Jornal completo março 2015

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MARÇO DE 2015

TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 263

SÃO PAULO, MARÇO DE 2015

R$ 7,00 OPERAÇÃO LAVA JATO

Indignação brasileira PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – O mês de março chega como cenário de movimentações, manifestações, articulações, pareceres jurídicos, ataques e defesas, maneira política de ver, reação institucional de sentir. A razão disso tudo é o momento de incertezas econômicas que o País vive e seus inevitáveis desdobramentos na sociedade. O tema central, que promete colocar muita gente na rua na metade do mês, é a corrupção com metástase em vários órgãos sucateados. Os protestos, de norte a sul, colocam na balança, que também pode ser da Justiça, o significado da sangria no Erário. O peso que faz a balança pender para um lado só assinala que em paralelo aparece uma dúvida perturbadora em torno da confiança nas regras democráticas — é nesse campo em que começam a ser jogadas todas as fichas políticas. É o preço alto que se paga por tudo o que está acontecendo. O momento é de pés no chão, o que não é nada fácil diante de tanta histeria ideológica, camuflada em interesses político-partidários, alguns inconfessáveis. O resultado, nem todos sabem: pesquisa da Universidade

Vanderbilt (EUA), através do Projeto Opinião Pública na América Latina (Lapop, sigla em inglês), revela que eleitores que vivem na maioria dos países da AL acreditam no sistema democrático, considerando-o a melhor forma de governo, rejeitando insurgências militares. Mas 45% de jovens entre 16 e 25 anos de idade aceitam a quebra das regras democráticas quando existe muita corrupção. O percentual cai para 33% quando a faixa etária abrange pessoas com mais de 55 anos. Outra coisa que assusta os mais jovens é a criminalidade — 40% dos eleitores de até 25 anos. Entre os mais velhos, o mesmo índice cai para 30%. A pesquisa fez cerca de 50 mil entrevistas. No caso do Brasil, a tendência dos jovens é não apoiar formas de arbítrio institucional. Mas preferem golpes militares, em casos de muita corrupção, eleitores do Paraguai (56%), Nicarágua (55%) e México (53%). O Brasil ficou em quarto lugar, com 48%. Ideologicamente, a pesquisa Lapop indica, em média geral, uma pequena tendência à esquerda dos eleitores (35%). De centro, identificaram-se 31% e 35% de direita. Continua na página 17


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DA REDAÇÃO

CAASP/ESPORTES

A Justiça resolve. Será?

Costão do Santinho abrigará torneio de tênis dos advogados Divulgação

CAASP, em parceria com a A Concad (Coordenação Nacional das Caixas de Assistência de

Advogados) e a LM Sports, traz uma novidade para a temporada esportiva de 2015. O Circuito de Tênis OAB/CAASP terá uma etapa em Florianópolis, Santa Catarina, de 3 a 7 de junho. Os jogos serão disputados nas quadras de um dos mais belos resorts do Brasil: o Costão do Santinho Resort. A participação é aberta a advogados e estagiários de Direito de todo o País, devidamente inscritos na secional da Ordem de seu Estado. As inscrições já podem ser feitas no site de Esportes da CAASP (www.caasp.org.br/ Esportes). Para viajarem e se hospedarem no Costão do Santinho, os participantes terão condições especiais. Um pacote exclusivo foi montado e inclui hospedagem por quatro noites em duas categorias de acomodação. Crianças de até três anos não pagam hospedagem; as de quatro a 11 anos pagam valores diferenciados, os quais devem ser consultados pelo telefone (11) 2599-9404 ou e-mail coordenacaoazer01.sp@costao.com.br. Ado-

lescentes com 12 anos ou mais pagam como adultos. Nos mesmos telefone e e-mail é possível consultar valores de acomodações para até seis adultos. O Costão do Santinho Resort foi sete vezes considerado o melhor na premiação promovida pela revista Viagem & Turismo. Pesca na Colônia de Férias Acontece nos dias 19 e 20 de abril a oitava edição do Campeonato OAB/ CAASP de Pesca Esportiva. A Colônia de Férias dos Advogados Paulistas – Recanto Rio Paraná abrigará a competição, a exemplo das edições anteriores que reuniram advogados e familiares de todo o Estado de São Paulo. As inscrições estão abertas e devem ser efetuadas pelos telefones (17) 36917500 e (17) 99653-7200 ou pelo email colonia.rioparana@oabsp.org.br. “Esporte é saúde, é convivência saudável, daí ser uma das prioridades da CAASP”, afirma o diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da Caixa de Assistência, Célio Luiz Bitencourt.B

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inegável que a Justiça é hoje fundamental para garantir inúmeros direitos, e cada vez mais se torna acessível às camadas menos privilegiadas da sociedade. O Judiciário tem se mostrado até mesmo mais avançado que os outros Poderes — Legislativo e Executivo — no acompanhamento de demandas atuais como a dos homossexuais, a das mulheres, a dos negros, entre outros segmentos historicamente discriminados. Entretanto, por mais que se reconheça a importância da Justiça para manter uma ordem mínima na sociedade a partir de um conjunto de sistemas de normas que exigem dos homens determinadas formas de conduta, ela (Justiça) não basta. O volume de ações acumuladas a cada ano nos diversos tribunais do País assusta cada vez mais os seus responsáveis (presidentes, corregedores, juízes). A busca por diferentes mecanismos de gestão, definição de metas, uso de tecnologia tem sido constante, assim como mudanças nos procedimentos jurídicos — por exemplo, a mediação de conflitos e a recente Audiência de Custódia em implantação em São Paulo. Tenho dúvidas, porém, sobre a eficácia de tais medidas. Não por sua qualidade, mas porque o problema é outro. Por mais que especialistas apontem o Direito como transformador da sociedade, hoje o Direito no Brasil é refém da sociedade e de instituições que pouco se interessam pelo bem comum. Basta analisar as ações que cotidianamente são julgadas nas diversas instâncias do Judiciário: observam-se desde desentendimentos entre vizinhos que poderiam ser resolvidos com civilidade, desrespeito grosseiros com trabalhadores, descaso de políticos e governantes com aqueles que os elegeram até falcatruas bilionárias daqueles que deveriam construir o bem público e daqueles que deveriam zelar pelo dinheiro público e sua correta aplicação. Vivemos uma cultura da litigiosidade porque estamos abrindo mão do entendimento entre pessoas, entre estas e as organizações e instituições, que por sua vez desconhecem ou esqueceram seus objetivos e atribuições.B Milton Rondas

32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes

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Contratos

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Cruzadas

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Cursos e Seminários

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Da Redação

2

Direito Digital Direito

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Imobiliário

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Ementas

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Gente do Direito

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Hic et Nunc

12

Jurisprudência

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Legislação

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Literatura

30

Livros

23 e 24

Paulo Bomfim Pesquisa

31 25 e 26

Poesias

30

Prêmio governador do Estado

11

Registros

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Públicos

Seguros

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

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home page: www.tribunadodireito.com.br Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

Fundo da Advocacia supera poupança em 2014

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resultado financeiro da OABPrev-SP em 2014 confirmou o acerto da política de investimento da entidade. A rentabilidade do fundo de previdência dos advogados foi de 9,91% no ano passado, bem acima do IPCA no período (6,41%) e superior ao rendimento da Caderneta de Poupança (7,08%). “Nossas aplicações mostraram-se corretas, tendo em vista a volatilidade do mercado e as turbulências políticas e econômicas por que passou e passa o País”, afirma o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins. “As posições mais conservadoras em CDI trouxeram o rendimento adequado, em benefício dos participantes”, avalia. Segundo o diretor financeiro do fundo, Marco Antonio Cavezzale Curia, o resultado deve ser analisado levando-se em conta as incertezas que dominaram o cenário financeiro em 2014. “Passamos o ano inteiro sem saber se os juros iriam subir ou baixar. Mesmo assim, conseguimos proteger os investimentos da inflação e ainda obter um ganho real”, observa Cavezzale.

Em 2015, preveem os especialistas, o panorama da economia mundial será desafiador, com a Europa estagnada, a China crescendo em ritmo menor e o preço do petróleo em queda. De sua parte, o Brasil adentra o ano com uma equipe econômica que se mostra, ao contrário da anterior, afeita aos anseios do mercado, e que pelo mercado foi aplaudida em seus atos iniciais de controle fiscal. “O trio Joaquim Levy, na Fazenda, Nelson Barbosa, no Planejamento, e Alexandre Tombini, no Banco Central, é muito bem visto pelo mercado financeiro. Levy tem sido duro quanto ao aperto fiscal, o que é bom para o mercado”, analisa Bruno Horovitz, gerente comercial da Icatu Vanguarda, empresa que gere os investimentos da OABPrev-SP. A OABPrev-SP se comportará no ano que começa conforme sua já tradicional política de investimentos, a qual tem dado bons resultados, já que as incertezas permanecem mesmo com a economia pilotada pela trinca Levy-BarbosaTombini. Mudanças pontuais podem ser efetuadas se os movimentos do mercado assim exigirem — é o que assegura o

presidente Luís Ricardo Marcondes Martins: “O cenário de instabilidade continua. Na nossa concepção, e conforme análise dos nossos parceiros da área financeira, não haverá alteração substanci-

al. A carteira do fundo dos advogados será mantida numa posição conservadora.” Hoje com 34,6 mil participantes, a OABPrev-SP detém patrimônio de R$ 350 milhões.

Resgate parcial Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) discute neste momento as regras para que seja permitido resgate parcial de recursos pelos participantes dos fundos de previdência instituídos, entre os quais está a OABPrev-SP. A medida é considerada fundamental, mas ainda não deverá ser formalizada na próxima reunião do órgão, em março. Como o CNPC é órgão governamental e um novo governo se inicia, aguarda-se a indicação dos novos representantes ministeriais para então buscarse a deliberação. “Estamos otimistas. Creio que neste ano o resgate parcial estará regulamentado” afirma o presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas de Biagi, que é membro do CNPC. “Hoje, quando o participante se vê numa situação de emergência, sua única

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opção é resgatar tudo”, destaca Biagi. “A possibilidade de sacar parte dos recursos é fundamental, por exemplo, para os participantes da OABPrev-SP, que contribuem pensando em ter um benefício na velhice, mas que podem se ver diante de um imprevisto”, explica. “Não raro, o profissional da Advocacia passa por momentos em que precisa levantar parte do que conseguiu guardar”, observa o vice-presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra. “A aprovação do resgate parcial fará muito bem ao participante em situação emergencial, pois ele poderá continuar com sua previdência depois de solucionar seu problema imediato”, acrescenta Lyra, que é também secretário-geral da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP).


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V Simpósio Regional AASP será dia 20, em Marília

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esde 2011 a AASP promove anualmente Simpósios Regionais. A quinta edição do evento será dia 20, das 8 às 18 horas, na

cidade de Marília. O V Simpósio, que acontece no Quality Hotel & Convention Center Marília (Rua Aimorés, 501), contará com exposições e debates de renomados palestrantes so-

bre o novo Código de Processo Civil. Na oportunidade, a AASP também disponibilizará no local profissionais capacitados para emitir ou renovar o certificado digital, que ficará pronto no ato da emissão e com o menor custo do País para os associados. As inscrições podem ser feitas pela internet até o dia 17. Pessoalmente, na sede da AASP, até o dia 18. No local do evento, estarão sujeitas à disponibilidade

de vagas. Mais detalhes sobre o regulamento do V Simpósio Regional em www.aasp.org.br/simposio. Veja a programação: 8 horas – Credenciamento; 8h30 – Abertura; 8h50 - O novo CPC. Princípios gerais e mudanças mais relevantes. Palestrantes: Camilo Zufelato e Paulo Henrique dos Santos Lucon; 10h20 Coffee break; 10h40 - Atualidades sobre a execução trabalhista com o novo

Semana da Mulher na AASP

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Nova edição da campanha “De Olho no Fórum”

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ara celebrar o Dia Internacional da Mulher (8 de março), a AASP promoverá, de 9 a 13, a “Semana da Mulher 2015”, que será realizada na sua sede social: Rua Álvares Penteado, 151, Centro. A Semana da Mulher deste ano terá como tema a arte francesa e contará com diversos eventos: exposição e workshop de fotografia com o fotógrafo francês Laurent Guerinaud; Esmalteria, com a Première Nail Bar, que montará seu salão no hall da sede da entidade; chá provençal, acompanhado da degustação de patês, minicroissant, petit-four; os bolos e doces artesanais do Chef e especialista em confeitaria Lucas Corazza; uma aula de Pilates desenvolvida pela equipe do Pilates Studio Brasil. Será realizada também a palestra “Palavra de Mulher”, com a consulesa da França, Alexandra Baldeh Loras, e a psicóloga e analista Dulce Helena Rizzardo Briza, além de cursos de atualização profissional organizados pelo Departamento Cultural: 11/3 Alienação parental e guarda compartilhada e 12/3, Reprodução humana assistida.

CPC. Palestrantes: Estêvão Mallet e Ricardo Pereira de Freitas Guimarães; 12h10 - Horário livre; 14h30 - Recursos no novo Código de Processo Civil. Palestrantes: Daniel Amorim Assumpção Neves e Ronaldo Vasconcelos; 16 horas – Coffee break; 16h20 - Impactos do novo CPC nos processos de família. Palestrante: Euclides Benedito de Oliveira. Informações também pelo telefone (11) 3291-9200.

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Haverá apresentação de coral e da dupla “Sax in the Beats” (saxofone e bateria). O Food Truck “Kombosa Shake” comercializará Milk Shakes e Ice Cream no calçadão da Rua Álvares Penteado, 151, em frente à sede da AASP. Mais informações e inscrições para participar dos eventos da Semana da Mulher, acesse http://www.aa-sp.org.br/semanadamulher ou ligue para (11) 3291-9200. Acompanhe a AASP nas redes sociais: Facebook - facebook.com/aasponline; Twitter - @aasp_online.

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Publicações no DOE da JT endo em vista dúvidas suscitadas por associados de que as intimações dos atos processuais eletrônicos não têm sido objeto de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho, a AASP entende oportuno relembrar que a Resolução CSJT nº 94/2012 foi revogada pela Resolução CSJT nº 136/ 2014, publicada em 25 de abril de 2014, conforme informou o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, em resposta a ofício encaminhado pela associação, no qual foram solicitadas providências sobre o tema.

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AASP deflagrou mais uma edição da campanha “De Olho no Fórum”. Desta vez, estão sendo avaliados os cartórios das comarcas de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Santa Isabel e Suzano, todos da Justiça estadual. O objetivo da campanha é revelar as dificuldades enfrentadas pelos advogados que atuam nos fóruns avaliados e sobretudo apoiar providências do Poder Judiciário para o

aperfeiçoamento dos serviços prestados. Participe da enquete e verifique os resultados das campanhas anteriores. Acesse www.aasp.org.br/ deolhonoforum.

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Carga rápida na Justiça Federal V

isando ao aprimoramento da prestação jurisdicional, a AASP enviou ofício aos 96 juízes federais (Varas das Execuções Fiscais, Previdenciária, Criminal e Civil) e para o TRF da 3ª Região (desembargadores de todas as Turmas) solicitando que as Serventias das respectivas Varas estabeleçam os procedimentos necessários para garantir a retirada de processos, por meio da carga rápida, aos advogados e estagiários regularmente ins-

critos na OAB, mesmo sem procuração nos autos, independentemente de prévia autorização. N o d o c u m e n t o , a associação lembra que o CNJ já analisou a questão e tem posicionamento consolidado assegurando a carga rápida a advogados e estagiários de Direito sem procuração nos autos. No âmbito da Justiça estadual, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou provimento assegurando também esse direito.

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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Regionais da CAASP têm aprovação de 95%

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última pesquisa de opinião realizada entre os usuários das sedes regionais da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) registrou índice de aprovação dos serviços nelas prestados de 95,35%, maior percentual desde 2005, quando foi implantada a sondagem periódica nas unidades além da sede da entidade. Na verificação anterior, a aprovação foi de 93,28%. O acerto na condução da CAASP também é comprovado por outro indicador: nada menos que 89,62% do público conside-

ram correta a aplicação dos recursos financeiros da entidade — na pesquisa anterior, eram 85%. “Obter aprovação quase total da Advocacia é gratificante, mas o trabalho da Caixa de Assistência requer aprimoramento contínuo, portanto não se pode pensar em acomodação. Os olhos da diretoria estão voltados para frente, para o avanço constante da entidade”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. Na avaliação de Canton, o aumento de mais de quatro pontos percentuais na aprovação das destinações financeiras deve-se, entre outros

fatores, à eficiência informativa e à transparência ampliadas ainda mais com o Econômetro, dispositivo que atualiza e mostra em tempo real, por meio de monitores de TV afixados em 35 endereços, a economia gerada nas compras de medicamentos e de livros na entidade assistencial. O total economizado em 2014 foi R$ 46 milhões. A pesquisa periódica de opinião é um dos indicadores do Sistema de Gestão da Qualidade da CAASP, consoante as diretrizes da certificação ISO 9001, conquistada pela entidade em 2003. A partir de um leque com cinco opções (Ótimo,

Sede da CAASP recebe posto da Caixa Econômica

Está no ar a 15ª edição da Revista da CAASP Divulgação

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e forma inédita, a Caixa Econômica Federal e a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo firmaram parceria em setembro de 2014 (foto) para instalação de um posto da estatal na sede da entidade assistencial, o qual começa a funcionar no dia 2 de março. Pela parceria, os advogados com imóvel (casa própria) em vista ou já em negociação têm a possibilidade de realizar dentro da CAASP os trâmites para obtenção de financiamento junto à CEF, atendidos por funcionários treinados e certificados pela instituição financeira. “Contamos a partir de agora com um dos principais selos do segmento de instituições financeiras do País, em uma parceria inédita para atender os colegas que pleiteiam crédito imobiliário. Os encargos financeiros da Caixa Econômica na área habitacional são os menores do mercado”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “O advogado será atendido dentro da sua casa, a CAASP, mediante um serviço personalizado, sem que precise se dirigir a uma agência da Caixa Econômica”, explica Ângelo Gomes de Almeida, gerente geral da Agência Sé da CEF. “Todo o atendimento, do início ao fim do proces-

Bom, Regular, Ruim e Péssimo), a metodologia da sondagem define como grau de aprovação apenas as respostas Ótimo e Bom. O mesmo critério foi usado para averiguar a satisfação dos usuários quanto à aplicação dos recursos financeiros da Caixa de Assistência. “Os resultados confirmam a percepção de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados nas 33 regionais. Todos os setores, sem exceção, obtiveram índice geral acima de 85%, que é a meta estabelecida pelo Sistema de Gestão da Qualidade”, analisa o consultor de Qualidade da CAASP, André Junqueira.

so, será feito na CAASP”, frisa. Por ora, a parceria contempla apenas financiamento habitacional. Importante: não se trata de um serviço de oferta de imóveis, mas da facilitação de acesso a financiamento daqueles imóveis que já sejam objeto de negociação de compra pelo advogado. “Em linhas gerais, os critérios para concessão do crédito são os mesmos da praça, mas há diferenciação pelo pacote de relacionamento. No momento do atendimento, o funcionário explicará as diferenças em detalhes para o advogado”, observa Gomes de Almeida. “Para nós, esta parceria é muito importante. A categoria já conta com mais de 300 mil profissionais no Estado de São Paulo, que passam a contar com mais um benefício”, avalia. O Posto CAASP da Caixa Econômica Federal funcionará de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, no segundo andar do prédio-sede da Caixa de Assistência (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, São Paulo), onde já se encontram os Postos de Orientação Fiscal, Orientação Previdenciária, da Junta Comercial do Estado de São Paulo e de Visto Americano.

