Jornal setembro 2013

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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 245

SÃO PAULO, SETEMBRO DE 2013

R$ 7,00 MENSALÃO

Supremos segredos da Corte PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA — Para entender porque novo vulcão jurídico entrou em erupção no Supremo Tribunal Federal, é preciso se debruçar sobre dois conceitos preliminares, sem sofismas ou contorcionismos semânticos, sob pena de a esfinge devorar, como na mitologia grega, aqueles que não conseguiam decifrar os enigmas que propunha: 1- Chicana vem a ser sutileza capciosa nas lides judiciais, quando se utiliza o ardil, a tramoia e a astúcia — o epíteto foi endereçado pelo presidente Joaquim Barbosa ao relator Ricardo Lewandowski, em vigoroso pugilato verbal durante julgamento de embargos na Ação Penal 470; 2- Jurista, segundo os léxicos, é a pessoa versada nas ciências jurídicas, com grande conhecimento de assuntos de Direito. Não são muitas essas pessoas, hoje. É possível concluir, como se Watson exclamasse elementar ao Sherlock Holmes criado por Conan Doyle, que água e azeite não podem se misturar, como na simbiose anormal polícia-bandido. Conceitos jurídicos e política brasileira também não conseguem caminhar juntos. Este é o grande embate que camufla o julgamento do chamado

mensalão, quando o gongorismo ajuda o saber a encobrir aquilo que sabe, como diria o padre Vieira, e há ministros carentes de sutileza suficiente para não se portarem como ventríloquos da defesa e não distribuidores da justiça em instância supremamente superior. As firulas transformam o julgamento em jogo de estilos, táticas e técnicas, com a agravante do narcisismo exacerbado colocar em xeque a mais profunda das sabedorias em Direito para proclamar quem tem razão e por quais motivos, que é aquilo que a sociedade deseja ardentemente saber — e isso de forma didática e pedagógica, irretorquível. Como é impossível agradar a gregos, troianos e espartanos, extrair a verdade, que simplesmente é ou não é, tornou-se tarefa que exige um mitológico Hércules jurídico, onde a própria mais alta Corte de Justiça do País está sob julgamento, porque ela mesma tomou a iniciativa de desnudar-se perante a Nação. Continua na página 17

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PAULO BOMFIM

DIREITO DOS ANIMAIS Internet

Campo Grande News

Internet

om a Constituição de 1988 surgia o novo Ministério PúbliC co brasileiro, uma instituição provida de poderes instrumentais até então nunca outorgados a nenhuma outra, para a “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, conforme o artigo 127, que o denomina “instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado”. Continua na página 13

Catulo da Paixão Cearense

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‘Crueldade Nunca Mais’ reúne milhares de pessoas

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TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

CAASP/ESPORTES

XVIII Corrida do Centro Histórico de São Paulo

Respeito é bom e todos gostam

Prova tradicional da Capital marcou as comemorações do Dia do Advogado Divulgação

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Pátio do Colégio, a Catedral da Sé, o Teatro Municipal. Como acontece há 18 anos, estes e outros logradouros que contam a história da Capital paulista foram palco da Corrida do Centro Histórico de São Paulo, no dia 11 de agosto. Identificada com o Dia do Advogado, a prova de 9 quilômetros conta com uma categoria exclusiva dos advogados, arregimentados pela CAASP e pela OAB-SP em parceria com Corpore Brasil, organizadora do evento. Neste ano, cerca de 8 mil atletas participaram, boa parte dos quais composta de operadores do Direito que têm no esporte sua garantia de qualidade de vida. Pela primeira vez com largada e premiação na Praça da República, em substituição ao Vale do Anhangabaú, a XVIII Corrida do Centro Histórico de São Paulo reuniu equipes competitivas tanto na categoria masculina quanto na feminina. Entre os advogados, o vence-

dor foi Nilton Soares Kill, que deixou em segundo lugar o eneacampeão Arthur Rabay. Entre as advogadas, o primeiro lugar ficou com Selma Benia. Em segundo classificou-se Marta Sanguardi Lima. A premiação aos cinco primeiros colocados em ambas as categorias foi feita pelo presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho, e pelo diretor de Esportes e Lazer da entidade, Célio Luiz Bitencourt.

