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TRIBUNA DO DIREITO
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ANOS Nº 266
SÃO PAULO, JUNHO DE 2015
R$ 7,00 JUDICIÁRIO
É hora de cair na real PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
OAB-SP Ricardo Bastos
Marcos da Costa envia mensagem aos conselheiros
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nião, tranquilidade e paciência foram os três tópicos que resumiram a mensagem enviada pelo presidente licenciado da OAB-SP, Marcos da Costa, para os conselheiros da secional paulista, reunidos dia 25 de maio na sede da instituição. Transmitida pela presidente em exercício, Ivette Senise Ferreira, o recado define o momento vivido por ele em sua recuperação do acidente automobilístico sofrido há pouco mais de um mês. Firme e objetiva, a professora Ivette Senise destacou a importância de todos os presentes contribuírem para dar apoio ao presidente nesse momento em que ele deve tomar decisões sobre os desdobramentos do tratamento e, também, para que não alimentem especulações sobre o assunto. Ao pedido de união de todos, a presidente em exercício ouviu um sonoro aplauso da plateia.
Unidos em todos os momentos A equipe do Tribuna do Direito vem acompanhando as notícias sobre o estado de saúde do presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, desde o acidente automobilístico que sofreu em abril passado. Reiteramos nosso apoio e união e temos certeza que com a força, coragem e sabedoria que Marcos da Costa sempre demonstrou, seu restabelecimento será uma vitória para si mesmo e para todos que o acompanham em sua vida pessoal e profissional. Aguardamos seu retorno.
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RASÍLIA – Chegamos ao meio do ano. No mês que vem, instituições com feridas de instabilidade, escolas e férias. Mas o tema que preocupa milhões de brasileiros continua em pauta: o País precisa mudar de rumos e direções, carece de estabilidade política e melhora urgente em serviços essenciais à sociedade, que são deveres do Estado. Sem populismo. É hora de cair na real. Estamos repletos de metralhadoras verbais, cujos alvos sofrem frequentes alterações nas alças de mira, mas necessitados de brasileiros que saibam pensar e se preocupar com a Nação. Momento atual: Executivo lutando e não conseguindo ser o condutor político de suas ações, sendo obrigado a fazer composições antes impensáveis, como se viu no verdadeiro interroga-
tório no Senado — pouco de sabatina — do advogado Luiz Edson Fachin, indicado pela presidente da República, após nove meses de angustiante espera, para a vaga do ministro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal. O ministro da Comunicação, Edinho Silva, pediu desastradamente “bom-senso” aos senadores para aprovar a indicação, com 52 votos favoráveis e 27 contrários. O decantado “saber jurídico”, em tese condição sine qua non, ficou para trás: os inquisidores queriam ser o big brother do pensamento e predileções pessoais genéricas, pretendendo adivinhar como ele iria julgar no futuro. No Legislativo, senadores e deputados engalfinham-se em debates estridentes, numa temperatura acima de acalorada. Situação esdrúxula, pois muitos deles estão pendurados na Corte Superior que um dia
irá julgá-los. Entre advogados, alguns esgrimam diante da opção jurídica em aceitar ou não o formato defensivo da delação premiada. Atacam e são atacados. O Judiciário a tudo assiste, e sabe que institucionalmente precisa mudar, evoluir. O Brasil também necessita de segurança jurídica. “Estamos maquiando um Estado que já morreu. Isso vale para todas as instituições estatais. Esse modelo, que tem de responder de maneira eficiente e transparente à sociedade, não dá mais conta”, admite a ministra Cármen Lúcia, do STF. Chegamos ao limite da inércia, em todos os sentidos e parâmetros. Para o bem de todos e felicidade geral da Nação, é preciso começar a pensar — e principalmente a fazer — um País grande. Continua nas páginas 17 a 19
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DA REDAÇÃO
CAASP/ESPORTES
A partir de junho, mais oito torneios de tênis para os advogados Divulgação
m 2015, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo já E realizou edições do Torneio de Tênis
OAB-CAASP em São José do Rio Preto, São Paulo, Piracicaba, Bauru e Catanduva. As próximas etapas já estão agendas e, exceto no caso de Florianópolis, que acontece de 4 a 7 de junho, encontram-se com inscrições abertas as de Campinas (20 e 21 de junho), Sorocaba (18 e 19 de julho), Matão (1 e 2 de agosto), Ribeirão Preto (29 e 30 de agosto), São Bernardo do Campo (12 e 13 e 19 e 20 de setembro), Assis (3 e 4 de outubro), Santos (7 e 8 de novembro) e Serra Negra (28 e 29 de novembro). É possível efetuar inscrição em todas elas no site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br). Encerrado o evento de Bauru, no dia 17 de maio, o diretor de Esportes e Lazer da CAASP, Célio Luiz Bitencourt, declarou: “Para nós é um prazer levar este torneio às mais diversas cidades. A competição tem sido muito prestigiada por onde passa, tanto pelos participantes quanto
pelas lideranças da Advocacia. Em quadra, os tenistas demonstram elevada técnica e vontade de vencer mas, no final de cada jornada, predomina o clima de confraternização.” A organização dos torneios de tênis da Advocacia é compartilhada entre o Departamento de Esportes e Lazer da CAASP e a LM Sports. Desde 2014, os eventos ganharam um novo impulso, quando a loja virtual “Compra Certa”, que integra o Clube de Serviços da Caixa de Assistência, passou a patrociná-los, possibilitando a realização dos certames em maior número de cidades e acesso a uma estrutura que acolhe ainda mais participantes.
1) Aprisionar; 2) Teatro; Ônus; 3) Ente; Levada; 4) Sair; Além; 5) Tri; 6) Amirado; Sra.; 7) DAC; Roer; 8) Onagro; 9) Ortografia.
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curioso. E até pode ser um prenúncio. Tenho o hábito de verificar os risquinhos vermelhos com que o corretor ortográfico do Word sublinha algumas palavras. É um recurso útil, pois muitas vezes, apressados, deixamos passar alguma coisa. Pois bem, enquanto processava o texto de uma matéria sobre o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o corretor assinalou o sobrenome Fachin, de Luiz. Ele sempre faz isso com nomes diferentes, mas mesmo assim resolvi verificar. Eis que, como sugestão, o que me aparece: Faxina, Faxine e Faxino. Um verdadeiro chamamento à limpeza. Embora não acredite em profecias, o fato despertou-me algo espiritual, um desejo inconsciente a martelar minha mente. O novo ministro passou por um verdadeiro sacrifício desde que foi indicado pela presidente. Não foram poucas as ameaças de que não ganharia o crivo dos senadores. Sua sabatina no Senado, de 12 horas, assemelhou-se a um interrogatório. Quase foi “enterrado”, mas chegou ao Supremo. Evidentemente, não o estou comparando a nenhum ser superior, nem imaginando-o melhor que os demais ministros da Corte. Muitos acreditam que o Senado cumpriu seu papel democrático ao “avaliar” criteriosamente o indicado. Não tenho essa certeza, mas prefiro aguardar e ver os próximos passos desse Congresso. O STF e os demais tribunais, a partir do intenso trabalho do Ministério Público e da Polícia Federal, têm demonstrado que não deixarão passar a impunidade daqueles que se aproveitam do dinheiro e dos bens públicos. Os esforços para dar conta dos milhares de processos são imensos. A cada ano dobra o número. Em uma família onde pai e mãe trabalham e os filhos estudam, cada um precisa fazer sua parte na limpeza. Nem todos podem pagar uma empregada doméstica. Apenas o Judiciário e o Ministério Público não darão conta da faxina da corrupção. É preciso que governo, empresas, organizações não-governamentais e cada um de nós faça seu trabalho na prevenção, o que significa agir com cidadania.B Milton Rondas
32 páginas AASP
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À Margem da Lei
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Arbitragem CAASP/Esportes Bullying e Assédio Moral
Ranking — O ranking dos advogados tenistas, que premia ao final da temporada os atletas mais bem colocados, conta com novos regulamento e critério de pontuação, que podem ser consultados em www.tenniscup.com.br, site gerenciado pela LM Sports. B
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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br
Verticais
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1) Atestado; 2) Pena; Mano; 3) Ratificar; 4) Iter; GT; 5) Sr.; Carro; 6) Iole; OG; 7) Tor; 8) Novar; OEA; 9) Análise; 10) Rude; RR; 11) Samba; BA.
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Gente do Direito Hic et Nunc
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Ementas
Soluções das Cruzadas Horizontais
Faxina
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TRIBUNA DO DIREITO
INFORME PUBLICITÁRIO
Gestores terão de possuir certificado de capacitação
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Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) decidiu que todos os dirigentes de entidades fechadas de previdência complementar — os fundos de pensão — deverão observar requisitos mínimos para ocupar tais cargos, entre os quais deterem certificação emitida por entidade reconhecida, como o Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social (ICSS). O cumprimento da exigência estabelecida pela Resolução 19/ 2015 do CNPC deverá ser comprovado em até um ano a partir da data de posse do dirigente. “A Resolução dá destaque à capacitação de que os gestores necessitam para gerir recursos de terceiros. Trata-se de uma medida que vem aperfeiçoar o sistema”, afirma
o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, destacando que os cursos de capacitação, a serem bancados pelos fundos, significam investimento, não custo. “A OABPrev-SP sempre investiu na qualificação dos seus dirigentes, incentivando a participação em programas de capacitação, visando à certificação”, salienta. Dos 22 dirigentes da OABPrev-SP — entre diretores e conselheiros —, 16 já detêm certificado do ICSS, bem como seu gerente executivo, e os outros seis encontram-se em processo de obtenção. A Resolução 19/2015 do CNPC também estabelece que a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) será responsável por verificar se o dirigente, mesmo antes de sua posse, possui os requisitos mínimos para ocupar o cargo.
Encontro em São Paulo m plano de previdência com 37.438 participantes em apenas U oito anos de atividade, donos de um patrimônio de R$ 350 milhões. Essa é a OABPrev-SP que foi descrita aos seus instituidores, os quais se reuniram na sede da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 27 de maio. O encontro congregou dirigentes das entidades instituidoras deste fundo da Advocacia, quais sejam as Secionais da OAB e as Caixas de Assistência de São Paulo, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. “Foi um momento destinado a exibir às instituições que compõem a OABPrev-SP todos os detalhes de sua gestão, a evolução do plano de benefícios ao longo do tempo, as projeções e a realidade do setor face o momento político-econômico do País”, afirmou o presidente da entidade, Luís
Ricardo Marcondes Martins. Segundo o vice-presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, “reuniões como esta são fundamentais para que se promova a interação na esfera do fundo de previdência dos advogados. Trata-se de uma iniciativa que extrapola a política de transparência: todas as questões foram esclarecidas para que as lideranças disseminem ainda melhor o plano de benefícios aos advogados das respectivas regiões”, observou Lyra. Instituída em 2006, a OABPrev-SP consolida-se como o maior fundo de previdência gerido por entidades de classe do Brasil. Desde sua criação, obteve, até 31 de dezembro de 2014, rentabilidade de 133,26%, no mesmo período em que o IPCA atingiu 57,53% e os rendimentos da Poupança, 81,11%.
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Com mais de 700 participantes, VI Encontro Anual AASP, em Santos, foi um sucesso
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ntre os dias 14 e 16 de maio, cerca de 700 advogados e estudantes de Direito da Baixada Santista, de outras cidades do Estado e do País lotaram as salas do Mendes Center Convention, em Santos, e participaram do VI Encontro Anual AASP. Foram 12 painéis, duas plenárias, com mais de 40 palestrantes, entre os quais ilustres juristas, professores, advogados, ministros do STF, do STJ e o procurador-geral da Justiça de São Paulo. O eixo dos debates foi o novo Código de Processo Civil. Também foram discutidos temas de repercussão nacional como delação premiada, novas famílias e direito do consumidor. Durante o evento, o presidente da AASP, Leonardo Sica, assinou convênios e parcerias voltados à capacitação e ao aprimoramento profissional com a Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul — APESC, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul — UNISC, do Rio Grande do Sul; o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); e a Associação dos Advoga-
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dos Trabalhistas de São Paulo (AATSP). O ministro Antonio Cezar Peluso proferiu a aula magna de abertura sobre “Presunção de inocência” e a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia a de encerramento abordando o tema “Liberdade de expressão”. O VI Encontro teve início na quintafeira, 14/5. Compuseram a mesa da solenidade de abertura, além do presidente
6° Seminário sobre o STJ S
ob a coordenação dos advogados Marcio Kayatt e Roberto Rosas, a AASP promoveu o 6° Seminário sobre o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento contou com a presença de doze ministros do STJ. Na abertura do seminário, o presidente da AASP, Leonardo Sica, lembrou que o encontro tornou-se um espaço de diálogo entre a Magistratura e a Advocacia e agradeceu a disposição dos ministros “que se deslocaram de Brasília até São Paulo para se exporem ao debate público, franco e aberto”. Em seguida, destacou algumas preocupações da Associação e da Advocacia: a demora no preenchimento dos cargos de ministros, tanto no STF quanto no STJ; a pressão para que os juízes se transformem em produtores de estatísticas; e o habeas corpus, “que também vem sendo tratado no bojo da morosidade, no excesso de processos, que nós não desconhecemos, mas que não justifica que os tribunais superiores fechem as portas ao remédio constitucional mais importante e que construiu uma tradição jurisprudencial muito rica nas últimas décadas no sistema brasileiro”. Ao saudar os presentes, o secretáriogeral adjunto da OAB-SP, Antonio Ruiz Filho, afirmou que o direito de defesa vem sendo mitigado no Brasil “também nos tribunais superiores com seguidas decisões monocráticas que impedem o segmento de recursos, com restrições ao habeas
corpus ”. O ministro João Otávio de Noronha, antes de iniciar sua palestra, respondeu às preocupações da Advocacia concordando no que diz respeito à demora no preenchimento das vagas dos tribunais superiores. Quanto à pressão para o cumprimento de metas pela Magistratura, o ministro disse que já existe uma série de instrumentos e ferramentas que podem ser aplicados para melhorar a entrega de justiça no País. Contudo, no que se refere à preocupação com o habeas corpus, foi taxativo: “Não há nenhum empecilho ao habeas corpus. O Brasil é o campeão de habeas corpus no mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Suprema Corte não conhece habeas corpus, é raríssima a hipótese do uso desse instrumento e ninguém fala que lá não há democracia. Na Inglaterra é a mesma coisa.” Entre outros juristas, participaram os ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Nefi Cordeiro, Moura Ribeiro, Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Mauro Camp-bell Marques, Regina Helena Costa e Humberto Martins. A programação foi dividida em cinco painéis, com os seguintes temas: a atuação do STJ; direito penal e processual penal — crimes financeiros e reforma processual penal; direito privado — família, empresa e responsabilidade civil; direito público — administração e direito tributário; recurso especial.
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da AASP e do ministro aposentado do STF, Antonio Cesar Peluso, as seguintes autoridades: Paulo Alexandre Barbosa, prefeito municipal de Santos; desembargador Fábio Prieto de Souza, presidente do Tribunal Regional da 3ª Região; Afonso de Barros Fazo Junior, juiz assessor chefe da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Paulo Adib Casseb, presidente do Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo; Antonio Ruiz Filho, ex-presidente da AASP e secretário-geral adjunto da OABSP; Adler Chiquezi, chefe da Procuradoria Regional de Santos; Rodrigo de Farias Julião, presidente da Subsecção da OAB de Santos; Carlos José dos Santos da Silva, presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA); Livio Enescu, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATSP); e Fernando Calzade Salles Freire, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). O evento também foi prestigiado por ex-presidentes da AASP, presidentes das subseções da OAB da Baixada Santista (São Vicente, Praia Grande e Bertioga), diretores e coordenadores de Faculdades de Direito da cidade de Santos (Unisanta, Católica e Unimonte), juízes, promotores, desembargadores, ex-conselheiros, diretores e conselheiros da AASP. O VI Encontro Anual contou com o patrocínio da Thompson Reuters e da Qualicorp. As fotos podem ser acessadas no Flickr da AASP https://www.flickr.com/photos/ aasponline/sets/72157650885484714
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Campanha “De Olho Revista do Advogado no Fórum” no Fórum Ruy Barbosa
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campanha da AASP, “De Olho no Fórum”, que tem por objetivo avaliar os serviços prestados pelos cartórios e varas dos diversos fóruns da Capital e do interior, chegou às 93 Varas da Justiça do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa. Até o final do mês de junho, os advogados interessados em participar da campanha devem acessar o site da AASP (www.aasp.org.br), clicar o botão “De Olho no Fórum” ou comparecer à Sala dos Advogados no 10º andar do fórum e responder ao questionário que permitirá avaliar: a agilidade da Vara na execução de providências necessárias ao andamento dos processos, recursos para execução dos serviços (espaço físico de trabalho e atendimento, mobiliário, equipamento e material), cordialidade do atendimento e capacidade do servidor para realizar o atendimento, tempo médio de espera na fila para atendimento, entre outros. Ao final, serão encaminhados ofícios aos coordenadores e às secretarias das Varas mais bem avaliadas, cumprimentando-os pela qualidade do trabalho, e à Corregedoria do TRT-2, informando o resultado da pesquisa.
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m breve, os associados receberão a edição n° 126 da Re: “O novo Código de Processo Civil”. Com uma tiragem de 97 mil exemplares, 204 páginas, 29 artigos de juristas e especialistas, a revista foi coordenada pelos advogados e professores José Rogério Cruz e Tucci e Heitor Vitor Mendonça Sica. O lançamento ocorreu na sede da AASP durante a “Maratona do novo Código de Processo Civil”, que contou com doze painéis e exposição de vários articulistas da revista.