A Revista da CAASP (www.caasp.org.br)

ouviu representantes da religião islâmica e da comunidade judaica, bem como líderes de movimentos de combate à discriminação de negros e de homossexuais, para produzir a reportagem de capa de sua edição número 15, que trata do tema da intolerância, também em pauta na seção Cultura, em que é analisado o livro Eu sou Malala, história da menina defensora da educação de mulheres no Paquistão que foi baleada na cabeça pelo Talibã e acabou ganhadora do Prêmio Nobel da Paz. O entrevistado central da edição é o advogado Alexandre de Moraes, novo secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, que já comandou as pastas municipal dos Transportes e estadual da Justiça. “Temos um orçamento de R$ 20 bilhões. Como anunciou o governador no dia da posse, não faltará dinheiro para a Segurança Pública”, promete o secretário. Na vinheta Saúde, o leitor encontrará uma alentada reportagem sobre transplante de medula óssea e sua eficácia na luta contra mais de 70 doenças, além do relato emocionado de uma paciente que lutou contra a leucemia e venceu a doença graças a um gesto de amor feito por seu irmão.

Em Parceria, o leitor saberá quanto gerir um escritório de Advocacia é diferente de advogar – e conheçará uma oportunidade única para aprender a fazê-lo. Em Opinião, artigo do advogado Celso Cintra Mori trata do novo Código de Processo Civil.

Descontos em cursos de alemão e espanhol

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CAASP renovou convênios, por meio do Clube de Serviços, com instituições de renome internacional no ensino dos idiomas alemão e espanhol: o Instituto Goethe de São Paulo e a Instituto Cervantes. No Instituto Goethe os inscritos na OABSP têm desconto de até 25% em cursos na unidade paulistana. Os abatimentos — destinados a advogados, estagiários e filhos de até 15 anos — valem para cursos extensivos com duração de quatro meses, semiintensivos com duração de dois meses e intensivos com duração de três semanas. A descrição completa dos cursos está no site

www.goethe.de/saopaulo. No Instituto Cervantes os advogados têm desconto de 25% em cursos presenciais e on-line em turmas exclusivas, com um número mínimo de oito estudantes. O desconto não se aplica em horários promocionais. Os que optarem por cursos regulares da escola, bem como seus dependentes, terão 10% de abatimento. Há opções de cursos com aulas três, duas ou uma vez por semana, em diferentes horários. No site do Instituto Cervantes (http://saopaulo.cervantes.es), o advogado encontra informações detalhadas sobre os cursos.


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI* kojranski@terra.com.br

A extinção do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel

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iante da crise da Justiça, cada vez mais tormentosa, o desafio de nossos legisladores tem concentrado suas inteligências na criação de normas capazes de solucionar conflitos que independem da máquina judiciária. A arbitragem (Lei n° 9.307/96) bem serve para ilustrar esta orientação. Nesta senda, merece proeminente destaque a Lei nº 9.514, de 20/11/97, que instituiu a alienação fiduciária de coisa imóvel, cuja finalidade, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), alerta seu artigo 1º - é a de “promover o financiamento imobiliário em geral, segundo condições compatíveis com as da formação dos fundos respectivos”. Na definição do artigo 22 da Lei nº 9.514/97, a alienação fiduciária “é o negócio jurídico pelo qual o devedor ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel”. O devedor, em garantia do crédito, transfere, provisoriamente, ao credor a propriedade do imóvel. Por isso se diz “resolúvel”. O crédito, porém, somente pode ser concedido por “caixas econômicas, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos com carteira de crédito imobiliário, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e, a critério do Conselho Monetário Nacional (CMN), outras entidades” (artigo 2º). Vale dizer que não podem figurar

como credores (fiduciários) pessoas físicas ou entidades não classificadas na relação deste artigo, ao contrário do permitido nos contratos de hipoteca. Mas, não é apenas neste ponto que a alienação fiduciária se diferencia da hipoteca. Embora a hipoteca também seja um direito real de garantia, o imóvel a ela vinculado não é entregue ao credor. O devedor, que necessariamente é o proprietário do imóvel, não transmite a propriedade ao credor. Continua, por isso, no exercício da posse do imóvel, embora onerado pela garantia imobiliária, que produz efeito erga omnes, assim que registrada no Cartório Imobiliário (Lei nº 6.015/73, artigo 167, I, 2). E, como continua proprietário do bem hipotecado, pode vendê-lo a terceiros (artigo 1.475 do CC) e, pela mesma razão é suscetível à penhora em execução promovida por terceiros credores. O mesmo não ocorre na alienação fiduciária. Começa que é de sua essência jurídica a obrigatória transferência ao credor (fiduciário) da “propriedade resolúvel do imóvel” (artigo 22). Nem por isso, a transferência da propriedade ao credor implica em comprometer a posse do imóvel. Isto porque o legislador, inteligentemente, desdobrou-a em direta e indireta. A direta continua sendo exercida pelo devedor e a indireta passa ao credor, até se verificar o resgate do débito. Por essa razão, o fiduciário não pode vender o imóvel, já que, enquanto devedor, deixou de ser proprietário. Pela mesma razão, seu imóvel não pode ser penho-

rado. Mas, tal qual a hipoteca, a propriedade fiduciária deve ser registrada no Cartório Imobiliário, para fins de publicidade (Lei nº 6.015/73, artigo 167, I, 35). Contudo, no mundo da praticidade, a diferença fundamental reside, certamente, nos procedimentos, já que nas duas modalidades está presente a garantia real do crédito. Em se tratando de hipoteca, vencida a dívida e não paga, resta ao credor se valer da execução hipotecária (medida judicial) efetivando a penhora do imóvel a ser levado à hasta pública. É aqui que mora a diferença, uma vez que o credor depende, necessariamente, da complicada prestação jurisdicional, que lhe consome tempo e dinheiro, ambos indeterminados. Enquanto que, na alienação fiduciária, “vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário” (artigo 26). Cabe alertar que a configuração da mora, como a consolidação da propriedade, se sucedem sem a interferência do Judiciário. Daí a celeridade de seu procedimento. Sequer o leilão público, que o fiduciário (credor) é obrigado a promover (artigo 27), depende de autorização judicial. Tanto explica a crescente receptividade da alienação fiduciária de imóvel, demonstrada, não só pelos agentes financeiros, mas pela sociedade em geral, preferindo-a em vez da tradicional hipoteca. Mas se essa preferência já era ululantemente festejada, o Superior Tribunal de Justiça vem ressaltar mais uma característica sumamente importante, ao definir o momento em que se efetiva a extinção do contrato contrato. Noutras palavras, a extinção da alienação fiduciária não se extingue com a

consolidação do fiduciante na propriedade do imóvel (artigo 22). Com efeito, uma vez que o credor fiduciário é obrigado a promover o público leilão (artigo 27), enquanto não se consuma a arrematação, o contrato não se considera extinto (cf. REsp. nº 1.462.210RS, relatado pelo min. Ricardo Villas Bôas Cueva, em 18/11/2014). E, se não está extinto, permite-se a purgação da mora, tardia, porém válida da, a teor do previsto no artigo 39, II, da Lei 9.514/97, que diz: “Aplicam-se as disposições dos artigos 29 a 41 do Decreto-lei n° 70, de 21 de novembro de 1966.” Entre eles, tem especial destaque e significado o artigo 34 desse Decreto-Lei, que diz: “É lícito ao devedor, a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação, purgar o débito, totalizado de acordo com o artigo 33 e acrescido ainda dos seguintes encargos.” Como se vê, a própria Lei 9.514/97 permite a aplicação subsidiária do artigo 34 do Decreto n° 70/1966, facultando ao fiduciante, enquanto não arrematado o imóvel em público leilão, purgar a mora, com os acréscimos ali exigidos. Há uma sábia lição nessa orientação jurisprudencial, que foi precedida pela decisão proclamada no REsp. 1.433.031-DF, da lavra da ministra Nancy Andrighi, em 3/6/2014: O objetivo da alienação fiduciária por parte do credor é o amplo adimplemento da dívida e seus encargos pelo fiduciante, o que somente ocorre com a perfeita purgação da mora. Este resultado, (adimplemento da dívida), contudo, nem sempre é alcançado com a mera arrematação do bem imóvel.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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TRIBUNA DO DIREITO

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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Um pouco sobre o DPVAT

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DPVAT é o seguro obrigatório de veículos. Deve ser pago anualmente, juntamente com o IPVA. O DPVAT foi criado por lei, em 1974, para substituir o RECOVAT, em vigor desde 1966, e que havia se transformado num problema sério por conta de golpes de toda natureza aplicados contra o seguro. A principal diferença entre os dois seguros — e que nem sempre fica clara até os dias de hoje — é que o RECOVAT era um seguro de responsabilidade civil, nos moldes dos seguros de trânsito daquela época, ao passo que o DPVAT é um seguro mais complexo, inclusive no que tange à sua definição. Há quem o coloque entre os seguros de responsabilidade civil; quem o defina como um seguro de responsabilidade civil atípico;

quem o rotule de seguro de dano; quem o coloque como um produto híbrido, misto de responsabilidade civil com seguro de dano. Eu o defino como um seguro de dano atípico, enriquecido pela adoção de conceitos de responsabilidade civil, mas, neste momento, a definição da natureza do DPVAT não é fundamental, uma vez que o que importa é analisar as consequências de sua aplicação no universo social brasileiro. As definições acima são importantes para advogados e juristas se posicionarem, em diferentes situações, sobre o seguro, mas não para verificar até que ponto e com base em que premissas o DPVAT é eficiente como meio de proteção social, principalmente das camadas menos favorecidas da população. Alguns anos atrás, participando de um evento em Cartagena de Índias, na Colômbia, onde a Espanha e os países latino-ame-

ricanos discutiram as medidas de proteção para os acidentes de trânsito adotadas por cada um deles, ficou claro que o DPVAT, a solução brasileira, era completamente diferente de todos os outros seguros adotados pelos demais países participantes. O que impressionou os representantes dos países latino-americanos foi o valor das indenizações pagas, superior à média desses países. E o que impressionou os representantes espanhóis foi a ausência de culpa para o pagamento da indenização e o pagamento do capital segurado integral para todas as vítimas, independentemente do seu número. Estas características fazem do DPVAT um seguro extremamente eficiente como ferramenta de proteção social. Abrindo um pouco mais cada uma delas, a ausência de culpa, que se materializa pelo direito ao recebimento da indenização em função da simples existência de um veículo envolvido no acidente, faz com que o seguro tenha um espectro abrangente, capaz de minimizar perdas que não costumam ser cobertas pelos outros seguros. Em princípio, o seguro de cada veículo deveria indenizar os seus respectivos passageiros, mas, caso um deles não tenha seguro ou se evada do local, o seguro do veículo identificado paga todas as indenizações decorrentes do acidente cobertas pelo DPVAT. Além disso, o capital segurado não é rateado entre as vítimas. Uma ou 50, tanto faz, todas têm direito ao recebimento integral do capital segurado para o dano sofrido ou despesa suportada, nos casos de morte, invalidez permanente ou despesas

médico-hospitalares. Quanto ao capital segurado, que impressionou os representantes dos países latinoamericanos, é importante tecer algumas considerações sobre ele. Em relação à comparação com boa parte dos demais países do continente, não é espantoso que o capital brasileiro seja mais elevado. O Brasil tem uma realidade social mais desenvolvida e um setor de seguros mais ativo, o que faz com que, mesmo um seguro obrigatório, como o DPVAT, leve em conta a necessidade de proteção da população. Já em termos brasileiros, o capital do DPVAT, que é definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, não é elevado desde 2007 e paga, em caso de morte e invalidez total e permanente por acidente, a importância de R$13.500,00. Há quem diga que é muito baixa. Mas se a comparação for feita levando em conta o salário mínimo e os seguros de vida oferecidos pelas empresas para seus funcionários, veremos que esta verdade não se mantém. A maioria destes seguros é contratada para indenizar entre 12 e 24 vezes o salário do funcionário. Tradicionalmente, a indenização do DPVAT está dentro deste parâmetro, em relação ao salário mínimo. Sob estes aspectos, que não esgotam o tema, o DPVAT, atualmente, é um seguro eficiente, que dá proteção social e atende as necessidades da parte da população brasileira mais afetada pelas tragédias do trânsito.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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Marcos da Costa defende uma sociedade mais justa na Abertura do Ano Judiciário a abertura do Ano Judiciário, em solenidade realizada no dia 6 de fevereiro, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, defendeu uma sociedade mais justa, mais digna e equilibrada. Em sua fala, fez questão de destacar a importância da Advocacia paulista na defesa do jurisdicionado. Observado por Enrique Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do CNJ, por José Renato Nalini, presidente do TJ-SP, pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e pelo procurador-geral da Justiça, Márcio Elias Rosa, entre outras autoridades, o presidente da Secional da Ordem elogiou a implantação da Audiência de Custódia, cujo lançamento ocorreu na cerimônia: “Iniciamos o Ano do Judiciário com a importante iniciativa do CNJ, com o inédito projeto de Audiência de Custódia, um verdadeiro marco na história deste País, uma revolução na defesa dos direitos humanos e na melhoria do sistema penitenciário.” Um ponto disseminado por ele foi a aprovação no Congresso do novo Código de Processo Civil. “Entramos em 2015 com a expectativa de promulgação do novo CPC, com o qual teremos o desafio de, em apenas um ano, dominar princípios e regramentos processuais, bem como os mais de mil artigos, que se aplicarão não apenas aos novos processos, mas aos mais de 90 milhões de feitos em tramitação.” E acrescentou: “Que o novo Código possa servir de instrumento de aperfeiçoamento para nossa Justiça.”

José Luis da Conceição/OAB SP

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Momento de compromisso Em seu discurso na Abertura do Ano Judiciário, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, ressaltou o quão difícil é o momento por que passa o País. “Iniciamos este ano com muitas angústias que têm levado ao desassossego o nosso povo. Forma-se uma teia de situações críticas, estruturais e conjunturais que abriga as vertentes econômica, política e social. Medidas de ajuste em uma economia combalida, juros altos, elevação de tributos, desemprego, falta de investimentos. Crises hídrica e energética que retiram a tranquilidade dos cidadãos e desestimulam a atividade empresarial”, enfatizou.

Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, discursa na Abertura do Ano Judiciário, em solenidade no TJ-SP Avaliou que as manifestações de ruas, que se multiplicam especialmente nas grandes cidades, mostram a insatisfação em curso e destacou as denúncias sucessivas de corrupção. “Este é um momento que reclama dos homens públicos compromisso com o ideário da responsabilidade, da credibilidade, da transparência, do respeito aos valores republicanos e ao

Estado Democrático de Direito”, convocou. Para Marcos da Costa, “os olhos da sociedade se voltam ao nosso sistema da Justiça, a quem mais uma vez se socorre para o enfrentamento definitivo desse mal tão terrível que é a corrupção”. E completou: “A partir de inquéritos policiais produzidos com isenção, apurando os desvios e iden-

tificando os seus autores, de denúncias fundamentadas, do respeito absoluto às garantias constitucionais de presunção de inocência, do sagrado direito de defesa e do devido processo legal, o Poder Judiciário dará a resposta adequada à sociedade, promovendo a absolvição dos inocentes, e condenando, nos termos da lei, os que cometeram esse crime tão danoso de corrupção e, com isso, desestimulará a continuidade dessa prática tão odiosa, que tanto prejuízo tem trazido para o desenvolvimento social e econômico de nosso País.” Por fim, ponderou que “o momento deve ser encarado como oportunidade de enfrentarmos as nossas mazelas e buscarmos a construção do País mais próximo dos anseios da sociedade. É chegada a hora de avançarmos, de o Brasil fortalecer as vigas de seu edifício democrático, de aprofundar a densidade de sua democracia, de garantir a pletora de direitos individuais e sociais, e extirpar os tumores que ainda corroem os corpos da administração pública nas esferas federativas”, sentenciando: “Reforma Política Já!”.

Implantado o pr ojeto de projeto Audiência de Custódia Abertura do Ano Judiciário foi marcada pela assinatura do convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a justiça paulista para a implantação do projeto-piloto de Audiência de Custódia, cujos objetivos são dar condições adequadas de defesa aos detidos em flagrante delito e, consequentemente, diminuir a população carcerária. O presidente do STF e do CNJ, Enrique Ricardo Lewandowski, descrevendo que o juiz é o garantidor dos direitos fundamentais, comemorou a parceria José Luis da Conceição/OAB SP assinada por ele, pelo presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, e pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Por sua vez, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, destacou que a entidade está empenhada em ajudar para o bom andamento do projeto: “O papel do advogado é fundamental para o direito de defesa.” A iniciativa começou a funcionar no dia 23 de fevereiro em duas delegacias da Capital: a 1ª (Centro) e a 2ª (Sul). Pelo projeto, os detidos serão encaminhados, em até 24 horas, ao juiz determinado para esta função no Fórum Criminal da Barra Funda. O caso será acompanhado por um advogado ou defensor público e pelo Ministério Público, para avaliar a necessidade de aplicação da prisão cautelar ou de outra medida. “É um passo ousado. Como diz a sabedoria chinesa, toda grande marRicardo Lewandowski descreve o projeto de cha começa com o primeiro passo”, incitou Lewandowski, adi- Audiência de Custódia cionando: “Somos o segundo país que mais encarcera diante do seu total populacional (dados da ONU). Atualmente, há no Brasil mais de 600 mil presos.”

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Secional paulista da Ordem promove seminário sobre reforma política E

m 29 de janeiro, a Secional paulista da Ordem promoveu, na sede da Rua Maria Paula, o seminário Reforma Política Já!, parceria com a TV Cultura, cujo objetivo é cobrar urgência do Congresso na reforma, além de discutir e elaborar propostas de mudanças no atual quadro político. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, entende que somente com mobilizações das instituições e da sociedade civil haverá alterações significativas para o crescimento social, político e econômico. “Que esse debate frutifique em propostas que possam contribuir para a construção de uma nação mais próxima dos anseios da sociedade”, ressaltou. Os painéis versaram sobre a iniciativa da campanha, a necessidade de reforma política, a mudança no sistema eleitoral – coligações partidárias, o financiamento de campanha, reeleição e recall, cláusula de desempenho e fundo partidário x horário político gratuito.

