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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 242

SÃO PAULO, JUNHO DE 2013

R$ 7,00 CRIMINALIDADE

A república da barbárie PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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sensação geral é que está cada vez difícil suportar a situação da criminalidade, em todos os níveis e idades, avançando em marcha acelerada, enquanto a ausência de isonomia — respostas que deveriam ser adequadas, em todos os sentidos — assemelha-se a uma utopia inalcançável. A sociedade está acuada diante do avanço galopante do crime. As pessoas clamam pelo direito de serem vistas, tratadas e respeitadas como humanas. Elas não são gente que teve direito humano violado? Ou as vítimas não poderiam ser contempladas com respeito aos direitos humanos? Sendo humanos os direitos, não deveria haver prioridade para preservá-los — ou seja, de quem é atingido, em primeiro lugar? As respostas precisam ser objetivas e não cínicas, politizadas. Reais, e não curvadas, submissas, ao totem das ideologias, construídas e sepultadas no vácuo. Alguns casos dramáticos acentuaram nos últimos dias a percepção sobre a existência de um sistema anacrônico e a violência que expõe uma

nova faceta dos bandidos: matar por prazer, matar sem reação das vítimas, matar para divertir-se com o pavor de quem está dominado e acuado. São dois, dentre centenas, os exemplos de que na codificação das leis não existe previsão para a dor, a alma dilacerada, o coração partido e sangrando, sofrimento, saudades, a família destruída, a infelicidade. Parecem abstrações diante da realidade cruel que

AASP

JEFs

compõe as páginas burocratizadas dos inquéritos e dos processos. Policiais e promotores se engalfinham em tertúlias bizantinas. Para que? Há bandidos em número suficiente para todos. Os exemplos: 1-Cynthia Moutinho de Souza, dentista de 47 anos, queimada viva em seu consultório (São Bernardo do Campo, SP) por um menor que indignou-se pelo fato dela dispor de apenas 30 reais em sua conta bancária. Cyn-

TESTAMENTO VITAL Raquel Santos

e podemos planejar a vida, por que não detalhar a forma de S morrer sem sofrimento? A resposta

Os planos do presidente Sérgio Rosenthal para a entidade Páginas 26 e 27

thia cuidava dos pais (idosos), da irmã deficiente mental (a quem levava diariamente à escola) e atendia de graça a pessoas carentes; 2-Jerônimo Alves Pereira, de 60 anos, nosso estimado e saudoso companheiro do “Tribuna”, o faz-tudo no jornal — motorista, entregador de notas fiscais, etiquetador dos exemplares e até chefe de cozinha nos dias mais inspirados. Chegava em casa quando bandidos o emboscaram, um menor entre eles, para tomar-lhe de assalto o carro instrumento de trabalho. Um tiro no peito levou sua vida, deixando para trás a esposa Berenice, quatro filhos e três netos. O que dizer para os pais de Cynthia, Viriato Gomes de Souza (70 anos) e Risoleide Moutinho de Souza (71) e a irmã Simone, que não compreende o que está acontecendo, mas fica segurando os sapatos da irmã? O que falar para a esposa Berenice, os filhos Roberto e Suzana, e os gêmeos Renata e Levi, diante da perda do nosso Jerônimo, prestes a aposentar-se? O que dizer para nós mesmos?

‘O INSS trabalha muito mal’, afirma desembargadora Página 28

está nos livros Testamento Vital, já em sua segunda edição pela Editora Lumen Juris, da advogada, mestre e doutoranda Luciana Dadalto, e Testamento Vital – o Direito à Dignidade do advogado e professor Ernesto Lippmann, publicado pela Matrix. Os autores apresentam situações como a possibilidade de morte iminente decorrente de um AVC, com lesão permanente e paralisia total. Continua na página 25

Continua na página 17


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DA REDAÇÃO

DOS LEITORES Jerônimo I — “Senhor Milton, gostaria de pedirlhe para transmitir à esposa e família de Jerônimo minha profunda tristeza pela morte cruel e covarde praticada contra o seu marido pelo banditismo que anda às soltas, sob o amparo do superado Estatuto da Criança e do Adolescente e da insensibilidade do governo e do Congresso Nacional. Causa estranheza o total desinteresse que vem sendo demonstrado pelos políticos eleitos pelo povo para zelar pela sua segurança e vida! A retirada do Jerônimo do seio de sua família e da equipe do “Tribuna do Direito” poderia ter sido evitada se a lei fosse benéfica para as pessoas de bem.

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Fraternas saudações!” Guerino Saugo, advogado, São Paulo. Jerônimo II — “Também nós sentimos a morte do Jerônimo: família enlutada. Nós também sentimos quando um cidadão honesto, trabalhador, chefe de família é covardemente assassinado. Estamos com o “Tribuna” quando registra: “Enquanto os trabalhadores tombam sob a mira de bandidos, nossos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário se mantém inertes em relação às penas aplicadas aos criminosos e discutindo o que não é preciso discutir (...).” O. Donnini, jornalista e advogado.

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ESPORTES

OAB/CAASP: futebol, tênis, xadrez e vôlei

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omeça no dia 15 o II Campeonato Veteraníssimo de Futebol OAB/ CAASP, modalidade que ingressou em 2012 no rol de competições futebolísticas da Advocacia paulista. “A média de idade dos participantes foi 60 anos — um dado maravilhoso, a confirmar que esporte e saúde não têm idade”, ressaltou Célio Luiz Bitencourt (foto) (foto), diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. A primeira edição do “Veteraníssimo” teve a equipe Jabaquara/Diadema como campeã, com Santana/Penha em segundo lugar. Paralelamente, já estão em curso as tradicionais Copas Principal e Master de Futebol, bem como o Campeonato Estadual de Futebol, todos promovidos pela Caixa de Assistência e pela Seção de São Paulo da OAB. Tênis - Neste ano, os Torneios Abertos de Tênis da Advocacia alcançaram sucesso absoluto em São José do Rio Preto, em Laranjal Paulista, na Capital e em São Joaquim da Barra. Nos dias 8 e 9, será a vez de Campinas. Realizados em parceria com a LM Sports, os torneios de tênis são copatrocinados pela Electrolux. Xadrez - O início da temporada para os enxadristas foi marcado pelo 7º Torneio OAB/CAASP de Xadrez, realizado em São Paulo, no dia 11 de maio. Advogados enxadristas de diversas regiões do Estado competiram em categoria mista e modalidade rápida, pela qual cada jogador tem 20 minutos para pontuar. Os 10 primeiros colocados foram premiados. Novas edições já estão sendo programadas.

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Maioridade penal: um tabu a ser enfrentado “

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roibição imposta por costume social ou como medida protetora”; “qualquer preceito de interdição em curso numa coletividade”. Essas são algumas das definições do dicionário Houaiss para tabu. A humanidade sem dúvida evoluiu nos últimos séculos graças às normas que paulatinamente foram sendo incorporadas no âmbito da sociedade possibilitando a vida em comum, respeitando-se os direitos e deveres de cada um. Algumas questões, no entanto, por vezes parecem intocáveis em determinadas sociedades, quase tabus, seja por questões culturais, religiosas, mas muitas vezes por receio de se errar ao enfrentá-las. Esse tem sido o caso da maioridade penal na sociedade brasileira. Percival de Souza, sem receio, ou melhor, abismado com a aceleração da criminalidade no País e com a falta de respostas adequadas às diferentes situações, toca na ferida do crescente aumento do envolvimento de menores em crimes, muitas vezes bárbaros como o da dentista queimada viva. Em reportagem publicada nesta edição (páginas 17 a 19) 19), Percival vale-se de pensadores como Brecht, Ortega y Gasset, Hanna Arendt e do professor Manoel Pedro Pimentel, entre outros, para chamar a atenção para a necessidade de se analisar a situação realisticamente, de forma interdisciplinar e sem preconceitos. Os números dizem que algo precisa ser feito. Na última década, a Fundação Casa em São Paulo, constatou o aumento do percentual de internos por tráfico de drogas de 4,76% para 42,1%, percentual semelhante no caso de roubos à mão armada. Dos 8.500 internos, 85% foram apanhados no tráfico, aponta Percival. Investir em políticas sociais, melhorar o sistema educacional como apregoam as entidades de defesa das crianças e adolescentes é importante e necessário. Entretanto, o que fazer quando nos deparamos cada vez mais com adolescentes que matam sem qualquer reação das vítimas, como foi o caso do saudoso funcionário do “Tribuna”, Jerônimo Alves Pereira, há pouco mais de um mês?B Milton Rondas

32 páginas AASP

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Hic et Nunc

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À Margem da Lei

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Ementas

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Cruzadas

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Jurisprudência

Cursos e Seminários

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Lazer

Da Redação

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Legislação

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Direito Civil

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Literatura

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Direito

Imobiliário

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Direito Processual Civil

Vôlei - Já começaram os campeonatos de vôlei da Advocacia de 2013. Tanto na categoria feminina quanto na masculina, os jogos acontecem aos sábados, a partir do meio dia, no Clube Homs, à Avenida Paulista, 735. Em 2012, o Torneio OAB/CAASP de Vôlei Feminino, em sua 12ª edição, consagrou a equipe Magister, que venceu a Datavenia na final. Já o Torneio de Vôlei Masculino foi retomado no ano passado após 10 anos sem ser realizado. A volta da modalidade ao circuito esportivo da Advocacia teve o time Voleisprudência como campeão e a Equipe 1 como vice.B

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Livros

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Paulo Bomfim

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Dos Leitores

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Poesias

Esportes

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Seguros

Gente do Direito

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Trabalho

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5015-1010

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Aguarde a programação do Circuito OAB/CAASP de Surfe 2013. Acesse www.caasp.org.br/esportes para ver os eventos com inscrições abertas.

home page: www.tribunadodireito.com.br Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

Previdência complementar pode acabar com conflito entre capital e trabalho “Os fundos de pensão são uma revolução no sistema capitalista.” A afirmação é de José Luiz Guimarães Júnior, advogado, coordenador do Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar (Ceju-prev) e gerente jurídico da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, a respeitada Previ, maior fundo de pensão do País. Trata-se de constatação factual. Ao financiarem o governo mediante a aquisição de títulos da dívida pública e viabilizarem obras de infraestrutura como sócios em grandes empreendimentos, os fundos de pensão levam seus participantes — os trabalhadores — a lucrarem junto com as grandes corporações. Segundo Guimarães, o sistema de previdência complementar fechado “faz com que os trabalhadores ganhem fatias das empresas, virando a página do conflito entre capital e trabalho”. Hoje, as EFPCs (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) têm assento nos conselhos de administração das maiores empresas do Brasil, as quais investem dinheiro da poupança coletiva dos trabalhadores. Essa dupla condição dos fundos de pensão, que são simultaneamente enti-

dades previdenciárias e protagonistas do desenvolvimento socioeconômico, deve-se em boa dose aos avanços legais do setor, marcados, entre outros pontos, pela publicação da Lei Complementar 109/2001 e pela criação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a Previc, em janeiro de 2010. Guimarães avalia que a legislação que rege as EFPCs está devidamente assimilada pelos profissionais da área, mas ainda não completamente pelo Poder Judiciário. “O desafio ainda é o Judiciário”, assinala. “O viés é de otimismo, até por causa da criação do Funpresp (Fundo de Previdência dos Servidores Públicos). Há uma maturidade muito bem-vinda, mas ainda é necessário aprimoramento.” O otimismo de Guimarães estende-se particularmente aos fundos instituídos, como a OABPrev-SP. Cabe a essa vertente, contudo, o esforço para que se dissemine com ainda mais vigor. “Vejo com muito bons olhos os fundos instituídos por entidades de classe. Mas a previdência ainda não é tão conhecida quanto deveria, principalmente entre os profissionais autônomos”, diz.

Marcelo Soares é o novo diretor administrativo da OABPrev-SP O advogado Marcelo Sampaio Soares (foto) é o novo diretor administrativo e de Benefícios da OABPrev-SP, conforme nomeação do Conselho Deliberativo da entidade formalizada dia 24 de abril. Soares, que era conselheiro suplente do fundo de previdência da Advocacia, passa a responder pelo cargo antes ocupado por Daniel Blikstein, que se desligou da função por ter sido eleito presidente da subseção de Campinas da OAB-SP. “Nossa ideia é trabalhar muito para que o fundo da Advocacia continue a crescer”, declara Marcelo Soares. Nesse sentido, o novo dirigente anuncia ações específicas em todas as seccionais da OAB que compõem a OABPrev-SP e, mais do que isso, nas suas subseções. “Deveremos desenvolver até um plano de ação em redes sociais ou coisa do gênero. Precisamos

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fazer com que o advogado entenda a necessidade de incluir no seu dia a dia a cultura previdenciária”, destaca.


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Ministros do STJ participam de seminário na AASP César Viegas

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoveu no dia 27 de maio, em sua sede, o seminário “Superior Tribunal de Justiça – 25 anos: julgamentos e recurso especial”, com palestras proferidas pelos ministros do STJ Jorge Mussi, Sebastião Alves Júnior, Raul Araújo Filho, Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Luis Felipe Salomão, e por advogados, juristas e desembargadores. O seminário, coordenado pelos ex-presidentes da associação Marcio Kayatt e Arystóbulo de Oliveira Freitas e pelo advogado Roberto Rosas, contou, ao longo do dia, com a presença de cerca de 350 participantes. Foram discutidos temas como recentes decisões do STJ, novas perspectivas para a área penal, jurisprudência atual e efetividade da jurisdição, entre outros. Compuseram a mesa de abertura o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Alves dos Reis Júnior; o corregedor-geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo, juiz Paulo Adib Casseb; e o ex-presidente da entidade, Renato Luiz de Macedo Mange. De acordo com os organizadores, o seminário promovido pela associação é uma oportunidade única para que os advogados e demais profissionais do Direito possam, por

meio dessas palestras, debater os principais temas em discussão no Tribunal da Cidadania, que este ano completa 25 anos de criação. Ao manifestar-se sobre a importância do seminário, o presidente Sérgio Rosenthal afirmou: “Trata-se de um evento muito interessante para a Advocacia paulista porque permite maior interação entre os advogados e os ministros do Superior Tribunal de Justiça. Ao mesmo tempo em que os ministros nos trazem importantes informações e esclarecimentos acerca das posições que são adotadas naquela Corte, eles saem daqui com a percepção de como essas decisões e posições são recebidas pelos advogados de São Paulo.” Segundo Rosenthal, foram tratados inúmeros temas de grande relevância durante o encontro. Em especial, na área penal, ele destacou os debates sobre cabimento do habeas corpus nos tribunais superiores: “A questão do habeas corpus ou do cabimento do habeas corpus substitutivo do recurso ordinário constitucional nos tribunais superiores é um dos grandes temas que enfrentamos na atualidade. Como ficou patente no decorrer dos debates, em diversas situações não é razoável exigir do paciente que aguarde a tramitação de um recurso comum.” Entre os diversos temas debatidos pelos palestrantes durante os cinco painéis, destacam-se: os atuais desafios enfrentados pelo STJ: como julgar com maior profundidade, maior celeridade e maior eficiência; a criação de filtros adequados para que se evite o grande volume das demandas e de

Da esq. para a dir.: min. Sebastião Alves dos Reis Júnior, Sérgio Rosenthal, Paulo Casseb, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro e Renato Luiz de Macedo Mange recursos que chegam em massa ao tribunal; a necessidade de mudança da mentalidade de todos os operadores do Direito que atuam no STJ; o aprimoramento do habeas corpus e da Justiça como um todo; a diminuição da morosidade nos julgamentos; o aumento do número de servidores; melhor gestão do Judiciário; as ferramentas de otimização da jurisprudência e da jurisdição; a ampliação do STJ, com a criação de

novas Turmas especializadas por temas; e um contato maior entre a comunidade jurídica, os tribunais locais e o próprio STJ para evitar que uma determinada causa multiplicada ao infinito abarrote o tribunal. O seminário “Superior Tribunal de Justiça – 25 anos: julgamentos e recurso especial” foi registrado em vídeo pelo Departamento Cultural e em breve estará à disposição dos associados na Videoteca da AASP.

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Presidente da AASP Campanha “De Olho no Fórum” foi ao Foro do Jabaquara convida o prefeito de e 28 de março a 25 de abril, a campanha “De Olho no Fórum” D SP para o Pauliceia avaliou o atendimento e as instalaLiterária ções dos cartórios do Foro do JaCésar Viegas

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urante a tradicional reunião-almoço promovida mensalmente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o presidente da associação, Sérgio Rosenthal, convidou o prefeito do Município de São Paulo, Fernando Haddad, para prestigiar a abertura do Pauliceia Literária, festival literário internacional que será realizado de 19 a 22 de setembro, na sede da AASP. Para mais informações, acesse www.pauliceialiteraria.com.br.

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baquara, na Capital. O Foro Regional III – Jabaquara/ Saúde está localizado na Rua Joel Jorge de Mello, nº 424, bairro da Vila Mariana. Instalado em 1984, no bairro da Saúde, foi transferido no ano seguinte para o atual endereço após a aquisição de imóvel próprio, que tem 8 mil m² de área construída e seis pavimentos. Conforme informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no local estão em andamento cerca de 76 mil processos, divididos entre as 11 varas instaladas: cinco Cíveis, três de Família e Sucessões, uma Criminal, uma da Infância e Juventude e uma do Juizado Especial Cível. Atuam no local 366 funcionários, 20 magistrados, sete promotores e quatro defensores públicos. O prédio recebe um público diário de aproximadamente 2.500 pessoas.

