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares". Sendo assim, a Turma de Ética e Disciplina não tem competência para, de modo concreto, homologar anúncios. Conhece-se parcialmente da consulta, apenas para orientar que, em tese, é permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de Advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina. A Primeira Turma de Deontologia do Tribunal de Ética e Disciplina da Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil conhece da consulta apresentada em relação ao questionamento do consulente quanto à implicação ética de publicar anúncio contendo suas informações profissionais
em jornais e demais meios de comunicação, orientando-o a proceder com cautela, moderação e discrição ao publicar anúncios a seu respeito. Proc. E-4.359/2014, v.u., em 24/ 4/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. ADVOCACIA PRO BONO. RESOLUÇÕES ESTADUAIS. SUSPENSÃO PELO CONSE-
tra declarações por ele mesmo outrora prestadas em depoimento como preposto. Violação dos incisos I e VII do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como do artigo 19 do Código de Ética e Disciplina. Sujeição às sanções previstas no artigo 35 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Proc. E-4.368/2014, v.u., em 24/4/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Aluisio Cabianca Berezowski, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
LHO FEDERAL . IMPOSSIBILIDADE PRESTAÇÃO DE CONTAS. QUANTIAS
TEMPORÁRIA DESSA TURMA DE SE MANIFESTAR SOBRE O TEMA. NÃO CONHECIMENTO DA
RECEBIDAS PERTENCENTES A CLIEN-
— Por decisão liminar, ratificada pelo Pleno do Conselho Federal, as resoluções estaduais sobre a Advocacia pro bono foram suspensas, em virtude da necessidade de unificação do regramento e em face de críticas que algumas resoluções haviam sofrendo. Desta forma, considerando a avocação da competência pelo Conselho Federal, não pode esta Turma, temporariamente, conhecer da consulta atinente à Advocacia pro bono. Proc. E-4.361/2014, v.m., em 24/4/ 2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli com declaração de votos dos julgadores dr. Luiz Antonio Gambelli e dr. Fábio de Souza Ramacciotti, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
TE QUE SE ENCONTRA EM LUGAR IN-
CONSULTA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCRITO INEXISTENTE. FORMA TÁCITA. LAÇOS DE CONFIANÇA E AMIZADE ENTRE ADVOGADO E CLIENTE. TRANSAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO DE CRÉDITO CIVIL PARCELADO. PROPORÇÃO E PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS. BA-
— Não raras vezes os conflitos advindos quanto ao pagamento dos honorários iniciam-se tão logo concluído o labor do advogado e, inexistindo o contrato de prestação de serviços escrito, existe potencialização daqueles. É o ônus que se paga pela imprevidência por desconsiderar o Código de Ética, Estatuto e demais normas internas, que determinam a celebração escrita dos serviços advocatícios e honorários, pois gratidão tem memória curta. Salvo cláusula escrita, dispondo de forma diversa ou liberalidade do cliente, os honorários advocatícios deverão ser recebidos na mesma proporção e periodicidade do cliente. Exegese do artigo 35 do Código de Ética e Normas Gerais da Tabela de Honorários da OAB/SP e, entre diversos precedentes, o processo E4.253/2013. Proc. E-4.363/2014, v.u., em 24/4/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fabio Kalil Vilela Leite, rev. dr. Fábio Plantuilli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
LIZAMENTO ÉTICO
ADVOGADO QUE NÃO EXERCIA FUNÇÃO JURÍDICA NA EMPRESA EM QUE TRABALHAVA, NA QUAL ATUAVA NO SETOR DE RH. ATUAÇÃO EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE COMO PREPOSTO DESSA EMPRESA EM AUDIÊNCIAS JUDICIAIS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PATROCÍNIO DE AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA A EX-EMPREGADORA. IMPEDIMENTO PERENE NA ESFERA DA JUSTIÇA DO TRABALHO — O conflito de interesses verificado na hipótese daquele que atuou como preposto judicial do ex-empregador pretender, na qualidade de advogado, contra ele patrocinar reclamações trabalhistas, é incontornável, pois não se pode conceber possa ele deixar de valer-se de informações de caráter estratégico e sigiloso, tampouco se pode permitir que venha a insurgir-se, na qualidade de advogado, con-
CERTO. POSTURAS ÉTICAS A SEREM — Para que o advogado evite problemas de natureza ética e profissional quanto à prestação de contas e pagamento dos valores pertencentes ao cliente (artigo 9° do CED), nos casos em que, especificamente, ocorrer impossibilidade de sua localização, após a as devidas diligências no sentido de encontrá-lo, é recomendação unânime desta Turma Deontológica, que seja feito o depósito do valor corrigido em nome do mesmo, em instituição financeira, em conta com correção monetária, inclusive, como preconiza o artigo 890 do Código de Processo Civil, ao tratar da consignação extrajudicial. Os honorários sucumbenciais poderão ser retidos e os honorários contratados e eventuais despesas, somente poderão ser descontados se houver contrato de honorários firmado entre as partes, ou autorização expressa nesse sentido. Precedentes: E-4.099/2012; E-4.288/2013 e E-4.309/2013. Proc. E4.370/2014, v.u., em 24/4/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, rev. dr. Aluisio Cabianca Berezowski, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
ADOTADAS
EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR. INCOMPATIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA CONTRA A FAZENDA QUE O REMUNERA. EXISTÊNCIA. ARTIGO 30 DO EOAB. IMPEDIMENTO NOS PROCEDIMENTOS DE COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES DA TURMA DEON-
— A incompatibilidade é proibição total do exercício da Advocacia concomitantemente com as atividades expressamente enumeradas no artigo 28 e incisos do EOAB. O impedimento é vedação parcial, restringindo a representação do advogado. Membro do Conselho Tutelar, muito embora exerça função com evidente poder sobre direitos e interesses de terceiros, não está incompatibilizado para o exercício da Advocacia. Nos termos do artigo 5°, inciso XIII, da Constituição Federal, somente a lei pode estabelecer limites ao exercício de qualquer profissão. No entanto, porque remunerados pelo município, estão, por força do artigo 30, inciso I, do EOAB, impedidos de advogar contra a municipalidade que os remunera. Estão também impedidos de advogar junto à Justiça da Infância e da Juventude, na Comarca onde são conselheiros tutelares, conforme precedentes desta Turma Deontológica. Proc. E-3.738/2009 e Proc. E-3.577/ 2008. Proc. E-4.371/2014, v.u., em 24/4/ 2014, do parecer e ementa do rel. dr. José Eduardo Haddad, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
TOLÓGICA
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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
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TRIBUNA DO DIREITO
LIVROS EDITORA SARAIVA Teoria Unificada Fábio Vieira Figueiredo, Marcelo Tadeu Cometti e Simone Diogo Carvalho Figueiredo (coordenadores)
Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor Theotonio Negrão, José R. F. Gouvêa, Luis G. A. Bondioli e João Francisco N. da Fonseca
Da Série GVlaw – Direito, Gestão e Prática. Apresenta um conhecimento interdisciplinar que ultrapassa as fronteiras de um livro de contabilidade ou de contabilidade para não contadores. Atentos às mudanças ocorridas a partir de 2008, com a promulgação da Lei n° 11.638, de 2007, e a decorrente implementação das International Financial Reporting Standarts - IFRS, os autores ressaltam a importância das demonstrações contábeis na atualidade para o Direito.
