Edição Setembro 2010 - nº 209

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SETEMBRO DE 2010

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS ANO 18 Nº 209

SÃO PAULO, SETEMBRO DE 2010

R$ 7,00 DIREITO PENAL

E X C L U S I V O

Juiz ligado ao PCC é afastado pelo TJ-SP

O

Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu afastar o juiz Alberto de Amorim Micheli, da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Tatuapé, por envolvimento com o Primeiro Comando da Capital, o PCC. O juiz é casado com a advogada Suzana Dolpini Micheli que, além de defender a organização criminosa, é acusada de ter tido encontros íntimos com o detento Ivonaldo Xavier Adelino. Se-

gundo revela Percival de Souza Souza, com exclusividade, nas páginas 18 e 19, monitoramentos eletrônicos teriam revelado que a advogada “visitava rotineiramente dezenas de presos, todos eles considerados como líderes da congregação”. De acordo com apurações do TJ-SP, o casal (o juiz afastado e a advogada) mantinham conta-corrente conjunta, onde eram depositadas pelo bando vultosas quantias e, conforme o desembargador Luiz Tâmbara, o juiz acusado mantinha con-

tas bancárias no Santander, Banespa e Nossa Caixa com movimentação de valores incompatível com os vencimentos proporcionados pelo cargo que ocupa. O juiz Alberto de Amorim contou, no Palácio de Justiça de São Paulo, diante do desembargador Luiz Tâmbara, que chegou a procurar o secretário de Administração Penitenciária para obter informações sobre as visitas da mulher a um presídio. O ex-secretário dos presídios, Nagashi Fu-

TRABALHO

EXAME DE ORDEM

rukawa, confirmou que o juiz acusado o procurou para dizer que havia descoberto que a esposa estava visitando um preso nos finais de semana e que iria ajuizar uma ação contra ela. A advogada chegou a depor na Corregedoria, confirmando que “viajava bastante” para visitar presídios, mas negou encontro íntimo. Dois procuradores chegaram a afirmar que o juiz acusado “decidiu permitir que, por intermédio de sua esposa, o PCC sustentasse o seu lar”. CADERNO DE LIVROS

Divulgação

Augusto Canuto

Agora, é com a FGV. Próxima Prova será dia 26 Página 17

Jorge Campos/ ACSSTJ

Controle por ponto eletrônico ficou para 2011 Página 23

TURISMO Divulgação

Alexandre Atheniense e o futuro do Direito Digital

Advogados do Quinto serão definidos este mês Página 3

Um roteiro diferente: Bolívia

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TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

DOS LEITORES Recurso I—"Lendo o 'Tribuna do Direito' de agosto, deparei-me com a notícia da página 11, com o título ‘Recurso suspende prazo de prescrição’. Exceto se eu estiver enganado, fiquei com a impressão de que o STJ não reformou a decisão do TJ. Ao contrário, o que entendi ao ler o recurso é que o STJ manteve a decisão do TJ-SP, e que, ao contrário do noticiado, a empresa Confecções Princesa Catarina Ltda. não teve sucesso em seu recurso. Enfim, ao contrário do noticiado, a empresa não teve êxito, e pude verificar isso no próprio site do STJ. Aproveito para parabenizá-los pelo jornal, que leio desde os tempos de faculdade, quando ainda era acadêmico de Direito, inclusive já tendo até publicado um artigo." Joel dos Santos Leitão.

+

Recurso II —"A página 11 desse prestigíoso jornal traz o artigo 'Recurso suspende prazo de prescrição’ (Direito Tributário) e faz menção ao RESP 1107339. Parece que há engano no texto quando diz que 'a empresa recorreu ao STJ, com êxito'. Se a prescrição lhe era favorável e o STJ reformou, evidente que ela não obteve êxito.

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Penso que deva haver melhor esclarecimento da redação sobre a matéria.” Jayme Ferreira. Recurso III —"Recebi o jornal do mês de agosto2010 e, à página 11, encontrei matéria sobre prazo prescricional nas execuções fiscais ('Recurso suspende prazo de prescrição’). Ocorre que a matéria veicula informaçao incorreta, vez que indica RE1107339, em que a empresa recorrente teria obtido êxito. Informação que não procede pois a empresa não teve seu pedido acolhido. Além do título não guardar pertinência lógica com o suposto resultado do julgamento, este, diferentemente do que afirma o jornal, negou provimento ao pedido do contribuinte, tendo em vista que, quando intimado para pagamento, o prazo de 5 anos contados do término do processo administrativo não havia ainda se esgotado. Entendo necessária retificação da informação, pois veicula um precedente inexistente e sem subsídio legal entre os colegas advogados." Cláudia S. Domingo.

+

N.da R. Os leitores têm razão. O "Tribuna” está republicando o acórdão nesta edição na página 5.

B

Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Perícia; Dar; 2) Atacante; TO; 3) Ramo; Aa; Big; 4) EP; TST; Vá; 5) Nativo; It; 6) Aca; Fardo; 7) Eclodir; Ear; 8) SA; Item, DI; 9) Cartório; Ea.

Verticais 1) Parente; 2) Etapa; CSA; 3) Ram; Talar; 4) Icônico; 5) CA; Vadio; 6) Inato; ITR; 7) Atas; Frei; 8) Tia; Mo; 9) Ré; 10) Atividade; 11) Rogatória.

B

Pior do que está...

I

nfelizmente, somos obrigados a voltar a um assunto delicado e, ao mesmo tempo, incompreensível. Os magistrados da mais alta Corte do País, o Supremo Tribunal Federal, que teoricamente deveriam “estimular” a igualdade entre os brasileiros, ao contrário, parecem dispostos a formar uma “casta” privilegiada. Enquanto a maioria dos brasileiros vê o salário terminar e o mês continuar, os ministros, legislando em causa própria, decidiram propor a elevação dos salários para quase R$ 31 mil (passando de R$ 26.723,00 — que, diga-se de passagem, não é ‘para jogar fora” — para R$ 30.675,00),o que representaria um reajuste de 14,8%. Os “justiceiros”-mor, entretanto, não ficaram apenas nisso. Alguém já deve ter ouvido falar que a Justiça deve ser feita em qualquer lugar, bastando estar reunidos “gente de boa vontade”. Mas, para os ministros, isso não basta. Decidiram, também, propor uma reforma nos gabinetes, que devem passar de 385 para 485 metros quadrados. Será que é para promover festas? Com esse tamanho, o que diria quem mora num “puxadinho” de 3x4? Não se sabe quanto será gasto, mas isso parece também não importar. Na questão do aumento, um detalhe teria “chocado” os congressistas. Existem dois projetos de lei: um de iniciativa do presidente do STF, Cezar Peluso, e outro do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Um artigo do projeto do procurador, permite que a partir de 2012 o reajuste do teto salarial seja feito por ato administrativo do presidente do STF e do procurador-geral, a revelia do Congresso (o grifo é nosso), com base na variação do IPCA. Viva a democracia! Isso sem se comentar que os dois projetos possuem um artigo que prevê a revisão salarial a cada quatro anos, visando a “recuperação do poder aquisitivo”. Só deles? Segundo técnicos da área orçamentária, se isso for aprovado os servidores poderão copiar a ideia, com consequencias danosas para o País. Como anda dizendo o candidato a deputado federal Tiririca, “pior do que está não fica”! Parece que ele tem razão!B Fran Augusti

28 páginas Mais os Cadernos de Jurisprudência e de Livros AASP

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Exame de Ordem

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Advocacia

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Gente do Direito

21

À Margem da Lei

24

Hic et Nunc

Código de Processo Civil

16

Lazer

Cruzadas

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Legislação

12 24 a 27 20

Da Redação

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Nos Tribunais

11

Direito de Família

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Notas

12

Direito Imobiliário

6

Paulo Bomfim

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Direito Tributario

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Poesias

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2

Seguros

Dos Leitores Ementas

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Trabalho

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TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Editor-chefe Fran Augusti - fran@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP

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Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5011-7071 5011-8052 / 5011-8118 home page: www.tribunadodireito.com.br

Impressão FolhaGráfica Tiragem: 35.000

AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES

Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.


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TRIBUNA DO DIREITO

ADVOCACIA

OAB define este mês nomes para o STJ

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Conselho Federal da OAB reúne-se dia 12 para escolher, entre 49 advogados inscritos, 18 nomes que comporão as listas sêxtuplas do Quinto Constitucional para disputar três vagas de minisfoto), decorrentes tros do STJ (foto), das aposentadorias de Antonio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves. O Distrito Federal lidera o raking com 10 advogados inscritos, seguido de São Paulo com sete, e Paraná, com cinco. Além desses, há mais 17 Estados representados. A OAB nacional acabou com o voto secreto. Os nomes serão revelados em plenário, tornando conhecidos os escolhidos pelos 81 conselheiros e oito ex-presidentes com poder de voto. A mudança visa abolir os constrangimentos de candidatos que ganham o apoio de de-

Jorge Campos/ ACSSTJ

terminado número de colegas, mas nas urnas recebem menos votos do que o esperado. A composição das listas também mudou. O candidato mais votado vai para o primeiro lugar da primeira lista; o segundo para o primeiro lugar da segunda; o terceiro encabeça a terceira lista, e assim sucessivamente até completar três listas com seis nomes cada. Vaga no TST O Conselho Federal da OAB encaminhou ao TST, dia 17 de agosto, a lista sêxtupla para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes. Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o ministro Moura França assegurou que o TST deve formar a lista tríplice na segunda quinzena deste mês. Ophir acredita na possibilidade de os novos ministros tomarem posse ainda este ano.B

Para evitar deserção

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m caso de greve de bancários, a parte deve demonstrar a impossibilidade de recolher os depósitos recursais e as custas processuais dentro do prazo. O entendimento é da Quinta Turma do TST, ao rejeitar recurso ordinário do Condomínio Edifício Cristiane contra o TRT-18 (GO), que nem chegou a analisar um recurso, alegando deserção. O tribunal alertou que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal, iniciada em 24 de setembro de 2009, não impediu que o condomínio pagasse as custas porque, embora o movimento tenha se estendido até

o dia 23 de outubro, os bancos particulares de Goiânia só permaneceram parados até o dia 8. Para o TRT, a guia do depósito recursal poderia ter sido autenticada em qualquer agência bancária e as custas recolhidas nas instituições financeiras da Rede Arrecadadora de Receitas Federais. O recurso foi proposto no último dia do prazo e as custas e o depósito recursal recolhidos. Para o TRT, o condomínio poderia ter pago as taxas em qualquer outra instituição bancária. No TST, os ministros adotaram o mesmo entendimento. (RR-172900-30.2009.5.18.0007).

B


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TRIBUNA DO DIREITO

AASP

Banco do Brasil: AASP continua “de olho”

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Associação dos Advogados de São Paulo, preocupada com as dificuldades encontradas pelos advogados para se utilizarem dos serviços do Banco do Brasil, fez nova pesquisa junto aos associados, disponibilizando no site da entidade espaço para receber as manifestações. Em apenas três dias foram registradas mais de 650 reclamações. A maioria dos problemas continua. Além das constantes filas, as queixas mais comuns referem-se ao atendimento por parte dos funcionários (descaso, má vontade, desconhecimento dos procedimentos judiciais e falta de pessoal) nas respectivas agências e postos de atendimento, tanto nos fóruns da Capital quanto do interior. Entre as sugestões, uma que apareceu constantemente foi a de que as agências e PABs tenham um setor específico, com funcionários capacitados e treinados para atender os advogados, pois atualmente qualquer pessoa se utiliza dos PABs nos Fóruns. Também foram registradas inúmeras ocorrências com relação ao preenchimento e recolhimento de guias pela internet, havendo ainda casos de associados que questionaram o fim do horário para dar entrada nas guias de levantamento (16 horas), uma vez que os fóruns funcionam até as 19 horas. O levantamento de depósitos judiciais é outro problema constante, com destaque para as dificuldades no recebimento e também a demora no pagamento. Reclamações a respeito da obrigatoriedade do preenchimento das gares (procedimento que tinha sido extinto) foram bastante comuns. Feito o levantamento estatístico das reclamações enviadas para a AASP, o vice-presidente da entidade, Arystóbulo de Oliveira Freitas, reuniu-se com representantes do Banco do Brasil e apresentou-lhes o volume de manifestações dos associados insatisfeitos com o atendimento daquela instituição bancária. Na reunião, o Banco do Brasil informou que está tomando as devidas providências para melhoria da situação.

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Decisões no site

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AASP recebeu manifestação acerca da não publicação integral das decisões no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, o que tem causado transtorno aos advogados, pois a disponibilização na íntegra evitaria o deslocamento do advogado ou estagiário ao cartório, reduziria o fluxo de pessoas no balcão de atendimento e liberaria os servidores para outras atividades mais relevantes. Por tais razões, a associação enviou ofício ao Corregedor Regional Eleitoral do TRE-SP, solicitando a expedição de portaria que oriente os juízes eleitorais a disponibilizarem no site do tribunal o inteiro teor das decisões.

B

Balaio de ideias

Morosidade AASP tem recebido reiteradas A reclamações de advogados sobre a morosidade excessiva na prática

dos atos processuais e procedimentais da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum Regional de Santana. A associação enviou oficio àquele juízo, que apontou as razões do problema, entre elas o excesso de processos impetrados e o reduzido número de funcionários. Diante da exposição de motivos, a entidade enviou ofício ao corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando providências que deem maior celeridade aos feitos da respectiva vara.B Pelo segundo ano consecutivo, a AASP comemora o Dia do Advogado com a realização da Semana Cultural

Cursos e Eventos

Semana Cultural é um sucesso Cultural em Cores, A Semana realizada pela AASP, com o

objetivo de homenagear as advogadas e os advogados pela passagem do dia 11 de Agosto, foi um sucesso. O evento teve início com a m e s a r e d o n d a “Solução Extrajudicial de Controvérsias”, realizada em parceria com o Instituto Victor Nunes Leal, da qual participaram como palestrantes os ministros Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, e Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça do CNJ; o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, professor Kazuo Watanabe; e a conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Morgana de Almeida Richa. Também estiveram presentes diversas autoridades da comunidade jurídica paulista, entre elas o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos; o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira; e o procurador-geral do Estado de São Paulo, Marcos Nusdeo, que na oportunidade representou o governador Alberto Goldman. O evento foi transmitido pela internet e por satélite para os Estados do Rio Grande do Sul, Tocantins, Paraíba, Paraná, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e interior de São Paulo. Ao final da mesa-redonda, o mi-

nistro Gilson Dipp, que deixará a Corregedoria Geral do Conselho Nacional de Justiça, foi homenageado pela AASP, que desse modo reconheceu sua luta para aprimorar o Judiciário brasileiro. Mais de 2.500 pessoas se inscreveram para participar das diversas atrações da Semana Cultural em Cores realizada na sede social da AASP (feira literária; exposição de pintura, escultura e fotografia; show musical; peça teatral; sessões de cinema, além de cursos de atualização profissional voltados para a classe). Pelo segundo ano consecutivo, a AASP comemora o Dia do Advogado com a realização da Semana Cultural, evento que faz parte do projeto de tornar a sede social da associação cada vez mais um espaço de convivência e lazer e também fomentar hábitos indispensáveis ao bom exercício do direito e da cidadania.B Balaio de ideias

O ministro Gilson Dipp foi homenageado

Departamento Cultural promoO verá, entre outros, os seguintes cursos este mês: dias 8 e 9,

“Práticas Anticompetitivas: como atuar perante a SDE e o Cade (presencial e internet); 13 a 16, “Debate sobre o Código de Processo Civil Projetado”, com a participação dos palestrantes e debatedores Humberto Theodoro Jr., José Roberto dos Santos Bedaque, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, Teresa Arruda Alvim Wambier, Ada Pellegrini Grinover, Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Carlos Alberto Carmona, Cassio Scarpinella Bueno, Paulo Henrique dos Santos Lucon e Petrônio Calmon Alves Cardoso Filho (presencial, telepresencial e internet); e de 18 a 25, ““Aspectos Processuais da Lei de Locações Reformada” (presencial, telepresencial e internet). Os eventos, com início sempre às 19 horas, serão realizados na sede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, centro). A programação completa dos cursos está em www.aasp.org.br.B


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DIREITO TRIBUTÁRIO

Recurso suspende prazo de prescrição

O

prazo de cinco anos para prescrição de créditos tributários só começa a contar após o julgamento final (pela Administração Pública) do recurso administrativo apresentado pelo contribuinte. O entendimento é da Primeira Turma do STJ no julgamento do recurso especial da Confecções Princesa Catarina contra a Fazenda do Estado de São Paulo. A empresa foi autuada pelo Fisco paulista em 1986, pelo não pagamento do ICMS do período de 1983 a 1985. Entrou com recurso administrativo, mas o julgamento só ocorreu em 1993, seis anos e nove meses depois. A Fazenda demorou mais dois anos para iniciar o processo judicial de cobrança dos tributos. O juiz de primeira instância entendeu que o Estado havia perdido o direito de cobrar a dívida, por decurso do prazo, decisão reformada pelo TJ-SP. No recurso ao STJ, a empresa insistiu na tese de prescrição. O ministro e relator, Luiz Fux, considerou o auto de infração lavrado em 1993 um “procedimento apto à constituição do crédito tributário”, o que, segundo ele, evitou a decadência do direito do Fisco. A partir daí, seria contado o prazo de cinco anos para a prescrição, caso a Fazenda tivesse permanecido inerte. A jurisprudência do STJ, no entanto, considera que o prazo “não corre” enquanto houver recurso administrativo pendente de decisão. “Somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso é que tem início à contagem do prazo de prescrição previsto no artigo 174 do CNT”, afirmou o ministro. A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso da confecção. (RESP 1107339) (Republicado por erro de interpretação na divulgação do acórdão da edição nº 208).

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Inadimplência não isenta recolhimento de ICMS nadimplência de usuário, furto de linha ou clonagem não deI sobriga a prestadora de serviços de telefonia móvel do recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão, da Segunda Turma do STJ, coincide com o entendimento do TJ-MG, contestado pela Ctbc Celular S.A.. Para o tribunal, a empresa não estaria isenta do recolhimento do tributo nessas situações, que caracterizam risco à atividade econômica. A Ctbc impetrou mandado de segurança contra a Receita estadual visando o não-pagamento do imposto, o que foi negado em primeira instância. A operadora recorreu ao TJ-MG, sem êxito. De acordo com o ministro e relator do STJ, Humberto Martins, a operadora deverá se valer dos meios legais para obter o ressarcimento dos prejuízos. (RESP 1189924).B


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TRIBUNA DO DIREITO

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

Associação de loteamento e o CDC

D

iante do vácuo legislativo destinado a regulamentar a forma híbrida dos chamados “loteamentos fechados”, seus empreendedores, além de obter das prefeituras autorizações para cercamento do loteamento, instituem “associações de moradores”. As “associações” representam, apesar de sua denominação, autênticas organizações incumbidas de prestação de serviços de administração do empreendimento, especialmente os de segurança, de limpeza e conservação das ruas, de recolhimento de lixo, de correio e de outros préstimos. Ocorre que, ao adquirir o lote, o proprietário, obrigatoriamente, tem de ingressar na “associação”. Trata-se de uma imposição, que é exercida no próprio ato da outorga da escritura de venda e compra. Numa palavra, ou o comprador concorda com a condição complementar (sine qua non) de integrar a “associação” (a despeito do estabelecido no artigo 5º, XX, da CF) ou não adquire o lote. A partir daí fica obrigado a contribuir com as “taxas de manutenção” que, sob essa denominação, se equipara à obrigação de pagar as despesas de condomínio, prevista no artigo 1.336, I, do Código Civil. Trata-se, portanto, de inegável contrato de adesão destinado a regulamentar uma relação de consumo entre a “associação”, como prestadora de serviços, e o proprietário do lote, como consumidor final. Neste passo, ensejase a aplicação da Lei 8.078/90 (CDC), especialmente do inciso IV do artigo 6º, ao enaltecer os direitos básicos do consumidor. Aos juízes é agora permitido o intervencionismo estatal, a legitimar o “controle do conteúdo do contrato” como alerta Cláudia Lima Marques

(Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 2ª edição, RT, página 93), ao analisar a limitação da liberdade contratual que relativizou o clássico postulado de que os contratos só tem efeito entre as partes (res inter alios acta). Diante desse cenário, mostra-se controvertida a exigência de pagamento das “taxas de manutenção”, em sua inteireza, na medida em que o estatuto da “associação” determina, indiscriminadamente, que todos os lotes, contenham ou não edificação e, independentemente de suas áreas, paguem igual valor. Isto porque o rateio é determinado, apenas, pelo número de lotes, sem levar em linha de conta se o proprietário é ali morador. Trata-se, assim, de um contrato-regra, de ordem cogente, em termos de império. Nem por isso merece ser prestigiado quando adentra ao território da abusividade, como alertava o ministro Ruy Rosado Aguiar, ao ressalvar expressamente os direitos individuais, “respeitadas as suas peculiaridades”, em emblemático voto estampado na RT 756/ 187. Com efeito, como se sabe, no loteamento (Lei 6.766/79) o proprietário não pode ser obrigado a construir, como se verifica na incorporação de condomínio edilício. Por isso, não se justifica a cobrança de todos os custos componentes da “taxa de manutenção”, preconizada no estatuto social, embora tenha o proprietário aceito suas disposições por via adesiva. Assim, por exemplo, do mero proprietário, que não é morador do loteamento, não se lhe pode exigir o pagamento de despesas geradas por sofisticada segurança (de equipamentos e serviços) para proteção de terreno nu, pela simples razão de que não necessita dessa segurança. O Tribunal de Justiça, em acórdão relatado pelo desembargador Luiz Ga-

vião de Almeida (Apelação nº 249.172.4/ 5-00) já teve oportunidade de admitir que deliberações adotadas por associação, “com todo respeito a entendimento contrário”, “que muito oneram e beneficiam outros associados”, “é verdadeira”. “Fazer com que não moradores respondam pelas verbas de segurança da mesma maneira que os moradores é injusto. E cobrar por lotes, quando eles são de diferentes metragens e, por isso, demandam diferentes gastos de limpeza de suas frentes, conservação de suas vias e fiscalização de seus limites, também não parece justo.” E aduz: “É claro que há justificativa para tudo. Basta dizer que os serviços estão à disposição, para quem os quiser. E basta afirmar que a segurança se faz para a pessoa e não para o seu patrimônio. Mas esses argumentos não se mostram convincentes.” A matéria guarda semelhança com a questão relativa à exclusão de despesas ordinárias do condomínio no tocante à loja térrea, com acesso independente pela rua. A loja não usa o elevador, nem depende de faxina das áreas comuns. E mantém ligações próprias de fornecimento de água e de energia elétrica. Contudo, se a convenção condominial, que tem caráter normativo (atoregra) não ressalvou essas peculiaridades, a cobrança é devida. Esse o entendimento que, embora injusto, sempre foi considerado pela jurisprudência (RT 819/259, 825/287, 836/200), que recomenda a alteração da convenção para acolhimento das ressalvas. Subsiste, contudo, sutil diferença. Enquanto a convenção condominial, por imperativo legal, não constitui exatamente um contrato e não apresenta perfil de prestadora de serviços, a associação, criada por mera liberalidade e conveniência de empreendedores, é, a rigor, uma organização constituída espe-

cificamente para prestar serviços comunitários. Cabível, assim, a apreciação dos serviços da associação à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente na parte da imposição de fornecimento de serviços desnecessários.