O Foro Regional III atende, além dos bairros do Jabaquara e Saúde, a Vila Clementino, Vila Mariana, Jardim São Savério, Americanópolis, e parte dos bairros de Moema, Chácara Klabin e Ipiranga, entre outros. A exemplo das enquetes anteriores, os resultados da campanha “De Olho no Fórum” estão sendo amplamente divulgados e serão informados oficialmente à Corregedoria-Geral do Tribu-

nal de Justiça do Estado de São Paulo. Em atenção à solicitação dos associados e dos participantes, a AASP também está divulgando o ranking completo da pesquisa com a média das notas recebidas (itens “Instalações” e “Atendimento”). Atualmente está sendo avaliado o Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães. Acesse www.aasp.org.br e participe!B


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INFORME PUBLICITÁRIO

Advogado pode comprar medicamento genérico pelo menor preço do mercado A política de saúde da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, que contempla a venda de medicamentos a preço de custo, ganhou um novo componente. Em negociação com o laboratório EMS, a CAASP obteve 55% de abatimento sobre os preços de fábrica e um sistema de distribuição exclusivo, sem intermediários. Com isso, todos os remédios genéricos fabricados pela EMS, de A a Z, estão a venda nas 37 farmácias da entidade por valores muito inferiores aos praticados nas drogarias em geral. Em alguns casos, a diferença chega a 80%. “Em breve, anunciaremos acordos semelhantes com outros laboratórios, o que ampliará para cerca de 2 mil o total de medicamentos genéricos vendidos na CAASP pelos menores preços do varejo farmacêutico”, antecipa Fábio Romeu Canton Filho, presidente da Caixa de Assistência. Entre os remédios mais procurados, a promoção inclui antilipêmicos (para o colesterol), como sinvastatina, atorvastatina e rosuvostatina; anti-hipertensivos, como captopril, enalapril, atenolol e valsartana;

Vem aí a Campanha da Boa Visão O Departamento de Promoção à Saúde da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo está preparando a Campanha da Boa Visão 2013. Assim que definidos, o cronograma e a rede de atendimento serão publicados em www.caasp.org.br. A Campanha da Boa Visão destina-se, principalmente, a detectar precocemente casos de glaucoma e catarata, de modo a impedir sua evolução e o comprometimento da visão. Advogados e estagiários inscritos na OAB-SP submetem-se a consulta com médico oftalmologista — que inclui testes de refração e acuidade visual — e a exame de tonometria binocular. Estima-se que 15% dos casos de cegueira em adultos sejam causados por glaucoma ou catarata, e que 3% dos indivíduos com mais de 40 anos sofram de um desses males. “São doenças que podem ser diagnosticadas precocemente e ter sua progressão interrompida graças aos exames que a Caixa de Assistência oferece”, salienta o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva Júnior, responsável pelas campanhas de saúde. O glaucoma é uma doença causada pelo aumento da pressão intraocular que, se não tratada, pode levar à cegueira devido à lesão progressiva que causa ao nervo ótico. O maior perigo do glaucoma é não apresentar sintomas no início. Já a catarata é um processo de escurecimento (opacificação, no termo técnico) do cristalino, lente biconvexa localizada dentro do globo ocular que, para refletir uma imagem perfeita na reti-

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antidiabéticos, como glibenclamida e metformina; remédios para disfunção erétil (sildenafila) e outros. O acordo inclui ainda anti-inflamatórios tópicos e orais (diclofenaco gel e diclofenaco potássico), gastroprotetores (omeprazol), analgésicos e antipiréticos (ácido Acetilsalicílico e paracetamol) e diuréticos, como espironolactona e clortalidona. Os medicamentos genéricos, contemplados pela Lei 9.787/99, têm a mesma fórmula e eficácia dos chamados medicamentos de referência ou de marca. São, contudo, mais baratos, pois seus fabricantes não tiveram de destinar, no passado, recursos às pesquisas que resultaram a fórmula consagrada, tampouco realizam investimentos para a consolidação de uma marca. A Lei dos Genéricos autorizou os laboratórios a fabricarem e a comercializarem medicamentos antes exclusivos aos detentores da patente, após a expiração da chamada proteção patentária. A qualidade dos genéricos é aferida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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na, deve manter-se totalmente transparente. A idade é o principal responsável pelo surgimento dessa doença, ainda mais se aliada a outros fatores, como tabagismo, alcoolismo, diabetes, uso prolongado de cortisona, exposição exagerada ao sol e desnutrição. Crianças Mesmo não se incluindo no grupo mais sujeito ao glaucoma e à catarata, crianças a partir de três anos de idade devem passar pela consulta que é oferecida pela Campanha da Boa Visão. Os exames de refração e acuidade visual são importantes nesta fase da infância, conforme orienta Orlando Batich, médico oftalmologista da CAASP: “De 15% a 20% das crianças em idade escolar apresentam algum problema de visão, como miopia, hipermetropia, astigmatismo ou estrabismo, e precisam usar óculos.” Dor de cabeça, coceira nos olhos e desatenção podem ser sinais de que a criança precisa de óculos.

Inglês jurídico no Canadá: matrículas abertas Já estão programados os primeiros cursos do âmbito da parceria entre a CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) e a Canadá Intercâmbio, que dará aos profissionais inscritos na OAB-SP a oportunidade de estudar inglês jurídico e, paralelamente, conhecer o país norte-americano, sua cultura e o modo de vida de seu povo. “Oferecemos um serviço especial para nossos clientes em virtude, principalmente, de estarmos sediados naquele país. Pela parceria com a CAASP, os advogados contarão com programas específicos, desenhados de acordo com suas necessidades, além dos benefícios dos programas regulares”, descreve Rosa Maria Troes, presidente-executiva da Canadá Intercâmbio. A parceria também beneficia os dependentes do advogado — cônjuge e filhos —, os quais têm desconto em outros programas da agência. Os preços dos pacotes são definidos na moeda local, o dólar canadense, que apresenta praticamente a mesmo valor que o dólar americano em relação ao real. O pagamento pode ser feito na moeda brasileira, de acordo com o câmbio em vigor no dia da matrícula. Cinco programas já estão elabora-

dos e com inscrições abertas. O Legal English Express, condicionado à formação de grupo mínimo de 10 pessoas, será realizado de 19 de agosto a 13 de setembro na cidade de Vancouver. No dia 28 de outubro começa o Legal English Professional, curso de Direito Empresarial para gestores em Vancouver ou Toronto. A parceria CAASP-Canadá Intercâmbio contempla ainda três cursos com disponibilidade de datas durante todo o ano. Na esfera do Legal English Express, oferece-se o Curso de Inglês Legal em Vancouver e o Curso de Inglês Legal em Toronto. Há ainda Curso de Inglês Legal do programa Legal English Executive, também em Toronto. A Canadá Intercâmbio tem escritórios em Vancouver e Toronto. No Brasil, dispõe de três unidades no Estado de São Paulo — na Capital, em Campinas e em Sorocaba. Há ainda franquias em Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Todos os detalhes sobre os cursos e pacotes de viagem estão em www.caasp.org.br. Os interessados devem telefonar para (11) 3151-5762 ou 2359-2010, ou enviar e-mail para caasp@canadaintercambio.com.


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

Estacionamento de veículos: a lei aplicável

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ispõe o item 2, da alínea “a”, do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.245/91 que não são abrangidos pela Lei do Inquilinato as locações “de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos”. A imprecisão da expressão “espaços para estacionamento de veículos” gerou, por muito tempo, sérias controvérsias nos tribunais, posto que um terreno destinado a “estacionamento de veículos” também apresenta “espaços”. Nagib Slaibi Filho chegou a distinguir “garagem” e “espaço” como contribuição para clarear o entendimento da norma: “garagem” supõe um abrigo, um local coberto, enquanto que “espaço” não dispõe de cobertura, fica ao ar livre (Comentários à Nova Lei do Inquilinato, 2ª ed. Forense, p. 19). Essa distinção, porém, não adentrou ao problema de definir, de forma inequívoca, a legislação reguladora das locações de terrenos que servem a “estacionamento de veículos”. “Vagas autônomas” são as áreas demarcadas para estacionamento de veículos. Não importa se são cobertas ou não. Nem importa se são unidades condominiais, identificadas por matrículas imobiliárias próprias, ou se são vagas acessórias de apartamentos ou conjuntos comerciais, que integram suas respectivas frações ideais. As locações dessas vagas condominiais, quando desprendidas das unidades principais sempre serão regidas pelas normas do Código Civil e não pela legislação especial. Somente quando as locações das unidades principais (apartamentos, conjuntos etc.) abrangerem as vagas como seus acessórios é que a incidência da Lei do Inquilinato também se estenderá às respectivas vagas. Mas se uma dessas vagas for objeto de locação independente, a regência legal muda e passa a ser regulada pelo

Código Civil. Neste passo, as locações de terrenos deveriam também ser regidas pelas normas do Código Civil. E, de fato, assim ocorreu durante muitos anos. Em consequência, a desocupação compulsória dessas locações se efetivava mediante ações possessórias e não pela via do despejo, que é peculiaridade das locações subordinadas à legislação especial. Releva relembrar que a Lei do Inquilinato, como os anteriores diplomas, sempre tiveram por alvo o permanente problema socioeconômico da “moradia”, recentemente aquinhoada com o galardão de direito social de proteção constitucional (artigo 6º, cf. E C nº 26, de 14/2/2000). Esse declarado propósito social influiu na redação do artigo 1º da Lei das Locações. É bem sabido que as exclusões listadas no artigo 1º da Lei 8.245/91 constituem enumeração taxativa — numerus clausus — vale dizer, são impermeáveis a qualquer ampliação. Tanto parece explicar porque as locações de terrenos, destinadas a estacionamento, mediante remuneração de terceiros, foram, outrora, equiparadas a “espaços para estacionamento de veículos” (texto da lei). Por isso, ficaram subordinadas à lei comum. Sucede que essa interpretação restritiva foi, nos últimos anos, vagarosamente mitigada, sob a liderança do STJ que, em 23/4/ 2007, proclamou que “a locação de terreno urbano encontra-se submetida às regras da Lei 8.245/91, sendo indiferente para sua classificação o fato de ter sido o referido imóvel destinado à construção de vagas de garagem”. (REsp. n. 769170/RS – relator min. Arnaldo Esteves Lima). Observa, por sinal, com muita pertinência Sylvio Capanema de Souza, que “hoje são relativamente comuns as empresas, legalmente constituídas, cuja atividade é a exploração de espaços para estacionamento de veículos”. É que essa atividade, sustenta o

mesmo categorizado autor, é caracterizada como locação não residencial, “a merecer a proteção da lei, inclusive no que se refere ao direito de renovação compulsória dos contratos, desde que satisfeitos os requisitos do artigo 51”. (A Lei do Inquilinato Comentada, 6ª ed. GZ, p. 16). Vale ressaltar que a postura doutrinária está em perfeita sintonia com o entendimento pretoriano, como atesta o pronunciamento feito pelo STJ, em 27/4/2009, pela acatada voz da ministra Laurita Diniz: “A locação de terreno urbano para a exploração do serviço de estacionamento não afasta a incidência do regramento da Lei de Locações (Lei nº 8.245/91), pois tal atividade não se subsume à exceção contida no artigo 1º, parágrafo único, alínea a, item 2, da referida lei.” (REsp. 1046717/RJ). Resta, assim, destroçado o antigo conceito de que a atividade de explorar o estacionamento de veículos não configura prática mercantil. Silvio de Salvo Venosa ensina que entre o “garagista” (locatário do terreno) e o “possuidor do veículo” (usuário do espaço) é pactuado um “contrato de garagem”, por força do qual “o usuário da garagem tem direito de usar um espaço para a coisa, para o fim de guarda ou custódia, em lugar determinado ou não, mediante pagamento de quantia em dinheiro”. (Lei do Inquilinato Comentada, 11ª ed., Atlas, p. 15). Acrescentamos nós que o valor em dinheiro varia

“segundo o transcurso de horas ou de períodos diários ou mensais”, como anota Alcides Tomasetti Jr., que denomina o pacto como “contrato de estacionamento de veículos”. (Comentários à Lei de Locações, obra coletiva, ed. Saraiva, p. 34) Pouco antes do ministro Massami Uyeda se aposentar do Superior Tribunal de Justiça, reforçou o posicionamento consolidado nessa Corte, declarando que “... vale dizer, quanto à incidência, na espécie, da Lei de Locação em detrimento das disposições contidas no Código Civil, nota-se que a locação de prédio urbano para a exploração de serviço de estacionamento não tem o condão de arrostar a aplicação da Lei nº 8.245/91, porquanto a referida atividade não se compreende na exceção contida no artigo 1º, parágrafo único, “a”, item “2”, do retrocitado diploma legal”. (AgRg no REsp. 1.230.012-SP, de 2/10/2012). E, assim, a jurisprudência cumpriu sua elevada missão de, sem contrariar a lei (contra legem), atender às necessidades sociais, passando a “atuar de fato, como se fora um direito normativo, porque os juízes sempre a aplicam aos novos casos concretos”. (Vicente Rao, O Direito e a Vida dos Direitos, ed. Max Limonad, 1960, 1º vol., p. 305).

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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O protesto de certidões da dívida ativa e a eficiência administrativa Arthur Del Guércio Neto e Milton Fernando Lamanauskas

No dia 27 de dezembro de 2012 foi promulgada a Lei Federal n° 12.767/2012, a qual, dentre outros, acrescentou um parágrafo único ao artigo 1° da Lei Federal 9.492/97, com o seguinte teor: “Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” Referida alteração legislativa, previu e possibilitou, de maneira expressa, o protesto de certidões de dívida ativa, espancando qualquer argumento contrário à legalidade dessa situação. No que pese o quadro anterior à lei ser de moderada discussão, muitos órgãos já haviam se manifestado pela viabilidade do protesto de certidões de dívida ativa. A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, com força normativa, aprovou o Parecer nº 076/05-E, oriundo do Processo CG nº 864/2004; o Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo seu Órgão Especial (Agravo Regimental nº 126.917-0/6-01), em diversas oportunidades, decidiu em favor do protesto em questão; o Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Pedido de Providências n° 200910000045376), também entendeu viável essa importante ferramenta de recuperação de crédito; e, por fim, coroando o entendimento esposado pelos órgãos judiciais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processo TC-41.852/026/10) admitiu e recomendou o estudado instituto. A necessidade do protesto de certidões de dívida ativa se demonstra sob o prisma das inúmeras vantagens ao administrador e ao munícipe, as quais merecem um destaque especial, pois nelas se encontra a motivação que pode nortear o administrador público em seu trabalho de recuperação dos créditos tributários de forma ágil e não onerosa. Vejamos: a ) GRA TUID ADE — o credor que apresenta o título a protesto não paga nada para protestar; só terá algum custo GRATUID TUIDADE ao apresentante, se este vier a desistir do protesto; b ) AGILIDADE NA RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS E MAIOR EFICÁCIA – em um curto prazo há resposta ao credor quanto ao pagamento do valor devido, prazo esse extremamente reduzido se comparado com o longo processo de execução; c) EDUC AÇÃO DOS DEVEDORES — dívidas para com o Poder Público, normalmente, são deixadas em último lugar, EDUCAÇÃO numa escala de prioridades dos devedores, pois sabem que este tipo de dívida leva mais tempo para ser cobrada. Protestar pode ser o primeiro passo num processo de moralização na cobrança de valores pelo Poder Público, mostrando à maioria da população, que paga seus impostos, que medidas efetivas são tomadas contra a minoria inadimplente; d ) BENEFÍCIOS A TODA COMUNIDADE — primeiramente, retira da sociedade o encargo de arcar com os valores daqueles que não pagam seus impostos em dia; em segundo lugar, evita a contumaz e epidêmica inadimplência, que se propaga à medida que os devedores percebem que suas dívidas não são cobradas; e, em terceiro lugar, mas não menos importante, é sabido que o Estado e os Municípios têm altíssimos valores de créditos tributários a serem recuperados. A adoção do protesto de certidões de dívida ativa aumenta a efetiva arrecadação de impostos que resultaram em novos investimentos do Poder Público, premiando o cidadão bom pagador, devolvendo-lhe o tributo pago, prestando bons serviços à comunidade; e) DESAFOGAMENTO DO JUDICIÁRIO — o meio extrajudicial de cobrança da dívida ativa certamente retira do Poder Judiciário inúmeras ações de execução, propiciando, com isto, uma melhor prestação jurisdicional e preservando a garantia constitucional do acesso à Justiça. Cabe agora, ao administrador público, do Município, Estado, ou da União, optar por quebrar a inércia que torna a máquina burocrática do Estado tão difícil de movimentar, focando suas atenções nas simples medidas e procedimentos que poderá adotar para ter os créditos fiscais recuperados por meio da cobrança extrajudicial, de forma ágil e infinitamente menos onerosa, atendendo não só às exigências da responsabilidade fiscal hoje em dia rigorosamente fiscalizada, como principalmente aos reclamos da sociedade por uma melhor gestão e aplicação dos recursos públicos. Arthur Del Guércio Neto, Tabelião de Notas e Protesto da Comarca de Itaquaquecetuba – SP

Milton Fernando Lamanauskas, Tabelião de Notas e Protesto da Comarca de Pilar do Sul – SP

Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Seguro obrigatório para edifício

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az pouco tempo recebi um e-mail perguntando se um edifício dividido em unidades autônomas, mas que não é um condomínio, também teria que fazer obrigatoriamente seguro. A resposta é sim, este edifício tem que contratar seus seguros. A lei é clara neste sentido. O artigo 20, g, do Decreto-Lei 73/66 coloca como obrigatório o seguro de “ edifícios divididos em unidades autônomas”. Ou seja, a lei é abrangente e não fala em condomínio, mas em unidades autônomas. Assim, o seguro obrigatório de condomínio é obrigatório, não por se tratar de edifício em condomínio, e sim, porque o condomínio é um edifício dividido em unidades autônomas. O problema que se coloca é que a lei não especifica quais os seguros que devem ser contratados pelos edifícios divididos em unidades autônomas. De

se notar que, na letra h do mesmo artigo, a lei impõe a obrigação legal da contratação de seguro de incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas situadas no País ou nele transportados. No caso de pessoas jurídicas instaladas no Brasil, a lei determina quais os seguros que devem obrigatoriamente ser contratados. Todavia, no caso do edifício dividido em unidades autônomas, a lei fala em seguros, sem especificar quais garantias devem proteger o edifício. É princípio de direito que a lei não contém palavras inúteis, nem limita os casos em que não é colocada uma limitação expressa. O artigo 20, g, tem a seguinte redação: Artigo 20: “Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de: ... g) edifícios divididos em unidades autônomas.” Ou seja, ao não elencar as garantias

que devem ser obrigatoriamente contratadas, a lei deixa de colocar limites para o edifício contratar seus seguros. Ao contrário, ela obriga a contratação de seguros para todos os tipos de riscos que ameaçam o edifício. Até pouco tempo atrás esta obrigação era irrelevante. Ainda que sendo obrigatória, a não contratação destas apólices não expunha o segurado relapso a qualquer tipo de sanção. A lei simplesmente não punia a não contratação. Assim, o único castigo de quem deixava de contratar os seguros obrigatórios era não receber a indenização dos bens atingidos pelo evento danoso que a lei determinava que deveriam ser segurados. Mas esta situação mudou. Com a entrada em vigor da Lei Complementar 126/07, a não contratação dos seguros obrigatórios passou a sujeitar o segurado relapso a multas que podem atingir até 10% do valor do objeto segurável. Como no caso dos edifícios divididos em unidades autônomas a lei não determina quais garantias devem ser contratadas, a interpretação lógica é que o seguro deve buscar proteger todos os riscos seguráveis que ameaçam a construção e o conteúdo comum. Assim, apenas a garantia de incêndio é insuficiente para atender o espírito da lei. Além dela, o edifício deve contratar garantia de seguro para todos os outros tipos de riscos que o ameacem. E a não contratação pode sujeitar os responsáveis pelo prédio à multa acima citada. Então, o que fazer? No ano passado a

