Edição Março 2011 nº 215

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MARÇO DE 2011

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 18 Nº 215

SÃO PAULO, MARÇO DE 2011 AASP

R$ 7,00 CADERNO DE LIVROS

Divulgação

Os planos de Arystóbulo de Oliveira Freitas para a entidade

Augusto Canuto

Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira e o Direito Administrativo

EXAME DE ORDEM

TURISMO

Augusto Canuto / Arquivo

Primeira fase do Terceiro Unificado pode ser alvo de ação judicial

Págs. 15 e 16

Página 11

Divulgação

Um passeio pelo mar turquesa de Cozumel, no litoral mexicano Página 30

Agora, o Terceiro Pacto Republicano

O

presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, está propondo um Terceiro Pacto Republicano, como forma de unir os Poderes da República no sentido de tornar mais palpável e rápida a distribuição da Justiça. Já foram celebrados dois anteriormente: um em 2005 (quando surgiram a “repercussão geral” e a “súmula vinculante”) e outro em 2009 (que modificou parte do Código de Processo Civil). Pretende-se que a nova sugestão passe do disADVOCACIA

curso protocolar. Como mostra Percival de Souza nas páginas 23 a 25, 25 a transformação do Terceiro Pacto em algo concreto está sendo “costurada” pelo STF, pelo Palácio do Planalto e pelo Congresso. A ideia, lançada na instalação do Ano Judiciário, foi aplaudida por parlamentares e algumas entidades, como a Associação dos Juízes Federais, até já encaminharam propostas ao presidente do STF, o mesmo acontecendo com a Ordem dos Advogados do Brasil. O futuro jurídico da Nação passa pelas mãos do novo ministro do STF,

o recém-indicado Luiz Fux, que inclusive coordenou a equipe de juristas que elaborou o novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado. Aliás, os novos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal serão determinantes para o bom andamento do Terceiro Pacto. Os processos seguem rumos diferentes. O de Processo Civil, que será examinado agora pela Câmara, reduz o número de recursos e valoriza o juiz de primeira instância; o de Processo Penal, torna mais fraco o primeiro grau, criando a figura CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Finalmente, STJ define as listas tríplices

Os pontos que ainda causam polêmica na reforma

Página 3

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de um “juiz de garantias”, encarregado de deferir ou não as postulações de medidas cautelares pelo Ministério Público. De qualquer forma, segundo os especialistas, o rito processual ficaria mais burocrático. O desembargador José Mota Filho, do TJ-RJ, por exemplo, sugere a extinção dos acórdãos quando decisões de desembargadores confirmem, por unanimidade, a sentença do juiz de primeiro grau. Isso daria mais tempo aos desembargadores para “estudar questões mais complexas”. A sorte está lançada.


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TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

DOS LEITORES

Nova coluna —"Parabéns a toda equipe editorial do 'Tribuna do Direito'. Jornal único na área e de alto nível. Sugiro que passem a publicar uma pequena, mas importante coluna sobre os riscos e abusos que profissionais e as pessoas em geral correm ao acessarem a internet. Precisamos saber nos resguardar de tantos crimes e invasões à nossa privacidade. Um assunto para uma primeira coluna poderia ser sobre o phishing e a obtenção de dados pessoais e financeiros a partir do momento que acessamos sites, muitos considerados confiáveis, e preenchemos cadastros para poder ter acesso aos seus serviços ou produtos. O que podemos fazer para nos proteger? Já fiz muitas pesquisas entre usuários da internet e especificamente profissionais da área do Direito sobre suas dúvidas e

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dificuldades para entender a linguagem especializada da informática praticada por seus especialistas, o que muitas vezes acaba por confundir mais do que esclarecer. Gostaria, assim, que a equipe editorial considere minha proposta, colocando-me inclusive como responsável para selecionar temas pertinentes e relevantes da área pois, como mencionei, há mais de quatro anos realizo pesquisas sobre o assunto e as tenho arquivadas. Devo acrescentar que tais pesquisas estão relacionadas a projeto pessoal — um livro de minha autoria denominado RH para Todos." Rosane Della Justina Kehrig, Marília, São Paulo.

N. da R. Como informado à dra. Rosane, por e-mail, o jornal não cogita, a curto prazo, de publicar uma nova coluna fixa.B

E agora, José?

N

o Brasil, basta se reunir duas ou três pessoas, ainda mais se uma delas tiver vindo do exterior recentemente,, para começar a se“meter o pau” no País onde se vive, onde “tudo é mais caro”, “nada funciona”, “só tem sem vergonha”, e daí para frente. Existem algumas informações,entretanto, que passam ao largo, não são discutidas, comentadas ou checadas. De acordo com dados da Antropos Consulting, segundo o Google, site do antropólogo e professor Luiz de Almeida Marins Filho, o Brasil é o país que tem tido maior sucesso no combate à Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis; o Brasil é o único País do Hemisfério Sul que está participando do Projeto Genoma; o Rio de Janeiro foi considerada a cidade “mais solidária”, entre cinquenta pesquisadas em todo o mundo; em 2000 (há mais de 10 anos) todas as regiões eleitorais do Brasil estavam informatizadas e os resultados das eleições foram conhecidos em menos de 24 horas depois do início das apurações; os internautas brasileiros representam 40% do mercado na América Latina; o Brasil possui 14 fábricas de veículos, enquanto alguns países não têm nenhuma. Das crianças e adolescentes entre 7 e 14 anos, 97,3% estão estudando; o mercado de celulares no Brasil é o segundo do mundo; em telefonia fixa, o País está em quinto lugar no mundo em número de linhas instaladas; o Brasil é maior mercado de jatos e helicópteros executivos do mundo; o mercado editorial brasileiro é maior do que o da Itália; um dos sistemas bancários mais modernos é o brasileiro; das empresas brasileiras, quase 7 mil possuem Certificado de Qualidade ISO 9000 (no México são apenas 300 e, na Argentina, 265); o Brasil está sempre entre os maiores ganhadores de prêmios internacionais em Propaganda & Marketing. Ninguém está pensando que tudo no País corra às mil maravilhas. Tem-se mazelas e mais mazelas e longe se está de ser considerado um País de primeiro mundo. Mas que há um certo exagero em tudo, isso não resta dúvida. Algumas pessoas que falam por falar. Ninguém é obrigado a ficar onde não quer. Mas, o interessante é que ninguém quer sair e, quando sai, não vê a hora de voltar. E, sem querer levar ao pé da letra, a conhecida e criticada frase de épocas de escuridão, “Ame-o ou Deixe-o”, é o caso de indagar: E agora, José?B Fran Augusti

32 páginas Mais os Cadernos de Livros Jurisprudência AASP

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Gente do Direito

Advocacia

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Hic et Nunc

À Margem da Lei

19 12

28

Lazer

28 a 31

CNJ

18

Legislação

22

Código de Processo Civil

12

Notas

26

Cruzadas

31

Notas TST

28

Cursos/Seminários

19

Paulo Bomfim

31 31

Da Redação

2

Poesias

Direito Imobiliário

6

Seguros

Dos Leitores

2

Propriedade Intelectual

Ementas

26

8

Trabalho

18 27 e 28

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP

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Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES

Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.


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ADVOCACIA

STJ define três listas tríplices de advogados

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epois de uma desgastante batalha entre o STJ e a OAB, a Corte definiu no dia 7 de fevereiro as três listas tríplices para preenchimento de vagas reservadas à Advocacia pelo Quinto Constitucional. Entre os nove nomes, três serão escolhidos pela presidente Dilma Roussef para as vagas de Antonio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves. A votação era aguardada desde a aposentadoria do ministro Antonio de Pádua Ribeiro, em setembro de 2007. Os seis nomes indicados pela OAB para ocupar a vaga foram rejeitados pelo STJ, fato inédito que custou um longo embate entre as duas entidades. Em julho de 2008, o ministro Humberto Gomes de Barros também anunciou a aposentadoria, mas a Ordem negou-se a votar outra lista enquanto o STJ não votasse a primeira. Na época, o então presidente da OAB Nacional,

Cezar Brito, recorreu ao STF alegando que o STJ teria violado o direito dos advogados, já que nenhum dos indicados teve a candidatura impugnada. Em outubro de 2009, o Supremo manteve a decisão do STJ pela rejeição. No início de 2010, o então ministro do STJ, César Asfor Rocha, visitou o recémempossado presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, e anunciou a abertura da terceira vaga decorrente da aposentadoria do ministro Nilson Naves. Para suprir a vacância, o STJ convocou desembargadores, que no primeiro quadrimestre de 2010 chegaram a emitir mais de 8.000 decisões por mês. Em setembro, o Conselho Federal da OAB escolheu 18 nomes para compor as três listas sêxtuplas que foram imediatamente enviadas ao STJ. A votação foi protelada por pelo menos três vezes. Por fim, no dia 7 do mês passado as três listas tríplices foram formadas. Para a vaga do ministro Antonio de Pádua Ribeiro, Ribeiro foram escolhidos Carlos Alberto Menezes

Jorge Campos/ACS/STJ

O STJ é constituído por 33 ministros

(SE); Olivídio Martins de Araújo (GO) e Antonio Carlos Ferreira (SP); para a do ministro Humberto de Barros Barros, Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ); Sebastião Alves dos Reis Junior (DF), e Alde da Costa Santos Junior (DF), e para a do ministro Nilson Naves Naves, Reynaldo Andrade da Silveira (PA); Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) e Ricardo Villas Bôas Cueva (SP). O Quinto Constitucional determina que

1/3 das vagas sejam preenchidas por juízes dos Tribunais Regionais Federais; 1/3 por desembargadores dos Tribunais de Justiça e o restante por advogados e membros do Ministério Público. STF tem novo ministro O ministro do STJ, Luiz Fux (57), vai ocupar a vaga de Eros Grau (no STF) que se aposentou. A posse está marcada para dia 3.B


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TRIBUNA DO DIREITO

AASP

Ministro da Justiça confirma presença no II Encontro Regional de Direito

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om a presença confirmada do ministro da Justiça José Eduardo Cardozo no encerramento do II Encontro Regional de Direito AASP, que será realizado dias 5, 6 e 7 de maio, no Guarujá (SP), o evento, que conta com o apoio institucional da prefeitura, da Secretaria de Turismo e das subseções da OAB do Guarujá e de Santos, continua recebendo diariamente expressivo número de inscrições. Em meados de fevereiro, o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, e o diretor cultural, Roberto Parahyba de Arruda Pinto, visitaram a prefeitura do Guarujá, ocasião em que se reuniram com o advogado-geral do município, Gustavo Coelho de Almeida, o secretário de governo, Ricardo Joaquim Augusto de Oliveira, e a prefeita Maria Antonieta de Brito para apresentar a programação e detalhes do II Encontro Regional de Direito AASP, que acontecerá no Sofitel Jequitimar. Ao final da reunião, a prefeita falou sobre a satisfação da cidade em receber o evento: “Primeiramente, é a oportunidade de receber esta entidade que representa uma categoria imensa no nosso País. A associação estando aqui significa a oportunidade de o município fazer o acolhimento, mostrar que está preparado para receber eventos dessa natureza o ano inteiro. Ao mesmo tempo, é também uma oportunidade para fomentar o nosso turismo, de fazer uma troca de experiência com os profissionais advogados da prefeitura, da cidade, da região. Ficamos muito honrados com o fato de a associação ter escolhido o Guarujá, pela infraestrutura, pela

condição de acolher e trocar experiências. Além da qualificação, da formação continuada do profissional, há a oportunidade para que esses profissionais venham a um local aonde podem ficar focados no que é de interesse deles e também distrair-se com qualidade de lazer, gastronomia e entretenimento. Tudo o que o Guarujá tem.” Os diretores da AASP estiveram ainda com o presidente da subseção do Guarujá, Frederico Antonio Gracia, e em Santos com os presidentes Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra (subsecção da OAB-Santos) e Gerson Fastovsky (Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos). Participou também da reunião em Santos a vice-presidente da subsecção, Sônia Maria Pinto Catarino. Depois do encontro na OAB de Santos, os diretores reuniram-se com o editor-chefe de “A Tribuna”, Carlos Conde, e no dia seguinte o jornal noticiou a visita e o II Encontro. O presidente da subseção da OAB de Santos falou também da importância do evento para os advogados da Baixada Santista. “Todos os eventos que são realizados em prol dos advogados para acrescentar, dar orientação e proporcionar ensinamentos são importantes. Na Baixada há um grande número de associados da AASP que poderão ter acesso a esse grande evento, sem ter necessidade de se deslocar até a Capital. Esta é, sem dúvida, uma excelente iniciativa.” Informações sobre o II Encontro de Direito AASP – Guarujá, que conta com o apoio máster da FAAP, podem ser obtidas pelo telefone (0xx11) 3291-9200 ou no hotsite www.encontroaasp.org.br..B

Pós-graduação a distância AASP e a Universidade Estadual A do Rio de Janeiro estão oferecendo o curso de pós-graduação lato

sensu a distância em Direito Civil Constitucional. O conteúdo é voltado para o aprendizado em disciplinas teóricas e práticas, e o corpo docente é formado por mestres, doutores, desembargadores, juízes, membros do Ministério Público e advogados, convidados e indicados pelo coordenador-geral professor Gustavo Te- pedino. O curso

será telepresencial em diversas cidades do Brasil, e presencial na Capital. Os associados da AASP têm desconto exclusivo. As aulas terão início dia 8 de abril, com término previsto para 25 de maio de 2012. Para se inscrever, o interessado deve acessar o site da AASP (www.aasp.org.br), preencher o formulário e enviá-lo juntamente com o currículo para o e-mail especializacao@aasp.org.br. Outras informações pelo telefone (0xx11) 3291-9200.B

Reinaldo De Maria

Da esq. para dir.: Gustavo Coelho de Almeida, prefeita Maria Antonieta de Brito, Arystóbulo de Oliveira Freitas, Roberto Parahyba de Arruda Pinto e Ricardo Joaquim Augusto de Oliveira.

Semana da Mulher C

om o objetivo de homenagear as advogadas pela passagem do Dia Internacional da Mulher, a AASP organizou diversos eventos que serão realizados na denominada Semana da Mulher, de 14 a 18 . Estão programados debates, cursos jurídicos, sessões de cinema, palestras voltadas para a área da saúde da mulher, show, peça de teatro, exposições e bazar, entre outras atividades que acontecerão na sede social da AASP, Rua Álvares Penteado, 151, centro, São Paulo Temas como “Violência contra a mulher”, “Questões sobre violência doméstica”, “Direitos da mulher com câncer”, “Discriminação da mulher e o Direito do Trabalho”, “Anencefalia: aspectos médicos e o STF” serão debatidos por advogadas e especialistas (Luiza Nagib Eluf, Renata Vilhena Silva, Flávia Piovesan, Cristina Paranhos Olmos, Thomaz Raphael Gollop e Maria Cris-

tina Peduzzi, ministra do TST). O show com a cantora Luiza Possi será dia 15, às 20 horas, e a peça de teatro “As Encalhadas”, no dia 17, também às 20 horas (a compra de ingressos para os dois eventos pode ser feita pelo site da AASP ou pessoalmente no balcão de atendimento do 1º andar, na sede da entidade). A programação da Semana da Mulher, com os horários de cada uma das atividades, está no site www.aasp.org.br e informações podem ser obtidas pelo telefone (0xx11) 3291-9200. A Semana da Mulher tem como patrocinador máster a Clínica Daniela Fontes e como apoiadores culturais: Arte e Luz da Rua, Associação Fala Mulher, Associação Brasileira de Aromaterapia e Aromatologia (Abraroma), Cia. de Arte e Cultura, Instituto Fraternal de Cromoterapia, Loja Social, São Paulo Convention Bureau, O Boticário, Vida Bothânica e VitalPrev.

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Prédio do TRT-2: AASP pede suspensão total dos prazos

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m virtude do fechamento do edifício localizado na Rua Dona Antonia de Queiroz, até o dia 25 de fevereiro, e da suspensão dos prazos processuais para interposição de algumas medidas e recursos processuais, como agravo de instrumento, entre outros, e compreendendo as razões da Portaria GP 05/2011 05/2011, de 15 de fevereiro, publicada no “Diário Oficial Eletrônico” do TRT2, em 16 de fevereiro, a AASP enviou ofício ao presidente daquele tribunal ponderando que a portaria estabelece uma especiosa seleção de medidas processuais cujo prazo fica suspenso, enquanto os prazos fluirão normalmente para outras. A AASP entende que alterar, suspender ou

interromper o curso de prazos é medida de extrema complexidade e traz grandes complicações às vidas das partes e, principalmente, dos advogados. Segundo a entidade, fazê-lo de modo seletivo, alcançando algumas medidas e com a exclusão (não expressa) de outras, é algo que trará problemas para a Advocacia. No documento encaminhado ao presidente do TRT da 2ª Região, a AASP solicita que todos os procedimentos de segunda instância ou de competência originária daquele tribunal tenham seus prazos suspensos, assim como as publicações de todos os atos processuais, até regularização da situação do edifício de apoio ao tribunal, já que a previsão de paralisação é de somente uma semana.

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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO - 1

NELSON KOJRANSKI*

Os juros condominiais convencionados

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ispunha o §3º do artigo 12, da Lei 4.591/ 64, que “o condômino que não pagar a sua contribuição” ficava sujeito ao “juro moratório de 1% ao mês e multa de até 20% sobre o débito”. As convenções de condomínio de então reproduziam as duas ordens de sanções: juros de 1% e multa de 20%. Por isso, instaurou-se intensa procela no mundo jurídico, quando o Código Civil de 2002 alterou a regra, estabelecendo seu §1º do artigo 1.336 que “o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito”. De nossa parte, sustentamos. Em franco conflito com os mais doutos, que a convenção condominial, elaborada e registrada, antes do advento do Código Civil de 2002, constituía ato jurídico perfeito (conforme artigo 6º, §1º, da Lei de Introdução ao Código Civil), pelo que não podia ser obstada a produção de seus legítimos efeitos durante a vigência do atual código (conforme Condomínio Edilício, Ed. GZ, página 104). Sustentamos, também, que a multa de 2% não podia ser rotulada de preceito de ordem pública, já que “o princípio constitucional da irretroatividade da nova lei impede que seja prejudicado o direito adquirido, que prevalece sobre a ordem pública”. Contudo, a jurisprudência construída sob o comando do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o novo percentual da multa moratória de 2% também se aplicava às convenções aprovadas anteriormente, embora somente incidentes sobre as despesas condominiais vencidas a partir de 10/ 1/2002, data da edição do novo Código Civil. (STJ, 4ª. T., EDCL AGRG no AG

628.764. relator ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 28/8/2006). Em face do conflito frontal do §1º do artigo 1.336 do CC com o preceituado na Lei 4.591/ 64, à luz da regra preconizada no artigo 2º, §1º, da LICC, o embate se alongou por algum tempo, mas seus defensores acabaram se sucumbindo ao novo e legal critério (“RT” 831/321, 844/426, 853/251, 859/338,876/4. A controvérsia instaurada, embora insistente, se concentrou na drástica redução da multa moratória (de 20% a 2%), sepultando no esquecimento a inserção, pela via da reforma da convenção, a faculdade de serem convencionados os juros moratórios. Até os novos condomínios, não confiaram no §1º do artigo 1.336, por confundirem os juros moratórios de natureza condominial, com os juros legais, vinculados ao “pagamento de impostos devidos à Fazenda Pública (artigo 406 do CC). Demais disso, vagava, ainda, pelos corredores forenses o fantasma da “lei de usura”, promulgada pelo governo Getúlio Vargas, nos idos de 1933. Passados oito anos de vigência do novo Código Civil, o panorama preconizado no §1º, do artigo 1336, se apresenta mais claro, desfeita a nebulosa interpretação restritiva que reprimiu seus aplicadores. Agora, melhor se percebe que o legislador ofereceu como que uma compensação pela significativa redução da multa. É que os juros moratórios que oneram as despesas de condomínio, desde a edição do Código Civil vigente, podem ser convencionados em taxa superior ao patamar de 1% ao mês, o que pode representar encargo até superior ao da multa moratória. Recentemente, a questão foi enfrentada no RESP 1.002.525-DF, relatado pela ministra Nancy Andrighi, cuja ementa ressalta: “Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na con-

venção do condomínio juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais.” Não informa, porém, o v. aresto qual o limite da taxa. Leve-se em conta que, enquanto o percentual da multa moratória é estática, os juros condominiais progridem a cada dia ou a cada mês. No caso acima examinado, a convenção previa a “incidência de juros moratórios de 0,3% ao dia, após o 30° dia do vencimento, e multa de 2%, em caso de inadimplemento das taxas condominiais”. Significa que, durante 30 dias, os juros moratórios atingem 9% ao mês. E, como os juros estabelecidos na convenção são diários, se o condômino inadimplente demorar 100 dias, sua dívida engordará 30%, patamar esse bem acima da multa estática na base antiga de 20%. Nem se diga que os juros de 0,3%/ dia significariam um juro exorbitante, um valor exagerado, um verdadeiro ato de usura. Isto porque, nas palavras de Clovis, “são os frutos do capital emprega-

do. Representam a remuneração do uso do capital, o preço do tempo, e o risco do reembolso”. Entra pelos olhos que a falta de contribuição regular pelo condômino inadimplente precipita a necessidade de angariação de contribuições complementares dos demais condôminos, ou mesmo, de socorro ao fundo de reserva, para atendimento a compromissos condominiais. Antes, na vigência do código anterior, a multa de 20% atemorizava o inadimplente. Mas, com a vigência da inofensiva multa de 2%, ao lado de um juro, supostamente fixo de 1%, os condôminos inadimplentes ficaram mais assíduos. Desse v. aresto tira-se a lição de ser mais recomendável aos condomínios se empenharem na reforma da convenção do que lamentarem a expressiva diminuição do porcentual da penalidade.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Retomada de imóvel abandonado P

roprietário não precisa de ação reivindicatória para retomar imóvel abandonado. A decisão é da Terceira Turma do STJ no julgamento do recurso especial interposto pelos espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga em ação reivindicatória de posse de um lote no Condomínio Porto Rico, na Fazenda Santa Maria, do Distrito Federal. Os recorrentes ajuizaram ação contra João Vitor Barbosa, alegando ocupação irregular do imóvel. O juiz de primeiro grau considerou ilegitimidade ativa e a falta de interesse de agir dos autores e extinguiu

o processo sem resolução do mérito. O TJDFT manteve a decisão, sob o fundamento de que o imóvel que se pretendia reaver já estaria desocupado, o que motivou o recurso ao STJ. A ministra-relatora, Nancy Andrighi, citou precedentes, entre eles o RESP 967.604/DF relatado pelo ministro Humberto Gomes de Barros: “Se não há quem injustamente ocupe o imóvel, o proprietário não precisa de decisão judicial para reavê-lo.” A ministra disse que, se o imóvel estava abandonado, “é imperioso reconhecer a falta de interesse de agir dos recorrentes, ante a desnecessidade ou inutilidade do provimento jurisdicional”. (RESP 1003305)

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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Ilegalidade explícita

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m 2007 o Brasil, através de uma lei-complementar, quebrou o monopólio do resseguro, que durante 70 anos foi do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Ao longo deste tempo a atividade seguradora nacional se desenvolveu, se capitalizou, gerou empresas nacionais com musculatura para fazer frente às companhias estrangeiras que operavam no País e economizou milhões de dólares em moedas fortes, que ficaram retidas pelo IRB em vez de serem transferidas para o mercado internacional. Mas o mundo mudou. E o Brasil mudou. Quando o País quebrou o monopólio do IRB já era uma das últimas nações democráticas, com atividade seguradora expressiva, a tomar esta medida. Ou seja, o monopólio, que durante décadas havia sido altamente positivo para a Nação e para o setor, quando da sua quebra, era um ônus que

encarecia toda a atividade empresarial brasileira em função do custo e da abrangência das nossas apólices. Além disso, o País, em função de seu estágio de desenvolvimento, necessitava mais capacidade para garantir os riscos seguráveis e novas coberturas para fazer frente de forma adequada aos riscos que o ameaçavam. A Lei-Complementar 126/07 demorou anos para ser finalmente votada e, quando entrou em vigor, trouxe uma série de mecanismos de proteção, destinados a garantir a competitividade do IRB e vantagens práticas para as novas empresas que se instalassem como resseguradoras locais. A maior vantagem, com viés nitidamente protecionista, foi a determinação de que, nos primeiros três anos de vigência da lei, 60% de todos os resseguros gerados no País fossem preferencialmente oferecidos aos resseguradores locais. E que, após este período, ou seja, a partir de 2010, 40% continuassem a

ser indefinidamente oferecidos preferencialmente a estas companhias. Com a entrada em vigor da Lei-Complementar 126/07, e com a abertura da atividade para novas resseguradoras, o IRB viu outras empresas, ainda que poucas, se instalarem como resseguradoras locais, disputando com ele pelo menos a cessão preferencial dos 60% garantidos pela lei e, depois de 2010, a cessão indefinida dos 40%. Viu também várias outras empresas se instalarem para atuar como resseguradoras admitidas e dezenas se registrarem para atuar como resseguradoras eventuais. Como não poderia deixar de acontecer, na medida em que a concorrência no setor era um dos objetivos da quebra do monopólio, o IRB começou a perder participação. De praticamente 100% do total dos resseguros, ele caiu para 80% e continuou caindo, primeiro lentamente, depois, especialmente após a redução do percentual para 40%, de forma bastante acelerada. No final de 2010 o IRB detinha algo ao redor de 25% dos resseguros gerados no País. O que não significa que a abertura deu errado, já que as resseguradoras locais, em conjunto, detêm perto de 48% do total dos resseguros brasileiros, ou seja, sua participação está acima dos 40% previstos na lei. De outro lado, com o tempo foram sendo constatadas algumas distorções que necessitavam ser corrigidas, mas nada que fosse além da fiscalização mais rigorosa

por parte da Susep e da edição de medidas tributárias capazes de igualar as condições concorrenciais entre empresas instaladas no Brasil e empresas de fora. Não foi isso que o governo fez. No final de dezembro passado, o Conselho Nacional de Seguros Privados (Cnsp) baixou as Resoluções 224 e 225 e modificou as disposições da Lei-Complementar 126/07, alterando a forma da cessão dos 40% para as resseguradoras locais e impedindo as resseguradoras locais pertencentes a conglomerados internacionais de repassarem seus excedentes para a matriz. É princípio inviolável da ordem jurídica a hierarquia das leis. A mais importante, na estrutura brasileira, é a Constituição Federal. E as menos importantes, os atos administrativos, as disposições infralegais. Ora, as duas resoluções infringem o princípio e alteram não uma lei qualquer, mas lei-complementar, ou seja, diploma elencado logo abaixo da Constituição Federal, no topo da hierarquia legal. Ao fazer isso, o governo federal, sem levar em conta o interesse nacional, conseguiu a façanha de espantar empresas que estavam prontas para se instalar aqui, mas que estão revendo suas estratégias por conta do medo da insegurança jurídica gerada por tal ação.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Seccional ingr essa com mandado de segurança ingressa contra desdobramentos da R esolução 63 Resolução A OAB SP ingressou com mandado de segurança contra portaria da juíza da 1ª Vara Federal de São Paulo, pedindo que a Resolução 63 não seja aplicada. Editada em julho de 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida possibilita que o inquérito passe a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário competente. “A norma afronta a Constituição Federal e também o Código de Processo Penal, que atribui única e exclusivamente ao juiz o poder de postergar o prazo de uma investigação policial. Fica patente que a tramitação do inquérito longe dos olhos da Justiça pode levar a abusos e descontrole. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça decidiu rejeitar a Resolução 63 e determinou que as comarcas do interior do Estado que tinham adotado a prática revertessem o ato. Mas a Justiça Federal continua aplicando-a no Estado, inclusive por meio dessa portaria que restringe, flagrantemente, o direito da ampla defesa e leva à violação às prerrogativas profissionais do advogado, ao dificultar o acesso aos autos”, ressalta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso. Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas

da OAB SP, reafirma que a resolução impede o livre exercício da defesa, que fica impossibilitada de conhecer o conteúdo dos inquéritos policiais. “Uma portaria não pode disciplinar algo que contrarie a lei. Essa resolução retira o controle judicial sobre as investigações criminais e a OAB não concorda com isso”, afirma Ruiz. No ano passado, o Conselho Federal da OAB enviou ofício ao CNJ contestando a Resolução 63 por ser inconstitucional e impedir o acesso do advogado ao inquérito policial, entre outras razões; e até a Associação dos Delegados de Polícia Federal ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade no STF na tentativa de derrubar a norma do CNJ. Para o conselheiro da OAB SP, Ricardo Luiz e Toledo Santos, que também assinou o mandado de segurança, a portaria está legislando sobre matéria processual penal, que é da competência exclusiva da União. “Isso gera um problema reflexo nessa tramitação entre polícia e MP, dificultando, quando não impedindo, o advogado de ter acesso ao inquérito, o que viola o direito do cidadão de saber porque está sendo investigado e as prerrogativas profissionais do advogado que o representa”, diz Toledo Santos.

