Jornal outubro 2014

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 258

SÃO PAULO, OUTUBRO DE 2014

R$ 7,00 STF

Justiça olha para o espelho PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – A Justiça vai se reunir para discutir sobre ela mesma: o Conselho Nacional de Justiça decidiu realizar no mês que vem, na cidade de Florianópolis (SC), o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário. Estarão reunidos os 91 presidentes de tribunais brasileiros, que vão debater, entre outros assuntos, o Relatório Justiça em Números , de 2014, diagnóstico que ajudará a definir as metas que se pretende alcançar ao longo do biênio 2015-2016. Os tribunais que se destacaram, até aqui, em investimentos na excelência da gestão de informação, alimentando a base de dados organizada pelo programa Justiça em Números, serão contemplados, pela primeira vez, com um selo que tem o nome do programa, para premiar os tribunais que o abastecem de estatísticas atualizadas através de sistemas informatizados. Uma curiosidade vai marcar os debates no encontro nacional da Magistratura, tendo destaque justamente a mais alta Corte da Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal. Guardião da Constituição, o Supremo tem demonstrado, ao longo dos últimos 25 anos, que está sendo cada vez mais difícil a Corte tomar uma decisão através de consenso, como se durante as últimas duas décadas e meia tivesse sido registrada, juridicamente, a existência de “dois Supremos”. O atual presidente, Ricardo Lewandowski, quer imprimir, durante seus dois anos de mandato, uma marca registrada que pretende ser a priorização para aquilo que chama de “causas de massa”, entendendo que os recursos extraordinários com repercussão geral congestionam o Tribunal, porque as Cortes inferiores ficam

atoladas com os processos que, além de entupir o Supremo, sobrestam os demais relacionados a temas idênticos. No mês passado, uma advogada deu um exemplo concreto: pedindo audiência para um ministro, contou que um processo em suas mãos começou quando ela estava grávida. Agora, ela é mãe de um menino de 15 anos e o processo ainda continua em trâmite, sem perspectiva de solução a curto prazo.

DIREITO AMBIENTAL

AUXÍLIO-RECLUSÃO Divulgação

Bunge indenizará proprietários rurais Página 13

Divulgação

‘Uma verdadeira aberração’, afirma advogado Página 29

O difícil consenso no Supremo O novo presidente do Supremo está precisando demonstrar grande habilidade política para conter as divergências dentro do Conselho Nacional, órgão de controle externo da Magistratura. Existem dois grupos antagônicos, com posições bem definidas. Um demonstra mais interesse em defender interesses próprios dos magistrados, inclusive usando isso como handicap nas suas carreiras, sonhando — por exemplo — em obter uma vaga em tribunais superiores. Outro grupo é mais preocupado com a moralização dos tribunais, enfrentando uma espécie de lobby togado. O diagnóstico atualizado do STF foi feito pela FGV Direito Rio de Janeiro, por solicitação do jornal “Valor Econômico”, revelando detalhes que impressionam: do começo dos anos 90 até 2002, cerca de 70% das decisões do Supremo eram tomadas por unanimidade, com pequenas variações. De repente, tudo mudou: de 2003 em diante, as decisões, tomadas por votos da maioria dos ministros, ou seja, sem unanimidade, atingiram o percentual de 75%. Constata a FGV Direito Rio: é palpável uma ausência total de padrão no percentual de acordo entre os ministros da Corte. Continua na página 15


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TRIBUNA DO DIREITO

DOS LEITORES

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Dano existencial — “Envio a presente mensagem para elogiar a matéria apresentada na edição de agosto de 2014, página 18, com o título ‘Dano existencial: Justiça Trabalhista já concede indenizações’. Entendo que tal matéria foi bem informativa, e serve de base para pesquisa aprofundada sobre a questão do dano existencial que está sendo reconhecido no âmbito da Justiça do Trabalho. Quem sabe tal instituto jurídico não venha a ser discutido e aplicado em outras relações jurídicas, como as que envolve relação jurídico-administrativa entre servidores públicos estatutários e seu respectivo ente público. Também me chamou atenção a linguagem empreendida nessa mesma matéria, por considerar acessível para quem não é da área jurídica. Aliás, creio que não há finalidade maior do que, por meio do trabalho jornalístico, trazer informação ao maior número de leitores possível, tudo por meio de uma linguagem mais clara e fácil de compreensão, o que prestigia a democratização do conhecimento. Assim se contribui para a nossa sociedade.” Marcos Antônio Yamamoto dos Santos, bacharel em Direito.

DA REDAÇÃO

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Editorial — “Li o editorial do n° 257 de setembro, página 2, sobre ‘O erro e suas consequências’, com o qual concordo inteiramente. No tempo do meu pai, jornalista Jeremias Alves Pereira, fundador da ‘Tribuna da Noroeste’, de Araçatuba, no heroico ano de 1953, o modesto ‘erro’ cometido pelo ‘TD’ foi o que se chamava de mero ‘erro de imprensa’, que hoje corresponde ao ‘erro digital’... Nada grave, pois perceptível e não comprometedor com o conteúdo do texto, esse sim relevante. Na ‘Tribuna da Noroeste’ meu pai mantinha por conta do redator-chefe uma coluna própria de ‘erramos’, na qual esses erros e eventuais equívocos eram corrigidos. A ‘Folha de S. Paulo’ mantém diariamente no ‘Painel dos Leitores’ um espaço para essa finalidade, também chamado convenientemente de ‘Erramos’. O bom jornal assume qualquer erro, inclusive o simples ‘erro de imprensa’. Parabéns por isso e pelo conjunto de sua obra.” Jeremias Alves Pereira Filho, advogado em São Paulo e professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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DANOS MORAIS

Prefeitura responsabilizada por morte de garotos em represa ma mulher que perdeu dois filhos por afogamento em uma represa municipal em janeiro de 2013 receberá da prefeitura de São José do Rio Preto (SP) R$ 100 mil por danos morais e pensão mensal desde a data em que cada vítima completaria 16 anos de idade até 25 anos. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A autora alegou que houve falha da municipalidade, pois não havia grades de proteção ou placas de sinalização em torno da represa. Em defesa, o Poder Público responsabilizou os garotos pelo acidente, assim como seus pais, que teriam falhado quanto à supervisão dos filhos. O relator, desembargador Decio Leme de Campos Júnior, confirmou os fundamentos da condenação do município, porém reduziu os montantes das indenizações arbitradas em primeira instância. “O fato determinante da morte dos filhos da autora deve-se à falha no

Bendita Ficha Limpa, mas ...

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ara azar de muitos políticos, que meio a contragosto tiveram de aprovar a Lei da Ficha Limpa, a entrada em vigor da nova norma fez algumas “vítimas” nestas eleições. Pouco mais de 250 candidatos foram considerados “ficha suja” pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos 32 partidos existentes, apenas três não contavam em seus quadros com candidatos barrados pela Ficha Limpa, conforme levantamento do site Congresso em Foco. Alguns renunciaram à candidatura. Segundo o jornal “O Globo”, além daqueles considerados inelegíveis, 50 desistiram da disputa — casos de José Roberto Arruda, que concorria ao governo do Distrito Federal, José Riva, candidato ao governo do Mato Grosso, e Neudo Campos, candidato a chefe do Executivo de Roraima. Muitos, entretanto, resistem e continuam com suas campanhas, como o autor da pérola “estupra, mas não mata”, Paulo Maluf, que ainda aposta em recursos judiciais . O jeitinho brasileiro parece não esmorecer. Basta alterar um pouco o refrão defensor dos direitos do povo para “família unida jamais será vencida”, e pronto. Parentes de ex-candidatos assumem seus postos: só na Câmara são 98 os parentes candidatos, sejam netos, filhos, cônjuges, irmãos ou companheira. Quem conhece nossa História não pode deixar de notar que o princípio que regeu as Capitanias Hereditárias persiste. De qualquer modo, a Justiça Eleitoral está cumprindo seu papel. A Lei da Ficha Limpa foi uma conquista dos movimentos populares. Muitos eleitores, contudo, continuam a depositar seus votos em políticos “ficha suja”. O ex-candidato Arruda chegou a ser preso, mas até sua renúncia era o favorito nas pesquisas, assim como Paulo Maluf é um dos mais populares entre os candidatos a deputado federal. Alguma coisa está errada. É o rouba-mas-faz ademarista que sobrevive? Ou é a baixa escolaridade de grande parte dos eleitores que lhes ofusca a visão? Será que o povo conhece as funções do Congresso Nacional? O brasileiro, infelizmente, é capaz de linchar um ladrão até a morte, como vimos acontecer em muitas localidades do País. Mas creio que jamais jogará um político na lixeira como fizeram os ucranianos, enfurecidos por não verem melhorias naquelas terras.B Milton Rondas

Reprodução/Tv Tem

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32 páginas AASP

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Hic et Nunc

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CAASP/Esportes

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Jurisprudência

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CNJ

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Legislação

Cruzadas

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Literatura

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Cursos e Seminários

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Livros

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Dano

serviço público municipal, que, omitindo-se quanto ao seu dever legal de vigilância, conservação do patrimônio público e cuidado com os cidadãos, não tomou nenhuma providência como a construção de muros ou cercas, além de não providenciar qualquer sinalização de advertência no local, frise-se, onde é pública e notória a ocorrência de outros acidentes.” Os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Reinaldo Miluzzi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.B

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Da Redação

Bombeiros procuraram os corpos por cinco horas

Gente do Direito

À Margem da Lei

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Ambiental

Direito

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Imobiliário

Dos Leitores Ementas

Paulo Bomfim Poesias

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Segurança

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Seguros

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31 Pública

Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

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PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5015-1010

mmm@tribunadodireito.com.br

home page: www.tribunadodireito.com.br Impressão FolhaGráfica Tiragem: 50.000

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STJ

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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INFORME PUBLICITÁRIO

Rentabilidade da OABPrev-SP destaca-se no cenário da previdência complementar D

e janeiro a agosto de 2014, a OABPrev-SP apresentou uma performance financeira de fazer inveja a qualquer entidade de cunho previdenciário. A rentabilidade alcançada pelo fundo de previdência da Advocacia foi de 8,58% no período, superando em muito a Poupança, que rendeu 4,60%, e ficando bem acima do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que acumulou alta de 4,02%. “O aumento das aplicações em CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro) definido no começo do ano foi acertado, pois diminuiu o risco e melhorou a performance. Os resultados atuais do fundo são expressivos e nos colocam em posição de destaque entre as entidades congêneres”, afirma o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins (foto) (foto). “Os resultados refletem o acerto das modificações na nossa política de investi-

Divulgação

mentos, que passa pela redução da exposição ao risco tanto em renda variável quanto em renda fixa”, observa o diretor financeiro da OABPrev-SP, Marco Antonio Cavezzale Curia. A linha financeira da entidade é definida por sua diretoria em conjunto a Icatu Vanguarda, empresa que gere as aplicações, e a Aditus Consul-

toria. “O acompanhamento dos investimentos é feito mensalmente por um comitê”, assinala Martins. O resultado financeiro da OABPrev-SP é extraordinário principalmente se forem levados em conta fatores como a recessão técnica por que passa o Brasil e a inflação persistentemente no teto da meta, além das incertezas típicas dos anos eleitorais. “O destaque positivo deste ano veio da atuação mais ativa por parte do gestor diante do cenário difícil e de alta volatilidade do mercado. Aproveitamos o fechamento das taxas de juros brasileiras para diminuir a exposição a essa classe e aumentamos o percentual de alocação na classe CDI, principalmente por meio de um fundo com ativos de crédito privado, o qual tem gerado uma rentabilidade bastante positiva. Desta forma, diminuímos o risco do fundo, porém já com um bom ganho obtido ao

longo dos últimos meses”, explica Bruno Horovitz, gerente comercial da Icatu Vanguarda. “Na parte de renda variável, também aproveitamos os ganhos dos últimos meses para diminuir a exposição nessa classe”, acrescenta. “Observamos que o plano vem apresentando em 2014 um desempenho bem acima de indicadores de mercado como CDI e Poupança”, destaca José Suaide, sócio da Aditus Consultoria. “Temos notado uma melhora significativa da rentabilidade da OABPrev-SP nos últimos meses. Em face da expectativa de incerteza e volatilidade para 2014-2015, houve, no início deste ano, uma significativa redução da carteira da entidade em posições atreladas à inflação, que sofreram muito ao longo do ano passado, passando-se para uma alocação mais conservadora atrelada à taxa de juros da economia”, explica.


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Protocolo Integrado será mantido na Sefaz

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AASP recebeu reiteradas manifestações de advogados sobre as dificuldades enfrentadas com a transferência do atendimento do Posto Fiscal Sé, localizado no prédio da Secretaria da Fazenda (Avenida

Rangel Pestana, 300 - Centro), para o bairro do Tatuapé (Rua Francisco Marengo, 1.932) e enviou ofício ao secretário da Fazenda solicitando a reabertura do Posto ou pelo menos a disponibilização de um setor no prédio da Secretaria para atendimento exclusivo aos advogados e estagiários de Direito,

Diretores de faculdades de Direito discutiram ensino jurídico na AASP

mesmo que limitado à recepção e retirada dos processos, comprovantes e declarações, guias e todos os demais documentos inerentes à atuação na Secretaria da Fazenda, evitando assim o deslocamento até o Posto instalado no Tatuapé. Após o recebimento do ofício, foi realizada uma reunião entre as diretorias da AASP e Executiva da Administração Tributária (DEAT), da qual participaram o diretor adjunto e os supervisores do Posto Fiscal da Sé e da

César Viegas

Central de Pronto Atendimento (CPA) da Secretaria da Fazenda. No encontro ficou deliberado que os advogados e estagiários já podem fazer protocolo da documentação direcionada ao Posto Fiscal da Sé, que abrange os processos em trâmite no Fórum Central e Fóruns Regionais do Tatuapé e de São Miguel Paulista, diretamente na CPA localizada na Avenida Rangel Pestana, sem necessidade de deslocamento até o bairro do Tatuapé. B

IV Simpósio AASP em Itu dos Advogados A Associação de São Paulo (AASP) promo-

Luís Carlos Moro, Marcelo José Ladeira Mauad, Oscar Vieira Vilhena, José Francisco Siqueira Neto, Pedro Paulo Manus, José Rogério Cruz e Tucci, Renato José Cury e Leonardo Sica

iretores de cinco faculdades de Direito de São Paulo participaD ram, na sede da AASP, de reunião

com os diretores Leonardo Sica (vicepresidente), Renato Cury (2º secretário) e Luís Carlos Moro (diretor cultural) durante a qual foram discutidos, entre outros temas, ensino jurídico, grades curriculares e estabelecido um canal de diálogo para futuros projetos. Estiveram presentes os professores José Rogério Cruz e Tucci (diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), Pedro Paulo Manus (diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica), José Francisco Siqueira Neto (diretor da Fa-

culdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie), Marcelo José Ladeira Mauad (diretor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo) e Oscar Vieira Vilhena (diretor da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas). Segundo Luís Carlos Moro, a partir desse núcleo, diversas iniciativas serão adotadas e oportunamente divulgadas. “A princípio, a ideia é criar esse espaço e aferir o que poderíamos fazer em conjunto para emprestar mais prestígio às instituições às quais pertencemos e aos profissionais para cuja formação contribuímos”, afirmou.B

Publicações do INPI esde o início de setembro, a AASP passou a integrar as publicações do

D Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ao Serviço de Intimações, passando para 113 o total de jornais oficiais pesquisados diariamente pela entidade.B

verá, no dia 10 de outubro, o IV Simpósio Regional AASP no Itu Plaza Hotel (Alameda Amoreiras, 81 - Jardim Paraíso II), das 9 às 18 horas. Os temas e palestrantes serão os seguintes: Boa-fé objetiva e a função social dos contratos, Renan Lotufo e Ruy Rosado de Aguiar Jr.; Desafios da execução trabalhista, Carla Teresa Martins Romar e Pedro Paulo Teixeira Manus; Os recursos no novo Código de Processo Civil, Paulo Henrique dos Santos Lucon e Cassio Scarpinella Bueno; e Recurso especial e extraordinário no Processo Penal, Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró e ministros Maria Thereza Rocha de Assis Moura e Sebastião Alves dos Reis Junior. Mais informações: www.aasp.org.br/simposio ou pelo telefone (11) 3291-9200.B

Sala dos Advogados no Fórum João Mendes Jr. A

AASP reformou a Sala dos Advogados do 9° andar (Sala 910) no Fórum João Mendes Jr. para oferecer aos seus frequentadores mais conforto e comodidade. Nas Salas dos Advogados nos fóruns, mantidas em colaboração com a OAB-SP, os advogados encontram vários serviços, entre os quais destacamos: máquinas para cópias reprográficas dos processos, transmissão de fax, consulta pela internet, acesso à coleção de minicódigos, leitoras para peticionamento eletrônico, venda de guia de recolhimento (Gare e Darf), procuração e venda dos produtos da AASP, como canetas, cadernos e Revista do Advogado.

Paula Pardini

Além da sala do 9º andar (sala 910), que foi reformada, outras três salas mantidas naquele prédio estão sempre sendo aprimoradas: 7º andar (sala 727), 13º andar (sala 1.309) e 19º andar (sala 1.925).B


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INFORME PUBLICITÁRIO

Campanha da Mulher Advogada começa no dia 13 de outubro

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Edson Lopes J5r./GESP

CAASP realiza em todo o Estado de São Paulo, de 13 de outubro a 12 de dezembro, a Campanha de Saúde da Mulher Advogada 2014. O pacote de procedimentos destinado às advogadas, às estagiárias de Direito e às esposas de advogados segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) com base em estatísticas sobre incidência de doenças na população feminina, e contempla consulta ginecológica e exames de Papanicolau, colposcopia, mamografia e densitometria óssea como procedimentos regulares, conforme faixa etária. Caso o

Segunda etapa da Saúde Bucal U

m total de 11.037 pessoas, entre advogados e familiares, participaram da primeira fase da Campanha CAASP de Saúde Bucal 2014, realizada no primeiro semestre. A ação preventiva registrou, portanto, aumento de 12,1% na participação em relação à edição de 2013, quando 9.847 atendimentos foram prestados. De 20 de outubro a 21 de no-

vembro a Caixa de Assistência realiza a segunda etapa da campanha. Diferentemente da primeira fase, realizada nos consultórios odontológicos próprios da CAASP, desta vez as consultas serão efetuadas em clínicas referenciadas nas cidades onde a entidade não dispõe de serviço dentário próprio. A participação de advogados e dependentes, desde que

Advogados pagam menos para almoçar no Applebee’s

Econômetro: R$ 35 milhões em outubro Divulgação

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econômetro da CAASP alcançou em outubro a marca de R$ 35 milhões. É quanto a Advocacia economizou nas farmácias e livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo desde 1º de janeiro de 2014. O Econômetro atualiza e mostra em tempo real, por meio de monitores de TV afixados em 35 endereços, a economia gerada nas compras medicamentos e livros na entidade assistencial A rede de monitores equipados com o Econômetro compõe a TV Corporativa da CAASP, que também exibe ininterruptamente informações sobre serviços, campanhas, parcerias e torneios esportivos da entidade, além de reproduzir o noticiário da hora do portal G1.

cadastrados na Caixa, é gratuita. Os pacientes receberão cuidados profiláticos e orientação sobre higienização bucal. As crianças de até 12 anos receberão aplicação tópica de flúor. Para participar da Campanha, o advogado deve consultar a rede credenciada em www.caasp.org.br e retirar guia em qualquer unidade da CAASP.