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CAASP/MÚSICA

Advogados cantam com a banda Beatles 4Ever Divulgação

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s Beatles não marcaram apenas os jovens dos anos 1960. Influenciaram também seus filhos e netos, e suas canções permanecem vivas. Há fãs dos Beatles de todas as idades. Para brindálos com todas aquelas canções inesquecíveis, nenhuma banda se iguala à Beatles 4Ever, que se apresentou aos advogados na sede da CAASP, dia 22 de agosto, na segunda edição da Quinta Nobre, em comemoração ao Mês do Advogado (foto). Ricardo Felício (Rindo Starr), Renê Zayon (George Harrison), Raffa Machado (Paulo McCartney) e Victor Damata (John Lennon) formam atualmente a banda cover concebida em 1976, e que tocou pela primeira vez em 1980, no Teatro Procópio Ferreira, em São Paulo. O presidente da CAASP, Fábio

32 páginas AASP

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À Margem da Lei

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CAASP/Esportes CAASP/Música

Romeu Canton Filho, o diretor Célio Luiz Bitencourt, responsável de pelo Departamento de Esportes e Lazer da entidade, e o secretário adjunto da Sub-seção de Pinheiros, Agnelo Moura, que é também relator de Benefícios da CAASP, prestigiaram a exibição. A Quinta Nobre conta com apoio do Departamento de Cultura e Eventos da OAB-SP.

Gente do Direito

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Hic et Nunc

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Jurisprudência

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Lazer

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Cruzadas

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Legislação

Cursos e Seminários

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Livros

Da Redação

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Direito Penal

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Dos Leitores

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Ministério

Público

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Paulo Bomfim

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Poesias

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Educação

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Seguros

Ementas

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Trabalho

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DOS LEITORES Editorial— “Parabéns pelo editorial ‘Corrupção pode resistir à melhor das leis’, pois nenhuma lei, por melhor redigida, trata de caso específico. Vem à mente a certeza de que não existe a verdade inatacável, por ter ela ao menos duas faces. Excelente o seu ponto de vista, e oportuno quando se dá a polêmica do metrô. Elogiável, também, na página 32, os comentários sobre a Lei de Licitações, além de outros.” Jaime

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á se foram os tempos quando, ainda alunos das primeiras séries, nos levantávamos à entrada do professor e nos cumprimentávamos respeitosamente. Esse comportamento deve parecer estranho aos jovens de hoje, ou melhor, “careta”. Mas a boa educação e o respeito ao próximo parecem em crise, não só no ambiente escolar mas no cotidiano, nas organizações e instituições. Não raro somos xingados por motoristas por atravessarmos o seu caminho, ou algum esperto fura a fila na qual pacientemente esperamos ou estaciona seu automóvel preenchendo duas vagas. Assistimos na televisão a parlamentares se esbofeteando e até na Suprema Corte Vossas Excelências batem boca na frente de milhares de telespectadores. Um verdadeiro MMA discursivo que, segundo Percival de Souza em matéria especial para o Tribuna, é “sintoma de ausência de fair play, elegância e cavalheirismo”. Quem ganha e quem perde? Não há ganhador nessa contenda. Mas felizmente a Justiça também pode nos surpreender de forma positiva. O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista (SP), condenou um aluno a pagar indenização por danos morais a uma professora por ter arremessado uma casca de banana sobre ela. Ao contrário dos países asiáticos, que valorizam altamente a função docente, entre nós, brasileiros emergentes, os professores são considerados empregados de pais e alunos e sujeitos às suas vontades. Mas eis que um magistrado coloca as coisas em seus devidos lugares. “Em um momento histórico onde as ruas do País são tomadas por pessoas exigindo melhorias na educação, jovens esquecem que, além de direitos, eles também têm deveres. Não basta bradar por investimentos em educação se, na sala de aula, quem se dedica à tarefa de ensinar não é respeitado. Qualquer esforço do Poder Público para melhorar a educação do País cairá por terra se os alunos não estiverem dispostos a aprender. Grande parte da desmotivação dos professores, e isso, é óbvio, também deve ser atribuída à postura dos nossos jovens. Lamentavelmente prolifera no País uma cultura de que ser estudioso e esforçado não é digno de admiração, o que se admira é ser malandro e insolente”, afirmou o juiz.B Milton Rondas