A mesa de discussões reuniu advogados, juristas, ex-ministros, cientistas políticos, historiadores e comentaristas, presidentes de tribunais e entidades jurídicas ou não, entre outros especialistas, que abordaram as questões da forma mais explícita possível. A plateia tomou conta de quatro andares (térreo, 1º, 2º e 3º) da OAB SP para acompanhar de perto e participar com perguntas – deixadas no encerramento do seminário –, que comporão documento a ser elaborado e entregue ao Congresso. Em determinados momentos a interação foi ampla, em especial quando se tratou do fim da corrupção. No início dos trabalhos, Marcos da Costa foi aclamado ao ressaltar que o tema merece urgência, para “atender aos pedidos da população que se sente abandonada com tantos desmandos no cenário político brasileiro”. Já o presidente da Fundação Padre Anchieta, Marcos Mendonça, explicou como foi construí-

Cristovão Bernardo/OAB SP

Marcos da Costa: Somente com mobilizações das instituições e da sociedade civil haverá alterações significativas para o crescimento social, político e econômico da a parceria para a realização do evento. Por sua vez, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, reforçou: “Os embates sobre a reforma política são prioritários.” Também foram apresentadas algumas enquetes feitas com a população pela TV Cultura. Ganhou destaque o questionamento sobre reeleição para cargo majoritário, em que

84,12% dos entrevistados se disseram contrários ao sistema. O resultado vai ao encontro de levantamentos feitos por outras instituições. Pesquisa do TSE no final de janeiro aponta que 72% dos brasileiros são contrários ao voto obrigatório. Na mesma questão feita em 2014, o Instituto Datafolha revelou que 61% dos entrevistados rejeitaram o voto obrigatório.

Juristas apontam medidas para pôr fim à corrupção O

primeiro painel do Seminário Reforma Política Já! destacou a importância da iniciativa. Nele, o jornalista Willian Corrêa apresentou dados sobre uma pesquisa realizada pela TV Cultura que servirá de termômetro para as propostas a serem levadas ao Congresso Nacional. Já o presidente da Comissão de Reforma Política da OAB SP, Ives Gandra da Silva Martins, abriu sua exposição lembrando que “temos uma democracia de acesso e não de fiscalização e controle”. O jurista tomou como base a desproporcionalidade da representação paulista no Congresso, que, apesar de ter uma população de mais de 40 milhões de habitantes, é representado por apenas 70 deputados federais, enquanto há outras unidades da Federação mais bem representadas. A “Necessidade da Reforma Política” permeou as discussões no segundo bloco. Para o ex-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, um dos problemas atuais do sistema

político brasileiro reside na corrupção. Britto disse ser totalmente contrário ao financiamento empresarial de partidos. Já o advogado Belisário dos Santos Junior tratou como “uma fraude à democracia esse sistema que aí está”. , O terceiro painel focou o “Sistema Eleitoral – Coligações Partidárias” e teve o cientista político Gaudêncio Torquato como expositor. Para ele, o momento não é propício para operar uma reforma política em profundidade: “Dentro de uma sociedade como a nossa, uma reforma política nessa modelagem é uma tarefa bastante complexa.” “Ficou claro durante esse seminário o impacto negativo que o financiamento privado de campanha causa no processo eleitoral. Mais de 300 deputados tiveram ajuda substancial de 5% das empresas doadoras. É um dado relevante.” Essa foi a análise do advogado Rubens Naves no quarto bloco, que tratou das questões de financiamento de campanhas. Ele afirmou que não foi possí-

vel, durante a campanha eleitoral, firmar uma plataforma para a reforma política. Mas, agora, foi dado início no processo, “junto com a Ordem, a Fundação Padre Anchieta e outras entidades”. O sociólogo Silvio Caccia Bava ressaltou o papel importante cumprido pela OAB promovendo iniciativas para acabar com as desordens sociais. Ele enfatizou ainda que as campanhas eleitorais brasileiras são as mais caras do mundo. No quinto painel foram levantadas importantes reflexões sobre dois temas delicados: reeleição e recall. O jurista Luiz Flávio Gomes e a advogada Maria Garcia destacaram ser “imprescindível que temas tão importantes estejam na pauta de debates”. Depois de mais de oito horas de exposições, o sexto e último bloco destacou “Cláusula de Desempenho – Fundo Partidário x Horário Gratuito”. Mediado pelo presidente da OAB SP, Marcos da Costa, reuniu o historiador Marco Antônio Villa e os ex-ministros da Justiça José Gre-

gori e Nelson Jobim, que é também ex-presidente do STF e do TSE. Pela OAB SP, além do presidente, compuseram a mesa Ivette Senise Ferreira (vice-presidente) e Antonio Ruiz Filho (secretário-geral adjunto). Belisário Santos Junior, presidente do Conselho da Fundação Padre Anchieta, representou a TV Cultura. José Gregori deixou claro que há pontos que precisam ser modificados no cenário político nacional: “O cidadão precisa exercer um voto que carregue mais do que, simplesmente, apertar um botão no dia da eleição.” Já o ex-ministro Nelson Jobim ressaltou o perfil conciliador do brasileiro e enfatizou que a reforma virá somente com o esforço conjunto da população e o Congresso, e assinalou que o desafio é construir um acordo para o futuro, sem rupturas, sem retaliações. “Não somos afeitos a rupturas, somos afeitos a transições. Por isso, temos de escolher entre marcar posição ou produzir resultado”, finalizou.


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PRÊMIO GOVERNADOR DO ESTADO

Paulo Bomfim, Destaque Cultural 2014 “

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e o prêmio que recebi de Manuel Bandeira nos anos 1940 foi o meu batismo, o Prêmio Governador é a minha crisma, a minha confirmação.” A afirmação é do poeta, chefe de gabinete do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e colaborador do ‘Tribuna’, Paulo Bomfim (foto) (foto), ao ser homenageado como Destaque Cultural 2014 na cerimônia de entrega do prêmio Governador do Estado, dia 23 de fevereiro, no Theatro São Pedro. O governador Geraldo Alckmin entregou o troféu em reconhecimento a sua trajetória e contribuição para a cultura brasileira. Alckmin afirmou que o prêmio, um dos mais importantes do Brasil, retrata o apreço dos brasileiros pela cultura. Ressaltou que Paulo Bomfim já nasceu premiado e parafraseou o poeta: “Às vezes escrevemos o poema, outras, somos por ele escritos”, da obra Navegante. O secretário estadual da Cultura,

Antônio Carreta / TJSP

“Meu São Paulo, corpo e alma, Um prêmio que se transforma Em toque de mocidade Na alvura de meus cabelos; Bandeira de treze listas Revive a infância distante Nos idos de 32; Lembranças vão desfilando No recordar do poeta, Pessoas, fatos e sonhos Ressurgindo do passado;

Marcelo Mattos Araújo, também mencionou os versos de Paulo Bomfim. “O verdadeiro encontro é aquele que confirma algo que trazemos em nós. É conhecimento e reconhecimento daqueles que podem livremente fluir uns nos outros.” Com cerca de 40 obras publicadas, o homenageado, que há décadas trabalha também no TJ-SP, falou sobre a emoção e poematizou seu discurso. Criado na década de 1950, o Prê-

mio Governador do Estado foi um dos mais prestigiados e concorridos da época. Inicialmente dedicado apenas ao teatro, teve como um dos primeiros vencedores o ator e diretor Sérgio Cardoso (1925-1972) . Em meados dos anos 80, o evento foi interrompido e retomado pela Secretaria da Cultura recentemente, em 2010. Neste novo formato agregou novas categorias. Hoje são: Arte para Crianças, Artes Visuais, Circo, Dança, Música, Cinema,

Sete décadas falando Do meu viver literário. A magia desta noite É crisma reafirmando A devoção por São Paulo Chave de ouro coroando A jornada do poeta. São Paulo se faz presente Presente se faz poesia Nesta noite tempo eterno No efêmero coração Que ainda pulsa de amor.” Teatro, Instituição Cultural e Territórios Culturais. A partir de 2010 foi inserido o “Destaque Cultural”, que homenageia a trajetória de um profissional das artes com significativa contribuição para a cultura paulista, em qualquer linguagem ou área de atuação – criação, incentivo, crítica, promoção, difusão e outras.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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CONTRATOS

HIC ET NUNC

Auditoria jurídica

PERCIVAL DE SOUZA*

Ética e direito

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ética é ramo filosófico que aprecia o comportamento dos seres humanos com conceitos de bem ou mal – não de forma simplesmente maniqueísta. Uma qualificação para categorias e valores. É possível, por exemplo, perguntar se seria possível existir política sem ética. A pergunta também cabe no campo do Direito. Afinal, a filosofia (philo+sophia) bem que pode ser entendida como busca amorosa da sabedoria. Algo pode ser legal, embora lhe falte legitimidade. Ou seja: tudo pode ser considerado lícito, mas nem tudo convém, como escreveu o apóstolo Paulo aos coríntios. Dois exemplos contemporâneos ligados ao campo do Direito:

Ética em sentença RIO DE JANEIRO - O jovem Rafael Guimarães, filho da atriz Cissa Guimarães, foi atropelado e morto em 2010 dentro do túnel Acústico (Gávea), que estava interditado para carros. O motorista atropelador, Rafael de Souza Bussamra, dirigia a 100 km/h e fugiu do local. Seu pai, Roberto Bussamra, in loco, subornou dois policiais militares para retirar o carro dali e escondê-lo. Na sentença condenatória, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 17ª Vara Criminal, deu uma aula de ética em 116 páginas: “O caso retrata não apenas policiais que acobertaram o crime (sendo, por isso, também criminosos), mas também os falsos pais que superprotegem os filhos criando pessoas socialmente desajustadas. Impõe-se uma reflexão sobre o tipo de sociedade que pretendemos para as futuras gerações ou, mais ainda, que tipo de cidadãos somos. Afinal é essa uma das dificuldades atuais da humanidade no plano da ética. De nada vale o Estado reconhecer a dignidade da pessoa se a conduta de cada indivíduo não se pautar por ela.” O magistrado, analisou: “O mais impressionante é que o pai foi ao local e encampou todo o comportamento criminoso, passando a tomar papel ativo nas negociações que envolviam a corrupção ativa e o desfazimento de qualquer vestígio. Esta degradação da família é fruto de uma triste realidade que assola o País e tem se mostrado cada vez mais frequente nas varas criminais.” A pena imposta foi de reclusão. Dias depois, o desembargador Marcos Henrique Pinto Basílio (1ª Câmara Criminal do TJ-RJ) concedeu liminar em habeas corpus: “Não se trata de uma absolvição. O que não pode ser confundido é prisão cautelar com antecipação de pena. A pena deve ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão condenatória.” Perguntada se conseguia perdoar filho e pai condenados, a atriz Cissa respondeu: “Ninguém da família deles me pediu perdão.” É a ética prisioneira dos nossos parágrafos e costumes. Ética em investigação Estão em curso cenas de pugilato jurídico (rounds imprevisíveis) tendo como tema a delação premiada. Era de se esperar. Sob o prisma da ética (por que não?), consultemos Renato Janine Ribeiro, professor de Ética e Filosofia Política da Universidade de São Paulo: Seria legítima? “É um problema ético complicado, mas justificado como mal menor. O pior é deixar toda a quadrilha operando. Podemos ter uma éti-

ca de valores, como a dos Dez Mandamentos, ou uma outra, utilitarista. É a do carro desgovernado sem freio. Virar o volante para o lado onde há várias pessoas ou para o outro, onde só tem uma? Pela regra utilitária, matar um é ruim, mas é menos ruim do que matar muitos. Aí a gente sai de uma ética perfeita, ideal, e vai para uma ética viável nesse mundo hoje.” Seria aceitável a pressão psicológica sobre o delator? “Bandido desconfia de bandido. Há vários escândalos de corrupção em que político aparece recebendo dinheiro vivo num vídeo. Isso só acontece porque alguém do grupo está gravando. Quantos políticos se separam e são denunciados pela mulher? Ainda que os integrantes de uma quadrilha sejam amigos de infância, a Justiça consegue colocar um contra o outro. Marido fica contra mulher, irmão fica contra irmão. Um grupo que não tem confiança entre seus membros é mais fraco. E a Justiça acerta ao se aproveitar disso.” Segundo Janine, “a delação premiada tem um grande poder de desarticulação do crime, mas seria um erro acreditar piamente no que o delator diz, e seria muito errado também pensar que no resultado é puramente justo”. Ética e bandido Não dá para associar normas éticas com banditismo. Por isso, chefe de societas sceleris não pode ser chamado de “líder” (que é outra coisa) e sim chefe de bando. Bandido não tem ética e sim regras próprias, aliás implacáveis. Há um caso, top secret, em que o bandido foi capturado tendo em seu esconderijo forte armamento e uma fortuna procedente de roubos a banco. Interrogado, ele deu o serviço para dois tiras que, numa encenação teatral, se alternavam nos papéis de bonzinho e implacável. A grana foi recuperada em parte, por doloso acordo prévio. Os tiras sabiam de tudo porque a mulher do assaltante, percebendo aquele arsenal guardado dentro de casa, procurou espontaneamente a Polícia para denunciar o companheiro, acreditando que assim iria livrá-lo das sendas do mal e ajudá-lo a retornar aos bons caminhos. Propósitos éticos, que não entram na cabeça de bandido. Tudo esclarecido, o bandido só quis saber de uma coisa: quem o havia entregado? Sem escrúpulos, os tiras falaram sobre a mulher que sabia demais. Dias depois, ao descer do ônibus, de volta para casa após jornada de trabalho, ela foi fuzilada. Ética? Não, cemitério filosófico.

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*Especial para o “Tribuna”.

LESLIE AMENDOLARA*

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uditoria jurídica de contratos é um procedimento cujos objetivos são verificar se as cláusulas expressam corretamente a vontade das partes, avaliar e denunciar erros jurídicos que possam existir nos contratos. Outros aspectos relevantes são avaliar a documentação juntada de modo a denunciar documentos fraudulentos ou irregulares. A auditoria jurídica deve ser organizada de modo que os auditores tenham participação independente daquelas pessoas envolvidas diretamente na negociação dos contratos. A auditoria deve abranger desde a face pré-contratual, antes do fechamento dos negócios, e a fase pós–contratual, acompanhando a execução até o seu término. A primeira fase compreende: Exame da documentação – Sociedade Anônima. Estatuto social para verificação dos poderes do Conselho da Administração e da diretória. Atas de assembleia para verificar eventuais deliberações dos sócios que possam afetar os contratos. Sociedade limitada: análise do contrato social para verificar os poderes dos sócios e administradores. Os registros públicos que informam dados para pesquisa são: Registro Civil das Pessoas Naturais: nascimento, casamentos, óbitos, sentenças declaratórias de ausência, instituição de tutela e curatela. Registro Civil das Pessoas Jurídicas: contratos e atos de sociedades não empresárias, entidades de classe, entidades cientificas, literárias etc. Registro de Títulos e Documentos: para verificação da existência de documentos particulares, instrumentos de penhor, caução etc. Registro de Imóveis: registro e trans-

ferência de domínio de bens imóveis, gravames sobre esses bens (hipoteca, arrestos, sequestros, usufrutos, penhoras), averbações. Junta Comercial: autarquia da administração pública estadual cujas principais funções são: garantir publicidade, autoridade, segurança, eficácia e autenticidade dos atos jurídicos das empresas. (Armando Rovai, ex-presidente da Jucesp). Documentos em Língua Estrangeira: os documentos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País (artigo 224 do Código Civil). O tradutor deverá ser juramentado e possuir certificação dada pelas Juntas Comerciais, através do exame de línguas. Outorga Conjugal Obrigatória: Conforme disposição legal a outorga conjugal é obrigatória no consentimento de um dos cônjuges, para que o outro possa praticar atos jurídicos enumerados no artigo 1.417 do Código Civil quais sejam: nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro exceto no regime da separação absoluta: I - Alienar ou gravar de ônus real bens imóveis (hipoteca, alienação fiduciária em garantia); II - Pleitear como autor ou réu a cerca desses bens ou direitos; III - Prestar fiança ou aval como pessoa física; IV Fazer doação não remuneratória, de bens comuns ou dos que possam integrar futura meação. Fase pós-contratual - A fase póscontratual consiste no acompanhamento e execução do contrato: 1 - Gerenciamento do cumprimento dos prazos. 2 - Mora de devedor e do credor, pelo não cumprimento de uma obrigação no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 3 - Notificações – Ocorrendo mora deverá ser expedida notificação para que a obrigação seja cumprida. 4- Vistorias – Caso o contrato preveja o direito de vistoriar garantias, devem ser efetuadas regularmente. Em apertado resumo essas são partes principais a que se deve ater a auditoria jurídica de contratos.

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*Advogado especialista em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.


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DIREITO DIGITAL

Selfie e o direito de imagem

esses novos tempos em que a imagem se tornou soberana entre os meios de comunicação on-line, parece que as pessoas perderam a noção do que é prudente ou não publicar. Segundo o filósofo francês Roland Barthes, “a fotografia não fala (forçosamente) daquilo que não é mais, mas apenas e com certeza daquilo que foi”. Talvez esse aforismo possa nos ajudar a entender o motivo que levou uma jovem norte-americana a fazer uma selfie no momento em que um homem se preparava para se atirar da ponte do Brooklyn. O flagrante daquela atitude sem noção foi parar na capa do New York Post de 4 de dezembro de 2013. Uma selfie ao lado de um caixão! Para alguns um ato bizarro. Para outros um

momento histórico. Foi o que ocorreu durante o velório de Eduardo Campos, candidato à Presidência da República, morto em agosto de 2014 com a queda de uma aeronave. Populares que compareceram ao velório produziram várias selfies. As imagens caíram na “rede” e provocaram polêmica. Em casos semelhantes os parentes dos falecidos poderiam pleitear indenização? Segundo o professor Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP, todas as pessoas possuem direito de imagem. Mas para utilizar a imagem de outra pessoa, o mecanismo correto é um contrato de licença de uso da imagem alheia. Segundo ele, quando o terceiro envolvido é um absoluto estranho é preciso analisar se o uso da imagem alheia está sendo prejudicado pela exposição ou se há, ainda, exploração econômica quanto à imagem. “Há um conceito conhecido como fair use que é oriundo da common law e significa um uso justo, razoável da imagem alheia. É o caso de uma reportagem que mostra as consequências de um incidente na cidade, por exemplo. As mídias que reproduzirem determinada imagem neste contexto não precisarão recolher assinaturas de cada um dos cidadãos ao fundo da imagem para que lhe seja autorizado o uso. É preciso considerar, no entanto, que a exploração econômica de imagem alheia pode ser coibida via Judiciário, o mesmo valendo para uso que possa trazer prejuízo como uma exposição vexatória.” Em tempos de selfies e belfies (novo termo para a selfie do bumbum), os autorretratos tirados nas academias têm sido alvo de reclamação dos usuários. Recentemente o jornal Folha de S. Paulo publicou reportagem narrando que por causa do abuso do celular em salas de

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Raquel Santos

Selfie, forma abreviada da expressão self-portrait photograph, ou autorretrato fotográfico, que se popularizou entre os usuários de celulares (como o Smartphone ou Ipad), para divulgação em redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter etc.

