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TRIBUNA DO DIREITO
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ANOS Nº 283
SÃO PAULO, NOVEMBRO DE 2016
R$ 7,00
BRASIL EM CRISE
A judicialização da vida PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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RASÍLIA — A fronteira entre Política e Direito está cada vez mais estreita — a separação entre uma coisa e outra, entretanto, continua sendo essencial no Estado Constitucional Democrático. Numa palestra feita em Washington (EUA), sobre o papel a ser desempenhado pelas Cortes Constitucionais no mundo moderno, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, referiu-se
ao que chamou de “judicialização da vida” como uma característica planetária atual. Foi explícito: “Algumas das grandes questões políticas, sociais e morais estão tendo o seu último capítulo decidido pelo Poder Judiciário.” É exatamente o que se vive no Brasil. Nosso País está em queda recessiva desde o segundo semestre de 2014. O Produto Interno Bruto diminuiu quase 8%. A inflação chegou a dois dígitos, o que não acontecia desde 2002. A taxa de desemprego atingiu 11,8%. O déficit do setor público consolidado — União, Estados, municípios — cresceu a quase 20 pontos percentuais do PIB em menos de 24 meses. No ano passado, o País
perdeu o selo de bom pagador, que havia conseguido em 2008 após três décadas de agonia na área fiscal. Em outras palavras: o Brasil precisa sair do buraco. Os números espelham a face contemporânea brasileira. Some-se a isto o detalhe de que no primeiro turno das últimas eleições, nada menos do que 25 milhões de brasileiros preferiram não votar, ou seja, o equivalente a uma população superior à da Austrália. Acrescente-se que os votos brancos e nulos nas capitais chegaram a 3,7 milhões. É como se o silêncio gritasse e as urnas xingassem. O professor de Direito Civil da
Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Anderson Schreiber, dá um conselho pertinente: não fechar os olhos para a realidade. Pondera: “Se a realidade não cabe nos livros de Direito, não é a realidade que deve ser reescrita.” A judicialização da vida definida pelo ministro do STF encurrala um pressuposto: o Direito teria as respostas para todas as perguntas. Mas será que tem? Páginas 17, 18 e 19
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CAASP/ESPORTES
DA REDAÇÃO
Três campeonatos de futebol da Advocacia já têm seus finalistas Divulgação
campeonatos de futebol da O sAdvocacia aproximam-se do
desfecho. Três das quatro categorias já têm a definição das equipes concorrentes ao título. Como é tradicional no maior evento futebolístico corporativo do Brasil, milhares de advogados participam de quatro disputas: Copa Principal, Copa Master, Campeonato Estadual e Campeonato Veteraníssimo, todas organizadas pelo Departamento de Esportes e Lazer da CAASP, sob a responsabilidade do diretor Célio Luiz Bitencourt. Nas semifinais da XXI Copa Master, após vencer o primeiro jogo pelo placar de 4 a 0 fora de casa, a equipe de São Miguel Paulista/Itaquera podia perder por até três gols de diferença no jogo de volta contra Cotia que, mesmo assim, estaria classificada à final. O time de Cotia não conseguiu reverter à situação, mesmo vencendo o jogo por 3 a 2. O resultado confirmou São Miguel Paulista/Itaquera como finalista. Na outra disputa da chave, o Centro assegurou vaga na decisão após vencer a equipe de São Bernardo do Campo/Tatuapé por 2 a 1. O primeiro confronto entre as equipes terminou empatado sem gols. Pela XXXIV Copa Principal de Futebol, no dia 8 de outubro, a equipe Santana, mandante do jogo, empatou em 1 a 1 contra o Centro. No mesmo dia, a equipe do litoral formada pelas subseções de Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Ribeirão Pires e São Vicente fez valer o mando de campo e venceu
por 4 a 2 o time do Tatuapé. No jogo de volta a equipe Centro, em casa, venceu pelo placar mínimo e se garantiu na final. O segundo finalista é a equipe do litoral que, como visitante, empatou em 2 a 2 contra a equipe do Tatuapé. As disputas foram acirradas também pelo XVII Campeonato Estadual de Futebol, os confrontos entre Ribeirão Preto x São José do Rio Preto/Olímpia/General Salgado em uma das chaves e Sorocaba/Piedade/VotorantimxGuaratinguetá/Aparecida/Cachoeira Paulista/Cruzeiro na outra, terminaram empatados em 1 a 1. No jogo de volta, Ribeirão Preto superou fora de casa a equipe de São José do Rio Preto/Olímpia/General Salgado, venceu por 4 a 3 e avançou à final. Não menos emocionante foi a segunda partida entre Guaratinguetá/Aparecida/Cachoeira Paulista/Cruzeiro e Sorocaba/Piedade/Votorantim que, após empatarem novamente pelo placar de 1 a 1, definiram a vaga nos pênaltis. O mandante Guaratinguetá/Aparecida/Cachoeira Paulista/ Cruzeiro saiu-se melhor e conquistou a vaga na final. A todo vapor também segue o V Campeonato Veteraníssimo de Futebol, em que seis equipes brigam por quatro vagas na semifinal.
Classificação, resultados, próximos jogos, horários e locais das partidas podem ser consultados em www.caasp.org.br/Esportes. B
Religiões na Justiça
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á algum tempo venho observando o aumento de ações judiciais envolvendo igrejas, seus servidores e seguidores. Devo dizer que respeito as correntes religiosas e aqueles que nelas procuram um caminho para dar sentido à vida. Uma coisa, porém, são as ideias que embasam as diferentes religiões e, outra, a estrutura que coloca em prática essas ideias. Quando temas supostamente religiosos vão parar no Judiciário é que as coisas se complicam. Um padre, com base em seus princípios religiosos, resolveu impedir via Justiça o aborto de feto diagnosticado com síndrome que inviabilizaria sua vida fora do útero. Para ele (padre) seria um homicídio causado pelos pais, que haviam conseguido autorização judicial para interromper a gravidez. A Justiça Estadual concordou com o padre e suspendeu o aborto. Como era esperado, o feto nasceu e morreu aos olhos dos pais. Imaginem o sofrimento e, ao mesmo tempo, a raiva que os levou a ajuizar uma ação por danos morais contra o padre, indeferida na Justiça Estadual mas aceita no Superior Tribunal de Justiça. Outro caso, não tão trágico, mas igualmente revelador das contradições do Judiciário, ocorreu no Distrito Federal. Uma faculdade particular foi obrigada pela Justiça Federal a alterar sua grade horária para atender uma aluna adventista que estaria impedida, por preceitos de sua religião, de matricularse em matéria cujas aulas aconteciam aos sábados. Segundo a jurisprudência do Tribunal, a “crença religiosa constitui um direito fundamental, e não um privilégio, devendo ser respeitada por todos, inclusive pelo Estado”. Neste caso, não importou para o magistrado a autonomia didático-administrativa contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A religião está acima das normas estatais. A liberdade religiosa é um direito fundamental segundo a Constituição. Mas a Carta Magna também estabelece o princípio da laicidade, que garante a liberdade de crença e de culto dentro dos limites das leis comuns e da ordem pública. Parece que esses limites vêm sendo extrapolados, com sério risco para a coexistência entre as diferentes convicções. B Milton Rondas
32 páginas AASP
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À Margem da Lei
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CAASP/Esportes
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Cruzadas
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Danos Morais
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Hic et Nunc
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Homenagem (Paulo Bomfim)
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Jurisprudência
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Legislação
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Literatura
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Da Redação
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Livros
Direito
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Paulo Bomfim
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Poesias
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Seguros
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Imobiliário
Ementas Gente do Direito
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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.
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INFORME PUBLICITÁRIO
Lideranças da Advocacia abraçam a OABPrev-SP
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força da OABPrevSP, como instituição destinada a garantir um futuro tranquilo para os advogados e seus familiares, pôde ser mensurada durante o XXXVII Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-SP, realizado em Campinas de 20 a 22 de outubro, do qual participaram mais de mil lideranças da Advocacia paulista. “Trata-se do maior fundo instituído por entidade de classe do Brasil. Quarenta mil colegas já aderiram e seu patrimônio já ultrapassa 500 milhões de reais, em apenas 10 anos de atividade”, destacou o presidente da OABSP, Marcos da Costa, ao discursar na cerimônia de abertura do evento. Marcos lembrou ter sido o primeiro diretor financeiro da OABPrev-SP, em 2006. Os 10 anos do fundo de previdência, que já paga benefícios a 117 pessoas, foram tema do terceiro painel do evento, que teve como expositor seu diretor presidente, Luís Ricardo Marcondes Martins. Além disso, a efeméride foi comemorada em um jantar no qual foram homenageadas Secionais da Ordem e Caixas de Assistência, instituidoras que ajudaram a construir a história da OABPrev-SP. Na mesma oportunidade foi
Cristovão Bernardo
lançado o novo vídeo institucional da entidade, que poder assistido pelo link de internet https://youtu.be/FaEtcM0yTTA. “Qual o nível de qualidade de vida que desejamos na inatividade? O que queremos para os nossos filhos no futuro? Será que o INSS garante esse futuro?”. Essas questões foram apresentadas por Luís Ricardo Martins ao público que assistiu ao painel “OABPrev-SP — 10 Anos”. Martins traçou um panorama histórico da entidade, lem-
brando dos esforços iniciais do então presidente da Secional e do Conselho Federal da Ordem, Rubens Approbato Machado, os quais foram concretizados com a criação efetiva da instituição previdenciária na gestão de Luiz Flávio Borges D’Urso à frente Ordem, e consolidados por seus dois primeiros presidentes, Octavio Augusto Pereira de Queiroz Filho e Arnor Gomes da Silva Júnior, com participação fundamental do saudoso Sidney Bortolato Alves, que presidiu
a CAASP, foi secretário-geral da OAB-SP e diretor da OABPrev-SP. O jantar comemorativo dos 10 anos do fundo de previdência da advocacia, na noite de 22 de outubro, foi marcado pela posse como membro do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP de Valdetário Monteiro, conselheiro federal da Ordem pelo Ceará, e pela homenagem prestada às Secionais e Caixas de Assistência instituidoras do fundo de previdência, nas pessoas das seguintes lideranças: Marcos da Costa, presidente da OABSP, Arnor Gomes da Silva Júnior, vice-presidente da CAASP, Inácio José Klaus, vicepresidente da Seção de Sergipe da OAB, Ana Lúcia Dantas Souza Aguiar, presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe, Jamilly Crizia de Souza e Silva, diretora da Caixa de Assistência do Rio Grande do Norte, Paulo André Lima do Couto Soares, vice-presidente da Caixa de Assistência de Pernambuco, Fernando André Martins Teixeira, diretor-tesoureiro da Caixa de Assistência do Ceará, Ere-naldo de Souza Britto, diretor da Caixa de Assistência da Bahia, Aldenize Magalhães Alfiero, presidente da Caixa de Assistência do Amazonas, e Nivaldo Barbosa da Silva Júnior, presidente da Caixa de Assistência de Alagoas.
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Unidade Móvel facilitará o dia a dia dos advogados
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AASP lançou, na cidade de Piracicaba, sua primeira Unidade Móvel com os objetivos de levar produtos e serviços que facilitam o exercício profissional dos advogados das Comarcas do interior e pretende estar cada vez mais próxima de seus associados nos diversos municípios do Estado. Entre os serviços que serão prestados pela Unidade Móvel AASP, destacamos: emissão de certificado digital (documento fundamental para o peticionamento eletrônico) ao custo de R$ 99,00 para associados; informações so-
Reinaldo De Maria
bre o peticionamento eletrônico; venda de minicódigos, agendas, edições da Revista do Advogado e da Revista Brasileira da Advocacia, do Código de Processo Civil anotado, e informações gerais sobre as atividades e o clube de benefícios da associação. Também está disponibilizado espaço com mesa e computador para que os advogados possam peticionar. O calendário com as localidades que serão atendidas pela Unidade Móvel AASP será previamente divulgado para que os interessados possam agendar a emissão do certificado digital. Mais informações: (11) 3291-9200 e www. aasp.org.br.
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Novo aplicativo de cursos da AASP
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AASP lançou aplicativo para dispositivos móveis com sistema Android e iOS, por meio do qual os usuários podem acessar informações e conteúdos relacionados à programação de cursos da entidade e acompanhar palestras ao vivo, entre outras funcionalidades. O aplicativo conta ainda com um sistema de busca de arquivos em vídeos do acervo da Videoteca, categorizados por assunto, gênero e módulo. O aplicativo está à disposição dos interessados na Play Store e na Apple Store. As primeiras transmissões, ao vivo, foram feitas durante o III Colóquio sobre o STF e o 2º Congresso Paulista de Direito Processual Civil.
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III Colóquio sobre o STF foi um sucesso Paula Pardini
10º Simpósio Regional AASP
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AASP promoveu em outubro na cidade de São José dos Campos o 10º Simpósio Regional AASP. Cerca de 200 participantes se inscreveram no evento, que reuniu advogados de 51 cidades da região. A mesa da solenidade de abertura foi composta por Walter Xavier da Cunha Filho, presidente da Associação dos Advogados de São José dos Campos; Klaus Coelho Calegão, vice-presidente da 36ª Subseção da OAB; Carlinhos Almeida, prefeito de São José dos Campos; e Leonardo Sica, presidente da AASP. Ao dar as boas-vindas aos presentes, o prefeito lembrou o momento difícil e delicado pelo qual passa o País, destacando a importância dos advogados neste contexto e o valor das reflexões, a exemplo das que re-
sultam de um evento como o simpósio promovido pela AASP. Em sua manifestação, o presidente Leonardo Sica recordou um pouco da trajetória e dos objetivos dos simpósios e encontros regionais: aproximar a associação dos colegas de outras cidades e expandir suas atividades, levando suporte profissional, representação e profusão de conteúdo. Ele reafirmou ainda o constante combate da entidade à violação das prerrogativas profissionais e convidou os presentes a se integrarem à campanha #ÉdeLei, cuja preocupação é valorizar a Advocacia de acordo com o que prevê a Constituição. E se referiu ao mote da campanha “Quem trabalha pelo direito dos outros precisa ter os seus direitos respeitados.”
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Campanha #ÉdeLei chega agora ao Norte do País
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a abertura do III Colóquio sobre o STF, promovido pela AASP e o Instituto Victor Nunes Leal (IVNL), o presidente Leonardo Sica destacou o papel dos advogados na administração da Justiça e convocou a classe para assumir sua responsabilidade de defender as liberdades públicas e privadas dos cidadãos, “exercendo seu papel com coragem, provocando as autoridades e os agentes da lei para que compreendam a profissão do advogado”. O evento contou com palestras dos ministros do STF Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, dos ministros aposentados Ayres Brito, Cezar Peluso e Francisco Rezek, e dos juristas René Ariel Dotti, Thomaz Pereira e Eduardo Mendonça. Os painéis (Processo e Constituição, Ativismo Judicial, e Direitos e Garantias Fundamentais na Jurisprudência) tiveram como mediadores José Saraiva, Ana de Oliveira Frazão e Fernando Brandão Whitaker.
Mais de 500 participantes estiveram presentes na terceira edição do Colóquio, que foi transmitido via internet, via satélite e pelo aplicativo de cursos. A mesa da solenidade de abertura foi integrada por Lúcia Peluso, coordenadora do Colóquio e secretária-geral do IVNL; ministro Teori Zavascki; desembargadora federal Cecília Maria Pietra Marcondes, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo; juiz Silvio Hiroshi Oyama, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; Leonardo Sica, presidente da AASP; Gianpaolo Poggio Smanio, procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo; Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos, secretária-geral adjunta da OAB-SP; e Elival da Silva Ramos, procurador-geral do Estado de São Paulo.
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campanha Valorizar o Advogado #ÉdeLei, promovida pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), está percorrendo o País há sete meses defendendo a importância do reconhecimento da classe para que a população tenha sua voz ouvida e seus direitos acatados. O último desembarque deste ano será na região Norte, completando todo o território nacional, mas o objetivo é que a ação não tenha um ponto-final. A instituição quer deixar essa mensagem em evidência, sem data para acabar, um legado para toda a Advocacia. O movimento é baseado no artigo 133 da Constituição Federal, que fala da indispensabilidade desses profissionais na administração da justiça. A intenção é reforçar a importância da categoria, exigindo respeito e legitimidade. Certamente uma necessidade que estará sempre presente e fará parte da missão da entidade. O presidente da AASP, Leonardo Sica, enfatiza que o advogado é o único profissional do Direito que atua em todas as pontas da justiça. “Ele é o contato da lei com o cidadão e deveria estar mais fortalecido”, diz, se referindo às prerrogativas que nem sempre são acatadas pelos órgãos da justiça. A entidade tem associados em todos os Estados. Atualmente, o Brasil conta com cerca de 1 milhão de operadores do Direito. O Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) representa 4,5% destes operadores, aproximadamente 45 mil. Esses profissionais são uma parcela importante, no entanto, carente de atualização, já que a oferta de centros de especializações é pequena. Para suprir a carência por conhecimento, a AASP tem 430 antenas espalhadas por todo o território nacional e, por meio delas, são transmitidos cursos e palestras conduzidos por profissionais renomados e até mesmo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “A AASP tem grande preocupação em capacitar os profissionais do Direito para enfrentar o dia a dia da profissão”, explica Fernando Whitaker, vice-presidente. “Queremos atingir os advogados que estão longe dos grandes centros e que encontram dificuldades na atualização e reciclagem profissional. Os cursos entregues são de alta qualidade e, certamente, sem a transmissão, muitos não teriam acesso a conteúdo do mesmo nível.” Outro ponto importante é que a entidade deixa um canal aberto para que os profissionais que têm seus direitos violados ou se sentem prejudicados procurem a Ouvidoria, para que ela os oriente e até mesmo os represente judicialmente. A AASP tem força e consegue agir de forma legítima. A campanha pode ser vista em www.aasp.org.br/edelei.
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INFORME PUBLICITÁRIO
Lançado Selo Comemorativo dos 80 Anos da CAASP Cerimônia aconteceu em painel da Caixa de Assistência durante o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-SP
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Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo lançou durante o XXXVII Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-SP o Selo Postal Comemorativo dos seus 80 anos. A iniciativa que registra a efeméride abriu o painel “Retrospectiva e Atualidades dos 80 Anos da CAASP”, no segundo dia do evento, 21 de outubro. Ao lado do presidente da Caixa de Assistência, Braz Martins Neto, estavam o presidente da OABSP, Marcos da Costa, o vice-presidente da Secional, Fábio Romeu Canton Filho, que presidiu a Caixa por duas gestões, e o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Guilherme Campos. Filatelista, Martins Neto relatou o
Cristovão Bernardo
surgimento do selo postal, ocorrido na Grã-Bretanha em 1840, e classificou a obliteração inaugural do Selo Comemorativo dos 80 Anos da CAASP, fei-
Saúde preventiva e literatura jurídica no Colégio de Presidentes Divulgação
ta naquela hora por Marcos da Costa, como “um momento mágico”, por tudo que os serviços postais representam na história da civilização, em paralelo ao que a CAASP representa na história da Advocacia. “A CAASP é a maior demonstração de solidariedade de uma entidade de classe para com seus membros. Nenhuma outra categoria profissional conta com uma instituição como a Caixa de Assistência dos Advogados a lhe dar apoio”, assinalou o presidente da OAB-SP.
