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TRIBUNA DO DIREITO
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ANOS Nº 254
SÃO PAULO, JUNHO DE 2014
R$ 7,00
HIC ET NUNC
VIOLÊNCIA
Internet
Justiça em tempos de cólera PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
Percival de Souza
Perdão, garoto
ico imaginando a cena: um menino de 11 anos (!) vai sozinho ao fórum (!) pedir ajuda porque era desprezado pelo pai, um médico cirurgião, e perseguido pela madrasta, uma enfermeira. Queria amor, afeto, carinho, atenção. Não tinha nada disso, comprovadamente. Negligência afetiva, diz o jargão jurídico. Não possuía sequer a chave de casa. Ficava trancado para fora, esperando até altas horas, passando frio, que o pai voltasse. No fórum (Três Passos, RS), sentou-se no colo da promotora (!) e chorou: “Meu pai não tem tempo para mim.” O juiz folheou as páginas do Estatuto da Criança e do Adolescente e decidiu dar uma “segunda oportunidade” ao pai. Após, o corpo de Bernardo Uglione Boldrini foi encontrado num buraco previamente aberto. A madrasta confessou ter aplicado uma dose de injeção letal no menino. Uma amiga dela, assistente social, indicou o local da ocultação de cadáver. Enfurecida, a população quis destruir a casa do médico. A delegada do caso, Caroline Bamberg Machado, precisou suplicar para conter a multidão: “O meu coração está dolorido quanto o de vocês. Vocês precisam me ajudar. Preciso das provas que estão aí dentro.” O povo ficou em silêncio. Perdão pelo que nós, sociedade, fizemos com você. Perdão, garoto. Você gritou, nós preferimos não ouvir. Você chorou, mas em vez de dar-lhe uma chance, preferimos contemplar o pai. Confundimos artigos e parágrafos com alma e coração. Perdão.
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ste é o mês da Copa do Mundo e faz um ano que aconteceram grandes manifestações de rua. Agora, não se pode prever exatamente o que vai acontecer, mas uma coisa já é palpável, bem visível: o aumento, que podemos considerar estranho e impressionante, de norte a sul, da escalada da violência: assassinatos, linchamentos, depredações, vandalismos, ônibus e carros queimados, intolerância, tudo com formatos de brutalidade, estupidez, selvageria e boçalidade. Por muitas vezes, alianças — conscientes ou não — com criminosos. Manipulações, instrumentalizações. partidarismos e ideologias. Mas há uma unanimidade: todos gritam “queremos Justiça!” diante do inconfor-
mismo e da dor que os vitima. Mas que Justiça seria esta? Uma com as próprias mãos e pés? A de um Poder? Cobra-se da Polícia? Dos promotores? Da inutilidade das prisões para a reinserção social? Culpa coletiva ou única? Vamos procurar, nessa reportagem, encontrar caminhos, examinando a sociedade como uma espécie de olhar pelo buraco da fechadura — ou seja, meio escondido. Vamos espiar juntos? Porque chega sempre um momento na História, como escreveu Albert Camus, em que quem se atreve a dizer que dois mais dois são quatro é condenado à morte. Ou seja: coragem para afirmar até mesmo coisas que podem ser consideradas elementares. Não se raciona a verdade. O diagnóstico acaba sendo multifacetado, na busca de culpados, mas
já está explícito o descrédito nas instituições. A partir do mês que vem, começarão as promessas de campanhas eleitorais, estéreis na maioria, para reverter essa preocupante situação. No estudo que contém o Mapa da Violência 2013, com informações sobre armas de fogo como instrumentos de assassinato, o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz usa a expressão “Mortes Matadas”. Parece redundante, mas não é. Trata-se de uma citação do poeta João Cabral de Melo Neto em Morte e Vida Severina: E foi morrida essa morte/irmãos das almas/essa morte foi morrida ou foi matada? Até que não foi morrida/irmão das almas/esta foi morte matada/numa emboscada. Continua na página 19
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CAASP/ESPORTES
Tênis: torneios o ano inteiro, em todo o Estado
ão José do Rio Preto, São Paulo (foto) e Botucatu já receS pcionaram o Torneio Aberto de Tênis
OAB-CAASP em 2014, em suas décima, décima-primeira e décima-segunda edições. Outros seis certames estão programados e já com inscrições abertas pelo site de esportes da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br/ Esportes). Os eventos tenísticos da Advocacia contam com o patrocínio do site Compra Certa. Todos os torneios contam pontos para o Ranking OAB-CAASP de Tenistas e têm o patrocínio da loja virtual Compra Certa. Confira datas e locais: - 13° Torneio Aberto de Tênis OABCAASP: 14 e 15 de junho, Campinas; - 14° Torneio Aberto de Tênis OABCAASP: 19 e 20 de julho, Presidente Prudente; - 15° Torneio Aberto de Tênis OABCAASP: 30 e 31 de agosto, Ribeirão Preto; - 16° Torneio Aberto de Tênis OABCAASP: 20 e 21 de setembro, Marília;
DA REDAÇÃO
O brasileiro continua ‘cordial’? Divulgação
- 17° Torneio Aberto de Tênis OABCAASP: 18 e 19 de outubro, São José dos Campos; - 18° Torneio Aberto de Tênis OABCAASP: 22 e 23 de novembro, Santos. - 19° Torneio Aberto de Tênis OABCAASP: 29 e 30 de novembro, Serra Negra. Xadrez é sucesso - O 9° Torneio OAB-CAASP de Xadrez reuniu no Clube de Xadrez, em São Paulo, no dia 10 de maio, advogados enxadristas de diversas localidades do Estado (foto) (foto). Disputada em modalidade rápida, o certame mostrou mais uma vez a estima da Advocacia pelo esporte da concentração e do raciocínio. Pesca esportiva - Já estão abertas as inscrições para 7° Campeonato Estadual de Pesca Esportiva dos Advogados, a realizar-se nos dias 20 e 21 de junho na Colônia de Férias dos Advogados – Recanto Rio Paraná, que fica no município de Três Fronteiras. As inscrições devem ser solicitadas pelo telefone (17) 3691-7500. Haverá prêmios para as 10 primeiras duplas classificadas.B
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im e não. Explico. Se olharmos para os recentes episódios fartamente explorados na mídia, — depredações, linchamentos, paralisações de categorias que prejudicam principalmente a população de baixa renda, vandalismo — certamente constataremos que o brasileiro está deixando de lado a cordialidade expressa na gentileza, na afetuosidade e na generosidade, substituindo-a pela desconfiança, a descrença, a raiva. Pesquisas revelam que os brasileiros cada vez menos confiam nas instituições e estas, por sua vez, em vez de se aproximarem dos anseios da população, maquiam suas decisões para postergar ou mesmo não realizar o que lhes é de dever. Ou fazem uso da força para conter os que protestam. Percival de Souza, Souza em matéria desta edição, faz uma ampla análise da nossa sociedade diante do crescimento da violência e do medo. O cotidiano nos aterroriza, é fato. É possível, no entanto, que tais episódios não passem de uma reação à cordialidade brasileira. E agora estamos nos reportando ao historiador paulista Sérgio Buarque Holanda (1902-1982) e ao conceito de “homem cordial”, explorado em seu livro “Raízes do Brasil”, publicado em 1936. Para Buarque de Holanda, “a lhaneza no trato, a hospitalidade e generosidade” exaltadas pelos próprios brasileiros como virtudes, na realidade são resquícios da vida rural e patriarcal, e “seria engano supor que essas virtudes possam significar ‘boas maneiras’, civilidade”. Com efeito, a “cordialidade” reina nas nossas instituições, sobretudo as políticas, onde o privado se confunde com o público. O compadrio e o paternalismo são heranças da nossa colonização lusitana, e fazem com que, como afirma o historiador, “a própria gestão política apresente-se como um assunto de interesse particular”. O “jeitinho” e a troca de favores ainda são predominantes no Brasil. Para os amigos tudo, para os inimigos a lei — é a norma ainda em vigor. Nossa Justiça, por vezes, consegue romper as “redes de compadrio”, mas ainda está muito longe de acabar com o Estado de Privilégios. Junho de 2014 passou. O que nos resta? Os protestos contra a Copa do Mundo? Sérgio Buarque de Holanda, pessimista em relação ao futuro do País, talvez tivesse razão quando dizia que “a democracia no Brasil foi sempre um lamentável mal entendido”.B Milton Rondas
36 páginas AASP
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À Margem da Lei
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CAASP/Esportes
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Gente do Direito
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Hic et Nunc
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Jurisprudência
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CNH
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Legislação
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Cruzadas
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Literatura
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Livros
Certidão de Óbito Danos Morais
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Paulo Bomfim
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Direito Ambiental
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Poesias
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Direito de Família
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Registro Civil
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Direito
Imobiliário
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Ementas
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Seguros
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Trabalho
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Divulgação
TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.
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INFORME PUBLICITÁRIO
Ajuste nos investimentos da OABPrev-SP traz resultados positivos ano de 2013 foi difícil para os fundos de pensão. A volatilidade do mercado e as incertezas econômicas não pouparam o segmento de previdência complementar fechada. Mas em 2014, no caso da OABPrev-SP, os primeiros resultados são alvissareiros: de janeiro a abril a rentabilidade do fundo da Advocacia foi de 2,40%. O avanço deve-se ao ajuste de rumos na Política de Investimentos, definido pela direção da entidade em sintonia com a Icatu Vanguarda, empresa que gere as aplicações, e a Aditus Consultoria. “Os resultados refletem o acerto das modificações na nossa Política de Investimentos, que passa pela redução da exposição ao risco tanto em renda variável quanto em renda fixa”, afirma o diretor financeiro da OABPrev-SP, Marco Antonio Cavezzale Curia. Nesse sentido, reduziram-se de 15% para 10% as aplicações em renda variável (Bolsa) e incluíram-se no portfólio do fundo ativos privados indexados à inflação, cujo rendimento foi de 4,5% no primeiro quadrimestre de 2014. “Outra mudança importante foi o aumento da alocação em ativos privados indexados ao CDI (Certificados de Depósitos Interfinanceiros). Com o aumento da taxa
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básica de juros pelo Banco Central, esses ativos voltaram a ficar bastante atrativos. Como o CDI paga um percentual acima da Selic, esta estratégia tem trazido um ótimo rendimento para o portfólio”, explica Bruno Horovitz, gerente comercial da Icatu Vanguarda. A diminuição das alocações em Bolsa justifica-se por uma série de eventos relevantes que podem ocorrer no País ao longo ano, como racionamento de energia e maus resultados fiscais, e outros que certamente ocorrerão, como as eleições de outubro. “Considerando o fato de que conseguimos aproveitar a recente alta do mercado acionário, esse nível de exposição à Bolsa parece bastante compatível com o nível de risco desejado para o fundo”, afirma Márcio Moreira Lima Simas, CEO da Icatu Vanguarda. “Acreditamos que a atual composição da carteira da OABPrev-SP esteja bastante alinhada com os interesses de otimizar o risco/ retorno de um fundo de previdência em um mercado tão desafiador como brasileiro neste ano de 2014”, salienta. “O cenário hoje é de aperto monetário, que pode ser traduzido como aumento do custo das oportunidades”, avalia Nathan Batista, sócio da Aditus Con-
sultoria. “A Selic subiu, há pressão inflacionária e a Bolsa começa a operar conforme o calendário eleitoral. O olhar de longo prazo da OABPrev-SP não mudou, mas a macro-alocação entre classes de ativos contempla um ajuste quanto ao risco da carteira”, observa.
Maior fundo fechado de previdência complementar instituído do Brasil, a OABPrev-SP, com sete anos de existência, abriga 32.545 participantes. Em maio de 2014, seu patrimônio chegou a R$ 288,75 milhões.
Entidade realiza eleições em julho Está concluído o cronograma do processo eleitoral para escolha dos representantes de participantes e assistidos (aposentados) nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da OABPrevSP, fundo de previdência instituído pela OAB-SP e pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo). A votação acontece de 3 a 11 de julho pelo site da entidade (www.oabprev-sp.org.br) e o edital de convocação está na mesma página eletrônica. “A legislação conferiu a participantes e assistidos o direito de elegerem seus representantes. Foi uma grande conquista, que trouxe aprimoramento de gestão e um enorme avanço no regime de previdência complementar”, afirma o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins. Segundo o presidente do Conselho Deliberativo do fundo, Jarbas de Biagi, no modelo de administração dos fundos de
pensão brasileiro a eleição de participantes e assistidos para os conselhos “é uma das formas de se promover a transparência da gestão”. Conforme estabelecido pelo Regimento Eleitoral, o pleito escolherá um membro efetivo e um suplente como representantes dos participantes no Conselho Deliberativo do fundo; um membro efetivo e um suplente representando os assistidos no Conselho Deliberativo; e um membro efetivo e um suplente para representarem participantes e assistidos de modo comum no Conselho Fiscal. São eleitores no pleito da OABPrev-SP todos os participantes ativos, aposentados, remidos e vinculados inscritos no plano de benefícios operado pela entidade, desde que adimplentes com suas obrigações. Todos os eleitores, desde que em pleno gozo de seus direitos e obrigações, podem se candidatar às vagas em disputa.
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Ministros do STJ participaram de seminário na AASP
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Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoveu em sua sede, em maio, o 5° Seminário sobre o STJ. O evento, organizado pelos expresidentes Marcio Kayatt e Arystóbulo de Oliveira Freitas, juntamente com o advogado Roberto Rosas, contou com a participação dos ministros Humberto Martins, Jorge Mussi, Paulo Dias de Moura Ribeiro, Raul Araújo Filho, Ricardo Villas Bôas Cueva, Mauro Campbell Marques, Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão, além de renomados juristas e advogados. Na abertura do evento, o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, afirmou ser aquele um dos eventos culturais
César Viegas
Mesa de abertura (da esq. para a dir.): o secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros, Jacksohn Grossman; o ex-presidente da AASP e atual secretário adjunto da OAB-SP, Antonio Fernandes Ruiz Filho; o desembargador federal Fábio Prieto de Souza, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal; o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Paulo Adib Casseb; o desembargador Oscild de Lima Junior, 2º vice-presidente da Associação Paulista dos Magistrados; e o diretor cultural da AASP, Luis Carlos Moro
Colégio de ex-presidentes O
Colégio Consultivo de ex-presidentes da AASP reuniu-se no dia 8 de maio, com a finalidade de debater, entre outros, os seguintes assuntos: a destruição de autos de processos findos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a realização de julgamentos por meio dos chamados “plenários virtuais”. Participaram da reunião os ex-presidentes Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Clito Fornaciari Júnior, Renato Luiz de Macedo Mange, José Rogério Cruz e Tucci, Aloísio Lacerda Medeiros, José Diogo Bastos Neto,
Antonio Ruiz Filho, Sérgio Pinheiro Marçal, Marcio Kayatt e Arystóbulo de Oliveira Freitas; os diretores Sérgio Rosenthal, Leonardo Sica, Luiz Périssé Duarte Júnior, Fernando Brandão Withaker e Luís Carlos Moro, além dos conselheiros Paulo Roma, Renato José Cury, Fátima Cristina Bonassa Bucker e Mário Luiz Oliveira da Costa. As discussões servirão para balizar o posicionamento da entidade em relação a estes e a outros temas de grande interesse para a Advocacia e para a sociedade em geral.B
mais importantes que a entidade organiza todos os anos e complementou: “Este seminário nos permite atingir dois objetivos de igual importância: torna possível conhecer melhor a construção de ideias, as razões e os fundamentos das posições adotadas pelo STJ e espraiadas para todo o Brasil, especialmente no que concerne à matéria infraconstitucional, e permite também, por outro lado, que nossos ministros possam retornar ao Distrito Federal munidos de novas ideias e com plena consciência da forma como as posições fixadas pela Corte são percebidas pela comunidade jurídica paulista.” O 5° Seminário foi gravado pelo Departamento Cultural e em breve estará à disposição dos associados na Videoteca.B
Café com Letras N
a esteira do Pauliceia Literária — Festival Literário Internacional de São Paulo, evento idealizado e promovido pela AASP em 2013, que contou com a presença de escritores do Brasil e do exterior para debater uma série de temas ligados à literatura, estão sendo realizados desde maio os encontros denominados Café com Letras, um bate-papo descontraído sobre um livro e seu autor, que tem a intenção de ob-
servar diferentes aspectos, compreensões e reflexões sobre o material em questão, ocasião em que todos podem opinar, democratizando o conhecimento. Nas primeiras reuniões foram debatidos os livros O Processo , de Kakfa, e O Drible, romance de Sérgio Rodrigues. Os encontros acontecem na sede da AASP. Veja a programação do Café com Letras em www.pauliceialiteraria.com.br.
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Departamento Cultural Veja alguns dos cursos organizados pelo Departamento Cultural da AASP para o mês de junho: 9 e 10/6 - NOVAS TESES DE ALIMENTOS; 10 e 11/6 - PARTILHA E SUCESSÃO DAS COTAS EMPRESARIAIS; 24 e 25/6 - AUDIÊNCIA TRABALHISTA E ÔNUS DA PROVA; 30/6 - REGIMES DE BENS: QUESTÕES ATUAIS DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. Conheça a programação completa em www.aasp.org.br.B
Posto da Jucesp na AASP
2004 a AASP mantém, em D esde sua sede (Rua Álvares Pentea-
do, 151, 4° andar – Centro), um Posto da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), que oferece os principais serviços daquele órgão estadual: registro de constituição, alteração de contrato social e distratos de socieda-
des limitadas; registro de constituição, anotações e encerramento de empresário (firma individual); registro de constituição, alterações e liquidação de cooperativas; fotocópias de documentos autenticados (certidão de inteiro teor); certidões simplificada e específica; emissão de ficha cadastral
completa e 5 últimos arquivamentos; busca de nome e NIRE; e informações sobre andamento de processos. Associados, estagiários e assinantes, bem como profissionais de escritório, prestadores de serviço e contadores que precisam acessar determinadas informações e não têm tempo hábil para
locomover-se até a sede da Jucesp, podem utilizar os serviços oferecidos pelo Posto, ou acessar alguns deles pela internet (www.aasp.org.br). O Posto da Jucesp funciona de segunda a sextafeira, das 8 às 18 horas, e para retirada de documentos o horário de atendimento estende-se até as 19 horas.B
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CAASP lança Econômetro e TV Corporativa De forma inédita, monitores de TV mostram em tempo real quanto os advogados economizam na sua entidade assistencial
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xatamente R$ 12.810.182,08. Esse foi o total economizado pela Advocacia nas farmácias e livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo da zero hora de 1º de janeiro às 17 horas do dia 29 de abril de 2014, conforme exibia o Econômetro (foto) no momento de sua inauguração (quando do fechamento desta edição, no final de maio, o mostrador já exibia um valor superior a R$ 15 milhões). Em solenidade na sede da CAASP, os presidentes da Caixa de Assistência, Fábio Romeu Canton Filho, e da OAB-SP, Marcos da Costa, lançaram o sistema que atualiza e mostra em tempo real, por meio de monitores de TV afixados em 35 endereços, a economia que a Advocacia obtém ao comprar medicamentos e livros na sua entidade assistencial. A rede de monitores equipados com o Econômetro compõe a TV Corporativa da CAASP, que também exibe ininterruptamente informações sobre serviços, campanhas, parcerias e torneios esportivos da entidade, além de reproduzir o noticiário da hora do portal G1.
