Junho 2011 - edição 218

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JUNHO DE 2011

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 19 Nº 218

SÃO PAULO, JUNHO DE 2011

R$ 7,00 VIOLÊNCIA

CADERNO DE LIVROS Augusto Canuto

ANDRÉ ESTEFAM E AS NECESSIDADES DO CÓDIGO PENAL

Testemunhas de crimes preferem o anonimato

E

xiste um programa (“Provita”, ou Sistema Nacional de Assistência à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas), ligado ao governo federal e vinculado, em termos de execução, a organizações não-governamentais, que se dispõe a garantir a sobrevivência de quem assistiu a uma cena de crime

e informa às autoridades, ajudando a Justiça. Mas, funciona? Percival de Souza mostra nas páginas 26 e 27 que não. Existem hoje no País 1.200 pessoas que estão nessa situação. Anualmente, entretanto, pelo menos 120 delas, “sufocadas psicologicamente” desistem de ficar sob essa proteção. A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente tam-

EXAME DE ORDEM

bém tem um programa paralelo, de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte (em 2010, 876). No cotidiano, testemunhas em processos criminais, principalmente crimes contra o patrimônio, tráfico de drogas e alguns crimes mais graves, passam a receber telefonemas ameaçadores e toda sorte de intimidações, fazendo com que muitos depoimentos acabam mudando.

TURISMO

Augusto Canuto/Arquivo Divulgação

UMA VISITA A PARINTINS MAIOR LIBERDADE PARA OAB-SP REALIZAR EXAMES Página 25

Página 34

TRABALHO

DIREITO CIVIL

O QUE É TESTAMENTO VITAL

OBESIDADE PROVOCA INDENIZAÇÃO

Página 14

DIREITO DE FAMÍLIA

ATESTADO DE ANTECEDENTES PODE GERAR DANO MORAL

Página 31

Página 30

STF APROVA UNIÃO HOMOAFETIVA

Página 23


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TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

DOS LEITORES 18 Anos I —“Parabéns pelos 18 anos do nosso ‘Tribuna do Direito’, hoje referência na comunicação jurídica do País. Acompanhei de perto seu lançamento e os primeiros desafios enfrentados. Com empenho e competência o caminho foi traçado e a trajetória está sendo vitoriosa.” Sérgio Barbalho, jornalista, São Paulo.

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18 Anos II —“Parabenizo e formulo votos de contínuo sucesso ao ‘Tribuna do Direito’ pelos 18 anos de circulação ininterrupta. Ressalto a energia e dedicação do seu diretor-responsável Milton Rondas, digno do respeito e gratidão dos advogados de São Paulo.” Domingos Mantelli Filho, advogado, São Paulo.

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18 anos III —“É com muita satisfação que a Associação dos Advogados de São Paulo cumprimenta Vossa Senhoria (N.da R. Milton Rondas, diretor-responsável) e toda a equipe do jornal ‘Tribuna do Direito’ pelos 18 anos de existência desse importante veículo de comunicação jurídica. Temos ciência dos grandes desafios que vossas senhorias enfrentaram para, ao

longo desses anos, manter, assegurar e consolidar os resultados obtidos até aqui. O respeito, a confiança e o reconhecimento de toda a comunidade jurídica podem ser traduzidos pela constante evolução que tivemos o prazer de acompanhar desde os primeiros números do jornal até os dias atuais. Aos diretores, jornalistas e colaboradores do ‘Tribuna do Direito’, nossos aplausos e os votos de constante inspiração e contínuo sucesso.” Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.

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Exame de Ordem — “As notícias sobre resultados do Exame da OAB-FGV sempre saem na ‘Tribuna’. Porém, agora que precisamos saber algo a respeito do Exame, ninguém fala nada. Quando sairá o próximo edital? Algum comentário para esclarecer o que está acontecendo. Ninguém sabe quando será o próximo Exame.” Antonio Celso de Carvalho Lima (recebido pelo site www.tribunadodireito.com.br). N.da R. Não foi divulgada nenhuma informação por não ter novidades. Nesta edição impressa (página 25), como na edição digital, já são publicadas novidades sobre o Exame de Ordem.

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Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Cadastro; SG; 2) Abonado; Réu; 3) Da; CF; Tira; 4) ER; Erário; 5) RC; Sérios; 6) Náutica; Pá; 7) ED; RR; boa; 8) TO; Aorta, GM; 9) Aral; Medial.

Verticais 1) Caderneta; 2) Abarcador; 3) Dó; 4) Ancestral; 5) Safreiro; 6) TD; Arc; RM; 7) RO; Ria; Tê; 8) Tio; Bad; 9) Rios; 10) Ser; Paga; 11) Guarda; Ml.

B

Ética. Ética?

P

or diversas vezes, neste mesmo espaço, defendemos que muitas coisas são legais, mas não são éticas. O assunto volta à tona, em função de duas notícias que em maio deixaram os operadores de Direito incrédulos: a de que nada menos do que 950 promotores e procuradores de cinco Estados engordam os já polpudos salários (que vão de R$ 15 mil a R$ 24 mil) com uma espécie de “bolsaaluguel”, que premia até promotores aposentados, com alguns ultrapassando o teto constitucional, recebendo R$ 26,7 mil. O “artifício” foi criado com a justificativa de que o dinheiro é necessário em lugares onde não há residências oficiais. Será? Nos Estados onde isso aconteceu, como Amapá ou Rondônia, realmente “deve ser” (perdoemnos a ironia). Vale a pena reproduzir a declaração de um membro do Conselho Nacional do Ministério Público: “É surreal. Imaginou se a União tiver de construir residências oficiais para todos os membros da Magistratura e do Ministério Público, num País de tantas carências?”. E o pior: os juízes federais também querem o “auxílio” e desde o ano passado tentam no STF o benefício. Segundo eles, está previsto na Lei Orgânica da Magistratura. Ou seja, é legal. Mas é ético? A outra notícia envolve nada mais nada menos do que um ministro. E não é um ministro qualquer. É o ministro forte do novo governo, o homem da Casa Civil: Antonio Palocci. Não é que o ministro, que não tem um passado tão ilibado assim, conseguiu multiplicar por 20 o patrimônio, depois que foi nomeado pela presidente Dilma Roussef? A alegação foi de que prestou “consultoria”, que o profissional depois que integra o governo passa a ser visto pelo mercado de uma outra forma e outras “baboseiras” semelhantes! E, novamente, o pior (sempre existe uma situação pior): para justificar a “evolução patrimonial” (ou qualquer outro nome que queiram dar a isso) disse que pelo menos cinco ministros do novo governo têm empresas de consultoria e que isso não é ilegal. Não deve ser mesmo. Mas, repetimos, é ético? Adianta mudar as atribuições e áreas de atuação da consultoria? O que está em jogo é a credibilidade do homem público brasileiro. Será que os que tentam “blindar” o ministro não entendem isso? Será que esse pessoal que está no governo não percebe que o povo não aguenta mais esse estado de coisas? B Fran Augusti

36 páginas

Mais os Cadernos de Livros e de Jurisprudência AASP

4

Direito Societario

14

Advocacia

3

Ementas

24

À Margem da Lei

32

Gente do Direito

32

Código de Processo Civil

12

Hic et Nunc

12

Cruzadas

35

Lazer

Cursos/Seminários

32

Legislação

20

Notas

28

Da Redação

2

32 a 35

Direito Administrativo

16

Paulo Bomfim

35

Direito Civil

14

Poesias

35

Direito de Família

22 e 23

Seguros

Direito Imobiliário

6

8

Trabalho

29 a 31

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP

mmm@tribunadodireito.com.br

Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5011-7071 5011-8052 / 5011-8118 home page: www.tribunadodireito.com.br

Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES

Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.


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TRIBUNA DO DIREITO

ADVOCACIA

Dilma nomeia advogados para o STJ

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Internet

s advogados Antonio Carlos Ferreira (54), Sebastião Alves dos Reis Junior (46), e Ricardo Villas Boas Cuêva (48) foram nomeados pela presidente Dilma Roussef para ocupar as vagas dos ministros do STJ, Antonio de Pádua Ribeiro, Humberto de Barros e Nilson Naves, que se aposentaram. A nomeação foi publicada no “DOU” de 10 de maio. A posse dos novos membros da Corte põe fim ao impasse que durou quatro anos. O conflito teve início após a aposentadoria do ministro Antonio de Pádua Ribeiro, em 2007. A recusa do STJ de examinar a lista encaminhada pela OAB, gerou um clima de animosidade que durou quase todo o mandato do então presidente dos advogados, Cezar Brito. Em 2008, surgiu a segunda vaga, decorrente da aposentadoria do ministro Humberto de Barros. Uma tentativa de aproximação ocorreu em abril de 2010, quando o então presidente do STJ, ministro Cezar Asfor Rocha, encontrou-se com o recém-empossado presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, para informá-lo sobre a terceira vaga, em função da aposentadoria do ministro Nilson Naves. Em setembro, a OAB escolheu 18 nomes compondo três listas sêxtuplas. Em fevereiro deste ano, o STJ formou as três listas tríplices das quais a presidente Dilma selecionou os três nomes.

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Antonio Carlos Ferreira

STJ

Sebastião A. R. Junior

Internet

Ricardo V. B. Cuêva

Tribunal reduz honorários

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Terceira Turma do STJ reduziu de 50% para 30% os honorários fixados por dois advogados em ação contra o INSS pleiteando pensão por morte. Os ministros, por maioria, consideraram abusiva a conduta dos advogados ao propor um contrato a uma pessoa de baixa renda e pouca instrução, cobrando honorários no percentual máximo permitido pelo Código de Ética da OAB. A decisão foi baseada nos artigos 157, 187, 421 e 422 do CC de 2002, que tratam de lesão, abuso de direito, função social do contrato e boa-fé objetiva. O contrato foi firmado na modalidade quota litis (quando o advogado recebe hono-

rários somente se vencer a causa). A cliente recebeu do INSS R$ 962 mil líquidos; os advogados, R$ 102 mil a título de honorários de sucumbência e mais R$ 395 mil da autora, correspondente a pouco mais de 41% do valor líquido pago pela Previdência. Insatisfeitos, os dois impetraram ação visando o recebimento de mais R$ 101 mil. A mulher também ajuizou ação, pedindo anulação da cláusula que fixou os honorários e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente aos advogados, alegando que eles iriam receber 62% do benefício. Ela pediu, também, que os honorários fossem reduzidos a 20%, e que fosse restituída a diferença

paga. O TRT-DF rejeitou o pedido, com base no CDC, que não é aplicável, segundo a ministra do STJ, Nancy Andrighi. Ela afirmou que o caso tem três particularidades relevantes: a baixa instrução da autora; a situação econômica dela no momento da contratação dos serviços dos advogados e o alto valor pago (cerca de R$ 1 milhão). Apesar de a ação ter durado mais de dez anos, a ministra entendeu que a causa não teve grau tão elevado de complexidade, tramitou no domicílio dos advogados e o valor pago pelo INSS permitia a aplicação de um percentual mais baixo de honorários, que poderia remunerar adequadamente os advogados. Para Nancy Andrighi, há poucos elementos que justifiquem a fixação dos honorários no percentual máximo permitido pelo Código de Ética da OAB. Para ela, honorários equivalentes a 50% do valor do processo, cobrados de uma pessoa em situação de penúria financeira, não pode ser considerada medida razoável. O ministro-relator, Massamy Uyeda, e o desembargador-convocado Vasco Della Giustina, optaram pelo não-provimento ao recurso. Já os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino acompanharam o voto divergente da ministra Nancy Andrighi. (RESP 1155200)

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AASP

II Encontro Regional no Guarujá foi um sucesso

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ais de 500 advogados, alguns de outros Estados (Ceará, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Tocantins), prestigiaram o II Encontro Regional de Direito AASP, realizado nos dias 5, 6 e 7 de maio no Guarujá, São Paulo. Cerca de 30 renomados advogados e juristas palestrantes participaram de 15 painéis abordando relevantes temas de diversas áreas do Direito. Em seu discurso na abertura, o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, falou sobre os principais objetivos do II Encontro: propiciar a discussão de temas de interesse da Advocacia e promover a integração entre os associados. Ele procurou, também, levar os participantes a uma reflexão sobre questões como honorários advocatícios, morosidade do Judiciário, o Projeto de Emenda Constitucional de autoria do Ministro Cezar Peluso e a necessidade da constante luta pelas prerrogativas da classe contra o abuso de determinadas autoridades. A primeira palestra foi do ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Ele fez um retrospecto da importante participação dos advogados na vida institucional brasileira e na luta pela redemocratização do País. Além de apontar diversos problemas que a Advocacia enfrenta na atualidade, o ex-ministro foi bastante incisivo ao criticar o Projeto de Emenda Constitucional do ministro Cezar Peluso: “Essa PEC efetivamente é um absurdo. É uma medida de disfarce do diversionismo, uma proposta que faz pensar em esquecer os verdadeiros problemas, protegendo o STF e o STJ. O problema da demora processual no Brasil tem muitas causas, mas a gente sabe onde ele está situado: falta gestão, falta informatização, falta dinheiro. O que se está tentando fazer é impedir que os recursos subam aos tribunais superiores. Para os advogados criminais e para os advogados em geral, essa PEC é a negação da Justiça”, afirmou. O atual ministro da Justiça, José Eduar-

Reinaldo De Maria

do Martins Cardozo, fez a palestra de encerramento do II Encontro falando sobre o tema “Licitação e contratos administrativos”. O ministro José Eduardo Martins Cardozo foi saudado por Antonio Ruiz Filho (expresidente da AASP e atual presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP), que, além de lembrar as lutas do ministro, solicitou o apoio dele ao projeto que criminaliza a violação às prerrogativas profissionais dos advogados (PL nº 5.762/2005). O ministro agradeceu a homenagem e anunciou que colocava o Ministério da Justiça em situação de total apoio às iniciativas cujo objetivo é criminalizar ofensas que atingem não só uma categoria, mas também o Estado de Direito: “Pode Vossa Senhoria contar conosco nesta jornada, seja para debater o texto do projeto de lei que melhor interessa à sociedade brasileira, seja para apoiá-lo no Congresso Nacional. Estou à disposição para que se possa iniciar imediatamente um processo de articulação dessa questão que julgo de máxima importância.” O II Encontro Regional de Direito AASP teve como patrocinadores oficiais a Novaprolink e a FAAP, e institucionais a prefeitura do Guarujá, as subseções da OAB do Guarujá e de Santos e a Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos. Muitos dos participantes do II Encontro também aproveitaram a oportunidade para fazer a emissão de Certificados Digitais. Todas as palestras foram gravadas e em breve estarão à disposição na videoteca da associação. Ribeirão Preto Em virtude da repercussão positiva e sobretudo do aproveitamento profissional e enriquecedor que resulta desse tipo de iniciativa, a AASP promoverá um simpósio no dia 7 de outubro, desta vez em Ribeirão Preto, a fim de prestigiar os associados da região. O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti e a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, já confirmaram presença.

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AASP e Arisp fir mam convênio firmam A

AASP e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) firmaram convênio que permitirá aos associados da AASP acessar os serviços oferecidos pela Arisp (obtenção de certidão de matrícula de imóvel ou de registro de pacto antenupcial, em papel ou eletrônica), sistema de visualização de matrícula — matrícula Online (visualização eletrônica de matrícula imobiliária), consulta eletrônica: localização de bens imóveis e outros direitos reais registrados nos cartórios da Capital e do

interior do Estado de São Paulo e de outras localidades que venham a integrar os quadros da Arisp, através do CPF ou CNPJ. Poderão também acessar o banco de dados eletrônico da Kollemata, que reúne jurisprudência registral e notarial da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. As facilidades promovidas pelo convênio entre a AASP e a Arisp deverão estar disponíveis para os associados a partir do dia 15.

Cursos

7 a 9 - Recursos: principais inovações do projeto do novo CPC

Calendário deste mês: 6 - A multa judicial fixa para o cumprimento de obrigações específicas (artigo 461 do CPC) 6 a 9 - Direito e Advocacia Empresarial do Trabalho

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13 a 16 - Garantias contratuais 13 a 21 - Lei Pelé: análise das recentes alterações (Lei n° 12.395/2011) 14 a 16 - Direito Aeronáutico 15 - Os efeitos acerca do julgamento do STF sobre a união homoafetiva

Mesa de encerramento: prefeita do Guarujá, Maria Antonieta de Brito; Arystóbulo de Oliveira Freitas; ministro José Eduardo Martins Cardozo e Antonio Ruiz Filho

T emas de Direito Civil Constitucional Temas

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om o curso “Temas de Direito Civil Constitucional”, que acontece no dia 16, na sede da AASP, coordenado pela advogada Viviane Girardi, o Departamento Cultural da entidade, em parceria com a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), apresenta o curso de pós-graduação em Direito Civil Constitucional, que estará com suas inscrições abertas a partir do dia 5. O início das aulas, nos formatos presencial e via satélite, está previsto para o dia 12 de agosto. Mais informações no site www.aasp.org.br e pelo e-mail especializacao@aasp.org.br. Os temas e palestrantes serão os seguintes: Normas Constitucionais e Direito Civil, Gustavo Tepedino, doutor em Direito Civil pela Università degli Studi di Camerino (Itália), professor titular de Direito Civil, ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), presidente do Instituto de Direito Civil, consultor ad hoc da Capes, do CNPq e da Faperj.

Problemas Contratuais à Luz da Constitucionalização do Direito Civil, Luiz Edson Fachin, doutor em Direito pela PUC-SP, pós-doutorado pelo Ministério das Relações Exteriores do Canadá na Faculty Research Program in B., professor titular da Universidade Federal do Paraná e da PUC-PR. Interpretação, Força Maior e Exceção, Eros Roberto Grau, ministro do Supremo Tribunal Federal aposentado, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, doutor honoris causa pela Université Cergy-Pontoise, pela Université du Havre (França) e pela Universidad Siglo 21 (Córdoba, Argentina). Local - Associação dos Advogados de São Paulo – (Rua Álvares Penteado, 151, Centro, São Paulo). Taxas de Inscrição - associado: R$ 40,00; estudante de graduação: R$ 50,00; nãoassociado: R$ 60,00. Mais informações: www.aasp.org.br ou pelo telefone (0XX11) 3291-9200.

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Clipping AASP

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Clipping AASP, informativo diário enviado por e-mail aos associados, que traz notícias selecionadas dos principais jornais do país, dos órgãos do Poder Judiciário, de entidades de classe coirmãs, entre outros, foi recentemen-

te adaptado pelo setor de Tecnologia da Informação, a fim de garantir maior agilidade, visualização mais amigável e menor consumo de plano de internet para os associados quando acessado por meio de smartphones.

15 e 16 - Noções de Informática para uso da certificação digital 16 - A nova lei de prisão e medidas cautelares (Lei n° 12.403, de 4/5/2011)

27 a 30 - Contratos: aspectos práticos atuais

20 - Cadastro Positivo de Bons Pagadores 27 e 28 - Aspectos materiais e processuais do dano moral 27 a 29 - Certificação digital: práticas processuais eletrônicas nos tribunais brasileiros

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27 a 30 - Ações possessórias típicas e atípicas na prática 29 e 30 - Presente e futuro dos recursos extraordinário e especial.

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Informações em www.aasp.org.br ou pelo telefone (0xx11) 3291-9200.


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

A convenção e suas lícitas restrições

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s artigos 1.332, 1.333 e, especialmente, o 1.334, do Código Civil em nada se desviaram dos ensinamentos consagrados na doutrina, quer nacional, quer alienígena, quanto à natureza jurídica da convenção de condomínio. A doutrina condominial, construída através dos tempos e dos mundos, a despeito de explorações quanto à predominância deste ou daquele instituto, jamais desprestigiou a convenção de condomínio como autêntica lei interna da comunidade condominial. Na esteira dos ensinamentos de Caio Mário da Silva Pereira, já tive oportunidade de ressaltar que a convenção de condomínio constitui ato-regra, ato normativo e, via de consequência, dotado de força cogente (Condomínio Edilício, Editora GZ., 2010, página 54). Quando o artigo 1.333 adverte que a convenção “tornase, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção” está afirmando sua natureza cogente, que se reveste, inclusive, de efeito erga omnes, assim que registrada no cartório imobiliário. Vale dizer que os dispositivos do Código Civil em nada afetaram o perfil doutrinário consubstanciado nos revogados artigos 9º, 10 e 11 da Lei 4.581/64. Bem por isso, na concepção de João Baptista Lopes, “a convenção de condomínio tem caráter predominantemente estatutário ou institucional, por isso que alcança não só os signatários, mas todos os que ingressarem no universo do condomínio”. (Condomínio, 10ª edição, RT, página 87). De fato, mesmo que a convenção não seja transcrita no título de transmissão, o novo adquirente é obrigado a respeitar o ato-regra. Também lhe devem obediência seus serviçais, parentes,

amigos, visitantes, fornecedores, ou seja, qualquer cidadão que se adentre ao território privado do condomínio. Nem por isso a convenção, destinada a regulamentar a conduta de cada condômino e de terceiros, é desprovida de freios ou limites. É que ela não se reveste de comando absoluto. Como ressalvei em referida obra, a convenção tem a finalidade de estabelecer um clima de convivência harmônica, sob os auspícios dos princípios constitucionais, entre os quais, destaco para os fins deste estudo, os objetivos fundamentais de não promover quaisquer formas de discriminação (artigo 3º, IV, CF). Esta “Tribuna do Direito”, em sua edição de março de 1996, à página 14, publicou artigo do advogado Paulo Eduardo Fucci, ao comentar a lei municipal que regulamentava o uso de elevadores particulares, sublinhou que a cláusula da convenção que proíbe o uso dos elevadores sociais por parte de empregados, entregadores e operários não está discriminando essas pessoas, “em virtude de sua condição social, mas simplesmente disciplinando o uso de uma parte do edifício”. Diz mais: “A discriminação que neste caso se faz é genérica e impessoal. Não se funda em qualquer critério racista ou recriminável.” Esta matéria, ao ser examinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, analisou a proibição da entrada de empregada doméstica, através do portão principal do edifício. Nesse julgado, ressaltou que as partes comuns do edifício constituem propriedade privada, pelo que a convenção tem o direito de estabelecer normas disciplinares de uso de suas áreas comuns. E, “embora a Constituição Federal (artigos 3º, IV, e 5º, I) vede todo e qualquer preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, a Lei

4.591/64 permite que a utilização de áreas comuns de edifício de apartamentos seja exercida de acordo com suas normas internas”. (RT 757/298). J. Nascimento Franco anota que as restrições da Convenção constituem disposições interna corporis, respaldadas no direito que os integrantes de um edifício têm necessidade de implantar, segundo suas conveniências específicas. Lembra que “no mundo inteiro há elevadores destinados ao uso exclusivo de algumas pessoas e até em locais públicos”, a exemplo do que se constata em hotéis, teatros, tribunais, etc. Neste passo, impedir o uso de elevador social para quem está com traje de banho, ou o uso de piscina para quem não é condômino ou, como anota Carlos Maximiliano, “impedir que atirem no átrio, pátio, jardim ou quintal água servida, cisco e objetos imundos ou inúteis”, ou “obstar que se faça da porta-

ria ponto de palestra ou reunião demorada”. (Condomínio, Editora Freitas Bastos, 1956, paginas 242/244), são restrições de ordem administrativa, que não se confundem com os direitos fundamentais do cidadão. Não será exagero, portanto, assemelhar a convenção à Carta Magna das nações, na medida em que “na formação de uma coletividade está implícita a necessidade da disciplina”, como apregoa Marcelo Caetano: “Há assim uma norma fundamental em cada sociedade que autoriza esta a definir as normas de conduta de seus membros em tudo que interessa à conservação dessa sociedade e à realização de seus fins comuns.” (Direito Constitucional, Editora Forense,1977, página 19). É exatamente o caso da comunidade condominial.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Condomínio não pode ajuizar ação de reparação

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ondomínio não possui legitimidade para pleitear indenização por danos morais sofridos pelos condôminos. Com essa decisão, a Terceira Turma do STJ cancelou acórdão do TJ-RJ que obrigou uma construtora e uma incorporadora a pagar ao condomínio do edifício Verdes Mares, do Rio de Janeiro, indenização de R$ 2 milhões por danos morais e pela desvalorização dos imóveis em decorrência de falhas na construção. A Turma baseou-se na Lei n. 4.591/1964, que não prevê que o condomínio (representado pelo síndico), possa atuar como parte processual em demanda que reivindica a compensação de danos extrapatrimoniais sofridos pelos proprietários. O condomínio ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, visando indenização por danos materiais e compensação por danos morais contra a construtora Plarcon Engenharia S.A. e a Incorporadora Previ – Caixa de Pre-

vidência dos Funcionários do Banco do Brasil, alegando que o edifício, de 200 apartamentos, apresentava problemas como queda dos revestimentos e infiltrações nas áreas comuns e nas unidades autônomas. A construtora e a incorporadora foram condenadas em primeiro grau a promover os reparos em cinco dias e obrigadas a reembolsar ao condomínio os valores gastos com laudos, “entelamento”, e despesas decorrentes da contratação de empresa gerenciadora, acrescidos de juros de 1%, atualizados, além do pagamento de indenização ao condomínio de R$ 10 mil. O Tribunal de Justiça manteve a decisão e ainda aumentou o valor da reparação para R$ 2 milhões, por danos morais. No STJ, as empresas alegaram que o condomínio não teria legitimidade para requerer indenização por danos sofridos pelos condôminos. O argumento foi acatado pela maioria. (RESP 1177862)

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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

