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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 241

SÃO PAULO, MAIO DE 2013 TRABALHO

R$ 7,00 JUDICIÁRIO

A toga enfrenta chefe Joaquim PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

CLT completa 70 anos Páginas 28 a 31

IN MEMORIAM Álbum de Família

“Tribuna” está de luto Página 32

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RASÍLIA – Barbosa, o Joaquim, vive novamente as agruras do cargo, por dizer o que pensa e o que sonha, tornando-se por isso alvo de ataques pessoais e institucionais, por vezes corporativistas e desconectados com a realidade, a ponto de levá-lo a comentar que o Judiciário é um setor da vida estatal, “que tem a missão institucional de fazer justiça”. Setor, admite, “difícil de compreender, às vezes impenetrável”. Carlos Ayres Britto, seu antecessor, prefere definir poeticamente a maior Corte de Justiça do País: “É uma Casa de fazer destinos.” Quem chega lá, brinca, “não tem sequer o direito ao mau humor”. Mas ele é o chefe do Judiciário, como se identificava outro ex, Maurício Corrêa. Barbosa, o Rui, nosso jurisconsulto Águia de Haia na II Conferência de Paz (Holanda, 1907), escreveu, entre outras coisas, as Cartas da Inglaterra, onde proclamava a inocência do capitão Dreyfus, antes de Émile Zola patrocinar a causa que emocionaria o mundo ao final do século 19. Para os brasileiros, explicitou: “Medo, venalidade, paixão

Interne t

partidária, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de Estado, interesse supremo — como quer que te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos. O bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para juiz covarde.” Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, protagonizou cenas de iras, nem tanto jurídicas. Detalhe pouco percebido: todas as entidades

de classe da Magistratura se uniram contra ele. Do jeito que as partes envolvidas gritam, parece que todos têm razão. O momento não é exatamente de crise, mas de disputa. Exige um diagnóstico, uma interpretação isenta. É a nossa missão. Tribuna desembarca no Planalto, tantas vezes distante da planície. Desembarque conosco. Continua na página 20

“TRIBUNA”- 20 ANOS

‘Trincheira na defesa dos ideais democráticos’ Mais do que um jornal, ele é trincheira na defesa dos ideais democráticos. Resiste heroicamente aos embates de época minada de contradições. Não cede ao avanço das acomodações, não transige com a medioPAULO BOMFIM* cridade que assola o País, não se ancora em saudosismos, nem planta falsas esperanças no futuro. Caminha verticalmente indicando elebro com São Paulo o 20° aniversário do nosso “Tribu- rumos e acolhendo em suas páginas aqueles que ainda empunham na do Direito”.

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bandeiras de inconformismo, solitariamente desfraldadas na paisagem rala dos conchavos. O comandante Milton Rondas conduz com dignidade e vocação seu barco tripulado de idealismo. Orgulho-me de fazer parte de uma tripulação que aniversaria sem capitular. Vinte anos são presentes nesta declaração de amor ao “Tribuna do Direito”. *Poeta.

Capa do “Tribuna” de maio de 1993


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ESPORTES

DA REDAÇÃO

VII Torneio de Xadrez dos Advogados acontece no dia 11

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té o dia 6 de maio é possível se inscrever no VII Torneio OAB/ CAASP de Xadrez, que acontece no dia 11 de maio, a partir das 9h30. O evento será realizado no Clube de Xadrez, à Rua Araújo, 154, Centro, Capital (próximo à Estação República do Metrô). A inscrição é gratuita e para efetuá-la basta acessar www.caasp.org.br/Esportes e preencher o formulário. Inaugurado em 2010 pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, o Torneio OAB/CAASP de Xadrez trouxe o jogo do raciocínio e da concentração para o rol de eventos esportivos da Advocacia. “Foi uma iniciativa pioneira da Caixa no campo desportivo, e que alcançou sucesso absoluto”, observou o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Trata-se de mais um evento que congrega os colegas, estimulando o exercício mental e a saúde”, salientou Célio Luiz Bitencourt, diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da Caixa de Assistência.

Divulgação

Tênis Estão abertas as inscrições para mais dois Torneios Abertos de Tênis dos Advogados, ambos no interior: em São Joaquim da Barra, evento que acontece nos dias 18 e 19 de maio; e Campinas, cujos jogos ocorrem nos dias 8 e 9 de junho. As inscrições devem ser feitas em www.caasp.org.br/ Esportes.B

A CLT chega aos 70

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egundo o IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — a expectativa de vida do brasileiro é de 73 anos. Nossa CLT chegou aos 70 anos. Até onde ela irá? Sua vida, como a de muitos de nós, tem tido seus altos e baixos. Seu nascimento em 1º de maio de 1943 foi comemorado por milhares de trabalhadores. As leis até então dispersas foram enfim consolidadas e aperfeiçoadas. Daí para frente passou por boas e más reformas, dependendo do contexto político-social. Como afirma José Carlos Arouca, advogado e desembargador aposentado do TRT da 2ª Região, “passados 70 anos e a velha CLT está viva”. Podia estar caduca. Ao contrário. Para o ministro do TST Pedro Paulo Teixeira Manus, a CLT não está ultrapassada, embora necessite de adaptações às novas situações que regem as relações entre trabalhadores e empregadores. A regulamentação de profissões, regras sobre a estrutura sindical e normas processuais merecem alterações segundo aponta o ministro em entrevista exclusiva para o Tribuna. Mas, apesar de avanços como a recente equiparação das domésticas aos trabalhadores urbanos, ainda perduram no País práticas contrárias à dignidade humana como o trabalho escravo e infantil. Em 2011, segundo dados da PNAD —Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios — 704 mil crianças de cinco a 13 anos trabalhavam, de forma ilegal, a maioria na agricultura. Somente em 2012, quase 2 mil brasileiros encontrados em situação análoga à escravidão foram resgatados pelo Ministério do Trabalho. Que ironia, nossa primeira lei trabalhista foi a Lei Áurea que decretou o trabalho livre, como lembra Arouca. É desanimador constatar que em pleno século 21 o ser humano — criança, jovem ou adulto — ainda seja explorado de forma aviltante em nome do lucro e do bem-estar de poucos. Esperamos que a CLT viva para nos redimir.B Milton Rondas

Para mais informações, consulte o Departamento de Esportes e Lazer da CAASP, pelo telefone (0xx11) 3292-4573.

36 páginas AASP

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In

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Jurisprudência

Cruzadas

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Justiça

Cursos e Seminários

13

Lazer

Da Redação

2

Direitos Humanos Direito

26 e 27

Imobiliário

6

Direito Penal

12

Esportes

2

Gente do Direito

32

Memoriam

À Margem da Lei

14

Eleitoral

13 33 a 35

Legislação

22

Literatura

35

Livros

23 e 24

Paulo Bomfim

35

Poesias

11

Saúde

Hic et Nunc

12

Seguros

Ementas

16

Trabalho

33 12 e 19 8 25, 27 a 31

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5015-1010

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INFORME PUBLICITÁRIO

Fundo de previdência da Advocacia aproxima-se dos 30 mil participantes Auditores, atuários e Conselho Fiscal aprovam integralmente gestão da OABPrev-SP Com 29.600 inscritos, a OABPrev-SP consolida-se como a maior entidade fechada de previdência do Brasil, entre as de cunho institucional. Lançado em 2006, o fundo da Advocacia amealha patrimônio próximo dos R$ 240 milhões, impulsionado pela credibilidade dos seus instituidores iniciais — a seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) —, aos quais hoje se somam as secionais da OAB e as Caixas de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. A forma com que a OABPrev-SP é administrada, sem a qual os resultados do plano de benefícios e do fundo de investimentos não seriam tão vigorosos, foi triplamente aprovada, conforme atestam relatórios de análise atuarial e auditoria independente, bem como parecer do Conselho Fiscal, referentes ao período entre 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2012. “O Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado encontra-se em equilíbrio atuarial e financeiro”, concluiu a empresa de atuária Data A. “Todos os relatórios e pareceres mostram que a OABPrev-SP está

sendo conduzida de modo exemplar, em conformidade com os parâmetros definidos pelos órgãos de controle”, assinala Luís Ricardo Marcondes Martins, presidente da entidade. Os trabalhos de auditoria externa, realizados pela PrecewaterhouseCoopers chegaram à mesma conclusão. Segundo o relatório dos auditores, as operações do fundo da Advocacia estão “de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar”. Os relatórios de atuários e auditores foram corroborados pelo Conselho Fiscal da OABPrev-SP, e depois chancelados pelo Conselho Deliberativo da entidade. “O ano de 2012 foi de grandes realizações, e o resultado financeiro da entidade esteve acima da média do mercado. Os pareceres demonstram que os procedimentos adotados seguem as melhores práticas determinadas pelas normativas do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) e pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)”, observa o presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas de Biagi.

Saiba como contribuir para o Plano O Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado foi constituído na modalidade Contribuição Definida, ou seja, o participante define o valor de sua contribuição mensal. Na fase de acumulação, o participante recebe 100% da rentabilidade líquida sobre o saldo de sua conta. Esse montante é investido no mercado financeiro. Durante o período de acumulação, o contribuinte pode resgatar ou portar (transferir) suas reservas. Há três formas de contribuição: - Contribuição Básica: mensal e obrigatória, de valor livre a partir de R$ 50,00. Esse valor é definido na proposta de inscrição no plano, podendo ser alterando quando o participante quiser; - Contribuição Eventual: opcional, podendo ser efetuada pelo participante ou por seu empregador. No segundo caso, o empregador deve assinar contrato específico com a OABPrev-SP; - Contribuição de Risco: destinada a cobrir parcela adicional de risco (morte e invalidez).

As contribuições para morte e invalidez são repassadas a uma seguradora, conforme exige a Resolução Número 10/2004 do CGPC (Conselho de Gestão da Previdência Complementar) — no caso da OABPrev-SP, a Mongeral Aegon. Por essa razão, não são passíveis de resgate a qualquer tempo. Em caso de sinistro, a seguradora credita à entidade previdenciária o valor segurado contratado pelo participante. Esta, em seguida, efetua o pagamento ao participante inválido ou aos seus beneficiários, em caso de morte. A cobertura de morte ou invalidez, no caso dos fundos instituídos, é, portanto, opcional — o participante a contrata se quiser, em consonância com os termos da Resolução 10/04, que “autoriza, nas condições especifica-das, a contratação de seguro quanto aos riscos decorrentes da concessão de benefícios devidos em razão de invalidez e morte de participantes ou assistidos dos planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar”.


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IV Encontro Anual AASP, em Campos do Jordão, reúne quase 500 participantes

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IV Encontro Anual AASP, realizado nos dias 25, 26 e 27 de abril, em Campos do Jordão, contou com a presença de quase 500 participantes, provenientes da Capital, do Vale do Paraíba e de outros Estados. Durante três dias, 36 palestrantes abordaram temas atuais e relevantes de diferentes áreas do Direito. A cerimônia de abertura contou com a participação do advogado criminalista e ex-presidente da Associação, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que ministrou a Aula Magna: “AASP 70 anos: gerações a serviço da Advocacia”. Dentre as autoridades convidadas, proferiram palestras a ministra do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça, Maria Cristina Peduzzi; a ministra do TST, Delaíde Alves Miranda Arantes; o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula; e o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo. Segundo o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, “o objetivo dos encontros anuais é permitir o congraçamento entre advogados, professores, juristas, autoridades e estudantes, além do debate de temas atuais e de grande interesse para a Advocacia. O IV Encontro Anual revestiuse ainda de um significado especial, pois fez parte das comemorações dos 70 anos de fundação da AASP”. Prestigiaram o evento dirigentes de tribunais, presidentes de entidades coirmãs, ex-presidentes da AASP (Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Clito Fornaciari Júnior, Aloísio Lacerda Medeiros, Antonio Ruiz Filho, Sérgio Pi-

nheiro Marçal, Marcio Kayatt, Fábio Ferreira de Oliveira e Arystóbulo de Oliveira Freitas), conselheiros (Paulo Roma, Pedro Ernesto Arruda Proto, Renato José Cury, Ricardo de Carvalho Aprigliano, Roberto Parahyba de Arruda Pinto, Rogerio de Menezes Corigliano e Viviane Girardi) e diretores da entidade (Leonardo Sica, vice-presidente; Luiz Périssé Duarte Junior, 1º secretário; Alberto Gosson Jorge Junior, 2º secretário; Fernando Brandão Whitaker, 1º tesoureiro; Marcelo Vieira von Adamek, 2º tesoureiro; e Luís Carlos Moro, diretor cultural). No sábado, 27, a cerimônia de encerramento contou com a participação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula e do ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, assim como do diretor cultural Luís Carlos Moro e do presidente da AASP, Sérgio Rosenthal. Campanha “De Olho no Fórum” no Vale do Paraíba Também durante o último painel, o presidente da AASP apresentou os resultados da Campanha “De Olho no Fórum”, realizada no Vale do Paraíba, que tem por objetivo avaliar o atendimento e as instalações dos cartórios dos Fóruns da Capital e do interior. Segundo Rosenthal, os associados responderam à enquete sobre os cartórios dos fóruns das cidades de São José dos Campos, Taubaté e Campos do Jordão, tendo sido considerados melhores os seguintes: Fórum de Campos do Jordão, Juizado Especial Cível e Criminal; Fórum de Taubaté, 5º Ofício Cível; e Fórum de São José dos Campos, 4º Ofício Cível.

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AASP lança projeto para edição do livro comemorativo de seus 70 anos

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esde o início do mês de abril, associados de todo o País têm a possibilidade de aderir ao projeto de edição do livro “AASP 70 anos”, que está sendo redigido pelo renomado jornalista e escritor Ignácio de Loyola Brandão e será lançado no segundo semestre deste ano. A obra tem por objetivo registrar a história do desenvolvimento e das conquistas da AASP no decorrer das últimas sete décadas. Por tratar-se de um projeto dispendioso, o Conselho Diretor da entidade decidiu permitir que os associados interessados contribuam, por meio de doações, com valores de 4 mil reais (pessoas físicas) e 8 mil reais

(pessoas jurídicas). Aqueles que participarem terão seus nomes registrados na página de agradecimentos da obra. Segundo o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, o recurso adotado vai permitir que todos os 92.000 associados recebam um exemplar da obra. “O intuito deste projeto é tornar possível presentear todos os nossos associados, sem grande ônus para a entidade. Assim, os associados que desejarem poderão ajudar a financiar o projeto, em benefício de todos os demais, que receberão um exemplar da obra gratuitamente.” Para participar, acesse o site http:// 70anos.aasp.org.br/ e obtenha mais detalhes.

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Bit Clic

Painel com o presidente do TST e o ministro da Justiça

Pauliceia Literária: AASP organiza o 1º Festival Literário Internacional de São Paulo

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o dia 9/4, a AASP lançou a primeira edição do Festival Literário Internacional de São Paulo, denominado Pauliceia Literária, que será realizado entre os dias 19 e 22 de setembro. O evento, que integra o calendário de comemorações dos 70 anos da associação, contará com a participação de renomados autores nacionais e estrangeiros e um de seus objetivos é criar um diálogo entre o mundo jurídico e a literatura. Participaram do lançamento, durante entrevista coletiva à imprensa, o presidente da associação, Sérgio Rosenthal; o diretor cultural Luís Carlos Moro; e a curadora do evento, Christina Baum. Também esteve presente o conselheiro Roberto Parahyba de Arruda Pinto, um dos idealizadores do projeto. Ao manifestar-se, Sérgio Rosenthal explicou o que motivou a AASP a promover o Pauliceia Literária: “Neste ano, como parte dos festejos dos setenta anos de fundação, decidimos promover um Festival Literário de grande porte. Tratase de um presente que a entidade oferecerá aos seus associados, extensivo a todos os leitores do País.” O diretor cultural Luís Carlos Moro lembrou que já há algum tempo a AASP vem se dedicando a diversificar as atividades do Departamento Cultural para

além dos cursos de Direito permanentemente oferecidos aos advogados. “Temos trazido shows musicais, peças de teatro, exposições de pintura e escultura, valorizando, desse modo, a cultura e o conhecimento, tanto para os nossos associados quanto para o público em geral.” A curadora do Festival Literário Internacional de São Paulo, Christina Baum, também falou sobre a iniciativa: “A palavra é a ferramenta do advogado. Para ser um bom orador e um bom escritor é preciso primeiro ser um bom leitor e ler sobre tudo. Autores importantes, brasileiros e internacionais, estão vindo para o Pauliceia Literária. Haverá uma combinação e uma troca de culturas muito importante.” Durante a coletiva de imprensa, também foram divulgados os nomes de alguns dos escritores que comporão a programação do Pauliceia Literária, como Patrícia Melo, Juan Pablo Villalobos, Miguel Sousa Tavares, Valter Hugo Mãe, Phillipe Claudel, Richard Skinner, Scott Turow, William Landay, Alberto Mussa, Laurentino Gomes, Maria José Silveira, Michel Laub e Tony Belotto. Conheça a programação do Festival Pauliceia Literária em www. pauliceialiteraria.com.br

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INFORME PUBLICITÁRIO

CAASP realiza mais uma edição da Campanha de Saúde Bucal Ação preventiva é gratuita para advogados, cônjuges e dependentes, e será realizada em toda a rede odontológica própria da entidade Começa no dia 13 de maio a Campanha CAASP de Saúde Bucal 2013. Para participar, basta telefonar para qualquer uma das 62 clínicas odontológicas da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo e marcar a visita. Os endereços e telefones estão em www.caasp.org.br. A campanha vai até 14 de junho e é gratuita para advogados, estagiários, cônjuges e dependentes. “Trata-se de mais uma ação de saúde voltada à Advocacia de todo o Estado. A participação é muito importante, pois as condutas profiláticas que fazem parte da campanha podem evitar problemas graves no futuro”, afirma Jorge Eluf Neto, diretor responsável pelo setor odontológico da Caixa de Assistência. “Hoje, toda a comunidade científica sabe que as iniciativas mais eficazes em saúde, incluídas aí as do campo odontológico, são as de características preventivas. É nessa linha que a CAASP atua”, salienta o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Esperamos mais uma vez a participação maciça dos advogados e dos seus familiares”, acrescenta. No ano passado, mais de 14 mil pessoas participaram da Campanha CAASP de Saúde Bucal, que contempla muito mais do que a simples limpeza dos dentes: trata-se de uma inspeção odontológica. É feita aplicação tópica de flúor nas crian-

ças de até 12 anos, tratamento profilático e conscientização sobre a importância da higienização da boca. A estrutura própria de serviço odontológico da CAASP conta com 20 clínicas na Capital e na Grande São Paulo: Centro (na sede, onde há 10 consultórios), Barueri, Diadema, Guarulhos, Ipiranga, Itaquera, Jabaquara, Lapa, Mogi das Cruzes, Osasco, Penha, Pinheiros, Santana, Santo Amaro, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Miguel Paulista, Tatuapé e Vila Prudente. No interior, são 42 as unidades próprias de atendimento odontológico da Caixa de Assistência: Adamantina, Americana, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Catanduva, Cruzeiro, Franca, Itapetininga, Itu, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lorena, Marília, Mogi Mirim, Olímpia, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Vicente, Sertãozinho, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tupã e Votuporanga. Para o segundo semestre está prevista a segunda etapa da Campanha de Saúde Bucal, a ser realizada em clínicas odontológicas referenciadas, nas cidades em que a CAASP não conta com clínica própria.

Revista da CAASP : está no ar a quarta edição Já pode ser lida em www.caasp.org.br a quarta edição da Revista da CAASP. Reportagem especial sobre a possível invasão do espaço legislativo pelo Supremo Tribunal Federal traz a opinião de dois juristas de posições antagônicas a respeito: Ives Gandra Martins e Celso Antonio Bandeira de Mello. Para destrinchar o que anseia o governo com sua política econômica e o que pretende a oposição com suas críticas a ela, a Revista da CAASP entrevista o mais influente economista brasileiro dos últimos 40 anos. “O Brasil passa por uma revolução e as pessoas ainda não entenderam isso”, afirma Antonio Delfim Netto à publicação. O ex-governador de São Paulo, Cláudio Lembo, assina a seção “Opinião” da edição. Advogado e político consagrado pela sinceridade, expõe seu descrédito na Reforma Política que o Congresso Nacional promete iniciar. A reação da população e da mídia ante a escolha do novo Papa não escapou aos olhos do presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, Fábio Romeu Canton Filho. Em “Palavra do Presidente”, Canton aponta alguns dos temas que devem pautar a Igreja Católica sob Francisco, os quais em nada relacionam-se com fato de o

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Vade Mecum da Editora Rideel em promoção Divulgação

Quatro versões do Vade Mecum da Editora Rideel estão em promoção nas 37 livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo — distribuídas pela capital, pela Grande São Paulo e pelo interior —, nas compras pela loja virtual CAASP Shop (www.caaspshop.com.br) e em pedidos feitos em qualquer um dos 192 Espaços CAASP instalados nas subseções da OAB-SP. As obras serão vendidas com desconto de 35% até 30 de junho ou até o fim dos estoques. As condições de compra são as mesmas praticadas regularmente pela Caixa: pagamentos à vista, em até cinco vezes por cartão de crédito ou em até três vezes por cheque. “Ao comprar seus livros na Caixa de Assistência o advogado fortalece sua entidade de classe, contribuindo para que ela possa lhe oferecer benefícios

cada vez mais significativos”, afirma o secretário-geral da CAASP, Sergei Cobra Arbex. “A matéria prima do advogado é a leitura e o estudo, indispensáveis para que possamos exercer nossa profissão plenamente”, observa a diretora Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos, que responde pelas livrarias da Caixa ao lado do secretário-geral. As obras “Vade Mecum Acadêmico de Direito 2013” e a “Vade Mecum Universitario 2013”, ambas de Joyce Anne Angher e acompanhadas de CD-ROM, têm os preços reduzidos de R$ 135,00 para R$ 87,75 e de R$ 109,00 para R$ 70,85, respectivamente. A edição 2013 do “Vade Mecum Compacto de Direito Rideel” sai por R$ 58,44 (o preço original é R$ 89,90). Já o “Vade Mecum Maxiletra de Direito 2013” custa R$123,44, contra os R$ 189,90 originais.