“É uma honra ver uma entidade como a CAASP, presidida por um filatelista, adotar o selo postal como registro comemorativo dos seus 80 anos”, elogiou Guilherme Campos. O presidente dos Correios contou que a empresa tem 353 anos de atividades, sendo a mais antiga companhia pública do Brasil, hoje com 117 mil funcionários, em nome dos quais foi homenageada a carteira Marilene Gonçalves da Silva. Também recebeu homenagem a designer gráfica Priscila Carlini Serodio, funcionária da CAASP que criou a imagem do Selo Postal Comemorativo. O diretor da Caixa Adib Kassouf Sad, que também é filatelista, assinalou: “É uma honra pertencer a esta diretoria, sem jamais esquecer aqueles que nos precederem: a gratidão é um ato de justiça.” Participaram da cerimônia, à mesa solene, os diretores da CAASP Arnor Gomes da Silva Júnior (vice-presidente), Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra (secretário-geral), Alexandre Ogusuku (secretário-geral adjunto), Jorge Eluf Neto (diretor-tesoureiro), Célio Luiz Bitencourt, Jairo Haber e Rossano Rossi.
Renovada a parceria com o Masp oda a programação do mais I importante museu do Hemisfério Sul, o Museu de Arte de São
CAASP levou ao XXXVII Colégio A de Presidentes de Subseções da OAB-SP exames gratuitos de
colesterol, glicemia, pressão arterial, hepatite C e impedanciometria, que avalia a massa corporal e foi acrescido de orientação por nutricionista O público também pôde passar por sessão de massagem expressa antiestresse. A Livraria Móvel da Caixa de Assistência também esteve no local, vendendo obras jurídicas e da litera-
tura em geral a preços, em média, 25% menores que os do varejo. Não faltaram ainda estandes de parceiros da CAASP, como a Porto Seguro, e integrantes do Clube de Serviços, como a E-Gravatas, a exibir seus produtos aos congressistas, que puderam adquiri-los em condições especiais. Para descontrair, um caricaturista fez retratos bem humorados dos advogados e de seus familiares.
Paulo, continuará a ser apreciada em condições muito especiais pelos advogados. Em setembro, a CAASP renovou o convênio que mantém com o Masp, por meio do Clube de Serviços, o qual garante desconto de 10% para os advogados se tornarem Amigos Masp. O compromisso foi formalizado com a assinatura de novo contrato pelo diretor-tesoureiro da CAASP, Jorge Eluf Neto, e a diretora jurídica e de Relações Institucionais do Masp, Juliana Siqueira de Sá, na sede da Caixa de Assistência. Os Amigos Masp têm direito a
20% das vagas do auditório em todos os eventos realizados no museu, como palestras, seminários e exibições da orquestra Osesp Masp, e descontos de até 50% para utilizarem o restaurante, o café, a loja e a escola da instituição, além de cinemas da região, como Itaú Cinemas, Reserva Cultural e Belas Artes. Para se tornar Amigo Masp basta ao advogado localizar a logomarca do Masp no site da CAASP (www.caasp.org.br) e clicar para ter acesso a uma ficha cadastral. Preenchida a ficha e acionado o botão de envio, o advogado receberá por e-mail um link de acesso à página do programa e um código de desconto.
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DIREITO IMOBILIÁRIO
PAULO EDUARDO FUCCI* pef@pauloeduardofucci.com.br
Corretagem imobiliária e autonomia da vontade
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corretagem é atividade especializada extremamente útil à realização de negócios imobiliários em suas mais diversas modalidades, independente do valor envolvido. É o que aproxima, com mais rapidez e agilidade, as pessoas interessadas, situadas em polos distintos de uma relação jurídica final almejada e em fase de constituição. Pode estar presente na compra e venda, na locação e em complexos e atípicos contratos envolvendo múltiplas aquisições para futura unificação ou fracionamento de imóveis, permuta de bens, prospecção de áreas para incorporação imobiliária e loteamento. A informação é a mais importante ferramenta do corretor e, embora a era digital e suas opções de busca, por via das redes mundiais de computadores interligadas; e a criação de enormes, bem estruturadas e valiosas sociedades com esse objeto, sejam instrumentos hoje indispensáveis, a aptidão para a conquista de clientes, a manutenção de bons contatos e o talento para as relações públicas são algo personalíssimo, isto é, próprio do indivíduo, profissional. Em última análise, a pessoa do intermediador continua sendo insubstituível e essencial à criação da confiança e ao fechamento de contratos. Frequentemente, o bom corretor ajuda a equacionar e a apaziguar conflitos durante as rodadas de conversa e as idas e vindas entre os interessados e seus advogados, adotando a postura de interlocutor e mediador.
O Código Comercial, de 1850, no título dedicado aos agentes auxiliares do comércio, nos arts. 36 até 67, já revogados, disciplinava o exercício da corretagem e a amplitude de sua atuação, mas não conceituava, diretamente, o contrato. A Lei nº 6.530/78 veio para definitivamente regulamentar a profissão de corretor de imóveis, criando seus órgãos regionais e nacional de controle, fiscalização e disciplina da atividade, cujas decisões e orientações são muito úteis. A corretagem passou, no entanto, a ser contrato típico e conceituado com o atual Código Civil. O art. 722 dispõe que “pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”. O contrato de corretagem pode sofrer a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/90), porque, segundo a definição do seu art. 3º, fornecedor pode ser toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de comercialização de produtos ou prestação de serviços; e, ainda, pelo § 2º do mesmo artigo, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Enfim, o contrato de corretagem pode configurar relação de consumo, a depender de o contratante se enquadrar no conceito de consumidor ou de que, de alguma forma, um terceiro consumi-
dor, ainda que não figure como comitente ou dono do negócio, seja atingido em sua esfera de direitos como vítima de algum evento relacionado, p. ex., ao fato do serviço (CDC, art. 17). Como todo negócio jurídico, a corretagem se rege também pelos princípios tradicionais do direito contratual, como o da liberdade ou autonomia da vontade, do consenso, da força obrigatória e da relatividade dos efeitos da avença. Mais recentemente, foram adicionados ou desenvolvidos os princípios da função social, do equilíbrio econômico e da boa-fé. A interpretação razoável de cláusulas contratuais pressupõe competência na análise desses vários princípios e do confronto entre eles, diante da finalidade de relação jurídica e do escopo dos contraentes. O direito à comissão de corretagem está vinculado ou é dependente da concretização do negócio por mérito do profissional responsável (CC, art. 725), havendo, aqui, o que se conhece como obrigação de resultado, que se distingue da obrigação de meio, na qual o êxito na execução de serviço não pode ser assegurado e, ainda no caso de insucesso, é devido o justo pagamento. Quanto ao percentual sobre o valor do negócio ou ao montante total devido, e à responsabilidade pelo seu pagamento, a legislação não é absolutamente expressa, impositiva ou cogente, sendo que o próprio art. 724 do CC admite o seu arbitramento “segundo a natureza do negócio e os usos locais”. A autonomia da vontade é, sem dúvida, o mais importante e basilar sustentáculo dos contratos e a liberdade de contratar tem sido relativamente prestigiada quando o assunto é a responsabilidade pela remuneração correspondente à intermediação, ainda
quando envolva relação de consumo, desde que algumas cautelas sejam observadas. O Eg. Superior Tribunal de Justiça, recentemente, sob o sistema do julgamento dos recursos repetitivos e para os fins do art. 1.040 do Código de Processo Civil, pacificou questão jurídica debatida em incontáveis processos, envolvendo o cabimento ou não do pagamento da comissão diretamente pelo consumidor e comprador de imóvel na planta ao corretor indicado ou contratado originalmente pelo vendedor ou comitente, nos estandes de vendas dos lançamentos. Destaca-se, do v. acórdão da relatoria do I. ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no Recurso Especial nº 1.599.511-SP, que “a obrigação de pagar a comissão ao corretor é, em regra, do incumbente (ou comitente), o qual, usualmente, no mercado imobiliário, é o vendedor, podendo, entretanto, ser transferida a outra parte interessada no negócio mediante cláusula contratual expressa no contrato principal”, concluindo “que, em princípio, é válida a cláusula que transfere para o consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem, exigindo-se apenas transparência nessa atribuição”. Prevaleceu, aqui, quanto ao pagamento da comissão de corretagem, o princípio da autonomia da vontade sobre o da relatividade dos efeitos do contrato, desde que observados os da função social e da boa-fé, ligados à informação clara e precisa ao consumidor-comprador, a quem o ônus do pagamento foi licitamente transferido.
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*Advogado em São Paulo.
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28% DOS CONSUMIDORES DO ESTADO SÓ DESCOBREM A NEGATIVAÇÃO NO ATO DA COMPRA Dados revelam que 60% dos consumidores querem aviso de recebimento e que 28% sabem que estão com nome sujo apenas na boca do caixa
*Claudio Marçal FFreire reire
Um estudo encomendado pelo IEPTB-SP (Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil- Seção São Paulo) ao Datafolha consolidou o que os órgãos de defesa do consumidor já haviam detectado: para o consumidor, o aviso de recebimento é a melhor maneira de ser notificado sobre um débito. Os dados são claros, 60% dos paulistas preferem ser avisados dessa maneira antes de ter o nome sujo. Uma descoberta alarmante foi que 28% dos consumidores do Estado só descobrem a negativação no ato da compra. A pesquisa, realizada em setembro deste ano, entrevistou 2.200 pessoas de 10 cidades do Estado de São Paulo. Os participantes foram abordados em pontos de fluxo populacional, distribuídos geograficamente nas áreas pesquisadas, mediante aplicação de questionário estruturado em tablet. De forma regional, a quantidade de pessoas que preferem notificação por aviso de recebimento antes da negativação é maior ainda, com 63% em São Paulo, 66% em Santos, 67% em Araraquara e Presidente Prudente e 71% em Bauru. Essa preferência é devido à garantia de que, pelo aviso de recebimento, o consumidor terá conhecimento da dívida antes de entrar para listas de inadimplentes, o que não acontece com cartas e e-mails, que podem ser facilmente perdidos ou extraviados. Já sobre os dados referentes ao conhecimento da negativação, fica evidente que muitas empresas de crédito não estão cumprindo a Lei Paulista 15.659/2015, que obriga o envio do aviso de recebimento antes da negativação. O que demonstrou isso foi a alta porcentagem de pessoas que só descobrem a negativação no ato da compra. A média do Estado de São Paulo é de 28%, com valores ainda mais altos em Presidente Prudente, com 32%, São José dos Campos, com 35%, e Campinas e São José do Rio Preto, com 36% em cada cidade. Para melhorar essa situação, o certo seria iniciar uma fiscalização ostensiva no processo de negativação, com o intuito de que todos cumpram a lei. Essa medida reduziria, por exemplo, os casos de inscrição indevida nos cadastros de empresas de crédito, que acontecem por causa da alta incidência de fraudes, estelionatos, homônimos e empréstimo de nome no País. Isso beneficiaria inclusive ao credor, pois com a comunicação antes de sujar o nome, há mais chances de as pessoas quitarem a dívida, para evitarem a temida lista de inadimplentes. *Secretário Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo – IEPTB e IEPTB-SP.
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SEGUROS
Antonio Penteado Mendonça*
Riscos excluídos e bens não cobertos
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om 896 roubos diários, a cidade de São Paulo está com o pior índice desde o começo das estatísticas em 1996. A maioria dos crimes é cometida contra pedestres e o campeão absoluto, o sonho de consumo dos assaltantes, são os telefones celulares. Mas não são apenas os roubos de pedestres que engordam a conta ruim para o cidadão de bem. Residências e empresas também estão na mira dos bandidos, o que aumenta a chance de assaltos violentos acabarem em latrocínio, ou seja, na morte da vítima, normalmente, mas nem sempre, porque reagiu ao assalto. Interessante frisar que São Paulo, apesar de números absolutos impressionantes, está entre as Capitais com menor número de crimes contra o patrimônio e contra a vida, quando a conta é feita proporcionalmente
ao número de habitantes. Se São Paulo tem 896 roubos por dia, imagine a insegurança dos moradores das outras cidades brasileiras. E não há nada no horizonte que indique que esta realidade deva sofrer qualquer alteração positiva ou modificação significativa. Neste cenário de terra de ninguém, o seguro passa a ser uma ferramenta importante para a tranquilidade do cidadão. Se não há como impedir o crime, a certeza da reposição do que foi furtado ou roubado pode ser a trava que impede alguém de reagir no caso de um assalto. O problema é que, com o aumento das ocorrências e, consequentemente, das indenizações pagas, as seguradoras dificultam, ou até deixam de oferecer, a garantia para roubo, justamente o seguro que faz frente a este tipo de situação. Como o seguro de roubo é comercializado de diversas formas, que vão desde apólices específicas até garantias acessórias incluí-
das em pacotes de seguros residenciais ou empresariais, é necessário levantar alguns pontos que podem comprometer o pagamento da indenização no caso de, no momento da contratação da cobertura, o interessado não levar em conta o clausulado das apólices, onde estão expressamente escritas as condições gerais, especiais e particulares de cada garantia. Entre as cláusulas que o segurado não pode deixar de ler estão os Riscos Excluídos, os Bens não Cobertos e a Perda de Direito à Indenização. Apesar de apresentarem alguma semelhança, elas tratam de situações diferentes, com consequências diferentes no caso da ocorrência de um sinistro. É assim que uma apólice de roubo não contempla todo e qualquer evento envolvendo a subtração de bens. Existem riscos excluídos da apólice, como existem bens que não são cobertos por ela e situações em que o segurado perde o direito de receber a indenização. A melhor forma de mostrar como funciona é através de exemplos. Começando pelos riscos excluídos, as apólices de seguros de roubo normalmente dão cobertura para roubo e furto, mas excluem das garantias o furto simples, o estelionato e a apropriação indébita. Quer dizer, no caso da ocorrência de um destes delitos, ainda que o segurado contratando uma apólice para fazer frente à subtração de bens, ele não será indenizado porque o crime de que ele foi vítima está excluído das coberturas da apólice.
Nos seguros residenciais, a garantia de roubo normalmente não dá cobertura para o roubo ou o furto de dinheiro, joias, relógios, metais e pedras preciosas. Da mesma forma, a apólice exige o rol dos objetos mais valiosos, com o respectivo preço. Já no seguro de roubo empresarial, existem dois tipos diferentes de garantia para o roubo ou furto de dinheiro, títulos, recebíveis etc. São as garantias para valores no interior do estabelecimento e valores em mãos de portadores. A primeira indeniza apenas os prejuízos decorrentes de roubo e furto de dinheiro e outros valores dentro do estabelecimento segurado. E o segundo cobre as perdas decorrentes de assaltos aos funcionários ou prepostos do segurado quando estiverem a trabalho, fora do estabelecimento segurado. Mas nenhuma destas garantias cobre o roubo de máquinas, matérias primas e produtos em poder do segurado. Para este risco existe outro seguro de roubo, que precisa ser expressamente contratado porque não se confunde com as garantias para valores. Ou seja, os riscos precisam ter seguros específicos para eles e as importâncias seguradas, por isso mesmo, podem ser diferentes, em função do risco real do segurado. Finalmente, estes seguros não cobrem crimes cometidos pelos funcionários.
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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Secretário Geral da Academia Paulista de Letras.
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São Paulo receberá a 23ª edição da Conferência Nacional da Advocacia Anúncio foi feito durante o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB SP, em Campinas
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José Luís da Conceição/OAB-SP
pós quase 50 anos da última Conferência Nacional da Advocacia realizada em São Paulo, o Estado voltará a sediar o maior encontro da Advocacia no próximo ano. O anúncio foi feito por Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da Ordem, em 21 de outubro, durante o 37º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB SP, que foi realizado em Campinas. A notícia da realização da conferência foi recebida sob aplausos das lideranças da Advocacia paulista presentes ao evento. O presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, afirmou que os advogados de São Paulo ficarão honrados em recepcionar os colegas de todo o Brasil. “Seremos todos anfitriões, diretoria do
Conselho Federal e presidentes das Secionais”, disse. O evento terá como mote “Em um nós somos todos e, em todos, nós somos um”, conforme revelou Lamachia. De acordo com ele, o encontro será uma demonstração de união da Advocacia nacional. Este é o mais importante acontecimento da classe e reúne advogados de todos os Estados do País. As conferências são um espaço de reflexão sobre questões que envolvem a profissão, proporcionando o acompanhamento da evolução do direito brasileiro e sua relação com temáticas que se destacam no cenário político-social do País. A primeira aconteceu em 1958 e, ao longo de 56 anos, a Ordem promoveu 22 Conferências Nacionais da Advocacia.
Confira o histórico dos encontros
Marcos da Costa e Claudio Lamachia no 37º Colégio de Presidentes de Subseções
1ª Conferência – Rio de Janeiro, agosto de 1958. Temas: Atuação profissional e ensino jurídico; 2ª Conferência – São Paulo, agosto de 1960. Tema: A missão do advogado no mundo contemporâneo; 3ª Conferência – Recife, dezembro de 1968. Temas: A proteção aos direitos humanos, a eficácia das instituições jurídicas e a adaptação do Direito à aceleração do processo tecnológico; 4ª Conferência – São Paulo, outubro de 1970. Tema: A contribuição do advogado para o desenvolvimento nacional; 5ª Conferência – Rio de Janeiro, agosto de 1974. Tema: O advogado e os direitos do homem; 6ª Conferência – Salvador, outubro de 1976. Temas: Independência e autonomia do advogado e a reforma do direito positivo brasileiro; 7ª Conferência – Curitiba, maio de 1978. Tema: Estado de Direito; 8ª Conferência – Manaus, maio de 1980. Tema: Liberdade como fundamento e finalidade última da democracia; 9ª Conferência – Florianópolis, maio de 1982. Tema: Justiça Social; 10ª Conferência – Recife, set/out de 1984. Tema: Redemocratização; 11ª Conferência – Belém, agosto de 1986. Tema: Constituição Federal; 12ª Conferência – Porto Alegre, outubro de 1988. Tema: O advogado e a OAB no processo de transformação da sociedade brasileira; 13ª Conferência – Belo Horizonte, setembro de 1990. Tema: OAB – Sociedade e Estado; 14ª Conferência – Vitória, setembro de 1992. Tema: A defesa da cidadania e seus desdobramentos; 15ª Conferência – Foz do Iguaçu, setembro de 1994. Tema: Ética, Democracia e Justiça; 16ª Conferência – Fortaleza, setembro de 1996. Tema: Direito, Advocacia e Mudança; 17ª Conferência – Rio de Janeiro, ago/set de 1999. Tema: Justiça: Realidade e Utopia; 18ª Conferência – Salvador, novembro de 2002. Tema: Cidadania, Ética e Estado; 19ª Conferência – Florianópolis, setembro de 2005. Tema: República, Poder e Cidadania; 20ª Conferência – Natal, novembro de 2008. Temas: Os 20 anos da Constituição Federal, os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o cinquentenário da Conferência Nacional da Advocacia; 21ª Conferência – Curitiba, novembro de 2011. Tema: Liberdade, Democracia e Meio Ambiente; 22ª Conferência – Rio de Janeiro, outubro de 2014. Tema: Constituição Democrática e Efetivação dos Direitos”.
Governador assina projeto de lei centual do F AJ para definir per percentual FAJ o 37º Colégio de Presidentes de Subseções, que aconteceu N em Campinas entre os dias 20 e 22
de outubro, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou Projeto de Lei Complementar (PLC) para definir percentual do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) a ser destinado com exclusividade para o pagamento de advogados que atuam no Convênio de Assistência Judiciária. “Vamos encaminhar o projeto de lei em regime de urgência à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”, disse. “O objetivo é atender àqueles que necessitam de apoio do Estado, então definimos, em lei, que a parcela não será nunca menos de 40% dos recursos do fundo”, completou. O PLC altera a Lei Complementar 988, de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública estadual e institui o regime jurídico da carreira de defensor. O convênio funciona em parceria entre OAB SP e Defensoria Pública do Estado. São cerca de 40 mil advogados que atendem, em média, 1,5 milhão de pessoas carentes por ano. No fim do ano passado, pela primeira
vez em 30 anos de existência dessa prestação de serviços ao jurisdicionado, advogados sofreram calote por parte da Defensoria. Desde então, a Secional paulista da Ordem tem atuado para que esse problema não volte a ocorrer. “Essa é uma conquista da cidadania, não só dos advogados”, disse Marcos da Costa, presidente da OAB SP. “Há 30 anos, como o senhor lembrou, outro grande governador do Estado, Franco Montoro, advogado e conselheiro da OAB de São Paulo, assinava a criação do convênio que criou a assistência judiciária. Hoje, mais de 300 pontos de atendimento da OAB estão à disposição da população carente em todo o Estado”, complementou o dirigente. Após o anúncio, Alckmin fez referência aos esforços da Ordem. “Quero destacar a indispensabilidade do advogado e da OAB para a liberdade e a democracia. Se formos verificar na história do País, em todos os momentos mais importantes, a OAB estava presente para defender os interesses da população brasileira.”