O segurado e o contrato

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contrato de seguro é um contrato de adesão ao qual o segurado adere, mas com capacidade de modificar as condições gerais e especiais da apólice para adaptá-la às suas necessidades de proteção. Ou seja, o contrato de seguro pode ser tipificado como um contrato de adesão, já que há imposições irrecorríveis por parte da seguradora, mas esta adesão não pode ser vista de forma ampla e ilimitada, uma vez que há também a capacidade de o segurado interferir no seu desenho final, através de determinações específicas, que tipificam as garantias contratadas, os valores e as cláusulas aplicáveis, as quais a seguradora acata, nos termos que lhe são passados na proposta de seguro, limitadas às condições

comerciais oferecidas por ela. Ou seja, o contrato de seguro é um contrato de adesão relativa, no qual parte do clausulado é imposta pela seguradora e parte é imposta pelo segurado. Como as duas partes são obrigadas a respeitar o contrato, não vale para ele a definição de contrato de adesão puro e, consequentemente, o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado com o cuidado necessário a não invadir a seara das determinações feitas pelo segurado e, assim, poupar a seguradora da aplicação indevida da lei, na medida em que não existe, nestes tópicos, relação de consumo. Mas se a regra acima vale para todos os contratos de seguros, isto não quer dizer que todas as apólices são iguais, ou mesmo semelhantes; que o clausulado é sempre o mesmo e que as regras aplicáveis são imutáveis, tanto faz o tipo

de seguro e a garantia contratada. Cada risco tem um tipo de garantia específico. E a forma de protegê-lo pode variar de companhia para companhia, ou de segurado para segurado, além de ser possível a contratação da proteção desejada através de mais de um modelo de apólice. Assim, antes de contratar um seguro, é indispensável que o segurado saiba exatamente qual é o objeto que ele pretende ver protegido e contra que riscos ele deseja ter a proteção. Pode parecer óbvio, mas nem sempre o risco contra o qual o segurado deseja se proteger está claro para ele, o que, evidentemente, faz com que a cobertura pretendida também possa não ficar clara. E isso pode ter consequências dramáticas na hora de receber ou não uma indenização. A seguradora sempre paga a indenização num momento de tensão para o segurado. O que gera a indenização é uma perda decorrente de um sinistro. Sem sinistro não há que se falar na obrigação da seguradora indenizar. Mais que isto, sem sinistro coberto, não há indenização. Nem sempre o seguro contratado tem garantia para o dano decorrente de um determinado sinistro. Quando isso ocorre, a seguradora encerra o processo de regulação do sinistro negando o pagamento da indenização. E o segurado, já abalado pelo sinistro e pela perda, sofre novo abalo ao ser informado que o seguro não vai indenizá-lo porque a apó-

lice contratada não tem garantia para aquele determinado tipo de sinistro. Tomando-se como exemplo o seguro mais conhecido no Brasil, que é o de automóvel, ao contrário do que se pensa, ele é um contrato complexo, com características que o fazem único e diferente, mesmo de outros tipos de seguros parecidos. O seguro de automóvel não é apenas um seguro, mas três, completamente diferentes, comercializados num único pacote. Nele estão embutidos um seguro de risco patrimonial, um seguro de responsabilidade civil e um seguro de acidentes pessoais. Cada um deles oferece um rol de garantias próprias, que são diferentes das demais coberturas. Quer dizer, o risco do casco do veículo segurado é diferente do risco de causar danos a terceiros, que também é diferente do risco da ocorrência de acidentes pessoais do motorista e dos passageiros do próprio veículo. As apólices de veículos oferecem diferentes tipos de garantias e isso exige do segurado o conhecimento do risco e das coberturas desejadas, para que ele possa determinar qual a que melhor se encaixa para ele. O contrato de seguro impõe a mais absoluta boa-fé das partes. Informações incorretas, tanto sobre as garantias desejadas, como sobre as características do objeto do seguro, podem ser motivo para o não pagamento da indenização. Assim, ainda antes de ler a apólice que lhe é oferecida, o segurado precisa conhecer o seu risco.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Ministro da Justiça recebe prêmio de Direitos Humanos da OAB SP e pede desculpas a quem sofreu com a ditadura O ministro da Justiça, José Eduar- regime militar. do Martins Cardozo, recebeu no dia O presidente da OAB SP, Luiz Flá23 de maio o prêmio “Franz de Cas- vio Borges D’Urso, também presidentro Holzwarth” de Direitos Humanos, te da Comissão de Direitos Humanos, maior honraria concedida pela OAB que entregou o prêmio aos agraciaSP. A cerimônia, no salão nobre da Fa- dos, comparou os jovens constitucioculdade de Direito da USP, também nalistas de 1932, o advogado Franz homenageou, com menções honrosas, de Castro e os premiados: “Hoje, 23 o advogado Paulo Gerab e o juiz fe- de maio, é Dia da Juventude Constideral Roger Raupp tucionalista. Em Rios. 1932 tombaram Em discurso, Carquatro jovens Mar“Quero pedir perdão em dozo contou que entins, Miragaia, trou pela primeira nome do Estado brasileiro a Dráuzio e Camarvez no salão nobre todos que lutaram, sofreram e go (MMDC), que da Faculdade da lutaram contra a USP em 1977, quan- foram torturados nos anos da tirania e pelo Estado cursava o pri- ditadura” do Democrático meiro ano de Direide Direito. Assim to na PUC-SP. O como na década ministro, advogado e doutor em Di- de 80 tombou o advogado Franz de reito, lembrou a luta na época, nos Castro Holzwarth em defesa dos diúltimos anos da ditadura militar, pela reitos humanos e da Justiça. Todos anistia, pela constituinte e pelo Esta- eles, assim como o ministro Cardozo, do Democrático de Direito. Também tiveram de vencer o medo juvenil e confessou que quando militava no mo- lutar por seus ideais para que um dia vimento estudantil chegou a sentir não tenhamos mais seres humanos medo, que teve de vencer quando a sem direitos”, afirmou D’Urso. PUC-SP foi invadida pela polícia e viu O coordenador da Comissão de Diamigos sendo agredidos. reitos Humanos da OAB SP, Martim “Jamais imaginei que voltaria aqui de Almeida Sampaio, afirmou que o na condição de ministro de Estado da juiz Raupp Rios já havia sido escolhiJustiça para receber este honroso do para a menção honrosa antes da prêmio, e que tivesse a oportunidade decisão do Supremo Tribunal Federal histórica, em cumprimento da Cons- favorável à união homossexual. tituição e da lei, de pedir perdão em A cerimônia foi encerrada com a nome do Estado brasileiro a todos que peça “Canção do Expedicionário”, de lutaram, sofreram e foram torturados Guilherme de Almeida, encenada pelo nos anos da ditadura”, disse. O mi- Teatro Popular União e Olho Vivo, funnistro afirmou, ainda, que recebeu o dado por um outro vencedor do prêprêmio em nome de todos que luta- mio “Franz de Castro Holzwarth”, Idiram por direitos humanos durante o bal Pivetta.

Direitos Humanos em Cartaz Até o dia 18, estará aberta na sede da Aliança Francesa (Alameda Ministro Rocha Azevedo, 419, São Paulo, Capital) a exposição “Direitos Humanos em Cartaz” (foto), com mostra de 14 cartazes das campanhas institucionais promovidas pela OAB SP nos últimos sete anos, com temática voltada aos direitos humanos. A vernissage, que aconteceu no

dia 17 de maio, contou com a presença do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, do diretor-geral da Aliança Francesa de São Paulo, Maurice Nahory, do conselheiro seccional e presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB SP, George Niaradi, do desembargador Marques da Silva e do publicitário Agnelo Pacheco, criador das campanhas, entre outros convidados.

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Ministro Martins Cardozo levanta o prêmio ao lado de Martim Sampaio e do presidente D’Urso

Menções Honrosas Para Paulo Gerab, a luta desempenhada pelos advogados na defesa dos presos políticos foi árdua: “Tivemos escritórios invadidos, gavetas arrombadas, advogados ameaçados e, por vezes, presos. Contratos de trabalho rescindidos, por reflexos também atingiram nossos companheiros de trabalho, nossas famílias, nossos filhos, mas cujo incentivo sempre nos animou.” O juiz federal Roger Raupp Rios, pontuou que os direitos sexuais são emblemáticos: “O respeito à diversidade sexual é resultante do levar a sério de vários direitos humanos e fundamentais, o que só pode ocorrer num ambiente democrático e o

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Roger Raupp Rios e Paulo Gerab que exige a constituição desse tipo de sociedade.” Divulgação


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INFORME PUBLICITÁRIO

OAB SP consegue tramitação ur gente para o urgente ojeto de lei que viabiliza novas varas judiciais em SP pr projeto A OAB SP conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa do Estado regime de tramitação urgente para o Projeto de Lei Complementar 41/ 2009, que viabiliza a instalação de novas varas judiciais na Capital e no Interior do Estado. O pedido foi dirigido ao presidente da Alesp, deputado Barros Munhoz, e ao presidente da Frente Parlamentar dos Advogados,

deputado Campos Machado. O PLC 41/09 foi proposto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para atender à Lei Complementar 877/ 2000, que criou novas varas judiciais no Estado. “Dessa forma será possível viabilizar a instalação de mais de 350 varas criadas e não instaladas no Estado porque não há magistrados, nem servidores suficientes”, afirma o

Advocacia quer manter horário atual dos fóruns em SP Os presidentes da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso; da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas; e do IASP, Ivette Senise Ferreira; enviaram ofício dia 11 de maio ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran, solicitando a manutenção do atual horário de expediente do TJ-SP, segundo Provimento 1.336/2007, preservando o período da manhã, das 9 horas às 12h30, para expediente interno e atendimento aos advogados. Na análise das entidades, a manutenção do horário não conflita com o disposto na Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução 130 de 28 de

abril de 2011, que estabelece para o expediente forense um horário para atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas. Segundo D’Urso, a luta da OAB SP para ampliar o horário de atendimento para os advogados nos fóruns de São Paulo é antiga. “Vem desde 2005, quando conseguimos ampliar o horário que era das 11 às 13 horas para começar às 9 horas. Esperamos que o TJ-SP seja sensível aos apelos da Advocacia, porque o atual horário vem permitindo agilizar o trabalho dos advogados, que no final irá beneficiar o jurisdicionado”, afirmou D’Urso. Divulgação

presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que assinou os ofícios, juntamente com o vice-presidente, Marcos da Costa, que também preside a Comissão Especial de Assuntos do Judiciário da Ordem. O projeto prevê a criação de 177 cargos de juiz de Direito: 41 em entrância inicial (comarcas de pequeno porte), 16 em entrância interme-

diária, 72 em entrância final e 48 auxiliares da comarca da Capital, não vinculados a varas específicas. “O PLC estabelece que os custos decorrentes da lei serão incluídos no orçamento-programa vigente, e suplementados, se necessário. Essa é a grande luta que se trava para que a Justiça paulista tenha recursos suficientes”, diz Marcos da Costa.

Ordem faz homenagem a Sussekind Único jurista que participou da comissão que redigiu o projeto de lei que se transformaria na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o ex-ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Arnaldo Lopes Sussekind, de 93 anos, foi homenageado no Congresso Estadual de Direito do Trabalho, promovido pela OAB SP, nos dias 20 e 21 de maio, no salão nobre da Faculdade de Direito da USP, que reuniu mais de mil congressistas. Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a homenagem foi justa e o congresso debateu temas importantes: “Discutiu o aperfeiçoamento e as bandeiras que a OAB SP defende, como participação obrigatória do advogado em todo o processo, inclusive no trabalhista, obrigação da sucumbência, capacidade postulatória do advogado, pontos que não visam defender a classe, mas para que o povo que acorre à Justiça do Trabalho possa ter resposta a seus conflitos de forma a pacificar essas relações.” Para Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB SP, o ministro Sussekind é merecedor da homenagem: “Pelo histórico, por todo o trabalho, dedicação, pela inteligência e por sua contribuição importante para o Direito do Trabalho e Justiça do Trabalho. Neste momento em que estamos comemorando 70 anos, é

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Eli e D´Urso durante o congresso trabalhista

importante lembrar e fazer essa homenagem.” Na mensagem de agradecimento que enviou aos organizadores do Congresso o ministro afirmou: “Estou muito feliz com essa homenagem, lamentando muito não estar em condições de saúde para compartilhar esse momento com vocês. Essa homenagem me é muito cara, porque, apesar de ser um carioca nascido na Travessa do Paraná, em Botafogo, comecei minha vida de procurador em São Paulo.”

Acesso a autos disciplinar es no MP -SP disciplinares MP-SP

Goffredo da Silva TTelles elles A OAB SP inaugurou no dia 23 de maio, com a presença de diretores, conselheiros e advogados, a placa que atribuiu a seu prédio-sede o nome do jurista Goffredo da Silva Telles, e os mastros frontais, onde permanecerão hasteadas as bandeiras brasileira, paulista e da OAB.

A Corregedoria do Ministério Público do Estado de São Paulo agora tem a obrigação de permitir vista, na íntegra, e cópias de seus autos de procedimentos disciplinares administrativos aos advogados constituídos pelos representantes. A decisão, unânime, foi tomada pelo Conselho Nacional

do Ministério Público (CNMP) em 26 de abril. A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP auxiliou na argumentação da advogada Lenora Thais Steffen Todt Panzetti, responsável pela representação que originou o Procedimento de Controle Administrativo 1.889/ 2010-22.


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HIC ET NUNC

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

PERCIVAL DE SOUZA*

Contra extinção dos embargos infringentes

Amor, sublime amor

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RASÍLIA – A histórica decisão, por unanimidade da Corte, na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável de homossexuais, precisou superar o que muitos consideravam um entrave (o artigo 226 da Constituição Federal, que trata da união estável entre homem e mulher, como formato de entidade familiar) e exigiu dos ministros conhecimentos além dos jurídicos. Não compete ao Estado regular relações afetivas. Foram necessárias considerações filosóficas sobre o amor, que não prescindem de citações literárias. Assim, desfilaram pelo STF Fernando Pessoa, Guimarães Rosa, Oscar Wilde e Chico Xavier. Adão e Eva, do Gênesis bíblico, entraram como argumento contrário, usado pelo advogado representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Hugo Cysneiros: “A Constituição diz que união estável somente existe entre homem e mulher.” O relator, ministro Ayres Brito, foi erudito: “O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, um estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses.” O ministro caçula na mais alta Corte de Justiça do País, Luiz Fux, definiu: “A homossexualidade é um traço da personalidade, não é crença, ideologia ou opção da vida. Não é crime.” Não sobraram farpas para o Congresso, como as lançadas pelo ministro Marco Aurélio de Mello: “A ausência de aprovação dos diversos projetos de lei indica a falta de vontade coletiva quanto à tutela jurídica das uniões homoafetivas.” José Antonio Toffoli não votou. Já havia dado parecer em ações desse tipo quando era advogado-geral da União.

E agora, companheiro? De agora em diante, qualquer ação que envolva o homossexual como personagem, pode ser julgada individualmente por cada um dos ministros, sem necessidade de sessão plenária. Quanto às especificidades de cada ação, é a hora e a vez do Congresso: “É como uma convocação. A decisão implica que o Legislativo assuma essa tarefa de regulamentar a equiparação”, explicou o presidente do STF, Cezar Peluso, referindo-se às consequências do reconhecimento das uniões estáveis previstas no Código Civil. A nova regra pode atingir, por exemplo, a Previdência Social e os planos privados de saúde. Pensão e herança entram na lista, bem como a adoção de crianças e casamento no civil, diante do status da união estável. A decisão do STF foi tomada em face de duas ações: uma, proposta pelo governo do Estado do Rio de Janeiro (2008) e outra pelo Ministério Público Federal (2009). “Galo” na Justiça Estádio do Maracanã: o árbitro Carlos Eugênio Simon deixou de marcar um pênalti contra o Botafogo, em jogo contra o Atlético de Minas Gerais. Os cariocas venceram por 2 a 1 e o time mineiro foi desclassificado na Copa Brasil de 2007. Um fanático torcedor do “Galo”, também advogado, lançou a tese de que o caso deveria ser examinado com base no Código de Defesa do Consumidor (a Confederação Brasileira de Futebol, como “fornecedora”, deveria responder “objetivamente pelos atos de seus prepostos”) na hipótese, o árbitro da partida. A tese não foi acatada nem em primeira instância da Justiça no Rio de Janeiro e nem na segunda. O advogado-torcedor não desistiu e bateu às portas do STJ com recurso especial, mas o TJ-RJ não queria encaminhá-lo. O ministro Luís Felipe Salomão, entretanto, determinou a remessa dos autos para a Corte Superior, “para melhor exame, em face da inusitada controvérsia”.

A hidra da corrupção O presidente do STF participou de um seminário sobre segurança pública na Faap, em São Paulo, e disse que corrupção policial e violência são uma “questão crônica” no País. Segundo Cezar Peluso, o sistema prisional vive um “fracasso incontestável”. Mencionou a existência de “masmorras medievais” que colocam muitos dos 475 mil encarcerados brasileiros em “condições subumanas”. No mesmo seminário, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que os presídios são “verdadeiras escolas de formação de delinquentes” e que “a reinserção social não é uma característica do sistema”. Brasil feminino O IBGE revelou no último censo que o número de mulheres é bem maior, quase quatro milhões (exatos 3.941.819) do que os homens. Mostrou uma inversão em relação ao de 2000, quando havia 96,9 homens para cada 100 mulheres. Agora, a média é de 96 homens para cada grupo de 100 mulheres. A explicação é que os homens são cada vez mais vítimas fatais da violência, no transito ou questões pessoais, principalmente entre jovens assassinados. Bin Laden legal Prós e contras à ação militar dos EUA no Paquistão, executando sumariamente o líder terrorista Bin Laden, mergulham os juristas, de plantão ou não, em controvérsias. 1) o procurador-geral dos Estados Unidos, Eric Holder, declarou que “a operação foi legal!, que “ele era o chefe da Al-Qaeda”; 2) o secretário-geral da OTAN, Anders Fogh Rasmussen, afirmou que “foi justificado levar adiante a operação contra ele”; 3) o diretor da CIA, Leon Panetta, admitiu que as informações sobre o esconderijo do terrorista foram obtidas com “técnicas de interrogatório coercitivas”, entre elas o afogamento simulado, o waterboarding.

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*Especial para o “Tribuna”.

RAIF KURBAN*

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s magistrados não deveriam preocupar-se com a chamada morosidade da Justiça, porque não lhes cabe a culpa disso. No entanto, parecem os mais interessados, advindo dessa preocupação sugestões para eliminação de recursos e de efeito suspensivo, com sério risco de danos à defesa e à busca do justo. Fala-se em supressão dos embargos infringentes no novo Código de Processo Civil. Está de pé o alerta que, em 1915, o grande processualista João Mendes de Almeida Júnior fazia: “O clássico Melo Freire assinalando os contínuos estudos que têm havido para a simplificação do processo, reproduz o seguinte pensamento de Tomázio: “É uma tarefa difícil e que só com muita cautela pode ser empreendida.” Odilon Braga, em parecer de janeiro de 1925, como relator da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao cuidar da Lei de Organização Judiciária, dizia, judiciosamente, “de outro modo, afoiteza na elaboração de certas leis, aos poucos vai nos despojando de insignes prerrogativas constitucionais...”. São de Alcides de Mendonça Lima (Sistema de Recursos Cíveis) estas ponderações: “O recurso visa à satisfação de uma tendência inata no gênero humano, qual seja de que, em regra, ninguém se conforma com julgamento desfavorável.” A tendência à supressão de recursos e eliminação de efeito suspensivo nasce da errônea suposição de que da série de apelos se gera a morosidade. “Atribuir à atividade recursal a culpa pela pletora de feitos judiciais e a consequente morosidade judicial é tentar deturpar a realidade do Poder Judiciário nacional, historicamente jungida a problemas de ordem estrutural...”( Duplo Grau de Jurisdição, Djanira Maria Radmés de Sá). A Justiça é secularmente lenta. Francisco Vani Bemfica (O juiz, o Promotor, o Advogado) lembra que, “já em 1821, José Bonifácio, em mensagem às Cortes portuguesas, clamava contra as ‘delongas dos tribunais’”. Lenta era, mas não por causa de recursos. Consta que o futuro Código de Processo Civil extinguirá os embargos infringentes. Seria, em nosso modo de ver, grande perda, para o atingimento do justo. Manoel Caetano Ferreira Filho (Comentários, volume 7) é pela sua extin-

ção; “...pensamos não haver justificativa para a manutenção dos embargos infringentes”. Mas, ele próprio faz mossa em sua convicção, roclamando; “É bem verdade que, de vez em quando, acaba se restabelecendo a Ju stiça com a prevalência do voto vencido.” Ora, se um voto vencido pode prevalecer, não se pode lobrigar inutilidade em embargos infringentes. Esse mesmo autor, com lealdade, invoca outro, favorável à permanência dos embargos infringentes: “Luiz Rodrigues Wambier parece ser dos mais entusiasmados, proclamando que ‘os embargos infringentes têm cumprido relevante papel na sistemática recursal adotada pelo Código de Processo Civil vigente, proporcionando a busca do aperfeiçoamento dos provimentos contidos no acórdão... Parece injusto, então, atribuir aos embargos infringentes a procrastinação dos feitos. Não custa lembrar que a demora no andamento dos processos está muito mais vinculada a fatores de ordem estrutural’”. Lembra ele, ainda, que Barbosa Moreira, que, a princípio, se manifestara favorável à extinção, disse que “a experiência jurídica judicante levou-nos a atenuar o rigor de nossa posição”. Nelson Nery Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier (Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis) são incisivos; “Se a essência dos embargos infringentes é valorizar o voto vencido — afinal se há um voto discrepante, há algo que, potencialmente, possa vir a alterar o resultado do julgamento — por que, então, impedir sua interposição pelo apelante? Simplesmente para “desafogar” nossos tribunais da enorme demanda de processos que lhes são submetidos? Seria esse — a redução do contingente processual nos tribunais — o motivo mais nobre e importante que o alcance da Justiça (somente atingida por intermédio da verdade real, ora tão enaltecida no processo civil moderno)?” Não bastando a mutilação recente dos embargos,que os autores por último citados comentam sob o título pinturesco de “o critério futebolístico para cabimento dos embargos infringentes”, cogita-se de sua extinção, em grave mal. Uma câmara julgadora é composta por três desembargadores. Um desembargador não é um juiz improvisado. Tem longo tirocínio, tem anos de estudos, está afeito a analisar bem os processos. Se, num julgamento, um deles diverge dos demais, por certo terá fundamento seu voto, que não será, nunca, um mero palpite ou simples manifestação de querer contrariar. Essa manifestação vencida precisa, deve, merecer ser analisada pelo grupo. Daí a imensa utilidade dos embargos infringentes. Espera-se que os reformistas os mantenham, em benefício da Justiça.

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*Advogado, em São Paulo.


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DIREITO SOCIETÁRIO

Insegurança jurídica EDUARDO SANTOS BEZERRA*

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necessário dimensionarmos os entraves na atividade negocial brasileira e a real necessidade de aprimoramento de nossa legislação empresarial. Em uma criteriosa análise dos elementos atuais de nossa legislação empresarial verificamos incontáveis percalços institucionais que se opõem ao salutar desenvolvimento da atividade negocial praticada no Brasil. Isso é o resultado de uma gigantesca instabilidade que os institutos jurídicos que versam sobre

a matéria vêm propiciando as atuais condições econômicas do País. A necessidade de uma adequação de nossa lei ao atual panorama de investimentos e participações internacionais é uma realidade imediata, assim, como bem cediço pelos professores Fábio Ulhoa Coelho e Armando Luiz Rovai é imperativa a necessidade de reforma da legislação empresarial brasileira. Dentro de tal assertiva para melhor exemplificação, a Lei das S/As assegura direitos essenciais aos investidores como, por exemplo, a premissa do acionista fiscalizar a administração da sociedade por intermédio de um Conselho Fiscal uma obrigatoriedade àquelas sociedades que aderem ao sistema de governança corporativa, Conselho esse assentadamente previsto na legislação específica. Todavia com a implementação do atual Código Civil a própria Lei das S/As, uma legislação aperfeiçoada, ganha certa instabilidade. A coletânea de disposições sobre o referido Conselho Fiscal na Lei das S/ As se omite quanto ao trâmite na nome-

ação do conselheiro eleito, que dentro de razoabilidade ao assinar a ata que o elegeu já estaria em pleno exercício da função. Todavia a lei não faz referência clara sobre a questão, mesmo assim, tal ausência não deveria ser objeto de dúvidas, pois a eleição referendaria a própria nomeação, vez que preenchidos os requisitos da escolha. Entretanto, o artigo 1.089 do Código Civil atual preceitua que os casos omissos na lei especial serão dirimidos pelas disposições daquele código sem especificar claramente a qual disposição faz referência. Pois bem o artigo 1.067 ao delimitar o Conselho Fiscal nas limitadas prescreve a necessidade de assinatura de termo de posse aos conselheiros fiscais eleitos como exigência para que sejam investidos em suas funções. A esta altura, merece referência a possibilidade de aplicação de tal disposição ao Conselho Fiscal das S/As que se omite sobre a questão! Trata-se de uma relevante questão, pois a sua interpretação errônea pode desencadear uma série de constrições

a função fiscalizadora das S/As. O Conselheiro Fiscal eleito sem assinar o termo de posse, em uma interpretação estrita, não detém legitimidade para praticar atos inerentes ao exercício de sua função, segundo a premissa exposta pelo artigo 1.067 citado. Essa conjectura pode ocasionar uma ruptura com disposições já assentadas no Direito, pois como a pratica internacional vem demonstrando as regras atinentes a fiscalização da administração das sociedades modernas detém essencial característica no desenvolvimento saudável dos negócios, o que usualmente pode ser bem exemplificado nas regras de governança e em sociedades de controle gerencial ou pulverizado. Espera-se, assim, que a resposta a essas questões que ocasionam instabilidade nas relações jurídicas seja um melhor padrão de lei com a implantação de uma necessária e essencial reforma na atual legislação empresarial brasileira.

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Advogado em São Paulo.

