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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 20 Nº 239

SÃO PAULO, MARÇO DE 2013 ENSINO JURÍDICO

R$ 7,00 CONSELHO FEDERAL

JUDICIÁRIO Internet

Internet

Em Brasília, continua a queda de braço

E

Cursos de Direito

OAB com

poderão ter

novo presidente

novas normas

nacional Página 17

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TRABALHO -2

TRABALHO -1 Internet

Internet

ngana-se quem pensa que a anunciada quebra de braço entre o Legislativo e o Supremo Tribunal Federal chegou ao fim. Como Percival de Souza mostra nas páginas 18 e 19, o objetivo seria erguer uma blindagem em torno de quem tem dívida condenatória a pagar. Aconteceram “bravatas” de todos os lados e ameaças de transformar o Congresso em espaço de “asilo político” para os condenados na Ação Penal 470 (processo do “mensalão”), que vão esperar os ritos previstos no artigo 55 da Constituição Federal para ver o que acontece com eles. Espera-se “dribles”, como “empurrar com a barriga” a solução dos casos, baseando-se em exemplos de um ex-deputado e de um ex-senador cujas perdas de mandato demoraram mais de um ano. O ex-presidente da

Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, por exemplo, um dos condenados, pretende que o STF faça a publicação dos acórdãos em ordem cronológica, o que levaria a publicação de dois mil antes do que determina a punição dele. Os condenados poderão apresentar recursos à Mesa da Câmara ou à Comissão de Ética. Pode ser, inclusive, que seja adotada uma tática de protelar a decisão ao máximo, o que poderia, em tese, garantir o cumprimento do mandato de cada condenado. Só restariam os protestos da sociedade. No início dos trabalhos legislativos, a presidente Dilma Rousseff enviou mensagem ao Congresso, onde deixou claro que o governo defendia as prerrogativas constitucionais contra “as ameaças de interferências de outros Poderes”, concluindo dizendo que “a palavra final é do Supremo Tribunal Federal”.

DIREITO DE FAMÍLIA Internet

Impedida de

Gravação telefônica

tomar água

pode configurar

será indenizada

discriminação

Página 26

Página 25

Casal homossexual consegue adotar uma menina Página 21


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TRIBUNA DO DIREITO

ESPORTES

DA REDAÇÃO Divulgação

Breque na Magistratura

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Mais três edições já estão programadas para 2013

Quinto torneio de tênis dos advogados será na Capital

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ão Paulo abrigará a quinta edição do Torneio Aberto de Tênis Electrolux OAB/CAASP. O evento começa no dia 6 de abril e será disputado nas quadras do Clube de Tênis Sumaré Sports, à Rua Zaíra, 117, bairro do Sumaré((SP), nas categorias masculino e feminino. As inscrições devem ser feitas no site de esportes da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (www.caasp.org.br/ Esportes). “Esperamos a presença maciça de advogados e advogadas praticantes dessa modalidade, a exemplo do que vimos nas edições anteriores. Esporte é saúde, daí o empenho da Caixa em oferecer competições ao longo do ano aos colegas de todo o Estado”, afirma o diretor de Esportes e Lazer da CAASP, Célio Luiz Bitencourt. Mais três edições do Torneio de Tênis Electrolux OAB/CAASP já estão programadas para 2013. Nos dias 27 e 28 de abril, Laranjal Paulista sedia a sexta versão do evento, que utilizará as quadras do Ferroviário Futebol Clube. A sétima edição acontece em São Joaquim da Barra, nos dias 18 e 19 de maio, na Academia Junqueira Keller. Nos dias 8 e 9 de

junho, Campinas sediará pelo segunda vez o torneio de tênis da Advocacia, que será disputado nas quadras da Tella Tênis Academia. As três primeiras edições do Torneio Aberto de Tênis Electrolux OAB/CAASP aconteceram em 2012, em São Paulo, Campinas e Ribeirão Preto, respectivamente. Nos dias 2 e 3 de março de 2013, São José do Rio Preto abrigou o quarto aberto de tênis dos advogados. Neste ano, os torneios de tênis da Advocacia paulista ganharam um novo impulso, quando a fabricante de eletrodomésticos Electrolux passou a copatrociná-los, possibilitando a realização de competições em maior número de regiões do Estado e acesso a uma estrutura que acolha ainda mais participantes. Desde junho de 2012, a Electrolux integra o Clube de Serviços da CAASP, assegurando aos profissionais inscritos na OABSP descontos na compra de refrigeradores, fogões, microondas, lavadoras e secadoras de roupas, lava-louças, ar condicionado, aspiradores de pó e outros produtos.

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Informações pelos telefones (0xx11) 32924573/4574, no Departamento de Esportes e Lazer da CAASP.

jornalista Percival de Souza anunciou na edição do “Tribuna” de fevereiro que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão encarregado do controle externo da Magistratura, iria discutir, e quem sabe, propor soluções para a participação de magistrados em eventos, inclusive promovendo sorteio de brindes, como viagens para o exterior e de carros zero quilômetro. Não deu outra. Na reunião do dia 19 de fevereiro, o CNJ decidiu aprovar uma resolução, que se espera seja cumprida e fiscalizada, estabelecendo que magistrados só poderão participar de eventos jurídicos ou culturais, patrocinados por empresa privada , como palestrante, conferencista, debatedor, moderador, ou presidente da mesa se for por conta própria, pagando hospedagem, passagem, etc., estando proibidos de receber prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas e privadas. Há exceções: quando os eventos forem promovidos pelos tribunais, Conselhos de Justiça e Escolas de Magistratura será permitido que as empresas contribuam com até 30% dos custos totais do evento, com a devida comprovação do CNJ. Segundo um dos participantes do encontro, o ministro Joaquim Barbosa, a resolução não é a ideal, mas “foi necessária para atingir consenso no colegiado”. Para completar: “É a primeira tentativa de segregar o Poder Judiciário dessas relações duvidosas, senão promíscuas, às vezes, com o empreendimento privado.” A resolução, porém, não se aplica ao STF, que não está sob a jurisdição do CNJ. Obviamente, que não são todos os magistrados que se utilizam do expediente, mas que isso não se coaduna com os princípios defendidos pela instituição-Magistratura, isso ninguém ousa negar. Em instituições particulares quando procura-se conquistar as boas graças de alguém, o expediente de receber prêmios já é considerado absurdo, imagine-se entre os responsáveis pela Justiça do País? Algumas entidades não concordam com as críticas e saem em defesa dos magistrados, alegando não ter havido um “prévio diálogo”. Diálogo para que? Para justificar o quê? Podem ter certeza: os magistrados do bem não estão nem aí com a resolução. Por quê? Simples: quem não deve, não teme!B Fran Augusti

32 páginas AASP

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Hic et Nunc

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À Margem da Lei

30

In

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Cruzadas

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Jurisprudência

Cursos e Seminários

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Lazer

Da Redação

Soluções das Cruzadas Horizontais 1)Maioridade; 2) Aforar; Mato; 3) Tilápia; NB: 4) RAE; Idioma: 5) In: Inerte; 6) Aço; Amo; Tax; 7) Ra; Ariscar; 8) Cria; Ao; DEN; 9) Ira: Real.

Verticais 1) Matriarca; 2) Afiançar; 3) Iole; II: 4) Ora; Aar: 5) Rapinar; 6) Iridemia; 7) Airoso; 8) AM; OT; 9) Da; Metade; 10) Etna; Área: 11) Ob; IX; NL.

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Direito de Família Direito

Imobiliário

Memoriam

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Legislação

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Literatura

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Livros

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Direito Penal

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Notas

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Ementas

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Paulo Bomfim

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Ensino

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Poesias

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Seguros

Jurídico

Esportes Gente do Direito

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Trabalho

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5015-1010

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Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

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INFORME PUBLICITÁRIO

Maior expectativa de vida deve estimular contratação de previdência complementar É corrente — e correta — a afirmação de que cuidados previdenciários devem ser tomados o quanto antes. Começar a pagar um plano de aposentadoria logo que se começa a trabalhar é o ideal, mas era impensável para a maioria dos brasileiros que iniciava a carreira 20 anos atrás, quando a instabilidade econômica reinava absoluta e o poder aquisitivo da classe média era mínimo. Aqueles jovens brasileiros hoje têm 40 anos e condições financeiras de arcar com um plano de aposentadoria além da Previdência Social. Seria tarde para isso? A expectativa de vida do brasileiro no início desta segunda década do Século XXI indica que não. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), quem nasce no Brasil de hoje tem 74 anos de vida pela frente, na média. Um trabalhador de 40 anos, por exemplo, tem a chance de poupar para sua aposentadoria durante mais de 20 anos e desfrutar dela por um longo tempo. “O brasileiro vive cada vez mais e melhor, num cenário de estabilidade econômica. A Previdência Social provê o trabalhador do mínimo necessário para sobreviver, o que não é suficiente para curtir a chamada melhor idade”,

afirma Márcio Batistuti, diretor regional da Mongeral Aegon, empresa que comercializa o plano de benefícios da OABPrev-SP, fundo de previdência instituído pela OAB-SP e a CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo). “Nos últimos anos cresceu significativamente o número de pessoas plenamente ativas aos 65 anos, por isso não é tarde demais começar a contribuir para um plano de previdência aos 40 anos, idade em que muitos encontramse em sua melhor fase laboral”, observa. A OABPrev-SP, cujo patrimônio já alcança R$ 233 milhões, reúne advogados de São Paulo e de outros oito Estados e conta atualmente com 29.200 participantes ativos, a maior parcela dos quais na faixa entre 31 e 40 anos. Hoje, 55 pessoas recebem benefício do fundo previdenciário da Advocacia, seja em forma de aposentadoria programada ou de pensões por morte ou invalidez (cobertura de risco). Por meio do site www.oabprev-sp.org.br (Fale Conosco) ou do telefone (0xx11) 31150333, qualquer advogado pode solicitar a visita de um consultor da Mongeral, que estará preparado para lhe fazer uma simulação de contribuições e projetar os rendimentos futuros.

Cobertura de riscos Quem adere a um fundo de previdência complementar nos moldes da OABPrev-SP — fechado e gerido por um grupo de instituidores — tem como opção contratar cobertura para casos de morte ou invalidez, além do plano de aposentadoria. “Algumas pessoas ainda entendem erradamente o conceito de previdência complementar, e são resistentes a contratarem a cobertura dos riscos sociais. É preciso se preocupar com a possibilidade de morte e de invalidez. Um plano de previdência que não contempla esses itens é um plano manco”, salienta Osmar Navarini, diretor comercial da Mongeral Aegon. A diferença entre morte, invalidez e aposentadoria programada é que, enquanto as contribuições para aposentadoria são creditadas na conta individual do participante, as contribuições para morte e invalidez são repassadas a uma seguradora, conforme exige a Resolução Número 10/2004 do CGPC

(Conselho de Gestão da Previdência Complementar), à época órgão legalmente responsável pela regulação do sistema. Por essa razão, as contribuições para morte ou invalidez não são passíveis de resgate a qualquer tempo. Em caso de sinistro, a seguradora credita à entidade previdenciária o valor segurado contratado pelo participante. Esta, em seguida, efetua o pagamento ao participante inválido ou aos seus beneficiários, em caso de morte. A cobertura de morte ou invalidez, no caso dos fundos instituídos, é, portanto, opcional ,o participante a contrata se quiser, em consonância com os termos da Resolução 10/04. A seguradora que atua em parceria com a OAB-SP é a Mongeral Aegon. Segundo Navarini, 90% dos participantes dos fundos de previdência instituídos no Brasil contratam cobertura de morte e invalidez além da aposentadoria programada.


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IV Encontro: diretores da AASP visitam presidentes de subseções da OAB do Vale do Paraíba e prefeito de Campos do Jordão

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om o objetivo de convidar os advogados da região do Vale do Paraíba a participarem do IV Encontro Anual AASP, que será realizado em Campos do Jordão, nos dias 25, 26 e 27 de abril, o presidente Sérgio Rosenthal e o diretor cultural Luís Carlos Moro visitaram os presidentes das subseções da OAB de São José dos Campos, Taubaté e Campos do Jordão, além do prefeito Frederico Guidoni Scaranello, de Campos do Jordão. Eles foram unânimes em enaltecer a iniciativa da AASP e já agendaram suas participações. Na subseção da OAB de São José dos Campos, os diretores da AASP reuniram-se com a presidente Silvia Regina Dias e os diretores Rodrigo de Moraes Canelas (vicepresidente), Adeli do Nascimento Cesário (secretária-geral), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (secretária adjunta), e Klaus Coelho Calegão (tesoureiro), para os quais fizeram uma breve explanação sobre o evento, que tem entre seus principais objetivos levar conhecimento e atualização sobre diversas áreas do Direito, além de promover maior interação com os colegas do interior. Em Taubaté, os diretores da AASP estiveram com o presidente da OAB, Luiz Guilherme Paiva Vianna, a vice-presidente Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos, o secretário Jairo de Oliveira e o tesoureiro

Reinaldo De Maria

Lucio Roberto Falce. Entregaram o convite para o IV Encontro Anual AASP e apresentaram a programação do evento que levará a Campos do Jordão juristas como Humberto Theodoro Júnior, Luiz Flávio Gomes, Régis Fernandes de Oliveira, entre outros. Em seguida, os diretores Sérgio Rosenthal e Luis Carlos Moro foram recebidos pelo prefeito de Campos do Jordão, Frederico Guidoni Scaranello, que é advogado e associado da AASP. Scaranello falou sobre a importância da realização do IV Encontro em Campos do Jordão: “Um evento como este aqui em Campos é muito importante, não só para o turismo, mas também para o mundo jurídico, pois vai trazer para cá expoentes de diversas áreas do Direito e debates sobre temas atuais, que serão divididos com os advogados locais, do Vale do Paraíba e de outras cidades que vêm nos visitar. Parabéns à AASP pela iniciativa.” Para finalizar a série de visitas, Rosenthal e Moro estiveram com o presidente da subseção de Campos do Jordão, Elias Nejar Badú Mahfud, que, ao final do encontro, declarou: “Um evento desses vai engrandecer muito a formação dos advogados de Campos e da região.” A programação completa e todas as informações sobre o IV Encontro Anual AASP podem ser obtidas pelo telefone (0xx11) 3291-9200 e no site www.encontroaasp.org.br.

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Observatório Nacional do Processo Eletrônico

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AASP, em razão da implantação do processo eletrônico em diversos tribunais do País, instituiu desde 4 de fevereiro em seu site (www.aasp.org.br) o espaço denominado “Observatório Nacional do Processo Eletrônico”, para que os advogados façam seus comentários, críticas e sugestões, sobre esse novo meio de peticionamento. Até o presente momento, já foram recebidas mais de 1.000 manifestações. Dentre os assuntos apontados destacam-se três temas: 1) falta de padronização de sistemas

existentes; 2) limitação do tamanho dos arquivos a serem enviados; e 3) dificuldades de acesso à informação sobre os períodos de indisponibilidade dos diversos sistemas. A associação enviou ofício ao presidente do Conselho Federal da OAB informando os resultados da iniciativa e, para os problemas de acesso à informação sobre os períodos de indisponibilidade dos diversos sistemas, sugeriu a criação de um controle unificado de indisponibilidade dos sistemas, por meio do CNJ.

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A campanha “De Olho no Fórum” continua

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AASP iniciou mais uma etapa da campanha ”De Olho no Fórum”. Os advogados interessados podem participar da enquete que avaliará os serviços prestados pelos cartórios da Comar-

Prefeito de Campos do Jordão recebe convite para o IV Encontro Anual AASP durante visita de Sérgio Rosenthal e Luís Carlos Moro

Presidente do Conselho Federal da OAB visita diretoria da AASP “

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pauta da Associação dos Advogados de São Paulo será a pauta do Conselho Federal da Ordem”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, durante visita à diretoria da AASP. “No que tange às prerrogativas dos advogados paulistas, duramente atingidos pela restrição do horário de atendimento nos fóruns, a OAB Nacional irá ingressar como assistente na Reclamação perante o CNJ. Outra preocupação diz respeito à padronização do peticionamento eletrônico nas várias instâncias da Justiça”, declarou o presidente do Conselho Federal. Durante a reunião, da qual participaram os diretores Sérgio Rosenthal (presidente), Leonardo Sica (vice-presidente), Alberto Gosson Jorge Junior (2º secretário), Fernando Brandão Whitaker (1º tesoureiro), Marcelo Vieira von Adamek (2º tesoureiro), Luís Carlos Moro (diretor cultural), além dos ex-presidentes Marcio Kayatt e Arystóbulo de Oliveira Freitas, foram tratados diversos outros temas relevantes e de interesse da classe, entre os quais: os honorários da Advocacia trabalhista, a inclusão do advo-

gado no sistema de tributação do Simples, a criminalização da violação às prerrogativas e as férias dos advogados. “Iremos lutar também no sentido de evitar o atual sistema de aviltamento dos honorários de sucumbência tanto no projeto do CPC, como também dialogando com os ministros dos tribunais superiores sobre a necessidade de rever a fixação de honorários irrisórios”, disse Coêlho. Na oportunidade, o presidente do Conselho Federal convidou o presidente Sérgio Rosenthal para a solenidade de sua posse e confirmou presença nos eventos alusivos aos 70 anos da AASP, especialmente no IV Encontro Anual AASP, que acontecerá nos dias 25, 26 e 27 de abril em Campos do Jordão. Quanto à cooperação da AASP com a Escola Nacional da Advocacia, Marcus Vinicius afirmou: “Vamos incrementar ainda mais a cooperação entre a AASP e a ENA. Nessa reunião com o presidente Sérgio Rosenthal, definimos o lançamento de um amplo programa de capacitação para o peticionamento eletrônico. Iremos fazer um curso de processo eletrônico com um módulo gratuito para que todos os advogados possam participar.”

ca de Campinas e do Foro do Tatuapé. Acesse o site www.aasp.org.br/deolhonoforum e manifeste a sua opinião a respeito do atendimento recebido e sobre as instalações.

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AASP será sede de evento Luso-Brasileiro de Direito do Trabalho

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contecerá na sede da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP (Rua Álvares Penteado, 151 – centro, São Paulo), nos dias 21 e 22 de março, o IX Encontro Luso-Brasileiro de Juristas do Trabalho (Jutra) São Paulo, evento que reúne especialistas e autoridades do mundo do Direito do Trabalho do Brasil e de Portugal, e tem como um dos principais objetivos analisar a legislação e as práticas de Estado, com o intuito de aperfeiçoá-las.

Durante o evento serão debatidos, entre outros, os seguintes temas: “As convenções e recomendações de direitos humanos da OIT e sua aplicação no Direito brasileiro”, “Dumping social e o dano moral coletivo na esfera trabalhista”, “Limites e perspectivas da negociação coletiva do trabalho” e “Crise ou reafirmação do princípio de proteção”. Informações pelo telefone (0xx11) 3291-9200 e no site www.aasp.org.br.

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César Viegas

Presidente do Conselho Federal da OAB visita a AASP


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Vem aí a Campanha de Vacinação contra Gripe 2013 A primeira ação estadual de saúde preventiva da CAASP em 2013 será a Campanha de Vacinação contra Gripe. O Setor de Promoção à Saúde da entidade está elaborando o calendário de imunizações, que, a exemplo dos anos anteriores, informará dia e hora em que a equipe de vacinação estará em cada uma das subseções da OAB-SP. Assim que concluído, o calendário será publicado no site da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (www.caasp.org.br). Em 2012, 18.169 pessoas foram vacinadas, entre advogados, estagiários, cônjuges e dependentes. Mais uma vez, a vacina será gratuita para os que tiverem mais de 60 anos. O preço para os demais aguarda negociação entre a diretoria da CAASP e os fornecedores da medicação. “A participação da Advocacia na Campanha contra Gripe vem crescendo ano a ano, e temos certeza que em 2013 não será diferente. Como se trata de uma ação itinerante, chamamos a atenção dos colegas para o calendário de vacinação, que será publicado em nosso portal. Todas as subseções da OAB-SP serão contempladas, em datas e horários específicos”, concita o presidente da CAASP, Fábio Romeu Can-ton Filho. “A Caixa prossegue privilegian-

do a medicina preventiva, consagrada no mundo inteiro como a forma mais barata e eficaz de se cuidar da saúde”, salienta o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva Júnior. Como nas edições anteriores, na Campanha de Vacinação contra Gripe 2013 será aplicada a vacina trivalente, que imuniza contra os dois tipos de gripe sazonal e também contra o tipo H1N1. Por ser produzida com vírus inativo, pode ser administrada com segurança em pacientes com deficiência do sistema imunológico. A vacina contra gripe só não pode ser ministrada a indivíduos com histórico de reação alérgica a qualquer dos componentes do medicamento ou a ovo. De modo geral, podem surgir reações locais como dor leve, vermelhidão ou endurecimento da pele e, na pior das hipóteses, febre baixa. Como ocorre com todas as vacinas, o início da proteção dá-se entre o décimo e o décimo-quarto dia após a aplicação. “Mesmo a gripe comum — e não apenas a H1N1, chamada de gripe suína — apresenta taxa de mortalidade. Além disso, é uma doença determinante da ausência ao trabalho”, alerta Sizenando Ernesto de Lima Júnior, consultor- médico da CAASP.