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Advocacia discute engrandecimento da classe Lideranças reuniram-se em Campinas para tratar de questões jurídicas e de respeito à cidadania José Luís da Conceição/OAB-SP
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ampinas sediou entre os dias 20 e 22 de outubro o 37º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB SP. O evento reuniu cerca de mil lideranças de todo o Estado de São Paulo para debater temas atuais e de grande importância tanto para a advocacia quanto para a sociedade. As prerrogativas profissionais, corrupção, o empoderamento da mulher, a importância da jovem advocacia, o novo Código de Processo Civil e Assistência Judiciária fizeram parte da pauta. A cerimônia contou com a presença de autoridades políticas e do mundo jurídico. Deu o tom à solenidade de abertura, o dever cívico de defender a Constituição Federal de 1988 contra violações aos direitos fundamentais. “Não é possível combater crimes suprimindo direitos”, enfatizou Marcos da Costa, presidente da OAB SP. Na mesma linha, o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem, Luís Cláudio Chaves, considera as recentes decisões do Supremo preocupantes para a democracia e para o Estado Democrático de Direito. “Quem vai decretar a prisão em segunda instância? O desembargador pautado por sua consciência de julgador ou pela pressão da mídia?”, indagou. Na ocasião, o dirigente da Ordem paulista também fez crítica contundente à autorização de prova obtida por meio ilícito, medida que integra o Projeto de Lei nº 4.850/16. “Seria permitir prova conseguida por tortura ou coação.” Logo no início de seu discurso, Marcos da Costa destacou a trajetória de duas importantes instituições
ry Charmillot Germano de Lemos, secretária-geral adjunta; Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho, tesoureiro; Daniel Blikstein, presidente da Subseção de Campinas; Luís Ricardo Martins, presidente da OABPrev-SP; e Arnaldo Faria de Sá, deputado federal; entre outras autoridades.
Valorização da advocacia e defesa dos direitos da sociedade pautaram o evento coirmãs, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) e a OABPrev-SP – as quais completam 80 e dez anos, nessa ordem, comemorados durante o evento. O presidente da CAASP, Braz Martins Neto, falou sobre o lançamento do selo comemorativo pelos 80 anos. Também falou, em nome das Subseções, o dirigente de Ordem de Ribeirão Preto, Domingos Assad Stocco. Ele destacou uma das marcas da atual gestão. “É importante que a aproximação entre Secional e Subseções, o que já vem ocorrendo de modo significativo, se faça cada vez mais intensa. O apoio da Secional, com todo o seu aparato institucional, se
As garantias trazidas pelo novo CPC
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s primeiros meses do novo Código de Processo Civil (CPC) chamaram a atenção dos participantes do Colégio de Presidentes de Subseções. O vice-presidente da OAB SP, Fábio Romeu Canton Filho, apontou que conquistas obtidas com o regramento em vigor não se restringem apenas à advocacia. “A sociedade, não raras vezes, questiona e mistura prerrogativas dos advogados com normas processuais destinadas ao jurisdicionado. Por isso, é importante fazer distinções, estabelecer que as normas que auxiliam a celeridade processual são destinadas ao jurisdicionado.” No contexto geral, os prazos processuais contados em dias úteis facilitaram a vida cotidiana da advocacia. “A mudança de prazo foi fundamental, principalmente para o advogado do interior, que costuma advogar geralmente sozinho – e não houve prejuízos ao andamento do processo”, argumentou Canton para comemorar, inclusive, outro grande trunfo: a garantia de férias forenses entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, fruto do esforço da Ordem paulista perante a Justiça comum e trabalhista.
mostra indispensável para o interior”, disse. Além dos citados, também compuseram a mesa: Luiz Flávio Borges D’Urso, conselheiro federal; Fábio Romeu Canton Filho, vice-presidente da OAB SP; Caio Augusto Silva dos Santos, secretário-geral; Gisele Fleu-
Gestão A gestão da Secional foi um dos temas do 37º Colégio de Presidentes de Subseções realizado em Campinas. O tesoureiro da OAB SP, Ricardo Toledo, disse que logo após as eleições, em 2015, houve um período de transição. “Entre as iniciativas, revisamos todos os contratos e promovemos novos processos concorrenciais. A transparência, a economia e nosso dever de prestar contas prevalece”, relatou. Na mesma linha, Caio Augusto Silva dos Santos, secretário-geral da OAB SP, destacou a importância da colaboração dos dirigentes de Subseções para a gestão conjunta da instituição. Um exemplo citado por ele foi a sala de autoatendimento, já implantada em algumas Subseções do Estado e que têm gerado economia de recursos e otimização dos serviços prestados à classe.
Conquistas da advocacia são destaques no encontro
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s conquistas da mulher advogada e a presença cada vez maior dos jovens advogados na OAB SP foram temas do painel “O empoderamento da mulher e a jovem advocacia”, no 37º Colégio de Presidentes de Subseções. Na ocasião, a advogada Kátia Boulos expôs as qualidades femininas que as tornam diferentes na sociedade: a capacidade de gestão, a determinação e a persistência, além de possuírem grande afinco com os estudos, mesmo tendo diversas outras tarefas como cuidar do lar e dos filhos. Gisele Fleury, secretária-geral adjunta da OAB SP, lembrou o trabalho constante do presidente da Ordem paulista, Marcos da Costa, para fazer com que as mulheres ocupem seus postos dentro da entidade. “Precisamos trazer a mulher advogada para discutir prerrogativas, acesso à Justiça e honorários advocatícios, pois são temas que interessam a elas”, salientou. Já Leandro Nava, que preside a Comissão do Jovem Advogado, destacou que apenas em 2016
foram entregues 16 mil novas carteiras da profissão, sendo 65% para advogadas. Conciliações A presença do advogado nas audiências de conciliação foi um dos temas centrais no 37º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB SP. Na ocasião, a Secional lançou a campanha “Garanta que a Justiça seja feita — Tenha sempre uma advogada ou advogado ao seu lado quando participar de uma conciliação”. A Ordem visa conscientizar as pessoas a respeito dos riscos de recorrer a instrumentos de resolução de conflitos sem estarem devidamente orientadas a respeito de seus direitos e deveres. O presidente da Ordem paulista, Marcos da Costa, lembrou de várias iniciativas da entidade, como o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional tornando obrigatória a participação da advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.
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PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
CGJ alerta juízes sobre ações específicas contra planos de saúde
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Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, por meio do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (Numopede), encaminhou em outubro comunicado a todos os juízes do Tribunal de Justiça alertando sobre ações de obrigação de fazer movidas contra seguradoras e operadoras de planos de saúde para custeio de procedimentos cirúrgicos. O comunicado orienta aos juízes cautela na apreciação de pedidos que discutam questões similares às reportadas. Após apuração, constatou-se a existência de 120 ações semelhantes no tocante aos pedidos formulados — realização de cirurgias em razão de hérnias de disco —, e aos agentes envolvidos: advogados, médicos e em-
presas fornecedoras de materiais médicos de alto custo. Na hipótese, foi detectada coincidência entre pedidos formulados, os advogados patrocinadores e os médicos solicitantes de materiais específicos, fornecidos por empresas situadas no mesmo endereço. Em diversas ações se verificou a existência de laudos de outros médicos que contestam o diagnóstico e a necessidade de intervenção cirúrgica. Os procedimentos denunciados apresentam indícios que justificam apurações pelos órgãos competentes. A CGJ também enviou ofício com cópia integral dos processos ao Ministério Público, à seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Conselho Regional de Medicina (CRM), para conhecimento e providências. Segundo a juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, assessora da CGJ, a CGJ
TJ-SP
está atenta a esse tipo de situação e age de forma célere. “No Numopede centralizamos as denúncias e otimizamos as apurações para, se necessário, divulgarmos ao jurisdicionado de forma ampla, os fatos e ações inde-vidas, a fim de que os juízes tomem as cautelas necessárias.” A também assessora da CGJ, juíza Ana Rita de Figueiredo Nery, afirma acreditar no
efeito pedagógico desse trabalho. “A divulgação da atuação da Corregedoria na detecção de perfis de demandas indiciárias de alguma prática fraudulenta tende a inibir a reprodução desse tipo de comportamento de cooptação indevida de recursos judiciários.” O Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demanda da Corregedoria Geral da Justiça (Numopede) centraliza as informações sobre distribuição de ações, perfis de demandas e práticas fraudulentas reiteradas, e seleciona as melhores estratégias para enfrentar os respectivos problemas. Os magistrados podem encaminhar informações afetas à atuação do Numopede pelo e-mail numopede@tjsp.jus.br.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
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HIC ET NUNC
DESORDEM INSTITUCIONAL
Fatiamento do impeachment
PERCIVAL DE SOUZA*
O advogado Viana de Moraes
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á se disse que as pessoas queridas não morrem, ficam encantadas. Assim nós vamos costurando, um a um, os retalhos de uma grande colcha das saudades. Como já escreveu o colombiano García Márquez, Nobel de literatura, a vida não é a que a gente viveu, e sim a que a gente recorda, e como recorda para contá-la. Vamos recordar, ouvir testemunhos e contar: no próximo 5 de dezembro, às 17 horas, no Tribunal de Justiça de São Paulo, assistiremos a solenidade de entronização do busto do advogado J.B. Viana de Moraes, por proposta da OAB-SP. Em janeiro último, ele completaria 100 anos de idade. JB, de José Benedito, mas para todos nós JB: era o suficiente para identificar o excepcional advogado, professor de Direito Penal, titular da cadeira no Mackenzie. Viana sabia descobrir como poucos, com se tivesse uma invisível lupa de advogado, os segredos embutidos nas páginas de um inquérito ou camuflados em autos processuais. Dono de um vozeirão, suas palavras ecoavam fortemente, retumbantes, numa oratória deslumbrante. Lembro-me de uma das vezes em que fui à sua casa, em companhia do delegado-geral de Polícia de São Paulo Celso Telles — um intelectual — para saber dos planos que ele engendrava, compondo um grupo misto, juristas e cientistas sociais (do qual Telles fazia parte), para diagnosticar o status quo criminal brasileiro, tarefa árdua e babélica que se repete num cipoal sem fim. Ele, que para minha surpresa, queria me ouvir, escolheu o time multidisciplinar e, com certa surpresa para mim, à época, o grupo não jurista foi academicamente melhor. O trabalho, sólido e de fôlego, foi entregue ao ministro da Justiça, Petrônio Portella, no início dos anos 80. No Senado da República, podemos contemplar um busto vigilante, o de Rui Barbosa, a águia de Haia. Agora, na sede do maior Tribunal de Justiça do mundo, poderemos ver o busto de José Benedito Viana de Moraes, imortalizando-o, porque a comunidade jurídica teve sensibilidade para perceber que precisava reverenciálo, ad perpetuam rei memoriam. JB é inesquecível. A sua memória nos alimenta e seu legado é um tesouro.
Pessoa em Brasília BRASÍLIA – “Para cada filósofo, Deus é da sua opinião.” A frase parece endereçada a intelectuais brasileiros, mas é universal. Um dos maiores poetas portugueses, todos sabem, e um grande pensador, disso poucos sabem. “De tanto pensar, só tenho alma.”: Fernando Pessoa merece grande admiração, sua obra é um vade-mecum existencial. Por isso, gostei muito de saber que o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, estrela jurídica que brilha nas Cortes Superiores, mandou confeccionar, com ferro e alumínio, uma estátua gigantesca de Pessoa para adornar o grande jardim da sua casa. A altura vai chegar a 2,8 metros. No jardim poético, convivas e circunstantes poderão examinar de perto a estátua e meditar na sua poesia. Fará bem ao espírito. Como disse Pessoa: “Todo o homem quer ser mais que outro, todo o homem quer brilhar. Variam, com as índoles e as aptidões, as maneiras em que o homem quer destacar-se, mas cada um tem a sua vaidade.” No ar rarefeito do Planalto central, Pessoa fará muito bem a todos. Togado arrependido O resultado das urnas mostrou verdades avassaladoras. Só não percebe quem não quer. O recado de Sua Excelência, o povo, foi mais do que direto. Os votantes de toga também exalam frustrações. Um exemplo: o desembargador Newton de Lucca, ex-presidente do TRF-3: “Estamos vivendo uma das mais sérias crises da nossa história. Isso é terrível, principalmente por perceber que nossa crise não é só financeira, econômica e política; é sobretudo uma crise ética.” O magistrado federal faz um mea-culpa: admite que “falhou em algumas convicções políticas que teve em passado recente”. Não foi só o senhor, doutor.
Triste de ver BRASÍLIA - O CNJ, Conselho Nacional de Justiça, condenou à pena de aposentadoria compulsória, mas com vencimentos proporcionais, o juiz Admilson Gomes Pedrosa, do TJPA, acusado de violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e também ao Código de Ética da Loman. Foram atribuídas a ele variadas faltas disciplinares, inclusive a venda de decisão judicial. Em Fortaleza (CE), três desembargadores foram conduzidos coercitivamente à Superintendência da Polícia Federal, acusados de comercializar decisões judiciais para grupos de advogados. A Operação Expresso 150 atingiu os desembargadores Francisco Pedrosa Teixeira, Sérgia Maria Mendonça e Valdsen da Silva Alves. Um dos grupos de advogados, segundo a PF, era chefiado por Fernando Carlos de Oliveira Feitosa, filho do desembargador Teixeira. Entre os beneficiados de supostas fraudes, foram encontrados traficantes de drogas, candidatos a policiais militares reprovados em concurso, mas aprovados depois que cada um pagou R$ 5 mil, e até um dos implicados no assalto ao Banco Central. Foram cumpridos mandados de condução coercitiva contra 21 investigados, entre eles 14 advogados suspeitos de envolvimento no suborno de magistrados. Todos os mandados foram expedidos pelo relator do processo, ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, para quem o pai de um dos advogados implicados, Carlos Rodrigues Feitosa, seria “cúmplice de uma organização criminosa”. O ministro determinou o bloqueio de R$ 107 mil depositados na conta do desembargador Valdsen. A presidente do TJ-CE, Maria Iracema Martins do Vale, foi informada previamente da constrangedora operação em que foram identificados advogados envolvidos nas negociatas, conhecidos como Zé Galinha e Chupeta. A societas sceleris criou uma original dosimetria corrupta em valores para as liminares vendidas.
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*Especial para o “Tribuna”.
Internet
DOMINGOS MANTELLI FILHO*
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a opinião dos mais destacados juristas, especialmente constitucionalistas do País, a decisão prolatada pelo Senado Federal, sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, fatiando o impeachment da ex-presidente, constitui frontal colisão ao preceito constitucional inserido no artigo 37, parágrafo 4°, da Carta Magna. Tal decisão dá ao Senado Federal poderes para modificar a norma constitucional vigente, o que, além de absurda, é nula de pleno direito e sem eficácia jurídica. A ex-presidente foi condenada por “crime de responsabilidade”, portanto, sujeita à cassação do seu mandato e suspensão por oito anos dos seus direitos políticos, exatamente como determina a lei. A hermenêutica, conjugada com a ordem gramatical contida no dispositivo constitucional, não dicotomiza o texto para determinar apenas a cassação do mandato, pois exige claramente a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Assim, face à supressão do complemento do texto, tal decisum é nulo e inconstitucional. A decisão é inaceitável e nula, não podendo jamais ser acolhida pelo presidente do STF que presidia a sessão plenária, por ser irrefutavelmente contrária à prescrição constitucional. O reconhecimento da absurda e abominável decisão encontra eco nas declarações do ilustre ministro Gilmar Mendes, que assim se expressou: “Considero essa decisão constrangedora, é verdadeiramente vergonhosa. Um presidente do Supremo (então, Lewando-
wski) não deveria participar de manobras ou de conciliados. Portanto não é uma decisão dele. Cada um faz com sua biografia o que quiser, mas não deveria envolver o Supremo nesse tipo de prática.” Infere-se da simples leitura do artigo 37, parágrafo 4°, da Carta Magna, que sua construção não permite interpretação fatiada do texto e afronta ao seu conteúdo, sob pena de nulidade, induzida pelo presidente do Senado Renan Calheiros. Face à desordem institucional instalada no País, impõe-se um pacto nacional contra a corrupção praticada nas instituições públicas, até mesmo pelo Judiciário, abortando tramas feitas nos bastidores, envolvendo falcatruas por agentes públicos e autoridades superiores. Com a nova presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o pulso firme do juiz federal Sergio Moro, teremos maior segurança e confiabilidade no combate à corrupção no País. Ao lado dos procuradores federais, atentos e eficientes, certamente obteremos ótimos resultados exatamente como aqueles obtidos na Lava Jato. Repugnamos o Projeto de Lei 280/ 2016 que visa impor sanções aos servidores federais e integrantes do Judiciário que, em razão de suas funções, geram prisões necessárias efetuadas contra acusados, engessando-os. A análise hermenêutica do aludido projeto de lei, de autoria de Renan Calheiros, é um verdadeiro atentado contra as instituições públicas e o quadro de servidores.
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*Advogado em São Paulo.
Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Acidental; 2) Cidade; Lida; 3) Uva; Liame; 4) Sidra; Trino; 5) Alegar; MT; 6) Di; Reter; 7) Oste; Fá; Oar; 8) Tremer; Fra; 9) RAE; Marear.
Verticais 1) Acusado; 2) Civilista; 3) Idade; TRE; 4) Da; RG; Ee; 5) ED; Aar; 6) NEL; Refém; 7) It; Tara; 8) Alarme; 9) Limítrofe; 10) DEN; Ara; 11) AA; Onerar.
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TRIBUNA DO DIREITO
DANOS MORAIS
Metrô indenizará usuária por acidente causado por superlotação
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Companhia do Metropolitano de São Paulo indenizará passageira que se acidentou em razão de superlotação. A empresa terá que pagar R$ 10 mil a título de danos morais, além de restituir à autora o valor da passagem à época do acidente e as despesas gastas durante seu tratamento. A decisão é da juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível da Capital. Segundo a juíza, “nos contratos de transporte há ínsita cláusula de incolumidade, que se traduz na obrigação, tacitamente assumida pela transportadora, de conduzir seus passagei-
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ros sãos e salvos ao lugar de destino. Descumprida tal obrigação, surge para o transportador, independentemente de culpa, o dever de indenizar”.
Consta dos autos que, ao tentar sair do vagão, a passageira foi empurrada pelos demais usuários e caiu em vão existente entre o trem e a plataforma.
