Março 2012 - nº 227

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MARÇO DE 2012

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 19 Nº 227

SÃO PAULO, MARÇO DE 2012

R$ 7,00 TRABALHO

LIVROS

Nesta edição, três páginas com os principais lançamentos

DIREITO ELEITORAL

Como pagar dívida trabalhista com cartão de crédito

EXAME DE ORDEM

Lei da Ficha Limpa já vale para este ano

Prova práticoprofissional será no dia 25

Internet

Internet

Internet

Páginas 26 a 28

Página 31

Página 15

Augusto Canuto/Arquivo

Página 16

JUDICIÁRIO

reduzir déficit carcerário OGoverno futuro quer do Supremo Tribunal Federal

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Supremo Tribunal Federal manteve os poderes do Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo do Judiciário; decidiu que a Lei da Ficha Limpa, criada para impedir que quem tem contas a prestar com a Justiça se candidate a algum cargo eletivo, vale a partir das eleições deste ano; e acabou, por 10 votos a 1, com o formalismo da Lei Maria da Penha, criada para punir os agressores de mulheres. Três decisões polêmicas e que vão de encontro ao anseio de todos, ligados ou não ao Judiciário. Percival de Souza Souza, mostra nas páginas 14, 24 e 25 tudo o que envolveu os julgamen-

tos da mais alta Corte de Justiça do País em relação a esses assuntos, as opiniões exaradas publicamente pelos ministros, o “imbróglio” que envolveu uma ministra da alta Corte, acusada por seus pares de pregar contra classe, o que acabou gerando, acima de tudo, uma grande dúvida: o que será do Supremo daqui para frente? A dúvida é se continuará sendo um organismo que julga dando apoio ao corporativismo ou se vai se despreender de todos os ranços que carrega para julgar liberalmente todos os casos em que tiver de dar o sinal que norteará as futuras decisões jurídicas no País. O futuro poderá configurar uma reforma no estilo dos magistrados, considerando-se os fluídos, ostensivos ou não,

vindos do Palácio do Planalto e os princípios básicos da Justiça. Como lembra Percival, de agora em diante, poderá ser solucionada uma espécie de conflito entre o juiz togado (o magistrado) como autoridade e, ao mesmo tempo, servidor. A autoridade tem prevalecido sobre o servidor. As entidades de classe ligadas à Magistratura sentem dificuldade em detectar a distância entre a Justiça e a população. O STF acabou decidindo sob pressão, ouvindo clamores de todos. Como será daqui para frente? O País está mudando, lentamente, mas está mudando. Alguns temas também polêmicos, como as perdas provocadas pelos planos econômicos, estão praticamente prontos para serem julga-

dos brevemente. Como reforça o advogado Bismael B. Moraes Moraes,, em artigo na página 2 2, essas polêmicas trouxeram à tona muitas informações que, sob alegação do resguardo quanto à ilabada atuação dos órgãos julgadores, ou por esprit de corps, na maioria das vezes ficavam embaixo do tapete. E mais: que em época de ditadura, muitos desse assuntos não viriam à luz, porque “externar o pensamento seria arriscar a liberdade ou até desaparecer”. O clamor das ruas começa a ser ouvido. Bom para um País que quer encontrar seus próprios caminhos, que passa obrigatoriamente por um Supremo Tribunal Federal forte, isento e que justifica o fato de ser a “mais alta Corte de Justiça do País”.


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TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

DOS LEITORES Jurostômetro —“Depois da criação do impostômetro e importômetro, gostaria de sugerir que fosse criado o jurostômetro, para cacular e mostrar diariamente aos cidadãos, quão alta são as taxas de juros pagas pelo povo brasileiro às instituições financeiras.” Alexandre Pontieri, advogado em Brasília (DF) (N. da R. E-mail enviado para o site www.tribunadodireito.com.br).

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Bolívia —“Caso algum leitor queira fazer um turismo exótico, sugiro a Bolívia. Apesar da extrema pobreza, o povo é simpático e bem educado e o custo de vida

lá é bem barato. R$ 1 vale aproximadamente 4 pesos bolivianos. O ‘exotismo’ começa no aeroporto de La Paz, a 4 mil metros de altitude, onde ao menor esforço, como por exemplo tirar a mala da esteira, a gente já sente a ‘falta de ar’ e começa uma leve dor de cabeça que dura pelo menos 48 horas. Depois, na cidade falam três idiomas: espanhol, aymará e quíchua, sendo que esses dois últimos a gente não entende nenhuma palavra. O Lago Titicaca, por exemplo, (que não é um lago mas sim um oceano de tão grande) foi um dos lugares mais bonitos que já almocei em toda a minha vida! ‘Bife grelhado’ de carne de Llhama ... o sabor é semelhante à carne de carneiro....”Adauto Fogaça, advogado, São Paulo.

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JUDICIÁRIO - 1

Imprensa, direito e democracia BISMAEL B. MORAES (*)

O

s recentes embates ético-jurídicos vindos a público pela Imprensa, envolvendo a Magistratura brasileira e o Conselho Nacional de Justiça — este, nascido de um anseio popular e materializado na Emenda Constitucional nº 45, de 2004, visando a maior transparência dos atos de magistrados e demais servidores do Poder Judiciário —, trouxeram à tona muitas informações que, sob alegação de resguardo quanto à ilibada atuação dos órgãos julgadores ou por esprit de corps, na maioria das vezes, ficavam embaixo do tapete! Comprovou-se, então, que não apenas os órgãos do Executivo e do Legislativo são passíveis de críticas e mesmo de reprovações, por irregularidades em atos comissivos e omissivos de seus agentes. Mesmo porque, onde estiver o ser humano, aí também se encontrarão suas virtudes e seus defeitos. Além do que, bom-caráter e senso de justiça não decorrem de raízes genéticas, nem os freios morais são hereditários. É por isso que a lei, — regra geral do Estado, que a todos deve alcançar —, com enorme frequência, é interpretada ao “gosto do freguês” ou em braçadas dirigidas a benesses grupais. Todavia, o Estado é criação do refinamento da mente humana mais esclarecida, especialmente para evitar todo

tipo de despotismo e, ao mesmo tempo, melhor servir, de modo equilibrado, a todos os integrantes da coletividade, e não apenas aos agentes políticos dos três Poderes! Particularmente, nos regimes democráticos isso deve ser mais patente. Por essas razões, e para que se possa defender a ética na ciência do Direito, é essencial acreditar na Justiça como um grande bem social e — mais do que isso — que a Justiça se efetive em defesa do ser humano, jamais julgando ou legislando em causa própria ou visando a interesses corporativos! Por fim, convém relembrar aos mais distraídos que o Estado não pertence a qualquer autoridade estatal, mas à sociedade como um todo! Os agentes públicos, tenham ingressado em sua atividade mediante concurso, sido eleitos pelo voto ou nomeados para cargos de confiança, são servidores da coletividade (que os mantém), pelo tempo determinado e dentro das regras estabelecidas em lei. E, respeitados os princípios constitucionais, eles devem se pautar dentro das normas legais, sob pena de serem responsabilizados, administrativa, civil e/ou criminalmente, pelos desvios que cometerem. Essas são regras comezinhas para todos, mas especialmente para aqueles que se dizem juristas! Em época de ditadura, essas verdades não viriam à luz, porque externar o pensamento seria arriscar a liberdade ou até desaparecer... Mas, mesmo com todos os vícios que ainda possa apresentar, e que certamente serão extintos aos poucos, com a conscientização cidadã de cada pessoa, a democracia é o antídoto contra todos esses males. Acreditemos na liberdade e no Direito. Há uma luz no fim do túnel.

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*Advogado, mestre em Direito Processual.

“Me engana...

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ue eu gosto!”. Provérbio com erro de Português e tudo, mostra que o brasileiro gosta mesmo é de ser considerado um “bobalhão”. Certa vez, um jogador de futebol, rebatendo as críticas de que não estava jogando bem, ele, que não recebia há meses, falou esta “pérola: “Eles (o Flamengo) fingem que me pagam e eu finjo que jogo.” A frase é do jogador Vampeta e hoje, muito tempo depois, é válida novamente, mudando-se apenas o personagem. Nunca talvez o “filósofo” de Nazaré das Farinhas tenha falado alguma coisa tão profunda! Esse comentário é apenas para servir de intróito para duas ações onde o brasileiro “tão bonzinho” não faz um julgamento como se deveria. A primeira é com referência à desapropriação de uma área invadida (atenção: invadida) em São José dos Campos. Um terreno baldio que se transformou na favela Pinheirinho. Não faltaram vozes para criticar a ação funesta do poder público ao retirar, segundo essas vozes com violência, os “invasores” e suas famílias do local. Os jornais publicaram, inclusive, que havia informações de estupro por parte de elementos da PM. Nada se falou sobre o outro lado. Por acaso, foi veiculado que a juíza que determinou a reintegração judicial, com base no processo, está sendo ameaçada a ponto de ser obrigada a só circular com carro blindado? Que os filhos dela só podem ir à escola com segurança especial e carro blindado? O que as crianças têm a ver com isso? A mulher (juíza) é mulher como dezenas de mães de família que foram expulsas. Só teve sorte, ou cabeça, de ter um pouco mais de estudo e provir de família com bases mais sensatas. Que estranha democracia é essa! A outra situação é a greve dos policiais da Bahia. Ninguém discorda que policiais, bombeiros, professores, só para citar alguns entes públicos, estão entre os que recebem um salário ultrajante em relação à importância que têm para o País, mas daí fazer uma “greve” (a atividade é considerada “essencial”, ou seja, não pode admitir movimento paredista), e fazer conchavos por telefone (as conversas foram “grampeadas” pela Justiça) para incendiar ônibus escolar e gerar pânico entre a população, vai uma distância muito grande. Portanto, ao fazer qualquer tipo de julgamento é preciso cuidado para não deixar aflorar o sentimento de “bonzinho” e engrossar o coro do “me engana que eu gosto!”B Fran Augusti

36 páginas AASP

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Hic et Nunc

12

À Margem da Lei

33

Jurisprudência

14

Código de Processo Cívil

22

Lazer

Cruzadas

35

Legislação

20

Cursos/Seminários

16

Literatura

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33 a 35

Da Redação

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Livros

26 a 28

Dos Leitores

2

Notas

30

Direito

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Paulo Bomfim

35

Imobiliário

Direito Penal

12

Poesias

35

Ementas

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Seguros

8 e 29

Gente do Direito

2 9 29

Trabalho

31 e 32

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP

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3 INFORME PUBLICITÁRIO

Fundo de previdência dos advogados já tem mais de 26 mil participantes Com o intuito de oferecer a advogados, estagiários e seus familiares um benefício adicional ao da Previdência Social, de modo a aumentar-lhes a renda e ampliar-lhes a proteção social no período de inatividade, a OABSP e a CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) criaram em 2006 a OABPrev-SP, uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos e regida pela Lei Complementar nº 109/2001. Tratase de um fundo de pensão instituído por vínculo associativo, que adota o regime de capitalização. A OABPrev-SP já é o maior fundo de previdência complementar ligado a órgãos de classe no Brasil em número de participantes: 26 mil. O patrimônio acumulado ultrapassa os R$165 milhões. Como se trata de um fundo de pensão multipatrocinado, as Seccionais da OAB e as Caixas de Assistência de nove Estados aderiram ao rol de instituidores da OABPrev-SP: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe. “Essa expansão comprova a seriedade do trabalho que vem sendo desenvolvido. E mostra que estamos no rumo certo em termos de rentabilidade e estruturação

Divulgação

do plano de benefícios”, afirma Luís Ricardo Marcondes Martins, presidente da entidade (foto). Assegurando a participantes e assistidos representação nos Conselhos deliberativo e fiscal por meio de eleição direta, a OABPrev-SP constitui um plano de benefícios na modalidade Contribuição Definida (CD) dotado de total transparência. Todos os dados e informações encontram-se permanentemente à disposição dos participan-

tes. Em janeiro de 2012, a rentabilidade dos recursos foi de 1,75%, percentual que fecha uma rentabilidade de 11,82% nos últimos 12 meses (fevereiro de 2011 a janeiro de 2012), ultrapassando os 11,62% alcançados pelos CDIs. Em sintonia com os principais fundos previdenciários do País, em breve a entidade oferecerá aos seus participantes a chance de escolherem um perfil específico de investimento, de acordo com seus anseios e as perspectivas. Já se definiu que serão abertas três opções de perfil — moderada, conservadora e agressiva —, baseadas em diferentes modalidades de aplicação e graus de risco. “Estamos finalizando um cronograma de palestras e distribuição de material explicativo. O participante receberá todos os esclarecimentos de que precisa em termos de educação financeira e previdenciária para que possa escolher com convicção o perfil que contemple o retorno esperado”, diz o dirigente. No Brasil, o setor de Previdência Complementar encontra-se devidamente regulamentado e a gestão dos fundos segue normas de segurança e transparência estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência

Complementar (CNPC), sendo fiscalizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). “As regras de investimento, atualmente disciplinadas na Resolução 3.792 do CMN, contemplam a diversificação. Trata-se de regra de prudência e que pode ser traduzida de forma simples no milenar ensino popular de que ‘não se deve colocar todos os ovos em uma só cesta’, salienta Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP. Os ativos do fundo de previdência dos advogados, que por força de lei devem ser terceirizados, são geridos pela Icatu, e a comercialização do plano de benefícios está a cargo da Mongeral. Imposto de Renda Os participantes de planos de Previdência Complementar que fazem declaração completa do Imposto de Renda e contribuem para a previdência oficial podem amenizar a “mordida” da Receita. As contribuições efetuadas a planos de previdência como a OABPrev-SP podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta tributável.


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TRIBUNA DO DIREITO

AASP

Diretores da AASP recebem o presidente do TST

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presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, visitou dia 27 de fevereiro, a sede da AASP, onde foi recebido pelos diretores Arystóbulo de Oliveira Freitas (presidente), Sérgio Rosenthal (vice-presidente), Fernando Brandão Whitaker (2º secretário) e Luís Carlos Moro (diretor). O presidente do TST estava acompanhado do juiz-auxiliar da presidência do TST e do CSJT, Alexandre Azevedo, e de Paulo Camarão, gerente executivo do PJe-JT. Depois da reunião, durante a qual foram tratados diversos assuntos de interesse da Advocacia, o presidente Dalazen, acompanhado dos diretores da associação, conheceu os estúdios de transmissão dos cursos a distância da AASP.

Reinaldo De Maria

Após a visita, o presidente do TST inaugurou a Vara do Trabalho de Arujá, na região de Guarulhos, a primeira do Estado a instalar o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), que vai unificar o Poder Judiciário e substituir diversos sistemas existentes. A unidade judiciária entrou em funcionamento de forma totalmente eletrônica durante a solenidade. Segundo o TST, a nova Vara do Trabalho de Arujá deve ajudar a desafogar as nove Varas do Trabalho de Guarulhos, cuja movimentação processual é uma das maiores da 2ª Região (São Paulo). A comarca de Guarulhos recebeu em 2011 mais de 19 mil processos, incluindo ações provenientes dos municípios de Arujá e Santa Isabel. Agora, novas demandas de trabalhadores dessas duas cidades serão iniciadas apenas na Vara de Arujá, sendo que a tramitação será totalmente eletrônica, assim como as audiências.

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Novos dirigentes do TRF da 3ª R egião Região

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m 17 de fevereiro, a AASP foi representada pelo presidente Arystóbulo de Oliveira Freitas, na cerimônia de posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: desembargadores Newton de Lucca (presidente), Salette Nascimento (vice-presidente) e Fábio Prieto (corregedor-geral), eleitos em 16/ 12/11 para o biênio 2012/2014. Ao manifestar-se sobre as expectativas da classe, o presidente da AASP afirmou: “Os novos dirigentes do TRF da 3ª Região são pessoas da mais alta reputação e idoneidade. Parece-me que há uma expectativa

muito positiva em torno do trabalho desses operosos magistrados, reconhecidamente dedicados à causa pública e que poderão trazer melhorias para a estrutura da Corte e para as questões que preocupam a Advocacia, como, por exemplo, a celeridade de processos, melhoria na estrutura para recepção dos cidadãos e dos próprios advogados. A Advocacia está com uma expectativa bastante positiva em torno dessa nova direção do TRF da 3ª Região.” No dia 2 de abril , a nova direção do TRF da 3ª Região realizará sessão solene de posse, no Teatro Municipal de São Paulo.

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Da esq. para a dir. Fernando Brandão Whitaker, Sérgio Rosenthal, ministro João Oreste Dalazen, Arystóbulo de Oliveira Freitas, Alexandre Azevedo, Luís Carlos Moro e Paulo Camarão

AASP comemora o Dia Internacional da Mulher

AASP assegura, no CNJ, direito C de livre escolha de cartório O

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu em 14 de fevereiro que o usuário pode escolher o cartório de registro de sua preferência em SP. A discussão foi criada em virtude de iniciativa da AASP, que, atendendo aos reclamos de associados, havia solicitado ao corregedor-geral da Justiça do Estado a revisão das Normas de Serviço daquela corregedoria para assegurar aos usuários dos serviços dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas na Capital do Estado o direito de apresentar documentos ou requerimentos diretamente à serventia de sua livre escolha. Em resposta à representação da AASP, a corregedoria editou em 5/8/11 o Provimento nº 19/2011, que estabelecia a dispensa de prévia distribuição para a apresentação de título e documento a registro, facultando ao usuário a escolha do registrador e a apresentação do título diretamente na unidade escolhida, sendo que, nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico, deveriam ser afixadas informações claras sobre essa liberdade de escolha. Tentando perpetuar a medida revogada, o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo (CEDT) — associação privada especialmente constituída pelos oficiais dos Cartórios de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo — solicitou ao corregedor que reconsiderasse a sua decisão. O pedido foi indeferido e a enti-

dade ingressou com mandado de segurança, que teve liminar negada. Em virtude da decisão, o CEDT deu início ao Procedimento de Controle Administrativo (PAC) contra o corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo no CNJ. Na defesa dos interesses de seus associados e dos cidadãos, a AASP ingressou com pedido ao CNJ, solicitando sua admissão no PAC, explicando as razões pelas quais esperava a integral manutenção do Provimento nº 19/2011. O CNJ, ao julgar na sessão ordinária o PAC formulado pelo CEDT, por maioria de votos, decidiu alterar parcialmente o Provimento CG nº 19/2011. Desse modo, o direito de livre escolha e indicação ficou definitivamente assegurado, graças à atuação firme da AASP, representada no procedimento pelo seu conselheiro Marcelo von Adamek, contra aqueles que, apresentando discurso noutro sentido, na prática estavam a suprimi-lo. A associação recomenda aos associados que, doravante, não deixem de realmente escolher e dirigir os serviços para a serventia que melhor atendê-los. A AASP avalia novas medidas para assegurar o direito de os usuários não se sujeitarem sequer à prévia distribuição, como lhes havia garantido o Provimento CG nº 19/2011, em sua redação original, e para restabelecer o ambiente de concorrência — que no passado possibilitou o surgimento de serventias que se destacaram na qualidade de atendimento e no moderno aparelhamento.

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om o objetivo de homenagear as advogadas pelo Dia Internacional da Mulher (8/ 3), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) organizou diversos eventos que serão realizados durante a denominada “Semana da Mulher em Flores”, de 5 a 9 de março, na Rua Álvares Penteado, 151, São Paulo, Centro. Estão programadas exposições com diversos artistas: esculturas (Paco de Assis e Sara Nach), quadros (Rafael Murió, Cristina Benati e Clara Prestes) e cerâmica (Eliana Tsuru); cursos (“Direitos Trabalhistas da Mulher”, 5/3, às 19 horas, e “A Mulher e o Direito na Contemporaneidade”, 7/3, às 19 horas); apresentação da peça “Por que os homens mentem?” (dia 6/3, às 20 horas) e show com a cantora Tie (dia 8/3, às 20 horas). As sessões de cinema gratuitas, e com a pipoca por conta da AASP, serão nos dias 7/3, às 16 horas (“Sob o Sol da Toscana”), às 19 horas, (“Memórias de uma

Gueixa”), dia 9/3, às 16 horas (“Água para elefantes”) e às 19 horas (“Não me abandone jamais”). Os ingressos para a peça e o show custam R$ 25,00 para associados, R$ 35,00 para não associados e R$ 30,00 para estudantes. As vendas estão sendo feitas pelo site www.aasp.org.br/semanadamulher ou pessoalmente no balcão de atendimento da associação, no 1° andar. As exposições, abertas ao público em geral, acontecem no hall e no 1º andar da sede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, Centro), se estenderão até o dia 30/3 e podem ser visitadas das 9 às 19 horas. A programação completa da “Semana da Mulher em Flores”, com os horários de cada uma das respectivas atividades, pode ser acessada no hotsite www.aasp.org.br/ semanadamulher. Informações pelo telefone (0xx11) 3291-9200.

