Jornal completo março 2016

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TRIBUNA DO DIREITO

MARÇO DE 2016

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ANOS Nº 275

SÃO PAULO, MARÇO DE 2016

R$ 7,00 BRASIL EM CRISE

O domínio da corrupção PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA RASÍLIA– A corrupção é avassaladora no Brasil, apesar dos primeiros esforços processuais para combatê-la. Na pontuação feita pela organização não-governamental Transparência Internacional (TI), que mede malfeitos e descalabros no mundo, estamos pessimamente classificados — 76º lugar entre 168 países, ao lado de Lesoto, na África do Sul.Somos piores, por exemplo, que Dinamarca, Finlândia e Suécia, os três primeiros colocados em percepção. Ganhamos de Somália, Coreia do Norte e Afeganistão, os últimos. O critério foi listar os países numa escala de zero (símbolo de altamente corrupto) a 100 (equivalente a um país moralmente limpo). O Brasil recebeu 38 pontos, cinco a menos do que no ano passado, caindo sete posições na classificação entre os países vitimados pela corrupção no setor público. A corrupção é tão envolvente, sedutora e poderosa que combatê-la se transformou, ao mesmo tempo, numa ação de assepsia ética e moral e paralisantes riscos empresariais capazes de travar por completo a economia brasileira. Seria como admitir que sem corrupção o País não conseguisse funcionar. É exatamente isso o que muitos gostariam de dizer, mas apenas insinuam, sem coragem de dizer claramente, optando pelos escapismos político-ideológicos e camuflagens de ordem legal, em vez de revelar ao Brasil o que de fato acontece, independente de qualquer tipo de interpretação teleguiada. Já temos indicativos em pesquisas: mais de 80% dos eleitores deixaram de confiar nos muitos partidos políticos de poucas ideias, alijando-os das manifestações de rua, que outrora tiveram dono. O mesmo desalento em relação ao Estado, que se deixou contaminar por políticos e empresários corruptos. Chegamos ao absurdo: a Carta Magna deixa claro quais são os

papéis dos Poderes Executivo e Legislativo. Mas um está envolvido até o pescoço em escândalos e outro com presidentes da Câmara e Senado sub-judice. A população deixou de con-

fiar neles. Resta o Poder Judiciário, hoje símbolo de pânico para os outros dois Poderes. Para a TI, o desconto moral é que as “instituições funcionam” e “o início do processo judicial

poderá ajudar o Brasil frear a corrupção” — nefasta praga, não do Egito, mas bem brasileira.

DANOS MORAIS

À MARGEM DA LEI

PIT BULL

Continua nas páginas 17, 18 e 19

Internet

Aluno indenizará professor por difamar sua imagem Página 24

Internet

O caso do réu que depois de solto se esqueceu do advogado Página 30

Morador não pode manter animal em condomínio Página 13


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DA REDAÇÃO

CAASP/ESPORTES

36º Aberto de Tênis OAB- Direitos Humanos. Quais? CAASP será na Capital Divulgação

stão abertas as inscrições para E o 36º Torneio Aberto de Tênis OAB-CAASP, que acontece na cidade

de São Paulo nos dias 12, 13, 19 e 20 de março. A edição paulistana da competição acontecerá nas quadras da L. L. Tênis, localizada na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 1.750, no bairro do Tatuapé. As inscrições devem ser efetuadas no site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes). O preço é R$ 60,00 para os atletas de até 59 anos, e R$ 30,00 para aqueles com mais de 60 anos. Advogados, cônjuges e dependentes que desejem dar os primeiros passos no tênis podem participar durante todos os dias do torneio, gratuitamente, da clínica oferecida pela LM Sports, empresa que organiza os eventos ao lado da CAASP. Basta comparecer ao local usando roupas leves e calçados adequados à prática do tênis. A CAASP disponibilizará raquetes e bolas. Quem preferir, pode usar material próprio. Florianópolis - Em 2016 a CAASP, em parceria com a LM Sports, levará mais uma vez seu circuito de tênis a Florianópolis. A etapa catarinense já está agendada: 25 a 29 de maio. A exemplo de 2015, os jogos serão disputados nas quadras de um dos mais belos resorts do Brasil: o Costão do Santinho Resort (Estrada Vereador Onildo Lemos, 2505, Praia do Santinho). Advogados

e estagiários de Direito de todo o País, devidamente inscritos na Secional da Ordem de seu Estado, podem participar. As inscrições já estão abertas e devem ser feitas no site de Esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes). No mesma página estão detalhados os pacotes de viagem disponíveis. Ranking - Para a temporada 2016, o ranking dos advogados tenistas, que premia ao final da temporada os atletas mais bem colocados nas categorias "Especial", "Até 39 anos", "40 a 49 anos", "50 a 59 anos", "Acima de 60 anos" e "Feminino", contará com a inclusão da categoria "Duplas". As regras de pontuação continuam as mesmas: a cada jogo vencido o participante ganha 100 pontos, e cada derrota vale 25 pontos. Vitória sobre jogadores classificados entre os 10 melhores do ranking acarreta uma bonificação de até 30%. O campeão recebe 35% de bonificação. O vice-campeão, 26%. O atleta que alcançar a fase semifinal terá um bônus de 20% e o que chegar às quartas-final, 14%. O atleta eliminado nas oitavas de final ganha 8%. Aquele que for desclassificado em fases anteriores ganha 3%. O saldo de games e/ou confrontos diretos servem como fatores de desempate. A eliminação por W.O. acarreta 50 pontos negativos ao tenista e 100 pontos, mais uma bonificação, para o adversário. B

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e a proteção dos Direitos Humanos nas Américas tiver alguma relação com os recursos destinados à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), os americanos por certo estarão à mingua, na base do “salve-se quem puder”. Segundo o juiz brasileiro Roberto Caldas, que acaba de assumir a presidência da CIDH, o orçamento da Corte é “certamente menor do que o de qualquer tribunal do Brasil”. Em entrevista à DW Brasil, Caldas afirmou que o tribunal recebe apenas 2,7 milhões de dólares via OEA, enquanto o Tribunal Penal Internacional (TPI) tem um orçamento de 115 milhões de dólares. Isso faz com que os juízes não tenham condições de trabalhar em tempo integral. “Não temos sequer o básico para a revisão de sentenças. As próprias traduções são irregulares e sem revisão”, lamenta o jurista. O CIDH possui apenas sete juízes, enquanto a Corte europeia, 47, trabalhando em tempo integral. Ainda existe um desconhecimento na região sobre o trabalho do CIDH. Direitos humanos, há não muito tempo, eram considerados coisa de subversivos. Várias gerações de juristas “foram formadas sem sequer estudar Direitos Humanos”, destacou Caldas. Não é de se estranhar que, aqui no Brasil, em pleno ano de 2016, o ministro do STJ, Rogério Schietti Cruz, tenha declarado seu constrangimento com a Justiça brasileira por não ter reconhecido decisão do CIDH, de 2009, sobre a reabertura de inquérito do assassinato de trabalhador sem-terra no Pará em 1998. A referida entrevista ainda aborda outros assuntos, os quais revelam não serem poucos os desafios do novo presidente da Corte Interamericana. O descaso de grande parte dos Estados do continente de fato é um reflexo de sua realidade. A Anistia Internacional, no final de fevereiro, divulgou o relatório “O Estado dos Direitos Humanos no Mundo – 2015”, apresentando o panorama de 160 países nesse campo. A situação do Brasil, por exemplo, só piorou, cabendo ao Poder Legislativo o protagonismo com a apreciação de projetos reduzindo a maioridade penal, alterando o Estatuto da Família, revogando o Estatuto do Desarmamento e retirando a exclusividade do Executivo quanto à demarcação de terras indígenas, entre outras aberrações. Embora difícil de dimensionar, devido à falta de transparência na maioria dos Estados, o número de homicídios superou os 58 mil estimados em 2014, sendo jovens negros as maiores vítimas. Somem-se as mortes ocasionadas por policiais em serviço e a sempre caótica situação dos presídios. Em parte, cada um de nós é responsável por esse estado de coisas. Elegemos nossos representantes no Congresso e lá eles fazem o que bem entendem. Não acompanhamos sua atuação e nada cobramos. Em relação aos governos, ficamos quietos quando nada nos afeta e reclamamos nas redes sociais, com os vizinhos, nas conversas de botequim quando o cinto aperta. Rezamos para não sermos assaltados e lamentamos a morte de um amigo mal atendido no serviço de saúde. Saudamos o juiz Sérgio Moro, o Ministério Público, e o japonês da Federal por nos livrarem dos corruptos. E depois? Milton Rondas

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32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes

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Cruzadas

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Cursos e Seminários

16, 23 e 30

Da Redação

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Direito Civil

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Direito

Imobiliário

Ementas

Gente do Direito

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Hic et Nunc

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Jurisprudência

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Legislação

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Literatura

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Livros

21, 22 e 23

Paulo Bomfim

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Poesias

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Seguros

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

mmm@tribunadodireito.com.br

home page: www.tribunadodireito.com.br Impressão S.A. O Estado de S. Paulo Tiragem: 50.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

Secretário de Políticas de Previdência Complementar elogia fundo dos advogados

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OABPrev-SP é um case de sucesso a ser repercutido.” As palavras são de Carlos de Paula, secretário de Políticas de Previdência Complementar (foto) (foto), que comanda o órgão do Ministério da Previdência Social responsável pela formulação e pelo acompanhamento de políticas e diretrizes do sistema fechado de previdência complementar brasileiro. Segundo de Paula, o êxito do fundo da Advocacia decorre de “governança, estratégia adequada, comunicação excelente e credibilidade dos instituidores”, além de um item fundamental: “O produto é bom”. Com 38 mil participantes e patrimônio de R$ 420 milhões, a OABPrev-SP registrou 5 mil novas adesões em 2015, ritmo excepcional no caso de planos com uma década de existência. Instituído em 2006 pela OAB-SP e pela CAASP, o fundo hoje congrega profissionais inscritos nas secionais da OAB de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, além de São Paulo. A OABPrev-SP destaca-se num setor em franca evolução — o dos chamados fundos instituídos de previdência complementar, aqueles formados por trabalhadores vinculados a associações ou órgãos de classe, sindicatos e cooperativas. Segundo o último In-

Divulgação

forme da Previdência Complementar, estudo divulgado em janeiro de 2016, o número de adesões anuais a esses fundos cresceu 300% em 10 anos: de 8,9 mil em 2005 para 32,3 mil em 2014. “Esse desempenho pode ser surpreendente para alguns, mas é desdobramento de uma política de Estado consolidada com as Leis 108 e 109, ambas de 2001, e da democratização dos fundos de pensão por meio

dos fundos associativos”, explica Carlos de Paula, que antes de assumir a SPPC foi diretor-superintendente da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Se o desempenho dos fundos instituídos pode ser considerado excelente, seu potencial de crescimento é extraordinário. Hoje, a população protegida por planos dessa modalidade é de 500 mil pessoas no Brasil, enquanto 29,5 milhões de brasileiros integram entidades de classe e cooperativas. “Existem 16 mil entidades que podem criar seus fundos instituídos no Brasil. O espaço para crescer é muito grande”, observa de Paula. Os fundos instituídos detêm patrimônio R$ 3 bilhões e pagam benefício médio de R$ 3,8 mil. “O sistema tem cumprido seu papel”, assinala o secretário de Políticas de Previdência Complementar. “O desafio é preparar o sistema para a nova geração e para a mudança demográfica por que passa o País: estamos vivendo mais e queremos viver com dignidade”, salienta. Segundo Carlos de Paula, o avanço patrimonial dos fundos previdenciários instituídos “está em linha com as melhores práticas do sistema”, pelas quais os investimentos seguem uma conduta que prioriza rentabilidade e segurança e busca vencer o atual ciclo desafiador da economia. “O mundo está passando por isso —

esta não será nossa última crise econômica. A despeito da conjuntura, a previdência complementar precisa ser estimulada”, pondera. De acordo com o Informe da Previdência Complementar, o Regime de Previdência Complementar, este reunindo os fundos de pensão em geral — instituídos e patrocinados — era operado por 316 entidades fechadas ao término de 2014, quando contava com 1 mil planos previdenciários a acumular R$ 698,7 bilhões em ativos, cerca de 12,6% do PIB brasileiro. Não raro, a imprensa publica manchetes anunciando “rombos” em fundos de pensão, insistindo nesse termo incorreto mesmo diante dos esclarecimentos de especialistas. Alguns jornalistas desprezam, entre outros fatores, o caráter fundamental dos fundos previdenciários — o longo prazo — e se apegam a perdas ocasionais decorrentes da volatilidade do mercado. “Há déficits e superávits, mas está longe de haver rombo. Durante um período de acumulação, existe uma série de premissas que não se confirmam. Pode haver desequilíbrios. A Previc verifica se o desequilíbrio é conjuntural ou devido a alguma prática incorreta. Hoje, os déficits são reflexo de uma situação da economia”, explica Carlos de Paula.


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Presidente Prudente recebe VIII Simpósio Regional AASP

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Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá, no dia 18 de março, na cidade de Presidente Prudente, seu VIII Simpósio Regional. O principal tema do encontro será o novo Código de Processo Civil que entrará em vigor na mesma data do evento. A programação do VIII Simpósio compreenderá temas como Panorama geral do novo CPC; Petição inicial e respostas do réu no novo CPC; Desconsideração da personalidade jurídica com o novo CPC; Saneamento e provas no novo CPC; e Recursos no novo CPC.

Entre os palestrantes estarão os expositores Manoel Caetano Ferreira Filho, procurador do Estado do Paraná e conselheiro federal da OAB; a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Regina Maria Vasconcelos Dubugras; e os advogados Clito Fornaciari Jr., Sidnei Amendoeira Júnior e Antonio Carlos Marcato. Para a desembargadora Regina Dubugras, o Simpósio será uma oportunidade para reflexão sobre as mudanças trazidas pelo novo CPC, com o compartilhamento de opiniões a respeito das alterações introduzidas. Ao ser questionada para quais aspectos do novo CPC os advogados de-

Videoteca AASP ensando nos associados que não puderam estar presentes nos cursos oferecidos pela AASP, a Videoteca disponibiliza os materiais para locação P em formato VHS ou DVD, podendo ser retirados pessoalmente ou encaminhados pelo correio. A Videoteca da AASP conta com 6.501 títulos de cursos, palestras e seminários sobre diversas áreas do Direito, que ampliam sua possibilidade de aperfeiçoamento e proporcionam ao associado total comodidade. Mais informações: 3291-9200 e no site www.aasp.org.brB

Aplicativo AASP om o aplicativo AASP, você acessa intimações, notícias e clipping diretamente no seu dispositivo móvel, com muita facilidade. Compatível com C smartphone AndroidTM, iPad® e iPhone®, baixe gratuitamente* na Google Play StoreTM ou na App StoreSM essa nova ferramenta de trabalho e facilite sua rotina. *Alguns serviços estão disponíveis apenas para associados. Mais informações, ligue para (11) 3291-9200.B

No site da AASP, informações fundamentais sobre o novo CPC novo CPC entrará em vigor no dia 18 de março. Cumprindo sua missão de facilitar o exercício profissional, a AASP reuniu em seu site vasto O material sobre o novo Código, que pode ser baixado gratuitamente: uma edi-

ção do CPC anotado, editado em parceria com a secional da OAB do Paraná, que contou com a participação de juristas de todo o País; um mini CPC, editado pela AASP; a Revista do Advogado nº 126, que trata do tema; apontamentos elaborados por vários juristas; depoimentos de professores e especialistas no canal da AASP no Youtube, entre outros. Além de cursos, palestras e seminários promovidos pelo Departamento Cultural. Acesse www.aasp.org.br e clique no botão “O novo CPC”.B

vem ficar mais atentos, a desembargadora afirma: ”Para a responsabilidade no bom andamento processual, juntamente com a participação mais ativa virá maior responsabilidade junto a seus clientes e junto à sociedade.” O expositor Sidnei Amendoeira Júnior fala da importância da realização do Simpósio sobre o novo CPC para os advogados e estudantes da região de Presidente Prudente: “A realização do Simpósio é fundamental para que advogados e estudantes de Direito tenham um fórum para discutir essa importante alteração legislativa que terá profundo impacto nos processos cíveis.” Ao manifestar-se como deverá ser o primeiro ano de vigência do novo Código de Processo Civil, Amendoeira Junior esclarece: “Creio que nos primeiros anos os operadores do Direito em geral terão muitas dúvidas a serem sanadas pela doutrina e jurisprudência, o que levará algum tempo.” Ele também destaca alguns pontos que podem ser considerados críticos no novo Código: contagem de prazos, honorários advocatícios, recursos, coisa julgada e fim da ação declaratória incidental, IRDR e precedentes. O presidente da AASP, Leonardo Sica, ao falar da expectativa em relação ao evento, declara: “A nossa expectativa é gerar mais uma oportunidade de aproximação com os advogados, dos advogados entre si, de advogados com professores e, especialmente neste momento em que a sociedade se encontra tão virtualizada, de fazer este encontro pessoal, presencial, em

que as pessoas possam adquirir conhecimento e trocar experiências.” O VIII Simpósio acontecerá durante todo o dia 18 no Toledo Prudente Centro Universitário, que fica na Praça Raul Furquim, 9, Vila Furquim, Presidente Prudente. Mais informações pelo telefone (11) 3291-9200 ou no site www.aasp.org.br/simposio.

Desde meados de fevereiro, a campanha “De Olho no Fórum”, cujo objetivo é avaliar a qualidade dos serviços forenses prestados pelos cartórios judiciais nos fóruns da Capital e do interior, está em Presidente Prudente para avaliar os fóruns Estadual, Federal e Trabalhista da Comarca. As advogadas e os advogados (associados ou não) interessados em participar devem acessar o site da AASP (www.aasp.org.br) e clicar o botão “De Olho no Fórum”. Ao entrar, encontrarão abas específicas e agrupadas contendo diversas perguntas, entre as quais: O cartório é ágil na execução das providências necessárias ao andamento dos processos? O cartório tem recursos adequados para a execução dos serviços (espaço físico de trabalho e atendimento, mobiliário, equipamento e material)? O servidor é cordial no atendimento? As respostas serão tabuladas e os resultados divulgados durante o VIII Simpósio Regional AASP.B

Agenda Cultural s eventos da Agenda Cul-

O tural da AASP para o mês de março compreendem expo-

sições, literatura, cinema e entretenimento, entre os quais destacamos as seguintes atividades: até o dia 31/3, no 1° andar da sede (Rua Álvares Penteado, 151 — Centro), a mostra “Semiótica dos Afetos”, organizada pela artista plástica Tânia Turcato; no dia 23, às 19 ho-

ras, o filme “Educação”, com direção da dinamarquesa Lone Scherfig (a sessão é gratuita); nos dias 22 e 23, a Vitro Femme trará um pouco do seu processo de criação e do seu ateliê para o público feminino. A marca oferecerá peças feitas sob medida. Veja a programação completa da Agenda Cultural em: www.aasp.org.br/agendacultural.B


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Campanhas de saúde vão até 31 de março

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rês ações de saúde preventiva desenvolvidas pela CAASP, iniciadas em 3 de novembro de 2015, estão na reta final e acabam em 31 de março próximo: a Campanha de Saúde da Advogada, a Campanha Pró-Vida e a Campanha da Boa Visão. As listagens com as redes de atendimento das três campanhas estão disponíveis no site da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br). Para participar, basta

a advogados e advogadas retirar guia em qualquer unidade da CAASP (sede, Regionais ou Espaços). Saúde da Advogada - O pacote de procedimentos destinado às advogadas e às esposas de advogados contempla consulta ginecológica e exames de Papanicolau, colposcopia, mamografia e densitometria óssea como procedimentos regulares, conforme faixa etária. Caso o médico julgue necessário, a paciente poderá se submeter ainda a exames complementares, como vulvoscopia, ultras-

sonografia pélvica, biópsias e outros. A CAASP subsidia 70% do custo de todos os procedimentos (a consulta, por exemplo, sairá por R$ 24,00 para as advogadas). Pró-Vida - A ação preventiva é voltada aos inscritos na OAB-SP com idade a partir de 40 anos e inclui consulta com cardiologista, exames de colesterol total e fracionado, triglicérides, glicemia de jejum e eletrocardiograma. Caso o médico julgue necessário, o paciente poderá se submeter também a ecocardiograma bidimensional com Doppler e a teste ergométrico. Para

Livraria central da CAASP terá Saldão Jurídico o ano inteiro Iniciativa antes era restrita ao Mês do Advogado. Há livros a partir de R$ 5,00 Divulgação

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uem já visitou a sede da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo em agosto conhece o Saldão Jurídico CAASP. Trata-se de uma oferta especial de obras antigas de todas as áreas do Direito, mas que se mantêm como importantes fontes de estudo para a advocacia. A iniciativa agora extrapola o Mês do Advogado: a partir de agora, gôndolas estarão afixadas na livraria central da Caixa de Assistência reproduzindo, durante o ano todo, sem interrupção, o consagrado Saldão. “A intenção da Caixa é dar oportunidade aos colegas de adquirirem obras jurídicas que não são mais encontradas nas prateleiras, mas que permanecem como valorosos instrumentos de estudo e aprimoramento profissional”, afirma o secretário-geral da CAASP, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra. No Saldão Jurídico CAASP o preço de cada volume estará identificado pela cor da etiqueta: vermelho – R$ 5,00; azul – R$

10,00; verde – R$ 20,00; amarelo — R$ 30,00; rosa — R$ 40,00. A sede da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, onde está instalada a

livraria central da entidade, fica na Rua Benjamin Constant, 75, Centro, São Paulo. A loja está aberta à Advocacia de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas.

participar da Pró-Vida, o preço é o mesmo do ano passado: R$ 80,00. Boa Visão - A iniciativa destina-se, antes de tudo, a detectar precocemente casos de glaucoma e catarata, de modo a impedir sua evolução e o comprometimento da visão. O público — advogados e dependentes, sem limite de idade — se submeterá a consulta completa com médico oftalmologista (acuidade visual) e exame de tonometria binocular. O preço de participação na Boa Visão é R$ 45,00, mesmo da edição anterior.

