Junho 2012 - nº230

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 20 Nº 230

SÃO PAULO, JUNHO DE 2012

R$ 7,00

CÓDIGO PENAL

Um novo diploma em gestação

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ma Comissão “de notório saber” está desenhando um novo Código Penal, já que o que está em vigor está completando 72 anos. Esse novo código deverá estar concluído ainda este mês, depois será submetido ao Congresso, onde será votado, esperando-se que seja aprovado ainda este ano, apesar das eleições municipais. O novo Código Penal deverá trazer muitas novidades em relação ao atual, como, entre outras, a definição do tempo de permanência máxima em

prisão, atualmente restrito a 30 anos, a classificação das “milícias” como “organizações criminosas”, a tipificação dos crimes de terrorismo, a discussão sobre a interrupção da gravidez e sobre a eutanásia, as definições dos crimes praticados com motivos étnicos ou sexuais, os chamados “crimes cibernéticos”, os problemas carcerários, os crimes administrativos, etc. O novo diploma, como revela Percival de Souza na páginas 24 e 25, não terá contornos de brandura e tolerância, prometendo ser ágil, “terrível até para os que não pensam além dos

bolsos”. Os membros da Comissão não se limitaram a ficar trancados em Brasília e procuraram reunir as impressões da sociedade em audiências públicas em vários Estados. Como diz um dos representantes da Comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves, “é um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil”. Vai-se tentar evitar que os “laranjas” continuem respondendo por crimes cometidos por figurões como acontece hoje, inclusive ocultando bens ilícitos.. Cogitase, inclusive,, colocar “num leque só” os crimes contra a honra, cometidos

por meio jornalístico, inclusive nas formas eletrônica e digital. Não se esqueceu dos motoristas que abusam do álcool, e admite-se estudar a possibilidade de o causador de acidentes não poder mais se abrigar no direito de não produzir provas contra si mesmo, já que valerão as provas testemunhais. Ou seja, o País nunca será mais o mesmo se todas as ideias da Comissão forem aprovadas e o código for cumprido como deve ser. Afinal, o código septuagenário que apresenta “vácuos que o distanciam da realidade” está prestes a ser mudado.

TURISMO

EXAME DE ORDEM

MINISTÉRIO PÚBLICO

DIREITO DE FAMÍLIA

Divulgação

Uma nova opção de hospedagem na Disney Página 34

Augusto Canuto/Arquivo

Em julho, a segunda fase do VII Exame Unificado Página 15

Internet

TJ devolve ao MP lista sêxtupla de candidatos Página 19

Internet

Indenização por abandono afetivo Página 29


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TRIBUNA DO DIREITO

DOS LEITORES Usucapião —“Venho cumprimentar o dr. Nelson Kojranski pelo artigo ‘O usucapião especial urbana’ (‘Tribuna’ de abril), sobretudo na parte que fala da posse resultante de locação anteriormente existente. A crítica a julgado do TJ-RS é perfeita, uma vez que é possível posse ad usucapionem, desde que afastada relação locatícia, em face do não pagamento de aluguéis por muitos anos, o tempo necessário para a caracterização da prescrição aquisitiva. Ocorre, no caso, a inversão da posse, que também se diz intervenção, conforme vem do Código Francês. O TJ-RS não tem acolhido usucapião assim caracterizada, insistindo na relação subordinada anterior, que protrai para o futuro. A mudança da qualidade da posse é possível, conforme tendência acentuada na jurisprudência. Ademais, prevê o Enunciado n° 237 da III Jornada de Direito Civil, do Centro de Estudos da Justiça Fe-

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DA REDAÇÃO

deral, justamente a intervesio possessionis, com complementação do Enunciado n° 301, da IV Jornada. O Superior Tribunal de Justiça já tem vários acórdãos admitindo a modificação do caráter da posse, como exemplo, o da RT 790/216. Em suma, não basta a cessação do pagamento de aluguel, sendo necessário que o possuidor se mostre como proprietário (cum animo domini). A posse deve revestir-se de ânimo tal que incuta atos inequívocos de vontade da inversão da mudança da posse subordinada e precária para aquela de proprietário.” Benedito Silvério Ribeiro, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 19 anos —”Parabéns pelos 19 anos da nossa ‘Tribuna do Direito’, extensivos a todos os diretores, editores e funcionários.” Oduvaldo Donnini, jornalista, São Paulo.

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COMUNICAÇÕES

Anuário da Justiça Brasil 2012

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revista eletrônica “Consultor Jurídico” lançou, dia 9 de maio, em Brasília, a sexta edição do Anuário da Justiça Brasil 2012, destacando as principais decisões de 2011 do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores. O anuário traz de volta o ranking nacional de inconstitucionalidade e uma infeliz constatação: o Brasil continua fazendo leis fora da lei. Das 79 leis analisadas pelo STF em 2011, nada menos que 66 foram consideradas inconstitucionais. Ou seja, 83% das leis julgadas contrariavam a Constituição. Este índice é o mais alto desde que o anuário começou a fazer a contagem, em 2006. Produzida pela equipe de jornalistas da revista eletrônica “Consultor Jurídico” (www.conjur.com.br) e com apoio da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap), a publicação, que já faz parte da agenda do Judiciário, traça o mais completo retrato da cúpula da Justiça brasileira. Como nas versões anteriores, publica o perfil dos 93 ministros que integram o STF, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar. O Anuário 2012 descreve também como funciona e como julga cada colegiado que compõe cada um desses tribunais. “A seleção das decisões de cada tribunal, que também integra o Anuário da Justiça Brasil 2012, mostra a importância crescen-

te do Judiciário na vida nacional”, afirma Maurício Cardoso, editor-executivo da publicação. Do Supremo se destacam decisões como a que reconheceu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa; a que assegurou o direito de as pessoas se manifestarem a favor da liberação das drogas; a que reconheceu que é válida a exigência de aprovação no Exame de Ordem para os bacharéis em Direito poderem exercer a Advocacia; a que obriga o Poder Público a fornecer creche para crianças menores de cinco anos; a que provocou o Congresso a aprovar uma lei regulamentando o direito de o trabalhador receber o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; e, ainda, a que equiparou a relação homoafetiva à união estável heterossexual. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi mais longe e reconheceu a legalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Mas as decisões de mais impacto do STJ foram as que resultaram na anulação das provas produzidas pela Polícia Federal nas operações “Satiagraha”, “Castelo de Areia” e “Boi Barrica”. São decisões cruciais na proteção de direitos fundamentais, como o direito ao devido processo legal”, ressalta Cardoso. Com 304 páginas, a publicação estará à venda por R$ 40,00 nas melhores bancas de jornais e revistas de todo o País e também no site www.conjur.com.br.

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Temos chance?

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á usamos este mesmo espaço para enaltecer as atitudes corajosas da baiana “arretada”, a ministra Eliana Calmon Alves, que ousou desafiar seus pares na defesa intransigente da ética e do Judiciário como um todo. Agora, um outro nordestino — parece-nos que os ares lá de cima estão criando um novo paradigma nacional — o sergipano Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal, conhecido como o “ministro-poeta”, já avisou que vai dar prioridade, também como presidente do Conselho Nacional de Justiça, o órgão externo de controle da Magistratura, às investigações sobre desvios de conduta de juízes e servidores (ver no “Hic et 12, Nunc”, na página 12,“Toga sob mira”). Ele quer apurar “tudo o que corre debaixo da ponte”. Segundo ele, “o Judiciário precisava do CNJ porque é o Poder mais cobrado pela Nação brasileira. É o Poder a quem menos se perdoa, quando ocorrem desvios e omissões”. Sabe por quê senhor ministro? O senhor sabe! E muito bem! Porque durante anos e anos a classe dos magistrados e servidores ficou acima de qualquer tipo de suspeita. As condutas irregulares poderiam ser originárias de qualquer setor, menos os que eles estivessem envolvidos. Afinal, quem ousaria duvidar de um alto prócer da Justiça? Quem ousaria insinuar qualquer ato falho de um magistrado? Mas, se o mundo mudou, também esses conceitos mudaram. E o que se vê, lê e assiste hoje é um festival de irregularidades como nunca se viu. Da venda de sentenças a conluios, vale tudo! A lei, ora a lei! Se formos invocar o passado, não faltarão aqueles que nos chamarão de saudosistas e outros qualificativos menos publicáveis. Mas que dá saudade, isso dá! Quem aprendeu, como a grande maioria dos operadores do Direito, que o direito (desculpem-nos a repetição) de uns terminam quando começam os direitos dos outros, é triste, para não escrever outra coisa,ver o quadro atual, onde pululam a esperteza e as artimanhas dos mais fortes. Só mesmo algumas cabeças privilegiadas para mostrar que o Brasil ainda tem jeito e que o futuro já chegou, embora muitos não queiram aceitar, nem invocar o passado, o passado da competência e da lisura! Será que ainda temos chance?B Fran Augusti

36 páginas AASP

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À Margem da Lei

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Comunicações

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Hic et Nunc

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Jurisprudência

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Lazer

32 a 35

Cruzadas

32

Legislação

Cursos/Seminários

32

Livros

Da Redação

2

Direito de Família

12 e 29

Ministério

20 35 32

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Direito

Tributário

16

Poesias

2

Seguros

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Paulo Bomfim

Imobiliário

Gente do Direito

Público

Notas

Direito

Dos Leitores

22 26 a 28

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Trabalho

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5015-1010

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Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

OABPrev-SP adequa investimentos ao cenário de queda dos juros A redução da taxa básica de juros (Selic) promovida pelo Banco Central, acompanhada de uma série de iniciativas do governo federal para fazer caírem os juros reais, traz dúvidas para quem tem dinheiro aplicado em fundos de investimento ou mesmo de previdência. Certamente, modificações têm de ser efetuadas em nome da rentabilidade das aplicações. A OABPrev-SP já tomou precauções, fazendo alterações pontuais na sua política de investimentos para 2012. A característica moderada do fundo de previdência dos advogados será mantida, permanecendo 85% de seus ativos direcionados para renda fixa, e 15% para renda variável. A principal mudança acontecerá no campo majoritário (renda fixa), com redução das aplicações em CDIs. “Não se pode estar indexado a uma taxa de juros em queda, por isso serão priorizados os investimentos atrelados à inflação”, afirma Nathan Batista, da Aditus Consultoria Financeira, empresa que assessora a OABPrev-SP. “Desde 2011 vínhamos demonstrando que a estratégia deve levar em conta uma queda consistente dos juros”, salienta.

A modificação foi determinada pela diretoria executiva e pelo Conselho Deliberativo da OABPrevSP, com base nas recomendações da Aditus e em sintonia com as análises da Icatu Vanguarda, empresa que gere os investimentos do fundo de previdência. “Decidiu-se migrar dos CDIs para os títulos atrelados à inflação, priorizando ativos com prazos maiores, cujas taxas são mais atrativas”, explica Bruno Horovitz, diretor comercial da Icatu Vanguarda. Dos recursos da OABPrev-SP alocados em renda variável (15%), a maior parcela continuará a ser direcionada a fundos desalinhados ao IBX. “Essa estratégia tem se mostrado vitoriosa: ficamos 7% acima do IBX em termos de rendimento em 2011”, diz Horovitz. Segundo Batista, dentro desse campo se buscará maior diversificação. “Serão procurados diferentes mandatos que tenham pouca correlação com o IBX, de forma que se continue obtendo um ganho potencial acima desse índice”, sublinha o consultor da Aditus, citando entre esses mandatos (termo técnico que designa grupos de fundos conforme a estratégia predominante)

os fundos de dividendos. “No longo prazo, os dividendos sempre ganham do IBX – tem sido assim nos últimos anos”, corrobora Horovitz. A rentabilidade do fundo dos advogados tem atingido bons resultados, consideradas a volatilidade do mercado financeiro. O retorno líquido alcançado em 2011 (janeiro a dezembro) foi de 8,61%, num cenário em que o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) foi de 6,50% e a caderneta de poupança rendeu 7,50%. Desde que entrou em atividade, em 2006, até hoje, a OABPrev-SP acumula rentabilidade de 77,07%, conforme apurado pela Data A Consultoria, empresa de auditoria especializada em planos de Previdência.

“Nosso objetivo continua sendo proporcionar a maior rentabilidade ao participante aliada ao componente da segurança, como deve prevalecer num fundo de previdência”, enfatiza o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins. Segundo o presidente do Conselho Deliberativo da entidade, Jarbas de Biagi, “um dos aspectos positivos da Previdência Complementar é que os investimentos se dão em escala, por isso é possível investir valores maiores com menores custos”. “Continuamos trabalhando para que, no comparativo, a rentabilidade dos nossos investimentos supere as demais opções seguras do mercado”, assinala Marco Antonio Cavezzale Curia, diretor financeiro da OABPrev-SP.

Advogados e familiares já recebem benefícios Quarenta e oito pessoas já recebem benefício mensal da OABPrev-SP, Fundo de Pensão da Advocacia instituído em 2006 pela OAB-SP e pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo). Desse contingente, 34 são beneficiários em decorrência da morte do titular do plano, três encontram-se aposentados por invalidez e 11 desfrutam de aposentadoria programada.


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AASP

III Encontro de Direito AASP, em Atibaia, repete o sucesso dos anteriores

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ntre os dias 17 e 19/5 aconteceu na cidade de Atibaia o III Encontro Regional de Direito AASP. Cerca de 300 advogados, alguns vindos de outros Estados (Amapá, Tocantins e Minas Gerais), e mais de 30 palestrantes, participaram do evento, que contou na abertura com a presença de diversas autoridades, entre elas o prefeito de Atibaia, José Bernardo Denig; o presidente da Câmara Municipal, vereador Saulo Pedroso de Souza; o presidente da OAB de Atibaia, Omar Zigaib; o corregedor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, juiz Paulo Adib Casseb; o conselheiro do CNJ, Bruno Dantas; o procurador do Estado, da Procuradoria Seccional de Bragança Paulista, Jivago Petruci; o conselheiro da OAB-SP, Roberto Delmanto Júnior; além dos ex-presidentes da associação: José Rogério Cruz e Tucci, Aloísio Lacerda Medeiros e Marcio Kayatt, diretores e conselheiros da associação; juízes; presidentes de entidades co-irmãs; e o professor Walter Ceneviva, que ministrou a aula magna que deu início ao ciclo de palestras do Encontro. Em seu discurso, o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, falou sobre os principais objetivos do III Encontro: propiciar e estimular a discussão de temas relevantes para a Advocacia e promover a integração entre associados e todos aqueles que atuam na esfera jurídica. Ele lembrou também várias lutas e vitórias da associação, como o sucesso da campanha “Honorários não são Gorjeta” que, lançada no II Encontro, realizado no Guarujá, chegou a diversos estados do País, obteve o apoio do Conselho Federal da OAB e está mudando decisões sobre o tema nos tribunais superiores. E alertou os presentes para alguns problemas graves que a Advocacia vem enfrentando com a passagem para o processo eletrônico, e a chamada regra de transição; com as filas em várias agências do Banco do Brasil e a exigência, pela instituição financeira, de documentos não estipulados na lei para recebimento de valores por parte dos

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advogados; a taxa BACEN-JUD; a ineficiência e inoperância dos cartórios de distribuição de títulos e documentos, temas com os quais a AASP está diretamente envolvida para defender os interesses da classe. Após o discurso do presidente da AASP, o advogado e professor Walter Ceneviva ministrou aula magna na qual contou sua experiência de 60 anos de vida como advogado. Ao final, foi homenageado com uma placa comemorativa. Em seguida foi servido um jantar aos presentes e houve a apresentação da Tradicional Jazz Band. No dia 18, com o auditório lotado e a palestra do ministro do STF, Gilmar Mendes, sobre Direito Constitucional, o III Encontro teve continuidade. Ao longo do dia, foram realizados vários painéis de debates sobre diversas áreas do Direito. No dia 19, com palestras sobre honorários advocatícios, ministradas pelos professores José Rogério Cruz e Tucci (ex-presidente da AASP) e Estevão Mallet, além da que abordou diversos problemas e aspectos atuais da profissão de advogado, proferida pelo professor Oscar Vilhena Vieira, foi encerrado III Encontro Regional de Direito. Durante o encerramento, o presidente Arystóbulo de Oliveira Freitas convidou os presentes para o IV Encontro Regional de Direito AASP, que será realizado na cidade de Campos do Jordão, em 2013. Na oportunidade, ele lembrou ainda que será promovida no segundo semestre, dia 28 de setembro, a segunda edição do Simpósio de Direito AASP, na cidade de Bauru. Durante o III Encontro Regional de Direito AASP, muitos dos presentes aproveitaram a oportunidade para fazer a emissão de seus certificados digitais (R$ 99,00), adquirir a mais recente edição dos minicódigos, entre outros produtos oferecidos no estande da associação. O III Encontro teve como patrocinadores oficiais o Banco do Brasil e a Novaprolink, e institucionais a prefeitura de Atibaia e a subseção da OAB de Atibaia. Informações sobre o IV Encontro Regional de Direito AASP, em Campos do Jordão, já estão à disposição dos interessados no hotsite www.encontroaasp.org.br.

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Homenagem à ministra Eliana Calmon

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AASP, o IASP e a OAB-SP promoveram um jantar em homenagem à ministra Eliana Calmon, pelos relevantes serviços prestados à Justiça e à sociedade como Corregedora Geral do Conselho Nacional de Justiça. O evento, ao qual compareceram mais de 230 pessoas, entre advogados, empresários da indústria e do comércio, presidentes de entidades representativas da sociedade civil, foi realizado no Jóquei Clube de São Paulo. Ao fazer uso da palavra, a ministra Eliana Calmon lembrou que o Estado de São Paulo foi o primeiro a levantar a bandeira e apoiála no momento em que ela começou a luta pela independência do Conselho Nacional de Justiça. “Isso fez com que eu me aproximasse mais ainda do povo paulista e dos advogados de São Paulo, que acorreram com e-mails, cartas, cartões e artigos. Desta forma fizeram com que eu tivesse mais vontade

ainda e mais coragem para resolver problemas que já se arrastavam havia algum tempo. Tive a sorte de que isso acontecesse pelas mãos do Conselho Nacional de Justiça, tendo sido possível por meio da Corregedoria levantar essa bandeira. Daí porque estou feliz por esta manifestação. Mas, quero dizer que esta homenagem institucional é ao Conselho Nacional de Justiça. A Corregedora passará, em 8 de setembro estarei deixando a Corregedoria, e a instituição vai ficar. Cada um que passa deixa sua marca. Não fiz nada sozinha. Quero lembrar uma música de Maria Bethania, minha conterrânea: ‘Não se meta comigo, porque eu não estou só, eu estou bem acompanhada’.” Muito aplaudida pelos presentes, após a breve fala da ministra foi-lhe entregue, pelos presidentes das entidades representativas da Advocacia paulista, placa comemorativa para registrar a homenagem.

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Em Atibaia, três dias de trabalho em prol da Advocacia

Nota pública – Carteira dos Advogados do Ipesp

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m meados de maio, a AASP, a OAB-SP e o IASP lançaram nota pública sobre a Carteira dos Advogados do Ipesp: “Na qualidade de integrantes do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, administrada pelo Ipesp, considerando que o governo do Estado de São Paulo não interpôs qualquer recurso contra o v. acórdão proferido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento das ADIn’s 4.291 e 4.429, operando-se, em relação a ele, o trânsito em julgado, bem como considerando-se que restou assentada a responsabilidade do Estado pelos prejuízos correspondentes ao desequilíbrio atuarial da Carteira e da extinção da principal fonte de seu custeio, sem a respectiva substituição, informam que a OAB-SP, a AASP e o IASP estão preparando para ser ajuizada, nos próximos dias, a competente ação coletiva com o escopo de resguardar os interesses de todos os advogados vinculados à Carteira. Oportunamente serão informados mais detalhes do conteúdo da referida ação.”