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Coriolano Camargo Santos

Marcelo Crespo

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musculação e vestiários várias academias proibiram as selfies, evitando que frequentadoras possam ser clicadas no momento da troca de roupa. Sem lei específica A Lei Carolina Dieckmann (12.737/ 2012) é a única que criminaliza infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários etc. Como a prática das selfies ainda é algo novo não há uma regulamentação. Enquanto isso o exibicionismo corre solto. Na última eleição, dezenas de internautas postaram na internet selfies produzidas no momento do voto, mesmo cientes da proibição de portar celulares ou câmeras fotográficas junto à urna. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, (incluído pela Lei nº 12.034, de 2009), é claro: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.” Além disso o Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965 prevê no artigo 312 a pena de detenção de até dois anos para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. Na cena do crime Em agosto do ano passado um estudante de Vila Velha (ES) teve o celular furtado. Reagiu, imobilizou o ladrão com um golpe de braço. Enquanto aguardava a polícia, a vítima fez várias selfies e enviou para a internet. Embora seja compreensível a indignação do estudante ao expor o rosto do infrator, a atitude foi ilegal, segundo Marcelo Crespo, especialista em Direito Criminal, Digital e Compliance e membro da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP. “Apesar da ânsia social por justiça, as pessoas só podem ser consideradas criminosas com o trânsito em julgado de uma condenação. Trata-se de um importante princípio constitucional, o da presunção da não culpabilidade, mais conhecido como presunção da inocência.”

Marcelo Crespo lembra também que essa norma é violada constantemente pela mídia (ao exibir o rosto de pessoas detidas) sob o argumento de que se presta uma informação de caráter público. Em novembro do ano passado, em Goiás, o menor R.S.R. de 16 anos matou o vigia de carros Marcos Vinicius Caixeta, de 18 anos. As imagens do assassinato foram parar na internet. O autor também divulgou em sua página no Facebook uma foto do homicídio. Em 24 de novembro ele foi preso quando fazia manobras radicais com uma moto. Os policiais encontraram no celular do adolescente o vídeo da execução. Posteriormente, dois comparsas que também aparecem na filmagem foram detidos. No dia 2 de janeiro a juíza Célia Regina Lara determinou que R.S.R. cumpra medida socioeducativa por três anos no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Goiânia. A audiência ocorreu em Leopoldo de Bulhões, durante o recesso forense, já que o prazo de internação provisória decretada em novembro estava chegando ao fim. “A conduta praticada pelo adolescente em companhia de imputável e outro menor teve grande repercussão na mídia ante sua gravidade e ainda pelo fato do criminoso e infratores terem gravado cenas da morte”, afirmou a juíza. Marcelo Crespo disse que muitas vezes esse tipo de exposição serve como uma confissão, e a prova pode ser aproveitada em juízo para uma condenação.B Internet


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TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

O direito material não deve nortear o processual

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e procedat judex ex officio é um princípio que sempre foi visto como marca indissociável do processo, significando a vedação à atuação oficiosa do magistrado no que diz respeito ao início do processo. Deferiuse, pois, a iniciativa da atividade processual ao interessado, apesar de nem sempre ser aquele a quem toca o suposto direito material debatido, de vez que o instituto da substituição processual (artigo 6°) permite a outrem, indicado expressamente em lei, promover a demanda, incluindo-se aí também o Ministério Público. Embora se negue seja o chamado princípio da demanda consequência do princípio dispositivo (cf. Celso Agrícola Barbi, Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 2ª edição, 1981, n. 11, pág. 21), há de se convir que também se associa à iniciativa da parte a delimitação do âmbito objetivo da ação e, depois, do processo, na medida em que ao juiz não é dado julgar fora do pedido, não podendo conceder mais do que foi reclamado pelo autor da ação, nem o que por ele não foi pleiteado. É certo, ademais, que várias outras regras igualmente imobilizam o procedimento oficioso do juiz. A iniciativa de ingresso de terceiros no processo, mesmo a fim de corrigir o erro na indicação do réu pelo autor (artigo 62), não compete ao juiz, salvo em se tratando de litisconsórcio necessário e desde que a parte assim tenha trazido sua pretensão ao processo. Da mesma forma, é o réu que traça os limites de sua defesa no que tange ao direito material, não cabendo ao juiz atuação de ofício, ressalvadas as questões preliminares, com as quais ele preserva o próprio processo, cuja fiscalização é de sua alçada. As exceções também gozam deste limite, não sendo dado ao julgador recusar as demandas que extrapolem sua competência territorial, por exemplo. O alcance da segunda instância e de outras mais superiores, salvo o privilégio da Fazenda Pública, é faculdade da parte. Da mesma forma, assim foi traçado para a execução, definindo-se, na versão original do Código de Processo Civil, o que caberia ao credor (artigo 580). Por igual se passou com o processo cautelar, tanto se que reforçou a ideia prevendo que “só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes” (artigo 804). A atividade probatória ficou numa zona mais cinzenta. De qualquer modo, sempre se contrapôs à possibilidade de determinação

de provas de ofício, de que trata o artigo 130, o ônus da prova, que seria um óbice à atuação do magistrado, em termos lógicos e também jurídicos, pois este se sobrepõe como princípio por afetar diretamente o resultado do demanda. Durante a vigência do Código de 1973, entretanto, a legislação procurou dotar o juiz de maiores poderes, mas estes foram atribuídos na condução do processo, não quanto à iniciativa, tanto que a maior inovação da reforma processual, qual seja, a tutela antecipada, ficou marcada, ainda expressamente, como algo deferido aos interesses da parte e sujeita, pois, ao seu pedido: “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida” (artigo 273). De outra sorte, o novo traçado da execução do título judicial, comprometendo a redação do antigo artigo 580, se fez possível somente com a atribuição de nova função àquela etapa: a fase de cumprimento da sentença deixou de ser um novo processo, para ser o final de um mesmo processo, pois não mais se ajuíza a ação em busca da definição do conflito de interesses por uma sentença, mas, sim, a fim de se realizar o direito suposto, de início, existente na versão do autor. Apesar da disciplina legal, a jurisprudência tem inegável tendência de atribuir maiores poderes ao juiz, não respeitando aquilo que resulta não só da lei, mas também da verdadeira característica da atividade jurisdicional que se propõe a trabalhar com aquilo que, no interesse das partes, foi levado ao Judiciário. Importante observar que semelhante limitação não deve ser temperada com a natureza do direito material em discussão, uma vez que o processo é um só, seja para julgar questões comerciais, civis, ambientais ou cibernéticas. Nessa linha de raciocínio, no entanto, coloca-se acórdão do Superior Tribunal de Justiça, relatado por Eliana Calmon (REsp 967.375-RJ, julgamento em 2/9/2010), que proclamou que “o pedido não deve ser extraído apenas do capítulo da petição especificamente reservado aos requerimentos, mas da interpretação lógico-sistemática das questões apresentadas pela parte ao longo da petição”, aduzindo a este enunciado que seria o mesmo posição do Superior Tribunal de Justiça. Assim, foi mantida decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou, em julgamento de processo ambiental, providências outras que não só as requeridas pelo autor da ação procedente, entre as quais, a demolição do parque industrial da requerida. Não parece justificável tratar diferente-

mente o instituto jurídico do pedido em função da natureza do direito discutido, mesmo porque essa forma de proceder dificulta a defesa do réu que, logicamente, opõe-se ao pedido formulado pela parte contrária, sem imaginar a interpretação lógico-sistemática que do pedido declinado de modo expresso possa vir a ser retirada. A decisão recebeu elogios de Daniel Pinheiro Viegas e Rafael Bertazzo (Novos paradigmas processuais do pedido na tutela coletiva ambiental, Revista Dialética de Direito Processual, 142/9 e segs.), que, em interessante estudo, louvaram o esforço interpretativo dos componentes da turma julgadora, por abrigar a realidade dinâmica dos fatos, o que seria necessário em função da proteção do meio ambiente, no qual o contexto pode ser alterado com bastante velocidade. Invocam os doutrinadores, a guisa de justificação, uma incongruência entre a regra da estabilização do processo com o fato de se permitir, em uma série de hipóteses, novos pedidos ou ampliação do objeto do processo. Não há a incongruência em questão, pois todos os exemplos trazidos sobre a possibilidade de modificação do pedido estão

claramente previstos na lei. Reconvenção, pedido contraposto, oposição, denunciação, ação declaratória incidental: nada disso representa uma novidade para a parte, que sabe que, ao demandar, pode estar chamando outrem para oferecer uma oposição ou seu próprio litigante para em face dele reconvir. A surpresa é que não pode existir no processo. Nem mesmo serve de conforto a preocupação que a Constituição tem com o meio ambiente ecologicamente equilibrado, que seria essencial para se desfrutar de sadia qualidade de vida, de vez que essa mesma Constituição assegura, da mesma forma, o devido processo legal, a plenitude de defesa, que se consegue só sabendo-se o que pode advir de um processo, seja porque foi reclamado pela parte contrária, seja em razão da previsão legal de que se avance além do pedido. O subjetivismo da interpretação longe está de garantir paz de espírito ao demandado, suscetível de lhe permitir uma vida mais sadia.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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ANO JUDICIÁRIO

Nalini pede maior sacrifício dos agentes estatais e privados para diminuir carga de sofrimento dos cidadãos

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a solenidade de abertura do Ano Judiciário de 2015, em fevereiro, o desembargador José Renato Nalini (foto) (foto), presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pediu maior sacrifício dos agentes estatais e privados — governo, Parlamento, universidade, iniciativa privada, advogados e sociedade civil — para a diminuição da carga de sofrimento que recai sobre inúmeros cidadãos. “Acreditar e trabalhar! Pois o homem só toma consciência daquilo que é nas situações limites. Exatamente como aquelas que hoje enfrentamos. Avante, Justiça Paulista, em 2015 e nos próximos séculos!” O presidente do TJ-SP fez um convite ao cultivo do entusiasmo, apesar da crise de ordem social, econômica, ambiental e ética. “Entusiasmo é um vírus capaz de contaminar os anes-

Antônio Carreta / TJSP

tesiados pela inércia. O Judiciário paulista conseguirá converter-se em Justiça inteiramente digital, com resíduo analógico gradualmente superado.

Vislumbra-se aceleração no trâmite, economia de espaço e de tempo. A par disso, continuará a implantar o ‘Cartório do Futuro’, experiência que deu

certo e substitui a visão patrimonialista por uma gestão otimizada e eficiente.” Na ocasião, ocorreu a assinatura do Termo de Acordo de Cooperação Técnica do Projeto-Piloto ‘Audiência de Custódia’, que visa possibilitar à pessoa presa em flagrante ter sua situação prisional analisada pela autoridade judiciária em até 24 horas após sua detenção. Assinaram o documento o presidente do TJ-SP; o governador Geraldo Alckmin; o presidente do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski; o corregedor-geral Hamilton Elliot Akel; o defensor público-geral de São Paulo, Rafael Vernaschi; e o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Renato de Vitto. Na mesma ocasião, foi lançado o projeto ‘100% Digital’, que irá implementar por completo o processo digital em todas as 331 comarcas da Justiça do Estado até o fim deste ano.


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ANO JUDICIÁRIO

Alguns dos benefícios trazidos pela iniciativa aos jurisdicionados e sociedade em geral são maior rapidez na tramitação dos feitos, redução de custos com papel e outros materiais e melhor aproveitamento dos servidores, que serão liberados de atividades mecânicas para aquelas essencialmente intelectuais. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa (foto) (foto), destacou em discurso a assinatura do projeto ‘Audiência de Custódia’: “Essa empreitada representa verdadeiro marco da história democrática do Brasil e a valorização da garantia constitucional da presunção da inocência.” Ele ainda ressaltou a expectativa da comunidade jurídica para com a aprovação do novo texto do Código de Processo Civil, um ato de “aperfeiçoamento da Justiça”. O procurador-geral da Justiça, Márcio Elias Rosa, disse que os operadores do Direito, incluindo o Ministério Público, têm atuado na expectativa de atender as demandas que vêm a eles. “A atual situação reclama a adoção de métodos alternativos de solução de conflitos e a reforma legislativa dos códigos legais, que, no entanto, não deverá implicar o estreitamento do acesso ao Judiciário.” Elias Rosa exortou os setores produtivos e o Estado — maiores incrementadores das estatísticas processuais da Justiça — a se valerem de meios como a conciliação e a mediação para a resolução dos litígios. ”Nalini tem dado mostras de determinação e sensibilidade nas demandas sociais”, afirmou o chefe do Legislativo estadual, Chico Sardelli. “Estamos lado a lado com o Tribunal de Justiça para implementar o projeto ‘100% Digital’ e outras iniciativas de interesse da população. Esperamos que 2015 seja profícuo e traga a sensação de realização do cumprimento dos objetivos traçados.” Geraldo Alckmin destacou que a abertura do Ano Judiciário é uma das solenidades mais respeitadas e aguardadas de São Paulo e que o TJ-SP é reflexo do desenvolvimento da sociedade paulista, gigante em número de componentes e brilhante pela relevância

José Luis da Conceição/OAB SP

Ministério da Justiça destinará inicialmente R$ 2 milhões

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de seus julgados. O governador ainda enumerou, brevemente, parcerias bemsucedidas implementadas com a Justiça. “O plantão jurídico do Cratod é exemplo de trabalho bem conjugado com o Executivo, assim como a ampliação, reforma e construção de fóruns, as teleaudiências em ações criminais e a implantação do projeto ‘Audiência de Custódia’”, disse. O ministro Ricardo Lewandowski apontou dois problemas crônicos do sistema judicial brasileiro: a cultura da litigiosidade e a do encarceramento. “São entraves de difícil solução e requerem planejamento participativo e consensual.” Tal objetivo é uma das metas do Poder Judiciário para o biênio 2015/2016, que preceitua o compartilhamento, com a sociedade, dos problemas apresentados ao sistema. “O Estado suporta alta carga de responsabilidades; os demais setores sociais podem contribuir nesse sentido”, declarou. O presidente do STF e do CNJ também disse que a utilização do requisito da repercussão geral e das súmulas vinculantes, a disseminação do processo digital e práticas inovadoras, como o projeto ‘Audiência de Custódia’, são de grande importância para a resolução dos gargalos do Judiciário. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Ministério da Justiça (MJ), por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vai financiar a implantação das centrais de alternativas penais nos Estados que aderirem ao Projeto ‘Audiência de Custódia’, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o MJ e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). As centrais de alternativas penais, um dos principais pontos do projeto, vão oferecer suporte técnico aos magistrados responsáveis pelas audiências de custódia e opções que evitem o encarceramento provisório. Para o projeto-piloto a ser desenvolvido no Fórum da Barra Funda, o Ministério da Justiça destinará inicialmente R$ 2 milhões para a estruturação da central de alternativas penais. Segundo o diretor do Depen, Renato Campos De Vitto (foto) (foto), os recursos serão aplicados no aumento da estrutura da central de medidas alternativas, que já existe em São Paulo. Uma das principais finalidades do Projeto ‘Audiência de Custódia’ é garantir uma análise mais criteriosa do aprisionamento provisório, por meio da apresentação dos presos em flagrante a um juiz no prazo máximo de 24 horas. Nesse primeiro contato, caberá ao juiz fazer uma primeira avaliação sobre o cabimento e a necessidade de manutenção da prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere. Segundo De Vitto, 41% da população carcerária do País é constituída de presos provisórios. “Há Estados em que esse número chega a 75%, como é o caso do Piauí.” As centrais serão geridas pelo

Internet

Poder Executivo local, mas ficarão sediadas nos fóruns onde serão feitas as audiências de custódia. “A vantagem é que os juízes poderão se certificar dos procedimentos e protocolos que vão ser adotados na fiscalização do cumprimento das condições impostas nos casos em que é possível aplicar uma medida cautelar diversa da prisão”, explica. A ideia, segundo De Vitto, é que o critério para distribuição desses recursos seja a implementação das audiências de apresentação. Os impactos da iniciativa serão monitorados pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que também é parceiro do projeto. Além de São Paulo, integrantes dos governos do Piauí, Santa Catarina, Bahia, Mato Grosso e Paraná também já teriam manifestado interesse em aderir ao projeto, segundo De Vitto.B Com informações da Agência CNJ de Notícias.


