Outubro 2012 - nº234

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OUTUBRO DE 2012

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 20 Nº 234

SÃO PAULO, OUTUBRO DE 2012 ADVOCACIA

R$ 7,00 TURISMO

CÓDIGO PENAL

Internet

Internet

Os impasses de um novo Código Penal

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Campanha para a saúde da advogada

Uma opção para o próximo réveillon: Londres

Página 5

MAGISTRATURA

Página 34

TRABALHO Internet

Internet

s instituições jurídicas, entre elas a OAB, querem suspender a tramitação da proposta de reforma do Código Penal. Alega-se imprecisões jurídicas, desproporção de penas, criação de tipos penais desnecessários, falta de consulta à comunidade jurídica entre outras coisas. Há uma forte oposição ao texto preparado por uma comissão que estudou a reforma do Código Penal (o que está em vigor é de 1940), inclusive com a elaboração de um documento com mais de três mil assinaturas. Um manifesto chega a pedir uma revisão completa do que se pretende inovar. Entre os principais problemas a serem contornados está o do tráfico de drogas, um mercado sempre em ascensão. Parece haver muita desinformação sobre o assunto, principalmente no que se refere ao consumo e ao tráfico de drogas, como mostra Percival de Souza, Souza nas páginas 24 e 25. Para se ter uma ideia da situação,, de acordo com os dados da última pesquisa do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas, o

consumo simultâneo de cocaína e maconha é hoje feito por 1/3 da população brasileira, com o Brasil ocupando o segundo lugar mundial no ranking de consumo de cocaína, só “perdendo” para os Estados Unidos. Em julho, por exemplo, o tráfico foi o principal motivo de internação de adolescentes em São Paulo, com os números se elevando ano a ano. Verifica-se que existe um vínculo entre drogas e crimes considerados graves. Para o adolescente, o trafico é “normal”, uma forma de ganhar dinheiro mais fácil do que numa atividade lícita. No Congresso, tentativas de reduzir a chamada “maioridade penal” nunca conseguem sair do papel. O censo demográfico de dois anos atrás revelou que 5,3 milhões de jovens na faixa de 18 a 25 anos, ou 19,5% dessa faixa da população brasileira, não estudam, não trabalham e não procuram emprego. Está nas mãos dos legisladores a fórmula de diagnosticar o que se passa no mundo das drogas, aí incluídos usuários e o tráfico. Sempre existe uma tentativa de camuflar a realidade. A sociedade tem mesmo vontade de combater as drogas? Ou dividir-se entre drogados e não drogados? Internet

Autorizada a posse de juízes aprovados em concurso do TJ-SP Página 18

Impedido de ir ao velório da mãe será indenizado Página 31


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TRIBUNA DO DIREITO

DOS LEITORES

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Parar de julgar — A respeito do artigo “Parar de julgar” do desembargador e presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Dell Orto, (N.da R. “Tribuna”, setembro 2012, página 12) o diretor de Marketing, Moacyr Castanho, recebeu o seguinte e-mail: ”O I. desembargador levantou relevante questão que afeta o Poder Judiciário e todos os operadores de Direito, pertinente ao ‘nosso sistema processual que não permite transformar a realidade conflituosa somente com a sentença’, o que leva a sociedade a usar a expressão: ‘Ganhei, mas não levei.’ O número de processos trazidos pelo autor da matéria em 1995 e, constante do acervo do Estado do Rio de Janeiro, demonstra a seriedade das consequências que atingem os cidadãos que depositam neste Poder suas expec-

DA REDAÇÃO

tativas quanto à segurança de seus direitos. Nosso regime democrático tem no Poder Judiciário um de seus pilares de sustentação. E por ser um regime reconhecidamente como do povo e, em seu nome exercido, necessita atender às suas necessidades e anseio. Alude, ainda, a matéria tratada ao Judiciário Trabalhista, favorecido neste contexto em razão de acordos realizados entre as partes, que trazem a solução esperada. Parece-nos oportuno ressaltar a importância dos procedimentos conhecidos pela sigla ADR’s que abrangem a Arbitragem/Conciliação/Mediação, procedimentos estes que hoje contam com o respaldo do Judiciário Cível e representam ferramentas de inquestionável valor, no sentido de auxiliar o Poder Judiciário de forma séria e responsável, cuja divulgação se torna indispensável.” Silvia Sydow Kizahy, advogada, São Paulo.

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Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Pendente; Pá; 2) Área; Adido; 3) Casta; Rasa; 4) Troar; Radar; 5) Oi; RAIS; Ora; 6) OD; PC; SR; 7) Aqueme; Ra; 8) RP; UC; Gir; 9) Alteamento.

Verticais 1) Pacto; Era; 2) Erário; PL; 3) Neso; Da; 4) Datar; Que; 5) Arapuca; 6) NA; Ice ; 7) TD; RS; Mãe; 8) Eira; 9) Dador: GT; 10) Posar; Rio; 11) Aramar.

B

“Pulo do gato”

Q

ue nossos leitores , assinantes e operadores do Direito nos desculpem, mas este mês vamos comentar sobre alguma coisa fora da área jurídica. Não que não tenhamos assunto: só no âmbito do STF, estão ai o julgamento do “mensalão” que mexeu com toda a mídia, a busca de maiores salários pelos ministros da mais alta Corte, a indicação pela presidente da República do ministro Teori Zavasky, do STJ, para o lugar de Cezar Peluso, que se aposentou...O nome de Teori foi aprovado e elogiado por seus pares, apesar de ele ter sido o responsável, num passado não muito distante, pela absolvição de um ex-ministro defenestrado por ter infringido os princípios da ética, moral e bons costumes. É a vida...Vamos escrever sobre eleições. Não, não é preciso ficar assustado ou assustada. Não vamos defender e nem apoiar ninguém e muito menos qualquer partido. Não estamos aqui para isso e essa nunca foi a linha de conduta do jornal. A intenção é mostrar como tudo se resolve nas épocas pré-eleitorais. Não existem problemas de saúde, hospitais, educação, ambiente, transporte, qualquer que seja o meio, nenhum problema, nada. Para tudo se tem uma solução. E também não faltam os “famigerados” recursos que insistem em desaparecer ao longo dos anos. Já sabemos. É o “pulo do gato”. Que tal marcar eleições todos os anos? Entre centenas e milhares de ideias mirabolantes (confessamos: algumas conseguem até “emplacar” e são aproveitadas”) se tivermos, anualmente, duas ou três que consigam “sobreviver”, este País vira o País do presente, sem dúvida nenhuma. Então autoridades constituídas:está aí o “pulo do gato”, eleições anuais, onde até mesmo as legislações são passadas para trás, assim como a interdependência dos Poderes. Vale tudo. Em busca de um lugarzinho para o candidato e seus apaniguados, qualquer esforço e qualquer ideia é valida, seja factível ou não. E isso lá importa? Mesmo que após o resultado das urnas, tudo fique esquecido e fique o dito pelo não dito. Que nos desculpem novamente leitores, assinantes e operadores do Direito. Mas uma chance como essa não é sempre que aparece.B Fran Augusti

36 páginas AASP

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Ementas

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Advocacia

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Gente do Direito

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À Margem da Lei

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Hic et Nunc

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Arbritagem

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Jurisprudência

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CAASP

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Lazer

Código de Processo Civil

12

Legislação

Cruzadas

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Livros

Cursos e Seminários

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33 a 35 23 26 a 28

Magistratura

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Da Redação

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Notas

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Direito

6

Paulo Bomfim

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Imobiliário

D ireito de Família

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Poesias

Direito Penal

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Seguros

Dos Leitores

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Trabalho

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5015-1010

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Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

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3 INFORME PUBLICITÁRIO

Patrimônio da OABPrev-SP chega a R$ 200 milhões A OABPrev-SP consagra-se não apenas como o maior fundo de pensão instituído do Brasil, posição que lhe outorgam seus mais de 28 mil participantes. A previdência dos advogados está incluída entre as entidades do setor que acumularam maior volume de recursos em tão pouco tempo — exatos seis anos e seis meses, desde sua criação. Em 3 de setembro de 2012, o patrimônio da OABPrev-SP alcançou a marca de R$ 200 milhões. “É gratificante saber que estamos desenvolvendo e aperfeiçoando um produto que permite uma proteção fundamental à dignidade humana dos advogados e de seus familiares”, afirma o presidente do fundo, Luís Ricardo Marcondes Martins. “Ainda temos muito a fazer, mas a OABPrev-SP surpreende por alcançar números tão expressivos durante uma jornada ainda tão curta”, acrescenta. A evolução patrimonial do fundo de previdência da Advocacia foi saudada pelos dirigentes de suas instituidoras originais. “Esses números são frutos do trabalho sério, dedicado e competente de todos que, ao longo de sua jovem história, vêm colaborando para a formação de uma OABPrev-SP cada vez mais forte, con-

Divulgação

Luís Ricardo: números expressivos em curto espaço de tempo tribuindo para a formação de um patrimônio para nossa Advocacia”, enalteceu o presidente em exercício da Seção de São Paulo da OAB, Marcos da Costa. “Os resultados mostram a consolidação de um patrimônio que, mais que da OABPrev-SP, é da Advocacia brasileira. O advogado está garantindo seu futuro por meio de uma instituição que pertence à própria Advocacia”, avaliou o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), Fábio Romeu Canton Filho.

Para o presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas de Biagi, “a história mostra que projetos bem amparados e voltados para o indivíduo sempre rendem bons frutos”, daí o êxito do fundo de previdência dos advogados. Nas palavras de Paulo Stockler, diretor da Icatu Fundos de Pensão, empresa que gere os ativos da OABPrev-SP, “as maiores saudações são para aqueles que acreditaram no projeto e que têm desenvolvido o trabalho de consolidação de uma semente plantada há seis anos”.A OABPrev-SP foi instituída em março de 2006 pela OAB-SP e pela CAASP. Seu primeiro presidente foi Octavio Augusto Pereira de Queiroz Filho, sucedido por Arnor Gomes da Silva Júnior. “Temos de agradecer a todos que trabalharam e não mediram esforços para que a OABPrev-SP atingisse este elevado patamar de reconhecimento e visibilidade”, salienta o terceiro e atual presidente da entidade, Luís Ricardo Marcondes Martins. Hoje, integram a OABPrev-SP advogados inscritos nas seções da OAB de Amazonas, Pernambuco, Ceará, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Bahia, além de São Paulo.

A política de investimentos que tem assegurado um significativo crescimento patrimonial ao fundo baseiase no binômio segurança-rentabilidade. Nos primeiros sete meses de 2012, a OABPrev-SP alcançou rentabilidade de 7,78%, resultado considerado excepcional no atual cenário econômico-financeiro. No mesmo período, o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) rendeu 5,30%. Em julho, o fundo da Advocacia cravou ganho mensal de 2,05%, ante 0,68% do CDI. Para manter o êxito financeiro num momento de queda dos juros, os gestores da OABPrev-SP passaram a privilegiar papéis atrelados à inflação e estratégias de dividendos, sem, contudo, aumentar a exposição no mercado de ações, mantendo 85% das aplicações em renda fixa e 15% em renda variável. As aplicações em fundos de dividendos, dentro da margem dos 15% destinados à renda variável, asseguraram à OABPrev-SP 10,2 pontos acima do IBX. O sucesso no período também deve-se à diversificação (“mix”) dos investimentos em renda fixa, com maior destinação aos fundos de inflação de curto e longo prazos, em detrimento do CDI.


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TRIBUNA DO DIREITO

AASP

Presidente do TJ-SP visita a AASP

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presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, acompanhado do juiz-assessor da presidência Guilherme de Macedo Soares, visitou a sede da AASP, ocasião em que participou da reunião do Conselho Diretor. Ao saudar o desembargador Ivan Sartori, o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, agradeceu a deferência da visita e a atenção que tem sido dada aos pleitos da associação perante o tribunal.Em sua manifestação, o desembargador Ivan Sartori falou da satisfação de estar na AASP e enalteceu o trabalho que ela realiza. “A associação presta e sempre prestou um grande serviço aos advogados. Está sempre à frente do seu tempo, sempre ao lado do advogado”, afirmou. Além de tratar de diversos assuntos da relação entre a Advocacia e a Magistratura, o presidente do Tribunal de Justiça fez importante, extenso e detalhado relato das

César Viegas

iniciativas de sua gestão à frente do TJ-SP, mencionando as dificuldades enfrentadas pela sua administração e as soluções que têm sido buscadas para resolver os problemas. Durante a reunião, ele ouviu atentamente as ponderações e abordagens dos conselheiros com relação a temas relevantes para a Advocacia e comprometeu-se com uma condução célere e objetiva das questões que mais afligem os advogados e a cidadania. O presidente Ivan Sartori falou também do seu respeito à classe dos advogados e mais uma vez exaltou a campanha “De Olho no Fórum”, lançada pela AASP e que tem por objetivo avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos cartórios da Capital e do interior. Ao final da reunião, o presidente do TJSP e o presidente da AASP assinaram convênio para viabilizar a disponibilização de dados relacionados aos logradouros da cidade de São Paulo, com a correspondente competência territorial, que vai permitir o constante aprimoramento, atualização e maior difusão das informações em questão.

B

Ministros do STJ participaram de seminário na AASP

F

oi realizado na sede da AASP, pelo terceiro ano consecutivo, o seminário “O Superior Tribunal de Justiça: atuação, decisões, tendências e recurso especial”. Sete ministros do STJ participaram do evento (Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze, Raul Araújo Filho, Sidnei Beneti, Humberto Martins, Cesar Ásfor Rocha e Luis Felipe Salomão), além de advogados, juristas e desembargadores. O objetivo do encontro foi oferecer aos advogados e demais profissionais do Direito a oportunidade de conhecer e debater os principais temas em discussão no tribunal da cidadania. Fizeram parte da mesa de abertura o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas; os coordenadores do evento, Marcio Kayatt (ex-presidente da AASP) e Roberto Rosas; e os palestrantes do primeiro painel (“Visão geral pelos advogados”), professo-

res José Rogério Cruz e Tucci (ex-presidente da AASP) e Cássio Scarpinella Bueno. Em sua manifestação, o presidente da AASP mencionou a preocupação da Advocacia com a Proposta de Emenda Constitucional nº 209/2012, que pretende reduzir o número de processos que são submetidos ao STJ, e disse também ser este o momento adequado para “conhecermos e discutirmos com os ministros daquela Corte superior os problemas por eles enfrentados”. Ao participar do painel sobre “Direito Público”, o ministro Humberto Martins prestou homenagem ao ministro Cesar Ásfor Rocha, que decidiu se aposentar e deixou, aos 64 anos, o STJ. O seminário realizado na AASP foi o primeiro evento do qual ele participou depois da sua decisão. O evento foi gravado e em breve estará à disposição dos associados na videoteca da AASP.

B

Da esq. para a dir.: Sérgio Rosenthal (vice-presidente da AASP), desembargador Ivan Sartori e Arystóbulo de Oliveira Freitas

A

XXXIV CONAT

AASP foi uma das entidades apoiadoras do XXXIV Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas (CONAT), realizado em Maceió, de 5 a 7 de setembro, promoção da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), da Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas (AATAL) e da OAB de Alagoas. Durante os três dias do encontro, a associação apresentou aos participantes seus produtos e serviços. Foram emitidos certificados digitais, feitas novas filiações, além da venda de mini códigos e cadernos, e da distribuição de boletins e do folder institucional. Representaram a AASP no Congresso o presidente Arystóbulo de Oliveira Freitas e os diretores Roberto Parahyba de Arruda Pinto e Luís Carlos Moro. Na abertura do XXXIV CONAT, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dala-

Encontro Nacional das ESAs

César Viegas

O

presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, participou da abertura do XVIII Encontro Nacional dos Dirigentes de Escolas Superiores de Advocacia (ESAs). O evento, realizado na sede da secional mineira da OAB, foi promovido pela Escola Nacional de Advocacia da OAB (ENA). A parceria que a ENA mantém com a AASP disponibiliza atualmente 371 antenas para a transmissão de cursos jurídicos telepresenciais a partir da sede da associação na Capital paulista. Na abertura, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalvante, disse que as ESAs existem para melhorar cada vez

Curso para capacitação de conciliadores e mediadores

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eve início no dia 25 de setembro, o I Curso AASP para capacitação de conciliadores e mediadores judiciais (em consonância com a Resolução nº 125 do CNJ). Participaram da cerimônia de abertura as conselheiras da AASP, Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tucci e Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, os coordenadores Antonio Rodrigues de Freitas Jr. e Célia Regina Zaparolli, o desembargador Vanderci Álvares (coordenador do Núcleo Permanente de

Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e o primeiro painelista, desembargador Antonio Carlos Malheiros. Ao manifestar-se, a conselheira Dina Darc Ferreira Lima Cardoso falou da satisfação da associação em ser sede do curso, “planejado com muito critério a fim de oferecer o melhor possível para que os participantes fiquem aptos a enfrentar mais esse desafio do Judiciário”.

B

zen, falou, entre outros temas, sobre a revisão das Súmulas nºs 219 e 329 e a questão dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, importantes bandeiras da Advocacia trabalhista, também encampadas pela AASP. Conclamou os advogados a obterem a certificação digital, “ferramenta indispensável para atuar no sistema de processo eletrônico”. Para o presidente Arystóbulo de Oliveira Freitas, “a AASP há muitos anos vem somando esforços com a Advocacia trabalhista para buscar acolhimento das instituições e dos órgãos públicos, junto ao Poder Judiciário, de questões que lhes são muito caras; uma delas refere-se aos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. O anúncio, pelo ministro Dalazen, da disposição do TST de rever essa discussão foi um grande alento à Advocacia trabalhista e isso, por si só, já demonstra a importância da soma de esforços das instituições que lutam pela Advocacia”.

B

mais a qualificação dos advogados para o futuro. “Temos que pensar na OAB, incluindo a ENA, de uma forma federativa e por isso é necessário fazer parcerias como a que temos com a AASP.” Segundo o presidente da AASP, a parceria com o Conselho Federal, que teve início na gestão do ex-presidente Fábio Ferreira de Oliveira, “tem demonstrado o acerto do projeto da associação na difusão de cursos para a Advocacia de todo o Brasil, somando, assim, os esforços das instituições que representam esses valorosos profissionais não só nas capitais, como também em diversos distantes rincões do nosso País”.

B

28º “Encontro de Defesa do Consumidor”

O

Procon-SP realizou na sede da AASP o 28º “Encontro de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo”. A cerimônia de abertura contou com a presença da secretária da Justiça e Defesa da Cidadania, Eloísa Arruda; do diretor executivo da Fundação Procon, Paulo Arthur Lencioni Góes; e do presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas. Em sua manifestação, o presidente reafirmou a satisfação e a honra da associação em abrigar o encontro pelo sexto ano consecutivo e antecipou que a AASP e a Fundação

Procon estão firmando novas parcerias com o objetivo de trazer benefícios aos advogados e à sociedade, servindo à causa das melhorias no sistema nacional de proteção ao consumidor e aos cidadãos em suas demandas e necessidades. O encontro é voltado aos dirigentes e funcionários de Procons municipais, estaduais, membros do Ministério Público, advogados, magistrados, procuradores, universitários, representantes de entidades civis de defesa do consumidor e fornecedores, entre outros.

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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

CAASP promove saúde preventiva da advogada Durante a Campanha de Saúde da Advogada 2012, que vai até 30 de novembro, papanicolaou custa apenas R$ 6,00 Está em curso em todo o Estado a Campanha de Saúde da Advogada 2012, ação preventiva promovida pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. O rol de procedimentos contemplados segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde com base em estatísticas sobre incidência de doenças na população feminina. O subsídio dado pela CAASP permite que as participantes paguem por um papanicolaou apenas R$ 6,00, e só R$ 29,00 por uma mamografia. Uma colposcopia custa R$ 5,00 na campanha e a consulta ginecológica, R$ 13,00. Esses valores são em média 70% menores do que os cobrados nas redes médica e laboratorial particulares. A relação de médicos e clínicas pode ser consultada em www.caasp.org.br. Para participar, a advogada deve retirar guia em qualquer das unidades da CAASP. “A Caixa de Assistência gere os recursos de modo a garantir um subsídio significativo às campanhas preventivas de saúde”, afirma o presidente da entidade, Fábio Romeu

Canton Filho. “A Medicina preventiva é mais barata e eficaz que a curativa. No campo da saúde da mulher, particularmente, qualquer descuido pode comprometer a qualidade de vida e até levar à morte”, afirma o vice-presidente da Caixa, Arnor Gomes da Silva Júnior, diretor que responde pelas campanhas de saúde. A Campanha de Saúde da Advogada observa o critério de faixas etárias. O “pacote” de procedimentos destinado às advogadas de até 40 anos inclui consulta ginecológica, papanicolaouecolposcopia.Paraasmulheres entre 41 e 54 anos, são cobertos os mesmos itens mais mamografia. As com idade a partir de 55 anos terão direito, ainda, ao exame de densitometria óssea. Além dos exames regulares para faixas etárias específicas, a campanha prevê ainda a realização de procedimentos complementares, também subsidiados, entre os quais vulvoscopia, anátomo-patológico, ultrassonografias de mamas, pélvica e transvaginal, biópsia de colo uterino e outros. A campanha vai até o dia 30 de novembro.