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Protocolo de petições drive-thru A

AASP recebeu manifestações de associados insatisfeitos com o encerramento do serviço de protocolo de petições drive-thru (balcão de protocolo sem necessidade de estacionamento do veículo), instalado na Rua Conde de Sarzedas, 17, e por esse motivo enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando o restabelecimento do serviço. Para a associação, o protocolo de petições drive-thru evita o deslocamento do advogado ou estagiário ao fórum e reduz, consequentemente, o fluxo de pessoas no setor de protocolo, liberando os servidores para outras atividades de maior relevo.

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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Advogados podem comprar medicamentos com até 70% de desconto A CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) fechou um acordo inédito com laboratórios e distribuidores para venda de medicamentos genéricos. São 528 apresentações diferentes de remédios em promoção nas farmácias da entidade, cujos descontos variam entre 60% e 70% sobre o preço de fábrica, garantindo à Advocacia o menor custo do mercado. A promoção vale para gastroprotetores, anti-hipertensivos, antifúngicos, anti-inflamatórios, antifiséticos, antidiabéticos, analgésicos, antitérmicos, antilipêmicos, hipolipêmicos, antibióticos, antialérgicos e outros produtos dos laboratórios Medley, Germed e Neoquímica. “Trata-se de um presente para a Advocacia de todo o Estado”, comemora o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. Segundo Canton, o movimento intenso e o grande volume de compras das farmácias da CAASP é que assegura à entidade um posicionamento privilegiado na negociação com os distribuidores. “Os genéricos nas farmácias da Caixa já

eram mais baratos que em outras drogarias. Agora, com este acordo, os preços oferecidos aos advogados tornaram-se insuperáveis”, observa o presidente. E acrescenta: “Quanto mais comprarmos, melhores condições teremos para negociar com fornecedores. Quanto maior for a demanda nas farmácias da Caixa, menores serão os preços.” Os medicamentos genéricos, contemplados pela Lei 9.787/99, têm a mesma fórmula e eficácia dos chamados medicamentos de referência ou de marca. São, contudo, mais baratos, pois seus fabricantes não tiveram de destinar, no passado, recursos às pesquisas que resultaram a fórmula consagrada, tampouco realizam investimentos para a consolidação de uma marca. A Lei dos Genéricos autorizou os laboratórios a fabricarem e a comercializarem medicamentos antes exclusivos aos detentores da patente, após a expiração da chamada proteção patentária. A qualidade dos genéricos é aferida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Divulgação

“Trata-se de um presente para a Advocacia de todo o Estado”, diz Canton Filho

Campanha ambiental em farmácias e livrarias Os usuários das farmácias e livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo podem escolher entre levar as compras em sacolas plásticas ou em embalagens de papel. A oferta de uma opção reciclável assume caráter de campanha ambiental, que a CAASP espera ver abraçada por toda a Advocacia paulista. Os balconistas apresentarão ao cliente as duas embalagens, destacando o benefício ao meio ambi-

ente representado pela de papel. Ambas serão fornecidas gratuitamente e a escolha caberá ao advogado. “Na verdade, o que a Caixa de Assistência pretende é transformar a rotina das farmácias e livrarias numa ação permanente de conscientização ecológica, sem que isso restrinja a liberdade de escolha dos frequentadores”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho.

Um novo canal de comunicação Campanhas de saúde têm participação recorde em 2011 Um total de 44.829 pessoas — entre advogados, estagiários de Direito, seus filhos e cônjuges — participaram das campanhas de saúde preventiva promovidas pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) em 2011. Computando-se exames, consultas e imunizações, os procedimentos realizados somaram 96.519, perfazendo um crescimento de 40% em relação a 2010, quando 68.562 procedimentos foram efetua-dos. Os custos dessas ações de saúde são parcialmente subsidiados pela Caixa. Em alguns casos a entidade banca 100% da campanha. “Tivemos um avanço extraordinário no ano passado, fruto de um grande esforço de divulgação e conscientização, o que nos gratifica e nos dá a certeza de que estamos no caminho certo. Entretanto, há uma grande massa de advogados que ainda não se deu conta de que a prevenção é a melhor maneira de cuidar da saúde — é para essa massa

que nossa atenção está voltada a partir de agora”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Os recursos da Caixa são aplicados integralmente em iniciativas de cunho assistencial. O rigor com que a entidade gere suas finanças é que possibilita subsidiar ações desse porte”, salienta o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva Júnior. O rol de procedimentos — consultas, exames laboratoriais e de imagem, vacinação — contemplados nas campanhas da CAASP segue o que recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS) em termos de medicina preventiva. São sete eventos por ano: Campanha contra o Colesterol, a Diabete e a Hipertensão; Campanha contra a Hepatite C; Campanha de Vacinação contra a Gripe; Campanha Pró-Vida (contra doenças do coração); Campanha de Saúde Bucal; Campanha da Boa Visão; e Campanha de Saúde da Advogada.

FÁBIO ROMEU CANTON FILHO*

A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo completou em fevereiro último 76 anos de serviços à Advocacia paulista. De 1936 até hoje, a entidade passou por inúmeros momentos marcantes, cada um dos quais significando um passo a mais na construção da maior instituição assistencial de classe do Brasil. Cabe-nos registrar neste espaço mais uma iniciativa a engrandecer essa trajetória: a destinação de uma página exclusiva à CAASP na nossa prestigiosa “Tribuna do Direito”. A partir de agora, os leitores do “Tribuna” conhecerão melhor os benefícios e serviços que a CAASP lhes oferece. Não são poucos e vão muito além da concessão de auxílios pecuniários, sua finalidade estatutária: desde as tra-

dicionais campanhas de saúde preventiva, farmácias com medicamentos a preço de custo e livrarias abastecidas com uma enorme gama de obras jurídicas — as quais são vendidas com descontos que chegam a 40% — redes médica e odontológica referenciadas, até parcerias com fabricantes de computadores, concessionárias de veículos, instituições de ensino e inúmeros estabelecimentos que oferecem descontos e outras vantagens mediante uma só condição: a inscrição na OAB-SP. É por meio da CAASP, também, que os advogados podem participar ao lado dos colegas de competições esportivas das mais diversas modalidades. O desafio da Caixa de Assistência vem sendo, ao longo dos anos, levar seus serviços a toda a Advocacia paulista, ampliar a concessão de benefícios e proporcionar oportunidades únicas ao seu público. A estrutura da CAASP está preparada para tal expansão e sua ferramenta é a comunicação, ora aprimorada com a presença no “Tribuna do Direito”.

*Presidente da CAASP.


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

A multipropriedade e a legislação condominial

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ntre as modalidades de condomínio, destacam os doutrinadores a espécie denominada multipropriedade imobiliária, que foi definida, em 1993, por Gustavo Tepedino, como a “relação jurídica de aproveitamento econômico de uma coisa móvel ou imóvel, repartida em unidades fixas de tempo, de modo que diversos titulares possam, cada qual a seu turno, utilizar-se da coisa com exclusividade e de maneira perpétua”. (Multipropriedade Imobiliária, Editora Saraiva, 1993, página 1). Sustenta ainda o mesmo autor que a multipropriedade, muito embora não conceda ao seu coproprietário uso exclusivo continuado do imóvel, deve ser agasalhado pela legislação do condomínio edilício (página 110), por ser produto de direito real e, via de consequência, merecedor de registro imobiliário (página 58), com efeito erga omnes. Trata-se de um empreendimento implantado pela primeira vez na França e disseminado por vários países da Europa. Nos Estados Unidos é conhecido pela expressão time-sharing, em razão de o uso do imóvel ser compartilhado pela unidade tempo. Por isso, há quem denomine essa espécie condominial de “condomínio do tempo”. A multipropriedade constitui produto de incentivo do mercado de turismo, destinado a possibilitar, especialmente pela classe média, o uso e gozo, por algum tempo do ano, de uma unidade condominial em região aprazível. Assim, em vez de adquirir, em definitivo, uma unidade imobiliária, num condomínio edilício tradicional, situada na praia ou no campo, o coproprietário, por economia, prefere uma fração do empreendimento. Paga menos e, evidentemente, se beneficia com menos. Serve de exemplo um prédio situado

no litoral, contendo apenas 20 apartamentos, construído, porém, com o concurso de 50 coproprietários. O incorporador fraciona a propriedade em 50 partes ideais, cabendo a cada condômino 1/50 do empreendimento. Concluída a construção, a edificação é averbada no ofício imobiliário, acompanhada da “discriminação e individualização das unidades”, com “a determinação da fração ideal a cada unidade”, informando inclusive a destinação das unidades, em perfeito cumprimento ao artigo 1.332 e seus três incisos do CC. Não promove, porém, a divisão do prédio, atribuindo os apartamentos a seus proprietários, pela óbvia razão de que todos os condôminos são proprietários de todas as unidades, na proporção de sua participação no empreendimento. A instituição em condomínio, outrossim, também atende ao exigido no artigo 1.334, por integrar do seu requerimento a convenção, que indica “a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições”, “sua forma de administração”, “a competência das assembleias”, “as sanções” e “o regimento interno”. Contudo, no que toca à utilização, a convenção regulamenta a periodicidade do seu uso, em regra de duração semanal. Esclareça-se que, em se tratando de um condomínio pro indiviso, onde não se admite a divisão, ou seja, inexiste parte de propriedade exclusiva localizada, fica vedada, expressamente, a extinção do condomínio, por iniciativa de um ou mais condôminos. Pela mesma razão, fica vedada qualquer alteração interna do apartamento. Releva, porém, observar que as despesas de condomínio são rateadas entre os 50 condôminos e não na proporção das 20 unidades autônomas. Entre nós, a multipropriedade não teve, até hoje, muito sucesso. Talvez porque, em nossa cultura, continua

muito arraigada a concepção do absolutismo da propriedade. Para nós, o objeto da propriedade deve ser perfeitamente definido e localizado, e seu titular deve exercer, com exclusividade, o direito de uso, de gozo e de disponibilidade da coisa (artigo 1.228 do CC). Demais disso, a multipropriedade carece de uma legislação específica, subsistindo expressiva corrente doutrinária, que apregoa a impossibilidade de registro imobiliário, por lhe faltar o uso exclusivo e contínuo do imóvel. A partir daí, sustentam seus opositores que o contrato, consubstanciado na convenção condominial, não passa de autêntico pacto de obrigação pessoal. Numa palavra, não se cuidaria de direito real, mas sim meramente pessoal, sendo justificada é a rejeição de registro pelo ofício imobiliário. Cotejando-se a instituição de um condomínio edilício “puro” com o da multipropriedade, é inegável, a meu ver, que a legislação daquele abrange esta, não havendo, assim, motivo para recusa. Os adeptos ao formalismo registral, sustentam que a multipropriedade não atende ao princípio do numerus clausus, por ser estranho à Lei 6.015/73. Verifica-se, a rigor, bem ao contrário, exagerado apego ao formalismo, que desrespeita a livre manifestação de vontade de seus integrantes, sem que se detecte qualquer desrespeito à lei especial. Este último entendimento foi prestigiado pela 30ª Câmara de Direito Privado do tribunal paulista, ao decidir a Apelação nº 992.06.066340-4, cujo acórdão, relatado pelo desembargador Edgard Rosa, reconheceu a subsistência de controvérsia, mas observou: “Não se desconhece a controvérsia em torno da natureza do instituto do time-sharing e da consequente possibilidade de ser regido pelas disposições da Lei 4.591/ 64, dada a semelhança com o condomí-

nio edilício. Contudo, merece prevalecer a tese de que a limitação temporal no exercício do direito de uso da unidade pelos seus proprietários não chega a desnaturar as regras de condomínio.” Enfim, se a legislação condominial existente não conflita com o instituto da multipropriedade imobiliária, não cabe sua rejeição, nem por cartórios imobiliários, nem por empreendedores. A classe média agradece.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Caixa responde por “vício de construção”

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Caixa Econômica Federal é parte legítima para responder, solidariamente com a construtora, por vícios existentes em imóvel destinado à população de baixa renda, construído com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Caixa se dizia ilegítima para compor o polo passivo em ação movida por um mutuário de Santa Catarina. A Quarta Turma considerou que a Caixa responde tanto quanto a construtora pelos defeitos apresentados nos empreendimentos de natureza popular, pois, além de liberar recursos financeiros, fiscaliza e colabora na execução dos projetos. No julgamento na primeira instância de um financiamento para construção de imóvel popular no Conjunto Habitacional Ângelo Guolo, em Cocal do Sul (SC), o juízo excluiu a Caixa Econômica do polo passivo da ação e encaminhou o processo para a Justiça estadual. O TRF-4 reintegrou a Caixa no polo passivo e declarou a competência da Justiça Federal. O STJ manteve a decisão do TRF-4. O ministro Luiz Felipe Salomão destacou que, ao celebrar um contrato de financiamento com a Caixa, o consumidor acredita numa garantia entre a construtora e o órgão financiador. (RESP 738071)

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PROTESTO EXTRAJUDICIAL. Garantia da publicidade da inadimplência Não se discute a possibilidade de anotação das dívidas nos bancos de dados de inadimplementos, mas desde que comprovados na forma prevista na legislação em vigor, a saber: I – com relação às cambiais (Letras de Câmbio e Notas Promissórias) a) Decre 1/1 2/1908: Decretto nº 2.044, de 3 31/1 1/12/1908: Art. 13: a falta ou recusa do aceite prova-se pelo protesto; ova-se pelo protesto. Art. 27: a falta ou recusa, total ou parcial, de pagamento pr pro 7.663, de 2 4/0 1/1966: b) Decre Decretto nº 5 57 24/0 4/01/1966: Art. 44: a recusa de aceite ou de pagamento deve ser comprovada por um ato formal (protesto por falta de aceite ou falta de pagamento). II – com relação aos Cheques Lei nº 7 .35 7, de 02 de se o de 1985: 7.35 .357, settembr embro Art. 47: para execução dos endossantes e seus avalistas, o cheque deve ser apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque. Art. 48: o protesto ou as declarações devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte. III – com relação às Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviço: Lei nº 5.4 74, de 1 8 de julho de 1968: 5.47 18 Art. 13: a duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento. os da legislação sobre Art. 25: aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositiv dispositivos emissão, circulação e pagamento das Letras de Câmbio Câmbio. IV – com relação aos títulos em geral e outros documentos de dívida, em face da o de 199 7: Lei nº 9.492, de 1 0 de se embro 1997 10 settembr a) O artigo 1º define o Protesto: é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. b) O artigo 2º atribui aos serviços de protesto a garantia da autenticidade, publicidade e da segurança e eficácia dos atos jurídicos, por óbvio, que tem a ver com a inadimplência ou descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. c) Sendo que o artigo 3º estabelece competência priv ativ a ao Tabelião de Protesto de Títulos para, privativ ativa na tutela dos interesses públicos e privados privados, proceder à protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como a de lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados. d) Por sua vez, o seu art. 29 determina aos cartórios de protesto o fornecimento às entidades representativas da indústria (FIESP, CNI) e do comércio (AC, FCOMÉRCIO, etc) ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados. O Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, § 2º, estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos, cuja anotação deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele, não fazendo qualquer referência, como por óbvio não poderia fazê-lo, aos registros das inadimplências e descumprimento de obrigações originadas em títulos e outros documentos de dívida, cujas comprovação depende da forma regulada na legislação específica e própria quanto à matéria. Portanto, diante da legislação em vigor, é que decorre que a publicidade da falta ou recusa do aceite aceite, da devolução ou do pagamento pagamento, bem como da inadimplência ou descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida dívida, está sujeita à previa comprovação pelo protesto. o, visit e o sit e www .pr o t est o.com.br Pr o t est o gratuit o e inf ormações gratuitas de pr o t est visite site www.pr .pro esto.com.br o.com.br. Pro esto gratuito informações pro esto,

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SEGUROS - 1

Antonio Penteado Mendonça*

E o resseguro

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legislação brasileira, ainda que com gente discordando, normatiza o contrato de seguro e suas consequências de forma bastante satisfatória. Na soma do Código Civil com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei-Complementar 73/66, tanto a seguradora, como o segurador encontram o amparo e os parâmetros necessários para o bom desempenho da relação contratual. Mas se a lei fornece as bases para o negócio primário, entre a seguradora e o segurado, ela é mesquinha no que diz respeito às relações entre a seguradora e o ressegurador, peça invariavelmente chave para a concretização da avença. A lei define a responsabilidade da seguradora, mas não tipifica a responsabilidade do ressegurador. E a legislação brasileira dispõe expressamente que a responsabilidade diante do segurado é

sempre e integralmente da seguradora. Nela, não há menção aos contratos em que há resseguro, nem aos procedimentos destinados a determinar, no cumprimento do contrato, até onde vai a seguradora e a partir de onde deve participar o ressegurador, ainda que havendo solidariedade entre eles. Sendo a responsabilidade integralmente do segurador, e sendo a relação contratual da imensa maioria dos seguros contratados por aqui eminentemente brasileira, é lógico que as avenças e eventuais desavenças sejam sanadas no Brasil. É um detalhe que, na prática, volta e meia passa em branco, com os contratos de resseguro prevendo arbitragem em cortes internacionais, o que poderia complicar a relação entre segurador e ressegurador, já que a lei determina que, perante o segurado, a responsabilidade é sempre do primeiro. Aliás, a lei vai além. Ela não fala no

ressegurador nos artigos que dispõem sobre o contrato de seguro. Ao permanecer silente, a lei assume que as duas relações não se confundem, nem se sobrepõem, mas se completam, com o resseguro devendo seguir a sorte da seguradora, de acordo com o que a lei determina em relação a ela. É verdade que, na maioria dos casos, esta regra tem sido seguida pelos resseguradores em operação no País, mas, na medida em que o mercado ressegurador está acostumado com regras muito mais elásticas e com a utilização da arbitragem em cortes internacionais pré-selecionadas, pode acontecer de, na prática, surgir um problema desta natureza. A maioria das resseguradoras internacionais não está familiarizada com as leis brasileiras. As regras adotadas para o fim do monopólio do IRB não são as costumeiramente aceitas pelo mercado, seja no tipo de empresas autorizadas a aceitar os riscos gerados no País, seja na relação entre a seguradora e o ressegurador. No Brasil prevalece sempre o texto em português do contrato de seguro original para o risco. Ainda que entre seguradora e ressegurador seja possível o surgimento de diferenças sensíveis em função do clausulado utilizado para a contratação do resseguro e do clausulado da apólice original, para o segurado isto é absolutamente indiferente. Para ele prevalece o contrato assinado com a seguradora, pouco importando se entre ela e o ressegurador existe um contrato

diferente do dele. Assim, como o contrato de resseguro, justamente pela ausência de regulamentação, acompanha o contrato de seguro, é indispensável que o ressegurador entenda com exatidão a abrangência do contrato do qual, seja lá pela razão que for, ele está aceitando assumir um determinado potencial de responsabilidade. A Justiça brasileira simplesmente não levará em conta eventuais restrições constantes do contrato de resseguro, pelo menos no que diz respeito às responsabilizações da seguradora diante do segurado, no caso da ocorrência de um sinistro. Estando caracterizado o dano e a garantia da apólice, cabe à seguradora indenizar integralmente o segurado, nos exatos termos do contrato, entendendo-se como contrato a proposta do seguro e a apólice emitida em cima dela. Com base nesta regra, dificilmente, ainda que imaginando ter aceito uma cobertura diferente, o ressegurador poderá se furtar ao pagamento de sua parte no sinistro, sob pena, pragmaticamente, de não conseguir mais operar com as seguradoras brasileiras. E, no campo concreto, ainda por cima, acabar obrigado, por decisão judicial, a honrar sua parte do contrato, nos exatos termos válidos para a seguradora primária.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