B

*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Dívidas de exproprietário em registro da penhora no cartório imobiliário não fica caracS terizada a má-fé do comprador que

adquiriu imóvel penhorado. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ acatou recurso de um comprador que adquiriu um imóvel de um vendedor que tinha dívida com outra pessoa. Os ministros entenderam não ter havido má-fé por parte do comprador, já que no cartório não havia registro de penhora do imóvel na época da aquisição. O devedor, ao ser citado, vendeu o único imóvel que possuía. O TJ-DFT negou o pedido do comprador para retirar a penhora. Para o tribunal, ficou configurada fraude pelo não-pagamento da dívida. O comprador recorreu ao STJ, com sucesso. De acordo com o relator, Honildo de Mello Castro, não se deve mencionar fraude à execução quando não houver registro da penhora, a menos que quem alegar a fraude prove que o terceiro adquiriu o imóvel sabendo que o bem estava penhorado. (RESP 753384).B


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TRIBUNA DO DIREITO

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DIREITO DE FAMÍLIA

Alguns efeitos da separação de fato dos cônjuges

DAISE MARIA GALVÃO PARADA*

N

o momento em que o casal manifesta a vontade de se unir em casamento perante a autoridade pública, assume várias obrigações e adquire direitos, que para muitos, naquele momento, é assunto totalmente desconhecido. Se fizermos uma pesquisa junto às pessoas por ocasião das núpcias sobre o regime de bens escolhido, o qual trará efeitos patrimoniais deveras importantes, e a possibilidade da escolha de regras que possam assegurar tranquilidade à relação afetiva, iremos nos confrontar com o total desconhecimento sobre esse assunto. É

fato que em nossa cultura os temas do coração não se misturam com os assuntos econômicos. O casal, diante das núpcias que se avizinha e motivado pela paixão que as anima, sente-se constrangido a discutir os aspectos patrimoniais da relação. Assim, iniciam a vida conjugal despreparados para enfrentar as consequências materiais do casamento. À vista da liberdade de aquisição de bens móveis sem autorização expressa do outro, dívidas são assumidas, colocando, deste modo, o patrimônio comum em risco. A família moderna, ante a possibilidade de aferir rendas maiores com negócios no mercado de capitais, tem deixado de imobilizar patrimônio. No passado, sempre que o patrimônio não consumido se fazia presente, era comum o casal aplicar suas economias no segundo imóvel, no terceiro, e assim por diante. A riqueza daqueles que se separavam era constituída, em regra, de bens imóveis. A família moderna brasileira, em sua maioria, é aquela que adquire apenas um imóvel para a moradia, e as economias, via de regra, são destinadas aos bens móveis, cuja titularidade é originada, nas relações com terceiros, por um dos cônjuges. Percorre-se um grande caminho,

quando se é cobrado por um credor, para se provar que a dívida assumida não lhe trouxe benefício e, como efeito, busca preservar a futura meação nos regimes que implicam em patrimônio comum Enquanto há convivência entre os cônjuges, existindo embates patrimoniais, com certeza, estes desgastarão o relacionamento e contribuirão para a separação do casal. Para aqueles previdentes que se socorrem do Judiciário a fim de organizarem as suas relações internas, os conflitos se encerram com a separação judicial e partilha de bens. No caso, havendo dívidas, elas serão organizadas no pedido de separação, determinando qual do cônjuge ficará responsabilizado pelo cumprimento delas. O credor, alheio a esse pacto com validade apenas nas relações internas do casal, poderá acionar qualquer um dos cônjuges para o adimplemento da dívida. Na mesma trilha não percorre o casal imprevidente que apenas se separa de corpos, deixando para um futuro a legalização desse fato. Importa ressaltar que a sociedade conjugal tem o fim diverso do casamento. Enquanto este só termina com a dissolução do vínculo conjugal que ocorre com o divórcio, ou naturalmente com a morte, a sociedade conjugal, pelo fato de ser sociedade, se encerra quando não há mais

objetivos comuns, isto é, quando não se encontra mais o animus societatis. O casal separado de fato permanece com o estado civil inalterado, pois o vínculo conjugal como efeito do casamento, só será dissolvido com o divórcio e a sociedade conjugal se encerra com a simples separação de fato. Como efeito, várias situações surgem nessa trajetória em que o estado civil não é harmônico com a situação de fato. A ação judicial do divórcio para atualizar o estado civil é o único caminho para afastar o cônjuge separado de fato dos bens adquiridos pelo outro no período da separação. Nesta ação, os bens adquiridos ou recebidos por herança no período entre a separação de fato e a separação judicial ou de divórcio, mesmo nos regimes que comportam universal comunhão de bens, farão parte daqueles bens tidos como privativos. Fora estas implicações, a separação de direito acarreta uma consequência patrimonial importante nos casamentos onde os regimes de bens implicam em patrimônio comum. Nesses estatutos patrimoniais, enquanto vigora a sociedade conjugal, os bens comuns fazem parte daqueles em que não há divisão por quotas. De tal modo, a propriedade dos tais bens é sobre a sua totalidade, já que não existe meação. Havendo a separação judicial, mesmo que não haja partilha de bens entre os cônjuges, o estado de indivisão deixa de existir, surgindo desta feita as meações. O tratamento dado para esse rompimento da indivisão própria da comunhão é de condomínio. Importante ressaltar a diferença entre comunhão e condomínio. Nos regimes onde há bens comuns o tratamento dado é de comunhão que difere substancialmente do condomínio. Nela não existem meações, os cônjuges são proprietários de um todo. As meações vão surgir com o rompimento da sociedade conjugal. E a grande diferença entre estes dois institutos é de que na comunhão, por não haver divisão por quotas, há impedimento de sua alienação isoladamente por um cônjuge. Já no condomínio, o condômino pode dispor de sua parte ideal, contanto que observe a regra de oferecer primeiro para os demais condôminos. Não obstante ocorrer o rompimento da indivisão com o fim da sociedade conjugal, que também se dá com a separação de fato, se exige a sua efetivação com a partilha de bens, para efeito de registro de imóveis. Os cônjuges quando se separam creem que o afastamento físico do outro é a medida mais necessária para resolverem as pendências do desamor que se instalou. As implicações decorrentes do período da convivência, mesmo não havendo patrimônio substancial, exigem uma organização no seu rompimento. Se no período que antecedeu as núpcias, tanto tempo se usou para prepará-la, por que não tentar desamarrarem-se os nós que foram sendo criados quando unidos, pois como nos diz o poeta, que de tão autêntico, não carece a citação de seu nome: “Ah, se já perdemos a noção da hora/ Se juntos já jogamos tudo fora/Me conta agora como hei de partir”.

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*Advogada especializada em Direito de Família.


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Campanha para priorizar a Justiça no debate eleitoral Divulgação

Com a presença do prefeito de São Paulo Gilberto Kassab na sessão do Conselho Seccional, a OAB SP lançou no dia 23 de agosto, em sua sede, campanha para incluir a Justiça como um dos temas prioritários no debate eleitoral deste ano. A campanha tem como slogan “Sem a Justiça, Nada Funciona”. O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, explicou que a campanha propõe que os candidatos incluam nos seus programas o tema Justiça: “Temos verificado que o tema tem sido relegado a segundo plano, quando a indispensabilidade da Justiça toca todos os cidadãos e, por conseguinte, todos os demais temas. Daí porque lançamos essa campanha a cobrar dos candidatos posicionamento sobre a Justiça que temos e queremos.” Referência Kassab, que esteve na OAB SP na parte da manhã, recebeu de forma positiva a iniciativa da OAB SP. “A minha presença aqui mostra o entusiasmo que temos pela proposta da Ordem. Tenho certeza que eu traduzo e

interpreto o sentimento dos 11 milhões de brasileiros que moram na cidade de São Paulo e que seja uma campanha com muita capilaridade e que sirva de referência para todos os cantos do Brasil.” Para o prefeito Kassab, a Justiça leva à consolidação e ao aperfeiçoamento da democracia. “A democracia se faz com uma Justiça eficiente, com uma Justiça ágil, uma Justiça presente. Dessa forma, podemos contribuir para que tenhamos um País melhor. Não há país com uma Justiça fraca que possa ter um desenvolvimento adequado”, afirmou. Candidatos Na parte da tarde, o presidente Luiz Flávio Borges D’Urso apresentou a todos os candidatos o cartaz da campanha da OAB SP e franqueou a palavra por meia hora. Participaram da sessão do Conselho, os candidatos: Aloysio Mercadante (PT), Fabio Feldman (PV), Geraldo Alckmin (PSDB) e Celso Russomano (PP). O convite foi extensivo a todos os nove candidatos ao governo do Estado.

Kassab, D’ Urso e Marcos da Costa apresentam o cartaz da nova campanha Divulgação

Divulgação

Aloizio Mercadante (PT) defendeu a informatização total do Judiciário de São Paulo e valorização dos serventuários

Celso Russomano (PP) destacou a independência financeira do Judiciário e a solução para a dívida dos precatórios

Fábio Feldman (PV) destacou que a Justiça ainda está no século XIX e precisa de inovação tecnológica

Geraldo Alckmin (PSDB) quer dar apoio ao Poder Judiciário e defendeu informatização e o pagamento de precatórios

Os conselheiros acompanharam as exposições dos candidatos a governador

Litigância de má-fé A OAB SP enviou ofício ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Júnior, repudiando o Projeto de Lei nº 4074/08, que pretende alterar o caput do artigo 18 da Lei nº 5.869 do Código de Processo Civil, elevando o valor da multa da litigância de má-fé e fazendo com que seja cobrada do advogado. A seccional pede que o Conselho Federal também manifeste repúdio ao PL. Para o presidente da seccional pau-

lista, o projeto do deputado Juvenal Ferreira Filho não pode ser admitido porque pretende apenas intimidar os advogados, prejudicando a sociedade civil que perde a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. “Sabemos dos problemas do Poder Judiciário, a questão da lentidão, da falta de pessoal e de verba, mas não é punindo o advogado que a Justiça se tornará mais célere”, comenta D’Urso.

Par ceria com ar gentinos arceria argentinos Os presidentes da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, e do Colégio de Advogados de Lomas de Zamora (Argentina), Diego Molea, assinaram termo de cooperação com o objetivo de aprofundar as relações entre as duas entidades. Participaram da reunião, o presiden-

te da Comissão de Relações Internacionais da OAB SP, George Niaradi; e os diretores do Colégio, Maria Fernanda Vázquez e Alberto Biglieri. Durante o encontro, foram compartilhadas experiências sobre defesa das prerrogativas e das condições de trabalho dos advogados argentinos e brasileiros.


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

OAB SP questiona cadastramento de advogados pelo TST A OAB SP encaminhou pedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para suspender imediatamente o artigo 11 do ato SEJUD.GP 342/2919, do Tribunal Superior do Trabalho, que estipula o comparecimento pessoal dos advogados inscritos na OAB na Secretaria Judiciária do TST, em Brasília, para efeito de validação de cadastramento naquele tribunal. A OAB SP viu seu pedido parcialmente atendido, uma vez que o TST voltou atrás na realização do cadastramento pessoal, mas tem outros argumentos contra este tipo de cadastramento. “Entendemos que essa exigência é abusiva e pode criar uma odiosa hierarquia entre a Advocacia e o Poder Judiciário, representando uma imposição ao pleno exercício profissional, sendo que a inscrição nos quadros da OAB deve ser requisito suficiente para atribuir ao advogado capacidade postulatória e facultar-lhe o pleno exercício de todos os atos inerente à profissão”, diz o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. A OAB SP teme, ainda, que o cadastro seja utilizado para outros fins, inclusive para intimações eletrônicas. “Tudo isso gera uma insegurança para o advogado que teme ver seu cadastro aproveitado, no futuro, para outras consequências legais, que não apenas a visualização dos processos”, adverte Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário. Regra geral A OAB SP também requereu ao CNJ que todos os tribunais para fins da implementação do processo digital adotem norma de caráter geral, com parâmetros comuns a serem utilizados por todos que vieram a adotar o processo eletrônico, incluindo obrigação de publicar planos de segurança física, lógica e de contingência, devendo ser vetado o cadastramento de advogados por tribunais.

Sociedades estrangeiras Na próxima sessão da Turma de Ética Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, agendada para o dia 16, a Ordem vai se pronunciar sobre os parâmetros de atuação dos consultores e das bancas estrangeiras no Brasil, respondendo a uma consulta do Cesa. O registro das Sociedades de Consultores em Direito Estrangeiro está disciplinado pelo Provimento 91/2000 do Conselho Federal da OAB e pela Instrução Normativa 3/2000 da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB SP. As bancas estrangeiras não podem exercer a Advocacia no Brasil, mas apenas prestar consultoria na legislação de seu país de origem. Desde 2002, sociedades de consultores em direito estrangeiro iniciaram pedido de inscrição na OAB SP, totalizando atualmente 14 bancas em atuação; sendo que 6 delas se registraram nos últimos 18 meses, mostrando o incremento do interesse no Brasil.

Divulgação

Prazo para precatórios O presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB SP, Flávio Brando; o presidente da subsecção de Jundiaí, Marcio Vicente Faria Cozatti; a conselheira seccional Gisele Fleury Charmillot Germano Lemos participaram, dia 11 de agosto, de uma audiência com o desembargador Venício Salles, da diretoria de execução de precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, na sede do TJ, para tratar do pagamento das dívidas de precatórios da prefeitura de Jundiaí, que está adimplente. Na consulta inédita que a OAB SP fez ao Tribunal de Justiça, Venício Salles foi categórico: a prefeitura não se pode valer da Emenda 62 e ampliar a dívida para 15 anos.

Diretoria da Seccional teme que o cadastro do TST seja utilizado para outras finalidades

Ordem propõe medida para defender honorários Desde 20 de julho, os advogados inscritos no Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a OAB SP e a Defensoria Pública do Estado não tem seus honorários bloqueados pelo Cadin estadual, porque a OAB SP obteve na 12ª Vara Cível Federal liminar em mandado de segurança coletivo contra a retenção pela Fazenda Pública do Estado do pagamento desses honorários, em decorrência de dívidas com o Fisco estadual e consequente inscrição no Cadin - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais. A medida vem beneficiando os

Advogados terão celulares gratuitos Uma parceria firmada entre a OAB SP/CAASP e a operadora Claro, iniciada e lançada no Dia do Advogado (11 de agosto) na sede da Caixa, concede a todos os inscritos na seccional paulista da Ordem, até o dia 10 de outubro, direito de comprar pacotes de telefonia abaixo de preços de mercado e ganhar um aparelho celular gratuitamente. São oito possibilidades de planos, com valores mensais conversíveis em minutos. Os pacotes podem ser adquiridos em qualquer uma das mais de 500 lojas da Claro no Estado de São Paulo. O contrato de prestação de serviços vale por 12 meses, e as mensalidades variam de R$ 35,00 a mais de R$ 600,00.

45.587 advogados inscritos no Convênio de Assistência Judiciária. “É uma vitória da Advocacia e da cidadania, pois é abusivo este tipo de mecanismo criado para liquidar créditos da Fazenda Pública, que retira dos advogados o direito de defesa constitucional contra cobranças de dívidas fiscais que considerem indevidas”, diz o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, lembrando que a retenção também é ilegal, pois a Defensoria Pública não é órgão da administração direta ou indireta, mas sim uma instituição independente.

Estacionamento em presídios A pedido da OAB SP, o secretário estadual de Administração Penitenciária, Lourival Gomes, está recomendando a todos os coordenadores regionais de unidades prisionais que orientem os diretores dos estabelecimentos penais a disponibilizar espaço para que os advogados possam estacionar seus veículos, especialmente nos casos de prisões localizadas nas marginais e rodovias. “Recebemos com entusiasmo a decisão do secretário da SAP em atender essa demanda da Advocacia, que clamava por medidas que melhorassem suas condições de trabalho no sistema prisional, especialmente as relativas ao estacionamento em unidades prisionais”, ressaltou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Divulgação

Diretores da Ordem, Caixa e da Claro fecharam parceria para beneficiar advogados


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SEGUROS

NOS TRIBUNAIS

Antonio Penteado Mendonça*

Relações de consumo

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contrato de seguro é um contrato de adesão. Ainda que não se caracterizando como um contrato de adesão puro, ele está sujeito às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Mais que isso, dependendo do segurado, não há dúvida que o contrato de seguro configura uma relação de consumo, devendo, assim, incidir sobre ela todas as disposições atinentes ao caso previstas na lei consumerista. Um contrato de seguro tem obrigatoriamente dois lados: a seguradora e o segurado. Mas a regra de mercado brasileira introduz, na maioria das vezes, uma terceira pessoa, o corretor de seguros, que também é sujeito de obrigações e direitos, e, por ter intervenção ativa na avença, nos casos em que o contrato de seguros configurar relação de consumo, também estará sujeito às suas regras, pelo menos no que diz respeito ao segurado. Quando a operação de seguro tem no pólo segurado uma pessoa natural, a relação de consumo se materializa, com base em mais de uma das situações previstas pela lei, a começar pelo fato da venda do seguro ser a atividade-fim da seguradora e a contratação do seguro também ser atividade-fim do segurado, que, através dela, protege seu patrimônio, em caso da ocorrência de sinistro. Como se não bastasse, a hipossuficiência do segurado em relação à companhia de seguros coloca a pá de cal necessária para enterrar outra interpretação que não a adoção do Código de Defesa do Consumidor. Mas se a lei consumerista se aplica ao caso, não significa que ela deva ser o único instrumento legal a ser empregado. Muito ao contrário, é com base nela, que determina que a interpretação do contrato deva sempre ser feita da forma mais favorável para o segurado, que em algumas situações o uso do Código Civil se mostra mais adequado. O Código de Defesa do Consumidor determina, por exemplo, que o prestador de serviços responde pelo prejuízo, em caso de dano ao consumidor, com base na responsabilidade objetiva, ao passo que o Código Civil, ao exigir em artigo exclusivo que o segurador e o segurado mantenham a mais estrita boa-fé na conclusão e na execução do contrato, abre o leque para a adoção de qualquer uma das duas formas de responsabilidade, a objetiva e a subjetiva, dando ao segurado, explicitamente, mais um instrumento para protegê-lo numa relação na qual ele é sempre a parte mais fraca. De outro lado, o fato da avença de seguro se materializar num contrato de adesão relativa, não pode ser subestimado, já que esta característica con-

tratual tem implicações substanciais no resultado do negócio. Se for desconsiderado que o segurado interage com a seguradora e com o corretor; que o corretor invariavelmente é o seu representante no negócio; que uma série de decisões são de responsabilidade do corretor e do segurado; que o segurado é o responsável pelas informações que dão suporte ao clausulado da apólice e ao cálculo do prêmio, haverá com certeza uma injustiça, capaz de prejudicar não apenas as seguradoras, mas todo o universo de segurados da companhia, que são os formadores do mútuo sobre o qual as operações de seguros se baseiam e de onde sai o dinheiro para o pagamento das indenizações. Quem determina o tipo de seguro que deseja contratar, quais os riscos que pretende cobrir, quais as importâncias seguradas, franquias e participações obrigatórias, a abrangência da cobertura, a vigência do contrato e mais uma série de outras decisões que influem no desenho da apólice é o segurado, diretamente ou através de seu corretor. Mais que isso, quem dá as informações para que a seguradora analise o risco oferecido e decida pela sua aceitação e defina o preço também é o segurado. De outro lado, a seguradora não pode se valer de cláusulas redigidas com o fim de possibilitar interpretações dúbias. Tampouco pode se valer de termos técnicos para não esclarecer para o segurado eventuais dúvidas e diferenças surgidas ao longo da vigência do contrato. Também não pode se valer de informação que viole a privacidade do segurado para aceitar, negar ou quantificar riscos. Ninguém nega o direito de a seguradora contratar com quem quiser, mas, a partir do momento que a apólice é aceita ou negada, não é lícito a ela se valer de parâmetros diferentes para tratar casos semelhantes. O Código de Defesa do Consumidor se aplica ao contrato de seguro em que o segurado é pessoa natural e sobre o qual ele teve interferência direta. Nestes casos a lei consumerista é uma ferramenta importante para o aperfeiçoamento da atividade e para a proteção do consumidor. Mas ela não é a única ferramenta aplicável e, em diversas situações, pode inclusive não ser o melhor remédio. Finalmente, é sempre bom se ter claro que nas relações de seguros em que o segurado é uma empresa, principalmente as de grande porte, a relação de consumo deixa de existir e nestas situações a lei aplicável é o Código Civil.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas.

Professores reintegrados O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou dois pedidos de suspensão de segurança do município de Santa Maria do Suaçuí (MG), relacionados a duas servidoras que haviam sido remanejadas das funções mediante comunicação verbal. A decisão do STJ ratifica a determinação da juíza pela reintegração da professora Cássia Maria Lima Temponi na pré-escola e pelo retorno da funcionária Rosinei Lacerda Azevedo Seixas. (SS 2280; SS 2281) Sem reajuste O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (CorenPE) não poderá reajustar a anuidade em valores superiores a R$ 78,55 para 2009 e de R$ 23,15 para os anos anteriores. Com a decisão, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do Coren para suspender a tutela antecipada que determinou esses valores. Transporte coletivo O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu pedido de suspensão de liminar e de sentença do município de Juazeiro (BA) contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar autorizando a Setranvasf a aumentar as tarifas de transportes coletivos. O TJ-BA já havia rejeitado recurso do município, por entender que as tarifas estavam congeladas há mais de um ano e meio, mesmo diante do aumento do salário mínimo, do preço de insumos

Internet

PM do Piauí Dezessete aspirantes a oficial da Polícia Militar do Piauí devem receber a declaração de conclusão de curso de formação por força de decisão judicial. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de suspensão de liminar do Estado, por entender que as alegações de “que não cabe ao Judiciário corrigir provas ou substituir a comissão julgadora” foram genéricas e “desprovidas de conteúdo probatório”. (SS 2257) para manutenção da frota e dos combustíveis. (SLS 1089) Fisioterapia A Primeira Seção do STJ concedeu a Physical Clínica de Fisioterapia Ltda. o direito às alíquotas especiais concedidas aos serviços médicos: 8% para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 12% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), depois que ela comprovou ser prestadora de serviços hospitalares. (ERESP 931004).

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TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

NOTAS

PERCIVAL DE SOUZA*

Dura lex, sed lex

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RASÍLIA – Em cinco anos de existência, o Conselho Nacional de Justiça aplicou punições contra 26 magistrados: oito afastados preventivamente das funções e 18 aposentados compulsoriamente. Em cem sessões plenárias, o CNJ contabilizou 21.831 processos recebidos, entre eles, casos de corrupção, favorecimento pessoal e nepotismo, e 16.633 julgamentos. Foram aprovados, simultaneamente, 15 relatórios de inspeção. As últimas sanções atingiram o ministro do STJ, Paulo Medina, e o ex-vice-presidente do TRF-2, Eduardo Carreira Alvim. Mesmo aposentados compulsoriamente (a punição administrativa mais grave da Magistratura nacional) ambos continuarão a receber normalmente os salários: Medina, RS 25.386,97 e Alvim RS 24.117,62. É a primeira vez na história do Judiciário brasileiro que é afastado das funções um ministro de Corte Superior. A decisão do CNJ, formado por 15 integrantes, foi unânime, ao considerar que ambos, processados no Supremo Tribunal Federal por corrupção e prevaricação, violaram a Lei Orgânica da Magistratura. O julgamento no STF ainda não aconteceu, mas o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que as punições são cabíveis, porque os dois não explicaram ou contestaram as revelações em processo administrativo-disciplinar. Os dois defensores dos magistrados, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (Medina) e Luciana Carreira Alvim Cabral (Alvim) negaram as acusações, desencadeadas a partir da Operação Hurricane (“Furacão”, em Inglês), do Departamento de Polícia Federal, tendo como alvo a máfia dos caça-níqueis, que em abril de 2007 prendeu 25 pessoas, entre elas magistrados de segundo grau, um juiz do TRF em Campinas, um procurador regional da República e um advogado. Foram presos, também, os contraventores Ailton Guimarães Jorge, o “capitão Guimarães”, Aniz Abrahão David, o “Anísio”, e “Turcão” O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, acha absurda a manutenção dos salários dos punidos: “Aposentar com proventos é resquício do tempo da ditadura.” O CNJ também anunciou a punição de dez magistrados do Mato Grosso, incluindo desembargadores do TJ, acusados de desviar R$ 1,4 milhão de verbas da Corte. Mas essa punição foi suspensa por decisão em liminar do ministro Celso de Mello, do STF: ele entendeu que o CNJ teria se precipitado, pois a decisão foi tomada antes que a Corregedoria do próprio tribunal se manifestasse. A decisão do ministro Mello terá de ser apreciada pelo plenário do STF.

