Maio 2012 - nº229

Page 1

MAIO DE 2012

19

TRIBUNA DO DIREITO

1

ANOS ANO 20 Nº 229

SÃO PAULO, MAIO DE 2012

R$ 7,00

DIREITO PENAL

Os números das infrações criminosas

O

s números são do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, órgão de controle externo do Poder Judiciário, na pesquisa que envolveu mais de 17 mil adolescentes, dos quais mais de 40% já haviam sido internados pelo menos uma vez: uma das características da população carcerária é a reincidência. O homicídio como causa direta na reincidência, por exemplo, aumentou de 3 para 10%. Metade dos adolescentes infratrores, segundo o CNJ, entraram em conflito com a lega-

lidade entre 15 e 17 anos e, em 9% desses casos, essa idade caiu para entre 7 e 11 anos. A idade predominante é de 16,7 anos. Como revela Percival de Souza nas páginas 26 e 27 as semelhanças entre menores e adultos na opção criminal revelam a existência de uma espécie de proveta criminógena, geradora e alimentadora de “atos infracionais, para os primeiros, e crimes para os segundos”. Segundo o repórter, e a pesquisa revela, nada mais os separa, além das diferenças semânticas. Delegados e policiais ficam angus-

tiados ao ver a situação se repetir diariamente. Como diz um deles, “se não há quem ensine que estudo e trabalho são caminhos para se adquirir bens de maneira honesta, o traficante está bem próximo, aproveitando essa fragilidade para mostrar que é possível ganhar 300 reais num dia, sem muito esforço”. A pobreza é de ordem material, cultural, estrutural e moral. Ou como diz o psiquiatra forense Guido Palomba, é “hipocrisia imaginar que, a partir dos 18 anos, uma pessoa perca todo o passado criminoso”. Outro exemplo: numa cidade do

Mato Grosso um delegado ficou cético após a apreensão de menores com drogas e armas, embora eles não tenham sido apreendidos segundo a magistrada local, por “ausência de motivos” Em entrevista para televisão, a autoridade policial disse que os menores infratores deveriam ser levados diretamente para a Justiça, pois ele não se sentia mais com ânimo de tentar qualquer coisa. Nas conversas com crianças e adolescentes que vivem nos lugares dominados pelo tráfico, percebe-se que muitos deles estão num beco social, sem saída.

COMUNICAÇÕES

um dos mais importantes veículos de comunicação jurídica do País. Agora com tiragem de 50 mil exemplares mensais e um site totalmente reformulado, com atualizações diárias, o jornal passou no último ano por algumas mudanças editoriais, com o caderno principal, por exemplo, absorvendo o Caderno de Livros e publicando mensalmente, no mínimo, três páginas das obras mais importantes que são lançadas no País no segmento; além disso, o Caderno de Jurisprudên-

cia também foi absorvido pelo caderno principal, que destaca todos os meses um artigo especial de Clito Fornaciari Júnior, que envereda pelos caminhos nem sempre claros dos acórdãos e julgados nos tribunais. Os desafios continuam sendo constantes, os recursos cada vez mais limitados, mas mesmo assim o jornal caminha para atender os objetivos para os quais foi criado, ou seja, a defesa intransigente dos interesses do Judiciário e da classe jurídica em geral. E continuamos con-

tando com a colaboração não só de assinantes, leitores, editoras, anunciantes e operadores do Direito, mas de todos aqueles que veem na Justiça e na forma escorreita de ser o único caminho para que este País chegue ao seu decantado grande destino. Que venham mais 19 anos pela frente, que estaremos preparados, com o mesmo vigor e tenacidade de quando forjamos o primeiro número do hoje, “Tribuna do Direito” de todos.

“Tribuna”, 19 anos O”Tribuna do Direito” entra este mês no 19º ano de circulação ininterrupta, consagrando-se como

ADVOCACIA

LIVROS Divulgação

Internet

Nesta edição, quatro páginas de obras jurídicas

Páginas 28 a 31

Taxa de desarquivamento é inconstitucional

Página 4


2

MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

SEGUROS - 1

DA REDAÇÃO

Sob suspeita

Seguradora não pode invocar carência para não custear tratamento de doença grave

A

Quarta Turma do STJ acolheu recurso de um menor (representado pela mãe) contra a Sul América Cia. de Seguro Saúde. A empresa pretendia se isentar do pagamento das despesas hospitalares para tratamento de um tumor no cérebro da criança, fundamentada em cláusula contratual relativa à carência. A seguradora já havia sido condenada, em primeira instância, a custear os procedimentos, mas o TJ-SP reformou a decisão. Os ministros entenderam que a Sul América tinha a obrigação de arcar com as despesas de internação nas primeiras 12 horas de atendimento, incluindo todos os exames solicitados antes da cirurgia. Para a Turma, o fator “carência” não é justificativa para o nãopagamento das despesas hospitalares. A seguradora havia se negado a pagar os procedimentos, alegando que o menor consta no “grupo de carência 2” do contrato, e que o prazo de carência seria de 180 dias a partir da adesão ao seguro. O contrato do plano de saúde foi assinado em 25 de setembro de 2002, com

o menor figurando como dependente do pai. O tumor no cérebro foi diagnosticado em 10 de janeiro de 2003 e a cirurgia emergencial, paga pelos pais, realizada 11 dias depois. A empresa foi condenada, em primeira instância a pagar todos os procedimentos quimioterápicos, cirúrgicos, hospitalares e correlatos até a “extirpação da moléstia”. No recurso, o TJ-SP considerou válida a cláusula que estabeleceu prazo de carência. Constou no acórdão que “no momento da contratação, foi dada ciência ao representante legal do menor da mencionada cláusula restritiva”. O caso foi ao STJ. A defesa do menor alegou, entre outras coisas que, ao contrário do entendimento do TJ-SP, o artigo 35-C da Lei 9.656/98 não limita o custeio dos procedimentos de urgência ou emergência às primeiras 12 horas de internação. Afirmou que a Resolução 13 do Conselho de Saúde Complementar estabelece que, nos contratos de plano hospitalar, deve haver cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para internação, desde a admissão do paciente até a alta. (RESP 962980)

B

REVISTA A Editora Fiuza está lançando o segundo número da Revista da Academia Paulista de Direito, coordenada pelos professores Rogério Donnini e Celso Antonio Pacheco Fiorillo. A academia, fundada em 1972 pelo professor Antônio Ferreira Cesarino Júnior, é uma fundação que acolhe 80 juristas paulistas ou aqueles que estabeleceram domicílio no Estado. A publicação é semestral. O segundo número apresenta artigos dos

juristas Ada Pellegrini Grinover, Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Renata Marques Ferreira, Domingos Sávio Zainaghi, Eduardo Arruda Alvim, Ives Gandra da Silva Martins, José Geraldo Brito Filomeno, José Ignácio García Ninet, Kiyoshi Harada e Rogério Donnini.

B

COMUNICAÇÕES

A

1) Aresteiro; 2) Parado; Eito: 3) RM: Nafta; 4) Noa; TI; Ré; 5) Aprisionar; 6) Dó; Barraca; 7) Ossada; Dado; 8) Temor; Oral: 9) Rotas; Pró.

4

Advocacia

dade penal dos 18 para 16 anos recebeu 90% de opiniões favoráveis dos leitores, percentual ligeiramente superior (87%) ao obtido por pesquisa do DataSenado sobre a Segurança Pública no Brasil também realizada no mesmo mês. Desde janeiro deste ano o site recebeu opiniões de leitores sobre projetos referentes ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos; à utilização dos rendimentos de depósitos judiciais; à diferença entre estupro e atentado violento ao pudor; ao fim dos recursos que prolongam os processos judiciais; ao enquadramento da corrupção como crime hediondo; entre outros.

B

Soluções das Cruzadas Horizontais

40 páginas AASP

Site do “Tribuna” informa e consulta o leitor lém de divulgar diariamente as principais notícias da área jurídica, cobrindo os tribunais federais, regionais e estaduais, a Advocacia pública, entidades de classe e ainda matérias de agências internacionais, o site do “Tribuna” destaca semanalmente um projeto de lei do Congresso Nacional em tramitação. O projeto é selecionado a partir de sua relação e interesse para os profissionais da área jurídica. Mas, o mais importante é conhecer a avaliação dos leitores sobre o conteúdo e/ou repercussão do projeto caso venha a ser aprovado. Avaliação efetuada em março sobre projeto que propõe a diminuição da maiori-

T

emos tentado pautar nossas intervenções no jornal pela defesa do Judiciário, dos princípios da ética e da moralidade e dos bons costumes. Às vezes, não somos entendidos, e recebemos críticas por isso. Fazer o quê. Agora, não fomos nós que procuramos “chifre em cabeça de cobra”. O informativo eletrônico “Migalhas” divulgou no dia 2 de abril, que o desembargador paulista Caetano Lagrasta Neto disse ao sisudo “Estadão” que o final de carreira dele era melancólico porque é apontado nos lugares que vai como “um dos milionários da Corte”. Segundo o informativo, o desembargador teria desabafado: “Escuto toda hora: você recebeu? Nem falo mais que sou desembargador.” A que ponto se chegou. Não somos nós que estamos falando, muito menos o CNJ ou a ministra que se insurgiu contra o corporativismo entre os magistrados. O desabafo é de um dos próprios desembargadores do TJ-SP. Segundo o informativo, esses questionamentos o desconfortam e por isso quer a publicação da “1ista dos abastados”. Ele, que antes de ser juiz, foi funcionário do TJ-SP, pediu ao presidente que divulgue os nomes já que “este segredo de polichinelo prejudica a todos, colocando-nos sob suspeita, ao mesmo tempo em que preserva os que se aproveitaram da amizade ou do conluio para desobedecer a preceitos legais”. Palavras fortes e contundentes! Quando nesta mesma página, deixávamos claro que em certa época pessoas desse quilate tinham orgulho de ter chegado à mais alta Corte do Estado, e que de uns tempos para esta parte, já não o faziam com o mesmo denodo, não faltaram os que nos rotularam de pessimistas. Não que estejamos preocupados com esses rótulos, mas sim com a visão míope de grande parte dos que gravitam em torno do Judiciário, que parece não saber separar o joio do trigo. Infelizmente, a repulsa do desembargador não será a última. Pelo andar da carruagem, com denúncias espoucando em uma velocidade incrível, logo logo teremos novos desabafos do mesmo teor — ou piores. E não é ficar evocando o passado. É apenas ter a certeza que os tempos são realmente outros, não tão “agradáveis” como eram antigamente.B Fran Augusti

21 e 36

1) Apenado; 2) Ra; Oposto; 3) Errar; Set: 4) Sam, Ibama: 5) TD; Usados; 6) Eon; Irar; 7) Ator; 8) Refinador; 9) OIT; Ácaro; 10) Tarrada; 11) BO; Olá

B

12 14

37

Jurisprudência

Código de Processo Civil

24

Lazer

Cruzadas

39

Legislação

Cursos/Seminários

36

Ministério

Da Redação Direito

2

Esportivo

Direito de Família

37 a 39 22 Público

23

Notas

16

16

Paulo Bomfim

39

25

Poesias

39 2 e 8

Direito

Imobiliário

6

Seguros

Direito

Tributário

35

Serviços

18

Trabalho

Ementas

36

Hic et Nunc

À Margem da Lei

Notariais

12 32 a 34

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br

Verticais

Gente do Direito

Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5015-1010

mmm@tribunadodireito.com.br

home page: www.tribunadodireito.com.br

Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

3 INFORME PUBLICITÁRIO

Patrimônio da OABPrev-SP aumenta 44% em 2011 Os órgãos diretivos da OABPrevSP (Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal) concluíram o relatório anual da entidade, referente ao ano de 2011. Todos os participantes do plano de benefícios da Advocacia terão acesso ao documento, que será publicado no site www.oabprev-sp.org.br. O conteúdo, amparado em análise atuarial e auditoria externa, revela um salto do fundo de previdência em termos patrimoniais e um crescimento importante no número de participantes. A OABPrev-SP adentrou 2011 com patrimônio de R$111,6 milhões, total que chegou a R$160,8 milhões no fim

do ano. Trata-se de um avanço de 43,99%. No mesmo período (31 de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2011), o número de participantes elevou-se de 22.506 para 26.143, o que significa 303 novos integrantes a cada mês, ritmo considerado excelente por especialistas, principalmente no caso de planos previdenciários já há mais de cinco anos em atividade. Em 2011, explica o relatório, OABPrev-SP manteve a política de aplicações majoritárias em ativos de renda fixa (85%), destinando 15% para renda variável, conforme diretrizes de segurança financeira delineada

pelos gestores. Dessa forma, a rentabilidade do fundo dos advogados em 2011 foi plenamente satisfatória, dada a volatilidade do mercado financeiro e às incertezas econômicas globais. O retorno líquido alcançado foi de 8,61%, num cenário em que o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) foi de 6,50% e caderneta de poupança rendeu 7,50%. Desde que entrou em atividade, em 2006, até hoje, a OABPrev-SP acumula rentabilidade de 77,07%, conforme apurado pela Data A Consultoria, empresa de auditoria especializada em planos de previdência. O seguinte comentário ilustra o úl-

timo relatório anual do fundo de previdência dos advogados: "A principal característica da política de investimentos da OABPrev-SP é o seu horizonte de longo prazo, compatível com o prazo de investimento de um plano de aposentadoria. Por isso, essa política baseia-se principalmente em uma estimativa de retornos reais e volatilidades de longo prazo para os benchmarks de cada segmento de aplicação. Isso significa que no curto prazo a OABPrev-SP pode não ter a melhor rentabilidade dentre os investimentos disponíveis no mercado, mas no longo prazo está otimizando suas aplicações."

Presidente do fundo é nomeado para órgão ministerial O presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, foi nomeado pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, membro titular da Câmara de Recursos da Previdência Complementar. Martins foi indicado pela Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e pelo Sindapp (Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), de que é vice-presidente, e representará no órgão ministerial as EFPCs (entidades fechadas de previdência complementar). Ao lado de se seus pares, assume a tarefa de julgar questões de responsabilidade de dirigentes do setor em processos disciplinares posteriores à instância inicial, esta no âmbi-

to da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Martins, que antes compunha a Câmara de Recursos como membro suplente, afirma que ser alçado à titularidade “deve-se, antes de tudo, à credibilidade da OABPrev-SP e de seus instituidores, a seção de São Paulo da OAB e a CAASP – Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo”. E vai além: “Espero corresponder adequadamente à confiança depositada em meu nome pelas EFPCs, por meio da Abrapp/Sindapp, honrando esta missão perante um colegiado de extrema relevância para o sistema nacional de previdência complementar.”


4

TRIBUNA DO DIREITO

MAIO DE 2012

AASP

STJ acolhe ação da AASP: taxa de desarquivamento de autos é inconstitucional

A

César Viegas

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, acolheu o pedido da AASP e considerou inconstitucional a cobrança da taxa de desarquivamento de autos findos imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em 2008, a AASP impetrou mandado de segurança contra a Portaria nº 6.431/ 2003 do TJ-SP, para que a cobrança da taxa de desarquivamento de autos findos fosse sustada, por ser ilegítima, além de entender que o tema é de grande importância para os advogados. O TJ-SP manteve a taxa, com o fundamento de que o valor cobrado para o desarquivamento dos autos não tem caráter de taxa ou custas judiciais, mas de preço público. No STJ, a associação alegou que as custas e os emolumentos judiciais têm natureza tributária, da espécie taxa, razão pela qual não podem ser exigidos por meio de decreto ou portaria, devendo observar o princípio da estrita legalidade. Argumentou também que as custas relativas ao desarquivamento de autos já estão abrangidas pela taxa judiciária instituída pela Lei 4.952/85, atual Lei 11.608/03. Em 2/8/2011, a 1ª Turma do STJ, ao jul-

gar recurso especial interposto pela associação contra decisão do TJ-SP, que denegou a segurança, acolheu, por unanimidade, o incidente de inconstitucionalidade da referida portaria, nos termos do voto do ministrorelator Teori Albino Zavascki. Esboçava-se assim, já então, um reconhecimento preliminar acerca da ilegitimidade da exigência feita sem base em lei. Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, “tratou-se de uma importantíssima vitória que dá uma resposta à Advocacia de nosso País, que não mais aceita ser compelida a desembolsar ilegítimos e injustos valores que lhe são exigidos pelo poder público. Relevante notar que essa decisão, apesar de passível de recurso, reflete a disposição de nossos tribunais superiores de rever, inclusive, exações impostas pelo próprio Poder Judiciário”. Ainda segundo o presidente, “os mesmos argumentos e fundamentos que fulminaram a taxa de desarquivamento certamente serão utilizados para discutir outra taxa, denominada ‘Taxa BacenJud’, que vem atormentando a Advocacia”. A AASP foi representada no processo pela ex-conselheira Eliana Alonso Moysés e pelo advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, ambos do escritório Dias de Souza, Advogados Associados.

B

III Encontro Regional de Direito em Atibaia

D

e 17 a 19 acontecerá o III Encontro Regional de Direito AASP, organizado pela associação desde 2010 com o objetivo de promover a integração e atualização dos advogados. O evento este ano será na cidade de Atibaia, no Bourbon Atibaia Spa Resort. Serão três dias de convívio e palestras com grandes nomes do Direito, entre os quais o ministro do STF, Gilmar Mendes, que falará sobre Direito Constitucional. Também serão abordados temas das áreas do Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Eletrônico, Direito Previdenciário, entre outros.

Para a AASP, o Encontro Regional de Direito é um evento que tem dois grandes objetivos. O primeiro é propiciar aos advogados espaço e tempo para discussão de diversos temas relevantes e atuais não só para a Advocacia, mas também para o cidadão em geral. Em segundo lugar, o encontro, em sua terceira edição, vem propiciando a integração de advogados de diversas localidades do Estado de São Paulo e de outros Estados da Federação. Informações pelo telefone (0xx11) 3291-9200. A programação do III Encontro de Direito AASP pode ser acessada no site www.encontroaasp.org.br.

B

Missa em homenagem a Santo Ivo

A

AASP convida os associados e integrantes da família forense para a tradicional missa em louvor a Santo Ivo, padroeiro dos advogados e dos que atuam no Judiciário, que será realizada no dia 21, às 19 horas, na Igreja de Santo Ivo, no Largo da Batalha (Jardim Lusitânia – Ibirapuera, SP). A OAB-SP e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) também participarão da organização do ato religioso. Santo Ivo (Ivo de Kermartin) nasceu na Bretanha no dia 17/10/1253 e morreu em

19/5/1303 na França. Em Paris, mostrou o brilho da sua inteligência no estudo da Filosofia, da Teologia e do Direito. Ao voltar à terra natal, aceitou ocupar o cargo de juiz do tribunal eclesiástico, por onde passavam as questões muito difíceis. Com sabedoria, imparcialidade e espírito conciliador, desfazia as inimizades e conquistava o respeito até dos que perdiam a questão. A defesa intransigente dos injustiçados e dos necessitados deu-lhe o título de “advogado dos pobres”.

B

Sala dos Advogados

A

Sala dos Advogados no Fórum João Mendes Jr., que estava localizada no 5º andar, foi transferida para o 13º andar, sala 1.309, telefax: (0xx11) 31050888. O horário de funcionamento é das 9 às 19 horas.

B

Da esq. para a dir.: Ricardo Penteado, Fernando Neves, Arystóbulo de Oliveira Freitas, ministro Dias Toffoli e Hélio Silveira

Ministro Dias Toffoli na AASP O

ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, esteve na sede da AASP, onde proferiu palestra sobre “Direito Eleitoral: Restrições ao Registro de Candidaturas”. Também participaram da mesa, como debatedores, os advogados Fernando Neves (ex-ministro do TSE), Ricardo Penteado e Hélio Silveira, além do presidente Arystóbulo de Oliveira Freitas. Em sua manifestação inicial, o ministro Dias Toffoli falou da satisfação em retornar à AASP, uma vez que foi associado durante vários anos. “Inscrevi-me em 1989, como estagiário, tão logo recebi a carteira da Ordem, e sempre tive um retorno muito grande”, afirmou. O ministro e os debatedores provocaram uma reflexão dos presentes sobre o tema do encontro, que foi transmitido pela internet e gravado para em breve ser disponibilizado na videoteca da AASP. Ao final da palestra, o ministro Dias Toffoli falou sobre as expectativas do TSE em

relação às eleições deste ano: “A eleição municipal é aquela mais complexa, envolve maior número de candidatos. O Brasil tem mais de 5.000 municípios, são muitos candidatos a prefeito e vereador. Essa é uma disputa mais localizada, mais apaixonante, que cria mais divergências e mais processos eleitorais. É certo que dentro desse quadro o TSE vai trazer os balizamentos adequados e dar a segurança jurídica necessária para que os candidatos, os partidos políticos, os advogados eleitorais, estejam seguros sobre quais são as regras do jogo.” Este mês, o ministro Dias Toffoli deverá ser eleito integrante efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (atualmente é ministrosubstituto daquela Corte). No livro que eterniza a visita de autoridades à associação, o ministro Dias Toffoli deixou a seguinte mensagem: “Aos amigos da AASP, minha Casa como estagiário e depois advogado, registro minha gratidão pelos úteis serviços no início e ao longo da minha carreira.”

B

TJ-SP aponta dificuldades na 1ª Vara de Registros Públicos A

AASP, a propósito da morosidade no andamento dos processos em trâmite perante a 1ª Vara de Registros Públicos, enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando informações quanto à procedência dos fatos. Em atenção ao pedido, a assessoria da presidência do TJ encaminhou cópia das informações prestadas pelo juiz corregedor da referida Vara, relatando que estão sendo encaminhadas para cumprimento pelos oficiais de registro de imóveis da Capital as sentenças proferidas em ações de usucapião disponibilizadas no “Diário da Justiça Eletrônico” de dezembro de 2011, e, na tentativa de agilizar o cumprimento das sentenças, recentemente determinou-se a realização deste ato logo após o trânsito em julgado, antes, portanto, da expedição de certidão dos ho-

norários devidos aos curadores especiais que atuaram no processo. No documento enviado à AASP, o juiz corregedor da 1ª Vara de Registros Públicos menciona também a carência de funcionários e de espaço físico, “o que com o tempo ocasiona uma sobrecarga de trabalho invencível e prejudicial a todos”. Segundo ele, “com a troca constante dos estagiários, o atendimento de balcão é feito pelos escreventes e auxiliares com escala previamente elaborada, e cada escrevente exerce essa função por pelo menos uma 1h20 de sua jornada diária, e os auxiliares, no mínimo por três horas”. Segundo o juiz corregedor, “para uma sensível melhora na prestação de serviço seria necessário tanto a reposição dos funcionários faltantes como a manutenção dos três cargos de chefia que existiam até o fim do ano passado”.

