Jornal completo julho 2016

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 279

SÃO PAULO, JULHO DE 2016

R$ 7,00

BRASIL EM CRISE

O século do Judiciário

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RASÍLIA – Em círculos mais próximos, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, analisou o contexto brasileiro, em mergulho de prospecção diante do status quo, e vaticinou o que considera simultaneamente uma tendência e projeção, diante da conjuntura: “O século 19 foi do Legislativo, o 20 do Executivo e o século 21 do Judiciário.” Interprete quem souber e quem puder, utilizando os fatos que se desenrolam, exibindo um Legislativo enfraquecido (só na construtora Odebrecht, advogados intermediaram fornecimento de informações que atingem a 175 senadores e deputados, um terço do Congresso) e um Executivo bloqueado pelas denúncias cada vez mais vigorosas que emergem da Operação Lava Jato, com total de 59 inquéritos instaurados e 134 investigados no Supremo. O clima é cada vez mais beligerante. O presidente do Senado, Renan Calheiros, ameaça o procurador-geral

PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

da República com um vingativo pedido de impeachment. O ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, falando para empresários, defendeu que a Lava Jato tenha “sensibilidade” e caminhe para uma “definição final”. Ainda assim, ele não acredita que um candidato que ambicione vencer as eleições presidenciais de 2018 possa ser alguém do atual cenário político. O presidente interino Michel Temer, em discurso para executivos e lideranças empresariais, sinalizou: “Vejam a integração, a interação entre Executivo e Legislativo. Harmonia institucional, esse é um País que precisa ser reinstitucionalizado.” Em todos os bastidores, trama-se o que se convencionou chamar de “pacto”, o que não passa de uma maneira eufemística de confessar que investigar corruptos trava a economia brasileira. O difícil é explicitar esse pensamento de forma transparente, porque equivale a um suicídio político. Páginas 17, 18 e 19

DROGAS

Internação compulsória é necessária? Raquel Santos

possibilidade de internação compulsória de menores viciaA dos em crack foi tema de discussão promovida recentemente pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal. A internação involuntária de crianças e adolescentes viciadas em crack foi sondada como uma forma de enfrentar o problema que se espalha nas principais áreas do Planalto Central. Para Patrícia Nunes Naves, presi-

dente da Comissão Especial de Prevenção ao Uso de Drogas da entidade, essa é uma alternativa a ser aplicada em casos extremos para crianças que usam drogas compulsivamente. Em janeiro de 2013, o governo de São Paulo anunciou a criação de um plantão especial no Cratod (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) para atendimento aos dependentes químicos, principalmente os usuários da Cracolândia. Continua na página 13

Internet


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DA REDAÇÃO

CAASP/ESPORTES

Advogados têm desconto nas corridas da Epic Sports Divulgação

acaba de firmar parceA CAASP ria com a Epic Sports, pro-

motora de corridas de rua. Advogados e estagiários de Direito de até 59 anos passam a ter desconto nas taxas de inscrição para as corridas organizadas pela empresa. O primeiro evento oferecido aos advogados em condições especiais será a New Balance 15K Series, nas distâncias de 5 e 15 quilômetros, e acontece no dia 10 de julho, em São Paulo. As inscrições estão abertas. Para ganhar desconto na inscrição, o advogado deve, primeiro, acessar o site de Esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes), localizar no painel central o banner com a logomarca da Epic Sports e clicar para ter acesso a uma ficha cadastral. Preenchida a ficha e acionado o botão de envio, o advogado recebe em seu e-mail um cupom de desconto da parceria. A largada da New Balance 15K Series será às 7 horas, no estacionamento do Shopping Eldorado (Avenida Rebouças, 3.970, Pinheiros). O percurso seguirá a Marginal Pinheiros, importante via expressa da Capital. A Epic Sports dará troféus para os três primeiros colocados no feminino e no masculino, nas duas modalidades. Os participantes receberão um kit composto de camiseta, número

de peito, chip de cronometragem descartável, sacola, viseira e canelito de compressão. A entrega desse kit acontecerá nos dias 7/7 (quinta), 8/7 (sexta) e 9/7 (sábado) das 10 às 22 horas, no Shopping Eldorado, Loja New Balance, 1º Piso. A Epic Sports organiza algumas das principais competições de atletismo do País, como a corrida de revezamento Ayrton Senna Racing Day, em Interlagos, a Mexa-se, o maior evento de corrida e caminhada do ABC, a Corrida & Caminhada Contra o Câncer, do Hospital de Câncer de Barretos, e a Chevrolet Run, corrida dentro da planta da GM em São Caetano. Tênis: próximas etapas As próximas edições do Torneio Aberto de Tênis OAB-CAASP serão realizadas nas cidades de Santos (23 e 24 de julho), Ribeirão Preto (27 e 28 de agosto), Matão (10 e 11 de setembro), São Bernardo do Campo (8, 9, 15 e 16 de outubro), São José dos Campos (5 e 6 de novembro) e Itirapina (26 e 27 de novembro). As inscrições estão abertas e devem ser efetuadas no site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes). Mais informações, no Departamento de Esportes e Lazer da CAASP, pelos telefones (11) 3292-4573 ou 3292-4574 B

Direito Penal em questão

“O

Direito Penal não causa medo às pessoas e também não inibe a criminalidade.” Essa é a opinião do desembargador aposentado do Rio Grande do Sul Amilton Bueno de Carvalho, um dos principais defensores do Direito Alternativo, corrente que critica a criminalização seletiva. É difícil discordar da afirmação quando se verifica a superlotação carcerária e os nossos índices de reincidência no crime – e não estamos apenas nos referindo aos indivíduos provenientes das classes mais baixas da população, os quais constituem a grande maioria dos detentos, mas também a empresários, políticos e outros posicionados na classe AA do País. Mesmo indiciados pelos tribunais, muitos continuam a praticar atos criminosos que, embora não resultem em morte física imediata, lesam milhares de brasileiros, boa parte dos quais acaba morrendo nas filas do SUS. Colocá-los em presídios pouco adianta, posto que, reconquistada a liberdade, retomam as velhas práticas criminosas, só que aprimoradas pelas lições recebidas nas instalações penitenciárias. Como afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, em encontro promovido pela FGV, “um empresário corrupto é tão pernicioso quanto o traficante de drogas”. O mesmo podemos dizer dos políticos e governantes corruptos. Continua o ministro: “O traficante perde seus bens quando pego pela Justiça. Por que o empresário também não pode perder os seus?” Aqui novamente estendemos a opinião de Noronha para os políticos e governantes corruptos. Para o procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, a punição por crimes de corrupção no Brasil é “uma piada de mau gosto”. Dos 200 bilhões de reais desviados, somente 3% são recuperados, disse Dallagnol em evento na Câmara dos Deputados. Voltemos ao desembargador aposentado Amilton Bueno de Carvalho. Para ele o Direito Penal deve voltar-se apenas para os crimes pesados e que nos agridem diretamente, como a corrupção, o estupro, o assalto. Nesses casos, sim, a punição deve ser bem pensada e adequada às consequências do crime praticado. Como se sentiriam um empresário, um político ou um governante corrupto que tivesse todos os seus bens apreendidos?B

Milton Rondas

32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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Artes Visuais

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CAASP/Esportes Cruzadas

Gente do Direito

25 e 26

Hic et Nunc

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Jurisprudência

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Legislação

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Literatura

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Da Redação

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Livros

Direito

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Paulo Bomfim

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Imobiliário

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Dos Leitores

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Poesias

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Ementas

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Seguros

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

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INFORME PUBLICITÁRIO

Diretoria e instituidores da OABPrev-SP vão aprofundar ações em conjunto

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ove Secionais da OAB e nove Caixas de Assistência de Advogados. Esse grupo de 18 instituidores confere credibilidade única à OABPrev-SP, e precisa estar em perfeita sintonia. Um trabalho para que essas entidades atuem em consonância quanto à questão previdenciária, multiplicando sua força, está sendo realizado pela diretoria do fundo de previdência dos advogados. O presidente Luís Ricardo Marcondes Martins e o diretor Marcelo Sampaio Soares iniciaram por Maceió, no dia 2 de junho, uma série de visitas aos instituidores do Nordeste, e que teve continuidade em Salvador, no dia 21 de junho. “Estamos buscando aproximação com nossos instituidores, com a finalidade de desenvolver novos mecanismos de disseminação da cultura previdenciária entre os advogados”, afirma

Martins. “Entraremos em contato com todas as entidades que compõem a OABPrev-SP. É fundamental que os líderes da Advocacia, como formadores de opinião, empenhem-se nesse trabalho em seus Estados, abram espaço para que a ideia e os princípios da previdência complementar cheguem a um número maior de advogados e de seus familiares”, salienta. Segundo a vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Alagoas, Júlia Nascimento, que se reuniu com os diretores da OABPrev-SP, novas iniciativas de divulgação serão adotadas no Estado. “Muitos colegas ainda não têm conhecimento do plano de previdência, por isso estamos aprimorando a comunicação em eventos da Advocacia e também promovendo maior inserção na nossa mídia”, destaca. O fundo dos advogados congrega as Secionais e as Caixas de Assistência de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Per-

nambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe. Com mais de 38 mil participantes e patrimônio próximo de R$ 500 milhões, é o maior plano previdenciário formado por entidades de classe do Brasil, mas tem potencial para crescer muito mais. “É muito importante que estejamos perto dos instituidores, principalmente porque muitos dos seus dirigentes foram eleitos no ano passado e ainda não conhecem em detalhes o modelo de gestão da OABPrev-SP”, observa Marcelo Sampaio Soares. “A participação dos dirigentes de Ordem e Caixa transmite segurança aos advogados. Nossa intenção é envolvê-los em ações que alavanquem as adesões ao plano. Para tanto, é fundamental que eles se sintam parte integrante da estrutura da OABPrev-SP”, acrescenta. Segundo Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, vice-presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP e secretário-geral da CAASP (Caixa de Assis-

tência dos Advogados de São Paulo), ações coordenadas como essa são importantes para o futuro da Advocacia. “Para compartilhar desse trabalho, os dirigentes precisam de todas as informações sobre o andamento do plano, sobre os procedimentos de gestão. Esse esforço resultará em melhor atendimento ao advogado”, sentencia Lyra. Resultados eloquentes - Ao lado do êxito no que diz respeito ao crescimento do número de participantes, ao ritmo de 500 adesões por mês, aproximadamente, também no campo financeiro a OABPrev-SP é um case de sucesso. Basta comparar a rentabilidade do fundo da Advocacia em seus 10 anos de existência com outros indicadores econômicos. De 1º maio de 2006 a 30 de abril de 2016, a inflação acumulada (IPCA) foi de 79,82%, enquanto a Caderneta de Poupança rendeu 99,26%. No mesmo período, a OABPrev-SP alcançou rentabilidade de 138,71%.


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AASP leva propostas ao Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas

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o participar da abertura de eventos da AASP, o presidente Leonardo Sica reitera a constante preocupação dos dirigentes da entidade com as prerrogativas profissionais, citando e repelindo aquelas situações que frequentemente impedem o pleno exercício da profissão, tais como: ser recebido por magistrados, promotores, delegados; tirar cópias dos autos; fazer uma petição ser juntada ao processo em papel ou digital, entre tantas outras. Ele tem lembrado insistentemente que no rol de requisitos indispensáveis em qualquer democracia destacam-se o amplo direito de defesa e a salvaguarda das prerrogativas dos advogados.Numa clara demonstração da atenção com o tema, a AASP participou, nos dias 21 e 22 de junho, do Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas realizado no Conselho Federal da OAB. Os expresidentes Antonio Ruiz Filho e Marcio Kayatt representaram a entidade. Estiveram presentes na cerimônia de abertura do Encontro o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos do Carmo, o procurador nacio-

Reinaldo De Maria

Da esq. para a dir.: Antonio Ruiz e Marcio Kayatt nal de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, presidentes de secionais da OAB, dirigentes do Conselho Federal e lideranças da Advocacia de diversos Estados do Brasil. Durante o painel do conselheiro federal Juliano Breda, o ex-presidente Antonio Ruiz Filho apresentou ao plenário, em nome da AASP, duas propostas a serem disciplinadas

Valorizar o Advogado é de Lei É

certo que a Advocacia é o maior pilar na administração da justiça, mas atualmente enfrenta uma confusão de papéis que imputa ao advogado todos os males em torno do Direito. O advogado, a quem compete a luta pela garantia dos direitos individuais de todos, além de enfrentar uma crise de imagem sem precedentes, vê suas próprias prerrogativas serem desrespeitadas diariamente. Diante deste cenário, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) está desde abril disseminando sua campanha que tem a bandeira: Valorizar o Advogado #ÉdeLei. O mote está sendo debatido em diversas cidades do País, pois quem valoriza os direitos dos outros precisa ter seus direitos respeitados e sua importância reconhecida. O movimento tem grande penetração no universo digital, por isso o uso da hashtag oficial #ÉdeLei. Durante a segunda fase, junho e julho, estão sendo divulgados vídeos de conhecimento, uma forma de valorizar a classe, e um destes, gravado com o presidente da AASP, Leonardo Sica, fala das prerrogativas dos advogados, ferramenta essencial para o bom andamento da justiça. Para Sica, o advogado é o defensor da lei e o abuso no descumprimento das prerrogativas, impede por exemplo, que um profissional possa consultar um processo. Ação legal que, inclusive, pode ser feita até mesmo sem uma procuração. As garantias são fundamentais para o bom andamento da profissão e foram criadas, registradas na Lei n° 8.906/94, artigos 6º e 7º, para assegurar o amplo direito de defesa, basilar para a democracia. “A melhor maneira de compreender esses direitos e a mais simples são aquelas que estão na Constituição, artigo 133, e não estão lá à toa. As prerrogativas mais importantes são aquelas que estão ligadas à defesa do seu cliente, ou seja, esbarram nos direitos do cidadão. O texto determina que os advogados tenham acesso aos autos, aos processos públicos e também tenham acesso às autoridades públicas”, diz o presidente. “Cada vez que um agente estatal provoca a voz da Advocacia ele desafia as liberdades públicas e as individuais que esta representa. O que é importante neste momento é passar da lei à ação, da cultura à prática, e fazer com que esses direitos sejam respeitados no dia a dia”, reforça Sica.

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no âmbito do Conselho Federal. A primeira, que o Conselho Federal da OAB institua uma comissão especial para estudar a normatização do direito à investigação criminal da defesa, “instituto que existe na Itália, e também em Portugal há algo similar”. Isso, para restabelecer o princípio da paridade de armas, tendo em vista que:

1) conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público pode fazer investigações criminais; 2) no ano de 2006, o Conselho Nacional do Ministério Público baixou a Resolução nº 13 disciplinando no âmbito do MP a investigação criminal; e 3) entrou em vigor a Lei nº 13.245/2016. A segunda, que se exclua a atuação do MP da posição de custus legis em todas as ações em que ele já é parte. Ruiz Filho deu um exemplo ilustrativo: “Numa simples apelação criminal, em que a defesa apela, o MP contra-arrazoa, não há hoje o menor sentido de ainda se abrir um prazo para um parecer do MP, na enorme parte das vezes para concordar com aquilo já dito por um seu colega, também do MP. Então, a proposta que faço em nome da AASP é que se patrocine junto ao Congresso Nacional um projeto de lei que exclua a atuação do MP como custus legis toda vez que ele já for parte na ação penal”, afirmou. O conselheiro Juliano Breda considerou as propostas excelentes e completou afirmando que a AASP terá assento na comissão que discutirá os temas. Além disso, disse também que as sugestões serão encaminhadas ao projeto de reforma do Código de Processo Penal.

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CURSOS DE FÉRIAS eja os cursos que o Departamento Cultural da AASP promoV verá no mês de julho: 4/7 a 3/8 – O

novo CPC: o que realmente mudou? O que eu faço agora?; 4/7 a 6/7 – Compliance digital; 5/7 a 26/7 - O novo CPC e o Direito Privado: Diálogos necessários; 16/7 – Certificação digital e peticionamento eletrônico no PJE-JT; 18/7 a 27/7 – Oratória e comunicação eficaz como ferramenta

para atuação do advogado; 19/7 a 28/ 7 – Recentes alterações no processo do trabalho (novo CPC e a Lei n° 13.015/2014); 28/7 - O inventário no novo CPC; 29/7 – Sexta da Família: Alienação parental no novo CPC; 30/7 – Prática para o peticionamento eletrônico no TJ-SP. Para mais informações: (11) 32919200 e www.aasp.org.br/cursos.B

Curso para Exame da OAB om o objetivo de preparar esC tudantes de Direito para o Exame de Ordem da OAB, a AASP,

em parceria com o curso Forum, está disponibilizando o Preparatório OAB 1ª Fase. O curso, oferecido somente na modalidade on-line, tem carga horária de 120 horas, prazo de navegação de 120 dias, um corpo docente especializado e atendimento personalizado. Para saber mais: (11)3291-9200 e www.aasp.org.br/preparatorio/.B


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INFORME PUBLICITÁRIO

CAASP amplia parceria com Caixa Econômica Federal Além de financiamento habitacional, advogados podem adquirir consórcio imobiliário e de automóveis

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CAASP ampliou a parceria que mantém desde o ano passado com a Caixa Econômica Federal. Além dos procedimentos para obtenção de financiamento habitacional de modo mais ágil, os advogados agora podem realizar toda a tramitação para abertura de consórcios imobiliário e de automóvel junto ao banco estatal no posto de serviço instalado na sede da entidade assistencial. Com a crise financeira instalada no Brasil, os consórcios de veículo e de imóvel tornaram-se uma opção vantajosa, já que possuem uma das menores taxas de administração do mercado e estão livres de juros. No momento do atendimento no Posto CAASP

da Caixa Econômica Federal, um funcionário treinado e habilitado pelo banco explica ao advogado todos os detalhes para a contratação do consórcio. Há vários diferenciais oferecidos à Advocacia pelo consórcio da Caixa Econômica, entre os quais a isenção da Taxa de Adesão Antecipada para o consórcio imobiliário aos consorciados com registro na OAB que adquirirem cotas com débito em conta Caixa, a qual equivaleria a R$ 1 mil para cada cota de R$ 100 mil. Já a Taxa de Administração varia entre 15% e 18% sobre o valor da carta, diluída pelo prazo total do consórcio. Além disso, o consorciado torna-se segurado: caso sofra algum imprevisto, sua carta de crédito fica quitada para que o herdeiro possa comprar um imóvel.

Financiamento habitacional De forma inédita, em 2015 a Caixa Econômica Federal e a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo firmaram parceria para instalação de um posto do banco na sede da entidade assistencial. Pela parceria, os advogados com imóvel (casa própria) em vista ou já em negociação têm a possibilidade de realizar dentro da CAASP os trâmites para obtenção de financiamento junto à CEF. Não se trata de um serviço de oferta de imóveis, mas da facilitação de acesso a financiamento daqueles imóveis que já sejam objeto de negociação de compra pelo advogado. Em linhas gerais, os critérios para concessão do crédito são os mesmos da praça, mas há diferenciação pelo pacote de relacionamento.

MAUSOLÉU DO ADVOGADO

Revista ganha novo projeto gráfico A

Mesmo que o cliente não seja sorteado ou não queira dar um lance, ele terá garantida a aquisição de um imóvel em no máximo 17 anos sem gastos com manutenção, IPTU e outros encargos. O consórcio também pode ser utilizado para quitação de financiamento imobiliário em nome do cliente, trocando a dívida mais cara pela mais barata. O Posto CAASP da Caixa Econômica Federal funciona de segunda a sextafeira, das 9 às 17 horas, no segundo andar do prédio-sede da Caixa de Assistência (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, São Paulo), onde se encontram também os Postos de Orientação Fiscal, Orientação Previdenciária, da Junta Comercial do Estado de São Paulo e de Visto Americano.