5ª edição. Da Coleção OAB Nacional – 1ª fase. Tem a proposta de reunir a teoria indispensável de todas as disciplinas exigidas na Ia Fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Redigido por professores dos melhores cursos preparatórios, o livro é fruto de intenso trabalho de pesquisa, base para elaboração de inúmeros esquemas e quadros. Seu tratamento gráfico diferenciado, com destaques coloridos, ajuda na memorização dos pontos mais importantes de cada matéria.
46 edição. As notas com realce colorido chamam a atenção do leitor para outros trechos do livro relacionados ao assunto abordado, o que facilita sua consulta. As mais importantes inovações legislativas ocorridas ao longo do último ano estão presentes na nova edição: Defensoria Pública (Constituição Federal, artigo 134, § 3o); Financiamento e demandas judiciais (Código de Processo Civil, artigo 285-B); Lei das Desapropriações (artigo 4o, parágrafo único) etc.
Da Série GVlaw – Resolução de Conflitos. Dentre as inúmeras questões abordadas neste trabalho, destacam-se: contextualização da negociação no direito brasileiro e alternativas para a resolução de conflitos; técnicas e estratégias para negociações integrativas e distributivas; elementos, dimensões, etapas, mitos e tensões fundamentais do processo de negociação; negociação no mundo jurídico e o papel do advogado; táticas pesadas de negociação e seus antídotos etc.
A obra é dividida em duas partes: a primeira trata do desenvolvimento, características e perspectivas da proteção de dados pessoais, examinando o conceito de privacidade, sua origem, desenvolvimento e regime jurídico. Posteriormente, analisa o papel da informação pessoal e da tecnologia nas relações de consumo. Na segunda parte, além de analisar o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, analisa também a Lei do Cadastro Positivo e a Lei do Acesso à Informação Pública.
Crimes Federais
Comentários à CLT
Ministério Público do Trabalho — Doutrina, Jurisprudência e Prática
Gestão para Advogados
O Direito é Todo Seu
José Paulo Baltazar Junior
Valentin Carrion
Carlos Henrique Bezerra Leite
Luis Fernando Rabelo Chacon
Ana Cecília Parodi
Contabilidade Aplicada ao Direito
Edison Carlos Fernandes e Arthur Ridolto Neto
LANÇAMENTO
Fundamentos da Negociação para o Ambiente Jurídico
Privacidade, Proteção de Dados e Defesa do Consumidor
Alessandra Nascimento S. F. Mourão (coordenadora)
Laura Schertel Mendes
LANÇAMENTO
a
LANÇAMENTO
9ª edição. Merece destaque o exame da Lei do Crime Organizado (Lei n° 12.850/13), da Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei n° 9.613/98), da Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei n° 8.137/90) e da Lei contra os Crimes do Sistema Financeiro Nacional (Lei n° 7.492/86). Algumas questões abordadas: tipificação da organização criminosa, a política de compliance, a criação de varas especializadas com competência para julgamento de crimes de lavagem de dinheiro etc.
39ª edição. Atualizada pelo professor Eduardo Carrion. É uma síntese atualizada de todo o Direito do Trabalho, material e processual, inclusive dos textos que não fazem parte da Consolidação das Leis do Trabalho. Estes — como é o caso do FGTS, do seguro-desemprego, do trabalho rural, da assistência jurídica, do mandado de segurança, da classificação das ações e outros — são mencionados nos comentários do artigo consolidado que lhes é mais próximo.
6ª edição. Tornou-se obra indispensável para todos que desejarem conhecer e pesquisar aspectos do Ministério Público em geral e do Ministério Público do Trabalho em particular, como a origem, a evolução, o conceito, a organização, o regime jurídico, os princípios institucionais, o estatuto, os órgãos e a carreira. O autor analisa as diversas formas de atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público do Trabalho, como a ação civil pública, a ação anulatória, os recursos judiciais etc.
As faculdades de Direito não fornecem em sua grade curricular disciplinas que, de fato, apoiem os alunos no aprendizado e na prática da gestão profissional; então, na hora de enfrentar o mercado de trabalho ou montar o próprio escritório, muitos advogados sentem-se despreparados. O livro pretende orientar os jovens advogados em início de carreira a executar tanto as tarefas básicas — como buscar oportunidades de trabalho, elaborar um currículo adequado etc.
LANÇAMENTO
LANÇAMENTO
A vida é sua. O direito de escolha está em suas mãos. A lei firmou o princípio ético. A partir daí, é você quem deve ditar as regras. A única exigência é o planejamento adequado. O livro revela tudo o que o leitor sempre quis saber sobre gestão jurídica do patrimônio do solteiro e do casal, procurações, testamentos, planejamento sucessório e direitos de herança. A autora coloca nas mãos do leitor ferramentas jurídicas que permitem a ele assumir o controle da própria vida e blindar suas relações.
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TRIBUNA DO DIREITO
MALHEIROS EDITORES
Curso de Direito Tributário
Hugo de Brito Machado
Teoria Geral do Processo Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco
Teoria dos Direitos Fundamentais
Introdução ao Planejamento Tributário
Curso de Direito Administrativo
Robert Alexy
Hugo de Brito Machado
Celso Antônio Bandeira de Mello
LANÇAMENTO
35ª edição, revista, atualizada e ampliada. Partindo de uma espécie de “Teoria Geral” do Direito Tributário — com seus conceitos fundamentais e sua normas gerais — o autor examina os seus fundamentos. Em seguida, examina o Sistema Tributário Nacional, estudando sistematicamente seus institutos e regras gerais (a partir da Constituição e do CTN) para, a seguir, analisar cada figura impositiva sob os aspectos da competência, função, fato gerador, base de cálculo etc.