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“Em quatro anos, os recursos economizados pela Advocacia ao usar os serviços da CAASP aproximam-se de R$ 300 milhões”, destacou Canton em seu discurso. “O Econômetro é, em última análise, uma ferramenta de comunicação. Essa transparência é do interesse geral, à medida que expõe ao usuário não apenas o seu benefício adquirido, mas o benefício que sua entidade concede à classe como um todo”, afirmou o presidente. E acrescentou: “Esta iniciativa também permite ao advogado verificar por que a anuidade paga à OAB-SP constitui, na verdade, um grande investimento, e de que maneira ela lhe retorna na forma de benefícios e serviços.” Para Marcos da Costa, a iniciativa “é uma das maiores conquistas da Advocacia paulista”, pelo que representa em termos de transparência e por “permitir ao advogado compreender a importância e a destinação da anuidade que ele recolhe com sacrifício”. A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo não obtém lucro com o comércio de medicamentos e livros. Tais produtos são vendidos à Advocacia a preço de custo. Se comparados aos de mercado, os preços praticados nas farmácias da CAASP chegam a
ser 80% menores, no caso dos medicamentos genéricos. Os da livraria são de 25% a 40% menores, chegando a mais de 70% na promoção especial do Mês do Advogado, em
Transparência na aplicação de recursos
Economia diversificada
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cerimônia de lançamento do Econômetro e da TV Corporativa da CAASP (foto) contou com a presença dos diretores da Caixa de Assistência e da OAB-SP, de conselheiros secionais, membros de comissões temáticas da Ordem e dirigentes de subseções. “A classe tem hoje mais uma comprovação de que seus recursos são utilizados em seu próprio benefício”, observou a vice-presidente da seção de São Paulo da OAB, Ivette Senise Ferreira. “Este painel demonstra a transparência desta gestão. Não há como dizer que a anuidade não é revertida em benefícios para a classe”, disse a diretora da Mulher Advogada da Secional, Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho. “A CAASP se preocupa, antes de tudo, com a transparência e a qualidade dos serviços que presta. O advogado é prestigiado na Caixa, que é uma parte importantíssima da estrutura que a Advocacia tem a seu dispor”, destacou o secretário-geral da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, Sergei Cobra Arbex. Segundo Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, secretário-geral adjunto da Caixa de Assistência, “a ideia central do Econômetro é dar ao advogado a visão de quanto a entidade faz por ele, e o quanto a força desta instituição consegue lhe proporcionar em termos financeiros”. Para o diretor Jorge Eluf Neto, a iniciativa “incrementa a política de transparência da CAASP, de forma a que o advogado tenha exato conhecimento de como são aplicados os recursos provenientes de suas contri-
agosto. De janeiro de 2010 a dezembro de 2013, a economia proporcionada aos advogados nas farmácias e nas livrarias da Caixa ultrapassou os R$ 130 milhões.
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buições anuais”. “A partir de agora, a expectativa é que mais advogados venham para dentro desta casa e utilizem os serviços da Caixa, seja por meio de compras nas farmácias e nas livrarias, seja por meio dos nossos convênios”, salientou o diretor da CAASP Adib Kassouf Sad. Na avaliação do diretor Rossano Rossi, ainda existem advogados que não conhecem os serviços da Caixa de Assistência, “muito embora haja uma divulgação ampla sendo realizada da nossa parte”. Nesse sentido, Rossi diz ver o Econômetro como “mais uma importante ferramenta de comunicação”.
“É fundamental que os colegas conheçam esta nova iniciativa da CAASP, para que saibam como a anuidade da Ordem reverte-se em seu próprio benefício”, alertou a diretora Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos. “De uma série de benefícios e serviços, extraímos dois — farmácia e livraria — para mostrar o quanto vale a utilização daquilo que a entidade oferece à classe”, completou. Também estavam presentes à cerimônia de lançamento do Econômetro/TV Corporativa o vice-presidente da CAASP, Arnor Gomes da Silva Júnior, e o diretor-tesoureiro Célio Luiz Bitencourt.
vantagem financeira que se tem ao utilizar os serviços da CAASP não se esgota nas farmácias e livrarias corporativas. Os procedimentos médicos que fazem parte das campanhas preventivas de saúde desenvolvidas anualmente pela instituição representaram uma economia de R$ 73,7 milhões no mesmo período, e é fácil compreender por quê: uma dose da vacina contra gripe custa ao usuário da Caixa R$ 40,00; em uma clínica particular de vacinação, não sai por menos de R$ 150,00. O pacote de exames da Campanha Pró-Vida — eletrocardiograma, glicemia, triglicérides, ecocardiograma — não custa menos de R$ 1 mil em qualquer clínica particular de boa qualidade. Na Pró-Vida, o advogado pagou em 2013 apenas R$ 70,00 por ele. O preço cobrado nos consultórios odontológicos da CAASP — 62, distribuídos por todo o Estado de São Paulo — também representa sensível economia em contraposição às clínicas particulares. Considerados os preços de mercado dos procedimentos odontológicos, de 2010 a 2013 os consultórios da Caixa trouxeram uma economia de R$ 34,9 milhões aos advogados. Não seria possível à CAASP incluir nessa conta todos os descontos concedidos pelas quase 3 mil empresas conveniadas ao Clube de Serviços, pois nem todas dispõem de estrutura que permita um sistema de informação desse tipo. No entanto, algumas delas o fizeram a pedido da Caixa de Assistência. Juntas, Dell, Netscan Digital, Aliança Francesa, Sony, Electrolux, Editora Abril, Walmart, Netshoes e Positivo já deram à Advocacia mais de R$ 6 milhões em abatimentos.
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DIREITO IMOBILIÁRIO
NELSON KOJRANSKI*
O artigo 1.335 do Código Civil e a obrigação propter rem
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direito do condômino de “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite quite”, é assegurado pelo inciso III do artigo 1.335 do Código Civil. Esta norma condominial não traz qualquer dificuldade na sua aplicação, enquanto a única pessoa do condômino é proprietária de uma única unidade autônoma. Nem se complica quando o condômino é proprietário de várias unidades, cujas despesas de condomínio estão perfeitamente liquidadas. Mas, quando, à luz do mencionado inciso III, nem todas as unidades estão quites com a caixa condominial, o direito do condômino passa a desafiar alguns entraves. A dificuldade começa pela condição contida em referido artigo “estando quite”, que perde o vínculo pessoal com o condômino, para dar lugar à natureza propter rem da taxa condominial. Com efeito, pelo exame mais acurado desse dispositivo, percebe-se que o mesmo se desdobra em duas partes: uma, de caráter nitidamente pessoal, enquanto se refere aos direitos do condômino, como entidade que exerce e goza dos seus direitos (usar de sua unidade (inc. I), usar das partes comuns (inc. II) e participar e votar nas assembleias; e outra, de caráter real ou
semi-real (na expressão de Planiol), consistente na natureza propter rem da unidade, como geradora da obrigação de quitar as despesas condominiais. Na visão moderna da obligatio propter rem , ensina Caio Mário da Silva Pereira que “constitui uma espécie peculiar de ônus real, gravando a própria unidade, uma vez que a lei lhe imprime poder de sequela” (Condomínio e Incorporações , 10ª ed., pág. 189). Muito embora a obrigação de quitar as despesas condominiais não seja reconhecida como direito real puro (cf. Orosimbo Nonato, Curso de Obrigações, vol. I, págs. 44/47), o fato é que o direito de sequela se faz atuante na hipótese de alienação da unidade, como vem previsto no artigo 1.345 do Código Civil. Verifica-se, assim, uma subrrogação legal automática, na pessoa que se torna novo adquirente da unidade condominial, de responder pelas despesas condominiais, inclusive das vencidas. Essa distinção foi muito bem evidenciada no REsp. nº 1.375.160-SC, relatado pela ministra Nancy Andrighi, ao apreciar uma situação peculiar: determinada empresa era proprietária de várias unidades e deixou de pagar as taxas condominiais de algumas. Por isso, ao pretender participar da Assembleia Geral, na condição de proprietá-
rio de outras unidades, cujas taxas se encontravam perfeitamente quites, foi obstado o seu direito de voto, sob a alegação de que as taxas condominiais, de todas as suas unidades, não se encontravam “quitadas”. Não vingou seu argumento de que o “direito de voto” se cingia, exclusivamente, às unidades com taxas quitadas e não, indistintamente, a todas de sua propriedade. O condomínio, ao invocar o inciso III, do artigo 1.335 do Código Civil, “direcionou a penalidade de não participar das assembleias à pessoa do condômino e não à unidade imobiliária”, destaca o acórdão, que complementa: “Assim, se o condômino que é proprietário de diversas unidades autônomas possui um débito em aberto referente a uma dessas unidades, não teria direito de participação e voto nas assembleias condominiais.” Como se vê, na concepção do condomínio, a figura pessoal do condômino mereceu realce predominante, enquanto que o fator físico da unidade restou inteiramente desqualificado. Neste ponto, o acórdão adota, em benefício da obligatio propter rem uma postura racional incensurável, em perfeita consonância, aliás, com a legislação que regula o condomínio edilício: “A partir de uma interpretação sistemática e teleológica dos dispositivos que tratam do condomínio edilício, é possível depreender que a figura da “unidade isolada” constitui elemento primário de formação do condomínio, o qual se sujeita a direitos e deveres, que devem ser entendidos
como inerentes a cada unidade. Tanto assim que a taxa condominial, como é sabido, é obrigação de natureza propter rem.” Com efeito, na medida em que o objetivo da incorporação condominial tem “o intuito de promover e realizar a construção para alienação total ou parcial de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas” (artigo 28 da Lei 4.591/64), o caráter primário e pessoal do incorporador do condomínio edilício (não confundir com o condomínio tradicional) perde influência em favor do surgimento das unidades autônomas. Ora, se a taxa condominial constitui obrigação propter rem, segue-se que esse encargo se encontra inseparavelmente acoplado à unidade e não ao seu transitório proprietário. Por isso, observa o referido julgado: “Note-se: a dívida é garantida pelo imóvel, o que indica a estrita vinculação entre o dever de pagar a taxa e a propriedade do bem.” E desde que a dívida está atada à unidade, não importa se o seu titular é devedor de despesas condominiais relativas a outras unidades. O que importa é o respeito que merece o seu direito de participar e de votar nas Assembleias Gerais nos limites que lhe conferem as unidades com despesas quitadas. É como se as unidades quitadas pertencessem a outro condômino, o que o condomínio não conseguiu entrever.
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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
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O real significado do protesto na recuperação do crédito Poucos avaliam o real significado do aporte de montante de milhões que o protesto repõe mensalmente numa economia um tanto combalida como a de nossos dias. Ao resgatar o dinheiro escondido sob o colchão ou que se guardava no fundo da gaveta, ele ativa e anima toda a vida econômica, ele resgata e traz de volta às mãos de seu legítimo dono, pequenas economias, ajudando o desempenho dos agentes econômicos, sejam eles padeiros, feirantes ou donos de posto de gasolina. O protesto agiliza a realização dos créditos, levando credores a receber em curto prazo e assegurando ao devedor a quitação de seu débito sem acréscimo de juros, correção, taxa de permanência etc. Assim, não só permite que antigos negócios sejam reativados, como ainda porque torna mais possível se confiar na realização de novos negócios. Calcula-se que, num único mês, nos 10 tabelionatos da Capital, esta recuperação atinja mais de R$ 240 milhões de ativos. Considerando que a Capital representa 1/3 do volume do Estado, e multiplicando-se este montante por 3, a estimativa é de que mais de R$720 milhões de ativos sejam recuperados mensalmente pelos tabelionatos de protesto só no Estado de São Paulo. Na manha do último dia 19 de março, em palestra realizada no Fórum C4 de Crédito & Cobrança, que teve lugar no Hotel Ceasar Business Paulista (Av. Paulista, 2.181) o dr. Mario de Carvalho Camargo Neto, tabelião de protesto em Santo André, falou sobre o“Protesto de títulos como ferramenta de recuperação de crédito”. O encontro discutiu as perspectivas do mercado de crédito no biênio 2014-2015. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre em Direito Político e Econômico pela Mackenzie, Camargo Neto destacou itens atuais como o protesto eletrônico, que permite consultas gratuitas de protesto, lembrando que o instituto do protesto garante rapidez, segurança e eficiência. Acentuou os resultados e os índices obtidos na recuperação do crédito. Também lembrou a importância da gratuidade na apresentação dos títulos, feito no qual o Estado de São Paulo é pioneiro, desde 30 de março de 2001. A gratuidade tornou o pagamento de todas as despesas responsabilidade apenas do devedor, seja quando realiza o pagamento do título em cartório dentro do prazo, para evitar o registro do protesto, ou, seja depois de protestado o título, no ato do pedido do cancelamento do protesto. Ou seja, eximiu do credor qualquer depósito prévio de custas cartorárias. O credor só tem despesa na remota hipótese de sucumbência, quando decide desistir do protesto (retirada dentro do prazo), ou quando ocorre a sustação judicial definitiva ou, ainda, se requerer o cancelamento do protesto. Tudo isso graças à atuação do IEPTB-SP, associação que congrega os cartórios de protesto, desenvolvendo produtos voltados para a melhoria do atendimento e o estudo para aperfeiçoamento dos processos para o protesto de títulos e outros documentos de dívida como ferramenta estratégica de recuperação de créditos. A rapidez da instituição pública do protesto é fundamental para tanto, ao contrário de uma longa execução judicial que pode demorar meses. Assim, a principal função do protesto não é apenas registrar a impontualidade do devedor — ao contrário, é o último recurso que alguma pessoa ou empresa dispõe para obrigar o devedor antes de ingressar numa disputa judicial que pode durar anos. Na verdade, ao dar ao devedor o prazo ultrarrápido de até três dias úteis para saldar sua dívida, a intimação do protesto consegue, em geral, que a pessoa acabe pagando, em dois terços dos casos. Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..
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SEGUROS
Antonio Penteado Mendonça*
Seguro é mutualismo
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té que ponto o lucro a qualquer preço e o bônus para funcionários e executivos tirou o foco da missão de uma seguradora? Missão que não implica em perder dinheiro, desde que precificando o risco e pagando corretamente as indenizações. O seguro é a ferramenta mais antiga e eficiente de proteção social. Para quem imagina que ele teve início em Londres no final do século 18, vale lembrar que a referência mais antiga que se conhece de uma operação similar remonta à Mesopotâmia, perto de 4 mil anos atrás. Em escavações lá foram encontradas tabuas de escrita cuneiforme definindo os procedimentos para dividir as perdas das caravanas. E as soluções
eram muito parecidas com as de hoje: a repartição dos prejuízos sofridos de forma proporcional à participação de cada um de seus integrantes. A diferença é que as seguradoras modernas administram carteiras de seguros que, pelo seu tamanho, conseguem diluir mais o risco de cada um dos segurados e consequentemente baratear o preço da transferência para ela da obrigação de suportar os prejuízos decorrentes dos eventos pré-determinados no contrato. Esta operação se baseia no mutualismo. Ela não passa da criação e gestão de um fundo comum destinado a suportar as perdas de alguns de seus integrantes, rateando os prejuízos de forma proporcional ao risco de cada um pelo total do grupo. É por isso que independentemente da
ocorrência do prejuízo individual, todos pagam proporcionalmente os prejuízos suportados pela coletividade. Ao quitar o prêmio o segurado está pagando proporcionalmente ao seu risco as indenizações que vão ocorrendo ao longo do tempo. A operação de seguro é a repartição das perdas de algumas pessoas atingidas por eventos definidos no contrato pela totalidade do grupo segurado. Nela a palavra chave é solidariedade. Mas ela não é única. Cabem também proteção mútua e poupança coletiva. Este é o tripé do seguro moderno. Mas a seguradora não é a dona do fundo. Ao contrário, os donos do fundo são os segurados. A seguradora é a gestora dele, só lhe cabendo se apropriar do saldo da operação após o encerramento do exercício. É verdade que no preço pago pelo segurado, além das indenizações, estão incluídas as despesas administrativas e comerciais e a carga tributária incidente sobre o funcionamento da companhia de seguros. Se, no final do exercício, sobrar um saldo, este é apropriado pela seguradora, migrando do fundo comum para o caixa da companhia. Daí a importância da precificação exata das apólices. E isso é possível com base nas informações que a seguradora tem de cada risco e em cálculos atuarias. Quando uma seguradora taxa corretamente o preço do seguro, o pagamento da indenização não é um prejuízo, mas uma despesa operacional. Pode se dizer que o cheque do sinistro corresponde ao automóvel que a indústria entrega ao concretizar a venda. É por isso que a seguradora deveria sem-
pre olhar o negócio com olhos favoráveis ao segurado, ou melhor, ao pagamento das indenizações devidas em função da ocorrência dos eventos cobertos pela apólice. Este pagamento só deve ser realizado após a análise criteriosa dos fatos e dos documentos que comprovam a ocorrência da perda. Uma companhia de seguros deve dar lucro. Por isso ela deve pagar apenas aquilo que está efetivamente coberto e para o quê ela recebeu prêmio. A confirmação da cobertura e a quantificação da perda é a razão de ser do processo de regulação do sinistro. Ele não existe para a seguradora, a priori, realizá-lo para negar a indenização, mas para avaliar os fatos, checar as informações e confirmar o valor da indenização. O contrato de seguro, na legislação brasileira, é o único contrato onde a boa-fé entre as partes é exigida três vezes. Ou seja, a ele se aplica a boa-fé objetiva e a boa-fé subjetiva. Desvirtuar o resultado das apurações para não pagar ou atrasar o pagamento da indenização é ferir a lei e desacreditar a mais antiga e eficiente ferramenta de proteção social. Tão grave quanto isto, é prejudicar deliberadamente alguém fragilizado por uma perda e que tem direito a receber a indenização. Afinal, é alguém que contratou de boa-fé uma proteção para ter a certeza da preservação de seu patrimônio no caso da ocorrência de um evento danoso capaz de afetar irremediavelmente a sua capacidade de atuação.
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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.
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OAB SP e Sebrae lançam o programa ‘Advocacia Empreendedora’ programa “Advocacia Empreendedora” foi lançado em maio, por meio de um convênio firmado entre o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, e o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano. A parceria vai disponibilizar aos advogados ferramentas de gestão por meio de cursos à distância sobre temas ligados ao empreendedorismo e de uma Cartilha sobre como abrir e gerir um escritório de Advocacia. “Esse é um dia histórico pela união de duas instituições tão importantes e com relevante contribuição prestada à sociedade. Este convênio vai materializar uma grande parceria voltada à gestão de escritórios de Advocacia. O curso de Direito forma o bacharel em Ciências Jurídicas e nos dá a base do conhecimento para o desenvolvimento de nossas profissões: Advocacia, Magistratura, Ministério Público, delegado de Polícia; mas não nos dá suporte para a gestão administrativa, como entender o fluxo de caixa, custos do escritório, de gerência de recursos humanos etc. Agora, essa ausência será suprida pelo convênio firmado com o Sebrae”, explica Marcos da Costa.
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Conselho Secional aprovou, por unanimidade, na sessão de maio, a criação da 243ª subseção da OAB SP - Bertioga. ”É com alegria que registro essa conquista da Advocacia bertioguense no dia do aniversário do município. Desde 2004, vem sendo criada a infraestrutura para atender os advogados locais, que culminou com a inauguração da Casa da Advocacia e da Cidadania de Bertioga, em 2005, quando eu ainda era tesoureiro da secional, na gestão D’Urso”, lembra o presidente Marcos da Costa. Para o advogado Sidmar Euzébio de Oliveira, autor da solicitação de criação da subseção de Bertioga e coordenador da comissão de criação na subseção de Santos, ela veio em boa hora, nem cedo, nem tarde. “Quero agradecer ao presidente Marcos da Costa e ao ex-presidente Luiz Flávio D’Urso pela conquista. Desde 1999 levamos essa luta. Os advogados de Bertioga não tinham qualquer abrigo até a criação do Fórum, quando passaram a ter uma pequena Sala do Advogado. Com a instalação da Casa da OAB, nossa realidade mudou, a assistência judiciária passou a operar de forma melhor e com a subseção iremos avançar ainda mais”, afirmou Sidmar. Segundo o secretário-geral adjunto da Caasp e ex-presidente da subseção de Santos, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, essa conquista se deve ao apoio maciço dos advogados de Bertioga e aos conselheiros de Santos. ”Vários fatores contribuíram para essa criação: a cidade de Bertioga é distante de Santos, vem crescendo e está no momento de a Advocacia local ter sua própria administração e dar um passo maior para engrandecer a classe, já que reúne as condições necessárias, como ter mais de cem advogados”, disse Lyra, lembrando que a criação da nova subseção não onerará a secional, uma vez que a Casa já está operacional.