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CAASP, por meio do Clube de Serviços, firmou parceria com o Applebee’s, nome internacional em casual dining — tipo de restaurante que serve pratos que ficam entre a fast food e a alta culinária (foto) (foto). A rede oferece aos advogados a partir de agora, bem como aos dependentes em sua companhia, uma carta exclusiva para a hora do almoço, cujos preços são, em média, 10% mais baratos que o informado no cardápio. O cardápio oferecido aos advogados denomina-se Business e possui delícias como o Chicken Parmesan: peito de frango empanado e frito, coberto por uma mistura à moda italiana de queijos e ervas finas, molho à marinara e um toque de queijo parmesão. Uma versão com carne bovina também consta do cardápio, entre muitos outros pratos típicos da culinária americana. O cardápio Business é servido com desconto aos advogados de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas (exceto em feriados), nas unidades Applebee´s de Moema, Campinas, Itaim, Sorocaba,

Divulgação

médico julgue necessário, a paciente poderá se submeter ainda a exames complementares, como vulvoscopia, ultrassonografia pélvica transvaginal e ginecológica, biópsias e outros. A rede de atendimento será publicada em www.caasp.org.br. Para participar é necessário retirar guia na sede da Caixa de Assistência (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, Capital) ou em qualquer sede regional da entidade, Espaço CAASP ou subseção da OAB-SP, as quais se distribuem por todo o Estado de São Paulo. Os preços dos procedimentos são subsidiados pela CAASP em 70%. A consulta, por exemplo, custará para as advogadas, estagiárias e esposas de advogados apenas R$ 25,00; o Pananicolaou, R$ 12,00, e a colposcopia, somente R$ 23,00. A mamografia digital, por sua vez, durante a campanha custará R$ 59,50, e um exame de densitometria óssea, R$ 67,00. “A Caixa de Assistência gere seus recursos de modo a garantir um subsídio significativo às campanhas preventivas de saúde. Dessa forma, e com um intenso trabalho de divulgação, temos garantido uma participação cada vez maior da advocacia”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “A ideia que nos leva a realizar campanhas como a da saúde da mulher tem como pano de fundo a medicina preventiva, muito menos custosa e bem mais eficaz do que a curativa, particularmente para as mulheres, pois se sabe que qualquer descuido pode comprometer a qualidade de vida e até levar à morte”, afirma o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva Júnior, diretor que responde pela área de saúde da entidade.

Pró-Vida está em curso

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Cotia, Alphaville e Itupeva. Para ter acesso aos pratos do menu Business o advogado deve apresentar sua Carteira da Ordem ao entrar no estabelecimento. O Applebee’s também desenvolveu a ação “Os foras da Lei”, que dá direito a um double drink ou um double chopp, em qualquer dia da semana, a qualquer hora do dia, em qualquer restaurante Applebee´s do Estado de São Paulo, aos advogados que apresentarem a Carteira da Ordem (esta vantagem não é extensiva aos dependentes).

niciada em 20 de agosto, a Campanha Pró-Vida 2014 será realizada em todo o Estado até 17 de outubro. Voltada aos inscritos na OAB-SP com idade a partir de 40 anos, inclui consulta com cardiologista, exames de colesterol total e fracionado, triglicérides, glicemia de jejum e eletrocardiograma. Caso o médico julgue necessário, o paciente pode se submeter também a ecocardiograma bidimensional com Doppler e a teste ergométrico. Os procedimentos médicos que compõem a Campanha Pró-Vida – bem como as demais ações de saúde da CAASP – são definidos a partir de estatísticas da Organização Mundial de Saúde sobre incidência de doenças. Segundo a OMS, 15 milhões de pessoas morrem todo ano no mundo em consequência de doenças cardiovasculares, ou seja, 30% do total anual de óbitos devem-se a problemas cardíacos. A rede de atendimento na Capital e no interior está em www.caasp.org.br, e custo de participação é R$ 80,00.


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

O aluguel porcentual do shopping center

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uando em 1991, a Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245, de 18/10/1991), passou a regular as locações de shopping centers, aquietou-se o mundo jurídico. Todos os debates travados no sentido de identificar qual a relação jurídica predominante neste complexo conjunto contratual cessaram. O legislador da Lei de Locações enquadrou a locação dos shopping centers no §2° do artigo 52 e no artigo 54, nos quais conservou a expressão inglesa e não a denominação pátria de “centros de compras”, que não se popularizou. No primeiro dispositivo citado, o locador ( shopping ) “não poderá recusar a renovação do contrato sob a alegação de que pretende utilizar o espaço para ele próprio ou para outras destinações previstas no inciso II do mesmo artigo 52. E, no artigo 54, embora admita a livre convenção de condições e disposições contratuais, completamente estranhas às locações de “lojas de rua”, estabelece algumas restrições que melhor se enquadram como despesas extraordinárias de condomínio (alíneas a, b e d do artigo 22). Entre as disposições contratuais atípicas, merece destaque a que estabelece o sistema dúplice de cobrança do aluguel, onde concorrem um valor locativo mínimo contratualmente estipulado e um valor variável, resultante de um percentual sobre o faturamento mensal, prevalecendo o quantum mai-

or. Assim, se a receita mensal for inferior ao aluguel mínimo, prevalecerá este último e se for maior, será exigido o do faturamento. Esta modalidade foi, — pode-se afirmar —, unanimemente acolhida por todos os shoppings, justificada pelo fato de que a locação de um espaço em shopping não ser uma locação comum, como se dá numa loja de rua. Começa que a implantação de um shopping reclama um planejamento especial, capaz de oferecer segurança e comodidade a um público consumidor. Não somente se faz preciso reservar área compatível para estacionamento de carros, como também se torna indispensável a distribuição estratégica de espaços destinados à ocupação de lojas, na conformidade de suas peculiaridades comerciais, ao que os técnicos denominam de tenant mix. O sentimento de segurança propicia ao público consumidor a permanência prolongada nos shoppings, tornando-se oportuna, ou mesmo necessária, a criação de uma área de alimentação, na qual são servidas refeições ligeiras. E, ainda em razão do fator segurança, a frequência das salas de cinemas é mais acentuada do que nas localizadas em ruas. É o temor da violência que, de alguns anos a esta parte, tornou-se síndrome dos moradores dos grandes centros urbanos. Enfim, a locação de espaços em shoppings envolve um múltiplo conjunto de elementos, todos inteligentemente dirigidos a estimular um consumo mais in-

tenso e mais refinado de aquisição de produtos e de contratação de serviços, como os de barbearia, por exemplo. Numa palavra, a locação de espaços tem por objetivo maior (e único) alcançar progressivos aumentos no faturamento de seus locatários. É exatamente nessa expectativa de progressiva receita que se funda a cláusula que determina o quantum mensal do aluguel. Trata-se, portanto, de uma cláusula vital. Tão vital que o locador tem a permissão contratual de fiscalizar o movimento comercial da empresa locatária, com o fim de coibir eventual sonegação do faturamento das vendas ou de serviços. Em face desse cenário, mostra-se perfeitamente compreensível e pertinente a decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida recentemente (abril/2014) no REsp. nº 1.295.808-RJ, relatada pelo ministro João Otávio de Noronha, ao identificar infração contratual grave “a conduta do locatário que, a despeito de ter assumido a obrigação de efetuar o pagamento do aluguel com base no faturamento, instalou ponto de vendas de produtos pela internet, que são faturados em nome de empresa diversa. Os ganhos com o comércio eletrônico não ingressam no faturamento da loja situada no shopping center locador e, por isso, não integram a base para o cálculo do aluguel”. Na questão julgada, a empresa locatária instalou, no interior da loja que mantinha Shopping , um “quiosque dotado de terminais de computadores para franquear aos clientes a realização de compras pela internet”, cujo faturamento era realizado em nome de outra empresa. Desta forma, as respec-

tivas vendas não eram contabilizadas pela locatária, com o que se verificava flagrante sonegação do faturamento destinado à determinação do aluguel. Pela leitura do acórdão, a defesa da locatária se restringiu em demonstrar que houve consentimento tácito do shopping , mas não quanto à validade ou legitimidade do critério ajustado para a aferição do valor locativo. Daí, ter sido decretado o despejo da locatária, uma vez que “nos contratos de locação de loja em shopping center é fixada a cobrança de aluguel percentual, proporcional ao faturamento bruto mensal da atividade comercial, e que se justifica devido à infraestrutura do empreendimento, que colabora para o sucesso do lojista locatário. O aluguel percentual representa o rateio do sucesso, que em parte é possibilitado pela estrutura e planejamento oferecidos pelo shopping center ”. Como se vê, encontra-se pacificada no Superior Tribunal de Justiça as questões que envolvem a eficácia e a legitimidade da cláusula que estabelece o porcentual sobre o faturamento da empresa locatária. E, por conseguinte, também restaram superadas as impugnações que se rebelavam contra a fiscalização íntima do locador nas operações fiscais e no exame da contabilidade das locatárias. Hoje, esta matéria encontrou a paz. E isto simplesmente porque a cláusula do aluguel porcentual do shopping center é perfeitamente legítima, face à chancela autoritária do STJ.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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TRIBUNA DO DIREITO

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PROTESTO DE TÍTULOS DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FORTALECE A DEFESA DO CONSUMIDOR NEGATIVADO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MAS NÃO ALTERA SITUAÇÃO DO CREDOR QUE RECORRE AO PROTESTO PARA RECUPERAÇÃO DE SEUS CRÉDITOS Claudio Marçal Freire*

Decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Resp. 1424792-BA, estabelece que “incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido”. Melhor explicitando, com essa importante decisão passa a ser obrigação única e exclusivamente do CREDOR proceder a baixa do nome da pessoa NEGATIVADA nos cadastros de proteção ao crédito, responsabilizando-se por perdas e danos se não o fizer dentro no prazo de cinco dias úteis do recebimento do seu crédito. No entanto, essa decisão diz respeito tão-somente às NEGATIVAÇÕES feitas diretamente pelos credores nos cadastros de proteção ao crédito, SEM PROTESTO. Os CREDORES que recorrem ao PROTESTO para recuperação de seus créditos, NÃO SÃO ATINGIDOS por essa decisão. É que em relação aos títulos protestados, continua prevalecendo as decisões do STJ que atribuem a responsabilidade pelo cancelamento do protesto ao devedor, que não cumpriu a sua obrigação no vencimento do título ou quando intimado do protesto (AgRg no Resp. 906875/RS, 4ª Turma, de 6/8/2013 – DJe 21/8/2013. Significa que, uma vez protestado, isto é, o devedor que, intimado pelo cartório não realiza o pagamento dentro do prazo legal de três dias, mas depois quita o seu débito e pede o cancelamento do respectivo protesto, as ANOTAÇÕES do protesto e a respectiva baixa do cancelamento do mesmo, são da responsabilidade EXCLUSIVA das próprias empresas cadastrais, diante do disposto no artigo 29 da Lei nº 9.492/97, que obriga aos cartórios o fornecimento das certidões diárias, sob forma de relação, dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados, a requerimento delas. Assim sendo, o CREDOR que OPTA pelo PROTESTO na busca da RECUPERAÇÃO de seu CRÉDITO, ou da COMPROVAÇÃO da INADIMPLÊNCIA do devedor, é RESPONSÁVEL apenas e tão-somente pela expedição da quitação do débito ou da carta de anuência para que o próprio devedor proceda ao pedido do cancelamento do protesto. Por outro lado, o cartório, ao qual é confiado o título ou documento de dívida pelo credor para protesto, é o responsável: I – pela qualificação dos requisitos essenciais dos títulos ou documentos de dívida; II – pelo arquivamento do comprovante da entrega da intimação no endereço do devedor ou, quando este não for localizado, da publicação do edital de intimação na imprensa local; III – pela expedição das informações dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados, aos serviços de proteção ao crédito, e à Base Nacional de Títulos Protestados. Com efeito, no PROTESTO, pela jurisprudência em vigor, respondem por perdas e danos: I – o TABELIONATO DE PROTESTO, se: a) não realizar a qualificação dos requisitos legais do título ou documento de dívida; b) não arquivar a prova da realização da entrega da intimação no endereço do devedor, ou da publicação do edital quando não localizado; c) não inserir na relação das certidões diárias, os protestos lavrados e os cancelamentos de protestos efetuados; II – as EMPRESAS MANTENEDORAS DOS CADASTROS DE CONSUMIDORES, se: a) diante da certidão expedida pelos tabelionatos de protesto, deixarem de proceder as devidas anotações de protesto e as baixas dos respectivos cancelamentos; III – o CREDOR, apenas e quando pedir o protesto sem causa, não detectável na qualificação do título ou documento de dívida realizada pelo Tabelionato de Protesto. Em síntese, o PROTESTO EXTRAJUDICIAL continua sendo o instrumento de recuperação de crédito mais SEGURO para o CREDOR. É GRATUITO o protesto de títulos nos cartórios do Estado de São Paulo, os quais podem ser encaminhados por meio eletrônico mediante convênio celebrado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo – IEPTB-SP. Informações no tel. 11-3242-2008 e 3105-9162, ou pelo e-mail cra.sp@protesto.com.br . As despesas são pagas exclusivamente pelo devedor no ato do pagamento do título, pelo credor apenas no ato da desistência do protesto em caso de acordo com o devedor ou de envio indevido ou pelo sucumbente no caso de sustação judicial definitiva. Na Capital de São Paulo, os pedidos de protesto e de certidões de protesto de São Paulo-SP são atendidos na Rua XV de Novembro, 175, Centro, São Paulo-SP, tel. 11-3107-9436 - www.protesto.com.br. Sendo que, nesse mesmo site, podem ser obtidas informações GRATUITAS da existência ou não de protesto em nome da pessoa, e fazer solicitações, com remessa pelo correio, de certidões.

Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..


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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Quem morre com a conta?

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e repente, sem nenhuma razão aparente, uma notícia dava conta que a Airbus, que nunca se manifestara até agora, acusava a Infraero, a TAM e os pilotos como responsáveis pelo acidente com o avião de sua fabricação em Congonhas. Logo em seguida veio a razão do comunicado: a seguradora da TAM informou que pretende se ressarcir dos mais de 500 milhões de reais indenizados, cobrando o valor da Airbus, por entender que é ela a responsável pelo acidente, em função de erros no projeto da aeronave. Não é comum este tipo de ação chegar ao conhecimento do público, mas ela não é rara no setor de seguros. No caso de acidentes aéreos, a responsabilidade do operador da aeronave é direta e inquestionável. Assim, na medida em que os parentes e beneficiários das vítimas não têm nada com as questões envolvendo os diversos seguros

que podem cobrir os danos do acidente, é o seguro da operadora do avião quem responde pelas indenizações. É mais fácil e mais lógico acionar diretamente a companhia aérea do que correr o risco de acionar o fabricante do avião, ou de uma determinada parte, até porque pode acontecer deles serem inocentados de qualquer responsabilidade ao longo das investigações sobre o acidente. Como a responsabilidade objetiva da companhia aérea é inquestionável, seja ela responsável pela queda ou não, acioná-la é a forma mais rápida de se chegar a uma solução quanto ao valor a ser indenizado. Não que uma indenização em dinheiro pela morte de um passageiro possa minorar o sofrimento de seus parentes, mas, se não faz isso, pelo menos, minimiza eventuais dificuldades que os parentes venham a passar, em função da trágica morte. No caso do acidente com o Airbus da TAM, em 2007, não foi diferente. A segu-

radora da companhia aérea foi acionada e, para acidentes desta natureza, honrou rápida e corretamente a apólice contratada, pagando a grande maioria das indenizações em valores negociados com os beneficiários das vítimas. Numa conta linear, que evidentemente não foi a fórmula realmente utilizada, vê-se que a morte de cada um dos 199 passageiros e tripulantes gerou uma indenização média de 2 milhões e meio de reais, o que não é pouco em termos de indenizações pagas no Brasil. Mas, tão importante quanto isso, a maioria delas foi paga administrativamente, evitando toda a demora de uma ação judicial. É regra da atividade seguradora, inclusive com previsão no Código Civil Brasileiro, que, quando a seguradora paga uma indenização, ela se sub-roga nos direitos do segurado para cobrar do causador do dano os prejuízos suportados. É o que a seguradora da TAM está fazendo. Ainda que indo na direção contrária de tudo o que foi dito e apurado sobre o acidente, inclusive a posição do Ministério Público no campo penal, a seguradora entrou com ação, pedindo uma perícia técnica e respostas para 107 quesitos a respeito da aeronave. A ideia da seguradora é mostrar que o acidente ocorreu por falhas no projeto do avião, que levaram ao trágico desfecho num final de tarde de 2007. Já a Airbus, que conseguiu a suspensão do processo, em sintonia com o que tem sido dito até agora, afirma que o acidente aconteceu

por culpa da TAM, da Infraero e dos pilotos. O que está em jogo é quem vai morrer com a conta dos mais de 500 milhões de reais pagos a título de indenizações. Se prevalecer a tese da Airbus e do Ministério Público, a seguradora da TAM não terá o direito de se ressarcir integralmente dos prejuízos indenizados. Na medida em que pelo menos dois dos hipotéticos responsáveis são cobertos diretamente pela apólice, neste caso restaria a ela o direito de eventualmente cobrar da Infraero parte dos valores pagos. Por outro lado, se a seguradora da TAM provar a falha de projeto no Airbus 320 e que esta foi a principal razão da queda da aeronave no aeroporto de Congonhas, ela terá o direito de cobrar o valor das indenizações da Airbus, que, evidentemente, acionará sua seguradora de responsabilidade civil para fazer frente ao pagamento. Deste desenho restam claras duas afirmações: a primeira é que, aconteça o que acontecer, os beneficiários das vítimas do acidente não terão que devolver qualquer valor recebido a título de indenização; e, a segunda, é que, mesmo que a Airbus venha a ser responsabilizada, não será ela quem pagará a conta. Uma companhia como ela tem seguro de responsabilidade civil com capital para fazer frente a um acidente deste porte.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Projeto contra o exercício ilegal da Advocacia Divulgação

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presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, deputado federal Arnaldo Faria de Sá, apresentou Projeto de Lei proposto pela OAB SP, que prevê a criminalização do exercício ilegal da Advocacia (PL 7847/2014). “Quando verificamos uma profissão como a nossa – essencial à administração da justiça, base do Estado Democrático de Direito – sendo tipificada como contravenção, detectamos um problema que precisava ser enfrentado para garantir direitos, principalmente do jurisdicionado que, em muitas ocasiões, é enganado por falsos profissionais, que exercem função privativa da Advocacia lesando o cidadão”, explica Marcos da Costa, presidente da OAB SP.