Sustentação oral nos tribunais A O AB SP OAB SP,, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, enviou ofício aos presidentes do Supr emo T ribunal F ederal, minisSupremo Tribunal Federal, tr o Cezar P eluso; do Superior T ritro Peluso; Tribunal de Justiça, ministro Ari Par gendler; e do T ribunal R egioargendler; Tribunal Regional F ederal da 3ª R egião, desemFederal Região, bargador Roberto Haddad, solicitando a instalação de uma cadeira junto aos púlpitos das sessões de julgamento, destinada aos advogados que venham a fazer sustentação oral. Assim, eles podem fazer os pronunciamentos e acompanhar as sessões sentados. “T odo e qualquer item, por mais “Todo simples que pareça, mas que limite o exercício da Advocacia é merecedor de atenção da Ordem e também deve merecer a devida atenção do Poder Judiciário, especialmente em cumprimento do Estatuto da Advocacia e visando cumprir o sentido de igualdade entre os representantes da Magistratura, do MP e

da Advocacia”, salientou Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da O AB SP OAB SP.. O tema é recorrentemente levado por advogados à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP SP,, que teve a primeira queixa do gênero protocolada em 2005 e, desde então, vem tomando as devidas providências para que o problema fosse sanado. “Há muito tempo estamos cobrando o cumprimento de direito previsto no Estatuto da Advocacia, artigo 7º, XII, e vamos continuar a fazê-lo, neste e em tantos outros casos”, afirmou Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da O AB SP OAB SP.. A proposta inicial para individualização de assento para advogados nos tribunais foi formulada pelo advogado criminalista e decano da Advocacia Advocacia,, Paulo Sér gio Leite F ernandes. Sérgio Fernandes.

Campanha solidária com a Cruz V ermelha Vermelha A OAB SP fez um balanço positivo da campanha que realizou com a Cruz Vermelha Brasileira, em janeiro, para captação de donativos para as vítimas das enchentes da região serrana do Rio, de São Paulo e de Minas Gerais, que mobilizou os advogados e a população da Capital e interior do Estado, resultando em 58 toneladas de donativos. “O convênio que a OAB SP celebrou com a Cruz Vermelha Brasileira ajudou a alavancar o volume e a velocidade das doações, uma vez que contamos com uma rede de 223 pontos, no caso nossas subsecções em todo o Estado, para recepção das doações”, ressaltou Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB SP. Subsecções da OAB SP da Grande São Paulo e interior participaram ativamente da campanha e arrecadaram em curto espaço de tem-

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po toneladas de doações em alimentos não perecíveis, água potável e produtos de higiene pessoal e limpeza. Além do prédio-sede da Ordem, a cidade de Guarulhos é um exemplo, com arrecadação de 8 toneladas; Santos, com 8,2 toneladas; e Marilia, com 7 toneladas. Na Capital, as subsecções que mais arrecadaram foram Tatuapé, com 5,5 toneladas; Lapa com 4 toneladas; e Santana e Santo Amaro, com 3,5 toneladas.

OAB SP faz lançamento do novo livro de Luiz Olavo Baptista Dia 14, a partir das 19 horas, será lançado na sede da OAB SP (Praça da Sé, 385) o livro Contratos Internacionais , de Luiz Olavo Baptista, em iniciativa da Comissão de Direito e Mundialização da Ordem. O advogado Luiz Olavo Baptista é referência no País e no mundo em contratos internacionais, tendo atuado como presidente do Tribunal de Apelações da Organização Mundial do Comércio (OMC), onde participou das decisões do organismo internacional nos contenciosos entre a empresa brasileira Embraer e a canadense Bombardier, bem como das disputas envolvendo exportadores brasileiros com produtores de açúcar, na Europa, e de algodão, nos Estados Unidos, que recebiam subsídios irregulares de seus governos. Na apresentação do livro, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e o presidente da Comissão de Direito e Mundialização, Eduardo Carvalho Tess Filho, afirmam que “algumas obras já nascem ‘clássicos’, ou seja, são estudos únicos, de conhecimento obrigatório e indispensável para quem deseja dominar determinada matéria jurídica. É o caso, cer-

tamente, de Contratos Internacionais , de Luiz Olavo Baptista, por unir um tema cujo interesse vem crescendo em um mundo cada vez mais globalizado e pelas credenciais e conhecimentos do autor na área”.


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Câmara confirma veto do T ribunal Deontológico da OAB SP Tribunal à associação entr e sociedades brasileiras e estrangeiras entre A 4ª Câmara Recursal da OAB SP, no dia 21 de fevereiro manteve, por unanimidade, o voto proferido pelo relator do Tribunal Deontológico, Cláudio Felippe Zalaf, em resposta a consulta formulada pelo Cesa, que questionava os limites éticos de cooperação e associação entre sociedades de consultores em direito estrangeiro e sociedades brasileiras de advogados, reafirmando a validade dos pressupostos contidos no Provimento 91/2000 da OAB, que dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedade de consultores em direito estrangeiro no Brasil. O recurso que tramitou pela 4ª Câmara foi relatado pelo conselheiro estadual Carlos Kauffmann e julgado por 14 conselheiros da OAB SP que participaram da sessão. No voto, Kauffmann aponta ser “terminantemente vedado aos advogados ou sociedades de advogados inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil associaram-se ao consultor em direito estrangeiro ou à sociedade de consultores em direito estrangeiro, posto que estes não são advogados nos termos do estatuto vigente e, por este motivo, não estão legalmente habilitados para, dentro do território nacional, praticar atos privativos de Advocacia, integrar sociedade de advogados ou a com ela formalizar qualquer associação destinada a prestar serviço de Advocacia”. De acordo com o relator, além da postulação em juízo, tanto a consultoria jurídica, que se caracterizada por qualquer instrução acerca de postura jurídica, quanto a assessoria e direção jurídicas, que consistem em

auxiliar ou adotar estratégias, são atividade privativas dos advogados inscritos regulamente na OAB, ficando o advogado estrangeiro limitado a prestar consultoria no direito de seu país de origem. Ressalta que o advogado estrangeiro, habilitado a exercer a Advocacia em outro país, não é inscrito como advogado na OAB. “Nem mesmo o recebimento de procuração, ainda que restrita ao poder de substabelecer a outro advogado, lhe é permitido: ele não é advogado regulamentar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, mas profissional legalmente autorizado a prestar consultoria jurídica limitada ao direito de seu país ou estado. Nada além disso.” Além da associação entre sociedades brasileiras e estrangeiras, o relator também responde a outras consultas formuladas pelo Cesa. A primeira foi sobre os limites de cooperação entre escritórios nacionais e estrangeiros. Para Kauffmann, essa cooperação só pode existir desde que não haja nenhum tipo de ingerência que diminua a independência profissional das sociedades e dos advogados brasileiros.“A instalação física de ambos deve ser em local distinto, sem qualquer semelhança de papéis, cartões de visita, home page, endereço de e-mail, enfim, de elementos que indiquem haver mais que mera cooperação entre entes totalmente distintos.” Também veda qualquer cooperação financeira ou material entre escritórios brasileiros e estrangeiros ou entre entes e advogados autônomos, já que referida cooperação retira a independência necessária ao exercício da Advocacia.

Braz Martins Neto é o novo secretário-geral da OAB SP Por unanimidade, o Conselho Seccional da OAB SP aprovou no dia 28 de fevereiro o nome do advogado Braz Martins Neto para a vaga de secretário-geral da OAB SP, sucedendo a Sidney Bortolato Alves, falecido no dia 15 de dezembro. Em cumprimento ao Regimento Interno, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, submeteu aos conselheiros, inicialmente, o nome de Braz Martins Neto para a vaga de conselheiro suplente, devido a renúncia de Marco Antonio Mayer, que assumiu cargo de ouvidor da Prefeitura de Suzano, que é incompatível com o exercício da Advocacia. Na sequência, o nome de Braz foi apreciado para a vaga de conselheiro titular e, finalmente, de diretor da OAB SP, pois integra também o Conselho como membro titular. “Diante de tantos nomes qualificados, agradeço o apoio do Conselho Seccional ao nome de Braz Martins Neto que, além de ser alguém com uma vasta fo-

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lha de serviços prestados à Advocacia, é um amigo de 30 anos, pessoa de minha absoluta confiança, que tem grande sinergia com os demais diretores e é capaz de levar a efeito as propostas de nossa gestão”, afirmou D´Urso. “Estou muito honrado em continuar servindo a OAB SP, agora na diretoria da nossa Ordem, que presta relevantes serviços à Advocacia. Vejo o cargo de secretário-geral como tendo uma característica de funcionalidade dentro da estrutura da Ordem. Estou disposto e preparado para abraçar os desafios da secretaria-geral”, ponderou Braz Martins Neto.

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D´Urso e Inglês Pinto discutiram os problemas comuns das Advocacias brasileira e angolana

Bastonário de Angola visita a O AB SP OAB O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, se reuniu, no dia 23 de fevereiro, com o bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Manuel Vicente Inglês Pinto, para debater a Advocacia nos dois países. A Ordem dos Advogados em Angola foi criada em 1996 e tem 1.240 advogados filiados e, segundo Inglês Pinto, a história do país, com 30 anos de guerra civil, explica esse número pequeno de profissionais do Direito. ”É preciso que analisemos que antes da independência de Angola, em 1975, a Advocacia era exercida por cidadãos que estavam inscritos na Ordem de Portugal. Portanto, não existia Ordem em Angola. Depois de 75, a Advocacia estava dependente do Poder Executivo. Fazia-se uma Advocacia que chamávamos popular e depois da abertura para uma sociedade de economia de mercado, com Estado Democrático de Direito tivemos que desenhar um quadro da Advocacia como uma atividade liberal. Isso quer dizer que desde 1996 temos a Advocacia liberal de fato em Angola e foi nessa época que fundamos a Ordem dos Advogados, mas sabemos que esse número pequeno de advogados não corresponde às necessidades do país”, explicou o bastonário. Língua portuguesa O presidente D´Urso agradeceu a visita do bastonário angolano e afirmou que a reunião evidencia a ne-

cessidade de integração entre os advogados de todo o mundo, especialmente os de língua portuguesa. “Precisamos estabelecer canais de contato mais amplos com os advogados de países de língua portuguesa porque a nossa união nos faz mais fortes para lutar por nossos objetivos em comum”, ressaltou. Inglês Pinto considera importantíssima essa aproximação. “É fundamental para o nosso crescimento recíproco. Podemos cooperar em várias áreas, em vários domínios. Angola é um país onde existe grandes investimentos brasileiros em áreas fundamentais como energia, petróleo e construção civil. Então é preciso haver essa cooperação independentemente do número de advogados e do número da população”, afirmou. Assistência judiciária Em Angola, segundo o bastonário, a população carente é atendida pela assistência judiciária, onde o Estado paga o serviço do advogado e a Ordem organiza o atendimento da população: “A maior parte dos advogados está concentrada na capital, Luanda, e o restante, cerca de 10%, estão espalhados em apenas 5 províncias. Ainda temos províncias sem advogados. Estamos tentando criar a Defensoria Pública ou algo parecido que garanta o acesso à Justiça a todos os cidadãos, que passa necessariamente por uma Advocacia condigna.”


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EXAME DE ORDEM

Primeira fase pode ir para os tribunais Segunda fase do terceiro Exame de Ordem de 2010 será dia 27

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primeira fase do Terceiro Exame de Ordem Unificado de 2010 (correspondente ao de número 143 da OAB-SP) realizado dia 13/2, poderá ser mais um alvo de ação judicial porque, segundo os candidatos, a disciplina “Direitos Humanos” não foi abordada, embora o Conselho Federal da OAB tenha divulgado, dia 14 de janeiro, comunicado informando que a entidade manteria o padrão das provas objetivas dos exames anteriores e que a única inovação referia-se a “Direitos Humanos”, conforme item 3.4.1 do edital. Donos de cursinhos preparatórios defendem a possibilidade de anulação da prova, sob alegação de que a OAB e a Fundação Getúlio Vargas teriam de atribuir 15 pontos às duas disciplinas, já que, segundo eles, só foram encontradas 10 questões relacionadas à “Ética”. O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, Edson Cosac Bortolai, rebate as informações. Segundo ele, as duas disciplinas estavam “embutidas” em outras questões, que provavelmente não foram identificadas por alguns candidatos. Para ele, isso não é motivo para se reivindicar a anulação da primeira fase do Exame 2010.3. A questão foi debatida em reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Secionais da OAB no dia 20, e a decisão foi pela manutenção da prova. Bortolai contestou a informação de

Internet

Edson Cosac Bortolai

que Walter Agra Junior teria renunciado ao cargo de presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem. Segundo ele, a Comissão será substituída por um Conselho Gestor de cinco membros, que terá, entre as atribuições, uniformizar os procedimentos do Exame de Ordem em todo o Brasil e realizar as alterações necessárias ao Provimento 136/2009. Ações A segunda fase do segundo Exame de Ordem de 2010 resultou em ações dos MPFs do Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Santa Catarina e

Distrito Federal. Em comum as petições contestam o método adotado na pontuação e pedem nova correção das provas. O MPF-SP foi além e pediu a substituição da banca examinadora, e que no Exame 2010.3 torne-se obrigatório que cada um dos itens avaliados na prova prático-profissional seja individualizado (que os examinadores discriminem e indiquem o valor atribuído a raciocínio jurídico, fundamentação e consistência, capacidade de interpretação e exposição, correção gramatical e técnica profissional). O MPF-SP solicitou, também, a devolução da taxa de inscrição paga pelos candidatos que tenham sido aprovados após a recorreção. No mês passado, o juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Mato Grosso, concedeu 30 liminares, permitindo que bacharéis em Direito exerçam a Advocacia sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Em defesa do Exame de Ordem. Bortolai apresentou uma pesquisa realizada recentemente pela FGV, segundo a qual 83% dos examinandos julgaram importante o Exame de Ordem; 45% avaliaram como ótimo ou bom o formato atual; 86% o consideraram complexo, enquanto que 75% o consideraram útil para o exercício da Advocacia.

Apenas 23% atribuíram o baixo índice de aprovação ao despreparo dos participantes e 34% ao nível de ensino nas faculdades. Reprovação maciça O segundo Exame de Ordem de 2010 reprovou 88,2% dos 106.941 inscritos em todo o País. Em São Paulo, dos 23.977 convocados para a segunda fase, apenas 3.042 foram aprovados. Segundo a secional paulista foi o segundo pior desempenho no Exame de Ordem em São Paulo, perdendo apenas para o 126º Exame (maio de 2005) em que foram habilitados somente 1.450 candidatos entre os 21.156 inscritos. Na primeira fase do terceiro Exame de 2010 foram inscritos 106.825 candidatos, sendo 25.502 no Estado de São Paulo. A Capital teve 9.635 inscritos. Bortolai informou que menos de 22% dos inscritos foram aprovados para a segunda fase. De acordo com a FGV, a lista definitiva (após análise dos recursos) deve sair no dia 16. A segunda fase (prova prático-profissional) será realizada dia 27. Os recursos poderão ser impetrados entre 28 e 30 de abril e a divulgação dos aprovados está prevista para 26 de maio.B


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HIC ET NUNC

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

PERCIVAL DE SOUZA*

Pontos polêmicos na reforma

Descanso sem paz

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ecrópsia no corpo do desembargador Antonio Carlos Viana Santos, 68, falecido em 26 de janeiro deste ano, quando ocupava a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, revelou que a causa da morte foi natural, provocada por um infarto agudo do miocárdio. O exame de Medicina Legal foi sugerido pelo médico particular do desembargador. As suspeitas foram levantadas porque a morte do desembargador demorou para ser comunicada e o corpo de Viana Santos já estaria preparado para o sepultamento. A necrópsia foi solicitada pelo próprio TJ ao secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, que designou o delegado-geral de Polícia, Marcos Carneiro, para tomar as providências de praxe junto ao Instituto Médico Legal, “para que não pairasse nenhuma dúvida sobre o fato”. Tais providências provocaram inúmeros comentários nos bastidores do tribunal, envolvendo detalhes da vida pessoal do desembargador, não revelados, como ingestão de bebidas alcoólicas e dívidas pessoais, mas que foram profundamente investigados. Uma denúncia feita duas semanas antes da morte de Viana Santos ao Ministério Público ensejou um início de apurações paralelas sobre as atividades do desembargador. Essa denúncia, de 11 páginas, feita por alguém que se intitula “ex-prefeito”, menciona a aquisição de um veículo Porsche Cayenne, modelo 2011, avaliado em R$ 340 mil. Entre outros detalhes, é citado um encontro, que teria ocorrido numa churrascaria nos Jardins, onde o desembargador, segundo o denunciante, teria recebido valores ocultos numa caixa de sapatos, colocada dentro de uma sacola. Segundo ainda o denunciante, o valioso Porsche teria sido adquirido recentemente e transferido para o nome da esposa dele, Maria Luiza Pereira Viana Santos. Foi solicitada a quebra do sigilo bancário da mulher, mas o TJ-SP decidiu que somente vai se manifestar contrária ou favoravelmente ao pedido após a eleição do novo Conselho Superior da Magistratura (presidente, vice e corregedor-geral), marcada para o dia 3. A Associação dos Magistrados Brasileiros repudiou as acusações. O presidente da entidade, desembargador Nelson Calandra, afirmou que o destino de denúncias anônimas “é o lixo”, conforme já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal.

Peixe no aquário O prefeito da cidade de Santa Branca, Odair Leal da Rocha Junior, tem o apelido de “Peixinho” e é escamoso mesmo em situação adversa. Foi preso em flagrante, por porte de tubos de cocaína, mas ganhou um habeas corpus em plantão judiciário. O desembargador Ribeiro dos Santos, da 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, mandou encarcerá-lo novamente. Vieram aos autos informações dando conta de que “Peixinho”, a bordo de um carro equipado com alto-falante, foi à feira-livre local dirigindo inacreditáveis impropérios sonoros à juíza e ao promotor da comarca. “Quem manda aqui sou eu.” Também coagiu testemunhas do flagrante. Ribeiro dos Santos não titubeou: “Por estes motivos, deve-se devolver, de pronto, a tranquilidade dos munícipes.” Mandou prendê-lo de novo. O desembargador, que atua na Câmara onde tramitam os procedimentos contra prefeitos, decidiu fazer a audiência de interrogatório pessoalmente na comarca dos fatos. Exemplar. O juiz e a moça O Órgão Especial do TJ-RS entendeu procedentes as informações do processo administrativo disciplinar contra o juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, de Três Passos, nomeado em junho de 2007, e demitiu-o por “conduta incompatível com as funções de magistrado”. A partir de um boletim de ocorrência registrado na delegacia local, apurou-se que o juiz foi a uma sorveteria da cidade e encantou-se de maneira nada sutil com a bela moça que o atendeu. Só que ali estava uma outra mulher, a dona da sorveteria e sogra da moça. Na defesa da nora, ela chamou o filho, ou seja, o marido da moça, acusando o juiz de “comentários impróprios”. O juiz disse que apenas chamou a moça de “bonita”. O desembargador Luiz

Ari Azambuja Ramos, relator, entendeu “não razoável a possibilidade de as ofendidas fantasiarem sobre uma situação inexistente”. Cadastro com cor Detalhes do cadastro atualizado de adoção do Conselho Nacional de Justiça: 53% dos casais inscritos não se importam com a raça da criança, mas 37% (que representam 11.316 de um total de 30.378 casais) assinalaram que fazem questão absoluta da cor branca. Caso contrário, descartam a adoção. Além das restrições caucasianas, no cadastro do CNJ há mais detalhes: 5,81% só aceitam crianças pardas, 1% ficam com a cor amarela, 1,9% com a negra e 0,97% aceitam uma indígena. A juíza Andréa Pachá, do Rio de Janeiro, trabalha em Vara de Família e analisa: “É um dado estarrecedor. Família é muito mais um núcleo de afeto do que uma herança biológica. Criança é criança, não tem cor.” Fugiu, pagou Plenário virtual do STF reconheceu existência de repercussão geral, endossando decisão do TJ-MT: preso em regime semiaberto fugiu e cometeu latrocínio. O TJ estadual entendeu que ele estava sob custódia do Estado, que foi responsabilizado. O governo recorreu, argumentando que não existiria nexo entre a fuga e um ato praticado três meses depois. A administração estadual terá de indenizar a família da vítima por danos morais e materiais e ainda pagar uma pensão. O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio. Em todo o País, multiplicam-se os casos de fugas que provocam crimes.

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*Especial para o “Tribuna”.

JOÃO BATISTA LOPES*

MARIA ELIZABETH DE CASTRO LOPES**

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aprovação, pelo Senado, do substitutivo ao Projeto 166/2010 (novo CPC) e sua remessa à Câmara têm suscitado acesas discussões entre os especialistas, como se colhe de artigos e entrevistas publicados na Imprensa especializada. Posto que passível de ajustes, não se pode desmerecer o trabalho elaborado pela comissão de processualistas capitaneada pelo ministro Luiz Fux e secretariada pela professora Teresa Arruda Alvim Wambier, que traduz avanços, em vários pontos, entre os quais: a) a destinação de livro próprio para a Parte Geral; b) a eficácia imediata da sentença monocrática para prestigiar o juiz de primeiro grau e assegurar maior efetividade da jurisdição; c) a exigência de observância ao contraditório no incidente de desconsideração da personalidade jurídica; d) a contagem de prazos somente em dias úteis; e) o incidente de resolução de demandas repetitivas; f) a eliminação dos embargos infringentes; g) a proibição de decisões surpresa; h) a preocupação em evitar, sempre que possível, a extinção do processo sem resolução do mérito; i) a introdução do amicus curiae; j) a ênfase dada à principiologia processual e às garantias constitucionais do processo; etc. Não obstante a resistência oposta por alguns segmentos da comunidade jurídica, o certo é que o só fato do descompasso entre o Código de 1973 e a Constituição de 1988 já seria suficiente para justificar a elaboração de um novo estatuto (e não simples reforma), não fora a necessidade de contemplar, no texto legal, as tendências atuais do direito processual civil. Concede-se que projetos outros, quiçá de maior prioridade, aguardam apreciação do legislativo federal, tais como a reforma política e a tributária, o que, porém, não obsta à proposta de aperfeiçoamento de nossa legislação processual, por sua relevante função socioeconômica. Desvalioso o argumento de que a simples mudança da legislação não teria o condão de garantir a razoável duração do processo. Como é curial, a alteração legislativa não pode ser vista como uma

panaceia milagrosa, mas apenas como um passo no sentido da efetividade da jurisdição, na medida em que introduz algumas inovações importantes para a agilização e simplificação dos atos processuais, como as supracitadas. Presentes tais considerações e considerando que a matéria será submetida, agora, à Câmara, afigura-se oportuno sugerir algumas alterações no texto divulgado para os seguintes fins: 1) Admitir-se a desconsideração da personalidade jurídica inaudita altera parte, em casos excepcionais, quando demonstrado risco de ineficácia da medida se concedida somente a final; 2) Para se evitarem dúvidas no futuro, estender-se, à ação de alimentos, a multa pelo descumprimento da sentença; 3) Fixarem-se, com clareza, os requisitos exigidos para a tutela inibitória;4) Manterem-se algumas medidas cautelares específicas (arresto, sequestro) com indicação dos requisitos necessários para sua obtenção, tal como previsto no código vigente; 5) Incluir-se, entre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, a decisão interlocutória destituída de fundamentação; 6) Possibilitar-se a penhora de salários e vencimentos superiores a 50 salários mínimos. De outra parte, merece aplauso a adoção da teoria das cargas dinâmicas da prova, que remonta a Bentham, foi desenvolvida por Peyrano e acolhida na doutrina brasileira (Knijnik, Sandra dos Santos, Dall’Agnol, Kfouri, Zaneti) e na jurisprudência (TJ-SP – AGIN 1236940003 ,31ª Câm. de Direito Privado, relator desembargador Adilson de Araújo, J. 10/3/2009; TJ-RJ – AGIN 2009.002.12024, 9ª Câmara Cível, relator desembargador Carlos Santos de Oliveira, 31/3/2009) mas deve ser alterada a redação do artigo 358 do substitutivo para que a inversão só seja admitida na hipótese da chamada prova diabólica ou quando for extremamente onerosa a produção da prova por uma das partes. A redação proposta pelo projeto — “Considerando as circunstâncias da causa e as peculiaridades do fato a ser provado, o juiz poderá, em decisão fundamentada, observado o contraditório, distribuir de modo diverso o ônus da prova, impondo-o à parte que estiver em melhores condições de produzi-la” — deve ser modificada, para que sejam estabelecidos limites claros à atuação do juiz nessa matéria. A experiência tem demonstrado que as regras sobre o ônus da prova constantes do vigente código (artigo 333) resolvem a maioria dos casos, razão por que as exceções ao preceito só se justificam em hipóteses excepcionais (por exemplo, a juntada de extratos bancários de anos atrás em ações relacionadas com planos econômicos). Daí por que parecer mais adequada a seguinte redação: O juiz poderá, em decisão fundamentada, observado o contraditório, distribuir de modo diverso o ônus da prova quando for impossível, ou extremamente oneroso, a uma das partes, sua produção. Aguardemos, pois, a manifestação dos doutos e a palavra final do legislativo.