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O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, assina nova parceria com o Sebrae-SP Para o diretor-superintendente do Sebrae-SP, ser empreendedor já constitui o maior sonho do brasileiro: “A gestão é ferramenta essencial para ter sucesso, independente da área de atuação. É mais sensível para o profissional liberal. No caso do advogado, ele é excelente profissional na área legal, mas na hora de fazer fluxo de caixa, gestão de pessoas, encontra dificuldades. Essas são ferramentas que o Sebrae quer oferecer
aos advogados.” Os cursos à distância terão duração de 3 horas. Tanto os cursos, quanto a Cartilha estarão disponibilizados no site da OAB SP (www.oabsp.org.br), sendo que o acesso é gratuito, bastando ao advogado no ato de inscrição e download preencher breve cadastro para ter o acesso liberado. Ao longo do programa, o advogado contará com orientação e será certificado.
OAB-Concilia em T aquaritinga Taquaritinga solução de um conflito na área de Direito de Família concluído em 24 horas — da distribuição da petição até a sentença — foi o exemplo que o presidente da OAB-Taquaritinga, Roberto Yoshikazu Ogasawara, e o juiz titular da 3ª Vara Judicial da Comarca de Taquaritinga, Armênio Gomes Duarte Neto, utilizaram para demonstrar a efetividade do projeto OAB-Concilia implantado no dia 23 de maio, na sede da subseção, às 20 horas. Presente à implantação, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, disse que o projeto OAB-Concilia é uma contribuição da Ordem à Justiça: “O percentual de sucesso nas audiências de concilia, realizadas na OAB SP, chega a 80%, a demonstrar o resultado positivo do projeto OAB-Concilia, que tinha previsão de implantação em 50 comarcas até o final do ano e já atingiu 60 subseções.” Roberto Ogasawara explica que o projeto recebeu em Taquaritinga respaldo total do Judiciário, com uma portaria conjunta baixada pelos três
Criada nova subseção em Bertioga
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Roberto Ogasawara diz que o novo projeto da Ordem é um marco divisório juízes da comarca: “O projeto é um marco divisório da história forense de Taquaritinga.” Em seu discurso, o juiz Armênio Gomes Duarte Neto disse que o projeto “celebra a mudança do paradigma atual na distribuição de justiça, por que a solução é dada pelas próprias partes neles envolvidas, com o auxílio
dos advogados preparados e engajados, sem a necessidade que uma terceira pessoa determine a solução”. Durante o evento, o presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga, vereador Claudemir Basso, anunciou a aprovação da lei criando no dia 22 de maio o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas dos Advogados .
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OAB SP inicia descentralização de advogados inscritos no Centro descentralização dos 90 mil advogados inscritos no Centro para as 13 subseções da Capital agora se concretiza com a deliberação da diretoria da secional. Este anúncio foi feito pelo presidente da OAB SP, Marcos da Costa, no mês passado, na presença dos presidentes e conselheiros da Capital e de toda a diretoria da secional. A partir de 2 de junho, os novos advogados serão inscritos obrigatoriamente nas respectivas subseções da Capital. Já os advogados inscritos no Centro poderão optar por migrar para as subseções paulistanas, de forma desburocratizada, bastando entrar no portal da Ordem (www.oabsp.org.br) e fazer a opção. Para Costa, essa descentralização dos advogados inscritos irá fortalecer as subseções da cidade de São
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Paulo. Ele explicou que historicamente o advogado da Capital não fazia inscrição na subseção, mas no Centro, levando a um inchaço da unidade central e ao desprestígio das demais. Essa quebra de cultura começou em 2005, na gestão Luiz Flávio Borges D´Urso, quando se abriu a possibilidade para quem quisesse se inscrever nas subseções da Capital. O presidente da OAB SP comunicou, ainda, que será realizada uma campanha institucional para esclarecer aos advogados sobre como pedir a transferência para as subseções da Capital. “Tenho expectativas de que as subseções ganharão nova dimensão e o advogado estará mais perto da realidade da Advocacia de seu bairro e fortalecerá a imagem da Ordem”, finalizou Costa.
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Presidentes das sub-seções da Capital apoiam a proposta de descentralização
Nova Lei de Arbitragem
Prêmio F ranz de Franz Castr o Holzwarth Castro o dia 3 de junho, às 19 horas, no Salão Nobre, a OAB SP entregará o Prêmio Franz de Castro Holzwarth de Direitos Humanos-2013 aos Constituintes de 1988 (Ulysses Guimarães – in memoriam), ao Instituto Vladimir Herzog e ao cineasta João Batista de Andrade. “Uma vez que os Direitos Humanos estão na base da construção do conceito de cidadania, criando as condições de garantia para que o cidadão seja sujeito de direitos, podemos afirmar que os homenageados do Prêmio Franz de Castro Holzwarth contribuíram para que os Direitos humanos avançassem no Brasil”, diz o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. O prêmio foi criado em 8 de novembro de 1982 pela Comissão de Direitos Humanos da OAB SP para homenagear a dedicação do advogado Franz de Castro Holzwarth, que atuava como mediador de apenados no Vale do Paraíba. Em 1981, ele foi chamado para mediar rebelião de presos na delegacia de Jacareí, tornouse refém dos amotinados e acabou morto metralhado pela polícia. Na época, Franz de Castro era vice-presidente da APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados).
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deputado Edinho Araújo, relator do Projeto de Lei 7.108/2014, que atualiza a Lei da Arbitragem, fez no mês passado visita ao presidente da OAB SP, Marcos da Costa, na sede da Ordem. O projeto já foi aprovado no Senado e tramita em Comissão especial na Câmara dos Deputados. “Não poderia deixar de ouvir a opinião do presidente Marcos da Costa e de sua equipe sobre uma lei dessa magnitude, dessa importância. Ela precisa ter também o olhar da OAB SP, sem sombra de dúvida, uma referência para o País e para nosso arcabouço legal”, disse Edinho. O presidente Marcos da Costa afirmou que a Advocacia tem total interesse no projeto e quer contribuir: “Todos os mecanismos alternativos de solução de conflito, mais rápidos e menos dispendiosos para o jurisdicionado, tem demandado o interesse da OAB SP, porque contribuem para uma
solução mais célere para as partes. A arbitragem já vem sendo empregada com total sucesso e pode ser aperfeiçoada. Agradecemos a visita do deputado Edinho Araújo e solicitamos a ele que inclua no novo projeto a obrigação da presença de advogado nas arbitragens, assegurando orientação técnica àquelas que adotaram esse importante instrumento de pacificação social.” Para Edinho Araújo, a Lei atual (9.307/96) somente pegou depois de um período de hibernação até 2001, quando houve uma grande discussão sobre a sua constitucionalidade, definida pelo STF, que considerou seus mecanismos constitucionais. “Após essa data, a lei veio crescendo, ocupando espaço. A arbitragem tem tudo a ver com o futuro e o Custo Brasil. Considero o projeto originário do Senado bom, mas a Câmara sempre tem esse papel de contribuir.” Divulgação
Sua morte chocou toda a região do Vale do Paraíba e repercutiu em todo o Brasil, porque ele, reconhecidamente, dedicava-se à defesa e apoio aos oprimidos, principalmente no trabalho em torno dos encarcerados.
Deputado Edinho Araújo e o presidente Marcos da Costa se reuniram na OAB SP
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HIC ET NUNC
IN MEMORIAM
Rogério Lauria Tucci
PERCIVAL DE SOUZA*
A sinergia anti-tráfico Internet
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AN ANDRÉS (Colômbia) – As cores deste mar no Caribe são sete, deslumbrantes, e a ilha desenha o formato de um cavalo marinho. As belezas dignas de permanente contemplação evocam as lembranças dos tempos em que o poderoso chefão do narcotráfico, Pablo Escobar, dominava o cartel que monopolizava o comércio, internacional inclusive, da cocaína. Mas essa memória está presente, e serve potencialmente de lição para nós, brasileiros. Porque pude perceber e me informar sobre isso: até 2011, esse lugar paradisíaco era infestado de traficantes, tornando o cenário local perigoso e degradante em algumas áreas. A guerra entre bandidos do pó era permanente, e a população vivia acuada como o marisco entre as ondas e o rochedo. Agora, as coisas mudaram: o policiamento é rigoroso, no aeroporto e nos trajetos da ilha; foram feitos investimentos sociais, atraindo a construção de hotéis e garantindo ao mesmo tempo, em larga escala, a mão de obra local. Há trabalho, e bandido não tem vez no novo cenário, construído com arquitetura social e de segurança, perfeitamente integradas. Não se oculta a estreita cooperação entre a DEA, a poderosa agência anti-tráfico norte-americana, e as autoridades locais. Um exemplo bem visível está exposto no mar, bem à chegada da ilha: um barco está encalhado. Foi apreendido ali com um grande carregamento de drogas. O responsável pelo barco foi extraditado — responde a processo nos Estados Unidos, onde está preso. Aliás, enquanto estava na ilha, a Suprema Corte colombiana, em Bogotá, concedeu — sem maiores discussões — a extradição para o assassino de um agente da DEA, em território colombiano. Fica aqui a receita do que testemunhei: para combater o tráfico arrogante e proteger a comunidade em pânico (morreu tanta gente na guerra circunscrita que a ilha possui mais mulheres habitantes do que homens), é preciso haver uma sinergia entre repressão eficaz e investimentos socialmente concretos. Os resultados são palpáveis neste paraíso colombiano, que à semelhança de outros pontos do país já viveu e sofreu dias de terror sob a ditadura do tráfico.
Ao pó voltarás A morte do ator Philip Seymour Hoffman, que interpretou para o cinema o papel do escritor Truman Capote (A Sangue Frio), vítima de uma overdose de heroína, levou a uma pesquisa da Administração de Serviços de Saúde Mental e Abuso de Substâncias, órgão do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA, que chegou a um resultado aterrador: o número de casos fatais em decorrência do uso das drogas por overdose ultrapassou a casa dos 3 mil (dados disponíveis até 2010), equivalentes a 55% a mais do que o ano de 2000. É a invasão da heroína, derivada do ópio, que atingiu pico durante os anos 80, passando dos grandes centros para as cidades menores e zonas rurais. “Ela não tem nenhum tipo de fronteira geográfica ou demográfica”, diz o porta-voz da DEA em Washington, Rusty Payne. As razões da epidemia estão centradas pelos suprimentos procedentes da América Latina e a fiscaliza-
ção rígida nos EUA sobre uso de narcóticos com fins medicinais, o que atrai em larga escala usuários para as drogas ilegais. Segundo a DEA, o México se tornou um grande produtor da heroína, tanto que as apreensões na região de fronteira aumentaram 232% entre 2008 e 2012. Outra constatação é que a droga sofre adulteração nas mãos dos traficantes, que misturam, para lucrar mais, a heroína com drogas perigosas, como o opióide sintético fentanil. Diretor da Área de Tráfico de Drogas de Alta Intensidade na região de Washington e Baltimore, Thomas Carr, disse ao The Wall Street Journal: “O usuário pensa que está recebendo uma dose normal de drogas, mas está com algo que poderia matar um cavalo.” Os novos usuários, conforme perfil elaborado pela promotora especial para a área de narcóticos em Nova York, Bridget Brennan, são “mais jovens e mais ricos”.
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*Especial para o “Tribuna”.
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advogado e professor Rogério Lauria Tucci morreu dia 24 de maio em São Paulo, aos 85 anos. Professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP), militou na Advocacia por mais de 50 anos, tendo sido um reconhecido processualista. Deixa a esposa Thereza, os filhos José Renato e José Rogério (diretor da Faculdade de Direito da USP), noras e seis netos. “Tribuna” reproduz abaixo trecho da entrevista exclusiva concedida pelo professor ao jornalista Milton Rondas e publicada no “Caderno de Livros” em maio de 2003. Tribuna — A criminalidade pode ser resolvida somente aumentando as penas? Rogério — O problema é mais social e deve ser atacado na raiz. Ainda moço participei de um simpósio no Rio Grande do Sul e fiz um discurso inflamado falando da importância de modificação nas leis penais. Quando senteime ao lado do saudoso jurista Heleno Fragoso ele disse que o discurso havia sido muito bonito, empolgante, mas que não foi atacado o ponto mais importante, que é a vida em sociedade. O menino, sem ter o que comer, desce do morro e vê o vizinho na praia com uma bicicleta ou um automóvel dado pelo pai. Isso cria uma revolta muito grande. É problema da má-distribuição de riqueza. As penas deveriam ser cumpridas com mais rigor. Apesar de ter sido um dos autores da Lei de Execução Penal, reconheço que hoje a interpretação dela é muito flexível. Foi feita em 84 e o mundo evoluiu muito, e para pior, no sentido da criminalidade. O que na época era bom, agora não é mais. Um cidadão, por exemplo, é condenado a 12 anos. Cumpre dois e vai para o regime semiaberto; cumpre mais dois e tem direito a prisão albergue. A progressão é boa, mas está tendo uma influência negativa. O cidadão sabe que se ele cometer determinado crime vai receber a pena, mas que, na realidade, não vai cumpri-la. Tribuna — Quais as principais alterações para a Lei de Execução Penal? O que o senhor acha da proposta do Estado de estender de 30 para 180 dias a permanência dos presos mais perigosos em presídios de segurança máxima? E a do TJSP de não tornar público o nome do juiz responsável por decisões em processos de execução criminal? Rogério — Sou favorável ao aumento do prazo até para mais de 180 dias. O cidadão tem de ser tratado com a severidade equivalente àquilo que fez, ao tipo de bandido, de criminoso que é. As pessoas que praticam infrações ocasionais devem ter as penas amenizadas. Quanto possível, cumprir penas restritivas de direitos e não privativas de liberdade. A proposta do TJ de querer copiar o que aconteceu na “Operação Mãos Limpas”, na Itália, é absolutamente fora de propósito num Estado Democrático de Direito. A sentença tem de ser motivada, pública, com transparência. Está na Constituição. Só se mudar e deixar de ser um Estado Democrático de Direito. O governo que tome as providências necessárias para proteger esses cidadãos. Se cada um se rebelar contra
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o juiz que o condenou, todos os juízes estão perdidos. Tem-se de colocar uma máscara no rosto da Magistratura inteira. Acredito que não exista um juiz que não tenha condenado alguém. Tribuna — Qual a avaliação do ensino jurídico hoje no Brasil? O senhor é favorável à criação de novas faculdades de Direito? Rogério — Absolutamente contrário. As faculdades de Direito multiplicaram-se e, com todo o respeito, na maioria delas o corpo docente não tem qualificação. Digo com absoluto conhecimento de causa. Lembro da época que ingressei no Magistério na Faculdade de Direito do Largo São Francisco e verifico hoje que, apesar de tanto tempo decorrido, o nível dos professores ainda é excelente. Há professores e professoras que se superam na inteligência, no amor ao estudo, na didática. É uma escola de Direito na expressão da palavra. Infelizmente isso não se generaliza. Existem faculdades muito boas, outras relativamente boas, mas, na grande maioria, um professor não passaria numa sabatina qualquer na São Francisco. Uma sabatina de graduação, não de pós-graduação. Tribuna — E o quinto constitucional da Advocacia e Ministério Público nos tribunais? Rogério — O quinto constitucional é importante porque dá um certo equilíbrio. Dou um exemplo de um amigo que faleceu recentemente, o Sérgio Pitombo, do desembargador Antonio Carlos Malheiros e de tantos outros. São advogados que dignificaram e dignificam a Magistratura. Magistrados na expressão da palavra. Pessoas que julgam serenamente, ponderadamente, imparcialmente, justamente. Falo também do Ministério Público e cito um nome de quem também já faleceu, Marcelo Fortes Barbosa. Foi um excelente desembargador. Eles vestiram e vestem a toga de juiz com muita galhardia.
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REGISTRO CIVIL
Nomes dos pais biológico e socioafetivo na certidão de nascimento do filho
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juíza Carine Labres, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento (RS), determinou que seja inserido na certidão de nascimento de um menino de cinco anos o nome do pai biológico e do homem que o registrou (com quem convive desde que nasceu). A magistrada considerou o aspecto da multiparentalidade reconhecendo a verdade biológica, a realidade afetiva, priorizando o melhor interesse da criança. O pai biológico ajuizou ação de investigação de paternidade alegando ter mantido relacionamento íntimo e afetivo com a mãe da criança. O menino foi registrado em nome do atual companheiro da
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mulher como se ele fosse o pai biológico. Feito o exame de DNA, e confirmada a paternidade, os litigantes dispensaram a produção de
prova testemunhal. O pai biológico reconheceu o vínculo afetivo existente entre a criança e o pai registral. Nessa circunstância os dois pais concordaram em inserir seus respectivos nomes, em conjunto, na certidão de nascimento do menino. A mãe concordou. A juíza disse que “não há como não reconhecer judicialmente a paternidade daquele que foi pai sem obrigação legal de sê-lo; sendo compelido pelo mais nobre dos sentimentos — o amor —, a guardar, a educar e a sustentar um filho, como se fosse dele”. Segundo Carine Labres, o caso revela situação excepcional e merece tratamento diferenciado pelo ordenamento jurídico, a fim de adequar ao mundo da lei uma realidade fática. Paternidade so-
cioafetiva, como modalidade de parentesco civil, insere-se na expressão ‘outra origem’ do artigo 1.593 do Código Civil, traduzindose na convivência familiar, na solidariedade, no amor nutrido entre ‘pai e filho’, sem que exista necessariamente vínculo biológico ou jurídico entre eles. “Apresenta-se em diversas situações, como na adoção legal, na adoção à brasileira, nos filhos de criação e provenientes de técnicas de reprodução assistida heteróloga.” A juíza disse que em casos excepcionais, a maternidade ou a paternidade natural e a civil podem ser reconhecidas cumulativamente, coexistindo sem que uma exclua a outra, sendo denominada pela doutrina multiparentalidade ou pluriparentalidade.B
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JURISPRUDÊNCIA
CLITO FORNACIARI JÚNIOR*
Ato de incapaz e a excludente de responsabilidade
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Código de Defesa do Consumidor é bastante drástico em termos de responsabilidade do fornecedor de serviços pela reparação de danos causados ao consumidor. Da mesma forma se passa com relação ao fabricante, produtor, construtor e importador de produtos. Prevê a responsabilidade independentemente da existência de culpa e a estende também para os casos de informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e os riscos dos serviços e produtos. Esse rigor se reflete igualmente nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, que são bastante mitigadas. Nesse sentido, o § 3° do artigo 12 e também do artigo 14, além de considerar a hipótese de inexistência do defeito, coloca como caso de não responsabilidade aquele em que exista culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n. 9195098-23.2007.8.26.0000, rel. Grava Brazil, julgado em 5/4/2011) enfrentou o tema relativamente ao prestador de serviços em processo resultante de ação promovida com a finalidade de obter indenização por dano material e moral, em razão de acidente ocorrido em estabelecimento de ensino, no qual, durante a atividade escolar, o autor da ação teve seu olho perfurado. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da escola, que assume, ao ver do acórdão, o dever contratual de vigilância e autoridade sobre os alunos, mas afastou essa responsabilidade no caso em questão, pois o fato que vitimou o aluno “não derivou de ato reiterado de indisciplina”. Desenhou o fato como sendo decorrência de provocação da vítima a outro colega que, virando-se em reação àquela brincadeira, acabou atingindo com seu lápis o olho do colega. Concluiu, pois, que “a ação exclusiva da vítima e a reação de terceiro resultaram em ofensa à integridade física” do autor. O julgado enseja múltiplas considerações. Por primeiro, parece não condizer com a amplitude da responsabilidade do estabelecimento escolar a excludente que decorreria do acontecimento não haver derivado de ato reiterado de indisciplina. Parece que a responsabilidade e, mais ainda, sua colocação como objetiva abarcam toda e qualquer situação, mesmo aquelas que não são usuais ou relacionadas com a atividade oferecida pelo fornecedor do serviço. Se um aluno, por exemplo, for atingido por um raio na escola, esta responde pelos danos causados, embora longe estivesse sua atividade de ligar-se a essa sorte de ocorrências atmosféricas. A par disso, o julgado reconhece que o fato em análise se deveu não só à ação da vítima, cuja culpa foi qualificada, no acórdão,
como exclusiva, mas também em razão da “reação de terceiro”, que, evidentemente, no mínimo, dividiria a culpa ou traria outro componente a ela, afastando já, desde logo, a aplicação do dispositivo do § 3° do artigo 14, que é regra que reclama para si própria interpretação restritiva, tanto por declinar que os casos que excluem a responsabilidade são “só” aqueles elencados, como também por ressaltar dever ser a culpa de que cogita “exclusiva” do consumidor. Assim, a participação de qualquer outra pessoa juntamente com a vítima eliminaria a excludente. Zelmo Denari reconhece a legitimidade da regra, enfatizando que a doutrina sustenta a possibilidade da eleição da culpa exclusiva como excludente e conclui: “Caracterizada, portanto, a concorrência de culpa, subsiste a responsabilidade integral do fabricante e demais fornecedores arrolados no caput, pela reparação dos danos” (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, Forense Universitária, 6ª edição, 1999, pág. 166). Na mesma linha, é a lição de Rizzatto Nunes, que faz questão de ressaltar que é a
“culpa exclusiva” do consumidor que exclui, aduzindo que “se for o caso de culpa concorrente do consumidor (por exemplo, o serviço não é bem executado e há também culpa do consumidor), ainda assim o prestador do serviço tem a responsabilidade de reparar integralmente os danos causados”. Acrescenta ainda que o ônus da prova é do prestador de serviços (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Editora Saraiva, 4ª edição, 2009, n. 16.3, pág. 221). Sem dúvida, nesse ponto, a conclusão do acórdão não é correta. Teria havido, no caso, no mínimo, culpa concorrente, evidenciada pela reação do terceiro (“o evento danoso ocorreu por conta da reação de terceiro”), o que não legitimaria a aplicação da excludente do parágrafo mencionado que é reservada apenas aos casos de responsabilidade exclusiva da vítima. Ficaria, pois, o direito do fornecedor voltar-se regressivamente contra o terceiro, que contribuiu para o evento. O julgado apresenta, ainda, outra particularidade, suscetível de incidir mesmo sem
qualquer causa excludente, ainda que a vítima houvesse obrado com culpa exclusiva. Relata o acórdão que se discute ato de indisciplina de aluno, que teve ofendida sua integridade física, sendo que o mesmo contava, na ocasião, com 15 anos de idade, sendo, portanto, um menor absolutamente incapaz. Em razão disso, seu ato não poderia ser considerado por falta absoluta de capacidade e, pois, de discernimento, sendo preciso nesse sentido José de Aguiar Dias, quando ensina, no item referente à “responsabilidade dos professores e mestres de ofício”, que “os danos por que respondem são, ordinariamente, os sofridos por terceiros, o que não quer dizer que os danos sofridos pelo próprio aluno ou aprendiz não possam acarretar a responsabilidade do mestre ou diretor do estabelecimento”. (Da Responsabilidade Civil, Renovar, 11ª edição, 2006, n. 189, pág. 764). Pontes de Miranda, citado por Aguiar Dias, traz dois exemplos perfeitos: “O do diretor do estabelecimento que se esquece de prevenir o pai ou parente sobre a doença de um dos colegiais ou pessoa internada; e o do professor de química que deixa no chão pedaços de fósforos com os quais se queima um aluno.” Carlos Roberto Gonçalves, por seu turno, confere enfoque processual à questão, dizendo que “se o dano é sofrido pelo próprio aluno (na aula de química, por exemplo), a vítima pode mover, representada pelo pai, ação contra o estabelecimento” (Reponsabilidade Civil, Saraiva, 6ª edição, 1995, n. 27, pág. 132). O que influi na definição da culpa da própria vítima, causadora do acidente, é o seu grau de discernimento, como destaca Caio Mário da Silva Pereira (cf. Responsabilidade Civil, Forense, 9ª edição, 1999, n. 85, pág. 99). O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, destarte, mostra-se prenhe de situações que não autorizavam a aplicação da excludente de responsabilidade do estabelecimento escolar, quer por não haver base para limitar os supostos atos pelos quais responde o fornecedor de serviço, sob pena de se negar a responsabilidade objetiva, que contempla todas as situações que possam ter lugar durante a prestação de serviços, como, ainda, por não haver culpa exclusiva da vítima e, ainda que assim fosse, por ser essa menor absolutamente incapaz, de modo que a responsabilidade persistiria sendo do estabelecimento escolar, no qual o fato aconteceu, durante aula regular, momento em que o aluno fica sujeito à necessária vigilância da escola.