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OPERAÇÃO LAVA JATO

Ilusões perdidas Internet

PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - Aqui estão registradas algumas pistas para o momento que vivemos. A cientista social Luciana Veiga, da Universidade Federal do Paraná, conta que em estudo a partir dos dados da Lapop foi apurado que “quanto mais jovem, menos chances a pessoa tem de apoiar as dimensões mais normativas da democracia, ou seja, a democracia como um valor – quanto mais jovem, mais críticas as pessoas são em relação ao desempenho do regime”. Para Luciana, “a experiência com o regime ditatorial, ou uma maior proximidade com os anos da ditadura, implicaria mais recordação da repressão, que aumentaria à democracia como valor”. Aqui mora o perigo. O delegado federal Jorge Pontes, ex-diretor da Interpol (Polícia Internacional) no Brasil, usa a expressão ‘crime institucionalizado’, que merece “urgente atenção não apenas das autoridades policiais, do Ministério Público e do Judiciário, mas, sobretudo, da imprensa e da sociedade como um todo, pois sua sedimentação tem a capacidade de minar a possibilidade de desenvolvimento nacional”. O delegado compara: “Ao contrário do crime organizado, já rebaixado à delinquência juvenil, o ‘crime institucionalizado’ não lança mão de atividades ilegais como o tráfico de drogas, de armas, o jogo ilegal etc.” O ‘novo flagelo’, como define o delegado Internet

Ex-ministro Carlos Ayres Britto

Delegado federal Jorge Pontes

federal, “utiliza-se apenas da plataforma oficial, do governo das três esferas, do estamento público, dos ministérios da República, da política partidária e das regras eleitorais para prospectar e desviar fortunas do Erário”. Pontes define: “Trata-se de atividade mais lucrativa e segura do que qualquer negócio ilegal convencional colocado em prática por organizações tipo máfia.” Incisivo, diz que o momento brasileiro “aponta para a necessidade da edificação de uma estrutura policial altamente preparada, que faça frente a tal ameaça, e com capacidade de investigar aqueles que nomearam seus próprios chefes”. Entra nesse ponto a delação premiada como instrumento de investigação (ver aspectos éticos em Hic et Nunc). Olhar de fora do ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto: o método está

sob o “olhar aceso dos escritórios de Advocacia”, que se movimentam para anular depoimentos acusatórios e argumentam que a confidencialidade prejudicaria o direito à ampla defesa. Alguns alegam “falta de contexto”, falam em necessidade de depoimentos por completo para formular a defesa de acusados. Chegam a dizer que os acusados são “vítimas”, porque foram “obrigados” a pagar propinas. Britto: “Nunca tivemos uma Polícia Federal tão independente politicamente e tão preparada tecnicamente. Diga-se o mesmo do Ministério Público e do Poder Judiciário, isso é um alento.” Entre os defensores dos acusados na Operação Lava Jato, está florescendo a chamada “Teoria do BlackBerry”, para questionar a validade das interceptações nos aparelhos de telefone da marca e sua legalidade. Há quem pense que isso poderia ser

o que chamam de “brecha” na denúncia ofertada pelo Parquet federal, com provas que “poderiam ter sido adulteradas”. Argumenta-se até que o monitoramento violaria um termo de cooperação penal Brasil-Canadá, país onde está instalada a Rim, multinacional proprietária da BlackBerry. Esse argumento pode chegar ao Supremo Tribunal Federal e até na Corte Internacional de Direitos Humanos por violação, em tese, do pacto de São José da Costa Rica, que não admite coleta de provas de maneira ilícita. A reclamação, na verdade, nada tem de novo – já foi utilizada (sem êxito) nos processos do chamado mensalão. O delegado Marcio Anselmo, da Polícia Federal, prestou depoimento em audiência na Justiça Federal (13ª Vara Criminal) em Curitiba. Disse que todas as mensagens trocadas entre os acusados foram registradas nos autos e a Justiça autorizou as comunicações entre os agentes federais e as telefônicas e telemáticas de forma direta, sem intermediação. Um dos advogados perguntou se houve critério seletivo na transcrição das conversas. O delegado respondeu que não. A teoria do BlackBerry tem um objetivo para os defensores: caso o monitoramento fosse considerado ilegal, todas as demais provas estariam prejudicadas, dentro da teoria do chamado “fruto da árvore proibida”, que sendo contaminado na origem exerce um efeito de metástase sobre as demais provas. A tese, em episódios comprovados, já surtiu efeito em vários processos, mas em circunstâncias completamente diferentes. Internet

Delegado Marcio Anselmo


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OPERAÇÃO LAVA JATO

Exatamente por isso, o procurador-geral da República foi aos Estados Unidos para assinar e reforçar um acordo com o Banco Mundial, que possui uma “vice-presidência de integridade”, para combate à corrupção. Nos termos do acordo, firmado em Washington, o Ministério Público Federal e o Banco assumiram o compromisso de dar sequência à colaboração para prevenir e investigar casos de fraude e corrupção que constituam uma violação das leis nacionais e/ou de políticas e diretrizes do Banco Mundial. Rodrigo Janot foi além: teve contatos com o Departamento de Justiça dos EUA e o FBI, a polícia federal norteamericana. A Operação Lava Jato foi tema nesses encontros. O Banco Mundial divulgou uma nota oficial, na qual afirma que “é preciso destacar a importância de que, por meio deste memorando de entendimento, as nossas instituições podem oferecer, uma à outra, informações pertinentes para detectar, confirmar e prevenir a fraude e a corrupção ligadas a condutas que possam constituir um crime grave Internet

Ricardo Andrade Saadi

no âmbito da legislação nacional ou de uma infração sujeita a sanções de acordo com as regras políticas do Banco Mundial”. Outro passo de Janot nos Estados Unidos: encontrar-se com o diretor de assuntos jurídicos da OEA (Organização dos Estados Americanos), Jean Michel Arrighi, e membros da Comissão Internacional de Direitos Humanos. Segundo o secretário de cooperação internacional da Procuradoria Geral da República, Vladimir Aras, o resultado das reuniões foi “positivo”. Um dos assuntos em pauta foi a Convenção Interamericana contra a Corrupção, firmada em 1997 pelos países da região. Os convênios firmados entre os países signatários contêm mecanismos genéricos, com previsões sobre prevenção e troca de informações que se relacionem a investigações em andamento. O Ministério da Justiça possui um Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. O diretor, Ricardo Andrade Saadi, explica como funciona: “Quando há uma investigação policial, do Ministério Público ou num processo judicial, e há algum tipo de recurso no exterior, as autoridades brasileiras têm de fazer uso da cooperação jurídica internacional. É quando uma autoridade brasileira pede à de outro país para tomar uma medida judicial em nome do Estado brasileiro. Com a globalização, é cada vez mais comum que os crimes sejam praticados num país e o dinheiro fique guardado em outro.” No caso da Lava Jato, segundo avalia Saadi, podem ser repatriadas grandes somas em dinheiro: “Essa operação (da Polícia Federal) é compatível com o bloqueio de outras operações no exterior

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Procurador-geral da República Rodrigo Janot

e no Brasil também.” Existe uma grande diferença, assinala: “É muito positiva a questão do acordo de delação premiada, em que parte aceitou devolver o dinheiro imediatamente aos cofres públicos. A grande novidade dessa operação é a devolução antecipada por parte do investigado. São valores altos, sem dúvida alguma.” O modelo será exemplo para o futuro? Sim, admite Saadi, “acredito que a tendência é que tenhamos operações com procedimento muito similar, porque a nova Lei de Lavagem de Dinheiro e a nova Lei do Crime Organizado, razoavelmente recentes – têm dois anos – trazem a questão da delação premiada mais detalhada. A partir delas é que passou a ser uma ferramenta mais usada. Os próprios investigados passaram a ver benefícios nela. A colaboração premiada é o grande marco da Lava Jato”. Estão submersos segredos sobre

combates jurídicos nessa história. O trânsito em julgado é um deles. Outros países têm colaborado com o Brasil, pois sem decisão final não existe devolução. Os Estados Unidos, por exemplo, exatamente por esse motivo, providenciaram uma emenda à lei deles, conhecida como Dantas Fix, numa referência explícita ao banqueiro brasileiro Daniel Dantas, que permite o bloqueio antes da decisão final. Revelação do diretor Saadi: “Estão bloqueados no exterior entre US$ 400 e US$ 500 milhões de dólares. O valor repatriado é de R$ 40 milhões nos últimos dez anos, sendo que 70% obtidos nos últimos quatro anos.” Surpresa: “Por incrível que pareça, a Suiça é um dos países mais colaborativos com o Brasil.” Para ele, teremos novidades nesse sentido mais para a frente: “O que vai mudar é que outros criminosos avaliarão como sendo positivo fazer a colaboração premiada.”


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‘A arte de pisar em ovos jurídicos’ um cenário politicamente conturbado, o ministro da Justiça, N José Eduardo Cardozo, está desenvolvendo a arte de pisar em ovos jurídicos: “A primeira coisa a fazer é uma apuração séria e rigorosa para verificar quais desses fatos são verdadeiros. O próprio juiz Sérgio Moro (que conduz processos sobre a Lava Jato na Justiça Federal do Paraná) tem citado o cuidado que se deve ter com delações premiadas. É um instrumento juridicamente muito importante nas investigações, mas é preciso verificar se elas correspondem à verdade ou não. N ã o s e p o d e prejulgar nada. Tem que investigar primeiro, dar direito de defesa e depois concluir. Se alguém realmente praticou os ilícitos, tem que ser responsabilizado. Não se pode generalizar.” O ministro também toca num tema delicado: impeachment. “Não há nenhum fato, absolutamente nenhum fato, que demonstre, que indique ou gere indícios de que a presidente da República tenha qualquer envolvimento nesses fatos, seja de maneira dolosa, seja de maneira culposa. A presidente tem tido uma postura muito dura e rigorosa de quem quer que tudo seja apurado. Envolvimento dela? Absolutamente nenhum. Quando você vê líderes partidários tentando vincular a presidenta a essa situação, isso é um jogo político. Que me espanta. Há pessoas que desde o dia seguinte à eleição, já falavam em impeachment. Já queriam encontrar uma desculpa para tentar deslegitimar uma eleição que foi legítima.” O impeachment pode, na previsão da Carta Magna, ser pedido à Câmara dos Deputados, cujo presidente faz acolhida, ou não, da solicitação em casos de crime de responsabilidade,

que incluem improbidade administrativa e uso ilegal do dinheiro público. Em caso de acolhida, o pedido vai para o plenário da Câmara, precisando de quórum de 2/3 (pelo menos 342 deputados) para continuar em debate. Caso seja aprovado, o processo vai para o Senado da República, que tem prazo de 180 dias para votar, período em que o presidente fica afastado do cargo. Nessa votação, há espaço para acusação e defesa, em sessão sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal. Se o pedido for aprovado (2/3 da Casa, pelo menos 54 votos) o presidente perde o mandato, podendo ficar inelegível por oito anos. Na vacância, assume o cargo o vicepresidente da República. Se houver algum impedimento dele até o segundo ano do mandato, pode ser feita nova eleição, com voto direto , ou indireto (voto parlamentar), depois de dois anos. No interregno, o presidente da Câmara se torna o primeiro mandatário da Nação. Um parecer do jurista Ives Gandra Martins sustentou a viabilidade jurídica da hipótese. Mas ele entrou no campo da improbabilidade política. Curioso: Gandra defendeu a tese, segundo ele , “contratado” por advogado do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que assim deixou ali suas impressões políticas digitais. Entretanto, o mesmo Ives Gandra Martins, a posteriori, em artigo publicado no jornal O Globo, defendeu a política econômica do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e referendou, ipsis litteris: “Ao reconhecer seus erros anteriores e mudar sua política, Dilma acertou. Merece o apoio da Nação. Que o Parlamento dê-lhe também seu apoio neste momento, para que o País possa sair da crise.” (P.S.)

Interpretação de ‘My Way’ Internet

– A nona fase da B RASÍLIA Operação Lava Jato foi batiza-

da de My Way (Meu Jeito), metáfora à música cantada por Frank Sinatra para identificar dois dos envolvidos na investigação da Polícia Federal. A letra diz: “Eu fiz o que tinha de fazer/ E eu vi tudo sem exceção/Eu fiz do meu jeito. Sim, esse era o meu jeito”. E arrependimentos eu tive alguns/ Mas tão poucos para mencionar.” A voz do velho Frank pode ecoar ainda durante o processo e abertura de inquéritos. Este jeito de ser pode ter nexos com as teses estudadas para acusação e defesa. Judiciário Judiciário: foi decidido pelo Supremo que todos os processos que envolvem autoridades que perderam mandato político, por não terem sido reeleitos, perdem o direito a foro privilegiado e retornam à primeira instância, no caso a Justiça Federal no Paraná. Os nomes dos políticos citados foram mantidos em sigilo pelo ministro Teori Zavascki, relator do processo, e pela Procuradoria Geral da República. O Superior Tribunal de Justiça vai analisar as menções feitas a governadores. Nos

bastidores, consta que estariam envolvidos seis ex-deputados federais e dois ex-governadores. No total, tramitam no Supremo Tribunal Federal 42 petições relacionadas à participação de autoridades no esquema de corrupção apurado pela Lava Jato. Todos os processos somente deixarão de ser sigilosos se o ministrorelator autorizar. Defesa dos acusados sados: O jeito de ser dos defensores vai mirar sua artilharia jurídica em questionamentos legais sobre o emprego da delação premiada e também colocar clientes na situação de vítimas – isto é, teriam sido acossados por achacadores, na tese (perigosa) de que não se concretizaria nenhum negócio sem pagamento de propina. Acusação Acusação: didaticamente, o Ministério Público Federal vai utilizar 17 acordos de delação, que a própria defesa propôs ao Parquet para fazer o que o procurador Deltan Dallagnol, que chefia a força-tarefa da investigação, define como “usar uma sardinha para pegar um tubarão”, conforme experiências jurídicas utilizadas nos Estados Unidos e na Itália.B

Soluções das Cruzadas Verticais

Horizontais 1) Parlamentar; 2) Alienar; Ato; 3) Tabaco; Além; 4) Era; End; Asa; 5) RM; Usar; Rtr; 6) NE; TT; EC; Ai; 7) Sirene; Da; 8) LD; Larápio; 9) Eu; Roi.

1) Paternal; 2) Alarme; De; 3) Riba; 4) Lea; Útil; 5) Ancestral; 6) Maona; Er; 7) Er; Drenar; 8) Cepo; 9) Talar; II; 10) Atestado; 11) Romaria.

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LEGISLAÇÃO Internet

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

CERTIFICADO DE DEPÓSITO AGROPECUÁRIO – Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 11.076, de 30/11/2004.

CONTRATOS IMOBILIÁRIOS – CORREÇÃO MONETÁ– Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), revoga dispositivo da Lei n° 4.380, de 21/8/1964.

CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA – Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/ 2015), altera a Lei n° 7.565, de 19/11/ 1986.

CORRETOR DE IMÓVEIS – Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 6.530, de 12/5/1978.

RIA

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – Lei n° 13.097, DE 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/ 2015), altera a Lei n° 9.503, de 23/9/1997.

DESAPROPRIAÇÕES – Lei n° 13.097, de 19/1/ 2015 (“DOU” de 20/1/2015), revoga dispositivo do Decreto-Lei n° 3.365, de 21/6/ 1941.

COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS – Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/ 2015), revoga dispositivo da Lei n° 10.150, de 21/11/2000.

ECONOMIA – DESINDEXAÇÃO – Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), revoga dispositivo da Lei n° 8.177, de 1º/3/ 1991.

Concessão e Permissão de Prestações de Serviços Públicos – Lei n° 13.097, de 19/1/ 2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 8.987, de 13/2/1995.

EMPRESAS EXPORTADORAS – Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 12.546, de 14/11/2011.

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 12.462, de 4/8/2011.

ESCRITURAS PÚBLICAS – LAVRATURA – Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 7.433, de 18/11/1985.

ENERGIA ELÉTRICA – Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 9.427, de 26/11/1996. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20.1.2015), altera a Lei n° 12.783, de 11/1/2013. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 11.943, de 28/5/2009. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/ 2015), altera a Lei n° 10.848, de 15/3/2004. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA IN– Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), prorroga os benefícios previstos na Lei n° 11.196, de 21/11/2005. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/ 1/2015), prorroga os benefícios previstos na Lei n° 12.024, de 27/8/2009. FORMAÇÃO

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – ALIENAÇÃO FIDUC I Á R I A – Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera e revoga dispositivo da Lei n° 9.514, de 20/11/1997. FOLHA DE PAGAMENTO – DESCONTO DE PRESTA– Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 10.820, de 17/11/2003. ÇÃO

FUNDOS DE RENDA FIXA – TRIBUTAÇÃO – Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/ 2015), altera a Lei n° 13.043, de 13/11/2014.

IMPORTAÇÃO NÃO-AUTORIZADA – Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera o artigo 46 da Lei n° 12.715, de 17/9/2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada. I MPOSTO DE R ENDA – Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), prorroga benefícios previstos na Lei n° 9.250, de 26/11/1995, Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 12.973, de 13/5/2014. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 11.482, de 31/5/2007. Lei n° 13.097, de 19/1/ 2015 (“DOU” de 20/1/2015), revoga dispositivo da Lei n° 12.973, de 13/5/ 2014. Lei n° 13.097, de 19/1/2015 (“DOU” de 20/1/2015), altera a Lei n° 7.713, de 22/11/1988.

B

ASPI

XV Congresso Internacional da Propriedade Intelectual I

novação, Competitividade e Sustentabilidade é o tema do XV Congresso Internacional da Propriedade Intelectual que a Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá de 25 a 27 de março, no Grand Mercure Ibirapuera. É a seguinte a programação: Dia 25 – Inscrições e distribuição de material, cerimônia de abertura, palestra de abertura, coquetel e jantar. Dia 26 – Agronegócios (Cultivares e Inovação nos Agronegócios, Indicação Geográfica – Cachaça); Inovação e PI (Gestão de PI em Grandes Grupos, Atualidades em Patentes – Brasil X Chile). Dia 27

– Conflitos em Conflitos em PI (Perícias em Patente, Marcas, Embalagens e Publicidade); Cultura e Mercado (Sham Litigation e outras Condutas Fraudulentas, Entretenimento e Novas Tecnologias). Informações pelo site www.aspi.org.br ou pelos telefones (11) 5575-4944 ou 5575-4710.B


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TRIBUNA DO DIREITO

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REGISTROS PÚBLICOS

Mulheres poderão registrar filhos fora do casamento

A

s mulheres poderão ter o direito de registrar os próprios filhos, caso seja aprovado o Projeto de Lei 7.777/14 da deputada federal Érika Kokay (PT-DF). A Lei de Registros Públicos (6.015/73) determina que, somente na falta ou impedimento do pai, a mãe pode assumir essa função. De acordo com a proposta, quando a declaração de nascimento for realizada unilateralmente pela mãe, o nome que ela designar como do pai constará da certidão de nascimento. Porém, o oficial deverá notificar imediatamente o Juizado da Infância e da Juventude para dar início à investigação de paternidade. O PL 7.777/17 também altera a Lei 8.560/92, que trata dos filhos fora do casamento. Se o pai citado concordar com a declaração de paternidade a certidão se torna definitiva. Caso ele não reconheça ser o pai, terá 30 dias para contestar na Justiça. Após esse prazo, a certidão também passa a ser definitiva, e a paternidade somente

Internet

Deputada federal Érika Kokay

poderá ser arguida por meio de ação negatória de paternidade que deverá de ser impetrada dentro de dois anos. Garantia constitucional O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça criou o projeto “Pai Presente” para estimular o reconhecimento voluntário da paternidade junto aos cartórios. De acordo com úl-

DIREITO PENAL

Feminicídio poderá ser considerado homicídio qualificado feminicídio, o assassinato de mulher por razões de gênero, ou seja, quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de ser mulher, poderá ser incluído entre os tipos de homicídio qualificado, caso seja aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8.305/14, que altera o Código Penal. Atualmente a pena prevista para o homicídio qualificado é 12 a 30 anos de reclusão. O projeto prevê o aumento da pena em 1/3 se o crime for consumado durante a gestação ou nos três meses após parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; ou na presença de descendente ou ascendente da vítima. A tipificação especial foi proposta no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. A comissão alerta que no período de 2000 a 2010 foram assassinadas 43,7 mil mulheres

O

Internet

no País, sendo 41% delas no próprio lar por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres. Países como México, Chile e Argentina já incorporaram o feminicídio às suas legislações penais.B Com informações da Agência Câmara Notícias.

timo Censo Escolar publicado em 2012 cerca de 5,5 milhões de crianças no Brasil não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Há mais de quatro anos os Tribunais de Justiça desenvolvem várias ações para reverter esse quadro. Em Minas Gerais por exemplo, o “Mutirão Direito a Ter Pai” começou em 2011 em Uberlândia e, em 2013, já havia alcançado 26 cidades incluindo Belo Horizonte, quando foram realizados mais de 11 mil atendimentos com 2.177 exames de DNA. No Estado de São Paulo mais de 643 mil crianças não tem o nome do pai no registro de nascimento. A

Defensoria Pública editou uma cartilha com orientações sobre o reconhecimento da paternidade e defendendo a conciliação. O projeto “Paternidade Responsável” disseminou-se por todos os municípios paulistas, trabalho que ganhou adesão de várias entidades.. O último mutirão do TJ-SP foi realizado em dezembro do ano passado. Em Santa Catarina, o “Instituto Paternidade Responsável”, de Lages, organização não governamental fundada com apoio do juiz Sílvio Dagoberto Orsatto, registrou no ano passado 432 atendimentos. Houve 80 reconhecimentos de paternidade, 60 de forma voluntária e 20 a partir dos exames de DNA positivos.B


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EMENTAS ADVOGADO E PREPOSTO DO EMPREGA-

ADVOGAR JUNTO AO CONVÊNIO DEFEN-

DOR NA JUSTIÇA DO TRABALHO SI-

SORIA/OABSP, MANTIDO O IMPEDIDO

MULTANEAMENTE. ANTIETICIDADE.