B


MAIO DE 2012

5

TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Gratuita para advogados e dependentes, Campanha de Saúde Bucal está em curso Ao longo do ano, haverá ainda “Boa Visão”, “Pró-Vida” e “Saúde da Advogada”. Vacinação contra a gripe prossegue até o dia 25 Começou no dia 2 a Campanha CAASP de Saúde Bucal 2012. Para participar, basta telefonar para qualquer uma das 62 clínicas odontológicas da CAASP e marcar a visita. Os endereços e telefones estão no site da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br). A campanha é gratuita para advogados, estagiários, cônjuges e dependentes e vai até o dia 31. “Mais uma vez queremos a presença maciça dos colegas e familiares. O empenho é no sentido de que todos atentem para a importância de cuidar da saúde bucal de forma preventiva”, afirma Valter Tavares, diretor responsável pela área odontológica da Caixa de Assistência. “Trata-se de mais uma ação de saúde voltada à Advocacia de todo o Estado. As condutas profiláticas que fazem parte da campanha podem evitar problemas mais graves no futuro”, destaca o presidente da entidade, Fábio Romeu Canton Filho. No ano passado, 14,8 mil pessoas participaram da campanha, por meio da qual advogados, estagiários, cônjuges e filhos submetem-se a muito mais do que uma simples limpeza dos dentes, mas a uma inspeção odontológica. É feita aplicação tópica de flúor nas crianças de até 12 anos, tratamento profilático e conscientização sobre a importância da higienização da boca. A estrutura própria de serviço odontológico da CAASP conta com 20 clínicas na Capital e na Grande São Paulo: Centro (na sede, onde há 10 consultórios), Barueri, Diadema, Guarulhos, Ipiranga, Itaquera, Jabaquara, Lapa, Mogi das Cruzes, Osasco, Penha, Pinheiros, Santana, Santo Amaro, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Miguel Paulista, Tatuapé e Vila Prudente.

No interior, são 42 unidades próprias de atendimento odontológico da Caixa de Assistência: Adamantina, Americana, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Catanduva, Cruzeiro, Franca, Itapetininga, Itu, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lorena, Marília, Mogi Mirim, Olímpia, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Vicente, Sertãozinho, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tupã e Votuporanga. Para o segundo semestre está prevista a segunda etapa da Campanha de Saúde Bucal, em clínicas odontológicas referenciadas, nas cidades em que a CAASP não conta com clínica própria. O setor de Promoção à Saúde da CAASP já prepara o calendário das demais ações preventivas ao longo do ano. Estão previstas as novas campanhas da “Boa Visão” (para detecção de glaucoma e catarata); “Pró-Vida” (contra doenças do coração, em que são realizados consulta cardiológica, eletrocardiograma, testes de colesterol e triglicérides e outros exames complementares); e “Saúde da Advogada” (preventiva contra o câncer de mama, o câncer de colo do útero e a osteoporose). Até o dia 25 , prossegue a Campanha de Vacinação contra a Gripe, de caráter itinerante, que percorre as subsecções da OAB SP de todo o Estado. O calendário está em www.caasp.org.br. Na sede da Caixa de Assistência (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, Capital) a vacinação permanece durante todo o período, das 9 às 18 horas.

Divulgação

Para participar, basta telefonar para qualquer uma das 62 clínicas odontológicas da CAASP e marcar a visita

E.C. Banespa abre as portas à Advocacia Advogados e estagiários inscritos na OAB SP têm a oportunidade de se tornarem sócios de um dos mais tradicionais clubes da Capital paulista. A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo firmou parceria pela qual os operadores do Direito, bem como os familiares deles, podem associar-se ao Esporte Clube Banespa pagando apenas a taxa de manutenção mensal, com 15% de desconto, livre de “joia” ou aquisição de título patrimonial. Os interessados devem telefonar para (0xx11) 55368301 ou 5536-8299 para a adesão,

Divulgação

condicionada somente a um plano-fidelidade de 12 meses, ou para agendar uma visita ao clube, sem compromisso.

Clube de Serviços abriga gigantes do comércio virtual Três das maiores companhias de comércio virtual em atividade no Brasil integram o Clube de Serviços da CAASP, órgão responsável por parcerias com mais de duas mil empresas dos mais diversos segmentos, comprometidas a dar descontos e outras vantagens aos advogados. Fazem parte Fast Shop, Netshoes e Dafiti, todas líderes em suas respectivas áreas, cobrindo respectivamente os mercados via internet de eletrodomésticos e eletrônicos, de materiais esportivos e de calçados,

roupas e acessórios. Junto com as três parceiras, a Caixa de Assistência desenvolveu uma ferramenta de compras específica para a Advocacia. Ao clicar na logomarca da empresa exibida no site da entidade (www.caasp.org.br), o advogado encontra uma ficha cadastral a ser preenchida e enviada com dados com o nome, número da Carteira da OAB e endereço eletrônico. Feito isso, o usuário recebe no e-mail dele um código promocional corporativo. Esse código é a chave de acesso a

um hotsite exclusivo da loja virtual. Na Fast Shop, por exemplo, o advogado tem descontos de até 30% em cerca de 600 produtos, entre equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos. Conforme o valor da mercadoria, o pagamento pode ser parcelado em até 12 vezes; a Net-shoes oferece aos inscritos na OAB SP desconto de 10% mesmo sobre produtos que estejam em promoção. A gigante dos materiais esportivos comercializa marcas como Nike, Adidas,

Puma, Olympikus, Mizuno, Reebok e outras, incluindo tênis, chuteiras, camisas, mochilas e equipamentos de ginástica; já na Dafiti, a Advocacia paulista tem descontos de até 15% na compra de calçados, roupas e acessórios de marcas nacionais, como Via Uno e CNS, e internacionais, como Calvin Klein, Guess, Converse, Gant e Reebok. O abatimento vale mesmo no caso de produtos já em promoção, e as compras podem ser parceladas em até 12 vezes.


6

MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

O uso injusto de áreas comuns pelo inadimplente

E

nquanto o artigo 1.335 do CC assegura os direitos de “usar, fruir e livremente dispor de suas unidades” (inciso I), de usar das partes comuns inciso II) e de votar nas assembleias, “estando quite” (inciso III), determina o artigo seguinte que, entre outros, é dever do condômino pagar as despesas condominiais. Se não pagar, diz seu §1º que “ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de dois por cento sobre o débito”. É a única sanção legalmente prevista, posto que a multa equivalente a cinco despesas condominiais, prevista no §2º do artigo 1.336, não somente depende de previsão na convenção, como é restrita às infrações aos incisos II e IV desse artigo. Também não se aplica ao condômino inadimplente a multa prevista no artigo 1.337, por ser específica ao condômino de “reiterado comportamento antissocial” (parágrafo único). Ora, na medida em que a multa de dois por cento deixou de ser uma penalidade inibidora, a inadimplência de maus pagadores avultou, estimulados pela morosidade da Justiça. Diante desse cenário, os condomínios procuram aplicar ao infrator outras sanções, como aquela de suprimir o fornecimento de água, nos edifícios tecnicamente equipados com esse controle, cuja legalidade foi demonstrada no artigo publicado neste jornal, no mês de abril de 2011. Outra sanção, desde que expressamente prevista na convenção, consiste em estabelecer juros moratórios acima de um por cento ao mês, em caso de inadimplemento, cuja legalidade também foi demonstrada no artigo publicado nesta “Tribuna do Direito”, no mês de março de 2011. Com o foco sempre voltado para

impedir a não protelação do pagamento das despesas de condomínio, subsiste controvertida a questão da proibição de uso de coisas ou serviços de natureza não essencial, como a utilização de piscina, salão de festas, churrasqueira ou sala de ginástica, de que são dotados os modernos edifícios. O debate é antigo. O Código Civil de 2002 poderia ter encerrado a controvérsia, estabelecendo para o inciso II do artigo 1.335 a mesma condição que inseriu no inciso ”. Não o fazendo, III: “ estando quite”. continua a controvérsia, quer na doutrina, quer na jurisprudência. Roberto Marcelo Magalhães, ainda em 1966 (Teoria e Prática do Condomínio, página 128), já advertia que “além das penas pecuniárias previstas, nenhuma outra que importe em privação de direito condominiais pode ser estabelecida em convenção ou aplicada pelo condomínio ao faltoso”, como a supressão “de voto de assembleias gerais”. Esse entendimento foi contrariado por Nascimento Franco, “porque não é justo que o condomínio tenha de custear serviços de que se servem também os condôminos faltosos...” (Condomínio, 2ª, edição, página 50). João Batista Lopes sustenta que “tais restrições entram em conflito com o sistema legal, não se admitindo interpretação extensiva, por se tratar de norma restritiva de direitos”. Por isso, enquanto a lei não é alterada, admite a injustiça e sugere, “de lege ferenda”, porém, reconhecemos a validade da tese contrária, presentes os fins da propriedade horizontal e os interesses a maioria” (Condomínio, 10ª edição, página 98). Rubens Carmo Elias Filho, a seu turno, conclui seu estudo para afirmar que “nada se verifica de irregular na restrição de uso das áreas comuns e na supressão de fornecimento de serviços essenciais, quando possível”. (As Despesas de Condomínio

Edilício, edição de 2005, página 195). Se os doutrinadores condominiais estão divididos, é compreensível a falta de entendimento convergente dos julgados. O ex-2º Tribunal de Alçada Civil, em julho de 2002, por unanimidade, admitiu a interrupção do abastecimento de gás e de sinal de TV a cabo, “por não serem serviços essenciais” e, por maioria, contra o entendimento do então juiz-relator Gilberto dos Santos, proibiuse o uso da piscina, ao fundamento de que “para a sua utilização é imprescindível, é claro, de tratamento, limpeza e manutenção”, “além de se constituir em equipamento supérfluo”. (A.I. nº 728.66800/2). Já em abril de 2003, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJ, admitiu ao condômino inadimplente que concorresse ao sorteio de vagas de garagem, embora a convenção proibisse sua participação em assembleias gerais. (JTJ-Lex 282/44). Recentemente (março de 2012), porém, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista não hesitou em classificar como lícita a deliberação de um condomínio da cidade de Guarujá de restringir a um condômino faltoso os serviços de praia, posto que “geram despesas que devem ser rateadas entre os condôminos...” (Apelação nº 0000645-60.2008.8.26.0223 – relator Roberto Solimene). Desse panorama, aflora com nitidez a omissão do legislador do estatuto substantivo, que assegurou ao condômino o direito de usar das partes comuns (artigo 1.335, II), mas não condicionou o exercício desse direito ao dever de pagar pontualmente as despesas condominiais. Daí ser indispensável, “de lege ferenda”, como aconselha João Batista Lopes e o bom-senso, que seja urgentemente aprimorado o referido inciso II, de sorte a se evitar a inadmissível prática de injustiça. Mas, enquanto legem non habemus, cabe aos tribunais corrigir a omissão

apontada, especialmente nos casos em que o condômino faltoso abusa da morosidade da Justiça, desdenhando o “empréstimo compulsório” dos demais condôminos. Numa palavra, entende o esperto inadimplente que pode se valer dos mesmos direitos, mas não dos mesmos deveres.

B

*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Incorporador responde solidariamente por danos

O

incorporador é responsável por danos da inexecução ou da má execução do contrato de incorporação, incluindo-se os advindos de construção defeituosa. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ negou provimento a recurso de um incorporador contra o condomínio de um edifício de Brasília. O incorporador foi condenado solidariamente com a construtora pelos defeitos de construção surgidos no prédio. O TJ-DF entendeu que ainda que não tenha participado da construção, o incorporador é o que aparece na relação contratual ante os compradores das unidades do empreendimento como o responsável pela entrega do imóvel. Para o tribunal, a responsabilidade solidária está consagrada no artigo 942 do Código Civil vigente e nos artigos 29, 30 e 31 da Lei 4.591/64. No recurso ao STJ, o incorporador alegou que não pode responder solidariamente com o construtor pelos vícios que surgiram na construção do edifício, pois cumpriu todas as incumbências determinadas na Lei 4.591, e que o artigo 618 do Código Civil imputa pelo prazo de cinco anos a responsabilidade nos contratos de empreitada de edifícios e outras construções ao empreiteiro-construtor, respondendo ele pela solidez e segurança, assim como em razão dos materiais e do solo. (RESP 884367)

B


MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

7

PROTESTO EXTRAJUDICIAL Legal, seguro, ágil e eficaz na recuperação de ativos, que comprova a inadimplência e nada custa para o credor, e ainda serve de base à concessão de créditos.

Meio jurídico legal legal. O Protesto é o ato oficial pelo qual se prova o inadimplemento de obrigação oriunda de títulos e outros documentos de dívida.

Da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997: “Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Art. 2º Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.”

Seguro Seguro. Pelo Protesto há qualificação isenta e imparcial do débito, a intimação do devedor mediante Carta Registrada com Aviso de Recebimento (A.R.).

Ainda da Lei nº 9.492/97: “Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto. Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço. § 1º A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.”

Nada custa custa. Perante o Tabelionato de Protesto, os emolumentos e despesas apenas são pagos: pelo devedor, no ato do pagamento do título em cartório dentro do prazo legal, ou no do cancelamento; pelo apresentante ou credor, em caso de sucumbência, caracterizada pela desistência ou se houver sustação judicial do protesto em caráter definitivo. Da Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002 – Tabela IV – Notas explicativas “6. A apresentação a protesto, de títulos, documentos de dívidas e indicações, independe de prévio depósito dos valores dos emolumentos e de qualquer outra despesa, cujos valores serão pagos pelos respectivos interessados no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título, no ato do pedido do cancelamento do respectivo registro ou no da sustação judicial definitiva de seus efeitos, salvo na sustação judicial do protesto que serão cobrados do sucumbente quando tornada em caráter definitivo, ...”

Eficiente na recuperação dos créditos créditos. Cerca de 50% em média, dos títulos levados a protesto, são pagos sem protesto no prazo de três dias úteis, e outros 25% a mais, após o protesto, no prazo médio de seis meses a dois anos. Ser os Servve de base à concessão de crédit créditos os. As entidades vinculadas à proteção do crédito buscam, diariamente, as informações dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados.

Também da Lei nº 9.492/97: “Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999) § 1o O fornecimento da certidão será suspenso caso se desatenda ao disposto no caput ou se forneçam informações de protestos cancelados. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999) § 2º Dos cadastros ou bancos de dados das entidades referidas no caput somente serão prestadas informações restritivas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados cujos registros não foram cancelados. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999)”

Informações sobre o protesto gratuito, pesquisa gratuita sobre situações de protesto ou pedido de certidão pela internet com remessa pelo correio, podem ser obtidas nos endereços: www.protesto.com.br ou Rua XV de Novembro 175 – Centro Histórico – São Paulo-SP, telefone 11-3104-1402

Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo.


8

TRIBUNA DO DIREITO

MAIO DE 2012

SEGUROS - 2

Antonio Penteado Mendonça*

Um passo importante, mas insuficiente

U

m dos dramas sociais brasileiros é o número de mortes no trânsito. De acordo com informações da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT, que é a empresa responsável pelo pagamento das indenizações do seguro obrigatório de veículos, em 2011 o trânsito nacional foi responsável por quase 60 mil óbitos. E este número sobe estratosfericamente quando são computadas as indenizações para as vítimas de invalidez e para o atendimento médico-hospitalar. Faz tempo que o problema aflige a Nação. Por conta dele, foi votada a chamada “Lei Seca”, destinada a reduzir o número de acidentes com vítimas pela identificação e punição, inclusive criminal, dos motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de álcool ou outra “substância psicoativa”, ou seja, até sob o efeito de medicamentos lícitos que

causem alterações que comprometam a capacidade de dirigir veículo. O texto original era rigoroso, mas como sói acontecer com boa parte das leis brasileiras, estava longe de ser viável, na medida em que exigia a prova do consumo de álcool numa determinada quantidade mínima para configurar o crime. As formas de se fazer esta prova eram o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Como constitucionalmente o brasileiro não é obrigado a fazer prova contra si mesmo, o cidadão flagrado poderia se recusar a realizar os dois testes, inviabilizando a possibilidade da prova de sua embriaguês. Com a matéria pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a obrigatoriedade dos testes, o remédio foi o Congresso retomar o tema para alterar o texto da lei e dar-lhe a eficácia indispensável para sua aplicação. De acordo com as novas regras aprovadas pela Câmara dos Deputados, a

prova da embriaguês, toda vez que o cidadão se recusar a soprar o bafômetro ou se submeter a exame de sangue, poderá ser feita por outros meios, inclusive filmes e prova testemunhal. Dada a repercussão do tema, é de se imaginar que o Senado não modifique o texto. Assim, tão logo ele entre em vigor, as autoridades terão ferramentas mais eficientes para tipificar a infração penal, que poderá efetivamente ser punida com pena de cadeia. O resultado esperado é a queda do número apavorante de mortos e inválidos em consequência do trânsito. E, com ela, a redução expressiva dos gastos do SUS e da Previdencia Social por conta deste tipo de acidente. Mas é preciso ir além. Se, de acordo com pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo, mais de 40% dos mortos em acidentes de trânsito tinham forte concentração de álcool no sangue, um número mais alto ainda morreu por conta da imprudência, ou de ação deliberadamente contrária à lei, de motoristas sem condições mínimas para dirigir um veículo automotor. Quantos acidentes em estradas são causados por motoristas que deliberadamente invadem a pista contrária, ainda que com a sinalização a proibir ostensivamente a manobra? Quantos envolvem motociclistas que não respeitam as leis de trânsito? Aqui o Judiciário pode dar importante contribuição. Basta tornar mais rigo-

rosos os julgamentos envolvendo acidentes de trânsito em que o causador está protegido por apólice de seguro. Não tem sentido determinar a uma seguradora que indenize um terceiro, vítima de motorista embriagado ou que cometeu deliberadamente a infração que deu causa ao acidente. E tem menos sentido ainda a determinação ser no sentido de que a seguradora indenize o veículo do causador do acidente, se o risco houver sido agravado ou se ficar confirmada a culpa grave ou o dolo. Sabendo que as indenizações terão de sair do seu bolso, o motorista pensará várias vezes antes de deliberadamente cometer a infração, seja beber antes de dirigir, seja dirigir sob o efeito de outras drogas, seja infringir regra de segurança viária. É preciso ficar claro que quem paga as indenizações não é a seguradora, mas os segurados. A indenização sai de um fundo, composto pelos prêmios pagos pelos segurados. Toda vez que a seguradora cumpre ordem judicial e paga uma indenização sem cobertura, agrava este fundo, que precisa ser recomposto para fazer frente aos demais eventos cobertos. Assim, ao ordenar a seguradora que pague dano decorrente de infração legal, o Judiciário está ordenando à socie dade brasileira que assuma os custos do mal feito que ela pretende coibir.

B

*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


MAIO DE 2012

9

TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Lavrada a escritura do novo prédio-sede da OAB SP Na presença de toda a diretoria da OAB SP, do tabelião de notas, dos corretores de imóveis e do advogado e representante da proprietária do imóvel, Neide Ugolini, foi lavrada, no mês passado, a escritura definitiva do novo prédio–sede da seccional paulista, adquirido pelo Conselho Federal da OAB. O imóvel fica no cruzamento da Rua Maria Paula com a Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, tem 3.300 metros quadrados de área construída, que será reformado e adaptado às necessidades da Ordem, além de um terreno anexo de 700 metros quadrados. O prédio foi construído na década de 50 para ser sede administrativa da empresa de Roberto Ugolini. “Este é um momento histórico porque há muito a Advocacia de São Paulo ansiava por um novo prédio, que oferecesse melhores condições aos advogados. Isso está sendo possível graças ao gesto do Conselho Federal que, reconhecendo o esforço, a transparência e a correção de nossa administração viabilizou os recursos para aquisição de um prédio no centro de

São Paulo, sem qualquer custo para a seccional paulista”, destacou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. O procurador e advogado da proprietária, José Luiz Gimenes Caiafa, disse que ficou duplamente feliz. Primeiro pela venda do imóvel e segundo pela compra ter sido feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo. “É uma satisfação ver a Ordem sempre crescendo e representando todos os advogados muito bem”, disse. O vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, afirmou que a lavratura da escritura definitiva de compra e venda é a concretização de um sonho da Advocacia paulista, que se tornou possível porque a OAB SP fez uma gestão transparente e ética, a despeito das dificuldades financeiras encontradas na primeira gestão. “Apesar das dificuldades, não deixamos de honrar nossas obrigações com a Caasp e o Conselho Federal, que soube reconhecer esse esforço”, afirmou Costa, que foi diretor-tesoureiro de 2004 a 2009.

Documentário sobre os 80 anos da OAB SP é patr ocinado pela F patrocinado Fundação undação Carlos Chagas A OAB SP está preparando o documentário “OAB SP – 80 Anos Fazendo História”. Para Fábio Trombetti, conselheiro, diretor da Casa da Memória e idealizador do projeto, o documentário vai além do livro, porque propicia uma visão dinâmica da história dos 80 anos da Ordem. O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, cuja gestão abarca mais de 10% de toda a história da Ordem, está entusiasmado com o documentário. “Temos poucas imagens registrando o trabalho importantíssimo que a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil desenvolveu ao longo das últimas décadas no interesse da cidadania e da

Advocacia. Esse documentário irá preencher essa lacuna”, afirma. Os recursos para o documentário vieram em sua totalidade da Fundação Carlos Chagas, presidida pelo conselheiro seccional da OAB SP, Fernando Freire. O documentário está sendo realizado pela produtora Outros filmes Produções Artísticas e Cinematográficas, com produção de Otávio Cury; pesquisa de Daisy Perelmutter; e direção de Michael Wahrmann (Misha). Quem tiver histórias e imagens interessantes sobre os 80 anos de história da OAB pode entrar em contato com a produtora pelo e-mail memoria.oab@oabsp.org.br.

Divulgação

Os diretores Braz, Tallulah, D´Urso, Marcos da Costa e José Maria com a escritura definitiva

Audiência sobre Lei Geral da Copa A audiência pública, realizada na sede da OAB SP, sobre a Lei Geral da Copa teve como consenso entre os participantes que a aprovação desse novo diploma legal levará o País à insegurança jurídica, já que cria novos tipos penais, todos temporários, e não assegura os direitos dos cidadãos, mas os interesses dos organizadores. A audiência foi realizada pela Comissão de Estudos sobre o Projeto da Lei Geral da Copa, e contou com a participação do presidente da Comissão, Martim de Almeida Sampaio; do jornalista Juca Kfouri; do publicitário Amir Somoggi; do presidente da Comissão de Direito Administrativo, Adib Kassouf Sad; da presidente da Comissão da Mulher Advogada, Fabíola Marques; da advogada Adriana Filizzola D’Urso; e do presidente da Comissão de Direito e Relações de Consumo, José Eduardo Tavolieri. Sampaio iniciou a audiência comentando as leis que deverão vigorar duran-

Divulgação

As sugestões foram encaminhadas ao Senado te a Copa do Mundo da Fifa, em 2014, no Brasil. “As legislações apostam no setor econômico. Mas devemos atentar para a lei que irá conduzir o regime fiscal antes e durante a Copa. É um verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito porque concede à Fifa isenção total de todo e qualquer tributo federal e estadual e pode permitir a lavagem de dinheiro e evasão de divisas”, afirmou. Todos os participantes analisaram a lei segundo seu ramo de atuação no Direito.

OAB SP luta pela volta da carga rápida O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, e o vice-presidente da Ordem e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, oficiaram dia 17 de abril ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, solicitando o restabelecimento imediato da carga rápida para advogados não constituídos nos autos, com a revogação do Provimento CG 09/2012. “Depois de muita luta da Advoca-

cia, conseguimos a volta da carga rápida em 2006 (Provimento 04 da Corregedoria Geral do TJ-SP) e será um retrocesso à retomada da proibição da retirada dos autos do cartório para o advogado/estagiário extrair cópia reprográfica por um período de 1(uma) hora, sob a justificativa de crescimento do número de processos extraviados, até porque há um formulário de controle de movimentação física dos autos”, reclama o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

O vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, ressalta que a carga rápida dos autos judiciais e administrativos, a despeito das facilidades tecnológicas, como o scanner pessoal citado no provimento, é importante para a classe. “A carga rápida continua sendo indispensável ao trabalho dos advogados e dos estagiários e esperamos sensibilizar o tribunal para a retomada desse procedimento, que sempre foi usual na Justiça brasileira”, comenta Costa. Os dirigentes da OAB SP argumen-

tam, ainda, que não se pode combater a questão do crescimento dos extravios de processos penalizando a Advocacia. “Os advogados são cumpridores de suas obrigações e devolverão os autos no prazo previsto aos cartórios. Quando isso não ocorrer, o fato deve ser comunicado à OAB SP, para as providências previstas no Estatuto da Advocacia (Art. 34, XXII, e 37, I), já que reter autos de processo constitui infração disciplinar”, diz o presidente da OAB SP.