DIREITO CIVIL

Testamento vital ERNESTO LIPPMANN*

“A realidade mais fundamental é que houve uma revolução biotecnológica que possibilita o prolongamento interminável do ato de morrer.” Bernard Lown

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testamento vital não se confunde com o testamento civil. O testamento civil, — que não é o tema deste artigo — diz respeito àquilo que se quer fazer com seu patrimônio, ou seja, para quem se quer deixar, após a morte, os bens que foram adquiridos em vida. Já o testamento vital visa ser eficaz em vida, indicando como você deseja ser tratado se estiver em uma situação de doença grave ou inconsciente. É terrível pensar nisso. Mas, se você estivesse na UTI, até que ponto você gostaria que fossem feitos esforços para reanimá-lo? E, se isso ocorresse após um AVC,

em que, devido a uma lesão permanente no cérebro, sua visão e seus movimentos ficassem comprometidos? O que você gostaria que fosse feito: lutar pela preservação da vida a todo custo ou deixar que a natureza seguisse seu curso? Que tipos de tratamento você aceitaria? E quais você rejeitaria? Se você tivesse uma doença sem chances de cura, você entende que deveria sofrer intervenções cirúrgicas ou invasivas? Não há uma resposta certa para essas perguntas, que dependem dos valores morais e espirituais de cada pessoa. Mas, para que suas orientações sejam cumpridas, é importante que seus desejos sejam transmitidos, ainda em vida, para um familiar — antes que qualquer eventualidade possa acontecer. Algumas questões ainda são polêmicas no Direito, todavia, o novo Código de Ética Médica já sinalizara que deve ser respeitada a vontade expressa por meio do testamento vital. Tal posicionamento é ressaltado , em especial, se considerarmos o parágrafo único do artigo 41 do novo Código de Ética Médica que dispõe: “Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.” Assim, o paciente terminal tem a possibilidade de opinar sobre como deseja ser tra-

tado e, mesmo que não esteja consciente, as ações devem ser pautadas naquilo que ele tenha disposto em seu testamento vital. Nele, pode ser declarada a recusa ao uso de recursos artificiais que apenas prolongariam sua existência, em detrimento de sua qualidade de vida. Mas é importante ser lembrado que a eutanásia, ou seja, a interrupção premeditada da vida, é vetada por lei, ainda que seja desejada pelo paciente. Quais são os temas a ser discutidos no testamento vital? Basicamente, devem ser registradas no testamento vital as decisões e as condutas que você deseja que sejam seguidas em relação à aplicação - ou não - de medidas possíveis para que sua vida seja prolongada ou mantida quando em uma UTI. O testamento vital também registrará o desejo do testador em relação à conduta do intensivista nas seguintes hipóteses: a) Perda de consciência, sem a possibilidade de recuperá-la; b) Coma com a possibilidade de uma lesão permanente no seu cérebro;c) Falta nas funções vitais de qualquer natureza. d) Presença de sequela que torne sua vida impossível sem o auxílio permanente de um cuidador. O testador ainda pode declarar se deseja, ou não, alguma assistência religiosa, caso passe por algum das situações descritas anteriormente. Isto inclui definir qual a religião e até mesmo o nome do sacerdote pelo qual pretende ser assistido; além de o que deseja fazer com o próprio corpo, como enterro ou cremação, e a celebração, ou não, de cerimônia religiosa. O testamento vital ainda não é oficialmente reconhecido, e o assunto encontrase em discussão no âmbito do Conselho Federal de Medicina, devendo em breve ser

regulamentado por uma resolução do mesmo. Recomenda-se que esse tipo de testamento seja impresso e não contenha rasuras. E, para evitar qualquer contestação jurídica, o ideal é que ele cumpra os requisitos para testamento particular sendo assinado pelo interessado e por três testemunhas, conforme prevê o artigo 1.876 do Código Civil. Não há a necessidade de que o testamento vital seja registrado em cartório mediante escritura pública É indispensável que nele seja designado pelo menos um responsável para ser seu porta-voz e representá-lo perante a equipe médica. Essa pessoa eleita, se possível, não deve ser um parente ou qualquer outro que possa obter algum benefício financeiro proveniente de herança material, para que não haja conflito de interesses, mas pode ser um advogado, a exemplo do testamenteiro. E, por uma questão de ética, esse encargo não deve recair sobre o médico responsável pelo tratamento do paciente — embora não haja qualquer restrição quanto a um médico ser nominado como o responsável por cumprir o testamento vital, desde que o paciente não esteja sob seus cuidados. Como qualquer testamento, ele pode ser revogado a qualquer momento sem que haja necessidade de qualquer justificativa. Basta apenas que seja feita uma declaração de alteração de seu teor, ou que o original do documento seja rasgado, caso não tenha sido registrado em cartório. A ideia de que podemos nos despedir da vida com dignidade, com o mínimo de dores e em paz é algo que merece ser prestigiado pelo Direito.

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Advogado em São Paulo.


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DIREITO ADMINISTRATIVO

Corrupção: a Justiça é cega WAGNER GÖPFERT*

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uma reportagem da “Revista Veja” sob o título “Corrupção — o dono está de olho”, o jornalista Otávio Cabral discorre sobre os métodos eficazes de combate à corrupção que vêm sendo adotados pelas empresas privadas, fazendo diminuir consideravelmente a corrupção do setor privado, enquanto na Administração Pública os índices só têm aumentado. A comparação com os procedimentos adotados na E. Corregedoria do TJ-SP foi inevitável, especialmente porque no ano de 2001, no exercício da profissão de advogado, denunciei que estava em andamento o crime de concussão praticada por um juiz de Direito em concurso com diversos auxiliares do juízo, mas era necessário ainda colacionar provas às investigações, motivo pelo qual passei a colaborar com a E. Corregedoria. No quadro “O que a iniciativa privada tem a ensinar ao setor público”, resume o jornalista as cinco medidas que poderiam ser adotadas pelo setor público na diminuição e desestimulo à essa prática delituosa que tanto nos prejudica e indigna, principalmente quando praticada por juiz de Direito, o último recurso que

temos na defesa de nossos direitos. Transportando esses métodos da iniciativa privada à experiência que tive, fica claro que temos muito que trabalhar no combate à corrupção no Judiciário. O primeiro ensinamento trazido da iniciativa privada é o “uso da tecnologia”, em que se lançam mão de modernos equipamentos para monitoramento, em tempo real, dos setores mais sensíveis da empresa. No Judiciário, porém, desde logo fui informado de que a Corregedoria não dispõe de nenhum equipamento de monitoramento. Disposto a colher provas do envolvimento do magistrado no esquema de corrupção, dispus-me a portar escutas e gravar as negociações de compra de sentença para serem fornecidas à E. Corregedoria e ao MP, mas ao solicitar me fossem fornecidos tais equipamentos, constatou-se a enorme burocracia que envolve o uso de tecnologia. Fui informado de que estes deveriam ser requisitados à polícia Judiciária, mediante requerimento fundamentado de autorização ao TJ, para que este envie ofício à Secretaria de Segurança Pública que por sua vez expede ordem ao órgão responsável pela sua liberação, estando ainda sujeito à disponibilidade do equipamento. Forneci também meus números de telefone para monitoramento e, mesmo com a minha autorização, este só poderia ser monitorado por 24 horas mediante solicitação fundamentada com três dias de antecedência a fim de superar os trâmites e as questões técnicas da Cia. Telefônica. Pior, a cada monitoramento de 24 horas deveria haver nova solicitação antecipada. Enfim, com essas dificuldades a final não superadas, ficou fácil concluir que a Corregedoria de Justiça de

São Paulo não faz qualquer uso da tecnologia no combate à corrupção. Na segunda sugestão: “tolerância zero”, destacou o jornalista que na iniciativa privada o corrupto é demitido e é dado publicidade aos fatos delituosos para servirem como exemplo e forma de desencorajar novos crimes. Na Justiça, como é sabido, o juiz corrupto tem no máximo a pena-prêmio de aposentadoria compulsória. Os processos disciplinar e criminal gozam de regime segredo de Justiça e, creio que por falha legislativa, a extinção do processo administrativo disciplinar dá-se com o simples pedido de aposentadoria proporcional antecipada, por retirar-lhe o objeto. Hoje, devo chamar de colega o ex-juiz que está aposentado a pedido, motivo pelo qual contribuímos como cidadãos, com o seu provento de aposentadoria equivalente a 28/35 dos vencimentos integrais de um magistrado digno e trabalhador. No item três: “profissionalização”, o destaque está na contratação de auditorias especializadas externas, para “evitar que a proximidade com os funcionários atrapalhe as apurações”. No Judiciário os ilícitos são apurados por seus pares, de regra, de reputação ilibada, reconhecido saber jurídico, mas por vezes sem especialização, experiência ou apoio técnico eficiente para a investigação. Esta é uma das razões porque defendo a independência, o fortalecimento e o aperfeiçoamento do CNJ, especialmente na sua vocação correcional e moralizadora, principal mote de sua criação. “Devolução do roubo” é o quarto ensinamento para ser adotado pelo poder público. Parece óbvio não se poder permitir usufrua o criminoso de vantagem obtida ilicitamente, principalmente da vantagem que motivou o ato delitu-

oso, agravando o dano da vítima. Mas, devido ao regime de segredo de Justiça, não se é permitido nenhuma informação, uma vez que o entendimento do tribunal é o de que as informações processuais só interessam às partes e seus procuradores. O que é dado saber apenas é que se está apurando os fatos, portanto, sem decisão definitiva e sem possibilidade de recuperação dos valores apropriados. Até hoje, no exemplo, não se sabe que medidas tomar para recuperar os mais de um milhão de reais desviados, ou mesmo a devolução do valor despendido com a propina contratada de comum acordo e em colaboração com as investigações da Corregedoria. O que resta é ingressar com ação de reparação de danos contra o Estado e, num futuro bem distante, pagaremos nós mesmos o rombo, quando então poderemos ingressar com ação regressiva contra provavelmente o espólio, ou os sucessores do criminoso. Por último, a reportagem apresenta a “meritocracia” como método eficaz adotado pelas empresas, que premiam aqueles que “ajudam a evitar fraudes e delatam corruptos”. No exemplo que tive no Judiciário verifiquei que o colaborador é premiado com boatos e vazamentos parciais dos fatos criminosos que acabam por vezes a estimular a ira e o sentimento de Justiça de outros colegas juízes. Indignados e desinformados pelo segredo de Justiça, acabam por formar conclusões convictas, porém defeituosas, a influenciar suas decisões, ao ponto de condenar quem colaborou à vergonha e à miséria.

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*Advogado formado pela PUC-SP e ex-secretário de Assuntos Jurídicos de Santo André.


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ANDRÉ ESTEFAM

“O MP tem de investigar” EUNICE NUNES, especial para o "Tribuna"

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ndré Estefam é promotor e professor. Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde também fez mestrado, atualmente assessora o procurador-geral na área penal. Os livros vieram quase como que uma consequência natural de suas atividades profissionais. Os

últimos foram lançados em 2011 e formam uma coleção de quatro volumes sob o título Direito Penal, sendo o primeiro dedicado à parte geral do Código Penal e os outros três à parte especial. Entre as obras, destacamse também Crimes Sexuais: Comentários à Lei nº 12.015/2009 e dois volumes para a Coleção Curso & Concurso, da Editora Saraiva. Estefam alinha-se entre os que con-

sideram necessário que o Ministério Público, e não só a polícia, tenha poderes de investigação, condição que considera fundamental para o desmantelamento de organizações criminosas. “O combate ao crime organizado exige um método especial de investigação. A primeira coisa a fazer é acabar com o poderio financeiro da organização, asfixiando-a e, assim, dificultando sua atuação”, sinaliza.

Sobre a possibilidade de unificação das polícias, diz ser muito difícil implementar uma medida dessa natureza: “A Polícia Civil e a Polícia Militar são corporações muito diferentes. O melhor é promover o trabalho conjunto das duas instituições de forma a obter os melhores resultados. O que o Estado precisa fazer é investir na polícia como um todo, dar estrutura, equipamentos, plano de carreira e melhores salários.”

“Segurança pública é um tema que interessa a toda a sociedade e todos os ór gãos. T odas as instituições do Estado devem dedicar -se a isso ” órgãos. Todas dedicar-se isso”

Tribuna do Direito — É necessário um novo plebiscito sobre a proibição de armas no Brasil, como disseram alguns parlamentares aa-pós o massacre de Realengo? André Estefam — Esse debate já foi feito e a sociedade já se manifestou em 2005. O que é necessário na questão das armas é a fiscalização. Se em 2005 o plebiscito resultasse na proibição do porte de armas de fogo, o massacre de Realengo teria ocorrido? Difícil responder, mas não vejo no que alteraria essa realidade, porque as armas que foram utilizadas pelo autor do crime foram armas clandestinas. Vincular essa tragédia ao debate é como tentar mascarar a solução do problema. O que precisa ser feito é fiscalizar, investigar, fechar as fronteiras e evitar que as armas cheguem aos bandidos e às mãos de pessoas despreparadas.

TD — As Forças Armadas poderiam exercer a função de guardiã das fronteiras, já que a Polícia Federal alega não ter verbas nem contingente suficiente? Estefam — Segurança pública é um tema que interessa a toda a sociedade e todos os órgãos. Todas as instituições do Estado devem dedicar-se a isso. As fronteiras são atribuição da Polícia Federal, mas é possível que as

Forças Armadas, dentro da atribuição constitucional, colaborem com a segurança pública nacional. O principal é que se estabeleça o diálogo entre instituições, um diálogo logístico e de informações. As Forças Armadas contam com um know how importante, sobretudo no que diz respeito às fronteiras em área de floresta. A experiência das Forças Armadas poderia ser transmitida à Polícia Federal e as duas instituições poderiam desenvolver um trabalho conjunto. Se trabalharem em conjunto, qualquer tipo de problema, de competência de uns e de outros, acaba sendo “O combate ao crime organizado exige um método especial de investigação” resolvido.

Fotos Augusto Canuto


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TD — O Ministério da Justiça deflagrou, no começo de maio, uma nova campanha de desarmamento. O senhor é a favor do desarmamento? Estefam — Totalmente favorável ao desarmamento. A utilização de uma arma de fogo exige por parte de quem a tem uma atitude, uma postura, um conhecimento que dificilmente se vê nas pessoas que usam esse tipo de instrumento. Para usar uma arma de fogo, a pessoa tem de ter, além do conhecimento técnico, preparo psicológico. O Estatuto do Desarmamento, nesse aspecto, foi excelente. Estabelece, acertadamente, uma série de critérios para que uma pessoa possa ter porte de armas de fogo. Não adianta nada estabelecer um conjunto rigoroso de requisitos para que o cidadão tenha arma se não houver um controle igualmente rigoroso das armas ilegais. A campanha do Ministério da Justiça é importante porque chama a atenção para um problema sério. Deve ser permanente, para as pessoas refletirem a respeito e se conscientizarem do perigo que é ter uma arma. Na medida em que as pessoas se dispõem a entregar espontaneamente as armas que têm em casa e que poderiam chegar às mãos de bandidos, reduz-se a quantidade de armas em circulação e a possibilidade de serem usadas para tirarem vidas humanas. Suprimir de maneira categórica a possibilidade de ter uma arma de fogo violaria a Constituição, porque atingiria a liberdade, a legítima defesa, e o legislador não pode chegar a esse ponto. TD — O senhor tem arma de fogo? Estefam — Tenho porte funcional, mas não tenho arma de fogo. E não quero ter. Melhor não ter. Uma pessoa com arma está mais suscetível a usá-la. Fui promotor do júri durante nove anos: terse-ia muito menos mortes se muitas das pessoas envolvidas nos crimes dolosos contra a vida não tivessem uma arma de fogo ao alcance. A maioria dessas armas eram ilegais. É fácil comprar uma arma clandestina. É isso que se precisa coibir, seja o contrabando de armas seja a corrupção nos órgãos públicos que faz com que sejam encontradas armas de uso exclusivo da Polícia ou das Forças Armadas nas mãos de bandidos. Isso contribui muito para a sensação de insegurança da população. Por outro lado, o Estado precisa levar mais a sério a questão da segurança pública, dando condições condignas de trabalho aos policiais. O horizonte é promissor, e as coisas tendem a melhorar. As instituições hoje estão paulatinamente mais bem estruturadas. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por exemplo, tem demonstrado pre-

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“É difícil estabelecer uma proporção correta entre justiça e celeridade, eficácia e respeito aos direitos fundamentais” ocupação com a eficácia e a celeridade do processo. TD — Mas não se pode pensar só em celeridade e eficácia, sob pena de produzir injustiças. Estefam — É difícil estabelecer uma proporção correta entre justiça e celeridade, eficácia e respeito aos direitos fundamentais.Estamos longe de chegar ao ponto de equilíbrio. Uma coisa é certa e quem dizia isso era Rui Barbosa: “Justiça tardia, injustiça manifesta”. A virtude está no meio termo. Se forem analisados os crimes previstos na legislação, os prazos prescricionais, as penas impostas e o tempo de duração de um processo, vai-se perceber que boa parte dos crimes já nascem fadados à prescrição. E eficácia é pena aplicada, pena executada efetivamente. Se for analisado o número de crimes que são praticados, o número de boas investigações que conseguem transformar-se em acusações formais, o número de acusações formais que se transformam em condenações e, por último, o número de penas que são executadas, verificar-se-á uma desproporção entre a ponta e a base dessa pirâmide. É um desalento. Vai-se ver que existe uma gama enorme de crimes que ocorrem e um número infinitamente menor de penas que são aplicadas. Isso é a ineficácia do Direito Penal, ineficácia do sistema judiciário como um todo, que acaba contribuindo para o descrédito. A justiça célere tende a reduzir o desequilíbrio entre o vértice e a base dessa pirâmide. Por quê? Entre outras coisas porque vai evitar o reconhecimento da prescrição. Entre outras coisas porque vai evitar que a procrastinação faça com que a prova se perca no tempo. Uma testemunha que é ouvida num crime que ocorreu em 2006 e é chamada para depor em juízo em 2011, cinco anos depois ela não vai mais lembrar-se muito bem do que aconteceu. E o juiz ao proferir a sentença, o que é totalmente compreensível, vai ver que não está seguro o suficiente para condenar o réu, porque o depoimento da testemunha não lhe transmitiu a segurança necessária. Não é fácil ter uma balança equilibrada entre celeridade e justiça, eficácia e respeito aos direitos fundamentais, mas o alento é que as instituições já se deram conta do problema e iniciaram o debate para encontrar soluções.

“Sou totalmente favorável ao desarmamento”


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TD — As recentes alterações na legislação processual penal estão surtindo efeito? Estefam — O ideal seria reformular a legislação toda de uma vez, para que se criasse um corpo uniforme, um sistema harmônico. Mas é factível? Dificilmente. O Código Civil é um exemplo. Quanto tempo demorou o debate para que ele fosse alterado? Há o debate em torno de um novo Código de Processo Civil (CPC). Talvez ele seja alterado de uma só vez. Mas há quanto tempo se vem falando na mudança do Código de Processo Civil? Pelo menos desde minha época de estudante, quando foram feitas uma série de alterações pontuais no CPC. E isso significa quase 20 anos. É possível imaginar estes 20 anos sem as alterações que foram feitas, com um CPC estagnado? Como se estaria? O mesmo se aplica ao Código de Processo Penal (CPP), que talvez venha a ser alterado agora de uma só vez. Mas mudar por inteiro um código é muito difícil. É verdade que o Senado teve essa iniciativa e aprovou o novo CPP. Mas o Senado aprova e remete à Câmara, e o que a Câmara fez? Ela modificou todo o título relativo à prisão cautelar. Se a Câmara tivesse o intuito de prestigiar a alteração completa da legislação, não

“O ideal seria reformular a legislação toda de uma vez, para que se criasse um corpo uniforme, um sistema harmônico” quem compete, na aplicação cotidiana da lei, corrigir essas falhas.

“O sistema recursal é caótico. Propicia um número gigantesco de recursos”

teria dado andamento para as alterações pontuais, como deu. Tanto que agora tem-se a Lei nº 12.403, que alterou toda a parte de prisão. O que deveria ser feito? Engavetar o projeto da prisão e dar andamento a toda a reforma do CPP, para esse debate se estender por mais não sei quanto tempo, e retornar ao Senado para a análise final? A idéia de congelar a legisla-

ção como está e aguardar um novo código por completo é pouco producente. Existem falhas urgentes que precisam ser corrigidas e não dá para esperar que se faça toda uma nova codificação. Ás vezes, as alterações pontuais pecam na harmonia, mas nenhuma lei é perfeita. Mesmo que haja um novo CPC e um novo CPP, eles conterão falhas. E aí entra o papel do Judiciário, a

TD — Qual é o aspecto que necessita maior mudança no CPP? Estefam — É o sistema recursal. Ele é caótico. Propicia um número gigantesco de recursos, o que acaba prejudicando a celeridade. É necessário que haja uma racionalização de todo o sistema recursal do CPP, com o objetivo de obter uma justiça célere, o que é perfeitamente possível. Como pode haver tantos recursos na legislação processual penal brasileira, um sistema judiciário que, na prática, tem quatro instâncias e onde um bom advogado consegue fazer com que um processo se eternize? Considerando, ainda, que a jurisprudência, atualmente, veda a execução provisória de coisa julgada penal e que a pena só pode ser cumprida efetivamente depois de esgotados todos os recursos, só é preso quem quer.


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TD — Qual a avaliação do senhor sobre o projeto de novo CPP? Estefam — O projeto apresentado tem muitos méritos, mas talvez queira promover uma mudança de paradigma tão grande que não sei se a realidade judiciária está preparada para receber. Quer estabelecer modelos como, por exemplo, o de juiz de garantias que, na prática, é um juiz que analisa toda a parte investigatória diferente do juiz que vai proferir o julgamento. Serão dois juízes a analisar o mesmo caso, só que um vai atuar nas discussões durante a investigação e o outro no julgamento. Mas se já se tem uma situação em que o Poder Judiciário se encontra abarrotado de processos, será que é factível pôr dois profissionais para analisar um mesmo caso? A Constituição diz que cabe à União privativamente legislar sobre processo penal. Estabelecer uma lei no plano federal que consiga um modelo adaptável à realidade de todos os Estados da nossa federação não é algo fácil. As mudanças que o projeto de novo CPP estabelece em matéria de prisão, muitas delas já não são mais novidade por força das alterações que acabaram de ser aprovadas. Cm as mudanças que já foram feitas e outra que se avizinha, que é a do sistema recursal, o novo CPP corre o risco de entrar em vigor já defasado, a não ser que mude, ao menos nesses aspectos, a disciplina. TD – Qual a sua opinião sobre a chamada Lei dos Crimes Sexuais? Estefam – Tinha-se no Código Penal um modelo criado para uma realidade de 70 anos atrás. Pior, um modelo de dispositivos criados para uma realidade constitucional completamente diferente da atual. Desde que a Constituição de 1988 foi promulgada

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aulistano, criado no bairro de Perdizes, André Estefam estudou no Colégio Santa Marcelina e na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde se graduou em Direito em 1996. Ali também fez o mestrado, que concluiu em 2008. O primeiro da família a enveredar pela área do Direito — os pais eram comerciantes e os quatro irmãos seguiram outros caminhos. Estefam escolheu a carreira por influência de um promotor que conheceu ainda no colegial. “Era uma pessoa admirável, em quem me espelhei. Queria ser como ele e resolvi seguir o mesmo rumo na vida”, afirma, acrescentando que entrou na faculdade já com o intuito de ir para o Ministério Público.“Mas, como ainda não sabia bem o que era ser promotor, achei por bem fazer estágio em escritório de

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enal um modelo criado Penal “Tinha-se no Código P para uma realidade de 70 anos atrás” era necessário, no mínimo, uma releitura do título VI da parte especial, que até então se chamava Crimes contra os Costumes. Não se coaduna com a Constituição de 1988 enxergar a sexualidade como respeito aos bons costumes. Sexualidade é algo inerente à personalidade, à dignidade humana, e tem de ser tratada com enfoque de que a maioria respeite a sexualidade de uma minoria, com enfoque de que não se pode tentar através da lei penal estabelecer um molde de comportamento sexual. É fundamental definir exatamente qual é o bem jurídico que se procura tutelar e se esse bem jurídico está em consonância com a Constituição. Já se vê isso pela mudança do nome. Deixa-se de falar em crimes contra os costumes para falar em crimes contra a dignidade sexual. O legislador estabeleceu um rigor bem maior no que se refere aos crimes sexuais contra o que hoje se chamam vítimas vulneráveis, que são os menores de 14 anos, os que não têm condição de resistir e também os deficientes mentais, que não têm capacidade de discernimento na esfera sexual. O sistema de proteção das vítimas vulneráveis ficou muito mais rigoroso em comparação ao anterior. A pena, que era de 6 a 10 anos, passou para 8 a 15 anos, crime expressamente qualificado como hediondo. TD — Não ficou desproporcional se for comparado com outros crimes graves, como o homicídio? Estefam — Há polêmica. Desta-

caria primeiro que o intuito do legislador foi acabar com qualquer discussão no sentido de saber se essa análise teria de ser absoluta ou relativa, ou seja, qualquer contato sexual com menor de 14 anos constitui estupro de vulnerável. Antes se falava em presunção de violência e discutia-se, em alguns casos, se essa presunção não poderia ser relativa. Sobretudo em idade fronteiriça, quando a vítima tinha 13 anos e o contato sexual era voluntário. Suponha-se um rapaz de 18 anos e uma moça de 13 anos, ou o contrário, namorados, que voluntariamente têm algum contato sexual. Não precisa nem ser uma relação sexual completa. Antes, a lei qualificava como atentado violento ao pudor com violência presumida, ou, se fosse relação sexual completa, como estupro com violência presumida. A lei hoje diz que isso é estupro de vulnerável. Mas, é razoável considerar um rapaz de 18 anos, que tem um contato sexual com a namorada de 13 anos, um estuprador? Não. Se a gente for adotar uma visão absolutamente rígida da legislação, sem pensar na Constituição, ter-se-á de admitir que o rapaz de 18 anos, se puser a mão nos seios da namorada de 13, pode receber uma pena maior do que se matasse a namorada. O homicídio simples recebe pena de 6 a 20 anos e o estupro de vulnerável, de 8 a 15 anos. Não faz sentido. Para isso é que existe a leitura constitucional. Tem-se de analisar a tipicidade no plano formal, verificar se

A influência de um promotor dade. Teve a sorte de, em 1997, ano seguinte ao da formatura, abrir um concurso do Ministério Público, concurso esse em que foi admitido. Já promotor, naquele périplo inicial da carreira pelo interior Com a mulher Cristina e os filhos André e Rafael do Estado, EsteAdvocacia na área cível, para ter certeza de fam conheceu Cristiana, que seria a esposa. Na época, ela era estagiária do juiz que não queria trabalhar com aquilo.” Depois de confirmar que o destino era com quem ele trabalhava em São José o Ministério Público, começou a fazer cur- dos Campos. Em 2000, casaram-se. O sinho específico para a carreira escolhida casal tem dois filhos: André (10 anos) e quando ainda estava no 4º ano da facul- Rafael (8 anos).

a conduta se encaixa no tipo, mas também analisar no aspecto material. Será que o bem jurídico tutelado, que é a dignidade sexual, sofreu alguma mácula? Será que essa conduta avilta a dignidade sexual dessa moça de 13 anos? Não. Esse é um dos problemas da lei. O Congresso, com a intenção de cumprir a Constituição, que manda punir rigorosamente o abuso sexual contra crianças e adolescentes, acabou criando um tipo penal com uma abrangência tão grande que dá para encaixar nele condutas tão diferentes que, para algumas, vai-se achar que a pena é pouca e, para outras, é desmedida. TD — E a definição de ato libidinoso? Estefam — A lei diz que estupro é constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso. E definir ato libidinoso não é fácil. Os autores dizem que é qualquer ato tendente à satisfação da lascívia, do prazer sexual, do prazer erótico. Mas será que dá para equiparar a conjunção carnal, para efeito de punição, com qualquer contato sexual tendente à satisfação da lascívia? Existem atos sexuais que são semelhantes à conjunção carnal, como a conjunção anal e a felação, ou a introdução de objetos na região genital. Eles têm o potencial de macular a dignidade sexual de alguém com a mesma intensidade ou, dependendo da situação, até mais do que a conjunção carnal. Mas dizer que uma carícia nos seios contra a vontade da vítima ou um beijo roubado, ainda que lascivo, configura crime de estupro é um exagero. No entanto, são atos libidinosos e podem receber a mesma pena do estupro, que é reclusão de 6 a 10 anos. Não faz sentido. É preciso que se estabeleça uma gradação.