OAB SP propõe criação de cadastro para precatórios Em reunião sobre precatórios realizada no mês passado no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), a OAB SP , por sua Comissão de Precatórios, defendeu a urgência na criação de um cadastro de credores e valores devidos, demonstrou resistência à proposta de leilão para pagamento de precatórios e comunicou que o Conselho Federal deve ingressar com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o Decreto Estadual 57.658/11 que prevê a medida. A viabilidade do procedimento foi discutida por representantes da OAB SP, do TJ-SP, da Procuradoria Geral do Estado e consultorias privadas. Segundo Flávio Brando, presidente das Comissões da Dívida Pública da OAB SP e de Precatórios do Conselho Federal da OAB, a falta de informação sobre os valores devidos atrasa os pagamentos. “O tribunal não tem um cadastro dos credores e do crédito de cada um. Antes de se falar em leilão, é preciso definir as pessoas e os créditos. Não se pode realizar um leilão sem saber quem é o licitante”, disse Brando. De acordo com o advogado, outro problema é a indefinição sobre os valores a serem pagos como honorários advocatícios. O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que esteve juntamente com o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, visitando os integran-

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tes durante a reunião sobre precatórios, ressaltou que é necessário comungar todos os esforços entre tribunal, PGE, Advocacia no sentido de superar o desafio do não pagamento dos precatórios no Estado. “Precisamos nos ater à Constituição Federal e cumprir as decisões judiciais”, disse D´Urso. A OAB SP também defendeu na reunião a adoção do modelo de pagamentos usado no Rio de Janeiro, por meio de uma lei de compensação, que permite a empresas a quitação da dívida ativa mediante o pagamento de precatórios. Comitê Gestor Integrantes da Comissão da Dívida Pública da OAB SP também estiveram, no mês passado, em Brasília, reunidos com a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, para debater a situação dos pagamentos de precatórios, quando ficaram definidos alguns pontos importantes, como a criação de um Comitê Gestor de Precatórios – proposta da Ordem paulista incluindo representantes do CNJ, TJ-SP, TRT-2, TRT-15, OAB SP e Ministério Público e o envio de um Grupo de trabalho do CNJ ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no início de março, para elaborar um amplo diagnóstico da situação. Divulgação

D´Urso e Sartori durante reunião sobre precatórios na sede do tribunal

Mário Belisário, Ivan Sartori, Luiz Borges D´Urso e Gilberto Kassab expõem as obras

Publicações jurídicas em braile Dezesseis leis federais (códigos e estatutos) impressas na linguagem braile pelo Senado Federal foram entregues pela Prefeitura de São Paulo à OAB SP e ao Tribunal de Justiça de São Paulo, em cerimônia realizada no mês passado, no Salão do Júri do Palácio da Justiça. Também foi assinado um termo de cooperação entre Prefeitura, OAB SP e TJ-SP visando promover a difusão da acessibilidade e inclusão em São Paulo, através da criação de cursos gratuitos para funcionários ou membros da Ordem e do tribunal. “A acessibilidade é um desafio permanente e essa convergência de esforços, capitaneada pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, com apoio do Tribunal de Justiça, do Senado Federal e da OAB SP faz com que tenhamos essa legislação em braile, que estará disponível para consulta nas subsecções da OAB SP, primeiro na Grande São Paulo e, numa segunda etapa, em todo o interior do Estado. Esse acervo poderá ser acessado não só pelo advogado,

mas por todos os cidadãos com deficiência visual, criando mais um passo na direção da acessibilidade tão necessária em nossa sociedade”, disse o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, durante o evento. O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, retomou o histórico da parceria assinada entre a Prefeitura e o Senado Federal, há 3 anos, e disse que as publicações em braile eram fruto desse entendimento. Já o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, afirmou que iniciativas como essa trazem à tona a realidade brasileira e os esforços em prol dos deficientes e dos menos favorecidos. Para o secretário municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Mario Belizário, São Paulo tem 458 anos, mas há poucos anos se preocupa com a questão da acessibilidade. A legislação brasileira básica em braile foi distribuída para todas as Subsecções da OAB SP na Capital e está disponível para consulta dos advogados e demais cidadãos com deficiência visual.


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INFORME PUBLICITÁRIO

OAB SP defende papel do advogado criminal Diante da polêmica envolvendo a defesa no julgamento de Lindemberg Alves, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou nota pública, na qual explica o papel do criminalista e a importância do direito de defesa.

Nota Pública “Sem advogado não há Justiça. Dessa forma, para que a Justiça seja feita é preciso que se garanta a presença do advogado. O papel do advogado no devido processo legal é fundamental: assegurar o direito de defesa ao acusado de um ilícito, aplicando o sistema de garantias instituído pela Constituição Federal. Ao longo de um inquérito, de um processo ou de um julgamento sua atuação visa um julgamento justo, promovendo um embate jurídico com a acusação e provocando o contraditório no interesse da Justiça. Assim sendo, a OAB SP permanece vigilante no sentido de garantir aos advogados no exercício profissional uma atuação livre e independente, especialmente àqueles que enfrentam antagonismos e incompreensões da opinião pública por patrocinarem a defesa de acusados de co-

meterem crimes que provocam a comoção social. O advogado criminal não pode ser confundido com seu cliente; nem deve ser hostilizado pela sociedade, porque está no exercício da defesa de seu constituinte e cumprindo o que estabelece o artigo 133 da Constituição Federal, tendo a seu lado a garantia da inviolabilidade de seus atos e de manifestações no exercício profissional. Os advogados criminalistas enfrentam uma série de vicissitudes no desempenho de sua elevada missão, que buscam superar no interesse público. Dentro de uma sociedade estruturada sob os pilares do Estado Democrático de Direito, a imprescindibilidade do direito de defesa não pode sucumbir ante uma condenação cega, que restrinja direitos. Tanto a defesa como a Justiça só se efetivam pela atuação do advogado.”

Marcio Kayatt recebe homenagem O Conselho Seccional da OAB SP prestou, no final do mês passado, homenagem ao advogado Marcio Kayatt, presidente do Conselho da Carteira dos Advogados, pela batalha que empreendeu pelos direitos dos advogados junto à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo no Ipesp. A cerimônia também contou com a participação do presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. A Carteira de Previdência dos advogados foi criada pela Lei Estadual nº 5.174 de 7/1/1959 e administrada pelo IPESP (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo). Em 29 de dezembro de 2003, foi promulgada a Lei Estadual nº 11.608, que acabou com o repasse de custas, principal receita da Carteira, iniciando a crise. Com o advento da Lei Complementar nº 1.010, que criou a São Paulo Previdência — SPPrev, a Carteira foi considerada em processo de extinção. Nesse momento, ampliou-se a luta para criar um leque de negociações com o Legislativo e o Executivo a buscar alternativas para contemplar o direito de mais de 30 mil advogados ins-

Audiência sobr e a rreforma eforma do Código P enal sobre Penal O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que participou da abertura da audiência pública, promovida pela Comissão de Reforma do Código Penal do Senado e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no mês passado na sede do TJ-SP, afirmou que a pena não pode ser desproporcional à infração. “Um exemplo é a punição aplicada para falsificação de um produto de limpeza (incluídos também remédios): 10 anos; enquanto a punição mínima para homicídio é uma pena de seis anos. Vale dizer que quem mata está sujeito a uma pena menor, mostrando o descompasso da legislação penal, que precisa ser corrigido”, disse D´Urso. Para o presidente da OAB SP, há mais tipos penais fora do Código Penal do que elencados dentro desse diploma legal, o que acaba gerando distorções. “Esse é o importantíssimo trabalho que essa comissão de juristas tem a desenvolver de elaborar o anteprojeto de um novo Código Penal, capaz de impactar a criminali-

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Luiz Flávio Borges D’Urso defendeu a necessidade de um novo diploma legal dade crescente, atendendo às aspirações do povo brasileiro por mais serenidade e paz social”, afirmou, lem-

brando que a lei não deve ser fruto apenas da obra dos juristas, mas também da vontade do povo.

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Kayatt, Ophir e D´Urso critos na Carteira. Finalmente, em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ADIN 4429 proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, a pedido da OAB SP, que contestava o dispositivo da Lei 13.549/ 09, que eximia o Estado de São Paulo da responsabilidade pela Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, acabando com a exclusão da responsabilidade do Estado frente à Carteira. Ao receber a Láurea de agradecimento, Kayatt ressaltou pontos que considerava fundamentais aos advogados nessa batalha vitoriosa pela Carteira: o diálogo, a união e a liderança do presidente D´Urso.

Suspensão de prazos em SBC A pedido da OAB SP, as presidências do TRF-3 e do TRT-2 suspenderam temporariamente os prazos processuais dos advogados que tinham escritórios no prédio que desabou no início de fevereiro em São Bernardo do Campo, na Avenida Índico. O Tribunal de Justiça também orientou os juízes nesse sentido. A OAB SP, por meio de seu presidente, Luiz Flávio Borges D´Urso, de seu vice-presidente Marcos da Costa, e do presidente da subsecção de São Bernardo do Campo, Leandro Aguiar Piccino, argumentou no pedido de suspensão que vários escritórios de Advocacia funcionavam no prédio, e que aqueles não diretamente afetados pelo desabamento ficaram inacessíveis, por razões de segurança. A falta de acesso a arquivos e documentos de processos em que atuam impossibilitou a continuidade do trabalho dos advogados, provocando prejuízos também à plena defesa de seus clientes, afirmou a Ordem.


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HIC ET NUNC

DIREITO PENAL

Direito de mentir: algumas reflexões PERCIVAL DE SOUZA*

Até que enfim, Maria

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RASÍLIA – Havia uma realidade oculta na Lei Maria da Penha, criada para proteger a mulher da violência doméstica. O formalismo burocrático, exigindo uma “representação” por parte da vítima, nos casos de lesão corporal de natureza leve, obrigatoriamente, para ter início uma apuração criminal contra o agressor, transformava o boletim de ocorrência, numa peça fictícia. Mulheres já foram espancadas repetidas vezes, outras perderam a vida após registro em B.O. só para inglês ver, tudo sob a mais absoluta complacência dos registros cartorários, nunca objetivos. A heresia, finalmente, foi rompida no Supremo Tribunal Federal por 10 votos contra 1.

Elas não gostam gostam... Segundo o relator, ministro Marco Aurélio de Mello, 90% das vítimas desistem de levar o processo adiante: “Não se coaduna com a razoabilidade deixar a atuação estatal a critério da vítima, cuja expressão de vontade é cerceada pela violência, que provoca o medo de represálias.” Em sentido oposto, o presidente da Corte, Cezar Peluso, pretendia (único voto vencido) deixar tudo como estava: “A mudança pode deixar o agressor ainda mais enfurecido e determinado a maltratar mais a companheira.” O pronunciamento mais incisivo foi da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ela citou, indignada, uma frase popular a respeito: “Mulher é que nem bife, quanto mais bate melhor fica.” Depois, sem mencionar que se tratava de uma entrevista do dramaturgo Nelson Rodrigues, comentando uma peça de sua autoria: “Elas gostam de apanhar. Todas não, só as normais.” A ministra sensibilizou os colegas com a frase: “A gente quer viver bem com os homens porque a gente gosta de homem. Queremos ter companheiros, e não carrascos. Não queremos viver com medo porque medo é muito ruim. O medo aniquila a tal ponto que gera a vergonha.” Grampo em tempo real Novidade, ao longo do ano, nas operações do Departamento de Polícia Federal: os monitoramentos telefônicos autorizados judicialmente poderão, graças ao Sistema de Interceptação de Sinais, serem acompanhados on line pelos magistrados, que poderão saber, de imediato, o teor das conversações de quem estiver sob investigação. O sistema terá um custo de R$ 32 milhões. Até aqui, a polícia faz a escuta, seleciona o teor considerado mais relevante e faz relatórios quinzenais para o juiz que autorizou. Dois anos atrás, a banalização das escutas provocou protestos de advogados criminalistas e parlamentares. Agora, será eletrônica e em tempo real a comunicação entre juízes, procuradores e policiais. Os vazamentos confidenciais se tornam difíceis: toda cópia de gravação ficará registrada. Mais polícia, menos MP Sem alarde, a Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, aprovou a proposta de Emenda Constitucional nº 37, de 2011, que reduz poderes de investigação do Ministério Público, priorizando a apuração de infrações penais pelas polícias federal e civil. O autor da proposta é o de-

putado maranhense Lourival Mendes (PTdoB), também delegado da polícia civil. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) adotou o mesmo raciocínio. O deputado Luiz Couto (PT-PB) foi contra, alegando que o STF já abriu precedentes favoráveis ao MP em matéria de investigação criminal, “especialmente quando se configure a inexistência ou ineficiência das apurações promovidas pelos órgãos policiais”. O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) também foi contra. Pelo regimento da Câmara, a aprovação vai para uma comissão especial para, após, ser levada ao plenário. Tribunais e fronteiras O Brasil tem 15,7 mil quilômetros de fronteira com países vizinhos e um efetivo não superior a mil policiais federais para tomar conta de tudo isso. Mas os tribunais superiores (STF, STJ, TSE, TST e STM) têm à disposição um efetivo superior: 1.211 vigilantes e seguranças. E curiosidades com os 14 lavadores de carros do STJ e cinco limpadores de vidro do TST. Para lembrar e comparar: a juíza Patrícia Aciolly, do Rio de Janeiro, assassinada com 21 tiros quando chegava à sua casa, em Niterói, não dispunha de um único segurança, embora constantemente ameaçada. Juízes, precisa-se O último relatório “Justiça em Número s”, do Conselho Nacional de Justiça, revela que para cuidar de milhões de ações em trâmite existem 16,8 mil magistrados e 321,9 mil servidores nas três esferas do Judiciário (estadual, federal e trabalhista), dados que permitem calcular: são seis juízes estaduais para cada grupo de 100 mil habitantes, somente um na Justiça Federal para a mesma proporção e só dois na área trabalhista. Duas causas para essa situação são apontadas: superávit de vagas na carreira pelo baixo nível apresentado nos concursos e dificuldades orçamentárias para concursos públicos. O MEC suspendeu 34 mil vagas nos cursos de Direito em todo o País após análise do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. A Escola Paulista de Magistratura oferece cursos práticos para quem pretende prestar concurso para juiz, profissionalizando o exercício da judicatura.

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*Especial para o “Tribuna”.

JOÃO IBAIXE JR.*

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om os debates sobre o novo CPP, surge a discussão sobre a possibilidade de o acusado não falar a verdade em seu interrogatório. Alguns classificam isso como “direito de mentir”. E defendem a necessidade de criminalizar a conduta do réu que mente em juízo. A primeira coisa a deixar-se claro, é que não há “direito de mentir”. Não existe direito subjetivo de falar a verdade ou falar a não-verdade. A verdade de uma pessoa é aquilo que ela compreendeu sobre os fatos, pois não existe objetividade absoluta. O réu não tem esse compromisso com a verdade, porque está em jogo sua liberdade e sua pessoa. Não se pode exigir dele que seja objetivo quanto aos fatos, pois sua própria subjetividade está em jogo no processo penal. Obviamente, a mentira atrapalha a Justiça. Quando o réu mente o juiz tem de buscar provas da condenação de forma mais cautelosa. Mas essa obrigação do magistrado é cuidado exigido em qualquer situação. Originalmente baseada no pensamento iluminista, que criou o Estado de Direito, a ideia do não compromisso com a verdade está ligada à antiga exigência da confissão como meio de possibilitar a condenação. No Estado de Direito não se pode exigir ou sequer se trabalhar com essa hipótese. Deve-se partir de argumentos baseados em prova. Não se exige, pois, do acusado uma interpretação plausivelmente objetiva dos fatos. Quando mente deslavadamente ou mesmo ao distorcer os fatos, o acusado pretende fugir de sofrer qualquer punição. Por isso, não existe um direito de mentir, mas apenas a não-reprovação pelo uso da mentira. Não se pode espe-

rar que uma pessoa acusada de um crime seja objetiva a ponto de falar somente a verdade. Criminalizar a mentira seria levar para o plano criminal um modelo de moralidade que está muito além do que era esperado pelo próprio iluminismo. Em tempos atuais, quando se fala em garantismo ou imputação objetiva, em que linhas de pensamento jurídico se ampliaram para além do moralismo, não há justificativa razoável, senão as de ordem moral, para o acusado não mentir no processo. Assim, a questão não é a de estabelecer direitos subjetivos, como o “direito de mentir”, mas a de verificar como se dá a experiência humana quando submetida à coação de um processo, seja ele justo ou não, de acusação criminal. E a questão é de política criminal, fundada num ponto principal, provocador de toda a divergência: o conceito de razoável. Em alguns Estados americanos, como, por exemplo, Massachusetts, mentir no interrogatório é crime. Para eles não é razoável a conduta de mentir. Aqui se deve levar em conta que o Estado citado nasce com forte influência da colonização inglesa, de origem puritana, em cujo conceito de razoável misturam-se elementos de profunda tendência moral. O iluminismo europeu, que deu origem à escola humanitária penal, estabelece um conceito de razoável em que a moralidade deve estar afastada, principalmente a noção de confissão, muito relacionada a visões de injustiça. Diante deste quadro, talvez a possibilidade de uma resposta universal quanto a isso não seja possível, mas, num País como o nosso, em que o Judiciário está muito distante de qualquer conceito de razoável, a não criminalização do “mentir” autoriza concluir que se evita um número maior de erros. Portanto, em termos de política criminal, criminalizar a figura do mentir em interrogatório mais prejudicaria o sistema do que colaboraria com ele.O mais importante nesse debate possivelmente não é encontrar a resposta certa, mas aquela que atenda melhor ao funcionamento da justiça criminal. Para isso, desmistificar a infrutífera forma de classificar o “mentir” como direito subjetivo do réu — que não o é — parece ser um bom início.

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*Advogado criminalista.

CESA divulga os vencedores do V Concurso Nacional de Monografia

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estudante Fernanda Mayumi Kobayashi, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), foi a primeira classificada no V Concurso Nacional de Monografia promovido pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), coordenado pelo advogado Décio Policastro. O V Concurso foi realizado em 2011 e abordou o tema “As formações adicionais que o advogado deve ter”. O concurso, dirigido aos alunos de Direito cursando a partir do segundo ano de faculdades reconhecidas pelo MEC, contou com a participação de candidatos de Santa Catarina, Pernambuco,

Bahia, Pará e São Paulo. Os prêmios serão entregues na primeira reunião deste ano do Cesa, que será realizada dia 27, às 18 horas, no Renaissance São Paulo (Alameda Jaú, 1.620, São Paulo). O segundo lugar coube ao estudante Arthur de Paula Lopes Almeida, da Faculdade de Direito do Recife (PE); o terceiro ficou com Jeferson André Samuelsson, do Centro Universitário Luterano de Santarém (PA); o quarto com Eduardo de Paula Cavalcanti Carolino, da Faculdade Maurício de Nassau (PE); Rafael Costa Abreu, da Faculdade Uniyahna (BA), ficou em quinto-lugar; em sexto, o estudante Fábio José Marino Duarte, da Universidade Católica de Pernambuco (PE).

