Jornal completo maio 2016

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TRIBUNA DO DIREITO

MAIO DE 2016

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ANOS Nº 277

SÃO PAULO, MAIO DE 2016

R$ 7,00 BRASIL EM CRISE

Em jogo, o futuro do Brasil PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

Páginas 17, 18 e 19

IMPRENSA

Tribuna completa 23 anos jornal Tribuna do Direito completa este mês 23 anos de circulação ininterrupta. Com tiragem de 50 mil O exemplares, é considerado um dos mais importantes veícu-

los de comunicação jurídica do País. A cada ano em maio sentimos um gosto de vitória. É mais um ano conquistado com muito trabalho e dedicação, e cada vez mais difícil de ser ultrapassado. Sempre pensamos: Será que chegaremos ao próximo ano? É imprevisível. A luta é grande e felizmente sempre pudemos contar com nossos parceiros que vem

nos apoiando ao longo desses anos como a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a secional paulista da OAB, CAASP, OABPrev-SP e nossos fiéis anunciantes que continuam acreditando na seriedade e na honestidade de nosso trabalho. Com eles, dividimos essa conquista, mas também com nossos leitores assíduos, colaboradores que, com seus preciosos conhecimentos, contribuem para a informação e aperfeiçoamento dos profissionais do Direito. Obrigado a todos. Capa de maio de 1993


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TRIBUNA DO DIREITO

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DA REDAÇÃO

CAASP/ESPORTES

Lapa conquista Taça “Sidney Bortolato Alves” de Futebol Divulgação

Taça “Sidney Uliris Bortolato Alves” de Futebol, novo evento A futebolístico promovido pela Caixa de

Assistência dos Advogados de São Paulo, foi disputada no dia 9 de abril, no Estádio Municipal de Caieiras Carlos Ferracini. Os times da Lapa e de Jundiaí/Franco da Rocha, campeões da 33° Copa Principal e do 16º Campeonato Estadual de Futebol OAB-CAASP, se enfrentaram pelo título. O empate em 1 a 1 no tempo regulamentar levou a disputa aos pênaltis, quando a Lapa saiu-se melhor: 7 a 6. A estreita vantagem comprovou o equilíbrio técnico que marcou o confronto. O evento nasceu de uma iniciativa do diretor da CAASP Célio Luiz Bitencourt, responsável pela área de Esportes e Lazer da entidade, em homenagem ao ex-presidente da entidade Sidney Uliris Bortolato Alves, falecido precocemente em 2010. “Sidney honrou a Advocacia e merece esta homenagem. Ele adorava o futebol e sempre apoiou o esporte na CAASP”, declarou Bitencourt, que acompanhou a partida. Também prestigiou o evento o presidente da Subseção da OABSP de Jundiaí, Airton Bressan. Circuito de tênis Três edições do Torneio Aberto de

Tênis OAB-CAASP foram realizadas neste ano: em Catanduva, São Paulo e Sorocaba. As próximas etapas, cujas inscrições devem ser efetuadas em www.caasp.org.br/Esportes, serão em Bauru (14 e 15 de maio), Florianópolis (26 a 29 de maio), Campinas (18 e 19 de junho), Santos (23 e 24 de julho), Ribeirão Preto (27 e 28 de agosto), Matão (10 e 11 de setembro), São Bernardo do Campo (8, 9, 15 e 16 de outubro), São José dos Campos (5 e 6 de novembro) e Itirapina (26 e 27 de novembro). A Caixa de Assistência conta com apoio da instituição de ensino jurídico Damásio Educacional para a realização do circuito de tênis dos advogados. Vôlei Ainda estão abertas as inscrições para os Torneios de Voleibol Feminino e Masculino OAB-CAASP 2016. As inscrições são individuais e podem ser feitas gratuitamente no site de Esportes da CAASP (www.caaspr.org.br/Esportes). Os jogos serão realizados sempre aos sábados, em local a ser definido. Mais informações, no Departamento de Esportes e Lazer da CAASP, pelos telefones (11) 32924573 ou 3292-4574 B

1) Autoridade; 2) PS; Medicina; 3) Ear; Moto; Cr; 4) Ln; Casario; 5) Aterro; Dama; 6) NE; IC; Totem; 7) Caaba; Ene; 8) LD; Abc; Da; 9) Ator; Untar.

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odo ano, a época de preencher a Declaração do Imposto de Renda é um sufoco. Não exatamente para mim, mas para minha mulher, que é quem entende do assunto. Dessa me livrei, mas me solidarizo com os que passam por tamanho infortúnio. São dias coletando papéis, comprovantes, recibos, conferindo diversas vezes para checar se nada passou despercebido, trocando dúvidas com minha sobrinha, que também é do ramo. Santas mulheres! Um dia, finalmente, minha mulher afirma aliviada: “Terminei e mandei”. Penso cá comigo: “Mandou para o raio que o parta?” Nada disso, mas para a temida e inquisidora Receita Federal, de quem nada escapa. Segundo o subsecretário de Fiscalização da RF, Iágaro Jung Martins, “a Receita Federal cada vez mais tem condições de identificar as fraudes praticadas em Declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física”. As operações são várias e sofisticadas. Somente em 2016, a Receita fiscalizou mais de 285 mil pessoas físicas. Se você por acaso tem uma Ferrari, mas seus rendimentos declarados não são compatíveis com a máquina, terá sérios problemas. Nem empregados domésticos são poupados. A Receita de Minas Gerais descobriu que um mesmo empregado doméstico foi relacionado em 502 Declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física, e tinha os supostos pagamentos à Previdência Social deduzidos do Imposto de Renda devido. A descoberta deflagrou a “Operação Falsa Patroa”, que identificou no Estado cerca de 13 mil contribuintes suspeitos. Não quero aqui discutir por que os brasileiros sonegam impostos, mas o zelo da Receita mineira me fez indagar: por que nunca se deflagrou uma “Operação Falso Político”? Precisou a Lava Jato, que começou em um posto de gasolina, acontecer para que a Receita passasse a investigar os políticos. Por que os mesmos cuidados que o órgão de arrecadação tem com os trabalhadores, em sua maioria da classe média, não se repetem com relação a deputados, senadores, membros do Executivo? Desconheço os empecilhos. Eu sou pessoa física. Será que a pessoa política é diferente? Algum especialista poderia me explicar?B Milton Rondas

32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes

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Verticais 1) Apelante; 2) Usante; 3) CLT; 4) OM; Criado; 5) Remarca; 6) Idoso; BA; 7) Dita; Tabu; 8) Acordo; Cn; 9) Di; Iate; 10) Encomenda; 11) Ar; Amear.

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Hic et Nunc

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Jurisprudência

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Justiça do Trabalho

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Cruzadas

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Legislação

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Cursos e Seminários

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Literatura

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Da Redação

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Livros

Direito

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Paulo Bomfim

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Imobiliário

21, 22 e 23

Ementas

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Poesias

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Gente do Direito

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Seguros

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br

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PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

Contas da OABPrev-SP mostram equilíbrio atuarial, contábil e financeiro Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e auditores independentes aprovam a gestão do plano dos advogados

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Conselho Deliberativo da OABPrev-SP aprovou as contas da entidade referentes ao ano 2015, após análise de relatório atuarial e auditoria independente. A posição do órgão, em consonância com parecer do Conselho Fiscal, foi dada em reunião no último dia 30 de março. “A análise externa confirma a boa prática que temos adotado. Devemos destacar a evolução muito positiva dos nossos ativos e do Programa de Gestão Administrativa — um dos melhores do sistema e que nos deixa muito seguros”, destaca o presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas de Biagi. Com 10 anos de atividade, a OABPrev-

SP congrega 38 mil participantes e detém patrimônio de R$ 443 milhões. Conforme concluíram os auditores atuariais, a entidade encontra-se “em equilíbrio atuarial e financeiro”. O fundo da Advocacia teve aumento no número de participantes ativos de 9,35% em 2015. Dentre os aposentados do plano, 18 recebem aposentadoria programada e 10 recebem benefício por invalidez. São 75 os pensionistas. “As contas demonstram que o fundo dos advogados está no caminho certo quanto ao cumprimento de sua finalidade institucional. A evolução dos investimentos demonstra também a correção no encaminhamento dado pela entidade aos seus recursos”, salienta o presidente da OABPrevSP, Luís Ricardo Marcondes Martins.

De dezembro de 2010 a dezembro de 2015 o número de participantes da OABPrev-SP cresceu ao ritmo médio de 255 por mês, ou 3.068 por ano. “O crescimento demonstra que o fomento vem sendo atingido com aumento considerável do número de participantes, bem como a expectativa dos assistidos vêm sendo alcançada com o pagamento de benefícios aos familiares”, observa Martins. No quesito “Rentabilidade”, os atuários constataram que, “a partir do histórico das rentabilidades auferidas pelos recursos garantidores do plano OABPrev-SP no período que compreende os meses de janeiro de 2009 a dezembro de 2015, apurou-se uma rentabilidade de 75,23%”. Em 2015, a rentabilidade foi de 9,12%.

Auditoria externa — Eis a conclusão da empresa PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, que analisou as contas da OABPrev-SP: Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e contábil da OABPrev-SP — Fundo de Pensão Multipatrocinado da Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e da CAASP — Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo — em 31 de dezembro de 2015 e o desempenho de suas operações para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).


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Com cerca de 600 participantes, AASP realiza o VII Encontro Anual, em Campinas

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endo como tema principal o novo Código de Processo Civil, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoveu nos dias 28, 29 e 30 de abril, na cidade de Campinas, o VII Encontro Anual AASP, com a presença de 600 participantes. O evento contou com mais de 20 expositores, entre juristas e professores. Também foram debatidos temas como delação premiada, peticionamento eletrônico, entre outros. Ao manifestar-se na abertura do evento, o presidente da AASP, Leonardo Sica (foto) (foto), deu as boas-vindas às autoridades, palestrantes, participantes e estudantes. Ele destacou a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, que iniciou parcerias com a AASP para transmissão de cursos telepresenciais quando presidia a secional da OAB do Rio Grande do Sul. “A parceria atualmente leva cursos para mais de 400 subseções da OAB e esse modelo começou com a confiança do presidente Claudio Lamachia”, afirmou. Sica falou também do movimento de expansão da AASP, que vem acontecendo há alguns anos com eventos fora da Capital pelo meio virtual, via satélite e via

Divulgação

internet. “Tudo isso faz a entidade ficar mais forte e uma entidade mais forte pode dar mais força aos seus associados.” Sica também lançou uma campanha de valorização da Advocacia que vai se basear no artigo 133 da Constituição Federal e cujo objetivo é reforçar a importância da categoria, exigindo respeito e legitimidade. Segundo o presidente da AASP, a missão da entidade é “situar a Advocacia

diante desse cenário aflitivo, de crises sobrepostas e, principalmente, reafirmar seu papel social. E justamente neste momento, em que a sociedade mais precisa do protagonismo da Advocacia, nossa classe vive uma crise de imagem”. Para ele, advogado é o único profissional do Direito que atua em todas as pontas da Justiça. Ele é o contato da lei com o cidadão e deveria estar mais fortalecido, mas o que se vê é uma categoria reprimida,

incompreendida e muitas vezes atropelada em suas prerrogativas. Ao encerrar, Sica fez um chamamento às entidades coirmãs e aos advogados de todo o País para aderirem à campanha cuja ação terá duração de cinco meses. Durante o período, serão destacadas frases que enaltecem a carreira, acompanhadas pela hashtag “É de Lei” (#ÉdeLei). O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil agradeceu o apoio que tem recebido dos advogados brasileiros e reafirmou seu compromisso com a valorização da profissão, sua luta nacional em defesa da Advocacia e do Estado Democrático de Direito. Ele enalteceu a iniciativa da AASP de lançar a campanha “É de Lei” e falou daquelas que a OAB tem feito sobre a importância do voto, contra o caixa dois de campanha, entre outras, e da necessidade de união da Advocacia para atravessarmos o atual momento que estamos vivendo. Após a abertura, o professor e jurista Humberto Theodoro Junior ministrou a palestra Panorama geral do novo CPC no processo de execução. No sábado, dia 30, o advogado criminalista e ex-presidente da AASP, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, fez a palestra de encerramento com o tema “O direito de defesa na atualidade”.

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Valorizar o Advogado é de Lei Advogados criminalistas na AASP om o objetivo de discutir os des- cientista político e assessor parlamenC C dobramentos da crise sobre o di- tar da Associação em Brasília, Paulo reito de defesa, as prerrogativas dos Kramer. Entre outros temas, foram om base no artigo 133 da Constituição Federal, que dispõe sobre a indispensabilidade do advogado na administração da justiça, a AASP lança a campanha Valorizar o Advogado é de Lei. O objetivo é reforçar a importância do reconhecimento da classe na administração da justiça, exigindo respeito e legitimidade. A campanha é nacional e por cinco meses usará vários recursos da comunicação para reforçar aos advogados o orgulho de pertencer à classe, impactando milhões de pessoas, online e off-line. O apelo digital será maior com destaques para frases que enaltecem a profissão, acompanhadas pela hashtag "É de Lei" (#édelei). As citações vão estampar anúncios de revistas, jornais, posts em mídias sociais, relógios de ruas e pontos de ônibus (os dois últimos na região central de São Paulo). "O advogado é o único profissional do direito que atua em todas as pontas da justiça e também ao lado do cidadão. É quem ouve de perto as demandas por direitos e as defende diante do Estado", explica Leonardo Sica, presidente da AASP. "Por isso, precisa reassumir esse protagonismo e reforçar para a populações e para os atores do campo jurídico esse papel social imprescindível: quem fala pelos outros precisa ter sua voz respeitada", ressalta. A iniciativa chega acompanhada de investimento na Ouvidoria da Associação. A intenção é tornar o canal mais ágil e eficiente. Advogados que têm seus direitos violados ou se sentem prejudicados em suas prerrogativas podem procurar a instituição para que ela os oriente e até mesmo os represente judicialmente. Para a AASP, a valorização da classe está no seu DNA, desde 1943. Por isso, a defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos advogados, em todo o território nacional, e a oferta com excelência de produtos e serviços que facilitem o exercício da profissão.

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advogados e, especialmente, definir ações imediatas para reagir às práticas judiciárias, entendimentos jurisprudenciais e iniciativas legislativas tendentes a suprimir liberdades e garantias individuais, a Associação dos Advogados de São Paulo promoveu, em sua sede, reunião de advogados criminalistas. O evento contou com a participação do

discutidos o PL nº 4.850/2016 e o PLC nº 83/2008. Ao final da reunião, os participantes enalteceram a iniciativa, que, segundo eles, permitiu identificar os problemas vivenciados pela Advocacia criminal e também encontrar um norte de ação e uma agenda positiva para o direito de defesa.B

Cursos da AASP eja alguns cursos programaV dos pelo Departamento Cultural para o mês de maio:

13/5 - O agravo de instrumento no novo CPC; 16 a 19/5 - Compliance jurídico; 20/5 - Atualidades e perspectivas dos direitos da

diversidade sexual e de gênero; 2 1 / 5 - Certificação digital e peticionamento eletrônico no PJEJT; 23/5 - Compliance público: prevenção à corrupção; 23/5 - 7° Seminário sobre o Superior Tribunal de Justiça (STJ). B


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INFORME PUBLICITÁRIO

CAASP realiza campanha gratuita de saúde bucal

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omeçou em 2 de maio — e se realiza até 3 de junho — a Campanha CAASP de Saúde Bucal 2016. Para participar, basta telefonar para qualquer uma das 62 clínicas odontológicas da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo e marcar a visita. A campanha é gratuita para advogados, estagiários, cônjuges e dependentes. Os endereços e telefones dos consultórios odontológicos da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo estão em www.caasp.org.br. Em 2015, mais de 16 mil pessoas participaram da Campanha CAASP de Saúde Bucal, que contempla muito mais do que a simples limpeza dos dentes: trata-se de uma inspeção odontológica. É feita aplicação tópica de flúor nas crianças de até 12 anos, tratamento profilático e conscientização sobre a importância da higienização da boca. “As condutas profiláticas que fazem

Divulgação

parte da campanha podem evitar problemas graves no futuro”, afirma o vicepresidente da CAASP, Arnor Gomes da Silva Júnior, responsável pelo setor. A estrutura própria de serviço odontológico da CAASP conta com 20 clínicas

Diretores e relatores discutem o novo estatuto da Caixa

Divulgação

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o último dia 31 de março, diretores e relatores da CAASP reuniram-se na sede da OAB-SP (foto) para discutir as inovações no setor de Benefícios propiciadas pelo novo estatuto da entidade, aprovado no fim de 2015 pelo Conselho Secional da OAB. A principal novidade é a criação de um novo benefício pecuniário, o auxílio-maternidade, a ser concedido às advogadas mães que tenham o sustento do lar comprometido pela interrupção da atividade profissional. “Foi nossa primeira reunião com todos os relatores nesta gestão, em que foram transmitidos dados atualizados sobre a área de Benefícios. Temos um novo estatuto, que traz algumas alterações nesse campo, como a ampliação de alguns auxílios e a criação de uma nova modalidade, o auxílio-maternidade”, explica o secretário-geral adjunto da CAASP, Alexandre Ogusuku, responsável pelo setor. “Discutimos, entre outros temas, adequações no auxílio-educação, diferenças entre o auxílio-natalidade e o recém-criado auxílio-maternidade e a inclusão de dependentes. Como o novo estatuto em geral amplia benefícios, isso pode acarretar algumas

dúvidas na avaliação dos pleitos dos colegas, e este encontro serviu para saná-las. Foi uma reunião muito positiva”, resumiu. “O novo estatuto da Caixa de Assistência traz inovações importantes quanto à estrutura da entidade, atualizando regras fundamentais de sua constituição e criando um novo benefício. É resultado de um ano de trabalho”, salienta o diretor-tesoureiro da CAASP, Jorge Eluf Neto, que foi o relator da reforma estatutária. A concessão de auxílio pecuniário aos advogados em comprovada situação de penúria é a principal obrigação estatutária da CAASP. A condição mínima exigida para que o pedido seja deferido é que o solicitante seja inscrito há pelo menos um ano na Seção de São Paulo da OAB e comprove exercício regular da Advocacia. Cabe às assistentes sociais da CAASP fazer visitas aos advogados que solicitam auxílio e, a partir de entrevistas, emitir os respectivos laudos sociais, que são anexados ao processo para serem analisados em processos em Câmaras de Benefícios, conduzidas pelo corpo de relatores, todos advogados, que realizam essa tarefa voluntariamente.

na Capital e na Grande São Paulo: Centro (na sede, onde há 10 consultórios), Barueri, Diadema, Guarulhos, Ipiranga, Itaquera, Jabaquara, Lapa, Mogi das Cruzes, Osasco, Penha, Pinheiros, Santana, Santo Amaro, Santo André,

São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Miguel Paulista, Tatuapé e Vila Prudente. No interior, são 42 as unidades próprias de atendimento odontológico da Caixa de Assistência: Adamantina, Americana, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Catanduva, Cruzeiro, Franca, Itapetininga, Itu, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lorena, Marília, Mogi Mirim, Olímpia, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Vicente, Sertãozinho, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tupã e Votuporanga. Para o segundo semestre está prevista a segunda etapa da Campanha de Saúde Bucal, a ser realizada em clínicas odontológicas referenciadas, nas cidades em que a CAASP não conta com clínica própria.

