Jornal completo março 2014

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MARÇO DE 2014

TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 251

SÃO PAULO, MARÇO DE 2014

R$ 7,00 JUDICIÁRIO

Corrupção continua a vencer PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - A corrupção, em formato de processos de improbidade administrativa e ações penais sobre crimes contra a administração pública, segue triunfante: tribunais regionais federais, estaduais e superiores não conseguiram, ainda, dar vazão à avalanche de processos acumulados, causa da criação da Meta 18, estabelecida durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário (novembro/2012). Teve como objetivo em 2013 julgar todas as ações que foram interpostas até o final do ano de 2011. Ou seja: a pretensão é que Têmis, a deusa mitológica da Justiça, que no Olimpo casou-se com Júpiter (daí o nascimento da equidade, da lei e da paz), não pode prescindir dos atributos de Hermes, o deus da velocidade. Em nossos tempos, a Justiça precisa ser mais ágil. É compreensível a Meta 18: até o final do ano passado, a Justiça conseguiu julgar somente 53,95% dos processos distribuídos até 2011, ou seja, 61.672 ações de um estoque de 114.308. No final do mês de janeiro, após

uma longa década de debates no Congresso, foi aprovada a Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, prevendo punições a pessoas físicas e jurídicas, o que coloca na mira, também, empresas consideradas corruptoras, com multas variáveis de 1% a 20% do faturamento bruto no ano anterior. Se não houver essa referência, as multas previstas vão de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, além da perda de bens obtidos com as infrações e até, em caso extremo, a empresa ser dissolvida. Entusiasmado com a nova lei, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, diz que “não tínhamos uma cultura de jogo limpo na relação entre o privado e o governo — conseguimos uma lei baseada na responsabilidade objetiva e a empresa vai responder por qualquer preposto que praticar ato ilícito”. Hage não teme o lenga-lenga provocado pelos eternos recursos judiciais: “Em 10 anos aplicamos 4.500 demissões de agentes públicos, inclusive de altos escalões. Alguns recorreram à Justiça, mas o percentual de reversão foi entre 10 e 12%.”

PENAS ALTERNATIVAS

TJM-SP Julio

Juiz condena jovem a assistir 10 sessões de julgamento do júri Página 27

Continua na página 17

Internet

Paulo Adib Casseb é o novo presidente Página 25


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TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

CAASP/ESPORTES

São José do Rio Preto recebe primeiro Torneio Aberto de Tênis OAB/CAASP de 2014 Patrocinado pelo site “Compra Certa”, torneio acontece nos dias 29 e 30 de março Divulgação

de Assistência dos AdA Caixa vogados de São Paulo dá ini-

cio às suas atividades esportivas no ano de 2014. A cidade de São José do Rio Preto abrigará a décima edição do Torneio Aberto de Tênis OAB/ CAASP, agora com patrocínio do portal de compras via internet “Compra Certa”. O evento acontece nos dias 29 e 30 de março, nas quadras da sede campestre do Automóvel Clube (Avenida Alfredo Folchini, sem número). As inscrições já estão abertas e devem ser feitas no site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes). O valor é R$ 40,00 para os atletas de até 59 anos, e R$ 20,00 para aqueles com mais de 60 anos. A exemplo das edições anteriores, os participantes são divididos por faixa etária. Os jogos serão disputados em partidas de um set de seis games. “Retomamos as competições esportivas consagradas pela Advocacia, entre as quais o tênis se destaca. Além

de São José do Rio Preto, a exemplo dos anos anteriores a CAASP promoverá torneios semelhantes em diversas cidades ao longo do ano”, antecipa Célio Luiz Bitencourt, diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da Caixa de Assistência. Mais informações, no Departamento de Esportes e Lazer da CAASP, pelo telefone (11) 3292-4573 ou 3292-4574. Parceria consagrada — Na loja virtual “Compra Certa”, que integra o Clube de Serviços da CAASP desde 2008, os advogados encontram eletrodomésticos Brastemp e Consul com descontos de até 30%. Para ter direito ao benefício, o advogado deve acessar www.compracerta.com.br, procurar o campo “Meu primeiro acesso” e digitar CPF e o código da parceria (CAASP). Em seguida, informando o e-mail, o advogado receberá uma senha pessoal que lhe possibilitará a compra com o benefício.B

Soluções das Cruzadas

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ensibilidade para alguns tem uma conotação feminina, por vezes interpretada como fraqueza ou reação imediata a uma determinada situação. Limita-se aos acontecimentos presentes, ao aqui e agora. Entretanto, não é este o sentido do conceito de sensibilidade que alguns magistrados demonstram em suas

decisões. Um juiz de Minas Gerais ao julgar um rapaz de 21 anos, envolvido em cinco casos de homicídio, o condenou a assistir dez sessões de julgamento em Tribunal de Júri de Belo Horizonte. Justificativa: o magistrado espera que o jovem ao assistir os julgamentos tenha “sedimentada a noção de cidadania que impõe direitos, mas reclama obrigações, dentre elas a de despertar o respeito ao próximo”. O juiz, sem dúvida, não só demonstra sensibilidade como também procura desenvolver a sensibilidade no outro, destinada a consequências no futuro. Do que estamos falando? Cidadania. Parece um conceito fora de moda. Sua origem etimológica é do latim “civitas” que significa cidade, que já indica o pertencimento do indivíduo a uma comunidade, que lhe atribui direitos e deveres civis, políticos e sociais. Não é algo dado, mas conquistado e em permanente construção. Entre nós brasileiros, porém, parece que estagnamos. O individualismo, para não dizer egocentrismo, se sobrepõe a qualquer noção do coletivo. O que somos? Que projeto de nação possuímos? Como já apontei anteriormente neste espaço, somente a lei não basta. É preciso, entre outras coisas, pessoas com sensibilidade em todos os ramos profissionais, entre os políticos, governantes e no Judiciário interessadas na construção de um País onde possamos nos sentir bem por dele fazermos parte.B Milton Rondas

32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes

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Hic et Nunc

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Jurisprudência

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Legislação

Cruzadas

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Livros

Cursos e Seminários

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Paulo Bomfim

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Planos de Saúde

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Da Redação

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Poder

Direito Penal

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Poesias

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Seguros

Direito

Imobiliário

Ementas

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20 23 e 24

Direito de Família

Judiciário

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USP

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

1) Servente; 2) Amoedar; 3) Lili, AE; 4) Anacoreta; 5) Rerum, Rol; 6) In; 7) Acionador; 8) Dia, Óculo; 9) OA, Oberar; 10) Borla; 11) Réu, Ear.

mmm@tribunadodireito.com.br

B

Gente do Direito

Câmara

Verticais

Horizontais 1) Salariado; 2) Eminência; 3) Rolar, IA, BU; 4) Veículo, OO; 5) ED, OM, Nobre; 6) Nair, Nacela; 7) TR, ER, Durar; 8) Ato, Ola; 9) Real, Rorar.

Justiça e sensibilidade

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010 home page: www.tribunadodireito.com.br

Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

Presidente da OABPrev-SP assume diretoria jurídica da Abrapp E

leito diretor regional Sudoeste da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins (foto) (foto), também responderá pelas áreas jurídica, administrativa e financeira da Abrapp. “A designação do nosso nome pelo presidente da Associação, José Ribeiro Pena Neto, é fruto do trabalho incansável de todos os diretores e conselheiros da OABPrev-SP, bem como da credibilidade dos nossos instituidores, nada menos que nove secionais da Ordem dos Advogados do Brasil e Caixas de Assistência de Advogados”, destaca Martins. A OABPrev-SP é o maior fundo fechado de previdência instituído do Brasil em número de participantes — mais de 32 mil. Criada em 2006, já detém patrimônio em torno de R$ 270 milhões. Além do fundo nascido em São Paulo, há outras sete OABPrevs no País. O peso dos fundos de previdência da Advocacia também ficou comprovado com a escolha de Maurício de Paula Soares Guimarães, presidente da OABPrev-PR, fundo de pensão dos advogados do Paraná, para pre-

Divulgação

“Vemos os planos previdenciários da Advocacia como exemplos a serem seguidos por outras entidades de classe”, observa o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz de Faria Júnior. “O que faz a OAB é o exemplo mais visível para que nós possamos replicar o sistema para outras associações de classe. O Brasil precisa muito dessa experiência”, frisa Mariz.

Segundo o ex-presidente da Abrapp, José de Souza Mendonça, que acaba de deixar o cargo, e que integra o Conselho Deliberativo da OABPrev-RS, o crescimento do sistema de previdência complementar, hoje, é puxado pelos fundos instituídos e, no âmbito destes, pelos fundos de advogados. “Acho que as OABPrevs representam atualmente metade dos fundos instituídos”, frisa Mendonça.

Biagi é o novo vice do Sindapp sidir o Conselho Fiscal da Abrapp. “As OABPrevs têm uma trajetória consolidada no segmento das entidades fechadas de previdência complementar. No caso específico dos fundos instituídos, somos referência”, ressalta Guimarães. “A escolha do meu nome para presidir o Conselho Fiscal da Abrapp aconteceu em reconhecimento do sistema a todas as entidades de previdência complementar dos advogados”, assinala.

O presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas Antonio de Biagi, é o novo vice-presidente do Sindapp (Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar). Ele assume o cargo antes ocupado por Luís Ricardo Marcondes Martins, presidente do fundo dos advogados. “Nossa função no sindicato será defender os interesses de dirigentes e participantes do setor de previdência complementar. Trabalharemos para tornar o Sindapp cada vez mais forte e prestigiado”, afirma Biagi,

empossado no dia 30 de janeiro. Jarbas de Biagi, que também preside o Banesprev, estará ao lado de Nélia Maria de Campos Pozzi, reeleita para a presidência do sindicato. “Temos de encarar os desafios que temos pela frente. Precisamos vencer algumas barreiras importantes que foram identificadas no planejamento estratégico que fizemos”, afirma Nélia Pozzi. “O Sindapp tem o papel crucial de ser uma voz firme, atuante, talvez até dissonante, a representar o anseio das suas associadas dentro do sistema”, enfatizou.


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Conheça o Clube de Benefícios da AASP

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om o propósito de facilitar a rotina pessoal e profissional de seus associados, a AASP, por meio do seu Clube de Benefícios, oferece descontos especiais e ofertas exclusivas em estabelecimentos de diversos segmentos. Conheça os benefícios oferecidos pelo Clube: COTAÇÃO – Descontos tanto na compra e venda de moeda estrangeira quanto no delivery de produtos como papel-moeda, cartões pré-pagos e travel cheque, com isenção de taxa de entrega nas compras superiores a US$ 500. Para saber mais, ligue para (11) 4002 1010 e digite a opção 4 no atendimento personalizado de parcerias. CIEE – Contrate estagiários utilizando a parceria da AASP com o CIEE, que oferece vantagens especiais para os escritórios. LIVRARIA ON-LINE – A Livraria

on-line AASP (www.livrariaaasp.com.br) apresenta um catálogo diversificado de títulos relacionados ao Direito e também de outros segmentos, além de 5% de desconto sobre os valores oferecidos pela Livraria Última Instância. GIMBA.COM – No Gimba, um dos maiores fornecedores de produtos de papelaria e materiais para escritório do mercado nacional, o Clube oferece até 10% de desconto na compra de diversos produtos. Para mais informações, acesse www.gimba.com.br/parceiro/aasp. HSBC – A parceria com o banco HSBC oferece um plano de previdência complementar, com benefícios especiais e exclusivos, além de taxa de administração reduzida. BRADESCO SAÚDE – Por meio de uma parceria com a Qualicorp, o Clube de Serviços proporciona um segurosaúde preparado exclusivamente para os associados e assinantes da AASP e

V Encontro Anual AASP V Encontro Anual AASP, que será realizado nos dias 3, 4 e 5 O de abril, na cidade de São Paulo, rea-

firma o compromisso da associação de oferecer à classe uma oportunidade de haurir preciosos conhecimentos dos mais importantes juristas do País, além de debater os desafios que têm sido postos à Advocacia pelas constantes transformações ocorridas na sociedade, no Judiciário e na legislação brasileira.

Logo na abertura do V Encontro Anual AASP, os participantes poderão conferir a palestra do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que proferirá a aula magna “Os direitos fundamentais na jurisprudência do STF”. Outro destaque fica por conta do show do cantor e compositor Toquinho, que fará uma apresentação especial no dia 4. Para inscrever-se ou obter mais informações, acesse: www.encontroaasp.org.br.B

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seus familiares. Para informações e simulação de valores personalizada, entre em contato pelo telefone 0800 799 1001 ou acesse www.aasp.org.br/ qualicorp. ARISP – O convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) disponibiliza serviços como certidão, matrícula on-line, consulta eletrônica, entre outros. Acesse o regulamento no site da AASP (www.aasp.org.br/aasp/clubede beneficios/arisp/index.asp) CDF – É um convênio de prestação de serviços de assistência técnica de informática, celular e GPS com a empresa Central de Funcionamento. Atendimento imediato por telefone caso o associado venha a ter algum problema com os seus aparelhos eletrônicos. RECALL – O convênio com a empresa Recall oferece várias modalidades de guarda e gestão de documen-

tos, como o ReFile, o OnCall e o SDS. Para aderir ao convênio, os associados e assinantes devem entrar em contato com a Central de Atendimento da Recall, telefone 0800 72 732255. WASHINGTON UNIVERSITY OF ST. LOUIS (EUA) – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) estabeleceu parceria educacional com a Washington University of St. Louis, uma das 20 melhores faculdades de Direito dos Estados Unidos, segundo a U.S. News & World Report, possibilitando a seus associados isenção total da taxa de inscrição para o curso de Master of Laws (LL.M.) na modalidade on-line. Saiba mais em http://washulaw.aasp.org.br/ YOUCREATE – A AASP está oferecendo aos seus associados, através da parceria com a YouCreate, vantagens especiais para a criação de logotipo e kit papelaria para escritório. Acesse: http:// parceiros.youcreate.com.br/aaspB

AASP fará emissão de certificados digitais em Ribeirão Preto e 10 a 14 de março, uma equipe da AASP estará em Ribeirão Preto para fazer emissão de certificados digitais para os advogados da Comarca e região. Os interessados deverão fazer o agendamento, preferencialmente pelo link: http://certidigital.aasp.org.br/Agendamento/ Apresentacao. Dúvidas podem ser dirimidas na central ou pelo telefone (11) 32919200 (Atendimento). A emissão será feita no seguinte endereço: Rua Afonso Taranto, nº 450, no prédio do Migalhas em Ribeirão Preto. O certificado digital ICP-Brasil tipo A3 (kit completo), com validade de três anos, será oferecido aos associados pelo valor de R$ 125,00 e para não associados por R$ 240,00. Vale lembrar que a AASP emite o

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certificado digital para o advogado em sua sede (Rua Álvares Penteado, 151 Centro), nos eventos em que está presente ou no escritório do associado, para um ou mais advogados. Veja todas as informações sobre a emissão de certificados digitais em www.aasp.org.brB


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Advocacia vai saber quanto economiza na CAASP

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os últimos quatro anos, os descontos concedidos aos advogados nas farmácias da CAASP somaram R$ 105 milhões. A informação foi dada pelo presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, Fábio Romeu Canton Filho (foto) (foto), durante a 7ª Conferência Regional da Advocacia, realizada em São José do Rio Preto no dia 21 de fevereiro. Ao falar para a plateia que lotava o auditório da Casa da Advocacia local, sede da 22ª Subseção da OAB-SP, Canton usou o exemplo da área farmacêutica da entidade para demonstrar de que maneira a anuidade paga à Ordem retorna para os advogados sob a forma de serviços e benefícios. Segundo o dirigente, em breve a CAASP lançará um sistema de medição ininterrupta, atualizado em tempo real, informando os descontos acumulados nas farmácias e livrarias da entidade ao longo do ano. “Apenas em 2013, os descontos nas livrarias da Caixa de Assistência totalizaram R$ 9,7 milhões”, afirmou Canton. Em seu pronunciamento, o presidente da CAASP descreveu todo o leque de serviços prestados aos advogados

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paulistas, cujos custos são, majoritariamente, assumidos pela entidade assistencial. “A anuidade retorna várias vezes para o advogado”, assinalou, mencionando os subsídios às campanhas de saúde preventiva: “Vacinar-se contra a gripe em uma clínica particular não custa

menos de R$ 150,00. Na última campanha de vacinação da Caixa, o advogado pagou R$ 40,00 para imunizar-se.” A excelência dos consultórios odontológicos da CAASP (“os primeiros do Brasil a conquistarem a certificação ISO de qualidade”), a diversidade das empresas conveniadas ao Clube de Serviços (“a União Cultural Brasil Estados Unidos desenvolveu um curso on-line exclusivo para a Advocacia”), a eficácia do sistema de compra pela internet na loja virtual CAASP Shop (“produtos de livraria e farmácia a distância, a não ser medicamentos que exijam receita médica”) e os eventos esportivos promovidos pela Caixa de Assistência também foram destacados por Canton. O presidente da CAASP encerrou seu discurso lembrando que a atual pujança da entidade assistencial deve-se à dedicação dos seus gestores e aos repasses de 20% da anuidade que lhe são feitos pela secional, o que não ocorria regularmente antes de 2004. “A Ordem encontrava-se em seríssimas dificuldades financeiras. Tal situação foi revertida graças à sensibilidade de Luiz Flávio Borges D’Urso e Marcos da Costa”, enfatizou Canton.

Compras na loja virtual da Caixa crescem 35% A

CAASP Shop (www.caaspshop.com), loja virtual da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, registrou crescimento significativo em 2013, tanto no quesito número de acessos quanto em volume de pedidos e total de itens vendidos. Foram 505.324 as visitas à CAASP Shop no ano passado, ante 436.085 em 2012 — aumento de 15,88%, portanto. Já os pedidos cresceram 32,88%, saltando de 19.394 para 25.770. O total de itens comercializados avançou 35%, de 113.497 para 154.082. “Os percentuais comprovam o acerto da Caixa de Assistência ao criar e manter ativa a loja virtual”, afirma o secretário-geral da CAASP, Sergei Cobra Arbex, responsável pelo setor de e-commerce da entidade. “Nosso público, os advogados, espera de suas entidades de classe justamente isto: um relacionamento pautado pela credibilidade e pela modernidade”, acrescenta. Segundo o presidente da Caixa de Assistência, Fábio Romeu Canton Filho, “o sistema de vendas pela internet complementa o processo de descentralização dos serviços da entidade”. Por meio da loja virtual, a CAASP leva sua livraria e sua farmácia aos advogados de todo o Estado, indistintamente, possibilitando a aquisição de produtos sem necessidade de locomoção. Na CAASP Shop os profissionais inscritos na OAB-SP podem comprar livros jurídicos pelos mesmos preços praticados nas instalações físicas da Caixa de Assistência, ou seja, com descontos de 25%, em média. Os itens de drogaria e perfumaria seguem os mesmos valores de custo praticados nas farmácias da Caixa, com um adendo: medicamentos que exijam prescrição médica não podem ser comercializados por meio virtual. No tocante aos livros, o número de pedidos à loja virtual aumentou 58,80% em 2013, em comparação com o ano anterior. Foram 10.373 pedidos no ano passado, contra 6.532 em 2012. Já as encomendas de farmácia subiram de 12.862 para 16.208 – crescimento de 26,01%. A loja da CAASP na internet conta com um sistema de segurança consagrado mundialmente, o que garante ao advogado tranquilidade para realizar suas compras: todos os dados fornecidos para o processo de compra são imediatamente criptografados antes de serem transmitidos para o sistema, procedimento que torna impossível a clonagem de informações.