Ribeiro da Silva, advogado, Cruzeiro (SP). Balança — “S “Senhores, o jornal ‘Tribuna do Direito’ alcança seus objetivos: o de informar de maneira pontual e clara. Parabéns! O que me intriga é a utilização de uma balança com pedestal, fazendo crer tratar-se de símbolo da justiça. Poderiam, por favor, utilizar o símbolo de forma correta: ou seja uma balança sem pedestal.” Joel Marcos Toledo, advogado, São Paulo.

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Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

PUBLICAÇÃO MENSAL DA EDITORA JURÍDICA MMM LTDA. Rua Maracá, 669 Vila Guarani – CEP 04313-210 São Paulo – SP Tel./fax: (0xx11) 5011-2261 5011-4545 / 5015-1010

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Rendimento da OABPrev-SP em três anos supera perdas do mercado A

volatilidade atual do mercado financeiro exige atenção redobrada, mas não compromete os investimentos focados no longo prazo. Nessa linha não imediatista é que são conduzidos os investimentos dos fundos de caráter previdenciário, como a OABPrevSP. Desde sua criação, em 2006, o fundo dos advogados prioriza o binômio rentabilidade/segurança, e tem alcançado resultados plenamente satisfatórios. A estagnação dos rendimentos no primeiro semestre de 2013 – que acometeu todos os fundos, indiscriminadamente não corroeu os ganhos da OABPrev-SP acumulados em 2010 (8,47%), 2011 (10,03%) e 2012 (15,05%). O que tem garantido esse desempenho é a alocação de 85% dos recursos em renda fixa e 15% em renda variável. Respeitada essa divisão, a destinação prioritária vem sendo feita em títulos atrelados à inflação, cujo tipo IPC Gold rendeu 53,10% nos 36 meses encerrados em junho de 2013. Por óbvio, a queda generalizada no primeiro semestre deste

ano puxa temporariamente para baixo os rendimentos. Apesar de o CDI ter se valorizado 3,43%, os ativos da modalidade IMA chegaram a perder 11,68%. No campo da renda variável, o cenário é ainda pior: o Ibovespa despencou 22,14% nos primeiros seis meses de 2013. “No caso dos fundos de previdência, cujo objetivo é garantir um futuro tranquilo aos participantes, o que fala mais alto é a segurança no longo prazo. Não se pode esperar retorno dos investimentos como algo imediato”, explica o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins. “A partir da análise do perfil do nosso participante, e conforme orientação dos nossos consultores e gestores, não temos qualquer modificação substancial a ser feita”, salienta. O patrimônio atual do fundo dos advogados encontra-se em torno de R$ 240 milhões. Reconhecida por sua boa rentabilidade, mesmo nos piores cenários econômicos, sua transparência e a segurança dos seus investimentos, a

OABPrev-SP é o maior plano de previdência do País em número de participantes entre os instituídos por entidades de classe. Com apenas sete anos

de vida, reúne 30.600 participantes de São Paulo, Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Expectativa de vida e previdência complementar De 1980 até hoje, a expectativa de vida do brasileiro aumentou de 62 para 73 anos, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A notícia é alvissareira e está em consonância com outros indicadores sociais. No caso dos aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), porém, viver mais não significa viver melhor. Boa parte dos beneficiários da Previdência Social tem de continuar trabalhando para manter o padrão de vida da família, e os que não podem fazê-lo passam por maus bocados. A realidade brasileira cada vez mais confirma a importância de se contratar um plano de previdência complementar o mais cedo possível.

Os fundos de previdência fechados instituídos, nos moldes da OABPrev-SP, apresentam taxas de administração praticamente nulas se comparadas às cobradas por bancos e seguradoras, atuam com absoluta transparência e contam com a credibilidade dos seus instituidores. São, portanto, a melhor alternativa para quem não quer ficar à mercê do INSS. “A OABPrev-SP é uma entidade de ponta, que caminha muito bem, e hoje estamos preparando um grande programa para alavancá-la ainda mais. Nosso objetivo é que todos os advogados, um dia, contem com essa proteção previdenciária”, destaca Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da instituição.