Outra vocação de Estefam, que ele já acalentava no colégio, era ser professor. Na época, começou a ministrar aulas de Inglês. Na faculdade, foi monitor de alguns professores. Já formado em Direito, foi assistente da professora Maria Helena Diniz, de Direito Civil, e assistente do professor Francisco Camargo Lima, de Direito Penal. “O Direito Penal bateu mais forte. Não teve jeito.” A partir de 1998, começou a ministrar aulas em cursinhos preparatórios para concursos jurídicos. E, no século XXI, iniciou carreira nas letras jurídicas. Tanto trabalho interrompeu até um hobby que começou a desenvolver na adolescência: o de colecionar selos. “Está estagnada. Não tenho tido tempo de ir atrás”, diz, acrescentando que quando está livre, procura “ficar com a família. Saímos para andar de bicicleta, viajar, ir ao cinema, exposições. Tenho de aproveitar a EN infância dos meninos”.(EN EN)


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Sobrevive a separação conjugal CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

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aprovação da Emenda Constitucional n° 66 foi recebida como a redenção do casamento e dos cônjuges, de vez que instituía a irrestrita liberdade que tinha mais vida e força que qualquer união. Entendeu-se que estavam eliminados os entraves que pudessem ser pensados para a manutenção do casamento. Bastaria, doravante, o querer de qualquer dos consortes para se dever proclamar, independentemente de motivo e da convicção do julgador, o fim do casamento. Apontou-se como resultado da novel regra “o amadurecimento da sociedade brasileira”, de vez que com a emenda se abolia o instituto da separação judicial e a discussão da culpa pelo fim do casamento. Deixavam transparecer as reiteradas vozes nesse sentido a criação de um modismo, daqueles difíceis de enfrentar-se. Viamse todos diante de conclusões marcadas pela inescondível euforia, que torna todo dissidente um reacionário incorrigível e, no caso, um inimigo da família. Sem dúvida, a reação diante da emenda superou, no entusiasmo, a própria criação, em 1977, do divórcio entre nós, que se prenunciava, a contar da luta do senador Nelson Carneiro, que teve nessa bandeira sua trajetória política, como a salvação da família, mas que, na realidade, pouco representou em termos de solução de problemas. Que o entusiasmo de agora viesse dos leigos, envolvidos em situações conflituosas para as quais a única solução seria aceitar-se o simples querer de um dos lados, vá lá. Todavia, esse fanático arrebatamento — é de estarrecer — era de vozes qualificadas do Direito de Família, que convictamente faziam da abolição da separação uma profissão de fé, ainda que justificada com argumentos sociológicos, quando muito. Não há espaço para se citar todos que nessa compreensão viam a verdade, mas é de se destacar o editorial do “Boletim do IBDFAM”n° 64 nominado como “O novo divórcio”. No mesmo “Boletim” se encontra artigo (página 3) da pena de Rofrigo da Cunha Pereira que, parodiando o lema da bandeira de Minas Gerais, o denomina de “Liberdade, ainda que tardia”. Vozes dissonantes foram poucas, quiçá porque sabiam ser sufocadas pelo que Gilmar Mendes chama de “o direito que se colhe nas ruas”. Posição contrária ficou pouco exposta, merecendo destaque o quanto escreveu Carlos Alberto Ferriani,, no “Informativo IASP”, n° 90, “Divórcio e separação”. Lançamos algumas poucas objeções ao modo de se ver o assunto no nosso erro! A referência de hyperlink não é válida. (postagem de 1º/9/2010, “Sobrevivência da separação”), por total falta de conforto para enfrentar com argumentos jurídicos considerações que longe estavam disso. A jurisprudência, entendida como as manifestações de segunda instância, pelo sigilo imposto às demandas dessa natureza, não goza de maior divulgação, mas acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (Agravo de Instrumento n° 24100917921, relatora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, “Revista dos Tribunais”, 906/870) devolve a questão ao trilho

correto. A decisão trata de recurso interposto pelo Ministério Público que se mostrou irresignado diante do indeferimento de seu pedido de extinção de processo de separação judicial por suposta impossibilidade jurídica superveniente. O aresto firmou que a disposição do artigo 1.571, III, do Código Civil não se mostra materialmente incompatível com a nova redação do § 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, pois ali está dito tão-somente que o casamento pode findar-se pelo divórcio, mas não elimina a possibilidade de terminar a sociedade conjugal pela separação. A emenda constitucional em tela longe ficou de extinguir a separação judicial, permitindo, apenas, a realização do divórcio, que seria direto, imediato, a qualquer tempo e só com a vontade de uma das partes. Ela somente eliminou a dignidade constitucional que fora atribuída às condições impostas para que fosse possível o divórcio, que eram a prévia separação judicial por mais de um ano ou, então, a separação de fato por mais de dois. A só isso se limitou, de modo que esses requisitos deixaram de ser exigíveis, pois a nova redação do § 6º, do artigo 226, restou prevendo que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Quando, como, porque são problemas da legislação comum, que só não pode proclamar que o casamento civil é indissolúvel ou retirar a possibilidade do divórcio, como existia antes da Emenda n. 9 à Constituição de 1967, quando se tinha o § 1º, do artigo 175, proclamando que “o casamento é indissolúvel”. O que houve, pois, como decidido pelo acórdão referido, foi a retirada da Constituição dos pressupostos antes imprescindíveis, o que se fez “com o escopo de propiciar liberdade legislativa ordinária”. A legislação infraconstitucional não foi alterada, subsistindo, até que isso ocorra, o quanto disposto no Código Civil, inclusive no que tange à própria disciplina do divórcio. O preceito agora contido no § 6º do artigo 226 não se mostra incompatível com disposições que imponham condições para o divórcio ou prevejam outras medidas de menor força em relação à situação conjugal. Dessa forma, há possibilidade jurídica do pedido para o requerimento da simples separação judicial e até mesmo da separação consensual,

reservando-se aos cônjuges o direito de repensar a união e quiçá reconsiderar o ato anterior. Os efeitos diversos que decorrem de um divórcio e de uma simples separação representam opções que se conferem, aí sim em total prestígio da liberdade, aos casais, sem lhes constranger a, diante da crise ou até do malogro da vida comum, acabar, desde logo, com o próprio casamento. Há quem sustente que isso é fruto de uma simples questão religiosa. Não é de se ver a coisa nessa dimensão, mas, se o for, tem que ser respeitada, pois nosso sistema também assegura a liberdade religiosa. Por força disso, nada autoriza a conversão imediata da separação judicial em curso em divórcio direto; nem se faz aceitável cobrar, sob pena de extinção, a modificação do pedido, de modo a postular o autor o divórcio; igualmente não se faz correto o impedimento à discussão da culpa pelo fracasso do casamento. Tudo isso persiste sendo possível por força da legislação civil, que não foi modificada, nem se tornou incompatível diante da simples retirada do prazo de separação para a realização do divórcio. É um direito de qualquer pessoa ver como pretende desfazer a sua união e esse direito não pode ser suprimido porque alguns julgam melhor a solução definitiva. “O amadurecimento da sociedade brasileira”, proclamado pelo editorial antes citado, melhor se mostrará com a concessão de opções diversas a quem tem interesses diversos, embora como outras também submetida ao casamento. Suas esperanças, suas convicções religiosas, sua vontade de ser um pouco mais ou um pouco menos livre são direitos inalienáveis, que ninguém cedeu, nem deve fazê-lo, à vontade coletiva, que, da mesma forma, não lhe pode ser imposta. A lei não pertence a quem a concebeu: é obra interpretável com os instrumentos de sua própria arte. Da interpretação pode resultar não ter sido a intenção do idealizador a que veio a se tornar norma obrigatória, como é o caso.S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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JURISPRUDÊNCIA

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STJ e STF S HC 131620/MG — Habeas corpus: 2009/

0049582-8. Relator(a): ministro Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE). Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 20/4/2010. Data da publicação-fonte: DJE: 14/6/2010. Ementa: Habeas corpus. Desclassificação de roubo consumado para tentado. Impossibilidade. Desnecessidade da posse tranquila da res furtiva. Ordem denegada. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela ocorrência da consumação do delito de roubo, não cabendo a esta Corte de Justiça rever aludido entendimento, já que demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível em sede de habeas corpus. 2. Ademais, pacífico o entendimento nesta Corte de que o crime de roubo se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da res furtiva, subtraída mediante grave violência ou ameaça, não se mostrando necessário que haja posse tranquila, fora da vigilância da vítima. 3. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do sr. ministro-relator. A sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura e os srs. ministros Og Fernandes e Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP) votaram com o sr. ministro-relator. Presidiu o julgamento a sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura.

S HC 155951/SP —Habeas corpus: 2009/

0238417-0. Relator(a): ministra Maria Thereza de Assis Moura. Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 5/4/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 14/6/2010. Ementa: Processo penal. Habeas corpus. Nulidade. Intimação da data de sessão de julgamento de apelação. Defensor dativo. Ciência pela imprensa oficial. Posterior ciência do acórdão. Silêncio. Onze anos. Preclusão. 1. A intimação de defensor dativo da data de sessão de julgamento de apelação pela Imprensa Oficial, seguida de ciência do causídico do acórdão, sem qualquer recurso, por mais de onze anos, enseja a preclusão da arguição da nulidade. In casu, o defensor dativo declarou-se, no requerimento de arbitramento de honorários, ciente do acórdão por publicação no Diário Oficial do Estado. 2. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: “A Turma, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da sra. ministra-relatora. Vencidos os srs. ministros Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP) e Nilson Naves.” Os Srs. ministros Og Fernandes e Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do

TJ-CE) votaram com a sra. ministra-relatora. Presidiu o julgamento o sr. ministro Nilson Naves.

S AP 409/CE — Ação penal. Relator(a):

min. Ayres Britto. Julgamento: 13/5/2010. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Publicação: DJE120. Divulg.: 30/6/2010. Public.: 1/7/2010. Ement.: Vol-02408-01.PP-00011. Ementa: Ação penal. Crime de responsabilidade de prefeito (inciso IV do artigo 1° do Decreto-Lei 201/ 67). Convênio firmado pelo município de Caucaia-CE com o Ministério do Meio Ambiente. Recursos financeiros integralmente liberados para construção de açude público. Verba empregada em obra diversa (“passagens molhadas”). Alteração do objeto e da finalidade do convênio. Materialidade e autoria comprovadas. Procedência da acusação. Violação ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora. Pena-base fixada em 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de detenção. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e de serviços à comunidade). Substituição suficiente para atingir a finalidade da pena (artigo 44 do CP). 1. O acusado firmou, na qualidade de prefeito do município de Caucaia-CE, convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a construção de açude público. Obra centralmente destinada ao abastecimento de água da população, tendo em vista a sua grande capacidade de armazenamento. As provas judicialmente colhidas demonstraram que a verba federal recebida pela municipalidade foi empregada, em boa verdade, na construção de “passagens molhadas”. O que basta para a configuração do delito em causa, até mesmo por se tratar de crime de mera conduta. Emprego irregular de recursos federais — R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)— que se concretizou antes mesmo de examinado o pedido de alteração do objeto do ajuste. Alteração unilateral do convênio confessada pela própria defesa, embora com a tentativa de convencer o Supremo Tribunal Federal de que a finalidade última da avença foi atingida. 2. Não se pode, é certo, presumir a responsabilidade criminal daquele que se ache no cargo de prefeito municipal, em função apenas dessa titularidade. Increpação mecânica ou linear que redundaria na aplicação da inadmissível figura da responsabilidade penal objetiva. Se se prefere, implicaria presumir a responsabilidade penal objetiva em razão da simples titularidade do cargo público. 3. No caso, o réu, pessoalmente, assumiu o compromisso expresso de: a) executar todas as atividades inerentes à implementação do projeto descrito

no convênio, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho; b) não utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no ajuste; c) não aditar o convênio com a finalidade de alterar o respectivo objeto, ainda que apenas parcialmente. 4. O vasto conjunto probatório dos autos evidencia que o acusado se encontrava à frente da administração do município, apesar de, ocasionalmente, transferir a respectiva gestão à vice-prefeita. Mais: de próprio punho assinou a minuta original do ajuste, como também todos os sete termos de prorrogação do prazo. Pelo que se comprova que o réu empregou os recursos financeiros em desconformidade com o objeto da avença. Improcedência da tese de que a alteração contratual partiu exclusivamente da vontade particular do secretário de InfraEstrutura. Dolo configurado, porquanto decorrente da vontade livre e consciente de empregar recursos em desacordo com a respectiva programação. 5. Por outra volta, a mera existência de lei municipal dispondo sobre a descentralização da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da administração do município de Caucaia-CE não tem a força de excluir o então prefeito do pólo passivo desta ação penal. Autoria delitiva comprovada. 6. A probidade administrativa é o mais importante conteúdo do princípio da moralidade pública. Donde o modo particularmente severo com que o Magno Texto reage à sua violação (§ 6º do artigo 37 da CF/88). 7. E o fato é que a conduta imputada ao acusado extrapolou o campo da mera irregularidade administrativa para alcançar a esfera da ilicitude penal. Acusado que deliberadamente lançou mão de recursos públicos para atingir finalidade diversa, movido por sentimento exclusivamente pessoal. É ressaltar: a celebração de convênios tem por finalidade o alcance de metas específicas e o atendimento de necessidades pontuais (tais como as que decorrem da seca na região nordestina). Isto significa o óbvio: anteriormente à celebração de convênios, são realizados estudos de políticas públicas para aferição dos problemas mais sensíveis que atingem cada região. E é a partir de tais análises que são definidos os valores a ser transferidos, seus destinatários e as metas a cumprir, pelo que a verba derivada da celebração de convênios é de natureza essencialmente vinculada, pois deve ser rigidamente dirigida ao equacionamento dos problemas, dificuldades e necessidades que justificaram a avença e legitimaram o repasse dos recursos. 8. Por essa maneira de ver as coisas, a celebração de convênios não implica a emissão de um “cheque em branco” ao conveniado, pois os valores hão de ser aplicados no equacionamento

dos problemas que, identificados em estudos prévios, permaneceriam sem solução adequada se o repasse não fosse efetuado. Daí por que, no caso dos autos, o desvio na aplicação de verbas oriundas de convênio caracteriza crime de responsabilidade, mesmo que revertidos, de outro modo, em favor da comunidade. Pensar em sentido contrário autorizaria que administradores ignorassem os próprios motivos que impulsionaram a celebração dos convênios, para passar a empregar verbas recebidas em políticas públicas outras que, ao seu talante ou vontade pessoal, possam alcançar um maior número de pessoas, gerar uma maior aprovação popular, converter-se num mais adensado apoio eleitoral. O que já implicaria desvio de conduta com propósito secamente eleitoreiro. É dizer: receber verbas de convênio, mas aplicá-las em finalidade diversa da pactuada significa eternizar aqueles específicos problemas que motivaram a celebração do ajuste. Problemas muitas vezes negligenciados pelas administrações locais e que, exatamente por não gerar benefícios eleitorais aos respectivos administradores, não têm recebido a devida prioridade orçamentária. 9. Réu condenado a uma pena privativa de liberdade fixada em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto. Pena, essa, substituída por duas restritivas de direito, a saber: a) prestação pecuniária de 50 (cinquenta) salários mínimos, a ser revertida a entidade pública (definida no momento da execução); b) prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena substituída. Decisão: o tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, condenando o réu à pena de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de detenção, convertida em duas penas restritivas de direito, consistente no pagamento de 50 (cinquenta) salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade, nos termos dos votos dos senhores ministros Ayres Britto (relator), Joaquim Barbosa (revisor), Eros Grau, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, contra os votos dos senhores ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso (presidente), que, julgando procedente a ação, aplicavam penas inferiores a 2 (dois) anos e, em consequência, decretavam a prescrição da pretensão punitiva à vista das penas em concreto, e dos votos dos senhores ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, que julgavam improcedente a ação, absolvendo o réu. Ausente a senhora ministra Ellen Gracie, em representação do tribunal na 10ª Conferência Bienal da International Association of Women Judges IAWJ, em Seul, Coréia do Sul. Falaram, pelo Ministério Público Federal, dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, procurador-geral da República e, pelo acusado, o dr. Marcelo Leal de Lima Oliveira. Plenário, 13/5/2010.


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JURISPRUDÊNCIA

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STJ S CC 109110/TO — Conflito de compe-

tência: 2009/0223461-0. Relator(a): ministro Arnaldo Esteves Lima. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 26/5/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 28/6/2010. Ementa: Penal. Conflito de competência. Possíveis crimes de roubo a agência dos correios e de veículos. Iter criminis do delito contra os Correios. Início dos atos de execução. Crime tentado. Inexistência. Conexão. Artigo 76 do CPP. Ocorrência. Influência da prova de um delito no outro. Existência. Delito contra a vida. Competência do Tribunal do Júri. 1. De acordo com o artigo 14, II, do Código Penal, para que se configure o crime tentado, deve-se observar se houve a iniciação da conduta delituosa (execução), ou seja, analisar o iter criminis. 2. Verificada a conduta criminosa planejada e o vínculo subjetivo estabelecido entre os agentes, deve-se partir para a análise do caminho trilhado na perpetração do crime para se estabelecer se houve, ou não, o início dos atos de execução. 3. Quando os agentes cometem outros delitos antes de iniciar a conduta criminosa planejada, na busca de efetivar o delito principal, têm-se presentes delitos autônomos. 4. Estando as provas entrelaçadas e tendo sido praticadas por várias pessoas as condutas criminosas, embora em local e tempo diverso, deve-se reconhecer a existência de conexão, por se enquadrar a situação fática nas hipóteses previstas no artigo 76 do Código de Processo Penal. 5. Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, conforme previsão do artigo 5°, XXXVIII, “d”, da Constituição Federal, e, havendo conexão com delitos sujeitos à jurisdição comum, prevalece aquela, nos termos do artigo 78, I, do CPP. 6. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal do Júri da Comarca de Goiatins-TO, ora suscitado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitado, juízo de Direito de Goiatins-TO, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Votaram com o relator a sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura e os srs. ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE) e Felix Fischer. Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S CC 109022/RS — Conflito de competência: 2009/0222025-4. Relator(a): ministro Arnaldo Esteves Lima. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 26/5/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 28/6/2010. Ementa: Penal. Conflito de competência. Coação no

curso do processo. Justiça do Trabalho. Inexistência de lesão a administração da Justiça. Ausência de interesse da união. Competência da Justiça estadual. 1. O delito de coação no curso do processo exige como elemento subjetivo específico a finalidade de obter favorecimento a interesse próprio ou alheio em processo judicial, policial ou administrativo ou juízo arbitral. 2. Quando a conduta delitiva do agente visa atingir somente a vítima, não se evidencia o crime do artigo 344 do Código Penal, pois o objeto jurídico tutelado é a administração da Justiça. 3. Não se evidenciando o interesse da União, compete à Justiça estadual o processo e o julgamento de eventual ação penal. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Rio Grande-RS, ora suscitado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitado, juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Rio Grande-RS, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Votaram com o relator a sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura e os srs. ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE) e Felix Fischer. Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S CC 111316/PA— Conflito de competên-

cia: 2010/0058765-7. Relator(a): ministra Maria Thereza de Assis Moura. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 9/6/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 18/6/2010. Ementa: Penal e processo penal. Conflito negativo de competência. Apropriação indébita. Artigo 168, § 1°, III, do CP. Valores não recolhidos ao FGTS. Lesão a interesse particular. Competência da Justiça estadual. 1. Demonstrada a ausência de prejuízo para a União, mas, tão somente, eventual lesão a interesse particular, não há se falar em competência da Justiça Federal. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de Direito da 12ª Vara Criminal de Belém-PA, o suscitante. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o suscitante, juízo de Direito da 12ª Vara Criminal de BelémPA, nos termos do voto da sra. ministra-relatora. Votaram com a relatora os srs. ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJCE), Felix Fischer e Arnaldo Esteves Lima. Au-

sente, ocasionalmente, o sr. ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S CC 111031/MG — Conflito de competência:

2010/0044747-3. Relator(a): ministra Maria Thereza de Assis Moura. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 9/6/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 18/6/2010. Ementa: Processo penal. Conflito de competência. Evasão de divisas. Ação penal em curso. Marcha adiantada. Inquérito policial. Investigação em fase inicial. Conexão. Deslocamento da competência do inquérito. Impossibilidade. 1. Na pendência de ação penal, em fase já adiantada, envolvendo fatos conexos aos investigados em inquérito policial, em etapa ainda inicial, não se afigura apropriado o deslocamento da competência deste último. Do contrário, não haveria qualquer benefício em termos de celeridade e economia processual, segurança jurídica e conveniência da instrução criminal, critérios em empolgam o instituto da conexão. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, suscitado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o suscitado, juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do voto da sra. ministra-relatora. Votaram com a relatora os srs. ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJSP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer e Arnaldo Esteves Lima. Ausente, ocasionalmente, o sr. ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S HC 154278/SP — Habeas corpus: 2009/ 0227191-8. Relator(a): ministro Felix Fischer. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 23/3/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 3/5/2010. Ementa: Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Exame criminológico. Artigo 112 da LEP. Nova redação dada pela lei n° 10.792/2003. I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do artigo 112 da LEP, com a redação dada pela Lei n° 10.792/ 2003, podendo o magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fun-

damentada (cf. HC 88052/DF, rel. ministro Celso de Mello, DJ de 28/4/2006). (Precedentes). II - Dessa forma, muito embora a nova redação do artigo 112 da Lei de Execução Penal não mais exija o exame criminológico, esse pode ser realizado, se o juízo da Execução, diante das peculiaridades da causa, assim o entender, servindo de base para o deferimento ou indeferimento do pedido (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). III - No caso concreto, o e. tribunal a quo, considerando a reiterada atividade delitiva do paciente (homicídio tentado, danos, furtos simples e qualificado), bem como a prática de inúmeras faltas disciplinares de natureza grave (desacato, posse de entorpecentes, ameaça a funcionário e danos) determinou, fundamentadamente, sua submissão ao exame criminológico, não se vislumbrando, portanto, qualquer ilegalidade em tal determinação (precedentes). Habeas corpus denegado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o sr. ministro-relator.

S RHC 26146/SP — Recurso ordinário em habeas corpus: 2009/0097953-7. Relator(a): minis-

tro Felix Fischer. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 4/3/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 3/5/2010. Ementa: Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prescrição. Maior de 70 anos. Artigo 115 do Código Penal. Inaplicabilidade. I - Nos termos do artigo 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu era, ao tempo da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (precedentes). II - Na hipótese dos autos, contudo, o recorrente completou 70 (setenta) anos somente após o julgamento do recurso de apelação, motivo pelo qual não se aplica a norma do artigo 115 do Código Penal. Recurso desprovido. Acórdão:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os srs. ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o sr. ministro-relator.

Jurisprudência extraída do Boletim de Jurisprudência da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo, coordenada pelos procuradores de Justiça Júlio César de Toledo Piza (secretário executivo), Fernando José Marques (vice-secretário executivo) e pelos promotores de Justiça Antonio Ozório Leme de Barros e José Roberto Sígolo.


TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

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EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Manual de Direito Penal Brasileiro

Vade Mecum Jurídico

Eugenio Raúl Zaffaroni e JoséHenriquePierangeli

Alvaro de Azevedo Gonzaga e Nathaly Campitelli Roque (coordenação)

Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore e Rogério Sanches Cunha

Direito Administrativo Moderno

Recursos em Matéria Eleitoral

Odete Medauar

Tito Costa

9ª edição, revista e atualizada. Volume 1 — Parte Geral. Apresenta três partes: teoria do saber do Direito Penal, teoria do delito e teoria da coerção penal. Os autores se dedicam primordialmente à defesa dos direitos humanos, incorporados aos textos constitucionais e aos tratados internacionais, fornecendo uma visão do sistema penal dentro do quadro dos controles sociais, formais e informais, existentes na sociedade e permitindo verificar como deveria atuar e como na verdade atua o mais gravoso dos tipos de controle social.

2ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta síntese das seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Tributário, Ética Profissional do Advogado, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional Público. Indicado para concursos: Cespe, Vunesp e Fundação Carlos Chagas.

2ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta duas partes: a primeira trata do direito internacional dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, abordando os documentos e tratados internacionais. A segunda é composta de comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Os autores inseriram temas como a Emenda da Juventude (Emenda Constitucional 65), Bullying e Alienação Parental (Lei 12.318/ 2010), além de menção a novas resoluções do Conanda e decisões dos tribunais superiores.

15ª edição, revista, atualizada e ampliada. De acordo com a Lei 12.016/ 2009 (nova lei do mandado de segurança), Emenda Constitucional 62/ 2009 (precatórios) e Lei 12.349/2010 (alterações da Lei 8.666/1993). Alguns temas abordados: premissas político-institucionais do estudo do Direito Administrativo; o Direito Administrativo; administração pública: noções básicas; administração direta; administração indireta; atividade da administração pública; princípios do Direito Administrativo; ato administrativo; etc.

9ª edição, revista, atualizada e ampliada. Temas abordados: Direito Eleitoral; a Justiça Eleitoral; dos recursos em geral; instância e recurso; embargos de declaração e embargos infringentes; agravo de instrumento; recurso contra a diplomação; recurso extraordinário; mandado de segurança, habeas corpus, habeas data e mandado de injunção na Justiça Eleitoral; ação de impugnação de mandato eletivo; processo e julgamento dos crimes eleitorais, das inelegibilidades. O autor é advogado em São Paulo.

Estatuto do Estrangeiro

Contratos de Crédito Bancário

Crimes de Perigo Abstrato

CLT Prática — Comentários Artigo por Artigo

Teoria da Improbidade Administrativa

Yussef Said Cahali

Arnaldo Rizzardo

Pierpaolo Cruz Bottini

Luciano Viveiros e João Batista dos Santos

Fábio Medina Osório

2ª edição, revista, atualizada e ampliada. O autor faz minuciosa análise da Lei 6.815/1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. Alguns temas abordados: da nacionalidade das pessoas; da condição de brasileiro e de estrangeiro; a condição de brasileiro nato; Lei de Estrangeiros; da admissão do estrangeiro no território nacional; do visto de trânsito; dovistodeturista;dovistopermanente; emolumentos pela concessão do visto eprazodeutilização;estrangeironatural de país limítrofe; etc.