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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com
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DIREITO PENAL
Mulher condenada por tentar furtar um pacote de fraldas E
m março de 2011, uma mulher foi presa em flagrante e condenada a quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ela permaneceu presa dois meses e dez dias. Seu crime: tentou furtar um pacote de fraldas de um estabelecimento comercial em São Paulo. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, concedeu em maio habeas corpus , determinando o trancamento da ação penal. O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria do Estado de São Paulo em favor de F. B. M. contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Perante o Supremo, a defesa pedia a concessão da liminar ao sustentar que o regime inicial para cumprimento da pena deveria ser o aberto, ressaltando a desproporcionalidade da fixação do regime semiaberto, considerados o crime praticado e a pena imposta. Segundo alegou, F.B.M. já cumpriu mais de 1/6 da pena, uma vez que permaneceu presa preventivamente por dois meses e dez dias, e teria direito ao cumprimento do restante da pena em regime
aberto. O ministro Luiz Fux, relator do recurso, deferiu a liminar em outubro de 2013. Voto “Esse caso comprova que atualmente, também no Direito Penal, se tem de avaliar os fatos sob o ângulo da proporcionalidade e da efetividade da justiça criminal”, salientou o ministro Luiz Fux. Ele lembrou que Heleno Fragoso, professor titular de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em aula inaugural daquela universidade, “protagonizou que não queria um Direito Penal melhor, queria algo melhor do que o Direito Penal”. “Já naquela oportunidade tinha essa percepção de que alguns fatos deveriam escapar da apreciação do processo penal e ser analisados até em uma esfera de assistência social”, acrescentou o ministro. Ele desenvolveu em seu voto não apenas a questão do princípio da bagatela, mas também a influência do princípio da proporcionalidade. “Há casos da vida social em que o estado de necessidade é presumido e, no meu modo de ver, é jus-
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tamente o que ocorre no caso”, destacou. “Uma mãe que furta “O Direito Penal no um pacote de fraldas de um es- Brasil está desarrumado tanto do ponto de tabelecimento comercial — e na vista normativo quanto verdade foi uma tentativa de do filosófico, e este cafurto, porque ela foi surpreen- so é uma prova cabal dida — precisava ser ouvida disso” em outra seara que não fosse a penal”, observou o relator. Para ele, F.B.M. deveria ter um tratamento igual ao que se confere àquele que comete furto famélico. Em razão da formalidade processual, o ministro Luiz Fux julgou extinto o habeas corpus , por em regime semiaberto, contra F.B.M., inadequação da via eleita, mas concedeu “portanto efetivamente, ela está dentro a ordem de ofício para trancar a ação pe- do sistema pela tentativa de furto de um nal. Seu voto foi seguido pela Turma por pacote de fraldas descartáveis”. “É preciunanimidade. so pensar o quantum de Direito Penal, Para o ministro Roberto Barroso, o para quem é o Direito Penal. Certamente Direito Penal no Brasil “está desarruma- essa não é uma forma de lidar com prodo” tanto do ponto de vista normativo blemas sociais como os que estão envolquanto do filosófico, “e este caso é uma vidos neste caso”, ressaltou. prova cabal disso”. Ele destacou que o sistema penal brasileiro entendeu que Com informações da Assessoria de Comunideveria ser decretada a pena de prisão, cação Social do STF.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Grupos raciais, étnicos e religiosos HUGO NIGRO MAZZILLI*
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Lei da Ação Civil Pública — LACP (n° 7.347/85) permite a defesa do meio ambiente, do consumidor e de outros interesses difusos e coletivos. Com o advento da Lei n. 12.966/2014, passou a permitir, agora de modo expresso, também a defesa da honra e da dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos. Sob o aspecto técnico, a alteração nem era necessária, porque a LACP já admitia o uso da ação civil pública para a defesa de quaisquer outros interesses difusos ou coletivos (artigo 1°, IV). Mesmo assim, na prática, foi inovação proveitosa, porque didática. A ciência demonstrou que as diferenças biológicas entre as pessoas (cor da pele, tipo de cabelo, características de olhos, estatura etc.) não são suficientes para constituírem raças humanas. A raça humana é uma só, pois as variações são ínfimas e inexpressivas no patrimônio hereditário de todos os povos. Por outro lado, etnia significa a comunhão de um agrupamento social, quando seus indivíduos estejam unidos por origem e história comuns, e, assim, compartilhem características e peculiaridades culturais, de religião, de língua, de usos e costumes. Por fim, religião é a crença e a fé numa ordem divina, com um sistema de dogmas e práticas correspondentes.
Pois bem, a Lei n° 12.966/2014 quer que os grupos ditos raciais, os grupos étnicos e os grupos religiosos tenham a honra e a dignidade respeitadas. Sob o aspecto jurídico, a honra é conceito duplo. A honra subjetiva é a autoestima, é o sentimento que cada um tem do próprio valor moral ou social. E a honra objetiva é o conceito que recebemos socialmente, ou seja, é a consideração que nos é, ou nos deve ser devida no meio em que vivemos — é a estima social. Dignidade, por sua vez, é um aspecto da honra subjetiva, ou seja, é o sentimento do nosso próprio valor moral ou social. Assim, quando uma pessoa ofende indivíduos ou todo um grupo social, discriminando-os em razão de suposta raça, ou por motivos étnicos ou religiosos — estará violando a honra ou a dignidade do grupo. Não raro estamos diante de grupos que são discriminados por causa da própria condição minoritária. Ora, a grande conquista da civilização é o respeito às minorias. Ficou superado o conceito de democracia simplesmente como o governo da maioria do povo; ela é mais que isso, pois significa também o respeito aos diferentes. Ela é, sim, o governo da maioria do povo, respeitados os direitos das minorias. As minorias têm o direito de existir, de conviver, de se manifestar, de fiscalizar a maioria, e até mesmo de um dia tornarem-se maioria. Se a maioria não aceitar esses direitos da minoria, não teremos democracia, e sim um despotismo da maioria contra a minoria. Ou, como disse James Bovard, a democracia precisa ser mais que dois lobos e uma ovelha votando no que terão para o jantar (Lost Rights: The Destruction of American Liberty, Nova York, St. Martin’s Press, 1994). Devemos, porém, ter cuidado com a chamada discriminação positiva, pois toda discriminação, ainda que sob o rótulo de positiva, trata as pessoas de maneira desigual. Isso às vezes é justo
e necessário: não posso tratar, por exemplo, o homem e a mulher da mesma maneira no tocante à política pré-natal. Entretanto, não posso usar a cor da pele para assegurar a um, direitos em detrimento de outro com cor de pele diferente, porque isso também é discriminação racial. Só se admitem discriminações quando fundadas em critérios racionais. Assim, se vedarmos a um candidato cego o acesso ao cargo de motorista de ambulância da prefeitura, estaremos discriminando, sim, mas fundados em fato razoável, pois hoje não podemos dar a direção a quem não pode ver o trânsito. Amanhã, porém, se a ciência lhe permitir que, mesmo cego, possa ter guiar o veículo em segurança para si e para terceiros, o motivo da discriminação cessará. Já no tocante às cotas ditas raciais para ingresso em faculdades ou no serviço público, ainda que bem intencionadas, acabam criando discrímen em favor de umas pessoas de uma cor de pele, em detrimento de outras com outra cor de pele, quando, na verdade, o que geralmente mais distingue as pessoas não é cor de pele, e sim estarem abaixo da linha de pobreza ou de miséria. Como explicar a um pobre, de pele branca, que ele tem menos direito a entrar na faculdade ou no serviço público, que seu vizinho também pobre, que tem pele negra? Só devemos tratar desigualmente os desiguais. Apenas os que são efetivamente desiguais. Assim, devemos dar mais tempo a quem tenha deficiência motora, numa prova que não dependa da velocidade da execução material da
CURSOS SAÚDE — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 2 e 4, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito Médico e da Saúde, com os professores Camila Kitazawa Cortez e Osvaldo Pires G. Simonelli. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITO CONTRATUAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 2 a 5, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito Contratual: Princípios, Revisão e Resolução, coordenado pelo professor Flávio Tartuce. Inscrições no site www.aasp.org.br TRABALHO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 2 a 5, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Prática de Processo do Trabalho — Técnicas de Elaboração de Peças, com a co-
prova, mas sim dos conhecimentos. Ou então, devemos proteger mais intensamente os incapazes, até que possam exercer pessoalmente os atos da vida civil. Entretanto, discriminar pela cor da pele, para dar vaga a alguns em faculdades ou trabalhos, isso é discriminação racial. Essas pessoas não são diferentes: são iguais, e, portanto, precisam ser tratadas de forma igual, não só pelas outras pessoas, como também pela lei. Quando a lei cria discrímen arbitrários, o que consegue, sim, é aprofundar o sentimento de hostilidade entre os grupos sociais. Vejam quantas pessoas que não se enquadram na definição de cotas raciais, e que perdem disputadas vagas em faculdades, em concursos, apenas porque não declararam a cor da pele favorecida pela política de cotas… Uma pessoa pode perder a vaga para outra pessoa rigorosamente nas mesmas condições que ela… Uma tem um benefício legal, outra perderá a vaga, mesmo tendo ido melhor no concurso. E por quê? Por causa de erros de supostos antepassados? Ora, uma geração não pode ser culpada pelos erros de gerações anteriores. Enfim, a Lei n. 12.966/2014 não dá os contornos do que seja a proteção de grupos raciais, étnicos ou religiosos. Caberá à doutrina e à jurisprudência um trabalho construtivo, até que encontremos fórmulas para aplicar esses conceitos de maneira mais justa.
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*Procurador de Justiça aposentado e professor emérito da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.
SEMINÁRIOS ordenação do professor Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITO PREVIDENCIÁRIO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 2, 4, 9 e 11, a partir das 10 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito Previdenciário: Contribuição Previdenciária das Empresas e dos Segurados, com a coordenação do professor Adilson Sanchez. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br MARCAS — A Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá dia 5, das 17 às 19 horas, em sua sede social (Rua Ascendino Reis, 1.548, Vila Clementino), palestra O Novo Manual de Marcas, com Silvia Rodrigues de Freitas. Inscrições e informações pelo email: eventos@aspi.org.br ou telefones (11) 5575-4944 / 5575-4710
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VIOLÊNCIA
Desencanto, desalento
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entusiasmo por esta Copa no Brasil não é a metade do que aconteceu nas anteriores. Não temos mais a “Pátria de chuteiras”, como escreveu Nelson Rodrigues. O que temos é um termômetro que gira em torno do vencer ou perder e suas consequências, mas sem dúvida o brasileiro está mais lúcido. As instituições caracterizam a sociedade. Desacreditar nelas pode ser uma sombra em torno da violência em manifestações aparentemente sem sentido (como incendiar ônibus) e crimes praticados com perversidade. O Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas da Universidade de São Paulo, que possui 249 cursos de graduação, fez no último mês de março uma pesquisa ouvindo 2 mil pessoas em todo o Brasil, para saber do momento que vivemos. O resultado preocupa: 70,5% das pessoas não confiam nas leis; 76,3% na Casa das Leis, o Congresso; 73,7% nos empresários. É ruim. Quem merece mais confiança entre os brasileiros é o Corpo de Bombeiros, com 78%. Esse descrédito nas instituições públicas vem crescendo paulatinamente desde 2006, avalia o cientista político José Veríssimo Romão Netto, do Núcleo de Pesquisa da USP. Para ele, manifestações e atos de violência revelam o que ele chama de “ojeriza” por toda forma de política, como partidos, representações e poder, porque a grande maioria da população se sente excluída das decisões tomadas no País. Romão Netto procura traduzir em palavras representativas os motivos de tamanha indignação: “As leis só protegem quem faz parte da patota. Se não participo, o que faz essa gente não me diz respeito. Se não cuidar do que é meu, ninguém cuidará. Se alguém roubou, faz justiça com as próprias mãos.” O sociólogo Ruda Ricci diz que esse grau de insatisfação também pode ser medido pela ascensão social obtida durante os últimos anos: “Toda mobilidade social muito grande e muito rápida provoca essa efervescência de reivindicações. Nos Estados Unidos houve um grande crescimento da classe média nos anos 50 e a eclosão de conflitos raciais em seguida.” Mas há que se observar: muitos líderes de organizações da sociedade civil acabaram se incorporando a mecanismos de Estado em variadas esferas de governo. Para Ricci, o grande conflito, hoje, é de natureza urbana: o movimento que desmobilizou sua base no campo (MST), por causa do progra-
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Nelson Rodrigues
ma Bolsa Família, passou a atuar na cidade (MTST) como se quisesse desvincular do governo federal a insatisfação pela realização da Copa. Mas, para Romão Netto, a ideia de que o povo não existe, e seria causa das explosões sociais, chega a ser ancestral no Brasil e as elites acreditam que o Estado poderia criar esse povo: “O Brasil sempre foi um País em busca de quem governar. As leis de representação política nunca foram conquistadas. Em 1824, a representação foi criada para um povo que não existia. Para quem a Família Real governou quando chegou? Então, tentou criar uma categoria de gente governável.” Esses detalhes, imperceptíveis para tantas pessoas, profissões e instituições, mostram que a globalização no século passado e no princípio deste século, trouxe um enorme crescimento econômico e tecnológico. Na visão de Vera Cordeiro, fundadora e superintendente-geral da Associação Saúde Criança, foram ampliadas, ao mesmo tempo, a miséria, a violência e a falta de oportunidades: “A miséria e o esgarçamento do tecido social têm ainda como consequências a violência, as drogas e a criminalidade que vivenciamos, mas que permanecem silenciosas até que cruzem o nosso caminho.” Para Vera, “é aterradora a aparente tranquilidade com que hoje ainda se convive com a desigualdade e seus resultados — certo é que, cedo ou tarde, essa realidade atingirá a todos”. Ela avalia que, enquanto sociedade, temos uma escolha definitiva a fazer: “Negar que é possível mudar a realidade em que vivemos e continuar acompanhando o crescimento da violência e da ausência de oportunidades trazidas pela miséria ou, coletivamente, tomar o rumo das transformações que, mesmo pouco visíveis para alguns, estão reconstruindo esse tecido social. A decisão é nossa. As con-
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José Veríssimo Romão Netto
sequências também.” Essa percepção jurídico-social não escapa da juíza de Direito Andréa Pachá, do Rio de janeiro. Ela observa que “nos discursos reativos, um desejo expressa a expectativa: todos querem justiça! Parece, no entanto, que a palavra justiça nunca esteve tão descolada do seu significado”. Andréa olha à volta e observa que vivemos num cenário de tensão cotidiano, ao qual se somam o utilitarismo da sociedade de consumo e do espetáculo, “que impõe a satisfação imediata de todos os prazeres, a negação de qualquer limite ou contrariedade e a obrigação da felicidade permanente”. É assim, diz a magistrada, que se chega “nos octógonos contemporâneos das cidades, aos dias de fúria permanentes, nos quais pouco se dialoga, muito se exige e tudo se impõe pela força”. A juíza Andréa Pachá não tem dúvidas: “O Judiciário, além do papel afirmativo na garantia da efetividade dos direitos, tem, nesse momento, a função pedagógica de impedir que a força seja eleita como única ferramenta na solução dos litígios, propiciando o reencontro da palavra justiça com o seu significado ético, humano e transcendental.” Para ela, o Estado não garante o mínimo de mobilidade urbana e quando se faz presente é para controlar, vigiar e punir, “estabelecendo um cenário de repressão permanente, que transborda para as relações pessoais”. Trata-se, diz, de um “perverso espelho de repetição de um modelo que utiliza o medo e a desconfiança como elementos fundamentais, onde se aprofunda a violência no grupo social”. A juíza entende que, como na violência pouco se aprende e nada se ensina, “a banalização dos desrespeitos cotidianos tem levado a sociedade a terceirizar para o Estado a solução dos conflitos que deveriam, inicialmente, ser enfrentados pelos próprios cidadãos”. Segundo Andréa, “imagi-
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Vera Cordeiro
nar que se pode fazer tudo do que se tem vontade e reagir do jeito que se entender conveniente é negar o princípio fundamental da vida em grupo: o respeito aos limites das convivências pessoal e social”. Em artigo para o jornal “O Globo”, Andréa Pachá escreveu: “Há formas mais inteligentes e civilizadas de solucionar conflitos, com mais diálogos, mais mediações e menos repressão. São inúmeros e crescentes os direitos que emergem todos os dias, e pactuar tantos direitos é tarefa que exige compreensão profunda de que o que nos une, como seres humanos, é maior do que o que nos afasta. Construir redes de afeto, educação, equilíbrio e respeito é tarefa de todos.” O caso da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, no Guarujá, confundida no mês passado por uma turba de linchadores, como se fosse uma sequestradora de crianças para rituais de magia negra (o que ela não era e esses ataques simplesmente não existiam), é emblemático: trouxe à tona a violência disseminada pela internet. Um site local divulgou falsamente o sequestro das crianças, difundindo um retrato-falado elaborado no Rio de Janeiro há dois anos. Os linchadores acharam que a mulher, que voltava de uma igreja com uma Bíblia nas mãos, poderia ser ela. Torturam e mataram. Internet
Andréa Pachá
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‘Sensação de impotência e impunidade’ socióloga Maria Victória Benevides acha que o que fizeram com Fabiane demonstra que o brasileiro, apesar de sua fama de “cordial”, é capaz de torturar, matar e linchar. No caso da mulher no Guarujá, há um relacionamento com “a persistência da cultura de justiçamento — temos também o motivador, que é o tipo de crime supostamente cometido”. Para a socióloga, que pela USP estudou o assunto no início da década de 80, tratase da persistência da cultura do justiçamento — “o brasileiro, se não o faz diretamente, muitas vezes justifica e apoia”. Por que? “O que mais levanta a indignação da sociedade é o que afeta crianças, como agressão e abuso sexual. Também contribui o fato de os envolvidos pertencerem a segmentos mais populares, mais desprovidos de informação e que, com toda razão, desconfiam tremendamente do sistema judiciário e da possibilidade de que o criminoso pagará por sua culpa.” Para a socióloga, o erro da página na internet foi ter divulgado uma lenda urbana sem investigar a respeito. “Mesmo que não houvesse o retrato falado, apenas a cereja do bolo, um portal com o mínimo de responsabilidade não daria uma informação como essa sem o mínimo de checagem.” Não há paralelos com outros lugares do mundo, explica Maria Victória: “Não conheço casos iguais na Europa e nos Estados Unidos. Lá, quando ocorre um tipo de tragédia, é pela ação de pes-
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Ariel de Castro Alves Internet
Maria Victória Benevides
soas isolada, psiquicamente perturbadas. Ou são grupos de ódio, por discriminação, racismo, homofobia ou religião. É bem diferente de punição, do linchamento em função de um crime.” Também pensa assim o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Grupo Tortura Nunca Mais: “Há uma falta de confiança na Polícia e na Justiça. Essas pessoas, então, resolvem fazer uma suposta justiça num julgamento sumário, na base do ‘ouvi dizer’. Não há o direito de defesa.” A organização não-governamental Safernet revela que internautas identificaram e denunciaram, em 2010,
6.990 páginas com conteúdos de intolerância racial, religiosa, neonazistas, xenofobia e homofobia. No ano passado, o número aumentou para 21.205, das quais 11.004 estavam no Facebook, com mensagens de apologia e incitação. O presidente da Safernet, Thiago Tavares, diz que tem visto uma “escalada da propagação de ódio na internet — não é só um crescimento na quantidade de mensagens de ódio, mas um recrudescimento do conteúdo, com um nível de violência cada vez maior”. Essa pesquisa retrata um brasileiro que não confia nas leis, na Justiça e na Polícia. Crescem os grupos de ódio. O psicólogo Rodrigo Nejm, da Safernet, diz que “há uma sensação de impotência e impunidade das pessoas nas redes sociais, como se a internet fosse um mundo sem lei, em
Rodrigo Nejm
que humilhações e ofensas são permitidas”. No Juizado Especial Criminal Central de São Paulo estão registrados muitos casos de injúria e difamação em redes sociais, prática que tem aumentado entre casais em litígio, colegas de trabalho e condôminos. As mensagens são bem agressivas. “As pessoas sabem o que dói mais na possível vítima”, diz o juiz José Zoega Coelho. (P.S.)