Mudanças na cúpula O STJ tem novo presidente: o ministro Ari Pargendler, que sucede a Cesar Asfor Rocha, que vai para a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O vice é Felix Fisher. A Corregedoria Nacional de Justiça ficará nas mãos da ministra Eliana Calmon. O ministro Gilson Dipp, até aqui no cargo, vai para o Tribunal Superior Eleitoral. Pargendler é gaúcho de Passo Fundo e como juiz de carreira passou pelo TRE-RS e pelo TRF-4. É ministro do STJ desde 1995, quando se licenciou da docência na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Felix Fischer nasceu na Alemanha, foi procurador de Justiça e professor de Direito Penal na PUC do Paraná. Eliana Calmon tem 32 anos de Magistratura. Ela vai ser a primeira mulher a fazer parte do CNJ. No TST, um novo ministro, José Roberto Freire Pimenta, entra no lugar de Vantuil Abdala, que se aposenta. E o presidente Lula nomeou dois novos ministros para o STJ: o desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do TJ-RS, e Maria Isabel Gallotti Rodrigues, do TRF-1, filha do ministro Luiz Octávio Gallotti, aposentado do STF. Assim, Lula atinge um recorde: desde seu primeiro mandato, nomeou 54 dos 78 integrantes de tribunais superiores e do STF. Até o final deste ano, mais 12 ministros serão nomeados, um deles para a vaga de Eros Grau, no Supremo, oitava indicação para a Corte em oito anos de mandato. No STJ, Lula terá nomeado, até dezembro, 23 dos 33 ministros.

Vergonha legal O traficante Eliseu Felício de Souza, o “Zeu”, anda sossegado pelas ruas do Morro do Alemão, exibindo armadas pesadas e vendendo cocaína por atacado. Foi flagrado pelo “Fantástico” da “TV Globo”. É um dos algozes do jornalista Tim Lopes, que foi capturado, esquartejado e carbonizado pela bandidagem do pó. Condenado a 23,5 anos de reclusão, cumpriu cinco anos e 25 dias e ganhou o benefício do semiaberto. Está foragido há três anos. É um acinte, um deboche, um escárnio, uma vergonha. “Zeu” representa o culto à impunidade.

Enxugar gelo Operação da Rota na zona leste de São Paulo resultou em 14 prisões de bandidos, todos “barra das mais pesadas”, vinculados ao PCC, o grupo organizado do crime que infesta presídios e enfrenta autoridades. Foram apreendidos 30 quilos de cocaína e armas (inclusive uma metralhadora 9 milímetros). Mas, num dia de audiência marcada na 27ª Vara Criminal, testemunhas não apareceram. Ficou configurado o atraso formal da instrução criminal e os réus foram colocados em liberdade. Não é de surpreender, porque até absolvição frontalmente contrária à prova dos autos, envolvendo o mesmo PCC, resultou em absolvição de réu acusado de homicídio. Enquanto o crime organizado é cada vez mais um polvo de muitos tentáculos, o aparato legal insiste em permanecer bacharelescamente no século 19, elitista e provinciano.

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*Especial para o “Tribuna”.

Direito Concorrencial A Fiesp/Ciesp lançou a cartilha Direito Concorrencial: Manual de Práticas Concorrenciais. Trata-se de instrumento de apoio para que as empresas estejam em conformidade com a Lei n° 8.884/1994 (http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/ L8884.htm). Dívida pública A Comissão de Precatórios da OABSP mudou de nome: Comissão de Dívida Pública. Continuará sendo presidida pelo advogado José Flávio de Souza Brando, tendo como vicepresidente o advogado Marco Antonio Innocenti, am-bos integrantes do Conselho Federal da OAB. A dívida do Estado de São Paulo em precatórios está em cerca de R$ 18 bilhões e a da Prefeitura paulistana, em R$ 10 bilhões. Defensoria SP Estão abertas até o dia 8 as inscrições para o concurso de estagiários de Direito da Defensoria Pública de São Paulo para as cidades de Osasco e Carapicuíba. São 28 vagas (9 para Osasco e 19 para Carapicuíba). O exame será no dia 19. A bolsa-auxílio oferecida é de R$ 671,61. Informações pelos telefones (0xx11) 3107-5055,9653-6796 e 6193-0572.

In memoriam Faleceram dia 4, em Mairiporã (SP), a advogada criminalista Adriana Souza dos Reis, de 33 anos, assassinada; aos 46 anos, o advogado Cid Roberto de Almeida Sanches; dia 6, aos 84 anos, o advogado e procurador aposentado Celso de Mello Almada; dia 9, o advogado Antonio Carlos Grimaldi; dia 11, aos 98 anos, Marcondes Ancillon Aires de Alencar; e o desembargador aposentado Walter de Luna Carneiro; dia 12, aos 92 anos, o advogado Paulo Ernesto Tolle; e, aos 94 anos, o advogado e professor Joaquim Alfredo da Fonseca; dia 14, no Rio de Janeiro, o procurador do Iperj, José Danini Siqueira do Nascimento; dia 16, aos 74 anos, o advogado Benedito Lago; dia 17, aos 95 anos, o advogado Otto Cyrillo Lehmann; dia 17, no Rio de Janeiro, o advogado Josemar Leal Santana; dia 20, o juiz aposentado Cleber José Corsato Barbosa; dia 21, aos 83 anos, o advogado e empresário Edmundo Lemanski; aos 63 anos, no Rio de Janeiro, o advogado Alfredo José Bumachar Filho e o advogado Elcio Amaral de Carvalho e aos 71 anos o advogado Adhemar Carlos Rosa; dia 25, o advogado Elias Meisels Pacca; dia 26, aos 73 anos, desembargador aposentado do TJ-SP, Benedito Jorge Farah; dia 29, aos 88 anos, o jurista Geraldo de Carmargo Vidigal; dia 30, aos 82 anos, o advogado José Eduardo Loureiro, ex-presidente da OAB-SP. Nova sede do CJF O Conselho da Justiça Federal inaugurou nova sede em Brasília (auditório no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Lote 9, Trecho 3, Polo 8).

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TRIBUNA DO DIREITO

SERASA EXPERIAN LEGAL

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Aspectos práticos do processo judicial eletrônico e a advocacia a distância SILVÂNIO COVAS*

Na edição de julho de 2010, do Serasa Experian Legal, discorreu-se sobre o esforço dos Tribunais para a implantação do processo judicial eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que permitiu o “processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais” 1. Aqui serão abordados os aspectos práticos relativos ao peticionamento eletrônico. Os principais benefícios do processo judicial eletrônico são a possibilidade de enviar e receber petições bem como compulsar os autos sem o comparecimento ao balcão do cartório e acompanhar os andamentos processuais pela Internet, vinte e quatro horas por dia, com celeridade e segurança do sistema. O empenho dos Tribunais para modernizar a Justiça e adequar a realidade das atividades jurisdicionais às tecnologias disponíveis reflete, além da evolução dos instrumentos jurídicos, o reconhecimento do documento eletrônico como prova e da utilidade da assinatura digital, associada a um certificado digital. Constata-se, nesse momento, a necessidade de difundir-se a cultura quanto aos benefícios do processo judicial eletrônico, bem como esclarecer à sociedade, notadamente à comunidade jurídica, os aspectos práticos para o exercício da advocacia a distância, diante das inúmeras regulamentações que disciplinam a matéria, consoante o art. 18 da Lei n.º 11.419/ 06, que autorizou os órgãos do Poder

Judiciário a regulamentar a implantação do processo judicial eletrônico, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências. Atualmente, todos os tribunais de segundo grau do país estão integrados à rede do e-STJ, à exceção do Estado de Minas Gerais. Em 13.08.10, ocorreu a primeira remessa de processos por meio eletrônico entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o ingresso da Justiça paulista, mais de 90% dos processos que chegam ao STJ serão enviados eletronicamente, sem o uso de papel e em questão de segundos. Historicamente, o TJSP é responsável por cerca de 27% da demanda de julgamentos no STJ, com uma média mensal de 4,4 mil processos enviados 2. ConformenoticiadonojornalOEstado de S. Paulo, em 27.07.2010, “só 6% dos advogados paulistas estão preparados para a Justiça digital” 3. Segundo a notícia, “os advogados do Estado de São Paulo estão despreparados para a Justiça digital. A uma semana da data marcada para o Supremo Tribunal Federal (STF) passar a exigir o envio exclusivo por meio eletrônico de habeas corpus e mandados de segurança, só 15 mil (6%) dos 250 mil advogados paulistas têm a certificação eletrônica necessária para fazer petições em processos pelo computador”, ressaltando-se que, “apesar das vantagens, um dos motivos para o baixo número de advogados com a certificação eletrônica em São Paulo pode estar no estágio de informatização do Judiciário paulista. Com 18 milhões de processos, apenas 12 varas do Estado estão digitalizadas. [...] Para o presi-

dente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Fábio Ferreira de Oliveira, essa realidade já começa a mudar. ‘Acho que muito dessa baixa adesão se deve ao desconhecimento. Mas isso está mudando, mesmo porque a certificação digital será, nos próximos anos, indispensável para a atividade profissional’." De acordo com o parágrafo único do art. 154 do CPC, incluído pela Lei n.º 11.419/2006, os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da ICP – Brasil. A Internet foi eleita, preferencialmente, para cursar as mensagens eletrônicas, não proibindo a lei, entretanto, outros canais de transmissão de dados digitais. O legislador prestigiou o princípio do acesso à Justiça, recomendando o uso de canal de comunicação de largo uso. Tendo em vista que a Internet é frágil do ponto de vista de segurança, a certificação digital é o meio eficaz que deve ser empregado na prática de todos os atos processuais em meios eletrônicos, para garantir a segurança e a validade jurídica do procedimento, embora alguns Tribunais estejam usando da faculdade legal para emitir login e senha, gerados pelo próprio Tribunal. A regulamentação vem ocorrendo de forma dispersa, com diferentes procedimentos estabelecidos em cada um dos Tribunais, os quais estabelecem requisitos diferenciados, o que pode ocasionar aos advogados a ne-

cessidade de atender a outras exigências, além das já previstas em lei 4. A maioria dos Tribunais requer o credenciamento e o cadastramento, prévio e pessoal do profissional, conforme autoriza o artigo 2.º da Lei n.º 11.419/2006, condicionando o acesso à Justiça, tão somente, aos advogados que efetivamente estiverem cadastrados no banco de dados do respectivo Tribunal 5. Em razão dessa exigência, o Conselho Federal Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou, em 30 de março de 2007, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 38801) argumentando, dentre outros fatos, “que a grande maioria dos órgãos do Poder Judiciário [...] utiliza a assinatura sem o uso da certificação digital, mediante senhas, criando cadastros de advogados próprios à margem de qualquer controle da OAB, para condicionar o acesso à Justiça”. Corroborando a tese apresentada pela OAB, o Prof. Alexandre Atheniense cita em sua obra que a exigência de um cadastro prévio “é uma prática inconstitucional e também desnecessária, uma vez que, à medida que a certificação digital for utilizada em larga escala, o controle por senhas de acesso aos sistemas deveria ser substituído pela identificação eletrônica propiciada pelo certificado digital [...]” 6 . Afirma ainda que “[...] a adoção de senhas para a prática processual é vulnerável tecnologicamente por não apresentar as mesmas seguranças que o certificado digital”. Outra questão que dificulta o uso efetivo do processo judicial eletrônico é a exigência, pela maioria dos Tri-


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bunais do Brasil, do comparecimento pessoal do profissional na sede do Tribunal para a realização do cadastramento, o que é um contrassenso à idéia de agilidade e dinamismo que fundamentam a inovação. No tocante à jurisdição Estadual, os Tribunais de Justiça dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins, Minas Gerais, Rio de Janeiro, bem como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios exigem o comparecimento pessoal para a realização do cadastramento. Todavia,conformeanunciadopelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França, e pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a partir de 1º de setembro o advogado não precisará mais se locomover até a sede do TribunalSuperiordoTrabalho(TST),emBrasília, para validar o seu cadastro e ter acesso aos processos da Corte que já se encontram no meio eletrônico 7. "É uma boa notícia para a advocacia trabalhista.Vínhamosrecebendoinúmerasreclamações dos advogados que residem em outras cidades e que tinham que despender recursos e tempo para ir à sede do Tribunal só para receber uma senha de acesso ao site", afirmou Ophir. "A partir daí será possível ao advogado não apenas ver o processo no meio eletrônico, mas fazer o peticionamento eletrônico com o uso da certificação digital", explicou Ophir Cavalcante. O presidente do TST informou, ainda, que toda a base de identificação dos advogados com acesso ao site do TST se dará a partir do Cadastro Nacional dos Advogados. No tocante à autonomia conferida a cada Tribunal para implantar o processo judicial eletrônico, é interessante destacar a diversidade dos sistemas adotados desde o início da implantação do processo judicial eletrônico, que variam, inclusive, dentro do próprio Tribunal. Em alguns Tribunais, foram implantados dois sistemas independentes, o e-Process e o Projudi,

sendo necessário o cadastramento em ambos. Ainda, salienta-se que, com a diversidade da forma como o processo judicial eletrônico tem sido implantado influencia o modo como os atos processuais são praticados e o risco que o Poder Judiciário venha a legislar sobre o direito processual, o que é de atribuição exclusiva do Poder Legislativo. A Lei nº 11.419/06, seu art. 8º, permitiu aos órgãos do Poder Judiciário “desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais”. Atualmente, o número de processos integralmente digitais, embora crescente, ainda é pequeno, coexistindo, em um único processo, as formas física e eletrônica. Para elucidar, cumpre mencionar que a Justiça do Trabalho implantou em todas as regiões o sistema denominado e-DOC, que permite a prática de alguns atos processuais por meio eletrônico, tal como o envio de petições de forma eletrônica assinada digitalmente, todavia, não existe um processo eletrônico, sendo os atos praticados por meio eletrônico, e, após recebidos, impressos e autuados de forma física. Procedimento semelhante ocorre nos Juizados Especiais dos Fóruns Regionais da Vergueiro e Nossa Senhora do Ó, ambos da Comarca de São Paulo, nos quais os processos tramitam por meio eletrônico, sendo o protocolo de petições e demais atos processuais realizados na forma impressa, cujos papéis, após digitalizados, são autuados de forma eletrônica. Atualmente, a maioria dos Tribunais utiliza o seu próprio Diário da Justiça Eletrônico (“DJe”) 8, no qual são publicados todos os atos do poder do Poder Judiciário. É grande o movimento para a utilização exclusiva do DJe, conforme permitido pelo artigo 18 da Lei n.º 11.419/06, todavia, caso o DJe seja adotado como o único meio para a intimação dos atos realizados, de acordo com os procedimentos atualmente estabelecidos, o advogado terá que

acessar diariamente os “sites” de todos os Tribunais nos quais atua, o que gera, novamente, uma oposição à idéia original de celeridade. Dentre as dificuldades a serem superadas, a divergência na contagem dos prazos processuais e o limite de horário para a realização dos atos processuais podem gerar dúvidas quanto à tempestividade dos atos processuais quando do cumprimento de prazos. Conforme dispõe o artigo 3.º da Lei n.º 11.419/06, “consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico”, e, ainda, de acordo com o parágrafo único, “quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia”. Diante dessa disposição, por ser o Brasil um país dividido em três fusos horários distintos, no que diz respeito à hora legal, o prazo considerar-se-á cumprido até as 24 (vinte e quatro) horas do dia final do local onde o ato deve ser realizado, porque é o servidor (computador) do Tribunal que gerará o protocolo da prática do ato processual. Novamente, caberá ao advogado verificar as diversas regulamentações que disciplinam a Lei n.º 11.419/ 06. A tendência é a utilização do critério adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao instituir o seus sistemas integrados de protocolização e fluxo de documentos eletrônicos, estabeleceram que incumbe ao usuário observar as diferenças de fuso horário e fixaram, como horário de referência para recebimento, o estabelecido pelo Observatório Nacional (horário de Brasília). Por todo o exposto, embora a legislação brasileira seja pioneira na implantação do processo judicial eletrônico, com todos os benefícios já conquistados, ainda há um longo caminho

a ser percorrido até a sua consolidação como instrumento a serviço da facilitação do acesso à Justiça. Para este fim, cabe ao Poder Judiciário tornar os atuais sistemas utilizados interoperáveis, garantindo o acesso seguro e simplificado, bem como a integridade das informações transmitidas por meio do uso do certificado digital, tal como já utilizado pelos Tribunais Superiores. Art. 8: “Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas. (...)”. 2 “TJSP ingressa na rede virtual de processos do STJ”. Disponível em: <http:/ /www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/ engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto =98434#>. Acesso em: 13 de agosto 2010. 3 O Estado de S. Paulo Disponível em: <http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100727/not_imp586395,0.php>. Acesso em: 29 de julho 2010. 4 O exercício da advocacia é regulado pela Lei n.º 8.906, de 04 de julho de 1994, que traz, em seus artigos 8.º, 9.º, 10, 11, 12, 13 e 14, os requisitos para a inscrição do profissional. 5 Cite-se que o disposto no referido artigo, igualmente, aplica-se aos Membros dos Ministérios Públicos. 6 Atheniense, Alexandre. Comentários à Lei 11.419/06 e as práticas processuais por meio eletrônico nos Tribunais brasileiros. Curitiba: Juruá, 2010. p. 134. 7 “OAB: advocacia não precisará mais ir ao TST para cadastramento eletrônico”. Disponível em: <http://www. oab.org.br/ noticia.asp?id=20396#>. Acesso em: 18 de agosto 2010. 8 Atheniense, Alexandre. Comentários à Lei 11.419/06 e as práticas processuais por meio eletrônico nos Tribunais brasileiros. Curitiba: Juruá, 2010. p.186. 1

* Mestre em Direito pela PUC-SP e Diretor Jurídico da Serasa Experian para América Latina


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ALEXANDRE ATHENIENSE

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CPC vai ter de mudar, de novo EUNICE NUNES, especial para o "Tribuna"

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le é ligado em tecnologia da informação e não pára de pesquisar o impacto que o Direito e a Advocacia sofrem com a chegada dos novos instrumentos digitais. E é do alto dos 23 anos de experiência como advogado nas áreas de Propriedade Intelectual nas mídias digitais, crimes eletrônicos, responsabilidade civil de provedores, práticas processuais por meio eletrônico, contratos, relação de consumo na internet, política de segurança de dados nas empresas, privacidade on-line retirada de conteúdos indevidos da internet, que Alexandre Atheniense afirma que a reforma do Código de Processo Civil foi muito tímida e não atende à nova realidade que se desenha num futuro muito próximo. “O código poderia ter mudado muito mais, se os juristas já tivessem o foco nas práticas processuais por meio eletrônico. Não o fizeram por falta de familiaridade com o assunto e também porque o número de processos digitais ainda é muito pequeno em relação ao total. Quando se tiver 50% dos processos em formato digital, vai se ter ritos processuais completamente diferentes dos que existem hoje. E sem risco nenhum dos direitos do jurisdicionado, porque tudo será mais transparente”, afirma, acrescentando que “a cada dia, a forma de advogar está mudando” e que “o modelo de negócio da Advocacia vai mudar; a forma de ganhar dinheiro da Advocacia vai mudar”. Segundo ele, “novos serviços vão surgir, outros vão desaparecer”. E foi pensando nessas mudanças que durante três anos e meio Alexandre Atheniense estudou profundamente a Lei 11.419/06, que trata dos atos processuais por meio eletrônico, e pesquisou os sistemas adotados nos 92 tribunais brasileiros. Esse trabalho resultou no livro Comentários à Lei 11.419/06, publicado pela Editora Juruá, que, em suas próprias palavras, é uma espécie de vade mecum das práticas processuais por meio eletrônico. “Escrevi pensando no

Fotos Augusto Canuto

“Advogados, pr ocurador es e procurador ocuradores magistrados acham que a mudança só deve acontecer dentro de cinco anos”

“A cada dia, a forma de advogar está mudando”

advogado, para que ele saiba qual é a prática que está em uso em qualquer tribunal e que ele pode adotar desde já sem sair do escritório”, declara. Antes, ele já havia publicado Internet e o Direito, onde tratou do impacto que a rede mundial de computadores teria nas relações entre as pessoas. Alexandre diz que o ideal seria que os tribunais se unissem e adotassem um só sistema, o que facilitaria a vida dos advogados. Reconhece, porém, que isso é praticamente impossível. Admite, também, o risco de se criar uma espécie de apartheid digital, mas acredita que os tribunais estão atentos a esse problema, e alerta que “é preciso que as pessoas percebam que a hora do processo digital chegou”. Diz que “todo mundo acha

essa ideia muito moderna, mas estão pensando que é para daqui a cinco ou seis anos”. Segundo ele, “não é. As mudanças já estão aí. Talvez um advogado paulista não tenha isso tão nítido porque o processo de informatização do Tribunal de Justiça de São Paulo está andando muito devagar. Mas em Sergipe, em Brasília, no Amazonas, que também está bem avançado, a percepção é outra”.

Tribuna do Direito — Em agosto, o STF, o STJ e o TST entraram numa fase decisiva rumo ao processo digital. A Advocacia, a Magistratura e o Ministério Público estão preparados para isso? Alexandre Atheniense — Ainda não. A capacitação quanto a práticas de atos processuais por meio eletrônico é uma necessidade inerente a todos os atores processuais. Esta demanda exige que as pessoas estejam preparadas não apenas para conhecer as peculiaridades relativas às mudanças processuais, mas também vários aspectos práticos quanto à operação nos portais que foram criados. A impressão é que advogados, procuradores e magistrados acham que o uso das práticas processuais por meio eletrônico é uma mudança importante, mas que só deve se tornar realidade dentro de uns cinco anos. Esta é uma avaliação falsa. A mudança já foi feita e está efetivada, pelo menos em relação aos tribunais superiores. Não há uniformidade quanto ao momento de efetivar esta transição do processo em papel para o processo digital nos 92 tribunais brasileiros. Daí, o advogado paulistano, por exemplo, que milite no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o contingente de processos digitais ainda é muito pequeno em relação ao total do acervo em papel, não consegue perceber a necessidade premente pela capacitação quanto às práticas processuais por meio eletrônico, pois o seu cotidiano ainda não exige isso dele. TD — O senhor tem uma estimativa de quanto pode ser o ganho em celeridade em relação à tramitação do processo em papel? Alexandre — Em regra, a economia gerada pelo abandono de atos burocráticos relativos ao manuseio do papel nos autos judiciais tem proporcionado uma economia de 40% no tempo de tramitação dos processos em formato digital. Este tempo pode ser ainda maior se houver uma mudança na organização de recursos humanos no Judiciário, de forma a propiciar um contingente maior de pessoas para ajudar no suporte decisório do magistrado.