10

TRIBUNA DO DIREITO

MAIO DE 2012

INFORME PUBLICITÁRIO

Presidente do TJ-SP visita a OAB SP O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, recebeu no final de abril, em seu gabinete, visita de cortesia do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori. Estavam presentes o vicepresidente da Ordem e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa; a diretora-adjunta Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho; os desembargadores Eduardo Cortez de Freitas Gouvêia e Sérgio Rui da Fonseca; e o juiz-assessor Guilherme de Macedo Soares. Os dirigentes falaram sobre carga rápida, orçamento do Judiciário e precatórios, entre outros assuntos. D´Urso ressaltou para Sartori que, ao longo dos nove anos de gestão, tem tido uma boa convivência com os dirigentes do tribunal, mas que na atual administração o diálogo tem sido leal e proveitoso. “Houve aproximação institucional e avanço no debate de questões que envolvem o interesse da Justiça e problemas de interesse setorial da Advocacia ou da Magistratura”, disse D´Urso, afirmando que a candidatura de Sartori à presidência do tribunal “nos entusiasmou e sua vitória, ainda mais”. Para o desembargador Ivan Sartori, a parceria entre o tribunal e a Ordem tem sido salutar no interesse do jurisdicionado. “A Justiça se faz com administração, diálogo, cada qual tem seus interesses, mas isso não impede

que falemos a mesma língua. Tenho respeito pela Advocacia, tenho pai, filho e irmãs advogados”, comentou o presidente do TJ-SP. No encontro, também foi tratada a questão da defasagem de recursos humanos no tribunal, que vem se refletindo na falta de funcionários nas varas em todo o Estado. O presidente do TJ-SP comunicou que obteve verbas orçamentárias suplementares para contratar mais de dois mil novos assistentes judiciários, que serão chamados de forma escalonada. E que 70 novos juízes foram aprovados em concurso recente, lembrando que a comissão do concurso foi rigorosa na seleção dos candidatos. Orçamento e carga rápida O presidente D´Urso reforçou a importância de o Tribunal de Justiça restabelecer a carga rápida para advogados não constituídos nos autos e revogar o Provimento Corregedoria Geral 09/2012. “Isso gerou uma reação no Estado inteiro. Se há aumento de processos extraviados que se estabeleçam formas de controle”, ponderou. Marcos da Costa, que despachou com o corregedor Renato Nalini o pedido de volta da carga rápida, formalizado pela OAB SP no dia 17 de abril, afirmou que no atual sistema, o magistrado tem de parar o trabalho para autorizar a retirada dos autos, o que gera um contratempo para advogados e juízes.

Divulgação

No encontro, também foi tratada a defasagem de recursos humanos no tribunal

Prêmio Benedicto Galvão A Comissão de Igualdade Racial da OAB SP entregou em abril, em reconhecimento a quem lutou pelos direitos dos afrodescendentes, o primeiro “Prêmio Benedicto Galvão”, nome do primeiro advogado negro a presidir a OAB SP (1940-1941). O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse que o prêmio manterá a memória de Galvão e elogiou a iniciativa do presidente da Comissão, Eduardo Pereira da Silva, de criá-lo. D’Urso homenageou os premiados na figura de Teodosina Ribeiro, primeira deputada negra de São Paulo (1974-1978), presente ao

evento, e agradeceu pelo trabalho de Hédio Silva Júnior, ex-conselheiro seccional e primeiro presidente negro da Comissão de Direitos Humanos. Em nome dos premiados, Silva Júnior disse que houve muitas melhorias para a comunidade negra, criticou Divulgação a meritocracia como forma de obtenção de vagas e citou avanços na gestão de D’Urso: a divulgação de parecer favorável às cotas, a presença até então inédita de negro à frente da Comissão de Igualdade Racial e outro escolhido pelo quinto constitucional para vaga no Tribunal de Justiça paulista.

Lei 12.514/11 não se aplica à OAB A Justiça paulista negou liminar em mandado de segurança que apontava pretensa ilegalidade da cobrança de anuidade OAB em valor superior a R$ 500,00, com base na Lei 12.514/11, que fixa regras gerais sobre os casos em que os conselhos profissionais podem fazer cobranças, assim como os limites máximos dos valores das anuidades, inclusive nos casos em que houver legislação específica que delegue à

própria entidade classista a determinação de tais valores. Para o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, a Justiça decidiu corretamente, porque apontou a diferença entre a OAB e os demais conselhos profissionais. Cançado ressalta que a lei é muito clara nesse sentido e já há jurisprudência consolidada pelo STF sobre a matéria. A 21ª Vara Cível entendeu que a

OAB não se enquadra no conceito de “conselho profissional”. A decisão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a Ordem é “um serviço público independente (...) cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional”. Na verdade, em 2008, em uma decisão inédita, a OAB SP reduziu a

anuidade para os 260 mil advogados inscritos. Se o valor cobrado naquele ano fosse majorado iria para R$ 700,00. Contudo, caiu para R$ 650,00, totalizando uma redução real de 7,5%, equivalente a 4,5 % de inflação não repassada e 3% de redução nominal. Desde 2010, o valor que vem sendo cobrado pela anuidade da OAB paulista é de R$ 793,00, ou seja, o índice inflacionário não foi repassado para os advogados.


MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

11


12

MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

SERVIÇOS NOTARIAIS

PERCIVAL DE SOUZA*

Inconstitucionalidade da Lei Estadual paulista 13.160/2008

Direito e felicidade

B

RASÍLIA – A felicidade, permanente grande busca pessoal, pode ser também um desejo da sociedade. Parece uma utopia, um sonho ou devaneio, mas o advogado Saul Tourinho Leal não hesitou em abordar exatamente esse tema, com implicações legais (que muitos ignoram) e filosóficas, para apresentar a tese de doutorado na PUCSP. Ele vê a gênese da tese na Declaração de Independência dos EUA, em 1776, vinculando-a ao que chama de “constitucionalismo recente”, “expressão de um recado à coroa britânica de que os americanos, povoando o Novo Mundo, deveriam ter o direito de conduzir suas vidas com autonomia, sem dependência e o patrulhamento que o Reino Unido exercia”. Mas nada disso não está na Constituição brasileira, poderíamos argumentar. Tourinho Leal aprecia a boa esgrima jurídica: “A busca da felicidade remete a outros dispositivos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana.” Mas, então, uma decisão poderia deixar uma parte feliz e a outra infeliz? “Decidir um caso pensando simplesmente em quem vai ficar mais feliz pode ser injusto, por isso o julgador tem a responsabilidade de atrelar a busca da felicidade a um critério de justiça.” O advogado, que é professor de Direito Constitucional, em Brasília, acha que a felicidade pode ir parar até no STF, como na brusca mudança de opinião em relação à constitucionalidade de um Instituto (Chico Mendes), que poderia implicar na invalidação de 54 medidas provisórias. Ele elencou sete casos recentes no STF e outros quatro no STJ para demonstrar que a felicidade já foi citada pelas Cortes superiores. “As decisões impactam o sentimento das pessoas.” Levando-se em conta os impactos econômicos da decisão, avalia o doutorando, ficaria implícito que a Cortes poderiam levar a felicidade em consideração. “O desafio é compreender que tipo de decisões maximizam ou diminuem a felicidade coletiva.” Observe-se que a expressão “felicidade” não consta dos artigos da Carta Magna, mas sua busca já fôra mencionada pelo STF numa decisão favorável de dez anos atrás — o caso de um fiscal da Receita Federal, que 20 anos após aposentar-se, teve redução de 20% de um adicional em seu salário-base. Hoje, o novo presidente do STF, Ayres Britto, admite que “latentemente, subjacentemente, em tudo o que analiso, verifico a busca da felicidade”. Mas adverte: “Sem o eclipse do ego, ninguém se ilumina.” Ministra do STJ, Nancy Andrighi concorda: “O ‘Estado-juiz’ tem participação direta na construção da felicidade individual.” Os filósofos certamente concordarão, agradavelmente surpreendidos com a evolução contemporânea de Têmis.

Desgraça e Direito Numa decisão que agitou o País, o STJ viu-se obrigado a dar explicações, o que é raríssimo em qualquer segmento do Judiciário. Um homem adulto violentou sexualmente três meninas de 12 anos. Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Direito deve adequar-se às “mudanças sociais”. Assim, argumenta ela, seria possível compreender que “as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”. Ou seja, mesmo pré-púberes, já eram prostitutas. O Conselho Nacional do Sesi publicou anúncio nos jornais em forma de “nota de repúdio à decisão do STJ”, classificando-a de “incompatível com a política de proteção integral à criança e com o estágio atual alcançado pela sociedade brasileira na defesa dos direitos humanos”. Para o Sesi, “a medida afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Código Penal brasileiro, que estabeleceu que a venda do corpo por menores de 18 anos é considerado exploração sexual”. O escritório regional para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos também considerou a decisão “deplorável”, pois “abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero”, disse o representante da entidade, Amerigo Incalcaterra. O pesquisador associado do Núcleo de Estudos da Violência da USP, Paulo Sérgio Pinheiro, considerou a sentença como “entre as mais nefandas já proferidas por um tribunal superior no Brasil”. A pesquisadora Débora Diniz, do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, afirmou que “descrever meninas de 12 anos como prostitutas é linguisticamente vulgar”, pois “não há meninas prostitutas”. Não são adjetivos que descrevem as mulheres — “são estados e posições sociais que demarcam histórias, direitos, violações e proteções”. Mais: “a realidade que importa,e nos angustia, é de que não somos capazes de proteger a ingenuidade e a inocência das meninas”. O STJ viu-se obrigado a divulgar uma nota oficial sobre a própria sentença: “A decisão trata apenas da existência, ou não, na lei, de violência imposta por ficção normativa, isto é, se a violência sempre deve ser presumida ou se há hipóteses em que menor de 14 anos possa praticar sexo sem que isso seja estupro.” Segundo o STJ, a decisão “apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima”. Decisões também podem horrorosamente retratar circunstâncias nauseantes e repugnantes. Lembrando o óbvio ululante: com 12 anos, o ser humano é uma criança vulnerável. Para os safados, e isto sem nenhuma ficção, o absoluto não tem limites. Perdão, meninas.

B

*Especial para o “Tribuna”.

TARLEI LEMOS PEREIRA*

A

Assembleia Legislativa decretou e o governador do Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 13.160, de 21/7/2008, que altera a Lei nº 11.331, de 26/12/2002, a qual dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Consta no artigo 1º da Lei nº 13.160/ 2008 que “havendo interesse da administração pública federal, estadual ou municipal, os tabelionatos de protesto de títulos e de outros documentos de dívida ficam obrigados a recepcionar para protesto comum ou falimentar, as certidões de dívida ativa, devidamente inscrita, independentemente de prévio depósito dos emolumentos, custas, contribuições e de qualquer outra despesa, cujos valores serão pagos na forma prevista no item 6, bem como o crédito decorrente de aluguel e de seus encargos, desde que provado por contrato escrito, e ainda o crédito do condomínio, decorrente das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade. O protesto poderá ser tirado, além do devedor principal, contra qualquer dos co-devedores, constantes do documento, inclusive fiadores, desde que solicitado pelo apresentante”. Ocorre que a inconstitucionalidade do dispositivo legal não tardou a ser reconhecida pelo Órgão Especial do TJ-SP, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0209782-04.2010.8.26.0000, da Comarca de Itatiba, em que foi suscitante a 36ª Câmara de Direito Privado, tendo sido relator o desembergador José Roberto Bedran (julgado em 25/5/2011). Por maioria de votos, houve declaração de voto vencido do desembargador Cauduro Padin, julgou-se procedente a arguição, ao fundamento de que a Lei Estadual nº 13.160/2008, na parte que alterou os itens 7 e 8, das Notas Explicativas da Tabela IV – Dos Tabelionatos de Protestos de Títulos da Lei nº 11.331/2002, extrapolou competência legislativa privativa da União, violando o pacto federativo. Conforme ressaltado pelo relator, o protesto “não traduz ato de registro

público, mas, sim, notarial, inerente às funções de tabelionato, envolvendo matéria de Direito Civil e Comercial, acerca do que a Constituição Federal atribui competência legislativa privativa à União (artigo, I), não se cuidando, por conseguinte, de competência concorrente (artigo 23)”. No caso, a Lei nº 13.160/2008 enumerou títulos e documentos protestáveis, bem como disciplinou o modo de protestá-los, dentre os quais o contrato de locação e o recibo de aluguel, ferindo o princípio da reserva legal. Perceba que não socorre o fato de inexistir um rol de documentos protestáveis, elaborado pelo legislador federal, pois seria compreensível a dificuldade da ausência de enumeração. Nesse passo, abeberando-se na fala do desembargador Pedro Baccarat, o relator concluiu que melhor seria que a Corregedoria Geral de Justiça editasse normas a fim de orientar os cartórios delegados, já que ela exerce sobre eles poderes de fiscalização e orientação, o que nos parece bastante plausível. Outrossim, mister não deslembrar que a Lei nº 13.160/2008 veio a lume com a clara intenção de corrigir, ou ao menos minorar, os efeitos do disposto no § 1º do artigo 1.336 do Código Civil, que estabelece multa de até 2% em caso de inadimplemento (a Lei nº 10.931/2004, propôs nova redação para este parágrafo, porém o texto sofreu veto presidencial). Sem dúvida, o ínfimo percentual mencionado está muito mais a serviço dos devedores que dos credores, estimulando o crescimento da inadimplência. Contudo, nem mesmo isso justificaria a desatenção do legislador paulista ao comando constitucional do artigo 22, I, sob pena de extrapolação, pelo Estado, do âmbito de abrangência de sua competência material. “O direito material substancial (não-administrativo) concentra-se no inciso I do artigo 22, e compreende Direito Civil, Comercial, Penal, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho” (José Afonso da Silva, Comentário Contextual à Constituição, 6ª edição, Malheiros, 2009, página 264 ). Diante do exposto, cumpre-nos aplaudir a decisão do Órgão Especial do TJSP que julgou procedente a arguição e declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.160/2008, na parte que, aludindo a protesto de contrato de locação e recibo de aluguel, alterou os itens 7 e 8, das Notas Explicativas da Tabela IV – Dos Tabelionatos de Protestos de Títulos, da Lei Estadual nº 11.331/2002, determinando a restituição dos autos à Câmara suscitante, para prosseguir no julgamento da apelação.

B

*Advogado.


MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

13


14

MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Tutela antecipada na apuração de haveres

V

árias são as situações que levam à apuração de haveres de sócios, avultando-se sua importância nos chamados casos de dissolução parcial da sociedade, nos quais, por vontade própria ou da maioria, alguém se afasta da sociedade, passando a ter direito a seus haveres de acordo com sua participação no capital social. A apuração do quanto devido dá-se, via de regra, em processo judicial, marcado pelas dificuldades inerentes não só às teses jurídicas definidoras do que se avalia ou não, mas também pelos problemas de perícia, que, não poucas vezes, há de ir além da simples apuração contábil do patrimônio, abrangendo outros campos do conhecimento. Durante a apuração e até mesmo antes de seu momento, enquanto se discute se procede o direito de retirada ou de exclusão, o sócio retirante ou excluído fica afastado de suas atividades, mas não ressarcido dos valores referentes ao capital que havia investido no empreendimento. Nada recebe e seu patrimônio fica sendo usado para a produção de riqueza em prol da sociedade e, portanto, dos sócios que nela remanescem, até porque a apuração retroagirá seus efeitos à data em que se manifestou o direito de retirada ou o fato que justifica a exclusão. Paradoxal situação permite cogitar-se de enriquecimento sem causa, porém, mais do que isso, questionar-se sobre a sobrevivência do sócio retirante ou excluído, que recebia, durante sua regular estada na sociedade, lucros e, quiçá, prólabore, os quais não lhe serão pagos a partir de quando se caracterizou a intenção ou o motivo de deixar a sociedade. Com a possibilidade de tutela antecipada e, mais ainda, com a fungibilidade que se admite entre a antecipação de tutela e as medidas cautelares (§ 7º, do artigo 273, do CPC), começaram a surgir postulações e deferimentos por meio dos quais se pretende reduzir o risco de perda de quem não mais trabalha, mas também não tem, em princípio, como se estabelecer, por estar com seu capital vinculado à sociedade de que se está retirando. Imaginou-se, nesse sentido, o pagamento em favor do retirante de pró-labore, pois a razão de ser deste seria a remuneração do capital empatado e também do trabalho prestado na sociedade (Revista dos Tribunais, 557/187). Essa providência tem cunho exclusivamente cautelar, pois não é a pretensão

em juízo deduzida, de modo que não se antecipa nada ao sócio, porém se concede a ele algo para que possa acudir suas necessidades. Tal concessão, porém, choca-se com certas premissas decorrentes da natureza desse processo, sendo certo que não se poderia remunerar com pró-labore aquele que não mais trabalha, por ser essa a finalidade da paga em questão, sendo de se recordar da lição de Nelson Abrão segundo a qual o sócio não trabalhando não faz jus ao pró-labore (Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, Revista dos Tribunais, 1995, páginas 113 e 126), ficando reservado o lucro para a contraprestação ao capital investido. De outro lado, a apuração de haveres é realizada em face dos sócios remanescentes e da sociedade, não sendo aqueles devedores dessa remuneração, pois o sócio não trabalha para eles, mas para a sociedade. No final do processo e após apurados os haveres, não há como se adequar o quanto já pago ao que foi entendido devido, pois o pró-labore não é parte dos haveres e igualmente não representa remuneração legítima para quem não mais trabalhava, o que levará à compensação de valores unicamente para se evitar o enriquecimento sem causa de quem recebeu o pró-labore sem trabalhar. Uma segunda ideia encontrou-se em julgado que se preocupou em definir a razão do depósito do valor do pró-labore , determinando, então, a realização nos autos de depósito de seu valor para garantir a futura execução (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 98.741.4/8, relator Antonio Manssur, julgado em 15/12/1998). Transformou-se aqui o valor do prólabore em uma simples garantia de recebimento dos haveres pelo sócio, o que não aumenta o crédito, não lhe permite usufruir do numerário, mantendo suas necessidades ou seu padrão de vida, mas impede, em parte, que desfrute a sociedade e/ou os sócios do montante desses, embora com a vantagem de, em cada depósito realizado, se abater parte da dívida, que sequer foi ainda apurada. Nesse caso, elimina-se a dificuldade de como se proceder com os valores em questão após apurado o quantum devido. O depósito mensal realizado e os acréscimos dos juros devem ser deduzidos do total devido, não representando essas verbas algo a mais em favor do sócio retirante. Melhor solução é dada por Priscila

M.P. Corrêa da Fonseca, aventando a possibilidade de reclamar o sócio o próprio importe correspondente à sua participação societária, tomando por base, na linha de julgado relatado por Ênio Zuliani, o valor assinalado no último balanço aprovado pela sociedade, que representa parte incontroversa da demanda (Dissolução Parcial, Retirada e Exclusão de Sócio no Novo Código Civil, Atlas, 2ª edição, 2003, nº 9.1., página 148). A solução, além de ser típica de tutela antecipada, de vez que se antecipa ao sócio parcialmente os haveres recebíveis no final, acode o estado presumivelmente aflitivo de quem de fato não mais está na sociedade, mas ainda não colheu os efeitos concretos de sua saída. Próximo a essa linha, encontra-se acórdão do TJ-SP que reconheceu a “incompatibilidade entre o pedido de afastamento e a percepção de pró-labore, que pressupõe remuneração de trabalho do sócio à sociedade”, porém determinou pagamento de um valor mensal a título de antecipação de haveres (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 990.10.0303440-6, relator Francisco Loureiro, julgado em 13/5/2010). Não concedeu para acudir a essa finalidade o valor que era recebido como pró-labore, pois julgou devesse levar em consideração a situação financeira da empresa, seu ativo, o tamanho de seu passivo, etc., deferindo, então, montante menor, a ser

pago diretamente para o sócio. Interessante observar-se que a providência deferida no caso não foi a requerida pelo sócio. Ele pretendia receber seu pró-labore e se lhe concedeu os haveres, antecipado e em parcelas, agindo, destarte, a turma julgadora de ofício, modificando o pedido. Isso, entretanto, se faz possível, pois o § 3º do artigo 273 autoriza aplicar à antecipação de tutela as regras dos §§ 4º e 5º do artigo 461, onde se permite ao magistrado “para a efetivação da tutela específica ou obtenção do resultado prático equivalente” prestar, de ofício, outras medidas fora das requeridas. Não há, então, vício nessa concessão. De qualquer modo, tal medida não deixa de ser danosa ao credor, mesmo que o acudindo diante de suposta situação aflitiva, de vez que se impõe a ele o consumo do capital, que receberá em parcelas e usará para viver. Ademais, o que receber por antecipação sequer será engrandecido com juros que incidirão sobre o resultado final dos haveres. Dessa forma, torna-se possível a ele simplesmente não executar seu crédito, com o que a integridade de seu capital fica mantida para recebimento ao final e com os acréscimos de juros desde a citação.S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

15


16

MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

NOTAS Academia Nacional de Direito do Trabalho A nova diretoria, para o biênio 2012/14, tomou posse. Ela é composta por Carlos Henrique Bezerra Leite, Carlos Moreira de Luca, Gustavo Adolpho Vogel Neto, Nelson Mannrich, Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho e Valdir Florindo. Ferraz de Camargo... ...Azevedo e Matsunaga Advogados é a nova razão social e sucessora do Fignani e Andrade Advogados Associados. Endereço e telefone não mudam (Avenida Nove de Julho, 5.109, 4º, São Paulo (SP), telefone (0xx11) 3245-8069). IAB O advogado Fernando Frogoso foi reeleito presidente do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros). Na segunda quinzena, a nova diretoria tomará posse e Fernando Fragoso iniciará o segundo mandato.