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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

A notícia da Imprensa e o fato notório

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m uma época em que a Imprensa se solidifica como autêntico poder, tomando a dianteira em denúncias de irregularidades e reclamos de apuração, isso quando não ela própria já julga os denunciados, levando à queda de ministros e funcionários, ganha importância o quanto foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça como fato notório, sujeito, pois, à dispensa de prova, na linha preconizada pelo artigo 334, I, do CPC. A questão se feriu quanto ao funcionamento e responsabilidade de centro de comércio popular, no qual existiriam comerciantes vendendo produtos falsificados, discutindo-se pela via do recurso especial princípios atinentes à produção de provas que teriam justificado a condenação da locadora do imóvel e do administrador do empreendimento. Com o especial se buscava a nulidade da decisão. No voto vencedor que consolida o acórdão, o relator Sidnei Beneti destacou que, no caso, a prática de ilícitos, amplamente noticiada, aliás, por vários veículos de imprensa, pode mesmo ser considerada fato notório, embora aduzisse a existência de outras provas, nos autos, conduzindo, no seu sentir, ao mesmo resultado (3ª Turma, REsp 1.125.739, julgamento em 3/3/2011, decisão por maioria de votos). Os dois votos vencidos (Nancy Andrighi e Massami Uyeda) não enfrentaram especificamente a questão do fato notório, firmando tese divergente em termos de responsabilidade, prescindindo, destarte, desse aspecto. Igual pensamento relativamente à notoriedade já fora antes externado em julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a propósito do mesmo fato, envolvendo, entretanto, outros interessados. Nesse outro precedente, do mesmo modo, se conferiu foros de verdade ao quanto noticiado, embora houvesse ressalvado o relator Ênio Santarelli Zuliane (Apelação nº 605.855-4/7, julgamento em 11/12/2008), que “nem sempre o que a Imprensa publica obtém notoriedade, embora ajude a mentalizar a certeza de que a verdade é pública”, além de aduzir outros aspectos a fim de buscar fortalecer sua conclusão no plano dos fatos. Transparece claro estar sendo dada vazão, em ambas as decisões, a um su-

posto conhecimento pessoal dos julgadores, que acreditam ser verdade aquilo que se afirma no processo. A convicção, porém, se formou não a partir do quanto se trouxe aos autos, mas sim à luz do noticiário da grande Imprensa, o que, entretanto, não tem condições de ser reconhecido como contendo foros de notoriedade, no sentido técnico processual. O conhecimento externo e o juízo de valor acerca do fato pelo prolator da decisão não têm relevância como notório, conforme bem elucida Nelson Palaia, separando a impugnação do fato em si e a impugnação da sua notoriedade: “De fato o juiz diante da impugnação à notoriedade de um fato alegado como tal, não poderá usar de seu conhecimento privado para decidir. A relatividade do conceito implica na adoção de um padrão médio de conhecimento dos fatos. O que é notório para um pode não ser para outro, logo o juiz não deve aceitar ou dispensar a prova em função de um padrão médio de cultura. O juiz não deve consultar a sua memória nesta hora, e sim raciocinar em termos do que está na memória coletiva daqueles que possuem um padrão médio de cultura.” (Fato Notório, Saraiva, 1997, n. 9.5, página 42). Em igual sentido, perfila-se Antônio Carlos de Araújo Cintra, distinguindo os fatos notórios daqueles que são conhecidos tão-somente per famam et vocem publicam, dizendo: “Fatos que constituem objeto do co-

nhecimento privado do juiz são aqueles fatos singulares de que o juiz veio a saber, como pessoa particular através de percepções sensoriais exercidas fora do processo e, assim, independentemente da observância dos procedimentos probatórios estabelecidos por lei.” (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 2000, nº 17, página 26). Nessa linha de sentir, vem à luz a lição de Carnelutti, quando busca definir qual a incerteza que se mostra relevante para a justificativa da atividade probatória, concluindo, então, não ser a incerteza própria do fato, mas a controvérsia em torno dele. Aduz, então, que a incerteza das partes não é motivo da discussão nos processos, nem a certeza do juiz o exime de seguir os procedimentos probatórios estabelecidos para a determinação do fato controvertido, certeza essa que pode ser obtida pelo fato notório, mas que somente é notório quando a certeza do juiz é compartida por uma generalidade de pessoas (cf. A Prova Civil, Bookseller, tradução da segunda edição italiana, 2001, página 42 - nota 19), concluindo, então, ser a notoriedade uma “forma de prova”, o que cobra do julgador uma atividade construtiva, ainda quando se questiona somente a notoriedade do fato, de modo a não ser correto considerar a hipótese como de dispensa de prova. O equacionamento técnico da notoriedade pode levar a que se discuta com fundamentos o quanto se torna público pela imprensa, pois nem tudo

que é público é verdade, até porque, como diz Lorenzo Carnelli (El hecho notorio), citado por Nelson Palaia, se divulgam e prosperam certas mentiras, apenas por serem fatos raros ou emocionantes (obra citada, página 45). Tangencia a colocação aquilo que Gilmar Mendes tratou, muito apropriadamente, como o “direito que se encontra na rua”. Preocupa, nessa linha de raciocínio, o crescimento de algo que se poderia tratar como uma “notoriedade vulgar” quiçá tendo seu germe atrelado à crescente busca de princípios para interpretação da realidade processual, sem se ater à circunstância de ser o princípio lançado como elemento a alimentar a lei, que, por sua vez, quando posta, já dele retirou o quanto poderia ser retirado, deixando, pois, de guardar importância para a criação também da interpretação, pois seu destino seria a edição da lei para o que já terá servido. Na mesma toada e levando a idêntico mal, regras de simples exegese podem ser utilizadas como princípios jurídicos, deles se servindo mesmo diante de preceitos claros que não dependeriam de interpretação, de modo que a interpretação só faz alterar a lei, ao invés de servir para se entendê-la. Restaria como forma de controlar o correto uso do instituto, tal qual também se coloca quanto ao exagerado uso de princípios no seio do processo, o reclamo, constitucional entre nós, de motivação das decisões, que é um poderoso instrumento de qualificação dos pronunciamentos judiciais e que poderia mostrar a exata linha divisória entre o notório técnico-processual e, portanto, legal, do simplesmente vulgar. Para tanto, porém, não se poderia entender motivada a decisão que se dá por feliz por haver conseguido êxito na sua busca de um conceito ou uma regra que acabaria sendo seu reles adorno. Tanto não conduz à motivação, de vez que essa haveria de ser não simplesmente formal, mas material, somente pela qual se conseguiria chegar a um controle da racionalidade do decisório, que é o quanto se há de perseguir. Sem isso, se aplaudiria e referendaria a decisão pelos seus adereços e não pelo quanto traz acerca do direito, que é unicamente o que a justifica, ainda que não a explique.S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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DIREITO ELEITORAL

Ficha Limpa vale para este ano

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or 7 votos a 4, e depois de dois dias de discussões, o Supremo Tribunal Federal confirmou no dia 16 de fevereiro, que os politicos que foram condenados por órgãos colegiados da Justiça não poderão se candidatar na disputa municipal deste ano e nas futuras campanhas. É a chamada Lei da Ficha Limpa, que também não permite que quem renunciou ao mandato para escapar da cassação tenha condições de disputar um novo mandato. Para a OAB que entrou com ação a favor da Ficha Limpa, o próximo passo do STF será acabar com o financiamento privado em campanhas eleitorais. A questão dos políticos envolvidos com a Justiça teve início em julho de 2008, quando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) fez uma “lista suja” de candidatos a eleições municipais com processos na Justiça. Em agosto do mesmo ano, o STF negou,

Internet

por 9 a 2, pedido da AMB para que esses candidatos participassem do pleito. Em junho de 2010, foi promulgada a Lei da Ficha Limpa, com mais de 2 milhões de assinaturas. Pela lei, políticos com condenações a partir da 2ª instância não poderiam mais se candidatar. Mas, em setembro do mesmo ano, ao julgar um recurso de Joaquim Roriz, então do PMDB do DF, o STF não se decidiu sobre a aplicação da lei para o pleito de 2010. Em setembro, ainda de 2010, Roriz renunciou à can-

didatura ao governo do DF e o processo contra ele foi extinto. Em outubro de 2010 foram realizadas eleições com mais de 200 candidatos de 25 partidos que, pela lei, não poderiam ter participado. Ainda em outubro daquele ano, o TSE impugnou um recurso de Jader Barbalho, que pretendia se candidatar ao Senado. O STF manteve a decisão do TSE. Em março de 2011, por 6 a 5, o STF decidiu que a lei não poderia ser aplicada nas eleições de 2010. Em abril de 2011, a OAB entrou

com ação no STF pedindo que a lei fosse válida para as próximas eleições (2012). Em maio do mesmo ano, o STF aceitou recurso de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) para que ele tomasse posse como senador, apesar de ter sido cassado em 2008 por distribuição de cheques a pessoas carentes. Em maio do mesmo ano, o STF aceitou também recurso de Marcelo Miranda, do PDMB de Tocantins, e determinou que ele tomasse posse como senador, ele que havia sido barrado por ter sido condenado pelo TSE em 2010 por doação irregular de cheques. Em novembro de 2011, começou o julgamento da ação da OAB para que a lei vigorasse a partir deste ano. Em dezembro de 2011, o STF decidiu liberar a posse de Jader Barbalho no Senado e em 15 de fevereiro de 2012 o julgamento da ação da OAB foi retomado. No dia 16 de fevereiro, o STF finalmente confirmou a aplicação da lei na próximas eleições, (Cronológico extraído do jornal “Valor Econômico”).B


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EXAME DE ORDEM

Incidente em Duque de Caxias não altera calendário

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falta de energia elétrica em Duque de Caxias (RJ), que motivou o cancelamento da prova objetiva no dia 5 de fevereiro, não alterou o cronograma do VI Exame de Ordem. A OAB e FGV marcaram nova data para a prova (26/2), com prazo de dois dias para divulgação da lista de aprovados e quatro dias para interposição de recursos. Com a medida, ficaram mantidas as demais datas: 6/3 para divulgação da lista definitiva de aprovados; 25/3 para a prova prático-profissional; 18 a 21/4 para recursos, e 3/5 publicação dos nomes dos habilitados para aquisição da carteira de advogado. Fora o incidente em Duque de Caxias, a primeira fase do VI Exame de Ordem transcorreu normalmente. Segundo a OAB, foram inscritos 101.896 candidatos em todo o País, mas 2.184 deixaram de comparecer à prova objetiva. O Estado de São Paulo recebeu 24.353 inscrições, sendo 9.201 na Capital. Segundo a OABSP, 8.199 examinandos foram aprovados preliminarmente em todo o estado. Exame de Ordem terá Ouvidoria A OAB criará a Ouvidoria do Exame de Ordem, com objetivo da acelerar os esclarecimentos sobre o processo seletivo e direcionar as perguntas dos examinados, advogados e da sociedade em geral ao canal técnico mais específico. O anúncio foi feito no mês passado pelo presidente da entidade, Ophir Cavalcante, mas a data de lançamento não foi informada. A Ouvidoria a ser implantada pela Coordenadoria Nacional do Exame de Ordem, com aprovação do Conselho Federal da OAB, poderá ser acessada por meio do site da entidade.B

2º Congresso sobre o novo Código de Processo Civil O

IBC (International Business Communications) promoverá nos dias 22 e 23 de maio, no Golden Tulip Park Hotel de São Paulo, o 2° Congresso sobre o novo Código de Processo Civil. Apresentará, em primeira mão e com visões detalhadas, as novidades e as mudanças trazidas pelo novo CPC nos seguintes pontos: sistema de recursos, incidente de demandas repetitivas, jurisprudências, tutela de evidência e tutela de urgência, inversão do ônus da prova, desconsideração da personalidade jurídica, mediação e conciliação, execução/cumprimento de sentença, honorários advocatícios. Participações confirmadas dos professores Alderiza Silva, Antonio Carlos Marcato, Arystóbulo de Oliveira Freitas, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Carlos Alberto Carmona, Carlos Alberto de Mello Iglesias, Daniel Penteado Castro, Elias Marques de Medeiros Neto, Fernando Dantas M. Neustein, Helena Najjar Abdo, Heitor Vitor Mendonça Sica, José Eduardo Castilho, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, José Roberto dos

Santos Bedaque, Marcela Berger, Paulo Henrique Lucon e Susana Henriques da Costa. No dia 23, às 14h30, haverá uma sessão especial, com mesa redonda conduzida por Elias Marques de Medeiros Neto, Marcela Berger, José Eduardo Castilho e Alderiza Silva, dedicada à discussão de desafios que serão impostos aos departamentos jurídicos com o novo CPC, focado no contingenciamento e provisionamento. Tópicos que nortearão as discussões: como estar preparado para o incidente de demandas repetitivas; o que muda nos prazos dos processos e quais os impactos nas provisões; de que forma lidar com as alterações na execução/ cumprimento de sentença; como a celeridade prometida pelo novo código irá trazer consequências significativas à forma como se faz o provisionamento; eventuais mudanças estratégicas que poderão ser necessárias no departamento jurídico em decorrência do novo CPC.Informações pelo telefone (0xx11) 3017-6888, em jurídico@ibcbrasil.com.br ou em www.informagroup.com.br/juridico.

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Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Atuário; Réu; 2) Lombada; Etc; 3) El; Oi; Reter; 4) Adendo; Ri; Tomo; Doar; 6) VI; Rami; 7) Rana; Id; 8) Índias; OA; 9) Otário; BO.

Verticais 1) Aleatório; 2) Toldo; Ant; 3) Um; Emenda; 4) Abono ; Air; 5) Raid; Aí ; 6) Id; Odioso; 7) Oar; 8) Erários; 9) Retirada; 10) Ete; 11) Ucraniano.

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CURSOS DIREITO — Estão abertas as inscrições para o curso de pós-graduação em Direito (Advocacia Empresarial, Direito Administrativo, Constitucional, Regulação, Trabalho e Processo do Trabalho, Penal e Processo Penal, Processual Civil, Tributário e Finanças Públicas, Políticas Públicas e Gestão Judiciária) do Instituto Brasiliense de Direito Público (Idp). As inscrições gratuitas vão até o dia 10 e as aulas serão iniciadas no dia 12. Informações e inscrições pelo telefone (0xx61) 3535-6565 ou em pos.graduação@edp.edu.br DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL — Entre o dia 19 e 4 de junho será realizado na PUCRio, unidade Gávea, o curso sobre “Direito Civil Constitucional”. As aulas serão as segundas e quartas, das 19 às 22 horas. Informações em www.cce.puc-rio.br DIREITO COMERCIAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) realiza, dias 23 e 24, das 8 às 19 horas e das 9 às 13 horas, na Rua Álvares Penteado, 131, Centro, São Paulo, o II Congresso Brasileiro de Direito Comercial. A participação pode ser presencial ou à distância. Informações e inscrições em congresssodireitocomercial.com.br. DIREITO CONSTITUCIONAL — O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) está com inscrições abertas para o curso de “Pósgraduação em Direito Constitucional”, com aulas as sextas-feiras, das 8 às 11h40 e aos sábados das 8 às 11h40 e das 14 às 17h40 na SGAS Quadra 607, módulo 49, Via L2 Sul, Brasília (DF). Informações e inscrições pelos telefones (0xx61) 3535-6564/6565 ou em idp.edu.br. D IREITO D ESPORTIVO — A PUC-SP, por meio da Cogeae, realiza de 5 a 9, das 19h30 às 22h30, a I Jornada de Direito Desportivo. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3124-9600 ou em infocogeae@pucsp.br DIREITO EMPRESARIAL I — A PUC-SP, por meio da Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão (Cogeae) realiza, a partir do dia 7, o curso de “Direito Empresarial”, com aulas as quartas, das 7h30 às 9h30 e as quintas, das 19 às 23 horas, na Rua da Consolação, 881, São Paulo. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3124-9600 ou em www.pucsp.br/ cogeae ou infocogeae@pucsp.br. DIREITO EMPRESARIAL II — O Centro de Extensão Universitária, por meio do Departamento de Direito do Instituto Internacional de Ciências Sociais, realiza a partir de março o curso de pós-graduação lato sensu PML (Professional Máster in Law) em Direito Empresarial, com aulas duas vezes por semana. Informações pelos telefones (0xx11) 3177-8303/8390 ou em www.iics.edu.br DIREITO PENAL I — O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) realiza dia 7, das 9h30 às 12h30 na Rua Onze de Agosto, 512, 2º, Centro, São Paulo, a mesa de estudos e debates “Mulheres Encarceradas, Avanços e Retrocessos”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3111-1040 (ramais 148 e 156) ou em mesas@ibcrim.org.br

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SEMINÁRIOS DIREITO PENAL II — A Universidade Nove de Julho (Uninove) inicia dia 19 as aulas do curso de pós-graduação em “Direito Penal”. O curso será de 12 meses (400 horas/ aula) e as aulas serão ministradas das 19 às 23 horas, na Avenida Dr. Adolpho Pinto, 109, Barra Funda, São Paulo. Infomações e inscrições pelo telefone (0xx11) 26339000. DIREITO PENAL III — A Escola de Direito do Brasil (EDB) realiza, a partir do dia 12, o “Curso Avançado de Direito Penal Econômico da Empresa”, com a coordenação do ministro do STF, Gilmar Ferreira Mendes. O curso será ministrado em 12 módulos de 30 horas cada (total de 360 horas/aula) as segundas e terças-feiras, a partir das 19 horas,na Avenida Liberdade 532, São Paulo. DIREITO PREVIDENCIÁRIO — O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (Ibdp) realiza, dias 30 e 31, das 8 às 17h35 e das 9 às 17 horas, no Hotel Deville Rayon (Rua Visconde de Nácar, 1.424, Curitiba), o XVIII Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário. Informações e inscrições pelos telefones (0xx41) 3082-7320/3222-3220 ou em eventos@ibdp.org.br DIREITO DO SEGURO — Vão até dias 17 de abril, às terça-feiras, as aulas do curso “Direito do Seguro: Teoria e Prática”, ministrado pela Escola Paulista de Direito (PD), das 19 às 22 horas, na Avenida da Liberdade, 956, São Paulo. Informações pelo telefone (0xx11) 3273-3600 ou 0800 775 5522. DIREITO TRIBUTÁRIO I — Começam dia 23 as aulas do curso de pós-graduação em Direito Tributário, da Universidade Nove de Julho (Uninove). As aulas serão ministradas das 19 às 23 horas na Unidade Memorial (Rua Adolpho Pinto, 109, Barra Funda, São Paulo). Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 2633-9000. DIREITO TRIBUTÁRIO II — O IBC (International Business Communications) realiza, dias 13 e 14, das 8 às 17 horas e das 8 às 14h30, no Hotel Blue Tree (Rua Peixoto Gomide, 707, São Paulo), a 11ª Conferência Anual sobre “Questões Controversas em Planejamento Tributário”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 30176888ou em jurídico@ibcbrasil.com.br JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL — A Sociedade Brasileira de Direito Público (sbfp) realiza de 19 até 25/6, as segundas-feiras, das 19 às 21h30, na Tua Leôncio Cabral, 306, 7º, São Paulo, curso “A Nova Jurisdição Constitrucional. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3285-5155 ou em kelly@sbdp@org.br NEGOCIAÇÃO — O Centro de Extensão Universitária (Departamento de Direito) do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS), de São Paulo, oferece este semestre o curso de educação continuada em “Elaboração Contratual e Prática de Negociação”. O curso pode ser realizado separadamente (educação continuada) ou como um dos módulos por alunos de pós-graduação. Informações em www.iics.edu.br.

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JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

ACORDOS/CONVENÇÕES/TRATADOS — Decreto nº 7.677, de 6/2/2012 (“DOU” de 7/2/ 2012), dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução nº 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29/11/2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo. Decreto nº 7.676, de 6/2/2012 (“DOU” de 7/2/2012), dispõe sobre a execução no território nacional de Decisão do Comitê de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução nº 1970 (2011) relativo à Líbia, pela qual se altera a lista de entidades sujeitas a sanções. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL — Lei nº 12.595, de 19/1/2012 (“DOU” de 20/1/2012), estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2012. Lei nº 12.594, de 18/1/2012 (“DOU” de 19/1/2012), institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19/12/1986; 7.998, de 11/1/1990; 5.537, de 21/11/ 1968; 8.315, de 23/12/1991; 8.706, de

nº 12.594, de 18/1/2012 (“DOU” de 19/1/ 2012), altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1/ 5/1943 (CLT). D EPILADOR — Lei nº 12.592, de 18/1/ 2012 (“DOU” de 19/1/2012), dispõe sobre o exercício da atividade profissional. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — Lei nº 12.594, de 18/1/2012 (“DOU” de 19/ 1/2012), altera a Lei nº 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). ESTETICISTA — Lei nº 12.592, de 18/1/ 2012 (“DOU” de 19/1/2012), dispõe sobre o exercício da atividade profissional. M ANICURE — Lei nº 12.592, de 18/1/ 2012 (“DOU” De 19/1/2012), dispõe sobre o exercício da atividade profissional. BARBEIRO — Lei nº 12.592, de 18/1/2012 (“DOU” de 19/1/2012), dispõe sobre o exercício da atividade profissional. 14/9/1993; os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22/1/1942; 8.621, de 10/1/1946; e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/ 1943.