O acidente ocasionou traumatismo em seu joelho direito, que teve de ser imobilizado pelo período de 30 dias, impossibilitando o exercício de suas atividades laborais, tendo em vista que é professora de dança. De acordo com a magistrada, o contrato de transporte obriga a empresa a conduzir os passageiros sãos e salvos aos locais de destino, o que não aconteceu no caso em questão. “A responsabilidade das empresas de transporte perante seus passageiros é, portanto, objetiva, bastando, para sua configuração, a prova do dano e do nexo de causalidade entre a lesão sofrida e a conduta praticada pela transportadora.” Processo: 0215913-49.2011.8.26.0100B
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TRIBUNA DO DIREITO
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JURISPRUDÊNCIA
CLITO FORNACIARI JÚNIOR*
Prescrição intercorrente agora é expressa no CPC
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m dos institutos que ultimamente sofreu maior número de modificações foi o da prescrição. Embora não se revelem uniformes as alterações, elas denotam uma tendência, não apenas no sentido de abreviar os prazos em que o direito perece, mas também no intuito de mais rapidamente extinguir os processos. Assim, o Código Civil de 2002 reduziu vários prazos, inclusive o da regra geral, aplicável à falta de disposição específica. O prazo de 20 anos ficou reduzido a 10 (art. 205). Além disso, alimentos, aluguéis, rendas vitalícias ou temporárias e juros, entre outras pretensões, tiveram prazos reduzidos de modo significativo. Acrescentou-se, ademais, regra no sentido de prescrever a exceção no mesmo prazo da pretensão (art. 190), disposição que afastou antigo entendimento, segundo o qual, diante da prescrição, restava alegar a matéria prescrita como defesa, em eventual processo promovido em face do titular da pretensão. Logo após, surgiu a Lei n° 11.280/2006 que dispôs sobre matéria processual, mas afetou também o direito material. Assim, alterando-se o § 5º, do art. 219, do Código de Processo Civil, conferiu-se à prescrição, mesmo relativa a direito patrimonial, o caráter de defesa de ordem pública, passível, pois, de reconhecimento de ofício, em qualquer fase do processo, de modo que igualmente a qualquer momento pode ser alegada pela parte. O novo preceito revogou princípio assente desde o direito romano, contemplado no art. 166 do Código Civil de 1916 e repetido no de 2003 (art. 194), vedando ao juiz conhecer da prescrição de direitos patrimoniais, se não invocada pelas partes, ficando, pois, dentro da esfera de disponibilidade do interessado. Justificavase sua existência em nome do respeito “ao escrúpulo de consciência daquele que se não quer libertar da dívida, por não ter podido pagar em determinado tempo” (Clóvis Bevilaqua, Código Civil Comentado, Livraria Francisco Alves, 1956, 1º vol., 11ª edição, pág. 356). Com isso desapareceu essa reserva de escrúpulo, se é que ainda era sua razão de ser, de modo que queira ou não o devedor será libertado por ato do juiz do dever de pagar ao credor ainda que retardatário. Essa alteração das leis de processo e de direito civil colocou em discussão a sobrevivência da renúncia à prescrição, prevalecendo entendimento sobre sua manutenção (cf. Direito Civil Brasileiro, Saraiva, 2007, 5ª edição, 1º vol., pág. 475), apesar de haver ficado mais difícil sua demonstração, notadamente quanto à renúncia tácita. No novo Código de Processo Civil, a novidade foi conferir-se foro legal à chamada prescrição intercorrente. Disso já se falava antes da novel lei, mas a falta de previsão expressa dificultava seu reconhecimento. No
atual Código, o § 4º, do art. 921 e o inciso V, do art. 924, literalmente referem-se à prescrição intercorrente, sem, contudo, arrolar suas exigências, embora seu pressuposto seja o mesmo da prescrição normal, tendo lugar com o transcurso do tempo previsto na lei associado à inércia no processo do titular do direito postulado. Os dois artigos que consideram o instituto dizem respeito ao processo de execução. O art. 921 estabelece um específico termo inicial do seu curso, que se verifica quando for ultrapassado o prazo de um ano de suspensão do processo de execução em razão de não ter o devedor bens penhoráveis (inciso III, §§ 1º e 4º, do art. 921). O art. 924, por sua vez, prevê a prescrição intercorrente como causa de extinção do processo de execução. Em que pese o enfoque legal estar na disciplina da execução e do cumprimento de sentença, essa não é privativa destas modalidades de processo, podendo ocorrer mesmo em fase de conhecimento de qualquer feito. Um processo que ainda não obteve sentença pode ficar paralisado por tempo superior ao suficiente para a perda do direito: por exemplo, uma ação de cobrança de aluguéis paralisada por mais de dois anos. Tanto acontecendo, justifica-se seja extinto o processo — e é com julgamento de mérito, tendo como fundamento legal o art. 487, II, do Código de Processo Civil, que considera genericamente a prescrição e a decadência. Na execução, em sentido amplo, e na fase de conhecimento, além da superação do prazo legal, há de se ter a inércia da
parte, de modo que a simples paralisação do processo não é suficiente para que se tenha a prescrição intercorrente. Sua paralisação nas mãos do juiz ou na dependência de ato da parte contrária, que não o realiza, não importa na prescrição, que somente se verifica quando a omissão e, pois, a paralisação sejam decorrentes da parte que pede o direito. É certo que a legislação processual cuida de duas outras formas de inércia da parte: o abandono da causa por mais de trinta dias pelo autor (art. 485, III) e a negligência de ambas as partes por mais de um ano (art. 485, II). As duas hipóteses implicam extinção do processo sem julgamento de mérito e são, por isso, impeditivas da prescrição, de vez que o prazo, inclusive, é menor. São, portanto, bem mais benéficas à parte do que a prescrição. Nada impede, porém, que o juiz não extinga o processo diante dessas ocorrências e, posteriormente, suplantado o prazo prescricional, aí sim, resolve extinguir e o faça com base na prescrição intercorrente, proferindo, então, decisão de mérito. Nada impede que isso ocorra, mesmo porque a extinção pela inércia do autor somente poderá ser declarada se houver pedido do réu. Ambas, de outro lado, devem ser precedidas de intimação da parte para que, no prazo de cinco dias, dê andamento ao processo. Destarte, sem o pedido, no caso da inércia do autor, não poderá haver a extinção, de modo a poder o réu ficar no aguardo de inércia mais longa, a fim de se beneficiar com a consumação da prescrição.
A lei processual, preocupada com o contraditório, exige seja também assegurada prévia manifestação da parte contra a qual a prescrição foi arguida. Seu objetivo, nesse caso, é diferente da hipótese de inércia. Aqui não se permite à intimada simplesmente dar andamento ao processo. A ela cabe demonstrar que a prescrição não se operou, pois, por exemplo, a inércia não era sua ou o prazo não se consumou, cumprindo ao juiz dizer se houve ou não prescrição. Nos casos do art. 485 a intimação é somente para fazê-lo fluir. O princípio repetido muito amiúde de que a execução prescreve no mesmo prazo da ação não tem sentido diante do chamado processo sincrético, que faz com que a fase de cumprimento seja continuação da de conhecimento. Na demora em requerer o cumprimento, a prescrição a ser considerada é a intercorrente, de modo que, se não vier a ser iniciada a nova fase no prazo, perderá o direito, de vez que o processo estará paralisado por tempo suficiente para que tal se concretizasse. É certo, porém, que o início da execução provisória é faculdade e não obrigação do credor, de modo que se a ela não se der início não correrá a prescrição (cf. nosso artigo nesta Tribuna do Direito, Suplemento n° 135), o que somente acontecerá na inércia quanto ao cumprimento definitivo.
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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com
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GENTE DO DIREITO
Fernando da Silva Borges
TRT-15
ção de um livro que pudesse descrever a jurisprudência, de forma objetiva e sem viés doutrinário, com o intuito de mapear, analisar e sistematizar a racionalidade e coerência dentre os milhares de acórdãos proferidos pelo CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Décio PolicastroInternet
Amadeu Garrido de Paula Advogado, lançou o livro Universo Invisível, da Editora Amadeu Roberto, de poemas e contos, onde a imaginação vai além do horizonte. Repleto de referências sobre arte, cultura, história, mitologia, política e dilemas das pessoas e da humanidade. O autor coloca na obra toda a exuberância da sua natureza interior, deixando os pensamentos desabrocharem como flores em tarde de primavera.
Desembargador, foi eleito em outubro para ocupar a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) para o biênio 2016-2018. Ele, que já exerceu o cargo de vice-presidente administrativo da Corte no biênio 2012-2014, é paulista de Paulo de Faria e bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais formado pela Faculdade de Direito da Instituição Toledo de Ensino, de Araçatuba. Chegará à presidência do TRT-15 após 30 anos e quatro meses na Magistratura, peculiaridade que coincide com as comemorações dos 30 anos do próprio tribunal. As primeiras palavras do desembargador Silva Borges foram de agradecimento pela confiança outorgada por seus pares na votação que lhe foi dada. Fernando Borges se disse muito feliz e consciente da responsabilidade que lhe caberá e, ao mesmo tempo, mostrou-se otimista de que o momento ruim vivenciado pelo País e pela Justiça do Trabalho será superado. Elogiou a “galhardia” com que o atual presidente, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, tem conduzido o Tribunal, apesar de questões orçamentárias e institucionais que não se mostram favoráveis. O novo presidente eleito foi servidor do TRT da 2ª Região por aproximadamente oito anos, antes de compor o quadro daquela Magistratura em 14 de agosto de 1986. Removido por opção para a 15ª Região, em dezembro de 1986, sua primeira presidência foi na então Junta de Conciliação e Julgamento de Jaboticabal, em 1988. Começou a atuar como juiz convocado no 2º grau da 15ª em 1993 e foi nomeado para o (atual) cargo de desembargador em abril de 2002. Atualmente compõe o Órgão Especial, a Seção de Dissídios Coletivos e a 10ª Câmara do Regional. No biênio 2008-2010, foi vice-diretor da Escola Judicial. Participou de Bancas Examinadoras em seis Concursos da Magistratura deste Tribunal. Em condecorações recentes, recebeu do Poder Legislativo de Campinas o Diploma Mérito Jurídico (2013) e da Polícia Militar do Estado de São Paulo a Medalha Constitucionalista (2016). Também foram eleitos os desembargadores Helena Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho, vice-presidente administrativa; Edmundo Fraga Lopes, vice-presidente judicial; Samuel Hugo Lima, corregedor regional; Susana Graciela Santiso, vice-corregedora regional; Manoel Carlos Toledo Filho, diretor da Escola Judicial; Ana Paula Pellegrina Lockmann, vicediretora da Escola Judicial; Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, ouvidoria; Edison dos Santos Pelegrini vice-ouvidoria. A posse será no dia 9 de dezembro. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRT-15.
Rodrigo Maito da Silveira Advogado, é o novo sócio da área Tributária do escritório Dias Carneiro, Flores, Sanches, Turkienicz, Amendola, Waisberg e Thomaz Bastos Advogados.
evento, foram renovados três dos 11 integrantes do Conselho Diretor da IATJ. Fábio Prieto recebeu mandato de dois anos. O presidente da entidade é o Chief Justice canadense Eugene Rossiter.
Fábio Prieto de Souza Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), foi eleito para o Conselho Diretor da International Association of Tax Judges (IATJ), entidade que congrega magistrados especializados em direito econômico e tributação. A eleição ocorreu durante o seminário internacional da IATJ, realizado entre 30 de setembro e 2 de outubro, na sede do Tribunal Supremo de Espanha, em Madri. Na assembleia final do
Breno Ferreira Martins Vasconcelos(...) (...)Eurico Marcos Diniz de Santi, Daniel Souza Santiago da Silva, Karem Jureidini Dias e Susy Gomes Hoffmann, advogados e professores, coordenaram o livro Repertório Analítico de Jurisprudência do Carf, lançado recentemente em São Paulo. Mais de 50 autores se reuniram durante seis meses, no entorno do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, para formatar a elabora-
Fábio Alexandre Coelho Procurador do Estado de São Paulo e professor do Centro Universitário de Bauru (ITE) nos cursos de graduação e pós-graduação, lançou a obra Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Comentada, pela Editora Edipro. Horacio Bernardes Neto Advogado do escritório Motta, Fernandes Rocha — Advogados, foi eleito vice-presidente da International Bar Association (IBA). Como presidente foi escolhido Martin Solæ, da República Tcheca, substituindo David Rivkin. Ele presidirá os congressos de Sydney e Roma, onde, em 2018, Horacio Bernardes Neto será anunciado presidente, o primeiro brasileiro de língua portuguesa nativa a presidir a IBA e o único ex-presidente da AIJA (Associação Internacional de Jovens Advogados) alçado ao cargo. Os congressos a serem presididos por ele acontecerão em Seul e Miami, em 2019 e 2020, respectivamente. Milton Pinatti Advogado, é o mais novo sócio-gestor do escritório Lobo & de Rizzo Advogados na área de Mercados Financeiro e de Capitais. Alexandre Junqueira Domingues Advogado, se integrou à equipe do escritório Maneira Advogados no Rio de Janeiro. Ex-gerente tributário da Light e da Oi no Rio, e ex-gerente tributário da Promon, em São Paulo, Domingues tem se dedicado nos últimos anos a desenvolver trabalhos de consultoria e contencioso nos setores de Energia e Comunicação. Taiguara Libano Soares e Souza Advogado, é o novo sócio da área criminal do escritório Francisco Ortigão Advogados. Og Fernandes Ministro do Superior Tribunal de Justiça, foi eleito pelo Pleno, por aclamação, para integrar o Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados na vaga do ministro Napoleão, que passou a ocupar o cargo de vice-diretor da instituição.
Advogado sócio do escritório Araújo Policastro Advogados, lançou o livro Pacientes e Médicos – Seus Direitos e Responsabilidades, da Editora Del Rey. Diversos assuntos úteis às pessoas doentes, não doentes, médicos, não médicos e hospitais estão tratados no livro. Uma vasta lista de direitos protege os doentes, mas poucos se preocupam com os próprios deveres e ignoram que os prestadores de serviços à saúde também têm seus direitos e prerrogativas. O conteúdo do livro não é somente esse. Dentre outros temas, trata da liberdade de escolha do tratamento pelo paciente, erro médico e indenizações, cirurgia plástica e dano estético, diagnóstico errado, tratamento desnecessário, cuidados paliativos, excesso terapêutico, benefícios da fé e da religiosidade para a saúde, leis que privilegiam enfermos, deficientes, mulheres e idosos. Inclui ainda questões importantes para os médicos e militantes da saúde como: os efeitos jurídicos causados pela falha médica; cirurgião e anestesiologista; consequências do resultado adverso, delitos médicos e infrações éticas; responsabilidades civil e penal dos farmacêuticos e dos laboratórios; honorários e sociedades de médicos. Décio Policastro, prestigiado pelos conhecimentos em assuntos de Direito Médico e responsabilidade civil médica, é autor dos livros Erro Médico e Suas Consequências Jurídicas (4ª edição, 2013) e Código de Processo Ético-Profissional Médico e Sua Aplicação (2ª edição, 2014), ambos da Editora Del Rey, mencionados em decisões judiciais, sustentações de teses, obras e trabalhos jurídicos. Vários dos seus estudos estão publicados em revistas especializadas.
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GENTE DO DIREITO
Fernando Antonio Maia da Cunha
TJ-SP
Priscila Romero Gimenez Bratefixe
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Advogada, é a nova sócia do escritório Có Crivelli Advogados, fortalecendo a área de Direito Autoral e Propriedade Intelectual. Advogada sênior com forte experiência nas áreas contenciosa e consultiva de entretenimento, propriedade intelectual, industrial e contratos. Com passagem pelos departamentos jurídicos do jornal Folha de S. Paulo e da Rádio e TV Record S/A, onde permaneceu por mais de 13 anos, e por escritório de Advocacia, Priscila Bratefixe tem se notabilizado pelo atendimento nas áreas de Direito Autoral e Propriedade Industrial (marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, dentre outros assuntos pertinentes à área). Com 25 anos de experiência, o Có Crivelli Advogados está sediado em São Paulo e tem filiais em Ribeirão Preto e Brasília.
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, teve seu retrato inaugurado na Escola Paulista da Magistratura (EPM). Maia da Cunha foi diretor da EPM e da Escola Judicial dos Servidores (EJUS) durante o biênio 2014-2015. O diretor da EPM, desembargador Antonio Carlos Villen, recordou que testemunhou, como conselheiro da Escola durante o biênio 2014/2015, muitas realizações na EPM e na EJUS, destacando três delas: a gestão colegiada, concretizada com o Conselho Consultivo da EPM e com o Conselho Técnico da EJUS; a ampliação da interiorização da Escola, com intensa participação dos coordenadores regionais; e a estruturação da EJUS, em 2014. “Foi muito gratificante ter participado dessa gestão, assim como é gratificante dirigir hoje os Conselhos da EPM e da EJUS, razão por que gostaria de saudar o desembargador Fernando Maia da Cunha, por todo o seu trabalho no Tribunal, em especial nas Escolas.” Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
Luiz Fernando Valladão Nogueira Advogado e procurador do município de Belo Horizonte, é um dos 15 autores do livro O Direito Empresarial no Enfoque do Novo Código de Processo Civil, organizado por Franco Giovanni Mattedi Maziero, especialista em Direito Empresarial e Direito Energético, lançado em outubro pela Editora Lumen Juris. Direito Civil e Empresarial são áreas diferentes e autônomas, mas quando se trata dos processos, de certa forma, elas se cruzam, já que não existe um Direito Processual Empresarial. Por isso, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, procedimentos aplicáveis a litígios empresariais acarretaram em mudanças na prática da lei no âmbito empresarial. “Dentre os avanços previstos no novo CPC, um em especial vem para por fim a uma perigosa controvérsia do Direito Empresarial: a data-base para apuração dos haveres do sócio que, exercendo seu direito de retirada, ingressa em juízo pedindo a dissolução parcial da sociedade”, exemplifica o professor universitário Luiz Fernando Valladão, autor do artigo A Alteração da Ordem Processual no Novo CPC – Aspectos Gerais e o Direito Empresarial.
Tales Castelo Branco Advogado criminalista, lançará no dia 7 novembro, às 18h30, na Livraria Cultura do Conjunto Nacional (Avenida Paulista, 2.073), o livro Memorabilia, da Editora Milgalhas. A obra mostra a trajetória dos “escritos da mocidade” do advogado ao debate de temas recentes como a delação premiada. Obra “jurídica, sim, mas também literária, histórica, política”. A apresentação é do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira. “Tales Castelo Branco é um paradigma da Advocacia criminal, quer pelas suas esmeradas qualidades culturais e éticas, quer pela sua admirável dedicação à profissão, para ele um verdadeiro sacerdócio, quer pelo inquebrantável compromisso que assumiu com a manutenção da dignidade e da liberdade do homem.”
Grebler Advogados Escritório de Advocacia, foi classificado, pelo quinto ano consecutivo, entre os melhores nos rankings da Chambers and Partners Global e Latin America, em quatro diferentes categorias: Dispute Resolution: Arbitration, Dispute Resolution: Most in Demand Arbitrators, Corporate/Commercial e Dispute Resolution (South East Minas Gerais and Espirito Santo). Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa Desembargador coordenador da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi eleito em setembro presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude do Brasil para o biênio 2016-2018. Completam a administração da entidade o vice-presidente eleito, juiz Adhailton Lacet Correia Porto (TJ-PB), e o secretário, juiz Marcelo Tramontini (TJ-RO). “Com a ajuda de todos os colegas, amigos, com os quais divido uma causa em comum, espero conseguir que o Colégio de Coordenadores siga uma trajetória de sucesso”, declarou o presidente eleito. Arthur Maria Ferreira Neto Advogado e vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), e o desembargador federal do TRF da 4ª Região (Rio Grande do Sul), Leandro Paulsen, lançaram o livro Lei de Repatriação : Regime de Regularização Cambial e Tributária , da Editora Quartier Latin A obra trata da regularização cambial e tributária de ativos mantidos no exterior e não declarados às autoridades brasileiras. Para Ferreira Neto, o Regime Especial de Regularização é uma oportunidade para todos os contribuintes que estão em irregularidade perante o Fisco para legalizarem a situação dos seus ativos no exterior, evitando assim, além de eventual processo penal, a cobrança de multa que poderia chegar até 225% sobre o valor não declarado.