30ª edição. Ao lado dos fundamentos constitucionais e dos princípios gerais, os autores oferecem um estudo pormenorizado sobre a jurisdição, a ação, a defesa do réu, a classificação das ações, a natureza jurídica do processo, as partes, os atos processuais, a prova, os procedimentos etc., sempre de forma a embasar um estudo mais aprofundado a ser feito, posteriormente, nas especializações de cada ramo processual, tendo em vista objetivos e finalidades mais ou menos comuns.
Da Coleção Teoria & Direito Público. 2ª edição, 3ª tiragem. Tradução do professor Virgílio Afonso da Silva. Apresenta 10 capítulos: objeto e tarefa de uma teoria dos direitos fundamentais; o conceito de normas de direitos fundamentais; a estrutura das normas de direitos fundamentais; direitos fundamentais como direitos subjetivos; direito fundamental e status; direitos fundamentais e suas restrições; o direito geral de liberdade; o direito geral de igualdade etc.
Apresenta cinco capítulos: o direito como sistema de normas e a importância dos conceitos (a teoria como conjunto de conceitos, o direito positivo ou ordenamento jurídico, o critério hierárquico na superação das antinomias, os conceitos e a hierarquia das normas, conceitos imprecisos e atividade discricionária); conceitos relacionados ao planejamento tributário; o direito ao planejamento tributário; planejamento e ilícito tributário; norma geral antielisão.
31ª edição, revista e atualizada até a EC n° 76/2013. Apresenta cinco partes: introdução (o Direito Administrativo e o regime jurídico-administrativo, princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro); os sujeitos do Direito Administrativo; as vias técnico-jurídicas de ação administrativa; as atividade administrativas; o controle da administração e a responsabilidade do Estado (panorama do controle da administração pública, discricionariedade administrativa etc.).
EDITORA NOESES
DIALÉTICA
GEN/EDITORA FORENSE
GEN/EDITORA MÉTODO
EDITORA CAMPUS/ELSEVIER
Elisão e Norma Antielisiva — Completabilidade e Sistema Tributário Charles William McNaughton
LANÇAMENTO
Alguns temas abordados: completude e sistema jurídico; completabilidade e sistema tributário; completabilidade e direito privado: interação entre Direito Tributário e direito privado; elisão tributária; evasão tributária; normas antielisivas; normas antievasivas; elisão no plano individual e concreto: análise crítica da noção de necessidade de propósito negocial; limites da elisão e da norma antielisiva. O autor é mestre e doutor em Direito Tributário pela PUC-SP.
Controvérsias JurídicoContábeis Roberto Quiroga Mosquera e Alexsandro Broedel Lopes (coordenadores)
Direito Imobiliário — Teoria e Prática
Vade Mecum de Jurisprudência STF e STJ – Julgados Relevantes Comentados
Manual de Direito Administrativo
Luiz Scavone Júnior
Tânia Faga (organizadora)
Gustavo Mello Knoplock
LANÇAMENTO
5° volume. Alguns temas abordados: os impactos das novas regras contábeis na isenção tributária dos dividendos; o conceito de valor justo na contabilidade e seus reflexos na apuração do lucro real; valor justo: conceito jurídico, reconhecimento, mensuração, divulgação e tratamento tributário; influência do tratamento contábil nas novas regras de tributação; reflexos tributários dos efeitos contábeis decorrentesda avaliação a valor justo; notas sobre o novo regime jurídico do ágio etc.
LANÇAMENTO
7ª edição. O Direito Imobiliário tem como objetivo tratar e regulamentar diversos aspectos da vida privada, tais como: o condomínio, o aluguel e a compra e venda de imóveis. Compreender todos os conceitos que regem esta disciplina é essencial aos profissionais do ramo e estudantes de Direito. O autor apresenta uma ampla visão sistematizada do Direito Imobiliário, abrangendo temas como: propriedade, desapropriação, compra e venda, locação, usucapião, adjudicação compulsória etc.
Os julgados e as súmulas foram ordenados de acordo com os títulos e capítulos presentes na Constituição Federal, Código Civil, Código Penal, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Código Tributário, CLT, Legislação Previdenciária, Legislação Administrativa e, ainda, pela ordem didática adotada pelas melhores doutrinas. Aborda o processo de compilação, classificação e, nesta edição, de condensação dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do STJ.
8ª edição. Ao longo dos capítulos, o autor apresenta as últimas decisões do STF e do STJ sobre o princípio da presunção de inocência e acumulação de cargos públicos, além de modificações no que tange à responsabilidade civil do Estado, improbidade administrativa, regime previdenciário dos servidores efetivos e alterações legislativas acerca do tema licitações públicas. A nova edição conta com 500 questões comentadas e atualizada até a Emenda Constitucional nº 77, de 11/2/2014.
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TRIBUNA DO DIREITO
IN MEMORIAM
Cleide Previtalli Cais Internet
rio Público Federal, chegando ao auge da carreira como subprocuradora-geral da República. Dever cumprido, aposentou-se e foi exercer a Advocacia, onde brilhou na área do Direito Tributário. Escreveu um livro clássico: O Processo Tributário. E se foi, de repente, sem aviso, emprestar sua luz aos vagalumes! Para ela, que amava a poesia, os versos de Carlos Drummond de Andrade:
Marisa Santos
C
onheci Cleide Previtalli Cais em 1988. Era procuradora da República em São Paulo e esposa do juiz federal Homar Cais. Começava uma amizade instantânea e duradoura, daquelas que não se enfraquecem com a distância e nem com o passar do tempo. Lembro-me de um discurso que ela proferiu no início da década de 90, quando assumiu um setor do Ministério Público Federal que passou a cuidar de questões relativas a violações de direitos humanos, que me permito agora não lembrar da correta denominação. Depois de discorrer sobre a nova missão que a instituição lhe conferia, Cleide passou a falar sobre as consequências da modernidade sobre o meio ambiente e relatou que sua infância fora povoada de vagalumes, que naquela época eram comuns em São Paulo. E, dominada pela emoção, concluiu: “Meus filhos nunca viram vagalumes.” Terminou o discurso, estendeu os braços e abraçou comovida uma de suas filhas ali presente. Mulher de sentimentos intensos, presença forte e marcante por onde passava. Certa vez, preocupada comigo, disse: “Você precisa de um cachorro! Os animais podem nos ensinar muito! A vida com eles é muito melhor.” Pois é, Cleide, aqui está a
Nana me vendo chorar sem entender... Em outra ocasião, com saudade, telefonei para essa amiga querida. Ela atendeu o telefone em prantos: “O Nicolau morreu!” E chorava, soluçava! E eu querendo me lembrar quem era Nicolau, seria um parente, um amigo? Nada... Quando ela se acalmou, perguntei: mas quem é Nicolau, Cleide? “É o passarinho que o Homar adora.” Ela era assim, sensível, intensa. Amou a família, os filhos, os netos, os cachorros, os pássaros, o jardim lindo de sua casa. Amou Homar. “O grande amor da minha vida.” Amou seus amigos. Acolheu, ajudou, encaminhou jovens profissionais talentosos. Amou a vida. Colocava sua alma em tudo que fazia. Exerceu com paixão as funções no Ministé-
“Tenho razão de sentir saudade, tenho razão de te acusar. Houve um pacto implícito que rompeste e sem te despedires foste embora. Detonaste o pacto. Detonaste a vida geral, a comum aquiescência de viver e explorar os rumos de obscuridade sem prazo sem consulta sem provocação até o limite das folhas caídas na hora de cair. Antecipaste a hora. Teu ponteiro enlouqueceu, enlouquecendo nossas horas. Que poderias ter feito de mais grave do que o ato sem continuação, o ato em si,
o ato que não ousamos nem sabemos ousar porque depois dele não há nada? Tenho razão para sentir saudade de ti, de nossa convivência em falas camaradas, simples apertar de mãos, nem isso, voz modulando sílabas conhecidas e banais que eram sempre certeza e segurança. Sim, tenho saudades. Sim, acuso-te porque fizeste o não previsto nas leis da amizade e da natureza nem nos deixaste sequer o direito de indagar porque o fizeste, porque te foste”.