Inglês jurídico no Berlitz

Sumo Pontífice ter nascido na Argentina. Na seção “Saúde”, a Revista da CAASP relata a tragédia de Helen Leite, morta por embolia pulmonar durante um vôo Brasil-Estados Unidos. O caso da jovem de 25 anos não é único: em um ano, mais pessoas morreram subitamente durante voos do que em acidentes aéreos.

Um curso de inglês jurídico, ministrado mundo afora, conta agora com uma versão destinada aos advogados paulistas. O programa foi desenvolvido pelo Berlitz, escola de idiomas de renome internacional que integra o Clube de Serviços da CAASP. O curso completo engloba 10 módulos, e o primeiro deles terá início assim que a primeira turma estiver composta. A matrícula custa R$ 400,00 e a mensalidade, R$ 250,00. A duração de cada módulo não é pré-determinada e dependerá do volume de horas-aula semanais e do nível dos alunos. Pela parceria CAASP-Berlitz, os advogados também podem fazer os cursos regulares

da escola com desconto de 6%, extensivo aos dependentes diretos. “O conhecimento técnico em língua estrangeira pelos advogados brasileiros contribui para coibir a atuação dos escritórios do exterior no País. Além disso, garante ao colega oportunidade de ampliar seu mercado de trabalho, abrindolhe novos espaços no Brasil e em outros países”, avalia Adib Kassouf Sad, diretor que, ao lado de Célio Luiz Bitencourt, responde pelo Clube de Serviços da CAASP. Para efetuar a matrícula o advogado deve comparecer à Avenida Angélica, 1.085, Higienópolis, portanto a Carteira da OAB, ou fazê-lo pelo telefone (0xx11) 3824-3552.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

Os “tirantes” e a propriedade vizinha

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ma das técnicas de engenharia mais utilizadas para a contenção de deslizamento de prédios vizinhos consiste na construção de muros de arrimo, nos limites das propriedades. O problema surge quando a profunda escavação de um imóvel vizinho coloca em risco o desmoronamento de uma edificação antiga. A escavação tem por objetivo a criação de dois ou mais pavimentos subterrâneos, destinados, em regra, à instalação de garagens para automóveis. Ocorre que os muros de arrimo não são dotados, por si mesmos, de estabilidade e resistência suficientes para suportar a pressão dos terrenos contíguos. Diante dessa contingência, a engenharia civil se socorre dos chamados “tirantes”, que consistem de uma espécie de trilhos de ferro que, presos à parede de arrimo, são introduzidos no subsolo dos terrenos confinantes. A função desses “tirantes” é escorar o muro de arrimo até que sobrevenha sua “amarração” à

estrutura da edificação a ser executada. Por isso, embora os “tirantes” percam sua utilidade após a “amarração” e até podem ser removidos, muitos técnicos sustentam que fazem parte da “estrutura da edificação”. Em assim sendo, teria ocorrido uma invasão na propriedade vizinha, até porque seu titular não consentiu na implantação dos “tirantes”. Em verdade, consentimento não houve porque, quase sempre, o construtor da nova obra sequer solicita permissão, face o risco de inviabilizar a execução ocorrendo negativa de autorização. Surge aí o conflito: de um lado, o construtor que introduz os “tirantes” de sustentação do muro de arrimo e, de outro, o proprietário de um imóvel, cujo subsolo é invadido pelos “tirantes”. O construtor sustenta o direito de construir em seu terreno e o vizinho alega violação do direito de propriedade. Releva ponderar que o direito da propriedade não mais se reveste do absolutismo que vigorava até o advento da Constituição de 1988. Se, de um lado, ressaltou a garantia

do direito de propriedade (artigo 5º, XXII), logo em seguida alertou que a “propriedade atenderá a sua função social” (artigo 5º, XXIII). Cabe reconhecer que o artigo 524 do Código Civil/1916, enquanto refletiu o absoluto domínio do homem sobre a coisa, ao assegurar ao proprietário “o direito de usar, gozar e dispor de seus bens e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua”, foi sucessivamente alvejado por farta legislação complementar, sob a bandeira de que o uso da propriedade ficava condicionado ao bem estar social (cf. artigo 147 da Constituição de 1946, artigo 153, III, da Constituição de 1967 e inciso XXIII do artigo 5º da CF/1988). O moderno direito de propriedade não é tão absoluto como outrora conceituava o direito romano: usque ad ínferos ao usque ad coelum. O direito de usar, gozar e dispor da coisa tem por limite o interesse público, consubstanciado nos objetivos econômicos, sociais e ambientais, mencionados no §1º do artigo 1.228, do Código Civil. Vale atentar que, em nosso ordenamento jurídico, a primeira trinca na muralha do absolutismo do direito de propriedade vem regrada no §2º, ao vedar a prática de atos “que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem”. Cabe também admitir que o anterior absolutismo ilimitado (cf. artigo 526 do CC) foi abrandado pelo atual artigo 1.229 do Código Civil, que alerta I)) a propriedade do solo não mais abrange o espaço aéreo e a profundidade ad infinitum (ad ínferos e ad coelum), mas sim “correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício” e II)) o proprietário não poderá “se opor a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las”. Este atual conceito do direito de propriedade foi observado pela 3ª Turma do Egrégio STJ, no REsp. nº 1.233.852-RS, relatado pela ministra Nancy Andrighi, ao julgar a pretensão dos recorrentes consistente na retirada dos “tirantes” introduzidos em sua propriedade. O fator primordial que rege o julgamento da controvérsia reside na inexis-

tência de prejuízo “ou restrição ao direito de uso, gozo e fruição” do solo. Na ausência de prejuízo, “conclui-se que a parcela do subsolo utilizada pelos recorridos para a realização de obras em seu imóvel não deve ser considerada parte integrante da propriedade dos recorrentes”. Noutras palavras, se os “tirantes” não são retirados do subsolo vizinho em nada prejudicam o uso, gozo e fruição do imóvel. Logo, ali devem permanecer, segundo o “princípio da razoabilidade”, como classificam Nelson e Rosa Maria Nery (Código Civil, 8ª ed. RT, nota 3 ao artigo 1.229, p. 980). Esse “princípio de razoabilidade” é denominado pela ministra Nancy Andrighi de “critério de utilidade”, que constitui “corolário da proteção conferida pela Constituição e pelo próprio Código Civil à função social da propriedade, incompatível com atos emulativos ou mesquinhos do proprietário, desprovidos de interesse ou serventia”. Com efeito, cabe considerar que os “tirantes” implantados nos subsolos dos terrenos vizinhos somente podem ser retirados quando não existem casas construídas. Vale dizer que apenas podem ser daí extraídos quando, em futuro incerto, ocorrer a demolição das velhas edificações existentes para ser construído novo prédio, que ficará, certamente, bem agradecido com a parede de arrimo já edificada. Mas, enquanto essa situação futura não acontece, decisão que ordene a imediata retirada configura condição impossível, de nenhuma validade, como é previsto no artigo 123, I, do Código Civil. Em suma, o “critério de utilidade” define o limite do proveito normal do solo, isto é, determina a profundidade necessária à sua normal utilização, a partir de nível que não mais integra seu domínio. A limitação da profundidade serve, ao mesmo tempo, de permissão ao direito de construir, previsto no artigo 1.229 do atual Código Civil, que proíbe o proprietário se opor, quando da nova obra não lhe advém qualquer prejuízo. É o princípio da razoabilidade.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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TRIBUNA DO DIREITO

IEPTB-SP expande sistema de consulta gratuita de protesto para todo o Brasil Sistema de consulta gratuita de protesto está sendo expandido para todo o Brasil O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, o IEPTB, esté expandindo para todo o Brasil o sistema CNP – Central Nacional de Protesto. Com a intenção de oferecer serviço de maior qualidade e passar informações gratuitas, com segurança e mais completas às pessoas, o IEPTB está expandindo o sistema, que disponibiliza a população Consulta Gratuita de Protesto. Atualmente no Estado de São Paulo estão participando do sistema mais de 212 cartórios, integrantes de 135 Comarcas, que alimentam essa base de dados diariamente, representando aproximadamente 48,00% dos cartórios do Estado. O sistema já abrange 13 estados (Amazonas, Distrito Federal, Espirito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Rondônia) e contemplam as principais capitais, outros nove (Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) estão em fase de implantação, são mais de 420 cartórios em todo o Brasil, o que corresponde a cerca de 20% do total de Tabelionatos de Protesto em atividade nestes Estados. O IEPTB esta atuando junto aos cartórios, no sentido de ampliar estes números a fim de oferecer aos usuários a consulta gratuita de protesto em todo Brasil. Este sistema foi utilizado durante o evento “Protesto como Ferramenta de Recuperação de Crédito”, nos postos do Poupatempo da cidade de São Paulo, e o IEPTB-SP constatou que, no período do evento, de 7 de maio a 13 de julho de 2012, o índice de cancelamentos cresceu 21% em cartórios da cidade após as quase 50 mil consultas gratuitas de protesto. Para participar do sistema, os cartórios de todo o Brasil devem assinar um convênio com o IEPTB. Com isso, os tabelionatos poderão alimentar o sistema com informações sobre os protestos e cancelamentos realizados, e a população do País inteiro poderá consultar o CPF ou CNPJ. Para facilitar o acesso, além da expansão do sistema, o IEPTB está disponibilizando um aplicativo com os serviços de protesto da Base Nacional de Protesto por meio de celular. A pessoa interessada baixa o programa no celular com Android, digita o CPF ou CNPJ, e consegue consultar se consta ou não protesto em seu documento. As consultas gratuitas de protesto pela Base Nacional de Protesto podem ser realizadas no endereço: http://www.pesquisaprotesto.com.br ou pelo telefone (0xx11) 3292-8900. Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..

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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Responsabilidade do poder público

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odos se lembram do acidente trágico acontecido no Rio de Janeiro, que custou as vidas de um desembargador e de sua esposa. O apartamento em que moravam pegou fogo e, ao verem que não conseguiriam atravessar as chamas, em desespero saltaram do quarto andar, a mais ou menos 16 metros de altura, ele falecendo na hora, ela sendo transportada viva para um hospital onde veio a falecer logo depois de dar entrada. Acidentes acontecem. Se não houvesse risco, não haveria seguro, nem as seguradoras estariam entre as empresas mais ricas do mundo. Incêndio não é coisa rara na vida das companhias de seguros. Ao contrário, eles ocorrem com alguma frequência, o que faz com que as políticas de aceitação in-

variavelmente tenham restrições para determinados tipos de imóveis nos quais o risco de fogo é maior. Mas o acidente acima tem algumas particularidades que o fazem diferente, pelo menos no que diz respeito à morte do desembargador e de sua esposa. Ao que consta, os bombeiros só chegaram mais de meia hora depois de serem avisados. E, para completar, o hidrante da rua estava sem água. A Corporação se defendeu informando que a demora não foi tão grande e que, apesar de não haver água no hidrante, o prédio ao lado forneceu a água necessária para combater e extinguir o fogo. Ok, tudo muito bom, tudo muito legal. Mas será que é por aí? Será que a demora no atendimento e a falta de água não foram agravantes importantes para impedir que o casal conseguisse fugir do apartamento pela porta, em vez de se atirar pela janela?

Um incêndio dentro de um edifício que demora meia hora para ser combatido costuma atingir grandes proporções. Depois de 30 minutos comendo solto, o fogo tende a crescer, ainda mais se encontra material combustível, como parece que foi o caso, já que as duas vítimas não conseguiram abrir a porta e atravessar as chamas. Nesta situação, será que não há responsabilidade pelo menos solidária dos bombeiros na morte do casal que se atirou do quarto andar com medo de morrer queimado? Ninguém discute que foi uma fatalidade, que não havia como prever o fogo e que o apartamento tinha uma porta blindada, mas, do outro lado, qual a razão da demora dos bombeiros e, muito mais grave, por que não tinha água no hidrante da rua? Num quadro como este, será que a seguradora do imóvel, paga a indenização, sub-rogando-se nos direitos dos segurados, não pode processar o Corpo de Bombeiros para se ressarcir dos valores pagos? As seguradoras de vida, por conta de artigo expresso do Código Civil, não têm direito de regresso contra o causador do dano, mas as seguradoras de riscos patrimoniais têm. Será que a demora e a falta de água não são suficientes para dar a ela o direito de buscar de volta o que efetivamente pagou? Tomando outra tragédia de proporções muito maiores, acontecida pouco mais de dois meses atrás, a falta de fiscalização da boate de Santa Maria também não gera responsabilidade tanto das autoridades municipais, como dos bom-

beiros responsáveis pelos laudos, autorizações de funcionamento e fiscalização do local? São questões que não costumam fazer parte das discussões dos brasileiros, principalmente por conta da imagem do Corpo de Bombeiros no imaginário popular. Mas são questões pertinentes e que precisam ser enfrentadas, até para diminuir o risco de que tragédias como essas se repitam. Convém não esquecer que o cidadão paga impostos para ter serviços de qualidade prestados pelo governo. Não é porque integrantes do Corpo de Bombeiros agem com heroísmo que não pode haver falhas no trabalho da organização. Uma demora de mais de 30 minutos, em princípio, é uma falha. E não haver água no sistema público de hidrantes é com certeza uma falha muito maior. Da mesma forma, no incêndio de Santa Maria, onde os processos de autorização e renovação da autorização de funcionamento da boate não foram concedidos ou estão sob suspeita, há uma participação das autoridades encarregadas da segurança da população para o desfecho trágico que matou 241 pessoas. Se é verdade que a irresponsabilidade nacional precisa ser revista e coibida, é também verdade que as autoridades não só devem dar o exemplo, como, no caso de contribuírem para os danos, devem também ser acionadas para responder nos limites de suas responsabilidades.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Comissão de Notáveis defende a PEC-37 S

ob a presidência de José Roberto Batochio (ex-presidente da OAB) e integrada por reconhecidos advogados criminalistas, a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil criou a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais para tratar dos poderes de investigação do Ministério Público na esfera penal, inclusive no que se refere à Proposta de Emenda Constitucional (PEC-37), em tramitação no Congresso Nacional. Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, o debate sobre a PEC37 está desfocado: “A PEC não quer

restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o MP denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Quem acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal num Estado Democrático de Direito, pois toda e qualquer investigação é de interesse público”, argumenta. Para o diretor secretário-geral adjun-

to da OAB SP, Antonio Ruiz Filho, “embora a Constituição Federal seja suficientemente clara, reservando à Polícia Judiciária a titularidade exclusiva da investigação criminal, a PEC-37 tornouse necessária para aplacar a discussão sobre quem teria poderes de investigação, restando expresso que, privativamente, seria a Polícia. O Ministério Público é parte na ação penal, de modo que a ele declinar a investigação criminal ofenderia o elementar princípio da paridade de armas, em flagrante prejuízo ao devido processo legal, instituto fundamental para a manutenção do Estado de Direito”.

Divulgação

Batochio presidirá a nova comissão

OAB SP e TRF -3 assinam convênio Congresso sobre tráfico de pessoas TRF-3 Divulgação

Marcos da Costa e Newton De Lucca firmam acordo sobre dados do TRF-3 s presidentes da OAB SP, Marcos da Costa, e do TRF-3, desembargador Newton De Lucca, assinaram, no mês passado na sede do tribunal, convênio para transmissão de dados do Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região para a Seccional Paulista da OAB. “Essa parceria é fundamental nes-

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OAB SP sediou em abril o Congresso “Tráfico de Pessoas e Exploração Sexual”, promovido pelo seu Departamento de Cultura e Eventos e pelo Núcleo de Enfretamento do Tráfico de Pessoas da Secretaria Estadual de Justiça e da Defesa da Cidadania. Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), entre 180 países, o Brasil ocupa a 6ª posição no que diz respeito ao tráfico de pessoas, principalmente de pessoas que são traficadas daqui e levadas para outros países. Estima-se que, no mundo, cer-

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ca de 2,4 milhões de pessoas sejam vítimas do tráfico. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, ressaltou o drama social que esse tipo de crime acarreta a necessidade de combatê-lo com energia. “As principais vítimas do tráfico de pessoas são crianças e adolescentes do sexo feminino, entre 10 e 19 anos. Já a secretária da Justiça, Eloisa Arruda, ressaltou que, além do tráfico de brasileiros, também está ocorrendo o tráfico de pessoas para o Brasil, onde são submetidas à condição de trabalho escravo.

ta fase de informatização da Justiça e esses arquivos eletrônicos, além de cumprir a função de dar publicidade aos atos processuais, são instrumentos fundamentais para o trabalho do advogado, que dessa forma tem acesso mais rápido às intimações digitais em seu nome”, analisa Costa.

Encontros regionais da Comissão de Assistência Judiciária

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Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP (CAJ), presidida por Alexandre Ogusuku, vem promovendo encontros regionais no interior do Estado de São Paulo, com o intuito de ouvir as reclamações e sugestões da classe quanto à renovação do convênio da Ordem com o governo do Estado e outras demandas. Em abril foram realizados nove encontros e em maio há três encontros regionais agendados: Sorocaba (8/5), Piracicaba (9/5) e S.

José dos Campos (23/5). Um dos maiores encontros promovidos foi na Subsecção de Bauru, para discutir a criação da 1ª Sede Regional da CAJ, neste município. A criação de sedes regionais para a Comissão é uma das determinações resultantes do 1º Encontro de Presidentes da OAB SP – Triênio 2013/ 2015 – que apontou a necessidade de instalação de 14 centros regionais da CAJ, em um processo de interiorização, descentralização.

A OAB SP lançou, no mês passado, a campanha “Em Defesa do Direito do Ciclista”, com a divulgação da cartilha “Direitos e Deveres dos Ciclistas” (ed. Saraiva), produzida pela Comissão Permanente do Meio Ambiente da entidade, presidida por Celso Pacheco Fiorillo.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Debate sobre Processo Judicial Eletrônico O

presidente da OAB SP, Marcos da Costa, participou do debate sobre “Processo Judicial Eletrônico — Reflexões sobre essa Política Pública”, realizado no mês passado, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com a participação da AASP, IASP, CESA, Ministério da Justiça, TRF-3 e do TJ-SP. O presidente da OAB SP apontou que o desenvolvimento de sistemas para a informatização dos processos

Divulgação

deveria ter contato com mais magistrados e alertou que “daqui a 5, 10, 15 anos, quando houver uma discussão sobre a renovação de contrato com uma empresa privada proprietária do sistema, corremos o risco de ter de trocar tudo novamente”. No entender de Marcos da Costa, há uma tentativa de cada tribunal para impor o seu sistema. “Não é Olimpíada. Não pode haver competição entre os tribunais”, garantiu.

Secr etário de R eforma do Secretário Reforma Judiciário visita a O AB SP OAB Divulgação

Marcos da Costa criticou os sistemas diferentes adotados pelos tribunais

Comissão da V er dade no Ver erdade prédio da Auditoria Militar Divulgação

Os diretores Antonio Ruiz Filho e Tallulah Carvalho receberam Flávio Crocce Caetano

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emas nacionais, como soluções alternativas de conflito, implantação do processo eletrônico, gestão do Judiciário e acesso à Justiça foram trazidos pelo secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano, na visita que fez ao presidente da OAB SP, Marcos da Costa, em abril, na sede da Seccional paulista. “O secretário Flávio Croccce demonstrou ter visão abrangente e precisa do Judiciário no Brasil e a OAB SP pode contribuir com sugestões para melhorar a Justiça brasileira e

paulista”, disse Costa. No encontro, Flávio Crocce reforçou que no Brasil ainda há a cultura do litígio, onde as faculdades de Direito ensinam o que é processo, audiência, mas não ensinam a conciliar, a mediar. O secretário disse que o Brasil tem 90 milhões de processo, uma média de um processo para cada dois habitantes e propôs que a OAB SP firme parceria para realização de cursos de formação de mediadores e conciliares e que o Exame de Ordem passe a exigir que os candidatos conheçam as técnicas de mediação e conciliação.