Títulos da Editora Abril com descontos de até 40% Os profissionais do Direito, inscritos na OAB-SP, agora têm a chance de assinar revistas da Editora Abril por condições e preços especiais. Parceria firmada entre a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo e a Abril permite a assinatura de qualquer um dos 41 títulos impressos da editora mediante pagamento em até 12 parcelas, sem juros, e com desconto de até 40%. A parceria é válida até dezembro de 2013. Os advogados foram incluídos em um programa corporativo da companhia editora que lhes dá direito a uma série de benefícios. Os descontos estão exibidos em hotsite exclusivo da Advocacia — www.assineabril.com.br/oabcaasp, ou podem ser adquiridos por meio do Serviço de Vendas de Assinaturas, pelos telefone (0xx11) 33472121 (Grande São Paulo) ou 0800 775-2828 (demais localidades), de segunda a sexta-feira, das 8 às 22 horas, ou aos sábados, das 9 às 16 horas, de posse do código promocional PA29. Assinaturas com vigência de um ano ganham até 25% de desconto e parcelamentos em até oito

vezes, sem juros. Já assinaturas com dois anos de vigência recebem descontos de até 40% e o pagamento pode ser realizado em até 12 vezes, sem juros. Pelos termos do convênio CAASP-Abril o advogado não tem limite de número de assinaturas e ganhará um brinde por aquisição. Formas de pagamento: cartão de crédito das principais bandeiras do mercado ou débito em conta. O acervo que nutre a parceria engloba as seguintes publicações: “Veja”, “Cláudia”, “Caras”, “Contigo!”, “Elle”, “Exame”, “Lola,” “Alfa, VIP”, “Arquitetura & Construção”, “Aventuras na História”, “Boa Forma”, “Bons Fluidos”, “Bravo!”, “Capricho”, “Casa Cláudia”, “Estilo de Vida”, “Exame PME”, “Gloss”, “Info”, “Info Dicas”, “Manequim”, “Máxima”, “Men’s Health”, “Minha Casa”, “Mundo Estranho”, “National Geographic”, “Nova”, “Pacote de Quadrinho Disney”, “Piauí’, “Placar”, “Playboy”, “Quatro Rodas”, “Recreio”,” Runner’s World”, “Saúde”, “Superinteressante”, “Viagem e Turismo”, “Vida Simples”, “Você S/A” e “Womens Health”.

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Segundo o consultor-médico da CAASP, mesmo a gripe comum apresenta taxa de mortalidade

Revista da CAASP: edição número 3 está on-line A edição número 3 da “Revista da CAASP” (foto), que pode ser lida em www.caasp.org.br, traz como reportagem de capa o tema da liberdade de imprensa. Estaria o setor de comunicação no Brasil em um vácuo legal após a extinção da Lei de Imprensa? É necessária a criação de um órgão regulador do exercício do jornalismo? Diversas opiniões a respeito estão na matéria, que descreve também a reforma que pode sofrer a mídia britânica, se levadas a cabo as mudanças propostas pelo juiz Brian Leveson após o escândalo do tablóide News of the World. A publicação digital da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo traz também entrevista com o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, para quem “o Brasil vive sob um sistema judiciário investigativo porco”. Aos 77 anos — 55 de Advocacia criminal — Leite Fernandes direciona sua sinceridade a personalidades como Fernando Henrique Cardoso, Márcio Thomaz Bastos, Saulo Ramos e José Eduardo Martins Cardozo. A implantação do processo eletrônico em todas as instâncias judiciais merece uma alentada reportagem sobre o tema, em que são descritas as parcerias da CAASP em favor da in-

Divulgação

clusão digital do advogado. Já a seção “Saúde” aborda o silêncio mortal que envolve a hepatite C, doença que afeta 1,5 milhão de brasileiros. Em “Opinião”, o ex-presidente do Conselho Federal e da seção de São Paulo da OAB, José Roberto Batochio, escreve: “Por um sistema penal civilizado”.


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

Novidade na Lei 8.245/91: locação built to suit (I)

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or força da Lei Federal nº 12.744, editada em 19/12/ 2012, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) foi enriquecida com o artigo 54-A, assim expresso: “Na locação não-residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta lei.” Este artigo 54-A passou a integrar a Seção III da Lei 8.245/91, que regulamenta a locação não residencial. Vem acompanhado de dois parágrafos: o 1º, que faculta a renúncia ao direito de revisão do valor locativo e o 2º, que limita a multa, em caso de ruptura, à soma dos aluguéis vincendos até o termo final do contrato. A inovação legislativa foi importada do Direito Empresarial, praticada com alguma assiduidade nos Estados Unidos e na Europa, onde os contratos são chamados de built to suit, ou seja, “construído para servir”. Nem por isso se justifica a redação complicada do artigo 54A, dificultando sua correta compreensão. Realmente, não é porque se trata de um contrato atípico, de alguma complexidade, seu regramento legal também deva ser complexo. Nossos tribunais já foram visitados por esses contratos atípicos, cujas características fundamentais residem na construção, pelo “futuro locador” de um prédio personalíssimo, feito por encomenda do “futuro locatário”, às custas porém daquele, mediante financiamento próprio ou de terceiros. O investimento consiste na aquisição do terreno (se já não for de propriedade do locador) e na construção de prédio, que obedece, necessariamente, às especificações encomendadas pelo futuro locatário (que forne-

ce o projeto de construção), para atender ao exercício de suas atividades, industriais ou comerciais. Dado o vultoso investimento, o contrato estipula longo prazo de vigência (em regra de 10 anos ou mais), destinado à recuperação do valor aplicado na aquisição do terreno e na edificação, além da respectiva remuneração pela utilização do imóvel. Esgotado o prazo de duração, o investidor (locador) torna-se proprietário de um patrimônio expressivo, isento, via de regra, de quaisquer ônus. O contrato built to suit, antes de ser, por lei, especificamente batizado de “locação”, apresentava formatação de “contrato atípico”, autorizado pelo artigo 425 do Código Civil de 2002. Até então, foi confrontado por duas principais correntes de identificação doutrinária. Embora ambas admitissem se tratar de um contrato atípico, divergiam quanto à sua natureza jurídica. As empreendedoras sustentavam que se tratava de uma salada de pactos, liderada pelo investimento, composta de construção, empreitada, prestação de serviços, parceria imobiliária, administração de bens, etc., enquanto que a outra corrente preferia a classificação do contrato como “locação atípica”. Este último entendimento foi o acolhido pela Lei 8.245/91, tornando, agora, inócua e supérflua qualquer nova incursão doutrinária neste tema. Noutras palavras, a “remuneração” como se chamava a retribuição nos contratos built to suit deu lugar, ao “aluguel” e o “investidor” ao de “locador”. Acórdão emblemático que retrata a divergência foi o proferido pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal Paulista de Justiça, na Apelação nº 9156991-70.2008.8.26.00, no qual se discutiu a validade e a eficácia de cláusula contratual que consignou “a renúncia ao direito de revisar a remuneração”. Por maioria (votos dos desembargadores Antonio Benedito Ribeiro Pinto e Marcondes D’Angelo), foi decidido que

o contrato built to suit não é propriamente de locação, uma vez que “a avença contempla em seu bojo amplo feixe de direitos e obrigações às partes que extrapolam os limites da pura locação de imóvel, o que põe a legislação especial da locação em segundo plano quanto ao negócio jurídico sob exame, que deve ser regido pela autonomia da vontade privada, em atenção ao princípio da liberdade de contratar”. Lembrou ainda o acórdão majoritário do princípio do pacta sunt servanda, que deveria ser prestigiado em respeito à livre manifestação da vontade das partes contratantes. Discordou da maioria o desembargador Vanderci Álvares, ao fundamento de que “em face do princípio comutativo e atento à boa fé objetiva que deve reger todas as relações contratuais, para evitar-se o enriquecimento sem causa de um dos contratantes em detrimento do outro”, com o que repelia a soberania do pacta sunt servanda. Numa palavra, o voto minoritário considerou judicialmente viável a revisão do aluguel, por equiparar o contrato ao de locação de imóvel. Releva considerar que a mesma 25ª Câmara, no mesmo mês de maio de 2011, ao julgar a Apelação nº 0036632-84.2007.8.26.00,

consagrou o acórdão relatado pelo desembargador Amorim Cantuária, que identificou o sistema built to suit como “contrato de locação a longo prazo”. Importa ressaltar que o artigo 54-A rompeu com as prerrogativas inerentes à norma de ordem pública, na qual se enquadra a Lei do Inquilinato. É que o novo artigo prestigia “as condições livremen”, te pactuadas no contrato respectivo”, ressalvando “ as disposições procedimentais previstas nesta lei”. Vale dizer que as disposições de caráter substantivo são livremente pactuadas pelos contratantes, sem qualquer restrição. Apenas prevalecem, obrigatoriamente, as regras procedimentais da Lei do Inquilinato, especialmente os artigos 58 a 75, que tratam das ações de despejo, da ação de consignação de aluguel, da ação renovatória, ressalvada a ação revisional, a teor do disposto no §1º do novo artigo. Como se percebe, o artigo 54-A anuncia interessantes polêmicas a serem debatidas nos palcos pretorianos. Vamos continuar seu exame.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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PROTESTO EXTRAJUDICIAL CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO O PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO AGORA ESTÁ FÁCIL. O pagamento que antes só podia ser realizado com cheque visado ou administrativo, perante o tabelionato de protesto, agora, pelo Provimento 27/2012 do Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador Dr. José Renato Nalini, também pode ser feito: I – em dinheiro perante o próprio tabelionato; II – mediante o sistema “on line” SELTEC – Sistema de Liquidação de Títulos em Cartório, já adotado pelos Bancos Itaú, HSBC e Santander; III – e, a partir do dia 28 de dezembro de 2012, em todo Estado, mediante boleto de cobrança, anexo à intimação, ou disponibilizado no site dos Tabelionatos de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo. O PROTESTO EXTRAJUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO. Os Tabelionatos de Protesto não expedem carta de negativação. O protesto até pode acarretar a negativação, porém, a simples carta de negativação nada tem a ver com o PROTESTO EM CARTÓRIO do devedor. INTIMAÇÃO DO PROTESTO. Não é a carta de negativação expedida pelas empresas de cadastros de consumidores. Por outro lado, a intimação do protesto não significa que o protesto já foi realizado. O protesto só ocorre se o título não for pago em cartório dentro do prazo legal constante da intimação. EFEITOS DO PROTESTO. É ato público, oficial, que comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigação de títulos e outros documentos de dívida. O protesto marca o início do estado de insolvência do devedor, tornando seus bens indisponíveis ou, a partir do qual, qualquer alienação pode caracterizar fraude contra seus credores. Portanto, e por prudência, deve-se exigir sempre a certidão negativa de protesto dos vendedores, além de outras, para sólida aquisição de bem imóvel ou móvel de significativo valor. Também, o protesto exerce papel de fundamental importância na recuperação dos créditos, pois, cerca de 50% dos títulos são pagos em cartório dentro do prazo legal de 3 dias úteis, além de outros 20% a 30% no prazo máximo de dois anos. O PROTESTO É OFICIAL. Apesar de exercido em caráter privado, o protesto é realizado por agende delegado do Poder Público, e rigorosamente fiscalizado pelo Poder Judiciário. O PROTESTO NADA CUSTA. No Estado de São Paulo, o protesto é gratuito para os apresentantes ou credores. As despesas são pagas apenas por quem dá causa ao protesto, o devedor que não pagou o débito, ou o credor que desiste do protesto, ou por qualquer interessado no cancelamento do seu registro, ou em caso de sustação judicial definitiva. ASSESSORAMENTO GRATUITO NA QUALIFICAÇÃO DOS DÉBITOS. Todos os títulos ou documentos de dívidas passam por um minucioso exame dos seus requisitos legais, e só tem curso de protesto apenas aqueles que não apresentam irregularidade formal. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CIÊNCIA DO FATO. A intimação não é espetada no portão ou colocada embaixo da porta. Ninguém pode ser protestado se não for regularmente intimado. A intimação é realizada pelo correio ou mediante portador do próprio Tabelião e com Aviso de Recebimento (A.R). A intimação por edital apenas ocorre quando a pessoa indicada para aceite, devolução ou pagamento do título for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, residir fora da competência territorial do tabelionato, ou ainda ninguém se dispuser a receber no endereço do devedor. GARANTIA DE PRAZO LEGAL PARA A ELISÃO DO PROTESTO. Somente após expirado o prazo legal constante da intimação é que ocorre a lavratura e o registro do protesto. Quando a intimação é consumada no último dia do prazo, ou além dele, o devedor sempre tem mais um dia de prazo para as suas providências. ELISÃO DO PROTESTO. O protesto pode ser evitado, dentro do prazo legal, pelo devedor, com o pagamento do título ou, se for indevido, houver a desistência do credor ou a sustação judicial, ou, ainda, a desistência ocorrer por acordo entre as partes. LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO. Transcorrido o prazo legal, sem que tenham ocorridas algumas das hipóteses previstas no parágrafo anterior, é lavrado e registrado o protesto. CANCELAMENTO DE PROTESTO. O protesto pode ser cancelado por qualquer interessado, mediante apresentação do título protestado, quitado, ou, na sua falta, de declaração de anuência do credor ou apresentante com firma reconhecida. PUBLICIDADE DO PROTESTO. Ocorre por meio de certidão fornecida a qualquer interessado, e mediante certidão sob forma de relação expedida para as empresas de cadastros de proteção ao crédito. Também alimenta a Base Nacional de Protesto – BNP do IEPTB – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, para atendimento das PESQUISAS GRATUITAS de protesto, e respectivos Tabelionatos, disponibilizadas pelo site www.protesto.com.br e pelo telefone 11-3292-8900 do IEPTB-SP. PEDIDOS DE PROTESTO. Em São Paulo, Capital, são atendidos pela a Central de Protesto de Títulos – CPT, na Rua XV de Novembro, 175 – Centro, das 9 às 16 horas, telefone (0xx11) 3107-9436. No mesmo endereço também são atendidos o protesto de títulos eletrônicos e das indicações das duplicatas por meio eletrônico apresentados pelas pessoas jurídicas previamente conveniadas.

Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Incêndio em Santa Maria

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incêndio na boate Kiss, no Rio Grande do Sul, é a segunda maior tragédia consequente de fogo acontecida no Brasil. Mais de 230 pessoas perderam a vida e outras terão sérias sequelas permanentes, além dos danos patrimoniais causados pelas chamas. Não cabe aqui analisar as responsabilidades, mas avaliar se os riscos inerentes à atividade da boate poderiam ser segurados. Basicamente, o funcionamento de uma boate envolve três tipos de danos para ela própria, seus funcionários e para terceiros, a saber, corporais, patrimoniais e morais. Os três podem ser segurados e o mercado oferece cobertura dentro dos chamados “pacotes empresariais” ou através de apólices especificamente desenhadas. Na tragédia gaúcha aconteceu um incêndio que matou pessoas que estavam dentro do local que pegou fogo. Como o fogo foi o agente do evento,

começo tratando do seguro de incêndio, que dá cobertura para as instalações da própria boate. O seguro de incêndio é obrigatório por lei para todas as pessoas jurídicas situadas no Brasil. Assim, a sua não contratação, independentemente da ocorrência de um sinistro, implica na possibilidade de uma multa que pode chegar a 10% do valor do objeto segurável. A garantia de incêndio é a cobertura básica de todos os seguros de edifícios. Para contratar um seguro para um imóvel, é necessário contratar a garantia de incêndio, que indeniza danos decorrentes de fogo, queda de raio e explosão de gás. O seguro de incêndio é um seguro abrangente, que cobre, inclusive, incêndios de origem criminosa, desde que sem a participação do proprietário ou do responsável pelo imóvel. Assim, em princípio, o incêndio da boate estaria coberto. A causa do fogo foi a ação irresponsável de um integrante da banda que animava a festa, que acendeu fogos de artifício dentro do

estabelecimento. Se o responsável pela boate não tinha conhecimento de que isso seria feito, ele teria direito à indenização do imóvel destruído pelo fogo. Mas um contrato de seguro é complexo, tem várias cláusulas que, se não forem cumpridas, comprometem o direito à indenização. A primeira delas exige do segurado a mais estrita boa-fé na contratação do seguro. Ele deve informar tudo que lhe é perguntado pela seguradora, além de franquear o local para uma eventual inspeção. Se a seguradora deixa de inspecionar o risco ou de perguntar sobre o material usado na construção e decoração, equipamentos de combate a incêndio e licenças de funcionamento, ela aceita o seguro no estado em que se encontra, ou seja, ela não pode invocar uma destas situações para não pagar a indenização. Outra cláusula obriga o segurado, durante a vigência do seguro, a informar a seguradora sobre toda alteração significativa do risco originalmente aceito. No caso concreto, se a reforma com a instalação de espuma inflamável no teto não foi informada para a seguradora, esta seria a condição que permitiria a ela declinar da indenização. O risco aceito teria sido agravado sem consentimento dela e sem a adequação do prêmio à nova realidade. Os danos a terceiros são passíveis de cobertura de seguro através das apólices de responsabilidade civil. O seguro de responsabilidade civil brasi-

leiro oferece cobertura para danos materiais, corporais e morais. No incêndio em Santa Maria os prejuízos são decorrentes da morte e dos danos corporais de centenas de pessoas, acrescidos dos danos morais que atingiram outras centenas de pessoas afetadas diretamente pela tragédia. Em princípio, os danos a terceiros causados por um incêndio estão cobertos na garantia básica do seguro de responsabilidade civil-estabelecimento comercial, que é a garantia da existência e funcionamento da empresa. Ocorre que, mais uma vez, trata-se de contrato complexo, que tem cláusula que determina que o seguro paga indenizações por ações involuntárias do segurado. Além disso, são excluídos da garantia atos contrários à lei ou que agravem o risco por ação ou omissão do segurado. Em função do até agora apurado no Rio Grande do Sul, mais uma vez, apesar de a garantia existir, o segurado perde o direito à indenização. Ele contrariou a lei permitindo o ingresso de pessoas em número maior do que o autorizado. E ele agravou o risco, aumentando as chances de sinistro, com a admissão de mais frequentadores do que o número adequado ao local.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Conselho faz primeira reunião e defende eleição direta para a OAB nacional Durante sua primeira reunião, realizada no mês passado, o Conselho Seccional da OAB SP, composto por 180 membros titulares e suplentes, decidiu por unanimidade apoiar a proposta colocada pelo presidente da seccional, Marcos da Costa, de defender eleições diretas para a diretoria do Conselho Federal da OAB. Atualmente, o pleito é formalizado pelo voto de um colégio eleitoral formado pelos 81 conselheiros federais. “Possa a Advocacia do Brasil, em especial a de São Paulo, manifestar suas preocupações com o debate eleitoral que é imprescindível ao processo democrático, principalmente em se tratando da OAB, que ao longo de seus mais de 80 anos tem estado à frente na defesa dos valores da democracia do Brasil”, disse Costa. O presidente Marcos da Costa levou a preocupação da Advocacia paulista, atualmente com mais de 320 mil inscritos, ao presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coêlho, que visitava São Paulo para cumprir uma ampla agenda de compromissos. Segundo Marcos da Costa, a última eleição para o Conselho Federal, no final de janeiro, demonstrou que o modelo do voto “indireto” se esgotou: “Precisamos de um modelo que atenda de forma mais adequada à representação da Advocacia do Brasil. Estaremos solicitando aos nossos conselheiros federais que ostentem essa bandeira junto ao Conselho Federal”, comentou.

Divulgação

Fim das restrições ao jovem advogado

A proposta de Marcos da Costa foi aprovada pelos conselheiros por unanimidade

Entidades da Advocacia Os presidentes do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, da AASP, Sérgio Rosenthal, e da AATSP, Ricardo Dagre Schmid (foto) participaram da primeira reunião do Conselho Seccional da OAB SP. “A presença dos dirigentes da AASP, IASP e AATSP tem o condão de demonstrar que a Advocacia estará ainda mais unida nestes três anos”, disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, lembrando que a AASP completa 70 anos, honrando e engrandecendo a Advocacia, e que o IASP é mais antigo do que a Ordem e que seu presidente tem assento e voz no Conselho da Seccional, e que a AATSP, representante da Advocacia trabalhista, tem à sua frente uma jovem liderança. Para Costa, não faltarão temas de interesse comum para propiciarem atuação conjunta das entidades representativas da Advocacia. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro reafirmou a intenção do IASP de auxiliar no que for possível, no ponto de vista cultural, o trabalho desenvolvido pelas entidades coirmãs, identificando as agendas comuns para um trabalho profícuo, em benefício da

Advocacia. Ele fez uma homenagem a Marcos da Costa, lembrando que 18 de fevereiro é dia do presidente, comemorado nos EUA, para celebrar a figura daqueles que se dedicam à missão da presidência, “que muitas vezes nos priva de vida pessoal em prol de algo superior, coletivo”, lembrou. Sérgio Rosenthal elogiou o dinamismo e a condução de Marcos da Costa na presidência da OAB SP, enfrentando todos os desafios que neste início de ano já começaram a mexer com a vida do advogado. Ele saudou os ex-presidentes da AASP, que agora compõem o Conselho da Ordem. Também citou os eventos especiais de comemoração aos 70 anos da AASP, como o Encontro Anual de Advogados da AASP, de 25 a 27 de abril, em Campos do Jordão. Ricardo Dagre Schmid ressaltou que hoje “a Advocacia de São Paulo clama por respeito nas prerrogativas diárias”. Segundo ele, “há uma tentativa de descentralização e a imposição da digitalização sem ouvir a classe, como deve ser ouvida, é algo que devemos repensar. É o momento de trabalharmos de maneira coletiva”. Divulgação

Mais de 33 mil jovens advogados serão beneficiados pela decisão do Conselho Seccional da OAB SP que aprovou, por unanimidade, proposta do presidente Marcos da Costa para modificar o regimento interno e extinguir a exigência do prazo de cinco anos de inscrição nos quadros da Ordem e de efetivo exercício profissional para os advogados integrarem as comissões permanentes, temporárias ou especiais da entidade. “A Advocacia passou por uma transformação e hoje tem um perfil essencialmente jovem, que demonstra dinamismo, capacidade de trabalho e conhecimento para desempenhar quaisquer das atividades que são desenvolvidas pelas comissões, somado ao fato de inexistir restrição ou vedação expressa no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/04) ou no Regulamento Geral”, afirmou Costa. O relator em plenário, conselheiro Fernando Castelo Branco, ressaltou que “não se pode estipular, para as atividades técnico-científicas, como verdade insofismável, que o tempo de atividade profissional esteja obrigatoriamente vinculado à maior ou menor capacitação técnica”. Castelo Branco citou em seu relatório a criação da Comissão dos Novos Advogados, idealizada pelo membro nato da OAB, Rubens Approbato Machado, quando presidia o IASP, nos idos de 1996 e que também foi implantada na OAB SP, em 1998, juntamente com o também conselheiro nato, Luiz Flávio Borges D’Urso, que tantos frutos deram, atraindo grande número de jovens advogados e revelando novas lideranças. Segundo Marcos da Costa, a eficácia da mudança é imediata. “Os jovens advogados trarão um novo olhar para as questões mais importantes da Advocacia.”