Renovação da CNH com 50% de desconto

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s advogados da capital que renovarem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por intermédio da CAASP e da Associação de Medicina de Trânsito de São Paulo (Ametran) até 20 de abril terão 50% de desconto sobre a taxa de renovação, cujo preço foi reduzido de R$ 150,00 para R$ 75,00, graças à parceria entre as duas entidades. Além disso, a Ametran facilita o procedimento de renovação da CNH. Pelo telefone (11) 5589-4522, o atendente da Ametran orienta o encaminhamento de cópias digitalizadas dos documentos necessários. Após receber a documentação, ele efetua o pré-cadastro completo do condutor, faz o agendamento (dia e hora) e, ao final do processo, encaminha por e-mail ou fax o protocolo para atendimento no posto do Detran (Departamento Nacional de Trânsito) escolhido. O advogado só irá à Ametran, localizada a Avenida Jabaquara, 2.019, Saúde, para realizar os exames médico e psicotécnico (quando necessário) e concluir a renovação da carteira. Pré-cadastro e agendamento são gratuitos para a Advocacia. O exame médico e o psicotécnico têm preço tabelado pelo Detran/SP. Se desejar, o advogado pode prolongar sua comodidade ao optar por receber o documento em casa.

Ampliado convênio com a Unip

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CAASP, por meio do Clube de Serviços, ampliou convênio que mantém com a Unip (Universidade Paulista). Agora, a escola oferece aos advogados e seus dependentes 5% de desconto em cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas ou tecnológicos) presenciais. Nas modalidades de ensino on-line o desconto sobe para 10%. Os cursos de pós-graduação continuam com o mesmo desconto de antes (10%). Para se inscrever no vestibular da Unip, o advogado deve acessar o site da escola (www.unip.br) ou ir pessoalmente a um dos campi da Unip. Aprovado, o advogado deve apresentar a Carteira de Ordem no ato da matrícula para ganhar o desconto. Para matrícula de dependente o procedimento é semelhante.

VEM AÍ A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2014. VISITE WWW.CAASP.ORG.BR


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

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Os condôminos inadimplentes e os serviços essenciais

sabido que há uma regra legal específica para cobrança do condômino que não pagar as despesas de condomínio: “Ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.” (artigo 1.336, §1º, do Código Civil). A admissibilidade legal de prever na convenção condominial a cobrança de “juros moratórios convencionados” foi desnudada no REsp 1.002.525-DF, relatado pela ministra Nancy Andrighi, ao esclarecer: “Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na convenção de condomínio juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais”, matéria essa de que se ocupou o estudo publicado neste mesmo espaço, em março de 2011 (“Tribuna do Direito”, n° 215) Ocorre que, se de um lado a multa de 2% (dois por cento), por força de construção pretoriana, passou a incidir a partir da edição do Código Civil/2002, ainda que as convenções anteriores tivessem estabelecido 20% (cf. artigo 12, §3º, da Lei 4591/64), de outro lado, os juros “acima de 1% ao mês” dependiam e ainda dependem de expressa previsão convencional. É fato notório, porém, que a grande maioria dos condomínios edificados antes de 2002 não alterou suas convenções. Ainda conservam os clássicos juros de 1% ao mês, referidos no dispositivo legal. E, graças a esse cenário atraente (multa de 2% e juros de 1%), os condôminos espertos acharam — e ainda acham — um “bom negócio” serem admiti-

dos no clube dos inadimplentes. Isto porque, a tormentosa crise do Judiciário garante aos infratores alguns bons anos de tranquilidade processual, que se esvai quando são ameaçados do leilão da unidade condominial. Resgatam, então, o débito condominial. Tanto ajuda explicar o acervo monstruoso de ações de cobrança de débitos condominiais, incentivados pelos dois especiais fatores: multa de 2% e juros de 1% durante os longos anos de exaustão processual. É de se ter bem presente, porém, que o citado §1° do artigo 1.336 do CC é a única rota processual, legal e específica para a cobrança das despesas condominiais. Lastimavelmente, a demora da prestação jurisdicional sacrifica os interesses dos demais condôminos pontuais, que se veem forçados a cobrir a falta de contribuição do inadimplente. Verifica-se, assim, o “empréstimo forçado” que aqueles condôminos são obrigados a conceder, durante longo prazo imprevisível, até que a emperrada máquina judiciária consiga compelir o condômino infrator a resgatar a dívida. Para contornar tão injusta situação, lembro que no número 216 desta “Tribuna do Direito” (abril/2011) escrevi que diante do aparelho judiciário emperrado, abre-se espaço para a criatividade advocatícia, que busca com outra ferramenta abreviar o resgate do “empréstimo forçado”. Com efeito, enquanto o resgate do débito condominial não se efetiva, o condômino infrator desfruta de todas as vantagens condominiais, especialmente do consumo d’água, cujo custo vem embutido nas despesas condominiais. Argumentou-se, então, que se a falta de pagamento do consumo d’água pode ser inter-

rompido (cf. artigo 6º, §3º, II, da Lei 8.987/ 76 e Lei 9.427/96), igual sanção poderia ser aplicada a condôminos inadimplentes, desde que previstas na convenção (cf. artigo 1.334, inciso IV, do CC), ou por deliberação de assembleia geral. A nova “ferramenta”, apesar da nítida essência coativa, foi admitida por tribunais regionais e sancionada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp. 363.943-MG, rel. min. Humberto Gomes de Barros e 705.203-SP, rel. Min. Eliana Calmon). E, assim, adotou-se nova modalidade para cobrança das despesas condominiais, ainda que restrita aos equipados com o sistema de fornecimento individualizado de água. Possivelmente inspirado nos mesmos precedentes pretorianos, um condomínio, devidamente credenciado por assembleia geral extraordinária, autorizou a desprogramação de elevadores que servem ao único apartamento situado no 8ºandar, como forma alternativa de pressionar o condômino infrator a pagar as despesas condominiais. Via de consequência, o acesso ao apartamento ficou restrito à escadaria do prédio, além da repercussão criada pela vexatória deliberação assemblear, amplamente divulgada entre todos os moradores do edifício. Reagindo a esta inusitada medida condominial, o infrator, não somente deixou de pagar as despesas de condomínio, como, ainda, ajuizou ação declaratória visando a anulação da deliberação da assembleia. Demais disso, pediu indenização pelos sofridos danos morais. A questão foi julgada em 3 de dezembro do ano passado, cabendo à ministra Nancy Andrighi a relatoria do REsp. 1.401.815ES, do qual se destaca: a) a deliberação da assembléia geral “deve ser exercida nos limites do direito fundamental à moradia, do direito de propriedade e sua função social e outros, todos enfeixados no princípio-mor da dignidade da pessoa humana”; b) a paralisação do funcionamento do elevador não se confunde com a “suspensão de serviços essenciais— como água e luz, por exemplo —

por concessionárias de serviços públicos; trata esta última penalidade, “de prestação de serviço público indiretamente pelo Estado, vigorando, portanto, regras de direito público, em que o particular encontra-se em posição de sujeição em face da Administração, o que não prevalece no direito privado, no qual impera a horizontalidade das relações jurídicas”; c) - havendo ferramenta processual específica para a cobrança das despesas condominiais (artigo 1.336, §1º, do CC), “não se afigura razoável que a assembleia geral imponha penalidade excessivamente gravosa como a suspensão de serviços essenciais aos condôminos inadimplentes”; d) - a “desprogramação dos elevadores impede o próprio exercício do direito de propriedade que, mais que um direito do condômino, é verdadeiramente uma garantia fundamental”. Desse emblemático v. julgado se extrai que serviços essenciais não podem ser suprimidos de condôminos inadimplentes. A meu ver, porém, há de se aplicar igual critério no atinente à supressão d’água nos edifícios em que o fornecimento é individualizado. É que a falta d’água ou o corte de energia elétrica são até mais essenciais do que a desprogramação do elevador. Contudo, ainda na visão do mencionado julgado, não se integram nos serviços essenciais, a restrição “à utilização de bens e serviços de caráter supérfluo, tais como piscina, sauna, salão de festas, porquanto a falta da qualidade essencial descaracterizaria a violação dos referidos preceitos fundamentais”. Ora, se existe regra legal específica para cobrança das despesas de condomínio, não devem os condomínios dar azas à imaginação e se socorrer de outras medidas coativas. Mas têm o direito de censurar a torturante demora na prestação jurisdicional, até que outra solução legislativa seja criada.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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TRIBUNA DO DIREITO

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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA REGULAMENTA A CENTRAL DE PROTESTOS (CENPROT) Central de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto oferecerá maior transparência e agilidade O corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, assinou dia (2/12), no Palácio da Justiça de São Paulo, o Provimento nº 38/2013, que institui a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos (CENPROT). A central fornecerá mais transparência e agilidade aos serviços de protesto. O Provimento nº 38/2013 torna compulsório o envio de informações para a Central de Serviços, a todos os cartórios que possuem a atribuição de Protesto no Estado de São Paulo. A CENPROT será desenvolvida e administrada pelo IEPTB-SP – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo. De acordo com o Provimento 38/2013, a CENPROT e seus subsistemas terão funcionamento no site do IEPTB-SP. Composição da CENPROT: 1 - CRA – CENTRAL DE REMESSA DE ARQUIVOS Sistema centralizado para a recepção eletrônica de títulos ou outros documentos de dívida para protesto, tendo como principal objetivo disponibilizar para os apresentantes/credores, um único canal para envio e recepção de arquivos de títulos para protesto, com abrangência em todo o Estado de São Paulo. 2 - CIP – CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE PROTESTO Sistema de informações centralizado que tem por objetivos possibilitar a consulta gratuita ao público em geral, sobre os protestos lavrados e futuramente permitir a interação de apresentantes/credores de títulos e devedores, juntos aos cartórios de protesto, para que todo o processo de anuência para o cancelamento por parte do apresentante/credor, assim como a solicitação de cancelamento pelo devedor, sejam feitos eletronicamente. Na primeira etapa o sistema oferecerá as seguintes facilidades: Consulta Gratuita de títulos Protestados de todos os cartórios do Estado de São Paulo O sistema já esta em funcionamento de forma parcial. Para essa consulta, acessar o site www.pesquisaprotesto.com.br ou pelo telefone: 3292-8900. Oportunamente o sistema oferecerá outros serviços: Instrumento de Protesto Eletrônico Disponibilizará para impressão ou download os instrumentos de protesto a ser enviado por meio eletrônico. Anuência Eletrônica de Cancelamento Disponibilizará ao sacador/apresentante dar a anuência por meio eletrônico para o cancelamento do protesto. Cancelamento Eletrônico Disponibilizará ao sacado a possibilidade de solicitações eletrônicas de cancelamento. 3 – CERTPROT – CENTRAL DE CERTIDÕES DE PROTESTO Sistema a ser desenvolvido com a finalidade de permitir a solicitação de certidões de todos os cartórios do Estado de São Paulo para os interessados. A CENPROT é resultado de um trabalho em conjunto realizado entre o IEPTB-SP e a Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, no sentido de oferecer uma melhor prestação de serviço a população. O protesto, além de gratuito para o apresentante, (exceto se solicitada a retirada dentro do prazo legal), é rápido, fácil e sem burocracia e é o meio mais eficaz para recuperação de crédito, permitindo ainda significativa diminuição de demandas judiciais pertinentes às relações comerciais inadimplidas à medida que o envio a protesto, especialmente de Duplicatas Mercantis e de Serviço, tem apresentado expressivo volume de recuperação de recursos dentro do prazo legal do protesto.

Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

O segurado e a seguradora

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negócio do seguro é um contrato pelo qual o segurado oferece à seguradora um determinado risco que, se aceito, tem as condições pautadas

pela apólice. Considerado um contrato de adesão, o seguro tem peculiaridades que o diferenciam dos contratos de adesão puros. Por elas, o segurado é responsável por uma série de ações que lhe dão responsabilidade pelas suas consequências no transcorrer da avença. Se o clausulado da apólice é determinado pela seguradora, as garantias, franquias, participações obrigatórias e a definição do objeto são indicados pelo segurado. Como é ele quem deseja proteger seu patrimônio contra eventos pré-determinados, cabe a ele

definir a abrangência e as condições em que deseja esta proteção. Mas em alguns tipos de seguros o segurado não pode sequer determinar o capital segurado. Sua liberdade de ação se limita a indicar os eventuais beneficiários da indenização. É o caso do seguro de vida em grupo empresarial. As condições da apólice são fechadas entre o estipulante do seguro e a seguradora, cabendo aos integrantes da apólice se sujeitarem aos seus termos e condições. Em outras apólices o segurado tem uma capacidade de interferência bem maior. É o caso do seguro de automóvel, onde ele pode escolher as garantias, os capitais segurados, as franquias, a forma de contratação e pagamento do prêmio. O que precisa ficar claro é que, independentemente do tipo de seguro, o segurado não

transfere seu risco para a seguradora. Não é verdade que a seguradora assuma o risco do segurado. Aliás, não é verdade porque, antes de tudo, é materialmente impossível para a seguradora assumir qualquer risco além dos seus. Não tem como a seguradora pegar fogo, morrer ou bater o carro no lugar do segurado. O que a seguradora assume é a obrigação de pagar os prejuízos financeiros causados pela ocorrência do evento pré-determinado na apólice. E ela faz isso nos exatos termos contratados, de acordo com as informações recebidas quando do recebimento da proposta do seguro, das cláusulas e condições, dos capitais segurados e do prêmio recebido. Como se vê, a responsabilidade do segurado é diferente da responsabilidade da seguradora. O segurado é integralmente responsável pelos danos causados a terceiros e pelas perdas sofridas por ele em virtude da ocorrência do evento danoso. A seguradora é responsável apenas pelo pagamento da indenização, balizada e limitada pela apólice. Ou seja, ao contrário da responsabilidade do segurado, que é ampla e irrestrita, a seguradora tem apenas a responsabilidade contratual de pagar a indenização, razão pela qual ela não pode substituir o segurado, nem mesmo nos casos de seguros obrigatórios, como titular do polo passivo em caso da ocorrência de um sinistro. E se no campo civil a responsabilidade da seguradora é limitada ao pagamento da indenização, no campo penal ela é impossível. Uma seguradora e seus administradores simplesmente não podem ser condenados à

prisão porque um segurado matou alguém. O segurado responde integralmente por seus atos. Da mesma forma que é o único prejudicado no caso da ocorrência de um evento que lhe cause perdas patrimoniais. A obrigação da seguradora é pagar o valor necessário para repor o patrimônio do segurado no estado em se encontrava no momento imediatamente anterior à ocorrência do sinistro. Mas esta obrigação não é automática e muito menos ampla e ilimitada. Ela se concretiza na medida em que se trata de um evento coberto pelas garantias da apólice e é limitada ao capital segurado. Assim, ainda que se tratando de um evento em tese coberto, em função do clausulado do contrato, pode acontecer da seguradora não ter que pagar a indenização, por se tratar de risco excluído, de bem não coberto ou o segurado por qualquer razão perder o direito a ela. Bons exemplos desta situação são: um acidente de trânsito em que o motorista do carro segurado não é habilitado; a morte do segurado por afogamento depois de haver ingerido bebida alcoólica; o roubo de dinheiro por uma apólice de roubo de bens; o prêmio do seguro não ter sido pago. Em seguro a indenização decorre obrigatoriamente da ocorrência de um evento prédeterminado que acarreta um prejuízo financeiro que pode ou não gerar a obrigação da seguradora pagar a indenização. Ou seja, as responsabilidades não são as mesmas.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Comissão Especial de Reforma Política defende a volta da cláusula de barreira Divulgação

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Comissão Especial de Reforma Política da OAB SP, liderada pelos juristas Ives Gandra da Silva Martins e José Afonso da Silva, e integrada por inúmeros notáveis da área jurídica, concluiu seus trabalhos e elaborou propostas de emenda constitucional para mudar as regras das eleições brasileiras, entre elas sugere a volta da cláusula de barreira. O documento foi entregue, em fevereiro, pelo presidente Marcos da Costa, Ives Gandra e José Afonso ao presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. “A cláusula de desempenho ou barreira precisa ter precisão constitucional, porque tem a vantagem de impedir a fragmentação partidária, os chamados partidos de aluguel, que só querem auferir algumas vantagens. Hoje temos quase 40 partidos”, explica o constitucionalista José Afonso da Silva. Na minuta de emenda constitucional elaborada pela comissão, cada partido tem de ter, no mínimo, 5% dos votos apurados, não computados os brancos e nulos, distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. Para Ives Gandra, o retorno da

Approbato, Ives Gandra, Marcus Vinícius, Marcos da Costa e José Afonso da Silva cláusula de barreira evita a multiplicação infinita de partidos: “Não é possível que haja 32 ideologias diferentes para os 32 partidos existentes. Nenhum filósofo político na história humana teve tamanha criatividade.” Relator da comissão, o professor e constitucionalista Dircêo Torrecillas Ramos, acredita que cinco partidos se-

Imunidade profissional do advogado

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OAB SP conseguiu liminar no Superior Tribunal de Justiça em favor de um advogado, que foi processado sob a acusação de crimes de calúnia e difamação contra funcionário público, no caso um promotor de Justiça da Comarca de Votuporanga. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, entendeu que a “Turma Recursal do Juizado Especial Criminal de Votuporanga/SP contrariou pacífica orientação jurisprudencial do STJ”. A inicial foi do advogado Daniel Alberto Casagrande. “Essa decisão tem grande importância pela afirmação das prerrogativas profissionais do advogado, que não podem ser tratada como lei menor”, diz Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas. O advogado fora denunciado pela suposta prática dos crimes de calúnia e difamação e o Juízo de 1º grau o absolveu; no entanto, foi condenado pelo Colégio Recursal de Vo-

tuporanga/SP, que determinou pena de 5 meses e 10 dias de detenção. O ministro Belizze concordou com argumentação do reclamante que apontou desrespeito do órgão recursal quanto ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a imunidade profissional do advogado o protege, inclusive, quando emite opiniões jurídicas fora dos autos do processo: o tribunal de origem considerou que a qualidade de advogado somente pode ser invocada se está em exercício a Advocacia, o que sequer ocorria no caso, tornando estranha a assunção do caso pela Ordem dos Advogados do Brasil. Concedendo a liminar em favor do advogado, o STJ determinou que o processo principal fique suspenso até o julgamento do mérito da presente reclamação. Foram solicitadas informações à 2ª Turma Recursal de Votuporanga/SP (prazo de 10 dias) e encaminhados os autos ao Ministério Público Federal.

riam suficientes: “Bastariam um radical de esquerda e um direita, um de centro , um de centro-esquerda e um de centro-direita. Os partidos precisam ter programa e ideologia distintos. A maioria é constituída de partidos pequenos interessados em recursos partidários e na negociação do tempo de televisão.”