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*Desembargador aposentado e professor. **Doutora em Direito pela PUC-SP.


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Os desafios do novo presidente

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mpliar os produtos oferecidos para facilitar o exercício profissional; implantação e avanço do processo eletrônico para auxiliar o entendimento e as novidades da tecnologia, cursos rápidos de treinamento de acesso ao processo eletrônico, de peticionamento e de pesquisas na internet; enfrentar os abusos de autoridades; resgatar a importância e a dignidade profissional da Advocacia; dedicar atenção aos advogados do interior que, muitas vezes, diante da distância geográfica, têm dificuldade para se atualizar por meio de cursos jurídicos. Estes são alguns dos desafios a serem enfrentados pelo advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, no atendimento aos associados da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), para a qual foi eleito presidente, em dezembro. A AASP é a segunda maior associação de advogados do mundo, de adesão voluntária, com 68 anos de existência e 89 mil associados. Arystóbulo de Oliveira Freitas, 50 anos, é sócio do escritório Arystóbulo Freitas Advogados. Membro do Corpo de Árbitros da Ciesp e da BM&F-Bovespa. Por duas gestões ocupou a vice-presidência da AASP, onde exerceu também diversos cargos na diretoria. Cursou pós-graduação em Direitos Difusos e Coletivos na PUC-SP e foi professor de Direito Eletrônico no MBA da USP de Ribeirão Preto. Durante cerca de cinco anos foi articulista da “TV Bandeirantes” (“Programa Dia a Dia”), onde falava sobre defesa do consumidor e cidadania. Tribuna do Direito — Qual a importância da AASP? Arystóbulo de Oliveira Freitas — A AASP, segunda maior associação de advogados do mundo, de adesão voluntária, com 68 anos de existência e 89 mil associados, vem, ao longo dos anos, prestando inúmeros serviços ao advogado, viabilizando o exercício da profissão com ganho de tempo e de qualidade. Neste sentido, pode-se citar: a biblioteca (com mais de 30 mil exemplares); os diversos cursos oferecidos, que tiveram em 2010 quase 20 mil participantes, em todas as áreas do Direito, com transmissão presencial, por satélite ou por internet; as intimações dos “Diários Oficiais Eletrônicos”, contando hoje com tribunais de diversos Estados do Brasil; a certificação digital, que alcançou em 2010 mais de 13 mil certificados emitidos, viabilizando o acesso do advogado ao processo eletrônico; as rotineiras atualizações do associado com o clipping diário de notícias jurídicas de todo o País; o boletim; a “Revista do Advogado”; a prestação de serviços de cópias do escritório de apoio em Brasília; o posto avançado da Jucesp. Um enorme leque de serviços que são disponibilizados ao associado da forma mais simples e rápida possível. TD — Quais os desafios da sua gestão? Arystóbulo — São inúmeros, mas prefiro reuni-los em dois grupos. Em primeiro lugar, o associado; a implantação e o avanço do processo eletrônico devem tomar importante parte do esforço da AASP para auxiliar o associado a entender e lidar com a tecnologia, com cursos rápidos de treinamento para o advogado acessar o processo eletrônico, peticionar, pesquisar na internet, utilizando o certificado digital que a AASP oferece ao associado pelo menor preço do mercado (R$ 99,00, em 3 parcelas mensais, o kit completo); devemos ajudá-lo a enfren-

tar os abusos de autoridades, com ofícios, visitas, pedidos de esclarecimentos, representações em Corregedorias, enfim, auxiliando-o e evitando que sofra retaliação por não aceitar o abuso da autoridade. Pretendemos, também, a aproximação com o jovem advogado, que tem pela frente desafios da mais variada ordem, inclusive na forma de se manifestar pela internet (facebook, twitter etc.); o dia a dia do asso-

“É preciso resgatar a importância e a dignidade do profissional da Advocacia” ciado no fórum continuará a compor o rol de questões relevantes para a atuação da AASP (problemas no Banco do Brasil, compra de insumos para o exercício da profissão etc.). Em outro grupo de atenção, podese identificar questões relacionadas diretamente com a Advocacia e a cidadania. Problemas como a ausência de autonomia orçamentária do Poder Judiciário, novas legislações (CPC, CDC, CPP etc.); atuação perante o CNJ; estímulo aos meios alternativos de composição de conflitos, como conciliação e arbitragem; toda a gama de questões que reclamam a intervenção e atuação de uma instituição do porte da AASP. TD — Quais as perspectivas para a Advocacia nesta década que se inicia? Arystóbulo — A Advocacia tem sido muito criticada e desrespeitada. É preciso resgatar a importância e a dignidade do profissional da Advocacia. Não se trata de mero programa corporativo, mas uma questão de equilíbrio de uma sociedade plural. De um lado, não se admite que a Advocacia seja enxovalhada e desrespeitada, por quem quer que seja. É necessário reagir a esse estado de coisas. O advogado dá suporte ao

Arystóbulo de Oliveira Freitas, 50 anos, foi eleito presidente da AASP em dezembro exercício da cidadania, buscando a proteção a direitos desrespeitados, abusos cometidos, infrações repetidas; com o advogado, o cidadão tem voz. Essa questão está diretamente relacionada com outros profissionais do Direito: o membro do Ministério Público, o magistrado, o delegado; enfim, todas as autoridades sabem que o advogado não é imprescindível somente em decorrência de dispositivo da Constituição Federal, mas promove o equilíbrio de forças nesta sociedade moderna. Um dos principais desafios da próxima década é o resgate da importância do advogado e o respeito a esse indispensável profissional. Outro desafio é a compatibilização da tecnologia com a busca da Justiça. Temos de encontrar um caminho que, mesmo utilizando os avanços tecnológicos, não comprometa as necessidades e percepções do cidadão. A celeridade não pode se transformar em um dogma que transcenda a análise do litígio, a revisão de jurisprudência, a discussão do caso concreto, a oportunidade de o cidadão ter voz, por meio de advogado, na tribuna. TD — Uma das constantes reclamações que a AASP tem recebido diz respeito às filas nas agências do Banco do Brasil para levantamento de alvarás e pagamento de custas. O que a associação tem feito para amenizar e solucionar esse problema? Arystóbulo — A AASP teve em 2010 uma atuação bastante intensa com relação a essa questão. Foram realizadas reuniões com a diretoria do Banco do Brasil, enviados ofícios para o Banco Central do Brasil e para alguns tribunais; a AASP criou, também, um fórum específico de reclamações contra os abusos. O esforço foi recompensado com algumas mudanças promovidas pelo Banco do Brasil, aumentando o número de funcionários, agilizando o treinamento. Todavia, o pro-

blema ainda remanesce em algumas comarcas do interior e mesmo em São Paulo. Estamos mantendo contatos com o banco a fim de cobrar as melhorias necessárias em um relevante momento do processo para o advogado, qual seja o levantamento de valores do cliente, que, em grande parte, tem relação direta com o pagamento dos honorários advocatícios. Iremos discutir, também, os procedimentos para a transferência do dinheiro para o cliente e para o advogado, insistindo na agilização das transferências eletrônicas. TD — Como está o plano de expansão dos serviços da AASP? Há preocupação com os advogados do interior do Estado de São Paulo? E os profissionais de outros Estados? Arystóbulo — A AASP vem dedicando grande atenção aos advogados do interior do Estado de São Paulo, que, muitas vezes, diante da enorme distância geográfica, têm dificuldade para se atualizar por meio de cursos jurídicos, utilizar os serviços de cópias no Tribunal de Justiça, contar com auxílio no combate aos abusos de autoridades e à morosidade de algumas comarcas; têm sido divulgados cursos por satélite e por internet, A AASP também vem envidando esforços para a integração dos advogados do interior e da Capital, para o que será realizado, de 5 a 7 de maio, o II Encontro de Direito AASP, no Guarujá (SP), permitindo não só o acesso a palestras sobre os mais diversos temas, como também a troca de informações e experiências entre esses profissionais. Com relação aos advogados de outros Estados, a AASP vem fornecendo o serviço de intimações de mais de 50 tribunais do País; além disso, já é fornecida certificação digital para associados de diversos Estados e do Distrito Federal.


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TRIBUNA DO DIREITO

AASP Divulgação

“O papel da AASP é fundamental para auxiliar o profissional a entender o processo eletrônico” TD — A morosidade do Judiciário traz enormes prejuízos ao pleno exercício da Advocacia. Quais as causas dessa morosidade? A AASP pode contribuir de algum modo para melhorar esse quadro? Arystóbulo — A morosidade dos processos não tem uma causa só, é uma questão de extrema complexidade. Diversos fatores vêm se somando nas últimas décadas, criando verdadeiro carcinoma forense; entre esses fatores, a “desidratação orçamentária” anual que o Poder Executivo vem impingindo ao Poder Judiciário (isso implica enorme restrição no investimento em informática, em pessoal e estrutura física); a ausência de gestão profissional nas Cortes (o juiz não está preparado, e nem é de se esperar que esteja, para gerir folha de pagamento, compras, manutenção, contabilidade etc.); ausência de treinamento dos servidores públicos e de implantação de um plano de carreira que os estimule a prosseguir na atividade; não se pode dizer que o problema da morosidade reside no CPC. É claro que a modernização e adequação aos novos tempos é pertinente e relevante, mas não se pode imaginar que isso venha trazer reflexos imediatos e profundos na celeridade, pois certamente não ocorrerá. O número de recursos existentes não é demasiado, como boa parte de profissionais da área jurídica vem afirmando. Os tipos de recurso existentes viabilizam, em diversas oportunidades, a revisão da jurisprudência; dão efetividade à verdadeira capilaridade do sistema, para evitar o engessamento. Se há profissionais que utilizam de forma equivocada, ou até de má-fé, os recursos, basta aos tribunais aplicar as multas já previstas na lei processual. O Supremo Tribunal Federal já chegou, diante de reiteração abusiva de embargos de declaração em determinado processo, a determinar que o tribunal a quo fosse oficiado para o cumprimento do julgado independentemente da publicação; há medidas que podem ser adotadas para refutar abusos; o que não se justifica é o discurso para reduzir, limitar e até extinguir diversos recursos. Infelizmente, alguns chegam a dizer que a responsabilidade pela morosidade é do advogado! Se a morosidade é vista como consequência da combatividade do advogado, que não se dá por vencido diante de decisões equivocadas ou injustas, ou da insistência do advogado com recursos que têm como objetivo a correção de erros ou incongruências, ou, ainda, da necessidade do advogado lutar para a revisão de jurisprudência que não mais reflete a dinâmica das relações sociais; um aviso: o advogado não vai se calar, não vai se recolher, não vai recear recorrer. O profissional da Advocacia conta com o total apoio da AASP nesses desafios. TD — Qual a sua opinião sobre a “Semana de Conciliação”? Recente-

mente, a AASP pleiteou aos tribunais participação nessa iniciativa. Por quê? Arystóbulo — A “Semana de Conciliação” conta com o total apoio da AASP, que confia no uso dos diversos meios de composição de conflito (conciliação, arbitragem, mediação) para desafogar o Judiciário e prestar a jurisdição com efetividade e rapidez. A AASP entende que pode, e deve, comparecer a esse evento, dando o suporte que for possível para os associados e, por consequência, para o jurisdicionado. TD — Após quase quatro anos de vigência da Lei 11.419/2006, quais os avanços e entraves para a informatização do Judiciário e para a adoção do processo eletrônico na Justiça? Arystóbulo — O processo eletrônico caminhou muito nos últimos anos, com a criação de grupos interdisciplinares nos tribunais, regulamentação do CNJ, diversos juizados digitais, estímulo ao uso da certificação digital, a implantação, por tribunais superiores (STF e STJ), da digitalização dos processos e do peticionamento eletrônico; os tribunais estão caminhando, dentro das forças que têm (especialmente as orçamentárias), para a crescente implantação do processo eletrônico em todo o País. Há inúmeras dificuldades a serem contornadas (critérios para tratar o acervo do processo impresso, pesados investimentos em informática, treinamento de funcionários e dos profissionais do Direito, criação de regras que não se limitem a repetir as incongruências do processo físico). Outra questão de forte relevância é a exclusão digital. Muitos advogados não têm acesso à internet ou, quando têm, dependem de terceiros (lan house, por exemplo). Nesse sentido, o papel de instituições como a AASP é fundamental para auxiliar o profissional a entender o processo eletrônico e fornecer acesso à tecnologia. Em função disso, foi criado um curso fixo de informática para advogados, que, em decorrência da grande procura, terá de ser ampliado este ano. TD — Como a AASP consegue disponibilizar para os associados o Certificado Digital a um custo tão baixo (R$ 99,00)? Arystóbulo — Desde o momento em que a AASP decidiu auxiliar o associado com os avanços da tecnologia, o esforço tem sido na direção de obter a melhor condição financeira para o associado, transferindo-lhe todos os benefícios e descontos, de forma integral e incondicional. Sem qualquer ganho, a AASP cobra do associado apenas o custo do certificado digital. TD — Qual a sua opinião sobre o projeto do novo CPC aprovado no Senado? Arystóbulo — O projeto foi avaliado por uma comissão especialmente criada na AASP. Foram apresentadas diversas sugestões de alteração ao atual ministro do STF,

“A morosidade é uma questão de extrema complexidade” Luiz Fux, sendo que algumas delas foram incluídas nas emendas. Estamos acompanhando o trâmite do projeto na Câmara para aprofundar as discussões e colaborar com esse importante passo na relação do cidadão com a Justiça. TD — Durante alguns anos, o senhor participou do programa “Dia a Dia” da “TV Bandeirantes” falando sobre defesa do consumidor e cidadania. Como foi essa experiência? Arystóbulo — Foi muito rica, pois sempre se pode discutir todos os assuntos sugeridos, sem qualquer restrição da TV. Diversas pessoas acompanhavam o programa e se sentiam ouvidas e orientadas nas questões mais comuns do cotidiano (defeitos em roupas ou equipamentos, prazos para reclamações, abusos de comerciantes que se negavam a trocar mercadoria defeituosa, descontinuidade na prestação de serviços públicos). TD — O Código de Defesa do Consumidor completou 20 anos de existência. Quais são os novos desafios a serem enfrentados pelo CDC? Arystóbulo — O CDC foi criado no início dos anos 90, quando nem sequer a internet fazia parte do dia a dia das pessoas; o Brasil estava se abrindo para o mercado

“O profissional da Advocacia conta com o total apoio da AASP” mundial. Passados mais de 20 anos de existência, é importante a revisitação a esse microssistema tão eficiente e importante para o cidadão. Tanto na época da Constituinte, em 1988, em que se discutia a necessidade de proteção do consumidor, quanto durante a discussão sobre o projeto do CDC, era claro o objetivo de se criar uma estrutura jurídica e legal para a proteção de quem usava e adquiria produtos e serviços, inclusive com presunções de direito (no caso de acidente de consumo). É preciso entender quais são as principais dificuldades do consumidor hoje, inclusive das pessoas que, com a melhoria do cenário econômico, passaram a consumir bens e serviços. Com muita propriedade, o Senado criou a Comissão de Reforma do CDC, presidida pelo ministro Herman Benjamin, uma das principais autoridades em relação de consumo no País. Em recente contato com o ministro

Benjamin, a AASP se colocou à disposição para ser sede e participar das discussões sobre a revisão do CDC, que devem incluir, segundo já divulgado, o tema do superendividamento, por exemplo. TD — Como a AASP pode atuar na luta pela independência financeira e orçamentária do Poder Judiciário paulista? Esse tema interessa à classe? Arystóbulo — É um dos principais temas de preocupação não só da AASP, mas de todos os profissionais do Direito. Sem autonomia orçamentária, o Tribunal de Justiça torna-se um departamento do Poder Executivo, dependendo da boa vontade e discricionariedade do governo estadual. O atual governo do Estado de São Paulo tem sinalizado que entende a necessidade de solução dessa questão e certamente as instituições que representam a comunidade jurídica irão, este ano, empreender esforços para a resolução desse grave problema. TD — Qual a sua sugestão para os estudantes de Direito que desejam seguir a carreira de advogado? Arystóbulo — O advogado é, antes de tudo, um protagonista da cidadania. Não basta conhecer o sistema jurídico, embora seja uma premissa da profissão. Ele deve entender que está inserido em uma sociedade em que gravitam relações desequilibradas e situações de extrema injustiça. Além de se preocupar com o exercício da Advocacia, como profissão (área pública, área privada, terceiro setor), deve procurar atuar nas questões que afligem o corpo social. O advogado não é um técnico, um burocrata, um mero leitor de texto legal, mas um profissional que, conhecendo a estrutura do sistema jurídico, pode, e deve, se preocupar com a constante depuração das imperfeições e incongruências do sistema. TD — A AASP mantém contato e diálogo com outras instituições representativas de profissionais do Direito? Com que objetivo? Arystóbulo — Para a AASP, a atuação não deve ser pautada pelo isolamento e polarização; diversas questões atuais tocam não só a Advocacia, mas também outros profissionais (promotores, juízes, delegados etc.). Há anos a entidade vem mantendo constante diálogo com diversas instituições representativas de profissionais do Direito (Apamagis, Apmp, AMB, Ajufe, Ajufesp etc.). Temas como precatórios e autonomia orçamentária do Poder Judiciário são comuns na pauta de todas essas instituições e somente a união de forças pode trazer resultado positivo para as demandas em questão. TD — Por que os advogados deve m continuar se associando à AASP? vem Arystóbulo — A AASP vem lutando, diariamente, pelo advogado, não só em questões específicas da atuação (questão da morosidade, problemas com depósitos judiciais, falta de funcionários em varas judiciais etc.), mas também nos temas institucionais como precatórios, recebimento de advogados pelos magistrados etc. Além disso, a crescente melhoria e ampliação dos serviços ao advogado faz com que a AASP seja imprescindível no dia a dia do profissional.

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EVELISE PEDROSO TEIXEIRA PRADO VIEIRA

Contra a improbidade administrativa EUNICE NUNES, especial para o "Tribuna"

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ice-presidente do Ministério Público Democrático (MPD), movimento criado no início dos anos 1990 para dar voz a uma parcela que se sentia excluída da vivência da instituição e que congrega hoje 400 membros em todo o País, a procuradora de Justiça Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira, ao longo dos 29 anos de carreira, especializou-se em Direito Administrativo, com ênfase na área de improbidade administrativa. Sobre o ingresso no MPD, disse que “na década de 1980, o Ministério Público de São Paulo excluía quem pensava diferente. E o pessoal que era segregado, entre os quais me incluía, acabou criando o MPD em 1991 para ter um espaço de reflexão, de veiculação de ideias e concretização de objetivos, especialmente o de concretizar a cidadania, de colocar o Ministério Público como instituição que alcançasse a sociedade tanto quanto fosse possível. Uma das ações foi preparar pessoas, lideranças comunitárias, para que soubessem quais eram os direitos e o que fazer para exercê-los, criando agentes multiplicadores de fortalecimento da cidadania”. Atualmente na Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos (por onde tramitam todas as ações civis públicas e mandados de segurança coletivos que tenham sido propostos pelo próprio Ministério Público ou por outra instituição com competência para ajuizar esse tipo de ação), Evelise reuniu os muitos textos que havia escrito sobre Direito Administrativo, aprofundouse no estudo da doutrina e da jurisprudência, selecionou questões de concursos públicos, e sistematizou todo esse conhecimento no livro Direito Administrativo, publicado pela Editora Verbatim. Anteriormente, já havia destrinchado a Lei de Licitações e produzido a obra Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública Comentada, que saiu pela mesma editora. Evelise diz ser contra a descriminalização das drogas, explicando que não vê “nexo entre o fato de deixar de ser crime (a compra e venda de entorpecentes) e o fim do tráfico”. E mais: que “se certas drogas forem descriminalizadas, outras virão que serão proibidas”.

Fotos Augusto Canuto

“O pessoal que era segregado, entre os quais me incluía, acabou criando o MPD em 1991”

“O Direito Administrativo está intrinsecamente ligado ao estabelecimento do Estado Democrático de Direito”

Tribuna do Direito — Após o fim da ditadura militar, o Direito Administrativo foi ganhando relevância... Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira — É verdade. Isso aconteceu porque o Direito Administrativo estabelece como a administração pública deve operar, define mecanismos e procedimentos que possam fazer com que o Estado funcione, cumpra a finalidade , mas, ao mesmo tempo, com o objetivo claro de proteger o cidadão de uma atividade incorreta ou excessiva do Estado. A Constituição Federal con-

signa os alicerces da atuação administrativa como resposta social e política ao período em que o País viveu sob o regime da ditadura, época na qual a sociedade não via o Estado como aliado na busca da concretização dos valores fundamentais. O Direito Administrativo está intrinsecamente ligado ao estabelecimento do Estado Democrático de Direito, e anda de mãos dadas com a cidadania, porque em uma democracia o Estado não pode fazer o que quer. Sua atuação é balizada pela lei. E o Brasil tem boas leis.

TD — Quais são os desafios do Direito Administrativo ? Evelise — As funções do Estado multiplicaram-se e, hoje, ele está incumbido da prestação de inúmeros serviços, assim como é responsável pelo desenvolvimento de uma sociedade cada vez mais complexa. Em razão disso, tornou-se frequente o discurso de que o aparelho estatal não dá conta de desempenhar tantas tarefas, razão pela qual o Direito Administrativo vive o desafio de conceber instrumentos que viabilizem a efetiva prestação destes serviços.


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TD — É um discurso inverso ao que defendia que o Estado chamasse para ele a responsabilidade pela satisfação das necessidades mais prementes da sociedade? Evelise — Exatamente. Na atualidade, o Direito Administrativo tem por tarefa construir mecanismos que viabilizem a transferência de serviços públicos para a iniciativa privada. O Estado passaria a exercer um papel regulador e fiscalizador destes serviços. Exemplo claro desta tendência é a chamada terceirização, pela qual serviços públicos são transferidos à iniciativa privada, que passa a prestá-los com remuneração do próprio Estado ou dos cidadãos, mediante tarifa. Outra tendência importante é a criação de mecanismos de participação da sociedade na definição de políticas públicas e de prioridades administrativas. Temos também a exigência cada vez maior do dever de motivação das decisões administrativas e o desenvolvimento do princípio do contraditório nos processos de decisão administrativa. Por fim, vemos crescer a cada dia o papel fiscalizador da sociedade sobre os negócios públicos. É cada vez mais efetiva a participação do cidadão, individualmente, ou por intermédio de associações. Exercem também essa fiscalização, mas com maior amplitude, o Ministério Público e a Defensoria Pública. TD —A Lei de Licitações foi importante na definição de um modelo de contratação pelo Estado, mas, hoje ela não precisaria de ajustes para evitar o engessamento de certas atividades dos entes públicos? Evelise — Ela já vem sendo alterada. O grande problema, no Brasil, é que o poder político nem sempre separa o público do privado. A Lei de Licitações tem por objetivo fazer com que o Estado negocie bem, propiciando a todos igualdade de condições de contratar com o poder público. Mas ela tem muitas exigências, o que acaba por engessar. A dificuldade, devido à própria cultura brasileira, é fazer com que o Poder Público contrate de uma forma impessoal, pelo melhor preço, de uma forma adequada. Nesse ponto, estamos numa certa transição. TD — Nem sempre o melhor preço vem aliado à melhor qualidade e, aí, corre-se o risco de pagar caro aquilo que, à primei-

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“O grande problema no Brasil é que o poder político nem sempre separa o público do privado”

“O Direito Administrativo tem por tarefa viabilizar a transferência de serviços públicos para a iniciativa privada”

ra vista, era barato. E isso traz prejuízo aos cofres públicos, invertendo a lógica da Lei de Licitações. Evelise — Traz. Daí a importância da fiscalização da execução do contrato, que é um dos grandes escoadouros de dinheiro público. A licitação é muito bem feita, o contrato é muito bem feito, mas se a fiscalização do cumprimento não é adequada ...e às vezes ela nem tem como ser adequada. Em uma compra de detergente, por exemplo, a licitação não pode determinar a marca, o que ela faz é descrever a composição. E ao ler aquilo não dá para saber do que se trata, porque fala em viscosidade X, acidez Y etc. Quando chega o material, a repartição não tem como aferir se o produto entregue atende a todas as especificações previstas na licitação, porque isso demandaria uma análise técnica. Muitas vezes, o poder público acaba comprando gato por lebre. Lembro-me que uma vez foi licitado grampeador para 16 folhas e quando os grampeadores foram entregues, a embalagem dizia para 8 folhas. Não foi aceito e o fornecedor insistia que dava para grampear 16 folhas. A má fiscalização do contrato gera um grande prejuízo, é um dos maiores ralos que existem.