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CESA e Madeca visitam AASP

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AASP recebeu a visita dos diretores do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) Carlos Roberto Fornes Mateucci, presidente nacional, Carlos José Santos da Silva, vice-presidente nacional, e Moira V. Huggard-Caine, diretora financeira-administrativa. Durante a reunião com diretores da AASP, os representantes do CESA apresentaram um relato das recentes atividades do Centro de Estudos e discutiram temas atuais e relevantes, de interesse para a Advocacia. “Cada uma das entidades, dentro da sua pauta institucional, está atenta para os temas que possam ser objeto de um somatório de forças em prol da Advocacia”, afirmou o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, ao final do encontro. O presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), Felippo Scolari Neto, também visitou a AASP, oportunidade em que se reuniu com diretores da associação. Considerada uma das entidades de extrema importância para os cidadãos que têm crédito perante o Poder Público, o Madeca atua diretamente com a questão dos precatórios. Ao comentar os motivos da visita, o presidente do Madeca, Felippo Scolari Neto, afirmou que “a AASP é uma entidade que pres-

ta excelentes serviços não só para a Advocacia, mas também para a sociedade como um todo. Esses serviços oferecem condições para que o advogado também faça um trabalho de qualidade para o seu cliente. A política da AASP é sempre em prol do advogado. Hoje, lutamos para que as verbas relativas aos precatórios, que estão no Tribunal de Justiça, cheguem quanto antes às mãos dos credores, dos nossos clientes. Há muito tempo eles estão esperando essas verbas. A fila de espera vai para mais de 12 anos. Então nós, junto com a AASP e a OAB-SP, estamos procurando levar sugestões para que esses recursos cheguem mais rapidamente às mãos dos legítimos donos.” Segundo o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, o tema dos precatórios tem sido muito mal tratado pelo Poder Público. “Só mais recentemente, com a participação do Conselho Nacional de Justiça, houve, pelo menos no Estado de São Paulo, uma evolução satisfatória. O Madeca tem lutado muito para resolver essa questão e participado das discussões com todas as autoridades. Essa reunião foi bastante importante para demonstrar que a soma destas duas instituições também pode ajudar o cidadão a receber o que lhe é devido.”

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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Sintonia entre Ordem e Caixa de Assistência rende frutos à Advocacia paulista Os Encontros Regionais de Advogados, promovidos pela OAB-SP e a CAASP no Estado de São Paulo, têm sido palco de importantes debates entre a Advocacia e as lideranças. Já são 16 eventos desse tipo desde janeiro de 2010, início das atuais gestões na seccional da Ordem e na Caixa de Assistência. Da somatória de discursos e discussões depreende-se que as duas instituições caminham pelo mesmo passo, e quem se beneficia são os advogados. Um árduo trabalho de recuperação financeira, iniciado em 2004, foi responsável pela harmonização das instituições. No 16º Encontro Regional, realizado em Santana, na capital, em 19 de maio, o vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, lembrou que há cerca de nove anos a seccional encontrava-se com patrimônio negativo e "sem dinheiro para pagamento do 13º salário aos funcionários". Essa situação atingia a CAASP, que era obrigada a conviver com recorrentes atrasos nos repasses que lhe eram devidos pela Ordem. "Hoje, a OAB-SP tem patrimônio positivo de mais de R$ 60 milhões, e esse patrimônio é da Advocacia", salientou Marcos. Na véspera, em reunião com dirigentes de subsecções da capital, o presidente da seccional, Luiz Flávio Borges D'Urso, declarara que "nos últimos anos conseguiu-se mudar a história da Ordem, romper com o elitismo", não havendo como "voltar àqueles tem-pos em que uma elite comandava a OAB-SP".

O trabalho de reestruturação financeira levado a cabo na primeira gestão D'Urso na OAB-SP, que tinha Marcos da Costa como tesoureiro, permitiu à CAASP chegar à condição em que hoje se encontra, conforme descrito pelo presidente da Caixa de Assistência, Fábio Romeu Canton Filho, durante o encontro de Santana: "A Caixa realiza sete campanhas anuais de saúde destinadas aos advogados de todo o Estado, todas subsidiadas por parte da anuidade que o colega paga à Ordem, a qual desde 2004 nos é transferida religiosamente. Sem o perfeito entendimento, por parte da seccional, de que a CAASP é o braço assistencial e indispensável à classe, não haveria como manter essas campanhas nem a enorme gama de serviços hoje disponíveis à Advocacia." Para Canton, "o advogado precisa enxergar que a contribuição que ele destina à OAB-SP é, na prática, um investimento que lhe retorna na forma de benefícios e serviços". Para ilustrar a afirmação, o presidente da Caixa de Assistência relacionou os campos em que a entidade atua, como auxílio pecuniário aos advogados carentes, farmácia, livraria, assistência médica e odontológica e outros, com ênfase nas parcerias firmadas por intermédio do Clube de Serviços: "São cerca de 3 mil empresas conveniadas que oferecem atendimento diferenciado e desconto aos advogados. Há desde faculdades e escolas de idiomas até concessionárias de veículos, passando por fabricantes de computadores."

Campanha da Boa Visão 2012 Começa dia 4 a Campanha da Boa Visão 2012, realizada pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. Trata-se de uma ação de saúde que se destina, principalmente, a detectar precocemente casos de glaucoma e catarata, de modo a impedir sua evolução e o comprometimento da visão. A preços subsidiados, advogados e respectivos dependentes podem submeterse a consulta com médico oftalmologista e a exame de tonometria binocular. A rede de atendimento está em www.caasp.org.br. Estima-se que 15% dos casos de cegueira em adultos sejam causados por glaucoma ou catarata, e que 3% dos indivíduos com mais de 40 anos sofram de um desses males.“São doenças que podem ser diagnosticadas precocemente e ter sua progressão interrompida graças aos exames que a CAASP está oferecendo”, salienta o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva Júnior, responsável pelas campanhas de saúde. Mesmo não se incluindo no grupo mais sujeito ao glaucoma e à catarata, crianças a partir de três anos devem passar pela consulta. Os exames de refração e acuidade visual, que fazem parte do procedimento, são importantes nesta fase da infância, conforme orienta Orlando Batich, médico oftalmologista da CAASP: “De 15% a 20% das crianças em idade escolar apresentam algum problema de visão, como miopia, hipermetropia, astigmatismo ou estrabismo, e precisam usar óculos.”

Cristovão Bernardo

D´Urso, Fábio Canton, Marcos da Costa: perfeita harmonia

Advogados têm até 11% de desconto nas concessionárias Nissan A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo acaba de firmar parceria com mais uma rede de concessionárias de automóveis. A Nissan do Brasil agora integra o Clube de Serviços da CAASP, oferecendo aos inscritos na OAB-SP descontos de 6% a 11% nos seguintes veículos da marca japonesa: March, Livina, Grand Livina, Livina X-Gear, Tiida, Tiida Sedan, Sentra e Frontier. Há modelos para todos os perfis de consumidor, por preços que vão de R$ 26 mil a R$ 117 mil (tabela de maio) e faturamento direto da fábrica. “A política de parcerias implementada na atual gestão amplia a área de atuação da CAASP para muito além de sua estrutura própria. As concessionárias de veículos são exemplo disso, e demonstram que a anuidade paga pelo colega à OABSP é, na prática, um investimento”, afirma o presidente da Caixa de Assistência, Fábio Romeu Canton Filho. “Quantas anuidades são compensadas financeiramente quando o advogado obtém desconto de 6% na compra de um carro? E se o desconto for de 10%”, indaga, justificando sua assertiva. A parceria CAASP-Nissan vale em todas as concessionárias da montadora japonesa no Brasil. Só no Estado de São Paulo, há 15 lojas autorizadas na capital, além de unidades em Araçatuba, Araraquara,

Barueri, Bauru, Campinas, Franca, Guarujá, Guarulhos, Indaiatuba, Itu, Limeira, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. “Os advogados têm o perfil característico do público-alvo da Nissan. No momento, é a classe profissional mais representativa para a empresa”, observa Fernando Yamaguti, consultor comercial da Nissan do Brasil. A tabela com os preços exclusivos à Advocacia, atualizada mensalmente, pode ser consultada em migre.me/ 9bePj. Os descontos são concedidos mediante apresentação de uma declaração devidamente preenchida, a qual pode ser obtida em migre.me/9beNU, e da Carteira da OAB. O endereço das concessionárias encontra-se em www.nissan.com.br. Com o ingresso da Nissan no Clube de Serviços, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo amplia o leque de concessionárias de veículos que oferecem preços especiais à Advocacia, que já contava com lojas da Fiat, Ford, Toyota, Mitsubishi, Suzuki, Kia e Honda. Todos os parceiros da Caixa de Assistência encontram-se relacionados em www.caasp.org.br.


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

Os honorários no confronto do condomínio com condômino

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requentes são as discordâncias de entendimento entre condôminos e síndico, gerando disputas judiciais, da mais variada natureza, tais como proibição de utilização comercial em prédios residenciais (RT 903/263); ocupação exclusiva de área comum por um condômino (RT 887/227, 878/195, 831/317); manter animal em apartamento residencial (RT 871/242, 850/240, 791/213); alteração de fachada (RT 871/372); anulação de assembleia geral (RT 873/185, 855/ 284); anulação de dispositivo de convenção (RT 874/191); furto de bens (RT 878/211) e condenações indenizatórias pelos mais diferentes fundamentos, desde a queda de vasos na via pública, até o vazamento do telhado de cobertura no apartamento inferior. Todos esses embates judiciais fazem incidir a condenação do vencido em sucumbência, que, na clássica doutrina de Chiovenda, citado por Yussef Said Cahali “é o fato objetivo da derrota que a legitima; a justificação desse instituto está em que a atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se efetiva. Por ser interesse do Estado que o emprego do processo não se resolva em prejuízo para quem tem razão e por ser interesse do comércio jurídico que os direitos tenham um valor, tanto quanto possível, nítido e constante”. (Honorários Advocatícios, edição de 1978, páginas 18/19). Na visão de Ovídio A. Baptista da Silva, “o princípio (da sucumbência) está comprometido com determinados valores do racionalismo moderno. A ideia que se oculta sob essa aparente objetividade do critério é a de que a parte sucumbente fora, no mínimo, imprudente ao dar causa à demanda, segundo o

princípio, que as filosofias liberais do iluminismo enalteceram, de que a lei é suficientemente clara e transparente, e de que a ninguém é lícito ignorá-la”. (Comentários ao Código de Processo Civil, Editora RT 2000, volume 1, página 119). Destas duas anotações sobressai a fonte indenizatória, como justificadora da sucumbência. Vale dizer que a responsabilidade de ressarcimento deve ser debitada a quem injustamente deu causa à demanda. Se a sucumbência deve ser suportada por quem injustamente deflagrou a demanda, depara-se com alguma dificuldade quando se cuida de conflitos judiciais instaurados entre condomínio e condômino. Essa questão foi enfrentada em dois artigos publicados no ano de 1981 (republicados no Condomínio Edilício, páginas 15/17), onde tive a oportunidade de demonstrar a disparidade de entendimentos entre os magistrados. Escrevi então: “Se de um lado, defensável é o entendimento, nitidamente formal, no sentido de que para o atendimento das despesas dos honorários de advogado do condomínio “devem concorrer todos os condôminos”, não menos válido é o argumento de que “constitui ilogicidade” pretender-se que o condômino pague os honorários do advogado contratado especialmente pelo adversário.” Guardadas as proporções, seria como exigir do inimigo que, durante a guerra, custeasse a munição a ser empregada contra ele. Com efeito, contraria a lógica que se exija de alguém que contribua para a sua própria destruição. Ocorre que, num condomínio, a premissa básica que rege as obrigações de seus integrantes é que todos são iguais em direitos e obrigações. Assim, enquanto o condomínio tem o dever de defender o interesse comum, o condô-

mino defende interesse particular restrito. Ainda que constituam (condomínio e condômino), no cenário processual, duas entidades distintas, e nesta hipótese, adversas, não há como negar que o condômino tem o dever igual aos demais parceiros de contribuir para a caixa comum, seja qual for o destino de sua aplicação. O argumento de que o condômino estaria municiando os honorários do advogado adverso (do condomínio) não deixa de ser marcante, mas se ressente de maior consistência. Basta considerar as resultantes do confronto, observado sempre o princípio da igualdade condominial: I) se o condomínio é vitorioso, a sucumbência é suportada exclusivamente pelo condômino, em benefício de toda a coletividade, do qual o próprio derrotado, como integrante, é também favorecido e II), se o condomínio é vencido, todos os comunheiros respondem pela sucumbência, inclusive o condômino vitorioso na causa. Igual critério é observado, por sinal,

pelos munícipes em face da prefeitura. Muito embora todos os cidadãos sejam iguais perante a lei (artigo 5º da CF), os honorários do advogado da prefeitura são custeados indiretamente pelo cidadão, enquanto que este, necessariamente, deve suportar com seus próprios recursos o patrono que constituir nessa demanda. Como se vê, não cabe a alegação de que o munícipe, ao recolher os tributos municipais, está municiando a parte adversa com armamentos destinados a combater seus interesses pessoais. Guardadas as proporções, é exatamente o que se verifica no âmbito condominial. Se, outrora, manifestei algum crédito à corrente jurisprudencial que entendia dever excluir o condômino da contribuição obrigatória para custear os honorários do patrono adversário, hoje afasto peremptoriamente esse entendimento.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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IEPTB O DE ESTUDOS DE PRO TEST O DE TÍTUL OS DO BRASIL — IEPTB--SP — INSTITUT INSTITUTO PROTEST TESTO TÍTULOS SEÇÃO SÃO P AUL O OFERECE SERVIÇO SOBRE PRO TEST O NO POUP ATEMPO PA ULO PROTEST TESTO POUPA Evento teve início no Poupatempo de Itaquera e passará pelas unidades de Santo Amaro, Sé, Luz e Lapa na cidade de São Paulo O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, Seção São Paulo, IEPTB-SP, promove o projeto “Protesto como Ferramenta de Recuperação de Crédito” nos postos do Poupatempo da cidade de São Paulo. O IEPTB-SP é a entidade da classe representante dos cartórios de protesto do Estado de São Paulo, e tem por finalidade efetuar pesquisa, estudos e desenvolver melhorias na área do protesto. Foi pensando em divulgar essas melhorias nos serviços de protesto e oferecer à população informações sobre o serviço de protesto, que o Instituto está com este projeto que tem o apoio do Poupatempo. A campanha teve início em 7 de maio e foi até 21 de maio na unidade do Poupatempo de Itaquera. Depois, segue para o Poupatempo de Santo Amaro em 28 de maio e fica até 11 de junho. O Poupatempo da Sé será o próximo a proporcionar o evento de 18 de junho a 2 de julho. A partir do dia 16 de julho, é a vez da unidade da Luz, que contará com o evento até 30 de julho. Entre os dias 6 de agosto e 20 de agosto no Poupatempo Lapa. Durante o evento, o Instituto disponibiliza informações sobre o serviço de protesto para comerciantes e empresários, assim como informações para o envio de protesto eletrônico de duplicatas. O IEPTB-SP desenvolveu e disponibiliza gratuitamente ferramenta que atenderá empresas de pequeno, médio e grande porte. A empresa que quiser utilizar o serviço de protesto eletrônico terá que realizar um convênio com o Instituto. Além disso, o Instituto vai orientar a população na regularização do CPF ou CNPJ em caso de protesto. Durante os 15 dias de evento na unidade do Poupatempo de Itaquera, o Instituto contou com quase 19 mil consultas gratuitas de protesto entre CPF e CNPJ nos aparelhos disponibilizados e entregou mais de 20 mil folders para a população. A maioria das pessoas procurou o órgão para tentar identificar o motivo do protesto, muitas vezes não sabendo de onde surgiu ou até mesmo se surpreenderam quando descobriram que estavam protestadas. A equipe do Instituto orientou e ajudou essas pessoas a regularizar seus débitos protestados. A primeira medida a tomar é saber qual cartório consta o protesto. Para quem não sabe a empresa que protestou, o interessado deve solicitar uma certidão nesse cartório. A certidão consta os dados completos da empresa que apresentou o título e com isso em mãos, a pessoa protestada deve procurar a apresentante e regularizar a situação com a empresa, fazendo o pagamento da dívida ou um acordo. Com isso, o credor fornece o título original ou uma carta de anuência. Este documento deve ser levado no cartório onde o título foi protestado para cancelamento do protesto. Muitas pessoas não sabiam que precisava ser feito o cancelamento do protesto e, apesar de já terem feito o pagamento com o credor, ainda estavam protestadas. Após este evento, que teve início no Poupatempo de Itaquera, muitos interessados descobriram como regularizar sua situação e com isso, poderão recuperar o crédito. A intenção é continuar orientando e ajudando as pessoas a regularizar sua situação.

Profissionais do IEPTB-SP realizando atendimento

A equipe do Instituto estará das 7h às 19h, de segunda a sexta e aos sábados, das 7h às 13h, nas unidades do Poupatempo. Em Santo Amaro de 28 de maio a 11 de junho, na Sé de 18 de junho a 2 de julho, na Luz do dia 16 de julho até 30 de julho e na Lapa nos dias 6 de agosto a 20 de agosto. O protesto, além de gratuito para o apresentante, (exceto se solicitada a retirada dentro do prazo legal), é rápido, fácil e sem burocracia e é o meio mais eficaz para recuperação de crédito. Mais informações sobre consulta gratuita e sobre como regularizar a situação do CPF ou CNPJ pelo site www.protesto.com.br; pelo telefone: 3292-8900 ou no próprio Instituto de Protesto – Seção São Paulo, no endereço: Rua da Quitanda, 16, 4º andar, Centro, SP.


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Juros mais baixos, seguros mais caros

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operação de seguros é uma atividade com características que a fazem diferente da maioria das atividades empresariais. Ao contrário de grande parte dos contratos, nos quais as obrigações são simultâneas ou quase imediatas, como acontece na compra e venda, no leasing, nos financiamentos, etc., no contrato de seguro o segurado paga no presente, para, eventualmente, receber no futuro. A aleatoriedade da contraprestação da seguradora é o grande diferencial. Enquanto em boa parte dos contratos bilaterais as duas partes agem quase que simultaneamente, no contrato de seguro, a seguradora pode ou não ter de indenizar. Frise-se que o não pagamento da indenização, no caso da não-ocorrência do evento que gera a obrigação de

pagar, não significa que a seguradora não tenha assumido responsabilidade em relação ao segurado desde o momento em que aceitou o seu seguro. Se o sinistro fosse certo, o preço do seguro teria de ser o valor do bem segurado, acrescido dos custos comerciais, administrativos, financeiros e fiscais. Algo próximo dos 120% do limite máximo de indenização. Na prática, todavia, não é assim que as coisas acontecem. O segurado paga um pequeno percentual do valor do bem segurado para que a seguradora reponha o seu patrimônio no caso da ocorrência de um sinistro. Isso se dá por conta do mutualismo e da lei dos grandes números, com base no quê a seguradora precifica seus seguros, com foco no valor médio das indenizações e na frequência dos sinistros. Para uma companhia de seguros é

indiferente o risco individual. O que importa é o comportamento da carteira. Qual o valor médio dos sinistros e de quanto em quanto tempo eles acontecem? Os dados de cada segurado fazem sentido apenas no caso da precificação individualizada da apólice. Durante décadas, os seguros no Brasil foram calculados com base em tarifas únicas obrigatórias para todo o mercado, que não levavam em conta a individualização dos riscos oferecidos, bastando a sua tipificação dentro dos limites tarifários de cada carteira. Com o fim das tarifas únicas, o crescimento do mercado e o acirramento da concorrência, as seguradoras passaram a individualizar suas apólices, visando recompensar os bons segurados com vantagens que os fizessem procurá-las para contratar seus seguros. O exemplo clássico deste tipo de ação é o “questionário do perfil do segurado”, utilizado para a precificação dos seguros de veículos. Nele estão formuladas perguntas cujas respostas, colocadas numa tabela especificamente desenhada para isso, permitem à seguradora a individualização do prêmio, de acordo com parâmetros pré-estabelecidos por ela. Quando a seguradora calcula o preço básico de um determinado tipo de seguro, leva em conta a sinistralidade, as despesas administrativas e comerciais, os impostos e a margem de lucro pretendida. Esta soma dá sempre cem pontos. Já o total pago em função da operação pode ficar acima ou abaixo desta marca,

aumentando o lucro ou o prejuízo. Quando o resultado fica abaixo, a seguradora pode diminuir o preço do seguro e assim tornar-se mais competitiva. Mas quando fica acima, nem sempre é fácil aumentar o preço para reverter o prejuízo. A saída adotada é a utilização do resultado da aplicação dos prêmios no mercado financeiro como componente do preço do seguro. Fazendo isso, a seguradora pode ter a soma das despesas acima de cem pontos e ainda assim estar ganhando dinheiro. É o mesmo princípio da caderneta de poupança, pelo qual o banco capta cem pagando 106 e lucra com a operação. O lucro advém da aplicação do dinheiro em investimentos que rendem mais do que os 106 que devem ser pagos ao investidor. A diferença a mais é o lucro. Neste desenho, num cenário de juro real acima dos 10% anuais, ainda que tendo um custo de captação de cento e seis, a seguradora tem um ganho real de quatro pontos acima dos cem pontos, onde já está incluída a margem de lucro. Assim, se quiser, ela pode até abaixar o preço de suas apólices. Todavia, quando o juro real cai, como acontece agora no Brasil, ou a seguradora reduz o custo ou aumenta o preço do seguro. Com juro real de menos de 5% ao ano, se a operação custar 106, ela estará perdendo dinheiro. E 106, hoje, é menos do que a média do mercado.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Veja.com: D ’Urso rrecebe ecebe 83% de apr ovação dos advogados D’Urso aprovação Em pesquisa divulgada recentemente pela Veja.com, na coluna do jornalista Lauro Jardim, e realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPESPE), o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, obteve o elevado índice de aprovação de 83% entre os advogados de São Paulo ouvidos pela pesquisa. Ao todo, foram entrevistados 7.700 advogados de 26 Estados e Distrito Federal para avaliar as gestões dos presidentes das seccionais da OAB. Para D’Urso, esse alto percentual de aprovação traduz o reconhecimento da Advocacia paulista ao trabalho realizado nas três gestões, durante nove anos de dedicação à classe, juntamente com milhares de colegas que ajudaram a conduzir os destinos da OAB SP, na defesa da Advocacia, na luta pela justiça e pela cidadania. Marcos da Costa, que foi diretor-tesoureiro nas duas primeiras gestões e vice-presidente na atual, afirma que tal índice de aprovação o deixa orgulhoso do trabalho realizado. Segundo D’Urso, “quando tomamos posse em 2004, encontramos a OAB SP praticamente falida, fecha-

da em sí mesma e desprestigiada. Fizemos uma revolução na OAB SP, com a recuperação financeira da instituição, a modernização de sua administração com implantação do ISO 9001, a abertura política da entidade para todos os colegas dela participar, especialmente os jovens, implantamos a descentralização e interiorização da Ordem e recolocamos a OAB SP na vanguarda dos movimentos políticos em defesa da cidadania, tudo isso pautado na bandeira maior de nossas gestões que é a luta diária em defesa da Advocacia e das prerrogativas profissionais do advogado, além das milhares de palestras e cursos inclusive pelo ensino à distância. O resultado dessa pesquisa que nos dá 83 % de aprovação pela Advocacia de São Paulo, publicada pela Veja.com, é o coroamento desse trabalho e de nossas gestões, trabalho realizado por esse novo grupo político imenso, que tenho orgulho de ser um de seus líderes. Só posso dizer aos companheiros e colegas, muito obrigado”, concluiu D’Urso, comemorando o resultado da pesquisa.