Diálogo com a P olícia F ederal Polícia Federal

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competência investigativa do Ministério Público foi o principal tema da visita que o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, realizou ao superintendente da Polícia Federal em São Paulo, Roberto Ciciliati Troncon Filho, no mês passado, na sede da PF. O encontro foi organizado pelo ex-presidente e diretor de Relações Institucionais da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Também participaram do encontro os diretores Antonio Ruiz Filho (secretário-geral adjunto), Ricardo Toledo Santos Filho (diretor-adjunto de

Prerrogativas), Pedro Napolitano (presidente da OAB Lapa) e Luis Ricardo Marcondes Martins (presidente da OAB Prev). No encontro, os diretores da OAB SP comentaram sobre a votação da PEC-37, que mantém as atribuições da Polícia Judiciária (Federal e Civil) e a operação nacional contra a corrupção desencadaeada recentemente pelos MPs estaduais e pela Procuradoria Geral da República, com forte apelo midiático, além da preocupação com a legalidade das prisões realizadas.

Ex-sede do Tribunal de Justiça Militar deve receber o Memorial dos Advogados

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Comissão da Verdade da OAB SP iniciou no mês passado a discussão sobre detalhes envolvendo a cessão e ocupação do prédio, onde funcionava o Tribunal da Justiça Militar, que pertence ao patrimônio da União. O edifício vai abrigar a memória histórica do período da repressão e a ação dos advogados paulistas na defesa dos presos políticos, além das Comissões da Verdade da OAB SP, Estadual e Nacional. Para Mário Sérgio Duarte Garcia, presidente da Comissão da Verdade da OAB SP e membro nato do Conselho Federal e Seccional Paulista da Ordem, a destinação do prédio para preservar a memória do trabalho dos advogados no período ditatorial bra-

sileiro é extremamente importante porque a Advocacia de São Paulo teve a atuação mais intensa na defesa de presos políticos no País. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, ressaltou que a formatação do memorial da Advocacia no prédio da auditoria militar ainda está sendo pensada em conjunto com todos os interessados: “A ideia central já está definida e consiste em mostrar os fatos que nos ajudarão a conhecer mais sobre a história dos advogados militantes que enfrentaram os anos de chumbo da ditadura, preservando a liberdade, a dignidade e, muitas vezes, a própria vida dos presos políticos, a construir a cidadania no Brasil.”


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TRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO

Alexandre Siciliano Borges Advogado tributarista, é o novo sócio do escritório Lobo & de Rizzo Advogados. Ele é graduado pela Universidade de São Paulo (USP), com especialização em Gestão Internacional de Negócios pelo CEAG da Fundação Getúlio Vargas e em Finanças e Negócios Internacionais pela New York University, além de ser mestre em Tributação Internacional pela Universidade de Leiden, na Holanda. José Claudio Ribeiro Oliveira Advogado, foi nomeado pelo presidente da OAB SP, Marcos da Costa, para presidir a Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica. “José Claudio tem ampla experiência na área e certamente terá uma contribuição valiosa para os debates que serão realizados dentro da comissão”, afirmou Costa. Robson de Oliveira Advogado do setor de Direito Imobiliário do escritório Demarest e Almeida Advogados, passa a compor a Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP para o triênio 2013/15. Fabiana França Pinto Especialista em gestão ambiental e de-

senvolvimento sustentável, é a nova advogada do escritório AIDAR SBZ Advogados. Sua contratação inaugura a área ambiental do escritório. Luiz Edson Fachin Professor, é o novo presidente da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. O desembargador Munir Karan foi eleitoa vicepresidente, e o advogado Maurício Kuehne, diretor-tesoureiro. A gestão é de 2013 a 2015. A Academia Paranaense de Letras Jurídicas possui 40 cadeiras. Gilvando Figueiredo Junior Advogado do escritório Figueiredo, Montenegro & Silveira Advogados, é o novo integrante da Comissão de Estágio Profissional da OAB-CE, ocupando o cargo de secretáriogeral. Fábio Nieves Advogado com atuação no setor tributário, é o novo sócio coordenador da área da banca Espinela, Graça e Belmonte Advogados, em SP. Ana Rita Nalini Advogada do Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade do escritório

Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, acaba de se tornar membro efetivo da Comissão de Meio Ambiente da OAB-SP. Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advogado sócio do escritório Ávila, Nogueira e Miguel Neto - Advogados, conquistou, dia 8 de abril, o título de doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo, com a tese Modulação dos Efeitos das Decisões no Processo Civil. Foi aprovado por unanimidade. Stanley Frasão Advogado do escritório Homero Costa Advogados, foi nomeado presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-MG. Cláudio Ferraz de Alvarenga Advogado, foi admitido como consultor do escritório Almeida Alvarenga Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, foi procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, secretário do Governo do Estado de São Paulo e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Além de Cláudio Ferraz de Alvarenga, Almeida Alvarenga Advogados conta com a colaboração dos consultores Luiz Antônio Fleury Filho, Fúlvio Julião Biazzi e Carlos Eduardo Jordão de Carvalho.

Liliane Roriz Desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), especializada em Propriedade Industrial, foi contratada pelo escritório Licks Advogados. Pedro Dittrich Advogado responsável pela área de Petróleo e Gás de TozziniFreire Advogados, assumiu a coordenação da Comissão de Gás Natural do Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia. Paulo Schidt Juiz do Trabalho da 4ª Região (RS), foi eleito presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) para o biênio 2013-15. Antonio Carlos de Oliveira Freitas Advogado do escritório Luchesi Advogados, foi nomeado membro efetivo da Comissão de Agronegócios da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2013-15, presidida pelo advogado Pedro Whitaker de Souza Dias, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

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TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

DIREITO PENAL

PERCIVAL DE SOUZA*

Réquiem para o coronel

Combate à criminalidade em São Paulo

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onheci o jovem tenente José Hermínio na Rota, criação do coronel Salvador D’Aquino, na Polícia Militar. Fiquei amigo dele, que aristotelicamente exalava suas atitudes como fruto espontâneo de seu caráter — homem correto, digno, patriota, vocacionado para a tropa nascida em 1831 pelas mãos de Tobias de Aguiar, que na sua canção multiplica por 1.001 o primeiro efetivo de 130 homens, sendo hoje a maior tropa uniformizada da América Latina. Acompanhei a carreira de José Hermínio Rodrigues (foto) conquistando as estrelas gemadas dos postos de capitão, major e tenente-coronel. Vi-o como meu aluno no Curso Superior de Polícia, exigência para galgar o topo da hierarquia. Soube, no Quartel do Comando Geral, quando ele seria promovido a coronel e com designação pré-definida: o comando do CPA/M-3, a chefia policial-militar de toda a zona norte, à época com problemas incontornavelmente blindados num dos batalhões, o 18º, onde corruptos davam cartas marcadas para traficantes e exploradores do jogo do bingo, a partir da execução de Chico da Ronda, patrono de uma escola de samba e explorador da jogatina. A situação era tão grave que houve caso de tenente-coronel ter receio de assumir o comando dos Matadores do 18, como ficou conhecido temível bando incrustado na corporação. Três estrelas gemadas nos ombros, Hermínio assumiu o Comando de Policiamento de Área. Experiente, começou a colocar os pingos nos is, pondo fim às tetas da corrupção. Pedalava sua bicicleta na zona norte, na manhã de 16 de janeiro de 2008, quando foi executado a tiros na Avenida Engenheiro Caetano Álvares. Vi o sangue dele derramado no asfalto. As investigações, feitas pela Corregedoria da PM e pelo Departamento de Homicídios, apontaram um soldado e um sargento como autores do Internet crime. O julgamento foi feito no Tribunal de Justiça Militar. Dois promotores pediram a absolvição do sargento e a condenação do soldado com autor do crime. O Conselho Permanente de Justiça preferiu absolver os dois, que já haviam sido expulsos da corporação. O Departamento de Homicídios possui excelente polícia judiciária. A Corregedoria da PM é eficiente nas investigações internas. O Conselho Permanente de Justiça preferiu entender que não havia provas suficientes. Hermínio pagou com a vida por ser decente, honesto e profissional. Registro isso, testemunha de sua vida, ad perpetuam rei memoriam. Os assassinos ficarão impunes. Se o Conselho preferiu não acreditar no trabalho de um dos melhores órgãos da Polícia Civil, e nem na Corregedoria da PM, que é a polícia da própria polícia, o assassinato do coronel ficará impune. Hermínio, amigo: você não merecia isso. A Polícia Militar deve uma resposta para sua família. E para os amigos, como eu.

Policial tem que ser bonito? Incrível: o desembargador Moreira Diniz, da 4ª Câmara Cível do TJ-MG, precisou responder a pergunta ao relatar processo em que candidato a policial militar foi reprovado em concurso público porque tem acne. “Possuir acne não desmerece a pessoa e não a torna mau policial”, argumentou em seu voto o desembargador. Acrescentou: “A se sustentar a tese do Estado, em breve veremos pessoas consideradas feias serem impedidas de terem acesso a cargos públicos.” O Estado de Minas recorreu ao STF, achando que sua tese inconstitucional possa ter guarida justamente no guardião da Constituição. Perderá: o Supremo garantiu, no mês passado, o direito de Rafael Rosales da Matta, 27 anos, ingressar na PM do Rio. Ele fez tatuagem de uma carpa, no braço direito, simbolizando a superação — homenagem ao pai que sofreu infarto. São Paulo já fez pior: um candidato no concurso para soldado, aprovado em teste de conhecimentos gerais e aptidão física, foi eliminado por ter “mordida aberta” — decisão anulada, mas o burocrata de plantão na Fazenda do Estado recorreu. Por recorrer, não para argumentar. A desembargadora Cristina Costrofe, do TJ-SP, analisou que a situação era “altamente discriminatória, abusiva e não poderia prevalecer”.

Ao pó voltarás Quem deveria investigar o tráfico, virou traficante. É a conclusão de uma investigação da Polícia Federal, prendendo sete agentes do Denarc, o Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcotráficos, e mais um agente da Dise, a Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes em Sorocaba. A tática: atrair traficantes internacionais, fazendo-se passar por traficantes, detêlos e exigir fortunas para liberá-los; ficar com a cocaína encomendada e vendê-la depois para traficantes amigos. Um deles, Senhor das Armas, fornecedor de armamento para a organização criminosa PCC, pagou US$ 1 milhão pela libertação. Os policiais corruptos se disfarçavam de eficientes: apreendiam uma pequena parte das drogas e indiciavam os não pagadores da extorsão sistemática.

Pulverem reverteris PCC estende tentáculos. Domínio de presídios e incêndios criminosos em ônibus de Santa Catarina. Piauí, megatraficante do PCC, foi autorizado a passar o Dia das Mães em casa (!) e recapturado em Joinvile, numa investigação da PF sobre tráfico internacional. Governador Raimundo Colombo (PSD) admite, como já aconteceu em São Paulo, que vacilou no combate ao PCC.

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*Especial para o “Tribuna”.

DOMINGOS MANTELLI FILHO*

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resce assustadoramente a criminalidade em nosso Estado, colocando em sobressalto os moradores da Capital, interior e litoral. As facções criminosas estão equipadas com recursos materiais e financeiros que alavancam o escandaloso aumento da violência registrada em nosso Estado. Reportando-nos às informações inseridas no jornal “O Estado de S. Paulo”, temos um avanço no primeiro trimestre de 2013 espantoso, senão vejamos: cresceu o número de homicídio doloso em todo o Estado, atingindo a cifra de 1.189 casos; latrocínio, 101 casos; sequestros, 21 casos; roubo 59.300 casos; roubo de veículos 22.933 casos; furto 138.125 casos; furto de veículos 27.789 casos. Cumpre notar que no primeiro trimestre deste ano, tivemos uma elevação expressiva do número de crimes acima apontados, sendo certo que o crime de sequestro atingiu o inaceitável índice de 100% de crescimento neste ano, enquanto em 2012 a taxa era de 63 casos no primeiro trimestre. Os jornais estampam diariamente o perfil da criminalidade e dos criminosos, cumprindo destacar a insuportável ele-

vação do número de menores, ou seja, jovens de 14 a 17 anos, que praticam todo elenco de crimes apontados, com requintes de perversidade, ousadia e indiferença às normas penais. A sociedade sofre constrangida a selvageria criminosa implantada no País, e urge uma reformulação, tanto no ECA, como no sistema prisional, para, num futuro próximo, termos resultados melhores. O que fazer? Impõe-se com a máxima urgência que o governo do Estado promova uma reestruturação no quadro de policiais civis e militares, dotando-os de remuneração digna e compatível com o que recebem policiais de outros Estados da Federação menos ricos do que São Paulo. Enquanto um garçom do Senado federal recebe R$ 15 mil, um delegado de polícia recebe algo em torno de R$ 6 mil no início de carreira, quase que o equivalente ao preço do “auxílio reclusão” pago às famílias dos criminosos presos. Os atuais vencimentos pagos aos policiais civis e militares negam o valor e a combatividade do quadro de pessoas que militam na mais perigosa trilha profissional, ou seja, combater o crime e oferecer segurança à população. Lamento que o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, se quede silente diante desse grave quadro operacional da segurança pública, impedindo até mesmo que os delegados e o Comandante Geral se manifestem sobre a criminalidade perante a imprensa. Sugiro à V. Exa. que leve ao governador do Estado o quadro comparativo dos vencimentos dos policiais civis e militares de outros Estados, como por exemplo Brasília, para justificar a urgente reestruturação dos vencimentos do pessoal. Educai as crianças para não punir os adultos.

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*Advogado em São Paulo.

SAÚDE

STJ admite reclamação sobre desconto para plano de saúde da PM paulista

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ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do STJ, admitiu o processamento de reclamação apresentada por um policial militar contra a Segunda Turma do Colégio Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária de Bauru (SP). De acordo com a Lei Estadual 452/74, todos os policiais militares paulistas passaram a ter um desconto compulsório de 2% do vencimento, correspondente à contribuição de assistência de saúde. O policial questionou em juízo a legalidade do caráter obrigatório da taxa, que é independente do valor descontado para fins previdenciários e de assistência social. O militar pediu o desligamento do plano de saúde e a devolução dos valores pagos. O

magistrado de primeiro grau julgou o pedido parcialmente procedente. A Turma Recursal entendeu que as contribuições já pagas não poderiam ser restituídas, já que os serviços estiveram à disposição do autor. No STJ, o policial sustentou que a contribuição deveria ser facultativa, conforme o artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal. Para ele, a decisão da Turma Recursal contrariou o entendimento do STJ nos Recursos Especiais 871.152 e 1.133.815. O ministro Arnaldo Esteves Lima identificou divergência entre a decisão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ e admitiu o processamento da reclamação, que será julgada pela Primeira Seção. (RCL 11758)

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JUSTIÇA ELEITORAL

CURSOS

Ministro do STJ recebe Colar do Mérito Eleitoral paulista “A

Justiça Eleitoral brasileira destacase por notórios méritos permanentes, que nada foi nem será capaz de abalar. É o segmento do Judiciário mais próximo do povo, movimenta multidões nas eleições e é presente na vida de todos a cada momento da vida em sociedade, devido ao voto obrigatório e à exigência da regularidade eleitoral para a prática de numerosos cotidianos.” A afirmação é do ministro Sidnei Beneti (foto) (foto), do Superior Tribunal de Justiça, ao receber o Colar do Mérito Eleitoral paulista. O Colar do Mérito foi criado em 1999 com a finalidade de homenagear aqueles que contribuíram com o aperfeiçoamento do processo eleitoral no Estado de São Paulo e para condecorar os juízes do tribunal após um ano de efetivo exercício. Segundo Beneti, é o setor mais ágil da Justiça, em que os imprevistos fazem parte da rotina e os calendários com datas e horários são fatais, não importando quanto o trabalho aumente e quando surjam os processos, inclusive recursos, que tenham de ser julgados, como na proximidade de eleições. “É altamente econômica, pois, à custa da manutenção de grupo reduzido de juízes e servidores, cresce inacreditavelmente, ante o somar-se do trabalho dos cidadãos convocados, sem custos significativos, em

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época de eleições, estendendo tentáculos às localidades mais longínquas, somando mesários, integrantes de juntas apuradoras, e atendendo a multidões.” “É moderna e modernizante, sempre. Setor do Judiciário que destaca a Justiça brasileira na vanguarda mundial, constituindo modelo a todo o instante copiado — especialmente quanto à urna eletrônica, a informatização dos cadastros e recadastramentos eleitorais, a identificação eletrônica de eleitores, de tudo resultando a rapidez e a confiabilidade das apurações de eleições.”

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T RABALHO I – O Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior (IBDSCJ) promoverá no dia 15, às 18 horas, no auditório do térreo do Edifício Condomínio 5ª Avenida (Avenida Paulista, 726, em frente ao Club Homs), Encontro Jurídico-Laboral sobre Trabalho em Cooperativa e Problemas Trabalhistas, sob a coordenação da professora Marly A. Cardone. O expositor será o membro pesquisador Jorge Cavalcanti Boucinhas, mestre e doutor pela USP, com pósdoutorado na Universidade de Nantes. Seguir-se-ão perguntas e debates. São apenas 42 vagas. Os lugares serão preenchidos por ordem de chegada e identificação, mediante a entrega de um pacote ou lata de alimento não perecível, que será doado a uma entidade de fins assistenciais. TRABALHO II – De setembro a novembro deste ano e de março a maio de 2014 a professora Marly A. Cardone estará ministrando cursos semipresencial sobre Aperfeiçoamento em Direito do Trabalho. A professora Marly A. Cardone é livre-docente e professora assistente-doutora (aposentada) em Direito do Trabalho e da Previdência Social pelas FDUFRJ E FADUSP . Mais informações em marly.cardone@uol.com.br CONCORRÊNCIA – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 6 a 9, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Aspectos Práticos da Lei de Defesa da Concorrência, coordenado pelos professores Ricardo Inglez de Souza e Rodrigo Zingales. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site: www.aasp.org.br

SEMINÁRIOS CONTRATOS – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 6 a 9, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Discussão dos Contratos em Juízo, coordenado pelos professores Anselmo Prieto Alvarez e Geraldo Fonseca de Barros Neto. Modalidades: presencial e telepresencial. Informações no site www.aasp.org.br DIREITO MÉDICO – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 13 a 15, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito Médico e da Saúde, com os professores Camila Kitazawa Cortez e Osvaldo Pires G. Simonelli. Inscrições no site www.aasp.org.br PROCESSO DE CONHECIMENTO – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 13 a 16, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Temas de Processo Civil: Processo de Conhecimento, coordenado pelo professor Luís Eduardo Simardi Fernandes. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br PROVEDORES – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá no dia 9, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre A Responsabilidade Civil dos Provedores de Internet e suas Repercussões Jurídicas: a Experiência Europeia com o professor Manuel David Rodrigues Masseno. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Efeitos ex tunc da exoneração de alimentos

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demora do Judiciário e a falta de maleabilidade na interpretação dos conceitos jurídicos, principalmente os processuais, podem ser fonte de danos irreparáveis. Tanto se passa com situação verdadeiramente teratológica encontrada em demanda sobre alimentos pagos pelo pai à filha. Ação de oferta de alimentos fora julgada procedente e a obrigação de pagar do pai estava sendo cumprida, quando sobreveio condição de trabalho, conclusão de estudos e maioridade da filha, o que levou o genitor a peticionar nos autos avisando não mais existir obrigação sua, em razão da capacidade de a filha manter-se por si mesma. Essa comunicação, que, de início, dormitou nos autos dos alimentos, foi levada, posteriormente, como defesa em processo de execução. Rejeitada a tese em primeiro grau, houve apelação, que foi provida, reconhecendo-se, em outubro de 2003, que havia cessado a obrigação do pai para com a filha, quando da comunicação que lhe fizera. Houve, então, recurso especial, que foi julgado somente em fevereiro de 2009, em cuja decisão, da relatoria de Sidnei Beneti (REsp 1.138.898), resultou firmado, com amparo na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, que o alimentante não poderia exonerar-se da obrigação, sem que conferisse oportunidade para a demonstração pela alimentanda de que persistia com necessidades de receber a pensão alimentícia que lhe era paga. Com isso, prosseguiu a execução, adicionando-se aos valores iniciais cobrados, as parcelas vencidas durante o tempo em que o processo aguardava o julgamento dos recursos tirados contra a decisão proferida na execução. Nesta altura, a demanda se inverteu, pois, de um lado, havia um provecto senhor e, de outro, uma senhora formada e empregada, circunstância suscetível inclusive de alterar a razão de intervenção do Ministério Público no feito e, ainda, o ônus da prova, dado que a presunção de necessidade se dá em prol dos menores que pedem alimentos. Por sua vez, nos autos da fixação, renovou o pai seu pedido anterior de exoneração, buscando seu reconhecimento, o que realmente aconteceu por sentença que o declarou exonerado, porém, expressamente, firmou que os efeitos da exoneração operam-se a partir da publicação do decisório. A questão foi levada ao Tribunal de