Contribuição ao debate Segundo o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, a contribuição da Comissão de Reforma Constitucional é relevante, não só pelas proposituras, mas pela elaboração da redação das respectivas PECs: “A comissão, composta por eminentes constitucionalistas e estudiosos da questão eleitoral, conseguiu destacar pontos da reforma política que estão entre as principais demandas da sociedade brasileira, caso da cláusula de barreira, que envolve a questão da governabilidade do País e do comprometimento dos recursos públicos.” Para Ives Gandra da Silva Martins, as demais propostas formuladas pela comissão são positivas para a reforma política do País : “A fidelidade partidária, com algumas exceções, evita o estelionato eleitoral, impondo tal comportamento dos políticos, sob pena de perda do mandato. Cabe a Justiça Eleitoral decretar a perda de mandato para evitar eventual conflito de Poderes. Adota-se, por outro lado, o ‘recall’ com revogação do mandato, mediante consulta popular para que haja por parte do eleito ‘responsabilidade a prazo certo’.”

Mais transparência nas licitações OAB SP propôs ao governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, a edição de um novo decreto para dar mais transparência às licitações do Estado, regulamentando a “aplicação dos princípios de publicidade, transparência e de acesso às informações nos procedimentos de licitação”. O ofício é assinado pelo presidente da OAB SP, Marcos da Costa, e pelo presidente da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos, Jorge Eluf Neto (foto) (foto). “Garantir ao cidadão o acesso a informações sobre os gastos com o dinheiro público é algo imprescindível para a democracia, especialmente em fase de licitação, enquanto é possível rever decisões e critérios adotados, a fim de evitar prejuízo ao erário”, explica Marcos da Costa. Segundo Jorge Eluf, “a proposta tem o objetivo de levar a administração pública paulista ao

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encontra das práticas promovidas pela Lei da Transparência, Lei de Acesso às Informações e Lei de Responsabilização Administrativa e Civil das Pessoas Jurídicas por Atos Contra a Administração Pública”.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Lançada campanha contra a violência nos estádios om o slogan “O Futebol pede paz, torça contra a violência nos estádios”, a OAB SP lançou campanha contra a violência no futebol, no mês passado, dentro do workshop sobre Combate à Violência no Futebol, promovido pelo Conselho Federal da OAB, que contou com as presenças do presidente da OAB SP, Marcos da Costa; do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; do presidente da OAB SC e da Comissão Especial de Direito Desportivo do Conselho Federal, Tullo Cavallazzi Filho; e do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Flávio Zveiter, entre outras autoridades. O slogan vai figurar nos placares eletrônicos das arenas, em bandeiras, em banners e em camisetas. ”A campanha representa o início do debate que irá permitir a todos os envolvidos discutir os problemas decorrentes da violência nos estádios. Queremos a construção do diálogo entre todos os segmentos que partici-

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A nova campanha institucional da secional paulista foi lançada durante workshop pam do futebol — atletas, clubes, Justiça, torcedores — e tenho certeza que a partir desse diálogo vamos superar esse drama que afasta a sociedade dos estádios”, explicou Marcos da Costa. De acordo com o presidente da OAB SP, a campanha não traz uma mensagem de denúncia sobre a violência: “Todos nós sabemos a gravidade da situação, que chegou ao nível de saturação, por isso a mensagem da campanha é a da paz. Visa

a construção de diálogo com todos os atores envolvidos no futebol para buscar vencer esse drama social da violência no esporte que vem afastando as pessoas das arenas.” O presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho disse que o Conselho Federal apoia a iniciativa da OAB SP e está propondo que as demais secionais do País repliquem a mensagem de paz da campanha. Ele também citou que campanha contra a violência

da OAB não é apenas midiática, mas de cobrança de atitudes, a medida que será encaminhado um documento final pedindo providências, seja no âmbito do Congresso, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva etc.

Decisões favor ecem cr edor es de pr ecatórios favorecem credor edores precatórios Comissão de Precatórios da OAB SP visitou o presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, no mês passado, para pedir maior agilidade no pagamento dos precatórios do Estado, especialmente da demanda reprimida, que o presidente da Comissão, Marcelo Gatti Reis Lobo, estima em aproximadamente R$ 2,5 bilhões. “Há muito tempo que a OAB SP tem acompanhado o andamento do setor de execução para que os trabalhos facilitem o levantamento dos créditos depositados pelo TJ-SP. É preciso mutirões e mais funcionários para que o setor de execução dê conta de atender essa demanda. Hoje ele tem conseguido liberar os recursos que chegam dentro do ano, mas não o que está parado”, diz Lobo. De acordo com o presidente da Comissão, a OAB SP tem ajudado com a contratação de estagiários para auxiliar os servidores na parte burocrática. Uma das mudanças diz respeito à divisão dos créditos a serem pagos

Divulgação

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Membros da Comissão de Precatórios visitaram o presidente do Tribunal de Justiça para cada credor, estabelecendo “o to de 1999. Portanto, os mais antigos; desmembramento do valor do preca- e, sem prejuízo desta providência”. tório, procedendo à individualização de Este novo procedimento pode ser seus créditos, para possibilitar o pa- uma solução para casos em que um ou gamento ou disponibilidade pela ordem mais credores de determinado precacrescente de valor (conta nº 2). Nesta tório têm direito a pagamento anteriorprimeira etapa, far-se-á o desmembra- mente aos outros participantes do limento dos precatórios até o orçamen- tisconsórcio.

Decisão favorável O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo denegou a ordem, no dia 12 de fevereiro, de mandado de segurança interposto pela Prefeitura de São Paulo contra ato da presidência do Tribunal, que excluiu a incidência de Imposto de Renda sobre os juros pagos nos precatórios. A OAB SP, juntamente com o Conselho Federal da Ordem, o Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) manifestaram-se aos desembargadores em defesa da decisão do TJ-SP e contra a cobrança do IR. ”A decisão, unânime, faz justiça ao excluir a incidência do IR sobre os juros moratórios pagos nos precatórios. A base da fundamentação jurídica está no caráter indenizatório dos juros de mora pagos nos precatóri”, afirmou o presidente da Comisos”, são de Precatórios da OAB SP, Marcelo Gatti Reis Lobo.


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HIC ET NUNC

DIREITO DE FAMÍLIA

PERCIVAL DE SOUZA*

O processo de perder a chance

Álbum de família: encontros e desencontros Internet

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RASÍLIA – Entender o que se decidiu numa das nossas Cortes Superiores exige que se passe, antes do Planalto, pela potência filosófica de Atenas. O filósofo grego Sócrates, citado nos Diálogos de Platão, disse: “Se fosse inevitável sofrer ou praticar uma injustiça preferiria sofrê-la.” Séculos antes dele, Salomão recomendava: “Amai a justiça, ó vós que governais a terra.” Horácio, poeta latino, arriscou: “A justiça nasceu do medo da injustiça.” Pensamentos transformados em fato: o Superior Tribunal de Justiça julgou o caso de uma professora que passou em 27º lugar em concurso público para o magistério, mas não pôde assumir o cargo porque seu defensor cometeu erros para garantir a nomeação da cliente: não respeitou o fim de prazo para o concurso e nem apresentou os documentos exigidos pelo edital. O STJ condenou-o a pagar R$ 17,5 mil à professora pela perda de uma chance. A tese não está rigorosamente em lei, mas numa doutrina baseada em princípios do Código Civil, que tem sido aceita pela Justiça brasileira. Também se entende o tema como responsabilidade por erro de atuação, conforme o parágrafo 4º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja: quando é evidente que um cliente pode ganhar a causa, o profissional responsável pela perda da chance real pode ser condenado pela perda de prazo ou não interpor um recurso necessário. O caso foi apreciado pela 4ª Turma do STJ, tendo como relator o ministro Antonio Carlos Ferreira, que considerou o fato de a Corte ter jurisprudência formada em processos nos quais candidatos não foram chamados no prazo, mas havendo contratações temporárias para o preenchimento de vagas. A professora preenchia exatamente essa condição, e o ministro relator entendeu que ela possuía insofismavelmente chances reais de obter a vaga. O assunto tem sido debatido em Cortes estaduais, com decisões semelhantes, cujo tom é: o advogado não tem obrigação de ganhar um processo, mas certas práticas de defesa caracterizam desídia não só em relação ao cliente, mas também com a Justiça. Quando não se prova que havia chance de vitória no processo, a Justiça tem negado indenizações. A teoria de perder a chance tem sido aplicada também em relação a médicos: o STJ condenou um oncologista que não ofereceu tratamento correto para uma paciente com câncer de mama. Ela morreu. O médico foi condenado a indenizar a família em R$ 96 mil. A relatora, ministra Nancy Andrighi, mostrou em seu voto quais foram as imprudências médicas – inclusive uma cirurgia para retirada parcial da mama, quando se recomendava uma mastectomia radical, segundo médicos ouvidos como testemunhas, além de não pedir os exames pós-cirúrgicos necessários. O STJ entendeu, em consenso, que a mulher perdeu a chance de sobreviver ou se curar.

O Ano Novo Judiciário A presidente Dilma Rousseff não foi à solenidade de abertura, no Supremo Tribunal Federal, dos trabalhos do Judiciário. Michel Temer, vice-presidente da República, também não. A presença de ambos na solenidade estava prevista no site do STF. Foi uma deselegância explícita: ao contrário, o presidente da mais alta Corte, Joaquim Barbosa, esteve no Congresso para ouvir a leitura da tradicional mensagem presidencial aos parlamentares. A solenidade demorou menos de dez minutos. Em quatro deles, Barbosa mencionou que o Judiciário tem passado por grandes transformações em “estruturação e funcionalidade”. Para ele, é fundamental a necessidade de busca de independência e o “reconhecimento da autoridade da Justiça”. O presidente do STF destacou que ao longo do ano passado a Corte julgou 45 temas de repercussão geral, permitindo que “os demais tribunais brasileiros aplicassem o entendimento do STF em algo que se estima por mais de 116 mil processos de instâncias inferiores”. Nova era paulista O TJ-SP, maior do País, completou 140 anos de existência com a posse solene do Conselho Superior da Magistratura, formado por sete desembargadores, na Sala São Paulo. Apresentaram-se o pianista João

Carlos Martins e a Orquestra Bachiana Filarmônica Sesi-SP, conjunto que já se apresentou em vários palcos do mundo, com músicas de Mascagni, Haydin, Beethoven, Mozart, Piazzola e Morricone. Estavam presentes, entre muitas autoridades, o corregedor nacional de Justiça, Joaquim Falcão, e o ministro do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro. O presidente do TJ, José Renato Nalini, disse que o Conselho Superior “optou pela singeleza” e “um lema que nos inspira é a economia de palavras, compensada por incremento de ação — o momento reclama singular protagonismo para encarar o endêmico demandismo que assola todos os foros e todas as instâncias”. Perguntou: “Quantos milhões de seres humanos estão hoje a depender de respostas dos julgadores?” Para ele, “produtividade é a meta e produtividade, nesta era, significa eficiência — responder à pretensão de forma objetiva e célere é o dever de todos nós, servidores da população”. O TJ nasceu em fevereiro de 1874, com o nome de Tribunal da Relação de São Paulo e Paraná. Em 1891, houve a separação judiciária das duas províncias. O Palácio da Justiça é inspirado no homônimo de Roma, estilo neoclássico. Obra do escritório de arquitetura de Ramos de Azevedo, foi inaugurado em duas fases distintas: 1933 e 1942, quando se concluiu o 5º pavimento.

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*Especial para o “Tribuna”.

EUCLIDES DE OLIVEIRA*

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família é instituição social milenar, respeitada e assegurada pelas leis das gentes. O que se altera é a sua forma, sob casamento, união estável, concubinato, e outros modos de convivência humana. É elemento estrutural da paz doméstica, o abrigo onde se reúnem as pessoas queridas: pais, filhos, avós e outros parentes. Sua origem vem exatamente da reunião de pessoas próximas para saciar a fome (do latim - famis), figura imortalizada na Última Ceia (Leonardo Da Vinci). Primeiro núcleo social, o agrupamento familiar dá origem a comunidades de maior parte, evoluindo para a formação de tribos ou clãs e crescendo para constituir a cidade, a nação e a sociedade politicamente organizada, que é o Estado. Esse ambiente de aconchego e de soma de esforços para as conquistas de interesse comum pode ceder passo, no entanto, aos litígios que abalam as raízes da família e causam a sua lamentável desconstituição. A guerra doméstica leva à separação, à dissolução da vida em comum, ao divórcio, além de conflitos paralelos sobre guarda dos filhos, partilha dos bens e assistência alimentar. O assunto tem sido objeto de intenso trato sociológico e jurídico sobre a situação da família posta, descomposta e recomposta. Também se colhe da filosofia, da literatura e das artes. Em obras clássicas do porte de Romeu e Julieta (Shakespeare), o mundo familiar é confrontado com interesses pessoais, políticos e econômicos, diante de um amor revelado por pessoas com origem em

grupos antagônicos Exemplo mais atual de incompreensões dentro de um lar vê-se no filme Álbum de Família (adaptado da peça homônima do dramaturgo Tracy Letts): digladiam-se os parentes em vista do comportamento autoritário e despótico da matriarca (Merryl Streep). A encenação é de uma mãe perversa, que azucrina e arruína a paz familiar. Então, longe de aparecer a família como uma congregação de indivíduos que se apoiam, apesar das divergências, sobrepõese uma “estrutura montada para que pessoas infelizes possam infligir sua infelicidade sobre outras” (comentário crítico de Isabela Boscov, revista “Veja”, ed. de 1 de janeiro de 2014), em um lamentável transtorno das gerações. Os remédios legais para a solução de conflitos dessa natureza nem sempre produzem os resultados desejáveis. Muitas vezes, especialmente quando existam filhos menores e patrimônio a partilhar, as brigas domésticas prosperam e tendem a se perpetuar mesmo depois de uma solução ditada por uma sentença judicial. O ódio e a ira reflorescem quando vira cinzas o fogo do amor e entra em choque o afeto familiar. A equação do impasse, em casos tais, depende da compreensão e da racional solução que as próprias pessoas envolvidas tenham em mente. Consegue-se por meio de terapia, mediação, conciliação. A meta deve ser o altiplano do que efetivamente desejam as pessoas para que o lar doméstico volte a ser, nesta ou em outra formação paralela, o lugar de refúgio e de concentração das forças familiares em busca do bem comum.

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*Advogado em São Paulo.


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USP

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Reitor nomeia Tucci diretor da Faculdade de Direito reitor da USP, Marco Antonio Zago, nomeou o advogado e professor titular de Direito Processual Civil, José Rogério Cruz e Tucci (foto) (foto), diretor da Faculdade de Direito. Tucci sucede Antonio Magalhães Gomes Fillho, diretor desde 2010. O professor Renato de Mello Jorge Silveira, do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia assume o cargo de vice-diretor. O novo diretor nasceu em Mogi Mirim em 1956 e graduou-se em Direito em 1978. Em 1980 já completava o mestrado em Direito na USP e, em 1982, obteve o doutorado na Università degli Studi di Roma La Sapienza. Professor titular da USP nas cadeiras de Direito Processual Civil e História do Direito Processual Civil, é sócio efetivo do Instituto dos Advogados (IASP), presidiu a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e é membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, da International

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Internet

Association of Procedural Law e integra a Comissão de Juristas para a reforma da Lei de Arbitragem. Atuante na área de contencioso cível há mais de 30 anos, é consultor jurídico e autor de extensa bibliografia. Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, os predicados de José Rogério Cruz e Tucci o tornaram uma referência para a classe, por sua dedicação à causa da Justiça e por seu vasto conhecimento jurídico. “Nessa nova empreitada, temos certeza de que será um dos mais profícuos diretores da tradicional Faculdade de Direito da USP,

defendendo a qualidade de ensino, sem esquecer-se de seus ideais em relação à universidade pública que, em suas palavras, ‘deve ser livre e autônoma para cumprir a relevante finalidade social e política que lhe é reservada’”. Marcos da Costa destacou também a intensa atuação que José Rogério Cruz e Tucci sempre teve na OAB-SP. Dentro da instituição, ainda figura como presidente da Comissão de Direito Processual Civil, desde a gestão anterior, além de ter sido membro consultor da Comissão de Informática Jurídica e de ter ministrado aulas na Escola Superior de Advocacia (ESA-SP). Em comunicado enviado à comunidade acadêmica em novembro do ano passado, Tucci apresentou-se como candidato e assumiu o compromisso de dedicar grande parte de seu tempo a reorganizar ações administrativas “em prol de uma sinergia de governança mais profícua e objetiva”.B

ASPI promove o XIV Congresso Internacional

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Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá de 19 a 21 de março, no Mercure Grand Hotel Parque do Ibirapuera, o XIV Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, com o tema Propriedade Intelectual Transfronteiras — Jogando com o Futuro. É a seguinte a programação: dia 19: inscrições e distribuição de material, cerimônia de abertura, palestra de abertura, coquetel, jantar. Dia 20: A Propriedade Intelectual no Mundo Globalizado (painel 1 – Brasil e a Integração Internacional dos Sistemas de Propriedade Industrial; painel 2 – Concorrência Desleal: Segredos e Espionagem Internacional); Atualidades e Desenvolvimento Nacional (painel 3 – Biotecnologia Moderna: DNA, Genoma, Cultivares, Patentes e Agronegócio; painel 4 – Inovação, Transferência de Tecnologia e Parcerias P&D). Dia 21 – Instâncias Especializadas (painel 5 – Propriedade Intelectual na Justiça Especializada; painel 6 – Condutas Empresariais – o Novo CADE); As Novas Dimensões da Propriedade Intelectual (painel 7 – Naming Rigts, Copa do Mundo e Infraestrutura; painel 8 – Direito Autoral e suas Novas Facetas).Mais informações: (0xx11) 5575-4944, www.aspi.org.br ou www.congressoaspi.org.br

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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Âmbito da suspensão dos embargos de terceiro