Divulgação

Divulgação

edição número 23 da Revista da CAASP - já na internet, acessível em www.caasp.org.br - inicia uma nova etapa da publicação digital da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. O veículo ganhou nova diagramação e novos recursos visuais, modernizando-se de modo a proporcionar melhores legibilidade e navegação. Há vários recursos antes inexistentes: ao clicar em qualquer dos itens do índice, o leitor é remetido para a página inicial da matéria desejada. Na seção Cinema, agora é possível assistir ao trailer do filme resenhado. O projeto editorial, consagrado pela Advocacia, foi mantido. O conteúdo da edição de lançamento do novo grafismo não poderia ser mais oportuno. Também o Brasil entra numa nova fase com o governo interino de Michel Temer. O Governo Temer é o assunto da reportagem de capa da edição, que traz na seção Entrevista um dos responsáveis por sua existência: o jurista Hélio Bicudo, autor do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff junto com os colegas Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal. O Brasil tem problemas sérios, mas nenhum tão grave quanto aqueles que afligem as populações que habitam áreas de conflito na África e no Oriente Médio. A terrível realidade dessas pessoas é compartilhada, e amenizada, por profissionais de saúde de organizações como a Cruz Vermelha e os Médicos Sem Fronteiras. A Revista da CAASP foi ouvi-los para a seção Saúde. Os relatos são estarrecedores. Aplicativo - A Revista da CAASP conta com aplicativo personalizado para ser lida em tablets e smartphones, o qual pode ser baixado gratuitamente na AppStore ou na Google Play Store. A instalação em aparelhos móveis é simples. Uma vez na AppStore, basta ao usuário pesquisar por “Revista da CAASP” no campo de busca, localizar o aplicativo, clicar na opção “Instalar” e aguardar. Na Google Play Store o procedimento é quase idêntico: pesquisar por “Revista da CAASP” no campo de busca, clicar em “Instalar” após localizar o aplicativo, selecionar a opção “Aceitar” e aguardar.

a hora mais difícil, e que para N todos chegará, a CAASP está presente para amparar a família do

advogado. Encontra-se disponível no Cemitério São Paulo, que fica no bairro de Pinheiros, Zona Oeste paulistana, o Mausoléu do Advogado (foto) (foto), cuja ocupação pode ser solicitada ao setor de Benefícios da Caixa de Assistência. Há 12 compartimentos vagos, e a concessão é feita, prioritariamente, a famílias que se encontrem em situação de penúria, impossibilitadas de realizar um sepultamento digno.

A história do Mausoléu do Advogado remete a 1948, quando o terreno em que se instala foi cedido pela Prefeitura de São Paulo à OAB-SP. Sua construção aconteceu entre 1949 e 1952, e o primeiro sepultamento ocorreu em dezembro de 1952. Hoje, o Mausoléu do Advogado é administrado pela CAASP, figurando como seu responsável direto perante a Municipalidade de São Paulo, por outorga do presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, o vicepresidente da entidade assistencial, Arnor Gomes da Silva Junior.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

PAULO EDUARDO FUCCI* pef@pauloeduardofucci.com.br

Fenda na blindagem do shopping center

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m Questões Imobiliárias (Ed. Saraiva, 1997, pág. 267), o advogado Biasi Ruggiero giero, fazendo alusão à tese apresentada à Faculdade de Economia do Rio de Janeiro por Robert Vladimir Hirschfeldt o shopping emchfeldt, escreveu que “o placou de tal modo que o artista plástico Geandré, em 1984, no Centro Cultural de São Paulo, apresentou um cartum em que as pessoas apareciam ajoelhadas, em posição de adoração, diante de um enorme shopping center , que o artista considerava um “templo do consumo” consumo””. Essa imagem é o espelho do que acontece na doutrina, que, quase à unanimidade, encara esse fenômeno como dogma, com estrutura jurídica intocável, sob pena de incursão no pecado mortal da quebra da harmonia do conjunto de atividades aglutinadas pela técnica conhecida por tenant mix. Décadas de simpósios, estudos e pareceres induzem à convicção de que esse negócio jurídico não se confunde com qualquer outro. O instituto fica, com isso, extremado, p. ex., da mera locação predial urbana, para justificar tratamento especial e diferente dos contratos típicos da arcaica tradição romana. Nessa linha se posiciona a jurisprudência e a Lei do Inquilinato, de 1991, no art. 54, garante genericamente alto prestígio às regras do shopping center , concedendo, aparentemente, autorização em branco ao empreendedor, para exercer sua liberdade de baixar contratação nos termos da sua própria criatividade.

Contudo, o shopping center e seu arcabouço jurídico, ainda que sejam tertium genus , categoria que na velha Roma jamais poderia ter sido imaginada, não possuem salvo-conduto perante normas e princípios gerais de direito e ordem pública. Com o passar do tempo, freios e contrapesos estão sendo posicionados. Nos primeiros debates, duvidouse até do cabimento da demanda renovatória da locação para proteger o lojista, por não ter ele o mérito exclusivo da criação do fundo empresarial no lugar. Hoje, o exercício desse direito é pacífico. O temor reverencial à posição do empreendedor está diminuindo. Combativos profissionais e o Poder Judiciário têm sido implacáveis no repúdio à exigência, feita ao lojista ou ao proprietário de loja, de pagamento de despesas comuns e de multas (por fechamento do estabelecimento etc.), em favor da administração central de shopping falido ou mal planejado e de fraco desempenho. A prestação de contas judicial quanto ao uso do fundo de promoção e eventos tem sido admitida. Os incisos do art. 54 da Lei do Inquilinato vedam que o empreendedor solicite do locatário determinadas despesas extraordinárias, mas não cuidam dos requisitos de legitimação interna dos gastos e do rito da demonstração das contas, que costumam ser pouco acessíveis. São inúmeras as cláusulas sui generis e arbitrárias, que lembram o absolutismo e que são inaplicáveis à grande maioria das relações negociais. Al-

gumas podem ser moduladas. Cláusuas que proíbem o lojista de alterar o ramo de atividade ou de comercializar produtos de qualidade inferior, assim como as que o obrigam a manter funcionamento nos horários determinados, além daquelas que facultam ao empreendedor fiscalizar o movimento das vendas (em função da existência do aluguel calculado em percentual sobre o faturamento) fazem todo o sentido. Outras, como as que obrigam o locatário a mudar de local e a fazer reformas e obras periódicas, inclusive de fachada, podem ensejar alguma compensação ao prejudicado. A subvenção de atividades menos rentáveis, mas úteis ao conjunto, não pode ser encargo exclusivo dos lojistas. Há campo inexplorado de situações pouco debatidas. São admissíveis, p. ex., revisão de aluguel e renovação da locação, mas não foram ensaiadas regras ou critérios para a avaliação mais equilibrada do valor a ser arbitrado, que, no mais das vezes, resulta de comparativos e preços do próprio shopping center , ou seja, manipulados pelo próprio empreendedor. O avaliador e o juiz ficam adstritos ao monopólio e não à concepção de mercado, que supõe variedade de elementos de fontes diversas. A validade da cláusula de raio, que impede o lojista de ter outro estabelecimento dentro de certa distância, não sai da mira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Por dificultar a livre concorrência, preceito dessa natureza precisa ser analisado com cautela. Sua razoabilidade depende de cada cidade e bairro. O décimo terceiro aluguel, no final do ano, foi recentemente legitimado pelo Eg. STJ sob o argumento de que o administrador central tem aumento de despesas

nessa época, olvidado o fato de que tais despesas já são arcadas pelos lojistas. Não é ilegal a obrigação, mas por outros fundamentos. A filiação obrigatória à associação dos lojistas, normalmente criada e controlada pelo empreendedor, é inútil e frágil sob o ponto de vista constitucional. Na essência, com tecnologia e sofisticação admiráveis, o shopping center é a evolução das feiras medievais, dos centros comerciais e das galerias. O moderno planejamento é bem recompensado com aluguel elevado e outras remunerações para o administrador central. O exagero na validação de cláusulas excessivamente favoráveis ao empreendedor não é hoje tão imprescindível para garantir a lucratividade do conjunto e a qualidade do ambiente. É natural que o instituto evolua. Em lugares de tradição já consagrada, cinemas, praças de alimentação; lojas menores, mas luxuosas, e os excelentes estacionamentos são muito mais atraentes para o consumidor, em comparação com enormes lojas âncoras e magazines, integrantes do conceito original do instituto e mais necessárias em locais de recente implantação dessa cultura. O tempo traz o equilíbrio. O Direito, disse um sábio jurista, não se compadece com faculdades ilimitadas e poderes sem baliza. As teses que reprimem o abuso de direito e o enriquecimento sem causa, entre outras, estão à disposição de quem sabe usar e devem, se for preciso, contrapor-se à estrutura jurídica blindada do shopping , que, como qualquer outra, não é totalmente invulnerável e que pode ceder no caso concreto.

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*Advogado em São Paulo.


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PROTESTO SÃO PAULO, alternativa para redução do Custo Brasil na concessão e recuperação de crédito *Claudio Marçal FFreire reire É isto. Medidas adotadas no Estado de São Paulo nos últimos quinze anos colocam o protesto extrajudicial como excelente alternativa à redução do CUSTO BRASIL na concessão e recuperação de créditos. São elas: 1º. O banco de dados unificado de todos os cartórios de protesto do Estado, em pleno funcionamento, prestando informações gratuitas das situações de protesto, se negativas, positivas e respectivos tabelionatos de protesto. Através do site www.protesto.com.br, no link pesquisa gratuita de protesto, é possível obter essas informações em tempo real. 2º. A cobrança gratuita dos seus créditos pelo protesto. Desde 30/3/2001, é possível realizar a cobrança de seus títulos através do protesto, SEM NENHUM CUSTO com os tabelionatos de protesto. Responde pelos custos apenas quem dá causa ao protesto, o devedor que não liquida o seu débito no vencimento, ou o credor que faz o envio indevido da cobrança a protesto. Pois bem, se adotadas essas duas ferramentas pelos credores na concessão (pesquisa de protesto) e recuperação (cobrança) de créditos, NÃO HÁ CUSTOS A REPASSAR para os tomadores de crédito. Logo, são beneficiados todos os consumidores, antes mesmo deles virem a se tornar ADIMPLENTES ou NÃO. A relação de custo dos INADIMPLENTES é direta e apenas com os cartórios de protesto, NÃO HAVENDO CUSTO para os credores REPASSAR para todo SISTEMA CREDITÍCIO. Essas são duas ferramentas altamente positivas e eficientes que REDUZEM o CUSTO BRASIL na concessão e recuperação de crédito, e que BENEFICIAM todo sistema creditício, e todos os consumidores do Estado, na tomada de um crédito, antes mesmo deles virem a ser ADIMPLENTES (os que pagam em dia os seus débitos) ou INADIMPLENTES. No entanto, não é o que se verifica noutros meios de recuperação de crédito existentes, a saber: 1º. Todas as consultas ou pesquisa de crédito são pagas pelos credores. São mais de 6 milhões de consultas ao dia perante essas empresas, ao custo que varia de R$ 4,00 a R$ 25,00. Se na média cada consulta custa R$ 10,00, são mais de 60 MILHÕES DE REAIS de custo REPASSADOS pelos fornecedores ou financiadores ao crediário a todos consumidores tomadores de crédito, antes mesmo de virem a ser ADIMPLENTES ou NÃO. 2º. Todos os custos das comunicações de cobrança aos consumidores, sejam elas carta simples ou com aviso de recebimento (AR), são cobrados dos fornecedores ou financiadores e repassados para todos os tomadores de crédito, os consumidores, antes mesmo deles virem a ser ADIMPLENTES ou NÃO. São mais de 300 mil comunicações ao dia, cujos custos diários somam-se aos das pesquisas de crédito. Os custos do crediário com as pesquisas e com as comunicações diárias de cobrança de mais de R$ 60 milhões ao dia, representam mais de R$ 1.3 bilhão ao mês, e mais de R$ 15.8 bilhão ao ano, se considerados apenas os dias úteis, que são REPASSADOS para todos os CONSUMIDORES brasileiros, na tomada de um crédito, mesmo antes de se tornarem ADIMPLENTES ou NÃO. Assim, considerando que desse volume cerca de 40% dos custos são do Estado de São Paulo, mais de R$ 6.3 BILHÕES ao ano são REPASSADOS para os consumidores paulistas na tomada de um crédito, isto é, antes mesmo deles se tornarem ADIMPLENTES ou NÃO. No entanto, tomando-se por base a arrecadação bruta dos cartórios de protesto do Estado, já inclusas todas as taxas destinadas aos entes públicos que representam mais de 37,5% da arrecadação, por estimativa, chega-se a pouco mais de R$ 790 milhões ao ano, considerados os pagamentos das despesas referentes aos títulos pagos e os cancelamentos de protesto e respectivas certidões, e o fornecimento das certidões negativas e positivas, assim como as certidões sob forma de relação de todos os protestos lavrados e cancelamentos efetuados fornecidas para os serviços de proteção ao crédito. Desta forma, o custo dos SPC‘s de mais R$ 6.3 bilhões só para os consumidores de São Paulo, se comparado com o custo dos cartórios de protesto que é de apenas R$ 790 milhões, portanto, oito vezes a mais, representa mais de 5.3 BILHÕES de aumento no CUSTO BRASIL que poderiam ser economizados pelos CONSUMIDORES PAULISTAS, caso adotadas apenas as ferramentas do PROTESTO pelos credores na concessão e recuperação de crédito. Além do mais, o IEPTB/SP disponibiliza um serviço de atendimento centralizado para remessa de títulos a protesto para todo Estado e São Paulo (CRA/SP), além da Central de Pesquisa e Informações de Protesto pelo site www.protesto.com.br. Nesse mesmo site podem ser feitos pedidos de certidões, com recebimento pelo correio, dos Tabelionatos de Protesto da Capital. Informações sobre a CRA/SP são obtidas nos telefones (11) 3242-2008 e 3105-9162, ou pelo e-mail cra.sp@protesto.com.br. O Serviço Central de Protesto da Capital de São Paulo localiza-se à Rua XV de Novembro, 175, Centro, telefone (11) 3107-9436. *Secretário Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo – IEPTB e IEPTB-SP


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Decisões judiciais e custo do seguro

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inguém discute, decisão judicial se cumpre. Mas isso não significa que o assunto não deva ser abordado, inclusive no intuito de aperfeiçoar a aplicação da Justiça, ainda mais quando a matéria versa sobre tema pouco conhecido pelos juízes. É o caso do setor de seguros. Recentemente, uma decisão de segundo grau foi anunciada da seguinte forma: “Seguradora é condenada a pagar multa por não pagar o prêmio do seguro ao segurado.” Seguradora não paga prêmio, seguradora paga indenização. O segurado, ao contratar o seguro, passa a ter o direito ao recebimento de uma indenização, caso aconteça um determinado fato previsto no contrato que lhe cause um prejuízo econômico. Seguro não é

loteria. Assim, não há razão para o segurado receber um prêmio da seguradora. O que ele recebe é a importância contratada para fazer frente ao prejuízo sofrido, decorrente de eventos previstos na apólice, nos termos das cláusulas e valores por ele determinados. Quem recebe o prêmio é a seguradora. E ele não é mais do que o preço do seguro. O exemplo é didático. Afinal, a discussão do que é prêmio é antiga. Todavia, como se vê, o conceito ainda não está assimilado por pelo menos um dos Tribunais de Justiça do País. Se a questão se encerrasse na aplicação imprópria de palavras e termos conhecidos como “segurês”, a terminologia específica da atividade seguradora, o assunto se encerraria aí, mas o problema é mais sério porque acaba por encarecer os seguros brasileiros, quando não leva a situações capazes de colo-

car a vida de terceiros em risco. É o caso, por exemplo, de uma liminar determinando a imediata internação do autor da ação na UTI de um hospital. Ora, nenhum hospital deixa de internar um paciente na UTI porque não quer atendê-lo. A única razão que o leva a fazer isso é a falta de vagas. Com a deterioração do SUS, as UTI’s da maioria dos hospitais trabalham no limite e, invariavelmente, com fila de espera. Como uma UTI não pode receber mais do que o número de pacientes preestabelecido, sob risco de comprometer a saúde de todos os internados, atender a liminar significaria, mais do que furar a fila, retirar um paciente já internado para colocar em seu lugar o beneficiário da liminar. Em outras palavras, o atendimento da ordem judicial poderia condenar um paciente em tratamento a morrer para que outro, ainda fora da UTI e da fila de espera, tivesse o direito de ser atendido. Há ainda casos como um homem que se matou colocando uma espingarda calibre 12, de dois canos, na boca e, depois de amarrar os dois gatilhos com um arame no dedão de um de seus pés, disparou a arma, esfacelando sua cabeça. A sentença condenou a seguradora com base em que ela não provou a intenção do suicida em tirar a própria vida. E, bem mais comum, há decisões condenando a seguradora a pagar os danos decorrentes de acidentes de veículos dirigidos por motoristas provadamente alcoolizados porque ela não conseguiu provar que o indivíduo consumiu álcool com a intenção expressa de causar o acidente. Aliás, essas decisões seguem a linha de

raciocínio do STJ, que determina o pagamento da indenização do seguro de vida para os beneficiários de suicida que se mata antes do seguro completar dois anos, ainda que havendo regra em artigo do Código Civil determinando que nestes casos a indenização não é devida. Sem entrar no mérito das razões que levam a estes resultados, nem se a jurisprudência tem o condão de reinterpretar a lei ou alterar o sentido de seu texto, salvo melhor juízo, a consequência óbvia destas decisões é o encarecimento dos seguros em geral, em detrimento de milhares de segurados que não infringem a lei ou o clausulado das apólices. São eles que pagam estas indenizações. E não o fazem porque as seguradoras são perversas e transferem suas reponsabilidades para os segurados, mas porque a lei assim o determina. A seguradora é obrigada a contabilizar todas as indenizações pagas no exercício. Ao efetuar pagamentos que ferem as cláusulas do contrato, quando não a lei, razão porque não há previsão de prêmio para eles, ela onera desproporcionalmente o fundo mútuo com que custeia suas operações e a lei determina que ela o recomponha. A única forma de fazer isso é dividindo os prejuízos entre todos os seus segurados, ou seja, cobrando mais caro pelo seguro de cada um.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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Secional paulista da OAB luta pela valorização e pelo respeito à mulher Entidade lança campanha com o objetivo de auxiliar no combate à violência contra o sexo feminino José Luís da Conceição/OAB SP

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om o objetivo de valorizar o universo feminino em todos os segmentos da sociedade, a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil atua em diversas frentes de trabalho. Além de promover iniciativas e debates constantes sobre o tema, realizou no dia 4 de junho, na escadaria do Edifício Gazeta, na Avenida Paulista, um ato de repúdio, organizado pela Comissão da Mulher Advogada da OAB SP, pedindo um basta à violência sexual contra a mulher. A manifestação juntou advogados, palestrantes e profissionais do meio jurídico depois de um dia dedicado a debates organizado pelo Departamento de Cultura e Eventos da Secional. Das apresentações no Teatro Gazeta resultou a elaboração de 11 propostas que pretendem auxiliar no combate à cultura da violência e serão encaminhadas às autoridades paulistas. Durante o evento, a instituição também fez o lançamento da campanha “Uma vítima de estupro a cada 11 minutos. Basta de violência contra a mulher”. A Secional paulista da Ordem destaca que este é o momento para discussões acerca do tema. Alguns casos ocorridos em 2016, como o estupro coletivo da adolescente do Rio de Janeiro, revelam o quanto é preciso a sociedade avan-

Confira as Proposições aprovadas

Ato na escadaria do Edifício Gazeta marca lançamento de campanha da OAB SP pedindo um basta à violência contra a mulher çar para mudar a mentalidade que incentiva a violência contra a mulher. Para propagar essa mudança comportamental, a entidade trabalha em rede com um grupo composto por mais de 300 integrantes, que atuam de maneira planejada por

meio de assessorias regionais e coordenadorias específicas. No âmbito nacional, a OAB Federal instituiu o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada que estabelece metas para fortalecer a atuação do sexo feminino até 2017.