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INFORME PUBLICITÁRIO

Posse solene de Marcos da Costa será no dia 14 de março Divulgação

O presidente da OAB SP entregou pessoalmente convite ao prefeito Fernando Haddad

Seccional acompanha peticionamento eletrônico Ao longo do mês de fevereiro, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, externou sua preocupação quanto ao início do peticionamento eletrônico obrigatórios nas 45 Varas Cíveis do Fórum João Mendes, que movimenta cerca de 10 mil novas ações/mês, desde 4 de fevereiro. “A OAB SP procurou por todos os meios minimizar esse momento de transição do papel para o meio eletrônico aos advogados. Reduziu o preço da certificação digital de R$ 115,00 para R$ 77,50, realizou inúmeros cursos práticos sobre peticionamento e processo eletrônico, disponibilizou cartilhas para download e vídeo tutorial, entre outras medidas de apoio ao advogado”, disse. Segundo Marcos da Costa, a OAB

SP é favorável à implantação do uso de tecnologia para a prática de atos processuais. “O processo eletrônico trará inúmeros benefícios à tramitação processual, propiciará mais transparência e agilidade, principalmente ao reduzir o chamado tempo morto do processo, quando os autos permanecem no cartório.” Para o presidente da OAB SP, o contratempo reside no prazo de implantação do processo eletrônico: “No nosso entender, o Judiciário poderia promover de forma mais prolongada essa fase da implantação, porque temos um universo muito grande de advogados: são mais de 80 mil peticionando nas Varas Cíveis do João Mendes, que tem 500 mil processos em tramitação.”

A cerimônia solene de posse do presidente da OAB SP, Marcos da Costa, dos diretores, conselheiros estaduais e federais e da diretoria da CAASP (triênio 2012-2014) será realizada no dia 14 de março, às 19h30, no Palácio das Convenções do Anhembi (Avenida Olavo Fontoura, 1.209, SP). A nova diretoria da OAB SP foi eleita em pleito realizado em novembro do ano passado e recebeu nas urnas 59.770 votos. A primeira medida que Marcos Costa tomou à frente da OAB SP foi defender o voto direto para eleição do Conselho Federal da OAB, que hoje é realizada por meio de um colégio eleitoral formado por 81 conselheiros federais, representando todos os

Estados e o Distrito Federal. Para Marcos da Costa, a Advocacia tem pela frente grandes desafios e elegeu como prioridades de sua gestão a defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, a implantação do processo eletrônico em todo o Estado, a revisão da redução do horário de atendimentos nos fóruns do Estado e renovação do convênio de assistência judiciária em novas bases. Marcos da Costa também defende a proposta de criação do Conselho Estadual de Justiça, quer priorizar o jovem advogado e ampliar o espaço da mulher advogada, que atualmente constitui a maioria dos novos inscritos da OAB SP.

Descentralização da jurisdição do TR T-2 TRT O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, reuniu-se recentemente com os conselheiros da área trabalhista e com os presidentes de Subsecções da Zona Leste e Sul e com o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) Ricardo Dagre Schmid (foto) para iniciar a discussão sobre a proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de descentralizar a jurisdição da Justiça do Trabalho. O TRT-2 abrange Capital e 41 municípios da Grande São Paulo e da Baixada Santista. Inicialmente, o presidente Marcos da Costa fez uma exposição, lembrando que o anúncio da descentralização foi feito durante visita da diretoria da Ordem à presidente do tribunal, desembargadora Maria Doralice Novaes que, a seu pedido, encaminhou estudo do TRT-2 que dá suporte à proposta da divisão de jurisdição. A

Divulgação

descentralização prevê a construção de fóruns regionais com 64 novas varas na Capital, sendo na Zona Leste (25% das demandas), ainda neste ano, e na Zona Sul (20% das demandas), no próximo ano. O presidente da OAB SP afirmou que algumas questões se destacaram dentro do debate realizado: a legalidade da proposta de descentralização (que foi levantada pelo conselheiro Otavio Pinto Silva) e a realização de uma audiência pública para debater o tema com a Advocacia.

Multa contra advogado é suspensa A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão do desembargador Marcelo Gordo, concedeu liminar em favor de advogado para suspender multa imposta pelo juiz em exercício na comarca de Andradina, por suposto “abandono da causa”. O advogado MRM requereu assistência da Comissão de Direitos e Prerrogativas da O A B SP para que fossem adotadas providências contra a cominação da multa, prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, por ter se ausentado de uma audiência. A penalidade se justificaria ante o

“abandono da causa”. Na inicial, Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, argumenta que não se poderia cogitar da imposição da multa porque “o poder de punir disciplinarmente o advogado compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil”. Além disso, o mandado de segurança questiona a constitucionalidade do referido dispositivo legal, eis que se trata de punição “sem a prévia e necessária observância ao due process of law ausentes os princípios sagrados da ampla defesa e do contraditório”.

Divulgação

Massami Uyeda recebe carteira da OAB O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Massami Uyeda, recebeu das mãos do presidente da OAB SP, Marcos da Costa, no mês passado, sua carteira de advogado. “A OAB SP se sente honrada em ter em seus quadros um jurista da dimensão do ministro Uyeda, que muito terá a contribuir com a Advocacia e o direito”, ressaltou Costa. Também estava presente a diretoraadjunta, Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho.


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OAB - CONSELHO FEDERAL

Marcus Coêlho é o novo presidente

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arcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-secretário-geral do Conselho Federal da OAB, 41 anos, paranaense, mas com carreira desenvolvida no Piauí, é o novo presidente do Conselho Federal da entidade, que reúne 750 mil advogados em todo o País, para os próximos três anos (é o presidente mais jovem do Conselho), tendo vencido com 64 votos as eleições realizadas no final de janeiro. Ele substituirá Ophir Cavalcante, que presidiu a entidade nos últimos três anos. Ele foi eleito por 22 das 27 secionais, mesmo respondendo processo por improbidade administrativa, Ele estaria também ligado a tentativa de regularizar terras devolutas em nome do escritório em que trabalha. Há 15 anos, a OAB não tinha uma disputa eleitoral, já que nas últimas cinco prevaleceu a chapa única. O outro candidato, que teve 16 vo-

tos, foi Alberto de Paula Machado, expresidente da OAB do Paraná. Houve um voto em branco. Segundo o jornal “Estado de S. Paulo” a eleição envolveu até disputa judicial, com o advogado Danilo Mota, conseguindo dois dias antes do pleito liminar na Justiça Federal garantindolhe o direito de ser reconduzido ao cargo de conselheiro titular da OAB. Ele acabou sendo reeleito. Depois declarou que teria sido afastado como retaliação, pois teria declarado que votaria em Coêlho. O novo presidente promete fazer com que a Ordem “trabalhe pelas duas missões institucionais da entidade”: “as causas da República”, como a reforma política, e, no plano da Advocacia, a valorização do advogado. Prometeu, ainda, que em novembro vai convocar um plebiscito para que os advogados decidam se a eleição para o Conselho Federal deve ser direta. Coêlho foi eleito pelo colégio eleitoral da OAB, com 81conse-

Internet

lheiros federais, representando 26 Estados e o Distrito Federal. Ele mesmo, não se manifesta a respeito “para não influenciar”. Em entrevista ao jornal “O Estado de S.Paulo”,teria dito durante a campanha que o nome dele representava um movimento que desejava que a entidade não fosse presidida por “alguém escolhido pelos cardeais”. Marcus Coêlho, 41 anos, o mais jovem presidente do Conselho A nova diretoria, além de Marcus Coêlho, terá Neto, como secretário-geral adjunto como vice-presidente Cláudio Pacheco Cláudio Stábille Ribeiro, e como diPrates Lamachia, como secretário- retor-tesoureiro, Antônio Oneildo geral Cláudio Pereira de Souza Ferreira.B


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HIC ET NUNC

DIREITO PENAL

Reforma do código

PERCIVAL DE SOUZA*

Prisioneiro do círculo

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ONTAGEM (MG) – Não é preciso ter bola de cristal para prever o que vai acontecer com Bruno Fernandes, o ex-goleiro do Flamengo, no julgamento marcado para este mês. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato de Eliza Samudio, em junho de 2010. O TJ-MG decidiu autorizar o cartório a expedir atestado de óbito, comprovando a morte e terminando com as especulações nada jurídicas de defensores, afirmando que ela teria “sido vista” em alguns lugares do mundo, entre eles a Bolívia. “Pode entrar a qualquer momento por aquela porta”, atreveu-se a dizer um deles para a juíza do caso. O TJ decidiu isso após o fiel escudeiro de Bruno, Luiz Henrique Romão, conhecido por “Macarrão” (aquele que ostenta uma tatuagem com a frase “Bruno, amor verdadeiro”), ter sido condenado pelo Tribunal do Júri e confessado que havia entregue a moça para a morte num sítio do goleiro perto de Belo Horizonte. Na conexão, não há como Bruno escapar da acusação de ter sido o mandante. É o juridicamente consagrado pelo STF “domínio do fato”. O “Tribuna” conferiu in loco os motivos do prognóstico do júri: as provas dos autos, mais de 18 mil páginas, mal manuseadas ou ignoradas por quem deveria fazê-lo. É ler e constatar (nós lemos): provas não faltam, desde manchas de sangue da vítima no carro do goleiro, utilizado para transportá-la do Rio de Janeiro para Minas Gerais, até uma mensagem da vítima para uma amiga, via celular (SMS), prevendo o próprio fim (“acho que vão me matar”) e as informações do caseiro do sítio, onde ela ficou três dias sendo torturada em cativeiro. Outra coisa: a defesa tem procurado defender a tese de que não existiria crime sem encontro de cadáver, como no caso Eliza, ignorando-se propositadamente a previsão do artigo 167 do Código de Processo Penal, categórico ao afirmar que quando não for possível a realização do exame de corpo de delito, por ausência de vestígios, provas testemunhais poderão suprir a lacuna, além de outras provas técnicas. Portanto, tudo no processo contra três: Bruno, o ex-policial (carrasco da história), Marcos Aparecido dos Santos, o “Bola”, e a ex-mulher Dayanne Souza, que, aliás, abrigou em sua casa o menino Bruninho, filho do ex-goleiro, para suprir a ausência da mãe. Tudo interligado, só resta uma dúvida: a pena.

A revoada dos tuiuiús BRASÍLIA – A ave, que faz parte dos cartões postais do Pantanal matogrossense, identifica um grupo seleto de procuradores do parquet federal que, ativo para minar a gestão de Geraldo Brindeiro na Procuradoria-Geral da República, para acabar com a fama de “engavetador-geral”, consegue manter sua ala no poder nos últimos dez anos. O chamado “grupo dos tuiuiús” é politicamente forte. A gestão de Roberto Gurgel (dois mandatos) se encerra no meio do ano. No mês que vem, vai ser dada largada para a sucessão e em maio a Associação Nacional dos Procuradores da República inicia uma consulta à categoria. Manda a tradição, em vigor desde a era Lula, que o presidente da República nomeie quem for mais votado. Mas a regra não é ortodoxa. Reflexos da Ação Penal 470 chegarão ao Planalto: alas ligadas ao PT vão se mobilizar com os anti-Gurgel, autor da denúncia e considerado “implacável”. Característica do tuiuiú: voar baixo e atrapalhar-se com as próprias pernas. No caso, a indicação para a sucessão de Gurgel marcará uma espécie de continuidade, caracterizada na candidatura de Rodrigo Janot, cujo currículo tem forte marca institucional (que terá peso forte na sucessão), tanto que ele foi o segundo colocado na lista tríplice que favoreceu Gurgel. Ele é o único homem entre os quatro mais cotados, que inclui Sandra Cureau (gaúcha, ex-diretora da Escola Superior do MP), Raquel Dodge (goiana, mestre em Direito pela Universidade de Harvard) e Deborah Duprat (carioca, presença destacada na área de direitos humanos).

Vamos que vamos Marcos Vinicius Coêlho, novo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: “Não se pode imaginar que a Ordem desempenhe, no atual momento histórico, o mesmo papel que protagonizou na ditadura militar. Naquela época, o Brasil não vivia no Estado de Direito e de pluralidade partidária. Não queremos repetir esse passado. Vivemos em um regime de normalidade constitucional, em constante aprimoramento. E é neste aprimoramento que a OAB tem muito a colaborar. Temos vitórias recentes importantes, como a atuação a favor da manutenção dos poderes do Conselho Nacional de Justiça, da aprovação do projeto “Ficha Limpa”, além da lei que torna inviolável o direito de defesa e o escritório de Advocacia. A Ordem está pronta a ser um agente para facilitar um diálogo entre os Poderes. Não uma OAB governista. Não uma linha auxiliar da oposição. Uma Ordem com um partido: a Constituição. E uma ideologia: o Estado de Direito. Esse é o papel que a História reserva hoje à Ordem.”

Dura lex? O Senado recebe nota técnica da Associação dos Juízes Federais do Brasil, com vários reparos ao projeto de reforma do Código Penal. Destaque para os crimes financeiros, cujo tratamento é considerado brando pelos magistrados da área. Eles estão propondo a adoção do plea bargain (tipo de barganha processual, bastante utilizada nos Estados Unidos): um acordo, no qual quem confessa o crime obtém redução automática da pena.

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*Especial para o “Tribuna”.

DOMINGOS MANTELLI FILHO*

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comissão designada para elaborar as alterações necessárias no Código Penal brasileiro vigente se ressente de sugestões práticas, objetivas e que estão presentes na violenta criminalidade existente em todo o País, vez que as organizações criminosas e os infratores penais dispõem de recursos materiais, logísticos, financeiros, além de armamentos muito superiores aos policiais civis e militares para combate ao crime e violência. O penólogo Enrico Ferri elenca cinco categorias de criminosos, a saber: I ) nato; II ) louco; III) habitual; IV) ocasional; V) passional. O nato, ou por tendência congênita, é dotado de inteligência inferior, primitiva,

também conhecido como bestial. Sua impulsividade decorre da fraqueza do seu sentimento moral, definido por Lombroso como analgesia, isto é, anomalia física e tara. O louco pratica delitos por atrofia moral, não apenas por distúrbio mental, face a sua falta de repugnância ao crime. Já o habitual é obstinado pela reincidência, revelando elevado grau de periculosidade e difícil capacidade de adaptação social. O criminoso ocasional impulsiona sua ação delituosa quando sofre influências circunstanciais, ciúme, provocação injusta, sendo portador de menor periculosidade. Passional é o autor de delitos provocado por ciúme ou envolvimento em desenganos sentimentais, traições, etc. Todas essas condutas mencionadas são rigorosamente tratadas na Antropologia Criminal, bem como a diversidade dos criminosos e crimes, grau de periculosidade, além de indicar qual a direção eficaz das medidas protetivas e punitivas da condenação. Outra importante observação a ser feita concerne ao critério judicial para aferição dos criminosos. Deveria ser adotado o critério subjetivo para buscar a etiologia das atitudes criminosas e não apenas provar a tipicidade delituosa.

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*Advogado em São Paulo.

Presídio via PPP: matériaprima, o criminoso

BISMAEL B. MORAES (*)

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Lei nº 11.079, de 30/ 12/2004, “instituiu normas de licitação e contratação de parceria público-privada — PPP”, com vigência não inferior a cinco anos e não superior a 35 anos, viabilizada eventual prorrogação. Nada contra essa modalidade de contrato, para construir estradas, viadutos, escolas, hospitais, saneamento de água e esgoto, e até para calçamento e iluminação de ruas, mas afigura-se aberrante que, sob o eufemismo de “segurança do povo”, a empresa privada invista para se ressarcir com os criminosos condenados! Por isso, é de se estranhar, seja pelo risco do desconhecimento, seja por eventual interesse não confessado, que um jovem governador de grande Estado brasileiro se regozije da inauguração de um complexo penitenciário que custou 230 milhões de reais pagos por uma empresa, por meio de um contrato de PPP, para recolher cerca de três mil presidiários! “O consórcio que ven-

ceu a licitação arca com a arquitetura, a construção e a operação da penitenciária, e o Estado só começa a pagar um valor per capita a partir do ingresso do detento.” Entende isso como “parte de um efetivo sistema de defesa social”, mas não fala do crescimento da violência e da criminalidade, nem de qualquer medida séria para todo o País quanto à “prevenção criminal”, por todos os meios possíveis, na família, na escola, na empresa e nos três Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário! Como a “segurança pública é dever do Estado”, é bom não esquecer que, nos contratos de PPP (parceria público-privada), em que a empresa gasta milhões para “auxiliar a coletividade” com a construção de presídios, “o retorno não virá em segurança para o povo nem na diminuição do crime”, pois a “matériaprima” com a qual o “investidor” ganhará será o criminoso, depois que este praticou o crime, foi processado e condenado! Em que parte da Terra ou em que manual de Economia existe exemplo de empresa que invista sem esperar lucro? Neste caso, Estado será um contribuinte cativo, o povo continuará amedrontado e pagando per omnia saecula (por todo o século) por um negócio alimentado pelo crime. Assim, quanto maiores forem as estatísticas criminais, obviamente, maiores serão os lucros dos experts que construírem presídios para encarcerar pessoas, deixando para trás o rastro de sangue, de lágrimas e de prejuízos humanos e materiais. Só não entende isso quem esconda outros interesses ou não ame a sociedade da qual faz parte.

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*Advogado, mestre em Direito Processual pela USP.


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NOTAS Direito Civil A Coordenação Científica da VI Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal começa a discutir dia 11 no setor de Comunicação Social do CJF (9SCES - Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 3 - Polo 8 - Lote 9) as propostas de enunciados do Novo Código Civil na VI Jornada de Direito Civil.

Magalhaes Barros; e aos 91 anos, o advogado Waldemar Leifert; dia 9, aos 95 anos, o advogado Yives José de Miranda Guimarães; dia 13, aos 27 anos, em Florianópolis, o advogado Henrique Schlemper Carioni; dia 15, no Rio, o desembargador aposentado Ellis Hermydio Figueira; dia 19, aos 87 anos, o advogado Mario de Santi Neto; dia 22, aos 76 anos, o desembargador aposentado do TJ-MS, Nildo de Carvalho.

Direito GV A Escola de Direito GV abriu processo para contratar dois professores em regime de dedicação exclusiva, para começar a trabalhar em agosto. Os candidatos deverão ter doutorado em Direito ou outro campo de conhecimento similar e produção acadêmica nas áreas de interesse da Direito GV. Títulos de doutorado obtidos no exterior apenas serão aceitos caso o candidato comprove as respectivas revalidações nas instituições de ensino nacionais. As inscrições deverão ser feitas apenas por meio eletrônico, até o dia 28, no e-mail csp.direitogv@fgv.br,icom o título “Processo Seletivo para Professor”.

OAB-SP O presidente da subseção de Sorocaba, Alexandre Ogusuku, será o novo presidente da Comissão de Assistência Judiciária, substituindo Caio Augusto Silva dos Santos, atual secretário-geral da OAB. Já o Tribunal de Ética e Disciplina será presidido por José Maria Dias Neto, conselheiro secional e ex-diretortesoureiro. Outra nomeação foi a do conselheiro secional, Marcelo Gatti Reis Lobo, para presidência da Comissão de Precatórios; da advogada Clemencia Beatriz Wolthers, para presidência da Comissão de Sociedades de Advogados; e da advogada Gislaine Caresia para a presidência da Comissão da Mulher Advogada.