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) regulamentou o assunto oferecendo dois tipos de seguros para edifícios divididos em unidades autônomas. O primeiro é conhecido como garantia ampla e o segundo é o seguro com garantia restrita, que não é mais que o velho e bom pacote de seguro para condomínio. Curiosamente, os responsáveis pela contratação deste seguro, na imensa maioria dos casos, continuam preferindo contratar a garantia restrita, ainda que a garantia ampla seja muito mais interessante. A razão para isso é o preço. A velha e boa relação custo/benefício. A garantia ampla, principalmente porque as seguradoras não conhecem a sinistralidade de todas as coberturas, custa mais caro do que a garantia restrita, ainda que a garantia básica seja contratada acrescida de um rol de garantias acessórias que compõem o pacote. Pode parecer sem sentido, mas, em função do preço praticado para as duas modalidades de seguros, a garantia ampla para edifícios divididos em unidades autônomas não deslanchou. Em algum momento a concorrência deve reduzir o preço e modificar essa situação. Quando isso acontecer, não só os prédios estarão melhor protegidos, como os responsáveis não estarão sujeitos à multa por não ter todos os seguros para o edifício.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

OAB SP lidera movimento em defesa da PEC 37 m maio, a OAB SP promoveu uma mesa redonda para debater a PEC 37. O evento, no Salão Nobre da Ordem, foi transformado em Ato Público de apoio à proposta de emenda constitucional, por sugestão do conselheiro federal e ex-presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Será lançado um Manifesto em defesa da PEC-37 e um abaixo-assinado para adesão de instituições e cidadãos. “Esse momento é histórico. O debate sobre a PEC 37 foi apresentado

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por pessoas que retratam a posição da própria OAB SP e sumariaram os argumentos que temos empregado para sustentar esta defesa, que vemos como uma PEC da cidadania, uma PEC da justiça, uma PEC da legalidade, uma PEC da constitucionalida-

de, essencial ao Estado Democrático de Direito e ao exercício do direito de defesa”, disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Todos os expositores ressaltaram a importância de esclarecer a opinião pública sobre os falsos argumentos utilizados contra a PEC 37, contidos na campanha do Ministério Público, que rotula a proposta de “PEC da Impunidade”. “Esta PEC é da legalidade porque diz o que já está na lei. Esse discurso (do MP) é perigoso quando diz que se o MP não investigar, haverá impunidade ou corrupção. Nada disso é verdade”, afirma D’Urso. A seguir você acompanha as análises dos debatedores presentes.

D´Urso destaca princípios constitucionais Divulgação

ex-presidente da OAB SP e conselheiro federal, Luiz Flávio Borges D’Urso, explicitou o que diz a legislação sobre o poder de investigação do MP e alertou sobre a possibilidade de a rejeição da PEC 37

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agigantar um poder em detrimento dos demais, o que na sua opinião “antagoniza com os princípios constitucionais de garantia da cidadania”. “Compete às polícias civil e federal a apuração das infrações penais. Então, quando nós lemos a Constituição Federal, não temos qualquer dúvida sobre o que pretendeu o legislador. Para o MP ele também foi claro e deu a atribuição da titularidade da ação penal e também a fiscalização da atividade realizada pela polícia judiciária. Nunca, em momento algum, o constituinte autorizou o MP a investigar diretamente infrações penais.”

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jurista Ives Gandra da Silva Martins também defende a

PEC 37 e alerta sobre a pretensão do MP em substituir a Polícia Judiciária na investigação criminal, contrariando a Constituição, “porque o MP não tem o dever da imparcialidade”. Ele também criticou a postura do Parquet de se colocar como vestal, acima de todas as outras instituições, pondo em risco a democracia, uma vez que ganhará superpoderes. “Gostaria de lembrar o que foi discutido na Constituinte de 87: preocupava tanto ter uma divisão harmônica dos Poderes, pois saímos de um regime, onde o Poder Executivo estava inflado, um Poder que tinha todos os poderes”, lembrou.

arcos da Costa, presidente da OAB SP, cumprimentou o Conselho Federal pela decisão de apoiar institucionalmente a aprovação da PEC 37: “Essa tomada de posição é importantíssima para restabelecer o equilíbrio de armas entre acusação e defesa e teve nos argumentos do membro nato da OAB, José Roberto Batochio, e dos conselheiros federais por São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso e Guilherme Batochio, um forte componente que ajudou no convencimento do plenário. Foi uma vitória da Advocacia de São Paulo e do Brasil, que unificou seu discurso sobre tema de tamanha relevância.” Para Costa, se a investigação penal ficar concentrada nas mãos do Ministério Público isso resultará em um grande desequilibrio de armas entre acusação e defesa, num claro prejuízo à Justiça e ao cidadão.

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Batochio aponta caráter republicano Divulgação

ex-presidente da OAB e presidente da Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais, José Roberto Batochio, ressalta que a PEC 37 tem

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de ser aprovada por seu caráter republicano dentro da atividade do Estado, “permitindo que haja um único critério de investigação e persecução penal”. Ele também reforçou que o Ministério Público jamais teve poder de promover investigação criminal no Brasil e que a edição da Resolução 13 do CNMP, que atribuiu competência ao Ministério Público de atuar em inquéritos policiais, é que levou à necessidade da criação da PEC 37, “uma emenda meramente declaratória, mas necessária para reafirmar o que está fixado pela Constituição Federal”.

Troncon F ilho comenta falácias Filho

Ives Gandra critica postura de vestal Divulgação

Decisão unifica discurso da Advocacia

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superintendente da Polícia Federal, Roberto Ciciliati Troncon Filho, fez uma defesa da PEC 37 alicerçada em 18 anos como delegado da PF. Sustentou que o mo-

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delo brasileiro de persecução penal é um dos mais avançados no mundo “por ser um modelo bastante garantista”. Também apontou falácias na campanha que vem sendo promovida contra a PEC 37. “Uma questão posta, que a imprensa reproduz, é que a PEC 37 vai impedir uma série de outras investigações e inclusive o exercício do jornalismo investigativo. A PEC não impedirá investigação privada, jornalística ou decorrente de poder de polícia de outros órgãos, porque ela somente trata de uma espécie de investigação que é a investigação criminal”, afirmou.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Audiência sobre marco regulatório do ensino jurídico Conselho Federal da OAB propôs ao presidente da OAB SP, Marcos da Costa, a realização em São Paulo da primeira audiência pública para tratar do novo marco regulatório do ensino jurídico. Afirmando que novas diretrizes não podem ser construídas entre quatro paredes, “sem ouvir estudantes, professores, dirigentes de instituições de ensino e os advogados recém saídos da faculdade”, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal, enfatizou que a Seccional paulista “irá protagonizar essa importante causa”. Ele concluiu prometendo fazer os contatos com o ministro da Educação, Aloísio Mercadante, para verificar em qual data

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a audiência pública será realizada. Marcos da Costa voltou a elogiar a iniciativa do presidente do Conselho Federal e a decisão do MEC que, no mês de março suspendeu a abertura de 100 novos cursos de Direito, que tinham seus processos de instalação tramitando no Ministério; além do congelamento de quase 25 mil vagas. Foi assinado acordo de cooperação técnica para realizar os estudos que levarão à nova política regulatória do ensino jurídico no País. “O que faz com que tenhamos índices altos de reprovações no Exame de Ordem é o volume de faculdades que não têm comprometimento com a qualidade do ensino jurídico”, explicou Marcos da Costa.

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Marcos da Costa e Marcus Vinicius Furtado Coêlho durante anúncio do evento

Pagamento de pr ecatórios Trancados ação e inquérito precatórios contra advogados A Divulgação

Alckmin liberou R$ 287 milhões para o pagamento de precatórios de pequeno valor o início do mês passado, no Palácio dos Bandeirantes, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, participou da assinatura de um novo decreto do governador Geraldo Alckmin, que liberou R$ 287 milhões para o pagamento de precatórios de pequeno valor. A OAB SP propôs ao governador que o estoque da dívida de precatórios seja quitado no prazo de cinco anos. “Essa mesma proposta foi encaminhada ao STF que irá definir a modulação da decisão de inconstitucionalidade da EC 62, que estipulava as regras de pagamento”, disse Costa. Com esse novo decreto, o Estado

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pagará 800 precatórios, o equivalente a 10% do total. Segundo o governador, a forma de pagamento escolhida foi “créditos de menor valor, que é socialmente mais justa”. O presidente da Comissão de Precatórios da OAB SP, Marcelo Gatti Reis Lobo, acredita que o STF deve definir a modulação de pagamento dos precatórios até agosto e a redefinição da dívida do Estado com o governo federal também contribuirá para o pagamento de estoque dos precatórios. “Este regramento só serve para o estoque da dívida antiga. O pagamento dos novos precatórios deve acontecer em dia”, ressaltou Lobo.

Comissão de Prerrogativas da OAB SP, presidida por Ricardo Toledo Santos Filho, conseguiu trancar um inquérito e uma ação penal contra advogados. No primeiro caso, havia, na 2ª Vara Criminal de Jaú, um inquérito instaurado por suposto crime de apropriação indébita. O advogado foi contratado, em 1984, para ingressar com ação ordinária contra a Fazenda do Estado. A causa foi ganha e os autores receberam os pagamentos na forma de precatórios por 15 anos. Após o falecimento de um deles, o herdeiro consultou o site do TJ-SP e encontrou o valor a receber: 16 milhões. Mas a página do tribunal informava a moeda errada, reais e não cruzeiros. Com a con-

versão, os 16 milhões de cruzeiros correspondiam a R$ 39 mil. No outro caso, a Comissão obteve decisão do TJ-SP em que a ação penal dirigida contra os advogados Clóvis Beznoz e Márcio Cammarosano foi trancada. O habeas corpus que originou esta vitória foi assinado pelo advogado Carlos Kauffmann. Ao julgar o habeas corpus, os desembargadores Moreira da Silva, Louri Babiero e Camilo Léllis, por unanimidade, entenderam que ficou demonstrada, tanto a notória especialização dos advogados, quanto a singularidade do serviço contratado pela administração (artigo 25, inciso II, da sobredita lei), assegurando a inexigibilidade de licitação.

Manifestação “reprovável”

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m nota oficial, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, afirmou que a manifestação do ministro Joaquim Barbosa sobre a Advocacia é “reprovável” e que o número de processos em tramitação na Justiça paulista (20 milhões) aufere, categoricamente, que os advogados são, sim, profissionais operosos. No mês passado, durante sessão do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Joaquim Barbosa disse

“mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”. A frase veio em julgamento de ação interposta pela OAB SP, AASP e IASP que pede o restabelecimento do horário de atendimento aos advogados nos fóruns paulistas. “A Justiça não pode prescindir da Advocacia, que postula em nome dos cidadãos e luta pelo reconhecimento de seus direitos em juízo”, disse Costa.


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DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Contrato de confissão de dívida e sua autonomia

PERCIVAL DE SOUZA*

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Chumbos constitucionais

ISBOA – Portugal vive um clima de insatisfação geral: crise econômica, muito desemprego, dívidas com o Fundo Monetário Internacional e uma situação política que lembra o Brasil. O governo é socialista, ao menos na formatação político-ideológica. O equivalente ao nosso Supremo Tribunal Federal chama-se Tribunal Constitucional. E este, na condição de Suprema Corte e também guardião da Constituição, elaborou chumbos — como aqui são chamados os vetos — a um projeto econômico que atingiria direitos já assegurados e setores da vida pública, inclusive a saúde. As Forças Armadas tiveram que reduzir seus efetivos em 4 mil militares, na limitação do orçamento anual a 1,1% do PIB. O apertar dos cintos teve limites severos impostos pelo Tribunal Constitucional. O governo, depois de tratar os magistrados como inimigos do povo (qualquer semelhança com o que acontece do outro lado do Atlântico não é mera coincidência). Como se eles fossem responsáveis togados que impediram adoção de medidas para ajudar a tapar um rombo de 1.300 milhões de euros. Mas o governo teve que curvar-se no beco sem saída jurídica. O acórdão do TC decidiu: “Não tem fundamento constitucional pretender-se que o princípio da igualdade exige a omissão de qualquer redução salarial, independentemente do estado das finanças públicas”; “a medida de suspensão do subsídio de férias, cumulada com as reduções salariais que provêm já do exercício orçamental de 2011, que incidem sobre os trabalhadores do setor público, a par de um forte agravamento fiscal aplicável generalizadamente aos rendimentos de trabalho, não pode encontrar justificação suficiente no princípio de uma vinculação ao interesse público”; esse tipo de vínculo ao trabalhador da função pública “é uma situação jurídica objetiva, definida legal e regulamentarmente, que não pode ser modificada unilateralmente pelo Estado através de uma nova formação jurídica. O legislador dispõe de liberdade conformativa para adotar o regime da função pública às necessidades de interesse público que em cada momento se façam sentir”; “princípio da igualdade exige que a par de um fundamento material para a opção de diferenciar, o tratamento diferenciado assim imposto seja proporcionado. O decurso do tempo implica um acréscimo de exigência ao legislador no sentido de encontrar alternativas que evitem que com o prolongamento o tratamento diferenciado se torne claramente excessivo para quem o suporta”. Jorge Reis Novais, docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, antigo assessor para assuntos constitucionais de dois ex-presidentes, acha que o TC “não foi capaz de assinalar devidamente que é, com a tentativa de restrição constitucional dos funcionários públicos, de restrições a um direito fundamental aquilo de que estamos a falar, e de restrições significativas e graves numa época de crise”. Na discussão, engalfinharam-se alas do Direito divididas em “esquerda”, “direita”, “socialistas”, “comunistas” e “democratas”, sem contar os barulhentos militantes partidários. Os bispos católicos, que aqui formam uma Conferência Episcopal, equivalente a CNBB, reuniram-se em Fátima, lugar de peregrinações de fé ao lugar onde Nossa Senhora apareceu a três crianças. Reagindo contra a Babel de ideias, econômicas, políticas e legais, eles recomendaram ao governo e os políticos que mudem o foco e tratem da crise objetivamente, “e não partidária e ideologicamente, tendo como missão proteger os mais pobres, porque os ricos já se protegem a si mesmos”.

COIMBRA – A Universidade local está neste lugar majestoso desde 1537, uma arquitetura maravilhosa, época em que o espaço acadêmico era chamado de Escolas Gerais. Já foi morada dos reis de Portugal. O Direito Romano ingressa na península ibérica no final do século III a.C., chega aos séculos XII e XIII com adoção do Direito Justiniano e Canônico. A unificação do Direito foi feita por Afonso X, chamado de O Sábio , elaborando um código que ficou conhecido como Lei das Sete Partidas, pelo fato de ser dividido em sete partes. Com Afonso V nascem as chamadas Ordenações Afonsinas, que absorvem, na sua gênese, influências do Direito Romano e das Sete Partidas para cuidar de normas constitucionais e organização judiciária, compilação de concordatas, normas de processo, Direito Civil e Direito Penal. Em 1505, preocupa-se em reformar o Código Afonsino, com o rei D. Manuel,

nascendo então as Ordenações Manuelinas, decretadas em 1521. Com Filipe II, da Espanha, fundem-se as Coroas dos dois países. Com base do código em vigor, nascem as Ordenações Filipinas, uma espécie de replay jurídico, aprovadas em 1603, e dominando o Brasil por cerca de três séculos. Dessa fonte do direito peninsular-ibérico, bebe o sistema brasileiro, até abolir o chamado Livro V, cruel e inquisitivo, conhecido como liber terribilis, pelo Código Criminal de 1830, regulado por um Código de Processo de 1832, já com o impacto da obra de Cesare Beccaria (Do Direito e das Penas) e os efeitos da Revolução Francesa. Tudo isso está no ar, respira-se em Coimbra. Para o colunista, é emocionante, e muito, ser recebido pelos estudantes, com suas tradicionais cafoto pas pretas (foto foto), no Paço da Reitoria.

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*Especial para o “Tribuna”.