Redução da sala do advogado trabalhista A OAB SP se manifestou contrária à intenção do TRT- 2 de reduzir a sala dos advogados, mantida pela Ordem no 10º andar do Fórum Ruy Barbosa, onde funciona a primeira instância da Justiça Trabalhista. Os advogados da área estão colhendo assinaturas contra a medida. “Não podemos permitir a redução do espaço, pois é lá que os advogados têm suporte para trabalhar, com computadores, copiadoras, etc. A sala serve, diariamente, a mais de dois mil profissionais, que não podem per-

der o espaço”, disse o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Para o presidente da Comissão de Direito Trabalhista, Eli Alves da Silva, a redução “só causará problemas para os advogados e para a população”. Segundo o vice-presidente e presidente da Comissão de Assuntos do Poder Judiciário da OAB SP, Marcos da Costa, “a sala é fundamental para o advogado trabalhista, que enfrenta continuadas audiências, ter onde trabalhar. Temos de buscar outra solução”.

Arbitramento de honorários aviltantes O conselheiro Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão Especial de Arbitramento de Honorários Advocatícios de Sucumbência da OAB SP, recorreu da decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu ganho de causa à parte adversa em processo no qual um advogado pedia o pagamento integral do contrato de prestação de serviços firmado com o cliente, que cancelou o pagamento depois de quitar as duas primeiras parcelas de um total de 18. “Ingressamos com embargos de declaração em nome da OAB SP,

pois a decisão fixou honorários em percentual irrisório, quando havia um contrato”, disse o conselheiro. “O Estatuto da Advocacia e da OAB define que os honorários sejam pactuados livremente entre advogado e cliente, e fixados por arbitramento ou de sucumbência (pagos ao fim da ação), o que não vem sendo respeitado pela Justiça”, disse. Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, os honorários são o pagamento por um trabalho honesto, competente e ético de um profissional que investiu tempo e dinheiro em formação e atualização.

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“Fizemos uma revolução na OAB SP ao longo de três gestões”

Presidente da O AB SP OAB defende dir eito de defesa direito O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, divulgou nota oficial no final de maio, na qual rebate críticas feitas ao advogado Márcio Thomaz Bastos, hostilizado devido à defesa de um cliente, envolvido em caso de grande repercussão nacional. No texto, D’Urso afirma que “o papel do advogado é obrigatório e absolutamente indispensável para que se obtenha Justiça, além de que jamais se pode confundir o advogado com seu cliente”. O presidente ressalta que o fato de Bastos ter sido ministro da Justiça não o impede de advogar livremente, sem qualquer restrição legal. Opinião pública O texto destaca, ainda, que os advogados de acusados de crimes de grande repercussão devem enfrentar o pré-julgamento da opinião pública com independência, apesar da incompreensão da população. “A sua atuação acontece no âmbito do devido processo legal. Ele deve garantir a ampla defesa e o contraditório ao acusado, observando o princípio da presunção de inocência, até final decisão judicial. O advogado não busca a impunidade do seu cliente, mas tem a obrigação de assegurar que lhe seja feita Justiça”, ressalta. D’Urso lembra que a OAB SP já defendeu centenas de advogados hostilizados pela sociedade, “simplesmente porque patroci-

naram causas antipáticas à opinião pública ou a parcela da mídia”, e cita o exemplo de Ana Lucia Assad, “que sofreu na carne a incompreensão e a cólera dirigida a seu cliente”, Lindemberg Alves Fernandes. Bandeira de luta Segundo D’Urso, a maior bandeira da Ordem em São Paulo é a defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, razão pela qual a entidade luta para criminalizar as violações de prerrogativas. Lembra que a “missão do advogado, imprescindível nos regimes democráticos, mas nem sempre clara para a sociedade, é dar um julgamento justo ao cliente, baseado no Direito e nas provas, não importando a gravidade do crime”. Solidariedade A nota encerra, ponderando que a “OAB SP mais uma vez vem a público, não só para prestar solidariedade ao colega atacado, mas para esclarecer à sociedade sobre essa indispensável missão, fazendo a Ordem a defesa pública da defesa, que acontece quer pelas mãos do festejado advogado Márcio Thomaz Bastos ou pelo mais humilde dos colegas, todos cumprindo papel da mesma relevância, com a mesma coragem e dignidade, em prol da Justiça”.


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Liminar impede Advocacia ilegal A OAB SP obteve na Justiça Federal nova liminar, em ação civil pública, contra o exercício ilegal da Advocacia promovido pela empresa FTI Consulting Ltda., por não ter advogados em seus quadros e oferecer serviços jurídicos. “A Ordem é implacável contra o exercício ilegal da profissão”, disse o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. “A decisão é mais uma vitória da Advocacia, preservando atividades exclusivas de advogados e defendendo a classe contra o uso mercantil da profissão”, afirmou o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa.

Rede social dos advogados A OAB SP lançou no final de maio a Rede Social dos Advogados – a ADV5/SP. “O nome da rede foi escolhido por ser uma abreviatura de Advocacia e o número ‘5’ faz referência ao artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais”, explica o conselheiro Vitor Hugo D. Freitas, presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, que trouxe a ferramenta para a seccional paulista. O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, ressalta que este era o último ponto das propostas de campanha a ser cumprido. “São Paulo, novamente, é pioneira e aprofunda a inclusão digital do advogado. No Brasil temos mais de 5 mil bibliotecas públicas,

mas temos mais de 100 mil lan houses, a afirmar que a rede social é um fenômeno indiscutível e a Advocacia não poderia ficar de fora desse universo da interatividade”, diz D´Urso. Especialista em Informática, Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP, acredita que a ADV5/SP tende a ser uma das maiores redes sociais do País, atraindo os advogados e estagiários no sentido de criarem um perfil profissional e interagirem em tempo real, apontando oportunidades de trabalho e de estudo. “A Advocacia ganha uma nova e importante ferramenta para defender seus interesses e os da cidadania, com a agilidade que a comunicação numa sociedade informacional exige”, aponta.

Inaugurado novo Conselho e Coor denadoria de P ogativas Coordenadoria Prrerr errogativas O vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, inaugurou e deu posse ao Conselho e Coordenadoria de Prerrogativas de Taubaté, no mês passado. “Este é um momento histórico. As prerrogativas profissionais constituem a base de sustentação do direito de defesa e a escolha de Taubaté se deu pela sua importância na região, grandeza de sua Advocacia e liderança que se tornou referência no Estado. A Coordenadoria Regional será a linha de frente, propiciando suporte, e o Conselho, por conhecer os colegas e as autoridades judiciárias locais, poderá julgar as violações das prerrogativas profissionais melhor e mais rapidamente”, afirmou

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A liminar, publicada em 19 de abril, determina a suspensão da divulgação de serviços jurídicos, sob pena de multa de R$ 10.000,00. A OAB SP alegou que a empresa divulgava serviços de consultoria jurídica, como avaliação inicial, estratégia de caso e análise de indenizações. Notificada pela OAB SP, a FTI informou não ter advogados, ferindo o Estatuto da Advocacia e da OAB e caracterizando captação irregular de clientela, prática de atividade privativa da Advocacia por sociedade mercantil e concorrência desleal aos legalmente inscritos na OAB.

Costa, depois de ler as portarias que designaram presidentes e membros do Conselho e Coordenadoria. O conselheiro Arlei Rodrigues — que presidirá o Conselho de Prerrogativas, responsável pela decisão de concessão dos desagravos — acredita que a “Coordenadoria de Prerrogativas propiciará que o diálogo seja mais próximo e aberto entre advogados e autoridades”. Paulo Alexandre, ex-presidente de Tremembré, que presidirá a Coordenadoria de Prerrogativas, afirmou que cada subsecção terá dois representantes do novo órgão, que oferecerá apoio logístico. As próximas Coordenadorias e Conselhos serão instalados em Campinas e So-

Marcos da Costa explica como irá funcionar a parceria em todo o Estado

Convênio contra a discriminação se xual no Estado de São P aulo sexual Paulo No final de maio, o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, e a secretária de Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, firmaram parceria para que a OAB SP receba e encaminhe à Secretaria denúncias de discriminação por orientação sexual. O acordo foi assinado durante o “I Encontro de Direitos da Diversidade Sexual”, no mês passado, no Teatro Gazeta, e contou com a presença da presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia, Adriana Galvão Abílio, e do presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Carlos Roberto Fornes Mateucci. “Essa é mais uma parceria que firmamos com a Secretaria de Justiça exatamente cumprindo a função social da Ordem, que é a de defender a cidadania. A Ordem receberá, nas suas 225 subsecções, denúncias de violência relacionada à discriminação de opção sexual. Essas denúncias serão recebidas, os reclamantes serão orientados e seguirão para a Secretaria de Justiça para as devidas providências por parte do Estado no sentido de combater o ódio por discriminação sexual”, explicou Costa. Estratégico Segundo a secretária de Justiça, agora, todos que se sentirem discriminados, ofendidos ou sofram ataques homofóbicos podem procurar as subsecções da OAB no Estado. A partir daí, será desencadeado procedimento ad-

ministrativo, que culmina com a sanção administrativa. Para Eloisa Arruda, esse convênio com a Ordem é estratégico: “Quando pensamos em expandir as ações da Coordenadoria da Diversidade Sexual e da Coordenadoria de Políticas para a População Negra e Indígena para o Estado de São Paulo, a ideia original era firmar com cada um dos municípios um convênio para que no âmbito municipal as denúncias de racismo e de homofobia pudessem ser recebidas. Mas são 645 municípios no Estado. Aí veio a sugestão da própria OAB para que o convênio fosse firmado com a Ordem e cada uma das subsecções seriam pontos de receptores das denúncias”, disse. A presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia, Adriana Galvão, ressaltou a importância da parceria e para a sociedade. “Esse convênio é um marco para a OAB SP e também para os movimentos sociais que lutam pelos direitos da diversidade sexual. Hoje estamos unindo as comissões de diversidade do interior e também de outros Estados aqui, no teatro Gazeta, que fica na Avenida Paulista, onde encontramos o maior movimento de cidadania do Brasil, talvez do mundo, quando temos a Parada do Orgulho Gay e onde também vemos cenas de ódio e de discriminação quando muitas pessoas são ofendidas e agredidas”, lembrou Adriana.


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HIC ET NUNC

GENTE DO DIREITO

PERCIVAL DE SOUZA*

Réquiem para Tim Lopes

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RASÍLIA – Decidiu-se na mais alta Corte, no Planalto: o traficante de drogas pode entrar no mantra da presunção da inocência. Mas... por que ignorar que num flagrante, na denúncia do Parquet, no curso de um inquérito ou de um processo legal, pode não haver dúvida alguma, tornando a presunção constitucional passível de inversão e permitir ao acusado acesso a um insofismável rol próprio? A decisão foi para um caso específico, mas fica a lição jurídica: no futuro, o magistrado pode (e deve) levar em conta as circunstâncias pró-liberdade, ou manutenção em clausura, para autor de um dos crimes catalogados como hediondos. A propósito: neste mês de junho, longe do planalto e mais perto da planície, completa-se uma década do assassinato do jornalista Tim Lopes, esquartejado e carbonizado no Rio de Janeiro. Seu algoz foi “Elias Maluco”, megatraficante sanguinário, libertado por um habeas corpus digno do apelido do bandido, costurado maquiavelicamente para Tim Lopes ser trucidado sem incômodos. Dez anos depois, lembremo-nos do martírio de Tim e para que serviu o sacrifício — se é que serviu.

Toga despida O STF decidiu: ponto final no privilégio de foro para magistrados aposentados e sub judice. O posicionamento foi feito em função de recurso apresentado por dois desembargadores aposentados (um do TJDF e outro do TJ-CE). Ambos não se conformaram com decisão anterior do STJ, que devolveu para apreciação de primeira instância ações judiciais contra eles. O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou: “O foro por prerrogativa de função é condição para o exercício da função judicante. É da função judiciária, e não do juiz. A aposentadoria retira do magistrado esse título funcional, não há mais deveres por parte do magistrado e não há mais direitos que são típicos dos magistrados em atividade.” Toga sob mira Debutando na presidência do Conselho Nacional de Justiça, o também presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, enfatizou que, sob sua gestão, a atuação do órgão de controle externo da Magistratura vai priorizar apurações sobre desvio de conduta por parte de juízes e servidores dos tribunais, ”na perspectiva de dotar o Judiciário de rigoroso apego no combate ao patrimonialismo que se manifesta no nosso País de forma tão renitente e multitudinária”. Britto, bem diferente do antecessor, crê que “o Judiciário precisava do CNJ porque é o Poder mais cobrado pela Nação brasileira e é o Poder a quem menos se perdoa quando ocorrem desvios e omissões, o sistema de controle, que é incito à democracia, estava carente de uma instituição como o CNJ”. Sem o CNJ, diz Britto, “o Judiciário teria mais dificuldade em encarnar o Poder que, por controlar os outros, não pode se descontrolar. O Poder que, tendo esse papel de evitar desmandos, da sociedade civil e estatal, não pode se desmandar. É o Poder que não governa, mas evita o desgoverno”. Mais beca, menos toga Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, sobre a proposta, em forma de lei reformulada, de criminalização imediata para políticos, juízes e servidores do Judiciário em casos eventuais de enriquecimento ilícito: “Isso inverte o ônus da prova. Se a mudança for

feita sem alterar a Constituição e o elenco de garantias fundamentais, será inconstitucional. Se for alterada por meio de emenda constitucional, também será inconstitucional, porque se trata de uma cláusula que não pode derrogar as garantias do sistema.” O momento atual é a consequência de vários juízes e políticos perderem o epicentro, emocional até, ao direcionar ataques à Imprensa por conta de absurdos denunciados, e não pelos absurdos praticados. Alimentos e dano moral Um casal do Paraná recorreu ao STJ para obter indenização por dano moral: adquiriu bombons com data de validade vencida e que continham ovos e larvas de inseto. Mas perdeu: a Corte tem entendido,em várias decisões, que não basta comprar: a responsabilidade do fabricante tem limites fixados no prazo de validade. Ou seja: o STJ quer provas de que o alimento tenha sido consumido. E isto fica mais difícil. Ao mesmo tempo, tem decidido a favor do consumidor quando o produto está dentro do prazo de validade e comprovadamente é consumido. Óbvio: a inversão do ônus da prova, marca registrada do Código de Defesa do Consumidor, foi para o buraco especificamente nessa questão. Segredos honorários Enquanto cachoeiras e cascatas rolam em Brasília e uma CPI segue em ritmo de ópera bufa, com bravatas, self-promotion e detalhes grotescos em forma de política contraditória, partidos sem doutrina e Direito torto, o “zum-zum-zum” sobre quanto custaria defender um increpado de colarinho corre solto. Fala-se, por exemplo, que a defesa de um poderoso chefão estaria custando nada módicos R$ 15 milhões. Há preferência, dentro de um clube seleto que possui melhor trânsito nas esferas mais altas do Poder, e de igual modo caríssima, para defender outros usuários de belos colarinhos. O segundo nome na hierarquia dos escândalos mais recentes não teria patrono por menos de R$ 5 milhões. Há uma nova faceta de status nessas histórias. Um ditado corre solto no Planalto e ajuda a entender: “Dize-me quem é o teu advogado e te direi quem és.” Ou seja: em Brasília, não é coisa para qualquer um.

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*Especial para o “Tribuna”.

Alberto Marino Neto... ...Carlos Eduardo Pachi, Dácio Tadeu Viviani Nuicolau, Edison da Silva Martins Pinto, Octávio Augusto Machado de Barros Filho, Oscild de Lima e Walter Cesar Incontri Exner, todos juízes, tomaram posse como desembargadores do TJ-SP. Antonio Dias Toffoli Ministro, tomou posse no TSE. Augusto de Souza.... ....Bernardo Carneiro, Flávio Galdinho, Leandro Cariello e Silvania Tognetti são os novos sócios do Xavier Bragança Advogados. Ana Elisa G. Lorenzetti... ...Cristiane Weimer, Diana da Costa Chierighini, Douglas Roberto Martins, Joaquim Torquato Luiz, Maria Cláudia Tremel de Faria, Marcus Vinicius de Faria Ribeiro e Simão Baran Junior tomaram posse como promotores substitutos do MP-SC. Anastácio Fernandes Neto ... ... ...Andressa Chiamulera, Gustavo de Azevedo Marchi, Jaisson José da Silva e Anastácio Fernandes Neto são os novos promotores-substitutos do MP-PR.

Cândido Alfredo Silva Leal Júnior Foi promovido para juiz do TR-4 na vaga decorrente da aposentadoria da juíza Silvia Maria Gonçalves Goraieb.

Eduardo de Azevedo Paiva Juiz, foi empossado como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Elaine Harzheim Macedo Desembargadora, foi eleita juíza efetiva do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Flávio Pascarelli Desembargador, tomou posse como presidente do TRE-AM, para o biênio 2012/14. Jorge Américo Pereira de Lira... ...e Roberto da Silva Maia são os novos desembargadores do TJ-PE.

Mônica Sette Lopes Foi nomeada para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e Roberto Norris para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Andrea G. Massei Rossi... ...e Felipe Eluf Creazzo são os novos sócios do Lobo & Rizzo Advogados.

Reinaldo Ma É o novo sócio do Tozzini Freire Advogados.

Bruno Lanna Peixoto Advogado, é o novo sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Vera Menezes É a nova sócia do escritório A. Lopes Muniz Advogados Associados.