B
*Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo).
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TRIBUNA DO DIREITO
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CARGA TRIBUTÁRIA
Brasil é um dos líderes em tributação no mundo Raquel Santos
O
Brasil tem 91 modalidades de tributos, entre impostos, taxas e contribuições, segundo o site do “Portal Tributário” que considera que as tarifas públicas — laudêmio, pedágio e aforamento — não são considerados tributos. Além de ser um dos líderes em tributação no mundo, em alguns produtos a taxação chega a ser exorbitante, como por exemplo o cigarro (81,68%). No ranking da tributação está de mãos dadas com a cachaça onerada em 83,07%. A caipirinha também sobe ao pódio com 76,66%. Cada latinha ou garrafa de cerveja carrega 56% de impostos. No entanto, nada justifica que itens essenciais sejam onerados no preço final, a exemplo da fralda descartável (54,75%). O forno de microondas taxado em 59,37% não é mais considerado objeto de luxo. Serviços como conta de luz (45,81%) e telefone (47,87%) provocam um furo no bolso. No segmento da alimentação um pacote de biscoitos pode ser recheado com 38,50% de impostos, mais caro do que o sazonal panetone (34,63%), que não faz parte da nutrição diária do brasileiro. Entre os materiais escolares causam estranheza os impostos que recaem sobre a caneta (48,69); o lápis (36,19%); o apontador (43,19) e a régua (45,85%). Isto é apenas o resumo das tabelas atualizadas em março de 2014 disponíveis nos sites do Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional) e do IPBT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Transparência Em dezembro de 2012 o governo sancionou a chamada Lei da Transparência (nº 12.741/2012) obrigando as empresas a informarem na nota ou cupom fiscal o valor dos tributos pagos. Para a assessora jurídica da Fecomercio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), Ana Paula Locoselli (foto) (foto), trata-se de uma oportunidade “de se promover a melhora no mercado de consumo, por meio de um dos principais instrumentos da Política Nacional das Relações de Consumo (a educação e a informação de fornecedores e consumidores quanto a
seus direitos e deveres), conforme disposto no artigo 4º do CDC, que objetiva consagrar a transparência e a harmonia dessas relações”. Segundo Ana Paula, devem constar na nota fiscal ou cupom o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). “No caso de produtos estrangeiros, também deverão ser descritos os impostos de importação quando eles representarem mais de 20% do preço. E se o pagamento de funcionários influenciar no valor do produto deverá ser informado o que é pago de contribuição previdenciária”, acrescentou. Para ela, outro ponto positivo foi que a obrigação será facultativa para microempreendedores individuais. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, haverá a possibilidade de que os tributos incidentes sejam apresentados em cartazes ou aparelhos eletrônicos de fácil visualização pelos consumidores. A Lei 12.741/2012, que entraria em vigor em junho de 2013 sob pena de multas de R$ 494,00 a R$ 7 mil, foi prorrogada por mais um ano. No entanto, no dia 5 de junho deste ano a presidente Dilma Rousseff assinou a Medida Provisória 649 que altera o artigo 5º. A obrigatoriedade já existe,
mas a fiscalização será orientadora até 31 de dezembro. Arrecadação Em 18 de junho o Impostômetro – instrumento criado para mensurar a arrecadação no País – idealizado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e IBPT apontava que o brasileiro pagara até 26 de junho R$ 785 bilhões. Se o governo mantiver o ritmo, em 31 de dezembro o valor subirá para R$ 1,7 trilhões. Ainda em clima da Copa do Mundo o IBPT, elaborou um estudo demonstrando que embora seja uma das maiores economias, com o sexto maior PIB e a sétima maior carga tributária
entre os 32 países que participam do torneio (36,27% do PIB), o Brasil aparece na 29ª colocação em termos de serviços de qualidade de vida aos cidadãos. “Estamos à frente apenas de países como a Nigéria, Costa do Marfim e da Bósnia e Herzegovina, que oferecem as piores condições aos habitantes pelo que pagam de impostos”, afirmou o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike. No quesito “arrecadação” entre as nações que participam da Copa da Fifa, o Brasil ocupa a sexta colocação com PIB de R$ 2.242.000,00, perdendo apenas para Estados Unidos, Japão, Alemanha, França e Inglaterra. No entanto, é superado pela Argentina, que aparece na 19ª posição no que se refere a renda per capita, e ocupa o 20º lugar. Divulgação
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CARGA TRIBUTÁRIA
CAASP/ESPORTES
‘No limite do suportável’
No Mês do Advogado, corrida, ciclismo e xadrez
om o peso dos encargos, o clamor do empresariado é uníssono. De acordo com o diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp (Federação das Industrias do Estado de São Paulo), Helcio Honda (foto) (foto), a carga tributária está no limite do suportável para o cidadão. “Aliada à pesada carga tributária, temos um dos grandes problemas, que é a complexidade da legislação tributária no Brasil e a falta de transparência na interpretação.” Segundo ele, a Fiesp tem lutado pela redução dos tributos visando a melhoria da competitividade do produto nacional em benefício de toda a coletividade, como o fim da CPMF e a desoneração da folha de pagamento. Entre os itens para uma reforma fiscal eficaz, a Fiesp defende a simplificação do sistema tributário com a diminuição da quantidade de tributos; fim da guerra fiscal, com ICMS sendo cobrado em seu destino, “além da redução da carga tributária para democratizar a base de arrecadação, com penas muito severas para seu descumprimento”, destaca Helcio Honda. O advogado tributarista, Thiago Fernandes Alonso, do escritório Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados, alerta que a atual estrutura tributária no Brasil, além de complexa, pode gerar distorções no mercado. Entre vários tópicos indispensáveis em uma eventual reforma tributária, Alonso cita três: 1) revisão das competências tributárias; 2) revisão dos tributos: ICMS, ISS e IPI, avaliando-se a criação de uma nova espécie tributária que unificasse esses tributos; 3) revisão dos tributos incidentes sobre receita bruta, faturamento e folha de salários.