E vista do Advogado
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Lideranças da Advocacia reiteram apoio à gestão Marcos da Costa
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harmonia entre as lideranças regionais da Advocacia e as diretorias da OAB-SP e da CAASP marcou a 17ª Conferência Regional da Advocacia, realizada em Marília no dia 8 de maio. O apoio à gestão do presidente licenciado da Ordem, Marcos da Costa, que se recupera de lesões sofridas em acidente automobilístico, foi a tônica do encontro, resumindo-se nas palavras do presidente da Subseção de Marília, Tayon Soffener Berlanga: “Precisamos de líderes altivos como Marcos da Costa. Esta região segue defendendo sua cultura e seu trabalho.” “Que Marcos da Costa retorne em breve a liderar a Advocacia paulista”, disse o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Logo o presidente Marcos da Costa estará novamente conosco, à frente desta gestão histórica na OABSP”, destacou o secretário-geral adjunto da Secional, Antonio Ruiz Filho. Coordenador do evento, o secretáriogeral da OAB-SP, Caio Augusto dos San-
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Canton Filho: “Que Marcos da Costa retorne em breve a liderar a Advocacia paulista” tos, observou que o êxito da atual gestão deve-se à atuação conjunta entre Secional, Caixa de Assistência e subseções, sob a liderança de Marcos da Costa. “O presidente Marcos reconhece que as conquistas alcançadas, que foram muitas,
Compras pela CAASP Shop aumentaram 13% A
CAASP Shop (www.caaspshop.com), loja virtual da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, registrou em março de 2015 aumento de 21,25% no número de pedidos em relação a março de 2014. Os comparativos de janeiro e fevereiro mostram crescimentos de 14,80% e 1,35%. Já o comparativo trimestral, de janeiro a março, revela elevação de 13% (de 5.740 compras em 2014 para 6.468 em 2015). “O comércio por meio virtual é cada vez mais parte da rotina das pessoas, e com os advogados não é diferente. A Caixa de Assistência acertou ao criar sua loja virtual e acerta ao mantê-la em permanente aprimoramento”, afirma o secretário-geral da CAASP, Rodrigo Lyra. Na CAASP Shop os profissionais inscritos na OAB-SP podem comprar livros jurídicos pelos mesmos preços praticados nas instalações físicas da Caixa de Assistência, ou seja, com descontos de 25%, em média. Os itens de drogaria e perfumaria seguem os mesmos valores de custo praticados nas farmácias da Caixa, com um adendo: medicamentos que exijam prescrição médica não podem
são compartilhadas pelos dirigentes das subseções”, assinalou Caio. E entre tais conquistas o secretário-geral citou a redução de 12,5% na contribuição que os advogados pagam à Secional: “Em 83 anos, esta é a primeira vez que ocorre
Vacinação contra Gripe vai até 12 de junho Divulgação
ser comercializados por meio virtual. Em 2014, a CAASP Shop registrou 28.015 pedidos, ante 25.770 em 2013 – um aumento de 8,71%, em ano de retração econômica. O faturamento da loja virtual da Caixa de Assistência elevouse 19,01% no ano passado, percentual próximo dos 24% registrados nas vendas pela internet em geral no Brasil, conforme o Web Shoppers, mais importante estudo sobre o e-commerce brasileiro. Detalhe: o avanço do varejo eletrônico como um todo considera compras de 10 itens de produtos, como moda e acessórios, eletrodomésticos e celulares, enquanto a CAASP Shop comercializa apenas livros, medicamentos que dispensam receita médica e artigos de perfumaria.
uma redução de anuidade na Ordem.” Caio Augusto dos Santos também citou a defesa das prerrogativas profissionais dos advogados como item característico da atual gestão. “Nos manteremos firmes até que todas as autoridades entendam que o advogado é indispensável à administração da justiça, porque é o porta-voz dos direitos da cidadania”, enfatizou. Saúde preventiva – A CAASP levou à 17ª Conferência Regional da Advocacia, gratuitamente, exames de saúde de cunho preventivo. Os participantes puderam realizar testes para medição de colesterol, glicemia e pressão arterial, bem como fazer exame para detecção do HCV, vírus causador da hepatite C. Os resultados foram emitidos na hora, após uma leve picada no dedo. Além disso, a Caixa ofereceu aos participantes sessões de massagem expressa antiestresse. Em uma unidade da Livraria Móvel o público teve a chance de adquirir livros jurídicos e da literatura em geral nas mesmas condições das lojas da CAASP – com desconto de 25%, em média.
Advogados têm descontos em escâneres Divulgação
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stá em curso a Campanha CAASP de Vacinação contra Gripe 2015. Em 2014, mais de 3o mil pessoas foram vacinadas, entre advogados, estagiários, cônjuges e dependentes. Mais uma vez, a vacina é gratuita para advogados e cônjuges com mais de 60 anos. Advogados, estagiários e seus dependentes com até 59 anos pagarão R$ 40,00. Para os agregados (avós, sogros, enteados), o preço da vacina é R$ 45,00. Na sede da Caixa de Assistência (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, Capital) a campanha acontece até 12 de junho, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas. “A Campanha contra Gripe é procurada todo ano por um grande número de colegas, cientes de que a imunização é fundamental para que não sejamos surpreendidos por uma doença que pode prejudicar a rotina de trabalho”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “A Caixa prossegue privilegiando a medicina preventiva, consagrada no mundo inteiro como a forma mais barata e eficaz de se cuidar da saúde”, salienta o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva Júnior.
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CAASP, por meio do Clube de Serviços, firmou parceria com a Scan System, empresa que comercializa e distribui escâneres portáteis importados e software de compressão de arquivos para formato PDF. Os profissionais inscritos na OAB-SP podem comprar os mais modernos modelos desses produtos com desconto de 20% e pagamento parcelado em até seis vezes por cartão de crédito. A parceria CAASP-Scan System faz parte do processo de inserção digital do advogado conduzido pela Ordem e a Caixa de Assistência. Um hotsite exclusivo da parceria CAASP-Scan System disponibiliza produtos como o Iriscan Book 3 Executive, que digitaliza documentos sem a utilização de computador. Para ter acesso aos benefícios, basta ao advogado preencher ficha de inscrição exibida em www.caasp.org.br. Feito isso, ele receberá em seu e-mail o endereço do hotsite.
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DIREITO IMOBILIÁRIO
NELSON KOJRANSKI* kojranski@terra.com.br
Os efeitos da resolução do compromisso de venda e compra
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om a edição do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11/9/ 90), a “cláusula de decaimento”, tão largamente convencionada até então nos contratos de compromisso de venda e compra, foi vitimada de morte pelo artigo 53 do CDC. Com efeito, passaram a ser “nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado”. Bem antes, José Osório de Azevedo Jr., em seu consagrad o Compromisso de Compra e Venda , edição de 1979, já fustigava a “cláusula de decaimento”, valendo-se de dois principais argumentos: o primeiro, por não adotar, pela mesma infração (inadimplemento), a mesma cláusula penal de 10%, prevista na alínea “f” do artigo 11 do Decreto-Lei 58, de 10/12/37 e o segundo, por constituir inegável enriquecimento sem causa, o fato de o compromitente vendedor acumular, além das prestações já recebidas, o retorno do próprio imóvel compromissado, ensejando a possibilidade de tornar a vendêlo a terceiros. Demais disso, sustentava José Osório que a “cláusula de decaimento” contrariava “os preceitos dos artigos 920 e 924 do Código Civil/1916), pelos quais o valor da cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal...”, até porque o artigo 920 era considerado norma de ordem pública (pp. 106/107). Sua voz foi ouvida pelos legisladores da Lei n° 8.078/
90, trazendo aos compromissários compradores uma segura era protecionista. Os compromissários inadimplentes não mais perderiam todas as prestações pagas, de vez que aquelas estipulações, como a “cláusula de decaimento”, nitidamente de caráter “abusivo”, passaram a ser fulminadas pela nova ferramenta legal da nulidade de pleno direito. Cabe reconhecer que o Código de Defesa do Consumidor (popularizado pela sigla CDC), procurou estabelecer o almejado equilíbrio contratual, de forma a não favorecer demasiadamente o consumidor (no caso, o compromissário comprador) em detrimento do vendedor. Assim, se de um lado, ficou vedada a perda total das prestações pagas (cf. artigo 53) de outro, facultou-se a aplicação de pena para o comprador inadimplente. Muito embora tenha sido vetado pelo então presidente Fernando Collor, o §1º desse artigo, que previa, na hipótese de resolução do compromisso, a devolução das prestações pagas, com o desconto da “vantagem econômica auferida com a fruição”, é de se reconhecer que a jurisprudência atual abona a invocação analógica do §2º do mesmo artigo 53, ao permitir que do inadimplente compromissário comprador seja “descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos...” que causar. Se assim não fosse, a solução configuraria odiosa iniquidade. Ficou, assim, descortinada a incidência do preceituado no artigo 944 do CC/ 2002, que determina: “A indenização mede-se pela extensão do dano”, cuja di-
mensão pode, eventualmente, colidir com o limite preconizado no artigo 53 do CDC, ao vedar “a perda total das prestações pagas”. Noutras palavras, é a hipótese em que a extensão da indenização ultrapassa o valor total das prestações pagas. O STJ, por muitos anos, respeitou o freio do artigo 53 do CDC: no REsp. 1.067.141/SP, a ministra Nancy Andrighi autorizou que o credor em compromisso de compra e venda, a título de indenização, “retivesse também valor equivalente ao aluguel mensal do imóvel em que permaneceu o compromissário comprador, limitando, porém o valor total das retenções autorizadas, ao montante de 50% sobre o valor pago, de modo a evitar ofensa ao artigo 53 do CDC”; Na visão do ministro Sidnei Beneti, o percentual de 25% foi considerado razoável, “para o caso de resilição unilateral por insuportabilidade do comprador no pagamento das parcelas independentemente da entrega/ocupação da unidade imobiliária que cumpre bem o papel indenizatório e cominatório”. (EAg. 1.138.183/PE). Ocorre que esta postura do STJ, especialmente de sua 3ª Turma, se encontra abalada, desde o julgamento unânime do REsp. 1.258.998-MG, em 10/2/2014, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que colocou em confronto a barreira do artigo 53 do CDC e a tese da indenização integral preconizada pelo artigo 944 do CC de 2002. Neste passo, em reforço do princípio da reparação integral, o relator lembra não somente o artigo 389 do CC de 2002 (“Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros...”), como, confere especial destaque ao parágrafo único do artigo 416, ao prever “uma indenização suplementar, novi-
dade do CC de 2002”, que “tem inspiração no princípio da reparação integral, que orientou a elaboração do Código Reale...” Esclarece, ainda, que “a origem desse princípio é o Direito francês, tendo sido sintetizado por Geneviève Viney no adágio: “tout le dommage, mais rien que le dommage (todo o dano, mas nada mais do que o dano). Noutras palavras, como explica o citado acórdão, “o princípio da reparação integral possui duas funções no âmbito da responsabilidade civil: estabelecer um piso indenizatório (todo o dano) e, ao mesmo tempo, um teto indenizatório (não mais que o dano)”. Releva ainda ressaltar que, como o objetivo do artigo 53 é coibir a vantagem exagerada, representada, no âmbito deste artigo, pela “cláusula de decaimento”, o princípio da reparação integral não é repelido pelo artigo 53 do CDC. Vale dizer que pode ser admitido, mesmo quando ultrapassa a totalidade das prestações pagas pelo compromissário comprador. É o preço pelo exagerado e desrespeitoso abuso da fruição do imóvel compromissado, sem o respectivo pagamento das prestações. Esta nova postura pretoriana, ou seja, a possibilidade de ser transposto o limite estabelecido pelo artigo 53 pelo princípio da reparação integral, reclama, por alerta do citado ministro relator, de “revisão da jurisprudência desta Terceira Turma”. Contém essa sábia decisão uma preciosa lição de equilíbrio contratual: combate o entendimento que “estimula uma indevida resistência do promitentecomprador em sair do imóvel após a decretação da resolução em face do seu inadimplemento contratual”.
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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
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ARBITRAGEM
Nova lei apresenta vários pontos positivos
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presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou a nova Lei de Arbitragem, com três vetos. O texto final foi publicado dia 27 de maio e entrará em vigor após 60 dias. Foram vetados os parágrafos 2°, 3° e 4° do artigo 4°: Parágrafo 2°: “Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se for redigida em negrito ou em documento apartado.” Parágrafo 3°: “Na relação de consumo estabelecida por meio de contrato de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a inciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com a sua instituição.” Parágrafo 4°: “Desde que o empregado ocupe ou venha a ocupar cargo ou função de administrador ou de diretor estatutário, nos contratos individuais de trabalho poderá ser pactuada cláusula compromissória, que só terá eficácia se o empregado tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou se concordar expressamente com a sua instituição.” Para a advogada Adriana Braghetta, in-
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tegrante da comissão de juristas responsável pela redação do PLS n° 406/13, e sócia do escritório de Advocacia L.O Baptista-SVMFA, o primeiro aspecto po-
sitivo é que a lei manteve e muito a estrutura e o conteúdo da Lei 9.307/96, na medida em que foi uma legislação de muito sucesso a permitir um amplo desenvolvimento da arbitragem no Brasil “Buscou-se consolidar as decisões jurisprudenciais e avançar em alguns itens que mereciam ajuste.” Ela enumera algumas das principais alterações da nova lei: 1) previsão geral (além daquelas já constantes em várias legislações específicas como, por exemplo, PPP e Lei de Concessões) sobre a possibilidade de o ente público direto ou indireto, optar pela arbitragem (que será pública e em possibilidade de decisão por equidade) 2) a criação da carta arbitral, que será o método de comunicação entre árbitro e juiz; 3) alteração da Lei das S.A. para regular a validade da cláusula arbitral mesmo na hipótese de haver acionista dissidente quanto à aprovação de sua adoção; 4) previsão expressa da interrupção da prescrição em decorrência do procedimento arbitral; 5) aclaramento do tema da tutela de urgência, e 6) previsão expressa da sentença parcial (que já era bastante adotada na
prática arbitral). O último relatório “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça apontou que em 2013 tramitavam no País mais de 90,2 milhões de ações. Adriana Braghetta ressalta que a arbitragem “não tem como vocação desafogar o judiciário”. No entanto, “além das vantagens inerentes à arbitragem (possibilidade de escolha de árbitro especialista, neutralidade, flexibilidade procedimental e possibilidade de confidencialidade), a morosidade do Judiciário impulsiona as empresas a buscarem um método mais célere e efetivo para a resolução de conflitos”. Com fica a arbitragem ante a possibilidade de as partes mediarem? Para a advogada, os dois métodos alternativos são muito úteis e um não prejudica o outro. “Pelo contrário, é muito comum, mundo afora, a existência da cláusula med-arb, ou seja, a previsão de tentativa de mediação antes do procedimento arbitral. Caso a mediação seja frutífera, alcançou-se o mais importante sem a necessidade do início do litígio. Se infrutífera, as partes ingressam com o procedimento arbitral.”
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SEGUROS
Antonio Penteado Mendonça*
Seguro é boa-fé
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operação de seguro está baseada integralmente no instituo da boa-fé. Sem boa-fé o contrato não se mantém. Não é por outra razão que o Código Civil ao tratar do contrato de seguro tem artigo específico, exigindo a boa-fé das partes. Ou seja, a boa-fé é exigida expressamente duas vezes tanto do segurado, como do segurador. Este é um ponto que necessita ser repetido à exaustão: a boa-fé no contrato de seguro é uma exigência concreta e impositiva para o segurado e para o segurador. Há quem considere que a dupla exigência da boa-fé determine que a boa-fé aplicável ao contrato de seguro é a boa-fé objetiva. Mas, como precisamente colocado pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, o contrato de seguro comporta os dois conceitos de boa-fé, a boa-fé subjetiva e a boa-fé objetiva, devendo ambas
serem aplicadas isoladamente ou em conjunto, conforme o exija a situação concreta. Está certo o ministro. Não há razão para limitar a boa-fé aplicável às relações de seguros, ainda mais quando se trata do único contrato do Código Civil em que além da norma geral de exigência de boa-fé, há também artigo específico, reforçando a diretriz impositiva para todos os contratos. Mas o que faz da boa-fé alicerce para todo o contrato de seguro? A própria essência da avença. O contrato de seguro é um contrato altamente peculiar, com características que não são encontráveis na maioria dos demais contratos. A começar pela prestação e pela contraprestação incidentes, o contrato de seguro se diferencia em muito dos demais contratos empresariais. No contrato de seguro a prestação é o pagamento do prêmio pelo segurado e a contraprestação a aceitação do risco, o que é completamente diferente do pagamento da
indenização pela seguradora. A indenização é sempre uma variável incerta, tanto quanto a sua ocorrência, como quanto ao seu valor. Ao aceitar um seguro, a seguradora assume a obrigação de indenizar os danos decorrentes de eventos ocorridos durante o prazo de cobertura da apólice, previamente descritos no contrato. A seguradora ao aceitar o risco, não aceita uma conta em aberto, na qual toda e qualquer ocorrência está coberta. Não, a seguradora aceita obrigação claramente definida no contrato, complementada por exclusões gerais e particulares, bens não cobertos e situações de perda de direito. Daí a boa-fé do segurado ser peça fundamental para o equilíbrio do funcionamento da seguradora. A operação é baseada no mutualismo, ou seja, na constituição de um fundo comum, composto pelas contribuições proporcionais de todos os segurados, destinado a pagar as indenizações dos eventos cobertos, custear a operação e remunerar os acionistas. Se o segurado presta informação incompleta ou não verdadeira a respeito do risco que pretende segurar, a seguradora cobra menos do que o correto para o equilíbrio do mútuo, comprometendo a capacidade de fazer frente aos sinistros, bem como encarecendo os seguros dos demais segurados, que em algum momento serão chamados para completar o necessário para reequilibrar o fundo, em função do pagamento a menor, efetuado por quem
prestou as informações incorretas. Neste sentido, a lei é rigorosa e desobriga a seguradora de pagar a indenização quando comprovar que o risco do segurado foi precificado a menor em função das informações incorretas que lhe foram prestadas. Mas a boa-fé da seguradora também é exigida pela lei. Ao assumir a obrigação de efetuar um pagamento futuro e aleatório, no caso da ocorrência de uma determinada situação, a seguradora vende confiança. A garantia do pagamento da indenização é apenas o papel em que está redigido o contrato. Assim visando minimizar a possibilidade de ocorrências como esta, a seguradora, para simplesmente funcionar, é obrigada a constituir reservas capazes de fazer frente aos diferentes momentos de cada segurado, garantindo a capacidade de honrar seus compromissos e pagar corretamente o que é direito de cada segurado. Ao deixar a boa-fé de lado e alterar o peso da relação pelo não adimplemento de suas obrigações, a seguradora presta um enorme desserviço para a sociedade, mas mais importante, abre flanco para responder por perdas e danos extracontratuais, além do pagamento corrigido e atualizado da indenização devida e originalmente negada.