Revista da CAASP está na web N

a profunda crise por que passa o País, é preciso que o Judiciário funcione como voz serena, que não se deixe contaminar pelo espírito de contenda, pelo vento maniqueísta que toma conta das ruas. Infelizmente, não foi essa maturidade que demonstrou o Supremo Tribunal Federal ao decidir que os réus condenados em segundo grau devem iniciar o cumprimento da pena, antes de esgotados os recursos. Antes do trânsito em julgado, portanto. A reportagem de capa da edição de abril da Revista da CAASP (em www.caasp.org.br) aborda o retrocesso provocado pela decisão do STF, que contraria frontalmente a Constituição Federal e vai em direção contrária a todas as convenções no campo dos direitos humanos. Complementar ao tema, artigo da criminalista Dora Cavalcanti — “A delação premiada e o réu inocente” — preenche a seção “Opinião”. De outra parte, a Revista da CAASP tem a honra de trazer às suas páginas o advogado e dramaturgo Idibal Pivetta, que ocupa a seção “Entrevista”. A história de Pivetta é conhecida de todos que vasculharam, em algum momento,

os subterrâneos da ditadura que afrontou o Brasil por 20 anos, mas nem todas as histórias que ele tem a contar tornaram-se públicas. Algumas delas estão na edição, repletas da sinceridade de alguém que jamais se acovardou.

Aumenta a participação nas campanhas

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s campanhas de saúde preventiva desenvolvidas pela CAASP de 3 de novembro de 2015 a 31 de março de 2016 alcançaram, ao todo, 9.098 pessoas, entre advogados e dependentes de todo o Estado de São Paulo. A participação foi maior que em 2014, quando 7.713 pessoas realizaram as consultas e os exames preventivos nas três ações: Saúde da Mulher, Pró-Vida e Boa Visão. Desta vez, as atividades aconteceram na própria rede referenciada da Caixa de Assistência, e não mais em serviços credenciados de cooperativas médicas.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

PAULO EDUARDO FUCCI* pef@pauloeduardofucci.com.br

Prazos da Lei do Inquilinato e o novo CPC

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novo Código de Processo Civil traz regra, que não havia no revogado diploma, sobre o tempo dos atos processuais. Em seu art. 219, determina que na contagem de prazo em dias, esta“na belecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis úteis”. No parágrafo único, o comando é limitado prazos processuais aos “prazos processuais”. Não se aplica, portanto, aos prazos, ainda que processuais, mas contados em meses ou anos, p. ex.; assim como aos prazos diários de direito material (não relativos ao processo em si, mas ao bem da vida reclamado judicialmente). O intérprete deve, para evitar prejuízo em casos concretos, saber distinguir com segurança prazo diário de direito processual e de direito material, para efeito de contagem em dias úteis, segundo o novo CPC. Isso parece muito simples, mas não é. Doutrinador da larga envergadura do professor Marcato Marcato, com a lucidez que é privativa dos sábios, escreveu, não obstante tenhamos certa vez, que “não adotado, no passado, a posição ainda prevalente em sede jurisprudencial, no sentido de que a não integralização do triênio caracteriza a carência da ação, estamos hoje absolutamente convencidos do desacerto de tal entendimento entendimento”, realmente, o direito material porque “realmente, à revisão — e não o direito abstrato de ação — tem sua existência subordinada à implementação do triênio, de tal sorte que antes do seu escoamento integral é infundada a pretensão dedu-

zida em juízo ainda que o juízo”, ou seja, “ainda aludido prazo não se mostre implementado, sempre será possível o ajuizamento da ação revisional mas o revisional”, “mas pedido formulado pelo autor deverá ser rejeitado Breves Considerações rejeitado” (Breves sobre a Revisão do Aluguel Aluguel, em https:/ /jus.com.br/947085-antonio-carlos-marcato/publicacoes). Quanto à Lei n° 8.245/91, atual Lei do Inquilinato, há mais dificuldade, porque ela é mista, ou seja, possui dispositivos de direito material e processual, regulamentando todas as espécies de contrato de locação predial urbana e alguns procedimentos mais recorrentes relativos ao tema, antes tratados, principalmente, pela Lei n° 6.649/79 (antiga Lei do Inquilinato), Decreto n° 24.150/34 (Lei de Luvas, que cuidava do direito de renovação compulsória nas locações empresariais) e Lei n° 6.239/75 (sobre restrição ao despejo de hospitais, unidades sanitárias oficiais, estabelecimentos de ensino e saúde). Existem nela, assim, prazos de direito material e de direito processual, fixados em dias. A natureza deles é distinta. As normas processuais são autônomas e não dependem da integridade do direito substancial ou do bem da vida pleiteado em juízo e vice-versa. Locação predial urbana é instituto de direito civil: contrato que significa, em síntese, cessão onerosa do uso de imóvel urbano. Locação existe sem processo, do qual os contraentes se valem para, no entanto, resolver litígios, na ausência de acordo. O direito processual, por sua vez, cuida da jurisdição, da ação e dos procedimentos;

das relações do Estado (juiz) com as partes em litígio por seus direitos substanciais; dos atos processuais que são o instrumento do qual pode o contraente se valer para expor a sua pretensão ou exceção, buscando assegurar sua posição contratual. O demandante, no entanto, pode não ser sequer titular do contrato, locador ou locatário; pode não deter contrato algum ou não preencher todos os requisitos legais necessários ao sucesso do seu pedido e, ainda assim, há processo. Processo existe sem efetivamente existir locação ou direito relacionado. O juiz admite ou não o exame da pretensão em tese e, superada essa fase, acolhe-a ou não. Ajustadas essas premissas, nota-se que a Lei do Inquilinato, lei especial, não tem preceito expresso que possa se sobrepor à norma geral do novo CPC sobre a contagem de prazos em dias úteis. Assim, o novo CPC, lei geral, incide subsidiariamente (art. 79 da Lei do Inquilinato). Normalmente, prazos diários de aviso prévio sobre denúncia da locação com desocupação do imóvel etc., a exemplo do prazo trienal para obter a revisão judicial do aluguel e o lapso temporal para exercer o direito de renovação do contrato de locação empresarial, são requisitos de aperfeiçoamento ou configuração do próprio direito material. São prazos que estão fora do processo em si e que antecedem a prática de qualquer ato processual. Assim, a título de exemplo, não são de direito processual e não podem ser contados apenas em dias úteis os seguintes prazos diários da Lei do Inquilinato: art. 8° (90 dias de aviso prévio para a desocupação do prédio dado pelo adquirente ao locatário, nos casos de alienação do prédio, assim como os 90 dias para o exercício

desse direito); § 2° do art. 12 (no divórcio ou na dissolução da união estável, 30 dias para o fiador se exonerar do encargo, com 120 dias de sobrevida do ônus após notificar o locador); art. 28 (30 dias para o locatário exercer o direito de preferência na compra do imóvel); § 1° e § 2° do art. 46 (30 dias do vencimento do prazo certo do contrato residencial, após o qual a locação residencial se presume prorrogada por tempo indeterminado, assim como os 30 dias de aviso prévio para a desocupação do prédio, na denúncia feita pelo locador pondo fim ao contrato), sendo esta situação semelhante à da locação não residencial simples, conforme parágrafo único do art. 56 e art. 57; e art. 48 (90 dias de prazo máximo para caracterizar a locação para temporada). Por outro lado, certamente são prazos diários processuais e submetidos à contagem em dias úteis, na Lei do Inquilinato, entre outros: § 1° do art. 59 (15 dias para desocupação do imóvel conforme decisão liminar do juiz); art. 63 e § 1° (30 dias ou 15 dias, dependendo do caso, para evacuação do prédio, conforme sentença); e art. 74 (30 dias, por sentença, para desocupação voluntária pelo locatário, em demanda renovatória sem sucesso). Prazos como o de purgação da mora no despejo por falta de pagamento (art. 62, inc. II, de 15 dias) ensejam controvérsia sobre serem de natureza material ou processual, recomendando-se não se fazer contagem em dias úteis, até que jurisprudência se consolide. As breves considerações acima têm utilidade em situações assemelhadas envolvendo outros institutos de direito civil.

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*Advogado em São Paulo.


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O PROJETO DE LEI Nº 44, DE 2016, QUE ALTERA A LEI Nº 15.659/15-SP DO CONSUMIDOR, E O PROTESTO *Claudio Marçal FFreire reire

O PL nº 44, de 2016, de autoria dos deputados estaduais Carlão Pignatari (PSDB) e Marta Costa (PSD), visa a supressão do direito do consumidor previsto na Lei nº 15.659/15-SP (em vigor há apenas 1 ano e 3 meses), de receber a comunicação prévia antes da NEGATIVAÇÃO, assegurado com a comprovação de sua entrega mediante aviso de recebimento (AR) assinado em seu endereço. Dentre os argumentos, justificam o ref. PL, que a Lei nº 15.659/15 estaria impactando o bolso dos consumidores paulistas por ter estabelecido a exigência dessa comprovação quando das NEGATIVAÇÕES, dispensando-a no caso de protesto ou cobrança judicial. De sorte que só teria beneficiado os cartórios diante do custo do AR, porque assim os credores optariam por fazer a cobrança pelo protesto. De se lamentar tanta desinformação que não corresponde com a realidade. Dedução feita talvez pelo fato do protesto ser gratuito para os credores em todo Estado, sendo cobrado apenas de quem lhe dá causa. Porém, segundo levantamento da Capital, nos seis meses anteriores a SETEMBRO/2015 (mês da revogação da liminar que suspendeu a referida lei), e nos seis meses posteriores, dá conta de que o volume de títulos que geraram receita para os cartórios depois da vigência da nova lei, ante à inflação, foi NEGATIVO. É isso mesmo! Por cartório, em média, de outubro/14 a março/15, esse volume foi de 74.758 títulos, e de outubro/15 a março/16, foi de 76.557. Portanto uma diferença de apenas 1.799 títulos, 2.41% a mais, em média. Desta forma, o aumento médio apurado do volume de créditos recuperados pelos títulos no protesto de 2,41%, comparado com a inflação dos últimos 12 meses (até mar/16) de 10,71% do IPC da FIPE, ainda é NEGATIVO em 8,30%. Pois bem, longe de beneficiar os cartórios, cuja atuação exige o cumprimento das regras estabelecidas em lei, inclusive quanto à prévia intimação do devedor com AR, a Lei nº 15.659/15 fortalece os mecanismos de proteção e defesa do consumidor, o hipossuficiente nas relações de consumo, suplementa o Código de Defesa do Consumidor (art. 43), disciplinando as NEGATIVAÇÕES nos serviços de proteção ao crédito e congêneres. Ante o exposto, ao invés de alterá-la, a CASA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO deveria estar FESTEJANDO a sua vigência, conquistada por aquela CASA inclusive junto ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo nas ADIns 2044447-20.2015.8.26.0000/2015 e 2193.117 de 20/10/2015, e assim mantidos os mecanismos importantes e os instrumentos extremamente relevantes na prevenção das NEGATIVAÇÕES INDEVIDAS pelos cadastros e bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito e congêneres, por vezes altamente danosas e que acarretam a suspensão civil dos cidadãos. IEPTB -SP Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção São P aulo IEPTB-SP Paulo Rua Álvares P enteado, 97 - 4º andar |CEP 01012-001 - Centro - São P Penteado, Paulo aulo - SP Tel.: (011) 3432-2008| www .ieptbsp.com.br www.ieptbsp.com.br *Secretário Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo – IEPTB e IEPTB-SP


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TRIBUNA DO DIREITO

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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

O drama dos seguros obrigatórios

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lei brasileira determina uma série de seguros obrigatórios para riscos que, na visão do legislador, podem causar prejuízos sociais importantes e de difícil reparação. O mais conhecido é o DPVAT, o seguro obrigatório de veículos. Atualmente, o DPVAT paga anualmente perto de 60 mil indenizações por morte e mais de 600 mil indenizações por invalidez permanente em função de acidentes de trânsito. É um número absurdo, que justifica a existência de uma seguradora especialmente criada para gerenciar este seguro. Mas se o DPVAT “pegou” e é uma realidade positiva na sociedade brasileira, existem dezenas de outros seguros obrigatórios que a massa da população não tem ideia de que existem e muito menos que são de con-

tratação obrigatória. Pouco tempo atrás, o DPEM, o seguro obrigatório para embarcações e sua carga, uma espécie de DPVAT para as embarcações que navegam em águas brasileiras, foi alvo de um grupo de trabalho com a missão de readequá-lo, porque apenas uma seguradora aceitava sua contratação. Mas, além dele, outros seguros obrigatórios são completamente desprezados pelos segurados, que não os conhecem, e é, às vezes, recusado pelas próprias seguradoras, que não estão interessadas naquele determinado tipo de risco. É o caso dos seguros de incêndio e transporte de mercadorias de propriedade de pessoas jurídicas. O Decreto-Lei 73/66, a Lei Complementar que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, em seu artigo 20, elenca um longo rol de seguros obrigatórios, dentre os quais, além dos segu-

ros de incêndio e transporte de mercadorias de pessoas jurídicas, vale elencar os danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais, responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas, garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis, edifícios divididos em unidades autônomas etc. Apesar de obrigatórios, estes seguros são pouco conhecidos e pouco contratados. A razão para isso é que, no texto original da lei, apesar de obrigatórios, não havia qualquer tipo de sanção para quem deixasse de contratá-los. Isto mudou. Atualmente, a não contratação dos seguros obrigatórios expõe o segurado inadimplente a uma multa de até 10% do valor segurável. Em outras palavras, a não contratação de um seguro de incêndio para um edifício em condomínio ou uma unidade industrial com valor de 100 milhões de reais, expõe o segurado a uma multa de 10 milhões de reais. Aqui surge um problema jurídico interessante. Em função do desenvolvimento da atividade seguradora nacional, especialmente depois da abertura do resseguro, com a quebra do monopólio do IRB, vários tipos de atividades empresariais passaram a ter o seguro de incêndio declinado pelas seguradoras. A questão que se coloca é: como fica perante a lei, o segurado que não consegue fazer o seguro de incêndio de suas instalações? De acordo com ela, ele é obrigado a contratar o seguro, todavia, no mundo real, ele não consegue uma seguradora que acei-

te fazer o seu seguro de incêndio. De acordo com o texto legal, esta empresa está sujeita a uma multa de até 10% o valor segurável do seu risco de incêndio. No mundo real, ela não tem culpa de não conseguir a contratação do seguro. O que deve prevalecer? A punição pela afronta à lei ou a compreensão e a não autuação pela impossibilidade da contratação do seguro? A principal razão da não aceitação destes riscos volta no tempo, para o período do monopólio do resseguro. Em função do monopólio, o IRB era obrigado a aceitar todos os riscos que lhe eram apresentados, inclusive os riscos ruins, dentro das condições tarifárias baixadas por ele mesmo. Com a abertura do mercado isso mudou e as seguradoras e resseguradoras desenvolvem suas políticas de aceitação e riscos, o que lhes permite definir quais os riscos que desejam ou não aceitar. E elas passaram a não aceitar os seguros de incêndio de determinadas atividades empresariais, sem se preocupar com a individualização das empresas. De um lado, temos a regra constitucional de não se ser obrigado a fazer senão em virtude de lei. De outro, temos a lei determinando a obrigatoriedade da contratação do seguro. Como resolver a questão? Será que a solução passa pela obrigatoriedade das seguradoras aceitarem os seguros obrigatórios, desde que dentro de limites mínimos de proteção do risco?

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Advocacia ganha mecanismo para sanar dúvidas sobre o novo CPC Observatório, no site da entidade, tem por objetivo monitorar a aplicação do novo conjunto de normas José Luís da Conceição

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Seção de São Paulo da OAB lançou mais um dispositivo para ajudar o advogado a entender e a trabalhar com o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 18 de março. A instituição dispõe, agora, em seu site (www .oabsp.or g.br) do Observatório (www.oabsp.or .oabsp.org.br) do Novo CPC. “Trata-se de mais um instrumento para bem instruir o advogado neste novo desafio trazido pelas mudanças implementadas à Justiça com o novo CPC”, enfatizou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Por meio deste mecanismo a entidade poderá acompanhar e monitorar a aplicação do novo conjunto de normas. O trabalho está sendo desenvolvido tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial com temas de repercussões para a Advocacia, conforme destacou o conselheiro Secional Aleksander Mendes Zakimi, que coordena o projeto ao lado do vice-presidente da Ordem paulista, Fábio Canton, e do presidente da Comissão de Direito Processual Civil, José Rogério Cruz e Tucci. De acordo com Zakimi, são muitas as mudanças trazidas pelo CPC para se-

Marcos da Costa: “É mais um instrumento para bem instruir o advogado” rem aplicadas em todos os tribunais, atingindo inclusive os processos administrativos. Presidente da Comissão do

Acadêmico do Direito, ele lembra que, mesmo tendo o período de um ano para se preparar, os advogados encon-

trarão dificuldades para lidar com a legislação, o que pede atenção, dedicação e estudos aprofundados da norma. “Teremos um membro do observatório pronto para atender as demandas”, acrescenta. Além de ser um campo com artigos científicos e material extenso sobre as principais alterações, o observatório terá novo.cpc@oabsp.org.br novo.cpc@oabsp.org.br) um e-mail (novo.cpc@oabsp.org.br para que a Advocacia possa registrar as principais dúvidas e dificuldades com o novo CPC. As Subseções também poderão reunir as incertezas dos advogados inscritos e enviar para a Secional. “Esta é mais uma ferramenta a serviço da Advocacia para o enfrentamento de todas as mudanças advindas do novo Código”, enfatiza Fábio Canton. www .Quem acessar ao portal (www www.oabsp.org.br/comissoes2010/observatorio-novo-cpc servatorio-novo-cpc) poderá, ainda, verificar comentários aos principais institutos e artigos, as mudanças nos regimentos internos dos Tribunais, jurisprudência, eventos e todo trabalho de acompanhamento feito pela Secional sobre o Código.