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TD — Essa nova realidade exige uma nova forma de advogar? Alexandre — —Não tenho dúvidas. A desmaterialização dos autos judiciais irá modificar o modelo de negócio da Advocacia. Outros serviços que estão passando pela mesma transição de independência do papel sofrem o mesmo impacto. Escritórios de Advocacia que atuam em Brasília atrelando a sua receita essencialmente ao cumprimento de diligências como buscar cópias de peças processuais ou protocolo, por exemplo, estão com as atividades em risco. Em compensação, outros negócios irão surgir como, por exemplo, o Leilão Judicial Eletrônico no TJ-SP. Este tipo de serviço antes era restrito aos leiloeiros. Esta reserva de mercado acabou. A mudança será para melhor, mas, os advogados têm de ficar atentos ao surgimento de novas oportunidades de serviço. Na área da tecnologia da informação e o Direito, tem-se comprovado o surgimento de novos negócios, como elaboração de política de segurança da informação e da reputação de pessoas, empresas e marcas na mídia digital. Estas atividades, até pouco tempo, sequer existiam na Advocacia. Isto mostra que, na medida em que os dados passam a ter maior valor agregado, e este fato gera interesse para um maior número de pessoas, novos serviços advocatícios surgirão. Com o avanço da desmaterialização dos autos judiciais, é inegável que o impacto desta mudança vai afetar ainda mais o exercício da Advocacia. TD — E-mail é correspondência ou não para efeitos de ser protegido pelo sigilo das comunicações? Alexandre — Para a legislação brasileira, e-mail e correspondência são conceitos distintos. O correio eletrônico não pode ser equiparado à correspondência para fins de interceptação do conteúdo. Ainda que fosse forçada esta comparação, se chegará à conclusão que o e-mail, quando não estiver sendo transmitido com o uso da certificação digital, equivale a um cartão postal escrito a lápis. Isto significa que o conteúdo, pode ser acessado e alterado sem deixar vestígios. Quanto ao sigilo, ambos possuem proteção em decorrência da prerrogativa de inviolabilidade da intimidade, vida privada e honra, tanto das pessoas físicas quanto jurídicas. A quebra deste sigilo só se dará por autorização judicial. TD — O empregador pode ler e-mails dos empregados? Alexandre — A resposta é casuística. Em regra pode, pois o empre-

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“P ara a legislação “Para brasileira, e-mail e correspondência são conceitos distintos”

“A informação em formato digital só será admitida como original se houver o emprego da criptografia assimétrica”

gador estará exercendo o poder diretivo, bem como zelando pelos atos praticados pelo empregado em decorrência de eventuais práticas de vazamento de informações, concorrência desleal, assédio sexual, acessos não autorizados ou outros ilícitos relativos ao conteúdo das mensagens intercambiadas. A exceção ocorre quando o empregador toma decisões com base no conteúdo monitorado que se refere à acepção ampla da intimidade, vida privada e honra do empregado. Quando o empregador for motivado a tomar decisões contra o empregado em decorrência do acesso a informações originadas do e-mail que se referem à vida doméstica, relações familiares e afetivas em geral, fatos, hábitos, local, nome, imagem, pensamentos, segredos, origens e planos do empregado, esta prova será considerada como ilícita. Já existem várias decisões nesse sentido TD — Como guardar e-mails preservando a autenticidade, já que as mensagens impressas em papel são consideradas por alguns meras cópias? Alexandre — A informação gerada em formato digital só será admitida como original se houver o emprego da criptografia assimétrica, com o uso da assinatura digital. Na maioria das vezes, a informação precisa ser preservada mesmo sem o uso deste recurso. Nestes casos, a solução é elaborar uma ata notarial para tornar ine-

quívoca a prova de fatos que acontecem no meio eletrônico. TD — Como deve ser a política da informação em computadores compartilhados? Alexandre — A elaboração de política de segurança da informação é um serviço indispensável para qualquer empresa que quer proteger o patrimônio durante o processo de migração dos negócios para o cenário digital em troca do manuseio do papel. A informação adquiriu valor próprio há muito tempo. É importante tomar medidas para proteção de dados na empresa. As normas de conduta de relacionamento entre o empregador e os empregados, parceiros e prestadores de serviço, devem regulamentar de forma expressa e transparente todas as formas de acesso, utilização e compartilhamento dos recursos de tecnologia da informação disponíveis. Essas normas devem ser atualizadas pelo menos uma vez por ano. Se não houver um sistema eficiente que permita o monitoramento, preservação e geração de provas, todo o trabalho poderá ter efeitos práticos limitados.


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TD — A internet precisa ser regulamentada? Em que aspectos? Alexandre — Muito menos do que se pode imaginar. São necessários alguns avanços, como a aprovação da lei de crimes cibernéticos que cria 13 novos tipos penais para punir condutas que surgiram a partir do uso de sistemas informatizados. No futuro será necessário criar uma lei que regulamente de forma mais detalhada a proteção de dados pessoais e a privacidade on-line. O Brasil está dando início ao projeto de uma nova carteira de identidade, o RIC, que irá gerar um valioso banco de dados. Isso contribuirá para aumentar o poder de controle estatal sobre a vida dos brasileiros, uma vez que ficará muito mais fácil cruzar informações. Já teve início uma discussão legislativa sobre os riscos deste novo modelo. É preciso ficar atento, pois a regulamentação terá de ser bem detalhada e deverá definir como controlar as atividades de quem irá controlar os dados. Um pouco mais adiante, quando o volume de autos digitalizados estiver alcançando uma massa de dados considerável e os atores processuais já estiverem mais acostumados com as práticas processuais por meio eletrônico, será inevitável fazer uma nova reforma do Código de Processo Civil.

“A nova carteira de identidade (RIC) irá gerar um valioso banco de dados” TD — Mas já? Acabaram de propor um novo Código de Processo Civil. Alexandre — Os sistemas de tramitação de autos digitalizados estarão mais aperfeiçoados, a infraestrutura de tráfego de dados será mais eficiente e a haverá uma massa crítica mais apurada visando estudar meios para tornar a tramitação mais transparente e célere. O projeto de mudança atual do Código de Processo Civil ficou aquém do esperado no tocante às mudanças provocadas pela chegada do processo eletrônico. Isso não significa crítica, mas apenas uma constatação de que os juristas que estavam à frente do projeto ainda têm dificuldade natural para lidar com a adoção de ritos processuais informatizados. É compreensível, pois o volume dos autos que estão tramitando no Brasil em formato digital não supera 5% do total. “Será inevitável fazer uma nova reforma do Código de Processo Civil”

TD — O chamado marco civil da internet representa algum avanço?

Alexandre — Ainda não se sabe qual será o efeito prático. O que se viu de positivo foi a tentativa de debater vários tópicos que farão parte do projeto com a sociedade. A iniciativa de testar um processo de construção colaborativo para elaborar um possível projeto de lei foi válido, embora não seja o modelo ideal. A metodologia adotada para o projeto tinha como objetivo propor o uso da tecnologia para buscar uma condução mais transparente e participativa em comparação à condução do projeto dos crimes cibernéticos, que possui alguns temas em comum com o marco civil, como é o caso da discussão sobre o tempo de preservação de dados dos provedores. Conduzir um projeto que trata de temas tão profundos apenas à distância é temerário. Por mais que as ferramentas sejam colaborativas, nada se compara a um encontro presencial, ainda que por videoconferência. Além disso, quem detém a infraestrutura para gerenciar e hospedar todos os conteúdos dos debates precisa expor por meio de regras ainda mais claras como serão os procedimentos que serão adotados Isto não está claro. Esta condução pode sofrer mudanças ou manipulações sem que sejam perceptíveis para a maioria das pessoas.


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TD — E quais são os mecanismos que se dispõe para controlar as atividades e a integridade das informações de quem gerencia os conteúdos das propostas encaminhadas para o marco civil? Alexandre — Como foi a primeira vez que a discussão de um projeto de lei aconteceu pela internet, teve o lado bom de ter motivado parte da sociedade, especialmente os que estão familiarizados com a internet, a se interessarem por debater um tema que até então não havia sido amplamente discutido sequer no meio acadêmico. O lado ruim foi o tempo exíguo disponivel para as contribuições. Foi complicado chegar a conclusões com o curto período de tempo. É preciso aprimorar o método de trabalho, pois ainda se está tentando encontrar uma maneira mais rica de gerar conhecimento a partir do processamento de tanta informação. Não é uma tarefa fácil. É possível, por exemplo, agregar e visualizar de forma mais clara todos os con-

“O Brasil necessita de uma legislação mais apurada para proteger os dados do cidadão”

teúdos gerados a partir das contribuições da sociedade, do meio acadêmico, das instituições privadas e governamentais sobre um determinado tema. Desta forma, seria possível visualizar de forma mais nítida o posicionamento de cada segmento por tema. Quanto aos temas tratados, discussões sobre a proteção de dados pessoais e a preservação de dados dos provedores para ajudar no combate aos crimes cibernéticos são relevantes. O Brasil necessita de uma legislação mais apurada para proteger os dados do cidadão, a exemplo do que acontece na Espanha e na Argentina. A proteção de dados está

assegurada apenas pelo conceito genérico de privacidade previsto na Constituição de 1988. Naquela época, estava-se ainda há oito anos da chegada da internet aos lares brasileiros. TD — Não havia bancos de dados eletrônicos, declaração de Imposto de Renda eletrônica, nem Youtube , Orkut ... Alexandre — Não havia nada disso. Era muito mais difícil expor as pessoas. Hoje, está-se em vias de adotar uma identidade digital para cada cidadão, gerando um imenso e inestimável banco de dados que pode ser utilizado

para fins que escapam ao controle. A sociedade ainda não percebeu isto. É preciso estipular mecanismos para evitar danos maiores aos cidadãos em decorrência do cruzamento de dados. Uma lei mais aprimorada sobre proteção de dados iria ajudar a minimizar estes problemas. A exigência da preservação dos registros eletrônicos pelos provedores por um determinado lapso de tempo é motivo de muita polêmica. Há quem diga que o artigo que trata do tema no projeto de crimes cibernéticos será retirado do texto e que a proposta para este controle será objeto de um novo projeto de lei, que pode ser o próprio marco civil. Seja como for, é necessário que haja uma regulamentação sobre este assunto de forma imediata, pois esta prática, que deve ser tomada por provedores de acesso e conteúdo da internet, é fundamental para que haja um instrumento que assegure maior eficácia ao procedimento de identificação de autoria para quem pratica ilícitos por meio eletrônico.

Da quinta geração de advogados

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ineiro de Belo Horizonte, Alexandre Atheniense pertence à quinta geração de advogados na família. Formado pela Universidade Federal de Minas Gerais em 1987, especializou-se em legislação da internet e propriedade intelectual no Berkman Center da Harvard Law School. O interesse pela informática surgiu no último ano do colégio. O pai, que também é advogado, foi um dos primeiros do país a incorporar o computador à rotina do escritório, nos idos de 1981. E Alexandre teve uma tarefa destacada: coube-lhe a missão de montar o banco de dados de jurisprudência a partir das fichas arquivadas no escritório. Mas não ficou nisso: “Meu pai sempre atuou no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e nos tribunais superiores. Tive a ideia de pesquisar o perfil dos desembargadores e dos ministros e também a forma como eles julgavam determinadas questões. Aí, fornecia-lhe as informações completas sobre aqueles que iam julgar o caso dele, especialmente o entendimento demonstrado em julgados anteriores sobre a mesma matéria. E deu certo.” A partir daí, tanto os estudos, quanto a carreira de advogado foram se delineando a partir da evolução das novas tecnologias e da própria internet. Alexandre recorda que a internet

Álbum de Família

Em Mianmar (antiga Birmânia), um dos roteiros preferidos

começou a chegar à casa das pessoas em 1996, mas que na virada do século, com os provedores de acesso gratuito e o amplo acesso à informação, criou-se um novo mercado, em que os negócios passaram a desenvolver-se também à distância. “Isso teve um impacto tremendo no Direito, porque na medida em que os atos de manifestação de vontade passam a dar-se por meio eletrônico, come-

çam a surgir uma série de incidentes nas mais diversas áreas, abrindo um novo leque de opções profissionais.” Diante da nova realidade, resolveu especializar-se em Harvard. “Fiz um curso que me abriu de vez os horizontes na área da Tecnologia da Informação. Vi como é que a internet já estava impactando no Direito Constitucional, na questão da privacidade e de tantos

outros aspectos. Voltei com uma visão multidisciplinar em relação à informática e à internet”, relata. Logo depois que voltou ao Brasil, em 2001, começou a se preparar para não só alargar a oferta de serviços como advogado, mas também para lecionar. “Os temas relacionados à Tecnologia e à Informação não estão sendo tratados nas faculdades de Direito. Já aconteceu a mudança de paradigma, mas as faculdades de Direito ainda não se deram conta. É preciso atualizar as grades curriculares para contemplar também a revolução tecnológica naquilo que diz respeito ao Direito”, afirma ele, que coordena o curso de pós-graduação lato sensu em Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB-SP. Quando não está pesquisando novas tecnologias ou advogando, Alexandre dedica-se a correr o mundo: “Adoro viajar, diz. Conheço 78 países e já dei três voltas ao mundo por avião”, acrescentando que adora “também fotografar os lugares” por onde passa. “É gratificante!”, completa. Casado em segundas núpcias com Fabiana, Alexandre tem dois enteados: João Victor, (11 anos), e Bernardo, (9 anos). Sempre que dá, a família viaja junto. Entre os destinos preferidos estão os países da Ásia, em especial Mianmar (antiga Birmânia), EN onde já esteve duas vezes.(EN EN)


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Fixação dos pontos controvertidos no processo CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

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xistem algumas regras processuais cuja observância muito contribuiria para a agilização e boa ordem dos processos, evitando surpresas para as partes. Destacase, entre essas, o § 2º do artigo 331 do CPC, que passa meio despercebido, dando-se muito mais relevância ao caput do artigo que cuida da simples conciliação. No parágrafo, contudo, existe algo mais importante, pois nele se prevê que, em não sendo obtida a conciliação, deverá o juiz fixar os pontos controvertidos da causa, o que seria feito juntamente com a decisão das questões processuais e a determinação das provas a serem produzidas na continuidade do processo. O respeito a essa previsão, sem dúvida alguma, daria maior trabalho para o juiz, nesse estágio processual, de vez que teria que se debruçar sobre o quanto já posto no processo pelos litigantes, aferindo os pontos de controvérsia sobre os quais, então, terá lugar a atividade probatória. Todavia, esse esforço maior seria compensado, mais adiante, quando fossem as provas realizadas, oportunidade em que as partes estariam centradas no quanto já demarcado, eliminando o mau direcionamento dessa atividade ou, então, permitindo sua mais fácil constatação. Ademais, bem trabalhada a questão no saneador, seriam evitadas as surpresas de se definir, só no momento final do processo, quem teria que ter provado, colhendo os litigantes de surpresa, pois, como colocam Marinoni e Mitidiero, esse seria o momento de, se houver necessidade, definir quem tem o ônus de provar, resolvendo acerca de eventual inversão (Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Revista dos Tribunais, 3ª tiragem, 2009, página 334). A essa disposição, contudo, não se dá a devida atenção, sendo reiterados os despachos deferindo as provas por suas modalidades, sem indicar as questões de fato controvertidas e, pois, os fatos probandos. Foi, por exemplo, o que se deu em certo processo, no qual simplesmente se deferiram provas oral e pericial. Provocado o julgador acerca do cumprimento do § 2º do artigo 331sobreveio decisão dizendo, de um lado, que “a fixação de pontos controvertidos tanto pode ocorrer na aplicação do artigo 331, § 2º, como do artigo 451 do CPC”, aduzindo, ademais, ser “desnecessário dizer qual o ponto aqui controvertido diante do que está sendo imputado e negado pela ré, mormente, pela notória capacidade profissional dos advogados”. O teor da decisão justificou o oferecimento de agravo que, no entanto, foi abortado no nascedouro, por decisão de Paulo Eduardo Razuk (AI 636.020-4/9-00, decisão de 12/3/2009), na qual desprezou o preceito, associando a questão dos pontos controvertidos à circunstância de ser o julgador o destinatário da prova, dizendo, então,

que, após a produção das mesmas, o julgador “terá condições de analisar os pontos controversos e incontroversos da demanda”, lembrando, ainda, que, “após o encerramento da fase instrutória, o juiz irá prolatar a sentença, podendo o vencido apelar”. Essa decisão foi mantida no julgamento de Agravo Regimental n° 636.020-4/0-01, julgado em 26/5/2009, e Embargos de Declaração n° 636.020-4/2-02, decidido em 18/8/2009. Dispor-se a tratar a questão como regra de julgamento, como feito na decisão do TJ-SP, é clara afronta aos princípios do devido processo legal e do contraditório. A previsão é para definir as provas e os ônus e não para, ao final, ser aplicada consequência desfavorável a quem não provou. Esse problema é outro e, aliás, não prescinde de, no momento próprio, ter havido a definição dos pontos controvertidos, pois nada se poderia impor a quem não provou, se ele não sabia que o ônus lhe dizia respeito. Muito menos garante o devido processo legal oferecer como lenitivo a futura apelação. Se não estiver preclusa a questão, pois a fixação teria lugar no saneador, haveria de se buscar a anulação da sentença, com o triste efeito de retroagir o processo a etapas superadas, em lamentável perda de atividade jurisdicional. Não se faz melhor agregar o § 2º do artigo 331 ao artigo 451, como fez a decisão de primeiro grau. Essa regra, encartada na seção “da instrução e julgamento”, prevê que, “ao iniciar a instrução, o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova”. Possui ela, obviamente, incidência somente com relação às provas orais, não dizendo respeito à instrução como um todo, dado fazer parte do quanto se passa na audiência. De outro lado, ela é disposição originária do CPC, tendo perdido o sentido e a razão de ser com a criação do § 2º do artigo 331, que disciplinou a prova por inteiro. Tanto é assim que já se sustentou sua revogação exatamente pelo § 2º do artigo 331 (conforme TJ-SP, AI 47.773-4/5, relator Quaglia Barbosa, Revista dos Tribunais, 744/222).

A fixação dos pontos controvertidos hoje imposta pelo § 2º do artigo 331, por ser mais completa, definirá a totalidade da controvérsia, inclusive para fins da prova que, futuramente, irá ser realizada em audiência. Revela-se da maior importância a fixação dos pontos controvertidos no processo e que ela seja feita no saneador, a fim de poder abarcar toda a atividade probatória a ser realizada. Sua importância é tal que Joel Dias Figueira Júnior destaca que a fixação deverá ser feita “com a maior precisão possível” (Comentários ao Código de Processo Civil, Revista dos Tribunais, 4º volume, 2º tomo, 2ª edição, 2007, número 7.2, página 515). Trata-se de tarefa judicial, que não pode ser delegada às partes, pois a prova é destinada ao juiz e a ele cabe indicar, até para não colher os demandantes de surpresa, o que lhe trouxe dúvida e para o que precisa de prova, de vez que também a ele cabe “determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias” (artigo 130 do CPC). Cândido Rangel Dinamarco destaca a relevância dessa fixação, tratando-a como momento de “organizar a prova”, ressaltando como fundamento conceder o magistrado esclarecimentos acerca do ônus da prova, evitando que as partes afastemse de seus deveres e, com isso, tenham prejuízo (Instituições de Direito Processual Civil, Malheiros, 3º volume, 2ª edição, 2002, n° 1.142, páginas 561 e 562). Torna-se mesmo inviável prosseguir o processo sem a fixação dos pontos controvertidos sobre os quais deverá desenvolver-se a prova, inclusive a pericial, o que é básico em relação a esta até para que se defina sobre a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Conforme esse direcionamento, na linha de Cândido, terá condições a parte de aferir se o ônus é seu ou da parte contrária; sem saber o que resta controvertido na mente do juiz, poderá deixar de provar, pensando ser o encargo da parte contrária, quando não o era. Longe, pois, está de ser correta a decisão que dá de ombros para o problema, como que dizendo às partes que “provem o que quiserem, que depois eu vejo o que dá para aproveitar”. Flagrante o desperdício de atividade processual que isso provoca e, mais ainda, importa largar os litigantes à própria sorte, como se a decisão do processo devesse ser um ato guiado pela simples sorte de ter acertado o que o juiz queria saber.S *Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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STJ S HC 135060/DF — Habeas Corpus: 2009/ 0080278-3. Relator(a): ministro Arnaldo Esteves Lima. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 17/11/2009. Data da publicação/ fonte: DJE: 7/12/2009. Ementa: Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Cumprimento de pena em regime semiaberto. Cometimento de novo crime doloso. Porte de substância entorpecente para consumo próprio. Falta grave. Regressão de regime. Artigo 118, inciso I, da Lei 7.210/84. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. O artigo 118, I, da Lei 7.210/84 dispõe que a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar crime doloso ou falta grave. 2. O cometimento de crime doloso, ainda que o termo circunstanciado tenha sido arquivado por falta de justa causa (artigo 43, III, do CPP), levará ao reconhecimento de falta grave, o que poderá ocasionar a regressão de regime para cumprimento da pena. 3. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o sr. ministrorelator. Ausentes, justificadamente, os srs. ministros Felix Fischer e Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento o sr. ministro Jorge Mussi. S HC 95133/MT — Habeas Corpus: 2007/ 0277572-5. Relator(a): ministro Arnaldo Esteves Lima. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 17/11/2009. Data da publicação/fonte: DJE: 7/12/2009. Ementa: Processual penal. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Paciente beneficiado com liberdade provisória. Evasão do distrito da culpa nas vésperas do julgamento pelo Tribunal do Júri. Decretação da prisão preventiva. Necessidade de garantir a aplicação da lei penal. Réu foragido há mais de 2 anos. Segregação cautelar devidamente justificada. Artigo 312 do CPP. Precedentes do STJ. Ordem denegada. 1. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada em fatos concretos que demonstrem a presença dos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar reprimenda a ser cumprida no caso de eventual condenação. 2. Inexiste ilegalidade na decisão que revoga a liberdade provisória, em razão do descumprimento de suas obrigações, nos exatos termos do artigo 350 do Código de Processo Penal. 3. A fuga do réu do distrito da culpa ou sua oposição ao chamamento processual são ele-

mentos suficientes para a decretação de sua custódia cautelar, tanto pela conveniência da instrução criminal como para garantir a aplicação da lei penal. Precedentes do STJ. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem o direito subjetivo à revogação da custódia cautelar, quando a prisão preventiva é decretada com observância do disposto no artigo 312 do CPP. 5. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o sr. ministro-relator. Ausentes, justificadamente, os srs. ministros Felix Fischer e Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento o sr. ministro Jorge Mussi. S HC 142822/SP – Habeas Corpus:2009/ 0142915-4 Relator(a): ministro Arnaldo Esteves Lima. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 17/11/2009. Data da publicação/fonte: DJE: 7/12/2009. Ementa: Execução penal. Habeas corpus. Roubos circunstanciados e furtos qualificados. Writ contra decisão que indefere o writ originário. Enunciado n° 691 da súmula do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade de flexibilização da súmula em casos excepcionais. Falta grave. Artigo 50, II, da LEP. Reinício da contagem do prazo para a progressão de regime prisional da pena remanescente. Constrangimento ilegal não-evidenciado. Ordem denegada. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, assim como a Corte Suprema, vem flexibilizando a utilização da Súmula 691, admitindo o conhecimento de habeas corpus contra decisão liminar em writ anteriormente impetrado em hipóteses de evidente constrangimento ilegal. 2. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o cometimento de falta grave implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão de regime prisional. 3. O marco inicial para a contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo deve recair sobre a data do cometimento da última falta grave pelo apenado, computado do período restante de pena a ser cumprido. Precedentes do STJ. 4. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o sr. ministro-

relator. Ausentes, justificadamente, os srs. ministros Felix Fischer e Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento o sr. ministro Jorge Mussi.

tes, justificadamente, os srs. ministros Felix Fischer e Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento o sr. ministro Jorge Mussi.