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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.
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INFORME PUBLICITÁRIO
Honorários advocatícios poderão ser pagos com cartão Medida está no novo Código de Ética e Disciplina, que está sendo votado pelo Conselho Federal, e deve vigorar até o final do ano Divulgação
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novo Código de Ética e Disciplina, que está em processo de votação pelo Conselho Federal, traz novidades para facilitar o dia a dia do advogado. Entre as novas medidas na elaboração do projeto, que em 2014 passou por consulta pública, vale a pena destacar alguns dispositivos mais modernos, entre os quais, a possibilidade de o operador do Direito protestar os cheques de clientes inadimplentes, em seu artigo 51 (que ainda proíbe a emissão de duplicatas). Outra questão que chega para ajudar é o fato de os honorários advocatícios poderem ser pagos por intermédio de cartão de crédito. A previsão está no artigo 52, que diz: “É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto à empresa operadora do ramo.” Para o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seção São Paulo da
O artigo 52 do novo Código de Ética e Disciplina prevê o recebimento de honorários por meio de cartão de crédito Ordem, Fernando Calza de Sales Freire, essas medidas são propícias e tratam de uma evolução. “Passa a ser uma garantia a mais para o advogado, no sentido de receber pelos serviços prestados. É bom destacar que não vejo nenhuma mercantilização da função do advogado, como alguns, contrários a essa norma, têm dito”, avalia.
Freire lembra ainda que, mesmo antes de entrar neste projeto do Código de Ética, a primeira turma deontológica do TED paulista já havia dado parecer favorável a essas questões. “São Paulo já entendia que se o advogado está prestando um serviço, nada mais justo do que receber por ele”, diz. Já com relação ao pagamento por in-
Advogados inscritos na Assistência Judiciária serão fundamentais nas audiências de custódia
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projeto das audiências de custódia será expandido para todo o Estado de São Paulo e a atuação da Secional paulista da Ordem será decisiva graças ao Convênio de Assistência Judiciária. Durante reunião de trabalho para o planejamento da ampliação do projeto, o secretário-geral adjunto da OAB-SP, Antonio Ruiz Filho, reiterou que a entidade está à disposição para “cobrir o Estado inteiro, pois contamos com mais de 40 mil advogados atuando em todas as regiões, e eles serão indispensáveis para garantir a presença de defensores nas audiências de custódia”. No encontro, no Palácio da Justiça (TJ-SP), membros da OAB SP, do executivo estadual, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Judiciário analisaram as necessidades para a ampliação do projeto e quais os próximos passos. A reunião foi convocada pelo corregedor-geral de Justiça, Hamilton Elliot Akel, e estabeleceu como atingir as delegacias secionais da Capital e delegacias especializadas, instituir as audiências de custódia nos finais de semana na Capital, e começar a planejar a estrutura para levar a prática para Região Administrativa Judiciária de Ribeirão Preto e suas dez circunscrições. Ruiz Filho fez questão de cumprimentar o corregedor-geral Elliot Akel
não apenas pelo projeto, mas principalmente pela forma de implantação “de maneira que, desde o início, os participantes do projeto opinem em todas as etapas”. A necessidade de a OAB SP acompanhar e envolver-se cada vez mais com o projeto resulta da intenção de expansão do programa para diferentes localidades, em especial às que não contam com o número suficiente de advogados da Defensoria Pública. A audiência de custódia só pode ser realizada com a presença de advogado, seja instituído pelo acusado ou oferecido pelo Estado, o que garante o respeito às garantias individuais e ainda o acompanhamento adequado das condições do cidadão detido. Outro
ponto a observar na expansão do projeto para o interior é a existência de estruturas do Instituto Médico Legal, uma vez que o acusado passa pelo exame de corpo de delito. O projeto das audiências de custódia prevê a apresentação dos presos em flagrante ao juiz criminal em prazo de até 24 horas. Hoje, são atendidas seis delegacias secionais da Capital e, pelos números levantados até o fim de abril, nos dois primeiros meses de funcionamento do sistema, no Fórum Criminal da Barra Funda (Ministro Mário Guimarães), houve 1.434 audiências realizadas, com 776 prisões preventivas decretas e 639 concessões de liberdade provisória, restando menos de 2% de flagrantes relaxados. Cristóvão Bernardo/OAB SP
Ruiz Filho (esq.): “Participantes do projeto devem opinar em todas as etapas”
termédio de cartão de crédito, o presidente do Tribunal de Ética acredita que ambos (clientes e advogados) serão beneficiados: “O cartão de crédito traz uma garantia de recebimento para quem está atuando em determinada causa e ainda permite que o cliente possa ter vantagens oferecidas pelas operadoras, por meio de suas pontuações.” Questionado sobre outra medida positiva a ser aprovada no novo Código de Ética, Freire cita “a propaganda, no sentido em que, além da questão ter ficado mais detalhada, agora estabelece regras de conduta para as redes sociais vedando a autopromoção de advogados”. As mudanças no Código de Ética também ganham respaldo positivo dos advogados que atuam em outros municípios paulistas. Para o presidente da OAB-Bauru, Alessandro Biem Cunha Carvalho, o fato de poder se utilizar do cartão como forma de pagamento vai trazer um ganho significativo aos advogados. “Mesmo tendo alguns escritórios de grande porte, a maioria dos advogados da região atua de forma autônoma ou em pequenas sociedades. Podendo aceitar cartão, principalmente com os dispositivos atuais que permitem o recebimento até via celular, trará mais facilidades para o recebimento de honorários advocatícios”, informa. Já com relação ao protesto de cheques, Carvalho vê com certo cuidado. “Geralmente, os advogados preferem esgotar todas as possibilidades para tentar receber da forma que contemplem os dois lados. Levar um cheque a protesto pode ser um problema a mais”, destaca. Já de acordo com o presidente da Subseção de Araçatuba, Alceu Batista de Almeida Júnior, a aprovação desse dispositivo vem em boa hora: “Eu mesmo coloquei uma máquina em meu escritório. Hoje em dia, ninguém anda mais sequer com cheque e, se não tivermos essa forma de pagamento para receber os honorários, significa um atraso.” Questionado sobre a emissão de duplicatas, Almeida Júnior avalia que não permitir o uso dessa forma de pagamento está correto. “Isso pode, realmente, ganhar caráter de mercantilização da profissão.” O presidente da primeira turma do TED – Seção deontológica, Carlos José Santos da Silva, lembra que a decisão do Colegiado paulista sobre esses temas já havia ocorrido e que agora será ratificada pelo Conselho Federal. “Essa é uma consulta que se repete”, enfatiza Santos da Silva, que também preside o Centro de Estudos das Sociedades dos Advogados (Cesa).
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INFORME PUBLICITÁRIO
PEC da Bengala prorroga aposentadoria em Tribunais Superiores Com a nova medida, ministros do STF, do STJ e do TCU podem permanecer em suas funções até os 75 anos de idade
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Emenda à Constituição 88/2015 (originalmente, PEC 42/2003), que foi promulgada em 7 de maio último e altera a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União(TCU) — de 70 para 75 anos — foi considerada positiva pela Secional paulista da Ordem. A presidente em exercício da OAB SP, Ivette Senise Ferreira, diz ser favorável à PEC e salienta como base de sustentação a expectativa de vida do brasileiro que tem aumentado ano a ano. “Você tem juristas totalmente competentes e em plena capacidade para continuar a julgar os processos importantes deste País. Por isso, merecem um voto de continuidade”, pondera a professora e advogada Ivette Senise, acrescentando que muitos dos ministros, quando aposentados, continuam em atividade: “São tão ativos e de extremo saber jurídico que voltam a advogar ou a dar consultoria após aposentados pelos Tribunais.” “Existem alguns pontos a serem considerados nesta questão, mas quando se fala em consequência política, está havendo uma cisão entre o Legislativo e o Executivo. E, nessa medida de forças, mudaram a idade compulsória para que novos ministros, exceção feita ao Luiz Fachin, que substituirá o Joaquim Barbosa, não sejam indicados por Dilma”, diz Marcelo de Oliveira Figueiredo, presidente da Comissão de Di-
reito Constitucional da OAB SP e professor da matéria na PUC-SP. “Temos de lembrar, no entanto, que essa proposta não é nova. Ela é de 2003 e foi apresentada pelo senador Pedro Simon”, adicionou. Oliveira Figueiredo relata que o problema não está em ampliar a idade para a aposentadoria, “principalmente porque uma pessoa hoje, com 75 anos, está no auge de sua capacidade intelectual”, mas na forma de escolha e na sabatina feita pelo Senado. Em outros países é feito um debate bem mais amplo para a escolha dos membros das cortes superiores, em que toda a sociedade participa e conhece bem o currículo do ministro indicado. Pela alteração, as aposentadorias de cinco ministros do STF e de três do STJ, que aconteceriam ainda no mandato da presidente Dilma Rousseff, não ocorrerão mais, a não ser que se desliguem do Tribunal por vontade própria. São eles: Celso de Mello, que passou de novembro deste ano para 2020; Marco Aurélio, de julho de 2016 para 2021; Ricardo Lewandowski, prevista em maio de 2018 e foi para 2023. Neste mesmo ano serão aposentados Teori Zavascki, em agosto, e Rosa Weber, em outubro. No STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, passa de dezembro deste ano para 2020, Felix Fischer para agosto de 2022 e Laurita Vaz, para outubro de 2023. Já o ministro mais longevo da atual composição será Dias Toffoli, em novembro de 2042.
Cursos pr ogramados pela programados Secional paulista da Or dem Ordem
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OAB SP promove, por intermédio de seu Departamento de Cultura e Eventos, vários cursos voltados exclusivamente para aprimoramento profissional do advogado. A inscrição é feita mediante a entrega de uma lata ou pacote de leite em pó integral. Mais informações pelos telefones (11) 3291-8190 e 3291-8191, ou pessoalmente na Praça da Sé, 385, térreo, região central da Capital paulista. Confira a programação de junho. O papel da ouvidoria na solução de conflitos, dia 17 de junho, quarta-feira, às 19 horas, expositora: Roberta Lídice; Dissolução parcial de sociedades no novo Código de Processo Civil, dia 23 de junho, ter-
ça-feira, às 19 horas, expositor: Armando Luiz Rovai; Atuação do advogado no procedimento de dúvida do registro de imóveis, dia 24 de junho, quarta-feira, às 9h30, expositor: Francisco Hilário Rodrigues Lula; O novo CPC, dia 25 de junho, quinta-feira, às 19 horas, expositor: Orlando Bortolai Junior; Ser síndico não é padecer no condomínio, dia 25 de junho, quintafeira, às 9h30, expositores: Sérgio Emilio Jafet e Lino Eduardo Araujo Pinto; Petição inicial: generalidades, dia 29 de junho, segunda-feira, às 14 horas, expositor: Carlos Alberto Guasquez Rufino; Marco Civil da Internet, dia 30 de junho, terça-feira, às 19 horas, expositor: Tarcísio Teixeira.
José Luís da Conceição/OAB SP
Ivette Senise: "Você tem juízes em plena capacidade para continuar a julgar os processos deste País"
Consumidor tem o direito de se arrepender da compra impulsiva
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avanço tecnológico tornou o cenário um paraíso para o comprador impulsivo, que agora precisa apenas ter um celular à mão. A facilidade causou reflexo no volume de compras feitas à distância, mas também ampliou o número de compradores que gostariam de devolver o produto porque compraram por ímpeto. Dessa forma, ficou ainda mais importante conhecer um artigo específico do Código de Defesa do Consumidor (CDC): o que assegura o direito do arrependimento. Mesmo que pouco conhecido, o artigo 49 do CDC protege os direitos das pessoas que compram em sites ou por telefone. Vale dizer logo de início que essa regra não se aplica quando a aquisição do produto ou serviço acontece dentro do estabelecimento comercial. A norma institui um prazo de reflexão de sete dias para o arrependimento e seu parágrafo único acrescenta que, ao exercê-lo, o cliente receberá o valor pago de imediato e corrigido monetariamente. De acordo com o texto, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Marco Antônio Araújo Junior, que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP, diz que a regra foi criada na década de 1990 para atender os direitos de quem comprava por telefone ou catálogos. “A ideia nasceu pautada
para compras naqueles modelos porque a internet ainda não era expressiva. Mas hoje se aplica às transações efetuadas em sites.” Ele explica que o direito de se arrepender previsto não está relacionado com satisfação em relação ao que foi adquirido: “O artigo determina que o cliente pode puramente exercer o direito de se arrepender.” Esse direito não é conhecido porque falta divulgá-lo. E, apesar de a norma não exigir, Araújo lembra que alguns dispositivos foram estabelecidos em torno do tema. O Decreto 7.962 de 2013, que regulamentou o CDC para o comércio eletrônico, diz, em seu artigo 5º, que a empresa deve disponibilizar um canal para o arrependimento no site, de forma visível. A ferramenta poderia ser um ícone próximo ao do que permite comprar, por exemplo. Porém, de acordo com o advogado, as empresas ainda estão se ajustando a essa norma — e inclusive estão sujeitas à aplicação de multas. Gerava polêmica os trâmites e custos da devolução em casos de arrependimento de compra. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ônus é do comerciante. Para o STJ, aceitar o contrário seria retirar a eficácia desse direito. O custo é do fornecedor e detalhes da operação sobre como, onde e quando retirar o produto a ser devolvido, dependerá de negociação caso a caso. Vale lembrar que há limites para exercer o arrependimento. Quando é comprovada a falta da boa-fé objetiva, o consumidor perde o direito.
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HIC ET NUNC
PERCIVAL DE SOUZA*
A trilogia sinistra
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IDADE DO PANAMÁ – É só desembarcar no aeroporto — um verdadeiro shopping — para se ver, em grandes cartazes, a preocupação do governo panamenho com três pragas contemporâneas: delinquência, drogas e terrorismo. Pedem para que você entenda: é para o bem de todos o rigor persecutório com a segurança. Para nós, um quarto componente poderia ser incluído: corrupção. Isso porque, descobre-se aqui que brasileiros que possuíam contas milionárias no HSBC da Suíça fizeram uso de empresas offshores (expressão parecida com em alto mar). Essas empresas são companhias estabelecidas em paraísos fiscais – como as daqui e nas Ilhas Virgens Britânicas, no Caribe, utilizadas por gente que faz de tudo para pagar menos impostos. Condição: que o dinheiro tenha comprovantes de declaração do envio e retorno ao país de origem, não caracterizando, desse modo, algum tipo de ilegalidade. Mas as offshores podem servir para camuflagem de valores sem comprovação de origem. Segundo a Receita Federal brasileira, 68 offshores foram usadas para depósitos no valor de até US$ 50 milhões, entre os anos de 2006 e 2007, de acordo com as planilhas reveladas por Hervé Falciani, um ex-funcionário do banco. As empresas possuem nomes como Spring Moonlight, Blue Green Pine, Demopolis, Coast to Coast Corporation, Codrington Holdning. São nomes estranhos, mas as empresas se pautam pela discrição, principalmente para quem deseja proteger patrimônio pessoal das oscilações que provocam intempéries na ordem financeira. O canal do Panamá completou um século de construção no ano passado. Interoceânico e com 80 quilômetros de extensão, permite uma conexão — obra impressionante — Pacífico-Atlântico. Está em execução o plano de construção de um segundo canal. Não se cobra impostos, mas a taxa atual do dólar desestimula compras. Mas isso não interessa aos titulares das contas nababescas: eles conseguiram construir um canal grande, poderoso, exclusivo e sem fronteiras.
Evolução, involução GALÁPAGOS (Equador)-- Neste paraíso por onde o naturalista inglês Charles Darwin andou para elaborar A Origem das Espécies, encontro um escritório que se identifica com a placa de “estúdio jurídico”. Lá dentro, abogados. Faz sentido, inclusive na defensoria pública, porque existe um projeto governamental para obter um empréstimo da China, fornecendo como garantia o arquipélago patrimônio da humanidade. Aqui, fauna e flora exuberantes, os animais não têm receio do ser humano. Você desfruta da maravilhosa sensação de andar sem nenhum receio. Um Éden preservado. Mas se houve evolução, como os biólogos pretendem (os teólogos e biblistas, não), o tema sugere desafios científicos. Poderíamos falar em involução, fruto de lamentáveis comportamentos humanos, criminais inclusive. Precisamos de um novo Lombroso. O “estúdio” equatoriano sugere a apresentação de uma peça teatral, com vários atos e atores, camarins previsíveis, nos quais cada um desempenha o seu papel na sociedade. A rigor, estamos buscando respostas até mesmo para perguntas que nem foram feitas. Aqui, penso: tivemos uma evolução ou uma adaptação? Não seria esta uma das grandes características do mundo moderno? Talvez isso seja filosofia. Mas não existe a Filosofia do Direito? Ainda bem que sim, convenhamos. E pensemos. A situação está bem difícil. Fisiologia perigosa BRASÍLIA – O Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma) disse não a uma empresa de transportes do Rio de Janeiro que queria obter provimento a um agravo de instrumento no qual pretendia demonstrar que fora julgada à revelia numa ação ajuizada por um funcionário. Isso porque seu advogado não estava presente no momento do pregão da audiência inaugural: tinha ido ao banheiro. O preposto entrou
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na sala de audiência, com uma pasta de documentos, mas não sabia qual deles seria o da contestação. A empresa alegou que seu representante não se manifestou sobre nada e o advogado da parte contrária “aproveitou-se da situação (o WC), requerendo a pena de revelia, mesmo sabendo ser indevida”. O TST entendeu que prevaleceram como verdadeiros os fatos relatados na petição inicial. Para que armas no fórum? O Conselho Nacional de Justiça encaminhou ofício às Corregedorias dos 27 Tribunais de Justiça recomendando fiscalização sobre o procedimento de juízes em relação às armas de fogo e munições que ficam depositadas em fóruns. Muitos deles são alvos de ataques de assaltantes que, sabendo da fragilidade na custódia dos depósitos de armas, apoderam-se delas com facilidade. A Resolução 134 do CNJ dá aos tribunais o prazo de 180 dias para encaminhar essas armas ao Comando do Exército, responsável pelos chamados produtos controlados. Não cumprir a resolução, adverte o CNJ, contribui com a criminalidade: “grande parte dos juízes não cumpre o que determinam a resolução e a própria Lei do Desarmamento”. Sob o domínio do crack É lamentável o descompasso entre Prefeitura e Governo do Estado em relação à verdadeira República do Crack, instalada em vários pontos do centro velho de São Paulo. Barracas, usuários, traficantes — cenário deprimente enquanto a questão é tratada de forma absolutamente bizantina. A condescendência com os traficantes, sem os quais não existiriam dependentes, resvala para abordagens grotescas sobre o assunto. Vergonha compartilhada, para horror da população.