EDNA ALMEIDA*

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ermo ou confissão de dívida? Se denominado termo ou confissão de dívida, não há qualquer relevância essa nomenclatura para o direito. Fato é que referido instrumento tem por escopo ajustar entre as partes um compromisso futuro de determinada dívida, fato é, trata-se de um contrato. Por se tratar de um contrato, estamos falando de um vínculo jurídico entre no mínimo dois sujeitos, não há que se falar em número máximo, pois não há limite para este, sendo que ambos são correspondidos de vontade e de responsabilidade do ato entabulado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social. Nesse instrumento podem compor seus polos como credor e devedor pessoas jurídicas ou físicas, devendo ser as mesmas devidamente qualificadas para que se possa identificar a responsabilidade de cada uma no respectivo contrato. Não podemos esquecer que mesmo sendo o instrumento de confissão de dívida, via de regra, um contrato que obriga o devedor a quitar determinada dívida, o mesmo comporta obrigações também ao credor no que tange ao adimplemento disciplinado no Titulo II do Capitulo I do Código Civil brasileiro, pois se convencionado o pagamento por meio de crédito em conta de instituição financeira e o credor informar os dados inválidos ou mesmo convencionar o pagamento a ser quitado em determinado local, hora e data e o mesmo não comparecer, poderá o devedor se valer de ação de consignação, vez que o credor não cumprira com o avençado no instrumento. Vejamos que, via de regra, um termo de confissão de dívida nasce com o escopo de obrigar o devedor a expurgar determinada dívida. Todavia como todo contrato ele também é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral, não podendo deixar de assegurar direito do devedor reconhecido na legislação civil brasileira vigente. Vale aqui lembrarmos que o termo de confissão de dívida pode ser firmado por

instrumento público ou particular, sendo sua essência o reconhecimento do devedor que deve quitar a outrem, credor, uma soma certa e determinada de dinheiro. Há casos em que as partes, além de convencionarem por meio do instrumento de confissão de dívida, ainda se utilizam outros meios de garantir o pagamento como, por exemplo, a nota promissória e duplicata. Todavia é de suma importância esclarecer que o contrato aqui tratado está disciplinado de forma genérica no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo ele caráter autônomo. Desta forma não há necessidade de uma dupla garantia, podendo o mesmo, no caso de inadimplemento do devedor, ser executado diretamente sem a necessidade de outras garantias, ou seja, a partir do momento de sua assinatura ele se torna um título executável por si só, dando ao credor o direito de obrigar o devedor a cumprir com a obrigação ali avençada. O artigo acima mencionado trata dos títulos extrajudiciais, que no caso em tela se perfaz com os seguintes dizeres: “o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.” Vale ressaltar que nem mesmo é exigível a assinatura do credor. Todavia é importante precaução para revestir o negócio de maior segurança jurídica. Recentemente, o juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 23ª Vara Cível de Brasília, prolatou sentença que coaduna com a conclusão acima, vez que nela reconheceu que o instrumento de confissão de dívida é exequível por si só e não é necessário que traga em seu bojo qual a origem da dívida (Processo nº 2012.01.1.102688-4). Para arrematarmos o assunto, sem o interesse de ter esgotado o tema, vale ainda aqui tratar que há casos em que a forma de pagamento é por meio de cheque, ou seja, um título executivo extrajudicial descrito no artigo 585, inciso I, do Código de Processo Civil. Sendo essa a forma de pagamento, o inadimplemento da obrigação avençada pode ocorrer pela insuficiência de saldo na conta do devedor para adimplir o valor do cheque, sendo que nasce então o direito do credor de executar a dívida, inclusive se redigido em cláusula contratual a antecipação das parcelas vincendas se houve, podendo executar apenas com o contrato de confissão de dívida ou por opção também protestar os cheques, todavia um ato não anulará o outro, vez que ambos são títulos executivo extrajudicial reconhecido na legislação civil brasileira.

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*Advogada em São Paulo.


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DIREITO CIVIL

CURSOS

Estacionamento não responde pela segurança do cliente É

impossível culpar empresa de estacionamento por assalto à mão armada sofrido por cliente que teve os pertences subtraídos, mas o veículo preservado. O entendimento é da Terceira Turma do STJ ao ratificar decisão da Justiça paulista que negou indenização ao usuário. Para os ministros, a responsabilidade do estabelecimento não pode ultrapassar o dever contratual da guarda do automóvel. O autor da ação alegou ter utilizado o estacionamento, destinado a clientes do banco. Sacou R$ 3 mil e, ao retornar, foi assaltado. Segundo ele, o bandido levou o relógio de pulso, óculos de sol e o dinheiro. Mesmo sustentando que o estacionamento era oferecido pela agência bancária, o usuário ajuizou ação atribuindo a responsabilidade pelo prejuízo sofrido exclusivamente à administradora do pátio. O TJ-SP manteve decisão de primeira instância, declarando que se

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TRIBUNA DO DIREITO

Internet

tratava de estacionamento privado, independente e desvinculado da agência bancária. Confirmou a tese de não ter havido “defeito na prestação do serviço”, já que a obrigação da empresa se restringia à guarda de veículos. O usuário recorreu ao STJ, alegando violação aos artigos 14 do CPC e 927, parágrafo único, do CC, e ainda diver-

gência jurisprudencial. A Turma não identificou as violações mencionadas. Segundo a ministra-relatora, Nancy Andrighi, como não foi reconhecido vínculo entre as empresas, deve-se afastar a responsabilidade solidária, “O estacionamento se responsabiliza apenas pela guarda do veículo, não sendo razoável lhe impor o dever de garantir a segurança do usuário, sobretudo quando este realiza operação sabidamente de risco, consistente no saque de valores em agência bancária”, declarou a relatora. A ministra observou que o convênio entre os estabelecimentos, suscitado pelo usuário desde a apelação, não foi reconhecido pelo tribunal de segunda instância, situação que impede a análise do fato pelo STJ. A Súmula 7 do Tribunal não prevê o reexame de provas no julgamento de recurso especial. (REsp 1232795)B

SEMINÁRIOS

DIREITOS FUNDAMENTAIS — O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e o Ius Gentium Conombrigae – IGC, Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra promoverão de 6 de junho a 2 de agosto a 4ª edição do Curso de PósGraduação em Direitos Fundamentais. Inscrições abertas em www.ibccrim.org.br. Informações em cursos@ibccrim.org.br ou pelo telefone (0xx11) 3111-1040, ramal 181. TRABALHO – De setembro a novembro deste ano e de março a maio de 2014 a professora Marly A. Cardone estará ministrando cursos semipresencial sobre Aperfeiçoamento em Direito do Trabalho. A professora Marly A. Cardone é livre-docente e professora assistente-doutora (aposentada) em Direito do Trabalho e da Previdência Social pelas FDUFRJ E FADUSP. Mais informações em marly.cardone@uol.com.br EXECUÇÃO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 10 a 13 deste mês, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Temas Relevantes da Execução, coordenado pelo professor Luís Eduardo Simardi Fernandes. Modalidades: presencial e internet. Informações no site www.aasp.org.br SUCESSÕES — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 10 a 13, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Sucessões no Código Civil de 2002: Controvérsias Atuais, coordenado pelo professor Flávio Tartuce. Inscrições no site www.aasp.org.br

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TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Cláusula contratual pode ser título executivo

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redação originária do Código de Processo Civil previa como título executivo extrajudicial, no inciso II do artigo 585, “o documento público, ou o particular assinado pelo devedor e subscrito por duas testemunhas, do qual conste a obrigação de pagar quantia determinada, ou de entregar coisa fungível”. Considerava, pois, a forma e também o conteúdo. A Lei 8.953/94 alterou a redação deste inciso, acrescentando ao rol dos documentos, além, portanto, do documento público e do particular, também o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores. Deixou de lado, porém, o conteúdo do documento, o que não se faria mesmo de rigor, de vez que a disposição sobre a forma do título se associa e se completa com a do artigo 586, que exige para a execução a obrigação líquida, certa e exigível. Da somatória das duas disposições surge o título executivo, que há de atender à forma do inciso II do artigo 585 e ao conteúdo do artigo 586. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo enseja o enfrentamento de faceta diferenciada do tema básico. À luz do lá decidido, permite-se indagar o que há de se entender por documento. O julgado proferido na apreciação da Apelação n° 9050832-89.1997.8.26.0000 (rel. Mendes Gomes, julgamento em 23/ 5/2011) desconsiderou a autonomia de uma cláusula revestida dos requisitos da execução, porque se inseria em contrato marcado, ao que se vê, por obrigações recíprocas das partes. Cuidava-se de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, irretratável e irrevogável, no qual se colocou cláusula a propósito do pagamento da comissão pela intermediação da compra e venda, definindo-se o valor e a data do pagamento. O aresto, apesar de transcrever a cláusula contratual que definia o débito da comissão pela intermediação na venda do imóvel, entendeu que o documento, para ter a eficácia de título executivo, deveria preencher os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, que, no caso, entendeu restar comprometido, pois a cláusula que definia o débito em favor da exequente estava intrinsecamente ligada ao negócio efetuado entre as partes, de modo que, “se o contrato principal foi rescindido pelas partes contratantes, consequentemente não pode a imobiliária, que sequer integra referida avença, pretender a execução da comissão de corretagem

com base em cláusula acessória que não mais estava em vigor”. As duas exigências, quais sejam, a do artigo 585, II, que considera título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, e a do artigo 586, que reclama liquidez, certeza e exigibilidade, ao teor do acórdão, revelamse existir, no que tange à cláusula da comissão, uma vez que se tem um documento particular subscrito por duas testemunhas, além, logicamente, do devedor, nele estando, segundo destaca o acórdão, previsto o pagamento de quantia certa, em data certa, em razão da “comissão pela intermediação na venda do imóvel supra mencionado”. Apesar disso, negou o acórdão a eficácia executiva do documento porque “o referido negócio de venda e compra acabou sendo desfeito”. Tal colocação, relativa à perda de eficácia do título executivo, não atende ao quanto a lei exige para a definição do título, uma vez que estão sendo imiscuídas vontades e atos relativos ao negócio do compromisso de compra e venda com um direito de terceiro, o corretor, reconhecido no título, sem as mesmas condicionantes.

A análise feita pelo acórdão despreza aquilo que Michele Capodanno denomina de “cláusula-negócio”, que, diferentemente das cláusulas partes, tem autossuficiência, dado que é “dotada de individualidade e causa própria, que, por ser inserida em um mais amplo regulamento, constitui por si um contrato”. (L’ interpretazione del contrato, Padova, CEDAM, 2006, n° 76, pág. 148). A cláusula em si, com os elementos formais do documento (apesar deste cuidar também de outros ajustes entre as partes signatárias da compra e venda), atendia ao comando do Código de Processo Civil e poderia, pois, ser executada com base no inciso II do artigo 585, não havendo óbice para a cisão do documento, pois tanto não se faz vedado, na medida em que as partes disciplinaram, no mesmo documento, mais de uma relação jurídica. A consideração do desfazimento do negócio pelas partes, visto como fator de desmantelamento da liquidez, certeza e exigibilidade do título, não teria o condão de afetar a cláusula de previsão do pagamento, quer pelo direito particularmente assegurado ao corretor pelo artigo 725 do Código Civil, segundo o qual “a remuneração é devi-

da ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetiva em virtude de arrependimento das partes”, de modo a ser suficiente a celebração de um contrato irrevogável e irretratável; quer ainda pelo fato de admitir o Código Civil (artigo 436) a estipulação em favor de terceiro, dando “ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação” o direito de exigi-la. Tal previsão, como bem coloca Nelson Rosenvald, “consiste em derrogação ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais às partes e seus sucessores (quando não seja personalíssima)” (Código Civil Comentado, Manole, 4ª edição, 2010, pág. 498), de modo a ser irrelevante o fato de o documento “ter sido firmado exclusivamente entre vendedores e compradores”. Não há exigência, de acordo com a regra do inciso II do artigo 585, de um documento autônomo, subscrito pelo devedor e por duas testemunhas, prevendo dívida líquida, certa e exigível para ensejar a execução. A autonomia não vem contemplada no inciso em tela. Basta, portanto, que haja uma disposição, ainda que encartada em ajuste mais amplo, que atenda por si só às exigências da lei. Dessa forma, a obrigação pode ser exequível, mesmo que objeto de uma simples cláusula em meio a outras que contenham regras próprias até mesmo tendo interdependência com a previsão executável. O que não se pode, porém, é retirar os direitos que da cláusula-negócio decorrem por fatos e circunstâncias influenciáveis no deslinde do negócio principal disciplinado no mesmo documento. Dessa forma, o que o julgado viu como óbice à execução, ou seja, o fato de “o contrato principal ter sido rescindido pelas partes contratantes”, não existe para a execução, na medida em que o direito ao crédito é inquestionável até pelos antecedentes reconhecidos expressamente como cumpridos pelo próprio documento, que deu à obrigação o caráter de líquida, pois se prevê o pagamento de uma quantia definida, como transcrito no acórdão; certa, de vez que existente; e exigível, dado que o valor tem data para pagamento e não há qualquer condição a que tenha ficado submetida. Formalmente, de outro prisma, a obrigação consta de documento assinado por duas testemunhas, preenchendo, portanto, rigorosamente o ritual gizado pela regra do artigo 585, II, do Código de Processo Civil.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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CRIMINALIDADE

A república da barbárie PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

- O drama dessas duas B RASÍLIA famílias, que apenas usamos como

exemplo, não está dentro dos gélidos autos. Está fora. Mas está dentro da vida e do mundo: são tragédias que atingiram em cheio a duas famílias. Tente responder: esses dois assassinatos são apenas atos infracionais? Os algozes matadores não passam de personagens sinistros em conflito com a lei? Eles devem ser, administrativamente, apenas apreendidos? Só podem receber medidas socioeducativas? Se for necessário tempo para responder, reflita com profundidade. Vamos expor os argumentos, para ajudar na meditação. A barbárie assustadora está impondo na sociedade valores nada republicanos. Antes de ser violento, o algoz — que idade tenha — precisa aprender a odiar. Esse é um conceito clássico na antiga psicologia forense, tão em desuso quanto a especialização em psiquiatria, disciplina ausente nas faculdades. Medidas socioeducativas podem se resumir a jogar futebol no pátio de uma funda-

ção ou assistir a horas de TV. Três anos de internação, diante de certos tipos de crime, nada têm a ver com estar apto ao retorno ao convívio social, o clichê que domina os laudos (laudos?) em repetitivos e estereotipados padrões. Claro que não, os índices de reincidência entre a criminalidade dos adolescentes aproxima-se do mesmo patamar dos criminosos adultos, com agravante: cada vez mais, adultos e menores, constroem uma simbiose etária do crime. O efeito é socialmente perverso, porque os menores adquirem status na hierarquia do mundo do crime à medida em que assumem responsabilidades de autoria que deveriam ser dos maiores. É o momento em que muitos inquéritos e processos se transformam numa mera encenação diante do mais profundo dos silêncios. Que fazer? A jovem mãe, que perdeu o marido baleado durante um assalto, como nosso querido Jerônimo, disse para o filhinho do casal que papai foi morar no céu. Uma fórmula à qual muitos recorrem nessas horas de

profunda dor. As lágrimas precisam ser camufladas quando o menino insiste em saber como papai galgou as alturas. “Numa nave? E lá, os anjos dão comida para ele”? É a hora de chorar, sem ter mais lágrimas para chorar. E então... as retóricas ficam tão vazias quanto a tentativa de demonstrar a quadratura do círculo. Teorias para ajudar: a realidade somente pode ser mudada através da própria realidade, segundo Bertolt Brecht, o dramaturgo alemão. Para Ortega y Gasset, filósofo e escritor espanhol, o ser humano é fruto dele e

suas circunstâncias. O professor Manoel Pedro Pimentel (USP) apontava com sabedoria diferenças entre causa (única) de fatores (múltiplos). Brecht, Gasset e Pimentel são ignorados pelos contemporâneos, que não sabem o que estão perdendo em termos de análise da situação em que nos encontramos. Nesse cenário, entra a política. 2014 será ano de eleições e o tema que estamos abordando é ótimo para conquistar o amplo eleitorado indignado. É preciso sair das sombras. O governador Alckmin decidiu apresentar-se a favor de modificações


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urgentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre elas a redução da chamada maioridade penal. Seu ventríloquo político-jurídico é o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, também professor de Direito Constitucional na USP. Nasceu, assim, o projeto enviado pelo governo do Estado de São Paulo ao Congresso Nacional. “Falei para o governador que a mudança do ECA e a diminuição da maioridade eram questões diferentes, mas ele deveria tratar de ambas. Ele avaliou que questões relativas à menoridade têm dificuldades de passar no Congresso a curto prazo. Estrategicamente, era mais interessante buscarmos a mudança no ECA. Ele queria algo que pudesse ter aprovação, fosse rápido e inatacável do ponto de vista constitucional”, explicou ao jornal “Valor Econômico”. A avaliação de Elival Ramos: “É um problema de justiça retributiva. O sistema jurídico precisa ter coerência de punições e como um todo ele indica que é um absurdo fixar a idade em 18 anos. Aos 16, vota-se para presidente da República. O Código Penal fixou a maioridade em 18 anos na década de 1940. O jovem de hoje tem uma percepção do mundo muito mais aguçada. Tanto que no tratamento de delitos como sedução de menores, o Judiciário adaptou jurisprudência a isso.” O professor da USP lembra que menores internados com idade de 17 anos e recebem aplicação de medidas corretivas passam a ficar na condição de “jovem adulto” ao completarem os 18 anos. Assim, teriam de ser submetidos a um tratamento diferenciado, e não continuar misturados com outros em tratamento igual. “Eventualmente, se tenta segregar, mas quase sempre não é possível. Para quem tem entre 16 e 21 anos, deveria se criar estabelecimentos próprios, separados dos mais jovens e dos presos comuns.” Mas como conseguir encontrar condi-

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Elival: “Os fatos mudam, a sociedade muda”

ções para isso? “Não importa. Em São Paulo há hoje 200 mil prisioneiros. Nenhum em delegacia de polícia, a não ser provisoriamente. Era impossível imaginar isso há mais de dez anos. Então, é preciso colocar a questão em pauta. O jovem de 19 anos não merece a chance de recuperação de alguém com 16 anos? A responsabilidade para efeito penal é igual. O raciocínio do Código Penal era de quem tinha menos de 18 anos era ingênuo, estava em formação, não compreendia o caráter ilícito de sua ação. Isso é falso, esta retribuição está inadequada.” E a constitucionalidade da mudança? “Há uma discussão sobre isso. É um dispositivo constitucional. Muitos sustentam que é uma cláusula pétrea, o que como professor de Direito Constitucional discordo. Por essa compreensão, a