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DIREITO DE FAMÍLIA -1

Anulada ordem de prisão de devedor de alimentos Quarta Turma do STJ suspenA deu a prisão de um pai, que depois de permanecer inadimplente, voltou a pagar as parcelas da pensão alimentícia do filho, tão logo os valores foram revisados. Os ministros entenderam que o inadimplemento anterior do pai não teria sido inescusável e voluntário, a ponto de autorizar a prisão. Na época em que a pensão alimentícia foi fixada o pai possuía uma empresa, que posteriormente foi fechada. Com o novo emprego e a baixa remuneração, a pensão foi reduzida de três salários mínimos para 30% dos rendimentos líquidos. Foi afastada, ainda, a pensão de mais um salário mínimo que era paga à ex-esposa. O homem voltou a pagar os novos valores em janeiro de 2010, mas a divi-

da antiga não foi quitada e nem ordem de prisão revogada. No STJ, o ministrorelator, Raul Araújo, alertou que prender o devedor naquele momento poderia inviabilizar os rendimentos dele, prejudicando o próprio alimentando. O relator destacou o acórdão da primeira instância, segundo o qual a mãe não buscou recolocação no mercado de trabalho, alegando depressão. Para o magistrado, ao invés de se lamentar, a ex-mulher deveria ter procurado alguma fonte de renda, a fim de ajudar a sustentar o filho e a si mesma. Raul Araújo, ao revogar a prisão, esclareceu que não se trata de negar a existência da dívida, mas apenas de submetê-la ao meio adequado de cobrança, restrito à disponibilidade patrimonial do devedor (Processo em segredo de Justiça).B


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Limites à atuação do juiz impostos pela contestação

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m que pese a crescente publicização do processo civil, ainda vigora, com plena força, o princípio dispositivo, em razão do qual fica deferido inteiramente ao autor apresentar sua demanda, formulando pedido e indicando a causa de pedir, ou seja, o fundamento que dá sustentação à sua pretensão (ne procedat iudex ex officio). Diante disso, vincula-se o juiz a trabalhar dentro dessas coordenadas, de modo a dever pronunciar-se sobre a coisa demandada, respeitando igualmente a causa de pedir declinada pelo autor. Não pode, portanto, resolver a contenda fora do que alicerçou o requerente. Vários dispositivos, em nosso código, regram essa realidade, apresentando-se como limitações dos poderes do juiz, de modo que seu desrespeito implica prolação de decisões comprometidas (infra, ultra e extra petita). Embora se destaque sempre a iniciativa do autor, a ponto de se dizer nemo iudex sine actore, tal como também se vê nos artigos 459 e 460, a verdade é que o réu também tem importância na definição do âmbito da demanda, inclusive porque, em relação a ele, do mesmo modo, se aplica o princípio dispositivo, dado lhe ser permitido não contestar a ação ou, então, não a contestar por inteiro ou mesmo reconhecer parcial ou totalmente o pedido, sofrendo as consequências de sua atitude, quer em termos de se reputar verdadeiro o que não foi impugnado, quer, ainda, no sentido de afastar por completo a convicção do magistrado, salvo as restrições legais que se põe em relação a plena disponibilidade do direito discutido. Nesse sentido, é firme a posição de Chiovenda, dizendo que “o que se afirma com respeito à demanda do autor cabe afirmar com relação à demanda do réu, quando for condição a provimento do juiz. Não pode, pois, o juiz arguir de ofício o que é um direito exclusivo do réu arguir (exceção)”. (Instituições de Direito Processual Civil, Saraiva, tradução da 2ª edição italiana de J. Guimarães Menegale, 3ª edição, 1969, 2º volume, nº 259, página 343). Coloca-se, porém, uma ressalva, bem desenhada por Cândido Rangel Dinamarco, explicitando que “o direito de defesa não inclui o poder inicial de dar partida à máquina judiciária, pela óbvia razão de que o réu, quando chega ao processo pela citação, já o encontra ins-

taurado — mas, tanto quanto a ação, ele também se resolve em um feixe de possibilidades de atuar e formular exigências, com análoga finalidade (preparar o julgamento favorável ao réu)”. (Instituições de Direito Processual Civil, Malheiros, 2º volume, 2ª edição, 2002, nº 540, páginas 294 e 195). Denota-se dessas colocações que o réu também formula um pedido, mesmo quando não se vale da reconvenção ou do chamado pedido contraposto. Sua pretensão é de improcedência da demanda ou de extinção do processo sem julgamento de mérito, ou seja, sempre atua no sentido de reclamar uma providência oposta àquela cogitada pelo demandante. No entanto, mais do que isso ele faz, pois também traz justificativas e fundamentos para o quanto pretende obter e esses fundamentos e justificativas acabam por limitar o âmbito de atuação do juiz, tanto quanto o pedido e a causa de pedir do autor. Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo deparou-se com esse problema, pois, em ação voltada à cobrança de dívida, o réu defendeu-se questionando o valor cobrado, dizendo não ter autorizado aquela contratação pelo valor que lhe está sendo apresentado. A ação foi tida como totalmente improcedente, sustentando, então, o vencido ter havido “a concessão de tutela ao réu além do quanto ele ousou postular”. A decisão negou esse avanço dizendo que, “diferentemente do alegado, é o

autor quem fixa os limites da lide, através de sua petição inicial (artigo 128 do Código de Processo Civil), não havendo que se falar em julgamento “extra”, “ultra” ou “infra petita” (relator Marcondes D’Angelo, Apelação nº 9169572-83.2009.8.26.0000, julgada em 18/11/2011). A decisão não se mostra correta, notadamente porque se deteve só na primeira parte do artigo 128 da lei de processo, que, realmente, se refere ao pedido do autor (“limites em que foi proposta”), mas, em sua segunda parte, vai além, proibindo o juiz de conhecer de questões não suscitadas, questões essas que só podem ser as trazidas pelo réu, que é quem, impugnando os pontos declinados pelo autor, cria as questões que cumpre ao juiz decidir, de modo a dever fazê-lo nos limites da postulação das partes. Há de se atentar que o próprio artigo 128 não se refere a pedido, mas sim a lide, que é mais ampla do que o dito pelo acórdão, tanto que Carnelutti a define como “o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida”, e o próprio Liebman incorporou na sua concepção que o réu formula também um pedido, por meio de sua contestação, e a resposta do juiz implica verificar qual dos pedidos é conforme o direito (conforme Celso Agrícola Barbi, Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 1º volume, 2ª edição, 1981, n º 689, página 522). Esse é o

substrato material do processo e esse representa os limites da atuação do julgador, de modo que a interpretação do artigo 128 passa longe da singeleza do pedido do autor, tanto que prevê ser proibido ao juiz conhecer de questões não suscitadas, algo que representa pontos controvertidos, o que abarca também a defesa. Nessa linha, Marinoni e Mitidiero enfatizam que será comprometida “a decisão judicial que se pronuncia sobre fatos essenciais não levantados nos articulados das partes”. (Código de Processo Civil, Revista dos Tribunais, 3ª tiragem, 2008, página 175), não se restringindo ao autor. Conduzindo ao mesmo sentir, Cândido Rangel Dinamarco, depois de lembrar que o réu recebe já a demanda proposta, completa seu pensamento, dizendo que “a contestação é o contraposto negativo da demanda inicial, assim como seu jus excipiendi é o contraposto do direito de ação. Os termos em que ela vem colocada em cada caso são em grande parte os responsáveis pela definição do litígio”. (obra citada, 3º volume, nº 1.064, página 462). Por força da exata compreensão sobre quem pede e quem resiste — “e mais do que isso o âmbito em que se resiste, o que teria a ajuda interpretativa da defesa parcial (artigo 302)” — tem-se o desrespeito ao pedido e, assim, o maltrato ao artigo 128 do Código de Processo Civil, que permite que se veja como maculada também a decisão judicial que concedeu ao réu mais do que ele apresentou com defesa, mais do que sua resistência. Não fosse assim, estaria se conferindo o poder dispositivo apenas ao autor, que pede e diz em razão do que pede, mas que também é próprio do requerido, que pode limitar o teor da lide, seja dispondo do direito material expressamente, seja dele abrindo mão tacitamente, na medida em que não apresente defesa completa, aceitando implicitamente parte da pretensão do autor. Portanto, como afirma Paulo Pimenta (Processo Civil , Universidade Portucalense, 3º volume, 1995, nº 88, página 281), não se permite que o juiz se substitua às partes, de modo que está limitado por ambos os litigantes: não pode dar ao autor mais do que pediu, nem exonerar o réu em mais do que arguiu.S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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EXAME DE ORDEM

OAB escolhe as 20 melhores faculdades Prova prático-profissional do VII Exame será dia 8 de julho

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Conselho Federal da OAB divulgou no mês passado o ranking das 20 faculdades com maior número de aprovados no VI Exame de Ordem Unificado. Dessas, 19 são públicas. No topo da lista está a Universidade Federal de Juiz de Fora (MG), (foto) com 102 alunos inscritos e 88 aprovados; em segundo lugar a Universidade Federal da Paraíba com 58 inscritos e 49 aprovados; em terceiro, a Fundação Universidade Federal de Viçosa, com 40 inscritos e 32 aprovados. As demais classificadas, com números de inscritos e aprovados: Universidade Federal de Goiás (67 – 51); Universidade Federal do Rio Grande do Sul (59 – 46); Universidade Federal do Rio Grande do Norte (82 – 62); Universidade Federal de Pernambuco (72 – 55); Universidade de São Paulo, campus Ribeirão Preto–SP (22 – 17); Universidade Federal de Minas Gerais

(146 – 111); Escola de Direito do Rio de Janeiro – FGV, campus Botafogo (42 – 29); Universidade Federal do Acre (26 – 19); Universidade de São Paulo, Largo São Francisco, São Paulo (286 – 203); Universidade de Brasília (41 – 29); Universidade Estadual de Maringá–PR (108 – 77); Universidade Federal de Sergipe, campus São Cristóvão (51 – 34); Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho de Franca, SP (98 – 69); Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (23 – 16); Universidade Federal de Uberlândia-MG (111 – 76); Universidade Federal do Espírito Santo (30 – 20); e Universidade do Estado do Rio de Janeiro (105 – 67). O VI Exame de Ordem Unificado, organizado pela FGV, teve 101.936 inscritos em todo o País, dos quais 25.912 foram habilitados para receber a carteira funcional da entidade. A OAB realizou no dia 27 de maio a primeira fase do VII Exame Unificado. Foram 111.909 inscritos. A prova prático-pro-

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fissional está marcada para 8 de julho. A partir de 2013, o Exame Unificado incluirá “Filosofia do Direito”. OAB reprova 11 dos 13 cursos A Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB avaliou a qualidade de 13 cursos de Direito que protocolaram no Ministério da Educação (MEC) pedido de reconhecimento. Os pareceres da Comissão, apesar da previsão legal, têm caráter meramente opinativo junto ao Ministério. Dos 13, apenas 2 cursos foram recomendados. Para separar o “joio do trigo” a

OAB considera alguns aspectos que justifiquem a criação ou manutenção do curso. São eles: o projeto educacional; qualidade do corpo docente (número de mestres e doutores); a estrutura física, e requisito social. Apenas duas instituições preencheram os prérequisitos; o Instituto Alphonsiano de Ensino Superior, de Trindade (GO), e a Universidade Católica de Pelotas (RS). As não-recomendadas foram o Centro Universitário Euro-Americano, de Brasília (DF); Centro Universitário Anhanguera, de Leme (SP); Centro Universitário Anhanguera, de Campo Grande (MS); Faculdades Integradas Hélio Alonso, do Rio de Janeiro; Faculdade Regional da Bahia, de Salvador; Centro de Estudos Superiores Aprendiz, de Barbacena (MG); Faculdade Educacional de Dois Vizinhos (PR); Universidade Anhembi Morumbi, de São Paulo; Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, de Itamaraju (BA), e Faculdade Afirmativo, de Cuiabá (MT).B


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DIREITO TRIBUTÁRIO

A razoabilidade e a multa por infração acessória digital relativa ao ICMS WALTER ALEXANDRE BUSSAMARA*

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m meio a vários exemplos que serviriam a estas breves reflexões, um, em especial, relativo ao ICMS paulista, nos tem chamado atualmente a atenção, ora representado por uma inapropriada inflexibilidade julgadora administrativa sancionatória em âmbito de descumprimento de obrigação tributária acessória assentada em procedimento digital de envio de informações operacionais tributárias ao Fisco. Contextualmente, o fato é que o artigo 527, VIII, x, do atual regulamento paulista do ICMS (Decreto nº 45.490/ 00), determina a sujeição de seu sujeito passivo à multa equivalente a 2% do valor das operações do período apurado sempre que se constatar irregularidade relativa ao sistema eletrônico de processamento de dados com destaque ao fornecimento indevido das informações em meio magnético (artigo 250, § 1º), muito embora também não tenha restado omissa uma permissibilidade de relevação ou redução da multa por julgador administrativo (artigo 527-A, caput e § 3º) sempre que em meio à situação de boa-fé, à não implicação de falta de recolhimento do tributo e aos bons antecedentes e porte do contribuinte. Vale dizer, ao mesmo tempo em que a multa em questão viu-se pontualmente percentualizada em nível legal, um elevado grau de exercício de subjetivismo não deixou de ser expressamente

imposto ao seu julgador administrativo, excepcionando-se, por aí, a natureza objetiva primária então inerente às multas tributárias (artigo 113, § 3º, do CTN). Tal rompimento com a sua regra geral, aliás, vê-se suficientemente possível a teor do quanto disposto no artigo 136 do CTN, segundo o qual, “salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato”. E é justamente nesse aspecto que nossas preocupações crescem de ponto, mormente quando aquelas acenadas situações legais atenuantes da cominação da multa não vêm se revelando como plenamente capazes de poder sensibilizar, ao menos em sua devida conta, aqueles a quem a sua imperatividade e mensuração são direcionadas, aqui, os seus julgadores administrativos. Com efeito, o que nos tem ficado evidenciado na prática é uma absoluta tendência de juízo de valores nitidamente próobjetividade da multa que nem mesmo, frise-se, fora pela própria lei intentada. De fato, sua lei, antes, a relativizara. Talvez por uma imagem histórica já negativamente construída por conta de um universo de contribuintes sempre acostumados aos desmandos legais tributários, a realidade, a bem da verdade, é que a subjetividade oferecida pela lei quando da cominação daquela multa vem sendo costumeiramente inobservada. Sobram julgados administrativos acerca do tema em que se tem revelado praticamente inexistente qualquer grau de comoção em face das já aludidas variáveis autorizadoras de um efetivo exercício de subjetividade acerca das circunstâncias que estariam a permear a infração tributária de caráter acessório. E, com isso, o resultado não poderia ser outro, então, senão a concretização de uma equiparação cruel, para fins econômicoempresariais, entre os bons e os maus contribuintes. E nem se diga de passagem que o

consentimento legal para fins de relevação ou redução da multa haveria de se entender como mera sugestão de conduta conferida e indicada aos seus respectivos julgadores administrativos. Realmente, não. Longe de significar mero atributo simples de ‘poder’, aquela permissibilidade representaria, ao contrário, um absoluto ‘poder-dever’ a ser concretizado no campo tributário, de sorte a cumprir-se adequadamente com o espírito axiológico daquela norma estadual fisco-educativa. O vocábulo ‘poder’ constante da norma estadual em nada se coaduna com uma ideia de mera sugestividade ou aconselhamento. Antes de tudo, significa ‘dever comportar-se’ sempre que as ‘situações assim o permitirem’. Aliás, o que tal poder-dever revela por meio de lei (Ricms), de forma a não se punir ao extremo aquele que ao extremo e com má-fé não a infringira, ou seja, toda essa ideia de proporcionalidade razoável (conforme José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 9ª edição, revisada e ampliada de acordo com a nova Constituição, 2ª tiragem, São Paulo, Malheiros, 1993, página 604), nada mais se presta senão a dar coro à voz principiológica emanada de nossa atual Constituição Republicana.

Realmente, ao passo em que veda uma tributação com efeitos de confisco (artigo 150, IV, CF) está por alcançar, indiretamente, também, as próprias multas tributárias sempre que impuserem um ônus patrimonial além da conta ao contribuinte (conforme) Roque Antonio Carrazza, Reflexões Sobre a Obrigação Tributária, São Paulo, Noeses, 2011, página 199, e Misabel Abreu Machado Derzi e Sacha Calmon Navarro Coelho, Direito Tributário Aplicado, Belo Horizonte, Editora Del Rey, 1997, página 137). Enfim, o que pretendemos ter deixado assente, de forma bem sinóptica, foi que as medidas levadas a efeito a título de multa tributária acessória para a assunção de determinadas finalidades estatais fisco-educativas, sempre que demasiadamente apresentadas, romperão com as fronteiras da proporcionalidade que, em sendo uma das facetas da razoabilidade, acabará por revelar que nem todos os meios hão, necessariamente, de justificar os fins almejados (STJ - REsp 728999 – PR, relator ministro Luiz Fux). E meios assim utilizados serão, por certo, inconstitucionais.

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*Advogado.


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MINISTÉRIO PÚBLICO

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TJ-SP devolve lista sêxtupla

Órgão Especial do TJ-SP devolveu ao Ministério Público paulista (foto), a lista sêxtupla de candidatos ao preenchimento de uma vaga de desembargador, pelo critério do Quinto Constitucional. A lista era formada pelos procuradores Carlos Alberto de Salles, Carlos Eduardo Fonseca da Matta, Ricardo Antonio Andreucci, e pelos promotores Amaro José Thomé Filho, Jairo José Gênova e Jorge Alberto de Oliveira Marum. Segundo o TJ-SP, apenas dois procuradores (Carlos Alberto e Ricardo Antonio) obtiveram o número mínimo de votos (18 e 16, respectivamente). Imediatamente o MP-SP divulgou no site uma nota sustentando que a lista encaminhada ao TJ-SP atendia a todos os requisitos

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constitucionais e legais, e que todos os indicados (promotores e procuradores de Justiça) preencheram os requisitos subjetivos e objetivos para o exercício das funções de desembargador. A versão oficial foi desmentida pela jornalista Mônica Bergamo, na “Folha de S. Paulo”, do dia 4 de maio. Segundo ela, a lista foi rejeitada “porque nela foram incluídos três promotores. Na hierarquia jurídica, eles estão abaixo dos desembargadores do TJ, por atuar na primeira instância, em processos apreciados por juízes”. As conjecturas jornalísticas teriam sido corroboradas pelo desembargador Ivan Sartori, presidente do TJ-SP, segundo o qual [a aprovação da lista] “seria um menoscabo aos magistrados que percorrem toda uma carreira para chegar ao tribunal”.

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MAGISTRATURA

Concurso suspenso

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CNJ determinou a suspensão do 183º concurso de ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo. Na

ação de “desconstituição de ato administrativo” o autor alegou, entre outras coisas, que a prova oral foi realizada em desacordo com as normas do edital e da Resolução nº 75/2009 do CNJ. Sustentou que aquela fase foi “acompanhada de uma etapa de entrevista pessoal e secreta com os candidatos” não prevista no edital. Com esses argumentos, pediu “a anulação da quarta etapa do concurso”, além da apuração da responsabilidade administrativa dos integrantes da comissão organizadora do certame. O relator, conselheiro Gilberto Valente Martins, considerou inapropriado o “contato pessoal dos candidatos com a comissão examinadora”, e acrescentou não ser razoável existir uma etapa de concurso que não esteja prevista nas regras do certame. (Processo: 0002289-13.2012.2.00.0000)

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Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Ladroagem; 2) Empregador; 3) AB, Irrogar; 4) Liberar; NSA; 5) DT; Devoto; 6) Ao; Nota; RI; 7) Res; Era; 8) Otite; Salva; 9) Roc; Raer

Verticais 1) Lealdade; 2) Âmbito; TR; 3) DP; Rio; 4) RR; ED; Etc; 5) Oeirense; 6) Agravo; 7) Garrotes; 8) Edo; Tarar; 9) Mogno, Ala; 10) Ras, Vê; 11) Rapinar.


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EMENTAS O “Tribuna do Direito” deixa de publicar as tradicionais ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP porque elas não foram, segundo o presidente da Turma Deontológica, Carlos José Santos da Silva, publicadas no “Diário Oficial” e, consequentemente, divulgadas pela entidade.