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*Especial para o “Tribuna”.
Desembargadores reformam decisão que condenara jornalista P
or votação unânime, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento a apelação interposta pelo jornalista Milton Rondas, diretor-responsável do Tribuna do Direito, contra decisão do juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível, que o condenara ao pagamento de R$ 10.000, 00 a título de indenização por dano moral, além de R$ 2.000,00 de honorários advocatícios, mais custas e despesas processuais. A ação foi movida pela advogada Liliana Prinzivalli (foto) (foto), mãe de Carla Cepolina, que era acusada de matar o coronel da reserva da PM Ubiratan Guimarães em 2006. Os desembargadores J. L. Mônaco da Silva (relator), James Siano (revisor) e Moreira Viegas (3° juiz) acataram o argumento dos advogados do escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados, segundo o qual a ação deveria ter sido proposta não contra o jornalista, mas contra a Editora Jurídica MMM Ltda., proprietária do jornal. “O recurso merece provimento. Com efeito, o apelante é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda. Consoante entendimento exarado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 221, editada em 12/5/1999, “são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”. É dizer, a legitimidade para responder pelos danos causados por matéria jornalística é do autor da publicação e da empresa proprietária do periódico. No caso dos autos, é incontroverso que a matéria discuti-
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da não foi assinada pelo réu, devendo responder pelos danos supostamente causados a pessoa jurídica proprietária do jornal”, afirmou o desembargador Mônaco da Silva em seu voto. O desembargador concluiu seu voto afirmando: “Em suma, impõe-se a reforma da r. sentença apelada para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva do apelante, julgando-se extinto o processo nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso.”B
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DIREITO AUTORAL
Psicografia: quem é o autor? Internet
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Raquel Santos
“TODA PESSOA QUE SENTE A INFLUÊNCIA DOS ESPÍRITOS, EM QUALQUER GRAU DE INTENSIDADE, É MÉDIUM. ESSA FACULDADE É INERENTE AO HOMEM...”.
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consagração da psicografia após a era Chico Xavier (19102002), foi seguida por um fenômeno editorial caracterizado pela enorme quantidade de volumes que foram lançados na última década. Quando surge uma obra literária psicografada, a quem pertencem os direitos autorais? A advogada Renata Soltanovitch (foto) (foto), mestre em Direito pela PUC-SP e autora do livro Direitos Autorais e a Tutela de Urgência na Proteção da Obra Psicografada (Editora Leud), defende que o autor, ou seja, a pessoa humana capaz de direitos e obrigações “terá sua obra (mediúnica ou não) protegida, mesmo que ela tenha sido ditada, inspirada ou escrita por um espírito”. “Há quem defenda que o médium possui apenas o direito autoral conexo, isto porque a maioria dos médiuns reconhece que aquele direito não caberia a ele, já que estaria apenas ‘reproduzindo’ a mensagem do morto. Por terem se referido ao termo ‘reprodução’ imaginei que não haveria o Direito Autoral puro, mas o direito conexo devido à ‘tradução’ daquilo que o espírito lhes narrou.” No entanto, no decorrer da pesquisa (que fundamentou sua tese de pós-graduação pela Escola Superior da Advocacia - ESA) ela concluiu que o Direito Autoral pertence ao próprio médium que psicografou a obra. A discussão sobre o Direito Autoral da obra psicografada tem instigado os operadores do Direito, tendo como mote a ação judicial movida em 1944 contra Chico Xavier pela família do jornalista, poeta e membro da Academia Brasileira de Letras, Humberto de Campos. Os autores pediam que o médium e a Federação Espírita Brasileira apresentassem provas cabais de que os textos seriam realmente do ‘espírito’ do falecido, sob pena do pagamento de indenização por perdas e danos. A ação foi julgada improcedente. Manuscritos Em ocasiões distintas, dois manuscritos procedentes do espírito de pessoas assassinadas e psicografadas por Chico Xavier foram anexados em processos. Os mortos inocentaram seus algozes e os agressores acabaram absolvidos pelo júri. Os casos ainda são temas de estudos para os que tentam fundamentar a legitimidade da prova ou questionar a eficácia desse instrumento em processos judiciais. Em 2007, o então deputado Robson Rodovalho (DEM-DF) apresentou o Pro-
ALLAN KARDEC
jeto de Lei 1.705/2007 para alterar o caput do artigo 231 do Decreto-Lei de 3/ 10/1941. A proposta visava desconsiderar como documento o texto resultante de psicografia no âmbito do processo penal. O projeto foi arquivado em 2/2/2012. Para Renata Soltanovitc, todas as provas admitidas em Direito poderão ser analisadas no momento do juiz proferir a sentença. Ficará a critério dele aceitar ou não o documento, como, por exemplo, um testamento psicografado versando sobre distribuição de bens depois que a pessoa partiu para outra vida. “Nesse caso creio que, se as partes presentes concordarem com os termos, na hora da partilha poderá haver um acordo entre elas, mesmo que não ocorra o reconhecimento do documento.” Tutela de urgência Ao propor a tutela de urgência, o objetivo é a proteção da obra psicografada pelo seu caráter diferenciado. “Não se trata de um trabalho intelectual, mas de produção que, na maioria das vezes, traz um conteúdo de fé, esperança e conforto. E, normalmente, os valores arrecadados com a comercialização são doados a en-
tidades assistenciais, como fez Chico Xavier que transferiu os direitos à instituição espírita”, explica Renata. Ela lembra que direitos autorais valem por 70 anos a partir do falecimento do autor e pertencem aos seus familiares diretos. Sugere que a melhor forma de o médium se proteger seria o uso de um codinome, ao invés de empregar o nome do falecido, a não ser que haja autorização da família. Caso contrário, os herdeiros poderão acioná-lo judicialmente fundamentados na utilização indevida do nome, biografia não autorizada ou no plágio, caso a pessoa, quando viva, tenha produzido um texto sem publicá-lo, e posteriormente o médium venha a apresentar outro de idêntico teor. Pintura mediúnica “A psicopictografia é um fenômeno raro e são poucos os que nascem com essa aptidão”, afirma a advogada Previdenciária Irene Bárbara Chaves, que atua voluntariamente na Federação Espírita do Estado de São Paulo (FEESP) como dirigente de treinamento de pintura mediúnica. Ela afirma que poucos nascem com esse dom e com a missão de despertar o espiritismo através da arte Divulgação
(da psicopictografia), como Luiz Antonio Gasparetto no início das suas manifestações mediúnicas. A maior parte das obras psicopictografadas corresponde aos períodos do Iluminismo (século XVIII) e Impressionismo (século XIX). Para a advogada, os pintores e outros artistas da época, em grande parte, foram gênios que se comprometeram espiritualmente, e se prejudicaram pela vaidade e orgulho. “Alguns não desenvolveram a religiosidade interior. A psicopictografia é uma atividade espírita de amor e caridade, onde o médium (no plano físico), auxilia o espírito-pintor (plano espiritual), a desenvolver a religiosidade interior. O espírito-pintor auxilia o médium na forma de criar e desenvolver essa arte, e tem por finalidade última atentar às necessidades materiais das assistências sociais da FEESP”, acrescenta. Hoje várias instituições espíritas entendem ser necessário um treinamento prévio do médium para exercer a pintura mediúnica, oferecendo recursos que serão utilizados pelo espírito-pintor para melhor desenvolvimento desse tipo de arte. A advogada esclarece que, na FEESP, a duração do treinamento é de um ano, podendo chegar a dois anos. Quanto a assinatura e posterior destinação dessas pinturas mediúnicas, Irene Chaves afirma que as telas são identificadas apenas com o nome do médium que realizou a pintura e com o carimbo da FEESP. “Em geral são doadas ou vendidas em benefício das obras assistências da entidade.” A advogada lembra que a proteção jurídica dos direitos autorais sobre a arte em geral está prevista no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. “Na psicopictografia o autor é o médium, mas ele doa os direitos para uma instituição, nesse caso, a FEESP”, finaliza Irene Chaves.
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JURISPRUDÊNCIA
CLITO FORNACIARI JÚNIOR*
O restrito agravo de instrumento do novo CPC
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recurso de agravo, a julgar-se pelo trato que lhe tem sido dado pelas sucessivas leis processuais, é considerado o grande vilão do processo civil. Confirma este juízo de valor o novel Código que, apesar de mexer quase nada no sistema recursal, eliminou o agravo retido e restringiu o de instrumento aos onze primeiros incisos de seu artigo 1.015 e às decisões interlocutórias em liquidação, execução, cumprimento de sentença e inventário. Desse modo, não permite a interposição de agravo se a decisão não estiver elencada no rol da lei. No Código de 1939, época em que havia também o agravo de petição e o no auto do processo, o de instrumento era admitido só em hipóteses expressas, todavia em número superior aos casos de agora (artigo 842). A redação original do Código de 1973 ampliou sem medidas o uso do agravo, pois o admitiu contra as decisões proferidas no processo, excluindo as sentenças e, logicamente, os casos de despacho de mero expediente, mesmo porque estes não são decisões (artigo 522). Assim, todas as decisões eram passíveis de recurso, até uma quarta categoria de pronunciamentos criada pela doutrina, qual seja o despacho de não mero expediente, aquele em que havia algum conteúdo decisório e, pois, ensejava agravo. Sua dedução era em primeiro grau, seguindo o instrumento para o Tribunal depois de montado e contraminutado o recurso. Como não possuía efeito suspensivo, não era incomum se impetrar mandado de segurança para dotá-lo do efeito que não possuía. Pela Lei 9.139/95, sofreu o agravo de instrumento importante modificação, não quanto às hipóteses de cabimento, que foram mantidas, mas relativa a seu processamento, que passou a ser unicamente no Tribunal. Com isso se eliminou o uso de mandado de segurança, a fim de lhe conferir efeito suspensivo, de vez que o relator poderia concedê-lo (artigo 558), para evitar que a decisão atacada pudesse causar ao direito do agravante lesão de difícil ou impossível reparação (cf. nosso Reforma Processual Civil (Artigo por Artigo), Saraiva, 1996, pág. 104 e segs.). Posteriormente, a Lei 10.352/01, passou a permitir também a concessão de efeito ativo ao recurso, como tutela antecipada recursal. A mesma Lei 10.352 deferiu ao relator do agravo de instrumento a possibilidade de convertê-lo em retido, desde que não se cuidasse de providência de urgência e não houvesse perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação e, ainda, em casos para os quais o agravo retido seria inócuo, pela impossibilidade, no futuro, de ser conhecido, como se dá com as decisões em execução e cumprimento de sentença.
Não se parou por aí, todavia. Adveio a Lei 11.187/05, colocando como regra o agravo na forma retida. Ressalvou, porém, a possibilidade excepcional do agravo de instrumento que seria pertinente tão só diante dos casos de risco de lesão grave ou de difícil reparação ou nas hipóteses de inadmissão de apelação ou divergência quanto aos seus efeitos. Essa redação não surtiu o efeito esperado, de vez que as partes continuaram dando prioridade à modalidade de instrumento, sustentando sempre como justificativa o risco de dano irreparável, de modo que persiste sendo expressivo o número de agravos pendentes em nossos tribunais. A concepção que se reservou ao agravo no novo Código com certeza irá reduzir seu uso, pois ficou restrito a pouquíssimas hipóteses, a maior parte delas alheia a questões formais propriamente ditas, estando mais afinadas ao mérito da causa, que passou a poder ser jul-
gado parcialmente antes do momento da sentença. Sua admissibilidade persiste sendo em relação às interlocutórias, ou seja, às decisões proferidas no curso do processo e que a ele, logicamente, não coloquem fim. Porém, nem todas as interlocutórias são recorríveis: somente o são aquelas arroladas no artigo 1.015 e seu parágrafo. Assim, são elencadas as decisões que versam sobre tutelas provisórias (concedidas ou não); mérito do processo; alegação de convenção de arbitragem (só as que rejeitam); desconsideração da personalidade jurídica (acolhidas ou não); rejeição de pedido de justiça gratuita, ou de acolhimento do pedido de sua revogação; exibição ou posse de documento ou coisa; exclusão de litisconsorte; rejeição de pedido de limitação de litisconsortes; admissão ou não de intervenção de terceiros; concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; e redistribuição do ônus da
prova. Além disso, pelo parágrafo único do mesmo artigo serão passíveis de ataque por agravo de instrumento as decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação e cumprimento de sentença, no processo de execução e no de inventário. Evidente que existem inúmeros casos dos quais possa advir dano irreparável às partes e que não constam do elenco do artigo 1.015, nem de seu parágrafo e que, portanto, simplesmente não são recorríveis, de vez que sequer existe o agravo retido. A irresignação com relação às mesmas deverá manifestar-se na apelação ou em suas contrarrazões, como preliminar, uma vez que a decisão proferida não fica marcada pela preclusão (§§ 1° e 2° do artigo 1.009). Sem qualquer margem de dúvida, a possibilidade de recurso somente depois de proferida a sentença, além de poder contar com a compreensível má vontade do julgador, pois seu acolhimento irá implicar a anulação da sentença, retroagindo o processo ao momento em que foi proferida a decisão agora reformada, terá que enfrentar, mais fortemente ainda, a preocupação do Código em não perder atividade jurisdicional, tanto que conclama a que se aproveite, ao máximo, o processo. Desse modo, o acolhimento da preliminar da apelação ou das contrarrazões, ou seja, da questão que antes seria agravável, poderá importar apenas em que o vício seja sanado ou que a própria prova seja produzida, voltando, após, os autos para decisão de mérito (artigo 938). Haveria, nesses casos, a simples suspensão do julgamento. De todo modo, se o inconformismo não puder ser contido, restará ao prejudicado valer-se do mandado de segurança. No sistema ainda em vigor, é possível (cf. nosso “O renascer do mandado de segurança contra ato jurisdicional”, Revista dos Advogados, n. 85, págs. 124 e segs.) o mandamus contra decisão sobre conversão do agravo de instrumento em retido; sobre efeitos do agravo; e contra decisões em audiência, para as quais se previa apenas o retido. No novo sistema, a viabilidade do mandado de segurança há de ser mais ampla, pois, segundo a Lei n° 12.016/09, ele é cabível contra decisão judicial de que não caiba recurso com efeito suspensivo. Ainda que questionável seu uso diante do efeito do recurso, pois a legislação tem meios de se obter efeito suspensivo quando não expressamente previsto no Código, é certo que a falta de recurso inegavelmente será suprida com o uso do writ até para que se garanta a plenitude do direito de defesa, que sai arranhado sempre que se retira a possibilidade de recurso mesmo que contra decisões de menor potencialidade de dano.
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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com
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O PROTESTO EXTRAJUDICIAL, O CONSUMIDOR E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Claudio Marçal Freire* Da Lei n° 9.492, de 1 0 de se o de 199 7: 10 settembr embro 1997 Art.1º - Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.... ativ ament e ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a Art. 3º - Compete priv privativ ativament amente protocolização, a intimação intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.... Art. 14 - Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao de devvedor edor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço. § 1º - A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalent e. § 2º - A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de alente e para cumpriment o da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago. dívida, e prazo limit limite cumprimento Art. 15 - A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização inorial do TTabelionat abelionat o, ou, ainda, ninguém se tência tterrit errit ta ou ignorada, ffor or resident e ou domiciliada ffora ora da compe abelionato, competência erritorial residente certa cer e. § 1º - O edital será afixado no Tabelionato de dispuser a receber a intimação no endereço ffornecido ornecido pelo apresentant apresentante. Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária. § 2º - Aquele que fornecer endereço incorreto incorreto, agindo de má-fé má-fé, responderá por perdas e danos danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.... Art. 29 - Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito diária em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados crédito, quando solicitada, certidão diária, efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. § 1º - O fornecimento da certidão será suspenso caso se desatenda ao disposto no caput ou se forneçam informações de protestos cancelados. § 2º - Dos cadastros ou bancos de dados das entidades referidas no caput somente serão prestadas informações restritivas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados cujos registros não foram cancelados cancelados. Os destaques são nossos. Como se vê da legislação retro mencionada, o protesto extrajudicial tem a função legal de constituir a inadimplência dos devedores. Pelo protesto extrajudicial, o devedor deve ser devidamente intimado assegurando-se o recebimento da intimação e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente equivalente. Na pior das hipóteses, o devedor é intimado por edital publicado pela imprensa local quando não localizado, estiver em local incerto e não sabido, ou ninguém se dispuser a receber a intimação em seu endereço. Desta forma, não por outra razão que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de reconhecer que as negativações nos serviços de proteção ao crédito, cuja inadimplência é comprovada mediante registros públicos (protestos), podem ser realizadas sem comunicação para os consumidores consumidores, fato esse que vem sendo observada pelas empresas prestadoras dos serviços de proteção ao crédito. Vejam abaixo as indicação das decisões mais recentes nesse sentido. (AgRg no REsp 1382131 / SP-AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2013/0132318-5;; AgRg no REsp 1374671 / DF - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2013/0080033-5; AgRg no REsp 1284880 / SP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2011/0223545-8. Por outro lado, no Estado de São Paulo, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, a Lei n° 11.331/02, Tabela IV, item 6 das A CUST A para os credores, cujos custos recaem exclusivamente sobre aquele que notas explicativas, o protesto extrajudicial NAD NADA CUSTA dá causa ao protesto. Da mesma forma, pela referida lei, além da GRATUIDADE do protesto para os credores, as mencionadas notas explicativas, item 10, TUID ADE da prestação das informações de protesto, negativas ou positivas, indistintamente para todas as também estabelece a GRA GRATUID TUIDADE pessoas físicas ou jurídicas, as quais vem sendo realizadas pelo site www.protesto.com.br, na forma regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça. Portanto, o Protesto Extrajudicial, criado e regulamentado por lei, provido por concurso público e fiscalizado pelo Poder Judiciário, de atuação imparcial na recuperação dos créditos e na constituição dos inadimplementos e contribui no fortalecimento de todo sistema creditício, servindo de assessoramento dos credores e de respeito aos direitos dos consumidores.