Ministério da T ransparência acolhe Transparência pr opostas da O AB SP contra corrupção propostas OAB E

m visita ao presidente Marcos da Costa, na sede da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, em 17 de junho, o ministro da Transparência, Fiscalização e Controle do governo federal, Torquato Jardim, que também é advogado, recebeu propostas da campanha da entidade “Corrupção Não”. Após ter analisado o projeto da OAB SP, ele telefonou para o dirigente da Ordem paulista, em 20/6, informando que o Ministério havia acolhido duas das propostas, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de 21/6 das Portarias nºs 1.078 e 1.081, que cria os Grupos de Trabalho de desburocratização e da regulamentação do lobby. Marcos da Costa havia salientado ao ministro que as ações sugeridas pela campanha têm natureza preventiva e não apenas punitiva. “As ações têm por orientação a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos de controle dos atos de desvio, tanto de agentes, quanto de servidores públicos”, costuma acentuar Costa ao falar sobre elas. As portarias que criaram os dois grupos entraram em vigor em 21/6. O pra-

zo para apresentação dos resultados é de trinta dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Há também plano de realização de uma audiência pública sobre os temas na Ordem paulista com a participação do

Ministério da Transparência. As propostas da campanha da Secional foram desenvolvidas há um ano pela Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos da entidade, presidida por Jorge Eluf Neto. José Luís da Conceição/OAB SP

Presidente Marcos da Costa recebe o ministro Torquato Jardim, na sede da OAB SP

1. Atuar junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para promover os direitos humanos e a superação da questão de gênero a partir da infância, visando a transformação da cultura de violência; 2. Contribuir para os Programas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, estabelecendo parcerias e convênios para a formação do professor mediador, fomentando a educação digital nas escolas e demais programas dessa Secretaria; 3. Concitar a formalização de registros de violências praticadas contra a mulher junto aos órgãos públicos; 4. Fomentar (junto aos órgãos competentes) a prestação de assistência jurídica integral às vítimas de violência — mulheres, crianças e adolescentes — com acompanhamento do inquérito até a conclusão dos procedimentos judiciais; 5. Fomentar (junto aos órgãos competentes) a nomeação de assistente de acusação nos processos de violência praticada contra a mulher; 6. Diligenciar junto aos órgãos competentes para que as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) funcionem 7 dias por semana, 24 horas por dia; 7. Fomentar a formalização de convênios com o Conselho Regional de Medicina (CRM), com o Conselho Regional de Psicologia (CRP) e com o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) para realizar o atendimento multidisciplinar da vítima de violência; 8. Prestar atendimento à mulher vítima de violência em trote universitário, mediante atuação conjunta com a Coordenadoria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo e Instituições de Ensino Superior; como a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, ouvidas as representações discentes e demais entidades participantes do respectivo projeto; 9. Propugnar junto aos órgãos competentes pelo estabelecimento de prioridade na tramitação dos inquéritos nos casos de violência contra a mulher, ao lado dos crimes contra as crianças e adolescentes; 10. Propugnar junto aos órgãos competentes pela inserção das disciplinas de Direitos Humanos, Violência de Gênero e Inclusão Social nos cursos jurídicos; 11. Propugnar junto aos órgãos competentes por perícia técnica especializada para crimes contra a mulher com atuação em todo o Estado de São Paulo.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Conselho Nacional do MP estabelece critérios de rrespeito espeito às pr err ogativas do advogado prerr errogativas Instrumento especifica medidas para busca e apreensão em escritórios de Advocacia

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Conselho Nacional do Ministé- obediência à Lei n° 11.767/2008, rio Público (CNMP) aprovou re- procurando assegurar a inviolabilidacomendação que estabelece instru- de do escritório ou local de trabalho ções para o cumprimento dos pedi- do advogado, bem como equipamendos de busca e apreensão em escri- tos, correspondência escrita, eletrôtórios de Advocacia e local de traba- nica, telefônica e telemática, desde lho de advogados. A medida reforça que relativas ao exercício da Advoo respeito dos membros do MP às cacia. O CNMP recomenda que o prerrogativas promembro do fissionais do advoMP requeira a Direitos dos Advogados gado. De acordo presença de II) “A inviolabilidade de seu com o presidente representanescritório ou local de trabalho, da OAB SP, Martes da OAB, cos da Costa, hou- bem como de seus instrumentos de na forma da ve grande empe- trabalho, de sua correspondência lei, para acomescrita, eletrônica, telefônica e nho da entidade, panhamento com acompanha- telemática, desde que relativas ao da diligência mento dos debade busca e exercício da advocacia.” tes. Além disso, os Artigo 7°, II, da Lei n° 8.906/1994 apreensão. conselheiros indiCom quatro cados pela Ordem artigos, o texFederal tiveram papel crucial na apro- to determina que o MP não faça pevação do texto final. “Esse esforço, didos genéricos para busca e aprede fazer com que nossas prerrogati- ensão, demonstrando os indícios de vas sejam respeitadas, é, acima de autoria e materialidade da prática de tudo, uma demonstração de respeito crime por parte do advogado, espeao direito de defesa dos cidadãos.” cificando o objeto de busca e apreA recomendação busca reforçar a ensão.

Recomendações aprovadas Estabelece instruções para o cumprimento da Lei Federal n° 11.767, de 2008, sobre os pedidos do Ministério Público em relação à busca e apreensão em escritórios de Advocacia e local de trabalho do advogado. Art. 1º. Fica assegurada a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da Advocacia. Art. 2º. Nos requerimentos de busca e apreensão em escritório de Advocacia ou local de trabalho do advogado, o membro do Ministério Público deve demonstrar os indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado. Parágrafo único. O requerimento versado no caput deverá especificar e pormenorizar o objeto da busca e apreensão, com finalidade de se evitar pedido genérico. Art. 3º. No requerimento de que trata esta Resolução, deve o membro do Ministério Público requerer que a diligência de busca e apreensão conte com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, na forma da lei. Art. 4º. O membro do Ministério Público deve observar a inviolabilidade dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. Parágrafo único. São excluídos da ressalva constante no caput os clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

Comissões discutem o sistema eleitoral D

e olho nas eleições de outubro, que serão realizadas sob novas regras trazidas pela Lei 13.165/2015, seis comissões da OAB SP promoveram debate, em 9 de junho, na sede da entidade. No pleito municipal estarão proibidos os financiamentos de campanhas por empresários — os candidatos poderão recorrer apenas a recursos do Fundo Partidário ou doações de pessoas físicas — e houve a redução na exibição de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. As discussões abordaram principalmente o financiamento. “Quem paga o preço da democracia? É uma pergunta que se faz no Brasil, nos Estados Unidos, na Espanha, na Alemanha e em muitos outros lugares”, disse Márlon Reis, cofundador e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos redatores do texto da Lei da Ficha Limpa. Reis, que é doutor em sociologia jurídica e instituições políticas pela Universidade espanhola de Zaragoza, foi um dos convidados das Comissões de Controle Social dos Gastos Públicos, Contra Caixa Dois nas Campanhas Eleitorais, Combate à Corrupção e Improbidade Administrativa,

Ética Pública, Ética Empresarial e Direito Administrativo, que formaram uma força-tarefa para estudar propostas anticorrupção em diversas frentes. Também participou do encontro o especialista em Reforma do Financiamento de Campanha Eleitoral, Ética nos Governos, Prática de Lobby e Impacto do Dinheiro na Política da ONG dos EUA Public Citizen, Craig Holman. O americano contou a experiência dos Estados Unidos que, após décadas de avanços para formatar um sistema de eleições transparentes, regrediu a ponto de viver hoje o pior cenário já visto em sua história. O país editou leis que proibiram doações corporativas, puseram limite a valores doados por pessoas e, entre outras regras posteriores, conseguiu estruturar um processo que permitia saber a origem de todo o dinheiro doado. “Estávamos chegando perto do sistema perfeito, mas em 2010 tudo isso desmoronou”, contou Holman. De acordo com o especialista, houve mudança na Suprema Corte e o tribunal passou reverter leis de financiamento de campanha. O pontapé foi um caso que ficou conhecido como Citizens United.

Segundo Holman, a decisão permitiu que as corporações voltassem a fazer gastos ou doações ilimitadas em eleições. No que diz respeito à realidade brasileira, Holman fez um paralelo com os EUA na déca-

da de 1970 quando, após o escândalo que envolveu Richard Nixon, foi editada uma lei para financiamento de campanha bastante severa. “Pode ser um bom momento para uma reforma no Brasil”, avaliou. José Luís da Conceição/OAB SP

Durante debate na sede da OAB SP, foram abordadas as mudanças eleitorais que já estarão válidas no pleito de outubro


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HIC ET NUNC

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JUDICIÁRIO

PERCIVAL DE SOUZA*

A prisão, após segundo grau

Brasil tem 131 magistrados em situação de risco Internet

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RASÍLIA – Surpresa jurídica no Supremo Tribunal Federal: a rejeição de reclamação contra um tribunal estadual que negou a execução provisória de pena, mesmo após condenação em segunda instância. Quem reclamou foi o Ministério Público do Maranhão, inconformado com o que considerou desrespeito a acórdão do STF, três meses depois do julgamento de um habeas corpus. Mas a decisão de agora é diferente do caso julgado em fevereiro pelo Supremo, sustentou o ministro Edson Fachin. Ou seja: naquele processo, não havia mais qualquer recurso possível na Corte estadual. Neste caso de agora, havia espaço ainda para pedir embargos infringentes, que possuem efeito suspensivo. Assim, entendeu o ministro, não há como afirmar-se que o TJ-MA não seguiu o entendimento do STF: “A reclamação não se destina a funcionar como um sucedâneo recursal ou incidente dirigido à observância de entendimento jurisprudencial sem força vinculante.” Ou seja: não precisa ser aplicado de forma automática. O remédio técnico cabível ao Parquet maranhense seria o recurso extraordinário, que consumiria mais tempo. Já existem correntes de advogados interpretando a decisão do ministro Fachin como sinônimo de não obrigatoriedade para o entendimento da mais alta Corte de Justiça ser seguido, invocando novamente o texto do artigo 5º da Constituição, pelo qual não se pode considerar alguém culpado até trânsito em julgado da sentença condenatória. Não pensa assim a professora Heloisa Estellita, da Fundação Getúlio Vargas, para quem a decisão de Fachin nada modifica a jurisprudência adotada pelo Supremo em fevereiro. Pode acontecer, agora, de tribunais estaduais poderem usar alternativas para um novo entendimento, embora vários deles já tenham adotado decisões semelhantes a do Supremo, inclusive na área da Justiça do Trabalho, para liberação imediata de valores obtidos com a venda de imóveis. O ministro Fachin foi um dos que concordaram com a prisão logo após decisão de segunda instância, acompanhando o voto do relator, ministro Teori Zavascki, e de outros cinco ministros – Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Uma síntese das argumentações mostra que os ministros do Supremo se posicionaram em combate à morosidade da Justiça e a chamada “enxurrada de recursos” para protelar o início do cumprimento da pena.

Campeões da litigância Com quase 16 mil processos, a União Federal está destacadamente em primeiro lugar no ranking dos maiores litigantes junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). Aparecem na sequência a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Petrobras e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Na lista, elaborada pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ocupam o sexto e sétimo lugares dois bancos privados — Itaú Unibanco e Banco Santander. A base da pesquisa inclui todas as empresas com mais de cem processos em trâmite, tendo como fonte informações do TST e dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Receita para Justiça andar O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, admite que a grande cobrança da sociedade ao Judiciário é que as decisões sejam rápidas e ao mesmo tempo garantam a qualidade das decisões: “Talvez seja este o principal desafio para milhares de magistrados de todo o País.” Pensando assim, ele implantou na Corte um projeto pioneiro, com esta fórmula: identificar entre os mais de 2.340 mil processos que ali chegam “aqueles que contenham um vício processual — eles são enviados diretamente à presidência do tribunal, evitando que sejam distribuídos para julgamento pelos ministros”. Avaliação do ministro Falcão: “O resultado tem sido promissor — no período de março de 2015 a maio de 2016, essa triagem identificou 146.117 processos, 39,3% do total de recursos recebidos nesse espaço de tempo.” Com esse método, “reduzimos o número de processos distribuídos aos ministros, que ganharam mais tempo para se dedicar à análise de

julgamento do mérito, concentrando-se na missão constitucional do STJ, de assegurar uniformidade à interpretação da legislação federal em todo o País”. Mais chumbo vem por aí Quando setembro vier, exatamente no dia 19, a Corte de Nova York (EUA) vai proceder ao julgamento de ações que foram movidas por investidores americanos que adquiriram papéis da Petrobras e questionam na Justiça a desvalorização provocada pelos escândalos de corrupção em alto grau revelados pela Operação Lava Jato. As indenizações pleiteadas chegam à soma de US$ 90 bilhões. Três delatores brasileiros fecharam acordo com a Justiça americana para revelar meandros da propina: o ex-gerente da estatal Pedro Barusco, e os empresários Augusto Ribeiro de Mendonça Neto (da Toyo Setal) e Júlio Gerin de Almeida Camargo, consultor. Em troca, o trio conquistou o direito de obter imunidade total e isenção do pagamento de multas. Barusco devolveu US$ 97 milhões. Mendonça Neto revelou detalhes de negociatas com a diretoria de Serviços da Petrobras e, no Brasil, pagou multa de R$ 10 milhões. Júlio Camargo contou como pagou US$ 5 milhões em propinas para negociar navios-sonda com a Petrobras. Sua multa foi de R$ 40 milhões. Autoridades americanas virão ao Brasil para tomar o depoimento do doleiro Alberto Youssef, outro delator da Lava Jato, que ainda não celebrou acordo com a Justiça dos Estados Unidos porque está preso. Ele pretendia obter o ambicionado green card, o cartão que garante residência permanente no país.

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*Especial para o “Tribuna”.

Brasil tem hoje 131 magistrados O em situação de risco, em 36 Tribunais de Justiça estadual, Trabalhis-

ta, Federal e Seções Judiciárias, segundo o relatório Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) encabeça a lista com 23 magistrados ameaçados, seguido do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) com 13. Na terceira posição está o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) com 11 e na quarta e quinta posições estão os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) e Goiás (TJ-GO) com 10 e nove ocorrências respectivamente. Em 69% dos casos a autoria das ameaças é conhecida. Os casos de ameaça foram registrados na polícia em 65% das situações relatadas. Os dados foram apresentados durante a 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário (foto) (foto), promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. O conselheiro Fernando Mattos, presidente do Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do CNJ, disse que mesmo assim em 58% das unidades os magistrados nunca fizeram um curso de segurança pessoal. Segundo o levantamento, 97% dos órgãos do Poder Judiciário contam com uma unidade de segurança institucional, mas muitas não possuem profissionais especializados da área. De acordo com o relatório, cerca de 24.000 pessoas atuam na área de se-

gurança do Poder Judiciário, sendo 15.036 vigilantes terceirizados, 5.491 servidores e 3.453 agentes de segurança pública (policiais militares, civis ou federais e bombeiros militares). No quesito equipamentos de segurança, constatou-se que 57% dos órgãos pesquisados possuem pórticos com detectores de metais. Esse tipo de dispositivo aparece em apenas 36% das unidades judiciárias de primeiro grau. Já as câmeras de segurança estão instaladas em 94% dos tribunais e em 47% nas unidades de primeiro grau. Em 32% dos órgãos (onde há magistrados ameaçados) são disponibilizados coletes à prova de bala; serviço de escolta para 30% e veículos blindados para 14%. Poucos são os que possuem plantões, agentes do quadro próprio ou articulação de ações com as forças policiais em caso de emergência. O conselheiro Fernando Mattos disse que o trabalho foi dividido em duas etapas. A primeira traçou o diagnóstico das condições materiais, como prevê a Resolução nº 104/2010 do CNJ. Na segunda, direcionada apenas aos tribunais que relataram casos de ameaças a magistrados, as comissões permanentes de segurança dos tribunais responderão uma pesquisa sobre os procedimentos adotados em relação aos magistrados colocados em situação de risco.B Com informações da Agência CNJ Notícias.


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DROGAS

‘O problema se resolve com renda e escola’ ação contou com a cooperação do Ministério Público, Tribunal de Justiça e da OAB-SP. Segundo a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado, a internação compulsória está prevista no artigo 9º da Lei 10.216/01. “A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.” Na época, Geraldo Alckmin assegurou que não haveria uso de forças policiais para remover usuários desacordados ou em convulsão, mas que o atendimento seria feito por profissionais da saúde em ambulâncias do Samu. Foi uma resposta às criticas das ONGs e movimentos sociais receosos quanto à ação truculenta da PM e da Guarda Municipal que, em janeiro de 2012, tentou limpar a Região da Luz. O anexo judiciário das Varas de Família, Fazenda Pública e Infância e Juventude da Capital, no prédio do Cratod, foi instalado para garantir, entre outras coisas, a integridade física dos viciados. No início de 2013, o prefeito Eduardo Paes (PMDB/RJ) anunciou o recolhimento de usuários de crack para internação compulsória, entre eles mulheres grávidas, menores e adultos contumazes. Só no primeiro dia de operação em Bonsucesso foram recolhidos 91 adultos e oito menores. As vagas insuficientes nas unidades de internação frustraram o projeto, que assim como em São Paulo foi criticado por alguns setores e chamado de “faxina social”. Em janeiro de 2015, o juiz Samuel Karasin, responsável pelo atendimento no anexo do Cratod, disse que ali é possível solicitar a internação voluntária, quando o próprio usuário pede ajuda ou involuntária, quando familiares comparecem requerendo a internação do dependente químico. A decisão judicial só deve ser proferida após emissão dos laudos médicos e técnicos e das manifestações do Ministério Público e Defensoria Pública. Segundo ele, em dois anos de funcionamento foram contabilizados 1,4 mil atendimentos com 434 processos autuados e 18 internações involuntárias. “Os casos de internação compulsória são a exceção, uma vez que o que se busca é preservar direitos e não internar nin-

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guém à força”, destacou o magistrado. Leis que não saíram do papel O Projeto de Lei nº 7.663/2010, do deputado Osmar Terra (PMDB/RS), altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.343/ 2006 que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Esse Sistema trata das medidas para prevenção do uso, reinserção social de dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico, e também define os crimes. O autor propõe, entre outras coisas, a inclusão do artigo 23-A segundo o qual “a internação de usuário ou dependente de drogas obedecerá ao seguinte: I – será realizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação e com base na avaliação da equipe técnica; II – ocorrerá em uma das seguintes situações: a) internação voluntária: aquela que é consentida pela pessoa a ser internada; b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça”. O pedido de votação em regime de urgência provocou reação de mais de 400 entidades lideradas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que emitiu documento afirmando que “políticas emergenciais de internação involuntária e compulsória caminham na mesma direção dos modelos repudiados desde a década de 40 do século XX, rejeitados pela luta antimanicomial e

pela reforma psiquiátrica, que demonstraram a ineficácia do sistema de segregação em equipamentos fechados, que representavam espaços de reclusão, miséria e reprodução da violência”. Ainda assim, a matéria foi aprovada na Câmara e aguarda apreciação do Senado Federal desde 4 de junho de 2013. Na Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei 673/2011 do deputado Orlando Bolçone (PSD) que autorizava o Poder Executivo a manter sob sua tutela e a internar, para tratamento médico, as crianças e adolescentes em situação de risco por uso de drogas não prosperou. Foi arquivado em 2 de dezembro de 2011 O Decreto Federal 7.637 de 8 de dezembro de 2011 estimulou a criação do “Programa de enfrentamento ao crack”, incentivou outros projetos, como por exemplo, o “De braços abertos”, da Prefeitura de São Paulo instituído em 2014 e que ainda está em curso. Alguns especialistas afirmam que a internação compulsória por uso de entorpecentes fere o artigo 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho 1990). No entanto, apesar de todo tipo de precaução por parte das autoridades para que nenhuma violação ocorra contra os menores, o que se percebe é que mesmo com a instalação de ‘novas Cracolândias’ em bairros distantes, o número de furtos e ataque de menores aos transeuntes na região central de São Paulo vem crescendo. O vale tudo para roubar um celular não tem limites. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo , o advogado Cid Vieira de Souza Filho, um dos fundadores e ex-

presidente da Comissão de Estudos sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins da OAB-SP, disse que parte desses crimes é cometida por dependentes em abstinência. “É aquele usuário que, na fissura, vai roubar e matar para comprar pedra. Vai matar por cinco reais. São esses casos em que você precisa ter internação compulsória.” O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, Martim de Almeida Sampaio (foto) (foto), é veementemente contra a internação forçada. Ressalva que o aumento da violência próximo às regiões do crack é observado em todo País. “Não é algo particular a esta ou aquela região.” Segundo ele, a chamada “guerra às drogas” demonstrou ser uma estratégia equivocada. “A grande questão reside no seguinte: o que fazer após a internação? Não há escolas, mercado formal de trabalho ou sequer um acompanhamento adequado daquele paciente, cujo destino é retornar aos antigos hábitos. Na verdade, o grande dilema da sociedade internacional não é mais como reduzir o uso de drogas, e sim como conviver com elas, infelizmente. E isto não se consegue por meio de violência, e sim por estratégias de diálogo, inclusão, tratamento e principalmente por combate às causas estruturantes que deram origem a este fenômeno.” Na opinião do advogado, a experiência no Brasil revelou-se um total fracasso nas abordagens dos graves problemas sociais. “O problema se resolve com renda e escola. Fora disto vamos criar um sem numero de leis que nada contribuirão para solução do problema, somente fazendo mais do mesmo.” (R.S)B Internet