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á uma tendência de se tentar conferir maior agilidade aos feitos, aproveitando artigos sobre certos institutos para resolver questões atinentes a outros. Usam-se, então, disposições que impõem sanção aos litigantes e que restringem o âmbito ou a suspensividade de recursos. Nesse sentido, há quem negue efeito suspensivo à apelação ofertada contra sentença que rejeita embargos de terceiro e quem o concede mas limita seu alcance ao quanto decidido nos embargos, desprezando as consequências disso na execução (STJ, REsp 1.344.843, rel. Sidnei Beneti, julgado em 24/6/2013). Não existe, em disposição alguma do Código de Processo Civil e na legislação extravagante, regra restringindo os efeitos do recurso contra a sentença que julga ou rejeita os embargos de terceiro, ainda que liminarmente, devendo, pois, prevalecer a regra geral, que é a do duplo efeito. O efeito só devolutivo para recursos é excepcional. Diz Barbosa Moreira ser “da tradição do nosso direito que a apelação produza, em regra, ambos os efeitos – devolutivo e suspensivo – e, por exceção, apenas o efeito devolutivo”. (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 15ª edição, 2009, n. 258, pág. 467). Se é exceção, a regra não comporta ampliação. O que é exceção exige preceito expresso que, por seu turno, impõe interpretação estrita. Não há como se ir além do que restrito está. Especificamente para o caso a hipótese seria de autêntica criação de preceito, pois o silêncio acerca do tema nos artigos que tratam dos embargos de terceiro representa a imposição do uso das regras gerais, que suprem omissões e a falta de disciplina específica. Não é o caso, pois, de se socorrer de disposição que cuida expressamente dos embargos à execução (artigo 520, V, do CPC), restringindo, quanto a estes, o recurso apenas ao efeito devolutivo. Tanto não se faz possível, pois, em primeiro lugar, a regra é expressa, referindo-se tão-só aos “embargos à execução”, figura específica da defesa do devedor contra o processo de execução; em segundo lugar, porque os embargos de terceiro não

são restritos à execução, podendo existir até mesmo em processos de conhecimento. A melhor doutrina adverte sobre essa necessária distinção. Nesse sentido, José Carlos Barbosa Moreira observa, comentando o inciso V, do artigo 520 do Código de Processo Civil, que ele é pertinente contra decisão que “rejeitar liminarmente ou julgar improcedentes embargos opostos, inclusive nos casos do artigo 746, pelo devedor ou pelo responsável a ele equiparado (não por terceiro) à execução, quer de sentença, quer de título extrajudicial...” (Comentários cit., n. 259, pág. 469/470). Na mesma linha, Arruda Alvim, depois de discorrer sobre os casos de admissibilidade do efeito suspensivo, enfatiza: “Cabe observar, ainda, que a ausência de efeito suspensivo, prevista no artigo 520, inc. V, não alcança os embargos de terceiro e nem os embargos monitórios. Portanto, a apelação interposta nesses dois casos será recebida no duplo efeito.” ( Comentários ao Código de Processo Civil, GZ Editora, 2012, págs. 851 e 852). É de rigor que assim seja, porque a figura do embargante, nos casos de embargos à execução, é de alguém que está vinculado ao título e, nas execuções fundadas em título judicial, já ao próprio processo. Não é, todavia, o que acontece com o terceiro que embarga por ver seu patrimônio atingido, sem que tenha sido antes condenado. Trata-se de pessoa nova no processo. Alguém que está comparecendo – e pela primeira vez – somente com os embargos. Dessa forma, há de ter suas razões examinadas por inteiro, inclusive com o direito ao duplo grau de jurisdição. Do contrário, está sendo privado de uma instância, o que não transparece sequer razoável. Justifica-se desse modo o enunciado da lei, restringindo a regra do inciso V do artigo 520 apenas àquilo de que ele realmente trata, ou seja, dos embargos à execução, não dos embargos de terceiro. Destarte, em contrapartida, é de rigor conferir-se à apelação oferecida contra a decisão que liminarmente afastou os embargos de terceiro o duplo efeito, pois tanto lhe é pertinente, dada a ausência de norma excepcional como são aquelas que cuidam do efeito apenas devolutivo para recursos.

Mas quais são as consequências deste efeito suspensivo? A resposta a esse questionamento obriga que se recorde que o recebimento dos embargos de terceiro pelo juiz de primeiro grau tem como consequência principal, expressamente ditada pelo artigo 1.052 do Código de Processo Civil, a suspensão do processo principal, se os embargos versarem sobre a totalidade dos bens, ou, então, a suspensão parcial, restrita somente aos bens objeto dos embargos, prosseguindo a ação principal relativamente aos demais bens. Tanto se coloca relativamente à primeira instância, entendendo-se ser a suspensão um dever. Nessa linha, decisão da lavra de João Francisco Moreira Viegas (AI 0004186-52.2012.8.26.0000, julgado em 29/8/2012), escudada em doutrina, aponta que “a suspensão do processo principal é efeito necessário dos embargos de terceiro”, por ser o artigo 1.052 norma cogente, obrigando o magistrado. A previsão legal que do recebimento dos embargos cuida influi nas consequências do efeito suspensivo concedido ao recurso. Bem coloca, nesse sentido, Cândido Rangel Dinamarco, ensinando: “o efeito suspensivo dos recursos consiste no impedimento à imposição dos efeitos da sentença enquanto eles não forem julgados”. (Instituições de Direito Processual Civil, Malheiros, 3° vol., 2ª edição, 2002, n. 896, pág. 208). Assim, o efeito suspensivo funciona tal como se a sentença não tivesse sido proferida, pois o quanto dela consta está obstado pela suspensão decorrente do recebimento do recurso.

Especificamente no que tange aos embargos de terceiro, o efeito suspensivo importa em se estabilizar o processo do modo como deveria ter se estabilizado se tivessem os embargos de terceiro sido recebidos em primeiro grau para processamento. Não fora assim, não haveria sentido, nem utilidade na interposição do recurso e igualmente no seu recebimento no efeito suspensivo. Por força disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo já concedeu mandado de segurança para suspender a execução na pendência do recurso interposto contra a rejeição dos embargos de terceiro (Mandado de Segurança n. 0054637, rel. Erickson Gavazza Marques, julgado em 29/2/2012), como, ainda, por iguais razões, acolheu agravo suspendendo a execução (AI 0273477-92.2011.8.26.0000, rel. Cardoso Neto, julgamento em 28/3/2012). Não fosse assim, não teria praticidade alguma o efeito suspensivo, de vez que os embargos de terceiro têm dimensão reduzida. Por meio deles se busca excluir certo bem da constrição judicial (lato sensu), de forma que o que de melhor provisoriamente, ou seja, durante seu transcurso, dele se pode retirar é a suspensão do processo principal, em relação ao qual ele se apresenta como obstáculo. O resto é acessório, sem relevância para quem do remédio se serviu. Sem isso, portanto, a suspensão fica sendo um nada e concretizará um dano irreparável ao recorrente.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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JUDICIÁRIO

Teoria e prática PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna" Internet

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Gilberto Martins

Jorge Hage

Rodrigo Silveirinha

Paulo Maluf

RASÍLIA – Para observar o cumprimento da Meta 18, o CNJ destacou o conselheiro Gilberto Martins. Ele diz que o fato de os objetivos não terem sido alcançados será avaliado, mas de alguma forma os tribunais aumentaram muito o julgamento desses processos: “Sem a Meta 18, muitas dessas ações não teriam sido julgadas.” Pelo Brasil continental, as experiências foram múltiplas. No Amapá, por exemplo, o Tribunal de Justiça julgou 93,87% das ações (735 dentre 783), enquanto no Piauí foram alcançados os resultados mais baixos: apenas 8,33% dos processos, ou seja, 71 de um lote de 852. O TJ do Rio de Janeiro alcançou o índice de 73,27%. São Paulo ficou com 54,08% e Rio Grande do Sul com 56,63%. Santa Catarina (57,61%) ganhou do Paraná (25,71%). Outros tribunais: Federal da Primeira Região (TRF-1), 51,99%; TRF-2, 66,80%; TRF-3, 86,87%; TRF-4, 77,93% e TRF-5, 75,33%. A performance do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fi-

xou-se em 64,76%. O que significam as lentidões? Podemos recorrer a vários exemplos. Paulo Maluf, ex-prefeito, ex-governador e ex-candidato a presidente, foi condenado em novembro último pelo TJ-SP por improbidade administrativa, acusado – como prefeito - de desvio de dinheiro na construção do túnel Ayrton Senna entre 1993 e 1996. A primeira condenação foi em 2009. Duas décadas após os fatos, a defesa ainda pode recorrer ao STJ e ao STF. Nesse mesmo passo de tartaruga, o subsecretário adjunto de Administração Tributária do Rio de Janeiro, Rodrigo Silveirinha (governo Anthony Garotinho) e fiscais da Receita estadual sob seu comando, envolvidos no chamado escândalo do propinoduto, foram condenados em outubro de 2003. O Tribunal Regional Federal confirmou a sentença em 2007. Mas os réus recorreram ao STJ e ao STF, impedindo a repatriação de US$ 34 milhões, enviados para a Suíça. O dinheiro só pode voltar aos cofres públicos após sentença definitiva. A professora Margarida Lacombe, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio, pondera:

“Ninguém em sã consciência pode ser a favor de recursos que obstruam a justiça ou retardem a prestação jurisdicional, mas também não se pode deixar à simples avaliação do juiz as hipóteses em que a lei deve ou não ser respeitada. O uso abusivo dos recursos pode, então, ser evitado de duas maneiras: pela ação do juiz, de acordo com os parâmetros legais que apontem para o seu uso meramente protelatório, e pela ação do legislador, corrigindo o sistema. Casos absurdos, que chegam ao conhecimento de todos pelo noticiário e agridem a qualquer cidadão comum, devem servir de alerta para enfrentarmos o problema, e não para desacreditarmos nas nossas instituições.” O fato é que do jeito que as coisas estão, tem toda a razão o ministrochefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, em dizer que os “acusados endinheirados”, em nosso País, manipulam os processos que só chegam ao final em menos de duas décadas, assim mesmo “se o acusado quiser”. É exatamente nesse cenário moralmente cavernoso que entra em vigor a Lei 12.846/2013. Ela coloca como alvo não apenas os casos de corrupção que se consumaram, mas também as tentativas ativas e passivas. Ipsis litteris: “Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público, ou terceira pessoa a ele relacionada.” Na alça de mira da Lei Anticorrupção entram as empresas que fazem financiamento da ilicitude, mesmo que não a ofereçam. Nas hipóteses de licitações e contratos, poderão ser punidas companhias que formarem cartéis ou que usem de mecanismos para alijar concorrentes de forma fraudulenta. Duas das pessoas que ajudaram na elaboração da nova lei são es-

perançosas quanto à sua eficácia: “A pressão da sociedade cresceu muito e a lei deve funcionar como foi com a lei do consumidor. As empresas estão cientes de que os riscos aumentaram muito”, avalia Luiz Navarro, ex-secretário-executivo da Controladoria-Geral da União. “Antes, se o diretor de uma empresa pagasse para um agente público direcionar uma licitação, o processado era o indivíduo. Agora, há a possibilidade de se multar em 20% do faturamento bruto, fora o ressarcimento do dano. Em alguns casos, uma punição dessa ordem praticamente fecha a empresa”, diz Claudio Weber Abramo, diretor da Transparência Brasil. Nesse sentido, o setor empresarial, principal alvo da nova lei, carece de uma lei que regulamente a 12.846. Gerente de Relações com o Poder Executivo da Confederação Nacional de Indústrias, Pablo Cesário diz que uma pergunta que exige resposta é a forma como vai se exigir o controle interno para uma pequena empresa e outra, de grande porte, pois “temos que tratar de forma diferente aqueles que são desiguais”. O ministro Jorge Hage, da CGU, sob esse aspecto, acha que “do ponto de vista de conscientização, a lei não vai chegar às pequenas e médias empresas no mesmo momento que chegar às grandes”. Para Hage, “chegar às pequenas e médias é uma etapa adiante, que vai ocorrer com o efeito dominó”. O ministro acredita que a nova lei beneficie o Brasil no cenário internacional, porque ela é fundamental “para demonstrar que o País é atraente para investimentos, com regras claras, onde jogar limpo vale a pena, onde se privilegia a competividade efetiva — um mercado assim é do interesse do próprio empresário”.

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José Renato Nalini

Gerónimo Timerman

Rúrion Melo

Carla Rahal

Em São Paulo, o presidente do Tribunal de Justiça, José Renato Nalini, pretende criar ao longo deste ano varas especializadas para os processos de improbidade e crimes contra a administração pública. Ele quer que o TJ, maior tribunal do mundo, apresente uma produção jurisdicional compatível com a sua importância. Os objetivos do Conselho Nacional de Justiça, assegura, são os mesmos que o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo vai lutar para implantar durante o ano de 2014. O CNJ aproveitou o último Encontro Nacional do Judiciário, realizado em novembro último, com a presença de todos os presidentes de Tribunais do País, para — com a renumeração da Meta 18 para a Meta 4 — fixar a ideia de zerar o acervo das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012 até o final deste ano e, com relação à Justiça Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, analisar todas ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e 50% dos processos distribuídos em 2012. Todos esses processos são anteriores à nova Lei Anticorrupção. Existe previsão de que, com a nova lei, o número de processos sobre o tema aumente consideravelmente. Existem outras metas em vigor: a número 1 determina que os processos na

pauta de julgamento em 2014 sejam apreciados em número maior do que as ações ingressadas em 2013. A Meta nº 2 busca diminuir o número de processos antigos, com índices percentuais especificados para cada esfera. Por exemplo: a Justiça do Trabalho está com o objetivo de julgar 90% das ações que foram distribuídas até 2011. Mas a Lei Anticorrupção está longe de possuir unanimidade em relação à sua ansiada eficácia. O economista Marcos Fernandes, da Fundação Getúlio Vargas, atualizou para o jornal “Valor Econômico” um estudo sobre o impacto da corrupção nas políticas públicas. Usando dados da ControladoriaGeral da União, durante um período de dez anos — 2002-2012 — ele chegou ao montante de R$ 40 bilhões desviados, por má gestão ou má fé, relacionados a recursos do governo federal, e concluiu que se cada real desviado tivesse sido investido em saneamento básico e casas populares, a população brasileira teria três meses de expectativa de vida e 200 mil domicílios a mais, beneficiando quase 1 milhão de pessoas. Fernandes acha que o Estado brasileiro é, por natureza, “autoritário e arbitrário” e, por causa disso, “o risco do uso indevido da lei deve ser levado em consideração”, motivo pelo

qual “a regulamentação deve ser muito debatida”. O professor de Ciências Sociais da USP, Rúrion Melo, adverte sobre interesses políticos que podem ser explorados através de brechas. Por exemplo: a lei determina responsabilidade solidária, mas que a pena correspondente pode ser atenuada se comprovadas ética e boa conduta, o compliance. Qual o conceito desses valores morais? “A questão vai bater no Judiciário.” O chamado compliance, fiscalização interna das empresas, consiste na implantação de programas que possam evitar fraudes e o descumprimento de normas estabelecidas legalmente. Especialistas na matéria acreditam que, com a nova lei, empresas multi-nacionais e de capital aberto, sem excluir as companhias de médio porte, estão procurando aperfeiçoar códigos de ética para estabelecer relações com órgãos governamentais, inclusive nos processos que envolvem licitações. Algumas companhias passaram a chamar a adoção dessas cautelas como “gerenciamento de risco”, coincidentemente a mesma expressão usada pela Polícia Militar nas atuações de emergência que exigem adoção de táticas e equipamentos especiais.

Há um estudo, elaborado pela KPMG, revelando que pesquisa feita em 78 países mostra que metade das fraudes empresariais foram facilitadas por falhas nos mecanismos internos de controle. Perfil do fraudador clássico: ocupa cargo de confiança, está na faixa etária 36-55 anos, ocupa o emprego há mais de seis anos e suas funções são desempenhadas nas áreas financeira, executiva, vendas, operacional ou marketing. A advogada Carla Rahal, presidente da Comissão de Estudos de Compliance em Matéria Criminal do Instituto dos Advogados do Brasil, revelou ao jornal “Valor” o caso de uma empresa do setor tecnológico, onde uma fraude foi praticada em grupo, provocando a abertura de um ação que resultou na perda financeira de R$ 3 milhões, correspondente a 3% do lucro da companhia. A advogada, que participou da apuração para identificação dos fraudadores, conta que “o grupo tinha acesso privilegiado a uma série de informações confidenciais e se aproveitou para arquitetar a operação”. Gerónimo Timerman, da área forense da KPMG, acredita que a lei an-ticorrupção surge para se iniciar um novo processo — “uma cultura de prevenção, como existe em outros países”. (P.S.)


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Ajuda ou atrapalha? ma opinião totalmente contrária ao otimismo sobre a nova lei, que estaria sendo “inocentemente aplaudida nos meios de comunicação”, parte da professora Janaina Conceição Paschoal, professora livre-docente de Direito Penal na Universidade de São Paulo, que em artigo para a “Folha de S. Paulo” salientou: “O verdadeiro antídoto contra a corrupção é a adoção de normas claras, qualidade ausente na nova Lei Anticorrupção.” Para a professora, “a insegurança é tanta que, para os mesmos atos que cominam multas equivalentes ao confisco, a nova lei possibilita o ajuizamento de ações com o fim de suspender as atividades da empresa, interditá-la e até dissolvê-la compulsoriamente. O legislador ainda teve o requinte de dizer que essas medidas podem ser aplicadas cumulativamente”. Segundo Janaina, “os entusiastas da nova lei têm dito que ela estimula as empresas a desenvolverem um setor de compliance .” Mais, argumenta: “Esse efeito já decorre da legislação referente à lavagem de dinheiro. Ademais, não se pode negar que o compliance se transformou em um caro produto e que seus benefícios não parecem fazer frente aos malefícios que um diploma nebuloso pode trazer: o pior deles é justamente a corrupção.” O promotor Arthur Pinto de Lemos Junior, do Grupo Especial de Delitos Econômicos do Ministério Público paulista, considera elo-

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Arthur Pinto de Lemos Junior

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giáveis os objetivos da nova lei, mas observa que o diploma legal deveria ter previsto a comunicação imediata de qualquer tipo de investigação administrativa em andamento, o que pela 12.846/13 está previsto somente no final do processo, podendo uma investigação atrapalhar outra — “o ideal seria que fossem realizadas em conjunto ou de forma paralela”. A rigor, a nova lei é reflexo das pressões populares, nas ruas, no ano passado. Como Direito é interpretação, empresas correm o risco de serem multadas em altos valores. Podem surgir problemas no horizonte, e muitas empresas ainda não estão prepa-

radas para enfrentá-los. Uma empresa global de consultoria e serviços em gestão de riscos de negócios, a ICTS, fez recentemente uma pesquisa entre 60 empresas com faturamento superior a R$ 1 bilhão e descobriu que 42% delas se consideram “razoavelmente preparadas” diante da nova lei, 28% “muito preparadas” e 12% admitem não estarem devidamente prontas. Algumas adotam o processo de due diligence (auditoria) de terceiros. A pesquisa indagou se desde que a nova lei entrou em vigor foram implantadas ações com auditorias anticorrupção. Resultado: 52,3% das empresas responderam que sim e 47,7% que não.