Treinamento motivacional para advogados O

Instituto Douglas Maluf, integrante do Clube de Serviços da CAASP, convida advogados e familiares a participarem do Método MD de Inteligência Emocional, de 8 a 10 de abril, no Novotel São Paulo, à Avenida Zaki Narchi, 500, na Capital. O treinamento em Inteligência Emocional é uma oportunidade para aqueles que buscam estimular o autoconhecimento, renovar a autoestima e a autoconfiança, adquirir equilíbrio e força emocional, aprimorar a capacidade de liderança e o poder de decisão. Há mais de 11 anos o Instituto Douglas Maluf realiza treinamentos comportamentais para avanço pessoal e profissional. Por meio de cursos, palestras e atendimentos individuais, mais de 10 mil pessoas já participaram. O curso será ministrado pelo próprio Douglas Maluf, especialista no comportamento humano e coaching profissional pela Sociedade Brasileira de Coaching. Para participar do curso basta o advogado enviar um e-mail de interesse para contato@metodomd.com.br. Mais informações, pelo telefone (11) 3969-1711 ou whatsapp (11) 99249-8998 ou pelo e-mail contato@metodomd.com.br.

Está na web a nova edição da Revista da CAASP A

edição de fevereiro da Revista da CAASP, disponível em www.caasp.org.br, trata dos problemas da educação no Brasil.Veio a reeleição da presidente Dilma Rousseff e com ela o slogan a Pátria Educadora. A sinalização de que a necessidade de bem educar as crianças brasileiras sobrepor-se-ia a quaisquer volúpias fisiológicas, marca indelével da política nacional, trouxe certo conforto, o qual somou-se à boa notícia de que 75% dos recursos provenientes do petróleo extraído da camada pré-sal teriam um só destino: a educação. Logo no primeiro ano sob o bordão alentador, o Brasil teve três ministros da Educação. Cid Gomes, ex-governador do Ceará, o filósofo e professor da Universidade de São Paulo Renato Janine Ribeiro

e de novo Aloizio Mercadante, titular da Pasta no primeiro governo Dilma. Quem acreditava que o ensino era prioridade mudou de ideia. Se fosse intenção do governo tornar o Brasil uma Pátria de fato educadora, o posto de ministro da Educação estaria acima do troca-troca de cargos para atender a acomodações de interesses partidários. Quanto aos recursos do pré-sal, estes ainda podem gerar bons frutos. Antes, porém, é necessário que o preço do barril de petróleo volte a um patamar razoável e o Ministério da Educação comece a transferir o dinheiro aos municípios, e deixe de utilizálo para custear despesas correntes. Em “Entrevista”, a palavra está com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, que, poeticamente,

como é sua marca, dá uma estocada em seus ex-colegas de corte: “O STF foi infeliz quanto à tramitação do impeachment.” A seção “Saúde” faz uma radiografia de um Brasil campeão mundial de uso de agrotóxicos, uma prática tão grave quando pouco combatida. Em “Dicas”, o leitor saberá como softwares especiais podem otimizar o trabalho de um escritório de advocacia. “Cultura” analisa a literatura simples, e ao mesmo tempo profunda, do Prêmio Nobel Patrick Modiano, e o cinema de Robert Bresson no sui generis “O processo de Joanna D’Arc”. Fecha a edição um oportuno artigo do criminalista Cid Vieira de Souza Filho sobre a Operação Lava Jato e as prerrogativas dos advogados.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

PAULO EDUARDO FUCCI* pef@pauloeduardofucci.com.br

Cisão dos registros na permuta

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ermuta, vinda dos primórdios da humanidade e antes criação do valor fiduciário ou moeda, é contrato referido no art. 533 do Código Civil. Consiste na troca de coisas, admitindo-se, quando os valores dos bens são desiguais, a torna ou pagamento de quantia complementar em favor de quem cede a coisa pouco mais cara. O intuito preponderante precisa ser a troca. Não convém que a torna seja comparativamente muito significativa. É que o negócio, envolvendo aquisição de coisa mediante recebimento de dinheiro e de bem de menor valor como parte de pagamento (substituindo o dinheiro), ingressa no conceito de venda e compra. O pagamento parcial do preço em coisa e não em dinheiro é admitido na venda e compra, não a desnatura nem a converte em permuta. Devido à semelhança entre os contratos, por lei os preceitos da venda e compra são aplicáveis à permuta, mas reconhecer a distinção não é mero exercício acadêmico. Há relevantes efeitos práticos: cada uma dessas operações tem regime diferente relativo à incidência de tributos e rateio de custos entre os contraentes. É curioso observar que o condomínio voluntário, isto é, aquele em que várias pessoas são donas de uma coisa, cada qual possuindo uma porção meramente ideal e não real do bem, que não está dividido juridicamente, mas apenas no pleno teórico, pode ser ex-

tinto através de permuta, quando as mesmas pessoas são condôminas de várias coisas. Isso se dá mediante a troca de frações ideais, cada uma passando a ser dona plena e exclusiva de objeto específico antes em situação condominial. A hipótese é conhecida, lato sensu e de modo leigo, como extinção de condomínio por “divisão”. Mas, os bens, em si considerados, não são divididos. Apenas os seus proprietários são individualizados ou particularizados. Essa operação de permuta de frações ideais, por conseguinte, não é, sob o prisma rigorosamente jurídico, de extinção de condomínio através de divisão. Divisão, stricto sensu, na extinção de condomínio, é separação física e jurídica de coisa antes una e indivisível, que se fraciona concretamente em pedaços reais, cada qual passando a pertencer a um indivíduo outrora comunheiro. Portanto, permuta pode ser de coisas que pessoas possuem com exclusividade ou mesmo de partes ideais de bens tidos em comum. Quando diz respeito a imóveis e de valores superiores a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País, via de regra a permuta precisa ser feita por instrumento público (CC, art. 108). Lavrada a escritura e assim formado o respectivo título, para a efetiva transferência de propriedade é necessário que ele seja levado ao oficial de registro de imóveis responsável pelos assentos públicos indispensáveis (CC, art. 1.245). Se os imóveis pertencem a circunscrições imobiliárias diferentes, o mes-

mo título, que, claramente, enseja duas transferências, pode e deve ser registrado em todas com independência, ou seja, um registro não está vinculado ao outro. Isso sucede, sobretudo, pela aplicação do princípio da unitariedade matricial, adotado pela atual Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), segundo o qual cada imóvel tem sua própria matrícula, o que, naturalmente, na permuta, que pressupõe mais de um imóvel, ocasiona dois ou mais registros. Essa teoria, por sua vez, facilita a adoção do princípio da cindibilidade instrumental, pelo qual o título que, embora formalmente único, configura atos jurídicos que podem ser separados, tanto quanto possível admite cisão também para efeito de realização de um registro, sem necessidade de que todos os outros sejam feitos ao mesmo tempo, isto é, sem vinculação ou dependência entre si. Questão interessante surge, todavia, quando os bens estão na mesma circunscrição imobiliária, sob a tutela documental de único registrador. Para esta hipótese, dispõe a Lei nº 6.015/ 73, art. 187: “Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no protocolo.” Esse preceito, que impõe um mesmo número de ordem no protocolo, repercutindo o fato na prioridade de registro, costuma ter sua aplicação estendida, para ser usado no apoio à ideia de que um registro não pode ser feito se o outro for impossível ou não for desejado. Essa posição, no entanto, embora respeitável, não parece ser a mais razoável. Não há razão para se ter regra distinta pelo simples fato de os imóveis envolvidos na permuta pertencerem à mesma

circunscrição ou não. O princípio da cindibilidade instrumental , justamente para se adequar plenamente ao princípio da unitariedade matricial, deve ser invocado não só no caso de título contendo várias causas; negócios ou atos substancialmente dissociáveis, mas também, sim, quando desses atos, embora inseparáveis materialmente, mais de um registro tem que ser formalmente realizado, desde que um possa se efetivar sem prejuízo de outro, do ordenamento jurídico ou dos interesses dos figurantes. A concretização de um registro, pois, nem sempre deve depender do sucesso de outro. Não raro, uma parte não dispõe de numerário para isso ou não deseja registro quanto ao imóvel que recebe na transação. Não é justo que a outra, não tendo essa limitação, precise aguardar ou arcar com despesa alheia, a fim de ter a segurança jurídica que o primeiro permutante dispensa ou não consegue obter na mesma oportunidade. Idêntico raciocínio e com mais razão cabe nos casos em que apenas um ou outro registro não pode ser feito por ilegalidade ou qualquer entrave. A tese, que não é nova, foi adotada pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no Provimento nº 260/CGJ/2013, art. 657, § único, para o qual, mesmo em caso de imóveis na mesma circunscrição, “a requerimento do apresentante, poderá ser registrada a permuta em apenas uma das matrículas”. O risco da falta de prioridade e segurança jurídica é do negociante desinteressado ou desprovido. Em prol do permutante diligente e desimpedido o sistema deve procurar operar.

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*Advogado em São Paulo.


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A LEI Nº 15.659/15-SP, O PROTESTO E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR *Claudio Marçal FFreire reire A Lei nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015, foi submetida à Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, primeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), depois no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O STF ainda não apreciou o pedido da liminar, e o TJ-SP, no julgamento do agravo de instrumento, suspendeu o processo até o julgamento do STF, revogou a liminar que havia sido monocraticamente concedida pelo relator, e manteve a revogação da liminar no julgamento dos embargos de declaração de 9/12/2015. O questionamento cinge-se ao fato da Lei paulista ter estabelecido como exigência básica mínima às negativações de consumidores, os seguintes requisitos: I) documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor; II) a prova da entrega da prévia comunicação no endereço do consumidor mediante aviso de recebimento (AR). A Lei dispensa essa comprovação se a dívida já foi protestada ou estiver sendo cobrada diretamente em juízo. A esse respeito, vejamos o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. O seu art. 43, em síntese, estabelece que os cadastros ou banco de dados de consumidores, os serviços de proteção ao crédito: I) devem ser objetivos objetivos, claros claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão; II) não podem conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos; III) que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele; IV) são considerados entidades de caráter público; V) prescrita a cobrança de débitos do consumidor, não podem ser fornecidas informações restritivas de crédito. Como se vê, não é pelo simples fato de poderem conter informações negativas, que os cadastros e bancos de dados de consumidores estão autorizados a realizá-los como objetivos, claros e verdadeiros verdadeiros, mediante simples anotação, sem o documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor, e sem a prova da entrega da comunicação pelo menos em seu endereço. Portanto, a Lei paulista não extrapolou o CDC, pelo contrário, apenas o suplementou, estabelecendo como exigência: I) quanto ao cadastro ou dados negativos objetivos, claros e verdadeiros, o documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor; II) quanto à prévia comunicação escrita, a prova escrita da sua realização e entrega mediante aviso de recebimento (AR) assinado no endereço do consumidor. A ressalva pela Lei, das negativações baseadas no protesto ou na ação judicial de cobrança da dívida, responde à exigência do CDC para o cadastro ou dados negativos verdadeiros verdadeiros, diante de que, por via destes institutos, é suprida a prova do débito e da comunicação do consumidor com a apresentação do título, a intimação ou citação judicial do devedor, fato este robustecido na vasta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O protesto extrajudicial, previsto na Constituição Federal, arts. 103-B e 236, regulamentado pela Lei 8.935/94 e pela Lei 9.492/ 97, é realizado por delegação do poder público, por profissional do Direito dotado de fé pública, fiscalizado pelo Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e tem a precípua finalidade de recuperar crédito, reduzir as demandas judiciais, e de comprovar a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, garantindo autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. A CUST A para os credores no Por outro lado, desde 30/3/2001 que, no Estado de São Paulo, o protesto NAD NADA CUSTA cartório, recaindo seus custos sobre quem dá causa ao protesto. Da mesma forma que, SEM CUSTOS CUSTOS, podem ser feitas pesquisas de protesto, com resposta no ato, se negativa ou positiva. O IEPTB/SP disponibiliza a Central de Remessa de Arquivo de Título para Protesto para todo Estado de São Paulo (CRA/SP) e a Central de Pesquisa e Informações de Protesto. Informações sobre a CRA/SP são obtidas nos tels. (11) 3242-2008 e 3105-9162, ou pelo e-mail cra.sp@protesto.com.br. Pesquisas sobre protesto de São Paulo são obtidas no site www.protesto.com.br. Nesse mesmo site podem ser feitos os pedidos de certidões, com recebimento pelo correio, dos Tabelionatos de Protesto da Capital. O Serviço Central de Protesto da Capital de São Paulo localiza-se na Rua XV de Novembro, 175, Centro, São Paulo-SP, tel. (11) 3107-9436. Com estas notas, espera-se dos ilustres magistrados a decisão que melhor ampare os consumidores, que somos todos nós. *Secretário Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo – IEPTB e IEPTB-SP


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Seguro e responsabilidade do Estado

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maior acidente ambiental do Brasil ainda não esfriou e um novo rompimento de barragem acontece, desta vez em Jacareí, poluindo o Rio Paraíba do Sul e deixando mais de 500 mil pessoas da região de São José dos Campos sem água. O rompimento da barragem da Samarco em Mariana destruiu áreas urbanas, invadiu áreas agrícolas e poluiu ainda mais o Rio Doce, que estava longe de ser um dos rios mais limpos do Brasil. O total dos prejuízos é desconhecido e, muito embora não deva atingir o patamar de 20 bilhões de reais pretendido pelo governo federal, alcançará, com certeza, pelo menos alguns bilhões, se transformando no mais caro desastre ecológico acontecido até agora no País. Uma das certezas que envolvem o acidente é que o seguro da mineradora é insuficiente para fazer frente sequer a uma pe-

quena parte dos prejuízos. O seguro que dá cobertura para este tipo de dano é o seguro de responsabilidade civil estabelecimentos comerciais e ou industriais, o chamado RC Operações, que indeniza os danos ao meio ambiente decorrentes de evento súbito e imprevisto, como foi o rompimento da barragem do lago de contenção dos rejeitos do processo de mineração. Não vem ao caso o porquê da mineradora ter contratado apólice com capital segurado muito abaixo do mínimo razoável, diante da possibilidade de um acidente de grande magnitude, como o ocorrido. O fato a ser ressaltado é que o seguro não impede a ocorrência do evento. Ele age depois, indenizando as perdas ocorridas, o que nem remotamente refaz as condições existentes antes do sinistro. Quer dizer, o seguro minimiza prejuízos, mas não tem o dom de impedir que eles aconteçam, nem a capacidade de ressarci-los integralmente. E nos dois acidentes que servem de exem-

plo, se ele seria uma solução para proteger a empresa, no caso da Samarco, no acidente de Jacareí, ele não serviria para nada, já que não pagaria a indenização, uma vez que a operação da mineradora responsável era absolutamente ilegal porque ela estava usando secretamente o lago de outra empresa desativada. Então, se o seguro não é a solução para evitar a repetição de outros rompimentos de barragens, quem deveria agir para que a legislação fosse respeitada pelas empresas responsáveis pelos milhares de lagos, lagoas, açudes e reservatórios espalhados pelo Brasil? Esta é a verdadeira questão. E a resposta é simples e objetiva, com base na legislação, a começar pela Constituição Federal, que atribui o poder de polícia e o uso da força exclusivamente ao Estado. Esta atribuição não se aplica apenas à fiscalização de grandes obras, como as barragens, mas se destina — ou deveria se destinar — especialmente aos estabelecimentos que recebem grandes quantidades de público, como a Boate Kiss, onde centenas perderam a vida em função de um acidente onde a omissão do Estado foi patente. O Estado brasileiro, em seus três níveis, é absolutamente ineficiente no uso do poder de polícia que lhe é outorgado pela Constituição Federal. Demora na análise dos projetos e documentação, não fiscaliza as obras, não fiscaliza a operação, tem funcionários corruptos, não se preocupa com a situação em

volta, nem toma qualquer providência para ao menos verificar se suas exigências foram cumpridas. Neste sentido, a ação movida pela União contra a Samarco, no valor estapafúrdio de 20 bilhões de reais em indenizações, deveria ter, no polo passivo, não apenas a mineradora e seus acionistas, mas também os órgãos oficiais encarregados das licenças e fiscalizações da barragem e de sua operação. A omissão do Estado gera a obrigação de arcar com as perdas em decorrência dela. Por mais que políticos sem escrúpulos tentem se valer da desgraça alheia para capitalizar votos a seu favor, usando a morte e a destruição como pano de fundo, a verdade é que eles deveriam ser colocados no banco dos réus, tanto pela omissão por incompetência, como pela omissão por corrupção, respondendo no cível e no crime. O triste é que o Brasil está pronto para ver outros acidentes como o de Mariana, da Boate Kiss ou da Serra Carioca. Estes eventos geram prejuízos dramáticos, mas não geram ações concretas para evitar sua repetição. Neste quadro, tanto faz ter seguro. Mesmo porque a maioria dos eventos não será indenizada, em função de irregularidades nos projetos, na operação e na fiscalização.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Presidente da O AB SP destaca os desafios OAB para 2016 na Abertura do Ano Judiciário Marcos da Costa enfatizou que a Justiça precisa responder aos anseios da sociedade e ter o compromisso de ajudar a promover mudanças que contribuam para o crescimento do País José Luís da Conceição/OAB SP

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o lado de autoridades, o presidente da Seção de São Paulo da Ordem, Marcos da Costa, participou no dia 15 de fevereiro da posse solene do Conselho Superior da Magistratura, evento que também marcou a Abertura do Ano Judiciário, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na ocasião, o dirigente listou desafios do sistema de Justiça no cenário atual do País, além de cumprimentar autoridades por sua atuação. O evento contou com a presença de chefes do Executivo paulista, governador Geraldo Alckmin e prefeito Fernando Haddad; do Legislativo, presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Fernando Capez; do Ministério Público estadual, procurador-geral Márcio Elias Rosa; do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski; e de outros nomes importantes do mundo jurídico. Para muitos presentes, em momento de crise moral, política e econômica como o que vive o Brasil, a resposta da Justiça aos anseios da sociedade é fundamental para que ocorram mudanças estruturais de modo a contribuir com o avanço do País. “Sabemos da necessidade de atender a essa demanda gigantesca de cidadania, que busca, nas lides forenses, a afirmação e o respeito a seus direitos em um movimento que compreendemos como demonstração de maturidade social representada pelo maior período democrático da história republicana de nosso País”, discursou Marcos da Costa. “Já destaco o desafio que teremos nestes próximos dias, com o início da vigência do novo Código de Processo Civil, que esperemos, seja instrumen-

Marcos da Costa:“Sabemos da necessidade de atender a essa demanda gigantesca de cidadania, que busca o respeito a seus direitos” to potente para a promoção da Justiça com qualidade e velocidade adequadas aos anseios da sociedade”, acrescentou. O presidente da Secional acentuou, ainda, que a partir de investigações isentas, de denúncias promovidas com qualidade técnica, com o respeito aos prin-

cípios constitucionais, notadamente do devido processo legal, da presunção de inocência, da ampla defesa, é que se fará a Justiça esperada pela sociedade. “Não será nem a Justiça morosa, nem a Justiça que, para dar rápida resposta, atropela preceitos constitucionais e legais. Muito menos ainda será a Justiça que

busca nos holofotes saciar vaidades pessoais, mas será a Justiça verdadeira, que absolve inocentes e condena, nos exatos termos da lei, criminosos que nada respeitam e se apropriam dos espaços e dos recursos públicos.” De olho em objetivos comuns — qualidade e velocidade da Justiça —, o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, deu início à gestão com foco em tecnologia de informação, melhoria de infraestrutura física e valorização de pessoal. Esses objetivos, afirmou o magistrado, somam-se ao desafio de manter diálogo com tribunais superiores, Poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia, o Ministério Público e a sociedade civil. Além disso, destacou também a necessidade de reforço orçamentário e de autonomia financeira do Judiciário para que se cumpram metas. O presidente do Tribunal adicionou que os servidores de Justiça estão alinhados com a causa comum da revitalização do serviço prestado pela instituição e que o Estado de São Paulo reúne hoje mais de 1.950 juízes em 356 comarcas na primeira instância, além de 439 magistrados destinados ao trabalho em segunda instância. O governador Geraldo Alckmin destacou avanços recentes. Um deles é a realização de audiências de custódia, implementadas na Capital paulista em 2015 e que garantem ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas. “Estamos trabalhando em parceria com o Tribunal para levar as audiências de custódia ao interior do Estado”, disse.