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Desta forma, no Estado de São Paulo a recuperação dos créditos e a constituição dos inadimplementos pelo protesto extrajudicial, face aos citados mecanismos adotados pela mencionada Lei Estadual de emolumentos, tornaram-se EXTREMAMENTE BENÉFICOS para todo sistema creditício, pelas seguintes razões: I – NÃO HÁ CUSTO para os credores pela qualificação dos créditos, INTIMAÇÃO com aviso de recebimento (AR) dos devedores dos títulos encaminhados a protesto, com as inscrições e baixas das negativações, e, ainda, com o recebimento das INFORMAÇÕES sobre as situações, NEGATIVAS ou POSITIVAS de protesto que atualmente abrange todo Estado. II - Não havendo custo para os credores em nenhuma dessas situações, NÃO HÁ CUSTOS A REPASSAR para os FINANCIADOS. Não havendo custos a repassar para os financiados, são BENEFICIADOS, indistintamente, todos os CONSUMIDORES na obtenção de créditos ou financiamentos, especialmente os ADIMPLENTES. III – GANHAM os consumidores, inclusive os inadimplentes, diante da certeza da qualificação formal dos seus débitos pelo tabelião de protesto que, face à sua atuação imparcial, os recusará quando indevidos, bem como da de que a intimação do protesto lhe será entregue e realizada mediante comprovação com aviso de recebimento – AR. IV – GANHA todo sistema creditício porque, sendo os custos do protesto ou de seu cancelamento de responsabilidade direta daqueles que dão causa ao protesto, esses custos não entram na cadeia do sistema creditício, beneficiando, por consequência e indistintamente todos os consumidores. V – GANHA o Estado porque, para protesto, é preciso haver título ou documento de dívida representativo do crédito. Desta forma o protesto extrajudicial ainda colabora com o Estado: a) no aumento da arrecadação de impostos, diante da exigência legal para a emissão do título a prévia emissão da Nota Fiscal e da necessária contabilização dos documentos de dívida; b) impedindo a utilização dos serviços de proteção de crédito como instrumento de cobrança de dívidas não oriundas de documentos fiscais e, consequentemente, a sonegação de impostos; c) na redução das demandas de consumidores contra fornecedores ou os serviços de proteção ao crédito no Poder Judiciário; d) no aumento da arrecadação das parcelas dos emolumentos que, pela Lei 11.331/02-SP, são destinadas ao Estado, Tribunal de Justiça, IPESP, ressarcimento dos atos gratuitos do registro civil e suplementação das serventias deficitárias, e às SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA. *Tabelião de Protesto na cidade de São Paulo e secretário geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e de sua Seção São Paulo – IEPTB e IEPTB-SP
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JUDICIÁRIO
Praga da corrupção assusta os brasileiros PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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RASÍLIA - Se a praga da corrupção assusta os brasileiros, já que a gatunagem fez desmoronar convicções ideológicas e militâncias político-partidárias, provocando irreversíveis desencantos, o retrato da realidade ainda está longe de ser animador: o CNJ, Conselho Nacional de Justiça, fez um levantamento do que aconteceu ao longo do ano passado e descobriu que casos de “malfeitos”, como diria a presidente, que não envolvem pessoas de maior destaque social, chegaram a 230 mil processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração publica, à lenta espera de julgamento na primeira instância. A projeção desses dados pode atingir a níveis maiores ainda, se levarmos em consideração que esses números se referem apenas aos processos que ingressaram em juízo até dezembro de 2012 e ficaram aguardando julgamento até 2014, o que inclui as Justiças Feder a l , Es t a d u a l e Mi l i t a r . D e s s a s ações judiciais, 77,6 mil foram julgadas no ano que passou por magistrados de primeiro grau. Continuaram sem julgamento 156, 5 mil processos. A avaliação consta do relatório das metas nacionais planejadas pelo CNJ para 2014. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, criou um grupo de trabalho para propor e adotar medidas de combate à corrupção. O grupo é formado por membros do CNJ, Ministério da Justiça, Controladoria Geral da União, Advocacia Geral da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil. Esses dados serão levados para o próximo Encontro Nacional do Judiciário. O levantamento indica que a Justiça Estadual é que recebe a maior parte dos casos de improbidade e ações penais por crimes contra a administração pública, entre os quais estão desvio de recursos públicos, corrupção e tráfico de influência. Durante o ano de 2014, a Justiça dos Estados julgou 53 mil processos desse tipo, o que inclui a primeira instância, Juizados Especiais e Tribunais de Justiça. Estão pendentes 105 mil processos.
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Ministro Ricardo Lewandowski
Juiz Márlon Reis
Ministra Cármen Lúcia
O CNJ pretendia que até o último dezembro fossem julgadas todas as ações apresentadas até o final de 2012. Os juízes conseguiram cumprir apenas metade da proposta. Alguns dos índices mais baixos estão na Bahia (7% das metas) e Piauí (21%). A Justiça Federal fixou-se em duas metas distintas: zerar os processos ingressados até dezembro de 2011 e a metade dos que deram entrada em 2012. O primeiro objetivo foi atingido com o percentual de 63,7% — 37,8 mil ações com desfecho em primeira instância, Tribunais Regionais Federais e Juizados Especiais Criminais. Continuaram pendentes 59 mil processos. Nas projeções para 2012, o CNJ tinha a intenção de julgar a metade dos processos ingressados. Conseguiu obter sucesso em 92% dos casos, com 10 mil decisões e mais 22,5 ações remanescentes. Na avaliação do conselheiro Fabiano Silveira, do CNJ e integrante do grupo de trabalho criado pelo presidente do STF, “os resultados obtidos especialmente nas Justiças Estadual e Federal estão aquém do esperado, mas devemos compreender a meta como uma metodologia que permite identificar os gargalos e enfrentálos”. O juiz Márlon Reis, um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, diz que essa avalancha de processos indica a percepção da sociedade brasileira para o que chama de déficit de integridade na condução da máquina pública. Ele analisa: “Embora não se possa afirmar que to-
das as denúncias sejam procedentes, é possível inferir pelo número de ações que é grande o índice de desvios.” Consta ainda do relatório do CNJ que o Superior Tribunal de Justiça recebe um grande número de ações desse tipo: no ano passado, julgou 7,5 mil casos assim, sobrando para julgamento outras 9,7 mil ações ajuizadas até dezembro de 2012. Na Justiça Militar, os números são mais reduzidos: 713 processos julgados no ano passado e outros 758 na fila de espera. A repercussão desses dados tem necessariamente que impressionar, embora haja gente que não está nem aí para esse retrato da realidade. Mas esses preocupantes números do CNJ foram encarados de frente pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no Fórum Nacional organizado pelo ex-ministro do Planejamento, João Paulo dos Reis Veloso. Há dados preocupantes além daqueles que acabamos de mostrar, e ela revelou dados que o CNJ ainda não divulgou. Assim, ela não hesitou em classificar de “assustador” o número de processos em trâmite no geral. O acervo gigantesco, diz ela, “é um modelo que a sociedade brasileira concebeu - cada vez mais há um clima de litigiosidade”. E qual o reflexo dessa postura? “Há no Brasil 95 milhões de processos nas mãos de 18 mil juízes.” Isto significa que temos um juiz para cada 11 mil habitantes, “proporção muito maior do que na Alemanha, por exemplo, onde há um magistrado por
2, 2 mil cidadãos”. Crise? “No Poder Judiciário, pelo menos desde Rui Barbosa se fala. Hoje se fala em crise por causa do excesso de uma nova categoria, que são as reclamações. Mas há um aumento considerável de decisões.” Cármen Lúcia fala dela mesma: “Tenho uma pilha de 2.018 processos a serem julgados pelo Supremo. No entanto, a minha fila de pendências é a menor na Corte — há ministros do STF com até 9 mil processos na mesa.” Para a ministra, uma das bases do que chama de “boa governança” do Judiciário é “acabar com as hipocrisias, a morosidade não interessa ao juiz”. Interessa a quem? “Para alguém, que está ganhando com a morosidade”. Sim, há que se admitir que se trata de um sistema prisioneiro do círculo, que acaba incentivando litigantes de má-fé, preocupados exclusivamente em desrespeitar direitos. O advogado Joaquim de Paiva Muniz, da OAB-RJ, acha que “é preciso mudar a mentalidade de que bom é o advogado pitbull, que arruma confusão por tudo — um bom acordo tende a ser melhor do que uma boa briga”. Muniz afirma que a secional da OAB no Rio de Janeiro tem cumprido seu papel: “Há de se gerar o consenso na nossa sociedade de que se necessita abraçar a cultura da mediação e da paz, sob pena de a Justiça ficar engarrafada nesse mar de processos.”
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JUDICIÁRIO
A ministra Cármen Lúcia faz uma comparação: “Esse alto número de processos chega a causar espanto para representantes do Judiciário em países avançados.” Por exemplo: no ano passado, o STF concluiu 125 mil casos, enquanto a Suprema Corte dos EUA encerrou o mesmo 2014 com 135 processos. “Estudiosos alemães chegaram a pensar que o disparate fosse um problema de tradução”, brincou Cármen. Ao mesmo tempo que critica o modelo de Estado que “já morreu”, analisa: “Eu não posso viver sem Estado porque voltaríamos a um nível de barbárie. Nós precisamos dar respostas a questões que nunca foram postas.” O pensamento da ministra é comungado pela CNBB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil: “O escândalo da corrupção na Petrobras, as recentes medidas de ajuste fiscal adotadas pelo governo, a crise na relação entre os três Poderes e manifestações de insatisfação da população são alguns dos sinais de uma situação crítica que, negada ou mal administrada, poderá enfraquecer o Estado Democrático de Direito.” A situação preocupa a ponto da Associação dos Magistrados Brasileiros e o Conselho Nacional de Justiça lançarem uma campanha nacional chamada Justiça Restaurativa do Brasil, através da qual se pretende obter soluções pacíficas com reunião entre vítima, o ofensor, as famílias e a comunidade. Os principais focos da campanha
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Desembargador Hamilton Elliot Akel
Desembargador José Renato Nalini
objetivam ampliar o modelo de Justiça Restaurativa, pacificar conflitos e sugerir alternativas capazes de enfrentar os milhares de litígios que chegam todos os dias ao Judiciário. Diante de pilhas de processos e juízes em número insuficiente, o presidente do CNJ e do STF, Ricardo Lewandowski, admite: “Estamos diante de uma missão impossível e por isso o CNJ está patrocinando cada vez mais essas formas alternativas de solução de conflitos, como a Justiça Restaurativa, que é uma Justiça pacificadora e não apenas punitiva.” O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, concorda com ela e já faz tempo que defende esse ponto de vista: “Fornecemos ao mundo a sensação de que somos o povo mais beligerante sobre a face da terra.” Ele conta a experiência pessoal que teve para receber uma comitiva de empresários chineses interessados em investir no Brasil. Eles acreditavam, relata,
que o esporte brasileiro fosse o futebol, “mas aqui descobriram que o nosso verdadeiro esporte é litigar — entrar em juízo para toda e qualquer discussão ou lesão a direito ou interesse”. Nalini está convicto de que “o Brasil também descobriu a conveniência de se adotar um leque de opções para desobstruir a Justiça — o próprio CNJ recomenda o uso da conciliação, da mediação e da arbitragem”. Os desentendimentos entre pessoas e entidades podem ser vistos por vários caminhos. Só no Direito norte-americano, ele cita o Summary Jury Trial , ENE — Early Neutral Evaluation, Appelate Mediation, Rent a Judge e outros modelos para resolução pacífica das controvérsias. Ele recomenda que se experimente esses modelos: “Um pouco de ousadia em momentos de crise talvez seja benéfico ao repensar de sistemas ineficazes.” Atualmente, 25 milhões de ações estão tramitando em São Paulo. Somando-se o número de partes e réus, são 50 milhões de pessoas envolvidas, mais do que os 43
milhões de habitantes do Estado, segundo o IBGE. Nessa linha de pensamento, o Tribunal de Justiça paulista realizou no mês passado um encontro para discutir a implantação da segunda etapa do projeto Audiências de Custódia, que determina a apresentação imediata em juízo dos autos de prisão em flagrante, para avaliá-los de imediato. Juntos, o corregedor-geral, desembargador Hamilton Elliot Akel, e várias autoridades — entre elas o secretário da Justiça, o secretário da Administração Penitenciária, a presidente da Fundação Casa, o delegado-geral da Polícia Civil — debateram a continuidade do projeto, para que ele possa ser implantado também em P.S P.S.) regiões do interior do Estado. (P.S
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JUDICIÁRIO
A busca de novos caminhos RASÍLIA – O melhor homem do mundo pode tornar-se insensível pelo hábito , escreveu Dostoiévski. Estamos acostumados: é assim porque era assim. Acabamos de informar uma série de posicionamentos, novos na essência e revolucionários nas propostas, convergindo, de forma interdisciplinar, para um denominador comum: as coisas precisam mudar para que tenhamos um Brasil melhor. Reuniram-se, aqui no Planalto, em maio, os secretários de Segurança Pública de todo o País. Local: o Ministério da Justiça, mais uma magnífica obra de Niemeyer no Distrito Federal, que representa a Justiça por águas que jorram ininterruptamente à sua entrada. Uma bela arquitetura, um sonho. Realidades foram expostas. Cada Estado tem a sua particularidade. O secretário do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, falou sobre o drama, por ora insolúvel, dos ataques a transeuntes, no Aterro do Flamengo, praticados por menores e maiores armados de faca. A Polícia prende, a Justiça solta, fica o impasse: o que fazer? Pergunta mais do que pertinente. O secretário vai ao X da questão: “É pega e solta. O sujeito vai a uma ferramentaria e compra uma faca muito boa. Se isso não é condição para ele responder perante o Estado, pensem bem antes de chamar a polícia.” O que Beltrame está colocando: existem questões legais e sociais. A popu-
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Ministro Luís Roberto Barroso
lação protesta. O chefe da Polícia Civil, delegado Fernando Veloso, procura explicar aos inconformados: “O simples fato de uma pessoa portar faca não é crime. Porte de arma branca em situação suspeita é uma contravenção penal. Mendicância e vadiagem não são crimes há muito tempo. Não há fórmula matemática para a polícia prender ou não. Se não houver flagrante de crime, depende da situação ou da circunstância.” Isso quer dizer que problema social não é caso de Polícia. Mas ninguém gostaria de ouvir apenas pretextos quando for atacado por alguém armado de faca, que pode ser mortífera ou provocar graves lesões. Que fazer? In-
cógnita. Três alunas do curso de artes visuais da Universidade Unigranrio tiveram uma ideia: pendurar em uma árvore 15 corações de boi num fim de semana no Aterro. Elas compraram os corações, ainda congelados, num açougue. Tatiana Pessanha, uma das alunas, explicou: “A intervenção é uma forma de mexer com a sociedade. Pensamos em usar o coração de boi porque ele remete à vida. Todos os dias vemos notícias de atentados à vida. O coração é vida, a árvore é um ser vivo e o homem também.” No chão, as moças escreveram: “Não é para ficar chocado, é preciso nascer de novo.” Em outras palavras, o dramaturgo alemão Bertolt Brech, preocupado em demonstrar e esclarecer processos sociais, escreveu que a realidade só pode ser mudada através da própria realidade. Não há como tergiversar ou sofismar. Os juízes estão preocupados com a desumana superlotação dos cárceres. O Supremo Tribunal Federal tem em pauta processo sobre pagamento de danos morais a prisioneiros colocados em situações consideradas degradantes. O ministro Luís Roberto Barroso já propôs que essa indenização não seja paga em dinheiro, mas por redução de pena. O presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, revela que os quase 600 mil presos no País custam mensalmente, em média, R$ 2.500 cada um, consumindo R$ 1,4 bilhão a cada mês, gasto que considera “excessivo” na vã
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Secretário José Mariano Beltrame
tentativa de “recuperar” essas pessoas. É a “inútil solução”, como escreveu o filósofo francês Michel Foucault, “mas nada temos para colocar em seu lugar”. Fica cada vez mais evidente que tudo aquilo que se vê nas ruas não é contemplado pelas leis, e vice-versa. A insatisfação é geral, quer na máquina persecutória, quer na insegurança (jurídica, inclusive) — que de há muito deixou de ser uma mera sensação para se transformar numa constante preocupação. No caso da votação pró e contra do novo ministro do STF, Luiz Fachin, o centro do debate não era o candidato, observa Joaquim Falcão, professor da FGV Direito P.S S.)B Rio, “mas sim nós mesmos”. (P
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LEGISLAÇÃO Internet
JUAREZ DE OLIVEIRA
Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com
A DMINISTRAÇÃO F EDERAL — Decreto n° 8.441, de 29/4/2015 (“DOU” de 30/4/ 2015), dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei n° 5.708, de 4/10/ 1971.
do imposto, localizado em outro Estado. Emenda Constitucional n° 88, de 7/5/ 2015 (“DOU” de 8/5/2015), altera o artigo 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL— Emenda Constitucional n° 86, de 17/3/2015 (“DOU” de 18/ 3/2015), altera os artigos 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. Emenda Constitucional n° 87 de 16/4/ 2015 (“DOU” de 17/4/2015), altera o § 2° do artigo 155 da Constituição Federal e inclui o artigo 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não
INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA — Decreto n° 8.444, de 6/5/2015 (“DOU” de 7/5/2015), altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto n° 30.691, de 29/3/1952. IPI – PIS/PASEP – COFINS — Decreto n° 8.442, de 29/4/2015 (“DOU” de 30/4/ 2015), regulamenta os artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097, de 19/1/2015, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
TELECOMUNICAÇÕES— Lei n° 13.116, de 20/4/2015 (“DOU” de 22/4/2015), estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis n°s 9.472, de 16/7/1997, 11.934, de 5/5/2009, e 10.257, de 10/7/2001. L EI DE R EGISTROS P ÚBLICOS — Lei n° 13.114, de 16/4/2015 (“DOU” de 17/4/ 2015), dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao artigo 80 da Lei n° 6.015, de 31/12/1973. LICENCIAMENTO AMBIENTAL — Decreto n° 8.437, de 22/4/2015 (“DOU” de 23/4/ 2015), regulamenta o disposto no artigo 7°, caput, inciso XIV, alínea h, e parágrafo úni-
co, da Lei Complementar n° 140, de 8/12/ 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União. PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO — Decreto n° 8.448, de 6/5/2015 (“DOU” de 7/5/ 2015), altera o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, aprovado pelo Decreto n° 5.053, de 22/4/2004.