As empresas consultadas informaram que para se aplicar a nova lei o mecanismo mais eficiente (75,4%) é o canal através de denúncias, ficando em segundo lugar o código de ética (72,3%) e em terceiro o treinamento e conscientização (64,6%). Fernando Fleider, da ICTS, explica coisas que poderão acontecer: “Se a empresa pega um funcionário subornando um fiscal e não o demite por justa causa, a lei anticorrupção pode entender que ela tem uma cultura permissiva com esse tipo de comportamento.” Para Renato Chaves, da Mesa Corporate Governance, uma consultoria especializada em governança corporativa, ficou, agora, mais difícil tentar argumentar que praticar fraude foi ato isolado de um gerente ou diretor: “A companhia terá que provar que adotou todos os mecanismos possíveis para evitar esse tipo de problema.” Ele recomenda que seja criado um comitê de compliance para analisar as acusações, para que isso não fique apenas nas mãos de um só, para evitar que o denunciado seja amigo e proteja essa pessoa. O secretário-geral de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, Sérgio Seabra, acha que a nova lei transmite um recado às empresas: “É muito melhor investir em ética e integridade nas suas relações com o poder público do que apostar na impunidade.” Seabra acredita que a lei “já pegou”. (P.S.) B


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LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

CURSOS

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

COMÉRCIO EXTERIOR. CONTROLE E TRIBUTAÇÃO – Lei n° 8.187, de 17/1/2014 (“DOU” de 20/1/2014), altera o Decreto n° 6.759, de 5/2/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. LICITAÇÃO – Decreto n° 8.186, de 17/1/ 2014 (“DOU” de 20/1/2014), estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no artigo 3° da Lei n° 8.666, de 21/6/1993. Decreto n° 8.185, de 17/1/2014 (“DOU” de 20/1/2014), estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de aeronaves executivas, para fins do disposto no artigo 3° da Lei n° 8.666, de 21/6/1993. Decreto n° 8.184, de 17/1/2014 (“DOU” de 20/1/2014), estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de

SEMINÁRIOS

DIREITO DO TRABALHO I — De março a maio a professora Marly A. Cardone estará ministrando cursos semipresenciais sobre Aperfeiçoamento em Direito do Trabalho. A professora Marly A. Cardone é livre-docente e professora assistente-doutora (aposentada) em Direito do Trabalho e da Previdência Social pelas FDUFRJ E FADUSP. Mais informações em marly.cardone@uol.com.br DIREITO DO TRABALHO II — O Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior promoverá nos dias 16 e 17 de abril, no auditório Austral do Hotel Pestana (Rua Tutóia, 77), o VII Congresso Brasileiro de Direito Social – Direito do Trabalho e da Seguridade Social, coordenado pela professora Marly A. Cardone. Mais informações em marly.cardone@uol.com.br

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — Lei n° 12.955, de 5/2/2014 (“DOU” de 6/2/2014), acrescenta § 9º ao artigo 47 da Lei n° 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no artigo 3° da Lei n° 8.666, de 21/6/1993.

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LEILÕES JUDICIAIS — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 12 de março, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Arrematação de Imóveis em Leilões Judiciais, com o professor Fernando Sacco Neto. Inscrições no site www.aasp.org.br RECURSOS CÍVEIS — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 10 a 13 de março, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Recursos Cíveis no Atual CPC e no CPC Projetado, com a coordenação do professor Luís Eduardo Simardi Fernandes. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

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ENCONTRO A N U A L A ASP

dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá entre os dias 3 e 5 de A Associação abril, no Sheraton São Paulo WTC Hotel, o V Encontro Anual AASP. Haverá pa-

lestras sobre os mais variados temas do Direito, para proporcionar aperfeiçoamento profissional de alta qualidade e interação entre a classe. Valores: R$ 350,00, associados e assinantes; RS 500,00, não associados; R$ 400,00, estudantes. Inscreva-se em www.encontroaasp.org.brB PROPRIEDADE INTELECTUAL

ASPI promove concurso cultural Associação Paulista da ProprieA dade Intelectual (ASPI) está promovendo, em parceria com o Instituto

Brasileiro da Propriedade Intelectual (IBPI), o primeiro Concurso Cultural para seleção de artigos acadêmicos de alunos de graduação e pós-graduação de qualquer instituição de ensino do Brasil, para homenagear o Dia Mundial da Propriedade Intelectual que se comemora no dia 26 de abril. O concurso tem por objetivo escolher três artigos de autoria de alunos de graduação e três de alunos de pós-graduação para serem publicados na revista eletrônica Revel do IBPI, com avaliação qualis, e apresentados em evento

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dia 29 de abril na sede da ASPI. A entrega dos artigos poderá ser feita até 9 de abril, de acordo com as normas contidas no edital. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas a comissão organizadora através do email: concursocultural@aspi.org.brB


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GENTE DO DIREITO

Tito Lívio Ferreira Gomide

DIREITO PENAL

O terror nas cadeias Internet

Advogado, perito judicial e engenheiro recebeu o diploma de honra ao mérito dos professores e alunos da Turma Ministro Luiz Fux do Curso de Extensão em Engenharia Legal, Avaliações e Perícias Judiciais da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, “pelos seus méritos, sua história de vida e pela sua ética e dedicação ao trabalho sempre demonstradas no grande profissional e ser humano que é, bem como pelos relevantes serviços prestados à engenharia brasileira”. Tito Lívio é engenheiro civil pela FAAP em 1977, bacharel em Direito pela USP em 1983, perito criminal pela Academia de Polícia de São Paulo em 1986, pós-graduado em avaliações e perícias de engenharia pela Unisanta, em 1992, especialista em Direito Imobiliário Empresarial pela Universidade Secovi, em 2010 e em Arquitetura Sustentável pela Université de Paris – Sorbonne, em 2011. Atua como perito e professor de Engenharia Diagnóstica, Inspeção Predial, Criminalística, Avaliações e Perícias de Engenharia desde 1982. Foi o primeiro coordenador do curso de pós-graduação de perícias e avaliações da FAAP, em 1996 e presidente do Ibape-SP na gestão 2006/ 2007. Autor de artigos e livros de Engenharia Legal, Inspeção Predial, Engenharia Diagnóstica e Grafoscopia editados pela PINI e Leud, e palestrante de inúmeros eventos técnicos desde 1982. Atualmente é perito e diretor do Gabinete de Perícias Gomide Ltda., tendo realizado milhares de perícias para as mais renomadas cortes judiciais, escritórios de Advocacia e principais empresas de construção civil do Brasil.

Marco Antonio Innocenti Advogado, é o novo membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (CONJUR-FIESP). Innocenti irá integrar o órgão técnico e estratégico da Fiesp, coordenado pelo presidente Sydney Sanches, exministro e presidente do STF, que promove debates e apresenta conclusões sobre projetos de lei já existentes ou que devam ser sugeridos, além de questões jurídicas e legislativas que envolvam interesse do País. Luiz Flávio Borges D’Urso Advogado, ex-presidente da OAB-SP e conselheiro Federal da Ordem, foi indicado pela seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil para integrar a comissão do TJ-SP que irá coordenar a “Semana Nacional do Tribunal do Júri”, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça.

Kátia Boulos Advogada e conselheira da OAB-SP, é a nova presidente da Comissão da Mulher Advogada da entidade. Ela sucede no cargo à advogada Gislaine Caresia, que irá ocupar a secretaria-geral da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, cumprimentou Gislaine Caresia pelo trabalho realizado. “Gislaine passa a atuar no plano nacional, levando a palavra feminina da OAB-SP para as decisões no Conselho Federal, e Kátia Boulos, com sua experiência, dedicação, sua liderança, passa a assumir essa importante missão, de presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP.” Rossidélio Lopes Juiz da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, é o novo presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro.

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DOMINGOS MANTELLI FILHO*

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falência do sistema penitenciário no País, especialmente em São Paulo, nos causa calafrios, indignação e decepção com os responsáveis pela tutela dos réus condenados à segregação social e presos provisórios que aguardam seus julgamentos. O funcionamento dessas instituições, por demais complexas, não obedece nem oferece condições que preservem a dignidade humana dos detentos, transformando-os em seres revoltados e muito mais agressivos do que quando ingressaram no sistema. O espaço físico e as condições de convivência carcerária tornam difícil até mesmo a descrição real, pois é algo absolutamente degradante e deplorável. Conformado com a prisão, o detento recebe visitas familiares onde os “donos das celas” exigem até alimentos e cigarros que as mães levam para seus filhos, o que acaba servindo como meio de escambo dentro das prisões. O local de visitas, por sua vez, vai ficando totalmente ocupado e o vozerio aumenta, dificultando as conversas até o momento em que algum agente grita: “A visita acabou.” Após a ordem de retirada, os visitan-

tes se despedem com muita tristeza, em meio ao derramamento de lágrimas que sempre são inevitáveis, dado o conjunto de sentimentos de tristeza que se agrava com o próprio ambiente degradante, quando logo após os presos vão se afastando. O depósito de seres humanos é vigiado por câmeras, enquanto os detentos permanecem o tempo todo em espaço inferior a um metro quadrado para cada um, revezando-se os que sentam no chão ou beliches, sem falar daqueles que, castigados, permanecem em pé. Como advogado criminal, contemplei e ainda contemplo esses cenários nas mais diversas unidades prisionais onde atuei em visita aos clientes, intensificando minha angústia ao constatar as pernas e saúde frágeis ao ganhar a liberdade, face ao tratamento dispensado que afronta diretamente as disposições expressas da Constituição Federal. O temor que segue agravado pelas péssimas condições carcerárias não atinge somente os condenados presos, mas a família, mãe, esposa, filhos e pessoas próximas ao condenado. Novos personagens surgem no contexto, no afã de reformular o sistema penitenciário, separando os diversos tipos de infratores para evitar o contágio com condenados de diferentes periculosidades; laborterapia; colônia penal etc. e outros, mas não passam de notícias destituídas de fundamento, fazendo com que permaneça o mesmo quadro prisional, com a intensificação da violência através do domínio interno das cadeias pelas organizações criminosas. E é nesse percurso profissional que minha angústia se intensifica e a esperança desaparece!!!

B

*Advogado em São Paulo.


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TRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS SIGILO PROFISSIONAL. ADVOGADO COMO TESTEMUNHA EM PROCESSO EM QUE EX-CLIENTE FIGURA COM PARTE. TESTEMUNHO LIMITADO. IN-

— O advogado pode recusar-se a depor em processo relacionado com cliente ou ex-cliente. Somente poderá quebrar o sigilo em situações excepcionais, sempre restritos ao interesse da causa. Não há qualquer óbice em depoimento por advogado no processo em que figure como parte cliente ou ex-cliente, desde que não guarde relação com as causas que foram patrocinadas pelo profissional. Proc. E4.326/2013, v.u., em 28/11/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Sylas Kok Ribeiro, rev. dr. Aluisio Cabianca Berezowki, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. VOCAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL

devidamente inscrita na OAB-SP. Nesse sentido, as especialidades de cada qual devem ser divulgadas individualmente. Nada deve fazer referência ou induzir à existência de uma sociedade de advogados, sob pena de infração ética. Ademais, o site, tratando-se de publicidade, deve respeitar o quanto disposto nos artigos 28 a 34 do CED, bem como os termos do Provimento 94/2000 do CFOAB. Proc. E-4.328/2013, v.u., em 28/11/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

sadas pelas Turmas Disciplinares, se houver representação, e não pela Turma Deontológica. Descabe à Turma Deontológica orientar acerca dos procedimentos que determinado advogado deva adotar para precaver-se de representação acerca de condutas já consumadas, embora com a atenuante do arrependimento e cessação da conduta. Não conhecimento da consulta. Proc. E-4.330/ 2013, v.u., em 28/11/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, rev. dr. Leopoldo Ubiratan C. Pagotto, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

ADVOCACIA. ATUAÇÃO JUDICIAL DE

EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA

ADVOGADO CONTRATADO POR EMPRE-

CONTRA EX-CLIENTE. REGRAMENTO

SA DE ASSESSORIA FINANCEIRA EM

ÉTICO. PRETENSÃO DE ADVOGAR CON-

FAVOR DE CLIENTES DESTA E POR

TRA O EX-CLIENTE. POSSIBILIDADE.

ESTA CAPTADOS. CESSAÇÃO DA ATIVIDADE, RENÚNCIA

LAPSO TEMPORAL. RESGUARDO DE SIGILO PARA SEM-

PUBLICIDADE . SITE . ADVOGADAS

AOS PODERES E DESLIGAMENTO DA EMPRESA APÓS

PRE. ADVOGADO QUE PRESTOU SERVIÇOS APENAS EM

REUNIDAS EM CARÁTER PERMANENTE

CONSTATAR A ANTIETICIDADE DA CONDUTA. CONSE-

AUDIÊNCIAS PARA CLIENTE DE ESCRITÓRIO DE ADVOCA-

PARA COOPERAÇÃO RECÍPROCA. POS-

QUÊNCIAS. NÃO CONHECIMENTO — Em tese, advogados contratados por sociedades leigas, empregados ou autônomos, não podem advogar para os clientes desta e por esta captados, sob pena de responderem, após amplo contraditório, perante as Turmas Disciplinares. As consequências benéficas do arrependimento do advogado que assim agiu, por duas semanas, com renúncia aos poderes e desligamento da empresa, devem ser anali-

CIA, SEM VINCULO EMPREGATÍCIO COM O ESCRITÓRIO

SIBILIDADE. VEDAÇÃO, PORÉM, DA UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "SOCIEDADE DE ADVOGADOS" OU "ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA" OU MESMO DA PALAVRA

"ADVOGADAS" — Duas advogadas que trabalham em caráter permanente para cooperação recíproca podem divulgar seus contatos através de site conjunto na internet, desde que não passem a falsa impressão de que se constituem em uma sociedade de advogados

OU SEU CLIENTE. DA RENÚNCIA AO MANDATO. JUNTADA

— Sob aspecto ético, não há impedimento para o exercício da Advocacia contra ex-cliente, não havendo qualquer proibição pelo EAOAB. Ao contrário, ela é permitida tanto pelo seu artigo 18, na existência de conflito superveniente, podendo o advogado optar por um dos clientes, quanto pelo artigo 19, quando findo o caso, rescindido o contrato, ou nas hipóteses de renúncia ou revogação do mandato, impondo ao advogado a obrigação de resguardar o sigilo profissional para sempre. O sigilo profissional é que impede Advocacia contra o antigo cliente. A Advocacia contra ex-cliente somente é possível em causas diferentes daquelas patrocinadas pelo advogado ao antigo cliente e, mesmo assim, se não houver necessidade ou risco de uso de qualquer dado revestido pelo sigilo profissional e, ainda, se inexistir o risco de vantagens ilegítimas, decorrentes da advocacia anteriormente exercida em favor do antigo cliente, independentemente do lapso temporal decorrido. As ações diversas não poderão ter qualquer relação fática ou jurídica com aquelas em que tenha atuado, nem tampouco conexão, entendida esta em sentido amplo. Notificado o cliente da renúncia, seria aconselhável a juntada da comunicação aos autos. O advogado pode notificar o escritório que lhe substabeleceu os poderes, informando da renúncia, para que a sociedade de advogados tome as providências da comunicação nos autos. No entanto, se a sociedade não o fizer, seria aconselhável o renunciante fazê-lo. Precedentes: E-4.204/2012, E-4.187/2012, E-4.042/2012, E-4.140/ 2012, E-4.276/2013, E-4.133/2012. Proc. E-4.332/2013, v.u., em 28/11/2013, do parecer e ementa da relª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, revª. dra. Beatriz M. A. Camargo Kestener, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. AOS AUTOS DA COMUNICAÇÃO DE RENUNCIA

SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO POR INVALIDEZ. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. DESACONSELHAMENTO DE FUNDO ÉTICO. INCOMPATIBILIDADE E JUBILA— O advogado é o primeiro juiz de seus atos e deve manter conduta compatível com os preceitos do Código de Ética, do Estatu-

ÇÃO

to, do Regulamento Geral, dos Provimentos e os demais princípios da moral individual, social e profissional. Embora não exista proibição legal, não é recomendável, sob o ponto de vista ético, que o servidor público aposentado por invalidez volte a exercer uma atividade remunerada que antes não a podia exercer enquanto na ativa. Recomenda-se também que o servidor da administração pública direta ou indireta aposentado só deva exercer a Advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera, salvo em causa própria, após decorridos dois anos ou mais de seu afastamento por aposentadoria. O interstício e a jubilação objetivam apagar influências e o uso de informações privilegiadas, devendo o advogado respeitar indefinidamente o sigilo profissional e se abster do uso de informações adquiridas no tempo da ativa. Proc. E-4.333/2013, v.u., em 28/11/ 2013, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, revª. dra. Beatriz A. Camargo Kestener, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . RE CLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO DE HONORÁRIOS NA MODALIDADE AD EXITUM. REQUERIMENTO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO

38 DO CED.

NECESSIDADE DE PAGAMENTO PRÉVIO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS PELO CLIENTE COM DEDUÇÃO PROPORCIONAL DO PERCENTUAL DE ÊXITO CONTRATADO. CONTRATAÇÃO POR ESCRITO. NECESSIDADE. ARTIGO

35 E § 2º DO CED. PRESTAÇÃO DE 9º DO CED. PERCENTUAL MÁXIMO DE 30% DO BENEFÍCIO OBTIDO NA AÇÃO. RECOMENDAÇÃO DA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB - SP . MODERAÇÃO — Não pode o advogado requerer a expedição de alvará de levantamento de depósito recursal efetuado por empresa falida, para pagamento de seus honorários, sem que antes se efetue o pagamento do valor devido ao cliente. O advogado serve ao cliente, e não o contrário. Na modalidade de contratação ad exitum , o advogado recebe percentual sobre o benefício auferido pelo cliente na ação, cabendo a ele, ao receber quantias relativas ao valor da condenação, repassá-las ao cliente, deduzido proporcionalmente o percentual contratado e prestando contas do valor soerguido e do valor da dedução da verba honorária contratada. A contratação dos honorários de êxito e a respectiva dedução do benefício obtido devem ser pactuados por meio de contrato escrito, de acordo com o disposto pelo artigo 35 e § 2º do CED, a fim de evitar conflito com o cliente. O percentual máximo recomendado pela Tabela de Honorários da OABSP, no caso de reclamações trabalhistas e ações previdenciárias, é de 30%, a fim de evitar a imoderação. Proc. E-4.324/ 2013, v.u., em 28/11/2013, do parecer e ementa do rel. dr. José Eduardo Haddad, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CONTAS AO CLIENTE. NECESSIDADE. ARTIGO

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA

Comentários à Constituição do Brasil J. J. Gomes Canotilho, Gilmar Ferreira Mendes, Ingo Wolfgang Sarlet e Lenio Luiz Streck (coordenação científica)

LANÇAMENTO

Coordenação-executiva: Léo Ferreira Leoncy. A obra é o resultado de uma parceria entre a Editora Saraiva, a Editora Almedina (Portugal) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). A publicação celebra os 25 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 com a apresentação de comentários a cada um de seus dispositivos, elaborados cuidadosamente pelos mais conceituados juristas e doutrinadores do País. No time de autores, engrandecem o título Magistratura do Trabalho

Flávia C. Moura de Andrade e Lucas dos Santos Pavione (coordenadores)

LANÇAMENTO

Da Coleção Carreiras Específicas. A obra foi elaborada para ser uma importante ferramenta de estudo aos que se preparam para os concursos de ingresso ao cargo de juiz do Trabalho. Apresenta as matérias divididas em temas e subtemas, com gabarito e comentários ao final de cada capítulo. Além do comentário referente à alternativa correta, os autores trazem, a cada questão, uma informação extra, chamando a atenção a respeito de algum aspecto relevante referente ao tema tratado.

nomes como o de Flávia Piovesan, Rizzatto Nunes, André Ramos Tavares, Estêvão Mallet, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, entre outros. O minucioso estudo não tem o propósito de levar ao leitor um repositório de jurisprudência ou de legislação, ao modo dos tradicionais volumes que buscam estar atualizados até o instante final de fechamento das respectivas edições com a última sentença ou lei veiculada nos diários oficiais da véspera. O objetivo da obra é servir de sólida referência a quem necessitar de uma compreensão mais abrangente do texto constitucional em vigor. Apresenta temas como o histórico da norma, os dispositivos a ela relacionados, o Direito Internacional, legislação e jurisprudência do STF que conforma o DNA da Constituição, bem como uma seleção de literatura para municiar o leitor daquilo que de mais importante se produziu sobre determinado assunto.