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Fraude à execução no novo CPC

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previsão de que estão sujeitos à execução os bens “alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução” (art. 790, V) consagra a ineficácia para o credor dos negócios maculados pelo devedor, de modo a permitir seja o bem alienado buscado no patrimônio de terceiro. Além disso, o novo Código declara a possibilidade de penhora de bem cuja alienação tenha sido anulada em razão do reconhecimento de fraude contra credores (inciso VI), criando regra verdadeiramente dispensável, porque a procedência da demanda anulatória traz o bem de volta ao patrimônio do devedor, de modo a poder ser penhorado pelo credor fraudado ou por qualquer outro, pois a propriedade voltou ao alienante. Tanto não se dá com a fraude à execução, que importa somente na ineficácia da alienação para o credor que promovia a execução. Esmiuçou o novo Código o desenho dos atos praticados em fraude, de vez que o teor do art. 792 já se podia extrair da regra enxuta do Código revogado. Nessa linha, no art. 593 da lei passada, além das ações fundadas em direito real e dos casos expressos em outras leis, tudo decorria da alienação ou oneração realizada ao tempo em que “corria contra o devedor demanda capaz de reduzilo à insolvência” (inciso II). O enquadramento era simples, associando alienação e insolvência. É certo, porém, que a exigência de registro da penhora, quando recaísse sobre imóvel (§ 4° art. 659), gerou confusão sobre se era requisito da penhora ou simples modo de tornar público o ato constritivo. A atual disciplina prioriza a publicidade cartorária, entendendo-a, ao que se pode concluir, mais eficiente do que a do processo. Assim, três dos cinco incisos concede valor absoluto ao ato cartorário. São os incisos I, II e III que definem hipóteses objetivas de fraude, indiferente do estado de insolvência. O inciso I trata das ações fundadas em direito real ou com pretensão reipersecutória. Esta reintroduzida no rol, apesar do aplauso que se dera à sua exclusão do Código de 1973, por se tratar de conceito controvertido (cf. Alcides de Mendonça Lima, Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 6° vol., II tomo, 2ª edição, 1977, n. 1.119, pág. 548). A só pendência da ação, todavia, não marca a alienação do bem como ato praticado em fraude à execução: requer-se que “a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público”. Este requisito não existia na legislação processual passada, embora a Lei n. 6.015 reclamasse o registro da demanda. Como era o próprio bem que se discutia no processo, com o seu resultado, mesmo sem averbação, era dado ao vencedor sua persecução, em mãos de quem estivesse. Diante do ora exigido, a certidão do distribuidor forense fica sendo algo inútil, devendo sim se

buscar o registro imobiliário, no qual a demanda deverá estar averbada, com o que se poderá retirar o bem mesmo que em mãos de terceiro. A segunda hipótese considerada pelo art. 792 é a relativa à alienação de imóveis que tiveram em sua matrícula averbada a execução, como permite o art. 828 do Código de Processo Civil. Essa anotação funciona como uma penhora “no escuro”, a partir da simples admissibilidade da execução. O credor obtém uma certidão da pendência da execução e a apresenta em qualquer cartório, sendo que a execução será averbada, se imóvel naquele cartório houver em nome do devedor. Evidente que isso pode levar à anotação da pendência em várias matrículas, dado que não há ato de constrição de bem determinado, mas sim a indicação da execução. Se tanto ocorrer e um imóvel apenas for suficiente para cumprimento da obrigação, não se poderá questionar como fraudulenta a venda de alguns deles, sendo pensável, inclusive, a possibilidade de o devedor escolher sobre qual bem deseja manter a penhora (art. 847). O reconhecimento da fraude, neste caso, independe da insolvência. Procura-se dar efeito concreto à afetação de um bem ao processo, de modo que a fraude fica reconhecida, em relação aos solventes, apenas para que o processo não retroaja com a necessidade de se penhorar outro bem quando já existia penhora sobre aquele alienado. Igualmente acontece com imóvel objeto de hipoteca judiciária (art. 495), suscetível de ser obtida depois da prolação da senten-

ça condenatória, mesmo que sujeita a recurso. Aqui também se requer, até por ser da essência da hipoteca, o seu registro no cartório imobiliário, dispensando-se da mesma forma a insolvência. Esse tratamento há de ser conferido também aos bens arrestados, seja o arresto com natureza de provimento cautelar (hoje, tutela de urgência), seja o realizado por não haver sido encontrado o devedor para a citação (art. 830). Em uma e outra situação se coloca a imprescindibilidade do registro no cartório imobiliário, se imóvel for, para tachar sua alienação de fraudulenta. A hipótese que era, no sistema passado, a pedra de toque do instituto vem lançada no inciso IV do art. 792, sem ter a objetividade que há nos três incisos anteriores, onde a vinculação se dá pela afetação de determinado bem ao cumprimento da obrigação. Aqui a questão é mais genérica e se desenha somente diante de um quadro de insolvência, evidenciando que o proprietário é livre para se desfazer de seus bens, conquanto mantenha o que for suficiente para o cumprimento de sua obrigação, no momento em que for exigida. Só se neste momento não tiver bens suficientes, a alienação, retrocedendo-se da última para a primeira, será considerada em fraude à execução. A fraude caracteriza-se a partir da fase anterior à da execução, embora seu reconhecimento somente poderá ocorrer diante da execução ou do cumprimento de sentença. Assim, a alienação de um bem durante a fase de conhecimento do processo, antes até de existir sentença condenatória, poderá fu-

turamente ser definida como fraudulenta, desde que, no momento de cumprimento da obrigação, o devedor não disponha de bens livres para dar à penhora. Para esse caso, não se precisa de registro algum, mesmo porque o fato pode acontecer antes de se ter a possibilidade de realização da penhora, antes mesmo da sentença condenatória. Não se faz necessário perquirir sobre a boa-fé do adquirente: bastam os fatos objetivos da venda e da insolvência. Também assim nas demais hipóteses. O novo Código deixa clara essa situação, que era viva igualmente na legislação passada, antes de se lançar a exigência do registro da penhora, que provocou muita celeuma que a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça procurou eliminar, concluindo que, à falta de registro da penhora, haveria que se provar a má-fé do terceiro adquirente. A nova lei aventa soluções para não prejudicar terceiros de boa-fé, todavia, somente em relação aos casos “de aquisição de bem não sujeito a registro” (§ 2° do art. 792), quando, então, “o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição”, exibindo as certidões pertinentes do domicílio do vendedor e do local do bem. A disciplina atual abriga, pois, a valorização dos registros, reconhecendo a incapacidade do processo resolver o tema somente com sua publicidade.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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INSS

Viúva não precisará devolver valores recebidos

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ma viúva que recebeu aposentadoria do marido falecido e enterrado como indigente não precisará devolver os valores recebidos. A decisão é do desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Para o desembargador, ela é titular do direito à pensão por morte no mesmo valor do benefício que o marido recebia. Durante o processo, ela informou que o marido faleceu em 1988 em um trágico acidente e foi enterrado como indigente. Como ela encontrou dificuldades para regularizar a situação jurídica do óbito, sacou a aposentadoria do falecido de 1988 a 2007, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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cassou o benefício. Quase um ano depois, já em posse dos documentos regularizados, ingressou com o pedido de pensão por morte junto ao INSS, que lhe foi deferido com vigência desde 1988, porém com desconto de 30% em razão dos saques realizados no período, considerados indevidos pela autarquia. Ela ingressou com uma ação na Justiça Federal invocando a decadência e afirmando que não houve

lesão ao INSS e muito menos enriquecimento ilícito e por isso a autarquia não poderia lhe cobrar os valores recebidos. Segundo o desembargador, a falta de comunicação do óbito e a falta de requerimento da pensão logo depois do óbito são dois erros que não justificam um terceiro erro: “O de exigir que a autora devolva valores que recebera por causa jurídica errônea, embora, de fato e de direito, poderia receber o mesmo valor por outra causa jurídica.” Acrescentou, ainda, que o segurado faleceu em condições trágicas, foi enterrado como indigente e, depois de buscas incansáveis da família, descobriu-se o ocorrido, fazendo a autora passar por uma longa via judicial para regularizar a certidão de óbito, na qual consta a existência do processo de retifica-

ção, que somente transitou em julgado em agosto de 2007. O magistrado decidiu com base no princípio da razoabilidade e no artigo 368 do Código Civil: “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.” O relator deu provimento à apelação da viúva para declarar nulo o débito apurado e cobrado pelo INSS e condenar a autarquia a cessar os descontos e a restituir os valores já descontados, devidamente atualizados com juros e correção monetária. Processo número 001125721.2009.4.03.6100/SP.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF da 3ª Região.


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ADVOCACIA

O advogado e o dever de veracidade do processo E L I A S F A R A H*

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processo é uma das instituições basilares dos povos civilizados. Uma garantia do Estado de Direito. O CPC vigia o dever de veracidade, cuja quebra configura litigância de máfé. A todos cumpre não suscitar dúvida no que for sabidamente verdadeiro, ou, ante a mentira escancarada, fazer-se silente ou nebuloso, ou podendo ser explícito ou lúcido, fazer-se dúbio ou lacunoso. A mentira no processo, para enganar o juiz, é uma ofensa à Justiça. Não há de o processo ser uma urdidura de ciladas. O contraditório objetiva que sejam justas as decisões. Não há de ser utilizado para transviar-se dos deveres de probidade e da liberdade profissional. O fim da lei e a vocação da Justiça é a verdade real. O juiz deve, pois, combater as quatro pragas: a emulação, o capricho, o erro grosseiro e a protelação. O processo atinge a sua razão teleológica na medida em que a verdade formal coincide com a real. A onerosa prestação jurisdicional, justa e segura, nunca pode ser utilizada para maquinação de interesses escusos. A petição inicial e a defesa são peças mestras do processo. Delas hão de

provir a verdade, o correto enfoque dos fatos e do direito, a dialética das ilações e a eloquência das convicções. É fundamental que ao magistrado se faculte a rigorosa identificação da verdade afirmada ou sonegada. Os erros grosseiros no processo seriam sintomas da precariedade do ensino de Direito. O Judiciário, invés de guardião da ordem legal, é visto como possível atalho lotérico na obtenção de vantagens legais, malgrado ao arrepio da moralidade. A “justa composição da lide”, a que se obriga o juiz, necessita da colaboração ética das partes, dentro dos objetivos da Justiça e do direito. O desejo comum de segurança jurídica, como valioso bem social, só é garantido com o desiderato da sentença justa. Esta será tanto mais profícua se a Advocacia é exercida como sacerdócio, observado o dever de veracidade. Invocada a Justiça, como poder protetor do Estado, é ruinoso depois enganá-la. O advogado pode enganar-se sobre a verdade buscada; mas não pode faltar-lhe o escrúpulo na análise. Aprendemos que o advogado é o primeiro juiz da causa. A obrigação de lealdade processual refere-se a fatos e direito. A desfiguração dos fatos e ou a interpretação distorcida do Direito tem sido fonte de deslealdade processual. O advogado, na sua livre e independente atuação, não pode desrespeitar o preceito do “dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade”. O advogado é constitucionalmente considerado como indispensável à administração da Justiça e o impulso básico da dinâmica processual. Os deveres pois de veracidade, lealdade, probidade são inerentes a todo processo. Tais virtudes independeriam de previsão legal. Rui Barbosa obtempe-

rou: “essa necessidade profissional pode autorizar o patrono de uma causa a não expender a verdade toda: o que se lhe não permite e afirmar o contrário da verdade!”. Cumpre ao advogado o dever chamado de completude, de lealdade subjetiva, como obrigação ética da narração dos atos sem omissão do que for fundamental à sua compreensão. A faculdade do silêncio ou da omissão, sempre garantidos, geram efeitos legais significativos. Os advogados do Poder Público são acusados de contribuir, sem ônus, para o “melaço” congestionante de ações em todo judiciário, por insistirem, até às ultimas consequências, na protelação dos feitos. O CPP prevê o instituto da exceção da verdade (art. 523), nos casos de calúnia, mediante demonstração, com observância do contraditório e da veracidade do fato imputado. Instituto comumente aplicável nos conflitos advindos de notícias divulgadas pela imprensa. Existe a “lide temerária”, com nítida intenção de causar prejuízo a outrem. O congestionamento de ações no Judiciário muito decorre também de inverdades fáticas ou falsetas jurídicas com que se permite recheiar os processos. Na sua República, Platão realça três coisas importantes no mundo – a Justiça, a beleza e a verdade. O contrato entre interesses comuns, como recomenda o CC, deve guardar “a mais estrita boa-fé e veracidade”. O Papa João XXIII, em “Mater et Magistra” pregou que “para que a confiança se estabeleça entre os Chefes de Estados e deite raízes nos seus espíritos, é necessário antes de mais nada que, de um e outro lado, sejam reconhecidas e postas em prática as leis da verdade e da Justiça”.

Os limites dos procedimentos judiciários termina onde principia o dever de não transformá-lo em instrumento manipulável para satisfação de interesses obscuros. O advogado tem, por natureza própria, a confiabilidade e o sigilo como referência. Como mediador entre a lei e o cidadão, a distribuição soberana da Justiça depende do escrúpulo com que aceita a causa, da veracidade com que reivindica em juízo e da probidade com que utiliza as atribuições e poderes outorgados pelo constituinte. Clientes ladinos existem que dizem ao advogado constituído hábeis mentiras ou meias-verdades, com que buscam extorquir dos tribunais benefícios ou absolvições imerecidas. Os pretórios não devem ser um campo minado, com emboscadas, onde digladiam aflições, egoísmos e represálias. O progresso civilizador quase sempre advém da natural honestidade cívica de atos e gestos dos que respeitam suas instituições livres e básicas, primordialmente as da Justiça, que os façam por merecê-la. A visão da verdade é um dilema que vem atravessando os séculos, desafiando filósofos, impulsionando líderes e heróis, e inspirando santos. Lemos na Biblia (João 18:38): “Disse-lhe Pilatos: que coisa é a verdade? E “assim dito, tornou-se a ver-se com os judeus, e disse-lhes: eu não acho nele crime algum”. A nossa voz pela verdade pouco ecoa e quase sempre se perde no deserto; mas não devemos capitular. É preciso continuar privilegiando o dever de veracidade e da lealdade no processo, em reverência à ética profissional. Esta sim é imprescindível.

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*Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).


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‘Nosso compromisso é apurar corrupção’ PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – Os sintomas são de que a frase de Lewandowski faz todo sentido. Não porque as togas possam falar, mas porque os diagnósticos apontam nessa direção. O enigma pode ser decifrado. Prepare-se para surpresas jurídicas: após apresentar nos autos brasileiros a teoria de domínio do fato, do alemão Claus Roxin, é preciso saber decifrar enigmas dentro da cabeça do ministro Teori Zavaski, relator dos processos da Lava Jato, e do juiz federal curitibano Sergio Moro. Nos embates jurídicos, o coordenador do Ministério Público Federal na Lava Jato, Deltan Dallagnol, disse, bem longe do Brasil, num seminário da Universidade inglesa de Oxford, que as investigações, em fase de expansão, já permitem antever que “dentro de mais alguns meses, que pode ser no final do ano ou no começo do ano que vem, pode ser que não consigamos mais expandir”. O procurador deixou claro que as pressões contra a operação são grandes e “contra eventuais reações, o nosso único escudo é a opinião da sociedade”. Mas o combate à corrupção seria um freio de mão puxado na travada economia brasileira? “O problema não é a operação, mas sim o sistema político apodrecido.” Mas mesmo definindo as coisas desse modo, o procurador rebateu indiretamente as formulações do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha: “A operação não tem um limite, seja temporal ou de fatos. Nosso compromisso é apurar corrupção, envolva quem for, de modo apartidário, técnico e imparcial.”