Advogada doa imóvel e AB SP biblioteca para a O OAB A

advogada Ruth Pereira Horbylon, de Jaú, radicada em São Paulo, falecida aos 93 anos no ano passado, deixou em testamento para a subseção de Jaú um casarão histórico e uma biblioteca jurídica, que adquiriu durante toda a vida, juntamente com o marido, o promotor Wilson Horbylon, totalizando mais de mil livros. A doação foi formalizada recentemente pelo irmão da advogada, Clóvis Negrão Pereira, ao diretor-tesoureiro da OAB SP, Carlos Roberto Fornes Mateucci, e ao presidente da subseção de Jaú, Júlio Cesar Fiorino Vicente. “Acredito que sua intenção foi contribuir para aperfeiçoar a cultura jurídica dos advogados. O que mais me impressiona não são os valores dos bens materiais, mas a devoção da colega em olhar para a sua classe e deixar um legado futuro para as gerações que virão”, diz o presidente Júlio Cesar. Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, iniciativas como esta reforçam o reconhecimento da Advocacia ao trabalho desenvolvido pela OAB: “Nos comove gestos, como da advogada Ruth Pereira Horbylon, que

Divulgação

doa parte do seu patrimônio para contribuir com o aprimoramento da classe. Isso amplia nossa união e força.” O presidente de Jaú instituiu o prêmio Ruth Pereira Horbylon, destinado às monografias dos cursos de pós-graduação da Escola Superior da Advocacia local. “O novo espaço receberá o nome de Ruth Pereira Horbylon, em reconhecimento”, ressaltou. No novo espaço também será implantada obra assistencial para a população de Jaú, com orientação jurídica destinada à população de baixa renda.

O deputado Arnaldo Faria de Sá, ao atender ao pedido da OAB SP, destacou que “não existe Direito, não existe processo, sem o pilar principal da Advocacia e precisamos resgatar os valores colocados na Constituição de 1988”, sendo o projeto parte deste objetivo maior. O texto da proposta (PL 7847/ 2014) prevê alteração do Código Penal, incluindo o artigo 355-A, com a seguinte redação: “Praticar atividade privativa de advogado, sem estar habilitado regularmente pela Ordem dos Advogados do Brasil — Pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Aumenta-se a pena de metade se o agente obtém vantagem econômica.”

Criação de V aras Varas Ambientais no Estado A

Comissão do Meio Ambiente da OAB SP entregou proposta ao Tribunal de Justiça de São Paulo reivindicando a criação e instalação de Varas Ambientais no Estado, em reunião realizada no mês passado, que contou com a participação do presidente do Tribunal, José Renato Nalini; da vice-presidente da OAB SP, Ivette Senise Ferreira; do presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB SP, Celso Antonio Pacheco Fiorillo (foto) (foto); e da advogada Luciana Schlindwein Gonzalez, integrante da Comissão e relatora da proposta. Em fevereiro último, a Comissão de Meio Ambiente da OAB SP promoveu audiência pública com a participação de desembargadores do TJ-SP, juízes , promotores, advogados e vários integrantes de movimentos organizados da sociedade civil com o objetivo de viabilizar a instalação das varas especializadas em Direito Ambiental no Estado. Com o resultado da audiência pública, os membros regimentais da CPMA da OAB SP, em reunião formalmente realizada, elaboraram e aperfeiçoaram o texto original estabelecendo a proposta final/definitiva da CPMA da OAB SP que está publi-

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cada no site da Ordem para conhecimento público de todos os advogados paulistas e do Brasil (Ata da primeira reunião de 2014). Consta da proposta final da CPMA da OAB SP a criação e instalação de Varas Ambientais no Estado de São Paulo, na Capital e nas 12 regiões administrativas do Estado, visando o julgamento de ações relacionadas ao meio ambiente cultural, incluindo nesse item o meio ambiente digital; meio ambiente artificial, ou seja, o espaço urbano; saúde ambiental e meio ambiente natural em situações, condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.


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INFORME PUBLICITÁRIO

OAB SP sediará P ederal Prrotocolo Integrado da Justiça F Federal A

OAB SP e o TRF-3 firmaram convênio para implantação do “Protocolo Integrado da Justiça Federal” (1º e 2º instâncias), que começará a funcionar no setor de atendimento da OAB SP: Praça da Sé, 385, térreo, em três guichês, das 9 às 18 horas, com expectativa de recebimento de 1.500 petições por semana. De acordo com o secretário-geral adjunto da OAB SP, Antonio Ruiz Filho, essa era uma reivindicação da Advocacia, que

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foi concretizada pela Ordem. “É mais um serviço útil que a OAB SP oferece ao advogado”, diz. O conselheiro Federal Marcio Kayatt foi o interlocutor com o TRF-3 nas tratativas sobre o novo protocolo. Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, o protocolo integrado é um facilitador, porque permite ao advogado que está no centro de São Paulo ou que passa pela região, vindo de outros locais, protocolizar petições sem ter de se deslocar até a Justiça Federal.

Fim de pr ocuração com procuração firma rreconhecida econhecida Divulgação

ESA forma nova turma de especialistas Divulgação

tendendo a ofício da OAB SP, o Detran SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) deixará de exigir procurações com firma reconhecida, o que vinha levando a uma série de reclamações encaminhadas à Comissão de Direitos e Prerrogativas. “Tal exigência não tinha respaldo legal e mais, contraria a tônica atual de busca por eliminação de atos meramente burocráticos e que nem mesmo sustentam a argumentação de busca por maior segurança nos procedimentos”, analisou Marcos da Costa, presidente da OAB SP. Além disto, observou-se casos em

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que outros profissionais, como despachantes, por exemplo, não precisavam atender a exigência descabida de ter em mãos a procuração com firma reconhecida. Na argumentação apresentada pela OAB SP, salientou-se que a prática adotada pelo Detran SP feria o artigo 38 do Código de Processo Civil, que possibilita ao advogado atuar em processos judiciais com procuração pública ou particular assinada pela parte. Também era desrespeitado o previsto no artigo 7º da Lei 8.906/ 94, que trata do livre exercício profissional do advogado. Divulgação

epresentantes das principais sociedades de advogados de São Paulo fizeram uma visita ao novo prédio da OAB SP, no mês passado, e foram recebidos em um coquetel pelo presidente da OAB SP, Marcos da Costa; pelo diretor-tesoureiro da Ordem e presidente do Cesa, Carlos Roberto Fornes Mateucci; e pela conselheira e presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB SP, Clemencia Wolthers.

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Escola Superior da Advocacia da OAB SP realizou, no mês passado, cerimônia de entrega de 60 novos certificados para alunos que concluíram cursos de especialização lato sensu. O diretor da ESA e seu fundador, Rubens Approbato Machado, membro nato do Conselho Federal e da Secional São Paulo da OAB, disse que a ESA valoriza o advogado mediante o conhecimento: “O Brasil só se tornará grande quando a educação avançar e vimos que, embora a Advocacia seja essencial à vida e à paz social, muitos advogados não reúnem condições de exercitar sua profissão; por isso a ESA tem propiciado esse aprendizado, que vai de cursos de capacitação até a pós-graduação em alto nível. Isso valoriza o advogado, a sociedade e a OAB. A Escola está se tornado um símbolo no País, com repercussão internacional.” O presidente Marcos da Costa destacou que a ESA tem muitos desafios em um País, no qual há mais faculdades de Direito do que a somatória de todas as faculdades de Direito do resto do mundo. São mais de

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1.200. Ele pontuou outros desafios dos professores da ESA: “Estamos aprendendo a viver dentro de uma democracia. São apenas 26 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, considerado o maior período continuado de estabilidade institucional, sendo a alternância da legislação e da jurisprudência fruto disso”, afirmou, lembrando que até o final do ano deve ser aprovado o novo Código de Processo Civil, que trará novos desafios aos professores da ESA. O conselheiro secional, Roberto Delmanto Junior, presidente do Conselho Curador da ESA, disse que a ESA sonhada por Approbato em 1998 já virou um case internacional. “Estive recentemente no Uruguai para reunião da International Bar Association (Iba) e os advogados americanos, canadenses, indianos, franceses, italianos, espanhóis ficaram de boca aberta com a estrutura, qualidade e números da ESA (80 mil alunos e 92 núcleos no Estado), que também serão levados para Tóquio no mês que vem. A ESA-OAB SP está sendo debatida no mundo inteiro”, disse entusiasmado.


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HIC ET NUNC

CNMP

Lançada mais uma edição do relatório MP-Um Retrato

PERCIVAL DE SOUZA*

Amor, sublime amor

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RASÍLIA - Cupido pode equipar-se não com arcos para certeiros disparos de flechas, irresistíveis para os corações, mas com argumentos insofismáveis: a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma funcionária de empresa capixaba fosse indenizada por “discriminação no trabalho”. O flerte entre ela, auxiliar administrativa, e o parceiro, gerente comercial da mesma empresa, era um segredo mantido apesar dos olhares cândidos e vozes melífluas. O patrão determinou o rompimento: o gerente se relacionava com uma “simples funcionária”. Muitas empresas costumam fazer a mesma coisa. A Justiça do Trabalho, porém, tem mantido entendimento de que a empresa nada pode vedar se o love story acontece fora do horário de trabalho. Em outro episódio, uma grande empresa demitiu sumariamente ao descobrir um casal de funcionários que, depois de namorar, assumiu união estável. Segundo norma interna da empresa, não poderia haver “relacionamento amoroso com qualquer empregado em unidade sob a qual tenha responsabilidade”. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, definiu que houve “invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com colegas”. A Corte trabalhista já manifestou entendimento de que é da natureza humana “estabelecer relações, empatias e antipatias, encontros e desencontros, amores e desamores”. Ou seja: o coração não pode ser judicializado.

Vamos conciliar? O Conselho Nacional de Justiça realiza no mês que vem, de 24 a 28, a 9ª Semana Nacional da Conciliação, em parceria com os tribunais brasileiros. A iniciativa tem produzido bons resultados: no ano passado, foi batido recorde conciliatório com 376.518 audiências, das quais 54% resultaram em acordos, totalizando 203.370 processos liquidados, alcançando valor expressivo de homologações: R$ 1,067 bilhão. O índice maior de conciliação foi alcançado pela Justiça Federal, onde 80% das audiências obtiveram acordos. De 2006 para cá, as edições da Semana Nacional registraram 1 milhão de acordos, movimentando R$ 6,3 bilhões. Os índices médios apontam para 50% de solução em todas as edições. Os processos com condições de serem resolvidos pela conciliação são selecionados pelos tribunais estaduais, federais e trabalhistas. Licença para matar-I Fato, e não teorias psiquiátricas sobre crime, doença e criminoso, extinção de manicômios, inimputáveis, separação entre pena e medida de segurança detentiva: o cartunista Glauco Vilas Boas e seu filho Raoni foram assassinados. O autor, Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, praticou os crimes há quatro anos, em São Paulo. O Estado abriu mão da custódia e Cadu foi transferido para uma clínica no Estado de Goiás, de onde saiu por ser considerado “apto” a conviver em sociedade. Solto, foi preso novamente em flagrante, por matar um estudante e tentar matar um agente penitenciário. O diretor da Clínica de Repouso de Goiânia, Maurício Frota, em entrevista à TV Anhanguera, disse que há dois anos recusou a internação do paciente: em seu histórico, simplesmente não constava a informação sobre o assassinato do cartunista e seu filho. Alguém vai assumir responsabilidade por alguma coisa? Ou está certo o juiz Gustavo Dalul Faria, da 5ª Cara Criminal de Goiânia, diante do novo processo, ao definir Cadu como portador de “personalidade criminosa”?

Licença para matar-II Ao deixar para clínicas particulares responsabilidades específicas, o Estado desiste de definir o destino de certos personagens que preocupam a sociedade. Entre eles, estão menores que hoje praticam os mesmos tipos de crimes que os adultos. Chegou, mais do que nunca, a hora de os magistrados definirem situações que laudos padronizados ou estereotipados não contemplam. Ficam aqui, a quem possam interessar, esclarecedoras palavras da neurocientista Suzana Herculano-Houzel: “A adolescência é um processo de transformações biológicas guiadas pela experiência. Por ser um processo, e não um evento com data marcada, não há como definir quando exatamente o cérebro vira adulto.” Aprendamos todos: “Qualquer idade é arbitrária para marcar o fim da adolescência. A neurociência não fornece um número mágico que sustente a maioridade penal aos 16, aos 18 anos ou em qualquer outra idade.” Assim, explica Suzana, “lançar ex-menores infratores de volta à sociedade com ficha limpa e “sem” antecedentes criminais, mesmo que tenham matado, esfolado e trucidado, é fantasia que beira ao delírio. A borracha que o sistema judiciário passa atualmente nos ex-menores infratores infelizmente não se aplica ao cérebro. Não se recomeça do zero, mas é possível ter uma segunda chance, sim — sempre por cima de tudo o que aconteceu antes”. Licença para matar-III A filósofa francesa Isabelle Delpla, professora na Universidade de Lyon, esteve no Rio de Janeiro e disparou torpedo em direção ao que se ouve com frequência nos tribunais do júri: “O conceito de crime passional é uma invenção, uma criação judicial, feita para ajudar na defesa de criminosos, camuflando um histórico de violência contra as mulheres. Os crimes passionais são uma versão atualizada dos antigos crimes de honra. Buscam uma desculpa legal para justificar a dominação masculina na sociedade.”

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*Especial para o “Tribuna”.

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou recentemente a terceira edição do relatório Ministério Público-Um Retrato. O documento traz informações sobre a estrutura administrativa e a atuação funcional de todos os ramos do MP brasileiro (os Ministérios Públicos Estaduais e os quatro ramos do Ministério Público da União – os MPs Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios) do ano de 2013. Durante o lançamento, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros (foto) (foto), destacou a relevância da publicação. “Além de ser ferramenta para a reflexão, a autocrítica e o planejamento institucionais, certamente permite melhor compreensão do Ministério Público pela sociedade brasileira, destinatária de nossa atuação.” Desde 2006 as informações sobre a atuação das unidades do MP eram enviadas ao CNMP, mas a partir da Resolução n° 63/10, os dados passaram a ser sintetizados em um só documento. Segundo Michel Betenjane Romano, promotor de Justiça do MP-SP e membro da Assessoria de Articulação Institucional da presidência do CNMP, atualmente as informações são enviadas pelas unidades do MP mensalmente. No começo do ano seguinte é feita a compilação e a análise dos dados. A primeira edição lançada em 2012 condensou as atividades de 2011; o lançamento de 2013 trouxe informações relativas ao desempenho de 2012. A edição atual é uma coletânea do ano de 2013. De acordo com o promotor, o rela-

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tório mostra a preocupação do Ministério em relação à qualidade das informações. “Alguns gestores tem se debruçado sobre o anuário Um Retrato buscando parâmetros para tomada de decisões”, afirmou. Sobre a atuação funcional extrajudicial, o relatório dá destaque a informações como número de investigações instauradas, termos de ajuste de conduta firmados, recomendações expedidas e ações ajuizadas. Há também dados sobre a atuação judicial, como o número de processos judiciais recebidos e devolvidos e o número de manifestações de membros. Além disso, o anuário registra informações sobre a gestão administrativa, como número de membros e de servidores e a estrutura física das unidades. De acordo com o procurador do Trabalho Luís Fabiano de Assis, a participação do MPT no relatório é significativa, sobretudo em relação à atuação funcional, dos pontos de vista quantitativo e qualitativo. “Foram apresentadas visões nacionais e regionais, inclusive com o agrupamento por áreas temáticas, a demonstrar a complexidade e a densidade da atuação do MPT no Brasil.”B


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DANO AMBIENTAL

Bunge indenizará proprietários rurais

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Bunge Fertilizantes S.A. foi condenada a indenizar os proprietários de uma área rural em Araxá (MG) atingida pelo vazamento de flúor de uma das unidades fabris em fevereiro de 2002. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da empresa contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que reconheceu o dano ambiental sofrido. Os ministros entenderam que os valores arbitrados pela Justiça mineira são proporcionais aos danos experimentados, inclusive com respaldo em laudos periciais, o que afasta a alegação de enriquecimento ilícito. Após o incidente os proprietários amargaram prejuízos com a perda de pastagens, queda na produção leiteira e depreciação da propriedade, além de outros danos. A empresa foi condenada em primeira instância a pagar R$ 15.386,00 referentes à recuperação

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das pastagens; R$ 2.360,00 por lucros cessantes, R$ 10 mil a um dos autores e R$ 5 mil ao outro por prejuízos extrapatrimoniais. A sentença foi ratificada pelo TJ-MG. No recurso ao STJ a Bunge alegou falta de nexo de causal entre o dano e o prejuízo sofrido pelos produtores. Sustentou que os valores teriam sido fixados de forma excessiva e que o juízo de primeiro grau teria concedido indenização por danos extrapatrimoniais sem haver pedido sobre

isso. Afirmou que os proprietários pleitearam danos morais ambientais (dano difuso), mas que ela foi condenada ao pagamento de danos extrapatrimoniais (dano individual), o que viola o princípio da estabilização da demanda, previsto pelo artigo 460 do CPC “por alteração dos limites objetivos da causa”. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que se trata de responsabilidade objetiva (parágrafo 1º do artigo 14 da Lei 6.938/81). Informou

que nos acidentes ambientais adotase a teoria do risco integral, segundo a qual todo aquele que causar danos ao meio ambiente ou a terceiros será obrigado ao ressarcimento. Observou ainda que pelas provas apresentadas é possível constatar a ligação entre a emissão do flúor e o resultado danoso na produção. “Entender de forma diversa demandaria reanálise das provas, o que é vedado em recurso especial”, revelou o ministro. Para Luis Felipe Salomão, a sentença não ultrapassou o pedido formulado na inicial. Quanto aos danos extrapatrimoniais, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência no sentido de que um mesmo dano ambiental pode atingir tanto a esfera moral individual como a esfera coletiva, acarretando a responsabilização do poluidor em ambas, até porque a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa possível. (REsp nº 1175907)B


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Erro médico e responsabilidade solidária