Justiça de São Paulo (Apelação n. 0251774-42.2010.8.26.0000, relator Viviani Nicolau, julgamento em 6/11/ 2012) que, por maioria de votos, manteve a decisão, firmando que só com a “sentença ora atacada houve o cancelamento da pensão alimentícia, com o reconhecimento de que a filha do apelante não mais necessita da prestação alimentícia”. Contrapôs-se a este entendimento voto vencido de Jesus Lofrano, destacando que “em nenhum momento a alimentanda comprovou a necessidade de receber alimentos após a conclusão do curso superior, nem negou a alegação de que recebia alto salário no exercício de sua profissão”. Destarte, lembrando que “no juízo de família, o rigor formal deve ser sopesado por outros princípios”, invocou o princípio que veda o enriquecimento sem causa e por seu voto acolhia o recurso para declarar exonerado o pai desde quando postulara. A corrente majoritária, por sua vez, abrigou a teoria que vê na sentença de procedência de pedido de exoneração o caráter constitutivo negativo, de modo que ela implicaria o desfazimento da obrigação que antes existia, criando ex nunc a nova situação jurídica, a disciplinar o relacionamento entre as partes doravante. Tanto, porém, não se afigura correto, mesmo porque não se pode ter de antemão definida a natureza de uma sentença a partir apenas da natureza da ação. Tudo há de ser dimensionado em função da lide, que não se restringe ao pedido, mas abarca também a causa de pedir. No caso das ações objetivando a exoneração da obrigação, há que se perquirir a razão do pedido, ou seja, o seu fundamento. Este, por sua vez, há de ser temperado com princípios jurídicos e até de moralidade, a fim de que o apego a um suposto formalismo, que, por antecipação, defina a natureza da sentença, não leve a uma profunda injustiça, de vez que summum jus summa injuria. Imagine-se, nessa linha, um pedido de exoneração fundado no casamento da ex-mulher alimentanda. Seria moral pagarem-se alimentos a ela até a proclamação da exoneração pela sentença? Evidente que não, mas não só por razões de ordem moral, porém também por motivos jurídicos, pois não será a decisão que criará a nova situação jurídica, ela simplesmente declarará um estado preexistente, a partir do qual não haveria título jurídico para receber o quanto se lhe pagava. Comporta esse quadro até mesmo repetição, pois o quanto se pagou não aten-

dia à razão do título que impunha o pagamento. Não se diga que o retroagir, no caso, deve-se à classe da prova de que se dispõe. Essa pode trazer outras decorrências, como a possibilidade de tutela antecipada, todavia não altera o caráter da ação, que se liga a acontecimentos anteriores. Diferentemente se passa, por exemplo, em pedido de exoneração por ingratidão do alimentando, que deve ficar condicionada à avaliação do juiz e à adequação dos fatos ao conceito, sobrevindo o pronunciamento judicial como o ato que efetivamente reconheça a existência e elimine, a partir de agora, a obrigação, depois de constatar se as ocorrências tanto permitem. Aqui surge uma novidade, que não é criada quando simplesmente se têm fatos suscetíveis de serem reconhecidos e guardarem efeitos que deles emergem naturalmente. A causa de pedir é, então, o que permite definir a natureza da sentença, que não é previamente uma ou outra. Se a busca do Judiciário se prende a uma situação pretérita, a este cumprirá defini-la, fazendo retroagir os efeitos da definição ao momento em que os fatos tiveram lugar. Nesse sentido, a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, que foi citada na decisão que reformou o acórdão que reconhecera não ter mais

o pai dever de pensionar a filha, não trata do termo inicial do efeito da decisão, mas simplesmente exige o devido contraditório, a partir do qual o juiz teria condições de aferir quando o dever deixou de existir por não mais haver necessidades ou possibilidades. Esse será o termo inicial da desoneração. A regra, ademais, é a sentença abranger, como diz Teresa Arruda Alvim Wambier, “o espaço de tempo decorrido entre o momento em que foi proferida e o momento em que ocorreram os fatos sobre os quais se controverte” ( Nulidades do Processo e da Sentença, Revista dos Tribunais, 6ª edição, 2007, pág. 99). Tanto se faz de rigor a fim de que a demora do processo, seja a natural, inerente à sua imprescindível maturação, ou a anormal, não seja fonte de dano às partes, que ocorreria se o quanto decidido só tivesse eficácia após o decisório. Alguns acessórios conseguem mitigar essas perdas (juros, correção monetária), mas nem sempre eles são eficazes, como não seriam diante da cessação de uma obrigação, para a qual se faz imperiosa a própria determinação judicial assumir seu posto, no instante da ocorrência dos fatos. S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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EMENTAS RENÚNCIA DE MANDATO. CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTES. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. ADVOGADO QUE SE DESLIGA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PATROCÍNIO DOS CLIENTES DO ESCRITÓRIO OU DA SOCIEDADE. LIMITES ÉTICOS. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO 16/ 98 QUANDO HOUVER ANTERIOR RENÚNCIA DO MANDA-

— —Advogado desligado de escritório de Advocacia ou de sociedade de advogados de que tenha participado como empregado, associado, sócio ou estagiário, deve abster-se de patrocinar causas de clientes ou ex-clientes desses escritórios, pelo prazo de dois anos, salvo mediante liberação formal pelo escritório de origem, por caracterizar concorrência desleal, captação indevida de clientela e de influência alheia, em benefício próprio. A concorrência desleal e a captação de clientela devem ser comprovadas para posterior notificação à parte infratora visando à abstenção das violações. A recomendação não se aplica aos casos em que os clientes não mais são atendidos pelo escritório de Advocacia ou pela sociedade de advogados, em decorrência de renúncia dos mandatos (Resolução n. 16/98 do TED-I. Precedente: E-3.560/2007). Proc. e-4.211/ 2012, v.u., em 21/3/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, rev. dr. Fabio Kalil Vilela Leite, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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CONVÊNIO JURÍDICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO OFERECIDO POR MEIO DE ASSOCIAÇÃO NÃO REOAB.. IMPOSSIBIGISTRÁVEL NA OAB LIDADE. INFRAÇÃO DISCIPLINAR DOS ADVOGADOS CONTRATADOS POR CAPTAÇÃO DE CAUSA E CLIENTELA.

CONCORRÊNCIA DESLEAL — Mesmo sem competência para analisar casos que se referem a conduta de terceiros, pela natureza da consulta que traz dúvida sobre a prestação de serviços advocatícios e relevância para a classe dos advogados, é possível seu conhecimento. Precedentes desse Tribunal (cf. Proc. E-3.718/2008). De conformidade com as reiteradas decisões deste Tribunal: (E- 2.481/01, E- 1.520/97, E- 2.409/01; E- 2.605/02, E- 2.807/03), não pode a associação ofertar a seus associados assistência jurídica ou serviços jurídicos, especialmente as que visem a defesa de associados em ações a serem propostas contra os mesmos em decorrência de suas atividades profissionais. Inteligência dos artigos 34, I, II, III, IV, combinado com, artigos 1º, § 3º, e 3º, do Estatuto da Advocacia e ainda artigos 5º, 7º, 28, 31 § 1º e 2º e 39 do Código de Ética, Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Oferta de prestação de serviços por sociedade estranha à advocacia implica mer-

cantilização da profissão. Prejuízo, de outra parte, à livre concorrência ou à livre iniciativa. Incidência dos artigos 5º, LXI, LXX, e 8º, III da Constituição Federal, artigo 20 da Lei 8884/94 e, em tese, artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. Proc. e-4.213/ 2013, v.u., em 21/3/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS. CLÁUSULA QUOTA LITIS. ADMISSIBILIDADE EM CARÁTER EXCEPCIONAL. QUITAÇÃO DOS HONORÁRIOS MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO. ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RESPEITAREM-SE, EM QUALQUER HIPÓTESE, OS LIMITES DA MODERAÇÃO — O parágrafo único do artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB expressamente admite a contratação de honorários advocatícios com a cláusula quota litis. Entretanto, condiciona-a a situações excepcionais, desde que contratada por escrito e diante da comprovada falta de condições pecuniárias do cliente. Na hipótese de o cliente não conseguir quitar um contrato com seu advogado, pagando-lhe em pecúnia o que foi contratado, nada obsta que ambos acordem quitar o débito mediante dação em pagamento com bem móvel ou imóvel. É indiferente se esse acordo foi feito no momento da contratação ou no momento da quitação dos honorários. Em qualquer hipótese, o valor do bem deve ser equivalente ao valor dos honorários contratados, em homenagem ao princípio da moderação. Proc. e-4.214/ 2013, v.u., em 21/3/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOGADOS, EX-EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, COM PRETENSÃO DE CADA UM DELES SE REPRESENTAREM MUTUALMENTE EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, DE MODO QUE O PRIMEIRO REPRESENTA O SEGUNDO EM UMA RECLAMAÇÃO E O SEGUNDO REPRESENTA O PRIMEIRO EM OUTRA RECLAMAÇÃO CONTRA A MESMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS NA QUAL FORAM EMPREGADOS. TROCA DE FAVORES. ATITUDE INADEQUADA, INACEITÁVEL E ANTIÉTICA. POSSIBILIDADE DE TESTEMUNHAR SOBRE FATOS OCORRIDOS SEM REVELAR SEGREDOS CONFIADOS. AÇÕES JUDICIAIS RELACIONADAS COM INFORMAÇÕES SIGILOSAS OBTIDAS PELO ADVOGADO NO CURSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. O PATROCÍNIO DE AÇÕES DE TERCEIROS CONTRA EX-EMPREGADOR SOMENTE É POSSÍVEL SE O OBJETO DESTAS NOVAS AÇOES NÃO GUARDAR QUALQUER CONEXIDADE COM AS INFORMAÇÕES OBTIDAS PELO ADVOGADO NO CURSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PATROCÍNIO DE ADVOGADO CONTRA EX-EMPREGADOR OU

EX-CLIENTE, SEJA NO CAMPO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, DEVE OBSERVAR O PRAZO MÍNIMO DE DOIS ANOS, ALÉM DO SIGILO E MANUTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS, CONTADOS DA ÚLTIMA MEDIDA JUDICIAL OU EXGRA-JUDICIAL OU DE SEU DESLIGAMENTO DA EMPRESA (ARTIGO 19 DO CED CED)) — Ex-empregados

de uma sociedade de advogados que pretendem trocar favores, sendo um deles representante de um ex-colega de trabalho em uma reclamação trabalhista e este advogado, em outra reclamação trabalhista, representando o primeiro contra a mesma ex-empregadora, uma sociedade de advogados, cometem infração ética, com fundamento, dentre outros, do parágrafo único do artigo 2º, incisos I a V, do Código de Ética e Disciplina da OAB. O advogado não pode patrocinar contra o ex-empregador ações de terceiros que guardem relação com as informações recebidas ou obtidas pelo advogado durante a sua prestação de serviços. O patrocínio de novas demandas, a qualquer tempo, somente será admissível se o objeto da ação judicial que se pretender não tiver conexidade com as informações sigilosas obtidas pelo advogado no exercício de suas funções advocatícias. Não há qualquer tempo fatal para essa restrição, pois o respeito ao sigilo profissional é eterno e perene. Inteligência dos artigos 19, 20, 25, 26 e 27 do CED e da Resolução nº 17/00 deste TED I. Precedentes: E-2.726; E-1.260/95; E-2.357/01; E-3.262/ 05 e E-4. 042/11. Proc. e-4.215/2013, v.u., em 21/3/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS AD EXITUM COM HONORÁRIOS FIXOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE RESPEITADO O PRINCÍPIO DA MODERAÇÃO. LIMITES ÉTICOS — Os hono-

rários podem ser fixos e de êxito, e os de êxito, em situações especiais, quando o advogado banca as despesas da causa, são chamados de quota litis. Como regra geral podemos dizer que é possível acumular honorários fixos com honorários ad exitum, desde que contratados e respeitado o princípio da moderação, de modo que a soma dos dois não venha a ser superior a vantagem obtida pelo cliente, e que o percentual da parcela de êxito já não tenha sido fixado acima do limite de 20%. Nos casos em que os hono-

rários são contratados no percentual de 30%, possível nos processos onde não há sucumbência, a vantagem do percentual maior torna imoderada a acumulação de honorários fixos com honorários ad exitum. Precedentes: E- 3.769/2009, 3.696/2008, 1.771/1998, 1.784/1998, 2.639/02, 2.990/2004, 3.491/2007, 3.683/2008, 3.699/2008, 3.858/2010, 3.990/2011 e 4.007/2011. Proc. E-4.216/2013, v.u., em 21/3/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, rev. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. ÉTICA PROFISSIONAL. EXIGÊNCIAS DE HONRA, NOBREZA, LEALDADE, DIGNIDADE E BOA-FÉ NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA — Não atende às exigências dos incisos I e II, do parágrafo 2º, do artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que busca constranger o adversário de seu cliente, expondo-o perante terceiros, com finalidade de vingança ou de acelerar possível acordo no litígio judicial. Proc. E-4.218/2013, v.u., em 21/3/ 2013, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. Fábio Teixeira Ozi, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. I NTERNET . C ONSULTA JURÍDICA PAGA. PÚBLICO INDISCRIMINADO. S ITE QUE PRESTA SERVIÇOS DE OUTRAS ÁREAS . I MPOSSIBILIDA DE. V EDAÇÃO ÉTICA — Advogado está impedido de prestar consulta jurídica, mesmo que paga, em site que presta diversos outros serviços, tais como de medicina, nutrição, odontologia, contabilidade e esoterismo. Não deve, ainda, prestar consulta jurídica em site a público indiscriminado, sob pena de concorrência desleal e captação de clientela. Ademais, não se pode olvidar que a Advocacia é baseada na pessoalidade e na mútua confiança. Inteligência dos artigos 5º, 7º, 28 e 41 do CED. Proc. E-4.219/ 2013, v.u., em 21/3/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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SAÚDE

Bradesco Saúde deve cobrir despesas com tratamento de neto de segurada

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Terceira Turma do STJ restabeleceu sentença de primeiro grau determinando que a Bradesco Saúde assuma as despesas com tratamento de um neto de uma segurada (portador de cardiopatia congênita), cujo contrato foi firmado antes da Lei 9.656/98. Para os ministros, a restrição imposta pela lei não atinge a mulher, já que “a adaptação do contrato ao novo sistema depende de expressa concordância do consumidor, que deve optar por manter seu contrato nos moldes anteriores ou se submeter à nova regulamentação, com os ajustes respectivos”. A segurada aderiu ao plano da Bradesco Saúde em 1993 e inseriu três filhas como dependentes. Em 2006, uma das filhas da titular teve filho com cardiopatia congênita, que precisou ser submetido a cirurgias para correção da má-formação, logo

após o nascimento. A empresa se negou a cobrir o tratamento e moveu ação para que se reconhecesse a impossibilidade de cobertura de despesas com doenças congênitas da criança. O juízo de primeiro grau concluiu pela possibilidade de inclusão do menor como dependente da titular do plano de saúde e afirmou ser abusiva a cláusula contratual que excluiu da cobertura a doença. A Bradesco recorreu ao TJ-SP, que reformou a sentença. A segurada apelou ao STJ. O ministro-relator, Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que com a vigência da Lei 9.656, em 1998, todos os segurados com contrato firmado anteriormente foram incentivados a se adaptar às novas normas. A Turma entendeu que a segurada não teve direito de optar e por isso é “inadmissível” permitir que a restrição seja imposta ao contrato da recorrente. Os ministros entenderam que as disposições que regiam o con-

trato permanecem “plenamente vigentes”, e por isso é “perfeitamente possível” admitir o neto da titular como dependente. O relator acrescentou que, caso não houvesse cláusula prevendo exceção à exclusão da cobertura de doenças congênitas, mesmo assim deveria permanecer a obrigação da seguradora em arcar com as despesas da criança, já que se tratava de situação de urgência. (RESP 1133338) Agora é lei A partir do dia 7 começa a valer a Resolução Normativa (RN nº 319) da ANS que obriga as empresas de plano de saúde que se recusarem a dar cobertura de procedimentos médicos aos beneficiários, a explicar o motivo da negativa por e-mail ou correspondência (conforme escolha do segurado) no prazo de 48 horas. A norma, publicada no DOU de 5 de março, foram discutidas no Comitê Nacional do

Fórum de Saúde do CNJ e definidas em conjunto com a ANS. As seguradoras também estão obrigadas a atender os usuários em casos de emergência. As empresas que se recusarem a prestar as informações por escrito, pagarão multa de R$ 30 mil. Já a multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil. O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ, conselheiro Ney José de Freitas, acredita que as novas regras estabelecidas para as empresas de plano de saúde facilitarão na resolução dos processos judiciais, já que a justificativa do plano de saúde poderá ser anexada a eventuais processos dos usuários que ingressarem na Justiça. No ano passado a ANS recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) eram referentes a negativas de cobertura.B


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JUDICIÁRIO

A toga enfrenta chefe Joaquim PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

RASÍLIA - Admita-se que em B matéria de mau humor Barbosa não segue os conselhos de Britto. Per-

deu as estribeiras várias vezes, com mais ou menos moderação, como fez ao responder a uma pergunta do repórter Felipe Redondo, de “O Estado de S. Paulo”, chamando-o de “palhaço” durante entrevista coletiva e mandando-o “chafurdar no lixo”. Pegou muito mal. Percebendo a descompostura, desculpou-se por meio de nota oficial de sua assessoria. Semanas depois, obteve a redenção da imprensa, ao receber o Prêmio Faz Diferença de 2012, outorgado pelo jornal “O Globo”. Neste mês de maio, foi convidado pela Unesco (órgão da ONU para assuntos de Educação e Cultura) para fazer uma palestra no Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, em San José (Costa Rica). Em outubro, tem outro convite para ser palestrante sobre relações entre fontes e jornalistas dentro do Judiciário, em congresso internacional promovido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, no Rio de Janeiro. Ao receber o prêmio em que ele foi homenageado como um dos que fazem a diferença no Brasil, Joaquim Barbosa disse que o Brasil possui o Judiciário “mais midiatizado do planeta”. Associou isso à “sinergia maravilhosa que há hoje com a sociedade” — a imprensa brasileira, “cada vez mais ativa, vem fazendo um grande trabalho de aproximação com o Judiciário”. Foi um momento de encontro entre os Barbosas, porque Rui definiu o jornalista assim: “É, para o comum do povo, ao mesmo tempo, um mestre de primeiras letras e um catedrático da democracia em ação, um advogado e um censor, um familiar e um magistrado — maior responsabilidade, pois, não pode assumir um homem para consigo, para o próximo, para com Deus.” Mas Joaquim Barbosa preside também o Conselho Nacional de Justiça, o órgão de controle externo, criado pela chamada “emenda da reforma do Judiciário”, que recebeu o número 45. É o olhar de fora sobre o Judiciário, para não tornar real a advertência do dramaturgo Millôr Fernandes: “A lei é uma forma mais ou menos hábil de burlar a Justiça.” Exatamente aqui chegamos à gênese dos atritos. A questão é que as reações a Barbosa têm um claro significado: muitos gostariam de colocar nele uma espécie de freio contensor, porque já perceberam que papas na língua ele não tem mes-

mo, como deixou claro em seu discurso de posse, ao afirmar que sonha em ver os seus pares decidindo objetivamente, libertos dos “floreios” ou “rapapés”. Se as entidades de classe representam mesmo, como um todo, a Magistratura nacional, fica evidente — como vamos revelar e documentar — que o “olhar de dentro”, bem diferente daquele que vem de fora, é hostil ao ministro. Mas os números do CNJ ajudam a entender a angústia da solidão em exercer a sua presidência: no ano de 2010, o órgão puniu 21 magistrados. De 2008 para cá, 29 deles receberam a sanção considerada mais severa, que é a aposentadoria compulsória. No ano passado, foram menos da metade as punições, na comparação com 2010: oito penalidades foram aplicadas, das quais seis com aposentadoria forçada. Os outros dois foram removidos. Uma dos punidos, a juíza Ana Paula Braga (Coari, Amazonas), segundo informou o relator do processo, Gilberto Valente Martins, usava carro alugado pela prefeitura local, pegava carona em avião fretado pelo governo estadual e pedia ingressos para espetáculos. A paciência de Barbosa já estava no limite quando foi examinado o caso de um juiz de Picos (Piauí) João Borges de Souza Filho, acusado de favorecer advogados em determinadas demandas. O plenário do CNJ, com exceção de um único voto, foi a favor da aposentadoria compulsória do juiz piauiense. Momento em que Barbosa acrescentou: “O

conluio entre advogados e juízes é o que há de mais pernicioso. Há muitos magistrados para por para fora.” E mais: “Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, fora das regras.” A frase provocou a erupção de um vulcão jurídico, como sempre desagradável. O único voto a favor do juiz que seria punido partiu do conselheiro-desembargador Tourinho Neto, do TRF-1, citando a si próprio como exemplo, pois tem o hábito de tomar uísque ou cerveja com advogados, de A depois de B, e “nada disso comprometeu decisões como juiz”. Barbosa rebateu de imediato: “Isso está errado.” Tourinho ainda fez uma provocação, citando fato concreto: “Tem juiz que viaja para o exterior com festa paga por advogado e aí não acontece nada.” Barbosa ironizou: “Conselheiro Tourinho, a sua verve está impagável.” E foi adiante: “A proximidade de juízes com advogados, muitas vezes, resulta em tratamento privilegiado e desiquilibra o jogo em favor de uma das partes.” Tourinho retrucou: Barbosa seria “duro como o diabo”. E provocou: “Vossa Excelência foi endeusado. Quem sabe não será o próximo presidente da República?” Foi um deboche, e não um debate, convenhamos. No intervalo da sessão, o presidente do STF firmou convênio com a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, ex-corregedora do CNJ e atual diretora da Escola Nacional de

Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Barbosa incentivou os magistrados ao julgamento de ações por improbidade administrativa — políticos, principalmente, acusados de corrupção: “O tempo de escamotear a improbidade sob o argumento de legislação frágil e desconexa já passou. Façamos nosso trabalho, encontremos solução para essa demanda. Absolvendo quem deve ser e condenando quem burlou princípios e regras da nossa administração. Essa é a nossa prioridade. Para isso contamos com a colaboração dos senhores.” Ele disse isso porque existem, atualmente, cerca de 17 mil ações por improbidade em pendência. Calmon disse que a parceria CNJ-Enfam vai contribuir para acelerar o julgamento de considerável parte dessas ações. Os magistrados receberão treinamento para cuidar desses casos. A ministra acredita muito nisso: “O Brasil era um País de fazde-conta. Estamos fazendo com que a Justiça funcione. O Brasil mudou.” Mas nem tudo foram flores nas reações. Espinhos não faltaram. Houve apelação, não jurídica, mas rigorosamente pessoal, quando o presidente da Associação dos Juízes Federais, Nino Oliveira Toldo, disse que Barbosa tem uma namorada que é advogada e quis saber: “Como fica isso?” Acontece que semanticamente “conluio” nada tem a ver com relações sentimentais e muito menos de pernicioso. Cupido não é abjeto, e sim romântico. Toldo minimizou: disse que pretendeu, “apenas”, afirmar que toda generalização é um equívoco. Mas expressouse mal. As coisas já não andavam bem entre entidades de classe da Magistratura e o presidente do Supremo, quando ele disse à imprensa estrangeira que “os juízes brasileiros são mais conservadores e têm mentalidade pró-impunidade”. Já os membros do Ministério Público, segundo ele, seriam “rebeldes e contra o status quo”. Sobrando para gregos e troianos, resta saber quais seriam os espartanos. As considerações repercutiram. Exemplo: durante o julgamento de pedido de revisão criminal, um desembargador do TJ-SP indeferiu pleito de redução de pena, de 29 para 22 anos de reclusão, afirmando que, se fosse favorável, ele e seus colegas de colegiado seriam acusados de “compactuar com a impunidade”. O fato é que as entidades representativas da Magistratura federal, magistrados brasileiros e do Trabalho, emitiram uma nota oficial conjunta,


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JUDICIÁRIO

ou seja, todos contra um, dizendo-se “perplexas” com a forma que consideram “generalista, preconceituosa, superficial e, sobretudo, desrespeitosa com que o ministro Joaquim Barbosa enxerga os membros do Poder Judiciário brasileiro”. Acusaram-no de “partir de percepções preconcebidas” e “chegar a conclusões que não se coadunam com a realidade vivida por milhares de magistrados brasileiros, especialmente aqueles que têm competência em matéria penal”. Contundentes, as entidades de classe foram unânimes em rechaçar o presidente do STF: “Se há impunidade no Brasil, isso decorre de causas mais complexas que a reducionista ideia de um problema de mentalidade dos magistrados. A violência simbólica das palavras do ministro Barbosa acende o aviso de alerta contra eventuais tentativas de diminuição da liberdade e a independência da Magistratura brasileira — a sociedade não pode aceitar isso. Violar a independência da Magistratura é violar a democracia.” Ou seja: embutiram nesta frase a consideração de que o ministro — está escrito — seria uma ameaça ao Estado Democrático de Direito. No VI Congresso Jurídico do Norte Paulista, o presidente do TJ-SP, o maior do País, desembargador Ivan Sartori, disse: “Com todo o respeito que tenho, não podemos aceitar a generalização negativa.” O Conselho Federal da OAB divulgou nota oficial, assinada pelo presidente Marcus Vinicius Furtado: “Não se pode atacar categorias de forma coletiva, sem apontar más condutas e casos concretos. A crença no sistema de justiça é fundamental para a prevalência do Estado Democrático de Direito”. O ex-presidente Ayres Britto preferiu não entrar no mérito da áspera discussão. Mas afirmou que, por tudo o que sabe, após ter passado nove anos na Corte, seu juízo pessoal sobre o Judiciário brasileiro é “amplamente afirmativo” e que o Brasil “não tem motivos de maiores preocupações” com ele. Britto argumenta: “Há disfunções? Há distorções? Sem dúvida. E estão paulatinamente sendo objeto de corretivos. O Conselho Nacional de Justiça cumpre um papel necessário, essencial e eminente na correção desses rumos.” O presidente do STF tem cumprindo uma agenda lotada. Já recebeu em audiência o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República e os procuradores-gerais de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. Também foram recebidos três governadores (Paraná, Minas Gerais e Bahia) e três embaixadores (França, Egito e Chile). E de maneira isolada, vários magistrados. As entidades de classe estão insatisfeitas, querem dialogar mais, e não gostaram, por exemplo, quando uma resolução do CNJ impôs restrições à

participação de magistrados em eventos sob patrocínio de empresas, como festas de confraternização com sorteios de brindes valiosos. “A resolução surpreendeu, nem tanto pelo conteúdo, mas pela forma como foi feita, sem diálogo”, queixa-se o presidente da Associação dos Juízes Federais, Oliveira Toldo. “Mais uma vez, partiu-se de uma situação específica e criou-se uma regra geral”, disse. Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, também questiona: “Não tivemos oportunidade de nos manifestar.” Os dois vão contestar a resolução recorrendo ao STF. “Fica parecendo que está todo mundo na farra”, diz o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Renato Sant’Anna. Ca-landra, porém, dá um desconto: “Ser juiz já é difícil, imagine presidente do Supremo, gestor e chefe do Judiciário. Isso provoca um estresse emocional extremo.” As entidades de classe demonstram receio de que situações concretas se transformem em motivações de ataques genéricos. Ao mesmo tempo, sabem que Barbosa tornou-se muito popular, querido da população, aplaudido em todos os lugares para onde vai. No Palácio do Planalto, recentemente, recebeu mais aplausos do que a presidente Dilma Rousseff, durante o lançamento do programa Mulher: viver sem violência. Um magistrado de alta Corte sintetiza: “Quem bater de frente com ele, só tem a perder.” As escaramuças intestinas se tornam antropofágicas, embora muitos não percebam isso de imediato. Pode transitar em julgado a rigorosa ideia de que o inimigo da Magistratura é outro, e não o seu chefe maior, e se rebela apenas contra a profilaxia ética-moral que se pretende implantar. Por exemplo: segundo dados do CNJ, 199 juízes receberam algum tipo de ameaça de 2011 para cá. Os alvos são eles e suas famílias. Nos últimos meses, isso aconteceu mais em Minas Gerais e Rio de Janeiro, o que tem levado juízes a fazer cursos de defesa, entre eles no COE (Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar). Amedrontados, muitos abandonaram a carreira. Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros, 538 deles desistiram da toga durante o ano passado. Nos casos de eliminação física, um contraponto: o caso da juíza Patrícia Aciolli, assassinada em agosto de 2011, no Rio de Janeiro, foi julgado — com condenação dos assassinos — em um ano e meio. Já o caso do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, fuzilado em março de 2003, no Espírito Santo, completou dez anos em março passado. Os acusados são um juiz aposentado, um coronel da PM e um ex-policial civil. Os três ainda não foram julgados. (P.S.)

Galinhas dos ovos de ouro B

RASÍLIA - E vem mais chumbo por aí: o CNJ decidiu, em abril, dar prazo de 90 dias para que os TJs de 13 Estados, e mais o Distrito Federal, organizem concursos públicos para preencher vagas em cartórios privados, ocupadas atualmente por tabeliães. Esta é uma exigência constitucional, imposta desde 1988, não cumprida e assim referendando a manutenção de cobiçados cargos, transformados em capitanias hereditárias. Já faz três anos que o CNJ declarou vagas as titulariedades de 5.561 cartórios extrajudiciais dos 14.964 existentes no Brasil — Notas, Registro Civil, Registro de Imóveis e Protesto de Títulos. A partir daí, houve uma tempestade jurídica em forma de pedidos de liminar, gerando entraves aos concursos: no momento, existem 2.209 ofícios privados funcionando em caráter provisório, o que representa 16,5% dos cartórios brasileiros. São alguns dos feudos mais cobiçados do País: cálculos es-

pecíficos estimam em R$ 5 bilhões/ano a fatura dos ofícios extra-oficiais somente no eixo Rio-São Paulo. O CNJ está exigindo, e deixa claro: se a determinação for descumprida, os desembargadores responsáveis (ligados às Corregedorias Gerais dos Tribunais) serão alvo de processos disciplinares. Os cartórios são “galinhas dos ovos de ouro”: tramita na Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição nº 471, que pretendendo a efetivação, mesmo sem concurso, de substitutos ou responsáveis por cartórios designados para essa função até fins de 1994 e que a desenvolvam nos últimos cinco anos. No STF, tramita uma ação em que os chamados cartórios biônicos pretendem convencer os ministros com a tese de que existiria um usucapião de função pública, buscando amparo no argumento de que exercem os cargos de “boa-fé”, invocando ainda a preservação da ordem jurídica. (P.S.)

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LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

pelo prestador autônomo de transporte de carga; altera as Leis 12.715, de 17/9/2012, 7.713, de 22/12/1988, 10.925, de 23/7/ 2004, e 9.718, de 27/11/1998.

A DMINISTRAÇÃO F EDERAL — Decreto n° 7.983, de 8/4/2013 (“DOU” de 9/4/2013), estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.

CRÉDITO RURAL — Decreto n° 7.978, de 2/ 4/2013 (“DOU” de 4/4/2013 – Edição extra), autoriza a concessão de bônus de adimplência para operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, nos municípios da área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene.

BEBIDAS — Decreto n° 7.968, de 26/3/ 2013 (“DOU” de 27/3/2013), altera o Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4/6/2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14/7/ 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

EDUCAÇÃO — Formação de profissionais – Lei n° 12.796, de 4/4/2013 (“DOU” de 5/ 4/2013), altera a Lei nº 9.394, de 20/12/ 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — Decreto n° 7.973, de 28/3/2013 (“DOU” de 1º/4/ 2013), aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal – CEF. COMERCIÁRIO — Lei n° 12.790, de 14/3/ 2013 (“DOU” de 15/3/2013), dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário. COMÉRCO ELETRÔNICO — Decreto n° 7.962, de 15/3/2013 (“DOU” de 15/3/2013 – Edi-

DESPORTO — Decreto n° 7.984, de 8/4/2013 (“DOU” de 9/4/2013) regulamenta a Lei nº 9.615, de 24/3/1998, que institui normas gerais sobre desporto.

ção extra), regulamenta a Lei nº 8.078, de 11/9/1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico. C ONSUMO E C IDADANIA — Decreto n° 7.963, de 15/3/2013 (“DOU” de 15/3/ 2013 – Edição extra), institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA — Lei nª 12.794, de 2/4/2013 (“DOU” de 3/4/2013), altera a Lei nº 12.546, de 14/12/2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei n° 12.598, de 22/ 3/2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido

E NSINO S UPERIOR . I NGRESSO — Lei n° 12.799, de 10/4/2013 (“DOU” de 11/4/ 2013), dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior. E SCRITURAÇÃO D IGITAL — Decreto n° 7.979, de 8/4/2013 (“DOU” de 9/4/2013), altera o Decreto n° 6.022, de 22/1/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. FUNDO MULTILATERAL DE INVESTIMENTO — Decreto n° nº 7.982, de 8/4/2013 (“DOU” de 9/4/2013), promulga o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II. IMPOSTO DE RENDA. BENS DE CAPITAL — Lei n° 12.794, de 2/4/2013 (“DOU” de 3/4/ 2013), permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — Decreto n° 7.971, de 28/3/2013 (“DOU” de 1º/ 4/2013), altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011. INCLUSÃO DIGITAL — Decreto n° 7.981, de 8/4/2013 (“DOU” de 9/4/2013), altera o Decreto nº 5.602, de 6/12/2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005. INDÚSTRIA DE DEFESA— regime tributário – Lei n° 12.794, de 2/4/2013 (“DOU” de 3/ 4/2013), altera a Lei nº 12.598, de 22/3/ 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa. I NDÚSTRIA DE F ERTILIZANTES — Lei n° 12.794, de 2/4/2013 (“DOU” de 3/4/ 2013), institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes. SISTEMA DE DEFESA — Decreto n° 7.970, de 28/3/2013 (“DOU” de 1º/42013), regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22/3/ 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa.

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LIVROS

EDITORA SARAIVA

Tratado de Direito Penal

Novo Curso de Direito Civil

Cezar Roberto Bitencourt

Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho

A Editora Saraiva acaba de lançar novas edições do Tratado de Direito Penal, de Cezar Roberto Bitencourt, em cinco volumes. A proximidade do autor com o direito europeu, em especial o espanhol, traz aos seus leitores o que há de mais moderno na ciência criminal. O volume 1, 19ª edição, trata da Parte Geral do Direito Penal — artigos 1° a 120, e está atualizado de acordo com a a Lei 12.736/2012, que dispõe sobre a detração penal, e com a Lei 12.760/2012, que alterou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O volume 2, 13ª edição, trata da Parte Especial Dos Crimes Contra a Pessoa, revista, ampliada e atualizada com as Leis 12.653/2012 (condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial), Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) e 12.720/2012, dispõe sobre o crime de

extermínio de seres humanos. O volume 3, 9ª edição, trata dos crimes contra o patrimônio até dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. O volume 4, 7ª edição, aborda os crimes contra a dignidade sexual até os crimes contra a fé pública. Edição atualizada de acordo com a Lei 12.737/2012, que acrescentou os parágrafos 1° e 2° do artigo 266 e parágrafo único do artigo 298 (falsificação de documento particular) e com a Lei 12.720 (milícias). O volume 5, 7ª edição, trata dos crimes contra a administração pública e dos crimes praticados por prefeitos. O autor é procurador de Justiça aposentado, advogado, parecerista, palestrante e professor.

A Editora Saraiva está lançando novas edições da obra Novo Curso de Direito Civil, dos professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Totalmente elaborado após o advento do Código de 2002, oferece modernos posicionamentos doutrinários e jurisprudência atualizada. Todos os volumes foram atualizados de acordo com as recentes alterações legislativas e jurisprudenciais. Pablo Gagliano é juiz na Bahia, professor e membro da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC). Rodolfo Pamplona é juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, professor e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho (ANDT) e da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. O volume 1, 15ª edição, trata da Parte Geral; o volume 2, 14ª edição, trata das Obrigações; o volume 3, 11ª edição, da responsabilidade civil; o volume 4, tomo 1, 9ª edição, dos contratos: teoria geral; o volume 4, tomo 2, 6ª edição, dos contratos em espécies; o volume 6, 3ª edição, do Direito de Família.

Curso de Direito Comercial Fábio Ulhoa Coelho

A Editora Saraiva está lançando novas edições do Curso de Direito Comercial, do professor Fábio Ulhoa Coelho, em três volumes. Trazem destacados, ao longo do texto, sínteses da matéria em desenvolvimento, com conceitos, anotações relevantes, súmulas de jurisprudência ou dispositivos de lei. No primeiro volume, 17ª edição, o autor analisa os seguintes temas: o Direito Comercial e a disciplina da atividade econômica; os princípios do Direito Comercial; a disciplina da atividade empresarial e a globalização; o empresário; estabelecimento empresarial; propriedade industrial; disciplina jurídica da concorrência; a atividade empresarial e a qualidade do fornecimento de bens e

serviços; a atividade empresarial e a publicidade; teoria geral dos títulos de crédito; constituição e exigibilidade do crédito cambiário; nota promissória; cheque; duplicata; outros títulos de crédito. O segundo volume, 17ª edição, compreende a teoria geral das sociedades mediante a abordagem dos seguintes tópicos: introdução

ao Direito Societário; desconsideração da personalidade jurídica; sociedade anônima; a ação; valores mobiliários; capital social; constituição; órgãos societários; administração da companhia; relações de poder na companhia; resultados sociais; natureza e regime da sociedade limitada; constituição da sociedade limitada; deveres e responsabilidade dos sócios; direitos do sócio;

administração da sociedade limitada; dissolução da sociedade empresária; tipos societários menores; relações entre sociedades. No terceiro volume, 14ª edição, o autor apresenta o estudo dos contratos, da falência e da recuperação de empresas e explora os seguintes assuntos: introdução ao direito dos contratos; o comércio

eletrônico; compra e venda mercantil; contratos de colaboração; contratos bancários; o seguro; outros contratos empresariais; o empresário e a relação de consumo; a tutela contratual dos consumidores; a empresa em crise; a instauração da falência; efeitos da falência; processo da falência; recuperação da empresa; a falência do empresário individual. Fábio Ulhoa Coelho é professor titular da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), instituição em que se titulou mestre, doutor e livre-docente e onde leciona nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado. É membro da Société de Législation Comparée, de Paris, e advogado.


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LIVROS MALHEIROS EDITORES Contratações Públicas e seu Controle

A Instrumentalidade do Processo

Nova Era do Processo Civil

Instituições de Direito Processual Civil

Curso de Direito Administrativo

Carlos Ari Sundfeld

Cândido Rangel Dinamarco

Cândido Rangel Dinamarco

Cândido Rangel Dinamarco

Celso Antônio Bandeira de Mello

15ª edição, revista e atualizada. Apresenta duas partes: premissas metodológicas e conceituais (perspectivas metodológicas atuais do direito processual, a teoria geral do processo, jurisdição e poder); a instrumentalidade do sistema processual (escopos da jurisdição e instrumentalidade, escopos sociais, escopos políticos, o escopo jurídico, a instrumentalidade em seu duplo sentido). O autor é professor aposentado de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP e advogado.

4ª edição, revista, atualizada e aumentada. Apresenta 14 capítulos: os rumos incógnitos do processo civil no século XXI; relendo princípios e renunciando a dogmas; sobre a tutela jurisdicional ao estrangeiro; limites da sentença arbitral e de seu controle jurisdicional; o regime jurídico das medidas urgentes; os efeitos dos recursos; o efeito devolutivo da apelação e de outros recursos; os embargos de declaração como recurso; a reclamação no processo civil brasileiro; etc.

Volume 1, 7ª edição. Alguns temas abordados: as grandes premissas; a lei processual civil; os conflitos e a ordem jurídica justa; os escopos do processo civil e a técnica processual; espécies de tutelas jurisdicionais e a realidade dos conflitos; o modelo processual civil brasileiro; os fundamentos constitucionais: princípios e garantias do processo civil; institutos fundamentais do direito processual civil (categorias processuais); a jurisdição e os demais Estados: competência internacional; etc.

30ª edição, revista e atualizada até a EC 71/2012. Apresenta 21 capítulos: o Direito Administrativo e o regime jurídico-administrativo; princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro; a organização administrativa; figuras da administração indireta e entidades paralelas; servidores públicos; o regulamento no direito brasileiro; atos administrativos; o procedimento (ou processo) administrativo; licitação; o contrato administrativo; serviço público e obra pública; etc.

LANÇAMENTO

Quais são as mais importantes e recentes novidades no direito brasileiro das contratações públicas? De que modo os órgãos de controle vêm influindo nas contratações públicas? O livro tem o objetivo de detectar, retratar e problematizar recentes e importantes transformações no direito brasileiro das contratações públicas, atentando para seus impactos e consequências para os regimes jurídicos, para os institutos jurídicos e para os órgãos e entes envolvidos nas contratações.

EDITORA LEUD

EDITORA PILLARES

O Direito Privado Aplicado — Por uma Escola “Heterônoma” de Direito Civil

A Responsabilidade dos Sócios nas Sociedades Empresárias

Obras Públicas — Artimanhas & Conluios

Serviços Notariais e de Registro

Do Contrato Social — Princípios do Direito Político

Estevan Lo Ré Pousada

Fernando Schwarz Gaggini

Antônio Jorge Leitão

Odemilson Roberto Castro Fassa

Jean-Jacques Rousseau

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: a obra de Augusto Teixeira de Freitas e a conformação de um Direito Civil tipicamente brasileiro: sua genialidade compreendida como conciliação entre inovação sistemática e acuidade histórica: a recepção do Direito Romanonasuniversidades:Glosadores e Comentadores; direitos reais, direitos pessoais; direitos absolutos e direitos relativos – nominalismos, realismos e conceitualismos em duas dicotomias dos sistema jurídico de Augusto Teixeira de Freitas; etc.

LANÇAMENTO

Com o objetivo de estudar em detalhes a questão da responsabilidade patrimonial dos sócios, a obra se propõe a realizar inicialmente uma análise histórica do instituto das sociedades empresárias, para evidenciar as justificativas que levaram à criação dos tipos societários e dos mecanismos de limitação de riscos. Segue-se o exame da legislação vigente, com a análise econômica dos institutos da personalidade jurídica, autonomia patrimonial e limitação de responsabilidades dos sócios.

LANÇAMENTO

4ª edição. Alguns temas abordados: tópicos introdutórios (considerações iniciais, obra pública e fiscalização: fatores característicos, obra e serviço de engenharia, formas de execução de obras públicas e tipos de licitação, orçamento público, projetos básico e executivo, Lei do Pregão na contratação de obras públicas); planejamento e gerenciamento de projetos; superfaturamento de obras; artifícios usados pelas empreiteiras na fase de elaboração das propostas; etc.