S HC 142046/SP — Habeas Corpus: 2009/ 0137801-8. Relator(a): ministro Arnaldo Esteves Lima. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 17/11/2009. Data da publicação/ fonte: DJE: 7/12/2009 Ementa: Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. Artigo 158 do CPP. Impossibilidade na apreensão. Artigo 167 do CPP. Constrangimento ilegal nãocaracterizado. Reconhecimento de duas causas especiais de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Ausência de circunstâncias concretas que indiquem a necessidade de exasperação acima do mínimo legal. Pena erroneamente calculada pelo tribunal a quo. Erro material que favorece o paciente. Ausência de interesse de agir. Regime mais rigoroso. Possibilidade. Ordem denegada. 1. Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível para a correta aplicação da majorante inserta no inciso I do § 2° do artigo 157 do CP (artigo 158 do CPP), eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do artigo 167 do CPP. 2. Consoante reiterada jurisprudência do STJ, a presença de duas causas especiais de aumento de pena no crime de roubo pode agravar a pena em até metade, quando o magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, constatar a ocorrência de circunstâncias que indiquem a necessidade da elevação da pena acima do mínimo legal. Destarte, Juízo sentenciante não fica adstrito, simplesmente, à quantidade de qualificadoras para fixar a fração de aumento. 3. Constatado, no cálculo da pena, erro material que favorece o paciente, a modificação do julgado implicaria em inadmissível reformatio in pejus. 4. As circunstâncias avaliadas pelo juiz na fixação da pena-base devem ser consideradas também na fixação do regime de cumprimento da reprimenda, motivo porque inexiste constrangimento ilegal na aplicação de regime mais rigoroso, caso alguma das circunstâncias judiciais assim o recomende (artigo 33, § 3°, do Código Penal). 5. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o sr. ministro-relator. Ausen-

S HC 139490/RS — Habeas Corpus: 2009/ 0116883-9. Relator(a): ministra Laurita Vaz. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 17/11/2009. Data da publicação/fonte: DJE: 14/12/2009. Ementa: Habeas corpus. Execução penal. Prática de novo crime no curso do livramento condicional. Sentença condenatória não transitada em julgado. Suspensão do benefício. Inexistência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. O simples fato de haver o apenado cometido outro delito no decorrer do livramento condicional autoriza a suspensão cautelar do benefício. Inteligência do artigo 145 da Lei de Execução Penal. Consoante o disposto no artigo 86 do Código Penal, a revogação do benefício é que pressupõe sentença transitada em julgado. Precedentes. 2. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, retificação de proclamação de resultado de julgamento: por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Arnaldo Esteves Lima e Jorge Mussi votaram com a sra. ministra-relatora. Ausentes, justificadamente, os srs. ministros Felix Fischer e Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento o sr. ministro Jorge Mussi. S HC 133887/SP — Habeas Corpus: 2009/ 0069807-7. Relator(a): ministro Felix Fischer. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 5/11/2009. Data da publicação/fonte: DJE: 7/12/2009. Ementa: Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de abolitio criminis de causa de aumento. Tráfico de entorpecentes que visa criança ou adolescente. Lei n° 11.343/2006. Impossibilidade. A Lei n° 11.343/2006 (nova Lei de Tóxicos), a par de ter revogado as Leis n° 6.368/76 e n° 10.409/ 2002, prevê a causa de aumento de pena quando o tráfico visar atingir criança ou adolescente. Dessa forma, não houve abolitio criminis em relação a causa de aumento de pena anteriormente prevista na segunda parte parte do artigo 18, III, da Lei n° 6.368/76 (antiga Lei de Tóxicos) (Precedente). Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o sr. ministro-relator.


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STJ S HC 132251/MS — Habeas Corpus: 2009/ 0055758-0. Relator(a): ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julgamento: 5/11/2009. Data da publicação/fonte: DJE: 7/12/2009. Ementa: Habeas corpus. Furto duplamente qualificado (concurso de agentes e destruição de obstáculo). Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal: 5 anos. Pena concretizada: 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 145 dias-multa. Circunstâncias judiciais desfavoráveis concretamente justificadas: maus antecedentes, personalidade, circunstâncias e consequências do crime (furto de 1 milhão de reais em jóias não recuperadas). Inocorrência de bis in idem. Reincidência/ maus antecedentes. Existência de várias condenações comprovadas por meio da folha de antecedentes criminais da paciente. Preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. Artigo 67 do CPB. Precedentes do STJ. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada. 1. A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias na ação de habeas corpus, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, somente é admitida em situações excepcionais, quando constatado evidente abuso ou ilegalidade, passível de conhecimento sem maiores digressões sobre aspectos fáticos ou subjetivos. 2. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado em habeas corpus, se a majoração da pena-base acima do mínimo legal restou devidamente motivada pelo julgador, na forma do artigo 59 do CPB, em vista do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como aquelas relativas aos maus antecedentes da pacientes, personalidade voltada ao crime, circunstâncias e consequências do delito (furto de 1 milhão de reais em jóias não recuperadas). 3. Não há bis in idem quando existente condenação definitiva anterior, suficiente para a caracterização da reincidência, distinta daquelas que serviram de supedâneo para assinalar os maus antecedentes do paciente. Precedentes do STJ. 4. Não se vislumbra qualquer ilegalidade no reconhecimento da reincidência do paciente, porquanto devidamente demonstrada por intermédio de folha de antecedentes criminais expedida pela Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, documento que, consoante precedentes desta Corte, possui valor probante para o reconhecimento da agravante. 5. A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do artigo 67 do CPB. Precedentes do STJ. 6. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discuti-

dos estes autos, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o sr. ministro-relator. S HC 116224/MS — Habeas Corpus: 2008/ 0209891-3. Relator(a): ministro Og Fernandes. Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 2/2/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 22/ 2/2010. Ementa: Habeas corpus. Crimes de roubo circunstanciado. Reconhecimento de continuidade delitiva. Impossibilidade. Hipótese que se assemelha à habitualidade criminosa. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva, fazse imprescindível a comprovação da unidade de desígnios do agente, não se satisfazendo apenas com convergência dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes). 2. No caso, não estão presentes os requisitos caracterizadores da continuidade delitiva, sendo o paciente um profissional especializado na prática de roubo. A hipótese caracteriza a habitualidade criminosa. 3. De mais a mais, a estreita via do habeas corpus não é o instrumento adequado para a verificação da existência de crime continuado, quando necessário exame detalhado do conjunto fáticoprobatório. 4. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Os srs. ministros Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJCE) e Nilson Naves votaram com o sr. ministrorelator. Ausente, justificadamente, a sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o sr. ministro Nilson Naves. S HC 136583/RS — Habeas Corpus: 2009/ 0094374-0. Relator(a): ministro Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP). Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 2/ 2/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 22/2/ 2010. Ementa: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Nulidades decorrentes do recebimento da denúncia antes do oferecimento da defesa preliminar e não juntada aos autos do CD-Rom das gravações das interceptações telefônicas. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada. a) Os pacientes ofereceram defesa preliminar, juntamente com o pedido de revogação da prisão cautelar, antes

do recebimento da denúncia, de tal arte que foi observado o rito previsto pela Lei n° 10.409/2002, acolhido pela Lei n° 11.343/2006, em seu artigo 55. b) A falta de juntada do CD-Rom das gravações das interceptações telefônicas não gera nulidade, porque os pacientes tiveram acesso às degravações. E o agente se defende do conteúdo das gravações e não do CD-Rom, que é mero instrumento utilizado para gravar as interceptações telefônicas. e) Coação ilegal não caracterizada. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Os srs. ministros Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Nilson Naves e Og Fernandes votaram com o sr. ministro-relator. Ausente, justificadamente, a sra. ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o sr. ministro Nilson Naves. S REsp 466168/SP — Recurso Especial: 2002/0115101-8. Relator(a): ministra Maria Thereza de Assis Moura. Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 17/12/2009. Data da publicação/fonte. DJE: 22/2/2010. Ementa: Recurso especial. Crime do colarinho branco (Lei 7.492/86). Artigo 17. Empréstimo vedado a coligada. Crime de mera conduta. Inexistência de recurso de terceiros. Fundamento inidôneo para afastar a hipótese típica. Outras circunstâncias de exclusão da culpa que dependem da prova. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, o crime tipificado no artigo 17 da Lei 7.492/86 se conforma com a mera conduta do agente, isto é, se aperfeiçoa com o simples empréstimo realizado por instituição financeira a empresa coligada do mesmo grupo econômico, razão por que a assertiva de utilização de recursos próprios não afasta a indicação delitiva, podendo servir, ao contrário, para a análise da culpabilidade em momento próprio. Inexistindo elementos seguros de constatação da exclusão da culpa, é de se reconhecer a inviabilidade do trancamento da ação por meio da via estreita do habeas corpus. Recurso provido para que se dê sequência à ação penal. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: “Prosseguindo no julgamento após o voto-vista do sr. ministro Nilson Naves negando provimento ao recurso especial, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da sra. ministra-relatora, ressalvando entendimento o sr. ministro Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP). Venci-

do o sr. ministro Nilson Naves.” Os srs. ministros Og Fernandes, Celso Limongi (desembargadorconvocado do TJ-SP) e Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE) votaram com a sra. ministra-relatora. Presidiu o julgamento o sr. ministro Nilson Naves. S HC 139756/RS — Habeas Corpus: 2009/ 0119312-1. Relator(a): ministro Og Fernandes. Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 3/11/2009. Data da publicação/fonte: DJE: 22/2/2010. Ementa: Penal. Habeas corpus. Artigo 112 da Lei n° 7.210/84, com a nova redação dada pela Lei n° 10.792/03. Progressão de regime. Juízo da Vara de Execuções Criminais. Indeferimento com base em laudos desfavoráveis. Tribunal a quo. Manutenção da decisão. Fundamentação. 1. São requisitos cumulativos para a concessão da progressão de regime - nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, com a nova redação introduzida pela Lei n° 10.792/93 o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior (requisito objetivo), e bom comportamento carcerário (requisito subjetivo), não havendo expressa exigência de exame criminológico. 2. Podem o Juízo de Execução e o tribunal a quo indeferir o pedido de progressão de regime com base em avaliação psicológica e social desfavorável, desde que o façam fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. 3. A lei não mais obriga a realização de exame criminológico e laudos técnicos, mas, uma vez realizados, nada obsta que sejam levados em consideração na análise do pedido de progressão. 4. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do sr. ministro-relator, vencido o sr. ministro Nilson Naves, que a concedia. Os srs. ministros Celso Limongi (desembargador-convocado do TJSP), Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o sr. ministro-relator. Presidiu o julgamento o sr. ministro Nilson Naves.

Jurisprudência extraída do Boletim de Jurisprudência da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo, coordenada pelos procuradores de Justiça Júlio César de Toledo Piza (secretário executivo), Fernando José Marques (vice-secretário executivo) e pelos promotores de Justiça Antonio Ozório Leme de Barros e José Roberto Sígolo.


TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

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SETEMBRO DE 2010

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3ª edição, ampliada e atualizada. De acordo com o novo texto do Código de Ética Médica, em vigor a partir de 13 de abril deste ano. As notas remissivas foram aumentadas e aperfeiçoadas com as tendências atuais da jurisprudência dos tribunais. O autor ampliou os comentários de alguns temas e incluiu outros como: autonomia e limite da vontade do paciente ao tratamento indicado, cirurgia plástica corretiva e embelezadora, cuidado paliativo, testamento vital, excesso terapêutico e ortotanásia.

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LANÇAMENTO

Aborda a Administração Pública e o Estado,preparandoparacompreender a complexa relação entre o Estado e a sociedade, o aparelho estatal e as diferentes funções desempenhadas pelas organizações públicas. De acordo com a autora, o título em questão vai além das definições conceituais relativas a cada tema abordado. Trata-se de um livro introdutório no qual é dada uma visãopanorâmicadosdiferentestemas envolvidos no assunto. Como tudo o que se refere à Administração Pública, o tratamento dado é interdisciplinar.

3ª edição. Da Série Concursos&Questões. Atualizada de acordo com a EC nº 64/2010. Aborda os mais relevantes temas da área, a partir de questões ligadas aos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição da República — artigos 1° ao 17°. Seguindo a estrutura do texto constitucional, o título se divide em cinco partes: princípios fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade e direitos políticos. Ao longo da obra, o candidato encontrará 150 questões objetivas.

Da Série Provas & ConcursosAautora, advogada,oficialdeJustiçadoTribunal de Justiça do Rio de Janeiro e professora, apresenta teoria e 200 questões com gabaritofundamentado.Otítuloexpõe a Lei do Ministério Público da União em quadros e esquemas, facilitando o entendimento do concursando, porém não o exime da leitura completa do texto legal. Ao adquirir o livro, a editora oferece aos estudantes um material exclusivo, no portal www.elsevier.com.br, com a legislação referente ao MPU (LC n° 75/1993).

EDITORA RIDEEL

Mulher, Sociedade e Direitos Humanos Patrícia Tuma Martins Bertolin e Ana Claudia Pompeu Torezan Andreucci (organizadoras)

LANÇAMENTO

Homenagem à professora Esther de Figueiredo Ferraz. Da Série Temas Especiais. Compêndio de estudos críticos realizado por mulheres da atualidade, tratando da evolução da mulher em todos os âmbitos da vida social, como família, história, cidadania, trabalho, educação, arquitetura, literatura, patriarcado, direito, políticas públicas, filosofia, meio ambiente, etc. Alguns temas abordados: a evolução jurídica da mulher na família; as mulheres na História: do silêncio ao grito; etc.

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Código Penal Comentado

Direito Urbanístico — Plano Diretor e Direito de Propriedade

Guaracy Moreira Filho

Victor Carvalho Pinto

Dano Ambiental — Do Individual ao Coletivo Extrapatrimonial. Teoria e Prática José Rubens Morato Leite e Patryck de Araújo Ayala

Clarissa Ferreira Macedo D’Isep

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Da Série Comentados. Atualizado com a Lei n° 12. 234/2010 que altera os artigos 109 e 110 e revoga o parágrafo 2° do artigo 110 do Código Penal (prescrição retroativa). Apresenta índice sistemático do Código Penal, Lei de Introdução ao Código Penal, Código Penal, índice alfabético-remissivo do Código Penal, súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, súmulas do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Federal de Recursos, etc.

Água Juridicamente Sustentável

2ª edição, revista e atualizada. Apresenta sete partes: análise econômica da política urbana; os planos urbanísticos no direito comparado; conteúdo do plano diretor; função social da propriedade urbana; a conformação do direito de propriedade pelos planos urbanísticos; regime jurídico do plano diretor; a patrimonialização do direito de construir. O autor é doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e consultor legislativo do Senado Federal.

3ª edição. Apresenta duas partes: teoria do dano ambiental (o Estado e o meio ambiente, dano ambiental: conceituação, classificação e responsabilidade civil, dano ambiental individual e coletivo, da reparação do dano ambiental, dano extrapatrimonial ou moral ambiental); prática — jurisprudência do dano ambiental (o dano ambiental em uma sociedade de riscos: sensibilidade ecológica e função judicialnajurisprudênciabrasileira,o princípio da reparação integral e a conformação da relação de causalidade).

A primeira parte trata do valor econômico da água sob as vertentes do patrimônio comum, dos princípios do poluidor-pagador e do usuáriopagador, com vistas a ressaltar os aspectos materiais, fontes e fundamentos responsáveis por sua natureza jurídico-econômica. A segunda analisa a instrumentalização da sustentabilidade da água, identificando as partes/sujeitos que a integram diretaeindiretamente,oobjetodacobrança,eoato/fatohídricoqueosvincula,formando o ciclo hidroeconômico.


TRIBUNA DO DIREITO LIVROS

6

SETEMBRO DE 2010

MALHEIROS EDITORES

Processo Civil Empresarial

Licitação na Modalidade de Pregão (Lei 10.520/2002)

Direitos Humanos Contemporâneos

Cândido Rangel Dinamarco

Vera Monteiro

Da Coleção Temas de Direito Administrativo. 2ª edição. A autora preocupou-se em sistematizar as mudanças provocadas pelo pregão dentro do sistema do Direito Administrativo. O ponto central de seu trabalho é a identificação da norma geral do pregão, onde foram estruturados os traços caracterizadores da dinâmica da nova modalidade licitatória e estabelecidos os limites concretos para o exercício da competência legislativa suplementar na matéria, por parte das esferas federadas.

Efetividade do Processo e Técnica Processual

Carlos Weis

Resumo de Direito Constitucional Maximiliano R. Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo Führer

José R. dos Santos Bedaque

2ª edição. Analisa os direitos humanos contemporâneos, entendidos como aqueles formulados em declarações e tratados internacionais, a partir da Declaração de 1948, e sua relação com o sistema jurídico brasileiro, especialmente após a promulgação da Constituição de 1988. Para isso, parte do estudo do Direito Internacional dos Direitos Humanos, abordando os principais dados históricos de seu surgimento, características essenciais e seu papel no mundo atual.

Volume 10 da Coleção Resumos. 15ª edição, atualizada. Apresenta 16 partes: Teoria Geral do Estado; a Constituição e as leis; Constituições brasileiras; princípios fundamentais da Constituição de 1988; direitos e garantias fundamentais; direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; ordem social; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos; organização do Estado; organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; defesa do Estado e das instituições democráticas; etc.

3ª edição. Apresenta seis capítulos: considerações iniciais (apresentação do tema, noções introdutórias, processo justo e técnica processual, etc.); técnica processual; pressupostos processuais; condições da ação; nulidades processuais; classificação das tutelas e técnicas de efetivação dos respectivos efeitos práticos (classificação da ação e do processo, classificação da tutela jurisdicional, etc.). O autor é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, doutor e livre-docente pela USP.

LANÇAMENTO

Coletânea de pareceres elaborados pelo autor na sua atividade de advogado e parecerista, versando temas de direito processual civil aplicados a casos concretos. Em muitos deles os temas estão intimamente enredados com questões jurídico-materiais, o que resulta em uma perspectiva interdisciplinar, muito útil a trabalhos que versam sobre a dinâmica da vida dos direitos perante o Judiciário. Contém títulos englobando temas tipicamente processuais como os do processo nos tribunais, etc.

GZ EDITORA

Condomínio Edilício — Aspectos Jurídicos Relevantes NelsonKojranski

LANÇAMENTO

Edilício foi o nome com que o saudoso professor Miguel Reale, no Código Civil de 2002, batizou o condomínio em edifícios, até então contemplado com múltiplas outras denominações. O condomínio edilício foi ignorado pelo Código Civil de 1916, que somente cuidou do condomínio tradicional, ou puro, como então era chamado. Somente em 25/6/1928, com o Decreto 5.481, surgiu a primeira legislação específica, alterada por vários diplomas legislativos, todos, porém, deficientes em regular o surto de edificações

de maior vulto, que deslanchou após a 2ª Guerra Mundial. Em 29/ 11/1964 foi editada a Lei n° 4.591, alterada pouco depois pela Lei n° 4.864, de 29/11/1965, que comandaram soberanamente este instituto condominial, até sobrevir, em 2002, a edição do Código Civil que, pela primeira vez, regulamentou, parcialmente, o condomínio (artigos 1.331 a 1.358). Esta obra, ao recolher artigos publicados a partir da década de 1980, reflete as variações legislativas verificadas nesse longo período de 30 anos (texto extraído da contracapa do livro). A obra apresenta 14 capítulos: questões esparsas de condomínio edilício; assembleias gerais; a convenção condominial; áreas comuns; as despesas decondomínio;osíndico;garagemdo edifício em condomínio; responsabilidadecivildocondomínio;direitode vizinhança; fachadas; hidrômetros individuais em edifícios; seguro obrigatório do condomínio; condomínio fechado. O autor é advogado e colaborador do“TribunadoDireito”.

EDITORA LEUD

EDITORA PILLARES Disciplina Urbanística da Propriedade — O Lote e seu Destino José Roberto Fernandes Castilho

Redescobrindo o Processo Monitório — Doutrina e Jurisprudência

Claim — Perícias em Custos de Obras Públicas

J. J. Tannus Neto

Edson Garcia Bernardes

LANÇAMENTO

3ª edição reformulada. Analisa dois elementos básicos para a compreensão da cidade e sua dinâmica: o lote e seu potencial construtivo, ou seja, o “terreno” e a edificação que receberá no futuro. A necessidade de controle público do crescimento das cidades brasileiras, para evitar-se o caos urbano, passa por aqueles elementos, dentre outros índices urbanísticos que modelam a ocupação do solo. No entanto, muitas vezes são eles desconsiderados pelas administrações municipais.

O tema abordado neste trabalho é relevante, considerando-se o elevado número de ações monitórias em curso pelo Poder Judiciário. Mesmo depois de 14 anos da introdução ou, como dizem alguns autores, da reintrodução do processo monitório, as inúmeras demandas desta natureza têm proporcionado uma série de discussões que, naturalmente, contribuem para o aprimoramento desta via, inspirada pelo modelo italiano, em prol da racionalização e efetividade do processo.

Nesta 2ª edição o autor acrescentou um capítulo sobre custo de oportunidade, elaborado por consultores da Equipe da Embhel Engenharia, conceito largamente utilizado em Economia para caracterizar o custo de algo em termos de uma oportunidade renunciada, ou seja, o custo, até mesmo social, causado pela renúncia do ente econômico, bem como os benefícios que poderiam ser obtidos a partir desta oportunidade renunciada, ou ainda, a mais alta renda gerada em alguma aplicação alternativa.


TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS

7

SETEMBRO DE 2010

EDITORA SARAIVA

Arbitragem e Poder Público

Cesar Augusto Guimarães Pereira e Eduardo Talamini (coordenadores)

LANÇAMENTO

Direitos Humanos — Conceitos,Significados e Funções

Vladmir Oliveira da Silveira e Maria Mendez Rocasolano

LANÇAMENTO

Embargos de Declaração — Teoria e Prática

LANÇAMENTO

O propósito do livro é propiciar uma leitura reflexiva e complexa da efetividade dos direitos humanos, ou seja, das mudanças ocorridas nos séculos XX e XXI em relação aos sistemas complementares de proteção dos direitos humanos (nacionais, regionais e internacionais). A abordagem assume a perspectiva do poder e do atual contexto da globalização, em que os direitos humanos são influenciados por uma série de aspectos, muitas vezes desconsiderados pela doutrina e jurisprudência.

O autor principia com as considerações gerais, discorrendo sobre a natureza, finalidade e antecedentes históricos dessa espécie recursal. Depois, trata das condições de admissibilidade, analisando a legitimidade, o interesse processual, a tempestividade, a regularidade formal, o preparo, dentre outros tópicos. Mais adiante, cuida das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, onde recebem atenção temas como a obscuridade, contradição, omissão, erro material, prequestionamento, etc.

Em Defesa de um Novo Sistema de Processos Coletivos Maria C C.. Gozzoli, Mirna Cianci, Petrônio Calmon e Rita Quartieri (coordenadores)

Manual de Prática Forense Civil

Princípio da Reparação Integral — Indenização no Código Civil Paulo de Tarso Vieira Sanseverino

LANÇAMENTO

Estudos em homenagem a professora Ada Pellegrini Grinover. Alguns temas apresentados: a natureza da legitimidade para agir no sistema único de tutelas coletivas: uma questão paradigmática; a coisa julgada e os processos coletivos no direito vigente e no projeto de nova Lei da Ação Civil Pública; da “competência” no projeto de lei de nova ação civil pública; ação coletiva passiva no direito brasileiro: necessidade de regulamentação legal: o controle jurisdicional de políticas públicas; etc.

LANÇAMENTO

Na observação cotidiana da prática forense, o autor reconheceu que era preciso desenvolver uma metodologia mais próxima dos alunos da graduação, que lhes permitisse adquirir o domínio da boa técnica na elaboração de petições e, também, que os advogados e profissionais do direito pudessem aprimorar em sua atuação profissional. Dessa forma, o método apresentado é aplicável tanto para o estudante que nunca redigiu uma petição quanto para o advogado com experiência no contencioso.

Editora Saraiva

Maurício Pessoa

Apresenta diversos artigos em que se enfrentam os problemas práticos resultantes da ampliação do uso da arbitragem no Brasil como forma de solucionar conflitos relativos à atuação da Administração Pública. O objetivo é dar um passo adiante no debate acerca dos limites e da implementação efetiva da arbitragem como instrumento de solução de lides envolvendo o Poder Público. Especialistas foram convidados para enquadrar a discussão em um amplo conjunto de perspectiva.

Luis Fernando Rabelo Chacon

Vade Mecum

LANÇAMENTO

Temas abordados: do princípio da reparação integral; restrições ao princípio da reparação integral; concretização do princípio da reparação integral nos danos em geral; prejuízos patrimoniais derivados dos danos pessoais; prejuízos extrapatrimoniais decorrentes dos danos pessoais; parcelas acessórias da indenização (juros e correção monetária). O autor é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e professor da Faculdade de Direito da PUC-RS.

A Editora Saraiva está lançando a 10ª edição do Vade Mecum tradicional e a 4ª edição do Vade Mecum compacto. Traz a Constituição Federal e emendas Constitucionais; Códigos (Civil, Comercial, de Processo Civil, Penal, de Processo Penal, Tributário, Eleitoral, Consumidor, Trânsito); Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Estatutos (do Estrangeiro, da Criança e do Adolescente, da Advocacia e da OAB, da Cidade, do Idoso, do Desarmamento, da Microempresa,

da Igualdade Racial); legislação complementar das áreas administrativa, ambiental, civil, comercial, internacional, penal, previdenciária, processual, trabalhista e tributária; súmulas dos tribunais superiores e dos Juizados Especiais Federais; orientações jurisprudenciais e precedentes normativos; índices com chaves diversas de pesquisa. O CD-Rom que acompanha traz um tutorial de apoio à consulta, modelos de peças processuais nas esferas civil, comercial, penal, trabalhista e tributária, dicionário de expressões latinas e versão para Palm Top e iPhone das normas complementares. Conta com atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto(diretor editorial), Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt (gerente editorial) e Livia Céspedes (editora).