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complexidade da atividade médico-hospitalar repercute, por igual, no campo da responsabilidade civil. Os atos médicos, notadamente aqueles de natureza cirúrgica, envolvem hospital, clínica, assistentes, instrumentadores, anestesistas, enfermeiros e, não poucas vezes, profissionais de mais de uma especialidade médica, trabalhando conjuntamente. Tudo isso se complica ainda mais com a participação de um plano de saúde, que, na verdade, embora não tenha, usa poder de veto e direcionamento que, muitas vezes, dá outro destino ao paciente e à doença. Se tudo der certo e o mal for debelado, ótimo: paga-se a conta e aguarda-se a próxima; se surgir, todavia, um problema, se sequelas do tratamento existirem, esses diversos personagens, com certeza, se encontrarão no fórum e no mesmo polo da relação processual, muito embora não será incomum defrontarem-se entre si, na medida em que um não irá querer pagar pelo outro. Assim, o primeiro ponto a ser considerado é sobre o responsável e, pois, o legitimado para ser demandado. Tanto se põe, de vez que a ignorância quanto aos ritos e percalços das ciências médicas não permite, via de regra, uma conclusão segura sobre a causa que levou ao insucesso do procedimento, de modo que, na dúvida, acabam sendo colocados todos como responsáveis pelas perdas ocorridas, embora normalmente assim não se faz possível, de vez que cada qual há de responder unicamente pelo seu ato. A disciplina da responsabilidade, tendo em vista se tratar de prestação de serviços, rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor, basicamente pelo seu artigo 14, cujo caput reza que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruições e riscos. Todavia, o § 4º do mesmo artigo prevê que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais deve ser apurada mediante a verificação de culpa, cuidando-se, pois, de responsabilidade subjetiva. Por força disso, de modo simplista, já se disse que a responsabilidade do hospital é objetiva e a do médico subjetiva. A questão, todavia, não tem essa simplicidade e hoje já está assentada sua real dimensão, de modo que se

entende que “a responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos que neles trabalham ou são ligados por convênio, é subjetiva, dependendo da demonstração da culpa. Não se pode excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital. A responsabilidade objetiva para o prestador do serviço prevista no artigo 14 do CDC, no caso o hospital, limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como à estadia do paciente (internação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia)”. (AgRg no REsp n. 1.385.734, rel. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/8/2014). No que toca à responsabilidade dos médicos, ressalvado os casos em que exista vinculação de emprego, credenciamento ou societária com o hospital, hipótese em que a responsabilidade se transfere ao hospital, na linha da Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal, esta é pessoal e aferida subjetivamente, havendo tão-só responsabilidade do profissional diante de sua negligência, imperícia ou imprudência. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou questão advinda de processo, no qual o autor sofreu danos em razão de falta de oxigenação durante proce-

dimento cirúrgico, que lhe acarretou edema cerebral. A ação foi intentada em face do hospital, do médico encarregado da cirurgia, do anestesista e também de outro médico, que foi chamado e ingressou na sala cirúrgica para acudir o paciente que, então, já havia sofrido uma parada cardíaca. A decisão arrolou com base na prova pericial as ocorrências que levaram à falta de oxigenação, vindo, ao final, a condenar o hospital e todos os médicos a compor os prejuízos experimentados pela vítima solidariamente (Apelação n. 0001831-67.2005.8.26.0274, rel. Fábio Podestá, julgado em 23/10/ 2013). Tratou o julgado a questão como se todos tivessem responsabilidade sobre tudo ou, então, como se todos tivessem obrado com o mesmo grau de culpa. O desfecho da decisão pelo relato fático que do acórdão consta não se mostra correto, de vez que o § 4º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor reza que a obrigação do profissional define-se pela sua culpa, que deveria ser expressamente apurada e declarada para só então condená-lo. Zelmo Denari ( Código Brasileiro do Direito do Consumidor, 6ª edição, Forense Universitária, 1999, pág. 73) ressalta a imprescindibilidade de “ficar demonstrada a ocorrência de culpa

subjetiva” daquele que é condenado, em razão do que deveria ser individualizada a análise da responsabilidade, particularizando a conduta de cada qual. No caso, porém, não se encontra no acórdão qualquer apuração dos atos do médico que ingressou na cirurgia para socorrer o paciente. Dele se noticia tão-só sua entrada em cena e a reanimação da vítima. Parece ter sido condenado por haver entrado na hora errada na sala errada. Sérgio Cavalieri Filho, depois de discorrer sobre a imprescindibilidade da prova da culpa e que ao Judiciário “só lhe está afeto o exame da conduta profissional para verificar, à vista das provas, se houve ou não falha humana consequente de erro profissional crasso” (Programa de Responsabilidade Civil, Malheiros, 6ª edição, 2005, n. 113, pág. 393), considera a delicada situação da realização de cirurgia por uma equipe, vindo a concluir que não se faz possível condenar simplesmente a todos, sem detalhar as condutas. Afirma, nesse sentido, que a “concepção unitária da operação cirúrgica, entretanto, não é mais absoluta em face da moderna ciência médica”, concluindo que, “embora a equipe médica atue em conjunto, não há, só por isso, solidariedade entre todos os que a integram”, conclamando, então, pela individualização da responsabilidade (Obra citada, n. 113.5, pág. 397). Atualmente, até mesmo a responsabilidade do chefe de equipe, que chegou a ser presumida pelo que acontecesse por atos de seus subordinados, é contestada quando posta em confronto com a atuação de outros médicos. Sua responsabilidade subsiste somente em relação a funcionários de grau inferior. Por estes, como uma enfermeira que aplique uma injeção de modo errado, responde o médico chefe da equipe, mas não pela atuação e trabalho de outros médicos (cf. Carlos Roberto Gonçalves, Responsabilidade Civil, Saraiva, 6ª edição, 1995, n. 51, pág. 268). Quanto a estes, a responsabilidade é pessoal, devendo ser aferida a partir dos atos praticados no seu trabalho, de modo que a responsabilidade do médico é apenas pelo seu próprio ato. Vigorando entre os iguais a responsabilidade pessoal e fundamentada na culpa, é de se descartar como regra a solidariedade, salvo comprovada e declarada igualdade de culpa.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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STF

‘Dois Supremos nos últimos 25 anos’ PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – O levantamento foi feito pelos professores Diego Werneck Arguelhes e Ivar Hartmann, com base em todos os processos julgados pelo plenário e as Turmas do Supremo dos anos de 1991 a 2013. A FGV Rio possui um projeto, chamado Supremo em Números, através do qual — afirma o professor Arguelhes — “é possível ver com clareza que existem dois Supremos nos últimos 25 anos”. Como está acontecendo isso? Os professores da FGV Rio avaliam que essa transformação se deve a uma renovação das gerações, que modificou o perfil do tribunal. Exemplificam: na virada do século, 2002 e 2003, foram aposentados os três últimos ministros indicados durante o regime militar: Moreira Alves, Sidney Sanches e Néri da Silveira. A partir de então, abriram-se novas portas para a análise de temas constitucionais. Observa o professor Hartmann: “Componenteschave saíram do tribunal. Havia um conjunto de alianças no Supremo que teve que ser refeito com essa grande mudança na composição no início dos anos 2000.” Para o professor, esse momento assinalou que quando o último grupo de ministros do regime militar sai do STF, “há uma clara reorganização do tribunal, expressando mais conflitos e discordâncias internas”. Há quem interprete a metamorfose como consequência do fato que, durante os chamados anos de chumbo, o período de arbítrio institucional, os ministros

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Diego Werneck Arguelhes

preferiam caminhar lado a lado, valendo-se dos parâmetros constitucionais anteriores à Carta de 1988. Eram tempos em que se impunha uma visão, então muito mais restritiva, do papel que cabia ao Supremo desempenhar no cenário político nacional. Não era comum, por exemplo, como acontece hoje, a interferência do Supremo em atos do Legislativo e menos ainda do Executivo. Também havia o que se poderia chamar de liderança intelectual, com a aceitação tácita de que havia na Corte algumas espécies de “monstros sagrados”, dos quais não se ousava contestar. Foi o caso, por exemplo, do ministro Moreira Alves, que mostrava muito empenho em convencer seus pares a acompanhá-lo em seus votos. Quando

se tornou o decano da Corte, e assim pelo regimento interno passou a ser o último a votar, era comum vê-lo questionando os votos discordantes. Resultado: cultura e oratória, unidas, acabavam prevalecendo, tudo com admiração de colegas, advogados e até mesmo políticos. Atualmente, há um ministro, Marco Aurélio Mello, conhecido na Corte como “eterno voto vencido”. Dizem até que Mello chegaria à sessão com dois votos prontos, só para escolher o divergente. Ele nega, com humor: “Não, isso é lenda. Não gosto de ser voto vencido, só não faço questão de formar maioria. O colegiado é uma somatória de forças distintas. A tônica é a divergência, a exceção é a unanimidade. Se não sou o relator, voto sempre de improviso. Recebo o memorial do advogado, levo para casa, sublinho, sublinho. Agora, o restante...” O fim de uma era chegou em 2003, com a aposentadoria do ministro Ilmar Galvão, indicado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, defenestrado do Planalto por força de impeachment . Foi o mesmo ano em que aconteceram as primeiras três nomeações durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva: Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Segundo o professor Diego Arguelhes, “a estrutura do regime militar fazia com que muitas questões importantes jamais chegassem ao Supremo. Os atos institucionais, por exemplo, tinham cláusulas que impediam a apreciação judicial dos atos do Executivo”. Assim, “como o Supremo não decidia questões centrais, ele não era tão poderoso”. O dissenso entre os onze ministros da Corte pareceu mais visível após as nomeações do presidente Lula, na análise da professora Fabiana Luci de Oliveira, que escreveu um artigo de

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Ivar Hartmann

análise intitulado “Processo Decisório no Supremo Tribunal Federal: Coalizões e Panelinhas”. Nele, Fabiana escreve: “Notamos que as nomeações de Lula parecem ter deixado o STF menos coeso.” O nível de coesão pode ser medido, também, na avaliação do professor Hartmann, na forma de condução das sessões pelo presidente da Corte, que exerce o mandato por dois anos: “Um determinado presidente pode escolher enfrentar temas difíceis, mesmo com a Corte dividida, e outro pode preferir pautar só o que está amadurecido.” Na gestão do presidente Nelson Jobim (2004-2006), hoje ministro aposentado, observou-se que o nível de unanimidade entre os ministros voltou aos tempos da década anterior, passando de 70%. Desse período em diante, as constantes alterações na composição da Corte — variantes constantes de dois em dois anos – alimentaram a ausência de algum padrão por falta de consenso.


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TRIBUNA DO DIREITO

STF

‘Vivemos uma situação de emergência’ s temas apreciados são múltiplos. No momento, ainda no fervor do período eleitoral, o setor de agronegócio bateu às portas do Supremo para contestar decisões da Justiça trabalhista com impedimentos ou restrições à terceirização: a Associação Brasileira de Agronegócio (Abag) recorreu a uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que, ao contrário de outros tipos de recurso, possui efeito vinculante. Segundo a entidade, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, proibindo a terceirização das chamadas atividades-fim das empresas, estaria em colisão com preceitos fundamentais da Carta Magna. Para a associação, a súmula atinge valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Para o caso, o Supremo designou como relator o ministro Roberto Barroso. O diretor-executivo da Abag, Luiz Cornacchioni, diz que vários setores ligados ao agronegócio respondem a ações civis do Ministério Público do Trabalho, provocando condenações milionárias e uma “insegurança jurídica muito grande por não ter uma regulamentação sobre a terceirização, o que traz impacto para todas as atividades”. O secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores, Sérgio Nobre, não concorda: “Se a terceirização continuar a ser implementada de qualquer maneira, sem uma ampla discussão, teremos uma precarização do trabalho sem precedente na história.” Como se vê, no Supremo vão parar os mais variados tipos de processo. Para o ano que vem, definidos os rumos de gerência no Palácio do Planalto, há uma questão a ser examinada com profundidade e alvo de promessas de todos os candidatos: a segurança pública. Segundo o artigo 144 da Constituição, a segurança é dever do Estado. Mas essa grande angústia dos brasileiros deixa evidente que a União, através de governos sucessivos, tem preferido transferir o problema exclusivamente por conta dos governos estaduais. Ainda em 2007, o então presidente Lula anunciou um Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, pretendendo investir R$ 7 bilhões para Estados e municípios que apresentassem projetos de combate à criminalidade. O Portal Transparência

Internet

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Hoje, o código genético-jurídico do Supremo mostra que, à brasileira, as tendências se dividem entre “conservadoras” e “progressistas”. Aqui a impressão do professor Diego Werneck Arguelhes, da FGV Direito Rio: “Nenhum dos ministros quer se apresentar como conservador, todos querem ser vistos como progressistas e transformadores em algum conjunto de temas”, acrescentando que se existe algo em comum entre os membros da Corte é “uma vontade de agir para produzir as transformações que consideram importantes na cena política nacional”.B Internet

Ministro Roberto Barroso

informa: sete anos depois, desse valor dimensionado somente R$ 1,2 bilhão foram repassados, por falta de projetos regionais providos de consistência ou cortes de orçamento. No período 2008-2012, a taxa de assassinatos no Brasil subiu de 7% para 25,8 por grupo de 100 mil habitantes. Pelos padrões da Organização das Nações Unidas, fica configurado um quadro de violência epidêmica. A Justiça vê o homicídio como expressão máxima da violência. É condescendente. Prefere concentrar sua força nos crimes contra o patrimônio, abrindo exceção para o latrocínio. Em números absolutos, conforme o último Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o registro de assassinatos no Brasil aumentou quase 10% entre 2008 e 2012, ou seja, de 45.805 para 50.081. A Justiça tem ignorado que a droga é lubrificante da violência, tanto como em mortes estúpidas como em roubos com detalhes cruéis. A situação chegou a tal ponto que os institutos Sou da Paz e Igarapé elaboraram um documento entregue às campanhas dos candidatos à Presidência da República, sugerindo a criação de um Ministério próprio, o da Segurança Pública. A diretora do Igarapé , Ilona Szabó de Carvalho, explica por que: “O Brasil não será um País desenvolvido sem resolver isso. Um Ministério ajudaria a coordenar melhor as ações de segurança com as da justiça criminal, como a gestão dos presídios. Vivemos uma

situação de emergência, são necessários o investimento e o comprometimento do governo federal.” Devese levar em consideração, ainda, que a polícia brasileira já é vista como uma das menos eficientes do mundo, conseguindo esclarecer apenas 8% do total de homicídios. Para deixar tudo muito bem claro: nas ruas, desfila um verdadeiro exército de assassinos. Não apenas impunes. Sequer identificados. Compare: nos Estados Unidos, a taxa de esclarecimentos chega aos 64%. Mais de 95% na Alemanha e no Japão. Na avaliação das políticas de segurança nos Estados, o Governo tenta há nove anos, sem sucesso, que os dados criminais sejam compartilhados pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas. O Mapa da Violência, muito utilizado por pesquisadores, usa como base de informações sobre mortalidade dados do Ministério da Saúde. No caso da ausência de consenso no Supremo, há quem pense que, pelo fato de ser ungido pela Presidência da República, cada ministro seria portador da ideologia do partido que o transportou para o Olimpo da Magistratura. Seria, por exemplo, o caso da Suprema Corte, nos Estados Unidos, que se divide, como na política, entre democratas e republicanos. Nesse sentido, a Ação Penal 470 foi emblemática: o governo percebeu claramente a importância estratégica de ter maioria no Supremo.

Luiz Cornacchioni Internet

Sérgio Nobre Internet

Ilona Szabó de Carvalho


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TJ-SP

‘Cutucando o paquiderme’ TJ-SP

PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

enho observado, com atenção e admiração, o empenho de José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em lançar um olhar sempre inteligente sobre os meandros do Judiciário, como várias Tribuna. vezes registramos aqui no Tribuna Quem é Nalini? Um desembargador, dotado de cultura não apenas jurídica, membro da Academia Paulista de Letras, que saiu do habitual casulo da Magistratura para mostrar com realismo o Poder Judiciário à sociedade. Escreve para órgãos da grande imprensa e não deixa de lado um significativo jornal de bairro, como o Semanário da Zona Norte, em São Paulo.

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Internet

Marguerite Yourcenar

José Renato Nalini

Foi neste último que ele externou seu otimismo no Judiciário brasileiro, vendo “experiência” e “erudição” na chefia de Lewandowski, “cosmopolita e fluente em vários idiomas, a par de exitosa carreira no magistério superior”. Para Nalini, Lewandowski “saberá presidir o STF e, melhor ainda, fazer com que o Conselho Nacional de Justiça atue prioritariamente naquilo que lhe é reclamado: órgão de planejamento do Poder Judiciário”. O presidente do TJ-SP diz que Lewandowski terá consigo “a figura emblemática da ministra Nancy Andrighi, primeira corregedora nacional de Justiça, oriunda do Judiciário estadual, aquele que carrega a imensa maioria das ações deste caótico demandismo pátrio e, paradoxalmente, subrepresentado nesse colegiado”. Arremata: “Há muito a ser feito. O TJ de São Paulo está desperto e

consciente de sua responsabilidade como o maior colegiado do Planeta. E fará a sua “lição de casa” para tornar a Justiça mais eficiente. Conta com a colaboração e a compreensão de todos.” Nalini, que gosta de ler, sabe que Marguerite Yourcenar escreveu (Memórias de Adriano): o verdadeiro lugar do nosso nascimento é aquele onde lançamos um olhar sobre nós mesmos. E ele está lançando um olhar inteligentíssimo sobre o Poder que comanda em São Paulo, com coragem (rara) de afirmar que “o universo da cultura jurídica é pródigo em teorização — há milhões de artigos sobre minúcias técnicas, sobre filigranas hermenêuticas, sobre o cipoal normativo que só cresce e não resolve os conflitos humanos”. É este Nalini que admiro que me remete ao doutor Fausto, aquele personagem criado por Johann Wolfgang

von Goethe. O homem que vendeu a alma ao diabo em troca de prazeres terrenos e poderes sem limites. Numa metáfora, apresenta o governo como um elefante desfilando. No seu lobo, de asas abertas, a Vitória. Ao lado, aprisionadas em correntes, seguem o Medo e a Esperança. Conduzindo o elefante, caminha a Prudência, feliz com a limitação dos movimentos que caracterizam os dois: o Medo, paranoia latente, vê em tudo a conspiração e a malícia. A Esperança é de uma ingenuidade candente. O elefante caminha a passos lentos, demonstrando rigidez e calma. Nalini quer propostas de simplificação, de aceleração, de racionalização, de gestão mais eficiente das atividades entregues aos encarregados de oferecer a prestação jurisdicional. Essas palavras são dele. As minhas: Nalini está cutucando o paquiderme. (P.S.) B Internet

Johann Wolfgang von Goethe


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DANO MORAL

Quanto custa o direito violado quando a moral é atingida? Fotos /Internet

JOANA ROBERTA GOMES MARQUES*

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ntes de passar a análise histórica ou até mesmo da caracterização do dano moral e seus reflexos jurídicos, é necessária uma breve análise dos direitos que são tutelados e ao mesmo tempo violados quando da ocorrência daquele. Já no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, há expressa homenagem do Legislador Constituinte aos direitos sociais e individuais, especialmente à liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça como valores supremos da sociedade brasileira. Somado a isso, diversos são os dispositivos no ordenamento jurídico pátrio brasileiro que visam tutelar o direito a honra, imagem e dignidade da pessoa, sem contar que este último é amparado a nível internacional. Nesse aspecto, o objeto do presente artigo diz respeito àquele dano que viola os direitos ventilados, sobretudo porque o moral é aquele dano que abala a honra, a boa-fé e/ou a dignidade da pessoa. Longe de esgotar o tema ou de especificar todas as legislações correlatas, passaremos a análise das principais delas que trataram sobre o tema.