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Estado insaciável O brasileiro trabalhou até 31 de maio só para pagar tributos: isso significa 41,37% do seu rendimento bruto, que em 2013 foi de 41,10%.” O relatório do IBPT intitulado “Dias Trabalhados Para Pagar Tributos 2014” mostra que no ano passado foram 150 dias para ficarmos em quites com o Fisco. Este ano foram 151. O Brasil passou a ocupar a
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oitava posição, ficando abaixo dos países nórdicos, onde a contrapartida dos governos para a educação, saúde, lazer etc. colocam essas nações com os melhores IDHs (Índice de Desenvolvimento Humano) do mundo. Na Dinamarca são necessários 175 dias trabalhados; na França, 165; Suécia, 163; Itália, 162; Finlândia, 161; Áustria, 158; Noruega, 154, e no Brasil, 151. Pelo relatório do IBPT, na década de 70 foram exigidos 76 dias (dois meses e 16 dias) de cada trabalhador. Na década de 80 foram 77 dias (dois meses e 17 dias) e na década de 90 foram 102 dias (três meses e 12 dias). O salto mais significativo ocorreu entre 1989 e 1990, durante o Governo Sarney, quando passou de 81 para 109 dias. Houve recuo em 1992 (93 dias) e 1993 (92 dias), mas em 1994 (Governo Itamar Franco) voltou a subir; desta vez para 104 dias trabalhados e a partir daí foi aumentando a cada ano impiedosamente. O levantamento do IBPT considerou os tributos incidentes sobre salários e honorários como Imposto de Renda e contribuições previdenciárias; os embutidos nos produtos e serviços, como PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, e sobre o patrimônio, entre os quais se incluem IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI e ITR. As taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos, as contribuições, como no caso da iluminação pública, também entraram no cálculo. (R.S.)B
rês eventos já consagrados pela Advocacia compõem a T pauta esportiva programada pela
CAASP para o Mês do Advogado, comemorado em agosto. Advogados e estagiários inscritos na OAB-SP podem se inscrever na tradicional Corrida do Centro Histórico de São Paulo diretamente no site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes). No dia 10 de agosto, os atletas percorrerão vias centrais da Capital paulista, passando por logradouros históricos como o Teatro Municipal, o Mosteiro de São Bento, a Catedral da Sé e o Pátio do Colégio, em percurso de 9 quilômetros. Serão premiados os primeiros cinco advogados e advogadas. No dia 24 de agosto, o Passeio Ciclístico da Advocacia parte às 8 horas da frente da sede da CAASP, à Rua Benjamin Constant, 75, no Centro da Capital. O percurso seguirá a ciclovia
do Centro Histórico paulistano. As inscrições serão abertas em breve. Fique atento ao site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes). A terceira edição do Campeonato de Xadrez comemorativo do Mês do Advogado acontecerá no dia 30 de agosto, na sede da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. As inscrições serão abertas em breve. Fique atento ao site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes). “Convidamos os colegas a participarem dos eventos esportivos do Mês do Advogado, que já se tornaram tradição da Advocacia paulista. Os advogados merecem festejar o 11 de Agosto, e tanto melhor se o fizerem por meio do esporte, que é garantia e saúde e convivência harmônica entre a classe”, concita Célio Luiz Bitencourt, diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da CAASP (foto) (foto). B
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GENTE DO DIREITO
Francisco Falcão Internet
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Alcides Malossi Junior(...) (...)e Ricardo Sale Junior, procuradores de Justiça, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Marcelo Freitas Pereira(...) (...)e Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, advogados, são os novos sócios do escritório Costa, Waisberg e Tavares Paes Sociedade de Advogados.
Laurita Vaz e Nancy Andrighi, ministros do Superior Tribunal de Justiça, foram eleitos presidente, vice-presidente e corregedora nacional de Justiça, respectivamente. Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, 62 anos, é natural de Recife/PE e foi nomeado ministro em 10 de junho de 1999. Foi corregedor-geral da Justiça Federal entre 2009 e 2011, e presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região entre 1997 e 1999. No CNJ, tomou posse como corregedor em setembro de 2012. A ministra Laurita Hilário Vaz, 66 anos, é natural de Anicuns/GO. Assumiu a vaga no STJ em junho de 2001. A ministra Fátima Nancy Andrighi, 62 anos, é natural de Soledade (RS). Assumiu o cargo no STJ em outubro de 1999. Atualmente é diretora da Revista do STJ.
Rafael Valle Vernaschi Defensor-público, tomou posse no cargo de Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo. Marcos Augusto de Sousa Juiz da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, foi nomeado desembargador do TRT da 1ª Região. Gilmar Mendes Ministro do STF, tomou posse como vicepresidente do Tribunal Superior Eleitoral. Maurício Faro(...) (...)Patrícia Sabino e Vivian Casanova, advogados, são os novos sócios de Barbosa, Müssnich e Aragão, nas áreas de Tributário, Societário e Tributário, respectivamente. Theodureto de Almeida Camargo Neto(...) (...)Maria Laura de Assis Moura Tavares, Guilherme de Souza Nucci e Fábio Guidi Tabosa Pessoa, juízes, assumiram o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Paula Dias de Moura Ribeiro(...) (...)Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Regina Helena Costa, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sidnei Agostinho Beneti, Antonio Carlos Ferreira e Marai Thereza Rocha de Assis Moura, ministros do Superior Tribunal de Justiça e que são de São Paulo, foram homenageados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A iniciativa, do segundo vice-presidente da Casa, deputado Fernando Capez, “é um reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade, distribuindo jurisdição com equidade, equilíbrio, independência e respeito às garantias constitucionais do devido processo legal”. Segundo o deputado, “a trajetória desses ministros representam grande orgulho ao Estado de São Paulo e ao País”. José Renato Nalini Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recebeu do Poder Legislativo de Ribeirão Preto o título de ‘Cidadão Ribeirãopretano’.