Alguns temas analisados: justificativa para a instituição do registro público – classificação dos registros públicos, princípios comuns aos registros públicos administrativos e delegados (notarias e de registro), registros públicos administrativos, registros públicos delegados (ou privatizados); registro de imóveis (delimitação do objeto, o registro de imóveis: evolução legislativas, princípios específicos do registro de imóveis, classificações dos sistemas registrais imobiliários, etc. ).

LANÇAMENTO

Tradução de Vicente Sabino Júnior. Alguns temas abordados: das primeiras sociedades; do direito do mais forte; da escravidão; do pacto social; do soberano; do estado civil; do domínio real; a soberania é inalienável; a soberania é indivisível; dos limites do poder soberano; do direito de vida e morte; da lei; do legislador; do povo; dos diversos sistemas de legislação; divisão das leis; do governo em geral; do princípio que constitui as diversas formas de governo; divisão dos governos; etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

TST lança site para combater trabalho infantil

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esde abril, a home page do TST hospeda uma página específica da CETI (Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho), criada em outubro do ano passado, quando foi editada a “Carta de Brasília”, documento que reafirma, entre outras coisas, a competência da Justiça Trabalhista para conhecer e decidir sobre autorização para trabalho da criança e do adolescente. A página da CETI na internet veicula notícias, informações técnicas, links para instituições e programas contra o trabalho da criança e do adolescente, vídeos e normas referentes ao combate à exploração das crianças no mundo do trabalho. Além disso, noticia eventos relacionados ao tema, abre espaço para denúncias de violência ou exploração contra a criança e oferece um canal “tira dúvidas”. Esboço do trabalho infantil contemporâneo A OIT (Organização Internacional do Trabalho) estima que no mundo haja cerca de 215 milhões de crianças e adolescentes trabalhadores (de cinco a 17 anos). Destes, cinco milhões estão submetidas a trabalhos forçados, inclusive em condições de exploração comercial

Internet

para fins sexuais e servidão por dívidas. No Brasil, um levantamento feito pela PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) em setembro do ano passado, apurou que em 2011 havia cerca de 3,7 milhões de trabalhadores de cinco a 17 anos de idade. Dessas, 704 mil (de cinco a 13 anos) trabalhavam no País de forma ilegal, a maioria na agricultura. Em 2011, o rendimento mensal domiciliar per capita real dos trabalhadores de cinco a 17 anos de idade foi de R$ 452,00, enquanto o dos que não trabalhavam foi de R$ 490,00. Em média,

elas trabalhavam, habitualmente, 27,4 horas por semana. A taxa de escolarização deste grupo ficou em 80,4%, sendo que 37,9% deles não recebiam contrapartida de remuneração. A população ocupada de cinco a 13 anos de idade estava mais concentrada em atividade agrícola (63,5%). Aproximadamente 74,4% estavam alocadas em trabalho sem remuneração. Embora a legislação brasileira determine que apenas jovens com 14 anos ou mais podem exercer algum tipo de profissão, e na condição de aprendiz (desde que o menor não seja submetido a algum tipo de situação de risco), ainda assim o número de trabalhadores-mirins (3,7 milhões) sofreu uma redução de apenas 14% (597 mil) em relação ao PNAD 2009. Das crianças de cinco a nove anos, 89 mil declararam exercer algum tipo de profissão; 615 mil trabalham na faixa de dez a 13 anos; e três milhões entre 14 a 17 anos. Nas três situações, o sexo masculino é predominante. Dados do Censo Demográfico do IBGE 2010 apontaram ou que o percentual de pessoas que não frequentava escola e trabalhava, no grupo de 10 a 14 anos de idade, era de 10,5% do total. Já para os que não tinham emprego essa proporção era menor: 3,1% do total de crianças nessa faixa etária.

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Internet

Lei de Arbitragem A comissão especial de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação (Lei 9.307/96) no Senado abriu consulta pública pela internet. As sugestões poderão ser enviadas até 3 de outubro. Logo após serão realizadas audiências públicas com entidades empresariais. O presidente da comissão e ministro do STJ, Luis Felipe Salomão (foto) (foto), afirmou que a ideia é colocar em debate questões como a necessidade, ou não, de especificar quais causas de direito disponível podem ser submetidas à arbitragem; a possibilidade e as condições para a administração pública submeter-se à arbitragem, e ainda os conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário. Instalada em 3 de abril, a comissão terá 180 dias para concluir a minuta do projeto de lei. Os interessados em opinar podem acessar o formulário no www.senado.gov.br, campo “Nova Lei de Arbitragem”.

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Trabalho escravo, vergonha que persiste CAMI

Raquel Santos

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ia 13, o País lembra o 125 º aniversário da assinatura da Lei Áurea. Não há o que festejar diante dos casos de servidão involuntária que prevalecem. O trabalho forçado ainda resiste. Só mudaram as nomenclaturas e as formas de contratação. Agora a captação de mão de obra é feita pelo “gato” (o aliciador); o capitão do mato ou o feitor são o capataz ou o gerente; e os donos de engenhos se escondem à sombra do “administrador” ou de uma empresa terceirizada. É perfil dos quebrantados o pai de família degredado pela seca e miséria no Brasil; o analfabeto funcional, ou o imigrante clandestino. De acordo com Roque Renato Pattussi, coordenador do CAMI (Centro de Apoio ao Migrante), ligado ao Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM), a maioria dos estrangeiros que embarca em São Paulo em busca de trabalho nas oficinas de moda são bolivianos, paraguaios e chilenos. Há também haitianos em situação semelhante, que estão sendo conduzidos para as obras em complexos esportivos e barragens, porém com uma agravante: o idioma. Todos falam o francês ou crioulo, o que dificulta a comunicação com os brasileiros e a denúncia. Mais de um século de silêncio Mesmo alertado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) na década de 70, o Brasil se calou. Só reconheceu oficialmente a existência de trabalho análogo à escravidão em 1995, após denúncias de organizações de Direitos Humanos, ano em que o deputado Paulo Rocha (PT-PA) apresentou ao Congresso a PEC 232/95, sem sucesso. Em 2001 foi aprovada a PEC 57/99 do senador Ademir Andrade (PSB-PA), que se transformaria na PEC 438/2001 (aprovada em primeiro turno em 2004, depois da “Chacina de Unaí”, em Minas Gerais). Oito anos se passaram, até ser votada em maio de 2012, sob pressão da presidente Dilma Rousseff. A PEC 438/ 2001 prevê, entre outras coisas, a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde forem encontrados trabalhadores em condições análogas ao trabalho

escravo. A Portaria nº 504/2004 do MTE (que revogou a anterior 1.234/ 2003) também pune o crime, com a inclusão dos maus empregadores no cadastro negativo. Empresas inscritas na “lista suja” ficam impedidas de obter subsídios, participar de licitações ou firmar parcerias com o Estado. A recente Lei 12.781/2013 sancionada pela presidente impede homenagens a pessoas condenadas ou notabilizadas pela exploração de mão de obra escrava, ou seja, proíbe atribuir aos infratores nomes de ruas, avenidas, escolas etc. Em janeiro, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou o Projeto de Lei 1.034/ 2011, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), prevendo o fechamento de empresas que utilizem trabalho em condições análogas à escravidão. A inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS será cassada, e os donos não poderão exercer a atividade ou abrir firma durante 10 anos. O nome dos proprietários, a razão social das empresas flagradas, o endereço e o número do CNPJ serão divulgados no “Diário Oficial”. Em junho de 2012, a comissão de juristas responsável pela redação do anteprojeto do novo Código Penal incluiu a condição análoga à escravidão no rol dos crimes hediondos. Mas nem sempre o executivo ou o legislativo conseguem vitória. A “CPI do Trabalho Escravo”, instalada na Câmara dos Deputados em 2012, acabou frustrada. Presidida pelo deputado Cláudio Puty (PT-PR), e tendo Walter Feldman (PSDB-SP) como relator, contava com 28 membros, sendo 20

da bancada ruralista. Prorrogou o prazo duas vezes, e encerrou os trabalhos em 22 de março sem acordo e sem um relatório final. Puty acusou os ruralistas de tentar alterar a lei, abolindo as expressões “trabalho degradante” e “jornada exaustiva”. O Código Penal prevê pena de reclusão de dois anos e multa para quem “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Flagrantes Em 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou quase 2.000 pessoas encontradas em situação análoga à escravidão. Em 2010 foram 2.617, dessas 559 estavam no Pará. Com as unidades móveis de fiscalização intensificando as abordagens, auditores estiveram nos municípios de Bela Vista e Porto Murtinho (MT), divisa com o Paraguai, entre 16 de janeiro e 5 de fevereiro de 2013. Um grupo de 28 homens (12 paraguaios) que trabalhava no corte de eucalipto e preparação de pasto, sem a mínima condição de higiene, foi libertado. Em uma das fazendas os empregados bebiam água de um poço. O MTE emitiu 36 autos de infração e mandou pagar mais R$ 66 mil em indenizações. Em 22/2 foram resgatados 17 trabalhadores (um deles com 13 e outro com 17 anos) que lidavam no corte de erva-mate,

em Inácio Martins (PA). Recebiam por produção. Preparavam a comida em fogões improvisados com tonéis de latão; os equipamentos de proteção individual e ferramentas eram pagos por eles. Em 13/3 o MPT libertou em uma plantação de coco, em São Mateus (ES), 15 homens oriundos de Teixeira de Freitas e Caravelas (BA). Contratados para extração de palmitos começaram a trabalhar já devendo ao empregador o valor do transporte, alimentação, os equipamentos e ferramentas. Dormiam em colchonetes em barracas cobertas por plásticos ou sobre palhas, e consumiam água de um poço artesiano. Indústrias sucroalcooleiras Entre as denunciadas das áreas rurais nos últimos anos estão as indústrias sucroalcooleiras. Em março, a Sucocítrico Cutrale Ltda., a Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A., a Citrovita Agroindustrial Ltda. e a Fischer S.A. foram condenadas a pagar R$ 455 milhões em danos morais coletivo, além de multas de R$ 40 milhões por litigância de má-fé (por recursos protelatórios). A sentença proferida pelo juiz Renato da Fonseca Janon, da Vara do Trabalho de Matão (SP), impede as empresas de terceirizar mão de obra no plantio, cultivo e colheita de laranjas, seja “em terras próprias ou de terceiros...”. Segundo o MPT, nas últimas três safras os empregados recebiam menos de um salário mínimo, sem equipamentos de proteção individual e em condições mínima de segurança. Cabe recurso. A Usina Virgolino de Oliveira S.A. Açúcar e Álcool obteve no TST a redução da indenização de R$ 1,7 milhões para R$ 500 mil, por danos morais coletivos. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) manteve decisão da Oitava Turma ao considerar “os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. A condenação havia sido imposta pela Vara do Trabalho de Itapira (SP) e mantida pelo TRT-25 (Campinas). Na ação proposta pelo MPT constatou-se falta de água potável para os trabalhadores, instalações sanitárias inadequadas, entre outras irregularidades. Nos centros urbanos A Brookfield Incorporações, uma das construtoras contratadas


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para obras do Programa “Minha Casa Minha Vida” no portal Caiobá, em Campo Grande (MS), foi denunciada pelos operários que alegavam não terem recebido os três últimos salários. Relataram ao MPT-MS que foram contratados pela empreiteira JN Construções Instalações Hidráulicas e Elétricas com salário médio de R$ 2,5 mil, mas foram demitidos em março sem receber sequer as verbas rescisórias. A empreiteira alegava não ter sido paga pela Brookfield. Em outubro do ano passado, o MPT-SP propôs a assinatura de um TAC com oito grandes construtoras: MRV Engenharia (também participante do Programa “Minha Casa Minha Vida”), Rossi, PDG-Goldfarb, Odebrecht, Brookfield, Cyrela, Gafisa e Direcional, a fim de garantir melhores condições de trabalho e estabelecer normas para a terceirização de serviços em 89 municípios paulistas. A MRV já havia sido inserida na “lista negra” do MTE por irregularidades nas obras de um prédio em Curitiba, em 2011. Durante a São Paulo Fashion Week-2013, o MPT e a Receita Federal libertaram 31 bolivianos e um peruano de uma oficina de costura em São Paulo. Pattussi, coordenador do CAMI, acompanhou o flagrante. Segundo ele, os costureiros cumpriam jornada das 7 às 22 horas, de segunda a sábado. Recebiam entre R$ 0,80 a R$ 4,00 por peça, produzidas para as grifes Cori (participante da SPFW), Emmi e Luigi Bertolli. A GEP Indústria e Comércio, dona das marcas, disse desconhecer a conduta da oficina terceirizada. Além de comprometer-se a fiscalizar com rigor sua cadeia produtiva, assumiu o pagamento de indenizações por danos morais coletivos, verbas rescisórias aos empregados e as demais multas fixadas pelo MPT. A TV Globo exibiu no “Profissão

Repórter” as pseudo-agências de emprego da Bolívia que enviam trabalhadores para as oficinas em São Paulo. Há suspeita de tráfico de pessoas. E como em toda contratação ilegal, os aliciados chegam aqui devendo ao novo patrão os gastos relativos à passagem de ônibus, alimentação e pensionato (dormem em instalações precárias no próprio local de trabalho). Ainda que trabalhem 17 horas diárias, o salário médio não ultrapassa R$ 500,00 — o que forma um círculo vicioso: “trabalham para pagar e pagam para trabalhar”. De acordo com Pattussi, o quadro exibido pela “Globo” retrata o perfil da miséria decorrente do desemprego nos países vizinhos. Para ele, a solução seria um plano emergencial e o trabalho conjunto de combate à pobreza com as nações que integram o Mercosul. “Somente assim colocaríamos fim à imigração forçada pela falta de emprego. O Brasil tem de abrir as portas para a migração livre”, completou o coordenador. Pattussi explicou que o CAMI atua no acolhimento e mobilização dos imigrantes na luta por direitos, cidadania e empoderamento social e político; no combate ao trabalho escravo, à xenofobia, ao trafico de pessoas, na promoção do reconhecimento da identidade e da diversidade cultural e religiosa. Atende imigrantes gratuitamente, oferecendo orientação na área migratória, cursos de português, informática, inglês, cursos profissionalizantes, assessoria jurídica, visitas a oficinas, cursos técnico em prevenção de acidentes de trabalho, regularização migratória, modelagem, eletricidade, instalação de maquinas de costura, promove encontros e atividades socio-culturais, entre outros. Organiza a marcha dos imigrantes em São Paulo e participa de eventos de mobilização social, como o Grito dos Excluídos etc.B

TRABALHO

Empresa paraense paga dívida trabalhista com cartão de crédito A

Transcol Ltda., de Belém do Pará, é a primeira empresa brasileira a pagar um acordo trabalhista utilizando cartão de crédito. O reclamante, que havia pleiteado indenização de R$ 50 mil por dano moral, fechou acordo no dia 9 de abril na 2ª Vara do Trabalho de Belém e aceitou receber R$ 5 mil divididos em duas parcelas. O uso de meios eletrônicos para pagamento de acordos trabalhistas é o resultado do protocolo de intenções assinado pelo TST, CNJ, representantes dos 24 TRTs, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal no ano passado, com objetivo de acelerar e dar mais segurança aos pagamentos feitos ao trabalhador.

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Com a experiência bem sucedida no TRT-8 (PA-AP), o mecanismo deverá ser adotado por outros segmentos da Justiça. Todas as Varas do Trabalho de Belém estão habilitadas a aceitar pagamentos trabalhistas com cartão de crédito. O ex-empregado receberá o pagamento por meio da operadora do cartão, em 30 dias a partir da data do acordo.B


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Há 70 anos nascia a CLT

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m presente para os trabalhadores brasileiros. Foi assim que o presidente da República Getúlio Vargas anunciou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1º de maio de 1943, em comício realizado no estádio de São Januário (do Vasco da Gama RJ), diante de 100 mil operários. “As nossas realizações em matéria do amparo ao trabalhador constituem um corpo de normas admiradas e imitadas por outros países. Para atingir esse objetivo não desencadeamos conflitos ideológicos nem transformamos o Estado em senhor absoluto e o trabalhador em escravo”, afirmou o presidente, ao mesmo tempo em que lembrou o combate entre as nações na segunda guerra e afirmou o apoio do Brasil às forças aliadas. Embora alguns historiadores tenham atribuído características fascistas à CLT (que teria sido inspirada na “Carta del Lavoro” editada por Benito Mussolini, na Itália), há outros autores que conferem ao documento um perfil mais doutrinário. Para essa segunda corrente, a CLT (criada pelo Decreto-Lei nº 5.452/ 43) tinha alguns traços da encíclica “Rerum Novarum” — proclamada pelo Papa Leão XIII, e que apontava a possibilidade de “união” entre as classes do

capital e do trabalho. O cinquentenário da encíclica havia sido comemorado em maio de 1941, em São Paulo, durante o 1º Congresso Brasileiro de Direito Social, organizado pelo professor Cesarino Júnior e pelo advogado Rui Azevedo Sodré. Em janeiro de 1942, Getúlio reuniu-se com o ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho para discutir a possibilidade de criar a Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social. Participaram do encontro os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Süssekind. Na descrição sobre o surgimento da CLT no site da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados) consta que dos especialistas convidados por Getúlio para preparar o texto, somente Oscar Saraiva não participou da redação final. Ele “passou a se dedicar somente ao projeto de Consolidação das Leis da Previdência, que estava atrasado e que, mais tarde, foi esquecido”. Considerada progressista, a CLT na época surpreendeu ao garantir a estabilidade ao trabalhador, e também permitir a criação de sindicatos, ainda que legitimados pelo Ministério do Trabalho. Tal posicionamento contrariava os ideários anarquistas e os liberais para os quais o Estado não deveria interferir na vida sindical.

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TST realiza sessão especial s 70 anos da Consolidação das O Leis do Trabalho (CLT) serão celebrados pelo Tribunal Superior do Tra-

balho (TST) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no dia 2 de maio, às 17 horas, com uma solenidade na sede do TST. Autoridades dos três Poderes e representantes da sociedade civil deverão participar do evento. Na cerimônia, a professora da UnB Gabriela Neves Delgado, autora de diversas obras sobre Direito, vai proferir palestra sobre o tema. Outros eventos locais serão promovidos pelos TRTs em todo o País. A sessão especial no TST abre a semana de reflexão da CLT antecipada pelo presidente do tribunal, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, no seu discurso de posse no dia 6 de março. Na ocasião, ele destacou as mudanças ocorridas no País e a necessidade de se “descobrir a racionalidade jurídica para as novas situações”, seguindo o preceito do artigo 170 da Constituição, que proclama que a or-

dem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Carlos Alberto ressaltou o papel da negociação coletiva na redescoberta da legislação trabalhista e convidou trabalhadores e empregadores “a terem a mesa do TST como de sua casa”. Nesse sentido, afirmou que, assim como Tiradentes e Tancredo Neves, seu compromisso é com a liberdade. “A conversa é o início da solução, desde que saibamos dialogar e que a busca seja pelo consenso.” No dia 18 de março, assessores de Comunicação Social dos Tribunais Regionais do Trabalho participaram de reunião no TST para discutir as comemorações dos 70 anos. O secretáriogeral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), juiz Orlando Tadeu Alcântara, e o secretário-geral da presidência do TST, Cláudio de Guimarães Rocha, ressaltaram, na abertura do encontro, a importância da data para a Justiça do Trabalho.

Marca comemorativa dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A escolha foi feita pelos fãs da página oficial do Tribunal Superior do Trabalho no Facebook. Com 315 votos, a marca 1 foi eleita para ilustrar toda a campanha de comemoração da data. Contou com a participação de 678 internautas.


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‘CLT não está ultrapassada’, afirma ministro

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ara o ministro Pedro Paulo Teixeira Manus (foto) (foto), do Tribunal Superior do Trabalho, a CLT não está ultrapassada como texto básico para reger as relações entre empregados e empregadores. Todavia, entende a necessidade de adaptação de vários pontos às novas situações decorrentes da evolução das relações entre empregados e empregadores. “A regulamentação de profissões deveria ficar a cargo das negociações coletivas. As normas sobre estrutura sindical, merece alteração, servindo a estrutura atual como foco de inúmeros conflitos. As regras processuais igualmente merecem atualização, existindo projeto de lei no Congresso Nacional buscando agilizar o processo judicial do trabalho. Mas é essencial a manutenção dos princípios que informam o Direito do Trabalho, mormente o princípio da proteção e da dignidade da pessoa humana, que devem presidir toda relação de emprego. A questão fiscal em nosso País, muito mais do que a questão

trabalhista, é que está a merecer urgente reforma”, afirmou o ministro. O ministro esclareceu que prevalece na Justiça do Trabalho o entendimento de que a arbitragem não deve ser utilizada na solução de conflitos individuais do trabalho, pois a maioria dos empregados não é capaz de discernir quanto aos referidos atributos do árbitro e sequer distinguir uma câmara de arbitragem do Poder Judiciário. “Aí teremos uma solução inadequada e insegura do conflito. Não obstante, entendo que se possa solucionar um conflito individual do trabalho pela arbitragem, como em alguns casos ocorre, quando tanto o empregado quanto o empregador têm correta compreensão da instância em que se encontram e utilizam a arbitragem para resolver um conflito e não simplesmente para homologar a ruptura contratual, o que é inadequado.” Nas páginas seguintes, uma entrevista exclusiva com o ministro Pedro Paulo Teixeira Manus e artigo do desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e advogado, José Carlos da Silva Arouca.

