TRIBUNA DO DIREITO
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ANOS Nº 267
SÃO PAULO, JULHO DE 2015
R$ 7,00 JUDICIÁRIO
‘Até onde irá o insuportável jogo de empurra?’ PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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IO DE JANEIRO - O Poder Judiciário começa a endossar a necessidade urgente de transformações e programas — não meros ajustes — para que o País possa encontrar caminhos para escapar da situação em que se encontra. Aos poucos, o Poder que representa a salvaguarda da cidadania, começa a sofrer e receber os impactos de uma crise de dimensões profundas, repletas de reflexos, percebendo que não paira sobre tudo e todos, numa espécie de Olimpo imaginário. Só não vê quem não quer, diante de um mercado socialmente asfixiante e um verdadeiro cemitério acadêmico de ideias, onde se insiste em continuar girando em torno de devaneios irrealizáveis, distantes da implacável realidade, como se fosse melhor (ou mais cômodo) ignorar os fatos. Um dos sintomas dessa reação foi a indignação manifestada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho: “A Nação brasileira indaga até quando os algozes abusarão de sua paciência. Agora, já não apenas da inércia fruto da omissão, mas do esmagamento da liberdade de ir e vir e até da própria vida.” Tribuna tem mostrado particularidades assustadoras características desta cidade, um retrato cruel de outras cenas de barbaridades que acontecem por todo o País. O desembargador convive com dramas, impasses e tragédias. Ele sabe o que vivem e presenciam seus colegas de segunda ou primeira instâncias. Percebe o que poucos sabem o que é: sentir o olhar penetrante das vítimas. Aí, as coisas ficam bem mais difíceis. Exatamente por isso, ele reúne as condições para questionar, numa reação de espanto: “Até onde irá o insuportável jogo de empurra? Não será suficiente, em sociedade pretensamente civilizada, bradar basta! Não conviver de forma pacífica com os tiros — de balas perdidas, mas achadas dentro dos corpos das vítimas — ou facadas desferidas pelos farristas da violência letal.” Ribeiro de Carvalho não poupa palavras. Está empenhado, longe de artifícios semânticos, na busca de uma válvula de escape para o que chama de “festival de horrores”. Quem poderia se apresentar para um contraditório? Ninguém, bem sabemos. Para isso, o desembargador está organizando um debate onde ideias, planos, constatações, programas e sugestões encontrem espaço diante das implacáveis armadilhas da impunidade, “com a participação de todos os interessados e sociedade civil, o respeitável público cuja voz se impõe ouvir”. Continua nas páginas 16 a 19
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DA REDAÇÃO
CAASP/ESPORTES
Inscrições abertas para a 20ª Corrida do Centro Histórico de São Paulo Divulgação
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á estão abertas as inscrições para 20ª Corrida do Centro Histórico de São Paulo, que acontece no dia 9 de agosto. Até 5 de julho, o preço é R$ 89,90; e, posteriormente, até 6 de agosto, o valor será de R$ 99,90 (em todos os casos, o preço para os advogados está com R$ 15,00 de desconto em relação ao valor regular da inscrição). Mais uma vez, os advogados competirão em categoria exclusiva, dividida em Masculino e Feminino. Os cinco primeiros colocados em cada uma serão premiados. As inscrições devem ser feitas no site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br). Os atletas largarão às 7h30 da Rua Líbero Badaró e percorrerão vias centrais da Capital paulista, passando por logradouros históricos como o Teatro Municipal, o Mosteiro de São Bento, a Catedral da Sé e o Pátio do Colégio, em percurso de 9 quilômetros. Serão premiados os primeiros cinco advogados e advogadas. A Corrida do Centro Histórico de São Paulo é organizada pela Corpore
(Corredores Paulistas Reunidos) e conta com apoio da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) e da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Em 2014, o evento reuniu cerca 8 mil corredores, entre os quais cerca de 1 mil profissionais do Direito.
1) Alistamento; 2) Nato; Naval; 3) NIC; Oc; 4) Alferes; Ivo; 5) Maltês; Coar; 6) EP; Tranco; 7) Nau; Ara; AU; 8) Trancar; Loa; 9) OO; Selos.
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mbora a frase possa nos lembrar do famoso drama shakespeariano, em que Otelo indaga-se sobre a dimensão moral do agir interior, neste caso a questão não é filosófica, mas jurídica. Desde que grandes empresários começaram a dividir as prisões (algo inédito em nosso País) a partir das investigações da Operação Lava Jato, que o instrumento eminentemente jurídico da delação premiada passou a ser objeto de discussões, sobretudo entre advogados que defendem os acusados da dita operação. Em mais de 40 anos de jornalismo, não me recordo de tanto alarde quando criminosos comuns, presos aos milhares nas delegacias, não raramente torturados, entregam comparsas sem qualquer benefício. O repúdio a tal situação, via de regra, é manifestado pelos defensores dos Direitos Humanos, em geral criticados. Pobres empresários, submetidos a tão bárbaras condições em nossas prisões. Fragilizados, perdendo o sentido ético, acabam confessando seus delitos e de outros para minimizarem seu sofrimento. No entanto, onde estava a sua ética, a sua moral, quando decidiram pelas concessões de propinas bilionárias para garantir sua fatia nas obras públicas? Será que pensaram que todo esse dinheiro vem do bolso de milhões de trabalhadores brasileiros que pagam impostos até sobre o pãozinho do café? Nosso Judiciário não é irresponsável como alguns querem fazer parecer. Decisões são tomadas a partir de critérios e de normas definidas, não por desejo pessoal deste ou daquele juiz. Mas ao magistrado cabe, sim, uma questão moral, e aqui vale a famosa frase de Hamlet: “Ser ou não ser, eis a questão! Que é mais nobre para a alma: sofrer os dardos e setas de um destino cruel, ou pegar em armas contra um mar de calamidades para por-lhes um fim, resistindo?” Pela primeira vez, nós, brasileiros, estamos podendo acreditar no preceito constitucional de que todos somos iguais perante a lei.B Milton Rondas
Futebol segue a todo vapor Estão em curso as edições de 2015 dos certames futebolísticos da Advocacia paulista. Como nos anos anteriores, profissionais inscritos na OAB-SP confrontam-se em quatro disputas: Copa Principal, Copa Master, Campeonato Estadual e Campeonato Veteraníssimo, todas organizadas pelo Departamento de Esportes e Lazer da CAASP, dirigido por Célio Luiz Bitencourt. Os números mostram por que, em conjunto, os campeonatos de futebol da Caixa de Assistência e da Ordem constituem o maior evento esportivo corporativo do País. São cerca de 2 mil atletas inscritos, distribuídos por 71 times que aglutinam as subseções da Ordem.B
Soluções das Cruzadas Horizontais
Delatar ou não delatar Eis a questão!
32 páginas AASP
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À Margem da Lei
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CAASP/Esportes
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Jurisprudência
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Legislação
Cruzadas
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Literatura
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Cursos e Seminários
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Livros
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Da Redação
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Paulo Bomfim
Direito
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Poesias
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Ementas
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Seguros
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Gente do Direito
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Sistema
Imobiliário
Prisional
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24, 25, 26 e 27
TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br
Verticais
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1) Andamento; 2) La; Láparo; 3) It; Fl; UA; 4) Soneto; NS; 5) IRE; Ace; 6) Ancestral; 7) Má; Raro; 8) Evo; CA; 9) Nacional; 10) TL; Vácuo; 11) Foro; Ai.
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Hic et Nunc
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INFORME PUBLICITÁRIO
Autoridades do setor apostam no crescimento da previdência complementar
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s fundos de previdência complementar encontram-se prestigiados pelos entes de Estado responsáveis pelo setor, antes de tudo pelo que significam para a formação de poupança interna, financiamento da infraestrutura e melhora das condições sociais da população, mas também por causa da sintonia que se nota entre eles e o órgão fiscalizador do sistema — a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Suplementar). Em diversas ocasiões, o diretorsuperintendente da Previc, Carlos de Paula, demonstrou entusiasmo com o setor. “O Brasil tem o oitavo sistema de previdência complementar do mundo, com um patrimônio da ordem de 700 bilhões de reais. É potente, não é pouca coisa. Nosso sistema compreende algo em torno de 13% do PIB, o que significa que há um espaço tremendo de crescimento para o nosso setor nos próximos anos. Isso faz parte da política do Estado brasileiro, que transcende governos” discorreu de Paula em entrevista à imprensa. O Brasil investe 13,3% do PIB em previ-
dência complementar, enquanto nos Estados Unidos, no Reino Unido e no Japão o setor investe 84%, 100,7% e 166% do PIB, respectivamente. A margem para crescimento, portanto, é extremamente larga. No que depender do secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, os fundos de pensão terão apoio do governo para que concorram em igualdade de condições com a previdência aberta. Para tanto, entre outros pontos serão discutidas mudanças no modelo de tributação dos fundos. Essa postura foi externada por Mariz em reunião com dirigentes da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), do Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sindapp) e do Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social (ICSS). O secretário também defendeu a adoção de uma alíquota diferenciada para o participante que, por exemplo, deixar suas reservas intocadas por mais de 20 anos para só então usufruir do benefício. Ele ressaltou tratar-se, nesse caso, de um
brasileiro que durante duas décadas contribuiu para reforçar os investimentos de longo prazo em um País em que predomina a cultura do curto prazo. Os presidentes da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, e do Conselho Deliberativo da mesma entidade,
Jarbas de Biagi, participaram do encontro, respectivamente como diretor jurídico da Abrapp e vice-presidente do Sindapp. O presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, enalteceu “a força do diálogo” entre governo e entidades fechadas de previdência complementar.
Instituidores da OABPrev-SP reúnem-se em São Paulo
U
m fundo de previdência com menos de uma década de atividade, 35.300 participantes, patrimônio de R$ 370 milhões e potencial para crescer muito mais. A rentabilidade acumulada da OABPrevSP é de 133,26% desde 2006, quando foi instituída, até hoje. No mesmo período, a Caderneta de Poupança rendeu 83,06% e o IPCA alcançou 64,70%. Este é o retrato da OABPrev-SP, hoje o maior plano previdenciário gerido por entidades de classe do Brasil. Nem por isso seus dirigentes estão acomodados. No fim de maio, Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do fundo dos advogados reuniram-se na
sede da Seção de São Paulo da OAB para discutir com diretores de suas entidades instituidoras, entre outras coisas, formas de aumentar o ritmo de adesões, que já acontecem à media de 400 por mês, nos nove Estados que o compõem por meio das secionais da OAB e as Caixas de Assistência dos Advogados de São Paulo, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Novos saltos quantitativos serão alcançados pela OABPrev-SP à medida que as inciativas de fomento alcancem os Estados com menor número de advogados, concordou-se no encontro.
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Ministro do STF e presidente da OAB em evento sobre precatórios
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urante cinco dias, o tema precatórios e seus relacionamentos com o novo CPC foi debatido na sede da AASP. A abertura solene do curso contou com a presença do ministro Luiz Fux, do STF, do presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e do presidente da AASP, Leonardo Sica, entre outras autoridades. Ao manifestar-se, o presidente da AASP destacou a importância do evento e a necessidade de intensa movimentação da comunidade jurídica para garantir que os advogados recebam seus honorários e as partes, suas indenizações.
Presidente da AASP reúne-se com parlamentares e presidente do STF Divulgação
presidente da AASP, Leonardo Sica, esteve em Brasília e, acomO panhado do assessor parlamentar da
entidade, professor Paulo Kramer, reuniu-se com o deputado Arnaldo Faria de Sá, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, e com a senadora Simone Tabet. No Congresso, foram discutidos assuntos de interesse da Advocacia, com destaque para a proposta de criação de uma frente parlamentar mista, composta por deputados e senadores que defendam os interesses da classe naquela Casa. Os parlamentares infor-
Reinaldo de Maria
Ao final dos debates, o conselheiro e coordenador do curso, André Almeida Garcia, fez a seguinte avaliação: “A associação cumpriu seu papel de fornecer elementos para que advogados, estudantes, juízes e operadores do Direito tivessem contato com o cenário atual e com aquele que se mostra próximo, com o novo CPC, e também com as mudanças recentes que foram implantadas no campo dos precatórios pelo Supremo Tribunal Federal e pelo CNJ. Houve uma adesão muito grande. Foi uma ótima surpresa, que demonstra a preocupação de todos com o tema.” O curso foi gravado e em breve estará à disposição dos associados na Videoteca da associação.B
maram que até setembro deste ano a pauta do Congresso Nacional deverá concentrar-se em temas como reforma política, previdência, maioridade penal e ajustes fiscais. Após o encontro com os parlamentares, Sica foi recebido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, a quem entregou convite para evento que acontecerá em breve na sede da associação e discutiu a atuação do CNJ, especialmente quanto à morosidade da justiça, solução alternativa de conflitos e superpopulação carcerária.B
Pauliceia Literária 2015 o final de junho foi lançada a N segunda edição do Pauliceia Literária (Festival Internacional de Literatura de São Paulo), que será promovido pela AASP entre os dias 24 e 26 de setembro. Estiveram presentes no lançamento o presidente da AASP, Leonardo Sica, e o curador do Pauliceia Literária 2015, jornalista Manuel da Costa Pinto. Ambos falaram sobre os objetivos do Pauliceia Literária, e o curador apresentou também a programação com os temas e os nomes dos escritores brasileiros e estrangeiros participantes. O Pauliceia Literária é um festival literário criado pela associação em 2013. O evento é bienal, acontece no auditório da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, Centro) e tem por objetivo promover um debate sobre literatura e os temas que se relaci-
onam com ela, bem como fomentar mesas literárias, oficinas de quadrinhos e ciclos de cinema. Para os organizadores, o Pauliceia Literária é um espaço importante para troca de ideias com renomados escritores do Brasil e do exterior. Um incremento à cultura, indispensável ao desenvolvimento humano e profissional de todo cidadão. Veja a programação completa em: www.pauliceialiteraria.com.brB
Cursos de julho
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eja alguns dos cursos que o Departamento Cultural da AASP organizou para o mês de julho:
13/7 a 16/7 - Recursos no novo CPC; 14/7 a 16/7 - O marco civil da internet e o seu processo de regulamentação; 14/7 a 30/7 - O novo CPC e o direito civil: diálogos e repercussões; 20/7 - Trabalho doméstico e as novidades da Lei Complementar nº 150/2015; 27/7 - Negociação e treinamento para advogados: como maximizar resultados e definir estratégias para audiências; 29/7 - Os honorários advocatícios no novo CPC; 31/7 Sexta da família: a responsabilidade civil no Direito de Família. A programação completa está no site www.aasp.org.brB
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INFORME PUBLICITÁRIO
CAASP chega à marca de 36 Regionais em todo o Estado
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om a abertura da farmácia anexa à Subseção do Tatuapé da OAB-SP (foto) (foto), que elevou o Espaço CAASP local à condição de Regional, no último dia 17 de junho, e as inaugurações das Regionais de Itapetinga e Mogi das Cruzes, respectivamente em 29 de junho e 3 de julho, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo chega à marca de 36 sedes regionais distribuídas por todo o Estado. Entre outras características, essas unidades possuem farmácia, livraria e consultório odontológico para atendimento dos advogados e de seus dependentes. “O processo de descentralização física da Caixa de Assistência foi concluído em 2012, quando a entidade se tornou presente em todas as subseções da OAB-SP. Uma estrutura de tal porte, que engloba 229 unidades de atendimento, além da sede, requer um trabalho de manuten-
Divulgação
ção, ampliação e modernização constante – é o que temos feito, e a transformação do Espaço do Tatuapé em Regional é um bom exemplo dessa linha de ação”, explicou o presidente da CAASP, Fábio
Caixa lança aplicativo para tablets e smartphones A
Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo agora conta com um aplicativo exclusivo para tablets e smartphones. O CAASP Mobile permite ao advogado consultar preços e disponibilidade de produtos e serviços nas unidades da entidade, de livros jurídicos a itens de drogaria e perfumaria, realizar buscas por estabelecimentos credenciados no Clube de Serviços, ler a Revista da CAASP e conferir as últimas notícias de interesse da Advocacia. O CAASP Mobile pode ser baixado gratuitamente na AppStore ou na Google Play Store. “O CAASP Mobile é um sistema de navegação bastante similar ao que o advogado encontra na CAASP Shop e no site do Clube de Serviços. A diferença é que a interface do aplicativo é adaptada para a visualização mobile, o que permite uma utilização rápida e direta, tornando a experiência mais agradável”, explica o responsável pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Caixa de Assistência, Arildo Campos. “No futuro, novos campos de busca serão adicionados. Neles o advogado poderá conferir endereços de todos os consultórios odontológicos e a rede médica referenciada. Todo esse conteúdo estará reunido num único aplicativo”, antecipa. Para a instalação do aplicativo da Caixa de Assistência, o advogado deve visitar sua loja de distribuição de aplicações – AppStore, para sistemas IOS, ou Google Play Store, para sistemas Android. Depois, basta pesquisar por CAASP Mobile no campo de busca, localizar o aplicativo, clicar na opção “Instalar” e aguardar. O procedimento é quase idêntico em ambas as lojas.
Econômetro: R$ 20 milhões
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Advocacia paulista economizou nas farmácias e nas livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo R$ 20 milhões de 1º de janeiro a 20 de junho de 2015, conforme registrado pelo Econômetro. Lançado em abril de 2014, o Econômetro é um dispositivo que atualiza e mostra em tempo real, por meio de monitores de TV afixados em 35 endereços, a economia gerada nas compras medicamentos e livros na entidade assistencial. O total economizado em 2014 foi R$ 46 milhões.