9ª edição, revista, atualizada e ampliada. Alguns temas analisados: crédito bancário; depósito bancário; empréstimo bancário; abertura de crédito; conta-corrente bancária; desconto bancário; antecipação bancária; crédito documentado ou documentário; crédito habitacional — Sistema Financeiro da Habitação; crédito imobiliário — Sistema Financeiro Imobiliário; crédito rural; crédito industrial; crédito comercial; crédito à exportação; cédula de crédito bancário; fundos de investimentos; etc.

2ª edição, revista e atualizada. Apresenta cinco capítulos: da sociedade de risco (características do risco contemporâneo, novos riscos e discursos sociais, o paradoxo do risco); dos mecanismos de gerenciamento de riscos; da utilização do Direito Penal como instrumento de gerenciamento do risco; dos crimes de perigo abstrato (conceito, desenvolvimento metodológico do conceito dos delitos de perigo abstrato, etc.); da legitimidade dos delitos de perigo abstrato diante do princípio da precaução.

5ª edição, reformulada, atualizada e ampliada. De acordo com as Leis 12.347/2010 e 12.275/2010. Apresenta súmulas dos TRFs, do Superior Tribunal de Justiça, do TST e do STF, e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho. Traz os artigos da Constituição relativos ao direito consolidado e legislação extravagante, como, por exemplo, as leis do salário-família, do empregado doméstico, do seguro-desemprego, do FGTS, do trabalho rural e do trabalho temporário.

2ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta duas partes: improbidade administrativa como espécie de má gestão pública (o diagnóstico da improbidade administrativa como espécie de má gestão pública no cenário comparado, o diagnóstico da improbidade administrativa como espécie de má gestão pública no direito brasileiro; deveres públicos e probidade administrativa: uma perspectiva geral); as características gerais da improbidade administrativa no sistema brasileiro.


TRIBUNA DO DIREITO LIVROS

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MALHEIROS EDITORES

Lei de Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência Comentada

Crianças e Adolescentes em Situação de Rua: Direitos Humanos e Justiça

MarioSergioMilani

Eduardo Rezende Melo

LANÇAMENTO

Resumo de Processo Civil

Maximilianus Cláudio Américo Führer

Resumo de Processo Penal Maximiliano Roberto Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo Führer

Resumo de Direito Administrativo Maximiliano R. Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo Führer

LANÇAMENTO

Prefácio do professor Alberto do Amaral Júnior, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O autor aborda os principais problemas e dúvidas que cercam a lei sobre recuperação judicial, extrajudicial e falência. Compara os dispositivos do texto legal em vigor com aqueles constantes do Decreto-Lei 7.661/1945 e menciona a repercussão da legislação existente que, de alguma forma, possa influir na compreensão dos artigos analisados. Apresenta jurisprudência e pesquisa doutrinária.

Apresenta seis partes: crianças e adolescentes em situação de rua: de problemas sociais a sujeitos de direitos; do conceito à criança, do controle à emancipação — reflexão crítica sobre concepções sobre crianças e adolescentes em situação de rua e o modo de garantia de seus direitos; subjetividade jurídica e ação social: o direito à participação e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de rua como expressão do princípio da dignidade humana; etc.

36ª edição, atualizada. Volume 4 da Coleção Resumos. Aborda toda a matéria do Direito Processual Civil. O processo de conhecimento teve desenvolvimento completo, abrangendo o procedimento ordinário e o procedimento sumário. O processo de execução, o processo cautelar e os procedimentos especiais, porém, receberam um tratamento estrito, ficando-se, apenas, com um mapa geral da matéria, para uma noção geral e uma visão de conjunto. Os recursos são todos examinados.

Volume 6 da Coleção Resumos. 26ª edição. Apresenta cinco capítulos: parte geral (direito processual penal, leis processuais brasileiras, sistemas processuais, interpretação da lei processual penal, princípios do processo penal, prazos, preclusão, o inquérito policial, ação penal, a denúncia, a queixa, ação civil, competência, questões prejudiciais, exceções, restituição de coisas apreendidas, etc.); procedimentos do Código de Processo Penal; procedimentos de leis especiais; etc.

Volume 7 da Coleção Resumos. 25ª edição, atualizada. Apresenta três partes. A primeira trata do Direito Administrativo propriamente dito. A segunda desenvolve as ações judiciais que costumam estar relacionadas com a administração pública. A terceira é constituída pelo resumo da matéria mais importante contida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Completa o volume o Dicionário de Direito Administrativo.

Direito e Processo — Influência do Direito Material Sobre o Processo José Roberto dos SantosBedaque

Direito Civil 4 — Direito de Família

Direito de Construir

Pareceres de Direito Administrativo

Regime Jurídico dos Processos Administrativos Ampliativos e Restritivos de Direito

Sílvio Luís Ferreira da Rocha

Hely Lopes Meirelles

6ª edição, revista e ampliada. Apresenta cinco capítulos: considerações introdutórias (os dois planos do ordenamento jurídico, revisitar o sistema processual, instrumentalidade do processo, direito e processo, processo: instrumento ético, breve notícia histórica); a tutela jurisdicional; técnica processual e escopos do processo; institutos processuais analisados à luz do direito material; conclusões. O autor é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

LANÇAMENTO

Temas abordados: noções de Direito de Família; casamento: disposições gerais; pressupostos de existência e de validade; do procedimento do casamento e da prova; dos efeitos pessoais do casamento; dos efeitos patrimoniais do casamento; crise do matrimônio — causas de dissolução da sociedade conjugal e do matrimônio; invalidade matrimonial; da união estável; das relações de parentesco (artigos 1.591-1.629); alimentos;direitoassistencial.Oautorémestre e doutor em Direito Civil pela PUC-SP.

Celso Antônio Bandeira de Mello

LANÇAMENTO

10ª edição, atualizada por Adilson Abreu Dallari, Daniel Libório Di Sarno, Luiz Guilherme da Costa Wagner Jr. e Mariana Novis. Apresenta 10 capítulos: considerações gerais sobre o direito de propriedade; o direito de construir e seus limites; restrições de vizinhança ao direito de construir; limitações administrativas ao direito de construir; servidões administrativas e desapropriação; controle da construção e proteção ambiental; contratos de construção e contrato conexos à construção; etc.

Apresenta 23 pareceres dentre quase cinco centenas elaborados pelo professor Bandeira de Mello sobre temas ainda atuais e, eventualmente, controvertidos: fundação, pessoa de direito público e pessoa de direito privado, critério de distinção entre elas; controle judicial dos limites da discricionariedade administrativa, exame dos motivos ou pressupostos do ato — a noção de “causa” como requisito de legalidade; desapropriação de bem público por pessoa do mesmo patamar jurídico; etc.

Angélica Petian

LANÇAMENTO

Volume 26 da Coleção Temas de Direito Administrativo. Prefácio do professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Apresenta seis capítulos: regime jurídico; processo administrativo; espécies de processo administrativo; regime jurídico do processo administrativo; princípios de índole processual regentes dos processos administrativos ampliativos e restritivos de direito; princípios de índole processual regentes dos processos administrativos restritivos de direito.


TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

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JUNHO DE 2011

GEN/FORENSE

CAMPUS/ELSEVIER

Curso de Direito de Família

Código de Defesa do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor

Rolf Madaleno

Vários autores

Vários autores

Sistemática Recursal dos Juizados Especiais Federais Cíveis — Doutrina e Jurisprudência Luciano Pereira Vieira

FISCOSOFT EDITORA Retenções na Fonte de Impostos e Contribuições — Guia Prático

Vários autores

LANÇAMENTO

4ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta 19 capítulos: introdução ao Direito de Família; noção de família; direitos fundamentais e princípios do Direito de Família; do direito pessoal — do casamento; da eficácia do casamento; da dissolução do sociedade conjugal; o dano moral no Direito de Família; divórcio; da proteção da pessoa dos filhos; das relações de parentesco; da filiação; da adoção; do poder familiar; do direito patrimonial; dos alimentos; do bem de família; da união estável; etc.

Volume 1 — Direito Material (artigos 1° a 80 e 105 a 108). 10ª edição. Comentado pelos autores do anteprojeto: Ada Pellegrini Grinover, Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Nelson Nery Junior e Zelmo Denari. Os autores realizaram uma abordagem que, sem fugir ao rigor analítico da ciência jurídica conceitual, também preenche finalidades práticas, a fim de assegurar melhor compreensão de matéria tão relevante e atual.

Volume 2 —Processo Coletivo (artigos 81 a 104 e 109 a 119). 10ª edição, revista, atualizada e reformulada. Comentado pelos autores do anteprojeto: Ada Pellegrini Grinover, Kazuo Watanabe e Nelson Nery Junior. A separação dos textos beneficia o consumidor, que poderá adquirir os dois volumes separadamente. Além disso, essa divisão também beneficia a própria obra, pois possibilita maior visibilidade às disposições do minissistema brasileiro de processos coletivos.

LANÇAMENTO

A compreensão da sistemática recursal dos Juizados Especiais Federais Cíveis e suas peculiaridades exige do operador do Direito a prévia noção do conjunto de normas que lhe dá suporte. É comum a doutrina e a jurisprudência se referirem aos Juizados Especiais como um microssistema processual para, a princípio, distingui-lo de dois macrossistemas processuais: o CPC, regido pela Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e o CPP, de que trata o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941.

GEN/MÉTODO

Os autores, Alessandra Souza Costa, Daniela Geovanini, Fabio Rodrigues de Oliveira, Juliana O. Ono e Vanessa M. de M. P. de Almeida, de forma didaticamente estruturada, procuram esmiuçar as hipóteses de retenção do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS/ Pasep, da Cofins, do INSS e do ISS nos serviços prestados por pessoas jurídicas e físicas e no fornecimento de mercadorias e serviços para órgãos públicos, sem descuidar das linhas teóricas que fundamentam cada uma das hipóteses de retenção.

EDITORA PILLARES

Direito Tributário Esquematizado

Jurisprudência para Concursos —STF — Versão Sintetizada

Como se Preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento

Temas de Direito Bancário

Juros Compostos — A Institucionalização do Lucro Excessivo

Ricardo Alexandre

Tânia Regina Faga

Rogerio Neiva

Glauber Moreno Talavera

J. J. Tannus Neto

LANÇAMENTO

5ª edição. Após profunda análise das provas aplicadas, e avaliação da evolução e das tendências das bancas examinadoras, o autor apresenta ao candidato uma abordagem completa das matérias que compõem os programas de Direito Tributário dos principais concursos públicos realizados no Brasil. Em muitos casos, ao lado da análise da jurisprudência, são apresentados exemplos de como as principais bancas examinadoras do País abordam a matéria nas avaliações que elaboram.

Apresenta os principais julgados do STF. Foram elencados os temas de maior relevância e incidência nos concursos públicos. A obra proporciona ao candidato o conhecimento da posição atual do STF em relação aos vários ramos do direito. Os julgados foram ordenados de acordo com os títulos e capítulos presentes na Constituição Federal, no Código Civil, no Código Penal, no CPC, no CPP, no Código Tributário, na CLT, na Legislação Previdenciária e na Legislação Administrativa.

LANÇAMENTO

Apresenta seis capítulos: introdução (algumas considerações iniciais, os fundamentos e os eixos conceituais); o planejamento da preparação de alto rendimento (introdução, os fundamentos da importância do planejamento, etc.); aprendizagem (introdução e conceitos, como trabalhar a aprendizagem e a memória na preparação para o concurso, etc.); a gestão das condições emocionais da preparação (motivação, crença na aprovação, disciplina, perseverança); conclusão; referências bibliográficas.

LANÇAMENTO

Apresenta coletânea de artigos publicados em jornais e revistas. Alguns temas abordados: a tarifa bancária para confecção de cadastro; as clássicas pirâmides financeiras e os atuais ‘grupos de amigos’; a Lei do Sistema de Consórcio e os vetos presidenciais; associações ou escritórios de Advocacia: eis a questão; as ações revisionais e as novas súmulas do STJ; os limites da cumulação de outros encargos com a comissão de permanência; os juros simples e os juros compostos; etc.

LANÇAMENTO

Prefácio da professora Maria Helena Diniz. Temas abordados: primeiras noções sobre juros e instituições financeiras; o alcance da Súmula 297 do STJ; a Medida Provisória n° 1.96317/2000 reeditada sob o n° 2.170-36/ 2001; cédula de crédito bancário; juros compostos e os princípios contratuais; tabela price e as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. O autor é especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e em Direito Contratual pela Faculdade INESP.


TRIBUNA DO DIREITO LIVROS

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EDITORA SARAIVA

Manual 2.0 de Dir eito de Empr esa Direito Empresa Primeiro manual didático de Direito em aplicativo para iPad LANÇAMENTO

A Editora Saraiva está lançando o Manual 2.0 de Direito de Empresa, do jurista Fábio Ulhoa Coelho (foto), o primeiro manual didático de Direito em aplicativo para iPad. Conteúdo desenvolvido especialmente para esta aplicação, com todas as facilidades e vantagens que o formato digital oferece: facilita a organização no estudo da matéria; ajuste de tipo e tamanho da fonte; histórico de leitura e marcação de favoritos; visualização do conteúdo na tela principal e dos tópicos relacionados em janelas laterais; navegação “circular” de tópico para tópico; permite que o usuário faça anotações; indicação da porcentagem de conteúdo estudado e dos tó-

Marisa Ferreira dos Santos

picos já lidos; consulta com um clique (índices e tópicos com hyperlinks). Fábio Ulhoa Coelho é advogado, professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde leciona Filosofia do Direito e Direito Comercial e Empresarial, desde 1982. Autor de importantes obras jurídicas, dentre

as quais se destacam Curso de Direito Comercial, Manual de Direito Comercial e Código Comercial e Legislação Complementar Anotados. Membro da Société de Legisltión Comparée, de Paris, integra o Instituto Brasileiro de Direito Comercial Comparado e a Biblioteca Tullio Ascarelli (Fadusp).

Direito Administrativo

Direito Penal — Parte Especial

Rodrigo Bordalo

Luis Mileo

A Arbitragem Comercial Internacional Arnoldo Wald e Selma Ferreira Lemes (coordenadores)

LANÇAMENTO

Volume 2 da Coleção Preparatória para Concursos Públicos. Contém parte teórica, questões de concursos públicos e detalhados esquemas e quadros sinóticos. Temas abordados: Direito Administrativo; princípios da administração; poderes da administração; estrutura; atos administrativos; intervenção do Estado na propriedade; responsabilidade do Estado; licitação; contratos administrativos; serviços públicos; agentes públicos; bens públicos; processo administrativo; etc.

Dir eito P Direito Prrevidenciário Esquematizado

LANÇAMENTO

Volume 11 da Coleção Preparatória para Concursos Públicos. Temas abordados: crimes contra a pessoa (crimes contra a vida, lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, rixa, crimes contra a honra, crimes contra a liberdade individual); crimes contra o patrimônio (furto, roubo e extorsão, usurpação, dano, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes, receptação, disposições gerais); crimes contra a dignidade sexual (crimes contra a liberdade sexual, rapto, etc.).

LANÇAMENTO

Coletânea de textos de advogados, professores e árbitros com larga vivência na matéria. Comenta cada um dos artigos da Convenção de Nova Iorque. A arbitragem comercial internacional tem crescido muito nos últimos 20 anos em todos os continentes, com a globalização da economia e o avanço do comércio mundial. No Brasil o número de arbitragens realizadas por empresas brasileiras ou com a participação delas cresceu mais de 150 vezes em menos de 15 anos.

LANÇAMENTO

Da ColeçãoEsquematizado, coordenada pelo professor Pedro Lenza. Colaborador Rodrigo Calejon. No trabalho, a autora denominou Direito Previdenciário o estudo da seguridade social, integrada à previdência social, à assistência social e à proteção do direito à saúde. “Adotamos essa denominação porque,

Tudo o que Você Precisa Ouvir Sobre Herança e Testamento

Anelise Soares

LANÇAMENTO

Audiolivro. Temas abordados: abertura da sucessão e da administração provisória da herança; parentesco — quem são os sucessores, herdeiros; dos excluídos da sucessão — indignidade e deserdação; da capacidade sucessória; aceitação e renúncia da herança; da sucessão legítima; valores que não se sujeitam a partilha de acordo com a ordem de vocação hereditária; testamento; inventário; partilha; imposto de transmissão causa mortis. A autora é juíza em São Paulo.

apesar de tecnicamente incorreta, é a mais conhecida e amplamente divulgada”, explica. Temas abordados: a seguridade social; o financiamento da seguridade social; o direito à saúde; a assistência social; os regimes previdenciários; o regime geral de previdência social; o regime previdenciário dos servidores públicos civis; o regime previdenciário dos militares; o regime previdenciário de previdência complementar; os benefícios da legislação especial; os crimes contra a Previdência Social; o processo judicial previdenciário. A autora é desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professora na Federal Concursos.

Tudo o que Você Precisa Ouvir Sobre Direito Educacional Isa Gabriela de Almeida Stefano

LANÇAMENTO

Audiolivro. Alguns temas analisados: quais são os objetivos do direito educacional?; o direito à educação sempre foi uma garantia constitucional?; como foi tratada a educação nas Constituições após o Império: educação como direito fundamental; princípios constitucionais educacionais; o Estatuto da Criança e do Adolescente e a educação; instrumentos de proteção e garantias à educação; quais as principais tutelas judiciais para a proteção ao direito educacional?; etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Sancionada lei que cria novas medidas cautelares

A

presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro, criando novas medidas cautelares (mecanismos usados pelo juiz durante o processo para garantir a condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública). A nova lei foi publicada no dia 5 de maio e entra em vigor em 60 dias.

Alguns exemplos das novas medidas cautelares: monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, proibição de viajar e de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz. A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os processos que envolvam crimes considerados mais graves (os praticados com dolo e

JUAREZ DE OLIVEIRA

puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos). A prisão preventiva também poderá ser adotada nos casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Para os outros casos, existe agora a possibilidade de o juiz aplicar medidas alternativas ao encarceramento.

A nova lei também mudou a aplicação da fiança que, a partir de agora, poderá variar de acordo com a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a infração. O pagamento será destinado à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais. Outra inovação é que a Lei 12.403 prevê a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no País.B

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 7.479, de 16/5/2011 (“DOU” de 17/ 5/2011), dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução n° 1.928, de 7/6/ 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o mandato do painel de peritos estabelecido para auxiliar o Comitê do Conselho de Segurança sobre a República Popular Democrática da Coreia (Rpdc). Decreto n° 7.463, de 19/4/2011 (“DOU” de 20/4/2011), dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução n° 1.945, de 14/10/2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, prorroga o mandato do painel de peritos estabelecido para auxiliar o Comitê do Conselho de Segurança sobre o Sudão a monitorar as medidas descritas no § 3º (d) e (e) da Resolução n°1.591 (2005). A DMINISTRAÇÃO F EDERAL — Decreto n° 7.478, de 12/5/2011 (“DOU” de 13/5/ 2011), cria a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade (Cgdc), do Conselho de Governo, e dá outras providências. ARMAS DE FOGO — Decreto n° 7.473, de 5/ 5/2011 (“DOU” de 6/5/2011), altera o Decreto n° 5.123, de 1º/7/2004, que regulamenta a Lei n° 10.826, de 22/12/2003,

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — Lei n° 12.405, de 16/5/2011 (“DOU” de 17/ 5/2011), acrescenta § 6º ao artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1/ 5/1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.

Decreto n° 7.483, de 16/5/2011 (“DOU” de 17/5/2011), aprova o estatuto social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes. CÓDIGO

DE

P R O C E S S O P E N A L — Lei

n°12.403, de 4/5/2011 (“DOU” de 5/5/ 2011), altera dispositivos do Decreto-Lei n° 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.

CONSÓRCIOS – TRIBUTOS — Lei n° 12.402, de 2/5/2011 (“DOU” de 3/5/2011), regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas; acresce dispositivos à Lei n° 10.168, de 29/12/2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; altera as Leis n°s 12.249, de 11/6/2010, e 9.532, de 10/12/1997, e o Decreto-Lei n° 1.593, de 21/121977; e dá outras providências. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — Lei n° 12.401, de 28/4/2011 (“DOU” de 29/4/2011), altera a Lei n° 8.080, de 19/9/1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde( SUS).

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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO DE FAMÍLIA

Partilha desproporcional pode ser anulada

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artilha desproporcional de bens (ainda que o cônjuge prejudicado não tenha ficado em situação de miserabilidade) deve ser anulada. O entendimento da Terceira Turma do STJ favorece LASML, ex-esposa do empresário do Distrito Federal, JFML. Ela alegou ter sido ludibriada pelo ex-marido e pelo advogado em processo de separação. LASML afirmou ter sido convencida por JFML de que as empresas dele estariam em dificuldades financeiras. Mesmo alertada pelo MP sobre a desproporcionalidade da partilha, as alegações do ex-marido e as do advogado a convenceram a renunciar aos direitos. Na ação de anulação de partilha, o juiz de primeiro grau entendeu não ter havido vício de consentimento, mas “arrependimento posterior pelo mau negócio realizado”. O TJ-DFT manteve a decisão anterior. A mulher recorreu ao STJ. A ministra-relatora, Nancy Andrighi, discordou do entendimento do tribunal de que, mesmo constatado, o desequilíbrio não bastaria para a anular a partilha e que a lei permitiria a intervenção do juiz apenas no caso de os bens serem insuficientes para a manutenção da dignidade humana de cônjuge ou dos filhos. Para Nancy Andrighi, a desproporção entre o patrimônio destinado a cada um dos cônjuges ficou evidente. Segundo ela, a avaliação do patrimônio das empresas é essencial na decisão da partilha. Do patrimônio descrito, coube à recorrente apenas uma indenização mensal, e a promessa de compra de um apartamento de R$ 500.000,00 no Plano Piloto de Brasília que sequer foi cumprida (o recorrido optou por depositar o dinheiro corrigido monetariamente na conta-corrente da recorrente). (RESP 1200708)B

Breve visão sobre a problemática do aborto

ALBERTO COELHO MAGALHÃES*

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recente debate sobre o aborto no curso da campanha eleitoral trouxe mais uma vez a questão ao centro de atenção, em todos os meios de comunicação, assim como ao meio jurídico.Não se trata de debate que envolva conceitos precisos: há de um lado complexas razões legais, religiosas e de outro, o exercício do livre arbítrio e da escolha de uma política pública de saúde. De início é preciso aduzir que todas estas razões são defensáveis e devem ser consideradas, sem que se entenda qualquer delas como mais importante. Sem desejar ingressar na polêmica, mas apenas trazer alguns elementos de ponderação, buscamos notícias a respeito das soluções adotadas em outros países. O exemplo clássico no sentido da permissividade ao aborto são os Estados Unidos, onde em 1973 a Suprema Corte considerou inconstitucionais as leis que impediam a prática do aborto, passando a admiti-lo.(Roe v Wade) Em interessante matéria publicada em 1998, o jornal “New York Times”, em suplemento, destacava que a prática abortiva por médicos norte americanos vinha acontecendo entre os profissionais de mais avançada idade (dizia-se então que 59% dos médicos tinham pelo menos 65 anos), que empreendiam viagens aéreas a diversos pontos remotos do País, em razão da falta de profissionais que pudessem

de forma segura atender as mulheres que optavam por tal solução. Com efeito, muitos médicos mais jovens optaram por não aprender as técnicas de aborto, conforme lhes é facultado, criando então um vazio no que diz respeito ao pleno domínio da técnica e consequências da intervenção, reduzindo o campo de pesquisa e inovação na busca de métodos menos arriscados. Vale dizer que o método da cânula foi desenvolvido por Harvey Karman, que apesar de não ser médico, praticou abortos antes do ano de 1973. Registrou-se então que a fusão de hospitais e serviços de saúde muitas vezes vinha a agravar a deficiência de profissionais preparados para a prática do aborto, posto que as instituições com filiação religiosa mantém-se firmemente contrárias. No Canadá o aborto é admitido sem restrições, enquanto na China é admitido livremente no caso de meninas, considerado seletivo, em razão da política pública populacional. No Japão, exigese a autorização dos pais da mulher. Áustria e Bélgica admitem o aborto até a 14ª semana de gravidez. Na França e na Alemanha, até a 12ª semana de gravidez. O exame da legislação infra legal brasileira revela que o Brasil admite o aborto em casos específicos, como é a hipótese da gravidez decorrente do estupro, e de risco de morte para a mãe, expressamente admitidas pelo artigo 128 do Código Penal brasileiro, sendo admissível a autorização para a prática do aborto após a 12 ª semana de gravidez, excepcionalmente. No entanto, outras hipóteses vêm sendo discutidas: a admissibilidade do aborto do feto anencéfalo encontra-se atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal, existindo ainda um Projeto de Lei (PLS 227/04) em tramitação, para alteração do citado artigo 128 do Código Penal, visando incluir tal hipótese. Cinco são os pontos de vista sobre o início da vida: com a fecundação, como defendem a maior parte dos religiosos; quando o embrião chega ao útero, com

cerca de 14 dias, como defendem alguns cientistas, considerando ser esse o marco da divisão celular para formação dos órgãos; entre 6 e 24 semanas, para os cientistas que consideram ser esse o início da atividade cerebral; de 25 a 27 semanas, quando o feto pode sobreviver sozinho e com o nascimento. Recentemente noticiado pela imprensa, o caso da separação de xipófagos também foi levado à apreciação do Judiciário (3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo), entendendo-se admissível a prática de aborto, no sétimo mês de gestação, diante de laudo médico afirmativo da impossibilidade de sobrevivência dos gêmeos. Como escrevem respeitados juristas, o artigo 5º da Constituição Brasileira garante o direito a vida e, portanto, a única interpretação possível é que o aborto é vedado no Brasil, não por questões religiosas, mas por força do dispositivo constitucional fruto da elaboração legislativa democrática. Dentro desta visão, a questão é estritamente jurídica, e a resposta negativa à autorização é clara. No entanto, caberia considerar que a proteção à vida, como direito fundamental, é cabível quando tecnicamente definida a existência da vida, ou seja: até quando a decisão materna pode prevalecer sobre a existência do feto, excetuados os casos extremos capitulados no Código Penal. Esta parece ser a orientação adotada por países que aceitam o aborto, porém estabelecem limites para seu exercício. Necessário, portanto, evoluir neste debate, de forma a encontrar solução que atenda àquelas mães que desejam realizar o aborto, como opção pessoal, amparadas pelo sistema legal, sem colocar em risco a vida da mãe, mas a do próprio profissional que realiza o procedimento.

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*Advogado.