Ur-Nammu

Hamurabi

XII Tábuas

A análise doutrinária aponta que o primeiro código que se tem conhecimento acerca do dano e sua reparação foi o de Ur-Nammu, imperador da Suméria, considerada, por muitos, a civilização mais antiga da humanidade, antiga Mesopotâmia, em meados de 2140 e 2040 a.C., que apresentava um caráter pecuniário para a reparação do dano. Posteriormente, foi editado o Código de Hamurabi (rei da Babilônia, em 17951750 a.c), que previa sanção com violência física, pois tinha por base o conhecido jargão “olho por olho e dente por dente”. Outra codificação que abordava a reparação do dano era a Lei das XII Tábuas, editada em Roma, no ano 390 a.C., a qual estabeleceu uma indenização com duplo caráter para a reparação do dano, qual seja a pena sobre a integridade física do autor ou perda pecuniária. Ulterior legislação, também importante, foi as Leis de Manu, vigente na Índia antiga, editada no século II a.C,, que aponta a reparação do dano através de um valor pecuniário. Mais recentemente, na França, o Código Napoleônico, no ano de 1804, também tratou sobre o tema e estabelecia que o causador do dano era obrigado a repará-lo, desde que configura-

Leis de Manu Napoleônico C. F. de 1988 da a sua culpa, passando uma noção bem ampla do instituto que tanto poderia abranger as lesões de ordem material ou não patrimonial. No Brasil, o estudo doutrinário aponta que o dano moral sofreu muita resistência para ser admitido no ordenamento jurídico, até que a Constituição Federal de 1988, passou a aceitar, de forma plena, a existência do dano moral e sua reparação (artigo 5º, X). Passadas essas breves considerações, analisaremos o aspecto central do tema, qual seja o dano moral em si e sua reparação, a partir da legislação atualmente vigente. A doutrina ainda não assentou, em bases sólidas, e nem poderia, o conceito de dano moral, sobretudo em razão da evolução de cada sociedade. Contudo, entendemos, tal como explanado na parte introdutória, que o dano moral é aquele que abala a honra, a boafé ou a dignidade da pessoa, que a expõe a situações degradantes, vergonhosas, de completa insatisfação. A exposição da vítima a situações degradantes, vergonhosas, de completa insatisfação constitui o dano moral. Alegado o dano moral deve-se avaliar os pressupostos necessários à sua reparação, que nem sempre é fácil na análise do caso concreto. Nesse contexto, há quem defenda a necessidade da comprovação da dor e há aqueles que sustentam a necessidade não da prova da dor, que é presumida, mas de comprovação do nexo de causalidade entre o dano causado e o ato do agente. Assim, a primeira vertente doutrinária defende que não se pode restringir apenas à narrativa dos fatos, deve a vítima demonstrar a extensão da lesão sofrida, até porque, será o parâmetro para fixação da indenização na hipótese de condenação do agressor. Já uma segunda vertente sustenta a impossibilidade de prova do dano moral, decorrendo in re ipsa, ou seja, o dano

é presumido, basta apenas a prova do nexo causal entre a conduta do agente e o dano alegado. Nesse contexto, há forte entendimento jurisprudencial que vem acolhendo esse segundo posicionamento. Essa última corrente defende que não se está em questão a prova do prejuízo, e sim a violação de um direito a personalidade, constitucionalmente previsto. Diante disso, caberá ao julgador, de acordo com o seu livre convencimento, seguir uma das duas correntes para acolher ou não a pretensão do dano moral postulado. Contudo, caracterizado o dano moral, vem a pergunta: quanto custa o direito violado quando a moral é atingida? Essa pergunta é de difícil análise e é objeto de muitas discussões. Com efeito, o ordenamento jurídico não fornece critérios específicos para a fixação do valor da indenização do dano moral, o que fez com que a jurisprudência a apontasse para o prudente arbítrio do juiz. Entendemos que para quantificação do quantum indenizatório deve o magistrado observar a extensão do dano (artigo 944 do Código Civil), capacidade econômica das partes a fim de evitar enriquecimento sem causa de qualquer delas, responsabilidade social e o grau de culpa, já que inexiste legislação taxativa e nem poderia, já que depende da casuística. Tal como abordado, o dano moral se configura quando existe lesão a direito da personalidade, mas é um conceito aberto, que depende da análise do intérprete. Nesse contexto, caberá ao aplicador do direito a melhor interpretação para a preservação dos direitos da personalidade, direitos estes elevados seja no plano nacional, seja no internacional. Relevante notar que, com o desenvolvimento social, o conceito de dano moral e os critérios de reparação do dano tendem, fatalmente, a serem ampliados, para alcançarem situações hoje ainda não sopesadas. Esse alargamento, sem dúvidas, trará excelente tributo para a formação de uma sociedade que respeita, efetivamente, os direitos da personalidade e que os tutela em face de sua violação.

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*Advogada, consultora jurídica, pós-graduada em Direito Processual Civil, Penal e Trabalhista pela Universidade de Mogi das Cruzes e em Direito do Trabalho pela Instituição Toledo de Ensino.


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CAASP/ESPORTES

JUDICIÁRIO - I

Desafios

Campeonatos de futebol da Advocacia entram na reta final Divulgação

DOMINGOS MANTELLI FILHO*

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s campeonatos de futebol da OAB-CAASP, certames tradicioO nais que, juntos, constituem o maior evento futebolístico corporativo do País, ingressam agora em etapas decisivas. O Campeonato Principal, a Copa Master, o Campeonato Estadual e o Campeonato Veteraníssimo já encerraram as fases iniciais e os melhores colocados avançam nas competições. As equipes de Guarujá, Santana, São Bernardo do Campo, Tatuapé, Lapa, Centro, Osasco e Jabaquara seguem na disputa pelas quatro vagas nas semifinais do 32º Campeonato Principal de Futebol de Campo OAB-CAASP, que se realizam a partir do dia 25 de outubro. Quando do fechamento desta edição, os semifinalistas Guaratinguetá, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Mirassol disputavam as duas vagas

na final do 15º Campeonato Estadual de Futebol OAB-CAASP, marcada para 18 de outubro. No dia 11 de outubro têm início as oitavas de final da 19º Copa Master de Futebol OAB-CAASP. Doze equipes brigam para seguir às quartas de final: Centro, Lapa, São Bernardo do Campo A, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera B, Jabaquara, Santana, Itaquera A, Cotia, Guarulhos e Santo André. As equipes de Santana e Santo André garantiram vaga para a final do 3º Campeonato Veteraníssimo de Futebol de Campo OAB-CAASP. São Miguel Paulista e Lapa disputam o terceiro lugar da competição. As datas para os confrontos finais do torneio estão sendo definidos pelo Departamento de Esportes e Lazer da CAASP.B

Tênis em São José dos Campos: inscrições abertas abertas as inscrições E stão para o 17º Torneio Aberto de

Tênis OAB-CAASP, que acontece na cidade de São José dos Campos nos dias 18 e 19 de outubro, nas quadras da Daher Tennis (Avenida Lineu de Moura, 1.735). As inscrições de advogados e estagiários devem ser feitas na página de esportes da CAASP (www.caasp.org.br/ Esportes). O valor é R$ 40,00 para

os atletas de até 59 anos, e R$ 20,00 para aqueles com mais de 60 anos. A exemplo das edições anteriores, os participantes são divididos por faixa etária. Os jogos serão disputados em partidas de u m set de seis games. Mais informações, no Departamento de Esportes e Lazer da CAASP, pelos telefones (11) 3292-4573 ou 32-924574.B

mpõe-se uma reformulação na estrutura operacional do Poder Judiciário, para que ele atenda efetivamente as suas finalidades. O direito indica para o cidadão o que ele pode ou não fazer, bem como traz normas de convivência e compartilhamento social. Em brilhante artigo publicado recentemente no jornal “O Estado de S. Paulo”, o ilustre presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, ressaltou: “Muito direito, pouca justiça”, invocando a máxima romana de inegável razão: “O excesso de direito conduz à mais profunda injustiça.” Igualmente focou a obra do escritor francês Jean Cruet, onde afirma: “Sempre se viu a sociedade modificar a lei, jamais a lei modificar a sociedade.” O ritmo paquidérmico do Judiciário, acres-

cido dos elevados custos para promover ações judiciais e secundado pelo excesso de leis, decretos e rigoroso formalismo, cria sérios embaraços para administração da Justiça, fazendo com que milhares de processos circulem por décadas sem o desiderato esperado. As regras processuais existentes, agregadas à burocracia e ao excesso de exigências, ao invés de auxiliar nos conflitos dos jurisdicionados, criam mais dificuldades e mais litígios, o que provoca sérias dúvidas concernentes a eficácia do Judiciário na solução das lides. O volume de processos em tramitação no Poder Judiciário inviabiliza o cumprimento da sua função essencial, ou seja, a do Estadojuiz distribuir a tão almejada Justiça e restabelecer o direito violado ou ameaçado. A sociedade clama por eficiência do Poder Judiciário, tanto na esfera federal como estadual. Porém, o crescimento alarmante das demandas torna tal aspiração impossível de ser realizada. Quiçá, o Estado deixe de criar novos formalismos e busque aprimorar a legislação existente, corrigindo e atualizando o conjunto jurídico vigente, notadamente na área criminal, eliminando as benesses legais concedidas aos autores de crimes hediondos e reformule o falido sistema carcerário, que não reúne as mínimas condições de regeneração dos detentos para sua necessária reinserção social.

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*Advogado em São Paulo.


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LEGISLAÇÃO Internet

JUAREZ DE OLIVEIRA

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.300, de 29/8/2014 (“DOU” de 1º/9/ 2014), promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, firmado em Brasília, em 15/12/2011. DÍVIDA EXTERNA — Decreto n° 8.295, de 15/8/2014 (“DOU” de 18/8/2014), altera o Decreto n° 5.994, de 19/12/2006, que dispõe sobre a transferência dos contratos de dívida externa contratual da União e dos respectivos órgãos de origem para o Ministério da Fazenda. EXPORTAÇÃO — Decreto n° 8.301, de 4/9/ 2014 (“DOU” de 5/9/2014), altera o Decreto n° 3.937, de 25/9/2001, que regulamenta a Lei n° 6.704, de 26/10/1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS — Decreto n° 8.303, de 4/9/2014 (“DOU” de 5/9/2014), altera o Decreto n° 3.724, de 10/1/2001,

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

que regulamenta o artigo 6° da Lei Complementar n° 105, de 10/1/2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas. M INISTÉRIO P ÚBLICO F EDERAL — Lei n° 13.024, de 26/8/2014 (“DOU” de 27/8/ 2014), institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências. PIS/PASEP/COFINS — Decreto n° 8.296, de 15/8/2014 (“DOU” de 18/8/2014), altera o Decreto n° 5.988, de 19/12/2006, que dispõe sobre o artigo 31 da Lei n° 11.196, de 21/11/2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de 12 meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas

ENERGIA ELÉTRICA — Decreto n° 8.299, de 15/8/2014 (“DOU” de 18/8/2014), altera o Decreto n° 4.541, de 23/12/2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). estabelecidas em microrregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas Sudene e Sudam. PREVIDÊNCIA SOCIAL — Decreto n° 8.302, de 4/ 9/2014 (“DOU” de 5/9/2014), revoga dispositivos do Decreto n° 3.048, de 6/5/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

V IOLÊNCIA C ONTRA A M ULHER — Lei n° 13.025, de 3/9/2014 (“DOU” de 4/9/ 2014), altera o artigo 1º da Lei n° 10.714, de 13/8/2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

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Fejeba Em comemoração ao 41° aniversário de formatura, a Turma de 1973 (Professor Alfredo Cecílio Lopes) da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie realizará no dia 8 de novembro, a partir das 13 horas, no Veridiana Higienópolis (Rua Dona Veridiana, 661, esquina da Rua Major Sertório), a 26ª FEJEBA Feijoada do Jereba, exclusiva para aqueles formandos. Informações e adesões com os drs. Jeremias Alves Pereira Filho (Jereba) pelo telefone (0xx11) 5573-9119 ou jeremias@jeremiasadv.com.br; Wanda Maria Costa Gomes Unt (0xx11) 99975-0710 ou wmcostag@uol.com.br e Ricardo Freire Loschiavo (0xx11) 32852066 ou rfloschiavo@uol.com.br


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TRIBUNA DO DIREITO

CONSTRUÇÃO CIVIL

DANOS MORAIS

Responsabilidades civis, trabalhistas e penais

Fabricante indenizará consumidora

TALITA CASTRO*

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exercício da construção civil com frequência culmina em atribuição de responsabilidades civis, trabalhistas e até mesmo penais. Isso porque inúmeras são as obrigações contraídas para a realização de uma obra. No campo cível são desencadeadas relações contratuais como financiamentos, compra e venda de materiais, contratação de serviços e locação de equipamentos. Para viabilizar o seu ideal, normalmente o dono da obra contrata uma construtora que irá desenvolver todo o planejamento e a execução dos serviços. Essa contratação pode ser feita de duas formas: a empreitada global e a empreitada de mão de obra. Na empreitada global, dentro do preço pactuado são abrangidos tanto os valores referentes à mão de obra, quanto o dos materiais a serem utilizados, ou seja, a empresa contratada obriga-se a entregar obra realizada sob sua absoluta administração. A empreitada de mão de obra inclui apenas o lavor, assim, a construtora utiliza sua expertise para contratação da mão de obra, que pode ser própria ou terceirizada e todo o material a ser utilizado fica por conta do dono da obra. Essa diferença da forma de contratação é importante. Quando tratamos de responsabilidade civil, caso ocorra algum problema estrutural da edificação, em virtude da má qualidade do material utilizado, a responsabilidade poderá ser atribuída a quem se incumbiu da função da compra dos materiais, podendo o dono da obra, no caso da contratação da empreitada global exercer o seu direito de regresso contra a construtora. Cabe salientar que, perante terceiros, a responsabilidade de ambos será solidária tanto nos casos de desabamento de edifício, quanto nos prejuízos causados a prédios vizinhos, não se excluindo a possibilidade do direito de regresso. Com relação à contratação de serviços perante terceiros, a solidariedade também poderá ocorrer entre dono da obra e construtora, ainda que o contrato de empreitada tenha sido firmado pelo regime de empreitada global. Isso porque o dono da obra terá uma vantagem econômica obtida através de um terceiro contratado por empresa que o dono da obra contratou e tinha o dever de fiscalizar. É o caso, por exemplo, da locação de equipamentos, em que a construtora deixa de pagar os alugueres e não devolve os bens. Nessa hipótese, não só os alugueres poderão ser cobrados, mas também indenizações por bens não devolvidos ou de-

volvidos com avarias, além de eventuais lucros cessantes, que correspondem a uma indenização pelo lucro que se deixou de auferir, em virtude de atitude ilícita de terceiros. Assim, a empresa que locou os equipamentos poderá cobrar tal indenização pelas locações que deixou de realizar por conta de retenção indevida de seus bens. No campo cível a 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP já decidiu em um recurso de agravo de instrumento pela impossibilidade de uma empreiteira terceirizada, no caso de inadimplemento da construtora, exigir os pagamentos da dona da obra. Isso porque, o regime de contratação foi o de empreitada global, ou seja, a construtora recebeu todo o valor dos serviços e contratou por sua conta uma empresa terceirizada. Segundo o relator do caso, a mera fiscalização do dono da obra não o torna responsável pelo adimplemento de terceiros. “Empreitada e subempreitada são contratos absolutamente distintos e independentes, o que faz do subempreiteiro terceiro em relação ao dono da obra. Assim, se o subempreiteiro não recebe a remuneração ajustada, é contra o empreiteiro, e não contra o dono, que terá ação, pois não mantém com este último nenhuma relação jurídica.” (Agravo de Instrumento nº 1.178181-0/5). Na esfera trabalhista nessa cadeia: dono da obra – construtora – empreiteira existe um liame de responsabilidade de todos com relação ao pagamento dos funcionários da obra. A dona da obra poderá ser responsabilidade sempre que não cumprir o seu dever de fiscalização, portanto, se contratou uma construtora tem o dever de lhe exigir recibos e fiscalizar o devido cumprimento das obrigações desta com relação a terceiros contratados para seu benefício. Já a responsabilidade da construtora e da empreiteira será em regra solidária no caso de inadimplemento das verbas trabalhistas. Tratando-se de acidentes de trabalho, não somente a responsabilidade trabalhista poderá ser atribuída, com a competente indenização ao acidentado ou sua família no caso de falecimento, como também a responsabilidade penal daquele que tiver culpa, que pode ser o engenheiro ou arquiteto e até mesmo os sócios das empresas. Nesse sentido decidiu a 11ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, ao julgar o recurso de Apelação nº’038.885/1, que condenou o dono de uma empresa por lesão corporal, porque este permitiu que seu funcionário, que não havia recebido treinamento adequado, operasse prensa sem sistema de proteção, o que lhe ocasionou a perda de parte de um de seus dedos da mão. Assim destacou o relator: “Quem explora atividade econômica tem o dever de resguardar a segurança e incolumidade física de seus operários (...) A perda do indicador da mão direita operária pode ser punida como lesões corporais culposas sob a modalidade negligência, imputável ao dono da empresa.”

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*Especialista em Direito Empresarial do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados.