Expectativa é por diálogo contínuo com a Advocacia O

presidente da Seção de São Paulo da Ordem, Marcos da Costa, aproveitou a ocasião da Abertura do Ano Judiciário para cumprimentar o desembargador José Renato Nalini, expresidente do TJ-SP e atual Secretário da Educação do Estado de São Paulo, e o procurador-geral Márcio Elias Rosa, chefe do Ministério Público em fim de mandato, pela disposição de ambos para dialogar com a Advocacia paulista. Ao atual presidente do TJ-SP, Paulo Dimas, que substitui Nalini, o dirigente diz esperar contínuo ambiente de diálogo saudável. O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ricardo Lewandowski, disse

que o Ano Judiciário é uma renovação de esperanças e compromissos. “Temos hoje, no Brasil, 100 milhões de processos em tramitação para apenas 16 mil juízes. É importante sair da cultura de litigiosidade para uma cultura de resolução alternativa de conflitos, por meio da mediação, conciliação e arbitragem.” O senador José Serra lembrou que o Judiciário é a porta mais importante para o cidadão conseguir garantir seus direitos. “Surgiu hoje aqui a ideia de criação de Conselhos Estaduais de Justiça. Eu me proponho, inclusive, a apresentar o projeto no Senado”, afirmou. Já o deputado federal Arnaldo Faria de Sá demonstrou sua expectativa so-

bre a nova gestão do TJ-SP. “O desembargador Paulo Dimas foi presidente da associação de classe, a Apamagis, e conhece as questões do Judiciário com profundidade. Ele tem de estar preocupado não apenas com as questões do Tribunal, mas também do funcionalismo, porque não se faz Justiça sem o servidor do Judiciário”, avaliou. O prefeito Fernando Haddad endossou os avanços decorrentes da informatização e da mediação de conflitos. “Esperamos prosperar com essa tendência de informatização que faz a Justiça chegar mais cedo à casa do trabalhador. Estamos muito empenhados em ajudar, inclusive com a cessão de áreas municipais para a construção de novos fóruns”,

acrescentou. Por sua vez, o procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, mostrouse entusiasmado. “Paulo Dimas tem uma experiência acumulada de muitos anos, sempre com a postura agregadora. É um juiz de direito democrata preocupado com as questões sociais. Estamos muito otimistas”, afirmou o chefe do Ministério Público paulista. Já o presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Capez, declarou que a cerimônia apresenta, sempre, as principais demandas para o andamento do Judiciário ao longo do ano. “E uma das prioridades é ter uma Justiça célere para bem atender a população de São Paulo”, disse.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Decisão do STF sobre prisão na segunda instância desrespeita a Constituição Novo entendimento contraria cláusula pétrea sobre presunção de inocência até se esgotarem todas as possibilidades de recursos

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mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), admitindo a prisão do condenado já em segunda instância (julgamento por um órgão colegiado formado por desembar-gadores) acendeu o sinal de alerta na Advocacia. A decisão do dia 17 de fevereiro sobre um caso específico pode levar à prisão, na avaliação de especialistas, réus que aguardam em liberdade o julgamento de recursos encaminhados às cortes superiores. De acordo com a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a nova orientação fere as garantias de direitos individuais, no momento em que desrespeita o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal. Portanto, desconsi-dera a cláusula pétrea da presunção de inocência que diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de

sentença penal condenatória (quando não cabem mais recursos).” “Até que se esgotem todos os recursos possíveis, presume-se a inocência do réu”, diz o presidente da Secional paulista da Ordem, Marcos da Costa. O dirigente acentua que essa admissão do STF pode levar a uma centena de prisões imediatas pelo fato de os desembargadores sofrerem a pressão da sociedade civil que tem exigido respostas mais rápidas da Justiça. “Em casos de grande repercussão os magistrados podem ser pressionados a decidir pela prisão para atender a clamor popular”, adiciona Costa. Esse novo posicionamento do Supremo, no qual o condenado inicia o cumprimento de pena se a segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação, levou a

Seção de São Paulo da Ordem a promover no dia 25 de fevereiro um ato público em defesa das garantias constitucionais e da cidadania. O movimento reuniu, na sua sede da Rua Maria Paula, dirigentes, representantes de diversas entidades da Advocacia e demais autoridades. “Este ato tem o objetivo de construir a Justiça que a sociedade brasileira precisa e merece”, enfatizou Costa. Na sua avaliação, a Advocacia sabe dos problemas enfrentados pelo Judiciário com a crescente demanda de processos que chegam diariamente aos tribunais, e consequentemente do drama social que vive o País pela morosidade da própria Justiça. Porém, lembra ele, não se faz Justiça atropelando o direito máximo do cidadão. A Secional paulista da Ordem considera ainda que a impunidade não será

combatida prendendo os indivíduos precocemente, o que aumenta as chances da prisão indevida de um inocente. Dados do Judiciário demonstram que 25% dos recursos que chegam ao Supremo são providos, ou seja, é reformada a decisão de instâncias inferiores. “Quem vai reparar a vida do cidadão que foi punido e, depois de anos, descobriuse que ele é inocente?”, questiona o presidente da Ordem paulista. Outro problema levantado está na superlotação do sistema carcerário. Dados do Conselho Nacional de Justiça, presidido pelo ministro Ricardo Lewan-dowski, que também preside o STF e foi contrário à aprovação de prisão em segunda instância, demonstram que o volume de presos supera em mais de 60% a capacidade prisional: em 2015, eram pouco mais de 600 mil presos para 370 mil vagas.

Pedidos de atos societários Defensor público deve ser agora pela internet inscrito nos quadr os da O AB OAB quadros

Cristóvão Bernardo/OAB SP

m decisão proferida no dia 4 de fevereiro, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) manteve a obrigatoriedade de inscrição de defensores públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. A definição foi dada em julgamento do recurso de apelação em decorrência do mandado de segurança impetrado pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep). Os magistrados do TRF-3 ratificaram a obrigatoriedade, em parcial provimento no voto vista da juíza federal convocada Eliana Marcelo, afastando a aplicabilidade do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, mas somente quando conflitar com as normas específicas das leis que regem a carreira dos defensores. “Foi mais uma vitória da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa da Advocacia, uma vez que, para exercer o múnus advocatício, é necessário estar inscrito nos quadros da OAB”, comemorou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. De acordo com o Estatuto da Ad-

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vocacia e a OAB, os advogados públicos aprovados em concurso são obrigados a manter a inscrição na entidade. A questão da obrigatoriedade é antiga. Em 2012, o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou capacidade postulatória a um defensor público de Araraquara, que havia cancelado sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Para Marrey Uint, a inscrição nos quadros da OAB é condição obrigatória para a atuação do defensor público. A inscrição dos Defensores Públicos nos quadros da OAB não é medida facultativa, mas condição essencial para o exercício do cargo. Outras decisões foram tomadas nesse sentido, por exemplo, quando o defensor-geral foi nomeado e teve de fazer sua inscrição na OAB para poder tomar posse. Agora, o TRF da 3ª Região ratifica essa posição pelo julgamento nesse recurso de apelação em mandado de segurança impetrado no processo nº 0016414-67.2012.4.03.6100.

O pedido deve ser feito na sede administrativa da OAB de São Paulo

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ara facilitar o trabalho dos 350 mil advogados inscritos na Seção de São Paulo da Ordem, a entidade aprimorou mais um serviço em seu sistema de informação. A partir de agora, o profissional do Direito poderá acompanhar de seu escritório, no Porwww .oabsp.or g.br tal da OAB-SP (www www.oabsp.or .oabsp.org.br g.br), pedidos de registro e averbações de atos societários. Entre eles estão: contrato social, alterações contratuais, distratos, contrato e rescisão de associações sem vínculo empregatício e transformações. Também é possível verificar o andamento de cisões, incorporações, atas de reunião, retiradas unilaterais, associações entre sociedade e consultores em Direito es-

trangeiros. Disponível no site da Secional paulista, o serviço permite acesso para consulta em tempo real, sem contato pessoal ou por telefone. Vale ressaltar que o pedido inicial deve ser realizado no centro da Capital paulista, na sede administrativa da OAB-SP localizada na Rua Anchieta, 35, piso térreo. Junto ao protocolo será anexado um código para pesquisa que deve ser usado para acompanhar o andamento do processo. Outras consultas devem ser realizadas diretamente com o Departamento de Sociedade de Advogados pelos telefones (11) 3244-2342/ 2344/2345/2349.


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TRIBUNA DO DIREITO

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ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

Juiz determina guarda alternada

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

Internet

“D

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL — Lei n° 13.256, de 4/2/2016 (“DOU” de 5/2/2016), altera a Lei n° 13.105, de 16/3/2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências. ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS – Decreto n° 8.610, de 18/12/2015 (“DOU” de 21/ 12/2015), promulga o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia, firmado em Brasília, em 14/7/2010. Decreto n° 8.609, de 18/12/2015 (“DOU” de 21/12/2015), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Washington, em 12/ 4/2010. Decreto n° 8.608, de 18/12/2015 (“DOU” de 21/12/2015), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular sobre Transporte e Navegação Marítima, firmado em Argel, em 8/2/2006. Decreto n°8.607, de 18/12/2015 (“DOU” de 21/12/2015), promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Seicheles, firmado em Vitoria, em 16/9/2008. Decreto n° 8.606, de 18/12/2015 (“DOU” de 21/12/2015), promulga as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes e pela 31ª Assembleia de Signatários. Decreto n° 8.605, de 18/12/2015 (“DOU” de 21/12/2015), promulga a Convenção n° 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2003, que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo. Decreto n° 8.603, de 18/12/2015 (“DOU” de 21/12/2015), promulga o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e Outros Materiais Relacionados, firmado em

Bogotá, em 19/7/2008. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL – Lei n° 13.255, de 14/1/2016 (“DOU” de 15/1/2016), estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016.

B

iante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a 'partilha' de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera 'coisa'. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à 'posse' ou 'tutela' de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz." A afirmação é do juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP), ao conceder liminar para regulamentar a guarda alternada de um cachorro entre seus donos. A decisão reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares. O casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma se-

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mana de permanência na casa de cada um. O magistrado citou alguns estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema. A ação tramita em segredo de justiça por envolver questão de Direito de Família. Cabe recurso da decisão.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

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MUSEU

PERCIVAL DE SOUZA*

IASP homenageia Nelson Kojranski Divulgação

A crise bate às portas da Justiça

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RASÍLIA – A vida está difícil, cada vez sobra mais dia e menos dinheiro no final do mês. A crise econômica atormenta. A realidade nua e crua chegou aos tribunais. Nessa hora depressiva, busca-se amparo para um assunto desagradável — dívidas, renegociações, inadimplências. Na Justiça? Sim, na Justiça, por uma razão simples: quanto mais houver gente com suas contas em dia, menos teremos processos cuja origem gira em torno de credores atrás de dívidas e consumidores fazendo contestação de contratos. O tema entrou na pauta de Tribunais de Justiça, como os do Distrito Federal, Pernambuco, Paraná e São Paulo. A negociação de dívidas entra na última fase do processo. No DF, foram criadas as frentes psicossocial, financeira e jurídica. Esse programa tem um coordenador, Rogério Machado, que detalha: num primeiro momento, “não buscamos a causa, mas o acolhimento da pessoa”. Depois desse primeiro contato, cada consumidor é convidado a fazer parte de uma oficina, que reúne pessoas na mesma situação econômica, onde tomam conhecimento de ferramentas de orientação financeira. Durante o ano passado, 1.663 pessoas participaram desse programa e 313 delas firmaram acordo com os credores. Pontos em comum: o credor quer recuperar os valores, o devedor quer pagar a dívida. “A mesa de negociação aproxima as partes”, diz o coordenador Rogério. Em São Paulo, o TJSP montou, em parceria com a Fundação Procon-SP, um Núcleo de Atendimento ao Superendividado. Num dos muitos casos atendidos, apareceu um homem com 25 cartões de crédito. Pessoas endividadas procuram o Núcleo sentindo-se culpadas. São consoladas: 61,1% das famílias estão endividadas e 57 milhões de brasileiros têm seus nomes inscritos em cadastros de proteção ao crédito. No TJ de Pernambuco, o juiz Breno Duarte, coordenador do programa que promove audiências de conciliação, diz que a crise econômica provoca duas situações: aumento do endividamento e dificuldade para fechar acordos.

Justiça e crise II BRASÍLIA – Inspirado nesse modelo, tramita no Senado Federal um projeto de lei, nº 283, para que o serviço, contendo regras para prevenção e tratamento do superendividamento, seja adotado obrigatoriamente por tribunais de todo o País. A proposta contém normas sobre o crédito, alterando o Código de Defesa do Consumidor. A coordenadora do projeto no TJ-PR, juíza Sandra Bauer, explica: “Fazemos um procedimento pré-processual. Sem acordo, é esperar pela prescrição da dívida ou apresentação de uma ação, da parte do credor ou do devedor para revisão do contrato.” Caso aprovado, os credores apresentariam justificativas nos casos em que não se firma acordo, quando o juiz poderia decidir por um plano de pagamento, fundamentado em contrato entre as partes, abrangendo juros zerados e multas. O valor principal da dívida, entretanto, seria preservado, com a quitação dos débitos no prazo máximo de cinco anos. Federais lutam contra o relógio BRASÍLIA – Zelotes, Lava Jato e Acrônimo são algumas das muitas operações da Polícia Federal que entram em ritmo acelerado até o meio do ano, porque ela precisa pensar em outros eventos de 2016: Olimpíada em agosto, Paraolimpíada em setembro e eleições municipais em outubro, pois ela também participa do sistema de inteligência e segurança nas cidades. Isso inclui segurança de chefes de Estado e equipes de atletas, ações antiterrorismo, reforço no serviço de imigração e segurança de pessoas em previstas manifestações sociais. Os Jogos Olímpicos vão exigir mobilização maior dos federais do que na Copa do Mundo em 2014. Férias foram suspensas de junho a outubro. Novo CPC muda antes de começar BRASÍLIA – O novo Código de Proces-

so Civil entra em vigor na segunda quinzena deste mês e os tribunais já estão realizando estudos doutrinários, em face das mudanças que serão introduzidas na tramitação e nos sistemas eletrônicos processuais. Um dos temas em discussão é a vacatio legis, o tempo entre a publicação e a vigência de uma norma jurídica. No mês passado, foi publicada a Lei 13.256, que restabelece regras para análise de recursos nas Cortes superiores, STJ e STF. A alteração foi proposta pelos ministros, preocupados com sobrecarga de trabalho: a previsão original era de que os recursos fossem encaminhados automaticamente, sem filtros, para as duas Cortes. Marco Aurélio, do Supremo, diz: “O retorno do juízo de admissibilidade recolocou a locomotiva nos eixos.” Napoleão Maia, do STJ, previa uma “enorme quantidade de recursos especiais para ser julgada e o tribunal não está equipado no momento”. Outra mudança é a realização do julgamento por ordem cronológica, com a inserção da palavra preferencialmente no novo CPC. Ministro Marco Aurélio: “O juiz é o senhor do processo e sabe a preferência que ele deve ter. A não ser que se trate das preferências legais, como processos de idosos.” Sequestro e indenização BRASÍLIA – A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho estipulou em R$ 300 mil a indenização por danos morais a uma gerente da Caixa Econômica Federal, em São João Del Rei (MG), feita refém por dois dias, que a imobilizaram com a família, quando entrava em casa, para obrigá-la a abrir o cofre do banco. A Caixa defendeuse: o crime foi praticado por terceiros, ela não participou. Ela desenvolveu o transtorno de estresse pós-traumático, que a incapacitou para o trabalho. O ministro relator, José Roberto Pimenta, foi acompanhado por unanimidade pelos pares.

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*Especial para o “Tribuna”.

Advogado Euclides Marchi Mendonça entrega buquê de flores a Sara Kojranski

dos Advogados de São O Instituto Paulo (IASP) homenageou em

fevereiro o advogado Nelson Kojranski, um dos maiores especialistas na área de Direito Imobiliário do País e colaborador do Tribuna desde 2003, e que morreu dia 21 de novembro do ano passado, aos 88 anos, de parada cardíaca após pegar uma pneumonia. A partir de agora, o Museu do IASP, criado na gestão do jurista, passa a denominar-se Museu Nelson Kojranski. Kojranski foi conselheiro da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil de 1986 a 1991 e presidente do IASP, no triênio 2001/2003. Na condição de advogado, recebeu em dezembro de 1994 a “Láurea de Reconhecimento”, conferida pela OAB-SP. Em 2003 foi homenageado pelo Tribunal de Justiça com o “Colar do Mérito Judiciário” e pelo IASP, em 2004, com o título de “Associado Emérito”. Estiveram presentes ao ato as quatro filhas do homenageado – Selma, Gisele, Ieda e Arlene, demais familiares, diretores da entidade e amigos. Além de Sara, esposa do jurista a

quem ele dedicou a 2ª edição do livro Condomínio Edilício – Aspectos Jurídicos Relevantes, da Malheiros Editores: “À minha Sara, bem mais do que uma boa esposa, bem mais do que uma carinhosa mãe, bem mais do que uma feliz avó, bem mais do que uma abençoada bisavó.”B Álbum de Família


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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ministros colocam em liberdade acusado de furtar um vidro de creme de pentear

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furto de um vidro de creme de pentear avaliado em R$ 7,95 mobilizou a Polícia Militar de Barretos (SP), o Ministério Público do Estado, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Defensoria Pública, o Ministério Público Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Após a prisão em flagrante em agosto de 2015, a polícia arbitrou fiança em R$ 1.576,00. Posteriormente, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. J. A. da S. teve o pedido de habeas corpus negado pelo TJ-SP. A Defensoria Pública recorreu ao STJ, alegando que em uma pesquisa de mercado constatou-se que o valor real da mercadoria oscilava entre R$ 4,60 e R$ 5,08. Sustentou ainda que

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Para o ministro-relator, Nefi Cordeiro (foto), “a subsidiariedade do Direito Pe(foto) nal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas reprováveis, mas sem efetivo dano a bem juridicamente relevante”. Segundo o ministro, o princípio da insignificância é devidamente aplicado se preenchidos os seguintes requisitos: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social na ação; o reduzidíssimo grau

de reprovabilidade do comportamento, e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso citado, o ilícito era equivalente à época a 0,95% do salário mínimo. Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ concedeu o habeas corpus e determinou o trancamento da ação penal. (HC: 338718)B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do STJ.