Criada a Medalha de Ética Plantão de dúvidas da ESA Carlos R oberto F ornes Mateucci Roberto Fornes

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Escola Superior de Advocacia inaugurou, no final de março, o Plantão de Dúvidas do novo Código de Processo Civil. Por meio da iniciativa, os advogados podem enviar e-mails (d u v i d a s c p c @ e s a o a b s p . e d u . b r ) que serão respondidos posteriormente pelos professores da instituição. Neste primeiro momento, são três os professores que irão esclarecer as questões sobre o novo regime processual que está em vigor há pouco mais de um mês. De acordo com a diretora da ESA, Ivette Senise Ferreira, é dever da instituição implementar ensinamentos específicos sobre o novo CPC. “Temos o desafio de preparar os profissionais para as mudanças doutrinárias que chegam com essa nova legislação”, afirma. Para o Plantão de Dúvidas, a ESA convida professores especialistas. Eles gravam programas de meia-hora, transmitidos as terças e quartas-feiras, às 10 horas, com reprise às 19 horas dos respectivos dias. “A cada transmissão temos por volta de 300 profissionais conectados à ESA”, avalia Ivette Senise. As questões não respondidas nos primeiros programas serão passadas para o posterior. Na es-

Cristovão Bernardo/OAB SP

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Ivette Senise Ferreira:“Temos o desafio de preparar os profissionais para a nova legislação” treia, Fernanda Tartuce tratou da audiência de conciliação. Depois, foi a vez de Marcos Passoni Cláudio Cintra Zarif falarem sobre intimações.

Cristovão Bernardo/OAB SP

m homenagem ao advogado que manteve intensa atividade em diferentes funções na Secional Paulista da Ordem e que se notabilizou na presidência do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e no exercício do cargo de diretor tesoureiro, Carlos Roberto Fornes Mateucci — falecido há exatamente um ano em acidente automobilístico, em (18/4), no dia em que ocorreu a reunião mensal do Conselho da Secional — foi aprovada, sob aplausos, a criação da Medalha de Ética que levará seu nome. A honraria, que foi idealizada pelo ex-conselheiro federal Marcio Kayatt, pretende agraciar iniciativas que valorizem a ética. Antes mesmo dos outros debates previstos para a pauta do dia, a atenção do plenário voltou-se para a proposta feita pela diretoria da OAB SP e que foi acolhida de Homenagem: Carlos Mateucci manteve imediato. “Hoje faz um ano que perdemos intensa atividade na OAB SP um grande companheiro, um amigo pessoal de todos aqui presentes, um advogado exemplar e ético, alguém que dedicou parte de sua vida para a classe”, relembrou Marcos da Costa, que, embora envolvido no mesmo acidente, conseguiu superar as sequelas e voltar à presidência da instituição. Na época do acidente, Mateucci era diretor-tesoureiro da OAB SP (gestão 2013/2015) e havia acabado de deixar a presidência do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). A trajetória de serviços prestados à Ordem por ele se desta nas atividades: membro da Comissão das Sociedades de Advogados (2001-2009); conselheiro secional por duas gestões (2007-2009 / 2010-2012); presidente da primeira turma do Tribunal de Ética e Disciplina (2007-2009); e presidente do Tribunal de Ética (2010-2012).


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TRIBUNA DO DIREITO

MAIO DE 2016

INFORME PUBLICITÁRIO

Sociedade unipessoal tem de correr para aderir ao Simples Nacional Decisão do TRF-1 concedeu tutela antecipada em favor da OAB e estendeu o benefício às sociedades

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sociedade unipessoal de Advocacia com inscrição municipal realizada em data anterior ou igual a 19 de abril tem de correr para optar pelo Simples Nacional — sistema simplificado de tributação. A orientação da Receita Federal é resultado da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil e estendeu o benefício a essas sociedades. As entidades constituídas após 13 de janeiro — data da publicação da Lei nº 13.247/2016, que criou a sociedade unipessoal da Advocacia — são consideradas pela Receita Federal em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Porém, para optar pelo Simples Nacional nessa condição de “em início de atividade”, elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal. Dessa forma, as sociedades unipessoais que têm a inscrição municipal anterior a 19

Divulgação

de abril têm de informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção — ou seja, 19 de abril. Já as que têm inscrição municipal igual ou posterior a essa data devem fazer a opção normalmente, informando como dia da inscrição municipal a data efetiva. Outra dificuldade relacionada à ausência de um código de natureza jurídica próprio foi solucionada temporariamente de acordo com o Conselheiro Federal da OAB e presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), Carlos José Santos da Silva, que se reuniu com representantes da Receita Federal em 19 de abril. “Foi decidido que enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não define um código próprio às sociedades unipessoais, a orientação é inscrevê-las no CNPJ com código de natureza jurídica de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Assim que o código específico for definido, a mudança será realizada automaticamente”, relatou.

OAB SP pr ovoca adiamento de vigência provoca do novo Código de Ética e Disciplina Tribunal paulista enviou questionamentos ao Conselho Federal sobre aplicação de determinados dispositivos

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ara que os tribunais de ética das Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil tenham mais tempo de adequação às regras do novo Código de Ética da OAB, o Conselho Pleno da OAB Nacional decidiu adiar a entrada em vigor do conjunto de normas da Advocacia. A legislação passaria a valer a partir de maio e teve o prazo estendido para 1º de setembro. A motivação para o adiamento partiu de questionamentos feitos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem paulista. Fernando Calza Salles Freire, que preside o TED, enviou ao Conselho Federal pedidos de informações sobre a aplicabilidade de determinados dispositivos. Também partiu dele algumas sugestões para alteração de regras de competência. Os questionamentos que provocaram o adiamento fazem parte das penas de censura, suspensão e advertência dos julgamentos disciplinares dos diretores. Pelo novo Código, essas questões passam a ser julgadas pelos Conselhos Secionais e não mais pelos tribunais de éti-

Cristovão Bernardo/OAB SP

Fernando Calza enviou questionamentos ao Conselho Federal que forçaram o adiamento do novo Código

ca. Outro tema diz respeito ao sigilo garantido durante os processos. “Se eu represento fulano e ele também tem uma representação contra mim, vou saber que existe aquele processo, que deveria correr em sigilo”, disse, explicando que o novo conjunto tem um dispositivo para juntar as fichas de antecedentes contra o representado, mesmo que o processo ainda esteja em andamento. No entendimento de Salles Freire, o adiamento também é importante para que os membros dos tribunais possam assimilar as alterações e esclarecer dúvidas na aplicabilidade das determinações previstas no Código. Além disso, existe a necessidade de adaptações dos regimentos internos. “Anualmente, há em média 10 mil representações distribuídas em São Paulo. É um volume muito grande, mesmo para um exército de 4 mil advogados voluntários.” Na decisão do Conselho Pleno — composto por conselheiros federais —, ficou estabelecido ainda que as Secionais devem abrir consulta para analisar possí-

veis questionamentos da Advocacia. Durante a reunião em Brasília, o conselheiro federal Guilherme Octávio Batochio lembrou que, somente em São Paulo, há 141 mil processos ético-disciplinares em tramitação e o novo Código de Ética pode influir em decisões já em andamento. Mais rigor A norma também estabelece maior rigor ético aos dirigentes. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para decisão de instauração ou não de processo, o que agiliza as punições disciplinares. Outra alteração da norma é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, “com caráter meramente informativo, e deve primar pela discrição e sobriedade”, sem tentativa de captação de clientela. O Pro Bono, que possibilita a Advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, também é uma das inovações.


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TRIBUNA DO DIREITO

DANOS MORAIS - I

Justiça determina que clube admita companheira de sócia como dependente 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que uma associação desportiva admita como dependente a convivente de uma beneficiária. Os desembargadores também determinaram o pagamento de R$ 5 mil de indenização pelos danos morais suportados. A autora é associada titular do clube e, apesar de enviar toda documentação necessária, teve pedido para inclusão de sua companheira como dependente negado, mesmo com união estável homoafetiva reconhecida. O relator do caso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, afirmou que a simples recusa em acolher o pedido em razão da opção sexual é suficiente para caracterizar o dano à honra, mesmo que não tenha havido exposição pública. "Tanto os documentos que acompanharam a inicial, quanto aqueles apresentados pela apelante, não deixam dúvidas que a autora apresentou toda a documentação necessária a embasar o

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Internet

Cliente receberá R$ 30 mil por explosão de barril de chope ma cervejaria pagará R$ 30 mil de indenização por danos morais a um cliente, atingido por explosão de barril de chope. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O autor relatou que adquiriu o produto para comemorações de fim de ano. No momento de consumir o chope houve a explosão, causando-lhe deformidades graves e permanentes na mão direita. A perícia concluiu que o barril foi colocado no mercado sem o manômetro, indispensável para aferir a pressão correta no barril. A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Maria Telles, afirmou que o produto não continha instruções

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seu pedido, sendo indevida a negativa de inclusão da convivente da autora como sócia." Os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandevill e José Roberto Furquim Cabella acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0176477-49.2012.8.26.0100B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

e informações necessárias acerca do manuseio da máquina, sendo impossível imputar culpa ao autor. "Os problemas advindos da explosão foram muito sérios, a saber, lesão completa na mão e punho direito, submetendo o autor a uma cirurgia de colocação de placa e oito pinos, mais a reconstituição da mão. Portanto, é inexorável a conclusão da existência do dano moral indenizável." Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora. Apelação nº 4004324-21.2013.8.26.0224

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

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JUDICIÁRIO

PERCIVAL DE SOUZA*

Sob o domínio do pó

‘Justiça do Trabalho pode fechar as portas’

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ANCÚN (México) - O tráfico e consumo de drogas, flagelos mundiais, são cercados de coisas óbvias e segredos bilionários. A cocaína teve um boom mundial ao longo da década de 80, transformando o Brasil em rota para Europa e Estados Unidos. Os chefões do tráfico montaram laboratórios mais perto dos principais pontos de venda. Facções criminosas aderiram ao esquema — e no momento, por falta de liquidez, segundo órgãos de inteligência, estão optando por assaltos a carros fortes, que mesmo blindados não escapam da sanha cada vez mais audaciosa. Cancún é um belo lugar, com mar de águas azuis e gente que vem do mundo inteiro, principalmente dos EUA. Ótimo para, depois de uma conexão de voo em Bogotá (Colômbia, cartel de Cali, Pablo Escobar), saber — com o máximo de discrição —como andam as coisas no mundo dos cartéis, assunto, no mês passado, para uma reunião com chefes de Estado na sede da ONU, em Nova York, sob o slogan “Um futuro melhor para a juventude mundial”. Surgiu agora um novo componente: um mercado de produtos lícitos. Mas o que me intrigava, nesta viagem, é o fascínio que muita gente na sociedade nutre pelos narcotraficantes. É o caso do mexicano Joaquin Gusmán, El Chapo, que se orgulha em dizer que ninguém, no mundo inteiro, traficou mais heroína, cocaína, maconha e metanfetaminas do que ele. El Chapo vem a ser “baixinho” na gíria mexicana. Sua organização comandou 40 mil assassinatos durante os últimos dez anos. Pelo menos mil foram resultados de ordens dadas por ele, que se divertia vendo as cabeças dos concorrentes sendo cortadas com motosserra. Preso num estabelecimento penal de segurança máxima, escapou cinematograficamente por um túnel com 1,5 km de extensão. Capturá-lo era uma questão de honra, quando o foragido concedeu, no seu esconderijo no Estado de Sinaloa, uma incrível entrevista para o ator e diretor de cinema Sean Penn, que a publicou, em tom de glamour, na revista americana Rolling Stone. Escreveu: o consumidor norte-americano é cúmplice por casos de morte e corrupção que resultam do nosso “insaciável apetite por narcóticos ilícitos”. A intermediação para a entrevista foi feita pela atriz mexicana Kate Del Castillo. Apaixonado pela atriz, “baixinho” ficou encantado pela possibilidade de ser personagem de um filme. Kate apoiava El Chapo pelo Twitter e estava sendo monitorada pela DEA, a poderosa agência anti-drogas norte-americana. Penn, sem importar-se com o fato de a sangrenta guerra do tráfico já ter assassinado 88 jornalistas no México, ainda submeteu seu texto apologético para a aprovação prévia de El Chapo. O ator disse que pretendia começar um “debate crítico” sobre as drogas. Coincidência ou não, o traficante foi preso logo após a publicação da entrevista. Penn corre riscos, diz que não tem nada a ver com a prisão, já sabendo que o Cartel de Sinaloa é implacável. Resumo da ópera: lá como cá, tem gente que fica fascinada por bandido, que faz fortuna afrontando a lei, debochando das autoridades e eliminando fisicamente seus obstáculos.

Enquanto isso... Ainda bem que entre nós existe quem se arrisca, e muito, a ir atrás dos que afrontam a lei, debocham das autoridades e matam como se pisassem uma barata. É o caso do juiz Odilon de Oliveira, da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, cuja odisseia foi revelada em detalhes pela primeira vez aqui no Tribuna: implacável perseguidor do tráfico, já precisou dormir, por razões de segurança, dentro do Fórum de Ponta Porã (MS) e no quartel local do Exército. Hoje, vive sob escolta permanente da Polícia Federal, em Campo Grande, também como já mostramos aqui, enfrentando ameaças permanentes. Agora é personagem de cinema, interpretado por Mateus Solano, no filme Em Nome da Lei, que já está nas telas. Chico Diaz, ator da Globo na primeira fase da novela “Velho Chico”, faz o papel de um grande traficante, feroz inimigo do juiz, história baseada num poderoso traficante da fronteira Brasil-Paraguai. Aqui, o vilão está no seu verdadeiro lugar e o papel de herói — o juiz — mostrado moral e eticamente. Ainda o Código de Processo Civil BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça promove, neste mês, uma audiência pública para debater alguns temas que estão no novo Código de Processo Civil. O CNJ criou um grupo de trabalho para regulamentação de previsões do Código, dentro da sua competência, e vai abrir um prazo

para receber considerações de todos os interessados sobre seis temas: comunicações processuais e Diário de Justiça eletrônico, leilão eletrônico, atividades dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Audiências de custódia O furto, considerado como delito de menor potencial ofensivo, é campeão na liberação dos autuados que chegam às audiências de custódia. A constatação, seguindo as normas do CNJ para todo o País, já foi feita pelos três maiores Tribunais de Justiça: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Em São Paulo, primeiro Estado a implantá-las, a partir de fevereiro do ano passado, ao longo dos meses março-dezembro de 2015 foram registrados 3.999 flagrantes de furto, dos quais somente 29,13% se converteram em prisão preventiva. Segundo avaliação do juiz Rodrigo Tellini, do DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais) do Judiciário paulista, “colocar um furtador de mercado na cadeia ou um pequeno traficante, que poderiam responder em liberdade, é fornecer alvos fáceis para o crime organizado”. Há um problema nesse raciocínio: o Estado admitir a absoluta inutilidade da prisão, oficializando o conceito, que abdica das suas responsabilidades, de que ela é — oficialmente — um grande e perigoso escritório do crime, que aprimora e não recupera. Sinistro, isto.

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*Especial para o “Tribuna”.

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“O

s efeitos da crise econômica e política do País afetam a Justiça do Trabalho e, se não houver realocação de orçamento, poderá fechar as portas a partir de agosto.” A afirmação é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho. Além de cortes no orçamento que reduziram recursos para manutenção e investimentos em sistemas eletrônicos da corte, segundo Gandra, o crescimento das demissões no País aumentou o número de ações em tramitação na Justiça do Trabalho. “A situação que enfrentamos nesse momento, em especial pela crise econômica e política, é das mais graves que a Justiça do Trabalho já passou. Tivemos um aumento da demanda inicial de reclamações, de 2 milhões para 3 milhões de ações por ano. São 50% a mais de demandas de um ano para o outro”, disse o ministro em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional de Brasília, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). “Além disso, o mais grave de tudo: tivemos um corte no orçamento da Justiça do Trabalho que foi maior do que dos outros ramos do Poder Judiciário.” Em alguns tribunais, segundo Gandra, o corte levou inclusive à redução do expediente, com fechamento às 15 horas. O ministro diz considerar “perfeitamente compreensível” o corte orçamentário de 30% pretendido pelo governo, diante da crise econômica, da queda do Produto Interno Bruto (PIB) e da arrecadação, no entanto, reclama que a Justiça do Trabalho foi a mais atingida pelo bloqueio de recursos. “Estamos hoje inteiramente no processo eletrônico, enquanto os outros ramos do Judiciário estão com 10% apenas do acervo em meio eletrônico. Pois bem, o corte em relação ao processo eletrônico foi 90% do orçamento, porque se

pensou que, como só 10% de todo Judiciário estava no (meio) eletrônico, 90% de corte seria justificável. Só que na Justiça do trabalho, não. Cortar 90% significa parar com a Justiça do Trabalho”, argumentou. Gandra defende a realocação de orçamento para o processo eletrônico para garantir investimentos e a continuidade dos contratos de manutenção das bases de dados. “Em matéria de informática, se você não mantém ou não investe, fica com o sistema parado, podendo travar a qualquer momento”, justificou. Orçamento e crise política No entanto, segundo o presidente do TST, a mudança do orçamento esbarra na crise política, porque o governo quer que a realocação seja feita pelo Legislativo, via projeto de lei. “Fizemos ao governo o pedido de realocação de recursos, mas ele tem dito que a partir de agora só faz isso por meio de projeto de lei. Isso significa que, caso não encontremos outra solução, como fazer por meio de Medida Provisória, fecharemos as portas da Justiça do Trabalho a partir de agosto, porque o processo eletrônico não vai conseguir funcionar. A crise política e econômica de fato está desembocando na Justiça do Trabalho da forma mais drástica possível.” Segundo Gandra, políticos ligados ao empresariado atuaram para cortar recursos da Justiça do Trabalho. “O relator do orçamento colocava que a Justiça do Trabalho estava sendo muito protecionista e que, em vez de contribuir para o País sair da crise, estava provocando uma crise maior, fazendo com que muitas empresas quebrassem. Foi um corte político”, criticou.

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Com informações da Agência Brasil.