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO DE FAMÍLIA

STF reconhece união homoafetiva

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asais do mesmo sexo agora têm as mesmas obrigações legais e os mesmos direitos assegurados aos heterossexuais. A união homoafetiva foi reconhecida pelo STF no dia 4 de maio, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.277, proposta pela vice-procuradora da República, Deborah Duprat, e da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132, do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Com a decisão, os homossexuais em união estável passaram a ter direito de incluir o(a) companheiro(a) no plano de saúde e na declaração de Imposto de Renda; de receber pensão alimentícia; de participar da herança em caso de morte de um deles; de poder adotar filhos e registrá-los em nome do casal. A ADI nº 4.277, inicialmente protocolada pela PGR como ADPF 178, sugeria “extrair diretamente da Constituição de 1988, notadamente dos

Internet

Ministro Ayres Britto, do STF

princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mes-

mo sexo como entidade familiar”. Em junho de 2009, o ministro do STF, Gilmar Mendes, depois de pedir esclarecimentos sobre os argumentos da ADPF, converteu-a em ADI. O que norteava a ação era pedido de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e que fosse es-

tendido a elas os direitos e deveres garantidos por lei aos heterossexuais. Já a ADPF nº 132, embora de conteúdo semelhante ao da ADI nº 4.277, tinha caráter limitado, e pleiteava apenas a aplicação do regime jurídico previsto no artigo 1.724 do CC às uniões homoafetivas de funcionários públicos do Rio de Janeiro. Segundo o governo fluminense, o nãoreconhecimento feria os princípios fundamentais como o da igualdade, da liberdade e da dignidade humana. No STF, o ministro Ayres Britto lembrou que a Constituição veda discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que por isso ninguém pode ser discriminado em razão da preferência sexual. Segundo ele, a depreciação da união estável homoafetiva colide com o inciso IV do artigo 3º da CF. Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, e as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento de Ayres Britto.B


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TRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONCOMITÂNCIA NO MESMO ESPAÇO FÍSICO COM OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS RELACIONADAS A SOCIEDADE NÃO REGISTRÁVEL NA OAB. IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ- LO POR AFRONTAR INSUPERÁVEIS DISPOSITIVOS ÉTICOS E ESTATUTÁRIOS . CAPTAÇÃO DE CLIENTELA E CONCORRÊNCIA DESLEAL E DESRESPEITO AO SIGILO PROFISSIONAL.

LIMITES DE ATUAÇÃO DOS

INTEGRANTES DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA EMPRESA . RESOLUÇÃO 13/97 DESTE TRIBUNAL—É vedado, no mesmo espaço físico de empresa com atividades outras, exercer a Advocacia para clientes da própria empresa ou para terceiros, seja de natureza contenciosa ou consultiva. O Departamento Jurídico da empresa, por sua vez, que ocupa o mesmo espaço físico, deverá atuar exclusivamente nas lides e questões envolvendo a própria empresa, seja qual for o ramo do direito — Administrativo, Civil, Tributário, Trabalhista — e não os clientes da empresa ou terceiros. Ofensa à Resolução 13/97 deste tribunal, ao artigo 34, inciso IV, do Estatuto da OAB, e aos artigos 5º e 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Precedentes E – 3.693/2008 e E – 3.418/ 2007. Proc. E-3.979/2011, v.u., em 14/4/ 2011, do parecer e ementa do rel. dr. Eduardo Teixeira da Silveira, rev. drª. Célia Maria Nicolau Rodrigues, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

MAÇÃO TRABALHISTA CONTRA O EX-EMPREGADOR. DI-

— Não comete infração ética o advogado que indica colegas de profissão para patrocinar reclamações trabalhistas contra a ex-empregadora, e tampouco comete infração ética o advogado participar de sociedade de advogados que patrocinam reclamações trabalhistas contra a ex-empregadora, desde que não advogue contra a ex-empregadora na esfera trabalhista em razão do impedimento perene relativo ao exercício do encargo de preposto. Não deverá o advogado participar do instrumento de procuração referente às reclamações trabalhistas proposta contra a ex-empregadora, seu respectivo contrato de honorário e ser mencionado no papel de petição. Obriga-se o advogado a respeitar eternamente o sigilo profissional referente a informações reservadas ou privilegiadas que lhe foram confiadas, além de abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta. Precedente E-3706/2008. Proc. E-3.982/2011, v.u., em 14/4/2011, do parecer e ementa da rel. drª Márcia Dutra Lopes Matrone, rev. dr. Pedro Paulo Wendell Gasparini, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

REITO CONSTITUCIONAL

GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR ADVOGADO, UTILIZANDO-SE DE MEIOS E

ADVOGADA EX-FUNCIONÁRIA DE EMPRESA NÃO ESTÁ IMPEDIDA DE PAR-

RECURSOS PRÓPRIOS. POSSIBILIDA-

TICIPAR DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

JUÍZO E AS PARTES E SEJA A MEDIDA ADOTADA SEM

QUE TENHA COMO CLIENTE EX-EM-

PROPÓSITO DESLEAL OU ARDILOSO — Por imperativo do exercício de sua função, que é indispensável à administração da Justiça, não há porque privar o advogado, na representação das partes, do exercício do direito de registrar os depoimentos e atos correlatos no decurso da audiência, desde que atue nos limites dos deveres que lhe são impos-

PREGADORA DESTA, DESDE QUE RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL ADVINDO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. IMPEDIMENTO PERENE DE ADVOGAR CONTRA A EX-EMPREGADORA NA ESFERA TRABALHISTA EM RAZÃO DE TER SIDO PREPOSTA INDICAÇÃO DE COLEGAS PARA REPRESENTAR EX-FUNCIONÁRIOS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE.

PROPOSITURA DE RECLA-

DE, DESDE QUE CIENTIFICADOS O

tos e na defesa das prerrogativas profissionais da classe dos advogados. A gravação é admissível desde que seja realizada de forma ostensiva (e não oculta ou clandestinamente), em atenção à lealdade em que devem ser pautadas as relações processuais, e desde que o ato a ser gravado não tenha como escopo a tentativa de conciliação entre as partes, de modo a não inibir eventuais negociações ou causar constrangimento a quaisquer das partes. O exercício da profissão advocatícia deve se dar de forma ampla, consistindo o registro de atos processuais em importante instrumento do causídico na defesa dos interesses de seu cliente. Não pode essa prática, contudo, dar azo a atos com propósitos desleais e ardilosos. Precedente: Proc. E-3.854/ 2010. Proc. E- 3.986/2011, v.u., em 14/ 4/2011, do parecer e ementa do rel. dr. Gilberto Giusti, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

CONDUTA DO ADVOGADO FACE A CONFISSÃO DE SEU CLIENTE. CASO CONCRETO, QUE EXIGIRIA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS, NÃOCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. NÃO-CONHECIMENTO DESTA PARTE DA CONSULTA — A indagação sobre se comete infração ético-disciplinar o advogado que opta por não desistir, parcial ou integralmente, da ação de cobrança em que seu cliente, em audiência, confessa ter “firmado recibos” relativos ao pagamento dos valores em discussão, foge da competência deste tribunal por exigir conhecimento e análise de fatos concretos e específicos da demanda. Este tribunal, a teor do artigo 49 do CED, apenas conhece consultas em tese. Não-conhecimento, portanto, desta parte da consulta. Proc. E-3.986/2011, v.u., em 14/ 4/2011, do parecer e ementa do rel. dr. Gilberto Giusti, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS. QUESTÕES PREVIDENLIMITE DE 30 %. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE O TO-

APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO

CIÁRIAS.

AO MAGISTRADO PARA QUE OFICIE JUÍZO DIVERSO PARA APRECIAR FA-

TAL DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E

TOS CUJA APRECIAÇÃO É DA COMPE-

12 PRESTAÇÕES FUTURAS. POSSIBILIDADE— Em questões previdenciárias, administrativas ou judiciais, pode o advogado cobrar até 30% do proveito obtido pelo seu cliente, nos termos dos itens 82 e 85, da tabela de honorários da OAB-SP, respeitando-se os princípios da moderação e proporcionalidade se neste limite estiverem incluídos eventuais honorários de sucumbência. Não haverá antieticidade se a base de cálculo dos honorários incluir o total das prestações vencidas acrescido de 12 prestações vincendas. Os princípios da moderação e da proporcionalidade mandam que a base de cálculo para a incidência de honorários sobre as parcelas de prestação continuada e sequencial determinadas pelo comando sentencial, deva ser sobre os valores vencidos até a prolação da sentença transitada em julgado com mais 12 parcelas a vencer. Proc. E-3.990/2011, v.u., em 14/4/2011, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

TÊNCIA DESTE ÚLTIMO.

CONDUTA QUE, PER SE, NÃO ANÁLISE A SER FEITO PELO MAGISTRADO NO ÂMBITO DO PROCESSO — O mero ato de se requerer a expedição de ofícios a outros juízos ou autoridades não caracteriza a prática de qualquer infração ética pelo advogado, desde que o faça com a lealdade e a urbanidade que se esperam do causídico. Cabe ao magistrado, eventualmente, considerar se trata de pedido tumultuário, temerário ou abusivo, acarretando as consequências processuais cabíveis. Proc. E- 3.986/2011 ,v.u., em 14/4/2011, do parecer e ementa do rel. dr. Gilberto Giusti, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

CARACTERIZA INFRAÇÃO ÉTICA.

SOBRE ATÉ

CASO CONCRETO. ENVOLVIMENTO DE CONDUTA DE TERCEIRO. NÃO-CONHECIMENTO— Dispõe o artigo 49 do Código de Ética e Disciplina, que o TED-1 “é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese”, coadjuvado pela resolução nº 07/1995, deste tribunal, que esclarece que essa orientação e aconselhamento só podem ocorrer “em relação a atos, fatos ou conduta que lhes sejam direta e pessoalmente pertinentes, sendo inadmitidas consultas ou pedidos de orientação sobre atos, fatos ou conduta relativas ou envolvendo terceiros, ainda que advogado”. No caso, além da narrativa da consulta e da documentação acostada, não deixarem qualquer dúvida quanto ao caso concreto, ainda houve envolvimento da conduta de terceiro — advogado. Portanto, não há a menor possibilidade de conhecimento da presente consulta. Proc. E-3.991/2011, v.u., em 14/4/ 2011, do parecer e ementa do rel. dr. Guilheme Florindo Figueiredo, rev. dr. Flávio Pereira Lima, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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EXAME DE ORDEM

OAB derruba obrigatoriedade de três provas anuais Próximo Exame será em agosto, mas o dia não está definido

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Conselho Federal da OAB ‘derrubou’ a obrigatoriedade de realização de três Exames Unificados anuais, previstos no artigo 5º do Provimento 139/2009 que regulamenta o certame. A informação é do presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, Edson Cosac Bortolai. Segundo ele, com a flexibilização a entidade poderá (dependendo do período disponível no calendário) realizar dois ou até quatro exames anuais. A alteração permitirá à FGV elaborar apenas duas provas este ano, já que a lista definitiva dos candidatos aprovados na segunda fase no terceiro Exame Unificado de 2010 sairá apenas no dia 20. Um dos fatores que contribuiu para o atraso foi a fraude ocorrida em 18 de abril de 2010, na prova prático-profissional do Exame 2009.3, ainda sob a responsabilidade

Internet

do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). Um dos examinandos em Osasco (SP) teve acesso antecipado às respostas. O caso foi parar na Polícia Federal que deflagrou a “Operação Tormenta”, culminando com a prisão de mais de 10 pessoas acusadas de vender “colas” aos candidatos, entre elas, o dono de uma faculdade. Enquanto eram realizadas as investigações, o Cespe/UnB fazia as provas da primeira e segunda fase do Exame 2010.1 (13/6 e 25/7, respectivamente). Em agosto daquele ano, a OAB assi-

nou contrato com a Fundação Getúlio Vargas para realização do segundo Exame de 2010 (correspondente ao 142º da OAB-SP). A primeira fase ocorreu em 26/09 e a segunda em 14/11. A lista final de aprovados, divulgada em 6 de dezembro, surpreendeu o País, com a reprovação de 88,2% dos candidatos. O último exame de 2010 aconteceu em 13 de fevereiro (prova objetiva) e 27 de março (prático-profissional). A divulgação do resultado final estava prevista para 26 de maio, mas foi prorrogada para o dia 20 deste mês, sem explicação dos organizadores. Em decorrência da alteração no Provimento 139, o primeiro Exame Unificado de 2011 ocorrerá em agosto, “mas o dia ainda não foi definido”, segundo Bortolai. Mais mudanças A OAB publicou, no dia 17, o Provimento 142 que proíbe a qualquer órgão ligado à entidade de promover, patrocinar, oferecer, ceder espaço ou colabo-

rar para realização de cursos preparatórios para o Exame de Ordem. A norma também impede que proprietários, sócios ou professores destes cursos exerçam qualquer função nas Comissões Nacional ou de Estágio e Exame de Ordem das secionais e nas bancas examinadoras ou revisoras. A entidade também decidiu desobrigar os bacharéis oriundos da Magistratura e do Ministério Público de prestar Exame de Ordem. A decisão atende à proposta apresentada pelo conselheiro federal da OAB-MA, José Guilherme Zagallo, e altera o Provimento 136/2009 da OAB nacional. Segundo Zagallo, a cobrança do Exame aos postulantes ao exercício da Advocacia egressos da Magistratura e Ministério Público “constitui-se em exigência desprovida de razoabilidade”, já que o ingresso nessas carreiras jurídicas ocorreu por meio de concursos públicos fiscalizados pela própria OAB.B


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VIOLÊNCIA

A proteção que ninguém quer PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – O rapaz foi levado dentro de uma viatura da Polícia Militar para dentro do cemitério Parque das Palmeiras, em Ferraz de Vasconcelos (SP) e alvejado à queima-roupa com um tiro de revólver. Já morta, a vítima foi recolocada na viatura. À distância, visitando o túmulo do pai, uma mulher assistiu a cena. Pegou o aparelho de telefone celular e ligou para o número 190, do Copom, (Centro de Operações) da corporação. Caminhou em direção aos dois PMS, interpelou um deles, dizendo que estava com a própria polícia na linha do telefone. O policial disse que estava socorrendo a vítima. Ela respondeu que ele mentiu. Tudo foi gravado. Ela passou ao Copom o prefixo da viatura. Os policiais foram à delegacia registrar a ocorrência. Alegaram que um “elemento suspeito” havia resistido à prisão. Mentira: o rapaz estava desarmado. A mulher que assistiu a tudo era testemunha ao vivo de um assassinato. Graças ao testemunho corajoso, ratificado posteriormente, os policiais do cemitério foram presos. A mulher, em tese protegida por um programa que se propõe a garantir a sobrevivência de quem assistiu a uma cena de crime, ajuda a Justiça e precisa ficar sob vigilância por causa disso, tornou-se uma anônima, resguardada por uma resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mas isso funciona? Resposta: não. Porque essa mulher, corajosa e digna, recebeu uma reciprocidade das mais relativas: perdeu o direito de ter nome, identidade, rosto, precisa de garantias efetivas e não burocráticas. Tornou-se exemplo emblemático da situação no Brasil das testemunhas de risco, rigorosamente sob limites, com os quais rigorosamente poucos se importam. Formalmente, existe um sistema de proteção às testemunhas sob ameaça. Atende pela sigla “Provita”. É o Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, ligado ao governo federal. São cerca de 1.200 pessoas que vivem essa situação, em todo o País. A cada ano, por volta de 120 delas, sufocadas psicologicamente, desistem de ficar sob essa proteção. A execução do programa é

Testemunhas, uma angústia

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vinculada a organizações não governamentais. O orçamento de cada ano é de R$ 14,4 milhões, distribuídos entre 18 Estados e o Distrito Federal. O Plano Nacional de Direitos Humanos (PNH 3) reconhece que os recursos são insuficientes. O Plano Plurianual espera aumentá-los no orçamento previsto para o período 2012-2015. A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente mantém um programa paralelo de proteção endereçado a crianças e adolescentes ameaçados de morte. Conhecido como “Projeto Legal”, o programa registra que até o final de 2010 havia 514 testemunhas menores de idade no País (80% na faixa etária de 13 a 17 anos), sendo que mais da metade desse número (57%) sofreu ameaças partidas de traficantes de drogas. Também foram contabilizados mais de 300 casos de crianças e adolescentes desligados do programa por não aceitação de regras impostas. Para este ano, o orçamento do “Projeto Legal” é de R$ 14 milhões. Além dos 514 menores sob proteção, num período previsto de início para seis meses, o número aumenta porque é extensivo aos familiares

de testemunhas, chegando a 876. Adultos ou menores, os ameaçados, cujos depoimentos são essenciais para o desfecho de processos criminais, sentem-se constrangidos, inseguros e até arrependidos de terem procurado colaborar com a Justiça.

RASÍLIA – O “Provita ” nasceu em 1996, no Recife (PE), inspirando a elaboração da Lei 9.807 três anos depois. Em tese, a legislação pretende que uma testemunha, muitas vezes decisiva pelas informações em depoimentos dentro de inquéritos policiais e processos criminais, adquira condições de segurança até para passar a residir em outro Estado, inclusive para recomeçar sua vida, o que é problemático (e difícil) em termos familiares e profissionais. Mas essa situação pode se tornar ainda mais dramática para as testemunhas quando elas percebem (e descobrem) irregularidades dentro do próprio programa a que estão submetidas. É o caso específico de um casal que residia no Rio de Janeiro, que assistiu a cena em que um homem foi espancado por milicianos. A polícia pediu para que os agressores fossem identificados, prometendo em troca a inclusão no programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. Os dois foram encaminhados para um hotel, fora do Rio, onde aconteceram coisas inacreditáveis para o casal envolvido numa situação delicada: conforme relataram, em depoimento formal ao Departamento de Polícia Federal, foram instados a assinar recibos e notas fiscais, todas superfaturadas, relativas a despesas com hospedagem, alimentação e compra de remédios. Em depoimento à Superintendência da Polícia


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VIOLÊNCIA Federal, em Brasília, o casal informou que após ingressar no programa muda diversas vezes de cidade no Estado do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Consta do depoimento que “certo dia, quando estavam hospedados no hotel (especificado), na cidade de (mencionada), perceberam que havia algo de errado com as notas fiscais emitidas pelo hotel, pois estavam em um valor maior do que o preço real da hospedagem”. Segundo o depoimento no DPF, a sra. (nome mencionado) e (outro nome indicado), “responsáveis pelos recursos do programa da ONG pediam para que fossem emitidas notas superfaturadas”. O casal informou no depoimento que “chegou a ser expulso” de um hotel, por falta de pagamento. Mais tarde, acabaram retornando ao programa de proteção, “devido às diversas ameaças sofridas durante o período em que estiveram fora dele”. No retorno, “passaram por diversas cidades e novamente perceberam diversas irregularidades na emissão de notas fiscais superfaturadas”. A mulher menciona, nas declarações, que foi “vítima de assédio sexual”, fato registrado no DPF como “supostamente cometido por integrante do programa (de proteção)”. A rigor, essa situação, por vezes angustiante para as testemunhas sob ameaça, é praticamente desconhecida. O governo federal faz um repasse de verbas para os governos dos Estados contemplados. Na sequência, são definidas as ONGs escolhidas para que uma vítima seja beneficiada pelo “Provita ” , acionado por um Conselho Deliberativo. A situação no Rio de Janeiro serve de exemplo, como explica a promotora Renata Bressan, que preside o Conselho: “A segurança pública não é vista como prioridade. Não é estranho que o ‘Provita’ tenha dificuldades, assim como as polícias militar e civil. O orçamento é limitado. No Rio, dar proteção a mais de 80 pessoas é inviável. Já se tem mais de 70 sob proteção.” A secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmem Oliveira, observa que uma das dificuldades é o enfrentamento da burocracia estatal, porque de um lado os governos estaduais demoram em renovar convênios ou selecionar as ONGs e, de outro, isso atrapalha a destinação das verbas previstas. Atualmente, existem 11 Estados conveniados, após encaminhamento preliminar dos conselhos tutelares. Segundo a secretária, há uma diferença entre o atendimento proporcionado a menores e o esquema de proteção para adultos: “Faz-se o acompanhamento no núcleo familiar, o que não ocorre com as testemunhas maiores de idade.” Em Minas Gerais, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, deputado Durval Ângelo, analisa o drama das pessoas que ficam sob proteção e depois tentam voltar à vida normal: “É preciso tratar com mais cuidado das pessoas que deixam o programa porque a ameaça se dissipou. É uma gente que foi obrigada a se adaptar a uma vida totalmente inesperada, cheia de limitações, e que, de repente, é chamada a voltar à vida normal sem ter havido qualquer iniciativa efetiva de reestruturação.” O parlamentar admite que exista a “intenção” dos governos em garantir um pósatendimento após ingresso no programa de proteção, “mas apenas na teoria, e não na prática”. Como exemplo, ele cita a situação de mulheres que denunciaram a

existência de uma rede de pedofilia em Belo Horizonte. Mesmos após a prisão de vários implicados, elas continuaram se sentindo inseguras. A situação das mulheres vítimas de violência por parte dos companheiros entra no rol das medidas de proteção de forma significativa. Completando cinco anos de existência em agosto, a lei conhecida como “Maria da Penha” proporcionou, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a aplicação das chamadas medidas protetivas em 70.574 casos em todo o Brasil, para livrar vítimas em potencial situações de risco. A estatística revela que estão catalogadas 76.743 sentenças definitivas em processos criminais específicos sobre violência contra a mulher. Segundo a juíza Morgana Rocha, que coordena no CNJ o grupo que faz monitoramento da aplicação da lei especial de proteção às mulheres no País, as medidas para resguardar a integridade física, como proibir um agressor de aproximar-se da mulher, calculando-se até a distância a ser respeitada, “asseguram que não haja algo mais grave”. Para a juíza, “quanto mais se denuncia a violência doméstica, mais se percebe que esse episódio pode acontecer a qualquer uma”. Ela entende que o assunto não deve ser tratado somente através de sentença judicial, “mas também por psicólogos e assistentes técnicos de toda a rede que atua em prol da mulher vítima da agressão doméstica”. Tanto isso é verdade que em muitos casos a mulher desiste da representação formal, da qual se tentou prescindir, mas o STJ manteve a exigência. Centenas de boletins de ocorrência se transformam, por causa disso, em peças de registro inúteis, autêntico ponto de partida para crônicas de mortes anunciadas, como se apenas a eliminação física das vítimas pudesse interessar concretamente as autoridades. As informações concentradas no CNJ são fornecidas pelos tribunais estaduais. Atualmente, estão em trâmite 332.216 processos, nos quais foram promulgadas 32.452 sentenças nos últimos quatro anos e nove meses. A maior estrutura judicial brasileira para esses casos é a do Rio de Janeiro, onde foram abertos 93.843 processos, distribuídos em sete Juizados Especiais. Foram adotadas 28.303 medidas protetivas. Em São Paulo, a “Lei Maria da Penha” foi a base de 1.318 sentenças. Os números mais expressivos, depois do Rio, pertencem aos Estados do Mato Grosso (5.969), Mato Grosso do Sul (5.921), Pernambuco (3.222) e Paraná (2.636). Outros destaques são o Distrito Federal, com 7.244 processos, Rio Grande do Sul (4.380 casos), Amapá (2.136), Espírito Santo (2.259), Rio Grande do Norte (1.617), Maranhão (2.474) e Goiás (1.281). O orçamento reduzido nos programas de proteção reflete redução drástica nas previsões de investimentos na segurança pública. Exemplo disso é o Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania). Terá este ano R$ 1.028 bilhão a menos, ou seja, 47% de corte no que fora previsto, conforme se constata pelo Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). O governo federal, para justificar os cortes, adotou o mote “fazer mais com menos”. Uma das vítimas da redução de gastos é o Ministério da Justiça, que enfrenta dificulPS dades para apertar o cinto. (PS PS)

Rede de intimidação

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xtra-autos, mas cotidiano da vida forense: pessoas arroladas como testemunhas em processos criminais, principalmente crimes contra o patrimônio, tráfico de drogas e alguns tipos de crimes mais graves, passam a receber, antes da audiência antecipadamente marcada, telefonemas ameaçadores. Criminosos mobilizam uma verdadeira rede de intimidação para aterrorizar essas testemunhas. A bandidagem se mexe para ter o controle da audiência. Se fizer reconhecimento, ou se ratificar em juízo informações já prestadas à Polícia, sofrerão represálias, extensivas aos familiares. No dia da audiência, muita coisa muda, principalmente se a testemunha estiver diante do réu. Alguns juízes perguntam se a testemunha deseja que o acusado seja retirado da sala. Não é o suficiente. Em julgamento pelo Tribunal do Júri em São Paulo de acusado de pertencer à facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), o representante do Ministério Público não conseguiu convencer duas testemunhas de acusação a comparecer à sessão. Ambas argumentaram que se os processos relativos à facção tinham como foro original a Comarca de Presidente Prudente, mas, em função do assassinato do juiz Antonio José Machado Dias, tinham sido transferidos para a Capital, que segurança elas sentiriam nessa situação em que o próprio Estado se mostrava amedrontado? Não houve resposta para as questões. E nem depoimentos. A testemunha “sob proteção” tem que abandonar tudo na vida para prestar depoimento. Em troca, ganha um isolamento, que na prática é mais um confinamento. E trabalhar, zelar pela família, conviver com os entes queridos? O que faz o Estado por alguém que passa a ter que viver ocultamente, como a mulher testemunha do assassinato praticado por policiais militares em Ferraz de Vasconcelos? O depoimento é crucial para se distribuir a Justiça. Mas quem consegue obter o depoimento faz o que para garantir a vida de quem colaborou? Isso é tão relativo que as dependências do antigo DOI-CODI, o porão da repressão política durante a ditadura militar, também já serviram de abrigo para pessoas sob ameaça. Além do confinamento, um absoluto desconforto. Um preço muito alto a ser pago por quem se propõe a testemunhar em casos graves. Os reflexos são inevitáveis. A impunidade em face dos assassina-

tos no Brasil, por exemplo, é uma ignomínia. Segundo o coordenador da pesquisa “Mapas da Violência” 2011, Jacobo Waiselfisz, dos calculados 50 mil homicídios/ ano registrados no Brasil, apenas 8% têm o autor identificado e preso. A pesquisa foi divulgada pelo Ministério da Justiça. Uma legião de assassinos anda à solta pelas ruas, sem punição e sem ao menos serem descobertos. “Há uma resistência grande em abrir a caixa-preta da criminalidade no País”, resume Waiselfisz. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai além: informou, no mês passado, que o número de homicídios qualificados sem identificação de autoria no Brasil chegou a absurdos 158.319. O cálculo vai até o final de 2007. Muitos estão prescritos, conforme o prazo de 20 anos previsto pelo Código Penal. É a homologação do assassinato sem castigo. Na tentativa de reverter esse quadro trágico, o CNMP fez uma parceria com o Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e governos estaduais, para organizar uma “Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública”, cujos objetivos foram chamados de “Meta 2”. O que se pretende, num primeiro passo, é encerrar durante este ano todos os inquéritos policiais instaurados até dezembro de 2007. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, tem reiterado que o sistema de segurança é uma espécie de faz-de-conta que transforma em ficção o caput do artigo 144 da Constituição, segundo o qual “a segurança pública é dever do Estado e direito de todos”, com pretensão de “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Crime contra o patrimônio é o ítem número 1 da classificação criminal nos presídios, acompanhado pela eliminação física de milhares de vítimas e das lesões corporais de natureza grave. Mas já se sabe que será difícil alcançar a meta. Nos Estados com mais de quatro mil inquéritos em andamento, o prazo deveria encerrar-se no mês que vem. Já se decidiu prorrogá-lo até dezembro. Essa situação, oficialmente constatada, indica que ainda existe um amadorismo predominante em matéria de Polícia Judiciária, que raramente promotores apresentam provas novas em juízo e que, mesmo sendo o bem mais precioso, a eliminação da vida humana é tratada legalmente com condescendência. Como se matar fosse tolerável e roubar não. (PS)

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NOTAS Desarmamento O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e instituições parceiras lançaram, dia 6, a “Campanha Nacional do Desarmamento 2011 — Tire uma arma do futuro do Brasil”. Quem entregar uma arma não precisará se identificar a ainda receberá até R$ 300,00. Fenalaw/Rio Será realizada dias 14 e 15, das 9 às 20 horas, na Firjan (RJ), a Fenalaw RJ (Exposição e Congressos para o Mercado Jurídico) considerado o maior evento jurídico da America Latina. Informações e inscrições para as palestras pelo telefone (0xx11) 3017-6859, ou em tais.fraile@informaexpo.com.br FGV e o STF Pesquisa da FGV Direito Rio mostrou que 92% dos casos que chegam à Suprema Corte são recursos; que os ministros gastam a maior parte do tempo na análise de recursos extraordinários e que o poder público é o principal usuário do tribunal. De acordo com a pesquisa, o Poder Executivo é o principal usuário do Supremo Tribunal Federal (STF), tanto como autor quanto como réu, sendo que o setor público representa a origem de 90% de todos os processos. De acordo com a FGV Rio, 92% dos processos julgados pela Corte não dizem respeito a questões constitucionais. Os dados estão na pesquisa Supremo em Números, desenvolvida pela escola. O estudo analisou mais de um milhão de processos tramitados e julgados pela Corte de 1988 até 2010. A divulgação do estudo, dia 4, em Brasília, coincide com o lançamento do site www.supremoemnumeros.com.br. A ca-da quatro meses será divulgado um relatório. Horário Os Tribunais de Justiça de todo o País terão 60 dias para se adaptar ao novo horário de atendimento ao público, segundo Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no dia 4 de maio. A regra geral é que o atendimento ao público seja feito de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, no mínimo. Segundo o CNJ, a resolução permite a adoção da jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço, “no caso de insuficiência de recursos humanos ou de neces-

sidade de respeito a costumes locais”.