In memoriam Faleceram, dia 28/3, aos 78 anos, o advogado e maestro Roberto Zeidler; dia 30/3, aos 87 anos, o procurador aposentado Ismar Marcilio de Freitas; dia 1/4, o juiz aposentado do TJ-MS, Divaldo Roque Meira; dia 4, no Paraná, o advogado Roberto Bacelar Portugal; dia 6, aos 72 anos, em Belo Horizonte, o advogado José Nilo de Castro; dia 7, aos 57 anos, no Recife, o desembargador do TJ-PE, Romero de Oliveira Andrade; dia 8, aos 88 anos, o advogado Evgeni Kablulow; dia 10, em Santos (SP), aos 60 anos, o desembargador do TJ-SP, Adilson de Andrade; e aos 77anos, o procurador aposentado e professor José Henrique Pierangeli; dia 15, aos 69 anos, o advogado Manoel Fábio Portugal de Oliveira; dia 18, aos 93 anos, em Belo Horizonte, o advogado e ex-reitor da PUC-Rio, padre Laércio Dias Moura; e aos 40 anos, o promotor José Darwin Henrique da Silva Júnior; dia 19, aos 61 anos, no Rio de Janeiro, o advogado Jorge Alves; dia 20, aos 84 anos, o ex-diretor-geral do TJ-GO, Jesus Jayme; dia 21, no Rio de Janeiro o advogado Cesar Almei-

da de Castro; dia 23, aos 63 anos, o desembargador do TJ-SC, Solon D’Eça Neves; dia 26, aos 54 anos, em Imperatriz (MA), o juiz do TJ-Am, Loilton Pio de Almeida Instituto Geraldo Ataliba Foi eleita a diretoria do Instituto Geraldo Ataliba para o quatriênio 2012/2016. Paulo de Barros Carvalho, do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, Aires Fernandino Barreto e Eduardo Domingos Bottallo assumem como presidentes de honra, e como presidente, assume Maria Leonor Leite Vieira. TJ-DF Tomou posse a nova administração do TJ-DF: desembargador João De Assis Mariosi (presiden-te); Sérgio Bittencourt (vice-presidente); e Dácio Vieira (corregedor). TJ-MG O desembargador Herculano Rodrigues foi eleito presidente do TJ-MG. desembargador Almeida Melo (1º vice-presidente), José Antonino Baía Borges (2º vice-presidente), Manuel Saramago (3º vice-presidente), Audebert Delage (corregedor-geral de Justiça) e Vanessa Verdolim (vice-corregedora). TRF-1 Tomaram posse os novos dirigentes do TRF-1(Brasília): desembargador Mário César Ribeiro (presidente); o desembargador Daniel Paes Ribeiro (vice-presidente); e desembargador federal Carlos Olavo Pacheco de Medeiros (corregedor). TRF-3 Os novos dirigentes do TRF da 3ª região tomaram posse para o biênio 2012/2014: desembargadores Newton de Lucca (presidente), Maria Salette Camargo Nascimento (vice) e Fábio Prieto de Souza (corregedor). TST Estrutura — O TST encaminhou ao CNJ propostas que ampliam a estrutura e criam Varas do Tra-

balho, cargos e funções nos TRTs-1 (RJ); 3 (MG); 4 (RS); 5 (BA); 6 (PE); 8 (PA-AP); 9 (PR); 12 (SC); 14 (RO-AC); 15 (CampinasSP); 16 (MA); 17 (ES); 19 (AL); 20 (SE); 21 (RN); 22 (PI); 23 (MT) e 24 (MS). Se aprovadas pelo CNJ, os anteprojetos seguem para apreciação do Congresso. Concurso — O TST contratou a Fundação Carlos Chagas para realizar concurso público para o preenchimento de cadastro de reserva de analista e técnico judiciário. O edital deve ser publicado ainda no primeiro semestre. Fórum — O presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, participou do lançamento do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, e da inauguração do novo prédio do fórum trabalhista de Goiânia (GO), dia 10 de abril. Súmulas e OJs — O TST cancelou a Súmula 207 e alterou a 221 (item I): “A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30/5/1997)”; (item II): “Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea “c” do art. 896, da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Resolução 121/ 2003, DJ 21/11/2003)”; 368 (item I): “A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27/11/ 1998)”; item II: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010”; item III: “Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º

3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário-de-contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14/3/1994 e 20/6/2001)”.O Pleno também alterou as Orientações Jurisprudenciais da Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI1). OJ transitória nº 42 (item I): “Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26/3/1999)”; item II: “O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho”. OJ nº 115 115: “O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do artigo 832 da CLT, do artigo 458 do CPC ou do artigo 93, IX, da CF/1988”; OJ nº 257 257: “A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões “contrariar”, “ferir”, “violar”, etc”. OJ 235 235: “O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo”. A Súmula 207 foi cancelada. Recursos — A Advocacia Geral da União (AGU) retirou 2.032 recursos que tramitavam no TST. A desistência evita o prolongamento desnecessário de milhares de processos. Zilveti Advogados e Pacheco Neto, Sanden, Teisseire Advogados É o novo escritório que reúne os advogados Fernando Zilveti e Andreas Sanden e substitui a Zilveti Sanden Advogados Associados.

B

DIREITO ESPORTIVO

Irmão de Ronaldinho é condenado no Sul O

empresário e ex-jogador de futebol Roberto de Assis Moreira (irmão de Ronaldinho Gaúcho) foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul a cinco anos e cinco meses de reclusão em regime semi-aberto, por evasão de divisas. A sentença é da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, especializada em crimes contra o sistema financeiro. O ex-atleta foi acusado pelo MPF de manter depósitos no exterior sem declaração e lavagem de dinheiro, ao prestar informação falsa ao Fisco sobre a existência de doações, como forma de justificar o ingresso clandestino de valores que estavam depositados no exterior. De acordo com a denúncia, o ex-jogador teria sonegado informações

ao Banco Central sobre operações de câmbio realizadas para transferências de valores do exterior para o Brasil. O MPF afirmou, também, que o empresário manteve depósitos em conta na Suíça sem declarálos, ocultando a origem dos valores. A decisão judicial considerou a denúncia parcialmente procedente e condenou o réu a cinco anos e cinco meses de reclusão em regime semi-aberto por evasão de divisas, além de determinar o pagamento de multa. Assis Moreira foi absolvido dos crimes de prestação de informação falsa e conversão de valores obtidos ilicitamente em ativos lícitos. Cabe recurso. (Ação penal nº 2006.71.00.050282-6)

B

Internet

Roberto de Assis Moreira

Rio Preto não pagará jogador

O

ex-jogador do Rio Preto Esporte Clube, Welligton Clayton Gonçalves dos Santos (o meia “Branquinho”), não receberá a indenização de quase R$ 2 milhões reivindicada em ação trabalhista, em decorrên-

cia da rescisão indireta com o clube devido ao atraso no pagamento de salários. A Subseção 1, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, negou recurso do atleta, contra decisão da Oitava Turma que cancelou a multa milionária fixada pelo TRT15 (Campinas-SP). Para a SDI-1, as decisões apresentadas pela defesa para justificar os embargos foram insuficientes para comprovar divergência jurisprudencial. “Branquinho” chegou ao clube em 2006, com salário de R$ 1.450,00. No final de 2007, buscou na Justiça do Trabalho a rescisão indireta, por falta de pagamento de salários durante três meses consecutivos. Na ação trabalhista, pleiteou o recebimento de multa de R$ 1,95 milhão, prevista no contrato em caso de rompimento unilateral, pedido acatado pelo TRT-15. O clube recorreu ao TST. A Oitava Turma reformou a sentença, com base no artigo 479 da CLT. (E-ED-RR – 165900-41.2007.5.15.0133)

B


MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

17


18

TRIBUNA DO DIREITO

MAIO DE 2012

EMENTAS TRABALHO

VOLUNTÁRIO. ASSISTÊNCIA OU ORIENTAÇÃO JURÍDICA A FIÉIS DE COMUNIDADE RELIGIOSA.

IMPOSSIBILIDADE ÉTICA. PROBABILIDADE DE CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. TRABALHO VOLUNTÁRIO CONTÉM LIMITES LEGAIS EVITANDO CONCORRÊNCIA DESLEAL — a)

O trabalho voluntário como “ator social e agente de transformação” que presta serviços não remunerados em benefício da comunidade, doando seu tempo e conhecimentos, realiza um resultado gerado pela energia de seu impulso solidário, atendendo tanto às necessidades do próximo ou aos imperativos de uma causa, como às suas próprias motivações pessoais, sejam estas de caráter religioso, cultural, filosófico, político, emocional; b) A liberdade de exercer um trabalho voluntário para o advogado, entretanto, em que pesem seus puros objetivos encontra obstáculos legais intransponíveis, de modo a, mesmo sem a intenção do agente, ocorrer a captação de clientela e concorrência desleal com os demais pares da comunidade jurídica e caindo no vasto campo da antieticidade, ex vi Lei nº 8.906/94, Código de Ética e Disciplina, Resoluções e Provimentos da OAB; c) A permissão de tal conduta para fiéis de igreja ou de outra organização política, social, ou econômica causaria a banalização, massificação ou superficialidade dos serviços de Advocacia e adentraria no vasto campo da antieticidade ferindo os conteúdos técnicos, práticos e teóricos da Advocacia. Precedentes: E1.455; E-2.316/01; E-3.297/2006; E3.908/2010. Proc. E-4.087/2011, v.u., em 15/3/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Fábio Plantulli, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

PROCURAÇÃO E SUBESTABELECIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DO PATROCÍNIO DA CAUSA. O PATROCÍNIO DA CAUSA SE CARACTERIZA PELO EFETIVO EXERCÍCIO PROFISSIONAL COM AS PRÁTICA CORRENTE DOS ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO. FORMULANDO E ASSINANDO PERTIÇÕES, ATENDENDO AUDIÊNCIAS, ORIENTANDO SEU CLIENTE, INTERPONDO RECURSO. A MERA JUNTADA DE SUBESTABELECIMENTOS EM PROCEDIMENTOS JUDICIAIS. EM QUE O ADVOGADO SUBESTABELECIDO JAMAIS TENHA PRATICADO QUAISQUER ATOS PRIVATIVOS DA PROFISSÃO, NÃO CARACTERIZA O PATROCÍNIO, NA ACEPÇÃO JURÍDICA QUE LHE EMPRESTA O ARTRIGO 10 10, §2º, DO EAOAB, NEM IMPÕE A INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DESSE ADVOGADOS SUBESTABELECIDO EM OUTRAS SECIONAIS, QUANDO TAIS PROCESSOS CORRAM EM OUTRO ESTADO QUE NÃO AQUELE ONDE ESTEJA O ADVOGADO INSCRITO. APENAS OS EFETIVOS ADVOGADOS PATROCINADORES DA CAUSA SÃO OBRIGADOS À INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR QUANDO TENHAM MAIS DE CINCO PROCESSSOS EM JURISDIÇÃO DIFERENTE DAQUELA ONDE ESTÃO ORIGINALMENTE INSCRITOS

— O mero substabelecimento a advo-

gado empregado, de procuração outorgada por cliente ao advogado-empregador, não significa, per se, a aceitação do mandato; em que pese estivesse o advogado substabelecido apto a, imediatamente, praticar os atos objeto do substabelecimento, nos autos do processo em que o instrumento foi juntado, o patrocínio da causa propriamente dito apenas se configura na circunstância real de ter ele, substabelecido, praticado atos no referido processo. Ao declarar “jamais ter sequer assinado peças e/ou praticado atos privativos de advogado”, o substabelecido reconhece que jamais aceitou expressamente o mandato, e, portanto, também não assumiu objetivamente o patrocínio daquelas causas. Mesmo que diversos substabelecimentos tenham sido juntados em mais de cinco processos, em qualquer Estado da Federação, nos quais o advogado igualmente jamais atuou, não estão configurados elementos de infração ao artigo 10, § 2º, da Lei 8.906/94, o denominado Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Proc. E4.089/2011, v.u., em 15/3/2012, do parecer e ementa da rel.ª drª. Beatrixz M.A. Camargo Kestener, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PROCURAÇÃO. TAXA DE MANDATO JUDICIAL . N ÃO - RECOLHIMENTO . INOCORÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA OU DISCIPLINAR, MAS DE MERA IRREGULARIDADE PROCESSUAL PREVISTA NO ARTIGO 257 DO CPC. RECUSANDO-SE O ADVOGADO A RECOLHER A TAXA APÓS INTIMADO A FAZÊ-LO, PODERÁ INCORRER EM INFRAÇÃO DISCIPLINA EM HAVENDO PREJUÍZO AO CLIENTE — Advogado que se recusa a reco-

lher a taxa como advogado e não como contribuinte, após intimação, poderá incorrer em infração disciplinar, caso haja prejuízo para a parte, nos termos do artigo 34, inciso IX, combinado com o artigo 32 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes: E-2.708/03, E-2.756/ 03, E-3.591/2008. Proc. E-4.090/2011 , v.u., em 15/3/2012, do parecer e ementa da relª. drª . Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES A CLIENTES E COLABORADORES. POSSIBILIDADE — A distribuição limitada de brindes a clientes e colaboradores, desde que neles constando apenas o nome e eventual logotipo da sociedade, é autorizada e não implica qualquer infração ética. Publicidade que se afigura discreta e moderada, visando apenas ao reforço de relações já estabelecidas, em sinal de cortesia e atenção. Proc. E4.092/2012, v.u., em 15/3/2012, do pare-

cer e ementa do rel. dr. Ricardo Cholbi Tepedino, rev. dr. João Luiz Lopes, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS. PAGAMENTO MEDIANTE EMISSÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. PENCIMENTO DA NOTA PROMISSÓRIA SEM O SEU PAGAMENTO. PROTESTO DO TÍTULO. POSSIBILIDADE — O artigo 42 do

CED veda o saque pelo advogado de duplicata ou de outro título de crédito para cobrança de seus honorários. O outro título de crédito a que se refere a norma, é outro título da mesma natureza, ou seja daqueles emitidos pelo credor (no caso, o advogado). A nota promissória emitida pelo cliente é título de crédito que não se enquadra na vedação, visto que não é emitida pelo advogado (credor) e sim pelo cliente (devedor), sendo, portanto, permitido que o advogado a receba do cliente. Permitindo-se que o advogado receba o título, é consequência lógica admitir-se seu protesto caso não pago no vencimento. Proc. E-4.102/2012 ,v.u., em 15/3/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. FábioKalil Vilela Leite, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. MANDATO. ARROLAMENTO NÃO CONCLUÍDO. P ROCESSO A RQUIVADO . PATRONO NÃO LOCALIZADO. DESNECESSIDADE DE PROCEDER-SE À NOTIFICAÇÃO DO ANTIGO ADVOGADO, PARA FINS DE REVOGAÇÃO DO MANDAO, POSTO TRATAR-SE DE CAUSA FINDA — Nos termos do disposto no artigo 10 do CED, concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato. Em se tratando de processo judicial de há muito arquivado, é de presumir-se, pois, a extinção do mandato, tornando desnecessária — e, quiçá, inútil, posto desconhecido o paradeiro do advogado — a revogação formal do mandato para subseqüente patrocínio dos interesses da parte. Proc. E- 4.105/2012, v.m., em 15/3/ 2012, do parecer e ementa do julgador dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, vencido o relator dr. Guilherme Florindo Figueiredo, rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INSTALAÇÃO EM DEPENDÊNCIAS DE ESCRITÓRIOS DE DESPACHANTES, AUTO-ESCOLA, IMOBILIÁRIAS, ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS E OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DISTINTAS. EXCEPECIONALIDADE A SER EVITADA. POSSIBILIDADE MEDIANTE RIGOROSO CUMPIMENTOS DOS PARÂMETROS ÉTICOS E ESTATUTÁRIOS E JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ÉTICA — A instalação de ban-

ca advocatícia nas dependências de outra atividade profissional é uma excepcionalida-

de a ser evitada se possível e, não restando alternativas, deve o advogado interessado pautar pelos parâmetros da Resolução 13/ 97, nas ementas cotejadas e nos muitos pareceres existentes neste Tribunal de Ética da OAB-SP disponíveis no site de nossa entidade. Não podemos olvidar ser a Advocacia revestida de características não mercantis, apesar de tentativas aqui e acolá, cada vez mais frequentes, em sentido contrário, bem como estar a mesma alicerçada na discrição, na publicidade moderada, no sigilo e na confiança recíproca entre advogado e cliente, entre outros princípios, os quais não se coadunam com ambientes que não guardem a discrição na publicidade, o resguardo da privacidade profissional e que, principalmente, sejam veículos condutores da ilícita captação de causas e clientes. Antes de deliberar onde instalar seu local de trabalho o advogado deve considerar com afinco o disposto no caput do artigo 31 do Estatuto da OAB, de poucas palavras mas muita sabedoria. Exegese do artigo 34, IV, do Estatuto, artigo 2, parágrafo único, II, artigo 5º e artigo 7º do Código de Ética e Resolução 13/97 do TED e precedentes deste sodalício. Processos nªs E-1.704/98, E-4.036/2011, E-3.576/ 2008, E- 4.094/2012 entre outros. Proc. E-4.106/2012, v.u., em 15/3/2012, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, rev. dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, presidente dr. Calos José Santos da Silva. INTERNET. CRIAÇÃO DE SITE POR ADVOGADO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS ÉTICOS. MODERAÇÃO. ANÚNCIO E INFORMAÇÕES DESTINADAS A EXPOSIÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE INTERESSE GERAL. CONHECIMENTO — Em tese, parâmetros para criação de site, portal ou blog na internet, quando destinados a informações e cunho social, devem respeitar as normas estabelecidas no Provimento 94/ 2000 do Conselho Federal da OAB e nos artigos 28 a 31 do Código de Ética e Disciplina. As informações teóricas de advogados na internet devem seguir os mesmos parâmetros dos anúncios em jornais e revistas, previstos na Resolução 02/92 deste sodalício, com moderação, discrição e cuidadosa escolha do veículo, de modo a evitar a banalização e principalmente a captação de clientela. Podem as páginas mantidas nos meios eletrônicos de comunicação fornecer informações a respeito de eventos, de conferências, outras de conteúdo jurídico e artigos jurídicos que sejam úteis ao interesse geral, visando objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, contanto que esses assuntos e artigos jurídicos não envolvam de forma alguma casos concretos e nem mencionem nome de clientes (artigos 5º, parágrafo único, e 7º do Provimento 94/2000). Não deve o advogado no site, portal ou blog na internet fazer constar o nome de outros profissionais ou profissões para que não haja veiculação da Advocacia com essas outras atividades profissionais, vedação esculpida no artigo 4º, letra “f”, do Provimento 94/2000. Precedentes: E-2.662/02; E-2.724/03, E3.192/01; E-3.144/01; E-3.201/05, E3.226/05 E-3.664/08. Proc. E-4.108/ 2012, v.u., em 15/3/2012, do parecer e ementa do rel. dr. João Luiz Lopes, revª drª Márcia Dutra Lopes Matrone, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

B

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

19


20

TRIBUNA DO DIREITO

MAIO DE 2012


MAIO DE 2012

21

TRIBUNA DO DIREITO

ADVOCACIA - 1

Negado auxílio-maternidade a advogado

A

Quarta Turma do STJ negou provimento ao recurso de um advogado que visava o recebimento do auxílio-maternidade, assegurado pela Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (Caapr), entidade vinculada à OAB. O pedido já havia sido julgado improcedente pela Justiça Federal paranaense. O advogado ajuizou ação de cobrança contra a Caapr, alegando ter recebido o auxílio-natalidade na época do nascimento da primeira filha. Afirmou, ainda, que outras Caixas de Assistência concedem o benefício ao homem. A 2ª Vara Federal de Maringá (PR) julgou o pedido improcedente, o que gerou recurso ao TRF-4. Para o tribunal, a Caapr tem personalidade jurídica própria, e pode elaborar os próprios estatutos. No STJ, o advogado sustentou que a contribuição recolhida, no mesmo valor, por advogados e advogadas, não se destina apenas à OAB, mas também às Cai-

xas de Assistência, que arcam com diversos benefícios, o que justificaria a concessão do auxílio-maternidade aos advogados. Argumentou que o benefício pago pelo nascimento do filho, não tem caráter remuneratório. Disse que a concessão do auxílio somente às advogadas afronta o princípio da isonomia, e que é vedado à Caapr a imposição de cláusulas regimentais ou estatutárias que contemplem a distinção de sexo. Afirmou que quando o autor recebeu o auxílio-natalidade, não estava vigente a Lei 8.906/94 e que o fato de haver pagamento de anuidades equivalentes não o legitima a pleitear benefício estabelecido exclusivamente para mulheres. O ministro-relator, Luis Felipe Salomão, ressaltou que, embora as Caixas de Assistência sejam vinculadas às secionais da OAB, possuem personalidade jurídica e estatutos próprios. Segundo ele, a concessão do auxílio-maternidade apenas às advogadas não pode ser considerado desproporcional. (RESP 1109252)B

Augusto Canuto/Arquivo

OAB e FGV realizam o VII Exame

O

prazo para inscrição para o VII Exame de Ordem Unificado termina dia 6, de acordo com edital publicado pelo Conselho Federal da OAB e FGV. A prova objetiva será realizada dia 27. Os locais serão divulgados dia 21 nos sites das secionais da OAB e da FGV. Os candidatos terão cinco horas para resolver 80 questões, baseadas nas disciplinas obrigatórias que integram o currículo mínimo do curso de Direito. Pelo menos 15% de questões estarão relacionadas ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e Regulamento Geral; Código de Ética e Disci-

plina, e Direitos Humanos. O resultado preliminar da primeira fase sai em 7 de junho. A lista de convocados para a prova prático-profissional está prevista para o dia 19. Os selecionados farão o exame no dia 8 de julho. As provas da segunda fase contém quatro questões práticas, mais uma peça profissional. Essa última com tema em uma das áreas escolhidas pelo candidato: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário.

B


22

MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

LEGISLAÇÃO

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

ACORDOS/CONVENÇÕES/TRATADOS — Decreto nº 7.706, de 29/3/2012 (“DOU” de 30/3/ 2012), dispõe sobre a execução do 4º protocolo adicional ao apêndice II do Acordo de Complementação Econômica no 55 (4PA ao Apêndice II-ACE55), assinado entre os governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 19/3/2012.

macos e medicamentos descritos no Anexo I, para fins do disposto no artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.

A LIENAÇÃO — Lei nº 12.607, de 4/4/ 2012 (“DOU” de 5/4/2012), dispõe sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.

MEIO AMBIENTE — Decreto nº 7.719, de 11/ 4/2012 (“DOU” de 11/4/2012 e edição extra), altera o artigo 152 do Decreto nº 6.514, de 22/7/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

LOCAÇÃO — —Lei nº 12.607, de 4/4/2012 (“DOU” de 5/4/2012), dispõe sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.

APOSENTADORIA — Emenda Constitucional nº 70, de 29/3/012 (“DOU” 30/3/2012), acrescenta o artigo 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela emenda constitucional. B ANDA L ARGA — Medida Provisória nº 563, de 3/4/2012 (“DOU” de 4/4/2012), institui o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações. CANCER — Medida Provisória nº 563, de 3/ 4/2012 (“DOU” de 4/4/2012), institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. CÓDIGO CIVIL — Lei nº 12.607, de 4/4/ 2012 (“DOU” de 5/4/2012), altera o § 1º do artigo 1.331 da Lei nº 10.406, de 10/1/ 2002 (Código Civil), no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios. COMPUTADORES — Medida Provisória nº 563, de 3/4/2012 (“DOU” de 4/4/2012), institui o Regime Especial de Incentivo a Computadores para uso educacional, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31/5/2007. CONSTITUIÇÃO FEDERAL — Emenda Constitucional nº 69, de 29/3/2012 (“DOU” de 30/3/2012), altera os artigos 21, 22 e 48

INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA —Medida Provisória nº 563, de 3/4/2012 (“DOU” de 4/4/ 2012), institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores. da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Emenda Constitucional nº 70, de 29/3/ 2012 (“DOU” 30/3/2012), acrescenta o artigo 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela emenda constitucional. DEFENSÓRIA PÚBLICA — Emenda Constitucional nº 69, de 29/3/2012 (“DOU” de 30/3/2012), altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. DEFESA CIVIL — Lei nº 12.608, de 10/4/ 2012 (“DOU” de 11/4/2012), institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Pnpdec); dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec); autoriza a criação de sistema de

NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS — Decreto nº 7.708, de 2/4/2012 (“DOU” de 3/4/2012), institui a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio(NBS) e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio (NEBS).

informações e monitoramento de desastres.