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‘Nunca se viu tanta indiferença’ Internet
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olíticos e partidos fisiológicos, delírios ideológicos, teses construídas no vácuo, ódio contra tudo, desrespeito às instituições e consequente desmoralização delas. São tantos casos de selvageria que citá-los, aqui, seria correr contra o tempo pela atualização cotidiana dos episódios de violência interpessoal e coletiva. Presidente do Instituto Liberal, o economista Rodrigo Constantino está convencido que os casos de linchamento, como o da mulher no Guarujá, têm profundo impacto nas vidas de todos nós. Porque significa também o linchamento das nossas instituições: “É inegável que a completa perda de credibilidade do povo em nossas instituições tem produzido um clima propício aos ‘justiceiros’, que se julgam acima das leis. Como a Justiça não só tarda como falha muito, a impunidade geral é a desculpa perfeita àqueles que desejam fazer justiça com as próprias mãos.” Rodrigo ressalva: “O agravante é justamente que o mau exemplo vem de cima. Espera-se que as autoridades sejam os maiores ícones do respeito às leis. Mas e quando o próprio governo é o primeiro a ignorar a Constituição, o império das leis? Que tipo de mensagem chega ao povo?” E adverte: “Poucas vezes se viu uma sensação tão derrotista como a atual, com várias pessoas falando em ir embora do País. Em plena época da Copa, e no Brasil, nunca se viu tanta indiferença. Há muita revolta, isso sim. Protestos, greves, centenas de ônibus depredados ou incendiados por vândalos, uma população cansada do ‘pão & circo’. Ambiente fértil para oportunistas de plantão, baderneiros, agitadores e salvadores da pátria.” O ex-ministro e professor Eros Grau, aposentado no Supremo Tribunal Federal e na Universidade de São Paulo, faz um paralelo entre música e
Eros Grau
Direito: a primeira é uma arte, o segundo é uma prudência. Porque, interpreta, o Direito “não é ciência nem arte — é a capacidade, acompanhada da razão, de agir na esfera do que é bom ou mau para o ser humano. Razão intuitiva que não discerne o exato, porém, o correto. Por isso, há sempre no texto da Constituição e das leis, mais de uma solução correta a ser aplicada a cada caso, nenhuma exata”. Grau convenceu-se de que há um momento em que música e Direito se apartam: “Os músicos interpretam partituras visando à fruição estética. Os juízes interpretam textos normativos vinculados pelo dever de aplicá-los, de sorte a proverem a realização de ordem, de segurança e de paz.” Há certa semelhança entre música e Direito: “Ambos são alográficos, isto é, reclamam um intérprete: o intérprete da partitura musical, de um lado; o intérprete do texto constitucional ou da lei, de outro.” Explica: “O intérprete musical interpõe-se entre o compositor e a plateia. Para os juízes, no entanto, não deve existir a plateia.” Grau diz que “não deveria haver plateia alguma, ainda que, em determinados tribunais, certos juízes se excedam em figuras literárias, demoraInternet
Rodrigo Constantino
damente, ao votar. Dirigindo-se à plateia, em êxtase de si mesmos...”. Ressalva: “Não estou a dizer que todos os juízes afastam-se da prudência para a qual foram talhados. Aqui e ali, no entanto, há uma prudência alvo-
roçada que exercem, fazendo bonito para a plateia. Isso não dará certo, mesmo porque a plateia está farta de espetáculo de qualidade bem ruim, legislativos e executivos.” Pronto, terminamos de olhar a sociedade pelo buraco da fechadura. Aliás, lançamos vários olhares para termos informações e conclusões para que cada um possa contribuir com a sua perspectiva de interpretação. Uma peregrinação por caminhos e saberes, ideias e concepções. Como advertiu Norberto Bobbio, “o sono da razão gera monstros”. Nesses tempos de ódio endêmico e subversão de valores, quando se pretende justificar os piores exemplos, o pensamento do filósofo romano Sêneca torna-se vivo como nunca: “A razão quer decidir o que é justo, a cólera quer que se ache justo o que ela já decidiu.” (P.S.)B
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TRIBUNA DO DIREITO
LEGISLAÇÃO Internet
JUAREZ DE OLIVEIRA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA — Lei n° 12.966, de 24/4/2014 (“DOU” de 25/4/2014), altera a Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. A DMINISTRAÇÃO F EDERAL — Decreto n° 8.227, de 22/4/2014 (“DOU” de 23/4/ 2014), discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória. ANIMAIS DOMÉSTICOS. REGISTRO — Decreto n° 8.236, de 5/5/2014 (“DOU” de 5/5/ 2014 - Edição extra), regulamenta a Lei n° 4.716, de 29/6/1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País. BOLSA FAMÍLIA — Decreto n° 8.232, de 30/4/2014 (“DOU” de 2/5/2014), altera o Decreto n° 5.209, de 17/9/2004, que regu-
Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com
lamenta o Programa Bolsa Família, e o Decreto n° 7.492, de 2/6/2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA— Lei n° 12.970, de 8/5/2014 (“DOU” de 9/5/2014), altera o Capítulo VI do Título III e o artigo 302 e revoga os artigos 89, 91 e 92 da Lei n° 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre as investigações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e o acesso aos destroços de aeronave. COMÉRCIO EXTERIOR — Decreto n° 8.229, de 22/4/2014 (“DOU” de 23/4/2014), altera o Decreto n° 660, de 25/9/1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), e dispõe sobre o Portal Único de Comércio Exterior. E S T A T U T O D O E S T R A N G E I R O — Lei n° 12.968, de 6/5/2014 (“DOU” de 7/5/ 2014), estabelece procedimento alternativo para a concessão de visto de turismo a estrangeiro e altera os artigos 9º, 10 e 56 da
INTERNET — Lei n° 12.965, de 23/4/2014 (“DOU” de 24/4/2014), estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Lei n° 6.815, de 19/8/1980. IMPOSTOS — Decreto n° 8.231, de 25/4/ 2014 (“DOU” de 25/4/2014 – Edição extra), altera o Decreto n° 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
MEIO AMBIENTE — Decreto n° 8.235, de 5/ 5/2014 (“DOU” de 5/5/2014 - Edição extra), estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 7.830, de 17/ 10/2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências.
B
DANOS MORAIS
Prisão indevida gera indenização m homem que esteve detido, dado baixa no mandado de prisão que U indevidamente, por sete meses o tinha levado à cadeia, e o alvará de no Guarujá (SP) receberá indenização soltura, apesar de expedido, não fora por danos morais da Fazenda Estadual. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O autor relatou que permaneceu preso entre fevereiro e setembro de 2003 na cadeia pública do município em decorrência de um processo criminal do qual já havia cumprido pena. Sentença de primeira instância condenou o Estado a indenizá-lo em R$ 20 mil. Em razão do resultado desfavorável, houve recurso. No Tribunal de Justiça, o relator do processo, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, afirmou que o homem foi mantido encarcerado devido a erro relativo ao exame de informações — não havia sido
cumprido. “O cumprimento de uma ordem de soltura não pode ser postergado por qualquer ato imputável ao aparato estatal, por mais legítimo ou aparentemente justificável que seja. E qualquer demora desarrazoada há de ser compreendida como mau funcionamento do serviço público, o que enseja a responsabilização da administração pública. Os desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Luiza Liarte também participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator. Apelação nº 036-4437-65.2009.8.26.0000B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
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DIREITO DE FAMÍLIA
STJ nega reconhecimento de ‘poligamia estável’
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma mulher contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que não reconheceu a união estável por entender que o relacionamento com o finado havia sido apenas um namoro. Ficou comprovado que o falecido manteve relação estável com terceira. O ministro Sidnei Beneti disse que divergir do voto da relatora Nancy Andrighi (foto) seria legalizar a “poligamia estável”. A autora da ação alegou ter mantido uma convivência pública, duradoura e contínua com o homem entre julho de 2007 até 30 de novembro de 2008, data do falecimento. Sustentou que o dever de fidelidade não estaria incluído entre os requisitos necessários à configuração da união estável, como havia entendido o TJ-MG. Na contesta-
Internet
ção a outra companheira alegou ter vivido em união estável desde o ano 2000 até a morte dele. Insistiu na ilegitimidade ativa da autora que teria sido apenas uma possível amante do falecido. A ministra-relatora Nancy Andrighi disse que a controvérsia do recurso consistia em definir se a união estável
pode ser reconhecida entre as partes, mesmo diante da inobservância do dever de fidelidade pelo falecido, que mantinha outro relacionamento estável com terceira, sendo que os dois relacionamentos simultâneos foram efetivamente demonstrados nos autos. Segundo ela, tanto a Lei 9.278/96, como o Código Civil, não citam expressamente a observância do dever de fidelidade recíproca para que possa ser caracterizada a união estável. A ministra entendeu que a fidelidade é inerente ao dever de respeito e lealdade entre os companheiros. Nancy Andrighi citou o voto no REsp 1.157.273, segundo o qual “a análise dos requisitos para configuração da união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união, e também a fidelidade”.
Mencionando precedentes, a relatora admitiu que a jurisprudência do STJ não é uníssona ao tratar do tema e alertou que, ao analisar as lides que apresentam paralelismo afetivo, deve o juiz, atento às peculiaridades de cada caso, “decidir com base na dignidade da pessoa humana, na solidariedade, na afetividade, na busca da felicidade, na liberdade, na igualdade, bem assim, com redobrada atenção ao primado da monogamia, com os pés fincados no princípio da eticidade”. A relatora observou que seu entendimento não significa dizer que a relação mantida entre a recorrente e o falecido mereça ficar sem qualquer amparo jurídico: “Ainda que ela não tenha logrado êxito em demonstrar, nos termos da legislação vigente, a existência da união estável, poderá pleitear em processo próprio o reconhecimento de uma eventual sociedade de fato.” (REsp 1348458)B
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TRIBUNA DO DIREITO
EMENTAS ADVOGADO QUE NÃO EXERCIA FUNÇÃO JURÍDICA NA EMPRESA EM QUE TRABALHAVA, TAMPOUCO TINHA ACESSO A INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PATROCÍNIO DE AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA O EX-EMPREGADOR. NÃO SUBMISSÃO AO PERÍODO DE DOIS ANOS DURANTE O QUAL O ADVOGADO NÃO PODE ATUAR CONTRA O EX-EMPREGADOR. VEDAÇÃO ÉTICA, AINDA ASSIM, À UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS A QUE TEVE ACESSO
— O dever de sigilo ínsito à relação clienteadvogado não se verifica quando o ex-empregado, ainda que advogado, não tenha exercido atividade jurídica junto ao ex-empregador, mas outra diversa, mormente quando não teve acesso a informações privilegiadas. Pode o advogado, assim, patrocinar ações contra o ex-empregador, não se submetendo ao prazo de dois anos durante os quais estaria a tanto impedido caso tivesse exercido função advocatícia no exercício do contrato de trabalho. Ainda assim, não se admite que o profissional valha-se de informações privilegiadas a que teve acesso em decorrência do vínculo empregatício, sob pena de violar o artigo 2º, parágrafo único, inciso I, do Código de Ética e Disciplina da OAB, afrontando “a honra, a nobreza e a dignidade da profissão”, bem como de incorrer em captação ilícita de clientela. Proc. E4.337/2013, v.m., em 20/2/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Aluisio Cabianca Berezowski, com declaração de voto do dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
PUBLICIDADE DE ADVOGADO. INTERNET. SITES E REDES SOCIAIS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PERTINENTES À PUBLICIDADE, PROPAGANDA E INFORMAÇÃO DA ADVOCACIA. PRECEDENTES —
É lícita a publicidade do advogado em sites ou redes sociais desde que sejam observados os princípios e normas que regem a publicidade dos advogados em geral. O advogado deve disponibilizar informações com caráter objetivo e sem a finalidade de angariar clientela, resguardar a dignidade da profissão e o sigilo das informações que lhe foram confiadas por seus clientes e respeitar os limites e condições impostos pelo Estatuto da Advocacia, pelo Código de Ética e Disciplina, bem como pelo Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Proc. E-4.343/2014, v.u., em 20/2/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Teixeira Ozi, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO COM CLÁUSULA QUOTA LITIS. ÓBICES QUANTO À PRETENSÃO — A
cláusula quota litis, introduzida no atual Código de Ética e Disciplina da OAB, é uma forma de contratação honorária permitida em casos excepcionais, visando proporcionar a que litigantes pobres ou desprovidos de recursos, mesmo que momentaneamente, tenham a oportunidade de exercer seu direito de ação, podendo escolher advogado de sua confiança, para buscar guarida de sua pretensão, via judicial, sem de-
pender da assistência judiciária, onde não tem a possibilidade de escolha de patrono. Esta forma de contratação é regida pelas disposições do artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõe que os honorários devam ser representados por pecúnia e, quando acrescidos aos honorários de sucumbência, não possam ser superiores às vantagens advindas em favor do cliente ou constituinte. A jurisprudência desta Turma Deontológica, visando evitar a abusividade, a imoderação e até captação de clientela na aplicação da norma, pautou-se no sentido de alertar os advogados para que não a tornassem uma forma generalizada de contratação, respeitando sua excepcionalidade e só a aplicando quando efetivamente se tratasse de cliente específico, com causa justa e sem a menor possibilidade financeira de litigar. Portanto, a generalização na contratação com um universo de consumidores hipossuficientes de serviços de crédito, sob a forma honorária da cláusula quota litis, objetivada na consulta, sem a verificação específica se cada um deles é realmente hipossuficiente ou mesmo desprovido momentaneamente de recursos, contraria diretamente o objetivo da norma, encontrando sério óbice ético, para sua consecução. Precedentes: Processos E-2.327/2001, E-3.558/2007 e E3.746/2009. Proc. E-4.344/2014, v.u., em 20/2/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, rev. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. QUESTIONAMENTO ACERCA DE POSSÍVEL CONFLITO DE INTERESSES ENTRE CLIENTES. NÍTIDOS TRAÇOS DE CASO CONCRETO — O Código de
Ética e Disciplina preceitua, no artigo 49, a competência do Tribunal de Ética e Disciplina, informando que tal órgão é competente para “orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares”. Sendo assim, o relator deixou de responder ao consulente, haja vista que a consulta apresentou nítidos traços de caso concreto.Proc. E-4.345/2014, v.u., em 20/2/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INSTALAÇÃO EM ÁREAS EXISTENTES EM ESTAÇÕES DO METRÔ. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO ÉTICA — Por mais
nobre que seja a motivação do advogado, chega a ser até intuitiva a percepção de que a instalação de escritório nas dependências do Metrô tem como finalidade primeira potencializar, ao grau máximo, a exposição,
mediante aproveitamento do enorme fluxo diário de pessoas que circulam nas estações, o que implica, direta ou indiretamente, inculca ou captação de clientela ou causas (artigo 34, IV, do Estatuto da OAB; artigo 7º do CED), justamente por conta de acesso privilegiado a clientela cativa, com interferência na distribuição natural dos serviços, em prejuízo a outros advogados da mesma localidade. As áreas em estações de Metrô, assim como acontece com shopping centers, supermercados, farmácias, aeroportos, são locais de convivência física incompatível com escritórios de Advocacia, porque se prestam à prática do comércio e atividades afins, de natureza mercantil. Além disso, não se mostram ambiente adequado para guardar convenientemente a discrição na publicidade (artigo 28 do CED) e o resguardo da privacidade profissional, mas são propícios à banalização da profissão e o desprestigio da classe (artigos 31do EOAB e artigo 2º, par. único, inciso I, do CED). Proc. E-4.346/ 2014, v.u., em 20/2/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Sérgio Kehdi Fagundes, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO ESCRITO PREVISÃO DO PERCENTUAL DE 30% EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. BASE DE INCIDÊNCIA. DESCONTO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS E IMPOSTO DE RENDA —
Esta Turma Deontológica, em reiteradas decisões, firmou posicionamento de que o percentual dos honorários advocatícios deva incidir sobre o valor bruto auferido pelo cliente, respeitado a tabela de honorários da OAB-SP, item 78 - reclamações trabalhistas, sempre respeitados os princípios éticos da moderação e proporcionalidade, princípios esses que devem nortear sempre as relações entre cliente e advogado, pois o advogado não pode ficar sócio dos direitos do seu cliente, mas perceber honorários em face do trabalho efetuado com dignidade, honradez e competência. Precedentes: Processos E- 3.212/2006, E-2.639/2002. Proc. E-4.349/2014, v.u., em 20/2/2014, do parecer e ementa do rel. dr. João Luiz Lopes, rev. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS AD EXITUM . PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. BASE DE CÁLCULO —
A base de cálculo para o pagamento dos honorários contratados ad exitum é o valor recebido pelo cliente no final do processo, uma vez que se trata de um proveito econômico efetivo e imediato que veio a ingressar no patrimônio do cliente. Quando houver prestações vincendas, os princípios da moderação e da proporcionalidade mandam que a base de cálculo para a incidência de honorários sobre as parcelas de prestação continuada e sequencial, determinadas pelo comando sentencial, deva ser sobre os valores vencidos até a prolação da sentença transitada em julgado com mais 12 parcelas a vencer. Precedentes: E-3.694/2008 e E-3.990/ 2011.Proc. E-4.350/2014, v.m., em 20/2/ 2014, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, com declaração de voto divergente do revisor dr. José Eduardo Haddad, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
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TRIBUNA DO DIREITO
LIVROS EDITORA SARAIVA A Projeção da Constituição Sobre o Ordenamento Jurídico
Teoria Geral das Relações de Consumo
Regime Jurídico do Setor Postal
Francisco Balaguer Callejón
Guilherme Ferreira da Cruz
Clarissa Ferreira de Melo Mesquita
LANÇAMENTO
LANÇAMENTO
LANÇAMENTO
Dignidade Humana — Visão do Tribunal Constitucional Alemão, do STF e do Tribunal Europeu João Costa Neto
LANÇAMENTO
Grandes Temas de Direito de Família e das Sucessões Regina B. Tavares da Silva e Theodureto de Almeida C. Neto (coordenadores)
LANÇAMENTO
O autor leva em consideração a conexão de sentido com a realidade social e política, sem por isso renunciar à explicação, em termos compreensíveis, da formulação técnicojurídica dos grandes conceitos que permitem entender a estrutura do sistema jurídico. Não se trata de duas visões contraditórias, pois, para compreender o conceito de hierarquia, de competência ou de força de lei, é necessário explicar a evolução histórica que conduz o Estado Legal ao Estado constitucional de Direito.