Advocacia ganha nova fonte de informação e leitura A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo lançou em setembro a “Revista da CAASP”, publicação bimestral eletrônica ancorada no portal da entidade (www.caasp.org.br) e distribuída por email a todos os inscritos na OABSP. O número inaugural da “Revista da CAASP” traz a palavra de advogados que lutaram em defesa de presos políticos durante a ditadura. Paulo Sérgio Leite Fernandes, Zulaiê Cobra Ribeiro, Belisário dos Santos Júnior e Luiz Eduardo Greenhalgh chegam a uma conclusão estarrecedora: os advogados sofrem hoje violações a seus direitos que não se viam nem no regime militar. A primeira edição da “Revista da CAASP” traz também uma entrevista

com Rubens Approbato Machado. Aos 79 anos, o ex-presidente do Conselho Federal e Divulgação da Seção de São Paulo da OAB dispara: “O advogado atrapalha a vida dos que querem mandar.” Na seção dedicada a temas de saúde, especialistas explicam como a Medicina caminha para a cura da Aids. Reportagem especial mostra as qualidades do Toyota Corolla, que pode ser comprado pelos advogados com desconto substancial, graças à parceria da montadora japonesa com a Caixa de Assistência. As palavras do presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho, abrem a edição, que termina com artigo do presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa.

Divulgação

Monumento às Bandeiras, iluminado para o “Outubro Rosa”

“Outubro Rosa”

Paralelamente à Campanha de Saúde da Advogada, a CAASP está mais uma vez engajada no movimento “Outubro Rosa”, ação popular mundial voltada à luta contra o câncer de mama e que conta com a participação de instituições de diversas naturezas. O movimento caracteriza-se pela iluminação de monumentos com feixes de luz rosa, cor do laço que simboliza o combate à doença. “Convidamos a Advocacia a aderir a esta iniciativa de inestimável cunho social, seja por meio de afixação de chamarizes cor de rosa, seja enviando sugestões. A finalidade é divulgar a

importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e informar as famílias sobre os avanços no tratamento da doença, razão pela qual a CAASP adere ao movimento”, afirma o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, Fábio Romeu Canton Filho. A história do “Outubro Rosa” começou na última década do século XX, quando o laço cor de rosa foi lançado como símbolo da luta contra o câncer de mama pela Fundação “Susan G. Komen for the Cure” e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, em Nova York, em 1990.

Segunda etapa da Campanha de Saúde Bucal A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo realiza de 1º a 30 deste mês a segunda etapa da Campanha de Saúde Bucal 2012 — ação gratuita dirigida aos advogados e estagiários inscritos na OAB-SP, bem como aos seus dependentes. Diferentemente da primeira fase, ocorrida em maio, quando a campanha aconteceu nos consultórios odontológicos próprios da CAASP, desta vez as consultas serão efetuadas em clínicas referenciadas nas cidades onde a entidade não dispõe de serviço dentário próprio. “Trata-se de uma ação preventiva. Participando, o advogado

evita problemas futuros, os quais envolveriam, além do comprometimento da saúde bucal, gastos com outros procedimentos”, alerta Valter Tavares, diretor responsável pela área Odontológica da Caixa de Assistência. Os procedimentos realizados na campanha consistem na profilaxia, no controle da placa bacteriana pela técnica de higienização dental. E, no caso de crianças até os 12 anos, quando necessário, é feita aplicação tópica de flúor. Para participar da campanha, o advogado deve retirar guia no Espaço CAASP da subseção dele.


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

Coisa julgada material e a nova ação de cobrança das mesmas despesas de condomínio

É

mais do que sabido que por coisa julgada material denomina-se “a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário” (artigo 467 do CPC). Contudo, também sabido é que nada é absoluto no mundo do Direito. Tanto é certo, que o artigo 472 do mesmo código alerta que “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros”. Estas diretrizes legais conduziram o Superior Tribunal de Justiça à admissão de um segundo ajuizamento de ação de cobrança de despesas de condomínio, cujo débito já se encontrava em fase de execução, em ação anterior. Na conformidade do REsp nº 1.119.090, relatado em fevereiro/2011 pela ministra Nancy Andrighi, um condomínio cobrou, judicialmente, as despesas de uma proprietária de apartamento. E, quando o processo se encontrava em fase de execução, essa devedora alienou a unidade imobiliária. Diante do surgimento de novo adquirente, o condomínio, valendo-se da faculdade prevista no artigo 569 do CPC, desistiu da execução, que foi judicialmente homologada. Em seguida, o credor condominial ajuizou nova ação de cobrança, tendo por objeto o mesmo crédito contemplado com a decisão transitada em julgado. O novo proprietário rebelou-se contra a pretensão do condomínio, sob a alegação de que havia ajuizado duas ações de cobrança do mesmo crédito, violando, frontalmente, a restrição processual prevista no inciso V do artigo 267 do CPC. O v. acórdão citado não faz referên-

cia ao parágrafo único do artigo 4º da Lei 4.591/64, ainda em plena vigência, que determina: “A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio.” A omissão do v. acórdão faz presumir que se efetivou, no cartório imobiliário do Distrito Federal, o registro imobiliário da transmissão dominial sem a observância da declaração exigida pelo referido parágrafo único. Releva, pois, anotar que a falta dessa declaração, criada pela Lei 7.182, de 27/3/1984, previne, não somente o novo adquirente, como também o próprio condomínio. Por oportuno, vale lembrar que as despesas de condomínio são qualificadas como obrigações propter rem, ou seja, são próprias da coisa ou, melhor ainda, “por causa da coisa”. Vale dizer que não se despregam do imóvel, como obrigação real. Isto porque o gerador direto da responsabilidade pelo pagamento é a unidade imobiliária, cujo cumprimento, perante o condomínio, é automaticamente atribuído à pessoa que passa a ostentar a titularidade do seu domínio. Este conceito foi reproduzido pelo artigo 1.345 do Código Civil: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.” Amparado nesse conceito, o condomínio desistiu da execução do devedor anterior e ajuizou uma segunda ação de cobrança contra o novo adquirente. E aí trombou com o trânsito em julgado da ação anterior, diante do que o v. acórdão estabeleceu o seguinte questionamento: “O trânsito em julgado de ação de cobrança proposta em face de anti-

gos proprietários, que se encontrava em fase de cumprimento de sentença quando homologada a desistência requerida pelo exequente, constitui óbice ao ajuizamento da presente demanda, por ofensa à coisa julgada?” Noutras palavras, a questão desafiou o choque de preponderância de dois estatutos: de um lado, o trânsito em julgado e, de outro, o direito à cobrança de débitos condominiais do novo adquirente. Este desafio já foi anteriormente enfrentado pela mesma Terceira Turma do STJ, tendo por relator o ministro Massami Uyeda (REsp 1.015.652-RS), cuja decisão foi lembrada no julgamento que ora se comenta. Ali, tratou-se de assenhoreamento de área comum, que fora anteriormente disputada entre condôminos, culminando com sentença transitada em julgado. Tratando-se, porém de área comum, o condomínio, perfeitamente legitimado, propôs ação reivindicatória, que foi admitida pela incidência do artigo 472 do CPC, posto que “os limites subjetivos da coisa julgada material consistem na produção de efeitos apenas em relação aos integrantes da relação jurídico processual em curso, de maneira que – em regra – terceiros não podem ser beneficiados ou prejudicados pela res judicata”. A par disso, para complicar o exame desta questão, impõe-se o confronto do artigo 472 com o §3º do artigo 42, ambos do CPC, que trata da eficácia da sentença prolatada na hipótese de alienação de coisa litigiosa. O conflito é evidente: enquanto o artigo 472 diz que os limites da coisa julgada somente comprometem as partes originárias, “não beneficiando nem prejudicando terceiros”, o §3º do artigo 42 afir-

ma que os efeitos da sentença proferida atingirão o adquirente. Diante desse confronto, explica o v. acórdão enfocado que o §3º “representa uma das exceções ao princípio de que a coisa julgada somente produz efeitos em relação às partes que integraram a relação processual. Por essa razão, a sentença proferida na ação em que eram parte do condomínio e o antigo proprietário vincula, a princípio, o novo adquirente, que assumiu na relação jurídica de direito material sua posição, estando, por isso sujeito ao que judicialmente foi determinado”. Demais disso, não se pode olvidar que, na espécie, se trata de obrigação propter rem, que reclama proteção condominial. E, dessa forma, prevaleceu o artigo 472 do CPC a garantir a cobrança do condomínio.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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INSTITUTO DE PROTESTO RETOMA PROJETO DE CONSULTA GRATUITA DE PROTESTO EM ESTAÇÕES DA CPTM E METRÔ Depois de passar pelas unidades do Poupatempo de São Paulo, o IEPTB-SP, Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção São Paulo, a partir de 3 de setembro retomou o projeto "Protesto Como Recuperação de Crédito", nas estações da CPTM e Metrô da cidade de São Paulo. O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, Seção São Paulo, IEPTB-SP, é a entidade da classe representante dos cartórios de protesto do Estado de São Paulo, e tem por finalidade efetuar pesquisa, estudos e desenvolver melhorias na área do protesto. Com o objetivo de oferecer à população serviço de protesto, como a consulta gratuita de protesto pelo CPF ou CNPJ, o Instituto estará com este evento itinerante pelas estações de trem da CPTM e nas estações do Metrô de São Paulo. A consulta gratuita de protesto estimula a população a verificar se está em atraso com seus pagamentos. O interessado, caso esteja com protesto em seu CPF/CNPJ, é orientado a procurar o credor e pagar a dívida. A empresa credora entregará ao devedor uma carta de anuência ou o título original anexado ao Instrumento de Protesto. Com o documento em mãos, o interessado vai ao cartório que consta o protesto e paga as custas do cancelamento. Com isso, o interessado volta a ter crédito para fazer compras ou financiamentos. Caso o devedor não saiba os dados do credor para quitar a dívida, a equipe do Instituto auxilia na solicitação de uma certidão, documento que consta os dados da empresa credora, no cartório onde existe o protesto. O projeto teve início na estação Pinheiros da CPTM no dia 3 de setembro e ficou por lá até 15. Durante o período, o Instituto registrou quase 20 mil pesquisas gratuitas de protesto, sendo que, em mais de 1.700 constou protesto. A equipe chegou a entregar mais de 25 mil folders para informar a população sobre os serviços de protesto. Depois da estação Pinheiros da CPTM, a equipe do IEPTB-SP fez o atendimento à população na estação Sé do Metrô de 22 a 29 de setembro. De lá, segue para Santo Amaro, da CPTM, onde fica de 8 a 20 de outubro. A estação Itaquera, do Metrô, é a próxima que terá o atendimento da equipe do IEPTB-SP entre os dias 22 e 27 de outubro. A Barra Funda, da CPTM, contará com o evento de 5 a 17 de novembro. De 19 de novembro a 1º de dezembro é a vez da estação de trem da Luz da CPTM. A estação Brás, do Metrô, terá os serviços do Instituto de 3 a 8 de dezembro. E para encerrar o IEPTB-SP estará na estação de trem do Tatuapé da CPTM entre os dias 10 e 22 de dezembro. A expectativa do Instituto é de que os interessados regularizem sua situação até dezembro para as compras de fim de ano. A equipe estará nas estações de segunda a sexta das 7 às 19 horas e aos sábados das 7 às 13 horas. Além da consulta gratuita nas estações, o Instituto de Protesto, desenvolveu um aplicativo para consulta gratuita de protesto pelo CPF e CNPJ para celulares Android TM (ver figura ao lado). Quem não tem celular TM , o Instituto oferece Android Quem não conseguir ir até as estações nas datas informadas, pode baixar o ainda a consulta gratuita de aplicativo no celular pelo site https://play.google.com ou acessar a loja de aplicativos protesto pelo site TM www.pesquisaprotesto.com.br do Android , Google Play, e buscar por "Pesquisa Gratuita de Protesto". ou ainda pelo telefone: Após o download do aplicativo, a consulta é rápida e fácil! Basta digitar o número (0xx11) 3292-8900. do CPF ou do CNPJ e clicar em Consultar. Essa consulta não tem valor de certidão. As consultas gratuitas de protesto podem ser realizadas no endereço: www.pesquisaprotesto.com.br ou ainda pelo telefone: (0xx11) 3292-8900 Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Sinistro coberto deve ser pago

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em-se tornado comum a discussão da cobertura de eventos para os quais o segurado comprou proteção, mas cujas perdas não são pagas pela seguradora. Como tudo no mundo, o aumento das discussões comporta várias leituras. A primeira, e mais importante, é a disseminação do seguro na sociedade brasileira. A cada dia que passa o seguro atinge mais pessoas, proporcionando proteção para milhões de brasileiros que até há pouco tempo contavam apenas com seus recursos para fazer frente às fatalidades da vida. O instituto do seguro é das mais belas construções humanas. São poucas as atividades que podem se gabar de ter como base a proteção social, a solidariedade e a estabilidade econômica, através da repartição dos prejuízos de alguns por todos os integrantes da comunidade. É por isso que este instituto precisa ser preservado e prestigiado pela adoção das

medidas cabíveis para o bom desempenho de sua finalidade social. Se isto não significa que as seguradoras devem indenizar todos os sinistros que lhe são apresentados, significa, com certeza, que elas não podem se furtar a pagar os eventos cobertos, nos limites da apólice. A judicialização da atividade seguradora está crescendo. Não é possível quantificar se acima ou dentro da média nacional, a qual aponta o aumento constante da procura do Judiciário para dirimir divergências. Como não poderia deixar de ser, a maior parte das ações é promovida por segurados insatisfeitos com suas seguradoras. Não quer dizer que eles tenham majoritariamente razão, mas indica, no mínimo, a falta de compreensão dos textos das apólices, o que não é bom para ninguém. Na medida em que o seguro se democratiza, é indispensável que a redação das apólices acompanhe o nível de entendimento do público ao qual se destina. Mas há situações em que o instituto

do seguro é agredido pela posição da seguradora em relação a um sinistro. São os casos nos quais os eventos danosos estão cobertos, mas a seguradora, por uma interpretação particular e restritiva das cláusulas aplicáveis, nega a indenização. O contrato de seguro tem um ritual todo próprio. Inicialmente, o segurado encaminha para a seguradora uma proposta de seguro, na qual apresenta o risco que deseja ver segurado. A seguradora recebe a proposta e tem o prazo de 15 dias para dizer se aceita ou não o risco que lhe é oferecido. Aceitando, ela emite a apólice, de acordo com o solicitado pelo segurado na proposta de seguro, que passa a fazer parte do contrato. Na maioria dos casos as propostas de seguros são confeccionadas pelas seguradoras que, para facilitar sua operação, já incluem nelas uma série de informações sobre as garantias oferecidas, tais como limites, franquias, o que está e o que não está coberto. Mas a proposta de seguro não contém o clausulado que vai regular a relação contratual entre as partes. Este é indissociável e exclusivo da apólice. Neste sentido, vale lembrar que a maioria dos seguros patrimoniais atualmente comercializados no Brasil é composta por produtos “multirriscos”, ou seja, apólices que oferecem mais de uma garantia e que, por isso mesmo, podem ter condições de cobertura com-

pletamente diferentes uma das outras. Assim, se a proposta tem uma observação em relação à exclusão de cobertura de um determinado bem, não significa que ela se aplica a todas as garantias oferecidas. Quem vai determinar se a exclusão existe ou não é o clausulado específico para aquela determinada garantia. Desta forma, a seguradora não pode negar uma indenização baseada no fato de haver uma advertência na proposta de seguro que determinada situação não está coberta. É necessário que o clausulado pertinente àquela determinada garantia expresse a exclusão de forma clara e inteligível para o segurado. Invariavelmente, em função das diferenças entre as várias garantias oferecidas, a apólice tem clausulados desenhados para cada situação. Assim, se uma garantia exclui uma determinada situação e outra não exclui, a seguradora não pode se valer do aviso geral impresso na proposta de seguro e da redação da cláusula que não se aplica ao caso para negar a indenização. Pelo contrário, o silêncio do clausulado específico, reforçado pela exclusão expressa da situação em tela de outra garantia, não permite dúvida: trata-se de sinistro coberto.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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Conquista para a Advocacia paulista: “Anuidade Zero” a partir de 2013 A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e o Citibank formalizaram um acordo de parceria. Os advogados paulistas que aderirem a esta campanha, abrindo uma conta corrente no Citibank, conforme as suas condições, terão direito a benefícios exclusivos e à quitação da anuidade de 2013 da OAB SP. As condições completas da campanha encontram-se no regulamento disponível em www.citibank.com.br/oabsp. Após mais de um ano de preparativos, a OAB SP finalizou a implantação do projeto “Anuidade Zero”. “Não é uma promessa, é realidade que representa um marco na história da OAB SP. Essa importante conquista foi resultado de uma série de negociações entre as duas entidades, após o sucesso da parceria com as Seccionais do Paraná e Rio de Janeiro”, afirma Marcos da Costa, presidente em exercício da OAB SP. O superintendente de aquisição do Citibank, Carlos Eduardo Mauad, afirmou que a parceria com a OAB é estratégica para o banco na aquisição de novos clientes. De acordo com Mauad, essa parceria proporcionará aos profissionais associados a OAB uma proposta de valor completamen-

te diferenciada da que hoje é oferecida pelo mercado. A relação e proximidade que a OAB possui com os advogados filiados à entidade é chave para o sucesso dessa parceria. Com o convênio, sem ônus para a OAB SP, o Citibank, que atualmente tem 58 agências no Estado de São Paulo, espera ampliar a carteira de clientes, uma vez que São Paulo é a maior seccional do País, com 350 mil advogados inscritos e maior número de sociedades de advogados: 10 mil. Os advogados interessados devem aguardar o recebimento do convite por parte do Citibank, para comparecer à agência que lhe será indicada e conhecerem os procedimentos para adesão à campanha. Esse procedimento possibilitará um tratamento especial aos advogados interessados. “Com essa nova conquista, a OAB SP espera ter atendido mais um anseio da Advocacia paulista - a “Anuidade Zero”. As praças atendidas pelo Citibank correspondem à 80% da Advocacia. Estamos agora finalizando negociação com outras instituições para oferecer esse benefício a 100% dos inscritos”, concluiu Marcos da Costa. Divulgação

Divulgação

Após mais de um ano de preparativos, a OAB SP finalizou a implantação da “Anuidade Zero”

Restabelecida car ga rápida carga Atendendo a um pedido de providências da OAB SP, encaminhado no mês passado, o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, determinou, por meio do Provimento CG nº 24/2012, o restabelecimento da carga rápida de autos de processos do Tribunal de Justiça paulista, sem necessidade de fazer antes pedido de vista a um juiz. Segundo o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, com base na decisão do CNJ que acolheu o pedido da Ordem de anulação do Provimento 20/2012, era fundamental que a Corregedoria editasse novo Provimento. “Recebemos inúmeras

denúncias de advogados afirmando que juízes de diferentes comarcas do Estado não vinham cumprindo decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o restabelecimento da carga rápida de autos de processos não sigilosos. Com este novo provimento fica restabelecida a faculdade dos advogados para ter acesso aos autos, sem a necessidade de apresentar petição ao juiz do caso. Isso é uma vitória da classe. Mas estaremos vigilantes, acompanhado a implementação desse novo provimento, nos balcões dos fóruns, para que não surjam novas dificuldades para realização da carga rápida”, disse Marcos da Costa.