In memoriam Faleceram, dia 25 de janeiro, aos 56 anos, o advogado Arthur Ramos do Nascimento Neto; dia 31, aos 35 anos, de problemas cardíovasculares, o advogado e professor Leonardo Musumecci Filho; e o advogado Roberto Oliveira Ignaccitti; dia 1 de fevereiro, aos 78 anos, o advogado e administrador, Guilherme Quintanilha de Almeida; dia 4, aos 71 anos, o advogado José Luíz de

Patricia Acioli Os PMs Jefferson de Araújo Miranda, Jovanis Falcão e Junior Cezar de Medeiros foram condenados, dia 30, a 26 anos, 25 anos e seis meses e 22 anos e seis meses, respectivamente, pela morte da juíza Patrícia Lourival Acioli. Todos foram condenados em regime de reclusão, inicialmente fechado, e perderam o cargo público.No julga-

mento anterior, o cabo Sérgio Costa Júnior, um dos 11 policiais militares acusados pela morte, foi condenado a 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Revista da Fdusp A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) relança este ano a revista do departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e recebe, até dia 30 de abril, inscrições para processo seletivo de artigos doutrinários. A publicação é destinada a artigos de doutrina e de opinião, resenhas de autores brasileiros ou estrangeiros, trabalhos decorrentes de resultados das pesquisas científicas e monografias de destaque de alunos de pós-gradu-

ação relacionados à área trabalhista e da seguridade social. Os trabalhos devem ser enviados para dtb@usp.br. Os artigos deverão versar sobre do Direito do Trabalho, Processual do Trabalho, Constitucional, Teoria Geral do Direito, da Seguridade Social e áreas científicas afins. Informações pelo telefone (0xx11) 3111-4000 ou dtb@usp.br e darkggf@usp.br. Ronaldo Martins & Advogados O escritório está em novo endereço: Rua Júlio Gonzalez, nº 132, 28º andar, conjs. 221 e 222, Barra Funda, CEP 01156-060, São Paulo. O telefone da empresa, dos advogados e demais colaboradores não foram alterados.

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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

A decisão no crime como óbice à discussão no cível

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inter-relação entre os resultados do processo civil e do processo penal, quando em ambos são discutidos total ou parcialmente os mesmos fatos, é fenômeno de longa data assentado, tanto nos estudos dos penalistas, como nos dos civilistas. A possibilidade de execução no cível da sentença penal condenatória (artigo 475-N do CPC), embora não a única, é a homenagem mais simples e mais vigorosa que se empresta ao juízo criminal pela legislação de processo civil. Por seu turno, o reconhecimento de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito, que, atestado no crime, faz coisa julgada no cível (artigo 65 do CPP), é uma expressiva recompensa do crime para os pleitos civis. Em várias outras situações, cada qual preserva sua autonomia. Demanda promovida por magistrada em face de advogado enseja debruçar-se sobre esses conceitos. Habeas corpus impetrado por profissional em defesa de vítima de mandado de prisão ilegal, em que pese acolhido, reconhecendo a ilegalidade e abusividade do ato, desencadeou duas frentes de atuação. Representou a magistrada e foi intentado processo crime por injúria, calúnia e difamação contra o advogado. Ela própria, por seu turno, promoveu ação indenizatória não só contra o profissional, mas também contra seu cliente. Ambas as providências fundaram-se em suposto abuso do advogado, uma vez que fizera, no habeas corpus, considerações sobre o passado pessoal da juíza, o que ele entendera necessário, de vez que um dos fundamentos da medida era a suspeição da magistrada para atuar naquele feito, dada ligações pretéritas com a empregadora do beneficiário da medida. Judiciosa e ponderada decisão da drª. Rejane Rodrigues Lage julgou a indenizatória improcedente, firmando a inexistência de mácula à imagem da autora, a partir de sólida argumentação jurídica (7ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo). Houve, então, apelo da autora e, simultaneamente, desenvolvia-se o processo crime contra o profissional. Concedeu, porém, o Superior Tribunal de Justiça habeas corpus em favor do advogado, em acórdão relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, que se valeu da regra do artigo 580 do Código de Processo Penal, reconhecendo, ademais, que “as expressões utilizadas pelos advogados no exercício do seu mister não constituem injúria ou difamação, pois amparadas pelo pálio da imunidade” (HC 73.616). Patenteou-se,

pois, o exercício regular de um direito. A decisão em favor do causídico não havia sido levada ao conhecimento do Tribunal da Apelação, de vez que adveio após a apresentação de contrarrazões ao apelo da parte contrária. No julgamento do recurso, todavia, reformou-se a sentença, condenando o advogado a indenizar a autora, embora o julgado lembrasse a indispensabilidade do advogado e, ainda, sua inviolabilidade no exercício profissional, aduzindo, de qualquer forma, que o advogado poderia ser punido pelos excessos que cometesse (Processo nº 910151751.2007.8.26.0000, relator Erickson Gavazza Marques, julgado em 12/4/2012). Diante do fato novo ocorrido antes do julgamento, mas não alegado anteriormente, foram opostos dois sucessivos embargos de declaração (50000 e 50001, submetidos à mesma relatoria, julgamentos em 5/9/2012 e 28/11/2012), postulando o reconhecimento dos efeitos do decidido pelo Superior Tribunal, e, posteriormente, que se considerasse a “coisa julgada do crime”, por representar matéria de ordem pública. Não foram os embargos acolhidos, afirmando o acórdão dos primeiros deles que “a absolvição na esfera criminal

não vincula o juízo cível, posto que a culpa que acarreta ao agente o dever de reparar os danos, patrimoniais ou morais, não se reveste dos mesmos rigores daquela exigida para a aplicação de sanção penal”. Desconsiderou o julgado o § 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, na medida em que esta disposição disciplina a existência de excesso na injúria e na difamação, mas determina que sua apreciação se dê pela Ordem dos Advogados do Brasil, de modo que o indo além do que sua prerrogativa lhe garante o advogado responde perante a Ordem, persistindo sua imunidade, em termos de responsabilidade civil e criminal. A par disso, não se deu à decisão proferida no habeas corpus o rendimento que o sistema a ela empresta. O acórdão conferiu à distinção entre o juízo cível e o criminal um caráter absoluto, a valer em qualquer situação, diante de qualquer crime e qualquer agente, mas que ele não possui. O artigo 65 da norma de processo penal é claro e expresso, proclamado que “faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever le-

gal ou no exercício regular de um direito”. Não contempla a previsão a distinção entre o rigor maior do cível ou do crime, mas simplesmente obsta que, no juízo cível, seja discutido ou analisado aquilo que, no crime, já foi decidido e considerado como”exercício regular de um direito”. Na vertente criminal do caso, a decisão do Superior Tribunal de Justiça enfrentou exatamente os mesmos fatos que teriam justificado a condenação do advogado a indenizar por dano moral a autora. Foi a mesma petição do advogado para afastar a ordem ilegal de prisão dada pela juíza que justificou tanto a representação criminal, como a ação cível, havendo, pois, rigorosa coincidência de partes e de fatos. No juízo criminal, firmou-se que “as palavras do querelado não denotam o dolo específico exigido para tipificação do crime de calúnia. Foram usadas com o propósito de corroborar a tese de suspeição da juíza”. Aduziu-se, outrossim, a imunidade do advogado, no exercício profissional, quanto à injúria e difamação, dado que estava no exercício de sua atividade profissional, concluindo-se, portanto, que estava ele no exercício regular de um direito, até, mais do que isso, no cumprimento de um dever profissional. Desse modo, imperiosa seria a aplicação da regra definidora da coisa julgada a obstar o exame do mesmo caso no cível. À clareza solar do artigo 65 do Código de Processo Penal soma-se a lição de Júlio Fabrini Mirabete, considerando a hipótese legal como “ressalva ao princípio geral da separação” entre a jurisdição civil e penal (Processo Penal, Atlas, 8ª edição, 1998, nº 5.1.6., página 158). Se faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito e se, de outro lado, o Código Civil entende que não constituem atos ilícitos os praticados no exercício regular de um direito reconhecido (artigo 188), não há ilícito, porém, mais vigoroso que isso, é a impossibilidade de se persistir discutindo no cível a existência ou não no fato da excludente da ilicitude e, mais ainda, de se decidir no cível diferentemente do que foi decidido no juízo criminal. A questão é de ordem pública, tocando com a higidez da coisa julgada a sepultar definitivamente o entendimento contrário ao decidido. S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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ENSINO JURÍDICO

Ensino jurídico e Exame de Ordem podem ter novas normas Um acordo de cooperação pode criar uma nova política para ensino jurídico do País

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presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, assinam dia 11 um acordo de cooperação para a elaboração de uma política regulatória do ensino jurídico no País. O objetivo é instituir novas normas para a criação e o funcionamento de cursos de graduação e pós-graduação de Direito no País. Entre os tópicos a serem definidos estão os sistemas de análise de pedidos de abertura de novas vagas. Serão, também, implantados novos procedimentos de monitoramento permanente das faculdades em funcionamento. Um grupo de estudo vai avaliar a mudança no caráter dos pareceres da OAB quanto à criação de cursos de Direito. Atualmente, a Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opina previamente nos processos de criação, reconheci-

mento ou credenciamento de faculdades junto ao MEC, mas os pareceres, têm caráter meramente opinativo. O presidente da OAB afirmou que a parceria será fundamental “para que as pessoas não sejam induzidas em erro, participando de cursos de Direito que não preparam minimamente para o exercício profissional”. De acordo com o último Censo da Educação Superior, realizado pelo MEC e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), em 10 anos o número de cursos de graduação no País subiu 121,8% (de 505 no ano de 2001 para 1.120 em 2011). Entre os mais procurados estão os de Direito, Administração, Pedagogia, Enfermagem e Ciências Contábeis. O MEC pretende, ainda, limitar a expansão de faculdades de Direito nas grandes cidades e redirecionar a abertura de instituições em localidades com carência de advogados.

Internet

Exame de Ordem Em fevereiro, a OAB recebeu do secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano, a proposta de introduzir no Exame de Ordem questões relativas a “mediação, conciliação e arbitragem”. O novo conteúdo também poderá ser inserido nos concursos da Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública. Marcus Coêlho se comprometeu a enviar a

proposta à Coordenação Nacional do Exame de Ordem para analisar a viabilidade de implantação. O baixo índice de aprovação no 9º Exame de Ordem Unificado causou protesto dos candidatos nas redes sociais. Dos 114.763 que compareceram na primeira fase, apenas 19.134 foram convocados para a segunda etapa, o que equivale ao índice 16,67% — um dos mais baixos das últimas edições. A prova prático-profissional foi realizada em todo o País no dia 24 de fevereiro. A divulgação do resultado preliminar da prova está prevista para dia 22. Os recursos poderão ser interpostos entre os dias 23 e 26. O resultado final sai dia 5 de abril.B


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JUDICIÁRIO

E continua a “queda de braço” PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - Depois que o novo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deu o seu conceito pessoal sobre ética — “é meio, não é fim” — engana-se quem pensa que a anunciada queda de braço entre Legislativo e Supremo Tribunal Federal chegou ao fim. Articulações, alquimias e sofismas continuam em curso. O objetivo é erguer uma blindagem em torno de quem tem dívidas condenatórias a pagar. É verdade que houve jogo de cena, em vários atos, arroubos para a plateia e retóricas bizantinas sem fim. Bravatas fizeram parte desse jogo, como fez o ex-presidente da Câmara Federal, Marco Maia (PT-RS), ao ameaçar (ridiculamente) a transformação do Congresso em espaço de “asilo político” para os condenados na Ação Penal 470, agora à espera dos ritos previstos pelo artigo 55 da Constituição Federal. Depois disso, houve a votação secreta para as presidências das duas Casas, cujo resultado não corresponde às preferências de voto dadas em pesquisa. Traidores do próprio voto, o que claramente significa vergonha perante o eleitorado diante da opção política assumida, conflitante com ideologias professadas, encarnaram-se todos em Renan e sua frase apocalíptica: “É preciso por fim à antropofagia institucional.” Sepulte-se o pensamento de Aristóteles: “Nosso caráter é o resultado de nossa conduta.” Os gre-

gos, segundo as concepções de Renan, não sabiam pensar. Paralelamente, uma série de atos públicos procurou martirizar os condenados filiados ao partido do governo, que debitaram o resultado do julgamento à “mídia golpista”, à decisão judicial “sem provas” e ao avanço das “forças de direita”. Daí se poder concluir que, agora, Paulo Maluf, Renan Calheiros, Fernando Collor e José Sarney, entre outros, seriam de “esquerda”. Não foi por acaso que uma música de carnaval feita pelo compositor Dinho Ouro Preto, Saquear Brasília, tornou-se sucesso no Distrito Fe-

deral. A letra diz: “Eles mentem e não sentem nada/Eles mentem na sua cara/Você cuida de mim, eu protejo você/É uma maravilha ser poderoso em Brasília/Hipocrisia faz parte da mobília.” Para entender isso, juridicamente, é preciso saber decifrar os significados ocultos da mise-en-scène. Sendo fazde-conta, a encenação obrigou o novo presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), a fazer visita protocolar ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, que deixou a situação clara, sem sofismas: “No Brasil, qualquer assunto que tenha natureza constitucional, uma vez judicializado, a palavra final é

do Supremo Tribunal Federal.” É cristalino: não foi o Supremo que avocou o problema do “mensalão” para si. Sem poder arremessar pedras constitucionais, Alves recuou. Primeiro, dissera, como se estivesse num palanque, que a “palavra final” sobre o assunto caberia à Câmara, pois “aqui nesta Casa só tem parlamentar abençoado pelo voto popular”. Depois, aconselhado por gente que entende de Direito e não aventureiros de plantão, afirmou que “não há hipótese de não se cumprir a decisão do Supremo”. É óbvio, isto. Vamos rigorosamente aos fatos.

As “firulas” do embate jurídico B

RASÍLIA - O porquê disso tudo usa como pretexto constitucional o artigo 55 da Carta Magna. Entenda, lá está escrito no inciso IV: perderá o mandato o deputado ou senador (caput), “que perder ou tiver suspensos os direitos políticos”. Aqui entram os réus da Ação Penal 470, que só aguardam o formalismo da publicação do acórdão para que as respectivas penas entrem em vigor. Vem então o terceiro parágrafo do mesmo artigo 55: “Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Câmara respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.” O texto constitucional menciona a possibilidade de perda do cargo

ou suspensão dos direitos políticos quando senador ou deputado “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada” ou “quando o decretar a Justiça Eleitoral nos casos previstos nesta Constituição”. Exatamente aqui podem entrar as firulas, os dribles de corpo, o empurrar com a barriga. Nada exatamente compatível com o decoro, mas aplicado para obter efeitos procrastinatórios. Força de expressão? Não, a partir de exemplos in loco: a perda do mandato do ex-deputado Ronivon Santiago demorou um ano para ser decretada. Ídem o do senador João Capiberibe, que conseguiu uma incrível liminar na Justiça para manter-se no cargo, cuja perda levou um ano

para consumar-se. Conseguiu ainda a proeza de ser candidato novamente e reeleger-se. Veja agora a atualização do cenário contemporâneo: as bolas da vez são os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Estes, com uma novidade: como estão enquadrados na chamada “Lei da Ficha Limpa”, não poderão voltar a candidatar-se de imediato. O trâmite interno: encerrado o julgamento pelo STF, com apreciação dos embargos e publicado o acórdão, a mais Alta Corte de Justiça do País expede comunicado à Câmara dando conta da perda dos direitos políticos. Pelo regimento interno, o tema passa à apreciação da Corregedoria da Casa, que elabora um relatório sobre o processo e o

envia à Mesa diretora da Câmara, responsável por declarar a vacância do cargo. Existe a opção, por parte da Mesa, de encaminhar o caso para a Comissão de Ética ou para o plenário, oportunidade para eventual discussão do mérito da decisão da Suprema Corte. Agora mais afinado, o presidente da Câmara, Henrique Alves, diz que essa questão se refere exclusivamente a aspectos formais, como constatar que o chamado direito de ampla defesa foi assegurado a cada um. No ritual, devem ser seguidas as normas que são adotadas quando deputados são cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, dá-se o direito de defesa ao parlamentar, mas se evita entrar no mérito da decisão judicial. Assim, primeiro é feita a citação, depois é concedido prazo de


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JUDICIÁRIO cinco dias úteis para a apresentação da defesa e, após, o corregedor da Câmara tem prazo fixado em 45 dias para apresentar seu parecer à Mesa diretora. Esse prazo, contudo, pode ser prorrogado pelo presidente da Casa. Nesse ínterim, os membros da Mesa podem fazer solicitação de vista, o que teoricamente poderia ser feito em apenas duas sessões. Como prever, então, o tempo que se gastaria entre a decisão do Judiciário e as decretações de perda de mandato? É difícil. Em 2008, quando a Mesa diretora encerrou a carreira do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), por infidelidade partidária, isso somente aconteceu nove meses depois da cassação do político pelo TSE. Um dos condenados, João Paulo Cunha (PT-SP), pretende que o STF faça a publicação dos acórdãos em ordem cronológica. Ex-presidente da Câmara dos Deputados, ele deseja que esse critério escapista obrigue o STF a dar publicidade ao acórdão sobre o “mensalão” sem caráter seletivo, “a qualquer tempo”, como argumentou num encontro partidário, realizado na Casa de Portugal, em São Paulo. Na prática, isso levaria a publicação de cerca de dois mil acórdãos antes. Para variar, os militantes compararam a cobertura jornalística do caso com “os jornais que enalteceram a ditadura”, tradicional embuste que passa por cima do fato de os jornais sofrerem censura e jornalistas serem perseguidos e mortos durante o período de arbítrio institucional. Nesse ponto, abre-se espaço para que os condenados pelo STF apresentem recursos à Mesa da Câmara, ou à Comissão de Ética – aliás, está em curso uma tentativa política de o PT presidi-la e dar um ritmo dos mais lentos, de tartaruga mesmo, para trocar a cassação por uma espada de Dâmocles. Pode ser, inclusive, adotada uma tática de protelar a decisão ao máximo, o que poderia, em tese, garantir o cumprimento do mandato de cada condenado até o término. Aí, só restaria o grito de protesto da sociedade, mas os congressistas já demonstraram ausência de pudor suficiente para ignorar por completo a vox populi. E, claro, haverá uma súbita amnésia para não tomar conhecimento das palavras do ministro-decano do STF, Celso de Melo: não seria possível admitir “o comportamento de quem, demonstrando não possuir necessário senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá uma decisão transitada em julgado emanada do órgão Judiciário que, incumbido pela Assembleia Constituinte de atuar como guardião da ordem constitucional, tem o monopólio da última palavra em matéria de interpretação da Constituição”. Mas isso é de difícil compreensão, moral e ética, para quem se acostumou a ver o Congresso não como Casa de leis, mas como feudo. Sobre o tema, existem duas grandes novida-

des jurídicas: 1) Os debates sobre o processo do “mensalão” já provocam influência entre magistrados e advogados em todo o País. São argumentos que passaram a ser utilizados nos mais variados casos. Até mesmo no STF estão em trâmite processos em que são utilizadas teses expostas em debates acalorados. No Superior Tribunal de Justiça, também na Corte superior, foi rejeitado, no mês passado, um pedido de habeas corpus, aplicando entendimento firmado no caso da Ação Penal 470. Era o caso de um réu do Mato Grosso do Sul, acusado de formar um complexo de empresas para sonegação de impostos. Ele respondia no processo por lavagem de dinheiro e pedia para ser excluído desse enquadramento, pela inexistência, em lei, da chamada “organização criminosa”, apesar de incluída na antiga Lei de Lavagem de Dinheiro (nº 9.613). O TRF-3 já havia considerado “irrelevante” o fato dele não ter sido denunciado por crime antecedente. A 6ª Turma do STJ endossou a decisão, seguindo o critério do STF: domínio do fato. Em outro caso, o STF apreciou pedido em que um réu, acusado de autoria de três homicídios, pleiteou que corréus que o delataram fossem ouvidos em juízo como testemunhas, pedido não aceito por tratar-se de debate em pedido de habeas corpus. No caso do “mensalão”, havia sido aberta uma exceção. O Ministério Público de São Paulo, maior da América Latina, introduziu o tema em sua Escola Superior para estudar “Os reflexos penais da Ação Penal 470”, tendo como preletores dois professores da Faculdade de Direito da USP e o diretor da Escola, o procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubo. A preocupação foi de apreciar as apurações sobre o chamado “crime do colarinho branco” para estudar em quais pontos uma nova jurisprudência sobre o assunto poderia se aplicada. No Supremo, foi lembrada a teoria chamada de “cegueira deliberada”, nos Estados Unidos, admitindo-se, mutatis mutandis, a sua utilização no Brasil em casos de dolo eventual, que seria aplicável em processos sobre lavagem de dinheiro, independentemente de ato de ofício praticado (ou omitido) por agente público corrompido. Surge aí a teoria do domínio do fato, elaborada pelo jurista alemão Claus Roxin, vinculando a responsabilidade penal também para quem esteja em posição hierárquica de chefia. No entendimento do procurador Alexandre Rocha de Moraes, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Parquet paulista, as apreciações jurídicas no processo do “mensalão” (“o Supremo abriu uma porta”) podem levar à responsabilização criminal de chefes de organizações criminosas. A maior quebra de paradigma, sustenta o procurador, seria a interpretação e valoração das provas. Ele entende que a Magistratura nacional tende a tratar a avaliação das provas com estilo chamado de “garantista”, que representa

uma corrente nos tribunais. A tese não foi levada em consideração pelo Supremo no julgamento do “mensalão”. Segundo Sarrubo, “o juiz vai ter um lastro maior, baseado na decisão da maior Corte do País”, contra-maré do que o procurador Alexandre de Moraes chama de “onda de abrandamento penal”, considerando a postura do Supremo como “estímulo ao juiz de primeira instância” e um “incentivo contra a impunidade”. O Ministério Público de São Paulo vai organizar um Congresso no segundo semestre para abordar o tema em profundidade. 2) O ex-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, participou de seminário na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José (Costa Rica), evento que aproximou o Brasil da entidade. Ele disse que a Corte brasileira “reconheceu no julgamento da Ação Penal 470 que há um modo de fazer política que é desqualificador da coisa pública”. Essa maneira, acentuou, “quando realizada sob o argumento de que seria necessário para garantir a governabilidade, resvala para o arbítrio”. O amplo direito de

defesa, assegurou Britto, foi garantido aos réus: “Os advogados tiveram duas semanas para defender os seus clientes em sustentações orais perante o STF.” No que se refere ao chamado duplo grau de jurisdição, Britto informou que a Constituição do Brasil prevê a existência do foro privilegiado, através do qual deputados federais só podem ser julgados pelo Supremo. No julgamento, houve amplo respeito aos direitos humanos, disse Britto, matéria que “têm fluido no Brasil e começou a pautar as decisões dos tribunais a partir da Suprema Corte”, citando vários exemplos. As informações prestadas por Britto foram consideradas muito importantes em San José, porque alguns dos 25 réus do “mensalão” dizem que vão até lá para recorrer da decisão do Supremo, falando em cerceamento do direito de defesa e direito ao duplo grau de jurisdição. Britto deixou transparentes os dois itens, como presidente da maior parte do julgamento e ministro que se aposentou em novembro último. (PS)

