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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 20 Nº 231

SÃO PAULO, JULHO DE 2012

INSS

R$ 7,00

DIREITO DE FAMÍLIA

Internet

INSS quer recuperar gastos com violência doméstica Página 11

TRABALHO

ENSINO JURÍDICO

Internet

Internet

Mulher que renunciou à pensão poderá recuperá-la

Fotos na internet geram demissão por justa causa

Página 21

Página 30

Internet

Conselho Federal da OAB veta 18 cursos jurídicos Página 25

STF

E o “mensalão” vai ser julgado

E

stá nas mãos de 11 pessoas o destino de 38 réus denunciados pelo procurador-geral da República como integrantes do chamado “mensalão”, escândalo político que representava um conluio entre políticos do Congresso e o Executivo para garantir, mediante pagamento de propinas, a aprovação de determinados projetos. Como mostra Percival de Souza Souza, nas páginas 22 e 23, sete anos depois de ter sido revelado o caso começa a ser julgado no dia 2 de agosto. O processo tem 50.330 páginas, 234 volu-

mes e 495 apensos. A chefia do esquema seria do ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu. Em virtude da grandiosidade do processo, cogitou-se, inclusive, de o Supremo Tribunal Federal marcar sessões extras para dar tempo para o ex-presidente da Corte, Cezar Peluso, que deixa o STF em setembro, possa votar. O ambiente é tenso, especialmente depois que o presidente Ayres Britto, pressionou o ministro Ricardo Lewandoski visando antecipar ao máximo o julgamento. Não há previsão para o término do julgamento, embora o ministro Luis Fux, acredite que tudo possa ser resolvido em

agosto, contra o parecer do presidente Ayres Britto que acha que nada vai ser definido antes de 5 de setembro. O julgamento do “mensalão” alterou a rotina de Brasília: as sessões das Turmas do STF encarregadas de ouvir as sustentações orais dos advogados, por exemplo, que ocorrem nas tardes de sexta-feira, nas duas primeiras semanas de agosto vão ocorrer pela manhã; o CNJ, que costuma reunir-se às terças-feiras, pela manhã e à tarde, vai promover seus encontros apenas pela manhã, às segundas e quartas-feiras; o TSE, que se reúne normalmente às terças e quintas a partir das

19 horas, estendeu esse horário para as 20 horas. O Partido dos Trabalhadores tentou, sem sucesso, que o julgamento que incrimina principalmente elementos da cúpula do partido, embora o ex-presidente Luiz Ignácio Lula da Silva não esteja entre os réus, fosse adiado para depois das eleições de 7 de outubro. Entre os principais réus estão José Dirceu, Marcos Valério, Delúbio Soares e José Genoino. Entre os acusados está quem denunciou todo o processo: o deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson. Os ministros da Corte garantem que não vão decidir sob pressão.


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ADVOCACIA

DA REDAÇÃO

Respeito e educação Novos qualificativos CAMILO RAMALHO CORREIA*

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ompletei 25 anos do exercício da Advocacia. Nessa estrada já fui advogado de instituições financeiras, multinacionais farmacêuticas, e desde 1992 sigo meu caminho como profissional liberal, prestando serviços a pessoas físicas e jurídicas no campo generalista do Direito, excluída a esfera penal. Ouço de inúmeros colegas e frequentadores de fóruns que os advogados perderam o respeito, que não existe mais ética entre os profissionais do Direito e que o objetivo maior é financeiro, material. Ouço ainda que os membros do Judiciário não atendem advogados como antes, que promotores e procuradores não dão a atenção necessária, e que os juízes já não exercitam mais a completa prestação jurisdicional. Ora, se fossemos declinar sobre os inúmeros problemas advindos dessas colocações, teríamos um drama sem fim, e não é este o ponto principal que traz a discussão de ética e respeito no exercício da Advocacia. O eminente senador Cristovam Buarque sempre pregou que o problema do Brasil está na educação, na necessidade de investir agora na educação infantil para que gerações futuras possam construir um País melhor, fundado na formação, na educação e consequentemente no maior respeito ao próximo. Pois bem, o mesmo se aplica a Advocacia. O que vejo nos últimos anos é uma ausência plena de educação. Não só da nobre classe a qual pertenço, mas notadamente em relação ao funcionalismo público em geral. Restou perdido em algum ponto do caminho o respeito ao advogado, e por consequência o advogado passou a perder o respeito aqueles que o cercam. Antes da etica entre nós advogados, é preciso que exista respeito, e exigir esse respeito de quem nos presta serviços, seja um simples porteiro de uma repartição pública, seja ao mais respeitado ministro de um tribunal superior. E o respeito não se funda no grito, no esbravejar, no fazer escândalo. O respeito se funda na educação, na estima pelo próximo, na consideração. A palavra “respeito” vem do Latim res-

picere que significa olhar para trás. Isto evoca a ideia de julgar alguma coisa em relação ao que foi feito. Que cada um de nós passe a exercer a Advocacia como um semeador, que lança suas sementes para que se tornem frutos. Sem desmerecer a ética como ciência inclusive, é de se rogar aos nobres colegas advogados(as) que preservem suas condutas, que sejam exemplos, para que a partir daí possamos exigir o mesmo daqueles que diretamente nos atendem e nos prestam serviços. Somos nós que devemos iniciar um processo de retomada do respeito pela Advocacia e sobretudo pelo exercício da mesma de forma ampla, baseados na educação, exigindo daqueles com os quais nos confrontamos diariamente um comportamento adequado. Ainda se nos conduzirmos ao respeito como forma de obediência, há que se mencionar o conceito melhor do professor Miguel Reale ao abordar o Estado de Direito como um “sistema institucional que submete cada indivíduo ao respeito do direito ao próximo, de instituições e poder público”. Salienta ainda o nobre jurista que o respeito das hierarquias é que rege e forma uma sociedade. O Direito conforme nos ensina o também professor James Boyd White “... não é apenas um conjunto de regras delineado para produzir resultados no mundo material, mas uma atividade intelectual e imaginativa com o intuito de dar sentido à experiência humana, individual e coletiva (White 2000, p. ix).” E por fazermos parte dessa notável atividade que é a Advocacia, é que devemos exercer a mesma fundada no respeito ao próximo, na educação. Se encontrarmos obstáculos, e certamente os encontraremos, não devemos nos intimidar ou desistir, mas buscar uma forma de enfrentar ou no mínimo contornar e seguir um caminho de conduta proba e intelectual no exercício da profissão. Não nos igualemos aos que se julgam melhores. Não nos igualemos a ninguém. Somos advogados, devemos nos lembrar que nossa profissão surgiu da prática constante da oratória na Grécia antiga, dos grandes oradores defensores que verbalizavam direitos. Sócrates perdeu a causa e a vida advogando em nome próprio, mas não só, advogava também em nome de sua causa maior, a Filosofia. Que nossa causa maior seja a retomada do respeito profissional para que anos melhores possam surgir.

B

*Advogado.

F

oi divulgado pelo austero jornal “O Estado de S.Paulo, em manchete de página (mais precisamente na A-11) na edição de 30 de maio: “TJ-SP decide destino dos juízes milionários”. Estarei lendo errado “milionários”? Desde quando os juízes deste País poderiam usar esse qualiticativo? Sempre aprendemos que essas “figuras acima de qualquer suspeita” tinham feito, “simbolicamente”, um juramento de “pobreza”, se é que assim pode-se chamar. Aprendemos que esses juízes exerciam o cargo, muito mais por desprendimento e força moral do que por profissão. Agora vem essas denúncias de que alguns desembargadores ganharam acima de R$ 600 mil, de 2008 a 2010, valores recebidos antecipadamente. Um deles, que está aposentado, teria recebido R$ 1,44 milhão. Não se discute se os valores são devidos ou não — parece que são créditos relativos a férias e licença-prêmio acumuladas (a proposito: o caro leitor em seu trabalho tem direito a licença-prêmio?). Segundo o próprio presidente do TJ- SP, a ação desses juízes consistia em “vultosas antecipações de pagamentos em benefício próprio, deferimentos imotivados de pagamentos a funcionários a eles subordinados ou com os quais mantinham proximidades, concessão de antecipações extraordinárias de créditos para magistrados preferencialmente escolhidos, sem qualquer justificativa ou requerimento”. O Órgão Especial do TJ-SP abriu procedimento administrativo disciplinar contra três desembargadores que integraram a Comissão de Orçamento entre 2008 e 2010, período no qual teriam autorizado os vultosos pagamentos. Não nos interessa dizer quem são eles (apenas um foi afastado) pois estamos discutindo princípios e não à busca de “caça às bruxas”. Mas que alguma coisa está errada, isso não é novidade para ninguém! Cadê os homens de escol desta cidade e deste País? Onde estão escondidos? Talvez estejam envergonhados de ver o que está-se assistindo. Os homens que deveriam fazer cumprir a lei são os primeiros a combatê-la, com atitudes, no mínimo, reprováveis. É evidente que não há mais a mesma tranquilidade, transparência (convidamos o leitor a acrescentar o adjetivo que preferir) de outrora.B Fran Augusti

36 páginas AASP

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Hic et Nunc

12

Advocacia

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INSS/Aposentadoria

11

À Margem da Lei

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Jurisprudência

Cruzadas

35

Lazer

Cursos/Seminários

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Legislação

Da Redação

2

14 33 a 35 26

Livros

27 a 29

Direito Eleitoral

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Magistratura

15

Direito de Família

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Notas

12

Paulo Bomfim

35 35

Direito

Imobiliário

6

Direito Penal

12

Poesias

Ementas

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Seguros

Ensino

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Trabalho

32

Saúde

Jurídico

Gente do Direito

8 30 e 31 18

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5015-1010

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3 INFORME PUBLICITÁRIO

Fundo da Advocacia terá três perfis de investimento Em breve, os participantes da OABPrev-SP poderão dizer como querem ver aplicado seu patrimônio previdenciário. No dia 6/8 o fundo de previdência da Advocacia começa a distribuir, por diversas vias, material explicativo sobre os perfis de investimento à disposição dos contribuintes, acrescido de detalhada orientação sobre como proceder para formalizar a opção. Haverá três alternativas. O perfil “moderado” seguirá a linha hoje globalmente adotada pela OABPrev-SP, ou seja, 85% dos investimentos serão alocados em renda fixa e 15% em renda variável. Já os investidores que optarem pelo perfil “conservador” destinarão 100% dos seus recursos para renda fixa. Os que escolherem o perfil “agressivo” terão 70% das aplicações destinadas para renda fixa e 30% para renda variável. Optar, contudo, não será obrigatório: aqueles que não se manifestarem continuarão a ter seus recursos aplicados conforme a linha até agora em vigor, de caráter “moderado”. A OABPrev-SP, instituída há seis anos pela Seção de São Paulo da OAB e pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), reúne atualmente profissionais inscritos nas seci-

onais da Ordem de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, além de São Paulo. São 26,6 mil participantes donos de um patrimônio de R$182 milhões. O volume de recursos e a sensível diversidade entre esse contingente tornam indispensável a adoção dos perfis de investimento. “Os perfis eram um desejo da entidade, e agora conseguiu-se implantá-los. Convido a todos para que conheçam as opções, avaliem, reflitam. O atual cenário econômico exige conhecimento financeiro e previdenciário”, conclama o presidente da OABPrevSP, Luís Ricardo Marcondes Martins. “Agora, o participante tem a oportunidade de refletir e decidir quais riscos pretende correr com os investimentos em Previdência. Caso ele entenda que o plano vem atendendo as expectativas, não há o que mudar — à OABPrev-SP compete viabilizar os projetos, oferecendo a maior rentabilidade possível sem descuidar do trinômio rentabilidade-liquidez-segurança”, salienta Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP. Para o diretor financeiro do fundo de previdência dos advoga-

dos, Marco Antonio Cavezzale Curia, a adoção de perfis reflete uma tendência do setor: “Quando as taxas de renda fixa deixam de ser confortáveis, os perfis conferem ao participante a oportunidade de tentar uma remuneração diferenciada no segmento variável, segundo seu projeto pessoal e nível de tolerância a riscos.” A criação dos perfis de investimento no âmbito da OABPrev-SP virá acompanhada de programas de educação financeira, indispensáveis ao poupador no atual cenário econômico brasileiro, em que o governo federal toma medidas em série para impedir que a onda recessiva europeia atinja o País. “Entendemos que o momento econômico instável, com queda da taxa de juros e bolsa volátil, torna oportuna a criação de perfis de investimento, pois isso expõe ao participante os níveis de risco a correr. Implantá-los num momento de bolsa e juros em alta, por exemplo, poderia passar uma falsa impressão sobre o mercado e os riscos envolvidos”, explica Francisco Reis, gerente comercial da Icatu Fundos de Pensão, empresa que gere os recursos da OABPrev-SP.

Cronograma de implantação A implantação dos perfis de investimento seguirá um cronograma já definido pela OABPrev-SP, e virá acompanhada por ações de orientação. De 6 a 22/8 serão impressas e postadas aos participantes uma carta de apresentação e uma cartilha explicativa. E-mails serão disparados nos dias 22/8 e 3/9 informando da realização de palestras sobre as modalidades de investimento e envio do kit de opção. Depois disso, o site da OABPrev-SP (www.oabprev-sp.org.br) oferecerá palestras on-line para que o advogado norteie sua escolha. A geração prévia dos saldos será efetuada no dia 28/9. Os participantes deverão enviar à OABPrev-SP o formulário constante do kit até o dia 5/10. A data de encerramento da inclusão da opção dos participantes no sistema é 17/10. A solicitação de resgate e a reaplicação no perfil escolhido serão efetuadas nos dias 29 e 30/10. Importante: será necessário que o volume de alocações em determinado perfil justifique a manutenção desse fundo específico — R$10 milhões são o montante mínimo.


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AASP

AASP vai ao STF contra a distribuição centralizada de requerimentos em cartórios

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AASP impetrou no Supremo Tribunal Federal mandado de segurança questionando decisão do Conselho Nacional de Justiça referente à disciplina do sistema de distribuição centralizada de requerimentos e documentos nos cartórios de registro de documentos e títulos da capital paulista. No mandado de segurança 31.402, solicita o restabelecimento do regime instituído pelo Provimento CG nº 19/2011, editado pelo corregedor-geral de Justiça de São Paulo. Segundo o provimento, os usuários podem apresentar os requerimentos diretamente ao cartório de escolha, sem passar pela distribuição centralizada do Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, que reúne os cartórios da especialidade na Capital paulista. O argumento da associação é que a distribuição centralizada impede a livre concorrência entre os cartórios e o aprimora-

Reinaldo De Maria

mento dos serviços. A decisão do CNJ considerou parcialmente procedente um pedido feito pelo Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo contra o Provimento CG nº 19/2011. A decisão do CNJ, alega a AASP, impede que os usuários possam levar os requerimentos diretamente ao cartório de preferência, tendo de fazê-lo por meio do sistema de distribuição centralizado. Outra consequência da decisão do CNJ, questionada pela AASP, foi revigorar o sistema de divisão de serviços entre os cartórios da Capital, pelo qual os feitos são igualmente partilhados entre as serventias. Sustenta a associação que, pelo decidido no CNJ, mesmo que o usuário determine na distribuição o cartório de preferência, o efeito concorrencial será nulo, uma vez que o sistema de compensação reequilibraria o efeito econômico da redistribuição. Com pedido de liminar, aguarda-se nova distribuição, uma vez que o relator sorteado, ministro Dias Toffoli, deu-se por impedido.

B

AASP pede veto em PL sobre lavagem de dinheiro P

or decisão unânime, o Conselho Diretor da AASP deliberou enviar ofício ao secretário executivo da Casa Civil manifestando preocupação com a recente aprovação do PL 209/03, que tem por objetivo tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro, alterando a redação de diversos dispositivos da Lei 9.613/98. A AASP se opõe à nova redação do artigo 9º, inciso XIV, que sujeita às obrigações

referidas nos artigos 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, aconselhamento e consultoria em operações comerciais, imobiliárias e societárias. Acredita-se que a interpretação desvirtuada do dispositivo citado poderá atingir a classe dos advogados, uma vez que menciona condutas inerentes às atividades sujeitas ao sigilo profissional.

B

OAB-MT entra na campanha “Honorários não são gorjeta” C

om palestra do presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, foi lançada em meados de junho, na sede da OAB de Mato Grosso, a campanha “Honorários não são gorjeta”, que teve início em julho de 2011 e cujo objetivo é reverter a redução e a ínfima fixação de verbas sucumbenciais. Durante a solenidade, o presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile Ribeiro, destacou a atuação da instituição nos casos relativos às prerrogativas profissionais, em especial no combate ao aviltamento dos honorários. Lembrou do caso ocorrido em Rondonópolis, em que um juiz federal ingressou com ação penal contra advogados depois da realização de desagravo público em face de atos praticados por ele. Também estiveram presentes no lançamento da campanha o vice-presidente da OAB-MT, Maurício Aude; o conselheiro federal e presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Francisco Faiad; o vice-presidente da Comissão de Direito Civil

e Processo Civil, Welder Queiroz dos Santos, organizador do evento; o presidente da Escola Superior da Advocacia, Ulisses Rabaneda dos Santos; o vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Eduarti Fraga; o secretário-geral da Comissão de Direito Civil da secional, Matheus Cunha; além de advogados e estudantes de Direito. Desde o lançamento, a campanha “Honorários não são gorjeta” tem recebido importante e significativo apoio de lideranças e entidades da Advocacia, tendo sido também mencionada em acórdão de relatoria da ministra Nancy Andrighi, do STJ, julgado no dia 18/8/11, quando foi revertida a fixação dos honorários de sucumbência, antes fixados em “quantia aviltante”. O acórdão reconheceu a relevância da “irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos tribunais para a fixação dos honorários de sucumbência”, tendo sido feita alusão à campanha da AASP.

B

Participantes do Colóquio Judicial Rio+20 de Direito Ambiental e do painel “Implementação Ambiental e o Papel do Acesso à Informação e Participação Pública”(da esq. para a dir.): Ken Markowitz, Arystóbulo de Oliveira Freitas, Claudia de Windt, ministro Herman Benjamin, Ricardo Lorenzetti, John Bonine e Lalanath De Silva

AASP na Rio+20 S

empre com o objetivo de levar seus produtos e serviços em importantes eventos que reúnam a comunidade jurídica e principalmente advogados, a AASP organizouse para participar do Colóquio Judicial Rio+20 de Direito Ambiental, realizado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e do evento paralelo da Cúpula dos Povos “Novos Direitos e Paradigmas”, que aconteceu na OAB-RJ. O presidente Arystóbulo de Oliveira Freitas representou a associação no Colóquio, onde, ao lado de ilustres palestrantes estrangeiros, presidiu o painel “Implementação Ambiental e o Papel do Acesso à Informação e Participação Pública”. O diretor Luís Carlos Moro participou do encontro “Novos Direitos e Paradigmas” que aconteceu na sede da OAB-RJ, ocasião em que proferiu a palestra “O trabalho como paradigma humanístico”.

Ao abrir o painel “Implementação Ambiental e o Papel do Acesso à Informação e Participação Pública” e apresentar a AASP, o ministro do STJ, Antonio Herman Benjamin (co-presidente), declarou que “a Associação dos Advogados de São Paulo é uma das mais ativas instituições entre as que congregam os advogados brasileiros, tem uma programação mais do que intensa de capacitação, de cursos, de publicações, enfim uma instituição que tem, aliás sempre teve, a marca da modernidade”. E disse que ficava “muito orgulhoso de contar com a presença dela no evento”. Em ambos os eventos foram distribuídos exemplares da legislação ambiental brasileira, incluindo o novo Código Florestal e a Medida Provisória nº 571, publicação que, em breve, será encaminhada para todos os associados.

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Sala do Fórum João Mendes A

Sala dos Advogados no Fórum João Mendes Jr. (7º andar - sala 727), depois de passar por um período de reforma, foi reaberta. Participaram da cerimônia de entrega do espaço o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas; o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa; o secretário-geral da OAB-SP, Braz Martins; o juiz-diretor do Fórum João Mendes Jr., Homero Maion; e o diretor de Administração Predial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Carlos Mello Fidalgo, entre outros. Na sala, os advogados têm à disposição cinco colaboradores da AASP; seis micros com internet (cinco para usuários e um para atendente); uma impressora; um aparelho de fax; duas copiadoras; uma máquina de escrever manual; códigos para consulta; produtos da AASP (caderno, Revista do Advogado, canetas, palitos para processo, minicódigos e guia de recolhimento) e bebedouro. O horário de atendimento da Sala dos Advogados no Fórum João Mendes Jr. é das 9 às 19 horas.