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TRIBUNA DO DIREITO

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DANOS MORAIS - II

Família de criança sugada na piscina será indenizada Internet

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Condomínio Residencial Privê das Termas I de Caldas Novas (GO) e a Sul América Cia. Nacional de Seguros terão de pagar indenização de R$ 235 mil à família de um menino de sete anos morto por afogamento na piscina no primeiro dia do ano de 2014. O juiz João Ricardo Viana Costa, da 3ª Vara Cível de Ceilândia, também determinou o pagamento de R$ 6.130,00 a título de danos materiais referentes às despesas com serviço funerário, compra de jazigo e taxas de sepultamento, além da locação da ambulância para o transporte da vítima de Caldas Novas para Brasília. J.C.S. e outros propuseram ação alegando que estavam hospedados no Condomínio e que, na manhã de 1º de janeiro de 2014, o menino, acompanhado da avó e do irmão, brincava na piscina. Ao mergulhar, teve o braço preso no ralo de sucção. Mesmo com a intervenção de terceiros e o desligamento da bomba só foi possível retirá-lo 10 minutos após o acidente. A criança não resistiu e morreu três dias depois no hospital.

O condomínio refutou, sustentando que os ralos das piscinas eram protegidos por grades fixas e que os empregados eram treinados na devida manutenção. A seguradora imputou a culpa ao

menor “já que teria retirado o ralo da piscina, o que ocasionou a sua sucção”. O juiz João Ricardo Viana Costa disse que, pela farta documentação, “é possível concluir pela total negligência do condo-

mínio na manutenção e na fixação das grades de proteção dos ralos da piscina onde ocorreu o acidente”. Segundo ele, “não é crível admitir que um condomínio que recebe público externo... não tenha um profissional guarda vidas ou um técnico de prontidão para resolver situações de crise, como o afogamento do parente dos autores”. Observou ainda que a grade estava quebrada. “Se uma criança consegue retirar a grade de proteção de um ralo de espessura considerável, é óbvio que esta grade não está fixada adequadamente e não guarda a mínima condição de segurança.” O pai da criança receberá R$ 80 mil; a mãe R$ 100 mil; o irmão da vítima, R$ 30 mil e à avó coube indenização de R$ 25 mil. Cabe recurso. (Processo: 2015.03.1.022550-0)

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-DFT.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

O contraditório e as ações sobre teses firmadas

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ão será exagero dizer, nem será revelação de pesquisa superficial, que uma das maiores, senão a maior preocupação revelada pelo novo Código de Processo Civil foi com o princípio do contraditório. No capítulo das normas fundamentais do processo civil, três artigos do tema cuidam. Assim, assegurando a paridade de tratamento (art. 7°), lembra o texto que compete ao juiz zelar pelo efetivo contraditório; o art. 9° veda ao magistrado proferir “decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”; e o art. 10 proíbe o juiz de qualquer instância decidir “com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes o direito de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Esses princípios são particularizados em outros artigos, como é o caso do 933, considerando o fato superveniente e a questão nova, conhecível de ofício, e do parágrafo único do 487, cogitando da prescrição e da decadência. A efetivação do contraditório se realiza, na linha da legislação pretérita, entre outros, com a previsão de citação para a apresentação de defesa e intimação para réplica, para tomar ciência de documentos, para pronunciar-se sobre laudo pericial, para responder a recursos e, ainda, com o direito de formular reperguntas às testemunhas, participar de debates finais e apresentar memoriais, conhecendo antes os do autor (§ 2°, do art. 364) especificidade que, no passado, não era objeto de regra expressa. Inegável, porém, a ampliação do direito de resposta relativamente a recursos que antes não a comportavam, chegando a se justificar essa dispensa dizendo que se cuidava de insurgências voltadas contra o magistrado e não propriamente contra a parte contrária. Desse modo, expressamente hoje se contempla a intimação do agravado para manifestar-se sobre o agravo interno (art. 1.021, § 2°); e do embargado, nos casos de embargos declaratórios, “caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada” (art. 1.023, § 2°), pressuposto difícil de mensurar em tese. Voltou, por seu turno, o direito de resposta à apelação nos casos de indeferimento liminar da petição inicial (§ 1° do art. 331), direito que fora suprimido pela reforma de 1994 do Código revogado. Ademais, reforçou-se o direito ao contraditório no agravo, prevendo, expressamente, que poderia ser dado provimento a ele monocraticamente, “depois de facultada a apresentação de contrarrazões” (art. 932, inciso V), quebrando-se, com isso, uma tendência que era crescente no sentido de se prover, desde logo e sem sequer ouvir a parte contrária, o agravo quando estivessem presentes situações que permitiriam a modificação da decisão recorrida. Claro que a ampliação do contraditório

implica demora maior do processo, mas, sem sombra de dúvida, sendo o princípio uma das vertentes de maior importância do devido processo legal, não se pode deixar de reconhecer que compensa a demora a contrapartida de se ensejar a perseguição de uma decisão mais justa. Há, de outro lado, um alento maior acerca da efetividade do contraditório, de vez que se preocupou o legislador com a sua faceta de maior importância, dado que ele nada representa se não existir, na outra ponta da relação processual, uma resposta do Judiciário sobre o que foi debatido, de vez que seu objetivo não é persuadir a parte contrária, mas sim convencer o magistrado, que há de dirimir o conflito. É certo que foi alterado, antes de entrar em vigor, o § 3° do art. 1.038, que impunha que o conteúdo do acórdão abrangesse “a análise de todos os fundamentos da tese jurídica discutida, favoráveis ou contrários”, passando a impor somente “a análise dos fundamentos relevantes da tese jurídica discutida”, a que se chega com enorme dose de discricionariedade. Resta, porém, o § 1° do art. 489 que cuida da fundamentação da sentença e que não a considera motivada se “não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”. Quiçá daí se possa retirar um conteúdo para fundamentos relevantes. Essa expressiva proteção do contraditório que transparece até exagerada não se revela comprometida diante da previsão da improcedência liminar do pedido, de que tra-

ta o art. 332 do Código. É dado, com apoio na citada regra, ao magistrado, liminarmente e, portanto, sem a oitiva da parte contrária, julgar improcedente o pedido que se contraponha a enunciado de súmula do Supremo ou do Superior Tribunal de Justiça, a acórdão ou entendimento dos mesmos tribunais proferidos em julgamento de recursos repetitivos ou em incidentes de assunção de competência e, ainda, a súmulas do tribunal de justiça sobre direito local. Ambiciona a previsão transformar esses pronunciamentos que servem de base para a decisão em algo vinculante para o que, todavia, não se tem base constitucional, dado que, com exceção das súmulas vinculantes, que são decorrência de um procedimento específico gizado pela Constituição Federal (art. 103-A), só a lei entre nós obriga. Confirma a intenção de criar a vinculação o emprego do verbo “julgará”, no caput do artigo. A expressão retira a livre convicção do juiz para o que teria também o apoio do inciso II, do art. 985, que prevê que a tese jurídica firmada em julgamento de recurso repetitivo será aplicada aos casos futuros que versem idêntica questão de direito. Cabe o questionamento da constitucionalidade da vinculação. De qualquer modo, caso o magistrado se sirva desses precedentes somente para fundamentar o que externa como convicção sua, vício não haverá, dado que não os está aceitando como eliminação de sua convicção, mas apenas para reforçar ou adornar seu entendimento. Constitucional ou não a vinculação, não

há do que reclamar o réu, de vez que não foi prejudicado pela decisão sem sua citação, de modo que a ausência do contraditório a ele não fez falta. Ele será, todavia, citado se houver recurso. Na hipótese de o juiz se retratar, sua citação é para se defender no processo; se mantiver a decisão, será para apresentar contrarrazões à apelação (§ 4°). Mesmo pretendendo-se vinculantes as súmulas e os pronunciamentos mencionados no art. 332, não se faz possível, liminarmente, julgar a ação procedente. A postulação de alguém no mesmo sentido do quanto foi firmado pelas Cortes Superiores não dispensa a citação do réu para apresentar defesa, falando, pois, mais alto o contraditório, que há de ser respeitado. Situação como essa pode mesmo ensejar o provimento de recurso por decisão monocrática e de modo liminar (art. 932, V), mas não o julgamento de primeiro grau. Portanto, a preservação do entendimento superior terá que ser buscada pelo caminho normal, tal como se a tese fosse discutível. Nessa linha, mesmo estando prevista a reclamação para garantir a observância do enunciado de súmula (art. 988, IV), há uma restrição ao seu uso per saltum, ou seja, indo, desde logo, buscar o respaldo superior. A busca do tribunal cuja autoridade se pretende garantir somente terá lugar quando esgotadas as instâncias ordinárias (art. 988, § 5°, II).

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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PUBLICIDADE INFANTIL ABUSIVA

Proibições ainda são desrespeitadas Internet

Raquel Santos

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Instituto Alana, organização sem fins lucrativos que luta pelos direitos das crianças e dos adolescentes, comemorou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação da empresa dona da marca Bauducco por campanha publicitária abusiva direcionada às crianças, caracterizada como venda casada. O instituto Alana lembrou que a legislação brasileira considera abusiva e ilegal toda publicidade de qualquer tipo de produto e serviço, que se dirige ao público infantil. Cita a Constituição Federal, o ECA, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 163 do Conanda. Na campanha, a empresa oferecia relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor adquirisse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais R$ 5,00. O recurso especial foi relatado pelo ministro Humberto Martins, que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo por considerar que a publicidade é venda casada que aproveita da ingenuidade das crianças. A Pandurata Alimentos alegou na ação proposta em 2007 pelo Ministério Público de São Paulo, a pedido do Instituto Alana, que a campanha era dirigida aos pais. Negou, as-

sim, a acusação de se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Na época, a empresa foi condenada a pagar multa de R$ 300 mil. O relator do recurso no TJ-SP, desembargador Ramon Mateo Junior, reconheceu a prática de “venda casada”, fundamentando que a venda do relógio estava condicionada à compra dos bolinhos e biscoitos” e que “sem estes, aquele não poderia ser adquirido. “Essa prática é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja.” Para o ministro Herman Benjamin, trata-se de uma “aberração” e de um

“caso paradigmático” no STJ, que servirá de referência para as campanhas publicitárias da indústria alimentícia. “O julgamento de hoje é histórico e serve para toda a indústria alimentícia. O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais.”

A Resolução 163/2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), órgão ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, considera abusiva a publicidade e comunicação mercadológica “no interior de creches e das instituições escolares de educação infantil e fundamental...”, direcionada a crianças abaixo de 12 anos. Para dar respaldo à Resolução 163/2014, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) apresentou em outubro o Projeto de Lei 2.640/15 que acrescenta parágrafo único ao artigo 2 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Lei 9.394/96): “É vedado a qualquer estabelecimento de ensino da educação básica, público ou privado, veicular nas suas dependências qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas ou empresas, independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado.” O deputado também destaca itens da Resolução 163/2014 que impedem o uso de trilhas sonoras de músicas infantis; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; desenho animado; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil.


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PUBLICIDADE INFANTIL ABUSIVA

‘Somos a favor da autorregulamentação’ Divulgação

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a análise do presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Orlando Marques (foto) (foto), cabe a cada escola estabelecer os parâmetros e limites das mensagens que possam ser veiculadas dentro dos seus limites, sempre levando em consideração o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), os conteúdos das mensagens e serventias das mesmas. “Observados os limites legais já existentes, a divulgação dessas mensagens pode contribuir até mesmo com a formação dos alunos, que desde pequenos serão educados a interagir e discernir as diversas formas e conteúdos publicitários que os acompanharão por toda sua vida adulta.” Para ele, a comunicação publicitária pode atuar como uma importante ferramenta de reflexão e aprendizado para crianças e adolescentes. Intervenção do Estado O Decreto-Lei 8.552 assinado em 3 de novembro de 2015 é um exemplo da intervenção do Estado nas questões relacionadas à comunicação mercadológica de produtos dirigidos ao público infantil. Está proibida a propaganda comercial para produtos da primeira infância e puericultura como leites, papinhas, chupetas, mamadeiras e também cria normas para rotulagem das embalagens. Fica impedido o uso de desenhos ou representações gráficas “que não sejam necessárias para ilustrar métodos de preparação ou de uso do produto, exceto o uso de marca ou de logomarca, desde que não utilize imagem de lactente, de criança pequena ou de outras figuras ou ilustrações humanizadas”. Ao todo são 28 artigos, 13 deles regulamentando a

propaganda e a rotulagem. A Abap informalmente questiona a legalidade do Decreto-Lei 8.552/15, mas não definiu se o fará judicialmente. Orlando Marques explicou que a entidade está coordenando uma série de reuniões com diversos players do mercado para que juntas essas entidades cheguem a um consenso sobre a melhor forma de agir. “É um trabalho complexo, que envolve diversos setores da indústria e por isso demanda certo tempo para que possamos chegar a uma conclusão comum. Esperamos concluir esses trabalhos nas próximas semanas, para então decidirmos qual o caminho a seguir.” Há 15 anos tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 5.921/2001 do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) que também trata do mesmo tema. O documento está na Comissão de Constituição e Justiça desde 16 de setembro de 2015. Na versão original, o parlamentar cita o

artigo 221 da Constituição Federal alertando sobre a necessidade de avaliar “a relação entre criança e publicidade, principalmente com o envolvimento de ídolos da população infantil, com a veiculação de matérias que se transformam em verdadeira coação ou chantagem para compra dos bens anunciados, embora desnecessários, supérfluos ou até prejudiciais, além de incompatíveis com a renda familiar...” Censura O representante da Abap disse que a entidade é totalmente contrária a qualquer tentativa de cerceamento da liberdade de expressão, incluindo a liberdade de comunicação e afirma que nesse sentido a publicidade destinada ao público infantil deve sim ser criteriosamente regulada. Ressalta que o próprio Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) possui um capítulo especifico sobre as

restrições à publicidade dirigida às crianças. “A sociedade brasileira vem caminhando em um longo processo de conscientização acerca das diferenças de tratamento a serem cumpridas na comunicação publicitária, incluindo aquela destinada ao público infantil. Somos contra qualquer tipo de proibição e cem por cento a favor da autorregulamentação.” O Conar já julgou mais de 8 mil representações desde a sua criação em 1978. Entre as mais recentes destacase o filme para TV do anunciante ‘Mercado Livre’ no qual uma criança de aproximadamente 10 anos salta de bungee jump (salto de altura média de 40 metros num vazio amarrado aos tornozelos). Três consumidores alegaram que “o filme traz exemplo ‘deseducativo’ e perigoso, uma vez que o bungee jump não é recomendado para crianças de menos de 10 anos de idade”. Em fevereiro de 2016 o anunciante foi aconselhado a incluir um lettering (aviso), e também alterar o planejamento de mídia para que o anúncio não seja veiculado em canais com audiência majoritária de crianças. Além da autorregulamentação a publicidade e propaganda infantil brasileira estão sob o alvo de inúmeras entidades, principalmente do Procon e Instituto Alana. No site do Projeto Criança e Consumo estão registradas 189 reclamações. Se constatada a abusividade, a equipe jurídica elabora cartas, notificações e representações e as encaminha a anunciantes, agências de publicidade, veículos de comunicação e órgãos competentes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e faz o acompanhamento até o desfecho final do caso.B


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BRASIL EM CRISE

A sorte está lançada PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - A frase de Júlio César, ao atravessar o rio Rubicão com suas tropas, de volta à Itália, em vez de dar-lhe folga, conforme a determinação do Senado, adquire fôlego contemporâneo. Agora, é Dilma Rousseff x Michel Temer. Qualquer que seja a decisão do Senado onde 81 homens e mulheres vão votar a favor ou contra o impeachment, o destino do País vai começar a mudar — em novas mãos ou com obstáculos permanentes de obstrução de projetos no Congresso. Maio é o mês. Maio é a hora. Divididos entre adeptos que anunciam uma nova travessia e um grupo que proclama estar sendo vítima de um “golpe”, não se pode saber ainda o que será

encontrado do outro lado do rio. Em qualquer hipótese, caberá às Cortes Superiores — Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral — darem a última cartada. Se o Senado optar pela aceitação da admissibilidade do pedido de afastamento, a presidente será automaticamente alijada por 180 dias e o vice-presidente assumirá o cargo até a sessão de julgamento, que será presidida pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. Ao mesmo tempo, neste maio, a presidência do TSE passa para as mãos do ministro Gilmar Mendes. Ele diz que o Brasil enfrenta um momento de “tensões exacerbadas”. Tem como vice o ministro Luiz Fux. Eleito com maioria de votos (seis), Mendes terá ao seu lado três ministros oriundos do Supremo, dois do Superior Tribunal de

Internet

Justiça e dois advogados. Há uma singularidade na Corte: a ação que pede a impugnação da chapa Dilma-Temer, por irregularidades na campanha de 2014. Ela foi proposta pelo PSDB, que pediu até perícia contábil nas contas. Temer pediu para a apreciação das contas ser feita separadamente. Se-

gundo jurisprudência do TSE, isso não pode ser feito. A ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, optou, por enquanto, autorizar coletas de provas por quatro servidores do TSE. Cartas na mesa, resta saber se haveria espaço para esconder alguma na manga.