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TD — Não houve evolução no trato da coisa pública suficiente para dispensar alguns rigores da lei? Evelise — Não se tem evoluído tanto assim. Mas deveríamos se pensar em treinar toda a administração pública para que ela tivesse capacidade de cuidar de si, de se importar com o resultado dos contratos. Por outro lado, poderíamos ter algumas alterações na Lei de Licitações, especialmente com produtos que sejam distribuídos por muitos fornecedores e nacionalmente. Canetas esferográficas, por exemplo. Em certas situações, como a de um produto que é vendido em toda a rede varejista, deveria ser permitida a indicação da marca, para evitar que o Estado compre sempre uma mercadoria de segunda, terceira, décima linha. É o que acontece. Porque é pelo menor preço. Deveria haver uma certa flexibilização, porque para licitar o fornecedor tem de estar em situação de regularidade fiscal. E os que não estão, acabam sendo afastados da licitação, quando o fato de eles poderem contratar com o poder público talvez fosse uma fonte de receita e uma forma de incentivo para regularizar a situação. O poder público possui mecanismos próprios de cobrança desses tributos atrasados. TD — A Lei de Improbidade Administrativa tem sido bem aplicada? Evelise — A lei foi um avanço no País, porque, pela primeira vez, possibilita que se puna o ímprobo. E o ímprobo não é só o corrupto, é também o que desrespeitou os princípios constitucionais e favoreceu, por exemplo, voluntariamente alguém, ou que prejudicou intencionalmente alguém, ou que foi negligente e fez com que o Estado perdesse dinheiro. A Lei de Improbidade permite também que se punam os beneficiados, ou seja, pune as duas pontas. As penas são gravíssimas e o Poder Judiciário vem aplicando bem a lei. O que atrapalha um pouco é a demora do processo. Às vezes demora 10, 15 anos. É um tempo muito longo a separar o fato da punição. No Ministério Público, percebe-se que a punição acaba vindo e isso é um avanço grande. E isso tem permitido que o Ministério Público atue do ponto de vista preventivo. Há uma diferença entre o ímprobo mal intencionado e o de um município pequenininho, que não tem nenhuma estrutura, e acaba violando a lei por falta de conhecimento, por falta de orientação, por uma série de razões que poderiam ser evitadas. Hoje, o Ministério Público tem a noção de que tem de trabalhar também de forma

obidade Administrativa Improbidade “A lei (de Impr foi um avanço no P aís” País”

“E o ímprobo não é só o corrupto”

preventiva. O que dá mais problema nas licitações em termos de ocorrência, são os convites, que não dependem de editais, problemas que podem ser evitados se o município adotar o pregão, que é uma modalidade nova. Como é público, todo o mundo fica sabendo. TD — A Lei de Responsabilidade Fiscal caminha junto com a Lei de Improbidade Administrativa na gestão da coisa pública... Evelise — A Lei de Responsabili-

dade Fiscal também é importante, mas sob outro ponto de vista, que é o de evitar gastos desenfreados. O governante que descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como o que descumpre a Lei de Licitações, pode praticar ato de improbidade administrativa. Improbidade não é igual a ilegalidade. Improbidade é uma ilegalidade acrescida de uma qualificação, como intenção, por exemplo. A Lei de Responsabilidade Fiscal tem esse lado positivo de evitar que Estados e municípios se comprometam com despesas

muito maiores do que podem. Nisso, evitam um fator muito comum antigamente, mas que hoje já é mais raro, que é o de quem contrata com o poder público embutir no preço a demora para receber o pagamento. A empresa contratava para receber em um mês, mas sabendo que ia levar seis meses já embutia no preço a remuneração do capital por esse período. A Lei de Responsabilidade Fiscal cria mecanismos para que o poder público gaste apenas aquilo que tem e, de modo geral, leva que as contratações sejam feitas quando há dinheiro para pagá-las. Com o tempo, os contratados foram percebendo que os pagamentos tornaram-se mais pontuais e não havia mais a necessidade de embutir no preço um ágio pela demora. Esse equilíbrio abre a possibilidade de uma gestão melhor e também uma compra mais barata, por evitar todo tipo de acréscimo. TD — Os limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal não levam em conta as diferenças entre as necessidades de cada Estado. Seis por cento do orçamento anual do Estado para o Poder Judiciário, por exemplo, pode ser mais do que suficiente em alguns Estados e insuficiente em outros. Em São Paulo, que tem um Judiciário à beira da falência, sequer os 6% são repassados. O que fazer? Evelise — Em certas situações deveríamos abrir exceções. O problema de abrir uma exceção é ela tornarse regra. Em São Paulo, por exemplo, há mais processos do que em qualquer outro Estado e a estrutura hoje existente é insuficiente para fazer frente à demanda. São precisos investimentos vultuosos. Teria de ser uma exceção muito bem estudada e muito específica. Porque o problema cresce a cada ano e a situação é preocupante. Ao longo dos anos, o Judiciário paulista vem adotando uma postura de exigir esses 6%, mas não os tem conseguido. O governo tem de perceber que a situação é grave, que o Judiciário de um Estado como São Paulo não pode ficar à beira de um colapso, que é o que está acontecendo. Há um número imenso de audiências, de sentenças, de tudo, e verifica-se que as coisas não “andam” como deveriam “andar” por falta de pessoal, por falta de estrutura. O Judiciário vai ter de abrir uma interlocução maior com o Poder Legislativo, porque, no limite, quem decide o orçamento é o Poder Legislativo. O Tribunal de Justiça tem de mostrar aos parlamentares que os cortes realizados pelo Executivo inviabilizam o funcionamento. Qualquer pessoa que tenha um processo percebe isso.


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“A ‘Lei da Ficha Limpa’ é importante e necessária. No mínimo mínimo,, estabelece condições iguais para quem se candidata a um car go público ” cargo público,, por concurso concurso,, ou pelo voto popular popular” TD — E adianta o Conselho Nacional de Justiça fixar metas? Evelise — Não adianta. Para São Paulo não adianta, porque o desembargador é um só. Se ele tem de cumprir a meta de julgar, por exemplo, todos os casos de 2005, ele vai ter de parar de julgar os de 2006, pois ele não “vira” dois só porque o CNJ decretou. Essa demora judicial, propicia violência. Quando conversamos com pessoas que estão com alguma demanda judicial e entra mês e sai mês, entra ano e sai ano, e nada se resolve, percebese o quão perto se chega da solução pelas próprias mãos. Ainda que as pes-

soas tenham cultura, educação, a tendência humana é essa. A falta de resposta é muito pior do que uma sentença desfavorável, porque há uma decisão que dá um fim ao litígio. Agora, não ter nada...e o nada não é nunca, nada. Enquanto o processo não chega ao fim o “devedor” está com o que é seu. Não se tem a decisão, mas se tem a injustiça, porque ninguém decidiu que está com ele porque é dele, e isso cria revolta, descrença nos canais institucionais. “Não adianta o CNJ fixar metas”

TD — Qual a sua opinião sobre a “Lei da Ficha Limpa”?

Evelise — Se o Estado ao contratar um servidor público, qualquer que seja o nível, exige que ele tenha bons antecedentes, como é que um político pode exercer um mandato tendo maus antecedentes? Só porque o povo escolheu? O que a “Lei da Ficha Limpa” coloca é uma impossibilidade de ser escolhido. A pessoa tem de ter um mínimo de idoneidade para poder concorrer a um cargo. Por isso, a “Lei da Ficha Limpa” é importante e necessária. No mínimo, estabelece condições iguais para quem se candidata a um cargo público, por concurso, ou pelo voto popular.

Da faculdade para a promotoria de Justiça

E

velise Pedroso Teixeira Prado Vieira e os quatro irmãos cresceram no bairro paulistano do Ipiranga. O pai, um economista que virou advogado, influenciou a prole. Dos cinco filhos, quatro enveredaram pelo Direito. Evelise entrou na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1975 e, desde o segundo semestre, passou a estagiar com o pai, Edemar Vasconcelos Teixeira. Na faculdade, marcaram-na as aulas do professor Goffredo da Silva Telles. “As aulas do professor Goffredo eram encantadoras. Se alguém tinha alguma dúvida quanto ao curso, ela se dissipava nas aulas dele”, declara. Importantes também na formação acadêmica foram os professores Sílvio Rodrigues, Dalmo Dallari e Manoel Pedro Pimentel, entre outros. Formada em 1979, prestou concurso para a Procuradoria Geral do Estado, e começou, em meados de 1980. Pouco tempo depois, resolveu fazer o concurso para o Ministério Público do Estado de São Paulo, onde “entrou” em 1982 e está até hoje. Em 1995, chegou a procuradora de Justiça. De 1996 a 1999, coordenou o Centro de Apoio Operacional das Pro-

Álbum de Família

Com o marido Celso e os filhos Gabriel e Fernanda

motorias de Justiça da Cidadania. Nos biênios 2000/2001 e 2004/ 2005, integrou o Conselho Superior do Ministério Público. E em 2002 e 2003, foi diretora-geral do Ministério Público. No momento, atua na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, especialmente na área de improbidade administrativa. Conheceu o marido, Celso Prado Vieira, em 1984, num vôo de volta

de Madri. Ela já era procuradora, ele, administrador de empresas, e o casamento aconteceu sete meses e um dia depois do início do namoro, em 1985. O casal tem dois filhos: Gabriel (24 anos), e Fernanda, (22 anos). Para manter a saúde, caminha duas vezes por semana e também aos fins de semana. Caseira, Evelise passa grande parte do tempo livre em casa, onde, para re-

laxar, desenvolve trabalhos artesanais. Atualmente, dedica-se a fazer mosaicos, um trabalho que desenvolve a paciência. Sempre que dá, a família viaja junto. “É um pouco complicado, porque precisamos conjugar as agendas. Mas, no ano passado conseguimos fazer duas viagens curtas: uma para Orlando, nos Estados Unidos, e outra para Buenos Aires, Argentina”, relata. (EN)


TRIBUNA DO DIREITO ANO 16 - Nº 191

MARÇO DE 2011

Provas para concessão de justiça gratuita CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

T

em sido usual, nos processos judiciais, o reclamo de provas acerca da alegada incapacidade de o demandante prover o pagamento das custas e demais despesas processuais, com base no que se postula litigar sem esse encargo (conforme TJ-SP – AI 0318908-86.2010, relatora Sandra Galhardo Esteves, julgado em 2/2/2011; AI 7164306-0, relator Mac Cracken, julgado em 23/8/2007). Mais grave ainda é essa determinação advir de início e sem impugnação formal ou qualquer questionamento da parte contrária e determinar-se, outrossim, a realização dessa prova em processos resultantes de ações de alimentos, objeto de disciplina legal específica, ainda que, em grande parte, no mesmo sentido das disposições comuns sobre o tema. O direito garantido pela legislação ordinária é, na verdade, decorrente da cláusula constitucional (artigo 5º, LXXIV) que manda o Estado prestar “assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Deflui a justiça gratuita daquela regra, mas o que se prevê na disposição constitucional é mais do que a Lei 1060/ 50 garante. Nesse sentido, guarda relevância a distinção entre assistência judiciária e justiça gratuita, bem feita em acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (AI 990.10.474117-3, relator Cerqueira Leite, julgado em 15/12/2010). A assistência judiciária é a prestada pelo Estado, de modo integral, judicial e extrajudicialmente; a justiça gratuita, embora na lei denominada de assistência judiciária, é a simples concessão de litigar, mesmo fazendo-o com advogado particular, sem o pagamento das despesas processuais. Para a primeira, é imprescindível a comprovação da hipossuficiência; para a segunda, aceitável é a afirmação do interessado. O menor benefício que se dá a quem pede a justiça gratuita torna satisfatória, ao menos de início, a simples afirmação da parte de que não tem condições de prover as despesas do processo sem comprometimento de outras necessidades (TJ-SP, Apelação 0212035.33.2008, relator Moacir Peres, julgado em 31/1/2011). Assim, o artigo 4º da Lei 1.060/50 dispõe, impositivamente, que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação na própria petição inicial”. Da mesma forma, a Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) contenta-se com a afirmação e melhor demarca a concessão em termos de dispensa do pagamento das custas do processo. É certo que a afirmação da parte, por uma ou outra disposição, não representa uma verdade absoluta e inquestionável: gera apenas uma presunção relativa, suscetível, pois, de prova em contrário, como deixam claro tanto a Lei de Alimentos (§ 3º, do artigo 1º), como a Lei 1.060/50 (§ 2º do artigo 4º e artigo 7º), que preveem a impugnação à concessão e o pedido de sua revogação.

Não se nega a possibilidade de o magistrado, desde logo, recusar a concessão do benefício, o que poderá fazer caso existam provas no processo, a partir de outros elementos dele constantes, que evidenciem a possibilidade, ainda que aparente, de suportar o litigante os encargos econômicos do processo. Nada havendo que faça reluzirem as possibilidades do autor, ao juiz não se defere a busca de prova nesse sentido, com o que transcenderia o quanto previsto na lei, transformando-se em investigador da verdade. Muito menos se faz possível exigir a prova do requerente, até porque estaria sendo imposta prova negativa (TJ-SP, AI 0551263-68.2010, relator Elcio Trujillo, julgado em 9/2/011). Não se pode conceber como elemento que induza condições econômicas para demandar do requerente o fato de estar representado por advogado particular (conforme TJ-SP, AI 039284969.2010, julgado em 18/1/2011), não só porque o próprio sistema contempla essa possibilidade, conferindo preferência ao trabalho de advogado indicado pela parte (§ 5º, artigo 4º, da Lei 1.060), mas também porque várias são as motivações que levam à criação de vínculo entre a parte e o advogado, inclusive a possibilidade de ser o profissional remunerado ao final com o êxito obtido por seu cliente. As duas leis aclaram o sentido da presunção, afastando-a da atuação do juiz, na medida em que transportam a questão para a atividade probatória, que, em nosso sistema, é tarefa dos litigantes, uma vez que o ônus da prova incumbe ao autor e ao réu, consoante divisão ditada pelo artigo 333 do Código de Processo Civil. “O juiz apreciará livremente a prova”, prevê o artigo 131 do texto processual, porém não a realiza. Quem aprecia não pode produzir, para que não perca a isenção, dando maior valor à sua realização. A presunção, portanto, permite reverter o quadro, se evidenciar-se a possibilidade de quem pede o favor legal arcar com as despesas do processo, o que se dará com a demonstração pela parte contrária de condições suficientes para suportar os encargos do feito (TJSP, Apelação 9162177-16.2004, relator Gil Coelho, julgado em 3/2/2011). Se essa presunção já é forte no que tange ao

comum dos casos, muito mais forte deve ser — e efetivamente o é — nas ações intentadas para pedir alimentos. Nessas, a postulação ancora-se em um estado de necessidade, que, se existe, em termos de alguém reclamar seu sustento de outrem, com maior razão haverá no sentido de se garantir a essa pessoa a demanda sem a obrigação de pagar custas e despesas. O interesse de agir para pedir alimentos, que surge do estado de necessidade, é a prova mais completa da impossibilidade de suportar as despesas com a Justiça. Nem mesmo o pedido de valores expressivos à guisa de pensão, nem o relato de uma vida de luxo legitimam duvidar-se de antemão da afirmada impossibilidade de pagar as despesas do processo, pois se buscam coisas mais essenciais, que estariam faltando e sendo necessárias para a própria subsistência. Em que pese não se critique um rigor na concessão dos benefícios, é certo que em situações desta ordem há de se ver o risco de denegar o acesso ao Judiciário como suscetível de implicar um dano definitivo, que há de ser sopesado diante do simples risco de prejuízo ao erário, com o que não há de se preocupar o julgador. Mais afrontosa à lei e ao sistema se apresenta a exigência quando o rigor na perquirição da necessidade da justiça gratuita se nota diante de pedido de alimentos formulado por menores, até porque a Constituição (artigo 227) assegura a esses, “com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária”, fazendo-o com o objetivo de “colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Evidente que tudo isso pode acontecer e os direitos assegurados prioritariamente poderão não se realizar se não houver modo de se chegar à Justiça, exatamente porque por meio do direito de demandar é que se pode assegurar, efetivamente, todos os demais direitos materiais, soando aquele como o mais elementar e, paradoxalmente, o mais fundamental deles todos.S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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STJ S CC 101877/MG — Conflito de competên-

cia: 2008/0279119-8. Relator(a): ministro Jorge Mussi. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 9/6/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 17/6/2010. Ementa: Conflito negativo de competência. Agenciamento e emigração de brasileiros aos Estados Unidos da América. Crime contra a organização do trabalho. Artigo 206 do Código Penal. Lesão a direitos de trabalhadores considerados individualmente. Competência da Justiça estadual. 1. A Constituição da República, em seu artigo 109, VI, atribui à Justiça Federal a competência para julgar os delitos praticados contra a organização do trabalho. 2. No caso, o inquérito visa apurar o agenciamento e promoção de entrada ilegal de brasileiros nos Estados Unidos da América. 3. Considerando-se, pelos elementos colhidos no procedimento inquisitivo até o momento, que não houve ofensa a direitos coletivos dos trabalhadores, não há falar em fixação da competência da Justiça Federal. Precedentes do STJ. 4. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Poços de Caldas-MG. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitado, juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Poços de Caldas-MG, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Votaram com o relator os srs. ministros Og Fernandes, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura. Ausente, ocasionalmente, o sr. ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S CC 105202/MG — Conflito de competên-

cia: 2009/0090323-4. Relator(a): ministro Jorge Mussi. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 9/6/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 17/6/2010. Ementa: Conflito negativo de competência. Cartões bancários das vítimas (indígenas) entregues a servidor público, no exercício de suas funções, e guardados no interior de repartição federal (Funai). Indícios suficientes para fixação da competência da Justiça Federal. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado por funcionário público federal no exercício de suas atribuições funcionais. 2. Na espécie, foram sacadas quantias depositadas nas contas bancárias de índios, cujos cartões de movimentação haviam sido anteriormente entregues a servidores da Funai e permaneceram guardados no interior da repartição pública, con-

forme depoimentos acostados aos autos. 3. Havendo indícios de que o autor do delito é servidor público federal, no exercício de suas funções, resta caracterizado o interesse da União no caso. 4. Conflito conhecido para declarar competente o juízo Federal da 2ª Vara de Governador Valadares-MG, o suscitado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitado, juízo Federal da 2ª Vara de Governador Valadares-MG, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Votaram com o relator os srs. ministros Og Fernandes, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura. Ausente, ocasionalmente, o sr. ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S CC 107764/BA — Conflito de compe-

tência: 2009/0171125-1. Relator(a): ministra Maria Thereza de Assis Moura. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 26/5/ 2010. Data da publicação/fonte: DJE: 4/6/ 2010. Ementa: Conflito negativo de competência. Venda de produtos para o consumo. Conduta tipificada no artigo. 7°, inciso IX, da Lei n° 8.137/90. Competência do juízo da localidade onde ocorreu a comercialização. 1. A competência para processar e julgar suposta prática de crime descrito no artigo 7°, inciso IX, da Lei n° 8.137/90 é do foro em que estiver situada a empresa responsável pela comercialização dos bens ou produtos impróprios para o consumo e não daquela responsável pelo respectivo processo de produção e embalagem. 2. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu-RJ. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o segundo suscitado, juízo de Direito da 6ª Vara Criminal de Nova Iguaçu-RJ, nos termos do voto da sra. ministra-relatora. Votaram com a relatora os srs. ministros Jorge Mussi, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ.CE), Felix Fischer e Arnaldo Esteves Lima. Ausentes, ocasionalmente, os srs. ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes. Presidiu o jul-

gamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S CC 107088/DF — Conflito de compe-

tência: 2009/0140173-6. Relator(a): ministra Maria Thereza de Assis Moura. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 26/5/ 2010. Data da publicação/fonte: DJE: 4/6/ 2010. Ementa: Conflito negativo de competência. Definição do juízo competente para processar e julgar crimes contra a honra — calúnia e injúria. Querelante ministro de Estado. Reportagem jornalística veiculada em revista de circulação nacional (Veja). Aplicação da regra prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal. Momento e o lugar da consumação dos delitos. Revista de circulação nacional. Competência do juízo do local da impressão do periódico. Competência do juízo federal da 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. 1. Segundo assentado pela Terceira Seção no julgamento do CC n° 106.625, tratando de revista de circulação nacional, o conflito de competência deve ser resolvido pela regra geral de fixação prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal, segundo a qual “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. 2. Na hipótese, considera-se o local da consumação aquele coincidente com a do local da impressão do periódico, no caso, a Seção Judiciária de São Paulo. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo Federal da 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ora suscitado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o suscitado, o juízo Federal da 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do voto da sra. ministra-relatora. Votaram com a relatora os srs. ministros Jorge Mussi, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJCE), Felix Fischer e Arnaldo Esteves Lima. Ausentes, ocasionalmente, os srs. ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes. Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S C 109526/SC — Conflito de competên-

cia: 2009/0243701-2. Relator(a): ministra Maria Thereza de Assis Moura. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 26/5/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 4/6/2010. Ementa: Processo penal. Conflito de competência. Artigo 296, II, do CP. Falsificação. Etiqueta

de protocolo de Junta Comercial. 1. A tão só falsificação de documento oriundo de Juntas Comerciais não conduz ao reconhecimento da competência da Justiça Federal, porquanto ausente interesse da União, nos moldes do artigo 109, IV, da Constituição Federal. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Itajaí-SC, o suscitante. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o suscitante, juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Itajaí-SC, nos termos do voto da sra. ministra-relatora. Votaram com a relatora os srs. ministros Jorge Mussi, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer e Arnaldo Esteves Lima. Ausentes, ocasionalmente, os srs. ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes. Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S CC 110436/SP — Conflito de competên-

cia: 2010/0023264-9. Relator(a): ministra Maria Thereza de Assis Moura. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 26/5/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 4/6/2010. Ementa: Processo penal. Conflito de competência. Uso de documento falso. Passaporte falsificado. Competência do juízo do local da apresentação. Delito praticado em detrimento do controle de fronteiras. Interesse da união. Competência da Justiça Federal. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o crime de uso de documento falso consuma-se no momento e lugar em que o agente efetivamente utiliza o documento, consciente da falsidade. 2. Constatando-se que o delito foi praticado em detrimento do controle de fronteiras, evidenciandose o interesse da União em sua apuração. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo Federal da 4ª Vara de Guarulhos-SP, ora suscitado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o suscitado, juízo Federal da 4ª Vara de GuarulhosSP, nos termos do voto da sra. ministra-relatora. Votaram com a relatora os srs. ministros Jorge Mussi, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer e Arnaldo Esteves Lima. Ausentes, ocasionalmente, os srs. ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes. Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.