Constituição está toda petrificada. E a consequência é que ela vai ser condenada à substituição por outra rapidamente. Os fatos mudam, a sociedade muda. É preciso fazer uma interpretação minimalista de cláusulas pétreas.” Mas admite: “A decisão sobre a matéria é de política legislativa. É legítimo que o Congresso delibere a respeito.” Os argumentos de Elival Ramos não foram aceitos no Congresso pelo relator da proposta de emenda constitucional reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos de idade. Na opinião do relator da matéria (deputado federal Luiz Couto, PT-PB) a medida não resolveria o problema da impunidade. Em seu parecer, diz que “o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário e que foi transformado em legislação nacional pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1989, veda a redução da maioridade penal”. Segundo o deputado, “é garantia fundamental da pessoa humana abaixo dos 18 anos, autora de infrações penais, ser julgada, processada e responsabilizada com base em uma legislação especial, diferenciada dos adultos, pois a maioria encontrase ao abrigo de cláusulas pétreas e dos tratados e acordos internacionais assumidos pelo Brasil”. Couto tem ainda o que chama de “solução” para o envolvimento de menores com o crime: “A aplicação eficaz do ECA, associado a boas políticas públicas e sociais.” A Comissão de Constituição e Justiça vai deliberar sobre o parecer. Se aprová-lo, a proposta, bem como outras encaminhadas nesse sentido serão arquivadas. Não é essa, entre outras, a visão do advogado Rogério Gandra Martins, membro do Conselho Superior de Direito da Fecomércio- SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turis-

mo). A partir do artigo 228 da Carta Magna, que considera penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas de legislação especial, ele compara o ECA com o Código Civil de 2002, que estabelece: o menor pode dispor de seu patrimônio por testamento e ser mandatário em atos jurídicos. Martins considera haver uma “verdadeira esquizofrenia legislativa”. Não se trata de cláusula pétrea, argumenta: “O Direito deve ser revisto de forma urgente, caso contrário continuará letra morta na questão da maioridade penal — o tema quebrou as barreiras de questionamento acerca de classes sociais, pois barbáries são perpetradas hoje por jovens de todas as classes e a todos é necessária imperiosa repreensão estatal.” Gandra Martins argumenta que a diminuição da maioridade não resolverá em absoluto os problemas da criminalidade, mas muitos menores considerados “sem discernimento” irão “parar para pensar antes de cometer atrocidades”. Para ele, “não podemos ser ingênuos a ponto de imaginar que um menor que pratica um ilícito não sabe de todo o aparato de benesses que o espera — no máximo, uma condução a um estabelecimento especial, com a aplicação de uma medida socioeducativa, prazo de permanência ínfimo, bem como um período de prescrição da conduta mínimo”. As palavras do advogado reverberam fatos recentes: no Rio de Janeiro, um menor de 16 anos estuprou uma passageira dentro de um micro-ônibus na Avenida Brasil. Localizado, verificou-se que ele já fora apreendido por assalto a ônibus e liberado pela Vara da Infância e Juventude, sob a cândida promessa dos pais de apresentá-lo regularmente, o que nunca aconteceu. Diante do delegado Maurício Luciano, da 17ª delegacia policial, a vítima chorou ao ver o criminoso juvenil. O delegado comentou: “Para um adolescente


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que ainda não completou 17 anos, ele demonstrou muita desenvoltura, ousadia, praticando uma covardia com uma mulher dentro do ônibus e roubando os pertences dos passageiros. Não demonstrou arrependimento, parecia ter certeza da impunidade.” Um mês antes desse fato, outro menor atacou, em companhia de outros quatro bandidos, uma van no trajeto Copacabana-Lapa. No assalto, um casal — ela, americana, ele francês — foi agredido e estuprado em rodízio pelo bando. Antes, o menor golpeou o cobrador na cabeça com uma barra de ferro. A moça, de 21 anos, voltou no dia seguinte para os Estados Unidos, em estado de choque. O rapaz, chorando ininterruptamente, voltou para a França após a identificação do quarto bandido. O Instituto de Segurança Pública do Rio contabiliza que o número de crianças e adolescentes apreendidos no Rio aumentou em 79,5%, comparando-se o mês de março último com o mesmo mês de 2012. A repercussão

desse caso foi internacional. Convocado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal, o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, num debate sobre mudança na legislação penal para menores, disse que “não é cumprido o caráter exemplar da lei” e que há uma “infantilização” (legal) dos adolescentes quando eles cometem crimes”. Beltrame sugeriu: “O debate é muito salutar, mas tem que ser mais que um debate, precisamos chegar a situações conclusivas. A sociedade quer uma resposta.” Em São Paulo, a Fundação Casa constatou que na última década o percentual dos internos por tráfico de drogas subiu de 4,76% para 42,1%. Os roubos à mão armada estão no mesmo patamar: 42,7%. Hoje, são cerca de 8.500 internos, dos quais entre os mais novos 85% foram apanhados no tráfico. Na população carcerária, os percentuais são menores entre 200 mil presos: 29%, por tráfico, 35% por roubo. Mas a droga funciona sempre P.S. como mola propulsora do crime.(P.S. P.S.)

Segurança humana conceito de segurança pública

(dever do Estado, direito de toO dos, artigo 144 da Constituição,

caput), desgastado, vai ser substituído por segurança humana, por todas as razões expostas pelo “Tribuna”. É o que a Organização das Nações Unidas vai anunciar num de seus próximos encontros. Simplesmente porque é mais apropriado. Afinal, as vítimas são seres humanos, detalhe que nas tergiversações sobre o assunto parece ignorado. Está na hora de pensar e decidir, refletir e fazer, raciocinar e agir. A filósofa norte-americana Hannah Arendt ponderou: “A essência da ação violenta é regida pela categoria meio-fim, que quando aplicada a questões humanas tem a característica de estar o fim sempre em perigo de ser sobrepujado pelos meios que ele justifica e que são necessários para atingi-lo.” Mutatis mutandis : dizer para familiares e amigos de vítimas das barbáries do cotidiano que o algoz ainda não sabe o que faz? Conseguiríamos acreditar sinceramente nisso? É claro que a reflexão sobre isso deve ser interdisciplinar. Uma cooperação sinérgica pragmática, integrando conhecimento e desenvolvimento intelectual. Dizem alguns

“especialistas” que não se toca no assunto menor. Há ilusões: considerar, por exemplo, integrantes de varas dedicadas a faixas etárias específicas em “especialistas”. Não são. Dedicam-se, apenas, a concentrar aquele tipo de processo, ou procedimento, como queiram. Isso é uma coisa, entender os fatores endógenos-exógenos é outra. Há quem goste de meter o bico em tudo. Por exemplo: a CNBB que, como exortou o papa Francisco, precisa reaprender a evangelizar, “sentindo de perto o cheiro das ovelhas”, manifestou-se publicamente: a redução da maioridade penal seria apenas “maquiar a verdadeira causa do problema, desviando a atenção com respostas simplórias, inconsequentes e desastrosas para a sociedade”. Nessa mesma linha, a psicanalista Maria Rita Kehl sustenta: “Cobrar maior eficiência e rigor do Estado no enfrentamento das transgressões e delitos menores, maior equidade na distribuição da justiça parece ser mais eficiente na prevenção de novas tragédias violentas e no combate à impunidade que alterar a maioridade penal. Precisamos evitar promover a barbárie com a boa intenção de P .S S .)B combatê-la.” (P

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Beltrame: “Precisamos chegar a situações conclusivas. A sociedade quer uma resposta”


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LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.000, de 8/5/2013 (“DOU” de 9/5/ 2013), promulga o Acordo de Previdência Social e seu Protocolo Adicional entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, firmados em Berlim, em 3/12/2009. Decreto n° 7.999, de 8/5/2013 (“DOU” de 9/5/2013), promulga o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Brasília, em 9/8/2006. ALFABETIZAÇÃO — —Lei n° 12.801, de 24/4/ 2013 (“DOU” de 25/4/201), dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e altera as Leis ns. 5.537, de 21/11/1968, 8.405, de 9/1/1992, e 10.260, de 12/7/2001. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDS) — Decreto n° 7.989, de 22/4/2013 (“DOU” de 23/4/2013), altera o Decreto nº 4.418, de 11/10/2002, que aprova o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

CENSURA E CIDADANIA — Decreto nº 7.986, de 15/4/2013 (“DOU” de 16/4/2013), altera o Decreto nº 7.963, de 15/3/2013, que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara das Relações de Consumo. CIRURGIA PLÁSTICA — Lei nº 12.802, de 24/4/2013 (“DOU” de 25/4/2013), altera a Lei nº 9.797, de 6/5/1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, para dispor sobre o momento da reconstrução mamária. L AVOURA -P ECUÁRIA -F LORESTA — Lei nº 12.805, de 29/4/2013 (“DOU” de 30/4/ 2013), institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei nº 8.171, de 17/1/1991. MEIO AMBIENTE — Decreto nº 7.993, de 24/4/2013 (“DOU” de 25/4/2013), promulga a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global – GEF4, firmada em 1º/12/2009. Decreto nº 7.992, de 24/4/2013 (“DOU”

TURISMO – Decreto nº 7.994, de 24/4/2013 (“DOU” de 25/4/2013), aprova o Plano Nacional de Turismo 2013-2016. de 25/4/2013), promulga o Instrumento de Criação do Fundo Reestruturado do Meio Ambiente Global, firmado em Genebra, em 16/3/1994. NORDESTE — Decreto nº 7.998, de 7/5/2013 (“DOU” de 8/5/2013), altera o Decreto nº 6.952, de 2 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências. POLÍTICA GOVERNAMENTAL – EXTERIOR — Decreto nº 7.987, de 17/4/2013 (“DOU” de 18/4/2013), altera o Decreto nº 7.214, de 15/6/2010, que estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo (CBM”, e cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE). PIS/PASEP — Decreto nº 7.997, de 7/5/ 2013 (“DOU” de 8/5/2013), altera o Decreto nº 6.573, de 19/9/2008, que fixa coeficiente para redução das alíquotas específi-

cas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina. SAÚDE DAS PESSOAS – Decreto nº 7.988, de 17/4/2013 (“DOU” de 18/4/2013), regulamenta os artigos 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17/9/2012, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). TRABALHADORES URBANOS, DOMÉSTICOS E RU— Emenda Constitucional nº 72, de 2/4/ 2013 (“DOU” 3/4/2013), altera a redação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

RAIS

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TRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO

10º EXAME DE ORDEM

54% dos candidatos aprovados Fernando Hellmeister Clito Fornaciari Advogado, obteve o título de doutor na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, defendendo a tese “Denunciação da Lide no Direito Brasileiro”, perante a banca composta pelos professores José Rogério Cruz e Tucci (orientador), Eduardo Arruda Alvim, João Batista Lopes, Paulo Henrique Lucon e Estevão Mallet. Daniela Farias Advogada, pós-graduada em Direito Tributário e Direito Administrativo, assumiu a coordenação do Contencioso Tributário do Escritório Correa, Porto Advogados. Pedro Aparecido Lino Gonçalves Advogado, após mais de 35 anos de Demarest e Almeida, se despede da antiga banca para juntar-se a seus amigos e ex-companheiros de Demarest: Eduardo Ricca, Frederico Cunha, Carlos Toledo, Rogerio Mollica, Juliana Bonazza Teixeira da Cunha , Priscila Sartori Pacheco e Silva, Cleber Peluzo Abreu e Patrícia Lemeszenski Calderon (de Cunha, Oricchio, Ricca e Lopes – Advogados). Ele será consultor da banca em matéria de tributos indiretos, atuando também no contencioso administrativo e judicial. Fernando Westin Advogado, é o novo sócio do escritório Ayres, Ribeiro, Oliveira, Jayme e Associados. Ele assume a coordenadoria da equipe de contencioso tributário do escritório de São Paulo. Pedro Szajnferber de Franco Carneiro (...) (...) e Thomas George Macrander, advogados, são os novos sócios do escritório Trigueiro Fontes Advogados. Pedro Szajnferber, responsável pelas áreas de Propriedade Industrial-Intelectual e Ambiental, e Thomas Macrander, responsável pelas áreas de Direito Concorrencial (Antitruste) e Defesa Comercial (Anti-Dumping, Subsídios e Salvaguardas). Ambos ingressaram no escritório em 2012 reforçando a área empresarial. Arnaldo Malheiros Filho Advogado, foi reconduzido à presidência do Conselho Deliberativo do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Augusto de Arruda Botelho Neto será o diretor-presidente e Fábio Tofic Simantob assume a vice-presidência da gestão 2013-16. Mauricio Faragone Advogado do escritório Fargone Advogados Associados, foi um dos profissionais que contribuiu para a edição 2012-2013 do relatório “The World Justice Project”, uma organização independente, sem fins lucrativos, que se envolve com a sociedade civil, governos e outros para criar programas que ajudam a promover o Estado de Direito em todo o mundo.

Luís Mário Galbetti (...) (...) Carlos Alberto Garbi, Mauro Conti Machado e Paulo Barcellos Gatti, juízes, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ednei Versutto Advogado, passou a integrar a área trabalhista do escritório Licastro e Piceli Sociedade de Advogados. Versutto é mestre em Direito das Relações Sociais (Direito do Trabalho) pela PUC-SP. Luciano Silva Barreto (...) (...) e Ione Pernes, juízes, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Castro Meira Ministro do STJ, tomou posse no cargo de ministro titular do Tribunal Superior Eleitoral. Ele ocupará a vaga deixada pela ministra Nancy Andrighi e destinada ao Superior Tribunal de Justiça. Já os ministros João Otávio de Noronha e Humberto Martins, também do STJ, tomaram posse como ministros substitutos do TSE. Júlio Garcia Morais Advogado, coordenará a área especializada em Direito Regulatório criada pelo escritório A. Lopes Muniz Advogados Associados. A coordenação do Contencioso Civil ficará sob a supervisão de Daniela Ricci Santiago, que passou a integrar o quadro de advogados do escritório. Cármen Lúcia Ministra do Supremo Tribunal Federal, foi eleita presidente da 2ª Turma. Patrícia Agra Araújo Advogada especialista em Concorrência e Regulação de Lobo & de Rizzo Advogados, foi nomeada integrante da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela é pós-graduada em Direito Empresarial pela PUC e em Direito da Concorrência pela FGV-SP. Vinicius Barros Rezende Advogado do escritório Ferreira e Chagas Advogados, foi nomeado membro da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ. Mariana Freitas de Souza Advogada do escritório Veirano Advogados, passou a integrar a comissão de arbitragem da OAB-RJ. Priscila Dower Mendizabal Advogada, foi empossada presidente da Comissão de Direito Aeronáutico da OABSP para a gestão 2013-2015.

B

resultado preliminar da primeira O fase do X Exame de Ordem divulgado pelo Conselho Federal da Or-

dem dos Advogados do Brasil e pela FGV surpreendeu a todos. Dos 124.887 inscritos, 67.441 foram aprovados (54%) para a 2ª fase (prova práticoprofissional). No IX Exame, se inscreveram 118.217 e 114.763 fizeram a prova objetiva. O índice de aprovação foi de 16,67%, ou seja, 19.134 candidatos. A segunda fase do X Exame Unificado está prevista para dia 16. O resultado preliminar sai em 9 de julho. A lista de aprovados será divulgada dia 26. Para ser aprovado nesta primeira etapa, o candidato deve ter acertado 50% das 80 questões da prova objeti-

va, todas de múltipla escolha com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. O conteúdo desta fase do X Exame envolveu as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/ 94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito Internacional.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Conselho Federal da OAB.


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TRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS HONORÁRIOS. LIMITES ÉTICOS PARA CONTRATAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA TABELA DE HONORÁRIOS PARA CADA TIPO DE AÇÃO. RECOMENDÁVEL A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ESCRITO. COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE — É dever ético

do advogado observar na contratação dos honorários os princípios da moderação e da proporcionalidade. Pode o advogado contratar com o cliente percentuais diversos de honorários para cada tipo de ação, mas todas deverão observar o limite ético estabelecido na tabela de honorários. O motivo do limite é evitar que o advogado não ceda à tentação aética de se transformar em sócio, sucessor ou herdeiro do cliente. Inteligência dos artigos 36 e correlatos do Código de Ética, artigos 22 e seguintes do Estatuto da OAB, e tópico 78 e seguintes da tabela de honorários da OAB-SP. Possibilidade de cobrança de despesas adiantadas ao cliente, desde que devidamente contratada, e necessárias exclusivamente para o bom andamento da defesa dos interesses do cliente, sendo obrigatória a prestação de contas. Obrigação de apresentação dos comprovantes. E-3.729/2009; E-3.490/ 2007; E-3.317/2006; E-3.312/2006; E-3.025/ 2004 e E-3.574/2008. Proc. E-4.220/2013, v.u., em 21/3/2013, do parecer e ementa da relª. dra. Marcia Dutra Lopes Matrone, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICIDADE. ANÚNCIO EM JORNAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM ARTIGOS 28 A 34 DO CED E PROV. 94/ 2000 DO CFOAB — C Conteúdo do

anúncio deverá obedecer preceitos do Esta-

tuto, Código de Ética e Disciplina e Prov. 94/ 2000 CFOAB, respeitando sobretudo a abstenção dos meios promocionais típicos da atividade mercantil. O conteúdo da publicidade deve ser informativo. A delimitação do tipo de informações está contida no artigo 2° do Provimento 94/2000. Expressões que deliberadamente atraiam clientela podem ser consideradas angariação ou captação de clientela, consequentemente, infração disciplinar à luz do inciso II do artigo 34 do EOAB. Proc. E4.221/2013, v.u., em 21/3/2013, do parecer e ementa da relª. dra. Mary Grun, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. SIGILO PROFISSIONAL. PATROCÍNIO DE CAUSA POR ADVOGADO QUE DIVIDE O MESMO ESCRITÓRIO COM SEU CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. IMPE-

— O advogado que pretende demandar contra pessoa que foi cliente de seu cônjuge, agravado ainda pelo fato de dividirem o mesmo escritório advocatício, fere as regras da moral e da ética profissional, uma vez que será impossível resguardar tanto o sigilo profissional como o segredo que lhe foi revelado, pois esse segredo só é revelado porque quem o faz tem certeza de que esse será preservado. Informações que são questões pessoais ou de família, mas, todas de interesse restrito, só reveladas aos eleitos, que é preceito de ordem pública. O impedimento não é legal, mas ético. Inteligência dos artigos 17, “parte final”, 19, 20 , 25 e 26 do CED e da Resolução nº 17/00 deste Ted I. Precedente: E-1.554-97. Proc. E-4.225/2013, v.u., em 21/3/ 2013, do parecer e ementa do rel. dr. João