—Nos termos do artigo 63, linha “c”, do Regimento Interno da Secional de São Paulo, a competência para verificar o efetivo exercício profissional por parte dos inscritos, bem como os casos de incompatibilidade, impedimento, licenciamento ou cancelamento da inscrição, é da Comissão de Seleção e Inscrição. Assim, até para se evitar decisões conflitantes, não tem competência a Primeira Turma para se manifestar sobre o tema. De qualquer forma, na hipótese de incompatibilidade, deverá substabelecer sem reservas ou renunciar nos processos que patrocina. Nos processos que assumiu o patrocínio por conta do convênio Defensoria Pública/OAB/SP, a renúncia é a única possibilidade, devendo justificá-la em face da investidura no cargo público. Se impedimento fosse, aplicar-se-ia o disposto no artigo 30, I, de nosso Estatuto, não estando, porém, impedida de advogar junto ao convênio, desde que respeitado o impedido legal. Proc. E-4.436/ 2014, v.u., em 16/10/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Sylas Kok Ribeiro, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

DIREITO DO ADVOGADO DE SER ADVOGADO OU PREPOSTO DE SUA EMPREGADORA — Como

regra, na audiência trabalhista (artigo 848 da CLT e artigo 452, II, do CPC), em primeiro lugar é interrogado o reclamante e, na sequência, o reclamado, não se permitindo, a quem não depôs assistir ao interrogatório da outra parte (artigo 344, parágrafo único, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho). É defeso ao advogado representar como preposto a sua empregadora na Justiça do Trabalho e exercer a função de advogado ao mesmo tempo, qualquer que seja a natureza da empresa que o contrata. Nada impede que o preposto seja advogado exercendo somente a preposição e não atuando como advogado e preposto, ao mesmo tempo, pois caso exerça as duas funções possibilitará que o reclamado assista o depoimento do reclamante, evitando sua confissão quando for seu momento processual para depoimento pessoal, dando ensejo a retratação confessional. Precedentes: E-3.268/2005; E-1.240/95; E-1.414/96; E-1.604/97; E-2.467/2001; E-3.268/ 2005; E-3.644/2008; E-3.735/2009. Proc. E-4.433/2014, v.u., em 16/10/ 2014, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Fellippe Zalaf, rev. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

LEGAL

IMPEDIMENTO E INCOMPATIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA TURMA DE ÉTICA PARA CONHECER DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. CONSULTA ENVOLVENDO CONDUTA DE TER-

CEIRO. NÃO CONHECIMENTO — A consulta não pode ser conhecida diante da incompetência desta Turma de Ética, com fundamento no artigo 63 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo que dispõe que é competência privativa da Comissão de Seleção examinar os casos de incompatibilidade e impedimento. De outra parte, a consulta também não pode ser conhecida pela Turma por envolver conduta de terceiros, conforme preceitua a Resolução 07/95 desta Turma de Ética Profissional. Proc. E-4.426/2014, v.u., em 16/10/ 2014, do parecer e ementa da revisora dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, tendo o relator, dr. Luiz Antonio Gambelli, aderido ao voto da revisora, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ADVOGADO QUE REPRESENTA, AO MESMO TEMPO, SOCIEDADE E SÓCIOS MAJORITÁRIOS EM DISPUTA SOCIETÁRIA INICIADA POR SÓCIO MINORITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE E ÉTICO A PRIORI. DEVER DE OBSERVAR PRECEITOS ÉTICOS, ESPECIALMENTE O RESGUARDO DO SIGILO E DAS INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS CONFIADAS.

18, 19 E 20 DO CED — Não há, a priori, existência de conflito de interesses, nem ético, no fato de o advogado representar a empresa e seus sócios majoritários em disputa societária iniciada por sócio minoritário. Não cabe ao Tribunal de Ética, à míngua de elementos, fazer suposições a respeito da atuação da consulente na representação dos interesses de seus clientes, sob pena de restringir o exercício profissional, sem amparo. A situação recomenda que o advogado avalie se, para a representação simultânea da sociedade e dos sócios majoritários, consegue atuar com liberdade e independência plenas, sem violação dos deveres éticos, especialmente o de resguardo do sigilo e das informações privilegiadas que lhe foram confiadas, de maneira absoluta e por período eterno. Como primeiro juiz de seus atos e de sua conduta ética, o advogado, em caso de dúvida sobre a possibilidade de cumprir com os preceitos éticos, deve recusar ou declinar a causa. Proc. E-4.399/ 2014, v.m., em 13/11/2014, do parecer e ementa do julgador dr. Sérgio Kehdi Fagundes, vencido o relator dr. ALuisio Cabianca Berezowski, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva . INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DAÇÃO EM

quota litis, somente permitida no caso de cliente comprovadamente sem condições financeiras, a dação em pagamento para o adimplemento da obrigação do cliente alusiva aos honorários de seu advogado é livre, se este assim o consentir, desde que lícito o bem que venha a constituir objeto da datio ou cessio. Interpretação a contrario sensu do artigo 38 do CED. Além de lícitos, os bens passíveis de dação não podem implicar em contrariedade aos princípios éticos vigentes, como nos casos de quebra de sigilo profissional, mercantilização da profissão ou vinculação de seu nome com empreendimentos de natureza manifestamente duvidosa (artigo 1º, VIII, letra “c”, do Código de Ética e Disciplina). O bitcoin se define com “moeda” virtual protegida por criptografia, que permitiria transações diretas, descentralizadas e alegadamente seguras, com baixos custos. Apresenta, todavia, acentuados riscos, decorrentes do anonimato e da ausência de entidade legal reconhecida pelos estados soberanos. Sua natureza jurídica, se moeda ou simples bem incorpóreo, e também sua legalidade não estão pacificadas. Ademais, não possuem, ainda, a devida regulação, recomendada por estudiosos do tema. O juízo ético acerca da possibilidade de recebimento de honorários em bitcoins, por dação em pagamento, depende de juízo de legalidade. E não cabe à Turma Deontológica adentrar neste juízo de licitude de tal bem, pois trata-se de questão que, em última análise, caberá ao Poder Judiciário ou autoridades monetárias competentes. Desde que legal, e se não houver desvio de finalidade, não haverá óbices éticos ao recebimento, por dação ou cessio in solutum, de cryptocurrencies, para pagamento de honorários advocatícios, no momento executivo do respectivo contrato, já que não se vislumbra, no caso, acentuado risco de quebra de sigilo profissional ou mercantilização da profissão. É escusado dizer que o advogado deve forrar-se dos riscos de vinculação a empreendimentos duvidosos que o instrumento ainda encerra, em razão da ampla possibilidade da prática de atividades ilícitas e sonegação fiscal decorrentes do anonimato, hipóteses nas quais haverá, evidentemente, falta ética. Proc. E-4.406/ 2014, v.m., em 13/11/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, com declaração de votos divergentes dos drs. Luiz Antonio Gambelli e Cláudio Felippe Zalaf , rev. dr. Sérgio Kehdi Fagundes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

PAGAMENTO. MOMENTOS ESTIPULATIVO E EXECUTIVO DO CONTRATO DE

ADVOCACIA. ATOS PRIVATIVOS. EXER-

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCI-

CÍCIO POR ENTIDADE NÃO REGISTRA-

OS. POSSIBILIDADE NO MOMENTO EXECUTIVO. BENS

DA NA OAB. IMPOSSIBILIDADE. ADVO-

TANGÍVEIS, INTANGÍVEIS OU CRÉDITOS. ADMISSIBILIDA-

GADO: EXERCÍCIO DE ATIVIDADES

DE DA DATIO OU CESSIO IN SOLUTUM. MOEDAS VIRTU-

PRIVATIVAS DA ADVOCACIA PARA TERCEIROS ATRAVÉS

AIS (CRIPTOCURRENCIES). BITCOINS. AUSÊNCIA DE

DE ENTIDADE NÃO REGISTRADA NA OAB. FALTA ÉTICA

RECONHECIMENTO LEGISLATIVO E REGULATÓRIO. AU-

E DISCIPLINAR - Constitui exercício irregular da advocacia a prática de atos privativos de advogado por entidade não registrada na OAB. O advogado que exerce a Advocacia através de tais entidades, comete falta ética e infração disciplinar, na forma do artigo 34, I, do EAOAB e do parágrafo único do artigo 4º, do Regulamento Geral da Advocacia - Proc. E-4.440/2014, v.u., em 13/ 11/2014, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, revª. dra. Beatriz M. A. Camargo Kestener, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

SÊNCIA DE PRONÚNCIA SOBRE O ENQUADRAMENTO DO SISTEMA DE PAGAMENTO POR MOEDAS VIRTUAIS NO ÂMBITO DA AUTONOMIA PRIVADA. ÓBICES. JUÍZO ACERCA DA COMPATIBILIDADE COM A ÉTICA PROFISSIONAL DO ADVOGADO QUE DEPENDE LOGICAMENTE DE PRÉVIO

— Uma vez previsto, no momento estipulativo do contrato, o pagamento dos honorários em moeda corrente, nada impede que a obrigação respectiva seja satisfeita, em seu momento executivo, pelos denominados modos eventuais de satisfação das obrigações, dentre eles a dação em pagamento de bem tangível, intangível ou crédito (cessio in solutum). Do ponto de vista ético, fora da hipótese de previsão de cláusula

JUÍZO DE LEGALIDADE

B

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA

Planos de Saúde no Brasil — Doutrina e Jurisprudência Renata Maria Gil da Silva Lopes Esmeraldi e José Fernando da Silva Lopes

2ª edição. O direito à saúde constitui assunto dos mais relevantes porque atinge indistintamente a todo cidadão. Com a edição da Lei n. 9.656/ 98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde (LPS), a sociedade brasileira passou a contar com legislação especial que disciplina a integralidade da matéria relativa à assistência

privada à saúde no País. Trata dos fundamentos dessa lei e suas interfaces com a legislação constitucional e infraconstitucional. Os autores trazem ampla e minuciosa análise não apenas da LPS, mas do modelo de assistência médico-hospitalar privada adotado no Brasil a partir de 1999. Essa visão do sistema privado, como disciplinado atualmente pela legislação nacional, é apresentada de forma didática e aprofundada, contendo os reflexos e as incidências do direito público e do direito privado sobre o tema. Além disso, aspectos ligados à hermenêutica são abordados com muita propriedade, em especial no que se refere à aplicação da LPS em face das disposições contidas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no Código Civil e na própria Constituição Federal. Apre-

Função Social do Contrato e o Contrato Social — Análise da Crise Econômica

ficação social. Renata Maria Gil da Silva Lopes Esmeraldi é advogada, militante e especialista em sistema suplementar de saúde regrado pela Lei n° 9.656/98. Graduada pela Instituição Toledo de Ensino, Faculdade de Direito de Bauru, com extensão universitária pela Universidade da Califórnia, Riverside. José Fernando da Silva Lopes é consultor jurídico especializado em sistema suplementar de saúde registrado pela Lei n° 9.656/ 98 e advogado militante. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo aposentado. Professor de Direito Constitucional e Direito Processual Civil. Publicou pela Editora Saraiva O Ministério Público e o Processo Civil e O Divórcio no Foro do Brasil.

Manual de Dir eito T ributário Direito Tributário Alexandre Mazza

Luiz Fernando do Vale de Almeida

LANÇAMENTO

2ª edição. O autor enfoca o contrato sob o prisma tridimensional do direito, em que o fato é a vontade das partes, e a norma, o próprio direito contratual disposto no Código Civil. O objetivo da obra é determinar a ordem pública e demonstrar que o Código Civil de 2002 trouxe a função social do contrato como preceito desta ordem. Como pano de fundo, investiga os papéis que o Estado deve assumir para a preservação da ordem e para se afastar de possíveis macrocrises econômicas.

senta também uma análise da Lei n. 9.961/2000, que criou e instituiu a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, doutrinando sobre sua finalidade legal além de suas atribuições para fiscalizar, acompanhar, disciplinar e punir os operadores do sistema suplementar de saúde. A nova edição está atualizada de acordo com a Lei n° 13.003/2014, incluindo outras relevantes inovações ocorridas entre 2012 e 2014, especificamente as alterações contidas no corpo da Lei n° 12.880/2013, que alterou os artigos 10, VI e 12, I, c, g e seus §§ 4° e 5° da LPS. A obra inclui, ainda, questões filosóficas atinentes à necessidade de estreitamento entre o meio médico e o jurídico com o intuito de se fazer justiça com o primado da legalidade, remetendo-se ao Direito Romano rumo a paci-

A obra é resultado de pesquisa e da experiência de 16 anos do autor como professor de Direito Tributário para turmas de concursos públicos, pós-graduação e Exame de Ordem. O livro destaca-se pela visão integrada de dois ramos considerados coirmãos do Direito: o Tributário e o Administrativo, o que torna a abordagem multidisciplinar e integrada com a realidade fática, articulando adequadamente a atividade fiscal com os inúmeros

institutos do regime jurídico-administrativo. Outro importante diferencial da obra é a estruturação do conteúdo de Direito Tributário em quatro planos distintos: doutrina, legislação, jurisprudência e posicionamento das bancas de concurso. No plano doutrina, o texto é apresentado de forma clara e direta. São destacadas na cor verde as informações mais importantes, criando um segundo nível de texto, o que facilita a identificação das palavras chaves. Quanto à legislação, o texto normativo é transcrito em inteiro teor, sem alterações ou comentários, para facilitar o estudo, dispensando a consulta de códigos ou outras fontes. No plano de jurisprudência, estão incorporados todos os informativos recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre tributação. Ao final de alguns temas, são transcritas súmulas pertinentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais

CLT Saraiva e Constituição Federal

Editora Saraiva

44ª edição. Atualização semanal via internet, com avisos por email e SMS. Destaques desta edição: Enunciados da 1ª Jornada de Direito Processual e Material do Trabalho; Lei nº12.873, de 24/10/ 2013 (alterações relativas à licença do cônjuge ou companheiro no caso de falecimento da genitora); Decreto nº 8.084, de 26/08/2013 (Regulamento do Vale-Cultura); EC nº74 (Defensorias) e 75 (PEC da Música)

Vade Mecum OAB e Concursos

Editora Saraiva Regionais Federais no tópico “Direito Sumular”. Para analisar o posicionamento das bancas de concurso, questões das mais diferentes bancas (Cespe, FCC, FGV, Esaf, Vunesp, Cesgranrio, entre outras) foram inseridas em balões junto ao texto, permitindo que o leitor entenda como os pontos apresentados são abordados em provas. Ao final de cada capítulo, são também disponibilizadas questões de concursos, proporcionando ao leitor um panorama de como os assuntos são abordados nas mais diferentes bancas. A obra é indicada para quem está se preparando para concursos e para os estudantes universitários. Alexandre Mazza é doutor e mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), professor de Direito Administrativo e Direito Tributário da Rede LFG, advogado e autor da obra Manual de Direito Administrativo, Editora Saraiva, 5ª edição (2015).

5º edição. Material essencial para preparação e utilização em provas e concursos públicos, o livro foi idealizado totalmente de acordo com o Edital do XV Exame de Ordem Unificado. Além das vantagens da versão tradicional, conta ainda com mapa da legislação: guia de localização rápida para 2º fase do Exame da OAB; acesso online a vídeos exclusivos, elaborados por renomados professores, com dicas para o sucesso em provas e concurso, modelos de peças processuais etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

MALHEIROS EDITORES

Obrigação Tributária (Uma Introdução Metodológica)

Ciência Política

Estudos de Direito Administrativo Neoconstitucional

José Souto Maior Borges

Paulo Bonavides

Ricardo Marcondes Martins

3º edição, revista e ampliada. Apresenta três partes: introdução crítica ao estudo da obrigação tributária (o dever jurídico enquanto categoria formal, obrigação e dever jurídico: sua significação normativa, avaliação crítica das doutrinas tradicionais sobre a obrigação tributária acessória); bases lógicas e metodológicas no estudo das obrigações tributárias: a questão da patrimonialidade na doutrina das obrigações: a questão da transitoriedade na doutrina das obrigações.

22º edição. Apresenta 28 capítulos: Ciência Política; a Ciência Política e as demais Ciências Sociais; a sociedade e o Estado; população e o povo; a Nação; do território do Estado; o poder do Estado; legalidade e legitimidade do poder político; a soberania; a separação de Poderes; o Estado unitário; as uniões do Estado; o Estado Federal; as formas de governo; o sistema representativo; o sufrágio; os sistemas eleitorais; o mandato; a democracia; os instituto da democracia semidireta etc.

Apresenta cinco partes; princípios constitucionais ( moralidade administrativa, interesse público e arbitragem, simetria e federalismo brasileiro, segurança jurídica e normas gerais de Direito Urbanístico); os sujeitos do Direito Administrativos (organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesses públicos, regime constitucional dos servidores públicos); vias das ações administrativas; atividades administrativas; controle de administração e responsabilidade do Estado.

Eficácia das Normas Constitucionais e Direitos Sociais

Teoria dos Direitos Fundamentais

Celso Antônio Bandeira de Mello

Robert Alexy

1º edição, 4º tiragem. “Este livro é o texto das palestras sobre” Aplicabilidade da Normas Constitucionais sobre Justiça Social”, feita no Congresso Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil em Florianópolis / Santa Catarina, em maio /1982, com a devida atualização dos dispositivos constitucionais e pequeníssimos acréscimos na parte em que refiro a noção de direita subjetivo, bem como efetuada a divisão do tema em capítulos e subtítulos.” O autor é professor da PUC-SP.