João Batista Lopes
Desembargador aposentado, lançou a 5ª edição, revista, atualizada e ampliada, da obra Tutela Antecipada no Processo Civil Brasileiro, da Editora Castro Alves. “Sem embargo da proclamada unificação entre a tutela antecipada e a tutela cautelar, a verdade é que não se pode desprezar o perfil próprio da primeira, na medida em que não traduz simples tutela de segurança, mas implica adiantamento de efeitos práticos do pedido inicial. Nessa nova edição, preparada já na vigência do nono CPC, a par da exposição doutrinária indispensável, foram enfrentadas questões objetivas sobre o instituto. Assim, entre outras, a admissibilidade da tutela antecipada nas ações declaratória e constitutiva, a tutela antecipada nos tribunais, a tutela antecipada em face da Fazenda Pública, além das inovações introduzidas, notadamente a tutela antecipada antecedente e a estabilização da tutela mereceram especial atenção. No apêndice, foram tecidas considerações sobre a tutela cautelar e a tutela da evidência”, afirma o autor, doutor em Direito Processual Civil e mestre em Direito Civil pela PUC-SP, onde leciona nos cursos de mestrado e doutorado.
Guilherme Favaro Corvo Ribas Advogado, lançou o livro Processo Administrativo de Investigação de Cartel, pela Editora Singular.
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BRASIL EM CRISE
O direito como ciência PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"
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RASÍLIA - Faz cem anos que o Senhor das Diretas, deputado Ulysses Guimarães, nasceu. Promulgada a Constituição de 88, ele deu um brado retumbante: “Traidor da Constituição é traidor da Pátria.” Muitos dos que aplaudiram esse grito foram os mesmos que votaram pelo fatiamento da decisão do Senado sobre o impeachment presidencial. A pedalada constitucional em favor de Dilma Rousseff não esperava tanto da bicicleta americana Specialized, de 21 marchas, usada por ela. Por isso, a vox populi diz com sabedoria: a mesma mão que afaga hoje, pode lançar pedras amanhã. Homenageado na Câmara Britânica do Comércio, no Rio de Janeiro, o juiz Sergio Moro citou o presidente Theodore Rooselvet: “A exposição e a punição da corrupção pública são uma honra para uma nação e não uma desgraça. A vergonha reside na tolerância, não na correição.” A frase, pronunciada em 1903, também foi usada por Moro em seu despacho contra o ex-senador Gim Argello, apenado por ele com 19 anos de reclusão. Mais Rooselvet: “O corrupto é pior que o ladrão, é tão maligno quanto o assassino.” Moro gosta de citá-lo, ao reverter situação minada pela corrupção quando chegou à Casa Branca em 1901. O ex-presidente Lula, numa espécie de carta à Nação, disse: “Confio que cedo ou tarde a Justiça e a verdade prevalecerão, nem que seja nos livros de história. O que me preocupa, e a todos os democratas, são as contínuas violações ao Estado de Direito. É a sombra do estado de exceção que vem se erguendo sobre o País.” Esse combate com audácias ideológicas possui desastrosos, desconectados (da realidade) e apaixonados enfoques intelectualizados políticos dominantes, que não priorizam remédios para a aflição brasileira generalizada, que provoca decepções em todas as classes sociais. (ver Hic et Nunc). No que definiu como “judicialização da vida”, o ministro Luís Barroso lembrou questões políticas e morais que estão sendo apreciadas em todo o mundo. Citando o caso do Brasil — foi o STF que estabeleceu os procedimentos para o impeachment da presidente da República — e dos Estados Unidos, onde a Suprema Corte decidiu as eleições de 2000. Para Barroso, as coisas deveriam funcionar assim: “A política é o espaço da vontade da maioria. Já no Direito deve prevalecer a razão pública. A despeito da clara percepção teórica de que são coisas diferentes, no
mundo real nem sempre é fácil distinguir o espaço que é próprio da interpretação constitucional e aquele que deve ser reservado para a discricionariedade do legislado.” Segundo o ministro, “Cortes constitucionais não devem ser excessivamente tímidas nem tampouco arrogantes” e assim “devem ser capazes de captar o sentimento social, mas não podem ser populistas”. Para o professor da Uerj, Anderson Schreiber, “é preciso compreender que à Corte Suprema não compete redesenhar, em cada decisão, todo o sistema jurídico”, mas “dar o norte, fixar paradigmas — as respostas mais específicas virão pouco a pouco, pelas boas mãos da doutrina e da jurisprudência”. Ele usou esses argumentos para elogiar o STF em posicionamento sobre uma controversa questão familiar, a paternidade socioafetiva, quando foi “pioneiro e revolucionário”, porque “nunca um tribunal superior havia se posicionado de modo tão claramente favorável à tese da multiparentalidade”. O Supremo decidiu desse modo em repercussão geral, “garantindo o acesso à Corte em hipóteses semelhantes — um tema tão delicado, cercado de preconceitos de origem social e religiosa, tendo coragem e ousadia de romper com o dogma antiquíssimo, segundo o qual cada pessoa pode ter apenas um pai e uma mãe”. Mas há outros temas delicados e cercados de preconceitos à espera de decisões judiciais. O advogado e professor Ives Gandra da Silva Martins, revelou — em artigo para a Folha de S. Paulo — que sente saudades dos tempos em que, aluno das Arcadas de São Francisco, aprendia com mestres “criadores de teorias, e não reprodutores eletrônicos ou presenciais de teorias alheias”. Ives recorda Canuto Mendes de Almeida, que “abominava as sofisticações teoréticas, lembrando sempre que, por destinar-se a ser aplicado, deve o direito ser inteligível para a sociedade, pois a clareza do legislador atesta a fidalguia do governante”. Em outras palavras, o Direito é ciência criativa e assim deve ser pensado. Um conturbado exemplo disso foi a decisão do Supremo que tornou possível, com efeito de repercussão geral, as prisões em segunda instância, com condenações transitadas em julgado. Não foi tão
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“O castigo dos homens capazes que se recusam a tomar parte nas questões governamentais é viver sob o regime dos homens incapazes” (Platão, grego) Platão, filósofo grego simples, porque ainda é necessária outra sessão para julgamento de mérito da questão, eis que a decisão foi tomada diante da lei em tese. E isso aconteceu porque o ministro Marco Aurélio, relator no caso específico, que havia se preparado para decidir apenas liminares, não concordou com a sugestão do ministro Gilmar Mendes para que a presidente da Corte, Cármen Lúcia, substituísse — ( convolasse , numa expressão jurídica) — a decisão em tese em julgamento de mérito e dessa maneira os processos pudessem ser encerrados. Aliás, vários advogados já entenderam que a decisão do Supremo não possui efeito erga omnes, ou seja, para todos. Para os advogados, na sessão para julgamento de mérito os ministros serão convocados para votar outra vez, podendo acontecer mudanças de voto, à exemplo do ministro Dias Toffoli, que flexibilizou sua posição após um primeiro julgamento do Supremo. Para ele, é necessário definir com clareza o momento em que se define a certeza da culpa e exatamente quando acontece o trânsito em julgado. A presidente Cármen Lúcia, nesse primeiro julgamento, em fevereiro, também estava do lado dos ministros que tiveram voto vencido. Agora, ela e outros cinco ministros reafirmaram que é possível a prisão após decisão colegiada de segunda instância. No primeiro julgamento, o caso foi tratado em pedido específico de habeas corpus, circunstância que permitia aos juízes entenderem não ser cabível a prisão de réus condenados em segunda instância. No próprio Supremo, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, embora derrotados na votação, concederam liminares para impedir prisões em segunda instância. Resultado: as medidas cautelares debatidas, provocadas por uma ação do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil e outra do Partido Ecológico Nacional, tratavam de casos em tese, portanto abstratos. Ambas pleiteavam declaração de constitucionalidade para o artigo 283 do Código de Processo Penal, para impedir cumprimento de prisão antes do trânsito em julgado. Os ministros que votaram a favor da prisão opinaram por uma interpretação que consideraram “mais adequada” desse dispositivo, argumentando que o inciso 61 do artigo 5º da Constituição estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Portanto, sem menção ao trânsito em julgado. Quanto à presunção de inocência, argumentaram que se trata de princípio e não de regra. O ministro Luís Roberto Barroso sustentou: “O princípio tem que ser ponderado e ponderar é atribuir peso. Quando começa o processo tem peso elevadíssimo, mas na segunda instância a presunção de inocência tem peso mais leve, menos relevante em contraste ao interesse estatal de que os culpados cumpram pena.” Uma espécie de sistema progressivo, segundo o ministro Gilmar Mendes: “Uma coisa é termos alguém como investigado, outra denunciado, outra com condenação e agora com condenação em segundo grau.” O ministro Eduardo Fachin lembrou que a morosidade judicial em apresentar soluções fez com que o Brasil fosse condenado pela Corte Internacional de Direitos Humanos. Na votação de seis votos contra cinco (Cármen Lúcia proferiu voto de Minerva), o relator Marco Aurélio não ficou condicionado a algum prazo para apresentar seu relatório, mas como a maioria venceu, não se imagina, na Corte, que algum ministro ainda possa sustentar a não existência de decisão definitiva.
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BRASIL EM CRISE
Artigo 283 do CPP x artigo 5° da Constituição Internet
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mbora a discussão em pauta seja na esfera criminal, na hora de decidir é possível levar em consideração alguns dispositivos da Lei 13.105/15, o novo Código de Processo Civil. Ali está dito, no artigo 489, que o magistrado deve decidir de acordo com os elementos trazidos aos autos pelas partes, evitando-se as sentenças com caráter genérico ou que façam um mero replay de decisões anteriores. O autor do texto legal demonstra preocupação numa decisão mais centrada em debate jurídico, sem relação alguma com aquilo que deve ser resolvido. Analisa a advogada Silvia Correia: “A inovadora norma não foi recebida com empatia pelo Poder Judiciário, que persevera em manter o solipsismo judicial congênito, momento em que o juiz sobrepõe suas percepções de certo e errado às prescrições da lei e julga segundo peculiar conceito de legal e justo, contaminando suas decisões com concepções pessoais absolutas e soberanas.” Segundo interpreta a advogada, os magistrados que procedem desse modo seriam os seguidores do solipsismo, doutrina que considera como única realidade no mundo a primeira pessoa do singular: “Confundem o Eu com a lei, dilacerando a Constituição de 1988.” Com esse tipo de preocupação, o advogado e consultor Alexandre Zarzur, doutor em Direito Tributário pela PUC-SP e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra, rechaça o entendimento consagrado pelo STF sobre o réu ser pre-
“A verdade é o mais eficiente instrumento de mudança social. Por isso os homens a temem” (Provérbio chinês) Provérbio chinês
so após decisão condenatória proferida em segunda instância: “Uma composição momentânea do Supremo não pode mudar a Constituição e uma jurisprudência que já estava pacificada há anos.” Compara: “Causa asco um País que não consegue resolver seus problemas administrativos e, em vez disso, diminui direitos e garantias. É como se por causa da falta de leitos nos hospitais diminuíssem o número de doenças reconhecidas pelo SUS”. Para Zarzur, “o artigo 283 do Código de Processo Penal revela o alcance do princípio constitucional da não culpabilidade”. O advogado acha que o preceito “não permite interpretações — há uma
máxima, em termos de noção de interpretação, de hermenêutica, segundo a qual, onde o texto é claro e preciso, cessa a interpretação, sob pena de se reescrever a norma jurídica e, no caso, o preceito constitucional”. Em sentido contrário, na argumentação de Zarzur, “quando avançamos, extravasamos os limites que são próprios do Judiciário, como que se lança um bumerangue e este pode retornar e vir à nossa testa”. Para ele, “a harmonia do artigo 283 do CPP com a Constituição Federal é completa, considerados os contornos do princípio da não culpabilidade. Zarzur defende ainda que se possa aplicar por analogia o preceito contido no artigo
319 do CPP (“medidas alternativas à custódia quanto a acusado cuja decisão condenatória não tenha alcançado a preclusão maior”). Se, consenso, decidir é interpretar, o advogado Jorge Eustácio da Silva Frias — desembargador aposentado, mestre pela Universidade de Coimbra e doutor pela USP — ajuda a entender a complexidade do tema: “A vontade do julgador é absolutamente irrelevante para compreensão do decidido, até porque, a partir do momento em que algo é escrito, o documento como que se desprende de quem o produziu; tem existência em si. Por isto, é o que o texto expressa objetivamente que deve ser pesquisado, não sendo a vontade de quem o produziu ponto de apoio para sua compreensão, até porque muitas vezes o juiz julga contra a sua vontade, por entender que a lei aplicada é injusta, mas não pode ser recusada.” O advogado Eustácio Frias observa: “Claro que a atividade interpretativa não pode alterar o decidido, mas, havendo mais de um sentido possível, tais elementos de apoio auxiliam na descoberta do sentido exato. Afinal, cabe procurar o significado da sentença, que, depois de tanto tempo e gastos, deve ser aproveitada, o quanto possível”. O artigo 489, parágrafo 3º, do CPC, dispõe que a sentença deve ser interpretada a partir de todas as suas partes componentes. O caput informa que uma sentença é composta de relatório, fundamento e dispositivo. “A decisão judicial constitui uma unidaP.S.) S.) de”, analisa Eustácio Frias. (P
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TRIBUNA DO DIREITO
NOVEMBRO DE 2016
BRASIL EM CRISE
Desjudicializar é preciso Internet
A
judicialização da vida é algo ainda não pensado. Na Grécia antiga, potência filosófica, os gregos convergiam para Atenas em busca de novidades. Hoje, há um certo receio à procura do novo e para enfrentar forças não tão ocultas, que podem ser políticas, econômicas, sociais e militares. Bob Dylan, estrela do rock, para surpresa de muitos ganhou o Prêmio Nobel de Literatura. Percebeu que em vez de aprender com coisas terríveis que acontecem, alguns sentem a chuva, outros só se molham. No cenário jurídico brasileiro atual, há quem sinta, quem apenas se molhe e até quem se queime. Não se pode olhar para tudo como se fôssemos prisioneiros de um círculo, dentro do qual ninguém sai e quem está fora não consegue entrar. Quando alguém se limita a trancar as portas, a verdade pode ficar do lado de fora. Segundo o padre Vieira, seguimos embarcados na mesma nau, que é a vida, e todos navegamos com o mesmo vento, que é o tempo — assim como na nau, uns governam o leme, outros mareiam as velas; uns vigiam, outros dormem; uns passeiam, outros estão sentados;
“Se quer prever o futuro, estuda o passado” (Confúcio, filósofo chinês)
uns cantam, outros jogam; outros nenhuma coisa fazem, e todos igualmente caminham ao mesmo porto. Sendo assim, diante das perplexidades da vida podemos ficar impávidos, “ainda que ruísse o mundo”, segundo o poeta português Fernando Pessoa: “A imagem é absurda, justo o seu sentido.” Aqui, diante da proposta de emenda constitucional (PEC 241) para limitar gastos públicos, coisa que o PCdoB tentou obstaculizar no Supremo (“a PEC objetiva abolir a separação dos Poderes”) uma votação na Câmara dos Deputados, obrigou o ministro Barroso — o mesmo da judicialização da vida – a posicionar-se pela Corte sustentando: “A responsabilidade fiscal é fundamento das economias saudáveis e não tem ideologia”. Disse o ministro: “O Estado no Brasil ficou grande demais e a sociedade já não consegue sustentálo. Trata-se de uma estrutura cara, inchada e que não presta serviços suficientes.” Disso, com toga ou sem toga, beca ou sem beca, mandato ou sem mandato, ninguém pode (conscientemente) discordar. Desjudicializar é preciso. A P.S vida sub judice é ruim. (P.S P.S.) B
Internet
Bob Dylan Internet
Padre Vieira
DANOS MORAIS
TJ-SC condena locador que espiava inquilina no banho dono de um imóvel em Santa O Catarina que espiava sua inquilina no banho, através de um
buraco na parede, terá de indenizá-la em R$ 40 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça daquele Estado. Consta nos autos que a locatária estava no chuveiro e percebeu, no espelho, um reflexo luminoso proveniente de um buraco próximo à prateleira. Quando se aproximou do furo, deparou com o réu a espioná-la. A
mulher alega que saiu às pressas do banheiro e se sentiu muito insegura por não saber quais seriam as próximas ações do locador. Teve receio ainda de que o senhorio tivesse feito uma cópia da chave da residência. Em sua defesa, o dono do imóvel argumentou que possui pinos na perna e na coluna que o impedem de se ajoelhar, portanto não conseguiria abaixar-se até o buraco para observar a autora. Os desembargadores destacaram inexistir qualquer indício, nas provas trazidas aos autos, de que tais proble-
mas o impediriam de se curvar ou ajoelhar. Além disso, ele não apresentou nenhuma justificativa plausível para a existência de um furo que permitia visualização clara do chuveiro. Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, ficou evidente que a inquilina foi observada em seus momentos mais íntimos e teve sua privacidade e segurança violadas. Por isso, entendeu, ela merece reparação. “Analisando-se as circunstâncias que envolveram o fato narrado, sobretudo a gravidade da conduta do réu, é fácil vis-
lumbrar o sofrimento íntimo experimentado pela autora, que foi observada em momentos delicados, sendo despiciendas maiores digressões a respeito do abalo anímico.” A 1ª Câmara apenas adequou o montante da indenização, inicialmente arbitrado em R$ 500 mil, por entender que a reparação não pode causar enriquecimento ilícito da vítima. A decisão foi unânime (Apelação n. 0063394-49.2012.8.24.0023).B Com informações da Ascom do TJ-SC.
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TRIBUNA DO DIREITO
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EMENTAS ADVOCACIA PRO BONO. PRESTAÇÃO DE
CONSULTA DE TERCEIRO NÃO INSCRI-
ORIENTAÇÃO JURÍDICA DE FORMA
TO NOS QUADROS DA OAB. INCOMPE-
GRATUITA À POPULAÇÃO DE BAIRRO
—A Turma Deontológica não possui competência para responder consulta formulada por terceiro não-advogado. A presente consulta também não se encaixa nos demais casos previstos na Resolução nº 01/92 desta Primeira Turma. Proc. E4.657/2016, v.u., em 16/6/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. SYLAS KOK RIBEIRO, Rev. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.
CARENTE E PRELEÇÃO VOLUNTÁRIA EM PALESTRAS. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS LIMITAÇÕES DA ATIVIDADE PREVISTAS NO CED, NO PROVIMENTO Nº 166/2015 E NO PROVI-
94/2000 . DIVULGAÇÃO POR MEIO DE PAN— Não existe óbice ético a que o advogado realize consultas pro bono para moradores de determinada associação de moradores de bairros carentes, observados os impedimentos impostos pelo Provimento 166/15, especialmente de atuação remunerada, em qualquer esfera, aos destinatários do pro bono, em período inferior a 3 anos. Da mesma forma, possível a realização de palestras, desde que respeitadas as disposições éticas sobre publicidade da Advocacia. Pode ser considerada infração ética a distribuição de panfletos informativos das consultas gratuitas de advogado voluntário, pois vedada a captação de clientela. Precedente: E-4.534/2015. Proc. E-4.656/2016, v.u., em 16/6/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. SÉRGIO KEHDI FAGUNDES, Rev. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER, Presidente em exercício Dr. ZANON DE PAULA BARROS. MENTO
FLETOS. IMPOSSIBILIDADE
TÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO
PLACA NA FACHADA DE IMÓVEL DE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA QUE ATUA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA, EXCETO NA ÁREA JURÍDICA, NÃO ESTÁ
que, segundo ficha cadastral da JUCESP, não presta serviços jurídicos e nem o poderia, sob pena de seus sócios, em tese, responderem pela contravenção penal no que se refere ao exercício ilegal da Advocacia, tipificada no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais e também prática de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. Vedado ao advogado divulgar seus serviços em conjunto com outra atividade, motivo pelo qual nenhum advogado poderá, em tese, estar vinculado ou ter seu nome correlacionado a pessoa jurídica que presta serviços não jurídicos, sob pena de infração ética disciplinar. Proc. E-4.659/2016, v.u., em 16/6/2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. RENATA MANGUEIRA DE SOUZA, Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.