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STJ S CC 110998/MS – Conflito de competên-

cia: 2010/0041643-6. Relator(a): ministra Maria Thereza de Assis Moura. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 26/5/ 2010. Data da publicação/fonte: DJE: 4/6/ 2010. Ementa: Penal e processo penal. Conflito de competência. Crimes de descaminho e de receptação. Extinção da punibilidade do agente que praticou o delito de descaminho. Perpetuatio jurisdictionis. Não ocorrência. Deslocamento para a Justiça estadual. Necessidade. 1. Na hipótese de conexão entre crime de descaminho e de receptação, em que existiu atração do processamento/julgamento para a Justiça Federal, sobrevindo a extinção da punibilidade do agente pela prática do delito de descaminho, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça estadual. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Dourados-MS, ora suscitante. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o suscitante, juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Dourados-MS, nos termos do voto da sra. ministra-relatora. Votaram com a relatora os srs. ministros Jorge Mussi, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer e Arnaldo Esteves Lima. Ausentes, ocasionalmente, os srs. ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes. Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S CC 109498/GO — Conflito de compe-

tência: 2009/0241616-0. Relator(a): ministro Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE). Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 26/5/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 4/6/2010. Ementa: Conflito negativo de competência. Penal. Competente o lugar da infração. Regra geral. Diversos crimes. Conexão. Jurisdições da mesma categoria. Competência do juízo onde se consumou a infração mais grave. 1. A competência, como regra geral, é a do local onde se consumar a infração, a teor dos artigos 69, inciso I, e 70, caput, ambos do Código de Processo Penal. 2. Tendo em vista que nenhum dos delitos descritos na denúncia foi cometido na Região Administrativa de Santa Maria-DF, não havendo sequer atos preparatórios nesta localidade, não há se falar na competência do juízo suscitado. 3. Ainda que assim não fosse, é cediço que a competência, cuidando-se de crimes conexos, é firmada no juízo da comarca onde se consumou a infração de maior gravidade (artigo 78,

II, “a”, do Código de Processo Penal), do que se extrai que, em se tratando de delitos de roubo, furto, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e falsificação de documento público, a competência será do lugar onde se consumou o roubo. 4. Conflito conhecido para declarar competente o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cristalina-GO, o suscitante. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitante, juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Cristalina-GO, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Votaram com o relator os srs. ministros Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes e Celso Limongi (desembargador-convocado do TJSP). Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S CC 102714/GO — Conflito de compe-

tência: 2008/0286356-7. Relator(a): ministro Jorge Mussi. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 26/5/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 10/6/2010. Ementa: Conflito negativo de competência. Tortura, em tese, praticada por policiais militares estaduais nas dependências de delegacia da Polícia Federal. Competência da Justiça Federal. 1. Existindo indícios de que o crime de tortura fora praticado por policiais militares estaduais no interior de delegacia da Polícia Federal, compete à Justiça Federal, a teor do artigo 109, IV, da Constituição Federal, o processamento e julgamento do feito. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo Federal da Subseção Judiciária de Rio Verde-GO, o suscitante. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e por maioria, declarar competente o suscitante, juízo Federal da Vara Única de Rio Verde – SJ-GO, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Vencido o sr. ministro Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP) que declarou competente o suscitado, juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Jataí-GO. Votaram com o relator os srs. ministros Og Fernandes, Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJCE), Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia Filho. Vencido o sr. ministro Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP). Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S CC 109195/MG — Conflito de compe-

tência: 2009/0228736-8. Relator(a): ministro Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE). Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 26/5/2010. Data da publicação/ fonte: DJE: 10/6/2010. Ementa: Conflito de competência. Crime de moeda falsa. Falsificação de boa qualidade. Competência da Justiça Federal. 1. A utilização de papel-moeda cuja falsificação é considerada de boa qualidade pela perícia caracteriza, em tese, crime de moeda falsa, da competência da Justiça Federal. 2. Conhecido o conflito para declarar competente o juízo Federal da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte-MG, o suscitado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitado, juízo Federal da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte – MG, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Votaram com o relator os srs. ministros Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes e Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP). Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S CC 110530/RJ — Conflito de competên-

cia: 2010/0024258-2. Relator(a): ministro Og Fernandes. Órgão julgador: Terceira Seção. Data do julgamento: 26/5/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 9/6/2010. Ementa: Conflito negativo de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do mesmo Estado. Hipótese de não conhecimento. Conflito de competência entre Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do mesmo tribunal. Competência do respectivo Tribunal de Justiça para sua apreciação. Decisão do tribunal que afasta a sua competência. Constrangimento ilegal configurado. 1. Inexiste conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal no âmbito do mesmo Estado, tendo em vista que este não se qualifica como tribunal. 2. No caso, conquanto não haja conflito, configura-se constrangimento ilegal a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que declina de sua competência para processar e julgar conflito de competência instaurado entre Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, do mesmo Estado, determinando a remessa à Turma Recursal. 3. Conflito de competência não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprecie o conflito negativo de competência instaurado entre o Primeiro e o Terceiro Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do conflito, e conceder habeas corpus de ofício, para determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprecie o conflito negativo de competência instaurado entre o Primeiro e o Terceiro Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Votaram com o relator os srs. ministros Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Presidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

S REsp 1060166/DF — Recurso especial:

2008/0111142-6. Relator(a): ministra Laurita Vaz. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 6/4/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 26/4/2010. Ementa: Recurso especial. Penal. Crime de atentado violento ao pudor com violência presumida. Causa especial de aumento de pena do artigo 226, inciso II, do CP. União estável entre réu e mãe da vítima. Incidência da majorante. Recurso provido. 1. A causa especial de aumento de pena do artigo 226, inciso II, do Código Penal, mesmo antes da edição da Lei n.º 11.106/05, deve incidir sempre que restar comprovada a relação de autoridade, por qualquer motivo, entre o réu e a vítima. 2. No caso, apesar de o agente não ter contraído casamento com a representante legal da vítima, restou incontroversa a duradoura união estável entre eles, bem como a relação entre os sujeitos ativo e passivo do crime, uma vez que, no âmbito familiar, ele figurava, de fato, como padrasto da menor. 3. Recurso provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da sra. ministra-relatora. Os srs. ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a sra. ministra-relatora.

Jurisprudência extraída do Boletim de Jurisprudência da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo, coordenada pelos procuradores de Justiça Júlio César de Toledo Piza (secretário executivo), Fernando José Marques (vice-secretário executivo) e pelos promotores de Justiça Antonio Ozório Leme de Barros e José Roberto Sígolo.


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MARÇO DE 2011

MALHEIROS EDITORES

Renúncia a Direito Fundamental

Pedro Augustin Adamy

Direito Ambiental Constitucional

Direito Administrativo Brasileiro

Temas de Direito Societário e Empresarial Contemporâneos

Curso de Direito Constitucional Positivo

José Afonso da Silva

Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho

Marcelo Vieira von Adamek (coordenação)

José Afonso da Silva

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Apresenta quatro partes: contributo para a compreensão da renúncia a direito fundamental (método empregado, considerações iniciais, diferenciação com institutos afins, dupla dimensão da renúncia, modalidades de renúncia — renúncia ao direito e ao exercício do direito, esboço de um conceito de renúncia); pressupostos e elementos da renúncia a direito fundamental (pressupostos subjetivos, etc.); limites da renúncia a direito fundamental; parâmetros para o controle da renúncia.

9ª edição, atualizada. Apresenta três partes: o meio ambiente como objeto do direito (meio ambiente, degradação ambiental e consciência ecológica, legislação ambiental, fundamentos constitucionais da proteção ambiental, direito fundamental à qualidade do meio ambiente, federalismo e meio ambiente); objeto da tutela ambiental, (provisões constitucionais sobre a conservação ecológica, proteção da qualidade do solo, proteção da qualidade da água, etc.); meios de atuação.

GZ EDITORA

37ª edição, atualizada até a EC 67, de 22/12/2010. Alguns temas analisados: noções preliminares (o direito, direito público e direito privado, Direito Administrativo, fontes do Direito Administrativo, etc.); administração pública; poderes administrativos; atos administrativos; contratos administrativos e licitação; serviços públicos; servidores públicos; domínio público; intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico; responsabilidade civil da administração; etc.

Livro em homenagem ao professor Erasmo Valadão Azevedo e Novaes França. Alguns temas abordados: sociedade para o exercício de trabalho intelectual; acordodesóciosdesociedades limitadas à luz do Código Civil de 2002; falência da sociedade: extensão aos sócios de responsabilidade ilimitada; interpretação dos artigos 60 e 145 da Lei de Recuperação de Empresas e Falência; abuso do direito de voto de credor na assembleia geral de credores prevista nos artigos 35 a 46 da Lei 11.101/05; etc.

34ª edição, revista e atualizada até a EC n° 67/2010. Alguns temas analisados: Direito Constitucional; da Constituição; da evolução políticoconstitucional do Brasil; dos princípios constitucionais; dos princípios constitucionais do Estado brasileiro; do princípio democrático e garantia dos direitos fundamentais; formação histórica das declarações de direitos; teoria dos direitos fundamentais do homem; dos direitos e deveres individuais e coletivos; fundamentos constitucionais; etc.

EDITORA VERBATIM

EDIPRO

GEN/EDITORA FORENSE

Controle Judicial da Arbitragem

Os Novos Danos à Pessoa — Na Perspectiva da Repersonalização do Direito

Código de Defesa do Consumidor Interpretado — Doutrina e Jurisprudência

Ricardo Ranzolin

Récio Cappelari

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Apresenta seis capítulos: feição contemporânea da arbitragem — projeto da categoria jurídica das Alternative Dispute Resolution; evolução legislativa da arbitragem; instituto afins: distinções em relação à arbitragem; natureza jurídica da arbitragem à luz do conceito de jurisdição; fundamentos do direito à arbitragem — a eficácia da convenção arbitral; aspectos relativos à arbitragem e seu controle judicial — a convivência entre juízo arbitral e estatal.

Apresenta três capítulos: a pessoa humana (aportes filosóficos sobre a pessoa humana, o direito e a pessoa humana, do individualismo (personalização) à repersonalização do Direito Privado: o ultrapassar fronteiras); novos perfis para o Direito Privado (a constitucionalização do Direito Privado: a pessoa humana na perspectiva civil-constitucional, etc.); a repersonalização do Direito Privado: uma nova perspectiva para os danos à pessoa (a insuficiência da categoria dano moral, etc.).

Corrupção: o 5° Poder — Repensando a Ética

Lições de Direito Econômico

Vidal S. Nunes Júnior e Yolanda Alves P. Serrano de Matos

Antenor Batista

Leonardo Vizeu Figueiredo

5ª edição. Segundo Marilena Lazzarini, a obra, de maneira clara e objetiva, traduz a essência da lei e comenta, com base na doutrina e jurisprudência, seus dispositivos legais, representando contribuição decisiva para os estudantes e operadores do Direito na construção de uma sociedade mais justa, ética e equilibrada. Vidal Serrano é promotor de Justiça do Estado de São Paulo, mestre, doutor e livre-docente em Direito Constitucional pela PUC-SP. Yolanda Alves é promotora de Justiça.

12ª edição, revista e ampliada. A obra versa sobre diversas espécies de corrupção e seus efeitos progressistas. O autor analisa o comportamento das pessoas com elas envolvidas. Apresenta 32 capítulos: ética; violento, avaro, estúpido, corrupto, compulsivo sexual, inteligente e bom, eis, em tese, a natureza do ser humano; bancos que furtam e enganam; ONGs que furtam e enganam; crime organizado; origem da corrupção; corrupção no Brasil; tráfico de influência; etc.

4ª edição, revista e atualizada. Apresenta 10 capítulos: origens e evolução do Direito Econômico; do direito e da ordem econômica no sistema jurídico pátrio; agências estatais; defesa da concorrência; Sistema Financeiro Nacional; da ordem econômica internacional; Sistema Brasileiro de Comércio Exterior e Defesa Comercial; Direito Econômico e o desenvolvimento científico e tecnológico; Direito Penal Econômico; justiça econômica. O autor é procurador federal e mestre em Direito pela Universidade Gama Filho.


TRIBUNA DO DIREITO LIVROS

6

MARÇO DE 2011

EDITORA DEL REY

CAMPUS /ELSEVIER

Crime Organizado e seu Tratamento Jurídico Penal

Luiz Roberto Ungaretti de Godoy

Criminologia no Brasil Alvino Augusto de Sá, Davi de Paiva Costa Tangerino e Sérgio Salomão Shecaira (coordenadores)

Súmulas do TST Comentadas

Código de P Prrocesso Ético Ético-Profissional Médico e sua Aplicação

Andréa Presas Rocha e João Alves Neto (organizadores)

Décio Policastro

LANÇAMENTO

Aborda a deficiência dos meios de enfrentamento às facções criminosas e apresenta soluções de mudanças necessárias no sistema penal para se ter um mecanismo eficiente de combate ao crime organizado no País. Um fato real que exemplifica claramente a obra são as recentes invasões promovidas no Rio de Janeiro pelo poder público, em busca da retomada de áreas até então dominadas por traficantes. Em cinco capítulos, o livro traça um histórico da evoluçãodacriminalidadeorganizada no Brasil e no mundo.

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Muito mais do que disciplina auxiliar do Direito Penal, a criminologia — ciência dedicada ao estudo do delito, do delinquente, da vítima e do controle social — tem se consolidado como ramo autônomo das ciências criminais integradas. A partir dessa percepção, a importância da criminologia para o operador de Direito vem sendo reconhecida por determinadas carreiras jurídicas, que passaram a incluí-la no rol dos conteúdos exigidos em concursos públicos de ingresso.

A obra contou com a colaboração de doutrinadores, que atuam como juízes do trabalho em diversas regiões do Brasil. Por ser uma obra coletiva, o livro permite ao leitor adquirir em um único volume visões variadas sobre o mesmo assunto, em 425 súmulas do TST divididas em temas. A separação das súmulas por assuntos possibilitou que os magistrados-colaboradores pudessem desenvolver o tema de forma aprofundada, tornando os comentários mais esclarecedores.

LANÇAMENTO

Apresenta explicações das regras que regulamentam as sindicâncias e os processos éticos destinados a apurar as denúncias de violação do Código de Ética Médica. Alguns temas abordados: Conselhos de Medicina; quem possui o poder de aplicar penalidades; prioridade na tramitação dos processos às pessoas idosas; distinção entre sindicância e processo ético; conciliação na sindicância; recursos ao

Superior Tribunal de Ética; interdição do exercício da profissão; prescrição da punibilidade; revisão da decisão condenatória e reabilitação do médico punido. Inclui a íntegra do Código de Processo Ético Profissional com as alterações da Resolução CFM n. 1.953, de 14/9/2010 e as orientações do Conselho Federal de Medicina para a apresentação de denúncias, as diretrizes das sessões de julgamento no Tribunal Superior de Ética e as súmulas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo utilizadas em processos disciplinares. Traz, ainda, o Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina, o Estatuto para os Conselhos de Medicina, o Regulamento das Comissões de Ética, resoluções, pareceres dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, e julgados em matéria processual do Superior Tribunal de Ética Médica e de Tribunais Judiciais.

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Lei de Falência na Jurisprudência

Manoel Justino Bezerra Filho e AdrianoRibeiroLyraBezerra

LANÇAMENTO

A obra é um eficiente instrumento para a localização com rapidez e precisão dos mais importantes julgados sobre questões decorrentes da Lei 11.101/2005. A parte impressa traz a lei na íntegra e após a transcrição da maior parte dos artigos há notas remissivas e julgados referentes ao tema no sentido do texto e em sentido contrário. No conteúdo online estão abrigados mais de 700 acórdãos do STF, do STJ, grande parte do TJ de São Paulo e do Rio Grande do Sul e pequena parte do TJ de Minas e Rio.

Uma Breve Introdução ao Direito

Orçamentos Públicos — A Lei 4.320/1964 Comentada

Ives Gandra da Silva Martins

José Mauricio Conti (coordenação)

LANÇAMENTO

O autor se propõe a expor sua visão pessoal do Direito, como forma de introdução ao seu estudo no sentido de regulador da vida social, não de ciência. Repisando noções e conceitos, examina a lei e sua relação com o poder, a sociedade, os povos, o mundo, bem como sua elaboração e aplicação. Mas, principalmente, busca esclarecersua escolha pelo Direito e pela Advocacia e declarar sua esperança de que o Direito existe para contribuir, com eficácia, para a convivência e a paz entre os homens.

Advocacia Corporativa

Direitos Humanos e Cidadania

Rosa M. de A. Nery, Fernando de Figueiredo e Viviane R. Gago (organizadores)

Paulo Hamilton Siqueira Jr. e Miguel Augusto Machado de Oliveira

LANÇAMENTO

2ª edição, revista e atualizada. Os comentários, feitos por um grupo de estudiosos atentos à teoria e à realidade a ela subjacente, trazem informações úteis sobre os temas abordados pela Lei 4.320. Nesta edição destacam-se as emendas constitucionais que refletem em pontos importantes da lei, tal como a Emenda 62/2009, que modificou o sistema de precatórios, as Leis de Diretrizes Orçamentárias, que têm representado importante papel no âmbito dos orçamentos públicos.

Advogados de uma grande corporação repassam, por meio de uma visão prática, os conhecimentos adquiridos em temas que atingem, cotidianamente, a vida dos departamentos jurídicos de grandes empresas no Brasil. A obra traz reflexões sobre ética e segurança jurídica. Analisa a crescente preocupação com os fundamentos da responsabilidade por danos ambientais e aborda a preocupação que os empresários devem ter com relação aos direitos autorais.

3ª edição, revista e atualizada. Alguns temas abordados: direitos humanos (conceito, direitos humanos e direitos fundamentais, fundamentação dos direitos humanos, evolução histórica dos direitos humanos); a conquista dos direitos humanos; o Estado; fundamentos da República Federativa do Brasil; direitos fundamentais; liberdades públicas (direito à vida, direito à liberdade, direito à igualdade, direito à segurança, direito à propriedade); cidadania (sentidos, conceito,etc.).


TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

7

MARÇO DE 2011

EDITORA SARAIVA

Lições de Direito Empresarial

Maria Helena Diniz

LANÇAMENTO

Tudo o que Você Precisa Ouvir Sobre Direito Digital Corporativo Patricia Peck Pinheiro e Sandra Paula Tomazi Weber

LANÇAMENTO

Tudo o que Você Precisa Ouvir Sobre Serviços Aéreos

Direito e Crédito Bancário no Brasil

Ana Flávia Messa

Emerson Ribeiro Fabiani

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Tratados Internacionais de Direitos Humanos e Direito Interno Marco Antonio Corrêa Monteiro

LANÇAMENTO

Faz uma análise do direito empresarial, em sintonia com as diretrizes seguidas pelo Direito Comercial após o advento do Código Civil de 2002. Apresenta 10 capítulos: teoria jurídica da empresa; empresário individual; regime jurídico da sociedade; estabelecimento empresarial; nome empresarial; prepostos; escrituração; direito falimentar; contratos empresariais; direito cambiário. A autora é professora titular de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Alguns temas analisados: a era do conhecimento e dos ativos intangíveis nas empresas; o que é gestão de riscos, governança e compliance nas empresas; qual o papel do direito digital neste cenário corporativo; o crime eletrônico nas empresas; melhores práticas para blindagem legal das operações; melhores práticas para implementar a segurança da informação — as ferramentas, a política e a conscientização das equipes; a questão da privacidade e do monitoramento corporativo; etc.

Alguns temas abordados: passagem aérea; dia da viagem no aeroporto; atrasos nos voos; overbooking; objetos pessoais permitidos para embarque; abrangência da bagagem; objetos ou produtos adquiridos no exterior de uso pessoal; bagagem extraviada; acidente aéreo; morte ou lesão corporal de passageiro; documentos do passageiro brasileiro; troca de classe; transferência de nome na passagem aérea; porte de valores; limite de alfândega; deveres dos passageiros; colisão de aeronaves; etc.

Da Série Produção Científica/ Direito, Desenvolvimento e Justiça. Apresenta três partes: mercado de crédito bancário — o problema em seu contexto (da macroeconomia ao direito, delimitação do objeto, o direito como precondição para o desenvolvimento capitalista); o direito como meio para redução do spread bancário no Brasil (criação da cédula de crédito bancário, aumento do alcance da alienação e da cessão fiduciárias, etc.); direito, economia e política: as interfaces da dotação institucional.

Segundo o professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, trata-se de um exame aprofundado sobre a problemática da incorporação dos tratados internacionais sobre direitos humanos.“O assunto é delicado e complexo. Envolve elementos de direito internacional, bem como de direito público nacional, motivoporqueexigeconhecimentosamplos acerca desses ramos do direito. Por outro lado, inscreve-se num campo onde fervilha o idealismo nem sempre racional, quando merece uma análise sem paixão, mas lógica e objetiva.”

Lançamento Tributário

Direito Penal

Elementos de Direito Civil

Eurico Marcos Diniz de Santi

André Estefam

Christiano Cassettari

Empresas Familiares — Governança Corporativa, Governança Familiar e Governança Jurídica RobertaN.Prado(coordenadora)

20 Anos do CDC — Conquistas, Desafios e Perspectivas Renan Lotufo e Fernando Rodrigues Martins (coordenadores)

3ª edição. “Prêmio Livro do Ano” da Academia Brasileira de Direito Tributário (1996). Apresenta 11 capítulos: delimitação do objeto; norma jurídica; ciência e sistema; validade, eficácia e aplicação das normas jurídicas; o ato administrativo e sua estrutura; relações jurídicas effectuais no Código Tributário Nacional; definição do conceito de lançamento tributário; pressupostos do ato-fato e elementos do ato-norma de lançamento; crédito tributário como relação jurídica intranormativa; etc.

LANÇAMENTO

Volume 3. Examina a Parte Especial do Código Penal (artigos 184 a 285): violação de direito autoral; atentado contra a liberdade de trabalho; atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta; atentado contra a liberdade de associação; paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem; paralisação de trabalho de interesse coletivo; frustração de direito assegurado por lei trabalhista; frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho; etc.

LANÇAMENTO

Temas abordados: Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4.6576/ 1942); das pessoas; dos bens; dos fatos jurídicos; prescrição e decadência; do Direito das Obrigações; teoria geral dos contratos; dos contratos em espécie; da responsabilidade civil extracontratual; do Direito das Coisas; do Direito das Famílias; do Direito das Sucessões. O autor é mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de são Paulo (PUC-SP), especialista em Direito pelo IBET e professor universitário.

LANÇAMENTO

Segundo volume da Série em Direito, Gestão e Prática. Apresenta seis capítulos: empresas familiares — governança corporativa, familiar e jurídico-sucessória; as estruturas societárias no planejamento sucessório; o desafio da família empresária nas uniões civis de seus sucessores; a importância dos Conselhos de Administração para as empresas familiares; fundos de investimento como estruturas sucessórias; teoria e prática da governança familiar: aspectos tangíveis e intangíveis.

LANÇAMENTO

Em setembro do ano passado, o CDC completou 20 anos de promulgação. É chegado o momento de fazer um balanço desse período e verificar os avanços obtidos até agora, identificar as promessas que ainda não passam de letra fria da lei e traçar os objetivos que ainda estão por ser alcançados. Diante desse cenário a Saraiva reuniu os nomes mais expressivos do direito brasileiro, além de doutrinadores estrangeiros, a fim de promover uma ampla reflexão sobre as duas décadas de vigência do CDC.


TRIBUNA DO DIREITO LIVROS

8

MARÇO DE 2011

EDITORA SARAIVA

Míni Código de Processo Penal Anotado

Vade Mecum Compacto

Ricardo Antonio Andreucci

Editora Saraiva

LANÇAMENTO

O autor, procurador de Justiça do Estado de São Paulo, doutor e mestre em Direito, professor universitário, analisa cada um dos artigos de forma integrada com a doutrina e jurisprudência, constituindo ferramenta de grande utilidade para estudantes universitários e profissionais do Direito, que necessitam de rápidas fontes de referência segura, não apenas para seus estudos e trabalhos do dia a dia, como também para o enfrentamento de provas e concursos, cada vez mais exigentes e concorridos.

5ªedição,atualizadaeampliada.1.720 páginas. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Livia Céspedes. Apresenta textosnaíntegra, atualizados e com notas, da Constituição Federal, da CLT, dos códigos e dos estatutos;normascomplementaresfundamentais com anotações indicativas de correlação entre as matérias; novos índicesfacilitadoresdeconsulta;atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS.

CL T e Constituição F ederal CLT Federal Editora Saraiva

38ª edição, atualizada e aumentada. Obra coletiva da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Livia Céspedes. Contém: novo layout; recentes alterações legislativas; destaques e notas fundamentais que alertam sobre os dispositivos que tiveram a sua eficácia prejudicada por norma superveniente; tarjas temáticas laterais e superiores; novos índices de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos; índice alfabético-remissivo geral; conteúdo essencial para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil; especial Guia dos Temas da legislação complementar, na parte interna da capa (orelha): ação civil pública, admissão ao trabalho, agravo de instrumento, alimentação do trabalhador, aprendiz, assistência judiciária, atestado,

Manual de Dir eito T ributário Direito Tributário Eduardo Sabbag

3ª edição atualizada. A obra inicia-se com a análise do Direito Tributário na Constituição Federal, prosseguindo com o estudo da matéria no Código Tributário Nacional. Reúne dispositivos da Constituição Federal e do CTN, evitando que o leitor tenha de buscar os comandos normativos em outras publicações. Por meio de hiperlinks, o leitor será conduzido a questões pertinentes ao tema tratado que já foram objeto de concursos públicos, o que enriquece substancialmente o entendimento da matéria sem necessidade de interromper a leitura em busca das páginas reservadas às questões. Traz 450 novos testes, 2.230 itens de concursos realizados por mais de 80 bancas examinadoras. Apresenta 32 capítulos: introdução; princípio da legalidade tributária; princípio da anterioridade tributária; princípio da i-

sonomia tributária; princípio da irretroatividade tributária; princípio da vedação ao confisco; princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens e a ressalva do pedágio; outros princípios constitucionais tributários; imunidades gerais e recíproca; imunidades dos templos religiosos; imunidades não autoaplicáveis; imunidade de imprensa; Sistema Tributário Nacional; espécies de tributos e impostos; taxa; contribuição de melhoria; empréstimo

compulsório; contribuições; fontes do Direito Tributário; vigência aplicação, interpretação e integração da legislação tributária; relação jurídico-tributária; responsabilidade tributária; crédito tributário; suspensão do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão do crédito tributário; administração tributária e disposições finais do Código Tributário Nacional; garantias e privilégios do crédito tributário; impostos municipais; impostos estaduais; impostos federais; o processo judicial tributário. Eduardo Sabbag é advogado, doutorando em Direito Tributário na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), mestre em Direito Público e Evolução Social pela UNESA/RJ, professor de Direito Tributário e Redação Forense no Curso LFG, preparatório para concursos públicos.

atleta profissional, comissões de conciliação prévia, contrato por prazo determinado, criança e adolescente, crimes, débitos salariais, deficientes físicos, dissídios coletivos, empregado doméstico, empregado público, estágio, falência, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fiscalização do trabalho, folha de pagamento, gratificação de Natal, greve, idoso, igualdade racial, Imposto de Renda, informatização do processo judicial, jornada de

trabalho, licença-maternidade, mãe social, mandado de segurança, micro-empresa, Ministério Público do Trabalho, multa, negociação coletiva, participação nos lucros, piso salarial, PIS-Pasep, ponto eletrônico, precedentes normativos, Previdência Social, processo do Trabalho, propriedade industrial, RAIS, recurso de revista, registro de empregados, relações de trabalho, repouso semanal, rescisão contratual, salário, salário adicional, salário-educação, salário-família, salário mínimo, seguro-desemprego, serviços no exterior, serviço voluntário, sindicato, técnicos estrangeiros, trabalho avulso, trabalho em atividade petrolífera, trabalho portuário, trabalho rural, trabalho temporário, Tribunal Superior do Trabalho, vale-transporte, vendedores, viajantes ou pracistas, vigilantes.