Tradução do professor Virgílio Afonso da Silva. Da Coleção Teoria & Direito Público, 2º edição, 4º tiragem. A teoria da estrutura dos direitos subjetivos faz com que as múltiplas relações entre direitos fundamentais possam ser construídas de forma precisa. A partir dessa base são tratados os principais problemas da dogmática dos direitos fundamentais. A parte final da obra é dedicada ao papel dos direitos fundamentais no sistema jurídico.

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

GEN/EDITORA FORENSE

GEN/EDITORA MÉTODO Manual de Direito do Trabalho

Direito Econômico Esquematizado

Direito Tributário Essencial

Manual de Teoria Geral do Estado e Ciência Política

Gustavo Felipe Barbosa Garcia

Segurança e Saúde no Trabalho – NRs 1 a 36 Comentadas e Descomplicadas

Fabiano Del Masso

Eduardo Sabbag

Mara Queiroga Camisassa

José Geraldo Brito Filomeno

7ª edição, atualizada e ampliada. Alguns temas abordados: história do Direito do Trabalho; teoria geral do Direito do Trabalho; Direito Internacional do Trabalho; contrato de trabalho; empregado; outras espécies de trabalhadores; empregador; terceirização; remuneração; equiparação salarial e política salarial; alterações no contrato de trabalho; suspensão e interrupção do contrato de trabalho; cessação do contrato de trabalho; aviso prévio; estabilidade; indenização etc.

3ª edição, revista e atualizada. Alguns temas abordados: introdução ao estudo do Direito Econômico; ordem econômica: princípios; ordem econômica: atuação (intervenção) do Estado na atividade econômica; defesa da concorrência; Law & Economics: análise econômica do direito; Direito Penal Econômico; a ordem econômica internacional e as relações econômicas internacionais (comércio internacional); Direito Econômico e atividade financeira; Direito Econômico e desenvolvimento.

3ª edição, atualizada e ampliada. Contém 17 capítulos: Direito Tributário; imunidades tributárias; sistema tributário nacional; espécies de tributos; fontes do Direito Tributário; vigência, aplicação, interpretação e inte gração da legislação tributária; relação jurídico-tributária: a “linha do tempo”; responsabilidade tributária; crédito tributário; suspensão do crédito tributário; causas e exclusão do crédito tributário etc.

Apresenta as normas regulamentado-ras de forma didática, com exemplos e ilustrações. O propósito é contextualizar os principais conceitos, facilitando o entendimento e consequentemente minimizando o impacto do tempo de estudo. A resolução de questões é fundamental para a aprovação em qualquer concurso público. Por esse motivo, o livro traz mais de 600 exercícios com o respectivo gabarito, além de esquemas, quadros e tabelas que detalham as particularidades das normas.

LANÇAMENTO

9ª edição. Trata-se de um estudo introdutório absolutamente necessário à compreensão do fenômeno político. O autor procede a uma síntese histórica dos diversos tipos de Estado e de sociedade, bem como discute as principais questões relativas à Teoria Geral do Estado aliada á Ciência Política, ao realizar uma acurada análise dos aspectos sociológicos, políticos e jurídicos do Estado, visando explicar sua origem, estrutura, evolução, fundamentos e fins.


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TRIBUNA DO DIREITO

PESQUISA

Continua violência doméstica contra crianças Internet

Raquel Santos

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rianças sofrem violência física e psicológica a partir do primeiro ano de vida, tornando-se mais intensa entre os dois e quatro anos de idade. As mães são as que mais praticam atos violentos contra os filhos, incluindo grito, castigo e violência física. Em Recife, 73% delas batem nos filhos; no Rio, 71%; e em São Paulo, 58%. Esses são alguns dados da recente pesquisa realizada pelo Centro de Análises Econômicas e Sociais (CAES) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em favelas do Rio de Janeiro, Recife e São Paulo. O estudo realizado entre 2012 e 2014 foi financiado pela Fundação Bernard van Leer, da Holanda. Tanto em Recife (71%) quanto em São Paulo (51%) são as avós que mais batem nas crianças depois das mães. No Rio de Janeiro 78% são colocadas de castigo. Recife é a cidade em que os adultos mais gritam com as crianças (71%) e também mais batem (75% delas afirmaram ter apanhado em casa). Em Minas castigo agora é tortura No final de 2014 a Câmara de Uniformização de Jurisprudência Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) uniformizou jurisprudência no sentido de reconhecer a natureza comum do crime de tortura. O incidente de uniformização foi suscitado pela 2ª Câmara Criminal que acolheu parecer do Ministério Público (MP). O pedido partiu do procurador de Justiça Antônio Sérgio Tonet. O intuito era fixar o entendimento de que configura crime comum o delito previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455 de 1997 – “Constitui crime de tortura: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou auto-

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ridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.” Para o desembargador Júlio Cézar Gutierrez, a tortura se consuma com a imposição de sofrimento físico ou mental, pouco importando a natureza da declaração, confissão ou informação pretendidas, se penal, comercial, pessoal etc. Segundo ele, “qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, tanto o funcionário público como o particular”. O processo nº 015055714.-2010. 8.13.0518 que deu origem à uniformização começou com a denúncia feita pelo MP em julho de 2010 sobre os maus tratos sofridos por um menino de três anos em Poços de Caldas (MG). O padrasto, inúmeras vezes, queimou o corpo da criança em represália por ela fazer xixi na cama. A mãe omissa convivia com esse homem que também agredia os enteados de cinco e oito anos. Ele chegou a queimar com cigarro o rosto de uma das crianças. De acordo com a denúncia, quando o menino foi queimado por ferro, a mãe só o levou ao posto de saúde no dia seguinte alegando que a lesão tinha sido provocada por um dos seus filhos. O médico acionou a Polícia Militar e o Conselho Tutelar. Em 3 de maio de 2011 o padrasto foi condenado em primeira instância, pelo crime de tortura, a nove anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado. A mulher a seis meses de detenção em regime inicial aberto, por omissão de socorro. No recurso, a defesa do padrasto tentou desqualificar o crime de tortura e o MP suscitou o incidente de jurisprudência. A 2ª Câmara Criminal aguardou a análise do incidente para que a apelação criminal fosse julgada. Agora com a uniformização, todas as agressões contra crianças, idosos, deficientes ou enfermos cometidas em

Minas Gerais poderão ser qualificadas como tortura. O Brasil celebra em julho o 25º ano do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/90. Também será comemorado em junho o primeiro ano da assinatura da Lei nº 13.010/14, conhecida como “Lei Menino Bernardo”. Essa norma, que alterou o ECA, assegurou à criança e adolescente, entre outros itens “o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto...” (artigo 18-A). Ainda assim a violência contra menores persiste. O ‘Disque 100’, serviço mantido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), implantado em 2011, recebeu no ano passado 91.342 queixas de violência contra crianças e adolescentes de todo o

País. Em 2013 foram 124.079. Os tipos de violação mais recorrentes são a negligência, violências física, psicológica e sexual, entre outras. Mortes O número de assassinatos também surpreende. Na maioria os autores são o pai, madrasta, mãe ou padrasto. Uma rápida busca na internet mostra centenas de reportagens trágicas: 12 de janeiro de 2015 – “Enfermeira mata filha de quatro anos e outra de nove meses em um motel em Itabira (MG) e depois se enforca”. 19/1 – “Após separação pai mata duas filhas e filma a ação no PR”. 10/12/2014 – “Padrasto asfixia menina de 11 meses no Rio de Janeiro. Motivo: a criança chorava muito”. 1º/11 – “Pai e madrasta espancam até a morte menino de seis anos em Goiás”. 24/7 – “Mulher mata filho de dois anos e esconde cadáver atrás do sofá. Ele havia mexido no celular dela”.B


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PESQUISA

‘Atuação preventiva ainda é o melhor caminho’ Internet

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ara o psiquiatra forense Guido Arturo Palomba, os crimes podem ser premeditados ou não. “Os assassinatos intencionais em grande parte são cometidos por pessoas que usam a criança como moeda de troca, ou seja, para coagir o(a) parceiro(a). São indivíduos deformados dos valores éticos e morais que utilizam o menor para se vingar do outro, inclusive quando o relacionamento entre ambos chegou ao fim.” Já as mortes por impulso, durante um acesso de raiva, segundo Palomba, normalmente são cometidas por pessoas que apresentam um “estreitamento de consciência ou estado crepuscular: são indivíduos com baixo limiar de frustração, com propensão à irritabilidade”. Segundo ele, durante o acesso de fúria essa pessoa não enxerga nada ao redor. “É como se usasse um cabresto. No auge da cólera ela é capaz de arremessar a criança contra a parede, atirá-la ao chão, ou bater violentamente até matá-la.” Guido ressalta que nesse grupo se incluem “pessoas usuárias de drogas ilícitas ou álcool que cometem crimes com multiplicidade de golpes, ferocidade na execução, mesmo com ausência de motivos plausíveis”. Consumado o crime não-premeditado, a reação do agressor é seguida de amnésia (reminiscências mnêmicas confusas) e estreitamento de consciência, ou seja, não lembra detalhes do que ocorreu.. Os maus tratos são constantes e inversamente proporcionais no que diz respeito à estatura e força física do agressor em relação a vítima. Segundo Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes, promotora de Justiça e assessora do Núcleo de Educação e Infância e Juventude do Ministério Público de São Paulo, geralmente a violência não

Guido Arturo Palomba

ocorre repentina e nem publicamente; são situações, muitas vezes rotineiras e contínuas, que levam à fatalidade. Alerta ainda que a fatalidade pode ocorrer por omissão das pessoas próximas e que mantém contato constante com as crianças. “Os sinais externados devem ser considerados e

levados sempre ao conhecimento dos profissionais aptos a intervirem, os quais acompanharão a criança com a possibilidade de adoção de medidas necessárias contra o agressor.” Em agosto de 2008, Igor e João Vitor, de 12 e 13 anos, foram mortos pelo pai João Alexandre Rodrigues e pela madrasta Aparecida Antunes Rodrigues, em Ribeirão Pires (SP). O casal esquartejou, queimou e ocultou os restos mortais. O crime ocorreu cinco meses após o assassinato de Isabela Nardoni. Tanto o caso dos meninos de Ribeirão Pires quanto a morte do garoto Bernardo Boldrini assassinado pela madrasta Graciele Ugulini e pela amiga Edelvania Wirganovicz no ano passado, refletem também o equívoco daqueles entes públicos designados para zelar pela segurança da criança. Igor, João Vitor e Bernardo Boldrini já tinham passado pelos órgãos de defesa da criança e adolescentes. Em 2005 o casal de Ribeirão Pires foi denunciado por maus-tratos e recebeu

CONSELHO TUTELAR Conselho Tutelar, por exemA plo, segundo o artigo 136 do ECA (itens I e II, respectivamente), tem como atribuição “atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII”, e também “atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII”. O artigo 98 diz: “As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, III) em razão de sua conduta.” Já o artigo 105 assinala: “Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no artigo 101.” Artigo 101: “Verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I) encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II) orientação, apoio

e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV) inclusão em programa comunitários ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII) abrigo em entidade.” Artigo 129: “São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: I) encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos; III) encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV) encaminhamento a cursos ou programas de orientação; V) obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; VI) obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; VII) advertência.”

Divulgação

Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes

pena alternativa de prestação de serviços comunitários. Em 2007 houve denúncia por abandono de crianças. Depois de ficarem em um abrigo, Igor e João Vitor retornaram para casa por ordem judicial. Um ano depois foram mortos. Já as agressões sofridas por Bernardo Boldrini foram denunciadas pela avó ao Conselho Tutelar. O garoto chegou a dirigir-se sozinho ao Fórum de Três Passos (RS) para pedir ajuda. Foi aconselhado a tentar mais uma vez ficar com o pai Leandro Boldrini. Em 4 de abril de 2014 foi assassinado. A promotora Fernanda Beatriz admite que as medidas adotadas nesses casos foram insuficientes e frisou que “a atuação preventiva ainda se mostra o melhor caminho e a intervenção das pessoas próximas, que mantém vínculo afetivo com as crianças, pode ser decisiva para cessar o risco iminente do perigo, muitas vezes não presenciado ou demonstrado aos técnicos responsáveis pelo atendimento, já que o agressor pode ser ouvido e se comprometer a condutas que não cumprirá”. Segundo ela, não só os Conselhos Tutelares mas outros profissionais que atuam nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação são orientados para os atendimentos e encaminhamentos da criança/família. A presidente Dilma Rousseff assinou em 1º de dezembro de 2014 a Lei nº 13.046, obrigando as entidades a terem em seus quadros pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes. R.Q.B


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GENTE DO DIREITO

Cristiana de Castro Moraes (...) Internet

mid foi uma parceira da OAB-SP na defesa dos interesses da classe”, afirmou o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, destacando que a nova diretoria da associação terá na sua composição outros três conselheiros da Ordem (Eli Alves da Silva, Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade e Oscar Alves de Azevedo). Na presidência, Lívio quer aumentar a representatividade da associação e definir uma pauta de trabalho: “Pretendemos aumentar consideravelmente o quadro de associados, uma vez que o número de advogados que se declara trabalhistas no Estado chega a 100 mil, e queremos implantar mudanças para construir uma pauta voltada aos anseios e inquietações da Advocacia Trabalhista.” Henrique Tibúrcio Advogado, deixou a presidência da OABGO e foi empossado como secretário de Governo do Estado. Sebastião Macalé é o novo presidente da entidade.

(...)Dimas Eduardo Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo, conselheiros do Tribunal de Conta do Estado de São Paulo, são os novos presidente, vice-presidente e corregedor da instituição. Cristiana de Castro Moraes destacou em discurso que era a primeira vez, na história do TCE paulista, que um servidor de carreira assumia a Presidência da Corte. “E também é a primeira vez (em 90 anos) que uma mulher assume a Presidência do TCE. Nós, mulheres, não estamos ganhando mais espaço na sociedade, mas, sim, estamos conquistando o ‘nosso’ espaço”, declarou. O governador Geraldo Alckmin participou da cerimônia. “Dando mais um bom exemplo às mulheres brasileiras que alcançam cada vez mais projeção profissional, respeito e admiração de todos da sociedade.” A nova presidente é natural de Belo Horizonte e servidora de carreira do Tribunal de Contas, egressa do Corpo de Auditores. Ela tomou posse no cargo de conselheira em 23 de abril de 2012. No exercício de 2014 foi vice-presidente e também presidiu a Primeira Câmara. Além de bacharel em Administração pela Universidade Federal de Viçosa (1990) e em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (2006), Cristiana é mestre em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRS (1993), pósgraduada em Contabilidade pela Universidade Federal do Espírito Santo-UFES (2000), em Direito Público pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (2008) e em Direito Penal pela Universidade Católica Dom Bosco (2009). Alckmin destacou ainda a importância do trabalho do TCESP. ”Cada vez que venho a este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não tenho outro sentimento que não seja o de exprimir o quanto, na minha concepção, a exatidão das contas prestadas fortalece o administrador público que incorpora essa condição e essa missão de gerir bens que não lhe pertencem, cercada pela importância da prestação de contas no fator de legitimizar a conduta do administrador público.”

Livio Enescu Advogado Trabalhista e conselheiro secional da OAB-SP, é o novo presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) para o biênio 2014-

2016. “Lívio Enescu é um entusiasta da Advocacia Trabalhista e reúne todas as qualidades para realizar uma grande gestão à frente da AATSP, que na administração do presidente Ricardo Dagre Sch-

Antonio Carlos Mathias Coltro Desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), assumiu a presidência do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais. O desembargador Edson Vidal Pinto, presidente do TRE-PR e vice-presidente do Colégio, transmitiu o cargo ao representar a presidente Maria Iracema Martins do Vale (TRE-CE), que não pôde comparecer. Ricardo Henry Marques Dip(...) (...)Aroldo Mendes Vioti e Getúlio Evaristo dos Santos Neto, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram requisitados pela corregedora Nacional da Justiça, ministra Nancy Andrighi, para compor grupo de trabalho com a atribuição de elaborar normativa mínima para as notas, os protestos e os registros públicos do Brasil. O grupo foi instituído pela Portaria n° 65/2014 da Corregedoria Nacional da Justiça e a coordenação ficará a cargo do desembargador Ricardo Dip. Também integrarão o grupo os notários e registradores Ademar Fioranelli, Ana Paula Frontini, Cláudio Marçal Freire, Fátima Cristina Ranaldo Caldeira, Francisco Ventura de Toledo, Geny de Jesus Macedo Morelli, José Maria Siviero, Paulo Tupinambá Vampré, Rogério Tobias e Sérgio Jacomino.

José Carlos Rizk(...) (...)e Marcello Maciel Mancilha, desembargadores, tomaram posse como presidente e vice-presidente, respectivamente, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) para o biênio 2015/2016. Esta é a segunda vez que José Carlos Rizk é empossado como presidente do TRT-ES, cargo que ocupou no biênio 1993-1995. Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos Desembargadora, é a nova presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) para o biênio 2015/2017. Raul José de Felice(...) (...)e Vicente de Abreu Amadei, juízes, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eles preencheram as vagas abertas em decorrência das aposentadorias de Orlando Pistoresi e Valter Alexandre Mena, respectivamente. Ives Gandra da Silva Martins Jurista, lançou mais um livro de poesias: Eu, Menino e a Lenda dos Quadro Reinos, da Editora Pax & Spes. “Costumo passar as férias com meus filhos casados e meus netos. Minhas netas, principalmente, gostam de histórias com dragões, princesas e castelos. Escrevi para os sete (Fernanda, Guilherme, Renata, Helena, Luís Felipe, Daniela e André) ‘A Lenda dos Quatro Reinos’ e, para minha mulher, Ruth, que namoro há 61 anos, pelo seu aniversário, o poema ‘Eu, menino’, afirmou o jurista na apresentação da obra. Rubens Granja(...) (...)e Thiago Jabor Pinheiro, advogados, são os novos sócios do escritório Mattos Muriel Kestener. Rubens chega à banca para ampliar a atuação no setor de Ciências da Vida (Life Sciences), um dos setores de liderança do escritório. Thiago será responsável pela área de Ética Corporativa e Compliance, áreas que a banca vê como estratégicas no atual mercado jurídico brasileiro. Gustavo H. Faria Passarelli(...) (...)e Rafael Zinato Moreira, advogados, são os novos sócios do Almeida Advogados. Rogerio Mollica Advogado sócio de Cunha Ricca Advogados, foi nomeado diretor de Negócios Jurídicos do Sport Club Corinthians Paulista. René Ariel Dotti Advogado e professor, recebeu do Tribunal de Justiça do Paraná a Comenda do Mérito Judiciário do Estado. Alexandre Naoki Nishioka Advogado, é o novo sócio do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados. Ele vai atuar na área de Direito Tributário.