PARCELAMENTO DO SOLO — Lei nº 12.608, de 10/4/2012 (“DOU” de 11/4/2012), altera a Lei nº 6.766, de 19/12/1979.

DEFICIENTES — Medida Provisória n° 563, de 3/4/2012 (“DOU” de 4/4/2012), institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

POLÍTICA URBANA — Lei nº 12.608, de 10/ 4/2012 (“DOU” de 11/4/2012), altera a Lei nº 10.257,de 10/7/2001.

EDUCAÇÃO — Lei nº 12.603, de 3/4/2012 (“DOU” de 4/4/2012), altera o inciso I do § 4º do artigo 80 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público. Lei nº 12.608, de 10/4/2012 (“DOU” de 11/ 4/2012), altera a Lei nº 9.394, de 20/12/1996. EXPORTAÇÕES — Decreto nº 7.710, de 3/4/2012 (“DOU” de 4/4/2012), estabelece os limites para a concessão de equalização de juros amparadas pelo Programa de Financiamento às Exportações. LICITAÇÕES — Decreto nº 7.713, de 3/4/ 2012 (“DOU” de 4/4/2012), estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de fár-

PREVIDÊNCIA SOCIAL — Medida Provisória nº 563, de 3/4/2012 (“DOU” de 4/4/ 2012), altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica. PROFISSÃO – DIPLOMA — Lei nº 12.605, de 3/4/2012 (“DOU” de 4/4/2012), determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL — Decreto nº 7.715, de 3/4/2012 (“DOU” de 4/4/2012), altera o Decreto nº 5.602, de 6/12/2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei nº 11.196, de 21/1/2005. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO — Lei nº 12.608, de 10/4/2012 (“DOU” de 11/4/2012), altera a Lei nº 8.239,de 4/10/1991.

B


MAIO DE 2012

23

TRIBUNA DO DIREITO

MINISTÉRIO PÚBLICO

Márcio Rosa, o novo procurador-geral

E

xiste uma máxima que diz que às vezes ganha-se, mas não se leva. Isso foi o que aconteceu com Felipe Locke Cavalcanti, que, como candidato de oposição, em votação interna no Ministério Público, recebeu 894 votos de seus pares para ser o novo procurador-geral de Justiça, superando o candidato da situação, Márcio Fernandes Elias Rosa, que obteve 838 votos (é preciso esclarecer que os procuradores poderiam votar em até três candidatos). Tradicionalmente, o governador do Estado é quem define quem vai ser o novo procurador-geral e indica para o cargo o mais votado, em respeito à vontade da maioria dos integrantes do MP. Mas não foi o que aconteceu. O governador Geraldo Alckmin escolheu

Internet

Márcio Fernandes Elias Rosa o segundo colocado, justamente Márcio Fernandes Elias Rosa. Deve-se esclarecer, também, que a decisão é constitucional: a Constituição Federal de 1988 faculta ao gover-

nador a escolha do candidato. A decisão, provocou lamentos na Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e na Associação Paulista do Ministério Público (Apmp). A primeira chegou a sinalizar, em nota, que há uma divisão de “correntes polícias” dentro do MP, embora desejasse “sorte na empreitada” ao procurador-geral nomeado. O presidente da Apmp lembrou que a entidade tinha “por dever” pleitear a nomeação daquele que “teve a maior votação”, ressaltando, porém, que a escolha era uma prerrogativa do governador do Estado e que “será respeitada”. O governador, que demonstrava insatisfação com os resultado da eleição desde o dia 24 de março, quando ela foi realizada, afirmou, segundo o jornal “O Estado de S.Paulo”, que Locke havia feito uma campa-

nha “corporativista” e sindicalista ao sinalizar que poderia conceder auxílio-alimentação a promotores e procuradores, além de propor aumento de verba para a instituição, o que colocaria a instituição no mesmo rumo do TJ-SP. Locke, que não foi à posse de Márcio Fernandes Elias Rosa, chegou a declarar que a decisão “foi um desalento, uma decepção”, lamentando que “o maior valor da democracia, o voto, não tenha sido levado em conta”. O novo procurador-geral assumiu dia 9 de abril, prometendo independência em relação ao governador do Estado (a Procuradoria é responsável pelas ações de improbidade contra o chefe do Executivo), defendendo o papel do MP e fazendo um discurso de conciliação. Assumiu com o compromisso de dar continuidade à administração do antecessor, Fernando Grella Vieira.

B


24

MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O novo CPC e o cumprimento da sentença CELSO ANICET LISBOA*

O

novo CPC, desde que venha a lume, manterá a técnica da Lei n° 11.232/2005 que reformou parte do CPC de 1973. Até o advento de tal lei, os títulos executivos necessita-

vam de um processo de execução para serem executados. Quando se fala em processo de execução se quer dizer a instauração de um processo independente do de conhecimento. Ou seja, com a formação de uma nova relação jurídica processual. A lei supra mencionada fez uma distinção entre os títulos executivos para o efeito de execução, abandonando, quanto a esse aspecto, o que na época da implantação do CPC de 1973 era uma grande novidade: a utilização do processo de execução, independentemente da natureza do título executivo. Na prática, porém, a teoria não funcionou, assim como aconteceu com vários outros institutos, que tiveram de ser reformados em nome da efetividade do processo, tão reclamada pela sociedade. E na conta

de reformas bem sucedidas deve ser incluído o cumprimento da sentença, que veio ao CPC/1973 pela Lei n° 11.232/2005. A história das reformas do CPC de 1973 pode ser contada em dois capítulos: um, sobre as que foram realizadas para modificar o processo de conhecimento; e outras, para servirem ao processo de execução. Começou-se a mexer no Código de Processo Civil tãologo ele veio ao mundo; sequer tinha entrado em vigor e já existiam leis modificadoras, quase sempre para esclarecer artigos com problemas semânticos. Mesmo quando houve uma reforma mais alentada, fez-se questão de se afirmar escrupulosamente que o sistema do código não fora tocado. Um modo de falar que prestava homenagem a Alfredo Buzaid, autor do anteprojeto. E tanto essa lei de reforma como as que lhe seguiram até o final da década de 80 tentavam aperfeiçoar o processo de conhecimento, o filho predileto do legislador, no dizer de José Carlos Barbosa Moreira. Só a partir de 1994 começaram as modificações no processo de execução. Em primeiro lugar, por uma lei que trouxe para o artigo 461 a novidade constante do Código de Defesa do Consumidor, conforme a qual o juiz, se julgasse procedente o pedido, relativamente a obrigações de fazer ou não fazer, poderia ex officio determinar “as providências que assegurassem o resultado prático equivalente ao inadimplemento”, ou seja, não mais necessitaria da iniciativa do autor para determinar o início da execução da sentença. Depois, por outra lei, veio a extensão do sistema adotado pelo artigo 461 para as sentenças condenatórias à entrega de coisa (artigo 461-A), e, finalmente, uma terceira, suprimiu-se de modo absoluto a necessidade de instaurar-se um novo processo (o de execução) para o cumprimento da sentença condenatória. O que se viu nessa terceira lei (nº 11.232/2005) foi um ritorno al antico (como escreveu, certa vez, Liebman), na medida em que se voltou ao sistema bifásico: para títulos executivos extrajudiciais, ação executiva; para os judiciais, processo de execução. Como essa alteração foi altamente benéfica em ter-

mos de eficiência trazida ao processo de execução da sentença, a sistemática será praticamente a mesma no novo CPC. O cumprimento da sentença, no projeto do novo CPC, está disciplinado na parte que trata do processo de conhecimento. Quando deste se cuida, podiam-se identificar quatro fases: postulatória, saneamento, probatória e decisória. E esse modo de dividir o processo de conhecimento valeu até que se introduziu (no CPC-1973) a fase de cumprimento da sentença. No entanto, a natureza dos atos processuais dessa nova fase destoa da dos demais atos do processo de conhecimento. São essencialmente executórios. O juiz já sabe quem tem razão e o mero requerimento do credor será suficiente para pôr as forças do Estado a seu favor, constrangendo o devedor a cumprir a obrigação, sob pena de agressão ao seu patrimônio. Mero requerimento do credor! Porém, com os elementos constantes do artigo 510 (projeto do novo CPC), o que será uma novidade frente ao direito atual. O espírito da Lei n° 11.232/2005 será incorporado pelo legislador do novo CPC. Não basta o juiz proferir a sentença de mérito, ocasião em que ele “acabava e cumpria seu ofício jurisdicional”. O usuário do serviço público prestado pelo Judiciário quer ainda mais, pois a sentença condenatória existe no plano ideal, platônico, sem que altere a realidade sensível. E ele quer a integral satisfação do seu direito lesionado por ato de quem foi e ainda é réu no processo. E isso só obterá com a determinação do cumprimento da sentença e, caso isso não ocorra, com o procedimento executório posterior. Se, por um lado, a índole dos atos praticados na fase de cumprimento da sentença não recomendava que ela fizesse parte do processo de conhecimento, pelo lado do consumidor do serviço jurisdicional, a opção legislativa de esticar o cobertor do processo de conhecimento para abrangê-la mostrou-se acertada. E tanto isso é verdade que no projeto do novo CPC ela foi mantida. Ou seja, vitória do pragmatismo frente à técnica processual.

B

*Advogado e professor.


MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

25

DIREITO DE FAMÍLIA

Denúncia genérica justifica habeas corpus

A

Sexta turma do STJ concedeu habeas corpus em favor de nove irmãos, denunciados por maus-tratos contra a mãe, viúva de 77 anos. O não cumprimento do acordo por parte dos filhos que teriam de pagar pensão alimentícia à mãe, levou o Ministério Público a pedir que eles fossem responsabilizados criminalmente. O ministro-relator, Og Fernandes, entendeu que, apesar de alguns dos irmãos não terem cumprido o pacto, outros o fizeram. Para ele, isso é suficiente para “suspeitar” da acusação. A ação foi proposta pela mãe contra os nove filhos, em 2004. Ela alegou que necessitava de cuidados especiais e medicamentos diários, por ser portadora de distúrbio encefálico. Embora tenha reconhecido que dois dos filhos prestavam-lhe ajuda, conforme as possibilidades deles, sustentou que não era suficiente diante das despesas. Em 2005, houve audiência de conciliação. Ficou pactuado que seis dos nove filhos pagariam alimentos para a mãe,

no valor de 10% do salário mínimo vigente e que os demais pagariam em maior porcentagem: 20%. Os valores seriam depositados em conta-corrente aberta para esse fim. No mesmo ano, o MP requereu cópia dos autos e denunciou a ocorrência do crime, previsto no artigo 99 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), já que havia notícias de que os filhos não estariam cumprindo a obrigação de prestar alimentos à mãe. A representante da idosa pediu providências para a abertura de conta-corrente e a expedição de alvará para levantamento do valor depositado por alguns dos filhos, em juízo e na conta da advogada. A mãe faleceu em 2006. Um dos filhos impetrou habeas corpus para trancar a ação penal, mas o TJ-MG rejeitou o pedido. O caso foi parar no STJ. Na apelação, o filho alegou que a denúncia foi genérica, impedindo a “ampla defesa”. Sustentou ausência de justa causa. O argumento foi aceito pelo relator. O habeas corpus foi estendido aos demais corréus. (HC 200260)B

Noivo de vítima não pode pleitear indenização por morte Turma do STJ não reA Quarta conheceu a legitimidade ativa

do noivo (em ação de reparação por danos morais) de uma jovem morta em acidente de trânsito. Para os mi-

nistros, o ordenamento jurídico não prevê compensação moral de pessoas que não fazem parte do núcleo familiar direto da vítima. Railson M. da Rocha ajuizou ação indenizatória contra a Auto Viação Vitória Régia Ltda., do Amazonas, pelo acidente ocorrido com a noiva dele em uma noite de “apagão” em Manaus. Segundo testemunhas, a jovem de 19 anos havia sentado no primeiro degrau da escada interna do ônibus, mas com a partida do veículo foi lançada à rua e sofreu traumatismo craniano. Dias depois faleceu. O noivo resolveu pleitear a reparação. O ministro-relator, Luiz Felipe Salomão, disse que os pais da vítima haviam obtido indenização (em ação judicial), por danos morais decorrentes da morte da filha. O ministro não reconheceu a legitimidade à causa, porque o autor afirmou na inicial que “foi noivo da vítima e não companheiro”. (RESP 1076160)B


26

TRIBUNA DO DIREITO

MAIO DE 2012

SISTEMA PENITENCIÁRIO

A marca da reincidência criminal

B

RASÍLIA – A marca registrada da reincidência, que é uma das características da população carcerária brasileira adulta, está cada vez mais parecida com o cenário dos atos infracionais praticados por jovens em conflito com a lei. O fato ajuda a entender porque a faixa etária predominante nos estabelecimentos prisionais é cada vez mais reduzida. A constatação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Poder Judiciário, na pesquisa “Panorama Nacional, a Execução das Medidas Socioeducativas de Internação”, que levou em conta todas as condições de internação envolvendo 17.502 adolescentes, dos quais 43,3% já haviam sido internados anteriormente pelo menos uma vez. Voltar à internação tem um significado prático, por vezes camuflado em palavras técnicas: na reincidência, o homicídio como causa direta aumentou de três para 10% entre os infratores recolhidos a 320 unidades da Federação. Este é o resultado de

PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

16 meses de pesquisa, período em que também foram realizadas cerca de duas mil entrevistas. A linha divisória adolescenteadulto foi estabelecida pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça. As descobertas são desoladoras: o número de analfabetos recebendo “medidas socioeducativas” é de 8%, mas 57% de todos os adolescentes recolhidos informaram que não frequentavam a escola quando foram apreendidos. Segundo o CNJ, quase metade dos adolescentes infratores (47,5%) conflitaram-se com a lei entre 15 e 17 anos Em 9% dos casos, esses personagens iniciaram a vida à margem da lei quando ainda eram crianças, entre apenas 7 e 11 anos. Na média dos entrevistados, percebeu-se que a idade predominante é de 16,7 anos. Considerando-se o período máximo de internação, fica evidente o destino de muitos deles: chegar à maioridade penal, e também civil, enquanto estiverem no ajuste das contas com a sociedade.

As semelhanças entre jovens e adultos

B

RASÍLIA - As semelhanças entre menores e adultos na opção criminal revelam a existência de uma espécie de proveta criminógena, fonte geradora e alimentadora de “atos infracionais, para os primeiros, e “crimes”, para os segundos. Fora as diferenças semânticas, nada mais os separa, até porque muitas gangues que os interliga são mistas na idade. Crimes contra o patrimônio (em especial o roubo à mão armada), tráfico de drogas e homicídio são os destaques. No artigo 157 do Código Penal estão 36% de todos os casos. O tráfico (nada a ver com o uso, que muitas vezes também faz parte) entra com 24%. E matar surge em terceiro lugar, com 13%. A classificação criminal contemporânea é idêntica entre jovens e adultos, aumentando entre os maiores de 18 anos (a faixa etária predominante vai dos 18 aos 23 anos). Há detalhes regionais nesse cenário: na região Sudeste do País, os roubos atingiram picos de 40% (em São Paulo, por exemplo, os últimos números divulgados pela Secretaria de Segurança Pública indicam uma participação cada vez maior de menores no mundo do crime, inclusive nos

latrocínios). O crime de homicídio, expressão máxima da violência, chegou a 28% nas regiões do Norte e 20% no Nordeste A família parece uma entidade abstrata para eles. Primeiro, porque 14% de total de internados já são pais e as meninas companheiras brincam com filhos no lugar de bonecas. Segundo, porque existem adolescentes que se relacionam maritalmente com mulheres adultas. Eles próprios são fruto de situações em que foram criados apenas pela mãe (43%), outros somente pelo pai (4%), pai e mãe em 38% e apenas os avós em 17% dos casos. De todos eles, 75% já faziam uso de drogas ilícitas antes de serem capturados, percentual que na região Centro-Oeste aumenta para 80,3%. Nas unidades vistoriadas pelo CNJ, constatou-se que apesar desses números significativos não existe tratamento algum previsto para os muitos que são dependentes químicos. Outra semelhança entre jovens e adultos afastados do convívio social: há registros de óbito em 19 unidades destinadas à aplicação de medidas socioeducativas. Também foram registradas mortes decorrentes de doenças preexistentes e dois casos oficialmente


MAIO DE 2012

27

TRIBUNA DO DIREITO

SISTEMA PENITENCIÁRIO constatados como suicídio. Em 34 unidades foram verificados abusos sexuais. Em boa parte dos lugares visitados durante a inspeção do CNJ, foi constatada a superlotação. No geral, entre as 320 unidades para infratores comprovou-se a lotação completamente fora de limite: 221% no Ceará, 178% em Pernambuco, 160% na Bahia, 104% na Paraíba e 103% em Alagoas. Um dos exemplos: no Centro Educacional Patativa do Assaré, Ceará, são 60 vagas e 145 internos. Pior no Cabo de Santo Agostinho, a 41 quilômetros do Recife, com apenas 852 vagas disponíveis para 1.430 internos. Apesar disso tudo, o nome da unidade é “Centro de Atendimento Socioeducativo”, palco de um motim em janeiro , resultando em três assassinatos. O presidente da Fundação responsável pela unidade chegou a admitir que, naquele lugar, após as 18 horas vigorava apenas a chamada “Lei do Cão”, ou seja, a mesma que predomina em estabelecimentos penais para reclusos de alta periculosidade. A Associação Metropolitana de Conselheiros Tutelares denunciou o fornecimento de comida péssima e a existência de alojamentos com umidade. A 31 quilômetros do Recife, no município de Abreu e Lima, ainda segundo a entidade de conselheiros, há esgotos com péssima vedação, de onde saem escorpiões, ratos e baratas. A situação que envolve menores em todo o País apresenta também a cooptação deles pelo crime organizado, como foi descoberto em dois complexos de favelas (“Alemão” e “Penha”) pela Força de Pacificação do Exército Brasileiro, convocada pelo governo federal para auxiliar a polícia local na repressão ao tráfico e restabelecimento da presença do Estado em pontos considerados inexpugnáveis pelo banditismo organizado. Dois meninos (“X”, de 12 anos, e “Y’, de 150) foram surpreendidos pelos militares com uma pistola calibre 9 milímetros, que estava sendo transportada dentro de uma sacola de supermercado. Segundo o serviço de comunicação social da Força, já foram apreendidas bombas de fabricação artesanal em poder de menores, entre elas, artefatos produzidos com pólvora e lâminas de barbear tendo como base garrafas d’água. Nos lugares de patrulhamento, crianças e adolescentes são mobilizados pelos traficantes para hostilizar os militares. Essa constatação tem obrigado os militares, fortemente armados, a efetuarem revistas sistemáticas em menores, fato sem impedimento legal, na avaliação do desembargador Guaraci Viana, ex-presidente da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e Juventude: “O que não se pode fazer é submeter criança ou qualquer pessoa a vexame ou constrangi-

mento. Numa operação de rotina, quando existe suspeita, não há problema.” O magistrado sabe que os traficantes usam os menores exatamente porque eles despertam menos suspeitas. No caso de menores até 12 anos, só existe legalmente a aplicação de medidas de proteção, previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir dos 12, e até os 18, são previstas as medidas socioeducativas. Em São Paulo, é diferente, mas nem tanto: existem os chamados “aviõezinhos”, seduzidos precocemente pelo tráfico e sem esperança alguma de soluções por parte da família, a sociedade e o Estado. Existe ainda um problema adicional: o déficit de magistrados dedicados à infância e juventude. Meses atrás, uma gang inusitada tomou conta das imediações da estação do metrô no bairro de Vila Mariana, em São Paulo: era formada exclusivamente por meninas, que atacavam transeuntes, invadiam lojas para subtrair produtos e saiam correndo. A polícia fez algumas apreensões e, na delegacia, viu que a idade média delas era de 12 anos. Mas ninguém se interessou em descobrir a motivação dos ataques infantis. A rigor, como descobriu um delegado procurando ouvir o que dizia a mãe de uma delas, que foi buscá-la no 16º Distrito Policial: “Já não avisei para não voltar aqui?”. A menina, sem pudores, dizia que queria apenas surrupiar alguns produtos de beleza, para arrumar os cabelos crespos e maquiar o rosto. Esse fato é revelador de uma situação que considerável parte da sociedade ignora por completo: a absoluta miséria onde crianças e adolescentes vivem em situações consideradas de risco. Há lugares, por exemplo, onde além da inexistência de serviços eficientes de educação e saúde e falta de saneamento básico, os menores estão num ambiente onde dormir fica difícil diante da barulheira provocada pelo chamado “pancadão”, os bailes funk em plena rua, e mais o som dos tiros de arma de fogo e o tráfico escancarado. O presidente da Fundação Casa, ex-Febem, Berenice Gianella, faz o diagnóstico: “Quem sai de casa e vê o corpo de um morto caído na rua, dia sim e outro também, acaba perdendo um pouco o sentido do que é certo ou errado.” O delegado de um ponto distante da zona Sul, Paulo Arbus de Andrade, também ficou angustiado de tanto ver a situação se repetir dia após dia, que resume assim: “Se não há quem ensine que estudo e trabalho são caminhos para se adquirir bens de maneira honesta, o traficante está bem próximo, aproveitando essa fragilidade para mostrar que é possível ganhar até 300 reais num dia, sem muito esforço.” Quer dizer: o menino da periferia também cobiça o par de tênis, o videogame, quem sabe um carrão.

Carros, aliás, que encantaram FRA, o menino de 14 anos que furtava um carro após outro, enquanto ele entrava e saia da Fundação Casa. A pobreza é de ordem material, cultural, estrutural e moral. Mas existem os especialistas menos contemplativos diante da questão. O psiquiatra forense Guido Palomba defende que pouca idade não significa abolição das medidas de segurança: “O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) manda colocar na rua quem não tem condições.” Ele lamenta: “É hipocrisia imaginar que, a partir dos 18 anos, uma pessoa perca todo o passado criminoso.” Mas na Fundação Casa há quase uma unanimidade: os juízes, dizem, mandam internar “demais”. Os técnicos preferem seguir o ECA: internação

somente em casos que configurem violência, grave ameaça à pessoa, reiteração de atos graves e descumprimento de medidas aplicadas anteriormente. No Estado de São Paulo, a média de menores infratores internados chega a 6 mil. Nas conversas com crianças e adolescentes que vivem nos lugares dominados pelo tráfico, percebe-se que muitos deles estão encurralados num beco social sem saída. É como se não houvesse para eles outra opção que fosse o envolvimento direto com o tráfico, que se mostra sedutor com o poder através de armas exibidas ostensivamente e a possibilidade de ganhar dinheiro facilmente. Ou seja: sem profundos projetos sociais, nada feito. A varinha de condão não existe. (PS)

Entre a teoria e a prática

O

cotidiano dos tristes contatos com os infratores pode ser um tormento para vários profissionais do Direito, atônitos com o abismo que separa as intenções. Na cidade de Colíder (MT), um delegado ficou totalmente cético após a apreensão de menores com drogas de vários tipos, inclusive pasta-base para o fabrico de cocaína, armas como pistola 357 e a decisão da magistrada local em não apreendê-los, “por ausência de motivos”. A autoridade policial deu entrevista para a TV, dizendo que de agora em diante os menores infratores deveriam ser levados diretamente à Justiça, porque ele não se sentia mais com ânimo para tentar qualquer coisa. Em São Paulo, o Departamento de Homicídios acelerou uma investigação para chegar à autoria de um duplo assassinato durante um assalto. Um casal foi surpreendido por um bandido num semáforo. No carro, estavam o casal e, no banco de trás, o filho Gabriel, de apenas 8 anos. A mulher, assustada, gritou. O bandido atirou. O marido abriu a porta do motorista para socorrê-la. Foi alvejado também. A polícia encontrou o menino aos prontos, junto com os pais mortos. A polícia imaginava encontrar um facínora com aparência de monstro. O matador implacável era um menino de 15 anos, frio e indiferente. Um juiz de Direito fez uma confidência para o jornalista: à frente de uma Vara direcionada a infratores adolescentes, impressionou-se com um deles, dono de um currículo criminal assustador aos 17 anos. O magistrado entendeu que ele falava de uma forma que o menor não compreendia ou fazia de conta não entender. Foi então que o chamou à sala, quando os 18 anos se aproximavam, e disse mais ou menos o seguinte na audiência pré-liberdade: “Seguinte, meu. É melhor você se cuidar, mano. Até aqui, você sabe qual é a jogada. Apronta lá fora, passa uns tempos aqui dentro, certo de que não vai lhe acontecer grande coisa. Mas agora,

meu, tenho a obrigação de lhe dizer o seguinte: os 18 anos estão chegando, e você vai se ferrar, vai se estrepar todo. A sociedade é um lixo, mas é assim que o negócio funciona. Sou funcionário desse troço que se chama Estado e me obriga a seguir essa lei feita especialmente para você. Mas a sociedade que fez essa lei boazinha fica furiosa com você. Daqui a pouco, quando você aprontar de novo, não vai ter mais nenhuma colher de chá. Se você roubar, vai tomar cino anos de cadeia nos chifres. Se der um teco e detonar alguém, qualquer coisa com menos de 20 anos será lucro para você. Se traficar, chumbo grosso também. No menor vacilo, vai para o saco. Mano, a moleza está acabando. Até aqui, você fazia tudo o que lhe dava na telha. De agora em diante, se você fizer a mesma coisa, vão te encher o rabo de cadeia. Entendeu, mano? A conta virá inteira, de uma vez. Se você repetir a dose, tá ferrado.”