Lei nº 12.593, de 18/1/2012 (“DOU” de 19/1/2012), institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015. Decreto nº 7.674, de 20/1/2012 (“DOU” de 23/1/2012), dispõe sobre o subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal. CABELEIREIRO — Lei nº 12.592, de 18/1/ 2012 (“DOU” de 19/1/2012), dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — Lei

M AQUIADOR — Lei nº 12.592, de 18/1/ 2012 (“DOU” de 19/1/2012), dispõe sobre o exercício da atividade profissional. PEDICURE — Lei nº 12.592, de18/1/2012 (“DOU” de 19/1/2012, dispõe sobre o exercício da atividade profissional. RADIODIFUSÃO —Decreto nº 7.670, de 16/1/ 2012 (“DOU” de 17/1/2012), altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963, e dos Decretos nºs. 88.066, de 26/1/1983, e 5.820, de 29/6/2006. TURISMÓLOGO — Lei nº 12.591, de 18/1/ 2012 (“DOU” de 19/1/2012), reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.

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Congresso Aspi - 2012

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Propriedade Intelectual nas Empresas – Criação, Proteção e Internacionalização é o tema central do congresso que a Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá nos dias 26 e 27, no Hotel Blue Tree Premium Faria Lima. É a seguinte a programação: Dia 26: Painel 1 - Desenvolvimento Tecnológico e Competitivo (Transformando pesquisa científica em produtos e serviços; Empreendedorismo e inteligência competitiva em Propriedade Intelectual). Painel 2 – A Globalização da Propriedade Industrial (A qualidade dos pedidos de patente para negócios de sucesso; A internacio-

nalização de patentes nacionais; Eficácia na proteção das marcas e outras formas de identificação empresarial; A internacionalização das marcas nacionais). Dia 27: – Painel 3 – Propriedade Intelectual na Comunicação e Marketing (Marketing de oportunidade lícito?; Mídias sociais: desafio); Painel 4 – O Limite entre Inspiração e Cópia (Novas tendências de proteção pelos Direitos Autorais: o caso da moda; A experiência da tutela de urgência nas Câmaras Reservadas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Informações pelo telefone (0xx11) 5575-4944 ou www.aspi.org.br.

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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Sobre a inconstitucionalidade da penhora on line de contas correntes ADEMIR BUITONI*

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chamada penhora on line no Brasil vem atingindo, indiscriminadamente, as contas bancárias de devedores, pessoas físicas e jurídicas. Com efeito, o artigo 655, I, do CPC determina que a penhora seja feita em “dinheiro, em espécie ou em depósito” em instituição financeira. A presunção é que o dinheiro seja do devedor, mas isso é uma presunção juris tantum, que admite prova em contrário, não é uma presunção jure et de jure, que não admite prova em contrário. Com efeito, a conta corrente bancária pode conter depósitos de terceiros, pois o dinheiro ali depositado não se presume de propriedade do titular da conta, que é simples possuidor. Por exemplo: um escritório de Advocacia que recebe em sua conta uma indenização

pecuniária de um cliente, levantada em juízo, terá de dispor desse dinheiro para em seguida prestar contas e pagar seu cliente. O dinheiro que existe na conta é depositado em nome do escritório, mas não é propriedade do escritório, é simples posse provisória até a prestação de contas. Se for penhorada a conta do escritório o cliente não receberá o valor devido. Para ser legítima a penhora de conta corrente seria necessário que se provasse que o dinheiro é do titular, mas isso é impossível pela própria natureza do depósito bancário. De fato o depósito bancário se caracteriza por ser um depósito de coisas fungíveis, o dinheiro (artigo 645 do Codigo Civil) em que o depositante dá ao banco o dinheiro, e o banco se obriga a restituir em moedas do mesmo gênero quantidade e espécie. O banco não indaga do depositante a origem do dinheiro. Ainda segundo o artigo 645 do CC esse depósito é regulado pelo disposto nas regras do mútuo. Na lição de Pontes de Miranda, “o dinheiro, posto no banco, faz o banco adquirir a propriedade do que se depositou” (conforme Arnaldo Rizzardo in Contratos de Crédito Bancário, SP, RT, 9ª edição 2010, página 32 e seguintes). Os recursos dos depósitos são empregados pelos bancos em suas atividades, para fazer empréstimos e outras operações.

Depósito é mera posse, sinaliza um indício de propriedade, mas não é propriedade de quem deposita. Na legislação do IR encontramos a mesma posição: não é propriedade do contribuinte o dinheiro depositado em conta bancária, mas simples posse, presunção de propriedade. Dessa forma o artigo 287 do RIR, só tributa rendimentos de contas bancárias, se a origem desses recursos não for comprovada, é uma presunção juris tantum. Como ilustração desse fato, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CRSF) da União decidiu que: os valores depositados em conta corrente bancária não caracterizam fato gerador do imposto de renda, mas são indícios que podem levar á presunção de omissão de receita cabendo ao fisco à prova de sua existência “(CRSF-1ª TAC CRSFf/01-03.267, 20/3/2001- “DOU” 28/9/2001). Possuir um depósito em banco e ser proprietário do dinheiro depositado são coisas totalmente diversas. A penhora on line, geralmente, praticada sem a oitiva do titular da conta, visa surpreendê-lo, viola o direito de propriedade e de defesa previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição, além de ter o efeito de confisco, também vedado pela CF no artigo 150, IV. O Superior Tribunal de Justiça, pelo voto da ministra Eliana Calmon, chegou

a decidir no REsp 557.294 que “permitir-se a penhora dos saldos bancários de uma empresa é o mesmo que decretar a sua asfixia”, mas essa foi uma decisão isolada que não vem sendo seguida pela maioria dos nossos juízes e tribunais. É necessário, portanto, continuar lutando contra a inconstitucionalidade da alteração do artigo 655, inciso I, do CPC, feita pela Lei 11.382 de 6/12/ 2006, que vem atingindo as contas de pessoas físicas e jurídicas inocentes, causando inúmeros problemas de continuidade para as empresas, enquanto o Poder Judiciário justifica a penhora on line como meio de pressão para pagamento dos débitos. Não se faz Justiça com a força das ameaças, mas sim com a consciência e com o respeito à liberdade de cada um. Se o Poder Judiciário não funciona adequadamente na cobrança de dívidas, que se modifique o Poder Judiciário, ou sejam incentivadas as formas extrajudiciais de solução de conflitos (negociação, arbitragem, conciliação e mediação). Mas não se use uma espécie de “terrorismo jurídico” da penhora on line transformando os devedores em vítimas indefesas, verdadeiro procedimento inquisitorial, tentando resolver problemas que são da deficiência estrutural do sistema judicial brasileiro. Há uma ação direta de inconstitucionalidade em tramitação no STF (ADI 3091 de 17/12/ 2003) a respeito da ilegalidade da penhora on line. Essa ADI ainda não foi julgada e o que se espera é que o STF julgue, definitivamente, inconstitucional a penhora on line de contas correntes bancárias.

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*Advogado e doutor em Direito Econômico.


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EMENTAS S IGILO P ROFISSIONAL . D EPOI MENTO DE ADVOGADO SOBRE CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍDA A CLIENTE

— O dever de guardar sigilo sobre os fatos que chegam ao conhecimento do advogado em virtude do exercício da Advocacia é um dos princípios fundamentais da profissão e, só excepcionalmente, pode ser abrandado. Não se incluem nesse dever, contudo, os fatos presenciados pelo advogado que nenhuma relação tenham com o exercício de seu mister e nem tenham sido objeto de consulta ou de aconselhamento, razão pela qual nessa hipótese e sobre esses específicos fatos poderá o causídico depor em juízo. Proc. E-4.061/ 2011, v.m., em 15/12/2011, do parecer e ementa do julgador dr. Ricardo Cholbi Tepedino, vencido o relator dr. Fábio Kalil Vilela Leite com declaração de voto convergente do julgador dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DEONTOLÓGICO. CASO CONCRETO SOB EXAME DO PODER JUDICIÁRIO— Hipótese em que é vedada a manifestação por este tribunal, conforme 49 do Código de Ética e Disciplina, 136, § 3º, I, do Regimento Interno da OAB/SP, 3º do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina e Resolução nº 7/95 desta casa. Não conhecimento da consulta por tratar-se de caso concreto. Proc. E- 4.065/2011, v.u.,

em 15/12/2011, do parecer e ementa da rel. drª Beatriz M.A.Camargo Kestener, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf,presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER DO ADVOGADO. APRESENTAÇÃO À CLIENTE NO ENDEREÇO QUE CONSTA DO CONTRATO. VIABILIDADE. DEPÓSITO DO SALDO A FAVOR DA CLIENTE EM CONTA DESTA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE UM DOS CASOS LEGAIS DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO — O advogado, nas hipóteses de conclusão ou desistência da causa, com ou sem extinção do mandato e, também, na de revogação deste por parte da cliente, obriga-se a pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações, solicitadas pela cliente, a qualquer momento (artigo 9º do CED). Na respectiva prestação de contas, cumpre discriminarem-se, sob a forma contábil, as despesas e os honorários, indicando o critério de cálculo segundo a previsão contratual. Eventual compensação de valores pressupõe previsão contratual ou anuência da cliente. A prestação de contas e o pagamento do saldo existente, à cliente, poderão ser feitos no escritório do advogado ou, não se verificando o comparecimento daquela, ser encaminhada ao endereço que consta do contrato de prestação de serviços. Existindo valores a crédito da cliente, poderá o consulente proceder ao depósito em conta da titularidade daquela, mesmo

porque tal procedimento se assemelha àquele legalmente previsto para a ação de consignação em pagamento, na fase extrajudicial, presente uma das hipóteses previstas em lei. Precedentes: E-2.628/02, E2.668/02, E-3.236/05, E-3.621/08, E3.645/08, E-3.769/09 e E-3.999/2011. Proc. E- 4.073/2011, v. u., em 15/12/ 2011, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos das Silva. MANDATO. COBRANÇA JUDICIAL DE HONORÁRIOS. DEVER DE RENÚNCIA. DIREITO A HONORÁRIOS DEVIDOS. — Posto na contingência de ajuizar demanda para haver honorários devidos por cliente, deve o advogado, forçosamente, renunciar a outros mandatos por ele antes confiados. Possibilidade, no entanto, de exigir honorários porventura devidos nas causas a cujo patrocínio renunciar, proporcionalmente ao trabalho desenvolvido. Proc. E- 4.082/2011, v.u., em 15/ 12/2011, do parecer e ementa do rel. dr. Ricardo Cholbi Tepedino, rev. dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

DADE EM

PUBLICIDADE DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DO ADVOGADO NA IN TERNET . P OSSIBILIDADE . V EDA ÇÃO , TODAVIA , DE SUA PUBLICI CONJUNTO COM OUTRAS ATIVIDADES .

I NTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 28 A 34 DO CED, DO P ROVIMENTO 13/97 DO TED I E DO P RO VIMENTO 94/2000 DO C ONSELHO F EDERAL DA OAB — O Código de Ética e Disciplina permite a publicidade dos serviços profissionais do advogado por meio de site na internet, desde que respeitados os termos dos artigos 28 a 34 do CED, do Provimento 13/97 deste E. Tribunal Deontológico e do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, sendo vedada, expressamente, a veiculação do exercício da Advocacia em conjunto com outra atividade. Impossível, portanto, a publicidade dos serviços profissionais do advogado em conjunto com outras atividades. A Advocacia, considerando o seu relevante papel na administração da Justiça, não se compatibiliza com atividades outras relacionadas com a venda de bens ou serviços, o que viola os artigos 28 a 34 do CED, o Provimento 13/97 do TED e o Provimento 94/ 2000 do Conselho Federal da OAB. Precedentes: E-2.874/03, E-3.489/ 2007, E-3.958/2010, E-4.036/2011, E- 4.043/2011 e E-3.779/2009. Proc. E- 4.083/2011, v.u., em 15/12/2011, do parecer e ementa da relª. drª Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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Em jogo, o futuro do STF PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – Uma expectativa gira em torno do futuro da mais alta Corte de Justiça do País: como será o Supremo Tribunal Federal daqui para frente, considerandose a importância das decisões recentes, entre elas a manutenção dos poderes do órgão de controle externo (o Conselho Nacional de Justiça), a validade imediata da Lei da Ficha Limpa e as alterações necessárias para que a ver Hic et Lei Maria da Penha (ver Nunc” na página 12) 12 passe a produzir resultados? Entre os critérios para que o STF seja considerado principal fonte de decisões, alicerçadas em sólidas balizas constitucionais, estão as correntes jurídicas classificadas, politicamente, como conservadoras ou liberais. A segunda hipó-

tese é a mais provável, considerando-se o caso do CNJ, decidido por contagem apertadíssima (6 a 5). O placar revela uma surpresa em relação ao voto da mais nova integrante da Corte, a ministra Rosa Weber, de quem seria de esperar um pedido de vista e não, como aconteceu, uma decisão imediata. Até aqui, a presidente Dilma Rousseff fez duas escolhas para a composição do STF: a própria Rosa Weber e Luiz Fux, sendo que este teve uma indicação arquitetada ainda durante o governo do presidente Lula, adquirindo a consistência, para Dilma, de uma herança do governo anterior. Ainda no curso deste ano, aposentam-se compulsoriamente os ministros Cezar Peluso (setembro), atual presidente da Corte e representante da ala conservadora, e Ayres Britto, considerado bastante liberal, em novembro. Exem-

plo de Britto, no momento em que se discutia se magistrados deveriam ser julgados sigilosamente (posição de privilégio adotada pelo ministro Fux) e questionada vitoriosamente desse modo por Ayres Britto: “Vossa Excelência acha que fica bem para um cidadão ser absolvido em sigilo?” Os limites de atuação do CNJ foram debatidos pelo Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do País, que se reuniu em Teresina (PI). O presidente do órgão, desembargador Marcus Faver (TJ-RJ), comparou situações brasileiras com italianas, tiradas da experiência que teve ao encontrar-se com o juiz Giovanni Falcone, assassinado pela Cosa Nostra: “O ensinamento dele é que juiz tem de ter coragem, determinação, certeza de que precisa ter espírito público em defesa da sociedade.” Vendedor

de sentenças? “Seria gravíssimo. O autor, me desculpe a expressão, deveria ser enforcado em praça pública.” O futuro, portanto, pode configurar uma reforma considerável no estilo dos magistrados que vão tomar as novas decisões, considerando-se que partiram do Planalto substanciais modificações: por meio do tucano Fernando Henrique, a nomeação da primeira mulher para o Supremo (Ellen Gracie) e por parte do presidente Lula a escolha do primeiro negro (Joaquim Barbosa). De agora em diante, poderá ser solucionada uma espécie de conflito entre o juiz togado, no que se refere à condição de magistrado, como autoridade e, ao mesmo tempo, de servidor. No caso, a autoridade tem prevalecido sobre o servidor, com uma séria de consequências para a sociedade.

As posições dos prós e dos contras B

RASÍLIA - É de se observar atentamente: as decisões recentes do STF foram de encontro com a opinião pública. A posição vitoriosa da maioria dos ministros foi contra o pensamento do próprio presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, para que, e isso foi dito por ele em plena sessão de abertura do Ano Judiciário, a Corte tem um papel antimajoritário, nem sempre de acor-

do com a vox populi, o que significaria “proteção de minorias” e também condições para enfrentamento de “pressões impróprias”. Para o ministro Luiz Fux, “a opinião pública é variável e apaixonada e, no âmbito jurídico, deve prevalecer a contenção do magistrado. Historicamente, paixões passageiras serviram às barbáries, e os juízes que se encantaram com esse sentimento efêmero

foram julgados em Nuremberg”. A posição dos ministros do STF sobre a Lei da Ficha Limpa serve como termômetro jurídico para o futuro. A favor da aprovação da lei, que já vale para as eleições de 2012, a mais nova integrante da Corte, Rosa Weber, ressaltou: “Essa lei foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira, que está agora a exigir dos poderes instituídos

um basta. Esta Corte não deve ser insensível aos anseios populares.” O ministro Joaquim Barbosa foi incisivo: “As hipóteses que deixam um indivíduo inelegível traduzem a repulsão da sociedade a práticas comuns na política.” A ministra Cármen Lúcia olhou o cotidiano: “A vida não se passa a limpo a cada dia. A vida é tudo o que a gente faz todos os dias. O Direito traça, marca


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JUDICIÁRIO - 3 e corta qual é a etapa dessa vida que precisa ser levada em consideração.” Luiz Fux: “A liberdade individual de candidatarse a cargo público não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade.” Ricardo Lewandowski: “Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso dos representantes da soberania nacional.” Ayres Britto: “A vida pregressa é toda uma trajetória do candidato que não pode estar imersa numa ambiência de nebulosidade no plano ético.” Marco Aurélio Mello: “Os preceitos são harmônicos com a Constituição e visam a correção de rumos desta sofrida Pátria, sofrida República.” Contra a aprovação da lei: Dias Toffoli: “A lei é reveladora de profunda ausência de compromisso e técnica legislativa, a pior redação que já vi nos últimos tempos.”; Gilmar Mendes: “Não se deve esquecer que essa opinião pública é a mesma que elege os candidatos fichas sujas.”; Cezar Peluso: “Ser réu, como tal pelo Direito, é uma coisa transitória, que ainda não definiu sua culpabilidade.” e Celso de Melo: “Acima do Poder que se reconhece ao Legislativo, situa-se a autoridade incontrastável da Constituição.” A Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) fez uma pesquisa sobre o prestígio do Poder Judiciário junto à população, diagnosticando uma curva descendente que coloca a instituição em patamares abaixo do Congresso, dos partidos e da polícia, rigorosamente um penúltimo lugar na lista institucional considerada confiável pela sociedade. Sociedade essa que, admite o ministro Gilmar Mendes, do STF, “reclama também das punições num tempo socialmente adequado — daí a necessidade de se ter uma justiça criminal realmente séria, seja para a defesa dos direitos das pessoas, direitos humanos, seja em razão de uma necessidade de uma justiça criminal eficaz”. Mendes tem certeza de que esse tema “é uma necessidade política, que nos envolve enquanto agentes do Judiciário, mas que envolve também outros setores, promotor, delegado...”. O presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rebelo, considera as inovações tecnológicas importantíssimas para a “enorme vontade dos magistrados de fazer a diferença” e cita o Rio de Janeiro como Estado que conseguiu estruturar um modelo de Judiciário que “o Brasil precisa”. Ele cita os seguintes dados: “Cada processo tem em média 200 páginas e mede 32 centímetros. Colocados lado a lado, os 631.070 processos julgados ao longo do ano de 2011, sem grandes arrepios matemáticos, seria possível percorrer uns 350 quilômetros por ano, isto é, ir do Rio a Búzios e voltar.” Vale lembrar, observa o desembargador, que o Código Civil tem 2.046 artigos e o Código Penal outros 361: “O juiz precisa analisar tudo com cuidado, para tomar decisões que preservem a sociedade e respeitem as leis.” O presidente do TJ-RJ admite que o diálogo com o público externo “ocupa lugar preponderante, principalmente quando nossa sociedade percebe que a morosidade, mesmo diante de números incríveis, ainda é um dos entraves do Judiciário”. O presidente do TJ-RJ assinala que a Corte fluminense está de portas abertas para o Conselho Nacional de Justiça: “Oferecemos uma sala permanente no Fórum Central para as suas reuniões.” Essas informações são emblemáticas, porque no “Índice de Confiança na Justiça”, avaliação da FGV, a coordenadora da pesquisa, professora Luciana Gross Cunha, vê o