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Dallagnol: “O problema não é a operação, mas sim o sistema político apodrecido”

Como as articulações anti-Lava Jato são cada vez mais explícitas, o presidente do Senado, Renan Calheiros, que responde a nove inquéritos no Supremo, está se mexendo para conseguir modificações na legislação que autoriza a delação premiada, que tem produzido efeitos fulminantes na classe política. Além disso, a delação, outrora combatida por muitos defensores, está ganhando cada vez mais adeptos no meio deles. No momento, existem nove projetos com objetivos de obstrução em trâmite no Congresso. Um deles, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), alvo de inquérito na Lava Jato, prevê “a revogação do segredo de justiça na hipótese de divulgação indevida nos meios de comunicação”, principalmente referências a trechos de processos classificados

como segredo de Justiça. As conversas de Renan com o delator Sérgio Machado, da Transpetro (ver À Margem da Lei), são significativas para os planos de “pacto”, palavra usada pelo delator para significar “passar uma borracha no Brasil”. Em depoimento, Machado chegou a dizer que “a

Petrobras é a madame mais honesta dos cabarés do Brasil”. Na conversa interceptada com o delator, Renan afirma: “Se não puder fazer as mudanças que acho necessárias enquanto sou presidente do Senado, de que adianta eu estar sentado nessa cadeira?” Contra Rodrigo Janot, o procuradorgeral, Renan fez declaração pública: “Quando as pessoas perdem o limite da Constituição, perdem também o limite do ridículo.” Janot havia pedido ao Supremo a decretação das prisões de Renan, José Sarney e Romero Jucá. A Corte negou. Exemplo revelador das articulações anti-Janot foi uma concorrida festa junina, realizada no mês passado, na casa da senadora Kátia Abreu (PMDBTO). O procurador-geral foi bombardeado em todas as conversas (“é fraco, faz peças sem consistência”), dominadas pela tropa de choque pró-Dilma Rousseff, enquanto o deputado Tiririca (PR-SP) cantava forró, com direito a fogueira, incluindo entre as suas canções a música “Alivia a minha dor”. Internet


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‘Serenidade, prudência e discrição’ Internet

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s associações do Ministério Público reagiram. As entidades Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Conselho Nacional de Procuradores Gerais, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Associação Nacional do Ministério Público Militar e Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios classificaram como “vis” as tentativas de desqualificar Janot. Segundo as entidades, “o postulado republicano de que todos são iguais perante a lei diz respeito tanto à proteção dos direitos fundamentais quanto ao dever de toda e qualquer pessoa responder por suas condutas ilícitas e criminosas”. A nota oficial das associações do Parquet cutuca: “É até comum na rotina de trabalho alguns investigados reclamarem contra investigadores. A diferença agora é que a ofensiva parte de algumas das maiores autoridades que deveriam zelar pelo rigoroso cumprimento da lei.” O circunspecto ministro Zavascki evita manifestar-se fora dos autos e não aprecia adjetivos ou divagações. Evita entrevistas e aparições públicas. Quando quis assistir a um show de Maria Betânia, entrou no local do evento somente depois que se apagaram as luzes para o início do espetáculo, acompanhado apenas pelo ministro Dias Toffoli. Deu um puxão de orelhas jurídico no juiz Moro, quando foram divulgadas conversações telefônicas entre o ex-presidente Lula e a afastada presidente Dilma, recomendando que o Judiciário sempre atue com “serenidade, prudência e discrição” e que o papel do juiz “é o de resolver conflitos, e não criá-los”. Admitiu, porém, participando de evento na FGV/Rio que o “ativismo do Judiciário é natural e legítimo, à medida que a Constituição permite”, inclusive “respeitando certos silêncios eloquentes do Legislativo”. Analisou: “Às vezes, o legislador não edita porque não tem condição política. Esse é um papel que o Judiciário cobre, para que as coisas funcionem.” Ponderou, entretanto, que “o juiz está amarrado à lei, não atua pela vontade”, considerando que, por isso, se torna prática de “voluntarismo exacerbado” o juiz colocar sua vontade acima daquilo que foi estabelecido pelo legislador. Teori abre um leque para a ciência jurídica, na qual poucos ousam adentrar, ao considerar que não existem elementos intocáveis na Carta Magna, entendendo que as chamadas cláusulas pétreas “têm um ar de arrogância” por imaginar que “a geração dos nossos trine-tos não pode

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Ministro Teori Zavascki

Juiz Sergio Moro

Deputado Eduardo Cunha

mudar o que foi definido em 1988”, defendendo entre outros pontos a limitação do benefício de foro privilegiado. Nunca alguém afirmou algo ao menos parecido. Ao mesmo tempo, o juiz Sergio Moro já demonstrou que não é dependente do que se convencionou chamar de “império da lei”, ousando exibir mais afinidade com o direito anglosaxão do que a tradição europeia. Eventuais reparos ao estilo Moro não são fáceis de encontrar. A mãe dele, senhora Odete, é exigente professora de português. Mas Moro não seguiu ao pé da letra os ensinamentos da mãe no idioma, já que a famosa operação da Polícia Federal deveria corretamente chamar-se “Lava a Jato”, e não “Lava Jato” co-mo designou a delegada federal Erika Marena, e muito menos Lavajato, como o juiz costuma classificar em seus despachos. O fato é que Moro já deixou sua marca registrada no cenário jurídicopolítico brasileiro. A percepção nacional é que ele busca ardentemente a Justiça. O juiz curitibano, ao acatar denúncia contra a jornalista Claudia Cruz, mulher do deputado Eduardo Cunha, oferecida pela força-tarefa da Operação Lava Jato, usou a teoria jurídica chamada cegueira deliberada, criada pela Suprema Corte dos EUA e já adotada na União Europeia. A teoria se aplica aos casos em que o beneficiário de uma determinada situação alegar que não percebeu a provável ilicitude da origem de valores. Até aqui, prevalece a tese de que a lavagem de dinheiro somente se caracterizaria por meio de uma “culpa consciente”, ou seja, quando quem leva

vantagem está sabendo muito bem quais são as origens ilegais de determinados valores. Antes de surgir a Teoria da Cegueira Deliberada, a lavagem do dinheiro sujo não era considerada crime se estivesse sob o manto de “dolo eventual”. Agora, por força de tratados internacionais, a caracterização da lavagem de dinheiro se faz pela “culpa consciente”, mas a União Europeia está adotando o raciocínio da Suprema Corte dos EUA para combater a lavagem de dinheiro também em casos de tráfico de drogas e terrorismo. A teoria aplicada por Moro, relativamente nova entre nós, pode provocar desdobramentos penais graves. A tipificação surgiu na investigação sobre o deputado Eduardo Cunha, abrangendo a mulher dele, Cláudia Cruz, que fez grandes gastos em Paris. Ela gastou fortunas em sofisticadas lojas de grife, como Chanel, Louis Vuitton, Prada, Hermès e Dior. A filha do deputado, Daniele, também entrou no embalo chique. Mas mesmo assim nenhu-

ma das duas entrou em alguma lista das mulheres mais bem vestidas. Nesse cenário de gastança desenfreada, a Lava Jato provocou um efeito inesperado: a vigilância de pessoas condenadas a ficar em prisão domiciliar, com tornozeleiras e braceletes eletrônicos. A Buddy, empresa britânica especializada nesse ramo, já fez uma primeira exportação de dez mil tornozeleiras para o sistema penitenciário do Brasil, a primeira série de 16 contratos já firmados no País. Os modelos equivalentes brasileiros são considerados superados, como se pode constatar em fugas sistemáticas. O sistema inglês já foi reconhecido pelo governo britânico e a empresa abriu um escritório no Brasil para participar das licitações nos Estados O equipamento, que também já obteve certificado de aprovação do governo dos Estados Unidos, chama-se Smart Tag e já está sendo utilizado, entre outros países, pelas Polícias da Grã-Bretanha, Nova ZeP.S S.) lândia e Austrália. (P Internet

Brasil já importou dez mil tornozeleiras para o sistema penitenciário


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O avestruz cego B

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RASÍLIA – Olhando da planície para o Planalto, o secretário da Educação de São Paulo, José Renato Nalini, ex-presidente do Tribunal de Justiça, conclui que a política é o “refúgio dos que têm senso ético complacente”, ao analisar o que chama de “erosão de credibilidade” ao apontar um dos seus subprodutos: “a radicalização e a crescente hostilidade de parte a parte entre grupos com diferentes alinhamentos políticos”. Nalini lamenta: “Não se pratica mais o diálogo. Ninguém quer ouvir. Todos só querem gritar, esbravejar, xingar, ofender, vilipendiar. Isso é muito ruim. Significa retrocesso na escala civilizatória e sintoma de convulsão social.” Pergunta: “Qual o amanhã que ambicionamos para nossos filhos, netos e demais descendentes? Qual o Brasil que estamos legando para eles?” A definição da “cegueira deliberada” para identificar aqueles que dizem não saber de nada, embora beneficiários de dinheiro de origem misteriosa, foi usada pelo ministro Celso de Mello, do STF, em julgamento da Ação Penal 470, quando um agente “fingiria não perceber determinada situação de ilicitude para, a partir daí, alcançar a vantagem prometida”, conforme consignou o ministro aposentado Joaquim Barbosa. O ministro fez menção à teoria, também chamada nos EUA de “teoria da ignorância deliberada” e “teoria das instruções do avestruz” e “teoria do avestruz”, numa alusão ao animal que esconderia a cabeça na areia ao pressentir a aproximação de algum perigo. Enterrar a cabeça na areia, para um humano, seria a analogia de

dolus eventualis, o que alguns consideram tornar inviável a tipificação para crimes culposos. Em seu voto, Celso de Mello mostrou-se “assustado” ao verificar que “no caso da lavagem de dinheiro, contenta-se o ordenamento jurídico com o dolo eventual”. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que “é preciso que haja a prova do dolo”. O fato é que no Brasil não existe denominador comum a respeito, mas o debate sobre o tema já entrou em pauta entre nós. Na política, isso pode provocar súbitas metamorfoses. No Senado, por

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Rodrigo Janot

“É lamentável que na nossa época loucos dirijam cegos”

Michael Lauber

exemplo, o partido da presidente afastada mudou o jeito de ser, mantendo a acusação de “golpista” para Michel Temer, mas evitando-a para os senadores que votaram a favor do impeachment. Bruxarias políticas como essa são possíveis, mas juridicamente fica mais difícil. O advogado de Dilma Rousseff, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, pediu que as gravações monitoradas do delator Sérgio Machado fossem anexadas ao processo de defesa, embora amaldiçoasse outras escutas semelhantes. Há mais, porém: já se pode esperar um acordo binacional em articulação pelos chefes do Ministério Público na Suíça, Michael Lauber, e Rodrigo Janot, do Brasil. Na Suíça, foi feito o bloqueio de R$ 2,9 bilhões considerados de “origem suspeita de corrupção” em contratos com a Petrobras. Esse valor significa dez vezes mais o total de dinheiro congelado nas contas dos dirigentes da Fifa processados por ilicitudes. Um relatório assinado pelo procurador suíço informa que isso ainda pode ir muito mais longe, porque “envolve numerosas empresas e várias centenas de pessoas”. Segundo Lauber, “os políticos brasileiros são os beneficiários efetivos”. No caso concreto, será possível saber se avestruzes de origem americana podem descobrir correntistas suíços, vasculhando ao enterrar cabeças jurídicas na areia. As aves podem ampliar jurisdição para Nova York, onde na

Corte local tramitam ações de investidores que sentiram-se lesados ao adquirir ações da Petrobras, desvalorizadas com os escândalos de corrupção (ver Hic et Nunc). De uma forma (dolosa) ou de outra (culposa), apreciar investigações sob um novo ângulo terá um sismógrafo obrigatório, que é a Constituição, como ensinou o jurista alemão Claus Roxin, porque os gladiadores de plantão sempre alegam defender os interesses da “democracia” e do “povo”. As pessoas que não são vítimas da cegueira deliberada sabem que isso não é verdadeiro. Já é possível fazer um balanço recente da corrupção brasileira: durante os últimos quatro anos, segundo censo da população carcerária, elaborado pelo Ministério da Justiça, os casos de corrupção aumentaram 438,7% entre os prisioneiros no País. Esse levantamento mais recente, embora o aumento registrado seja grande, corresponde a 0,2% do total de presos, a grande maioria recolhida pelos crimes de roubo e furto. Para o sub-procurador-geral da República, Marcelo Muscogliati, coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal, o baixo número de condenados à prisão por corrupção acontece em todo o mun-

“Qual o amanhã que ambicionamos para nossos filhos, netos e demais descendentes? Qual o Brasil que estamos legando para eles?” José Renato Nalini

do, devido à dificuldade de obtenção de provas: “Quem pratica a corrupção não dá recibo. Mas os números mostram é que tem havido uma atuação indiscutivelmente mais efetiva na investigação e no processamento dos crimes de colarinho branco.” O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da forçatarefa da Lava Jato, acha que para reduzir a corrupção no Brasil é necessário que o Legislativo aprove uma política com dois pontos centrais: menos partidos políticos e lista aberta de candidatos, para que as campanhas sejam acessíveis a quem não dependa de apoio empreP .S S .) B sarial e político. (P


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EMENTAS SECRETÁRIO JURÍDICO. DIRETOR JURÍDICO. ÓRGÃO PÚBLICO. CÔNJUGE ADVOGADO E SÓCIO DO ESCRITÓRIO. IMPEDIMENTO REVERSO. LIMITES ÉTI-

— Não importa a denominação que se dê, Secretário, Diretor, Chefe, Coordenador etc., pois se o detentor do cargo for a autoridade máxima, como responsável final no plano jurídico, representando judicialmente o órgão público, incide a incompatibilidade relativa ou impedimento genérico, significando que o detentor do honroso cargo somente poderá advogar para aquele órgão público, renunciando ao patrocínio de sua clientela particular. A rigor haveria sim impedimento reverso, pelo menos em tese, sendo aplicável ao seu sócio de escritório e marido, face a possível conflito de interesses, sem contar com o aspecto da captação de causas e clientes, pela imagem projetada à população de uma cidade de porte pequeno ou médio. O Estatuto da Ordem, visando assegurar igualdade entre os advogados, eliminando possíveis vantagens oriundas de posição ocupada por eles, especialmente em órgãos públicos e em algumas funções na esfera privada, posições estas que poderiam, em tese, frisamos, estabelecer imagem relacionada com tráfico de influência, situação de temor, represália ou a esperança de tratamento privilegiado nas suas relações, implicando, via de consequência, em captação de clientes e causas, estabeleceu restrições, exteriorizadas naquele, em três institutos: no impedimento, onde existe vedação parcial do exercício da advocacia; na incompatibili-

COS E ESTATUTÁRIOS

dade, advindo a proibição total daquela e a incompatibilidade relativa ou impedimento genérico, previsto no artigo 29 do Estatuto. Proc. E-4.589/2016, v.u., em 17/3/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, Rev. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA CONTRA ANTIGO CLIENTE. PATROCÍNIO DE AÇÕES DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, DIVÓRCIO, GUARDA DE FILHOS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PELA EX-MULHER, ENCERRADAS POR ACORDO. POSTERIORMENTE, PRETENSÃO DE PATRO-

na transação poderão agora ser invertidas em favor do ex-marido, tais como Pensão Alimentícia e Guarda de Filhos, o que caracteriza, mais uma vez, o conflito, impedindo o patrocínio da nova causa, em decorrência da existência de interesses opostos e, mais, em decorrência do que dispõe o artigo 20 do CED, ou seja, questionar documento do qual tenha participado na elaboração. Precedentes: Proc. E-1.317/97; Proc. E-1.515 e Proc. E-4.207/2012. Proc. E4.591/2016. v.u., em 17/03/2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. CÉLIA MARIA NICOLAU RODRIGUES, Rev. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

EMENTA

1. SOCIEDADE DE ADVOGA-

DOS. PARTICIPAÇÃO EM MAIS DE UMA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO EM PARCEIRA OU CONSÓRCIO. ADMISSIBILIDADE. ADVOGADO SÓCIO DE DETERMINADA BANCA E AUTUAÇÃO COMO AUTÔNOMO EM PARCERIA COM OUTRA SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL. PARTICIPAÇÃO SIMULADA EM MAIS DE UMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. VEDAÇÃO — Se-

CÍNIO DE AÇÃO PELO EX-MARIDO PARA EXONERAÇÃO DE PENSÃO, PEDIDO DE GUARDA DE FILHOS, COM INVERSÃO

HONORÁRIOS. CORRESPONDENTES

DO AJUSTADO NA TRANSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

JURÍDICOS. SITE PARA CADASTRO.

— Representação de ex-cliente em ações envolvendo Direito de Família, especificamente, Ação de Alimentos e Guarda dos Filhos, contra ex-marido, demandas essas que se encerraram por via de acordo. O patrocínio de nova ação representando agora os interesses do ex-marido em outra Ação de Execução ou Exoneração de Alimentos e Pedido de Guarda dos Filhos a ser promovida agora contra a ex-cliente, ainda que decorridos quatro anos do encerramento da anterior ação, caracteriza inequívoco conflito de interesses que encerra possíveis violações aos artigos 17 e 20 do CED, podendo até possibilitar quebra de sigilo. Advogado que participou da elaboração do acordo em favor da ex-cliente, o qual pôs fim às demandas. Algumas das questões tratadas e acordadas

público ao qual estejam vinculados. Proc. E4.604/2016,- v.m., em 17/3/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. ZANON DE PAULA BARROS, Rev. Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE. Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

CONTRATAÇÃO DIRETA ENTRE ADVOGADOS. NÃO HÁ PREVISÃO DE VALORES NA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB . NÃO HÁ

— Atualmente, os serviços profissionais de correspondentes jurídicos têm se mostrado imprescindíveis ao exercício da advocacia, gerando benefícios nas duas pontas da contratação; auxilia tanto o advogado contratante, como se mostra meio de melhorar os ganhos dos profissionais contratados. Os honorários são convencionados diretamente entre advogados, não havendo a figura do cliente nesta relação. Não existe qualquer tipo de indicação mínima de preço na tabela de honorários para as atividades do colega correspondente. Importante ressaltar que a tabela de honorários da OAB é utilizada como referência e especialmente para a relação cliente x advogado. Foi constatado que o referido site de correspondentes alerta a respeito da importância da valorização, bem como da necessidade de se coibir o aviltamento dos honorários. Também ficou claro que não há leilão entre os advogados ou qualquer distinção entre este ou aquele profissional; apenas são disponibilizados os dados cadastrais para contato. Ademais, constatei que a ordem em que os nomes aparecem é aleatória, impedindo assim qualquer favorecimento. No que se diz respeito a eventual aviltamento dos honorários, entendo que a questão do quanto a ser cobrado é muito subjetiva e específica, sendo difícil a análise dos valores de maneira fria. Proc. E-4.603/2016, v.u., em 17/3/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. SYLAS KOK RIBEIRO, Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI. Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

INFRAÇÃO ÉTICA

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL— Com base no disposto no art. 4º, da Lei n. 9.527/97, bem como no § 19, do artigo 85 do Código de Processo Civil a entrar brevemente em vigor, os advogados da Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, só terão direito ao recebimento de honorários de sucumbência se houver lei específica do ente

gundo o § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) “nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional”. Nada impede, porém, que duas ou mais sociedades de advogado atuem em parceria ou mesmo consórcio. Advogado integrante de uma determinada sociedade de advogados pode atuar, como autônomo, em determinadas causas, em conjunto com outros colegas ou sociedades de advogados, desde que o contrato social não vede esta prática. Não pode o advogado, mesmo que livre para atuar, associarse de fato a outra sociedade de advogados com o intento de fugir à proibição do § 4º do art. 15 do EAOAB, emitindo declaração de vontade e/ou ostentando comportamento concludente diversos da vontade real e fazendo com que os clientes creiam que seja sócio de duas sociedades de advogados simultaneamente. Inteligência do § 4º do art. 15 do EAOAB e do art. 34, II, do EAOAB. Precedente do TED I: Proc. E-4.574/2015. Proc. E-4.607/2016, v.u., em 17/3/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Rev. Dra. MÁRCIA DUTRA LOPES MATRONE, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. EMENTA 2. PROCESSO DISCIPLINAR. SIGILO. JUNTADA DE PEÇAS EM PROCESSO JUDICIAL. VEDAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. SEGREDO DE JUSTIÇA —É

reprovável, do ponto de vista ético, a juntada, em processo judicial, de peças extraídas de procedimento disciplinar, antes do trânsito em julgado, salvo no caso de determinação judicial expressa. Neste caso excepcional, deve o advogado, sob pena de infração ética, requerer que o processo judicial tenha tramitação sob segredo de justiça, preservando, assim, o sigilo do procedimento disciplinar. Proc. 4.491/2015 e Proc. E-4.587/2015. Proc. E4.607/2016, v.u., em 17/3/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Rev. Dra. MÁRCIA DUTRA LOPES MATRONE. Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

Soluções das Cruzadas Horizontais 1 Depredar; Cp: 2) Emir; Entrar; 3) Lar; Ata: elo; 4) INAN; Ritual; 5) TC; Acaso; Be; 6) OIT; It; Rio; 7) Par; Pau; 8) Vara; ERA; Ça; 9) Irado; Toa.

Verticais 1)Delito; VI; 2) Emancipar; 3) Pira; Tara; 4) RR; Na; Rad.; 5) CI; 6) Detrator; 7) Anais; Ar; 8) Rt; Torpe; 9) Réu; IA; 10) Calabouço; 11) Prole; Aa.

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LIVROS EDITORA SARAIVA

Princípios do Processo Civil no Novo Código de Processo Civil Marcelo José Magalhães Bonicio

LANÇAMENTO

Livro objetivo, claro e didático, que visa essencialmente “analisar como os princípios processuais se projetam na realidade do processo e qual seria a utilidade desses princípios na solução dos diversos problemas que o sistema processual costuma apresentar ‘na prática’”, conforme palavras do autor. Dividida em quatro capítulos, a obra inicia-se com considerações introdutórias a respeito dos prinDireitos Humanos — Liberdades Públicas e Cidadania Paulo Hamilton Siqueira Jr. e Augusto Machado de Oliveira

cípios no novo Código de Processo Civil; numa segunda parte, aborda princípios presentes no novo CPC, como proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade, eficiência, boa-fé, duração razoável do processo etc.; a seguir, relaciona os princípios constitucionais com reflexos no novo CPC, por exemplo, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, inafastabilidade do controle jurisdicional, acesso à justiça, igualdade das partes, duplo grau de jurisdição etc.; por fim, trata dos princípios. A praticidade da obra é notável: o texto vai “direto ao assunto” proposto no item ou subitem, de modo a possibilitar que o leitor encontre rapidamente os efeitos. O livro será de grande proveito tanto para alunos de graduação e pós-graduação quanto profissionais do Direito, que buscam entender as mudanças nos princípios processuais decorrentes da entrada no novo CPC. Arbitragem — Estudos sobre a Lei n° 13.129/2015 Francisco José Cahali, Thiago Rodovalho e Alexandre Freire (organizadores)

Direito do Trabalho, Seguridade Social e Processo Civil

Elementos de Direito Civil

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Christiano Cassettari

LANÇAMENTO

Vivemos um período de intensa produção legislativa, certamente uma das mais amplas dos últimos tempos, acompanhada de mudanças constitucionais e teses fixadas pela jurisprudência, inclusive a respeito dos direitos fundamentais, coletivos, individuais e sociais. Nesse contexto, a presente obra é voltada a analisar os temas de maior atualidade e relevância, especialmente no Direito do Trabalho, da Seguridade Social e Processual, com destaque ao novo Código de Processo Civil.