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CURSOS C ICLO DE P ALESTRAS ASPI – Novo Marco Legal do Acesso aos Recursos Genéricos Nacionais é o tema da palestra que a professora Anita Pissolito Campos profere dia 10 de junho, das 18h30 às 20 horas, na sede social da Associação Paulista da Propriedade Intelectual - ASPI (Rua Professor Ascendino Reis, 1.548, Vila Clementino, São Paulo). Inscrições e informações pelo e-mail: eventos@aspi.org.br ou telefones (11) 5575-4944 / 5575-4710. Associados ASPI, R$ 70,00; Colaboradores de associados ASPI, R$ 90,00; Associados e colaboradores ABPI/ABAPI/IBPI/ASIPI, R$ 120,00; Acadêmicos, R$ 70,00; Não associados, R$ 150,00. Associe-se agora e obtenha o preço de associado para a inscrição. RECURSOS — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 8 a 11 de junho, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Recursos no Novo Código de Processo Civil, com a coordenação do professor Fabiano Carvalho. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br AÇÕES POSSESSÓRIAS — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dia 9 e 11 de junho, a partir das 9h30, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Ações Possessórias Típicas e seus Aspectos Práticos com Base no CPC Vigente e no Novo, com a coordenação do professor Aleksander Mendes Zakimi. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no
SEMINÁRIOS site www.aasp.org.br DIREITO IMOBILIÁRIO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 15 a 18 de junho, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito Imobiliário, com a coordenação do professor Flávio Tartuce. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá no dia 20 de junho, das 9 às 17 horas, curso sobre Cálculos de Liquidação de Sentença Previdenciário, com a coordenação do professor Adilson Sanchez. Modalidade: presencial. Inscrições no site www.aasp.org.br NOVO CPC — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a Ordem dos Advogados do Brasil – 12ª subseção de Ribeirão Preto, promoverão dia 23 de junho, a partir das 9h30, curso sobre O Que é Novo no Novo CPC? , com o professor Cassio Scarpinella Bueno. Modalidade: presencial em Ribeirão Preto. Inscrições no site www.aasp.org.br RECURSOS — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 13 a 16 de julho, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Recursos no Novo CPC, com a coordenação dos professores Alex Costa Pereira e Flávio Luiz Yarshell. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br
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DIREITO DO TRABALHO
Assédio moral já é a terceira causa de afastamento da mão de obra ativa no País Internet
Raquel Santos
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ranstornos mentais e comportamentais, como episódios depressivos, estresse e ansiedade, decorrentes do assédio moral, ocupam a terceira posição no afastamento da mão de obra ativa no País que perde R$ 70 bilhões por ano com acidentes de trabalho. De acordo com o Ministério da Previdência, as ocorrências mais comuns são as fraturas, luxações, amputações e outros ferimentos e mortes, decorrentes de maquinários obsoletos e falta de segurança. Em segundo lugar, estão os casos de Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/Dort). Segundo a professora Margarida Maria Silveira Barreto (foto) (foto), médica do Trabalho, doutora em Psicologia Social e vice coordenadora do Núcleo de Estudos Psicossociais da Dialética Exclusão/ Inclusão Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Nexin/PUC-SP), em todos os estudos realizados no Brasil a conclusão é que as causas das doenças estão frequentemente relacionadas aos fatores organizacionais, “aos riscos psicossociais, que se manifestam nas relações sociolaborais, envolvendo falta de reconhecimento e respeito pelo que se faz, quer pelas chefias, colegas e até mesmo pelo médico que frequentemente desvaloriza os sintomas do trabalhador e não reconhece o nexo de causalidade. Para enfrentar o sofrimento, muitos trabalhadores negam a fadiga e aceleInternet
ram o ritmo, mostrando que são capazes, mesmo que isso signifique estar trabalhando acima de suas condições de saúde física/mental. Este aspecto gera sofrimento e contribui para o adoecimento com possível afastamento e demissão ao retornar ao trabalho”. O Ministério Público do Trabalho (MPT) classifica como assédio moral o ato de submeter o empregado a situações repetitivas ou sistematizadas de humilhação, degradação, vexatórias, hostis, vulgares ou agressivas no ambiente laboral. E exemplifica as condutas que caracterizam esse tipo de dano: gritar, xingar, apelidar, contar piadas para denegrir, ridicularizar e humilhar, ordenar realização de tarefas impossíveis ou incompatíveis com a capacidade profissional, repetir críticas e comentários improcedentes ou que subestimem os esforços do empregado, isolá-lo em corredor ou algum outro ambiente. Pode ser caracterizado como assédio moral vertical, aquele praticado pelo empregador, por chefes ou superiores hierárquicos; e assédio Internet
moral horizontal quando praticado por colegas do mesmo nível hierárquico. Ainda segundo o MPT, os principais alvos do assédio moral são os negros; idosos; mulheres; homossexuais; obesos ou com sobrepeso; pessoas com estabilidade provisória (membro da CIPA, dirigente sindical, gestante e beneficiário de auxílio-doença); portadores de HIV ou doenças graves etc. Pensamento suicida O assédio moral foi o tema escolhido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro no encontro realizado em 28 de abril de 2014 – Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. De acordo com a categoria o assédio moral e a cobrança abusiva por cumprimento de metas foram responsáveis pelos transtornos mentais e comportamentais provocando o afastamento da maioria dos trabalhadores. Em 2013 houve 5.042 casos, representando 27% do total de benefícios. As LER e Dort ocuparam o segundo lugar com 4.589 licenças médicas, equivalentes a 24,58% do total. Em 2012, ocorreram 5.711 afastamentos por doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (27% dos benefícios), e as doenças mentais ocuparam o segundo lugar com 5.425 bancários afastados, ou seja, 25,7% do total. Em 2010 o Nexin/PUC-SP realizou um estudo com trabalhadores do ramo químico e de plásticos de São Paulo em amostra de 400 indivíduos. Segundo Margarida Barreto, 25% da população pesquisada passou, em algum momento, sentimento de tristeza profundo, angústia e até mesmo pensamento suicida em consequência do assédio moral sofrido, ou devido ao Internet
excesso de tarefas e metas inatingíveis associadas às humilhações e constrangimentos. Quanto aos funcionários das instituições financeiras, a médica cita a tese de pós-graduação de Marcelo Augusto Finazzi intitulada “Patologia da Solidão: o suicídio de bancários no contexto da nova organização de trabalho” datada de 2009. Durante o período analisado (1996 a 2005), o mestrando constatou que a cada 20 dias, um bancário suicidou-se, totalizando 253 mortes. “Todos os casos estudados guardavam nexo de causalidade com a pressão moral generalizada por maior produtividade, o assédio laboral e os variados atos de violência sofridos; o excesso de tarefas em mãos de poucos, as incertezas ante um panorama de restruturações e demissões, o que culminava em medo de perder o emprego”, ressalta Margarida Barreto. Ela lembra fato recente ocorrido nas dependências da Universidade de São Paulo, onde uma servidora foi assediada sexualmente e depois moralmente. Foi transferida, tentou suicídio por duas vezes e, finalmente, em outubro de 2014 ingeriu arsênico nas dependências da Universidade. Síndrome de Burnout Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, a Síndrome de Burnout é uma das consequências do assédio moral. No início deste ano a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (RR32700-11.2006.5.01.0246) obrigou a DSND Consub S.A., do Rio de Janeiro, a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil à uma funcionária e reintegrá-la. Ela fora demitida Internet
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DIREITO DO TRABALHO
mesmo tendo apresentado atestado de saúde comprovando a doença. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia reformado decisão de primeira instância que havia cancelado a demissão. O Regional também excluiu a reparação por entender que embora provada por perícia médica particular, a doença não foi atestada pelo INSS. Ao analisar o recurso da funcionária, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a empregada era a única a ser assediada moralmente pela chefia que a mantinha sob pressão, exigindo carga horária excessiva. Além dos danos psicológicos, a trabalhadora desenvolveu afecções cutâneas, atestadas por neurologista e dermatologista. Além de restabelecer a sentença, a Turma, por unanimidade, decidiu pelo pagamento das verbas do período estabilitário (salários, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%). Segundo o Ministério da Previdência, anualmente são registrados cerca de 700 mil casos de acidentes de tra-
balho no Brasil, afora os casos não notificados oficialmente. No entanto há o outro lado da moeda; onde as perdas financeiras também recaem sobre o empregador. A incidência do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) forçou as empresas a pagarem mais impostos sobre a folha de pagamentos dependendo do índice de acidentes de trabalho. Tais recursos são destinados ao financiamento do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).B Internet
Teleoperador será indenizado Contax S.A. foi condenada a indenizar um ex-empregado A por impedir que ele tivesse acesso à
senha para desempenhar sua função de teleoperador. O constrangimento perdurou quase um mês até o empregado pedir demissão. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da empresa e ratificou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) do Rio Grande do Sul para o qual a atitude da empregadora desmoralizou o funcionário. R.M.S.J. pleiteou indenização por danos morais alegando que após um problema técnico ficou sem acesso ao sistema de atendimento. Afirmou que todos os dias chegava ao trabalho, sentava em frente ao computador e ali permanecia durante todo o expediente. Acabou tornando motivo de deboche entre os colegas e por isso requereu o desligamento da empresa.
A 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou o pedido improcedente. Já o TRT-4 condenou a Contax ao pagamento de R$ 4 mil ao levar em conta o depoimento de uma testemunha, segundo a qual o desbloqueio do acesso se normalizava geralmente em, no máximo, uma semana. Mas no caso se estendeu por muito mais tempo. No TST a Contax pediu, sem êxito, a anulação da sentença ou redução do valor da indenização com base no artigo 944 do Código de Processo Civil. O ministro-relator, Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que houve “violação ao patrimônio moral do trabalhador por parte da empresa que, ao não desbloquear seu login de trabalho, o impediu de exercer a atividade para a qual foi contratado”. (RR-144829.2011.5.04.0020)B Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.
EMENTAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COM PRESTAÇÃO CONTINUADA. LIMITES ÉTICOS
e ementa do rel. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
PARA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL COM BASE NA TABELA DA OAB-SP. COBRANÇA DE CONSULTA E DESPESAS. PRINCÍPIOS DA MODERAÇÃO E PROPORCIO-
EXTRAÇÃO DE CÓPIA DE PROCESSO DISCIPLINAR ENVOLVENDO O CONSU-
1NALIDADE — —1
Nas ações previdenciárias com prestação continuada, poderá o advogado cobrar os honorários advocatícios até o limite de 30% (Tabela de Honorários da OABSP), sobre os valores vencidos até a prolação da sentença mais doze parcelas a vencer, sem o ferimento dos princípios éticos da moderação e proporcionalidade. 2- A cobrança de consulta é um direito do advogado, estando seus valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB-SP. Porém, sua cobrança ao final de ação previdenciária, na qual foram acordados honorários contratuais de 30%, como pretendido, incorre em desvio ético, por contrariar os princípios da moderação e proporcionalidade. 3- A pretensão do advogado ao recebimento de honorários fixos (três parcelas da pensão), além dos contratados (30%), encontra resistência nos princípios éticos da moderação e proporcionalidade. 4- Os honorários sucumbenciais não incidem nas reclamações trabalhistas e nas ações previdenciárias, por se tratar de advocacia de risco, razão pela qual é autorizada a cobrança de até 30% para os honorários contratuais. Porém, nos casos em que houver sucumbência, a soma dos dois honorários, não poderá ultrapassar a vantagem obtida pelo cliente, face à vedação contida no artigo 38 do CED. 5- Finalmente, em caso de necessidade de serem realizadas viagens, extração de cópias, autenticações ou outras diligência, poderá o advogado cobrá-las no final da ação, quando da prestação de contas, desde que, constem especificamente do contrato de honorários e sejam efetivamente comprovados.Proc. E4.469/2015, v.u., em 12/2/2015, do parecer
LENTE. EXTENSÃO O SIGILO PARA ALÉM DO TRAMITE PROCESSUAL DEVIDO A INTENÇÃO DO CONSULENTE DE AJUIZAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TITULO DE DANOS MORAIS EM
— —A colenda Turma de Ética Profissional entende que há possibilidade de extração de cópia do processo disciplinar instaurado em face do consulente para posterior ajuizamento de ação de indenização a titulo de danos em face do responsável pela representação perante o Tribunal de Ética e Disciplina, desde que o consulente, ao extrair cópia dos autos para posterior juntada de referida copia à ação de indenização, solicite ao magistrado a tramitação do processo em segredo de justiça. Tal solicitação deve ser realizada em decorrência de extensão do caráter sigiloso do processo disciplinar aos autos da ação futuramente ajuizada pelo consulente, para que, assim, as informações obtidas no decorrer do processo disciplinar fiquem restritas aos membros da colenda Turma de Ética e Disciplina, ao consulente, ao responsável pela representação perante este Egrégio Tribunal e ao magistrado que apreciará a ação de indenização, nos termos do artigo 72, § 2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Proc. E-4.470/2015, v.u., em 12/2/ 2015, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
FACE DO AUTOR DA REPRESENTAÇÃO
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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
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LIVROS EDITORA SARAIVA Teoria do Direito — Uma Introdução
Manual de Direito Ambiental
Curso de Direito Penal – Parte Geral
Thomas Vesting
José Rubens Morato Leite (coordenação)
Victor Eduardo Rios Gonçalves
Novo Código de Processo Civil Anotado CássioScarpinellaBueno
LANÇAMENTO LANÇAMENTO
O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) apresenta mais uma prestigiada tradução para sua Linha Direito Comparado. Primeiramente concebido como um manual de Teoria do Direito, este livro discute e apresenta os temas clássicos dessa disciplina de forma autoral e coesa. Isso porque a Teoria do Direito é atualmente exposta a uma constante transformação social, não lhe restando outra alternativa a não ser repensar seu objeto ante a sociedade.
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Todos os capítulos trazem julgados, questões de concursos, conceitos normativos, quadros esquemáticos e sugestões da internet (websites). Temas imprescindíveis aos graduandos em direito e aqueles que pretendem prestar concursos públicos em diversas áreas, não apenas na área jurídica. Traz uma visão sistêmica aos estudantes e pesquisadores sobre o meio ambiente e serve como excelente material de discussão nos cursos de pós-graduação em direito e áreas afins.
Compliance – Como Boa Prática de Gestão no Ensino Superior Privado Daniel Cavalcante Silva e José Roberto Covac
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O programa de compliance é um mecanismo efetivo de prevenção ao descumprimento de normas, de combate a fraudes e desvio de condutas. Em virtude do alto nível regulatório, o setor educacional privado também passou a adotálo, uma vez que o risco legal de não conformidade com leis passou a ser considerado um elemento importante para a manutenção da credibilidade institucional. Os autores apresentam o compliance e sua função no cenário legal do
País, mostrando os riscos específicos relativos ao ensino superior privado e abordando detalhadamente o ambiente regulatório da educação brasileira por meio de procedimentos administrativos cabíveis nos casos de não conformidade com leis e padrões. A obra analisa, ainda, os programas e as políticas públicas educacionais como fatores imprescindíveis à sustentabilidade econômico-financeira das instituições de ensino, conscientizando-as dos requisitos desses programas e do custo de uma eventual não conformidade. Por fim, auxilia na estruturação de um programa de compliance em IES com a elaboração de controles, a validação de programa e sua conformidade com a Lei Anticorrupção. Daniel Cavalcante Silva é mestre em Direito e Políticas Públicas. José Roberto Covac é autor de uma série de livros e artigos que discutem as interligações entre Direito e Educação. Considerado um dos maiores especialistas em Direito Regulatório Educacional do País.
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Apresenta a análise completa dos Títulos I a VIII da Parte Geral do Código Penal (artigos 1º a 120), dos dispositivos constitucionais relacionados, além da exposição dos aspectos históricos, dos sistemas e das teorias penais mais relevantes, mostrando-se suficiente para provas e concursos públicos e eficaz como ferramenta de consulta para a atuação dos profissionais. Sua mais relevante característica é o emprego de linguagem simples e objetiva, que facilita sobremodo a leitura.