placar apertado na votação do STF sobre competência e limites do CNJ como revelador de um dilema: “De um lado, o forte corporativismo; do outro, a institucionalização de controles democráticos.” Para ela, “alguns ministros vêem como afronta o poder de investigação do CNJ, em uma postura corporativista. Outros vêem como uma questão natural da própria democracia”. A professora Luciana Gross disse ao jornal “Valor Econômico” que “no caso do Judiciário, isso é ainda mais delicado, porque o Judiciário é um Poder que “não passa pelo controle regular democrático, que são as eleições”. Na entrevista, a professora Gross refuta o que alguns ministros afirmaram: CNJ investigando juízes seria como “assinar um cheque em branco”. Para a professora da FGV, “isso é uma falácia, porque sugere que o CNJ seria um órgão irresponsável”. Incorreto, destaca: “Não é verdade que as decisões (do CNJ) são aleatórias e que as investigações não são fundamentadas. Qualquer procedimento, seja administrativo ou judicial, que se instaure, tem de ter uma razão. Esse argumento mostra a face mais corporativista. Quer dizer: só os juízes, são capazes de instaurar processos contra eles mesmos, só eles não têm capacidade e competência.” Após a decisão do STF sobre as atribuições do CNJ, o órgão de controle externo da Magistratura resolveu, por 12 votos contra dois, punir com aposentadoria compulsória o desembargador Roberto Wider, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde foi corregedor-geral. A acusação: favorecimentos para designação sem concurso de cartorários do Rio e São Gonçalo, e perseguições contra uma tabeliã que havia rompido contrato com um lobista de todas essas articulações. O próprio presidente do CNJ, também presidente do STF, Cezar Peluso, foi a favor da punição. Dois votos foram contrários à punição: o relator, desembargador Fernando Tourinho Neto, que ainda chamou a Imprensa brasileira de “marrom”, e o conselheiro Silvio Rocha. Houve uma abstenção. O desembargador punido tentou anular a decisão do CNJ, sem sucesso. O ministro Marco Aurélio Mello assim se manifestou: “A Constituição dá ao Conselho a tarefa de zelar pelo fiel cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, incluindo a possibilidade de afastamento do magistrado das atribuições que lhe são próprias.” No caso Wider, se não fosse o CNJ não haveria punição. Por que a queda de confiança da população na Justiça? A coordenadora da pesquisa da FGV explica: “A queda se dá principalmente pela indisposição das pessoas em irem para a Justiça. A avaliação do Judiciário sempre foi ruim, principalmente por questões ligadas a custos e morosidade. As pessoas têm cada vez menos vontade de levar os seus conflitos para o Judiciário. Em torno de 68%, a população considera o Judiciário pouco honesto ou desonesto. Isso afeta a legitimidade do Poder. A publicação dos casos de corrupção envolvendo juízes leva a essa maior descrença. A percepção sobre o Judiciário, no entanto, é melhor nos Estados onde o processo dura menos e é mais transparente.” Para o que considera centro dessa questão, a professora Gross diz: “O juiz não se vê como prestador de serviço. Ele acha que é uma autoridade competente para dizer a verdade dos fatos que estão no processo. Não interessa se está resolvendo problema social ou não, se está produzindo custo social, se está afetando vidas de forma definitiva, não se sente prestador de serviços

públicos. Confunde prestar justiça e fazer justiça. Os juízes acham que fazem justiça, quando a decisão envolve outros órgãos públicos, pessoas, custos econômicos, diversas outras questões. Enquanto o juiz, se o Judiciário não se perceber como prestador de serviço público não vai resolver problemas.” O enfoque adotado pela professora que coordenou a pesquisa e avaliação da FGV coincide com alguns dos processos em trâmite no STF, que podem significar impressionantes riscos de R$ 320 bilhões para os cofres do governo. Os valores se referem a processos e também a projetos em debate na Câmara Federal e no Senado. Num deles, em que o governo se defende através da Advocacia-Geral da União, trata-se da cobrança de ICMS na base de cálculo da Cofins. Se perder, a União ficará sem R$ 12 bilhões de arrecadação anual, e mais um passivo de R$ 76 bilhões. Outro episódio é a proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 300, em trâmite desde 2006, que preten-

de estabelecer nova forma de remuneração para policiais militares e bombeiros, assunto que provocou uma desastrosa greve na Bahia e no Rio de Janeiro, com necessidade de intervenção de tropas federais para manutenção da lei e da ordem. Seria um custo adicional de R$ 43 bilhões, a ser repartido entre União, Estados e municípios. A PEC pretende uma isonomia em relação aos vencimentos dos policiais do Distrito Federal, os mais bem pagos do País. Outro tema em questão é referente às perdas consequentes de planos econômicos. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, adiantou que o caso estará pronto para ser julgado brevemente. O advogadogeral da União, Luís Inácio Adams, afirma que estão sendo monitoradas “todas as questões que afetam a governança do Estado brasileiro”. Na fila das esperadas decisões, mais um processo desgastante: o do “mensalão”, que aponta elos de corrupção PS entre políticos e governo. (PS PS)

Decisões sobre pressão B

RASÍLIA – As entidades de classe da Magistratura, adotando um estilo de política mais apropriado para sindicatos (generalizaram elas mesmas o que deveria ser pontual), sentem dificuldades em detectar a distância entre Justiça e população, expressa de maneira inequívoca na pesquisa promovida pela Escola de Direito da FGV, uma das conceituadas do País. Sobre isso, as entidades mostram-se indiferentes. Agora, sob pressão, o STF decidiu mudar leis importantes. Ouviu clamores das ruas. O professor de Ética e Filosofia Política da USP, Renato Janine Ribeiro, observa que, na Grécia, entrou em decadência a cidade-Estado e sua dupla moral: “Para os nossos, tudo; para os outros, nada.” Conceito aético aplicável também no Brasil. Agora, a Advocacia Geral da União também quer que sejam retomadas as investigações do CNJ sobre movimentações financeiras atípicas entre juízes e servidores. Recurso contra liminar em contrário, dado pelo ministro Ricardo Lewandowski, já foi encaminhado ao STF pelo advogadogeral, Luís Inácio Adams: “Os procedimentos do CNJ são legítimos, não havendo violação à lei e nem à Constituição”, disse. Candido Mendes de Almeida, membro do Conselho das Nações Unidas para a Aliança das Civilizações, assinala que os últimos embates entre entidades de classe e o Conselho Nacional de Justiça, exigem uma tomada de consciência: “O avanço de-

pende da decantação de um novo estado de coisas e, de vez, uma virada de página do subdesenvolvimento.” Ele pergunta: “Até onde se freará a impaciência de uma sociedade civil acordada pelas manifestações da conselheira Eliana Calmon, chegada, talvez, a um novo clamor do inconsciente coletivo geral?” Candido Mendes, uma voz brasileira na ONU, vai além: “O funcionamento, em toda a sua competência, do Conselho Nacional de Justiça, é um pioneirismo que consagrou a democracia à irrestrita admiração internacional.” O relatório anual do CNJ revela que no ano passado a Corregedoria do órgão julgou 4.337 processos disciplinares contra juízes e servidores e foram abertos outros 4.112 processos disciplinares. Atualmente, 2.573 processos tramitam na Corregedoria. Existe ainda uma Ouvidoria no CNJ, que recebeu, em 2011, 15,5 mil reclamações de cidadãos, a maior parte (30,11%) relacionada à demora no julgamento de processos judiciais. Esses dados significam que os opositores às atividades do CNJ foram fragorosamente derrotados em face das decisões majoritárias do STF sobre o assunto. Eliana Calmon não ficou sozinha na verdadeira “guerra” interna. Doravante, esse verdadeiro termômetro nacional terá influência dentro CNJ, onde alguns membros eram cuidadosa e sutilmente selecionados para fazer oposição ao controle externo. Os refratários perderão espaço, PS) nem que seja por vergonha. (PS)

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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA GEN/FORENSE

MALHEIROS EDITORES Manual Didático de Direito Processual do Trabalho

Comentários ao Novo Código Civil Alvaro Villaça Azevedo

Neste volume VII, em sua 2ª edição, são comentados os artigos 481 a 532, referentes ao contrato de compra e venda, o qual se constitui no mais importante e comum de todos os contratos, cuja finalidade primordial é a vinculação de bens. A obra, devidamente atualizada, acrescenta importante capítulo sobre o compromisso de compra e venda. Todavia, ao lado dos contratos típicos, existem os contratos atípicos, ante as necessidades socio-

econômicas, surgindo novas contratações, que desafiam o legislador que se mostra incapaz de regulamentá-los, a não ser após prática consuetudinária intensa, com o aparecimento de novas técnicas, das invenções e do progresso. Com essa transformação constante, nasceram as várias espécies de contrato até a época moderna, fixando-se, com suas normas, no direito positivo dos vários países, existindo infinitas formas contratuais, clamantes por regulamentação, que são impossíveis, em sua grande gama, de serem reguladas, porque se confundem com a própria vida, em constantes mutações. Assim, ante a impossibilidade do legislador de regulamentar todas as formas contratuais que surgem no mundo moderno, abre-se um campo fértil à liberdade das partes. Nesse clima de liberdade, a autonomia da vontade semeia novas formas de progresso,

com a finalidade de resolver os problemas advindos das necessidades, sempre crescentes, de ordem socioeconômica, sendo os indivíduos impelidos aos mais variados pactos, que se mesclam em um colorido sui generis. Contudo, importante é que essa liberdade seja condicionada, pois ela, sendo um bem nas mãos de pessoas de bom-senso, pode transformar-se em um mal, quando dirigida por forças que escravizam o homem, de uma forma ou de outra. Dessa maneira, a liberdade está condicionada a certos princípios de convivência intersubjetiva, para que não se verifiquem abusos e para que se reafirme a ideia de que o direito pode não ser a própria Justiça, mas para ela deve tender. O autor é professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e advogado militante em São Paulo.

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS Direito Municipal

Direito das Coisas

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3ª edição. Alguns temas analisados: o Estado, a democracia e os municípios; O Estado Federal; o Estado Federal brasileiro e sua repartição de competências; revisão constitucional e suas consequências no Estado membro e nos municípios; autonomia municipal; competência legislativa do município; Poder Executivo; servidor público; serviço público; o município e a educação na Constituição de 1988; fiscalização financeira e orçamentária; meio ambiente e proteção ambiental;etc.

2ª edição. Apresenta 23 partes: introdução ao estudo do Direito das Coisas; caracterização do Direito Real; propriedade e domínio; noções elementares de estática jurídica; função social da propriedade; limitações ao direito de propriedade; modos de aquisição de propriedade; noções elementares de dinâmica jurídica; descoberta; modos de aquisição da propriedade imóvel; modos de aquisição da propriedade móvel; perda da propriedade; direitos de vizinhança — parte geral; etc.

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5ª edição, atualizada e ampliada. O conteúdo teórico encontra-se embasado em sólida doutrina e referências bibliográficas e reforçado pela jurisprudência atualizada. Ao final de cada capítulo foram incluídos testes e questões dissertativas ou práticas inspiradas ou retiradas dos últimos concursos da Magistratura do Trabalho e Exames da OAB, a fim de que o leitor possa vislumbrar o alcance prático da matéria estudada, além de possibilitar a verificação e complementação do aprendizado.

Volume 3. 2ª edição, atualizada de acordo com a Lei 12.431/2011. Alguns temas apresentados: aspectos gerais das sociedade por ações; as sociedades anônimas: capital — responsabilidade do acionista, objeto social, denominação, classificação; a constituição da sociedade anônima e sua regularidade; as sociedades anônimas, acionistas: deveres e direitos, o acionista controlador, as minorias acionárias, o acordo de acionistas, a arbitragem na sociedade anônima; a assembleia-geral: etc.

EDITORA CAMPUS/ELSEVIER

Direito Autoral e Direito Antitruste Simone Lahorgue Nunes Aborda o livre comércio, a livre concorrência e o direito autoral. A obra busca, entre outras questões, esclarecer a relação entre a livre concorrência e o direito autoral, em uma época onde há intensa atividade comercial promovida pelas festas de fim de ano. “O objetivo do trabalho é analisar a aplicação das normas de defesa da concorrência em relações ocorridas no mercado, tendo por objeto bens protegidos pelo direito autoral”, explica Lahorgue. O título traz perspectivas inéditas sobre a questão e aborda o Direito Autoral não como monopólio que permite exploração ilimitada, mas como ferramenta a ser utilizada em defesa de outros interesses que não os exclusivos de seus titu-lares. De acordo com Lahorgue, a importância da discussão está em mostrar que a proteção conferida pela propriedade intelectual — no caso o Direito Autoral —, não é incompatível com aquela que objetiva a proteção à livre concorrência. Ao contrário, ambos princípios

LANÇAMENTO

constitucionais têm como finalidade o desenvolvimento econômico e social da nação. Ao longo do livro, o estudo revela motivos para que se trate de modo distinto os diversos bens protegidos pela propriedade intelectual. Desta forma, “embora possam ser igualmente caracterizados como mercadorias para efeitos do Direito Econômico, um medicamento e um CD, por exemplo, não devem ser tratados da mesma forma para fins de análise sob a ótica

do Direito Concorrencial”, afirma a autora. Por abordar um tema crescente em concursos públicos e frequentemente objeto de debates jurídicos, Direito Autoral e Direito Antitruste é um livro que interessa não apenas a quem atua na área jurídica, mas também àqueles que trabalham nos setores comercial e econômico. Neste sentido, o trabalho não se ocupa de questões de mercado como a pirataria em si, mas tangencia quando se refere às peculiaridades que devem ser observadas ao se tratar o estudo dos mercados de bens protegidos pelo direito au-toral. A obra é dividida em três partes: noções preliminares, princípios constitucionais correlatos e Direito Autoral e Direito Antitruste. Em seus capítulos, o estudo contempla a abordagem adotada no Brasil e no exterior, inclusive demonstrando casos reais da Europa e dos Estados Unidos. A autora é doutora em Direito Econômico e árbitra da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA

Coleção de Códigos 2012 Editora Saraiva está lançando sua Coleção de Códigos de 2012: A Tradicionais: 63ª edição do Código Civil e Constituição Federal; 42ª edição do Código de Processo Civil e Constituição Federal; a 50ª edição do Código Penal e Constituição Federal; a 52ª edição do Código de Processo Penal e Constituição Federal; a 41ª edição do Código Tributário Nacional e Constituição Federal; a 57ª edição do Código Comercial e Constituição Federal. Está lançando

também a 18ª dos códigos mínis: Civil, Constituição Federal e Legislação Complementar; Processo Civil, Constituição Federal e Legislação Complementar; Penal, Constituição Federal e Legislação Complementar; Processo Penal, Constituição Federal e Legislação Complementar; Tributário Nacional, Constituição Federal e Legislação Complementar; Comercial, Constituição Federal e Legislação Complementar. E também a 8ª edição dos Códigos Conjuga-

dos 4 em 1 – Civil, Comercial, Processo Civil, Constituição Federal e Legislação Complementar; Legislação Administrativa, Legislação Constitucional, Código de Processo Civil e Constituição Federal; e a 7ª edição da CLT, CPC, Legislação Previdenciária, Constituição Federal e Legislação Complementar. E a 8ª edição dos Códigos Conjugados 3 em 1: Tributário, Processo Civil e Constituição Federal; Penal, Processo Penal e Constituição Federal. A 39ª edição da CLT

Saraiva e Constituição Federal, a 10ª edição da CLT Acadêmica; além da 9ª edição da Segurança e Medicina do Trabalho. A linha de Códigos Saraiva oferece várias opções, com diferentes tipos de seleção e formatos para atender às diferentes necessidades profissionais e acadêmicas. Até outubro a Saraiva ainda oferece o serviço “Atualize seu Código”: atualização semanal na internet, com a possibilidade de receber avisos por e-mail ou SMS.

Tradicionais e Mínis

Código Civil Tradicional — Toda a legislação pertinente ao Direito Civil com os textos na íntegra da Constituição Federal e das emendas constitucionais. Destaques: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI); pessoas jurídicas; inscrição do empresário; sociedades empresariais; usucapião familiar; direito de visita pelos avós; proibição de fumo em ambientes fechados; cadastro positivo; alterações no Estatuto da Microempresa; Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas; etc.

Código de Processo Civil Tradicional — Toda a legislação pertinente ao Direito Processu al Civil, com os textos na íntegra da Constituição Federal e das emendas constitucionais. Atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Direitodevisitaaosavós; Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Nova Lei do CADE); notificação compulsória de violência contra o idoso; alteraçõesnotextodoEstatutodaCriançaedoAdolescente(ECA – Lei n 8.069/90) e na Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73).

Código Comercial Tradicional — Toda a legislação pertinente ao Direito Comercial, com os textos na íntegra da Constituição Federal e das emendas constitucionais. Atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Lei do Cadastro Positivo; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI); Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Nova Lei do CADE); alterações no Estatuto da Microempresa, nas Leis das Sociedades Anônimas, de Mercado de Valores Mobiliários e das Incorporações Imobiliárias; e EC n° 68 (DRU).

Código Penal Tradicional — Toda a legislação pertinente ao Direito Penal com os textos na íntegra da Constituição Federal e das emendas constitucionais. Atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: monitoração eletrônica de pessoas; remição da pena pelo estudo ou pelo trabalho; notificação compulsória de violência contra o idoso; alterações nos Regulamentos da Lei de Drogas e do Estatuto do Desarmamento; comercialização de tintas aerossol a menores; etc.

Código de Processo Penal Tradicional — Toda a legislação pertinente ao Direito Processual Penal, com os textos na íntegra da Constituição Federal e das emendas constitucionais. Destaques: Reforma Processual Penal (Lei n. 12.403, de 4/5/2011); monitoração eletrônica de pessoas; remição da pena pelo estudo ou pelo trabalho; notificação compulsória de violência contra o idoso; alterações nos Regulamentos da Lei de Drogas e do Estatuto do Desarmamento; comercialização de tintas aerossol a menores; etc.

Código Tributário Tradicional — Toda a legislação pertinente ao Direito Tributário, com os textos na íntegra da Constituição Federal e das emendas constitucionais. Atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Nova Lei do CADE); alterações no texto do Estatuto da Microempresa, do Regulamento do IOF; Contribuições para Seguridade Social; incorporações imobiliárias; Imposto de Renda; zonas de exportação; CIDE; Emenda Constitucional n° 68 (DRU).


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LIVROS EDITORA ALMEDINA

EDITORA NOESES

Regulação e Autorregulação do Mercado de Bolsa – Teoria Palco-Plateia Luiz Felipe Amaral Calabró Apresenta as novas perspectivas sobre uma atividade essencial para o desenvolvimento econômico brasileiro: a autorregulação. Utilizando-se de uma linguagem e bibliografia multidisciplinar, o livro apresenta a atual estrutura da autorregulação do mercado de bolsa, situando-a no eixo da democratização das instituições públicas e privadas. No primeiro capítulo, são destacadas as principais funções da autorregulação (normatização, supervisão, fiscalização e aplicação de penalidades), explicitando as formas de prevenção e combate a operações e condutas irregulares e a interação entre as atividades de autorregulação e administração do mercado. O livro também aborda a evolução histórica, a natureza jurídica, o fundamento jusfilosófico da autorregulação do mercado de bolsa e os critérios materiais que pautam as decisões tomadas em seu âmbito. As perspectivas apresentadas pelo livro em relação à autorregulação do mercado de bol-

LANÇAMENTO

sa podem ser aplicadas para a institucionalização da autorregulação de outros mercados, em razão da multidisciplinariedade adotada pelo autor como mote de seu discurso que, inclusive, envereda em conceitos de autorregulação aplicados na economia, pedagogia, psicologia e biologia. O lançamento do livro está em sincronia com diversas novidades no âmbito da autorregulação do mercado de bolsa. Nesse sentido, a perspectiva apresentada pelo livro,

em especial o destaque para a interação entre regulação e autorregulação, é essencial para que esse processo de transnacionalidade ocorra sem comprometer a soberania dos países envolvidos. Com uma linguagem simples e multidisciplinar, o autor apresenta no Capítulo 5 a original “teoria palcoplateia”, para facilitar a representação gráfica e dinâmica das situações comunicacionais envolvidas na tomada de decisão e na formação de padrões de conduta, trazendo para o discurso uma linguagem afeita aos movimentos sociais e culturais muito provavelmente experimentada por todos os leitores que são convidados a perceber as interações entre regulação e autorregulação, como axioma presente nos processos decisórios individuais e coletivos. Luiz Felipe Amaral Calabró é gerente jurídico da BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados – BSM, entidade autorreguladora de mercados regulamentados de valores mobiliários.

Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo

João Maurício Adeodato

DIALÉTICA A Fazenda Pública em Juízo

Leonardo Carneiro da Cunha

LANÇAMENTO

Apresenta 10 capítulos: o problema do conhecimento humano e seus três elementos irredutíveis; o problema do discernimento ético e de sua evolução diante da diferenciação do direito; os níveis retóricos da dogmática jurídica para enfrentar os problemas do conhecimento e da ética; dos fatos juridicamente relevantes à concepção retórica dos eventos; teoria da norma jurídica como ideia (significado); teoria da norma jurídica como expressão simbólica dotada de validade (significante); etc.

10ª edição, revista e atualizada. As regras processuais que envolvem a Fazenda Pública em juízo formam o que se denomina, atualmente, de Direito Processual Público, ou seja, o Direito Processual que se destina a aplicar o Direito Público. Tais regras que estão contidas no Código de Processo Civil e em leis extravagantes, são examinadas no livro, compreendendo o conceito de Fazenda Pública, sua (re)presentação em juízo, suas prerrogativas, seus prazos diferenciados, etc.

Direitos Humanos — Desafios e Perspectivas Antonio Carlos Malheiros, Josephina Bacariça e Rafael Valim (coordenadores)

Preço Global em Obras Públicas — Licitações e Projeto Básico Paulo Ernesto Pfeifer Santa Maria

EDITORA FÓRUM Fundamentos Constitucionais da Previdência Social Milton Vasques Thibau de Almeida

LANÇAMENTO

Apresenta oito capítulos: os precedentes constitucionais da Previdência Social no Brasil; a Previdência Social na Constituição Federal de 1988; o Estado do Bem-Estar Social a o Princípio Federativo; a ordem social, a ordem econômica e financeira, e os direitos sociais na Constituição brasileira; elementos característicos da definição do Sistema de Previdência Social na Constituição brasileira; os regimes jurídicos de Previdência Social na Constituição brasileira; etc.

Paridade de Armas no Processo Penal

Welton Roberto

LANÇAMENTO

Apresenta tema inovador a partir de um novo sistema acusatório. A paridade de armas no processo penal brasileiro evidencia um novo papel reservado às partes que devem ser o centro da busca pela construção de um processo penal justo e equilibrado. Partindo de um novo conceito de contraditório, a paridade de armas reflete a mecânica como o princípio deve ser utilizado no acertamento da verdade fática penal. O autor é advogado criminalista e conselheiro federal da OAB.

Uso Político de Estatais pelo Acionista Controlador em Prejuízo dos Direitos dos Acionistas Minoritários Marcello Guimarães

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Apresenta quatro capítulos: as sociedades de economia mista e a empresa pública com suas respectivas subsidiárias (diretriz da lucratividade nas sociedades de economia mista que prestam serviço público e nas que exploram atividade econômica, o Decreto-Lei 200, de 25/2/1967 e a divergência quanto ao conceito de sociedade de economia mista); da função social; aspectos econômicos nas sociedades de economia mista; conflitos de interesses nas sociedades de economia mista.

LANÇAMENTO

Da Coleção Fórum Direitos Humanos. Grupo de pensadores nacionais e estrangeiros dissertam, cada qual à sua maneira e a partir dos respectivos pressupostos metodológicos, mas sempre a partir de uma visão crítica e contextualizada, sobre este fenômeno amplo, complexo e sempre inconcluso que são os Direitos Humanos. Alguns temas analisados: Direitos Humanos — o descompasso entre a fundamentação e a efetiva promoção; apontamentos sobre os direitos sociais; etc.

LANÇAMENTO

Apresenta cinco capítulos: introdução; panorama jurídico (princípios legais, princípio da legalidade, princípio da indisponibilidade, princípio do enriquecimento sem causa, princípio da moralidade, princípio da eficiência, entendimento jurídico, etc.); engenharia de planejamento e projeto básico (planejamento, iniciativa privada, estudo preliminar, anteprojeto, etc.); proposta de metodologia para elaboração de projeto básico sob o regime de preço global do tipo menor preço; conclusões.


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TRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO

Aline Freitas... ... Aline Martinez Pieroni, Bruna Tavares, Isabella Franchini, Natalie Martins e Priscila Almeida Vanessa Bossoni são as novas integrantes do Copolla, Dutra Rodrigues e Gago Barbosa Advogados. Daniel Lopes Monteiro É o nosso sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados. Danilo Henrique Pereira Mininel É o novo sócio do Madrona Hong Mazzuco Brandão Sociedade de Advogados. Denise Krüger Pereira Juíza substituta de 2º grau, é a nova desembargadora do TJ-PR. Francisco Gomes de Moura ... e Luiz Evaldo Gonçalves Leite são os novos desembargadores do TJ-CE. Heidi Rosa Florêncio... ....e Marina Franco Mendonça são as novas sócias do escritório Reale e Moreira Porto Advogados Associados. Jorge Antonio Maurique Juiz, é o novo desembargador do TRF-4.

DANOS MORAIS

Juvenal José Duarte... ...e Maria Olívia Pinto Esteves tomaram posse como desembargadores do TJ-SP. Lizete Andreis Sebben Advogada, é a nova desembargadora do TJ-RS. Mariângela Tomé Lopes Advogada, é o nova sócia do escritório Saad Gimenes Advogados Associados. Mauricio Chapinoti É o novo sócio do Tozzini Freire Advogados. Miriam A. Fernandes É a nova desembargadora do TJ-RS. Patricia Agra Araujo É a nova consultora do Lobo & Rizzo. Paulo Gustavo Guedes Fontes É o novo desembargador do TRF-3. Roberto Wider Ex-corregedor do TJ-RJ, foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, acusado de participação em esquema de favorecimento a empresários e tabeliães de cartórios.

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SEGUROS - 2

Cancelamento de plano sem ação A

s operadoras de plano de saúde não precisam ajuizar ação para cancelar contrato de consumidor inadimplente há mais de dois meses, bastando enviar notificação ao devedor com antecedência. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ, reformou decisão do TJ-SP, que havia restabelecido o plano de saúde de uma consumidora paulista cancelado pela Unimed Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico, por falta de pagamento. A consumidora entrou com ação contra a

Unimed visando anular a rescisão contratual, feita unilateralmente. O pedido foi negado em primeira instância porque a autora confessou estar inadimplente há mais de 60 dias. Antes do cancelamento, a empresa havia enviado notificação à ela, conforme determina o artigo 13 da Lei 9.656/98 que regulamenta os planos de saúde. A Unimed recorreu ao TJSP, que reformou a decisão, por considerar que a notificação não bastaria e que seria necessário o ajuizamento de ação. (RESP 957900)

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Cartórios extrajudiciais não têm legitimidade passiva O

s cartórios extrajudiciais não têm legitimidade passiva para responder em ação de danos morais decorrentes da má prestação de serviços. A decisão, da Terceira Turma do STJ, contraria decisão da Justiça fluminense, que havia condenado o 14º Cartório de Ofício de Notas a pagar indenização por danos morais a uma mulher vítima de cobranças indevidas, depois que o notário reconheceu a firma dela em assinatura falsificada. Para a Turma, o cartório é somente um arquivo público, gerenciado por particular (selecionado por concurso público), e por isso não é titular de direitos ou deveres na ordem jurídica, privada ou pública; a responsabilidade da má prestação de serviços é imputada ao tabelião (titular) e ao Estado. O Cartório do 14º Ofício de Notas reconheceu firma em uma assinatura falsificada. A vítima, sem saber que figurava como fiadora em contrato de locação, foi citada em ação de cobrança de aluguéis. Ajuizou ação contra o cartório, pedindo indenização por danos morais. Na contestação, o cartório

alegou ser parte ilegítima para figurar no processo, por não possuir personalidade jurídica e que a responsabilidade seria do tabelião (antigo proprietário). Ainda assim, o juízo de primeiro grau julgou o pedido de reparação procedente e fixou a indenização em R$ 15 mil. A sentença foi mantida pelo TJ-RJ. No julgamento do recurso, o ministro-relator do STJ, Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que as Leis 8.935/94 (Lei Orgânica do Serviço Notarial e Registral) e 9.492/97 (que regula o protesto de títulos e outros documentos) não reconhecem a responsabilidade dos cartórios por eventuais danos a terceiros. O relator rechaçou o acórdão do TJ-RJ, que equiparou os cartórios às pessoas formais mencionadas no artigo 12 do CPC (espólio, massa falida, etc., que detêm personalidade jurídica própria). Segundo o ministro, “os entes do artigo 12 consubstanciam uma universalidade de bens e direitos capazes de contrair direitos e obrigações, o que não é o caso dos cartórios extrajudiciais”. (RESP 1177372)

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NOTAS Evandro Lins e Silva O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) homenageou dia 1º de fevereiro o centenário de nascimento do jurista, escritor e jornalista Evandro Cavalcanti Lins e Silva. Nascido no Piauí, Evandro Lins e Silva formou-se em 1932 pela Faculdade de do Rio de Janeiro, atuando como advogado e ocupando cargos como de consultor-geral da República, procurador-geral da República e ministro do STF durante a década de 70. Furtado, Pragmacio Filho & Advogados Está em nova sede no Centro Empresarial Novais Center, Avenida Desembargador Moreira, 2. 001, 3º, bairro Aldeota, Fortaleza (CE).

In memoriam Faleceram, dia 1 de fevereiro, no Recife, o ministro Djaci Falcão; dia 2, o advogado e juiz aposentado do TJ-AL Wilson Alcântara; dia 8, no RJ,o procurador Joaquim Martins Leal Ferreira; em SP, a advogada e procuradora municipal, Maria Carolina Galvão Barbosa; dia 13, aos 98 anos, o desembargador do TJ-SP, Ítalo Gali; dia 14, aos 93 anos, o exjuiz William Palha Dias; dia 16, aos 79 anos, em Curitiba, o ministro aposentado do STJ, Milton Luiz Pereira; dia 17, em Brasília, o expresidente do STF, Mauricio Correa; dia 20, em SC, o desembargador aposentado do TJSC João de Borba; dia 21, aos 60 anos, em Barra do Garças (MT), o juiz Milton Pelegrini; dia 24, aos 72 anos, no Rio o desembargador aposentado do TJ-RJ, Celso Muniz Guedes Pinto; dia 28, aos 43 anos, em SP, assassinado, o advogado Paulo Clélio de Almeida. LSGL A Escola de Direito de São Paulo da Fudação Getúlio Vargas (Direito GV) e a Tilburg University, da Holanda lançaram dia 8, as Law Schools Global League (LSGL), reunindo escolas do Brasil, Alemanha, Portugal, Reino Unido, África do Sul, Cingapura, EUA, Canadá, Colômbia, Índia, Israel e Rússia. Mendo de Souza Advogados Associados, é a nova denominação do Carneiro e Souza Advogados Associados Pirataria Os novos membros do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) tomaram posse dia 2. Agora são 27 entidades que fazem parte do conselho: 11 do governo fede-

ral, dois representantes do Legislativo, duas instituições de pesquisa e cinco entidades. Recesso A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou Provimento nº 1.948 que regulamenta, em definitivo, o período de recesso do Judiciário paulista no final do ano, de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Ficarão suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, nas primeira e segunda instâncias, salvo em medidas consideradas urgentes Súmulas TJ-SP O TJ-SP publicou oito novas Súmulas sobre cirurgia plástica no tratamento de obesidade mórbida; serviços de home care ; implantação de stent em cirurgia cardíaca/ vascular; reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, e custeio de medicamentos no tratamento quimioterápico, entre outros. Súmula 90 90: “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”; 91 91: “Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária”; 92 92: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (Súmula 302 do STJ)”; 93 93: “A implantação de stent é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à Lei 9.656/98”; 94 94: “A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si , a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora”; 95 95: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”; 96 96: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento, e 97 97: “Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, ha-

vendo indicação médica”. TRF-1 Foram eleitos os novos dirigentes do TRF-1 para o biênio 2012/14: desembargadores federais Mário César Ribeiro (presidente); Daniel Paes Ribeiro (vice-presidente); e Carlos Olavo Pacheco de Medeiros (corregedor). TST Certificados digitais — Está em vigor, desde 16 de fevereiro, o novo padrão de certificados digitais do site seguro do STJ, estabelecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Para continuar ter acesso ao E-STJ, à intranet e ao correio eletrônico, o usuário precisa instalar o certificado padrão v2 do ITI. CNDT— O site do tribunal já emitiu mais de um milhão de Certidões Negativas de Débito Trabalhista (CNDT), criada para evitar fraudes à execução. O documento foi instituído pela Lei 12.440/2011 e passou a ser exigido a partir de 4 de janeiro. Processo eletrônico — O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai instalar o Processo Judicial Eletrônico (Pje-JT) na Vara do Trabalho do Gama, DF (TRT-10) em 21/03; na de Santo Amaro da Purificação, BA (TRT 5) em 21/05; na de Luziânia, GO (TRT-18) em 18/06 e na de Três Rios, RJ (TRT-1) em 25/06. O PJe-JT já está em funcionamento nas Varas de Navegantes (SC), Caucaia (CE) e Várzea Grande (MT). O sistema será instalado em Arujá (SP) em 27/2, encerrando a fase piloto do projeto. Súmulas — O Pleno do TST aprovou novas Súmulas e converteu a Orientação Jurisprudencial (OJ 357) em súmula. Súmula 430 430: “Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização”; 431 431: “Aplica-se o divisor 200 para o cálculo do valor do saláriohora do empregado sujeito a 40 horas semanais de trabalho”; 432 432: “O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no artigo 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12/4/1990”; 433 433: “A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26/6/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST em

relação à interpretação de dispositivo constitucional”; 434 434: (ex-OJ 357) – “I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado; II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente”. A Súmula 298 teve a redação alterada: “I) A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. II) O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. III) Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o tribunal simplesmente a confirma. IV) A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. V) Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença extra, citra e ultra petita”. O TST deu nova redação a três Orientações Jurisprudenciais da Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). OJ 142 142: “I) É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária”. “II) Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença”. OJ 336 336: “Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei n.º 11.496/ 2007, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional”, e OJ 352 352: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no artigo 896, § 6º, da CLT”.

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TRABALHO

Dívidas podem ser pagas com cartões RAQUEL SANTOS

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senhor prefere pagar no crédito ou débito? – pergunta o técnico judiciário. - Crédito. Em 10 parcelas, responde o patrão executado, após homologação de um acordo, onde conseguiu reduzir a dívida de R$ 20 mil para R$ 5 mil. Cenas como essa poderão se tornar comum nos tribunais brasileiros, com a introdução de máquinas de cartões crédito ou débito nas salas de audiência. É que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou no final de janeiro, termo de cooperação técnica entre o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal que viabiliza a implantação desse sistema de cobrança. O objetivo é acelerar o pagamento das dívidas trabalhistas e diminuir a burocracia na fase de execução. A ministra-corregedora, Eliana Calmon, disse ser comum o devedor assinar um acordo e não cumpri-lo. Segundo ela, a partir da implantação do sistema, o credor vai receber do banco e a instituição financeira é que vai cobrar do devedor “aquilo que antecipou de pagamento”. Para a ministra, o uso dos sistemas eletrônicos evitará fraudes, já que os processos não terão como ser arquivados com valores ainda pendentes de serem sacados. O acordo firmado entre o CNJ e os bancos prevê que se o pagamento determinado pela Justiça for feito no cartão de débito, o credor poderá receber o dinheiro em

no máximo 48 horas; caso seja em cartão de crédito, o valor poderá ser sacado em 30 dias. A ministra explicou que o uso de cartões será facultativo. O pagamento das dívidas também poderá ser parcelado, a critério das partes. Poderão, ainda, ser pagos com cartão as taxas, custas, tributos, emolumentos e pagamentos a terceiros envolvidos no processo, como advogados e peritos. Serão aceitas todas as bandeiras de cartões. O projeto-piloto começa a funcionar, provavelmente no início do segundo semestre, na 13ª Vara Federal do Trabalho de Belém (PA). Prós e contras Divulgação Antes de ser implantada a medida já traz controvérsias. O professor da PUCSP, Ricardo Pereira (do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados) aprova a medida. Enfático, disse que “toda iniciativa com respeito ao direito de defesa, que tenha por escopo entregar a tutela judicial de maneira mais rápida e segura, deve ser aplaudida”. O professor ressalta que atualmente há uma perda enorme de tempo e trabalho de advogados e de secretariais de Varas do Trabalho quando se pre-

tende quitar um processo. Há necessidade de requerimento de uma guia para pagamento; retirada da guia na vara para pagamento; realização do pagamento pela empresa no banco; informação do banco quanto ao pagamento para a vara, que precisa fazer o alvará para o respectivo levantamento pelo credor. Segundo Pereira, a medida adotada pelo CNJ simplifica e acelera esse procedimento. Divulgação Já o especialista em Direito Empresarial e Trabalhista, Johannes Wiegerinck (sócio do escritório Wiegerinck & Kleinfelder Advogados) é totalmente contrário ao novo sistema de cobrança, alegando que “não se pode mercantilizar os direitos”. Segundo ele, “disponibilizar máquinas, para pagamento com cartões de crédito ou débito de imediato, somente reforça essa conotação em lides trabalhistas”. De acordo com Johannes, outro ponto crucial é o pagamento das condenações ou acordos em prestações. “Quando se parcela qualquer compra de produtos ou serviços em cartões de crédito são cobrados juros sobre o total da operação pelas instituições e administradoras de cartões, com taxas que variam

entre 8% a 12%. Somente nos casos em que há um contrato prévio entre o fornecedor de bens ou serviços e a instituição financeira ou administradora do cartão é que se efetuam pagamentos em parcelas sem a cobrança de juros e encargos. Sem esse ajuste prévio, a instituição financeira ou administradora do cartão exige o pagamento de juros. E a possibilidade de pagamento do valor em duas, três ou mais parcelas depende de variáveis, que são analisadas previamente pela instituição financeira ou administradora do cartão, como valor médio de vendas do fornecedor e o risco de crédito envolvido.” Na Justiça do Trabalho, em que não raro os acordos envolvem o pagamento de determinada quantia em parcelas iguais, é de se questionar se tais pagamentos não acarretarão à empresa o ônus de juros consideráveis sobre o total do valor, caso ela opte por parcelar. Burocracia continua O advogado ressalta que quando são celebrados acordos, o bom senso já conduz as partes para que seja ajustado que o pagamento, ou os pagamentos sejam efetivados mediante depósitos diretamente na conta do reclamante ou do advogado. Em casos de pagamento de uma condenação, esta pode ser paga mediante depósito em juízo, para o qual, posteriormente, é expedido um mandado de levantamento judicial. “Como o pagamento com cartões, o valor creditado pela instituição financeira administradora do cartão será também depositado em juízo. Que diferença há?”, questiona.

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TRABALHO

Banco deve indenizar aposentado por ameaçar cancelar plano de saúde

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Primeira Turma do TST acolheu recurso de um ex-empregado do Banco Bradesco, aposentado por invalidez, que pediu indenização por danos morais por ter recebido notificações do empregador de que seria desligado do plano de saúde da empresa. O TRT-18 (GO) havia admitido que a insegurança quanto ao tratamento adequado provocaram no trabalhador “uma tortura sempre constante, já que se vê tocado em seu bem maior — a própria vida”, mas ainda assim não identificou na prática ato ilícito do empregador. O tribunal goiano determinara, apenas, que a instituição mantivesse o plano de assistência médica.