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ma empresa fabricante de refrigerantes pagará R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma consumidora ferida pela explosão de uma garrafa pet. A determinação é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A autora estava em um supermercado, na cidade de Ourinhos (SP), quando foi atingida no rosto por uma garrafa que estava na prateleira. Segundo ela, houve uma explosão espontânea do recipiente, fazendo com que a garrafa fosse arremessada em sua direção. Em razão do impacto, desmaiou e foi encaminhada ao hospital. Apesar de medicada, após 15 dias do acidente, ainda sofria confusão mental e dores. O relator do recurso, desembargador Galdino Toledo Júnior, reconheceu a existência do nexo de causalidade entre o fato e resultado danoso. “Inde-

ne de dúvidas que as lesões na face causaram abalo e transtornos, além de dores e sofrimento à consumidora.” E destacou: “Na espécie, é objetiva a responsabilidade pela reparação dos danos causados à consumidora, fundada no dever e segurança do fornecedor em relação aos produtos e serviços lançados no mercado de consumo, eximindo-se o fabricante, apenas se demonstrar que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste, ou que houve culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro.” Os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre Lazzarini também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0008115-09.2007.8.26.0408

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS COM ENCERRAMENTO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. DEVER DE GUARDA E DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS PERTENCENTES AOS CLIENTES

—De conformidade com o que dispõe o artigo 9° do CED não é faculdade, mas obrigação do advogado devolver aos clientes os documentos que lhe pertencem. Portanto, o advogado tem a obrigação de preservar os documentos enquanto os mantiver em seu poder e, após findo o processo, devolvê-los aos clientes. A propriedade e posse dos documentos originais ou cópias por eles custeadas cabem aos clientes e o advogado, na qualidade de detentor, deve preservá-los enquanto não restituídos, até o trânsito em julgado da sentença, não tendo o direito de destruí-los por qualquer meio e em qualquer hipótese. Os documentos comuns aos advogados e aos clientes e, ainda, aqueles necessários à prestação de contas, ou a conferir as já prestadas, deverão ser mantidos pelos advogados até que ocorra a prescrição das respectivas ações. Precedentes: E3.907/2010, E-4.012/2011 e E-4.245/ 2013. Proc. E-4.401/2014,- v.u., em 25/6/ 2014, do parecer e ementa da relª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EMENTA 01. PUBLICIDADE. CRIAÇÃO DE LOGOMARCA PARA FUTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. HOMOLOGAÇÃO PELA PRIMEIRA TURMA. INCOMPE-

— Não compete à Primeira Turma promover a mera homologação de anúncio publicitário. A Primeira Turma é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo consultas em tese. O pedido de homologação não contém dúvida de natureza ética e busca apenas a chancela da Primeira Turma. Trata-se de caso concreto que escapa à competência da Primeira Turma. Inteligência do artigo 49 do Código de Ética e Disciplina. Precedente: Proc: E4.067/2011. Proc. E-4.403/2014, v.u., em 25/6/2014, do parecer e ementa do rel. dr. José Eduardo Haddad, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

TÊNCIA

EMENTA 02. LOGOMARCA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA MODERAÇÃO E DA SOBRIEDADE. RESGUARDO CONTRA A MERCANTILIZAÇÃO DA PROFISSÃO. ARTIGOS 28 A 34 DO CED E PROVIMENTO N° 94/ 2000 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. OBSERVÂNCIA

—Embora o advogado preste um serviço essencial a sociedade, necessitando divulgação, ela não pode ocorrer de forma a mercantilizá-los, sob pena de afronta ao artigo 5° do CED. Deve ser observada a moderação e discrição na logomarca a ser utilizada, nas suas formas e cores, bom como o decoro, sendo vedada a utilização de símbolos oficiais e os utilizados pela OAB. Recomenda-se a leitura atenta dos artigos 28 a 34 do CED, bem como do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Proc. E-

4.403/2014, v.u., em 25/6/2014, do parecer e ementa do rel. dr. José Eduardo Haddad, ver. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CONDUTA DE TERCEIROS. MATÉRIA DE DIREITO POSITIVO. INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO. INCOMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO — Nos ter-

mos dos artigos 49 do CED e da Resolução nº

7/95, esta Turma está impedida de responder consultas sobre casos concretos relacionadas à conduta de terceiros, bem como não tem competência para responder dúvidas de direito positivo. Proc. E-4.404/2014, v.u., em 25/6/ 2014, do parecer e ementa do rel. dr. Sylas Kok Ribeiro, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

DIREITO

Saraiva promove simpósio Internet

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o ano em que celebra seu centenário, a Editora Saraiva promoverá, dia 15 de outubro, das 18h30 às 22h30, no Espaço Rosa Rosarum (Rua Francisco Leitão, 416, Pinheiros, São Paulo), a primeira edição do Simpósio Saraiva de Direito, com o tema Direito e Políticas Públicas – Instrumentos Técnicos para Garantia e Efetividade e contará com a participação de inúmeros juristas, entre eles o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e os professores Alexandre Mazza, Maria Paula Dallari Bucci e Pedro Lenza. “O Simpósio Saraiva de Direito é mais uma contribuição do Grupo ao meio jurídico. No ano em que celebramos nossos 100 anos, promovemos o encontro entre renomados profissionais da área com o objetivo de debater temas relevantes para a sociedade. Estamos dedi-

CURSOS SIMPÓSIO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 10 de outubro, no Itu Plaza Hotel (Itu, São Paulo), o IV Simpósio Regional AASP. Inscrições pelo site www.aasp.org.br/simposio. SEMIÓTICA — A Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI) promoverá dia 6 de outubro, das 18h30 às 20h30, em sua sede social (Rua Professor Ascendino Reis, 1.548, Vila Clementino, São Paulo), ciclo de palestras sobre A Semiótica Aplicada à Propriedade Intelectual, com os professores Sonia Maria D’Elboux e Sérgio Bairon. Inscrições e informações pelo e-mail: eventos@aspi.org.br ou telefones (11) 5575-4944 / 5575-4710. Associados ASPI, R$ 70,00; funcionários de associados ASPI, R$ 90,00; associados e funcionários ABPI/ABPI/ABAPI/IBPI/ ASIPI, R$ 120,00; acadêmicos, R$ 70,00; não associados, R$ 150,00. Associe-se e já obtenha o preço de associado para a inscrição. PETIÇÃO INICIAL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá dia 4 de outubro, a partir das 9 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Petição Inicial e Pedido no Procedimento Comum: Técnicas, Atualidades e Controvérsias, com o professor Luís Eduardo Simardi Fernandes. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br

cados ao nosso papel de estimular o acesso à educação e à cultura no País”, afirma Jorge Saraiva Neto (foto) (foto), presidente do Grupo Saraiva. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no site www.simposiosaraiva.com.br

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SEMINÁRIOS IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 6 a 9 de outubro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Improbidade Administrativa: Temas Polêmicos e Atuais, com a coordenação dos professores Antonio Neves Dal Pozzo e Rafael Valim. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br EXECUÇÕES CÍVEIS — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 6 a 9 de outubro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Medidas Judiciais para a Efetividade das Execuções Cíveis: Análise do CPC Atual ao Projetado, com a coordenação dos professores Anselmo Prieto Alvarez e Luiz Antônio Ferrari Neto. Modalidades: presencial e internet. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITO DE FAMÍLIA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 13 a 16 de outubro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Direito de Família: Temas Avançados de Direito Patrimonial, com a coordenação do professor Flávio Tartuce. Modalidades: presencial e telepresencial. Inscrições no site www.aasp.org.br

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LIVROS EDITORA SARAIVA Curso de Direito Ambiental Brasileiro

CLT Saraiva e Constituição Federal

Marco Civil da Internet — Comentários à Lei 12.965/14

Celso Antonio Pacheco Fiorillo

Editora Saraiva

Damásio de Jesus e José Antonio Milagre

Direito Empresarial Esquematizado Edilson Enedino das Chagas

LANÇAMENTO

15ª edição. O livro reúne um estudo completo sobre o Direito Ambiental brasileiro. Trata de assuntos relacionados ao patrimônio genético e ao meio ambiente artificial, do trabalho, natural e cultural, dentro do qual há uma análise sobre meio ambiente digital. A obra também dá destaque para a teoria e a prática dos direitos vinculados às relações que envolvem a tutela da vida. Os assuntos abordados auxiliam o aprendizado de estudantes em faculdades de direito de todo o País.

43 ª edição. Reunindo a legislação de Direito do Trabalho, o livro apresenta na íntegra os textos da Constituição Federal e das emendas constitucionais relativas à matéria trabalhista, além de trechos do Código Civil e do Código de Processo Civil. Traz também súmulas dos tribunais superiores, Precedentes Normativos, Orientações Jurisprudenciais e Enunciados da 1ª Jornada de Direito do Trabalho, acompanhados de índice próprio. Apresenta índice alfabético-remissivo geral.

Lei Maria da P enha Penha Alice Bianchini

2ª edição. Da Coleção Saberes Monográficos. Apresenta um estudo completo acerca do fenômeno da violência doméstica e de gênero por uma perspectiva multidisciplinar. Aborda as principais questões criminais acerca do assunto, com os respectivos questionamentos de tribunais superiores e de Justiça. O livro é dividido em duas partes: a primeira trata sobre a tônica da Lei Maria da

Penha, isto é, suas diretrizes, princípios, normas e políticas públicas de proteção. A segunda analisa questões criminais da lei: medidas protetivas de urgência, fases pré-processual, processual e execucional. A autora utiliza recursos estatísticos e dados de pesquisas atualizados, sempre que possível, para ilustrar os assuntos tratados neste trabalho, oferecendo ao leitor maior compreensão da realidade, gravidade e complexidade do fenômeno da violência de gênero. Desse modo, este título constitui uma análise completa que poderá auxiliar estudantes, docentes, profissionais e qualquer pessoa interessada em estudar mais profundamente a Lei Maria da Penha. A autora é doutora em Direito Penal pela PUC-SP e mestre em Direito pela UFSC.

O livro oferece ao leitor uma análise multidisciplinar envolvendo o Marco Civil da Internet brasileira. A obra traz comentários de cada um dos 32 artigos da nova legislação, um estudo seguro a respeito dos direitos e deveres dos usuários da internet em todo o País. Uma lei que, em meio a aprovações e controvérsias, partiu de intensa mobilização da sociedade civil, teve a internet como plataforma de debate e resultou em um texto que procurou contemplar uma ampla diversidade de interesses sociais.

LANÇAMENTO

Novo volume da Coleção Esquematizado dedicado ao Direito Empresarial. A obra é fruto de anos de dedicação do juiz Edilson Enedino das Chagas ao tema, bem como de sua experiência como juiz na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Aborda os vários aspectos da matéria exigidos na grade dos

cursos de Direito das principais faculdades do País, bem como nos editais de concursos. São abordados os princípios de Direito Empresarial, a EIRELI, o MEI, o estabelecimento empresarial, o Direito Societário, a sociedade limitada, a sociedade anônima, entre outros. Aproxima a teoria da realidade, com exemplos do cotidiano: ao final de cada capítulo há o item “jurisprudência temática” para a contextualização, com decisões dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na ausência dele, com decisões de tribunais estaduais. Seguindo o padrão da Coleção Esquematizado, possui palavras-chave destacadas, questões de concursos comentadas e tabelas e gráficos para auxiliar na fixação da matéria. A obra é indicada para estudantes de graduação e concursos. Possui ao final de cada capítulo questões de concursos comentadas

Terceirização de Serviços pela Administração Pública

Curso de Direito Internacional Penal

Curso de Direito Civil

Diogo Palau Flores dos Santos

José Cretella Neto

Washington de Barros Monteiro

2ª edição. Da Série IDP. Apresenta um estudo sobre a possibilidade de contratação pela administração pública de serviços terceirizados e a responsabilidade do ente público no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas. Além de interpretações das legislações pertinentes e decisões vinculantes sobre o tema, o pesquisador faz uma abordagem sobre a atual conjuntura social e econômica. O autor é mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.

2ª edição. Trata do Direito Internacional Penal, disciplina que abriga o conjunto de normas e princípios que tipificam os crimes internacionais, julgam os acusados e punem os culpados por esses crimes. Em suma, esse ramo do Direito Internacional inclui todas as normas jurídicas (em especial, os costumes e as convenções) estranhas ao ordenamento interno, que sancionam os ilícitos penais internacionais, aos quais o Estado deve adequar-se enquanto membro da comunidade internacional.

Volume 4 – Direito das Obrigações. 39ª edição. Um dos maiores clássicos da literatura jurídica contemporânea. Obra atualizada pelo professor Carlos Alberto Dabus Maluf. Examina temas como as modalidades das obrigações (obrigações de dar, fazer e não fazer, obrigações solidárias, líquidas e ilíquidas, dentre outras), a transmissão das obrigações, o adimplemento das obrigações (consignação, sub-rogação, dação, novação, compensação), o inadimplemento das obrigações.


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TRIBUNA DO DIREITO

MALHEIROS EDITORES

Teoria dos Princípios — Da Definição à Aplicação dos Princípios Jurídicos

Fundamentos de Direito Processual Civil — Teoria e Prática

Humberto Ávila

Ailton Cocurutto

Temas de Direito Empresarial e Outros Estudos Erasmo V. Azevedo e Novaes França e Marcelo Vieira von Adamek (coordenadores)

Por Que Tenho Medo dos Juízes (a interpretação/ aplicação do direito e os princípios) Eros Roberto Grau

LANÇAMENTO

15ª edição, revista, atualizada e ampliada. Alguns temas analisados: normas de primeiro grau: princípios e regras (distinções preliminares, panorama da evolução entre princípios e regras, critérios de distinção entre princípios e regras, propostas de dissociação entre princípios e regras, o convívio entre princípios e regras, a força normativa dos princípios); normas de segundo grau:postuladosnormativos(introdução, postulados hermenêuticos, postulados normativos aplicativos etc.).

1ª edição, 2ª tiragem. É apresentada em sete capítulos, os quais, em linhas gerais, envolvem o posicionamento jurídico sustentável doutrinariamente, sendo o último capítulo um enfoque “prático”. Assim, destaca a esfera de atuação do direito processual, distinguindo-o do direito material. Aborda a interpretação, fontes e eficácia da lei processual, bem como os princípios gerais que apoiam o direito processual. Na sequência apresenta os modos de eliminação dos conflitos.

Em homenagem ao professor Luiz Gastão Paes de Barros Leães. Alguns temas abordados: conferência de ativos e passivos ao capital social de sociedade pelo seu valor líquido; meação de sociedades constituídas antes do início da relação conjugal; a Constituição brasileira de 1946 (Um interregno Agitado entre Dois Autoritarismos); a letra financeira; possibilidade de exclusão de sócio minoritário pelo fim da affectio societatis diante de previsão expressa no contrato social etc. ).

O Fim da Responsabilidade Limitada no Brasil

Bruno Meyerhof Salama

LANÇAMENTO

6ª edição refundida do ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito, 2ª tiragem. Apresenta três partes: introdução (direito, segurança, mercado; segurança e mercado; o Poder Judiciário, hoje; Justiça e direito; legalidade e direito positivo; os juízes e Sartre etc.); a interpretação (a interpretação até os anos 1970 e a subsunção; interpretar/compreender; os contextos da interpretação etc.); os princípios (os princípios, hoje; Kelsen e os princípios etc.).

GEN/EDITORA FORENSE

Prefácio de Mark Roe. Apresenta nove capítulos: a Velha República e o esquema jurídico liberal (19891930); o Estado Social e o esfacelamento da responsabilidade limitada (1930-1988); o Estado Social Democrático e o fim da responsabilidade limitada (1988-presente); publicização, funcionalização e imitação; responsabilidade como alocação de risco empresarial; extensões ao modelo dogmático; empresa privada e desenvolvimento — uma visão para além do economicismo etc.

GEN/EDITORA MÉTODO

Lei do Mandado de Segurança Comentada — Artigo por Artigo

Direito Privado — Teoria e Prática

Direito Imobiliário — Teoria Geral e Negócios Imobiliários

Curso de Direitos Humanos

Manual de Direito Ambiental

Humberto Theodoro Júnior

Luis Felipe Salomão

Pedro Elias Avvad

Valerio de Oliveira Mazzuoli

Fabiano Melo

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: histórico do mandado de segurança; tutela para as vítimas de ilegalidade e abuso de poder por ato de agente público; autoridade coatora federal; substituição processual; mandado de segurança em regime de urgência; restrições ao cabimento do mandado de segurança; a propositura do mandado de segurança; despacho da petição inicial; perempção ou caducidade da liminar; providências administrativas; indeferimento da petição inicial etc.

LANÇAMENTO

2ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta 10 capítulos: contratos bancários — aspectos gerais; o contrato de transporte à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; responsabilidade civil médica; responsabilidade civil no âmbito da comunicação social; a reparação do dano moral no direito brasileiro; posse e propriedade; propriedade intelectual; o STJ e o Direito de Família.

4ª edição, revista, atualizada e ampliada. Alguns temas abordados: bens imóveis; posse; propriedade; usucapião; perda da propriedade; direito de vizinhança; o condomínio geral; direitos reais; direitos reais limitados de uso, gozo e fruição; direitos reais de garantia; registro imobiliário; considerações sobre o estudo do negócio imobiliário; negócios relativos a imóveis do domínio público federal; negócios relativos a imóveis do domínio privado quanto aos direitos possessórios etc.

Apresenta duas partes: Parte Geral (noções gerais sobre direitos humanos, responsabilidade internacional do Estado e direitos humanos, gerações de direitos humanos, Direito Internacional dos Direitos Humanos, as Nações Unidas e a Promoção Universal dos Direitos Humanos, Declaração Universal dos Direitos Humanos etc.); Parte Especial (direitos humanos das minorias e grupos vulneráveis, leis de autoanistia e o Direito Internacional dos Direitos Humanos etc).

LANÇAMENTO

Alguns temas abordados: Direito Ambiental Internacional; Direito Ambiental Constitucional; competências constitucionais em matéria ambiental; princípios do Direito Ambiental; da Política Nacional do Meio Ambiente; do Sistema Nacional do Meio Ambiente; o estudo prévio de impacto ambiental; licenciamento ambiental; Código Florestal; Sistema Nacional de Unidades de Conservação; responsabilidade civil ambiental; responsabilidade administrativa ambiental etc.


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GENTE DO DIREITO

Fábio Guidi Tabosa Pessoa(...) Gedeão Dias / TJ-SP

Nelson Jorge Júnior(...) (...)Rômolo Russo Júnior e Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, juízes, foram empossados no cargo de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Antonio Penteado de Mendonça(...) (...)Advogado, presidente da Academia Paulista de Letras e colaborador do “Tribuna”, e o bispo Dom Fernando A. Figueiredo, da Cadeira n° 36 da academia, lançaram o livro Diálogos Sobre a Vida, da Editora Principium. João Paulo Guimarães da Silveira Advogado, por indicação do presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, foi nomeado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, para integrar o Comitê Estadual de Precatórios e o Comitê Gestor de Contas Especiais, no biênio 2014/2015. Guimarães da Silveira já é membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP, desde 2003.