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INFORME PUBLICITÁRIO

Serviços da CAASP têm aprovação quase unânime da Advocacia Os resultados da última pesquisa de opinião realizada pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo em sua sede revelam uma entidade aprovada pela quase totalidade do seu público. A sondagem foi feita entre 15 de março e 30 de abril mediante abordagens pessoais, telefônicas e por e-mail. Para efeito de tabulação, consideraram-se como aprovação apenas as respostas que classificaram os serviços como excelente e bom, num espectro que continha ainda as opções regular, ruim e péssimo. Eis os percentuais: 99% dos frequentadores da sede da CAASP aprovam os serviços prestados nas clínicas de Oftalmologia e Psiquiatria, enquanto 96% estão satisfeitos com a clínica cardiológica. 96% estão contentes com a rede médica referenciada e 91% com a Farmácia. O setor de Promoção à Saúde, responsável por campanhas preventivas anuais, obteve 97% de referências como excelente ou bom. 96% aprovaram os serviços odontológicos, ao passo que 90% disseramse satisfeitos com a livraria. O setor de Benefícios, responsável pelos auxílios pecuniários aos advogados carentes, alcançou 93% de aprovação. Já os Postos de Orientação Fiscal, Orientação Previdenciária e Junta Comercial do Estado de São Paulo mereceram reconhecimento positivo de 99% do público. "Não há como negar nossa alegria com o resultado da pesquisa. Índices de satisfação como estes atestam o êxito de qualquer gestão, mas ensejam um novo desafio: aproximarmo-nos cada vez mais dos 100% de aprovação", afirma o presidente da Caixa de Assistência, Fábio Romeu Canton Filho. “O alto grau de satisfação dos advogados com os serviços prestados pela CAASP demonstra que esse braço social da OAB-SP tem conseguido detectar quais são as prioridades da Advocacia e prestar um serviço de qualidade para a-tender essa demanda. O presidente Fábio Romeu Canton Filho e sua diretoria estão de parabéns”, declarou o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, ao tomar conhecimento dos resultados da pesquisa. A realização de pesquisas de opinião periódicas é uma exigência do Sistema de Gestão da Qualidade da CAASP, atendendo às normas da certificação ISO 9001:2008. A exemplo das edições anteriores, nesta os advogados também foram consultados sobre a aplicação dos recursos financeiros da instituição e 91,1% a aprovaram. "Os colegas demonstram ter compreendido para onde vai a anuidade que pagam à OAB-SP. A Caixa desenvolve suas ações assistenciais com os repasses que lhe são feitos pela secional, os quais desde 2004 vem sendo efetuados religiosamente, regularizando a situação caótica com a qual se convivia anteriormente", observa

Divulgação

Canton:“Trabalhamos para que os serviços da Caixa tenham 100% de aprovação” Canton, referindo-se ao trabalho de recuperação financeira por que passaram recentemente Ordem e Caixa de Assistência. "A meta de satisfação estabelecida no SGQ (Sistema de Gestão da

Qualidade), foi superada, mantendose os elevados índices de aprovação percebidos pelos usuários dos serviços. Os resultados comprovam que a Caixa de Assistência vem respondendo às expectativas da Advo-

cacia", avalia André Junqueira, consultor de Qualidade da CAASP. Regionais Uma nova pesquisa de opinião está sendo preparada para verificar o grau de satisfação dos usuários das sedes regionais da CAASP distribuídas por todo o Estado de São Paulo. Na última delas, feita em 2011, 93,36% dos advogados aprovaram os serviços prestados. As 33 regionais da Caixa de Assistência objetos da pesquisa foram Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru, Bragança Paulista, Butantã, Campinas, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Jabaquara, Jundiaí, Lapa, Marília, Mogi Guaçu, Osasco, Penha, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santana, Santo Amaro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté.

Vem aí a Campanha Pró-Vida Começa em agosto a edição 2012 da Campanha PróVida, ação de saúde preventiva contra doenças do coração. Os detalhes operacionais — preço, datas, rede de atendimento — estão sendo finalizados pela equipe técnica da entidade e, assim que concluídos, serão publicados em www.caasp.org.br. Todos os inscritos na OAB-SP com idade a partir de 40 anos poderão participar. A exemplo das edições anteriores, a campanha envolve consulta com cardiologista, exames de colesterol total e fracionado, triglicérides, glicemia de jejum e eletrocardiograma a preços subsidiados. Caso o médico julgue necessário, o paciente poderá se submeter a procedimentos complementares como ecocardiograma e teste ergométrico. “Cumprindo sua finalidade assistencial, a Caixa arca com a maior parcela dos custos das ações de saúde

preventiva. O rigor com que os recursos da entidade são geridos é que permite ações desse porte”, afirma o vicepresidente da Caixa de Assistência, Arnor Gomes da Silva Júnior. No ano passado, contabilizados consultas e exames, foram realizados 28.771 procedimentos durante a Campanha Pró-Vida, ante 17.160 em 2010. Segundo o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho, o ritmo de crescimento da adesão às ações preventivas deve ser mantido ou, acelerado. “Esta gestão tem como compromisso levar a saúde preventiva ao maior número possível de advogados. Ano a ano, a classe vem se conscientizando da importância de realizar exames periódicos e, nesse sentido, temos nos preocupado em enfatizar reiteradamente que a medicina preventiva é a mais barata e eficiente maneira de se cuidar da saúde”, salienta Canton.

Saúde, esporte e lazer no Mês do Advogado A CAASP concluiu a programação das atividades alusivas do “Mês do Advogado”, já tradicionais entre a Advocacia paulista. De 6 a 10 e de 13 a 17/8, os operadores do Direito que visitarem a sede da Caixa de Assistência (Rua Benjamin Constant, 75, centro) das 9 às 18 horas poderão realizar gratuitamente testes para medição de colesterol, glicemia, pressão arterial e para detecção do HCV (vírus causador da hepatite C), além de exames preventivos contra glaucoma e catarata. Os resultados serão emitidos na hora. Também serão oferecidas orientação nutricional e sessão de massagem expressa. No mesmo período, a livraria da Caixa de Assistência

promoverá o “Saldão de Livros”, a reunir obras a preços muito abaixo dos de mercado, e um caricaturista traçará um perfil bem humorado do visitante que assim o desejar. No dia 4/8 parte a “Romaria dos Advogados” ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida — para informações e adesão, os telefones são (0xx11) 3291-8190 e 3291-9191. Também no campo religioso, a Catedral da Sé abriga no dia 10 de agosto, às 10 horas, a tradicional Celebração Inter-Religiosa em Ação de Graças ao Dia do Advogado. Neste ano, o consagrado “Baile do Advogado” promovido pela OAB-SP e pela CAASP acontece justamente

em 11/8, data em que se celebra o “Dia do Advogado”. A partir das 22 horas , a Expo Barra Funda receberá a Advocacia paulista para comemo-rar. Os interessados podem comprar seus convites na sede da secional (Praça da Sé, 385), nas caixas da farmácia e livraria centrais da CAASP (Rua Benjamin Constant, 75) ou na loja virtual CAASP Shop (www.caaspshop.com). Três grandes eventos esportivos completam a programação do Mês do Advogado 2012, todos com inscrições abertas em www.caasp.org.br/Esportes: a Corrida do Centro Histórico de São Paulo, no dia 12/8; o Passeio Ciclístico dos Advogados, em 19/8; e o 5º Torneio OAB-CAASP de Xadrez, em 25/8.


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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

As vagas da garagem e a legislação reguladora

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recentíssima Lei 12.607, editada em 4/4/2012, acrescentou ao §1º do artigo 1.331 do Código Civil, a seguinte expressão: “... “...exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”. Com esse adendo, o dispositivo subordinou a alienação ou a locação, a estranhos, das vagas de garagem (que a lei denomina “abrigos para veículos”) à expressa e prévia autorização na convenção de condomínio. Antes dessa ressalva, verificava-se conflito na exegese do §1º do artigo 1.331 com o §2º do artigo 1.339 do mesmo CC. Enquanto que o citado §1º permitia aos proprietários a alienação e a oneração das suas unidades autônomas “livremente””, ou seja, sem o freio da expressa permissão da convenção condominial, o §2º do artigo 1.339 dependia, para alienar a vaga da garagem (parte acessória de sua unidade), não somente da autorização da convenção, como, até, de assembleia geral. Vale ressaltar que a faculdade concedida pelo artigo 1.338 do CC de promover a locação de vaga de garagem, independentemente de expressa previsão da convenção, não mais prevalece. Isto porque a faculdade ficou, agora, também subordinada à condição da Lei 12.607/2012. Vale dizer que não basta a observância do direito de preferência dos condôminos. Agora, também se faz preciso “autorização expressa na convenção de condomínio”” . Impende, porém, destacar que a emenda criada pela Lei 12.607/2012 tem aplicação restrita e exclusiva aos abrigos de veículos, que tem frações ideais específicas no solo, isto é, as que constituem verdadeiras unidades autônomas,

posto que são titulares de matrículas imobiliárias próprias e merecem identificação específica como contribuintes do IPTU. Para atingir esse status imobiliário tiveram de demonstrar, como alertava Elvino Silva Filho, lembrado por João Batista Lopes a) que cada vaga corresponda a uma fração ideal de terreno; b) que haja demarcação do espaço correspondente à vaga para identificá-lo perfeitamente; c) que cada espaço seja assinalado por designação numérica, com averbação no Registro de Imóveis; e d) que os espaços correspondentes às vagas sejam precisamente descritos na especificação do condomínio (área, localização, confrontações, etc.). Noutras palavras, assim como a descrição e a especificação da unidade principal vem apoiada em projeto aprovado, que integra a instituição, especificação e a convenção do condomínio, exatamente o mesmo ocorre com as vagas de garagem, que lhe são acessórias. Tanto explica porque as vagas de garagem, desprovidas de frações ideais no terreno, não integram a classe das “unidades autônomas”. Via de consequência, sobre elas não incide a restrição preconizada pela Lei 12.607/2012. Aliás, nem se faz preciso. Essas vagas, embora representadas por espaços demarcados no piso da garagem, e até numeradas, continuam participando da área comum da garagem coletiva. Vale dizer que essas vagas são inseparáveis da unidade principal, cuja fração ideal abrange sua participação nas áreas comuns, entre as quais figura a garagem coletiva. Com efeito, se a vaga é desprovida de fração ideal específica no terreno, não há como possa ser alienada isoladamente a terceiro. E, pela mesma razão, por integrar garagem coletiva, não exerce posse em espaço próprio, uma vez que integra área comum mais am-

pla. Dir-se-á que, por força de sorteio (anual ou bienal), verifica-se definição da posse direta pelo período do sorteio, durante o qual poderia ser viabilizada a locação. De fato, embora o direito possessório provisório não constitua “coisa fungível”, como exige o artigo 565 do Código Civil, a locação de “vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos” vem prevista no inciso 2 da alínea “a” do artigo 1º da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Ocorre que as locações, quer de “vagas autônomas”, quer de “espaços para estacionamento”, “continuam regulados pelo Código Civil”” (conforme parágrafo único do artigo 1º da Lei do Inquilinato). Significa que essas locações ficam subordinadas à regência dos dispositivos mencionados neste comentário, devendo ser entendidas a) as “vagas autônomas” como as vagas (condominiais) municiadas com matrícula própria no registro imobiliário e b) “espaços para estacionamento”, as vagas de estacionamento de veículos em terrenos. Resta registrar que a restrição que vem de ser imposta pela Lei 12.607/2012 não tem incidência sobre os edifícios-gara-

gem, nos quais se distinguem dois tipos principais: I) o edifício pertence a um só proprietário, que explora a locação das vagas, como ocorre com os locais de estacionamento de veículos (espécie apontada no item “b” do parágrafo anterior) e II) o edifício foi instituído em condomínio, constituindo cada vaga numa unidade autônoma (box), de propriedade de um condômino, tal e qual se verificada com um apartamento, escritório ou loja. Das ponderações feitas cabe reconhecer que o acréscimo ao §1º do artigo 1.331 do Código Civil, abalou o sentido do advérbio “livremente”, conservado apenas para o fim de permitir ao condômino-proprietário a fixação do preço de venda ou do valor locativo. Mas, quanto à liberdade de efetivar a “alienação” ou a “locação” ficou jungida à “autorização expressa na convenção de condomínio”. Teve o mérito, porém, de harmonizar o entendimento dos demais dispositivos mencionados neste comentário.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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EVENTO DO IEPTB-SP EM POUPATEMPO IMPULSIONA PROCURA POR CANCELAMENTO DE PROTESTO EM CARTÓRIOS Quase 15% das pessoas, que fizeram a pesquisa gratuita no evento e constou protesto no CPF ou no CNPJ, fizeram o cancelamento do protesto em cartório A campanha “Protesto como Ferramenta de Recuperação de Crédito”, que o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, Seção São Paulo, IEPTB-SP, está promovendo nos postos do Poupatempo da cidade de São Paulo, vem trazendo interesse da população em regularizar a situação e procurar os cartórios para cancelar o protesto. No evento, o IEPTB-SP informa e tira dúvidas de comerciantes e empresários sobre o serviço de protesto e o envio de protesto eletrônico de duplicatas. O órgão desenvolveu e disponibiliza gratuitamente ferramenta que atenderá empresas de pequeno, médio e grande porte. A empresa que quiser utilizar o serviço de protesto eletrônico terá que realizar um convênio com o Instituto. Além disso, o Instituto oferece pesquisa gratuita de protesto de CPF e CNPJ e orienta a população em como regularizar a situação em caso de protesto e como recuperar o crédito no mercado. Durante a campanha, a equipe do Instituto orientou as pessoas que têm interesse em recuperar o crédito. A pessoa deve dirigir-se ao cartório onde consta o protesto e solicitar uma certidão, documento que consta os dados completos da empresa que apresentou o título. Com o documento em mãos, o interessado consegue localizar a empresa apresentante. Ele deve procurar a empresa e regularizar a situação, fazendo o pagamento da dívida ou um acordo. O credor então fornece o título original ou uma carta de anuência. Este documento deve ser levado ao cartório onde o título foi protestado para cancelamento do protesto. Muitas pessoas não sabiam que precisava ser feito o cancelamento do protesto e, apesar de já terem feito o pagamento com o credor, ainda estavam protestadas. Em decorrência das consultas gratuitas de protesto realizadas durante o projeto do IEPTB-SP no Poupatempo, diversos cancelamentos de protesto foram efetivados em cartório. De acordo com uma pesquisa realizada pelo próprio Instituto, do dia 7 de maio até 11 de junho, período em que ocorreu o evento nos postos do Poupatempo de Itaquera e de Santo Amaro, mais de 35 mil pesquisas gratuitas de protesto foram realizadas, sendo que quase 3 mil constaram protesto. O Instituto informou ainda que dessas 3 mil pessoas que consultaram o CPF ou CNPJ e constou protesto, cerca de 15% fizeram o cancelamento do protesto em cartório. A expectativa do Instituto é de que esses cancelamentos aumentem até o final do ano, já que o projeto está apenas no início e vai passar por outros Poupatempos da cidade de São Paulo até o final de agosto. Além disso, as pessoas querem regularizar o crédito no mercado para fazer compras, principalmente no final do ano com a chegada do Natal e do Ano Novo. O evento continua nos postos do Poupatempo até o final de agosto. A unidade da Sé é a próxima a realizar a campanha que teve início em 18 de junho e contará com o evento até 2 de julho. A partir do dia 16 de julho, é a vez da unidade da Luz, que contará com o projeto até 30 de julho. Entre os dias 6 e 20 de agosto, o Instituto estará com a campanha no Poupatempo Lapa. A equipe do IEPTB-SP estará das 7 às 19 horas, de segunda a sexta, e aos sábados, das 7 às 13 horas, nas unidades do Poupatempo. O protesto, além de gratuito para o apresentante, (exceto se solicitada a retirada dentro do prazo legal), é rápido, fácil e sem burocracia e é o meio mais eficaz para recuperação de crédito. Mais inf ormações sobre consulta gratuita e sobre como regularizar a situação do CPF ou CNP e informações CNPJJ pelo sit site www.protesto.com.br; pelo telefone: 3292-8900 ou no próprio Instituto de Protesto – Seção São Paulo, no endereço: R ua da Quitanda, 1 6, 4º andar o, SP Rua 16, andar,, Centr Centro, SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

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Paradoxo

m 2007 o Brasil colocou fim a 70 anos de monopólio no resseguro. Com a Lei-Complementar 126/07 o “IRB Brasil Re” passou a ter que disputar o mercado com outras resseguradoras interessadas em operar no País. Antes da abertura do setor, o IRB, em função do monopólio, era obrigado a aceitar praticamente todos os riscos que lhe eram oferecidos. E o fazia sem maiores problemas, principalmente no que tange aos riscos de incêndio, em função da baixa sinistralidade da carteira. É verdade que as regras em vigor, as garantias oferecidas e as taxas aplicadas aos diferentes riscos colocavam o seguro brasileiro numa condição favorável a ele, já que a abrangência das coberturas era pequena e o custo das apólices elevado. Por conta deste desenho, e por ser durante décadas o verdadeiro responsável pelo funcionamento e controle da atividade seguradora nacional, o IRB,

na prática, operava com uma espécie de “taxa média”, definida por ele, pela qual a empresa de baixo risco financiava parte do seguro mais gravoso, que, assim, tinha um prêmio suportável. Com a abertura do resseguro, em algum momento o “IRB Brasil Re” decidiu não mais aceitar alguns riscos que no passado ele colocava dentro de casa sem qualquer tipo de problema. E as resseguradoras que estavam se instalando no País, sem maiores considerações ou estudos aprofundados sobre o tema, acompanharam a nova posição do antigo ressegurador monopolista. O resultado é que várias empresas, de diferentes segmentos, simplesmente não conseguem mais contratar seus seguros patrimoniais. Mas o buraco é mais fundo: várias garantias destinadas a cobrir riscos reais que ameaçam as mais diferentes pessoas, nos mais diversos locais do território nacional, também não encontram espaço nas apólices oferecidas aos brasileiros.

A consequência visível é que atualmente é praticamente impossível se contratar seguro para imóvel cobrindo danos decorrentes das tempestades de verão. Seja alagamento, inundação ou desmoronamento, são pouquíssimos os que conseguem cobertura para estes riscos, ainda que entre os que mais ameaçam o País. Mas este é apenas o cenário visível. Faz tempo que os corretores de seguros correm inutilmente atrás de apólices de seguros patrimoniais para um largo rol de atividades econômicas que não conseguem contratar seus seguros legalmente obrigatórios. A lei determina que é obrigatória a contratação de seguro de “incêndio e transporte para bens pertencentes a pessoas jurídicas situados no País ou nele transportados” (letra h do artigo 20 do Decreto-Lei 73/66, que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados). A não-contratação destes seguros expõe o segurado a pesadas penalidades, previstas no artigo 112 do mesmo diploma legal, erguido a condição de Lei Complementar pela Constituição Federal. Várias empresas, como marcenarias, indústrias de móveis e madeira em geral, fábricas de espuma, colchões, indústrias químicas, supermercados, etc., não conseguem mais contratar seus seguros de incêndio porque as seguradoras não aceitam seus riscos. A pergunta que se coloca é: como fica a questão? Se a lei determina que

é obrigatória a contratação de seguro de incêndio por pessoas jurídicas instaladas no País, ao não estarem seguradas, estas empresas estão ferindo a lei. De outro lado, várias delas não estão seguradas porque não conseguem seguradora que aceite seus riscos. É uma situação paradoxal, ainda mais quando temos um passado recente no qual estes riscos eram aceitos sem maiores problemas, com boa parte deles inclusive prevista e taxada na tarifa de incêndio do IRB. O que mudou? O mercado segurador brasileiro. Com o fim do monopólio do resseguro, as seguradoras passaram a ter que negociar seus contratos de resseguros com companhias que não são mais obrigadas a aceitar todo e qualquer risco, como acontecia com o IRB na época em que era o único ressegurador do País. Por que razão as resseguradoras que se instalaram no Brasil não aprofundaram seus estudos sobre a realidade dos riscos nacionais, preferindo apenas dizer não, é difícil de responder. De preguiça a crise econômica que assola o mundo, todas as respostas são válidas. O que não está respondido é: como ficam, juridicamente, as empresas brasileiras que legalmente devem contratar seus seguros, mas não encontram cobertura no mercado?

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Mar cos da Costa assume pr esidência da O AB SP Marcos presidência OAB Desde 6 de junho, o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, assumiu interinamente a presidência da entidade, de acordo com a Portaria nº 192/12-PR, nos termos do artigo 51 do Regimento Interno da OAB SP, diante da licença do presidente Luiz Flávio Borges D’Urso. Marcos da Costa tem 47 anos, milita na Advocacia há 25 nos, é diretor representante do Sistema de Gestão de Qualidade da OAB SP, presidente da Primeira Câmara Recursal e das Comissões de Assuntos do Poder Judiciário e Mista de Assuntos Institucionais entre o TJ-SP e OAB SP. Na seccional paulista da OAB, já ocupou os cargos de diretor-tesoureiro (2004-2006 e 2007-2009),

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Marcos da Costa foi diretor-tesoureiro por duas gestões (2004/2006 e 2007/2009

conselheiro efetivo (1998-2000 e 2001-2003), presidente da Comissão de Tecnologia da Informação (1998-2000 e 2001-2003); presi-

dente da Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB (2001-2004), membro do Conselho de Prerrogativas (2001-2003),

presidente da Segunda Câmara Recursal (2004-2006 e 20072009), presidente da Comissão Especial da OAB SP de Negociação do Convênio de Assistência Judiciária com a Defensoria Pública (2007), além de membro efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Conselho Superior de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, além de autor de livros e artigos sobre temáticas jurídicas. Para D’Urso, Marcos da Costa foi peça fundamental ao longo de sua administração. “Saio de licença para um novo projeto, mas estou tranquilo porque sei que a OAB SP está em mãos competentes”, disse D’Urso.