AIR BAG

“o Direito Penal é destinado aos bens jurídicos mais importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não devendo se ocupar de insignificâncias”.

Montadora indenizará motorista Internet

PIT BULL

Morador não pode manter animal em condomínio 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Indaiatuba e negou pedido do morador de um condomínio, que pretendia obter autorização para manter seu cachorro, da raça pit bull. O conselho condominial havia proibido o cão em razão da agressividade do animal. De acordo com o processo, houve incidente envolvendo o pit bull e outro cachorro da raça boxer, atacado quando passeava com seu dono. O autor da ação foi notificado pelo condomínio para melhor resguardar o local em que seu cão permanecia, mas não o fez. Desta forma, e em atenção ao Regimento Interno, o condomínio o penalizou e determinou a remoção do animal. Para o desembargador Paulo Alcides, relator do recurso, a normatização do condomínio não pode interferir no direito de propriedade. No entanto, este também não pode prevalecer diante do direito à segurança e tranquilidade da vizinhança. "Não se nega, é claro, o amor dos donos que criaram o cão desde pequeno e o sentimento de angústia gerado por esta decisão. Porém, em situações assim,

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montadora indenizará U ma motorista em R$ 10 mil por

forçoso reconhecer que o interesse público deve se sobrepor ao particular, especialmente se o cão já demonstrou indícios de sua ferocidade sem instigação aparente." O julgamento contou com a participação dos desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim Cabella. Apelação nº 0007866-77.2012.8.26.0248B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

danos morais por falha no acionamento de air bag. A decisão é da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A autora da ação colidiu na traseira de outro veículo, mas o dispositivo não foi acionado, o que lhe causou lesão no tórax e dores na coluna. Laudo pericial comprovou que houve falha do equipamento. Ao julgar o recurso, o desembargador Sá Moreira de Oliveira ressaltou que o problema apresentado proporcionou grave risco

à vida e integridade física da motorista, o que impõe a condenação ao pagamento de indenização. "Evidente que a situação trouxe frustação à autora. Sensação de angústia e aflição são sentimentos que extrapolam o mero aborrecimento e caracterizam abalo moral." O julgamento teve decisão unânime e contou com a participação dos desembargadores Eros Piceli e Sá Duarte. Apelação nº 0027207-72.2012.8.26.0577 B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

O império contra-ataca: reforma do novo CPC

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s analistas do novo Código de Processo Civil destacaram o trato rigoroso imposto à atuação dos magistrados e, mais especificamente, quanto às suas decisões. Exigência de fundamentação minuciosa, severidade no exame das questões discutidas, obrigação de despachos e decisões seguindo a ordem cronológica e eliminação de restrições à subida de recursos foram pontos indicados como suscetíveis de impor mais trabalho aos juízes e, em contrapartida, se conferir efetiva e célere resposta aos jurisdicionados. Após a edição da nova lei, todavia, setores da Magistratura deram-se conta de que se tornaria mais dificultosa e quiçá inviabilizada a prestação da tutela jurisdicional, vendo, então, no texto do Código exigências que, certamente, não permitiriam que se atingisse o suposto objetivo colimado. Daí a busca de uma reforma do novel texto, antes mesmo de sua vigência e da confirmação, na prática, dos malefícios que nele se continham. Veio, assim, à luz, atendendo a esses reclamos, uma lei voltada a alterar o Código prestes a entrar em vigor. Aqueles que veem a Magistratura como uma força oposta à Advocacia e que, prematuramente, saudaram o novo Código como um texto extremamente favorável aos advogados, dirão, parodiando a ficção, que o império contra-atacou. Realmente, a alteração do texto não só eliminou aspectos que dificultavam e aumentavam o trabalho dos juízes, como foi além, conseguindo respaldo na lei para certas práticas e, ainda, restringindo a possibilidade de se alcançar as instâncias superiores. Caiu a imposição da ordem cronológica da conclusão para a prolação de sentenças e despachos. Passa essa ordem a ser tão-só critério de preferência (arts. 12 e 153), como se acredita seja hoje, mas não algo obrigatório. Eliminou-se a proibição da fundamentação genérica para negar recursos ofertados com base em divergência de decisões, o que se colocava no extraordinário e no especial e, ainda, nos embargos de divergência. Simplesmente foram revogados o § 2° do art. 1.029 e o § 5° do art. 1.043. Além disso, alterou-se a redação do § 3° do art. 1.038, que impunha que o acórdão abrangesse “a análise de todos os fundamentos da tese jurídica discutida, favoráveis ou contrários”. Sua nova redação legalizou a prática assente e autorizou o julgador a analisar somente os “fundamentos relevantes da tese jurídica discutida”. Restaurou-se, de outro lado, o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, que fora suprimido pelo então parágrafo único do art. 1.030. Assim, após o prazo de contrarrazões, com ou sem elas, os autos serão conclusos ao presidente ou vicepresidente do tribunal recorrido, ao qual são

oferecidas cinco alternativas. A maior parte delas associada aos recursos repetitivos e à repercussão geral, que, no texto original do Código e mais ainda na reforma de que se trata, acabaram prestando-se para restringir o conhecimento do especial e do extraordinário, que se pretende vinculados àqueles pressupostos. A subida desses recursos passa, pois, a ser mais difícil, de vez que, mesmo com juízo de admissibilidade positivo, o recurso pode não subir. Nessa linha, não subirá o extraordinário quando a questão constitucional do recurso tenha sido aventada em outro processo e nele houver sido reconhecida como inexistente ou se a decisão anterior tiver firmado entendimento sobre a questão no mesmo sentido da decisão agora recorrida. Não subirão nem o extraordinário, nem o especial, se a tese já foi objeto de julgamento como

causa repetitiva e, no processo de agora, a decisão foi no mesmo sentido do entendimento anterior. Se a decisão agora recorrida não estiver no mesmo sentido da decisão da causa repetitiva ou do entendimento sobre a repercussão, os autos serão encaminhados ao órgão recorrido para um juízo de retratação. Se, de outro lado, ainda não houve decisão da repercussão ou da causa repetitiva sobre o assunto, seu processamento pode ser sobrestado até que julgamento advenha. Pode também ser ele o escolhido para ser decidido como paradigma. Sobe, então, numa condição diferente, ou seja, para nele se definir a tese jurídica a ser aplicada aos demais casos. Nada tendo o processo com ação repetitiva ou repercussão geral, seguindo-se a ordem dos incisos, terá lugar o juízo de admis-

sibilidade com a mesma dimensão atual. Todavia, se for positivo, ou seja, se o recurso tiver condições de admissibilidade, ainda assim, poderá não subir, associando-se, uma vez mais, seu exame às ações repetitivas e à repercussão geral, de modo que subirá, desde que o tema não tenha sido submetido ao regime de repercussão ou de julgamento repetitivo; e, ainda, se houver sido submetido a juízo de retratação com a finalidade de conformar sua decisão ao entendimento superior, e não tiver havido a retratação do órgão a quo. Nesses casos, haverá julgamento dos tribunais superiores. A subida também ocorrerá caso seja o processo selecionado para definir a tese da controvérsia. Denota-se dessa colocação, que a sistemática do recurso extraordinário está atrelada totalmente à repercussão geral, aliás, na linha da Constituição (art. 102, § 3°); o especial, por sua vez, vincula-se intensamente à problemática das causas repetitivas, que passa a ser o tema que se repete em todos os processos. Assim, o recurso só ascende aos tribunais superiores se não foi decidido de acordo com a tese firmada em julgamento repetitivo; se foi escolhido como o representativo que será julgado; ou se não estiver sujeito em nada a esse regime. Transparece, pois, que, dada a importância conferida aos julgamentos de casos repetitivos, as pautas superiores por igual darão prioridade a estes casos, até porque suscetíveis de solucionar uma batelada muito superior de processos. A sistemática recursal das decisões proferidas no juízo de admissibilidade, lato sensu, ou seja, considerando todas as decisões que podem ser proferidas neste estágio, também é influenciada pela repercussão e pelo julgamento de causas repetitivas. Caberá agravo, nos próprios autos, sem preparo, com subida direta e certa ao Tribunal Superior, na hipótese de indeferimento do especial e/ou do extraordinário, apenas se a decisão não importar na “aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos” (art. 1.042). Se o indeferimento relacionar-se à repercussão ou ao caso repetitivo, cabível será o agravo interno, resolvido no próprio tribunal recorrido. Essa hipótese compreende qualquer decisão que considere a tese firmada no julgamento de caso repetitivo ou deixe de admitir o extraordinário sob o fundamento de que já se negou ter a questão discutida repercussão geral. Isso implicará aumento do trabalho no segundo grau, pois crescerão os recursos que para ele serão dirigidos. Acolhido o agravo interno, os autos seguem para as instâncias superiores; do contrário, termina o processo, sem ser apreciado pelos tribunais superiores. Aumenta, portanto, a importância da decisão de segunda instância que poderá ser a última do processo.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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TRIBUNA DO DIREITO

FOSFOETANOLAMINA

A suposta cura para o câncer movimenta o Judiciário Internet

Raquel Santos

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busca pela Fosfoetanolamina Sintética (Fosfo) desenvolvida pelo Instituto de Química da Universidade de São Paulo em São Carlos (IQSC-USP) ultrapassou o limite suportável pelo Poder Judiciário. A situação chegou ao ponto de obrigar o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a cassar cerca de 4 mil liminares concedendo a pacientes o direito de obter a pílula milagrosa. “Caímos em uma armadilha”, confessou o vice-reitor da USP Vahan Agopyan — em uma reportagem do portal UOL de 15 de fevereiro — ao revelar que, desde junho de 2015, “a instituição foi citada em mais de 13 mil processos movidos por pacientes que exigem o fornecimento da substância”. Sete mil liminares foram concedidas

Instituto de Química da Universidade de São Paulo em São Carlos

por magistrados do Estado de São Paulo, sendo 70% pela juíza Gabriela Müllher Carioba Attanasio, de São Carlos. Para a advogada Cláudia Nakano, membro das Comissões de Direito Médico, Odontológico, Planos de Saúde,

Bioética e Biodireito e coordenadora da Comissão de Saúde Pública Suplementar da OAB-SP (Secional Santana), a Universidade não agiu corretamente. Ela afrontou a Lei 6.360/76 que, no artigo 12, prevê que “nenhum dos produtos de que trata esta lei, inclusive os

importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde”. Isso significa que, antes de ser submetido aos testes em humanos e obter a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o produto não poderia ser distribuído, ainda que gratuitamente. Tentativa de interrupção Ciente da falha, a USP-São Carlos editou em junho de 2014 a Portaria IQSC nº 1.389/2014 determinando que todas e quaisquer substâncias de caráter medicamentoso produzidas no IQSC (entre elas a Fosfo) só poderiam “ser produzidas e distribuídas pelos pesquisadores mediante a prévia apresentação das devidas licenças e registros expedidos pelos órgãos competentes determinados na legislação do Ministério da Saúde e Anvisa”. A suspensão gerou indignação de usuários e ações na Justiça em todo o País.


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FOSFOETANOLAMINA

Em 28 de setembro de 2015 o então presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, suspendeu todas as decisões obrigando o fornecimento da substância, por entender que não existem estudos conclusivos sobre o seu uso para o tratamento de câncer em humanos. Em 9 de outubro Nalini retrocedeu na decisão após o Supremo Tribunal Federal conceder liminar a uma paciente em fase terminal. Na petição (PET nº 5.828) a mulher alegou que, ante a ineficácia de todos os procedimentos médicos recomendados, foi-lhe indicada a substância, por meio de laudo médico “a fim de mitigar os sintomas apresentados”. O parecer favorável à paciente foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Em 11 de novembro o Órgão Especial do TJ-SP cassou todas as liminares concedidas em primeira instância — um alívio para o presidente da Corte paulista que havia sido alvo de críticas pelas redes sociais. O colegiado também proibiu que juízes paulistas viessem a proferir futuras decisões sobre o tema. A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo decidiu analisar se houve indícios de irregularidades na conduta de alguns magistrados, entre eles a juíza da comarca de São Carlos. Para o desembargador José Renato Nalini, ela “desconsiderou” o despacho por meio do qual ele havia suspendido o fornecimento da substância. Asclépio contemporâneo Os tempos mudaram, mas as angústias humanas pela cura não. Imagine os milhares de peregrinos gregos rumo ao Santuário de Asclépio na cidade de Epidauro no século IV a.C. em busca de terapias. Em suas rotas, o perigo de saqueadores, aproveitadores, mas também o alento de benfeitores que ofereciam algum conforto aos forasteiros.

Internet

Advogada Cláudia Nakano

Se compararmos o IQSC com o templo do Deus mitológico da medicina, os percalços enfrentados pelos doentes são idênticos. Só mudam o modus operandi. É que na era digital, a internet é um palco profícuo para alguns profissionais do Direito oferecerem seus serviços, vendo na corrida pela Fosfo uma oportunidade para lucrar. Basta digitar a frase “Fosfoetanolamina como conseguir” para surgir vários anúncios de profissionais especializados em ajuizar ação para tal fim. A advogada Cláudia Nakano alerta: “Nós advogados da área da saúde temos o dever de atender o paciente desde que haja respaldo médico. Só o laudo demonstrará a necessidade premente da terapêutica e muitas vezes os riscos e as consequências do não-tratamento. Por mais que o médico tenha a impossibilidade ética em relação a indicação da Fosfo, ele pode prescrevê-la em função do seu conhecimento técnico-científico. Po-

rém, nós advogados, não podemos aceitar essas causas sem que haja essa indicação.” Cláudia Nakano explica que a substância sequer apresenta bula, e não há indicação de dosagem diária. Ainda que juízes de outros Estados expeçam a tutela antecipada, a tendência é que a maioria siga a orientação do TJ-SP CURSOS CICLO DE PALESTRAS ASPI —Patentes de Segundo Uso no Brasil é o tema da palestra que o advogado Márcio Junqueira Leite profere dia 17 deste mês, das 18h30 às 20h30, na sede da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) – Avenida Professor Ascendino Reis, 1.548 – Moema, São Paulo. Embora constitua um tema complexo por natureza e aplicável a todas as áreas do conhecimento, a discussão a respeito da patenteabilidade de novos usos ganhou força quando, na área farmacêutica, contrapôs dois órgãos especializados da Administração Pública Federal: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o

interrompendo a concessão. Esclarece ainda que a Anvisa constituiu recentemente uma comissão que fará estudos sobre a substância com testes em humanos. “É provável que sejam realizados no Hospital das Clínicas em São Paulo, mas ainda não sabemos o número de pacientes e nem a forma de seleção dos voluntários.” Em 5 de Janeiro o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, requereu ao Instituto Nacional do Câncer (Inca) informações sobre a eficácia da fosfoetanolamina para tratamento de câncer. O escopo é a Ação Cautelar (AC) nº 4.081 proposta pela USP, pedindo que seja cassado o efeito suspensivo atribuído pelo presidente do TJ-SP ao recurso extraordinário interposto pela paciente Rita de Cássia Pires da Silva visando o acesso à substância. A celeuma saiu do Judiciário e foi parar no Legislativo. O clamor dos enfermos motivou a criação de um grupo de trabalho (GT) da Fosfoetanolamina, coordenado pelo deputado federal Arlindo Chinaglia. No dia 23 de fevereiro os parlamentares pediram audiência com o ministro Lewandowski para defender o direito dos pacientes com câncer decidirem se querem ou não fazer uso da substância.B SEMINÁRIOS Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Doutrina e jurisprudência também não são pacíficas. Respeitosas posições defendem a completa possibilidade de concessão das patentes de segundo uso, enquanto outras apontam, desde o não preenchimento dos requisitos legais, até a incidência em impedimentos legais diretos. A apresentação tem por objetivo trazer os principais pontos de divergência e discutir a possibilidade da patenteabilidade de invenções de segundo uso, tendo como foco os fundamentos e funções do sistema de patentes. Inscrições e informações pelo e-mail: eventos@aspi.org.br ou telefones (11) 5575-4944 / 5575-4710.

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BRASIL EM CRISE

Como enfrentar corruptos PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – A percepção detectada pela Transparência Internacional é sensível. O diretor regional da entidade para as Américas, Alejandro Salas, analisa que essa deterioração não configura exatamente uma surpresa, já que romperam fronteiras os escândalos do mensalão, petrolão e construção de estádios, exibindo uma rede de corrupção formada por políticos de variados partidos, funcionários da Petrobras e empresários e proprietários de grandes construtoras: “durante muitos anos, grandes quantidades de dinheiro foram roubadas”, diz Salas. Na listagem da TI, os países considerados mais corruptos apresentam características de fraca governança, instituições públicas débeis e imprensa sem independência. Dois terços dos países apresentam índices de pontuação abaixo de 50. Há quem diga que a Medida Provisória 703, editada pelo governo federal, criou novos formatos para celebrar os chamados acordos de leniência, abrindo uma brecha no campo administrativo, que iria além da delação premiada, possibilitando assim a garantia de prosseguimento de obras e manutenção de empregos. Seria uma forma de prevenir em lugar de tão somente punir, considerando-se que 29 empresas estão envolvidas na Lava Jato. E vem mais por aí: a operação policial federal está mobilizando 77 auditores fiscais da Receita Federal exclusivamente para cuidar disso e já possui informações sobre 7.516 empresas e 6.072 pessoas físicas implicadas com as investigações, que já provocaram a instauração de 484 procedimentos fiscais. E então? Nem todos concordam. O procurador da República Carlos Fernando Lima reagiu: “Vivemos num País de faz-de-conta. Fingimos que vamos punir, fazer a coisa certa, mas realmente não é esse o objetivo. Por trás dessa tramitação, houve grande influência das empreiteiras.” Integrante da Operação Lava Jato, Lima diz que a MP “prejudica todo o futuro de combate à corrupção no Brasil”, porque “pode matar qualquer investigação

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“As convicções são inimigas mais perigosas da verdade do que as mentiras.” Friedrich Nietzsche Alejandro Salas

no início”. Argumenta com a delação do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. “O que poderia deixar de ser descoberto se fosse feito um acordo rápido como a medida provisória permite.”? Não pensa assim o advogado Rafael Valim, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura, para quem as empresas que assinarem os acordos de leniência continuarão a pagar multas à União para repor danos causados. “A alteração é uma tendência mundial e segue o que a União Europeia fez em 2014.” Discorda o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, que como outros colegas entende que o TCU perde a função de acompanhar as negociações passo a passo, podendo averiguar somente ao final se o processo foi bem conduzido: “Pode-se até alegar boa-fé, mas o que se observa é uma tentativa desastrada de acelerar acordos de leniência a qualquer custo, sem a mínima garantia de efetividade do resultado.” A MP amplia a insegurança jurídica, diz o ministro, porque limita a atuação de “dois órgãos fundamentais de fiscalização e acompanhamento” — Ministério Público e TCU, ambos com ação garantida pela Constituição”. Discordando do ministro do TCU, o ministro interino da Controladoria-Geral da União, Carlos Higino, é defensor da medida provisória, destacando que a lei alterada pela MP já continha um artigo prevendo a reparação integral,

ponto não removido; “A reparação integral continua sendo obrigação: o parágrafo 3º do artigo 16 continua intacto com a medida provisória e prevê que o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano.” O ministro interino da CGU também afirma que a MP não afasta a possibilidade de dirigentes das empresas serem punidos pela Justiça, porque o artigo 3° da lei continuou intacto, dizendo que “a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coatora ou partícipe do ato ilícito” e no parágrafo 1° explicita que “a pessoa jurídica será responsabilizada

independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput ”. O programa de leniência (Lei 12.846/13), modificado pela MP 703/15, na avaliação do corregedor adjunto da Área de Infraestrutura da Coordenadoria Geral da União, Marcelo Pontes Vianna, “alinha-se com os melhores programas de leniência do mundo, importando o instrumento consagrado no Direito Antitruste”. Ele ressalta que após a MP a lei continua a exigir os mesmos requisitos para todos que buscarem a leniência. “A pessoa jurídica deverá ser responsável pelo ato lesivo e colaborar com as investigações, contribuindo para a identificação dos envolvidos e obtenção de informações.”