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CONTRATO SOCIAL

Morte de sócio – problemas no registro

ARMANDO LUIZ ROVAI*

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morte é um enigma da vida. Fenômeno inevitável e incompreensível é a nossa única certeza. É verdade que a maior parte dos homens a temem, não sendo incomum que muitas pessoas nem mesmo queiram falar a respeito, deixando, inclusive, de tratar dos aspectos sucessórios e patrimoniais que a morte acarreta. Em termos empresariais, determinadas sociedades, por falta de preparo técnico na elaboração dos contratos sociais (na prática a maioria dos contratos societários não são elaborados por advogados) ou, simplesmente, por ausência de preocupação com o tema, possuem regras pouco claras e racionais para o caso de falecimento de algum de seus sócios. Do ponto de vista legal, o artigo 1.028 do CC dispõe acerca de três situações que podem surgir, as quais didaticamente são assim distribuídas: I) liquidação das quotas do falecido, no caso do silêncio do contrato sobre questões sucessórias ou, disposição específica pela continuidade das atividades negociais apenas pelos remanescentes; II) inser-

ção dos herdeiros do falecido no quadro societário, no caso do contrato social assim prever e, finalmente, III) continuidade dos negócios sociais com sócios remanescentes e os herdeiros do sócio falecido, no caso de acordo entre as partes. Na ocorrência da primeira, o Código Civil, em seu artigo 1.031, assevera que se deve liquidar a quota do falecido, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. O capital social sofrerá a correspondente redução, pagando-se as quotas liquidadas em dinheiro, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da liquidação, salvo se houver acordo, ou estipulação contratual em contrário. Na segunda e terceira situações apresentadas, o espólio deverá exercer os direitos e obrigações do falecido na sociedade, até que seja definida e homologada a partilha, instruindo-se o ato de admissão com uma carta de adjudicação de bens ou formal de partilha. Cumpre esclarecer que havendo alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão e cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que recair responsabilidade do espólio, será indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato. De maneira simplificada, são essas as regras e os procedimentos societários aplicáveis na ocorrência de falecimento de sócio, evidenciando-se que o instituto da liquidação de quotas é o instrumento mais célere para a continuidade das atividades negociais. Contudo, para se dar eficácia aos atos societários, posteriormente ao falecimento de sócio, necessita-se efetuar a instrumentalização e regularização da

sociedade perante o registro societário competente, através de alteração de contrato social. Exatamente aí que ocorre o problema! Quando da operacionalização do ato societário, em face da mudança do status socii, em razão do falecimento de um dos sócios, a burocracia, a falta de conhecimento jurídico e a ausência de uniformidade avaliativa acerca do tema, junto aos órgãos incumbidos da execução do registro societário, impedem um desencadear tranquilo e transparente para obtenção da validade e publicidade do ato. Os referidos órgãos, habitualmente, em qualquer das situações elencadas (também na hipótese de liquidação de quotas), exigem o ingresso dos herdeiros no quadro societário, ainda que seja para transferirem suas quotas no mesmo instrumento societário. Não é raro, igualmente, que exijam alvará judicial ou formal de partilha, para situações onde não há tal necessidade legal. Quer dizer: na prática, ao arrepio da lei, basta morrer um dos integrantes do quadro societário para que insira um carimbo de EXIGÊNCIA no ato de alteração contratual. Trata-se de um cenário inusitado, obrigando que o sócio remanescente aceite os herdeiros que não quer na sociedade e obriga os herdeiros que não querem ser sócios a ingressarem no quadro social. De uma vez só, são feridos de morte os princípios da autonomia da vontade das partes, da livre associação, da preservação da empresa e de sua função social. O princípio da autonomia da vontade e da livre associação são violados a partir do momento que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Os princípios da preservação da empresa e de sua função social

são violados quando se destrói a harmonia social, afetando o desenvolvimento e continuidade da atividade. O resultado será a perda de empregos, falta de pagamento aos fornecedores e a queda de qualidade dos produtos ou serviços prestados aos consumidores. Enfim, não cabe aos órgãos de registro interferir em assuntos sucessórios, devendo tão-somente obedecer a escolha e vontade dos sócios no momento em que fincaram suas bases contratuais. Bem, e se o caro leitor estiver com um problema similar ao que foi aqui descrito, tomo a liberdade de apresentar algumas alternativas que talvez solucionem a questão, assim vejamos: I) demonstrar ao serventuário o erro da EXIGÊNCIA exarada, com base nos fundamentos legais, alguns deles aqui singelamente expostos; II) persistindo o entendimento equivocado do órgão registrário, é de bom tom levar o assunto para as respectivas áreas de chefia, com cópia do expediente para as ouvidorias ou órgão correicional competente; por fim, não havendo solução administrativa; III) a resposta estará na busca da tutela jurisdicional, através do remédio jurídico que melhor couber ao caso concreto, na maioria das vezes, a interposição de um mandado de segurança. Minha experiência demonstra que as duas primeiras alternativas costumam dar bons resultados, contudo, não dá para deixar de consignar nosso lamento e desgosto com a excessiva e indesejada burocracia, outra inevitável certeza da vida dos brasileiros.

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Advogado em São Paulo, doutor pela PUC-SP, professor de Direito Comercial do Mackenzie e da PUC-SP, expresidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo por quatro mandatos.


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JUDICIÁRIO

À MARGEM DA LEI

‘Justiça! uma história’ Internet

PAULO OLIVER*

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filme “Justiça: uma história” começou a ganhar forma. Durante o mês de janeiro historiadores, especialistas, operadores do Direito e juristas renomados empolgaram os componentes da equipe no set de filmagem, especialmente o diretor Vicentini Gomez, com seus depoimentos eruditos, relatos de experiência profissional e, acima de tudo, manifestações apaixonadas em favor da transformação e aperfeiçoamento do Judiciário, um dos pilares da República brasileira. Os depoimentos foram filmados no belíssimo Palácio da Justiça de São Paulo, ao lado da Catedral da Sé, tombado pelo Condephaat e pelo Conpresp. O Palácio foi projetado por Ramos de Azevedo e Domiziano Rossi, com base no Palácio da Justiça de Calderini, em Roma. A pedra fundamental do edifício foi lançada em 1920 e somente treze anos depois a obra seria concluída. Com grande suntuosidade, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, o edifício de cinco pavimentos apresenta acabamentos luxuosos e uma profusão de elementos decorativos, particularmente no Salão do Júri, cenário dos depoimentos do filme. O projeto do filme longa-metragem, concebido no formato de “docudrama”, foi idealizado pelo desembargador Roque Mesquita, que também é graduado em História, com a proposta de uma abordagem da história da Justiça brasileira desde a os primeiros tempos da Colônia até os dias atuais. Além da história do Judiciário, o objetivo do filme é trazer informações básicas sobre a Jus-

tiça, analisando a sua importância na sociedade procurando ao mesmo tempo tornar conhecido o complexo trabalho de seus operadores. “A intenção é produzir uma verdadeira aula sobre o Judiciário e torná-la acessível ao grande público”, afirmou o desembargador Roque Mesquita, ressaltando que o filme levará à população mais jovem informações sobre o Judiciário e sobre o seu papel na sociedade – “De todos os Poderes, o Judiciário é o mais tímido na esfera da comunicação”, concluiu. Mesmo no âmbito da formação acadêmica, o filme possibilitará acesso às informações pouco acessíveis e será um instrumento para despertar mais atenção ao estudo da história do Judiciário tema atualmente abordado superficialmente na graduação, em virtude da escassez de material didático. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, ao encerrar a série de depoimentos discorreu sobre a importância e o papel da instituição, o maior Tribunal de Justiça do planeta, na sociedade. Nalini concluiu esta primeira etapa das filmagens abordando questões relativas à excessiva judicialização dos litígios, “fenômeno que tem contribuído para o crescimento exponencial das tarefas dos magistrados”, e manifestou suas opiniões a respeito das futuras transformações no Poder Judiciário. O filme “Justiça: uma história”, na opinião unânime dos participantes, deve ser finalizado para se constituir em mais um instrumento nessa árdua tarefa para colocar o Poder Judiciário em maior sintonia com a sociedade. Vinte cinco personalidades da justiça brasileira deram seus depoimentos, entre os quais, podemos destacar: Paulo Oliver, Bruno Feitler, Oswaldo Mendes, Flávia Piovesan, Marco Antonio Villa, José Roberto Batochio, Adriana Zorub, entre outros.

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*Advogado em São Paulo.

O caso da condenação por estacionar o carro em lugar proibido PERCIVAL DE SOUZA*

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RASÍLIA - A sociedade pode alterar a lei, mas não se vê a lei mudar comportamentos da sociedade. A frase de Jean Cruet (“A vida do direito e a inutilidade das leis”) se ajusta como uma luva a um caso que, por absoluta falta de educação, atormentou por longas quatro horas a vida de um homem — hipertenso e diabético — que fora buscar a filha gestante no aeroporto local. Ao voltar para o carro, corretamente parado numa vaga do estacionamento, o hipertenso percebeu que não poderia sair do local, porque um outro veículo, estacionado em local proibido, obstruía qualquer tipo de manobra. Pai e filha (ela, acompanhada do marido) perceberam, primeiro, que a falta de educação evidenciava ser inimaginável uma cena dessas em lugar medianamente civilizado. Segundo, o proble-

ma afigurou-se insolúvel, porque a administração do aeroporto alegava que nada tinha a ver com isso e só restaria como alternativa aguardar a aparição do espaçoso-folgado, brucutu que chegou 240 minutos depois com olhar blasé. Foi tão irritante que o hipertenso-diabético resolveu dar uma lição de moral ao atrevido infrator dono do carro, indiferente às regras de convívio social. Bateu às portas da Justiça, que tem mais o que fazer, mas ao mesmo tempo é a solução civilizada. O hipertenso virou autor e o folgado demandado por “ausência de cuidado”, com a responsabilidade transferida para a administração do aeroporto, que deveria zelar para uma coisa dessas não acontecer. A base legal: danos materiais e morais. A saber: danos materiais pelos necessários gastos para alimentação durante a longa espera; danos morais porque o pai doente ficou exposto em local aberto com sol a pino e a filha ter sofrido grande desgaste físico durante o teste escaldante reservado para Jó e seus descendentes. O 7º Juizado Cível de Brasília assim decidiu e a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou. Parece trivial. Mas não para quem vive uma angustiante (e não rara) situação como essa.

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*Jornalista e escritor.


30 CURSOS DIREITO CONTRATUAL – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 2 a 5 de março, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito Contratual: Contratos em Espécie, com a coordenação do professor Flávio Tartuce. Corpo Docente: André Luiz Santa Cruz Ramos, Flávio Tartuce, João Ricardo Brandão Aguirre e José Fernando Simão. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br NEGÓCIOS PROCESSUAIS – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 6 de março, a partir das 8h30, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), Ciclo de Debates sobre Negócios Processuais no Novo CPC, coordenado pelo professor Cassio Scarpinella Bueno e Fredie Didier Jr.. Corpo docente: Antonio do Passo Cabral, Carlos Alberto Carmona, Cassio Scarpinella Bueno, Fredie Didier Jr., Heitor Sica, Leonardo Carneiro da Cunha, Leonardo Greco, Paulo Henrique dos Santos Lucon, Pedro Henrique Pedrosa Nogueira, Robson Godinho e William Santos Ferreira. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITO DAS SUCESSÕES – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 6 a 9 de abril, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito das Sucessões: Desafios Frequentes, com a coordena-

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TRIBUNA DO DIREITO

SEMINÁRIOS ção do professor Flávio Tartuce. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br D IREITO DE F AMÍLIA – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 18 a 21 de maio, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito de Família: Temas Avançados, com a coordenação do professor Flávio Tartuce. Corpo docente: Flávio Tartuce, José Fernando Simão, Rodrigo da Cunha Pereira e Rolf Madaleno. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br LOCAÇÃO —A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 23 a 26 de março, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Locação: Aspectos Materiais e Processuais no Novo CPC, com coordenação do professor Anselmo Prieto Alvarez. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br AUDIÊNCIA TRABALHISTA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 19 e 20 de março, a partir das 10 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Audiência Trabalhista e Ônus da Prova, com coordenação do professor Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro. Inscrições no site www.aasp.org.br

LITERATURA Justiça Tributária, Raul Haidar, Editora Outras Palavras – “0 Brasil é um dos países do mundo com maior carga tributária, com maior índice de sonegação fiscal e com maior quantidade de normas sobre a matéria. Se entendermos que quando um contribuinte sonega, todos os outros perdem, chegamos à conclusão que ser contribuinte no Brasil é padecer no pior dos infernos. Ainda mais quando se sabe que o vasto cipoal de leis, normas, instruções e resoluções fiscais e tributárias produzidas com sofreguidão pelo Estado visam sempre a favorecer o próprio em desfavor do contribuinte. Já não é sem hora que tramita no congresso um projeto de Código de Defesa do Contribuinte. Antes que ele seja aprovado e entre em vigência, chega este livro do tributarista Raul Haidar, que pretende tão somente ajudar o contri-

buinte a se defender em busca da Justiça Tributária. Como diz o autor, ‘não é um livro para as universidades, mas para a trincheira da advocacia tributária’”.

“O nosso Código Tributário Nacional preocupa-se tão somente com a arrecadação e a administração tributária, não dando qualquer indicação de que os direitos do contribuinte devam ser legalmente protegidos.”

“O procedimento administrativo que vigora hoje é um amontoado de normas injustas, ilegais, absurdamente contrárias a qualquer princípio de isonomia. O julgamento administrativo muitas vezes é uma farsa e a defesa judicial tem custo elevado, é demorada e de início já exige garantia, seja por depósito ou penhora de bens.”

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POESIAS Internet

Raul Haidar é advogado tributarista, jornalista, ex-conselheiro e ex-corregedor do Tribunal de Ética da OAB-SP, colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico e autor, entre outros, dos livros Tratado Geral do ICM, Cabeça de Aluguel e Fórmula de Sucesso na Advocacia.

B

AGRADECIMENTO E GRATIDÃO Nelson Kojranski (Advogado)

stou mais que agradecido, Estou profundamente grato, O agradecimento é devido, Como manifestação de bom trato. Por vezes, com exagerado aparato. A gratidão, porém, é impagável É dívida incalculável, Sem vencimento e sem cobrança

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Sem dimensão e sem fiança. O agradecimento é instante, A gratidão é permanente. Agradecer é trato elegante, Gratidão é ato marcante. Agradecer manifesta educação; Gratidão exprime convicção. Agradecer é conduta normal. Gratidão é ato excepcional.B

Organizações Internacionais, Gilberto M. A. Rodrigues, Editora Moderna – A apresentação da obra é do representante da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) no Brasil, Andrés Ramirez. “O crescimento exponencial do interesse pelos temas inerentes a um mundo cada vez mais globalizado torna muito oportuno o livro ‘Organizações Internacionais’, do professor Gilberto Rodrigues, no qual o autor explica de maneira didática por que as organizações internacionais são fundamentais para o mundo em que vivemos.” A área de Relações Internacionais teve enorme expansão no Brasil nos últimos 15 anos. Alguns temas ganham cada vez mais atenção, como é o caso das organizações internacionais (OIs). Apesar disso, quase não há obras no Brasil que tra-

tem sobre esse tema de forma sistemática e abrangente, e ao mesmo tempo acessível para o grande público.

O autor é professor do Bacharelado em Relações Internacionais e da pós-graduação stricto sensu em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do ABC (UFABC) pós-doutor em Direitos Humanos (bolsista Fulbright) pela Universidade de Notre Dame (EUA), doutor em Relações Internacionais pela PUC-SP e formado em Direito pela PUC-SP.

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TRIBUNA DO DIREITO

M. AMY

C

R

U

Horizontais

1

1 – Na linguagem jurídica, negociar, falar.

1

2 – (Dir. Civ.) Ato inter vivos de ceder um direito a outrem; Na linguagem jurídica, aquilo que se faz.

3

3 – (Dir. Agr.) Planta que contém nicotina; Longe, acolá. 4 – Período de séculos muito extenso; Fim em inglês; Membro emplumado das aves.

Z 2

3

A 4

D 5

PAULO BOMFIM

A S 6

7

8

9

10

PIOLIM

11

2

Internet

4 5 6 7 8 9

5 – (Sigla) Região Militar; Utilizar; Consoantes de reitor.

(...) l tornar-se sincero, franco; Vantajoso. 5 – (Dir. Civ.) Antepassado, ascendente.

6 – (Abrev.) Nordeste; (Sigla) Agência Sueca de Informações; (Sigla) Emenda Constitucional; Grito de dor. 7 – Instrumento que produz sons usado para dar alarme; O sim dos russos. 8 – (Sigla) Lei Delegada; Ladrão, gatuno. 9 – A personalidade que fala; Rei em francês.

6 – (Hist. do Dir.) Tipo de embarcação muito antiga; A segunda desinência verbal. 7 – Primeira sílaba da palavra ermo; (Dir. Civ.) Escoar água de um terreno encharcado. 8 – (Dir. Agr.) Parte do arado que entra na terra. 9 – (Dir. Camb.) Relativo a talão; Dois em algarismo romano.

Verticais 1 – (Dir. Civ.) O que é próprio de pai.

10 – Documento que declara a verdade de um fato.

2 – (Dir. Mil.) Grito para pegar em armas; Preposição contrátil.

11 – (Dir. Canôn.) Peregrinação de devotos a um local santo.

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3 – Margem alta do rio. 4 – Na linguagem jurídica, colocando

Soluções na página 19

A

vida inteira fui amigo de Piolim. Principiei a admirá-lo quando criança e meu pai me levava ao circo para vê-lo representar. Os modernistas já o celebravam em 1922. Guilherme de Almeida, Mário e Oswald de Andrade, Menotti, Tarsila e Annita aplaudiam sua graça com entusiasmo. Já idoso o imortal palhaço me visitava no Conselho Estadual de Cultura que eu dirigia então. Nas comemorações do Cinquentenário da Semana de Arte Moderna consegui levantar um circo sob o vão do

Museu de Arte no Trianon. Piolim pisava pela última vez um picadeiro. A cidade aclamava o seu palhaço. Arrelia e Walter Stuart foram os mestres de cerimônia do espetáculo. O jardim da Avenida ainda guarda em suas lembranças as lágrimas do mestre do riso. Tito Neto em seu livro sobre a história do circo diz que Piolim gostaria que eu escrevesse o seu epitáfio. Calço sapatos imensos, carrego no braço um bengalão, pinto o rosto desta crônica e num gesto de despedida faço a cabeça submergir num colarinho no tamanho da saudade. Termina o espetáculo.

B


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TRIBUNA DO DIREITO

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