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NOTAS Bolsa de Estudos Anhanguera Educacional lançou concurso de bolsa para estudantes de Direito. Os interessados deverão responder às perguntas sobre a área jurídica, prova a ser realizada no dia 3. Os aprovados ganharão bolsa integral na Faculdade de Negócios de Belo Horizonte, até se formarem, além de bolsa de 100% em dois cursos da Rede de Ensino LFG: preparatório para a prova da OAB e pós-graduação. Defensoria O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, nomeou Daniela Sollberger Cembranelli como Defensora Pública-Geral do Estado. Ela ocupa atualmente o cargo e foi reconduzida para um segundo mandato de dois anos (2012-2014). A legislação prevê a possibilidade de uma recondução. Daniela foi nomeada por ser a candidata mais votada em lista tríplice. Teve 251 votos, contra 219 de Fabiano Brandão Majorana e 70 de Marina Hamud Morato de Andrade.

ter Martins de Toledo; dia 30, aos 70 anos, o advogado Hélio Bialski; dia 1 de maio, aos 88 anos, o desembargador aposentado do TJ-AC, Lourival Alves da Silva; dia 2, aos 60 anos, no Rio, assassinado, o advogado Benedito do Carmo Mangia; e em Aracaju, o desembargador aposentado Aloísio de Abreu Lima; dia 4, aos 60 anos, o desembargador do TJ-SC, Hilton Cunha Júnior; dia 7, aos 56 anos, em Salvador, a advogada e expresidente do jornal “A Tarde”, Maria Helena Soares Menezes; dia 6, em São Paulo, aos 38 anos, de infarto, a advogada Maria Stela Prado Garcia; dia 8, aos 55 anos, em acidente de moto, o desembargador do TJ-SP, Ângelo Malanga; dia 15, aos 33 anos, de câncer, em São Paulo, a advogada Bianka Lorena da Rocha Capilé, que militava em Mato Grosso; dia 19, aos 68 anos, a procuradora aposentada Eliana Goulart Leão; dia 23, aos 80 anos, o advogado e jornalista Samir Razuk; e, aos 85 anos, o advogado Henrique Seraglia; dia 26, aos 73 anos, o desembargador aposentado do TJ-GO, Aluízio Ataídes de Sousa; dia 28, aos 71 anos, o advogado Dacio dos Santos Rocha.

Doutorado em Direito A Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) criou o primeiro curso de Doutorado na área do Direito Financeiro e Tributário no Estado do Rio de Janeiro. Na primeira turma serão oferecidas três vagas, ao lado das oito novas vagas do mestrado, As inscrições poderão ser realizadas até 13 de julho no site http://www.cepeduerj.org.br/.

Monografias jurídicas Estão abertas, até 10 de agosto, as inscrições para o “IX Concurso Brasiliense de Monografias Jurídicas”, que este ano tem como tema “Federalismo e Democracia Participativa”. O trabalho deverá ser inédito, original e individual. O concurso é promovido anualmente pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.

In memoriam Faleceram dia 22 de abril, aos 87 anos, em Catanduva,o advogado Gerson Sodré; dia 26, aos 61 anos, em Dourados, o ex-presidente da OAB e advogado, Cícero José da Silveira; dia 29, aos 79 anos, o juiz aposentado do TJ-PR, Val-

“Prêmio Instituto de Direito Societário Aplicado” O Instituto de Direito Societário Aplicado – (IDSA) promove, pela primeira vez, o “Prêmio Instituto de Direito Societário Aplicado - IDSA: Encontro

de Gerações (Medalha IDSA)”, que será outorgado a cada dois anos a talentos de até 40 anos que tenham apresentado contribuição significativa para o estudo, compreensão, aperfeiçoamento e divulgação do Direito Empresarial e de suas instituições. A “Medalha Idsa” será concedida ao profissional que contar com o voto favorável de pelo menos quatro dos sete membros da Comissão Julgadora. Os membros da Comissão Julgadora para 2011/12: Rodrigo R. Monteiro de Castro (presidente da Comissão); Marcelo Guedes Nunes; Walfrido Jorge Warde; João Otávio de Noronha; Fábio Ulhoa Coelho; José Alexandre Tavares Guerreiro e Nelson Eizirik.

do Trabalho (PJeJT). A versão atualizada utilizada na Bahia servirá de modelo e será implantada em todo o País. Treinamento obrigatório — O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou resolução que torna obrigatória, nos editais e contratos administrativos firmados por tribunais regionais, a exigência de capacitação em saúde e segurança do trabalho.

TST Novos ministros — Os ministros Hugo Carlos Scheuermann e Alexandre de Souza Agra Belmonte são os novos integrantes do TST. Eles assumiram a vaga da ministra Rosa Weber (que foi para o STF), e do ministro Milton de Moura França que se aposentou. Processo eletrônico — A Vara do Trabalho de Santo Amaro da Purificação (BA) implantou no mês passado o Processo Judicial Eletrônico da Justiça

Verdade Foram empossados os integrantes da “Comissão da Verdade”, encarregada de apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988: Cláudio Fonteles (ex-procurador-geral da República), José Carlos Dias (advogado), Gilson Dipp (ministro do STJ), José Paulo Cavalcanti Filho (advogado), Maria Rita Kehl (psicanalista), Paulo Sérgio Pinheiro (diplomata e sociólogo) e Rosa Maria Cardoso da Cunha (advogada).

Ubiratan Guimarães O TJ-SP confirmou que o júri da advogada Carla Cepollina, apontada como suspeita da morte do coronel Ubiratan Guimarães, está marcado para o dia 28 de agosto.

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LEGISLAÇÃO

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

ACORDOS/CONVENÇÕES/TRATADOS — Decreto nº 7.722, de 20/4/2012 (“DOU” de 23/4/2012), dispõe sobre a execução no território nacional das Resoluções nºs 1.540 (2004), e 977 (2011), adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28/4/2004 e em 20/4/ 2011, as quais dispõem sobre o combate à proliferação de armas de destruição em massa e sobre a vigência do Comitê 1.540.

2012), dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/1943, e as Leis nºs 9.503, de 23/9/1997, 10.233, de 5/6/ 2001, 11.079, de 30/12/2004, e 12.023, de 27/8/2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.

CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO — —Lei nº 12.619, de 30/4/2012 (“DOU” de 2/5/2012), acrescenta artigos ao CBT (artigos 67-A a 67C) alterando, ainda, os artigos 145 e 230, sobre o trabalho de motoristas profissionais.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DEPÓSITO À VISTA— Lei nº 12.613, de 18/4/2012 (“DOU” de 19/ 4/2012), altera a Lei nº 10.735, de 11/9/ 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — —Lei nº 12.619, de 30/4/2012 (“DOU” de 2/5/

MOTORISTA PROFISSIONAL — Lei nº 12.619, de 30/4/2012 (“DOU” de 2/5/2012), regula e disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) — Decreto nºº 7.720, de 16/4/2012 (“DOU” de 17/4/2012), discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória. SEGURO-DESEMPREGO — —Lei nº 7.721, de 16/ 4/2012 (“DOU” de 17/4/2012), dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas. SERVIDORES PÚBLICOS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR — Lei nº 12.618, de 30/4/2012 (“DOU” de 2/5/2012), institui o regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de três entidades fechadas de Previdência Complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor

Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18/6/2004; e dá outras providências.

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CÓDIGO PENAL

Um novo código, depois de 72 anos PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - Mais uma vez, um desejado anteprojeto está sendo elaborado por uma Comissão de Reforma do Código Penal. O desenho de um novo diploma legal, que se repete de tempos em tempos, como meta política, vontade do Ministério da Justiça e pressão do Executivo, mas acaba trancado em gavetas e armários, está sendo feito por um grupo de 15 juristas organizado pelo Senado. Ao longo deste mês, o resultado desse trabalho será encaminhado à mesa da Casa, para ser submetido à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e posterior votação pelo Congresso. Segundo os senadores prometeram aos membros da Comissão de Reforma, mesmo em período agitado de eleições municipais o novo código seria aprovado até o final do ano. Com 72 anos de vigência, o código atual apresenta vácuos que o distanciam, por vezes, da realidade. Entre as novidades que fazem parte do rol das previsões, está o aumento do teto máximo de permanência no cárcere, atualmente restrito a três décadas. A razão desse limite é inspirada no dispositivo constitucional que veda no País a aplicação da pena de prisão perpétua, que se tornaria uma realidade para apenados em crimes graves, como os hediondos, e os qualificados contra o patrimônio e a pessoa. Agora, por vontade da Comissão de Reforma, esse prazo poderá ser ampliado por mais dez anos, chegando a 40 o tempo máximo de clausura imposta a um condenado, o que passaria a ser “um ganho contra a impunidade”, na avaliação do relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves. Países como a Espanha adotam esse mesmo teto de 40 anos. Uruguai e Paraguai preferiram fixá-lo em trinta anos. Os integrantes de grupos de extermínio, as “milícias”, como são identificados em alguns pontos do País, passarão a fazer parte do rol das chamadas organizações criminosas, e seus membros estarão sujeitos a penas variáveis de 4 a 12 anos. Segundo proposta da comissão, por crime de “milícia” passa a se entender que se trata de “organização criminosa que se destina a exercer, mediante violência ou grave ameaça, domínio sobre espaço territorial determinado”. Até aqui, esse tipo de criminoso obriga as autoridades judiciárias, do Ministério Público e da Polícia Judiciária a fazer uso de vários artigos penais para enquadramento como membros de quadrilha ou bando. Os membros da comissão se preocuparam em não ficar apenas trancados em Brasília. Procuraram saber as impressões da sociedade através de audiências públicas. Entre várias, elas foram realizadas em São Paulo, Aracaju, Rio de Janeiro e Porto Alegre.

As novidades RASÍLIA - Entre o código em viB gor, septuagenário, e o que está em fase de gestação jurídica, repletas de artigos e parágrafos, várias novidades estão previstas. Entre elas, as tipificações como crime dos atos de terrorismo (pena de 8 a 15 anos), jogos de azar (bingo, bicho e assemelhados) e a revogação completa da Lei de Contravenções Penais, em vigor desde 1941. Mas ainda surgirão polêmicas. Como, por exemplo, a definição técnica, na forma da lei, sobre a interrupção da gravidez, dois novos artigos

sobre a eutanásia, prevendo as circunstâncias de “piedade” e “compaixão” para o agente e a hipótese de “abreviar sofrimento físico insuportável em razão de doença grave” e ainda o desligamento de aparelhos que mantenham pessoas vivas em casos de “doença irreversível”. Esses pontos específicos ainda são polêmicos, e a comissão procurou obter um retorno dos grupos religiosos que são contra as práticas de aborto e eutanásia. O rol de previsões sobre homicídio abrangerá como qualificadoras os


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CÓDIGO PENAL

crimes praticados por motivo de preconceito étnico ou sexual. Os casos de estupro também serão ampliados, com punições mais rigorosas: a expressão “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal”, será substituída por “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato sexual vaginal, anal ou oral”. A reforma do Código Penal pretende incluir, ainda, os crimes cibernéticos, sob forma de “intrusão informática”, sendo previstas agravantes em casos de informações sigilosas e a “sabotagem informática”. Outra pretensão é adotar a figura do “desaparecimento forçado”, que seria privar alguém da liberdade e negar-se a fornecer informações sobre o lugar onde está sendo mantida escondida ou do corpo dela, um plus para os casos de extorsão mediante sequestro e cárcere privado. A Comissão da Reforma não quer para si mesma, a priori, o estigma de artífice de um projeto encarcerador, embora não possa ocultar os métodos descritos pelo filósofo francês Michel Foucault em Vigiar e Punir, um vademecum indispensável para quem pretenda entender melhor as fórmulas punitivas ao longo da história da humanidade, antes e depois das prisões. Se há problemas de superpopulação carcerária no País, o que é incontestável, também é fato que problemas relacionados à falta de vagas não poderiam determinar as definições de filosofia de aplicação das penas, embora vários autores de projetos anteriores tenham incorrido nesse erro, inclusive a ignorância sobre o que vem a ser laborterapia, isto é, a recuperação pelo trabalho. Mas isso é uma outra história. No tempo presente, a Comissão da Reforma viu-se cercada por escândalos de toda sorte, que nos mais variados setores tiveram personagens, ocupando os mais variados cargos, que dolosamente confundiram res publica com Cosa Nostra. Surgem nesse ponto os chamados crimes contra a administração pública, que a comissão pretende enquadrar como hediondos, principalmente se a consequência da prática indecente for o enriquecimento considerado ilícito. Ficam assim, na alça de mira, pelo menos em tese, os casos crônicos de corrupção, o peculato e a dilapidação do patrimônio público. O “capitão” da reforma é o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, debruçado com seus parceiros sobre as 126 leis posteriores ao Código de 1940, com o objetivo definido de agrupar e dar contornos de modernidade ao instrumental jurídico-penal

para enfrentar em termos realistas a criminalidade, galopante e triunfante, que transformou a segurança pública num problema prioritário para o Brasil. Para os corruptos, é consenso na comissão: a nova lei não terá contornos de brandura e tolerância. Será previsivelmente ágil, terrível até para os que não pensam além de seus bolsos e suas contas. E é justamente aqui que surgiram algumas reações, a maioria camuflada sob o manto das garantias individuais e observância de princípios tidos como constitucionais. Avizinha-se o combate jurídico (ver também “Hic et Nunc”, na página 12 12). Isso porque as fórmulas variáveis de enriquecimento ilícito encontraram, no entender da Comissão de Reforma, como autores de crimes todos aqueles que tiverem detectado enriquecimento ilícito absolutamente incompatível com as rendas declaradas. Nesse ponto, entram como alvos preferenciais, ou em potencial, “políticos, juízes e demais servidores públicos”. Os agentes públicos surpreendidos nessas circunstâncias poderão ser punidos com uma pena que atinge 8,5 anos de prisão e a automática perda de todos os bens adquiridos de forma considerada ilegal. Pelo anteprojeto, enriquecer ilicitamente pode significar de um a cinco anos de prisão, pena que pode aumentar pela metade ou até 2/3 caso o agente público transfira a posse de bens ou valores para terceiros ou faça uso dos chamados laranjas para tentar ocultar a origem dos bens ilícitos. Esse dispositivo é consequência da observação, em inúmeros processos criminais, da existência de acusados que usam nomes de parentes, empregados e exempregados para a camuflagem dos bens ilícitos ou acúmulo de riqueza. O ministro Gilson Dipp afirma que esse novo estilo (criminalização do patrimônio a descoberto) vai surgir em sintonia com as convenções já firmadas de combate à corrupção, todas aprovadas pela OEA (Organização dos Estados Americanos) e ONU (Organização das Nações Unidas). Outros países na América Latina e Central já criminalizam o enriquecimento sem lastro. Existem advogados, entretanto, considerando que essas modificações específicas no código traduzem uma inversão do ônus da prova, clássica em Direito, o que provocará, como vários já dizem, arguições de inconstitucionalidade. O ministro Dipp, porém, rechaça juridicamente a possibilidade de violação constitucional: “Permanecerá com o Estado a atribuição de provar que o servidor acumulou bens de forma ilegal. Todo servidor

público tem por obrigação apresentar declaração de bens no ato de posse no cargo e atualizar essas informações todos os anos.” Um advogado, Marcelo Leonardo, professor de Direito na Universidade Federal de Minas Gerais, integra a Comissão de Reforma e apresenta uma particularidade: é o defensor de Marcos Valério, classificado pela Procuradoria Geral da República como operador do chamado “mensalão”, tumultuado processo que está com prioridade na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Para ele, a legislação atual prevê o crime de corrupção, mas não o de enriquecimento ilícito: “Agora temos uma forma de combate à conduta ilícita do funcionário público.” Redigir um artigo do Código Penal com essa abrangência significa mexer numa caixa de marimbondos. Porque, como resume o presidente da Comissão de Reforma, ministro Gilson Dipp, “talvez tenhamos atingido o tipo penal mais abrangente contra a corrupção na administração pública”. As palavras de Dipp são endossadas por um procurador que integra a Comissão, Luiz Carlos Gonçalves: “Este é um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil. Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriqueça sem que se saiba como, que entra pobre e sai rico. Agora temos um tipo penal esperando por ele.” Com essas mudanças no código, o Brasil avança na posse de um arsenal legal para enfrentar a corrupção e os chamados “crimes do colarinho branco”, entende o procurador regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa: “É um casamento desse anteprojeto com a chamada Lei da Ficha Limpa, o endurecimento das leis contra a criminalidade do poder.” Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a criminalização desse tipo de conduta “apenas reforça a luta no combate à corrupção se houver vontade política do governo para investigar pessoas enquadradas nesta situação”. O desembargador federal Fausto Martin De Sanctis (TRF-3) enfrentou os chamados “colarinhos brancos” e foi ostensivamente torpedeado quando era magistrado de primeiro grau. Ele acredita que a Comissão de Reforma, ao elaborar o anteprojeto de um novo Código Penal, contemplando “todas as difusas leis esparsas”, deve considerar que o Direito Penal, “em razão das exigências de certeza e segurança jurídicas, requer, mais do que os outros ramos do Direito, uma ordenação clara e sistemática de suas normas e princípios”. E mais, salienta De

Sanctis: “Esgotar toda e qualquer prática delitiva que viole bem jurídico tutelado. Aí sim, fará sentido todo o esforço compreendido, quer porque sintetiza, quer por harmonizar, num só corpo legislativo, a realidade social.” Mas, pondera o desembargador federal do TRF-3: “Não se pune de qualquer maneira. O processo penal busca ultimar o Direito Penal, a estabilização jurídica, no sentido de que a lei é válida e a todos submete.” Para De Sanctis, é preciso concretizar os ideais da Nação, “afastando-nos da forma benéfica como amiúde se trata a alguns em detrimento de outros”. O desembargador destaca: “Evoluamos de um Direito Penal anárquico para um Direito Penal decisivamente coerente e funcional.” Cogita-se, na comissão, colocar num leque só os crimes contra a honra, cometidos por meio jornalístico, inclusive nas formas eletrônica e digital, com penas que podem até dobrar. No sistema penitenciário, a chamada progressão de regime para presos condenados por crime praticado com violência ou grave ameaça, como o roubo à mão armada e o sequestro com cárcere privado, somente poderá ser concedida se o prisioneiro tiver cumprido 1/3 da pena, e não mais 1/6, como acontece atualmente. No caso de motoristas embriagados que causam acidentes graves, com mortes ou lesões, o autor não poderá mais se abrigar no direito de não produzir provas contra si mesmo (recusando-se a assoprar o bafômetro e submeter-se a exame sanguíneo): valerão provas testemunhais, testemunho de agentes policiais e informações prestadas pela PS) B própria vítima, ou vítimas. (PS)


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LIVROS MALHEIROS EDITORES

Teoria dos Princípios — Da Definição à Aplicação dos Princípios Jurídicos

Elementos de Direito Constitucional

Curso de Direito Constitucional

Humberto Ávila

Michel Temer

Paulo Bonavides

Licitação Pública

Egon Bockmann Moreira e Fernando Vernalha Guimarães

Teoria Geral do Processo Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco

LANÇAMENTO

13ª edição, revista e ampliada. Questão fundamental nos debates da doutrina e da jurisprudência, este livro trata da distinção entre princípios e regras. Para tanto, esmiúça a necessária clareza dos conceitos e os aspectos da garantia de sua aplicação e de sua efetividade. Alguns temas abordados: normas de primeiro grau: princípios e regras (distinções preliminares, panorama da evolução da distinção entre princípios e regras); etc.

24ª edição, revista e atualizada. Mais do que uma exposição didática dos elementos do Direito Constitucional, este livro apresenta um panorama do nosso Direito Constitucional e da Constituição de 1988, examinando seu conteúdo à luz dos mais atualizados estudos sobre a matéria. Alguns temas abordados: a Constituição, normas constitucionais, interpretação e aplicabilidade; o poder constituinte; controle da constitucionalidade de atos normativos; etc.

27ª edição, atualizada (em apêndice a CF/1988, com as Emendas Constitucionais até a de n° 68, de 21/12/ 2011). Apresenta 19 capítulos: o Direito Constitucional; a Constituição; o sistema constitucional; o poder constituinte; a teoria formal e a teoria material da Constituição; a reforma da Constituição; a teoria das normas constitucionais; dos princípios gerais de direito aos princípios constitucionais; o controle da constitucionalidade das leis; etc.

Este livro propõe uma hermenêutica pragmática e contextualizada: devido à importância da LGL, ela deve ser aplicada com eficiência, sempre à luz da Constituição Federal. A edição de alterações normativas produz transmutação sistemática e confere nova racionalidade à LGL, exigindo do intérprete a aplicação por inteiro da norma segundo sua atual configuração (pense-se no princípio do desenvolvimento nacional sustentável).