Juiz Participativo — Meio Democrático de Condução do Processo

Gustavo Gonçalves Gomes

LANÇAMENTO

Da Coleção Direito e Processo — Técnicas de Direito Processual, coordenada pelo professor Cassio Scarpinella Bueno. O autor tem como escopo principal avaliar a atuação “participativa” dos magistrados frente às reais necessidades dos jurisdicionados, dentro do contexto do Estado Democrático de Direito brasileiro. Para tanto, analisa as categorias de “Estado Democrático de Direito” e de “Processo”, bem como o comportamento dos magistrados do sistema processual pátrio.

Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza

4ª edição. No Brasil, a matéria de Direito Administrativo encontra-se fragmentada em diversas leis, sendo que a maioria de seus dispositivos está relacionada na Constituição Brasileira. Com o firme propósito de reunir o conteúdo programático dos principais concursos públicos e do Exame da Ordem dos Advogados do País, a Editora Saraiva lança o Manual, no qual o autor faz um estudo completo dos principais institutos do Direito Administrativo. O livro, que apresenta linguagem objetiva e foca pontos

importantes para o estudo do concursando, parte do estudo dos princípios desse importante ramo do Direito Público. A obra investiga as fontes, o conceito e o objeto da administração pública, os órgãos públicos, os atos administrativos, os agentes públicos, as formas e espécies de licitação, entre outros temas imprescindíveis, que são ministrados mediante esquemas e boxes específicos sobre questões de concursos públicos. Nessa 4ª edição, o autor acrescentou informações teóricas e jurisprudenciais, enriquecendo o texto com assuntos recentes que surgiram na Academia, em concursos ou nos tribunais, e inseriu ainda novas questões de provas e concursos, permitindo ao leitor manter-se absolutamente atualizado acerca daquilo que vem sendo perguntado nas provas mais recentes, elaboradas por todas as bancas examinadoras. O autor é mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP.

Direito Autoral — Propriedade Intelectual José de Oliveira Ascensão, Manoel J. Pereira dos Santos e Wilson P. Jabur

LANÇAMENTO

Comentários à Lei de Organização Criminosa — Lei nº 12.850/13

Vicente Greco Filho

LANÇAMENTO

Da Série GVlaw. O leitor encontrará nele uma profunda análise dos fundamentos de diferentes sistemas de Direito Autoral vigentes no Brasil e no exterior. A obra também apresenta conceitos instrumentais essenciais para a compreensão acurada dessa área jurídica. A atualidade da abordagem permite que o profissional da área encontre ferramentas para lidar com questões jurídicas complexas, como direito de autor e jornalismo, direito à informação e internet etc.

A Lei n° 12.850/2013, trouxe uma nova definição de organização criminosa, além de tratar de maneira precisa a investigação criminal e os meios de prova. A nova lei mostrase um poderoso instrumento para os operadores do Direito. Em conformidade com o entendimento internacional acerca do tema e visando suprir as falhas legais da lei revogada, há tempos discutidas pela doutrina e jurisprudência, a norma representa um progresso para o ordenamento jurídico brasileiro.

Português — Nível Superior

Direito, Desigualdade e Desenvolvimento

José Maria C. Torres

Diogo R. Coutinho

LANÇAMENTO

Da Coleção Passe em Concursos Públicos – Questões Comentadas, coordenada pelo professor Marcelo Hugo da Rocha. Raros são os concursos que não exigem conhecimento em Língua Portuguesa, portanto quem não estiver bem preparado para encarar essa disciplina não obterá êxito nas provas. Uma boa classificação depende de um bom resultado quantificado em números de acerto. A obra comenta questões oficiais e atuais de nível superior das principais bancas do País.

LANÇAMENTO

No Brasil, vivemos enredados no que já se chamou de “armadilha da desigualdade” — a cristalização da desigualdade, em suas várias dimensões (renda, riqueza, oportunidades e status), nas leis, nas políticas públicas e na vida social. São exemplos vivos disso os traços regressivos — isto é, pró-ricos — dos nosso sistemas tributário, previdenciário, de saúde, de moradia e educacional. Muitas instituições jurídicas contribuem para reproduzir e perpetuar o status quo.


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TRIBUNA DO DIREITO

EDITORA SARAIVA Poderes e Atribuições do Juiz

Eduardo Chemale Selistre Peña

LANÇAMENTO

Questões de Direito Co mercial Com no Brasil e em Portugal

Empresa Familiar — Estudos Jurídicos

Fábio Ulhoa Coelho e Maria de FátimaRibeiro(coordenadores)

Fábio Ulhoa Coelho e Marcelo AndradeFéres(coordenadores)

LANÇAMENTO

Da Coleção Direito e Processo – Técnicas de Direito Processual, coordenada pelo professor Cassio Scarpinella Bueno. O autor inicia seu estudo a partir da ideia de que o processo, nos dias de hoje, pode ser mais compacto e célere, desde que se livre de atos que nenhuma serventia têm no caminho para um melhor julgamento. O autor afirma que a acentuada participação do juiz na direção e instrução do processo se configura como desserviço à eficiência do processo.

Os temas explorados acompanham a respectiva descrição do ordenamento jurídico vigente e aplicável em cada um dos territórios e são refletidos pelos autores no limiar de suas peculiaridades. Busca aprofundar as relações acadêmicas entre os estudiosos do Direito Comercial em Portugal e no Brasil. Para os coordenadores, apesar da proximidade histórica e cultural, e também daidentidadedalíngua,asrelaçõesentre os dois países têm sido menos frequentes do que poderiam e deveriam.

EDUFSCAR

EDITORA QUARTIER LATIN

LANÇAMENTO

Coletânea de artigos objetivos e atuais sobre as diversas facetas das empresas familiares apreendidas pelo Direito. A obra conta, para tanto, com a participação de doutrinadores de renome nacional, assim como a de professores e advogados experimentados, para que se compreenda o antigo diálogo entre empresa e família. Os textos são direcionados para os profissionais do Direito, o meio acadêmico e para aqueles que se debruçam sobre o dia a dia das empresas familiares.

Direito Financeiro e Tributário Comparado Ives Gandra da Silva Martins e João Bosco Coelho Pasin (organizadores)

LANÇAMENTO

Estudos em homenagem a Eusebio González García. Reúne artigos de grandes juristas e textos de jovens professores de dez nacionalidades distintas — muitos dos quais são discípulos do professor homenageado. Trata-se de uma homenagem singular, com referências ao mundo jurídico latino, que procura tratar de temas clássicos e atuais dos Direitos Financeiro e Tributário, principalmente aqueles relacionados a alguns dos problemas econômicos e sociais contemporâneos.

Vedação das Decisões — Surpresa no Processo Civil

André Pagani de Souza

LANÇAMENTO

Da Coleção Direito e Processo — Técnicas de Direito Processual, coordenada pelo professor Cassio Scarpinella Bueno. Decisão-surpresa é uma decisão fundada em premissas que não toram tratadas previamente no processo em que são proferidas. O objetivo do livro é tratar dessa classe de decisão no direito processual civil brasileiro. Um estudo dessa natureza é relevante porque não existe no ordenamento jurídico pátrio uma regra específica que proíba esse tipo de decisão de ser proferida.

MALHEIROS EDITORES

Profissionalismo, Gênero e Diferença nas Carreiras Jurídicas

Direito Tributário Digital — Informatização Fiscal

A Prova em Questões Tributárias

Compromisso de Compra e Venda

Direito Ambiental Constitucional

Maria da Glória Bonelli

Fabiana Lopes Pinto Santello

Hugo de Brito Machado (coordenador)

José Osório de Azevedo Jr.

José Afonso da Silva

6ª edição, revista, ampliada e atualizada. São examinados todos os temas relativos ao compromisso de compra e venda, como os aspectos gerais e particulares do contrato (partes, objeto, forma etc.); o direito real; a mora; a indenização; o problema da outorga conjugal; a cessão, a promessa de cessão e outras promessas; o arrependimento e, finalmente, os aspectos tributários do contrato. O autor abordou também temas sobre juros compensatórios, Tabela Price e SACRE.

10ª edição, atualizada. Apresenta três partes: o meio ambiente como objeto do direito: (meio ambiente, degradação ambiental e consciência ecológica, legislação ambiental, fundamentos constitucionais da proteção ambiental etc.); objeto da tutela ambiental (recursos e patrimônio ambientais, provisões constitucionais sobre a conservação ecológica, proteção da qualidade do solo etc.); meios de atuação (gestão do patrimônio ambiental: gestão ecológica; política do meio ambiente etc.).

LANÇAMENTO

Coautoria de Camila de Pieri Benedito e Rennê Martins Barbalho. Investiga as relações entre profissões jurídicas e o ingresso de mulheres e da homoafetividade nas carreiras públicas e na Advocacia privada em São Paulo. O ponto de partida é o impacto do profissionalismo sobre essas diferenças e vice-versa, como o gênero e a sexualidade refletem no ideário dominante no mundo do Direito. A autora é professora titular do Departamento de Sociologia da UFSCar.

LANÇAMENTO

Prefácio do professor Paulo de Barros Carvalho. Apresenta oito capítulos: delimitação do objeto e conceito fundamentais para o uso da tecno-logia no Sistema Tributário Nacional; constituição do crédito tributário; informatização fiscal – o uso da tecnologia nos processos de fiscalização de tributos; informatização fiscal — os impactos no Sistema Tributário Nacional; prescrição e decadência no Direito Tributário e a informatização fiscal etc.

LANÇAMENTO

O Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET) vem promovendo pesquisas jurídicas no campo do Direito Tributário, com a colaboração de estudiosos do assunto em todo o País. Os resultados dessas pesquisas têm sido reunidos em livros já publicados, tratando dos diversos temas. A pesquisa foi desenvolvida a partir de questões formuladas para serem respondidas por juristas de notório saber, tendo em vista o esclarecimento de importantes aspectos.


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TRIBUNA DO DIREITO

TJM-SP

Paulo Adib Casseb é o novo presidente

“É

importante que rendamos nossa homenagem ao Tribunal de Justiça Militar e que reforcemos a nossa convicção de que a Justiça Militar deverá permanecer e até servir de exemplo para outras justiças, inclusive a nossa justiça, que algumas vezes parece perder o sentido do que deva ser um equipamento destinado a servir melhor a população e servir decentemente as demandas que lhe são apresentadas.” A afirmação é do desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, durante cerimônia de posse em fevereiro da nova cúpula do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo: juízes Paulo Adib Casseb, presidente; Fernando Pereira, vice-presidente; e Clóvis Santinon, corregedor-geral. Para o presidente do TJ-SP, participar da solenidade de posse é reconhecer o prestígio da Polícia Militar de São Paulo. “Por partilhar de momentos importantes da PM nesses mais de 40 anos de carreira, aprendi a confiar na lealdade e na eficiência que uma instituição hierarquizada, que preza a ética e a disciplina, pode servir como exemplo a uma nação.” “Ainda neste ano deverá ocorrer a implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Militar”, garantiu o juiz Paulo Adib Casseb em visita que fez recentemente ao presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. “Estamos na fase de normatização e já recebemos sugestões da OAB-SP, que vamos levar em conta nas discussões do Pleno do tribunal. Queremos contar com a participação da Advocacia, do Ministério Público, para que a implementação do PJ-e seja feita de forma adequada para o bem da sociedade e jurisdicionado.” Paulo Adib Casseb rebateu as críticas que vêm sendo feitas sobre a importância, produtividade e manutenção dessa jurisdição. “Vejo a Justiça Militar

TJ-SP

Juiz Paulo Adib Casseb

como imprescindível, não só para o bom funcionamento do Judiciário nesse ramo, mas também com reflexos no âmbito da segurança publica. É uma Justiça centrada nessa matéria — crimes militares e ações disciplinares dos militares — por isso é célere e consegue dar reposta rápida à sociedade nos casos envolvendo uma corporação armada. Isso é fundamental para preservação da hierarquia e

da disciplina na instituição militar.” Segundo o novo presidente do TJMSP, o tribunal tem grande volume de ações judiciais que discutem atos disciplinares, por conta da competência que a Justiça Militar estadual recebeu da Emenda 45/2010: “Há ações discutindo todos os tipos de punições disciplinares, desde uma repreensão até expulsão da corporação militar e, muitas vezes, antes do desfecho tem lugar o processo administrativo disciplinar, além de ações específicas como representação para perda de gradação de praça, em razão de precedente condenação criminal, transitada em julgado, e processos de perda e patente.” Paulo Adib Casseb lembrou em seu discurso que ingressou na Justiça Militar há cinco anos, vindo das fileiras da Advocacia e citou o escritor Carvalho Neto para lembrar a difícil missão do advogado, afirmando que sentia honrado de vestir a toga, sendo egresso da beca. “É uma honra integrar essa justiça de tradição ímpar. Muito antes de se cogitar a divisão de Poderes, muito antes de se falar em independência judiciária, já havia Justiça Militar”, assegurou Casseb.

Tribunal de Justiça Militar A

Internet

Justiça Militar paulista foi criada em 1937 e sua competência é processar e julgar os integrantes da polícia militar do Estado de São Paulo nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima não for militar. A 2ª instância do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo é, atualmente, composta por sete juízes, sendo quatro militares (coronéis da ativa da Polícia Militar) e três civis (um juiz da carreira da Magistratura militar, um do quinto constitucional egresso da carreira do Ministério Público e um do quinto constitucional egresso da classe dos advogados). A 1ª instância conta com sete juízes de direito do juízo militar, sendo cinco titulares e dois substitutos, responsáveis por quatro Auditorias Militares, das quais três possuem competência criminal (1ª, 3ª e 4ª AME) e uma possui competência cível (2ª AME), e pela distribuição de 1ª instância, dos Serviços da Correição Permanente e das Execuções Criminais, todas subordinadas à Corregedoria Geral.

B

Destacou a tradição da Justiça Militar, que classificou de “patrimônio da nação brasileira”, que cumpriu 100% das metas estabelecidas pelo CNJ: “Ouso dizer que essa justiça nasceu com nosso País. Presente em Portugal desde o rei Dom Diniz, desenvolveu-se e mereceu destaque durante as descobertas. Portanto desembarcou aqui em 1500. Foi e é a justiça do Brasil.” O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, pontuou o respeito e apreço que a Justiça Militar sempre merece da comunidade jurídica e que conheceu o novo presidente do TJM-SP desde seu nascimento, porque foi aluno de seu pai (Adib Casseb) na PUC-Campinas. Representando a Assembleia Legislativa, o deputado Fernando Capez disse que devemos zelar para que haja a continuidade constitucional de uma jurisdição especializada (Justiça Militar), a cargo de iminentes magistrados. O subprocurador-geral de Justiça, Sérgio Turra Sobrane, afirmou que o TJM-SP é instituição que há mais de 70 anos presta relevantes serviços à Justiça paulista. “Essa Corte desempenha papel importante e essencial na realização da Justiça especializada que é em crimes militares e atos disciplinares. O Ministério Público sempre apoiou a Justiça Militar e hoje renova esse compromisso, em tempo de inquietações.” “Deixamos registrada nossa preocupação contra aqueles que questionam esta digna Corte, pelo que manifestamos nosso irrestrito apoio aos egrégios membros deste egrégio tribunal”, disse o presidente da OAB-SP Marcos da Costa, que também ressaltou as qualidades do novo presidente. “Casseb ascendeu a essa colenda Corte pela via democrática do quinto constitucional. Seus atributos — enquanto jurista e magistrado — o qualificam para responder a contento às grandes demandas dessa instituição histórica, que tem como mister manter a disciplina da corporação militar e a ordem no Estado.”B


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TRIBUNA DO DIREITO

PODER JUDICIÁRIO

IN MEMORIAM

Autonomia financeira

Desembargador Álvaro Lazzarini TJ-SP

O

desembargador Álvaro Lazzarini, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, morreu dia 16 de fevereiro. Pai do desembargador Alexandre Alves Lazzarini, se aposentou em abril de 2006. O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, lamentou o falecimento do colega: “Perdemos um padrão de magistrado e de pessoa. Foi vice-presidente do Tribunal de Justiça e presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Integrou a Polícia Militar, foi assessor do ministro José Geraldo Rodrigues de Alckmin, quando este era corregedorgeral da Justiça de São Paulo. Ensinou na Academia do Barro Branco e em inúmeras outras faculdades. Escreveu excelentes livros sobre Direito Administrativo. Perco um grande amigo.” O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, também lamentou a morte do desembargador: “A Advocacia bandeirante manifesta seu grande pesar pela morte do desembargador Alvaro Lazzarini, que teve uma das mais brilhantes trajetórias pela Magistratura do Estado, além de ter sido um professor de Direito que formou gerações de operadores do Direito. Seu legado demonstra seu compromisso com o Direito e a Justiça.” Natural de Jundiaí, Álvaro Lazzarini formou-se bacharel em direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC), turma de 1962. Ingressou na Magistratura três anos depois, nomeado como juiz substi-

tuto para a 2ª Circunscrição Judiciária, com sede em Santo André. Passou por várias comarcas, até que em 1979 foi removido para o cargo de juiz substituto de 2º grau, pelo critério de merecimento. Em 1983, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e tornou-se integrante do Órgão Especial a partir de 1995. Foi eleito vice-presidente do TJ-SP para o biênio 2000-2001. Em 2001 foi eleito juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE), na clas-se desembargador, iniciando o primeiro biênio em fevereiro de 2002, quando acumulou os cargos de vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral. Em 2004, foi eleito presidente do TRE do Estado de São Paulo e aposentou-se em abril de 2006. O Tribunal de Justiça de São Paulo também perdeu em fevereiro mais dois desembargadores que estavam aposentados: Getulio Correia das Neves, que faleceu dia 14, e Isabela Gama de Magalhães Gomes, que faleceu dia 16.