O juiz quis a opinião do jornalista sobre essa tentativa pedagógica com palavreado diferenciado. Até que um professor da Faculdade de Filosofia da USP disse mais ou menos isso com palavras acadêmicas: “A lei mudou, na letra e na forma, mas o egoísmo consumista e moderno revigorou costumes e mentalidades.” E usou personagens, vítima e autor, de um extremo em forma de faixa etária. A vítima, tenros 3 anos, foi à praia de Bertioga conhecer o mar. Brincava de fazer castelos na areia quando foi atingida fatalmente por um jet ski desgovernado, acionado por um moleque mimado. A mãe deu-lhe fuga, de imediato, enquanto a menininha agonizava na areia, à espera de um socorro. Não resistiu. O professor da USP, um olhar de fora sobre a tragédia, resume com palavras que jamais constarão de nenhum processo: “A indulgência da lei e dos tribunais acaba fechando o círculo vicioso da impunidade, que consagra a injustiça e não dá ao transgressor a oportunidade de espiar o seu delito.” Requiescat in pace, menina Grazielly. Obrigado pela luz, proPS fessor José de Souza Martins. (PS PS).

B


28

MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS GEN/ EDITORA MÉTODO

GEN/ EDITORA FORENSE Instituições de Direito Civil

Caio Mário da Silva Pereira

Curso de Direito do Trabalho

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Direito Processual do Trabalho no TST – Teoria e Práticas Modernas

Marcos Ulhoa Dani

Manual de Direito do Trabalho

Direito Tributário

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes ((organizador organizador organizador))

LANÇAMENTO

Volume 1. 25 ª edição, atualizada pela professora Maria Celina Bodin de Moraes. Apresenta as principais instituições, constantemente citadas nas decisões judiciais. A obra é um reflexo da experiência de vida do autor Caio Mário, marcada pelo trabalho cotidiano de acadêmico e advogado. Trata da Introdução ao Direito Civil e da Teoria Geral do Direito Civil. Caio Mário foi professor emérito na Universidade Federal do Rio de Janeiro e na Universidade Federal de Minas Gerais.

6 ª edição. De acordo com o autor, a obra atende às necessidades de estudantes universitários, daqueles que se preparam para as carreiras jurídicas e para os concursos públicos, dos profissionais do Direito, dos alunos de pós-graduação. Traz uma análise mais profunda sobre a matéria e é fruto de constantes estudos desenvolvidos em atividades acadêmicas e profissionais, buscando agregar as experiências obtidas pelo autor nas carreiras da inspeção do trabalho e Magistratura do Trabalho.

Alguns temas examinados: sistema recursal trabalhista — noções básicas; estrutura e funcionamento do TST; recurso de revista; agravo de instrumento; embargos de declaração (artigo 897-A da CLT); agravo regimental e agravo interno no TST; ação cautelar — competência em relação aos recursos interpostos ao TST; recurso de embargos (Lei 11.496/ 2007); das contrarrazões (faculdade ou ônus processual) e a técnica de elaboração de uma peça escorreita de defesa recursal; etc.

LANÇAMENTO

4ª edição. Apresenta uma análise sintetizada do Direito do Trabalho. São analisados os principais temas pertinentes à história do Direito do Trabalho, teoria geral do Direito do Trabalho, Direito Internacional do Trabalho, direito individual do trabalho e direito coletivo do trabalho. Segundo o autor, procurador do Ministério do Trabalho, o livro foi escrito com o enfoque de atender àqueles que buscam um estudo mais conciso da referida disciplina sendo um manual para profissionais do Direito.

5° volume da Série Advocacia Pública. Apresenta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores, além de ressaltar questões polêmicas e importantes da doutrina. Traz também os temas mais questionados nas provas de concursos. A Série é dividida em cinco volumes: Volume 1 – Regime Jurídico da Advocacia Pública; Volume 2 – Direito Constitucional; Volume 3 – Direito Administrativo; Volume 4 – Direito Processual Civil e Volume 5 – Direito Tributário.

EDITORA FÓRUM Jurisdição Constitucional — Democracia e Direitos Fundamentais

Curso de Licitações e Contratos Administrativos

O Direito Fundamental à Morte Digna — Uma Visão Constitucional da Eutanásia

Advocacia — Inexistência de Relação de Consumo

Curso de Direito Administrativo

Luiz Fux (coordenador)

Lucas Rocha Furtado

Roberto Dias

Gisela Gondim Ramos

Marçal Justen Filho

2ª edição. Alguns temas examinados: a relação de consumo como pressuposto de aplicação do código consumerista; a função social do advogado — munus publico (inaplicabilidade do CDC face à revogação tácita); inexistência dos elementos caracterizadores de uma relação de consumo (o fornecedor, o consumidor, os serviços); inversão do ônus probatório (impossibilidade); Sociedades de Advogados (responsabilidade objetiva – impossibilidade), jurisprudência.

8ª edição, revista, ampliada e atualizada. Apresenta 18 capítulos: definição do Direito Administrativo; a atividade de administração pública; regime jurídico de direito público; o regime de Direito Administrativo e a legalidade; a organização estrutural da administração pública; atividade administrativa e procedimentalização; o ato administrativo; contrato administrativo; tipos de atividade administrativa: limitação da autonomia privada (poder de polícia administrativa); etc.

LANÇAMENTO

Alguns temas analisados: observância do devido processo legal na demarcação de terrenos de Marinha; inaplicabilidade da “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar 135/10) às eleições de 2010, à luz do artigo 16 da Constituição Federal; equiparação das uniões homoafetivas às uniões estáveis; a constitucionalização do terceiro setor; extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo no crime de descaminho e a retroatividade da lei penal mais benéfica; etc.

LANÇAMENTO

4ª edição. Apresenta 11 capítulos: obrigatoriedade da licitação e contratação direta; modalidades de licitação; procedimento da licitação; pregão e registro de preços; contrato administrativo; formalização do contrato; cláusulas contratuais obrigatórias; execução, fiscalização e extinção dos contratos; equilíbrio econômico-financeiro do contrato; contratos administrativos em espécie (Lei 8.666/93). O autor é procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.

Fruto de sua tese de doutoramento pelo Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da PUC-SP, o autor analisa como os direitos fundamentais impõem seu conteúdo às demais normas do ordenamento jurídico, permitindo que o Código Penal seja reinterpre-tado de modo a autorizar que o titular do direito à vida possa dela dispor, decidindo, livremente, com base em sua concepção de dignidade, sobre a intenção de continuar a viver e o modo como pretender morrer.


MAIO DE 2012

29

TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA Direito Penal Contemporâneo — Questões Controvertidas GilmarFerreiraMendes, Pierpaolo Cruz Bottini e EugênioPacelli(coordenadores)

LANÇAMENTO

Manual de Dicas — Passe na OAB 1ª Fase

Temas Essenciais de Direito Empresarial

Marcelo Hugo da Rocha (coordenador)

Luiz Fernando Martins Kuyven (coordenador)

LANÇAMENTO

Direito Processual Penal

Aury Lopes Jr.

Bioética e Direitos Fudamentais Débora Gozzo e Wilson Ricardo Ligiera (organizadores)

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Da Série IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). Alguns temas abordados: os dilemas do Direito Penal; adequação social e Direito Penal; funcionalismo e dogmática penal: ensaio para um sistema de interpretação; o paradoxo do risco e a política criminal contemporânea; dolo eventual e crime de trânsito; Direitos Humanos e Direito Penal: limites da intervenção penal racional no Estado Democrático de Direito; a culpabilidade na dogmática penal; etc.

A proposta é apresentar um manual com dicas pontuais sobre todas as disciplinas da primeira fase do Exame de Ordem num único volume. O livro, elaborado por professores experientes em cursinhos preparatórios, tem o objetivo de fornecer o conteúdo essencial em forma de dicas das 16 disciplinas, as quais estão divididas por temas e destacadas em forma de “etiquetas” das dicas extraídas das últimas provas da OAB com maior incidência em cada matéria.

Estudos em homenagem ao jurista Modesto Carvalhosa. Examina o direito empresarial sob o olhar de profissionais da área jurídica e também de outras áreas. Autores brasileiros e estrangeiros analisam essa disciplina sob os mais diversos enfoques: reflexões sobre o direito, Direito Tributário, Direito Econômico e Concorrencial, Direito Societário e mercado de capitais. Os artigos abordam temas que permeiam o cotidiano do operador do direito, como o project finance, os cartéis, etc.

9ª edição, revista e atualizada. O livro, elaborado em volume único, abrange todos os institutos da disciplina e sustenta o direito processual penal em dois pilares básicos: a busca constante por sua conformidade constitucional e o respeito a suas categorias jurídicas próprias. Aury Lopes Jr. traz uma visão ampla do processo, explicando a posição do “senso comum” (teórico e/ou jurisprudencial) e, paralelamente, apresentando sua visão crítica sobre o tema.

As reflexões desenvolvidas e reunidas nesta obra têm por objeto o processo de terminalidade da vida, inclusive em situações nas quais os avanços da ciência e da tecnologia podem produzir impactos adversos. Os artigos escritos por atores nacionais e estrangeiros apresentam temas como eutanásia, suicídio assistido, limites de autonomia, aborto, consentimento informado do paciente, disposição do próprio corpo, entre outros assuntos polêmicos do campo da bioética.

Teoria da Reforma Constitucional

Filosofia do Direito

Código Penal Comentado

Direito Penal do Trabalho

Carlos Eduardo Batalha e Marcos Renato Schahin

Fernando Capez e Stela Prado

Ricardo Antonio Andreucci

A Ética como Fundamento dos Projetos Humanos Maria Lourdes da Cunha e Lene Revoredo Gouveia (organizadoras)

Eduardo Ribeiro Moreira

LANÇAMENTO

Aborda um dos principais problemas que atingem o Direito Constitucional brasileiro: as rotineiras emendas constitucionais. O problema do emendismo é enfrentando tanto no plano da interpretação constitucional por via da mutação constitucional e construção constitucional, como pelo aspecto formal. Para tanto são rediscutidos os limites explícitos e implícitos da Constituição brasileira integrados por uma teoria que reforça a proteção constitucional face à vontade do poder político.

LANÇAMENTO

Volume 20 da Coleção Os 10+, coordenada pelo professor Gustavo Rene Nicolau. Destinada a alunos do curso de graduação e concursandos, a Coleção Os 10+ apresenta os tópicos mais explorados em provas e concursos de maneira irreverente. Neste volume o leitor encontrará os principais assuntos ligados à Filosofia do Direito, como por exemplo: raciocínio jurídico; jusnaturalismo; positivismo jurídico; pós-positivismo; interpretação e aplicação do direito; etc.

LANÇAMENTO

3ª edição, 1ª pela Saraiva. Contém detalhada análise de todos os artigos do Código Penal, com a indicação das diferentes correntes doutrinárias e julgados dos principais tribunais do País. Súmulas e a legislação complementar extravagante complementam o estudo dos dispositivos. A abordagem da legislação internacional favorece uma visão mais ampla, dinâmica e atualizada da disciplina. Com conteúdo atualizado de acordo com as Leis n° 12.403/ 11, n° 12.433/11, n° 12.550/11.

Apresentando inicialmente os conceitos básicos de Direito Penal aplicáveis ao Direito do Trabalho, o autor analisa cada um dos tipos penais correlatos, examinando também os crimes contra a liberdade individual, contra a honra, contra o patrimônio, contra a Administração Pública e contra a fé publica, incluindo ainda os crimes contra a organização do trabalho e as condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho, além da apropriação indébita previdenciária.

LANÇAMENTO

Livro resultado da conjugação de estudos de uma equipe de autores inseridos nas mais diversas áreas do conhecimento e plenamente comprometidos com o exercício, discussão e aplicação dos princípios éticos. Alguns temas examinados: a ética como fundamento dos projetos humanos; a ética de Spinoza: da imanência metafísica aos princípios morais; a ética e o sujeito da hipermodernidade: algumas considerações psicanalíticas; a ética de Hipócrates e do médico contemporâneo; etc.


30

MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS MALHEIROS EDITORES Direito Ambiental Brasileiro

Discricionariedade e Controle Jurisdicional

O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade

Curso de Direito Constitucional Tributário

Eros Roberto Grau

Celso Antônio Bandeira de Mello

Celso Antônio Bandeira de Mello

Roque Antonio Carrazza

20ª edição, revista, atualizada e ampliada. Esta edição traz marcantes novidades: os comentários sobre a repartição da competência nas ações administrativas e as normas sobre licenciamento ambiental da Lei Complementar 140/2011; nos princípios gerais do Direito Ambiental, insere o princípio da sustentabilidade; um título novo sobre direito à iluminação e energia solar; a análise do julgamento de uma das mais graves poluições do ar, em Bhopal, na Índia.

15ª edição, revista e atualizada. O autor, nos capítulos iniciais, cuida dos pressupostos, premissas e conceitos de que se vai utilizar na interpretação e na crítica que produz, explorando os temas do Estado e Economia, da ordem econômica e das formas de atuação do Estado em relação ao processo econômico e da interpretação da Constituição. Aí são expostas inúmeras construções inovadoras, além de um estudo sobre os princípios jurídicos aplicados à interpretação da Constituição.

2ª edição, 11ª tiragem. O autor realça alguns aspectos ainda pouco estudados, ou insuficientemente enfatizados, mas que são de substancial importância para a correta compreensão do assunto. Inicia colocando e discutindo premissas básicas, que serão o fundamento das conclusões — partindo dos fundamentos jurídicos da atuação administrativa, para penetrar no estudo da discricionariedade, do mérito, dos motivos, da motivação e da causa do ato administrativo.

3ª edição, 21ª tiragem. Um clássico na literatura jurídica brasileira. As palavras singelas — e tantas vezes repisadas— do artigo 5°, caput, da Constituição encerram um sem número de discussões e problemas. O princípio da igualdade perante a lei, ou da isonomia, não significa, apenas, o nivelamento dos cidadãos perante a norma legal, mas muito mais: que a própria lei não pode ser editada em desconformidade a ele — princípio que obriga não só o aplicador da lei, mas também o legislador.

28ª edição, revista, ampliada e atualizada até a EC n° 68/2011. Partindo dos princípios constitucionais gerais e, em particular, dos princípios constitucionais tributários, o autor examina o sistema tributário do Brasil, implantado pela Constituição de 1988. A partir desses fundamentos estuda as competências tributárias, características e classificação dos tributos, discriminação de rendas tributárias, etc., bem como as grandes linhas que devem informar a legislação infraconstitucional.

GZ EDITORA

EDITORA PILLARES

Paulo Affonso Leme Machado

Comentários ao Código de Processo Civil Arruda Alvim, Araken de Assis e Eduardo Arruda Alvim

LANÇAMENTO

Apresenta comentários de cunho doutrinário, de modo a expressar a opinião dos autores a respeito de cada dispositivo constante do Código de Processo Civil, sem desconsiderar, como não poderia deixar de ser, as diferentes interpretações que lhes vêm sendo atribuídas por diferentes tribunais da Federação, que por vezes se refletem em opiniões diferentes dos próprios autores isoladamente. Os autores efetuaram minucioso estudo a respeito das recentes decisões dos tribunais.

A Ordem Econômica na Constituição de 1988 — Interpretação e Crítica

EDITORA NELPA

EDITORA JURUÁ

Desapropriação por Entidade Privada

Direito Penal — Parte Especial — Tomo I

Fraudes Eletrônicas e a Proteção do Consumidor nas Compras Via Internet

Licença de Marca

Pedro Ribeiro do Val Neto

Claudio Mikio Suzuki

Claudio Mikio Suzuki

Thiago Jabur Carneiro

LANÇAMENTO

Apresenta sete capítulos: quem pode desapropriar e quem pode executar a desapropriação; das desapropriações executadas pelas sociedades de economia mista; dos recursos financeiros aplicados na desapropriação; das indenizações por desvalorização ou encravamento; do litisconsórcio necessário com a Fazenda do Estado nas ações indenizatórias; do registro imobiliário das desapropriações; da imunidade tributária dos bens desapropriados. O autor é advogado em São Paulo.

LANÇAMENTO

Volume 10 da Coleção Direito Simplificado. Aborda os principais delitos que estão contidos nos Título I até o Título VI da Parte Especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa, dos crimes contra o patrimônio, dos crimes contra a propriedade imaterial, dos crimes contra a organização do trabalho, dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos, dos crimes contra a dignidade sexual. O autor é advogado, professor universitário, pós-graduado em Direito Penal.

LANÇAMENTO

As fraudes na internet já causam inúmeros prejuízos a todos os usuários da rede. O que se visa com o trabalho é vislumbrar a possibilidade de responsabilização ou não das prestadoras de serviços e produtos, que as comercializam na internet, onde deverá ser observada a responsabilidade cível e também penal de cada parte da relação de consumo, já que nem sempre há a ação esperada do consumidor que adota o meio telemático como sua forma de aquisição de mercadorias.

O ato de licenciar marcas tem se apresentado como eficiente estratégia de mercado, da qual se utilizam, desde pessoas físicas, até uma vasta gama de sociedades empresárias nacionais e estrangeiras. Esta operação empresarial, autorizada pelo Direito, acaba sendo, na grande maioria das vezes, mais hábil e frutífera, especialmente se comparada com o ato de se constituir marca nova, cuja disseminação no mercado pode ser muito vagarosa e ainda obter resultado insatisfatórioaosolhosdoempresariado.


MAIO DE 2012

31

TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA ATLAS Regime Diferenciado de Contratação Mauricio Portugal Ribeiro, Lucas Navarro Prado e Mario Engler Pinto Junior

Redigindo a Sentença Trabalhista Elpídio Donizetti, Francisco F. J. Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

O capítulo 1 trata do enquadramento do RDC. O capítulo 2 analisa a relação entre RDC e a Lei Federal 8.666/ 93. O capítulo 3 analisa a aplicabilidade do RDC às licitações e contratos de concessão de serviço público e de PPPs. O capítulo 4 analisa as principais inovações trazidas pelo RDC. O capítulo 5 registra uma preocupação especial com a forma como aparentemente se pretendeu regular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos regidos pelo RDC.

Apresenta quatro partes: Na primeira, o objetivo é a eficácia da comunicação. Na segunda, o alvo do trabalho se desloca para a validade e eficácia da sentença do ponto de vista jurídico. Com tal objetivo, discorreu-se sobre a conformidade da sentença com as questões da lide, apreciação de fato superveniente, modificação da sentença, etc. A terceira parte é composta de modelos exemplificativos de relatório. Na quarta apresenta resolução das provas de sentenças dos TRTs.

Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico

Crimes Contra a Ordem Tributária

Relação de Consumo Religiosa

Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede

Kiyoshi Harada e Leonardo Musumecci Filho

Ivan de Oliveira Silva

LANÇAMENTO

2ª edição. Apresenta 10 partes: o direito e a empresa (Operação Monte Éden, tecnologia jurídica, sustentabilidade jurídica, base constitucional da atuação econômica privada, Advocacia transformadora); o patrimônio e sua função (Operação Castelhana, conceito jurídico de patrimônio, patrimônio empresarial e capital registrado, princípio da garantia real, etc.); blindagem patrimonial; consultoria e assessoria empresarial; planejamento patrimonial; etc.

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Tratado de Dir eito P rivado Direito Privado Pontes de Miranda Atualizado por renomados juristas. Após o texto originalmente escrito por Pontes de Miranda, há comentários atuais de juristas. Índice eletrônico e um volume de índices para facilitar a consulta e pesquisa. Edição luxuosa com 60 volumes (seis volumes entregues por mês, em ordem não sequencial), e aproximadamente 600 páginas por volume. Para contextualizar os ensinamentos de Pontes de Miranda com a visão atual do tema, de forma separada, foram inseridos comentários dos juristas; legislação: evoluções normativas que incidem no instituto; doutrina: visão atual do instituto e as tendências do Direito; jurisprudência: paradigmas contemporâneos dos tribunais brasileiros acerca do tema. Atualizadores: Alcides Tomasetti Jr., Alfredo de Assis Gonçalves, Bruno Miragem, Carla Teresa Martins Romar, Carlos HenriquedeCarvalhoFróes,ClaudiaLimaMarques, Claudio Fortunato Michelon Jr., Giselda Hironaka, Gustavo Haical, Gustavo Tepedino, JorgeCesaFerreiradaSilva, JudithMartins-Costa, Luciano de Camargo Penteado, Luiz Edson Fachin, Manoel Justino Bezerra Filho, Marcos Alberto Sant’Anna Bitelli, Nelson Nery Jr., Paulo Luiz Netto Lobo, Pedro Paulo Teixeira Manus, Rafael Vanzella, Rosa Maria de Andrade Nery, Rui Stocco, Ruy Rosado de Aguiar Júnior. LANÇ

AMEN

TO

LANÇAMENTO

Precedida de noções fundamentais de Direito Tributário e de Direito Penal, a obra comenta cada um dos dispositivos do CP e da Lei n° 8.137/ 90 concernentes a crimes contra a ordem tributária à luz da melhor doutrina e da jurisprudência atualizada. Temas correlatos, como a prejudicialidade da ação penal, a tentativa de crime, a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo a qualquer tempo, a evoluçãolegislativa, a retroatividade benigna, entre outros, também são analisados.

Contém uma proposta bastante ousada, estruturada com vistas à proteção do fiel-consumidor das garras do mercado de consumo religioso. O autor apresenta uma inédita discussão a respeito da sociedade de consumo e da religião sob o enfoque do Direito do Consumidor. O fio condutor do texto segue no sentido de que o fiel-consumidor, em um mercado religioso extremamente competitivo, encontra-se em condição de vulnerabilidade diante das organizações religiosas.