Walter de Almeida Guilherme Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi agraciado com o título de primeiro membro Honorário do Instituto Paulista de Direito Eleitoral. Aline Lícia Klein Advogada do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados, obteve o grau de doutora em Direito do Estado pela USP. Jorge Henrique Zaninetti Advogado, é o novo sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados. Ele atuará na área tributária. Marcelo Cosac Advogado, é o novo sócio do escritório Madrona Hong Mazzuco - Sociedade de Advogados (MHM). Juntamente com o também sócio, Byung Soo Hong, Cosac será o corresponsável pela área Financeira/Mercado de Capitais e Imobiliário. Dias Toffoli Ministro do Supremo Tribunal Federal, tomou posse no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele vai substituir o ministro Marco Aurélio, que deixa a presidência por completar quatro anos no tribunal, prazo de permanência no TSE. Toffoli vai comandar as eleições presidenciais de outubro. Ivone Caetano Juíza, é a nova desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. É a primeira mulher negra a ocupar o cargo.
Caio Marcelo Mendes de Oliveira(...) (...)e Luiz Antonio Coelho Mendes, juízes, tomaram posse no cargo de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nelson Paschoal Biazzi Júnior(...) (...)Luís Paulo Aliende Ribeiro e Ana Luiza Liarte, juízes, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pedro Bitencourt Marcondes Desembargador, foi eleito presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Bruno Dantas Advogado, foi indicado pelo plenário do Senado para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Representante da sociedade civil, indicado pelo Senado, Bruno Dantas finalizou em agosto do ano passado seu mandato de dois anos no CNJ. Nesse período, ele foi responsável por projetos que resultaram em duas resoluções do conselho: a da ficha limpa e a de recursos repetitivos. Geraldo Alckmin Governador, nomeou Achile Mario Alesina Junior e Maurício Pessoa desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo critério do Quinto Constitucional – Classe Advogado. As vagas foram preenchidas em decorrência das aposentadorias de Marco Antonio Rodrigues Nahum e Rubens Cury. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha Ministra, é a nova presidente do Superior Tribunal Militar. Pela primeira vez em 206 anos de história, o STM será presidido por uma mulher. Maria Elizabeth Rocha completará o mandato do ministro Raymundo Cerqueira, que deixou a presidência por motivo de aposentadoria. Ela também foi a primeira mulher a ser nomeada ministra da Corte Militar, em 2007, ocupando uma das três cadeiras previstas para a Advocacia. A magistrada fica na presidência até março de 2015.
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IN MEMORIAM
TRÂNSITO
José Geraldo Barreto Fonseca TJ-SP
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desembargador aposentado José Geraldo Barreto Fonseca, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, morreu na madrugada de 2 de junho, aos 72 anos. Barretinho, como era conhecido, era casado, teve 11 filhos e 23 netos. Barreto Fionseca nasceu em Campinas (SP). Formado em Direito pela PUC de Campinas (Turma de 1966), onde também foi professor, lecionou na FMU, UNIP e Escola Paulista da Magistratura. Tomou posse como juiz em 1967. ”Magistrado paradigmático, soube conciliar o desempenho de uma jurisdição eficiente, objetiva e erudita, a um protagonismo singular como cristão autêntico e humanista sensível ao sofrimento de seus semelhantes”, afirmou o desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça. ”Incontável legião de beneficiários de sua missão de confortar os aflitos, socorrer os necessitados, acolher com amor fraterno todos os carentes de esperança, têm exata noção do que se pode afirmar em relação a uma personalidade raríssima nestes plúmbeos tempos em que os verdadeiros valores declinam.” Segundo Nalini, tanto em sua passagem pelo Ministério Público paulista, como em todos os degraus da Magistratura bandeirante, Barreto Fonseca destacou-se como primícia da espécie
humana. “Sua crença inabalável a ele reservou o destino preparado a quantos evidenciaram coerência e fidelidade à consistente confissão religiosa vivenciada e propagada durante todo o curto período de sua existência neste plano.” ”A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rende suas homenagens ao desembargador integrante do Colendo Órgão Especial, ao corregedor-geral da Justiça, ao membro dinâmico da CEJAI - Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo e, principalmente, ao querido e generoso solidário amigo de todos quantos o conheceram. José Geraldo Barreto Fonseca deixa a vida coberto da verdadeira glória, que é o carinho dos coetâneos, e do reconhecimento de suas imorredouras virtudes. Descanse em paz, modelo de juiz, de marido, de pai, de avô e de amigo.”
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DANOS MORAIS
Prefeitura indenizará proprietária de veículo proprietária de um veículo atin-
Estudante condenado a seis anos de detenção Internet
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estudante de psicologia, Alex Siwek, que no dia 10 de março do ano passado atropelou o ciclista Davi Santos de Souza na Avenida Paulista, foi condenado a seis anos de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de 60 dias-multa (cada uma no valor de um salário mínimo) e suspensão da habilitação por cinco anos.A decisão é do juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central da Capital. O motorista, que havia ingerido álcool antes do acidente, também não prestou socorro à vítima. Deixou o local, com o braço do ciclista preso no carro, que foi jogado em um córrego na Avenida Ricardo Jafet. O ciclista saiu de Diadema, na Grande São Paulo, e iria limpar os vidros externos de um prédio comercial próximo ao Hospital das Clínicas. A empregada doméstica Antônia Ferreira dos Santos, mãe do rapaz, afirmou que sugeria ao filho que fosse trabalhar de ônibus, mas ele preferia a bicicleta. Testemunhas confirmaram que o acusado dirigia em velocidade acima da permitida e invadiu a faixa reservada ao tráfego de bicicletas, delimitada por cones. No horário que ocorreu o acidente, por volta das 5h30, a ciclofaixa de lazer da Avenida Paulista ainda estava desativada. As ciclofaixas funcionam aos domingos e feriados das 7 às 16 horas. O advogado do estudante disse que ele não prestou socorro à víti-
Davi Santos de Souza
ma porque temeu a reação de pessoas que estavam próximas ao local do acidente. Desde julho do ano passado, David está usando uma prótese que custou cerca de R$ 300 mil e, de acordo com o empresário Nelson Nolé, é o equipamento mais moderno que existe no mercado de próteses. “A mão se movimenta com comandos cerebrais, como acontece com as pessoas que possuem os membros”, afirma. Ele diz que são 14 movimentos, que recebem a força ou pressão necessária para cada atividade.O juiz enumerou 12 itens que, segundo ele, demonstram a autoria e a materialidade criminosas atribuídas ao réu. De acordo com a decisão, “a análise do conjunto probatório leva necessariamente à condenação do réu”.B Internet