Romeu Canton Filho, durante a cerimônia inaugural no Tatuapé. Segundo o presidente da Subseção do Tatuapé, Leopoldo Luiz Oliveira, “o compromisso de atender a todos os advoga-
dos e as advogadas, não importando a idade, se concretiza com a instalação da farmácia da CAASP”. O dirigente destaca que os profissionais do Direito da região “agora podem usufruir de todos os benefícios da Caixa de Assistência sem se deslocar para o centro de São Paulo ou mesmo para outros bairros”. Além das novas unidades de Tatuapé, Itapetininga e Mogi das Cruzes, a CAASP conta com sede regional junto às subseções da OAB-SP de Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru, Bragança Paulista, Butantã, Campinas, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Jabaquara, Jundiaí, Lapa, Marília, Mogi Guaçu, Osasco, Penha, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santana, Santo Amaro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté.
Revista da CAASP: nova edição está na web É
possível acelerar o andamento dos processos na Justiça brasileira e, ao mesmo tempo, garantir a fundamentação indispensável à correta prestação dos serviços jurisdicionais? Na opinião de alguns dos mais respeitados juristas brasileiros, é isso que o Novo Código de Processo Civil tenta propiciar, não sem provocar uma certa revolta em entidades da Magistratura. É disso que trata a reportagem de capa da 17ª edição da Revista da CAASP , acessível em www.caasp.org.br. A cientista social Maria Alice Setúbal, a Neca, é a personagem da seção “Entrevista”. Herdeira do Banco Itaú, a coordenadora da última campanha presidencial de Marina Silva mostra que a elite brasileira conta também com pessoas dispostas a atuar em prol da igualdade. Peixe fora d’água no alto da pirâmide social à qual pertence, ela cogita defender a taxação de grandes fortunas. Na seção “Saúde”, a Revista da CAASP mostra como as cesarianas foram sendo adotadas no Brasil cada vez mais rotineiramente, até o ponto de responderem por 55% dos nascimentos de brasileiros. A enorme variedade de aplicativos para smartphones e tablets que se encontra hoje no mercado permite dinamizar o funcionamento de um escritório de Advocacia, desde que sua utilização seja bem orientada. O leitor pode saber como lendo a seção “Dicas”.
A sensibilidade e a ousadia literária de Lygia Fagundes Telles, a “primeira-dama da literatura brasileira”, estão descritas em “Cultura”. Na parte dedicada ao cinema, o leitor será apresentado ao filme “Em Nome do Pai”, em que o diretor Jim Sheridan relata a dramática – e real – história de Gerry Conlon, jovem irlandês condenado a prisão perpétua por crimes que não cometera. A seção “Perfil” da Revista da CAASP que está na internet homenageia Carlos Roberto Fornes Mateucci, diretor-tesoureiro da OAB-SP falecido em abril último num acidente automobilístico. Em “Opinião”, o advogado Otavio Pinto e Silva, sumidade da área trabalhista, escreve sobre um tema que o Congresso Nacional analisa neste momento em clima de confronto: a terceirização.
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DIREITO IMOBILIÁRIO
NELSON KOJRANSKI* kojranski@terra.com.br
O princípio da convivência condominial
É
o síndico quem representa ativa e passivamente o condomínio (artigo 1.348, II, CC), além das demais funções administrativas enumeradas nesse dispositivo. E, desde que a lei não prevê expressamente a eleição de “subsíndico”, o §2º desse mesmo artigo 1.348 faculta ao síndico o direito de “transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”. É esse parágrafo que tem servido de fundamento para fazer constar na convenção a figura do “subsíndico”. Vale dizer que se a convenção vedar a figura do subsíndico, o síndico não terá substituto. Neste caso, de emergência ou de falecimento, a solução dependerá da convocação de assembleia especial, por “um quarto de condôminos” (cf. artigo 1.350, §1º) para eleição de novo síndico (provisório ou definitivo), em atendimento à ausência de comando executivo. E, se a convenção for omissa, igual parágrafo servirá para a eleição assemblear de novo síndico. Estas regras básicas também regem um condomínio, ainda que composto de quatro torres ou blocos, instituído nos termos do artigo 1.332 do Código Civil e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Por se tratar de um só condomínio, é óbvio que tem só um síndico (artigo 1.347). Contudo, para facilitar a execução dos
encargos de administração, a respectiva convenção prevê, além da eleição de um síndico, também de quatro subsíndicos, um para cada torre, onde os mesmos são proprietários e residentes. Para cada um deles, determina a convenção a obrigatória transferência pelo síndico dos necessários poderes de administração, que consolidam indispensável autonomia de comando, restrito, porém, a cada torre, sem, todavia, ameaçar a subordinação que cada um deve à figura hierarquicamente superior do síndico. A unicidade física e jurídica do condomínio impõe, necessariamente, o exercício da harmonia na convivência entre todos os condôminos, independentemente em quais blocos residam ou exerçam sua atividade profissional. Vale dizer que constitui pressuposto indispensável à preservação da harmonia a observância rigorosa ao princípio da convivência, não somente entre os condôminos das várias torres, como entre os subsíndicos e de todos eles com o síndico. E aí reside a necessidade de a convenção regulamentar, com detalhes, o poder de comando do síndico em relação aos subsíndicos. Assim, se a convenção deixa a cargo da assembleia a designação da pessoa do subsíndico, segue-se que sua eventual destituição, por iniciativa do síndico, também ficará dependente de deliberação da assembleia. Ora, na medida em que o síndico é o responsável, maior e único, pela prestação de contas, pelo seu desempenho funcional e até pelos atos prati-
cados pelos subsíndicos, seus subordinados, recomendável se mostra, a meu ver, que a convenção lhe confira, em contrapartida, poderes para nomear e destituir subsíndicos. Desta forma, seriam evitados tumultos condominiais intra muros, gerados por quebras de conduta entre subsíndico e condomínio, como foi apreciado pelo REsp. nº 1.231.171-DF, recentemente (9/12/ 2014), relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. Nesse julgamento, ocorreu que o chamado Bloco D, muito embora integrante do condomínio, entendeu de sustentar que sua administração era independente. O foco do julgamento foi assim identificado: “A questão principal consiste em examinar se é compatível com o ordenamento jurídico a coexistência de condomínio edilício regularmente instituído com a superveniente criação de associação por moradores de um dos quatro blocos que o integram para exercitar atividades inerentes a um ente condominial, inclusive no tocante à cobrança e gestão de quotas condominiais.” A óbvia inviabilidade de destacar um ou mais Blocos que integram o condomínio,— ainda que para o restrito fim administrativo —, vem apontado pela “adequada exegese dos artigos 1.333 a 1.335 do CC”, que são classificados, pelo acórdão, como “normas cogentes”, na medida em que estabelecem: “a) a administração condominial cabe a este ente despersonalizado, mediante deliberações tomadas em seu âmbito interno; b) a convenção que constitui o condomínio se torna, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção; c) as contribuições dos condôminos são para atender às despesas do condomínio; d) são direitos de todos os
condôminos usar das partes comuns conforme a sua destinação, e votar nas deliberações das assembleias e delas participar, estando quites”. Com efeito, a autonomia administrativa de um bloco somente seria plausível como obrigatória decorrência de extinção parcial do condomínio, que dependeria de: a)de aprovação de projeto pela prefeitura com a delimitação da área respectiva destacada e da área remanescente; b) elaboração de nova convenção e de novo quadro de frações ideais de terreno; c) de aprovação unânime dos comunheiros de todas as torres e d) cancelamento de todos os registros existentes e procedimentos de novos registros imobiliários dos dois novos condomínios. Significa que a simples rebeldia (ainda que manifestada pela totalidade dos condôminos de um bloco) não autoriza a divisão condominial. No fundo, a advertência moral que decorre das disposições legais mencionadas, exalçadas pelo citado acórdão, consiste na conscientização de que um prédio é como “uma colmeia formada por diversas propriedades idênticas”, onde “há uma interferência desses direitos todos no direito de cada um, de molde a impor-lhe uma qualificação particular, de que resulta o princípio da convivência” (Caio Mário da Silva Pereira, Condomínio e Incorporações, 10ª ed., p.165). Tradução: quem não se conscientizar de que deve observar o princípio da convivência para morar ou trabalhar em edifício condominial, deve procurar uma casa. E, de preferência, de paredes bem isoladas, por todos os lados.B *Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
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O PROTESTO EXTRAJUDICIAL, O CONSUMIDOR E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Claudio Marçal Freire* Da Lei n° 9.492, de 1 0 de se o de 199 7: 10 settembr embro 1997 Art.1º - Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.... ativ ament e ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a Art. 3º - Compete priv privativ ativament amente protocolização, a intimação intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.... Art. 14 - Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao de devvedor edor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço. § 1º - A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalent e. § 2º - A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de alente e para cumpriment o da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago. dívida, e prazo limit limite cumprimento Art. 15 - A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização inorial do TTabelionat abelionat o, ou, ainda, ninguém se errit cer ta ou ignorada, ffor or resident e ou domiciliada ffora ora da compe tência tterrit abelionato, competência erritorial residente certa ornecido pelo apresentant e. § 1º - O edital será afixado no Tabelionato de dispuser a receber a intimação no endereço ffornecido apresentante. Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária. § 2º - Aquele que fornecer endereço incorreto incorreto, agindo de má-fé má-fé, responderá por perdas e danos danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.... Art. 29 - Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção diária em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados crédito, quando solicitada, certidão diária, efetuados, do crédito com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. § 1º - O fornecimento da certidão será suspenso caso se desatenda ao disposto no caput ou se forneçam informações de protestos cancelados. § 2º - Dos cadastros ou bancos de dados das entidades referidas no caput somente serão prestadas informações restritivas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados cujos registros não foram cancelados cancelados. Os destaques são nossos. Como se vê da legislação retro mencionada, o protesto extrajudicial tem a função legal de constituir a inadimplência dos devedores. Pelo protesto extrajudicial, o devedor deve ser devidamente intimado assegurando-se o recebimento da intimação e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente equivalente. Na pior das hipóteses, o devedor é intimado por edital publicado pela imprensa local quando não localizado, estiver em local incerto e não sabido, ou ninguém se dispuser a receber a intimação em seu endereço. Desta forma, não por outra razão que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de reconhecer que as negativações nos serviços de proteção ao crédito, cuja inadimplência é comprovada mediante registros públicos (protestos), podem ser realizadas sem comunicação para os consumidores consumidores, fato esse que vem sendo observada pelas empresas prestadoras dos serviços de proteção ao crédito. Vejam abaixo as indicação das decisões mais recentes nesse sentido. (AgRg no REsp 1382131 / SP-AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2013/0132318-5;; AgRg no REsp 1374671 / DF - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2013/0080033-5; AgRg no REsp 1284880 / SP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2011/0223545-8. Por outro lado, no Estado de São Paulo, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, a Lei n° 11.331/02, Tabela IV, item 6 das A CUST A para os credores, cujos custos recaem exclusivamente sobre aquele que notas explicativas, o protesto extrajudicial NAD NADA CUSTA dá causa ao protesto. Da mesma forma, pela referida lei, além da GRATUIDADE do protesto para os credores, as mencionadas notas explicativas, item 10, TUID ADE da prestação das informações de protesto, negativas ou positivas, indistintamente para todas as também estabelece a GRA GRATUID TUIDADE pessoas físicas ou jurídicas, as quais vem sendo realizadas pelo site www.protesto.com.br, na forma regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça. Portanto, o Protesto Extrajudicial, criado e regulamentado por lei, provido por concurso público e fiscalizado pelo Poder Judiciário, de atuação imparcial na recuperação dos créditos e na constituição dos inadimplementos e contribui no fortalecimento de todo sistema creditício, servindo de assessoramento dos credores e de respeito aos direitos dos consumidores.
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Desta forma, no Estado de São Paulo a recuperação dos créditos e a constituição dos inadimplementos pelo protesto extrajudicial, face aos citados mecanismos adotados pela mencionada Lei Estadual de emolumentos, tornaram-se EXTREMAMENTE BENÉFICOS para todo sistema creditício, pelas seguintes razões: I – NÃO HÁ CUSTO para os credores pela qualificação dos créditos, INTIMAÇÃO com aviso de recebimento (AR) dos devedores dos títulos encaminhados a protesto, com as inscrições e baixas das negativações, e, ainda, com o recebimento das INFORMAÇÕES sobre as situações, NEGATIVAS ou POSITIVAS de protesto que atualmente abrange todo Estado. II - Não havendo custo para os credores em nenhuma dessas situações, NÃO HÁ CUSTOS A REPASSAR para os FINANCIADOS. Não havendo custos a repassar para os financiados, são BENEFICIADOS, indistintamente, todos os CONSUMIDORES na obtenção de créditos ou financiamentos, especialmente os ADIMPLENTES. III – GANHAM os consumidores, inclusive os inadimplentes, diante da certeza da qualificação formal dos seus débitos pelo tabelião de protesto que, face à sua atuação imparcial, os recusará quando indevidos, bem como da de que a intimação do protesto lhe será entregue e realizada mediante comprovação com aviso de recebimento – AR. IV – GANHA todo sistema creditício porque, sendo os custos do protesto ou de seu cancelamento de responsabilidade direta daqueles que dão causa ao protesto, esses custos não entram na cadeia do sistema creditício, beneficiando, por consequência e indistintamente todos os consumidores. V – GANHA o Estado porque, para protesto, é preciso haver título ou documento de dívida representativo do crédito. Desta forma o protesto extrajudicial ainda colabora com o Estado: a) no aumento da arrecadação de impostos, diante da exigência legal para a emissão do título a prévia emissão da Nota Fiscal e da necessária contabilização dos documentos de dívida; b) impedindo a utilização dos serviços de proteção de crédito como instrumento de cobrança de dívidas não oriundas de documentos fiscais e, consequentemente, a sonegação de impostos; c) na redução das demandas de consumidores contra fornecedores ou os serviços de proteção ao crédito no Poder Judiciário; d) no aumento da arrecadação das parcelas dos emolumentos que, pela Lei 11.331/02-SP, são destinadas ao Estado, Tribunal de Justiça, IPESP, ressarcimento dos atos gratuitos do registro civil e suplementação das serventias deficitárias, e às SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA. *Tabelião de Protesto na cidade de São Paulo e secretário geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e de sua Seção São Paulo – IEPTB e IEPTB-SP Excepcionalmente neste mês a Coluna Seguros está sendo publicada na página 12
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INFORME PUBLICITÁRIO
OAB SP lança campanha contra a corrupção Foram apresentadas 11 propostas efetivas da entidade para combater esse mal Cristovão Bernardo/OAB SP
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Seção São Paulo da OAB lançou em 22 de junho a campanha “Corrupção, NÃO”, composta por 11 propostas efetivas no combate à corrupção. A cerimônia, na sede da entidade, contou com várias autoridades, bem como o Conselho Secional, e foi transmitida pelas 229 Subseções do Estado. O objetivo é colaborar no combate a esse mal. A diretoria da entidade lembra que se multiplicam os escândalos e a sociedade constata a verdadeira decadência da moralidade na vida pública. Idealizador da ação, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, compareceu ao evento, mesmo ainda enfrentando período de recuperação após o acidente automobilístico ocorrido em 18 de abril, que vitimou o diretor tesoureiro Carlos Roberto Fornes Mateucci. Foi a primeira vez que retornou à Secional, após ter sido submetido a várias cirurgias. “Mais uma vez a Advocacia de São Paulo se coloca à frente do combate de um tema social tão relevante, antigo, mas tão presente”, disse Marcos da Costa. “A iniciativa é tomada no
Observada pelo presidente Marcos da Costa e pelas autoridades presentes, Ivette Senise apresenta as propostas da OAB SP sentido de dar um basta a esse mal tão terrível e causador de tantos prejuízos ao Brasil.” Para Ivette Senise
Ferreira, vice-presidente da entidade, mais do que nunca, após tantas denúncias e escândalos que tomam con-
ta das manchetes dos jornais, a sociedade clama pela aplicação da lei e pela busca da verdade. “Precisamos eliminar os bolsões da corrupção que, por décadas, têm devastado a paisagem nacional. Carecemos multiplicar a semente da ética, não podemos e não devemos esconder a sujeira por baixo do tapete”, disse. O conselheiro Carlos José Santos da Silva, conhecido como Cajé, reconhece que o momento é de conscientização. De acordo com ele, é fundamental trabalhar a educação no País, para que a sociedade se conscientize do que se passa ao seu redor. Da lista proposta pela OAB SP, Cajé, que também preside a Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, considerou fundamental o item nove — que define regras claras e transparentes para o financiamento de campanhas. Já o conselheiro federal Marcio Kayatt avalia que a corrupção, hoje, impede o desenvolvimento do País. “Em boa hora, a OAB SP sai à frente e lança uma campanha que não vai ficar somente no discurso”, disse.