Trancado inquérito contra Assad A certificação foi renovada em setembro e se ampliará para todas as subsecções

O AB SP rrenova enova ISO 9001 OAB A OAB SP renovou em setembro a certificação no sistema de gestão da qualidade ISO 9001:2008, no qual foram incluídas 26 subsecções da Ordem no Estado de São Paulo. Agora, são 179 as subsecções com o selo e 46 em processo de certificação. O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, destacou a participação das subsecções no trabalho de implementação do sistema, disse que a iniciativa requer uma mudança de cultura e que a certificação abre a possibilidade de novas frentes de trabalho na Ordem. “A área de qualidade é a base de sustentação da administração da Ordem. Quando propus sua implantação, ninguém acreditava no sucesso, por entender que a OAB não tinha perfil e hoje o resultado é inquestionável, houve uma quebra de paradigmas”, disse.

Em julgamento realizado em setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o trancamento do inquérito policial contra a advogada Ana Lúcia Assad, ao conceder habeas corpus ajuizado pela OAB SP. A defensora de Lindemberg Alves Fernandes era investigada por suposto crime contra a honra da juíza Milena Dias, durante o julgamento de seu cliente. “Essa é uma vitória do direito de defesa, porque o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, pois se no exercício profissional sentir-se intimidado, sem liberdade de atuação, seu trabalho certamente ficará comprometido. Sempre estivemos ao lado da advogada Ana Lúcia Assad no sentido de preservar suas prerrogativas profissionais. Desde a abertura de um inquérito contra ela

(advogada) para apurar eventual crime contra a honra, a Ordem reagiu no sentido de trancar esse procedimento, que não tem o menor fundamento, agora obtendo sucesso no Tribunal de Justiça”, afirma o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa. A OAB SP impetrou habeas corpus perante o TJ-SP no dia 3 de maio, elaborado pelo advogado Antonio Ruiz Filho, conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, após o HC impetrado perante o Colégio Recursal da Comarca de Santo André ser denegado. Ruiz Filho reforça que não houve crime, porque a advogada Ana Lúcia Assad não teve intenção de ofender a juíza Milena Dias e que, portanto, o inquérito policial não teria justa causa.


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Avanço nas prerrogativas profissionais Divulgação

Em Rio Claro, Marcos da Costa falou no coreto da praça Othoniel Marcos Teixeira

Desagravo em praça pública No coreto da Praça Othoniel Marcos Teixeira, no Centro de Rio Claro, o presidente em exercício da OAB SP Marcos da Costa abriu a sessão solene de desagravo, no mês passado, destinada a desagravar William Nagib Filho, presidente da subsecção de Rio Claro, e Edmundo Adonhiran Dias Canavezzi, presidente da Comissão de Prerrogativas da mesma subsecção. Os advogados foram ofendidos em suas prerrogativas profissionais pelos vereadores Ricardo Lemes Campeão, Sergio Carnevalle e João Teixeira Junior, da Câmara Municipal de Rio Claro. Os três vereadores ameaçaram a OAB de Rio Claro, o presidente da entidade e o presidente da Comissão de Prerrogativas com a edição de uma “Moção de Repúdio”, da Câmara Municipal, porque eles buscaram garantir a um advogado o direito legal de acesso aos autos e obtenção de cópias do processo que tramitava na Comissão Processante do Legislativo Municipal. Ao discursar, Marcos da Costa res-

saltou que o sentimento que imperava naquele desagravo era de indignação e que a sessão em praça pública buscava demonstrar à sociedade a importância das prerrogativas profissionais do advogado, que constituem instrumentos legais para cumprir a missão de advogar, que visa assegurar o direito de defesa do cidadão. “A consequência direta da violação das prerrogativas é lesar o direito de defesa, o mais elevado direito, que garante ao cidadão a efetivação de todos os demais, como o direito à saúde, ao emprego, à educação, às liberdades. Não é por outra razão que durante os períodos de ditadura, o primeiro direito a ser suprimido é o de defesa”, afirmou Marcos da Costa. Fizeram uso da palavra o conselheiro seccional e vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Livio Enescu, como orador, os desagravados e Max Fernando Pavanelo, presidente da sessão de desagravo e do 1º Conselho Regional de Prerrogativas. Divulgação

Em Assis, a primeira sessão de desagravo em 80 anos de existência da subsecção

Divulgação

Em Sorocaba, o presidente em exercício da OAB SP instalou o Conselho

Novo Conselho de Prerrogativas O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, instalou oficialmente em Sorocaba, em setembro, na Casa do Advogado de Sorocaba (Avenida Três de Março, 495, Alto da Boa Vista) o Conselho Regional de Prerrogativas, que será presidido pelo conselheiro Antonio Carlos Delgado Lopes e contou com a presença dos conselheiros seccionais Américo de Carvalho Filho e Ricardo Lopes de Oliveira. Ao discursar, Marcos da Costa lembrou que é cidadão sorocabano e que nutre grande carinho pela cidade. Disse que as prerrogativas profissionais estão previstas no Estatuto da Advocacia e que, “portanto, não são benesses concedidas pelo legislador à nossa classe. São instrumentos que nós, advogados, temos para cumprir nossa relevantíssima missão. A legislação pode outorgar direito à saúde, à liberdade, à moradia, ao trabalho, mas nenhum deles é exercício plena-

mente se o cidadão não tiver garantido o direito defesa, o mais relevante”. Disse que nos governos de exceção, o primeiro direito a ser suprimido é o direito de defesa e que o Conselho Regional de Prerrogativas fortalece a Advocacia local, porque seus membros conhecem as autoridades regionais e terão mais condições de decidir com mais propriedade sobre os pedidos de desagravo. Para o conselheiro e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Antonio Ruiz Filho, o Conselho de Sorocaba e região tem um papel importante: “É fruto da iniciativa inicialmente do presidente Luiz Flávio Borges D´Urso e, agora, do presidente Marcos da Costa, e visa descentralizar o trabalho do Conselho de Prerrogativas, responsável pela concessão ou não dos desagravos públicos, instrumentos importantes para valorização e conservação da dignidade do advogado.”

Primeira sessão em 80 anos Em 80 anos de existência, a subsecção de Assis promoveu em setembro o primeiro desagravo público de sua história. O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, abriu a sessão solene que teve como desagravados todos os diretores da subsecção: Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino (presidente), Edmara Pires Silva de Souza (vice-presidente), Alex Luciano Bernardino Carlos(exsecretário-geral), Aparecida Sônia de Oliveira Tanganeli (secretária-adjunta) e Célio Francisco Diniz (tesoureiro). Todos foram ofendidos em suas prerrogativas profissionais pelo juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Assis, José Roberto Canducci Molina. Marcos da Costa presidiu a sessão de desagravo e o orador foi o vice-presidente da Comissão de Direitos e Prer-

rogativas, Luis Roberto Mastromauro. O agravo teve início quando o juiz encaminhou à subsecção de Assis um ofício, solicitando a nomeação de um advogado da assistência judiciária para postular em seu nome, o que foi negado, uma vez que o magistrado não tem perfil de cidadão carente. Em resposta, o juiz encaminhou novo ofício, com timbre do Poder Judiciário, promovendo ataques aos advogados e à Ordem dos Advogados do Brasil. O desagravo público está previsto no Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.908/94) e visa promover a defesa do advogado ofendido em suas prerrogativas profissionais por uma autoridade. Tem dupla função: reparar o agravo, fazendo sua defesa e promovendo a solidariedade da classe.


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HIC ET NUNC

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

PERCIVAL DE SOUZA*

O devido processo legal

“Mensalão” em prestações

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RASÍLIA – A decisão final sobre a Ação Penal nº 470 (fórmula mais suave para definir as apurações sobre o putrefato “mensalão”, com direito a metástase) dribla mantras, sepulta dogmas e ortodoxias, chega a intocáveis, e estabelece parâmetros jurídicos. Num nível mais elevado, viu-se a defesa dos réus procurando contestar, com elegância, uma “flexibilização” no julgamento, o que viria a ser um “endurecimento” do Supremo Tribunal Federal, ao caminhar em direção ao “retrocesso”, isto é, a “desconsideração dos atos de ofício”. Também se viu, em contraponto, o próprio presidente da Corte, Ayres Britto, contestar a tese de que o STF não estava inovando em nada nesse aspecto considerado “fragilizador”. Tecnicamente: não seria correto colocar em questão o processo legal substantivo, “como se alguns elementos conceituais tivessem sido objeto de representação”. Não foram. O ministro Gilmar Mendes enfatizou que não houve flexibilização “em momento algum”, no que se refere ao direito de defesa, “mesmo diante da justa opinião do povo contra quem participou de um fato repugnante, merecedor de repúdio”. O mais antigo ministro do STF, Celso de Mello, citou uma expressão do renomado Heleno Fragoso, em 1994, ao afirmar que pode ser visto na perspectiva de ato de ofício o agente que se permite corromper. A ministra Rosa Weber também martelou nessa tecla: como há dificuldades em esmiuçar esse tipo de crime, “tem-se admitido certa elasticidade na admissão da prova acusatória”, ou seja, “quanto maior o poder ostentado, maior a facilidade de esconder o ilícito com a obstrução de documentação e corrupção de pessoas”. O ministro Luiz Fux foi além: “Tecnicismo jurídico não pode servir de subterfúgio para crimes. O moderno Direito Penal resgata a importância que sempre tiveram, no contexto das provas produzidas, os indícios que podem, pela argumentação das partes e do juízo em torno das circunstâncias fáticas comprovadas, apontarem para uma conclusão segura e correta.” O julgamento prossegue, oscilando na previsão (mais otimista) de seu término entre este mês ou novembro, fatiado em blocos e etapas. É “mensalão”, mas com direito a prestações jurídicas.

As novas etapas Alguns advogados, catalogados entre os melhores do País, estão perdendo o jogo, pagando o preço de investir em teses que o STF está fazendo questão de pulverizar. A ministra Cármen Lúcia bem disse: “São raras as moscas que caem na teia de Aracne. O estado-maior da corrupção quase sempre fica resguardado.” Esse fato concreto foi mencionado com maestria no voto de despedida do ministro Cezar Peluso, com uma argumentação mais ética e moral, mas altamente convincente para seus pares: uma coisa seria alguém fazer uma advertência sobre o comportamento do filho e ele olhar nos seus olhos e responder: “Não fui eu, pai.” Outra seria tentar defender-se assim: “Pai, você não tem provas.” Mutatis mutandis, os personagens do mensalão não são filhos pródigos no retorno ao lar paterno, como na parábola bíblica. Cármen Lúcia brindou a Corte com outra pérola filosófica-jurídica. “No Supremo não tem “Pangloss”, disse a ministra. Trata-se de uma citação a Voltaire, filósofo-escritor francês, que no romance Candide (publicado em 1.759) criou o personagem “Pangloss”, que acreditava na perfeição do mundo e que o mal seria apenas o caminho para se alcançar um bem maior. Uma sátira a quem prefere viver no irreal e negar a existência da realidade. Sofrendo na própria pele provações terríveis, continua firme na sua crença ingênua, mesmo passando preso considerável parte de sua vida. “Pangloss” foi repudiado no STF na tentativa dos seus ventríloquos do mundo real de desqualificar os atos de seus seguidores, maquiandoos com o se fosse absolutamente normais. Uma pedrada jurídica, lançada com maestria. Sim, há limites para todos, inclusive intérpretes da lei.É nesse prisma que se chega ao momento atual do julgamento. O substituto do recém-aposentado Cezar Peluso vem do Superior Tribunal de Justiça: Teori Zavascki. Top secret: poucos sabem, mas ele estava viajando quando foi informado da sua indicação (meteórica) pela própria presidente Dilma Rousseff. Conversa entre ambos, na residência do Palácio da Alvorada, sacramentou que ele era o ungido, mas iria se abster de votar no julgamento do “mensalão”. No momento de dosagem penal, podem surgir embargos infringentes (hipótese plausível quando o condenado for absolvido pelo menos por quatro votos dos ministros, para o processo ser revisto) e também embargos de declaração, com solicitação de esclarecimentos sobre determinados pontos do acórdão. Exemplo de retardamento é o do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), que foi condenado pelo STF a 13 anos de prisão, em outubro do ano retrasado, e que continua exercendo seu mandato na Câmara: o embargo de declaração não foi julgado ainda. De qualquer forma, a cúpula do Partido dos Trabalhadores já considera o processo uma causa perdida. O ex-presidente Lula fez reunião no Instituto que tem o seu nome, com o ex-ministro José Dirceu, o advogado Márcio Thomaz Bastos e o presidente do PT, Rui Falcão. Tema: como salvar da prisão os acusados e investir na prescrição das penas. Os bastidores garantem que o PT quer Ayres Britto fora da presidência do STF na hora do vamos ver: a dosimetria.

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*Especial para o “Tribuna”.

PAULO ROBERTO INOCÊNCIO*

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irme na ideia de que o Direito Processual Civil atrela-se a normas explícitas contidas em seu regulamento, deparei-me com situação extremamente incômoda: perdi a oportunidade de em segunda instância ver meu recurso conhecido, tudo por conta de simplista interpretação da Câmara que julgou meu reclamo. Contratado que fui para defender conflito em comarca distante de minha militância, no decorrer do processado necessitei substabelecer com reservas o patrocínio da causa. E tudo a fim de que naquele longínquo local obtivesse cópia de um determinado documento encartado nos autos. Meu substabelecido, cumprindo satisfatoriamente o quanto se comprometera, lá obteve carga rápida do feito. Extraiu então reprografia do que lhe havia pedido. Mas por presteza copiou outros, inclusive a sentença então desfavorável e de cuja prolação não tinha eu qualquer conhecimento. Era fresquíssima. Chamando-me atenção a demora na publicação do decisum singular (quase quatro meses), instei de novo o solícito colega a fim de que retornasse ao cartório de origem. Lá, com os autos na mão, viu que no dia seguinte à retirada que fizera a serventia havia lançado certidão noticiadora da ciência da sentença então prolatada. Mais ainda: viu que contados 15 dias para a apresentação de recurso aquela lançara certidão de trânsito em julgado. Surpreso, manejei pedido de reconsideração. Atendido pelo monocrático logo ofertei o recurso adequado. Meus contrários, de sua vez, apresentaram agravo convencional (o retido). Nele sustentaram a intempestividade de minha irresignação ante a ciência inequívoca originária da retirada dos autos em carga rápida. No tribunal as razões do agravo foram acolhidas. Minha apelação deixou de ser apreciada em razão da “intempestividade”. Perdi a oportunidade de ver apreciado trabalhoso e fundado reclamo. Antes de triste pelo sinistro, revelome aqui atônito quanto a aplicação do Direito ao caso. O fato noticiado não pode ser contemplado ou placitado por qualquer ente jurídico que prime pela observância de requisitos mínimos de segurança processual. No caso, conquanto tenha havido a

retirada dos autos, o fato é que a parte final do artigo 238 do CPC determina que se presentes em cartório tanto os advogados como as partes deverão elas receber intimação...”diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria”... sob pena de nulidade, nos exatos termos do quanto escrito no artigo 247 do referido diploma. Nessa linha, aliás, o entendimento revelado no Agravo de Instrumento nº 990.09.250393-6, 25ª Câmara, relator Amorim Cantuária, julgado em 2/3/2010, onde se lê que ...”a retirada dos autos do cartório pelo procurador da recorrente,..., não supre a exigência legal de que a intimação do advogado em cartório deva ser feita diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria, nos termos do estabelecido pelo artigo 238 do CPC”. Daí então surge a necessidade de se perquirir acerca da forma de aplicação ou abrangência do princípio do dues process of law quando, apesar de expressa norma, há nos tribunais quem prefira contrariá-lo. Igual necessidade tem de se perquirir quanto a observância do princípio da segurança jurídica, cujo assento tem intocável cadeira no Estado Democrático de Direito. Com efeito, ou o princípio do devido processo legal tem de observar o quanto escrito na norma, ou de nada servirá; ressalvada a hipótese de imprescindível interpretação que no caso não cabe. Penso eu: Se a regra é clara, como na espécie, tem ela de ser aplicada na sua exata medida. In casu, a norma manda que o advogado ou a parte, se presente em cartório, seja intimada pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria. Desautoriza, portanto, qualquer conduta diversa. O comando do texto em foco é: intime-se. E no ato da entrega dos autos em balcão. Ato contrário, não tenho dúvida, anda na contramão do quanto escrito no artigo citado. Mas como infelizmente vê-se tantas transversais jurídicas, quero eu apenas deixar registrado meu desalento. O faço, aliás, até para que sirva de triste exemplo de derrota provocada por conta de egoísmo jurídico, já que a regra do artigo 238 do CPC, que não comporta interpretação diversa, se dirige à sociedade como um todo. É claro que manejarei os extremos cabíveis à espécie. Mas como o tribunal tem mostrado que os despachos de rejeição não têm passado de “meros carimbos”, as chances de ver analisada condignamente minha querela são mínimas, para não dizer nenhuma. Triste o fato. Mais triste ainda a forma em que o Direito foi aplicado à espécie. Fala-se muito em reforma do Judiciário. Contudo, o que tem de ser reformado é o pensamento do juiz, para não ir mais longe (ou muito mais perto).

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*Advogado.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Do dinheiro para a ajudicação na execução

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sistemática implantada na execução pela Lei 11.382/2006 agrupou sob o título “da adjudicação” (artigos 685-A e 685-B) aquilo que, antes de sua edição, era tratado como “da adjudicação de imóvel” (artigo 714) e “da remição” (artigo 787). Deixou, pois, de existir como figura específica a remição de bens, embora seu regime jurídico de então apenas se modificou no que tange ao valor e ao momento em que essa poderia ocorrer. Assim, atualmente, a adjudicação pelo cônjuge, ascendente e descendente tem lugar pelo valor da avaliação e deve, pois, anteceder ao praceamento ou à venda por iniciativa particular. Na versão primitiva do código, o direito era exercido pelo preço obtido na alienação ou na adjudicação, de vez que ocorria após as mesmas, desde que antes da lavratura do auto. Em qualquer de suas figuras, a adjudicação importa em transferência do bem penhorado do devedor para outrem, revelando, no caso do credor, a figura da dação em pagamento. Nela recebe o credor exequente a coisa penhorada ao invés do valor a que teria direito, sendo o bem transferido pelo montante estimado na avaliação, prosseguindo, se for o caso, a execução com nova penhora. No que respeita à adjudicação pelo cônjuge, ascendente e descendente, há a transferência da propriedade para o adjudicante que, em contrapartida, deposita nos autos o valor da avaliação sobre a qual passará a correr o processo. A disciplina atual da adjudicação, naquilo recepcionado da remição, embora enseje maior agilidade para o processo, não se mostra tão justa como era no sistema pretérito. Antes da vigência da Lei 11.382, a remição tinha lugar depois da arrematação ou da adjudicação e se fazia, no mínimo, pelo mesmo valor, ou seja, aquele que fora o praticado no ato de alienação que a precedeu. Evidente, pois, que se, na praça, o imóvel conseguisse preço superior ao da avaliação, a remição deveria dar-se por igual importe. Seu único inconveniente estava na circunstância de impedir a concretização da arrematação ou adjudicação pelo credor, que estava em vias de se consolidar, faltando tão-só a assinatura do auto. No sistema atual, ela se dá antes desse momento, porém tem como contrapartida o valor da avaliação, perdendo o exequente a possibilidade de obter na praça valor superior. Evidente que a adjudicação realizada pelo parente, fazendo que o bem permaneça no patrimônio familiar, supõe que o adjudicante tenha condições de proceder à aquisição com numerário que não deixe

dúvida quanto à origem. No caso do cônjuge, por exemplo, se faz necessário que o regime matrimonial não seja o da comunhão de bens, julgando-se que tanto decorre do fato de, fosse esse o regime matrimonial, o imóvel voltar ao patrimônio comum, portanto também do devedor, podendo ser penhorado novamente. Aliás, no sistema do código de 1939, a remição poderia ser feita pelo próprio devedor (artigo 986), com possibilidade, logicamente, de nova penhora sobre o bem remido, de vez que este voltava ao seu patrimônio. Questão de grande alcance, inclusive quanto ao risco de se caracterizar a fraude, foi enfrentada diante de decisão de primeiro grau que admitiu a adjudicação por filho do devedor, estudante de 20 anos, que não exerce qualquer atividade remunerada, nem tem patrimônio. Apontada a simulação do ato, de vez que se julgava estar a adjudicação sendo patrocinada pelo pai, que, simplesmente, usou o nome do filho, alegou ele que obteve o numerário de seu tio por afinidade. Atacada a decisão por meio de agravo, o acórdão que o julgou (AI nº 009917635.2012.8.26.0000, relator Ruy Coppola julgamento em 28/6/2012) reconheceu, de modo expressso, haver o filho do executado confessado não possuir condições financeiras a permitir adquirir o imóvel da família, mas admitiu a possibilidade de, mesmo assim, se realizar a adjudicação, dizendo estar a situação enquadrada no rol do artigo 685-A, § 2º, do Código de Processo Civil. A conclusão do aresto longe está de entender o sentido e razão de ser da regra em questão, que permite que alguém da famí-

lia do devedor possa adquirir o bem, pagando o valor da avaliação, a fim de que o mesmo não deixe o patrimônio familiar. Tal se verifica, pois a regra insere-se em um sistema que prioriza a boa-fé, mas também salvaguarda o cumprimento das obrigações. Não pode ela ser, então, interpretada pela sua literalidade, mas sim com o conjunto de outras disposições, que fortalecem a exigência de que o adjudicante realize o ato processual com recursos próprios, sob pena de ensejar a previsão da lei o engodo e dar lugar a fraudes, de vez que o próprio devedor ou terceiro, como pode ser o tio do caso, não tem esse direito. Nesse sentido, não está o próprio devedor legitimado à adjudicação (antiga remição do artigo 787), diferentemente do que se passava ao tempo do código de 1939. Confere-se a ele unicamente o direito de usar de instituto diverso, qual seja, o de “remir os bens penhorados”, o que conseguirá, de acordo com o artigo 651 do Código de Processo Civil, com o pagamento da dívida (“... pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios”). Destarte, não consente o sistema que o devedor destine seu dinheiro a seu filho que, por sua vez, sem pagar a dívida, consegue a adjudicação do bem, tão-só pelo valor da avaliação. Logicamente, conferindo-se ao devedor um direito menos amplo (artigo 651), não se permite que alcance finalidade a ele não reservada, de maior comodidade e melhor proveito. Da mesma forma, um terceiro para adquirir o bem penhorado terá que dar o maior lance. Desse modo, não autoriza o