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A gido pela queda de um semáforo receberá R$ 2.145 por danos materiais
e R$ 7.500 por danos morais. A decisão é da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de primeira instância. A proprietária trafegava na estrada de Itapecerica e, no cruzamento com a Avenida Giovanni Gronchi, subitamente, o semáforo caiu sobre seu carro. A coluna de sustentação do semáforo estava danificada em virtude de um acidente. O desembargador Marrey Uint, relator do processo, afirmou que “deveria a municipalidade ter sido diligente e verificado o estado do semáforo após o acidente anterior. Assim, fica obrigada a indenizar em razão de sua omissão pela ausência de fiscalização
da via”. Os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Vicente de Abreu Amadei também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Apelação nº 0021401-46.2009.8.26.0000 B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
Alex Siwek jogou o braço em um córrego na Avenida Ricardo Jafet
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LITERATURA
À MARGEM DA LEI
O caso da advogada frente a frente com o receptador das joias PERCIVAL DE SOUZA*
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advogada Maria Celeste de Oliveira celebrou mais um ano de vida entre amigos, com jantar de gala e boa música, com direito a saborosas recordações. O acesso ao túnel do tempo permitiu a luz para uma divertida história surreal. Aconteceu que Celeste guardava suas joias numa caixa especial, escondida num armário sob a sua coleção de vestidos. Um marceneiro, contratado para serviços específicos, viu a caixa, que não era de Pandora, mas escondia dentro dela peças de apreciável valor, e foi se apropriando delas em doses homeopáticas. Quando Celeste percebeu os furtos, o homem já havia se evaporado. A perda foi considerável. Várias joias possuíam profundo valor, de ordem sentimental inclusive — algumas fruto do longo convívio com o querido, saudoso e ines-
quecível advogado Viana de Moraes. Passaram-se os tempos e eis que de repente Celeste recebe a consulta de um homem que tinha de enfrentar três processos criminais pendentes. Incomodado com a espada de Dâmocles, consultou a advogada, que inteirou-se, então, do conteúdo dos pepinos voadores. Pelo que o réu dizia, aparentemente nenhum bicho de sete cabeças. Com essa referência, mas um pé atrás, lá foi ela para o fórum. Viu que um dos processos versava sobre receptação, ao que tudo indicava dolosa. Celeste quase caiu de costas no balcão do cartório: no processo de receptação, constava que a vítima da res furtiva era ela própria, Maria Celeste! Ou seja: seu aspirante a cliente era o receptador das mesmas joias furtadas do seu apartamento. Ora, direis, o mundo é mesmo pequeno. Celeste deu ciência da descoberta ao ex-quase cliente, que também quedou-se perplexo, exibindo um rosto envergonhado que não deixaria de ruborizar-se nem com óleo de peroba. Desistiu do caso, por motivos óbvios. Mas concordou, mediante muita insistência, em passá-lo para o companheiro Viana, que não o aceitou com maiores entusiasmos, por razões também óbvias.
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*Jornalista e escritor.
Peças & Retalhos, Edmeu Carmesini, Editora Rimi – O advogado e desembargador aposentado Edmeu Carmesini lançou seu primeiro livro: Peças & Retalhos, que reúne 22 contos em 166 páginas. A capa e ilustrações são da artista Patrícia Vicentini Bigarelli, dois correguense, como o autor. Para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, a Magistratura e o contato com a terra geraram excelente obra, que propicia o traçado de um novo perfil de seu respeitadíssimo autor. “É cultor de uma linguagem sedutora, cada relato reserva dose substanciosa de prazer ao leitor.” Segundo Nalini, todas as páginas oferecem agradável surpresa. “Impressionei-me pela semelhança que supera a analogia para encontrar pontos de incrível identidade, com o conto que encerra o volume: “Prosa de Carcamanos”. Desde a origem vêneta, à experiência na Colônia Italiana, pretensiosamente chamada em nossa cidade “Núcleo Colonial Italiano Barão de Jundiaí”, até à exploração dos braços e suor dos imigrantes pela decadente e parasitária nobreza local, tudo me fez lembrar meus ancestrais. Revi a trajetória de meu nono, Jacintho Nalini, que saiu jovem de sua “Isola Della Scala”, província de Verona e nunca mais voltou à sua origem.” “Mas há contos ecológicos, a me sensibilizarem como “A Mata” e outros capazes
de me emocionarem como “Natal Temporão”. Humor saudável, como “Vidas Paralelas” e “Jacaré e Lagartixa” entre outros originalíssimos, como “Memórias Póstumas de um Boi”, evidenciam cuidar-se de um autor que tem de ser descoberto e reverenciado.” Nalini concluiu: “O conto é uma arte mágica. Não é preciso exaurir-se em infinitas linhas para transmitir emoções e sentimentos — não confundam as figuras, lembra António Damásio. Edmeu Carmesini é um contista maior. Precisa perseverar e nos presentear com a continuidade no exercício profícuo dessa invenção e memória, mosaico exuberante de sua bilionária ” vida interior.”
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CURSOS
SEMINÁRIOS
TRABALHO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 14 a 23, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), Curso de Férias: Questões de Direito Processual do Trabalho, com coordenação dos professores Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro e Eduardo Gatti. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br
Para Obtenção do Respeito à Garantia Constitucional à Motivação dos Atos Jurisdicionais, com o professor Heitor Sica. Inscrições no site www.aasp.org.br
DECISÕES JUDICIAIS — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 21 de julho, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Decisões Judiciais Mal Fundamentadas: Estratégias e Técnicas
SOCIEDADES DE ADVOGADOS — O Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA) promoverá de 13 a 15 de agosto, no Hotel Tivoli São Paulo - Mofarrej (Alameda Santos, 1.437, Cerqueira César, São Paulo), o 6° Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, com o tema Sociedade de Advogados – Direito, Tecnologia e Gestão. Inscrições pelo telefone (0xx11) 3751-3430 ou www.congressosinsa.com.br e atendimento@internews.jor.br
Horizontais
Verticais
1) Salteador; 2) Eleitor; Ato; 3) Rea; Opor; 4) Validar; TAM; 5) El; Locadora; 6) Notas; Pá; 7) TR; Medidor; 8) III; Anomia; 9) Aorta; As; Ob.
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1) Serventia; 2) Aleatório; 3) Leal; IR; 4) TI; Ilam; 5) Et; Dose; 6) Ao; AC; Da; 7) Dr; Rapina; 8) Dados; 9) Rapto; OM; 10) Toar; Rio; 11) Formal; Ab.