B

Com informações da Ascom do TJ-SP e da OAB-SP.

REPRESENTAÇÃO

Arquivado inquérito contra advogado juíza Lilian Lage Humes, do

A Foro Central Criminal da Barra Funda, acolheu, em 14 de janei-

ro, manifestação da promotora de Justiça Flávia Helena Gonçalves Teixeira e determinou o arquivamento de inquérito policial instaurado por representação do juiz Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira. A representação apontou para o delito de difamação praticado pelo advogado e professor Clito Fornaciari Júnior, em artigo publicado no “Tribuna do Direito” em julho de 2012 – ‘A prova desconsi-

derada e o recurso especial’. O magistrado sentiu-se atingido, de vez que o artigo, que trata da prova não considerada pelo julgador por não a ter visto, destacou o risco que existe de incidirem em erro os demais magistrados, que julgam a causa segundo a versão apresentada pelo relator. A promotora entendeu que se trata de um trabalho técnico-jurídico, que analisou uma decisão daquele juiz, evidenciando-se intuito de debater sua decisão, não se caracterizando crime, que exige intenção de ofender a honra subjetiva alheia.B

NILTON SERSON*

E

xiste hoje no Judiciário paulista aproximadamente 25 milhões de ações judiciais. Tais ações terão seu trânsito em julgado na média de seis anos, isso contando as milhares de decisões que terminam por acordo praticamente ab ovo. Essa morosidade, no mínimo, corrói direitos, imprime ao Poder Judiciário a pecha da injustiça, inocula o vírus da descrença nas leis e na sua respectiva aplicação, abala o Estado de Direito, escancara a impunidade, mostra que a chicana e a má-fé podem trazer espúrios benefícios aos eternos contumazes litigantes, aumenta a taxa geral dos juros, tritura tecnologias, divorcia toda a sociedade do mundo real e do legal, engaveta previsibilidade e segurança social. Essas seriam, como disse acima, no mínimo, as consequências para toda a gente. Nós, advogados, ainda sofremos superlativamente outras consequências, na medida que somos detentores do jus postulandi e corolário desta “privilegiada” situação a nós, muitas vezes, é atribuído o desleixo, a desídia, a preguiça...e ainda a colocação velada pela sociedade de que não fazemos nada, que somos o entrave do Judiciário. Nós sofremos o desgaste do derretimento dos direitos do cliente nas nossas mãos, brigamos com os bons juízes, (que sofrem conosco), nos cartórios para paquidérmica máquina ande ou reaja, com pouco sucesso, vemos os maus juízes se protegerem no vai da valsa do “nada funciona mesmo” e propalam aos quatro ventos que nós não paramos de recorrer das suas “abrilhantadas decisões”, somos praticamente os vilões por desempenharmos nosso mister. Nós advogados ainda somos penalizados em outras frentes, quais sejam, temos que carregar por anos a fio processos, com total responsabilidade sobre eles; recebimento de honorários advocatícios serodiamente escalonados; recebemos nós a tacha da moro-

sidade, vamos a loucura com os serventuários da justiça para exigir uma celeridade que nossos clientes precisam mas o Poder Judiciário não tem para dar. Isso sem contar as instalações, materiais e condições de trabalho, na sua expressiva maioria de baixa ou péssima qualidade. Não é função do Estado a distribuição de uma Justiça célere? Qual a razão desse estado de coisa? O Estado do Rio de Janeiro vivia nessa mesma plácida situação. Fato é que lá as coisas melhoraram com a autonomia financeira do Judiciário.. Por que este assunto, sequer, é ventilado por aqui? Por que nossos órgãos de classe são amorfos nesta tão importante questão para os advogados? Será que nós também não nos importamos quando somos jurisdicionados? Estamos, neste momento, esquentando ou quase a plenos motores eleitorais, vamos novamente debater pessoas, cargos e interesses comezinhos e ficarmos absolutamente silentes em defender a autonomia financeira do Judiciário e seu bom funcionamento, algo que nos é tão caro, expresso na nossa Lei Maior, de espectro principiológico e difuso? Vamos ficar inertes na oitiva das promessas políticas vãs? Como bons carneirinhos? Será que nossa classe educada e graduada de tão achincalhada pelo estado de coisas amalgamou-se a conformidade... da letargia... Quero eu encontrar um candidato, um partido, clamo para ouvir novas ideias. Como podem propor candidatos “tolerância zero na criminalidade, na corrupção, no transporte público, na educação, na saúde, com um Judiciário que nada impõe prontamente ou quando impõe o faz in albis? Como ter tais valores sociais? Vamos ter que acreditar, como sempre, que esse ou aquele partido vai fazer isso ou aquilo que nunca fizeram só porque é ano eleitoral? A dura realidade é que temos que nos mobilizar, olharmos para os problemas que são possíveis de serem resolvidos, basta vontade política para tanto, me ajudem a identificar um possível mandatário que nos defenda, que advogue a grande causa da sociedade civil um aparto Judiciário eficiente, de qualidade e célere. A autonomia financeira do Judiciário paulista parece uma solução ou um bom caminho.

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*Advogado, conselheiro da AASP e professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.


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TRIBUNA DO DIREITO

PENAS ALTERNATIVAS

Juiz condena jovem a assistir 10 sessões de julgamento do júri substância psicoativa que determine dependência) e 309 (dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano) do Código de Trânsito; 129 (lesão corporal), 147 ameaça), 155 (furto), 168 (apropriação indébita), 171 estelionato), 180 (receptação), 184 (violação de direito autoral) e 331 (desacato) do Código Penal; e artigos 50 da Lei 3.688/41 (LCP) – jogo de azar); 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei 10.826/03; e 28 da Lei 11.343/06 (quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas, II - prestação de serviços à comunidade, III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo).

Raquel Santos

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m jovem de 21 anos condenado a quatro anos de reclusão terá de assistir 10 sessões de julgamento no Primeiro Tribunal do Júri do Fórum Lafayete, em Belo Horizonte (MG), como medida educativa. A sentença inédita proferida pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga não é uma pena, segundo o próprio magistrado, mesmo porque ela não está prevista no ordenamento jurídico. “No caso houve apenas a imposição de uma condição para o cumprimento da pena em regime aberto, o que está previsto no artigo 115 da Lei de Execuções Penais.” J.S.B. nasceu na Paraíba mas foi criado em São Paulo, longe dos pais separados. Quando viajou a Belo Horizonte para visitar a mãe, envolveu-se com o crime, participando de cinco tentativas de homicídio. Também foi denunciado por porte de drogas, mas o delito não foi comprovado. Os fatos poderiam ensejar punição superior a oito anos em regime fechado. No cálculo da pena foi considerada a atenuante da menoridade quando ocorreram os fatos. O juiz considerou ainda o aspecto de o réu ser muito jovem, sem referências familiares sólidas, ter se afastado da escola precocemente. “Parece não ter a exata dimensão da cidadania, que impõe deveres paralelamente aos direitos.” O magistrado diz esperar que J.S.B. ao assistir os julgamentos tenha “sedimentada a noção de cidadania, que impõe direitos, mas reclama obrigações, dentre elas a de despertar o respeito ao próximo”. Perpétuo Braga acredita que o jovem “possa refletir sobre a gravidade dos seus atos, evitando a sua reiteração”. Educar ao invés de encarcerar As penas restritivas de direito, também conhecidas como “penas e medidas alternativas”, estão previstas no Código Penal, como alternativa para substituir ou abreviar o tempo de prisão. São aplicadas a infratores de baixo potencial ofensivo com base no grau de culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade, sem desconsiderar o aspecto ilícito do fato. De caráter educativo, as

medidas alternativas não separam o infrator do convívio social e familiar e não o submete ao tormento da prisão. De acordo com Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC) da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária em São Paulo, a prestação de serviço à comunidade como pena alternativa à privação da liberdade visa diminuir o índice de reincidência criminal e estimular a participação da sociedade neste processo. As Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMAs) acolhem os apenados para uma avaliação psicossocial, das potencialidades (profissão, graduação, conhecimentos e habilidades), das suas limitações e restrições. Posteriormente, eles são encaminhados a uma instituição sem fins lucrativos para preencherem postos de trabalho de acordo com o perfil identificado na entrevista. Um relatório apresentado pela CRSC em 2013 aponta que o custo por apenado incluído no Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) é de R$ 19,61. Já o custo de manutenção de cada preso (apurado pela CPI do Sistema Carcerário) em 2009 era equiva-

lente a R$ 1,3 mil, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Ao jornal ‘O Globo’, o órgão informou (em janeiro de 2014) que apesar da insistência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) os Estados têm ignorado os pedidos de atualização desses dados. O índice de reincidência dos inscritos no PSC é de 5,5%. Quanto ao perfil dos que cumprem a medida alternativa 46,5% são solteiros; 42% têm entre 21 e 30 anos; 32% não completaram o ensino fundamental; 45% são trabalhadores autônomos; 36% têm rendimento médio de um a dois salários e 76% nunca haviam sido condenados. Desde o início do Programa (em 1997) foram cadastrados 111.297 indivíduos dos quais 67.115 cumpriram as penas alternativas. No ano passado foram inscritos 11.846; em 2012 foram 13.269. De acordo com o relatório da CRSC, os principais delitos que ensejam a medida estão relacionados com os artigos 302 (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor), 306 (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra

Exceção A advogada Luiza Oliver (do Escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados) explicou que não cabe a medida alternativa “quando a pena mínima for superior a quatro anos, se o crime foi cometido sob grave ameaça ou se o réu for reincidente de crime doloso”. Em agosto de 2013, durante o II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino realizado pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), o juiz Carlos Eduardo Lemos Ribeiro, da 5ª Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) de Vitória (ES), defendeu a aplicação de penas alternativas para as mulheres. A maioria das mulheres encarceradas encontra-se nesta situação em decorrência da venda de entorpecentes, e as penas para tráfico de drogas são superiores a quatro anos. Na ocasião o juiz Lemos Ribeiro afirmou que do total de pessoas que cumprem penas alternativas no Espírito Santo, 82% são homens e 18% mulheres. Do número de mulheres presas, 85% estão na cadeia pela acusação de tráfico de drogas. Já do total de mulheres que cumprem penas alternativas, 32% são condenadas pela prática de crimes contra direitos autorais (venda de CDs e DVs piratas).B


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TRIBUNA DO DIREITO

PLANOS DE SAÚDE

Denúncias cresceram 31% em 2013 Internet

Internet

Monitoramento da Garantia de Atendimento 83 planos foram suspensos e 28 continuam impedidos de comercialização (desde o ciclo anterior), por não terem alcançado as melhorias exigidas. Entre as operadoras, 31 permaneceram na lista de suspensões. Por outro lado, 77 planos de 10 operadoras, punidas no sétimo ciclo, que corrigiram as deficiências foram reativados. Outras 22 operadoras foram reativadas parcialmente, das quais 45 planos estão liberados. Entre 19 de setembro a 18 de dezembro foram registradas 17.599 reclamações sobre 523 planos de saúde (alta de 16% em comparação ao período anterior). Segundo a ANS esse é o maior número de queixas desde que o programa de monitoramento foi implantado, em dezembro de 2011. Nesse período 783 planos de 105 operadoras tiveram a comercialização suspensa. Foram reativados 623 planos. Coincidência ou não, um dia após a punição anunciada pela ANS o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminares e sentenças do TRF-3 e TRF-2

em favor das entidades de classe FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Complementar) e Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo). No SLS nº 1807 a ANS argumentou, entre outras coisas, que a decisão proferida no agravo de instrumento que tramita no TRF da 2ª Região (AG nº 001151061.2013.4.02.0000), “apesar de não impedir a continuidade da suspensão de comercialização, como fez a decisão da Terceira Região, determinou a reformulação dos critérios para avaliação do indicador das operadoras que, na prática, prejudicará sobremaneira o monitoramento promovido pela Agência Reguladora”. O pedido da agência havia sido analisado em outubro pelo ministro Felix Fischer que, em decisão monocrática, derrubou as liminares dos regionais. No julgamento de 19 de fevereiro a Corte Especial do STJ manteve a sentença e considerou que as liminares contra o ato da ANS “causavam grande lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade”.

Raquel Santos

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oram-se os tempos em que os planos de saúde eram vistos como uma opção de assistência médica e hospitalar de qualidade fora da rede pública. Com a massificação dos convênios aumentaram as reclamações dos usuários, mas ainda assim o setor continua a crescer. O último balanço trimestral divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — com dados computados até 31 de dezembro de 2013 — apontou que o segmento somou 50,27 milhões de beneficiários de assistência médica (crescimento de 4,6% em relação a 31/ 12/2012) e de 20,74 milhões de beneficiários de planos exclusivamente odontológicos (aumento de 8,2%). Até setembro o País tinha 1.084 operadoras do segmento médico-hospitalar em atividade e 403 exclusivamente do setor odontológico. Ainda segundo a ANS, a “receita de contraprestações” das operadoras médico-hospitalares atingiu R$ 79,9 bilhões, com crescimento de 17,2% em relação ao mesmo período de 2012. Cifras positivas de um lado e insatisfação do outro. De acordo com a agência, as denúncias contra os planos de saúde cresceram 31% em 2013. Foram 102.232 contra 78.061 em 2012. As principais ocorrências foram relacionadas à cobertura (74.061); contratos e regulamentos (20.310) e reajustes e valores das mensalidades (4.952). Já o Procon-SP informou que os planos de saúde ocuparam o quinto lugar no ranking das reclamações no ano passado com 12.861 registros. A posição é a mesma de 2012, quando foram protocoladas 13.494 queixas. ANS pune planos de saúde pela oitava vez Em 18 de fevereiro, o Ministério da Saúde e a ANS anunciaram a suspensão da comercialização de 111 planos de 47 operadoras pelo descumprimento de prazos e negativas indevidas de cobertura. Segundo a agência, neste 8° Ciclo de

Litígio desnecessário A advogada Renata Vilhena Silva (foto) (foto), especialista em Direito à Saúde, entende que o problema da judicialização dos planos de saúde deve-se à ineficiência da ANS, cuja função é regular, normatizar, controlar e fiscalizar. “Infelizmente ela não consegue cumprir seu papel de órgão regulador, já que as decisões várias vezes conflitam com o Código de Defesa do Consumidor”, destaca. Vilhena Silva lembra que entre as reclamações estão os reajustes abusivos, principalmente para a faixa etária acima de 60 anos — prática vetada pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Segundo ela, a ANS entende que a proibição só é válida para quem adquiriu o plano a partir de 2004 (quando passou a vigorar o Estatuto). Com os reajustes a partir dos 59 anos o valor da mensalidade pode dobrar. “No entanto, existe jurisprudência que limita o aumento em no máximo 30%”, ressalta. Em consequência há uma expressiva migração de idosos para rede pública de saúde por falta de condições de arcar com os altos custos dos convênios. Para a advogada, a ANS deveria regular com vistas às decisões do Poder Judiciário. José Cechin (foto) (foto), diretor executivo da FenaSaude, disse que a lei permite que se cobrem mensalidades diferenciadas de acordo com a idade (0 a 18 anos; 19 a 23; 24 a 28; 29 a 33; 34 a 38; 39 a 43; 44 a 48; 49 a 53; 54 a 58; e 59 anos ou mais), e concorda que o aumento da penúltima para a última faixa etária é realmente significativo. “Desde 2004, com a criação do Estatuto do Idoso, proibiuse o aumento de mensalidade dos planos de saúde por faixa etária para pessoas a partir dos 60 anos. Em razão desse Estatuto, a ANS padronizou os contratos assinados a partir de então em 10 faixas etárias e determinou que o valor fixado para a última (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira (0 a 18 anos). Estabeleceu, ainda, que a variação acumulada entre a sétima (44 a 48 anos) e a última faixa não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas”, explica. Segundo ele, contratos assinados antes do Estatuto do Idoso podiam ter reajustes até os 70 anos de idade. “Entendese que contratos pactuados de acordo com as regras vigentes são atos jurídicos perfeitos e acabados, devendo, portanto, prevalecer as cláusulas de reajuste que contiverem”, observa. O executivo disse haver divergência, ainda não resolvida pelo Judiciário, fato que motiva ações contestando a aplicação do reajuste em contratos anteriores ao Estatuto. Para ele, a redução da judicialização das demandas de saúde suplementar “é um desejo de todos, mas somente ocorrerá com consumidores mais bem informados sobre a abrangência de cada contrato, cientes de que seus direitos estão circunscritos ao que legitimamente os contratos estabelecem”.

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TRIBUNA DO DIREITO

CÂMARA

JUDICIÁRIO

Provocações

‘A eficiência do primeiro grau é uma obrigação’

Internet

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TITO COSTA*

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ma cena verdadeiramente constrangedora mostrada ao público pela mídia: no dia 3 de fevereiro, na sessão solene de reabertura do Congresso, em Brasília, o deputado André Vargas do PT (Paraná), vice-presidente da Câmara, sentado à Mesa dirigente dos trabalhos, ao lado do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, fez com o braço levantado e o punho fechado o mesmo gesto que petistas condenados na Ação Penal 470 fizeram ao chegar à prisão, na Papuda. Registrou-se até conversa do deputado com companheiro de partido, via celular, referindo-se ao seu desejo de dar uma cotovelada no ministro, sentado ao seu lado. Procedimento grosseiro, protagonizado pelo parlamentar em momento inadequado. Outras muitas manifestações de desagrado em relação a Barbosa têm sido feitas abertamente por petistas inconformados com o resultado daquele processo de que foi ele o relator. Para os descontentes, as condenações resultaram de um “julgamento de exceção”, e isso tem sido dito por eles e divulgado com frequência. O ato indecoroso, além de mostrar desrespeito do deputado petista pelo Congresso, pelo ministro (chefe de um dos Poderes de Estado), e pelos demais presentes, revela-nos o que se passaria no Brasil caso o PT levasse a cabo a ideia lançada pelo governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, de ser convocada uma nova Assembleia Constituinte, sob a inspiração das jornadas de junho, para a criação de um ente de poder absoluto, o Partido-Estado (in

“Uma perspectiva de esquerda para o Quinto Lugar” - apud Demétrio Magnoli, Folha de S. Paulo, 1/2/14). Como todos sabemos, o Partido-Estado instalou-se na antiga União Soviética, desfeita após anos de ditadura violenta sob Stalin, e ainda vigora em Cuba sob a admiração e a ajuda do governo brasileiro. Tudo está a indicar que as provocações petistas continuarão na medida de seu permanente inconformismo com os resultados das condenações na referida Ação Penal 470 impostas aos réus pelo colegiado do STF. Resta-nos a esperança e a torcida para que o Partido-Estado nunca venha a instalar-se entre nós. Seria a ferramenta especial para a odiosa desforra dos insatisfeitos com o nosso ainda titubeante Estado de Direito. As prisões se encheriam de barbosas e de tantos outros “desafetos” da ordem ali vigente . As liberdades, especialmente a de informar pelos meios naturais da mídia, estariam sob rígido controle, como se faz hoje na Venezuela do “socialismo bolivariano”, admirado e invejado pelo PT. E, ademais, tão ao gosto de uma “nova classe” que desponta e nos ameaça, à espera de um freio essencialmente democrático que possa barrar-lhe o caminho. O freio há de ser patriótico, firme e resoluto, com amplo apoio popular, agora sim, sob a inspiração das jornadas de junho livremente ocorridas nas ruas em São Paulo e em tantas outras cidades brasileiras.