As 11 propostas da Seção São Paulo da Ordem 1. Criação de Programa Nacional de Combate à Burocracia em todos os níveis da administração pública, em contrapartida dotando os órgãos fiscalizadores correspondentes de melhores condições de trabalho; 2. Aprimoramento do aparato legislativo quanto às licitações públicas, visando à sua melhor adequação e transparência; 3. Dar prioridade, no Parlamento, à tramitação dos projetos de novos Códigos Penal e de Processo Penal, com a criação ou aprimoramento de tipos penais destinados ao combate à corrupção, além de meios processuais garantidores de maior agilidade processual sem atentar contra as garantias constitucionais; 4. Redução substancial dos cargos e funções de livre provimento e nomeação, com o estabelecimento de limite legal mediante requisitos de idoneidade e capacitação técnica para a função; 5. Vedação, aos ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo, de afastamento durante o mandato para o exercício de cargos de confiança em outros Poderes, sem perda do respectivo mandato; 6. Autonomia financeira e administrativa dos órgãos de controle interno da administração pública – controladorias e corregedorias da União, Estados e municípios, com previsão de mandato de três anos, não coincidente com o do chefe do Poder Executivo e renovável uma única vez, do Controlador-Geral e do Corregedor-Geral; 7. Apoio à PEC 82/2007, que reconhece na Advocacia Pública a mesma autonomia institucional das demais funções essenciais à Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública). Simultaneamente, apoio às iniciativas de fortalecimento das instituições da Advocacia Pública da União, dos Estados e dos municípios, incluídas as da Administração Indireta, dotando-as de meios e de recursos materiais e humanos para exercer com independência técnica suas funções constitucionais, como Advocacia de Estado e não de Governo; 8. Dotar os Tribunais de Contas de ampla e real autonomia e independência em relação às pessoas e aos órgãos submetidos à sua fiscalização, com especial orientação das Cortes de Contas no tocante à aplicação rigorosa da Lei de Responsabilidade Fiscal;
9. Definição de regras claras e procedimentos transparentes para o financiamento de campanhas eleitorais, fixação de limite máximo para doações e gastos, a obrigatoriedade de demonstração da origem dos recursos doados, a declaração de destinação específica deles e a vedação de doação por empresas que mantenham contratos com a Administração Pública, com punição do caixa 2; 10. Apoio às proposições legislativas para regulamentação, disciplina e transparência da atividade de lobby, a ser exercida publicamente por representantes legitimamente constituídos pelos diversos segmentos da sociedade e com o estabelecimento de período de vedação (quarentena) para os egressos do serviço público; 11. Fortalecimento institucional e estrutural das Agências Reguladoras, com a participação em seus órgãos de deliberação colegiados de um terço de representantes indicados por entidades não governamentais da sociedade civil com finalidade pertinente ao objeto de atuação da respectiva agência. Previsão de mandato de três anos de seus dirigentes, não coincidente com o do chefe do Poder Executivo a que estiver vinculada a agência, renovável uma única vez. Previsão de período de quarentena para dirigentes desligados das agências reguladoras para sua contratação por empresas e entidades submetidas à regulação da mesma atividade. A OAB São Paulo ainda está, no seu âmbito interno, instituindo premiação para os melhores projetos de pesquisa, artigos científicos e matérias jornalísticas que se destacarem no combate à corrupção, esperando que os Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) saibam compreender a urgência de implementar mudanças para reverter tal situação que, no momento, envergonha a Nação. Com este conjunto de propostas, a Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil quer contribuir com o Combate à Corrupção, conclamando a Advocacia e a sociedade civil para se unirem em torno dessa Campanha, almejando que seus resultados possam alcançar uma nova era na vida institucional brasileira. São P aulo, 22 de junho de 2015 Paulo,
Conselho Secional da O AB São P aulo OAB Paulo
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Advocacia gratuita para carentes será liberada
Lei de Arbitragem apresenta mudanças importantes Internet
Dispositivo está previsto no novo Código de Ética e terá regramento uniforme
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aprovação da Advocacia pro bono, uma das alterações no novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que está em votação no Conselho Federal, foi vista como positiva pelo presidente da Primeira Turma de Ética e Disciplina (TED) da Secional paulista da Ordem, Carlos José Santos da Silva. Para ele, que também preside o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), a decisão tomada em 14 de junho é histórica. “Com a aprovação desse serviço gratuito, os escritórios de Advocacia podem ajudar os mais carentes sem se preocupar com repercussões negativas”, disse. O regramento uniforme para a Advocacia pro bono é uma iniciativa da OAB SP, que já havia editado provimento na Secional paulista permitindo advogar de graça apenas para OnGs ou entidades sem fins lucrativos. Em 2013, o conselheiro federal e ex-presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, decidiu por liminar suspender o regramento sobre a matéria em todo o País, para que o debate fosse feito em âmbito nacional. Agora D’Urso, que preside a Comissão Pro Bono do Conselho Federal da Ordem, prepara um provimento específico sobre o tema que deve ser votado
Divulgação
A Advocacia pro bono permitirá ao profissional do Direito atender gratuitamente quem não consegue arcar com honorários advocatícios em agosto. “O pro bono precisa de um regramento uniforme, por se constituir num verdadeiro sistema. Portanto, pauta-se por regras bem definidas e não pode ensejar dúvidas e confusões já experimentadas”, afirmou. A norma permitirá ao profissional do Direito atender gratuitamente a população que não consegue pagar honorários advocatícios ou comprovar condição de carente para ter a causa defendida por meio da Assistência Judiciária. Também beneficiará entidades sem fins lucrativos. “Agora, os advogados podem
atender aos mais carentes de forma voluntária, para garantir o Estado Democrático de Direito, que é uma obrigação da profissão”, enfatiza a advogada Beatriz Mesquita de Arruda Camargo Kestener, membro do TED. Ela explica que a norma vem dirimir um atrito que existia na prestação da Advocacia gratuita. “Havia um conflito entre as normas do Código de Ética e munus público da Advocacia. O desacordo é resultante de uma interpretação equivocada sobre o que seria o aviltamento da Advocacia. Ao positivar a assistência pro bono (para o bem), definindo seus limites, este conflito restou dirimido. Ou seja, não se confunde mais a Advocacia pro bono com o aviltamento da profissão”, afirma. A nova regra do Código de Ética da OAB proíbe, no entanto, o uso da Advocacia gratuita para fins eleitorais ou políticos. Também não pode “beneficiar instituições que visem a tais objetivos”. Outro dispositivo proibitivo é o fato de advogar de graça como forma de publicidade para captação de clientes. “A regra deixa claro que não se pode tirar proveito do que se está fazendo em benefício próprio. Ela é para suprir as carências da Justiça e praticar o bem para os outros”, finaliza Beatriz.
Cartilha traz dicas de segurança para navegar na internet
Arquivo
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om o objetivo de preparar a população para o uso adequado das redes sociais, em especial na questão segurança, a Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB SP, presidida por Coriolano A. de Almeida Camargo, lançou neste mês a cartilha “Recomendações e boas práticas para o uso seguro das redes sociais por toda a família”. Prefaciada pelo presidente Marcos da Costa, a publicação traz dicas e dados importantes para usuários de todas as idades. “A cartilha será propagada pelos meios eletrônicos para escolas, empresas e demais instituições, como Fiesp e Fecomercio, para que chegue ao conhecimento dos usuários de toda a sociedade”, disse Camargo, acrescentando: “Lançamos uma publicação em 2011 que alcançou os mais diversos organismos, inclusive sendo disseminada em portais governamentais.” Ele explica que a edição de 2015 traz inúmeras novidades que vão ao encontro do novo Marco Civil da Internet, que aguarda regulamentação. “Como bem escreveu Marcos da Costa no preâmbulo, a publicação se adianta à regulamentação do Marco Civil da Internet, observando que, além de despertar a consciência, evita comportamentos inade-
Publicação será propagada pelos meios eletrônicos, para que chegue ao conhecimento de toda a sociedade quados que possam promover preconceito, discriminação, intolerância e ódio.” Além de ensinar a configurar de forma apropriada os perfis no Facebook, Youtube, Google, Instagram, Twitter, entre outros meios eletrônicos de comunicação, é possível conferir algumas das linguagens utilizadas pelos usuários.
Existe a seção “Você sabia” com informações de pesquisas feitas em vários países, apontando, por exemplo, que os brasileiros são os que mais tempo passam nas redes sociais, com uma média de 13,8 horas mensais, num universo de 1 bilhão de pessoas no mundo que se utilizam desse meio de comunicação.
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nova Lei de Arbitragem (Lei nº 13.129/15), sancionada em 26 de junho pelo vicepresidente da República, Michel Temer, traz mudanças importantes para a Advocacia e a sociedade. Essa é a avalição do presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB SP, Cássio Telles Ferreira Netto. De acordo como ele, uma das principais inovações é o fato de deixar claro que a arbitragem também poderá se aplicar à administração pública direta e indireta com o objetivo de dirimir conflitos patrimoniais. “Essa era uma demanda do mercado. Apesar de os administradores públicos não terem nenhum instrumento impeditivo para utilizar a arbitragem nos conflitos, eles preferiam não usar o mecanismo, pois afirmavam que esse instrumento de resolução feria o artigo 37 da Constituição Federal. Na verdade, era falta de vontade”, disse. E acrescentou: “Agora, com essa alteração, ficou bem mais claro.” O presidente da Comissão acredita que a nova lei, da forma que foi redigida, dará mais segurança, amplitude e eficácia a essa forma de resolução alternativa de conflitos. “A arbitragem é um importante instrumento para que os envolvidos possam resolver seus litígios sem ter de recorrer ao Judiciário. No entanto, quando uma das partes se sentir prejudicada, poderá recorrer à Justiça para obter medidas coercitivas ou cautelares.” Ele explica que a prática cabe em todas as questões jurídicas e que o árbitro exerce a função de um juiz e pode ser um profissional especialista na área envolvida: “O árbitro pode ser um médico ou um arquiteto. Ou seja, deve ser um profissional que tenha conhecimento amplo sobre o assunto que está sendo discutido. O importante é que as partes estejam de acordo com o que foi proposto”, informa. “É relevante, porém, sempre ter a presença de um advogado”, acrescenta.
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HIC ET NUNC
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SEGUROS
Antonio Penteado Mendonça*
PERCIVAL DE SOUZA*
A felicidade dos corruptos
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IO DE JANEIRO - Nesses tempos brasileiros da busca de uma âncora moral, em que campeiam as desonestidades, inclusive as intelectuais, fica difícil raciocinar apenas em termos de artigos e parágrafos, como prisioneiros do círculo, num sistema massacrado pela montanha inexpugnável, que não se consegue escalar, de processos sem fim. Libertar-se é preciso. Pensemos, sem necessariamente a ajuda de Maquiavel: o que se considera certo ou errado, com determinação da consciência, o lampejo divino, pode ser traduzido eticamente nas escolhas que fazemos ao longo da vida. Mas se precisamos de regras e normas, convenhamos, é porque moralmente a sociedade se encontra debilitada. Porque com o alicerce — berço, princípios — das nossas certezas de conduta, não precisaríamos fazer consulta prévia às normas. O que tem a ver isso com Direito? Tudo. Foi exatamente isso, em outras palavras, que o professor Daniel Richman, da Universidade de Columbia (Nova York), veio falar aqui em seminário organizado pela Associação Internacional de Direito Penal e a Fundação Getúlio Vargas. Ele estudou Direito na Universidade Yale, foi procurador no Distrito Sul de NY e esteve aqui para falar sobre Direito Penal Americano. Sua visão sobre pântanos morais, institucionais e legais tem muito a ver com a fase que atravessa nosso País: “A corrupção é um crime muito difícil de se identificar e processar, porque ambos os lados sabem dos esquemas — os que pagam subornos e os que recebem — tendem a ficar quietos. Há exceções, mas na maioria dos casos corruptos e corruptores ficam felizes com a combinação deles, e a vítima nem sabe o motivo pelo qual o crime ocorreu.” Qualquer semelhança não é mera coincidência. Richman acredita que seja possível provar a existência de uma relação corrupta pelo registro de operações financeiras, mas geralmente não: “É preciso fazer mais que isso, já que as pessoas não costumam deixar rastros documentais. Em certos casos, são necessários colaboradores — pessoas contra quem há provas, o que pode incentivá-las a dar informações.” Um raciocínio à brasileira para os casos de delação premiada: “Promotores pensam constantemente nisso. A meta deles é acessar o testemunho do colaborador por meio de procedimentos que ele se sinta pressionado a falar a verdade. É preciso ter certeza de que todos, inclusive quem julga, saibam qual é o acordo. Assim, é possível refletir sobre as razões que se tem para mentir. Ninguém está fingindo que essa pessoa mudou e virou um anjo. Incentivamos a traição pelo bem público.” Traição? “A lealdade não é um bem em si mesma. Ela é boa na medida em que se dá entre pessoas que querem fazer o bem ou, ao menos, não querem fazer o mal.” Resta saber se esses pensamentos encontram espaço (e guarida) dentro dos autos brasileiros.
Dilma na mira BRASÍLIA – Um agente da Polícia Federal, fazendo reciclagem de tiro, confeccionou um alvo que tinha como foco na precisão dos disparos o rosto da presidente Dilma Rousseff. Registro do fato nas redes sociais causou alvoroço, até porque o rosto presidencial ficou cravejado de balas. Curiosamente, o sobrenome do agente criativo é justamente Balas — Danilo Mascarenhas Balas. Foi aberto um processo disciplinar, no qual o agente com sobrenome de projéteis foi absolvido. Mas, através do Boletim de Serviço nº 85, o superintendente da PF em São Paulo, Roberto Troncon, reverteu a absolvição para punição disciplinar com suspensão e redução proporcional de vencimentos, já que encher de balas o rosto de Dilma configurou “ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função de policial”, transgressão disciplinar segundo a Lei 4.878. A portaria de Troncon, excelente delegado, foi referendada pelo diretor-geral, Leandro Daiello Coimbra. Após uma gestão que foi considerada exemplar em São Paulo, o delegado Troncon será promovido: vai para a terra da Scotland Yard, como adido da polícia federal brasileira na embaixada em Londres. Empurrar com a barriga BRASÍLIA - Litigância de má-fé: jogo perigoso para a sociedade num sistema que contempla quatro graus de jurisdi-
ção e permite mais de meia centena de hipóteses recursais. É um nó que se traduz por processos que se arrastam por anos intermináveis. Por essa razão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não existe necessidade de comprovação de prejuízo em casos de pedidos de condenação nesse tipo de processo, entendendo que o Código de Processo Civil não estabelece com precisão essa exigência para fixar-se uma indenização. Ou seja: sendo comprovada a má-fé, o magistrado pode — a pedido de uma das partes ou por ato de ofício — estabelecer multa e indenização para quem foi prejudicado (nada acima de 20% do valor da causa e multa até 1%), fora o pagamento de honorários advocatícios e outras despesas processuais. Em caso concreto, a Corte do STJ considerou que houve “comportamento processual malicioso”. O ministro João Otávio de Noronha, afirmando em seu voto que não é necessário provar o prejuízo, citou o parágrafo 2º do artigo 18 do Código de Processo Civil (“o valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz”) e sustentou: “É uma norma que temos que usar em maior escala para acabar com chicanas e formas protelatórias.”
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*Especial para o “Tribuna”.
O custo da judicialização
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az pouco tempo, um desembargador de grande prestígio no Tribunal de Justiça de São Paulo e um bom amigo meu, me telefonou para tecer algumas considerações sobre os planos de saúde privados e o porquê das operadoras não comercializarem mais os planos individuais, preferindo os planos coletivos por adesão. Todas as observações feitas por ele estavam corretas. Assim, vale repetir, com palavras minhas, alguns pontos importantes de nossa conversa telefônica. A conversa começou com ele me contando que é titular de um plano antigo, quer dizer, um plano anterior à Lei dos Planos de Saúde Privados, que é de 1998 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 1999. A observação feita é que, se ele desejasse mudar de plano, não encontraria um plano semelhante, sendo obrigado, portanto, a migrar para um plano adaptado às regras atuais. A afirmação procede. Com a entrada em vigor da Lei 9.656/98, foi vedada a comercialização de planos não adequados a ela. E ainda que assim não fosse, as operadoras de planos de saúde privados não têm interesse na comercialização dos planos anteriores à lei, o que, se a lei não determinasse a regra, também seria um inibidor à sua comercialização. Desta forma, é verdade que o titular de um plano de saúde antigo, que por qualquer razão deseje mudar, terá obrigatoriamente que ingressar num plano adaptado à lei em vigor e este plano será sempre substancialmente diferente do plano original. Aí surge um segundo problema. A comercialização dos planos individuais está praticamente suspensa, pelo menos entre as operadoras mais respeitadas. Assim, como migrar para outro plano individual se a aquisição deste produto está fora do alcance do consumidor, não porque não exista, mas porque está fora das prateleiras das operadoras? A análise feita pelo meu amigo sobre as razões da interrupção da comercialização destes planos também foi bastante acurada e aponta a Lei dos Planos de Saúde como a principal responsável. De acordo com a lei, os planos individuais só podem sofrer um reajuste anual, na data de aniversário, de acordo com índice determinado pelo governo. Por mais que o governo desejasse permitir um reajuste correto, não há, politicamente, como explicar
a distância entre os aumentos dos planos de saúde privados e a inflação. Assim, nem sempre o reajuste dado é suficiente para fazer frente aos custos do plano, ainda que o aumento do custo da saúde não tenha relação com a inflação. A alternativa aos planos individuais são os planos coletivos por adesão. Nestes planos os reajustes levam em conta a sinistralidade. Assim, podem ser administrados sem a necessidade de respeitar o aumento autorizado pelo governo. Isto leva a reajustes muitas vezes bem superiores à inflação, mas, de outro lado, permite a operadora atender adequadamente seus segurados. Finalmente, a mais importante das observações feitas pelo conhecido desembargador — justamente por entrar na sua seara — é que a judicialização crescente dos problemas envolvendo planos de saúde privados impacta os custos destes produtos, fazendo os aumentos serem mais elevados ainda. Nem poderia ser diferente. Os planos de saúde privados, por força da Constituição, não são feitos para substituir a saúde pública brasileira. Esta é integralmente de reponsabilidade do Poder Público. Os planos privados são suplementares ao SUS. Assim, não são desenhados, nem precificados para fazer frente a todas as situações cobertas pela saúde pública. Cada vez que um plano é obrigado a custear um tratamento que não foi incluído em seu cálculo atuarial ele sofre um desequilíbrio que abala o mútuo sobre o qual está apoiado. A única forma de se evitar que o pagamento sem cobertura comprometa a atuação futura da operadora é incluí-lo nas despesas, o que, evidentemente, eleva a sinistralidade e obriga o reajuste maior. Não existe almoço de graça. Ao pagar, por força de uma sentença, o que não está coberto, além dos custos processuais e condenação por danos morais, as operadoras de planos de saúde fazem a única coisa ao seu alcance para evitarem a quebra e continuarem honrando suas obrigações: elas rateiam entre todos os segurados os custos diretos e indiretos da operação, inclusive os custos judiciais. Em outras palavras, não são as operadoras, mas os segurados que pagam o que não está coberto.
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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.