Código de Processo Civil que ele atalhe o caminho e municie um parente a adquirir o bem pelo simples valor da avaliação, fugindo da arrematação. No que tange ao cônjuge, a par do problema do bem retornar ao patrimônio comum, a regra em questão deve ser entendida como prevendo a adjudicação somente “se o regime patrimonial do casamento importar na existência de patrimônio distinto seu em relação ao do devedor”. Sendo o regime da comunhão universal, o cônjuge terá apenas a possibilidade de liberar os bens penhorados com o pagamento da dívida (artigo 651 do CPC), não simplesmente adquirindo o bem. Destarte, quando o texto legal confere a terceiros, parentes do devedor, a possibilidade de adquirir o bem pela via da adjudicação, supõe que ele tenha condições econômicas de fazê-lo e não que busque dinheiro para valer-se de um privilégio que deve, em razão de suas características e razão de existir, ser interpretado restritivamente, ou seja, limitando as pessoas legitimadas àquelas arroladas expressamente e, aduzindo, sua condição econômica, até para se evitar a fraude. Não se entendendo desta forma, permite-se a retirada do bem do patrimônio do devedor, imunizando-o também para responder por futuras dívidas, sem que esse pague a dívida por inteiro, que era somente o que se lhe permitiria face ao estágio da execução com bem penhorado e licitação designada. S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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ARBITRAGEM

A utilização no Brasil MARCELLO RODANTE*

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ificilmente um operador do Direito ou um estudante de Direito desconhecerá, hoje em dia, que a arbitragem é um método privado de solução de controvérsias, cuja adoção depende da realização de um acordo entre as partes; que não são todas e quaisquer questões que podem ser tratadas na arbitragem, mas aquelas referentes a direitos patrimoniais disponíveis; que são as partes que elegem os árbitros que julgarão o caso, proferindo uma decisão não sujeita a recurso. Muito se escuta, ainda, que a arbitragem possui as vantagens de resolver as disputas de forma mais rápida, especializada e sigilosa, sendo, portanto, uma “alternativa” à utilização do Poder Judiciário. De fato, de acordo com a Lei 9.307/ 96 (Lei de Arbitragem), qualquer controvérsia relativa a direitos patrimoniais disponíveis, entre partes capazes de contratar, pode ser objeto de arbitragem (artigo 1º), assim como qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes pode atuar como árbitro no procedimento (artigo 13). No entanto — questiona-se — seria mesmo a arbitragem indicada para resolver qualquer questão envolvendo direitos patrimoniais disponíveis? Melhor dizendo, como a utilização da arbitragem tem se apresentado na prática? Sem nenhuma dúvida, a arbitragem revela-se um instituto de extrema impor-

tância dentro do ordenamento jurídico pátrio, sendo indiscutível o seu crescimento e a sua evolução. Contudo, a prática também vem demonstrando que a sua utilização tem se mostrado mais indicada para casos complexos, de alto valor econômico ou que envolvam contratantes de nacionalidades diferentes. A prática não tem apontado para a utilização indistinta e geral da arbitragem, ou seja, para qualquer tipo de contrato ou de relação, nem tampouco para a nomeação de quaisquer pessoas para atuarem como árbitros, mas de especialistas de alta reputação — construída ao longo de anos dedicados ao estudo da arbitragem e da própria matéria em disputa. É inclusive diante dessa afirmação que o termo “método alternativo” de solução de conflitos vem sendo bem substituído pelo termo “método adequado” de solução de conflitos, na medida em que a arbitragem tem-se revelado mais adequada, mais indicada, para solucionar determinados tipos de relações, em contraposição à utilização do Judiciário, não se tratando, portanto, de uma simples e desconectada opção (alternativa), mas sim de uma circunstância relacional fática que acaba por se postar perante as partes e seus advogados, daí atraindo tal opção (adequação). Contratos complexos (tecnicamente complexos, juridicamente complexos), a exemplo de contratos de construção, infraestrutura, investimento, parceria, transferência de tecnologia, para citar alguns exemplos, serão, em tese, melhor solucionados por árbitros (especialistas) do que por juízes (generalistas). A complexidade, portanto, justificará a atração da especialidade Contratos envolvendo altos valores, altos investimentos, justificarão o pagamento das taxas mensais de administração dos centros de arbitragem, assim como dos honorários dos árbitros e dos advogados atuantes em procedi-

mentos arbitrais. Os custos diretos do procedimento arbitral seguramente serão bem mais altos do que os custos diretos de um processo judicial; entretanto, as vantagens decorrentes da arbitragem compensarão tais gastos diretos (a propósito, recomenda-se ao leitor acessar as tabelas e regulamentos dos centros de arbitragem, a exemplo da CCI, CAMCcbc, Fiesp, Amcham, Camarb). Ainda, contratos envolvendo partes de nacionalidades diferentes permitirão que elas balanceiem eventuais diferenças culturais e afastem temores inerentes ao Judiciário local. Portanto, as diferenças culturais e de nacionalidade justificarão a inserção de uma cláusula arbitral. Também é fundamental se ter em mente que as partes e os advogados, ao optarem pela arbitragem, deverão observar, com extrema cautela, a forma correta de redação da cláusula ou do compromisso, evitando a existência de um contencioso pré-arbitral, situação

que igualmente retirará uma grande vantagem da arbitragem, qual seja, a celeridade na obtenção da decisão. Finalmente, as partes e os advogados deverão atentar para o fato de que um procedimento arbitral terá que ser conduzido com redobrada habilidade e atenção, pois os árbitros conhecerão os fatos e o Direito envolvidos com maior profundidade, não abrindo espaço para amadorismos ou teses jurídicas inconsistentes. Com efeito, a disseminação de todo conhecimento envolvendo o tema da arbitragem é louvável e, espera-se, deverá continuar crescendo no Brasil; todavia, tal situação poderá não desembocar na utilização da arbitragem nos casos em geral, eis que a relação custo-benefício poderá não se mostrar presente.

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*Advogado.


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ADVOCACIA

Advogado é preso em Araraquara

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Internet

ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Araraquara (SP), Internet José Roberto Nassutti Fiore (foto), foi detido em flagrante no fórum da cidade ao solicitar que um policial entregasse uma muleta oca, com seis celulares, cinco carregadores e chips, a um preso durante uma audiência. O policial desconfiou do peso da muleta e, ao desencaixar a tampa da base, descobriu os celulares. Newton Senaseschi, o dono da muleta, passou recentemente por cirurgia no pé e seria a “mula” que levaria os celulares aos presos. A polícia suspeita que os aparelhos seriam entregues a integrantes do PCC presos no local. O advogado, que está cumprindo pena em prisão domiciliar, negou o crime, dizendo que somente tentou ajudar uma mulher que se apresentou como mãe de Newton e pediu que ele entregasse a muleta ao filho. O advogado e o preso devem responder a crime de formação de quadrilha. Em 2006, o advogado foi o principal interlocutor dos detentos durante rebelião que destruiu a penitenciária de Araraquara (0910132-63.2012.8.26.0037).

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STJ aumenta honorários de R$ 800,00 para R$ 20 mil Turma do STJ majorou A Terceira os honorários advocatícios de

R$ 800,00 para R$ 20 mil em uma ação indenizatória originalmente calculada em R$ 894 mil e que atualmente passa de R$ 1 milhão. A decisão “derruba” sentença do TJ-RS que havia considerado lícito o valor dos honorários, porque “a decisão interlocutória conseguida pelos advogados apenas impediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa”. A ministra-relatora, Nancy Andrighi, alertou que “o trabalho do advogado não se restringe à elaboração das peças processuais”. Segundo ela, cabem ao advogado diversas outras providências, como realizar reuniões com o cliente,

analisar a documentação apresentada na petição inicial e a que irá instruir a defesa, acompanhar o andamento do processo, manter entendimentos com os patronos da parte adversa, etc. A relatora disse que se deve levar em consideração a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar o patrocínio de uma ação, sobretudo as que possuam significativo conteúdo econômico. “Ainda que o dever seja de meio e não de fim, o advogado responderá pelos danos que eventualmente causar ao cliente.” Ressaltou que o prosseguimento da ação contra a pessoa jurídica, excluídos apenas os sócios com a nãodesconsideração da personalidade da empresa, não interfere no valor dos honorários, porque os direitos e as obrigações da pessoa jurídica não se confundem com os das pessoas físicas. A indenização de R$ 20 mil passa a valer a partir do julgamento do recurso especial. (RESP 1176495).B


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MAGISTRATURA

CNJ autoriza posse de juízes aprovados em concurso do TJ-SP

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CNJ reconheceu o direito à posse dos 70 aprovados na quarta etapa do 183º concurso para ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo. A maioria dos conselheiros decidiu, também, que os candidatos não-aprovados devem realizar novas provas orais. Duzentos e dezesseis candidatos haviam sido convocados para participar da quarta etapa do concurso. O conselheiro-relator, Gilberto Valente Martins, que defendia a invalidação do certame, foi voto vencido. O presidente do STF e do CNJ, ministro Ayres Britto, acompanhou o voto do conselheiro-relator. Segundo ele, “quando se colocam critérios prestigiadores da subjetividade, se afasta do princípio constitucional da imparcialidade”. Ainda assim, prevaleceu o voto divergente do conselheiro Jefferson Kravchychyn, que entendeu que os 70 candidatos classificados na fase da prova oral adquiriram direito subjetivo à posse, pois foram aprovados segundo as regras do concurso e que não foi constatada fraude ou favorecimento na escolha dos candidatos. “Não foram levantados casos de favorecimento ou preferência aos candidatos que passaram na prova oral. O que pode ter havido é prejuízo aos candidatos não aprovados”, afirmou Kravchychyn. Ficou decidido que a nova prova oral deve ser realizada nos próximos 60 dias e por uma nova banca examinadora. O CNJ decidiu, também, manter a deci-

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DIREITO DE FAMÍLIA

Bem de família pode ser penhorado para garantir pagamento de pensão

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são monocrática do conselheiro José Roberto Neves Amorim de arquivar procedimento que discutia possíveis irregularidades no concurso. O recurso, nº 0005849-94.2011.2.00.000, apontando irregularidades no processo seletivo, havia sido protocolado pelo candidato Júlio Fernandes Neto. Reprovado na segunda etapa do concurso, com nota 5,25, na prova de sentença penal, o candidato apontou como principal irregularidade a falta de transparência por parte da comissão examinadora que, segundo ele, não forneceu o espelho de correção da prova. Fernandes Neto pleiteou, também, a elevação da nota (de 5,25 para 6), para que pudesse disputar as etapas seguintes. Os conselheiros rejeitaram o recurso por 9 votos a 6, por entender que o CNJ não tem competência para assumir as atribuições da comissão organizadora do concurso. (Processo: 0002289-13.2012.2.00.0000).

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Terceira Turma do STJ restabeleceu decisão que deferiu a penhora de 50% do imóvel pertencente a um motorista responsável pela morte de um motociclista em acidente de trânsito. Os ministros, por maioria, acolheram os argumentos da mãe da vítima que alegou que a natureza da execução é alimentícia e que a Lei 8.009 não impede a penhora do bem de família. A mulher ajuizou ação indenizatória após o falecimento do filho, motociclista, em acidente de trânsito, alegando culpa do motorista. Requereu reparação por danos materiais e pensão alimentícia (correspondente a 2/3 do salário da vítima) sustentando que o filho lhe prestava assistência. A 4ª Vara Cível de Caxias do Sul (RS) condenou o motorista ao pagamento de R$ 2.173,14 (referente à metade do valor do orçamento para o conserto da motocicleta), e o obrigou a pagar

pensão mensal “correspondente a um terço do valor de R$ 330,00 incluindo gratificação natalina”, desde o dia do acidente até a data em que a vítima completaria 70 anos. Durante a execução da sentença, a mãe da vítima indicou à penhora o imóvel do motorista. O juízo decidiu penhorar 50% da propriedade, levando em conta a meação do cônjuge. O motorista recorreu, alegando que o imóvel penhorado constitui bem de família. O TJ-RS determinou a desconstituição da penhora. A mãe da vítima recorreu ao STJ, com sucesso. Segundo o ministro-relator, Massami Uyeda, a pensão alimentícia é prevista no artigo 3º da Lei 8.009/90, como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família. Alertou que o dispositivo não faz distinção quanto à causa dos alimentos, se decorrente de vínculo familiar ou de obrigação de reparar danos. (RESP 1186225).

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EMENTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. POSSIBILLIDADE DE UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO FINAL “ADVOGADOS”SEGUIDA DO SOBRENOMES DOS PROFISSIONAIS. OBRIGATORIEDADE DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES COM REGISTRO NA OAB — A utilização da expres-

são “advogados” em seguida ao sobrenome ou sobrenomes dos profissionais é permitida desde que: I) os profissionais estejam reunidos em forma de sociedade e II) a sociedade de advogados apresente registro na OAB. Portanto, a expressão “advogados” ao invés de “sociedade de advogados” é suficiente para identificar uma sociedade de advogados, desde que registrada na OAB, nos termos do § 1º do artigo 16 do EAOAB, artigos 38 e 43 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil e artigo 2º, § único, do Provimento do Conselho Federal nº 112/2006. Precedente: Proc. E-3.541/2007, deste tribunal. Proc. E-4.107/2012 ,v.m., em 19/7/2012, do parecer e ementa da relatora drª Célia Maria Nicolau Rodrigues, com declaração de voto divergente do julgador dr. Fábio Kalil Vilela Leite, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. ADVOGADO. DIRETOR DE SINDICATO COM MANDATO EM VIGOR. PRETENSÁO DE ATENDIMENTO PARTICULAR DE CLIENTES INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL DA ENTIDADE A QUE PERTENCE. IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CAPTAÇÃO DE CLIENTELA, CONCORRÊNCIA DESLEAL AO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO PRÓPRIO SINDICATO. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. V EDAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 7º DO

CED— Embora o diretor de entidade sindical não esteja impedido de advogar, certo é que o CED, em seu artigo 7º, e o inciso II do artigo 34 do EOAB, impedem a captação ilícita de clientela e o tráfico de influência. Assim, infringe a ética o dirigente de entidade sindical, com mandato ainda em vigor, que pretenda exercer Advocacia trabalhista para integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato da qual pertence, em evidente concorrência ao departamento jurídico da entidade que dirige. Além disso, o fato do consulente gozar de prestígio junto aos membros da categoria profissional que representa, em razão de exercício de mandato de representação sindical ainda em vigor, narrado na própria consulta, torna evidente a existência de tráfico de influência para angariamento de clientes e causas. Proc. E-4.127/2012, v.u., em 19/7/2012, do parecer e ementa do relator dr. José Eduardo Haddad, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. DIRETOR JURÍDICO. ÓRGÃO PÚBLICO.CÂMARA MUNICIPAL. IMPEDIMENTO GENÉRICO. IRRELEVÂNCIA DA JORNADA REDUZIDA DE TRABALHO. LEGITIMAÇÃO PARA EXERCER A ADVOCACIA EXCLUSIVAMENTE VINCULADA À FUNÇÃO. VEDAÇÃO QUANTO CLIENTELA PARTICULAR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 29 — Advogado nomeado DO ESTATUDO DA OAB OAB— diretor jurídico de Câmara Municipal ou de qualquer órgão público somente pode advogar para o mesmo, conforme dispõe o artigo 29 do Estatuto, face impedimento genérico. É irrelevante a jornada reduzida do trabalho, que não possui o condão de excluir a restrição. Optando o advogado a permanecer no honroso cargo deve renunciar ao patrocínio de sua clientela particular ou substabelecer sem reservas, apresentando à OAB sua carteira para as anotações devidas. Exegese do artigo 29 do Estatuto da OAB; precedentes: processos 3.140/05, 3.973/11 deste tribunal e 005.218/98 e 0219/2002 do Conselho Federal da OAB.