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Carlos Fernando Lima

Rafael Valim


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BRASIL EM CRISE

‘A desqualificação política interessa’ Internet

Luís Inácio Adams

ara o corregedor adjunto da P CGU, “caso o acordo celebrado se destine a apenas “absolver” os responsáveis, não será problema da norma, mas sim de quem a aplica”. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que tem sua impressão digital jurídica na edição da MP, argumenta que juntar os dois campos de investigação significa inibir um acordo de leniência e “jogar uma empresa numa situação falimentar com danos para a sociedade”. Assim, segundo ele, é preciso diferenciar pessoas físicas das jurídicas. “Podemos investigar as pessoas físicas, como tem sido feito, sem que efetivamente você force que a empresa seja levada para um caminho em que ela não tem saída do ponto de vista empresarial.” De qualquer modo, este mês de março deverá marcar definições para a política nacional em crise, com a conclusão dos processos relativos ao impeachment da presidente Dilma Rousseff e a cassação do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Existe também a recomendação do Tribunal de Contas da União, para rejeição da prestação de contas do governo Dilma em 2014. Apesar disso, o relator da comissão mista de orçamento do Congresso, senador Acir

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João Otávio de Noronha

Gurgacz, da base aliada do governo, já deu parecer pela “aprovação com ressalvas”. Também em pauta a ação de impugnação de mandato, no Tribunal Superior Eleitoral, espada de Dâmocles sobre Dilma e Michel Temer. O procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, vai apresentar seu parecer sobre a apreciação, nessa ação, de provas obtidas durante a Operação Lava Jato, o que inevitavelmente provocaria impacto sobre a ação. O juiz Sérgio Moro, de Curitiba, enviou documento ao TSE informando. “A lavagem de dinheiro (desviado da Petrobras) gerou impacto no processo político democrático, contaminando-o com recursos criminosos, o que reputo especialmente reprovável. Talvez seja esse, mais do que o enriquecimento ilícito dos agentes públicos, o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobras, a contaminação da esfera política pela influência do crime, com prejuízos ao processo político democrático.” Essas informações constam de despachos do juiz em atendimento aos ofícios que lhe foram enviados pelo corregedorgeral da Justiça Eleitoral, ministro João Otávio de Noronha. Segundo o magistrado, “na sentença prolatada na Ação Penal 5012331.2015.404.700

reputou-se comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras para doações eleitorais registradas”. A referida ação penal implicou na condenação de João Vaccari Neto, então tesoureiro do PT, e mais de 27 pessoas, por crimes diferenciados. A força-tarefa do Ministério Público Federal apontou, no episódio, que doações oficiais foram feitas como maneira de disfarçar aquilo que, na verdade, seriam propinas, configurando lavagem de dinheiro. O julgamento deverá acontecer até o meio do ano, segundo cálculos do presidente do TSE, ministro Dias Toffoli. Nesse clima turbulento, uma surpresa: o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, prestes a deixar o cargo, assumiu o papel de engenheiro político numa “ponte institucional”. Adams foi numa noite, às 23 horas, ao Palácio do Jaburu, para uma conversa reservada com Michel Temer. Saiu às 3 da madrugada, admitindo: “numa disputa de poder, a paranoia tende a tomar lugar da razão – eu me propus auxiliar nesse espaço da razão”. Ele tem carreira na Procuradoria da Fazenda Nacional e foi nomeado em 2009 para o cargo de Advogado-

Geral da União. Para ele, o processo de impeachment é “peculiar”, porque “apesar do raciocínio técnico, este acaba desqualificado por causa da disputa de poder”. Interpreta.”A desqualificação política interessa.” Nesse jogo político, as opiniões no mundo jurídico são bem divergentes. Há objeções de renomados acadêmicos e juristas. Existem defensores, no mesmo tom. O ex-presidente Lula, acossado por acusações na Lava Jato, centralizou sua defesa no advogado Nilo Batista, que se queixa da “criminalização da publicidade excessiva”, ressaltando que não será assim que “se poderá reverter o lastimável quadro que vivemos”. Acusa: “As relações entre agentes do sistema penal e alguns jornalistas produzem vazamentos escandalosos, editados e descontextualizados, com capacidade de criar opiniões tão arraigadas que substituem a garantia constitucional por autêntica ‘presunção de culpa’ e tornam impossível um julgamento justo.” Queixa-se: “Existem casos em que todo o processo se desenvolve na mídia. Nesse cenário, pelo menos deveria ser exigido dos meios de comunicação aquilo que é exigido dos tribunais e das repartições públicas: obedecer ao contraditório.”


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BRASIL EM CRISE

‘Punir sem desrespeitar a lei’ sociólogo Paulo Delgado desenvolve a tese de produção de “réus ilegais”. Fala da necessidade de uma “Justiça relevante”. Seria aquela “capaz de punir sem desrespeitar a lei, apurar e julgar sem conduta traiçoeira, procedendo com elevada competência e sem a preocupação de influenciar ou exigir o inteiro teor da decisão da instância hierarquicamente superior”. Delgado defende um ponto. “As leis servem para os que não a entendem ou para os que encontram vantagens em desobedecêla — é muito difícil encontrar a neutralidade na forma de entender e aplicar a lei.” O presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito de Estado, Fábio Medina Osório, entende que a liberdade de expressão permite a divergência de ideias e a exteriorização de pontos de vista, “seja por empresas, advogados, membros do Ministério Público ou da Magistratura”. Ele considera injustos, por exemplo, os ataques (que chama de “seletivos”) ao juiz Sérgio Moro, “mesmo se respeitando a convicção intelectual e acadêmica” de alguns subscritores de manifestações, “mas é evidente que o debate processual sobre suspeição exige exame de elementos concretos que escapam aos limites estreitos de um manifesto acadêmico”. Ressalva: “Não se trata de questão acadêmica, mas processual. Como as tentativas judiciais de afastar Moro foram inúteis, iniciaram-se ataques na mídia, para afastá-lo do processo.” Adverte: “É grave erro de uma pessoa jurídica

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Luciano Viveiros

sociedade — para o perigo de repetição de crimes altamente lesivos — está dentro do próprio Estado de Direito, com a observância das regras do jogo. A Lava Jato não transforma a prisão preventiva, de exceção, em regra. Apesar de já terem sido denunciados centenas de fatos criminosos e

processadas mais de 170 pessoas, apenas 24 delas se encontram encarceradas. Destas, 11 já foram julgadas e condenadas em primeira instância a mais de 250 anos de prisão. Se os presos fossem 24 líderes do tráfico no País, ninguém alardearia que há exP.S cesso nas prisões.” (P.S P.S.)

Afinal, o que queremos? Paulo Delgado

agir de modo hostil em relação às autoridades e instituições, quando está em jogo a apuração de infrações à Lei Anticorrupção.” Discordam os advogados Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Pierpaolo Cruz Bottini: “Preservado o direito dos profissionais de comunicação, é preciso encontrar uma forma de fazer respeitar o sigilo decretado judicialmente. Do contrário, estamos condenados ao desiquilíbrio, a litigar com um Estado que tem o poder de acusar, de divulgar seletivamente dados e criar uma atmosfera de culpabilidade difícil de dissipar, mesmo com as mais contundentes contraprovas.” Advogado e professor universitário, Luciano Viveiros, ressalta que o devido processo legal — due process of law — “sempre acompanha processos patrocinados por um profissional competente, e contra princípios constitucionais não há imprensa que influencie”. Recomenda: “Não vamos debitar da conta da imprensa brasileira deficiências profissionais. Temos que seguir na defesa dos nossos clientes, convictos de que a valorização da Advocacia passa pelo interesse em informar a sociedade de que somos capazes de vencer toda e qualquer barreira que se oponha ao cumprimento da Carta Magna, que assegura a ampla defesa e o devido processo legal.” Os procuradores da República e membros da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon, destacam: “A melhor resposta para a situação de risco à

É mais fácil escrever dez volumes de filosofia do que por em prática um só preceito

- Escolha a sua imagem B RASÍLIA preferida, após a sinopse dos fa-

tos em curso: estamos diante de uma mitológica hidra (sete cabeças que, mesmo cortadas, renasciam) permanentemente ameaçadora? Ou de um gigantesco polvo, com incontáveis tentáculos? Ou com medo de enfrentar muitos Golias dispondo de poucos Davís? O que não se pode tergiversar é que estamos a caminho da pior recessão da nossa história. Segundo o IBGE, o PIB está contraindo em torno de quase 8%. As vendas no varejo caíram 8,6%. O desemprego galopa. Precisamos de soluções, e não teses no vácuo. As manobras políticas escancaram outras prioridades, com uma composição escrachada entre governo e base aliada preferida. Te-

mos nas entrelinhas da Medida Provisória 703 um espaço movediço, tornando possível a não punição de autores de corrupção possuidores de CNPJ e CPF. Corregedoria Geral da União e Ministério Público terão que se aliar, pois a possibilidade de responsabilização judicial tornou-se, digamos, facultativa. Porque o afastamento de administradores e dirigentes corruptos poderia ser abrandado com a substituição dos acionistas majoritários, evidenciado que a MP 703 pende para suavizar aplicação de penas, com desconto nas multas, e — quem sabe — abrir um sistema de compliance para que as gatunagens não se repitam. Como escreveu o profeta Daniel, 605 a.C.: “Pesado foste na balança e P.S 5:27 achado em falta” (5:27 5:27). (P.S P.S.)B


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EMENTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AGRUPAMENTO DE FATO. ESPECIFICAÇÃO DE TAREFAS. PARTICIPAÇÃO EM MAIS DE UMA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. ADVOCACIA PARTICULAR FORA DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO NO CONTRATO SOCIAL. LIMITES ÉTICOS. DIVULGAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE NÃO INTEGRA. DESCABIMENTO. TRABALHO EM TEMA QUE NÃO É DO CONHECIMENTO DO ADVOGADO. PARÂMETROS. CONSÓRCIO. ADMISSIBILIDADE. SITES JURÍDICOS. PUBLICIDADE. RESPEITO AO CED E PROV.

94/2000 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. INTERMEDIAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTES. INFRAÇÃO ÉTICA— É possível aos advogados, sem constituir sociedade, reunirem-se em um mesmo escritório com o fim de dividir despesas, ou trabalhar conjuntamente em determinadas causas. Também é possível que advogados, com endereços distintos, figurem na mesma procuração para atuação conjunta. Veda-se, no entanto, qualquer insinuação acerca da existência de sociedade de advogados, que há de ser formalmente constituída e registrada na OAB. Não se pode, a pretexto de dividir despesas e trabalhar em determinadas causas, induzir terceiros a contratar advogados na equivocada suposição de tratar-se de sociedade regularmente constituída. Não é admissível que se estabeleça, sob a escusa da divi-

são de despesas e tarefas, sociedade irregular com regramento próprio das sociedades de advogados, pouco importando a denominação que se lhe dê, pois na qualificação jurídica dos contratos não é decisivo o nome, mas, sim, a natureza jurídica. Não é possível a qualquer advogado integrar mais de uma sociedade de advogados na mesma área territorial. Todavia, se o contrato social não vedar, o advogado integrante de determinada sociedade de advogados pode atuar, como autônomo, em determinadas causas, até mesmo em conjunto com outro colega, na mesma situação jurídica. Não pode o advogado, mesmo que livre para atuar, associarse de fato com outrem com o intento de fugir à proibição de figurar em mais de duas sociedades de advogados no mesmo território, formulando vontade declarada diversa da vontade real. Embora a inscrição na OAB faculte a atuação em quaisquer causas, ao advogado sugere-se declinar ou indicar outro colega se não possuir conhecimentos técnicos para determinada causa. Se ainda assim pretender atuar, desde que tenha com o que contribuir do ponto de vista intelectual, pode fazê-lo conjuntamente com colegas que dominem a matéria, respondendo civilmente em caso de culpa, desde que o cliente esteja

ciente destas circunstâncias. É possível a constituição de consórcios entre sociedades de advogados, desde que respeitada, com clareza, a área de atuação de cada qual. Não há ilicitude no fato de determinada empresa criar e manter site com bancos de dados de jurisprudência, doutrina e notícias alusivas ao direito, podendo o advogado, desde que respeitado o Código de Ética e Disciplina e o Prov. 94/2000 do Conselho Federal da OAB, ali colocar a publicidade meramente informativa de seus serviços. A publicidade não pode desbordar dos limites éticos e, assim, caracterizar intermediação, ainda que em meio eletrônico, de serviços jurídicos, por ensejar a mercantilização da profissão e a captação indevida de clientela. Precedentes da Primeira Turma: Processos: E2.958/2004, E-4.210/2012, E-3.761/ 2009, E-1.360, E-3.642/2008 e E-4.317/ 2013. Proc.: E-4.574/2015, v.u., em 5/11/ 2015, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, revª. dra. Renata Mangueira de Souza, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

nal - Proc.: E-4.563/2015, v.u., em 10/12/ 2015, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, rev. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CASO CONCRETO. ARTIGO 32 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. INCOMPETÊNCIA DESTA TURMA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES — Esta Turma Deontológica não responde consultas sobre casos concretos, de acordo com a inteligência dos artigos 49 do CED e 136, § 3º, I, do Regimento Interno da Secional, bem como da Resolução nº 7/95 desta Primeira Turma. Proc.: E-4.576/2015, v.u., em 10/12/ 2015, do parecer e ementa do rel. dr. Sylas Kok Ribeiro, rev. dr. Sérgio Kehdi Fagundes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONCOMITÂNCIA COM OUTRAS ATIVIDADES DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÕES ÉTICAS E ESTATUTÁRIAS A SEREM OBSERVADAS. MÚLTIPLAS ATIVIDADES SÃO PERMI-

ADVOCACIA PRO BONO. PRESTAÇÃO DE

TIDAS, MAS JAMAIS NO MESMO AMBIENTE DA OUTRA

ORIENTAÇÃO JURÍDICA DE FORMA

PROFISSÃO. CAMPO FÉRTIL PARA CAPTAÇÃO DE CLIEN-

GRATUITA À POPULAÇÃO CARENTE.

TELA DURANTE O EXERCÍCIO DA DUPLA ATIVIDADE

POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS LIMITAÇÕES DA ATIVIDADE. NOVO CED. PROVIMENTO Nº

166/2015. UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO — O exercício da Advocacia pro bono tem por objetivo garantir o acesso amplo e irrestrito à justiça, que não deve encontrar obstáculos formais, anacrônicos e dissociados da nossa realidade, tais como a natureza da pessoa beneficiada. Diante da recente aprovação do texto do novo CED e em vista da publicação do Provimento nº 166/2015, do Conselho Federal da OAB, não há impedimento para o exercício da Advocacia pro bono, ainda mais quando se limitar ao encaminhamento da população à Defensoria Pública ou a outro órgão ou entidade competente, e desde que o beneficiário não disponha de recursos para contratação de profissional e essa atividade se dê em caráter eventual; que o advogado não preste Advocacia remunerada em favor da pessoa para quem atua gratuitamente e que esta não seja utilizada como forma de captação indevida de clientela para si ou para terceiros; para publicidade indevida ou para fins partidários ou eleitorais, todas essas hipóteses devidamente tratadas nas normas editadas sobre o tema. Essa atividade, no entanto, ressalvadas as hipóteses de realização de eventos ou atividades organizadas por entidades governamentais ou não governamentais, não deve ocorrer em espaço público, a fim de evitar a potencial captação indevida de clientela, a publicidade indevida, a banalização da profissão ou mesmo a violação ao sigilo profissional. Precedentes. Proc.: E-4.534/2015, v.u., em 10/12/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Teixeira Ozi, revª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

PÚBLICO PARA TANTO. LIMITAÇÕEs

EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONHECIMENTO PARCIAL DA CONSULTA PARA

— Impossibilidade de aceitação de mandato quando outro colega já o possui, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Atuação contra ex-cliente. Possibilidade. Desnecessidade de observar prazo de dois anos para o início do patrocínio, resguardado o sigilo profissioRESPOSTA EM TESE

— Não caracteriza atividade antiética o fato de o advogado exercer múltiplas atividades, seja em qualquer atividade civil, seja como advogado, mas deve sempre respeitar os limites e adequações impostos pela lei que rege a atividade da Advocacia, notadamente no que diz respeito ao artigo 27 e ao artigo 30 do Estatuto da Advocacia. Não pode o advogado exercer sua atividade juntamente com outra de qualquer natureza, sob pena de incorrer em atitude antiética, ao mesmo tempo em que se encontra em um campo fértil para a captação de clientela e concorrência desleal com os demais pares de sua profissão. Fora de seu horário de trabalho, em qualquer outra atividade que não seja a Advocacia, nada obsta que o advogado possa exercer a sua atividade, desde que seja dentro dos limites impostos pela lei. Precedentes: E-3.587/2008, E-2.389/2001, E2.409/2001, E-2.412/2001, E-2.436/2001 e E-3.435/2007. Proc.: E-4.578/2015, v.u., em 10/12/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Aluisio Cabianca Berezowski, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICIDADE. GOOGLE ADWORDS. EXPRESSÕES DE BUSCA. DIRETRIZES.

94/2000 — Não é necessário que nas expressões de busca no GOOGLE ADWORDS conste o nome do advogado ou da sociedade de advogados anunciante, desde que estes estejam expressos, juntamente com os respectivos números de inscrição na OAB, no site do advogado a que as referidas expressões de busca remetam quem as consulte. A publicidade na Advocacia está minuciosamente regulada no Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, cabendo ao advogado verificar ali se as expressões de busca que pretende adotar no GOGLE ADWORDS encontram-se entre o que é ou não permitido em termos de publicidade na Advocacia. Proc.: E-4.579/2015, v.u., em 10/12/2015, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. Fábio Teixeira Ozi, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PROVIMENTO

B

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

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LIVROS EDITORA SARAIVA

Elementos de T eoria Geral do Estado Teoria

Manual de Dir eito T ributário Direito Tributário

Dalmo de Abreu Dallari

Eduardo Sabbag

33ª edição. Aquele que se prepara para exercer qualquer profissão jurídica tem o dever de conhecer o Estado, sua organização e seu funcionamento para, assim, desempenhar adequadamente sua respectiva função, uma vez que sempre estará em estreito relacionamento com os mandamentos do Estado ou com os seus próprios agentes. O autor, Dalmo de Abreu Dallari, professor Emérito da Fa-

culdade de Direito da Universidade de São Paulo se vale de seus conhecimentos jurídicos para abordar os aspectos práticos de cada situação que envolva o Estado. Não se trata, portanto, de mais um curso de Teoria Geral do Estado, indo muito além da mera exposição de conceitos teóricos para apresentar o Estado como realidade viva, concreta e dinâmica, de que todos nós participamos e assumiu, na segunda metade no século XX, uma posição sem precedentes na História da Humanidade. Em sua 33ª edição, esta obra é considerada um clássico do Direito, sendo muito bem recebida em âmbito acadêmico e profissional. Em 1963 concorreu à livre-docência em Teoria Geral do Estado da Faculdade de Direito da USP, tendo sido aprovado, passou a integrar o corpo docente em 1964. Após o golpe militar e a instalação da ditadura, passou a ter destacada posição na resistência democrática e na oposição ao

Curso de Dir eito T ributário Direito Tributário Anis Kfouri Jr.

3ª edição. Desenvolvido com um conteúdo abrangente, porém com uma linguagem simples e instigante, a nova edição do Curso de Direito Tributário enseja a reflexão do aluno e o estímulo ao estudo da matéria. Dividido em 21 capítulos, partindo dos fundamentos constitucionais, a obra percorre o sistema infraconstitucional (CTN e legislação complementar), impostos em espécie, distribuição de receitas, processo

administrativo e judicial, encerrando com o capítulo de direito tributário internacional. A obra também traz pequenos trechos da legislação, tanto visando permitir sua utilização nos trabalhos em sala de aula, quanto para facilitar a leitura e acompanhamento do texto pelo leitor. O autor é advogado, sócio fundador do escritório Kfouri Advogados, doutorando em Direito do Estado pela USP, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Aperfeiçoamento em Direito Administrativo pela Université Lyon III, aperfeiçoamento em Direito Constitucional pela Harvard Law School, Especialista em Gestão de Tributos pela Faculdade Trevisan, pos-graduado em Comércio Exterior, Extensão em Jornalismo e Políticas Públicas ECA-USP, professor da Faculdade de Direito da FMU e professor convidado em diversos cursos de pósgraduação e MBA.

regime que se estabelecia. A partir de 1972, ajudou a organizar a Comissão Pontifícia de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, ativa na defesa dos Direitos Humanos. No ano de 1974, venceu o concurso de títulos e provas para professor titular de Teoria Geral do Estado, vindo a prosseguir suas atividades universitárias, ministrando aulas no curso de pós-graduação da USP e, em 1986, foi escolhido para seu diretor, permanecendo até 1990. Na sua gestão foi iniciada a construção do prédio anexo da Faculdade. Foi membro do Conselho Universitário e da Comissão de Legislação e Recursos da Universidade de São Paulo. É membro da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, da qual foi presidente, da Associação Brasileira de Juristas Democratas, do Instituto dos Advogados de São Paulo, do qual foi vice-presidente.