GEN/EDITORA MÉTODO Segurança e Saúde no Trabalho Esquematizada

Flávio de Oliveira Nunes

LANÇAMENTO

Trata das Normas Regulamentadoras Genéricas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 28, e faz uma breve explicação acerca do processo de criação destas. O material é dividido por Normas Regulamentadoras, em que são abordados os itens — supostamente — mais relevantes para concurso público, apresentando muitos esquemas para facilitar o entendimento e a memorização dos conceitos. São apresentadas questões de concursos públicos diversos, além de questões adaptadas pelo autor.

Licitações e Contratos Administrativos — Teoria e Prática Rafael Carvalho Rezende de Oliveira

LANÇAMENTO

São abordados os principais temas relacionados às licitações e aos contratos administrativos, os respectivos posicionamentos doutrinários e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. A obra foi dividida em quatro partes: o estudo da licitação; os temas especiais sobre as licitações; os contratos administrativos e os temas especiais a respeito dos mesmos contratos. Rezende Oliveira é procurador do município do Rio de Janeiro, doutorando em Direito pela UGF-RJ.

28ª edição. Apresenta quatro partes: introdução (sociedade e tutela jurídica, o processo e o direito processual, denominação, posição enciclopédica e divisão do direito processual, princípios gerais do direito processual, etc.); jurisdição (jurisdição: conceito e princípios fundamentais, espécies de jurisdição, limites da jurisdição, jurisdição voluntária, Poder Judiciário: funções, estrutura e órgãos, etc.); ação e exceção; processo.

GEN/EDITORA FORENSE Direito e Processo do Trabalho Aplicados à Administração Pública e Fazenda Pública Rogerio Neiva

LANÇAMENTO

É dividido em duas partes: Direito Material e Direito Processual. O conteúdo é desenvolvido a partir de temas pontuais, considerando uma ordenação lógica, coerente com a dinâmica do Direito Material e Processual do Trabalho. Na parte do Direito Laboral, o autor seguiu a sequência da dinâmica da relação jurídica empregatícia — pautada pelo estabelecimento do contrato de trabalho, desenvolvimento e extinção. São tratados aspectos relacionados ao Direito Individual e do Direito Coletivo.

Curso de Direito Administrativo

Alexandre Santos de Aragão

LANÇAMENTO

Abordagem completa da disciplina. Inclui capítulos sobre a Defesa da Concorrência (conforme a nova lei do CADE) e Agências Reguladoras. Apresenta 20 capítulos: surgimento, consolidação e evolução do Direito Administrativo; o Direito Administrativo; fones do Direito Administrativo; princípios do Direito Administrativo; estrutura da administração pública brasileira; atos administrativos; limitações administrativas; poder de polícia; regulação; defesa da concorrência; etc.

Competência da Justiça do Trabalho — Da Relação de Emprego à Relação de Trabalho Gustavo Filipe B. Garcia

LANÇAMENTO

Temas examinados: jurisdição e competência; evolução da competência nuclear da Justiça do Trabalho: da relação de emprego à relação de trabalho; da relação jurídica; da relação de trabalho; relação de trabalho autônomo; relação de trabalho eventual e avulso; relação de trabalho gratuito; relação de trabalho com entes de direito público externo; relação de trabalho com a administração pública; relação de trabalho e danos decorrentes; relações coletivas de trabalho; etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA

Samba no Pé & Direito na Cabeça

Carmela Grüne (organizadora)

LANÇAMENTO

Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência Carolina V. Ferraz, George S. Leite, Glauber S. Leite e Glauco S. Leite (coordenadores)

LANÇAMENTO

Ética

Delegado de Polícia — Civil e Federal

Defensoria Pública — Carreiras da DPU e DPE

Sérgio Sérvulo da Cunha

Vários autores

Vários autores

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

A obra reúne artigos jurídicos inspirados em sambas. É fruto de um trabalho social realizado pela autora, que usa o samba como instrumento eficaz para quebrar a distância do universo jurídico e o cotidiano da população. Como exemplos podemos citar o artigo de Maria Berenice Dias, que usa o samba Maria da Penha para abordar a violência doméstica; e o samba da mais-valia, utilizado por Rafael da Silva Marques, que discute as relações de trabalho e a concentração da renda.

Compreende uma análise abrangente e ao mesmo tempo aprofundada da proteção jurídica conferida à pessoa com deficiência, com base especialmente na legislação brasileira e na Convenção da ONU de 2007. O estudo não se restringe a um ramo específico do direito positivo, na medida em que as reflexões são de natureza constitucional, tributária, previdenciária, penal, trabalhista, consumerista, civil, entre outras. Observa-se o rigor técnico apresentado na sua elaboração.

De conteúdo abrangente, voltado não só para os estudantes e profissionais do Direito mas também para o público em geral. Apresenta quatro partes: introdução (o campo da moral, a ciência da moral, a ética, ciência do espírito); noções preliminares; ética (a moralidade, moral geral, moral especial, introdução à moral especial, moral e sexualidade, moral e economia, moral e política, moral e Direito, moral e religião); conclusão. O autor graduou-se em Direito e em Filosofia.

Quarto volume da Coleção Passe em Concursos Públicos — Questões Comentadas, coordenada pelo professor Marcelo Hugo da Rocha. Aborda temas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Medicina Legal, Direito Administrativo, Direito Tributário e Financeiro, Direito Ambiental, etc. As questões de concursos comentadas nessa obra são as mais características e peculiares de uma carreira jurídica até este momento.

Terceiro volume da Coleção Passe em Concursos Públicos — Questões Comentadas, coordenada pelo professor Marcelo Hugo da Rocha. Dentre as carreiras jurídicas abordadas nesta coleção, este volume é o que mais desponta nas unidades federativas, pois nem todas estão organizadas suficientemente para o atendimento que se espera junto à sociedade carente e, portanto, está crescendo o número de concursos públicos para contratação imediata de novos defensores.

Direitos Fundamentais

Participação Cidadã na Gestão Pública — A Experiência da Escola de Samba de Mangueira Carmela Grüne

Prática Forense para Estagiários Luis Fernando Rabelo Chacon e Luiza Helena Lellis A. de Sá Sodero

Direito Processual Penal Esquematizado Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves

O Empresário de Responsabilidade Limitada

Bodo Pieroth e Bernhard Schlink

LANÇAMENTO

Da Série IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). Tradução dos professores António Francisco de Sousa e António Franco. O livro amplia a teoria existente sobre direitos fundamentais, trazendo subsídios preciosos para aqueles que desejam aprofundar conhecimentos em área extremamente sensível no ambiente acadêmico internacional. No Brasil é obra que, mesmo no texto original, de há muito serve de apoio à construção doutrinária e jurisprudencial sobre o assunto.

LANÇAMENTO

A obra é fruto da dissertação de mestrado da autora, voltada para direitos sociais e políticas públicas. O estudo trata das experiências dos cidadãos na gestão do seu espaço. A autora foi a campo analisar essas práticas realizadas na Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira, e verificou que as atividades desenvolvidas pela Escola na comunidade demonstram como existem alternativas capazes de reinventar a sua história, valorizando a cultura de paz, de solidariedade e de justiça social.

LANÇAMENTO

É possível conhecer neste livro, de maneira bem descontraída, com ilustrações no início de cada capítulo, os diversos ambientes forenses, de questões simples a complexas. Apresenta os detalhes de cada uma das principais carreiras jurídicas. A obra é dividida em três partes: estágio em Direito: chegou sua vez (o fórum, o vocabulário, o processo, o estagiário); carreiras jurídicas: conheça a sua (o advogado, o juiz, o promotor de justiça, o delegado de polícia); três lições para o seu sucesso: faça a diferença.

LANÇAMENTO

A metodologia do “Esquematizado” de Pedro Lenza está agora aplicada em uma Coleção que reúne as mais diversas disciplinas para concursos públicos. A concepção desse sistema de ensino baseia-se na seguinte estrutura: 1) parte teórica; 2) superatualizado; 3) linguagem clara; 4) palavras-chave; 5) formato — no tamanho certo, é ideal para o estudo, tornando a leitura mais dinâmica e estimulante; 6) recursos gráficos— quadros, esquemas e tabelas auxiliam a memorização da matéria.

Paulo Leonardo Vilela Cardoso

LANÇAMENTO

A Lei n° 12.441/2011 cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e permite que uma única pessoa abra uma empresa sem a necessidade de sócio. Concebido para facilitar a maior organização e legalização das atividades empresarias, o texto normativo surgiu a partir de estudos sobre a sociedade unipessoal. Retrata a importância da criação de uma ferramenta facilitada de proteção jurídica do patrimônio pessoas daqueles com capacidade para empreender individualmente.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA FÓRUM Sustentabilidade na Administração Pública Marcos Weiss Bliacheris e Maria Augusta Soares de Oliveira Ferreira (coordenadores)

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: o compromisso socioam-biental do Estado na gestão adequada de resíduos; licitações sustentáveis como instrumento de defesa do meio ambiente — fundamentos jurídicos para a sua efetividade; programas de qualidade de vida no serviço público; o fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente em face do Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global; para além da licitação sustentável; etc.

EDITORA LEUD

Propaganda Eleitoral e o Princípio da Liberdade da Propaganda Política

Direito Financeiro

Carlos Neves Filho

EDITORA NOESES

Sindicância e Processo Administrativo — Doutrina, Prática, Jurisprudência

Competência Tributária — Fundamentos para uma Teoria da Nulidade

J.R. Caldas Furtado

Ernomar Octaviano e Átila J. Gonzalez

Tácio Lacerda Gama

3ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta nove capítulos: o que é o Direito Financeiro? (conceito, importância, autonomia, relacionamento com outros ramos do Direito, distinção entre Direito Financeiro e Direito Tributário, competência legislativa em matéria de Direito Financeiro, etc.); sistema orçamentário; as leis orçamentárias; despesa pública; receita pública; crédito público; responsabilidade fiscal; controle da execução orçamentária; contas públicas.

12ª edição, revista e ampliada. Apresenta três partes: sindicância (conceito e valor de sindicância, comissão de sindicância, instalação da Comissão de Sindicância, trabalho de sindicância, encerramento da sindicância); processo administrativo (noções gerais sobre processo, noções sobre processo administrativo, processo administrativo disciplinar, atividade processual administrativa, reexame do processo administrativo); jurisprudência — indicação de julgados dos tribunais.

2ª edição, revista e ampliada. Prefácio de Paulo de Barros Carvalho, professor emérito e titular de Direito Tributário da PUC-SP e da USP. Apresenta três partes: a estrutura (em busca de um denominador comum, ideias sobre a estrutura da competência, da pluralidade à unidade das normas de competência, etc.); o sentido (instrumentos para a construção do sentido, variações de sentido do termo “competência tributária”, elementos de sentido na competência tributária, etc.); a função.

LANÇAMENTO

Incluindo a Lei 9.504/1997 e a Resolução TSE 23.370/2011. Apresenta três capítulos: a liberdade da propaganda eleitoral (o conceito de propaganda política, a propaganda política enquanto exercício da liberdade de expressão, etc.); a propaganda política no Brasil (a (quase) exclusividade da concessão da propaganda política aos partidos políticos do Brasil, a propaganda intrapartidária, a publicidade institucional, etc.); as regulamentações (restrições) à propaganda eleitoral propriamente dita.

EDITORA ATLAS Confiança Contratual

Prática Trabalhista

Processo Arbitral e Sistema

Advocacia Previdenciária

Direito Ambiental

Roberto Senise Lisboa

Sergio Pinto Martins

Eduardo de Albuquerque Parente

Adilson Sanchez

Paulo de Bessa Antunes

4ª edição. Alguns temas abordados: do direito da Seguridade Social (introdução, alterações legais específicas, da Emenda Constitucional 20/ 98, da Lei 9.876/99, dos princípios, prescrição e decadência, das possibilidades de revisão de benefícios no tempo, assistência social, assistência à saúde, etc.); da Previdência Social (beneficiários, segurados, dependentes, das prestações, da desaposentação); das ações previdenciárias (da competência, da petição inicial, do valor à causa, etc.).

14ª edição. Apresenta seis partes: teoria geral do Direito Ambiental (o Direito Ambiental,a ordem constitucional do meio ambiente, competências constitucionais em matéria ambiental, política e sistema nacional de meio ambiente, etc.); estudo de impacto ambiental (o conceito de impacto ambiental, estudos de impacto ambiental: bases constitucionais, etc.); meio ambiente urbano; proteção jurídica da diversidade biológica; política energética e meio ambiente; terras indígenas.

LANÇAMENTO

Apresenta três partes: confiança, segurança, valor e princípio (segurança e confiança negocial como valores, confiança negocial como princípio); da confiança como valor fundamental do negócio jurídico (o valor fundamental da confiança no negócio jurídico, confiança e outros valores ético-sociais do sistema civil); da confiança como princípio geral do negócio jurídico (o princípio da confiança negocial). O autor é livre-docente e doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo.

LANÇAMENTO

Livro para ajudar a completar a parte teórica da matéria Direito Processual do Trabalho, explicada na sala de aula. Em alguns cursos de Direito há a matéria Prática de Direito do Trabalho ou Laboratório Jurídico sobre o tema, em que são feitas as peças ou a parte prática da matéria. Temas abordados: questões anteriores à propositura da ação; petição inicial; intervenção de terceiros; audiência; exceções, contestação, reconvenção; prova pericial; razões finais; sentença; recursos; etc.

LANÇAMENTO

Da Coleção Atlas de Arbitragem, coordenada pelo professor Carlos Alberto Carmona. Apresenta três capítulos: o direito como sistema (o conceito de sistema para o direito na visão tradicional, a teoria dos sistemas); o processo arbitral como sistema (o sistema arbitral, o fechamento operacional, a flexibilidade do procedimentos, a relação com o direito processual, relação com normas e princípios, relação com o processo judicial, etc.); o desenvolvimento do processo arbitral como um sistema.


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DIREITO DE FAMÍLIA - 2

Pai terá de indenizar filha por abandono afetivo

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Internet

Quarta Turma do STJ manteve decisão do TJ-SP, obrigando a um pai a indenizar a filha por abandono efetivo. A importância, antes arbitrada pela Corte paulista em R$ 415 mil foi reduzida para R$ 200 mil, que deve ser atualizada a partir de 16/11/2008. A professora LNOS (foto) ajuizou ação contra o pai (ACJS), depois de ter a paternidade reconhecida judicialmente. Pleiteou indenização alegando ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência, pedido julgado improcedente em primeira instância. O juiz entendeu que o distanciamento ocorreu por conta do comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. O TJ-SP reformou a sentença e acatou a justificativa da filha de que o pai era “abastado e próspero”. A indenização foi fixada em R$ 415 mil. Na contestação ao STJ, o pai alegou violação a dispositivos do CC e divergência jurisprudencial. Negou ter abandonado a filha. Sustentou que, mesmo se isso tivesse ocorrido, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível seria a per-

da do poder familiar. A ministra-relatora, Nancy Andrigi, disse que o dano moral pode envolver questões subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros, o que tornaria difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal. Para ela, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial, e não acessório, no desenvolvimento da personalidade da criança. A ministra alertou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente, não bastando o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. Nancy Andrigi disse, ainda, que LNOS superou as dificuldades sentimentais decorrentes do tratamento como “filha de segunda classe”. Entendeu que “os aspectos fáticos foram estabelecidos pelo TJ-SP, não sendo cabível ao STJ alterá-los em recurso especial”. Destacou a observação do TJ-SP, de que o pai ainda teria consciência de omissão e das consequências do ato. (RESP 1159242).

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Cautelar devolve criança à mãe

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Terceira Turma do STJ determinou a devolução imediata de uma criança de seis anos para a mãe com quem morou desde o nascimento, mas uma liminar concedida pelo TJ-PI, em plantão judicial, determinou a inversão imediata da guarda, mesmo após três negativas do juiz, que aguarda resultado de estudo psicossocial no domicílio do menor, em Brasília. O pai da criança reside em Teresina e ficou com o filho durante as férias escolares. O acordo de divórcio com a ex-mulher previa a guarda compartilhada, mas o do-

micílio da criança seria o materno. A mãe, após ser aprovada em concurso público, mudou-se para outra cidade. O pai negou autorização para que ela levasse o filho, o que só ocorreu por medida judicial, em junho de 2010. No mês seguinte, o pai ingressou com ação pedindo a reversão imediata da guarda do filho em seu favor. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido em agosto de 2010, sem interposição de recurso. Foi expedida carta precatória ao juízo de domicílio do menor, para realização de estudo social, em agosto de 2011. Em janeiro de 2012, quando a criança estava em férias no Piauí, o pai apresentou ao juiz parecer psicológico favorável à mudança de guarda e novo pedido de modificação, novamente indeferido. Dois dias depois, ele agravou da decisão, durante o plantão judicial do TJ-PI, obtendo a ordem de modificação imediata da guarda favorável a ele. O agravo regimental da mãe foi negado pela Câmara especializada do TJ-PI. A mulher apresentou embargos de declaração (desde então pendentes de julgamento). Diante da inércia do TJ-PI, a mãe apelou ao STJ. Quanto à urgência da tutela requerida, ela estaria justificada por envolver criança de seis anos que sempre morou com a mãe. (Processo em segredo de Justiça).

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TRIBUNA DO DIREITO

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TRABALHO

Questionar competência do TRT é litigância de má-fé

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Sétima Turma do TST condenou a EMS S.A. ao pagamento de multa de 1% do valor da causa, por ter suscitado nulidade contra texto de lei (artigo 17, I, CPC), ao questionar a competência do TRT15 (Campinas-SP) para exame de admissibilidade de recurso de revista. A Turma decidiu que em situações análogas passará a adotar medidas coercitivas, como a imposição de multa, por litigância de má-fé, prevista nos artigos 18 e 17, I do CPC. A EMS interpôs agravo de instrumento no TST, visando o destrancamento de recurso de revista, cujo seguimento foi denegado pelo presidente do TRT-15 (Campinas-SP), em razão da Súmula nº 126 do TST. A empresa alegou “nulidade do despacho de admissibilidade”, em decorrência de suposta invasão de competência. Segundo a empregadora, a

apreciação de violações legais e constitucionais apontadas pelo recurso seria privativa do TST. O ministro-relator, Ives Gandra Martins Filho, disse que vem observando a repetição de conduta imprópria em alguns recursos interpostos no TST, que questionam a competência dos presidentes dos TRTs para a apreciação de pressupostos de admissibilidade de recurso de revista. Ele destacou que as partes têm o dever de atuar com lealdade processual, eximindo o Judiciário de exames de questões superadas, “o que permite aos magistrados dedicarem-se a temas novos ou de maior complexidade”. Segundo ele, a tese defendida pela EMS é inconsistente, na medida em que o parágrafo primeiro do artigo 896 da CLT atribuiu a competência dos TRTs para o primeiro exame de admissibilidade do recurso de revista. (AIRR-219100-71.2005.5.15.0152)B

Atestado adulterado não dá justa causa

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Oitava Turma do TST negou provimento ao recurso da Sulbrás Moldes e Plásticos Ltda. contra decisão da Justiça trabalhista gaúcha, determinando o pagamento de verbas rescisórias a uma funcionária demitida por justa causa por ter apresentado atestado médico adulterado. Os ministros entenderam que decisão oposta exigiria o reexame de fatos e provas, o que não é permitido pela Súmula nº 126 do TST. A 2ª. Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) não reconheceu a dispensa motivada da operadora de injetoras, por não ter ficado comprovado que a trabalhadora havia alterado o documento. O TRT-4 (RS) manteve a decisão, o que motivou o recurso da empregadora ao TST. Na contestação, a Sulbrás afirmou que a operadora teria trabalhado normalmente em 12/2/2009, conforme cartão de ponto. Sustentou que ela teria comparecido à empresa no dia 16/2, portando o atestado datado de 13/2. A adulteração consistia na rasura da data de emissão; que seria dia 12, e não 13 (e na quantidade de

dias de afastamento), que seria de um, e não de dois. A empregadora afirmou ter pedido esclarecimentos ao médico que assinou o atestado, que teria confirmado a adulteração, o que causou o rompimento do contrato de trabalho. A empregada, por sua vez, mencionou o documento do hospital onde foi atendida, e disse que, ao responder ofício da Sulbrás, confirmou o atendimento no dia 13/2/2009. Para a Vara do Trabalho, a insuficiência de padrões gráficos, de acordo com a perícia judicial, não permitiu apurar a autoria da adulteração, e mesmo que verificada a adulteração, não seria possível a imputação de autoria a uma das partes. Os ministros consideraram, também, a observação da primeira instância, de que a informação prestada pelo médico de ter havido adulteração não é prova forte o suficiente para embasar a justa causa, já que existe informação do hospital contrariando o relato do médico. (RR-44846.2010.5.04.0402)