Assinado o convênio “De Mãos Dadas pela Justiça” A OAB SP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) firmaram termo de cooperação institucional, no mês passado, para alavancar o convênio “De Mãos Dadas pela Justiça”, que promove o trabalho voluntário de estudantes de Direito no Judiciário paulista para agilizar as rotinas internas dos cartórios judiciais nos fóruns do Estado. A parceria foi assinada pelos presidentes em exercício da OAB SP, Marcos da Costa; do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori; e da Comissão do Acadêmico de Direito da Ordem em São Paulo, Aleksander Mendes Zakimi. Pelo convênio, os juízes em qualquer comarca do Estado podem pleitear ao TJ-SP ou à subseção da OAB mais próxima que o projeto seja estabelecido na vara onde atua. “O estudante de Direito colabora com seu trabalho para agilizar etapas burocráticas nos cartórios. Com isso ganha o Judiciário num momento em que há grande defasagem de mão de obra, devido a dificuldades orçamentárias. Ganha a Advocacia, pois o pro-

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Desembargador Ivan Sartori e presidente Marcos da Costa assinam o novo convênio cesso terá mais velocidade. Ganha o estudante que passa a conhecer a rotina cartorária e fazer um trabalho de cidadania e ganha o cidadão, com uma Justiça mais célere”, afirmou

Marcos da Costa. Para o presidente do tribunal, esse mutirão terá reflexos positivos para a Justiça: “O TJ-SP e a Ordem são parceiros há muito tempo, e agora mais

fortemente, com nossa presidência. Em São Paulo há uma demanda muito alta, e cada ajuda que recebemos sempre nos traz mais conforto e esperança de que a Justiça possa se adiantar e trazer uma prestação jurisdicional mais próxima da presteza.” Para Zakimi, não há no Brasil projeto inovador com a amplitude desse projeto. “O estudante vai ser mão de obra para destravar os procedimentos mais simples no cartório, como preparação para autuação de petição, localização de processo, triagem de documento, preparação para cadastramento em sistema de informática. É trabalho em grande quantidade, e o servidor muitas vezes perde muito tempo nesses trabalhos”, explica. Os estudantes interessados em participar do trabalho voluntário devem entrar em contato com a Comissão do Acadêmico de Direito, pelo link www.oabsp.org.br/comissoes2010/ academico-direito. O participante recebe certificado de 25 horas de atividades extracurriculares.

Conselho F ederal apr ova por unanimidade contas da O AB SP Federal aprova OAB Em reunião realizada no dia 11 de junho, o Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, as contas da OAB SP referentes ao exercício de 2010. O voto da conselheira da Comissão de Orçamento e Conta, Daniela Teixeira, ressaltou “a organização e o zelo com que administrou os vultosos recursos que arrecada”. Para o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, a aprovação das contas por unanimidade “é consequência do trabalho sério e transparente que a atual gestão da secional paulista vem realizando desde 2004, sendo zelosa com cada centavo dos recursos recebidos dos advogados”. O presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, afirmou que recebeu as informações de aprovação das contas com satisfação.“Demonstra que a OAB SP aplicou corretamente os recursos, revertidos em favor dos advogados, a demonstrar correção na conduta de toda a administração da secional paulista.”

Em seu voto, a relatora destacou ainda que a OAB SP está “rigorosamente em dia com os repasses das cotas estatutárias ao Conselho Federal, à Caixa de Assistência e ao Fida e apresentou toda a documentação comprobatória da boa gestão que está sendo desenvolvida, com contas superavitárias”. O voto da relatora pontuou, ainda, que as receitas ordinárias líquidas da OAB SP cresceram 5,8% em relação ao ano de 2009. Na avaliação de Costa, o voto traduz o sucesso da administração: “Conseguimos aumentar a receita líquida e diminuir o valor da anuidade em 20%, graças à economia que promovemos dos recursos da OAB SP.” O atual diretor-tesoureiro da OAB SP, José Maria Dias Neto, diz que o bom resultado apresentado pelas contas de 2010 (primeiro ano da atual gestão) reflete o excelente trabalho realizado nas duas gestões anteriores, que promoveram a recuperação financeira da Ordem.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Novas instalações da sala do advogado no Fórum João Mendes O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, e o presidente da AASP, Arystóbulo Freitas, inauguraram no dia 21 de junho, as novas instalações da sala do advogado no 7º andar do Fórum João Mendes, onde estão em tramitação 500 mil processos. A OAB SP mantém no Estado 1.100 pontos de apoio ao trabalho do advogados em todos os fóruns do Estado e Casas do Advogado. “A OAB SP e a AASP uniram-se mais uma vez para assegurar, através da reforma da sala, um ambiente adequado às condições de trabalho do advogado.

Criada a Comissão da V er dade da O AB SP Ver erdade OAB O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, criou através da Portaria nº 237/12/PR, de 26 de junho, a Comissão da Verdade da seccional paulista, que será presidida pelo advogado e ex-presidente do Conselho Federal e da seccional paulista da OAB, Mario Sérgio Duarte Garcia, tendo na vice-presidência Belisário dos Santos Júnior e como secretário, Arnor Gomes da Silva Junior. Integram a Comissão, os advogados Airton Soares, Aton Fon Filho, Iberê Bandeira de Melo, Idibal Pivetta, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Olavo Baptista, Paulo Gerab, Paulo Sérgio Leite Fernandes, Takao Amano, Tales Castelo Branco, Valter Uzzo e Zulaiê Cobra Ribeiro. A Comissão terá como membros colaboradores:

Cid Vieira de Souza Filho, Fábio Marcos Bernardes Trombetti, José Leme de Macedo, Martim de Almeida Sampaio e Oscar Alves de Azevedo. “Esse trabalho irá se estender por todo o Estado, por todas as 225 subsecções do Estado, alcançando os colegas de todos os pontos. Será um grande legado que essa gestão deixará para o futuro, permitindo que nossos colegas nos próximos anos possam ter nessa documentação uma fonte de consulta perene da força da Advocacia ao longo daquele difícil período da vida política nacional. Esse resgate é importante porque, mais uma vez, a sociedade relembrará que a Advocacia foi ponta de lança no processo de democratização do nosso País”, ressaltou Marcos da Costa.

Mar cos da Costa faz Marcos alerta em desagravos No mês passado, o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, participou de uma sessão na sede da Ordem de desagravo público a quatro advogados que tiveram ofendidas as prerrogativas profissionais. A sessão foi promovida pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional e presidida pelo conselheiro Cid Vieira de Souza Filho, vice-presidente da Comissão. Os advogados desagravados pela OAB SP foram José Eduardo Tavolieri de Oliveira, desacatado por escrevente; Roberto Elias Cury, desrespeitado em suas prerrogativas por serventuário da Justiça; Fernando Maurício Al-

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Assim tem se desenvolvido durante toda a nossa gestão o relacionamento da OAB SP, da AASP e do IASP, entidades representativas da Advocacia, sempre trabalhando em conjunto, a seis mãos, em favor da classe”, disse Costa. Para o presidente em exercício da OAB, as novas instalações são umaconquista da Advocacia: “A sala se moderniza para atender a milhares de advogados que passam diariamente pelo João Mendes, que tem um trânsito similar ao de uma cidade de pequeno porte, com circulação de 20 mil pessoas por dia.”

ves Atiê, ofendido por um juiz; e Valdirene Santos Destro, que teve prerrogativas ignoradas por uma funcionária da Secretaria de Estado da Saúde. Marcos da Costa afirmou que a presença do presidente da Ordem na sessão de desagravo é um alerta para as autoridades que desrespeitam as prerrogativas profissionais do advogado: “Sempre que um advogado tiver as prerrogativas violadas por uma autoridade, terá ao seu lado a OAB SP, o presidente da Ordem e os 350 mil advogados do Estado, tenha a ofensa a dimensão que tiver e esteja o advogado em qualquer ponto do Estado, do mais próximo ao mais distante.”

Marcos e Arystóbulo inauguram a nova sala do advogado no 7º andar do fórum

Força-tar efa para a e xecução penal orça-tarefa ex O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, criou uma força-tarefa para analisar o relatório final do Conselho Nacional de Justiça sobre o mutirão carcerário realizado em São Paulo, para propor medidas que solucionem os problemas da execução penal no Estado. O grupo é composto pelas Comissões de Direitos Humanos, Cumprimento de Penas no Brasil, Monitoramento Eletrônico de Presos, Política Criminal e Penitenciária, Segurança Pública e Audiência Judiciária da OAB SP. Realizado entre julho e dezembro de 2011, o mutirão carcerário analisou 76.098 processos de presos em

regime fechado e visitou 160 unidades prisionais e delegacias com carceragens. O relatório aponta superlotação crônica — faltam 62,5 mil vagas, para um contingente de 178 mil presos provisórios e definitivos. Ainda segundo o documento, o Decrim (Departamento de Execução Criminal) precisa ser organizado para controlar melhor a situação processual do preso; há dificuldades para a aplicação de penas restritivas de direitos; e faltam funcionários em cartórios, organização cartorária, cálculo efetivo das penas, sistema informatizado de gestão processual eficiente, entre outros problemas.

Conflito de interesses O Projeto de Lei 3.198/2012, do deputado Roberto Policarpo, que permite aos servidores efetivos do Judiciário e do Ministério Público exercerem a Advocacia e darem consultoria técnica foi criticada pelo presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa. O PL acrescenta ao artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/ 94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer a exceção aos incisos II e IV do caput e propõe a revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional do Ministério Público.

“A Advocacia não pode ser exercida por qualquer servidor do Judiciário e Ministério Público, uma vez que cada um dos tripés da Justiça — Magistratura, Ministério Público e Advocacia — possui atribuições bem definidas em lei, no sentido de garantir o equilíbrio da concretude da Justiça. O projeto ignora uma clara colidência de interesses. Caso o servidor pudesse exercer a Advocacia em ramo da Justiça diferente do que está vinculado haveria um conflito de interesses e o único prejudicado seria o jurisdicionado”, critica Costa.


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APOSENTADORIA/INSS

INSS vai cobrar por violência doméstica

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s homens que agrediram esposa ou companheira e deixaram nelas sequelas a ponto de afastá-las do mercado de trabalho temporariamente ou definitivamente podem ter de indenizá-las. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai cobrar os valores gastos com as vítimas de violência doméstica. De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, a cobrança, por meio da Justiça, começa dia 7 de agosto, quando a “Lei Maria da Penha” completa seis anos. Segundo ele, o objetivo não é reaver o dinheiro (pago pelo contribuinte), mas coibir e prevenir os atos de violência contra a mulher. O primeiro caso a ser apresentado à Justiça será o da bioquímica Maria da Penha (que dá nome à lei), vítima da brutalidade do ex-marido (Marco Antônio Heredia Viveros), durante seis

Internet

anos. Depois de tentar eletrocutá-la, sem sucesso, os atos de violência culminaram com um tiro nas costas, deixando-a tetraplégica. Segundo Hauschild, não há previsão de quantas ações serão protocoladas, mas já estão em análise 8.000 casos enviados pela Delegacia da Mulher do Distrito Federal. O Instituto vai firmar convênio com Ministérios Públicos estaduais para que sejam encaminhadas as ocorrências de vítimas de violência contra a mulher que tenham recebido proventos do INSS. Fim da impunidade As ações regressivas começaram a ser impetradas pelo INSS em 1991 contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho, que resultaram no pagamento de benefícios a empregados ou pensão por morte aos familiares da vítima. Hauschild informou que o número de ações desse tipo aumen-

Acúmulo de aposentadoria

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taram a partir de 2008, e das 2 mil julgadas, 92% obtiveram sucesso. No ano passado, R$ 1 milhão foram devolvidos ao INSS, mas a expectativa é que as restituições cheguem a R$ 600 milhões. O Instituto começou, também, a entrar com ações regressivas em casos de acidentes de trânsito, mas ainda não há nenhum processo julgado. O presidente da autarquia disse que a proposta de ações regressivas nos casos de violência contra a mulher foi uma iniciativa do Instituto Maria da Penha.B

admissível o acúmulo de aposentadoria por idade e auxílio-doença, desde que o fato que gerou a incapacidade do beneficiário tenha ocorrido na vigência de norma que possibilite a acumulação, mesmo que uma alteração posterior na lei inviabilize tal situação. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em processo em que o autor recebia o auxílio-acidente (antigo auxílio-suplementar) desde 17/9/1968, (antes da vigência da Lei 9.528/97, que veda a acumulação) e havia requerido aposentadoria por idade em 2008, depois da edição desta lei. A Lei 8.213/91 (artigo 86, § 1º), também proíbe o acúmulo de benefícios. Com esse argumento, o INSS suspendeu o pagamento do auxílio-acidente. O segurado apelou à Justiça, mas o pedido de acumulação foi negado em primeira instância e na Primeira Turma Recursal de SC. Na TNU, ele alegou que “o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STJ”, (citou o AERESP 362811) e, também os entendimentos da própria TNU (Pedilef nº 200672950192311), que permitem a acumulação, desde que o fato causador da incapacidade tenha ocorrido antes da Lei 9.528. (Processo nº 2010.72.55.002912-6)

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HIC ET NUNC

NOTAS

PERCIVAL DE SOUZA*

Procuradores sem encontro

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RASÍLIA - Feitas as contas, descobriu-se que 1/3 dos atuais procuradores-gerais de Justiça estaduais foram escolhidos por oito dos governadores sem levar em consideração a votação interna promovida pelo próprio Ministério Público. Não existe absolutamente nada de irregular nisso, mas a decisão seletiva do chefe do Executivo estadual, após receber lista tríplice com os nomes mais votados, causa frustrações democráticas dentro do Parquet. O critério obedece a chuvas e trovoadas políticas. Por dispositivo da Carta Magna, é o chefe do MP estadual a única autoridade que pode, por exemplo, propor ação civil contra governadores, presidentes do Legislativo estadual e membros dos Tribunais de Justiça. “O fiscalizador não pode ser devedor do fiscalizado”, argumenta José Marques Moreira, procurador de Justiça do Maranhão. Lá, o número 1 na lista dos mais votados, Raimundo Nonato, considerado “antipático”, foi vetado pela governadora Roseana Sarney, que optou por Maria de Fátima Cordeiro, a segunda mais votada. Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin também preferiu o segundo colocado na lista tríplice, Marcos Elias Rosa. O MP ficou politicamente dividido. No Brasil continental, nem sempre isso é considerado saudável.

Enchentes e danos Cidades que são palcos constantes de inundações, que geram tragédias e prejuízos para os moradores, estão encontrando um caminho jurídico para que as vítimas sejam ressarcidas por danos materiais e morais. É o caso da cabeleireira Maria das Graças de Jesus, que perdeu praticamente tudo o que possuía em casa, em fevereiro de 2010, e obteve R$ 161 mil de indenização, através da sentença do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda paulista. O magistrado considerou a Prefeitura culpada por omissão no planejamento e ocupação do solo, conforme previsto pelo artigo 30 da Constituição Federal. A Procuradoria do município tentou culpar a imprevisibilidade das chuvas, argumentando que “às vezes a culpa é da própria pessoa, que mora em local irregular ou deixa seus bens expostos”. Para o juiz, entretanto, “a omissão do Poder Público diante dos sucessivos eventos imediatamente o vincula ao evento danoso, pois concretamente o seu deliberado silêncio não evitou os sequenciais alagamentos”. Decisões desse tipo não são unânimes: há juízes convencidos de que as chuvas de fato não podem ser previstas e as prefeituras não teriam como impedir os problemas causados. Assunto, diante dos recursos, para futuras pautas dos Tribunais de Justiça. STF e repercussão geral A cada mês, cerca de 350 novos processos são distribuídos no Supremo Tribunal Federal. Cinco anos atrás, esse número chegava a 5 mil. Inserida na Carta Magna pela Emenda Constitucional nº 45, o mecanismo da repercussão geral poupa os ministros de examinarem todo e qualquer recurso, concentrando-se nos processos relacionados como importantes em temas econômicos, políticos, sociais e jurídicos. Entre 2008 e 2011, na fase de decisão final (julgamento do mérito da ação), 644 deles foram adotados pela totalidade do plenário, contra 458 julgados pela maioria do colegiado. O consenso total representa 25% do total das votações. O processo mais antigo na Corte data de 1982.

Código em marcha Encerram-se neste mês os trabalhos da comissão de juristas, capitaneada pelo ministro Gilson Dipp (STJ), para mudanças no Código Penal que serão apresentadas ao Congresso. Na mira, os autores de crimes graves beneficiados pelo regime de progressão da pena. Quando existir mais de uma vítima no processo, critérios mais rigorosos poderão significar a permanência direta no cárcere por até 30 anos, prazo constitucional máximo. Na chacina de Vigário Geral (21 assassinatos, em 1993), o policial Paulo Alvarenga foi condenado a 449 anos de prisão, mas ficou recolhido apenas cinco. A tipificação de “crime continuado”, inserida na legislação penal de 1984, permite a aplicação da pena correspondente a um dos crimes, com acréscimos. O caso de Alvarenga foi parar no STF, que reduziu os 449 anos para 57. As medidas aprovadas não terão efeito retroativo. Renovando o código II A comissão ampliou a lista dos crimes considerados hediondos e o tempo a mais para cumprimento das penas, antes de benefícios pela progressão de regime: financiamento do tráfico de drogas, racismo, trabalho escravo e contra a humanidade. No caso dos hediondos, vai se exigir elevação do tempo de cumprimento da pena, antes do direito à progressão. Os atuais 2/5 serão aumentados para metade da pena. Participante de sequestro que ajude na libertação do refém em cativeiro será beneficiado até com livramento da punição prevista. Nos crimes contra o patrimônio, a pena de roubo passa a ser um pouco menor (três a seis anos), contra os atuais de quatro a dez, mas com agravantes como manutenção em cárcere privado. Foram readequadas as várias figuras segundo sua gravidade, segundo a relatoria da comissão. O estelionato, se praticado contra menores, idosos, deficientes mentais e entidades públicas, poderá ser punido com até 7,5 anos de prisão — contra os atuais de um a cinco. Para receptação, a máxima de quatro foi ampliada para cinco. A receptação qualificada (por exemplo, vender ou expor para venda produtos frutos de crime) foi diminuída de 3 a 8 para prisão de 3 a 6 anos.

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*Especial para o “Tribuna”.

In memoriam Faleceram, dia 31 de maio, aos 77 anos, a advogada Ritsuko Tomioka; dia 4 de junho, aos 83 anos, o desembargador aposentado do TJ-PR, Ronald Accioly Rodrigues da Costa; e, aos 94 anos, o advogado e locutor Tito Livio Fleury Martins; dia 6, no Rio de Janeiro, o advogado e professor Roberto Luiz Pereira; e a desembargaora aposentada do TJ-PA, Maria do Céu Cabral Duarte; dia 7, aos 38 anos, de parada cardiorespiratória (ele tinha uma doença congênita: atrofia muscular espinhal), a advogada e professora Ana Paula Crosara de Resende; e também aos 38 anos, vítima de acidente de trânsito no Mato Grosso, o advogado Franco Ribeiro Querendo; e aos 79 anos, o desembargador aposentado do TJ-SP, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha; dia 8, aos 73 anos, o ministro e ex-presidente do STJ, Humberto Gomes de Barros; e aos 97 anos, o advogado Mario Ferrarini; dia 19 em São Paulo, aos 38 anos, assassinada, a advogada Renata Fabiana de Campos; dia 29, no Rio de Janeiro, aos 85 anos, o advogado e procurador aposentado Alexandre Barbosa da Fonseca Júnior; dia 23, aos 66 anos, o juiz do TJ-MA, Raimundo Nonato Sorocaba Martins Filho; dia 24, o procurador aposentado do MP-RJ e professor aposentado, Israel Stoliar. EPD A Escola Paulista de Direito (EPD)está promovendo um concurso cultural até o dia 30. O prêmio será 1 iPad.O interessado deverá preencher formulário no site da escola (www.epd.edu.br) e responder a pergunta “Qual é o papel do advogado para um mundo mais sustentável?” com até 300 caracteres. O resultado será divulgado no site da EPD dia 3 de agosto Peixoto e Cury O escritório firmou parceria com o escritório Dietrich Advocacia Empresarial, de Joinville, para prestar serviços jurídicos de Direito Empresarial e Ambiental.

Pinheiro Neto Pinheiro Neto Advogados, que em 2012 completa 70 anos, foi mais uma vez reconhecido, pela sétima vez consecutiva, pela publicação internacional Who’s Who Legal como o melhor escritório de Advocacia do Brasil. A informação é da assessoria da Imprensa do escritório.

Prêmio Jabuti Autores e editores de obras cuja temática gire em torno do universo do Direito concorrem ao mais tradicional prêmio literário do País, o 54º Prêmio Jabuti. Realizado desde a década de 1950, o Jabuti é a principal referência para o setor editorial brasileiro. Nesta edição, serão premiadas apenas obras inéditas, editadas no Brasil entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2011. Em 2012, o valor oferecido aos laureados nas 29 categorias que compõem o prêmio aumentou para R$ 3,5 mil (no ano passado era de R$ 3 mil). Já os vencedores do Livro do Ano (Ficção e Livro do Ano – Não Ficção) concorrerão, cada um, a R$ 35 mil (R$ 30 mil em 2011). Informações e a íntegra do regulamento em www.premiojabuti.org.br.