Proc. E-4.128/2012, v.u., em 19/7/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, rev. dr. Flávio Pereira Lima, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. IMPEDIMENTO. ADVOGADO DE CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL. PROIBIÇÃO DE ADVOGAR SOMENTE CONTRA A ENTIDADE QUE O REMUNERA.— Advogado que assume o

cargo, comissionado ou não, em um conselho de fiscalização de classe profissional, está proibido de advogar somente contra a entidade que o remunera. Entidade equiparada à autarquia. Precedentes deste tribunal: Processos E-2.557/02, E-2.737/03 e E3.772/09. Proc. E-4.134/2012, v.u., em 19/7/2012, do parecer e ementa da rel. drª Márcia Dutra Lopes Matrone, rev. dr. Guilheme Florindo Figueiredo, presidente dr. Carlos José Santos das Silva. EXERCÍCIO DA ADVOGACIA POR PROCURADOR APOPSENTADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. IMPEDIMENTO POR TRÊS ANOS EM FACE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EQUIVALÊNCIA A JUÍZES E PROMOTORES DE JUSTIÇA APOSENTADOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128, INCISO I, PARÁGRAFO 6º, E ARTIGO 95, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO V. IMPEDIMENTO RESTRITO AO JUÍZO OU TRIBUNAL POR ONDE ATUOU. LIBERDADE DE ATUAÇÃO EM DEMAIS REGIÕES DE SUA ATUAÇÃO. LIMITES ÉTICOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS TÍTULOS FUNCIONAIS ADQUIRIDOS DURANTE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA E NOS MATERIAIS PUBLICITÁRIOS PERMITIDOS NO PROVIMENTO 94/2000 DO CONSELHO FEDERAL AB DA O OAB AB.. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS TITULOS FUNCIONAIS ADQUIRIDOS NAS ATIVIDADES ALHEIAS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA —

Membros do Ministério Público aposentados podem exercer a Advocacia, desde que decorridos três anos do seu afastamento, a teor do que determina o artigo 95, parágrafo único, inciso V, e o artigo 128, § 6º, da Constituição Federal. É atitude antiética a utilização por membros do Ministério Público do Trabalho de seus títulos funcionais, no exercício profissional da Advocacia e nos materiais publicitários a que se refere o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Fora do exercício profissional da Advocacia, os membros do Ministério Público do Trabalho aposentados, que se tornarem advogados, não encontram óbice ético algum na utilização dos títulos referentes à carreira que seguiram, pois fizeram jus a esta conquista. Membros do Ministério Público do Trabalho que se aposentam podem exercer a Advocacia fora do juízo ou tribunal onde exerceram estas atividades, sem o respeito ao triênio exigido pela norma constitucional. Precedentes: E- 3.726/2009, E3.348/06 e E- 2.444/01.Proc. E-4.135/ 2012, v.u., em 19/7/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Flávio Pereira Lima, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR PROCURADOR MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CAUTELAS A SEREM ADOTADAS — Segundo as regras da hermenêutica, a incompatibilidade e os impedimentos para exercício profissional restringem direito, devem ser interpretadas de modo estrito e não admitem aplicação analógica ou extensiva. O procurador municipal está impedido de patrocinar causas contra a municipalidade e as entidades à mesma vinculada, não havendo impedimento algum em advogar a favor ou contra as entidades que prestem serviços para a municipalidade. O que pode ocorrer é

a presunção ou possibilidade de captação de causas e clientes em razão da proximidade do poder e do tráfico de influências. Diante da possibilidade de captação de clientela e angariação de causas, é altamente recomendável que os procuradores municipais não aceitem patrocinar causas, não encaminhem causas para escritórios e nem indiquem advogados para as entidades que prestam serviços para a municipalidade a quem estão muito ligados, uma vez que este procedimento caracteriza infração ética, ou mesmo desvio funcional. Proc. E-4.137/2012,v.u, em 19/7/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antônio Gambelli, rev. drª Beatriz M. A. Camargo Kestener, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CONFLITO DE INTERESSES. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. REN ÚNCIA AO MANDATO. ENÚ CONTRATAÇÃO POR NOVOS CLIENTES PARA ATUAR NO INVENTÁRIO CONTRA EX-CLIENTE E PATROCINAR AÇÕES DECORRENTES DA CONDUTA DO HERDEIRO SEU EX-CLIENTE. CAUSAS CONEXAS. IMPEDIMENTO. INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 17 E 20 DO CED. POTENCIAL RISCO DE QUEBRA DE SIGILO. POSSIBILIDADE DE OUTRAS VIOLAÇ ÕES É À CONDUTA ÉTICA — O ingresso VIOLAÇÕES do advogado no inventário representando terceiros e o patrocínio de ações em nome desses terceiros decorrentes da conduta do herdeiro seu ex-cliente, a quem representava nesse mesmo inventário, ainda que com renúncia ao primeiro mandato, caracteriza inequívoco conflito de interesses que encerra possíveis violações aos artigos 17 e 20 do CED, sem prejuízo de serem vislumbradas outras violações à conduta ética e inclusive crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação (§ único do artigo 355 do CP). Precedentes: Proc. E-1.928/99, Proc. E- 4.020/2011 e Proc. E - 1.260.Proc. E-4.139/2012 ,v.u., em 19/7/2012, do parecer e ementa da rel. drª Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Flávio Pereira Lima, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. GUARDA E DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS . PRAZO — Os documentos pertencentes ao cliente ou documentos comuns ao cliente e ao advogado que foram custeados pelo cliente devem ser devolvidos, pelo advogado ao cliente, ao final do mandato. Deve o advogado manter sob sua guarda os documentos necessários à prestação de contas de seu trabalho, ou à conferência das contas já prestadas, ou, ainda, à demonstração do trabalho realizado, tanto para a hipótese de ação de cobrança de honorários advocatícios, quanto para a defesa em eventual ação de responsabilidade civil promovida pelo cliente. O advogado deve manter sob sua guarda aqueles documentos necessários à demonstração de acuidade profissional até que ocorra a prescrição de eventual ação de cobrança, prestação de contas ou de responsabilidade civil. Deverá o advogado, a luz do direito material e das causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, apurar, conforme as peculiaridades do caso concreto, o prazo máximo de prescrição das ações relacionadas à sua atuação profissional e manter, durante esse prazo, os documentos sob sua guarda. Precedentes: E- 4.012/2011 e E-3.907/ 2010.Proc. E - 4.144/2012 v.u., em 19/7/ 2012, do parecer e ementa do rel. dr. Flávio Pereira Lima, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. GRAVAÇÃO DE CONSERVA COM CLIENTE FEITA PELO ADVOGADO SEM A CIÊNCIA DAQUELE. UTILIZAÇÃO PARA INCRIMINAR A COMPANHEIRA DO CLIENTE DE CRIME CONTRA A HONRA DO ADVOGADO. CON-

— A relação do cliente com o advogado deve ser fundada na confiança e na lealdade mútua, devendo este observar dever de confidencialidade quanto aos fatos de que toma ciência no exercício profissional. Princípios que se entrelaçam, um se refletindo no outro, e que vedam a colheita de prova contra parente do cliente mediante a sorrateira gravação de conversa dele com o advogado, no escritório deste último. Proc. E - 4.146/2012, v.u., em 19/7/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Ricardo Cholbi Tepedino, rev. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

DUTA VEDADA

SOCIEDADE DE ADVOGADOS. DENOMINAÇÃO SOCIAL. REGISTRO DE “MARCA NOMINATIVA ” NO I NSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. IMPOSSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA OAB. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 15 E DO § 3º DO ARTIGO 216, AMBOS DO EOAB. MARCA NÃO REGISTRÁVEL. ARTIGO 124, XV, DA LEI Nº 9.279/96. GARANTIA DE ORIGINALIDADE JÁ PREVISTA NO ARTIGO 7º DO PROVIMENTO Nº 112 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB — O registro das sociedades de advogados é de competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do disposto pelo § 1º, do artigo 15, do Estatuto da Advocacia. Dentre os requisitos para o registro, o Provimento nº 112 do Conselho Federal, em seu 2º, inciso I, exige a denominação ou razão social da sociedade de advogados. Assim, pertence exclusivamente à OAB a competência para registro e controle das denominações sociais das sociedades de advogados, sendo vedado seu registro em qualquer outro órgão. Inteligência do § 3º, do artigo 16, do EOAB. Ademais, uma vez que a razão social das sociedades de advogados deve ser composto, obrigatoriamente, pelo nome do advogado responsável, no mínimo, impossível seu registro no INPI, uma vez que a Lei nº 9.279/96 impede o registro, como marca, do nome civil, nome de família ou patronímico. Por fim, a garantia de originalidade do nome das sociedades de advogados já encontra guarida no artigo 7º do Provimento nº 112 do CFOAB, sendo desnecessário que se recorra ao seu registro em outro órgão, que não a OAB. Proc. E - 4.147/2012, v.u., em 19/07/2012, do parecer e ementa do rel. dr. José Eduardo Haddad, rev. dr. Guilheme Florindo Figueiredo, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. REVOGAÇÃO DE MANDATO. OBRIGAÇÃO DO NOVO PROCURADOR DE INSTRUIR O CLIENTE DA NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DO MANDATO ANTERIOR. POSSIBILIDADE DO NOVO PATRONO DE ACEITAR PROCURAÇÃO NA MESMA DATA QUE TEVE CONHECIMENTO INEQUIVOCO DA REVOGAÇÃO — Cabe ao novo pro-

curador exigir comprovação do cliente quanto à revogação do mandado anterior, sob pena de infringir os termos do artigo 11 do CED. A aceitação de uma procuração sem a efetiva comprovação de que o colega foi comunicado da revogação dos poderes, traduz uma conduta indesejada ao novo , considerada atentatória aos deveres éticos, enquadrada em infração disciplionar. Precedentes: E2.729/03, E-3.271/05 E 3.754/2009.Proc. E-4.119/2012, V.U., EM 31/5/2012 , do parecer e ementa da rel. drª Márcia Dutra Lopes Matrone, rev. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, presidente em exercício, dr. Cláudio Felippe Zalaf.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

LEGISLAÇÃO

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

ACORDOS/CONVENÇÕES/TRATADOS — Decreto nº 7.785, de 15/8/2012 (“DOU” de 16/8/2012), dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução nº 2.048, de 18/5/2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, estabelece regime de sanções para a Guiné-Bissau. Decreto nª 7.786, de 15/8/2012 (“DOU” de 16/8/2012), dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução nº 2.045 (2012), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Costa do Marfim. AGENTES FINANCEIROS — Decreto nº 7.793, de 17/8/2012 (“DOU” de 20/8/2012), dispõe sobre a contratação de serviços de agentes financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo. AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA — Decreto nº 7.794, de 20/8/2012 (“DOU” de 21/ 8/2012), institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. ASSISTÊNCIA SOCIAL — Decreto nº 7.788, de 15/8/2012 (“DOU” de 16/8/2012), re-

gulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7/12/ 1993, e dá outras providências.

Internet

Decreto nº 7.796, de 30/8/2012 (“DOU” de 31/8/2012), altera a redação de Notas Complementares aos capítulos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) que menciona, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011.

CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO — Decreto nº 7.787, de 15/8/2012 (“DOU” de 16/8/ 2012), altera o Decreto nº 6.306, de 14/12/ 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). ENSINO TÉCNICO — Lei nº 12.711, de 29/8/ 2012 (“DOU” de 30/8/2012), dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

BOLSA-ATLETA — Decreto nº 7.802, de 13/9/2012 (“DOU” de 14/9/2012), altera o Decreto nº 5.342, de 14/1/2005, que regulamenta a Lei nº 10.891, de 9/7/ 2004, que institui a Bolsa-Atleta.

PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA — Decreto nº 7.795, de 24/8/2012 (“DOU” de 27/8/ 2012), altera o Decreto nº 7.499, de 16/6/ 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7/7/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.

FINANCIAMENTO ESTUDANTIL — Decreto nº 7.790, de 15/8/2012 (“DOU” de 16/8/ 2012), dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

ganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos.

SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA — Decreto nº 7.803 de 13/9/2012 (“DOU” de 14/9/ 2012), altera o Decreto nº 4.376, de 13/9/ 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7/12/1999.

IMPOSTO DE RENDA — Decreto nº 7.791, de 17/8/2012 (“DOU” de 20/8/2012), regulamenta a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pela divulgação gratuita da propa-

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — Decreto nº 7.792, de 17/8/2012 (“DOU” de 20/8/2012), altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011.

TRANSPORTES — Decreto nº 7.789, de 15/ 8/2012 (“DOU” de 16/8/2012), altera o Decreto nº 6.550, de 27/8/2008 que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (CONIT).

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CÓDIGO PENAL

Tráfico de drogas, um mercado nefasto PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – Um alto contraste, aparentemente difícil de ser contornado pela legislação em vigor, gira em torno do tráfico de drogas, um nefasto mercado, sempre em ascensão, regido pela lei da oferta dos vendedores e a intensa procura dos consumidores. Sobre o assunto, discussões intermináveis, análises bizantinas e escaramuças nada acadêmicas entre técnicos e especialistas, como se viu recentemente no episódio da chamada “cracolândia”, em São Paulo, onde centenas de usuários e dependentes se concentram no centro velho da cidade. Um espetáculo degradante, só não enxerga quem não quiser ver. “Cair na real”, como pregam os inconformados com aparente desinformação sobre o assunto, observando a pesquisa que revela o consumo simultâneo de cocaína e maconha por cerca de 2 milhões de pessoas, equivalentes a 1/3 de toda a população brasileira. O Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas apresentou os dados recentes, voltados para a realidade, que pode ser analisada por quem quiser: entre agosto de 2011 e 2012, cerca de 2,8 milhões de pessoas fizeram uso da cocaína — inalada ou fumada. Esse dado coloca o Brasil no segundo lugar mundial do ranking de consumo, tendo à frente os Estados Unidos, onde pesquisas oficiais apontam para a existência de 4,1 milhões, durante o mesmo período. Em Teresina (PI), a promotora da 63ª Zona Eleitoral, Clotildes Carvalho, pediu investigação da Polícia Federal para a denúncia de que, à véspera das eleições municipais, traficantes assumiram algumas candidaturas: pedras de “crack” estavam sendo negociadas por votos no Parque Brasil, bairro com alto índice de consumo de drogas. Essa realidade bate de frente com decisão do Superior Tribunal de Justiça, em

agosto, pela qual todo adolescente surpreendido como traficante de drogas não pode ser apreendido, tendo direito a uma condescendência em se tratando da primeira vez. Os ministros da Corte Superior entenderam que decidir de modo contrário significa violar o ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente — legislação especial que prevê a internação para aplicação de medidas socioeducativas em casos de adolescentes infratores apreendidos pela primeira vez, se o ato infracional for praticado com recurso de violência ou grave ameaça. Exceção à regra seria o infrator ficar na condição de reincidente ou então ter descumprido medida disciplinar. A decisão desagradou a polícia. O chefe dela em São Paulo, Marcos Carneiro Lima, chegou a dizer que essa medida beneficiaria o tráfico, pois os criminosos adultos passariam a utilizar os adolescentes — já existem muitos casos de menores a serviço do tráfico — e assim dificultar a ação policial, instrumentalizando adolescentes, o que não é difícil, para o comércio ilícito de drogas. Para o delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, o tráfico seria “beneficiado” com a medida judicial. Há um outro componente, mais grave ainda: em vários Estados, como São Paulo e Minas Gerais, o tráfico é o principal motivo de internação de menores em conflito com a lei, superando até os casos de roubo à mão armada, até aqui o número 1 na classificação criminal, ou infracional, no caso dos menores. Em outros Estados, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia e Pernambuco, o tráfico na liderança dos atos infracionais é considerado apenas uma questão de tempo. Há quem diga que muitos adolescentes teriam razoável potencial de recuperação. Mas é unanimidade nas fundações que os recebem para aplicação de medidas educativas que não existe estrutura para isso, que já é complicado tanto no mundo adulto como no universo dos menores.


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CÓDIGO PENAL

Um anteprojeto com muitas críticas B

RASÍLIA - A realidade é cruel e desafiadora: em julho, o tráfico foi o principal motivo de internação de adolescentes em São Paulo, com 3.717 casos, correspondentes a 42% das internações. Há seis anos, esse índice era de 21%, perdendo para crimes contra o patrimônio, homicídios e até latrocínios. Hoje, verifica-se que existe um vínculo umbilical entre drogas e crimes considerados muito graves, quando o autor raramente age, como se diz na Polícia, de “cara limpa”, ou seja, sem estímulo de entorpecentes para adquirir uma dose extra de coragem. Impressiona também a circunstância em que o adolescente vê o tráfico: para ele, é como se fosse “trabalhar”, “tudo normal” e até “profissão”. Ou seja: uma forma de ganhar dinheiro de maneira mais fácil do que numa atividade lícita, como se seus perfis não fossem exatamente de criminosos. No que se refere ao usuário, o secretário municipal de Saúde de São Paulo, Januario Montone, estabelece limites para a internação compulsória, desejada por alguns e criticada por outros. “Se a família pode fazer isso”, diz o secretário, “e há controvérsias, o poder público não pode. Fora da crise, prevalece a vontade do indivíduo”. Ele exemplifica: das centenas de internações, considerável parte desiste do tratamento. Outros simplesmente desistem antes de 24 horas. “Talvez nossos especialistas devessem olhar para a saída do sistema público e não para a entrada.” Critica os reflexos da “cracolândia”: “Chega a ser deprimente que esse degradado contingente de moradores em situação de rua, majoritariamente dependentes de tabaco, álcool e outras drogas, seja escandalosamente usado como estandarte num debate estéril, embora retumbante.” Existem dados que ajudam a entender o por quê da preocupação do STF em dar uma chance ao menor traficante. O censo demográfico de dois anos atrás revelou que 5,3 milhões de jovens na faixa etária de 18 a 25 anos não estudam, não trabalham e não procuram emprego. O número corresponde a 19,5% dessa faixa da população brasileira. São conhecidos como “nem-nem”, porque não fazem uma coisa e nem outra. Uma equivalência ao “ni-ni” espanhol, onde a expressão designa os jovens colocados à margem da sociedade num país em crise econômica. Diferente do Brasil, onde a economia do País cresceu em 7,5% e teve reflexos na queda do desemprego, mas mesmo assim o alijamento de parte da juventude no mercado de trabalho foi significativo. Outro dado relevante foi o de que há uma correlação entre inatividade e baixa qualidade de ensino, com destaques para o Maranhão (29,2% de jovens inativos), Ceará (26,3%) e Alagoas (28%). Os melhores índices educacionais foram constatados em Estados da região Sul do País. Também é evidente que, no caso dos menores de idade, há um descompasso entre a criminalidade praticada por adolescentes, muitas vezes de forma bastante violenta, e uma legislação especial — o Estatuto próprio. Condescendente, a síntese é garantia de direitos, sem cobrança de deveres por parte dos infratores. Assim é que na recente chacina de Mesquita, praticada em Mesquita (RJ), com o resultado trágico de seis mortes, quatro dos criminosos eram menores. As estatísticas criminais fluminenses não deixam dúvida: de janeiro a julho, no Rio de Janeiro, nada menos do que três mil jovens infratores foram apreendidos, na impressio-

nante média de 14 por dia — isto é, mais do que foi registrado oficialmente durante 2011. Esses crimes incluem o chamado organizado, latrocínios, tráfico e roubo à mão armada, tornando impossível imaginar-se que um menor desse tipo não tenha percepção do ato praticado. Na prática, são cooptados por adultos e muitas vezes assumem a responsabilidade da autoria de crimes graves para deixar impunes os adultos, que são seus chefes em quadrilhas perigosas. Muitos adolescentes apreendidos (predominantemente na faixa de 15 a 17 anos) moram nas proximidades de locais de venda de drogas. Uma menina ( S., de 15 anos, grávida desde os 14),dependente, tornou-se traficante para satisfazer seus desejos de consumo. Só percebeu a situação já na delegacia de Polícia, onde foi feita a apreensão por tráfico: “Estava muito louca. Não entendi direito na hora o que estava acontecendo.” Hoje, tendo bebê para cuidar no lugar de uma boneca, vive em liberdade assistida — eufemismo semântico e legal, porque ninguém assiste a coisa alguma, limitando-se a comparecer a lugares certos em dias pré-determinados. S. voltou ao seu meio-ambiente, uma fábrica de traficantes e usuários que, dia e noite, não para de funcionar. Nada diferente de F., usuário de maconha e pedras de “crack”, 15 anos, identificado pelo Departamento de Homicídios de São Paulo como autor do duplo assassinato, em assalto, dos pais de Gabriel, menino de oito anos que estava no banco de trás do carro. Na polícia, parecia um menino frágil, franzino, olhar indiferente e perdido, que considera normalíssimo dar tiros contra um pai desesperado, surpreendido numa tocaia de semáforo, e uma mãe que gritava em pânico. Ali, na delegacia, sem saber do caso, ninguém ousaria dizer que aquele menino aparentemente inofensivo era o autor de duplo latrocínio. No congresso, tentativas de reduzir a chamada maioridade penal e aumentar o prazo máximo de internação (três anos) nunca conseguem sair do papel. Há 11 anos quatro propostas de modificação na lei foram apresentadas, sem êxito. Atualmente, uma delas, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira, diminuindo o limite da inimputabilidade de menores para 16 anos, em casos específicos, continua em tramitação. Números oficiais do Ministério da Justiça, ao qual está subordinado o Departamento Penitenciário Federal, indicam que o tráfico é o crime com maior índice de crescimento no País. Ao todo, são 514 mil presos no Brasil, dos quais 125 mil relacionados diretamente à venda de drogas. O segundo lugar na classificação criminal nacional é o roubo. No artigo 157 do Código Penal, estão enquadrados 48 mil prisioneiros. Para se entender melhor a realidade predominante na população carcerária, basta dizer que a trilogia roubo-furto-tráfico compõe 3/4 das causas de crime em todas as prisões. A comissão de juristas que elaborou o anteprojeto para um novo Código Penal, com a pretensão de vê-lo promulgado até o final deste ano, mostrou a intenção de diferenciar o que seria “traficante” de “usuário”, admitindo a figura do chamado “passador”, que teria uma situação penal atenuada por não se tratar exatamente de um traficante, mas de alguém que, para sustentar o vício, se limitaria a fazer a entrega dos produtos entorpecentes para outras pessoas. O promotor paulista Christiano Jorge Santos, também professor de Direito Penal na PUC

–SP, não concorda com a proposta de que a posse de drogas, sendo considerada para uso pessoal, não seria passível de punição. O cálculo seria de uma quantidade calculada suficiente para cinco dias de consumo. Argumenta o promotor: “Além da impossibilidade de se definir critérios do seria uma “quantidade razoável”, o novo código abre precedente para o tráfico difuso. Qualquer traficante flagrado com até 25 porções poderá alegar ser um mero usuário. Basta dividir a droga com outros “portadores” para poder traficar em larga escala e, o pior, dentro da legalidade.” O Ministério Público, sempre titular da ação penal, encaminhou mais de 100 propostas de emenda ao Senado, para corrigir o que entende como “equívocos do novo Código Penal”. A tramitação do anteprojeto não se desenha tão fácil: uma forte oposição ao texto proposto, articulada através de mais de três mil assinaturas coletadas por entidades representativas no mundo jurídico. Um manifesto pede “sobrestamento”, pedindo uma revisão completa do que se pretende inovar para substituir o código em vigor, de 1940. Um dos rebeldes contra o texto é o advogado e professor René Ariel Dotti, do Paraná, que chegou a fazer parte da comissão de juristas escolhidos, mas preferiu abandoná-la por discordâncias frontais. Outro contrário ao texto proposto é nome de grande expressão: Miguel Reale Junior, ex-ministro da Justiça, ex-secretário da Segurança Pública em São Paulo, professor e artífice da Lei de Execuções Penais que entrou em vigor em

1984. Para ele, o anteprojeto configura “aberrações” dentro de um conjunto “comprometido” de tal modo que “não se pode fazer emenda para resolver”. Críticas foram feitas, por exemplo, ao final do livramento condicional (“instrumento consagrado utilizado há mais de um século no mundo”, exemplifica Reale Junior, que vê na proposta um inevitável aumento da utilização da prisão como método de punição) e ao mesmo tempo aquilo que ele chama de “fragilização”, o instituto da barganha, buscando concordância entre acusação e defesa, encerrando o processo penal e aplicando a pena base para qualquer tipo de crime. Uma equivalência à “proibição” de que um réu vá para o sistema fechado, na ótica de Reale Junior. A professora Janaina Conceição Paschoal, da USP, observou que nos artigos 137 e 140, o anteprojeto do novo Código formula uma dosimetria mais severa nos casos de difamação, o que significaria risco para um jornalista ser condenado a pena de até quatro anos. “Nem na ditadura militar as penas eram desse porte”, critica a professora. O coordenador do grupo de juristas, dez advogados, dois procuradores de Justiça e três magistrados, encarregado das mudanças no Código, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, defende a proposta como inovadora, afiançando que audiências públicas buscaram detectar anseios da sociedade para uma nova fórmula de legislação penal. Entrevistado no programa “Roda Viva’, da “TV Cultura” de São Paulo, ele admitiu “acertos pontuais” no anteprojeto. (PS)

A sociedade tem vontade de combater as drogas?