Segurança e Medicina do T rabalho Trabalho Editora Saraiva

7ª edição. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Livia Céspedes. A edição poderá ser atualizada, semanalmente, pela internet até 31 de outubro, com aviso por e-mail e SMS. Contém: layout moderno e colorido; destaques coloridos nas atualizações recentes; dicas “na parte interna da capa” para consulta rápida das Normas Regulamentadoras (inspeção prévia, embargo ou interdição controle médico de saúde ocupacional, edificações, riscos ambientais, máquinas e equipamentos, caldeiras e vasos de pressão, fornos, atividades e operações insalubres, etc.); dispositivos pertinentes da Constituição Federal e da CLT; principais normas trabalhistas e pre-

videnciárias sobre a matéria; Convenções da OIT; súmulas, orientações e precedentes normativos. Atualizações: alterações substanciais na NR 12 (máquinas e equipamentos), NR 6 (EPI – novos requisitos técnicos obrigatórios), NR 34 (indústria da construção e reparação naval) e o novo índice alfabético das súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos.


MARÇO DE 2011

TRIBUNA DO DIREITO

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MARÇO DE 2011

TRIBUNA DO DIREITO

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Grade curricular das faculdades de Direito PATRÍCIA LUCIANE DE CARVALHO*

O

Direito da Propriedade Intelectual absorve em sua temática o Direito Industrial, a Defesa da Concorrência, a proteção da informação confidencial, as marcas, as concessões de patentes, os desenhos industriais, o Direito Autoral e conexos, as topografias de circuitos integrados, o Direito de Software e as indicações geográficas. Trata-se de uma temática extensa e complexa, eis que é multidisciplinar. Confirma-se sua relevância desde a fundamentação no Direito Internacional, com destaque para os trabalhos das organizações internacionais, até a fundamentação que recebe no Brasil pelo Direito Constitucional. Destaca-se o fato dos direitos da Propriedade Intelectual relacionarem-se concomitante e obrigatoriamente com a ordem econômica e social. Esta é a maior problemática. A ordem internacional, com primazia para os trabalhos da Organização das Nações Unidas, da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e da Organização Mundial do Comércio, incentiva e protege a esfera econômica e social como direito humano necessário ao desenvolvimento sustentável. O mesmo acontece com a ordem nacional por meio do sistema constitucional que protege o econômico e o social como direito humano necessário para o desenvolvimento, também, sustentável. Para o Brasil, tem-se o destaque de ainda ser País em desenvolvimento, então, ainda mais importante esta sistemática. Diz-se maior problemática porque ao Estado cabem duas funções de difícil, mas necessária, harmonização, que é a defesa dos interesses da iniciativa privada (naturalmente contratual), a qual objetiva lucro e primordialmente produz desenvolvimento

econômico; e a defesa dos interesses sociais (naturalmente estatal), dentre eles o acesso ao desenvolvimento, ao conhecimento, à educação, à cultura, à saúde e à vida com dignidade. Como estes direitos correspondem a um ônus financeiro ao Estado, necessário que ele atue em parceria com a iniciativa privada para a consecução de todas as suas obrigações constitucionais. Nestas circunstâncias, necessário que o Direito, através das faculdades, participe reconhecendo a Propriedade Intelectual como disciplina autônoma e disciplinando os futuros profissionais, nas mais diversas áreas da Propriedade Intelectual. Algumas instituições de ensino são vanguardeiras, bem como algumas secionais da Ordem dos Advogados, por meio da instituição de comissões específicas para a temática. Todavia, necessário que os subsídios à sociedade e ao Poder Judiciário sejam feitos de modo mais célere com a inclusão da Propriedade Intelectual na grade curricular obrigatória das diversas faculdades. Com esta prática ganha a esfera econômica, a social, o Estado e a comunidade jurídica, em especial o Poder Judiciário, que é o último a ser provocado para interpretar e aplicar os direitos da Propriedade Intelectual. Com a respectiva inclusão nas grades curriculares como disciplina obrigatória corrige-se algumas imprecisões como o fato de ser apenas abordada pelo Direito Comercial, afastando a abordagem humana e integral; ou apenas pelo Direito Constitucional, afastando a abordagem econômica e integral; e ambas as abordagens ignorando a necessária fundamentação internacional, a qual possibilita a mínima harmonização para fins do exercício além fronteiras dos diversos interessados em desenvolver, comercializar e consumir os resultados da produção intelectual. Trata-se de um projeto audacioso aos diversos diretores e coordenadores de cursos de Direito que almejem não apenas a formação do alunado, mas também uma atitude pró-ativa para com o sistema econômico e social nacional, para fins do alcance do desenvolvimento sustentável.

B

*Advogada e professora de Direito da Propriedade Intelectual.

CNJ

Os seis anos do Conselho

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI*

E

m dezembro de 2004 era aprovada a Emenda Constitucional e, com ela, o Conselho Nacional de Justiça. Após longos anos de discussão, debates e reflexões, com a participação de entidades, personagens do panorama jurídico nacional e da sociedade civil organizada, firmouse um pacto para a criação deste órgão, com sua composição e competências. A ideia da criação de Conselhos de Justiça — embora antiga — consolidouse na Europa no final da 2ª Guerra Mundial, em especial em países sem Judiciários autônomos e independentes em matéria administrativa, como a França. Nestes países, a gestão da Justiça sempre ficou a cargo do Poder Executivo, de forma que a criação de Conselhos com competência de realizar concursos públicos e cuidar das promoções significou um salto de autonomia para o Judiciário, um passo para a consolidação da independência administrativa do sistema judicial. No continente americano, a criação de Conselhos de Justiça nos anos 70 teve um aspecto diverso. Com uma tradição de separação de poderes — inspirada na Constituição norte-americana — a criação de Conselhos de Justiça com a participação direta de membros de outros poderes teve o escopo de limitar a atuação do Poder Judiciário, de controlar suas atividades pelo controle disciplinar e correicional. Não por acaso a criação de Conselhos no Peru (1969), na Venezuela (1961) e no Brasil (Conselho Superior da Magistratura, 1977) esteve ligada, direta ou indiretamente, à assunção de regimes políticos autoritários que compreendiam a independência judicial como ameaça política. E praticamente todos foram extintos ou alterados em sua composição e competência com a transição para a democracia. Talvez por esse triste histórico a proposta de recriação de um Conselho de Justiça no Brasil, já debatida no Congresso por ocasião da Revisão Constitucional (PEC 08/01), tenha sido combatida com tamanha veemência. A lembrança de um órgão ligado a um regime autoritário impediu o aprofundamento da

discussão sobre a refundação de uma instituição de controle da administração judicial sobre outros fundamentos. Ocorre que, ao final dos anos 80, percebeu-se que um país federativo, com inúmeros tribunais (estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais, militares) em inúmeros Estados, cada qual com sua plena autonomia, e sem comunicação alguma entre si, não poderia desenvolver uma política judicial racional para enfrentamento da morosidade e da falta de acesso sem um órgão de planejamento nacional. Não se buscava mais uma instituição para o controle dos magistrados, mas um Conselho de planejamento, que integrasse os tribunais através normas gerais de organização sem afetar sua autonomia regional. Sobre essas premissas nasceu o CNJ, em 2004. Nasceu tardio, se comparado com seus equivalentes na Argentina (instalado em 1998), Bolivia (1998), Colômbia (1991), Equador (1997), México (1995), mas também nasceu sem os vícios das instituições similares, cautelosamente evitados pelo legislador pátrio. Evitaram-se conflitos diretos com tribunais ao negar ao CNJ competência para elaboração e execução do orçamento dos diversos setores judiciais, a partidarização do órgão com a ausência de representantes diretos de outros poderes, lembrando que a Câmara e o Senado apenas indicam representantes da sociedade civil para o CNJ e não seus próprios representantes. Após um intenso debate sobre sua constitucionalidade no STF, o CNJ consolidou-se como órgão de planejamento do Judiciário, capaz de uniformizar procedimentos e metas, racionalizar a prestação jurisdicional, e construir um sistema de acompanhamento disciplinar efetivo. As resoluções de vedação ao nepotismo, de regulamentação dos subsídios, de critérios para promoção de magistrados ou acesso aos tribunais, os trabalhos do mutirão carcerário, a instituição de uma central de cadastro de adoção, o incentivo à informatização são alguns dos exemplos de atividades que aprimoraram a distribuição de Justiça no País. Muito há ainda a ser feito. O Brasil ainda padece de sérios problemas estruturais de acesso à Justiça e de morosidade. Mas é inegável que o CNJ é o instrumento mais adequado para o avanço de políticas judiciais coerentes, seja por seu rol de competências, seja por representar os inúmeros ramos do sistema judicial e a sociedade civil, o que confere às suas decisões, atos e normas uma legitimidade republicana e democrática.

B

*Advogado e ex-secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2005-2007).


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TRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO Lia Junqueira, uma advogada sempre preocupada com a criança e o adolescente Divulgação

Abraham Lincoln da Cunha Ramos... E Leôncio Teixeira Câmara assumiram, como presidente e vice-presidente, respectivamente, do TJ-PB.

Miguel Kfouri Neto E Onésio Mendonça de Anunciação assumiram a presidência e a vice-presidência, respectivamente, do TJ-PR.

Adriano Schur Gabriel Ferreira... ...Cristina Toiyama, Mauro Bardawill Penteado, Ricardo de Lima Assaf e Rodrigo Seizo Takano são os novos sócios do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.

Nelson Gonzaga de Oliveira Procurador de Justiça, tomou posse como corregedor-geral do MP-SP.

Daldice Santana Desembargadora federal, tomou posse no TRF-3. Giilberto ilberto Campista Guarino Tomou posse como desembargador do TJ-RJ. Ícaro Carvalho de Bem Osório Foi empossado como desembargador do TJ-RS na vaga do desembargador Mário Rocha Lopes Filho. José Afonso da Silva Foi escolhido pela OAB para receber a “Medalha Ruy Barbosa”, a mais alta comenda da Ordem. Luciano Moreira Vasconcelos É o novo desembargador do TJ-DF, na vaga do desembargador Getúlio Pinheiro de Souza. Maria Helena Cisne Desembargadora federal, foi eleita presidente do TRF da 2ª Região. Maristela Sabbag Abla Rossetti É a nova sócia do escritório Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados.

CURSOS

Raimunda do Carmo Gomes Noronha E Eliana Rita Daher Abufaid assumiram como presidente e vice-presidente,respectivamente, do TJ-PA. Sebastião Costa Filho E Nelma Torres Padilha, assumiram, como presidente e vice-presidente, respectivamente, o TJ-AL.. Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski É o novo desembargador do TJ-PR, na vaga do desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira, que se aposentou. Silvia Fazio A advogada brasileira Silvia Fazio, que atua no setor comercial internacional, sócia do escritório londrino, Collyer-Bristol, faz parte das lista dos “100 Melhores Advogados da Inglaterra”, e é a única brasileira do ranking. Sonia Maria Ferreira Soares É a nova sócia do Martinelli Advocacia Empresarial. Tomas Figueiredo Filho É o novo sócio do Furtado, Pragmácio Filho e Advogados Associados. Vitor Barbosa Lenza Assumiu a presidência do TJ-GO.

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SEMINÁRIOS

AGÊNCIAS REGULADORAS — O Instituto Brasileiro de Direito Público (Ibdp) realiza, dias 28 e 29 de abril, das 8 às 18h30, no Hotel Rio Othon Palace, no Rio de Janeiro, o VII Fórum Brasileiro sobre Agências Reguladoras. Informações e inscrições em www.direitodoestado.com.br/AR

Imobiliário, que tem início em 5 de abril com aulas às terças e quintas-feiras, das 19 às 23 horas, na Unidade Cogeae Consolação (Rua da Consolação, 881, São Paulo). Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3124-9600 ou em www.pucsp.br/ cogeae e infocogeae@pucsp.br

ATUALIZAÇÃO JURÍDICA — O curso Práxis (www.cursopraxis.com.br) inicia dia 15 o “Curso de Atualização Jurídica”. No dia 8, promove gratuitamente uma aula magna e sorteia uma bolsa de estudos integral. As matrículas estão abertas. Informações pelo telefone (0xx41) 3225-2965.

PROPRIEDADE INTELECTUAL — “A Propriedade Intelectual nas Empresas” é o tema central do XI Congresso que a Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá nos dias 4 e 5 de abril, das 9 às 18 horas, no Hotel Blue Tree Premium Morumbi (Avenida Roque Petroni Junior, 1.000, Brooklin). Informações pelo telefone (0xx11) 5575-4944.

DIREITO IMOBILIÁRIO— A PUC- SP está com matriculas abertas parta o curso de Direito

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A advogada e professora Lia Junqueira (73) nasceu em Paraibuna (SP). Morou em Ilha Bela até os 11 anos. Logo ingressou em um internato de freiras em Sorocaba onde cursou o ginasial. Mais tarde foi com a família para Lorena, e em 1955 transferiu-se definitivamente para a Capital paulista. Iniciou o curso de Direito na PUC-SP, com a pretensão de ser promotora de Justiça, mas a situação dos “menores de rua” que viviam nos arredores da universidade foi determinante para que a então aluna iniciasse uma guerra sem fim em defesa das crianças vítimas de violência. Segundo ela, na época, a rotina diária dos meninos do entorno da PUC era o distrito policial. Eram presos, e os estudantes e professores pediam a soltura. Finalmente, a comunidade acadêmica os organizou para que “tomassem conta de carros” em uma área demarcada, todos identificados por jalecos. Era fim da década de 70, e o sonho da jovem universitária foi ganhando dimensão, até extrapolar os muros do campus universitário e se consolidar. Nascia o Movimento em Defesa do Menor (MDM), com adesão de mais de 80 pessoas, entre estudantes, professores, juristas, em debate permanente sobre a situação dos internos na Febem. Em 1979, o Código de Menores (Lei 6.697) elaborado para substituir a legislação em vigor desde 1927, nada avançou, pois para o Estado a criança abandonada, carente, com limitações psicológicas, ou perambulante, estava sujeita a ações correcionais como internação na Febem, Funabem e na Feem. Isso intensificou as ações que culminariam na criação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Na década de 80, Lia Junqueira, já ministrando aulas na PUC-SP, continuava coordenando debates sobre a criança e o adolescente. Em 1988, a OAB-SP instituiu o Serviço de Advocacia da Criança, programa oficial de defesa jurídica dos direitos das crianças e dos adolescentes em parceria com a Procuradoria Geral do Estado, Secretaria da Justiça e Secretaria da Criança. Em 1990, a advogada Lia Junqueira assumiu a coordenação do trabalho cujos princípios eram os mesmos defendidos pelo MDM. Para ampliar os serviços de atendimento, em 1994, a OAB-SP transformou o Serviço de Advocacia da Criança no programa Cerca (Centro de Referência da Criança e Adolescente) tendo como base a avaliação feita por um grupo de professores da PUC-SP. Durante 22 anos o Cerca atendeu mais de 40 mil crianças e adolescentes submetidos à agressão e abuso sexual. O atendimento era estendido às famílias, oferecendo cesta básica, vale transporte e alguma outra provisão. “Não era um serviço assistencial, mas também não podíamos deixar a criança ou a família com fome. Para as mães que moravam no interior ou que não podiam voltar para casa, oferecíamos até a hospedagem, possibilitando o acompanhamento médico e psicológico do filho”, ressalta Lia Junqueira. O Cerca fechou em agosto de 2010, diante da recusa do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de renovar o contrato de repasse de verbas do Fumcad (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente). Os documentos e relatórios continuam nos arquivos da entidade. Lia Junqueira é pós-graduanda em Psicologia, Biologia e História pela USP. Esteve envolvida em centenas de projetos relacionados à questão da criança e do adolescente. Foi condecorada pela Assembleia Legislativa; pela Secretaria da Segurança Pública; finalista do Prêmio Cláudia, e recebeu diversas homenagens da OABSP, entre elas o Prêmio “Maria Immaculada Xavier da Silveira”. Atualmente faz parte das Comissões de Direitos Humanos e Direitos da Criança e do Adolescente da secional paulista da OAB.B Raquel Santos


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ACORDOS, TRATADOS, CONVENÇÕES — Decreto n° 7.400, de 22/12/2010 (“DOU” de 23/ 12/2010), promulga o protocolo adicional ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República italiana sobre Cooperação Descentralizada, firmado em Roma, em 17/10/007. Decreto n° 7398, de 22/12/2010 (“DOU” de 23/12/2010), promulga a quarta emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional. Decreto n°7.396, de 22/12/2010 (“DOU” de 23/1/.2010), promulga o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Santiago, em 3/12/2007. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL — Lei n° 12.380, de 10/1/2011 (“DOU” de 11/1/2011), autoriza a União e as entidades da administração pública federal indireta a contratar, recipro-

EXPLORAÇÃO DE POTENCIAL HIDRÁULICO — Decreto n° 7.402, de 22/12/2010 (“DOU” de 23/12/2010), dispõe sobre a parcela referida no inciso II do § 1º do artigo 17 da Lei n° 9.648, de 27/5/1998, paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico.

camente ou com fundo privado do qual seja o Tesouro Nacional cotista único, a aquisição, alienação, cessão e permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária; altera a Lei n° 11.775, de 17/9/2008; e dá outras providências. Lei n° 12.381, de 9/2/2011 (“DOU” de 10/2/2011), estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2011. Decreto n° 7.427, de 5/1/2011 (“DOU” de 14/1/2011), dá nova redação aos artigos 10 e 12 do Decreto n° 7.426, de 7/1/2011, que dispõe sobre a transferência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) do gabinete de Segurança Institucional da presidência da República para o Ministério da Justiça, bem como sobre remanejamento de cargos para a Defensoria Pública da União. Decreto n° 7.430, de 17/1/2011 (“DOU” de 18/1/2011), dispõe sobre a transferência do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Justiça.

Decreto n° 7.426, de 5/1/2011 (“DOU” de 10/1/2011), dispõe sobre a transferência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o Ministério da Justiça, bem como sobre remanejamento de cargos para a Defensoria Pública da União. Decreto n° 7.424, de 5/1/2011 (“DOU” de 6/1/2011), dispõe sobre a transferência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa. A R Q U I T E T U R A E U R B A N I S M O — Lei n° 12.378, de 31/1/2010 (“DOU” de 31/12/ 2010 – Edição extra), regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs); e dá outras providências. EDUCAÇÃO FINANCEIRA — Decreto n° 7.397, de 22/1/2010 (“DOU” de 23/12/2010), institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira (Enef), dispõe sobre a sua gestão e dá outras providências. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA — EMPREGADOS NOS CONSELHOS — Lei n° 12.353, de 28/12/2010 (“DOU” de 29/1/ 2010), dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências. ENSINO – BOLSAS — Decreto n° 7.416, de 30/12/2010 (“DOU” de 31/1/2010), regulamenta os artigos 10 e 12 da Lei n° 12.155, de 23/12/2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária. ENSINO SUPERIOR E PESQUISAS — Decreto n° 7.423, de 31/12/2010 (“DOU” de 31/12/ 2010 – Edição extra), regulamenta a Lei n° 8.958, de 20/12/1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto n° 5.205, de 14/9/2004.

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Um “pacto” para unir a República

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PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

RASÍLIA - O pacto que se pretende enfatizar por uma terceira vez, num sentido de acordo, convenção, tem o objetivo de unir os Poderes da República na saudável vontade de tornar cada vez mais palpável e rápida a distribuição da Justiça. Mais do que um mero discurso protocolar, as palavras formais do presidente do Supremo Tribunal Federal trazem à tona o sentido prático da intenção. O primeiro Pacto Republicano foi celebrado em 2005, quando dois novos métodos procuraram conferir agilidade às atividades do Poder Judiciário — a chamada repercussão geral e a súmula vinculante. A repercussão dá condições de dar prioridade aos processos a serem examinados, de acordo com a relevância de cada um deles para a sociedade. A súmula permite a oito dos 11 ministros definir uma espécie de veredicto comum para processos semelhantes, eliminando milhares de pendências processuais. O segundo Pacto nasceu em 2009, com a edição da Lei 12.322, que modificou uma parte do Código de Processo Civil, tornando mais rápidos ritos processuais. Agora, quando acena com empenho revigorado em torno de um terceiro Pacto, o ministro Cezar Peluso informa que, ao longo do ano passado, cada ministro da mais alta Corte de Justiça do País recebeu em média 311 processos por mês, o que durante 2010 representou 41.098 processos. Para comparar: em 2007, foram distribuídos 106.128 processos, média de 804 por mês para cada ministro. Esses números, na avaliação de Peluso, “são resultados de um desempenho singular, nem sempre reconhecido, em favor do cidadão”. A presidente da República, Dilma Rousseff, ouviu as pa-

lavras do presidente do STF vestindo calça comprida e blazer vinho com bordados na cor preta. É recente a decisão da Corte de abolir a exigência de mulher entrar no tribunal vestindo saia. Para entender as necessidades e demandas atuais da Justiça, é preciso conhecer os dados obtidos recentemente pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Descobriu-se que 9,4% dos brasileiros com idade acima de 18 anos se envolveram em conflitos no quinquênio 2004-09. Os números aumentam ou diminuem de acordo com a escolaridade dos envolvidos, o que reflete a renda dos personagens. Os principais pontos de conflito estão na esfera trabalhista (23,3%), 22% na área de família e 22,6% na criminal. Segundo o CNJ, 57,8% dos envolvidos buscaram solução na Justiça, 7,3% desistiram de qualquer busca e 12,4% bateram às portas dos Juizados Especiais. Quando tomou posse na presidência do STF, Cezar Peluso sugeriu que se criasse no Brasil uma Universidade de caráter multidisciplinar, com ênfase em assuntos relacionados à segurança pública e ao desenvolvimento social, para estudos e propostas de ações com foco em reduzir a criminalidade e a pobreza. Ao que parece, a proposta não sensibilizou, ainda, os canais competentes. A combinação desses fatores, entretanto, é o grande fator de geração de demandas. Tanto que, lembra o presidente do STF, foi firmada parceria entre a Corte, o Ministério da Justiça e o governo do Rio de Janeiro para marcar a presença do Judiciário nas unidades de Polícia Pacificadora, nas palavras de Peluso, “a presença do Estado e a cidadania plena nas favelas do Rio”.


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Projeto ambicioso

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RASÍLIA - A transformação do Terceiro Pacto em algo concreto, palpável e visível será costurada pelo Supremo Tribunal Federal, o Palácio do Planalto e o Congresso. Parece ambicioso, mas essa comunhão de esforços pretende conseguir a aprovação, da forma mais rápida possível, de projetos que ajudem a Justiça a atuar com maior velocidade. A ideia foi lançada na instalação do Ano Judiciário e repetida, no mesmo tom, na abertura dos trabalhos do Poder Legislativo, onde foi aplaudida pelos parlamentares. Propostas estão sendo estudadas. A Associação de Juízes Federais já encaminhou ao presidente do STF um relatório com os pleitos da categoria, com destaque para reformas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. A Ordem dos Advogados do Brasil também mostrou preocupação com os dois códigos. O ministro Peluso endossa: “São assuntos relevantes que podem fazer parte do pacto.” Algumas ideias já foram adiantadas pelo presidente do STF, entre elas a de diminuir o número de recursos possíveis após a promulgação de uma sentença judicial. Ele se mostra disposto a incentivar a apresentação de uma proposta de emenda constitucional para que sejam declarados concluídos todos os processos já julgados pelos tribunais de Justiça estaduais e pelos tribunais regionais federais. Conforme a ideia, continuaria sendo possível recorrer às Cortes Superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) com o objetivo de anular decisões, mas a pena aplicada entraria em vigor já antes desses tribunais julgarem cada caso. Assim, o recurso não implicaria, como acontece atualmente, em efeito suspensivo. O sentido prático desse mecanismo é que nenhuma sentença de segunda instância começa a ser cumprida até o julgamento em instância definitiva.Entusiasmado com sua própria ideia, Peluso conversou a respeito com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que já manifestou a intenção de incluí-la no Pacto Republicano. Ambos sabem, entretanto, que enfrentarão oposição, principalmente por parte de advogados que não abrem mão do direito de ir até as últimas portas da Justiça, transformando o chamado trânsito em julgado em blindado e intransponível dogma. O presidente da entidade de classe dos magistrados federais, Gabriel Wedy, é favorável à criação de prazos processuais mais curtos, “mais exíguos e menos recursos, para que a população tenha uma Justiça mais rápida”. Adepto do Pacto, o ministro Ricardo Lewandowski, membro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, quer ver o acordo entre Poderes abrangendo a Justiça Eleitoral: “Existe uma comissão no Senado da República, tratando da reforma da legislação eleitoral, necessária, porque o Código Eleitoral tem mais de 50 anos. O mundo mudou, o Brasil mudou, é preciso fazer a atualização do código”, exclama. Preocupa o ministro a possibilidade de apresentação de muitos recursos, o que na opinião dele acaba levando à “judicialização da política”, referindo-se a candidatos e partidos que procuram subverter, nos tribunais, a vontade da sociedade expressa nas urnas. “É preciso realmente corrigir esse aspecto, racionalizar o processo jurídico eleitoral, para PS evitar essa superposição de recursos.” (PS PS)