TST e-Gestão - O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, entregou, no mês passado, a medalha “Mérito Funcional” aos presidentes dos 24 TRTs, pela implantação do sistema de gerenciamento de informações administrativas e judiciárias (e-Gestão).

Tozzini Freire Advogados O Tozzini Freire Advogados, segundo também a assessoria de Imprensa do escritório, ganhou o prêmio de “Melhor Escritório no Brasil” na primeira edição do Americas Women in Business Law Awardss por pesquisa conduzida pelo Euromoney Legal Media Group. De acordo com a informação, o resultado foi divulgado em Nova York, no fim de maio.

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DIREITO PENAL

Negado habeas corpus a acusado de dois homicídios

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os crimes de estupro praticados com violência a ação penal é pública incondicionada, não sendo possível alegar decadência do direito de representação, nem ilegitimidade do MP para a propositura da ação. Com esse entendimento, a Sexta Turma STJ negou habeas corpus a um homem acusado de estupro. Ele havia cometido, também, duplo assassinado em um só dia. Os crimes ocorreram em 2006. Segundo o inquérito, o acusado esfaqueou a companheira após uma discussão. Em seguida, invadiu o cômodo dos vizinhos, levando a mulher ensaguentada e desfalecida nos ombros. Largou-a junto à porta e passou a agredir o vizinho. A esposa do agressor e o vizinho morreram por causa das facadas. A vizinha tentou fugir do agressor, mas foi ameaçada com a faca e estuprada. A denúncia foi recebida em março de 2007. O réu foi pronunciado na ação penal em curso no Tribunal do Júri de São Bernardo do Campo (SP), acusado de homicídio (duas vezes) e estupro. A defesa recorreu, sem sucesso, alegando, entre outras coisas, a ilegitimidade ativa do MP para processar o

acusado por crime de estupro, ante a decadência do direito de representação da vítima. No habeas corpus dirigido ao STJ a alegação foi que a manifestação da vítima e a declaração de hipossuficiência seriam intempestivas, pois foram juntadas aos autos quase três anos após o crime. O defensor sustentou, ainda, que o processo transcorreu sem que o MP fosse legitimado para a ação, e que o termo de representação e a declaração de pobreza da vítima só foram colhidos no encerramento da instrução criminal, quando o próprio órgão acusatório percebeu a omissão processual. Os argumentos não convenceram a Sexta Turma. Segundo o ministro-relator, Sebastião Reis Júnior, a Lei 12.015/09, alterou parte do Código Penal que trata dos crimes sexuais. Lembrou que na legislação anterior, o processo penal por estupro competia à própria vítima, mas o MP podia assumir a ação se ela não tivesse meios de arcar com as despesas. A Lei 12.015 estabeleceu que a ação penal é pública, a cargo do MP, mas ainda condicionada à representação da vítima. (Processo em segredo de Justiça).

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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

A prova desconsiderada e o recurso especial

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ão por demais preocupantes as decisões de segundo grau que adentram nas questões de fato, pois os recursos que ensejam a discussão da matéria, nesse estágio do processo, praticamente terminaram com a interposição da apelação, pois às instâncias superiores somente é dado examinar, discutir e julgar questões de Direito, sejam as infraconstitucionais, sejam as constitucionais, sendo expressivo o número de decisões que vedam, diariamente, a subida do especial e também do extraordinário por esbarrarem no enunciado das Súmulas 279 e 7, respectivamente do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça, ambas no sentido de obstar a subida do recurso para simples reexame de provas. A discussão dessa temática, praticamente em última instância, é tentada, muito amiúde, pela via dos embargos declaratórios, fundados em omissão (artigo 535, II, do CPC) quanto à interpretação dos fatos, quer, ainda, em função do não exame de fatos e provas que poderia ser objeto de reclamo nessa fase, de vez que os declaratórios integram ainda o rol dos recursos ordinários, nos quais há amplitude na devolução da matéria suscetível de exame. Se persistir a omissão, depois do julgamento dos embargos, evidente que não se exclui a possibilidade do especial por afronta ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil, destacando-se o quanto não foi apreciado, não para que o Superior Tribunal de Justiça examine, mas para que constate a importância da matéria e, então, anule a decisão dos embargos, determinando novo julgamento. Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Embargos de Declaração nº 0017299-38.2010.8.26.0099/50000, relator Mendes Pereira, julgamento em 18/4/2012) permite que se abra outra vertente acerca do problema, fazendose a distinção entre o fato, cuja prova foi examinada ou valorada erroneamente, e o fato negado pela decisão por não ter o julgado examinado a prova que se apresentou. No caso, o relatório noticia a irresignação da parte, que até buscava a modificação do julgado proferido na apelação, porque não teria sido vista a prova da existência de uma anterior ação anulatória, que influiria no julga-

mento do recurso em questão. O simples não exame da prova comporta outro enquadramento, que não somente aquele da omissão no julgamento dos embargos de declaração. Nesse sentido, é de se ter presente que o artigo 131 do Código de Processo Civil impõe ao magistrado, no julgamento e para a formação de sua convicção, “atender aos fatos e circunstâncias constantes dos autos,” embora tenha a liberdade de apreciar as provas. Isso, de um lado, importa em se impedir o juiz de concluir e decidir com elementos não constantes dos autos, mas, de outro, lhe impede também de meramente desprezar o quanto consta dos autos, quer refutando provas sem justificar, ou seja, sem motivar, quer ainda “não vendo” o que dos autos consta. A livre apreciação das provas é verdade que confere um grande poder ao juiz, porém não lhe retira a obrigação de ser fiel ao quanto dos autos consta, não podendo simplesmente desprezar o que deles faz parte e, menos ainda, deixar de ver o que nos autos se encontra, de modo que, se a prova existir, ele poderá desconsiderá-la, porém justificando a razão da desconsideração, demonstrando, portanto, ter conhecimento de sua existência nos autos. Em sendo a prova ignorada, o magistrado relator – e essa é uma questão crucial acerca da responsabilidade em tese dos demais integrantes de órgãos colegiados por erro de julgamento – tem a possibilidade de induzir a erro seus pares, dizendo que não existe o que efetivamente existe, ou seja, “deixando de atender aos fatos e fundamentos constantes dos autos”. Nessa linha de consideração, não se trata de buscar rever provas, o que se impede seja feito no âmbito dos recur-

sos de estrito direito, como é o caso do especial, pois isso toca com a valoração da prova, a qual marca e define a livre convicção do julgador. No caso em que não se considera a prova constante dos autos, “se trata de deficiente visualização do juiz sobre o que consta dos autos”, hipótese que nada tem com as Súmulas nºs 7 e 279. A não percepção tangencia o que se permite discutir pela via da ação rescisória (artigo 485, IX, §§ 1º e 2º, do CPC), de vez que se considera “erro de fato”, haver se considerado inexistente algo que efetivamente existia no processo. Tivesse o julgador constatado que havia nos autos a prova, mas não a achou correta ou suscetível de a ele efetivamente convencer, a questão seria de valoração da prova e, assim, surgiria o óbice da Súmula nº 7, pois se estaria querendo rever o que foi examinado. Todavia, se simplesmente se ignorou o que dos autos fazia parte, não se valorando aquilo exatamente porque não foi visto, por mais absurdo que isso possa parecer, a questão é outra. Sérgio Rizzi, tratando da ação rescisória, fornece elementos que bem permitem aquilatar o que se passa em questões dessa ordem, evidenciando que é algo diferente da valoração da prova. Fá-lo, inclusive, à luz da jurisprudência italiana, que bem enfatiza ser tudo um “engano material”: “O erro de fato se substancia na falta de percepção ou falsa percepção a respeito da existência ou inexistência de um fato incontroverso e essencial à alteração do resultado da decisão; uma e outra, na sua materialidade, emergentes dos autos do processo onde foi proferida a decisão rescindenda e configuradas, respectivamente, ‘por uma falha que escapou à vista do juiz no compulso dos autos do

processo’ ou por suposição inexata” (Ação rescisória, “Revista dos Tribunais” 1979, nº 69, página 117). Dá-se, pois, um engano material. Portanto, há desrespeito à lei, na medida em que não se tomou em consideração, como determina o artigo 131 do Código de Processo Civil, os fatos e as circunstâncias constantes dos autos, notadamente aquilo que, no sentir da parte, teria potencialidade de desmentir, expressamente, o quanto disse a decisão. Destarte, constatada a existência do que não se viu, evidencia-se o desrespeito ao artigo 131 da Lei de Processo, de modo a ensejar a interposição de recurso especial. Interessante indicar-se que, diante de recurso especial nesse sentido, cumprirá à Corte Superior perlustrar os fatos não para examiná-los e avaliá-los, com o que estaria fazendo o seu reexame (embora exame não tivesse havido), mas, sim, para constatar que existem elementos de fato que não foram considerados, de modo a justificar a anulação do decidido para que novo julgamento tenha lugar, considerando aquilo que antes não fora considerado. A livre convicção há, pois, de ser vista como um dever do juiz que, embora tenha o poder de livremente formar o seu convencimento, tem a obrigação de mostrar que viu tudo quanto existia nos autos e justificar, então, porque não se convenceu com o quanto viu. Simplesmente não ver e, além disso, porque não viu, retirar o direito de se indicar a existência do que não foi visto, seria instaurar-se o “arbítrio dos olhos fechados”, o que afetaria a própria credibilidade da Justiça.S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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MAGISTRATURA

Negada a liminar para suspender concurso

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ministro do STF, Joaquim Barbosa, em decisão monocrática rejeitou pedido de liminar do Estado de São Paulo, que pretendia reverter decisão do CNJ suspendendo o 183º. Concurso de Ingresso na Magistratura, promovido pelo TJ-SP. O ministro considerou ilegítima a realização de entrevistas sigilosas com os candidatos. O Estado de São Paulo pediu a concessão de liminar para suspender a decisão do CNJ a fim de tornar possível a nomeação e posse dos 70 candidatos aprovados no concurso. Sustentou que o certame se estende há mais de 16 meses e que o TJ-SP, onde tra-

mitam 22,9 milhões de processos, “está em situação delicada, contando com apenas 23 juízes-substitutos para a cobertura de férias, licença-saúde, licença-maternidade e afastamentos de 1.246 juízes-titulares e para auxiliar varas com acúmulo de serviço”. O ministro manteve a decisão do CNJ, proferida no julgamento da ação impetrada inicialmente pelo candidato Bruno Vinicius da Rós Bodart da Costa, e outros, reprovados no processo seletivo. Para o ministro Joaquim Barbosa, não é recomendável permitir que 70 candidatos sejam nomeados, tomem posse e entrem em exercício antes que sejam esclarecidas as dúvidas relativas a legalidade do certame. (MS 31372)B

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O ministro Joaquim Barbosa negou a liminar


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DIREITO ELEITORAL

“Ficha Limpa”: valorização dos partidos políticos

JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO*

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Lei Complementar 64, de 18/5/1990 com a redação atual dada pela Lei Complementar 135, de 6/6/2010, conhecida popularmente como “Lei da Ficha Limpa”, tem sua origem no artigo 9º da Constituição Federal, que determina a edição de lei complementar para prever outras hipóteses de causas de inelegibilidade, além das previstas pela própria Constituição. A previsão constitucional se dispõe a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Quer a Constituição Federal que a probidade, isto é, a honestidade, a justeza esteja presente na atividade estatal, bem como, que todos os atos no exercício do mandato eletivo estejam amparados pela moralidade. Na elaboração da lei e por consequência na sua aplicação devem ser observados: a vida pregressa do candidato, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. O texto constitucional direciona a atividade legislativa na elaboração da lei complementar e também direciona atividade jurisdicional diante dos casos postos em julgamento. E ainda, não há dúvida que a ordem constitucional está direcionada aos partidos políticos, como um instrumento a ser utilizado pelos dirigentes partidários, quando da apresentação dos nomes dos pretensos candidatos à convenção para a escolha dos candidatos. Cabe aos partidos políticos, através de uma assessoria jurídica, séria e com-

petente, apreciar as situações individuais, e só apresentar na convenção nomes de pessoas que não estejam enquadrados em nenhuma das hipóteses que possa gerar inelegibilidade. É certo que a lei será aplicada pela primeira vez, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, e por isso não se tem decisões anteriores como parâmetro, mas a conduta partidária deve ser de estudo das situações que geram a inelegibilidade e das situações individuais, se houver. Diante de situação concreta que vá causar problemas ao pretenso candidato e é lógico, também ao partido político, devem os dirigentes, ter a coragem de não apresentar o nome na convenção. A aplicação da lei no âmbito dos partidos políticos certamente se mostra como um instrumento de valorização dos partidos, porque irá mostrar ao povo o cumprimento da ordem constitucional, e a preocupação em apresentar candi-

datos que não se envolveram em situações que afrontaram a probidade e a moralidade. Concluindo é permitido afirmar que a ordem constitucional e o texto legal está dirigido ao legislador, ao julgador e aos partidos políticos, sendo que cabe de inicio aos partidos fazer uma triagem para descobrir se seus pretensos candidatos estão aptos moralmente a se apresentarem em público. Com esta ideia, acreditamos seriamente que aqueles partidos políticos que aplicarem a ideologia da “Lei de Ficha Limpa” na escolha de seus candidatos serão os vencedores nas próximas eleições, porque afinal o projeto de lei surgiu da iniciativa popular. O povo quer candidatos probos para bem escolher.

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*Desembargador do TJ-SP.

Soluções das Cruzadas Verticais

Horizontais 1) Anátema; Taí; 2) Poder; Reino; 3) Eto; Retiro; 4) Nat; Óbito; 5) Aa; Cotar; 6) Denso; Est; 7) Ontem; Lei: 8) TE; Pró; ONG; 9) De; AIE; Ao.

Apenado;2) Nota; Ente; 3) Adotante; 4) Tê; ASE; 5) Erro; OMPI; 6) EB; Ré; 7) Artículo; 8) Eito; 9) Tiroteio: 10) Ano; As; NA; 11) Io; Artigo.

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ÉTICA

O que se entende por autoridade BISMAEL B. MORAES

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m sentido comum, dizse que determinada pessoa é autoridade, quando, nesta ou naquela matéria ou atividade, se destaca pela aptidão, pelo brilho, pelo intelecto, pela realização ímpar. No dia-a-dia, fala-se de autoridade executiva, legislativa, judiciária, civil, militar, eclesiástica, etc. Enfim, o servidor ou agente que exerce em nome próprio o poder do Estado, tomando decisões, impondo regras, estabelecendo ordens, restringindo bens jurídicos e direitos individuais, tudo dentro dos limites da lei, é o que se pode chamar de autoridade pública. Mas quem, de fato e de direito, merece o título de autoridade, especialmente levando-se em conta o interesse da coletividade? Em tudo isso, não basta à autoridade pública, civil ou militar, dizer: “Eu tenho a força! Eu tenho o poder!” Mesmo porque todo o poder exige do seu detentor ou executor o dever de agir com eficiência, imparcialidade e justiça, em respeito à cidadania! A autoridade pública (de qualquer dos três Poderes), para o exercício condigno da missão que o Estado lhe confia, requer atributos intelectuais, técnicoprofissionais e, acima de tudo, morais. Antes de qualquer coisa, impõe-se que

evite o preconceito e o corporativismo, e não deve esquecer a sua condição de membro responsável da sociedade a que pertence, colocando-se como espelho da cidadania, pois a confiança nas instituições públicas tem por base o termômetro da consciência social. O poder de que dispõe o indivíduo investido como autoridade, em verdade, não lhe pertence, mas ao Estado, do qual é gestor, pelo tempo o nos termos estabelecidos em lei. Esta, aliás, é que mostra os limites até onde o agente estatal pode chegar. Agir fora dos padrões de civilidade é agredir e desvirtuar as finalidades públicas. Por isso, deve a autoridade conservar a ponderação e o equilíbrio, evitando a insensatez e o exibicionismo, para não se enlamear. Não pode haver pior delinquente social do que uma autoridade pública arbitrária e/ou desonesta e/ou preconceituosa! Qualquer pessoa de bem, mesmo de rudimentar conhecimento, sabe que uma autoridade jamais deverá se impor aos gritos, com linguajar chulo ou mediante qualquer forma de violência, nem usar o jogo sujo da rasteira, da hipocrisia ou da mentira. Se assim agir, não merecerá o honroso título, do qual tanta responsabilidade decorre, e muito menos poderá ser reconhecida, em qualquer órgão ou instituição estatal onde eventualmente se encontre, pela denominação de superior ou de excelência (particularmente, se sua ascensão não foi consequência de capacidade intelectual e aptidão profissional próprias, mas de influências externas...). Não poderá, também, falar de ética, caso não evite o “espírito de corpo” pelo avesso, o benefício imerecido, o elogio fraudulento, a subserviência interesseira! Enfim, a verdadeira autoridade pública balizar-se-á, sempre, pela firmeza

de caráter, a dedicação ao trabalho, o cultivo da dignidade, a atualização constante nas matérias que lhe sejam afetas, e pelo senso de justiça e lhaneza, em todos os seus atos. É isso que a sociedade exige e espera da autoridade pública. Do contrário, embora o indiví-

duo exerça o cargo ou a função, e seja pago pelos cidadãos através dos mecanismos tributários estatais, jamais merecerá o título de autoridade!

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*Advogado e mestre em Direito Processual pela USP.

SAÚDE

Plano deve avisar sobre descredenciamento

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peradoras de plano de saúde têm a obrigação de informar aos segurados, individualmente, o descredenciamento de médicos e hospitais. Com essa decisão, a Terceira Turma do STJ restabeleceu decisão de primeira instância, obrigando a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha de um paciente cardíaco, que faleceu após buscar atendimento de emergência em hospital recém descredenciado. Na ação indenizatória, a família alegou ter levado o parente ao hospital onde ele já havia sido atendido anteriormente, mas a associação o havia descredenciado sem avisar previamente os segurados. Sustentou que só conseguiu a internação depois de assumir todas as despesas, que ultrapassaram R$ 14 mil. A associação foi condenada, em primeira instância, ao pagamento de indenização por danos materiais, com base no artigo 6º do CDC, que obriga as empresas a prestar informações adequadas aos consumidores sobre pro-

dutos e serviços. A decisão foi reformada pelo TJ-SP, que entendeu que o descredenciamento do hospital foi tornado público pela seguradora e que não seria necessário demonstrar ciência específica ao segurado. No STJ, a família alegou, entre outras coisas, ofensa a diversos artigos do CDC. A ministra-relatora, Nancy Andrighi, disse que o recurso não trata do direito das operadoras de plano de saúde de alterar a rede conveniada, mas da forma como a operadora descredenciou o atendimento emergencial no hospital e o procedimento adotado para comunicar o fato aos associados. Observou que a família não foi, individualmente, informada sobre o descredenciamento e lembrou que o CDC, no artigo 6º, obriga as empresas a prestar informações de modo adequado. Segundo a ministra, a jurisprudência do STJ determina que a informação ao consumidor deve ser “completa, gratuita e útil”, o que não ocorreu. (RESP 1144840).

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DIREITO DE FAMÍLIA

Mulher pode recuperar pensão, apesar da renúncia

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Terceira Turma do STJ reconheceu o direito de uma mulher produzir provas do recebimento da pensão alimentícia do excompanheiro, durante dez meses após a separação, apesar de ter abdicado de ajuda financeira formalmente. Ela pedia na Justiça a continuidade dos pagamentos, alegando que, ao assumir a obrigação (mesmo diante da renúncia), o marido teria desistido do acordo. A mulher ajuizou ação visando a continuidade da pensão de alimentos, alegando ter separado depois de oito anos de união estável por meio de escritura pública, em que foi dividido o patrimônio e registrada a renúncia expressa dela à pensão alimentícia. Segundo ela, o ex-companheiro deu-lhe (como pensão) R$ 50 mil, durante 10 meses, até o dia em que interrompeu o pagamento. Acostumada ao padrão de vida elevado, ajuizou ação para que a pensão voltasse a ser paga, apesar da renúncia, sustentando que o ex-

companheiro havia reconhecido a obrigação de ajudá-la. O processo foi extinto, sem resolução de mérito, antes da fase de produção de provas. O juiz de primeiro grau entendeu que, em razão de a mulher ter dispensado os alimentos, a interrupção do pagamento feito pelo ex-companheiro não lhe traria nenhum prejuízo adicional. O TJSP manteve o acórdão, com o entendimento de que, no momento da separação, a mulher havia admitido que teria condições para o próprio sustento. Para o tribunal paulista, a liberalidade do homem ao fornecer pensão, mesmo sem a ex-esposa necessitar, não o obriga a fazê-lo para sempre. No STJ, a ministra-relatora, Nancy Andrighi, disse que, em princípio, a renúncia impossibilita o pleito de novos alimentos, mas que “não impossibilita que a parte a quem a renúncia beneficie ou preste por liberalidade”. De acordo com a relatora, o ex-companheiro podia conceder, por vontade própria, o benefício. Para ela, o compromisso assumido voluntariamente pelo ex-companheiro, se

comprovado teria sido gerado por “boafé objetiva pós-contratual” e que a manutenção do pagamento mensal de R$ 50 mil, mesmo com a renúncia, seria, pelo menos em princípio, uma forma de

amparar os interesses de ambos os parceiros. Com a decisão, a mulher poderá produzir as provas para continuidade na prestação da pensão de alimentos. (RESP 1143762).B

Não há limite de idade para adoção por homossexuais

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asais homossexuais podem adotar criança de qualquer idade. Esta é a síntese do acórdão do ministro do STJ, Villas Boas Cueva, ao negar seguimento ao recurso do MP do Paraná contra decisão do TJ-PR considerando possível a adoção de uma criança por casal homossexual, independente da idade do menor. Segundo o ministro, o MP-PR deixou de apontar com clareza os dispositivos da lei federal que teriam sido violados pelo tribunal paranaense. O MP-PR apelou ao STJ contra decisão do TJ-PR, que considerou não haver no ordenamento jurídico brasileiro qualquer previsão que impeça a adoção de uma criança de 12 anos por um casal homoafetivo. Para o magistrado, a pretensão de estabelecer idade-limite para a criança ser adotada, em razão da orientação sexual dos adotantes, configura “exigência ilegal e de cunho discriminatório e preconceituoso”.