Os Cavaleiros do Apocalipse

Internet

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RASÍLIA – Olhos de ver (há quem não enxergue), ouvidos de ouvir (há quem não escute), são percepções óbvias que se tornaram necessárias nesse momento lamentável que o País atravessa, fazendo de conta que as coisas não são exatamente como são. É difícil esta percepção, aqui no Planalto, onde intoxicações ideológicas e paixões político-partidárias pretendem que os fatos se ajustem às suas teses previamente concebidas. Muitos possuem respostas prontas para perguntas que sequer foram formuladas. Ao se perder a perspectiva da realidade, preocupando-se prioritariamente com desejos pessoais ou guetos políticos que vestem a capa de oráculos, o essencial fica de lado. É por isso que fica impossível para um jornalista estrangeiro, como se viu recentemente, entender o que se passa no Brasil. Se por aqui já é difícil, imagine-se para quem é de fora: a revista britânica The Economist publicou que “a corrupção está espalhada entre muitos partidos brasileiros” e considerou “alarmante” que “aqueles que estão trabalhando para a saída de Dilma são, em muitas formas, piores do que ela”. Assim, segundo a revista, “os líderes do Brasil não ganharão de volta o respeito dos cidadãos nem vão superar os problemas econômicos a não ser que façam uma limpeza geral”. Como cego que conhece a sua ce-

“Qual o dever da Corte Suprema? Impedir que para salvar o corpo, a Nação não perca sua alma.” (Earl Warren, chief Justice) gueira não é de todo cego, porque, ao menos, vê o que falta, como ensinou o padre Antonio Vieira. Essa observação se ajusta como uma luva ao terrível momento que enfrentamos. Estamos assim pelos caminhos tortuosos da economia e não somente na luta contra a corrupção, simplesmente porque nas lamentáveis baixarias verbais que assistimos na Câmara dos Deputados, ao admitir o encaminhamento do pedido de impeachment para o Senado, muitos estavam em litígio (político, e não legal) envolvidos na Operação Lava Jato, a rigor sem condição moral para julgar ninguém. Mas cabe observar que a lei que prevê o impedimento não

possui dispositivo algum para punir a péssima gestão econômica, mesmo que ela seja arrogantemente incompetente. Mas os piores cegos parecem não conseguir perceber, ou fingem que não percebem, que governo algum consegue sobreviver ao avanço de um sinistro triunvirato formado pelos modernos Cavaleiros do Apocalipse: colapso fiscal, recessão profunda produzindo amargas consequên-cias e inflação em ascensão. A grande vítima é a família brasileira, ignorada pelos feudos ideologizados e partida-rizados ao extremo. Não possui retórica alguma essa observação. Nos debates da Comissão Especial, na Câmara, tivemos o poeta

maior da revolução russa (1917), Vladimir Maiakovski, declamado por um deputado pró-Dilma. Outro, com a mesma posição, citou Lenin à exaustão. Só faltou um côro entoando a IV Internacional. E a presidente, ao insistir na tese de “golpe” em andamento, pragmaticamente apresentou ao mundo o Brasil como sendo um País despido de segurança jurídica, o que afasta do cenário qualquer tipo de investidor. Por uma simples razão: contra golpe em andamento, todo presidente pode acionar constitucionalmente dispositivos institucionais, militares e policiais, como está previsto constitucionalmente.


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BRASIL EM CRISE

É hora de recordar precedentes Internet

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abe aqui um esclarecimento aos que se fingem de cegos: a gênese da convenção política chamando pessoas ou grupos de “esquerda” ou “direita”, ou seja, assumir posições políticas completamente antagônicas, nunca foi fruto do comportamento de “coxinhas” ou “mortadelas”, como se faz folcloricamente entre nós, mas na Assembleia de 11 de setembro de 1789, após a queda da Bastilha, quando os opositores ao rei sentaram-se à esquerda do presidente da sessão e os favoráveis se posicionavam à direita. Simples assim. E até hoje correntes ideológicas insistem em identificar-se desse modo, além de abrir sarcófagos para retirar alguns conceitos mumificados, desprezando a inteligência alheia. Moral das tumbas: faz mais de duzentos anos que o conceito esquerda-direita nasceu, prosperou e se solidificou, sem tomar conhecimento do esvaziamento das crenças, sonhos e utopias que marcaram gerações. “Esquerda e direita não servem para identificar se uma pessoa é boa ou má”, escreve o historiador português Rui Tavares. Assim, decifrando os enigmas que envolvem sedutoramente cérebros dominados por lavagens, a esquerda encarnaria, em tese, a ideia da transformação, e a direita, igualmente em tese, optaria pela conservação. Ocorre que, observa o professor (Esquerda e Direita: Guia Histórico para o Século XXI) que nos antagonismos libertário-autoritário, progressista-conservador e centralizadordescentralizador, “assim podemos ter uma esquerda autoritária e uma direita libertária”. Nesse cenário de marés agitadas

Historiador português Rui Tavares

por nada menos do que 35 partidos políticos, volatizando diretrizes ideológicas, e um fisiologismo dominante, escancarado na desnecessária existência de 39 ministérios (objeto de barganhas imorais), resta no momento, diante do naufrágio dos Poderes Executivo e Legislativo, a postura de um Poder que se transformou em moderador. Dependerá exclusivamente dele o futuro do Brasil, alicerçando essa moderação no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral. Estão sendo apresentados aspectos jurídicos com novidades nunca vistas antes neste País, fundamentadas teoricamente na Lei do Impeachment (número 1.079, de 1950), e no regimento interno do Senado. É hora de recordar precedentes. Nos Estados Unidos, por exemplo, dois presidentes conseguiram livrar-se do

impeachment: Andrew Johnson, em 1868, e Bill Clinton, em 1999. Envolvidos em polêmicas de caráter estritamente pessoal, os dois acabaram absolvidos. A inspiração para a decisão foi baseada em previsões da longeva Constituição, que data de 1767, com conceitos extraídos da legislação inglesa de 1376, que buscava enfraquecer o regime monárquico, até então inatingível pela legislação, passando a responsabilizar atos de oficiais mais próximos ao rei. Entre nós, a hipótese Temer seria a sétima de um vice-presidente assumir o cargo, dentre os 24 que passaram a exercer as funções presidenciais a partir de 1891. Destes, cinco chegaram ao cargo de mandatário máximo de forma inteiramente casual, sem participação alguma no término do governo anterior. Os vices da nossa História estavam lá para eventuais possibilidades de vacância — morte, renúncia ou destituição, casos de Nilo Peçanha (1909), Delfim Moreira (1919), João Goulart (1961) José Sarney (1985) e Itamar Franco (1992). Episódios específicos do titular vitimado por desgraças foram só os de Floriano Peixoto (1891), que passou o governo para Prudente de Morais, vendo o País entrar numa guerra civil com a Revolta da Armada, e Café Filho (1955), surpreendido (como a Nação) pelo suicídio de Getúlio Vargas. Temer admite que hoje não existem paralelos com Floriano e Café Filho, pelo fato deles terem vivido um conturbado período de ruptura institucional. Floriano era monarquista até a queda de D. Pedro II. Café foi vice na chapa de Getúlio, indicado pelo governador paulista Adhemar de Barros, mas foi ignorado por completo naqueles tempos em que as eleições para presidente e vice eram desvinculadas. No mês passado, quando se comemorou o Dia do Exército, o comandante da Força Terrestre, general de Exército Eduardo da Costa Villas Boas,

emitiu a chamada Ordem do Dia, lembrando que Pátria é “vocábulo encontrado uma única vez na Constituição Federal, significativamente associado à existência e à destinação das Forças Armadas, cujo significado vê-se frequentemente esquecido na dinâmica dos processos em que se debate o País”. O general Villas Boas definiu o Exército brasileiro como “instituição de Estado, que em meio à crise que assola o País, norteia-se pela preservação da estabilidade e da paz social, pela crença de serem condições essenciais para que as instituições, no exercício legítimo de suas competências, delineiem os rumos a seguir”. No jogo político-jurídico que domina o mês de maio, as posições estão antecipadamente definidas. De um lado, o partido do governo ameaçado. De outro, a oposição que precisa unir a si própria para criar uma atmosfera positiva de mudança, com uma súbita polarização PMDB-PSDB, que apresenta alguns sintomas focados na sucessão presidencial nas eleições de 2018, que são politicamente bipolares, P.S como se diria em psiquiatria. (P.S P.S.) Internet

General Villas Boas


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BRASIL EM CRISE

O enigma do futuro Internet

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RASÍLIA – Cada dia, a sua agonia, já disse o procuradorgeral da República, Rodrigo Janot. Dilma foi a Nova York e apresentouse como “vítima de um golpe” para a imprensa estrangeira. O procurador esteve em Boston e disse para pesquisadores da Universidade de Harvard: “O mensalão foi brincadeira comparado à Lava Jato. O olhar retroativo sobre os fatos de 2010 a 2012 revela essa origem criminosa. Estou convencido que é uma operação conjugada. O mensalão é parte do iceberg que depois veio a ser descoberto. Tenho certeza que esse iceberg ainda tem partes a serem descobertas.” Quase ao mesmo tempo, o juiz Sérgio Moro falou sobre a crise brasileira na Universidade de Chicago. O magistrado completou a sua formação acadêmica na Universidade de Harvard. Internet

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot

O ex-presidente do Supremo, Sydney Sanches, hoje consultor jurídico da Federação das Indústrias de São Paulo, presidiu em 1992 o julgamento do impeachment de Fernando Collor. Ele observa que se trata de um processo político, porque “quem avalia são os políticos, não os juízes” e “a motivação de cada um deles pode ser diferente”. Mas, pondera: “Quem tem razão, quer que a solução seja jurídica, quem não tem quer que seja política. E aí o Tribunal fica dividido. Tenho que pensar no caso concreto? O País tem que ser governado ou pode continuar desgovernado? É difícil dizer qual é a melhor solução, se a política ou a jurídica. O Supremo deve ser fiel à sua história: um moderador.” Há mais, ainda: o ingrediente da falta de confiança. O Ibope fez no mês de abril uma pesquisa em 142 municípios brasileiros, apurando que apenas 8% dentre 2.002 entrevistados consideram que a saída de Dilma e a posse de Temer fossem “a melhor forma para superar a crise política”. Além disso, 62% opinaram pela saída de ambos do governo e fossem promovidas novas elei-

ções — percentual que na faixa etária 16-24 anos sobe para 70%. Essa pesquisa levou o governo a cogitar da hipótese de novas eleições, apesar dos óbices do artigo 60 da Constituição. O advogado e consultor Alexandre Zarzur, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra, diz que “o juramento de Hipócrates que os esculápios prestam é o que um jurista faz em relação à Constituição”. Este é o seu compromisso, argumenta: “Caso contrário, direito vira filosofia moral. Ou opinião sociológica. Ou disputa política. Ou uma simples questão de opinião.” Por isso, Zarzur afirma que “juiz não é sócio do Ministério Público nem membro da Polícia Federal ou Estadual”. Aliás, foi esta a razão que levou o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo, a explicar o conteúdo de uma decisão: “Não sou um semideus. Que as instituições funcionem com muita tranquilidade. Sou juiz há 37 anos e apenas busco servir, com pureza da alma, a partir da minha ciência e consciência. Nada mais. Processo para mim não tem capa, tem conteúdo.” O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, defensor de Dilma no Senado, admite que o processo de impeachment tem duas faces, mas refuta: “Nas sociedades com sistema parlamentarista, o governo pode ser destituído por questão meramente política. No presidencialismo não: o chefe de governo é o chefe de Estado, a quem a Constituição dá uma série de garantias de estabilidade governamental a tal ponto que o presidente só pode ser afastado em casos excepcionais. Por isso é que há um rompimento da Constituição. A palavra ‘golpe’ é nessa linha. Não posso afastar presidente da República sem justa causa, sem motivo. No Estado de Direito é assim que funciona.”

Mas há muita coisa no ar. O clima no Congresso tende a ficar mais árido e ao mesmo tempo agitado: nos inquéritos sobre corrupção na Petrobras e de outras empresas estatais, porque mais delações (algumas surpreendentes) foram feitas e pedidos de cooperação foram solicitados para 28 países. Apurações em andamento em Curitiba e Brasília vão surgir após a definição do destino de Dilma Rousseff. A Procuradoria Geral está levando ao Supremo, por enquanto, 49 inquéritos contra políticos. Um dos alvos é o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que conduziu o processo de impeachment e poderá, em tese, ser afastado do cargo. Ou seja: o clima ainda vai ficar pior do que está antes que se possa enxergar a bonança no horizonte. Daí o ex-ministro do Supremo, Carlos Ayres Britto, usar uma frase de sergipano que mistura poesia com a realidade do sertão para uma parada de repente do caminhão conhecido como pau de arara: “O momento é de freio de arrumação nas ideias, nos valores e métodos da sociedade brasileira. Quando esse freio de arrumação é dado, historicamente, quem não estiver com o cinto de segurança da decência, da transparência pública, do dever cumprido, vai se machucar seriamente.” As lesões ao Erário já têm um parâmetro em torno das 93 sentenças proferidas pelo juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba, que resultaram em condenações que chegam a 999 anos de prisão. Dos réus, 65 fizeram acordos. Os tribunais superiores ratificaram 96% das decisões do juiz Moro, que entrou na lista elaborada pela revista Time como uma das 100 pessoas mais influentes do mundo, ao lado de líderes como o presidente Barack Obama e a chanceler Angela Merkel. Por aqui, o ex-presidente Lula falou, num evento chamado de Aliança Progressista, que “uma quadrilha legislativa implantou a agenda do caos no Brasil”. Também afirmou que “muitos daqueles que combateram os militares hoje têm a cabeça de seus algozes, ao defender a saída de Dilma”. Top secret: o chefe da segurança pessoal de Lula é o tenente-coronel do Exército Valmir Moraes da Silva. O “nome de guerra”, na linguagem militar, é Moraes. O coordenador da Lava Jato, procurador da República Deltan Dallagnol, disse que a operação “é um caso de polícia e não de política” e ela vai prosseguir, “independentemente de P .S. S. quem estiver no governo”. (P S.)B


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EMENTAS EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA. IMPEDIMENTO ÉTICO DE ADVOGAR PERANTE A VARA EM QUE ATUA COMO MEDIADOR/CONCILIADOR. CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA. SIGILO PROFISSIONAL. REGULAMENTAÇÃO PELO CNJ DAS FUNÇÕES DE MEDIADOR E DE CONCILIADOR. INEXISTÊNCIA DE ANTINOMIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEI DE MEDIAÇÃO

— Os advogados estão eticamente impedidos de advogar perante as varas em que funcionarem como mediadores e conciliadores. Estão, ainda, impedidos de advogar para as partes dos casos em que atuaram como mediadores e/ou conciliadores, pelo prazo do art. 6º da Lei nº 13.140/2015, devendo, no entanto, guardar sigilo perene. O fato do CNJ regulamentar o exercício da atividade de conciliador/mediador e a desvinculação de suas respectivas profissões de origem, quaisquer que sejam elas, no tocante ao aconselhamento das partes de determinado litígio, não afasta, de modo algum, a competência estabelecida no art. 49 do atual Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 71

do novo CED) para que o Tribunal de Ética e Disciplina oriente, em tese, sobre ética profissional do advogado, podendo interpretar e preencher o conteúdo da proibição ética relativa, por exemplo, aos possíveis casos de captação indevida de clientela. Ausência de antinomia. Precedentes da Primeira Turma. Proc.: E-4.536/2015. Proc. E-4.577/ 2015, v.u., em 25/2/2016, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio de Souza Ramaciotti, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini. MANDATO JUDICIAL. CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO FORMAL OBRIGATÓRIA DA RENÚNCIA E CUMPRIMENTO DE PRAZO PARA A SUBSTITUIÇÃO DO RENUNCIANTE . REGRAMENTO ÉTICO — Embora o

mandato judicial seja considerado um contrato bilateral, vez que engloba dois tipos de negócios: um de representação e outro de prestação de serviços em um único contrato, seria possível, em tese, sujeitar-se à condi-

ção resolutiva. No entanto, essa condição não poderia ser resolutiva expressa. Isso porque, ao renunciar ao mandato judicial o advogado deve obrigatória e formalmente notificar seu constituinte, continuando esse a representar o cliente pelo prazo de dez dias, após ciência, a não ser que lhe seja nomeado substituto antes desse prazo. Assim, impossível mandato com condição resolutiva expressa, vez que estar-se-ia renunciando ao mandato independentemente de notificação ao cliente e do cumprimento de prazo para nomeação de substituto, o que é vedado pelos artigos 5º, § 3º, e 34, XI, do Estatuto da Advocacia, art. 12 do CED e 6º do Regimento Geral, caracterizando infração ética, e, bem assim, infringindo o artigos 45 do CPC. Precedentes: E-2.255/00; E-2.202/ 00. Proc. E-4.584/2015, v.u., em 25/2/ 2016, do parecer e ementa da relª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini. CASO CONCRETO. FATO QUE ENVOLVE CONDUTA DE TERCEIRO. NÃO CONHE-

— De acordo com o preconizado pelo artigo 49 do atual Código de Ética e Disciplina (artigo 71 do novo) e pelo artigo 136, § 3º, inciso I, do Regimento Interno da Secional da OAB do Estado de São Paulo, a esta Turma é vedada a análise de casos concretos, sedo possível tão somente a apreciação de questionamentos formulados em tese. Ademais, conforme o estabelecido na Resolução n. 07/ 1995 desta Turma, não serão conhecidas as consultas relacionadas à conduta de terceiros. Resta claro que a consulta formulada foi extraída de situação real, oriunda de conduta de terceiro, cuja apreciação demandaria a análise de detalhes e especificidades do caso analisado, razão pela qual não permite a formulação de resposta em tese e, portanto, não merece conhecimento. Proc. E-4.588/ 2016, v.u., em 25/2/2016, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Teixeira Ozi, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini. CIMENTO

SIGILO PROFISSIONAL . TESTEMU NHO EM AÇÃO TRABALHISTA EN VOLVENDO CLIENTE. INVOCAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL. PRECEDEN-

—Q Qualquer processo relacionado com cliente ou ex-cliente somente poderá quebrar o sigilo em situações excepcionais, sempre restritos ao interesse da causa. Não há qualquer óbice em depoimento por advogado no processo em que figure como parte cliente ou ex-cliente, desde que não guarde relação com as causas que foram patrocinadas pelo profissional. Também é previsto, ainda, que o advogado possa depor a respeito das confidências trazidas pelo seu constituinte, exclusivamente nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado por este (artigo 27 do atual Código de Ética e Disciplina da OAB). Precedentes: E-2.846; E-2.969; E3.846, E-4.037 e E- 4.452/2014. Proc. E-4.592/2016, v.u., em 25/2/2016, do parecer e ementa do rel. dr. Sylas Kok Ribeiro, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini.