O autor visualiza a Parte Geral do Código de Defesa do Consumidor como um modulador das regras de direito material privado, criadas no intuito de concretizar a vontade do Poder Constituinte originário de defender o consumidor, autêntico princípio impositivo do sistema, operando uma espécie de justiça distributiva em uma relação jurídica desequilibrada, tensa e em constante ebulição, relegando-se às demais regras da parte especial da função meramente explicativa.
A autora esmiúça o tema dos serviços postais a partir de dois pontos de vista: “por dentro” (de uma perspectiva jurídica atenta à sua dimensão técnica) e “por fora” (isto é, pela contextualização da dinâmica de fatos interessantes e embates que envolvam o direito). Também oferece os resultados de uma bemestruturada pesquisa de jurisprudência, adaptada de sua dissertação de mestrado para a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Como conceito jurídico-doutrinário fundado na autodeterminação, a dignidade humana está relacionada a vários problemas de difícil solução. A obra tem o objetivo de apresentar, quando não soluções, melhores maneiras de compreender tais problemas. Situações de muita exposição da figura da pessoa como reality shows, e peep shows, por exemplo, suscitam grandes divergências entre juristas. O mesmo vale para a prostituição, o direito à eutanásia, a impenhorabilidade de bens.
Volume 2. A obra aborda as questões mais atuais e polêmicas do Direito de Família e do Direito das Sucessões, com atenção aos seus aspectos civis, processuais e notariais. São desenvolvidos assuntos como a procriação ou reprodução assistida nas uniões entre pessoas do mesmo sexo; o abuso de direito nas relações de família; solidariedade e responsabilidade no direito de família; alimentos gravídicos; direito à intimidade e provas ilícitas etc.
Curso de Processo Penal
Direito do Entretenimento na Internet Andréa Francez, José Carlos Costa Neto e Sérgio Famá D’Antino (coordenadores)
Direito Civil 2 — Parte Especial: Direito das Coisas, Família e Sucessões
Direito Constitucional Esquematizado
Instituições de Direito Público e Privado
Adriano Marteleto Godinho
Pedro Lenza
Vários autores
18ª edição, revista, atualizada e ampliada. Possui comentários adicionais em todos os capítulos. No âmbito da hermenêutica jurídica, Pedro Lenza analisa as tendências modernas, como a lacuna constitucional e o “pensamento jurídico do possível” na jurisprudência do STF, a finalidade, a classificação e o natural exaurimento das normas do ADCT, entre outros temas importantes. Em relação aos concursos públicos, houve amplo acompanhamento dos temas mais exigidos.
14ª edição. Reúne em um único volume os principais ramos do Direito, matéria que consta dos currículos das áreas de Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Atuariais, Economia e ainda de outros cursos de formação universitária. Por oferecer uma síntese dos principais ramos do Direito, é também dirigido a alunos das faculdades de Direito e a quem se prepara para concursos. A obra compreende os ramos de Direito Constitucional, Penal, Civil, Trabalho e Empresarial.
Edilson Mougenot Bonfim
LANÇAMENTO
9ª edição, atualizada de acordo com a Lei 12.878/2013. Por meio de didática exposição dos institutos básicos do processo, o livro aprofunda a matéria, buscando solucionar, à luz da jurisprudência mais atualizada, relevantes dúvidas do cotidiano. Todas as recentes modificações legislativas são objetos de análise. Os institutos são apresentados de maneira clara, com rigor técnico, desde os fundamentos da doutrina até os recursos em espécie, passando por temas atuais.
Ilustrações: Paulo Caruso. As questões que envolvem direito do autor e direito de entretenimento são bastante controvertidas, e, quando transportadas para o ambiente online, as dimensões do problema tornam-se mais complexas. Os coordenadores, junto a uma série de autores especialistas no assunto, trazem temas de vanguarda pouco explorados no Direito. O livro responde aos questionamentos que vêm à tona quando se discute o direito de entretenimento na internet.
LANÇAMENTO
Da Coleção Passe em Concursos Públicos – Nível Superior, coordenada pelos professores Marcelo Hugo da Rocha e Licínia Rossi Correia Dias. Alguns temas abordados: posse, propriedade em geral, usucapião etc. Nos concursos públicos que exigem formação superior, o candidato necessita conhecer o entendimento doutrinário pátrio (bem como suas divergências) e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, que são as maiores dificuldades do concursando.
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TRIBUNA DO DIREITO
MALHEIROS EDITORES
Elementos de Direito Constitucional
Michel Temer
Resumo de Direito Administrativo Maximilianus C C.. Américo Führer e Maximiliano Roberto Erenesto Führer
Curso de Direito Constitucional Positivo
Direito da Regulação e Políticas Públicas
José Afonso da Silva
Carlos Ari Sundfeld e André Rosilho (organizadores)
Ciência Política
Paulo Bonavides
LANÇAMENTO
24ª edição, 2ª tiragem. Alguns temas abordados: a Constituição, normas constitucionais, interpretação e aplicabilidade; o Poder Constituinte; controle da constitucionalidade de atos normativos; o Estado Federal; a União, intervenção federal nos Estados; os Estados Federados; Territórios Federais; Distrito Federal; o município, regiões metropolitanas; tripartição do Poder; Poder Legislativo: sua estrutura; Poder Legislativo: suas funções; o processo de criação da lei etc.
27ª edição. Volume 7 da Coleção Resumos dos Maximilianos. Alguns temas analisados: princípios da administração pública; entidades e órgãos públicos; agentes públicos; impropriedade administrativa; prisão administrativa; administração direta e indireta; poderes administrativos; controle da administração; atos administrativos; processo administrativo; licitações; contratos administrativos; serviços públicos; bens públicos; intervenção do Estado na propriedade etc.
GEN/EDITORA MÉTODO
37ª edição, revista e atualizada até a EC n° 76/2013. Apresenta cinco partes: dos conceitos e princípios fundamentais: do Direito Constitucional e da Constituição, dos princípios fundamentais); dos direitos e garantias fundamentais (a declaração de direitos, dos direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direito de nacionalidade, direito de cidadania, garantias constitucionais); da organização do Estado e dos Poderes (da estrutura básica da Federação, do governo da União etc.) etc. GEN/EDITORA FORENSE
Curso de Processo Judiciário Previdenciário
Curso de Direito Processual do Traballho
Curso de Processo Penal
Marco Aurélio Serau
Renato Saraiva e Aryanna Manfredini
Pedro Henrique Demercian e Jorge Assaf Maluly
O livro é o resultado de projeto da Sociedade Brasileira de Direito Publico (SBDP) em parceria com a Escola de Direito de São Paulo, da FGV/ Direito GV. Na primeira parte — a Constituição e as políticas públicas econômicas e sociais — são analisadas questões jurídicas básicas. A segunda parte — direito da regulação econômica e seu controle — cuida da teoria jurídica da regulação etc. A última parte do livro trata do direito das políticas sociais e seu controle.
EDITORA CAMPUS/ELSEVIER Tratado de Direito Constitucional Felipe Dutra Asensi e Daniel Giotti de Paula (coordenadores)
LANÇAMENTO
4ª edição. A seguridade social, por englobar os direitos relativos à saúde, à assistência e à previdência social, é um direito fundamental, que deve ser compreendido por todos os estudantes e profissionais de Direito. A nova edição traz um curso completamente reformulado. O texto está atualizado e foram acrescentados novos temas relacionados às principais alterações legislativas (constitucionais, previdenciárias e processuais) introduzidas em nosso ordenamento jurídico.
11ª edição. Aborda o conteúdo completo desta disciplina, com referência a súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST (na íntegra). Entre os principais assuntos abordados estão: princípios e fontes formais do Direito Processual do Trabalho; organização da Justiça do Trabalho, competência; Ministério Público do Trabalho; atos, termos, prazos e nulidades processuais; partes e procuradores; ação trabalhista; dissídio individual; recursos trabalhistas etc.
9ª edição. Apresenta todas as recentes reformas ocorridas no Direito Processual Penal, trazendo importantes e relevantes indicações doutrinárias dos mais renomados juristas nacionais e estrangeiros, sempre com a preocupação de propiciar a análise comparativa. Uma zelosa seleção das principais decisões judiciais, notadamente dos tribunais, do STJ e do STF, proporciona facilidade na pesquisa dos mais atuais e importantes julgados e controvérsias em torno do processo penal.
21ª edição. Alguns temas abordados: ciência política; ciência política e as demais ciências sociais; a sociedade e o Estado; população e povo; a Nação; do território do Estado; o poder do Estado; legalidade e legitimidade do poder político; a soberania; a separação dos Poderes; o Estado unitário; as uniões de Estados; o Estado federal; as formas de governo; o sistema representativo; o sufrágio; os sistemas eleitorais; o mandato; a democracia; os institutos da democracia semidireta etc.
Volume 2. Reúne diversos autores para discutir o constitucionalismo moderno. Dividida em dois volumes, aborda o que há de mais atual, mais enfaticamente, no âmbito das teorias constitucionais contemporâneas. Mostrando a íntima conexão entre Teoria do Direito, Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Sociologia e Filosofia Política, tenta fornecer subsídios para se refletir sobre o papel da Constituição no século XXI, revisitando algumas de suas finalidades e problematizando outras.
Direito Empresarial Atual
Lígia Paula Pires Pinto Sica
LANÇAMENTO
A Coleção Direito Atual conta com o volume de Direito Empresarial que analisa a atual regulamentação dos meios de recuperação extrajudicial de empresas em crise. Constitui-se a maior evolução do direito de recuperação de empresas brasileiro no último século. O instituto está em plena consonância com a busca do empresariado em prover a regularidade do funcionamento das suas atividades e das estruturas do mercado por saídas próprias, dinâmicas e menos custosas.
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TRIBUNA DO DIREITO
CNH
Justiça permite fotos de freiras com hábito
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Internet
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ratificou decisão determinando que União e o Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná permitam que todas as freiras católicas da Região de Cascavel possam retirar e renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) usando o hábito religioso completo. O acórdão ressalva que na fotografia o hábito deverá cobrir apenas a parte de trás da cabeça, deixando livres as orelhas, e que as religiosas deverão comprovar ao DetranPR que fazem parte da Instituição que afirmam integrar. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Detran-PR que recusou a expedir uma CNH porque a freira apresentou a foto trajando hábito de religiosa. Segundo a autarquia, o Brasil é um Estado laico e a regulamentação proíbe item de vestuário que venha a cobrir parte do rosto ou cabeça, impedindo o reconhecimento fisionômico do motorista. A 2ª Vara Federal de Cascavel julgou
procedente a ação. A União e o Detran-PR apelaram ao TRF-4, sem êxito. Segundo o relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a Constituição brasileira garante a liberdade de crença, não podendo esta ser revogada por norma do Detran. Segundo o magistrado, a Resolução nº 192/2006 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) — base da apelação do Detran — “tem como uma única finalidade garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor. Nesse caso, a utilização do hábito pelas religiosas não o impede”.B
Empregada doméstica Um fabricante de produtos de limpeza terá de indenizar uma empregada doméstica que sofreu intoxicação com água sanitária. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que confirmou decisão do juiz do Foro Distrital de Cajamar, Comarca de Jundiaí. Ela receberá R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. De acordo com os autos, após utilizar o líquido na residência onde trabalhava, em setembro de 2008, a autora sentiu-se mal e foi encaminhada a um hospital. A empregadora dela e seus cães também adoeceram. Perícia técnica constatou que a reação química entre a água sanitária e a amônia presente na urina dos animais produziu gás nitrogênio, passível de
causar danos se liberado em ambiente fechado. De acordo com o relator, desembargador José Aparicio Coelho Prado Neto, é responsabilidade da empresa informar a seus consumidores todos os riscos que seus produtos possam causar à saúde. “Não se trata de periculosidade esperada do produto, como é o caso da utilização de álcool próximo ao fogo, não sendo risco normal e previsível em decorrência da natureza do produto. Ademais, não existe no rótulo nenhuma instrução de como proceder no caso de intoxicação causada por esse tipo de reação, o que é indispensável ante a possibilidade da ocorrência danosa.” A decisão unânime teve a participação dos desembargadores Antonio Vilenilson Vilar Feitosa e Walter Piva Rodrigues. Apelação nº 0005083-52.2009.8.26.0108
TRABALHO
Trabalho infantil em empresa de prefeito Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) encontrou nove garotos trabalhando de forma irregular e insalubre na empresa Laminados Paulek, pertencente ao prefeito de Mariópolis, Mário Paulek, e na Rodos Puma de propriedade do secretário do Departamento de Administração Municipal, José Carlos Stanqueviski. Os menores descarregavam toras de caminhões, operavam máquinas, todos submetidos ao ruído excessivo, ao pó da madeira, correndo o risco de doenças respiratórias e acidentes como amputações. O prefeito disse conhecer cinco menores e alegou ter sido contratados a pedido das mães. Todos trabalhavam sem carteira assinada, sem equipamentos de proteção e operando máquinas sem qualquer tipo de capacitação. Situação idêntica foi encontrada na Rodos Puma. José Carlos
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Stanqueviski alegou que empregava os adolescentes com o intuito de ajudá-los. A procuradora do Trabalho Priscila Schvarcz realizou inspeções em outras seis empresas no município de Mariópolis: Artefatos de Madeira Simm, Cavimar, Laminados Paulek, Sacaria Mariópolis, Rodos Puma e JBO Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.. No total, foram encontrados e afastados do trabalho 19 menores. Os estabelecimentos tiveram de pagar mais de R$ 31 mil em indenizações por danos morais individuais aos jovens, além das verbas rescisórias. Os valores recebidos pelos pequenos trabalhadores foram calculados com base no tempo de serviço de cada um. Além da assinatura do termo de ajustamento de conduta (TAC) as empresas terão de responder a ação civil pública.
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TRABALHO
Explosão de pneu gera indenização Segunda Turma do TST manteve sentença da Justiça do Trabalho gaúcha obrigando a Transportadora Giovanella Ltda. a indenizar um borracheiro vítima de lesões e perda auditiva em decorrência da explosão de um pneu. O trabalhador receberá R$ 30 mil, valor fixado pelo TRT-4 (RS). O borracheiro pleiteou reparação, alegando que além da perda auditiva sofreu ferimentos na face, no corpo, nas pernas e ainda teve o baço extirpado. A transportadora alegou que não poderia responder pela ausência de equipamento de proteção individual (EPI), pois ele nada contribuiria para evitar as lesões. Sustentou ainda que as atividades que o operário exercia não eram de risco, e que o acidente teria ocorrido por falha do pneu. O juízo de primeiro grau arbitrou a indenização em R$ 20 mil (R$ 16 mil por danos morais e R$ 4 mil por danos estéticos). O TRT-4 (RS) elevou o valor para R$ 30 mil. A empresa recorreu ao TST visando derrubar a sentença, mas não obteve êxito. O relator, Re-
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Cachorro Duas mulheres, donas de um cachorro, terão que pagar indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, mais dois salários mínimos por lucros cessantes, a um vigia noturno. O cão perseguiu o rapaz, que caiu de sua motocicleta e sofreu lesões corporais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Testemunhas afirmaram que era frequente avistar o cachorro passeando livremente pela rua, perseguindo os automóveis, o que demonstraria o descuido das donas em relação ao animal. Em seu voto, o relator, desembargador Beretta da Silveira, citou o artigo 936 do Código Civil: “O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não
nato de Lacerda Paiva, disse que a atividade desenvolvida pelo empregado o expunha a efetivo risco, tendo “corroborado pela proporção do acidente sofrido”. O ministro reconheceu a responsabilidade da transportadora com base na teoria objetiva prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. “Importa é que a atividade exercida pelo trabalhador implique maior exposição a risco, ante a imensa probabilidade, em face de seu exercício, de ocorrer infortúnios trabalhistas”, esclareceu. (RR-2790097.2006.5.04.0781)B Internet
provar culpa da vítima ou força maior.” Segundo ele, “não havendo prova de que o vigia foi culpado pelo acidente ou que tenha se ocasionado por motivo de força maior, fica patente a responsabilidade das apelantes pelo fato”. Os desembargadores Egídio Giacoia e Viviani Nicolau também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Trabalhador chamado de vagabundo por telefone será indenizado A Brasil Telecom S.A., atual Oi S.A., foi condenada solidariamente a pagar indenização por danos morais de R$ 4.580,00 a um trabalhador chamado de vagabundo por telefone pelo gerente de recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda., empresa terceirizada para prestação de serviços gerais. A Quinta Turma do TST negou provimento ao recurso da empresa, visando reduzir o valor ou livrar-se do pagamento. O empregado reclamou ter sido tratado pelo gerente de maneira desrespeitosa toda vez que tinha que se reportar a ele sobre assuntos relacionados a pagamentos.