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No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o MPPT “limitou-se a expressar o inconformismo com o julgado”, redigindo o recurso especial como se fosse apelação. Ressaltou que “a parte recorrente não impugnou os fundamentos constitucionais de forma adequada, ou seja, deixou de interpor recurso extraordinário, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do STJ”. A súmula determina que, se a decisão de segunda instância se apoia em fundamentos legais e constitucionais, qualquer um deles suficiente para mantê-la e a parte não interpõe recurso extraordinário para o STF, o recurso especial não pode ser admitido. (Processo em segredo de Justiça).

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STF

Chegou a hora do julgamento do “mensalão” PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA - Chegou a hora: contagem regressiva para o julgamento do processo, no Supremo Tribunal Federal, daquele que é aguardado com maior expectativa dos últimos tempos, repleto de ingredientes jurídicos e políticos, pressões e ingerências. Os olhos do Brasil se voltam para a definição de um caso, o “mensalão”, que se transformou num escândalo político ao escancarar que havia um conluio entre políticos do Congresso e o Executivo Federal para garantir, mediante pagamento de propinas, a aprovação, num jogo de cartas marcadas, de determinados projetos. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já avisou aos ministros da Corte que estará com um dos braços engessados, depois de submeter-se a uma cirurgia após levar um tombo que provocou fratura. O ministro Joaquim Barbosa, relator, não poderá ficar sentado o tempo todo, não podendo ficar demoradamente na mesma posição porque sofre de incômodas dores nas costas e problemas no quadril. Num seminário organizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, os ministros Carlos Ayres Britto (presidente) e Luiz Fux asseguraram que a análise do processo será “técnica”

para, simultaneamente, garantir a liberdade de imprensa, atacada por setores politizados e também envoltos em obscuras ideologias. “Quando o Judiciário reconhece a liberdade de imprensa, está valorizando a Constituição”, afirmou Britto. “A jurisprudência do Supremo é pela manutenção da total e ampla liberdade de imprensa”, assegurou Fux. O STF recebeu um manifesto com 37 mil assinaturas, em nome do “Movimento 31 de Julho Contra a Corrupção e Impunidade”, pedindo o julgamento rápido do caso, pois o contrário poderia significar “a verdadeira

oficialização da impunidade no Brasil”. Uma das líderes do Movimento, Ana Luísa Archer, disse que esta foi uma forma de apoio à Corte. “Só entende como pressão quem é contra.” Não pensa assim um dos réus, José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil. Na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, durante o 16º Congresso Nacional da Juventude Socialista (UJS), ligada ao PC do B, ele disse que “todos sabem que este julgamento (no STF) é uma batalha política” e que essa batalha “deve ser travada nas ruas também, porque senão a gente só vai ouvir uma

voz, a voz pedindo a condenação, mesmo sem provas. É a voz do monopólio da mídia. Preciso do apoio de vocês”. Que apoio? Dirceu pediu para os jovens ficarem “vigilantes”, porque “não podemos deixar que este processo (o “mensalão”) se transforme no julgamento da nossa geração. Não permitam julgamento fora dos autos. A única coisa que nós pedimos é o julgamento nos autos e que a Justiça cumpra o seu papel. Agora é a batalha final. Quero esse julgamento. Quero olhar nos olhos daqueles que me acusaram e me lincharam esses anos todos”.

As estratégias, os julgadores e a mudança na rotina

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RASÍLIA - No seu “Armagedon ” particular (segundo o livro bíblico do Apocalipse, este seria o palco da luta final dos reis da terra contra o reino de Deus), o ex-chefe da Casa Civil explicitou ataques à imprensa: “Estamos enfrentando o poder da mídia, do monopólio dos veículos de comunicação.” Como se vê, confunde-se propositadamente fatos (não produzidos pela mídia) com a divulgação dos fatos. Mas não importa a miopia: o secretário nacional de Comunicação do Partido dos Trabalhadores (o mesmo que acha politicamente normal Paulo Maluf aliar-se ao ex-presidente Lula e sepultar os conceitos de esquerda e direita), deputado André Vargas (PR), foi além: “Já imaginávamos que ia ter pressão, mas não que segmentos do Supremo seriam tão suscetíveis assim. Infelizmente, as ações do Supremo não são cercadas da austeridade exigida para uma Corte Suprema. Tem ministro do Supremo com vocação para pop star.” A estratégia de Dirceu no julgamento

será procurar desvincular seu nome dos demais réus, principalmente do ex-tesoureiro Delúbio Soares e do publicitário Marcos Valério. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, com 72 citações ao ex-ministro, seria ele o operador do núcleo central, de forma “estável e permanente” de um esquema de propinas para conseguir apoio político no Congresso. Em sua defesa, Dirceu diz que não seria possível exercer ao mesmo tempo a função de ministro-chefe e ainda interferir nos atos de dirigentes do partido do Governo. O partido tentou adiar o julgamento para depois das eleições municipais, em 7 de outubro. Não conseguiu. Há tensão dentro do STF, a ponto de cogitar-se de modificações nas regras sucessórias à presidência da Corte. Após a aposentadoria de Ayres Britto, em novembro próximo, o mais antigo ministro passa a ser Joaquim Barbosa, o relator do processo do “mensalão”, que vai falar em primeiro lugar na abertura do julgamento. É praxe eleger o

decano. Mas, dadas às escaramuças com outros ministros, principalmente Gilmar Mendes, já se cogita de não eleger Barbosa para a sucessão de Britto. Seria uma medida incomum, embora adotada anteriormente em 1969, quando Adalício Nogueira renunciou após as formalidades de praxe. Não muito emblemático, Ayres Britto, ao assumir o cargo e prever turbulentos dias futuros, diagnosticou: “A silhueta da verdade só se assenta em vestidos transparentes.” O processo já tem sete anos, 50.330 páginas em 234 volumes e 495 apensos. A compra de políticos foi rotulada de “mensalão” por caracterizar a periodicidade de pagamento dos subornos. São 38 réus, denunciados pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, como integrantes de uma “sofisticada organização criminosa”, sob chefia — conforme denúncia do procurador — do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu. A denúncia foi oferecida em 30 de março de 2006, treze dias após apresen-

tação do relatório da CPI dos Correios, com conclusões estarrecedoras. No ano seguinte, mês de agosto, a denúncia foi recebida por unanimidade pelos ministros do STF. O ritmo do julgamento será acelerado. O ex-presidente da Corte, Cezar Peluso, é favorável ao julgamento ocupando o tempo de três semanas. “Temos que começar na segunda-feira de manhã e acabar na sexta-feira à tarde.” Mas não será totalmente assim. Para ele, “por pior que seja o prognóstico da duração, o julgamento não vai durar um mês”. Peluso se aposenta, ao completar 70 anos de idade, em 3 de setembro, quando se prevê o encerramento do julgamento, cuja primeira fase vai ocorrer entre os dias 2 e 14 de agosto. As sessões plenárias, conforme já decidido em sessão administrativa, acontecerão diariamente, com cinco horas de duração — menos no dia 3 de agosto, uma sexta-feira. Na primeira delas, o relator Joaquim Barbosa irá apresentar uma parte


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STF resumida (três páginas) de seu trabalho. Em seguida, será a vez do procuradorgeral da República, Roberto Gurgel, com cinco horas de prazo para fazer a chamada sustentação oral. Esse tempo poderá ser dividido com a vice-procuradora, Deborah Duprat. Nos oito dias subsequentes os advogados de defesa dos 38 acusados terão a palavra — cada um podendo ocupar a tribuna pelo prazo de 60 minutos. A previsão para início da segunda fase do julgamento é 15 de agosto, quando os ministros do STF começarão a apresentar seus respectivos votos. O primeiro deles será o do relator, que poderá ser acompanhado pelos pares ou não. Os ministros preferiram resolver que as sessões vão acontecer às segundas, quartas e quintas-feiras. Não se pode prever com exatidão quando dias essa etapa vai demorar. O ministro Luiz Fux estima que se possa resolver tudo ao longo de agosto. Ayres Britto faz uma previsão matemática: 5 de setembro. “Levaríamos nove sessões, a princípio, para formulação dos votos. Não dá para dizer quando tempo isso vai demorar. A segunda fase é marcada por certa imprevisibilidade. Não é possível precisar em quanto tempo os ministros prolatarão seus votos.” Joaquim Barbosa, com seus problemas físicos, sugeriu — e foi acatado — que a segunda fase do julgamento seja realizada durante três dias. O ministro Celso de Mello pondera: “Se tivéssemos sessões de oito ou dez horas diárias, os últimos advogados do dia encontrariam um tribunal extenuado, cansado, e eventualmente, até desatento.” Todo esse ritual, quase de emergência, alterou por completo a rotina de trabalhos no STF. Por exemplo: as sessões das Turmas encarregadas de ouvir as sustentações orais apresentadas pelos advogados. A 1ª e à 2ª Turma se reúnem, por hábito, durante as tardes de sexta-feira. Nas primeiras duas semanas de agosto, as sessões vão acontecer na parte da manhã. O Conselho Nacional de Justiça costuma reunir-se às terças pela manhã e à tarde. Por causa do “mensalão”, o CNJ vai se reunir somente pela manhã — se necessário, também promoverá sessões matinais nas segundas e quartas. O Tribunal Superior Eleitoral reúne-se às terças e quintas-feiras a partir das 19 horas. O horário foi ampliado para 20 horas, porque sete de seus ministros também fazem parte do STF. O presidente Ayres Britto tentou driblar a coincidência de mistura julgamento do “mensalão” com processo eleitoral, que tem início em 6 de julho. Não obteve êxito. Após os turbulentos efeitos da denúncia pública do ministro Gilmar Mendes, que diz ter sido vítima de pressões para atrasar o julgamento do “mensalão”, feitas pelo expresidente Luíz Inácio Lula da Silva, em encontro realizado no escritório do ex-presidente do STF e ex-ministro da Justiça e da Defesa, Nelson Jobim. O presidente da Corte, Ayres Britto, marcou a data de início para 1º de agosto. Ele queria contar com o antecessor, Cezar Peluso: “É um juiz culto, tem uma experiência extraordinária, foi ele quem recebeu a denúncia, conhece o processo, o tribunal não pode prescindir dele.” Por que apressar o julgamento? “Ora, sou o presidente e tenho o meu estilo.” O clima efervescente para o julgamento não o preocupa: “Por que a pressão é do outro, porque o argumento é da sociedade, é da imprensa, eu não posso aceitar? Só posso aceitar se for meu?” As acusações são fortes — entre elas formação de quadrilha, corrupção ativa, pe-

PERSONAGENS Internet

José Dirceu

Joaquim Barbosa

Marcos Valério

Delúbio Soares

Cezar Peluso

culato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta. Em caso de condenação, a soma de todas as penas correspondentes aos crimes tipificados resultaria em 800 anos de prisão (no caso de serem aplicadas as penas mínimas) e 3,7 mil, se fossem dosadas as penas máximas. Se Direito não é ciência exata, a matemática das contas possui complicadores. Uma coisa é certa: ninguém sairá preso do recinto do STF, do mesmo modo que se considera remota a possibilidade de penas começarem a ser cumpridas antes das eleições, daqui a três meses. Isso porque, qualquer que seja a decisão, será cabível o recurso. Portanto, eventuais mandados de prisão somente serão expedidos quando as sentenças forem consideradas definitivas. Em qualquer hipótese, é necessário aguardar a publicação do acórdão — o que vai depender dos votos dos ministros e do consenso entre eles, circunstância que poderá consumir, ao menos em tese, dias ou meses. Quando for publicada a decisão, cada defensor terá prazo de cinco dias para apresentar recursos, os chamados “embargos de declaração”, normalmente utilizados pela defesa para questionar pontos considerados obscuros, eventuais omissões ou contradições. No caso, não haveria prazo para julgar tais embargos. Aí, diante de uma nova decisão, os que fossem condenados poderiam tentar ainda um novo recurso, embora no caso as possibilidades de êxito sejam consideradas remotas. De qualquer modo, penas superiores a 8 anos seriam cumpridas na prisão. As menores podem ser convertidas em regime semiaberto e as inferiores a quatro anos podem ser substituídas por aplicação de medidas alternativas. Existem ainda as figuras do concurso material (a repetição de muitos dos crimes) e a chamada continuidade delitiva, quando os autores de crimes permanecem agindo durante muito tempo. O Ministério Público pleiteia condenações significativamente pesadas. A situação tecnicamente mais difícil é a do publicitário Marcos Valério, acusado de integrar um núcleo operacional de suborno em troca de apoio político. Pelo que a Promotoria identifica nas alegações finais, as penas previstas no caso dele poderiam chegar a 87 anos, sem considerar a prescrição de alguns crimes, e máxima de 392 anos—

Gilmar Mendes

Ayres Britto

Marco A. Mello

a maior que se prevê no libelo crime acusatório, composto de acusações de formação de quadrilha, corrupção ativa (11 vezes), peculato (duas vezes), lavagem de dinheiro (19 momentos) e evasão de divisas. A defesa de Valério vai alegar que as acusações são “totalmente improcedentes” e “não há provas suficientes na fase judicial para as acusações”. O ex-ministro José Dirceu é acusado por 11 vezes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Sua defesa alega “ausência de provas”. Já a situação do extesoureiro do PT, Delúbio Soares, apresenta-se como mais difícil: ele é denunciado como “elo com os núcleos operacional e financeiro” do “mensalão”, inclusive com assinaturas dele, ao lado do ex-presidente do PT, José Genoino, em contratos de empréstimos dos bancos Rural e BMG ao partido, através do publicitário Marcos Valério. A situação do deputado Roberto Jefferson, pre-

Luiz Fux

Luiz Ignácio Lula da Silva

sidente do PTB, autor da denúncia sobre a existência de um mega esquema de corrupção, ele pensou em ser testemunha do processo e não réu. O plano não funcionou: ele é acusado de receber R$ 4 milhões diretamente de Marcos Valério, por determinação do PT. Como prova, a Promotoria usa suas próprias declarações nesse sentido, daí a acusação por prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa de Jefferson vai sustentar, durante o julgamento, que há um nome ausente entre os réus do mensalão: o do ex-presidente Lula. O jeito de julgar é antecipado pelo ministro Marco Aurélio Mello: “Levarei os dados em relação a cada um dos acusados, para apreciar a culpa individualmente e prolatarei meu voto de improviso.” O ministro Mello diz que levará consigo “somente os dados coligidos”, porque “ainda não tenho convencimento a respeito da culpa de quem quer que seja. “Tenho PS que ouvir a acusação e a defesa.” (PS PS)

B

Só resta julgar B

RASÍLIA – Os advogados dos réus do “mensalão” fizeram uma reunião no escritório de um deles, Márcio Thomas Bastos, defensor do ex-diretor do Banco Rural, José Roberto Salgado. Entre os participantes do encontro, estavam José Carlos Dias, também ex-ministro da Justiça e advogado da ex-diretora do Banco Rural, Kátia Rabelo, e José Luiz de Oliveira Lima, defensor do ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, para combinarem as estratégias de defesa durante o julgamento. Ficou combinado que seria entregue uma petição ao presidente do STF, Ayres Britto, para que fosse respeitada uma prática, a rigor elementar: a observância do Código de Processo Penal. Nela, estão pedidos de que a Corte demonstre que “não se curva a pressões”. E se revela “preocupação” com a “inaudita onda de pressões deflagradas contra a mais alta Corte brasileira”. Eles pediram, ainda, que as sessões de julgamento sejam realizadas em dois dias da semana, no máximo, e defenderam que cada sessão tenha apenas três sustentações orais da defesa. Cronograma já definido pelos ministros do STF aponta para a realização de sessões diárias de cinco horas e que, a partir do dia 15/8, o número de sessões seja de três vezes por semana. Os ministros garantem que não vão decidir sob pressão. Gilmar Mendes diz que a Corte deve considerar a participação da sociedade, mas “sem que tenhamos de fazer transação com esse grito das ruas, que é extremamente desorientador ao Direito”. O ministro Luiz Fux afirma que “as vozes sociais têm que ser ouvidas, mas não sobre como devem ser julgados os casos concretos, que têm as suas peculiaridades”. Do contrário, diz, o juiz estaria “se despojando de sua função de julgador e transferindo a sua missão à opinião pública, o que é inaceitável”. O presidente Ayres Britto garante que “o Supremo não marcou a data do chamado “mensalão” por efeito da opinião pública. O STF não aceitou a denúncia? A instrução processual não está ultimada? O que cabe ao STF agoPS ra? Julgar”. (PS PS)


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EMENTAS PROGRAMA DE RÁDIO. PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO. TEMAS JURÍDICOS. RESTRIÇÕES ÉTICA QUANTO À HABITUALIDADE, ABORDAGEM DE CASOS CONCRETOS, FORNECIMENTO DE ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAILS E OUTROS. EXCESSIVA PROMOÇÃO PESSOAL. ANTIETICIDADE— A habitualidade in casu resultará na promoção pessoal, com a consequente angariação e captação de clientela, pois qualquer interessado poderá obtêlos facilmente junto à OAB, sites de busca, listas telefônicas e análogas e até mesmo, no serviço de informações da emissora de rádio, sendo certo concluir que nas cidades do interior do Estado tais consequências da participação costumeira de advogados em programas de rádio serão potencializadas. Mesmo na hipótese da eventualidade é vedado responder perguntas ou dúvidas jurídicas dos ouvintes e a participação condiciona-se a objetivos exclusivamente ilustrativos. A presença habitual de advogados em programas de rádio ainda que imbuídos dos melhores propósitos, até prova em contrário, tal agir, de forma implícita ou explícita, como queiram, representará aos seus pares, que não tiveram a mesma oportunidade, despropositada promoção pessoal, desaguando na concorrência desleal, captação de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes. Exegese dos artigos 32, 33 e 34 do Código de Ética e Disciplina, Provimento 94/2000 do Conselho Federal e precedentes deste sodalício, processos nºs E-2.103/2000, E- 2.224/2000, E-3.480/2007, E-3.996/2011, entre outros. Proc. E- 4.059/2011, v.m., em 19/4/ 2012, do parecer e ementa do julgador dr. Fábio Kalil Vilela Leite, vencido o rel. dr. Gilberto Giusti, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS DE EXITO. AÇÃO PREVIDENIARIA. LIMITES ÉTICOS PARA FIXAÇÃO DOS PERCENTUAIS. MÁXIMO 30%. RECEBINMENTO NAS MESMAS FORMAS E PRAZOS EM QUE O CLIENTE RECEBER. LIMITADO A 12 PARCELAS VINCENDAS — É dever ético do advogado observar na contratação dos honorários os princípios da moderação e da proporcionalidade, principalmente quando a base de cálculo é sobre parcelas de prestação continuada. Honorários deverão ser sobre os valores vencidos até a prolação da sentença ou liminar (tutela antecipada), mais 12 parcelas vincendas, na mesma forma e nos mesmos prazos em que o cliente receber, limitados a 30%. O motivo do limite é para evitar que o advogado não ceda à tentação aética de se transformar em sócio, sucessor ou herdeiro do cliente. Inteligência

dos artigos 36 e correlatos do Código de Ética, artigos 22 e seguintes do Estatuto da OAB e tópico 78 e seguintes da Tabela de Honorários da OAB SP. Precedentes: E1.544/97, E-1.771/98, E-2.187/00, E2.199/00, E-2.230/00, E-2.639/02, E2.990/2004, E-3.312/06, e E-3.558/07, E3.769/09, E-3.813/2009 e E-3.823/09. Proc. E-4.097/2012, v.u., em 19/4/2012, do parecer e ementa da relª. drª Márcia Dutra Lopes Matrone, rev. dr. João Luis Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICIDADE. PRIMEIRO CONTADO DO ADVOGADO COM POTENCIAIS CLIENTES. MALA DIRETA ENVIADA À COLETIVIDADE INDISCRIMINADA. CAPTAÇÃO ILEGAL DE CLIENTELA. VEDAÇÃO ÉTICA — O primeiro contato entre advogado e cliente pode se dar por iniciativa do cliente em razão do prestígio profissional do advogado. O cliente é atraído pelo advogado em função do trabalho realizado, de seus bons conselhos, de sua boa fama e de seu prestígio profissional. O cliente também pode ser atraído pelo advogado em razão da publicidade promovida pelo advogado. Ao advogado é permitido anunciar seus serviços profissionais, desde que o faça com discrição e moderação e de acordo com os rígidos limites éticos impostos pelo CED, pela Resolução 02/ 92 e pelo Provimento 94/2000. O advogado não pode, porém, enviar mala-direta a uma coletividade indiscriminada ou a pessoas que não sejam clientes, salvo se houver expressa autorização de tais pessoas, sob pena de tal prática implicar captação ilegal de clientela. O envio de mala-direta para comunicar mudança de endereço e alteração de outros dados de identificação do escritório pode ser dirigida a colegas e a clientes cadastrados. Inteligência do artigo 34, IV, do Estatuto da OAB, artigo 5º do CED e artigo 5º da Resolução 02/92 e artigo 3º, d, do Provimento 94/ 2000. Precedentes: Processos E-3.939/201, E-2.528/02, E-2.603/02; E-2.800/03. Proc. E-4.101/2012, v.u., em 19/4/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Flávio Pereira Lima, rev. dr. Eduardo Teixeira da Silveira, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICIDADE. ANÚNCIO EM FORMAS DE PLACAS. COLOCAÇÃO NA SEDE PROFISSIONAL OU NA RESIDÊNCIA DO ADVOGADO — O artigo 30 do