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s sintomas são de que não está em mãos de legisladores a fórmula, que jamais será mágica, de diagnosticar o que se passa no mundo das drogas, quer do tráfico ou dos usuários. As regras de um mercado de consumo altamente rentável são pouco ortodoxas, e sempre existe uma tentativa inútil de camuflar a realidade que, como ensinava Brecht, somente será modificada por ela própria. Só para exemplificar: no mundo do tráfico, não se admite inadimplência. Não há cartório de protesto: as dívidas são cobradas através de execuções de modo cruel, a tiros, facadas, decapitações, amputações e asfixias. Evita-se falar sobre isso. Mas é assim mesmo. Difícil, também, atingir a ansiada “recuperação” com um dependente. Ele precisa ajudar-se. Ter disciplina e força de vontade. Encontrar um meio ambiente (que raramente ele vai encontrar no lugar para onde volta) adequado, onde amor, carinho e afeto sejam ingredientes permanentes. As clínicas (caras) onde tudo isso é oferecido, em caráter transitório, criam um universo de ficção, que raramente é o que faz parte do cotidiano do usuário. Não existe a situação de deixar alguém confinado e perguntar: “quando posso apanhá-lo(a) de volta, curado(a)?”. Esse ponto é bastante desagradável. Mas é assim mesmo. Policiais especializados em repressão ao tráfico em todo mundo se reuniram e trocaram informações. Os sherifes do pla-

neta chegaram a uma conclusão: 85% das drogas remetidas pelos traficantes que chegam ao ponto de destino, são comercializadas e consumidas. O êxito da repressão se resume ao percentual (15%) restante. Certos de que são senhores do jogo, os poderosos traficantes dos principais cartéis implantaram uma norma, chamada “seguro”: não acreditar na eficiência investigativa policial e definir que só existe apreensão se alguém delatou. Esse alguém precisa ser identificado e sumariamente executado. Não existe “delação premiada”, nesse mundo, vista como coisa de dedo-duro e alcaguete, figuras que os criminosos consideram abjeta, sempre condenadas à morte Essa revelação é chocante. Mas é assim mesmo. As leis devem ser de uma transparência cristalina, pedia o iluminismo — a Era da Razão do século 18. No conturbado início do século XXI, onde a questão das drogas se transforma numa arena onde se digladiam ferozmente pseudos entendidos na matéria, todos se considerando senhores da razão, cabe a advertência do filósofo e matemático francês Descartes, no século 17: “Noções preconcebidas e precipitações são fontes de erro. O pensamento cartesiano tornou-se contemporâneo.” Cabe uma pergunta na busca do consenso social: a sociedade tem mesmo vontade de combater as drogas? Ou dividir-se — anti-razão — entre drogados e não drogados? (PS)

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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS MALHEIROS EDITORES Execução da Pena e da Medida de Segurança

Teoria dos Direitos Fundamentais

Ciência Política

Comentário Contextual à Constituição

Robert Alexy

Segurança Jurídica — Entre Permanência, Mudança e Realização no Direito Tributário Humberto Ávila

Adeildo Nunes

Paulo Bonavides

José Afonso da Silva

2ª edição, 2ª tiragem. Tradução do professor Virgílio Afonso da Silva. Da Coleção Teoria & Direito Público. Ainda subsistem profundas disputas acerca de questões centrais da teoria dos direitos fundamentais. Levando em consideração sobretudo a jurisprudência do Tribunal ConstitucionalFederalalemão,oautordesenvolve uma teoria geral dos direitos fundamentais da Constituição alemã, cujos pontos centrais são uma teoria dos princípios e uma teoria sobre a estrutura dos direitos subjetivos.

2ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta duas partes: definição de segurança jurídica (significação da segurança jurídica, segurança não-jurídica, segurança jurídica, fundamentação da segurança jurídica, conceituação de segurança jurídica, conceito de segurança jurídica, conceito de segurança jurídico-tributária); conteúdo e eficácia da segurança jurídica (conteúdo da segurança jurídica, dimensão estática, dimensão dinâmica função normativa, força normativa).

19ª edição. Alguns temas abordados: Ciência Política; a Ciência Política e as demais Ciências Sociais; a sociedade e o Estado; população e povo; a Nação; do território do Estado; o poder do Estado; legalidade e legitimidade do poder político; a soberania; a separação de poderes; o Estado unitário; as Uniões de Estados; o Estado Federal; as formas de governo; o sistema representativo; o sufrágio; os sistemas eleitorais; o mandato; a democracia; os institutos da democracia semidireta; etc.

8ª edição, atualizada até a Emenda Constitucional 70, de 22/12/2011. O autor tentou organizar os comentários de modo mais simples possível. “Procurei elaborar uma obra que não fosse muito longa, como costumam ser os comentários constitucionais, mas também em que estes não fossem muito sintéticos, de modo a deixar de fora aspectos importantes de cada dispositivo comentado. Preocupou-me destacar o que fosse fundamental em cada dispositivo comentado.”

LANÇAMENTO

O autor oferece aos leitores um conjunto de informações e de experiências adquiridas como juiz de Execução Penal e como membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), o que o faz conhecedor privilegiado dos grandes dilemas que envolvem o sistema carcerário nacional. Alguns temas abordados: a execução penal e o cárcere; objetivos da aplicação da Lei de Execução Penal; as comissões técnicas de classificação; o preso; dos direitos e deveres dos presos; etc.

DIALÉTICA

EDITORA ATLAS Tribunal do Júri — Visão Ling uística, Histórica, Lingu Social e Jurídica

Paulo Rangel

Da Culpa e do Risco Como Fundamentos da Responsabilidade Civil Nehemias Domingos de Melo

Processo e Hermenêutica na Tutela Penal dos Direitos Fundamentais

Investigação Criminal Direta pela Ministério Público — Visão Crítica

ICMS — Teoria e Prática

Eugênio Pacelli

Paulo Rangel

José Eduardo Soares de Melo

2ª edição, revista, atualizada e aumentada. Apresenta duas partes: dos fundamentos da responsabilidade civil (da culpa – responsabilidade subjetiva, do risco – responsabilidade objetiva, da responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor, da responsabilidade civil por abuso de direito); da responsabilidade civil em espécie (da responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos, da responsabilidade civil das empresas jornalísticas, etc.).

3ª edição, revista e atualizada. A primeira parte cuida de justificar, no contexto de um Estado Democrático de Direito, a existência de uma garantia individual representada pela exigência de tutela penal de determinados direitos e suas consequências no âmbito de uma teoria do processo penal. A segunda parte, denominada processo público e aplicação, se destina à aplicação do modelo processual penal assim configurado, no campo de sua mais específica realidade.

4ª edição, revista, ampliada e atualizada de acordo com a decisão do STF: junho de 2012. Apresenta nove capítulos: poder constituinte; Estado Constitucional Democrático de Direito; os direitos e garantias fundamentais: a teoria do garantismo penal; os princípios constitucionais do processo penal relativos à investigação criminal direta do Ministério Público; origens do Ministério Público; as funções institucionais penais do Ministério Público na Constituição atual; etc.

12ª edição. Apresenta 11 capítulos: fatos geradores; sujeito passivo; base de cálculo; alíquota; princípio da não cumulatividade; seletividade; imunidades; obrigações acessórias; penalidades; planejamento tributário. O autor é advogado, mestre, doutor e livre-docente em Direito Tributário pela PUC-SP, onde é professor associado e coordenador da pós-graduação em Processo Tributário. Exerceu o cargo de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas durante 24 anos. Antigo diretor e conselheiro do IASP.

LANÇAMENTO

4ª edição, revista e atualizada até 2 de julho de 2012. Apresenta três partes: a linguagem como forma de expressão e inserção do ser no mundo (a linguagem como forma de expressão de ideias, o júri na história); o júri no Brasil (do Império brasileiro ao estado de repressão de Getúlio Vargas, da imposição violenta do silêncio à reforma processual pela do júri (Lei 11.689/2008); a constitucionalização do júri . O autor é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA

Direitos Sociais — Fundamentos, Regime Jurídico, Implementação e Aferição de Resultados Alessandra Gotti

Vade Mecum Saraiva

Direito Internacional do Meio Ambiente

Vade Mecum Compacto

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

EditoraSaraiva

José Cretella Neto

Editora Saraiva

André Cremonesi

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Apresenta três partes: teoria geral dos direitos sociais (desenvolvimento histórico, fundamento e conceito dos direitos sociais, regime jurídico dos direitos sociais); os princípios da implementação progressiva e da proibição do retrocesso social no âmbito do direito interno e internacional (contornos jurídicos dos princípios da implementação progressiva e da proibição do retrocesso social no âmbito do direito in-terno e internacional); mecanismos de aferição de resultado.

14ª edição. O CD-ROM que acompanha a obra traz: tutorial de apoio à consulta, prática forense com modelos processuais nas esferas civil, comercial, penal, trabalhista e tributária, dicionário de expressões latinas e versão grátis para dispositivos móveis e desktop da legislação adicional. Nova capa, índice do conteúdo na parte interna da capa (guarda), quatro fitas marcadoras coloridas, indicação dos dispositivos incluídos e/ou alterados em 2012 e súmulas do STF, STJ, vinculantes, etc.

Alguns temas abordados: introdução ao Direito Internacional do Meio Ambiente — definições, importância do tema; desenvolvimento do Direito Internacional do Meio Ambiente; fontes do Direito Internacional do Meio Ambiente; problemas atuais referentes ao meio ambiente; casos de referência do Direito Internacional do Meio Ambiente; os intervenientes no Direito Internacional do Meio Ambiente; comércio e meio ambiente; as proteções do Direito Internacional do Meio Ambiente; etc.

8ª edição, atualizada e ampliada. Apresenta textos na íntegra, atualizados e com notas, da Constituição Federal, da CLT, dos códigos e dos estatutos; normas complementares fundamentais com anotações indicativas de correlação entre as matérias; tarjas divisórias e índices facilitadores de consulta; súmulas do STF, vinculantes, do STJ, do TST e dos Juizados Especiais Federais, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, acompanhados de índice próprio; etc.

Volume 9 da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos – Questões Comentadas. Apresenta três partes: direito material (histórico, fontes e princípios do Direito do Trabalho, prescrição e decadência, contrato de trabalho: requisitos, formação, alteração, duração, etc.); direito processual (princípios e teorias do Direito Processual do Trabalho, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e órgãos administrativos, processo e procedimento, recursos, execução, etc.); direito coletivo.

Direito Tributário e Financeiro

Temas Relevantes de Direito Penal e Processual Penal Luiz Rascovski (coordenador)

O Direito de Não Produzir Prova Contra Si Mesmo

Direitos Humanos — Proteção e Promoção Daniela Bucci, José Blanes Sala e José Ribeiro de Campos (coordenadores)

Direito de Autor no Design

Henrique Tróccoli Júnior e Ricardo Cunha Chimenti

LANÇAMENTO

Volume 3 da Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos – Questões Comentadas. Apresenta duas partes: Direito Tributário (princípios, competência tributária, legislação tributária, interpretação, integração e aplicação da legislação tributária, tributo, obrigação tributária, crédito tributário, repetição de indébito, exclusão, administração tributária, impostos federais, impostos estaduais, impostos municipais, taxas, etc.); Direito Financeiro (princípios, orçamento, etc.).

Maria Elizabeth Queijo

LANÇAMENTO

Foram selecionadas matérias que se encontram em constante debate, seja pela complexidade teórica, seja pelos avanços legislativos e jurisprudenciais em suas respectivas áreas. Especialistas examinam questões como o Tribunal do Júri, os poderes instrutórios do juiz, a prescrição penal, a proteção da intimidade, a execução penal, a proteção da intimidade, a execução penal, a investigação criminal, as provas, a Lei de Drogas, a segurança jurídica e o princípio da insignificância.

Newton Silveira

LANÇAMENTO

2ª edição. O princípio nemo tenetur se detegere, segundo o qual o acusado tem o direito de não se autoincriminar, foi o tema escolhido pela autora para a tese defendida na Faculdade de Direito da USP que lhe conferiu o título de doutora. Nessa pesquisa, são analisados os antecedentes históricos do princípio até sua elevação à categoria de direito fundamental constitucionalmente garantido, demonstrando-se que ele é essencial para a dignidade do cidadão e para o Estado de Direito.

O objetivo principal é apresentar as várias discussões e perspectivas sobre o tema, oferecendo um estudo multidisciplinar. Discutem-se as polêmicas, os desdobramentos, as tendências e as correlações entre os direitos humanos e tópicos como história, meio ambiente, ética, política, trabalho, sociologia, religião e comunicação, em debates que envolvem ainda os direitos de minorias, dos idosos, das pessoas portadoras de necessidades especiais, das crianças e dos adolescentes.

2ª edição. O autor explica que não se pode negar o valor artístico de algumas criações no campo da indústria, as quais são dotadas de valor estético. Exemplifica essa situação citando o projeto de Hupmobile, realizado em 1932, pelo designer Raymond Loewy. Segundo o próprio designer, em 1979, quando completava 50 anos de atividade em desenho industrial, o projeto da carroçaria do Hupmobile representou mais que uma ideia artística diferente, consistindo um novo conceito estático.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA CAMPUS/ELSEVIER

Teoria Geral do P Prrocesso

CLT Anotada para Concursos

Horácio Wanderley Rodrigues e Eduardo de Avelar Lamy Da Série Universitária. Manual didático e contemporâneo do assunto, atento à influência da Constituição Federal sobre o fenômeno processual e aos posicionamentos críticos e operativos mais pertinentes, tanto de traço clássico quanto de caráter recente. O objetivo dos autores é orientar o leitor sobre as lições e teorias iniciais de direito processual em linguagem clara, moderna, objetiva e adequada aos desafios atuais da disciplina. E também ajudar os futuros juristas a vencerem o desafio de aprender e compreender, pensar e raciocinar, crescer e amadurecer intelectualmente. Traz esquemas gráficos para ajudar no estudo e memorização dos principais temas, tem material complementar no site da editora (www.elsevier.com.br), mini vade mecum da disciplina, questões de concursos com gabarito oficial e breves comentários, estudos de casos recentes, perguntas e respostas para memorização e roteiros de aulas para professores. Os autores pretendem atingir

Ana Luiza Baccarat da Motta Pinto e Karin Hlavnicka Skitnevsky

Marcelo Segal

LANÇAMENTO

o ponto de equilíbrio para obter conhecimento direto sem prejuízo do aprofundamento doutrinário, da interpretação jurisprudencial e da discussão atual de assuntos polêmicos. A matéria é fundamental e base para todas as disciplinas processuais do direito. Os elementos do processo civil, processo penal, processo do trabalho, processo administrativo e processo tributário são os mesmos: sujeito da ação, competência (quem vai julgar, juiz de qual vara, qual fórum?), partes da ação (relato dos fatos para que juiz prossiga com a ação), etc.

Arbitragem Nacional e Internacional

LANÇAMENTO

Da Série Provas e Concursos. A CLT é uma lei que regulamenta o regime de trabalho. As empresas privadas são regidas por esse sistema, que diz que o concursando pode ser aprovado, contratado, mas mesmo assim, pode ser demitido. Não é como acontece em órgãos públicos, quando o candidato passa no concurso e assume, praticamente não podendo ser exonerado, a não ser por justa causa. O autor se preocupou em deixar espaços em cada página para que os estudantes possam fazer suas anotações.

A arbitragem ganhou força e desenvolveu-se no Brasil com a lei que entrou em vigor em 1996, sob o nº 9.307. Mesmo sendo o instituto da arbitragem legalmente reconhecido no País desde as Ordenações Filipinas de 1603, foram nos últimos 15 anos que o instituto foi reconhecido tanto pelo mundo jurídico quanto pelos empresários que visam solucionar conflitos de forma célere e muitas vezes confidencial, além de contar com uma decisão proferida pelos mais renomados especialistas na matéria em questão. Sabe-se que hoje o Brasil passou a ser um País respeitado no âmbito da arbitragem e um dos que mais tem casos em andamento perante a Câmara de Comércio Internacional em Paris (CCI). Diante do crescimento e desenvolvimento da arbitragem, nos deparamos com o aumento do número de profissionais atuantes e pesquisadores na área. Embora muitos dos autores do presente trabalho não possuam 20 anos de formados, seus conhecimentos,

LANÇAMENTO

Alguns temas analisados: questões preliminares sobre o processo de execução e sua história; conceito; ação;jurisdição; processo; autonomia do processo de execução; efetividade no processo de execução; defesa do executado; título executivo; do contraditório nas execuções; doutrina sobre o acolhimento do instituto jurídico; pontos de convergência e de divergência entre os doutrinadores; jurisprudência; aspectos da exceção de pré-executividade na Lei de Execuções Fiscais; etc.

Violência Escolar

Manual das Eleições 2012

Jadir Cirqueira de Souza

Carlos Eduardo Bruno Marietto e Wilson do Prado

LANÇAMENTO

Apresenta quatro capítulos: a educação no Brasil (evolução história da educação, aspectos históricos e constitucionais da educação, estruturação básica do sistema educacional, a educação como direitos fundamental); a escola e a atuação protetiva dos direitos dos alunosvítimas (síntese histórica da proteção dos direitos infantojuvenis, a identificação do(a) aluno(a) vítima, a rede de proteção integral e o sistema de ensino, etc.); a indisciplina na escola; atos infracionais nas escolas.

respeito e dedicação pelo instituto são incontestáveis. Com sólida formação acadêmica, o rol de autores que assina este livro analisa, debate e aprofunda os principais temas da área, tais como: natureza jurídica da arbitragem; aspectos relevantes da Convenção de Nova Iorque; princípio do contraditório na arbitragem; arbitragem e sigilo: análise estrutural e consequências jurídicas de sua quebra; as provas e a sua produção no procedimento arbitral sob o enfoque da prática; árbitros, juízes e conflitos de competência; etc.