Fim das bravatas

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RASÍLIA – No início dos trabalhos legislativos, o Congresso recebeu mensagem protocolar da presidente Dilma Rousseff, onde se lê que “neste momento a atividade política é tão vilipendiada”. Sobre a relação entre Poderes, apresentou “sincero reconhecimento ao imprescindível papel do Congresso Nacional na construção de um Brasil mais democrático, justo e soberano”. Despedindo-se da presidência da Câmara, Marco Maia foi atrevido: “Defendemos as prerrogativas constitucionais contra as ameaças de interferência de outros Poderes. Tenho preocupação das interpretações circunstanciais de nossa legislação pelo Judiciário, que tem se arriscado a interpretações que só ao Legislativo cabe.” Joaquim Barbosa, presidente do STF, retrucou: “A palavra final é do Supremo. Não tenho mais nada a dizer.” Chegamos ao tempo do fim das bravatas. Rui Barbosa, por todos venerado, dizia que sentença é sentença “não pode ser julgada por outro Poder, poderá ser violada, desrespeitada, mas não pode ser julgada”. Está escrito na Carta Magna que o Congresso pode cassar mandatos de deputados federais e senadores. No caso de decisão judicial, vale o princípio clássico: não se discute e sim se obedece. Entre as manobras de plantão, está em curso uma alquimia imoral para que os “mensaleiros” punidos com condenação escapem das cas-

sações. São jogadas para que consigam cumprir seus mandatos até 31 de dezembro. Pensam que são espertos suficientemente para ninguém perceber. Mas o Brasil está vendo tudo. Não importa, a rigor, que entre os ministros da mais alta Corte quatro deles tenham optado por deixar o destino dos deputados nas mãos da Câmara. Porque cinco ministros decidiram que cabe ao Supremo resolver isto. É maioria, é decisão do Supremo, e ponto. Decisão judicial deve ser cumprida, sob pena de confundir-se deliberadamente res publica com Cosa Nostra. Não há meio termo, a não ser sob a ótica dos poderosos chefões, tipo Don Corleone. Como sintetiza o ministro Marco Aurélio Mello: “A decisão proferida não se mostra condicionada ao endosso de órgão de outro Poder.” Afinal, conveniente amnésia mostra-se incapaz de recordar que Renan Calheiros, o novo ungido em voto secreto, teve um caso em forma de amante com Mônica Veloso, da qual nasceu um filho, motivação de uma pensão de R$ 12 mil que a mãe recebia da empreiteira Mendes Junior. Renan foi forçado a renunciar, quedando-se em silêncio obsequioso. Tudo tão grotesco que na cerimônia de posse, a amante Mônica foi mencionada como se fosse a titular. Pior: na presença da própria. Sorrisos grotescos acompanharam a lamentável gafe do cerimonial. (PS)

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LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATATOS — Decreto nº 7.918, de 7/2/2013 (“DOU” de 8/2/ 2013), promulga o Acordo sobre Cooperação e Parceria entre o governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), firmado em Brasília, em 29/3/2010. Decreto nº 7.917, de 7/2/2013 (“DOU” de 8/2/2013), promulga o acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado pela República Federativa do Brasil em Genebra, em 1/9/1994. Decreto nº 7.916, de 7/2/2013 (“DOU” de 8/2/2013), promulga o acordo de Cooperação Técnica entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República do Malaui, firmado em Brasília, em 16/ 9/2009. Decreto nº 7.912, de 7/2/2013 (“DOU” de 8/2/2013), promulga o acordo sobre Cooperação Técnica no Domínio Militar entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República de Cabo Verde, firmado em Praia, em 21/12/1994. Decreto nº 7.911, de 5/2/2013 (“DOU” de 6/2/2013), promulga o acordo na área de Turismo entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11/11/2009. Decreto nº 7.909, de 5/2/2013 (“DOU” de 6/2/2013), promulga o acordo de Coope-

ração Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28/5/2009. Decreto nº 7.908, de 5/2/2013 (“DOU” de 6/2/2013), promulga o acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão, firmado em Brasília, em 27/9/2007. Decreto nº 7.907, de 5/2/2013 (“DOU” de 6/2/2013), promulga o acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23/10/2008. Decreto nº 7.906, de 4/2/2013 (“DOU” de 5/2/2013), promulga o tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Haia, em 23/1/2009. Decreto nº 7.904, de 4/2/2013 (“DOU” de 5/2/2013), promulga o acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República da Índia, firmado em Brasília, em 12/9/2006. Decreto nº 7.902, de 4/2/2013 (“DOU” de 5/2./013), promulga o tratado sobre extradição entre o governo da República Fede-

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

POLÍTICA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO — Lei nº 12.787, de 11/1/2013 (“DOU” de 14/1/2013), dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação; altera o artigo 25 da Lei nº 10.438, de 26/ 4/2002; revoga as Leis nºs 6.662, de 25/6/1979, 8.657, de 21/5/1993, e os DecretosLeis nºs 2.032, de 9/6/1983, e 2.369, de 11/11/1987. rativa do Brasil e o governo da República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 21/ 12/2004. Decreto nº 7.900, de 4/2/2013 (“DOU” de 5/2/2013), promulga o acordo para a construção de uma segunda Ponte Internacional sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das cidades de Jaguarão e Rio Branco, entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Oriental do Uruguai, firmado em San Juan de Achorena, Colônia, em 26/2/2007. ENERGIA ELÉTRICA — Decreto nº 7.891, de 23/1/2013 (“DOU” de 24/1/2013), regulamenta a Lei nº 12.783, de 11/1/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária, e a Medida Provisória nº 605, de 23/1/2013, que altera a Lei nº 10.438, de 26/4/2002. Lei nº 12.783, de 11/1/2013 (“DOU” de 14/1/2013), dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera as Leis nºs 10.438, de 26/4/2002, 12.111, de 9/12/ 2009, 9.648, de 27/5/ 1998, 9.427, de 26/12/1996, e 10.848, de 15/3/2004; revoga dispositivo da Lei nº 8.631, de 4/3/1993. IMPOSTOS — Decreto nº 7.894, de 30/1/ 2013 (“DOU” de 31/1/2013), altera o Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

LICITAÇÕES. EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO —Decreto nº 7.918, DE 7/2/2013 (DOU de 8/2/2013), promulga o acordo sobre Cooperação e Parceria entre o governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), firmado em Brasília, em 29/3/2010. Decreto nº 7.903, de 4/2/2013 (“DOU” de 5/2/2013), estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona.

MERCADO DE VALORES —Decreto nº 7.897, de 1/2/2013 (“DOU” de 4/2/2013), regulamenta a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários em operações realizadas no âmbito do mercado de valores mobiliários ou do sistema de pagamentos brasileiro, de que trata o parágrafo único do artigo 63-A da Lei nº 10.931, de 2/8/2004. ORGANIZAÇÃO ÍBERO-AMERICANA DA JUVENTUD E — Decreto nº 7.895, de 1/2/2013 (“DOU” de 4/2/2013), promulga a ata de fundação da Organização Íbero-Americana da Juventude, concluída em Buenos Aires, em 1/8/1996. SEMICONDUTORES — Decreto nº 7.913, de 7/2/2013 (“DOU” de 8/2/013), altera o Anexo III ao Decreto nº 6.233, de 11/10/ 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que concede isenção do Imposto de Renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS — Decreto nº 7.892, de 23/1/2013 (“DOU” de 24/1/ 2013), regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993. TRÁFICO DE PESSOAS — Decreto nº 7.901, DE 4/2/2013 (“DOU” de 5/2/2013), institui a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap). VEÍCULOS AUTOMOTORES — Lei nº 12.788, de 14/1/2013 (“DOU” de 15/1/2013), permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi); e altera as Leis nºs 7.064, de 6/1/1982, 8.352, de 28/1/.1991, 7.998, de 11/1/ 1990, 11.775, de 17/9/2008, 9.430, de 27/12/1996, 10.522, de 19/7/2002, 10.893, de 13/7/2004, 12.249, de 11/6/ 2010, e 12.546, de 14/12/2011.

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DIREITO DE FAMÍLIA

STJ garante à casal homossexual a adoção de filha

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Terceira Turma do STJ manteve decisão que garantiu (dentro de uma união estável homoafetiva) a adoção unilateral de uma filha concebida por inseminação artificial, para que ambas as companheiras passem a compartilhar a condição de mãe da adotanda. Os ministros, por maioria, negaram o recurso do MP-SP, visando a desconstituição da sentença. A mulher, que pretendia adotar a filha gerada pela companheira, obteve sentença favorável em primeira instância. O Ministério Público recorreu, mas o TJ-SP manteve a sentença. Os desembargadores, levando em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal, entenderam que a adoção é vantajosa para a criança e permite “o exercício digno dos direitos e deveres decorrentes da instituição familiar”. O MP-SP apelou ao STJ alegando que seria juridicamente impossível a adoção de criança ou adolescente por duas pessoas do mesmo sexo. Sustentou que “o instituto da adoção guarda perfeita simetria com a filiação natural, pressupondo que o adotando, tanto quanto o filho biológico, seja fruto da união de um homem e uma mulher”, argumento rejeitado pela Turma.

Segundo a ministra-relatora, Nancy Andrighi, consta do processo que a inseminação artificial (por doador desconhecido) foi fruto de planejamento das duas companheiras, que já viviam em união estável. Ela alertou que a situação em julgamento começa a fazer parte do cotidiano das relações homoafetivas e merece uma apreciação criteriosa. Lembrou que, em maio de 2011, o STF consolidou jurisprudência no sentido de dar à união homossexual os mesmos direitos da união estável entre pessoas de sexo diferente. Segundo ela, o recurso do MPSP se apoiou fundamentalmente na opção sexual da adotante para apontar os inconvenientes da adoção. Afirmou que “a homossexualidade diz respeito, tão só, à opção sexual...”. A ministra refutou o argumento do MPSP, a respeito do “constrangimento” que seria enfrentado pela adotanda em razão de apresentar, nos documentos, “a inusitada condição de filha de duas mulheres”. Para ela, “essa circunstância não é suficiente para obstar o pedido de adoção, por ser perfeitamente suplantada pelos benefícios outorgados pela adoção”. A relatora disse que ainda hoje há casos de discriminação contra filhos de mães solteiras e que, até recentemente, os filhos de pais separados enfrentavam problema semelhante. (Processo em sigilo judicial).

mudança de domicílio das partes permite que o processo, mesmo tendo sido iniciado, tramite em nova comarca. O entendimento, da Segunda Seção do STJ, é que o interesse do menor deve prevalecer sobre a estabilização de competência relativa. Um casal impetrou ação de reconhecimento e dissolução de união estável acumulada com guarda de filho. As partes mudaram de endereço e o juiz determinou a remessa dos autos para o novo domicílio da criança. O juiz da comarca entendeu que o colega não poderia ter declinado da competência relativa, que não pode ser observada de ofício. O caso foi parar no STJ. A ministra-relatora, Nancy Andrighi, afirmou que “os direitos processuais e materiais dos genitores são submetidos ao interesse primário do menor, que é objeto cen-

tral da proteção legal em ações que o afetem, como no caso da guarda”. Para ela, deve-se dar prioridade aos direitos da criança, mesmo que isso implique na flexibilização de outras normas, como a que afirma ser estabilizada a competência no momento da proposição da ação (artigo 87 do CPC). Para a ministra, deve ser aplicado o princípio do juiz imediato, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pela norma, o foro competente para ações e procedimentos envolvendo interesses, direitos e garantias previstos no ECA é determinado pelo local onde o menor tem convivência familiar e comunitária habitual. A relatora não identificou nos autos nenhum indício de interesses escusos das partes. (Processo em segredo de Justiça).

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Mudança de domicílio permite que ação tramite em outra comarca A

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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS MALHEIROS EDITORES Resumo de Direito Penal (Parte Geral) Maximiliano Roberto Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo Führer

Resumo de Direito do Trabalho Maximiliano Roberto Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo Führer

Hermenêutica

Ação Popular Constitucional — Doutrina e Processo

Raimundo Bezerra Falcão

José Afonso da Silva

Paulo Affonso Leme Machado

Volume 5 da Coleção Resumos. 32ª edição, atualizada. Apresenta 10 capítulos: introdução — aplicação da lei penal; o fato típico; a antijuridicidade; a culpabilidade; concurso de pessoas; das penas; medidas de segurança; efeitos da condenação — reabilitação, ação penal; extinção da punibilidade; prescrição (interrupção da prescrição, suspensão da prescrição, espécies de prescrição penal, prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, prescrição superveniente), etc.

Volume 9 da Coleção Resumos. 23ª edição, atualizada. Apresenta 20 capítulos: história e conceitos básicos; princípios de Direito do Trabalho; Direito Internacional do Trabalho; contrato individual de trabalho; sujeitos do contrato de trabalho; alterações no contrato de trabalho e ius variandi; salário e remuneração; férias; suspensão e interrupção do contrato de trabalho; extinção do contrato individual de trabalho; aviso prévio; estabilidade e fundo de garantia; prescrição; etc.

2ª edição, 2ª tiragem. Apresenta três partes: fundamentos conceituais (sentido e cultura, sentido e linguagem, noção de hermenêutica); evolução doutrinária em matéria interpretativa (a inserção do homem na coletividade, a descoberta do indivíduo humano, um longo esforço de bem interpretar); da interpretação inesgotável à hermenêutica total (afirmação da inafastabilidade do todo, a dignidade da parte, interpretação integradora, hermenêutica total).

2ª edição, revista, ampliada e aumentada, 2ª tiragem. Alguns temas abordados: fontes históricas do instituto (origem e evolução das ações populares, as ações populares no direito brasileiro); a ação popular no direito estrangeiro (as ação popular na Itália, a ação popular na Alemanha, a ação popular em França e outros países); fundamentos, natureza e conceito da ação popular (fontes formais e normativas da ação popular, a natureza do direito de ação popular, etc.).

21ª edição, revista, ampliada e atualizada de acordo com as Leis 12.651/ 2012 e 12.726/2012 e com o Decreto 7.830/2012. Apresenta 16 capítulos: Direito Ambiental — introdução e princípios gerais; Constituição Federal e meio ambiente; competência ambiental comum e Sistema Nacional do Meio Ambiente; instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente; responsabilidade civil, reparação do dano ecológico e meios processuais para a defesa ambiental; etc.

EDITORA LTr

Organização Sindical no Brasil — Passado, Presente, Futuro(?) José Carlos Arouca

LANÇAMENTO

Depois de três anos de pesquisas, estudos e redação, José Carlos Arouca, advogado e desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, acaba de lançar mais um livro, abrangendo toda a sistemática do Direito Sindical. Apresenta nove partes: o sindicato — passado, presente, futuro; autonomia e liberdade sindical (autonomia, autonomia coletiva privada, autonomia e a Constituição de 1988, autonomia,extensão, liberdade sindi-

cal); formas de organização; liberdade sindical e a Convenção n° 87 da OIT; sindicato e seus fins; representatividade e representação; administração e custeio; práticas antissindicais; sindicato, futuro? (o velho e o novo sindicato, a crise, representação e democracia, representação e ideologia, um novo sindicalismo). Segundo o autor, “o desafio foi pensar o futuro de nossa organização sindical, o que exigiu discutir a formação e ideologia dos partidos políticos e das centrais sindicais. Conclui que o modelo existente, universal, com suas adaptações em cada país, restrito à defesa de direitos trabalhistas e econômicos centrados no capitalismo não sobreviverá com a globalização que significa a derrota dos trabalhadores. Se o sindicato não se ideologizar e assumir o que os partidos não assumiram, ou seja, a bandeira do socialismo, tudo seguirá igual, nas reivindicações, nas formulações de políticas trabalhistas e sindicais”.

EDITORA NOESES

Direito Ambiental Brasileiro

DIALÉTICA

A Não-Cumulatividade dos Tributos

Pregão (Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico)

André Mendes Moreira

Marçal Justen Filho

Direito Contábil (Fundamentos, Conceito, Fontes e Relação com “Outros” Ramos Jurídicos) Edison Carlos Fernandes

LANÇAMENTO

2ª edição. O livro define e analisa o instituto da não-cumulatividade tributária, mostrando as origens e a aplicação desse sistema de tributação em mais de 130 países por intermédio do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Faz um estudo detalhado do cenário brasileiro: partindo da Constituição, aborda também o aspecto legal da não-cumulatividade – como as normas infra-constitucionais aplicáveis ao IPI, ao ICMS, ao PIS/COFINS, aos impostos e contribuições residuais.

6ª edição, revista e atualizada. As vantagens propiciadas pela utilização do pregão conduziram à sua utilização cada vez mais frequente pela Administração Pública. Ao longo dos últimos anos, muitas dúvidas sobre a disciplina dessa modalidade de licitação foram superadas e tal se deveu, em grande parte, à jurisprudência do TCU. No entanto, novos problemas foram surgindo e existem dificuldades a superar, especialmente no tocante à questão da qualidade do objeto ofertado.

A Contabilidade sempre esteve muito relacionada ao Direito, especialmente ao Direito Empresarial, mas foi com a edição da Lei n° 11.638, de 2007, estabelecendo um novo marco regulatório contábil, baseado nos padrões internacionais das demonstrações financeiras (International Financial Reporting Standards IFRS,), que as implicações recíprocas ganharam maior destaque. O estreitamento dessa relação entre Direito e Contabilidade resgatou a noção de Direito Contábil no Brasil.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

EDITORA SARAIVA

Ciência do Direito Tributário no Brasil — Crítica e Perspectivas a Partir de José Souto Maior Borges André Folloni

LANÇAMENTO

Teoria da Decisão Tributária

Manual de Direito do Trabalho

Cristiano Carvalho

Adriana Calvo

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Manual de Direito Penal

Direito e Controle Social na Modernidade

Gustavo Junqueira e Patrícia Vanzolini

Jonathan Hernandes Marcantonio

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Na medida em que a ciência do Direito Tributário só refere a si mesma, sem se preocupar com o contexto social em que está inserida, sua contribuição para a melhoria das condições concretas de vida na sociedade é limitada. A obra propõe criticar e superar esse estado por meio da análise da obra do tributarista José Souto Maior Borges que, segundo o autor, teria iniciado o caminho de crítica do Direito Tributário a partir da reflexão sobre a realidade brasileira.

A obra responde algumas questões como: quais escolhas devem fazer os legisladores para construir um sistema tributário eficiente e justo; por que se paga tributos; qual a estratégia adotada pelos contribuintes diante de cobranças e autuações fiscais e o que compele esses contribuintes, efetivamente, a cumprir suas obrigações; qual a margem de liberdade das decisões dos agentes administrativos em face de normas antielisivas e de transações tributárias; etc.

De acordo com a Resolução n° 185/ 2012 do TST. Este Manual está organizado de maneira didática e objetiva e segue uma linha metodológica eficaz, apta a oferecer a concursandos e graduandos o que mais necessitam: citações doutrinárias mais cobradas nas provas; sugestão de perguntas para revisão da matéria; quadros sinóticos dos temas mais recorrentes; tabelas didáticas para memorização da matéria supostamente intransponível; dicas sobre pegadinhas em concursos públicos; etc.

Busca reunir a experiência dos autores, cada um com mais de 10 anos de vida docente em cursos de graduação e pós-graduação, bem como em cursos preparatórios para concursos. Abordam a parte geral do Código Penal tratando dos seguintes institutos: princípios constitucionais penais; lei penal no tempo e prazos penais: Código Penal intertemporal; Direito Penal internacional — lei penal no espaço e quanto às pessoas; escolas penais; evolução geral da teoria do crime; etc.