CED cuida do anúncio em forma de placas dizendo que deve observar a discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista e permite a sua colocação na sede profissional ou na residência do advogado. O Provimento 94/ 2000 do CF esclarece que a placa “deve ser

afixada apenas no local onde o advogado se encontra instalado”. A conjunção “ou” serve para indicar situação alternativa e não situação aditiva. Para situação aditiva se usa a conjunção “e”. A melhor interpretação, quando o artigo 30 do CED fala na colocação de placa na sede do exercício profissional ou na residência do advogado, é no sentido de que uma exclui a outra. Se o advogado tem várias sedes, coloca uma placa em cada sede, se exerce a profissão em sua casa, coloca a placa na sua casa. Proc. E4.103/2012, v.u., em 19/4/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, revª. drª. Célia Maria Nicolau Rodrigues, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. ADVOCACIA. CONTENCIOSO DE MASSA . D ENOMINAÇÃO IMPRÓPRIA . ATUAÇÃO EM GRANDE NÚMERO DE CAUSAS COM HONORÁRIOS QUE CONSIDERAM O VOLUME. NECESSÁRIO RESPEITO AOS PRINCÍPIOS ÉTICOS. ADVOCACIA CONTRA ANTIGO CLIENTE. PARÂMETROS ÉTICOS. “TERCEIRIZAÇÃO” DE ATO PRIVATIVOS E NÃO PRIVATIVOS DE ADVOGADO. SIGILO PROFISSIONAL E VANTAGENS ILEGÍTIMAS — Não existe Advocacia de massa. Existe Advocacia sujeita aos preceitos éticos, como os previstos no artigo 2º e seus fundamentais incisos do Código de Ética e Disciplina, independentemente no número de causas. O advogado, seja o contencioso de poucas ou muitas causas, sejam os honorários justos individualmente ou no volume, deve agir de forma a dar efetividade ao comando constitucional que o torna indispensável à administração da Justiça, jamais olvidando que a atividade do seu ministério privado está subordinada “à elevada função pública que exerce” (artigo 2º do CED). A Advocacia contra antigo cliente somente é possível em causas diferentes das que patrocinou e, além disso, se não houver necessidade ou risco de uso de qualquer dado revestido pelo sigilo profissional e, ainda, se inexistir o risco de vantagens ilegítimas, decorrentes da Advocacia anteriormente exercida em favor do antigo cliente, independentemente do lapso temporal decorrido. As ações diversas não poderão ter qualquer relação fática ou jurídica com aquelas em que tenha atuado, nem tampouco conexão, entendida esta em sentido amplo. Mesmo na hipótese de não haver impedimento, recomenda-se observar-se o prazo de dois anos para advogar contra antigo cliente. Se a atuação e os poderes foram limitados à prática de atos como simples obtenção de cópias e protocolização de petições, que não são atos privativos de advogado, inexiste o impedimento, desde que, evidentemente, não tenha havido a revelação ou o mais mínimo contato com fatos sigilosos. Mas o impedimento, na forma acima enunciada, incide se a prática se

deu mediante a realização de atos em audiência ou de atos de cunho jurídico intelectual. Precedentes do TED I: Processos E-4.098/2012, E4.020/2011, E-3.982/2011, E-3.866/2010 e E-3.918/2010. Proc. E-4.109/2012, v.u., em 19/4/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio de Souza Ramaciotti, rev. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. ADVOGADO. DESLIGAMENTO DE ESCRITÓRIO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PASSANDO A ATUAR COMO ADVOGADO INTERNO DO CLIENTE DO EXEMPREGADOR. RESOLUÇÃO 16/98 DO TED. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL E CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTES. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO À ÉTICA — Com a aceitação da proposta da empresa, ex-cliente ou mesmo cliente do escritório de Advocacia, no qual teria prestado serviços, seja como autônomo, seja como empregado, o advogado, em tese, não estaria angariando a clientela da sociedade de advogados pelo simples motivo de que ele não estaria concorrendo deslealmente com o seu ex-empregador, nem dele teria captado ilegalmente o cliente, mas apenas integrado o quadro de seus funcionários, passando a fazer parte de seu departamento jurídico interno, não infringindo preceito ético, vez que não caracterizada a concorrência desleal e a captação indevida de clienteProc. E-4.112/2012, v.u., em 19/4/2012, do parecer e ementa da relª. drª. Célia Maria Nicolau Rodrigues, revª. drª. Beatriz M.A. Camargo Kestener, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. TURMA DEONTOLÓGICA. QUESTÃO ALUSIVA INSCRIÇÃO E CANCELAMENTO DESTA NOS QUADROS DA OAB. INCOMPETÊNCIA. TEMA QUE CABE Á COMISÃO DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃO — Compete ao TED I o esclarecimento de dúvidas acerca de questões de ética profissional. Consulta que traz tema alusivo à inscrição e seu cancelamento nos quadros da OAB, bem como à necessidade de novo exame, sem repercussões de ordem ética, insere-se na competência da douta Comissão de Seleção e Inscrição. Consulta da qual não se conhece. Inteligência do artigo 63, letras “a” e “c”, do Regimento Interno da secional paulista da OAB. Proc. E-4.115/2012, v.m., em 19/4/ 2012, do parecer e ementa do rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, vencido o rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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ENSINO JURÍDICO

OAB reprova 18 cursos que buscam reconhecimento no MEC

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Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB reprovou 18 cursos jurídicos que buscavam o reconhecimento no MEC. Apenas a Faculdade Nobre de Feira de Santana (BA) obteve aprovação. As preteridas foram Faculdade Anhanguera de Jundiaí (SP); Instituto de Educação Superior Raimundo Sá (Picos - PI); Faculdade do Norte Pioneiro (Santo Antonio da Platina - PR); Faculdade Cambury (Goiânia – GO); Universidade do Grande Rio Prof. José de Souza Herdy (Duque de Caxias – RS); Faculdade Maranhense São José dos Cocais (Timon – MA); Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre (RS); Faculdade Dom Pedro II (Salvador – BA); Faculdade do Sul (Itabuna – BA); Centro Universitário São Camilo (Cachoeira do

Itapemirim – ES); Faculdade de Palmas (TO); Faculdade de Campo Grane (Campo Grande – MS); Faculdade Pan Amazônica (Belém – PA); Faculdade do Sudoeste Mineiro (Juiz de Fora – MG); Faculdade de Foz do Iguaçu (PR); Faculdade Sergipana (Aracaju); Faculdade do Estado do Maranhão (São Luís – MA), e Faculdade de Administração Escola Superior Prof. Paulo Martins (Brasília – DF). Das 10 instituições que pediram renovação para o funcionamento do curso de Direito, seis obtiveram parecer favorável: Universidade Federal da Pernambuco (Recife); Universidade Federal Fluminense (Niterói – RJ); Universidade de Cuiabá (MT); Universidade Federal do Ceará (Fortaleza); Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (Campina Grande – PB), e Universidade Federal do Espírito Santo (Vitória). A OAB negou pedido de renovação à

Augusto Canuto/Arquivo

A prova prático-profissional será realizada dia 8

Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis (SC); Faculdade Maurício de Nassau e Instituto Pernambucano de Ensino Superior, ambos de Recife, e Faculdades Integradas Claretianas (Rio Claro – SP). A Faculdade América Latina de Caxias (RS) não conseguiu autorização para funcionamento. Exame de Ordem

O VII Exame de Ordem Unificado recebeu 111.909 inscrições em todo o País. Dos 24.779 inscritos no Estado de São Paulo, 9.415 foram convocados para a segunda fase. A Capital, que contou com 9.027 candidatos, teve 3.484 aprovados. A prova prático-profissional será realizada dia 8 e a lista preliminar de aprovados deve ser divulgada dia 27.B


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TRIBUNA DO DIREITO

LEGISLAÇÃO

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

ACORDOS/CONVENÇÕES/TRATADOS — Decreto nº 7.734, de 25/5/2012, (“DOU” de 28/5/ 2012), dispõe sobre a execução do 92º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (92PA-ACE18), assinado entre os governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 24/2/2012. Decreto nº 7.739, de 28/5/2012 (“DOU” de 29/5/2012), promulga o acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22/6/2012. Decreto nº 7.752, de 14/6/2012 (“DOU” de 15/6/2012), promulga a constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) firmada em Quebec, Canadá, em 16/10/1945, e atualizada por emendas que lhe foram apostas até novembro de 1955. Decreto nº 7.753, de 14/6/2012 (“DOU” de 15/6/2012), dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução 2.035 (2012), de 17/2/2012, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, prevê alterações no regime de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas referentes ao Sudão. Decreto nº 7.754, de 14/6/2012 (“DOU” de 15/6/2012), dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução nº 2.036 (2012), de 22/2/2012, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, requer que os Estados adotem as medidas necessárias a impedir a importação de carvão vegetal da Somália. ADVOGADO/P ROCURADORES — Decreto nº 7.737, de 25/5/2012 (“DOU” de 28/5/ 2012), dispõe sobre a apuração de antiguidade nas carreiras de advogado da União, de procurador da Fazenda Nacional, de procurador federal e de procurador do Banco Central. AGRICULTURA FAMILIAR —Decreto nº 7.728, de 24/5/2012, (“DOU” de 25/5/2012), autoriza a criação de linhas de crédito de custeio no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, com bônus de adimplência. BOLSA FAMÍLIA — Decreto nº 7.758, de 15/6/2012 (“DOU” de 18/6/2012), altera o de n° 5.209, de 17/9/2004, que regulamenta a Lei n° 10.836, de 9/1/2004, que cria o Programa Bolsa Família. CÉDULAS DE CRÉDITO — Lei nº 12.655, de 30/5/2012 (“DOU” de 31/5/2012), altera o artigo 4º da Lei nº 10.931, de 2/8/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, etc. CÓDIGO PENAL — Lei nº 12.650, de 17/5/ 2012 (“DOU” de 18/5/2012), altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940(Código Penal), com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes. Lei nº 12.653, de 28/5/2012 (“DOU” de

29/5/2012), acresce o artigo 135-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940 ( Código Penal), para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.

MEIO AMBIENTE — Lei nº 12.651, de 25/5/ 2012 (“DOU” de 28/5/2012), dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera a Lei nº 6.938, de 31/8/1981, Lei nº 9.393, de 19/ 12/1996, e Lei nº 11.428, de 22/12/2006; revoga a Lei nº 4.771, de 15/9/1965, e Lei nº 7.754, de 14/4/1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24/8/2001.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ACESSO A INFORMA— Decreto nº 7.724, de 16/5/2012 (“DOU” de 16/5/2012 – edição extra), regulamenta a Lei nº 12.527, de 18/11/2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição. ÇÕES

COPA DO MUNDO —

MUNDO E JOGADORES CAMPEÕES DO Lei nº 12.663, de 5/6/2012 (“DOU” de 6/6/2012), dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude – 2013, que serão realizadas no Brasil; altera a Lei nº 6.815, de 19/8/1980, e Lei nº 10.671, de 15/5/2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970. CRÉDITO EDUCATIVO— Decreto nº 7.733, de 25/5/2012 (“DOU” de 28/5./012), dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO — Decreto nº 7.726, de 21/5/2012 (“DOU” de 22/5/2012), altera o Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Decreto nº 7.751, de 13/6/2012 (“DOU” de 14/6/2012), altera o Decreto nº 6.306, de 14/ 12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — Decreto nº 7.725, de 21/5/2012 (“DOU” de 22/5/2012), altera as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializado (Tipi) aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, e dispõe sobre a devolução ficta dos produtos nelas referidos. Decreto nº 7.741, de 30/5/2012 (“DOU” de 31/5/2012), altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011. Decreto nº 7.742, de 30/5/2012 (“DOU” de 31/5/2012), altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011; altera o Decreto nº 6.707, de 23/12/2008, que regulamenta dispositivos da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no mercado interno e na importação, sobre produtos dos capítulos 21 e 22 da Tipi. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS-MICROCRÉDITO — Lei nº 12.666, de 14/6/2012 (“DOU” de 15/6/2012), altera a Lei nº 11.110, de 25/ 4/2005, para autorizar a União a conceder

CINEMA — Decreto nº 7.729, de 25/5/ 2012 (“DOU” de 28/5/2012), regulamenta as disposições da Lei nº 12.599, de 23/3/2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o regime especial de tributação para desenvolvimento da atividade de exibição cinematográfica, e dá outras providências.

subvenção econômica, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado; autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, nas operações de financiamento para a estocagem de álcool combustível; altera a Lei nº 10.453, de 13/5/2002; e dá outras providências. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS — Lei nº 12.665, de 13/6/2012 (“DOU” de 14/6/ 2012), dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; cria os respectivos cargos de juízes federais; e revoga dispositivos da Lei nº 10.259, de 12/7/2001. LEI DE EXECUÇÃO PENAL — Lei nº 12.654, de 28/5/2012 (“DOU” de 29/5/2012), altera a Lei nº 12.037, De 1/10/2009, e nº 7.210, de 11/7/1984 (Lei de Execução Penal), para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências. LICITAÇÕES — Decreto nº 7.746, de 5/6/ 2012 (“DOU” de 6/6/2012),regulamenta o artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (Cisap). Decreto nº 7.756, de 14/6/2012 (“DOU” de 15/6/2012), estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.

PIS/PASEP/COFINS— Lei nº 12.649, de 17/5/2012 (“DOU” de 18/5/2012), reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da contribuição para o PIS/Pasep – Importação e da Cofins – Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona; altera a Lei nº 10.865, de 30/4/2004, Lei nº 10.522, de 19/7/2002, Lei nº 8.989, de 24/2/1995, Lei nº 5.991, de 17/ 12/1973, Lei nº 10.451, de 10/5/2002, e Lei nº 11.051, de 29/12/2004; e revoga dispositivos da Lei nº 10.637, de 30/12/ 2002, e Lei nº 10.833, de 29/12/2003. Lei nº 12.655, de 30/5/2012 (“DOU” de 31/5/2012), altera o artigo 1º da Lei nº 10.925, de 23/7/2004, que trata de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências. PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO — Decreto nº 7.750, de 8/6/2012 (“DOU” de 11/6/2012), regulamenta o Programa um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp). TERRAS INDÍGENAS — Decreto nº 7.747, de 5/6/2012 (“DOU” de 6/6/2012), institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (Pngati) e dá outras providências. REGISTROS PÚBLICOS — Lei nº 12.662, de 5/6/2012 (“DOU” de 6/6/2012), assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo (DNV), regula sua expedição, altera a Lei nº 6.015, de 31/12/1973, e dá outras providências. TARIFA AEROPORTUÁRIA — Lei nº 12.648, de 17/5/2012 (“DOU” de 18/5/2012), altera dispositivos da Lei nº 7.920, de 12/12/ 1989, Lei nº 8.399, de 7/1/1992, Lei nº 9.825, de 23/8/1999, Lei nº 12.462, de 5/ 8/2011, Lei nº 6.009, de 26/12/1973, e Lei nº 5.862, de 12/121972; revoga o DecretoLei nº 1.896, de 17/12/1981. TRANSPORTE DE CARGA — Lei nº 12.667, de 15/6/2012 (“DOU” de 18/6/2012), altera a Lei nº 11.442, de 5/1/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10/7/1980, para determinar, no caso do transporte de produtos perigosos, a observância de legislação federal específica. UNIFORMES - VENDA — Lei nº 12.664, de 5/6/2012 (“DOU” de 6/6/2012), dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.

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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA

Código Penal Comentado

Manual de Processo Civil — Individual e Coletivo

Dano Ambiental na Sociedade de Risco

Cezar Roberto Bitencourt

Marcos Destefenni

José Rubens Morato Leite (coordenador)

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Direito à Vida Leslei Lester dos Anjos Magalhães

Responsabilidade Civil

Carlos Alberto Gonçalves

LANÇAMENTO

7ª edição. O autor analisa todos os artigos do Código Penal, faz considerações ao bem jurídico tutelado, sujeitos do crime, tipo objetivo e subjetivo, consumação e tentativa, ação penal, questões especiais e peculiares de cada dispositivo, assim como análise de jurisprudência e doutrina. Atualizada pela Lei 12.550/11, que acrescenta dispositivo ao artigo 47 do Código Penal (interdição temporária de direitos) e também o artigo 311-A (fraudes em certame de interesse público).

Alguns temas abordados: processo civil individual e coletivo (introdução, direito material individual e coletivo, processo civil individual e coletivo); princípios fundamentais do direito processual individual e coletivo; a jurisdição; competência; atos processuais, prazos, pressupostos processuais e nulidades; teoria da ação; partes, litisconsórcio e intervenção de terceiros; procedimento comum: ordinário e sumário; da tutela jurisdicional e da antecipação dos seus efeitos; etc.

Examina a jurisprudência acerca das áreas de preservação permanente, da responsabilização civil por danos ao patrimônio cultural, do estabelecimento do nexo de causalidade por danos ambientais da tutela coletiva do meio ambiente. Trata sobre o estudo de critérios para a análise da prova científica nos processos decisórios envolvendo conflitos ecológicos, do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do princípio da proibição de regresso nos níveis de proteção.

Alguns temas abordados: a ética das virtudes e os direitos humanos (o fracasso do projeto iluminista de fundamentar a moral, a liberdade humana, a felicidade humana e a ética das virtudes); as virtudes cardeais: a base da ética (a prudência, a justiça e a paz social, as leis injustas e a objeção de consciência, as virtudes e a lei natural, o conteúdo da lei natural, etc.); a ética das virtudes e a antropologia (a ética e a antropologia filosófica, a vida humana, etc.).

14ª edição. Alguns temas abordados: redução do prazo prescricional da ação de reparação de danos; responsabilidade subsidiária e mitigada nos casos de incapacidade; regulamentação dos direitos da personalidade; possibilidade de o juiz decidir por equidade quando houver desproporção entre gravidade da culpa e o dano; responsabilidade objetiva, independentemente de culpa dos pais, tutores, empregadores, donos de escolas e hotéis; disciplina do abuso do direito; etc.

Manual do Poder Judiciário Brasileiro

Divórcio e Separação — Após a EC n° 66/2010

Passo a Passo para Elaboração de Petições Trabalhistas

Código Civil Comentado

Direito Penal Esquematizado — Parte Geral

André Ramos Tavares

Regina Beatriz Tavares da Silva

Marco Antonio Redinz

Regina Beatriz Tavares da Silva (coordenadora)

André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves

LANÇAMENTO

Ao analisar a sistematização do sumário, o leitor constata desde capítulos dedicados às noções elementares, ao aspecto histórico, à natureza e aos fundamentos e princípios fundantes até o estudo da matéria mais complexa relativa à competência, à estrutura dos vários órgãos, aos direitos da Magistratura, às garantias constitucionais e aos deveres institucionais do Poder Judiciário, às vedações e aos deveres no exercício da jurisdição e ao regime remuneratório.

LANÇAMENTO

2ª edição. Os princípios constitucionais e as regras da boa interpretação devem orientar o entendimento sobre a nova redação do artigo 226, parágrafo 6°, da Constituição Federal e também a aplicação da legislação infraconstitucional sobre a dissolução dos deveres conjugais. A novidade está na ideia de que a EC 66/ 2010 possibilita a recriação do divórcio, que agora, sem a necessária natureza conversiva, pode ser promovido nas espécies até então reservadas à separação – sem e com culpa.

Além de discorrer sobre cada uma das peças, com dicas e observações que auxiliarão no entendimento e na aplicação prática do conhecimento, a obra traz inúmeros exemplos e exercícios práticos com resposta, nos mesmos moldes dos utilizados pela OAB. O autor elaborou modelos para cada uma das peças abordadas disponibilizados em CD-ROM. Ao final, incluiu um bônus especial intitulado “sistemática, pesquisa, citação e interpretação das normas jurídicas”.

LANÇAMENTO

8ª edição. Reúne nove renomados juristas, que examinam minuciosamente os 2.046 artigos, apresentando as recentes alterações da legislação civil, com sua interpretação nos planos constitucional e infraconstitucional. A obra é dividida nos seguintes tópicos: histórico legislativo, doutrina, enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal, súmulas, julgados e direito projetado. Contempla a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e contém índice alfabético remissivo.