4ª edição. Esta obra oferece todo o conteúdo de Direito Civil necessário ao aprendizado de graduandos e concursandos. Além da forma didática de expor e organizar o conteúdo, Christiano Cassettari preocupa-se em apresentar o pensamento atual de nossa jurisprudência. O livro é completo, objetivo e focado. Recursos didáticos como esquemas, tabelas e indica-

Legislação Penal Especial

Prática Previdenciária Ricardo Antonio Andreucci

Sergio Pinto Martins

LANÇAMENTO

4ª edição. Os direitos humanos com o fenômeno democratização da nação, da globalização e internacionalização do tema ganhou real importância. Não há como negar que o estudo dos direitos fundamentais tornou-se objeto de investigação do operador do direito em qualquer ramo do direito ao qual se dedica. O livro estabelece premissas fundamentais para a melhor compreensão do tema, trazendo o conceito, a fundamentação e a evolução histórica dos direitos humanos.

Os organizadores convidam os leitores a refletir sobre a reforma da Lei de Arbitragem promovida pela Lei n° 13.129/2015, partindo dos estudos de comentaristas que enriquecem esta obra com suas apropriadas e proveitosas ponderações, na expectativa de se ter a melhor interpretação possível do texto apresentado. O objetivo é trazer um aperfeiçoamento para a arbitragem, mantendo a trajetória exitosa desse instituto. Esperam oferecer apetitosa leitura para um sadio e profícuo debate sobre o tema.

ção de julgados auxiliam no aprendizado e na fixação da matéria. Ao final de cada capítulo, o autor colocou as súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, bem como os enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF), pertinentes ao tema estudado, para que o leitor possa verificar de forma mais prática qual é o pensamento da jurisprudência e da doutrina com relação ao assunto abordado. A obra está atualizada de acordo com o novo Código de Processo Civil e esse é o maior diferencial da nova edição. Christiano Cassettari é doutorando em Direito pela USP e mestre em Direito pela PUC-SP. Especialista em Direito pelo IBET, professor universitário e de cursos preparatórios para carreiras jurídicas e para o Exame da OAB, membro e diretor Cultural do IBDFAM-SP (Instituto Brasileiro de Direito de Família Secional de São Paulo) e advogado.

11ª edição. Esta nova edição é apresentada com inúmeras novidades. Ressaltamos, por exemplo, o acréscimo de leis comentadas, que agora representam um total de 45 diplomas legais. O livro, que também está em formato maior, ganhou um projeto gráfico arejado e colorido que facilita e incentiva sobremaneira a leitura, tornando-a muito mais agradável. O sumário bem detalhado e a indicação das leis em comento permitem a rápida localização dos temas procurados.

LANÇAMENTO

2ª edição. Sergio Pinto Martins, nacionalmente reconhecido por suas obras didáticas e objetivas, elaborou Prática Previdenciária com o objetivo de completar a parte teórica do Direito da Seguridade Social. Para tanto, o livro é organizado partindo da exposição básica e sucinta da teoria sobre o benefício ou sobre o tema e, posteriormente, é

apresentada cada uma das peças relativas ao assunto. Dentre os benefícios previdenciários abordados estão: auxílio-doença, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário-família, seguro-desemprego e auxílio-acidente. Dentre os temas processuais abordados estão: petição inicial, antecipação de tutela, prova pericial, sentença, apelação, recurso inominado, recurso especial, recurso extraordinário, tutelas cautelares, jurisdição voluntária, liquidação de sentença e execução. Obra atualizada de acordo com o novo Código de Processo Civil, bem como com a legislação previdenciária alteradora, por exemplo, as Leis 13.135/2015, 13.134/2015 e 13.063/2014.


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LIVROS MALHEIROS EDITORES O Papel do Juiz na Efetividade do Processo Civil Contemporâneo

Paulo Issamu Nagao

LANÇAMENTO

De acordo com a CPC/2015 e a Lei 13.256, de 4/2/2016. Apresenta três partes: jurisdição e Poder Judiciário na atualidade: (considerações iniciais, instituto da jurisdição, os poderes do juiz); a dimensão da efetividade do processo (os valores integrantes da efetividade do processo, a atividade judicial como fator de concretização da efetividade, o escopo do equilíbrio e o sopesamento de valores); institutos e técnicas processuais sob o aspecto da efetividade .

Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade — Comentários Breves ao CPC/2015 Erasmo V. A. e Novaes França e Marcelo Vieira von Adamek

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: disciplina do tema no CPC/1939 e no CPC/ 1973; dissolução parcial no CPC/ 2015: a errônea disciplina conjunta com a ação de apuração de haveres; sociedades abrangidas pela disciplina processual; dissolução total e a ausência de regras específicas; sobreposição de regras de direito material e processual: direito intertemporal; o objeto da ação de dissolução parcial; pretensões cumuladas ou autônomas; cumulação escalonada e necessária de pedidos etc.

Sanções Tributárias — Definições e Limites

Marino Pazzaglini Filho e Maria Fernanda Pessatti de Toledo

LANÇAMENTO

De acordo com a Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral). Alguns temas abordados: a legislação eleitoral e a Justiça Eleitoral; direito políticos; as eleições municipais; o direito de concorrer às eleições municipais; fidelidade partidária; escolha e registro de candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral; propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na imprensa escrita; propaganda eleitoral na internet; propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão etc.

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Junior

Tomo I, Parte Geral. Atualizado com a Lei 13.256/2016. Esta obra apresenta o direito processual civil dentro de uma visão integrada, ampla e atualíssima. Não há como realizar um estudo sério e aprofundado do processo civil na ausência de compasso com o direito material. A Parte Geral do novo CPC reflete a necessidade desta visão conjunta, que não importa perda de autonomia. Além de uma

visão paralela e em compasso com o direito material, este Curso fornece um panorama sistêmico. O estudo integrado e comparado não representa qualquer subserviência ao direito estrangeiro; ao contrário, serve de alerta para a origem de determinados institutos, com o fim de orientar e contribuir para o aprimoramento da doutrina nacional, ou mesmo para indicar a impropriedade da translação de institutos que não se amoldam à nossa realidade. Neste primeiro volume optou-se pela inserção de uma parte histórica pormenorizada: a atualidade dos institutos romanos e a compreensão do nascimento do direito processual tornam sua leitura uma ferramenta importantíssima na formação da cultura processual. Este estudo é dirigido aos operadores e aqueles que iniciam o estudo da matéria, obedece integralmente à disposição topológica adotada pelo novo Código de Processo Civil.

GEN/EDITORA FORENSE

GEN/EDITORA MÉTODO

LANÇAMENTO

Segundo o professor Humberto Ávila, esta obra (...) deve ser lida e aplicada por todos aqueles que pretendem se debruçar sobre os limites da atuação estatal no que se refere à imposição de sanções, tanto em geral quanto no âmbito específico do Direito Tributário.(...) Depois de definir as normas sancionatórias e de investigar a sua finalidade, (...) o autor passa a analisar especificamente as sanções tributárias. (...) notadamente os princípios jurídicos e os postulados normativos.

LANÇAMENTO

Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais — Teoria e Prática

Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada

Estatuto da Advocacia e Novo Código de Ética e Disciplina da OAB Comentados

Felippe Borring Rocha

Marcus Abraham

Vários Autores

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

14ª edição, revista, atualizada e ampliada. Alguns temas abordados: seguridade social e previdência social; tendências mundiais de reforma dos sistemas previdenciários; riscos sociais; princípios – generalidade; universalidade; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade; correção monetária dos salários de contribuição; irredutibilidade do valor dos benefícios e preservação do valor real etc.

Fabio Caldas de Araújo

Gustavo Masina

GEN/EDITORA ATLAS Eleições Municipais 2016

Curso de Processo Civil

8ª edição. Apresenta quatro partes: da teoria geral dos Juizados Especiais Cíveis (introdução: a contextualização histórica da gênese da Lei 9.099/95, as características básicas dos Juizados Especiais Cíveis etc.); da tutela cognitiva (introdução: o estudo da tutela jurisdicional como novo paradigma do direito processual, etc.); da tutela executiva (o modelo executivo dos Juizados Especiais, regras gerais sobre a tutela executiva etc.); do sistema recursal e dos meios impugnativos das decisões.

De acordo com a jurisprudência do STF, STJ e TCU. Segundo o autor, a Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar 101/2000 — publicada em 4 de maio de 2000, apresentou uma nova cultura de gestão pública, baseada no planejamento, na transparência, no controle e equilíbrio das contas públicas e na imposição de limites para determinados gastos e para o endividamento. Podese afirmar que ela estabelece um código de conduta aos gestores públicos a ser seguido.

LANÇAMENTO

Autores: Alvaro de Azevedo Gonzaga, Karina Penna Neves e Roberto Beijato Junior. Prefácio do ex-presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Este livro carrega uma dupla importância. De um lado, lança luzes sobre a nova regulamentação das condutas éticas da Advocacia, incitando a classe não apenas a conhecer, mas a respeitar diuturnamente esses deveres no trato com seus clientes e com as partes processuais, assim como na condução dos processos e casos em que atua (...).


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TRIBUNA DO DIREITO

DANOS MORAIS

Fazenda condenada por troca de bebê em maternidade Internet

A

Fazenda do Estado de São Paulo pagará R$ 70 mil de indenização por danos morais pela troca de bebês em maternidade. A decisão é da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista. A autora narrou que há 41 anos seu bebê foi trocado logo após o nascimento. Na época dos fatos, apesar de ser um hospital privado, o réu foi contratado pelo Estado para atender pacientes da rede pública. Quando recebeu o bebê após o parto, a mãe questionou a ausência de semelhanças físicas, mas os profissionais de saúde desconsideraram as dúvidas e disseram que ela estava rejeitando o bebê pois estaria com depressão pós-parto. Os pais aceitaram a criança, mas, ao longo dos anos, continuaram em dúvida devido às necessidades especiais de origem hereditária da criança (ela é surda-muda) e da falta de características em comum na aparência. Por causa de sua condição financeira, a família conseguiu dirimir a dúvida apenas em 2013, quando exame de DNA comprovou o erro da maternidade. A relatora do recurso, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva,

afirmou que a ação não prescreveu, pois o prazo só começou a ser contado a partir do momento em que efetivamente a autora teve ciência inequívoca de que não era mãe biológica da criança. "Pelo que se depreende dos elementos dos autos, a autora é pessoa bastante simples e é representada nos autos pela Defensoria Pública, devendo ser acolhida a notícia de que, efetivamente, não teve condições financeiras de realizar o exame de DNA em momento anterior." Ainda de acordo com a magistrada, é "evidente que o sofrimento da autora, que não acompanhou o crescimento e desenvolvimento de seu filho

biológico e que ainda sofre com a angústia de saber que dificilmente poderá conhecê-lo, em razão de falha na prestação do serviço essencial, enseja o dever de indenizar por parte do Estado". Os desembargadores Ricardo Mair Anafe e Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora. Falso médico A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma clínica e uma operadora de planos de saúde ao paga-

mento de indenização por danos morais a cliente que foi atendida por falso médico. O valor foi fixado em R$ 23.640. Consta nos autos que a mulher procurou a central de agendamento da operadora em razão de dores abdominais. Recebeu a indicação de um clínico geral que atendia no centro médico réu. A autora da ação passou por diversos exames com o suposto médico, sem nenhuma prescrição para o tratamento das dores. Por fim, por meio de amigos, a vítima descobriu que foi atendida por falso profissional da saúde. "Nota-se que a autora foi submetida a atendimento médico realizado por uma pessoa sem qualificação, expondo sobremaneira sua intimidade, sendo patentes os danos morais sofridos'', afirmou a relatora do recurso, desembargadora Christine Santini, que majorou o valor da indenização. Os desembargadores Claudio Godoy e Rui Cascaldi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

IN MEMORIAM

Lembrando Arnaldo Malheiros Filho JOSÉ FERNANDO ROCHA*

“Exatamente como a árvore do outono ao perder suas folhas que lhe caem ao redor, sem senti-lo, e quando a chuva, a geada e o sol lhe resvalam pelo tronco, enquanto a vida se retira para o mais íntimo e recôndito de si mesma, não morre, espera.” (Hermann Hesse, “Damian”)

H

á em algumas músicas clássicas, debaixo do pentagrama, a expressão italiana “con brio” (com brilho), indicando ao intérprete que aquele trecho deve ser executado com força ou veemência. Beethoven usou-a em várias de

suas obras, principalmente em sonatas. Era assim que o advogado Arnaldo Malheiros Filho vivia, “con brio”. Corifeu entre os criminalistas contemporâneos, tinha o texto sem par, escrevia com mãos de relojoeiro. Além da linguagem escorreita e fluente, tinha o imprescindível domínio léxico. Sua consciência sensível era um prisma exposto à luz, refletindo todas as questões atinentes à Advocacia criminal, entre a razão e o sonho. A cosmovisão de que era dotado abrangia, antes de tudo, o respeito absoluto à dignidade da pessoa humana, máxime quando réu diante de uma imputação penal. Seu lema era o res sacra est. Mantinha conversação espirituosa e culta, com sensível esprit de finesse. Espírito verdadeiramente grande e poderosamente organizado. A coragem moral era um predicado em estado maior do seu caráter. Certa vez, diante do Pleno do STF, numa frutuosa e brilhante sustentação oral, perorou: “Nenhum dos ministros desta Alta Corte pode ser acoimado de corrupto por ter recebido, como presente, livros de editoras várias, sem

Internet

devolvê-los.” Cabe, neste passo, dedicar à sua memória uma lição de antigo ministro da Corte Suprema dos Estados Unidos da América, Robert H. Jackson: “Qualquer que seja a natureza da sociedade, a vida dos indivíduos é mais garantida e mais esperançosa porque há advogados fiéis à sua profissão.’’ A fidelidade ao múnus de defensor era uma cláusula pétrea de seu ideário. A jornada da vida profissional teve, sem-

pre, como estalão, a cultura e a ética. Pena que eu não tenha a exatidão do topógrafo ou a sensibilidade do pintor impressionista para retratar a personalidade e as virtudes cardinais de Arnaldo Malheiros Filho. Ele partiu desta vida e de nosso convívio quando vivia a idade da amplidão e da força. A idade que Aristóteles em sua ética chamava de o ‘’homem maduro’’, em que ele encarna a autoridade da razão: ‘’ spoudaios’’. Suas petições de teor jurídico e literário colacionavam o magistério jurisprudencial de nossas Cortes, rica e intensa doutrina e a logicidade do talento notável de argumentar de que era aquinhoado. Tais peças advocatícias servem de modelo a todos os atores do Direito, máxime aos estudantes que desejam encaminhar suas existências no bom e correto caminho da Advocacia. Malheiros manteve até o final de sua jornada a beca sem nódoas, a qual tanto honrou e ilustrou, sob o maior respeito de todos os que o conheceram.

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*Advogado em São Paulo.


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JUSTIÇA DO TRABALHO

Advogados associados conseguem reconhecimento de vínculo de emprego

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ecentemente foram publicadas duas matérias no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) relativas ao reconhecimento de vínculo empregatício de advogados contratados como associados. A primeira é referente à proposta de audiência de conciliação feita pelo presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, após análise do agravo ARR-1754-95.2011.5.06.0002. O Ministério Público do Trabalho apresentou denúncia alegando que Rocha Marinho e Sales Advogados Associados se associou a 14 advogados com o objetivo de disfarçar a relação de emprego. Os administradores do escritório alegaram que os contratos foram firmados com base no artigo 39 do Regulamento Geral da Advocacia, que permite a associação com advogados, sem a caracterização de vínculo de emprego. Condenado pela Justiça do Trabalho de Pernambuco, o escritório foi proibido de contratar advogado associado quando presentes os requisitos da relação de emprego (artigos 2º e 3º da CLT); obrigado a registar os empregados contratados irregularmente e a depositar o FGTS, além de receber multa de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Antes do julgamento de recurso no TST, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil anexou aos autos

Marcel Ryuiti Hiratsuka

o Provimento 169/2015 da OAB, que regulamenta o contrato de associação. O artigo 5º permite ao advogado associado participar de uma ou mais sociedades, desde que assegurada sua autonomia profissional e a ausência de subordinação, controle de jornada e de qualquer outro vínculo, inclusive empregatício. A OAB por sua vez sugeriu a audiência de conciliação. O escritório ganhou um prazo para ajustar os contratos dos advogados que optarem pela associação ou o vínculo de emprego. A modalidade de associado deve obedecer às normas do

Provimento 169/2015. Os que optarem pelo vínculo empregatício terão direito à CTPS assinada, com data retroativa ao início da atividade, mais FGTS e contribuições previdenciárias. Outro caso foi julgado pela Quarta Turma do TST. Os ministros, por unanimidade, negaram provimento ao recurso do escritório de Advocacia Ajurem-D’amico Advogados contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma advogada. Os ministros concluíram que a autora da ação cumpria horário, tinha de justificar atrasos, era subordinada ao sócio majoritário do escritório e aos seus filhos e também recebia salários. A advogada alegou na inicial que um ano após sua admissão passou à condição de sócia, mediante doação de cotas, mas que na realidade sempre trabalhou subordinada aos reais sócios. Sustentou que suas férias eram fracionadas sem completar 30 dias e que nunca recebeu o acréscimo de 1/3 previsto em lei e nem o 13º salário. A 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) reconheceu o vínculo, decisão mantida pelo TRT-4 (RS) que condenou solidariamente as empresas Adasa Administração e Participação Ltda. e a Realpar Participações Ltda. a pagarem as verbas trabalhistas devidas. O recurso (RR-4600-93.2008.5.04.0019) ao TST foi frustrado. A relatora, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, não identificou ofensas à lei alegadas pelo escritório. “Somente com o revolvimento das provas se poderia reformar a decisão regional, como pretendia o escritório, o que é vedado pela

Súmula 126 do TST.” Para a advogada Regina Célia Baraldi Bisson (foto) (foto), do escritório Araújo e Policastro Advogados e membro da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-SP, tanto a Lei 8.906/1994 quanto o Provimento nº 169/2015 da OAB, permitem a contratação de advogados associados, sem vínculo de emprego, inclusive a associação do advogado com uma ou mais sociedades de advogados, sem que represente violação ética. “O profissional, quando se associa a uma sociedade de advogados, seja sob a forma de sócio ou não, deve conhecer seus direitos e deveres. Não são obrigados a ‘se submeter’ a uma ou outra forma. Podem inclusive preferir serem contratados como empregados, regidos pela CLT. Também é verdade que as sociedades não têm a prática de utilizarem essa forma de contratação para fraudarem direitos trabalhistas. Basta conferir nos julgados dos tribunais em que há decisões afastando o vínculo de emprego nestas situações.” Regina Bisson destaca quais são os dispositivos legais que asseguram direitos trabalhistas aos advogados contratados por escritórios: “A Consolidação das Leis do Trabalho, quando os requisitos para a formação do contrato de emprego estiverem presentes (pessoalidade, habitualidade e subordinação jurídica). Um vez presentes estes requisitos, os direitos trabalhistas serão os mesmos de outros empregados em qualquer setor, inclusive em (R.S)B convenções coletivas.”(R.S)


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Laurita Vaz(...)