Direito das Famílias
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A promulgação do novo Código de Processo Civil, pela Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, representa momento histórico para o direito brasileiro, uma vez que foi alterado o conjunto de normas jurídicas que regulam grande parte da atividade jurisdicional no País. Imprescindível, assim, compreender e assimilar quais foram as mudanças, o que permaneceu igual e o que existe de novo. A obra é um guia de conteúdo sólido para quem
busca entender as alterações promovidas pela nova codificação, por meio de comparação entre o CPC de 2015 e o CPC de 1973. O autor apresenta estudo conciso, objetivo e didático, que não só fornece subsídios para entendimentos sobre o novo código, como também promove reflexões e críticas a ele. Trata-se de essencial comparativo doutrinário do CPC de 2015 lado a lado com o CPC de 1973, proporcionando a estudantes, profissionais e concurseiros consulta prática e segura. Ao final, conta ainda com dois índices, que ajudam o leitor a descobrir o novo CPC tendo como ponto de referência o CPC atual e permitem que ele encontre determinado instituto disciplinado pelo novo código. O autor é mestre, doutor e livre-docente em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da PUC-SP. Professor-doutor de Direito Processual Civil nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da PUC-SP.
Curso de Dir eito do T rabalho Direito Trabalho Carlos Henrique Bezerra Leite
6ª edição. Foi redigido em linguagem, simples, direta e descomplicada, mas ao mesmo tempo pautada em sólida argumentação jurídica, fruto da consagrada experiência do autor no exercício da pesquisa científica, magistério superior e Magistratura. A obra apresenta ao leitor a nova abordagem hermenêutica do Direito do Trabalho sob o prisma dos direitos fundamentais sociais
trabalhistas reconhecidos na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, atendendo às necessidades dos alunos de graduação em Direito e dos candidatos aos concursos públicos que exijam conhecimento específico da disciplina. O título contém estudos sistematizados de Teoria Geral do Direito do Trabalho, Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho e Direito Internacional do Trabalho. É um livro de referência para pesquisa e consulta dos profissionais que atuam nas áreas de Direito do Trabalho e Recursos Humanos. Carlos Henrique Bezerra Leite é doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor de Direitos Humanos Sociais e Metaindividuais na FDV. Desembargador do Trabalho Regional do Trabalho do Espírito Santo.
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TRIBUNA DO DIREITO
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MALHEIROS EDITORES
Direito Ambiental Brasileiro
Paulo Affonso Leme Machado
Resumo de Direito Penal (Parte Especial) Maximilianus C. A. Führer e Maximiliano R. E. Führer
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
José Afonso da Silva
Conceitos Fundamentais do Direito no Estado Constitucional Almiro do Couto e Silva
23ª edição. Traz como inovação um aprofundamento do princípio da precaução, procurando acrescentar reflexões que ajudam a implementar esse princípio. De outro lado, é objeto de pormenorizado estudo a Resolução do Conselho Monetário Nacional que estabelece normas para a formulação e implantação da Política de Responsabilidade Socioambiental. O Direito Ambiental necessita da contínua informação e participação das pessoas e da sociedade.
Volume 11 da Coleção Resumos dos Maximilianus. 11ª edição. Alguns temas abordados: crimes contra a pessoa; crimes contra o patrimônio; crimes contra a propriedade imaterial; crimes contra a organização do trabalho; crimes contra o sentimento religioso; crimes contra o respeito aos mortos; crimes contra a dignidade sexual; crimes contra a família; crimes contra a incolumidade pública; crimes contra a fé pública; das fraudes em certames de interesse público etc.
8ª edição, 2ª tiragem. Os conceitos e formulações do autor sobre Constituição e normas constitucionais, sobre a aplicabilidade — ou seja, a qualidade de produzir efeitos jurídicos, e seus limites —e a eficácia jurídica dessas normas, com a classificação que introduziu e com suas respectivas consequências, fizeram com que a importância desta obra crescesse no tempo, justificando-se a afirmação de que esta é uma daquelas obras que se tomaram clássicas no Direito brasileiro.
Alguns temas abordados: princípios fundamentais do direito público (princípios da legalidade da administração pública e da segurança jurídica no Estado de Direito contemporâneo, o princípios da proteção da confiança e a teoria da invalidade dos atos administrativos no direito brasileiro etc.); conceitos fundamentais do Direito Administrativo; atividade econômica e serviço público; organização administrativa; responsabilidade do Estado; procedimento e processo administrativo etc.
Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente
Wilson Donizeti Liberati
LANÇAMENTO
GEN/EDITORA FORENSE Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015 13.105/2015)) — Principais Modificações Gustavo Filipe Barbosa Garcia
LANÇAMENTO
As alterações no sistema processual civil são diversas e, muitas delas, surpreendentes e profundas. Temas já tradicionais, como a tutela antecipada, ganharam nova sistematização. É certo que o novo CPC não tem como meta solucionar todos os problemas do sistema jurídico e judicial do País. Entretanto, muitas das alterações, se devidamente interpretadas e aplicadas, podem colaborar substancialmente para a maior celeridade e efetividade da tutela jurisdicional.
12ª edição, revista e ampliada, de acordo com a Lei 13.058/2014. O Estatuto da Criança e do Adolescente é um grande marco na evolução jurídica do País. Essa evolução transforma-se em revolução quando a referida lei aborda a questão social em que vivem nossas crianças e adolescentes. Como transformação jurídica o Estatuto ratifica a proteção dos direitos individuais da população infanto-juvenil prevista no Capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição.
GEN/EDITORA MÉTODO
O Novo CPC e o Direito Civil – Impactos, Diálogos e Interações
Novo CPC — Lei 13.105/2015 – Inovações, Alterações e Supressões Comentadas
FlávioTartuce e a recíproca é verdadeira. Basta ver o inciso II do artigo 1.072 do CPC, que procede à revogação expressa de mais de dez artigos do Código Civil. Ainda há a alteração da redação de dois artigos do Código Civil pelo artigo 1.068 do CPC: o artigo 274 e o artigo 2.027. Afora essas mudanças expressas, o impacto do CPC/2015 no Direito Civil é um dos principais temas a serem explorados pela doutrina pelos próximos anos. Convocado “Há momentos na História que pela História, Tartuce chega antes servem para definir o tamanho de e nos apresenta, com a sua um doutrinador. Estamos viven- aguçada e atualizada visão, as do um deles. Temos um novo suas primeiras impressões, aborCódigo de Processo Civil. Pela pri- dando inúmeros aspectos: da meira vez na História, um CPC pu- evicção à partilha, da posse aos blicado em regime democrático. alimentos. Com isso, Tartuce ratiDentre inúmeras novidades, o CPC fica a sua posição de proeminêntraz consigo a marca de ser um cia na atual geração de civilistas Código de Processo preocupado brasileiros. É uma obra de seu com a harmonização com o Códi- tempo. É obra indispensável. Uma go Civil de 2002, que veio quase 30 daquelas que todos haverão de ler. anos depois do CPC de 1973. A in- Parabéns ao autor e à editora.” fluência do CC no CPC é evidente, Fredie Didier Jr.
Daniel Amorim Assumpção Neves
LANÇAMENTO
LANÇAMENTO
O autor é mestre e doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo; professor assistente do professor Antonio Carlos Marcato na USP, nos cursos de graduação, mestrado e doutorado; professor de Processo Civil do Curso Forum (Rio de Janeiro) e LFG (São Paulo); advogado em São Paulo, Rio de Janeiro e Natal. Neste trabalho, Daniel Amorim Assumpção Neves detalhou, de forma minuciosa, cada uma das inovações trazidas
pelo CPC/2015 – inclusive novos institutos processuais –, assim como alterações e supressões do novel texto legal. Trata-se de um trabalho completo sobre as principais modificações do novo Código de Processo Civil. Alguns temas apresentados: atos processuais e possíveis vícios; auxiliares da justiça; coisa julgada; competência; cumprimento de sentença e processo de execução; defesas do executado; equivalentes jurisdi-cionais; honorários advocatícios; incidente de assunção de competência; incidente de descon-sideração da personalidade jurídica; julgamento antecipado parcial do mérito; julgamento liminar de improcedência; ordem cronológica no julgamento; ordem dos processos nos tribunais; poderes do juiz; princípios processuais; procedimentos especiais; provas em espécie; respostas do réu; saneamento compartilhado; teoria geral da execução; teoria geral da prova; tutela provisória.
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DIREITO DO TRABALHO
Empresa é condenada a pagar ‘adicional de jejum’ A
Santa Helena Segurança Total S/A foi condenada a pagar o adicional de jejum a um trabalhador que trabalhava 12 horas por dia sem intervalo intrajornada. O montante devido corresponde a 150% do valor do salário-hora do empregado por dia efetivamente trabalhado e tem reflexo sobre 13º salário, férias, FGTS e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia. O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Antonio Umberto de Souza, fundamentou sua decisão no disposto no § 4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “As pausas para descanso e refeição no interior da jornada de trabalho são reguladas por lei e não estão disponíveis a flexibilização”, explicou o juiz. Segundo o artigo 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas. O parágrafo 4° diz que “quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido
pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo (50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”. Em sua defesa, a empresa alegou que não registrou a concessão de pausas durante a jornada dos empregados com base em norma coletiva que a exoneraria dessa obrigação. No entanto, segundo o juiz responsável pela sentença, os intervalos não se referem à jornada de trabalho, mas, sim, à higiene do trabalho, de acordo com a Súmula 437, item II, do Tribunal do Superior do Trabalho (TST). A Súmula 437, item II, do TST diz que “é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho, contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7°, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva”. Processo: 0001617-85.2014.5.10.006B Com informações do Núcleo de Comunicação Social do TRT-10.
TJ-SP - II
Sistema indica percentual de varas digitalizadas no Estado S
egundo dados do início do mês de maio, 58% das unidades judiciais do Estado estão totalmente digitalizadas. No início do ano, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, anunciou projeto audacioso: o 100% Digital, que prevê a implantação do processo digital em todas as unidades judiciais do Estado até o final de 2015. Para acompanhar o cronograma de implementação do projeto, o TJ-SP criou o “Implantômetro Digital”, com a atualização do percentual de unidades que já utilizam a tecnologia. O indicador pode ser acessado pelo hotsite do 100% Digital, localizado na barra inferior do site do Tribunal (http:// www.tjsp.jus.br/CemPorCentoDigital/ Implantometro.aspx) A tramitação eletrônica de processos traz diversos benefícios, como a rapidez no andamento dos feitos e a
TJ-SP
possibilidade de consulta e prática de atos judiciais a partir de qualquer ponto de acesso à internet, 24 horas por dia, mesmo aos finais de semana e feriados. Também gera grande economia de papel e recursos naturais — como água e árvores. Com a conclusão do projeto, nenhuma das 331 comarcas do Estado receberá processos em papel a partir de 2016.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
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GENTE DO DIREITO
Caroline Ianelli Rocha(...)
Divulgação
César Luiz de Almeida(...) (...)Cláudio Luiz Bueno de Godoy e José Roberto Furquim Cabella, juízes, são os novos desembargadores do TJ-SP. Sabrina Naritomi(...) (...)e Domingos Antonio Fortunato Netto, advogados, são os novos sócios do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.
José Renato Nalini Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tomou posse na Academia Brasileira de Educação. Ele ocupará a cadeira 38, cujo patrono é Rui Barbosa, sucedendo Jorge Ferreira da Silva.
(...)estagiária de Direito do Fórum de Ribeirão Preto (SP), integrante da delegação brasileira que participou em Nova York do National Model United Nations (NMUN), recebeu Menção Honrosa pela participação na discussão de tema relacionado à proteção e promoção dos Direitos Humanos em Sociedades de Pós-Conflito. O National Model United Nations, maior modelo de negociação em âmbito internacional nos moldes da Organização das Nações Unidas (ONU), acontece anualmente e, neste ano, contou com a participação de mais de cinco mil estudantes de 41 países. As atividades duraram cinco dias e o encerramento aconteceu na Sala da Assembleia Geral da ONU. Segundo Caroline, que trabalha com a juíza Rebeca Mendes Batista Mazzo, o evento ofereceu a oportunidade de debater soluções para questões globais, além do contato com atividades diplomáticas e temas da agenda internacional da ONU. “Nesse projeto, exerci o papel de embaixadora, negociando, debatendo e buscando soluções para os problemas do mundo.” A estudante fez parte da delegação de Burkina Faso, um país do oeste da África. Atuou no comitê de Direitos Humanos (Human Rights Council) o qual votou e aprovou para discussão o tema “Proteção e Promoção dos Direitos Humanos em Sociedades de Pós-Conflito”. “Graças ao empenho e excelente trabalho da minha delegação, fomos premiados com Menção Honrosa.” Para ela, ter participado do evento foi uma experiência única e enriquecedora pois desenvolveu habilidades e competências em termos de liderança, diálogo, argumentação, comportamento diplomático e trabalho em equipe. “Recomendo a todos os estudantes universitários que queiram viver uma experiência internacional única, além de desenvolver habilidades pessoais e profissionais, pude aprimorar meu inglês por ser a língua oficial do evento.” Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP
Daldice Maria Santana de Almeida Desembargadora, foi escolhida pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a vaga de juiz de TRF para o Conselho Nacional de Justiça. Na vaga de juiz Fede-
ral, também para o CNJ, Fernando Cesar Baptista de Mattos que atua na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória-ES foi o escolhido. Para a vaga no CNMP foi eleito o juiz Sergio Ricardo de Souza, do TJ-ES.
José Acir Lessa Giordani Juiz, tomou posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele assume, por antiguidade, a vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Letícia Sardas. Martin Schulze(...) (...)Marta Borges Ortiz, Léo Romi Pilau Júnior, Rosaura Marques Borba, Pedro Luiz Pozza, Victor Luiz Barcellos Lima e Eduardo Kothe Werlang, juízes, são os novos desembargadores do TJ-RS. Os quatro primeiros foram promovidos pelo critério de merecimento, sendo os demais aprovados por antiguidade. Marco Antonio Marques da Silva Filho-Direito Criminal(...) (...)Renato Rangel Desinano (Direito Privado) e Luiz Francisco Aguilar Cortez (Direito Público) – desembargadores, e o advogado Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, foram eleitos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para integrar a banca examinadora do 186º Concurso para Ingresso na Magistratura, que será presidida pelo desembargador Everaldo de Melo Colombi. Aguinaldo de Freitas Filho Juiz, assumiu o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sérgio Kukina Ministro, é o novo presidente da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele substitui o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Sérgio Kukina presidirá a Turma, especializada no julgamento de processos de direito público, até 4 de maio de 2017. Daniel Engel Advogado, é o novo sócio responsável pelo departamento de Infraestrutura do escritório Felsberg Advogados. Patrícia Pinheiro Advogada, é a mais nova associada do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados na área do Direito do Trabalho. Rodrigo Bicalho(...) (...)Luciano Mollica e Leonardo Mundim (advogados) inauguraram em Brasília o escritório Bicalho Mollica Mundim Advogados, especializado em Direito Imobiliário, com ênfase no Direito Empresarial e Advocacia de Negócios. Gilberto Leme Marcos Garcia Ex-procurador de Justiça, tomou posse como desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo critério do Quinto Constitucional – Classe Ministério Público, e preencheu a vaga do desembargador Walter de Almeida Guilherme, que se aposentou em fevereiro. Leonardo Adriano Ribeiro Dias Advogado, é o novo componente do escritório Aidar SBZ Advogados na área de recuperação judicial, renegociação e recuperação de crédito. Com Ribeiro Dias, o Aidar SBZ fortalece o trabalho na área de recuperação judicial, com atuação exclusiva para credores. Francisco Joseli Parente Camelo Tenente-Brigadeiro do Ar, tomou posse como ministro do Superior Tribunal Militar. Indicado pela presidente Dilma Rousseff, o novo ministro ingressou na carreira militar em 1969, chegando ao mais alto posto da Aeronáutica em março de 2012.
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BULLYING E ASSÉDIO MORAL
Universidade indenizará ex-aluna Raquel Santos
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Universidade Federal de Pelotas (UFPel) indenizará em R$ 10 mil uma ex-aluna ofendida por professor em sala de aula. Ela teria sido chamada de “chata, baixinha, pobre e feia”, após se negar a mudar do local onde sentava no início de uma prova. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-4). A aluna do curso de Agronomia disse que as ofensas do professor geraram tumulto na sala de aula com os colegas rindo, atirando objetos e fazendo provocações. Diante da situação constrangedora que se estendeu por meses, decidiu trancar a matrícula e buscar tratamento psicológico. A Justiça Federal de Pelotas (RS) negou a indenização por entender que “foi a autora que deu início à discussão”, tendo o professor apenas “reagido de
forma jocosa, em tom de brincadeira”. No TRF-4, a relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, alertou que “o fato de o professor brincar com os alunos não o isenta de responsabilidade pela humilhação que eventualmente submeta um estudante”. “Ao atribuir às ofensas um tom de brincadeira, o professor estimulou a sua continuidade, tendo em vista que os estudantes não cessaram a prática durante os meses seguintes.” “O assédio moral e o bullying são condutas muito semelhantes, pois ambas causam constrangimentos psicológico ou físico à pessoa. A primeira é utilizada nas relações jurídicas de trabalho e a segunda no ambiente de ensino (fundamental, médio e superior).” A explicação é da advogada e professora Maria Cristina de Oliveira Reali Esposito, presidente da Comissão de Direitos à Educação e Informação da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.