No recurso ao TST, o bancário aposentado alegou que o Bradesco, ciente de que ele era portador de câncer, “de forma acintosa, premeditada, unilateral e sem amparo legal”, ameaçou, por escrito, cancelar os planos de saúde dele e dos dependentes, deixando-os “humilhados, sem esperança e com futuro incerto”. O ministro-relator, Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho, ressaltou que “aquele era o momento em que o trabalhador mais necessitava do plano de assistência médica. “Pode-se visualizar, facilmente, um sentimento de total desamparo”, acrescentou o ministro. A Turma, por unanimidade, revogou decisão do tribunal goiano. A indenização foi fixada em R$ 20 mil. (RR-30100-44.2007.5.18.0008)B

Indenização por atraso de salário U

m ex-funcionário da Ellus Tinta, que ficou 13 meses sem salários, receberá indenização de R$ 5.500,00 por danos morais. A decisão, da Sexta Turma do TST, foi unânime, embora os ministros tenham considerado que o atraso de pagamento de salário não gera danos morais. O diferencial do processo é que a empresa rompeu unilateralmente o contrato de trabalho. O TRT-17 (ES) havia entendido que apesar de a conduta do empregador ter causado uma série de aborrecimentos ao trabalhador e afetado a renda familiar, não ficou comprovada “situação de penúria econômica e finan-

ceira capaz de provocar sofrimento de ordem moral”. Para o tribunal, o trabalhador não demonstrou, por exemplo, a inclusão do nome em cadastros de restrição de crédito. Já no TST, o entendimento foi oposto. O ministro-relator, Aloysio Corrêa da Veiga, disse não ser possível concluir, como fez o TRT-17, que o empregado não sofreu dano moral, pois a Ellus deixou de pagar os salários por 13 meses. Enquanto o trabalhador tinha a expectativa de receber os atrasados, a empresa, unilateralmente, rescindiu o contrato de trabalho e não quitou os valores devidos. (RR-67800-53.2008.5.17.0006)

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Horas extras A Terceira Turma do TST decidiu que a Marfrig Frigoríficos deve pagar, como extras, as horas relativas ao intervalo de 20 minutos (não usufruídos) para recuperação térmica, para um ex-funcionário que trabalhava no setor de desossa, no município de Mineiros (GO). Os ministros ratificaram a decisão da Vara do Trabalho e do TRT-18, ao considerar equivalentes os conceitos de “câmara frigorífica” e “ambiente artificialmente frio”, previstos no artigo 253 da CLT. A lei determina o descanso de 20 minutos para empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. O ex-empregado havia trabalhado em temperatura variável entre 8º a 10º C. (RR-20480095.2008.5.18.0191) Internet

Agravo A Sétima Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da Petrobras contra decisão que a condenou, subsidiariamente, a pagar indenização por danos morais à viúva e ao filho de um operário (contratado temporariamente pela Concretos Vianini Ltda.), que morreu quando dirigia uma retroescavadeira. O TRT-3 (MG) já havia concluído, com base em laudo pericial e depoimentos de testemunhas, que o empregado, sem o cinto de segurança, foi arremessado para fora e prensado pelo equipamento, que tombou. (AIRR-36240-72.2005.5.03.0076) Verbas trabalhistas Verba trabalhista não assinalada no recibo de quitação pode ser reivindicada na Justiça do Trabalho. O entendimento é da Quarta Turma do TST, ao acatar recurso de uma exfuncionária da Telemar Norte Leste S.A. que pedia o recebimento de verbas relativas a horas extras sobre o repouso semanal remunerado, cuja parcela não fora consignada no termo de rescisão contratual, assinado com a assistência do sindicato. O pedido havia sido recusado pela Justiça do Trabalho do Ceará. (RR-177400-44.2001.5.07.0002) Poupança A Seção II, Especializada em Dissídios Individuais do TST, reformou sentença do

TRT-4 que manteve o bloqueio de R$ 208,58 depositados na conta-poupança da ex-sócia da Artkum Indústria, Comércio, Representação e Confecção de Artigos em Couro, como garantia de processo de execução. O ministro e relator, Renato Paiva, explicou que o artigo 649 do CPC estabelece que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos. (RO-18690046.2009.56.04.0000) Estabilidade A Sétima Turma do TST acatou recurso de um trabalhador que pleiteou a reintegração ao quadro funcional da Bayer S.A., sob alegação de ter mais de dez anos de trabalho, antes da promulgação da Constituição de 1988 (que extinguiu a estabilidade decenal). O funcionário recorreu ao TST contra acórdão do TRT-4 (RS), que manteve decisão da primeira instância negando a reintegração. O tribunal entendeu que, ao pleitear o FGTS do período anterior à Constituição de 88, o trabalhador renunciou à estabilidade decenal. Já no TST, o entendimento foi oposto. A Turma determinou a reintegração do empregado e condenou a empresa a pagar os salários e demais verbas referentes ao período de afastamento. (RR65840-93.2003.5.04.0331)

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LAZER

À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

O fazendeiro, o delegado e as três novilhas

Carne de caranguejo

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GENILDO LACERDA CAVALCANTI*

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le era fazendeiro e dos bons no Triângulo Mineiro. Matuto, mas jeitoso. Certo dia recebeu uma intimação do delegado de uma pequena cidade paulista, bem pertinho do Triângulo Mineiro. Chamou seu advogado e disse: - Dotor tô assustado. Essa intimação é o caso de uma menina que andei com ela. Nada fiz de errado, mas é menor. A gente precisa dar um jeito. Ponderado, o sensato advogado aconselhou: -Temos que ir lá e ver as provas que a polícia tem. Muito trêmulo, mas astuto, o fazendeiro deu a “dica”: - Fosse aqui no Triângulo, nóis dava um jeito, mas pelos lados de São Paulo o trem ferve. Eu acho que o dotor pode oferecer alguma coisa ao delegado. Fala que sou muito do dinheiro, poderoso e que posso dar três novilhas e das boas para acabar com esse trem. Mais acabar sem me ouvir. O advogado pensou e asseverou: - É vamos lá, mas como o senhor sabe, lá a gente não está em Minas. Já na delegacia, enquanto aguardava, o advogado, cheio das intimidades, entrou na sala do delegado: - Senhor delegado. Boa tarde, tudo bem? - Boa tarde, respondeu secamente o delegado. - Sabe doutor, meu cliente é um velhinho acanhado, muito bobo, mas é

muito rico. Ele diz que nada fez com a menina. Olhou de lado, não tinha ninguém, então se acanhou e mandou: - Ele disse que se o senhor arquivar essa reclamação, de presente dá três novilhas para o senhor. O delegado levantou a cabeça, olhou para a porta e nesse momento passava um soldado. Ele chamou o policial e agora na presença do militar, perguntou para o advogado: - O que foi que o senhor disse? O advogado, talentoso e bem-humorado lascou: -Ora, doutor, tava dizendo que essa delegacia é batuta, muito operosa. Também pudera sob o comando de Vossa Excelência a coisa não pára. Só podia ser assim; dez. O delegado sorriu, olhou para o soldado e muito calmo falou: -Tá tudo bem, pode ir. Mais rápido que o vento, o advogado chispou e foi aguardar a chamada. O fazendeiro ganhou um inquérito policial. O delegado ficou sem as três novilhas.

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*Advogado.

LITERATURA Discurso sobre o Brasil , Miguel Reale Júnior, Editora Saraiva – O livro faz parte dos eventos comemorativos dos 40 anos de carreira do autor, um dos juristas mais respeitados e importantes do País. É uma compilação de artigos escritos pelo autor para os jornais “Folha de S.Paulo”, “Estado de S. Paulo” e “Valor Econômico”, que tratam de diversos assuntos, como aborto, justiça, religião, democracia, igualdade, política. “O que mudou no Brasil nas últimas décadas? Fizemos essa pergunta várias vezes ao mergulharmos no universo de centenas de artigos escritos por Miguel Reale Júnior. A leitura dos textos nos levou a uma

viagem democrática por momentos cruciais de nossa história. O grande desafio foi selecionar apenas parte deles. A maioria, até hoje, possui uma incrível validade dos pontos de vista econômico, político e sociocultural. A organização do Discurso sobre o Brasil nos permitiu rever a história e refletir melhor sobre o presente. Os artigos trazem uma visão antecipada de muitos dos fatos que hoje ainda influenciam o dia a dia de nosso País. Quem ainda hoje não discute as atitudes dos políticos? Quem não se incomoda com o celular tocando em pleno concerto? Quem não fica indignado com o desrespeito aos direitos humanos? Certamente o leitor será levado a refletir sobre o direito, a política, a economia, o cotidiano e o nosso papel na sociedade.” Ana Lúcia Moretto e Gilberto de Almeida, jornalistas.

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ma boa entrada para um jantar. Ingredientes: 400 gr de carne de caranguejo; 250 ml de lei de coco; 1 cebola grande batidinha; 2 tomates grandes, picados em pedaços miúdos; 2 colheres de molho de alho; 2 colheres de azeite de oliva; sal a gosto. Modo de fazer: Refogar a cebola no azeite até começar a dourar, mexendo para não queimar. Acrescentar a carne de caranguejo e o tomate, corrigir o sal e deixar em fogo médio por cerca de 10 minutos, mexendo de vez em quando. Acrescentar o leite de coco, deixar cozinhar por mais três ou quatro minutos e está pronto. Para acompanhar, brancos: Montes (classic series), chardonnay, 2009, 13,5% de álcool, Vale de Curicó, Chile (R$ 37,00). Amarelo claro, perfumado a manteiga, abacaxi cristalizado, pêssego, hortelã e aspargos. Corpo ligeiro para médio, oleoso e agradável, com boa acidez. Notas de abacaxi fresco, lima e maracujá, com um discreto amargor no retrogosto. Ventisquero, reserva, sauvignon blanc, 2009, 13% de álcool, Vale de Casablanca, Chile (R$ 46,00). Amarelo claro, com aromas cítricos, florais, herbáceos e minerais. Corpo médio, cremoso, com fruta farta, jovial e refrescante. Bom final de boca, com média duração. Heartland Stickleback White, 2008, 12,5% de álcool, Vale de Barossa, Austrália (R$ 46,00). Um corte de verdelho (35%), semillon blanc (24%), viognier (23%) e pinot gris (18%). Amarelo claro, cheirando a damas da noite, abacaxi, pêssego e casca de limão. Corpo ligeiro para médio, cremoso, equilibrado, com boa acidez. Notas de maracujá, tangerina e lima. Persistência longa e apetitosa. Boa relação entre qualidade e preço. Vendido pela Grand Cru. Floresta Leyda, sauvignon blanc, 2007, 14% de álcool, Vale de Leyda, Chile (R$ 85,00). Produzido pela Vinícola Santa Rita, tem cor palha esverdeada e frescor que impressionam para os cinco anos de produção. Aromas de aspargos frescos, cogumelos, creme de leite, flores brancas e frutas cítricas. Corpo médio para encorpado, fruta selecionada e madura, acidez pronunciada, excelente sabor.

Gladston Mamede

Palliser Estate, sauvignon blanc, 2008, 13,5% de álcool, Martinborough, Nova Zelândia (R$ 120,00). Amarelo bem claro, quase translúcido, com matizes esverdeados. Aroma cítrico e floral intensos, somando-se notas minerais, menta, tangerina e aspargos. Corpo médio, cremoso, com boa acidez, fruta selecionada. Excelente final de boca. Vendido pela Premium: (www.premiumwines.com.br)

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DICA DICA:: pode-se acrescentar ½ xícara de nozes trituradas, quando a carne estiver pronta. Salsinha e cebolinha picadinh a s também. picadinha Para ficar mais exótico, coentro picadinho. Pode-se, ainda, polvilhar com farinha de mandioca fina, de Alagoas ou de Pernambuco.

*Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA (mariamazza.turismo@gmail.com)

TURISMO

Trairi (CE), no “Roteiros de Charme”

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uem quiser conhecer um dos hotéis incluídos no “Roteiros de Charme” pode procurar a pequena aldeia de Flecheiras, no município de Trairi, no Ceará, a 120 quilômetros de Fortaleza. É uma aldeia de pescadores, banhada pelo Atlântico, com centenas de piscinas naturais formadas pelos corais. A paisagem é completada com coqueiros e dunas brancas. Ali está instalado o Orixás Art Hotel, um misto de hotel e galeria, com obras de arte, quadros e esculturas em meio à vegetação nativa. Os “turistas” têm a oportunidade de conviver com os nativos, que desenvolvem projetos auto-sustentáveis. A temperatura oscila entre 25 e 32 graus o ano inteiro e o hotel oferece 18 suítes, com motivos e cores inspirados na África, e infraestrutura, como piscina privativa, ar condicionado, internet com wifi, horta orgânica, serviço de praia, visitas a engenhos e dunas, aulas de surf, windsurf e kitesurf. Além disso, os hóspedes do Orixás podem frequentar o Espaço Mataganza e o Hotel Solar das Velas.

Divulgação

Gramado Master Palace Hotel

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ma das opções pós férias é a Região das Hortênsias, em Gramado, no Rio Grande do Sul. Ali, a Master Hotéis acaba de lançar um novo empreendimento, o Gramado Master Palace Hotel, com tudo que um hotel de lazer pode oferecer. Piscina coberta e aquecida com vista para o Vale do Quilombo, recreação, SPA, sauna, etc. O hotel conta com apartamentos nas categorias luxo, luxo especial e super luxo. A maioria dos apartamentos possui sacada e vista para o Vale do Quilombo e são equipados com ar condicionado quente e frio, frigobar, cofre, piso anti-alérgico, TV a cabo, secador de cabelo e internet wireless gratuita. É o primeiro hotel de lazer da Rede Master, que conta com mais 10 hotéis voltados para o mercado corporativo. O de Gramado, por exemplo, terá oito salas de eventos. O hotel está aberto em soft-opening com 104 apartamentos e nos proximos meses deve estar com as áreas de lazer e eventos concluídas. A tarifa, no sistema Soft Opening, custa R$ 221,00, com café da manhã +10% para serviços em apartamento duplo para duas pessoas. A promoção é válida até 4 de abril. O hotel fica na Rua Carlos Lengler Filho, 103. Informações pelo telefone 0800 707 6444 ou (0xx54) 3295-7171.

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Divulgação

“Pacote” O roteiro sugerido é de sete noites com café da manhã, traslados e passagem áerea pela Gol ou Tam. O preço por pessoa em apartamento duplo é de R$ 4.579,00 mais taxas de embarque. Para o almoço e jantar, sugere-se o próprio restaurante Orixás Flecheiras. Há também diversas opções nas proximidades. Informações com a Miremar Operadora de Turismo, (0xx11) 2093-1319.

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LAZER PAULO BOMFIM

M. AMY

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Horizontais 1 – (Dir. Civ.) Técnico especializado em seguros; (Dir. Proc. Pen). O acusado.

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2 – (Dir. Aut.) Lado de um livro onde se colocam o nome de seu autor e seu titulo; Escreve-se para abreviar. 3 – Artigo masculino espanhol; Saudação jovial; (Dir. Pen.) Conservar em cárcere privado.

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4 – (Dir. Aut.) Suplemento; (Dir. Comp.) Légua japonesa equivalente a 3,927 metros. 5 – Na linguagem jurídica, base, fundamento; (Dir. Civ.) Ato de liberalidade entre vivos. 6 – Seis, em algarismo romano; (Dir. Agr.) Erva da Ásia Oriental, aplicada na confecção de cordas, fios e tecidos. 7 – (Dir. Pen.) Ladrão que age à bordo da embarcação; (Psicol. Forense) Um dos três componentes da personalidade.

para cobertura; Formiga, em Inglês. 3 – Diz-se do ser que é único; (Dir. Civ.) Correção feita em ato jurídico. 4 – (Dir. do Trab.) Gratificação paga ao empregado; Região do Saara habitada por tuaregues. 5 – Ataque aéreo, em Inglês; Grito de dor. 6 – Um dos três componentes da personalidade; Que inspira aversão. 7 – Remo, em Inglês.

8 – (Dir. Civ.) Silvícolas (fem.); Oceano Ártico. 9 – (Dir. Pen.) Vítima do conto do vigário; Boletim de Ocorrência (Sigla).

8 – (Dir. Adm.) Tesouro público (pl.). 9 – (Dir. Banc.) Saque da conta corrente. 10 – Verão, em Francês.

Verticais 11 – Eslavo, indivíduo da Ucrânia. 1 – (Dir. Civ.) Incerto, eventual. 2 – Na linguagem jurídica, peça de lona

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Soluções na página 16

POESIAS

Sete Camilo Ramalho Correia (Advogado)

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ete são os chacras Sete são as cores Sete são as placas Sete são os amores

Sete da criação Sete que é vibração Sete que é simbolismo Sete que é elo da composição

Sete são as vidas Sete são os dons Sete são os pecados Sete são as notas musicais

Sete da existência Sete da vida ligada Sete da perfeição, da predileção divina, Sete dias da semana

Sete são os sacramentos Sete são as luminosas emanações Sete são as canções Sete são os momentos

A máscara*

Sete das maravilhas do mundo antigo Sétimo dia do descanso divino, Sete mais mencionado, Sete a ser sempre respeitado.B

porque em todos os dias há sempre um pouco de Carnaval, resolvi me fantasiar de velho e sair pela cidade. Bem maquiado, cabelos pintados de branco, rosto levemente enrugado, meio curvo, passos lentos e sorriso cansado, saio à rua passando pela portaria do prédio, onde ninguém toma conhecimento de minha passagem. Na Rua Augusta entro e saio do ônibus pela porta da frente, fingindo que os degraus estão um pouco altos para minhas pernas. Em seguida, tomo o metrô usando o bilhete da terceira idade. Fico em pé diante de uma jovem que sorri para mim. Esquecido do disfarce que ocultava minha mocidade, sorrio também para ela e me preparo para uma abordagem lírica. Súbito a moça, sempre sorrindo, levanta-se e me oferece seu lugar. Agradeço, meio desapontado, e caminho em direção da porta. (Realmente, a farsa estava dando certo!) Desço na Praça da República e resolvo entrar numa loja onde ninguém me reconhece. Uma moça olha para mim e dispara a flechada: - O senhor deve ter sido um homem bonito! - Por que? Indago. - Porque o senhor ainda tem traços... Qual, a fantasia que vestira principiava a me incomodar! Entro num banco e o funcionário me aponta a fila dos idosos e das grávidas. Sinto-me transparente. As pessoas não falam mais comigo, falam através de mim! De vez em quando, um sorriso de ironia ou de piedade, às vezes, o olhar de curiosidade de alguém que visitasse um museu ou um casarão transformado em espaço cultural. Na praça procuro as normalistas da Caetano de Campos e encontro apenas camelôs. Na Barão de Itapetininga busco no meio da multidão o escritório de Guilherme de Almeida e o atelier de Quirino da Silva e Flávio de Carvalho. Tudo inútil. A valsa das antigas confeitarias foi substituída pelo grito de pregadores evangélicos e de vendedores ambulantes. Entro no prédio da Light e pergunto pela sala de Ubirajara Martins. Ninguém o conhecia. - Mas ele é diretor aqui. É o criador do pique-pique na faculdade do Largo de São Francisco. O segurança, acreditando em meu disfarce, olha através de mim e faz um gesto a seu colega que observava de longe. Subitamente, percebo que me encontrava em um shopping, rodeado de vitrines que exibiam produtos desconhecidos e de pessoas tensas e de ar ausente

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que subiam paradas, escadas que se moviam na direção de outros andares. Exatamente como a vida, como aquele momento em que um senhor, perplexo, era conduzido para o futuro numa escada de horas movediças. No quinto andar encontro o historiador Delio Freire dos Santos que me conduz à exposição de arte tumular que organizara. Só ele me reconhece sob a fantasia envelhecida. Contemplando a reprodução das obras de arte nos cemitérios paulistanos, senti que, naqueles escultores que foram meus amigos e nos túmulos de personalidades tão ligadas à história de São Paulo, eu me sentia em casa! Depois de abraçar o expositor passei pela Livraria Teixeira, sempre incógnito, e percebi na vitrine a fisionomia de meu último livro. Chegando em casa, com um cansaço estranho para minha idade real, fui até o espelho e procurei arrancar a máscara que colocara. Não saía nem com o banho quente onde mergulhei o corpo e a cabeça. E nada. Estava tão bem colocada que não conseguia arrancá-la! Pedi à minha mulher que me ajudasse a retirar do rosto a incômoda peça e notei surpreso que também ela se achava disfarçada. O curioso é que não estranhou o meu disfarce de idoso, como se tivesse pouco a pouco se familiarizado com a farsa! Fui dormir com o único pensamento latejando em minha cabeça: - Amanhã eu acordarei sem a máscara; sim, amanhã o meu brinquedo estará jogado aos pés da cama onde um jovem sonhou que era velho...

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*Tecido de Lembranças. São Paulo: Book Mix, 2004, páginas 158/160.


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