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*Advogado, ex-prefeito de São Bernardo do Campo, deputado federal constituinte (1988).

eficiência do primeiro grau não é um desejo, não é um sonho, é uma obrigação que advém de um dos princípios constitucionais da Administração Pública. Não há direito à ineficiência.” A afirmação é do ministro Joaquim Barbosa na abertura da audiência pública realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro em Brasília para discutir a eficiência do 1° grau de jurisdição e aperfeiçoamento legislativo voltado ao Poder Judiciário. O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça afirmou que 90% dos processos em tramitação concentram-se na primeira instância. A taxa média de congestionamento no primeiro grau é 20% superior à da segunda instância. Dos 254 inscritos foram selecionados 60 expositores, entre autoridades e representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e especialistas nos temas. O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, disse que 92 milhões de processos tramitaram no Judiciário brasileiro em 2012. Destacou que 51% dos processos são do setor público, nas três esferas de Poder; outros 37% têm como parte o sistema financeiro e 6% as empresas de telefonia. “Resta aos cidadãos cerca de 5% dos processos.” Flávio Caetano defendeu a criação de duas novas carreiras no Judiciário: a de gestor de política judiciária (encarregado de definir metas) e a de administrador judicial, com formação técnica específica, para administrar os cartórios. O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, opinou pela maior utilização de ações coletivas “Só com uma demanda é possível uma mesma questão envolvendo milhares de outras pessoas. Não podemos tratar, portanto, uma ação coletiva como se fosse uma ação individual, para efeitos de produtividade dos juízes. Precisamos estimular os juízes a julgar cada vez mais ações coletivas”, afirmou. No segundo dia da audiência pública, o advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Adams, opinou por mudanças na Lei de Execuções Fiscais (LEF). Disse que apenas no primeiro grau da Justiça Federal tramitam 7,2 milhões de ações. O prazo médio de uma ação de execução fiscal é de oito anos — cinco apenas para o juiz identificar e notificar o devedor — tarefas que deveriam ser desjudicializadas, segundo o ministro. O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), juiz Jayme

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Martins de Oliveira Neto, enfatizou, entre outros itens, a necessidade de atuar pela redução no efeito suspensivo dos recursos e pela aprovação da PEC 15/2011, conhecida como PEC dos Recursos ou Emenda Peluso. O texto altera os artigos 102 e 105 da Constituição, para transformar os recursos extraordinário e especial em ações rescisórias, visando reduzir a demora na conclusão dos processos judiciais no Brasil. Jayme Martins pediu, ainda, que seja cobrada dos Tribunais Superiores agilidade nas repercussões gerais e nos recursos repetitivos. Outra questão levantada por especialistas refere-se à competência delegada, responsável por 27% dos 7,4 milhões de processos de competência da Justiça Federal que estavam em tramitação nos Estados em 2011. Segundo o procurador-geral Federal, Marcílio de Siqueira Freitas, “em 2023 haverá mais ações federais tramitando em varas estaduais do que nas federais”. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, disse que é possível acabar com a competência delegada da Justiça estadual em 10 anos. Ações concretas Ao final dos trabalhos, o conselheiro Rubens Curado disse que o CNJ vai examinar todas as críticas e sugestões para transformá-las em ações concretas com vistas ao aperfeiçoamento do Judiciário. “Temos um consenso que é a importância de voltarmos os olhos para a primeira instância.” Segundo o conselheiro, o desafio é fazer que as iniciativas cheguem de fato a cada uma das varas ou das comarcas do País. Para o juiz Jayme Martins a audiência pública foi uma iniciativa extremamente positiva e inovadora, um canal importante para a abertura do diálogo. Para ele, o CNJ deu início a um contato mais direto com a Magistratura e com a sociedade civil. “Esperamos que outras audiências sejam realizadas. Sempre que houver bons temas, o CNJ deve abrir discussão pública antes de tomar medidas normativas.”

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À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

Vinhos frutados

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O caso da delegada ‘acusada’ de combater o tráfico de drogas PERCIVAL DE SOUZA*

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cenário é deprimente, humana e socialmente: um quadrilátero gigantesco tomado por zumbis, seres que vagueiam em busca de pedras no caminho, não as de Drumond, mas a de crack, a devastadora cocaína em forma sintética, produzida sem insumos químicos, mais barata e nefasta, consumida em cachimbos, com seus efeitos devastadores. Ali impera, entre outras leis, ou ausência de leis e eufemismos, um dogma: oferta e procura. Ou seja: alguém compra, alguém vende. É o consumo. É o tráfico. Lei de mercado. Um não vive sem o outro. Elo umbilical. A Polícia Civil possui um departamento cuja atividade-fim é o combate ao tráfico. Chama-se Denarc. A diretora, Elaine Biasoli, determinou uma operação na área, com acompanhamento da Corregedoria da Polícia e atendendo a uma solicitação operacional do Minis-

tério Público no Fórum Criminal da Barra Funda. Recepção aos policiais: pedradas e pauladas. Reação e prisão de traficantes. Contraponto inusitado do alcaide paulistano: protestar contra a operação feita sem que a Prefeitura tivesse sido avisada com antecedência (!). Secretário da Segurança Pública e governador do Estado apoiaram a delegada. Mesmo assim, em ano de politicagem eleitoral aguda, onde fatos pouco interessam, a diretora do Denarc, acompanhada pela advogada Tania Lis Nogueira, precisou explicar-se no Parquet, no caso divisível, em busca de uma insondável e enigmática “improbidade administrativa” em inquérito civil. A esfinge de Édipo, versão contemporânea: se a delegada não age, prevarica. Se age, é acusada de fazer o que não deveria. Decifra-me, ou te devoro. Traficantes aplaudem a oficialização do degradante e repugnante território livre. Expostos cartesianamente os fatos em matéria na televisão, coube a um comentarista fazer a observação pertinente com indagação que ninguém conseguiu legalmente responder: “Ué, desde quando a polícia precisa dar aviso prévio para prender traficante?” Estava resumida a opereta-bufa.

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*Jornalista e escritor.

á quem goste de vinhos em que o sabor da madeira predomina. Outros, como eu, preferem vinhos complexos, onde a terra deixa notas claras. Muitos, porém, preferem vinhos em que o sabor da uva predomina; são vinhos frutados, embora não sejam obrigatoriamente doces, ideal para acompanhar pizzas, macarronadas e mesmo churrascos. Las Moras , bonarda , 2011, 13,5% de álcool, San Juan (Cuyo), Argentina (R$ 28,00). Rubi, quase negro, cheira essencialmente a xarope de groselha, embora se percebam, ainda, framboesa e amoras, além de pau de baunilha. Corpo médio, cremoso, mas bem simples. Não é doce, mas fica claro que foi feito a partir de uvas muito maduras que predominam no paladar. Bom retrogosto. Vendido pela Decanter. 35 sur, carmenère, reserva, 2011, 14% de álcool, Vale Central, Chile (R$ 29,00). Roxo escuro, cheirando a xarope de groselha, caju, cacau e óleos vegetais. Encorpado, cremoso, é um vinho que se segura na fruta madura, que domina o paladar e enche a boca. Simples, mas correto e ideal para situações informais, como churrascos. Vendido em supermercados. Senda 66, tempranillo, 2008, 14% de álcool, La Mancha, Espanha (R$ 38,00). Um vinho impressionante, roxo escuro, não parece ter cinco anos. Perfume inusitado de tangerina, bala de laranja, pitanga, manga, pimenta, caramelo e café com leite. Médio corpo, com fruta selecionada e marcante, discreta percepção de madeira. Delicioso, lembrando amoras, cassis, cerejas e chocolate. Persistência curta, mas agradável. Esse é para comprar de caixa e guardar; com esse preço, dá para

servir até o cunhado! Vendido pela Grand Cru: mauricio.nissiguti@grandcru.com.br Ventoux, Les Traverses (Paul Jaboulet Aîné), 2009, 14,5% de álcool, L’Hermitage (Rhône), França 9R$ 67,00). Um corte de grenache (80%) e syrah, tem cor violeta escuro e cheiro de chocolate, couro, tabaco, café, baunilha, pimentão, tomate e ameixa. Corpo médio, escorado essencialmente na fruta que, no entanto, não está excessivamente madura, dando-lhe uma sutileza que encanta. Noutras palavras, um vinho simples, desataviado, mas muito bem feito, que vale a pena experimentar e ter na adega. Vendido pela Mistral. Beringer , 2009, zinfandel, 2009, 14,5% de álcool, Califórnia, EUA (R$ 80,00). É casta que, na Itália, tem o nome de “primitivo”. A Beringer , com ela, produziu um vinho frutado, púrpura escuro, cheirando a morango, framboesa, groselha, chocolate ao leite, amendoim torrado e caramelo de baunilha. Cremoso, enche a boca com fruta madura e rica, como se estivéssemos mordendo uma ameixa e amoras, cobertas com calda de chocolate. Persistência longa. Togliano , merlot , 2 0 0 9 , 13% de álcool, Colli Orientalli del Friuli , I t á l i a ( R $ 98,00). Violeta escura, puxado para rosa, com perfume de cereja, framboesa, rosas e chocolate ao leite. Um vinho de bom corpo, cremoso, elaborado com fruta madura, que enche a boca, lembrando tomate maduro e morangos. Vendido pela World Wine: ana.mendonca@worldwine.com.br B

*Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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TRIBUNA DO DIREITO M. AMY

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Horizontais 1 – (Dir. do Trab.) Aquele que está vinculado a um contrato de trabalho.

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PAULO BOMFIM

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2 – Na linguagem jurídica significa supremacia, superioridade. 3 – Fazer girar, rodar; (Sigla) Instituto Agronômico; (Sigla) Província espanhola de Burgos.

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4 – Qualquer meio de 9 transporte; Indicam uma porcentagem. 5 – (Sigla) Espera Deferimento; (Sigla) Ondas médias; (Dir. Comp.) Fidalgo. 6 – Nome feminino; (Dir. Aeronáutico) Parte do avião onde está o assento do piloto. 7 – (Sigla) Tribunal de Recursos; A segunda desinência verbal; Prolongar-se.

5 – (...) novarum, encíclica do papa Leão XIII; Lista, categoria. 6 – Símbolo químico do índio. 7 – (Dir. Proc. Civ.) Aquele que promove ação contra outrem.

8 – Na linguagem jurídica, aquilo que se faz; Saudação entre amigos.

8 – Na linguagem jurídica é o espaço de 24 horas; (Dir. Civ.) Abertura Redonda na parede para passagem de ar ou de luz.

9 – (Econ. Polít.) Unidade monetária brasileira; Molhar com pequenas gotas.

9 – (Sigla) Oceano Ártico; (Dir. Civ.) Asserar com débitos.

Verticais

10 – (Dir. Educ.) Barrete em forma de campânula usada pelos doutores em direito durante solenidades.

1 – (Dir. do Trab.) Ajudante. 2 – (Econ. Polít.) Cunhar moedas. 3 – (El. Comp.) Lírio do latim; As duas primeiras vogais.

11 – (Dir. Proc. Civ.) Acusado, denunciado; Terminação de alguns verbos frequentativos.

B

4 – Religioso que vive na solidão.

Soluções na página 2

POESIAS

Quero Q

O sangrar das epopeias

Renata Paccola (Advogada) Internet

uero um dia inteiro de sol. Quero toda a força da chuva Caindo no coração. Quero saciar meu corpo e esgotar minha alma, Para depois Esgotar meu corpo e saciar minh’alma. Quero saciar o insaciável, Esgotar o inesgotável, Atingir o inatingível. Quero esconder minha face, E revelar ao mundo meus segredos.

Quero aquele resto de gim Que deixei no copo por cautela.

Quero o êxtase poético, Livrando-me das correntes Que prendem meu pensamento.

Quero a paz, Eterna esperança Que a chuva traz.B

o ano em que falecia em Portugal Sá de Miranda, o irmão Mem de Sá (foto) tornavase o terceiro governador geral do Brasil. Enquanto o primeiro introduzia o soneto petrarquiano e a oitava rima em nosso idioma, o segundo encarnava com a família a própria epopeia. Mem de Sá sucedia a Duarte da Costa, cujo filho Álvaro, foi distante responsável pelo movimento antropofágico de Oswald de Andrade. Por se desentender com esse jovem atrabiliário, o ilustrado D. Pero Fernandes Sardinha, Primeiro Bispo do Brasil deixa a diocese e naufraga, sendo devorado juntamente com noventa e três companheiros de viagem, pelos caetés. O destino do mestre de Teologia em Paris, Salamanca e Coimbra, termina na praia onde os náufragos da nau “Nossa Senhora da Ajuda” nadaram para o martírio. Mem de Sá, fidalgo da Casa Real, licenciado em Leis e desembargador da Casa de Suplicação, foi paradigma de boa administração colonial. Em quatorze anos de serviços prestados ao Brasil, lega-nos, dentro de período conturbado pelas lutas com franceses e índios sublevados, um vislumbre de paz e justiça. Durante seu governo, o sobrinho Estácio de Sá, funda São Sebastião do Rio de Janeiro e tem o mesmo destino do santo que dava o nome à cidade e do rei que viria a desaparecer em Alcácer-Quibir. O terceiro governador geral do Brasil, a sangrar epopéias, perde também o filho Fernão, falecido a 30 de abril de 1558, em luta com o gentio tamoio, na Capitania do Espírito Santo. Nossa metrópole deve o primeiro passo de seu progresso a Mem de Sá, quando este determina a transferência dos moradores e da Câmara Municipal de Santo André da Borda do Campo para a nascente Vila de São Paulo do Campo de Piratininga. No mesmo ano escreve ao rei: “Peço a V. A. que em paga de meus serviços, me mande ir para o Reino e mande vir outro governador; porque afianço a V. A. que não sou para esta terra. Eu nela gasto muito mais do que tenho de ordenado, o que me pagam é em mercadoria, que me não servem. Eu fui sempre ter guerra e trabalhos onde hei-de dar de comer aos homens que vão pelejar e morrer, sem soldo nem mantimentos; porque não há para lho dar. Sou velho, tenho filhos que andam desagasalhados; uma filha que estava no Mosteiro de Santa Catarina de Évora, a mandou Fr. Luis de Granada que se saísse. Não sei quanto serviço de Deus nem de V. A. foi deitar um moça de um mosteiro na rua, sendo filha de quem o anda servindo no Brasil.” Graças a esse amargurado das injustiças do mundo, que jamais veria o Tejo de novo, surgem as entradas prefiguradoras do bandeirismo que daria ao Brasil o contorno de pátria. Manda Vasco Rodrigues subir o rio Paraguaçu. No mesmo ano de 1560, enviava Brás Cubas às cabeceiras do rio São Francisco em busca de ouro. Dois anos mais tarde, ordena ao mineiro Luiz Martins, percorrer os sertões vicentinos. Dessa expedição surge o ouro do Jaraguá desencadeador das entradas de Martim Carvalho em 1570 e de Sebastião de Campos Tourinho em 1572. Reza a tradição que nessa época foi descoberta a primeira mostra do metal em Paranaguá.

Internet

Pelo testamento de Mem de Sá podese ler que sua fortuna se resumia em léguas de terra despovoadas que viriam a florescer em vilas e cidades. Graças aos Sá, o Rio de Janeiro existe. A toponímia recorda essa família no antigo Morro do Castelo, na Ilha do Governador e até mesmo nas pompas do desfile da Escola de Samba do Estácio. Salvador Correia de Sá, sobrinho do governador geral, em 1558, assume ao comando da cidade fundada por seu primo. Em 1567, instala engenho de açúcar na Tijuca, célula do morgadio dos Assecas que compreendia Jacarepaguá e os Campos dos Goitacazes, local da futura cidade de Campos. Foi dos primeiros alumbrados do brilho da prata da Serra do Sabarabuçu. Salvador Correia de Sá e Benevides alega que o avô no fim do século XVI já andava por Potosí em companhia de um frade trinário entendido em minérios. Com ele se iniciava o ciclo dos peruleiros que teria em Antonio Castanho da Silva, o seu herói. Martim Correia de Sá herda do pai a mesma inquietação que passaria ao filho que portava o nome glorioso do avô. Esse parente de Mem de Sá vem a se tornar profundo conhecedor das regiões do médio e alto Paraíba e dos Patos, em Santa Catarina. Hoje aos nos hospedarmos no Hotel do Frade em Angra dos Reis, lembramos o Pico do Frade galgado pelo Capitão Martim de Sá e sua tropa. Funda depois, no ano de 1620, a povoação de Ingaiba, no Saco de Mangaratiba. Dez anos mais tarde, em 1630, com índios que levava de Sepitiba, chanta junto ao mar o arraial do Cabo Frio. No interregno de combates com franceses e holandeses, entre rumos do Rio da Prata e as minas de Itabaiana, Martim de Sá ergue nas proximidades da Lagoa de Socopenapã, futura Rodrigo de Freitas, engenho de açúcar sob a invocação de Nossa Senhora da Cabeça. O culto a essa padroeira, em São Paulo, data da estada em Piratininga dos Correia de Sá que trouxeram de Portugal sua devoção. Nossa Senhora da Cabeça, ainda é cultuada na Capela de Santa Luzia, na velha rua Tabatinguera. Ao som do “Martírio de São Sebastião” de Debussy,reporto-me a São Sebastião do Rio de Janeiro e ao sacrifício de seu fundador trespassado de flechas.

B

(Bomfim, Paulo. Janeiros de Meu São Paulo. São Paulo: Book Mix, 2006, págs. 83/6)


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TRIBUNA DO DIREITO

MARÇO DE 2014


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