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BULLYING E ASSÉDIO MORAL
Segundo ela, no assédio moral, especificamente, o agressor tem conduta abusiva, reiterada, objetivando atingir o psicológico do agredido, mediante a exposição a situações humilhantes, perseguição, indiferença, constrangimento, atentando à dignidade da pessoa humana. “Ocorre com maior frequência entre o hierarquicamente superior e o subalterno, o denominado assédio vertical. Ocorre também o horizontal entre aqueles que se encontram no mesmo nível, motivados por competição, e também entre os subalternos e o seu superior, que se pretende destituir. O bullying também é uma conduta de violência física ou psicológica reiterada, com a intenção de atingir psicologicamente o agredido, mediante ameaças, intimidações, humilhações, chacotas, comentários e isolamento. É a violação à personalidade, intimidade da vítima agredida. O agressor exerce o poder contra o outro mais fraco. São comportamentos que são considerados uma prática de assédio, que ocorre entre pares, iguais, ou seja, entre estudantes, entre professores, entre colegas de trabalho, entre os servidores, entre líderes, chefias, sem levar em consideração a posição hierárquica
como na prática do assédio moral.” Pesquisa O bullying também pode ser um dos fatores da evasão universitária? Esse foi o tema de uma pesquisa acadêmica realizada em uma Instituição de Ensino Superior da Região Centro-Oeste por Gislayne da Silva Goulart, aluna de Administração da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul em agosto de 2012. O estudo revelou que 83,18% dos entrevistados admitiram a ocorrência de alguma forma de bullying na instituição onde estudavam, enquanto que 16,82% não identificaram esse tipo de violência. A pesquisa também categorizou os tipos de bullying: físico e mental; verbal; psicológico e moral; exclusão social, e cyberbullying ou virtual. Dos alunos entrevistados, 36,63% identificaram a ocorrência do bullying psicológico e moral. Os outros 46,15% disseram haver no ambiente de ensino o bullying por exclusão social. A advogada Maria Cristina Esposito entende que a vítima de uma agressão, diante do tratamento hostil submetido, pode ser um dos motivos que leva a evasão escolar, ou seja, por todo o transtorno e humilhação sub-
metidos perante os colegas de sala de aula. “Porém, não podemos afirmar que a evasão universitária atual decorre da pratica desse assédio, mas por outras circunstâncias, entre elas a atual crise econômica pela qual atravessa o País, a dificuldade de acesso ao programa de financiamento do ensino superior pelo governo federal, a prioridade de políticas públicas na educação, direito fundamental à formação e desenvolvimento da pessoa e sua qualificação para o trabalho.” Desamparo legal No Brasil não existe lei para combater a prática de bullying. Maria Cristina Esposito lembra que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5.369/09, cujo artigo 1º dispõe: “Fica instituído o Programa de Combate ao ‘Bullying’ em todo o território nacional, vinculado ao Ministério da Educação, que expedirá as normas e procedimentos necessários a sua execução, observadas às diretrizes prescritas na presente Lei.” Já o PL nº 1.011/2011 propõe a inclusão do crime de intimidação escolar no Código Penal Brasileiro ao acrescentar no capítulo V (Dos crimes contra a honra) o artigo 141-A: “Intimidar
o indivíduo ou grupo de indivíduos que de forma agressiva, intencional e repetitiva, por motivo torpe, cause dor, angústia ou sofrimento, ofendendo sua dignidade em razão de atividade escolar ou em ambiente de ensino.” Também foi agregado aos Projetos de Lei 6.481/09 e 6725/10 o conteúdo de um substitutivo aprovado pela Comissão de Educação e Cultura que obriga escolas e clubes de recreação a adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying. O projeto também obriga dirigentes de estabelecimentos de ensino e de recreação a comunicar o Conselho Tutelar sobre os casos de bullying e as providências adotadas para conter o abuso. Na Capital de São Paulo temos a Lei nº 14.957/2009, regulamentada pelo Decreto nº 51.290/2010, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas da Educação Básica do Município de São Paulo.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-4.
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À MARGEM DA LEI
POESIAS
ETERNO RECONHECIMENTO Sandra Regina Librelon (Advogada)
Os casos de corrupção, com a boa ajuda da secretária eletrônica
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PERCIVAL DE SOUZA*
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uando o conheci você já era grande. E como um pai experiente, já era imponente. Nos olhos da menina atraída pela altura de suas colunas O contemplava como uma fortaleza.
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Nas luzes que refletiam de seus holofotes Via um futuro brilhante. Você já era minha inspiração Criação de ideias e pensamentos Que se realizavam dentro e fora do coração Você era meu professor. E no palco me acolhia com amor.
De onde eu declamava seu esplendor. Em você sou água e mar, sou luz e escuridão, sou quem eu quiser. Pois você é o caminho e a direção. Através de você aprendo e ensino. Aconselho e doutrino por meio do riso, do choro e de muitas outras emoções. De onde tudo falo e tudo exponho. Incentivada pelos aplausos da sua voz continuo. Somente você, com quem cresci, me entende, pois conhece minhas mil faces. Jamais chegarei à sua grandeza, à qual tanto desejo. A você, amor, meu eterno reconhecimento.B
DANOS MORAIS
Cancelamento do título de eleitor gera indenização A
Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ratificou decisão da 1ª Vara Federal de Santos (SP) obrigando a União a indenizar uma mulher que teve o título de eleitor suspenso indevidamente e foi impedida de votar nas eleições de 3 de outubro de 2004. A autora requereu danos morais alegando que ao comparecer à sessão eleitoral foi informada da inclusão de seu nome na lista de impedidos de participarem da votação. Ao procurar o cartório eleitoral para regularizar a situação, recebeu do Juízo da 272ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo a certidão atestando que o cancelamento fora um equívoco e que ela encontrava-se em situação regular perante a Justiça Eleitoral. O pedido de reparação foi concedido pelo juiz federal de primeira instância que condenou a União ao pagamento de R$ 2 mil, atualizados monetariamente. A União apelou ao TRF-3 alegando não ter sido comprovado o nexo causal entre a conduta da Administração e os danos alegados pela autora. A relatora, desembargadora federal Consuelo Yoshida, afirmou que o dano sofrido
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pela autora encontra-se atrelado ao cancelamento de seu título pelo equívoco cometido no recadastramento de eleitores. Segundo ela, “a simples impossibilidade de votar já configura o alegado dano moral... não sendo necessária a comprovação de situação vexatória ou eventuais abalos à saúde da parte”. (Apelação Cível nº 0000509-54.2005.4.03.6104/SP)
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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-3.
RASÍLIA – O Governo Federal, através da Secretaria Nacional de Justiça, está fazendo uma consulta pública em busca de sugestões para combater a corrupção. Já existe um grupo de trabalho para analisar projetos de enfrentamento à roubalheira apresentados pela Procuradoria-Geral da República e a Associação dos Juízes Federais. Considera-se importante a participação da sociedade diante de um assunto que convulsiona a sociedade brasileira, espantada com tantos descalabros, batendo panelas em protesto, mostrando que aí está uma de suas principais preocupações. O que se pretende é obter sugestões de cunho técnico para que sejam aprimorados procedimentos que evitem desvios de conduta na administração pública, com graves prejuízos ao Erário. Surgiriam, assim, verdadeiros pacotes anticorrupção. Até aqui, as investigações que atormentam envolvidos, implicados, denunciados e suspeitos, criam escavações de minas de ouro e provocam virulências partidárias e ideológicas, repletas de metralhadoras verbais. O pudor, a ética e a dignidade intelectual andam escassos. Tanto que diante do cenário turbulento, houve um encontro sui-generis entre um parlamentar e um advogado bambam-bam nesse tipo de assunto. Nas conversas aprofundadas sobre mortos e feridos em batalhas jurídicas, o parlamentar, sabendo em off de confidências, segredos e podridões que gravitam em vários setores, sugeriu que o advogado, muito requisitado, implantasse em seu
escritório um sistema de secretária eletrônica para facilitar o pré-encaminhamento das conversas profissionais. O advogado ficou curioso porque, de fato, gasta muito tempo em sussurrar ao telefone. Ouvindo a sugestão, caiu na gargalhada. A proposta era surreal: o interessado em contratá-lo como patrono ligaria para o escritório e ouviria uma voz melíflua, insinuante, sedutora e didática. A mensagem seria assim: “Corrupção passiva, digite um. Lavagem de dinheiro, digite dois. Formação de quadrilha, digite três. Delação premiada, digite quatro. Negar o óbvio, digite cinco.” Consigne-se. Fora dos autos, é claro.
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*Jornalista e escritor.
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TRIBUNA DO DIREITO
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LITERATURA Divulgação
Tutela Administrativa do Consumidor – Atuação dos PROCONs, Legislação, Doutrina e Jurisprudência, José Geraldo Brito Filomeno (organizador), Editora Atlas - “Lei de caráter multi e interdisciplinar, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor contempla três tipos de tutelas: civil, administrativo e penal. Conquanto a primeira tenha merecido grande atenção dos operadores e doutrinadores do Direito, as duas outras têm sido objeto de poucas iniciativas dos mesmos profissionais. Embora concebidos para a orientação, educação, resolução de conflitos entre fornecedores e consumidores, além de estudos do fenômeno mercadológico, tem-se atribuído aos PROCONs uma plêiade de responsabilidades, sobretudo de natureza fiscalizatória, como verdadeiros órgãos de polícia administrativa. E isso de maneira crescente, a serem aprovados projetos de leis ampliando ainda mais sua gama de atividades. A presente obra coletiva visa mostrar essas preocupações. Os artigos foram elaborados por profissionais que se dedicaram - e ainda se dedicam - a essa temática consumerista, principalmente no âmbito dos mencionados órgãos precípuos de defesa e proteção ao consumidor, bem como acadêmicos e profissionais do Direito. Os textos relatam desde as origens dos PROCONs, sua
evolução, e o que está por vir, até análises críticas, visando colocar em debate tais temas. Ao mesmo tempo, procuram demonstrar os acertos e equívocos dessas atividades cada vez mais frequentes. Obra essencial para todos quantos se dedicam ao Direito do Consumidor, designadamente advogados, magistrados, membros do Ministério Público e da Advocacia Pública, no que diz respeito às atividades administrativas e, sobretudo, de fiscalização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Leitura complementar para as disciplinas do Curso de Direito que enfoquem o Direito do Consumidor.”
JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO é advogado, consultor jurídico (Bonilha, Ratto e Pontes Advogados), professor especialista por notório saber pela Faculdade de Direito da USP em Direito do Consumidor (1991), além de membro da Academia Paulista de Direito, da Comissão Geral de Ética do Governo do Estado de São Paulo, e do Conselho Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Foi procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo (2000-2002), e o primeiro promotor de Justiça do País a desempenhar as funções de Curadoria de Proteção ao Consumidor (1983). Nessa qualidade implementou as Promotorias de Justiça do Consumidor do Estado de São Paulo, bem como o respectivo Centro de Apoio Operacional (Cenacon), que coordenou por 13 anos. Integrou o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (19851989) e, nessa qualidade, foi coordenadoradjunto de sua Comissão Especial que elaborou o anteprojeto de Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90). É autor também dos livros Manual de Direitos do Consumidor e Curso Fundamental de Direito do Consumidor, publicados pela Atlas.
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REVISTA
Malheiros Editores está lançando o volume 164/165 da Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro , uma publicação do Instituto Brasileiro de Direito Comercial Comparado e Biblioteca Tullio Ascarelli do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Apresenta doutrina e atualidades, espaço discente e pareceres. Mais informações pelos telefones (0xx11) 30787205 e (0xx11) 3289-0811.
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Divulgação
Direito das Organizações Internacionais – Casos e Problemas; Paula Wojcikiewicz Almeida e Rafael Zelesco Barretto, FGV Direito Rio e Editora FGV - “Seguindo de perto a realidade global, o direito internacional público evolui rapidamente. As organizações internacionais são típicas dessa necessidade de atualização, traduzindo não só a necessidade de cooperação típica da sociedade internacional descentralizada, mas fornecendo também um excelente campo de prova para outras características cambiantes do direito internacional. Temas como a responsabilidade internacional do Estado, a regulação do uso da força, a integração econômica ou o direito internacional penal são concretizados nos dias atuais quando abraçados pelos diversos foros de concertação dos quais os países participam. O direito das organizações internacionais é, pois, instrumental na compreensão dos maiores desafios com os quais se depara o direito global contemporâneo. Este livro de casos traz uma seleção dos temas mais importantes no direito das organizações internacionais, a fim de conferir um caráter prático ao estudo
e inspirar em alunos e professores internacionalistas a paixão pelo debate. Os capítulos foram desenvolvidos em uma disciplina específica do curso de graduação em direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro e correspondem aproximadamente a uma aula cada. Os casos podem ser utilizados isoladamente para ilustrar aulas do curso de Direito Internacional Público ou tomados em seu conjunto na composição de um curso próprio.”
PAULA WOJCIKIEWICZ ALMEIDA é doutora em Direito Internacional pela École de Droit de la Sorbonne (Université Paris I) e pela Universidade do Estado do Rio de janeiro (cotutela). É professora e pesquisadora de Direito Internacional em tempo integral da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO RIO) e coordenadora do Módulo Europeu do Programa Jean Monnet, financiado pela Comissão Europeia na mesma instituição. É pesquisadora associada do Institut de Recherche en Droit International et Européen de la Sorbonne (IREDIES).
RAFAEL ZELESCO BARRETTO é mestre e doutorando em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). É professor substituto da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e foi tutor acadêmico da FGV Direito Rio (2009-2013).
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M. AMY
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Horizontais
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1 – (Dir. Pen.) Encarcerar.
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2 – (Dir. Civ.) Local apropriado à representação de obras dramáticas e artísticas; (Dir. Civ.) Encargo, obrigação.
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3 – (Filosof. do Dir.) O que existe, ser; (Dir. Agr.) Açude, corrente de água que rega campos. 4 – Ausentar, deixar o local; Acolá, ao longe.
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fim; Sigla de Grã-Turismo .
5 – A metade de hexa. 6 – (Dir. Int. Púb.) Cargo de emir; (Abrev.) Senhora.
5 – (Abrev.) Senhor; (Dir. Civ.) Veículo de passeio.
7 – (Dir. Aer.) Sigla do Departamento de Aviação Civil; Cortar com os dentes.
6 – (Dir. Desport.) Canoa estreita rápida usada no desporte aquático; Gigante bíblico. 7 – Herói de lenda escandinava.
8 – (Hist. do Dir.) Antiga máquina de guerra com que se lançavam pedras. 9 – Parte da gramática que ensina escrever corretamente as palavras.
8 – (Dir. Civ.) Renovar, substituir uma obrigação por outra; Sigla de uma organização de solidariedade internacional. 9 – (Dir. Proc.) Exame de fato sub judice para chegar a uma decisão.
Verticais 1 – (Dir. Civ.) Documento que declara sobre a verdade de um fato. 2 – (Dir. Adm.) Modo de repreensão pelo Poder Público; (Dir. Civ.) Irmão.
10 – Grosseiro, incivil; Sigla do Estado de Roraima. 11 – Dança cantada em origem africana; Sigla do Estado da Bahia.
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3 – (Dir. Civ.) Confirmar, aprovar. 4 – Termo latino, meio para se obter um
Soluções na página 2
CESA
Abertas as inscrições para Concurso de Monografia Contribuição do Estudante de A Direito no Combate à Corrupção é o tema do IX Concurso Nacional de Monografia “Orlando Di Giacomo Filho”, promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), por meio do Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Egídio Seabra Succar e João Vestim Grande. O prazo para a apresentação das Monografias termina no dia 18 de novembro. Podem concorrer estudantes de Direito matriculados à partir do segundo ano ou terceiro semestre de graduação, em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministérios da Educação. Os textos serão avaliados por uma
Comissão Julgadora escolhida pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA, segundo critérios de criatividade, qualidade, lógica de raciocínio, uso das conclusões para debate nacional do tema e potencial de concisão. O resultado será divulgado até 31 de janeiro de 2016, e os prêmios entregues na primeira Reunião Geral do CESA daquele ano. Os três primeiros colocados ganham Notebooks de última geração e obras jurídicas. Os inscritos receberão certificados de participação. O regulamento do Concurso, que incluem detalhes sobre o formato de apresentação da monografia e os procedimentos para entregá-la, pode ser conferido no site www.cesa.org.br.B
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uzia é pessoa rara. Para definir melhor diria que é uma brisa e um furacão. Não conheço ninguém de sentimentos tão delicados e de posições tão corajosas e definidas. É aquela amiga presente na alegria e na tristeza, o ombro com o qual contamos em momentos de dor e a companheira jovial em sua convivência. Outro dia almoçando em minha casa contou-me algo que me fez acreditar novamente no gênero humano. No mês passado recebera mensagem de alguém que se dizia seu irmão e gostaria de conhecê-la. Qualquer pessoa normalmente desconfiaria do fato insólito e, no mínimo, partiria para um pedido de DNA. Na mensagem o misterioso personagem contava ter sido jogador de basquete e possuía agora pousada em Peruíbe onde morava em companhia da mãe enferma. Ao contrário de qualquer expectativa, minha amiga, num gesto bem seu, pega o carro e ruma para lá. Chegando dirige-se para a pousada e manda chamar o proprietário. Pouco depois um homem grisalho e porte atlético surge indagando o que a visitante desejava. Luzia prontamente se identifica e a pessoa principia a chorar dizendo que o maior sonho da vida era conhecer a irmã. Que guardava num caderno todas as noticias sobre sua trajetória no Ministério Publico e na Magistratura. Luzia também emocionada diz que a metade da herança do pai estaria a sua disposição. O irmão responde prontamente que desejava apenas conhecê-la e em seguida a convida para visitar a mãe portadora de Alzheimer em estado final.
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Sobem, entram num quarto onde a enferma era cuidada pelo filho. - Mamãe eu trouxe para visitar você a filha do Coronel Galvão. A senhora suspira dizendo: - Foi o grande amor de minha vida. Mas essa moça não pode ser sua filha que tem apenas quatro anos de idade. Para ela que vivia na presença do passado a filha de seu apaixonado contava quatro anos no tempo em que se conheceram. Luzia volta a São Paulo, e dez dias depois recebe telefonema da nova cunhada que tinha noticia muito triste para dar: - Morreu a mãe de meu irmão? Indaga Luzia. Não, responde ela, foi seu irmão que faleceu. Luzia vai para Peruíbe sentindo que aquele único encontro que tiveram foi um reconhecimento e uma despedida. No funeral uma coroa de flores trazia apenas esses dizeres: “Em memória de seu pai o Coronel Galvão e o pesar de sua irmã Luzia.” Dias depois falece a senhora que não esquece o amado, principal personagem do romance que se findava. Terminando este relato digo apenas: -Luzia, que bom você existir!
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TRIBUNA DO DIREITO
JUNHO DE 2015