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TRIBUNA DO DIREITO M. AMY
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1 – (Dir. Pen.) Ladrão de estrada.
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2 – (Dir. Eleit.) Cidadão que pode votar; Na linguagem jurídica, aquilo que se faz.
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3 – A mítica mãe dos deuses; (Dir. Proc. Civ.) Embargar. 4 – (Filosof. do Dir.) Tornar eficaz: (Sigla) Companhia aérea nacional.
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5 – O centro da palavra reto; (Dir. Comerc.) Agência especializada em aluguéis. 6 – (Dir. Regist.) Registro das escrituras dos tabeliães (pl.); Instrumento agrícola manual. 7 – (Sigla) Tribunal de Recursos; Na linguagem jurídica, registrador. 8 – Três em algarismos romano; (Sociol. Juríd.) Ausência de princípios sociais. 9 – Grande artéria do coração; Carta de maior valor; Rio da Sibéria. Verticais
ricano (Sigla). 5 – O monstrinho de Spielberg; (Med. Leg.) Quantidade de medicamento que se deve tomar de uma só vez. 6 – Contração comum; (Sigla) Antes de Cristo; O sim dos russos. 7 – (Sigla) Doutor; (Dir. Pen.) Roubo praticado com violência. 8 – (Dir. de Inform.) Informações que identificam coisas. 9 – (Dir. Pen.) Crime contra os costumes, punido com reclusão; (Sigla) Ondas Médias.
1 – (Dir. Civ.) Servidão. 2 – (Dir. Civ.) Incerto, eventual.
10 – Produzir som forte; (Dir. Civ.) Corrente de água doce.
3 – Na linguagem jurídica, franco, honesto; (Sigla) Imposto de Renda.
11 – Na linguagem jurídica, protocolar, cerimonioso; As duas primeiras letras do alfabeto.
4 – Símbolo químico do titânio; (Dir. Int. Públ.) Instituto Latino-Ame-
Soluções na página 30
os cafezais de meu avô Francisco Bomfim e da Fazenda Imalaia do avô materno Sebastião Lebeis, nada restou. Em Itanhaém, apenas um pé de café, presente de Stella Alves Lima, resiste ao tempo, sacudindo a galharia verde ao vento salgado que vem do mar. Chegou à nossa casa da praia há muitos anos, vindo de terras generosas próximas do Bairro do Bomfim, onde meu pai nasceu há mais de um século. Os antepassados desse pé de café devem ter seguido pelo Vale do Paraíba, originários das mudas que o desembargador João Alberto Castelo Branco trouxe do norte em 1760 ou da chácara do holandês João Hoppmann em Mata Porcos ou, quem sabe, das plantações dos capuchinhos italianos. Terão passado pelas propriedades do padre Antonio Lopes da Fonseca e do bispo D. José Joaquim Justiniano, caminhando para Rezende, de onde marcharam para São Paulo. Na primeira década do século XIX os ancestrais desse andarilho já se encontravam em Campinas. Alguns anos mais tarde, o avô Francisco Bomfim abria a primeira fazenda em São Simão, chantava em 1888 a Capela de São Benedito, que daria origem a Cravinhos, fundava a Vila Bomfim e sonhava no coração de Campinas o bairro que leva seu nome.
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POESIAS
A rosa de bronze José Fernando Rocha (Advogado)
rosa era natural E sta Às vezes orvalhada
Meu pé de café
Às vezes soprada pelo vento O tempo entretanto a colheu Cristalizou-a de espanto Materializou-a em bronze por todos os lutos Esta rosa era natural Às vezes orvalhada Às vezes soprada pelo vento Deixe-me colocá-la sobre sua mesa É uma rosa solitária.B
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Enquanto isso, a família de minha mãe semeava outros cafezais em Araraquara, e a Estrada de Ferro Araraquarense, fundada em 1895, por meu bisavô Carlos Batista de Magalhães, ia florindo em fazendas e cidades. De tantas glórias passadas restou apenas, no fundo de um quintal, o arbusto que me fala de Francisco Melo Palheta, que andou por Santa Cruz de La Sierra e Quito, navegou os rios Guaporé, Mamoré, Madeira e trouxe em 1727, de Caiena para o Pará, os grãos da planta que sustentaria o Império e proclamaria a República. Próximo ao mar, um pé de café migrado de outras ondas verdes, estende-me o recado de seus grãos vermelhos que principiam a anoitecer.
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(Bomfim, Paulo. Janeiros de Meu São Paulo. São Paulo: Book Mix, 2006, págs. 32/3)
CESA
Aberta as inscrições para Concurso de Monografia O
Papel do Advogado na Solução de Conflitos: Mediação, Conciliação e Arbitragem é o tema do VIII Concurso Nacional de Monografia Orlando Di Giacomo Filho, promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), através do seu Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro (Araújo e Policastro Advogados), João Vestim Grande (Palma e Alonso Sociedade de Advogados) e Paulo Succar (Paulo Succar Advocacia Empresarial). Podem concorrer estudantes de Direito matriculados a partir do segundo ano ou terceiro semestre de graduação, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Os interessados serão considerados inscritos mediante a entrega (por portador ou por correio com aviso de recebimento), na sede do CESA, situada à Rua Boa Vista, 254, 4º andar, sala 413, CEP: 01014-907, São Paulo, SP, até o dia 31 de outubro, do trabalho monográfico com cópia impressa em envelope lacrado endereçado ao CESA, juntamente com uma cópia eletrônica em suporte do tipo CD, em arquivo Word, iden-
tificado externamente, na parte de trás, com o nome, endereço, número do telefone, fax e endereço eletrônico do participante. O envelope deve conter ainda, devidamente preenchido e assinado, o termo de compromisso mencionado abaixo, bem como breve curriculum vitae do participante e documento comprobatório recente de registro, não inferior a três meses, na faculdade em que cursa. Não serão aceitas monografias fora do prazo previsto para a entrega. Será aceita como válida a inscrição que possa ser comprovada mediante documento de postagem que identifique a data em que a mesma ocorreu. Todos os inscritos receberão certificado de participação. O primeiro colocado receberá um iPad Air Wi-Fi + 4G*, 64 GB e impressora HP Multifuncional Wireless Deskjet Ink Advantage 5525; o segundo, um iPad Air Wi-Fi + 4G*, 32 GB; o terceiro um iPad Air Wi-Fi + 4G*, 16 GB. * Para usufruir deste serviço, será necessária a contratação de um plano de dados junto a uma operadora de telefonia celular, o qual não faz parte da premiação.
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TRIBUNA DO DIREITO
JULHO DE 2014