DIMENTO

Luiz Lopes, rev. dr. Sérgio Kehdi Fagundes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CONCOMITÂNCIA COM OUTRA ATIVIDADE REGULAMENTADA. POSSIBILIDADE, SALVO AS EXCEÇÕES EXPRESSAS NO ARTIGO 28 DO EAOAB. ATIVIDADE NÃO ADVOCATÍCIA. EXERCÍCIO EM CONJUNTO COM A ADVOCACIA NO MESMO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE — O advogado tem assegura-

do o direito constitucional do livre exercício profissional, concomitantemente com outras profissões regulamentadas que não sejam, por lei ou princípios normativos, incompatíveis com a Advocacia. Deve essa atuação ser absolutamente independente da atividade advocatícia, desenvolvendo-se em locais separados e, se no mesmo prédio, com nítida separação de áreas e espaço físicos para cada atividade, tais como acesso ao escritório, sala de espera, telefones e arquivos independentes. Há violação, entretanto, à ética quando essas atividades são exercidas no mesmo espaço físico do escritório do advogado, pois o exercício da Advocacia impõe resguardo de sigilo, da inviolabilidade do seu escritório, arquivos informações, correspondências etc. Deverá manter-se, ainda, a mesma independência na divulgação ou publicidade, inclusive na afixação de placas de anúncio, sendo coibida a divulgação da Advocacia concomitante com outra atividade, nos termos do artigo 28 do CED e Resolução nº 13/97 deste sodalício. Precedentes: proc. E-4.036/2011; proc. E-1.704/98; E-3.958/2010; proc. E-2.015/99; proc. E-2.118/00. Proc. E-4.226/2013, v.u., em 21/3/2013, do parecer e ementa da relª. draª. Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Fábio Guimarães Correa Meyer, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. TRIBUNAL DE ÉTICA. COMPETÊNCIA. CONDUTA DE TERCEIROS. CASO CONCRETO. BUSCA DE ORIENTAÇÕES DE CUNHO AFEITOS AO DIREITO POSITIVO E ADJETIVO. DESCABE À OAB SUBSTITUIR O ADVOGADO EM SEU LABOR. VEDAÇÃO ESTATUTÁRIA E ÉTICA. NÃO CONHECIMENTO — O Tribunal Deontológico não

é livre nas suas manifestações exteriorizadas nas sessões de julgamento, seus pareceres e demais despachos, mas ao contrário, deve caminhar rigorosamente através dos dispositivos éticos e estatutários existentes, honrando a nobre missão que a Ordem dos Advogados do Brasil lhe confiou. É atribuição primordial da Turma Deontológica responder, sem propósito disciplinar, consultas sobre ética profissional, direta e pessoalmente pertinentes ao advogado, sendo inadmitidas condutas envolvendo terceiros e, de igual forma, em situações de casos concretos, descabendo esmiuçar-se em temas alheios às suas atribuições. Deverá o advogado, estribado em seus conhecimentos jurídicos, habilitado que é, sem interferência da instituição de classe, postular os direitos pretendidos. Exegese do artigo 49 do Código de Ética e Disciplina, artigo 136, § 3°, I, do Regimento Interno da OAB-SP, artigo 3° do Regimento Interno do Tribunal Deontológico, Resoluções nº 1/92, 7/95 e 8/96 deste tribunal, além de inúmeros precedentes. Proc. E-4.228/2013, v.u., em 21/3/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, rev. dr. José Eduardo Haddad, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO TED I PARA HOMOLOGAÇÃO DE MODELOS PUBLICITÁRIOS . DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL DEVE-SE DAR APENAS PARA COLEGAS E CLIENTES CADASTRADOS. PRECEDENTES — N Não tem esse sodalício função

de homologar modelos publicitários de advogados ou sociedades de advogados. A publicidade, ademais, tem suas normas e princípios norteadores contidos nos artigos 28 a 34 do CED e no Provimento nº 94/2000 do CFOAB. O material publicitário só pode ser enviado para clientes e colegas cadastrados. Inteligência do § 3° do artigo 29 do CED e artigo

3°, “d”, e § 2° do Provimento 94/2000. Proc. E-4.229/2013,v.u., em 21/3/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. MODELO ALEMÃO DENOMINADO DE “VEREIN” (SERVIÇOS REUNIDOS). ASSOCIAÇÃO DE VÁRIOS PROFISSIONAIS DE DIVERSAS ÁREAS PRESTANDO CONSULTORIA MEDIANTE MENSALIDADE VARIÁVEL DE ACORDO COM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ASSOCIADO. ASSESSORIA MEDIANTE MEIO TELEFÔNICO E OU ELETRÔNICO PARA TODO O PAÍS. PRETENSÃO DE CRIAÇÃO DE EMPRESA SEMELHANTE AO “VEREIN” NO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE LEGAL E ÉTICA

— E Existem restrições éticas ao oferecimento de planos de assistência jurídica, por qualquer forma nominada, por ensejar captação de clientes ou causas, por incutir no exercício da Advocacia o caráter mercantilista associado a outras atividades mercantis, na forma pretendida de “Verein”. O artigo 5° do Código de Ética e Disciplina: “o exercício da Advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização” e os artigos 16 e 34, I, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que impedem tal prática. O serviço profissional do advogado compreende o fato de que o advogado para ser procurado e, assim exercer a profissão, precisa ser conhecido devendo-se considerar, ainda, a falta de vínculo entre cliente e advogado, o que é comum nesses planos de atendimento. A Advocacia não é uma atividade mercantil, e sua divulgação, por consequência, não deve possuir nenhum traço mercantilista. O desconhecimento do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e do Código de Ética e Disciplina da OAB poderá atribuir aos que não militam na Advocacia, ou mesmo para muitos advogados, a equivocada ideia de que a mercantilização da profissão seria uma saída para o êxito profissional, fazendo com que se lancem as mais variadas estratégias de marketing. A Advocacia não contém os elementos caracterizadores contidos no artigo 191 do nosso antigo Código Comercial. A Advocacia não permite o comércio, como coisa colocada e exposta a venda. Considera-se ilegal e antiético qualquer plano de assistência jurídica, seja qual for a sua denominação, de uma maneira geral. A situação das instituições leigas tem agravante porquanto contando com quadro jurídico para prestação desse tipo de serviço veicula a Advocacia em conjunto com outras atividades que porventura prestem. É o caso da consulta. A forma como apresentada na consulta formulada requer, para admissão de associados, pagamento de taxa de inscrição e taxa mensal, dando direito a assistência profissional advocatícia, juntamente com outras de atividades comerciais, o que contraria o EAOAB por caracterizarem nítida captação de clientes, mercantilização da profissão e aviltamento de honorários, hipóteses estas facilmente ocorridas. O advogado que participa de empresa que oferece plano de assistência jurídica, seja como sócio, associado, empregado ou prestador de serviços fere o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia. Ressalte-se que ao advogado não é dado o direito de desconhecer a própria legislação que rege a atividade. No caso da consulta, agrava o fato de estar associado a demais atividades mercantis. Proc. E-4.230/2013, v.u., em 21/3/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA Ministro Magistrado — Decisões de Cezar Peluso no Supremo Tribunal Federal

Erro de Tipo e Erro de Proibição — Uma Análise Comparativa

Direito Civil — Sucessões

Manual de Processo Penal

Teoria Geral das Organizações Internacionais

Antonio Cezar Peluso

Cezar Roberto Bitencourt

Paulo Lôbo

Vicente Greco Filho

José Cretella Neto

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Detentor de extensa carreira na Magistratura estadual, Antonio Cezar Peluso, que já alcançou o mais elevado grau da jurisdição brasileira, reúne suas manitestações mais significativas no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Organizado por matérias, contém a transcrição de votos escritos e orais, decisões monocráticas e debates. Em torno das questões constitucionais que norteiam os julgamentos, gravitam temas dos demais ramos do Direito.

6ª edição, revista, ampliada e atualizada. Inseridos no Código Penal pela Lei n. 7.209/84, os institutos do erro de tipo e do erro de proibição trouxeram ao Direito Penal não apenas uma nova linguagem jurídica, mas também uma modificação conceitual. A problemática tornou-se diferente, passando a enfocar outra questão: o erro pode recair sobre a tipicidade ou sobre a injuridicidade. A obra trata de suas teorias e de suas aplicações práticas.

Da Coleção Direito Civil. Apresenta 13 capítulos: concepção, âmbito, evolução e constitucionalização do Direito das Sucessões; sucessão hereditária em geral; sucessão legítima; dever de colação na sucessão legítima necessária; sucessão dos descendentes e ascendentes; direitos sucessórios do cônjuge; direitos sucessórios do companheiro na união estável; sucessão dos parentes colaterais e da Fazenda Pública; os que não podem suceder; sucessão testamentária em geral; etc.

10ª edição, revista e atualizada com a colaboração de João Daniel Rassi. O autor não se limitou a comentar as alterações legislativas e o que modificou no plano de aplicação prática, mas o que teria mudado no plano principiológico, revendo o código em sua integralidade. Mesmo tratando das novas perspectivas políticas do processo penal diante do debate público de temas como publicidade de atos, prisões processuais, organizações criminosas etc., continuou o trabalho sendo um manual.

3ª edição. Após uma breve análise do desenvolvimento do Direito Internacional, a obra delineia o conceito, as características, a classificação, a criação, a estrutura e o funcionamento das organizações internacionais. Em seguida, discorre acerca da produção normativa desses organismos, de suas atividades, da responsabilidade por seus atos, da capacidade para concluir tratados, bem como das imunidades e privilégios que os protegem. Trata da ONU e do combate ao terrorismo.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

Código de Proteção e Defesa do Consumidor

Precedentes Judiciais Civis no Brasil

Manual Prático de Direito Eclesiástico

Editora Saraiva

Editora Saraiva

Tiago Astor Rocha Lima

Prequestionamento e Questões de Ordem Pública no Recurso Extraordinário e no Recurso Especial Kátia Aparecida Mangone

LANÇAMENTO

Da Coleção Saraiva de Legislação. 19ª edição, atualizada e ampliada. Apresenta a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, e contém as seguintes normas: provimentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; Código de Ética e Disciplina da OAB; e legislação complementar relacionada à matéria. Inclui ainda Súmulas do STF, Vinculantes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Federal da OAB.

Da Coleção Saraiva de Legislação. 22ª edição. Apresenta o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11/9/1990 e temas a ele relacionados, como ação civil pública, cadastro positivo de crédito, CADE, cláusulas abusivas, crimes contra as relações de consumo, Estatuto do Torcedor, planos de saúde e recall. Inclui ainda dispositivos da Constituição, índices e notas. Destaques: medidas de esclarecimento ao consumidor (Cupom Fiscal); Lei do Cadastro Positivo etc.

A compreensão da atual sistemática processual no Brasil passa necessariamente pelo estudo e conhecimento do papel desempenhado pelos precedentes judiciais, tenham eles caráter vinculante ou persuasivo. O autor analisa todas as peculiaridades do instituto de forma crítica, pois ele ainda possui algumas deficiências, as quais precisam ser corrigidas não apenas mediante alterações legislativas, mas também por meio de uma reordenação dos currículos acadêmicos.

LANÇAMENTO

Da Coleção Direito e Processo – Técnicas de Direito Processual, coordenada pelo professor Cassio Scarpinella Bueno. Na obra, que trata de tema de uso corrente para advogados que atuam nas Cortes superiores, a autora traz um rico panorama de como as questões de ordem pública são enfrentadas em sede de recurso especial e de recurso extraordinário perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e perante o Supremo Tribunal Federal (STF) respectivamente. Analisa a Súmula 456 do STF.

Taís Amorim de Andrade Piccinini

LANÇAMENTO

Oferece aos profissionais que atuam ou pretendem atuar na área eclesiástica subsídios para entender e aplicar o direito nesse campo tão peculiar. A autora relaciona os conceitos básicos do direito e do próprio Direito Eclesiástico à rotina administrativa das entidades ligadas à religião. Também apresenta instrumentos para a regularização jurídica de igrejas e para a condução das questões legais que envolvam essas organizações, preservando os princípios que regem o direito no Brasil.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS MALHEIROS EDITORES Fundamentos de Direito Público

Licitação no Brasil

Carlos Ari Sundfeld

André Rosilho

LANÇAMENTO

5ª edição, 4ª tiragem. Apresenta duas partes: poder político e direito (regulação jurídica do poder político, evolução histórica da regulação do poder político, o Estado Social e Democrático de Direito, o sujeito Estado, atividade do Estado, uma introdução ao direito processual, o que é Direito Administrativo?, equilíbrio entre autoridade e liberdade); o direito público (direito e ciência jurídica, a dicotomia direito público x direito privado, os princípios do direito, princípios gerais do direito público).

Este livro preenche um espaço aberto por inúmeras indagações: por que a Lei 8.666/1993 gera tantos conflitos? Há uma crise no sistema brasileiro de contratações públicas? O que dizem as normas sobre licitações? Por que há tanta produção normativa sobre o tema? As reformas legislativas apontam para qual direção? Quais são as tendências em matéria de licitações? Para responder a elas, aborda as principais leis sobre contratações públicas — como a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão etc.

Dos Delitos e das Penas

Eles, os Juízes, Vistos por Nós, os Advogados

Cesare Beccaria

Piero Calam andrei Calama

Tradução de Vicente Sabino Júnior. Alguns temas analisados: origem das penas — direito de punir; consequências; da interpretação das leis; obscuridade das leis; da prisão; indícios e formas de juízos; das testemunhas; acusações secretas; perguntas capciosas — depoimentos; dos juramentos; da tortura; processos e prescrição; tentativas, cúmplices, impunidade; da suavidade das penas; a pena de morte; do banimento e das confiscações; da desonra; da publicidade e presteza das penas etc.

Sílvio Luís Ferreira da Rocha

Teoria Geral do Processo Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco

Teoria dos Princípios — Da Definição à Aplicação dos PrincípiosJurídicos

29ª edição. A unificação dos estudos dos princípios gerais, dos fundamentos e dos temas comuns aos vários ramos do Direito Processual Civil (Civil, Penal, Trabalhista etc.) encontra nesta obra uma perfeita realização. Ao lado dos fundamentos constitucionais e dos princípios gerais, os autores oferecem um estudo pormenorizado sobre a jurisdição, a ação, a defesa do réu, a classificação das ações, a natureza jurídica do processo, as partes, os atos processuais etc.

14ª edição, atualizada. Alguns temas analisados: considerações introdutória; normas de primeiro grau: princípios e regras (distinções preliminares, panorama da evolução da distinção entre princípios e regras, critérios de distinção entre princípios e regras, proposta de dissociação entre princípios e regras, o convício entre princípios e regras; a força normativa dos princípios); normas de segundo grau: postulados normativos (introdução, postulados hermenêuticos etc).

Alguns temas abordados: conceito e fontes do Direito Administrativo; regime jurídico administrativo; a organização administrativa; novas figuras da administração; agentes públicos; regulamento administrativo; processo administrativo; atos administrativos; licitação; limitações à liberdade e à propriedade: poder de polícia; intervenção do Estado no domínio econômico; serviço público: concessão, permissão e autorização de serviço público — parceria público-privada etc.

EDITORA CAMPUS/ELSEVIER

Direito, Justiça e Poder de Tributar Sacha C. N. Coêlho, Misabel Abreu M. Derzi, Igor M. Santiago e André M. Moreira

Direito Societário Atual

Direito Tributário

Érica Gorga

Gustavo Barchet

2ª tiragem. Alguns temas abordados: base de cálculo do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte: a questão do minério de ferro beneficiado; ICMS — valor adicionado fiscal — repartição de receitas entre municípios em face da atividade de mineração – reflexos na CFEM e no ISSQN; inconstitucionalidade da taxa de fiscalização de recursos minerários instituída pelo Estado de Minas Gerais; repercussões da Lei 20.414/2012 etc.

A obra oferece uma análise crítica e reflexiva dos assuntos mais debatidos do Direito Societário, tais como mercado de capitais, Lei de Sociedades Anônimas, ações, acionistas, registro, conselho fiscal. A autora utiliza uma metodologia interdisciplinar com base na Law and Economics contemporânea para analisar as relações jurídicas existentes no mercado de capitais, visando propor soluções normativas para seu desenvolvimento. A autora é doutora em Direito Comercial pela USP.

LANÇAMENTO

Tradução de Ivo de Paula, mestre em Direito Internacional Bancário e Comércio Exterior pela American University em Washington, DC, nos Estados Unidos. Alguns temas abordados: da confiança nos juízes, primeiro dever do advogado; das boas maneiras (ou da discrição) nos tribunais; de algumas semelhanças e de algumas diferenças entre juízes e advogados; da pretensa eloquência do pretório; de certas relações entre os advogados e a verdade, ou da parcialidade obrigatória dos primeiros etc.

Humberto Ávila

LANÇAMENTO

DEL REY EDITORA

EDITORA PILLARES

LANÇAMENTO

Manual de Direito Administrativo

LANÇAMENTO

Da Série Questões. 4ª edição, revista e atualizada. Um dos ramos do Direito que mais tem sofrido alterações no Brasil é o Direito Tributário. Com tantas mudanças, é necessária sempre uma atualização por parte do concursando, para que logre sucesso nos concursos. Pensando nisto, o autor reuniu provas da Esaf que testam com afinco a matéria. Apresenta três novas provas: auditor-fiscal da Receita Estadual – Sefaz-CE (2006) e auditor e procurador do TCE-GO (2007).