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TRABALHO Tribuna do Direito — Os “tribunais de arbitragem” são melhores do que a Justiça do Trabalho, apesar de não conhecermos “árbitros” confiáveis e os chamados “tribunais” só existirem para liquidar o passivo trabalhista com quitação ampla, geral, irrevogável e irrestrita? Pedro Paulo Teixeira Manus — O legislador denomina equivocadamente os juízos de arbitragem de “tribunais de arbitragem”, o que pode levar alguns a confundir esta forma extrajudicial de solução de conflitos com os tribunais judiciais, que produzem as soluções judiciais dos conflitos. Não creio que se deva fazer um juízo de valor sobre qual das formas é melhor ou pior, se a decisão judicial ou a extrajudicial, pois ambas têm seu espaço próprio de atuação. A arbitragem tem lugar quando as partes decidem, consciente e espontaneamente, submeter o conflito a determinado árbitro por entenderem ser este capaz e isento para solucionar o conflito. Eis porque prevalece na Justiça do Trabalho o entendimento de que a arbitragem não deve ser utilizada na solução de conflitos individuais do trabalho, pois a maioria dos empregados não é capaz de discernir quanto aos referidos atributos do árbitro e sequer distinguir uma câmara de arbitragem do Poder Judiciário. Aí teremos uma solução inadequada e insegura do conflito. Não obstante, entendo que se possa solucionar um conflito individual do trabalho pela arbitragem, como em alguns casos ocorre, quando tanto o empregado quanto o empregador têm correta compreensão da instância em que se encontram e utilizam a arbitragem para resolver um conflito e não simplesmente para homologar a ruptura contratual, o que é inadequado. TD — Com o entendimento adotado pelo TST em relação a multa do artigo 475-J do CPC pode-se dizer que o processo civil é mais social que o do trabalho? Manus — A CLT estabelece no artigo 769 que o processo civil será fonte subsidiária do processo do trabalho, na fase de conhecimento (até a sentença judicial), apenas quando o processo do trabalho for omisso e, ainda assim, desde que a aplicação do processo comum seja compatível com o nosso processo. E na fase de execução, em que se

insere o artigo 475-J do CPC, o artigo 889 da CLT dispõe que a fonte subsidiária primeira será a Lei de Executivos Fiscais e só após o CPC. A CLT é expressa, nos artigos 876 e seguintes, quanto aos trâmites da execução e não faz menção à aplicação de multa no caso de embargos do devedor, como prevê expressamente o dispositivo em comento do processo comum. Daí o TST firmou jurisprudência no sentido de que é inaplicável a multa do artigo 475-J do CPC ao processo do trabalho. Não há dúvida de que as modificações promovidas pela Lei nº 11.232/2005 no processo civil agilizaram a execução. Todavia não creio que esta agilização tenha tornado aquele processo “mais social” do que o processo do trabalho, pois ainda assim o procedimento na Justiça do Trabalho é mais célere, o que beneficia o credor. Digase ainda que há no Congresso Nacional um projeto de lei, de iniciativa do TST, buscando agilizar ainda mais a nossa execução, e que contempla a aplicação, por lei, da multa em discussão. É bom lembrar que o indicativo de que a justiça social entre nós é a Justiça do Trabalho, é o fato de que no ano de 2012 mais de dois milhões e duzentas mil ações judiciais terem sido ajuizadas por trabalhadores. E o tempo de solução dos conflitos do trabalho, ainda que longe de atingir o ideal, é muito mais célere no Judiciário Trabalhista. TD — A reforma sindical/trabalhista acabou? Existe algum projeto neste sentido ou mesmo esboço de projeto? Manus — Não creio que a reforma da estrutura sindical tenha terminado, ainda porque continua na ordem do dia a discussão sobre a ratificação da Convenção nº 87 da OIT pelo Brasil, o que implicará na revogação do Título V da CLT, sobre a estrutura sindical brasileira, colocando fim ao princípio da unicidade sindical e a consequente representação pelo sindicato de toda a categoria, possibilitando a adoção da pluralidade sindical. A estrutura sindical brasileira, a meu ver, necessita modificação, a fim de que a própria forma auxilie a garantir a autenticidade na representação sindical. Penso que a evolução dos debates sobre o tema indiquem que o Brasil não irá ratificar a Convenção nº 87 da OIT, o que significaria abolir toda a estrutura sindical atual, mas acredito que encontra-

remos uma forma brasileira de modernizar esta estrutura. Assim, teremos um sindicalismo mais autêntico, o que deverá acarretar a mudança de postura da Justiça do Trabalho, no sentido de emprestar mais validade às negociações diretas entre empregados e empregadores. TD — Como regulamentar a Convenção 151 do OIT? A Justiça do Trabalho está preparada para resolver os conflitos coletivos envolvendo a Administração Pública? Manus — A solução dos conflitos coletivos envolvendo a Administração Pública e os trabalhadores requer cuidado especial, pois se as formas de solução direta são as mesmas em tese que se aplicam aos particulares, a solução judicial não. Isso porque quando estão em jogo interesses de servidores estatutários, isto é, não submetidos ao regime da CLT, a competência é da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho. Ademais, quando se trata de questão que envolva comprometimento de recursos públicos, a Admistração Pública submete-se a restrições que não se aplicam à iniciativa privada, o que dificulta a solução do conflito. TD —O senhor é contra ou a favor da flexibilização da legislação trabalhista? Manus — A flexibilização da legislação do trabalho é questão de extrema relevância. Quando se trata de adaptar as regras básicas de certa categoria, ou parte dela, para melhorar a qualidade do serviço, o fenômeno é positivo. Todavia é frequente utilizar-se a flexibilização em proveito do tomador de serviços, precarizando as condições de trabalho e aí, deve ser combatido o procedimento. Não há como eliminar os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, sob pena de fazer letra morta dos avanços dos trabalhadores ao longo da história. Por outro lado, creio que deveríamos delegar às negociações diretas entre sindicatos e empregadores as soluções de determinadas questões particulares de trabalho, mormente considerando o dinamismo das modificações das condições de vida e trabalho e o processo legislativo moroso. É preciso, norteado pelo princípio da isonomia, distinguir entre empresas de portes distintos, assim como entre trabalhadores mais ou menos categorizados, cujas condições de negociação no trabalho são evidentemente distintas. TD —Sua formação na Itália, permitelhe avaliar o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho de que modo? O que acrescentaria em nossa legislação e o que extirparia dela? Manus — A legislação do trabalho no Brasil é reflexo do desenvolvimento do nosso País e, ao contrário do que dizem alguns, não creio que seja ela entrave ao nosso desenvolvimento econômico e social. Basta constatar de forma isenta os avanços que o Brasil experimentou ao longo destes 70 anos de vida da CLT e a situação privilegiada que apresenta no cenário internacional nos dias de hoje. TD — A Convenção 158 da OIT deve ser aprovada pelo Congresso? E assim sendo, será aplicada ou de novo reputada inconstitucional? Manus — A aprovação da Convenção 158 da OIT é tema dos mais polêmicos, pois o Brasil excluiu a estabilidade no emprega-

do, dos artigos 492 e seguintes da CLT com a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, já a partir da Lei nº 5.107/66. A seguir, a própria Constituição Federal de 1988 excluiu a estabilidade do rol de direitos dos trabalhadores, constante do artigo 7º. E a lei complementar de que cogita o artigo 7º, I, da Constituição Federal, que deverá distinguir as dispensas de empregados injustas das dispensas discriminatórias, aguarda mais de 20 anos para que o Congresso Nacional a produza. Neste cenário é difícil cogitar da possibilidade de estabilidade no emprego, como regra geral. TD—A doméstica e sua inclusão na rede de proteção trabalhista, terá todos os direitos já? Como será a alimentação, a moradia, higiene, trabalho extraordinário e noturno? Manus — Nem todos os direitos ora reconhecidos à empregada doméstica são autoaplicáveis, pois alguns dependem de regulamentação por lei, ou ato administrativo. Ademais, como forma de viabilizar o cumprimento das normas, cogita-se de simplificação do recolhimento de contribuição devida ao INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Quanto ao tratamento a ser dado a utilidades como alimentação e moradia, igualmente deverá ser objeto de ajuste futuro. É preciso distinguir entre fornecimento de algo para o trabalho, que não tem natureza de remuneração, do que é fornecido pelo trabalho e que aí assume a natureza salarial. Tais questões serão objeto de análise futura e examinadas caso a caso. TD—Súmula é jurisprudência e então como entender que a recente Súmula 277 só tenha aplicação após sua aprovação? Manus — A alteração promovida pelo TST da Súmula nº 277, fixando a ideia de que as cláusulas de norma coletiva aderem ao contrato de trabalho tem por fundamento o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, que aponta neste sentido. Todavia, tendo em vista o impacto que tal mudança provoca nas relações de trabalho, cuida o tribunal de modular a aplicação da nova regra, cogitando-se de limitar às negociações celebradas daí em diante, como forma de adaptação ao novo conceito. TD—A CLT está ultrapassada para reger o mundo complexo do trabalho contemporâneo? Manus — Creio que a CLT não está ultrapassada como texto básico para reger as relações entre empregados e empregadores. Não obstante, há necessidade, no meu ponto de vista, de adaptação de vários pontos às novas situações decorrentes da evolução das relações entre empregados e empregadores. A regulamentação de profissões deveria ficar a cargo das negociações coletivas. As regras sobre estrutura sindical, como vimos, merece alteração, servindo a estrutura atual como foco de inúmeros conflitos. As regras processuais igualmente merecem atualização, existindo, como foi dito, projeto de lei no Congresso Nacional, buscando agilizar o processo judicial do trabalho. Mas é essencial a manutenção dos princípios que informam o Direito do Trabalho, mormente o princípio da proteção e da dignidade da pessoa humana, que devem presidir toda relação de emprego. A questão fiscal em nosso País, muito mais do que a questão trabalhista, é que está a merecer urgente reforma.

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TRABALHO

‘Reformada para o bem e para o mal’

JOSÉ CARLOS AROUCA*

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ossa primeira lei trabalhista foi sem dúvida a Lei Áurea, que decretou o trabalho livre. A partir de 1891 diversas leis e decretos procuraram regulamentar a duração das jornadas, o trabalho de menores, condições de trabalho. O Código Civil de 1916 dedicou um capítulo para a locação de serviços que já previa aviso prévio, demissão com e sem justa causa, indenização; em 1925 veio a lei de férias, pouco antes, em 1923, a Previdência que se iniciava com os ferroviários e que trouxe a estabilidade. A Era Vargas. Getúlio Vargas criou o Ministério do Trabalho para administrar a “questão social”, antes simples “questão de polícia”. A partir de então, inúmeras leis foram aprovadas sobre carteira profissional, organização

sindical, convenção coletiva de trabalho. Em 1934 foi aprovada uma Constituição democrática e uma nova lei sindical; um ano depois a Lei nº 62 estendeu a estabilidade para todos os trabalhadores e, em 1936, veio o salário mínimo. 1937 marcou o início da ditadura que só chegaria ao fim sete anos depois. A Carta constitucional outorgada repetiu o reconhecimento dos direitos individuais já previstos na Constituição anterior e ampliou a competência da Justiça do Trabalho para resolver os conflitos coletivos. O sindicato foi submetido à uma legislação de tutela repressiva e a greve foi declarada recurso antissocial, em outras palavras, proibida e a legislação trabalhista assumiu tamanho extraordinário, representada por leis, decretos, portarias dificultando o acesso e conhecimento necessário à defesa dos direitos, tanto dos trabalhadores como dos empresários. Daí ter o ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho, através da Portaria SC 791, de 29 de janeiro de 1943, nomeado uma comissão destinada a consolidar a legislação trabalhista esparsa. Inicialmente desdobrava-se em duas, uma voltada para relações de trabalho, outra para Previdência Social. Só a primeira, presidida por Rego Monteiro e integrada por Arnaldo Lopes Süssekind, Dorval de Lacerda e Segadas Vianna concluiu seu trabalho. A CLT, aprovada no dia 1º de maio de 1943 pelo Decreto-Lei nº 5.452, foi mais do que uma simples consolidação, pois a comissão modificou e suprimiu dispositivos originais, acrescentando outros.

Desde então, a CLT vem sendo reformada para o bem e para o mal. Restabelecida a democracia, o presidente Marechal Dutra proibiu a greve, fechou a central Confederação dos Trabalhadores do Brasil e praticou 400 intervenções em sindicatos. O governo João Goulart foi marcado por conquistas expressivas como o 13º salário, salário família, assistência às rescisões contratuais. Mas em 1964 conheceu outra ditadura que extinguiu a central CGT, contabilizando 1.565 intervenções em entidades sindicais. Atendendo os interesses das corporações transnacionais e os reclamos dos industriais brasileiros, notadamente da FIESP, no final de 1966 pôs fim à estabilidade, substituindo-a pelo enganoso Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Um arremedo de Constituição acenou demagogicamente com a integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação excepcionalmente na gestão. A principal produção legislativa da ditadura foi a política salarial tabelada ou “arrocho salarial”. A greve outra vez foi proibida, mas o trabalho doméstico foi disciplinado, o trabalhador rural ganhou seu estatuto. A Constituição democrática de 1988 potencializou conquistas sindicais materializadas em acordos e convenções coletivas, mas permitiu flexibilizar direitos fundamentais como salários e jornadas. Aprovada a Constituição, começou o processo de contestação, iniciado no governo Collor, prosseguindo com Fernando Henrique Cardoso que nos deu a

Igreja Universal deve indenizar funcionário agredido por pastor

Terceira Turma do TST ratificou decisão do TRT-3 (MG) determinando que a Igreja Universal do Reino de Deus pague indenização de R$ 25 mil a um operador de som agredido por um pastor durante um culto. Os ministros rejeitaram o recurso da organização pedindo a redução do valor, e ainda mantiveram a multa diária arbitrada pela Vara do Trabalho pela recusa à determinação judicial de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador. Para a Turma, a reforma da decisão demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. O trabalhador ajuizou ação pedindo, entre outras coisas, o recebimento de horas extras e indenização por dano moral, alegando ter sido agredido por um dos pastores que reclamara que o som não estaria adequado. Segundo o obreiro, o tratamento acústico do templo não permitia a reverberação necessária para impressionar os fiéis. Disse que

Internet

A

certa vez o pastor reclamou que o microfone estaria sujo e sem “cromagem”. Ao explicar que o “descascado” seria um desgaste pelo excesso de lavagem, o pregador o mandou cheirar o microfone. Ao se aproximar, foi agredido com o instrumento no rosto, deixando o nariz dele ferido. Depois dessa ofensa, todos os pastores passaram a fazer piada como: “Cheira aqui, fulano.” Os insultos se prolongaram. Durante os rituais

de exorcismo, um dos pregadores apontava o dedo em direção a ele bradando: “Ali está o demônio, ele que estraga tudo, é aquele rapaz ali em cima. Queima este demônio aí em cima, queima, queima ele, mande ele embora, pois ele é o demônio que está estragando a nossa reunião.” A Universal foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por dano moral ao trabalhador. O TRT-3 manteve a decisão, mas reduziu o valor para R$ 25 mil. A igreja apelou ao TST sem êxito. O ministro-relator, Alberto Bresciani, identificou excessos por parte do empregador, que “atentam contra a dignidade da pessoa humana, princípio assegurado no artigo 1º, inciso III, da Constituição, e um dos pilares da República Federativa do Brasil”. (RR-1778-30.2010.5.03.0136)B

legislação neoliberal: contrato por prazo determinado, por tempo parcial, sua suspensão do contrato e o banco de horas. Em janeiro de 2003, a Era Lula. Não jogou a CLT no lixo que seria o AI nº 5 dos trabalhadores, como prometera. Criou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico que qualificou a legislação trabalhista, inclusive constitucional, como anacrônica. Fracassou o propósito de aprovar uma lei sindical conforme os consensos obtidos no Fórum Nacional do Trabalho apoiado na PEC 369 ainda em tramitação. No seu governo a Constituição foi mais uma vez remendada e a Emenda nº 45 de dezembro de 2004 alterou o artigo 114 atribuindo à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar as ações fundadas no exercício do direito de greve, representação sindical, penalidades administrativas. As centrais antes proibidas foram afinal reconhecidas e os servidores públicos puderam organizarse em sindicato. As domésticas foram equiparadas aos trabalhadores urbanos. Passados 70 anos e a “velha” CLT está viva, resistindo às investidas dos generais dos tempos de chumbo, dos neoliberais e tecnocratas de nossos tempos. E é o que ainda temos quando se fala na desindustrialização do País depois da desnacionalização de nosso parque industrial e a FIESP pede a mudança de quase tudo, naturalmente em favor da classe empresarial.

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*Advogado e desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Natura A Oitava Turma do TST confirmou sentença do TRT-8 (PA), determinando que a Natura Cosméticos S.A. pague indenização por dano moral de R$ 50 mil a uma gerente de vendas por obrigá-la a trabalhar de casa durante a licença-maternidade. A Turma rejeitou o pedido de redução da indenização já que, segundo o Regional, a situação causou profundo abalo psicológico à trabalhadora que precisou de tratamento médico com antidepressivos. A gerente comprovou por meio de mensagens eletrônicas e depoimentos testemunhais, que recebia cobranças da empresa e que tinha uma assistente dentro da residência dela, durante o período da licença. A Natura se defendeu alegando que, para esse período, uma ajudante é contratada a fim de dar suporte às atividades da gestante, e que foi opção da trabalhadora que a pessoa designada ficasse na casa dela. A 10º Vara de Trabalho de Belém condenou a empresa ao pagamento de R$ 101 mil reais por danos morais. O TRT-8 reduziu o valor da reparação para R$ 50 mil. A Natura apelou ao TST, mas não obteve êxito. A ministra-relatora, Maria Cristina Peduzzi, disse ter ficado constatado o ato ilícito, dano e nexo causal. Segundo a ela, a reforma da sentença necessitaria de reanálise das provas apresentadas, o que é vedado, em fase de recurso, pela Súmula 126 do TST. (RR – 749-57.2011.5.08.0010)

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TRIBUNA DO DIREITO

IN MEMORIAM

“Tribuna” está de luto D

or crônica. Mas o que esperar? O fim da impunidade? Quando? Isto não é uma crônica. É a manifestação da dor crônica que atinge o coração de todos nós que trabalhamos no “Tribuna do Direito”. O funcionário Jerônimo Alves Pereira, 60 anos, foi assassinado na noite de terça-feira (23/4), quando chegava em casa no bairro do Jardim Guanhembu em São Paulo. Com sua esposa Berenice, foi abordado na frente de sua casa por quatro homens, entre eles menores de idade. Pacífico e amistoso como era seu perfil, Jerônimo tentou conversar com os indivíduos e não opôs qualquer resistência. Levou um tiro certeiro no peito. Não resistiu. Sua esposa conseguiu correr e se abrigar em casa enquanto os assassinos levaram o carro de Jerônimo, sua ferramenta de trabalho. Enquanto os trabalhadores tombam sob a mira de bandidos, nossos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário se mantém inertes em relação às penas aplicadas aos criminosos e discutindo o que não é preciso discutir. Sabemos que a Comissão que trabalha

na reforma do Código Penal terá até 17 de julho para definir o texto e encaminhá-lo, ainda neste ano, ao Congresso. Mas o que esperar? O fim da impunidade? Duvidamos. A violência não diminuirá enquanto os indivíduos não forem responsáveis pelos seus atos e permanecer a sensação da impunidade. Parece ter surgido no Brasil um consenso entre os jovens de que “o crime compensa”. Até porque, entre os requisitos básicos para o adolescente ser respeitado na “comunidade” onde mora, é ter passado pela Fundação Casa, usado droga, ter engravidado “alguma mina” por aí, e ter sido enquadrado nos artigos 121 ou 157, primeiros passos para o latrocínio. A escola do crime está aí, amparada por uma legislação branda e um Estatuto da Criança e do Adolescente que dá todos os direitos aos menores, mas não aponta as obrigações de cidadania e respeito pela vida. Perdemos o funcionário e amigo Jerônimo Alves Pereira. É mais um nas estatísticas do governo. E amanhã, quem vai tombar drasticamente? Serei eu, será

Álbum de Família

Álbum de Família

Álbum de Família

Jerônimo e sua esposa Berenice você? Estamos sob a mira de uma roleta russa. Não importa se moramos na periferia, no centro ou em bairro nobre de São Paulo. Para nossos insensíveis governantes, somos apenas número. Jerônimo foi mais um a entrar na

estatística. Não adiantou ter recebido o nome do “herói do sertão”. Ainda que tenha vindo do Nordeste, cheio de sonhos. A Capital paulista que lhe deu oportunidades, também lhe roubou covardemente a vida. (Raquel Santos) Santos).