EDITORA LEUD

EDITORA PILLARES

Processo de Execução e Cumprimento da Sentença

Metodologia do Direito

Humberto Theodoro Júnior

Francesco Carnelutti

LANÇAMENTO

27ª edição, revista e atualizada. Alguns temas abordados: as vias de execução no processo civil brasileiro; execução forçada; elementos do processo de execução; as partes no processo de execução; cúmulo de execuções e responsabilidade civil do exequente; requisitos necessários para realizar qualquer execução; títulos executivos extrajudiciais; certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação constante do título executivo; execução provisória e definitiva; etc.

LANÇAMENTO

Tradução do advogado Wilson do Prado. Advogado militante e jurista respeitado, fundou e dirigiu, com Giuseppe Chiovenda, a Rivista di Diritto Processuali Civile, tornando-se um dos principais inspiradores do Código de Processo Civil italiano de 1940. Segundo o advogado Wilson do Prado, na condição de jurisconsulto não dissociava a ciência da técnica e a ciência da metodologia, afirmando categoricamente que esse é o verdadeiro “círculo” da construção do pensamento.


32

MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

“Sistema S” não precisa contratar por concurso

A

Segunda Turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso do MP do Trabalho da 4ª Região (MPT-4), que defendia a necessidade de realização de concurso para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul (Sescoop). De acordo com os ministros, o MPT não demonstrou ter havido divergência jurisprudencial para reformar a decisão do TRT-4. O Sescoop faz parte do “Sistema S” composto por Sesi, Senac, Sesc e outras entidades patronais como indústrias, comércio, agricultura, transporte e cooperativas, que têm como objetivo o aperfeiçoamento de mão de obra empregada nos respectivos setores. Na denúncia, o MPT sustentou que o Sescoop utilizava recursos públicos repassados por meio de contribuições parafiscais, de natureza compulsória, na forma do artigo 240 da Constituição Federal, pagas por empregadores

sobre a folha de salários. Segundo o MPT, a entidade teria a obrigação de contratar empregados apenas por processo seletivo, tendo em vista a condição de entidade subvencionada por recursos públicos. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau. O mesmo ocorreu no TRT-4 (RS), que entendeu que o recebimento de recursos públicos não altera a natureza do Sescoop, que é fundamentalmente de Direito Privado, estando isento de cumprir a norma prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição. No TST, o ministro-relator, Lacerda Paiva, concordou com o entendimento do TRT-4. Disse que as entidades do “Sistema S”, embora ostentem a condição de paraestatais por desempenharem atividades de interesse público, não compõem a administração pública direta ou indireta, mesmo sendo subvencionadas pelo Estado. O relator lembrou que a jurisprudência do TST admite a contratação de pessoal por serviço social sem concurso público. (RR-91900-66.2008.5.04.0028)B

Turma admite recurso com atraso B

Terceira Turma do TST reconheceu o recurso do Banco do Brasil, protocolado um dia depois do prazo, em razão de problemas técnicos do sistema eletrônico do TRT-8 (PAAP). Os ministros entenderam que o tribunal, ao declarar intempestividade, violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. O TRT-8 havia negado o pedido do banco de constar nos autos a certidão emitida pela Secretaria de Tecnologia da Informação, informando que os serviços disponíveis no site ficaram inacessíveis para o envio de documentos das 17h12 do dia 14/4/2011 até às 8h05 do dia seguinte, por causa de problemas técnicos “no servidor de banco de dados”. Para os desembargadores, o banco deveria (no prazo de oito dias), ter protocolado o recurso diretamente no tribunal ou enviado por fax, como dispõe o artigo 1º da Lei 9.800/1999.

O Banco do Brasil recorreu ao TST. Os ministros observaram o teor da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. O artigo 10, parágrafo 2º, determina que, “se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”. Para o relator, o juiz-convocado Flavio Portinho Sirangelo, a decisão do regional ofende o princípio constitucional do direito à defesa, tratado pelo inciso LV do artigo 5º. A Turma ressaltou a necessidade de cautela por parte dos órgãos judiciários no exame de admissibilidade dos recursos, cujas petições forem enviadas por meio eletrônico ou por fax. Elas estão sujeitas a empecilhos na transmissão ou recepção, decorrentes de altercações técnicas e alheias à vontade da parte. (RR 71600-75.2007.5.08.0103)

B

Internet

Revista íntima A Sétima Turma do TST modificou acórdão do TRT-9 (PR) obrigando as Lojas Americanas a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado por submetê-lo à revista íntima. O depoimento de outro empregado, de que todas as vezes que os funcionários tinham de sair, um deles era sorteado e obrigado a ir até uma sala, onde passava pela revista, sem contato físico, foi preponderante para o relator, ministro Pedro Paulo Manus, reverter a sentença. Para ele, “não basta que o empregado se sinta ofendido, é necessário que haja um constrangimento no âmbito interno da empresa ou no âmbito social”. Segundo o relator, as revistas ocorriam em sala própria, sem testemunhas, e eram realizadas por pessoa do mesmo sexo, sem contato físico. Não aconteciam “de modo vexatório”. (RR1307440-75.2003.5.09.0001) LER I Uma ex-funcionária do Banco Bradesco S.A., acometida de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) diagnosticada após a demissão, obteve na Justiça do Trabalho o direito à estabilidade provisória, mesmo sem ter ficado 15 dias afastada recebendo auxílio-doença, como determina a lei. A Sexta Turma do TST reformou julgamento do TRT-5 (BA), fundamentada na Súmula 378, que considera desnecessário o auxílio-doença para ter direito à estabilidade “se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de casualidade com a execução do contrato de emprego”. Os ministros atenderam o pedido da trabalhadora e substituíram a reintegração por indenização no valor equivalente a um ano de trabalho após a dispensa. (RR-23840-10.2004.5.05.0010) Subsidiária A Quinta Turma do TST reformou sentença do TRT-4 (RS), que havia considerado a Variglog responsável subsidiária pelo pagamento de débitos trabalhistas a uma ex-em-

pregada da Varig, demitida sem justa causa em agosto de 2006. Ela havia acionado judicialmente as duas empresas, mais a Aéreo Transportes Ltda., que também compunha o grupo. O relator, ministro Brito Pereira, mencionou decisões análogas do STJ e disse que a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão do arrematante nos débitos do devedor, inclusive os de natureza trabalhista. (RR95900-64.2006.5.04.0001) PDV Uma ex-funcionária do Banco do Estado de Santa Catarina que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária e recebeu aproximadamente R$ 150 mil (equivalente a sete anos de salários), posteriormente reivindicou na JT verbas relativas ao contrato extinto. Ela foi multada por litigância de má-fé pela 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), que a obrigou a pagar multa de R$ 2 mil em favor do banco, mais honorários advocatícios de R$ 400,00. Recorreu ao TRT, sem êxito. No TST, os ministros da SDI-2, ao confirmar a sentença, levaram em consideração o grau de instrução da trabalhadora. (ROAR87100-91.2007.5.12.0000) Homologação A multa prevista na CLT para atraso na quitação das verbas rescisórias não se aplica por demora na homologação da rescisão pelo sindicato. Com esse entendimento, a Quarta Turma do TST cancelou a condenação imposta pelo TRT-2 (SP) à Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A, que depositou as verbas rescisórias na conta do empregado demitido em dez dias. O trabalhador ajuizou ação pedindo, entre outras coisas, que a empresa pagasse a multa prevista no artigo 477 da CLT, porque o sindicato só homologou a rescisão um mês depois da demissão. O TRT-2 atendeu o pedido. A Spal recorreu ao TST, que cancelou a multa. (RR-109700-21.2006.5.02.0383) Litispendência A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), negou provimento ao recurso de um trabalhador da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (PI) que reivindicou o recebimento de verbas trabalhistas, usando na petição o mesmo teor da ação coletiva proposta pelo sindicato da categoria. (RR-21300-91.2008.5.22.0004)

B


MAIO DE 2012

33

TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Depois de adiado cinco vezes, ponto eletrônico é implantado no País

A

portaria 1.510/09, que implantou o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (Srep) nas empresas com mais de 10 empregados (a fim de evitar fraudes e o não-pagamento de horas extras), entrou em vigor dia 2 de abril. Foram cinco adiamentos. A princípio, a medida deveria valer a partir de 26/8/2010, mas o Ministério do Trabalho atendeu pedido de entidades patronais e adiou para 1/3/ 2011. Depois, sem motivo aparente a data para implantação foi prorrogada para 1/7/2011; posteriormente para 3/ 10/2011; novamente para 1/1/2012, e finalmente 2/4/2012. O último prazo imposto pelo Ministério do Trabalho, conforme Portaria nº 2.686 de 28/12/2011, foi de forma escalonada. Para empresas do segmento industrial, comércio em geral, setor de serviços (como bancos, transportes, construção, comunicações, energia,

Internet

saúde e educação) foi fixada a datalimite de 2 de abril. As companhias ligadas à atividade agro-econômica nos termos da Lei 5.889/73 (que regulamenta o trabalho rural, sem colidir com a CLT), terão até 1º de junho para adotar o mecanismo. Para as micro e empresas de pequeno porte, o prazo final é 3 de setembro de 2012. A medida atingirá cerca de 700 mil empresas em todo o País. As que não adotarem o sistema eletrônico de ponto estarão sujeitas ao pagamento de multa de até R$ 4 mil. Durante 90 dias, fiscais do Ministério do Trabalho poderão autuar as companhias que não tiverem implantado os equipamentos, mas só irão aplicar as multas a partir da segunda visita.

B

Empresa atrasa um minuto e é considerada revel

A

Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Porto Alegre, foi julgada à revelia em audiência de reclamação trabalhista, porque o preposto chegou com atraso de um minuto. A Oitava Turma do TST negou provimento ao recurso da empresa e manteve acórdão do TRT-4 (RS). A Justiça do Trabalho gaúcha entendeu que o fato de o empregado e o advogado dele estarem assinando a ata no momento em que os representantes da empresa chegaram à sessão “não inibe a confissão aplicada, pois o ato formal da audiência estava encerrado”. Para o tribunal, uma vez concluídos todos os atos processuais, justifica-se o reconhecimento da ocorrência da revelia, nos termos do artigo 844 da CLT. A audiência havia sido marcada para as 9h20. Iniciou às 9h22 e encerrou-se às 9h28. Os representantes da empresa che-

garam à sessão às 9h29, depois que o juiz havia assinado a ata em que registrou a revelia. A empresa pediu anulação da sentença alegando que a presença dos representantes dela à audiência antes de o empregado ter assinado a ata comprovava o interesse da empregadora em se defender das acusações. O TRT-4 (RS) manteve a decisão por constatar que a empregadora havia sido chamada várias vezes, inclusive por meio da OAB, e por isso não poderia alegar cerceamento de direito de defesa. No TST, o ministro-relator, Márcio Eurico Amaro, disse que a decisão estava em conformidade com a OJ nº 245 da SDI-1, no sentido de que não há previsão sobre tolerância a atraso no horário de comparecimento da parte em audiência. (RR141200-73.2007.5.04.0014)

B


34

MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Rabino não consegue incorporar doações ao salário

O

ex-rabino Sami Knoblich Goldstein (da comunidade israelita paranaense), não conseguiu receber a indenização de mais de R$ 1 milhão pleiteada na Justiça do Trabalho. A Quinta Turma do TST manteve acórdão do TRT-9 (PR), que não reconheceu a remuneração lateral (recebida por fora), como salário. Para os ministros, uma decisão oposta exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126. O religioso ajuizou ação alegando ter sido contratado em 2000 pelo Centro Israelita do Paraná, onde exerceu três funções: casamentos, sermões e representante do Centro, eclesiasticamente; ministrando aulas no Colégio Israelita; e auxiliando pessoas carentes da comunidade. Sustentou que na CTPS o salário registrado era de R$ 2.000,00, e que a verba recebida mensalmente pela prestação de serviços (fixada em dólar) correspondia a aproximadamente R$ 11,5 mil. Ao ser demitido, sem justa causa, Sami Goldstein pleiteou o reconhecimento da natureza salarial dos valores recebidos ‘por fora’ e a incidência de todas as

demais parcelas trabalhistas, já que, segundo ele, os serviços prestados estariam protegidos pelo artigo 3º da CLT, que define critérios para o vínculo de emprego. A defesa do Centro Israelita do Paraná não negou que a entidade mantivera vínculo empregatício com o rabino, admitido para trabalhar em atividades letivas e administrativas, com a carteira de trabalho assinada, e afirmou que, antes de ser contratado, ele teria atuado como líder religioso. Sustentou que os pagamentos feitos teriam sido fixados no contrato de trabalho. Segundo o Centro, os valores relativos às atividades desenvolvidas como líder religioso eram pagos por meio de doações da comunidade judaica, e não como salário. A 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) negou os pedidos do rabino, por constatar que no período indicado na inicial ficou comprovado que ele desenvolvera atividade religiosa e não educacional ou administrativa, e que tal atividade não se caracterizava como emprego, mas como trabalho voluntário. O TRT-9 manteve a decisão. O mesmo ocorreu no TST. (RR-359360043.2007.5.09.0002)B

Contribuição sindical

E

mpresa sem empregados não deve pagar contribuição sindical. Com esse entendimento, a Sexta Turma do TST eximiu a holding Trigona Participações S.A. de pagar a contribuição patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Periciais, Informações e Pesquisas (Sescap-PR). A decisão confirma acórdão do TRT-9 (SC), que negou provimento ao recurso da instituição. O sindicato ajuizou ação em 2009 visando o recebimento do imposto correspondente a 2008, sem sucesso. Alegou que a contribuição representava prestação pecuniária compulsória, e que a cobrança não dependia da

existência de empregados, bastando o enquadramento da empresa em determinada categoria econômica ou profissional. A Trigona contestou, afirmando que o objeto social da holding era participação no capital social de outras sociedades como cotistas ou acionistas. Defendeu que o requisito para a contribuição seria a participação em determinada categoria econômica e a condição de empregadora, alegando que sem o requisito não se poderia exigir a contribuição sindical. O argumento foi acatado pelo TRT-9 (SC). O sindicato apelou ao TST. (RR-271600-03.2008.5.09.0015)

B

Internet

receu em substituição um terreno na zona rural, que estava registrado em nome do filho. O juiz da Vara Trabalhista decretou a prisão do empresário, mas o TRT-11 (AM-RR) expediu alvará de soltura. A União contestou a medida no TST, mas os ministros da SDI-2 consideraram ilegal a prisão do depositário infiel. O “Pacto de São José da Costa Rica”, do qual o Brasil é signatário, permite a prisão apenas de devedor de pensão alimentícia. (ReeNec e RO-23700-33.2007.5.11.000) Prazo A Seção II, Especializada em Dissídios Individuais do TST, rejeitou recurso de dois trabalhadores, que perderam o prazo para apresentar os documentos solicitados pelo TRT-15 e tiveram o processo extinto. Eles pretendiam ver reconhecido o vínculo empregatício com a Igreja Internacional da Graça de Deus, pedido julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Americana (SP). Na contestação, a juíza do TRT determinou que os autores juntassem aos autos (em dez dias) a cópia autenticada da decisão; certidão de trânsito em julgado emitida pela Vara do Trabalho; e a OJ nº 84 da SBDI-2. Ambos entregaram os documentos na Vara do Trabalho no dia 27/11/2007, mas eles chegaram ao TRT apenas no dia 10/12/2007. O tribunal extinguiu o processo por considerar que a emenda à inicial ocorreu fora do prazo. Os autores recorreram ao TST, sem sucesso. (RO-192500-13.2007.5.15.0000) LER II A Cia. Agrícola e Pecuária Lincoln Junqueira terá de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um bóia-fria que trabalhou durante 14 anos no corte de cana-deaçúcar e adquiriu LER (Lesão do Esforço Repetitivo). A decisão é da Terceira Turma do TST, que confirmou sentença do TRT do Paraná, por entender ter havido relação entre a doença adquirida e a atividade exercida pelo trabalhador. (RR-55600-36.2007.5.09.0567) Depositário infiel A Seção II, Especializada em Dissídios Individuais, manteve decisão que concedeu habeas corpus a um depositário infiel que teve a prisão decretada pelo extravio de um gerador de energia elétrica penhorado em 2002 para pagamento de débitos trabalhistas. Em 2006, o empresário foi notificado, mas não apresentou o equipamento. Ofe-

Indenização A Quinta Turma do TST confirmou decisão do TRT-2 (SP), que condenou o Sesi (Serviço Social da Indústria) a pagar indenização equivalente a dez salários por danos morais à uma professora, dispensada durante a aula sem justificativa. Segundo testemunhas, ela não teve direito de despedir-se dos alunos. A professora foi admitida em 1975 e aposentou-se em 1999. Trabalhou mais três anos, até ser demitida sem justa causa. O TRT aprovou, além da indenização, horas extras relativas ao descanso não-usufruído (durante o recreio) e a multa de 40% do FGTS. O Sesi contestou a decisão, sem sucesso. (RR-53400-64.2005.5.02.0262) Adicional de risco A Seção I, Especializada em Dissídios Individuais, ratificou acórdão da Sétima Turma do TST, segundo o qual é indevido o pagamento do adicional de risco portuário a trabalhadores avulsos. O relator, ministro Horácio Senna Pires, afirmou que o benefício previsto na Lei nº 4.860/65 é pago exclusivamente aos portuários com vínculo de emprego com a administração do porto. (E-RR-83300-86.2003.5.05.0001) Hora extra A Oitava Turma do TST acatou recurso da Chocolates Garoto contra decisão do TRT-17 (ES), condenando-a a pagar aos empregados, como horas extras com acréscimo de 50%, a diferença de 20 minutos do intervalo diário intrajornada, em ação proposta pelo Sindialimentação (Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins) do Espírito Santo. Os funcionários trabalhavam em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas e usufruíam de 40 minutos de intervalo para descanso e alimentação. O TRT entendeu que o acordo de redução do descanso foi inválido. No TST, os ministros entenderam que a empresa cumpriu os requisitos previstos no artigo 71 da CLT, que permite a diminuição do intervalo intrajornada. (rr-123100-62.2006.5.17.008)

B


MAIO DE 2012

35

TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO TRIBUTÁRIO

Inconstitucionalidade da Instrução Normativa 19/11

EDUARDO SOUTO DO NASCIMENTO*

A

recente publicação, pela Secretaria Municipal de Finanças do município de São Paulo da Instrução Normativa SMF/SP nº 19 de 16/12/11 vem causando grandes brados pelos advogados tributaristas com clientes na cidade paulistana. Isso porque a referida instrução SMF nº 19/2011 suspende a autorização de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para os contribuintes inadimplentes com o ISS (Imposto sobre Serviços), e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços ( NFTS). Ora, é de se reconhecer que assiste razão aos causídicos. Por primeiro, sente-se nitidamente o intuito de aumentar a arrecadação de ISS dentro do município de São Paulo, pois agora a empresa devedora de ISS não poderá emitir documento fiscal, forçando o tomador do serviço, situado no município paulistano, a recolher o tributo direto na fonte, o que não deixa de ser uma situação que favorece e dá mais garantia à fiscalização. Além disso, não é de hoje que os tribunais superiores brasileiros refutam e julgam plenamente inconstitucionais atos normativos advindos dos entes tributantes (União, Estados, DF e municípios), que tenham por escopo principal medidas coercitivas endereçadas às atividades dos contribuintes, como instrumento de cobrança de tributos em atraso.. É justamente o que faz a mencionada instrução normativa em seu artigo 1º, ao prever que “a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para pessoas jurídicas e condomínios edilícios resi-

denciais ou comerciais estabelecidos no Município de São Paulo terá sua autorização suspensa quando o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no município de São Paulo, estiver inadimplente em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS”. Ora, impedir que o prestador de serviços inadimplente com o Fisco municipal emita notas fiscais eletrônicas de serviço é o mesmo que paralisar as atividades do estabelecimento, sob o argumento do não pagamento de tributo, o que é vedado pela Constituição Federal e já reiteradamente declarado pelos tribunais superiores. Diga-se o óbvio ululante: impossibilitado de emitir notas fiscais eletrônicas o prestador de serviços paulistano não poderá sequer trabalhar, sob pena de ser instado pela administração municipal por outro motivo: prestação de serviço sem a devida emissão de documento fiscal, caracterizando sonegação fiscal. Acerca do tema, o Supremo Tribunal Federal apresenta sedimentado entendimento pela inconstitucionalidade de atos normativos que prevêem formas coercitivas de cobrança de tributo, tais como apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimentos, etc. Esses entendimentos estão inclusive sumulados no repertório da Corte. São as Súmulas 70, 323 e 547 do sodalício. De fato, à luz de diversos princípios constitucionais, tais como o da livre iniciativa, legalidade, igualdade e outros, não é lícito à Fazenda Pública, sob o pretexto de cobrar tributo atrasado, obstaculizar as atividades da empresa, sob pena de encampar postura inquisitorial e em completa desconformidade com a letra da Constituição.

Pela via indireta foi o que fez a IN nº. 19/2011 emanada da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, pois inobstante não prever coerção direta ao patrimônio do contribuinte municipal, acaba por impedi-lo de exercer suas atividades, ao vedá-lo de emitir notas fiscais enquanto apresentar débitos perante a Fazenda Municipal. Ademais, cumpre ponderar que Imposto sobre Serviços, tal como previsto e regulamentado pela legislação paulistana, é tributo sujeito a lançamento por homologação (o próprio contribuinte apura o imposto devido e antecipa o recolhimento, para posterior homologação, expressa ou tácita, do Fisco), sendo que nesse regime não são raras as situações em que o contribuinte apura o tributo devido, faz o pagamento antecipado dentro das orientações legais, mas por um problema único do sistema informatizado do Fisco acaba por não ver registrado o seu recolhimento. Nesse contexto, a suspensão da autorização de emissão de notas fiscais é agressiva e desproporcional, pois foge completamente ao alcance do contribuinte, sendo que a suspensão pode lhe gerar

prejuízos incalculáveis e, eventualmente, novos problemas com o fisco municipal. A legislação tributária em vigor já permite ao Fisco tomar providências no sentido de “dificultar a vida” do contribuinte que apresenta débitos tributários, tais como a negativa de obtenção de certidões de quitação dos tributos, inscrição do débito em dívida ativa e posterior ajuizamento de execução fiscal, inscrição no Cadin respectivo, etc. Não se justifica, sob a ótica constitucional e legal, qualquer avanço do Fisco no sentido de agravar ainda mais a situação do contribuinte devedor, como pretendeu o Poder Executivo municipal de São Paulo com a edição da Instrução Normativa nº. 19/2011. No caso concreto, diante de situação de suspensão da autorização de suas notas fiscais, o contribuinte prestador de serviço poderá impetrar mandado de segurança, suscitando a questão constitucional aqui ventilada incidentalmente.

B

*Advogado.


36

MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITO

Adeildo Lemos de Sá Cruz Juiz da 7ª Vara do Recife, foi aposentado compulsoriamente pela Corte Especial do TJ-PE por assédio moral.

CURSOS

José Carlos Remigio Juiz de Alagoas, foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ por agressão física a ex-companheira e abuso de poder.

Adriana Coli Pedreira É a nova sócia do escritório Siqueira Castro Advogados, no Rio de Janeiro.

José de Carvalho Barbosa Barbosa. Tomou posse como desembargador do TJ-MG.

André Marchesin... ...e Elaine Böhme Pellacani são os novos sócios do Tabet Advogados.