O principal objetivo da obra é analisar as diversas formas de controle social na Modernidade, incluindo a norma jurídica como uma delas. O autor se vale do pensamento de autores tais como Max Weber, Émile Durkheim, Michel Foucault e Karl Marx para mostrar a variação dos padrões de conduta considerados normais em determinadas épocas históricas. O critério de normalidade estabelece, ao mesmo tempo, as condutas desviantes que passam a ser objeto direto do controle social.

Comentários ao Código de Defesa do Consumidor

Lei de Execução Penal Anotada

Indignidade Sucessória e Deserdação

Curso de Direito Comercial

Cláusulas de Exoneração e de LimitaçãodeResponsabilidade

Rizzatto Nunes

Renato Marcão

Rubens Requião

WanderleyFernandes

Carlos Eduardo Minozzo Poletto

LANÇAMENTO

7ª edição. O direito do consumidor é um dos mais relevantes setores do ordenamento jurídico brasileiro. A obra explica o funcionamento desse importante subsistema jurídico e trabalha a lei de forma sistemática, apontando todas as conexões internas e seus princípios fundamentais. Os comentários são aprofundados e, para cada dispositivo, é apresentado um exemplo esclarecedor. São centenas de casos narrados, capazes de ilustrar as possíveis interpretações da legislação consumerista.

4ª edição, reformulada, revista e atualizada. A obra é fruto de um minucioso estudo, bem como de reflexões bastante amadurecidas do autor, que não se limitou a simplesmente catalogar a jurisprudência e as posições doutrinárias sobre cada um dos dispositivos da Lei de Execução Penal, senão também inserir em seu bojo suas próprias observações e conclusões, que não dimanam só de um emérito doutrinador, senão sobretudo de quem vivencia o dia a dia das execuções penais.

A deserdação e a indignidade hereditária são institutos que não se restringem aos casos de morte. Podem ser aplicados contra as ofensas físicas e a injúria grave contra o ascendente, o desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade, dentre outras situações. O autor faz a análise dos institutos da exclusão da sucessão à luz da eficácia civil dos direitos fundamentais, contextualizando os inúmeros efeitos concretos que essa fenomenologia impõe sobre o direito privado.

LANÇAMENTO

30ª edição, revista e atualizada por Rubens Edmundo Requião. O volume 2 volta-se ao enfoque das sociedades por ações e dos títulos de crédito. São analisados todos os aspectos referentes à sociedade anônima, como o capital social, as espécies de ações, o direito de voto, bem como a sociedade em comandita por ações, a dissolução e liquidação das sociedades comerciais e todas as espécies de títulos de crédito, observando-se a introdução das Leis Uniformes de Genebra no direito pátrio.

Da Coleção Direito em Contexto. Apresenta nove capítulos: risco e responsabilidade; cláusulas de exoneração e de responsabilidade: definição e características; contratos por adesão; restrições à validade das cláusulas de exclusão e limitação de responsabilidade; efeitos da cláusula perante terceiros; forma e conteúdo das cláusulas de exoneração e limitação do dever de indenizar; interpretação das cláusulas de exoneração e de limitação de responsabilidade; etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

EDITORA SARAIVA

Coleção Direito Civil Brasileiro Carlos Roberto Gonçalves

A Editora Saraiva está lançando novas edições da Coleção Direito Civil Brasileiro, em sete volumes: a 11ª edição do primeiro volume, que trata da Parte Geral; a 10ª edição do volume 2, Teoria Geral das Obrigações; a 10ª edição do volume 3, contratos e atos unilaterais; a 8ª edição do volume 4, responsabilidade civil; a 8ª edição do volume 5, Direito das Coisas; a 10ª edição do volume 6, Direito de Família; e a 7ª edição do volume 7, Direito das Sucessões. Norteado pela concepção

de um direito que evolui no tempo, de forma a abraçar a interminável dinâmica da realidade social em que vivemos, Carlos Roberto Gonçalves oferece-nos esta obra, totalmente idealizada e redigida à luz do Código Civil de 2002. Criando doutrina inédita a partir da vivência na solução das desafiantes questões enfrentadas nos quadros da Magistratura paulista, o autor vale-se também da experiência adquirida na atividade docente. Para compilar este curso, buscou fornecer um panorama con-

temporâneo da disciplina, sem olvidar suas principais controvérsias, para tanto lançando mão, de maneira racional e parcimoniosa, do cotejo com a melhor doutrina nacional e estrangeira, assim como da constante evolução jurisprudencial. O exame denso pormenorizado, no entanto, não se torna, nesta obra, sinônimo de leitura extenuante. Ao contrário, a linguagem objetiva do autor traduz-se em rara facilidade de compreensão do conteúdo, marcado pela atualização técni-

ca dos conceitos e institutos, em compasso com os avanços da ciência jurídica. O texto ora apresentado, bem ao espírito do novo Código Civil, afasta-se das concepções individualistas que nortearam a legislação anterior para trilhar rumos mais compatíveis com a socialização do direito contemporâneo, atentando para os princípios que inspiraram a formulação de um novo direito civil: socialidade, eticidade e operabilidade de seus preceitos. Lançando, assim, novas

luzes sobre o estudo de todo o direito privado brasileiro, contadas aí as nuances inseridas pela atual sistemática, esta coleção atende às necessidades do aluno de graduação, desde o contato inicial com a matéria até sua preparação para o exercício profissional, tanto da Advocacia quanto das demais carreiras jurídicas. Destinase ainda a servir como excelente fonte de consulta ao operador do direito e de pesquisa ao pós-graduando.

O Conteúdo Essencial dos Direitos Sociais

Direito Processual Penal

Direitos Humanos — Curso Elementar

Curso de Direito Constitucional

Curso de Direito Internacional Público

Marcos Sampaio

Aury Lopes Jr.

Sidney Guerra

André Ramos Tavares

Sidney Guerra

11ª edição, revista e atualizada. As principais matérias do Direito Constitucional são expostas nesta obra que cuida, também, das mais importantes discussões doutrinárias, acompanhadas de análise crítica de cada um dos institutos. O autor examinou a teoria da constituição, a sua defesa, as medidas processuais de controle de constitucionalidade, os direitos humanos (individuais, sociais e coletivos), as garantias constitucionais, a repartição e o funcionamento do poder.

7ª edição. Apresenta seis partes: parte geral do Direito Internacional, noções preliminares, fontes do Direito Internacional Público); o Estado como sujeito de Direito Internacional (o Estado na ordem jurídica internacional, agentes diplomáticos e agentes consulares, espaços sob a soberania dos Estados e espaços internacionais comuns); as organizações internacionais; o indivíduo no Direito Internacional; controvérsias internacionais; temas atuais do Direito Internacional.

LANÇAMENTO

Apresenta três partes: os direitos fundamentais e a fundamentalidade dos direitos sociais (traços de uma teoria geral dos direitos fundamentais, terminologia e delimitação conceitual de direitos fundamentais, funções dos direitos fundamentais, os direitos sociais e as distorções de sua tese estrutural, os direitos fundamentais sociais e sua realização gradual, etc.); a delimitação dos direitos fundamentais; o conteúdo essencial dos direitos sociais (o limite dos limites, etc.);

LANÇAMENTO

10ª edição. Atualizada de acordo com a Lei 12.694/2012, que trata do julgamento colegiado para os crimes praticados por organizações criminosas, e com a Lei 12.736/2012, que dispõe sobre a detração penal. O autor sustenta o direito processual penal em dois pilares básicos: a busca constante por sua conformidade constitucional e o respeito a suas categorias jurídicas próprias. Traz uma visão ampla do processo, explicando a posição do “senso comum” e apresenta sua visão crítica sobre o tema.

Os direitos da pessoa humana tem por objetivo resguardar a dignidade e condições mínimas adequadas de vida do indivíduo, bem como proibir excessos que por ventura sejam cometidos por parte do Estado e também por particulares. Apesar da sucinta definição, o estudo dos direitos humanos é complexo: abrange várias áreas do conhecimento, podendo-se tratar, por exemplo, dos enfoques antropológico, histórico, sociológico, filosófico e jurídico (interno e internacional).


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TRABALHO

Gravação de conversa telefônica serve como prova de discriminação

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Sétima Turma do TST manteve decisão do TRT-17 (ES) que considerou lícita a gravação telefônica de uma conversa entre um trabalhador e o ex-patrão a fim de comprovar ato discriminatório. Os ministros entenderam que a conduta do empresário prejudicou o exfuncionário na obtenção de novo emprego, e mantiveram a sentença obrigando ao pagamento de indenização de R$ 10.608,00, por danos morais. O trabalhador foi contratado como cortador (de tecidos) pela Once Ville Confecções Ltda.. Demitido, sem justa causa, ajuizou ação pleiteando as verbas rescisórias e horas extras. Requereu, ainda, reparação por danos, alegando que ao procurar o ex-patrão para obter carta de referências pessoais e profissionais, não obteve sucesso. A justificativa do empregador foi que ele havia se negado a fazer acordo na empresa, preferindo “criar caso em sindicato”. Diante da recusa, o reclamante telefonou para empresa simulando ser um empresário que supostamente estaria interessado em contratá-lo. O gerente da confecção alertou o “pseudo empregador” que o ex-funcio-

nário havia ajuizado ação trabalhista. A Vara do Trabalho de Nova Venência (ES) rejeitou a gravação telefônica como prova, concluindo que ela se assemelhava a um “flagrante montado”. Para o juiz, o ato foi considerado atentatório ao princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas, previsto no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, em razão de não terem sido observados os requisitos da Lei 9296/96. No TRT-17 (ES) o entendimento foi oposto. Os desembargadores observaram a diferença entre a interceptação telefônica e a gravação clandestina de conversa telefônica, pois “na primeira nenhum dos interlocutores tem ciência da invasão da privacidade, e na segunda um deles tem pleno conhecimento de que a gravação se realiza”. O tribunal considerou como ato discriminatório a conduta empresarial e comparou o procedimento com a elaboração de “listas negras”, o que ofende o artigo 5º, caput, da Constituição Federal; o artigo 1º da Convenção nº 111 da OIT; o Decreto nº 62.150/68, além de violar o princípio do pleno emprego, previsto no artigo 170, inciso VIII, da Constituição. O recurso ao TST foi frustrado. (RR60800-64.2005.5.17.0181)B

CEF não é obrigada a depositar FGTS para aposentadas

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Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, ratificou decisão da Oitava e Terceira Turmas, isentando a Caixa Econômica Federal (CEF) de depositar o FGTS para duas funcionárias aposentadas em decorrência de acidente de trabalho. Os ministros concluíram que a suspensão do contrato de trabalho em razão de aposentadoria por invalidez “não se insere nas hipóteses de obrigatoriedade de depósitos do FGTS pelo empregador”. As duas empregadas da CEF, vítimas de doença por esforço repetitivo, foram aposentadas por invalidez. Argumentaram que desde a suspensão do contrato de trabalho a CEF interrompeu os depósitos do FGTS, como prevê o parágrafo 5º do artigo 15 da

Lei 8.036/90 e o inciso III do artigo 28 do Decreto n° 99.684/90. No recurso à SDI-1, ambas insistiram nos argumentos de que os depósitos do FGTS devem ser recolhidos enquanto perdurar a situação provisória de suspensão do contrato de trabalho. Os ministros-relatores, Augusto César Leite de Carvalho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, confirmaram as decisões das Turmas, já que a jurisprudência do TST é no sentido de que o artigo 15 da Lei 8.036/90 se refere a obrigatoriedade de depósito somente nos casos de afastamento para prestação de serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho. (RR105400-39.2009.5.03.0079 e RR-12020078.2009.5.03.0077)

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R$ 198 mil a título de pensão vitalícia, a um desenhista industrial que ficou incapacitado para o trabalho. Para os ministros, a empresa foi negligente por não implantar medidas preventivas previstas de segurança e saúde do trabalho. O trabalhador sofreu uma queda quando fazia levantamento topográfico em cima de tanques de sal. A ruptura dos tendões e um dos meniscos o levou a cirurgia e vários tratamentos, sem sucesso. Com 27 anos na época e responsável pelo sustento da esposa e dos filhos, o trabalhador ficou incapacitado para o trabalho por conta da instabilidade na perna esquerda, complicações na coluna, além de atrofia. Ajuizou ação visando pensão vitalícia e indenização R$ 700 mil por danos morais, pedido negado pela Vara do Trabalho de Laranjal do Jari Monte Dourado (AP). O TRT-8 (PA-AP) reformou a sentença e condenou a Jari ao pagamento total de R$ 298 mil, decisão confirmada pelo TST. (RR-2590004.2006.5.08.0203)

Estabilidade provisória O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terá de pagar indenização a uma exempregada demitida sem justa causa no início da gestação. A Oitava Turma do TST reformou decisão do TRT-2 (SP), ao entender que a gestante tem garantia constitucional contra demissão arbitrária. “Caso o empregador venha a dispensá-la nessa condição, terá de readmiti-la ou arcar com a indenização”, sustentou o ministro-relator, Marcio Eurico Vitral Amaro. A funcionária, admitida em 2007 e demitida em 2008, pleiteou na 1ª Vara do Trabalho em Osasco (SP) anulação da dispensa alegando que estava no início da gestação e tinha a garantia da estabilidade provisória. A empresa foi condenada à reintegração ou ao pagamento de indenização correspondente ao período. Na contestação, o TRT-2 anulou a sentença, por entender que o desconhecimento do empregador sobre a gravidez no momento da demissão seria motivo suficiente para impedir a condenação. A trabalhadora recorreu ao TST, com sucesso. (RR52400-21.2009.5.02.0381) Indenização I A Sexta Turma do TST rejeitou recurso da Jari Celulose, Papel e Embalagem S.A., condenada pelo TRT-8 (PA-AP) a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais, mais

HIV A Primeira Turma do TST manteve decisão que condenou a Vix Logística S.A. a pagar indenização de R$ 150 mil à viúva e aos herdeiros de um motorista, demitido por ser portador do vírus HIV. Os ministros ressaltaram o acórdão do TRT-17 (ES), segundo o qual a Constituição proíbe práticas discriminatórias. Citaram a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário, que preconiza políticas públicas contra discriminação no emprego. O trabalhador, demitido sem justa causa em 2004, alegou que descobriu ser soro-positivo em 2001. Devido ao agravamento dos sintomas, em 2003 informou sobre a doença à chefia e a necessidade de tratamento. Diante da magreza e escoriações na pele, foi transferido para a garagem, como assistente operacional. No final do ano seguinte, a Vix o dispensou. Desempregado e sem tratamento, ainda conseguiu emprego em uma empresa de São Caetano do Sul (SP). Ajuizou ação pedindo indenização e a reintegração ao trabalho. A primeira instância fixou a reparação em R$ 300 mil, mas o TRT17 (ES) reduziu o valor pela metade. A Justiça Trabalhista rechaçou todos os recursos da empregadora sob o argumento de que a demissão teria ocorrido por contenção de despesas. Testemunhas afirmaram que somente o autor da ação havia sido demitido e que, em seguida, outro empregado foi contratado para substituílo. O impetrante faleceu em 2008. (AIRR188840-33.2006.5.17.0010)

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TRABALHO

Impedida de beber água deve ser indenizada

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Proservice Portaria e Serviços Ltda. e o Banrisul terão de pagar indenização por dano moral de R$ 7.000,00 a uma auxiliar de serviços gerais, por impedi-la de beber água durante a jornada de trabalho. A Oitava Turma do TST manteve decisão do TRT4 (RS) ao concluir que para alterar a sentença seria necessário rever fatos e provas, o que não é permitido pela Súmula nº 126. A ex-empregada prestou serviços para o banco entre 2004 e 2009. Demitida sem motivação, ajuizou ação visando o recebimento de verbas rescisórias e indenização por assédio, alegando que após um ano de contrato, os empregados foram reunidos e receberam ordem de não utilizar nenhum dos bebedouros localizados nos 21 andares do edifício-sede do Banrisul. Na audiência inicial, somente o banco

compareceu e a Proservice foi considerada revel. A única testemunha, indicada pela autora da ação, confirmou a acusação e disse que quando tinham sede os terceirizados tinham de deixar o posto de trabalho e pedir autorização à encarregada para tomar água. Afirmou que pensava que a ordem era do banco e que o funcionário que desobedecesse era advertido por escrito e verbalmente. Também era proibido portar garrafas de água durante o trabalho. As duas empresas foram condenadas (o banco subsidiariamente) a indenizar a trabalhadora. Ambas recorreram ao TRT-4 (RS), sem sucesso. No TST, o Banrisul alegou equívoco nas decisões e sustentou não haver prova nos autos que tenha colaborado com qualquer ato ilícito. Os ministros rejeitaram o argumento. Quanto ao valor atribuído à reparação (questionado pelas empregadoras), a Turma considerou ser compatível com a lesão emocional causada à trabalhadora. (RR-87800-33.2009.5.04.0011)

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Segurança da Rede TV não recebe por uso de imagem

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Segunda Turma do TST manteve decisão do TRT-2 (SP) que negou indenização por uso de imagem a um segurança da Rede TV, contratado para separar brigas de casais no programa “Eu vi na TV – Teste de Fidelidade” do humorista João Cleber. Para os ministros, a participação do trabalhador no quadro televisivo era inerente às atividades de segurança. O autor da ação foi admitido pela TV Ômega (Rede TV) em 2005. A função dele era “conter as brigas” que ocorriam após o convidado assistir ao vídeo em que o parceiro, tentado por um ator ou atriz, terminava por traí-lo. Segundo o trabalhador “esse confronto era o ponto forte da apresentação”, quando o casal se agredia com palavrões, xingamentos, puxões de cabelos e tapas. Naquele momento ele interferia para separá-los. Na ação indenizatória, alegou que o “Teste de Fidelidade” era transmitido todas as noites e muitos deles exibiram a

imagem dele, o que fugiria “completamente da função de segurança”. Afirmou que não poderia se recusar a participar, pois “necessitava de trabalho e temia a demissão por justa causa”. A 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) acatou o pedido de indenização. Segundo o entendimento do juiz, a empresa não poderia utilizar a imagem do segurança sem permissão, o que geraria reparação por danos morais. O TRT-2 derrubou a sentença. No TST, o trabalhador agravou da decisão, sem sucesso. A relatora, desembargadora Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, entendeu não ter havido ofensa aos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 20 do Código Civil, como alegou o ex-empregado. Segundo ela, modificar a decisão do tribunal paulista demandaria o revolvimento do conjunto de provas, o que é vedado pela Súmula nº 126. (AIRR - 20090018.2008.5.02.0202)

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lher “fisicamente mais frágil que o homem e submetida a um maior desgaste natural em face da dupla jornada de trabalho”. (RR121100-07.2010.5.13.0026)

Dano moral A Subseção 2, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, rejeitou recurso em ação rescisória do município de Piracuruca (PI), que tentava reduzir a indenização por danos morais de R$ 30 mil, a ser paga a um motorista punido e “humilhado” por conduzir pessoas em uma ambulância sem autorização da administração municipal. Os ministros entenderam que os parâmetros considerados na fixação do valor da reparação são peculiares e próprios de cada hipótese examinada. Por essa razão, é matéria de “feição controvertida”, o que impede o reexame por meio de ação rescisória (Súmula nº 83 do TST). O TRT-22 (PI) já havia reconhecido o direito do empregado à reparação por causa da exposição vexatória perante os colegas e às pessoas da comunidade local. O tribunal observou que, além de o empregado ser suspenso, a penalidade foi afixada no mural do Pronto Socorro Municipal, causando constrangimento ao trabalhador, que sequer teve direito de defesa. (RXOF e ROAR – 83700-90.2007.5.22.0000) Hora extra Uma funcionária da Caixa Econômica Federal deve receber os valores referentes aos 15 minutos de descanso não usufruídos antes de iniciar as horas extras. A Sétima Turma do TST acatou recurso da empregada, fundamentado no artigo 384 da CLT, que assegura o benefício somente às mulheres. O TRT-13 (PB) havia negado o pedido, por entender que o intervalo só é concedido quando há prorrogação da carga horária de oito horas, o que não seria o caso. A trabalhadora tinha jornada diária de seis horas. O ministro-relator, Ives Gandra Martins, lembrou que a Constituição de 1988 assegura a proteção da mu-

Indenização II Um ex-motorista de carro forte da Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda. receberá indenização de R$ 9 mil pelas humilhações que sofreu por parte do superior hierárquico. A Quarta Turma do TST rejeitou o apelo da empresa, que pretendia esquivar-se da condenação. O motorista, contratado pela Sebival, disse ter prestado serviços para o Itaú Unibanco durante um ano e meio. Segundo ele, a chefia o tratava com rigor excessivo. Chegou a ser chamado de “incompetente” diante dos colegas. Psicologicamente abalado, ficou afastado por auxílio-doença e foi aposentado por invalidez. Acionou a Justiça do Trabalho contra as duas empresas pedindo indenização por danos morais de R$ 120 mil. O juiz de primeiro grau não identificou nexo causal entre o trabalho e a invalidez, mas reconheceu ter havido constrangimentos e humilhações. Fixou a reparação em R$ 9 mil a ser paga pela Sebival. O TRT-9 (PA) manteve a condenação. A empregadora apelou ao TST, mas os ministros entenderam que para proferir acórdão diferente da Justiça paranaense seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. (RR2165700-26.2008.5.09.0652) Vendas A Subseção 1, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, negou provimento a recurso da Vivo S.A. que tentava reverter decisão da Sexta Turma reconhecendo o vínculo empregatício de uma promotora de vendas. Ela havia sido contratada por uma empresa terceirizada para trabalhar em uma das lojas de comercialização de linhas e aparelhos telefônicos e de orientação aos consumidores. O TRT-12 (SC) havia negado o pedido, por entender que se tratava de terceirização de serviços de forma legal. A funcionária recorreu ao TST. A Sexta Turma considerou as tarefas desempenhadas pela trabalhadora como sendo serviço de telefonia, e não “atividades de comércio”. A Vivo apelou à SDI-1. O ministro-relator, Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou que o recurso da empresa não demonstrou divergência jurisprudencial, e ratificou a decisão da Sexta Turma. (E-RR-263900-69.2008.5.12.0054)