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TRIBUNA DO DIREITO
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CURSOS
Desembargador paulista é o novo integrante do CNPCP desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi nomeado para o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça. Assume a cadeira ocupada pelo juiz paulista Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, que atualmente auxilia a Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNPCP atua nas diretrizes para prevenção de crimes, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança. Também inspeciona e fiscaliza os estabelecimentos penais e propõe às autoridades as medidas necessárias para aprimorá-los. É composto por 13 integrantes designados por meio de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, e por representantes da comunidade e dos ministérios da área social. O mandato tem a duração de dois anos. Otávio Toledo também é coordenador Criminal e das Execuções Criminais do TJ-SP e integrante do Comitê
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Gestor de Políticas Penitenciárias. Nasceu em Belo Horizonte (MG), em 1955 e formou-se pela Faculdade de Direito do Distrito Federal. Assumiu o cargo de desembargador pelo critério do Quinto Constitucional — Classe Advogado, em 2008. Atualmente integra a 16ª Câmara Criminal do TJ-SP e é presidente do 8º Grupo de Câmaras Criminais.
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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
CICLO DE PALESTRAS ASPI — Liderança, Sucesso e Bem-Estar é o tema da palestra que a psicóloga Sônia Regina Santos promove dia 6 de agosto, das 18h30 às 20h30, na sede da Associação Paulista da Propriedade Intelectual - ASPI) (Rua Professor Ascendino Reis, 1.548, Vila Clementino, São Paulo). Associados ASPI, R$ 70,00; Colaboradores de associados ASPI,R$ 90,00; Associados e colaboradores ABPI/ABAPI/IBPI/ASIPI, R$ 120,00; Acadêmicos, R$ 70,00; Não Associados, R$ 150,00.Associe-se agora e obtenha o preço de associado para a inscrição. Inscrições e informações: pelo e-mail: eventos@aspi.org.br ou telefones (11) 55754944 / 5575-4710. RECURSOS TRABALHISTAS — Reflexos do Novo CPC nos Recursos Trabalhistas é o tema da palestra que o ministro aposentado do TST Pedro Paulo Teixeira Manus profere dia 13 de agosto, das 18h30 às 20h30, no auditório do Edifício Palácio 5ª Avenida (Avenida Paulista, 726, térreo, em frente ao Club Homs). A promoção é do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior, presidido pela professora Marly A. Cardone. Informações: icj@uol.com.br RESPONSABILIDADE CIVIL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Secional do Rio Grande do Sul, promoverão no dia 30 de julho, a partir das 10 horas, na sede social da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Responsabilidade
SEMINÁRIOS Civil: Atualidades, com exposição do professor Eduardo Lemos Barbosa. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br PROCESSO DO TRABALHO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 7, 8, 14, 16, 21, 23, 28 e 30 de julho, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Reflexos do Novo CPC no Processo do Trabalho, com a coordenação do professor Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br MARCO CIVIL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 14, 15 e 16 de julho, a partir das 9h30, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre O Marco Civil da Internet e o seu Processo de Regulamentação, coordenado pelo professor Renato Opice Blum. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITO CIVIL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 14, 16, 21, 23, 28 e 30 de julho, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre O Novo CPC e o Direito Civil: Diálogos e Repercussões, com a coordenação do professor Flávio Tartuce. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br
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JURISPRUDÊNCIA
CLITO FORNACIARI JÚNIOR*
Mudanças na suspeição e no impedimento
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ogitar-se de processo impõe, imprescindivelmente, lembrar o princípio da imparcialidade, de modo que, na mudança da lei processual, ganha destaque saber como dele trata a nova legislação. Os institutos do impedimento e da suspeição foram, ainda que timidamente, modificados no novo Código de Processo Civil. A ampliação dos casos era um reclamo dos advogados, notadamente daqueles que militam em pequenas comarcas, nas quais as desavenças entre o profissional e o juiz não só repercutem na cidade e na clientela em potencial, como também levam a ressentimentos que, não poucas vezes, tornam impossível persistir o advogado atuando naquela comarca, pois se sente perseguido pelo julgador, isso quando efetivamente não o é. A disciplina da nova lei não se fez moderna, de vez que a questão da suspeição e do impedimento deveria ser enfrentada à luz da confiança, notadamente daquela que os juízes e tribunais devem inspirar nas partes, considerando-se comprometido o magistrado a partir do simples receio de parcialidade, que é algo muito superior ao que consta de nossa legislação atual (cf. nosso “Da necessária releitura do fenômeno da suspeição”, Revista dos Tribunais , 766/64), como da vindoura. Haveria que se render espaço, nessa linha, para a tendência dos tribunais mais modernos de deixar de lado a objetividade do motivo, valorizando-se a sensação de desconfiança da parte com relação ao magistrado, o que, obviamente, transborda de qualquer elenco imaginável. Dois aspectos merecem destaque nas hipóteses de impedimento, cujo rol, em grande parte, está sendo repetido. Cuida-se de pressuposto processual, vício que não preclui e, portanto, enseja a propositura de rescisória (artigo 966, II, igual ao atual 485, II), depois do trânsito em julgado da decisão de mérito. Além dos casos clássicos na nossa legislação, tratados agora com mais minúcias (artigo 144), considera-se impedido o juiz para atuar em processo “em que figure como parte cliente do escritório de Advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório” (inciso VIII). A hipótese, com relação ao cônjuge, até que teria alguma pertinência, mas com relação aos parentes até terceiro grau, inclusive colaterais, é extremamente perigosa, não pelo que o juiz pode fazer, mas sim pela possibilidade que se tem, depois do caso decidido, de intentar uma ação rescisória, jogando fora toda a atividade processual de alguns anos. Difícil até de perquirir o fato, pois não existem hoje relações familiares tão íntimas. Não sou juiz e tenho sobrinhos advogados cujos clientes desconheço, como, certamente, eles também desconhecem os meus. Como, então, exigir que, se fosse juiz, me abstivesse
de atuar nas causas daqueles clientes deles? Há exagero e, por causa dele, insegurança. A situação, ademais, bem poderia ser dirimida com base em outros incisos interpretados com maior amplitude. A segunda hipótese considerada melhor ficaria como suspeição por inimizade. Está previsto o impedimento do juiz que demanda com a parte ou com seu advogado em outro feito (inciso IX). A inimizade entre adversários processuais é inegável, de modo a gerar suspeição, com a vantagem de esta poder ser superada, se a parte não entendesse que essa situação lhe traria riscos. O impedimento, como não preclui, acaba deixando por longo tempo aberta a questão. Com relação à suspeição, que tem prazo para ser alegada sob pena de preclusão, porque sua demonstração é a partir de provas e elementos precários, destaque único é para o juiz amigo ou inimigo do advogado da parte (artigo 145, I). Antes o vício existia somente com relação à parte, que, embora pudesse não ficar sabendo, inúmeras vezes pagou pelo que não fez, pois, com toda certeza, as hipóteses de inimizade e de amizade são mais comuns entre advogado e juiz do que entre juiz e parte. A prova não é fácil. De qualquer modo, a leitura que dela deve ser feita impõe que não se iluda com qualquer cordialidade ou tentativa de jogar as desavenças para o simples gosto pelo debate. Muitas vênias são usadas como um reles escudo de papel para ofender, não deixando de desenhar, todavia,
uma animosidade, que é suficiente para o afastamento do magistrado. Conclama-se, dessa forma, para uma leitura mais arejada das hipóteses legais para que não se transforme a alegação de suspeição numa simples perda de tempo. Mais do que o rol de hipóteses, o procedimento da alegação foi alterado. No sistema atual vigora a exceção. O novo agrupou toda a matéria de defesa na contestação (artigo 337), inclusive a incompetência relativa, que antes era deduzida pela via da exceção. A suspeição e o impedimento, porém, ficaram fora da contestação, de modo que o procedimento (artigo 146), em linhas gerais, embora não nominado de exceção, segue o roteiro atual. Assim, pode o juiz, ao receber a “petição específica”, reconhecer a mácula e remeter os autos ao seu substituto. Se não o fizer, deverá determinar a autuação da petição, remetendo-a ao tribunal com suas razões. Neste, será designado relator, que, por seu turno, deverá pronunciar-se sobre os efeitos em que recebe o incidente: suspensivo ou não. Destarte, pode ser que, malgrado o incidente esteja em andamento, o processo principal também continue. Se tanto ocorrer, mas posteriormente a suspeição ou o impedimento for acolhido, o tribunal terá que se pronunciar sobre a data a partir da qual o juiz não poderia ter atuado, sendo, pois, os atos praticados neste interregno considerados nulos. O afastamento da suspeição e do impedimento do regime da exceção tem claro in-
conveniente no que tange à suspensão do processo principal, ao que se soma o diferente termo inicial para a alegação, em relação à contestação. Segundo a nova disciplina, a suspeição e o impedimento devem ser denunciados no prazo de quinze dias “a contar do conhecimento do fato”, diferentemente do início do prazo da contestação. Se for alegação do autor, seu conhecimento, ou seja, o conhecimento da pessoa do juiz a quem foi distribuída a ação se dará com sua distribuição, de maneira que a audiência de tentativa de conciliação poderá ser realizada sob o comando do juiz comprometido, bastando não ter havido prazo para a decisão do incidente ou, então, não tendo se vencido o prazo para a alegação. Se for o réu, seu prazo começará a correr antes do início do prazo da contestação, de modo que a peça de defesa poderá ter que ser apresentada ao juiz em quem não se confia ou até mesmo já tenha sido indicado como comprometido, pois o prazo para a contestação é diferente do para a dedução da suspeição ou do impedimento. Como se verifica, andou-se pouco para frente neste tema e se tumultuou o incidente em si, com o inconveniente do prazo e, mais do que isso, da não suspensão imediata do procedimento principal, questão que somente será examinada, quando chegarem os autos da alegação no tribunal.
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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com
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GENTE DO DIREITO Conselho Nacional de Justiça no biênio 2015/2017.
Aniceto Lopes Aliende(...)
Esdras Dantas de Souza(...) (...)e Walter de Agra Júnior, advogados, foram escolhidos para representar a OAB no Conselho Nacional do Ministério Público no biênio 2015/2017.
Antonio Luiz de Toledo Pinto
Pilar Célia Tobio de Clalro(...) (...)Joanice Maria Guimarães de Jesus, Maria de Lourdes Pinho Medauar Silva e Carmen Lúcia Santos Pinheiro, juízas, tomaram posse no cargo de desembargadoras do Tribunal de Justiça da Bahia.
Aniceto Aliende
Carvalho Filho
Alves Braga
(...)Francisco Thomaz de Carvalho Filho e Antonio Carlos Alves Braga, desembargadores, foram homenageados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em solenidades do projeto Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante Bandeirante, criado com o objetivo de dignificar e enobrecer magistrados e servidores do Judiciário paulista que marcaram a história da Corte. Aniceto Lopes Aliende é natural de Vargem Grande do Sul, formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1948. Ingressou na Magistratura em 1952 e, em 1969, assumiu cargo de juiz do Tribunal de Alçada Civil. Foi presidente do 2º TAC no biênio 1976-1977. Chegou ao cargo de desembargador do TJ-SP em 1979, instituição que também presidiu no biênio 1990-1991. Aposentou-se em 1992 e faleceu em 2013. Ao encerrar a cerimônia, o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, falou, muito emocionado, sobre sua relação profissional e pessoal com Aniceto. “Homem profundamente bom e terno, sem perder a erudição e a técnica. Aprendi com ele postura, língua portuguesa e amor à Justiça.” Francisco Thomaz de Carvalho Filho formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1936. Ingressou na Magistratura em 1941 e, em 1963, assumiu o cargo de juiz do Tribunal de Alçada Civil. Chegou a desembargador do TJ-SP em 1969. Foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral entre 1974 e 1976 e presidiu o Tribunal de Justiça no biênio 1982-1983. Aposentou-se em 1984 e faleceu em 2002. Antonio Carlos Alves Braga nasceu em Campinas e formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Campinas, em 1957. Ingressou na Magistratura em 1958, como juiz substituto da 8ª Circunscrição Judiciária, com sede em Casa Branca. Ao longo da carreira na primeira instância também trabalhou em Ubatuba, Capivari, Olímpia, Barretos e na Capital. Foi promovido a juiz substituto de 2ª Instância em 1972. No ano de 1976 assumiu o cargo de juiz do Tribunal de Alçada Criminal e, no mesmo ano, foi para o 2º Tribunal de Alçada Civil, Corte em que foi vice-presidente e presidente. Assumiu o cargo de desembargador em 1980. Foi vice-presidente, corregedor e presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. No biênio 1994-1995, foi corregedor-geral da Justiça e faleceu em 1999, quando ainda estava na ativa. Também foi homenageado o desembargador Antonio Joaquim de Oliveira. Natural de Birigui, formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1954. Ingressou na Magistratura em 1966 e foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada Civil no ano de 1980. Assumiu o cargo de desembargador em 1984 e faleceu em 1986. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP
Antonio Carlos de Carvalho Pinto Advogado criminalista, lançou a obra Alma de Criminalista - Melhores Atuações no Júri Popular, da editora Leud. Dias Toffoli Ministro do Supremo Tribunal Federal, foi eleito presidente da 2ª Turma da corte. O mandato é de dois anos. Hamilton Elliot Akel Desembargador corregedor-geral da Justiça paulista, recebeu o título de “Cidadão Ribeirão-Pretano”, concedido pela Câmara Municipal. Antonio Rulli Júnior Desembargador aposentado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, foi reconduzido, por aclamação, ao cargo de presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) para o biênio 2015/2017. Sérgio Rui da Fonseca Desembargador, foi eleito por seus pares para integrar o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – vaga classe carreira – com 145 votos. Pela primeira vez, os desembargadores votaram por sistema online, acessível de qualquer computador ou dispositivo móvel. José Norberto Lopes Campelo(...) (...)e Luiz Cláudio Allemand, conselheiros federais, foram eleitos pelo Conselho Federal da OAB para representar a Advocacia no
Martin Schulze(...) (...) (...)Pedro Luiz Pozza, Marta Borges Ortiz, Victor Luiz Barcellos Lima, Léo Romi Pilau Júnior, Eduardo Kothe Werlang e Rosaura Marques Borba, juízes, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Diretor editorial jurídico, após 32 anos de Editora Saraiva está de volta ao mercado, agora assessorando a Artmed Panamericana Editora Ltda., de Porto Alegre, no programa SECAD-Sistema de Educação Continuada a Distância na área de Direito.
Decio Daidone Junior Advogado, é o novo sócio do escritório Aidar SBZ Advogados. Com mais de 20 anos de experiência profissional, Decio Daidone chega para liderar a equipe trabalhista e fortalecer a atuação do escritório na área.
Maria de Fátima Zanetti Barbosa e Santos Desembargadora aposentada do TRT da 2ª Região (SP), é a nova consultora jurídica da banca Rodrigues Jr. Advogados.
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JUDICIÁRIO
‘A insegurança pública é nossa culpa’ PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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IO — Uma das vozes de inconformismo, no primeiro grau da Magistratura fluminense, foi a da juíza criminal Yedda Christina Assunção: “Chega de benefícios para sustentar que saiam tantos quanto entram. Chega de legitimar a bandidagem. Chega de demagogia. Há pessoas más no mundo, há pessoas boas. A nossa função é garantir que as primeiras não agridam as segundas. Garantindo a paz.” A juíza faz um mea-culpa: “Estamos falhando. Reiteradamente. A insegurança pública é nossa culpa. Admitamos.” Professor de economia e diretor do Instituto Terra, da Columbia University, Jeffrey Sachs afirma que “em algumas sociedades e setores econômicos, a impunidade é atualmente tão generalizada que é encarada como inevitável”. Argumenta: “Quando o comportamento antiético de dirigentes políticos e empresariais passa a ser amplamente considerado como ‘normal’, deixa de ser punido pela opinião pública e é reforçado como normal, criando uma armadilha da impunidade.” Para Sachs, “os maiores ladrões da atualidade são os que estão roubando os homens comuns contemporâneos — pelo assalto aos cofres públicos, poluição ao ambiente e depredação à confiança pública”.
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Desembargador Luiz Fernanado Ribeiro de Carvalho
O presidente do TJ-RJ prefere focar a violência nas ruas, nos lares, nos ataques bárbaros. E vai a um dos pontos: “O tratamento de direitos humanos — exceto por demagogia — não serve apenas para proteger bandidos. É ocioso o mote: ‘A polícia prende, a Justiça solta’, usado sem informação dos fatos ou da prosaica circunstância de, muitas vezes, a prisão ser ilegal e a soltura, imposição da lei.” Mesmo porque, pondo as ideias em circulação, “não há nada inerentemente virtuoso em ser humano, que pode significar tudo aquilo que você quiser”, como diz
Philip Broughton, autor de livro sobre o assunto: “Trata-se de uma classificação biológica. Os humanos podem ser afetuosos, falíveis, bons, maus, brilhantes ou estúpidos.” Também não pode ser esquecido, destaca o desembargador Ribeiro de Carvalho, “o tema da corrupção, invisível por sua face vampiresca, que nos atinge desde 1500”. O desembargador apresenta um corajoso DNA contemporâneo: “Os novos Códigos Penal e de Processo Penal só adiantarão com uma enérgica tomada de posição contra os esbirros da corrupção, escanca-
rada em rumorosos processos.” Assim, ele não hesita em afirmar, em tom de denúncia, que “corrupção e violência são faces siamesas da barbárie que se banalizou. Impõe-se a coesão social, motivo por que a corrupção e a violência não podem continuar sob o privilégio da impunidade. É imperiosa a reação dos segmentos sociais amplamente majoritários e do Estado, antes que se faça fila para os velórios de todos os dias e continue a se meter descaradamente a mão no bolso dos indefesos, em especial os aposentados e desempregados”. Carvalho adverte: “O desemprego crescente e a decrepitude dos serviços essenciais exigem uma resposta vigorosa. Pode-se começar pelo combate à condição de reféns da corrupção e das outras formas de violência”, escreveu Ribeiro de Carvalho para o jornal O Globo. Exatamente aqui cabe a observação do antropólogo Roberto DaMatta: “Somos legalizantes, legalistas, legalóficos e legalomaníacos. Cremos que a vida social e seus costumes mais arraigados, ou os seus laços mais sagrados, mudam com a lei. Mudamos a lei para não mudar o nosso conforto e a nossa perene má-fé. Em outras palavras, para não segui-la.” Adverte, falando de uma legalidade da ilegalidade, isto é: “Somos um dos países mais corruptos, injustos e desiguais do mundo, mas temos um orgulho: estamos sempre dentro da lei!”.