SUJEITA AOS LIMITES DE MODERAÇÃO E DISCRIÇÃO PREVISTOS NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA — Caso fosse um escritório de Advocacia, quer seja de único profissional ou de uma sociedade de advogados, obviamente a placa poderia ser tachada como imoderada, desrespeitando a discrição que deve prevalecer na forma de o advogado se promover, conforme disposto nos artigos 28 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da OAB Pessoa jurídica
EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. IMPEDIMENTO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA QUE O REMUNERA. ARTIGO 30, I, LEI 8.906/94. SERVIDOR DO DETRAN, AO QUAL FOI INDEFERIDO O EXERCÍCIO DO REQUERIMENTO DE CERTIDÕES JUNTO A AUTARQUIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL. MATÉRIA QUE EXCEDE O ÂMBITO DO TRIBUNAL DEONTOLÓGICO. NÃO CONHECIMENTO DA CON-
— Ao Tribunal Deontológico cabe responder consultas em tese. Funcionário público fica impedido de advogar em face da Fazenda Pública que o remunera. Funcionário público do DETRAN que pretende requerer certidões em nome de seus clientes junto àquela autarquia. Decisão administrativa negando essa possibilidade com base em violação de dever funcional. Questão que excede as competências do Tribunal Deontológico. Não conhecimento da consulta. Proc. E4.663/2016, v.u., em 16/6/2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. CRISTIANA CORRÊA CONDE FALDINI, Rev. Dra. BEATRIZ M. A. CAMARGO KESTENER, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. SULTA
EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA. MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. IMPEDIMENTOS ÉTICOS. ENUNCIADO
47 DO FONAMEC. TEMA QUE
APRESENTA QUESTÕES DEONTOLÓGICAS. MEDIDAS PREVENTIVAS . INCOMPETÊNCIA DO TED I. CONHECIMENTO PARCIAL DA CONSULTA. PARÂMETROS — O impedimento ético a respeito da atuação dos advogados como conciliadores e mediadores é tema de suma importância à Advocacia, justificando o conhecimento das consultas, até mesmo porque é de competência do Tribunal Deontológico, conforme dispõem o artigo 136, § 3º, do Regimento Interno da OAB-SP, o artigo 49 e 50 do CED, artigos 3º e 4º Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina e Resoluções TED I nºs 1/92, 7/95 e 8/95, dentre outros dispositivos, responder consultas, em tese, sobre matéria de deontologia profissional, orientando e aconselhando os advogados. O fato de existir previsão legal própria não tem o condão de afastar a análise ética da atuação dos advogados perante aos CEJUSCS e nas diversas Varas Judiciais, como conciliadores e mediadores. No tocante às conciliações pré-processuais, não havendo ainda Juízo, o impedimento se restringe à advocacia às partes atendidas em audiência de conciliação e mediação. Incide o impedimento de advogar
perante o CEJUSC em que o advogado atuar como conciliador/mediador. Sem embargo, deve o advogado conciliador/ mediador pugnar para que as partes estejam sempre representadas por advogados, ainda que na assim chamada fase pré-processual, atuando, ademais, para que o setor de conciliação respectivo se organize de modo a separar, claramente, as funções do conciliador e dos demais servidores do Poder Judiciário, com espaço físico próprio que garanta imparcialidade e neutralidade. Nas conciliações e mediações (processuais) que são realizadas perante os próprios Juízos prevalecem não apenas os impedimentos legais (art. 6º da Lei nº 13.140/2015 e art. 167, § 5º, do novo Código de Processo Civil), mas também os impedimentos éticos consagrados pela jurisprudência já deste Sodalício, de atuar ou envolver-se com as partes e questões conhecidas em decorrência de sua atuação no setor como, também, perante a Vara onde funcionou como conciliador. Quanto à conciliação/mediação (processual) feita perante os CEJUSCS, caso prevaleça o entendimento do Enunciado nº 47 do II FONAMEC e se, de fato, não houver vinculação do conciliador/mediador com determinado Juízo, sendo a conciliação/mediação realizada em local próprio, sem proximidade com os cartórios das varas, as razões do impedimento ético, que prestigiam a isenção e independência do advogado e buscam coibir a indevida captação de clientela, deixam de existir, ao menos em princípio, ressalvando-se a competência das Turmas Disciplinares, para apurar eventuais infrações éticas dessa natureza. Prevalece, no entanto, o impedimento de advogar para as partes atendidas na conciliação/mediação e de exercer a advocacia perante o próprio CEJUSC no qual o advogado atuar como conciliador/mediador. Deve ainda o advogado pugnar para que as partes sempre estejam representadas por advogados e para que a organização dos CEJUSCS se dê mediante rodízio dentre os inscritos no respectivo quadro de conciliadores/mediadores e ofereça espaço próprio e distinto das salas dos magistrados e dos cartórios. Deve ainda pugnar pela dignidade e independência da advocacia. Em qualquer caso, o advogado que atuar como conciliador/mediador deve declinar claramente às partes sua profissão, os limites e impedimentos a que está sujeito e, ainda, que não exerce função decisória ou jurisdicional. O TED I não tem por competência a concessão de medidas preventivas. Inteligência dos artigos 136, § 3º, do Regimento Interno da OAB-SP, os 47, 49 e 50 do CED, Resoluções TED I nºs 1/92, 7/95 e 8/95, Precedentes da Primeira Turma: E3.444/2007, E-3.760/2009, E-4.331/ 2013, E-4.536/2015, E-4.577/2015, E4.614/2016, E-4.618/2016 e E-4.622/ 2016. Proc. E-4.668/2016, v.u., em 16/ 6/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Rev. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.
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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
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TRIBUNA DO DIREITO
NOVEMBRO DE 2016
LIVROS EDITORA SARAIVA Justiça Restaurativa e Abolicionismo Penal
#Direito Digital
Daniel Achutti
Patrícia Peck
6ª edição. Há 14 anos o ambiente jurídico brasileiro passava a contar com uma significativa obra que se tornou referência de juristas, advogados, professores e alunos interessados em entender e aprender mais sobre uma área que ainda era pouco difundida e explorada: o Direito Digital. “Esta 6ª edição inaugura uma importan-
Comentários ao Código de Processo Civil
tíssima discussão sobre como construir um arcabouço jurídico (digital rights) que de fato alcance e proteja o cidadão digital (e-citizen) onde quer que ele esteja, independente da origem de sua conexão ou da nacionalidade de seus dados”, afirma a autora. A obra traz uma série de conteúdos jurídicos atualizados como os efeitos do Marco Civil da Internet, que são detalhados nos capítulos sobre Privacidade, Liberdade de Expressão, Comércio Eletrônico, Responsabilidade Civil na Internet e Segurança da Informação. Além disso, as mais de 750 páginas do novo volume trazem os desdobramentos de temáticas atuais que se fazem cada vez mais presentes na Sociedade Digital, a exemplo dos Princípios do Direito Internacional aplicados ao Direito Digital, as Bitcoins e a Moeda Digital, Arranjos de Pagamentos, Contratos Digitais,
Deep Web, Proteção de Dados Pessoais, a era dos Aplicativos e os novos desafios da Propriedade Intelectual, Direito ao Esquecimento, Diluição de Marca e Importação Paralela na Internet. O prefácio foi escrito pela professora Maristela Basso, professora livredocente de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), para quem a obra é uma peça fundamental na construção do arcabouço teórico, prático e transdisciplinar do Direito Digital. “O livro serve de balizador aos debates existentes hoje no Brasil. Além das sólidas interpretações propostas, Patricia Peck formula diretrizes que podem ser adotadas na implementação de políticas públicas eficazes para coibir condutas abusivas e ilegais relacionadas ao uso (indevido ou imaturo) de instrumentos infor-
Novo Código de Processo Civil Anotado
máticos e tecnológicos.” Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em Direito Digital, formada pela Universidade de São Paulo onde é doutoranda em Direito Internacional, e possui 17 livros publicados sobre o assunto. Premiada seis anos consecutivos como uma das advogadas brasileiras mais admiradas em propriedade intelectual e condecorada com três medalhas militares pelas forças armadas. É sócia-fundadora do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, da empresa de cursos Patricia Peck Pinheiro Treinamentos e do Instituto iStart de Ética Digital que conduz o Movimento Família mais Segura e que recentemente lançou o aplicativo iStartcare, criado para orientar sobre o uso ético e seguro das novas tecnologias, disponível na Google Play e na Apple Store.
Códigos de Processo Civil Comparados – 2015 – 1973
Partilha de Bens — Na Separação, no Divórcio e na Dissolução da União Estável
Editora Saraiva
Rafael Calmon Rangel
Cassio Scarpinella Bueno Alexandre Freire (coordenador)
LANÇAMENTO
Envolvidos com o novo CPC desde as discussões acerca do projeto, os professores Lenio Streck, Dierle Nunes, Leornardo Cunha e Alexandre Freire debruçaram-se na difícil tarefa de reunir dezenas de colaboradores para construir esta obra, que proporciona à comunidade jurídica a explicitação da complexidade de mais de um milhar de dispositivos. Artigo por artigo, os comentários apresentam referência legislativa, jurisprudência relacionada e indicação de bibliografia.
2ª edição. A promulgação do novo Código de Processo Civil, pela Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, representa momento histórico para o direito brasileiro, uma vez que foi alterado o conjunto de normas jurídicas que regulam grande parte da atividade jurisdicional no País. Imprescindível, assim, compreender e assimilar quais foram as mudanças, o que permaneceu igual e o que existe de novo. Novo Código de
Processo Civil anotado é um guia de conteúdo sólido para quem busca entender as alterações promovidas pela nova Codificação, por meio de comparação entre o Código de Processo Civil de 2015 e o CPC de 1973. O autor, renomado docente e processualista civil, apresenta estudo conciso, objetivo e didático, que não só fornece subsídios para entendimentos sobre o novo Código, como também promove reflexões e críticas a ele. Trata-se de essencial comparativo doutrinário do CPC de 2015 lado a lado com o CPC de 1973, proporcionando a estudantes, profissionais e concurseiros consulta prática e segura. Ao final, conta ainda com índices que ajudam o leitor a descobrir o novo CPC tendo como ponto de referência o CPC atual e permitem que ele encontre determinado instituto disciplinado pelo novo Código. A nova edição está de acordo com a Lei n° 13.256, de 5 de fevereiro de 2016.
2ª edição. O autor vai contra os procedimentos reinstitucionalizadores, projetando um modelo de Justiça Restaurativa fundamentado no saber criminológico crítico consolidado por Louk Hulsman e por Nils Christie. A possibilidade de fraturar o paternalismo e a verticalidade do sistema penal está, pois, na negativa radical da lógica imposta pelo Direito Penal. Este é o caminho que Daniel Achutti percorre para “buscar algo novo” e “abandonar o velho” em crise.
LANÇAMENTO
A Editora Saraiva, ciente da repercussão do novo Código e com o objetivo de proporcionar a melhor experiência de conhecimento e estudo do diploma processual, preparou os Códigos de Processo Civil Comparados. A obra é composta por dois livros em um único exemplar: o CPC de 2015 e o CPC de 1973. Com projeto gráfico inovador, possibilita ao leitor decidir qual Código será o norteador da consulta: basta virar o exemplar e, de acordo com a capa, escolher o Código de sua preferência.
LANÇAMENTO
Essa obra apresenta um estudo transdisciplinar e crítico a respeito de assunto pouco abordado pela literatura jurídica nacional: a divisão dos bens adquiridos pelos cônjuges e companheiros, por ocasião da separação, do divórcio e da dissolução da união estável hétero e homoafetiva. Por meio de linguagem simples, o texto foi dividido em duas partes que, embora dialoguem entre si, dedicam-se primordialmente aos aspectos materiais e processuais da partilha, respectivamente.
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TRIBUNA DO DIREITO
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LIVROS GEN/EDITORA FORENSE
GEN/EDITORA ATLAS Investigação Criminal Direta pelo Ministério Público — Visão Crítica
Paulo Rangel
Manual de Processo do Trabalho
Grupos Societários — Da Formação à Falência
Comentários ao Código de Ética e Disciplina da OAB
Carlos Henrique Bezerra Leite
Gustavo Saad Diniz
Paulo Roberto de Gouvêa Medina
LANÇAMENTO LANÇAMENTO
5ª edição, revista e atualizada. Alguns temas abordados: Poder Constituinte; Estado Constitucional Democrático de Direito; os direitos e as garantias fundamentais: a teoria do garantismo penal; os princípios constitucionais do processo penal relativos à investigação criminal direta do Ministério Público; origens do Ministério Público; as funções institucionais penais do Ministério Público na Constituição atual; os sistemas processuais penais; poder investigatório do Ministério Púbico etc.
3ª edição, revista, atualizada e ampliada. Este livro tem por objetivo contribuir de forma completa e diferenciada para o estudo e a compreensão do Direito Processual do Trabalho sob o enfoque rigorosamente atualizado da legislação, doutrina e jurisprudência. Contém 21 capítulos: introdução ao Direito Processual do Trabalho; organização da Justiça do Trabalho; o Ministério Público do Trabalho; a jurisdição trabalhista; competência da Justiça do Trabalho etc.
Trata-se de um assunto absolutamente perturbador de nossos tempos. Tais concentrações econômicas representam a moldura atual das estruturas de mercado e trazem impactos em direitos de sócios, credores, trabalhadores e até na concorrência. Os problemas ficam ainda mais agudos em contexto de crise, reclamando da comunidade jurídica conhecer esse tipo de estrutura, desde a sua formação até os problemas da empresa em crise (seja para recuperação, seja para falência).
LANÇAMENTO LANÇAMENTO
O novo Código de Ética e Disciplina da OAB rege a conduta dos advogados no exercício da profissão, no desempenho de mandatos e encargos corporativos, bem como na representação da classe junto a órgãos colegiados em que esta tem assento. É a Carta Deontológica dos advogados, espécie de breviário por que estes devem conduzir a sua vida. Daí a importância que apresenta para a formação e a atuação profissional, o que explica a exigência do seu estudo nos cursos jurídicos.
GEN/EDITORA MÉTODO Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença — Comentários ao CPC de 2015
Diversos autores
LANÇAMENTO LANÇAMENTO
0 2° volume destes Comentários tem o compromisso de continuar a analisar e interpretar, de forma aprofundada, o novo CPC (Lei 13.105/ 2015), agora no tocante ao processo de conhecimento e ao cumprimento de sentença. Dentro da mesma ótica do I° volume, são potencializadas as novidades da nova legislação sem desconsiderar o passado, mas também não ficando a ele amarrado. O CPC/2015 é comentado como ele é, não como os autores ou outros desejavam que ele fosse.
MALHEIROS EDITORES Teoria da Segurança Jurídica
Humberto Ávila
4ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta duas partes: definição de segurança jurídica (significação da segurança jurídica (ou o que pode significar segurança jurídica?), fundamentação da segurança jurídica (ou qual a base da segurança jurídica), conceituação de segurança jurídica (ou o que significa segurança jurídica?); conteúdo e eficácia da segurança jurídica (conteúdo da segurança jurídica (ou o que pressupõe e o que exige o princípio da segurança jurídica) etc.
Curso de Direito Administrativo
Celso Antônio Bandeira de Mello
33ª edição, revista e atualizada até a Emenda Constitucional 92, de 12/ 7/2016. Alguns temas abordados: o Direito Administrativo e o regime jurídico-administrativo; princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro; a organização administrativa; figuras da administração indireta e entidades paralelas; servidores públicos; o regulamento no direito brasileiro; atos administrativos; o procedimento (ou processo) administrativo; licitação; o contrato administrativo etc.
Resumo de Direito do Trabalho Maximilianus Cláudio A A.. Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer
26ª edição. Volume 9 da Coleção Resumos dos Maximilianos. Alguns temas abordados: histórico e conceitos básicos; princípios do Direito do Trabalho; Direito Internacional do Trabalho; contrato individual de trabalho; sujeitos do contrato de trabalho; alterações no contrato de trabalho e o ius variandi; salário e remuneração; férias; suspensão e interrupção do contrato de trabalho; extinção do contrato individual de trabalho; aviso prévio; estabilidade e Fundo de Garantia etc.
Mandado de Segurança e Ações Constitucionais Hely Lopes Meirelles, Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes
Com colaboração de Marina Gaensly e Rodrigo de Oliveira Kaufmann. 37ª edição, totalmente renovada, atualizada e ampliada, de acordo com a jurisprudência, o no novo Código de Processo Civil e a Lei 13.300, de 23/6/2016 (que disciplina o mandado de injunção). Edição comemorativa do centenário de nascimento de Hely Lopes
Meirelles e do cinquentenário do lançamento da 1ª edição. Apresentação do presidente e professor Michel Temer e posfácio do ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli. Temas abordados: mandado de segurança; ação popular; ação civil pública; a ação de improbidade administrativa; mandado de injunção; habeas data; ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade por omissão; arguição de descumprimento de preceito fundamental; o controle incidental ou concreto de normas no direito brasileiro; a representação interventiva; a reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal; o controle abstrato de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal.
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TRIBUNA DO DIREITO
DANOS MORAIS
Turma do STJ adota método bifásico para definição de indenização
A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o método bifásico para analisar a adequação de valores referentes a indenização por danos morais. O novo critério foi adotado em julgamento realizado em outubro. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão (foto) (foto), relator do processo, a aplicação desse método — que já foi utilizado pela Terceira Turma — uniformiza o tratamento da questão nas duas Turmas do tribunal especializadas em direito privado. O magistrado explicou que o método bifásico analisa inicialmente um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes que apreciaram casos semelhantes. Em um segundo momento, o juízo competente analisa as circunstâncias do caso para fixação definitiva do valor da indenização. Salomão, em voto que foi acompa-
nhado pelos demais ministros da Turma, disse que na segunda fase do método o juiz pode analisar a gravidade do fato em si e suas consequências; a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a eventual participação culposa do ofendido; a condição econômica do ofensor e as condições pessoais da vítima. Para o magistrado, o método é mais objetivo e adequado a esse tipo de situação. “Realmente, o método bifásico parece ser o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais, uma vez que minimiza eventual arbitrariedade de critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano”, argumentou. No caso analisado, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que fixou em R$ 250 mil uma indenização por danos morais decorrente da veiculação de entrevista falsa em rede nacio-
Internet
nal de televisão. Os ofensores entraram com recurso e buscaram diminuir o valor da condenação. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a valor foi fixado dentro de critérios razoáveis, sendo desnecessária qualquer altera-
ção na decisão do TJ-SP. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.B Com informações da SCO do STJ.