Da Coleção Esquematizado, coordenada pelo professor Pedro Lenza. Apresenta 32 capítulos: introdução ao Direito Penal, breve história do Direito Penal, constitucionalização do Direito Penal, Direito Penal Constitucional, escolas penais, Direito Penal do inimigo, conceitos fundamentais, classificação dos crimes, aplicação da lei penal, conflito aparente de normas, conceito do crime, sistemas penais, teoria da imputação objetiva, erro de tipo, inter criminis, antijuridicidade, etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS MALHEIROS EDITORES

Hipótese de Incidência Tributária

Fundamentos de Direito Público

Regulação e Desenvolvimento — Novos Temas

Direito Civil – 5 — Direito das Sucessões

Processo Administrativo Tributário e Lançamento

Geraldo Ataliba

Carlos Ari Sundfeld

Calixto Salomão Filho (organizador)

Sílvio Luís Ferreira da Rocha

Deonísio Koch

LANÇAMENTO

6ª edição, 13ª tiragem. Apresenta três partes: noções introdutórias (tributo como objeto da obrigação tributária, tributo como objeto do direito, caráter instrumental do direito, atributividade do direito e técnica jurídica da tributação, etc.); aspectos da hipótese de incidência tributária (norma tributária, questão terminológica, fato imponível, fato imponível e sua subsunção à hipótese de incidência, etc.); classificação jurídica dos tributos.

5ª edição, 3ª tiragem. Apresenta duas partes: poder político e direito (regulação jurídica do poder político, o Estado Social e Democrático de Direito, o sujeito Estado, atividades do Estado, uma introdução ao direito processual, o que é Direito Administrativo?, equilíbrio entre autoridade e liberdade); o direito público (direito e ciência jurídica, a dicotomia direito público x direito privado, os princípios no direito, princípios gerais do direito público).

Apresenta duas partes: fundamentos e reflexões gerais (regulação, desenvolvimento e meio ambiente, o desenvolvimento sustentável no plano internacional); problemas e setores em concreto (regulação dos serviços de saneamento básico: cooperação institucional para o desenvolvimento do setor, regulação da propriedade privada: inovações na política agrária e a redução dos custos de equidade, regulação do mercado de capitais e desenvolvimento).

EDITORA LEUD Perícias em Arbitragem

Francisco Maia Neto e Flavio Fernando de Figueiredo (coordenadores)

LANÇAMENTO

Livro em homenagem ao advogado Mário Sérgio Duarte Garcia. A Lei 9.307, conhecida como Lei de Arbitragem, acaba de completar 15 anos e vários de seus aspectos ainda suscitam debates e dúvidas. A obra tem por objetivo consolidar ideias de respeitados operadores do Direito que militam em arbitragem e especialistas que atuam em perícias técnicas. Alguns temas abordados: introdução ao procedimento arbitral; instituição de arbitragem em questões de natureza técnica; etc.

Reforma Agrária e ITR “em Área Urbana”

Direitos Autorais e a Tutela de Urgência na Proteção da Obra Psicografada

Jorge Miranda Ribeiro

Renata Soltanovitch

LANÇAMENTO

Para o advogado e professor, Osíris de Azevedo Lopes Filho, a obra “constitui leitura imprescindível a quem necessita de se informar sobre a tributação do imóvel urbano e do rural, vale dizer, do regime tributário previsto no Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, da competência dos municípios e do Distrito Federal, e o estabelecido pelo Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, da competência da União”. Apresenta sete capítulos: aspectos históricos; etc.

LANÇAMENTO

Apresenta oito partes: a escolha do tema; a psicografia (definição, a psicografia e a Justiça — sua utilização como meio de prova); a obra psicografada (do ponto de vista jurídico); a proteção autoral da obra psicografada (a proteção das obras propriamente ditas, o Direito Autoral sob o ponto de vista do médium, a utilização indevida do nome do falecido); história do Direito Autoral na obra psicografada; o livre convencimento do juiz; plágio; sobre a tutela de urgência e suas implicações.

LANÇAMENTO

Apresenta 12 capítulos: da sucessão; capacidade sucessória; da herança jacente e da sucessão de ausentes; petição de herança; sucessão legítima; sucessão do cônjuge, convivente, parentes e do Estado; sucessão testamentária — testamento; disposições testamentárias; legado; revogação, rompimento e caducidade do testamento; do testamenteiro; inventário e partilha. O autor é mestre em Direito e doutor em Direito Civil pela PUC-SP e juiz federal.

2ª edição, atualizada de acordo com o Decreto 7.574/2011, que regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Alguns temas abordados: teoria geral do processo administrativo tributário; normatização do processo administrativo tributário; etc.

EDITORA PILLARES

GEN/EDITORA FORENSE

Técnicas de Sentença Cível

Marcelo Andrade Campos Silva

LANÇAMENTO

A obra apresenta três partes: a primeira constitui um apanhado geral de processo civil, voltado para a análise do processo pela perspectiva jurisdicional. A segunda é prática, com a elaboração de sentenças cíveis através de exercícios, comentando-o de sorte a permitir sua reprodução pelos leitores. Na terceira parte é apresentada uma série de exemplos de sentenças de casos reais, proferidas pelo autor durante o exercício da Magistratura para referência e análise das variadas situações

Curso de Direito Administrativo

Mauro Sérgio dos Santos

LANÇAMENTO

Em consonância com a jurisprudência atualizada do STF e do STJ. Apresenta questões de concursos públicos ao final dos capítulos. Alguns temas abordados: Direito Administrativo; administração pública; as entidades paraestatais; órgãos e agentes públicos; poderes dos administradores públicos; ato administrativo; servidores públicos; responsabilidade civil extracontratual do Estado; controle da administração pública; licitações públicas; contratos administrativos; etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

EDITORA DIALÉTICA

Curso de Dir eito Constitucional Direito

Processo Administrativo Tributário — Comentários ao Decreto n° 7.574/2011 e à Constituição Federal

Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero

Eduardo Domingos Bottallo

A obra divide-se em duas partes. Na primeira, destinada à Teoria da Constituição e do Direito Constitucional, são enfrentados temas como a origem e a evolução do constitucionalismo, a teoria do poder constituinte, a mudança constitucional e a teoria da norma constitucional, com destaque para a aplicabilidade, eficácia e efetividade das normas constitucionais. A segunda parte, voltada ao sistema constitucional brasileiro, aborda a evolução constitucional brasileira, a teoria geral dos direitos fundamentais e os principais direitos em espécie, com destaque para os direitos à integridade e identidade pessoal (vida, integridade física, direitos de perso-

LANÇAMENTO

nalidade), os direitos de igualdade, os direitos de liberdade, os direitos e garantias processuais (na perspectiva de um processo justo), as ações constitucionais e os direitos sociais. A preocu-

pação com a efetividade da Constituição deu margem, ainda na primeira edição, à inserção de uma alentada parte destinada ao controle de constitucionalidade. Além disso, a reunião de autores com reconhecida experiência e elevada reputação nas suas respectivas especialidades, logrou dar ao presente Curso um toque diferenciado no que diz com a qualidade dos tópicos versados por cada autor, como se percebe à vista da distribuição dos temas. A cuidadosa inserção de jurisprudência do STF assegura um texto atual e destinado também a servir, além de livro-texto para a esfera acadêmica, de importante fonte de consulta para todos os profissionais da área jurídica.

LANÇAMENTO

EDITORA NOESES Teoria do Precedente Judicial — A Justificação e a Aplicação de Regras Jurisprudenciais Thomas da Rosa de Bustamante

LANÇAMENTO

O Decreto n° 7.574 revela como a União Federal, por intermédio da Receita Federal do Brasil, entende deva ser posto em prática o processo administrativo tributário. Esta é a proposta fundamental do livro: tornar-se instrumento de compreensão dos desafios que o diploma propõe a contribuintes, advogados e à classe jurídica em geral. Além disso oferece estudos sobre o processo de consulta em matéria fiscal, a responsabilidade dos sócios por dívidas fiscais das sociedades, etc.

Apresenta quatro partes: o método judicial e o precedente no common law e na tradição jurídica continental: a convergência de perspectivas teóricas (a semelhança estrutural entre o common law e o Direito Romano do período clássico, o stylus curiae (e suas implicações) nos sistemas jurídicos de common law e de civil law, etc.); fundamentos de uma teoria pós-positivista do precedente judicial; problemas de justificação de normas derivadas de precedentes judiciais; etc.

Sustentabilidade — Direito ao Futuro

Atos Administrativos Inválidos

Juarez Freitas

Eduardo Stevanato Pereira de Souza

EDITORA FÓRUM A Sociedade e o Supremo Tribunal Federal — O Caso das Audiências Públicas

O Novo Direito Eleitoral Brasileiro

Diogo Rais

Vários autores

LANÇAMENTO

Segundo o professor André Ramos Tavares, “a obra está calcada no estudo da sociedade e do STF pela ótica instrumental das audiências públicas, estudando exaustivamente a temática procedimental do tema, sem se afastar de uma análise crítica do uso desse instrumento, buscando, ao final, tecer considerações comparativas entre o discurso e a prática do instituto em apreço”. Apresenta três capítulos: audiência pública, regime jurídico da audiência pública no STF, estudo de casos.

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: o Direito Eleitoral e a Constituição — direitos políticos; sistemas eleitorais; convenções partidárias, pedido de registro de candidaturas e ação de impugnação ao registro de candidaturas; das representações eleitorais, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei 9.504/1997; diplomação, recurso contra a diplomação e ação de impugnação de mandato eletivo; a ação rescisória eleitoral; reclamação, impugnação e recurso em matéria eleitoral; etc.

A Administração Tributária como Atividade Essencial ao Funcionamento do Estado Vicente Kleber de Melo Oliveira

LANÇAMENTO

Apresenta cinco capítulos: princípios e objetivos fundamentais do Estado brasileiro (o Estado Moderno — conceito, características e elementos, os elementos integrantes do Estado Moderno, o Estado brasileiro na categoria de Estado Moderno, a finalidade do Estado brasileiro, etc.); administração tributária como área relevante da administração pública; administração tributária — conceito e abrangência do termo; objetivos da administração tributária; a administração tributária à luz do CTN.

LANÇAMENTO

2ª edição. Obra que recebeu a Medalha Pontes de Miranda da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Apresenta 10 capítulos: sustentabilidade — conceito; choque de paradigmas — o novo paradigma da sustentabilidade versus o paradigma da insaciabilidade patológica; sustentabilidade — como vencer as falácias e as armadilhas argumentativas; sustentabilidade e educação para o desenvolvimento que importa; sustentabilidade e a indispensável superação dos vícios políticos; etc.

Temas abordados: ato administrativo (Estado de Direito — a submissão do Estado ao Direito, o Estado Democrático e Social de Direito, as funções jurídicas do Estado, características da função administrativa, a impossibilidade de perseguir interesses secundários e a irrelevância do elemento volitivo no cumprimento do dever,etc.); análise dos atos administrativos e seus vícios; classificação da invalidação na doutrina nacional; a classificação dos atos administrativos inválidos; etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Fotos publicadas na internet geram justa causa

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ma enfermeira do Prontolinda Ltda., hospital de pronto socorro de Olinda (PE), demitida por justa causa, depois de divulgar na internet fotos da equipe de trabalho durante o expediente, não conseguiu descaracterizar a dispensa na Justiça do Trabalho. A Segunda Turma do TST manteve decisão do tribunal pernambucano, por entender que a conduta da trabalhadora foi grave. A ex-funcionária ajuizou ação visando o cancelamento da justa causa e pleiteando reparação por danos morais, alegando constrangimento. Disse que trabalhou no hospital durante um ano e nove meses até ser demitida, após publicar na internet fotos dela e dos colegas de trabalho trajando uniforme do hospital. Segundo a trabalhadora, o empregador agiu de forma discriminatória ao dispensá-la, porque divulgação de fotos no Orkut era prática comum entre os empregados, e que ela teria sido a única demitida; os demais não teriam sofrido qualquer tipo de punição. Acrescentou que o hospital se recusou a fornecer-lhe carta de recomendação, dificultando a obtenção de novo emprego.

Internet

O hospital, por sua vez, afirmou que as imagens relatavam “intimidades” dos integrantes da equipe da UTI. Sustentou que cada foto postada continha comentários de mau gosto emitidos pela funcionária e também por pessoas que acessavam a rede social. Além disso, as imagens continham o logotipo do estabelecimento, divulgado sem autorização. Para o hospital, a enfermeira desrespeitou os doentes internados na UTI (muitos em estado grave) ao expor as imagens deles publicamente. A 3ª Vara do Trabalho de Olinda descaracterizou a justa causa e condenou o hospital ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 35 mil, que somados às verbas rescisórias, chegariam a R$ 63 mil. Na apelação, o TRT-6 (PE) modificou a sentença porque as imagens mostraram a equipe da UTI em um “ambiente de brincadeiras nitidamente inadequadas”. A enfermeira apelou ao TST. O ministro-relator, José Roberto Freire Pimenta, negou provimento ao recurso. Segundo ele, decidir de forma diferente exigiria a re-análise de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. (AIRR 5078-36.2010.5.06.0000)

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Cautelar A Terceira Turma do TST negou provimento ao agravo regimental da União e manteve a medida cautelar suspendendo a inclusão da Coteminas (produtora de tecidos) na lista de empregadores que mantêm os funcionários em condições próximas ao trabalho escravo. O auto de infração foi lavrado por fiscais do TRT, que identificaram, em Florianópolis, 26 funcionários da Ambitec (empresa terceirizada para exploração de madeira usada nas caldeiras do complexo fabril) em condições degradantes de trabalho. A União decidiu incluir a Coteminas na lista de empresas que desrespeitam a legislação trabalhista, o que gerou recurso ao TRT12 (SC), que o julgou improcedente. No TST, a Coteminas pediu, com sucesso, a suspensão da decisão até o julgamento final do mérito. (AGR-2193626-13-2009.5.00.0000) Indenização A Cia. Brasileira de Distribuição terá de pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma ex-empregada, pelo uso indevido de imagem em comercial de televisão. A determinação é da Sétima Turma do TST, que manteve decisão do TRT-15 (SP). O tribunal havia entendido que a utilização da imagem do funcionário pelo empregador não

pode ser subentendida como decorrente do contrato de trabalho. Pesou, também, na decisão, o fato de a empresa ter veiculado o anúncio após ter dispensado a trabalhadora. De acordo com o relator, ministro Pedro Paulo Manus, o caso se enquadra no artigo 20 do CC, que proíbe a utilização de imagem para fins comerciais sem prévia autorização. (RR-135940-23.2002.5.15.0066)

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TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Definido prazo de prescrição para dano moral

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Internet

Subseção 1, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, decidiu, por maioria, aplicar a prescrição trienal aos casos de indenização por danos morais e materiais que tenham origem na relação de emprego, mas não decorram de acidente de trabalho. O entendimento circunscreve-se aos danos ocorridos antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. A decisão ocorreu durante julgamento de processo de uma funcionária da Telesp (Telecomunicações de São Paulo S.A.), que pedia indenização por danos morais e materiais alegando perdas nos proventos de complementação de aposentadoria. O contrato de trabalho da funcionária teria sido extinto em 31/ 10/1996 e a ação ajuizada em 27/11/2002. O TRT-SP entendeu que estaria ultrapassado o biênio prescricional e negou o pedido de reparação. No TST, a Oitava Turma também decidiu aplicar a prescrição trabalhista, por se tratar de pagamento de indenização por

danos morais decorrentes da relação de emprego e não de acidente de trabalho. A trabalhadora apelou à SDI-1, argumentando que na data do ajuizamento da ação o entendimento era de que a competência para processar e julgar ações com pedido de dano moral e material era da Justiça estadual, sendo aplicável a prescrição prevista no Código Civil de 1916. O ministro-relator, João Batista Brito Pereira, observou que a jurisprudência mais recente do TST já firmou entendimento no sentido de que para se decidir qual a prescrição a ser aplicada nesses casos, deve-se verificar se o dano ocorreu antes ou depois da edição da EC/45, pois a prescrição do artigo 7º, XXIX, da CF, somente incidirá nos casos de dano posterior. Para os ministros, deve ser aplicada a norma do artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, nos casos em que o dano tenha ocorrido antes da publicação da Emenda 45/ 2004. No caso em questão, a prescrição a ser aplicável é a trienal. (RR-2230029.2006.5.02.0433)

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Recibo do e-Doc vale para comprovar recurso

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Itaú Unibanco S.A., de Belém do Pará, conseguiu reverter decisão que havia declarado intempestiva a interposição de recurso judicial, por meio do sistema e-doc da Justiça do Trabalho. A Oitava Turma do TST, por unanimidade, reformou decisão do TRT-8 (PA-AP), que considerou válida a data anotada manualmente pela secretaria, em certidão juntada em 2/10/2008. O recibo foi emitido pelo sistema eletrônico no dia 30/9/2008. O ministro-relator, Márcio Eurico Vitral Amaro, ressaltou que o sistema é oficial,

previsto na instrução normativa n.º 30 do TST, artigo 9º, e que ele gera um número de protocolo, e emite recibo com data e hora do recebimento da petição na Justiça do Trabalho. Segundo o ministro, o recibo foi emitido em 30/9, último dia fixado para a oposição do recurso. Para o relator, o não-conhecimento dos embargos implicou no cerceamento do direito de defesa da instituição bancária. Com essa decisão, o processo retornou ao Tribunal Regional para análise. (RR-73500-75.2007.5.08.0012)

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Acordo invalidado

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Oitava Turma do TST reformou decisão do TRT-12 (SC) e condenou a Busscar Ônibus S.A. ao pagamento de horas extras a um empregado cuja atividade é considerada insalubre. Os ministros invalidaram o acordo individual para compensação de jornada, por falta de autorização do Ministério do Trabalho. O TRT-12 (SC) havia considerado legal o acordo por considerar que o sistema de compensação de jornada, que liberou o empregado de trabalhar aos sábados (mediante compromisso de estender a jornada diária em 48

minutos), não exigia aprovação de autoridades competentes. Para o regional, não se trata de serviço extraordinário, mas de mera distribuição da jornada semanal de 44 horas. No TST, a ministra-relatora, Dora Maria da Costa, considerou a necessidade de licença prévia da autoridade competente, como prevê o artigo 60 da CLT. Ela lembrou que a Súmula nº 349, que admitia o ajuste nos termos firmados, foi cancelada pela Resolução nº 174/2011, no ano passado. (RR1377-51.2010.5.12.0016)

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mento de formalidades que constam de documentos”. A Tunga Vata recorreu ao TST visando anular o acórdão reconhecendo a relação de emprego. Para os ministros, decisão contrária a do TRT exigiria reanálise de fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 126. (RR-30500-71.2006.5.15.0042)

Isonomia A Petrobras S.A. deve tratar com igualdade todos os trabalhadores da Refinaria Presidente Bernardes em Cubatão (SP) sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão da Seção II, Especializada em Dissídios Individuais, foi proferida em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho exigindo a manutenção de refeitórios dignos e o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores de empresas terceirizadas, da mesma forma como são oferecidos aos empregados da petrolífera. O TRT-2 havia julgado procedente a ação rescisória apresentada pela Petrobras e concedeu liminar para suspender a execução no processo original. O TRT-2 (SP) considerou que o acórdão da ação civil (julgada pelo próprio tribunal) violou o princípio constitucional de isonomia ao impor à empresa a obrigação de dar aos trabalhadores terceirizados tratamento idêntico ao concedido aos empregados petroleiros. No TST, a SDI-2, por unanimidade, julgou improcedente a ação rescisória da Petrobras. (ROAR1102600-67.2004.5.02.0000)

Vínculo A Sétima Turma do TST reconheceu o vínculo empregatício entre um agenciador de mão de obra brasileira e a Tunga Vata, empresa de construção civil com sede em Luanda (Angola). A decisão confirma o entendimento do TRT-15, segundo o qual a documentação que atesta a existência de contrato escrito entre o agenciador e a empresa, em data posterior à contratação do reclamante, não afasta a existência de contrato de emprego entre ambos. Para o tribunal, “interessa ao Direito do Trabalho a realidade vivenciada pelas partes em detri-

Responsabilidade subsidiária A Oitava Turma do TST reformou decisão do TRT-4 condenando a Arezzo Indústria e Comércio como responsável subsidiária pelo pagamento de créditos salariais a um empregado contratado pela Indústria de Calçados Jardim. O TRT-4 havia constatado que os calçados eram produzidos na Jardim e vendidos à Arezzo por outra empresa: a Calçados Regert. Concluiu que a fabricação dos sapatos na Jardim obedecia orientações de supervisores da Arezzo, marca impressa nos calçados para distribuição ao mercado consumidor. Para o tribunal, o que ocorria entre a Jardim e a Arezzo, era a intermediação de mão de obra, procedimento vedado pelas leis trabalhistas. No TST, a ministra e relatora, Dora Maria da Costa, entendeu que a relação comercial entre as duas empresas intermediada pela Regert não pode ser considerada terceirização, o que torna indevida a condenação da Arezzo. (RR-2348-09.2010.5.04.0000) Estabilidade Não há estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante contrato por prazo determinado. O acórdão, da Segunda Turma do TST, favorece a Karsten S.A., que havia sido condenada pelo TRT-12 a indenizar uma ex-empregada acidentada no 29º dia de trabalho, durante o contrato de experiência de 45 dias. A mulher foi admitida como operadora de máquina em 2/1/2006. Por causa de uma lesão no punho esquerdo durante o trabalho passou a receber auxílio-doença de 12 de fevereiro até 10 de abril. Retornou à atividade grávida de um mês, e em 17 de abril, foi despedida. Na inicial, a trabalhadora pediu a reintegração ou indenização pelo período de estabilidade, por conta do acidente de trabalho ou pela gravidez, o que foi negado pela Vara do Trabalho. O TRT-12 reformou a decisão e obrigou a empresa a pagar, entre outras verbas, indenização pelos salários não pagos entre 18/4/2006 a 4/5/2007. A Karsten recorreu ao TST, com sucesso. (RR-28140031.2006.5.12.0051)