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Programe-se para o Pauliceia Literária

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oi divulgada a programação completa do Festival Internacional de Literatura de São Paulo Pauliceia Literária 2013, que será realizado de 19 a 22 de setembro na sede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, Centro). O evento, cuja solenidade de abertura será na quinta-feira, dia 19, às 19 horas, integra o calendário de comemorações dos 70 anos de existência da associação e tem por objetivo despertar o interesse do público em geral, dos advogados e estudantes pela literatura brasileira e estrangeira. Serão 18 mesas com 33 escritores brasileiros e do exterior. Os associa-

dos terão desconto de 50% para participar das mesas de debates. Para o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, a iniciativa “é uma forma de ‘presentear’ os associados e a comunidade em geral, criando um evento de alta qualidade que deverá ser incorporado ao calendário cultural da cidade”. A programação começa na noite de quinta-feira, com uma visão crítica das obras da escritora Patrícia Melo, que será foco do festival. O crítico literário e ensaísta Manuel da Costa Pinto fará

Liminar proíbe mediação e conciliação em cartórios de São Paulo Nacional de Justiça susO Conselho pendeu, no dia 26 de agosto, o

Provimento nº 17/2013, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que autorizava os cartórios de São Paulo a promoverem mediação e conciliação extrajudiciais. A liminar foi concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, em razão de requerimento apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A ilegalidade da medida havia sido apontada pelas entidades representativas da Advocacia paulista (OAB-SP, AASP e IASP), que optaram por agir em duas frentes: no CNJ, com o apoio do Conselho Federal da OAB e, concomitantemente, requerendo ao próprio Tribunal de Justiça, por meio do Conselho Superior da Magistratura, que revogasse a medida. O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São

Paulo havia realizado sessão, no dia 23 de agosto, para julgar o pleito das entidades, mas a decisão foi adiada em razão de pedido de vista do desembargador Walter de Almeida Guilherme. Em sua decisão, a conselheira Gisela Gondin Ramos afirma que "o ato da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo parece extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindo-se em matéria de competência exclusiva da União". Para ela, a questão vai de encontro ao princípio da legalidade administrativa, que é previsto pelo artigo 37 da Constituição Federal. Segundo o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, "a ilegalidade do provimento é patente e seus efeitos prejudiciais aos jurisdicionados, razão pela qual continuaremos acompanhando o assunto até que o ato seja definitivamente revogado".B

Campanha "De Olho no Fórum" campanha "De Olho no Fórum" está avaliando a qualiA dade dos serviços prestados pelos cartórios dos Fóruns de São José do Rio Preto, da Fazenda Pública Estadual (Fórum Hely Lopes Meirelles), além do Fórum Criminal da Capital.

Os resultados da enquete serão amplamente divulgados e formalmente comunicados à presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e à Corregedoria-Geral de Justiça. Para participar, acesse www.aasp.org.br.B

uma explanação sobre os livros da autora e conversará com ela a respeito de sua trajetória literária e estilo. Com quase 20 anos de carreira, Patrícia publicou nove livros, entre os quais se destacam O matador (1995), que ganhou o prêmio Deux Océans; Inferno (2000), ganhador do Jabuti, e Ladrão de cadáveres, considerado, por duas vezes, o melhor livro policial do ano pelo jornal alemão Die Zeit e ganhador do prêmio LiBeraturpreis, que será entregue durante a Feira de Frankfurt, em outubro. O Pauliceia Literária contará com a participação de personalidades como o jurista Miguel Reale Júnior, o escritor Ignácio de Loyola Brandão e o ex-ministro do STF, Eros Grau, o cineasta e escritor francês Philippe Claudel e o

escritor inglês Richard Skinner (professor de escrita criativa da Faber Academy). Participarão também os advogados e escritores norte-americanos Scott Turow e William Landay, o advogado Luís Francisco Carvalho Filho, a escritora Ana Maria Machado (presidente da Academia Brasileira de Letras), o escritor Laurentino Gomes (que falará sobre o Brasil retratado em sua trilogia: 1808, sobre a chegada da família real; 1822, que trata da independência; e 1889, que retrata o processo de proclamação da República), o jornalista e escritor Edney Silvestre, o escritor Alberto Mussa, o advogado criminalista e ex-presidente da AASP, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, o músico e escritor Tony Bellotto, entre outros grandes nomes da literatura nacional e estrangeira. Mais informações e a programação completa no site www.pauliceialiteraria.com.br.B