Contrato de Factoring

Curso de Direito do Trabalho

Marcelo Negri Soares

Luciano Martinez

LANÇAMENTO

Apresenta oito capítulos: factoring; teoria contratualista contemporânea; abuso de direito; remuneração do faturizador, onerosidade excessiva e sua limitação; nulidade de cláusulas no contrato de factoring; outras polêmicas no contrato de factoring; (in)aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no contrato de factoring; demais aspectos processuais. O autor é doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde obteve o grau de mestre em Direito Processual Civil.

LANÇAMENTO

Apresenta duas partes: relações individuais do trabalho (introdução ao Direito do Trabalho, principiologia do Direito do Trabalho, atividade e trabalho, relação de emprego e contrato de emprego, empregado, certificação profissional, tempo de duração dos contratos de emprego, etc.); relações sindicais e coletivas do trabalho (introdução ao direito sindical e coletivo do trabalho, organização sindical, fórmula autônoma de solução dos conflitos coletivos: a negociação coletiva, paralisação coletiva do trabalho, etc.).


TRIBUNA DO DIREITO LIVROS

8

SETEMBRO DE 2010

EDITORA SARAIVA

Tratado de Direito Constitucional Ives Gandra da Silva Martins, Gilmar Ferreira Mendes e Carlos Valber do Nascimento (coordenadores)

LANÇAMENTO

Obra em dois volumes. Temas abordados no 1° volume: a Constituição brasileira de 1988: uma introdução, Luís Roberto Barroso; teoria sobre as teorias da Constituição, Ives Gandra da Silva Martins; o Estado Constitucional Solidarista: estratégias para sua efetivação, Valdir Ferreira de Oliveira Junior; os fundamentos da Constituição no Estado de Direito, Tarso Genro; aplicabilidade das normas constitucionais, José Afonso da Silva; hermenêutica

Roteiro de Psiquiatria Forense

Antonio José Eça

LANÇAMENTO

Apresenta duas partes: a psicopatologia geral (as funções gnósticointelectivas (o pensar), as funções timo-afetivas (o sentir), as funções conativo-ativas (o querer e o agir); a psicopatologia especial (a psicologia constitucional, a oligofrenia, a esquizofrenia, a psicose epilética, psicose maníaco-depressiva ou distúrbio bipolar, as psicoses exógenas e cérebroorgânicas, a psicose puerperal, as substâncias psicoativas, as personalidades psicopáticas, reações e desenvolvimentos).

constitucional, Inocêncio Mártires Coelho; direitos fundamentais, Ives Gandra Martins Filho; o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, Gilmar Ferreira Mendes; da jurisdição constitucional ou do controle de constitucionalidade, Carlos Mário da Silva Velloso; princípios constitucionais, André Ramos Tavares; direitos individuais e coletivos, Ivo Dantas; direitos sociais, Walber de Moura Agra; regimes políticos, Cezar Saldanha Souza Junior; Filosofia e Constituição, Luiz Barzotto; da organização do Estado, José Augusto Delgado; Federação e República, Dircêo Torrecillas Ramos; administração, Mauro Roberto Gomes de Mattos; direitos políticos — o partido político, canal de comunicação entre governantes e governados, Cláudio Lembo e Monica Herman Caggiano; Poder Legislativo, Alexandre de Moraes; Poder Executivo, Edvaldo Brito; o Poder Judiciário na Cons-

tituição de 1988, José Renato Nalini; funções essenciais à Justiça, Diogo de Figueiredo Moreira Neto; defesa do Estado; Alvaro Lazzarini.

Temas abordados no 2° volume: Sistema Constitucional Tributário, Hugo de Brito Machado; contribuições no direito brasileiro (tolas teorias e defeitos congênitos), Sacha Calmon Navarro Coêlho; limitações constitucionais ao poder de tributar, Misabel Abreu Machado Derzi; sistema orça-

mentário e finanças públicas, André Portella; ordem econômica e financeira, Gastão Alves de Toledo; direito fundamental à saúde, Carlos Valder do Nascimento; Previdência e assistência social, Wagner Balera; educação, cultura e desporto, Maria Garcia; comunicação social, Carlos Alberto Di Franco; a proteção do meio ambiente na Constituição Federal, Terence Dorneles Trennepohl; recursos hídricos e meio ambiente, Maria Laura de Oliveira Gomes; a família, a criança, o adolescente e o idoso, Ives Gandra da Silva Martins; os índios, Ives Gandra da Silva Martins; posse indígena na ótica constitucional, Carlos Valder do Nascimento; processo constitucional, Humberto Theodoro Júnior; o Tratado de Lisboa: um passo em frente, tornado necessário para a Europa e para o mundo, Manuel Porto.

Contrato de Fiança

Por que Punir? — Teoria Geral da Pena

Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais

Tatiana Viggiani Bicudo

Antonio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni

Gabriel Seijo Leal de Figueiredo

LANÇAMENTO

DaColeçãoProfessorAgostinhoAlvim. Alguns temas abordados: sistematização do contrato de fiança; definição do contrato de fiança;notas históricas do contrato de fiança;função do contratodefiança;fundamentosdoregime dafiança;operaçãodefiança;natureza docontratodefiança;espéciesdefiança e figuras afins; contrato de fiança nos planos do negócio jurídico: existência, validade e eficácia; sujeitos do contrato de fiança; objeto do contrato de fiança; extensão do contrato de fiança; interpretação do contrato de fiança; etc.

Lenice Silveira Moreira de Moura

2ª edição, revista, ampliada e atualizada de acordo com a jurisprudência do STJ e com as alterações promovidas pelas Leis 11.051/04, 11.232/05 e 11.382/06. Temas abordados: a evolução histórica da ação de execução e os direitos fundamentais; anotações sobre o processo de execução; os contornos doutrinários da exceção de pré-executividade; análise sistemática do instituto; a exceção de préexecutividade em matéria tributária. A autora é advogada na área empresarial.

A Jurisprudência do STF nos 20 Anos da Constituição Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco e André Rufino do Vale (organizadores)

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Analisa as tendências atuais do Direito Penal em relação às penas privativas de liberdade. A autora busca, em um primeiro momento, identificar as premissas do modelo penal moderno, para cuja construção foram significativas as contribuições de Cesare Beccaria e de Jeremy Bentham, que analisam os fundamentos da punição nesse modelo. Posteriormente, com o objetivo de ir além do oferecido pelo sistema penal prevalente, estuda as teorias de Luigi Ferrajoli e Claus Roxin.

Exceção de Pré-Executividade em Matéria Tributária

6ª edição, atualizada com a EC n° 62/ 2009 e com a nova versão do Fator Acidentário de Prevenção — FAP. O livro está dividido em quatro partes. Na primeira, encontram-se os fundamentos do Seguro de Acidentes do Trabalho. Também nesta primeira parte, há o estudo dos beneficiários do seguro obrigatório. A segunda parte foi dedicada ao exame das doenças ocupacionais. A terceira parte cuida da ação acidentária e do processo em si. Na quarta parte, os autores apresentam jurisprudência.

Da Série IDP — Instituto Brasiliense de Direito Público. Em 2008 o Observatório da Jurisdição Constitucional, do Instituto Brasiliense de Direito Público, abrigou o projeto A Jurisprudência do STF nos 20 anos da Constituição, destinados à produção de comentários de juristas e alunos do programa de pós-graduação do IDP sobre as principais decisões do STF nesses dois decênios. O resultado desse projeto agora é apresentado ao público, em mais uma parceria entre o IDP e a Editora Saraiva.


SETEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

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16 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Sugestões ao Projeto 166/2010 JOÃO BATISTA LOPES*

MARIA ELIZABETH DE CASTRO LOPES**

I

SETEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

ndependentemente da posição de cada um a respeito da necessidade, ou não, de um novo Código de Processo Civil, é inquestionável que o assunto está na ordem do dia, razão por que submetemos à apreciação dos especialistas as propostas que seguem para aprimoramento do Projeto 166/2010: 1. A multa pelo descumprimento da sentença (artigo 495 do projeto) deve ser aplicada, também, na ação de alimentos. A proposta visa a suprir lacuna e dirimir dúvida suscitada a partir da reforma da execução civil atendendo à natureza e fins da prestação alimentícia. Vale pôr em relevo que o direito a alimentos constitui aspecto do direito à vida (De Cupis). 2. Em atenção a autorizada doutrina, o código deve estabelecer distinção entre o “depoimento pessoal”, meio de prova destinado a provocar a confissão do adversário, e o “interrogatório livre”, expediente utilizado pelo juiz no exercício da chamada “direção material do processo” (Cappelletti). 3. Impõe-se maior reflexão sobre o teor do artigo 314, parágrafo único, do projeto. A admissibilidade de alteração da causa de pedir e do pedido entra em conflito aberto com o princípio da estabilização da demanda, cria insegurança para o réu e retarda a solução da causa, o que não se harmoniza com a celeridade objetivada na reforma. 4. Em casos excepcionais, quando demonstrado risco de ineficácia da medida, se concedida somente a final, deve ser admitida a desconsideração da personalidade jurídica por decisão inaudita altera parte.

5. O projeto andou bem ao distinguir a tutela antecipada da tutela de evidência, mas se omitiu quanto à tutela inibitória, que merecia disciplina específica. Também é de rigor alteração da redação do artigo 283 do projeto, uma vez que a “plausibilidade” é requisito próprio da tutela cautelar, não sendo suficiente para a obtenção da tutela antecipada. 6. Deve ser mantida a impugnação ao cumprimento da sentença em homenagem à garantia constitucional do contraditório. 7. Procedimento é matéria de ordem pública, não podendo ficar à mercê da carga de subjetividade de cada julgador. 8. Deve ser excluído o § 2º do artigo 839 do projeto, em homenagem à doutrina de vanguarda e à jurisprudência, que admitem a chamada “defesa heterotópica”. 1. Considerações gerais - Antes de tudo, assinale-se que um código não é simples reunião ou soma de normas, mas um verdadeiro sistema, que Watslawick, Beavin e Jacksondefinem como “conjunto de objetos com as relações entre eles e seus atributos”, sendo seus requisitos a globalidade e a “não-somatividade”(ideia de conjunto), a “interação”(troca de influências entre seus elementos), a “retroalimentação” ou feedback (alterações decorrentes das respostas à própria ação do sistema) e a “equifinalidade”(os mesmos resultados podem brotar de diferentes causas). O sistema processual é, pois, um conjunto orgânico,coerente e dinâmico, valendo recordar a lição de Luhmann no sentido de que “a unidade é algo que se deve construir, e não preexiste como indivíduo, como substância, como ideia da própria operação”. 2. Reforma ou novo código? - Buzaid, na exposição de motivos do Código de Processo Civil (Lei 5.869, de 11/ 1/1973) já havia assinalado que “o grande mal das reformas parciais é o de transformar o código em mosaico, com coloridos diversos que traduzem as mais variadas direções”. Considerando o tempo de vigência do Código de 73 e as numerosas reformas setoriais por que passou, que comprometeram sua unidade, coerência e harmonia, afigura-se indispensável ampla revisão na legislação processual, a autorizar a apresentação de sugestões com o escopo de aprimoramento do projeto apresentado.

B

*Desembargador aposentado. **Doutora em Direito pela PUC-SP.

TRABALHO - 1 Invalidez A Sigral Silix do Gravataí Comércio e Mineração Ltda. foi condenada a indenizar um encarregado que, após oito anos de trabalho em minas no subsolo, foi aposentado por invalidez por ter adquirido a pneumoconiose, doença pulmonar causada por exposição constante à poeira. O TRT-12 (SC) já havia considerado que a empresa contribuiu, por omissão, para a ocorrência da doença. (AIRR-20/2006-006-12-40.1) Lista negra A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST restabeleceu entendimento do TRT-9 (PR) favorável à Employer Organização de Recursos Humanos Ltda.. A empresa foi acusada por um trabalhador de ter inserido o nome dele em 2001 em uma lista negra com registro dos ex-empregados que reclamaram os direitos na Justiça do Trabalho, o que, segundo ele, estaria impedindo-o de ser contratado por outras empresas. Para o TRT-9 houve prescrição de dois anos e caberia à vítima comprovar que soube da lista somente em 2004, quando ajuizou ação pedindo indenização por dano moral. A Primeira Turma do TST havia firmado acórdão favorável ao trabalhador. (E-ED-RR-99/2005-091-09-00.5) Rescisão Um ex-empregado da Fundação Zerbini obteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, em função de atraso de duas semanas no pagamento dos salários de dezembro de 2004, janeiro e fevereiro de 2005. O pedido havia sido negado pelo juiz de primeiro grau e pelo TRT-10 (DF/TO). O relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, disse que segundo o artigo 483 da CLT, “o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando (...) o empregador não cumprir as obrigações do contrato”. (RR-433/ 2005-020-10-00.8) Horas extras A SDI-1 do TST rejeitou embargos da Alebisa Agricultura Ltda., que tentava demonstrar que registros na portaria não serviam como controle da jornada de trabalho de um ex-motorista. A Quarta Turma já havia reconhecido o direito do trabalhador à horas extras, ao constatar que ele fazia trabalhos externos e tinha a jornada controlada pelo tacógrafo e por anotação de placa feita pela portaria da empresa. (E-ED-RR-474/ 2001-104-03-00.8) Transferência Um ex-funcionário do banco ABN Amro Real que foi contratado no Brasil, onde trabalhou e, posteriormente, transferido para outro país, deve receber as verbas rescisórias conforme a lei trabalhista brasileira. Com a decisão, a Primeira Turma do TST manteve sentença do TRT-6 (PE) e rejeitou justificativa do banco de que as leis seriam inaplicáveis pelo fato de que parte dos serviços prestados foi no exterior. (RR-1521-2004014-06-00.6) Reintegração Um cientista da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) dispensado por justa causa após 17 anos de trabalho não conseguiu a reintegração. A demissão ocorreu depois que a autarquia abriu sindicância para apurar o suposto envolvimento dele no envio de um e-mail ao FBI

Ofensa moral A Segunda Turma do TST manteve decisão do TRT-9 (PR) isentando a Divesa Automóveis Ltda. de pagar indenização de 250 salários mínimos a um ex-segurança, que alegou ter sofrido ofensa moral por meio de correio eletrônico disseminado entre os colegas de trabalho. Os ministros entenderam que a empresa não pode ser punida por discriminação racial contra empregado, se a eventual ofensa partiu de outro funcionário, sem que o empregador tivesse ciência do ocorrido. (RR - 20024/ 2003-001-09-00.3) avisando que “tecidos bovinos em tubos”, “contaminados com febre aftosa” entrariam nos EUA. A Sétima Turma do TST acatou o recurso da Embrapa contra mandado de reintegração expedido pelo TRT-3 (MG), por entender que empregado de empresa pública, contratado sob regime da CLT, não goza de estabilidade. (RR-1161/2007-038-03-40.6) Estabilidade Empregado eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) para atuar em obra específica perde a estabilidade ao término do projeto. A decisão é da Oitava Turma do TST, ao negar provimento ao recurso de um trabalhador da Construtora LJT Ltda., contratado para trabalhar em uma obra de Barueri (SP). (RESP-2424/2007-202-02-00.1).

B


SETEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITO

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EXAME DE ORDEM

FGV é a nova responsável pelas provas A prova objetiva será realizada dia 26

A

FGV Projetos (unidade de extensão de ensino e pesquisa da Fundação Getúlio Vargas) passará a ser responsável pelos próximos exames unificados da OAB no lugar do Cespe, da Universidade de Brasília. A substituição, decisão do Conselho Federal da entidade, foi anunciada no dia 4 de agosto, oito dias antes da divulgação do resultado da “Operação Tormenta”, da Polícia Federal que resultou na prisão de 37 pessoas denunciadas pelo MPF de Santos (SP), entre elas, seis advogados acusados de fraudar a prova da segunda fase do Exame de Ordem 2009.3, em 28 de fevereiro de 2010. Um dos acusados presidiu a OAB santista em quatro gestões. Na “Operação Tormenta”, a PF constatou que cada ‘cola’ da prova do Exame 2009.3 foi vendida por R$ 20 mil. Os nomes e o número dos compradores não foram revelados. Diante da possibilidade

Augusto Canuto/Arquivo

de alguns deles terem realizado prova prático-profissional e aprovados, o presidente nacional da entidade assegurou que caso seja constatada a participação do candidato no esquema fraudulento, ele não receberá a carteira. Segundo o presidente nacional da

OAB, Ophir Cavalcanti, a ruptura do contrato com o Cespe foi administrativa e não teve ligação com o trabalho da Polícia Federal. Para ele, houve falha na segurança. “O Cespe tinha de zelar por todas as etapas desde a confecção até a distribuição das provas nas salas de aula.” Segundo ele, a primeira prova do próximo Exame será dia 26. Novos cursos A Secretaria de Educação Superior (SESU) do MEC indeferiu pedidos de entidades privadas para a criação de 13 novos cursos de Direito no País. São pré-requisitos para implantação de um novo curso: corpo docente (com mestrado e doutorado), infraestrutura e a localização da faculdade. Os pedidos negados foram da Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia (Porto Velho, RO), da Faculdade de Ciências Gerenciais de São Gotardo (MG), da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão (Caxias, MA),

da Faculdade Facmil (São José do Rio Preto, SP), da Faculdade Madre Thaís (Ilhéus, BA), da Faculdade Metropolitana de Marabá (PA), da Faculdade Metropolitana da Amazônia (Belém, PA), da Faculdade Peruíbe (SP), da Faculdade São Francisco de Assis (Porto Alegre, RS), da Faculdade de São José dos Campos (SP), da Faculdade do Vale do Jaguaribe (Aracati, CE), do Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte (Natal, RN) e da Universidade do Vale do Paraíba (Campos do Jordão, SP). Quatro pedidos de novos cursos foram aprovados pelo MEC: o do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), de Brasília, com 200 vagas anuais; o da Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar, de Pau dos Ferros (RN), com 80 vagas anuais; o da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro com 90 vagas (45 em Seropédica e 45 em Nova Iguaçu); e o da Faculdade Avantis, com 50 novas vagas por ano em Camboriu (SC).B


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DIREITO PENAL

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Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão do Conselho Superior da Magistratura, referendada depois pelo Órgão Especial, tomou uma decisão drástica: afastou das funções um juiz de São Paulo, casado com uma advogada que defendia a organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Segundo as apurações do TJ-SP, o casal mantinha uma conta-corrente conjunta, na qual vultosas quantias eram depositadas regularmente pelo bando criminoso, articulador direto de sequestros, assassinatos, tráfico de drogas, grandes assaltos e contrabando de armas. Ao redigir, como relator, o voto no processo administrativo disciplinar 214/2006, o desembargador Luiz

Tâmbara escreveu seis folhas do próprio punho, nas quais sustentou que era necessário colocar em disponibili-

dade o juiz Alberto de Amorim Micheli, titular da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional do Tatuapé. O parecer cita uma série de documentos, depoimentos e investigações, bem como as circunstâncias retratadas em acórdãos dos dois órgãos superiores, ambos relatados pelo então corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Passos de Freitas. Segundo o desembargador Tâmbara descreve, em “apertada síntese”, o juiz acusado teria movimentado “em suas contas bancárias nos bancos Santander, Banespa S.A. e Nossa Caixa S.A., no período de 2001 a 2005, importância incompatível com os vencimentos de seu cargo, parte da qual por depósitos provenientes de conta individual da sua espo-

sa Suzana Dolpini Micheli, que exerceu Advocacia na área de execuções penais, com contatos feitos por ela com presos integrantes do autodenominado PCC, dos quais recebia quantias em espécie ou mediante depósitos em sua conta individual”. Segundo relata o desembargador do TJSP, a advogada faria “visitas íntimas” ao detento Ivonaldo Xavier Adelino “e a ele telefonava, com frequência, num diálogo do mais rasteiro relacionamento sexual”. Para o desembargador, o juiz acusado “tinha pleno conhecimento dos atos praticados por sua esposa, quer como advogada de integrantes da aludida facção criminosa, quer como amante do preso Ivonaldo Xavier Adelino, mas nada fez para manter a dignidade e a honra de magistrado”.

TJ-SP afasta juiz ligado ao PCC A mulher, advogada, defendia a facção. Ambos recebiam dinheiro da bandidagem PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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s fatos relatados e documentados pelo TJ-SP parecem, a princípio, uma ficção sobre até onde o crime organizado pode chegar, atingindo até a Magistratura, que teve em seus quadros uma vítima fatal — o juiz Antonio Machado Dias. Ele foi assassinado a tiros quando saia do fórum de Presidente Prudente, em 2003, por bandidos do PCC, cumprindo ordens que partiram dos chefões do PCC incrustados numa penitenciária de segurança máxima, em Presidente Bernardes. Nem o fuzilamento de um juiz, responsável pelas Execuções Penais numa área então dominada pelo crime organizado, serviu para se evitar um desdobramento do caso, e isso causou espécie no TJ, constrangido à época em transferir para a Capital as execuções penais concentradas em Presidente Prudente. A incrível história dessas descobertas começa na 1ª Vara Judicial e de Execuções Criminais de Tupã, em autos de procedimento cautelar, e intercepções telefônicas conduzidas pelo Serviço Reservado da Polícia Militar. Foi assim que se descobriu as ligações da advogada Suzana, que na companhia de outra advogada, passou a fazer a defesa de um dos líderes do PCC, Abel Pacheco de Andrade, o “Vida Louca”. Conforme relato do desembargador corregedor-geral da Justiça, “sobreveio notícia de que a esposa do magistrado figura como ré em processo criminal, porque, em tese, integrou quadrilha destinada a promover, mediante paga, a transferência irregular de presos filiados à facção criminosa PCC, pelos vários estabelecimentos penais do Estado”. Diz o relatório: “Depoimentos colhidos pela Corregedoria Geral da Justiça dão conta de que, com conhecimento do magistrado, sua esposa Suzana frequentava unidade prisional na qualidade de “amásia” de integrante da mesma facção (Ivonaldo Xavier Adelino, vulgo “Boi Branco”), tendo ficado grávida

em decorrência das visitas íntimas com este mantidas.” A advogada chegou a ter prisão preventiva decretada. Informa a Corregedoria Geral que “na residência do casal foram apreendidos três celulares de Suzana, vários recortes de jornal com notícias sobre o PCC e advogados, impresso de autorização de transferência de preso, envelope postal destinado a Suzana por “Boi Branco”, de quem consta ser amásia, manuscritos com instruções para adulteração de processo judicial, confecção de carimbos e envelhecimento de papéis”. Conforme

apurações da Corregedoria Geral da Justiça, as movimentações bancárias, especificadas em minúcias, são incompatíveis com os vencimentos do cargo de juiz, “ainda mais tendo em conta que ele não exerce atividade de docência”. Só num levantamento entre 2001 e 2005, constatou-se que o juiz afastado das funções recebeu R$ 978.519,00 do TJ, que representam 30,18% dos créditos lançados em contas do Santander, Banespa e da Nossa Caixa. Os 69,82% restantes, R$ 2.264.503,00, vieram de depósitos em dinheiro sem identificação e por terceiros. “Referidos crédi-

tos não encontram respaldo nas declarações do Imposto de Renda”, anotou o corregedor-geral, que concluiu: “Os fatos descritos (...), corroborados pela disparidade de sua movimentação financeira frente aos vencimentos do cargo, caracterizam, em tese, obtenção de vantagem financeira de origem duvidosa, em afronta aos princípios de probidade e moralidade do cargo, sendo, por isso. passíveis de comprometer o prestígio do Poder Judiciário e ofender o disposto no artigo 35, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.” Os desembargadores do Conselho Superior da Magistratura determinaram o encaminhamento dos autos ao Órgão Especial. Foram votos vencedores os pronunciados pelo presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça. Levou-se em conta que nas apurações de Tupã a mulher do juiz, “quando não atuava como advogada de integrantes da facção criminosa, comparecia ao estabelecimento prisional para fazer-lhes visitas, circunstância que levou à suspeita de que servia como “pombo-correio” entre eles, atuando na transmissão de ordens e recados”. Segundo o TJ-SP, “o embate do PCC com o Poder Judiciário, que atingiu o clímax com a morte do juiz das Execuções Criminais de Presidente Prudente em 2003, e o fato de estar o magistrado casado com colaboradora da facção ensejaram relevante preocupação da Corregedoria Geral da Justiça com relação ao comportamento do juiz”. De acordo com a Corregedoria, “são várias as menções a tal circunstância no curso das investigações, agravadas pelas sugestões de que ela invocava sua qualidade de esposa de magistrado para angariar clientela”. Ao longo da investigação, o juiz procurou defender-se, de forma “inconsistente” na avaliação do TJ, inclusive considerando “afronta à intimidade” a inquirição do zelador do