Vendedora incluída em “lista E cliente chamada de “chata maior dos horríveis” receberá R$ 10 mil de todas” R$ 15 mil da Vivo ma vendedora submetida a uma Ainda de acordo com a inicial, ao ma cliente chamada de “chata série de constrangimentos, como não atingir as metas, muitas vezes a U maior de todas” receberá R$ 15 U figurar em “lista dos horríveis”, por autora era deslocada para o setor de mil da Vivo. A decisão é da 38ª Câmara
Internet
não ter atingido as metas estipuladas pela empresa, receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais de loja de varejo. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro). A trabalhadora afirma que foi admitida em novembro de 2003, para exercer a função de vendedora interna, e dispensada sem justa causa em março de 2014. Durante o tempo de atividade, segundo ela, foi vítima de diversas arbitrariedades por parte da empresa. Entre as situações vexatórias, reuniões em grupo nas quais tinha de dançar ao som de música, com nariz de palhaço ou chapéu de burro; uso de bóton preso à camisa, de cor diferenciada conforme o rendimento de suas vendas; encher balões de gás e decorar a loja; além da inscrição na lista “Os Horríveis do Seguro e Garantia”.
saldo — onde se vendem produtos imperfeitos — e lá tinha a obrigação de ficar por duas horas, como punição. Para a relatora do recurso, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, restou confirmado que a autora era tratada com “menoscabo e desrespeito” por parte dos prepostos do réu. “Muito embora o modelo de produção capitalista, no qual nos inserimos, estimule a competição e a produtividade dos trabalhadores - estando subentendido em sua lógica que os funcionários que não correspondam às exigências dos empregadores serão substituídos por outros que as atendam -, a cobrança por resultados deve ser levada a efeito de modo a não ferir a dignidade do trabalhador.”Processo: 001091436.2015.5.01.0264B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRT-1.
de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve condenação de primeira instância. “A inserção de palavra pejorativa no nome do consumidor junto ao cadastro da empresa ofende a sua honra subjetiva, ferindo sua dignidade ao atribuir conceito negativo, causando constrangimento e humilhação aptos a ensejar o pagamento de indenização por danos morais.” O comentário teria sido feito em seu perfil e fatura após a autora buscar informações para ajustes no seu plano em uma loja da rede localizada em um shopping da Capital paulista. Depois de perceber que seu plano não havia sido alterado, acessou o site tentando reiterar a solicitação, quando se deparou com as ofensas no cadastro. Em 1º grau, o juízo avaliou que a empresa age com culpa ao contratar funcionários despreparados para lidar com os clientes. “Não é razoável que
alguém seja ofendido por reclamar dos seus direitos”, ponderou. O relator do recurso da empresa, desembargador Achile Alesina, manteve a condenação, destacando que a jurisprudência quanto ao tema é no sentido de que ofensas verbais ou tratamentos pejorativos, acarretam indenização por danos morais. “A atuação do preposto da apelante implica responsabilidade objetiva da empresa de telefonia, que é sua empregadora, tudo na forma prevista nos artigos 932, III, e 933 do CC.” Processo: 1003299-09.2016.8.26.0001B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.
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DEVER DE TODOS
Urbanidade na Advocacia e no Judiciário
E L I A S F A R A H*
A
quebra da urbanidade em juízo gera amiúde incomodantes ressentimentos. O Estatuto da OAB, no art. 6º, se interpõe ao advertir que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”. O novo CED (Código de Ética e Disciplina) reitera, no art. 27, a recomendação de que “o advogado observará, nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, devendo exigir igual tratamento de todos com quem se relacione”. O antigo Regulamento da OAB considerava infração disciplinar “faltar, de modo inequívoco e injustificado, aos deveres de confraternidade com os demais colegas”. A Lei Orgânica da Magistratura prevê entre os deveres do
magistrado (art. 35, inc. IV), “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados...”. Norma geral do MP recomenda “tratar com urbanidade as partes, as testemunhas, funcionários e auxiliares da justiça”. A perda da serenidade pode tornar pesada a caneta do julgador, e repercutir na sentença. A urbanidade é fator prestimoso nas mediações e conciliações: poupa as demandas de se converterem em conflitos ou emoções desgastantes e evita a adjetivação de impropérios para retaliação. A urbanidade recíproca entre advogados pode ser mantida, com preservação da independência profissional, e o respeito devido ao pretório. A linguagem jurídica ou forense dispensa bravatas, e convém-lhe a lucidez de um texto legal. Juízes desabridos e prepotentes, frequentes na Justiça Trabalhista, são tomados pela intolerância. A austeridade da toga, ajustada às virtudes da humildade e da moderação são marcas dos juízes vocacionados e prestigiosos. A urbanidade é atingida na ironia graciosa, que ridiculariza ou esconde a censura maldosa ou mascara a humilhação. A todos é facultado rasgos de insatisfação, quando alvo de palavras árduas e fortes, com adjetivação inspirada em emoções conturbadas. Relevante pois ao advogado o bom manejo do vernáculo. Carnelutti lembrou: “Nossas ferramentas não são mais que palavras.” Viver o advogado demais envolvido em conflitos, no final da carreira terá mais rugas na alma do que no rosto. A urbanidade mesclada com a austeridade ética dos argumentos é a base da boa
Internet
“Quatro coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir cortesmente, responder sensatamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente” Sócrates retórica forense. Toda veemência há de ser escrupulosa. É a pregação de Cristo: “Quem com ferro ferir com ferro será ferido.” O juiz que impõe a autoridade com prepotência poderá decair do respeito. Factível dele receber sentença de duvidoso escrúpulo. A toga não é um escudo inexpugnável e nem está o titular acima do bem e do mal. O noviciado na judicatura suscetível de incorrer em confusão entre limites de atribuições, autoridade intocável, hierarquia disciplinar, arbitrariedade funcional. O processo judicial é uma das grandezas da civilização. Que não seja, pois, um caminho de pedras. Desembargador do TJ-SP bem advertiu: “O juiz não pode gritar com ninguém... acertar a voz e não permitir nele a aflição indicativa da perda de serenidade.” O art. 78 do CPC veda “expressões ofensivas nos escritos apresentados”; se orais, o ofensor será advertido; e “as expressões ofensivas serão riscadas”. A hostilidade e o desforra não devem se confundir com pugnacidade processual. Esta tem limites éticos necessários. A urbanidade atua como o equilíbrio entre o direito e a equidade. O art.133 da Constituição é a consagração de que “o advogado é indispensável à administração da justiça...”. O CED inclui entre os deveres do advogado (art. 2º, par. único) “adotar conduta consentânea com o papel de elemento indispensável à administração a Justiça”. O CPC1973 já recomendava, (art. 446 inc. III) que cumpre “exortar os advogados e o órgão do MP a que discutam a causa com elevação e urbanidade”. O advogado há de saber subjugar ou moderar as paixões, sob pena de perder a razão, o cliente e a causa. Os pleitos judiciais justos e idôneos dispensam a vociferação ou a agressividade. Há paixões que descambam para arroubos
contraditórios que não persuadem. O vate Drummond de Andrade nos lembrou: “Era uma vez um Czar naturalista que caçava homens. Quando lhe disseram que também se caçavam borboletas e andorinhas, ficou muito espantado e achou uma barbaridade.” Urge a disposição psicológica da urbanidade no Judiciário na direção da pacificação conciliatória. A urbanidade tem afinidades com a humildade; tem como oposto a arrogância e equivale à cortesia, à afabilidade, civilidade. Houaiss define: “Conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos.” A soberba pretoriana se dissipa na maturidade, vinda a sabedoria. Sócrates fez a advertência: “Quatro coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir cortesmente, responder sensatamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente.” A Magistratura se engrandece quando mais se aproxima do sacerdócio do Direito. Urbanidade forense implica postular com rigor formal, expor as razões com lógica, cumprir o dever de veracidade, reivindicar com eloquência respeitosa. No atropelo involuntário da urbanidade a todos convém a grandeza moral da retratação. Ela equivale à virtude da humildade, que identificam os sábios. Se porém ofendido o advogado, há de ser-lhe assegurado, pela OAB, o desagravo público. As expressões “nos termos da lei...”, do art. 133 da CF, busca a distinção entre animus retorquendi e o propósito de enxovalhar. A postura de todos há de ser compatível com a majestade da corte. Couture recomendava: “Tolera a verdade alheia na mesma medida em que quiseres que seja tolerada a sua.”
B
*Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
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TRIBUNA DO DIREITO
LEGISLAÇÃO de 3/10/1941 (Código de Processo Penal). JUAREZ DE OLIVEIRA
CÓDIGO PENAL — Lei n° 13.344, de 6/10/ 2016 (“DOU” de 7/10/2016), acrescenta artigo e revoga artigos do Decreto-Lei n° 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal).
Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet
CRÉDITO RURAL — Lei n° 13.340, de 28/9/ 2016 (“DOU” de 29/9/2016), autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural. DEFICIENTES E IDOSOS — Lei n° 13.345, de 10/10/2016 (“DOU” de 11/10/2016), altera a Lei n° 10.683, de 28/5/ 2003, cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa dosa, e dá outras providências.
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ — Decreto n° 8.869, de 5/10/2016 (“DOU” de 6/10/2016), institui o Programa Criança Feliz.
ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.856, de 26/9/2016 (“DOU” de 27/ 9/2016), promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República da Libéria, firmado em Monróvia, em 2/5/2009. Decreto n° 8.857, de 26/9/2016 (“DOU” de 27/9/2016), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Lusaca, em 8/7/2010. Decreto n° 8.880, de 19/10/2016 (“DOU” de 20/10/2016), promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Victoria, em 13/12/2011. Decreto n° 8.882, de 19/10/2016 (“DOU” de 20/10/2016), promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia no Campo da Luta Contra o Crime Organizado e Outras Modalidades Delituosas, firmado em Brasília, em 9/ 10/2006. Decreto n° 8.861, de 28/9/2016 (“DOU” de 29/9/2016), dispõe sobre a designação das
autoridades centrais brasileiras no âmbito da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, em 23/11/2005. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL — Lei n° 13.341, de 29/9/2016 (“DOU” de 30/9/2016), altera as leis que dispõem sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. Decreto n° 8.872, de 10/10/2016 (“DOU” de 11/10/2016), dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS — Lei n° 13.342, de 3/10/ 2016 (“DOU” de 4/10/2016), altera a Lei n° 11.350, de 5/10/2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei n° 11.977, de 7/7/ 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — Lei n° 13.344, DE 6/10/2016 (“DOU” de 7/10/2016), acrescenta artigos ao Decreto-Lei n° 3.689,
Os Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo lançaram uma campanha para ajudar o Graacc (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer). A campanha, chamada de Protesto do Bem, vai durar um ano e as contribuições podem ser feitas pelo site www.protestodobem.com.br
DIREITO AMBIENTAL — Lei n° 13.335, de 14/9/2016 (“DOU” de 15/9/2016), altera a Lei n° 12.651, de 25/5/ 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental. EDUCAÇÃO INFANTIL — Apoio Financeiro Lei n° 13.348, de 10/10/2016 (“DOU” de 11/10/2016), altera a Lei n° 12.722, de 3/ 10/2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta de educação infantil, para incluir as crianças beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as crianças com deficiência. E S T A T U T O D O E S T R A N G E I R O — Lei n° 13.344, de 6/10/2016 (“DOU” de 7/10/ 2016), acrescenta artigos à Lei n° 6.815, de 19/8/1980 (Estatuto do Estrangeiro). L EI
DE
E XECUÇÃO P ENAL — Decreto n°
8.858, de 26/9/2016 (“DOU” de 27/9/ 2016), regulamenta o disposto no artigo 199 da Lei n° 7.210, de 11/7/1984 (Lei de Execução Penal). MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — Decreto n° 8.870, de 5/10/2016 (“DOU” de 6/10/2016), dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. OMBUDSMAN DE INVESTIMENTOS DIRETOS — Decreto n° 8.863, de 28/9/2016 (“DOU” de 29/9/2016), dispõe sobre a criação, a estrutura e as atribuições do Ombudsman de Investimentos Diretos e dá outras providências. P ARCERIAS DE I NVESTIMENTOS — Lei n° 13.334, de 13/9/2016 (“DOU” de 13.9.2016 - Edição extra), cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). PROJETOS DE INVESTIMENTOS — Condições para Aprovação – Decreto n° 8.874, de 11/ 10/2016 (“DOU” de 13/10/2016), regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. TRÁFICO DE PESSOAS — Lei n° 13.344, de 6/ 10/2016 (“DOU” de 7/10/2016), dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei n° 6.815, de 19/8/1980, o Decreto-Lei n° 3.689, de 3/ 10/1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei n° 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal).
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FEJEBA Em comemoração ao 43° aniversário de formatura, a Turma de 1973 (Professor Alfredo Cecílio Lopes) da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie realizará no dia 10 de dezembro, a partir das 13 horas, no Veridiana Higienópolis (Rua Dona Veridiana, 661, esquina da Rua Major Sertório), a 28ª FEJEBA - Feijoada do Jereba, exclusiva para aqueles formandos. Informações e adesões com os drs. Jeremias Alves Pereira Filho (Jereba) pelo telefone (11) 5573-9119 ou jeremias@jeremiasadv.com.br; Wanda Maria Costa Gomes Unt (11) 99975-0710 ou wmcostag@uol.com.br; e Ricardo Freire Loschiavo (11) 3285- 2066 ou rfloschiavo@uol.com.br e Claudia Marina Scigliano Ladeira, (11) 96194-7464 ou ibea@uol.com.br
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TRIBUNA DO DIREITO
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NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Audiência de conciliação EVANDRO ANTONIO CIMINO*
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artigo 334, que encabeça o Capítulo V, sob a rubrica, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO, do Título I, do Livro I, da Parte Especial, está disposto da seguinte maneira: Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Antes de entrar no mérito do artigo, impõe-se destacar que era desnecessária a denominação “pedido”, uma vez que ele é integrante do termo “petição inicial” (petição=pedido). No que tange ao referido artigo, tivemos oportunidade de sermos o pioneiro na implantação da conciliação. Quando judicamos na extinta 2ª Vara Distrital do Jabaquara de São Paulo, lá pelos idos da década de setenta, emitíamos o seguinte despacho na petição inicial: Para audiência prévia de conciliação, que não interrompe, nem suspende o prazo para contestação, designo o dia... Cite-se o réu, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada. Intime-se. O CPC de 1973, no seu artigo 277, previa a audiência de conciliação a ser designada pelo juiz, seguindo, mais ou menos, o nosso despacho, porém incompleto e que foi re-
petido no artigo ora em comento Ainda, voltando ao CPC de 1973, o artigo 448, mais uma vez, fez menção à conciliação, antes de iniciar a audiência de instrução, o que foi repetido no artigo 359 do código novo. Novamente, o CPC de 1973 se refere à audiência de conciliação, no seu artigo 331. Esse artigo deixou transparecer que se o juiz, a qualquer tempo, sentindo que as partes poderiam se conciliar, designava audiência. Como se vê, os dois códigos foram, aos poucos, se aproximando do nosso despacho, mas não foram completos. Pelo nosso despacho, o réu era citado e tinha o prazo de 15 (quinze) dias assegurado, para apresentar contestação, se não fizesse a conciliação. Portanto, num único artigo, o legislador poderia dar oportunidade para a conciliação e o prazo para defesa. Outro artigo – frise-se – já prevê as consequências da não apresentação da contestação. Inexistindo conciliação, o processo segue o seu ritmo normal. Comentaremos, agora, com o devido respeito que temos à comissão que elaborou o CPC em vigor, os parágrafos do artigo 334 do CPC. Transcreveremos os parágrafos para melhor visualização e, ao depois, teceremos os comentários. Parágrafo 1° - O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente, na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária. Esse parágrafo se nos afigura dispensável, posto que está implícito que o juiz atuará como conciliador ou mediador, isto em se tratando de processo judicial. Parágrafo 2° - Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessária à composição das partes. O parágrafo 2°, também, salvo melhor juízo, é desnecessário, em face do que dis-
põe os parágrafos 2° e 3°, do artigo 3° do CPC, sendo certo que, neste último, está salientado que a conciliação deverá ser estimulada, inclusive no curso do processo, ou seja, sempre que o juiz entender que ela é viável. Não há como limitar prazo para a audiência de conciliação, como estabelecido, diante do postulado de que, a qualquer tempo, o juiz pode designar audiência de conciliação. Parágrafo 3° - A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. O parágrafo 3° não tem sentido, porque, do despacho que criamos, há a determinação de intimação do advogado. Parágrafo 4°- A audiência não será realizada: I – Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Esse item, em considerando o nosso despacho na petição inicial, não tem cabimento, mesmo porque protelatório, convocando as partes para se manifestarem. Por que congestionar o processo. O nosso objetivo sempre foi o de imprimir maior agilidade nos processos. Parágrafo 5° - O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. O parágrafo 5°, exigindo a manifestação das partes para autocomposição, é desnecessário, porque a audiência prévia de conciliação é abrangente. Parágrafo 6° - Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. Mais uma vez, as partes são provocadas para se manifestarem. Havendo litisconsórcio, quando este é provocado pelo réu, o juiz, em sendo o caso, designará nova audiência de conciliação. Parágrafo 7° - A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. Esse parágrafo deve ser mantido, porque acompanha a modernidade, com a implantação do meio eletrônico. Parágrafo 8° - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Esse parágrafo viola a liberdade das partes, onerando-as com multa. O não comparecimento de qualquer das partes à audiência de conciliação, que e um direito que lhes assiste, deve ser interpretado como desinteresse. Parágrafo 9° - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Esse parágrafo é o óbvio ululante. Parágrafo 12° - A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20(vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte. Esse parágrafo invade a autonomia do juiz. Este e quem sabe quantas audiências de conciliação podem ser marcadas e qual o tempo exigido para cada uma. O artigo 335 do CPC novo, seus itens e parágrafo não tem pertinência, exceto o prazo previsto para oferecer contestação, se se considerar o despacho que proferíamos. Esses são os reparos que entendemos cabíveis, salvo melhor juízo, com o objetivo único de estabelecer maior celeridade nos processos e convocar as partes para se manifestarem somente quando houver necessidade. Preocupado em imprimir uma jurisdição mais rápida, criamos os assessores dos juízes, quando, exercíamos a presidência do extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, no ano de 1987, que, posteriormente, foi secundado pelos outros Tribunais de Alçada e pelo Tribunal de Justiça. Mudando de foco, apenas a título de colaboração, mais uma vez, com o objetivo de descongestionar o Poder Judiciário, tivemos o ensejo de escrever um artigo, que foi publicado em jornal, sobre o cumprimento de testamentos, na esfera extrajudicial, quando os beneficiários são maiores e capazes, e que foi aproveitado no Projeto de Lei n° 6459, de 2009, de autoria do deputado Marcelo Itagiba.
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*Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ex-presidente do Tribunal de Alçada Criminal.
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TRIBUNA DO DIREITO
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TJ-SP
DANOS MORAIS
Mascaretti recomenda que juízes zelem para acabar com assédio moral
Escritor que ficou sem livros na noite de autógrafos receberá R$ 10 mil
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desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, expediu Comunicado recomendando aos juízes e às chefias das unidades administrativas e cartorárias para que “zelem pelo exercício do trabalho em condições de respeito, urbanidade e equilíbrio, para supressão do assédio moral nesta Corte”. De acordo com o Comunicado, publicado no dia 11 de outubro no DJe, há denúncias de prática de assédio moral no âmbito de trabalho do Tribunal, “por meio de comentários indevidos, gracejos, constrangimentos e humilhações, de forma reiterada e frequente durante a jornada de trabalho; atitudes essas que enxovalham a imagem do servidor e o desqualificam”. O presidente do TJ-SP explicou que a Lei Estadual nº 12.250/2006 veda o assédio moral no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundações Públicas, sujeitan-
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do-se o infrator a penas, conforme o artigo 4º — O assédio moral praticado pelo agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que exerça função de autoridade nos termos desta lei, é infração grave e sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I – advertência; II – suspensão; III – demissão. No comunicado o presidente lembrou que a decisão da ministra Eliana Calmon, relativa ao Recurso Especial 1.286.466, reconheceu o assédio moral como Ato de Improbidade (Lei nº 8.149/1992.B
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A
s companhias aéreas TAM e Azul indenizarão o escritor Aloisio Carlos da Silva (foto) (foto), de Guarapari, em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da juíza Terezinha de Jesus Lordello, da 3ª Vara Cível daquele município. O escritor foi convidado pela Fundação Espírita Allan Kardec para realizar palestras e lançar em 31 de julho de 2012 mais uma de suas obras sobre o tema. Após fazer uma escala no Rio de Janeiro, o escritor seguiu para o lançamento em Juiz de Fora. Ao chegar no aeroporto, foi informado de que a mala fora desviada. “Na mala, havia 50 exemplares que seriam autografados”, diz Aloisio. O escritor comemorou a decisão, mas diz que demorou bastante. “O valor é pequeno perto do prejuízo que tive na época. Imagina dar uma palestra para 1.200 pessoas e, no lançamento, não ter o livro na mão. Viajo bastante pelo País, essa foi a única vez que aconteceu. Mas, é importante para as empresas aéreas ficarem mais atentas.”