(...)e Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, juízes, foram empossados no cargo de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pela primeira vez na história do tribunal, um juiz e uma juíza casados são empossados, na mesma solenidade, como desembargadores. Fábio e Cláudia são magistrados há mais de 25 anos. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, orador em nome do TJ-SP, destacou o currículo dos empossados. Contou que conversou com ambos para saber sobre suas vidas, escolhas, aspirações e sentimentos. “Perguntei quais seriam, para eles, as qualidades mais importantes de um magistrado. As respostas, apesar de dadas separadamente, foram basicamente as mesmas, o que revela a comunhão de seus ideais: do bom juiz se espera o entendimento de que está a decidir problemas humanos, cabendo-lhe atuar de forma decisiva na implementação do justo, com equilíbrio e ponderação.” Elliot Akel encerrou sua fala ao traçar um perfil do que, para ele, é o juiz ideal: vocacionado; discreto; estudioso; que respeita seus colegas; um profissional que não se deixa levar pela opinião pública, mas que a respeita; entre outras qualidades. E concluiu: “O tribunal os recebe, Cláudia e Fábio, de braços abertos e com a certeza de que são os juízes ideais a que me referi.” O advogado Flávio Luiz Yarshell, que representou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, Marcos da Costa, também fez uso da palavra. Amigo do casal, parabenizou os desembargadores pela nova etapa na carreira e fez uma analogia sobre o matrimônio e a Magistratura. “O casamento requer compromisso, paciência, perseverança e amor. O que, para mim, também são características de grandes magistrados.” Cláudia Grieco agradeceu a todos que estiveram ao seu lado ao longo da carreira, falou sobre as dificuldades enfrentadas, a missão do magistrado e a necessidade de o Judiciário estar atento às mazelas sociais. Também ressaltou sua alegria ao ver realizado um ideal que nasceu ainda na universidade. “A Magistratura era um sonho. O sonho tornou-se realidade e deu sentido à minha existência. (...) Tenho certeza de que, com a mesma força e empenho que um dia vieram retratados como sonho na juventude, tudo farei para cumprir as novas metas e vencer os desafios do dia a dia.” Fábio Guidi falou sobre a emoção ao assumir o cargo de desembargador, que, para ele, é o cumprimento de um ciclo e torna certa a superação de tantos obstáculos que pareciam distantes. Também falou sobre o exercício da judicatura — diferente de sua esposa, a vocação surgiu após a conclusão da faculdade e de breve período de Advocacia. “A Magistratura exige, sobretudo, um empenho a cada caso com a lembrança permanente de que do outro lado dos autos há vidas, não estatísticas, trazendo-me à mente o conselho de um colega mais experiente que recebi ao ingressar na carreira e do qual procurei jamais me esquecer: julgue cada caso como você gostaria que fosse julgado um filho seu.” O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, cumprimentou o casal pela posse e pela visão da atuação de um magistrado. “Hoje tivemos quatro pronunciamentos que mostram o simbolismo, o significado dessa posse. Não é apenas a posse de um casal, mas é a posse de um casal que está oferecendo à Magistratura uma esplendida forma de fazer o justo concreto da maneira mais adequada, mais compatível com as expectativas da sociedade. O pronunciamento de Vossas Excelências evidencia que têm muito profundamente arraigado o sentimento do consequencialismo, dever ético do juiz brasileiro, de que tenhamos consciência do macro universo em que judicamos.” Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Barros Levenhagen Ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho, recebeu a Medalha do Pacificador, conferida a personalidades militares e civis que se destacaram por relevantes serviços ao Exército Brasileiro. A Medalha do Pacificador foi criada pela Portaria 345, de 25 de agosto de 1953, como homenagem ao marechal Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, patrono do Exército. Marcel Medon Santos(...) (...)e Márcio de Carvalho Silveira Bueno, advogados, são os novos sócios na área de Direito Concorrencial de TozziniFreire Advogados. O escritório reforça sua posição na área antitruste — incluindo acordos de leniência, cartéis e investigações, bem como aconselhamento e notificações ao CADE de fusões e aquisições de empresas e acordos societários e comerciais. Os especialistas juntam-se à equipe coordenada pelo sócio Marcelo Calliari e composta pelos sócios Daniel Oliveira Andreoli e Joana Temudo Cianfarani e mais 25 advogados. Paulo Bracks Advogado e ex-auditor do STJD, é o novo reforço da equipe de Direito Desportivo da banca Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados, sediada em Belo Horizonte. José Renato Nalini Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recebeu o título de “Cidadão Itupevense”. Ricardo Henry Marques Dip(...) (...)e Carlos Teixeira Leite Filho, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, irão atuar na Corregedoria Nacional de Justiça. Por votação unânime, o Órgão Especial do TJ acolheu pedido da ministra Nancy Andrighi do STJ que, recentemente, tomou posse como corregedora nacional de Justiça.

Alice Cunha Advogada é a mais nova sócia de Boccuzzi Advogados Associados. Ela atuará na área de contencioso cível e bancário. Celso de Mello Ministro do Supremo Tribunal Federal, foi homenageado pelos ministros que compõem a Segunda Turma do STF pelos 25 anos de atuação na Corte, completados dia 17 de agosto. Para Gilmar Mendes, o decano é um dos mais completos juízes a integrar o STF em todos os tempos. “Tem dado uma colaboração vital para a jurisprudência constitucional, especialmente pós 88, em que tem atuado de forma tão criativa, trazendo subsídios de constitucionalismo brasileiro, visitando todas as nossas construções, e também do constitucionalismo em geral.” O presidente da Segunda Turma, ministro Teori Zavascki, se disse permanente admirador do trabalho do homenageado. “Para mim, privar agora da convivência diária do ministro Celso, representa motivo de grande honra.” Maria Thereza de Assis Moura(...) (...)e João Otávio de Noronha, ministros do Superior Tribunal de Justiça, tomaram posse, respectivamente, nos cargos de ministra efetiva e de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, em sessão solene realizada no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra Maria Thereza assume a vaga aberta pela ministra Laurita Vaz, que deixou o cargo no tribunal para assumir a vice-presidência do STJ. A sessão solene foi conduzida pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli. Luiz Alberto Gurgel de Faria Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife, tomou posse no cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Ele vai ocupar vaga destinada a desembargadores dos Tribunais Regionais Federais, aberta após a aposentadoria da ministra Eliana Calmon. Gurgel de Faria é mestre e doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Sidnei Beneti Ministro recém-aposentado do STJ e exdesembargador do TJ-SP, foi homenageado durante os trabalhos do seminário Justiça e Imprensa, no dia 5 de setembro, em São Paulo. O magistrado é reconhecido como um dos mais brilhantes e preparados do País. “Seu nome é conhecido em todos os tribunais do mundo e é um privilégio sermos seus conterrâneos e coetâneos”, declarou o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini. “Sensível, humano, acolhedor, entusiasta. Juiz operoso, que já se preocupava com a duração razoável do processo numa época em que ainda não se discutia isso.” Beneti foi aplaudido de pé por uma plateia com mais de 200 ministros, desembargadores, juízes, advogados e jornalistas. Visivelmente emocionado, Beneti recebeu uma placa de homenagem pela trajetória na Magistratura.

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TRIBUNA DO DIREITO

STJ

‘A morosidade da Justiça não é culpa apenas do Poder Judiciário’

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o tomar posse na presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro, o ministro Francisco Falcão (foto) disse que a “difícil tarefa” de reduzir a morosidade judicial, que se propõe enfrentar em conjunto com os demais ministros da corte e os membros do Conselho da Justiça Federal, deve envolver também os esforços dos demais Poderes da República. Falcão é o 16° presidente do STJ. A vice-presidência será ocupada pela ministra Laurita Vaz. “Celeridade é o que todos cobram do Judiciário — tanto a sociedade como nós próprios, magistrados. Mas convém deixar bem claro que a responsabilidade pela morosidade e as formas de superá-la não devem ficar à conta exclusiva deste Poder.” Falcão afirmou que muitas medidas já foram tomadas nessa direção, mas que a continuidade do trabalho vai exigir “compromisso e esforço conjunto” não só dos membros do Judiciário. “Não podemos esquecer que as imprescindíveis reformas legislativas e os meios viabilizadores dependem da direta colaboração de outros parceiros de jornada democrática, o Legislativo e o Executivo.” Segundo Falcão, o número de processos na Justiça brasileira “continua alarmante, e mais alarmante é que não para de crescer”. Só no STJ, exemplificou, a quantidade de proces-

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sos distribuídos subiu de 6.103 em 1989, quando o tribunal foi instalado, para 309.677 em 2013. “Estamos à espera da chegada dos novos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal, que trazem mudanças e inovações que certamente contribuirão para uma mais rápida e eficaz tramitação dos processos.” Entre as providências para reduzir a morosidade, ele citou a necessidade de acelerar a implantação do processo judicial eletrônico em todas as áreas da Justiça estadual e federal. Também defendeu a aplicação de mecanismos alternativos de solução de litígios, tais como a conciliação, a mediação e a arbitragem, métodos eficientes para atender às demandas crescentes da sociedade.

O ministro Francisco Falcão afirmou que irá lutar pelo salário dos magistrados e também dos servidores da Corte. “Essa presidência não lhes faltará na luta para encontrar um sistema que lhes assegure justa remuneração, com recomposição das perdas acumuladas pela inflação e, ainda, melhores condições de trabalho.” O novo presidente do STJ prometeu que sua gestão atuará no fortalecimento da harmonia com o Executivo e o Legislativo, sem comprometer a independência entre os três Poderes. “A independência não exige distanciamento, e para a harmonia se torna necessário constante entendimento. Só com aproximação e diálogo é possível garantir relações construtivas que se voltem à estabilidade social.”

Francisco Falcão ressaltou que exercerá a mais alta missão de sua vida de magistrado com foco no interesse público e na transparência. “Posso afiançar a todos que meus atos de gestão na presidência deste Superior Tribunal de Justiça serão inteiramente balizados pelo interesse público, com o timbre da austeridade e da transparência”, afirmou, enfatizando a responsabilidade de comandar um tribunal cuja missão é atuar como guardião e uniformizador da interpretação das normas infraconstitucionais. Falcão disse que estreitará o relacionamento com todos os graus de jurisdição do Poder Judiciário, especialmente com o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, e com as instituições que representam as funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, além das associações representativas da Magistratura: “Juntos trabalharemos por um STJ cada vez melhor e mais próximo dos brasileiros, que tanto precisam de Justiça.” Francisco Falcão se referiu à sua vice, a ministra Laurita Vaz, como “juíza de alto descortino e operosidade, com larga experiência no Ministério Público Federal e na Magistratura”, e disse estar certo de que terá nela “uma eficiente e infatigável colaboradora”.B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do STJ.


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JUDICIÁRIO - II

CNJ

Críticas ao STF

O retrato sem retoque Internet Internet

JOSÉ RENATO NALINI*

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m recente seminário promovido pela Fecomércio e Academia Internacional de Direito e Economia, o ministro Luiz Antonio Dias Toffoli afirmou que a sociedade precisa criticar o Supremo Tribunal Federal. É a cúpula do Poder Judiciário brasileiro, tem a missão de “guarda precípua” da Constituição, mas precisa estar antenada com as expectativas da sociedade, a cujo serviço foi preordenada. A proposta do jovem ministro, cronologicamente o mais novo da Suprema Corte, é sedutora. O Brasil não é só o País de 200 milhões de técnicos de futebol e de economistas, todos eles com receita para salvar o futebol e o País. É também o País dos bacharéis. Temos mais Faculdades de Direito do que a soma de todas as demais, existentes no restante do Planeta. Isso nos habilita a sermos todos especialistas em Justiça. O STF depois da Constituição de 1988 teve suas atribuições dilatadas. É chamado a enfrentar todos os temas polêmicos, aqueles que o Parlamento contemporâneo não consegue resolver. Daí adentrar a questões como a Lei de Imprensa, a greve do funcionalismo, o abortamento dos fetos anencéfalos, o casamento homoafetivo, a demarcação de reservas indígenas, só para mencionar alguns dos processos nevrálgicos em que se exigiu pronunciamento judicial. Longe de me arvorar em fazer as críticas, ainda que construtivas, diria que o STF precisaria se livrar de uma carga insustentável de processos repetitivos.

TITO COSTA*

Não pode aceitar pacificamente a sua conversão em quarta instância, ele que é destinado a sinalizar à Nação o que foi acolhido pelo pacto fundante e o que não pode vigorar, porque nela não encontra seu fundamento de validade. Ao assumir o seu papel de verdadeira Corte Constitucional, o Supremo seria fiel ao modelo que inspirou sua criação: a Suprema Corte Americana. Seu papel de norteadora do ordenamento permitiu que a Constituição norteamericana perdurasse durante 200 anos, sem necessidade das alterações que constituem a rotina neste Brasil de tantas leis e de pouca Justiça. Se o STF sinalizar à comunidade jurídica aquilo que vale e o que não tem valia, já estará cumprindo o seu papel e não haverá necessidade da proliferação de processos judiciais, hoje atulhando quase todos os tribunais e dando à sociedade a nítida sensação de que o Judiciário não funciona. Isso não é crítica, mas contribuição a que o STF possa prestar à República os préstimos potencializados de verdadeiro e seguro guia do Direito, para o qual o constituinte o destinou. A presidência clarividente do ministro Enrique Ricardo Lewandowski já iniciou bem, ao proclamar as metas a serem atingidas em sua gestão. Toda a Nação confia no seu discernimento e capacidade de gestão, para desonerar o Brasil das centenas de temas que aguardam decisão do STF para a urgente pacificação de vários segmentos sociais.

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*Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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o dia primeiro de outubro de 2013 requeri perante o Conselho Nacional de Justiça um Procedimento de Controle Administrativo contra o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, narrando, resumidamente, o seguinte: no dia 25 de setembro de 2013, às 13 horas, referido Órgão Especial reuniu-se em sessão para formação de duas listas tríplices para o provimento de duas vagas de desembargador, pela via do Quinto Constitucional, classe dos advogados. Em sessão pública, porém, com votos secretos e sem qualquer fundamentação, a Corte paulista formou as duas listas tríplices. Reclamava minha insurgência sobre que a votação para indicação das listas ao governador do Estado se dera por votação secreta, quando deveria ter sido por votação aberta. Assim constava da Recomendação nº 13 do próprio CNJ, nestes termos redigida: “Recomendar a esses Tribunais que regulamentem a orientação emanada deste Conselho Nacional de Justiça, aplicável a todos, no sentido de que a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal, seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados.” O próprio CNJ já validara sua mencionada Recomendação nº 13/2007, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003491-88.2013.2.00.0000, tendo como relator o conselheiro Jefferson Kravchychyn, que destacou em seu voto: “Com efeito, a entrada em vigor da Emenda nº 45, de 8 de dezembro de 2004, afastou qualquer dúvida quanto a necessidade de transparência em qualquer ato do Poder Judiciário em suas decisões administrativas, apenas, com a ressalva de que as disciplinares seriam tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (CF, artigo 93, X). A Constituição consagrou a publicidade dos atos e das atividades do Poder Judiciário como valor constitucional a ser observado em face de sua alta significação.” Independentemente da discussão sobre votação secreta ou aberta para a indicação de representantes do quinto constitucional, matéria superada, no caso, pelo decurso do tempo, nossa

preocupação agora e nosso desencanto residem no fato de o CNJ até a presente data não ter julgado a questão. Conforme levantamento sobre o andamento do referido processo vem ele tramitando com sucessivos adiamentos, sendo o último deles de três de setembro do corrente ano. Adiamentos posteriores não podem ser aqui referidos, pois esta nota deveria ser entregue à redação até o dia 10 de outubro. Intriga-nos essa demora uma vez que o CNJ é criação constitucional que objetiva o controle externo dos atos do Poder Judiciário, em todas as suas instâncias. No entanto, padecendo do mesmo vício de lentidão que se observa e se critica na tramitação de processos regulares perante a Justiça, o Conselho segue a mesma trilha de burocráticos e injustificados adiamentos. No andamento de nossa representação anotam-se sucessivos pedidos de vista de conselheiros que, certamente, estarão desatentos ao pedido que a motivou, já que perdeu seu objeto, e continua atravancando, como milhares de outras postulações, os trabalhos daquele órgão ilustre. Os indicados pelo TJ-SP já estão nomeados há quase um ano, e desde outubro de 2013 empossados, estarão proferindo seus votos na Corte. E o nosso pedido vai circulando de mesa em mesa, numa curiosa sarabanda que desabona aquele órgão de cuja atuação esperava-se mais celeridade, de resto compatível com a finalidade de sua criação. Lamentável por todos os títulos essa desconsideração que não será, por certo, o caso único submetido a procrastinadores adiamentos por ali. Tudo leva a crer que a Emenda Constitucional nº 45/2005, que criou o CNJ, acaba de certa forma demonstrando sua inutilidade, pois sabe-se que há milhares de outros processos em tramitação no aguardo de manifestações dos ilustres conselheiros. Espera-se que a partir da nova direção, há pouco empossada, possa o CNJ adotar mais eficiente dinâmica no cumprimento de seus deveres constitucionais.

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*Advogado em São Paulo.


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SEGURANÇA PÚBLICA

Breve texto em ano eleitoral BISMAEL B. MORAES*

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omo o fato de estudar e pensar não ofende, ousamos duas indagações iniciais: se todos nós somos favoráveis à segurança pública, e contrários à violência e ao crime, por que ainda não alcançamos a realização dessa vontade coletiva? E quem está lucrando, direta ou indiretamente, com esse pavor quase generalizado, se 95% dos encarcerados, que lotam os presídios, em situação desumana, são pessoas pobres e sem condições de contratar um advogado para lhes rever a situação jurídica? Novas eleições estão às portas... Talvez por uma clamorosa falha do legislador, — em razão de preconceito ou por mero desconhecimento —, embora a segurança pública seja um “dever do Estado” (este formado por três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário), somente aos órgãos policiais, sem garantias constitucionais e sem independência financeira, deu-se a incumbência de garantir os bens maiores da coletividade — vida, honra, liberdade, segurança, patrimônio etc —, com os seus integrantes, em regra, como sob anestesia, agindo sem raciocinar sobre

as realidades sociais circundantes. Em O Analfabeto Político, o autor Bertold Brecht diz que “o analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos — que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio dos exploradores do povo”. Isso vem a propósito de propostas interesseiras de alguns indivíduos que, mesmo dotados de formação universitária e de trânsito fácil nos meios de comunicação, espalham suas ideias para “melhorar a segurança pública”. Por isso, faz-se oportuno às pessoas de bom-senso ficarem alerta com aqueles que costumam acompanhar os “modismos”, sem pensar nas consequências. Quem entenda “dois mais dois” em matéria de segurança pública já deve saber que não será com a construção de mais presídios, ou a diminuição da idade penal, ou o aumento das penas, que decrescerá o número de crimes e melhorará a paz social. Há mais de 40 anos, venho insistindo que, independentemente de cursos, diplomas e títulos, assim como de nacionalidades, credos e posições sociais, não haverá diminuição da violência e consequente economia aos cofres públicos, com a esperada segurança para a sociedade, se não forem evitados o preconceito científico no estudo sério da polícia e a fantasia dos holofotes, e não houver o incremento permanente — federal, estadual e municipal — nas inúmeras formas possíveis de prevenção criminal, envolvendo a família, a escola, a empresa e todos os órgãos estatais. Há, ainda,

uma questão intrigante: quem, no Brasil, direta ou indiretamente, lucra com o crime e o medo na população? Intrigou-me, não faz muito tempo, a pergunta a mim dirigida por um ilustre professor universitário, ex-ministro da Justiça: “O que é prevenção criminal?” Ao que respondi, sem muita pretensão: “Infelizmente, é tudo que os governos não fazem, não se sabe se por interesses escusos ou desconhecimento da matéria, porque, fora da prevenção, por todos os meios possíveis e imagináveis, não haverá segurança pública.” E, aproveitando a oportunidade, lembro-me de haver definido a prevenção criminal como sendo “o conjunto de atos humanos e providências públicas (de todos os órgãos federais, estaduais e municipais) e privadas (das famílias, das escolas e das empresas) institucionalizados, ten-dentes a evitar a violência e as infrações penais, em benefício individual de cada pessoa e de toda a coletividade”. A segurança pública, dever do Estado (artigo 144 da Constituição Federal), é posta como atribuição apenas de um órgão de 3º escalão — a polícia, sem garantias constitucionais — e não como obrigação de todos os órgãos dos três Poderes do Estado Democrático! É claro que a polícia é imprescindível à sociedade, pois há paises sem Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica —, mas não há lugar na Terra sem uma organização policial amoldada às realidades locais e ao seu povo. Mas essa organização não pode continuar desconhecida da própria universidade, nem aceitar a desonrosa posição de “longa manus” ou “batepaus” dos que se acham donos do Estado, e falhando por ação ou omissão ou mostrando sua força, mais amiúde, apenas contra os mais fracos. Já é hora de tomar consciência de seu papel como defensora da coletividade e espelho da cidadania, para não ser objeto de chacotas e críticas, muitas das quais procedentes.