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Fábio Medina Osório Sócio-titular e fundador do escritório Medina Osório Advogados, é o novo advogado geral da União. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1991), com mestrado em Direito Público pela mesma instituição (1998) e doutorado em Direito Administrativo pela Universidad Complutense de Madri. Foi promotor de Justiça no RS de dezembro de 1991 a janeiro de 2006, quando pediu exoneração para assumir a diretoria jurídica da Cia. Bozano. Atualmente, é presidente executivo do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado. Salise Monteiro Sanchotene(...) (...)e Roger Raupp Rios, juízes federais, tomaram posse como desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Ivone Zeger Advogada, lançou o livro Direito LGBTI — Perguntas e Respostas, da Mescla Editorial.

(...)e Humberto Martins, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram eleitos por aclamação do Pleno para os cargos de presidente e vice-presidente para o biênio 2016/ 2018. A ministra Laurita Vaz será a primeira mulher a assumir a presidência do STJ. A posse dos ministros deve ocorrer na primeira semana de setembro. Antes de iniciar a eleição, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, ressaltou a desistência da ministra Nancy Andrighi, que, seguindo a ordem de antiguidade, seria a próxima presidente da corte. Para Falcão, foi um “gesto pouco comum” nos dias atuais e que “essa decisão, por certo, ficará nos anais como um ato magnânimo”. Ao agradecer a confiança de seus pares, a ministra Laurita Vaz declarou que recebeu com surpresa a desistência de Nancy. Explicou que, com a desistência da corregedora nacional de Justiça, passou a ter apoio dos colegas ministros. “Decidi, então, encarar mais esse desafio”, afirmou ela, destacando que fará uma gestão aberta ao diálogo e reafirmando o compromisso de trabalhar em prol do fortalecimento do tribunal. A nova presidente do STJ desejou sucesso ao ministro João Otávio de Noronha, indicado também por aclamação, para ser o novo corregedor nacional de Justiça. Ela também prometeu promover uma administração “eficiente e colaborativa”. Humberto Martins, por sua vez, agradeceu aos ministros a oportunidade de exercer mais uma missão ao lado de Laurita. Ele disse que pretende exercer o cargo com “prudência, humildade e sabedoria”. Especialista em Direito Penal e Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás, a ministra Laurita Vaz, natural da cidade goiana de Anicuns, é formada em direito pela Universidade Católica de Goiás. Iniciou a carreira como promotora de Justiça em Goiás. Foi nomeada para o cargo de subprocuradora da República com atuação no Supremo Tribunal Federal (STF). Promovida ao cargo de procuradora da República, oficiou no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). Atuou ainda na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho de 1ª instância. Em 2001, Laurita Vaz foi a primeira mulher a integrar o STJ, a primeira oriunda do Ministério Público. Desde então, foi ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedorageral da Justiça Eleitoral. Desde 2014, ocupava a vice-presidência do STJ. Natural de Maceió (AL), o ministro Humberto Martins formou-se em Direito pela Universidade Federal de Alagoas e em Administração de Empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió. Em 2002, iniciou sua carreira na Magistratura como desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas pelo Quinto Constitucional pela classe dos advogados. Atuou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL). Foi corregedor regional eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Em 2006, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Segunda Turma, especializada em direito público, da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, e do Conselho de Administração do STJ. No ano passado, assumiu a diretoria-geral da Enfam.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ.

Henrique Carmona do Amaral Advogado, é o novo sócio da área de Contencioso Estratégico do Almeida Advogados. Carmona do Amaral fez carreira no Almeida Advogados, onde iniciou sua trajetória como advogado júnior e trabalhou em diversos projetos, tendo sido advogado responsável pela unidade de Natal e posteriormente pela unidade de Belo Horizonte, com ênfase em trabalhos contenciosos e consultivos. É reconhecido por sua experiência nas áreas de Contencioso Estratégico e Arbitragem e também pela assessoria consultiva à clientes nacionais e internacionais nas áreas de Direito Empresarial, Direito Público e Imobiliário. Também possui grande experiência em processos nos Tribunais de Contas Estaduais e da União e atuação nos Tribunais Federais em Brasília. Ele se baseia no Almeida Advogados de Belo Horizonte . Rosa Weber Ministra do Supremo Tribunal Federal, tomou posse como ministra efetiva do Tribunal Superior Eleitoral para cumprir o primeiro biênio de mandato. Apoena Joels(...) (...)Renata Oliveira, Lucas Sant’Anna e Caroline Marchi, advogados, foram eleitos sócios do escritório Machado, Meyer, Sendacz, Opice Advogados. Gilmar Mendes Ministro do Supremo Tribunal Federal, assumiu a presidência da Segunda Turma da Corte, colegiado responsável pelo julgamento dos processos oriundos da Operação Lava Jato. Mendes assumiu a cadeira, que era ocupada pelo ministro Dias Toffoli. Cabe ao presidente da Turma definir o andamento dos trabalhos e a pauta de julgamentos. Mendes comandará a turma em função da renúncia do decano, Celso de Mello, que seria o próximo a assumir a presidência, cujo mandato é de um ano.

Cid Vieira de Souza Filho

Advogado, é o novo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. A comissão conta com mais de 400 integrantes somente na Capital paulista, além dos membros das Regionais de Prerrogativas em todo o Estado de São Paulo. “Nossa missão é defender o advogado para que este seja respeitado durante o exercício profissional. Quando você garante o trabalho do advogado, na defesa da sociedade, você está garantindo os direitos do cidadão”, diz Cid Vieira. Além de Cid Vieira Filho, a comissão tem na vice-presidência o também criminalista Leandro Sarcedo, a criminalista Ana Carolina Moreira Santos como vice para a área da mulher advogada, e o tesoureiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Horácio Conde Sândalo Ferreira, na vice-presidência de Direito do Trabalho. Completam a lista de vice-presidentes o mestre em Direto Penal pela PUC-SP Euro Bento Maciel Filho, que cuidará da área penal, e Alexandre de Alencar Barroso (doutor em Direito Processual), que atuará na área civil.

Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares Advogada, é a nova sócia do escritório Marafon & Fragoso Advogados. Ela possui sólida e comprovada experiência em consultoria e contencioso tributários. Péricles Aurélio Lima de Queiroz Subprocurador-geral da Justiça Militar, é o novo ministro do Superior Tribunal Militar. Ele foi nomeado para o cargo dia 6 de maio, pela presidente da República. O subprocurador assumirá a vaga destinada a membros do Ministério Público Militar, antes ocupada pelo ministro Olympio Pereira da Silva Junior, que se aposentou em julho de 2015. Ele também ocupará uma das cinco cadeiras reservadas a ministros de origem civil. Os outros dez membros da Corte são oriundos das Forças Armadas. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 123, que o Superior Tribunal Militar será composto por quinze ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo dez ministros provenientes das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.


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Roberto Veloso Internet

Juiz federal, 52 anos, tomou posse como presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para 2016/2018. A chapa Avançar Sempre venceu as eleições da entidade com 97,5% dos votos válidos. Eleito para suceder a Antônio César Bochenek, Veloso promete dedicação para que a Ajufe seja cada vez mais reconhecida e respeitada. “Iremos trabalhar para que os juízes tenham a garantia de um tratamento respeitoso. É uma tarefa grande, por isso contamos com a união de todos os associados nessa busca.” Entre as principais metas do mandato, estão a defesa intransigente da Operação Lava Jato e do instituto da colaboração premiada, aliada à necessidade do fortalecimento da Magistratura e da Justiça brasileira. A luta pela ampliação dos cinco atuais Tribunais Regionais Federais (TRFs) e a implementação das novas quatro cortes criadas pela Emenda Constitucional 73, são outras demandas. O juiz federal também pretende se dedicar a ampliação da participação dos juízes federais na Justiça Eleitoral e a transparência dos processos administrativos do Conselho da Justiça Federal (CJF). Ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), Roberto Veloso graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) (1987) e tem mestrado e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Atuou como professor adjunto da Universidade Federal do Maranhão e professor doutor do Uniceuma. Foi titular da Vara Ambiental e Agrária do Maranhão, ocupou o cargo de diretor para Assuntos da Magistratura da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região e é membro da Comissão de Juristas encarregada de elaborar o novo Código Eleitoral. Em seu currículo, destaca-se também a participação como membro da Academia Maranhense de Letras Jurídicas e a coordenação do Curso de Especialização em Direito Eleitoral da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Roberto Veloso já atuou como promotor de Justiça do Maranhão e também juiz dos tribunais regionais eleitorais do Piauí e do Maranhão. Casa da Photo

Ivan Luiz Gontijo Jr. Diretor do Grupo Bradesco Seguros, foi reconhecido como um dos “Executivos Mais Admirados do Brasil”, na categoria “Direito”. A informação consta do anuário “Análise Executivos Jurídicos e Financeiros”, lançado em junho pela Análise Editorial. A premiação, organizada pelo segundo ano, homenageou os executivos jurídicos mais votados na pesquisa Advocacia 500. Responsáveis pelos departamentos jurídicos das 1.500 maiores empresas em operação no País foram convidados, em 2015, a indicar os colegas que mais respeitam profissionalmente, sem que fosse apresentada uma lista prévia de nomes. Ao figurar entre os 50 executivos jurídicos mais citados, Ivan Gontijo repetiu o resultado obtido na primeira edição do prêmio, no ano passado. Ivan Gontijo é diretor Jurídico e de Compliance do Grupo Bradesco Seguros — conglomerado segurador da Organização Bradesco que lidera o mercado nacional de seguros —, no qual atua há 31 anos. Integra a Comissão de Assuntos Jurídicos da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaude), além de ser professor licenciado de Direito Comercial (PUC-Petrópolis) e Direito do Seguro (Universidade Candido Mendes).

Camilla do Vale Jimene(...) (...)e Caio César Carvalho Lima, advogados, são os novos sócios do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados. O objetivo é reforçar as áreas de Compliance Digital, Privacidade, Proteção de Dados. Camilla do Vale Jimene é advogada e professora de Direito Digital e Eletrônico, atuante nas áreas de Compliance Digital, Segurança da Informação e e-discovery. É pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Autora do livro O Valor Probatório do Documento Eletrônico (Sicurezza, 2010) e coautora do livro Educação Digital (RT, 2015). Caio César Carvalho Lima é advogado e professor de Direito Digital e Eletrônico, com foco preventivo e consultivo, atuante nas áreas de Privacidade, Proteção de Dados, Propriedade Intelectual e Contratos Eletrônicos. É mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. O advogado também é coautor dos livros Marco Civil da Internet: Lei 12.965/2014 (RT, 2014), Marco Civil (Atlas, 2014), Juristendência – precedentes jurisprudenciais: responsabilidade civil no Comércio Eletrônico (RT, 2014), Educação Digital (RT, 2015), entre outros, e autor de diversos artigos publicados sobre a matéria. Cristiana Fontini Advogada sócia de Carvalho Pereira Pires, Fortini e Rossi e Sejas Advogados Escritórios Associados, foi nomeada presidente da Comissão de Parceria Público-Privada da Ordem dos Advogados de Minas Gerais. A nomeação foi feita pelo presidente da entidade Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. Cristiana Fontini é pós-doutorada em Combate à Corrupção pela George Washington University, doutora em Direito Administrativo pela UFMG, professora, ex-diretora do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, ex-Controladora Geral de Belo Horizonte (2011/2015) e ex-Procuradora Geral Adjunta de Belo Horizonte (2008/2011).

Edilson Nobre Desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife), lançou em junho seu oitavo livro: Direito Administrativo Contemporâneo – Temas Fundamentais. A obra trata de forma acessível sobre questões atuais relativas ao Direito Administrativo. Por meio do site www.editorajuspodivm.com.br, é possível acessar o sumário e ler algumas páginas do livro. Além de desembargador do TRF-5 há mais de seis anos, Edilson Nobre é professor associado da Faculdade de Direito do Recife, na qual exerce a função de coordenador dos programas de pós-graduação, mestrado e doutorado em Direito. Em sua carreira, já publicou vários artigos jurídicos e integra conselhos editoriais de revistas jurídicas, sendo, ainda, o segundo ocupante da Cadeira 16 da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte.

Vladimir Passos de Freitas Internet

Desembargador federal aposentado, foi homenageado por sua posse, dia 30 de maio, em Haia, na presidência da IACA (The International Association for Court Administration). A homenagem ocorreu durante o I Congresso sobre Direito Ambiental, Agrário, Minerário e Portuário promovido em junho pela Escola de Magistrados da 3ª Região (Emag) para debater temas regionais de interesse dos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo. O perfil interinstitucional e interdisciplinar do evento teve a finalidade de aprofundar as discussões jurídicas e técnicas em torno de questões complexas e controvertidas, recorrentes nos processos judiciais, na busca da construção de soluções mais apropriadas e céleres para as diferentes situações concretas. Vladimir Passos de Freitas abordou o tema “Reflexos sociais e econômicos das decisões judicias”. Criada em 2004 por executivos e gestores do sistema judicial, a IACA é uma associação global de profissionais envolvidos no aprimoramento da Justiça. Além de conferências, a entidade realiza fóruns de estudo e discussão sobre o assunto, buscando promover sistemas de administração judicial eficazes em países com democracias emergentes. Seu presidente é assistido por uma Comissão Executiva e por vices-presidentes correspondentes a todos os continentes ao redor do mundo. Desembargador federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 4° Região, onde também foi presidente, Vladimir Passos de Freitas, é o primeiro latino americano a assumir a presidência da instituição e pretende criar comissões temáticas, concursos internacionais sobre temas ligados à administração da Justiça, maior intercâmbio entre os associados de diferentes países e maior aproximação com Tribunais e associações de magistrados. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-3ª Região.

Maurício Schaun Jalil(...) (...)e Vicente Greco Filho, advogados, coordenaram a obra CódigoPenal Comentado – Doutrina e Jurisprudência, da Editora Manole, lançada em junho e que reúne diversos autores renomados. Maurício Schaun Jalil é sócio do Marimoto, Jalil & Sister Advogados. A obra possui entre os autores Alberto Zacharias Toron, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Fausto Martins de Sanctis, Janaína Conceição Paschoal, José Renato Nalini e inúmeros outros renomados profissionais com destaque no cenário jurídico nacional. O prefácio é assinado pelo advogado René Ariel Dotti, que foi presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

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ARTES VISUAIS

Sem punição, mercado de falsificação de obras de arte se mantém ativo Internet

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iante das oscilações cambiais na economia, a aquisição de obras de arte tornouse uma excelente opção para os milionários que buscam investir em algo com menor risco de perda. Em fevereiro de 2015, um colecionador do Catar adquiriu o quadro ‘Nafea Faa Ipoipo’ 1 (que em tradução livre significa ‘Quando você vai se casar?’) de Paul Gauguin por US$ 300 milhões – cerca de R$ 835 milhões na época. Foi o maior valor pago em uma pintura até então. O New York Times não informou o nome do comprador. Três meses depois, a Galeria Christie’s leiloou a tela Les Femmes D’Alger 2 ‘Mulheres de Argel’- de Pablo Picasso por US$ 179,4 milhões e, em novembro, negociou o quadro ‘Nu Couché’ 4 de Amedeo Modigliani por US$ 170,4 milhões. A posse de uma obra desse vulto, ao mesmo tempo que confere ao adquirente a sensação de poder, de superioridade em relação aos demais mortais, também incute nele o sentimento de insegurança, o medo de ser identificado, de ser roubado, ou tributado e ter seu ‘tesouro’ recém-adquirido confiscado, no caso de lavagem de dinheiro. John Picard Stein, economista norte-americano, conceituou as obras de arte “como ativos financei-

3 ros e economicamente extraordinários”. A intangibilidade dos valores e a sacralidade dessas obras geram discussões. Não é por acaso que em maio deste ano foi inaugurada em Baden-Baden (Alemanha) a exposição “Gutes böses Geld” que, em português, significa “O bom e mau dinheiro”, dividida em três espaços temáticos da cidade. Sem criar uma barreira mental/intelectual entre o belo e o sarcástico, entre o ato de pintar e o apropriar, entre o autor do quadro e o ator performático da instalação, prevalece a questão: quais os fatores determinantes para precificar uma obra de arte? No cassino de Baden-Baden, em um dos espaços ocupados, o tema predominante foi “O papel do dinheiro na arte e a arte como uma forma de investimento de capital”. Ali, o suíço Christoph Büchel expôs um par de meias sujas que ele usou e colocou em uma redoma sobre um pedestal. Essa ‘obra’ foi exibida na feira de artes britânica Frieze e vendida por 25 mil euros. O fato nos remete ao francês Marcel Duchamp que, em 1917, apresentou no Salão dos Independentes um urinol de porcelana branca denominado ‘A Fonte’ 3 e que hoje vale mais de 2 milhões de euros. Entre o valor expressivo e a cobiça, a falsificação Quem não gostaria de ter um quadro de Picasso ou de Di Cavalcanti na sala de visitas? O desejo do pretenso comprador e a cobiça do possível viabilizador do so-

nho impulsionam o mercado negro da falsificação. A perita Colette Loll, colaboradora de agentes federais em investigações de falsificação para o Departamento de Programa de Proteção do Patrimônio Cultural de Segurança Interna dos EUA, disse ao jornal El País que a falsificação ou ‘fake’ é um crime de confiança. Isto porque envolve a figura do contratante que fornece a obra-referência a ser copiada; o contratado — artista incumbido da reprodução, e quem vai vender. Todos atuando sob sigilo absoluto e cumplicidade. Estima-se que 40% das obras de arte comercializadas no mundo são falsificadas. Nem a Convenção de Berna, que uniformizou os procedimentos de proteção internacional dos direitos autorais de obras literárias e artísticas, conseguiu impedir a atuação dos contraventores. O documento original promulgado na Suíça em 9 de setembro de 1886 e revisado em sete ocasiões diferentes, a última em Paris em 24 de julho de 1971, tem como signatárias quase todas as nações integrantes da Organização Mundial do Comércio (OMC). Um dos casos mais famosos deste tipo de fraude, ocorreu em 2000 nos EUA. Ely Sakhai, dono de uma galeria de arte em Nova York, comprou o original ‘Vase de Fleurs’ de Paul Gauguin e o entregou a um artista chinês para reproduzi-lo fidedignamente. Segundo o jornal The Telegraph , tanto a cópia quanto o original foram parar simultaneamente nos catálogos das casas de leilão So-

theby´s e Christie´s. A versão exposta na Christie´s foi declarada falsa por especialistas e por isso retirada da listagem. A Sotheby´s lucrou vendendo a obra por 169.000 libras esterlinas. Pela fraude com o ‘Vase de Fleurs’, Sakhai foi condenado a três anos e meio de prisão e ao pagamento de multa de US$ 12.5 milhões de dólares. Mais tarde, descobriu-se que ele havia reproduzido obras de Paul Klee, Renoir, Marc Chagal e Claude Monet. No Brasil O crime de falsificação de obras de arte está previsto no artigo 184 do Código Penal, que trata da violação dos direitos do autor, punindo com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. Segundo o parágrafo primeiro, “se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão de dois a quatro anos, e multa.” § 2º: “Na mesma pena do parágrafo anterior, incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.”