José Edivaldo Rocha Rotondano Procurador, é o novo desembargador do TJ-BA.

Antônio Sérvulo... ... e Bitencourt Marcondes, desembargadores, foram eleitos para o TJ-MG.

José Roberto Portugal Compasso É o novo desembargador do TJ-RJ.

Hildebrando Coelho Neto Desembargador, assumiu a presidência do TJ-MS. Israel Góes dos Anjos... ...Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida e Reinaldo de Oliveira Caldas tomaram posse como desembargadores do TJ-SP.

Leonel Carlos da Costa ...e Renato Delbianco, desembargadores, tomaram posse como os mais novos integrantes da Corte paulista. O TJ-SP conta agora com 350 desembargadores. Marcelo Weitzel Rabello de Souza É o novo procurador-geral de Justiça Militar.

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Ministro, é o novo presidente da 4ª turma do TST. Matias de Oliveira Lopes Advogado, é o novo consultor do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, no Rio de Janeiro. Osvaldo Soares da Cruz... ...e Rafael Godeiro Sobrinho, desembargadores do TJ-RN, foram afastados pelo STJ, acusados de desvio de recursos do setor de precatórios. Percy Küster Passou a integrar o escritório Küster Machado, Advogados Associados. Pedro Guerra Advogado, é o novo desembargador do TJ- BA. Rafael Marques Rocha Advogado, é o novo sócio do escritório Daniel Advogados.

B

ADVOCACIA - 2

Reflexão: a Advocacia hoje MARCELO PACHECO MACHADO*

H

á algum tempo, a Advocacia era uma espécie de direito adquirido. O título nobiliárquico de “doutor”, conferido imediatamente aos bacharéis, atribuir-lhes-ia garantia de sucesso. Afinal, ser advogado, por si só, representava ocupar o topo da casta social, presunção legal de conhecimento, formação e cultura. Uma família tinha orgulho de formar entre seus membros um advogado. Sinal de status social. Afinal, eram poucos os doutores em nosso País, que se destacavam frente à majoritariamente iletrada sociedade, e se trajavam de modo a retratar, logo no primeiro contato visual, toda a mística atribuída à profissão. Inicialmente, nossos advogados eram tão escassos que tinham de ser

importados de Portugal ou mesmo encaminhados para a Universidade de Coimbra, para lá se formarem e adquirirem a devida instrução. Mesmo com os decretos Imperiais da década de 20 dos anos 1800, que criaram os cursos jurídicos no Brasil (inicialmente, Largo do São Francisco e Olinda), a situação restou por muito tempo inalterada. O Espírito Santo é exemplo concreto disso, apenas em 1936 teve sua primeira faculdade de Direito, que permaneceu como a única por muitas das décadas seguintes. Ocorre que a universalização do conhecimento, especialmente nos derradeiros 20 anos, veio como uma tormenta para a Advocacia. E talvez, até a presente data, não estejamos preparados para lidar com tão radical mudança. É preciso afirmar com clareza: jamais a Advocacia deixou de ser uma atividade essencial, tanto do ponto de vista das garantias inerentes ao Estado de Direito, quando do ponto de vista da persecução do ideal de justiça. Todavia, a figura do advogado mudou, não apenas o advogado deixou de ser figura escassa e rara, como também se perdeu a outrora vigente presunção de conhecimento, formação e cultura. O advogado hoje não é culto e preparado porque é

advogado. Não mais existe a retratada mística social quanto Advocacia. A enxurrada e a velocidade da informação, disponível a todos, exige do advogado constante preparação e atualização. A abundância de cursos e de bacharéis acabou por produzir uma categoria que, ao contrário de exclusiva e elitista, passa a retratar com fidelidade todas as nuances da nossa sociedade: o melhor e o pior dela. Não basta, portanto, ser advogado para gozar da glória, é preciso demonstrar, exercer e produzir a cultura e o conhecimento que no passado eram presumidos e, sobretudo, a capacidade de trabalho ilimitada e inerente à função escolhida. Os tempos atuais, portanto, tornam irreal o pensamento de que os bônus, o retorno, os benefícios da Advocacia devem ser um reflexo imediato do simples “ser advogado”. Não somos merecedores de uma benesse pelo simples fato de o sermos, pelo contrário, temos de nos provar no dia a dia, e colher os benefícios de nossos sacrifícios e esforços pessoais. Pensar de outra forma é perder o fio da história, pregar melancolia de um bom tempo que já passou, e que não voltará mais.

B

*Advogado e professor.

SEMINÁRIOS

DIREITO DO CONSUMIDOR — A Central Prática Educação Corporativa realiza dia 9, das 8h30 às 17h30, na Avenida Angélica 2.510, cjs. 31 a 34, Higienópolis (São Paulo-SP), o seminário “Práticas Comerciais e o Direito do Consumidor”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3157-4979 ou em contato@centralpratica.com.br DIREITO ELETRÔNICO — Dia 8, a partir das 9 horas, acontecerá na Alfa/Fadisp (Rua Basílio da Gama, 77/81, República, São Paulo), o I Seminário de Direito Eletrônico e Inteligência Cibernética, organizado pela Comissão Especial de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP para debater as novas vertentes do Direito face às mudanças no ambiente virtual. Inscrições no site da OAB-SP. Informações pelo telefone (0xx11) 3259-1343 (Carolina), ou em www.fadisp.com.br DIREITO DO TRABALHO I — A Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo realiza dia 5, das 13h30 às 17h30, no anfiteatro da faculdade, o “10º Encontro sobre Direito do Trabalho”, que terá transmissão simultânea “ao vivo” para os auditórios. Informações pelo telefone (0xx11) 4223-0222, ramais 194/196. Inscrições somente pela internet (cac@direitosbc.br) DIREITO DO TRABALHO II — A Central Prática de Educação Corporativa realiza dia 8, das 14 às 17h30, na Avenida Angélica, 2.510, cjs. 31 a 34, Higienópolis (SP), o seminário “As Relações de Trabalho no Terceiro Setor – Aspectos Polêmicos e Riscos Trabalhistas”. Informações e inscrições pelo telefone (0xx11) 3257-4979 ou em contato@centralpratica.com.br DIREITO TRIBUTÁRIO — A Academia Internacional de Direito e Economia realiza dias 21 e 22, das 8 às 18 horas, na Fecomércio (Rua Dr.Plínio Barreto, 285, São Paulo), o congresso “ A Reforma Tributária Possível – A Busca do Consenso”. Inscrições, gratuitas e obrigatórias, em www.aide.org.br. Informações em emaide@aide.org.br EDUCAÇÃO CONTINUADA — A Escola de Direito do Brasil (EDB) está com inscrições abertas para os cursos de “Educação Continuada”. Informações pelo telefone (0xx11) 32722321 ou em relacionamento@edbursos.com.br INGLÊS — A Sociedade Brasileira de Direito Público (sbdp) promove até o dia 23, às segundas e quartas-feiras, das 12h30 as 14 horas, na rua Leôncio de Carvalho, 306, 7º, Paraíso (SP), o curso “The Language of law in the US: The main topics”. Informações pelo telefone (0xx11)3285-1555 ou em kelly@sbdp.org.br PÓS-GRADUAÇÃO EM PORTUGAL — A Escola Superior de Ciências do Consumo, em Coimbra, realiza a partir de julho o I Curso de Pós-Graduação de Contratos de Consumo destinado a juristas brasileiros. Informações em apdc.cedc@mail.telepac.pt PÓS-GRADUAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO — —A Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV) está com inscrições abertas para cursos de pós-graduação e de especialização em Direito em várias áreas: Direito Imobiliário, Infraestrutura, Direito Tributário e Empresarial, Direito Societário, Direito do Consumidor,Direito da Concorrência. Informações em http://bit.ly/I7C8yc

B


MAIO DE 2012

37

TRIBUNA DO DIREITO

LAZER

À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

O novo auxiliar e a voz do “morto” na sala do necrotério*

Maxixada de carneiro

O

RENATO LOMBARDI**

O

trabalho naquela madrugada de verão estava dobrado. Era um sábado, e os dois auxiliares de necropsia no Instituto Médico Legal de São Paulo quase não davam conta da preparação dos corpos para o legista realizar o diagnóstico. Espaço pequeno, corpos fora da geladeira, um dos funcionários, há mais de 20 anos no IML, não suportou o cansaço e resolveu dar um cochilo. Acostumado a conviver com os mortos, não teve dúvida: esticou um cobertor e deitou num canto da sala, ao lado de alguns corpos. Ele costumava dizer aos colegas que tinha medo dos vivos, não dos mortos. O legista encerrou o turno, apagou as luzes da sala de necropsia e foi embora. O auxiliar continuou dormindo. Na manhã de domingo, antes das 6 horas, chegaram três funcionários, um deles estagiário no primeiro dia de trabalho no necrotério. Os mais antigos mandaram o novato preparar a sala para o médico examinar os corpos recolhidos durante a madrugada. O estagiário havia visitado o local, no dia anterior, acompanhado do diretor do necrotério, mas sabia apenas onde ligar a luz. Assim que apertou o interruptor, ouviu a voz de um homem mandando “apagar a luz”. Assustado, não queria acreditar que fosse verdade e caminhou até a mesa de trabalho do médico legista, para ver o material usado nas necropsias.

Ao observar facas e serras, o estagiário começou a tremer, quando viu no canto da sala um corpo se mexer. Olhou para a geladeira, para o teto e voltou a observar o canto da sala. Neste momento, o auxiliar acordou, levantou-se e deu um bom dia para o estagiário. O rapaz começou a gritar, saiu correndo da sala e procurou os colegas, para informar que um morto havia levantado e o cumprimentara. Os dois funcionários forçaram o rapaz a acompanhá-los até o necrotério. Na entrada da sala, ao ver o homem que pensava ser um dos mortos, o estagiário empurrou os colegas e correu para a rua. O auxiliar não entendeu o que se passava. Os colegas também não. O estagiário pediu demissão no mesmo dia.

B

*Extraído do “Caderno de Justiça” do jornal “O Estado de S. Paulo”, edição de 28/12/ 1991. **Jornalista.

maxixe é um legume da família do pepino e foi trazido da África pelos escravos. É muito usado na culinária nordestina. Os melhores têm cor firme (verde) e espinhos inteiros; quando velhos, amarelam, perdem os espinhos e tornam-se mais fibrosos. Uma receita simples, com maxixe: Ingredientes: 500 gramas de maxixe cortados em cubos; 1 kg de costela de carneiro; 1 cebola média inteira; 1 cebola média picadinha; 3 dentes de alho; 2 xícaras de arroz; sal a gosto. Modo de fazer: numa panela de pressão, colocar a costela de carneiro, uma cebola inteira, 3 dentes de alho (no mínimo); cobrir com água, fechar e cozinhar por pelo menos uma hora. Quando estiver bem cozido, retirar o carneiro, desossar e desfiar. Aquecer uma caçarola, colocar a carne desfiada, os cubos de maxixe, a cebola picadinha; pouco depois, acrescentar o arroz e deixar refogar. Acrescentar o caldo da costela de carneiro. Corrigir o sal. Estará pronto quando o arroz estiver cozido. Para acompanhar: Kaiken, malbec, reserva, 2009, 14,5% de álcool, Mendoza, Argentina (R$ 35,00). A Kaiken é uma experiência que a vinícola chilena Montes Alpha mantém na Argentina. Rubi escuro, retinto, com reflexos violetas, tem cheiro de geléia de groselha, compota de ameixa, couro, capuccino, sobre um mentol discreto. Encorpado, com fruta madura, rica, taninos em profusão e boa estrutura. Parassabores de café expresso, chocolate amargo, menta e amoras maduras. Bom retrogosto, de média duração. Boa compra. Casillero del Diablo, cabernet sauvignon, 2009, 13,5 % de álcool, Vale Central, Chile (R$ 35,00). Rubi escuro, com aromas de cassis, cereja, pimentão, damasco, baunilha e amêndoas. Corpo médio, cremoso, tem fruta potente e boa estrutura tânica. Não é rascante, mas equilibrado e redondo. Bom final de boca, de média duração, lembrando dropes de cereja. Boa relação entre o preço-qualidade, tendo-se mostrado melhor que o Carmenere da mesma safra. Vendido nos supermercados. Urban Ribera, tinta del país, 2007, 14,5% de álcool, Ribera Del Duero, Espanha (R$ 79,00). Tinta del país é tempranillo, também chamada de Toro ou Tinta de Toro; em Portugal, chamam-na de Aragonez e de Tinta Roriz. Rubi escuro, com reflexos violáceos, tem aroma mi-

Gladston Mamede

neral, sobre o qual se percebem morangos, amoras, blueberry, baunilha, cacau, tostados, couro e menta. Encorpado, com fruta bem madura, opulenta, taninos marcantes que o deixam rascante, mas não agressivo. Um caldo cremoso e musculoso, com final de boca longo e delicioso. Vendido pela Vinci Vinhos (www.vincivinhos.com.br)

B

DICA DICA:: Há um “truque” para reduzir o volume de gordura animal (que é saborosa, mas não muito saudável): fazer o caldo no dia anterior. Quando estiver cozido, retirar a carne, desossar e desfiar. Colocar o caldo na geladeira; no dia seguinte, a maior parte da gordura animal ficará por cima, como um creme, sendo retirada com uma colher.

*Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


38

MAIO DE 2012

TRIBUNA DO DIREITO

ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA (mariamazza.turismo@gmail.com)

TURISMO

Conhecendo um pouco a Hrvatska (Croácia)

U

Divulgação

m dos destinos turísticos mais importantes do Mediterrâneo, a Croácia é um país dos Bálcãs, criado com a divisão da Iugoslávia. Ao Norte, está a Hungria, a Noroeste, a Eslovênia, a Leste a Sérvia e ao Sul a Boznia e Herzegovina e Montenegro. A capital é Zagreb, que fica no CentroOeste do País. A sugestão é um tour de 8 dias e 7 noites, visitando Zagreb, Rijeka, Zadar, Split, Dubrovnic (a famosa cidade murada), Trijl e Plitvice. Em Zagreb vale a pena conhecer a Cidade Alta. As igrejas de São Marcos e de Santa Catarina, o Parlamento, e o Palácio do governo. No caminho para Split, deve-se conhecer Trogir, uma pequena cidade medieval. Split é patrimônio mundial da Unesco , onde pode-se observar o Palácio Diocleciano, do século IV, o Templo de Júpiter e a catedral. Em Dubrovnic, incrustada no mar e cercada por muralhas, não deve-se deixar de ver o Mosteiro Franciscano e sua farmácia,

segunda mais antiga do mundo, a Reitoria e também a catedral. Antes de chegar a Plitvice, está Trilj, uma pequena cidade às margens do Rio Cetina e não se deve esquecer de ver os famosos Lagos de Plitvice (16 lagos ligados por 92 cascatas)e o Parque Nacional. A praia mais bonita está na ilha de Brac, na cidade de Bol, e se chama Zlatni Rat, que significa "cabo dourado". A praia é em forma de seta, com mar dos dois lados e pinheiros ao centro. A maior surpresa em Zlatni Rat é que as pedras são aconchegantes até para deitar e tomar sol. Existe um truque: usar toalha em vez de canga. A língua oficial é o croata, em algumas poucas cidades fala-se o italiano e o dólar é aceito normalmente. A gastronomia baseada na cozinha austro-hungara tem pratos como macarrão com cebola e queijo (o "granadir marsa"), e a panqueca (conhecida como "Kjersmarn"). Não esquecer de pedir o creme de leite fresco, as tortas folhadas de queijo, couve, biscoitos de mel e pimenta e massas, sempre regado com um vinho croata.

“Pacote” O “pacote”, comercializado pela Queensberry Viagens — telefone (0xx11) 32177100, inclui hospedagem em apartamento com banheiro privativo, café da manhã, almoço e jantar, diariamente, exceto em Drubrovnic, onde está previsto apenas café da manhã e jantar, traslados e visitas. Bebidas não estão incluídas. O preço é de 1,070,00 euros a parte terrestre; a aérea, vai depender da data de embarque. Saídas de maio a outubro. Brasileiros precisam de passaporte com validade mínima de seis meses

B

Divulgação

Fast Sleep Guarulhos

C

om a administração da rede Slaviero Hotéis, o Fast Sleep Guarulhos faz parte de um conceito inovador de hospedagem dentro do aeroporto. Com uma unidade na ala nacional e uma na ala internacional proporciona repouso e conforto para quem está chegando ou partindo e não tem tempo a perder. Dentro do aeroporto o Fast Sleep Repouso e Banho é um espaço confortável para tomar um banho, dormir, trabalhar ou simplesmente relaxar assistindo TV. O Fast Sleep é semelhante a um hotel. Oferece aos hóspedes confortáveis cabines, com ou sem banheiro anexo, devidamente equipadas. No Aeroporto de Guarulhos temos uma unidade no piso térreo da asa ‘C’ do terminal 2 e outro na área de embarque internacional no conector entre terminal 1 e terminal 2. O ambiente é mantido sempre em uma temperatura agradável, graças ao sistema de ar refrigerado 24 horas por dia. As cabines são pequenos quartos semelhantes a uma cabine de navio ou trem, medindo 1,60m x 2,10m, aproximadamente 3,50m², com uma cama simples de 1,90m x 0,80m ou um beliche duplo, com ou sem banheiro. Oferecem TV, ar-condicionado central, tomada de energia elétrica para recarregar celular, usar notebook. Tem internet grátis e telefone com cobrança extra. A roupa de cama é trocada a cada novo hóspede e os banheiros limpos e higienizados a cada uso. São alu-

Divulgação

gadas por hora (mínimo de uma hora), período (para uma quantidade grande de horas) e diária. Nestes casos já está incluído o banho. Existe também a opção de apenas utilizar o banho, sem a locação da cabine. Tarifas por hora a partir de R$ 66,00 solteiro e R$ 76,00 ou sob consulta por período (day use).Reservas no Slaviero Hotéis, telefone (0xx11) 4062-0676.

B


MAIO DE 2012

39

TRIBUNA DO DIREITO

LAZER PAULO BOMFIM

M. AMY

C

R

U

Horizontais 1 – (Dir. Proc.) Advogado que se baseia em casos julgados.

1

Z 2

3

A 4

D

A

5

6

7

S 8

9

10

11

1 2

O

3

2 – (Dir. do Trab.) Desempregado; (Hist.do Dir.) Roça onde trabalhavam os escravos.

4 5 6

3 – Sigla de Região Militar; Petróleo bruto. 4 – Hora canônica que corresponde às 3 da tarde; Símbolo químico do Titânio; (Dir.Pen.) Mulher acusada.

7 8 9

5 – Sigla do jornal jurídico “Tribuna do Direito”; Gasto pelo uso.

5 – (Dir. Pen.) Encarcerar. 6 – Primeira nota da escala musical; (Dir. Com.) Banca de madeira e lona nas feiras livres.

6 – Na linguagem jurídica, período de tempo imensurável ou infinitamente longo.

7 – Na linguagem jurídica, ruínas, destroços; (Dir. Civ.) Gratuito.

7 – (Dir. Civ.) Aquele que representa personagens em teatro, cinema, televisão, etc.

8 – Medo, perigo; Verbal, feito a viva voz. 9 – (Dir. Comerc.) Linha de navegação (pl.); A favor. Verticais 1 – (Dir. Pen.) O condenado, o sentenciado. 2 – Deus egípcio; Na linguagem jurídica, contraditório. 3 – Cometer engano; Divisão de partida de vôlei. 4 – O tio com cartola estrelada; (Dir. Amb.) Sigla do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente.

8 – (Dir. Agr.) Beneficiador. 9 – (Dir. Int. Púb.) Sigla da Organização Internacional do Trabalho; (Med.Leg.) Animal parasita microscópico cujo habitat é a matéria orgânica em decomposição. 10 – (Dir. Comp.) Pequena e ligeira embarcação da Índia. 11 – (Dir. Proc. Pen.) Abreviatura de Boletim de Ocorrência; Saudação entre amigos.

B

Soluções na página 2

padre Helio Abranches Viotti, inesquecível companheiro da Academia Paulista de Letras, certa feita me diz: -Você sabe que um antepassado seu está no processo de canonização de Anchieta? Diante de minha perplexidade, prossegue: -Sei que descende de Domingos Luiz Grou. Em meu livro Anchieta, Apóstolo do Brasil, no capítulo “Naufrágio em Avaremanduava’, falo a respeito dele Domingos Luiz Grou foi casado com Fulana Guaçu, filha do Cacique de Carapicuíba. Em 1563, chefiou bandeira contra os tapuias que ameaçavam Piratininga. Em 1570, tendo cometido um crime, fugiu para junto dos selvagens, seus parentes, e somente regressa ao povoado por intervenção de Anchieta, que levou até a aldeia próxima a Cachoeira de Avare-

Internet

manduava a notícia de seu perdão. Essa figura inquieta, em 1575, segue para Cabo Frio com o capitão-mor Jerônimo Leitão a fim de dar combate a tamoios e franceses. Quinze anos mais tarde, forma com Antonio de Macedo, filho de João Ramalho, uma bandeira de 50 brancos e ataca o gentio de “Mogi pelo rio abaixo de Anhanbi, junto de outro rio de Jaguari” sofrendo nessa diligência, segundo Carvalho Franco, “grande revés tendo perecido na mesma com quase toda sua gente, muita da qual foi acabada de liquidar, na barra do Parnaíba”.

Domingos Luiz Grou habita hoje o soneto que seu 17º neto escreveu em 1956: Tapuias pressentidos nas ciladas Que os deuses desterrados nos preparam, Pensamentos, tocaias inimigas, Serpes aladas devorando infernos... Tabas extintas cercam nosso passo, E em nuvens de lamento a chuva desce Lembrando em nossos tetos as derrotas De outros espaços noutras emboscadas. Que ar pestilento sopra as finas flechas Dos lábios já comidos pela morte, Dos dedos descarnados pelo tempo? A alma dos tapuias hoje assombra Os caminhos pensados no delírio E o destino que herdamos das partidas.

POESIAS

Gisele C. Giglio (Advogada)

u vi a saudade Quando ainda era flor Eu vi a saudade E não tinha essa cor! Onde nasce a saudade E de onde é que ela vem? Gente feliz assim canta Nas ondas do vai e vem...

B

LITERATURA

Saudade E

Anchieta e o pecador

Escrevendo eu aprendi Que a saudade tinha cor Quando canta ou quando chora No adeus a esse amor... Atravessei o oceano À procura da saudade Mas ela se esconde No segredo da amizade!B

A Democracia e seus Críticos , wmfmartinsfontes Editora, Da Coleção Biblioteca Jurídica WMF, Robert Dahl, tradutora: Patrícia de Freitas Ribeiro, revisor de tradução: Aníbal Mari — Neste livro, um dos teóricos da política mais destacados de nosso tempo faz uma explanação fundamental sobre o que é a democracia e o porquê de sua importância. O autor examina e põe à prova, diante das questões suscitadas pelos críticos da democracia, os pressupostos mais básicos da teoria democrática e reformula a teoria da democracia em um todo novo e coerente. Ele conclui com uma discussão das direções que a democracia tem de tomar para que existam Estados democráticos avan-

çados no futuro. O autor nasceu em 1915 no Iowa, nos Estados Unidos. Professor Emérito de Ciência Política na Universidade de Yale, é um dos mais destacados cientistas políticos da atualidade. Escreveu também, entre outras obras, Who Governs?, After the Revolution? (edição revista), Poliarchy e Dilemmas of Pluralist Democracy.B


40

TRIBUNA DO DIREITO

MAIO DE 2012


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.