O futuro nas mãos de Luiz Fux B

RASÍLIA – O futuro jurídico da Nação, com novo instrumental legal, passa pelas mãos do novo ministro do STF, ex-STJ, Luiz Fux. Sabatinado, escolheu o que deveria falar e assuntos que deveria evitar, principalmente temas sub judice. A “Lei Ficha Limpa”, por exemplo, passa por ele. Sobre a coligação dos partidos, disse que “há questões que não são de judicialização da política — são lesões a direitos que o parlamentar tem direito subjetivo a questionar”. Sobre o que alguns definem como “ativismo judicial” e “judicialização”, afirmou que existem o que classificou de “casos belíssimos” nesse sentido. Citou como exemplos a África do Sul, onde por ordem do Judiciário foram construídas casas para pessoas sem habitação, e casos semelhantes na Índia e na Venezuela. Na visão de Fux, “isso passa pelo balanceamento de dois valores: o mínimo essencial para o cidadão viver e a reserva dentro do possível de recursos do Estado para essas políticas”. Fux, 58 anos, carioca, neto de romenos que fugiram para escapar da perseguição nazista na Europa, é livre-docente em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Com 27 anos, foi o primeiro colocado no concurso no ingresso para a Magistratura no Rio. Desde 2001 estava no STJ. Gosta de tocar guitarra e é faixa preta em jiu-jítsu. Autor de mais de 20 livros, foi agraciado com o “Prêmio Jabuti”, o principal da literatura brasileira, com o livro Processo e Constituição — Estudos em Homenagem ao Professor José Carlos Barbosa Moreira. Fux coordenou a equipe de juristas que elaborou o novo Código de Processo Civil, aprovado em dezembro de 2010 pelo Senado, e agora na pauta de votação da Câmara dos Deputados. O código é defendido como instrumento capaz de reduzir pela metade o tempo de duração de um processo, índice que nos rotulados “contenciosos de massa” poderia chegar a 70%. E é aqui que um feroz “bicho jurídico” ameaça pegar. Há fortes opositores ao novo código, que em nada se importam com o respeitável currículo de Luiz Fux. Ele concedeu uma entrevista coletiva, em Brasília, para expor seus pontos de vista. O advogado Sérgio Bermudes, professor de Direito Civil na PUC do Rio, é um dos críticos: “A revogação do atual código só dificultará a administração da Justiça e prejudicará as pessoas que recorrem ao Judiciário, sem vantagem para ninguém.” Enfático, Bermudes assevera que “o País não necessita, absolutamente, mudar o atual código,

nem conseguirá resolver os graves problemas das partes e de terceiros, mediante a substituição do atual CPC”. Segundo Bermudes, embora sendo exatamente tema do “Prêmio Jabuti”, que contemplou Fux, “não houve qualquer consulta a grandes especialistas”. Para Bermudes, essa atitude seria comparável a se criar “normas técnicas de arquitetura ou cirurgia plástica sem pedir a opinião de Oscar Niemayer ou Ivo Pitanguy”. Colocando Fux na alça de mira, o advogado bombardeia: “Lamentavelmente, no Brasil, o quadro de operadores da máquina judiciária é composto, em inquietante parcela, de pessoas com dificuldade de compreender e aplicar institutos importados de países de maior cultura e tradição, como a Alemanha e a Áustria, cujas ordenações de Processo Civil datam, respectivamente, de 1877 e 1895.” O professor também não se conforma com limites impostos ao trânsito em julgado: “É inaceitável a possibilidade de execução da sentença, antes do julgamento da apelação que a impugnar. Sem quebra de respeito aos redatores do anteprojeto e aos senadores que aprovaram o subsequente projeto, esses esboços recendem a um cientificismo oco, em muitos pontos de difícil compreensão e deficiente aplicação.” Não é este o único crítico. O professor de Direito Internacional Privado Jacob Dolinger vê a Lei 12.376 como “ridícula” (antes, era “Lei de Introdução ao Código Civil”, agora se tornou “Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro”, para ampliar o campo da aplicação da lei de 1942”). Para Dolinger, “aprovar em 2010 uma lei para modificar a ementa da lei de 1942 para reiterar o que sempre foi aceito como pacífico, é um desperdício legislativo, uma medida sem significado, uma legislação sem sentido, um desrespeito a como esta lei foi invariavelmente estudada e interpretada pelos mestres e aplicada pelos tribunais em décadas”. Em sentido diametralmente oposto, o ministro do STF Luiz Fux considera “brasileiríssimo” o novo Código de Processo Civil. Explica forma, conteúdo e objetivos: “A verdade de quem pede justiça e de quem se defende, sintetizada no processo, vem na sentença: verdade do juiz. A injustiça causada por um cidadão contra o outro é má, mas a injustiça do sistema em si, já o dizia Hans Kelsen, é intolerável.” E vai direto ao ponto: “No âmbito da Justiça, há momentos em que o povo pede; há aqueles em que suplica; e o derradeiro, em que grita! A sociedade, através de um grito cívico, exigiu uma justiça mais rápida. A prova cabal restou demons-

trada pelas dezenas de milhares de manifestações recebidas pela comissão encarregada da elaboração de um novo código e pelo Senado. A sociedade laica foi ouvida através de mais de 15 mil e-mails.” Fux informa que “a comunidade científica compareceu em peso às audiências públicas realizadas para o aprimoramento social do código, oferecendo cerca de mil sugestões”. Juristas de expressão foram consultados. O presidente da comissão destaca que “o primeiro deles, o professor Barbosa Moreira, que por motivos particulares não pode participar dos trabalhos diretamente, mas fez-se presente na pessoa dos professores catedráticos que compunham a comissão, seus eternos discípulos: os drs. Humberto Theodoro Junior, Adroaldo Furtado Fabrício, Tereza Arruda Alvim Wambier, Paulo Cesar Pinheiro Carneiro, José dos Santos Bedaque, José Miguel Garcia Medina, entre outros”. Fux completa o raciocínio dizendo que “o Estado, no desígnio de fazer com que os cidadãos lesados em seus direitos não sintam os efeitos da transgressão, coloca à disposição do homem o processo, para acalentá-lo diante da dor moral da injustiça e, ao mesmo tempo, evitar a vingança privada. A consequência natural dessa amálgama é a de que, quanto mais rápida a solução, mais célere será a reconstrução do tecido social abalado pelo litígio”. O ministro do STF deixa claro: além de juristas de renome, houve participação na elaboração do novo código de “segmentos importantes, da academia científica aos tribunais superiores do País”. Assim, garante, “a fusão de tantas manifestações gerou um código brasileiríssimo, coadjuvado pela adoção dos mais modernos instrumentos recolhidos das recentes inovações dos direitos Alemão, Inglês, Italiano, Português e Espanhol. A novel justiça que se apregoa, inaugura-se pela harmonia, ao indicar que o processo deve iniciar-se por uma conciliação entre os cidadãos em conflito, otimizando o relacionamento social. Por seu turno, à míngua de um acordo inicial, o modo de pleitear a justiça final tornou-se mais simples, sem armadilhas, de modo que os litigantes, ricos ou pobres, habituais ou débeis, lutem com as mesmas armas”. Luiz Fux assegura que “o novo código pertence à Nação brasileira e perfaz a justiça que o povo quer. E o que é que o povo quer?” Indaga, ele mesmo respondendo: ”Um processo justo, uma resposta judicial sem tardança e a verdade de que lhe é assegurado o alento judicial no prazo razoáPS vel prometido pela Constituição.” (PS PS)


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Academicismos e antagonismos RASÍLIA - Expostos os argumentos em torno da lei de 1.008 artigos que vai para o plenário da Câmara Federal, verifica-se o tom, por vezes áspero, explosivo até, que certamente marcará os debates. Algumas posições são travestidas rigorosamente de acadêmicas. Outras de antagonismos intransponíveis. Neste cenário, é preciso saber olhar a floresta, como um todo, e não fixar-se apenas numa árvore. Clóvis Bevilácqua dizia que em matéria de elaboração de lei não se deve desprezar a opinião de ninguém. A rigor, os projetos de reformas dos Códigos de Processo Civil e Penal, seguem rumos diferentes. O primeiro reduz o número de recursos e valoriza o juiz de primeira instância, a tal ponto que uma das críticas ao sistema que se pretende implantar diz que estaria em gestação a figura de um “imperador” em cada vara. O segundo torna mais fraco o primeiro grau, criando a figura de um “juiz de garantias”, encarregado de deferir ou não as postulações de medidas cautelares pelo Ministério Público. De

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Luiz Fux

qualquer modo, isso tornaria mais burocrático o rito processual. O desembargador Fausto de Sanctis, recentemente promovido ao cargo pelo TRF-3 após ter sido titular em processos rumorosos na 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, está convencido de que nos chamados crimes do “colarinho branco”, nos quais os acusados possuem grande poder econômico, a jurisprudência tende a ser “benevolente”, porque “alia a mo-

rosidade penal, provocada pelo Código de Processo Penal, a uma cultura jurídica que vê o Estado como inimigo do cidadão sempre que ele age na defesa da sociedade contra o crime”. E isso, avalia, “acaba permitindo uma manipulação processual que, invariavelmente, leva à prescrição, à nulidade ou ao reconhecimento da inépcia da denúncia”. De qualquer modo, a sorte está lançada. O desembargador José Mota Filho, do TJ-RJ, entende ser necessário intensificar os mecanismos do artigo 557 do Código de Processo Civil em vigor para dar mais agilidade ao Judiciário. Ele sugere a extinção dos acórdãos quando decisões dos desembargadores confirmem, por unanimidade, a sentença do juiz de primeiro grau: “Os acórdãos continuariam indispensáveis nos julgamentos de recursos que modificassem total ou parcialmente a sentença.” Essa medida, acredita, “aliada a outras inovações, deixaria os desembargadores dispensados, em muitos processos, de redigir acórdãos, conquistando um tempo maior para o estudo de outras questões mais com-

plexas”. Nesse emaranhado de linhas, tendências, prós e contras, o ministro Luiz Fux, que gosta de poesia tanto quanto seu colega Ayres Britto, cita Antonio Aleixo quando o poeta escreveu que o povo “disse as suas verdades”. O novo Código de Processo Civil, elaboração para a qual ele se envolveu de corpo e alma, tem texto com “força da transparência”. Cita versos comparativos com o momento jurídico que se vive: “Porque o povo diz verdades/Tremem de medo os tiranos/Pressentindo a derrocada/Da grande prisão sem grades/Onde há já milhares de anos/A razão vive enjaulada./Vem de perto o capricho/Dessa nobreza postiça/ Irmã gêmea da preguiça/Mais asquerosa que o lixo”... Os versos estão escritos em Este livro que vos deixo... A poesia é a alma da Literatura, por sua vez espetáculo das palavras. Resta saber se ela terá espaço, em forma de parábola jurídica, nos debates — ineviPS tavelmente acalorados. (PS PS)B


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TRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA NA FASE DE EXECUÇÃO. VÁRIAS HIPÓTESES DECORREM DA REVOGAÇÃO DE PODERES ANTES OU DEPOIS DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SUCUMBÊNCIA. INEXIBILIDADE LEGAL DE CONSTAR TAL DIREITO DE SUCUMBÊNCIA EM CLÁUSULA DE CONTRATO DE HONORÁRIOS. REVOGAÇÃO DE PODERES DO PRIMEIRO ADVOGADO E CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO NOS AUTOS.

DIREITO OU NÃO EM PARTILHAR A VERBA SUCUMBENCIAL ENTRE ADVOGADOS. INDEVIDO TAL DIREITO DE REASTIO, NA FASE EXECUTÓRIA, POR SUCUMBÊNCIA JÁ DETERMINADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA REVOGAÇÃO DE PODERES — Os honorári-

os de sucumbência são aqueles que decorrem diretamente do sucesso que o trabalho levado a efeito pelo advogado proporcionou ao seu cliente em juízo e desta forma a ele pertence não havendo nenhuma exigência legal de se constar tal direito como cláusula em contrato de honorários. Os honorários de sucumbência são aqueles que decorrem diretamente do sucesso que o trabalho levado a efeito pelo advogado proporcionou ao seu cliente em juízo. Eles derivam diretamente do processo judicial e têm suas regras gravadas nos artigos 20 e seguintes do CPC e no caso da trabalhista na Lei 5.584/70 (artigo 16). a) Na hipótese de revogação de poderes quando já transitada em julgado a decisão que os fixaram, os honorários sucumbenciais pertencem integralmente ao advogado cujo mandato foi revogado. b) Os honorários na fase de execução pertencem ao advogado que substituiu aquele que laborou na fase cognitiva. c) Se a revogação dos poderes se der antes de a sentença de primeiro grau transitar em julgado, os honorários serão divididos proporcionalmente entre o colega cujos poderes foram revogados e aquele que o substituiu, a teor dos artigos 23 e 24 do EAOAB e do artigo 14 do CED. A proporcionalidade da verba de sucumbência, inserida na consulta, deverá ser avaliada no campo judicial, após procedimentos determinados pelo juiz da causa, pois o advogado que trabalhou no processo, mesmo que parcialmente, tem direito a partilha desta verba nos termos dos artigos 14, 35 a 45 do CED e artigos 22 a 26 Estatuto da OAB. O advogado que tiver seu mandato revogado pelo cliente por eventual invocação de desídia não poderá ser acusado sem que antes tal desídia seja constatada e definida em procedimento adequado e com direito a ampla defesa e contraditório da parte interes-

sada. A Primeira Turma de Ética Profissional da OAB não tem competência legal para dirimir esta pendenga. Precedentes E.3.607/ 2008; E-2.941/04; E.2.716/03; E-2.734/ 03; E.3.777/2009; E.3.826/2009.Proc. E3.950/2010, v.u., em 9/12/2010, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

DO.

APRESENTAÇÃO SOMENTE DE CONTESTAÇÃO, VIA

PTROCOCOLO, EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. INÉRCIA INTENCIONAL EM TODOS OS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS TANTO NA FASE COGNITIVAS QUANTO NA EXECUTÓRIA COM BASE NOS PODERES RECEBIDOS.

ATITUDE

NÃO RECOMENDÁVEL, POIS ADENTRA NA ANTIETICIDADE. CONTRATAÇÃO FORMAL REPETE INÉRCIA PROFISSIONAL COM INTÚITOS ESTRATÉGICOS DEINIDOS. O ADVOGADO NÃO PODE SE PRESTAR A PRODUZIR ATO PROCESSUAL INÓCUO COM FUNDAMENTO CONTRATUAL E PODE-

CASO CONCRETO. CONDUTA DO PRÓPRIO CONSULENTE E NÃO DE TERCEIROS. CONHECIMENTO APENAS EM TESE. ANÁLISE DE CONTRATO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÕES CONDENATÓRIAS. BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIO PATRIMONIAL OBTIDO EM FAVOR DO CLIENTE. REEBIMENTO PELO CLIENTE DE BEM IMÓVEL SEJA POR DAÇÃO EM PAGAMENTO, SEJA POR ADJUDICACÃO EM HASTA PÚBLICA. CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SOBRE O VALOR REAL DO BEM. ADMISSIBILIDADE — O TED I tem competência para conhecer de consultas que digam respeito a caso concreto, desde que estas não se refiram a conduta de terceiros e desde que a resposta seja lavrada em tese. O TED I não tem competência para o exame de cláusulas de contrato de prestação de serviços advocatícios. Em tese, nada impede, do ponto de vista ético profissional, que o percentual dos honorários devidos em razão do êxito obtido em ação condenatória incida sobre o valor real de bem imóvel recebido por dação em pagamento ou adjudicado em hasta pública. Nesta última hipótese, o valor do bem pode ser considerado aquele constante de laudo de avaliação inserto nos respectivos autos. Também não se afigura antiética a hipótese do advogado convencionar com seu cliente que aguardará a venda do bem adjudicado ou recebido por dação em pagamento para cobrar seus honorários, que neste caso, podem incidir sobre o valor da avaliação ou da própria venda, ainda que maior ou menor do que o valor contido no laudo de avaliação.Proc. E-3.955/2010,v.u., em 9/12/ 2010, do parecer e ementa do rel. rr. Fábio de Souza Ramacciotti, rev. drª Beatriz Mesquita de Arruda Camargo Kestener, pesidente dr. Carlos José Santos da Silva. MANDATO.OUTORGA DE PROCURAÇÃO POR CLIENTE COM PODERES LIMITADOS AO ADVOGADO PARA UM ÚNICO ATO PROCESSUAL. PRETENSÃO ESPECÍFICA DO CLIENTE COM A ANUÊNCIA DO ADVOGA-

— Em que pese a vontade do cliente em contratar advogado para um único ato processual de contestação notadamente na Justiça do Trabalho, expressada tal vontade no instrumento de mandato e contrato formal de honorários, deixando transcorrer sem manifestação os demais atos processuais por estratégia do cliente, tanto na fase cognitiva quanto na

RES RECBEBIDOS. ANTIETICIDADE

executória, tal atitude se reveste de antieticidade que afronta os princípios morais que deve guarnecer a classe dos advogados. A inércia e a ciência do advogado com seu cliente, numa expressa intenção protelatória do feito, adentra num conluio contra os princípios mais elementares da ética profissional, mantendo atitude incompatível, com a Advocacia, a teor do que dispõe o artigo 34, incisos VI; X; XVII; XXV do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 04 de julho de 1994). Proc. E3.956/2010, v.u., em 9/12/2010, do parecer e ementa do rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, vencido o rel. dr. José Eduardo Haddad, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

NOTAS Defensoria Pública Estão abertas, até o dia 11, as inscrições para o processo seletivo de estudantes de nível superior de Direito para estágio remunerado na Defensoria Pública Geral da União, na Defensoria Pública da União de Categoria Especial, na Defensoria Pública da União de Primeira Categoria no Distrito Federal e na Defensoria Pública da União no Distrito Federal. São 157 vagas. O estudante deverá comprovar que está matriculado em um dos quatro últimos semestres do curso de Direito e participará de uma prova com 20 questões objetivas de múltipla escolha de Direito Constitucional, Civil e Processual Civil, Penal e Processual Penal e Administrativo, além de questões sobre a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e uma dissertação. As inscrições podem ser feitas de segunda a sexta-feira na sede da Defensoria Pública da União no Distrito Federal, no SCRN 704/705, bloco C, 40, Asa Norte; na sede da Defensoria Pública da União de Primeira Categoria no Distrito Federal, no SCS, quadra 2, bloco C, 256, Edifício Toufic, 4º e 5º andares - Asa Sul; na sede da Defensoria Pública da União de Categoria Especial, no SBS - Setor Bancário Sul, quadra 2, bloco 13 - Asa Sul; e na Escola Superior da Defensoria Pública da União, no SCS, quadra 2, bloco C, 256, Edifício Toufic, 6º andar - Asa Sul, Brasília/DF. IAB O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) realiza dia 2, das 11 às 17 horas, a eleição dos 40 membros do Conselho Superior. A votação será realizada na sede da instituição (Avenida Marechal Câmara, 210, 5º, Centro, Rio de Janeiro). O mandato é de 2 anos.

In memoriam Faleceram, dia 26 de janeiro,o advogado e ator, John Herbert Buckup; dia 29, o advogado e político Raphael Hermeto de Almeida Magalhães; dia 1° de fevereiro, em Santa Cruz do Sul (RS), aos 27 anos, a advogada Mariana Cuervo Eidt; dia 5, o advogado Antonio Pinto Martins; dia 8, aos 82 anos, o advogado José Pereira Santiago Netto; aos 76 anos, o desembargador aposentado do TJ-MG, Lucas Sávio de Vasconcellos Gomes; e , aos 45 anos, o advogado e escritor Cássio Schbsky; dia 10, aos 69 anos, o advogado e jornalista Mauro Cha-

ves; dia 11, aos 65 anos, a advogada exconselheira da OAB-SP, Claudete Ottoni dos Santos; dia 14, aos 79 anos, o desembargador aposentado do TJ-GO, Matias Washington de Oliveira Negry; e aos 65 anos, em Curitiba, o juiz aposentado Márcio Newton Pereira Mendes; dia 15, o desembargador aposentado do TJ-PB, Jorge Ribeiro de Nóbrega; dia 17, em São Paulo, assassinado, o advogado Antonio Carlos Rodrigues Ribeiro. Parceria O Siqueira Castro - Advogados, considerado o maior escritório de Advocacia empresarial do Brasil segundo as publicações Análise Advocacia e Latin Lawyer, assinou acordo de cooperação e parceria estratégica com o Fidal, o maior escritório de Advocacia da França. Revista A Malheiros Editores está lançando o n° 53 da “Revista Trimestral de Direito Público”, órgão do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP). Apresenta doutrina, pareceres, estudos e comentários e jurisprudência selecionada. Informações pelos telefones (0xx11) 30787205 ou 3289-0811. STM O ministro Alvaro Luiz Pinto, almirante-de-esquadra, foi eleito o novo presidente do STM para o período 2011-2013. TRF-3 O TRF-3 inaugurou dia 18 de fevereiro as novas instalações do prédio administrativo da Seção Judiciária do Estado de São Paulo: “Juiz Federal Luiz Rondon Teixeira de Magalhães”, homenagem póstuma ao primeiro diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. TSE O Supremo Tribunal Federal aprovou a lista tríplice de candidatos para ministro-substituto do TSE que cabe à categoria dos advogados. Os indicados são Evandro Luís Castello Branco Pertence, Joelson Costa Dias e Luciana Christina Guimarães Lossio.

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TRABALHO

Acordo não impede ação de indenização

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cordo judicial firmado antes da edição da Emenda Constitucional nº 45/2004 não configura “coisa julgada” em relação à ação reivindicando indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, já que, até a edição da norma, a competência para o exame dessa matéria era controvertida. A decisão é da Sétima Turma do TST, segundo a qual não é possível entender que, por meio do referido acordo, o empregado tenha dado quitação às parcelas que poderiam ser postuladas na Justiça Comum. Um ex-empregado da Codesp — Cia. Docas do Estado de São Paulo (posteriormente incorporada pela Turim Equipamentos Ltda.), após dar total quitação no acordo em juízo, impetrou ação na Justiça comum reivindicando indenização por doença

ocupacional. Segundo ele, “não perceptível na época da primeira reclamação trabalhista”. A Vara do Trabalho extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por entender tratar-se de “coisa julgada”. A decisão foi mantida pelo TRT-2. O ex-funcionário recorreu ao TST. O ministro-relator, Pedro Paulo Manus, salientou que na época da propositura da ação ainda não estava em vigência a EC nº 45/2004, que deu nova redação ao artigo 114, IV, da Constituição, instituindo a competência da Justiça trabalhista para apreciar e julgar “ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho”. O ministro, citando precedentes, rechaçou a tese de “coisa julgada” defendida pela Justiça do Trabalho paulista e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para novo julgamento. (RR-160187.2006.5.02.0442)

Benefícios por norma coletiva não se estendem aos inativos

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s auxílios cesta, alimentação e abono pecuniário previstos em norma coletiva para os empregados ativos são vinculados à prestação de serviço, e não têm natureza salarial; por isso não podem ser estendidos aos aposentados. Com esse entendimento, a Primeira Turma do TST rejeitou recurso de um exfuncionário do Banco Santander que reivindicava paridade de remuneração dos empregados ativos e a complementação

da aposentadoria com a inserção dos benefícios. O aposentado alegou, entre outras coisas, direito adquirido. A Vara do Trabalho julgou procedente o pedido. O TRT-2 (SP) reformou a sentença, o que motivou o recurso ao TST. Os ministros constataram que o acordo coletivo firmado entre os empregados e o banco não prevê a extensão dos auxílios aos trabalhadores inativos. (RR134700-83.2006.5.02.0045)

Periculosidade A Telesp foi condenada a pagar adicional de periculosidade a uma empregada que trabalhou em um edifício onde era armazenado óleo diesel. O combustível era dividido em três tanques suspensos com capacidade de 1.000 litros cada, e em dois tambores de 200 litros cada. A relatora, ministra Rosa Maria Weber, entendeu que os recipientes apresentavam risco de explosão. A decisão da Terceira Turma foi unânime. (RR-15342001-061-02-00.1)

assegurada a reintegração, mas somente a indenização do período de estabilidade”, que foi paga pelo empregador. (E-ED-RR158600-27.2001.5.02.0383)

Reintegração A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, rejeitou embargos de um funcionário do SBT, que pedia reintegração ao trabalho. Ele foi demitido após o período de estabilidade assegurada aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Os ministros mantiveram a decisão da Oitava Turma, que negou a reintegração. O relator, ministro Horácio Sena Pires, citou a Súmula 396 do TST, segundo a qual “esgotado o período de estabilidade, não é

Intrajornada Converter o período de 30 minutos diários (destinado a descanso) em remuneração por meio de pagamento de “bonificação-lanche” é ilegal, segundo a Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, no julgamento de embargos de um ex-cobrador da Executiva Transportes Urbanos Ltda.. Ele pediu, entre outras coisas, o restabelecimento da sentença da 2ª Vara do Trabalho obrigando

Telemarketing A Terceira Turma do TST rejeitou recurso de uma exempregada da Certegy Ltda., que trabalhou como operadora de telemarketing. Ela reivindicou intervalo de 10 minutos para cada 90 trabalhados, benefício concedido a digitadores. A funcionária alegou que exercia as duas funções (digitação e escuta) de forma ininterrupta, o que justificaria a equiparação. O TRT-3 (MG) entendeu que a autora havia trabalhado como operadora de televendas, e que a função “consistia na digitação intermitente, entrecortada por atendimento telefônico e conversa com o cliente”, o que difere da função de digitadora. Ela recorreu ao TST, sem êxito. (RR-400500-74.2004.5.03.0091)

a empresa a pagar as diferenças relativas ao intervalo não-usufruído. Para os ministros, uma norma coletiva pode reduzir, mas não suprimir o intervalo intrajornada. Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o acordo “representa ofensa à proteção da saúde e da segurança do trabalhador, considerados princípios irrenunciáveis”, previstos na OJ 342. (E-ED-RR678/2003-442.02.00.7) Honorários A Sexta Turma do TST acolheu recurso da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Ecelsa) contra decisão do TRT-17, que a obrigava a pagar 15% do valor final da causa (correspondente aos honorários) aos advogados dos ex-empregados que ajuizaram ação trabalhista sem assistência do sindicato. Os ministros entenderam que só existe obrigação do pagamento de “honorários advocatícios assistenciais” quando ficar comprovado ter havido “hipossuficiência (ausência de condições financeiras) e assistência sindical”. No caso, os trabalhadores eram representados por advogados particulares. (RR-141400-91.200.5.17.005) Estabilidade I Membro de Conselho Fiscal de sindicato não tem estabilidade, pois não atua em defesa dos direitos da categoria. Com esse entendimento, a Sexta Turma do TST acolheu recurso da Rima Industrial S.A. contra decisão do TRT-3 (MG), obrigando-a a reintegrar um representante eleito para o sindicato. A CLT prevê três componentes no Conselho Fiscal, mas o TRT entendeu que a autonomia sindical permitia à entidade decidir o número de integrantes (suplentes) — o que seria uma “reserva sindical”. Os ministros rejeitaram os argumentos e restabeleceram a sentença de primeiro grau, negando a estabilidade e a reintegração do trabalhador. (RR-3068200-50-2002-503-0900)

Soluções das Cruzadas Horizontais

Verticais

1) Amotinados; 2) Pacto; NIC; 3) Oti; Douto: 4) Dior; CA; Lei; 5) En; Auri; Imo: 6) RAIS; Em: SP; 7) Alagamento; 8) Tara; Ea; 9) Erário; Fo.