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Antropólogo Roberto DaMatta
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Professor Jeffrey Sachs
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JUDICIÁRIO
‘Sistema carcerário não satisfaz’ imos alguns pensamentos fora da inércia acadêmica, indispensáveis para esquadrinhar o momento atual. Chegou a hora e vez do Parquet, através da procuradora de Justiça Flávia Ferrer, do Rio de Janeiro: “A violência é um assunto que desperta a atenção, hoje, em todas as esferas. A preocupação é visível no seio de todas as famílias e na atitude das pessoas que andam em nossa ruas.” Observando a situação do tráfico de drogas, que faz simbiose anormal com a violência, ela diz: “Os chefes do tráfico já perceberam a leniência com que a lei e a Justiça tratam os adolescentes, que, hoje, dentro da estrutura do crime são escolhidos para atividades de risco, como transporte de quantidades relevantes de entorpecentes ou invasão de pontos rivais.” Acrescenta: “A prática de homicídios relacionados ao tráfico de entorpecentes também é tarefa conferida aos adolescentes, notadamente porque, mesmo apreendidos, ficarão pouco tempo longe das ruas.” Flávia dá seu testemunho no manusear constante dos autos a respeito: “Os adolescentes relatam que, após a rápida passagem pela Justiça, são acolhidos pelos traficantes e sobem na hierarquia do tráfico.” Essas são as razões apresentadas para a procuradora concluir: “Não há dúvida que os direitos dos adolescentes têm que ser preservados, e a defesa desses direitos é uma das funções institucionais do Ministério Público, mas liberar adolescentes que não estão prontos para retornar à convivência social é um desrespeito, tanto aos direitos dos próprios adolescentes como ao direito de todos os cidadãos.” Já a procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan, também professora de Direito na PUC-SP, argu-
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Procuradora do Estado Flávia Piovesan
menta em sentido contrário: “Se a pena deve ter um caráter retributivo e ressocializador, o sistema carcerário brasileiro não satisfaz qualquer destas finalidades.” Para ela, “a perspectiva sociojurídica de exclusão (repressiva e punitiva, de isolamento) vem aniquilar a perspectiva de inclusão (protetiva e socioeducativa, de reinserção social)”, entendendo que “romper com a cultura da banalização da morte requer, sobretudo, que se rompa com a cultura da banalização da vida”. Como se vê, as preocupações são unânimes, mas sem consenso em torno do assunto. Em maio, o assassinato do médico Jaime Gold, atacado a facadas nas costas quando pedalava sua bicicleta na Lagoa, provou acaloradas discussões sem denominador comum. Não se tratou apenas de caso isolado. Foi mais um. A professora Magda Waismann, do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio, detalha que além de ter esfaqueado, o autor do crime — um adolescente com 16 anos de idade e quinze passagens pela Polícia — rasgou a ví-
tima: “A mãe o abandonou, deixou sem comida. Ele já é um psicopata, e não começou agora, é desde a infância. Sofreu maus tratos, tudo isso tem uma repercussão cerebral. Ele evoluiu até o homicídio. Detido inúmeras vezes, nada foi feito. Não teve ação psicossocial ou coercitiva, nem punição ou intervenção do Conselho Tutelar.” A banalização do mal, segundo outra psiquiatra do mesmo Instituto, Isabella Souza: esse tipo de adolescente “passa a ter pouco apreço pela vida dele e por isso não valoriza a vida alheia também”. Diagnostica: “Não pensa que não deve ferir uma pessoa, que ela pode ser um pai de família, porque não tem esses valores. Vai crescendo com raiva pelo abandono, com ódio pelo outro, pelo grupo ao qual não pertence.” O que é diferente de ser psicopata, que “apresenta certa habilidade social, capacidade de manipulação — esses jovens não, são só agressividade”. Também pensa assim a psicóloga Andreia Calçada: “Eles têm dificuldade de se colocar no lugar do outro, de se identificar com a dor alheia. Raciocinam: eu não sou valorizado, dane-se o outro. Se eu sofro violência, por que outro não pode sentir? A impunidade também contribui para explicar a escalada da crueldade.” O psiquiatra forense Talvane de Moraes, veterano na avaliação desses casos, complementa: “Bandidos acham que só a violência intimida e não hesitam em ser cada vez mais violentos, porque sequer enxergam a vítima como pessoa.” Explica: “Para despersonalizar quem eles mataram ou feriram, não chamam a vítima de pessoa. Falam: “Matei um boneco”. E no mundo do crime, destaca o psiquiatra, ser violento é adquirir status: “Quem comete atos mais violentos é valorizado ao ser preso. Essas pessoas violentas
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Professora Magda Waisman
em assaltos não são psicopatas ou psicóticas. O crime do psicótico é diferente. Um doente mental não sai às ruas para assaltar.” A questão está em discussão no Congresso. O professor Marcelo Baumann Burgos, do Departamento de Ciências Sociais da PUC-Rio, procura contribuir: “Como tem sido a atuação do Judiciário e do Ministério Público nessa matéria? E, quanto à educação infantil e ao ensino fundamental, qual nível de prioridade efetiva tem sido conferido à escola pública? E em relação às políticas urbanas, o que tem sido feito para tornar as cidades mais amáveis para as crianças e adolescentes, muito especialmente para aquelas que vivem nas áreas populares? Para que essas e outras perguntas possam reverberar, será necessário formular a questão da infância como um problema público, o que pressupõe renovada mobilização por parte da sociedade civil, do poder público, das instituições políticas e das universidaP.S.) des.” (P.S.)
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JUDICIÁRIO
Estamos diante de uma encruzilhada Internet
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Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma iniciativa: começou um programa de apadrinhamento afetivo para crianças e adolescentes que estão vivendo em abrigos, tendo como objetivo — considerando-se que são remotas as chances de serem adotadas — construir um vínculo além da instituição em que vivem. O programa se chama “Família Apadrinhadora”, tendo em parceria o Instituto Sedes Sapientiae.Foram escolhidos, de início, três abrigos. A Vara de Infância e Juventude já recebeu 3,5 mil inscrições de candidatos, que passarão por uma avaliação. Acabam de ser expostas opiniões, tendências, enfoques, críticas, sugestões. O difícil tema não pode ser visto em clima de Fla-Flu, ou seja, um mero jogo em que as torcidas se dividem, porque estamos falando de um tecido social esgarçado. Insista-se: o problema vai além das opções político-partidárias. Ultrapassa as fronteiras dogmáticas das ideologias. A proposta do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é mais do que oportuna. É necessária, urgente mesmo, porque discursos inflamados e bandeirolas agitadas jamais irão resolver coisa alguma. É preciso lançar um olhar inteligente sobre nós mesmos, como recomendou a escritora Margherite Yourcenar em Memórias de Adriano. Ou como aconselhou o padre Vieira: quem não lê, não quer saber; quem não quer saber, quer errar. Quem poupa o lobo, sacrifica a ovelha, sugeriu Victor Hugo. Estamos dian-
Marguerite Yourcenar
te de uma desafiadora encruzilhada interdisciplinar. Precisamos falar e ouvir, debater e aprender. Não apenas discutir só com espírito de brigar, mas agir juntos para encontrar a luz. O que se entende por “politicamente correto” está exposto nessa reportagem. O penalmente correto permanece submerso. Como diria Apeles, pintor da Corte de Alexandre Magno: ne sutor ultra crepidam — ou seja, “sapateiro, não suba além das sandálias”. Quer dizer: não se atreva a fazer julgamentos sobre assuntos onde lhe falta competência. Portanto, o bramido aflito do presidente do TJ-RJ não é voz isolada que clama no deserto. O eco haverá de responder. (P.S.) B
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JUDICIÁRIO
A real situação do TJ-SP JOSÉ RENATO NALINI*
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pós a constatação dos setores financeiros de que até o momento faltam 900 milhões para o Tribunal de Justiça honrar os salários de seus funcionários em 2015, questionou-se tal montante. Mas é isso mesmo o que acontece. O TJ mereceu em 2015 uma dotação para a folha de pagamento de R$ 6.793.587,694,00. Em janeiro e fevereiro não houve problema. Todavia, em março, com a incidência de aumento de 6,5% em observância à data-base do funcionalismo, o déficit foi de 22 milhões. Em abril cresceu para 69
milhões. Em maio para 119. Em junho atinge 178 milhões. Nesse passo, em dezembro faltarão, exatamente, R$ 902.217.700,40. Os números não mentem. A projeção feita pelo setor de orçamento e finanças levou em consideração a inclusão do reajuste de 6,5% para todo o funcionalismo a partir de março. Mais a inclusão do AQ – adicional qualificação, criado em 2013 sem provisão orçamentária, no importe de 93 milhões anuais. Não se contemplou a urgência da reposição de escreventes. São quase três mil os que se exoneram, se aposentam ou morrem durante um ano. O clamor por funcionários que preencham tais vagas cresce e é compreensível. Este ano ainda será necessário nomear magistrados do 185° Concurso de Ingresso, ora em andamento. O quadro do TJ oferece 818 vagas de juiz não preenchidas. Nem se pensa em suprir todos os claros, o que faria ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por todos esses motivos, a administração do Tribunal não poderia abrir mão de sua participação na arrecadação de custas e emolumentos, cujo reajuste pleiteou, com a esperança de que em
São Paulo se chegasse à solução carioca. No Rio de Janeiro, tudo o que se arrecada em custas e emolumentos é destinado diretamente ao Judiciário, não como aqui, em que o Tesouro do Estado fica com 60%. Ao contrário do que se esperava e do que é necessário, o TJSP viu-se desfalcado em 5% da insuficiente dotação de 25% do que se arrecada com custas — taxa judiciária, que só pode ser destinada ao Judiciário. Da percentagem cabente ao Estado é que se deveria extrair a verba para o Fundo de Despesas do Ministério Público, não da insuficiência do que se destina ao Tribunal. Aliás, essa é a posição da Procuradoria Geral de Justiça, que não pretendia entrar na partilha em detrimento do Judiciário. O Tribunal também não foi consultado sobre a modificação da Lei do Fundo de Despesas, cuja renegociação com o Banco do Brasil solicitou ao CNJ e aguarda decisão. A responsabilidade pela remuneração de quem presta serviços à Justiça é do Tesouro e não pode ser carreada ao Fundo Especial de Despesas. Afinal, a gigantesca máquina judiciária de São Paulo não resultou de geração espontânea, nem foi invenção exclusiva do Tribunal. Todos os
cargos foram criados por lei votada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo. Mantê-la em funcionamento é missão dos três Poderes do Estado, não exclusivamente do Judiciário. Por último, as informações de que o TJ dispõe são no sentido de que o crescimento do orçamento geral do Estado foi de 97% nos últimos sete anos, enquanto o orçamento do Tribunal de Justiça teve aumento de 54% no mesmo período, evidenciando a redução da verba destinada ao funcionamento adequado da terceira função estatal. A situação financeira é comunicada, periodicamente, à Secretaria do Planejamento do Governo, com a qual o setor específico do Judiciário mantém polido relacionamento. Diante da crise econômica, aguardase a compreensão dos setores que podem fornecer alternativa à insuficiência orçamentária do sistema Justiça, que sempre existiu, mas nunca deixou de ser corrigida com o excesso de arrecadação durante o ano. Hipótese que ainda não ocorreu neste dramático 2015.
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*Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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LEGISLAÇÃO Internet
JUAREZ DE OLIVEIRA
ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.453, de 20/5/2015 (“DOU” de 21/ 5/2015), dispõe sobre a execução do Septuagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (71PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 11/3/2013. Decreto n° 8.454, de 20/5/2015 (“DOU” de 21/5/2015), dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (77PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 11/11/2011. Decreto n° 8.455, de 20/5/2015 (“DOU” de 21/5/2015), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Criação de Escolas e/ou Institutos Binacionais Fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos e para o Credenciamento de Cursos Técnicos Binacionais Fronteiriços, firmado em Brasília, em 1º/4/2005. Decreto n° 8.458, de 26/5/2015 (“DOU” de 27/5/2015), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Burkina Faso sobre Cooperação
Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com
Cultural, firmado em Brasília, em 12/11/2009. Decreto n° 8.459, de 26/5/2015 (“DOU” de 27/5/2015), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, firmado em Brasília, em 27/4/1999. ARBITRAGEM — Lei n° 13.129, de 26/5/ 2015 (“DOU” de 27/5/2015), altera a Lei n° 9.307, de 23/9/1996, e a Lei n° 6.404, de 15/12/1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996. CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Aposentadoria – Emenda Constitucional n° 88, de 7/5/2015 (“DOU” de 8/5/2015), altera o artigo 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposi-
JOGOS OLÍMPICOS – Decreto n° 8.463, de 5/6/2015 (“DOU” de 8/6/2015), regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 de que trata a Lei n° 12.780, de 9/1/2013, e altera o Decreto n° 7.578, de 11/10/2011, que regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei n° 12.350, de 20/12/2010. ções Constitucionais Transitórias. CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PATRIMÔNIO GENÉTI— Diversidade Biológica – Lei n° 13.123, de 20/5/2015 (“DOU” de 21.5.2015) Regulamenta o inciso II do § 1° e o § 4° do artigo 225 da Constituição Federal, o artigo 1°, a alínea j do artigo 8°, a alínea c do artigo 10°, o artigo 15° e os §§ 3° e 4° do artigo 16° da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto n° 2.519, de 16/3/1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória n° 2.18616, de 23/8/2001; e dá outras providências. CO
INFRAÇÕES PENAIS – CONSTITUIÇÃO FEDERAL —Lei n° 13.124, de 21/5/2015 (“DOU” de 22/5/2015), altera a Lei n° 10.446, de 8/5/ 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1° do artigo 144 da Constituição Federal. P ORTOS — Decreto n° 8.464, de 8/6/ 2015 (“DOU” de 9/6/2015), altera o Decreto n° 8.033, de 27/6/2013, que regulamenta o disposto na Lei n° 12.815, de 5/6/
2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias. Decreto n° 8.465, de 8/6/2015 (“DOU” de 9/6/2015), regulamenta o § 1° do artigo 62 da Lei n° 12.815, de 5/6/2013, para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário. S EGUROS P RIVADOS – S AÚDE — Lei n° 13.127, de 26/5/2015 (“DOU” de 27/5/ 2015), altera a Lei n° 9.656, de 3/6/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para eximir as entidades de autogestão constituídas sob a forma de fundação, de sindicato ou de associação da obrigação de constituir pessoa jurídica independente, especificamente para operar planos privados de assistência à saúde. SOCIEDADES ANÔNIMAS — Lei n° 13.129, de 26/ 5/2015 (“DOU” de 27/5/2015), altera a Lei n° 6.404, de 15/12/1976 (Lei de Sociedades Anônimas), acrescentando o artigo 136-A. TAXA DE CÂMBIO — Decreto n° 8.451, de 19/5/2015 (“DOU” de 20/5/2015), regulamenta o § 5° do artigo 30 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24/8/2001, para definir o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, e altera o Decreto n° 8.426, de 1º/4/2015.
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TRIBUNA DO DIREITO
EMENTAS HONORÁRIOS MÍNIMOS. INSTITUIÇÃO
INCOMPATIBILIDADE. PROCURADOR
POR PORTARIA DE SUBSECÇÃO. IMPOS-
MUNICIPAL. NOMEADO CORREGEDOR
SIBILIDADE POR TRATAR-SE DE COMPE-
DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA
TÊNCIA ESPECÍFICA DO CONSELHO
MUNICIPAL. EXERCÍCIO DA ADVOCA-
SECCIONAL. INDAGAÇÃO SOBRE CARACTERIZAÇÃO OU NÃO
CIA. CUMULAÇÃO DE CARGOS. PROIBIÇÃO TOTAL PARA O
DE AVILTAMENTO DE HONORÁRIOS EM FATO DETERMINADO.
EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. POSSIBILIDADE DESDE QUE
NÃO CONHECIMENTO. INDAGAÇÃO DE COMO PROCEDER
HAJA RENÚNCIA AO CARGO DE CORREGEDOR — A
ANTE FATO DE AVILTAMENTO DE HONORÁRIOS. ORIENTAÇÃO — Nos termos dos artigos 111, do Regula-
mento Geral da Advocacia, e 18 do Regimento Interno da Seccional de São Paulo da OAB, a competência para fixação de honorários mínimos é do Conselho Seccional, falecendo competência à Subsecção para fazê-lo, ainda que sob o argumento de omissão na Tabela editada por aquele. À Turma de Ética Profissional cabe responder consultas cuja resposta possa ser dada em tese, não lhe cabendo, assim, fazer análise de fatos concretos. A avaliação se determinados valores de honorários são aviltados ou excessivos importa em verificar a ocorrência, no caso específico, das diversas condições indicadas no artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o que é vedado a esta Turma Deontológica. Verificando qualquer advogado, máxime o presidente de uma Subsecção, que determinado colega está impondo aos advogados correspondentes honorários vis, deve efetuar representação ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP que, através de uma das Turmas Disciplinares, apurará o fato e tomará as providências cabíveis. A mesma solução acima se aplica se o advogado verificar que há colegas aceitando receber honorários aviltados. Proc. E-4.472/2015, v.u., em 19/3/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
incompatibilidade do Corregedor da Coordenadoria de Segurança Municipal, nos expressos termos do artigo 28, III, do EAOAB, é para o exercício da Advocacia enquanto estiver ocupando o cargo, na medida em que detém poder de decisão em assuntos que se referem a interesse de terceiros. Cargo que denota influência e com isso pode ser afetado o princípio da igualdade de oportunidades profissionais, gerando conflito ético e de interesses que repercutem negativamente na reputação profissional, podendo haver concorrência desleal e eventual captação de clientes. Proc. E-4.473/2015, v.m., em 19/3/ 2015, do parecer e ementa do rel. dr. João Luiz Lopes, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICIDADE. ANÚNCIOS EM SACOS DE PÃES, SACOLAS DE SUPERMERCADO. VEDAÇÃO ÉTICA. ANÚNCIOS EM JORNAL LOCAL. POSSIBILIDADE DESDE
QUE RESPEITADOS OS REGRAMENTOS DOS CEDS, RESOLUÇÃO 02/2000 DA PRIMEIRA TURMA E PROVIMENTO
94/2000 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB — Não há duvida que o Código de Ética e Disciplina permite a publicidade dos serviços profissionais do advogado, desde que respeitados rigidamente os limites impostos pelos Código de Ética e Disciplina (artigo 5°, 7° e artigos
28 a 34), Resolução n° 2/92 do Tribunal de Ética e Disciplina e Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB. O anúncio deve, portanto, obedecer aos critérios de moderação, discrição e sobriedade da profissão e ter caráter meramente informativo, sem qualquer tipo de conotação mercantilista. No entanto, a propaganda em saco de pães e sacolas de supermercado, por evidência, tem cunho exclusivamente mercantilista para captação indevida de clientela da padaria e do supermercado e, principalmente, denigre a dignidade da Advocacia que é incompatível com a mercantilização, sendo absolutamente vedada. Proc. E-4.474/2015, v.u., em 19/3/ 2015, do parecer e ementa da relª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CONTRATO DE HONORÁRIOS. JUNTADA AOS AUTOS. FASE DE EXECUÇÃO. VALOR MÁXIMO E MÍNIMO. TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB. PRINCÍPIOS ÉTICOS DA MODERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE — Nas
ações trabalhistas e previdenciárias, excepcionalmente a verba honorária, segundo Tabela da OAB-SP, nos tópicos 78, 82 e 85, pode ser estipulada até o percentual máximo de 20% a 30% sobre o valor bruto da condenação ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários, isto porque, via de regra, este tipo de contratação é na modalidade ad exitum, ou seja, o advogado somente receberá seus honorários se a demanda for favorável, ainda que parcialmente, ao cliente e de forma proporcional ao sucesso obtido. O percentual no teto de 30% até pode ser contratado, mas
não de forma rotineira e genérica, mas observando os parâmetros éticos constantes dos citados artigos 36 e 41 do Código de Ética. Poderá ser considerada violação dos princípios éticos da moderação e da proporcionalidade quando a somatória dos honorários contratados e os sucumbenciais for superior ao valor a ser recebido pelo cliente, aflorando o descomedimento. O advogado não é e não pode tornar-se sócio do cliente na demanda patrocinada e muito menos sócio majoritário. A razão de ser de tabelas é servir como referencial na fixação dos honorários, como aliás decidiu o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB no processo 200/ 97/OEP, cabendo ao advogado, com prudência, evitar, numa ponta o aviltamento e na outra, a imoderação. O contrato de honorários para fins colimados somente deve ser juntado aos autos na fase de execução de sentença até mesmo porque não se justifica a apresentação deste com a inicial ou qualquer outro momento antes do trânsito em julgado. Em tese, poderá ser até prejudicial ao advogado pois no momento da fixação da honorária sucumbencial o Juízo poderá considerá-lo, alterando o percentual ou valores desta. Exegese dos artigos 23, § 4º, 35, § 2º, 36, 41 do Código de Ética, artigo 22 § 4º, do Estatuto, 133 da CF. Precedentes: processos E-4.035/11, E-3.911/10, E3.746/09 e E-4.453/14. Proc. E-4.475/ 2015, v.u., em 19/3/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Fabio Kalil Vilela Leite, revª. dra. Marcia Dutra Lopes Matrone, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
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TRIBUNA DO DIREITO
JULHO DE 2015
MALHEIROS EDITORES
Resumo de Obrigações e Contratos Maximilianus C. A. Führer e Maximiliano R. E. Führer
Ministério Público
O Novo Direito Societário
Regis Fernandes de Oliveira
Resumo de Direito do Trabalho Maximilianus C. A. Führer e Maximiliano R. E. Führer
Hugo Nigro Mazzilli
Calixto Salomão Filho
3ª edição, revista e ampliada. Alguns temas abordados: cargo público; estabilidade; Conselho de Política de Administração e Remuneração; acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas; subsídio e remuneração; acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas; subsídio e remuneração; escolas de aprimoramento - reaparelhamento e modernização do serviço público; acumulação de cargos; a regra da precedência da administração fazendária etc.
Volume 9 da Coleção Resumos dos Maximilianos, 25ª edição. Contém 30 capítulos: história e conceitos básicos; princípios de Direito do Trabalho; Direito Internacional do Trabalho; contrato individual de trabalho; sujeitos do contrato de trabalho; alterações no contrato de trabalho e ius variandi; salário e remuneração; férias; suspensão e interrupção do contrato de trabalho; extinção do contrato individual de trabalho; aviso prévio; estabilidade e Fundo de Garantia etc.
Volume 2 da Coleção Resumos dos Maximilianos, 31ª edição. Reúne toda a matéria do Direito das Obrigações, tratando, além da Teoria Geral das Obrigações e da Teoria Geral dos Contratos, dos contratos em espécie. Alguns temas abordados: modalidades das obrigações; transmissão das obrigações; adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das obrigações; a teoria da aparência; contratos, regras gerais; contratos regulados pelo Código Civil etc.
4ª edição, revista, ampliada e atualizada. Apresenta 10 capítulos: introdução; conceito de Ministério Público; antecedentes históricos; evolução no Brasil; visão crítica; o Ministério Público na Constituição de 1988; a legislação infraconstitucional sobre o Ministério Público; a Lei Orgânica do Ministério Público; a Lei Orgânica do Ministério Público da União; a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. O autor é procurador de Justiça do Estado de São Paulo aposentado.
4ª edição, revista e ampliada, 2ª tiragem. Apresenta 15 capítulos: direito empresarial público; interesse social: a nova concepção; análise estruturalista do Direito Societário; diluição de controle; organização interna: estrutura orgânica tríplice; conflito de interesses: a oportunidade perdida; conflito de interesses: novas esperanças; acordo de acionistas como instância da estrutura societária; golden share: utilidade e limites; alienação de controle: o vaivém da disciplina e seus problemas etc.
Servidores Públicos
GEN/EDITORA FORENSE
GEN/EDITORA MÉTODO
Manual de Processo Penal e Execução Penal
Lei dos Planos e Seguros de Saúde Comentada
Direito Internacional Privado — Curso Elementar
Guilherme de Souza Nucci
Maury Ângelo Bottesini e Mauro Conti Machado
Valerio de Oliveira Mazzuoli
Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal Augustinho Paludo
Novo CPC Comparado
2ª edição, revista e atualizada. Apresenta duas partes: questões comentas: orçamento público; LEI Orçamentária Anual – LOA e processo orçamentário; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Plano Plurianual – PPA; ciclo orçamentário; receita pública; despesa pública; créditos adicionais; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores; suprimento de fundos; programação financeira e descentralizações; transferências, Lei de Responsabilidade Fiscal etc.); provas comentadas.
2ª edição, revista. As mudanças no CPC foram substanciais, exigindo do operador do Direito um profundo estudo. Nessa tarefa, será de grande auxílio esta obra, na qual se apresentam o conteúdo integral do CPC 1973 em face do CPC 2015 e o texto completo do CPC 2015 em face do CPC 1973. Destaques especiais, por meio de cores e sublinhados, indicam as novidades, as supressões e as mudanças de redação das normas, de modo a facilitar ao leitor uma análise crítica do novo CPC.
Daniel Amorim Assumpção Neves (organização), Luiz Fux (coordenação)
LANÇAMENTO
12ª edição. Atualizado de acordo com o novo CPC – Lei 13.105/2015. Contém 27 capítulos: Constituição, democracia e princípios constitucionais; direitos e garantias humanas fundamentais; processo penal no Estado Democrático de Direito; princípios do processo penal; sistemas de processo penal; fontes do processo penal e interpretação da lei processual penal; aplicação da lei processual penal no espaço; aplicação da lei processual penal no tempo; inquérito policial etc.
3ª edição, revista, atualizada e ampliada. De acordo com a Lei 13.003/ 2014. Inclui doutrina e jurisprudência. As questões que os autores entenderam de maior relevância para a atualização da obra foram incorporadas nesta 3ª edição. Nem todas, porém, estão com seus aspectos esgotados, de modo que os comentários e anotações fazem aquilo que se propuseram: apenas marcar o caminho, para que os mais doutos o iluminem. Os autores são desembargadores do TJ de São Paulo.
Estuda a parte geral do Direito Internacional Privado, demonstrando o caminho que há de percorrer o juiz para a resolução dos conflitos de leis no espaço com conexão internacional. Temas abordados: Direito Internacional Privado, Direito Intertemporal e Direito Uniforme; noções preliminares ao Estudo do Direito Internacional Privado; fontes do Direito Internacional Privado; estrutura das normas do Direito Internacional Privado; elementos de conexão etc.
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TRIBUNA DO DIREITO
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LIVROS EDITORA SARAIVA
Manual de Direito Administrativo
Direito Administrativo
Licínia Rossi
FernandaMarinela
LANÇAMENTO
O livro foi estruturado de forma diferenciada dos livros jurídicos existentes no mercado, oferecendo diversas ferramentas para sistematizar, otimizar e facilitar a compreensão do conteúdo, entre elas: divergências doutrinárias; aprofundamento dos temas; legislação correlata; esquemas gráficos; decisões com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF); doutrina
estrangeira; tabela de prazos; súmulas; questões comentadas e questões para treino; para gabaritar — com dicas para o leitor utilizar em véspera de provas; para memorizar — com esquemas e resumo dos temas mais importantes tratados em cada capítulo; e guia para estruturação de peças prático-profissionais. A obra conta com um projeto gráfico diferenciado, apresentando ilustrações realizadas pela autora para a fixação dos temas. A autora é advogada, professora exclusiva de Direito Administrativo e Constitucional da Rede de Ensino LFG, do Grupo Kroton S.A, ex-professora de Direito da UNICAMP, ex-professora de Direito da PUC- Campinas, mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional (ESDC) e autora de diversas obras jurídicas.
9ª edição. Traz as mais significativas alterações ocorridas no Direito Administrativo na última década. Com a aprovação do novo Código de Processo Civil e a Lei das Parcerias Voluntárias, vários conceitos foram alterados, tornando-se tecnicamente mais apurados pela nova legislação. Com isso, o livro ganhou mais um capítulo, o do Terceiro Setor, que passa a tratar dos entes de cooperação, bem como o Marco Regulatório das Parcerias
Comércio Eletrônico — Conforme o Marco Civil da Internet e a Regulamentação do E-Commerce no Brasil Tarcisio Teixeira
LANÇAMENTO
Trata do comércio eletrônico de acordo com as novas leis sobre a rede mundial de computadores, ou seja, o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014) e a Regulamentação do E-commerce brasileiro (Decreto n° 7.962/2013). Além disso, estuda a aplicação do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei da Entrega A-gendada e da Constituição Federal ao tema. O autor analisa as várias modalidades de intermediação e de venda que podem ocor-
rer na internet, além dos novos modelos de negócios no ambiente virtual; examina também os direitos e deveres daqueles que operam no comércio eletrônico: vendedores, intermediários, comparadores, buscadores, provedores, prestadores de serviço, gestoras de pagamento, compras coletivas, bancos e administradoras de cartão de crédito. São verificadas as várias facetas do comércio eletrônico: seu desenvolvimento, as inovações, as compras coletivas, os intermediários, os meios de pagamento (cartão de crédito, débito em conta, boleto bancário e gestão de pagamento), a proteção dos consumidores e as responsabilidades dos fornecedores. A obra alcança os temas da responsabilidade civil, como a solidariedade e a subsidiariedade entre os agentes que operam no comércio eletrônico; a responsabilidade contratual, extracontratual; as hipóteses de responsabilização subjetiva e objetiva; os defeitos e vícios dos produtos e dos serviços; e o nexo causal e
as excludentes de responsabilidade.Trata-sedeumlivrodescomplicado e sistematizado, pois foi escrito de forma muito didática, a fim de facilitar a compreensão. É também muito prático e organizado, sendo que foram utilizados recursos que destacam assuntos e palavras no texto, buscando chamar a atenção do leitor e facilitar e aperfeiçoar a leitura. Traz muitos exemplos práticos, do cotidiano das pessoas em geral, alunos, profissionais e usuários da internet a fim de melhor ilustrar as situações, facilitando a compreensão e assimilação dos leitores. Há também índice alfabético-remissivo, que facilita muito a pesquisa. Conta com a atual posição dos tribunais, e principalmente do STJ . O autor é doutor e mestre em Direito Comercial pela USP, professor universitário de Direito Empresarial em diversas instituições, coordenador de cursos jurídicos na ESA OAB-SP e na EPD, advogado e consultor de empresas.
Voluntárias e as denominadas Organizações da Sociedade Civil. Nos capítulos de licitações e contratos também há mudanças importantes em razão da edição da Lei Complementar nº 147 que estabeleceu novas regras para as microempresas e empresas de pequeno porte. Regras que, apesar de não alterarem diretamente a Lei nº 8.666/93, criam novas preferências para essas empresas. A Emenda Constitucional nº 81, de 5/6/2014 introduziu mudanças significativas nas desapropriações previstas no artigo 243 da Constituição Federal, o que implicou em novas alterações e atualizações. Além destas novidades legislativas, a nova edição também conta com as atualizações jurisprudenciais, com comentários às novas súmulas, repercussões gerais e recursos repetitivos julgados no último ano, aspecto fundamental para os aplicadores do Direito Administrativo, pois trata-se que de uma disciplina que pela falta de codificação
convive com uma grande divergência doutrinária encontrando, muitas vezes, a solução na jurisprudência. O fato de muitos temas do Direito Administrativo estarem pautados em súmulas vinculantes e repercussões gerais obriga os aplicadores do Direito a estudar e conhecê-los com uma profundidade . A autora é professora de Direito Administrativo da Rede de Ensino LFG, conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, membro da Comissão Nacional de Direito Administrativo da OAB, membro da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, membro-fundadora do Instituto Cultural para a Difusão do Conhecimento Jurídico (INJUR), professora de Curso de Capacitação em diversos órgãos públicos, coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Direito Público na Rede LFG e advogada.
Teoria e P rática da Desapr opriação Prática Desapropriação Carlos Alberto Dabus Maluf
3ª edição. A obra alia aspectos doutrinários e jurisprudenciais desse abrangente e apaixonante tema, a desapropriação, que apresenta relevante importância para as letras jurídicas e para a aplicação do direito, e cuja essência doutrinária abrange o direito civil, administrativo, constitucional, urbanístico, ambiental e processual, dada a sua importância para a administração do espaço urbano, e integração social, que tem na propriedade sua pedra funda-
mental. Partindo do conceito de desapropriação, sua natureza jurídica e seus requisitos constitucionais, o autor enveredou por outros temas de relevância, como a caducidade do decreto expropriatório, a competência processual, a imissão de posse e o Decreto-Lei n° 1.075/ 70, a instituição de servidão — em zona urbana e zona rural. Faz ainda alusão aos juros compensatórios e moratórios, à indenização pelo fundo de comércio, à desapropriação de bens públicos e faixa non aedificandi. Cuidou, outrossim, da desapropriação indireta, da retrocessão, da reforma agrária e da ação rescisória, tendo em vista as decisões emanadas dos órgãos superiores. Conta esta obra com a presença de elementos práticos que, aliados ao sólido embasamento doutrinário, são de inestimável importância ao operador do direito. O autor é graduado, mestre, doutor e livre-docente pela Faculdade de Direito da USP. Atualmente é professor titular de Direito Civil na mesma instituição.