EDITORA LEUD

EDITORA PILLARES A Exceção de PréExecutividade em Matéria Tributária Glauber Moreno Talavera e Wilame Carvalho Sillas

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Segundo os autores, “o objetivo deste manual é que todo cidadão eleitor e candidato conheça as regras básicas e os principais pontos da Lei Eleitoral, que será aplicada nas eleições municipais de 2012, através de uma leitura atualizada, clara e fácil”. Alguns temas abordados: atribuições de juiz eleitoral é do magistrado estadual; início da campanha eleitoral; diretrizes do partido; funcionamento da Justiça Eleitoral; convenções municipais; registro de candidatos; coligações; etc.

A Contestação na Perícia Judicial — Técnicas de Argumentação e Persuasão

Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

José Fiker

Jorge Luiz de Oliveira da Silva

LANÇAMENTO

Alguns temas analisados: preço e valor; a prova pericial; definições e conceitos; parecer técnico; demonstração e persuasão; o auditório do assistente é o juiz; estilo do parecer técnico; o emprego da ilustração; formulação de quesitos; apresentação da tabela (caso prático), valor unitário/média/desvio padrão/cálculo do coeficiente de variação; homogeneização; cálculo da média e coeficiente de variação; avaliação do aluguel; etc. O autor é doutor em Semiótica e Linguística Geral.

2ª edição, revista, ampliada e atualizada. Alguns temas abordados: caracterização do assédio moral (aspectos identificadores, assédio moral não é assédio sexual); os instrumentos do assédio moral e os danos dele consequentes (aspectos gerais, os instrumentos do assédio moral, os danos à saúde da vítima, danos ao patrimônio da vítima, danos às relações interpessoais da vítima, danos às empresas, danos ao Estado, o assédio moral sem dano é relevante?); etc.


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GENTE DO DIREITO

DIREITO PENAL

Menezes são os novos sócios do Villemor Amaral Advogados. Alan Pitangui Gavinho É o novo integrante do escritório Ferreira Pinto, Cordeiro e Santos Advogados Associados. Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo... Da 4ª Região, e Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 3ª Região, são as novas juízas da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Alexandre de Carvalho É o novo sócio do escritório Trigueiro Fontes Advogados. Antonio Modesto da Silveira... ... Marcello Alencar de Araújo e Mauro de Azevedo Menezes foram nomeados para a Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Anna Cecília Rostworowski da Costa Buff... ...Daniela Duque Estrada, Flávia Filhorini Lepique, Olympio José M. L. de Carvalho e Silva e Paulo Henrique Spirandeli Dantas são os novos sócios do Castro,Barros, Sobral, Gomes Advogados. Cândido Pedro Alem Júnior Desembargador, aposentou-se no TJ-SP. Eduardo Carreirão... ...Luiz Antonio Lemos e Luís Antonio

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TRIBUNA DO DIREITO

Francisco Falcão Ministro, assumiu a Corregedoria Nacional de Justiça. Karina Lengler Advogada, é a nova sócia do escritório Araújo e Policastro Advogados. José Eduardo Soares de Melo Do Soares de Mello Advogados , obteve o título de “Professor Titular de Direito Tributário” pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), obtendo a nota 10 da banca examinadora composta pelos professores Alcides Jorge Costa, Luís Eduardo Schoueri, Paulo de Barros Carvalho, Roque Antonio Carrazza e Wagner Balera. Juliano Rebelo Marques Advogado, é o novo sócio do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Leonardo Azevedo Ventura Advogado, é o novo sócio do TozziniFreire Advogados no Rio de Janeiro. Monica Campoy É a nova sócia do escritório Tess Advogados. Renata de Souza Amorim Advogada, retorna ao Barros Ribeiro Advogados Associados.

B

Quem entrega a direção a motorista embriagado responde por homicídio doloso

A

Quinta Turma do STJ negou habeas corpus a um médico pernambucano, detido em acidente de trânsito. Ele estava alcoolizado e entregou a chave do carro a uma colega, também embriagada. Ela perdeu a direção, capotou o veículo e morreu. A polícia encontrou 354 miligramas de cocaína, dentro do veículo. A ministra-relatora, Laurita Vaz, rejeitou o argumento da defesa, de ter havido erro na denúncia, para trancamento da ação, pois não teria ocorrido homicídio, e sim o delito previsto no artigo 310 do Código de Trânsito (entregar a direção de veículo para pessoa não habilitada, incapaz ou embriagada). O médico foi acusado de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV do CP). A defesa impetrou habeas corpus visando o trancamento da ação, alegando haver inépcia da denúncia e falta de justa causa. O TJ-PE negou o pedido, por

entender que a “veracidade das imputações deverá ser comprovada no curso da instrução, quando então serão produzidas as provas, por parte da acusação e da defesa, sendo prematura, por ora, a interrupção do processo”. O caso foi parar no STJ. A relatora, Laurita Vaz, entendeu que eventual erro na tipificação do crime “não torna a peça acusatória inepta”. Segundo ela, o trancamento de ação penal por habeas corpus, por falta de justa causa, exige que fique claro que a atribuição do delito “não tenha indício apto a demonstrar a autoria”. Para a ministra, a tendência da jurisprudência é de imputar o crime de homicídio a quem passa a direção à pessoa embriagada, pois, mesmo não querendo a morte da vítima, assumiu o risco de produzi-la, configurando o dolo eventual. A ministra acrescentou ainda que a vítima, além de estar alcoolizada, dirigia o veículo de madrugada, sem cinto de segurança e em velocidade superior a 100 quilômetros por hora. (HC 196.292).B


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TRIBUNA DO DIREITO

NOTAS In memoriam Faleceram, dia 27 de agosto, o juiz cearense aposentado José Airton da Silva; dia 4 de setembro, o desembargador aposentado Joaquim Ignácio de Andrade Moreira; dia 11, aos 72 anos, o advogado, e primeiro presidente do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), Orlando Giacomo Filho; e, no Rio, a advogada Ninon Machado de Faria Leme Franco; dia 12, em Curitiba, o juiz aposentado Francisco Carolino Correa; dia 13, aos 74 anos, o desembargador aposentado do TJ-RS, Osvaldo Stefanello; dia 24, no Rio de Janeiro, aos 53 anos, o advogado Ewald Possolo Corrêa da Veiga; dia 23, aos 93 anos, o advogado Sebastião Lima de Carvalho e Silva; dia 27, aos 78 anos, o advogado Fernando Andrade Ribeiro de Oliveira. Fejeba Em comemoração ao 39° aniversário de formatura, a Turma de 1973 (Professor Alfredo Cecílio Lopes) da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie realizará no dia 24 de novembro, a partir das 13 horas, na Veridiana Higienópolis (Rua Dona Veridiana, 661, esquina da Rua Major Sertório) a 24ª FEJEBA - Feijoada do Jereba, exclusiva para aqueles formandos. Informações e adesões com os drs. Jeremias Alves Pereira Filho (Jereba): (0xx11) 5573-9119 ou jeremias@jeremiasadv.com.br; Wanda Maria Costa Gomes Unti: (0xx11) 38873306 ou wmcostag@uol.com.br; e Ricardo Freire Loschiavo: (0xx11) 3285-2066 ou rfloschiavo@uol.com.br Novo presidente da Abrat Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, diretor-tesoureiro da OABMG, assumiu a presidência da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). É o primeiro mineiro a comandar a instituição em 35 anos Pós-graduação O MEC reconheceu mais de quatro mil cursos de pós-graduação, entre as quase 82 faculdades de Direito, que tiveram aprovados cursos de mestrado e doutorado, entre elas a Escola de Direito de São Paulo, da FGV, com curso de mestrado em Direito; a Instituição Toledo de Ensino, de São Paulo, com cursos de doutorado e mestrado em Sistema Constitucional de Garantia de Direito; as

PUCs do Rio Grande do Sul, mestrado e doutorado em Direito; mestrado e doutorado em Ciências Criminais; a PUC de Minas Gerais, com doutorado e mestrado em Direito; a do Paraná, com doutorado em Direito Econômico e Social; a de SP, com mestrado e doutorado em Direito; do RJ, com dois cursos de mestrado em Direito; as Universidades Federais de MG, com mestrado em Direito; do Pará, com mestrado e doutorado em Direito; da Paraíba, com mestrado em Ciências Jurídicas; a de Pernambuco, com mestrado e doutorado em Direito; a do Paraná, com mestrado e doutorado em Direito; a do Rio Grande do Sul, com mestrado e doutorado em Direito; a do Rio de Janeiro, com mestrado em Direito; a do Rio Grande do Norte, com mestrado em Direito; Santa Catarina, com mestrado e doutorado em Direito; e a Universidade de São Paulo com cursos de mestrado e doutorado em Direito.

Revista eletrônica da Caasp A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) lançou uma revista eletrônica que pode ser acessada em www.caasp.org.br.

PUC-SP A chapa “Autonomia e Excelência Universitárias”, encabeçada pelo desembargador Dirceu de Mello, ex-presidente do TJ-SP, e pela professora Marcela Pelegrini Peçanha, foi eleita para a gestão 2012-2016 da reitoria da PUC-SP.

STJ Arnaldo Esteves Lima – Passou a integrar o Conselho de Administração do STJ. Cesar Ásfor Rocha – O ministro mais antigo do STJ, atual diretor-geral da Emfam, pediu aposentadoria, após 20 anos no tribunal. Eliana Calmon – A ministra, que ficou dois anos como corregedora nacional de Justiça, foi eleita, por aclamação, diretora-geral da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em substituição ao ministro Cesar Rocha, que se aposentou. Deverá ficar até setembro de 2014. A vicediretora-geral é a também ministra Nancy Andrighi. Herman Benjamin – Com o pedido de aposentadoria do ministro Cesar Ásfor Rocha, passou a fazer parte da Corte Especial do STJ. João Otávio de Noronha – Foi designado para dirigir a Ouvidoria do STJ. A vaga deveria ser ocupada pela ministra Laurita Vaz, mas em função das atividades dela no TSE, não pode assumir o cargo. O ministro está no STJ desde 2002 e atualmente é corregedor-geral da Justiça Federal. Além disso, participa da Corte Especial, é membro do Conselho de Administração do STJ e do Conselho da Enfam. Nancy Andrighi – É a nova diretora da “Revista do STJ”, eleita por aclamação. Ela é gaúcha, tem 59 anos e está no STJ desde 1999.

Recesso forense O Órgão Especial do TJ-RS aprovou a suspensão dos prazos processuais, das audiências e dos julgamentos de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2013. Durante o período, está vedada também a publicação de notas de expediente. Recrutamento O escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão – Sociedade de Advogados está expandindo a equipe. Tem cinco vagas nas áreas societária (um sênior e dois plenos), mercado de capitais (nível júnior) e trabalhista (nível júnior). Os requisitos são inglês fluente, experiência comprovada no ramo pleiteado e sólida formação acadêmica. Os benefícios oferecidos são remuneração compatível com o mercado, vale refeição, bônus semestral, pagamento da anuidade da OAB, plano de carreira e de saúde. Os interessados devem enviar currículo para rosiane.pinho@mhmlaw.com.br.

Santos Neto e Montgomery O escritório Santos Neto Advogados associou-se ao advogado Neil Montgomery e sua equipe, tornando-se Santos Neto & Montgomery Advogados (Rua Fidêncio Ramos, 195, 11ª andar, São Paulo). A nova composição permite oferecer novas áreas de atuação, como de fusões e aquisições, direito societário, aeronáutico e marítimo, econômico e concorrencial, securitário e ressecuritário, e do entretenimento, além de um novo conceito, o Lean Full Service, pelo qual cada advogado é especialista em mais de uma área.

TRT-2 Foram empossados os novos diretores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo): desembarrgadora Maria Doralice Novaes (presidente), desembargadora Silvia Devonald (vice-presidente administrativa), desembargadora Rilma Hemetério (vice-presidente judicial) e desembargadora Anelia Li Chum (corregedora-regional). A nova gestão do TRT-2 pela primeira vez é composta apenas por mulheres e administrará o tribunal no biênio 2012/2014. TST Alterações jurisprudenciais - O Pleno do TST aprovou diversas alterações na jurisprudência com a atualização de súmulas e orientações jurisprudenciais e edição de novos verbetes. As súmulas e OJS não tem caráter vinculante. Dívidas - Oito meses após ser exigida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, o Banco Nacional de Débitos Trabalhistas registrou 182.435 exclusões de pessoas jurídicas ou físicas do cadastro. Minas Gerais – O TRT-3 já está utilizando, desde o dia 5 de setembro, o processso judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT). PJ-e – JT – o Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho começou a funcionar dia 21 nas nove varas de Cuiabá e na segunda de Várzea Grande, em Mato Grosso. Duas varas em Igarassu (PE), também estão funcionando. Prazos – Os prazos para recolhimento de depósitos (prévio e recursal) e de custas processuais serão prorrogados para o terceiro dia útil após o termino da greve dos bancários. Senai – O TST firmou parceria com o Senai para desenvolvimento de ações de responsabilidade social. Remoção e ajuda de custo – o Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou duas propostas que regulamentam a remoção dos servidores e a concessão de ajuda de custo a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho do primeiro e segundo graus. Rio Grande do Norte – O ministro João Oreste Dalazen, do TST, presidiu a solenidade de instalação do TRT-21, em Natal (RN), dia 29 de agosto. Trabalho infantil – Aprendizagem e Justiça do Trabalho são os temas do seminário que será realizado de 9 a 11 deste mês no TST.

B


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TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Reunião com “garotas de programa” gera indenização

A

Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar um funcionário por danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais com “garotas de programa”, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de “alavancar” o cumprimento de metas. Recurso da empresa foi analisado pelo (TST) depois que o TRT-9 (PR) determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil em razão do assédio moral. A Quinta Turma do TST não conheceu do recurso, e não chegou a julgá-lo. A decisão que condenou a Ambev em R$ 50 mil foi mantida. Segundo testemunhas, um dos gerentes de vendas tinha costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, com palavrões. Ele também seria o responsável pela presença de garotas de programa em reuniões. Os fatos ocorreram mais de dez vezes entre 2003 e 2004. A empresa, inclusive, já havia sido proibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar um Termo de Ajuste de Condu-

ta (TAC), no Ministério do Trabalho, comprometendo-se “a orientar e enfatizar” os funcionários para evitar condutas que pudessem de alguma forma promover desrespeito mútuo. O autor, casado e evangélico, descreve na reclamação trabalhista que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e que uma “stripper” chegou a ser levada à sala dele para se despir. Também relatou que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivo para o aumento de vendas. Afirmou, ainda, que funcionários que batiam as cotas de venda, recebiam “vales garota de programa”. No recurso ao TST, a Ambev alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria “mínimo”. As alegações, todavia, não foram analisadas porque, segundo o ministro-relator, Brito Pereira, as decisões apresentadas para os confrontos de teses seriam inespecíficas, e por isso o recurso não poderia ser conhecido, conforme a Súmula 296 do TST.(RR3253900-09.2007.5.09.0011).

B

Anulado julgamento por falta de perícia

A

Segunda Turma do TST deu provimento a recurso de um ex-funcionário da Anis Razuk Indústria e Comércio Ltda., que teve negado pelo juiz pedido de realização de perícia médica para comprovar o nexo causal entre a doença adquirida (tenossinovite) e a atividade desenvolvida na empresa. Para os ministros, houve cerceamento de defesa. O empregado, demitido sem justa causa, pediu na Justiça do Trabalho reintegração ou indenização correspon-

dente a estabilidade provisória de 12 meses, prevista na Súmula nº 378 do TST. Alegou que os sintomas da doença surgiram meses após ser demitido e que a perícia médica comprovaria o nexo de casualidade entre a moléstia e a função de motorista que ele desempenhava. O pedido foi negado pelo TRT2 (SP), o que motivou o recurso ao TST. O ministro-relator, José Roberto Freire Pimenta, disse que não pode prevalecer o entendimento do regional que indeferiu a estabilidade ao trabalhador “por falta de atendimento aos pressupostos legais”. A Turma, por unanimidade, decidiu pelo retorno dos autos à primeira instância para providências cabíveis. (RR-121440-32.2002.5.02.0027).

B

Internet

Impedido de ir ao velório deve ser indenizado

A

Sétima Turma do TST manteve decisão do TRT-9 (PR) que condenou a Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. e a Mira OTM Transportes Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil reais a um motorista, por impedi-lo de comparecer ao velório da mãe. Os ministros negaram provimento ao recurso do trabalhador que pedia a majoração da reparação. Para eles, o valor arbitrado observou o princípio da razoabilidade, levando em consideração o critério relativo à “extensão do dano”. O empregado, além de ser impedido de participar da cerimônia fúnebre, não teve direito aos dois dias de licença remunerada prevista na CLT, o que motivou a condenação das empresas. O trabalhador contestou no TRT-9, sem sucesso, o valor fixado por

considerá-lo irrisório. No TST, o ministrorelator, Ives Gandra Martins, rechaçou os argumentos do trabalhador e explicou que o artigo 5º, inciso V, da Constituição (citado na apelação), é genérico e lacônico ao dispor sobre o direito a indenização por dano moral. Acrescentou que os artigos 1º, inciso III, e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, não tratam especificamente dos critérios a serem observados para a fixação do valor devido a título de indenização por danos morais na esfera trabalhista, como havia alegado o motorista. A Turma, por unanimidade, entendeu que modificar o valor arbitrado demandaria revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em se tratando de recurso de revista. (RR 3803700-82.2009.5.09.0041).

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Gestante contratada por tempo determinado

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TST alterou o inciso III da Súmula nº 244 que a partir de agora garante estabilidade provisória de gestante para empregadas contratadas por tempo determinado. O texto anterior determinava que a empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tinha direito. A justificativa era a de que a extinção da relação de emprego dava-se em razão do término do prazo contratual, não constituindo

dispensa arbitrária ou sem justa causa. A comissão de jurisprudência do TST entendeu que as garantias à gestante não devem ser limitadas em razão da natureza da modalidade contratual. O inciso III da Súmula 244, agora prevê que “a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.

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TRIBUNA DO DIREITO

CAASP

CURSOS

Esporte e saúde para a Advocacia paulista

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Departamento de Esportes e Lazer da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) agendou para este mês eventos esportivos de diversas modalidades, na Capital e no interior, a exemplo do que ocorre ao longo do ano. A grande novidade é o 1º Campeonato Veteraníssimo de futebol de campo “Sucatão/Desmanche”, a reunir advogados com idade a partir de 50 anos da Capital e da Grande São Paulo. Para obter informações detalhadas e se inscrever, os telefones são (0xx11) 3292-4573/4574. Outros torneios voltados aos profissionais inscritos na OAB-SP encontram-se com inscrições abertas, as quais podem ser efetuadas na página de esportes da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br/Esportes): o 7º Torneio OAB/CAASP de xadrez e o 3º aberto de tênis OAB/CAASP, que acontecem em Ribeirão Preto nos dias 20 e 21, e o IX campeonato de sinuca dos advogados, programado para o dia 27, na sede da Federação Paulista de Sinuca e Bilhares, situada à Rua Américo Brasiliense, 2.065, Chácara Santo Antônio, Capital. Também este mês terá início o Torneio OAB/CAASP de handebol feminino 2012, cujas equipes estão sendo compostas. E no dia 10 de novembro acontece a terceira etapa do Circuito OAB/CAASP de surfe, na Praia do Tombo, Guarujá. Para participar, os

Divulgação

A DMINISTRAÇÃO P ÚBLICA— A Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) realiza até o dia 15, às segundas-feiras, das 19 às 21h30, na Rua Leôncio de Carvalho, 306, 7º, São Paulo, o curso “Controle Judicial da Administração Pública”. Informações pelo telefone(0xx11) 3285-1555 ou em kelly@sbdp.org.br. COMBATE À CORRUPÇÃO — A Marcus Evans Conferences realiza dias 24 e 25, em São Paulo, a segunda edição da “Conferência Nacional de Anticorrupção”. Informações e inscrições em Chicago (EUA) pelo telefone (1) 312 540 3000 ramal 6.437. DIREITO AMBIENTAL — A PUC-RJ promove do dia 2 até 19/11, às terças e quintas feiras, das 19 às 22 horas, na unidade Gávea, o curso “Introdução ao Direito Ambiental”.