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TESTAMENTO VITAL

Médicos devem respeitar desejo de paciente em estado terminal Raquel Santos

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e podemos planejar a vida, por que não detalhar a forma de morrer sem sofrimento? A resposta está nos livros Testamento Vital , ja em sua segunda edição pela Editora Lumen Juris, da advogada, mestre e doutoranda Luciana Dadalto, e Testamento Vital – o Direito à Dignidade do advogado e professor Ernesto Lippmann, publicado pela Matrix. Os autores apresentam situações como a possibilidade de morte iminente decorrente de um AVC, com lesão permanente e paralisia total. E o que dizer do paciente em uma UTI com problemas de dispneia (dificuldade de respirar), depressão, falência dos rins, entre outras complicações, sem a mínima possibilidade de cura? Quais os tratamentos eles aceitariam e quais rejeitariam se tivessem a chance de se manifestar? Gostariam de submeter-se a intervenções cirúrgicas ou práticas evasivas? Essas são apenas algumas das questões que motivaram o Conselho Federal de Medicina (CFM) a redigir a Resolução nº 1.995/12. A norma estabelece que qualquer pessoa maior de idade e em sã consciência tem a possibilidade de definir, junto ao seu médico, os limites terapêuticos a serem adotados em uma fase terminal. Isso pode ser feito pelo paciente em um documento denominado “diretiva antecipada de vontade”, ou testamento vital. A decisão agora cabe ao paciente e não mais à família. Aparato legal O testamento vital é legalmente admitido na Argentina, Uruguai, Porto Rico, EUA, Espanha, Austrália, Portugal, Alemanha, Bélgica, Holanda e Hungria. No Brasil, encontra embasamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III); da autonomia (artigo 5º) e na proibição de tratamento desumano (artigo 5º, III). Está amparado pela Convenção Americana dos Direitos Humanos e pelo artigo 15 do CC. Segundo Luciana Dadalto (advogada, professora universitária, autora de livros e artigos sobre o tema e administradora do site www.testamentovital.com.br), caso o

paciente faça um testamento vital, o médico tem obrigação de segui-lo. No ano passado, o MPF-GO ajuizou ação civil pública, pedindo a suspensão da Resolução 1.995/12, mas não obteve sucesso. O juiz Jesus Crisóstomo de Almeida indeferiu o pedido de liminar ao entender que a resolução é constitucional. Entre outras considerações, afirmou que “... a manifestação de vontade do paciente é livre, em consonância com o disposto no artigo 107 do Código Civil, que somente exige forma especial quando a lei expressamente estabelecer. A resolução apenas determina ao médico o registro no prontuário da manifestação de vontade que lhe for diretamente comunicada pelo paciente, não tendo determinado a forma de comunicação. Da mesma forma, para a validade das diretivas antecipadas de vontade do paciente devem ser observados os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não sendo necessário que a resolução retire a previsão legal”, registrou o acórdão. (Processo nº 1039-86.2013.4.01.3500Classe 7100). Sem formalidades Embora o artigo 1.864 do Código Civil estabeleça a necessidade de duas testemunhas para o testamento público e o 1.876 de três para o testamento particular, Lippmann afirma que até o momento não há lei que faça tal exigência.

Para ele, a possibilidade de a família ou a equipe médica ignorarem ou recusarem um testamento vital feito sem a presença de testemunhas deve ser avaliado caso a caso. “Tenho feito palestras em faculdades de Medicina e hospitais, e a esmagadora maioria dos profissionais da saúde e operadores do Direito ainda

esta desinformada quanto a elaboração de um testamento vital. O que dizer do público leigo, que ignora completamente o modo de como fazer valer este direito?”, questiona Lip-pmann. “O que deve valer, acima de uma formalidade, é a vontade de poder decidir seu fim, e que os médicos sejam orientados a respeitar este desejo.” Os juristas recomendam que o testamento vital (também chamado por Luciana Dadalto de “declaração prévia de vontade do paciente em fim de vida”) seja elaborado sob a assistência de um médico de confiança para que o testador receba as informações técnicas necessárias. Entendem ainda que sem assistência de um médico e de um advogado, o documento se torna fadado a ser inutilizado no futuro. Luciana ressalta a importância de registrar o documento em um Cartório de Notas a fim de dar maior segurança ao outorgante. Considerando que grande parte da população não dispõe de meios financeiros para custear um advogado, o testamento vital corre o risco de se tornar um instrumento exclusivo da elite. Mas, tanto Lippmann, quanto Luciana, entendem que por se tratar de direitos da cidadania, certamente defensores públicos poderão auxiliar aqueles que pretenderem formulá-lo.


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TESTAMENTO VITAL

A advogada lembra que na Europa há hospitais que oferecem serviços de assistência judiciária. “Como ocorre na Espanha, o Estado brasileiro pode criar uma equipe multidis-ciplinar, composta de advogados, médicos, enfermeiros e psicólogos, para orientar os indivíduos que desejam fazer o testamento vital”, sugere Luciana. Considerações holísticas Ernesto Lippmann, em sua obra, ouviu representantes do catolicismo, judaísmo, zen-budismo e o islamismo acerca da Resolução 1.995/12. Pelas considerações de cada corrente religiosa, subentende-se que apenas os mulçumanos não admitem o testamento vital, cabendo ao médico preservar a vida até o fim para, depois, os rituais funerários seguirem os ritos prescritos no “Sagrado Alcorão”. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) foi favorável ao testamento vital, ao levar em conta o “uso de recursos extraordinários, complexos, que podem trazer mais sofrimentos para o paciente; podem acarretar custos onerosos para a família do paciente, sem nenhuma esperança ou garantia de recuperação”, afirmou o arcebispo de Aparecida, Dom Raymundo Damasceno, em entrevista à rede “CanDivulgação

“O médico tem obrigação de segui-lo”

AASP Divulgação

Os planos do advogado criminal Sérgio Rosenthal Internet

“O testamento não deve ser banalizado” ção Nova”. A explicação para a unanimidade talvez seja porque o testamento vital nada tem a ver com a eutanásia (morte provocada por outrem, a pedido do paciente); com o suicídio assistido (práticas proibidas no Brasil), e rechaça a distanásia (prolongamento artificial do estado de degenerescência). Lippmann defende que o reconhecimento da dignidade humana até o final da vida é uma importante conquista do Direito, e nela está incluído o direito do paciente terminal de receber (se desejar) apenas os cuidados paliativos (que apenas reduzem o sofrimento), sem prolongar artificialmente a vida. “Tenho certeza de que a orientação jurídica para esta realidade, abrange não só a elaboração do testamento vital, mas também outros direitos como a possibilidade de isenção de Imposto de Renda; a regularização da situação previdenciária; a quem destinar a pensão; os eventuais direitos em relação a plano de saúde etc.”. Ele alerta que o testamento não deve ser banalizado, não podendo ser exigido, por exemplo, no momento da internação, até porque, como lembra Luciana, trata-se de um documento de manifestação de vontade e a vontade que o indivíduo manifesta não pode nunca ser obrigatória. “Ele deve ser objeto de uma reflexão profunda, que envolve os valores morais, espirituais e a opção de vida de cada um de nós”, diz Lippmann.B

“A arbitrariedade não tem lugar em um Estado Democrático de Direito”

um escritório de Advocacia não é ato de investigação, é arbitra“I nvadir riedade, e a arbitrariedade não tem lugar em um Estado Democrático de Direito.” A afirmação é do advogado criminalista Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo. Segundo ele, é preciso diferenciar bem duas situações. O advogado envolvido em atividade criminosa deve responder por seus atos como qualquer um e seu escritório, desde que utilizado para a prática de crimes, e não da Advocacia, não goza de nenhum tipo de imunidade. “Contudo, não é possível admitir que o escritório de um advogado seja vasculhado pela polícia quando o que se busca sejam informações concernentes a algum de seus clientes. Primeiro, porque violar a confidencialidade de tais informações é ilegal e impede o exercício da ampla defesa. Segundo, porque em um escritório de Advocacia existem segredos e informações de inúmeros clientes, os quais acabariam sendo prejudicados sem qualquer justificativa caso essa prática fosse admitida.” Em entrevista exclusiva ao “Tribuna”, o presidente da AASP analisa diversos assuntos, entre eles, a implantação do sistema eletrônico em São Paulo, a campanha “De Olho no Fórum”, a morosidade na tramitação de processos, a PEC37. Conta o que a AASP está planejando para celebrar os 70 anos da entidade. Abaixo e na página seguinte os principais trechos da entrevista. Tribuna do Direito — Quais são suas metas na presidência da AASP? Sérgio Rosenthal — Uma de minhas maiores preocupações é criar condições para que os advogados se adaptem, com segurança e tranquilidade, ao processo eletrônico, oferecendo treinamento, assistência e apoio técnico a quem ainda não se sente confortável com essa nova forma de trabalhar. De outro lado, pretendo ampliar o rol de produtos e serviços disponibilizados aos nossos mais de 90 mil associados com a finalidade de facilitar o seu dia a dia profissional, assim como dar continuidade às campanhas “De Olho no Fórum” e “Honorários não são Gorjeta”, que visam garantir o respeito às prerrogativas dos advogados e promover a valorização da Advocacia, duas importantes missões da AASP. TD — Na avaliação da AASP, como está sendo a implantação

do sistema judicial eletrônico em São Paulo? Rosenthal — Somos amplamente favoráveis à implantação do processo eletrônico. Nossa preocupação cinge-se aos problemas e dificuldades inerentes a este processo de transição e, no caso específico do Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão da celeridade em tornar compulsório o peticionamento eletrônico. É preciso lembrar que, para peticionar eletronicamente, o advogado deve adquirir um computador, um scanner, softwares, certificado digital, além de aprender a utilizar o sistema. Não é tão simples, portanto. Prova disso é que o setor de atendimento da AASP, que recebia cerca de 20 mil chamadas mensais, passou a receber mais de 30 mil telefonemas por mês, desde a implantação definitiva do sistema judicial eletrônico no Fórum Cível da Capital.


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AASP Divulgação

TD — No que consiste a campanha “De Olho no Fórum”? Rosenthal — Esta campanha se destina a obter a opinião dos associados sobre os serviços prestados pelos cartórios judiciais dos fóruns da Capital e do interior do Estado. No ano passado avaliamos os cartórios dos Fóruns João Mendes Junior e dos Fóruns de Bauru, Santo Amaro, Santana e Santos. Desde o início deste ano realizamos a pesquisa nos Fóruns de Campinas, Tatuapé, São José dos Campos, Taubaté e Campos do Jordão. Com o resultado em mãos, visitamos os cartórios bem avaliados e cumprimentamos os servidores pelo ótimo trabalho. De outro lado, oficiamos à Corregedoria do Tribunal de Justiça solicitando a adoção de providencias em relação aos cartórios mal avaliados. TD — Qual a razão da morosidade na tramitação de processos? Rosenthal — A justificativa mais frequentemente apresentada é a carência de funcionários para dar vazão a número muito grande de processos. A pesquisa “De Olho no Fórum” tem revelado, no entanto, que a morosidade é, na verdade, consequência principalmente da má gestão dos recursos humanos disponíveis. Tanto é assim que cartórios com um número similar de feitos e funcionários têm apresentado avaliações completamente diferentes. TD — Como advogado criminalista, PEC-- 37, qual sua avaliação sobre a PEC que exclui promotores e procuradores das investigações criminais? Rosenthal — O Ministério Público é parte no processo criminal e tem a função de acusar. Isto basta para concluir que sua atuação não é imparcial. Contudo não posso admitir uma investigação e, especialmente, uma colheita de provas que não seja realizada de forma isenta, neutra. O objetivo da polícia é o esclarecimento dos fatos, enquanto o objetivo do Ministério Público é reunir elementos suficientes à formulação da denúncia. É exatamente por isso que a Constituição Federal estabelece expressamente que compete à Polícia Judiciária promover a investigação e ao Ministério Público promover a acusação. Além disso, a polícia, que exerce esta atribuição cotidianamente, está muito mais aparelhada, treinada e apta a investigar do que os membros do Ministério Público. Evidentemente, nada impede que promotores e procuradores acompanhem investigações policiais e inclusive solicitem a realização das diligências que entenderem oportunas. A referida PEC,

“O julgamento do mensalão é um marco para a sociedade brasileira”

portanto, somente ratifica o que a Constituição, acertadamente, já estabelece. TD — O Conselho da Justiça Federal estuda mudanças nas varas de lavagem de dinheiro. O senhor é contra ou a favor das varas especializadas em lavagem? Rosenthal — Pessoalmente sou contra e minha objeção é fruto daquilo que pude observar atuando profissionalmente em inúmeras operações deflagradas no decorrer dos últimos anos por uma dessas varas especializadas da Justiça Federal em São Paulo: a decretação de prisões totalmente desnecessárias, o deferimento de buscas e apreensões e quebras de sigilos telefônicos sem nenhum fundamento legal e, principalmente, o surgimento de magistrados excessivamente poderosos e nem um pouco mais preparados que seus pares para julgar este tipo de crime, o que pode ser comprovado pelo incontável número de decisões que acabaram sendo reformadas pelas instâncias superiores. Além disso, com a alteração promovida no ano passado pela Lei nº 12.683, que eliminou o rol taxativo de crimes antecedentes à lavagem de capitais, estendendo-o a toda e qualquer infração penal, entendo que realmente não há mais sentido em se manter esta especialização. TD — Que lição a Advocacia tira do julgamento do mensalão no Supremo?

Rosenthal — O julgamento do mensalão é um marco para a sociedade brasileira. Em razão de sua transparência, serviu para aumentar a credibilidade do Poder Judiciário e ao mesmo tempo permitiu ao cidadão comum conhecer melhor a mais alta Corte do País. O que fica para a prática jurídica, especialmente em relação à questão da apreciação das provas, ainda é uma incógnita. Uma lição importante, não apenas para a Advocacia, mas para toda a Nação, é a de que, embora o processo de escolha dos ministros seja passível de críticas, isso não os tornou parciais, o que acredito tenha surpreendido muita gente. A mim, chamou a atenção o pedido de prisão dos acusados, formulado pelo procuradorgeral da República antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, o que contraria frontalmente um dispositivo constitucional e a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Atribuo esta atitude à influência popular decorrente da superexposição do julgamento pela mídia, um tema que merece profunda reflexão. TD — Por que os advogados demonstram preocupação e indignação com artigo da nova Lei da Lavagem que os obriga a comunicar os órgãos de fiscalização sobre operações ilícitas? Rosenthal — Esta preocupação se justificava pelo fato de que, segundo a nova redação do artigo 9º da Lei nº 9.613/98, as pessoas físicas e jurídicas

que prestam serviços de assessoria, consultoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações financeiras, societárias ou imobiliárias, sujeitam-se à obrigação de prestar inúmeras informações sobre seus clientes aos órgãos de fiscalização. Dessa forma, analisando-se este dispositivo isoladamente, poderia se concluir que o mesmo se aplicaria aos advogados que realizassem tais atividades. Nossa preocupação, portanto, referia-se à interpretação da norma quanto à sua abrangência, uma vez que uma série de dispositivos legais concernentes ao sigilo profissional impedem os advogados de violarem a confidencialidade que se estabelece na relação com seus clientes. Nesse sentido, o Conselho Federal da OAB já emitiu parecer no qual entendeu que este dispositivo não é aplicável à classe dos advogados, em razão do princípio da especialidade, uma vez que se por um lado não há referência expressa aos advogados neste inciso do artigo 9º, por outro, permanecem vigentes os dispositivos legais que estabelecem o sigilo profissional. Além disso, transformar o advogado em delator de seu próprio cliente é imoral, subverte o sistema de defesa, macula a relação de confiança indispensável à atuação profissional e viola inúmeros princípios constitucionais. De todo modo, com a edição da Resolução COAF nº 24/2013, que expressamente restringiu essa exigência às pessoas físicas e jurídicas não submetidas à regulação de órgão próprio regulador, entendo que a questão está superada. TD — A AASP está completando 70 anos, o que está sendo planejado para celebrar essa importante e marcante data? Rosenthal — É realmente uma data muito significativa, afinal são sete décadas atuando pela valorização da Advocacia e defesa das prerrogativas profissionais da classe. Tenho certeza de que todos os associados têm muito orgulho de tudo o que a AASP realizou no decorrer desses 70 anos. Para celebrar, estamos organizando o primeiro Festival Literário Internacional de São Paulo, denominado Pauliceia Literária, que será realizado em setembro e contará com a participação de renomados autores nacionais e estrangeiros. Logo em seguida, em outubro, presentearemos os associados com um livro institucional, que está sendo redigido pelo escritor e jornalista Ignácio de Loyola Brandão e que contará a história da entidade.B


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JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

‘O INSS trabalha muito mal’, afirma desembargadora Raquel Santos

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om 12 anos de atividades, os JEFs têm grandes obstáculos a superar, em razão da má gestão dos órgãos públicos que figuram como réus.” A afirmação é da desembargadora Marisa Santos, coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Segundo ela, o INSS é réu em aproximadamente 90% dos processos em tramitação. “A autarquia trabalha muito mal, o que se reflete diretamente no número de ações. Porque trabalha mal, o Poder Judiciário acaba realizando o trabalho do INSS, onerando suas estruturas em prejuízo da razoável duração dos processos.” A desembargadora se refere ao volume parcial de ações. Um levantamento feito junto a 231 JEFs pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) e finalizado em setembro do ano passado mostra uma visão sistêmica da situação. O estudo apontou que o INSS é réu em 73% das causas, seguido pela Caixa Econômica Federal com 15,5%. Segundo a pesquisa, o tempo médio de duração de um processo nos JEFs é de 631 dias, mas se houver recursos pode demorar mais 480 dias. No TRF-3 a implantação do processo eletrônico tornou mais célere a tramitação, mas esta não é a realidade no resto do País. Enquanto a maio-

“Judiciário acaba realizando o trabalho do INSS”

ria das unidades de JEFs está concentrada nas regiões sul e sudeste, no Norte e Nordeste há grandes vazios geográficos. “Há longas distâncias a percorrer, com dificuldades de deslocamento, que muitas vezes dependem de barcos, ônibus interestaduais etc. Nessas localidades, mesmo com a procedência do pedido, muitas vezes a dificuldade surge no momento do recebimento do benefício previdenciário, já que nem sempre a agência do INSS está instalada próxima ao domicílio do segurado”, observou Marisa. A questão do INSS chegou a tal ponto que o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) impetrou, em março de 2012, ação civil pública, exi-

gindo que a autarquia concedesse automaticamente a revisão nos benefícios (aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidas a partir de 29 de novembro de 1999) de 600 mil segurados. Na época, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) considerou perversa a postura assumida pelo INSS, ao exigir que a maior parte dos segurados comparecesse às agências para pedir a revisão, já que se tratam de pessoas incapazes mentalmente ou fisicamente e vulneráveis. Na época, o então procurador, Jefferson Aparecido Dias, disse que, entre 27 de outubro de 2011 e 10 de fevereiro de 2012, apenas no JEF de São Paulo foram distribuídos 1.295 processos contra o INSS. O número de ações ajuizadas chegou a 6.650. Lembrou, ainda que, só de pagamentos de honorários aos advogados, a autarquia gasta quase 30% do valor devido aos segurados. Em 5 de setembro, o juiz federal substituto da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo, Leonardo Estevam de Assis Zanini, homologou o acordo firmado entre a PRDC, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) e o INSS. Ficou definido que, entre março deste ano e abril de 2018, será feita a revisão dos benefícios ativos não corrigidos administrati-

vamente e que não tenham sido atingidos pela decadência (ou seja, que tenham sido concedidos a partir de 16/ 4/2002, no prazo de 10 anos antes da citação, que ocorreu em 17/4/2012). O pagamento dos atrasados inclui as parcelas vencidas não prescritas, os abonos anuais correspondentes e as parcelas vencidas entre a citação judicial feita ao INSS pela Justiça Federal em 17/4/12 e 31/12/12. Já no caso de benefícios inativos, os valores referentes aos atrasados serão pagos no período de maio de 2019 (competência abril/2019) e maio de 2022 (competência abril/2022). Os benefícios concedidos após citação judicial do INSS (17/4/12), e que sejam decorrentes de outro benefício anterior a essa data (por exemplo, aposentadoria por invalidez decorrente de auxílio-doença e pensões por morte) terão consideradas, para enquadramento no cronograma, a situação do benefício precedente em 17/4/12. O acordo também prevê que não haverá qualquer prejuízo aos beneficiários contemplados com a revisão. A autarquia também se comprometeu a enviar correspondência aos beneficiários com a indicação da diferença a ser paga e a data do pagamento, de acordo com o plano de comunicação conjunto estabelecido entre o órgão e o sindicato.