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TRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO

IN MEMORIAM

Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira Internet

JOSÉ RENATO NALINI*

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comunidade jurídica já foi mais cônscia de que valores existem que não podem ser olvidados. Dentre eles, o reconhecimento dos atributos pessoais de próceres que possam servir de modelo para as novas e futuras gerações. De tempos para esta data, a voragem do tempo e a mutação profunda dos costumes sociais não tem permitido o cultivo do passado. Investe-se mais na tática das homenagens aos detentores atuais do poder, do que em reverenciar os que se foram. Os vultos responsáveis por relevantes conquistas em todas as áreas das ciências do direito já não merecem aquele culto que um dia se prestou aos que já deixaram este plano terreno. Houve tempos em que a partida de um grande jurista comovia a comunidade e inúmeras vozes se faziam ouvir para o lamento laudatório. Hoje, o atropelo dos factóides parece debilitar a capacidade de exprimir emoções. São tamanhas as requisições destinadas aos viventes, que não há tempo para chorar os mortos. O Brasil perdeu dia 15 de fevereiro um dos maiores magistrados que o Judiciário já produziu: o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, que judicou no STJ desde 1989, até o trágico AVC que o impediu de presidir o Tribunal da Cidadania. Ingressou na Magistratura mineira por concurso, aos 27 anos, depois de ter sido advogado e promotor. Percorreu todos os estágios da carreira e desde cedo observou que a universidade não produz juízes. Oferece à sociedade, no máximo, bacharéis em ciências jurídicas. Mas exercer a jurisdição carece de formação. Daí a imprescindibilidade das Escolas da Magistratura, a única real revolução do Judiciário no século XX. Criou a Escola Judicial “Desembargador Edésio Fernandes”, do TJ-MG, e depois impulsionou a criação ou a consolidação de inúmeras outras Escolas de Juízes no Brasil e na América Latina. Foi diretor da Escola Nacional da Magistratura, que dinamizou e fez relacionar-se com as congêneres de todo o mundo. Incentivou a elaboração de uma doutrina de preparação e formação de magistrados, procurou dotar o Judiciário brasileiro de pensadores e humanistas que deixassem o ranço do tecnicismo e da anacrônica tradição medieval, mas acordassem para as urgentes necessidades contemporâneas. Na visão do ministro Carlos Velloso,

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o Judiciário que o ministro Sálvio propôs estaria afinado com os grandes temas contemporâneos, jurídicos e metajurídicos, e estaria adequadamente formado para um enfrentamento eficiente. Pois “é isto e muito mais do que isto que o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira preconiza, ele que é autor de leis processuais que têm concorrido para o desemperramento da máquina judicial. Sálvio tem-se revelado, além de juiz notável, primoroso nos julgamentos, autêntico líder da Magistratura brasileira. E sua liderança tem levado grande número de juízes a adotar posições que aperfeiçoam a função jurisdicional e melhoram o acesso à Justiça” (apresentação do livro do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, O Juiz — Seleção e Formação do Magistrado no Mundo Contemporâneo, Editora Del Rey). Predestinado a liderar, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira foi responsável pela grande revolução do processo no Brasil e exportou sua experiência para a comunidade lusófona, onde era muito respeitado. Sabia agregar, era admirado, estimado e verdadeiramente venerado. Tanto que existe até mesmo uma associação denominada SAS Sociedade dos Amigos do Sálvio. Privar de sua amizade era constatar que o mineiro de Salinas conservara as tradições do interior das gerais, mantinha a verve humorística, cultivava a música e as artes. Levava a sério essa eleição afetiva que é a escolha dos parentes do coração, que são os amigos. Esse homem que dispunha de tanta autoridade e merecia tamanho respeito, que conseguiu levar para o STJ quase todos os quadros que conheceu e entendeu pudessem bem servir à Justiça brasileira, deixa um legado que somente a posteridade saberá reconhecer, pois a proximidade da perda, ao aturdir os que o conheciam, impede apreciação serena do alcance de sua obra em benefício do aprimoramento da Magistratura brasileira.

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*Desembargador corregedor-geral da Justiça de São Paulo.

Adhemar de Paula Leite Ferreira Juiz da Paraiba, sofreu censura do Pleno do TJ local por negligência no cumprimento dos deveres funcionais. Adriana Astuto... ... ...e Sandro Machado dos Reis são os novos sócios do Bichara, Barata e Costa Advogados. Alecsandro Antonucci Silveira.... ...e Clésio Ferreira Maciel são os novos integrantes do Carvalho e Advogados Associados. Alexei Bonamin É o novo sócio do TozziniFreire Advogados. André de Almeida Advogado do escritório Almeida Advogados, foi nomeado diretor de Relações Internacionais do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Arnaldo Esteves Lima Ministro do STJ, tomou posse como membro-substituto do TSE. Carlos Alberto Reis de Paula Ministro, assume a presidência do TST dia 5.

ou fora do País, em si mesmo”. E “Cantoria”, “mais um disquinho que vale pela voz da Sílvia Marina Arouca, pelos arranjos do maestro Esteban Pascual, pelo som de seus músicos, pela pomba da paz do Paulo Bastos, pela arte do Guto Arouca”. José Carlos Arouca nasceu em Ribeirão Preto (SP), formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Turma 1959). Durante 40 anos advogou para inúmeros sindicatos. Aprovado dentre os primeiros classificados em concurso para ingresso na Magistratura do Trabalho, sua nomeação foi negada pela ditadura militar. Em 1999 foi nomeado juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região pelo quinto constitucional dos advogados. Aposentado contra sua vontade em 2005, em razão da idade, voltou à Advocacia sindical. Karin L. de L. Emmerich e Mendonça Tomou posse como desembargadora do TJ-MG. Leonardo Accioly Conselheiro Federal da OAB - PE, foi nomeado presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas. Letícia Sardas Desembargadora, tomou posse como presidente do TRE-RJ.

Eduardo Vital Chaves Tornou-se sócio do Rayes & Fagundes Advogados Associados.

Leila Mariano Desembargadora, tomou posse como presidente do TJ-RJ. É a primeira mulher a assumir a presidência da Corte fluminense.

Fábio Fonseca Pimentel É o novo sócio do escritório Comparato, Nunes & Federici Advogados.

Luciana Lóssio Foi nomeada ministra do TSE, no lugar de Arnaldo Versinani.

Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade Conselheira secional da OAB-SP, vai receber da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) o prêmio Ritsuo Tomioka.

Luis Claudio da Silva Chaves Presidente da OAB-MG é o novo coordenador do Colégio de Presidentes da OAB.

Gláucio Pellegrino Grotolli É o novo sócio do Peixoto e Cury Advogados. Gustavo Bugalho Advogado, passa a integrar o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, em Ribeirão Preto (SP). José Antonio Encinas Manfré... ...Luís Fernando Balieiro Lodi, Manoel Justino Bezerra Filho e Paulo Pastore Filho tomaram posse como desembargadores do TJ-SP. José Carlos Arouca O advogado e ex-desembargador do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região (São Paulo), José Carlos Arouca, o “Zelão”, está lançando mais dois CD’s: “Os Companheiros”, com arranjos do maestro J. C. Philet. Segundo Arouca, com “musiquinhas de valor miúdo, mas que valem pela arte de Guto Arouca, e a homenagem aos companheiros de sempre, que se exilaram dentro

Rodrigo Garcia da Fonseca É o novo consultor do escritório Osorio e Maya Ferreira Advogados. Roberto Caldas Advogado, tomou posse como juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Thaís Jardim É a nova sócia do Pires & Gonçalves Advogados Associados. Walter Carlos Lemes Desembargador, será o novo vice-presidente e corregedor-geral do TRE-GO, a partir de maio. Walter Senise Especialista em Direito Ambiental, é o novo integrante do Mattos Muriel Kestener Advogados. Yves A. R. Zamataro É o novo sócio do Angelico Advogados.

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TRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS INSERÇÃO DE E-MAIL DE IMOBILIÁRIA EM IMPRESSO UTILIZADO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. IMPOSSIBILIDADE

—Falta ética disciplinar, uma vez que viola o artigo 28 do CED e, em tese, pode caracterizar a prática de infração capitulada no artigo 34, IV, da EAOAB, que veda a captaçao de clientela. Proc. E-4.182/2012 ,v.u., em 13/ 12/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Diógenes Madeu, rev. dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. IMPEDIMENTO DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA CONTRA FAZENDA MUNICIPAL ONDE PARENTE OU AFIM EXERCE CARGO EM CUJA COMPETÊNCIA SE INSERE A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO ENTE PÚBLICO — I) A princípio, não há impedimento

para que parente ou afim de ocupante de cargo em cuja competência se inclua a representação judicial de entidade estatal advogue contra a respectiva Fazenda. No entanto, a depender do grau de parentesco ou afinidade, da importância e hierarquia do cargo ocupado pelo cônjuge ou afim, e do porte do órgão encarregado da defesa judicial do ente público, pode se estabelecer conflito de interesses, o qual deve ser verificado à luz do caso concreto. II) O impedimento aventado não necessariamente estender-se-á às causas oriundas do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB, pois que aí não se pode cogitar de captação de clientela. III) O impedimento aventado não se aplicará em relação às causas já patrocinadas pelo causídico quando o parente ou afim assumir o cargo em questão. Proc. E-4.189/2012, v.u., em 13/12/ 2012, do parecer e ementa do rel. dr. Ricardo Cholbi Tepedino, rev. dr. Flávio Pereira Lima, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSULTA, FATOS CONCRETOS E JÁ CONSUMADOS. NÃO-CONHECIMENTO — O Tribunal de Ética e Disciplina I não é competente para conhecer de consulta sobre conduta ética tomada pelo consulente em atos e fatos concretos e já consumados, que envolvem análise da conduta de um terceiro, contraditório e dilação probatória, cujo deslinde deve dar-se por acordo ou perante o Poder Judiciário ou, ainda, perante as turmas disciplinares. Precedentes do TED I: Proc. E-4.177/2012, Proc. E 1.460 e Proc. E -1.508, dentre muitos. Proc. E-4.191/2012 , v.u., em 13/12/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, revª. drª Márcia Dutra LopES Matrone, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. MOTIVOS DA EXCLUSÃO DO SÓCIO QUE REFOGEM À COMPETÊNCIA DO TED-I. ADVOCACIA EM PROL DE PARENTE NECESSITADO; POSSIBILIDADE EM CARÁTER EXCEPCIONAL— A exclusão de sócio desafeto se opera por decisão da maioria, como nas sociedades civis, descabendo a este sodalício apreciar os motivos que ensejaram a exclusão da consulente da sociedade profissional. Inexiste, em tese, impedimento ético para o advogado atender gratuitamente seu parente, em caráter excepcional. Precedente: E-3.509/2007. Proc. E-4.192/2012 , v.u., em 13/12/2012, do parecer e ementa do rei. dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, rev.dr. José Eduardo Haddad, presidente

dr. Carlos José Santos da Silva. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. DISSOLUÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PENDENTES. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIA EXCLUÍDA. QUESTÃO DE NATUREZA CIVIL. NÃO-CONHECIMENTO DA CONSULTA —Em se tratando da dissolução societária de questão de Direito Civil, decorrente da previsão constante no estatuto da sociedade de advogados, a envolver disputa sobre honorários, seu conhecimento refoge à competência desta Turma Deontológica. Precedente: Proc. El.981/99. Proc. E-4.193/2012, v.u., em 13/ 12/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, rev. dr. José Eduardo Haddad, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CONFLITO DE INTERESSES — Consulta formulada por autoridade judicial. Advogada que integrava sociedade empresarial e passa a advogar contra esta, por dívida pertinente ao tempo da sociedade. Inexistência de impedimento legal, mas ético. Não se vislumbra, na situação em tese analisada, qualquer impedimento legal ao exercício da Advocacia, mas impedimento ético, provocado pela existência de conflito entre os interesses do cliente exequente e os da própria advogada, que desaconselha sua atuação, sob pena de caracterizar-se eventual infração ético-disciplinar. Inteligência dos artigos 18 e 20 do CED. Precedente: E-3.812/ 2009. Proc. E-4.199/2012, v.u., em 13/12/ 2012, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Francisco Toraquato Avólio, revª. drª. Mary Grun, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS JURÍDICOS EM FORMA DE COLUNA PERIÓDICA ANALISANDO DECISÕES JUDICIAIS EM VIGOR. PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS INSCRITOS NA OAB EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO PERIÓDICA. POSSIBILIDADE DESDE QUE ATENDA AOS PRECEITOS DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB E DO PROCIMENTO 94/200, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO PESSOAL POR MEIO DESSES ARTIGOS. RESPONSABILIDADE ÉTICA PELO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS — Não há óbice ético na participação de

advogados em revistas contendo artigos jurídicos, publicidade e descrição de escritórios de Advocacia. Os artigos jurídicos devem visar os objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais ou instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional (artigo 32, parágrafo único, do CED). O procedimento correto para os advogados publicarem artigos em jornais de circulação local é aquele previsto nos artigos 32, 33 e 34 do CED e nos artigos 7º e 8º do Provimento n° 94/2000 do Conselho Federal da OAB que determina: I) O objetivo do artigo deve ser exclusivamente ilustrativo, educacional e/ ou instrutivo; II) Não deve conter propaganda ou promoção pessoal do advogado; III) Deve o profissional abster-se de analisar caso concreto ou responder a consulta e IV) Se tal artigo envolver algum caso em que o profissional esteja envolvido, deve respeitar o sigilo e o segredo profissionais. Precedentes E- 3.130/2005, E1.435, E-1.471, E-1.640, E-1.759, E1.824, E-1.847, E-1.877 e E-3.661/ 2008.Proc. E-4.200/2012, v. u., em 13/ 12/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, revª. draª. Célia Maria Nicolau Rodrigues, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA E OAB. PROCURAÇÃO. SUBESTABELECIMENTO. FALECIMENTO DO ASSISTIDO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO POR SUCESSORES. PRINCÍPIOS ÉTICOS A SEREM OBSERVADOS. URBANIDADE E COLEGUISMO — O exercício da Defensoria Pública, via convênio DPE/OAB, é múnus público, não se admitindo na espécie substabelecimento, recusa a indicações ou renúncia ao patrocínio, salvo situações especialíssimas previstas no artigo 15 da Lei 1.060/50, norteadora dos termos do convênio. Com a morte do assistido, a princípio, cessa a atuação do advogado conveniado, artigo 682, II, do CC, cabendo comunicar o fato ao juízo, pleiteando receber seus honorários proporcionalmente. É facultado aos herdeiros, se preenchidos os requisitos, poder pleitear nova nomeação pelo convênio, manutenção do patrono originário, ou ainda constituir advogado particular. Inexiste obrigação de revogação de mandato na espécie, descabendo “destituir” advogado do convênio. É de se esperar do advogado constituído agir com urbanidade e coleguismo em relação ao seu antecessor, seja ele da Assistência Judiciária ou não, informando seu ingresso nos autos, ainda que, na espécie, não exista infração ética e estatutária. Exegese do artigo 15 da Lei 1.060/ 50, do artigo 11 do Código de Ética, artigo 682, II, do Código Civil, além de precedentes deste Tribunal Deontológico como o Processo E - 3.564/2008, entre outros. Proc. E-4.205/ 2012, v.u., em 13/12/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, revª. dr° Célia Maria Nicolau Rodrigues, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. SIGILO PROFISSIONAL. FATOS CONHECIDOS DURANTE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. DEPOIMENTO PESSOAL EM PROCESSO JUDICIAL EM QUE O CLIENTE NÃO É PARTE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIÊNCIA DO ARTIGO 7º, XIX, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E ARTIGO 26 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

— O sigilo profissional é de ordem pública e só pode ser violado nas hipóteses previstas no artigo 25 do Código de Ética e Disciplina. Fatos dos quais o advogado toma conhecimento durante o exercício profissional não podem ser revelados, nem com a autorização do cliente, mesmo em processo em que esse não faça parte e mesmo que tal revelação possa beneficiá-lo. Inteligência do artigo 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia e artigo 26 do CED. Proc. E-4.206/2012, v.u., em 13/12/ 2012, do parecer e ementa do relª. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA CONTRA ANTIGO CLIENTE. PATROCÍNIO DE AÇÃO DE DIVÓRCIO PELA EXESPOSA E POSTERIORMENTE DEFESA DO EX-MARIDO EM AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA POR SUA EX-CLIENTE. IMPOSSIBILIDADE — É inadmissí-

vel que o advogado da ex-esposa na ação de divórcio, profissional que conhece sua condição patrimonial, a composição de sua renda, sua capacidade de trabalho, seus segredos, suas virtudes e fraquezas, possa voltar-se contra ela para passar a advogar para o exmarido em ação que, de alguma forma, se relaciona com a ação de divórcio, como é o caso da ação de alimentos. O patrocínio de demandas contra ex-cliente deve ser sempre verificado com muita cautela. Somente será admissível, sob o aspecto ético, se o objeto da demanda judicial que se pretender patrocinar não tiver a mais remota relação com as informações sigilosas recebidas pelo advo-

gado na prestação de serviços ao ex-cliente. E não há limite temporal para essa restrição. O respeito ao sigilo profissional é eterno. Inteligência dos artigos 19, 20, 25, 26 e 27 do CED e da Resolução n° 17/00 deste TED I. Proc. E-4.207/2012 , v.u., em 13/ 12/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Flávio Pereira Lima, revª. drª. Beatriz M.S.Camargo Kestener, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. INCOMPATIBILIDADE. FUNÇÃO PÚBLICA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ARTGO 28 DO EAOAB. INEXISTÊNCIA. IMPEDIMENTO. FUNÇÃO PÚBLICA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 208, I. EVENTUAL USO DA FUNÇÃO PÚBLICA PARA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. INFRAÇÃO ÉTICA

—O servidor público que não exerça quaisquer das funções listadas nos incisos I a VIII, do artigo 28 da Lei n. 8.906/94, não está sujeito à incompatibilidade para o exercício da Advocacia. Se também não exercer função listada no artigo 29 e no artigo 30, II, do EAOAB, estará sujeito apenas ao impedimento previsto no inciso I do artigo 30, não podendo advogar contra qualquer órgão ou entidade da Administração Pública (direta, indireta ou fundacional) que o remunera. Na hipótese de o servidor usar do cargo ou função para captação de clientela configurar-se-á infração ética, sujeitando-se o infrator ao processo disciplinar e às penas correspondentes. Proc. E-4.208/2012, v.u., em 13/12/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. Eduardo Teixeira da Silveira, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONCOMITÂNCIA. SÓCIO DE ADVOGADOS E ADVOCACIA PARTICULAR. ADMISSIBILIDADE — Não há impedimento legal ou ético a que um sócio de sociedade de advogados advogue particularmente, desde que não haja vedação no contrato social. Precedentes E-3.761/2009 e E-4.145/2012. Proc. E4.210/2012, v.u., em 13/12/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Eduardo Teixeira da Silveira, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CONFLITO DE INTERESSES. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PELO ADVOGADO CONTRA PARTIDO QUE TEM, COMO CANDIDATO, DIRETOR DE CLUBE ESPORTIVO, SEU CLIENTE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS UM PERCENTUAL DE 30% DO BENEFÍCIO EM PROCESSO NA JUSTIÇA COMUM. IMODERAÇÃO. COBRANÇA DE DESPESAS DE CÁLCULOS ALÉM DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE, DESDE QUE CONTRATADOS OU ACORDADOS

— Não há situação de conflito para o advogado que tem como cliente clube esportivo propor ação contra partido do qual o diretor do clube seria candidato. O diretor e o clube esportivo não se confundem sendo independente um do outro. Os honorários estimados em 30% sobre o valor da causa só são admitidos em ações de natureza trabalhista e previdenciária; em outras causas são considerados imoderados. A cobrança pela elaboração dos cálculos, além dos honorários, depende exclusivamente do que está ajustado no contrato ou de acordo celebrado com o cliente. Proc. E-4.212/ 2012 ,v.u., em 13/12/2012, do parecer e ementa da relª. drª. Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

COM O CLIENTE

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


MARÇO DE 2013

CURSOS ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – O TRF-4 recebe até o dia 5 inscrições para o seminário “Atualidade e Futuro da Administração da Justiça”, que ocorrerá dias 11 e 12. Informações e inscrições em www.trf4.jus.br/formulario/index.php?id=saf

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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER

SEMINÁRIOS

M. AMY

Consolação, recebe até dia 11 às inscrições para o “Curso de Especialização em Direito Processual Público”, que vai do dia 19 até 17/6, com aulas terças e quintas-feiras, das 19 às 23 horas. Informações pelo telefone (0xx11) 3124-9600.