TES

EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. ADVOGADA PROPRIETÁRIA DE IMOBILIÁ-

CIDA A ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DA IMOBILIÁRIA OFERECER SERVIÇOS JURÍDICOS AOS SEUS CLIENTES. POSSIBILIDADE DA PROPRIETÁRIA DA IMOBILIÁRIA, DEVIDAMENTE INSCRITA NA OAB, EXERCER A ADVOCACIA, DESDE QUE EM LOCAL TOTALMENTE INDEPENDENTE. VEDADO O OFERECIMENTO CONJUNTO DE SERVIÇOS — Advo-

gada, que é proprietária de imobiliária, não pode prestar serviços jurídicos aos clientes desta, sob pena de se configurar exercício irregular da profissão pelos demais sócios da imobiliária e infração ética da advogada. Imobiliária deve oferecer serviços de administração de imóveis e não serviços jurídicos. Trabalhando na imobiliária, a advogada/proprietária só pode prestar serviços jurídicos a esta. Não pode, ainda, exercer a Advocacia, mesmo que para terceiros, no mesmo local que a imobiliária, pois o exercício da Advocacia impõe resguardo de sigilo, da inviolabilidade do seu escritório, arquivos informações, correspondências etc. Poderá exercer a Advocacia, desde que em local físico totalmente independente, sendo vedada a divulgação conjunta com imobiliária, sob pena de expressa violação aos artigos 5º e 7º do novo Código de Ética e Disciplina. Proc. E-4.593/2016, v.u., em 25/2/2016, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, revª dra. Renata Mangueira de Souza, presidente dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. GUARDA E DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS. PRAZO

— Todos os documentos que pertencerem ao cliente, ou que por ele forem custeados, devem ser devidamente devolvidos pelo advogado, conforme inteligência do art. 9º do atual CED (art. 12º do novo). Todavia, aqueles documentos que servirem à comprovação da efetiva realização do trabalho advocatício, bem como da devida prestação de contas, devem ser guardados pelo advogado até que prescritas ações de cobrança de honorários ou de responsabilidade civil a serem eventualmente propostas pelo cliente. Para tanto, deve-se atentar à prescrição conforme as peculiaridades do caso concreto. Proc. E4.595/2016, v.u., em 25/2/2016, do parecer e ementa do rel. dr. Aluisio Cabianca Berezowski, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Pedro Wendel Paulo Gasparini. LIDE TEMERÁRIA. ADVOGADO E CLIENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

— O parágrafo único do art. 32 do EAOAB, prevê expressamente que em caso de lide temerária o advogado será solidariamente responsável com seu cliente pelos danos causados à parte contrária, dizendo, ainda, que isto será apurado em ação própria. Assim, por expressa previsão legal, é possível que advogado e cliente sejam corréus em ação civil ou até mesmo, conforme o caso, em ação criminal, em caso de lide temerária. Proc. E-4.599/2016, v.m., em 25/2/2016, do parecer e ementa do julgador dr. Zanon de Paula Barros, vencida a relª dra. Marcia Dutra Lopes Matrone, rev. dr. Fabio Kalil Vilela Leite, presidente dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini. PREVISÃO LEGAL

B

RIA. IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA AOS CLIENTES DESTA, BEM COMO NO MESMO LOCAL EM QUE É EXER-

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

MAIO DE 2016

LIVROS EDITORA SARAIVA

Direito Sumular — TST Esquematizado

Tributário na P rática Prática

Bruno Klippel

Alexandre Mazza

ria é abordada nas questões das principais bancas de concursos e fazer as questões com gabarito, ao final do livro. A linguagem é simples, direta e segue o padrão da Coleção Esquematizado, sendo o texto apresentado de forma clara e objetiva, com os destaques em azul nos pontos em que o leitor deve se atentar nos estudos. Também apresenta esquemas gráficos e quadros, buscando a sistematização do estudo da disciplina e uma maior facilidade de memorização das matérias. Esta 5ª edição, foi revista e atualizada, tendo sido retirados os comentários às súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que foram canceladas, a fim de ganhar espaço para mais atualizações; incluído um tópico com dicas do Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, para possibilitar uma revisão rápida da

matéria e incluídas questões referentes às disciplinas cobradas nos recentes concursos da FCC (Fundação Carlos Chagas) e pelo CESPE/UnB, bancas conceituadas e que realizam o maior número de concursos trabalhistas no País. O autor é doutor em Direio do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), mestre em Direito pela FDV/ES. professor de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista da Faculdade de Direito de Vitória (FDV/ES), Universidade de Vila Velha (UVV/ES), Faculdade Estácio de Vitória (FESV), bem como dos cursos preparatórios para concursos Estratégia Concursos (DF), Aprova Concursos (PR), IOB/Marcato (SP), Educação Avançada (DF), autor de diversos livros para concursos.

Códigos 4 em 1 – conjugados – Civil, Comercial, Processo Civil e Constituição Federal

Vade Mecum Saraiva OAB e Concursos

Vade Mecum Compacto Saraiva

Passo a Passo para Elaboração de Petições Trabalhistas

Direito Penal Esquematizado — Parte Geral

Editora Saraiva

Editora Saraiva

Editora Saraiva

Marco Antonio Redinz

André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves

5ª edição. Coordenador: professor Pedro Lenza. Livro prático e completo para o estudo do Direito Sumular do Trabalho. O autor busca fornecer subsídios para que através de seu estudo, o leitor possa conhecer o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre a matéria, revisá-la, ler como a maté-

2ª edição. Livro que auxiliará o seu estudo da prática tributária. Com linguagem clara e direta características, o professor Mazza ensina passo a passo a elaboração da peça prático-profissional, indica como fazer marcações para turbinar seu Vade Mecum e facilitar a sua consulta, além de apresentar os diversos modelos de peças em matéria tributária e questões discursivas

com gabarito oficial. Além disso, a obra está super atualizada com remissões ao novo Código de Processo Civil de 2015. Trata-se de uma obra completa e inovadora, podendo ser também complementar à abordagem teórica do Manual de Direito Tributário, publicado também pela Editora Saraiva. Esperamos que através deste livro, você possa alcançar o sucesso desejado, seja no Exame da Ordem, seja em concursos públicos.O autor é doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, tendo sido aprovado pela defesa da tese “Relação Jurídica de Administração Pública” com a nota máxima atribuída pelos cinco membros da banca, em 2010; bacharel em Direito pela PUC-SP (1999); autor de mais de 60 obras publicadas na área de Direito Público e de Direito Privado.

LANÇAMENTO

12ª edição. Reúne o direito material, sua parte processual correspondente, além da Constituição Federal na íntegra, ampla legislação complementar organizada e agrupada em ordem cronológica para facilitar ainda mais a consulta. Súmulas do STF, STJ e Vinculantes, acompanhadas de índice próprio. Destaques desta edição: Emendas Constitucionais n. 86 a 90, de 2015; Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (Letra Imobiliária Garantida); Lei n° 13.105, de 16/3/2015 (novo Código de Processo Civil) etc.

9ª edição. Além das vantagens da versão tradicional, conta ainda com: mapa da legislação: guia de localização rápida para a 2.ª fase do Exame da OAB; acesso online com dicas para o sucesso em provas e concursos, modelos de peças processuais, dicionário jurídico e temário; Regimento Interno do STF e do STJ. Destaques desta edição: Emendas Constitucionais n. 87 a 90, de 2015; Lei Complementar n° 150, de 1°/6/2015 (empregado doméstico); Lei n° 13.140, de 26/6/2015 etc.

15ª edição. Conteúdo criteriosamente selecionado para proporcionar uma pesquisa rápida, imediata, segura e prática. Destaques desta edição: atualizada de acordo com o novo CPC; adendo especial com o CPC de 1973; novas notas remissivas de correlação entre todas as matérias; Emendas Constitucionais n. 87 a 90, de 2015; Lei Complementar n° 150, de 1.º/6/2015 (empregado doméstico); Lei n° 13.140, de 26/6/2015 (mediação e autocom-posição) etc.

4ª edição. Atualizada pelo novo CPC, pela Lei 13.015/14 e pela LC 150/15. O autor utiliza um modelo diferenciado para o desenvolvimento de peças por meio do método “Passo a Passo” para a Elaboração de Petições Trabalhistas. O material é rico em detalhes, com muitas dicas e observações do autor, as quais auxiliam no entendimento da matéria e na elaboração das peças. Com exercícios resolvidos nos moldes utilizados no Exame de Ordem e noções sobre cálculos trabalhistas.

Volume 1 (artigos 1° a 120). Coleção em três volumes, coordenada pelo professor Pedro Lenza. A obra se destina, precipuamente, aos concursandos, e vem suprir uma lacuna editorial, eis que oferece, de forma consolidada e primando pela clareza de linguagem, ao lado dos ensinamentos da doutrina clássica, a análise dos temas hodiernos do Direito Penal, assim como possibilita a imediata pesquisa da jurisprudência mais atualizada do Supremo Tribunal Federal e do STJ.


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TRIBUNA DO DIREITO

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LIVROS MALHEIROS EDITORES Resumo de Direito Comercial (Empresarial) Maximilianus C. A. Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer

Hipóteses de Incidência Tributária

Por que Tenho Medos dos Juízes

Licitações e Contrato Administrativo

Geraldo Ataliba

Eros Roberto Grau

Flávio Amaral Garcia

Paulo Affonso Leme Machado

45ª Edição, atualizada. Volume 1 da Coleção Resumos dos Maximilianos. Contém seis capítulos: parte geral (esboço histórico, conceito de comércio, Direito Comercial e Direito Empresarial, natureza e características do comércio, obrigações dos empresários, livros mercantis, prepostos do empresário, o estabelecimento, perfis da empresa, o ponto comercial, registros de interesse da empresa); propriedade industrial; sociedades empresariais; títulos de crédito; Direito Bancário etc.

6ª edição, 16ª tiragem. Apresenta três partes: noções introdutórias (caráter instrumental do direito, atributividade do direito e técnica jurídica da tributação, o tributo como instrumento jurídico de abastecimento dos cofres público, momento ideal (ou jurídico) da transferência da riqueza e momento fático, objeto da obrigação, consequências jurídicas da atributividade das normas); aspectos da hipótese de incidência tributária; classificação jurídica dos tributos.

7ª edição refundida do Ensaio e Discursos sobre a Interpretação/ Aplicação do Direito. Alguns temas abordados: Direito, segurança e mercado; o Poder Judiciário, hoje; Justiça e direito; legalidades e direito positivo; os juízes e Sartre; valores; os princípios são regras; ponderação entre princípios; a objetividade da lei e Franz Neumann; a interpretação até os anos 1970 e a subsunção; interpretar/compreender; situações de isomorfia e situações de interpretação etc.

4ª edição. Além de comentar a Lei 8.666/1993, examina em capítulos específicos o pregão, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e as terceirizações. O tema das licitações e contratos administrativos não é exclusivamente jurídico. Cada segmento econômico apresenta a sua própria lógica e a tentativa de uniformização e tratamento legislativo idêntico para objetos muito diferentes acaba, não raro, provocando soluções jurídicas que não atendem ao interesse público.

24ª edição, revista, atualizada e ampliada. Traz como inovação a abordagem da nova Lei 13.123/2015 sobre o acesso ao patrimônio genético, procurando tratar dos critérios de justiça e de equidade na repartição dos benefícios conforme a Convenção da Diversidade Biológica. Em linguagem acessível e precisa, a nova edição desta obra capacita o leitor a aprofundar-se numa área do conhecimento indispensável para o exercício da cidadania ambiental.

Direito Ambiental Brasileiro

THOMSON REUTERS/REVISTA DOS TRIBUNAIS

Novo Contencioso Cível no CPC/2015 José Manoel de Arruda Alvim Neto

LANÇAMENTO

Esta obra procurou principalmente tratar dos aspectos que dizem respeito à disciplina voltada a regular a contenciosidade /processo litigioso no Código de Processo Civil de 2015. Servirá primordialmente para advogados, juízes, estudantes e para os operadores do direito em geral, podendo ser utilizada com proveito por professores de direito. O tratamento teórico dos temas foi deliberadamente "discreto", na medida do necessário para

o entendimento do funcionamento da parte contenciosa do CPC 2015, em particular de suas novidades. Procurou-se por excelência ler autores que escreveram sobre este CPC 2015, o que proporcionou material útil e atual à compreensão do sistema. Destaques: trata do litígio dentro do processo civil; traz todas as novidades contenciosas instituídas pelo novo Código de Processo Civil; aproveita-se o que está em vigor do CPC/1973 e incorpora as novidades com os problemas que mais atingem o dia a dia do profissional do direito. O autor é doutor e livre-docente pela PUC-SP; professor titular no Mestrado e Doutorado de Direito Civil da Faculdade de Direito da PUC-SP; Foi procurador da Fazenda Nacional e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Atualmente é advogado e consultor em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Novo Código de Processo Civil Comentado Luiz Guilherme Marinoni, Sergio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

2ª edição. Não se trata de um "Comentário" que se limita a descrever o primeiro aspecto dos artigos, mas sim de um "Comentário" que esforça-se em elaborar construções dogmáticas sofisticadas e criativas na intenção de colaborar para o desenvolvimento do direito processual e para garantir aos profissionais do direito a possibilidade do exercício de suas funções, todas indispensáveis para que os cidadãos brasileiros possam estar seguros para viver numa sociedade que respeita o Direito.

Curso Avançado de Processo Civil Eduardo Talamini e Luiz Rodrigues Wambier

Esta 16ª edição é um livro novo, escrito em função do CPC/2015, e fruto do amadurecimento das reflexões havidas, tanto no período em que o anteprojeto e os projetos que se lhe seguiram foram discutidos no parlamento e entre os estudiosos e profissionais do direito, quanto nessa fase de “acomodação” correspondente ao período de vacância da lei nova. A preocupação da Editora e dos autores foi a de oferecer aos leitores, que há

mais de 17 anos se servem do Curso Avançado de Processo Civil, uma obra completa e, acima de tudo, escrita sem pressa, mas como resultado do processo de compreensão do novo sistema processual civil, a que todos nos dedicamos nos últimos tempos. O novo Código não é mero “conjunto de alterações”, como alguns preconizam. Nem é uma total revolução de paradigmas, como querem outros. É o Código possível, fruto do embate democrático no Congresso Nacional e do intenso e profícuo debate acadêmico de que muitos participaram, ao longo dos últimos anos. Manteve-se o compromisso de trazer aos estudantes e profissionais que dele se servirem, com simplicidade e adequação, os meios necessários para que esse novo sistema seja compreendido e aplicado com sucesso. Todos os mais relevantes institutos e temas do processo civil são aqui apresentados.


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TRIBUNA DO DIREITO

MAIO DE 2016

LIVROS GEN/EDITORA ATLAS

Manual de Prática do Processo Civil Misael Montenegro Filho

2ª edição, revista e atualizada. Não há teoria sem prática, assim como não há prática sem teoria. Atentos ao que frequentemente assombra o acadêmico do direito nos últimos períodos do seu curso de graduação e, do mesmo modo, o profissional recentemente saído da banca universitária, os advogados percebem que a maior preocupação está centrada na dúvida de como aplicar, na prática, os conhecimentos transmitidos pelos mestres na vida

acadêmica. Esta obra tem a intenção de auxiliar o referido público, demonstrando como os atos são praticados na dinâmica forense, não apenas os principais, como a petição inicial, a contestação e os recursos, mas todos os atos disciplinados pelo Código de Processo Civil. Para tanto, os atos foram sistematizados em ordem alfabética. Adotada essa técnica, o estudo de cada ato inclui as informações gerais, a análise da peça processual devidamente comentada, os fluxogramas, que destacam os atos anteriormente praticados e os que se seguem ao ato em estudo, e os principais prazos relacionados à manifestação processual. A obra alia a teoria à prática, levando o leitor para dentro da estrutura do Poder Judiciário, para as salas de audiência. Além disso, a obra apresenta as petições, destacando como devem ser construídas segundo a lei, a doutrina e a jurisprudência.

Curso de Direito Humanos

Emerson Malheiro

O texto se desenvolve no caminho desafiador de explicar os Direitos Humanos com uma linguagem clara e direta, facilmente assimilável e dirigida a todos os estudantes. Nesta terceira edição, a obra é ainda mais inovadora, pois ao final de cada capítulo o assunto é ilustrado com um quadro sinótico e questões comentadas de concursos públicos e Exame de Ordem, facilitando a cognição das matérias mais cobradas e proporcionando a conferência imediata do aprendizado.

Prática de Recursos no Processo Civil Gediel Claudino de Araujo Júnior

3ª edição. O fundamento primário dos recursos, lato sensu, deve ser atribuído à natureza humana, dominada, como é cediço, por inato sentimento de inconformismo, seja quanto aos limites naturais, seja quanto aos limites criados pelo próprio homem. No direito, esse sentimento torna absolutamente inaceitável uma decisão judicial única, que, invariavelmente, parecerá ao vencido autoritária e injusta. Não bastasse essa natu-

ral demanda humana, os juízes, pessoas que são, estão sujeitos a perpetrar erros, ou, o que é pior, a sucumbir diante de razões menos nobres, mas não menos humanas. Dentro dessas perspectivas, o recurso procura atender à necessidade humana de revisão da decisão desfavorável, bem como garantir o acerto, dentro do possível, da decisão judicial. Destarte, o recurso pode ser conceituado como o direito, a faculdade que tem a parte vencida, no todo ou em parte, de provocar o reexame da decisão judicial, com escopo de sua reforma ou modificação por órgão hierarquicamente superior. Muitos atribuem ao atual sistema recursal grande parte da culpa pela conhecida lentidão da Justiça brasileira. Critica-se, principalmente, o excesso de recursos. Não se nega a necessidade de ajustes, mas os problemas da Justiça brasileira são bem mais abrangentes.

DANOS MORAIS - III

Amante que postou vídeo íntimo indenizará casal m morador de Cruz Alta (RS) pagará à ex-amante e ao marido dela indenização de R$ 12 mil por ter divulgado nas redes sociais vídeo intimo dele com a vítima em um motel. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença de primeira instância. Os desembargadores rejeitaram o argumento do réu que alegou consentimento da autora para gravação das imagens. Também negaram o pedido do casal de majoração do valor da reparação. Os autores da ação indenizatória alegaram que durante uma crise conjugal a mulher e o réu se encontraram em um motel, ocasião em que gravaram um vídeo com o consentimento dela. Posteriormente, o acusado postou as imagens no You Tube e no Facebook, com o título “escapadinha no motel”. Ele ainda enviou as imagens para conhecidos do casal. Condenado em primeira instância o réu apelou ao TJ-RS sem êxito. O desembargador Carlos Eduardo

Divulgação

U

a ser tratado na cidade com apelido pejorativo. A autora da ação receberá R$ 8 mil e o marido R$ 4 mil por danos morais, “para que o réu repense a maneira que utiliza os canais disponíveis na internet”. Os desembargadoCURSOS

Richinitti (foto) (foto), relator do processo, destacou que “nunca houve consentimento da autora para que os vídeos fossem divulgados”. Segundo ele, houve violação do direito de privacidade da vítima que nutria relação de confiança com o réu. Para o desembargador ficou evidente o dano indireto sofrido pelo marido da vítima, constrangido com a traição, e que após o ocorrido passou

ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) promoverão nos dias 4, 11 e 18 de maio e 1°, 8, 15, 22 e 29 de junho, a partir das 19 horas, na sede social da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, centro) curso sobre Atualização Profissional Diante do Novo CPC: Desafios Presentes e Futuros, com a coordenação dos professores Cassio Scarpinella Bueno e Ricardo de Carvalho Aprigliano. Modalidades: presencial, via satélite e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br O N OVO C ÓDIGO DE P ROCESSO C IVIL E A EXECUÇÃO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá no dia 6 de maio, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro)

res Eugênio Facchini Neto e Iris Helena Medeiros Nogueira acompanharam o voto do relator.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-RS.