In memoriam Dia 29 de abril, no Rio,o procurador Mauro Campello; dia 1, em Curitiba, aos 69 anos, o desembargador aposentado do TJ-PR, Waldomiro Namor; dia 3, aos 78 anos, em Bariri (SP), o advogado Ibrahim Paulo Mason; e aos 77 anos, em Niterói (RJ), o advogado José Belarmino dos Santos; dia 4, aos 71 anos, o juiz aposentado José Luiz Rubião Salles Filho; dia 8, aos 87 anos, o advogado José Altino Machado; dia 12, aos 87 anos, o advogado Edgar Benozatti; dia 13, aos 92 anos, a advogada e ex-procuradora federal, Climene de Castro Maciel; dia 17, aos 74 anos, o advogado Edson Francisco Furtado; dia 19 em Belo Horizonte(MG), aos 48 anos, o juiz Geraldo Luís de Castro Nogueira; dia 18, aos 89 anos, o desembargador aposentado Franz da Gama Pantoja; dia 24, aos 68 anos, o advogado João Caio Goulart Penteado; dia 26, aos 93 anos, o ex-procurador do Estado de São Paulo, Abelardo Wagner; dia 30, aos 93 anos, o advogado José Aliado Italo Scatena; e aos 84 anos, o advogado Milton Martins Costa. Osório Fernandes Osório, Fernandes Mariz e Assed Advogados é a nova razão social do Avvad, Osório, Fernandes, Mariz, Moreira Lima & Fabião Advogados. STJ Enfam — A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) credenciou 83 cursos de Escolas da Magistratura, resultando na criação de mais de 19 mil vagas em todas as unidades da Federação. Facebook — O STJ agora está no Facebook em www.facebook.com/stjnoticias. Jurisprudência — A página de Jurisprudência do STJ foi reformulada para facilitar o acesso do usuário às decisões da Corte: http://www.stj.jus.br/ SCON/ Livro — O STJ e a Editora Consulex lançaram o livro Execução Fiscal: Um Tema Atual sob Diferentes Olhares, coordenado por Herta Rani Teles Santos, Ingrid Caroline Cavalcante de Oliveira Deusdará e Sara de França Lacerda, em homenagem ao jurista e professor Leon Frejda Szklarowsky. Maria Thereza Moura— A ministra

Maria Thereza de Assis Moura, agora compõe a Corte Especial do STJ. Ela ocupa a vaga do ministro Hamilton Carvalhido, que se aposentou. Vasco Della Giustina— O ministro Vasco Della Giustina deixou a Segunda e a Terceira Turma para integrar a Terceira Seção e a Sexta Turma do STJ, responsáveis pelo julgamento de ações relacionadas a Direito Penal e Previdenciário. TSE A ministra do STJ, Nancy Andrighi, é a nova corregedora-geral do TSE. A ministra Laurita Vaz é a primeira suplente e o ministro Gilson Dipp membro efetivo. TST Acordo — O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, e a corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, prometeram assinar acordo de cooperação para evitar a elaboração de orientações coincidentes, sobrepostas ou conflitantes entre as duas entidades. AMB — A vice-presidente do TST, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, e as ministras Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Alves Miranda Arantes receberam homenagem da Associação dos Magistrados brasileiros, por relevantes serviços prestados à Magistratura e no Judiciário brasileiro. Augusto César — O ministro do TST, Augusto Cesar de Carvalho, lançou o livro eletrônico Direito do Trabalho — Curso e Discurso, com 470 páginas. O e-book pode ser acessado gratuitamente pela internet (www.evocati.com.br/ arquivos/direito_do_trabalho/ iViewerRuntime.html) Comissão — O TST criou uma comissão, presidida pelo juiz Rubens Curado Silveira (secretário-geral da presidência), com intuito de aperfeiçoar a estrutura administrativa da Corte. Cooperação — Os presidentes do STJ, ministro Ari Pargendler, e da Corte Suprema do Peru, Cesar San Martín assinaram acordo de cooperação visando troca de experiências nas áreas tecnológicas, gerenciais, ética e transparência judicial. Enamat — Os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Horácio de Senna Pires foram eleitos, respectivamente, di-

retor e vice da Enamat (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho) para o biênio 2011-2013. Processos eletrônicos — De agosto de 2010 até agora o TST já superou a marca dos 100 mil processos eletrônicos em tramitação. 70 Anos II— Foi criada a comissão responsável pelas atividades comemorativas dos 70 anos da Justiça Trabalhista no Brasil: ministros Guilherme Caputo Bastos, Maurício Godinho e Kátia Arruda; juiz Rubens Curado Silveira; e secretários Valério Augusto Freitas do Carmo e Renato Parente. 70 Anos II — O TST divulgou a logomarca comemorativa dos 70 anos da Justiça do Trabalho. O símbolo servirá de base para criação de um selo postal pelos Correios. Vieira de Mello Filho — O ministro Vieira de Mello Filho, do TST, foi homenageado pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) pela defesa dos direitos sociais. TRF-4 A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler foi eleita para presidir o TRF-4 no biênio 2011/2013. Foram também escolhidos os desembargadores Luiz Carlos de Castro Lugon e Tadaaqui Hirose para, respectivamente, vice-presidente e corregedor-regional

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REVISTA

A Editora Bonijuris e J.M. Editora acabam de lançar o primeiro número da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, dirigida pelo jurista português Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e diretor do Centro de Estudos em Direito do Consumo, em Coimbra. O editor-responsável é o advogado curitibano Luiz Fernando de Queiroz. Segundo o jurista português, a publicação pretende “refletir em torno dos princípios e regras de direito do consumo/consumidor no Brasil e em Portugal, tomando como referência quer os ordenamentos jurídicos nacionais quer os que se consolidaram na Europa e os que se acham em vias de se fazer no Mercosul”. A revista, com 312 páginas, contém doutrina de autores brasileiros e europeus, bem como as mais importantes decisões judiciais dos tribunais dos países que representam. A circulação será trimestral. Mais informações em www.bonijuris.com.br

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TRABALHO

Indenização por contaminação por amianto

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Eternit terá de pagar indenização de R$ 300 mil, por danos morais, a um exempregado, vítima de câncer no pulmão, decorrente da alegada inspiração constante de pó de amianto. A Quarta Turma do TST manteve a condenação imposta pelo TRT-2 (SP), por entender que o recurso apresentado pela empregadora exigiria reapreciação de provas, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST. A Eternit, por meio de nota, lamentou que os julgadores do tribunal paulista tenham revertido a sentença do juízo de primeira instância. Segundo a empresa, os desembargadores usaram como base de julgamento argumentos extraídos do site ‘Wikipedia’ e, ignoraram e não valorizaram informações científicas contidas nos autos, bem como a própria manifestação do perito judicial, além de colocar em dúvida informação de natureza estritamente técnica contida no laudo de Engenharia. A empresa diz na nota que “espera que não se estenda a outros casos, o uso do site ‘Wikipedia’ ou outros não técnicos, nem científicos, em detrimento das provas constantes dos autos e do conhecimento e saber dos cientistas das melhores universidades”. Segundo o processo, o funcionário foi admitido como vendedor em 1978 e permaneceu 25 anos na empresa. Aposentou-se e foi recontratado. Após ser demitido, sem justa causa, propôs ação trabalhista reivindicando, entre outras coisas, verbas rescisórias e adicional de insalubridade. Pleiteou, ain-

da, indenização por danos morais e materiais, alegando ter sido vítima de doença profissional decorrente do contato com o amianto. Afirmou ter passado por intervenção cirúrgica para retirada de parte do pulmão contaminado em função da contaminação. A empresa contestou o pedido de reparação alegando ser impossível o vendedor ter adquirido a doença no ambiente de trabalho e informou que o empregado teria sido fumante por mais de 30 anos, sendo essa a provável causa da moléstia. A Vara do Trabalho entendeu não ter havido insalubridade, já que a exposição do trabalhador aos agentes físicos “não ultrapassavam os limites de tolerância”. O magistrado entendeu que o fato de o trabalhador realizar serviços externos, “sem contato permanente com o parque fabril da ré”, e por ter sido o laudo médico baseado em uma fotografia em que o empregado aparece ao lado de telhas em loja, não comprovou a exposição permanente do autor ao amianto. E concluiu não haver prova de que o profissional (médico) que subscreveu (o laudo) tivesse conhecimento da condição de fumante do paciente. Na apelação, o TRT-2 levou em conta três aspectos: o trabalhador jamais utilizou equipamento de proteção individual, nas ocasiões em que se expunha à poeira de amianto; inalou o produto por quase três décadas, e está irremediavelmente doente. Além de fixar indenização de R$ 300 mil, o tribunal determinou que a empresa pague pensão vitalícia de cinco salários mínimos mensais ao trabalhador. (AIRR - 3595-19.2010.5.15.0000)B

Por picadas de abelhas, também O

município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar indenização por danos morais e patrimoniais (pensão vitalícia) à viúva de um ex-empregado que, ao cair da esteira do equipamento que operava (durante um ataque de abelhas), sofreu lesão irreversível no joelho. Os ministros da Sexta Turma do TST confirmaram, por maioria, a sentença proferida pelo TRT-15 (Campinas-SP), por entender que o autor da ação conseguiu comprovar o dano moral e o nexo causal. Devanir Luis, operador de máquinas, ajuizou ação contra o município alegando que sofrera o acidente quando realizava a limpeza de um parque. Segundo ele, no momento em que ligava a esteira da máquina que dirigia, teria percebido a presença de abelhas, motivo pelo qual solicitou ao encarregado roupas especiais para continuar o trabalho. Sustentou que o superior hierárquico dissera que o município não dispunha de vestes de proteção individual e que ele deveria prosseguir a tarefa. O funcionário disse que,

no momento do ataque dos insetos, foi obrigado a pular da máquina, sofrendo grave lesão nos joelhos. Ele foi aposentado por invalidez devido as sequelas permanentes, comprovadas por laudo médico-pericial. Durante a ação trabalhista, Devanir faleceu por outras causas. O TRT-15 julgou o pedido procedente e condenou o município de São Joaquim da Barra a pagar ao espólio indenização de R$ 15 mil por danos morais. Fixou, ainda, uma pensão vitalícia equivalente a 15% da última remuneração paga ao trabalhador retroativa à data do ajuizamento da ação e até o dia em ele completaria 70 anos. O TRT, fundamentado no artigo 927 do CC (que obriga a reparação, independente da culpa), entendeu que o município tinha responsabilidade objetiva sobre o dano, já que o acidente ocorreu no local de trabalho e mediante o cumprimento de ordens superiores. O município apelou ao TST, sem êxito. (RR-100800-61.2005.5.15.0117)

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Revista íntima A Segunda Turma do TST negou recurso dos Hotéis Royal Palm Plaza Ltda., de Campinas (SP), que tentou reverter decisão do TRT-15 condenando-o a pagar indenização por danos morais a uma garçonete terceirizada que havia sido submetida à revista íntima com contato físico. A trabalhadora teve, também, reconhecido o vínculo empregatício. O TRT15 constatou que ela havia sido contratada por uma “falsa cooperativa composta por trabalhadores das mais diversas categorias profissionais”, como músicos, confeiteiros, garçons, açougueiros e montadores. O TST manteve, ainda, a multa por embargos protelatórios. (AIRR-58340-71.2004.5.15.0092) Acordo coletivo A Oitava Turma do TST negou recurso da Cia. Vale do Rio Doce contra decisão do TRT-3 (MG), que invalidou o acordo coletivo feito com os empregados ampliando a hora noturna de 52m30 para 60 minutos. Para os ministros, a matéria diz respeito à saúde e segurança do trabalho e as partes não podem alterá-la por norma coletiva. (RR-74000-83.2005.5.03.0099) Vínculo A Segunda Turma do TST acatou recurso da União, sucessora do extinto Inamps, e decidiu que contrato de dentista credenciado com órgão público não gera vínculo empregatício. A Vara do Trabalho determinou o pagamento de verbas rescisórias como previsto na CLT, entendimento mantido pelo TRT-13 (PB). O Inamps recorreu, alegando incompetência da Justiça Trabalhista para julgar a ação. A Quarta Turma do TST declarou que a Justiça Federal era competente para analisar o processo, mas o STF o devolveu ao TST. (RR-16600-18.1990.5.13.0016) Reintegração I A Primeira Turma do TST confirmou acórdão do TRT-15 (Campinas-SP) e determinou que o Banco Bradesco reintegre um funcionário portador de cardiopatia grave. Ele havia sido dispensado de forma discriminatória por causa da enfermidade. O tribunal havia constatado que a empresa tinha conhecimento da doença e que a demissão ocorreu quando o quadro clínico do empre-

gado agravou-se. Dois meses após a demissão, o empregado passou a receber auxílio previdenciário, com sugestão médica de aposentadoria pela gravidade da doença. (RR18900-65.2003.5.15.0072) Indenização I A Sadia S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos de R$ 80 mil à uma empregada, que perdeu o movimento dos braços em função das atividades desempenhadas no setor de pré-refile, retirando cartilagem de paletas de porco. A Quinta Turma do TST manteve decisão do TRT-9, por entender que depoimentos de testemunhas deixaram claro que havia nexo causal entre o trabalho desempenhado pela empregada e a doença que a acometeu, impedindo-a de executar as tarefas mais simples, como escrever, lavar louças, limpar a casa, etc. (RR-9954100-40.2006.5.09.0678) Indenização II A Nacional Gás Butano Distribuidora terá de pagar indenização de R$ 21 mil por danos morais à família de um empregado que morreu em acidente, quando viajava na carroceria de um caminhão que transportava botijões de gás. A Segunda Turma do TST ratificou decisão do TRT-16 (MA) e rejeitou argumento da empresa de prescrição. O acidente ocorreu em 1985. A reclamação foi proposta 16 anos depois da morte do trabalhador. Para o tribunal, a prescrição é de 20 anos, pois a ação foi interposta antes da EC nº 45. O TST manteve, também, a multa por embargos protelatórios. (AIRR-408440-27.2005.5.16.0016)

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TRABALHO

Exigir certidão de antecedentes criminais pode gerar danos morais

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exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão de empregados, dependendo da função a ser exercida, pode ser entendida pelo TST como conduta abusiva do empregador, afronta à dignidade humana, e gerar indenização por danos morais. Foi o que ocorreu com a Mobitel S.A. e a Vivo condenadas a pagar reparação de R$ 5 mil a uma ex-funcionária. A Terceira Turma do TST manteve decisão do TRT-9 (PR).

A trabalhadora foi contratada pela Mobitel (prestadora de serviços para a Vivo) como atendente de call center em 08/5/2006 e pediu demissão em 18/8/ 2007. Nove meses depois, ajuizou ação alegando ter sido acometida de quadro depressivo em decorrência das condições estressantes do trabalho, reivindicando reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa e indenização por danos morais, pela requisição da certidão de antecedentes criminais na contratação. A Vara do Trabalho negou os pedidos. O TRT-9 modificou a de-

cisão e condenou as empresas a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, sentença contestada, sem sucesso, no TST. (RR-88400-17.2009.5.09.0513) Outro caso polêmico originário também do Paraná, e julgado pela Quinta Turma do TST, teve desfecho contrário. Os ministros, por unanimidade, rejeitaram o recurso do MPT-PR contra acórdão do TRT-9 (PR), determinando que a Global Village Telecom Ltda. pagasse indenização por danos coletivos pela exigência do atestado de antecedentes criminais. (RR-9890900-82.2004.5.09.0014)B Guia recursal A Quarta Turma do TST considerou válido o depósito recursal realizado equivocadamente pela Mariex Brasil. A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu que a decisão do TRT-1 (RJ), considerando o recurso deserto por falta de pagamento, violou o direito de defesa da empresa. A Turma, por unanimidade, votou pelo retorno dos autos ao tribunal para julgamento do recurso ordinário. Embora a Mariex tenha insistido de que houve apenas erro material, o TRT entendeu que não havia garantias de que o depósito referia-se ao respectivo recurso. A empresa recorreu ao TST, com sucesso. (RR-20500-06.2005.5.01.0052) Intervalo A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, garantiu a uma funcionária da Brasil Center Comunicações Ltda. o direito ao intervalo de 10 minutos para cada 90 trabalhados. Ela exercia, simultaneamente, funções de telefonista e digitadora. Para os ministros “a atividade de digitação, reconhecidamente penosa, acumulada com a de telefonista, causa desgaste físico e mental muito maior ao empregado, ensejando-lhe o direito ao intervalo postulado”. (E-RR-168900-84.2004.5.17.0008)

Indenização III A Oitava Turma do TST confirmou decisão do TRT-10 (DF-TO), que negou provimento ao pedido de indenização ajuizado por um vendedor da BF Utilidades Domésticas Ltda. sob o argumento de ter se sentido pressionado. O tribunal entendeu que na maioria das profissões relacionadas a vendas são inerentes a cobrança de resultados e o alcance de metas. O trabalhador recorreu ao TST que, como o TRT, entendeu que o procedimento da BF não expôs o empregado à situação vexatória capaz de o abalar psicologicamente. (AAIRR-160640-54.2006.5.10.0101) Legitimidade A Sétima Turma do TST determinou que quando o sindicato tem base de abrangência estadual, a competência territorial será fixada no juízo em que estiver localizada a sede da entidade sindical. A decisão resolve o conflito surgido na 35ª Vara de Salvador, que se julgou incompetente para processar a ação, após constatar que os vigilantes (substituídos pelo sindicato) prestaram serviços em municípios diferentes. O Sindivigilantes (BA) recorreu contra a extinção do processo, mas o TRT-5 negou provimento à apelação. O sindicato recorreu ao TST, com êxito. (RR-117900-89.2007.5.05.0035) Reintegração II A Quarta Turma do TST confirmou decisão que condenou a Unimed de Porto Alegre a reintegrar um funcionário, que trabalhou de 1992 a 2001 e foi dispensado mediante acordo extrajudicial registrado em cartório. O funcionário ajuizou ação com pedido de reintegração, julgado procedente pela primeira instância, que anulou o acordo. A empresa recorreu ao TRT-4, que manteve a sentença. A Unimed apelou ao TST, que constatou que a empresa teria intimidado os empregados estáveis a aceitarem os acordos extinguindo os contratos de trabalho. Ela foi considerada suspeita de burlar os direitos trabalhistas. (AIRR-11640-18.2001.5.04.005)

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Discriminada por obesidade será indenizada

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Coplac do Brasil Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária, discriminada pelo gerente da fábrica em função da obesidade. A Oitava Turma do TST manteve decisão do TRT-15 (Campinas-SP), por considerar inviável a análise do recurso, o que exigiria o reexame de fatos e provas o que é vedado pela Súmula 126. A empregada, admitida como assistente de qualidade em janeiro de 2008 e dispensada em agosto de 2009, afirmou na inicial ter sido hostilizada tão logo informou à empresa que estava grávida. Alegou que o gerente a teria chamado de “gorda e vagabunda” e depois a transferiu para o almoxarifado, sem nenhuma atribuição. Dez dias depois demitiu-a por justa causa, alegando indisciplina e insubordinação. A Vara do Trabalho de Itatiba (SP) considerou infundada a demissão e condenou a Coplac a pagar, além das verbas rescisórias, reparação de R$ 30 mil por danos morais, mais indenização correspondente ao período de garantia de emprego decorrente da gravidez. A empresa recorreu e o TRT-15 reduziu a compensação de R$ 30 mil para R$ 10 mil. A Coplac apelou ao TST contra a reversão da justa causa e pleiteou a redução da indenização, sustentando que a trabalhadora deixara de acatar ordens do novo encarregado que assumiu o cargo (antes ocupado pela mãe dela) e que a atitude teria motivado a demissão justificada. O argumento foi rejeitado pela Turma, depois que os ministros confrontaram depoimentos das testemunhas assegurando que o gerente “tratava os funcionários de forma grosseira, chamando-os de incompetentes”. Uma delas declarou que o chefe teria dito que pessoas obesas não serviam para ele e “faria uma rapa nas gordas”. (RR-144100-47.2009.5.15.0145)B Indenização IV A Oitava Turma do TST restabeleceu sentença de primeira instância condenando a Cia. Iguaçu de Café Solúvel a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil a um funcionário que perdeu a visão do olho direito em explosão ocorrida durante a troca de óleo do compressor da máquina de refrigeração. Além das queimaduras, ele teve sequelas como redução do paladar e perda do olfato. O TRT-9 (PR) havia reduzido a indenização para R$ 30 mil, por considerar “culpa concorrente” do empregado que não

chamou o encarregado (treinado pelo fabricante da máquina) para manuseá-la. A Turma, ao contrário, entendeu ter havido negligência da empresa que não ofereceu treinamento e nem equipamento de segurança. (RR-9951500-89.2005.5.09.0093) Multa A multa prevista no artigo 475-J do CPC não pode ser aplicada ao processo trabalhista. Com essa decisão, a Quarta Turma do TST cancelou multa imposta à Gerdau Comercial de Aço S.A., por “descumprimento espontâneo de sentença”. O TRT-16 (MA) havia multado a empresa em 10% sobre o valor da condenação, baseado no artigo 475-J do CPC que pune o devedor que deixa de efetuar o pagamento em 15 dias. Para a relatora, Maria de Assis Calsing, a aplicação do dispositivo ao processo trabalhista deve obedecer a dois critérios: a) ausência do tema na CLT; e, b) compatibilidade da norma com os princípios do processo do Trabalho. A interpretação diverge do acórdão da Primeira Turma em processos análogos. As decisões deverão ser apreciadas pela SDI-1. (RR-60400-31.2007.5.16.0012) Auxílio-doença A concessão de auxílio-doença não interrompe a contagem de prazo de prescrição para reivindicar direitos trabalhistas. O entendimento é da Quinta Turma do TST, ao rejeitar recurso de um funcionário da Brasil Telecom S.A. contra decisão do TRT-18 (DFTO) e da Vara do Trabalho, favoráveis à empresa. Ambas instâncias entenderam que o prazo prescricional começou a contar a partir da emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho. Para o TRT, a concessão de auxílio-doença não se enquadra em nenhuma das cláusulas do CC que trata de impedimento, suspensão ou interrupção do prazo prescricional. O trabalhador recorreu ao TST, sem sucesso. (RR-1215-2007-009-18-00.1)

Reintegração III A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais do TST, manteve decisão do TRT-2 (SP) que concedeu a um trabalhador da DaimlerChrysler do Brasil o direito à estabilidade provisória em decorrência de doença profissional (epicondilite no cotovelo direito). A empresa insistiu, sem sucesso, na necessidade de atestado médico do INSS para garantir a estabilidade. Para o TST, cabia à empregadora “tomar providências cabíveis para preservação da saúde do empregado, entre elas, a de enviar o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) ao órgão previdenciário”. (E-EDRR-209700.44-2002.5.02.0461) Periculosidade A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), manteve decisão da Segunda Turma do TST isentando a Shopping Centers Reunidos do Brasil de pagar adicional de periculosidade a um piloto de avião, como havia determinado o TRT-2 (SP). Os ministros entenderam que o adicional deve ser pago somente quando os pilotos de pequenas aeronaves acompanham o abastecimento. (RR-80400-41.1999.5.02.0006) Custas A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), manteve decisão da Terceira Turma do TST que considerou não ter havido deserção em recurso de um trabalhador, em função da falta de recolhimento das custas sobre os honorários periciais. O ex-empregado da H. Costa Engenharia e Comércio Ltda. foi condenado pelo juiz de primeiro grau a pagar os honorários periciais em sentença que acatou parcialmente os pedidos dele. O TRT-9 (PR) rejeitou o recurso ordinário por entender que a falta de pagamento das custas o tornara deserto. O trabalhador recorreu. A Terceira Turma reverteu a decisão, o que gerou embargo da H. Costa na SDI-1. Para o TST, prevalece o artigo 789 da CLT segundo o qual, “o único pressuposto recursal (de custas) é o recolhi-

mento do valor de 2% sobre o valor arbitrado na condenação, cuja responsabilidade pelo pagamento é exclusiva da parte vencida”, que, no caso, não foi o trabalhador. (RR-1716300-35.2001.5.09.0012) Dívidas A VRG Linhas Aéreas, que arrematou os bens da Varig em leilão judicial, não é responsável pelos débitos trabalhistas da antiga companhia. A decisão é da Sexta Turma do TST, que reformou acórdão do TRT-5 (BA) favorável a um ex-empregado da Varig. Além da arrematante, o TRT havia incluído a Variglog Logística e a Volo do Brasil (integrantes do mesmo grupo econômico da VRG) como responsáveis solidárias pelos débitos. RR-42200-16.2007.5.05.0033) Abono-saúde A Terceira Turma do TST reformou decisão do TRT-4 (RS) e acolheu recurso da ALLAmérica Latina Logística do Brasil contra condenação do TRT-4 (RS) obrigando-a devolver nas verbas rescisórias pleiteadas por um funcionário, o “Abono Plansfer”, instituído para compensar o desconto no salário para custear plano de saúde. Para o TST, o “Abono Plansfer” não tem natureza salarial. (RR1103576-70.2003.5.04.0900)

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GENTE DO DIREITO

LAZER

À MARGEM DA LEI Ana Beatriz Iser... ...Eugênio Facchini Neto, Leila Vani Pandolfo Machado, Maria Lúcia Aguiar e Miguel Ângelo da Silva são os novos desembargadores do TJ-RS.