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Sindicato consegue Justiça gratuita

A

Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, manteve concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Papelão, Artefatos, Cortiça e Afins de Guaíba (RS), que figura como substituto processual dos trabalhadores em reclamação contra a Celupa Industrial Celulose e Papel Guaíba Ltda.. Os ministros entenderam que para ter gratuidade o sindicato não precisa provar a incapacidade financeira de cada um dos trabalhadores. A Celupa recorreu contra decisão da Sétima Turma do TST, sustentando que o sindicato não

faria jus ao benefício por não ter comprovado a hipossuficiência de cada um dos trabalhadores por ele representado ou demonstrado que cada deles tenha recebido salário inferior ao dobro do mínimo legal. A Turma havia entendido que a condição de hipossuficiência pode ser comprovada nos termos da OJ nº 304 da SDI-1, por meio de declaração da entidade sindical na petição inicial, como ocorreu. Na SDI-1, o ministro-relator, Aloysio Corrêa da Veiga, ao ratificar a decisão, disse que a divergência jurisprudencial sobre a matéria já foi superada pela edição da Súmula 219, item III, do TST. (E-RR 29641-43.2005.5.04.0221)

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Indenização I A Terceira Turma do TST condenou a fabricante de eletrodomésticos Whirlpoll S.A. a indenizar um ex-soldador que, após 15 anos de trabalho em linhas de montagens, adquiriu várias doenças ocupacionais, como inflamação nos tendões das mãos, cotovelos, além de surdez, o que lhe reduziu a capacidade de trabalho. A primeira instância concedeu a indenização por danos morais e materiais. O TRT-2 (SP) reformou a sentença sob o entendimento de que o trabalhador teria assumido o risco das consequências “ao se dispor a trabalhar em local ruidoso e em posição anti-ergonômica”, acórdão contestado pela Turma. (RR82500-51.2002.5.02.0462) Indenização II A Oitava Turma do TST negou provimento ao recurso do ex-jogador de futebol do Clube do Remo, Marcelo Volnei Muller, que pretendia receber a multa prevista no artigo 479 da CLT, depois de o TRT-8 (PA-AP) ter lhe concedido indenização nos termos do artigo 28 da Lei Pelé (Lei 9.615/98). A relatora, ministra Dora Costa, disse que artigo 479 da CLT estabelece que, nos contratos por prazo determinado, o empregador é obrigado a indenizar o empregado dispensado sem justa causa no valor equivalente à metade da remuneração a que ele teria direito até o final do contrato. No entanto, a Lei Pelé (artigo 31, § 3º) só autoriza a aplicação dessa multa na hipótese de rescisão contratual por atraso no pagamento do salário (no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses), o que não ocorreu. Explicou ainda, que o clube não pode ser condenado ao pagamento de indenização, de forma cumulativa. (RR-11090063.2006.5.08.011) Recurso A Subseção II, Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2), do TST, rejeitou recurso da Comaso (Comercial de Alimentos Sorocaba Ltda) por falta de autenticação na cópia da procuração do advogado. A empresa havia entrado com mandado de segurança no TRT-12 (SC) contra decisão do primeiro grau que determinou o bloqueio da conta bancária para garantir o pagamento de débitos trabalhista (em execução provisória). O tribunal extinguiu o processo sem análise do mérito, o que motivou o recurso ordinário em mandado de segurança no TST. (ROMS-73800-28.2008.5.12.0000) Reintegração A Quarta Turma do TST rejeitou recurso de revista da Fundação Getúlio Vargas (FGV) contra sentença do TRT-2 (SP), que a obrigou a reintegrar um professor, dispensado sem justa causa, após 36 anos de exercício da profissão. Segundo o docente, o rompimento do contrato de trabalho deu-se após ele protestar publicamente contra a dispensa de 16 colegas de cátedra. O professor ajuizou ação, com sucesso, na Justiça do Trabalho, que, além da reintegração, concedeu-lhe indenização por danos morais. A FGV contestou a decisão no TST, sem êxito. (RR-14524043.2007.5.02.0018)

Ternos A Terceira Turma do TST ratificou decisão do TRT-7 (CE), que condenou o HSBC Banking Brasil S.A. a restituir R$ 30 mil a 15 empregados, referentes a compra de ternos na Vila Romana. Os ministros entenderam que a instituição descumpriu a cláusula de norma coletiva que a obriga a fornecer aos funcionários o uniforme para o trabalho. De acordo com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancário do Estado do Ceará, a instituição teria exigido que os trabalhadores adquirissem o kit, denominado “moda & estilo”, para “causar boa impressão aos clientes”. (RR-5640040.2002.5.07.0003) FGTS É impossível a continuidade do vínculo de servidor estatutário, após a aposentadoria compulsória. Com esse entendimento, a Sexta Turma do TST negou provimento ao pedido de um cantor do Coral Lírico do Teatro Municipal de São Paulo que continuou a trabalhar, após a aposentaria compulsória. O servidor aposentou-se aos 75 anos, (24 a serviço do município). Continuou mais seis anos na função, mediante mini-contratos chamados “Notas de Empenho”. Após ser dispensado, em 2002, ajuizou ação trabalhista reivindicando retorno ao trabalho, indenização e depósitos do FGTS. A Vara do Trabalho e o TRT-2 negaram o pedido. O mesmo ocorreu no TST. (AIRR-94840-192003.5.02.0033) Refém Um ex-monitor da Febem (atual Fundação Casa), que foi mantido refém de menores infratores em duas rebeliões, deve receber indenização de R$ 10 mil, por decisão da Primeira Turma do TST. Os ministros reformaram acórdão da Vara do Trabalho e do TRT-2 (SP), negando a reparação, porque o funcionário disse ter sido agredido com barras de ferro e outros artefatos apenas na primeira rebelião (em 1999, na unidade Imigrantes); na outra (em 2003, unidade Franco da Rocha), sofreu apenas “agressão psicológica”. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo. O TRT-2 manteve a decisão, por entender que “faltou atualidade no pedido”, já que o autor só ajuizou ação 22 meses após a última ocorrência. O trabalhador recorreu ao TST, com sucesso. (RR230940-08.2004.5.02.0045)

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TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Pedido de demissão é convertido em rescisão indireta

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Segunda Turma do TST manteve decisão do TRT-4 (RS), que converteu em rescisão indireta o pedido de demissão de um funcionário da Pampa Requalificadora de Cilindros Ltda.. Ele alegou abalo psicológico após assistir uma explosão de botijões de gás que matou seis colegas no pátio da empresa. Os ministros rejeitaram o recurso da empregadora, porque ela não formulou tese baseada na Súmula 297 (prequestionamento; oportunidade; configuração), o que impediu a demonstração de divergência jurisprudencial. O trabalhador requereu, na Justiça, que o pedido de demissão fosse cancelado e transformado em rescisão indireta. Pleiteou, também, o recebimento de verbas rescisórias; adicional de insalubridade, além de indenização

por danos morais pelo trauma psicológico sofrido com a morte dos companheiros no incêndio. Alegou ter presenciado, em 2007, três acidentes com colegas durante o manuseio de botijões de gás. A Pampa é especializada na recuperação de botijões e cilindros de gás de uso residencial e industrial (13 a 90 quilos). De acordo com o trabalhador, no primeiro acidente, o fogo não vitimou nenhuma pessoa. No segundo, um colega teve queimaduras de primeiro a terceiro grau. Na terceira explosão, seis colegas foram atingidos e morreram em decorrência das queimaduras que atingiram 90% dos corpos. O autor da ação escapou porque se escondeu em um vestiário e lá permaneceu “até o fogo baixar”. Disse ter sido obrigado a limpar o local e recolher pedaços de “roupas queimadas e restos mortais dos colegas”, fato que o deixou psicologicamente abalado. Enca-

minhado a um psiquiatra (pago pela empresa), ficou afastado do trabalho 15 dias. Depois teve a licença médica prolongada por mais uma quinzena, fato que desagradou a empresa. Segundo o exfuncionário, a Pampa cancelou o tratamento médico e exigiu o retorno dele que, sem saída, pediu demissão. A Terceira Vara do Trabalho de Canoas (RS) concedeu a indenização por danos morais de R$ 6 mil reais, mas considerou que “o abalo psicológico alegado” não justificaria a conversão do pedido de demissão. Na apelação, o TRT-4 reformou a decisão de primeira instância, por entender que na falta de medidas de segurança do trabalho aplica-se o artigo 483, alínea “c”, da CLT, que trata da rescisão do contrato de trabalho quando o trabalhador “correr perigo manifesto de mal considerável”. A empresa recorreu ao TST, sem sucesso. (RR-112400-79.2009.5.04.0203)B

Manuseio de lixo hospitalar dá direito à indenização

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Quarta Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a CDN Limpeza, Conservação e Construção Ltda., e, também o Estado do Paraná (como responsável subsidiário), a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a uma servente de limpeza pelo manuseio de lixo hospitalar. Na decisão, os ministros analisaram o potencial de risco em que a trabalhadora esteve submetida. A trabalhadora impetrou ação indenizatória alegando ter manuseado lixo hospitalar di-

ariamente sem o uso de luvas ou aventais. Reafirmou que a CDN não fornecia equipamentos de proteção individual. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, mas o TRT9 (PR), embora tenha reconhecido que o descarte do resíduo especial era feito no lixo comum e que a manipulação indevida resultou em ferimentos em colegas da servente, reformou a sentença por entender que a empregada jamais foi vítima de lesão ou contaminação no período em que trabalhou no hospital.

A trabalhadora apelou ao TST. A ministra-relatora, Maria de Assis Calsing, destacou que “não é crível se imaginar que a empregada tenha de efetivamente sofrer um infortúnio para ter direito à reparação por dano moral”. Segundo ela, a preocupação do legislador ao estabelecer normas de segurança do trabalho se fez em caráter preventivo para poupar o empregado da possibilidade de qualquer dano à saúde. (RR340400-28.2009.5.09.0022)

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Internet

Direito de arena A Quarta Turma do TST deu provimento ao recurso do ex-jogador do Grêmio de Porto Alegre, Claudiomiro Salenave Santiago, reivindicando verbas alusivas ao direito de arena e imagem nos jogos do Campeonato Gaúcho, Copa do Brasil, Libertadores da América e Campeonato Brasileiro. O direito de arena e imagem estão previstos na Lei Pelé (nº 9.615/98) e determina que os clubes distribuam entre os atletas que participam do jogo, 20% do valor arrecadado com a transmissão de imagens nos meios de comunicação. O TRT-4 havia negado o pedido, por entender que a verba teria caráter indenizatório. (RR-38100-70.2005.5.04.0015) Temporário A Quinta Turma do TST reconheceu o direito de estabilidade provisória de um operário baiano, contratado temporariamente pela ABB Ltda. como caldeireiro, e que sofreu deslocamento de retina durante o trabalho. Diante da impossibilidade de reintegração, de acordo com a Súmula 396, os ministros determinaram o pagamento de indenização substitutiva de “salários vencidos e vincendos, equivalente a 12 meses, contados da cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente”. (RR-700-37.2002.5.05.0132)

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LAZER

SEMINÁRIOS

CURSOS ADVOGADOS — O Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA) realiza dias 9 e 10 de agosto, no Hotel Tivoli (Alameda Santos, 1.437, São Paulo), das 8 às 18 horas (dia 9) e das 8h30 às 17h30 (dia 10), o 5º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados. Informações pelo telefone (0xx11) 3751-3430. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) realiza dia 2, às 9 horas, na sede da entidade (Rua Álvares Penteado, 151, Centro, São Paulo), o curso “Projeto do CPC: Atual Situação”. Informações pelo telefone (0xx11) 32919200 ou em cursos@aasp.org.br D IREITO C IVIL — A Escola Paulista de Direito (Epd) realiza dias 4 e 5, das 19 às 22 horas, na Avenida da Liberdade, 956, São Paulo, o curso “Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil”. Informações e inscrições pelos telefones (0xx11) 3273-3600, 0800 775 5522 ou em info@epd.edu.br DIREITO DIGITAL — A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) realiza dia 4, das 8h30 às 19h30, no Hotel TransAmérica (Avenida das Nações Unidas, 18.591, São Paulo), o “1º Fórum Nacional Sobre a Era Digital e o Cruzamento Eletrônico de Informações Fiscais”. Infomações pelo telefone (0xx11) 2936-9967. DIREITO DE FAMÍLIA — O Instituto Brasiliense de Direito (Ibd) realiza dias 12, 14, 19, 21, 26 e 28, na sede do Ibd (SQS, Quadra 6 e 7, Módulo 49, Via L2Sul, Brasília), das 19 às 22h30, o curso de 24 horas “Pensão Alimentícia e Previdência”. Informações pelo telefone (0xx61) 3535-6565. DIREITO FISCAL — A Fiscosoft Editora promove dias 2, 16, 23 e 30, das 8 às 13 horas, na Avenida Paulista 1.776, 11º Cerqueira César, SP, o curso “Capacitação Básica – Setor Fiscal”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3382-1030 ou em cursos@fiscosoft.com.br

DIREIITO PARA JORNALISTAS — A FGV Rio realiza de 2 a 7, na FGV do Rio de Janeiro, o curso gratuito de Direito para jornalistas. O processo seletivo será feito pela análise dos currículos. Profissionais de outro Estados que forem selecionados terão ao custos de transporte e hospedagem custeados pela GV. Informações pelo telefone (0xx21) 3799-5316. DIREITO PENAL AMBIENTAL — A OAB-RJ promove dia 1, das 9h30 às 18 horas, na sede da entidade (Avenida Marechal Câmara, 150, 4º, Rio de Janeiro), o Congresso de Direito Penal Ambiental. Informações pelo telefone (0xx21) 2272-2043. DIREITO PREVIDENCIÁRIO I — A Editora Lex realiza dia 5, das 8 às 19 horas, na OABMG (R.Albita 260, Cruzeiro, Belo Horizonte), o “I Simpósio Mineiro de Direito Previdenciário”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx31) 2108-0619.

M. AMY

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1– (Dir. Pen.) Ato ou efeito de roubar.

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2 – (Dir. do Trab.) Empresa que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

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DIREITO DO TRABALHO I — A Central Prática Educação Corporativa realiza dia 14, das 9 às 17h40, na Avenida Angélica, 2.510, cjs. 31 a 34, Higienópolis (SP), o seminário “Estratégias de Negociação Coletiva para Sindicatos Patronais”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3257-4579.

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feita mediante a apresentação da monografia com cópia impressa em envelope lacrado, juntamente com cópia eletrônica em CD (por portador, ou por correio com aviso de recebimento), na sede do CESA (Rua Boa Vista, 254, 4° andar, sala 413, CEP 01014-907, São Paulo). Os três primeiros classificados receberão iPADs oferecidos pelo CESA e pelo SINSA (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro). Todos os inscritos receberão certificados de participação. A entrega dos prêmios será feita durante a primeira reunião geral do CESA em 2013, em data a ser divulgada aos vencedores.B

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4 – (Dir. Civ.) Pagar ou quitar um débito: National Security Agency (Sigla).

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6 – Contração comum; (Dir. Registrário) Registro das escrituras dos tabeliães; (Dir. Comp.) Légua japonesa, equivale a 3.927 m..

4 – Estado de Roraima (Sigla); Espera Deferimento (Sigla); Escreve-se para abreviar. 5 – Natural ou habitante de Oeiras 6 – (Dir. Civ.) Afronta ou ofensa.

7 – (Dir. Agr.) Cabeça de gado; Período de séculos, muito extenso.

7 – (Dir. Agr.) Bezerro de dois a quatro anos de idade (pl.).

8 – (Med. Leg.) Inflamação da membrana mucosa do ouvido; (Dir. Milit.) Cumprimento militar mediante descarga de artilharia .

8 – Antigo nome de Tóquio; (Dir. Comerc.) Correção do peso e da carga.

9 – Rocha, em Francês; Arrastar com o rodo o sal das marinhas. Verticais 1 – (Hist. do Dir.) Inspecionado; Verificado.

DIREITO DO TRABALHO II — A Fiscosoft Editora realiza dias 11 e 12, das 18h30 às 22h30, na sede da editora (Avenida Paulista, 1.776, 11º bloco C, Cerqueira César, SP), o curso “Desoneração da folha de pagamento (INSS), Registrador Eletrônico de Ponto, Certificação Digital e Aviso Prévio: Novas regras”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3382-1030 ou em cursos@fiscosoft.com.br

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5 – Consoantes de data; Religioso, beato. DIREITO PREVIDENCIÁRIO II — A Escola Paulista de Direito Social (Epds) realiza, dia 16, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas, na sede da escola (Alameda Santos, 1.470, 4º, cjs. 405 e 406, Cerqueira César, SP) o curso “Processo Previdenciário – Aplicação Judicial do Direito Previdenciário”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 4105-3453 ou em contato@direitosocial.net

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3 – As duas primeiras letras do alfabeto; Imputar fato a alguém, infamar;

2 – (Dir. Civ.) Meio ilícito para obtenção de um objetivo; Tribunal de Recursos (Sigla). 3 – Distrito Policial (Sigla); (Dir. Civ.) Corrente de água doce.

9 – Árvore que produz uma madeira avermelhada; Fileira, renque. 10 – (Dir. Comp.) Chefe etíope; Uma letra que vale cinco. 11 – (Dir. Pen.) Roubar, ardiloso e violentamente.

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Soluções na página 19

POESIAS

Meio século

Monografia do CESA studantes que estejam cursando faculdade de Direito brasileira reconhecida pelo MEC, a partir do segundo ano de graduação, podem participar do VI Concurso Nacional de Monografia promovido pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados. Segundo o advogado Décio Policastro (Araújo e Policastro Advogados), o tema será A Importância do Estágio para a Formação Profissional. As inscrições podem ser feitas de 1 de junho a 31 de agosto. O regulamento está disponível no website www.cesa.org.br. A inscrição será

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Horizontais

CONCURSO

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TRIBUNA DO DIREITO

Percival Mayorga (Advogado)

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az meio século Do nosso encontro furtivo. Nossos olhares se encontraram. No encontro desse olhar, Fizemos guarida pois irradiava, Nos seus olhos, ternura, paixão...Talvez?

Nesta morada, encontramos o amor, Que perdura, por meio século. Este amor me leva a ter a certeza, de que, Quando Deus criou a Terra Criou o livro do amor, E nele dois nomes escreveu O meu e o seu.B


JUNHO DE 2012

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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER

À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

Linguiça ao molho de vinho

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O relincho do cavalo e o debate no Tribunal do Júri* PERCIVAL DE SOUZA**

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História, ensinou Cícero, é a testemunha dos tempos, a luz da verdade, a vida da memória, a mestra da vida, a mensageira da antiguidade. O júri, democrática tribuna, também conta uma história. Autos, onde o tempo que passa é a verdade que foge. Mas sempre uma história com poderosos ingredientes humanos. Entretanto, há momentos em que acusação e defesa se engalfinham, confundem argumentar bem com berrar e, não raro, constrangem o juiz togado a tocar uma campainha, ou martelar a mesa, em busca de silêncio e, naturalmente, respeito mútuo e para os juízes de fato, os jurados. Na pacata comarca do interior, um

pugilato verbal marcava controvérsias dentro e fora dos autos. Até fora do prédio ouviam-se os gritos das argumentações, tão exasperadas quanto inconsistentes. Um caboclo, atraído pelo barulho, deixou seu cavalo na praça em frente e foi assistir a um pouco do improvisado show. Lá pelas tantas, o cavalo relinchou, estridente. Um dos contendores não perdeu a chance: -Vossa Excelência solicitou um aparte? Gargalhada geral na plateia, já transformada em torcida uniformizada. A reação foi fulminante: -Não. Este foi o eco da própria argumentação de vossa excelência. O juiz perdeu a paciência, bateu o martelo cinco vezes e, em seguida, suspendeu a sessão por dez minutos. Aproveitou o intervalo para um rápido sermão sobre boas maneiras e relações humanas. A sequência do júri teve menos gritos, mais código e respeito. Desapontado, o dono do cavalo retirou-se do plenário.

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*Extraído do Caderno de Justiça do jornal “O Estado de S. Paulo”, edição de 18/1/992. **Jornalista e escritor.