Resultados positivos de Marisa Santos, mesmo deparando com as deficiências N adosopinião órgãos governamentais que não têm acompanhado a tecnologia,

o TRF-3 vem alcançando resultados positivos, tanto nos JEFs quanto nas centrais de conciliação, permitindo à população o acesso mais fácil à Justiça, alcançando, inclusive, os municípios mais longínquos. De acordo com o último relatório de prestação de contas e gestão, emitido no início de abril, no ano passado entraram nos Juizados 162.255 processos e foram julgados 198.236. Foram enviados às Turmas Recursais 98.030 processos. Ainda existem 214.247 em tramitação. Foram realizadas 21.555 audiências e 83.687 perícias. Nas Turmas Recursais, foram julgados 86.642 recursos, setor que até final de março tinha 228.301 processos em tramitação. Em 2012, os Juizados realizaram pagamentos de 2.040 precatórios no valor de R$ 112.569.167,12. Foram pagos R$ 457.051.225,04 em 75.115 requisições de pequeno valor (RPVs) de até 60 salários mínimos.B


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TRABALHO

À MARGEM DA LEI

Município deve indenizar servidora acusada de fazer intrigas O

município de Cascavel (PR) pagará indenização por dano moral de R$ 1 mil a uma agente comunitária de saúde acusada, em comunicação interna, de fazer intrigas entre funcionários. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST negou provimento ao recurso da trabalhadora contra decisão do TRT-9 (PR) reduzindo a reparação fixada em primeira instância em R$ 5 mil. Além das provas juntadas aos autos, o juiz considerou o depoimento de uma testemunha, segundo a qual a agente foi demitida “porque constou numa circular interna que ela e outras funcionárias faziam motim, intrigas e não trabalhavam direito”. Segundo ela, os fatos não eram verdadeiros. O TRT-9

baixou a indenização para R$ 1 mil, o que motivou o recurso ao TST. A Quinta Turma, porém, entendeu que reverter a decisão do Regional demandaria revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126. A defesa embargou da decisão, alegando que outra Turma já havia julgado que a Súmula 126 não impede o conhecimento de recurso de revista que trata de valor da indenização por dano moral, por se tratar de questão de direito. O ministro-relator, Augusto César Leite de Carvalho, disse que o único julgado apresentado como paradigma para comprovação de divergência jurisprudencial, “revela premissas fáticas não registradas no acórdão” referente à trabalhadora. (E-RR-15030043.2007.5.09.0069)

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Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Dilapidador; 2) Ócio; direto; 3) Casal; Sar; 4) Uro, Espúrio; 5) Mó; Indutor; 6) God; Total; 7) Ni; Lama; Ado; 8) Tine; Iron; 9) Oir; Nome.

Verticais 1) Documento; 2) Ícaro; III; 3) Liso; MR; 4) AOA; Iole; 5) Lenda; 6) ID; SD; OAO; 7) Disputa; 8) Arauto; IE; 9) Derrotar; 10) OT; Irado; 11) Roto; Lona.

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O júri em que o juiz tolerou insultos, foi afável na sentença e homenageou a sogra PERCIVAL DE SOUZA*

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meritíssimo presidiu o júri com um olho no réu, promotor e jurados, e outro na plateia. O libelo crime acusatório girava em torno de jovem que encurralou pai e madrasta e os matou, a tiros, depois de ter sido descoberto desviando dinheiro da conta bancária da empresa de ambos. Sutil como um búfalo invadindo loja de louças, que se julga artífice do crime perfeito, abandonou a cena do crime e jogou a arma no fosso do elevador do prédio onde morava. A defesa extrapolou, dizendo que os termos da denúncia foram “costurados sob os lençóis”, numa alusão ao fato de que, na fase de instrução, o então juiz do caso e a promotora apaixonaram-se e se casaram, resolvendo então afastar-se do processo, peitando-se de sus-

peição. Decisão profundamente ética, mas relatada em plenário de forma desrespeitosa, tom de galhofa, profundamente infeliz. Uma indignidade, mas o meritíssimo preferiu ser complacente diante da inconsequente metralhadora verbal. Nenhuma advertência, que seria pertinente. Horácio não ensinou que est modus in rebus? Sim, há uma medida em todas as coisas. Ouvindo as infâmias à distância, a promotora chorou em silêncio diante do baixo nível em forma de debochado ataque pessoal. O julgamento chegou ao final. O réu tomou chumbo grosso. Em tese, porém. Cuidadosamente treinado para ser ator numa peça de teatro, o réu parecia um monolítico bloco de gelo. Impassível. Mas não conseguiu conter o riso, antes de ser autorizado a deixar o plenário, mesmo com 34 anos de reclusão nas costas, graças ao benefício de poder recorrer em liberdade, concedido pelo afável meritíssimo. A plateia também gargalhou. É que o meritíssimo cumpriu um ritual de agradecimentos — acusação, defesa, jurados, funcionários... e mais um, especialíssimo, dirigido com ternura à sogra, sentada em lugar separado. A senhorinha encolheu-se e esboçou um sorriso amarelo-fosco. Sessão encerrada.

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*Jornalista e escritor.


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LAZER M. AMY

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Horizontais 1 – (Dir. Civ.) Perdulário, pródigo. 2 – Lazer, repouso; (Dir. Civ.) Parentesco.

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GLADSTON MAMEDE*

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3 – (Dir. Civ.) Par composto de homem e mulher; Primeira sílaba da palavra sarjeta.

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4 – Grande bovino extinto na pré-história; (Dir. Civ.) Filho matrimonial ou não, reconhecido ou não reconhecido.

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5 – Pedra de amolar; (Dir. Civ.) Aquele que instiga alguém a praticar ato ilícito ou crime. 6 – Deus em inglês; Na linguagem jurídica, inteiro, completo.

Abreviatura em inglês de mister. 4 – Vogais de agora; (Dir. Desp.) Canoa estreita usada no desporto aquático. 5 – (Dir. Aut.) Conto, narrativa escrita.

7 – Símbolo químico do níquel; (Dir. Pen.) Desdita, perda do bom nome; Milho maduro em grãos. 8 – (Dir. Desp.) Equipe, grupo de jogadores; Ferro em inglês. 9 – Ouvir em espanhol; (Dir. Civ.) Reputação, fama.

6 – Um dos três componentes da personalidade; Iniciais de Salvador Dali; O grande timoneiro dos chineses. 7 – (Dir. Desp.) Certame, competição esportiva. 8 – (Dir. Int. Púb.) Pregoeiro; (Sigla) Instituto de Educação.

Verticais 9 – (Dir. Militar) Vencer. 1 – (Dir. Civ.) Escrito oficial que identifica uma pessoa. 2 – Personagem da mitologia grega que fugiu do labirinto de Creta; Três em algarismo romano. 3 – Superfície plana, sem asperezas;

10 – (Sigla) Poeta maranhense Odorico Tavares; Enraivecido, colérico. 11 – Rompido, destruído; Tecido grosso, usado na fabricação de sacos, tendas etc.

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Soluções na página 29

Cozido Otávio Luiz Rodrigues Júnior riei uma receita de inverno e, para nomeá-la, resolvi homenagear um dos mais brilhantes juristas da nova geração, um civilista do Crato, professor da USP, que aprecia vinhos tintos encorpados: Ingredientes: 1 kg de chã de dentro, em cubos (aproximadamente 4 x 4 cm); ½ xícara de bacon cortado em cubos; 250 g de cenoura baby; 200 g de cogumelos diversos (paris, shimeiji, shitake, hiratake etc) cortados em pedaços grandes; 1 caule de alho poró cortado em rodelas; 1 cebola cortada em rodelas; 2 a 4 dentes de alho picados; 2 pimentas dedo-de-moça cortadas em pedacinhos; entre 10 e 20 folhas de sálvia fresca; ½ xícara de farinha de trigo; 3 colheres de sopa de azeite; 3 colheres de sopa de manteiga. Modo de fazer: temperar a carne com sal e pimenta-do-reino, misturando com farinha de trigo. Aquecer a panela, colocar azeite, manteiga e bacon, deixando fritar. Aos poucos, acrescentar os cubos de carne com farinha de trigo, fritando, sem fazer caldo. Quando bem fritos, acrescentar alho, cogumelos, cebola, alho poró e refogar. Cerca de 5 minutos após, cobrir com água quente e tampar, deixando cozinhar em fogo brando por aproximadamente 40 minutos. Antes de servir, corrigir o sal, se necessário. Polkura, syrah, 2008, 14,5% de álcool, Vale Colchágua, Chile (R$ 75,00). Roxo escuro, com perfume de maçã, morango, pimentão, tabaco, couro, baunilha, chocolate. Encorpado, cremoso, com fruta opulenta e grande envergadura tânica; rascante, mas não agressivo. Parece um bombom de cereja com hortelã. Amei-o de paixão. Vendido pela Premium: vendas@premiumwines.com.br

Gladston Mamede

Pieza El Caidero, 2008, 14% de álcool, Calatayud, Espanha (R$ 55,00). Violeta escuro, cheira a ameixa em calda, xarope de groselha, geleia de amora, damasco seco, chocolate ao leite, amendoim, nozes, café coado, pimenta-do-reino e um discreto mentol. Encorpado, cremoso, com fruta madura, taninos em profusão, mas domados. Um vinho exuberante, que envolve a boca. Vale cada centavo e dezenas de reais a mais. Vendido pela Grand Cru: mauricio.nissiguti@grandcru.com.br Beringer, 2009, 14,3% de álcool, Vale Knights (Napa), EUA (R$ 190,00). 94% de cabernet sauvignon, 4% de cabernet franc e 2% de petit verdot, está muito jovem e deve ser guardado. Após duas horas de decantação, revelou-se violeta escuro, com aromas de blackberry, framboesa, marasquino, pimentão, presunto cru, tabaco, chocolate amargo, café expresso e cravo. Encorpado, tânico, mas não rascante, harmonioso e charmoso. Vale a pena comprar e guardar. Vendido pela World Wine: ana.mendonca@worldwine.com.br

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DICA DICA:: ingredientes como sálvia, alho, pimenta dedo-de-moça e alho por ó , podem ser alterados, para mais poró ou para menos, com impacto direto no sabor do molho . *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


JUNHO DE 2013

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TRIBUNA DO DIREITO

LITERATURA

Insólita Metrópole Coleção Maria Cecília Monteiro da Silva

ANTONIO PENTEADO MENDONÇA*

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ertos livros transcendem a proposta original. Não se contentam em ser o que foram pensados para ser. Vão além. Ultrapassam a dimensão que o autor lhes quis dar. É o caso de Insólita Metrópole, o novo livro do poeta Paulo Bomfim, pronto para sair do forno e ser mais do que deveria ser. Insólita Metrópole traz como subtítulo “São Paulo nas Crônicas de Paulo Bomfim”. Mas o livro é muito mais do que um livro de crônicas, da mesma forma que é muito mais que um livro de história, um livro com histórias, ou um livro de memórias. Insólita Metrópole é tudo isso e é mais que isso. O livro tem algo de mágico, como se gerasse um encantamento que desse vida para sensações profundamente adormecidas dentro do peito, sentimentos quentes, saudade e orgu-

lho de morar na cidade de São Paulo, e de ser paulista, com uma história rica, e bonita e um futuro com tudo para ser melhor ainda. Paulo Bomfim, dentro da universalidade dos temas de sua poesia, é essencialmente o grande poeta paulista. Seu palco é São Paulo, o estado, a cidade, seus personagens conhecidos e anônimos. Mas Paulo Bomfim é também historiador, memorialista e cronista. Em Insólita Metrópole são estes lados que se destacam, sem que ele perca, por um momento que seja, a enorme poesia que emana do autor ao tratar cada texto com olhos apaixonados. Com Insólita Metrópole o poeta acerta suas contas antes de tudo consigo mesmo. Depois com seus maiores, com os amigos, com os fantasmas, com as lembranças, com a história, enfim com a vida, de forma digna e íntegra. Daqui para frente o poeta pode ser apenas um homem, com toda a beleza e a liberdade que esta condição lhe dá.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.

POESIAS

Primavera!!! A

o iniciar a primavera, roguemos a Deus dizendo: Senhor..., tem piedade do homem, esta criatura

Gisele Giglio (advogada)

tão fraca, tão pequenina, que é como a flor dos campos, que se murcha! É a sombra que desaparece!!!B

PAULO BOMFIM

Audácia e ternura

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onheci Annita Malfatti através de minha mãe que era sua aluna de pintura. Nosso primeiro encontro ocorreu nos idos de 45. Pouco depois ela faria meu retrato exposto na galeria existente no subsolo do Edifício Esther, na Praça da República. No local onde funcionaria a boite Oasis, surge o Clube dos Artistas e Amigos da Arte que floresce na Barão de Itapetininga em 1947, mudando-se posteriormente para a sede do Instituto dos Arquitetos, na Rua Bento Freitas. A residência de Annita passa a ser ponto obrigatório de meus giros pela cidade de São Paulo. A alegria que ali reinava marca para sempre a lembrança de uma década privilegiada, onde a arte e a vida caminham de mãos dadas. As reuniões que assinalaram a casa hospitaleira da Rua Ceará foram abençoadas pelos cabelos brancos de D. Beth, mãe de Annita. Em torno dessa figura querida, girava a ciranda de netas e amigos. Os preparativos das festas juninas eram sempre um acontecimento. Entre bandeirinhas e balões que levavam para o céu as trovas do poeta adolescente, a graça de Evangelina Pereira de Sousa e a voz romântica de Marino Gouveia cantando ao violão modinhas imperiais e lundus. Marino, que dez anos antes, em 1936, contracenara com minha tia Magdalena Lébeis, no Teatro Municipal, na “Noite de São Paulo” de autoria de Alfredo Mesquita. Tudo vou recordando à medida que percorro as páginas do livro de Beth

Internet

sobre sua tia Annita. Entre quadros e lembranças, ressurge com todo o fascínio a figura da deflagradora do modernismo brasileiro, a amiga que me apresentou Manuel Bandeira, Raul Bopp e Ribeiro Couto. Não a Annita falsamente descrita como amargurada e ressentida, mas a pioneira que inaugura o rito de passagem revolucionário, transmitindo àqueles que tiveram a ventura de conviver com ela, legado de entusiasmo e de generosidade. Ao viajarmos por sua trajetória artística, mergulhamos na essência de um Brasil eterno, feito de audácia e ternura. Acredito que audácia e ternura sejam, também, a melhor definição para Annita Malfatti.

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(Bomfim, Paulo. Janeiros de Meu São Paulo. São Paulo: Book Mix, 2006, págs. 98/9).

CESA

Concurso de Monografias O

Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), através do seu Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades coordenado pelo advogado Décio Policastro, abriu as inscrições para o VII Concurso Nacional de Monografia “Orlando Di Giacomo Filho”. Processo eletrônico, peticionamento eletrônico, assinatura digital etc., levaram a eleger para o concurso o tema “A importância das novas tecnologias para a prática do Direito”. O prazo para a apresentação das monografias terminará em 12 de agosto. Podem concorrer estudantes de Direito matriculados a partir do segundo ano ou terceiro semestre de graduação, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Os participantes deverão entregar uma monografia inédita sobre o tema do concurso,

com tamanho entre 25 e 35 laudas. Os textos serão avaliados por uma Comissão Julgadora escolhida pelo Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA, segundo critérios de criatividade, qualidade, lógica de raciocínio, uso das conclusões para debate nacional do tema e potencial de concisão. Os resultados serão divulgados até 31 de janeiro de 2014, e os prêmios entregues na primeira reunião geral do CESA daquele ano. Os três primeiros colocados ganham um iPad Mini, com HD de 64GB, 32GB e 16GB, respectivamente da primeira à terceira posições. O edital do concurso, que inclui detalhes sobre o formato de apresentação da monografia e os procedimentos para entregá-la, pode ser conferido no site www.cesa.or.br.

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