Ana Paula Miguel...

...Andréa Gismondo Massei Rossi, Bruno Macorin Carramaschi e Eduardo Martinelli Carvalho são os novos integrantes do Lobo & de Rizzo Advogados.

Artur Marques da Silva Filho

Desembargador,, foi reeleito e continua a integrar o Órgão Especial do TJ- SP.

Felipe Machado Caldeira Caldeira.

É o novo integrante do Luchione Advogados.

Gilda Maria Carrapatoso Juíza é, por merecimento, a nova desembargadora do TJ-RJ.

Kássio Nunes Marques Tomou posse como desembargador do TRF-1, na vaga de Carlos Fernando Mathias de Souza, que se aposentou.

José Mota Filho Desembargador aposentado,é o novo consultor do Osório, Fernandes, Mariz & Assed Advogados.

José Renato de Lima Gasparini... ... e Marcello Azevedo Faria Toledo são os novos sócios do Felsberg e Associados.

Marcos Henrique Machado Promotor de Justiça, foi empossado como desembargador do TJ-MT pelo Quinto Constitucional.

Maria Erotides Kneip Baranjak Tomou posse como desembargadora do TJ-MT.

Paulo de Barros Carvalho Jusfilósofo foi agraciado pela Universidade Nacional Mayor de San Marcos , de Lima (Peru), com o título de “Doutor Honoris Causa”. É o primeiro brasileiro a recebê-lo.

Paulo Roberto Sartorato Juiz, foi promovido, por antiguidade, para desembargador do TJ-SC.

Ruy Celso Barbosa Florence Tomou posse como desembargador do TJ-MS.

Sílvio Venosa

É o novo sócio do Demarest e Almeida Advogados.

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O inventário, o velho causídico e o filho* CASTRO EUGENIO LIPORONI

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m inventário arrastava-se por anos e anos, apesar de sua inexplicável simplicidade. Havia falecido a esposa de abastado fazendeiro. Apesar dos

constantes adiantamentos de numerário, o feito não chegava ao seu final com a homologação da competente partilha. Petições inumeráveis, vistas, recursos, cargas demoradas, pedidos de prazos, enfim uma competição explícita à normal morosidade da Justiça. Nesta altura dos acontecimentos, iniciava-se na Advocacia o filho do advogado que patrocinava o referido inventário. Chegando às suas mãos os alentados volumes do processo, examinado-os viu estar em condições de ser concluído e não titubeou em requerer a homologação da partilha de folhas. Orgulhoso de suas habilidades, mostrou ao pai a sentença não sem antes

CURSOS ARBITRAGEM — O Secovi (Sindicato da Habitação) promove dia 9, das 9h30 às 12 horas, na Rua Dr.Bacelar, 1.043 (Vila Mariana, São Paulo), a palestra “Arbitragem, um bom meio de solucionar controvérsias”, com o advogado Daniel Bushatsky. Informações pelos telefones (0xx11) 5591-1304 a 1308. AUDITORIA TRABALHISTA —A IRGR, Assessoria Empresarial, promove dias 15 e 16, das 9 às 18 horas, na Avenida Paulista, 807, 18°, cj.1801, Cerqueira César, São Paulo,o curso”Auditoria Trabalhista, Planejamento, Execução, Controle, Padrões Trabalhistas”, com os advogados Paulo Afonso da Motta Ribeiro e Nilton Oliveira Gonçalves. Informações e inscrições pelos telefones (0xx11) 5631-3837 e 8931-8726. DIREITO DO AUTOR — O Centro de Extensão Universitária (CEU), Departamento de Direito do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS), está com inscrições abertas até o dia 10 para o curso otensivo de Verão de “ Direito de Autor e da Sociedade da Informação”, organizado em parceria com a Faculdade de Direito de Lisboa e Associação Portuguesa de Direito Intelectual, de Lisboa . As aulas serão ministradas de 11 a 15 de julho. Trata-se do Módulo Internacional do curso de Direito e Internet, que integra a modalidade Professional Practice in Law (PPL) do CEU-IICS. Informações pelo telefone (0xx11) 2104-0100 ou em www.iics.edu.br. DIREITO EMPRESARIAL – MERCOSUL — A ESEAD (estudarembuenosaires.com) promove, partir de 11 de julho, o curso de “Mestrado

ressaltar a facilidade com que tinha posto fim a um processo que se arrastava havia anos. O velho causídico, tão logo se redobrou do susto, explicou ao filho o que sucedera. Disse lhe que o processo estava justamente à sua espera para ser encerrado. Foi com os proventos dele auferidos que pode arcar com as despesas de seus estudos. Agora que já se formara poderia, sem qualquer escrúpulo, encerrá-lo, secando assim a fonte torrencial de onde por longos anos jorrara o necessário para que ele se formasse e viesse encerrar o feito.

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*Extraído do livro Causas&Causos.

SEMINÁRIOS Internacional — Direito Empresarial do Mercosul”, com aulas na Argentina. Informações pelos telefones (0xx11) 3509-2260; (0xx54) 11 48785121; 54 691 2272/5739 ou em info@estudiarenbuenosaires.com DIREITO IMOBILIÁRIO — —A Secovi-SP realiza até o dia 28, às terças e quintas-feiras, das 19 às 22h15, na Universidade Secovi (Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 2.344 ,9º ) o curso “Práticas Avançadas em Vendas Imobiliárias” (Real Estate Advanced Practices (REAP). Informações pelos telefones (0xx11) 5591-1303 a 1308 ou em universidade@secovi.com.br. DIREITO PROCESSUAL CIVIL I — A ESA/ OAB-RJ realiza, de 6 a 29, às segundas e quartas-feiras, das 9 às 12 horas, na Avenida Marechal Câmara 150, 2°, Rio de Janeiro, o curso “Direito Processual Civil Prático”. Informações pelo telefone (0xx21) 2272-2097 ou em esa@oab-rj.org.br DIREITO PROCESSUAL CIVIL II — O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) realiza, de segunda a quinta, das 19 às 22h40, na SGAS, quadra 607, módulo 49, Via L2 Sul, Brasília (DF) o curso de pós graduação em Direito Processual Civil. Informações e inscrições pelo telefone (0xx61) 3535-6565 ou em posgraduaçao@idp.edu.br. As inscrições estão abertas. DIREITO PÚBICO — A Sociedade Brasileira de Direito Público (Sbdp) realiza dia 10, das 9 às 18 horas, na rua Leôncio de Carvalho, 306, 7, São

Paulo, Capital, o evento “A estatística poder ser útil ao Direito?”. Inscrições em www.sbdp.org.br/ cursos_ver.php?idconteudo=83 DIREITO TRIBUTÁRIO — A Escola Paulista de Direito realiza de 7 a 21, das 18h30 às 22h30, na Avenida da Liberdade, 956, São Paulo, Capital, o curso “Processo Administrativo Tributário”. Informações pelos telefone (0xx11) 3273-3600, 0800 775 5522 ou em info@ep.edu.br EXAME DE ORDEM — O curso Êxito realiza de 4 a 9 de julho, nas unidades Tatuapé (Rua Tuiuti, 1.925, São Paulo,) e Paulista (Avenida Paulista, 2.499, 10°, São Paulo) o curso de revisão OAB, visando os exames de julho, com aulas aos sábados, das 8 às 15 horas. Informações em www.exitoproordem.com.br MARKETING JURÍDICO — A Tendência Comunicação promove dias 7 e 8, das 9 às 18h30, no Hotel São Rafael (Avenida Alberto Bins, 514, Porto Alegre) a 6ª edição do Congrejur, com o workshop “Marketing Jurídico nas Redes Sociais”. Informações em viviane.salles@tendenciascomunicação.om.br e inscrições em www.gweventos.com.br/congrejur MESTRADO —Vão até dia 16, as inscrições para o curso de “ “Mestrado em Direito da Sociedade da Informação”, promovido pela FMU. É o primeiro curso reconhecido no País pela Capes/MEC. As aulas começam em agosto na Avenida Liberdade, 749, bloco B, 7°, SP. Informações pelo telefone (0xx11) 32719055 ou em mestradodireito@fmu.br

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LAZER LITERATURA Ética Jurídica – Um Estudo Comparativo, Geoffrey C. Hazard Jr. e Ângelo Dondi, tradução de Luiz Gonzaga de Carvalho Neto, revisão da tradução, Lenita Ananias do Nascimento, Editora WMF Martins Fontes, 462 páginas. Da Coleção Biblioteca Jurídica WMF. Este livro, segundo a editora, identifica duas importantes questões éticas que todo advogado enfrenta: a diferença entre o papel de juiz e o de advogado na busca da Justiça e os conflitos de responsabilidade dos advogados para com os clientes e o sistema jurídico em geral. Tratando dessas questões Ética Jurídica apresenta uma explanação dos deveres e dilemas comuns aos advogados que atuam nos sistemas jurídicos modernos de todo o mundo. Os autores concentraram a análise na prática independente dos advogados tanto em regimes constitucionais capitalistas modernos como nos novos sistemas jurídicos da China e do antigo

À MARGEM DA LEI

bloco soviético para traçar relações entre os profissionais do direito e os sistemas políticos fundados no Estado de Direito. Descobriram que, embora a tensão ética seja inerente à prática jurídica em todas essas sociedades, o profissional do direito é essencial para a estabilidade das instituições políticas.Temas abordados: esboço histórico das profissões ligadas ao direito; o papel de juiz e o de advogado; as “virtudes” profissionais: competência; independência; lealdade; sigilo; responsabilidade; honorários e outras questões de economia jurídica; reflexões finais.

B

VALE A PENA A revista “Veja” publicou recentemente amostras do radicalismo religioso fundamentalista trafegando na direção oposta dos ensinamentos de Maomé, que atendendo ao chamado de Deus por via do Arcanjo Gabriel fundou a religião hoje seguida em boa parte do mundo árabe e em outros países. O Corão é o seu livro sagrado e o Islã ao mesmo tempo em que cultiva sua fé religiosa é também uma comunidade social e política, agora em maior evidência em razão das revoltas populares envolvendo vários paises do oriente médio e adjacências. Transcrevo da publicação da “Veja” (nº 9 da edição 2.206, de 2/3/2011) algumas das estarrecedoras afirmações e provocações do líder islamita, o Xeque egípcio Yusuf Al Qaradawi numa conferência para jovens, nos Estados Unidos, em 1995: “Depois da libertação do Iraque, faltará conquistar Roma. Isto significa que o Islã vai retornar à Europa pela terceira vez. Vamos conquistar a Europa. Vamos conquistar a América.” Do mesmo líder, em artigo na internet em 2007: “O plano do estado muçulmano é se expandir e cobrir toda a Terra.” Sobre a situação da mulher, tida como simples objeto: “A obediência e a cooperação da mulher são um direito do homem. À mulher é proibido se rebelar contra a autoridade masculina.” Numa conferência de clérigos muçulmanos, em 2004, declarou que as mulheres gostam de apanhar de seus maridos, mas algumas entendem ser humilhante tal prática. Em visita que fiz recentemente à Jordânia, numa comitiva de advogados, desembargadores, ministros e juízes de Direito deparamos, na capital Amã, com um enorme cartaz no alto de uma praça com estes dizeres, em inglês: “And whoever seeks a religion other than Islam, it will never be accepeted of him, and in the Hereafter he wil be one of the losers.” Em tradução livre: “E qualquer pessoa que adote outra religião que não seja a Islâmica, não deverá segui-la, pois que na vida eterna será um dos condenados.” Em matéria de presunção e ame-

aça de prévia condenação eterna, temos aí uma sentença assustadoramente odienta. Uma das conquistas do mundo civilizado diz respeito à liberdade religiosa, política, cultural, etc. Como admitir-se, então, que haja um só credo e quem não segui-lo ser condenado ao fogo eterno? Os atuais conflitos sangrentos no mundo árabe têm muito a ver com o radicalismo exposto na desafiadora mensagem do cartaz na Jordânia.

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Fátima Malheiros

Tito Costa, advogado em São Paulo.

GLADSTON MAMEDE*

Vinhos caros

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eitor, que pediu para não ser identificado, pediu indicação de vinhos mais caros, para uma ocasião es-

pecial. Torbreck, cuvée juveniles, 2008, 14,5% de álcool, Vale Barbossa, Austrália (R$ 110,00). 60% de grenache, 20% de shiraz e de mataro (mourvédre ou monastrell). Rubi escuro, com aromas de café expresso, chocolate, especiarias, pimenta e blackberry. Um caldo cremoso e encorpado de frutas maduras em harmonia com a madeira tostada. Mas é muito alcoólico. Ótimo retrogosto, ainda que de média duração. Emina, 2005, 13,5% de álcool, Ribera de Duero, Espanha (R$ 117,00). Negro, com aromas de carne crua, tabaco, alcaçuz, pimenta, pimenta-do-reino e framboesa. Encorpado, seco e adstringente, deve ser decantado uma hora antes. Cremoso e de boa estrutura, com notas herbáceas, além de framboesas e chocolate. Final de boca longo e gostoso. Vendido pela World Wine: agda@worldwine.com.br Mediterra, Poggio AL Tesoro, 2006, Toscana, Itália (R$ 135,00). Um corte de syrah (40%), merlot (30%) e cabernet sauvignon (30%). Cor rubi escura e aromas de compota de frutas vermelhas, tabaco, linguiça defumada e mentol. Corpo médio, elegante, cremoso, com taninos equilibrados e fruta exuberante. Notas de ameixa e morangos maduros e chocolate amargo. Persistência longa e gostosa.

Stella Aurea, 2005, 14,9% de álcool, Vale do Maipo, Chile (R$ 158,00). 60% Cabernet Sauvignon, 20% Merlot, 20% Cabernet Franc. Rubi escuro, com reflexos violetas, perfumado a chocolate amargo, baunilha, amêndoas, couro tratado, tostados, embutidos, pimentão, pimenta-do-reino, damascos secos, tâmaras, morango maduro, cereja e groselha. Encorpado, elegante, estruturado. Final de boca médio, mas saboroso. Casa Marin, Lo Abarca Hills Vineyard, pinot noir, 2005, 15% de álcool, Vale de Santo Antônio, Chile (R$ 190,00). Delicioso e diferente, pela potência e teor alcoólico. Rubi escuro, com aromas terrosos, frutas vermelhas maduras e achocolatados. Encorpado e tânico, envolvendo a língua e explodindo na boca, com notas de morangos maduros e café. Retrogosto estupendo. Vendido pela Vínea: juliana.cabral@vinea.com.br Chateau Carbonnieux, 2004, 13% de álcool, Pessac-Léognan, França (R$ 274,00). Um Grand Cru Classé de Graves, rubi escuro, com cheiro de pitangas e amoras não muito maduras, amêndoas, couro e chocolate. Bom corpo, adstringente, com taninos vivos e potentes, mas sem perder a elegância. Notas herbáceas, lembrando frutos não maduros, como tomate e morango. Final de boca agradável e de longa duração. Vendido pela Grand Cru.

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DICA DICA:: preço não é garantia de qualidade, no que se refere aos vinhos. Não é raro encontrar um bom vinho a preços módicos, como perder dinheiro com vinhos considerados “caros”. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA

TURISMO

Parintins, além do bumbódromo

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Brasil é rico em festas folclóricas e uma delas é o Festival de Parintins, que será realizado de 28 a 30 na cidade de Parintins, na região amazônica. O festival é uma espécie de carnaval folclórico, com desfiles de carros alegóricos, foliões fantasiados e muita coreografia no bumbódromo. Este ano, a festa será seguida do feriado de Corpus Christi, o que deverá levar um número maior de turistas à

Divulgação

região. Normalmente, a festa atrai mais de 100 mil pessoas. Os visitantes, além de presenciar a competição entre os blocos “Garantido” e “Caprichoso”, que mostram as lendas locais, poderão conhecer pontos turísticos como o rio Uiacurapá, além de praticar esportes náuticos no lago Macunary, conhecer a serra de Parintins, o morro de Santa Rita, com árvores gigantes e plantas raras, e monumentos históricos, como a catedral de Nossa Senhora do Carmo e a igreja Sagrado.

Roteiro

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roteiro sugerido é de 8 dias, com saída dia 22 e retorno no dia 29. O “pacote”, comercializado pela Intravel Operadora — telefone (0xx11) 3206-9000 — inclui passagem aérea São Paulo-Manaus, hospedagem de uma noite em Manaus, no Hotel Tropical, com café da manhã, passagem aérea Manaus-Parintins, quatro dias de hospedagem em Parintins, com café da manhã, passagem aérea Parintins-Manaus,

mais duas noites no Hotel Tropical, com café da manhã e traslados. O preço por pessoa é de R$ 4.770,00 mais taxas de embarque. O ingresso para os três dias de festa é comercializado à parte, e o preço varia de acordo com a localização: arquibancada especial (R$ 565,00), cadeira especial tipo 1 (R$ 565,00) e cadeira especial tipo 2 (R$ 410,00). A esses preços devem ser acrescentados 10% referentes a taxa de serviço.

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Divulgação

Esplendor Palermo Soho Divulgação

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ntimo, chique e moderno, assim se descreve O Hotel-Boutique Esplendor Palermo Soho, em Buenos Aires.. Foi idealizado para a tranquilidade e o relax, e está instalado em uma das zonas mais chiques da capital Argentina. Possui 27 apartamentos concept e suítes, com obras de arte de artistas argentinos e estão equipados com o máximo nível de conforto: Wi-Fi, TV LCD, camas com pillow top e frigobar. Oferece um terraço no último andar, com vista panorâmica, que pode ser utilizado também no inverno graças às lareiras. O Esplendor Palermo Soho possui um bar projetado para a zona noturna. O hotel também oferece lobby-bar, sala de reuniões, internet wi-fi em áreas públicas e apartamentos, café da manhã tipo bufê americano (incluído na diária), lavanderia e tinturaria, depósito de bagagens, serviço de

quarto, serviço de mensagens e emergências médicas durante 24 horas. As diárias, em apartamento duplo, custam a partir de U$156,00 + IVA, que é o imposto local. O hotel fica na Guatemala, 4.931. Reservas pelo telefone (54-11) 5217-5799.

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LAZER PAULO BOMFIM

M. AMY

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U

Horizontais

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1 – Na linguagem jurídica, rol, inventário; Iniciais de Sidarta Goutama, o Buda. 2 – (Dir. Comerc.) Pessoa que possue recursos econômicos; (Dir. Proc. Pen). Acusado.

Z 2

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A 4

D 5

A 6

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S 8

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P

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3 – O “sim” dos russos; Constituição Federal (Sigla); Em gíria, é o agente de polícia, o investigador.

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4 – A segunda desinência verbal; (Dir. Adm.) Tesouro público.

9

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6 – (Dir. Marít.) Arte de navegar; (Dir. Agr.) Utensílio usado em trabalhos agrícolas. 7 – Espera Deferimento (Sigla); Estado de Rondônia (Sigla); Feminino de “bom”. 8 – Sigla do Estado de Tocantins; Grande artéria que nasce no ventrículo esquerdo do coração; Uma poderosa multinacional do ramo automobilístico (Sigla). 9 –Tribo indígena que habitava entre os rios Araguaia e Xingu; Que ocupa o meio.

4 – (Dir. Civ.) Ascendente, antepassado. 5 – (Dir. Agr.) Trabalhador rural que presta serviços durante a safra. 6 –Jornal jurídico (“Tribuna do Direito”)(Sigla); Joana D’... vítima da inquisição; Região Militar (Sigla). 7 –Sigla do Estado de Rondônia; Parte do mar que penetra na foz de um rio; A régua do desenhista. 8 – (Dir. Civ.) Parente colateral, irmão da mãe ou do pai; Mau,em Inglês. 9 – (Dir. Civ.) Corrente de água doce (pl.).

Verticais 1 – Na linguagem jurídica, pequeno livro onde se registram eventos. 2 – (Dir.Pen.) Monopolizador, retira bens do mercado. 3 – Primeira nota da escala musical.

POESIAS

Boa noite N

Gianpaulo Scaciota (Advogado)

ão me diga nada... Não fale uma palavra... Não emita um som... Apenas me deixe sonhar... Para que dizer... Por que falar... Ainda que grite... Não irei despertar... O imperfeito é real... O perfeito é ficção... Leio, vejo e escuto... O som das palavras... Boa Noite, Boa noite... Não responda, você diz... Não quero acordar... Me deixe acreditar.B

Internet

rocuro-me tanto e me desconheço tanto. Tenho sede de horizontes fugidios e fome de uma verdade que não alcanço.

*** O homem de tanto baixar a cabeça não percebe que sua gravata vai se transformando em canga.

7

5 – Consoantes de “rico”; Honestos, dignos de confiança (pl.).

De um caminheiro

10 –Na linguagem jurídica, ente humanitário; (Dir. do Trab.) Salário. 11 – Na linguagem jurídica, sentinela, vigia; Mililitro (abrev.)

B

Soluções na página 2

*** Há sempre uma revolta nas águas do pântano quando refletem o destino das nuvens. *** De todas as vidas que vivi, trouxe este amor ao Amor. *** O universo nasce e morre em cada ser.

*** Nossa casa, nosso mundo e nosso sol bailarão feito poeira no cosmos. *** No último caminho passearemos de mãos dadas com o que fomos. *** Teu nome, lua nova nascendo atrás de minha solidão.

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TRIBUNA DO DIREITO

Confira os lançamentos da Editora Saraiva série PRODUÇÃO CIENTÍFICA

DIREITO DOS NEGÓCIOS EM DEBATE Coords.: Andrea Zanetti e Marina Feferbaum 1ª edição, 2011 R$ 129,00

Direito, Desenvolvimento e Justiça COFINS ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS Vanessa Rahal Canado 1ª edição, 2011 R$ 70,00

METODOLOGIA DA PESQUISA EM DIREITO E A FILOSOFIA Coords.: Rodolfo Pamplona Filho e Nelson Cerqueira 1ª edição, 2011 R$ 72,00

DIREITOS FUNDAMENTAIS, SEPARAÇÃO DE PODERES E DELIBERAÇÃO Conrado Hübner Mendes 1ª edição, 2011 R$ 72,00

SHOPPING CENTER Limites na liberdade de contratar Daniel Alcântara Nastri Cerveira e Marcelo Dornellas de Souza 1ª edição, 2011 R$ 52,00

EMBARGOS DE TERCEIRO Coleção Theotonio Negrão João Paulo Hecker da Silva 1ª edição, 2011 R$ 54,00

SETOR SUCROALCOOLEIRO Regime jurídico ambiental das usinas de açúcar e álcool Rodrigo Jorge Moraes 1ª edição, 2011 R$ 64,00

A JUSTIFICAÇÃO DO FORMALISMO JURÍDICO TEXTOS EM DEBATE Org. José Rodrigo Rodriguez 1ª edição, 2011 R$ 82,00

FRAGMENTOS PARA UM DICIONÁRIO CRÍTICO DE DIREITO E DESENVOLVIMENTO Org. José Rodrigo Rodriguez 1ª edição, 2011 R$ 56,00

INTEGRAÇÃO E CIDADANIA EUROPEIA Orgs.: Thomas Richter e Rainer Schmidt 1ª edição, 2011 R$ 136,00

DIREITO TRIBUTÁRIO Luís Eduardo Schoueri 1ª edição, 2011 R$ 120,00

DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS Sidney Guerra 1ª edição, 2011 R$ 52,00

DIREITO CONTEMPORÂNEO DO TRABALHO Amauri Mascaro Nascimento 1ª edição, 2011 R$ 90,00

PROCESSO DO TRABALHO – Vol. 32 Coleção Sinopses Jurídicas César Reinaldo Offa Basile 1ª edição, 2011 R$ 37,90

PROCESSO DO TRABALHO – Vol. 31 Coleção Sinopses Jurídicas César Reinaldo Offa Basile 1ª edição, 2011 R$ 37,90

Coleção

Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos DIREITO CONSTITUCIONAL - Vol. 1 Clever Vasconcelos 1ª edição, 2011

O ESTADO E O DIREITO DEPOIS DA CRISE José Eduardo Faria 1ª edição, 2011 R$ 45,00 R$ 80,00 cada

Preços sugeridos e sujeitos a alteração sem prévio aviso. Preços válidos em todo o país, exceto no Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima. Consulte condições de comercialização nessas regiões diretamente nas filiais.

DIREITO PENAL Vol. 11 Parte Especial Luis Mileo 1ª edição, 2011

Coords.: Fernando Capez e Rodrigo Colnago DIREITO CONSTITUCIONAL I – Vol. 24 Fabíola Costa Acácio Pellini 1ª edição, 2011

R$ 19,00 cada

DIREITO ADMINISTRATIVO I – Vol. 28 Paulo Afonso Cavichioli Carmona 1ª edição, 2011


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