LITERATURA Senhora da Dança , Marcela Tadiello, Editora Multifoco – “A autora, num primeiro momento, apresenta a personagem principal, Emanuela, advogada, cosmopolita, e apesar disso a apresenta como alguém conectada com a natureza. Porém, a natureza que é descrita aqui está longe de ser aquela paradisíaca dos romances açucarados. Antes é uma natureza conflituosa em que seus elementos se relacionam através da força. Tudo começa com uma tempestade. É nesse tumulto que Emanuela se insere, voluntariamente, com sua prancha. E começa a dança. Num outro instante, a autora apresen-

ta o segundo personagem principal, Tsiputsat, espiritual, exótico, e também o insere numa outra tempestade, aquela criada pelos homens. E já são apresentados os casos dramáticos de infanticídios em que de pronto Emanuela é solicitada contra sua vontade. Então Emanuela deixa o exercício do surfe e começa a exercer a Advocacia, numa dança tempestuosa bem diferente daquela em que voluntariamente estava acostumada a dançar. Dentro deste contexto, em que os dois personagens lutam para resolver os casos misteriosos dos infanticídios, são levantadas questões sobre a deidade, a guerra religiosa das igrejas evangélicas, a corrupção na sociedade e principalmente no sistema jurídico. Tudo isso de forma leve. Emocionante e engraçada.” A autora, advogada, escreveu o romance baseado em fatos reais.

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oi uma ideia tresloucada que tive, mas deu certo: cozinhar no vinho uma boa linguiça. Ingredientes: 1 kg de linguiça de porco; 1 garrafa de vinho tinto; 1 cenoura média em rodelas; de um a três dentes de alho (a gosto). Modo de fazer: numa caçarola, com tampa, colocar todos os ingredientes e deixar em fogo brando, para cozinhar lentamente (entre 1 hora e 1h30, conforme o fogo). Quando o volume do vinho tiver reduzido a menos da metade, desligar, retirar a linguiça e bater o resto do vinho e os vegetais, no liquidificador ou no mixer. Coar o caldo numa peneira de aço, colocar sobre a linguiça e servir com guarnição de arroz à piemontesa ou purê de batatas. Para acompanhar: Dos Fincas, cabernet sauvignon e merlot, 2010, 14% de álcool, Vale do Uco, Argentina (R$ 30,00). Vermelho escuro, azulado, cheirando a chocolate ao leite, baunilha, café, cerejas e amoras. Cremoso, com fruta selecionada, bem madura, taninos presentes mas equilibrados, sabor agradável. Notas minerais, acompanhadas de maçã verde, morangos, capuccino e embutidos. Excelente relação custo-sabor. Vendido em supermercados. Vinã 105, 2008, 13,5% de álcool, Cigales, Espanha (R$ 45,00). Tempranillo (90%) e Garnacha (10%), produzido por Telmo Rodrigues, jovem enólogo espanhol, muito elogiado; vermelho azulado, com cheiro de amoras, casca de jabuticaba, pimentão verde, chá preto, café, chocolate amargo e amêndoas. Corpo ligeiro para médio, seco e herbáceo, com taninos corretos e notas de cereja e framboesas, sobre um discreto achocolatado. Ótima relação preço-qualidade. Vendido pela Mistral (www.mistral.com.br)

Gladston Mamede

Bleasdale, Shiraz, 2008, 14,5% de álcool, Bremerview (Langhorne Creek), Austrália (R$ 64,00). Rubi escuro, com reflexos azulados. Aromas: cacau, café com leite, chá preto, geléia de amoras, aniz e marrasquino. Encorpado, com fruta bem madura, rica, deixando-o cremoso, com boa carga de taninos, mas sem ser rascante. Notas gustativas de morangos, cappuccino, tabaco e mentol. Persistência longa. Felino (Viña Cobos), merlot, 2009, 14,9% de álcool, Mendoza, Argentina (R$ 70,00). Rubi escuro, com aroma de creme de leite batido, baunilha e ameixa. Corpo médio, com fruta marcante, grande volume de taninos, embora equilibrados, deixandoo macio e sedoso. Um vinho harmônico e que enche a boca. Ótimo retrogosto.

DICA DICA:: 1) Quanto melhor a ling u iça e o vinho, melhor o resullingu tado. 2) Para quem gosta de pimenta, linguiças condimentadas ficam mais saborosas quando cozidas no vinho. 3) Prefira vinhos rascantes e tânicos. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA (mariamazza.turismo@gmail.com)

TURISMO

Uma visita a Itacaré, na Bahia

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m dos “passeios da moda” é visitar Itacaré, no Sul da Bahia. O “Tribuna” não podia ficar “fora” e sugere um roteiro de oito dias e sete noites, com hospedagem e café da manhã na Pousada Burundanga. A pousada fica a cinco minutos, a pé, do centro da cidade e a 10 da estação rodoviária. A cidade é antiga, com arquitetura colonial, completada com belas praias, normalmente desertas, plantações de cacau, recortadas por rios, manguezais e cachoeiras. Uma das praias famosas é a de Resende, embora não se possa esquecer de citar a Prainha, a Tiririca, a Costa, a Ribeira, e a Cachoeira do Tijuípe. Para se chegar, passa-se por riachos, cachoeiras, morros e coqueirais. Não são muito próximas, e o passeio, a pé, costuma consumir de 1h00 a 1h30 na ida e o mesmo tanto na volta. Já para se chegar à Cachoeira do Tijuípe, recomenda-se o uso de veículos, que juntamente com a caminhada de 25 minutos, vão consu-

mir um pouco mais de tempo. O passeio completo, com acesso a quatro praias, demora cerca de seis horas e sugere-se levar bermuda, camiseta, roupa de banho, protetor solar e repelente. Pode-se, também, optar por um passeio de canoa pelo Rio das Contas, visitando-se a Roça do Cacau. São passeios de 10 minutos em canoas rústicas, com capacidade para seis pessoas, navegando-se por aproximadamente 1h15. Mais um nova caminhada para se chegar à roça, passando-se por cachoeiras, que formam piscinas naturais. Outro passeio sugerido é percorrer a trilha da Usina, antiga geradora de energia para a cidade, passando por cachoeiras e margeando o Rio Jeribucaçu, que, na época da chamada “maré seca”, apresenta piscinas naturais. Muitas praias também no caminho, de quase 18 quilômetros, com coqueiros, areias brancas, morros. A exemplo de outros passeios, sugere-se roupas e calçados leves (tênis, sandálias ou papete), protetor solar, repelente, boné.

Custo O “pacote”, comercializado pela Ambiental Viagens e Turismo —(0xx11) 38184600, inclui hospedagem de oito dias/sete noites em apartamento duplo Standard, com café da manhã e passeios: Prainha, Cachoeira do Tijuípe, passeio de canoa pelo Rio de Contas, visita à roça de cacau, passeio na trilha da Usina e pelo Rio Jeribucaçu, mais seguro de viagem e mochila, a partir de R$ 1.908,00 por pessoa não incluída a parte aérea, cujo preço vai variar de acordo com a empresa e a época da viagem.

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Divulgação

Novo hotel da Disney

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Walt Disney World, em Orlando, na Flórida, inaugurou o mais novo hotel do grupo, o Disney‘s Art of Animation, da categoria econômica, e com uma novidade: três blocos, com 1,2 mil apartamentos dos dois mil do projeto serão family suítes, (suítes para acomodar famílias de até seis pessoas), com copa equipada, três camas de casal (sendo uma retrátil e um sofá-cama) e muitas cores, além dos personagens Disney. O Art of Animation, que fica bem em frente ao Disney‘s Pop Resort, homenageia a arte do desenho, da animação e tem como anfitriões personagens dos filmes “O Rei Leão”, “Procurando Nemo”, “A Pequena Sereia” e “Carros”. A demanda por suítes familiares, evitando que a família

tenha de reservar apartamentos conjugados, fez com que a maior parte dos quartos fosse dessa categoria, o que vai elevar um pouco os preços em relação aos demais hotéis de categoria econômica. A ala de “Procurando Nemo”, por exemplo, abriu no dia 31 e será seguida pelos apartamentos de “Carros” (dia 18), “O Rei Leão” (10 de agosto) e “A Pequena Sereia” (15 de setembro). Os 1.120 apartamentos das três primeiras alas são todos suítes familiares. Os da “Pequena Sereia” serão apartamentos standard da

categoria econômica (value). Entre os benefícios do Art of Animation estão restaurante amplo e informal, com refrigerante para refil e opções rápidas, sala de jogos, a maior piscina dos hotéis Disney e loja com mercadorias exclusivas. Suítes em operação a partir de 12 de junho “Nemo” e ”Carros”: hospedagem sem café da manhã para duas pessoas a partir de USD 262,00 por noite. Informações com a Agaxtur Turismo , telefone (0xx11) 3067- 0900.

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PAULO BOMFIM

Avós rebeldes na lembrança de seus netos

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s dormentes da estrada inda galopam; Não são potros, nem rios, nem fazendas Onde chegar com malas e moendas De triturar vazios, e onde tocam Sanfonas em varandas que hoje evocam Os mortos, as partilhas, as contendas. São apenas dormentes, quase lendas, Demandas e fronteiras que provocam O cismar de meninos já crescidos. Só paisagens subindo na mangueira, E apitos em mourões apodrecidos. Não são rios, nem potros, são crianças, É fumaça vestida à marinheira: - Sonhai dormentes: Silenciai lembranças! Fui criança ouvindo contar histórias da ferrovia que transportava lembranças de nossa família e a saudade dos que nela trabalharam. O neto de um velho operário da Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara contou que o avô ao morrer pediu para ser cremado e que as cinzas fossem espalhadas ao longo daqueles trilhos. O movimento cujo centenário celebramos, tem as origens bem estudadas pela historiadora Maria de Lourdes Mônaco Janotti, no livro Os Subversivos da República, sendo também exaustivamente pesquisado pelo professor Osmar Gobatto, em obra ainda inédita intitulada A Revolta Monarquista de 1902 no Estado de São Paulo. Segundo ele, o movimento em Araraquara surge de dois clãs: o de Carlos Batista de Magalhães e sua parentela de Arrudas, Freitas, Pitombos e Quadros, e dos Corrêas. No centenário da revolução monarquista que embalou minha infância com os lances e as peripécias de uma família perseguida pelas forças republicanas, a figura de seu chefe cresce diante dos descendentes. Carlos Batista de Magalhães, nasceu em Niterói em 30/6/1848, filho de Francisco Carlos Magalhães, natural do Porto, e de Bernarda Rodrigues Monteiro, bisneta de Francisco Rodrigues, sargento-mor de Guaratinguetá. Oriundo de família rica, estudou no Colégio Pedro II onde foi colega de Joaquim Nabuco e de Rodrigues Alves. Os três meninos participariam mais tarde da vida republicana com os corações fiéis à memória de seu Imperador. Se um século passou de sua morte, E o banimento fez-se pranto e bruma, A saudade imperial nasce da espuma Que a nave foi deixando além da Corte. As barbas brancas, o sereno porte, E os olhos cor do céu para onde ruma A lembrança do sonho que se esfuma Ao som do mar bramindo o canto forte. Canto da terra, canto da saudade, Prece nascida sob a dor do exílio Que a todos exilou de uma verdade. E Pedro é pedra basilar segundo A voz da História que retoma o brilho, O dom de Pedro retornando ao mundo. Quando o pai perde a fortuna, Magalhães torna-se viajante de casas comerciais indo parar em uma de suas andanças, em Araraquara onde se casa em 31/1/ 1874, com Leoncia Arruda de Freitas, filha de Justino Corrêa de Freitas, comerciante

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e farmacêutico, descendente do capitão-mor Antonio Corrêa de Lemos que foi governador da Capitania de São Vicente em 1703, quando manda erguer, em cumprimento a uma promessa, a capela de Nossa Senhora do Pilar que daria origem à cidade de Ribeirão Pires. Justino foi casado com Ana Arruda, filha do tropeiro Jesuino de Arruda, fundador de São Carlos do Pinhal, e de Gertrudes de Arruda Lara, oriunda dos velhos troncos dos Arruda Leme e Almeida Lara. Em 1876, Carlos Batista de Magalhães planta os primeiros cafezais da Fazenda Himalaia, que seria doada à filha Elisa (Zilota) e ao genro Sebastião Lebeis. Em 1723, um antepassado de Zilota, o bandeirante Sebastião Sutil de Oliveira, pesquisou, juntamente com o frade Frutuoso da Conceição, ouro na serra de Araraquara. Daí o nome de “Estação do Ouro” onde o “Himalaia” se localizava, ao lado da fazenda “Santa Helena” de propriedade dos sogros de Magalhães. Seis anos mais tarde ele cria, juntamente com José Cesário Bastos e Lino Jardim, o Clube Araraquarense. Em 1890, desgostoso com a República, embrenha pelo sertão em companhia do filho Nhonhô, ainda adolescente, e formam a Fazenda Cucui. No dia 17 de Setembro de 1895, o presidente do Estado, dr. Bernardino de Campos, tendo como secretário do Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, o dr. Teodoro Dias de Carvalho, concedia pelo Decreto nº 310, “licença a Guilherme Lebeis e Lara, Magalhães & Foz por si ou companhia que organizarem, para a construção e exploração de uma estrada de ferro de bitola de um metro entre trilhos, ligando a cidade de Araraquara à Vila de Ribeirãozinho” que, futuramente, passaria a se chamar Taquaritinga. Curiosamente, a Estrada de Ferro Araraquarense e o Partido Monarquista nascem no mesmo ano! Carlos Batista de Magalhães, primeiro presidente da ferrovia, juntamente com Antônio Lourenço Corrêa, João Borba, Rogério Pinto Ferraz, Antônio José do Nascimento, Antônio de Toledo Piza e outros companheiros de administração, inauguram em 12/10/1898, as estações de Araraquara, Cruzes (Cesário Bastos) e Itaquerê, (Bueno de Andrade). Em 7/12/ 1901, os trilhos alcançariam a vila de Ribeirãozinho (Taquaritinga), realizando a primeira etapa de um grande sonho. A partir de Ribeirãozinho, abria-se a nova marcha dos dormentes. Em junho de 1912, tocavam Rio Preto e, a partir daí, só a barranca do Rio Paraná deteria o ritmo das locomotivas devoradoras de distância. Ao fundar a estrada de ferro, um dos primeiros atos do presidente Carlos Batista de Magalhães foi mandar fundir em suas oficinas o medalhão com a efígie do Imperador Pedro II, recentemente falecido. Contemplando essa relíquia que hoje se encontra no museu do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, sinto-me transportado àquele agosto de 1902, quando os revoltosos, escolhendo o dia 22, ani-

versário de Araraquara, deflagram o movimento romântico que teria o professor Rafael Corrêa da Silva, da faculdade de Direito de São Paulo, como ideólogo, e Carlos Batista de Magalhães seu capitalista e arregimentador de homens. Magalhães sempre foi monarquista. Minha avó Zilota contava-me das idas, quando menina, ao Paço Imperial, levada pelo pai, para tomar a bênção do Imperador. Quando da República, induzido por seus amigos, ingressou no Partido Republicano Paulista, mas a saudade do Império não o deixava em paz, e acaba jogando a fortuna e o prestígio pessoal numa aventura impossível. Marcado por simpatia pela causa monárquica, o nome de Carlos Batista de Magalhães se dilui no texto do Decreto 310 de setembro de 1895, aparecendo apenas como um dos sócios da Casa Bancária de Lara, Magalhães & Foz. O prestígio que o capitalista alemão Guilherme Lebeis gozava entre os republicanos paulistas, colocao simbolicamente à testa da companhia que se organizava para explorar a nova ferrovia. No casamento de Guilherme Lebeis com Escolastica de Arruda Botelho, (Sinharinha), entra na igreja carregando as alianças a menina Lucila, filha do prócer republicano Cerqueira Cesar, e futura esposa do jornalista Julio Mesquita. Conta Carlos Pinto Alves, que deflagrada a insurreição, vários membros da família, com seus apaniguados, invadem Matão, Santa Ernestina e Dobrada em cavalgadas na frente das quais, tremulava a bandeira imperial. A conspiração que teria se iniciado em 1890, com o Imperador ainda vivo, perderia sua maior motivação com ele morto. Em meio ao sebastianismo que agitava São Paulo, a “Carta aos Paulistas” que Francisco Glicério publica em “O Estado de S. Paulo” de 11/71897, é a radiografia da crise que se aproximava e separaria para sempre dois líderes da República: Prudente de Moraes e Glycerio. Quatro anos mais tarde, a ala de Campos Salles propugnando pelas candidaturas de Bernardino de Campos e Rodrigues Alves, se chocaria com Julio Mesquita que lutava pelos nomes de seu sogro Cerqueira Cesar e de Prudente de Moraes. Nesse terreno oscilante, com o descontentamento campeando nos quartéis e na lavoura, entre o empastelamento de jornais e perseguições contra aqueles que ousavam discordar do regime, a nostalgia do Segundo Reinado arrastava seu manto sobre cidades e fazendas paulistas. Segundo o historiador Edgar Carone, a revolta seria “resultado de uma aliança de várias tendências, que desgostosas com a situação política, se unem para derrubar o governo de Campos Salles e Bernardino de Campos.Incentivados pelos dissidentes paulistas, monarquistas e militares, os revoltosos pensam que obteriam o apoio das classes comerciais e populares que ainda sofrem as graves consequências da política e das crises que se sucederam desde 1900”. Maria de Lourdes Mônaco Janotti afirma em sua tese que “embora civis e militares conspirassem a nível nacional, o movimento de 1902 foi predominantemente

monarquista e paulista”. Durante alguns dias, a bandeira do Império que acompanharia meu bisavô até o fim da vida, voltou aos mastros de Ribeirãozinho, onde seus correligionários Joaquim Mateus Corrêa, Leonardo Botelho e João Toledo Lara implantam um “Governo Provisório”. A revolução que deveria eclodir também em outras cidades, foi sendo sufocada pela legalidade. Apenas Espírito Santo do Pinhal, manteria seu compromisso com a monarquia, e onde mais de 800 homens tomam a Câmara Municipal, a cadeia, e a estação da Estrada de Ferro Mogiana. Terminado o levante, principia a caçada aos revoltosos que se refugiavam na mata virgem que acompanhava os trilhos da Araraquarense, perseguidos por ordem do chefe de polícia José Cardoso de Almeida. Soldados invadem a casa de vovó Donana que, tranquilamente em sua cadeira de balanço, aguardava os acontecimentos. Um tenente pergunta a ela se era sogra de Carlos Batista de Magalhães e mãe de Leão de Freitas. Ela acena com a cabeça e prossegue se balançando. - A senhora é sogra do dr. Pitombo e avó de Nhonhô? Responde que sim. - Sabe onde estão escondidos? - É claro que sei, responde. - E onde então? Donana aponta para o armário dizendo: - Estão naquela gaveta. O tenente enfurecido pede explicações, e a matriarca serenamente diz: - Soldado, você já viu mãe denunciar filho? Pode me matar que não conto. Pouco depois, os militares se retiravam enquanto a filha do tropeiro Jesuino de Arruda prosseguia se balançando na cadeira austríaca de palhinha. Em 15 de setembro, o procurador da República, Bernardo de Campos, apontava como chefes da insurreição em São Paulo, dois professores da faculdade de Direito, Rafael Correa da Silva e Francisco Penaforte Mendes de Almeida; Tomaz Sebastião de Mendonça e Leonardo Botelho, em Ribeirãozinho; Rafael Sampaio e José Inácio de Camargo, em São Carlos do Pinhal; José Aranha, em Campinas; Pedreira Cerqueira, João Sertório e o Barão de Mota Paes em Espírito Santo do Pinhal; e Carlos Batista de Magalhães e Antônio Lourenço Corrêa, em Araraquara. Carlos Batista de Magalhães,foi preso e enviado ao Rio de Janeiro onde amargou seis meses de prisão, sendo depois libertado por influência de seu colega no Colégio Pedro II, o presidente Rodrigues Alves. Vinte e sete anos mais tarde, uma fotografia amarelecida tirada no Parque da Água Branca, registra o momento fugaz onde Carlos Batista de Magalhães, sua neta Lourdes e o bisneto Paulo, com três anos de idade, contemplam a câmara, com olhos de indagar. O velho revolucionário passava às mãos do descendente, o amor às causas impossíveis.

(Oração pronunciada no Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo no dia 5 de outubro. Na ocasião falaram também a dra. Nelly Martins Ferreira Candeias, presidente do Instituto Histórico e Geográfico, a escritora Adelaide Magalhães, o desembargador Sérgio Marcos Pitombo e o advogado José Carlos Dias, netos desses avós rebeldes que há um século viveram um sonho monarquista na Estrada de Ferro Araraquarense).

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