Depilação a laser Duas empresas de estética foram condenadas a pagar indenização no valor de R$ 5 mil a título de danos morais a cliente que sofreu queimaduras após sessões de depilação a laser. A decisão é da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O autor, em razão das lesões sofridas, ajuizou ação indenizatória contra a prestadora do serviço e a empresa franqueadora, que foi julgada procedente para condená-las ao pagamento de R$ 33,9 mil por danos morais. Inconformadas, as empresas apelaram, buscando, entre outras coisas, a diminuição do valor fixado. Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Antonio Rigolin, afirmou que houve falha na prestação do serviço e a consequente ocorrência de dano a ser reparado, mas que o valor arbitrado em primeira ins-
Disse que ao reclamar sobre a concessão do vale-transporte e vale-alimentação foi chamado de vagabundo, e ouviu do gerente que não tinha o direito de fazer questionamentos. Um mês depois, pediu demissão e ingressou com ação indenizatória por danos morais. O depoimento de colegas que disseram ter sido também agredidos verbalmente pelo gerente de RH motivou a primeira instância a condenar a empresa a pagar ao empregado o equivalente a 10 vezes o último salário. A sentença foi mantida pelo TRT-9 (Paraná). A Brasil Telecom recorreu ao TST. Alegou que não agiu de modo a propiciar o dano e pediu o afastamento da condenação, ou se mantida, a redução do valor arbitrado para um salário mínimo. O seguimento do recurso foi denegado pelo relator, ministro Emmanoel Pereira. A empresa agravou da decisão, sustentando que não ficou comprovado que o auxiliar tenha sofrido qualquer tipo de dano, e que a condenação violaria princípios da Constituição da República (artigo 5º, incisos II, X e LVII) e dispositivos do Código Civil (artigo 186) e do Código de Processo Civil (artigo 333, inciso I). Os argumentos foram rejeitados pela Turma. (RR–20540046.2008.5.09.0651)
tância deveria ser reduzido. “Evidente que a situação vivida pelo demandante caracteriza a ocorrência de dano moral, pois se constata que sofreu transtornos e preocupações desnecessárias, que, evidentemente, ultrapassaram os limites do mero aborrecimento.” “Reconhece-se”, continuou, “que o valor arbitrado é superior aos parâmetros normalmente adotados por esta Turma Julgadora, e por isso uma readequação se impõe. Nessa perspectiva, reputa-se mais razoável o montante de R$ 5 mil”, concluiu. Os desembargadores Armando Toledo e Adilson de Araújo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 400084996.2013.8.26.0114
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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
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DEFICIÊNCIA
DANOS MORAIS
Bancário receberá R$ 10 mil A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) a um empregado que fazia o transporte de valores a pé nas ruas da cidade de São José do Calçado (ES), sem escolta armada. A Turma, que elevou a indenização de R$ 2 mil para R$ 10 mil, considerou que o valor arbitrado foi irrisório frente ao dano psicológico causado pelos riscos decorrentes do transporte de dinheiro a pé. O bancário alegou que, por diversas ocasiões, foi abrigado a transportar em via pública malotes com R$ 50 mil a R$ 100 mil em dinheiro, o que lhe gerava apreensão em razão dos riscos à sua segurança e do medo de sofrer assaltos ou sequestro. Enfatizou que nunca contou com serviços especializados para tal transporte, como o uso de veículo especial ou escolta armada. O Banestes, em contestação, negou que o bancário fizesse qualquer tipo de transporte de valores, e afirmou que não havia prova nesse sentido. A 12ª Vara do Trabalho de Vitória julgou improcedentes os pedidos por verificar contrariedades nos depoimentos dados em juízo pelas testemunhas e pelo bancário, o que o levou a recorrer da decisão. No Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Re-
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Estado deve fornecer cadeira de rodas motorizada Fazenda do Estado de São Paulo e a Prefeitura devem fornecer cadeira de rodas motorizada a um paciente tetraplégico. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da Comarca de Santos. O desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, relator do recurso, afirmou em seu voto que ficou caracterizada a excepcionalidade da situação, tendo em vida a enfermidade do impetrante e sua condição clínica — desconforto na região dorsal e atrofia muscular generalizada, em especial nas mãos, dependendo de terceiros para sua locomoção. "A destinação de verbas para a saúde no orçamento existe, deve ser ajustada em caso de necessidade, e, por isso, não se inviabiliza o atendimento de direito fundamental por tal razão." O relator mencionou, ainda, jurisprudência do Tribunal a respeito do tema e a Súmula 65 do TJ-SP: "Não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos Poderes, da isonomia, da discricionariedade admi-
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gião (ES), o desfecho foi diferente. Ao acolher o recurso, o Regional afirmou que a instituição financeira deveria ter provado que o bancário não transportava valores em situação inadequada (a pé e sem escolta), mas não o fez. Por entender que houve exposição desnecessária ao risco, com repercussão no estado psicológico do empregado, o TRT deu fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil. O bancário novamente recorreu, desta vez para questionar o valor da indenização, e seu pedido foi acolhido pela Quarta Turma do TST com base no artigo 944 do Código Civil. Por considerar que o arbitramento de montante “risível” não atende à finalidade de compensar a vítima pelo agravo sofrido, tampouco serve como medida inibidora, a Turma aumentou o valor da indenização, nos termos do voto do relator, ministro João Oreste Dalazen. A decisão foi unânime. Processo: R50800-17.2011.5.17.0012B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.
Dentista Uma dentista de São Paulo que esqueceu na boca do paciente uma broca, utilizada durante um tratamento dentário, terá de indenizá-lo por danos materiais e morais. A sentença é da juíza Daniella Carla Russo Greco de Lemos, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera. Ele realizou uma cirurgia para extrair um dente e, após algum tempo, passou a sofrer intensas dores de cabeça. Após a realização de exames, descobriu-se que havia um instrumento cirúrgico obstruindo as vias respiratórias. Laudo pericial apontou nexo de causalidade entre a conduta da profissional e o dano constatado. Em sua decisão, a juíza Daniella Carla Russo Greco de
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nistrativa e da anualidade orçamentária as decisões judiciais que determinam à pessoas jurídicas da administração direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento de medicamentos, insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes." O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Xavier de Aquino e Aliende Ribeiro.
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Lemos entendeu que o autor suportou danos em decorrência da conduta culposa da dentista, que foi negligente, imperita e imprudente. ”Dúvidas não há de que o autor, além das dores de cabeça, sofreu abalo moral, psíquico, transtornos, que vão além de meros dissabores, pois, ao descobrir que em sua boca foi encontrado um corpo estranho (broca) em razão de cirurgia realizada pela requerida, resulta patente seu inconformismo, culminando com o direito de ser indenizado.” A juíza fixou a quantia de R$ 10 mil para reparação dos danos morais e estipulou indenização por danos materiais no valor correspondente à cirurgia para remoção do corpo estranho, montante a ser comprovado nos autos. Cabe recurso da sentença. Processo nº 0009598-84.2005.8.26.0007
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CERTIDÃO DE ÓBITO
Juiz determina exclusão da Aids como causa da morte
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juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP), determinou a exclusão, na certidão de óbito de um homem, da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) como causa da morte. O juiz atendeu pedido da mãe do falecido e se valeu de legislação brasileira e normas estrangeiras para formar sua decisão, como a Declaração de Genebra (1948) e o Código Internacional de Ética Médica (1949), segundo o qual a obrigação do segredo médico perdura, também, após a morte do paciente e beneficia a família dele quando se tratar de doenças hereditárias ou cuja revelação possa causar constrangimento ou outro prejuízo. ”Os dados clínicos, nisso incluído a causa mortis, por representarem a intimidade da pessoa falecida, somente podem ser revelados judicialmente, mediante justificável ponderação dos valores constitucionais em jogo, ou a pedido da família, nos termos da legitimação conferida no parágrafo único do artigo 12 do Código Civil, que atribui proteção jurídica para os direitos da personalidade depois da morte do titular.” Desse modo, os dados médicos do registro civil deverão ser protegidos contra a sua divulgação pública com base no artigo 17 da LRP, que é aplicável somente para as informações de caráter público, não abrangidas pela confidencialidade médica, que na situ-
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DANOS MORAIS
Motorista deve indenizar ciclista atropelado U
ação encarta o direito a intimidade.” Diz o artigo 17 da Lei dos Registros Públicos: “Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.” O magistrado também levou em conta o fato de a morte causada pela doença ser algo estigmatizado na sociedade. “Some-se, ainda, que a Aids não é a causa direta da morte, o que se comprova pela própria análise da declaração de óbito em que constam como causas também, a saber: falência orgânica múltipla, choque séptico, infecção pulmonar e tuberculose ganglionar.” A informação, no entanto, deverá ficar anotada no livro registrário, constando das certidões de inteiro teor, autorizadas por prévia decisão judicial. Cabe recurso da decisão.B
m motorista que, ao dirigir embriagado, atropelou ciclista, causando-lhe lesões corporais graves e incapacidade permanente para o trabalho, deverá pagar R$ 40 mil de indenização a título de danos morais. A decisão é da 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve sentença da Comarca de Jacareí. O autor, que tinha 61 anos na época dos fatos, pedalava no acostamento de uma rodovia quando foi atingido pelo carro em alta velocidade. Sofreu ferimentos na coluna, braços e ombros. O relator do recurso, desembargador Tércio Pires, entendeu que "os danos morais estão devidamente configurados e decorrem do sofrimento do autor em razão da gravidade das lesões por ele suportadas; a toda evidência o atropelamento que vitimou o recorrido gerou expressivo abalo psíquico, so-
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bretudo em se considerando sua idade à época do acontecimento, levando-o, ao que se tem, a permanente estado de incapacidade para o trabalho, dependendo de auxílio-doença para sobreviver". Os desembargadores Melo Bueno e Ruy Coppola também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 007950968.2009.8.26.0000B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
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DIREITO AMBIENTAL
O fim dos lixões a céu aberto Internet
Raquel Santos
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o dia 3 de agosto entra em vigor a Lei 12.305/2010, que regula o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), determina o fim dos lixões e a destinação correta dos produtos não reaproveitáveis e resíduos sólidos. A lei prevê, entre outros tópicos, a logística reversa, obrigando o fabricante recolher os produtos que causem danos ao meio-ambiente como embalagens de produtos químicos, entulhos eletrônicos (baterias de celulares e pilhas), pneus, entre outros. A norma também institui as figuras do poluidor-pagador e do protetor-recebedor, compartilhando as responsabilidades pelos resíduos. Na seara trabalhista, o PNRS prioriza também a contratação de cooperativas e associações de catadores, visando garantir a viabilidade econômica desse setor, e ainda elevar a renda desses operários e, consequentemente, a erradicação do trabalho infantil. Segundo o último levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o País possui mais de 2.906 lixões espalhados em 2.810 municípios. O relatório publicado em 2013 pelo instituto sobre a “Situação Social das Catadoras e dos Catadores de Material Reciclável e Reutilizável” aponta que essa população é de 400 a 600 mil pessoas. Se considerar seus dependentes diretos e indiretos, esse número pode subir para um milhão e meio de indivíduos que sobrevivem do trabalho do catador. Surpreendentemente o relatório do IPEA concluiu que os maiores índices de dependência de crianças nas residências de catadores estão concentrados nas regiões Sul (53,5%), Nordeste (53,3%) e Sudeste (43,6%). No binômio “miséria e carência de educação” o vetor de todas as pesquisas sociais aponta os municípios mais pobres das regiões Norte e Nordeste, como palco do trabalho degradante na coleta seletiva de descartados. Mesmo com a intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT) de vez enquando alguns flagrantes surpreendem o País e o mundo. É o caso da matéria publicada pelo “Jornal do Comércio” em 5 de novembro de 2013, denunciando a rotina do menino Paulinho (9) e seus primos em busca de material reciclável nas águas do Canal do Arruda, em Recife (PE). Com a cabeça emersa no meio de plásticos, latas e uma infinidade de material boiando sobre a água, o garoto procurava embalagens de alumínio para vender. Reconhecendo os perigos, a mãe de Paulinho (que é faxineira) declarou que o trabalho dos garotos, que chegava a ren-
der até R$ 5,00 por dia, ajudava no orçamento da casa. Por causa da reportagem, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação (nº 00044-21.2013.5.06.0018), na 18ª Vara contra a prefeitura de Recife para coibir a prática. Durante a 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, de 26 de agosto a 10 de setembro de 2013, a deputada federal Marina Sant´Anna (PT-GO), que compõe a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, declarou que além da dependência econômica, existe trabalho infantil entre os catadores, como em todas as áreas econômicas. “Vemos lixões com mil e quinhentas crianças”, ressaltou. Profissão legal A atividade de “catador de material reciclado”, ainda que reconhecida pelo MPT como categoria profissional, por meio da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) em 2002, não tem sido respeitada dentro dos parâmetros legais. Mesmo com o incentivo da formação profissional, da inserção do sujeito como parte da cadeia produtiva de materiais (seleção, manuseio adequado e reenvio ao fabricante) por meio de cooperativas, é possível encontrarmos catadores autônomos perambulando pelos depósitos em busca do melhor preço a ser pago pelo material colhido durante uma jornada diária de até 14 horas. Um acordo assinado em 30 de abril ratifica a vigência do PNRS a partir de 3 de agosto, põe fim aos lixões e uniformiza a ação do Ministério Público em relação à profissão dos catadores. Durante o encontro, o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rodrigo Janot, lembrou que o trabalho dos catadores gera “um impacto econômico e social por meio do manejo dos materiais, que são fonte de matéria-prima, insumos e fontes de energia”. Representantes do Ministério Público da União (MPU), da Secretaria-Geral da
Presidência da República e dos catadores de materiais recicláveis firmaram acordo de cooperação técnica para viabilizar a inclusão de cooperativas de catadores de materiais reciclá-veis como forma de garantir sua inserção social e a defesa do
meio ambiente. O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e o conselheiro nacional do Ministério Público e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, Jarbas Soares Júnior, também assinaram o documento. Durante a cerimônia, o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, disse que o MPT “está contribuindo para dar dignidade aos trabalhadores que tiram do lixo seu sustento. Queremos dar a garantia de que o MPT continuará à frente para defender e garantir o cumprimento da lei”. O representante do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis, Ronei Alves da Silva, destacou a importância dos municípios para a efetiva aplicação da política. “Os movimentos sociais fizeram sua parte e pressionaram o poder público para a aprovação da Lei 12.305; o Legislativo aprovou e o Executivo sancionou a legislação. Agora, falta a participação efetiva dos municípios para a erradicação dos lixões e a inserção dos catadores na coleta seletiva. “
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JUSTIÇA ELEITORAL
É necessária uma reestruturação? Divulgação
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ma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 64/12 do senador Mozarildo Cavalcanti (PTBRR), que sugere a criação da carreira de magistrados para a Justiça Eleitoral, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo o parlamentar, a proposta segue o “formato constitucional adotado para Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n° 24, de 1999, que modernizou aquele ramo do Poder Judiciário, embora respeitando as especificidades da Justiça Eleitoral”. Para o senador, o sistema vigente “representa distorções, porque o rodízio estimularia a corrupção durante o processo eleitoral e sobrecarregaria os magistrados e a própria Justiça Eleitoral”. Segundo ele, a lentidão no julgamento das ações passa aos pseudos políticos (que se elegem corrompendo o processo eleitoral) a certeza de impunidade. Membros do STF, segundo o senador, se mostraram favoráveis à proposta, por entender que ela trará benefícios à Justiça e ao processo eleitoral brasileiro. Mozarildo Cavalcanti sustenta que não haverá ônus para os cofres públicos, já que a Justiça Eleitoral possui servidores concursados e dispõe de estrutura física consolidada. O professor de Direito Constitucional, Carlos Gonçalves Junior, também coordenador acadêmico do Curso de Especialização em Direito Eleitoral da PUC-SP, afirma que a grande probabilidade de recursos, especialmente nas eleições municipais — em ações que discutem elegibilidade ou inelegibilidade — acabam permitindo ao candidato tomar posse, já que a sentença só é prolatada após as eleições. “É uma situação que acaba contribuindo para uma indesejável insegurança jurídica. As decisões sobre registros de candidatura devem ser concluídas antes das eleições e as demais questões antes da posse.” Ele não acredita que a criação de uma Justiça Eleitoral com quadros próprios possa contribuir para o avanço do Direito Eleitoral no Brasil. “O modelo constitucionalmente adotado permite uma maior oxigenação da jurisdição eleitoral.” Colegiado desnecessário A advogada e filósofa Maria Luiza Quaresma Tonelli, em sua tese de doutorado em Filosofia Política defendida na USP — A Judicialização da Política e a Soberania Popular — entende que o atual modelo de Justiça Eleitoral é desnecessário. “Mas já que ela existe em nosso País, deveria apenas organizar o cadastramento e o processo eleitoral. Não deveria ter o papel de resolver os conflitos entre partidos. Isso é da esfera da política, jamais do Judiciário.” Segundo ela, o Brasil deveria adotar outro sistema, como em outros países, onde há conselhos formados por representantes da sociedade civil, advogados especialistas em Direito Eleitoral e representantes dos próprios partidos políticos. “Lembremos que a
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nal constitucional é criação de um ato político, transformar uma Constituição numa carta jurídica é o mesmo que mitigar a soberania popular e isso é a negação da política”. Para Maria Luiza, a judicialização da política favorece a politização da justiça, e cita o juiz francês Antoine Garapon, autor da obra “O Guardião das Promessas”, segundo o qual “a politização ‘desneutraliza’ a Justiça”.
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Mozarildo Cavalcanti judicialização, usada para a disputa política, começou nos processos eleitorais.” Maria Luiza alerta que a judicialização da política é um problema político gerado pela própria classe política, que parece não ter assimilado a ideia de que o poder exercido emana do povo, por maioria. Desrespeitar a maioria é desrespeitar a soberania popular e reflete falta de apreço pela democracia. “Defendo em minha tese que a judicialização da política não é um problema jurídico, mas político. Assim, podemos chamar de ‘juristocracia’, um sistema pelo qual questões políticas são decididas por juízes. Democracia é governo do povo, não o governo de juízes. É óbvio que decisões nos tribunais têm consequências políticas, mas isso não quer dizer que possam ser políticas na origem.” Para ela, a soberania popular está sempre ameaçada quando é substituída pelo poder judicial. “Juízes não representam o povo, mas o Estado; decidem conforme a lei e em nome do Estado.” Em seu conceito, a judicialização da política afeta o equilíbrio dos Poderes à medida que favorece o afastamento da política nas democracias, quando tudo é transformado em questão jurídica, técnica; o oposto do sentido da política. A advogada e filósofa chama atenção para um detalhe: nossa sociedade foi formada com base na hierarquia e no autoritarismo mantendo ainda resquícios do conservadorismo. Não é à toa que o Brasil foi a última nação do continente americano a abolir a escravidão e viveu mais longa das ditaduras da América Latina. “Não é por acaso que a sociedade brasileira se esconde por trás do mito da democracia racial e nem se escandaliza com as torturas ainda hoje praticadas nas delegacias e nas prisões. É fácil convencer o brasileiro, desiludido com a política, de que os problemas podem ser resolvidos apenas nos tribunais.” Para ela, “não há dúvida de que a democracia é o regime dos direitos, mas isso não pode servir de pretexto para que a justiça possa tutelar todas as áreas, extrapolando suas competências e, deste modo, violando a autonomia do poder político. Se todo tribu-
Mercado promissor Com a judicialização da política, o Direito Eleitoral é um mercado promissor. Em fevereiro a Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB apresentou ao MEC o documento final relativo ao Marco Regulatório do Ensino Jurídico. Um dos conteúdos é a inclusão do Direito Eleitoral como disciplina obrigatória no currículo de graduação. Em março, durante palestra proferida pelo então presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, na sede do Conselho Federal da OAB, o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressaltou que o quinto constitucional “foi instituído no mesmo momento em que se instituiu a Justiça Eleitoral no Brasil, com o fim da oligarquia do café com leite e da remodelação das instituições democráticas de nosso País. Criou-se a Justiça Eleitoral com função de moralizar os costumes políticos no Brasil, tarefa ainda em andamento e muito bem executada pelo TSE”. O ministro Marco Aurélio Mello falou que os princípios básicos que norteiam o Direito Eleitoral, além da própria lei das eleições, já estão “na lei das leis, a Constituição, que a todos submete”, especialmente a razoabilidade e a proporcionalidade. “E os advogados são indispensáveis na aventura da almejada Justiça, mas somente aqueles com capacidade postulatória, ou seja, advogados inscritos regularmente na Ordem dos Advogados do Brasil.” Aos juízes, aconselhou: “É preciso que aquele que ocupa a cadeira perceba a envergadura da responsabilidade decorrente do fato de ocupá-la. É importante a formação técnica, mas, acima dela, a formação humanística. Leis são feitas para os homens e não o contrário.” Lei da Ficha Limpa Na contramão do histórico legislativo do País, a Lei Complementar nº. 135/2010 ou Lei da Ficha Limpa foi a primeira norma brasileira advinda da iniciativa popular depois que o Congresso Nacional recebeu mais de 1,6 milhões de assinaturas pedindo a mudança na legislação eleitoral. A lei, aplicada a partir das eleições municipais de 2012, resultou na convocação de novos pleitos pela Justiça Eleitoral em 87 cidades no ano passado (75 realizados e 12 por enquanto suspensos). Segundo a assessoria de imprensa do TSE, os principais motivos para anulação foram: 1) candidato que recebeu mais de 50% dos votos válidos, mas teve o registro de candidatura indeferido ou o mandato cassado ficando impedido de ser diplomado e empossado; 2) votação “viciada de falsidade”, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor
Professor Carlos Gonçalves Junior da liberdade do voto ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei (compra de votos). Lideram o ranking das eleições municipais canceladas em 2013 os Estados de São Paulo (com 13 eleições realizadas); Rio Grande do Sul (12) e Minas Gerais (9). Até 29 de maio o TSE havia marcado 16 novos pleitos para 2014 (relativos às eleições de 2012), mas sete estavam suspensos. Entre as irregularidades eleitorais passíveis de punição, a propaganda eleitoral antecipada, as prestações de contas partidárias desaprovadas e as condutas vedadas a agentes públicos geraram multas que somaram R$ 77.697.004,85 entre 2013 e fevereiro de 2014. O TSE não informou a destinação do dinheiro arrecadado. O ministro Marco Aurélio Mello, ao empossar o ministro Dias Toffoli na presidência do TSE, fez um balanço dos processos julgados em sua gestão (19/11/2003 a 13/5/ 2014): o Plenário do TSE julgou 2.599 processos, distribuiu 2.016 e apreciou 2.599 com decisão de mérito (colegiada). Nos gabinetes, foram proferidas 4.389 decisões monocráticas (individuais).