SEMINÁRIOS curso sobre O Novo Código de Processo Civil e a Execução, com a coordenação do professor Rogerio Licastro Torres de Mello. Corpo docente: Elias Marques de Medeiros Neto, João Batista Lopes, José Maria Câmara Junior e Rogerio Licastro Torres de Mello. Modalidades: presencial, via satélite e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br MEDIAÇÃO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 9, 10, 11, 16 e 17 de maio, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro) curso sobre Mediação: Marco Legal, Aplicabilidade e Questões Controvertidas, com a coordenação dos professores Ana Marcato e Caio Eduardo Aguirre. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

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DANOS MORAIS - IV

Estado indenizará esposa de paciente morto após cinco dias de espera por vaga na UTI Internet

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Fazenda do Estado de São Paulo pagará R$ 30 mil a título de danos morais a esposa de um paciente que morreu após esperar cinco dias por uma vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de Hospital Estadual de Bauru. A determinação é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O homem deu entrada no dia 8 de junho de 2013 no Pronto Socorro Municipal Central de Bauru, com “insuficiência respiratória — pneumonia lombar maciça lateral”. Documentos e o testemunho dos médicos que realizaram o atendimento mostraram que no mesmo dia foi realizada tentativa de transferir o paciente para a UTI do Hospital Estadual da cidade. O pedido foi negado. Novas tentativas foram re-

alizadas nos dias seguintes, mas o doente faleceu no dia 12 de junho. Para o desembargador Manoel Ri-

beiro, relator do recurso, a internação na UTI era “medida imprescindível para a recuperação de sua saúde, na

medida em que o nosocômio municipal tomou todas as diligências necessárias para salvar a vida do paciente”. “Diante do exposto e do robusto conteúdo probatório colacionado aos autos, irrefutável a constatação de que houve negligência na conduta relacionada ao tratamento dispensado ao falecido pelo ente estadual, de modo que, diante da omissão em disponibilizar a vaga na UTI reclamada, verificou-se o resultado lesivo”, completou o magistrado. O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Cristina Cotrofe e Leonel Costa. Apelação nº 0027819-39.2013.8.26.0071B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

DIREITO DO TRABALHO

IBDSCJ promove Jornada de Estudos Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior (IBDSCJ) promoverá dia 13 de maio, das 9 às 17h45, no auditório Hercules do Hotel Pestana (Rua Tutóia, 77, 2º andar, esquina com a Avenida Brigadeiro Luiz Antonio), Jornada de Estudos sobre Direito do Trabalho em Transformação, com a coordenação da professora Marly A. Cardone. Maiores informações pelo telefone (011) 3285-0372 ou e-mail: icj@uol.com.br. A inscrição para associados quites do IBDSCJ é gratuita. É a seguinte a programação: 8h30 - Verificação das inscrições; 9h20 Abertura pela coordenadora e presidente do IBDSCJ, professora Marly A. Cardone; 9h30 - palestra da professora Maria Hemilia Fonseca: Dano Moral Coletivo: Conceito, Consequências; 10h30 - palestra do professor Marcio Ferezin Custodio: Sistema de Recursos: Há como Aperfeiçoá-lo para Acelerar a Duração do Processo? ( CF, art. 5º, incisos LV e LXXVIII). 11h15h - Perguntas dos inscritos; 11h30 - palestra do professor Luiz Marcelo Gois: Proteção ao Emprego. Instrumentos Existentes: art. 503 da CLT, Lei 4.923/65, MP 680, de 6/7/2015 (Programa de proteção ao emprego). 12h15 - Per-

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guntas dos inscritos; 12h30 - intervalo; 14h20 - reabertura dos trabalhos pelo secretário do IBDSCJ, Luiz Marcelo Gois; 14h30 - palestra do professor Carlos Eduardo Paleta Guedes: Eficácia da Negociação Coletiva. STF x TST ?; 15h15 - perguntas dos inscritos; 15h30 - palestra do professor Gustavo Filipe Barbosa Garcia: Alta Médica do INSS e Recusa do Empregador em Repristinar o Contrato: Solução; 16h15 - perguntas dos inscritos; 16h30 - palestras do advogado Francisco Ary Montenegro e do juiz Mauro Schiavi: O Advogado Perante um Direito do Trabalho em Transformação e o Juiz Perante um Direito do Trabalho em Transformação; 17h30 - Perguntas dos inscritos; 17h45 - Encerramento.B


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GENTE DO DIREITO

Gianpaolo Poggio Smanio

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Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, é o novo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo para o biênio 2016/2018. Smanio, 51 anos, foi nomeado pelo governador Geraldo Alckmin no dia 13 de abril já que foi o mais votado na lista tríplice elaborada pelo Ministério Púbico. Com 932 votos, Smanio superou seus opositores, os procuradores Eloisa Arruda (850 votos) e Pedro Juliotti (547 votos). De um colégio de 2.027 promotores e procuradores, votaram 1.885 (93%). A posse administrativa ocorreu dia 15 durante reunião do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, no auditório Queiroz Filho (edifício-sede do MP-SP). Smanio é natural de Campinas (SP) e integra o Ministério Público desde 1988. Ele foi subprocurador-geral de Justiça Institucional nos últimos dois anos. Também foi secretáriogeral do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). É bacharel em Direito pela USP e mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).Tem 21 livros publicados, leciona no Instituto Presbiteriano Mackenzie e integra o corpo docente do Damásio Educacional. Smanio foi apoiado pelo ex-procurador-geral Márcio Fernando Elias Rosa, que permaneceu no cargo durante quatro anos. “O resultado é um reconhecimento da classe a um modelo de gestão do Ministério Público que privilegia o equilíbrio, a conciliação e o interesse público”, afirmou Elias Rosa.

Arnoldo Wald Jurista do escritório Wald e Associados Advogados, recebeu o prêmio Lifetime Achievement Awards, concedido pela revista inglesa Latin Lawyer. João Batista Amorim de Vilhena Nunes Juiz, é o novo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Jonize Sacchi de Oliveira Procuradora de Justiça, é a nova desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela foi nomeada pelo critério do Quinto Constitucional – Classe Ministério Público. Adriano Ribeiro Advogado sócio, é o novo responsável pela área Trabalhista do Almeida Advogados. Com experiência de mais de 20 anos de

Advocacia, tendo sido diretor jurídico de grandes empresas nacionais. Adriano Ribeiro tem atuação destacada em Direito do Trabalho, aliando gestão estratégica, análise consultiva e condução aguerrida de processos administrativos e judiciais. Leonardo Schulmann Advogado e leiloeiro, lançou a obra Como ser um advogado de sucesso (Matrix Editora). Leonardo Schulmann mostra conselhos simples, mas preciosos, que os profissionais de Direito não costumam receber nos escritórios, muito menos nas faculdades. Entre diversos assuntos importantes para se destacar na profissão, Schulmann dá dicas de organização, pontualidade, aparência, postura profissional, montagem de equipe, marketing pessoal e até administração. Guido Arturo Palomba Psiquiatra forense e diretor da APM, lançou o livro Perícia na Psiquiatria Foren-

se. O texto foi elaborado em forma de perguntas e respostas, com o objetivo de facilitar o entendimento dos temas abordados. A ideia é expor ao leitor, de maneira direta, as questões que ocorrem frequentemente na prática forense, tanto no campo civil, quanto no penal. O livro também apresenta elementos da história da psiquiatria forense, oferecendo dados históricos e curiosidades sobre o seu surgimento no País. O diretor Cultural da APM afirma que o propósito do livro é ser prático e explica o que o levou a escrever a obra. “Eu tive duas inspirações. A primeira delas é que existe uma escassa bibliografia mundial nessa área. A segunda foi o desejo de proporcionar um caminho mais fácil para aqueles que lidam com a psiquiatria forense, para que utilizem quando estiverem diante de algum processo.” Alessandra Monti Badalotti Advogada e contadora, passa a integrar a equipe do Küster Machado Advogados Associados, uma das maiores bancas full service do Sul do País. A profissional assume a gestão da unidade de Itapema, em Santa Catarina, recém-inaugurada. Focada no Direito Imobiliário e Empresarial, esta é a sexta filial do escritório no País e a sétima no mundo. Pedro Marcos Nunes Barbosa Advogado e sócio de Denis Borges Barbosa Advogados, recebeu o título de Doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com a tese Estabelecimento Comercial na Internet: Universalidade, Direito à Distintividade e Tutela por Direito Real. Ricardo Lewandowski Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu uma placa de homenagem dos conselheiros do CNJ pelo seu empenho na concretização da mudança para a nova sede do Conselho. Alberto Pimenta Junior(...) (...)e Marcelo Augusto Pimenta, advogados, estão em novo endereço: Avenida Ibirapuera, 2.144, 2º andar, conj. 22, Moema, São Paulo, 04028-0001, telefone (11) 32415199, e-mail – pimenta@pimenta.adv.br. José Rogério Cruz e Tucci Advogado, professor e diretor da Faculdade de Direito da USP, tomou posse na Cadeira n° 12 da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Ele foi saudado pelo acadêmico Paulo Cezar Pinheiro Carneiro. Flávio Spaccaquerche Barbosa(...) (...)Gabriela Silva de Lemos, Marcel Alcades Theodoro, Paulo Camargo Tedesco, Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Thiago Fernandes Moreira, advogados, são os novos sócios do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados .

Guilherme Reis(...) Divulgação

(...)e Renata Lima, advogados do Núcleo do Terceiro Setor do Nelson Wilians e Advogados Associados, lançaram em abril o livro Imunidade Tributária para o Terceiro Setor: Compreendê-la e Usá-la é um Direito seu , pela editora Filantropia. Com uma linguagem acessível, a finalidade principal do livro é servir como fonte de consulta, principalmente, para os dirigentes das entidades sem fins lucrativos, estudantes, advogados, membros da Magistratura e do Ministério Público. O livro expõe de maneira muito pragmática a demonstração e comprovação de que as entidades sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de saúde, assistência social, educação, esporte, cultura e capacitação, entre outras, não devem e, mais do que isso, não podem pagar imposto sobre seus serviços, patrimônios e rendas. “Embora a imunidade destinada às entidades sem fins lucrativos não seja um direito novo, porque existe desde a Constituição de 1946 perdurando até a atual Constituição de 1988, muitas ou a maioria das entidades sem fins lucrativos pagam impostos de maneira indevida, acarretando prejuízos para o desenvolvimento de suas atividades”, explica Guilherme Reis. “O leitor terá o conhecimento amplo dos conceitos do que vem a ser educação e assistência social, além do entendimento sobre patrimônio, renda e serviços uma vez que as entidades não devem ser tributadas.” A obra explica o conceito de imunidade, diferenciando-a de isenção e demonstrando que não é um “favor” do Estado a concessão da mesma, mas sim um reconhecimento desta atividade, que deveria ser desenvolvida pelo ente estatal, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades voltadas para o benefício da sociedade. No final, há uma indicação de cada um dos impostos nas esferas municipal, estadual e federal. Os autores demonstram quais são alcançados pela imunidade e apresentam julgados sobre o tema.

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ARTES VISUAIS

Júlio Minervino lança livro com pinturas em nanquim aguada artista plástico e colaborador do Tribuna, Júlio Minervino (foto), lançou, no início de abril, o livro O Num Véu de Água se Inscreve a Paisagem, com pinturas em nanquim aguada. A edição traz escritos de Júlio, além de textos assinados por Oscar D’Ambrosio, doutor em Educação, Arte e História da Cultura, mestre em Artes Visuais pelo Instituto de Artes da UNESP e integrante da Associação Internacional de Críticos de Arte (AICA-seção Brasil); Rubens Matuck, artista plástico; Waldemar Zaidler, mestre em Design e Arquitetura pela FAU-USP, artista visual, designer e professor; Feres L. Khoury, artista plástico; Carlos Matuck, artista plástico; Luise Weiss, artista visual e professora da Unicamp; Rosely Nakagawa, editora de imagem e diretora de arte; Maurício Garrote, médico psiquiatra e psicoterapeuta.

‘Num véu de água se inscreve a paisagem’ No livro são apresentadas ideias de paisagens e composições que refletem um pouco do que se passa nas ondas do meu imaginário

JÚLIO MINERVINO

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omar como partido a redução de escala dos bonsais, árvores em miniatura. A síntese do hai-kai. A ação do gesto caligráfico, bem como a mancha e a atmosfera nebulosa da tradicional pintura oriental. Devo manter essas premissas como “conceitos”, antes do enfrentamento da alvura do papel. O procedimento inicial se faz com um véu de água pura, desenhado como uma mancha aleatória sobre o papel, suporte que irá reter por entre as fibras do algodão todo o pigmento depositado em incontáveis nuances; que partem do preto quase absoluto até o gris mais tênue. Percorre-se toda a escala tonal, por assim dizer, criando manchas que ora dão o tom de atmosfera enevoada, campos, vegetações, ora recortam relevos ou nuvens que definem os limites da imagem. Esses elementos constitutivos das paisagens acontecem muitas vezes de maneira espontânea no fluxo do pigmento sobre o veículo aquoso. Cabe ao olhar atento perceber e permitir esses eventos durante o processo, preservando-os como fatos incidentais e contingências do acaso. Eles acabam por se tornar sinais gráficos e denotar significados perceptíveis como objetos poéticos no contexto paisagístico. A espera da secagem requer uma paciência que impõe uma reflexão espiritual e submete às condições meteorológicas. Saber respeitar esse tempo me leva à compreensão de que a matéria coloca seus limites e com ela devo manter uma

relação de diálogo afetivo e amistoso para que haja interação mútua e não um embate infrutífero entre as partes. Uma vez realizada a construção da mancha preliminar, que atua como pano de fundo, a paisagem passa a existir enquanto recorte imaginário, campo ficcional que será habitado por objetos e seres constitutivos da natureza comum, realocados para compor novas situações. Na fruição desses microuniversos, no que se referem aos bonsais, o olhar é instigado a descobrir minúsculos detalhes procurando fazer sentido e estabelecer relações de continuidade àquilo que é propositalmente a priori, descontínuo e produto de conexões da imaginação. Cito o avião que jaz no fundo da sua própria caixa preta, situação em que se invertem as relações entre esses dois objetos ou, o tronco caído

que “imagina” outrora ter sido uma árvore imponente vítima das queimadas e da exploração florestal ilícita, ou ainda as silhuetas de fábricas abandonadas ao esquecimento, imagens recorrentes em outra série realizada em 2002. As cercas que delimitam propriedades rurais, arvoredos, animais de criação, estradas, caminhões e outras tantas coisas da imagética interiorana, são convocadas para compor esse “teatro” que acontece sempre em caixas de cenas suportadas por pedestais, como se cada uma dessas imagens recortadas fossem objetos preciosos ou nuvens metafóricas emanantes de um cogito que, ao se distanciar da natureza em direção à ideia, mergulha na introspectiva solidão, cujo fluxo imaginário inscreve essas e outras paisagens.


ARTES VISUAIS

Luise Weiss

Na fronteira entre as dimensões, o olho percorre como Gulliver, universos diminutos descortinando das névoas os liliputianos cenários. Feres L. Khoury

Carlos Matuck

Ao ver essa série de paisagens tive de pronto a viva sensação de ter em mãos um tremendo, profundo, poético ensaio sobre a solidão. Waldemar Zaidler

O trabalho do artista plástico Júlio Minervino tem como um de seus elementos fundamentais o amor pela técnica e o seu domínio. Existe um carinho extremo por aquilo que faz e um cuidado imenso para que cada peça seja preservada não no sentido de uma relíquia intocável, mas como um respeitoso documento da sua relação com o mundo.

Meu velho amigo Júlio Minervino, ou como passamos a nos chamar mutuamente desde uma residência na Polônia, Dzieñ dobry (bom dia), tem diversas qualidades como artista das quais vou destacar duas. Uma é a sua independência, a outra, a sua extraordinária capacidade de trabalho. As duas, em confronto e harmonia com o seu talento nato, ao longo do tempo tornaram Júlio um dos grandes artistas do Brasil.

Além das manchas, as linhas. Duas linhas que sustentam as manchas equilibram as composições. Frágeis linhas, porém fundamentais: criam o elo com o chão, com a parte inferior da página branca. Júlio cria paisagens dentro de outras paisagens. O que vislumbramos evoca pensamentos, sonhos ou apenas memórias, nas intensidades ou na delicadeza das linhas e manchas.

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A relação que se estabelece entre o artista e as artes plásticas é isso em essência: pura mágica; para ser saboreada ao sabor do acaso sob controle.

Como encarar a difícil tarefa (que pode ser um prazer) de falar de um trabalho, de uma amizade e do orgulho de ter sido seu professor e vir acompanhando sua trajetória, que faz dele, uma espécie de irmão de criação da extensa produção artística atual?

Oscar D’Ambrosio

Sustenta cada composição um par de finos cavaletes — o artista leva ao máximo a angústia do ficar ou partir, mostrando que além ainda do viver a Permanência ou a partida, sempre haverá ainda um outro distan-ciamento, ou outro olhar exterior que instala ainda outra Fugacidade — afinal, sem que o EU observa a obra, de algum modo o artista já partiu, a obra já faz parte do passado — passamos. Maurício Garrote

Rosely Nakagawa

Rubens Matuck

JÚLIO CESAR MINERVINO Nasceu em Catanduva (SP), em 1953. Bacharel graduado em Desenho Industrial pela Faculdade de Artes Plásticas da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), em 30 de março de 1977, São Paulo. Mestrado em Arte, Educação e História da Cultura pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2000. O livro pode ser encontrado no Ateliê Galeria P riscila Mainieri, R ua Isabel de Castela, 274, Vila Priscila Rua Madalena, São P aulo, tel.: 3031-8727 ou com o autor Paulo, autor,, tel.: 97687-0202

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LEGISLAÇÃO Internet

JUAREZ DE OLIVEIRA

A CORDOS , CONVENÇÕES E T RATADOS — Decreto n° 8.706, de 7/4/2016 (“DOU” de 8/4/2016) promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia, firmado em Berna, em 29/9/2009. Decreto n° 8.703, de 1º/4/2016 (“DOU” de 4/4/2016), promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Aduaneira da África Austral (Sacu), firmado pelos países membros do Mercosul em Salvador, em 15/12/2008, e pelos países africanos em Maseru, em 3/4/2009. Decreto n° 8.702, de 1º/4/2016 (“DOU” de 4/4/2016), promulga o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, de 15/7/2014. Decreto n° 8.699, de 28/3/2016 (“DOU” de 29/3/2016), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio PeperiGuaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e São Pedro, Argentina, firmado em Buenos Aires, em 31/1/2011. Decreto n° 8.698, de 28/3/2016 (“DOU” de 29/3/2016), promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, firmado em Letícia, em 20/7/2008. Decreto n° 8.694, de 21/3/2016 (“DOU” de 22/3/2016), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas, firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21/11/2010, e a Emenda, firmada em Brasília, em 9/6/2015. A SSISTÊNCIA F U N E R Á R I A — Lei n° 13.261, de 22/3/2016 (“DOU” de 23/3/ 2016), dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária.