8ª edição. O livro se destina aos operadores do Direito em geral, com ênfase nos que buscam êxito em concursos públicos, seja da área jurídica, seja da área fiscal, além de ser bastante útil aos estudantes de graduação e pós-graduação. É, também, uma ferramenta de auxílio ao advogado na prática diária do Direito Tributário. Em suas 1.328 páginas, a disciplina é

estudada em pormenores, de forma densa e reflexiva, tanto na Constituição Federal como no Código Tributário Nacional, sem prescindir da abordagem clara e didática. Temas como princípios, imunidades, tributos, decadência, prescrição, competência tributária, impostos em espécie e vários outros são estudados passo a passo, sempre ilustrados com a mais atual e abundante jurisprudência. A 8ª edição conta com uma grande novidade: 600 novos testes dos concursos mais recentes, em substituição a testes antigos, a fim de que o leitor possa se manter atualizado com as últimas provas dos principais concursos. Em suma, uma obra completa, inovadora, ampla e atualizada, essencial a qualquer biblioteca jurídica e àqueles que desejam aprofundar-se no estudo do Direito Tributário. Sabbag é doutor em Direito Tributário pela PUC-SP.

Direito Penal Esquematizado — Parte Geral

Direito Civil Brasileiro — Parte Geral — Volume 1

Vade Mecum Saraiva OAB e Concursos

André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves

Carlos Roberto Gonçalves

Editora Saraiva

14ª edição. Coleção em sete volumes. Norteado pela concepção de um direito que evolui no tempo, de forma a abraçar a interminável dinâmica da realidade social que vivemos, Carlos Roberto Gonçalves oferece-nos esta obra, totalmente idealizada e redigida à luz do Código Civil vigente. Criando doutrina inédita a partir da vivência na solução das desafiantes questões enfrentadas nos quadros da Magistratura paulista, o autor vale-se de experiência adquirida na atividade docente.

8ª edição. Apresenta: mapa da legislação: guia de localização rápida para a segunda fase do Exame da OAB; acesso online a vídeos exclusivos elaborados por renomados professores com dicas para o sucesso em provas e concursos, modelos de peças processuais; dicionário jurídico e temário; Regimento Interno do STF e do STJ; miolo em quatro cores, com tarjas divisórias internas que agilizam o manuseio do livro; índice multifuncional — rápida localização de qualquer assunto.

LANÇAMENTO

Volume 1 (artigos 1° a 120). Coleção em três volumes, coordenada pelo professor Pedro Lenza. A obra se destina, precipuamente, aos concursandos, e vem suprir uma lacuna editorial, eis que oferece, de forma consolidada e primando pela clareza de linguagem, ao lado dos ensinamentos da doutrina clássica, a análise dos temas hodiernos do Direito Penal, assim como possibilita a imediata pesquisa da jurisprudência mais atualizada do Supremo Tribunal Federal e do STJ.


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TRIBUNA DO DIREITO

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LIVROS MALHEIROS EDITORES Controle Judicial de uma Administração Complexa

Eduardo Jordão

LANÇAMENTO

O Direito Administrativo é hoje o direito das administrações públicas. Os controladores não pensam mais em termos unitários: variam sua intervenção de acordo com a Administração Pública especificamente envolvida. De modo que a intensidade do controle judicial quanto à substância das ações administrativas controladas se adapta tanto às características dessas ações como às entidades administrativas que delas se incumbem. Questiona as soluções simplistas.

Dissolução de Sociedades

Planejamento Tributário

Curso de Direito Constitucional

Luciano Campos de Albuquerque

Hugo de Brito Machado (coordenador)

Paulo Bonavides

Resumo de Direito Penal (Parte Geral) Maximilianus C. A. Führer e Maximiliano R. E. Führer

31ª edição atualizada (em apêndice a CF/1988, com as Emendas Constitucionais até a de n° 90, de 15/9/ 2015). Alguns temas abordados: o Direito Constitucional; a Constituição; o sistema constitucional; o poder constituinte; a teoria formal e a teoria material da Constituição; a teoria das normas constitucionais; dos princípios gerais de direito aos princípios constitucionais; o controle da constitucionalidade das leis; as inovações introduzidas no sistema federativo pela Constituição de 1988 etc.

Volume 5 da Coleção Resumos dos Maximilianos. 34ª edição, revista e atualizada. Alguns temas abordados: aplicação da lei penal; o fato típico (a conduta, o dolo e a culpa, as teorias da ação e a colocação do dolo e da culpa, o resultado, relação de causalidade, tipicidade, consumação e tentativa, outras questões referentes ao fato típico, classificação de crimes); a antijuridicidade; a culpabilidade; concurso de pessoas; das penas; mandado de segurança; extinção da punibilidade etc.

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Na “Apresentação” desta obra, escreve o professor Fabio Caldas Araújo: O tema relativo à sociedade, por si só, é raro na literatura jurídica brasileira (...) pela sua complexidade, fato facilmente demonstrado pelo número escasso de monografias sobre o tema. O tema acrescenta um grau ainda maior de dificuldade pela necessidade de esclarecer uma solução entre a tensão fática e jurídica existente entre os credores da sociedade. O estudo analisa a modalidade extrajudicial e judicial da dissolução.

Alguns temas abordados: planejamento tributário; planejamento tributário — resistência ao poder de tributar; planejamento tributário e norma antielisiva no direito brasileiro; planejamento tributário à luz do direito brasileiro; planejamento tributário: relevância do tema e conceitos jurídicos envolvidos; planejamento tributário: contributos para sua compreensão; o planejamento tributário e a jurisprudência administrativa etc.

THOMSON REUTERS/REVISTA DOS TRIBUNAIS

Comentários à Lei de F alências e de R ecuperação Judicial Falências Recuperação Fábio Ulhoa Coelho

11ª edição. Comenta os dispositivos da Lei 11.101/2005, composta por 201 artigos. Partindo da experiência, doutrina e jurisprudência geradas nestes mais de dez anos de vigência da lei, o autor estuda as normas legais aplicáveis à falência e recuperação, sempre atento aos desdobramentos práticos de sua interpretação. A crise na empresa não preocupa somente o empresário. Se não for solucionada, muitos outros interesses serão

afetados: empregados perderão empregos; consumidores deixarão de ser atendidos; o fisco arrecadará menos; fornecedores amargarão a redução de vendas; bancos enfrentarão o inadimplemento do cliente. Se a crise corrói a empresa a ponto de inviabilizá-la, a decretação de sua falência é a melhor alternativa para a economia e a sociedade. Procedese à liquidação do patrimônio do falido e os recursos materiais, humanos e tecnológicos, antes abrigados na empresa liquidada, serão realocados em outras atividades produtivas. Por outro lado, quando a crise não é grave a ponto de inviabilizar a empresa, sua recuperação judicial ou extrajudicial possibilitará a mitigação dos prejuízos de trabalhadores, consumidores, fisco, fornecedores e bancos. Se, de um lado, nenhuma empresa deve ser salva a qualquer custo, de outro, a permanência da atividade econômica, quando viável, mostra-se prefe-

rível à liquidação. Desde 2005, o Direito Comercial brasileiro dispõe de mecanismos legais modernos para o enfrentamento da crise nas empresas. A Lei 11.101/2005 reestruturou o processo de falência, com medidas que podem agilizar sua tramitação e aumentar sua eficiência. Também introduziu entre nós, em substituição à concordata, o instituto da recuperação de empresas, judicial e extrajudicial. Neste livro, Fábio Ulhoa Coelho, professor titular de Direito Comercial da PUC de São Paulo, comenta os dispositivos da Lei 11.101/2005. Partindo da experiência, doutrina e jurisprudência geradas nestes mais de dez anos de vigência, o autor estuda as normas legais aplicáveis à falência e recuperação. Temáticas abordadas: recuperação judicial; convolação da recuperação judicial em falência; falência; recuperação extrajudicial.

Direito de Empresa — Comentários aos artigos 966 a 1.195 do Código Civil

Introdução à Ciência do Direito

Alfredo de Assis Gonçalves Neto

André Franco Montoro

6ª edição. Trata-se de denso trabalho sob a forma de comentário analítico de toda a parte de Direito Empresarial contida no Código Civil de 2002 sem descuidar das mudanças legislativas recentes como, por exemplo, a Lei Anticorrupção e a Lei 13.097/ 2015. O material foi ampliado em diversos pontos e traz considerações sobre o impacto do novo CPC no Direito Empresarial, principalmente no tocante à penhora de quotas sociais e a dissolução e liquidação judicial (total e parcial) de socieda-

33ª edição. Reúne valiosos ensinamentos da disciplina introdutória do direito e da Filosofia do Direito. O autor através de uma linguagem direta explica “o que é Direito”? Ou seja, examina os principais elementos da matéria: Direito e Epistemologia Jurídica; Direito e Axiologia Jurídica, Direito e Teoria da norma jurídica; Direito e Teoria dos direitos subjetivos; e Sociologia do Direito. A obra passou por atualização legislativa nas suas sucessivas edições .


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TRIBUNA DO DIREITO

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LIVROS GEN/EDITORA ATLAS

GEN/EDITORA MÉTODO

Direito Civil Constitucional

Mediação nos Conflitos Civis

Anderson Schreiber e Carlos Nelson Konder

Fernanda Tartuce

LANÇAMENTO

O Direito Civil Constitucional, nome pelo qual se popularizou a metodologia da constitucionalização do Direito Civil, conta hoje, no Brasil, com enorme difusão e popularidade. Ele é referido não apenas em obras doutrinárias e trabalhos acadêmicos, mas também – cada vez com maior frequência – em decisões e acórdãos. Por outro lado, essa grande difusão nem sempre vem acompanhada do devido cuidado com as premissas que

guiam esse método, o que enseja diversas críticas quanto à falta de rigor científico da metodologia. Acreditamos que essas críticas não seriam sequer formuladas se a metodologia fosse mais bem conhecida e aplicada. Este é o cenário que levou à realização de um esforço coletivo, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ, para dar origem à presente obra. De um lado, celebrar a grande acolhida que o método recebeu entre nós, reconhecido como instrumento para, sob a guarida da “Constituição cidadã” e o influxo da redemo-cratização, buscar no processo de interpretação e aplicação um direito civil que também seja “livre, justo e solidário”. De outro lado, demonstrar que as críticas referem-se mais ao uso descuidado do método do que à metodologia em si, destacando e aprofundando os pressupostos que devem ser levados em conta para garantir rigor científico às decisões.

Trata-se, assim, de uma obra voltada para alunos de graduação e pós-graduação, pesquisadores e professores, que serve como apresentação geral da metodologia do Direito Civil Constitucional, mas que também apresenta uma abordagem aprofundada das premissas científicas desse método, em franco diálogo com as críticas que lhe são opostas e com os demais métodos de interpretação e aplicação do Direito Civil. Anderson Schreiber é professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da (UERJ), procurador do Estado do Rio de Janeiro, doutor em Direito Privado Comparado pela Università degli studi del Molise (Itália). Carlos Nelson Konder é doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), especialista em Direito Civil pela Univeristà di Camerino (Itália). Coordenador editorial da Revista Brasileira de Direito Civil.

2ª edição. O objetivo desta obra é identificar em que medida a mediação, enquanto mecanismo afeito à noção de justiça consensual (não contenciosa), pode atender aos reclamos por uma melhor distribuição de justiça na composição de conflitos de índole cível. A partir do reconhecimento de que há vários caminhos para abordar tais controvérsias, delineia-se um panorama geral sobre as possibilidades para, ao final, focar as si-

DIREITO PENAL

CNPCP tem novo presidente O

advogado Alamiro Velludo Salvador Neto (foto) é o novo presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão máximo da execução penal no Brasil e vinculado ao Ministério da Justiça. Dentre as funções do Conselho estão a formulação da política criminal brasileira a respeito das normas penais e processuais penais, o acompanhamento e fiscalização da execução penal, a contribuição com a administração da justiça, a elaboração da minuta do decreto anual de indulto, além de diversas outras. Conselheiros O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é integrado por treze membros titulares, e igual número de suplentes designados pelo ministro da Justiça, dentre professores e profissionais da área de Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas e por representantes da comunidade

Divulgação

e dos ministérios da área social. O Conselho compõe-se de: presidência; 1ª vice-presidência; 2ª vice-presidência; e Plenário. O Plenário é constituído por todos os membros titulares e suplentes. Conselheiro do Conselho Nacio-

nal de Política Criminal e Penitenciária desde 2012 e sócio de Souza e Velludo Salvador Advogados, Alamiro é professor livre-docente de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, doutor e mestre em Direito Penal pela mesma universidade, pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca e pesquisador visitante na Faculdade de Bolonha e na Faculdade Pompeu Fabra em Barcelona. É autor de inúmeras obras jurídicas, entre elas Tipicidade Penal e Sociedade de Risco (Quartier Latin), Direito Penal e Propriedade Privada (Atlas) e co-autor de Comentários à Lei de Crimes Ambientais, Comentários à Lei das Contravenções Penais (Quartier Latin). Assina também a co-autoria de Legislação Penal Especial v.2, da Editora Saraiva.B Com informações da SCampos Comunicação.

tuações em que as pessoas em crise podem contar com a contribuição de um mediador. A principal vantagem da mediação é trabalhar a comunicação entre os envolvidos para permitir a adoção de posturas protagonistas em relação ao desfecho dos impasses. O restabelecimento do diálogo potencializa o alcance de esclarecimentos, a elaboração de ajustes condizentes com a realidade das partes e o desejável cumprimento voluntário dos pactos porventura celebrados. Fernanda Tartuce é mestre e doutora em Direito Processual pela Universidade de São Paulo, professora dos cursos de Mestrado e Doutorado da FADISP (SP), professora e coordenadora em cursos de especialização em Direito Civil, Processual Civil e Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho da Escola Paulista de Direito (SP), professora convidada em cursos de pós-graduação em diversas instituições.

CURSOS

SEMINÁRIOS

AUDIÊNCIA TRABALHISTA – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 1 e 2 de março, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Audiência Trabalhista, com o professor Gerson Shiguemori. Modalidades: presencial, telepresencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 7, 8, 9, 14 e 15 de março, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre O Novo Código de Processo Civil, com a coordenação do professor Ricardo de Carvalho Aprigliano. Modalidades: presencial, telepresencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br PROCESSO DE CONHECIMENTO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 7 a 10 de março, a partir das 10 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre O Processo de Conhecimento no Novo CPC, com a coordenação do professor Luiz Eduardo Simardi Fernandes. Modalidades: presencial, telepresencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

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TRIBUNA DO DIREITO

CRIMINALIDADE

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DANOS MORAIS - I

Violação à cidadania Aluno indenizará professor por difamar sua imagem e ordem pública

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DOMINGOS MANTELLI FILHO

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amais combateremos a criminalidade e desordem social no País, enquanto ocorrer desrespeito aos bens juridicamente protegidos e persistir a ausência de segurança pública, ordenada pela Constituição Federal. Embora nossas instituições estejam funcionando, o País vive um cenário de desordem pública e institucional, onde todos os Poderes sofrem a odiosa influência política vigente, que infecta, contamina e prejudica suas plenas e dignas funções. Corruptos e corruptores desfilam no noticiário criminal, sempre planejando novas investidas contra a sociedade brasileira. O ordenamento jurídico, além de desatualizado, beneficia sobremaneira os criminosos e os estimula à reincidência, na certeza da impunidade, graças às benesses legais como a progressão das penas, fianças irrisórias em delitos de suma gravidade etc. O Congresso Nacional se queda inerte e não atualiza nossa legislação processual penal, nem consagra a redução da maioridade penal, defendendo apenas seus próprios interesses.

A impunidade é a mola propulsora da criminalidade e graves delitos de trânsito, como por exemplo, a exigência de módica fiança para liberação dos condutores irresponsáveis que mesmo após o cometimento de homicídio eventualmente doloso, podem sair pela porta da frente, respondendo o processo em liberdade. O Judiciário ainda é muito lento, mesmo nos casos de grande repercussão social, como o da Boate Kiss, que já dura mais de três anos sem qualquer conclusão, e ainda sofrem assédio político em todas as instâncias, gerando preocupação e dúvidas da sociedade em geral. A crise política e econômica, o desemprego e o crescimento da participação de menores nos mais diversos tipos de crimes, tornam a sociedade insegura, gerando agressões físicas e patrimoniais. A polícia é mal estruturada, com equipamentos e armas obsoletas, além de receber péssimos vencimentos, exigindo imediata e radical mudança para um melhor enfrentamento aos infratores. Alguns oportunistas desejam aparecer na mídia, lançando críticas destituídas de menor fundamento contra o juiz Sérgio Moro, pela imposição de prisões preventivas contra criminosos de colarinho branco, que tanto infelicitaram a Nação. É bem de ver, que a condução firme e segura do magistrado da Lava Jato tem permitido desvendar um oceano de corrupções, seus autores e corruptos do governo e dos outros segmentos do Estado. Concluindo, os protestos feitos nas ruas refletem a angústia e descontentamento do povo pelo desgoverno existente e a violência cruel dirigida contra a sociedade.

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*Advogado em São Paulo.

m ex-aluno de Escola Técnica EsU tadual indenizará professor por danos morais. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor foi fixado em R$ 10 mil e o aluno responderá pessoalmente pelos danos, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade. Ele teria postado, em rede social, imagens manipuladas, vinculando o professor ao consumo de álcool e drogas e supostas vantagens na comercialização de uniforme escolar. O jovem alegava que as postagens foram publicadas em grupo privado na rede social Facebook, sem acesso a terceiros, em situação de brincadeira inserida num contexto habitual entre adolescentes. Testemunhas afirmaram que as fotos foram impressas e colocadas nas paredes da escola e que o fato repercutiu negativamente entre todos

os alunos e professores. Para o relator do recurso, desembargador James Siano, configurou-se ato ilícito, que comporta devida reparação por danos à imagem do professor, bem como para impor medida de caráter punitivo e educativo, a fim de coibir a reiteração da conduta. “A profissão de professor, atualmente tão desvalorizada, não deve, pela exposição àqueles que educa, tornar natural e contextualizadas imputações infundadas, jocosas ou não, suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua idoneidade, justamente em seu ambiente de trabalho.” Os desembargadores Moreira Viegas e Fábio Podestá participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Casa de eventos é condenada pela má prestação de serviços ma casa de eventos indenizará U cliente pela má prestação de serviços em uma festa de casamento.