Célio Luiz Bitencourt, diretor-tesoureiro e de Esportes e Lazer da CAASP

interessados devem informar-se no Departamento de Esportes e Lazer da CAASP, pelos telefones (0xx11) 32924573/4574, ou enviar e-mail para esporte.lazer@caasp.org.br. “A Caixa vem intensificando e diversificando os eventos esportivos que promove para a Advocacia de todo o Estado. Nossa ação no campo desportivo dá-se em sintonia com a função primordial da entidade, que é promover a saúde preventiva e garantir qualidade de vida aos advogados”, afirma Célio Luiz Bitencourt, diretor-tesoureiro e de Esportes e Lazer da CAASP. Pesca A Colônia de Férias dos Advogados - Recanto Rio Paraná abriga mais uma vez o Campeonato Estadual de Pesca Esportiva, que vai para a quinta edição. Dias 12 e 13 os advogados poderão desfrutar da beleza natural da localidade e de toda a infraestrutura da colônia. Informações pelo telefone (0xx17) 3691-7500 ou em colonia.rioparana@oabsp.org.br.B

DIREITO EMPRESARIAL — A Universidade Nove de Julho (Uninove) inicia este mês, com duração de seis meses, o curso de “Pós-Graduação em Direito Empresarial”, com aulas às segundas, terças, quartas e quintas, das 19 às 23 horas. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 2633-9000. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES — A OABSP por meio da ESA (Escola Superior de Advocacia) realiza do dia 4 até 29 de novembro, às quintas-feiras, das 19 às 22 horas, o curso “Direito de Família e Sucessões — Teoria e Prática”. Informações pelo telefone (0xx11) 3346-6800. DIREITO IMOBILIÁRIO — O Secovi, Sindicato da Habitação de São Paulo, realiza de 1 a 16, das 19 às 22 horas, às segundas, terças e quartas-feiras, na Universidade Secovi (Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 2.344, 10º, São Paulo), o curso “Práticas Trabalhistas para Condomínios”. Informações e inscrições pelos telefones (0xx11) 5592-1303/1308 ou em www.universidade@secovi.com.br. DIREITO NOTARIAL — O Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo, realiza dia 5, das 8h30 às 18 horas, no Hotel Pergamon (Rua Frei Caneca, 80, Consolação, SP), o XVII Simpósio de Direito Notarial. Informações e inscrições pelos telefones (0xx11) 31226270/6272 ou em inscrições@cnbsp.org.br

OUTUBRO DE 2012

SEMINÁRIOS DIREITO PENAL — —A Universidade Nove de Julho (Uninove) promove a partir deste mês, às segundas e quartas, das 19 às 21 horas, e aos sábados, da 8 às 17 horas, o curso de pós-graduação em Direito Penal. O curso é de seis meses. Informações pelo telefone (0xx11) 2633-9000. DIREITO PREVIDENCIÁRIO — A Escola Paulista de Direito Social (Epds) realiza dia 5, das 14 às 17 horas, na sede da Epds (Alameda Santos, 1.470, 4º, cjs. 405/406, São Paulo, o “Curso de Extensão em Direito Previdenciário, Tese Revisional, Cálculo dos Benefícios Decorrentes da Atividade Concomitante”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3283-3198 ou em contato@direitosocial.net DIREITO DO TRABALHO — Central Prática Educação Corporativa realiza dia 10, das 9h30 às 12 horas, na Avenida Angélica, 2.510, cjs 31 a 34, Higienópolis, SP, o seminário “A nova lei do corporativismo de trabalho”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3257-4979 ou em contato@centralpratica.com.br DIREITO TRIBUTÁRIO I — A Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária) realiza dia 26, no Hotel Golden Tulip Paulista (Alameda Santos, 85, Jardins, São Paulo), a 1ª Jornada de Debates sobre “Contencioso Tributário, Administrativo e Judicial”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3291-5050 ou em www.abat.adv.br DIREITO TRIBUTÁRIO II— O Instituto Geraldo Ataliba – Idepe (Instituto Internacional de Direito Pùblico e Empresarial) realiza dias 17, das 8h45 às 16h45, 18, das 8h30 às 16h15, e 19, das 8h30 às 16h30, no Maksoud Plaza (Alameda Campinas, 250, São Paulo), o XXVI Congresso Brasileiro de Direito Tributário. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3852-1956 ou em congressso2012@iga-idepe.org.br LICITAÇÕES PÚBLICAS — A Escola Paulista de Direito (EPD) realiza de 1 a 31, das 19 às 22 horas, na Avenida Liberdade, 956, São Paulo, o “Curso Avançado de Licitações Públicas”. Inscrições e informações pelos telefones (0xx11) 3273-3600, 0800 7755522 ou em info@edp.edu.br e relacionamento@edp.edu.br

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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER

À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

Polenta, marreco e cogumelos

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Embalos de noites de verão na rede WANDERLEY SOARES*

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o elevador do prédio onde residia, em sua primeira comarca, o magistrado cultivava amizade simpática com os vizinhos. Sabia-se que ele costumava repousar numa rede estendida em sua sacada, em noites cálidas, onde não era visto pela vizinha do apê ao lado. Mas com ela, conversava coisas banais. O concreto que separava as duas sacadas permitia que ambos cultivassem contatos apenas de voz. Cada um na sua sacada. Vez por outra, o juiz era visto no prédio com uma mulher, de meia idade, discreta — parecia ser sua noiva. Ela era diretora de uma escola em um município vizinho. Mas, frequentemente, ele estava só. Nas noites de verão, o cidadão-juiz ficava em sua rede e papeava com a vizinha sobre coisas do cotidiano. Jamais se referia aos processos que tinha que instruir e decidir. A vizinha — da sacada ao lado — era

bióloga e falava sobre a flora da região. Ensinava, também, como cultivar em casa trepadeiras que não necessitavam de sol. Naquelas rotineiras noites de verão, o papo rolava até que um deles resolvia entrar para o real repouso noturno. No entanto, a vizinha da sacada do apartamento acima do magistrado, apelidada de “Ocluda” devido às suas lentes poderosas, espreitava o juiz e a vizinha bióloga com estranha curiosidade. Certa madrugada de calor intenso e lua cheia, aconteceu de o magistrado estar na sacada com a diretora, sua namorada. Mesmo assim, rolou o papo habitual com a bióloga do apartamento ao lado — sem que se vissem. Depois, todos foram para seus cantos. Mas, em seguida, o telefone da bióloga tocou. Era a “Ocluda”, que se dobrando em sua sacada no andar superior, conseguira ver o juiz e a noiva. Ficara escandalizada e decidiu telefonar para a vizinha bióloga. Fez uma revelação, insinuando que levaria o caso ao conhecimento do síndico do prédio, que era um general reformado. - Eu vi que o juiz e a namorada conversavam contigo, todo o tempo, sentados na rede totalmente pelados. E mais: o juiz tem uma balança tatuada abaixo do umbigo...fofocou a “Ocluda”. A bióloga nada perguntou. Pediu licença e logo desligou. Mas, discretamente, no dia seguinte, informou seu vizinho.

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*Jornalista.

REVISTA A Malheiros Editores está lançando o volume 159/160 (jul./dez.2011) da Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro , publicação do Instituto Brasileiro de Direito Comercial Comparado e Biblioteca Tullio Ascarelli do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Apresenta homenagem

ao jurista Tullio Ascarelli Studente, doutrina, atualidades, espaço discente, jurisprudência comentada, seção especial e pareceres. Informações pelos telefones (0xx11) 3078-7205 e 3289-0811.

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ngredientes: 500 g de carne de marreco desfiada; 200 g de cogumelo Porto Bello cortados em pedaços grandes; 2 colheres de sopa de manteiga; 2 xícaras de polentina; 2 xícaras de leite; 2 xícaras de água; 1 xícara de queijo parmesão ralado; molho de alho, sal e pimenta-do-reino branca, a gosto. Modo de fazer: numa caçarola, derreter a manteiga e acrescentar o marreco e o cogumelo, temperando com sal, pimenta-do-reino e molho de alho. Quando estiver refogado, desligar, tampar e reservar. Noutra caçarola, colocar a polentina, o leite e a água, temperando com molho de alho, sal e pimenta-do-reino branca, a gosto. Levar ao fogo brando, mexendo, até que ganhe uma consistência pastosa. Colocar metade da polenta num refratário, o marreco com cogumelos e cobrir com a outra metade de polenta, Por fim, o queijo parmesão. Levar ao forno pré-aquecido em 200º C. Depois de10 a 15 minutos, retirar e servir. Para quem quiser sofisticar o sabor, vale a pena fatiar um pouco de trufa negra sobre o prato, na hora de servir. Acompanhar de vinho tinto. Veja del Castillo, garnacha cepas viejas, 2009, 13,5% de álcool, Navarra, Espanha (R$ 45,00). Vermelho vivo, cristalino, com aromas terrosos, baunilha, café, chocolate escuro, ameixas em passas. Encorpado, com taninos marcantes, é um vinho robusto, opulento, fechado, quase agressivo, ideal para carnes e pratos condimentados. Final de boca longo e de longa duração. Collina (Serragrilli), 2008, 13,5% de álcool, Barbera d’Alba (Piemonte), Itália (R$ 105,00). Feito exclusivamente com uvas barbera, tem cor rubi com reflexos róseo. Tem cheiro elegante: caramelo de leite, chocolate branco, rosas, pimenta-do-reino em grãos e framboesa. Encorpado, com fruta escolhida, rica, enchendo a boca com referências de jabuticaba não muito madura, moran-

Gladston Mamede

go, tomate, presunto cru, menta. Sabor incomum, mas elegante e gostoso. Boa persistência. Vendido pela La Botte (solutions@planetarium.com.br) Antiyal, 2007, 14,5% de álcool, Vale do Maipo, Chile (R$ 270,00). Produzido com técnicas biodinâmicas, (agricultura orgânica seguindo elementos da tradição, como posição da lua, entre outros), a partir das castas carmenère (45%), cabernet sauvignon (35%) e syrah (20%). Rubi intenso, cheira a frutas maduras, entre groselha, cereja, jabuticaba, morango, maçã verde, pimentão, caramelo de leite, tabaco, baunilha, torrados e presunto cru. Encorpado, fruta rica, taninos em profusão e madeira marcante, queimada. Ainda assim, elegante, redondo, predominando a nota de mentol, sobre a qual ainda se percebem chocolate, café, carne de caça e ameixa. Retrogosto marcante e longo. Vendido pela Casa do Porto(patriciabh@casadoporto.com).

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DICA DICA:: Foram usadas as sobras de um marreco assado. Com marreco fresco deve ser mais difícil.

*Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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TRIBUNA DO DIREITO

ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA (mariamazza.turismo@gmail.com)

Réveillon em Londres une novo e antigo

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pós a Olimpíada, uma opção de réveillon é Londres, centro financeiro mundial e a maior cidade da União Europeia, onde pode-se ouvir mais de 300 línguas. A sugestão do “Tribuna” é aproveitar para um passeio combinando o “antigo” e o “novo”. Na “parte antiga”, por exemplo, pode-se conhecer os Reais Jardins Botânicos, a Torre de Londres, o Palácio e a Abadia de Westminster, a Igreja de Santa Margareth, a Greenwich Marítima, enquanto entre as “atrações modernas” estão, entre outras, a Roda London Eye e a galeria de arte Tate Modern. Para quem prefere “compras”, são mais de 30 mil lojas. Oxford Street é a maior área de compras da Europa; Bond Street é um paraíso para quem procura os estilistas e os mercados de rua de Camden, Portobello Road e Brick Lane são ideais para quem procura tudo o que é antigo. “Pacote” O “pacote”, com saída para 26 de dezembro, comercializado pela Intravel — telefone (0xx11) 32069000, São Paulo; (0xx21) 30053039, Rio de Janeiro; e (0xx31) 2626-3241, Belo Horizonte, inclui passagem em classe econômica promocional pela TAM, São Paulo/ Londres/São Paulo; traslados, assistência em Espanhol, seis noites de hospedagem, com café da manhã, visita panorâmica de 3h30, com guia em Espanhol, cartão de assistência, e bolsa de viagem a partir de U$ 2,392.00 por pessoa, mais taxas de embarque em apartamento duplo.B

Divulgação

Villa Bella Hotel Conceito, em Gramado

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uem for viajar para o Sul, pode aproveitar e conhecer em Gramado o Villa Bella Hotel Conceito, que oferece uma completa estrutura de lazer, para o descanso físico e mental. Tem piscinas aquecidas e de hidromassagem, saunas e ofurô, vista panorâmica, academia de ginástica, sala de jogos, além de salas especiais para recreação jovem e infantil com acompanhamento. O hotel conta, ainda, com acesso a internet em vários ambientes, além de três salas de eventos e uma equipe de apoio especializada. O Villa Bella Hotel Conceito, categoria 4 estrelas, está situado no Vale do Quilombo e a apenas 1.500 metros do centro da cidade. Dispõe de 87 apartamentos totalmente equipados, além de opção para alérgicos, não fumantes e portadores de necessidades especiais. Possui, também, saunas, fitness, sala de jogos, recreação infantil, restaurante, Cyber Café, room service, business center e internet wireless, além de serviço especializado em urgências e emergência de saúde 24 horas, e de transporte gratuito ao centro, o que lhe valeu a certificação de total acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais pelo Instituto Pestalozzi. O apartamento standard, com café da manhã, acomoda até três pessoas, com tarifas a partir de R$ 190,00 (uma pessoa), R$ 223,00 (duas pessoas) e R$ 315,00 (três pessoas). O hotel fica na Rua Villa Bella,125, telefone (0xx54) 3295-8100.

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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER PAULO BOMFIM

M. AMY

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Horizontais 1— (Dir. Proc. Civ.) Questão ainda não decidida em juízo; Utensílio usado em trabalhos agrícolas.

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2 — (Dir. Civ.) Medida de uma superfície; (Dir.Adm.) Funcionário contratado, nãopertencente ao quadro efetivo.

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3— (Sociol. Juríd.) Classe de cidadãos com privilégios especiais; (Dir. Proc.) Custas judiciais.

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De um caderno de lembranças

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4— Trovejar; Aparelho que determina a posição e velocidade de objetos a distância. 5 — Saudação jovial; (Dir. do Trab.) Sigla de Relação Anual de Informações Sociais; (Dir. Comp.) Medida grega de comprimento.

4 — Colocar dia, mês e ano em um documento; Pronome relativo ou interrogativo. 5 — (Dir. Pen.) Conto do vigário. 6 — Símbolo químico do Rádio; Gelo (em Inglês).

7 – (Hist. do Dir.) Chefe, rabi; Deus egípcio.

7— Jornal jurídico “Tribuna do Direito”(Sigla);Estado do Rio Grande do Sul (Sigla); (Dir. Civ.) Ascendente feminino em primeiro grau.

8 – Rádio Patrulha (Sigla); Centro de cuco; (Dir. Agr.) Raça de gado indiano

8 — (Dir. Agr.) Terreno onde são colocados os cereais; Estado de Sergipe (Sigla).

6 – Ordem do Dia (Sigla); Polícia Civil (Sigla); Senhor (Sigla).

9 — (Dir. Civ.) Aquele que dá alguma coisa; Grã-Turismo (Abrev.)

9 – (Dir. Civ.) Altura mais elevada. Verticais 1 — (Dir. Civ.) Contrato, ajuste; Período de séculos muito extenso.

10 — (Dir. Aut.) Servir de modelo para pintura ou escultura; (Dir.Civ.) Corrente natural de água doce.

2 — (Dir. Adm.) Tesouro Público; Plural (Abrev.)

11 — (Dir. Civ.) Cercar com arame farpado.

3 — (Elem. Comp.) Ilha, Nesografia; o “sim” dos russos.

Soluções na página 2

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LITERATURA Dicionário da Cultura Jurídica , Denis Alland e Stéphane Rials, tradução de Ivone Castilho Benedeti e Márcia Villares de Freitas, WMF Martins Fontes Editora – Segundo os autores, é um livro de caráter absolutamente inédito: em um único volume, 380 verbetes, redigidos por 211 autores, cruzam direito privado, direito público, história do direito, filosofia e teoria jurídicas, com o objetivo de apresentar um apanhado dos principais campos, das grandes instituições (em sentido amplo), das noções mais importantes presentes em toda a tradição jurídica ocidental e, em particular, na tradição francesa e europeia, ainda que sejam feitas algumas “viagens” à China, ao Japão, à Índia e aos Estados Unidos. Os índices – instrumentos sem os quais o acesso às informações de um dicionário deste tipo é quase impossível – receberam atenção especial: índice remissivo (cerca de 3.000 ocorrências); índices da maioria dos nomes das pessoas citadas (cerca de 3.500 nomes); índice dos principais textos legais (cerca de 200 textos). Denis Alland e Stéphane Rials são professores da Universidade Paris II e respectivamente di-

retor e presidente do Institut Michel Villey pour la Culture juridique et la Philosophie du droit . 380 verbetes compõem este “monumento” dedicado à cultura jurídica. De “Abuso de direito” a “Vontade geral”, passando por Bill of Rights Corpus juris civilis, “Fontes do direito”, “Pessoa jurídica” ou “Responsabilidade civil”. Mais de 200 autores foram reunidos para realizar a obra. Entre eles, várias gerações dos principais juristas de todas as disciplinas do Direito e também filósofos, historiadores e políticos. Este compêndio acompanhará o jurista, o estudante, pesquisador ou prático, mas também o homem culto que avalia a importância do fenômeno jurídico.

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h, este dorido ofício de desenterrar memórias. Arqueologia sentimental, busca de civilizações perdidas que caminham com nossos passos efêmeros. Numa esquina da memória um realejo toca a valsa dos esquecidos. Psicograficamente vamos recebendo a voz dos genes. O silêncio pede passagem. A casa da infância chega flutuando em saudade. Seus habitantes vão chegando trazendo nas lapelas a flor do Passado. Lá longe o carreador de terra vermelha nos leva até a varanda de uma fazenda onde a infância adormece embalada pela música do vento que inventa gemidos do bambual. No dia que tarda a anoitecer a caneta boêmia tece lembranças. * Ruas de ontem, ruas de hoje, ruas de sempre. Deixo que em meus beirais andorinhas se aninhem. Contemplo atra-

Internet

vés de vidraças partidas a vida voar. * O tempo só existe em nossas veias. * A Terra é um laboratório onde deuses ensaiam emoções. Nas provetas de carne, dedos transparentes misturam e combinam emoções.

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POESIAS

Pequeno bilhete para ninguém José Aranda Gabilan (Advogado)

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ão podendo dar-te amor, flores dar-te-ei. Poeta não sou, versos não componho, Mas sei a linguagem das rosas, Que aprendi com a tua meiguice. Sou ninguém, estou sozinho; Porém, algo etéreo, Puro e elevado, Teimosamente paira sobre meu ser, Insinuando-se celestial. Acreditando ser você, Já que és celestial, Fantasio teu envolvente semblante, Que logo se esvai, como nuvem ao sabor do vento. Nada tenho, mas sou íntimo dos crisântemos, Que têm um ar de mulher; E sendo de mulher, Certamente têm esse teu ar ímpar e gracioso. Sou ninguém, confirmo para que dúvida não haja. Estou sozinho, torno a dizer. Mas carrego dentro de mim, Essa imensidão de amor,

Maior que eu próprio, Acredite, Que me invadiu sem licencinha pedir. Nada tenho, reconheço e dou fé, Mas convivo com a dálias, Cujos encantos de ti foram roubados, eu sei. Se resumir pudesse, Sem enfado causar, Gritaria ao mundo que nada tenho, Que poeta não sou, Que versos não faço, Que me sinto ninguém, além de sozinho ser; Mas que me resta nas mãos, Ainda e insistentemente, O sublime perfume das flores que te dei E das muitas flores que – Assim por glória um dia me seja permitido ! – Ainda pretendo te dar, Até que você, Em divina metamorfose, Na própria flor se transforme E num sublime e abnegado desprender, - Gesto maior de amor ! Venha encantar meu inóspito jardim, Tão carente do teu perfume...

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TRIBUNA DO DIREITO

OUTUBRO DE 2012


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