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

DOPAGEM — Decreto n° 8.692, de 16/ 3/2016 (“DOU” de 17/3/2016 - Edição extra), regulamenta o controle de dopagem a que se refere a Lei n° 9.615, de 24/3/1998, que institui normas gerais sobre desporto. EMPRESAS JUNIORES — Lei n° 13.267, de 6/4/2016 (“DOU” de 7/4/2016), disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior. E N E R G I A E L É T R I C A — Decreto n° 8.695, de 21/3/2016 (“DOU” de 22/3/ 2016), altera o Decreto n° 2.655, de 2/ 7/1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei n° 9.648, de 27/5/1998. GANHO DE CAPITAL — IMPOSTO DE RENDA — CÓDIGO TRIBUTÁRIO — Lei n° 13.259, de 16/3/2016 (“DOU” de 17/3/2016 Edição extra), altera as Leis nºs 8.981, de 20/1/1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e 12.973, de 13/5/2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei n° 5.172, de 25/ 10/ 1966 (Código Tributário Nacional). P REVIDÊNCIA S OCIAL — Decreto n° 8.691, de 14/3/2016 (“DOU” de 15/3/ 2016), altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6/5/ 1999. T ERRORISMO – INVESTIGAÇÃO — Lei n° 13.260, de 16/3/2016 (“DOU” de 17/3/ 2016 - Edição extra), regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5° da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n. 7.960, de 21/ 12/ 1989, e 12.850, de 2/8/2013.

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BIODIESEL — Lei n° 13.263, de 23/3/2016 (“DOU” de 24/3/2016), altera a Lei n° 13.033, de 24 de setembro de 2014, para dispor sobre os percentuais de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no território nacional.

DANOS EXISTENCIAIS

Tribunal Superior do Trabalho condena Missão Evangélica A

Missão Evangélica Caiuá, de Dourados (MS), pagará indenização por danos existenciais a um indígena que durante 13 anos atuou como auxiliar de enfermagem sem usufruir férias. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ex-funcionário alegou que foi demitido sem justa causa em 2013 após trabalhar em postos de saúde das aldeias e assentamentos indígenas de Caarapó, na Casa Saúde Casai de Dourados e na Aldeia Jaguapiru. Disse que todo ano era demitido, recebia as verbas, entre elas as férias, mas era recontratado no dia seguinte. A unicidade contratual foi reconhecida por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Missão Evangélica. Condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Dourados ao pagamento de R$ 5 mil por dano existencial pela não concessão das férias, a instituição recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) alegando que o reclamado “era beneficiado pela ausência do gozo de férias, uma vez que era indenizado nas rescisões havidas até 2011”. Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) esclareceu que todo trabalhador tem direito ao repouso anual para recompor as energias e o direito ao lazer. Como, no caso, o empregado foi privado por vários anos desse descanso, prejudicando suas relações sociais

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e familiares, o Regional afirmou que houve violação aos seus direitos da personalidade, o que, por si só, justifica a indenização por danos morais. No TST, a ministra-relatora Maria de Assis Calsing, entendeu que o apelo da instituição não atendeu a exigência legal para a admissibilidade do recurso de revista, condicionado à observância dos requisitos do artigo 896, parágrafo 1º - A, da CLT, introduzidos pela Lei 13.015/2014. A relatora também destacou parte da sentença do Regional que menciona o direito do trabalhador ao “repouso anual” e o direito lazer — garantias vedadas ao auxiliar de enfermagem prejudicando suas relações sociais e familiares. (RR24802-17.2014.5.24.0022)B Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.


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LITERATURA

À MARGEM DA LEI

Direito e Desenvolvimento – Diário de um Jurista Urbano, Carlos Ragazzo, FGV Editora, da Série Direito & Sociedade – “A ideia deste livro é democratizar o conhecimento técnico. Por meio de uma linguagem direta e concisa, o autor aborda os mais variados temas de direito e desenvolvimento. Analisa novas tendências de diversos mercados e escolhas regulatórias recentes. Os assuntos não são tratados com o formalismo acadêmico, obstáculo à compreensão geral. Busca-se demonstrar, em última instância, a importância que boas instituições têm para o desenvolvimento do Brasil. Os textos aqui reunidos foram originalmente publicados como posts no blog do autor, Direito e Desenvolvimento (http://exame. abril.com.br/ rede-de-blogs/direito-e-desenvolvimento/), hospedado na revista Exame. Ragazzo se identifica na própria escrita e nos assuntos

Passado e presente, Lições das Arcadas PERCIVAL DE SOUZA*

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uando se sente bater/No peito heroica pancada/Deixase a folha dobrada/ Enquanto se vai morrer. Os versos de Tobias Barreto lembram momentos épicos da Arcadas de São Francisco, local de onde partiu, num agosto de 1977, a Carta aos Brasileiros, do querido e inesquecível professor Goffredo Telles Junior. Em plenos anos de chumbo, o então temível secretário de Segurança de São Paulo, coronel Erasmo Dias, com mãos de ferro, ordenou a invasão da PUC e prisão de dezenas de estudantes contrários ao regime. Os estudantes marcaram uma concentração de protesto, no Largo de São Francisco, proibida por Erasmo, como na PUC. Ele foi pessoalmente ao local comandar um forte cerco policial. Os estudantes concentraram-se na sacada da Faculdade e responderam com humor significativo: apoderaram-se de um cartaz do enorme gorila King Kong, filme que estava em cartaz no cine Marrocos, e o agitavam aos berros de “Erasmo, Erasmo”.

Furibundo, mas impassível, o coronel assistiu a tudo lá de baixo. Agora, tempos de novas efervescências políticas, uma professora da mesma Faculdade de Direito, a doutora em Direito Penal (orientada pelo professor Miguel Reale Júnior) Janaína Paschoal, discursou a favor do impeachment da presidente Dilma. Soltou os cabelos, empunhou e agitou uma bandeira do Brasil, deu socos no ar e vociferou contra aquela que seria uma “República de Cobras”, ironia ao ex-presidente Lula, que se comparou a uma jararaca sobrevivente. Um escritor, Fernando Morais, adepto de Dilma, não gostou e postou em seu Facebook: a professora estava precisando urgentemente de um exorcista e um vidro de xampu, “não necessariamente nessa ordem”. A plateia de estudantes não queria saber exatamente de ofídios. Gritava entusiasmada: “Janalinda”. Entusiasmo semelhante só se vira antes com uma bela delegada da Polícia Federal, uma das protagonistas da Operação Lava Jato, que passou a ser chamada de “delegata”. A cena com Janaína, 41 anos, advogada com escritório, que divide com duas irmãs, na região nobre dos jardins, agitou o País. Ela não aceita defesa de estupradores e traficantes, e no site do trio há uma definição: “Sua aflição será nossa aflição.” Arcadas, Arcadas...lições renovadas no corredor do tempo, no arquivo e memória da sociedade.

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*Jornalista e escritor.

abordados, e assim espera que estas reflexões ajudem os leitores a organizar seus fluxos de pensamento no que concerne às matérias ora em debate.” Divulgação

CARLOS RAGAZZO é professor adjunto e membro do corpo permanente do mestrado da FGV DIREITO RIO. Formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUCRio), é mestre em direito da concorrência e regulação de mercados (LL.M) pela New York University School of Law (NYU), mestre em Direito Civil e doutor em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Entre 2008 e 2012, foi conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do qual foi o primeiro superintendente geral entre 2012 e 2014.

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Água é Vida: Eu Cuido, Eu Poupo — Para um Futuro sem Crise, Ana Alice De Carli, FGV Editora – Da Série Direito & Sociedade da Coleção FGV de Bolso. “A preocupação com a escassez da água, líquido fundamental à vida e ao desenvolvimento econômico, tem se tornado objeto de intensos debates de autoridades, acadêmicos e de outros segmentos. Isso não só no Brasil, em razão da forte estiagem que assola a região Sudeste desde 2014, como no mundo todo. A água é um bem finito; portanto deve ser bem cuidada. Este livro reúne uma gama de informações sobre o ouro azul, suas funções, a história do consumo, bem como os problemas relacionados com seu uso. É destinado tanto a leigos como a estudiosos de variados saberes, afinal somos todos usuários de água. A obra dialoga especialmente com os operadores do direito, que têm a missão de defender o direito fundamental à água, os direitos de água e os direitos das águas. Propõe também novos

instrumentos em busca de um uso mais consciente. Sobretudo, a razão de ser deste livro é despertar nas pessoas a cidadania ecológica e o amor pelas águas. Sem elas — ou em situações de escassez — a saúde fica ameaçada, não há crescimento econômico e, finalmente, não há chances para a vida.” Divulgação

ANA ALICE DE CARLI é doutora e mestre em direito público e evolução social; pesquisadora do Grupo de Estudos em Meio Ambiente e Direito (Gemadi-UFF); professora de direito e do curso de mestrado em tecnologia ambiental da Universidade Federal Fluminense (UFF/Volta Redonda).

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TRIBUNA DO DIREITO

MAIO DE 2016

POESIAS

O BEIJO DE MINHA MÃE

MÃE QUERIDA

(Maio/2013) Neide Lopes Ciarlariello (Advogada)

Nelson Kojranski (Advogado)

Era noite, mais de 10 horas, Quando voltei do trabalho. Tinha prova final do Colegial. Estava cansado, mas não exausto.

Beijo, beijo, beijo com amor imenso Cada ruga desse rosto amado Ainda assim, risonho e iluminado Mas que noto sofrido, e já cansado.

Ao entrar em meu quarto, Minha cama estava ocupada. Minha mãe ali dormia, Ou aparentava dormir.

Cada fio desse cabelo branco Que acaricio e cuido com desvelo Me lembra sempre o teu perfil tão lindo Quando ainda era negro o teu cabelo.

Era a forma que encontrara De impedir que eu dormisse. Era o indicativo silencioso Que eu deveria estudar. Olhei para o seu rosto levemente enrugado, Escondia os saltitantes olhinhos maliciosos Prontos a antecipar uma observação Jocosa, surpreendente, sempre inteligente.

Cambaleando, olhos entreabertos, Dava-me um beijo na testa. Minha mãe se despedia.

De há muito passava da meia noite, Por mim, o estudo fôra concluído. Despertava, então, minha mãe e Lhe pedia que me cedesse a cama.

Minha mãe, um dia, voltou a se despedir. Não me deu beijo na testa. Não era dia de festa, Não havia por quê sorrir.

Ainda adormecida,

Fiquei sem o beijo... até hoje.B

Tão forte e decidida parecias E nós, ainda criança, acreditávamos Que era inesgotável a tua força, Sem notar no fim do dia o teu cansaço. Hoje te vejo trôpega, encurvada, dolorida... Quisera aliviar-te essas mazelas Que a vida te deixou como troféu, Na grande luta do mar contra o bateu. E quando todos queremos protegê-la Ainda se basta e do auxílio ri. Finges que és forte, toda

independente Não me deixando dar-te o que recebi. Mãe, que saudade de nós duas juntas... Daquele tempo quando eras tão cantante, E hoje me pergunto com tristeza Como carregar no colo esse gigante?B

O Beijo de Minha Mãe: extraído do livro de poesias POR DENTRO & POR FORA, págs. 193 e 194, Ottoni Editora, do jurista Nelson Kojranski, que morreu em dia 21 de novembro do ano passado.


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TRIBUNA DO DIREITO

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M. AMY

C

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U

Horizontais 1 – (Teor. Ger. do Dir.) Pessoa que tem renome ou prestígio intelectual.

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PAULO BOMFIM

A S 6

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1 2

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2 – Um lembrete do missivista esquecido; (Med. Leg.) Profissão de Médico. 3 – Terminação de alguns verbos frequentativos; (Dir. Aut.) Sinal colocado pelo artista em sua obra, autenticando-a; Símbolo químico do cromo.

4 5 6 7 8 9

4 – Consoantes da palavra lona; Aglomeração de casas. 5 – (Dir. Civ.) Elevar o nível de um terreno; Mulher nobre.

do Trabalho. 4 – (Sigla) Ondas Médias; (Dir. do Trab.) Empregado doméstico. 5 – (Dir. Prop. Ind.) Nova marca.

6 – (Abrev.) Nordeste; (Sigla) Imposto de Consumo; (Socio. Ger.) Objeto considerado como ancestral ou símbolo de uma coletividade, tribo. 7 – Templo muçulmano em Meca; Letra que indica som nasal genérico. 8 – (Sigla) Lei Delegada; Rudimentos de uma ciência; O sim dos russos. 9 – (Dir. Civ.) Aquele que representa personagem em teatro, cinema etc.; Aplicar óleo ou unguento. Verticais 1 – (Dir. Proc.) Aquele que apela de uma sentença. 2 – (Dir. Civ.) Usuário. 3 – (Sigla) Consolidação das Leis

6 – (Dir. Adm.) Aquele que já entrou na velhice; (Sigla) Estado da Bahia. 7 – Fortuna, sorte; (Sociol. Juríd.) Superstição coletiva. 8 – (Dir. Proc.) Ajuste feito pelas partes litigantes para por termo à demanda; Consoantes da palavra cana. 9 – Símbolo químico do didímio; (Dir. Marít.) Navio de pequena lotação. 10 – (Dir. Com.) Incumbência de enviar mercadoria pedida. 11 – (Dir. Civ.) Mistura gasosa que compõe a atmosfera terrestre; (Dir. Civ.) Proceder a meação de bens.

B

Soluções na página 2

O BEIJO

nde andarão Jaco e Lila companheiros de infância que sumiram na Suécia num passe de mágica, filhos de Maria da Glória Capote Valente e do escultor Willian Zadig. A única noticia que tenho de seu pai é a estátua O Beijo que enfeita o Largo de São Francisco. Trata-se de uma parte do monumento a Olavo Bilac destruído pela fúria modernista. Lembro de um espetáculo no Teatro Municipal onde o escultor representava São José e sua filha Maria Cecilia compunha o cenário de um quadro religioso. Isso deve ter sido na década de 30 quando Maria da Glória e sua irmã Edith pontificavam com sua arte nos salões literários. Dona Nenê, mãe de Maria da Glória, em seus lúcidos noventa anos era a memória viva de São Paulo. Contava com muita graça como conhecera Pedro de Toledo num baile no Palácio do Governo, no Pátio do Colégio. O futuro governador dos paulistas muito jovem ainda ingressava na carreira diplomática e pedia a Nenê que desse a ele a camélia que a jovem portava no cabelo como lembrança daquele baile inesquecível para ambos. Mas tantas lembranças vindo a tona neste momento, a propósito de que?

Internet

Escultura em bronze que relata um beijo entre uma índia e um francês. Obra do escultor William Zadig e foi encomendada pelo Centro Acadêmico “XI de agosto”.

De Jaco e Lila sumidos na Suécia, ou do Beijo que lembra aos moços da São Francisco que a mocidade no dizer de Guilherme de Almeida é um relâmpago ao pé da eternidade!B

ASPI

Estudos de Propriedade Intelectual A Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá nos dias 3, 10, 17 e 31 de maio, das 18h30 às 20h30, em sua sede social (Avenida Professor Ascendino Reis, 1.548, São Paulo) o 30° Grupo de Estudos de Propriedade Intelectual. O objetivo é fomentar a discussão em torno da aplicação do secondary meaning, seja de forma teórica, seja por meio de exercícios práticos. Serão quatro encontros nos quais se pretende abordar questões como: a) Apenas as marcas podem ser objeto de aquisição de distintividade?; b) Como comprovar que o sinal adquiriu distintividade? c) É pre-

ciso que a marca seja notoriamente conhecida ou de alto renome para que se reconheça a ocorrência do secondary meaning? d) Deve o INPI reconhecer de ofício a aquisição de distintividade de uma marca? As discussões também pretendem ultrapassar os limites nacionais e passar por legislações estrangeiras a respeito do tema. Mais informações pelo telefone (11) 5575-4944. É a seguinte a programação: 3/5 – 1º Encontro – 18h30 - Objetivo: Apresentação e considerações iniciais sobre o tema e a sistemática do GEPI; apresentação dos casos a serem estudados; sorteio e divisão dos casos e dos

grupos; indicações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema. 10/5 – 2º Encontro – 18h30 - Objetivo: Apresentação e defesa dos grupos que defenderão os interesses dos titulares dos direitos supostamente violados e resposta às questões previamente formuladas e apresentadas pela coordenação. 17/5 – 3º Encontro – 18h30 Objetivo: Apresentação e defesa dos grupos que defenderão os interesses dos supostos infratores dos direitos e resposta às questões previamente formuladas e apresentadas pela coordenação. 31/5 – 4º Encontro – 18h30 Palestra de encerramento – professor Lélio Denícoli Schmidt - Objetivo: Ex-

posição do palestrante, especialista no tema, contemplando considerações gerais sobre o instituto debatido e, principalmente, o exame dos casos e das questões debatidas pelos grupos. Coordenadores: Rodrigo Gomes de Mendonça Pinheiro – Ricci Propriedade Intelectual e Sandra Volasco Carvalho – Remer Villaça e Nogueira. Valores: Taxa de Inscrição: Associados da ASPI, R$ 170,00; Colaboradores de associados da ASPI, R$ 190,00; Associados ABPI/IBPI/ABAPI/ASIPI e seus colaboradores, R$ 220,00; Não Associados, R$ 290,00. Associe-se agora e obtenha o preço de associado para a inscrição.B


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