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DIREITO PENAL edifício onde reside. “Isso mostrou-se necessário e não merece essa pecha. Ressalte-se episódio em que o magistrado negou ter recebido ofício protocolado no cartório judicial de que é corregedor permanente, ensejando, embora sem sucesso, a impetração de mandado de segurança.Tanto é assim que os ofícios expedidos nestes autos foram entregues ao magistrado por oficial de Justiça”, rebateu a Corregedoria Geral. Foi colhido o depoimento de um juiz do Departamento de Execuções Criminais da Capital, segundo o qual o magistrado afastado das funções foi aconselhado por ele: “Você tome cuidado com sua esposa, ela está advogando para o PCC.” Ele diz ter feito isso “mais no sentido do juiz poder sofrer eventual ataque, até porque eles mataram uma advogada, que era esposa de “Marcola”, o líder maior do PCC”. Na avaliação da Corregedoria Geral, as provas indiciárias das condutas irregulares imputadas ao magistrado foram colhidas ao longo de mais de um ano, “merecendo análise serena e cautelosa”. Mas, destacou-se, “não é ocioso mencionar que juízes estão obrigados a manter conduta correta: a relevância da função como agente político do Estado impõe-lhes deveres que suplantam aqueles previstos para os demais cidadãos, tanto que estão sujeitos a estatuto próprio, a Lei Orgânica da Magistratura”. Ressaltouse, na percepção da Corregedoria Geral, que essas obrigações “abrangem também a vida particular, pois condutas há — como estas aqui tratadas — que embora possam parecer adstritas ao âmbito pessoal, ao se tornarem públicas abalam a credibilidade e comprometem a confiança na idoneidade da função judiciária, a ponto de contaminar a dignidade do Poder Judiciário”. As tentativas do juiz Alberto de Amorim Micheli em se defender foram consideradas “vãs” pelo TJ: “São expressivos os indícios de que foi ele conivente com a vinculação de sua esposa com integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital – PCC, como advogada, colaboradora e amante.” Para a cúpula do Judiciário de São Paulo, “a tese de defesa apresentada pelo magistrado se torna no mínimo duvidosa, no sentido de desconhecer os contornos pouco ortodoxos de que se revestiu a atuação de sua esposa”. Quanto aos depósitos em conta bancária conjunta, foi destacado pelo corregedor-geral que “não foi só ao tribunal que a movimentação financeira em análise causou perplexidade, foram consideradas atípicas também pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), incluída no topo da lista de relatório de inteligência atinente a movimentações financeiras de pessoas relacionadas direta ou indiretamente com mem”. ((PS PS bros do crime organizado”. PS))

A mulher (advogada) tinha encontros íntimos com preso

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juiz Alberto de Amorim Micheli, acompanhado por advogado, foi ao gabinete do decanato, 6º andar do Palácio da Justiça. Diante do relator do processo, desembargador Luiz Tâmbara, contou que chegou a procurar o então secretário de Administração Penitenciária para obter informações sobre visitas da mulher a um presídio. Um juiz da 4ª Vara Judicial de Tupã, em depoimento ao corregedor-geral, informou que acompanhou as atividades do PCC e que quando dois líderes da facção (José Márcio Felício e Marco Aurélio de Souza) foram transferidos para a cidade, o bando criminoso mandou sequestrar a mulher de um deles para matar. Por telefonemas grampeados pela Polícia Militar, o juiz soube que o preso Abel Pacheco de Andrade, o “Vida Louca”, determinou que a advogada Suzana visitasse um preso em Junqueirópolis. “Ela retornou a ligação, informando sobre um assassinato de presidiário. Aí soube, no sistema prisional, que ela era casada com um juiz de Direito e mantinha relação amorosa com um preso na Penitenciária de Iaras, entrando lá como visita íntima usando o nome de solteira.” O ex-secretário dos presídios, Nagashi Furukawa, que exerceu a função por sete anos, confirmou: o juiz acusado de irregularidades o procurou para dizer que havia descoberto que a esposa estava visitando um preso nos finais de semana, e que iria ajuizar uma ação contra ela. “Precisava da cópia do livro de visita íntima dos presos e temia pedir isso diretamente na penitenciá-

ria, porque o diretor poderia, eventualmente, vazar essa notícia.” Nagashi informou que requisitou os livros de visita na penitenciária de Franco da Rocha, onde constava o cadastramento da esposa do juiz. A Corregedoria intimou a própria advogada Suzana para depor. Ela confirmou que “viajava bastante” para visitar presídios, mas negou o encontro íntimo. Outro juiz arrolado como testemunha disse que chegou a advertir Alberto Amorim Micheli, quando a mulher dele foi presa, e foram descobertas relações com o PCC: “Se ela está advogando para essas pessoas, a melhor coisa que você tem a fazer é entrar com uma ação de separação, porque são pessoas perigosas.” Chegou a acrescentar: “Isso é um absurdo, sua mulher está advogando para gente que mata juiz.” O desembargador quis saber se era uma referência a Antonio Machado Dias, magistrado metralhado em Presidente Prudente. “Isso, confirmou o juiz-testemunha, ele era meu amigo.” Consta do processo uma relação de monitoramentos telefônicos, com revelações comprometedoras. Num relatório de investigação policial, feito por departamento especializado, informa-se que a advogada casada com o juiz “visitava rotineiramente dezenas de presos, todos eles considerados como líderes da congregação”. A autoridade policial que assina esse relatório informa que a advogada Suzana contatava um dos líderes do PCC, que a chamava de “prima”. Segundo o policial, “os componentes da congregação recebem uma forma especial de tratamento,

ou seja: aqueles que são “batizados” qualificam-se de “irmão”; os colaboradores são nomeados como “primos”. Conforme esse relato, oriundo do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic), “a indigitada solicitou um “chip” telefônico fraudulento e revelou que mantinha um relacionamento amoroso extraconjugal com um outro detento, posteriormente completamente identificado por Ivonaldo Xavier Adelino, o “Boi Branco”, criminoso condenado a pelo menos 45 anos de prisão”. A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se: “Não se pode tolerar que um magistrado tivesse deixado de adotar postura que se exigiria até de um homem comum do povo frente ao que ocorria no seio do próprio lar.” O juiz, acusam dois procuradores (Gilberto de Angelis e Amaro José Thomé Filho), “decidiu permitir que, por intermédio de sua esposa, o PCC sustentasse seu lar”. Apoiados em resolução do Conselho Nacional de Justiça, propuseram que fosse aplicada ao juiz a pena de aposentadoria compulsória. A defesa do juiz ficou sem alegações finais. Seus advogados não cumpriram o prazo e nem devolveram o processo. A Corregedoria Geral expediu mandado de busca e apreensão para ter os autos de volta. Toda a investigação judicial foi centralizada na Corregedoria Geral, através da seção de processos administrativos relativos a magistrados (a Dima—Diretoria da Magistratura). Foi possível descobrir as mais recentes articulações da facção criminosa, o poder de infiltração, a capacidade de corromper e organizar um sistema que transformou a facção criminosa em poder paralelo. Uma das coisas que o PCC faz é intimidar testemunhas e jurados em dias de julgamento, além de montar um “tribunal do crime”, cujos membros julgam dissidentes e desafetos, aplicando contra eles sanções que vão de espancamentos até a pena capital. Subestimado de início pelo próprio governo do Estado, o PCC cresceu e estendeu tentáculos por toda parte, corrompendo advogados que se submetem ao papel de meros empregados do crime, matando-os também, conquistando o poder interno em alguns estabelecimentos penais. Hoje, o PCC não é mais o que já foi, mas não para de surpreender, como o Tribunal de Justiça acaba de constatar. (PS).

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JUAREZ DE OLIVEIRA

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Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com

ACORDOS/CONVENÇÕES/TRATADOS — Decreto n° 7.071, de 26/1/2010 (“DOU” de 27/1/ 2010), promulga o acordo sobre Cooperação no Campo da Agropecuária entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 4/12/2007. Decreto n° 7.090, de 1/2/2010 (“DOU” de 2/2/2010), promulga o acordo para o estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, assinado em Puerto Iguazu, em 30/11/2005. Decreto n° 7.089, de 1/2/2010 (“DOU” de 2/2/2010), promulga o acordo comercial entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Argel, em 8/2/2006. Decreto n° 7.088, de 1/2/2010 (“DOU” de 2/2/2010), promulga o acordo básico de Cooperação Técnica entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Islâmica do Afeganistão, firmado em Brasília, em 1/8/2006. Decreto n° 7.108, de 11/2/2010 (“DOU” de 12/2/2010), promulga o texto da Medida 1 (2003) – Secretariado do Tratado da Antártida, adotado durante a 26ª Reunião Consultiva do Tratado da Antártida (ATCM), realizada em Madri, em 2003. Decreto n° 7.107, de 11/2/2010 (“DOU” de 12/2/2010), promulga o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13/11/2008. Decreto n° 7.106, de 10/2/2010 (“DOU” de 11/2/2010), promulga o acordo de Cooperação Técnica entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo de Barbados, firmado em Bridgetown, em 21/ 11/2004. Decreto n° 7.105, de 10/2/2010 (“DOU” de 11/2/2010), promulga o acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre o Livre Exercício de Atividades Econômicas Remuneradas por Parte de Familiares Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, assinado em Madri, em 17/9/2007 Decreto n° 7.104, de 10/2/2010 (“DOU” de 11/2/2010), promulga o acordo básico de Cooperação Técnica entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Dominicana, firmado em São

CLIMA — Lei n° 12.187, de 29/12/2009 (“DOU” de 30/12/2009 - edição extra), institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Pnmc) e dá outras providências. Domingos, em 6/2/2006. Decreto n° 7. 103, de 10/2/2010 (“DOU” de 11/2/2010), promulga o acordo básico de Cooperação Técnica entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República da Guiné Equatorial, firmado em Brasília, em 24/8/2005. AGRICULTURA FAMILIAR E REFORMA AGRÁRIA — Lei n° 12.188, de 11.1.2010 (“DOU” de 12/1/2010), i stitui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater) e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), altera a Lei n° 8.666, de 21/6/1993, e dá outras providências. C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L — Lei n° 12.195, de 14/1/2010 (“DOU” de 15/1/ 2010), altera o artigo 990 da Lei n° 5.869, de 11/1/1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante. CONSTITUIÇÃO FEDERAL — Emenda Constitucional n° 59, de 11/11/2009 (“DOU” de 12/11/2009), acrescenta § 3º ao artigo 76

do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do artigo 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a 17 anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do artigo 211 e ao § 3º do artigo 212 e ao caput do artigo 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Emenda Constitucional n° 60, de 11/11/ 2009 (“DOU” de 12/11/2009),altera o artigo 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-território federal de Rondônia. Emenda Constitucional n° 61, de 11/11/ 2009 (“DOU” de 12/11/2009), altera o artigo 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.. Emenda Constitucional n° 62, de 9/11/ 2009 (“DOU” de 12/12/2009),altera o artigo 100 da Constituição Federal e acrescenta o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e municípios. EDUCAÇÃO FÍSICA — —Lei n° 12.197, de 14/ 1/2010 (“DOU” de 15/1/2010), fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física. ENERGIA ELÉTRICA— Lei n° 12.212, de 20/ 1/2010 (“DOU” de 21/1/2010), dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica; altera as Leis n°s 9.991, de 24/7/2000, 10.925, de 23/7/2004, e 10.438, de 26/4/ 2002; e dá outras providências. ENSINO SUPERIOR – Lei n° 12.202, de 14/ 1/2010 (“DOU” de 15/1/2010), altera a Lei n° 10.260, de 12/7/2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - Fies (permite abatimento de saldo devedor do Fies aos profissionais do Magistério público e médicos dos programas de saúde da família; utilização de débitos com o INSS como crédito

do Fies pelas instituições de ensino; e dá outras providências). I DOSO — Lei n° 12.213, de 20/1/2010 (“DOU” de 21/1/2010), institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do Idoso; e altera a Lei n° 9.250, de 26/12/1995. J UIZADOS E SPECIAIS DA F AZENDA P ÚBLICA — Lei n° 12.153, de 22/12/2009 (“DOU” de 23/12/2009), dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios. Mensagem de veto. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS — Lei n° 12.137, de 18/12/2009 (“DOU” de 21/12/2009), altera o § 4º do artigo 9º da Lei n. 9.099, de 26/9/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. MÚSICA — Lei n° 12.192, de 14/1/2010 (“DOU” de 15/1/2010), dispõe sobre o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional. PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS/AUDIOVISUAIS/ ARTÍSTICAS E CULTURAIS — —Lei Complementar n° 133, de 28/12/2009 (“DOU” de 29/12/ 2009), altera a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. REPENTISTA — Lei n° 12.198, de 14/1/ 2010 (“DOU” de 15/1/2010), dispõe sobre o exercício da profissão de repentista. SÍMBOLOS NACIONAIS — Lei n° 12.157, de 23/12/2009 (“DOU” de 24/12/2009), altera o artigo 13 da Lei n° 5.700, de 1/9/1971. VÍTIMAS DA TALIDOMIDA — Lei n° 12.190, de 13/1/2010 (“DOU” de 14/1/2010), concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei n° 7.070, de 20/12/ 1982, e dá outras providências.

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GENTE DO DIREITO Vânia Ribeiro Ihle formou-se em Advocacia, mas “virou” dona de SPA de pés, mãos e unhas

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Antonio Auyb Azcurra... ...e Roberto da Cruz Forlani são os novos integrantes do Pires & Gonçalves.

Amauri Feres Saad É o novo sócio do Edgard Leite Advogados Associados.

Carlos Adolfo Teixeira Duarte É o novo sócio responsável pela área tributária de TozziniFreire Advogados no Rio de Janeiro.

Cesar Tadeu Dal Rovere Rovere. ...e Douglas dos Santos Robeiro passaram a integrar o Pires & Gonçalves.

Cláudia Telles de Menezes É a nova desembargadora do TJ-RJ.

Daniella Teixeira de Carvalho ... ... e Gabriela Falcão Vieira são as novas sócias do Machado, Meyer, Sendacz e Opice.

Eunice Pereira Amorim Carvalhido Tomou posse como procuradora-geral de Justiça do DF.

Felipe Berer É o novo sócio do Tauil & Chequer Advogados.

Francisco Antonio Bianco Neto Foi empossado desembargador do TJ-SP.

Linneu de Alburquerque Mello É o novo sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto.

Maria Isabel Cueva Moraes Moraes... ...e Sidnei Alves Teixeira foram nomeados desembargadores do TRT-2.

Rodrigo d’Avila Mariano É o novo sócio de Almeida Alvarenga.

Rubens Approbato Machado É o novo acadêmico da Academia Paulista de Letras Jurídicas.

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Vânia Ribeiro Ihle tão logo acabou de formar-se em Direito pelo Instituto Mackenzie, em 1989, foi aprovada no Exame de Ordem e recebeu a credencial de advogada. “Depois de tanto estudar, tirei merecidas férias e viajei para o Caribe. Deixei tudo organizado, pois assim que

retornasse iria trabalhar na área do Direito de Família”, revela. O que a advogada recém-formada não imaginava é que em um dos mergulhos no mar caribenho conheceria o futuro marido, o também mergulhador, o alemão Ralf Ihle. Vânia Ribeiro casou-se e foi para a Alemanha. Morou em Berlim 15 anos. Aprendeu o idioma e montou o próprio negócio. “Mesmo não tendo trabalhado na área jurídica, percebi o respeito do europeu em relação à minha formação universitária. Reverenciam muito o curso de Direito”, afirma a empresária. Ela disse que, ao contrário do que ocorre com muitas estrangeiras, conseguiu fundar a “Bonita Atelier der Schönheit”, um spa para pés e mãos, que até hoje é considerado uma referência na capital alemã. Em 2006, ela e o marido, a convite da empresa de cosméticos alemã

“Alessandro International”, vieram para São Paulo onde se instalaram e fundaram a Artisalus (nome que significa a “arte do bem estar”). O conceito inovador de spa reúne os princípios de saúde e beleza no tratamento de pés, mãos e unhas. O “Espaço Hara” da Artisalus fica na Cidade Jardim (zona nobre da Capital paulista), e atende um público de alto poder aquisitivo. Os clientes têm acesso às últimas novidades europeias, como a técnica alemã de soft gel (Nail Design) para recompor e tratar unhas fracas e quebradiças. O ambiente é finamente decorado com técnicas de Feng Shui, cromoterapia, e aromaterapia (jardins de ervas), etc. Em maio, o casal Ihle inaugurou o “Espaço Tatuapé” (em São Paulo) da Artisalus. A empresária disse que não pretende mais trabalhar na área jurídica.B Raquel Santos


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TRIBUNA DO DIREITO

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EMENTAS ADVOGADO EMPREGADO. VÍNCULO TRABALHISTA RECONHECIDO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

ADVOGADO COM PRETEN-

SÃO DE RENUNCIAR E SUBSTABELECER OS PODERES

. PROVIDÊNCIAS E CAUTELAS A SEREM VALIDADE TEMPORAL DA RENÚNCIA E DO SUBSTABELECIMENTO É EX NUNC. NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAR TODOS OS CLIENTES DAS RENÚNCONFERIDOS TOMADAS.

CIAS À TODAS AS PROCURAÇÕES CONJUNTIVAS E SUBSTABELECIMENTOS COM RESERVA DE PODERES PORQUE O CLIENTE CONTINUA SENDO REPRESENTADO PELOS DEMAIS ADVOGADOS.

DEFESA QUE NÃO

45 e 267, II, III, IV e § 1º do Código de Processo Civil e artigo 3º do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906 de 4/7/ 1994. Proc. E-3.860/2010, v.m., em 25/03/2010, do parecer e ementa da julgadora drª. Mary Grun, vencido o rel. dr. Claudio Felippe Zalaf, com declaração de votos divergentes dos julgadores drs. Luiz Antônio Gambelli, Fábio de Souza Ramacciotti e FábioPlantulli, rev. Guilherme Florindo Figueiredo, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

SERÁ PREJUDICADA COM A RENÚNCIA, NEM ACARRETARÁ AO CLIENTE A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE OUTRO PROFISSIONAL.

O ADVOGADO INTEGRANTE

IMPEDIMENTO DE ATUAR NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI EM

DE SOCIEDADE OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL NÃO

DEFESA DE RÉU CERTO CONTRA

TEM RELAÇÃO CONTRATUAL COM O CLIENTE.

RELA-

QUEM ATUOU COMO ESTAGIÁRIO DO

ÇÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU

MINISTÉRIO PÚBLICO. SIGILO E DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL — A atuação e a participação do estagiário sob a supervisão do promotor público, ora fazendo diligências, ora firmando em conjunto com o mesmo petições em inquérito policial, denúncias e alegações finais, torna o mesmo conhecedor de estratégias montadas pela acusação e de informações privilegiadas próprias do caso. Assim, o advogado que atuou como estagiário sob a supervisão do promotor público, ora fazendo diligências, ora firmando em conjunto com o mesmo petições em inquérito policial, denúncias e alegações finais, está impedido de atuar no plenário do Tribunal do Júri em defesa de réu certo, nos processos em que atuou como estagiário do Ministério Público. O impedimento tem base no dever do sigilo e no princípio da lealdade processual, bastando que tenha acesso ou conhecimento de dados que possam ser usados contra a linha de atuação do promotor de Justiça, a quem, com quem e nos processos que o estagiário trabalhou. Proc. E-3.865/ 2010, v.u., em 25/03/2010, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

MANDATO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PROCURAÇÃO (ARTIGO

653 CC). NADA IMPEDE QUE O AD-

VOGADO RENUNCIANTE PROCEDA À CIÊNCIA DO CLIENTE, PORÉM NÃO REALIZÁ-LA NÃO ACARRETA INFRAÇÃO ÉTICA.

EM QUALQUER TIPO DE PROCURAÇÃO

OU SUBSTABELECIMENTO, A RENÚNCIA DEVE SER SEMPRE INFORMADA NOS PROCESSOS E AOS DEMAIS COMPONENTES DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL.

PRE-

C E D E N T E S D E S T E T R I B U N A L E .1690/03,

E.1.768/98 E E .2.700/03 — Advogado empregado reconhecido por meio de decisão judicial transitada em julgado pretendendo renunciar aos poderes que recebeu, ora por mandato direto do cliente, ora por meio de substabelecimento, deverá adotar as seguintes cautelas: todos os poderes conferidos até a renúncia ou substabelecimento tem a temporariedade ex nunc qual seja, "significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada". Quando um advogado figurar na procuração por poderes conferidos pelo cliente e queira retirar-se do patrocínio da causa não terá obrigação de notificar esta renúncia ao próprio cliente, quando se tratar de procuração conjuntiva e substabelecimento com reservas, pois nesses casos, o cliente continua sendo representado e sua defesa não sofrerá prejuízo. A ciência dos clientes é uma medida que pode ser demasiadamente custosa para o renunciante. Em qualquer tipo de procuração ou substabelecimento, a renúncia deve ser sempre informada nos processos e aos demais componentes da associação profissional. A renúncia de poderes conferidos por mandato direto do cliente ou por meio de substabelecimento de colega tem efeitos somente ex nunc , devendo o renunciante representar a parte por mais dez dias e a partir desta data é que os poderes cessam, a teor dos artigos.

SOCIEDADE PRESTADORA DE SERJURÍDICOS. SÓCIOS ADVO-

VIÇOS

GADO E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS.

VEDAÇÃO LEGAL E ÉTICA — Incorre em infração ética o advogado que constitui sociedade com profissionais de outras áreas para a prestação de serviços jurídicos, mesmo que não atue perante o Poder Judiciário. Inteligência do artigo 15 e do artigo 16 do Estatuto da Advocacia. Proc. E-3.867/2010, v.u., em 25/03/2010, do parecer e ementa do rel. dr. José Antonio Salvador Martho, rev.

dr. Eduardo Teixeira da Silveira, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. H ONORÁRIOS A DVOCATÍCIOS . I NADIMPLÊNCIA. P ROTESTO DO CONTRATO ESCRITO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE— O contrato escrito de honorários, por diferenciarse dos contratos mercantis, na medida em que está expressamente sujeito às normas estabelecidas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Ética, não pode ser levado a protesto pelo advogado ou por quem quer que seja, em razão de inadimplência do cliente, eis que citados diplomas legais repudiam a mercantilização e a ofensa ao sigilo profissional. Inteligência do artigo 42 do CED. Por se tratar o contrato escrito de honorários de um título executivo extrajudicial (artigo 24 do estatuto), poderá ser cobrado judicialmente, sem a necessidade de protesto. Proc. E-3.851/2010, v.u., em 25/3/2010, do parecer e ementa do rel. dr. Guilherme Florindo Figueiredo,rev. dr. José Eduardo Haddad, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PUBLICIDADE. PAPEÍS E SITE DO ESCRITÓRIO. UTILIZAÇÃO DE

HONORÁRIOS

DE ÊXITO .