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ARTES VISUAIS Pedro Mastrobuono, vice-presidente 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal da Comissão de Direito às Artes, mem- que dá proteção aos direitos intelectuais bro da Comissão de Direito Sustentável quando estabelece que “aos autores perda OAB-SP, sócio fundador e diretor do tence o direito exclusivo de utilização, Instituto Volpi e conselheiro e diretor ju- publicação ou reprodução de suas obras, rídico do Projeto Leonilson, menciona a transmissível aos herdeiros pelo tempo Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes que a lei fixar”. Com quase duas décadas Ambientais). Na Seção IV (Dos Crimes no Congresso Nacional ainda não há precontra o Ordenamento Urbano e o visão para aprovação do PL nº 5.702/ Patrimônio Cultural) 2001. o artigo 62 prevê De acordo com “Os falsificadores têm pena de um a três o blog ‘Arte na enganado especialistas, Rede’, Cândido anos de reclusão e multa a quem desdominando técnicas dos Portinari é um truir, inutilizar ou dos artistas mais deteriorar: I - o bem artistas copiados, criando falsificados no especialmente proBrasil e mais de falsas identidades e tegido por lei, ato ad700 obras foram histórias de fundo para ministrativo ou deciinvestigadas. são judicial; II - ar- construir a credibilidade” Também são vítiquivo, registro, mumas dos falsários Colette Loll seu, biblioteca, pinaAlfredo Volpi, Tarcoteca, instalação científica ou similar sila do Amaral, Guignard e Di Cavalcanti. protegido por lei, ato administrativo ou Será que a edição de leis bastaria para decisão judicial. Parágrafo único: se o cri- barrar o silencioso mercado clandestino me for culposo, a pena é de seis meses a da falsificação? um ano de detenção, sem prejuízo da Segundo Pedro Mastrobuono, o mais multa. “É através das manifestações cul- eficaz seria a regulamentação da profisturais, dentre as quais as pinturas, que são de expert. “Hoje em dia, tal profissão um indivíduo se sente integrado, parte de não está regulamentada no Brasil. Assim, uma comunidade específica e somos re- quem emite juízo de valor a respeito da conhecidos e nos reconhecemos por autenticidade de uma pintura, o faz por iguais”, ressalta o especialista em Direitos sua conta e risco, sem estar protegido Autorais. ou salvaguardado por prerrogativas proAtualmente tramita na Câmara dos fissionais. Quando se atesta que uma Deputados o Projeto de Lei 5.702/2001 obra é falsa, na prática, denuncia-se um (antigo PLS 635/99) do senador Edson crime, pois houve um falsário, uma falsiLobão (PMDB-MA) que estabelece ficação e uma vítima. Por mais que alparâmetros para prevenção e repressão à guém conheça a fundo o universo de um falsificação de obras de artes visuais. Em determinado artista, afirmar categoricaoutubro de 2014, o documento foi enca- mente que obra é falsa gera medo de ter minhado pela Coordenação de Comis- que responder judicialmente por falsa sões Permanente (CCP) à Comissão de comunicação de crime. Os experts deveEducação, Cultura e Desporto. riam estar protegidos por prerrogativas O relator, deputado Eduardo Seabra profissionais.” (PTB-AP), citou em seu parecer o artigo Na opinião de Mastrobuono, o nosso Internet

Cândido Portinari é um dos artistas mais falsificados no Brasil

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Pedro Mastrobuono: “O mais eficaz seria a regulamentação da profissão de expert” Internet

Colette Loll: “A falsificação ou ‘fake’ é um crime de confiança” Judiciário deveria adotar a prática europeia de destruir as obras consideradas falsas. “No Brasil, o máximo que ocorre é o desfazimento do negócio jurídico, reembolsando-se o comprador da quantia paga e, inacreditavelmente, devolvendo a obra falsa ao comerciante que a vendeu, ou seja, o Judiciário, ainda que involuntariamente, facilita a recirculação da falsidade e de novas vítimas.” Obras falsas ganham exposição O Ministério da Fazenda da Argentina inaugurou em abril uma exposição com 40 telas falsificadas, entre elas a do brasileiro Cândido Portinari, ao lado de artistas locais como Quinquela, Antonio Berni, Antonio Segui, Raul Soldi. Marcelo El Haibe, responsável pela Divisão de Patrimônio Cultural da Interpol, disse que só em uma casa em San Isidro, na periferia de Buenos Aires, foram encontradas 230 falsificações. Também constaram na exposição certificados de autenticidade fraudulentos e materiais utilizados para fabricá-los como papel envelhecido, selos e máquinas de datilografia de época. O coordenador do setor de Patrimônio Cultural do Ministério da Fazenda,

Mario Naranjo, disse que esse tipo de crime é considerado o mais significativo em nível mundial depois do tráfico de armas e de drogas. Segundo ele, a intenção da mostra argentina foi alertar os possíveis compradores de arte e conscientizá-los sobre o tráfico ilegal de bens culturais. A especialista forense Colette Loll já havia organizado uma exposição semelhante em 2014. A “Intent to Deceive — Fakes and Forgeries in the Art World” (Intenção de enganar — Fakes e Falsificações da Arte no Mundo) e reuniu dezenas de trabalhos de artistas como Charles Courtney Curran, Honoré Daumier, Raoul Dufy, Philip de Lászlü, Henri Matisse, Joan Mir ó, Amedeo Modigliani, Pablo Picasso, Paul Signac, Maurice de Vlaminck e outros. No introito do catálogo, consta um desabafo da curadora. Ela diz que “os falsificadores têm enganado especialistas, dominando técnicas dos artistas copiados, criando falsas identidades e histórias de fundo para construir a credibilidade. Eles elaboram esquemas para obterem documentação de procedência duvidosa e fazem um grande esforço para garantir que seus materiais passem pela exame forense”.

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LITERATURA

LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

A DMINISTRAÇÃO F EDERAL — Decreto n° 8.777, de 11/5/2016 (“DOU” de 12/5/ 2016), institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. EXPORTAÇÃO — Lei n° 13.292, de 31/5/ 2016 (“DOU” de 1º/6/2016), altera a Lei n° 6.704, de 26/10/1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação, as Leis nºs 9.818, de 23.8.1999, e 11.281, de 20/2/2006, para dispor sobre o Fundo de Garantia à Exportação, a Lei n° 12.712, de 30/8/2012, para dispor sobre a utilização de imóveis da União para integralização de fundo garantidor e sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), o Decreto-Lei n° 857, de 11/9/1969, para dispor sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil, e a Lei n° 13.240, de 30/12/2015, para dispor sobre a utilização de imóveis da União para integralização de fundo garantidor; e dispõe sobre a concessão pela União de seguro de investimento no exterior contra riscos políticos e extraordinários. POLICIAIS FEDERAIS E BOMBEIROS MILITARES — Decreto n° 8.778, de 16/5/2016 (“DOU” de 17/5/2016), altera o Decreto n° 88.777, de 30/9/1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200). PRODUTORES INTEGRADOS E INTEGRADORES — Lei n° 13.288, de 16/5/2016 (“DOU” de 17/5/2016), dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, e dá outras providências. P ROGRAMA B RASIL I NTELIGENTE — Decreto n° 8.776, de 11/5/2016 (“DOU” de 12/5/2016), institui o Programa Brasil Inteligente. REDE INTERSETORIAL DE REABILITAÇÃO INTE— Decreto n° 8.725, de 27/4/2016 (“DOU” de 28/4/2016), institui a Rede In-

GRAL

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V EÍCULOS – F AROL B AIXO — Lei n° 13.290, de 23/5/2016 (“DOU” de 24/5/ 2016), torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências. tersetorial de Reabilitação Integral e dá outras providências. REFORMA AGRÁRIA — Decreto n° 8.738, de 3/5/2016 (“DOU” de 4/5/2016), regulamenta a Lei n° 8.629, de 25/2/1993, e a Lei n° 13.001, de 20/6/2014, para dispor sobre o processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências. Transplante – Decreto n° 8.783, de 6/6/ 2016 (“DOU” de 7/6/2016), altera o Decreto n° 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4/2/ 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento. TRAVESTIS E TRANSEXUAIS — Decreto n° 8.727, de 28/4/2016 (“DOU” de 29/4/ 2016), dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Impeachment e Democracia , João Benedicto de Azevedo Marques, Editora CLA — “Em razão do aprofundamento da crise política, social e econômica no Brasil e no mundo, com graves violações dos direitos humanos, resolvemos publicar trabalhos recentes sobre temas da atualidade brasileira e internacional. Começamos por abordar a questão do impeachment, assunto extremamente delicado que atinge diretamente a Presidência da República e que poderá mergulhar o país em gravíssima crise política, com consequências imprevisíveis, que poderão abalar o arcabouço democrático construído pela Constituição de 1988. Além disso, enfrentamos a questão do parlamentarismo e do presidencialismo, as eleições importantíssimas de 2014 e temas relativos à segurança. Pela sua relevância, analisamos temas como Rota 66, a prisão dos mensaleiros, os black blocs, o PCC, política de segurança pública e imparcialidade do Judiciário e do Ministério Público. Abordamos, também, graves problemas internacionais, como o terrorismo em Paris e a crise imigratória europeia, que poderão alterar o equilíbrio e a geopolítica mundial. Entendemos que se trata de questões que mexeram profundamente com a sociedade brasileira e que, de certa forma, entrelaçavam-se com as demais tratadas no livro e, por isso, mereceram a nossa reflexão, que queremos compartilhar com os leitores. No plano global, enfatiza-se o respeito

aos direitos humanos e às organizações internacionais, principalmente a ONU, indispensáveis para a construção de um mundo mais justo e solidário. Neste momento difícil, queremos reafirmar nossa esperança no nosso país, na democracia e no estado de direito e a certeza de que o futuro de paz e desenvolvimento se constrói com amor, tolerância, solidariedade e respeito ao resultado das umas, homologado pela Justiça Eleitoral. Da mesma forma, nas relações internacionais o melhor caminho é o diálogo e nunca as intervenções militares, que provocam o sacrifício inútil de vidas humanas, atingindo principalmente crianças e idosos. A hora é de entendimento e de respeito às opiniões antagônicas, dentro de um clima de tolerância democrática. Qualquer outro caminho será, sempre, uma aventura que destrói as instituições democráticas.” Do autor, na apresentação da obra.

‘R emar contra a maré’ ‘Remar

“Uma das marcas da longa trajetória de João Benedicto de Azevedo Marques, no Ministério Público de São Paulo, nas funções desempenhadas no Poder Executivo, estadual e federal, na defesa dos direitos humanos e na Ordem dos Advogados do Brasil.” Antônio Visconti, procurador de Justiça e fundador do Ministério Público Democrático, no prefácio.

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Iara Morselli

JOÃO BENEDICTO DE AZEVEDO MARQUES nasceu em São Paulo, em 1939. Formou- se, em 1961, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Foi promotor e procurador de Justiça, tendo exercido diversos cargos na administração pública estadual e federal, entre os quais os de presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - Febem, secretário do Conselho Penitenciário de São Paulo, secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário Nacional de Justiça. Foi também presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de São Paulo, presidente e conselheiro emérito do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas Ilanud, presidente do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Ouvidores, conselheiro da Fundação ABR1NQ e é conselheiro do Esporte Clube Pinheiros há 50 anos. Autor de diversos livros, entre os quais o mais recente é Violência e Corrupção no Brasil (Editora CLA, 2013).

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À MARGEM DA LEI

POESIAS

VISÃO CEGA Gianpaulo Scaciota (Advogado)

Escritos até podem voar, palavras gravadas não

Internet

PERCIVAL DE SOUZA*

B

certezas são dúM inhas vidas

Não sei se ao certo por mim Não sei se ao certo por que A lágrima fica presa e não cai Talvez por olhar direto ao sol.

Meus sonhos ainda os tenho O caminhar de quem escuta Franzo, enrugo, a pele afina.

Bato as mãos e a poeira voa A admiro dançar ali sozinha Engraçado não vejo a verem Cada um enxerga o que pode.B

Em uma época de profetas De reis sem padrões éticos Aquela dor ausente estática Gritamos palavras perdidas. CESA

Abertas as inscrições para Concurso de Monografias O

Direito e as Discriminações Sociais é o tema do X Concurso Nacional de Monografia “Orlando Di Giacomo Filho”, promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), por meio do Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Egídio Seabra Succar e João Vestim Grande. O prazo para a apresentação das monografias termina no dia 18 de novembro. Podem concorrer estudantes de Direito de instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, matriculados à partir do segundo ano ou terceiro semestre do curso de graduação. O regulamento está disponível no website www.cesa.org.br/monografia. A inscrição será feita mediante a apre-

Internet

sentação da monografia com cópia impressa em envelope lacrado (por portador ou por correio com aviso de recebimento), na sede do CESA (Rua Boa Vista, 254, 4° andar, sala 413, CEP 01014-907, São Paulo). O resultado será divulgado até 31 de janeiro de 2017. As três primeiras monografias classificadas receberão prêmios oferecidos pelo CESA e pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Os prêmios serão entregues na reunião geral das associadas do CESA a ser previamente informada.B

RASÍLIA – Inverteu-se cartesianamente, no Planalto, distante da planície, o provérbio verba volant, scripta manent. Palavras voando e escritos ficando traziam um aconselhamento: não fixar por escrito um acordo comprometedor e ao mesmo tempo fazê-lo em torno de algo que seria recomendável não esquecer. As coisas mudaram, na prática contemporânea nada ortodoxa: há um clima de pânico generalizado por aqui. Certas conversações mostram-se extremamente perigosas, principalmente quando reveladoras de segredos tenebrosos. Indiscrições podem custar caro. Proliferam códigos verbais, que se pretendem indecifráveis. Sussurrar, talvez seja menos arriscado. Fechamse as cortinas. Coloca-se música em som alto ao fundo. Peixes morrem pela boca, trutas podem perder mais depressa as escamas. Tudo isso teve uma gênese, e nem todos se lembram de que este começo foi um gravador, que o cacique indígena Mário Juruna, eleito deputado federal, carregava no final dos anos setenta, andando pelos corredores da Fundação Nacional do Índio, só “para registrar tudo o que branco diz”. Esperto: como não confiava, gravava primeiro para poder cobrar depois. Cultura branca influencia a indígena, e para pior, mas nesse caso deu-se ao contrário. O efeito Juruna tem sido devastador, porque faz emergir planos, táticas, alquimias, análises sarcásticas e pejorativas, revelando que em esgotos cheios de água suja fica impossível preservar um filete puro do precioso líquido. O ex-diretor da Transpetro, Sérgio Machado, que com suas delações incendiou arraiais corruptos, já teve hábitos nobres: dava batismo a navios com no-

mes ilustres, como os do marinheiro João Cândido, que comandou a revolta da chibata; José de Alencar, Zumbi dos Palmares, Celso Furtado e Chico Buarque de Holanda. Mas também pisou na bola ao gravar o ex-presidente José Sarney, amigo de família desde a infância, em plena UTI de hospital. Depois foi visitálo em casa, e continuou gravando, enquanto dona Marly, a esposa do senador, cozinhava para o araponga. Tem muita gente chiando, inclusive Sarney, ao perceber que aquilo que se conversava privadamente tornou-se domínio público, porque apreciações confidenciais se transformaram em artefatos explosivos, principalmente quando usadas como prova em libelos acusatórios. Aí as conversas (ou tratativas?) são usadas como melhor convém às partes. Entretanto, há um aspecto moral e ético a ser levado em consideração (o que é raro): muito mais grave do que o chamado “vazamento” dos diálogos comprometedores é o conteúdo de tais conversas. Juruna que o diga.

B

*Jornalista e escritor.


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M. AMY

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Horizontais 1 – (Dir. Pen.) Causar dano material; Consoantes de copo.

1

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PAULO BOMFIM

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2 – (Dir. Comp.) Príncipe árabe; (Dir. Civ.) Assumir, posse, filiar-se. 3 – Morada, habitação; (Dir. Civ.) Registro de assembleia; (Dir. Marít.) Cada uma das argolas que compõem a amarra de ferro.

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TEMPOS DE ESPERANÇA E DE SAUDADES Internet

Internet

5 6 7 8 9

4 – (Hist. Do Dir.) Sigla do extinto Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição; Cerimonial.

3 – (His. do Dir.) Fogueira na qual cadáveres eram incinerados; (His. do Dir.) Moeda de prata usada outrora na Índia.

5 – (Dir. Const.) Sigla do Tribunal de Contas; (Dir. Civ.) Acontecimento alheiro à vontade humana; (Abrev.) Boroeste.

4 – (Sigla) Estado de Roraima; Símbolo químico do sódio; (Abrev.) Radical. 5 – (Sigla) Comissão de Inquérito.

6 – (Dir. Int. Púb.) Sigla da Organização Internacional do Trabalho; Magnetismo pessoal; Corrente natural de água doce. 7 – Na linguagem jurídica, casal; Qualquer pedaço de madeira. 8 – (Dir. Proc.) Cargo ou função de juiz; (Sigla) República Árabe do Egito; Isso em francês.

6 – (Dir. Civ.) Difamador. 7 – Registro de Fatos; (Dir. Civ.) Mistura gasosa que envolve a terra. 8 – Consoantes de rato; (Dir. Pen.) Obsceno, imoral . 9 – (Dir. Pen.) Acusado, denunciado; (Sigla) Instituto de Agronomia.

9 – Colérico; (Dir. Marít.) Reboque. 10 – (Dir. Pen.) Local de prisão. Verticais 1 – (Di. Pen.) Crime; Seis em algarismo romano.

11 – (Dir. Civ.) Descendência, geração; Rio da Suíça.

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2 – (Dir. Civ. ) Tornar-se livre do pátrio poder ou tutoria.

Soluções na página 20

DOS LEITORES Aniversário Tribuna I — “Os 23 anos do Tribuna do Direito endossa todo serviço prestado aos advogados, juristas, bem assim a todos que diuturnamente militam na ciência do Direito.” Donnini Advogados Associados, São Paulo.

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Aniversário Tribuna II — “Na qualidade de leitor assíduo, não poderia deixar de cumprimentar o jornal Tribuna do Direito pelo transcurso do 23° aniversário.” Nelson da Costa Moreira, advogado, São Paulo.

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Justiça do Trabalho – “No número de maio/ 16 (pág. 12), o insigne Ives Gandra, sobre o corte orçamentário atingindo a Justiça do Trabalho, queixa-se que o relator do orçamento, como justificativa do corte, atribuiu a crise econômica do País ao paternalismo da Justiça do Trabalho, que estaria cau-

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sando a falência das empresas. Ora, o relator do orçamento, no caso, teria apenas parafraseado o próprio Ives. Ele, Ives, é quem, como presidente do TST, tem proclamado a torto e a direito que a Justiça do Trabalho é excessivamente protecionista, que concede indenizações milionárias aos trabalhadores ‘de mão beijada’ (a expressão é dele mesmo), além de preconizar mais flexibilização, redução de jornadas e de salários, terceirização de atividade-fim e etc. Enfim, como juiz ‘do Trabalho’, ele tem defendido como se fosse advogado todas as teses neoliberais ‘do capital’. Como agora vem criticar o relator do orçamento. Faça-me o favor.” Paulo Cornacchion, advogado em São Paulo. Por que só nós? — “Folgo em cumprimentá-lo pelo brilhante editorial ‘Por que só nós?’, publicado na página 2, na edição de maio. Parabéns!” Nelson da Costa Moreira, advogado, São Paulo.

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Jorge de Lima

Gerardo Mello Mourão

utro dia almoçando com Alfredo e Eclea Bosi lembrava meu encontro com Jorge de Lima e a importância da “Invenção de Orfeu” na literatura moderna. Disse que ele estava para a poesia brasileira como Fernando Pessoa para a poesia portuguesa. Aliás, duas invenções falam profundamente a meus passos: a Invenção de Orfeu de Jorge de Lima e a Invenção do Mar de Gerardo Mello Mourão. A genialidade desses dois autores não encontrou ainda críticos a altura de suas mensagens. No jantar que Gerardo me ofereceu no Rio de Janeiro ficaram as lembranças do encontro com o romancista Campos de Carvalho. Autor de Pulcaro Búlgaro e a Lua vem da Ásia e a visão dos filhos de Gerardo

muito jovens colocando num mobile a árvore genealógica de Helena de Troia. Momentos raros que se confundem com os sonhos. O primeiro encontro com Vinicius no apartamento de Luiz Ramos, o adeus de Cecilia Meireles que Lygia Fagundes Telles e eu levamos ao quarto do hospital onde a poetisa de Mar Absoluto fecharia para sempre a poesia de seus olhos garços. O abraço a Mario Quintana na Rua dos Cataventos, tudo embalado pela voz de Elizete Cardoso. Lembranças chegam cavalgando ondas que rolam de longe, da Madeira, dos Açores, de La Coruña e do Guarujá de outrora. Esse mar onde mergulhei e de onde renasci em tempos aurorais. Braçadas que vinham salgadas de roteiros embaladas pelo canto de Caymi. Tempos de esperança e de saudades.B

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