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SISTEMA PRISIONAL
Privatização e terceirização
Raquel Santos
P
rivatizar ou não o sistema carcerário? No Senado, o Projeto de Lei nº 513/ 2011 de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO) que defende as parcerias público-privadas para a construção e administração de estabelecimentos penais, encontra-se, desde 5 de maio deste ano, com a Comissão de Assuntos Econômicos aguardando designação do relator. Na Câmara dos Deputados, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário instalada em 26 de março deste ano com previsão de encerrar os trabalhos em 17 de julho teve o prazo prorrogado por mais 60 dias. Nesse embate já se discutiu de tudo: rebeliões; emprego de scanner corporal para revista dos visitantes; as parcerias público-privadas (PPPs) no sistema carcerário; terceirização de mão de obra etc. Não é a primeira vez que os congressistas tratam do tema. Em 2007 foi constituída uma CPI para averiguar questões como a superlotação dos presídios, a permanência de encarcerados que já haviam cumprido a pena, a violência no sistema carcerário, a corrupção, o crime organizado e suas ramificações nos presídios e o efetivo cumprimento da LEP (Lei de Execução Penal). Na época, os deputados visitaram 82 presídios em 18 Estados da Federação
mais o Distrito Federal, resultando em um relatório de 615 páginas que apontou situações alarmantes como a da Colônia Agrícola de Campo Grande (MS) onde porcos e detentos ocupavam o mesmo espaço. No Maranhão, o relatório de 2008 mostrou que o Estado contava com 1.716 vagas e 5.258 presos. Entre as propostas finais os integrantes da CPI sugeriram a adoção de penas alternativas de caráter educativo e a justiça restaurativa, que visa reparar os danos causados à vítima ao invés de punir aquele que causou o mal. Descaso A ‘oligarquia dos Sarneys’ é um capítulo à parte. No auge da crise da segurança pública, o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA), virou modelo de violência generalizada. Em 2013 foram assassinados 40 presos e, no ano passado, ocorreram 14 mortes incluindo decapitações. Motivos? A disputa por espaço até para o banho de sol, o ambiente insalubre, a falta de tratamento médico etc. Enquanto em um dos presídios os detentos comiam apenas arroz e frango cru, a governadora Roseana Sarney abria licitação para compra de lagosta, camarão, foie gras (fígado de ganso) e champanhe importada para guarnecer o palácio e casa de veraneio, segundo noticiou o jornal O Estado de S. Paulo em 9 de janeiro de 2014. Na atual CPI, presidida pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), sob relatoria de Sérgio Britto (PSD-BA),
os parlamentares visitaram as 10 piores unidades prisionais, entre elas a de Pedrinhas, no Maranhão. O relatório de 2007-2008 apontou situação degradante no Presídio Central de Porto Alegre (RS); Colônia Agrícola de Campo Grande (MS); Distrito Policial de Contagem (MG); Delegacias de Valpa-raíso (GO); 52ª DP, em Nova Iguaçu, e 53ª DP, em Mesquita (RJ); Presídio Lemos de Brito, em Salvador (BA); Vicente Piragibe (RJ); Presídio Aníbal Bruno, em Recife (PE); Penitenciária Masculina Dr. José Mário Alves da Silva, o “Urso Branco”, de Porto Velho (RO); Complexo Policial de Barreiras (BA); Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (SP); Instituto Masculino Paulo Sarasate, em Fortaleza (CE); Penitenciária Feminina Bom Pastor, em Pernambuco; Penitenciária Feminina de Santa Catarina; Casa de Custódia Masculina do Piauí e na Casa de Detenção Masculina Sejuc, no Maranhão. Brasil ocupa o quarto lugar em número de detentos Em 23 de junho, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), Renato De Vitto, divulgaram o “Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen - Junho 2014”. Esse relatório aponta que o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial com 607.731 presos. Os EUA ficam no topo com 2.228.424; China com 1.657.812 e Rússia com
673.818 detentos. Esses números estão bem abaixo do relatório apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho de 2014. No “Novo diagnóstico de pessoas presas no Brasil”, elaborado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), o Brasil contava com 711.463 presos, incluindo 147.937 em prisão domiciliar. O estudo seguiu os dados do ICPS (Centro Internacional de Estudos Prisionais, do King’s College, de Londres). Com essa metodologia o País ficava em terceiro lugar entre as nações com os maiores números de detidos. No início do mês de junho, a pesquisadora Jacqueline Sinhoretto entregou ao governo brasileiro um estudo baseado nos dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça. Segundo o “Mapa do Encarceramento: os Jovens do Brasil”, de 2005 a 2012 o número de presos no Brasil subiu de 296.919 para 515.482. Com o aumento de 74% no número de presos, o Brasil ocupava na época a quarta posição global ficando atrás da Rússia (676.400), da China (1.701.344) e dos EUA (2.228.424 presos). O percentual de mulheres detidas no período aumentou 146% e de homens 70%. A pesquisa apontou ainda que 70% das prisões foram motivadas por delitos contra o patrimônio e relacionadas a entorpecentes, ao passo que os crimes contra a vida representaram 12%.
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SISTEMA PRISIONAL
Ainda faltam investimentos om um déficit de 210.436 vagas, C em 2015, o governo federal deixou de repassar 30% dos recursos para
reforma, ampliação e construção de presídios. De acordo com o site Contas Abertas, entre janeiro e maio o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) recebeu R$ 39,3 milhões. Em 2014 o valor chegou a R$ 56,5 no mesmo período, ou seja, R$ 17,2 milhões a mais. Contas Abertas também constatou que, embora tenham sido autorizados R$ 240,6 milhões, a ação ‘Reestruturação e Modernização do Sistema Criminal e Penitenciário’ do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão nada recebeu. O investimento serviria para melhorar os sistemas prisionais estaduais; fortalecer a gestão penitenciária, reduzir o déficit carcerário nas Unidades Federativas e incentivar iniciativas que assegurem os direitos da mulher no sistema penal. PPPs e terceirização O Projeto de Lei nº 513/2011 do Senado prevê a contratação de Parcerias Público-Privadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para a construção e administração de estabelecimentos penais. Seria um contrato de concessão administrativa precedida de licitação. Para a contratação das PPPs, o projeto de lei impõe diretrizes como reeducação, reabilitação e ressocialização; respeito à integridade física e moral; obrigatoriedade de trabalho; quantida-
“Ninguém conhece realmente uma nação até estar atrás das grades. Uma nação não deveria ser julgada pelo modo como trata seus melhores cidadãos, e sim, como trata os piores.”
Nelson Mandela de de presos compatível com a estrutura e finalidade do estabelecimento penal, entre outras. Em contrapartida, o concessionário disponibilizará aos presos assistência jurídica; acompanhamento médico, odontológico e nutricional; educação, esporte e lazer; programa de atividades laborais etc. O artigo 8° prevê que “o concessionário, na execução da parceria, poderá subcontratar qualquer serviço, fornecimento ou partes da obra do estabelecimento penal, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração Pública, conforme avaliação de conveniência e oportunidade...”. Este item, visto como pernicioso pela corrente contrária à terceirização de mão de obra no sistema carcerário, tem sido alvo de discussão em várias esferas, seja trabalhista, política e até
no funcionalismo público. O PL 4.330/04 aprovado pela Câmara em 22 de abril (sobre a terceirização das atividades-fim) fez suscitar a possibilidade de se aplicar a norma em caso de PPPs. Há uma corrente de especialistas que considera vantajosa essa flexibilização. Isto porque se um funcionário descumprir normas nas unidades prisionais privadas ele poderá ser imediatamente demitido. Já nas unidades comandadas pelo Estado o afastamento ou desligamento só pode ser feito após a instauração de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e depois de esgotados todos os recursos, o que pode levar meses ou anos. Em maio o tema foi debatido na Câmara. O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen), Leandro Allan Vieira,
disse que a terceirização dos agentes de segurança pode elevar o “custopreso” que deve passar dos atuais R$ 2,5 mil para R$ 4 mil, dependendo do preço fixado pela terceirizada. Alertou ainda sobre a possibilidade de corrupção, já que o funcionário terceirizado, sem condição de sustentar sua família, jamais vai dizer não para um Fernandinho Beira Mar. Outra fonte de polêmica é o artigo 10 do PL nº 513/2011 que prevê que “o concessionário terá liberdade para explorar o trabalho dos presos, assim como utilizar ambientes do estabelecimento penal para a comercialização de produtos e serviços oriundos desse trabalho, e dos lucros advindos será deduzida a remuneração devida, observado o disposto neste artigo”. Em dezembro de 2013, o jornal El País publicou uma reportagem sob o título “O capitalismo chega às cadeias brasileiras”, época em que havia três penitenciárias no modelo PPPs (Santa Catarina, Espírito Santo e Minas Gerais). Na ocasião, o jornal reproduziu parte do discurso do deputado federal Domingos Dutra (PT), segundo o qual as empresas que administravam as prisões não se interessavam por homicidas e membros de facção criminosa. Queriam apenas o ‘filé mignon’ do sistema penitenciário, pessoas sem antecedentes e que cometeram crimes leves. “Ninguém estava preocupado com a ressocialização do preso, afinal, ele é uma mercadoria”, teria afirmado o (R.S) B parlamentar.(R.S)
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SISTEMA PENITENCIÁRIO
Parcerias Público-Privadas ANTONIO CÂNDIDO DINAMARCO*
É
momento histórico de avançar na gestão de presídios, observando a supremacia do interesse público sobre o particular, mas buscando alianças e projetos em parceria com os mais diversos setores da sociedade. É necessário atrair investimentos privados e fomentar a participação crescente dos segmentos sociais sem fins lucrativos na implementação de projetos estrategicamente vitais à sociedade. Dentre as necessidades mais prementes da atualidade, a questão prisional é uma das mais pulsantes. O sistema prisional brasileiro encontra-se permanentemente à beira do caos, daí a importância de novas alternativas. Tal constatação, já tornada pública pelos órgãos de imprensa, é oficial. São mais de 500.000 presos, com um déficit incalculável de vagas no sistema. Tal espécie de distorção, além de produzir pior qualidade ao ambiente carcerário, deturpa as funções policiais e produz facilidades à corrupção do sistema. Os motins, de qualquer sorte, independentemente da forma de encarceramento, “pipocam” por todos os cantos em nosso imenso País, e o crime organizado se alimenta da podridão do sistema, gerando, do lado de fora, ainda mais insegurança e violência. Nesse contexto deficitário, direitos fundamentais dos presidiários, inclusive o de ressocialização, são desrespeitados em todo o País, em face dos gigantescos problemas estruturais que afetam o sistema prisional, independentemente do fato de possuirmos uma Lei de Execuções Penais teoricamente moderna e em conformidade com as atuais concepções sobre a função dos estabelecimentos carcerários e das penas. Ocorre que, diante do déficit histórico de políticas públicas e investimentos na área prisional, os Estados federativos não têm logrado atender as crescentes demandas sociais por vagas e direitos. Tal lacuna, que remonta a um processo histórico complexo e distante no tempo, não pode ser suprida no curto ou sequer no médio prazo, comportando, no entanto, atenuações. As carências sociais são múltiplas e
os Estados se encontram asfixiados por dívidas e compromissos de toda espécie. São dificuldades históricas e estruturais que têm impedido os Estados de realizarem os investimentos necessários na ampliação de vagas na rede prisional, bem assim na qualificação das condições ambientais e humanas dentro dos presídios. É imperiosa, pois, a busca de soluções criativas e inovadoras, que rompam a lógica tradicional de um Poder Público isolado na construção de fórmulas clássicas, tais como aquelas que envolvem maciços investimentos de dinheiro público na criação de vagas no sistema prisional. Sem abandonar as alternativas tradicionais, sempre válidas e necessárias, pode-se avançar rumo a novos instrumentos, permitindo a construção de caminhos criativos e ágeis na ampliação e qualificação da rede prisional. Assim, no cumprimento da competência constitucional que os Estados têm de legislar concorrentemente com a União em matéria de Direito Penitenciário, ramificação do Direito Administrativo, entendemos possível enfrentar um problema crônico, criando novos instrumentos e alternativas. O cenário caótico do sistema prisional brasileiro é causa e consequência de numerosos problemas, dentro e fora dos presídios. Segundo os termos de conhecidos relatórios e denúncias que se apuram em todo o País, observam-se, como causas específicas das rebeliões e mortes nos presídios e penitenciárias, os problemas da falta de infraestrutura adequada, más condições de trabalho dos agentes carcerários, corrupção, abusos, violência de representantes do Estado, atendimento médico precário, deficiência na assistência jurídica e demora na análise dos processos de progressão de regime, além de outros fatores, em contextos de superlotação. Além do excesso de presidiários, ora sentenciados, ora provisórios, repita-se, temos o problema dos mandados de prisão a serem cumpridos, mandados que estão nas ruas. É claro que o cumprimento imediato desses mandados poria em colapso o sistema, já combalido. Importante referir, a esta altura, que a questão carcerária, mercê dos problemas que todos conhecem, tem sido objeto de profundas e permanentes discussões no cenário brasileiro, em inúmeras áreas. Não estamos a caminhar sobre terras virgens. Seria ilusório imaginar que as alternativas inovadoras poderiam surgir num deserto de ideias. Em realidade, essas soluções têm sido debatidas e buscadas com vigor, a partir, sobretudo, do final da década de 90, isto é, muito recentemente. Precisamente o universo das concessões e das parcerias público-privadas, recentemente reguladas, constitui-se como um
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dos mais importantes instrumentos da nova gestão pública brasileira e começam a ser abordadas pela doutrina. A criação de um instrumento legal de parceria entre o Estado e a iniciativa privada, experiência já estabelecida em inúmeros países e continentes, como a América do Norte e na Europa não é, evidentemente, excludente da possibilidade de que o próprio Estado construa e administre com exclusividade seus presídios. Estamos a tratar de uma alternativa, não de uma imposição ao administrador. Nesta esteira, as empresas privadas poderão fazer as seguintes atividades: a) construção de unidades prisionais, nos moldes, condições e prazos previstos em edital e na legislação pertinente; b) prestação de serviços em novas unidades e nas já existentes, com a conservação dos prédios e acessórios e a execução de reparos e reformas necessárias ao pleno e integral cumprimento dos seus fins; c) fornecimento de alimentação aos internos, em quantidades e em qualidade definidas no edital de licitação; prestação de assistência social, médica, odontológi-
ca, psicológica e psiquiátrica aos internos, em caráter gratuito, com a manutenção de unidades ambulatoriais, em razão a ser definida em regulamento, garantida a assistência regular e ainda a prestação de serviços médicos complementares de urgência e emergência, conforme previsão em edital; d) educação profissionalizante aos internos, diretamente ou através de convênio com entidades estatais ou privadas, na forma do regulamento e nos termos do edital; e) esporte e recreação ao interno, nos moldes e limites definidos no edital e nas normas de segurança estabelecidas e fiscalizadas pelo Poder Público; f) prestação de assistência jurídica gratuita aos presos, ressalvadas as atribuições e prerrogativas constitucionais e institucionais da ProcuradoriaGeral do Estado e da Defensoria Pública; g) trabalho remunerado aos recolhidos. Entretanto, este espaço é curto demais para alongarmos. Somos, assim, favoráveis à Parceria Público-Privada no sistema carcerário brasileiro.
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*Advogado criminalista em São Paulo.
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SISTEMA CARCERÁRIO
Colônias penais agrícolas DOMINGOS MANTELLI FILHO*
atual sistema prisional é muito preocupante e, refletindo sobre O o tema, nos permitimos sugerir a implantação de colônias penais agrícolas, que poderão ser instaladas em terras devolutas do Estado, visando atenuar a promiscuidade e degradação dos custodiados. O ilustre presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, declara que “revelamos ao mundo que somos o povo mais bélico sobre a face da Terra”. A superlotação das celas, agregada a outros fatores, impõe com urgência a inovação ora sugerida, visando adotar uma nova política criminal, mais eficiente e menos onerosa para o Estado.
A adoção de colônias penais agrícolas certamente trará promissores resultados, decorrentes da “praxiterapia”, isto é, a ocupação laboral dos detentos na área agrícola e pecuária, produzindo todos os tipos de alimentos, frutas etc., além da criação de aves e gados, que produzirão alimentos suficientes para atender as necessidades da população carcerária do Estado e até mesmo de hospitais públicos. Para sua implantação, o Estado poderia usar a mão de obra dos detentos, concedendo-lhes a redução de suas penas em face da prestação do trabalho, nos moldes remissivos já existentes. A ociosidade na convivência prisional só degrada e piora o ser humano, estimulando-o à reincidência criminal, bem como, afronta diretamente os objetivos principais contidos na finalidade da pena, quais sejam, reeducação e ressocialização dos detentos, se harmonizando com o programa “Semear” criado pelo TJ-SP. Contemplamos um cenário deplorável, desumano e falido em seus propósitos, numa flagrante e cabal distorção
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jurídica do processo de reabilitação dos custodiados. Não podemos, nem devemos, institucionalizar os erros e distorções na gestão prisional, ficando indiferentes ao grave problema que perdura há longos anos. O programa “Semear”, destinado à recuperação e adaptação dos custodiados, foi criado em novembro de 2014 e revela a preocupação do próprio TJ-SP no que concerne às condições dos presídios no nosso Estado, levando-se em conta o crescimento incomum da população carcerária. Em que pese o projeto para cons-
trução de 14 novos presídios no Estado, o sistema continuará em descompasso com as suas reais necessidades, sem considerar o elevado custo para a construção e estruturação dos estabelecimentos penais. A colônia penal agrícola, além de diminuir sensivelmente as despesas decorrentes da construção, estruturação e dotação de funcionários para atender suas necessidades operacionais, ataca paralelamente os objetivos traçados pela ciência penitenciária, senão vejamos: acaba com a superlotação das celas; oxigena o ambiente prisional, permitindo aos presos trabalharem e reduzirem suas penas; e, de fundamental importância, preserva sua dignidade pessoal conforme mandamento constitucional. Entendemos que, com a implantação das colônias penais agrícolas, teremos um cenário diferente do atual, ressaltando-se que o nosso País ocupa o terceiro lugar no “ranking” mundial de encarcerados.B *Advogado em São Paulo.