AÇÕES LIMITE DE 30 %. RECEBIMENTO SOMENTE AO FINAL DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS (LIMITADAS A 12). RECEBIMENTO NAS MESMAS FORMAS E PRAZOS EM QUE O CLIENTE RECEBER AS QUANTIAS A QUE TEM DIREITO— Não homenageia a ética o advogado pretender receber honorários de êxito enquanto o êxito de seu cliente for apenas teórico. Só os deverá cobrar quando o cliente, com a execução, receber o que lhe for devido. Os honorários sobre as 12 parcelas vincendas deverão ser recebidos na mesma forma e nos mesmos prazos em que o cliente as receber. Precedentes: Proc. E-3.823/2009, v.u., em 12/11/2009, do parecer e ementa da rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Guilherme Florindo Figueiredo,presidente em exercício dr. Fábio Kalil Vilela Leite; Proc. E-3.813/ 2009, v.u., em 15/10/2009, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. Luiz Frâncisco Torquato Avólio, presidente dr. Carlos Roberto Fornes Mateucci; Proc. E-3.858/2010, v.u., em 25/03/ 2010, do parecer e ementa do rel. dr. Zanon de Paula Barros, rev. drª. Márcia Dutra Lopes Matrone, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. PREVIDENCIÁRIAS.

EXPRESSÃO QUE FORNEÇA FALSA NOÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SOCI EDADE DE ADVOGADOS .

I NFRAÇÃO AO ESTATUTO DA OAB E INFRAÇÃO ÉTICA — A utilização de denominação composta pelo sobrenome dos advogados, seguida da expressão “advogados” e, ademais, utilizando-se do chamado “&” comercial, para identificar eventual sociedade de fato, induz à existência de sociedade de advogados registrada na OAB. Infração ao inciso II do artigo 34 da OAB. Precedentes E-3.800/2009 e E-3.779/2009. Proc. E-3.852/2010, v.u., em 25/3/ 2010, do parecer e ementa do rel. dr. Eduardo Teixeira da Silveira, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. E X -A DVOGADO DE S OCIEDADE EMPRESÁRIA — Possibilidade de prestar serviços ao exsócio, em ação em que é demandado pelo sócio atual, depois de encerrado o contrato de prestação de serviços com aquela. Exegese do artigo 18 do CED, em consonância com a interativa jurisprudência do TED I. Proc. E3.857/2010, v.u., em 25/3/2010, do parecer e ementa do rel. dr. Diógenes Madeu, rev. dr. Luiz Francisco Torquato Avólio, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

IMPEDIMENTO. ADVOGADO QUE FIRMOU UMA ÚNICA PEÇA PROCESSUAL EM FAVOR DE CLIENTE. POSSIBILIDADE DE ADVOGAR CONTRA O EX-CLIENTE. CONSULTA VERSANDO SOBRE FATOS CONCRETOS, ACERCA DE CONDUTA DE TERCEIRO, NÃO ADVOGADO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL SOBRE SUPOSTO IMPEDIMENTO . NÃO CONHECIMENTO. ARTIGOS 49 DO

CED E 3º DO REGIMENTO INTERNO DO TED I — Consulta que verse acerca de suposto impedimento de advogado para patrocinar causa em face de ex-cliente, quando firmou apenas uma peça processual em seu favor, declinando o nome dessa ex-cliente e da atual, para a qual demanda contra a primeira, sendo que a matéria foi objeto de apreciação judicial, configura a existência de caso concreto acerca de conduta de terceiro, escapando da competência deste Sodalício, a teor do disposto pelo artigo 49 do CED e do artigo 3º do regimento interno. Precedentes E3.384/2006 e E-3.783/2009. Proc. E3.859/2010, v.m., em 25/03/2010, do parecer e ementa do rel. dr. José Eduardo Haddad, com declaração de voto divergente do julgador dr. Zanon de Paula Barros, rev. dr. Eduardo Teixeira da Silveira, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRABALHO - 2

Ponto eletrônico só em março de 2011

N

o Brasil, existem leis para “inglês ver”. Na prática....A mais recente a ser descumprida é a que estabelecia a obrigatoriedade de empresas com mais de dez funcionários instalar um sistema eletrônico de ponto para controlar a jornada de trabalho. Apesar de a portaria estar assinada, estabeleceu-se que iria “valer” apenas a partir de 26 de agosto, com as multas somente sendo atri-

buídas pelos fiscais aos que não cumprissem a determinação em dezembro. Mas, segundo o governo, “cedendo” a pressões de empresários e trabalhadores o prazo para que as empresas se enquadrem na portaria passou para 1° de março de 2011. O Ministério da Previdência Social, de acordo com o jornal “O Estado de S.Paulo”, alegou que estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho, mostrou que poderia haver falta de equipamentos para atender à nova regulamentação.B

Estabilidade em período eleitoral

Sétima Turma do TST manteve decisão do TRT-4 (RS), que reconheceu o direito de uma ex-empregada da Cia. Estadual de Energia Elétrica (Ceee) a estabilidade provisória no período de eleições municipais, e ao recebimento das verbas trabalhistas do período. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, disse que a Lei Eleitoral 9.504/97 proíbe a

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nomeação, contratação, aumento ou supressão de vantagem salarial e a demissão imotivada de funcionário da circunscrição do pleito, de três meses antes da eleição até a posse dos eleitos. A trabalhadora foi dispensada sem justa-causa em 3/12/2004, antes da posse, que ocorreria no dia 1º do ano subsequente. (RR- 1214083.2004.5.04.0017).B

Internet

Intempestividade O Banco Itaú teve um recurso considerado intempestivo por não comprovar ter havido feriado em São Paulo ou de dia útil em que não houve expediente forense, para justificar a prorrogação do prazo recursal. Para a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a simples transcrição de ato administrativo que estabelece feriado, com indicação da lei municipal, não é suficiente para demonstrar suspensão do prazo processual. O Itaú recorreu ao TST alegando que interpôs agravo no TRT-2 (SP) dentro do prazo, considerando a prorrogação, por conta do feriado municipal de 20/11/06. Os ministros da Quinta Turma já haviam negado provimento ao recurso por entender que a demonstração deve ser feita mediante certidão ou documento, e que a simples menção não comprova a alegação. (E-AG-AIRR-1185-1993-025-02-40.8)

Vigilante A GPS Predial Sistemas de Segurança Ltda., de Salvador (BA), terá de pagar a um vigilante adicional de 50% sobre a remuneração da hora normal, por ter suprimido o horário de refeição, segundo determinação da Quarta Turma do TST. Ele trabalhou quatro anos, em jornada ininterrupta 12X36 (sem intervalo para descanso e refeição) das 19 às 7horas do dia seguinte, até ser demitido sem justa causa. A empresa, no dia da audiência de conciliação, não compareceu, o que gerou a revelia. O TRT-5 concedeu o pagamento das verbas rescisórias reivindicadas, exceto o intervalo intrajornada, mas o TST modificou a decisão. (RR-731/2006007-05-00.6) Estabilidade A Quinta Turma do TST determinou que a massa falida do Hospital e Maternidade Jundiaí S.A. pague indenização referente ao período de estabilidade provisória à uma funcionária grávida, que perdeu o emprego devido o fechamento da empresa. O TRT-15 (Campinas-SP) havia entendido que o vínculo do empregado se extingue com o término das atividades, e que não havia garantia de emprego à gestante porque a empresa foi lacrada por decisão judicial.(RR-1017/ 2004-096-15-00.8).

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LAZER

SEMINÁRIOS

AUDITORIA — A ALB Eventos promove dias 21 e 22, das 9 às 18 horas, em São Paulo, o treinamento “Auditoria e Gestão de Riscos Empresariais, Lei Sarbannes-Oxley e Informe Coso”. Informações pelo telefone (0xx11) 4243-1292 ou em contato@albmkeventos.com. DEFENSORIA PÚBLICA — A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e a Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul (Adep-MS) promovem entre 16 e 19 de novembro, em Campo Grande (MS), no Centro de Convenções “Arquiteto Rubens Gil De Camillo”(Parque dos Poderes, s/nº), a nona edição do Congresso Nacional dos Defensores Públicos. A programação completa está em http:// www.congressoanadep.org.br/programacao.php). Informações pelo telefone (0xx11) 5090-3035. DIREITO CONSTITUCIONAL — O Juspodivm e as Múltipla promovem, dias 2 e 3, no Fiesta Convention Center, em Salvador, a 9ª edição do Congresso Brasileiro de Direito Constitucional Aplicado. Informações em www.portalmultipla.com.br, contato@potalmultipla.com.br e pelo telefone (00xx71) 3341-1774. DIREITO ELETRÔNICO — O Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (ibde) promove de 3 a 5 de novembro, no auditório do TRT-9 — Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 528, centro, Curitiba (PR) —o IV Congresso Internacional de Direitos Eletrônicos. Informações e inscrições em www.ibde.org.br ou pelo telefone (0xx24) 2247-3121. VESTIBULAR PARA DIREITO — Estão abertas até dia 27 as inscrições para o vestibular das Escolas de Direito da FGV do Rio de Janeiro e de São Paulo. Cada instituição oferece 50 vagas. As inscrições devem ser feitas em www.fgv.br/vestibular. O vestibular ocorre em duas fases: dias 1 e 2 de novembro e entre 6 e 11 de dezembro (em data a ser definida pela coordenação do vestibular). As provas poderão ser realizadas em Bauru, Brasília, Campinas, Curitiba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Paulo. A prova de admissão para a FGV Direito Rio ocorre dia 24 de outubro e o candidato poderá optar por realizá-la em São Paulo ou no Rio de Janeiro. A Direito GV não considera a nota do Enem no vestibular. Informações pelo telefone 0800 770 0423 ou em vestibulares@fgv.br.

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LITERATURA

À MARGEM DA LEI

O País dos Impostos , Dávio Antonio Prado Zarzana, Editora Saraiva – Não há dúvida que no Brasil a carga tributária é muito alta, porém poucos entendem o real motivo. Entender o sistema tributário não é tarefa simples, mas, por outro lado, não é preciso ter formação técnica para conhecer o peso dos tributos. Algumas pesquisas realizadas recentemente mostram que o Brasil é um dos países onde mais se pagam impostos e gasta-se tempo com as obrigações tributárias: mais de duas mil horas por ano. No livro este tema é abordado amplamente e aponta alguns motivos para a alta carga tributária, como a existência de inúmeros tributos e o processo de recolhimento moroso e burocrático, o que acaba gerando mais gastos para as pessoas físicas e jurídicas e acarretando maiores gastos “líquidos” e “brutos”. Em linguagem absolutamente informal, o autor escreveu a obra que, em suas palavras, é “fruto do inconformismo com o cenário da tributação no Brasil”.

O furto de duas

B melancias e a

REVISTAS A Malheiros Editores acaba de lançar o volume 151/152 (jan/dez/2009) da “Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro”, publicação do Instituto Brasileiro de Direito Comercial Comparado e Biblioteca Tullio Ascarelli do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Apresenta doutrina, atualidades, espaço discente, jurisprudência comentada e pareceres. Lançou, também, o número 109/110 da “Revista de Direito Tributário”, do Instituto Geraldo Ataliba - Idepe -Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial. Traz Cadernos de Direito Tributário, estudos e comentários. Informações pelos telefones (0xx11) 3078-7205 e 3289-0811.

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decisão do juiz*

D

ecisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO): “Tratase de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas melancias. Instado a se manifestar, o sr. promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão. Para conceder a liberdade aos indiciados, poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do

Crime (o sistema penitenciário nacional)... Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização europeia... Poderia dizer que George Bush (a decisão é de 2003) joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra — e aí, cadê a Justiça nesse mundo?Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo. Palmas (Tocantins) 5 de setembro de 2003."

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*Extraído do site www.boletimjuridico.com.br/ humor


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LAZER

VALE A PENA No sudeste da Ilha Hispaniola que a República Dominicana divide com o Haiti, Punta Cana é o principal destino turístico daquele país. Coberta por resorts (mais de cinquenta) cinco estrelas, todos no sistema “all inclusive”, está preparada para receber turistas do mundo todo. Na baixa temporada (de maio a outubro) — a alta é entre novembro e abril, longe da ciclônica (de meados de julho até o início de outubro) — podese desfrutar da excelente gama de serviços oferecidos pelos hotéis. Uma das sugestões é o Iberostar Grand Hotel Bavaro, um dos quatro da rede. Localizados lado a lado na praia de Bavaro (leia-se Bávaro) quem se hospedar no “Grand”, pode utilizar os outros três, tanto os conjuntos aquáticos, como os bares e restaurantes. No Grand Bavaro em todas as noites, além do restaurante com buffet, existem duas opções (menus francês, japonês, italiano ou espa-

nhol). Vale a pena conhecer a Ilha Saona, onde foi filmado “A Lagoa Azul”. O mar cristalino é uma constante. Quanto muito muda a espessura da areia. O atendimento nos hotéis é excepcional, em termos de cortesia e alegria na prestação de serviços. Vale a pena, também, experimentar bebidas como a “Coco loco” e a “Mama Juana” (Ron, vinho tinto, canela e ervas) que eles dizem ser o “viagra” dominicano. O vôo, da Gol, faz escala em Caracas (na ida, diurno, na volta, noturno).

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Álvaro André Cruz Junior, promotor de Justiça em Araraquara. Internet

GLADSTON MAMEDE*

Redução de balsâmico

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uando a temperatura cai, sugere-se a combinação de vinhos tintos com queijos, pães e azeite, pelo menos para a “entrada”. Simplicidade e sabor que se completam com um risoto e uma carne regada em molho de aceto balsâmico. Os vinhos: Alfredo Roca, malbec, 2005, 13 % de álcool, Mendoza, Argentina (R$ 25,00). Retinto, com aromas de capuccino, couro, alcaçuz, jabuticabas e ameixas em calda. Encorpado, potente e estruturado, com taninos presentes, mas domesticados. Notas gustativas de groselha e chocolate. Retrogosto agradável e de longa duração. Vendido em supermercados. Tsantali Naousa Epilegmenos, reserva 2003, 13,5% de álcool, Naousa, Grécia (R$ 44,00). A região de Naousa fica próxima à Macedônia. Violeta escuro, com aromas de café forte, coco torrado, amendoim plariné, torradas, ameixas e amoras. Final de boca em que prevalece o álcool. Peñalolen, 2006, 14,9% de álcool, Maipo, Chile (R$ 79,00). Vermelho escuro, com aroma mineral e herbáceo, sobre o qual se notam goiaba, framboesa, embutidos e especiarias. Encorpado, cremoso, equilibrado, elegante. Sabor de tostados, chocolate ao leite e licor de cereja. Vendido pela Casa do Porto (haroldobh@casadoporto.com). Erta e China, 2005, 13,5% de álcool, Toscana, Itália (R$ 69,00).Produzido na Toscana, mas combina uvas autóctones (sangiovese) com estrangeiras (cabernet sauvignon). Rubi escuro, com perfu-

me de aniz, alcaçuz, fumo de rolo, alecrim, baunilha e geléia de framboesa. Corpo médio, cremoso, mas rascante, com taninos vivos; nota herbácea, combinando com frutas vermelhas e madeira. Retrogosto prolongado. Vendido pela Decanter (adega@royaladega.com.br). Quinta do Crasto, reserva 2006, 14,5% de álcool, Douro, Portugal (R$ 188,00). Rubi azulado, com aromas fechados, destacando-se aniz, violetas e especiarias. Corpo médio, fruta potente, taninos marcantes, mas equilibrados e redondos. Média persistência. Vendido pela Qualimpor (esporao@qualimpor.com.br). Gladston Mamede

Para o molho, usar meia xícara de aceto balsâmico e uma colher de sopa de mel. Levar ao fogo brando e deixar reduzir. No início, o cheiro é ácido, mas, depois, fica adocicado. Quando estiver mais denso, desligar e despejar sobre a carne.

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DICA DICA:: pode-se alterar a quantidade de mel para acertar o sabor do molho. A textura varia conforme o tempo de permanência no fogo. Menos denso, o molho se espalha no prato. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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TURISMO

ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA

A Bolívia, de muitas atrações

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ode parecer folclórico ou excêntrico, mas conhecer a Bolívia, com seus 1,1 milhão de quilômetros quadrados, a condição de terceiro país da América do Sul, não é um disparate. É na Bolívia, por exemplo, que a Cordilheira dos Andes atinge a largura máxima (650 quilômetros). E o lago Titicaca, com 9 mil quilômetros quadrados de superfície, é visita obrigatória. La Paz, a capital, está a 3.650 metros do nível do mar, tem 1,2 milhões de habitantes, e o aeroporto fica a mais de 4 mil metros de altura. Recomenda-se visitar a Avenida 16 de Julio, a Plaza Murillo, o calçadão da Calie do Comercio, o Mercado de Las Brujas, a igreja colonial de San Francisco, as zonas residenciais de Obrajes, Calacoto, La Florida e o Vale da Lua. O trânsito é caótico. La Paz possui grande número de praças, museus (como o Nacional de Arte e o de la Coca), e restaurantes. Deve-se visitar, também, a estação de esqui (Chacaltaya), as ruínas de Tiwanaku, a cidade de Copacabana, o Parque Nacional (em Amboró), a cidade de Potosí, que abriga minas de prata e o cemitério de trens no Salar de Uyuni. Na Bolívia pode-se ver flamingos se alimentando nos lagos ao redor dos vulcões, cerca de mil picos com mais de 5 mil metros, planícies tropicais e estradas tortuosas que descem dos Andes. Em função da altitude, é frio o ano todo (no verão, a temperatura não passa de 20 graus). A moeda é o boliviano e os idiomas o Espanhol e o Quechua, Na gastronomia, recomenda-se sajta de pollo (galinha temperada com alho e pimenta) e o silpancho (pão frito com carne, ovos, arroz e banana). Este prato é mais encontrado em Cochabamba. Para beber, sigani (rum) que os locais costumam misturar com soda e o tradicional chá de coca. A Bolívia tem o que foi considerada a segunda melhor cerveja do mundo, a Pacena.

Divulgação

Blue MountainHotel & SPA

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m uma área de aproximadamente 600 mil m², com 16.400 m² de área construída, o Blue Mountain Hotel & SPA é o novo hotel de Campos do Jordão, e fica a apenas a quatro quilômetros e meio de Capivari. É uma opção luxuosa e elegante. A preservação do meio ambiente em sua construção foi cuidadosamente observada, respeitando a mata nativa. O Blue Mountain Hotel & SPA tem 94 suítes, uma completa estrutura de enogastronomia, piscinas aquecidas, jacuzzi, fitness center, kid’s club, cave, lounge, centro de convenção e SPA. Possui garagem com serviço de manobrista e heliponto. As lareiras são destaque na área central — no lobby há duas de 10,2 metros de altura ao lado dos elevadores panorâmicos. No lobby o hóspede também encontra lojas de destaques das grifes nacionais e internacionais. O SPA do hotel, o Kyron, um dos mais famosos do Brasil, oferece grande variedade de massagens especializadas e tratamentos de rejuvenescimento e terapias. Na baixa temporada, a diária, com pensão completa, custa R$ 830,00 durante a semana e R$ 975,00 nos finais de semana. Informações e reservas pelo telefone (0xx12) 3669-5200.

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Divulgação

Preço O “pacote” com passagem aérea São Paulo/Lima/La Paz/Lima/SãoPaulo, pela Taca, mais traslados, cinco dias de hospedagem em La Paz, com café da manhã, city tour, visitas ao Vale da Lua, ao lago Titicaca, às ruínas de Tiwanaku custa US$ 1,429.00 por pessoa, mais taxas. Brasileiros não precisam de visto, mas é exigida vacinação contra a febre amarela. Informações com a Calços Operadora no telefone (0xx11) 2713-5800.

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LAZER PAULO BOMFIM

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negócio; (Sigla) Conselho Superior de Agricultura.

Horizontais 1 – (Dir. Civ.) Exame e vistoria; (Dir. Civ.) Doar. 2 – (Dir. Pen.) Agressor; Sigla do Estado de Tocantins. 3 – (Dir. Civ.) Descendência; Rio da Suíça; Grande, em Inglês. 4 – (Sigla) Escola Politécnica; (Sigla) Tribunal Superior do Trabalho; Expressão concessiva. 5 – (Ciênc. Polít.) Próprio de um lugar; Encanto, fascinação.

3 – (Dir. Virt). Parte da memória do computador; (Dir.Camb.) Relativo a talão. 4 – (Filosof. Geral) Signo que representa uma relação de semelhança com objeto que representa. 5 – Símbolo químico do Cálcio; (Dir. Pen.) Ocioso, desocupado. 6 – O que pertence à própria natureza do ser; (Sigla) Imposto Territorial Rural.

6 – Aguardente ruim; (Dir. Com.) Carga.

7 – (Dir. Civ.) Registro de assembleias (pl.); Título dado aos frades.

7 – Ver a luz, aparecer; Terminação de alguns verbos frequentativos.

8 – (Dir. Civ.) Irmã do pai ou da mãe; Pedra de amolar.

8 – (Sigla) Sociedade Anônima; (Termo latino) Igualmente, da mesma forma; Símbolo químico do Didimio.

9 – (Dir. Proc.) Pessoa do sexo feminino acusada em juízo.

9 – (Dir. Not.) Escritório de tabeliães e escrivães; A mítica ilha circéia.

10 – Na linguagem jurídica, conjunto de serviços prestados pela pessoa. 11 – (Dir. Proc.) Carta pela qual a autoridade judicial requisita a execução de certos atos judiciais em país estrangeiro.

Verticais

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1 – (Dir. Civ.) Aquele que pertence a mesma família. 2 – (Dir. Civ.) Situação transitória de um

Soluções na página 2

POESIAS

Ser E

u queria ser igual e diferente Ser a...estrela que condensa o Sol E muito brilha Ser as árvores e as flores Que são um bordado da Terra! Ser a água Que toma a forma da vida Ser as palavras Que procuram tocar o silêncio.

Gisele C.Giglio (Advogada)

Ser o amor, que de desperta o coração Renascer aqui a cada instante Ser igual e diferente Ser um grande pássaro Percorrer o espaço E dizer baixinho: A vida tem o colorido dos tons e pincéis, com que a pintamos.B

As cidades

s cidades são os amigos que dão fisionomia a seus labirintos. O Rio de Janeiro sempre será o apartamento de Roquete Pinto, o cartório de Olegário Mariano, a caminhada com Manuel Bandeira pela Lapa, o telefonema para Luís Peixoto, o alô a Álvaro Moreyra, o som do piano de minha tia Yacyra, o solar de Ana Amélia Carneiro de Mendonça. Belém do Pará traz o abraço de Georgenor Franco, o lirismo de Bruno de Menezes e de Rodrigues Pinagé, a “Aruanda” de Eneida. O Amazonas continua navegado pelas palavras de Ramayana de Chevalier. Porto Alegre sem Manoelito de Ornellas, Dante de Laytano, Walter Spalding e Mário Quintana é minuano de lembranças. Como chegar a Belo Horizonte, desencontrar de Bueno de Rivera, e não receber a bênção de Henriqueta Lisboa? Salvador sem Godofredo Filho, Camilo de Jesus Lima, Odorico Tavares e o solar Adriano Gordilho com seu anfitrião Maneca Pedreira é uma cidade estranha! Voltar a Recife e não falar com Mauro Mota, ir a Fortaleza sem visitar Carlyle Martins e Adbias Limas seria naufragar minha jangada! O mesmo que chegar a uma Florianópolis sem George Lacerda! Atravessar a baía na barca de Niterói e não avistar a fumaça do cachimbo de Nóbrega de Siqueira; desembarcar em João Pessoa e não tomar água de coco em companhia de José Américo, em Tambaú, não tem

sentido. E o meu Natal então? Como descer no Aeroporto Augusto Severo e não receber o abraço fraterno de Augusto Severo Neto? Quem me levará a rever a Casa de Maria Boa e o Forte onde os Reis Magos ouviram os poemas de Newton Navarro? Como retornar à Avenida Junqueira Ayres e não almoçar com Luís da Câmara Cascudo? E Goiás Velho, hoje tão distante, sem Cora Coralina! E as cartas que não chegam mais, a letra de Adalgisa Nery subscrevendo o envelope — São Paulo, o forte; a mensagem de Cecília Meireles, o bilhete de Drummond e a notícia de Guimarães Rosa marcando encontro no galpão de Martinico Ramos! O guardador de memórias tange pela tarde o rebanho das saudades tresmalhadas.

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TRIBUNA DO DIREITO

SETEMBRO DE 2010


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