As empresas alegaram ilegitimidade passiva e inexistência de danos morais na situação vivenciada pelo requerente. De acordo com a juíza, “todos os que participam da cadeia de consumo respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados aos consumidores”. O escritor receberá também R$ 1.700,00 por danos materiais pela perda do material.B Com informações da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJ-ES.
ENSINO SUPERIOR
Faculdade terá que oferecer grade horária especial a aluna adventista Sexta Turma do Tribunal Regio- em razão de sua convicção religiosa, bém, que fazer a matrícula da osa constitui um direito fundamental, e A nal Federal da 1ª Região (TRF-1) uma vez que a impetrante é membro impetrante em horário diverso do esti- não um privilégio, devendo ser respeitanegou provimento à apelação interpos- da Igreja Adventista do Sétimo Dia. pulado pela grade horária acarretaria do por todos, inclusive pelo Estado. ta por uma faculdade particular contra sentença proferida pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que assegurou a uma aluna o direito de matrícula nas disciplinas de Bioquímica e Saúde Ambiental em horário que não coincidisse com outra disciplina de sua grade horária, mesmo que fosse em outro turno, em dia diverso do sábado
Em suas alegações, a faculdade sustentou que as instituições de ensino superior possuem autonomia didático-administrativa, ou seja, liberdade de organização, conforme preceitua o artigo 8° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), considerada um pressuposto de qualquer sistema de ensino. Argumentou, tam-
enorme prejuízo para a faculdade, pois os desdobramentos de tal medida demandariam um altíssimo custo. A relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, em seu voto, destacou que a sentença da SJDF está em sintonia com o entendimento jurisprudencial do TRF-1, a respeito do tema, firmado no sentido de que crença religi-
Enfatizou, ainda, que “o dia de sábado é considerado dia de guarda para a religião da impetrante, por isso deve ser resguardado”. O Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento ao recurso de apelação da faculdade.B Com informações da ASCOM do TRF-1).
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TRIBUNA DO DIREITO
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HOMENAGEM
90 ANOS DO POETA PAULO BOMFIM
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poeta Paulo Bomfim foi homenageado no dia 30 de setembro, quando completou 90 anos. No Espaço Sociocultural CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) aconteceu o lançamento da fotobiografia – Paulo Bomfim: PortaRetratos. A obra, de autoria da jornalista Di Bonetti, com prefácio do acadêmico Luiz Gonzaga Bertelli, consiste em nove capítulos recheados de rememoração com fotos e textos da vida familiar, social e profissional do poeta. Da infância aos dias atuais, o livro retrata desde sua certidão de nascimento, eventos e homenagens, suas nove décadas de vida, reservando um capítulo somente ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde Paulo atua há cinco décadas. Nesse período, já passou por inúmeras gestões e viu filhos de magistrados se tornarem juízes e desembargadores. Não há como falar sobre a história do Judiciário sem mencionar o poeta. É de sua autoria o hino do TJ-SP, da Escola Paulista da Magistratura e da Associação Paulista de Magistrados. Ele também é o único que o TJ-SP homenageou em vida com uma sala que leva seu nome: Espaço Cultural Paulo Bomfim, que abriga acervo pessoal, composto por obras de sua autoria, honrarias recebidas e cópia de seu retrato feito por Anita Malfati, além de vestes e apetrechos da Revolução Constitucionalista de 32. O vice-presidente do TJ-SP, Ademir de Carvalho Benedito, representando na cerimônia o presidente da institui-
Klaus Silva/TJ-SP
Klaus Silva/TJ-SP
Paulo Bomfim, o príncipe dos poetas brasileiros
ção, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, contou que conheceu o poeta em Itanhaém quando judicava na comarca. “Para mim, ele sempre foi uma figura mítica. A primeira lembrança que tenho dele é caminhando pela praia e às vezes indo à padaria para buscar o pão. A gente ficava um pouco a distância até que um dia o poeta me convidou para almoçar na sua casa.” Ele contou ainda que se assustou ao entrar na sua residência. “Foi um verdadeiro banho de cultura! A casa dele é um museu com obras maravilhosas do movimento modernista, esculturas, quadros, poesias dele e de outros poetas. Tornei-me mais ainda seu fã. Considero-o como meu irmão mais velho.” Na mensagem de Paulo Dimas, ele declara que, para muitos, um dos maiores atributos de Paulo Bomfim é sua personalidade. “De fato, quem cruza com o poeta nos corredores do Palácio da Justiça é brindado com sua simpatia e suprema educação. Pouco importa qual o cargo a pessoa ocupa ou há quanto tempo o poeta a
conhece. A atenção dispensada e o sorriso agradável são sempre os mesmos.” O corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, disse no seu depoimento que quando tomou posse como magistrado Paulo Bomfim assessorava o então presidente da corte, Gentil do Carmo Pinto. “Por isso, posso dizer que o amor, o respeito e o carinho que o príncipe dos poetas de Piratininga devota a São Paulo, ao povo bandeirante e ao Tribunal de Justiça serve com o exemplo a todos os que amam a cidade, cultuam suas tradições, reverenciam sua história e acreditam no Judiciário paulista. A cultura, a lhaneza, a fidalguia e a inteligência do poeta e acadêmico engrandecem o TJ-SP.” Di Bonetti revelou sua alegria em ser autora e editora da obra sobre o poeta. “Obrigada, Paulo Bomfim, por me permitir mostrar ao mundo, por trás dos porta-retratos da vida toda, seus ‘Passeios da Memória’ e pela oportunidade única de mergulhar em
Jornalista Di Bonetti
seu passado iluminado e saborear acontecimentos históricos memoráveis da vida intensa, instigante e intelectual de Paulo. Qualquer homenagem, porém, é muito menor do que sua importância para mim, para a cultura do País e para os que o amam e admiram.” Também fizeram pronunciamento o presidente da Academia Paulista de História e do Conselho de Administração do CIEE, Luiz Gonzaga Bertelli; o secretário de Educação do Estado de São Paulo, José Renato Nalini; o presidente do CIEE, Paulo Nathanael Pereira de Souza; e os professores eméritos e membros honorários do CIEE Celso Lafer e Ives Gandra da Silva Martins. O CIEE prestou também homenagem a Bomfim com o Troféu Integração, entregue por Bertelli. Ao término, houve apresentação de poemas musicados por Eduardo Santhana que, junto com o grupo Trovadores Urbanos e Isadora Santana, fizeram serenata ao poeta.
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HOMENAGEM
‘MEUS 90 ANOS EM PORTA-RETRATOS’ Para finalizar, Paulo Bomfim, emocionado, declarou que o Porta-Retrato é a porta da alma e recitou o poema (abaixo) feito especialmente para a data festiva Klaus Silva/TJ-SP
Noventa heroicas pancadas Batem no peito esta noite, Surgem de um porta-retratos As fotos esmaecidas Que falam pelo silêncio, Confidenciam lembranças Ao caminheiro que segue Levando em sua lapela A voz da rosa dos ventos. Noventa heroicas pancadas Soam nos sinos das horas Infâncias perdidas voltam A percorrer cafezais. A brisa acorda paisagens, Rostos e vozes regressão De casarões que navegam O sonhar de serenatas. Presença dos que partiram E se encantaram em saudade Amigos que me rodeiam E celebram reencontros Nas fotos que se revelam Nos escaninhos da alma Horas e dias viageiros Transformam porta-retratos Em porta-amor, porta-esperança. Verde verdade florindo No relicário que encerra A magia dessa noiteB Paulo Bomfim: “Noventa heroicas pancadas batem no peito esta noite” Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tribuna de Justiça do Estado de São Paulo.
LEI ANTICORRUPÇÃO
Quatro passos para adaptar sua empresa
RAFAEL MULTEDO*
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Lei Anticorrupção representa um avanço importante para a sociedade brasileira. Ela foi promulgada em 2013 e está em vigor desde o início de 2014, como Lei 12.846/
2013. Com o texto, as empresas envolvidas em esquemas de corrupção contra o erário público também respondem, civil e administrativamente, pela prática — antes, apenas o agente público era responsabilizado. A nova lei fez com que a maioria das empresas brasileiras, de pequenas a multinacionais, buscasse adequar rapidamente seus processos para evitar sanções e envolvimento da marca em denúncias. Confira quatro passos para estar de acordo com a Lei Anticorrupção: Invista em compliance — O termo refere-se à obediência da empresa às normas, legislações, regulamentos e boas práticas. Não é à toa, portanto, que o conceito cresce tanto no Brasil justamente nos últimos três anos, coincidindo com a vigência da lei. Ter um bom profissional ou uma equipe que investi-
ga a conformidade de todos os processos pode evitar algumas práticas que levantam suspeitas. Realize auditorias regularmente — Além do compliance, a empresa também pode contratar auditorias para averiguar os procedimentos adotados. Esta certificação externa é uma importante ferramenta de controle e gestão de risco, além de reforçar ao mercado a preocupação da organização com segurança, transparência e boas práticas. Empresas auditadas atraem mais investimento e clientes. Crie um código de ética e conduta — Se a empresa ainda não possui, é recomendável criar um código de ética e conduta para os colaboradores, com as práticas valorizadas internamente. Esse documento difere em cada organização, pois deve levar em conta a realidade, os va-
lores e a cultura de cada ambiente de trabalho. Com ele, é mais fácil analisar a rotina do funcionário e descobrir se alguém está envolvido em atos ilegais. Realize treinamentos para os colaboradores — Não adianta criar uma cartilha com regras de conduta se os colaboradores não tomarem conhecimento e colocarem em prática. É preciso compartilhar com todos os funcionários e investir em treinamentos e palestras sobre o tema. Para empresas grandes e com diversas unidades, a alternativa é apostar em transmissão de vídeo pela web para compartilhar o conteúdo de forma integrada e eficiente.
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*CEO da Tecvidya (empresa especializada em cursos de governança corporativa). www.tecvidya.com.br.
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LITERATURA
À MARGEM DA LEI
Elementos de Direito Financeiro, Eugenio Augusto Franco Montoro, FGV Editora – “As discussões a respeito do direito financeiro têm tido, recentemente, enorme importância no Brasil. Devido ao crescimento das atividades do Estado e ao considerável volume das receitas a ele transferidas, torna-se necessário estabelecer, cada vez com maior rigor, normas legais sobre a arrecadação e a despesa públicas. Normas sobre a criação e a regulamentação da cobrança de tributos são necessariamente objeto de discussões nos diversos órgãos da administração pública. Normas sobre a elaboração do orçamento público e sobre sua execução e controle tornam-se numerosas. Regras específicas sobre a despesa pública, estabelecendo limitações a sua realização e a fixação de “gastos” obrigatórios para certos setores da atividade estatal, têm sido estabelecidas. Estas são matérias do chamado “direito financeiro”, que este livro pretende discutir. Fruto de observações e reflexões decorrentes do exercício do magistério, em cursos de graduação e pós-graduação por todo o
país, o autor aponta os grandes desafios atuais da regulamentação das receitas e das despesas públicas. Mostra a preocupação da Constituição e da legislação ordinária em criar instrumentos eficazes para a administração financeira do Estado e para que sejam estabelecidas condições de ter assegurado o princípio da transparência do gasto público.”
EUGENIO AUGUSTO FRANCO MONTORO é mestre em administração pública pela Universidade de Syracuse, USA, e doutor em direito pela PUC São Paulo. É professor titular da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, onde leciona disciplinas relacionadas ao direito público, desde 1970: Direito Constitucional, Financeiro, Administrativo e Tributário. É advogado e tem participado de atividades de consultoria jurídica na área pública e privada.
O PEDIDO DE VISTA PARA UMA QUESTÃO DE GÊNERO PERCIVAL DE SOUZA*
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RASÍLIA - A ministra Cármen Lúcia, na primeira sessão como presidente do Supremo Tribunal Federal, inseriu nos debates o preconceito contra mulheres. Não deixou barato um comentário mordaz do colega Gilmar Mendes sobre a atuação da mulher no mercado de trabalho. Na pauta, estava a legalidade da regra que determina quinze minutos de descanso às mulheres antes de dar início ao período de hora extra. Gilmar comentou que há desproporcionalidade na regra, fazendo comparações com as mulheres que trabalham em todas as áreas, inclusive aquelas ocupadas tradicionalmente por homens. “Encontramos hoje comandantes de avião, mulheres dirigindo caminhões, tratores, táxis. Entendo que essa regra é discriminatória contra a mulher.” Cármen foi direto ao contraponto: “O fato de o legislador ter tomado esta deci-
são foi baseado em um quadro social que continua a prevalecer grandemente. Há discriminação contra a mulher, ao contrário do que aqui foi dito. “Ah, tem mulheres conduzindo um Boeing!. A simples referência a isso já demonstra a discriminação.” A presidente do STF deu testemunho pessoal: “Há, sim, discriminação contra a mulher, mesmo em caso de juízas, que conseguimos chegar à posição de igualdade. Eu convivo com mulheres que o tempo todo são discriminadas. Estou falando de cátedra.” O clima ameaçou ficar áspero, mas Cármen, com elegância, tratou logo de suavizá-lo. Ressaltou que o ministro Gilmar refletiria melhor, na certeza de que ele seria cuidadoso na análise do tema. E brincou: “Nós queremos a igualdade de direitos exatamente na dignidade que se encerra na dignidade de cada um. Graças a Deus, dá certinho esse negócio de homem e mulher, é ótimo.” O sisudo Gilmar esboçou uma contração facial e exclamou: “Disso, ninguém aqui discorda.” Batalha ganha, Cármen Lúcia saboreou sorrindo os louros da vitória verbal: - Pelo amor de Deus, só faltava pedir vista também!B *Jornalista e escritor.
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POESIAS
PRIMAVERA!!!
Gisele Giglio (advogada) Internet
iniciar a primavera, roA oguemos a Deus dizendo:
pequenina, que é como a flor dos campos, que se murcha! Senhor..., tem piedade do ho- É a sombra que desaparemem, esta criatura tão fraca, tão ce!!!B
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M. AMY
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Horizontais 1 – (Dir. Civ.) Aquilo que acontece por acaso. 2 – (Dir. Adm.) Sede de um município; Trabalho, luta. 3 – (Dir. Agr.) Fruto da videira; (Teor. Geral do Dir.) Vínculo.
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PAULO BOMFIM
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EDITORA MARTINS
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uando passo pela Ladeira São Francisco vem à lembrança a Editora Martins tão decisiva na minha vida literária. O jovem poeta e a jovem editora nasceram quase na mesma época. Lembro bem aquela manhã em que timidamente entreguei a José de Barros Martins os originais do “Antonio Triste” devidamente credenciados com prefácio de Guilherme de Almeida e ilustrações de (fotos) Tarsila(fotos) (fotos). Naquele dia fiquei conhecendo duas figuras que me impressionaram: o filósofo Heraldo Barbuy e o anarquista italiano Conde Frola fugitivo do fascismo. Da Ladeira São Francisco a Martins
imigrou para Rua Rocha onde ergueram o edifício Mário de Andrade. Quando me encontro com José Fernando recordamos a figura de seu pai e o que ele representou para cultura paulista. Pelas mãos do lendário editor foram surgindo livros de Mário de Andrade, Guilherme de Almeida, José Geraldo Vieira, Antonio Cândido e outros ícones literários. Os encontros na Rua Rocha, na residência do casal Martins e nas tardes de autógrafos na Livraria Teixeira são páginas imorredouras em nossas letras. Numa tarde cinzenta no Cemitério da Consolação aquele que me deu boas vindas literárias recebe a comovida homenagem do meu adeus.
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4 – Bebida que se prepara com o suco fermentado da maçã; Gorjeio.
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5 – (Dir. Proc.) Apresentar fatos como prova; (Sigla) Mato Grosso.
4 – O sim dos russos; (Sigla) Registro Civil; Vogais de pele.
6 – Símbolo químico do didímio; (Dir. Pen.) Manter em cárcere privado.
5 – (Sigla) Espera Deferimento; Banha Berna.
7 – (Dir. Marít.) Vela latina do mastro; Nota musical do meio; Remo em inglês.
6 – (Sigla) Núcleo de Ensino de Línguas; (Dir. Pen.) Aquele que fica em poder do criminoso como garantia.
8 – Medo, emoção; (...)Angélico, pintor. 9 – Sigla Oficial do Egito; (Dir. Marít.) Dirigir um navio.
7 – Encanto, fascinação; (Dir. Comerc.) Diferença descontada do peso bruto da carga. 8 – (Dir. Milit.) Grito para pegar armas.
Verticais 9 – (Dir. Civ.) Confinante. 1 – (Dir. Proc. Pen.) Réu denunciado em juízo. 2 – (Teor. Geral do Dir.) Pessoa versada em questões de Direito Civil.
10 – (Sigla) Diretório da Escola Naval; Altar para sacrifícios pagãos. 11 – Rio da Suíça; (Dir. Civ.) Impor encargos.
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3 – (Dir. Civ.) Período de vida da pessoa computado desde o nascimento até a morte; (Dir. Eleit.) Sigla – Tribunal Regional Eleitoral.
Soluções na página 12
CESA
Inscrições para Concurso de Monografias terminam este mês Internet
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Direito e as Discriminações Sociais é o tema do X Concurso Nacional de Monografia “Orlando Di Giacomo Filho”, promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), por meio do Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelos advogados Décio Policastro, Paulo Egídio Seabra Succar e João Vestim Grande. O prazo para a apresentação das monografias termina no dia 18 de novembro. Podem concorrer estudantes de Direito de instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, matriculados à partir do segundo ano ou terceiro semestre do curso de graduação. O regulamento está disponível no website www.cesa.org.br/monografia. A inscrição será feita mediante a apresentação da monografia com cópia impressa
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CURSOS
em envelope lacrado (por portador ou por correio com aviso de recebimento), na sede do CESA (Rua Boa Vista, 254, 4° andar, sala 413, CEP 01014-907, São Paulo). O resultado será divulgado até 31 de janeiro de 2017. As três primeiras monografias classificadas receberão prêmios oferecidos pelo CESA e pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Os prêmios serão entregues na reunião geral das associadas do CESA a ser previamente informada.
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SEMINÁRIOS
DIREITO DA LUSOFONIA —O Alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos é o tema central do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia que o Superior Tribunal Militar promoverá de 6 a 8 de março, em Brasília. Inscrições até o dia 15 de dezembro. Envio de trabalhos até o dia 14 de novembro no site www.stm.jus.br. Telefones (61) 33139218 e 3313-9532. Vagas limitadas. INTRODUÇÃO À ARBITRAGEM — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá nos dias 9, 14, 16, 23 e 30 de novembro e 7 e 14 de dezembro, a partir das 9 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Introdução à Arbitra-
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CONGRESSOS gem, com a coordenação do advogado Ricardo de Carvalho Aprigliano. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br SEMINÁRIO— O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) realizará, dia 25 de novembro, às 8h30, no Centro de Convenções da FIRJAN (Centro, RJ), o seminário O Novo Código de Processo Civil — As vias adequadas de solução de controvérsias e outros temas polêmicos, com coordenação científica do presidente do CBMA, Gustavo Schmidt, e dos desembargadores Luciano Rinaldi e Marianna Fux. Mais informações e inscrições: eventos@cbma.com.br Telefones: (21)2514-1214 e 2514-1209.
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