A empresa terá que ressarcir R$ 10 mil e pagar mais R$ 15 mil pelos danos morais. A decisão é da juíza Thais Cabaleiro Coutinho, da 11ª Vara Cível de Santos. Cabe recurso. A autora contratou a organização da festa de casamento de sua filha — o valor acertado custearia decoração do salão e alimentação. No dia do evento, apenas um terço dos itens do cardápio foi oferecido. Além disso, segundo o processo, a comida foi servida fria, feita com produtos de segunda linha e o bolo não foi suficiente para todos os convidados. Na sentença, a magistrada destacou que houve falhas nos serviços ofe-

recidos, por isso a empresa deve restituir os valores pagos. Em relação aos danos morais, considerou incontestável o transtorno e o abalo emocional sofridos. "A frustração, a angústia e a vergonha perante os convidados que não foram bem recepcionados, em um dia que deveria ser de alegria e sem qualquer preocupação para quem, ao contratar os serviços de um buffet, espera que não tenha que se preocupar se há convidados se alimentando e outros não. Portanto, não pairam dúvidas acerca da efetiva configuração dos danos morais." Processo nº 1020139-94.2015.8.26.0562B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Jurista brasileiro assume presidência

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juiz brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas tomou posse em fevereiro na presidência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Eleito para o cargo em novembro de 2015, o jurista sergipano, de 53 anos — 30 dos quais de prática profissional — já responde pela entidade desde o primeiro dia do ano, mas sua posse formal foi agendada para coincidir com a inauguração do ano judicial interamericano e o período ordinário de sessões de julgamento. Em entrevista à Agência Brasil, Roberto Caldas disse que planeja dar prioridade à divulgação das sentenças da corte entre os operadores da Justiça (juízes, servidores, procuradores e advogados) dos países que ratificaram a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, texto aprovado em 1969, mas, segundo o juiz, pouco conhecido e aplicado pelos profissionais de alguns Estados-partes, entre os quais o Brasil. “Várias gerações foram formadas sem estudar direitos humanos e direitos internacionais.” Outros desafios, segundo ele, serão incrementar o diálogo com a sociedade e equilibrar o orçamento da corte, tentando convencer os países americanos a ampliar suas contribuições para que não seja necessário suspender ou adiar projetos. Atualmente, mais da metade dos recursos do tribunal são obtidos por meio de acordos de cooperação e doações de países europeus. Caldas também espera colaborar para tornar a corte mais acessível –

Internet In te rn et

hoje, só 1% das denúncias apresentadas à comissão interamericana chegam ao julgamento da corte. Reconhece que profissionais da Justiça do país ainda desconhecem decisões da CIDH, que são obrigados a aplicar. Entre as principais atribuições da corte está zelar pela correta aplicação e interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos por todos os países que ratificaram o tratado, de 1969. Cinco novos casos vão ser apreciados pela corte. Entre eles, está a denúncia contra suposta omissão do Estado brasileiro no chamado caso da Fazenda Brasil Verde, que envolve indícios de trabalho análogo à escravidão em uma fazenda particular do Pará, entre os anos 1980 e 2000. O governo brasileiro reconhece que houve, no episódio, violações de direito trabalhista, mas nega que milhares de trabalhadores tenham sido submetidos à servidão ou ao trabalho forçado, não sendo, portanto, o caso de o país ser responsabilizado internacionalmente.

ROBERTO CALDAS endo advogado em casos ligaT dos aos direitos trabalhistas e sociais — inclusive perante o Supremo Tribunal Federal (STF) —, Roberto Caldas atuou como juiz auxiliar nos três processos envolvendo o Brasil que a CIDH julgou entre 2007 e 2010. Entre eles está o que atribuía ao Estado brasileiro a responsabilidade por não ter apurado devidamente o desaparecimento, a tortura e morte de guerrilheiros no Araguaia, na década de 1970. Na ocasião, Caldas declarou que os fatos apurados configuravam crimes de lesa-humanidade, cujo julgamento a Lei da Anistia não podia impedir. Indicado pelo governo brasileiro em

2013, com o apoio de entidades de classe e organizações sociais, ele foi eleito juiz titular daquela corte, tornando-se o segundo brasileiro a ocupar o posto desde a criação do órgão, em 1979. Após ocupar a vice-presidência do tribunal, foi eleito para presidir a CIDH pelos próximos dois anos, repetindo a trajetória do primeiro brasileiro a chegar à entidade, o jurista Antônio Augusto Cançado Trindade (1995/2006). Caldas é especialista em ética e Direito Constitucional e ex-membro da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.B Com informações da Agência Brasil.


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DIREITO CIVIL

A união estável e os negócios imobiliários

MÁRIO LUIZ DELGADO*

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cotidiano forense tem trazido à baila as diversas controvérsias que grassam em torno das repercussões jurídicas das uniões fáticas nas suas relações com terceiros. Dentre essas, a mais recorrente diz respeito aos negócios imobiliários celebrados na vigência da união estável. Seria exigível a outorga do outro companheiro para a alienação ou oneração de bens imóveis?

Essa é uma interrogação que repetidamente bate às portas dos tribunais brasileiros. No julgamento do REsp nº 1.424.275 - MT, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a pretensão de uma companheira que buscava anular a alienação feita pelo ex-companheiro, sem o seu conhecimento, de um imóvel adquirido durante o período em que o casal convivia em união estável. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, mesmo reconhecendo que nenhum dos companheiros poderia dispor do imóvel sem a autorização do outro, entendeu prevalente, no caso, a proteção jurídica ao terceiro adquirente de boa-fé, já que não se havia dado publicidade à união, inexistindo contrato de convivência ou decisão declaratória de existência de união estável averbados no registro de imóveis em que cadastrados os bens comuns. A decisão vai ao encontro do que há muito sustentamos no que tange à desnecessidade da outorga uxória ou ma-

DIREITO DO TRABALHO

IBDSCJ promove Jornada de Estudos Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior (IBDSCJ) promoverá dia 13 de maio, das 9 às 17h45, no auditório Hercules do Hotel Pestana (Rua Tutóia, 77, 2º andar, esquina com a Avenida Brigadeiro Luiz Antonio), Jornada de Estudos sobre Direito do Trabalho em Transformação, com a coordenação da professora Marly A. Cardone. Maiores informações pelo telefone (011) 3285-0372 ou e-mail: icj@uol.com.br. A inscrição para associados quites do IBDSCJ é gratuita. É a seguinte a programação: 8h30 - Verificação das inscrições; 9h20 Abertura pela coordenadora e presidente do IBDSCJ, professora Marly A. Cardone; 9h30 - palestra da professora Maria Hemilia Fonseca: Dano Moral Coletivo: Conceito, Consequências; 10h30 - palestra do professor Marcio Ferezin Custodio: Sistema de Recursos: Há como Aperfeiçoá-lo para Acelerar a Duração do Processo? ( CF, art. 5º, incisos LV e LXXVIII). 11h15h - Perguntas dos inscritos; 11h30 - palestra do professor Luiz Marcelo Gois: Proteção ao Emprego. Instrumentos Existentes: art. 503 da CLT, Lei 4.923/65, MP 680, de 6/7/2015 (Programa de proteção ao emprego). 12h15 - Per-

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Internet

guntas dos inscritos; 12h30 - intervalo; 14h20 - reabertura dos trabalhos pelo secretário do IBDSCJ, Luiz Marcelo Gois; 14h30 - palestra do professor Carlos Eduardo Paleta Guedes: Eficácia da Negociação Coletiva. STF x TST ?; 15h15 - perguntas dos inscritos; 15h30 - palestra do professor Gustavo Filipe Barbosa Garcia: Alta Médica do INSS e Recusa do Empregador em Repristinar o Contrato: Solução; 16h15 - perguntas dos inscritos; 16h30 - palestras do advogado Francisco Ary Montenegro e do juiz Mauro Schiavi: O Advogado Perante um Direito do Trabalho em Transformação e o Juiz Perante um Direito do Trabalho em Transformação; 17h30 - Perguntas dos inscritos; 17h45 - Encerramento.B

rital para alienação, durante a união estável, de bem imóvel pertencente a um só ou a ambos os conviventes. O artigo 1.725 do Código Civil estabelece que à união estável aplicar-seão as regras do regime de comunhão parcial de bens, desde que os conviventes não tenham firmado pacto dispondo de forma diversa sobre suas relações patrimoniais. E nesse tipo de regime o nosso diploma civil, com o objetivo de proteger o patrimônio familiar, estabelece a exigência de outorga para disposição do patrimônio imobiliário do casal, quer seja para alienar, quer seja para gravar de ônus real qualquer bem imóvel (artigo 1.647, I). Essa exigência limita-se ao patrimônio comum amealhado na constância do casamento, uma vez que o artigo 1.665 autoriza a disposição do patrimônio particular. Quando se trata de casamento, que publiciza a união no contexto social e jurídico, problema algum existe quanto à identificação das situações em que exigível a outorga. O problema surge na união estável, pois o estado civil dos companheiros não consta dos documentos pessoais e assim, muitos negócios jurídicos imobiliários são realizados sem o conhecimento do outro. Efetivamente pode ocorrer, como na hipótese concreta levada ao STJ, a alienação unilateral de um bem, por um dos companheiros, em prejuízo da cota ideal do outro, o que implica a alienação a non domino da parte pertencente ao outro. O correto, o desejado, o esperado de acordo com o standard de boa-fé, seria que os companheiros, quando realizassem negócios imobiliários, mencionassem a existência de sua união estável e a titularidade do bem posto em negociação. Mas isso nem sempre ocorre. E nesse ponto o Código Civil foi omisso, pois não impõe, nos contratos imobiliários, que as partes declinem a situação fática de conviventes, nem muito menos exige a outorga do companheiro para a venda de bem imóvel registrado em nome de um deles. Não se tratando de imóveis “formalmente” adquiridos em condomínio, pois este é averbado no Registro de Imóveis, o proprietário registral pode, sozinho, e sem qualquer restrição, alienar ou impor ônus real imobiliário, independentemente de tratar-se de bem exclusivo do titular ou com participação do outro. Nesses casos, o prejuízo será supor-

tado pelo meeiro que foi imprevidente e confiou no seu comunheiro, deixando de precaver-se com a necessária publicidade da união e da propriedade comum. Realmente, enquanto no casamento a outorga é condição de validade do negócio jurídico, na união estável não existe igual requisito, limitando-se qualquer discussão à indenização por perdas e danos. A anulação da venda só será cogitada quando restar demonstrada a má-fé do terceiro comprador. Nesse sentido foi a decisão do STJ aqui comentada. Situação diversa da alienação diz respeito à constituição de ônus reais sobre os bens imóveis adquiridos na constância da união estável. As repercussões da situação fática convivencial sobre os negócios imobiliários são outras, quando se trata de mera oneração de bem imóvel, como é o caso da hipoteca. Enquanto na alienação, privilegia-se a posição do terceiro de boa-fé, em prejuízo do convivente ludibriado, que, em regra, não poderá anular o negócio, na oneração a posição do companheiro fica melhor resguardada, pois o bem ainda não saiu da esfera de disponibilidade dos conviventes, e aquele que não deu a outorga sempre poderá defender em juízo a sua meação. Essa, no entanto, é uma posição pessoal minha e não foi tratada no acórdão ora comentado. Em suma, em se tratando de alienação de bem imóvel adquirido durante a convivência, mas registrado em nome de um só dos conviventes, o negócio deveria ser feito com a outorga do outro companheiro, não obstante a sua inexigibilidade à falta de previsão legal. Ausente a outorga, ainda assim deve ser considerado válido o negócio, salvo comprovada má-fé do adquirente, cabendo ao companheiro prejudicado a ação de perdas e danos contra o que alienou . Em se tratando de mera oneração do patrimônio imobiliário comum, poderá o convivente prejudicado, a qualquer tempo, antes da excussão da hipoteca, reclamar a desoneração de sua meação.

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*Professor, advogado, doutor pela USP, mestre pela PUC-SP, diretor de Assuntos Legislativos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Remuneração; 2) Amo; Trama; 3) Data; RCA; Ar; 4) Ine; Noitada; 5) AC; Ao; Ora; 6) Dia; Norte; 7) Opar; Man; Em; 8) Rata; Era; 9) SOS; Real.

Verticais 1) Radiador; 2) Emancipar; ; 3) Mote; AAT; 4) Ras; 5) NT; Noa; 6) Erro; Mês; 7) Racionar; 8) Amatronar; 9) Ça; Aar; 10) Ad; Tema; 11) Obragem.

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TRIBUNA DO DIREITO

MARÇO DE 2016

DANOS MORAIS - II

Deficientes ainda são discriminados em escolas

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uas escolas, uma em Brasília e outra em Votorantim (SP), foram condenadas a pagar indenização de R$ 20 mil por impedir o acesso de crianças deficientes ao ensino. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) alterou o artigo 8º da Lei 7.853/1989 e aumentou para dois a cinco anos de reclusão, além de multa, a pena a quem recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência. Antes a punição era de um a quatro anos de prisão. O artigo 53 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) assegura à criança e ao adolescente o direito à educação, “visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de ser respeitado por seus educadores; direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; direito de organização e participação em entidades estudantis; acesso a escola

Internet

pública e gratuita próxima de sua residência”. Segundo o parágrafo único, “é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”. Mesmo assim há escolas que tentam driblar a lei. O Colégio Logosófico Gonzalez Pecotche, de Brasília, foi condenado por ter cancelado a matrícula de um aluno portador do Transtorno do Espectro Autista. O colégio alegou que ofereceu todo o suporte à mãe e ao aluno. Acrescentou que a diretora, a vice e uma professora chegaram a registrar ocorrência policial devido a

ameaças feitas pela genitora do autor. Os pais do aluno sustentaram que a expulsão sumária foi uma conduta discriminatória. “A escola não foi capaz de absorver o diagnóstico de autismo e de proceder às adequações de atitude e de ambiente necessárias a sua adaptação.” O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível, ressaltou que apesar de o Ministério Público ter alertado sobre a possibilidade de retificar a decisão impugnada, o colégio “manteve-se inerte, não oportunizando o retorno do autor”. Segundo o juiz, o desligamento do aluno foi considerado irre-

Estado indenizará aluno agredido por colega Estado pagará indenização por O danos morais no valor de R$ 10 mil a um aluno agredido por colega

dentro de escola estadual. A decisão é da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O adolescente de 12 anos (representado pela mãe na ação) levou um soco que, de acordo com exame, causou lesões de natureza grave, deixando-o incapacitado para as atividades habituais durante 30 dias. A mãe relatou que seu filho sofria constantemente bullying de garotos da mesma sala, sendo vítima de agressões físicas e verbais, e que, mesmo após comparecer diversas vezes à escola para resolver o pro-

blema, não obteve êxito. Depois do soco no rosto, o garoto teria sofrido dores de cabeça, problemas de sono, quedas e traumas psicológicos, além de ser internado diversas vezes para tratamentos. Sustentou, ainda, que a agressão prosseguiu frente à omissão de socorro da escola. O Estado afirmou que, segundo informações do colégio, o aluno que desferiu o golpe nunca havia se envolvido em brigas e que o comportamento do autor causava "transtornos aos professores em sala e aos funcionários". O relator do recurso, desembargador Aroldo Mendes Viotti, explicou que, ainda que o adolescente seja uma criança de temperamento difícil e tenha em alguma

medida provocado o comportamento do outro aluno, o dever de vigilância compete ao Estado. "Achando-se o jovem sob a guarda da escola pública, a responsabilidade estatal por sinistros e lesões como a revelada nestes autos é mesmo de cunho objetivo, decorrente de aplicação da teoria do risco administrativo. De se entender, portanto, configurado o nexo causal entre a lesão apontada e a omissão culposa imputável à requerida." Os desembargadores Ricardo Henry Marques Dip e José Jarbas de Aguiar Gomes acompanharam o voto do relator.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

gular pela Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino do Distrito Federal (Cosine), que detectou várias falhas em relação às Recomendações nºs 11/2002, 9/2003 e 3/2011 da Proeduc (Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Distrito Federal). Para ele, ficou provado que houve defeito dos serviços prestados pela escola em relação às reais necessidades do autor. (Processo nº 2014.01.1.196738-9). O Colégio Bela Alvorada, de Votorantim (SP), foi condenado por ter impedido a matrícula de um aluno portador de nanismo. 0 colégio nega a acusação e irá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a juíza Ana Maria Baldy Moreira Farrapo, da 2ª Vara Cível de Sorocaba, a atitude do réu é dotada de preconceito e de nítido conteúdo discriminatório em razão do autor ser portador de acondroplasia (nanismo). Para ela, a conduta reprovável, causou humilhação e imensurável abalo à honra e à imagem do autor. “O menino não estava sendo privado apenas de uma simples matrícula, mas de sua acessibilidade ao estudo e integração social.” Os pais de G.S.N. alegaram que, em 2012, tentaram matriculá-lo, mas foram informados da inexistência de vaga porque a diretora descobriu que a criança é anã. A mãe disse que, dias após visitar a escola, telefonou sem se identificar e confirmou que havia vagas para a primeira série. Uma amiga também ligou e obteve a mesma resposta. Novamente a mãe telefonou desta vez se identificando, e para sua surpresa foi informada que não havia vagas. Os telefonemas gravados e anexados aos autos serviram de prova. (Processo: 0002668-30.2013.8.26.0602). A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 30 de Março de 2007 (Convenção de Nova York), recepcionada pelo ordenamento jurídico com força de emenda constitucional nos termos do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal assegura aos deficientes o direito a educação “sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades”. Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( Lei nº 9.394/96) obriga os sistemas de ensino a garantir aos alunos com deficiência “currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades”.B


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TRIBUNA DO DIREITO

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RECLAMAÇÃO

O CNJ, outra vez TITO COSTA*

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a edição de outubro de 2014 Tribuna publicou artigo meu sobre o Conselho Nacional de Justiça. Registrava que no dia primeiro de outubro de 2013 requerera perante ele um Procedimento de Controle Administrativo contra o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, narrando, resumidamente, o seguinte: no dia 25 de setembro de 2013, às 13 horas, referido Órgão Especial reuniu-se em sessão para formação de

duas listas tríplices para o provimento de duas vagas de desembargador, pela via do Quinto Constitucional, classe dos advogados. Em sessão pública, com votos secretos e sem qualquer fundamentação, a Corte paulista formou as listas tríplices. Reclamava minha postulação sobre que a escolha para indicação das listas ao governador do Estado se dera por votação secreta, quando deveria ter sido por votação aberta. Assim constava da Recomendação nº 13 do próprio CNJ, nestes termos: “Recomendar a esses Tribunais que regulamentem a orientação emanada deste Conselho Nacional de Justiça, aplicável a todos, no sentido de que a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal, seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados.” No caso, a votação secreta adotada, teve o condão, segundo se soube, de proteger um candidato, em desfavor de outro já anteriormente bem votado. Daí, a minha insurgência. Ante a demora excessiva do CNJ na

Internet

apreciação de minha reclamação, dirigi-me diretamente e por escrito ao ministro Ricardo Lewandowski, que assumira a presidência do órgão, expondo-lhe que meu pedido perdera seu objeto, pois o governador já havia nomeado os desembargadores do quinto da Advocacia indicados pelo TJ-SP. Pedi-lhe, então, que providenciasse o arquivamento do feito. Em dezembro de um ano após a reclamação reclamação) 2014 (um recebi atencioso telefonema da ministra Nancy Andrighi, do STJ, então Corregedora do Conselho que, pessoalmente, falou-me de providências que tomaria para encerrar a questão. Agradeci a gentileza e aguardei o resultado. Mas, para surpresa, o processo continuou rodando a deriva, sem solução, com sucessivos e desnecessários pedidos de vista de vários conselheiros. Na 219ª Sessão ordinária, de 27 de um ano após o teoutubro de 2015 (um lefonema da ministra Nancy Andrighi, acima referido e depois de dois anos da reclamação, que se dera em outubro de 2013), estando presente o novo conselheiro Bruno Ronchetti de Castro, juiz de Direito em São Paulo, agora designado relator do processo, dirigi-me a ele. E, por telefone, com a liberdade de ser amigo da família dele, de minhas relações, em São Bernardo do Campo, expus-lhe minha preocupação ante o inusitado de tanta demora em promover o arquivamento do pedido, já sem objeto. Atenciosamente, prometeu-me o exame do caso. Insisti na sugestão de arquivamento do pedido, mas até o presente, nada. Na 225ª Sessão ordinária, de 16 de fevereiro deste ano, o processo teve novo adiamento. Leio agora notícias sobre a posse do

novo presidente do TJ-SP, o desembargador Paulo Dimas Mascaretti, e de seu anunciado propósito, que é também de outros presidentes de tribunais de justiça estaduais, de propor a criação de Conselhos Estaduais de Justiça, ideia aprovada pelo ministro Lewandowski, presidente do Supremo e do CNJ. Sobre o tema, a Folha de S. Paulo publicou editorial, em 10 janeiro 2016, lembrando que “por baixo desse verniz, no entanto, surge um ente que, ao disputar competências com o CNJ, cuidará de esvaziá-lo. Ou seja, tudo não passa de reação corporativista aos inegáveis avanços promovidos desde a reforma do Judiciário”. Permito-me lembrar ao novo presidente do TJ-SP, com quem tenho respeitoso relacionamento desde os tempos em que atuou como juiz integrante do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, onde milito há anos, como advogado, que admiro sua intenção de enfrentar a “morosidade da justiça”, a meu ver, data venia, mal que não tem cura. Ouso registrar, com a experiência de mais de cinco décadas no exercício da Advocacia, que não haverá esforço humano capaz de movimentar, com a celeridade desejável, o andamento de processos no Poder Judiciário. O atual procedimento processual eletrônico que vem sendo adotado, não se tem revelado capaz de imprimir a celeridade almejada. O exemplo do CNJ, na solução da reclamação que protocolei em outubro de 2013, aqui lembrada, como tantos outros processos ali em curso, confirmam a procedência de minha crítica, ousada e respeitosa.