A propósito, o professor Fábio Konder Comparato, da USP, no livro O Papel da Polícia no Regime Democrático (Ed. Mageart, SP, 1996, p. 106), registra: “A Judicatura e a Polícia seriam uma maneira rápida de superar a barreira social. (Minha família é pobre e até sou de um grupo social desprezado, mas, se eu fizer essa carreira, vou ter alguma coisa que os outros terão que respeitar. Eu tenho o direito de prender, tenho o direito legal de ameaçar...Vou impor respeito!”). Eis uma dura e triste realidade. Assim, por vaidade e/ou interesses escusos, falta de estudo e de ponderação diante das necessidades coletivas de segurança pública, somados aos anestésicos meios de comunicação (que visam ao lucro), tornou-se ‘moda’ a criação de ‘tropas de elite’, grupos de ‘operações estratégicas’, núcleos de ‘inteligência policial’ e tantas outras fantasias, que dão manchetes à imprensa, ascensão a cargos eletivos e promoções ao “experts”, mas não se traduzem em segurança social e diminuição da violência e do crime. Como o “uso do cachimbo deixa a boca torta”, a maioria dos vícios policiais nasce do descaso político e da conivência com os costumes arraigados pela falta de interesse no estudo sério sobre o verdadeiro (não fantasioso ou romanesco) papel da polícia na sociedade. Há, de fato, lapsos clamorosos praticados por governantes vaidosos ou abusados, que desejam uma organização policial a seu serviço ou ao de sua agremiação. O grande questionamento que todo governante ético deveria fazer a si mesmo é o seguinte: a polícia, como órgão de segurança pública, existe para a proteção do Estado e de seus “donos”, para a garantia dela própria, corporativamente, ou se destina à proteção dos indivíduos e da coletividade inteira?

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*Advogado e mestre em Direito Processual pela USP.


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AUXÍLIO-RECLUSÃO

‘Uma verdadeira aberração’ Internet

RAQUEL SANTOS

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afirmação é do professor e advogado Julio Cezar de Oliveira Gomes, de Ilhéus (BA). “É nocivo à sociedade brasileira amparar e tranquilizar a família de um criminoso cuja pena transitou em julgado, enquanto a vítima e sua família permanecem no mais completo desamparo econômico e social. Na forma como existe hoje, esse benefício se constitui em mais um incentivo da lei à prática de crimes.” Segundo ele, toda norma jurídica tem um valor axiológico e uma destinação social. “Foi criada para satisfazer a demanda de um determinado grupo social que teve força política o suficiente para fazer aprovar aquela determinada lei. Digo isto porque antes mesmo de sermos advogados, juízes, delegados ou procuradores, somos cidadãos. E antes de sermos cidadãos, somos seres humanos, com todo o corolário de direitos naturais inerentes à nossa condição humana. Embora trabalhando diariamente como operador do direito — no meu caso na condição de advogado — não devo deixar de questionar a quem beneficiam as leis, para que servem, que grupos e que pessoas se beneficiarão delas, pois a impessoalidade não é, na prática, tão absoluta quanto parece ser na doutrina que estudamos. Penso que não devemos encarar as leis como algo pronto e acabado, como que ‘caído do céu’, e por isso inquestionável, tal como há séculos passados se fazia na antiga Esparta, na Grécia da Antiguidade Clássica, quando as leis eram atribuídas a Licurgo, um legislador lendário que ninguém jamais conheceu pessoalmente.” Defendendo a total revogação do auxílio-reclusão, o advogado e professor baiano entende que se o indivíduo foi condenado e cumpre pena, a família dele deverá trabalhar para sustentarse. Para ele, a sobrevivência do apenado está assegurada pelo Estado, que lhe dá casa, alimento, assistência médica e odontológica. O advogado entende que o ideal seria que enquanto a vítima permanecesse absolutamente impossibilitada de trabalhar, o governo lhe destinasse um benefício

assistencial de renda mínima. “O lugar de quem comete crimes, após condenação observado o devido processo legal, é cumprindo a pena, sem paternalismos.” A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 304/2013 da deputada Antônia Lúcia (PSC/AC), apresentada em plenário em agosto de 2013, sugere o fim do auxílio-reclusão e pede que o recurso seja destinado à vítima (se sobreviver), ou aos familiares caso ocorra morte. Neste caso, altera-se o inciso IV do artigo 201 e acrescenta-se o inciso VI ao artigo 203 da Constituição Federal. Em dezembro, o deputado Fábio Faria (PSD/RN) apresentou a PEC 368/2013, recomendando o auxilio assistencial de um salário mínimo à vitima, a qual foi apensada à PEC 304/2013. De acordo com os autores, o crime promove sequelas à vítima, dificultando o exercício da atividade que garanta seu sustento. “Havendo falecimento, caso ela seja provedora da família, esta cai em total penúria e sem renda para sobreviver. Ademais, o fato de o criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo, se ele for recolhido à prisão poderia facilitar sua decisão em cometer um crime”, observam. O documento encontra-se com a Comissão de Constituição, Justiça e da Cidadania (CCJC). Diante da morosidade, em 10 de julho a deputada Antonia Lúcia enviou ofício à Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) atentando pela necessidade da imediata votação da admissibilidade da proposta. A PEC 304/2013 foi alvo de uma enquete no site da Câmara. Desde 27 de janeiro até 29 de setembro mais de meio milhão de internautas haviam votado: do total de 532.292 partici-

pantes, 510.498 (95,91%) se posicionaram a favor do fim auxílio-reclusão e a criação de um benefício para as vitimas. Votaram contra 19.601 (3,68%) e 2.193 (0,41%) não tinham opinião formada. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso também lançou no portal uma pesquisa sobre o mesmo tema e o resultado não surpreendeu: 70,49% se manifestaram favoráveis e 29,51% contrários ao fim do benefício. Previsto na Constituição de 1988, na Lei 8.213/91 e regulamentado pelo Decreto n° 3.048/99 o auxílioreclusão é concedido aos dependentes do preso que tenha contribuído com a Previdência Social. É um tema controverso e por isso é fácil encontrar nas redes sociais fóruns de debates acalorados sobre esse benefício. Os internautas mais exaltados o denominam como “bolsa-bandido”, “bolsa-marginal”, auxílio-ladrão, entre outras desqualificações. De acordo com o advogado Renato Alexandre da Silva, membro da Comissão de Política Criminal e Peni-

tenciária da OAB-SP, o artigo 16 da Lei 8.213/91 (incisos I a III) define os beneficiários na condição de dependentes do segurado, e estabelece três classes de dependentes do auxílio-reclusão com uma ressalva: a existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. A primeira classe inclui o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. A segunda contempla os pais. A terceira, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. “Vale ressaltar que este benefício é prestado para manter as condições de sobrevivência dos dependentes do segurado de baixa renda que foi recolhido preso, suprindo a falta do mantenedor. Também, é necessário lembrar que não é qualquer preso que assegurará o direito de concessão do auxílio-reclusão para seus dependentes.” Destaca que é necessário ser segurado e enquadrar-se no critério de baixa renda informado na legislação. “Assim, o último salário de contribuição do segurado que foi recolhido à prisão deve ser inferior ou igual a R$ 1.025,81 — valor atualizado de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014”, explica Renato.B


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TRIBUNA DO DIREITO

À MARGEM DA LEI

LITERATURA I

Colaborador do ‘Tribuna’ lança sua 18ª obra literária mundo cruel do tráfico de dro-

O gas, vertente avassaladora do crime organizado, cenário sinistro do

assassinato do jornalista Tim Lopes, é o tema de Narcoditadura, a 18ª obra literária de Percival de Souza (foto) (foto), colaborador do Tribuna e comentarista da Rede Record de Televisão. Relançado pela Editora Planeta, em concorrida noite de autógrafos realizada em setembro, na Livraria Cultura, Conjunto Nacional, em São Paulo, o livro apresenta um dos maiores casos do jornalismo investigativo sobre o crime organizado. Com ele, Percival quis prestar uma homenagem post-mortem ao amigo assassinado por traficantes na Vila Cruzeiro, Complexo do Alemão, Rio de Janeiro. Narcoditadura foi contemplado, na categoria livro-reportagem, com o “XXV Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos”. Sobre ele, o filósofo, escritor e poeta Affonso Romano de Sant’Anna escreveu que o autor, “cavaleiro de uma moderna Távola Redonda, sai à procura da verdade jornalística, transcende a reportagem policial e dá-nos uma obra que revela os desvãos da criminalidade, da Justiça e da política”. Segundo Affonso, o escritor, “mais que simples redator ou repórter, converteu o que seria episódico numa obra imprescindível aos analistas da sociedade brasileira”. Affonso lembra, num trecho do livro, Percival conta que algumas pessoas comentaram que Tim Lopes morreu porque estava no “lugar errado”. Mas no lugar errado, escreve o autor do livro, “estava Elias Maluco (um dos assassinos) que devia há muito estar preso. E no lugar certo, analisa Sant’Anna, “está sempre o jornalista e/ou escritor quando usa o seu texto para defender a sociedade contra a barbárie”.

Horizontais 1) Encostar; Ré; 2) Neófito; Lei; 3) TO; Aica; 4) Encurralar; 5) Nauta; Cruz; 6) DTR; Rua; Te; 7) EOA; Nominal; 8) Deitado; 9) Forma; Erar.

O caso do galo usado como álibi perfeito No estilo conhecido pelos leitores do Tribuna Tribuna, Percival — envolvido pela razão mas com muita emoção, por causa das suas relações pessoais de amizade com Tim Lopes — penetra no bas-fonds do crime estruturado, revelando como são poderosos os tentáculos, manejados pela corrupção e a impunidade, pelos chefões do tráfico. Tim Lopes foi assassinado há 12 anos. As circunstâncias da sua morte, detalhadas em Narcoditadura, permanecem e se multiplicam.B

Edu Moraes

Verticais 1) Entender; 2) Neonato; 3) CO; Curado; 4) Of; Ut, Er; 5) Sidra; Nim; 6) TT; Rota; 7) AO; Uma; 8) Alcaide; 9) Liar; Nor; 10) Recruta; 11) Eia; Zelar.

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PERCIVAL DE SOUZA*

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s coisas são ou não são, nada pode ser e não ser ao mesmo tempo e no mesmo lugar. Aristóteles, discípulo de Platão, tinha razão, mas o filósofo grego jamais poderia imaginar que seu pensamento seria utilizado séculos depois com espírito (doloso) completamente diferente: um traficante gaúcho, colocado em regime semiaberto, com tornozeleira de monitoramento em uma das pernas, agia como se estivesse em casa embora fisicamente sua presença fosse registrada num ponto de venda de drogas. Seria o dom divino da ubiquidade, inacessível aos seres humanos. Semiaberto: em tese, poder sair para trabalhar durante o dia, recolher-se em

casa à noite. Uma benesse. Tornozeleira: equipamento dotado de GPS, sensor de luz, dois chips de operadoras de celular e um dispositivo antiimpacto. A bateria tem capacidade de duração para 30 horas, podendo ser recarregada como se fosse um celular. O aparelho é fixado com uma barra de fibra de aço, mas os presos já demonstraram em todo o País que as tornozeleiras não são infalíveis, podendo ser removidas sem maiores embaraços, ao contrário dos magistrados, por prerrogativas inamovíveis, que autorizam o seu uso. Ou seja, os lacres podem ser rompidos. Policiais da Brigada Militar surpreenderam, numa boca em Canoas (RS), um homem que constava no sistema de controle da Polícia como prisioneiro em regime semiaberto. Foram à casa dele e surpresa: encontraram num galinheiro no fundo do quintal um galo, no poleiro, com a tornozeleira em volta do pescoço. Na casa, cocaína, maconha e uma balança de precisão. O galo não ofereceu resistência para se livrar do incômodo colar. Até cantou, aliviado.

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*Jornalista e escritor.


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TRIBUNA DO DIREITO M. AMY

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U

Horizontais 1 – Na linguagem jurídica, significa poupar; (Dir. Proc.) Mulher acusada.

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PAULO BOMFIM

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2 – (Dir. Civ.) Recémadmitido numa corporação; (Teor. Ger. do Dir.) Norma jurídica. 3 – Estado de Palmas (Sigla); Indivíduo de tribo indígena que habita porto do rio Maracá (AM). 4 – (Dir. Milit.) Cercar o inimigo.

O apartamento

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5 – (Dir. Marít.) Marinheiro; Antigo instrumento de suplício, constituído por dois madeiros, um atravessado no outro. 6 – Consoantes de doutor; (Dir. Adm) Bem público de uso comum; A régua do desenhista. 7 – Vogais de época; Na linguagem jurídica, chamada feita nome por nome.

4 – Preposição de em inglês; Nome antigo da nota musical do; A segunda desinência verbal. 5 – Bebida que se prepara com a fermentação da maçã; Tecido fabricado antigamente na França. 6 – (Sigla) Agência sueca de informações; (Dir. Comer.) Linha de navegação. 7 – Contração comum; Feminino de um.

8 – Acamado, estendido horizontalmente. 8 – (Hist. do Dir.) Juiz de jurisdição civil. 9 – (Dir. Civ.) Modo de proceder segundo as normas; (Dir. Agr.) Comprar garrotes para engordar com finalidade de revendê-los.

9 – O mesmo que ligar; Herói de uma lenda escandinava.

Verticais

10 – (Dir. Milit.) Aprendiz de soldado.

1 – (Teor. Ger. do Dir.) Interpretar, julgar. 2 – (Dir. do Menor) Recém-nascido.

11 – Interjeição exortativa, serve para animar; Na linguagem jurídica, cuidado, desvelo.

3 – Sigla automobilística da Colômbia; (Dir. Agr.) Seco ao sol ou calor de fogo.

Soluções na página 30

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empre que passo pela Avenida Ipiranga pouso o olhar no fantasma do prédio que Emy e eu habitávamos. Naquele 14º andar, na década de cinquenta, vivemos intensamente o nosso amor. O apartamento era um ser vivo e palpitante onde os mais diversos caminhos se cruzavam. Almoços com os arquitetos Rino Levy, Abelardo de Souza e o jovem estudante de arquitetura Sérgio Pillegi. Na longa mesa ao lado dos arquitetos, os pintores Clovis Graciano, Rebolo Gonçales, Penacchi, Bonadei e Mario Gruber. Às vezes os almoços eram abrilhantados pela presença de Ermínio Saccheta, Heraldo Barbuy, Affonso Schimidt Quirino da Silva, Nabor Cayres de Brito e o Barão de Itararé. Sábado à tarde apareciam o presidente Altino Arantes, o tribuno Ibrahim Nobre, Guilherme de Almeida e Camara Cascudo, Manoelito de Ornellas e Ramayana de Chevalier, quando estes se encontravam em São Paulo. Ah noitadas de antigamente com a presença de Elizete Cardoso, Aracy de Almeida, Dorival Caymmi e Silvio Caldas que ia para cozinha e improvisava uma ceia. Quando Luiz Peixoto chegava do Rio

cantávamos: “Maria, o teu nome principia na palma de minha mão.” De vez em quando surgia Jorge Maltiner com seu talento e seu bandolim. Quando encontro Caciporé Torres e Fabio Porchat e falo com Dudu Santos ou com Marucha Cunha Campos, lembramos esses tempos de fraternidade. Ali os jovens estudantes de direito Ives Gandra Martins, José Carlos Dias, Saulo Ramos e Miguel Reale Junior ouviam atentamente a palavra daqueles sábios convivas. Onde se encontra o calor humano que abandonou madrugadas onde a insônia me povoa de lembranças! Ao longe, Emy me acena com uma resposta.

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LITERATURA II

POESIAS

Distância uvíamos o som do sorveteiro Que com sua buzina nos chamava. Em nossa luta por chegar primeiro, Só a felicidade estacionava.

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Nosso relógio sem nenhum ponteiro Queria esconder que o tempo passava, Podíamos brincar o dia inteiro E um futuro feliz nos esperava. Mas o destino fez uma surpresa: Levou-nos cada qual para o seu lado, Mostrou-nos pouco a pouco o sofrimento. Hoje, sozinha com minha tristeza, Carregando as lembranças de um passado, Vejo que fui feliz...por um momento!

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Renata Paccola (Advogada)

A Raposa e o Porco-Espinho — Justiça e Valor, Ronald Dworkin, Editora Martin Fontes – “Segundo os gregos da Antiguidade, a raposa sabe muitas coisas; o ouriço sabe uma só, mas muito importante. Em sua obra mais abrangente, Ronald Dworkin defende a tese de que o valor, em todas as suas formas, é uma coisa muito importante: o conteúdo da verdade, o sentido da vida, as exigências da moral e os requisitos da justiça são aspectos diferentes de uma única grande questão. Dworkin desenvolve teorias originais sobre grande variedade de assuntos raramente abordados num único livro: o ceticismo moral, a interpretação literária, artística e histórica, o livre-arbítrio, as teorias morais dos antigos, o ser bom e o bem viver,

a liberdade, a igualdade e o direito, entre muitos outros tópicos. O que pensamos sobre cada uma dessas coisas tem de resistir, no fim, a qualquer argumento referente às demais que nos pareça convincente.”

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Internet

Ronald Dworkin nasceu em 1931, nos Estados Unidos. Foi filósofo do Direito e titular da Cátedra Sommer de Direito e Filosofia na New York University e da Cátedra Quain de Teoria do Direito na University College London. Em 2007, ganhou o Holberg International Memorial Prize. Escreveu, entre outros livros, Domínio da Vida, A Virtude Soberana, O Direito da Liberdade, A Justiça de Toga, Levando os Direitos a Sério, todos publicados por esta Editora. Faleceu em 2013, na Inglaterra.


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TRIBUNA DO DIREITO

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