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Advogada Maria Luiza Quaresma Tonelli
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LITERATURA
À MARGEM DA LEI
A Ordem Jurídica Medieval — Paolo Grossi, tradução de Denise Rossato Agostinetti, revisão técnica de Ricardo Marcelo Fonseca, Editora Martins Fontes – “Paolo Grossi reconstrói magistralmente a mentalidade jurídica medieval, admitindo como suas marcas expressivas fiéis os vários institutos que organizam a vida cotidiana, que
O caso do juiz que queria ser chamado sempre de ‘doutor’ PERCIVAL DE SOUZA*
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RASÍLIA - O inesquecível Stanislaw Ponte Preta dizia que entre nós o chamado besteirol tem tanta overdose que existiria no País um Febeapá, ou seja, o Festival de Besteiras que Assola o País. Stanislaw nos deixou sem imaginar que sua criação iria gerar uma metástase, que bem poderia ser chamada de Febeafó, a saber, um novo festival de besteiras, pretensamente jurídico, que assola o fórum. Sucedeu-se que um homem, carioca, provavelmente contaminado por um vírus chamado juizite aguda, queria porque queria que no condomínio onde reside todos o chamassem, reverencialmente, de ‘doutor’ — não honoris causa, é claro. Todos os funcionários, imaginava, deveriam assim, preliminarmente, erga homnes, curvar-se perante ele. Assim convicto, entrou com uma ação. Lógico, não existe ex autoritate legis sobre um tema desses. Até porque, segundo o filósofo Epicuro, ex nihilo nihil, isto é, do nada não nasce nada. Sua excelência, data vênia, em momento algum percebeu que de minimis non curate praetor, ou o pretor não se ocupa de coisas mínimas, axioma que significa: uma pessoa de posição elevada não deve dar atenção a insignificâncias. Sem contar que, por óbvio, audiatur et altera pars — que a outra parte também seja ouvida. E ouvido o outro lado, constatou-se que em momento algum ocorreu uma capitis diminutio para o meretíssimo, que derrotado em
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Aberta as inscrições para Concurso de Monografia primeira instância, não se conformou. Partiu para a segunda. Perdeu, também. O doutor recorreu ao Planalto, terceira instância. E foi assim que a mais alta Corte de Justiça do País, o Supremo Tribunal Federal, recebeu o inacreditável novo recurso. Caiu em mãos do ministro Ricardo Lewandowski, que não precisou de muito tempo para decidir liminarmente: essa não! E poderia um ego desses ir postular no Supremo?!
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*Jornalista e escritor.
Diarista acusada de furto será indenizada ela falsa acusação de furto, um homem deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à diarista que trabalhava em sua residência. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A autora foi acusada de ter levado uma televisão e uma arma de fogo, mas nada foi encontrado em sua residência. Em primeiro grau, a Justiça de Marília julgou a ação procedente e fixou a indenização em R$ 5 mil, mas as partes apelaram. A mulher pleiteou o aumento do valor e o réu, a reforma da sentença. O relator do recurso, desembargador Dá-
hoje chamaríamos de “direito privado”. A partir daí surge uma civilização essencialmente jurídica, porque fundada numa ordem que é dada pelo direito e que se fundamenta no direito. Diante de uma superfície político-social agitada, distingue-se a solidez e a estabilidade da constituição subjacente, que é precisamente a ordem jurídica, garantia e salvaguarda da civilização medieval. E, por isso, é uma de suas mensagens históricas mais presentes e vitais.”
Paolo Grossi (Florença, 1933) é professor titular de História do Direito Medieval e Moderno na Faculdade de Direito da Universidade de Florença e membro nacional da Academia dei Lincei. Foi agraciado com o título honoris causa nas Universidades de Frankfurt a.M., Estocolmo, Autônoma de Barcelona, Autónoma de Madri, Sevilha, Lima e Bolonha. Entre suas publicações mais recentes destacam-se: La cultura del civilista italiano. Um profilo storico; Il diritto tra potere e ordinamento e Prima lezione di diritto.
DANOS MORAIS
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cio Tadeu Viviani Nicolau, entendeu que a quantia era insuficiente diante da gravidade dos fatos e do constrangimento imposto à autora. “Justifica-se sua majoração para R$ 10 mil. O valor pretendido na inicial, equivalente a 40 salários mínimos, seria excessivo e desproporcional, diante da situação econômica dos envolvidos”, afirmou em seu voto. Os desembargadores Carlos Alberto de Salles e Donegá Morandini também participaram do julgamento. A votação foi unânime. Apelação nº 0021189-55.2012.8.26.0344
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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
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Papel do Advogado na Solução de Conflitos: Mediação, Conciliação e Arbitragem é o tema do VIII Concurso Nacional de Monografia Orlando Di Giacomo Filho, promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), através do seu Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro (Araújo e Policastro Advogados), João Vestim Grande (Palma e Alonso Sociedade de Advogados) e Paulo Succar (Paulo Succar Advocacia Empresarial). Podem concorrer estudantes de Direito matriculados a partir do segundo ano ou terceiro semestre de graduação, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Os interessados serão considerados inscritos mediante a entrega (por portador ou por correio com aviso de recebimento), na sede do CESA, situada à Rua Boa Vista, 254, 4º andar, sala 413, CEP: 01014-907, São Paulo, SP, até o dia 31 de outubro, do trabalho monográfico com cópia impressa em envelope lacrado endereçado ao CESA, juntamente com uma cópia eletrônica em suporte do tipo CD, em arquivo Word, iden-
tificado externamente, na parte de trás, com o nome, endereço, número do telefone, fax e endereço eletrônico do participante. O envelope deve conter ainda, devidamente preenchido e assinado, o termo de compromisso, bem como breve curriculum vitae do participante e documento comprobatório recente de registro, não inferior a três meses, na faculdade em que cursa. Não serão aceitas monografias fora do prazo previsto para a entrega. Será aceita como válida a inscrição que possa ser comprovada mediante documento de postagem que identifique a data em que a mesma ocorreu. Todos os inscritos receberão certificado de participação. O primeiro colocado receberá um iPad Air Wi-Fi + 4G*, 64 GB e impressora HP Multifuncional Wireless Deskjet Ink Advantage 5525; o segundo, um iPad Air Wi-Fi + 4G*, 32 GB; o terceiro um iPad Air Wi-Fi + 4G*, 16 GB. * Para usufruir deste serviço, será necessária a contratação de um plano de dados junto a uma operadora de telefonia celular, o qual não faz parte da premiação.
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Horizontais
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1 – (Dir. Proc.) Curso de um processo.
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2 – (Teor. Ger. do Dir.) Vínculo; (Dir. Adm.) Praia.
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PAULO BOMFIM
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3 – (Sigla) Israelenses; (Dir. Comp.) Medida grega de comprimento; (Dir. Civ.) Atmosfera que envolve a terra.
Horas paulistanas
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4 – A aurora do mito 8 grego; (Dir. Agr.) Adapta9 ção de uma espécie vegetal ou animal em novo habitat; (Sigla) Ministério da Agricultura. 5 – (Dir. Mil.) Condição de vencer num combate.
5 – (Dir. do Trab.) Salário, remuneração pelos serviços prestados; duzentos em algarismo romano.
6 – (Dir. Civ.) Falta ou demora de pagamento; Símbolo químico do sódio.
6 – (Dir. Aer.) Empresa de navegação aérea.
7 – (Dir. Civ.) Dar, conceder; (Dir. Int. Púb.) – Sigla – Instituto Latino-Americano.
7 – Sílaba de nada; (Abrev.) Senhor.
8 – Uma alternativa inglesa; (Sigla) Comissão de Inquérito; (Sigla) Oceano Ártico. 9 – (Dir. Pen.) Agredir; Externar alegria. Verticais 1 – (Dir. Civ.) Bem ou direito que foi transferido a outrem. 2 – Rio da África; (Dir. Agr.) Grande tronco de madeira.
8 – (Sigla) Tribunal de Recursos; Na linguagem jurídica e filosófica, o que dura um tempo imensurável. 9 – (Dir. Int. Púb.) – Sigla – Organização de solidariedade interamericana; (Dir. Agr.) Sulcar a terra e na linguagem comum é o vestuário que alcança os calcanhares. 10 – (Dir. Mil.) Instrumento de ataque ou defesa. 11 – Símbolo químico do alumínio; (Dir. Civ.) Cercar de arame.
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3 – O sim dos russos; Deus egípcio. 4 – (Econ. Pol.) Cunhar moeda.
Soluções na página 32
POESIAS
Percepção O
vento sussurra no corredor Tanta ansiedade vivida agora Joia que respinga no interior Maledicência de um coração. O dia vive e respira uma vida Corre o tempo se perde o ar Quem disse o que deve ser Fôlego intermitente em fogo. Parede invisível que impede Olhar o nada e enxergar tudo Paradoxo inesgotável da dor Preserve o que esta intacto. Alegria que invade desprovida Permissão que não se requer Jornada inexplicável, tão leve Palavra que só eu a reconheço.
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Gianpaulo Scaciota (Advogado) Internet
iariamente, ao passar pela Praça João Mendes, detenho-me para um café na Padaria Santa Tereza, local da antiga residência e escritório do jurisconsulto que empresta o nome ao logradouro. Na inauguração da placa da herma daquele que conspirou com meu bisavô Carlos Batista de Magalhães pelo retorno ao Império, estive presente acompanhando seus descendentes, o professor Canuto Mendes de Almeida e o desembargador Mendes França. Canuto, professor de direito, cineasta e compositor, cercava-se de estudantes fascinados por sua inteligência. Certa feita, no corredor do quinto andar do Palácio da Justiça, ele me vê e grita: “Paulo Bomfim, você por acaso é parente do Nosso Senhor do Bomfim?” Respondo prontamente: “Que eu saiba, não, mas como ele tem mania de grandeza, anda se dizendo meu primo.” Canuto silencia entre risos dos jovens seguidores; nunca mais me desafiou. A Praça João Mendes já se chamou Largo do Teatro, de São Gonçalo e da Cadeia. Em 1864, no local onde existe hoje a Catedral, junto ao quartel que daria lugar ao Palácio da Justiça, inaugurou-se o Teatro São José, obra do empreiteiro Antonio Bernardo Quartim. Era presidente da Província, o Barão Homem de Mello, o “Moisés paulista” que fizera brotar água dos chafarizes existentes nos largos do Pelourinho, Misericórdia, São Bento e São Francisco. O teatro só estaria terminado, dez anos depois, no governo de João Teodoro, nosso primeiro urbanista. Nascia sob o calor dos aplausos, em pleno romantismo e seria destruído pelo calor das chamas, em 15 de fevereiro de 1898. Em seu palco, em 1868, Eugenia Câmara representa e Castro Alves declama sob os aplausos da mocidade acadêmica. No mesmo ano, em 3 de julho, apresenta-se o jovem pianista e futuro compositor Henrique Oswald (foto) que embarcava para a Europa com bolsa de estudos oferecida pelo imperador. Muitos anos mais tarde, seria professor de piano de minha tia Yacyra. Em fevereiro de 1880 o local se transforma em cenário dos bailes carnavalescos do Clube Girondinos, patrono das futuras escolas de samba de São Paulo. Ali também, Louis Moreau Gottschalk executa as “Variações sobre o Hino Nacional Brasileiro”, cuja interpretação traria tantos aplausos a Guiomar Novaes. Num período de dez anos, a partir de 64, a apresentação dessa peça foi proibida. Quando dirigi o Conselho Estadual de Cultura, em noite memorável no Municipal, pedi a Guiomar que, contrariando ordens militares, tocasse o arranjo de Gottschalk, o amigo do Imperador Pedro II. No Teatro São José, sob o eco de ópe-
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ras e dramas encenados pelas melhores companhias da época, entre lembranças de Eugênia Câmara e de seu poeta, de Sarah Bernhard e das pregações abolicionistas de Antonio Bento, Arthuro Toscani iniciaria a carreira de regente. Em frente ao teatro existia a Igreja dos Remédios, demolida em 1943 pelo prefeito Prestes Maia. Estava situada ao lado da Biblioteca Pública, próxima do antigo Largo do Pelourinho. A igreja datava de 1727, mandada edificar por Sebastião Fernandes do Rego, figura que se destaca no fim do seiscentismo por negócios escusos e a perseguição e morte dos irmãos Leme. Próximo, o prédio da Cadeia Velha, do tempo do Conselheiro Furtado, resiste. Torna-se sede do Congresso Legislativo. Cheguei a conhecê-lo, na década de 30, quando aí se instalou o Serviço Social do Estado, dirigido por meu tio Carlos Magalhães Lebeis, que era assessorado pelos jovens advogados, Nelson Pinheiro Franco e André Franco Montoro. São Gonçalo Garcia, ao contrário de seu homônimo São Gonçalo Amarante, alegre e casamenteiro, foi crucificado em Nagasaki em 1579. Por esse motivo, provavelmente, torna-se em São Paulo o protetor da colônia japonesa. Em 1893, por sugestão de João Mendes de Almeida e do padre Cesar de Angelis, a administração do templo é passada aos jesuítas. No ano de 1896, São Gonçalo herda algumas peças da igreja do Colégio que fora destruída. Passando pelo largo com Ibrahim Nobre, o tribuno de 32 aponta para o relógio da torre dizendo: “Paulo, aquele relógio veio do Pátio do Colégio e assinalou as horas mais importantes de nossa história. Repare também na pedra que encima o portal da igreja, deve ter uma memória de quatro séculos!” Em torno da mandala quinhentista, giram minutos da religiosidade paulistana.
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(Bomfim, Paulo. Janeiros de Meu São Paulo. São Paulo: Book Mix, 2006, págs. 68/71)
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GENTE DO DIREITO
Humberto Martins Internet
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, tomou posse no cargo de corregedor-geral da Justiça Federal, que ele exercerá junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF). O corregedorgeral da Justiça Federal tem, dentre outras, a competência de realizar inspeções e correições ordinárias nos tribunais regionais federais, exercer a fiscalização e o controle da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, assim como a supervisão técnica e o controle da execução das deliberações do CJF. O corregedor-geral da Justiça Federal, no CJF, também exerce os cargos de presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, do Conselho das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf) e do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal, de diretor do Centro de Estudos Judiciários e de coordenador da Comissão Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais. Natural de Maceió (AL), o ministro Humberto Martins formou-se em Direito pela Universidade Federal de Alagoas e em Administração de Empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió. Iniciou sua carreira na Advocacia, tendo em seguida exercido o cargo de procurador do Estado de Alagoas. Posteriormente, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, período em que exerceu também o cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado. Tornou-se ministro do Superior Tribunal de Justiça em 2006, onde já atuou como membro da 1ª Seção. Atualmente, o ministro exerce no STJ as funções de presidente da 1ª Seção e da Comissão de Jurisprudência, membro da 2ª Turma, da Corte Especial e do Conselho de Administração, vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam) e diretor da Ouvidoria. Ele também exerce os cargos de membro efetivo do Conselho da Justiça Federal.
Douglas Alencar Rodrigues Desembargador, é o novo ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga aberta em novembro do ano passado com a aposentadoria do ministro Pedro Paulo Teixeira Manus.
Alberto Zacharias Toron Advogado do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados, foi homenageado pela Justiça Militar da União com o recebimento da Medalha Dom João VI, em reconhecimento pela dedicação à Justiça brasileira.
Evandro Kruel Advogado sócio do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, foi aprovado como novo integrante da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação (Camers) do Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (CIERGS). A Câmara foi criada em 2011 para ser uma via alternativa para soluções extrajudiciais de conflitos no Estado.
Zilma Aparecida da Silva Ribeiro Advogada, foi promovida a sócia do escritório A. Lopes Muniz Advogados Associados, tornando-se responsável pelo Departamento Trabalhista. Breno Ferreira Martins Vasconcelos Sócio do escritório Mannrich, Senra e
Vasconcelos Advogados, foi nomeado conselheiro titular da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), do Ministério da Fazenda, cargo que exercerá por três anos. O sócio continuará coordenando a área de Direito Tributário do escritório. Em casos específicos, porém, que representem possível conflito de interesses, Breno irá se afastar do atendimento e atuação, que continuarão a ser feitos pela equipe de Direito Tributário do escritório. Fábio Alonso Vieira Advogado, é o novo sócio de Mattos Muriel Kestener Advogados. Doutor em Relações Econômicas Internacionais pela PUC, Vieira será responsável pela área de Contratos e Direito Societário. Luciana Pietro Lorenzo(...) (...)Societário; Marcelo Bez Debatin da Silveira, Tributário; Marco La Rosa de Almeida, Societário; e Otávio Lucas Solano Valério, Societário; advogados, passam a integrar o quadro de sócios do escritório Lobo & de Rizzo Advogados. Geraldo Alckmin Governador, nomeou quatro novos desembargadores para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que ingressarão no Judiciário pelo critério do Quinto Constitucional (Classes Advogado e Ministério Público). Pela Classe Advogado, foram nomeados Alberto Gosson Jorge Junior e Ana Catarina Strauch e, pela Classe Ministério Público, Alcides Malossi Junior e Ricardo Sale Junior.
da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB-SP. Newton Silveira Professor e advogado do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados – Advogados, foi eleito presidente do Instituto de Direito Comparado Brasil-Japão (IDCBJ). Fábio Prieto Desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é o novo representante da 3ª Região no Conselho da Justiça Federal. Ele passa a compor o colegiado do CJF na vaga do desembargador Newton de Lucca. Alcides Malossi Junior(...) (...)e Ricardo Sale Junior, procuradores de Justiça, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Francisco Falcão(...) (...)Laurita Vaz e Nancy Andrighi, ministros do Superior Tribunal de Justiça, foram eleitos, respectivamente, presidente, vice-presidente e corregedora nacional de Justiça.
Nadia Demoliner Lacerda(...) (...)e Fernanda Frezarin, advogadas de Mundie e Advogados, passam a fazer parte
Herman Benjamin Ministro do STJ, irá compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como membro substituto, na vaga aberta com a renúncia do ministro Humberto Martins, que tomou posse como corregedor do Conselho da Justiça Federal (CJF). O Pleno do STJ também indicou os ministros Herman Benjamin e Jorge Mussi para compor o CJF como membros efetivo e suplente, respectivamente.
Horizontais
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1) Andamento; 2) Liame; Areal; 3) IL; Ora; Ar; 4) EO; Ecese; MA; 5) Derrotar; 6) Atraso; Na; 7) Doar; ILAM; 8) OR; CI; OA; 9) Atacar; Rir.
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1) Alienado; 2) Nilo; Tora; 3) DA; RA; 4) Amoedar; 5) Mercês; CC; 6) Aerovia; 7) NA; SR; 8) TR; Eônio; 9) OEA; Talar; 10) Arma; 11) AL; Aramar.
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