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SEMINÁRIOS

CURSOS CÓDIGO FLORESTAL — O escritório Azevedo Sette Advogados realiza dia 5, das 8h30 às 12h30, no Sette Advogados de Belo Horizonte (Rua Paraiba, 1000, Pilotis) o seminário “As principais alterações promovidas pelo novo Código Florestal”. Informações pelo telefone (0xx31) 3261-6656 ou em gmaia@azevedosette.com.br DIREITO AMBIENTAL — A Sociedade Brasileira de Direito Público (sbdp) realiza de 2 a 6, das 9h30 às 12 horas, na Rua Leôncio de Carvalho, 306, 7º, (SP), o curso “Direito Ambiental – Uma Introdução”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 32851555 ou em kelly@sbdp.com.br DIREITO EMPRESARIAL— A FGV-Direito Rio inicia dia 6/8 o curso de pós-graduação em Direito Empresarial com aulas das 19 às 22 horas, na FGV Rio-Centro (Rua da Candelaria, 6). Inscrições até o dia 2. Informações e inscrições pelo telefone (0xx21)

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TRIBUNA DO DIREITO

3799-5300 ou em direitopec@fgv.br DIREITO PENAL— O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCcrim)) e o Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (Idpee) realizam de 26 a 27/9 às quintas-feiras das 19 às 22 horas, e aos sábados, das 9 às 12 horas, em São Paulo, o “VII Curso de PósGraduação em Direito Penal Econômico”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 31-11-4040 ou em curso@ibccrim.org.br DIREITO DIGITAL — A Escola Paulista de Direito (EPD) realiza de 16 a 28, das 19 às 23 horas, e aos sábdos das 9 às 13 horas, na Avenida Liberdade, 956 (São Paulo) o curso “Do Direito Cibernético a Tecnologia da Informação – DDCTI. Informações e inscrições pelos telefones (0xx11) 3273-3600, 0800 775 5522 ou em info@epd.edu.br DIREITO TRIBUTÁRIO I— A Faculdade de Direito da Universidad Complutense de Ma-

drid realiza entre os dias 9 e 13 o curso “Tributação Internacional Latino-americana”. Informações em www.cursoucmifalatam.com DIREITO TRIBUTÁRIO II — O IBC (International Business Communications realiza dias 18 (das 8h30 às 17h40) e 19 (das 8h30 às 17h30, no Hotel Bluee Tree Paulista, em São Paulo, a 10ª Conferencia Tributação em Energia. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3017-6888 ou em juridico@ibcbrasil.com.br. D IREITO T RIBUTÁRIO III — A Fiscosoft Editora realiza dias 5 e 6, das 9 às 17 horas, na Fiscosoft Editora (Avenida Paulista, 1776, 11°, Cerqueira César, São Paulo), o curso “ICM/SP — Substituição Tributária de Mercadorias e de Serviço de Transporte”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3382-2030 ou em cursos@fiscosoft.com.br

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GENTE DO DIREITO

André Luiz Lopes dos Santos É o novo integrante doPires & Gonçalves, Advogados Associados. Daniel Domingues Chiode... ... Felipe Mavignier, Jorge Miguel de Arruda Veiga e Rodrigo Lira do Amaral são os novos sócios do Gasparini, de Cresci e Nogueira de Lima Advogados.

Itamar Gaino... ...Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Luis Antonio Ganzerla, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti e Roberto N. Mac Cracken são os novos integrantes do Órgão Especial do TJ-SP. José Hipólito Xavier da Silva Advogado, tomou posse como desembargador do TJ- PR.

Erik Simões É o novo desembargador do TJ- PE.

Márcio Idalmo Santos Miranda É o novo desembargador do TJ-MG.

Gustavo R. Bugalho É o novo integrante do Sandoval Filho.

Marvin Menezes É o novo integrante do Décio Freire Associados.

Moacyr Lobato de Campos Filho Procurador do Estado, tomou posse como desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nino Oliveira Toldo Juiz federal, tomou posse como novo presidente da Ajufe. Orloff Neves Rocha Juiz, foi empossado como desembargador do TJ-GO. Rodrigo de Campos Vieira Voltou a ser sócio do Tozzini Freire.

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LITERATURA As Cidades Brasileiras e o Patrimônio Cultural da Humanidade , 2ª edição, revista e ampliada, Fernando Fernandes da Silva, Editora Peirópolis em coedição com a Edusp (Editora da USP) – O autor, advogado e mestre em Direito Internacional, faz uma análise histórica do conceito de bem cultural e leva o leitor à reflexão sobre os diferentes aspectos de tutela oferecida atualmente às cidades brasileiras inclusas na Lista de Patrimônio Mundial. Com isso revela os meandros da convenção da Unesco que rege a cooperação e a assistência internacional aos bens culturais. Ao apresentar a obra, o advogado Eduardo Szazi, especialista em Terceiro Setor, ressalta sua importância “para aqueles que, apreciadores da cultura, veem no patrimônio mundial uma oportunidade de reflexão sobre os laços que unem as nações do mundo, em tempos tão conturbados por diferenças”. Segundo Fernando Fernandes da Silva, até o início do século XX o conceito de proteção esteve ligado à ideia de preservação em face da guerra, período denominado pela doutrina como “proteção em tempos de guerra”. Após 1945 foram incluídos no tema outros fatores de risco, como a destruição do meio ambiente, o crescimento desordenado das cidades e uma noção de progresso que desconsidera os valores sociais, denominada de “proteção em tempos de paz”. Temas fundamentais, como os critérios e as diferentes etapas de inscrição de um bem cultural na Lista de Patrimônio Mundial, garantem aos que se dedicam ao assunto um conhecimento aprofundado e crítico. Além disso, outros temas de destaque, como a legislação que se relaciona direta ou indiretamente com a convenção, fornecem aos que buscam no Direito o entendimento da matéria.

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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER

À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

Feijão branco com costelinha defumada

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Os investigadores, o delegado e a casa para bronzeamento artificial* RENATO LOMBARDI**

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s dois investigadores voltavam de uma “campana” (observação) de um ponto de venda de cocaína, molhados e cansados. Assim que pisaram na delegacia, encontraram o delegado. Ele perguntou se os policiais estavam armados. -Sim, senhor, responderam. Chovia muito e o delegado mandou que o levassem até a rua Estados Unidos, no Jardim América, pois tinha uma importante missão a cumprir.O investigador-motorista ligou a sirene de uma Brasília, e para evitar o congestionamento, subiu na calçada, entrou pela contramão, discutiu com guardas de trânsito. Em pouco tempo chegaram ao lugar

indicado pelo delegado. Os policiais saíram com seus revólveres engatilhados. Estava tudo calmo. Na frente da casa havia carros de luxo, estacionados. -Onde está a confusão, doutor?, perguntaram os investigadores. O delegado desceu e mandou que voltassem para a delegacia. -Podem ir, e não precisam voltar para me pegar, disse. Os policiais ficaram curiosos. Esperaram uma pessoa sair para perguntar o que funcionava na casa. Uma linda mulher, morena, saiu e respondeu: -Aqui é uma casa para bronzeamento artificial, e só atende com hora marcada, disse. Entenderam, então, a pressa do delegado. Olharam para os relógios e estava cravado 14 horas. Os investigadores voltaram para a delegacia, dispostos a insistir na pergunta, na próxima vez que fossem chamados, mesmo que isso provocasse uma punição.

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*Extraído do Caderno de Justiça do jornal “O Estado de S. Paulo”, edição de 25/1/1992. **Jornalista.

ngredientes:1/2 kg de feijão branco; 1/2 kg de costelinha de porco defumada, com osso, cortada em pequenos pedaços; 1 cebola média cortada em quatro partes; de 1 a 3 dentes de alho inteiros (a gosto); de 1 a 2 folhas de louro (a gosto); de 2 a 4 pimentas malaguetas (a gosto); sal e noz moscadaralada (a gosto). Modo de fazer: Colocar tudo na panela de pressão, cobrir com água e levar ao fogo brando até estar cozido. E a maneira mais simples de fazer, mas não fica tão bom: o cozimento acelerado, na panela de pressão, faz com que o prato perca muito do sabor. Desenvolvi uma técnica esdrúxula, mas com excelente resultados: quando a panela de pressão começa a soltar o vapor, desligar. Algumas horas depois, abrir, repor a água e repetir a operação. Fazer isso, lentamente, por dois dias (se a quantidade é maior, por três dias). O feijão vai cozinhando lentamente, quase que apenas no calor da panela. O resultado é um sabor com mais estrutura; a cebola e o alho dissolvem; a pimenta não agride. Para acompanhar: Gimenez Mendes, alta reserva, pinot noir, 2009, 12,5% de álcool, Las Brujas, Uruguai (R$ 59,00). Rubi escuro, cor incomum para um pinot noir, com aromas de morango, pau-doce, chá, couro e embutidos. Corpo médio, com sabor de jabuticaba verde outras notas herbáceas que traduzem o aspecto rascante, adstringente. Persistência longa. Sileni (Cellar Selection), pinot noir, 2009, 12,5% de álcool, Hawke’s Bay, Nova Zelândia (R$ 65,00). Rubi translúcido, com aroma bem típico: flores, romã, goiaba; num segundo plano, percebem-se coco e tangerina. Corpo médio, com fruta farta e madura, sabor equilibrado, redondo, cre-

Gladston Mamede

moso. Notas de framboesa, morangos e cerejas maduros. Bom final de boca, embora curto. Vendido pela Mistral (www.mistral.com.br). Il Poggione, 2005, 14,5% de álcool, Brunello di Montalcino, Itália (R$ 189,00). Rubi com reflexos azulados, aromas de tabaco, tiramissu, couro, pimenta, jabuticaba, cereja (marrasquino) e um herbáceo discreto. Encorpado, complexo, com boa envergadura de taninos, embora surpreendentemente aveludado e elegante. É raro encontrar vinhos que combinem potência, com elegância. Referências gustativas herbáceas e cítricas, sobre as quais se percebem pequenas frutas vermelhas, café e chocolate. Bom retrogosto.

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DICA DICA:: A finalização do prato pode ser feita com salsinha, cebolinha, orégano fresco, entre outras folhagens, incluído a couve. Cada uma impacta o sabor de um modo diferente. Podese, mesmo, colocar várias, permitindo que cada um escolha a opção que pretender.

*Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA (mariamazza.turismo@gmail.com)

TURISMO

No Chile, uma reserva e um spa especiais

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Chile, espremido entre o Oceano Pacífico e a Cordilheira dos Andes, tem 6.000 quilômetros de costa, banhados pelo Pacífico. A duas horas e meia de Santiago, a capital, por avião, chega-se a Temuco e a reserva biológica de Huilo Huilo, onde está o Baobab Hotel e Spa, com formato de árvore, excelente gastronomia, e 55 apartamentos mobiliados. O hotel tem sete andares, elevador com vista panorâmica, spa (o salão Lewanko, por exemplo, tem 970 metros quadrados), piscina com jacuzzi, sauna, e dois restaurantes com especialidade locais (normalmente peixes e mariscos) e internacionais. A reserva Hulio Hulio oferece vista para as montanhas e florestas, e para o vulcão Mocho-Conshuenco, com 1.900 metros de altura. É possível esquiar no verão e ali está localizado o primeiro Snowboard Park de verão da América do Sul, sempre com neve do vulcão Mocho-Conshuenco. Entre outras atrações estão o arborismo, cavalgadas e visitas a cachoeiras e parques.

“Pacote” A sugestão é para seis dias e cinco noites, com hospedagem em Santiago (dois dias) e o restante na reserva de Huilo Huilo no Baobab Hotel, com café da manhã, almoço e jantar em apartamento standard. O preço por pessoa, com passagem aérea, seguro viagem e traslados custa a partir de U$ 2,520.00, mais taxas de embarque. Brasileiros para entrar no Chile precisam apenas de carteira de identidade, com menos de 10 anos de uso ou passaporte válido. A moeda é o peso chileno e a corrente elétrica de 220 volts. Informações com a Terra Mundi Viagens, telefone (0xx11) 3060-5800.

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Divulgação

Gran Meliá, em Cancun Divulgação

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ancun, o balneário mais famoso do México, já foi a região mais despovoada do país. Investimentos pesados em infra-estrutura transformaram a região no que é hoje. Atrativos não faltam: além das belas praias, há sítios arqueológicos, reservas naturais, parques aquáticos e temáticos e, no centro da cidade, uma vida noturna capaz de concorrer com todos os atrativos do dia. Com arquitetura que evoca o Imperio Maia, o Gran Meliá Cancún Beach & SPA Resort Cancun oferece cinco pirâmides, quatro piscinas, fitness center, esportes aquáticos, além de um campo de golfe com nove buracos e sete restaurantes (“Café Quetzal”, com café da manhã no estilo buffet; o “Caribe Snack Bar”, com aperitivos e bebidas exóticas; o “Ku-Nah”, especializado em alta gastronomia mexicana; o “La Perla”, de frutos do mar; o “La Veranda”, especializado em frutos do mar e carne grelhada; o “Tempo”, de comida italiana; e o “The Market”, com sanduíches no estilo europeu, cafés, sorvetes, serviço de internet e área de livros e revistas). O hotel oferece grande variedade de quartos, suítes e apartamentos Red Level (eleva o serviço de luxo a um nível superior. É um hotel boutique dentro do hotel, com serviço personalizado. As acomodações incluem 687 quartos “De Luxe”, sendo 136 Suítes Red Level, 50 junior, 1 ambassador, 1 governor e 1 presidencial. O hotel oferece ainda um Spa (o YHI SPA Centro de Bem-Estar) e no Boulevard Kukulcan, km 16.5, 77500, zona hoteleira entre o mar do Caribe e a Laguna Nichupté a apenas 15 minutos do aeroporto. Os mais famosos centros de entretenimento e o shopping estão a cinco minutos, e o centro a 20 minutos de carro. A diária em apartamento duplo custa a partir de USD 106.00 e no sistema all inclusive (que inclui refeições e hospedagem) a partir de USD 262.00. Reservas no Brasil pelo telefone (0xx11) 39570415.

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LAZER PAULO BOMFIM

M. AMY

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U 1

Horizontais

Z 2

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A 6

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S 8

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1

1 – (Dir. Cânon.) Excomunhão; Siamês.

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2 – (Dir. Civ.) Posse, domínio; (Dir. Comp.) Estado monárquico governado por um rei

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3 – (El. Comp.) Costume, uso; (Dir. Canôn.) Local onde alguém se prepara para um dever religioso.

7 8 9

4 – ? King Cole, gravou “People”; (Dir. Civ.) Morte. 5 – Rio da Suiça; (Dir. Comerc.) Avaliar. 6 – Espesso, grosso; Leste, em Francês. 7 – Dia anterior ao de hoje; (Teor. Ger. do Dir.) Produto da legislação.

5 – (Dir. Civ.) Noção inexata, não verdadeira sobre alguma coisa; (Dir. Int. Públ.) Sigla da Organização Mundial da Propriedade Industrial. 6 – Sigla de Eniclopédia Britânica; (Dir. Proc.) A acusada.

8 – Símbolo químico do Telúrio; A favor; Sigla de Organização Não-Governamental.

7 – (Dir. Aut.) Cada trecho de obra escrita.

9 – Preposição contrátil; Vogais de “Caribe”; Contração comum.

8 – (Hist. do Dir.) Roça onde trabalhavam os escravos.

Verticais 1 – (Dir. Pen.) O condenado, o setenciado. 2 – (Dir. Regist.) Registro das escrituras, dos tabeliães; (Filos. do Dir.) Ser, o que existe.

9 – (Dir. Milit.) Fogo de fuzilaria. 10 –Medida de tempo correspondente a 12 meses; A carta de maior valor; Símbolo químico do Sódio.

3 – (Dir. Civ.) Aquele que aceita estranho como filho mediante adoção.

11 – A mítica prisioneira de Argos; (Dir.Comerc.) Mercadoria colocada à venda.

4 – Régua de desenhista; Sufixo químico, fermento.

Soluções na página 16

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POESIAS

Uma jovem chamada Pipoca Silvio Delpretti Graça (advogado)

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ocê ainda era apenas um Botão, Criança, menina, Foi semeada no meu Coração. Hoje, adulta e multiplicada Mulher, É o elo de união e

É sempre 9 de julho

o centro De decisão... Avó dengosa, Amiga majestosa, Mãe esplendorosa, É você, Pipoca, ainda hoje, a dona do meu Coração.B

ito décadas depois, o clima espiritual de 32 está intacto no coração do menino envelhecido. Não importam falhas estratégicas, a sabotagem nas munições, a indecisão dos comandos, o interesse dos políticos. Importa sim, a lembrança de um povo galvanizado em sua paixão e em seus ideais. Papai servindo no hospital de sangue da Santa Casa, tio Guilherme, engenheiro da “Coluna Romão Gomes”; os primos, cada um combatendo numa frente: Julio Ignacio Bomfim Pontes, no setor Sul, no “Batalhão 14 de Julho”; seu irmão Fernando, estudante de Medicina, socorrendo combatentes na frente de luta; Carlos Pinto Alves, ao lado de Guilherme e Tácito de Almeida, Alfredo Ellis Junior e Renê Thiolier, lutando em Cunha na “Liga da Defesa Paulista”; Carlinhos Magalhães e Roberto Alves de Almeida, no “Batalhão Piratininga”; Humberto de Andrade Junqueira, na “Cavalaria do Rio Pardo”; meu futuro cunhado Humberto Gelfi, com seu inseparável companheiro o tenente Severo Fournier, prosseguindo a luta, mesmo depois de terminada a Revolução. (o tenente Fournier que tentaria, mais tarde, tomar de assalto o Palácio Guanabara!). Recordo com o jornalista Otávio Frias de Oliveira, remanescente da “Liga da Defesa Paulista”, páginas heróicas vividas por esse contingente na Frente Norte. Na epopeia constitucionalista, meus amigos Reynaldo Saldanha da Gama, Herbert Levy, Heliodoro Tenório da Rocha Marques e Garcia Feijó comandaram, respectivamente, o Batalhão “Saldanha da Gama”, a “Coluna Romão Gomes”, o “14 de Julho” e a “Cavalaria do Rio Pardo”. A casa da família, na Vila Buarque, transforma-se em oficina onde a avó Zilota, mamãe e tias varam noites tricotando pulôveres, cachecóis e cobertores para os combatentes. A residência de tio Waldomiro, ao lado do Palácio dos Campos Elíseos, era ponto de reunião das entidades assistenciais engajadas na sacralidade da causa. Terminada a epopeia, tia Nicota cuidaria com desvelo das famílias dos exilados. Encontra-se hoje sepultada no Mausoléu do Ibirapuera.

Internet

Ah! São Paulo de 32, um só corpo e uma única alma! Eu, com seis anos, formando com os meninos da Vila Buarque um batalhão que tinha por lema: “Se for preciso, nós partiremos também!” Depois, o trabalho no MMDC, próximo à Praça Ramos de Azevedo, colocando em pequenas latas alimento e cigarro para as tropas. Todos engajados numa causa que o sangue da mocidade tornou sagrada. Até a cozinheira da família, alista-se na Legião Negra e passa à História com o nome de “Maria Soldado”. Curiosamente, as pessoas que seriam decisivas em minha vida estão ligadas a 32. A começar por Monsenhor Manfredo Leite, que casa meus pais e me batiza na Igreja da Consolação, e que seria o grande orador sacro dos púlpitos do 9 de Julho e futuro eleitor para a Academia Paulista de Letras onde sou recebido num 23 de maio de 1963 por Ibrahim Nobre, o “tribuno de São Paulo”. Na ocasião, Mauricio Loureiro Gama comentando a solenidade da posse, diria pela Televisão Tupi: – Não foi uma posse, foi um comício! Guilherme de Almeida, o Poeta de 32, prefacia o Antonio Triste, meu livro de estreia, e Alfredo Ellis Junior, mestre de bandeirismo, ferido em Cunha, levanta juntamente com Aristeu Seixas e Altino Arantes, minha candidatura acadêmica. Quando eleito, três homens de 32 foram ao apartamento na Avenida Ipiranga, levar a notícia: Aureliano Leite, Ernesto Leme e Oliveira Ribeiro Neto. A Revolução Constitucionalista... foram três meses de luta ou uma eternidade contida na trincheira dos 90 dias? Oito décadas são passadas, mas a centelha permanece adormecida sob o braseiro das horas. Soprando a cinza dos dias mortos, sentimos hoje o calor que renasce do beijo da saudade: - É 32 que nos fita e cobra dos vivos o compromisso com seus mortos!

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TRIBUNA DO DIREITO

JULHO DE 2012


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