1) Apoderar; 2) Matinal; 3) Ócio; Iate: 4) TT; Rasgar; 5) IOF; Ara; 6) Cremar; 7) Andaime; 8) Dio; Neo: 9) Oculista; 10) Tempo; 11) Joio; BO.

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Auxílio-alimentação A determinação do Ministério da Fazenda de suprimir o pagamento de auxílio-alimentação a aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal não atinge ex-empregados que já recebiam o benefício. A decisão, da Quarta Turma do TST, baseada na OJ nº 51 da Seção de Dissídios Individuais, foi proferida em recurso de um empregado que se aposentou em 1987 e teve a parcela relativa ao auxílio-alimentação suprimida em 1995. Ele propôs ação em 2004, mas o juízo de primeiro grau e o TRT-1 (RJ) julgaram-na prescrita. O TST, ao contrário, acatou o recurso do aposentado pedindo a aplicação da Súmula nº 327, que estabelece a prescrição parcial em pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar. (RR-16380090.2004.5.01.0042) Prazo recursal Quarta-feira de cinzas não prorroga contagem do prazo recursal. Esta é a razão pela qual a Oitava Turma do TST manteve decisão do TRT-6 (Recife-PE), que considerou intempestivo um recurso da Usina Central Olho D´Agua. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que a empresa interpôs o recurso um dia depois do prazo previsto, e que caberia à ela provar que não houve expediente forense no tribunal pernambucano. (AIRR-3444017.2008.5.06.0271)

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TRABALHO

MPT pode postular pagamento I, Especializada em A Seção Dissídios Individuais (SDI-1) do

TST, reformou decisão da Terceira Turma que havia considerado o MPT ilegítimo para ajuizar ação visando o pagamento de verbas trabalhistas a empregados da Editora Rotograf, do Mato Grosso. A maioria dos ministros reconheceu a legitimidade do MPT e decidiu pelo retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir o julgamento. A ação foi proposta visando o pagamento de salário até o quinto dia útil do mês subsequente, abono pecuniário de férias (previsto no artigo 143 da CLT) até dois dias antes do início e verbas rescisórias nos prazos estabelecidos nas alíneas ‘a’ e ‘c’ do artigo 477 da CLT. A Vara do Trabalho negou o pedido por considerar o MPT ilegítimo para propor a ação. O TRT-23 (MT) teve o mesmo entendimento. No TST, a Terceira Turma do TST negou Estabilidade II A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ratificou decisão da Primeira Turma do TST, que concedeu estabilidade provisória a uma funcionária do Banco Bradesco mediante laudo pericial realizado dois anos após o desenvolvimento de doença profissional que a incapacitou para a função de digitadora. O banco alegou falta de nexo causal entre a atividade da empregada e a doença. Sustentou que na rescisão contratual não havia comprovação da lesão, tanto que a empregada não havia recebido auxílio-doença e sequer ficou afastada mais de 15 dias do trabalho. Os argumentos foram rejeitados. (RR- 56938810.1999.5.02.5555) Cooperativa A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), rejeitou recurso de um ex-empregado da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções do Teófilo Otoni Ltda., que tentava obter, entre outros benefícios, jornada diária de seis horas. O trabalhador invocou a Súmula 55 do TST, segundo a qual as empresas de crédito e financiamento ou investimento, se equiparam aos estabelecimentos bancários em relação à carga horária e pagamento de horas extras. A Terceira Turma já havia desobrigado a entidade do pagamento, por entender que “cooperativas são constituídas por pessoas de determinado grupo, desempenhando atividades autônomas em prol dos associados, sem intuito de lucro...”, razão pela qual, não poderia haver equiparação entre as categorias. (E-EDRR-9400-85.2006.5.03.0077) Acidente A Terceira Turma do TST manteve

provimento ao recurso por entender que “não há previsão legal que reconheça a legitimidade ativa ad causam do MPT para a propositura de ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos”. O MPT ingressou com embargo na SDI, fundamentado nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, e afirmou que, como parte integrante do Ministério Público da União, tem atribuições, no que lhe for compatível, previstas também na Constituição Federal, incluindo a defesa dos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores. Sustentou que, “conforme entendimento do STF, o interesse coletivo é conceito de Direito Constitucional, havendo legitimidade para o MPT para a defesa dos direitos coletivos e difusos por meio de ação civil pública”, argumentos suficientes para reformar a decisão da Terceira Turma. (E-RR734212-30.2001.5.23.5555)B sentença do TRT-12, que condenou a Construtora Fetz Ltda. a indenizar um exempregado vítima de acidente ocorrido em 2002 que resultou na amputação parcial de três dedos da mão direita, reduzindolhe a capacidade de trabalho. Ele lubrificava o interior da “bomba de mandar concreto”, que estava em ponto morto. Um outro empregado, acionou a máquina, causando o acidente e a lesão. A empresa tentou reverter a condenação, sem sucesso, alegando culpa exclusiva do empregado. (RR138200-93.2005.5.12.0020).

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NOTAS TST ·Delaíde Alves Miranda Arantes— É a nova ministra do TST, na vaga do ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, que se aposentou. e-Gestão — O TRT-1 (RJ) é o primei·e-Gestão ro tribunal do País a adotar o sistema eGestão, que permite ao TST, à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, aos tribunais regionais, às corregedorias estaduais e aos magistrados o acesso às informações sobre a estrutura administrativa e a atividade judicante de primeiro e segundo graus. Enamat — ·Enamat —A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) assinou acordo de cooperação técnica com a Escola Nacional da Magistratura da França. Posse da nova diretoria — O ministro ·Posse Dias Toffoli, do STF, suspendeu os efeitos da decisão de conselheiro do CNJ que determinara a suspensão da posse da nova diretoria do TST. O mandado de segurança foi impetrado pelo ministro João Oreste Delazen, presidente eleito do TST para o biênio 2011/2013. A posse da nova diretoria será dia 2, às 17 horas.

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À MARGEM DA LEI

O réu, o juiz católico praticante e o juiz ateu* JAMIL MIGUEL

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eu Josias era homem de vida honrada. Nos seus 52 anos mantinha-se virgem perante a vida, ou seja, não se envolvera com dívidas, jogo, mulher ou Justiça. Não é que, certa noite, retornando de viagem a São Paulo pela Rodovia dos Bandeirantes, acaba atropelando um pedestre, causando, na vítima, ferimentos de natureza grave. Concluído o inquérito, o dr. promotor de Justiça de Jundiaí viu elementos que podiam incriminar o Josias. Está certo que teria havido uma certa culpa da vítima, o que, segundo a acusação, não eliminava a do réu, o qual dirigia em excesso de velocidade e tinha queimado uma das luzes da lanterna do veículo. O Josias ficou apavorado. O meritíssimo juiz recebeu a denúncia e marcou data para o interrogatório. Precavido o Josias falou com Deus e todo mundo. Queria saber o que podia acontecer. Se ia para a cadeia, se ia perder a primariedade, se tinha direito a sursis e coisas do gênero.Mas, sobretudo, queria saber quem e como era o juiz. O advogado que lhe haviam indicado, orientou-o a comparecer ao interrogatório sozinho, pois ele entraria na jogada posteriormente, na fase da defesa prévia. Mas avisou o Josias: - Olha, o juiz é um sujeito polido, atencioso, profundamente religioso. Católi-

co praticante, carola mesmo, se preferir. O Josias queria causar boa impressão e bolou uma forma de apresentação. Na data aprazada, no entanto, o juiz titular, cujo perfil lhe foi traçado, entrara de licença, tendo sido designado um substituto para a respectiva vara. Ao contrário do outro, esse era gozador, nada polido e, ... pior... ateu, profundamente ateu. Lá chega o Josias, apregoado pelo porteiro dos auditórios, na data e sala palco do interrogatório. Trajando um terno escuro, trazia na mão uma bíblia (dessas identificáveis facilmente ao longe) e um terço. O juiz olhou meio de soslaio. Iniciado o interrogatório, o magistra-

do pergunta: - O senhor já foi preso ou processado? - Nunca, nunca senhor juiz, responde o Josias. - O senhor tem advogado? O Josias parou, olhou firmemente para o juiz, fez cara de rogado e apertando a bíblia, respondeu: - Excelência, meu advogado é o melhor dos advogados. É Nosso Senhor Jesus Cristo, que está comigo em todos os momentos. O juiz ouviu, parou por um instante e com um ar sério, resvalando para o grave, disparou: - Olhe moço, é melhor o senhor arrumar outro advogado, porque esse aí que o senhor citou não está inscrito regularmente na OAB.

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*Extraído do livro Causas&Causos.


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VALE A PENA O termalismo muitas vezes é associado a determinadas doenças que atingem os idosos. Sábios, entretanto, aqueles que independentemente da idade procuram periodicamente cidades ricas na qualidade das águas para aliviarem o stress da vida urbana, beneficiando o organismo e a mente. Este é um hábito entre os europeus, que anualmente usufruem ao menos por uma semana das águas de suas várias estações termais. As águas termais, além de engarrafadas, também são comercializadas para tratamento de beleza, recomendadas por dermatologistas e vendidas em vários países. O Brasil também é privilegiado na existência de diversificadas fontes de águas medicinais, e uma das pioneiras no oferecimento de programas termais é Águas de Lindóia. Situada a 180 km de São Paulo e bem próxima da divisa com Minas Gerais, a cidade alia belezas naturais — situa-se na Serra da Mantiqueira, cercada por picos e morros — ao planejamento urbano que privilegia o convívio. Na Praça Adhemar de Barros, principal da cidade, cujo projeto paisagístico é de Burle Marx, as pessoas se encontram nos finais de tarde para conversar ou apenas para sentar sob uma árvore e apreciar as aves no lago. Não foi à toa que Zequinha de Abreu compôs a valsa “Tardes de Lindóia”, sucesso na década de 20, retribuído pela cidade com um lindo bosque com nome dele. A cidade possui um excelente comércio de artesanato, doces caseiros, queijos e malhas. Sua proximidade com Monte Sião, já em território mineiro, atrai Internet

muitos que desejam realizar compras de enxovais para bebês, ou renovar seu guarda-roupa, uma vez que a cidade está repleta de confecções a preços convidativos. Entretanto, o ponto alto da cidade é sem dúvida o Balneário Municipal. Foi construído sobre as fontes de águas quentes que atraíram a atenção do médico italiano Francisco Tozzi, no início do século passado, recebendo também a visita de Madame Currie, impressionada com a propriedade das águas. São vários os programas oferecidos pelo balneário e que contribuem para o relaxamento, controle da hipertensão, tratamento de eczemas, rinites alérgicas, traqueobronquite do fumante e asma. Destaque-se o Stangerbard, único na América Latina, que consiste em um banho de imersão em banheira que emite uma corrente galvânica, indicado como anti-stress, para renovação muscular, auxiliando em casos de lombalgia, artrite, artrose e gota. Águas de Lindóia possui uma ampla e diversificada rede de hotéis, primando pelo atendimento cordial e ao mesmo tempo atento às necessidades de cada hóspede.

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Milton Rondas, jornalista e advogado. Internet

Internet Internet

GLADSTON MAMEDE*

Risoto “Agnaldo Lima”

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ra uma quarta-feira e um amigo propôs comer uma feijoada. Terminando a feijoada, tive a ideia: antes de servir, separei alguns potinhos de caldo de feijoada e, depois, o usei para fazer um risoto delicioso. E lhe dei o nome desse meu grande amigo. Ingredientes (para duas pessoas): 250 gramas de riso arbóreo; 1 cebola média picadinha; 1 a 2 dentes de alho picadinhos; 1 xícara de caldo de feijoada; 1 xícara de vinho branco; sal a gosto. Modo de fazer: Refogar a cebola e o alho num fio de azeite, mexendo constantemente. Acrescentar o arbóreo e continuar mexendo. Depois, despejar o vinho e mexer até secar. Acrescentar o caldo de feijoada e a mesma quantidade de água morna. Deixar em fogo brando até ficar no ponto, mexendo de vez em quando. Se necessário, acrescentar água. Servir com linguiça de pernil, carne de porco ou javali, e vinho tinto encorpado. Casa Valduga, Premium, cabernet sauvignon, 2006, Vale dos Vinhedos (RS), Brasil (R$ 40,00). Rubi retinto, cheirando a café com leite, chocolate, amoras, especiarias e pimentão. Corpo médio, com taninos bem vivos, deixando-o adstringente. A fruta está aquém do corpo, como se não estivesse amadurecida. A estrutura é simples. Retrogosto de boa duração e longo. Vendido em supermercados. Estampa, gold assemblage, 2004, 14% de álcool, Vale de Colchagua, Chile (R$ 80,00). Um corte de syrah (59%), cabernet sauvignon (25%), merlot (14%) e malbec (2%), resultando num vinho rubi escuro, quase negro, com cheiro predominante de pimenta. Num segundo plano, percebe-se groselha e couro tratado. Robusto, com taninos marcantes e fruta realçada. Notas gustativas de chilli (pimenta dedo-demoça), maçã verde e chocolate. Per-

Gladston Mamede

sistência longa e agradável. Barón de Magaña, 2004, 14% de álcool, Navarra, Espanha (R$ 70,00). Um corte de merlot (50%), cabernet sauvignon (30%) e tempranillo (10%) e o restante de outras uvas. Rubi escuro, com reflexos violetas, cheira terra molhada, couro e pimenta. Encorpado e cremoso, parece um caldo. Fruta potente, taninos vivos e madeira (tempo de exposição em tonéis de carvalho) bem marcante. Um vinho complexo que revela notas de café forte, chocolate amargo, torta inglesa (de frutas silvestres). Persistência longa. Saint Chinian, Hecht & Bannier, 2005, 13,5% de álcool, Languedoc-Roussillon, França (R$ 88,00). Rubi escuro, quase negro, é feito basicamente com shiraz, mas em corte com grenache e mourvèdre. Tem perfume de café, chocolate, chá preto, baunilha, canela, manteiga batida, carne, amoras e black-barry. Na boca é totalmente diferente: um vinho encorpado, adstringente, bem rascante. Notas minerais, mentol, maçã verde e morangos verdes. Persistência longa. Vendido pela Vinci (www.vincivinhos.com.br)

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DICA DICA:: a opção foi por um risoto leve. Quem preferir, pode fritar pedacinhos de bacon antes de acrescentar cebola e alho, assim como, ao terminar, acrescentar uma colher de manteiga e, até, queijo parmesão. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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LAZER ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA

TURISMO

No mar turquesa de Cozumel

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México continua sendo procurado por turistas de todo o mundo. E no país azteca um dos destaques é Cozumel maior ilha do país, com 647,33 quilômetros quadrados a 19 quilômetros de Quintana Rôo. Com temperatura média anual de 26°, é coberta por uma vegetação selvagem e cercada por costas rochosas, interrompidas por lagoas, praias e mangues. É em Cozumel que está o segundo sistema de arrerecifes do mundo (vale a pena conhecer o Parque Marino Nacional Arrecifes e o Parque Natural Chankanaab). A única cidade da ilha é a caribenha San Miguel de Cozumel, com campos de golfe, spas, restaurantes internacionais, bares e muita diversão noturna. Cozumel era apenas uma ilha de pescadores até a década de 50, quando Jacques Costeau a escolheu para mergulhar nas águas azul turquesa. Mas, visitar Cozumel não é apenas mergulhar. Pode-se comprar jóias, perfumes, cosméticos e artesanato, conhecer ruínas de cidades maias. Vale a pena visitar, também, o Parque Discover México, o Museu da Ilha, o Parque Ecológico do Farol Punta Sur e a região de San Gervasio, de arquitetura maia. A ilha é cercada por praias de areia branca e mar da cor turquesa, destacando-se San Francisco, San Juan, Encantada, Santa Maria, Bonita, Hernán e La Pasion. Para mergulho, e conhecer arrecifes, recomenda-se Palancar, San Francisco, Santa Rosa, Paraíso Bajo, Paraíso Norte, Paraíso Sur, Balone de Chankanaab, além do Parque Natural de Chakanaab, onde está localizada a estátua submarina da Virgem de Guadalupe, e da Reserva Ecológica Parque Punta Sur, com a famosa Garganta do Diabo, uma caverna a 15 metros de profundidade, com um abismo de 40 metros.

Divulgação

Divulgação

Preço O “pacote” sugerido é de hospedagem no Fiesta Americana Cozumel Dive por cinco noites, com café da manhã no sistema buffet e vários dias livres; passagem aérea São Paulo/Cancun/São Paulo, com conexão na Cidade do México, pela Aeromexico, traslado Cancun/Cozumel/Cancun em ônibus ou ferry-boat; seguro viagem e assistência local de guias especiais. O preço por pessoa em apartamento duplo custa a partir de U$ 1,381.00 mais taxas. Informações com Ancoradouro Viagens, pelo telefone 0300 788 8131

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Em Porto Seguro, Xurupita Holiday

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Xurupita Holiday & Sports Resort, em Porto Seguro (BA), conta com 16 unidades de 115 metros quadrados, mobiliadas. Cada apartamento tem dois dormitórios com ar condicionado (sendo um deles suíte), banheiro social, espaçosa sala de estar, sala de jantar, cozinha equipada com fogão, forno, micro-ondas, geladeira, liquidificador e demais utensílios, varanda com vista para o mar e para a Mata Atlántica, TV por satélite, telefone, cofre eletrônico e wi-fi. A área de lazer inclui piscina com hidromassagem e bar molhado, trilhas ecológicas, piscina para crianças, massoterapia, mesa de sinuca, sala de leitura, churrasqueira e acesso à internet. O complexo Xurupita situa-se no ponto mais alto de Porto Seguro, num lugar natural privilegiado, composto de uma natureza verdejante cercado por uma densa floresta costeira, acima da praia de Taperapuãn. Lá, pode-se provar frutas regio-

Divulgação

nais, carnes e frutos do mar. Para quem aprecia a culinária italiana, o Restaurante Pastamore prepara massas artesanais e faz combinações diferentes e arrojadas. O apartamento para até duas pessoas custa a partir de R$ 435,00, com café da manhã e transfer de e para o aeroporto. Reservas pelo telefone (0xx73) 2105-9500.

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LAZER PAULO BOMFIM

M. AMY

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Horizontais 1 – (Dir. Pen.) Revoltado, rebelado (pl.). 2 – (Dir. Civ.) Contrato, ajuste; Sigla automobilística da Nicarágua. 3 – Silvícola do Brasil central; Erudito, muito instruído. 4 – Christian..., importante estilitista francês; Símbolo químico do Cálcio; (Teor. Ger. do Dir.) Produto da legislação.

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5 – Preposição francesa e espanhola; (Elem. Comp.) Indica a presença de ouro; O fundo da alma. 6 – (Dir. do Trab.) Sigla de Relação Anual de Informações Sociais; Preposição que forma diversas contrações; Sigla do Estado de São Paulo. 7 – (Dir.Civ.) Inundação provocada por chuvas.

4 – Sigla de Agência Sueca de Informação; (Dir. Civ.) Rescindir contrato. 5 – (Dir. Tribut.) Abreviatura do Imposto sobre Operações de Crédito; Altar para sacrifícios pagãos. 6 – (Med. Leg.) Incinenar cadáver. 7 – (Dir. Civ.) Estrado usado por pedreiros na construção de prédios.

8 – (Dir. Comerc.) Diferença descontada do peso bruto da carga ou mercadoria; A mítica ilha circéia.

8 - Deus, em italiano; (Elem. de Comp.) Novo, recente.

9 – (Dir. Adm.) Tesouro público; Nome chinês de Buda.

9 – (Med.Leg.) Especialista em doença dos olhos. 10 – Na linguagem jurídica, época, período.

Verticais

11 – (Dir. Agr.) Erva tóxica que cresce nas plantações de trigo; Sigla de Boletim de Ocorrência.

1 – (Dir. Civ.) Tomar posse.

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2 – Próprio da manhã. 3 –Lazer, repouso; (Dir.Marít.) Navio de pequena lotação.

Soluções na página 27

POESIAS

Prole V

ieste por escanto de minha alma, Pulsando em meu ríspido braço um viver, És o fruto do meu fruto, Por isso sê-lo-ei eterno. E ao permo de um cego, Razão vista apenas por Deus, Que me enriqueceu de amor. E se um dia me faltar compaixão Lembra, jamais faltará devoção. Soando aqueles acórdes de Aleluia Penso no tempo de contemplação, Eternizado pelos afagos e sonhos. Basta pra mim. Terei-o para sempre, E como o sol, iluminarei teus passos,

Eduardo Manga Jacob (Advogado)

Pra sempre te abençoar ...B

Na faculdade

as comemorações do Sesquicentenário da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, o diretor da faculdade, Rui Barbosa Nogueira, pede-me para escrever novas quadras para o coral XI de Agosto cantar, em continuação do “Quanto se sente bater, no peito heróica pancada”, de Tobias Barreto, que o poeta José Málaga musicara ao violão, juntamente com outras quadras que foram sendo acrescidas pela tradição acadêmica. Convidados a falar, o desembargador Gentil do Carmo Pinto,na ocasião, presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Mário Hoeppner Dutra, eu que digo: Creio em ti ó faculdade! Creio em ti ó faculdade Meu amor de juventude Meu sonho de liberdade! Creio na terra que piso, Nas auroras deste pátio, No passado tão presente, Nas arcadas do triunfo, Nas paredes que são gritos No silêncio que são vozes Dos mortos que não morreram! Eu creio na faculdade Milagre de São Francisco Transformando em esperança Em direito, amor e paz, As pedras do meu santuário; Creio no largo que alarga Os horizontes sem medo Nas raízes que alimentam As flores de nossa fé Nas escadas conduzindo Os passos de novos dias; Eu creio na faculdade, Bandeira que vai passando De alma em alma pelo tempo, E chega na eternidade! Nas glórias de um território Que é estado de justiça E país da liberdade. Creio uma crença solar Que se renova e que cresce Num altar de escadarias, De salas e corredores; Crença antiga que é tão jovem,

Internet

Faculdade, ar e templo, Tribuna, trincheira e benção Página viva da História! E porque creio em São Paulo Nos ideais de São Francisco, Na vocação da justiça, (Religião da liberdade), Creio na crença sagrada Creio em ti ó faculdade, Creio em vós ó mocidade! Era noite de 11 de agosto de 1977, noite de protesto e agitação no Largo de São Francisco. O coral encerra a solenidade cantando minhas trovas acadêmicas de sesquicentenário. Algumas delas incorporadas ao folclore da faculdade: O tempo vai passando Não passa na faculdade Aqui sempre nos sentimos Com 20 anos de idade! Coloco nestas Arcadas As cordas do meu violão, O vento inventa a poesia E o pátio vira canção! O território que eu amo, É o coração da cidade; É livre como a esperança E bom com a mocidade! Quem entra na São Francisco Tem mais amor à verdade, Pois leva sempre no peito A chama da liberdade! Passou-se um século e meio Cobriu-se o Largo de glória E a história da faculdade É a faculdade da História! Memórias da São Francisco Que eu canto com emoção, Em cada canto do Largo Eu largo o meu coração!

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Confira os lançamentos da Editora Saraiva Codificação, Descodificação e Recodificação do Direito Civil Brasileiro Mário Luiz Delgado 1ª edição, 2011 R$ 104,00

Negociação Coletiva de Trabalho Antonio Carlos Aguiar 1ª edição, 2011 R$ 50,00

Minicódigo de Processo Penal Anotado Ricardo Antonio Andreucci 1ª edição, 2011 R$ 82,00

1ª PELA SARAIVA

Direito e Diferenciação Social Celso Fernandes Campilongo 1ª edição, 2011 R$ 45,00

O Direito na Sociedade Complexa Celso Fernandes Campilongo 2ª edição, 2011 R$ 58,00

Manual de Direito Empresarial Brasileiro Wilges Bruscato 1ª edição, 2011 R$ 119,00

Crimes Contra a Dignidade Sexual Renato Marcão e Plínio Gentil 1ª edição, 2011 R$ 92,00

LEGISLAÇÃO NOVA EDIÇÃO NOVO FORMATO

Código Conjugado 4x1 Legislação Administrativa e Constitucional, CPC e Constituição Federal Editora Saraiva 7ª edição, 2011 R$ 76,90

1ª PELA SARAIVA

Política, Sistema Jurídico e Decisão Judicial Celso Fernandes Campilongo 2ª edição, 2011 R$ 60,00

Lições de Direito Empresarial Maria Helena Diniz 1ª edição, 2011 R$ 72,00

A Crucificação e a Democracia Gustavo Zagrebelsky 1ª edição, 2011 R$ 40,00

Série GVlaw Direito Tributário Tributação do Setor Comercial Coords.: Eurico Marcos Diniz de Santi, Gustavo da Silva Amaral e Vanessa Rahal Canado 1ª edição, 2011 R$ 98,00

Legislação de Direito Desportivo Editora Saraiva 1ª edição, 2011 - R$ 72,00 Propriedade Intelectual Editora Saraiva 1ª edição, 2011 - R$ 60,00 Legislação de Direito Ambiental Editora Saraiva 4ª edição, 2011 - R$ 64,90 Legislação de Direito Internacional Editora Saraiva 4ª edição, 2011 - R$ 64,90

Preços sugeridos e sujeitos a alteração sem prévio aviso. Preços válidos em todo o país, exceto no Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima. Consulte condições de comercialização nessas regiões diretamente nas filiais.


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