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*Advogado em São Paulo.


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TRIBUNA DO DIREITO

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GENTE DO DIREITO

Jayme Martins de Oliveira Neto

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novos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP). Os magistrados foram nomeados desembargadores federais do TRF-3 por decretos da Presidência da República publicados em 18 de janeiro de 2016, no Diário Oficial da União.

Ives Gandra da Silva Martins Divulgação

Luiz Gustavo Lemos Fernandes Advogado, é o novo sócio do Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados. Há 10 anos no escritório, sendo três à frente da área de Suporte Legal a Negócios em Campinas (SP), construiu sua trajetória profissional nas áreas de direito Empresarial, Gestão de Riscos Financeiros, Corporativos e Compliance.

Juiz, foi reeleito presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) para o biênio 2016/2017. O evento foi prestigiado por grande número de magistrados, entre eles o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Enrique Ricardo Lewandowski, e o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti. Paulo Dimas também foi presidente da Apamagis, no biênio 2010-2011. Em seu discurso, ele afirmou que os quase 30 anos que dedicou à associação são motivo de “grande orgulho na vida profissional e pessoal”. E ressaltou a importância da instituição: “Quando nós defendemos uma Magistratura independente, autônoma e destemida não estamos defendendo privilégios ou benefícios corporativos, estamos defendendo a cidadania. A democracia precisa de juízes que não se vergam ao poder político e econômico.” O presidente do STF lembrou a todos que é membro de “longa data” da Apamagis e por isso fez questão de prestigiar a posse. “A Apamagis, antes de mais nada, é uma família. Quando defendemos os juízes defendemos o Estado Democrático de Direito, pois os magistrados são responsáveis pela estabilidade das instituições republicanas”. Lewandowski também elogiou o novo presidente da associação, “magistrado operoso, eficiente e profícuo”. Jayme Martins de Oliveira Neto assinou o livro de posse e agradeceu a ajuda de todos que o apoiaram, reafirmando seu compromisso de trabalhar pela valorização da Magistratura estadual. Ele se tornou o primeiro magistrado de 1ª instância a ser reconduzido à presidência e afirmou que o resultado é “fruto do trabalho que Paulo Dimas semeou”, pois o desembargador foi o primeiro juiz de 1º grau a candidatar-se ao cargo. O empossado lembrou também que a instituição continuará preocupando-se com os servidores da Justiça. “Não nos esqueçamos de que o Judiciário existe por que temos servidores valorosos.”

Ericson Crivelli Sócio fundador do escritório Crivelli Advogados Associados, um dos maiores do País em Direito Trabalhista, foi nomeado vicepresidente do ICTUR (International Centre For Trade Union Rights), entidade internacional de defesa dos direitos sindicais. Com sede na Inglaterra, a instituição reúne sindicatos e organizações que defendem os direitos dos sindicalistas em todo o mundo. Cármen Lúcia Ministra, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, foi escolhida a “Personalidade do Ano” na 13ª edição do Prêmio Faz Diferença O Globo, em função da contundência de seu voto em favor da liberdade de expressão na análise que derrubou a exigência de autorização prévia para a publicação de

biografias no Brasil. O prêmio Faz Diferença é uma iniciativa do jornal O Globo, em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), que reconhece o trabalho e o talento de brasileiros que fizeram história em suas áreas de atuação e serviram de inspiração para melhorar e mudar o País. Dario Abrahão Rabay Advogado, é o novo sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Wilson Zauhy Filho(...) (...)Ana Lúcia Jordão Pezarini, Nelson de Freitas Porfirio Junior, Valdeci dos Santos e Carlos Eduardo Delgado, juízes, são os

Alexandre Costa de Luna Freire Juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), tomou posse como desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife). O magistrado foi promovido pelo critério de antiguidade, para ocupar a vaga do desembargador federal José Maria Lucena, que se aposentou em junho de 2015. O primeiro lugar na lista de antiguidade da 5ª Região, no entanto, seria do juiz federal Agapito Machado, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), que renunciou à promoção pela terceira vez. Cecília Maria Piedra Marcondes(...) (...)Mairan Gonçalves Maia Júnior e Therezinha Astolphi Cazerta, desembargadores federais, tomaram posse nos cargos de presidente, vice-presidente e corregedora-regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), eleitos para o biênio 2016-2018. O TRF3 possui jurisdição sobre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A desembargadora Cecília Marcondes é formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). É mestre em Direito Tributário e doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Oriunda do Ministério Público Federal, chegou em 1998 ao TRF-3 e ocupava o cargo de vice-presidente.

Jurista, acaba de publicar mais um livro de poesias: Meu Diário em Sextetos (2015), Editora Pax & Spes. “Durante o ano de 2010, compus um soneto por dia, em agenda ofertada por Marluce e Eurico. Em 2015, compus 362 sextetos e 3 sonetos, um por dia, em outra agenda que me foi pelos dois presenteada. Falo do meu dia de trabalho, de meu amor por Ruth, família e principalmente de meu Deus e da Virgem, além de alguns acontecimentos que determinaram minha profunda decepção com o governo. As páginas em branco da agenda, no fim de cada mês, eu as completei com quartetos. Em edição particular, exclusivamente para familiares e amigos, trago-os à luz. Esclareço, por fim, que os termos mais duros, nos versos relacionados ao poder, são destinados aos cidadãos já condenados. Quanto à incompetência governamental, apenas reitero o que escrevi em artigos jornalísticos ou pareceres jurídicos.” Afirma o jurista na Breve Introdução.

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TRIBUNA DO DIREITO

LITERATURA

À MARGEM DA LEI O caso do réu que depois de solto se esqueceu do advogado

Do Discurso da Impunidade à Impunização – O Sistema Penal do Capitalismo Brasileiro e a Destruição da Democracia, Ricardo Genelhú, Editora Revan – “O estudo do autor - em sua tese de doutorado - destaca o descompasso entre a criminalização primária (lei penal) e a criminalização secundária (processo penal), no sistema de justiça criminal brasileiro. Genelhú desloca a abordagem da criminalidade para a criminalização, com a finalidade de mostrar o papel decisivo do sistema de justiça criminal (polícia, justiça e prisão) na constituição da criminalidade. E de introduzir o conceito de impunização (vocábulo criado e desenvolvido pelo autor) para explicar o descompasso como expressão da inevitável seletividade do sistema penal, concentrada sobre o afrodescendente, o pobre, o desempregado, o inempregáve! ou o desfavorecido pela discrepância rentária. A impunização nada mais é que um defeito inevitável do sistema penal, considerada a forma como ele opera. ‘Enquanto o discurso da impunidade serve como desculpa para a criação de mais penas, para o aumento das existentes, a invenção de mais crimes e a exigência de juízes mais duros contra o criminoso, o reconhecimento da impunização

PERCIVAL DE SOUZA*

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BRASÍLIA - O criativo nome Erga Omnes, vale para todos, possui momentos assustadores. Não é à toa que uma das operações da Polícia Federal chamouse, numa das sequências, Nessun Dorma, ninguém durma. Porque, de fato, muita gente não conseguia (alguns ainda não conseguem) pegar no sono. E chumbo grosso pode sobrar para qualquer um, nesses tempos em que os desiguais se juntam aos iguais. É o momento em que o pânico se apossa do envolvido. Claro, a clausura pulveriza psicologicamente, tolhe os movimentos, é a punição que transferiu o castigo corporal para a alma, embora continue a ser também um suplício, como Michel Foucault explica muito bem em Vigiar e Punir. Livrar-se do cárcere se torna, assim, a prioridade número 1 da vida. Limita, constrange, humilha, a aflição se estende aos familiares e amigos. O cheiro da liberdade é a melhor coisa do mundo. Dedicar-se a reconquistar essa liberdade tem um preço, nem sempre acessível para os mortais, e quando a Lava Jato aperta o cerco é um tormento. Esses contatos imediatos de primeiro grau são sigilosos por natureza, ninguém expõe valores em público, e as quitações podem ser feitas de várias formas, inclusive em espécie. Insolventes, nem pensar. Essa relação não é cercada só por flores e perfumes. Possui espinhos também. No corre-corre de cumprimento dos

CURSOS VIII SIMPÓSIO REGIONAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 18 de março no Toledo Prudente Centro Universitário (Praça Raul Furquim, 9, Vila Furquim, Presidente Prudente - SP), das 8 às 17h30, o VIII Simpósio Regional. O tema principal será o novo Código de Processo Civil que entrará em vigor na mesma data do evento. É a seguinte a programação: Petição inicial e respostas do reú, Clito Fornaciari Jr.; Desconsideração da personalidade jurídica com o novo CPC, Regina Maria Vasconcelos Dubugras e Sidnei Amendoeira Júnior; Recursos no Novo CPC, Antonio Carlos Marcato. Mais informações pelo telefone (11) 32919200 ou em www.aasp.org.br/simposio. PROPRIEDADE INTELECTUAL— A Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá de 6 a 8 de abril, no Grand Mercure Parque do Ibirapuera, em São Paulo, o XVI Congresso Internacional da Propriedade Inte-

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prazos, elaborar teses, lutar solitariamente e enfrentar novos desafios, um advogado — do time unanimemente reconhecido como “bom” — apresentava semblante tristonho na maratona entre as Cortes Superiores. Tinha suas razões: trabalhou em ritmo alucinado, tirou o cliente da cadeia e o dito cujo não honrou seus compromissos. Deu o cano, calote, ou — mais suavemente falando — atrasou o pagamento dos honorários. Magoado e decepcionado, o causídico suspirou e filosofou a respeito: “Cliente solto, dinheiro preso. Cliente preso, dinheiro solto.” Um segredo fora dos autos, mas que nem por isso deixa de fazer parte da história. Sobre isso, ninguém quer jurisprudência.

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*Jornalista e escritor.

SEMINÁRIOS lectual – ASPI 2016 – Saltando para o Futuro - de Santos Dumont às Nuvens. Inscrições e informações pelo e-mail: eventos@aspi.org.br ou telefones (11) 5575-4944 / 5575-4710 DIREITO MINERÁRIO — O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) (www.ibram.-org.br), em parceria com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU), promoverá, entre os dias 4 e 6 de abril, o 3° Congresso Internacional de Direito Minerário, na Capital Federal. O evento contará com a participação de palestrantes internacionais. Entre os temas que serão debatidos, é importante destacar o Projeto de Lei 5.807/2013, referente ao novo marco regulatório do setor, e também questões referentes ao licenciamento ambiental, temas de extrema relevância para os profissionais da área. Informações: (011) 3033-2859 ou anna.tapias@mci-group.com

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tem a vantagem de evidenciar que o sistema penal não deve ser aperfeiçoado, mas sim, substituído por algo melhor que ele’, afirma o autor. Segundo Genelhú, a adoção do vocábulo impunização exige o reconhecimento de que o sistema está totalmente equivocado, e exatamente em razão da sua arbitrariedade (ele é injusto por tratar diferentemente situações iguais e por servir à manutenção dos meios capitalistas de exploração da produção). A leitura desta obra constitui uma imersão nas relações de poder político e de comunicação midiática que marcam a questão criminal do capitalismo contemporâneo.”

Divulgação

RICARDO GENELHÚ é doutor e mestre em Direito Penal pela UERJ, sócio-correspondente do Instituto Carioca de Criminologia (ICC), coordenador regional da Associação Latino-Americana de Direito Penal e Criminologia ((ALPEC), membro titular da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), autor do livro O Médico e o Direito Penal, publicado pela Editora Revan.

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POESIAS

FILHO DA VÍTIMA

Agenor Betta (Advogado) Internet

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or uma bala certeira, O meu pai trabalhador Perdeu a vida faceira, Pela mão de um malfeitor Morreu pelo pouco dinheiro Que, na carteira, levou. Perdi meu pai companheiro, Que ao ladrão não agradou. Os filhos do Zé Traficante, Que só na farra cresceram, Recebem salário-meliante E vivem melhor do que eu. Minha mãe abandonada, Pros seus filhos sustentar, Corre, corre, atarefada E se mata de tanto lutar.

E o candidato que mente Enganando toda Nação, Logo se esquece da gente, Depois de passada a eleição.

Eta governo pirado Que só premia o bandido, E deixa o órfão de lado, Na sarjeta esquecido.

Foi o meu pai operário Quem a previdência pagou, Mas quem recebe o salário São os filhos de quem o matou...

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M. AMY

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Horizontais 1 – (Dir. do Trab.) Salário. 2 – (Dir. Civ.) Dono de casa; Na linguagem jurídica, conspiração, ardil. 3 – (Dir. Civ.) Indicação do ano, mês e dia; (Sigla) Um sistema de sonorização; (Dir. Civ.) Mistura gasosa que envolve a terra. 4 – (Sigla) Instituto Nacional de Estatística;

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PAULO BOMFIM

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ANTONIO BATISTA PEREIRA

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(Dir. do Trab.) Trabalho durante a noite.

3 – Divisa, lema; (Sigla) Administração de Assistência Técnica.

5 – (Sigla) Antes de Cristo; Contração comum; Presentemente.

4 – (Dir. Comp.) Chefe etíope.

6 – Na linguagem jurídica, espaço de 24 horas; Um dos quatro pontos cardeais.

5 – (Sigla) Novo Testamento; Hora canônica que corresponde a três da tarde.

7 – Tornar-se volumoso, inchar; Homem em inglês; Preposição que forma diversas contrações.

6 – (Dir. Civ.) Noção inexata, engano; Cada uma das 12 divisões do ano solar. 7 – (Econ. Polít.) Economizar; poupar.

8 – Na linguagem comum, gafe, erro; Período de séculos muito extenso.

8 – Avelhantar-se, engordar.

9 – Sinal internacional de socorro; Unidade monetária brasileira.

9 – Isso em francês; Banha Berna. 10 – (Prefixo) Aproximação; (Log. Juríd.) Preposição a ser demonstrada.

Verticais 1 – Aparelho para refrigerar certos motores.

11 – (Dir. Civ.) Ato de construir.

2 – (Dir. Civ.) Tornar-se livre do pátrio poder.

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Soluções na página 26

CESA

Vencedores do IX Concurso Nacional de Monografia Internet

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estudante Amanda Carolina Santos Pessoa, da Universidade Luterana do Brasil — Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná (CEULJL/ULBRA), foi a primeira classificada no IX Concurso de Monografia Orlando Di Giacomo Filho criado pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Succar e João Vestim Grande. O IX Concurso foi realizado em 2015 e abordou o tema “A Contribuição do Estudante de Direito no Combate à Corrupção”. O segundo lugar coube ao estudante Diogo Araújo Pacheco Barbosa (Universidade Católica de Pernambuco); o terceiro ficou com Lucas Holanda Carvalho Galvão (Universidade Federal de Alagoas). A Menção Honrosa foi atribuída aos candidatos: Jéssica Ribeiro Costa (Universidade Católica de Pernambuco); Artur Vitor de Carvalho Lyra (Universidade Católica de Pernambuco) e Amanda Cristina Silvério (Universidade Federal de Lavras —

UFLA). O concurso, dirigido aos alunos de Direito cursando a partir do segundo ano de faculdades reconhecidas pelo MEC, teve a participação de candidatos dos Estados de Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rondônia e São Paulo. Integraram a Comissão Julgadora: Newton Silveira, presidente, Alberto Luis Camelier da Silva, Cynthia Kramer, Haroldo M. D. Verçosa, João Vestim Grande, Marcos Osaki e Paulo Egídio Seabra Succar. A premiação e entrega dos Certificados de Classificação acontecerá na primeira reunião geral das associadas no Renaissance São Paulo Hotel (Alameda Jaú, 1.620, São Paulo), em dia e horário a serem informados oportunamente.

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uando Antonio Batista Pereira faleceu, fui com Guilherme de Almeida a seu velório na cripta da Igreja de Santa Cecília. Ao contemplar o amigo adormecido entre flores e lembranças, Guilherme segura-me no braço dizendo: “Que desperdício! Tanta inteligência, tanta cultura, tanta generosidade, e tudo perdido!” Batista Pereira fascinou minha mocidade. Fomos íntimos, eu com a pretensão dos trinta anos, ele com a sabedoria de seus oitenta. Cultuou o passado, e na galeria de suas devoções destacou as figuras de Dona Veridiana, de Eduardo Prado, de Rio Branco e de Rui Barbosa. A fidelidade do genro à memória do sogro é algo a ser lembrado. Acompanhou Rui em Haya, em Buenos Aires, em suas lutas, em suas glórias, nos sofrimentos, na alegria, no vôo da águia e na convivência diária do homem com a família, com os livros, com a simplicidade. Batista Pereira, falando e escrevendo, ombreia-se com seu ídolo. O historiador demarcou veredas inaugurais, audaciosamente percorrendo os Peabirus de uma documentação desconhecida. Contou-me a jornada a pé, que ele, Julio de Mesquita Filho e Paulo Duarte realizaram de São Paulo a Santos na busca de primitivos caminhos. Seu coração gaúcho palpitou de amor por Piratininga. Em 32, durante a campanha do “Ouro para o bem de São Paulo” entrega as alianças de casamento de Rui Barbosa dizendo que sua sogra ordenara: “Antonio, leve nossas alianças para a causa da lei e da liberdade. Rui, se fosse vivo, estaria com São Paulo.” Ao final da Revolução, Batista Pereira seria prisioneiro da ditadura, na Sala da Capela, título de um de seus livros. Amigo de Sarah Bernhardt, de Kipling, de Anatolle France, personificou a Belle Époque. Legou-me cartas, documentos e livros que não cheguei a receber. Ficaram muitos anos encaixotados e acabaram destruídos por insetos e umidade. O mapa que fez dos primitivos fogos quinhentistas, as pesquisas sobre os muros protetores de nossa aldeia, “Vultos e Episódios do Brasil”, “Eduar-

do Prado, o escritor e o homem”, “O Brasil e a Raça”, “Civilização contra barbárie”, “Figuras do Império”, “Formação espiritual do Brasil”, marcam a trajetória de cidadão do mundo que ingressou no Itamaraty a convite do Barão do Rio Branco. A jovialidade do homem de oitenta anos encantava os moços que frequentavam minha casa na Avenida Ipiranga, onde semanalmente ia jantar. Suas intuições sobre o Brasil précabralino, voltam hoje a ser discutidas. Disse-me certa feita, num tom que escondia jocosidade e algo muito sério: - A barca dos mortos, no tempo dos faraós, saía do Egito e aportava na Baía de Guanabara. O caminho mítico que os colonizadores encontraram, com pegadas impressas na rocha, não era de Tomé e sim de Tutmés. Depois, olha para mim e pergunta: - Com quem estou parecido? Não tenho coragem de dizer. Volta a carga e me desafia: - Vamos, fale com que eu me pareço agora, no fim da vida? Respondo finalmente: - Com a múmia de Ramsés. Batista sorri. Quando estava muito doente fui vêlo no hospital. Encontro o quarto vazio. Indago por seu ocupante, pressentindo o pior. A enfermeira me diz: - Ele saiu escondido e foi cortar o cabelo e fazer a barba, no Automovel Club. Volto novamente para visitá-lo. Vou acompanhado de seu filho Paulo. Vendo-nos chegar indaga: - O que vieram fazer aqui hoje? Eu faleci ontem! No dia seguinte o telefone soa como um dobre de sino. A sala onde recebo a notícia, em “A Gazeta”, subitamente é invadida por suave perfume de água de colônia. Isabel e Bráulio, meus assessores, entreolham-se perplexos. Na hora em que desligo o telefone, o cheiro da água de colônia que Batista Pereira usava, desaparece!B Aquele Menino.São Paulo: Ed. Green Forest do Brasil, 2000, p. 45.


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