Álbum de Família

Álbum de Família

‘Qualquer dia, amigo, a gente vai se encontrar’

Com o filho Roberto, 41 anos

J

Milton Rondas

erônimo, o Gegê, ingressou no jornal em 1º de abril de 1997 na função de motorista. Mas na realidade ele era um multifuncionário — fazia de tudo. Quando o jornal chegava no final de cada mês ele e Carlos, outro funcionário, cuidavam da etiquetagem até a distribuição, o que levava três dias inteiros. Era responsável pela entrega das notas fiscais aos anunciantes, mas também auxiliava Irene, a faxineira, na limpeza e até se aventurava na cozinha preparando o almoço para os demais funcionários, caprichando um pouco mais quando eu ficava para almoçar. Antes, a distribuição do jornal era feita por uma empresa contratada. Porém, esforçado e trabalhador, Jerônimo me propôs fazer a entrega em veículo próprio que pensava comprar, o que possibilitaria um aumento de sua remuneração. E assim ficou acertado. Gegê comprou uma perua Fiorino, a mesma que foi roubada pelos assassinos no dia 23. Dias antes de sua trágica morte, ele estava feliz com a possibilidade de poder aposentar-se dali a 20 dias, em 12 de

Com a filha Renata, 28

Com o filho Levi, 28

Com a esposa e filha Suzana, 27

maio, e já estava fazendo seus planos para o futuro. Era uma pessoa com a qual se podia contar a qualquer hora do dia ou da noite, sem exigir pagamento de hora extra ou qualquer outra compensação. Além das funções que desempenhava no jornal, também atendia os familiares dos diretores. Quantas vezes minha mãe, idosa e doente, ligava e pedia: “Filho, pede para seu Gegê trazer os jornais e revistas de domingo.” Ele não somente levava o que ela pedira mas também brincava com ela e a animava. Era atencioso com todos. Ao levar minha sogra para tratamento da coluna, a ajudava delicadamente, fornecendo seu apoio. E assim com todos, sempre disponível e delicado. Sabia o que devia fazer sem ter que ser lembrado. Um dia antes de seu assassinato, depois de ir buscar as ilustrações de Júlio Minervino, perguntei se ele havia levado a edição anterior para o Júlio ver seu trabalho. Ele me respondeu: “Seu Milton, se não levasse ele já teria reclamado. Alguma vez ele fez isso?” Não, respondi. “Deixa que o Gegê resolve”, esse era o seu lema. E nada negava. Todos os dias, antes de sair ia a minha sala e perguntava:

“Chefe, estou dispensado? Não precisa de nada?” Vou ficar por muito tempo, no final do expediente, aguardando meu amigo Gegê aparecer na porta para se despedir. Gegê, que completaria 61 anos em 19 de maio, adorava sua família. Preocupava-se com todos, sua esposa Berenice,

seus filhos Roberto, os gêmeos Renata e Levi, e a caçula Suzana. Curtia muito seus três netinhos: Guilherme de 3 anos, Gustavo e Sara de 2 anos. Deixa ainda quatro irmãos e uma legião de amigos. “Qualquer dia, amigo Gegê, eu volto a te encontrar.”

B

Canção da América Amigo é coisa para se guardar Debaixo de sete chaves Dentro do coração Assim falava a canção que na América ouvi Mas quem cantava chorou Ao ver o seu amigo partir Mas quem ficou, no pensamento voou Com seu canto que o outro lembrou E quem voou, no pensamento ficou Com a lembrança que o outro

cantou

Milton Nascimento

Amigo é coisa para se guardar No lado esquerdo do peito Mesmo que o tempo e a distância digam “não” Mesmo esquecendo a canção O que importa é ouvir A voz que vem do coração Pois seja o que vier, venha o que vier Qualquer dia, amigo, eu volto A te encontrar Qualquer dia, amigo, a gente vai se encontrar.


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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER

À MARGEM DA LEI

POESIAS

Mãe querida Neide Lopes Ciarlariello (Advogada)

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A reconstituição do crime, o investigador sósia da vítima e o assassino apavorado PERCIVAL DE SOUZA*

O

caso havia provocado uma reação em forma de comoção social: o assassino, em companhia do irmão e instruído pela namorada, entrou no quarto de um casal e, com um porrete nas mãos, eliminou marido e mulher com sucessivas e vigorosas pancadas, desfigurando os rostos e produzindo trauma encefálico, com uso de instrumento pérfuro-contuso, como explicariam os médicos legistas ao descrever a causa mortis. A namorada era filha do casal e arquitetou o plano. Como estudante de Direito, imaginava-se inteligentíssima e todos imbecis, inclusive os policiais. O matador usava luvas cirúrgicas. Ele e o irmão partícipe usavam meias-calça femininas. A genial planejadora achava que, assim, seriam eliminados todos os vestígios, pelos principalmente, para um eventual exame de DNA. Na noite do crime, ela e o namorado que manuseou

o porrete de forma implacável foram logo em seguida para um motel, onde pediram inusitada nota fiscal, o que na cabeça da estudante-gênio criaria um álibi perfeito para eventuais desconfianças. No domingo seguinte, comemoraram a matança com um churrasco na própria casa das vítimas. Esclarecida a autoria do duplo assassinato, o trio da morte foi fazer a reconstituição, providenciada pelo Departamento de Homicídios. O rapaz do porrete estava sossegado demais. Chegava a ser irritante. Acariciava o instrumento, como se tivesse nas mãos um bastão de beisebol. Os policiais engendraram um cenário para tirá-lo bruscamente da gélida indiferença: um investigador, sósia perfeito da vítima, foi fazer o papel dela, deitando-se na cama, rosto para cima, coberto por um lençol, para o homem do porrete recontar como cometera aquela atrocidade. Ele aproximou-se tranquilo, o pedaço de pau nas mãos, e puxou o lençol. Ao contemplar o rosto exatamente igual ao do homem que havia trucidado, foi tomado de pânico. Passou a gritar, apavorado, quase perdendo os sentidos. Precisou ser levado para um canto onde lhe serviram um copo de água. Os policiais sorriram discretamente. Era a vingança em forma de perícia, suave para o canalha que havia entrado dolosamente para o nono círculo do inferno de Dante.

B

*Jornalista e escritor.

Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Sabotar; Sol; 2)Extra; Erado; 3) Ni; Reagir; 4) As; Fiel; DEN; 5) Refeita; 6) Opala; SE; AT; 7) Rasa; MN; TI; 8) DC; Good; OV; 9) CAASP; Agro.

Verticais 1) Senador; 2) Axis; Pada; 3) BT; Rasca; 4) OR; Fela; 5) Tarifa; GP; 6) EEE; 7) Realismo; 8) RG; Tenda; 9) Saída; 10) Odre; Ator; 11) LO; Nativo.

B

eijo, beijo, beijo com amor imenso Cada ruga desse rosto amado Ainda assim, risonho e iluminado Mas que noto sofrido, e já cansado.

Tão forte e decidida parecias E nós ainda criança acreditávamos Que era inesgotável a tua força, Sem notar no fim do dia o teu cansaço. Hoje te vejo trôpega, encurvada, dolorida... Quisera aliviar-te essas mazelas Que a vida te deixou como troféu, Na grande luta do mar contra o bateu.

Cada fio desse cabelo branco Que acaricio e cuido com desvelo Me lembra sempre o teu perfil tão lindo Quando ainda era negro o teu cabelo. Prestativa, altiva e companheira Cantando sempre em tuas lidas. Davas de ti além das tuas forças E nos passava uma imagem combativa.

E quando todos queremos protegê-la Ainda se basta e do auxílio ri. Finges que és forte, toda independente Não me deixando dar-te o que recebi.

Doutora em desvelo, mestra da vida Doadora sem fim de trabalho e devoção. Desde a infância, por toda sua vida Abrigaste muito amor no coração.

Mãe, que saudade de nós duas juntas... Daquele tempo quando eras tão cantante, E hoje me pergunto com tristeza Como carregar no colo esse gigante!?B

CESA

Aberta as inscrições para Concurso de Monografias

O

Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), através do seu Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelo advogado Décio Policastro, abriu as inscrições para o VII Concurso Nacional de Monografia “Orlando Di Giacomo Filho”. Processo eletrônico, peticionamento eletrônico, assinatura digital etc., levaram a eleger para o concurso o tema “A importância das novas tecnologias para a prática do Direito”. O prazo para a apresentação das monografias terminará em 12 de agosto. Podem concorrer estudantes de Direito matriculados a partir do segundo ano ou terceiro semestre de graduação, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Os participantes deverão entregar uma monografia inédita sobre o tema do concurso,

com tamanho entre 25 e 35 laudas. Os textos serão avaliados por uma Comissão Julgadora escolhida pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA, segundo critérios de criatividade, qualidade, lógica de raciocínio, uso das conclusões para debate nacional do tema e potencial de concisão. Os resultados serão divulgados até 31 de janeiro de 2014, e os prêmios entregues na primeira reunião geral do CESA daquele ano. Os três primeiros colocados ganham um iPad Mini, com HD de 64GB, 32GB e 16GB, respectivamente da primeira à terceira posições. O edital do concurso, que inclui detalhes sobre o formato de apresentação da monografia e os procedimentos para entregá-la, pode ser conferido no site www.cesa.or.br.

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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER M. AMY

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Horizontais 1 – (Dir. Pen.) Danificar ou lesar; (Dir. Comp.) Moeda de prata do Peru.

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GLADSTON MAMEDE*

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2 – (Dir. Aut.) Edição extraordinária; (Dir. Agr.) Gado adulto, próprio para reprodução.

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3 – Símbolo químico do níquel; (Dir. Pen.) Agir em legítima defesa.

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4 – Carta de maior va- 9 lor; Na linguagem jurídica, exato, verídico; Sigla de Diretório da Escola Naval. 5 – Restaurada, restabelecida. 6 – Mineral que apresenta cor azulada e leitosa; (Dir. Canôn.) Catedral; Uma objeção latina. 7 – (Dir. Proc.) Custas judiciais; Símbolo químico do manganês; Símbolo químico do titânio. 8 – (Sigla) Depois de Cristo; Bom em Inglês; (Sigla) Ordem verbal. 9 – (Sigla) Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo; Azedo, ácido. Verticais

4 – Uma alternativa inglesa; (Dir. Comp.) Lavrador maometano). 5 – (Dir. Comerc.) Tabela de preço de cargas ou passageiros; Consoantes de guapo. 6 – Vogais da palavra célebre. 7 – (Filosof. Geral) Monarquismo. 8 – (Sigla) Registro Geral; (Dir. Comer.) Barraca, habitação desmontável. 9 – (Dir. Civ.) Porta de acesso para logradouro público. 10 – Saco feito de pele destinado a transporte de líquidos; (Dir. Civ.) Aquele que representa personagens em teatro, cinema, televisão etc.

1 – (Dir. Const.) Membro do Senado. 2 – Segunda vértebra cervical; (Dir. Comerc.) Pão pequeno. 3 – Consoantes de bota; (Dir. Comerc.) Parcela do lucro.

Vinhos para minha mãe

11 – Certo tecido ralo; (Ciên. Polít.) Próprio de um lugar.

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Soluções na página 33

inha mãe não gosta dos vinhos que recomendo. Ela os acha muito fortes “pegando” a língua (rascantes). Ela gosta de vinhos mais suaves como: Toro loco, tempranillo, 2011, 12,5% de álcool, Utiel Requena, Espanha (R$ 25,00). Rubi com reflexos violetas, com cheiro de leite aromatizado de morango, folhas verdes e lombo defumado. Corpo ligeiro, bem suave e redondo. Um vinho leve, simples e bem feito. Trapiche (Varietales), cabernet sauvignon, 2011, 13,5% de álcool, Mendoza, Argentina (R$ 26,00). Granada, com aromas de flores e frutas (ameixas, goiabas, morangos e tomates). Corpo ligeiro, frutado, sem ser doce. É um vinho simples, jovial, que deve ser bebido um pouco mais gelado (entre 14 e 16ºC). Persistência longa. Dukesfield, pinot noir, 2008, 14,5% de álcool, Robertson, África do Sul (R$ 53,00). Produzido por De Wetshof, impressiona pela tipicidade: cor cereja translúcido, aromas e notas gustativas. Corpo médio, simples, mas apetitoso. Bom final de boca. Muito bom para o preço. Vendido pela Mistral. Eloveni (Leone de Castris), negroamaro, 2010, 13,5% de álcool, Salento, Itália (R$ 69,00). Para quem aprecia vinhos menos agressivos. Rubi escuro, com aromas de flores e frutas vermelhas, além de pimentão, pau de baunilha. Corpo médio, com fruta madura, equilibrado, redondo, fácil de beber.

Ironstone, petite sirah, 2009, 14,5% de álcool, Califórnia, Estados Unidos (R$ 72,00). Um vinho azulado, uma nota herbácea faz a base do aroma, sobre a qual notam-se mirtilo, baunilha e chocolate ao leite. Corpo médio, redondo e harmonioso, fácil de gostar, ainda que o álcool chame um pouco a atenção. Parece um bombom de morango na boca. Retrogosto prolongado. Importado pela Casa Flora: www.casaflora.com.br Château Les Ormes de Pez, 1994, 13% de álcool, Saint-Estéphe, Bordeaux, França (R$ 380,00). Um corte em que predomina o cabernet sauvignon, uma boa parte de merlot e uma pequena partida de cabernet franc. Rubi amarronzado, não tem um halo de evolução muito largo. Jovial: logo quando aberto, predominam as notas de tabaco, pelo de animal, tostados, defumados e herbáceo; após uma hora de decantação, surgem notas de maçã, romã, blackbarry, coco, baunilha, chocolate e café. Sabor delicado, sutil, charmoso, tipicamente bordalês. Fruta selecionada, madura, mas sem predominância; está equilibrada com o carvalho. Notas de menta, jabuticaba não muito madura, amora e romã. Ótimo retrogosto.

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DICA DICA:: Um vinho não é melhor ou pior por ser mais leve ou encorpado, mais rascante ou mais doce. Vinhos são como pessoas: há de todos os tipos, para todos os gostos. Cada um gosta do seu tipo. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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PAULO BOMFIM

As dimensões da poesia

REINALDO BRESSANI*

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poesia sempre teve dimensões extraordinárias, não apenas no que concerne ao seu valor literário propriamente dito, enquanto riqueza de arte, mas, principalmente, ao aspecto da espiritualidade criativa, aos valores positivos da comunhão universal e, acima de tudo, ao aspecto referente à integração homem/natureza. Daí porque, o dom da arte de poetizar faz com que o poeta transite soberano pelas emoções humanas. Dando eco aos sonhos que transcendem o imaginário dos demais seres despojados dessa sensibilidade reservada àqueles poucos vocacionados. Razão pela qual esse talento verdadeiro e único que é dado ao poeta, permite-lhe navegar pelos recônditos da alma humana, em comunhão plena e harmônica com o espírito que se humaniza na ternura e no encantamento. E isso faz com que a poesia, incisivamente, transite pela espiritualidade humana, dando ao leitor a oportunidade de poder delirar de prazer ante tal plenitude de seu conteúdo transfigurado em sonhos e lirismo. Observe-se, neste momento em que os humanos se apegam afoitamente à esterilidade dos avanços tecnológicos, pondo de lado, de maneira temerária, diga-se, a consciência humanitária, filosófica e espiritual, fazendo com que o relacionamento entre os homens torne-se mais e mais estéril, além de mais duros e insensíveis. É exatamente nesse cenário que podemos sentir a ausência daquela luz refletida da consciência dos valores que sempre habitaram o seio da humanidade em seus momentos de harmonia e paz. Momentos de grandeza celestial, nos quais a poesia encontra hora propícia para florescer mais exuberante em razão do afloramento da percepção de

sua transcendência e força sobre a alma de todos nós humanos e, quiçá, da própria sensibilidade do poeta. Tudo resplandece. Tudo fica mais belo. Tudo se envolve de nobreza e ternura, harmonizando-se espírito e natureza em verdadeira atmosfera emocional. Razão pela qual, na poesia tudo se transporta pelo lado azul da alma, acrescendo-lhe a luz renovadora dos milagres e dos sonhos, impregnando o ser humano do sentimento cristão, essencial e inefável à própria vida, refletindo emoções que exaltam e exteriorizam sua força, qual uma sinfonia de paz... Vital a esse mundão dos filhos de Deus. E dessa magia toda, o poeta é condutor, pois que, somente a alma de um poeta, esse visionário dos sonhos que palpitam o peito humano, abriga essa força. Apenas ele, verdadeiro mensageiro de iluminuras celestiais, consegue sugerir imagens através das palavras, ao mesmo tempo em que dá sonoridade a elas e, tanto quanto, ritmo às frases, além de, com isso, estimular todos nossos sentidos. Arte que envolve estratégias do abstrato, e nos revela o dom essencialmente nato apenas ao poeta. E dentre todos os expoentes dessa milenar arte de encantar, o nome de um brasileiro, paulistaníssimo e contemporâneo, destaca-se em meio a esse cenário de requintes literários insondáveis: o do nosso grande mestre Paulo Bomfim, magistral guru de fluídos decassílabos envoltos de magia inconteste. Paulo Bomfim que, através de tantas décadas, encanta e deleita a todos nós com suas cósmicas e perfumadas vibrações. Ele que, ao longo de sua vida, beirando já nonagenária existência, vive atado a essa verdadeira paixão litúrgica e, com ela, transportandonos a viagens e paisagens rendilhadas de sonhos esmerados, brotados de dimensões extra-sensoriais, tão próprias dos timoneiros da dadivosa missão de encantar com versos... De poetizar. Paulo Bomfim, que neste ano vem recebendo amplas e merecidas homenagens ao completar 50 anos como membro da Academia Paulista de Letras (cadeira 35, desde 23/5/1963). Salve Príncipe dos Poetas Brasileiros! Salve Poeta Paulo Bomfim!

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*Jornalista e poeta.

PAULO BOMFIM

Clóvis Graciano

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a parede do apartamento ancorado na Rua Peixoto Gomide, cinco bandeirantes emergem do passado. Os desenhos de Clóvis Graciano (foto) (foto), tatuados de roteiros e martírios, voltam de périplos de assombro à procura dos pousos soterrados no tempo. Magicamente, habitam meu “Armorial” que ilustraram em 1957. Outros pintaram o bandeirismo, mas ninguém alcançou sua linguagem histórica e espiritual com a dramaticidade de Clóvis Graciano. O tema, nas mãos do pintor, pulsa com febre das descobertas e delira em jornadas aos sertões do nunca mais. Graciano, pintor e desenhista, retrata a alma de um povo com mártires ressurgidos das trincheiras de 32, músicos que tocam o azul do espaço, bailarinos intérpretes da música das marés e operários densos de porvir. Nele a leveza do gesto se casa com a descoberta do onírico engastado nas coisas simples. Profundo conhecedor da história paulista, mergulha com o traço inovador no painel da alvorada de Piratininga, trazendo para o convívio de hoje o toque de nostalgia de grandezas perdidas nas furnas do olvido. A genialidade do artista invoca heróis anônimos nascidos com perfil de epopeia. Escrever sobre ele torna-se difícil, pois, impossível separar o artista do homem.

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A originalidade de um confunde-se com a simplicidade de outro. Foi dos seres mais autênticos que conheci. Nele se encarnam as virtudes pictóricas do Grupo Santa Helena e a fraternidade das madrugadas de outrora. Sua casa era o coração do mundo, seu ateliê a transfiguração desse universo. Passando pela Praça Vilaboim ou pela Barra do Sahy, no litoral norte, tenho a nítida certeza que Clóvis me espera para brindarmos juntos a noite, ainda uma criança, que brinca dentro da moldura do Clubinho dos Artistas.

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(Bomfim, Paulo. Janeiros de Meu São Paulo. São Paulo: Book Mix, 2006, pgs. 96/7).

LAZER Direito e Antropologia – Reflexões sobre a Origem do Direito a partir de Kelsen e Nietzsche, Henrique Garbellini Carnio, Editora Saraiva – “A pergunta pela origem do direito teve distintas respostas ao longo da história. Para alguns teóricos, advém de um contrato social hipotético, firmado entre indivíduos livres. Para outros, ela estaria na força ou no simples poder. Essa questão continua atual justamente porque diz respeito ao próprio fundamento do direito. Em Direito e Antropologia , Henrique Garbellini Carnio afasta-se de respostas que identificam a origem do direito vinculada à do Estado. Identificar direito e Estado significa desprezar toda e qualquer expressão jurídica de sociedades sem Estado. Pelo contrário, o autor volta-se às primeiras manifestações jurídicas de comunidades primitivas para analisar a racionalidade de um direito atrelado à magia e à religião. O caminho de volta é guiado por dois teóricos aparentemente inconciliáveis: Hans Kelsen e Friedrich Nietzsche. Kelsen permite observar que a retribuição era central no direito de comunidades primitivas e que essa característica difere da causalidade que orienta o direito moderno. Por sua vez, com base no conceito de genealogia, Nietzsche

permite pensar a pré-história da humanidade em contexto permeado por categorias jurídicas. Se aproximados, Kelsen e Nietzsche fornecem noções para entender as relações primitivas de troca, castigo e recompensa como o fundamento do direito atual. O objetivo deste livro é exatamente esse: retornar à origem do direito para compreendêlo como fenômeno histórico nos dias de hoje. Direito e Antropologia surpreende ao ler a obra de Hans Kelsen rompendo o estigma positivista que o tornou notório no Brasil e ao ler a obra de Friedrich Nietzsche de forma a revelar sua proximidade com a Filosofia do Direito. Combinação não usual, que possibilita chaves de leitura novas para questões clássicas.” Henrique Garbellini Carnio é doutorando e mestre em Filosofia do Direito e Teoria do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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TRIBUNA DO DIREITO

MAIO DE 2013


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