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DANOS MORAIS
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À MARGEM DA LEI
Aluna receberá indenização por texto ofensivo em livro didático ma adolescente de Santa Catarina será indenizada por uma editora e por uma distribuidora de obras didáticas para a rede municipal de ensino da Grande Florianópolis. A ação indenizatória foi proposta em decorrência do conteúdo de um dos livros que direcionava os leitores a um site pornográfico. A sentença que fixou a reparação em R$ 30 mil foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Os desembargadores rejeitaram o argumento da defesa de que a responsabilidade pelo conteúdo seria dos autores da obra. Em 2010 a aluna da 6ª série do ensino fundamental tinha 11 anos. Ao utilizar o livro, distribuído pela Secretaria Municipal de Educação, em um exercício de interpretação de texto, deparou com endereço eletrônico de um site pornográfico, cuja referência era “meninas na linha”. Enquanto acessava a homepage foi surpreendida pelo pai, fato que lhe causou grande constrangimento. Condenadas em primeira instância, as rés recorreram ao TJ-SC, sem êxito. Para o relator, desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha (foto) (foto), ficou configurada a solidariedade passiva entre o autor intelectual do texto, que produziu o conteúdo, e o próprio veículo de divulgação. Segundo o magistrado, cabe ao ofendido o direito de esco-
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Os casos do bar onde eram feitos todos os acertos PERCIVAL DE SOUZA*
lher a quem irá demandar “se um, o outro, ou ambos”. De acordo com ele, é inadmissível que em toda a produção do material — da edição à distribuição nas escolas — nenhum editor, revisor, educador, secretário de Educação ou professor tenha atentado para o conteúdo impróprio do texto analisado. “A conclusão premente a que se chega, lamentavelmente, é de que houve gritante omissão, pois não é preciso ser um pedagogo ou um educador de estirpe para constatar, sem qualquer esforço, que o texto “Meninas na linha” constitui verdadeiro atentado à seriedade pedagógica que se espera estar refletida num material distribuído à rede pública de ensino”, registrou o acórdão.B
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empos houve em que a corrupção não se preocupava com disfarces. Malfeitos eram praticados às escâncaras. Assim é que houve um bar, em São Paulo, frequentadíssimo pelos tiras do antigo Departamento de Investigações, que ao final do expediente ali se reuniam para o nada ortodoxo toma lá, dá cá. Era um ponto de encontro obrigatório para certos ajustes de contas, os alívios. O lugar ficou significativamente conhecido como Bar do Acerto . De fato, ali — Rua Brigadeiro Tobias, esquina com Senador Queiroz — acertavam-se certos tipos de pendências e litígios, com definições de avanços e recuos, de acordo (e tabelas) com interesses regulados pelo vil metal. Pelo túnel do tempo e balcão desse bar, passaram réis, cruzeiros, cruzados e reais. O local foi palco de cenas inacreditáveis. Numa delas, um tira percebeu, entre colegas, que simplesmente havia
sido passado para trás numa distribuição de cotas. Sobrou para um delegado, com quem todos trabalhavam, que aproximou-se por último da rodinha e recebeu um copo de cerveja no rosto. Para completar a catarse, o tira indignado foi para o meio da rua e disparou duas vezes seu revólver para o alto. Mas um dos episódios mais hilários do Bar do Acerto aconteceu numa noite em que a tiragem, entusiasmada com o lucrativo dia, bebericava, junto ao balcão, com armas ostensivamente mostradas à cintura. Foi nesse momento que passou pela rua um soldado da antiga Força Pública, recém-formado pela escola de praças, onde ouvira insistentes recomendações sobre a prioridade no combate ao porte ilegal de armas. Vendo os tiras sentados com os canos dos revólveres aparecendo, aproximou-se de todos e berrou: “Quero os portes de arma.” Como resposta, levou um tapa no rosto do tira mais próximo, acompanhado de um berro: “Aqui é Polícia, seu trouxa !”. O soldado retirou-se, humilhado, sob gargalhadas gerais. O Bar do Acerto não existe mais. Foi demolido. Em seu lugar, vai se erguer uma nova construção. Bem que poderia ter sido tombado, não como patrimônio histórico, mas um patrimônio folclórico da Polícia.B *Jornalista e escritor.
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LITERATURA - I Privação de Liberdade – Legislação, Doutrina e Jurisprudência, Otávio Augusto de Almeida Toledo e Bruno Gabriel Capecce, Editora Quartier Latin - A seguir os principais trechos do prefácio do desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “O Brasil é uma das Repúblicas no Planeta que mais encarceram. Há quem diga já termos suplantado a Índia e nos encontrarmos em terceiro lugar no ranking mundial, só atrás da China e Rússia. O crescimento do número de encarcerados é simultâneo à reiterada proclamação de que a prisão não é remédio. “Não recupera ninguém”, afirmou recentemente o ministro Marco Aurélio e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, teria afirmado - segundo a mídia - que preferiria morrer a permanecer preso. Todos sabem que a privação da liberdade não nasceu como pena autônoma. Era a maneira de se manter o condenado à espera da execução. Percebeu-se, com o decorrer
do tempo, que a segregação do convívio era muito mais dolorosa do que a privação da vida. Foi então que o presídio se converteu na primeira alternativa da sociedade em relação a quem vulnera suas regras. A experiência de Divulgação
OTÁVIO AUGUSTO DE ALMEIDA TOLEDO desembargador da 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; coordenador da Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo; presidente do Comitê Gestor de Políticas Públicas Penitenciárias do Tribunal de Justiça de São Paulo; professor de Direito Penal e Processo Penal da Escola Superior da Advocacia e da Escola Paulista da Magistratura. Nasceu no seio de uma família de advogados criminalistas. É filho do advogado Antônio Augusto de Almeida Toledo, um dos mais respeitados criminalistas de São Paulo e um ser humano admirado por todos que o conheceram. Divulgação
BRUNO GABRIEL CAPECCE assistente jurídico de desembargador da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; coordenador de Apoio à Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo; especialista em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura; professor de Direito Penal e Processo Penal da Escola Superior da Advocacia.
mais de quarenta anos entre Ministério Público e Magistratura me autorizam a ter uma opinião: a prisão é um mal. Mal necessário, às vezes. Infelizmente, existem aqueles que não podem permanecer na convivência com os seres que, se não são perfeitos, mesmo assim não transgridem as normas de maneira tão profunda quanto os que praticam delitos. Mas estes não são a maioria. Ousaria dizer que a imensa maioria dos infratores não poderia ingressar no presídio. E continuamos, apesar do reconhecimento de que o cárcere não recupera ninguém, a trancar nele todos os autores de delitos. E muito importante que a sociedade brasileira repense a alternativa do presídio como resposta única a quem pratica um delito. Em teoria, a prisão é um sistema racional. Impõe àquele que transgrediu a norma a oportunidade de repensar a sua escolha, se arrepender - presume-se o remorso - e assumir o propósito de não mais delinquir. A prisão é castigo, não pode ser extraída essa face do escarmento. Mas é também ocasião de resgate dos valores. Em tese, após o período de reclusão, viria gradualmente a reinserção do condenado em fases crescentes de convivência, até o seu retorno, já plenamente recuperado, ao meio que ofendeu com sua prática lesiva. Não é isso o que acontece. As prisões não estão servindo à regeneração. Falhas humanas ou falência do próprio princípio que enxerga a pena privativa de liberdade como única resposta para quem se desviou do bom caminho? Para um debate profícuo a respeito desse tema, polêmico e apaixonante, nada melhor como um livro denso e consistente, elaborado pelo notável desembargador Otávio Augusto Almeida Toledo e pelo estudioso Bruno Gabriel Capecce. Gabarito ambos possuem para oferecer este magnífico resultado de seu trabalho (...). (...) Ambos conhecem profundamente o assunto e praticamente o esgotam. Esmiúçam todas as formas de segregação de alguém por prática de uma infração penal e também examinam outras modalidades de prisão, dentre as acolhidas pelo ordenamento pátrio. Feliz até a escolha do nome deste alentado livro: Privação de Liberdade. Incluem no título o bem da vida mais sagrado, após a própria vida. Não foi por acaso que o constituinte, ao elencar os direitos fundamentais, menciona a liberdade logo na sequência à vida. E vida, em realidade,
nem sequer pode ser chamada de direito. Vida é pressuposto à fruição de qualquer direito. Todos os direitos pressupõem a existência vital. O morto não tem direitos. A tutela da honra e da memória dos falecidos se dá em virtude de titularidade dos vivos que têm interesse na preservação. Assim, a liberdade é o primeiro e o mais relevante dentre todos os direitos essenciais. Direitos que muito bem podem ser traduzidos por “bens da vida”. A liberdade é mais do que um direito. É um conceito filosófico, político, antropológico, sociológico, histórico. Sem liberdade não há vida plena. Não se valoriza tanto a liberdade, porque ela é a regra para a imensa maioria das pessoas. Mas aquelas que se veem privadas da desenvoltura que ela propicia, do ir e vir e do ficar, sem amarras, sem restrições, sem qualquer ônus, sabem exatamente o que significa a privação da liberdade. O livro que ora se entrega à apreciação de uma crescente comunidade jurídica neste Brasil de tantos paradoxos, é um tratado o mais completo que se conhece, a respeito de todas as formas de privação de liberdade permitidas pelo sistema jurídico. Distingue as prisões em flagrante, preventiva, cautelar, definitiva. Oferece um quadro exato e eloquente das formas produzidas pela ciência do direito para a tutela da sociedade ferida com a prática de atos infracionais que a abalam e atemorizam. Servirá de guia seguro para os profissionais do direito e oferecerá um roteiro pormenorizado para o trato de uma questão séria e recorrente: a irreversível prisão dos infratores. Tema apaixonante, com posições antagônicas muito bem fundamentadas, a retratar uma realidade que não pode deixar de ocupar a mente de quantos queiram um Brasil mais seguro, harmônico e fruível em suas tantas belezas, das quais não é a menor o poder caminhar com tranquilidade pelas vias públicas, sem receio de ser molestado por violência ou qualquer outro atentado à incolumidade própria ou alheia. Auguro merecido êxito a este livro, resultado de labor de especialistas devotados em sua missão e cuja experiência passa agora a merecer profícua partilha entre todos os interessados em conhecer as particularidades da privação de liberdade no Estado de Direito de índole democrática desta Nação.”
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M. AMY
LITERATURA - II Apontamentos aos Códigos Deontológicos do Advogado Europeu e Italiano – Breves Informações Sobre o Dodecálogo Jurídico de Santo Afonso Maria di Liguori, Jayme Vita Roso, Editora Migalhas - “A polarização dos debates éticos pelo mundo afora mostra que se esgotaram os valores criados para satisfazer apenas interesses materiais. O exercício da profissão na Comunidade Europeia instiga os advogados dos países-membros a proceder com ética. Em momento oportuno, Jayme Vita Roso cotejou o Código Deontológico da Comunidade Europeia com o recém editado e vigente Código Deontológico do Advogado na Itália. Pretende o autor que, com seu conhecimento, estudo, debate e reflexão, sejam-lhes proveitosos intelectualmente e possam contribuir, quiçá, para o aprimoramento do novo texto que o Conselho Federal da OAB está se empenhando em
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Horizontais
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1 – (Dir. Milit.) Recrutamento de homens.
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2 – (Dir. Civ.) Nascido em certo país; (Dir. Marít.) Referente a navegação ou a navio.
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3 – Sigla automobilística da Nicarágua; Dialeto provençal antigo.
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editar. O momento em que este livro é publicado exige dos advogados comportamento voltado aos interesses do Brasil, o respeito e a defesa dos valores democráticos.”
4 – É hoje segundo tenente do exército brasileiro; Santo padroeiro dos advogados.
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5 – Na linguagem jurídica, cavaleiro que pertence a ordem de Malta; Filtrar.
JAYME VITA ROSO graduou-se em Direito (USP) e concluiu mestrado em Bioética, Cidadania e Meio Ambiente (UNISAL). Dedicou-se muitos anos à Advocacia em escritório próprio. Tenaz na institucionalização da auditoria jurídica, de sua criação. Recebeu em outubro de 2010 o Galardão de ser “Professor Honorário” da Universidad Inca Garcilaso de la Vega, de Lima, Peru.
6 – (Sigla) Escola Politécnica; Na linguagem jurídica, empurrão, tombo provocado. 7 – (Dir. Marít.) Embarcação de grande porte; Altar para sacrifícios pagãos; Símbolo químico do ouro.
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8 – Na linguagem jurídica, fechar, cancelar; Prólogo das antigas composições dramáticas. 9 – Indica uma porcentagem; (Dir. Civ.) Sinal público do notário, aposto em documento para autenticá-lo (pl.).
POESIAS
CABELOS AMARELOS Valdeci Ângelo Furini Garcia (Advogado) Internet
fila; Sigla de Unidade Autônoma. 4 – (Dir. Aut.) Composição poética; Sigla de Nossa Senhora. 5 – (Sigla) Instituto Regional de Educação; Um poderoso serviço do tenista. 6 – (Dir. Civ.) Antepassado, ascendente. 7 – Cânhamo da Índia; De que é pouco frequente. 8 – Duração sem fim, eternidade; Símbolo químico do cálcio. 9 – (Dir. Const.) O que é relativo à Nação. 10 – Símbolo químico do tálio; Enfado, privação, vazio.
Verticais 1 – (Dir. Proc.) Curso de um processo. 2 – A penúltima nota musical; (Dir. Agr.) Filhote de coelho.
11 – (Dir. Proc.) Jurisdição; Grito de dor.
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3 – Encanto, fascinação; Consoantes de
Soluções na página 2
CESA
Abertas as inscrições para Concurso de Monografia Contribuição do Estudante de A Direito no Combate à Corrupção é o tema do IX Concurso Nacional de
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lho para cima e vejo o meu Ipê ficando careca: seus sedosos cabelos amarelos caem e estampam o céu imaculado, formando depois dicromática aquarela com a moldura verde do gramado orvalhado da manhã malva...
É, meu Ipê: nada podemos fazer para impedir a chegada do Outono em nossas vidas. Resta-nos, então, tolerar o vento veloz (tão insolente!) a afagar, risonho, a nossa calva.
B
Monografia “Orlando Di Giacomo Filho”, promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), por meio do Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Egídio Seabra Succar e João Vestim Grande. O prazo para a apresentação das Monografias termina no dia 18 de novembro. Podem concorrer estudantes de Direito matriculados à partir do segundo ano ou terceiro semestre de graduação, em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministérios da Educação. Os textos serão avaliados por uma
Comissão Julgadora escolhida pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA, segundo critérios de criatividade, qualidade, lógica de raciocínio, uso das conclusões para debate nacional do tema e potencial de concisão. O resultado será divulgado até 31 de janeiro de 2016, e os prêmios entregues na primeira Reunião Geral do CESA daquele ano. Os três primeiros colocados ganham Notebooks de última geração e obras jurídicas. Os inscritos receberão certificados de participação. O regulamento do Concurso, que incluem detalhes sobre o formato de apresentação da monografia e os procedimentos para entregá-la, pode ser conferido no site www.cesa.org.br.B
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TRIBUNA DO DIREITO
PAULO BOMFIM
RECEBENDO CELSO LAFER NA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS
A
s ondas do Báltico trazem às praias paulistas a genialidade de uma família. Sementes da Lituânia brotam num quadro de Segall e frutificam na saga dos Lafers que aportam em São Paulo de Piratininga. E tudo principiou no Largo de São Francisco onde o pai transmite ao filho o amor à Justiça e à Liberdade; o Largo se alarga ao Arouche quando as portas acadêmicas se abrem para saudar a chegada de Celso Lafer. Paralelamente querido confrade, quatro destinos predestinados entrecruzam-se em Araraquara em torno da Chácara de meu bisavô Carlos Baptista de Magalhães. Em épocas diversas, sua mãe, minha mãe, Gilda de Mello e Sousa e Ruth Cardoso fazem os trilhos da Araraquarense se encontrarem num universo de amor e idealismo. A Cadeira 23 faz parte de meu mobiliário sentimental. Seu fundador Monsenhor Manfredo Leite casou meus pais, batizou-me na Igreja da Consolação e foi meu eleitor em 1963. Maior amigo do avô Sebastião Lebeis, um santo agnóstico, acompanhou a vida de minha família em momentos de alegria e de tristeza. Cavaleiro exímio, cavalgava todas as manhãs nas redondezas do educandário que dirigia em Vila Mascote. Grande orador sacro abençoou os jovens que partiam com seus sonhos para as trincheiras de 32. Diretor do Colégio do Carmo, seus restos mortais repousam na Ordem Terceira e sua lembrança acompanha os passos do poeta. Seu sucessor na Cadeira 23 foi o professor Fernando de Azevedo que tomou posse envergando o fardão da Academia Brasileira de Letras. Quando o ilustre sociólogo e educador candidatou-se a primeira vez a este sodalício, como era de praxe na
Internet
ocasião, submeteu o discurso que faria ao presidente Aristeu Seixas. Ambos de gênio forte se desentenderam a respeito de alguns tópicos de sua oração de posse. Fernando de Azevedo retira a candidatura e Aristeu Seixas indica meu nome. Assim, curiosamente, fui eleito para vaga de vivo. Na ocasião, lancei Fernando de Azevedo para Intelectual do Ano “Troféu Juca Pato”. Futuramente tive a alegria de participar de sua eleição, onde agora se repete o caso de um acadêmico primeiro tomar posse na Academia Brasileira e, posteriormente, em nossa Academia. Sucedendo a Fernando de Azevedo, é eleito o médico e historiador Lycurgo de Castro Santos Filho, que presidiria esta casa e o Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo com raro brilho. Prosseguindo o destino histórico desta cadeira elegemos então Antonio Ermírio de Moraes que tive a emoção de saudar. Manfredo Leite e ele unem-se nas mais belas lembranças de minha juventude. Saudando Antonio Ermírio saudei a
vida e a obra de meu antigo colega. Amizade nascida nos anos 30 nos bancos do Liceu Nacional Rio Branco. Para substituir um homem insubstituível, só alguém da dimensão de Celso Lafer, que recebo com o mesmo entusiasmo que recebi seu antecessor. Com Celso Lafer a filosofia ilumina nossas tradições. Humanista e industrial como Antonio Ermírio, é homem raro nestes dias massificantes em que máquinas se humanizam e os homens se mecanizam. Quatro luzes marcam os pontos
cardiais de sua Rosa dos Ventos: o pai, Jacob Lafer, o tio Horácio Lafer, o sábio Miguel Reale e Hannah Arendt a estrela guia. A chácara do General Arouche, primeiro diretor da nossa primeira faculdade, engalana-se para receber uma das glórias da São Francisco. Aquele que comandou de maneira notável o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e o Ministério das Relações Exteriores. O livre docente de Direito Internacional Público e professor titular de Filosofia do Direito torna-se lenda na lembrança dos alunos fascinados pelo mestre. Na magia desta noite, gostaria de lembrar que os caminhos daquele que dá nome a este logradouro e Celso Lafer se encontram na distância. Ambos professores da São Francisco e ambos industriais. Arouche instala em 1828, no burgo paulistano, fábrica de tecidos empregando um mestre, seis oficiais, um aprendiz e 20 mulheres tecelãs. Nesse local e na Casa Verde, faz surgir a primeira plantação de chá que celebraria rituais acadêmicos de cordialidade. Na cidade transfigurada em Cosmópolis, ouvindo ao longe o marulhar do Báltico, invocando Miguel Reale damos a Celso Lafer as boas vindas a esta casa que sempre foi sua.B
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TRIBUNA DO DIREITO
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