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Horizontais

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DIREITO DE PROPRIEDADE – O Instituto Brasiliense de Direito Público (Idp), está com inscrições abertas para o curso de pós graduação à distância de “Direito da Propriedade, Agronegócios e Desenvolvimento Sustentável”. As aulas serão iniciadas este mês. Informações e inscrições em www.idp.edu.br. O curso terá 360 horas/aula

1 – (Dir. Civ.) Idade em que a pessoa é considerada legalmente capaz e responsável.

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2 – (Dir. Civ.) Levar a causa a juízo; (Dir.Agr.) Roça, campo.

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CIÊNCIAS CRIMINAIS – O IBCCrim realiza a partir do dia 22, em São Paulo, as aulas do Grupo Avançado 2013. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3111-1040 (ramal 154) ou em laboratorio@ibccrim.org.br

DIREITO PENAL – Começam dia 25 as aulas do Laboratório de Ciências Criminais do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais). Informações pelo telefone (0xx11) 3111-1040, ramal 154, ou em laboratório@ibccrim.org.br.

3 – Peixe de água doce; (Abrev.) Note bem.

DIREITO ADMINISTRATIVO – A Sociedade Brasileira de Direito Público (sbdp) realiza do dia 19 a 12/11, as terças-feiras, das 19 às 21 horas, na Rua Leôncio de Carvalho, 306, 7º, SP, o curso anual de “Direito Administrativo”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3285-1555 ou em kelly@sbdp.org.br

DIREITO DA SAÚDE – O Departamento de Direito da PUC-Rio realiza do dia 4 até 31/7, na unidade da Barra, segundas e quartas, das 19 às 22 horas, o “Curso de Especialização (pós-graduação lato sensu) em Direito da Saúde”. Informações e inscrições pelo telefone 0800 970 9556.

DIREITO DO CONSUMIDOR – Estão abertas as inscrições para a 3ª turma do curso de “Especialização Lato Sensu em Direito do Consumidor” da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP. Inscrições site da ESA-OAB ou em http://esaoabsp.edu.br/curso.aspx?cur=581

DIREITO SOCIETÁRIO – O Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) está com inscrições abertas para o “Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Societário”. As aulas serão realizadas a partir de 23/4, terças e quintas-feiras, das 19h30 às 22h30, na Rua Quatá, 300, Vila Olímpia, SP. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 4504-2400 ou em contato@insper.edu,br.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL – A Escola Superior de Advocacia (ESA) promove de 8 a 12 (dia 8, das 8h30 às 12h30, dia 9, das 9h30 às 12h30, dias 11 e 12 das 8h30 às 12h30), o curso gratuito presencial e telepresencial de “Certificação Digital e Procedimento Eletrônico”. Informações e inscrições no Largo da Pólvora, 141, ou pelo telefone (0xx11) 3346-6800.

DIREITO CONSTITUCIONAL – A Sociedade Brasileira de Direito Público (Sbdp) realiza do dia 11 até 17/6, segundas-feiras, das 19 às 22 horas, na Rua Leôncio de Carvalho, 306, 7º, São Paulo, o curso “Desafios da Jurisdição Constitucional”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3285-1555 ou em kelly@sbdp.org.br DIREITO CORPORATIVO – O Ibmec MG está com inscrições abertas em www.posgraduação.ibmec.br para o curso “LLM Direito Corporativo”. As aulas serão realizadas em abril, duas vezes por semana, das 19 às 22h30. Informações pelo telefone (0xx31) 3247-5757 ou em contactcenter @ibmecmg.br. DIREITO DE ENERGIA – O Instituto Brasileiro de Estudos do Direito de Energia (Ibde ) realiza deste mês até julho, na sede do instituto (Rua Cincinato Braga, 321, 8º, SP, o curso de extensão em Direito de Energia. Informações pelo telefone (0xx11) 3284-1512 ou em cursos@ibdenergia.org.br. DIREITO IMOBILIÁRIO – A Escola Paulista de Direito (Epd) realiza de 21/4 a 17/6 o curso de “Direito Imobiliário — Material e Processual”. Informações pelos telefones (0xx11) 32733600, 0800 775 5522 ou em info@epd.edu.br, e relacionamento@epd.edu.br DIREITO PREVIDENCIÁRIO – A Epds (Escola Paulista de Direito Social) realiza a partir do dia 2, aos sábados, das 13 às 16 horas, na Alameda Santos, 1.470, 4º, cjs. 405/406, SP, o curso “Especialização Profissional em Direito Previdenciário”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3283-3148 ou em secretariacursos@direitosocial.net DIREITO PROCESSUAL – A PUC-SP, Unidade

DIREITO TRIBUTÁRIO I – O Instituto Internacional de Ciências (IICS), Escola de Direito, realiza a partir deste mês (e com duração de 24 meses), com aulas terças e quartas, das 19 às 22h30, na Rua Martiniano de Carvalho, 573, São Paulo, o “Curso de Pósgraduação Latu sensu em Direito Tributário”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3177-8300. DIREITO TRIBUTÁRIO II II— O Ibet (instituto Brasileiro de Direito Tributário) realiza este mês, aos sábados, das 8h30 às 12h30, na rua Bahia, 1.282, Higienópolis (SP), o curso “Processo Tributário Analítico”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3668-6688 ou em aluno@ibet.com.br.; atendimento@ibet.com.br e secretaria@ibet.com.br D IREITO T RIBUTÁRIO III — A Central Prática Educação Corporativa realiza dia 8, das 14h30 às 17h50, na Avenida Angélica, 2.510, cjs 31 a 34, SP, o seminário “Aproveitamento de Créditos Tributários Federais”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3257-4979 ou em contato@centralpratica.com.br LEGAL ENGLISH – A Sociedade Brasileira de Direito Público |(sbdp) realiza do dia 7 até 20/ 6, terças e quintas-feiras, das 19 às 20h30, na Rua Leôncio de Carvalho, 306, 7º, Paraíso, SP, o curso “Legal English”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3285-1555 ou em kelly@sbdp.org.br. PÓS-GRADUAÇÃO – A Universidade Positivo, de Curitiba, mantém até o dia 2 as inscrições para pós-graduação na área de Direito. Informações pelo telefone (0xx41) 3343-9800.

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4 – Sigla oficial do Egito; (Dir. Intern. Públ.) Língua oficial falada pelo povo de uma nação.

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5 – Símbolo químico do Indio; Sem ação. 6 – Na linguagem comum, arma branca; (Dir. Civ.) Dono de casa, senhor; (Inglês) Tributo, Imposto. 7 – Deus egípcio; Espantar, arriscar. 8 – (Dir. Agr.) Animal recém-nascido; Contração comum; (Sigla) Diretório da Escola Naval. 9 – Cólera, Raiva; (Econom. Polít.) Unidade monetária brasileira. Verticais 1 – (Sociol. Juríd.) Mãe que exerce a chefia sobre a família. 2 – (Dir. Civ.) Ser fiador de alguém. 3 – (Dir. Desp.) Canoa estreita, leve e rápida; Dois em algarismos romanos.

4– (Dir. Comp.) Medida grega de comprimento; Rio da Suiça. 5 – (Dir. Pen.) Roubo praticado com violência. 6 – (Med. Leg.) Congestão da íris. 7 – Esbelto, elegante. 8 – Sigla do nosso maior Estado; Odorico Tavares, poeta maranhense (Sigla). 9 – “Sim” dos russos; Cada uma das partes iguais resultante de um todo e dividido ao meio. 10 – Vulcão da Itália; (Dir. Civ.) Medida de superfície. 11 – Rio da Sibéria; Nove em algarismos romanos; Sigla automobilística dos Países Baixos.

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Soluções na página 2

POESIAS

Angústia da finitude Valdinar Monteiro de Souza (Advogado)

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h, quem me dera olvidar A angústia da finitude! E, assim, não me atormentar Com o temor da decrepitude! Como sujeito percipiente, Viver a experiência sensível, Mas, com um olhar percuciente, Ver muito além do visível. Que dizer do simples vácuo filosófico Que separa a ação da omissão, Não raro tão catastrófico, Na humana contradição?

Que é a vida? Que é o amor? Que é a morte? Ah, indagações que me assolam a mente! Que é o homem? E a mulher, sua consorte? Sei lá!... Que ser mais contradizente! Posso, de novo, evocar Camões? “Calar-me-ei somente,” – disse ele, por certo, a amargar desilusões – “que meu mal nem ouvir se me consente.”B


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MARÇO DE 2013

TRIBUNA DO DIREITO

LAZER

À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

Coelho em vinho tinto

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O júri e o advogado que esqueceu de desligar o microfone na lapela PERCIVAL DE SOUZA*

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júri era uma atração. O crime, duplo homicídio, tivera muita repercussão e aquela sessão plenária parecia rememorar os velhos tempos do julgamento pelos jurados, juízes de fato, selecionados entre o próprio povo, capazes de contemplar a Justiça com um poder único: o de conseguir que a emoção possa sobrepor-se à razão. Também era um momento inigualável para uma self promotion. Na batalha dos egos, promotor, advogado e assistente da acusação se esmeravam em polir as palavras, dramatizar os fatos, criar um emocionante clima shakespeariano. Era preciso ficar atento o tempo todo, não vacilar diante das hipóteses de réplica e tréplica, guardar munição jurídi-

ca para o grande final. Mas, para o defensor, toda essa arquitetura implodiu em função de um detalhe que produziu efeitos devastadores. Com beca impecável, engomada, colarinho e punhos brancos, cordões vermelhos, ele se movimentava como se estivesse num palco iluminado, estrela das luzes da ribalta. Usava microfone na lapela para facilitar os passos e estudados gestos teatrais. Num momento de intervenção da parte contrária, foi ao banheiro. Mas se esqueceu de desligar o microfone. Foi fatal: o plenário inteiro ouviu o som inconfundível de quem satisfaz necessidade fisiológica de maneira líquida. Pior: a seguir, acionou a descarga, que produz barulho característico. Quando voltou para o seu grande palco, houve uma grande e longa gargalhada. O advogado estampou rosto atônito de perplexidade. Parecia cena cômica, e não de júri sobre assassinato em dose dupla. Quando compreendeu, era tarde demais. O júri estava inapelavelmente perdido.

B

*Jornalista e escritor.

ngredientes: um coelho; uma garrafa de vinho tinto; duas cebolas médias cortadas em rodelas; duas folhas de louro; uma xícara de chá de alho-poró cortado em rodelas finas; duas colheres de sopa de molho de alho; dois tomates médios cortados em cubo; de ½ a um pimentão em rodelas; ½ xícara de chá de azeite; quatro colheres de sopa de manteiga; sal e pimenta-do-reino (a gosto). Modo de fazer: Cortar o coelho em seis partes: as duas patas dianteiras com o peito, as duas patas traseiras e o lombo, dividido ao meio. Colocar num saco plástico resistente, com o vinho preferido, cebolas, louro e alho-poró, deixando marinar por 24 horas. No dia seguinte, drenar o vinho e preservá-lo, deixando o restante secar bem. Temperar o coelho com sal e pimenta-do-reino e refogá-lo no azeite, numa caçarola de fundo grosso, bem quente. Quando dourar, acrescentar cebolas, louro e alho, misturando. Após cinco minutos, acrescentar 1/3 do vinho e tampar a caçarola. Quando secar, colocar a manteiga e deixar fritar um pouco mais. Colocar outro 1/3 do vinho, abafando. Quando estiver secando, colocar o tomate, o pimentão e o restante do vinho, abafando e deixando cozinhar por cinco minutos. Tirar do fogo, separar os pedaços de coelho numa vasilha coberta e coar o molho numa peneira de aço, espremendo bem os ingredientes. Cobrir o coelho com o molho. Acompanham: Memoro (Piccini), sem safra, 14% de álcool, Toscana, Itália (R$ 56,00). Não tem safra; foi criado exclusivamente para comemorar os 150 anos da unificação da Itália. É uma curiosa combinação de uvas primitivo (40%), parcialmente passificadas, montepulciano de Abruzzo (30%), Nero D’Avola da Sicília (20%) e merlot do Veneto (10%). Rubi escuro, com reflexos azulados, tem perfume que combina frutas vermelhas maduras, com madeira e couro tratado. Encorpado, cremoso, com fruta madura. É um vinho jovial, bem alegre, fácil de beber e gostar.

Gladston Mamede

Peñalolen, syrah, 2009, 14,5% de álcool, Vale de Casablanca, Chile (R$ 68,00). Roxo escuro, evolui no decanter. Perfume de minério, terra, framboesa, pimentão, frutas secas e amêndoas. Encorpado, vivo, alcoólico, seco, mas não rascante: redondo. Notas de café com leite, chocolate e frutas vermelhas. Um vinho bem feito, mas simples. Persistência longa e agradável. Finca Sanguijuela Conarte, 2006, 14% de álcool, Sierra de Málaga, Espanha (R$ 210,00). Um corte de cabernet sauvignon, merlot, syrah e tempranillo. Vermelho não muito fechado, já evoluindo para o marrom, o primeiro aroma que se percebe, ao abrir a garrafa, é de pimenta malagueta. No decanter os aromas vão evoluindo: chocolate, café, couro, tostados, framboesa, tomate maçã. Corpo médio, cremoso, caudaloso, elegante. Boa estrutura de taninos, embora harmônicos, excelente complexidade. Parece um bombom de cereja.. Final de boca de longa persistência e gostoso.

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DICA DICA:: Ao escolher o vinho para a receita, calcular o impacto no sabor do prato. Um vinho mais encorpado levará a um molho com sabor mais marcante; um vinho suave, um molho delicado. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER PAULO BOMFIM

LITERATURA

A Paixão no Banco dos Réus, Luiza Nagib Eluf, Editora Saraiva, 5ª edição Traz a narrativa de 13 casos de crimes de morte cometidos por homens e dois homicídios praticados por mulheres, todos sob justificativa da paixão. A primeira história remonta ao ano de 1873, data em que o desembargador José Cândido de Pontes Visgueiro, no Estado do Maranhão, matou a namorada Maria da Conceição, uma prostituta de 17 anos que se recusava a lhe ser fiel. Em ordem cronológica, são relatados os casos de maior repercussão no País e que mereceram a atenção dos meios de comunicação, dentre os quais os assassinatos do pintor Almeida Júnior, do escritor Euclides da Cunha, da socialite Ângela Diniz, da cantora Eliane de Grammont, da atriz Daniella Perez, da jornalista Sandra Gomide, vítima de Antônio Marcos Pimenta Neves, jornalista que a matou, no ano de 2000. porque ela queria romper o relacionamento entre eles, até chegar ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel pelo jovem Lindemberg Alves. Inclui-se, ainda, um caso de paixão homossexual. Após a narrativa dos homicídios e da solução dada pela Justiça, que algumas vezes puniu e outras vezes perdoou os autores das mortes, há uma análise do crime passional, suas causas e circunstâncias. São também, examinadas as teses normalmente apresentadas pela defesa e pela acusação em plenário do Júri. que é a instituição encarregada de julgar os crimes de homicídio. O objetivo é mostrar que o amor verdadeiro não leva ao crime e que a legítima defesa da honra não pode mais ser utilizada como justificativa para o assassinato. A análise da autora baseia-se em uma larga experiência como promotora e procuradora de Justiça, como participante de movimentos sociais, estudiosa dos direitos da mulher, de sua participação nas conferências internacionais promovidas pela Organização das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) e da Mulher (Pequim, 1995), de sua passagem pelo Ministério da Justiça como secretária Nacional dos Direitos da Cidadania, além de ter sido membro do Conselho Federal de Entorpecentes, da Mulher e de Direitos Humanos.B

Visita à casa do bisavô

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inha ida à Alemanha durante a Feira do Livro em Frankfurt, coincidiu com os 150 anos da chegada de meu bisavô Guilherme Lébeis a São Paulo. Integravam o grupo de intelectuais brasileiros entre outros, Marina Colassanti, Cláudia Pacce, Mário Chamie, Luís Carlos Lisboa, Nelson Saldanha, João Alexandre Barbosa e eu. Da viagem pontilhada de palestras, mesas redondas e visitas a bibliotecas e museus, outros já falaram. A propósito de bibliotecas, quando visitávamos a biblioteca de Frankfurt, fomos recebidos por seu diretor que fez questão de nos mostrar um dos tesouros ali guardados. Um mapa do Brasil, do século XVI! Ao aproximarmo-nos da mesa onde a raridade fora colocada, Nelson Saldanha, com a distração característica dos filósofos, engancha uma das varetas do guarda-chuva que trazia no braço, no portulano. O alemão solta um grito e se atira sobre o tesouro quase profanado. Tentando amainar a situação, indago a ele a data exata em que teria sido feito.Diz que não conseguiria descobrir. Encimando o mapa, uma coroa com heráldica de cardeal. Não tenho a menor dúvida e digo: -Cardeal D. Henrique, reinou em Portugal de 1578 a 1580, sucedendo a seu sobrinho D. Sebastião, morto em Alcácer-Quibir. O diretor da biblioteca olha para mim e sorri. Minha descoberta ocasional desanuviava uma situação sombria. Mais tarde, indo para Heidelberg em companhia da delegação brasileira, o trem para numa estação e sobe em nosso vagão uma mulher ruiva e desempenada portando uma sacola. Senta-se a meu lado e retira um pão que reparte biblicamente, oferecendome a metade. Apresenta-se, chama-se Eva Maria e estava indo para o Lago Konstanz onde reside e tem uma loja de objetos de arte. Fala comigo numa mistura de alemão, italiano e francês. Subitamente me diz: -Tire os sapatos que vou adivinhar seu caráter pelos pés. Os companheiros de excursão principiam a acompanhar o caso com interesse. A alemã segura em meus pés e vai dizendo: -Sensibilidade, arte, inquietação... Calço os sapatos e vou até o carrorestaurante de onde trago dois cafés que principiávamos a saborear. Quando as xícaras estavam quase vazias, procurei recolhê-las. Eva Maria me diz: -Espere um pouco, dê-me sua xícara que vou ler seu futuro na borra do café. Olha com seus belos olhos e diz: -Você vai ganhar um beijo. Leio isso

em seu futuro. Falou, e em seguida deu-me um beijo. Viro-me para ela e peço também para ler sua sorte, e digo: -Você também vai ganhar um beijo! Convida-me para acompanhá-la ao Lago Konstanz. Digo contristado que aquele era meu último dia na Alemanha, e que amanhã estaríamos partindo para o Brasil. Na Academia Paulista de Letras, recordo com Mário Chamie, a despedida na estação de Heidelberg, e os brasileiros acenando os lenços para uma cabeça ruiva que se distanciava nos dizendo “adeus”. Mas, o que mais me tocou na Alemanha foi a comovida visita que fiz a GauAlgeshein, terra de meu bisavô Guilherme Lébeis. Foi colocado um ônibus à disposição dos escritores brasileiros que me acompanhavam a esse retorno de 150 anos. Próximo a Mainz, sob a bênção do Reno, uma estrada vicinal apontava o rumo de Gau-Algeshein. Meia hora depois, alguém na estrada faz sinal para parar. Um senhor sorridente sobe no ônibus e se apresenta. Era antigo prefeito da cidade para onde nos dirigíamos. Evoca a figura de meu bisavô e declara que todos ali presentes eram seus convidados para a festa da coroação da Rainha da Uva! A imensa Gau-Algeshein possui apenas cinco mil habitantes. Sua história é de parreirais, de canções e de danças à sombra das ruínas medievais. Recordo ainda com Luís Carlos Lisboa a festa que foi nossa chegada e a homenagem recebida na prefeitura e na praça onde o vinho jorrava das fontes. O prefeito Gerhard Goerres convidame para conhecer o local onde vovô Guilherme foi batizado. -Naquela pia batismal seu avô se tornou cristão, afirma ele. Pede-me para sentar e desaparece por instantes. A música de Bach, suavemente vai tomando o contorno da capela. Goerres, ao órgão da igrejinha, prestava-me a mais bela homenagem recebida na Alemanha. Em seguida fomos até a casa onde Guilherme Lébeis nasceu. Estávamos sendo aguardados por seus proprietários que prepararam uma mesa de frios para nos receber. Em dado momento, o chefe da casa ergue um brinde à memória de vovô, dizendo: -Em memória de Guilherme Lébeis, evocando o último Natal que passou nesta casa, vamos cantar uma canção que deve tê-lo acompanhado através do oceano e através da vida. E todos nós cantamos: -Oh, Tannembaum, oh Tannembaum, wie grün sind deine Blätter!”

Internet

À saída, oferecem-me três garrafas do vinho loiro da terra que vão comigo para Itanhaém. Em minha casa na praia, plantei há alguns anos uma parreira que se esqueceu de dar uvas. Meu primo Fernando Lébeis foi passar as férias conosco. Durante o almoço, abro uma das garrafas trazidas de Gau-Algeshein. Erguemos um brinde aos antepassados. Digo ao primo para guardar um pouco de vinho em seu copo. Levanto-me e peço que me acompanhe até o fundo do quintal onde, num gesto de ritual, oferecemos à parreira o vinho que entornamos sobre suas raízes. O ano seguinte, a parreira deu seus primeiros cachos. Paulo Nogueira Neto foi até lá ver para crer. Deito também nestas lembranças, o vinho de Gau-Algeshein e sinto que um avô alemão sorri através do sorriso do bisneto paulista!

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TRIBUNA DO DIREITO

MARÇO DE 2013


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