III Simpósio Regional AASP erá realizada em São José do S Rio Preto, no dia 4 de outubro, a terceira edição do Simpósio Regional AASP. O encontro acontecerá das 8 às 18 horas, no Ipê Park Hotel (Rod. Washington Luís, km 428 - Cedral). As inscrições devem ser feitas impreterivelmente até o dia 30 de setembro, pela internet (www.aasp.org.br/simposio) ou na sede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151, Centro, São Paulo). Após essa data, os eventuais interessados em participar poderão inscrever-se no dia do evento, diretamente no estande da associação, mediante disponibilidade. As palestras que serão apresentadas durante o simpósio são as seguintes: Direito das sucessões: questões atuais (palestrantes: Euclides Benedi-

to de Oliveira e Rolf Hanssen Madaleno); O Brasil dos novos tempos no trabalho doméstico (palestrantes: ministra do TST Delaíde Alves Miranda Arantes e Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro); Atualidades sobre o projeto de Reforma do CPC (palestrantes: Antonio Carlos Marcato e Heitor Sica); e A nova lei de lavagem de dinheiro (palestrantes: Pierpaolo Cruz Bottini e Heloisa Estellita). Durante o simpósio, os interessados também poderão emitir seu certificado digital pelo menor custo do Brasil para associados: R$ 99,00 o kit com cartão + leitora + certificado, e para não associados, R$ 240,00. Mais info rmaçõ es: ( 1 1 ) 3 2 9 1 -9 2 0 0 e www.aasp.org.br/simposio.B

Alesp realiza sessão solene em homenagem aos 70 anos da AASP o dia 27 de setembro, a partir

N das 20 horas, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) realizará sessão solene em homenagem aos 70 anos da AASP. A cerimônia, que será realizada no Plenário Juscelino Kubitschek, é uma iniciativa do deputado estadual Fernando Capez. Após a sessão solene será servido um

coquetel aos presentes. A entrada é gratuito e a Alesp fica na Av. Pedro Álvares Cabral, 201, em frente ao Parque do Ibirapuera. A Alesp e a AASP convidam os associados para participarem do evento, que será gravado e transmitido pela TV Assembleia (canais 66 da TVA e 13 da NET). Mais informações: (11) 3291-9200.B


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Serviços da CAASP são aprovados por 92,4% dos usuários Os serviços prestados pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) em sua sede foram considerados ótimos ou bons por 92,4% dos usuários, conforme pesquisa de opinião realizada entre março e maio de 2013. A pesquisa, cujas abordagens foram feitas pessoalmente, por telefone e por meio eletrônico, apontou mais uma vez superação com folga da meta 85% de satisfação estabelecida pelo Sistema de Gestão da Qualidade CAASP. “O resultado certamente é muito bom e o corpo de funcionários da CAASP está de parabéns pelo alto nível dos serviços prestados. Mas o êxito não nos traz acomodação. Pelo contrário, aumenta nosso compromisso com a qualidade do atendimento à Advocacia”, afirma o presidente da Caixa de Assistência, Fábio Romeu

Canton Filho. O resultado mantém a aprovação no mesmo patamar registrado na sondagem anterior (92,3%), avaliados os seguintes setores da entidade: Benefícios, Rede Médica Referenciada, Clínica Oftalmológica, Clínica Psiquiátrica, Clínica Cardiológica, Clube de Serviços, Farmácia, Central de Seguros, Livraria, Loja Virtual, Odontologia, Posto de Orientação Fiscal, Posto de Orientação Previdenciária, Posto da Junta Comercial do Estado de São Paulo e Promoção à Saúde. No mesmo levantamento perguntou-se aos advogados sua opinião sobre a aplicação dos recursos financeiros efetuada pela Caixa da Assistência, e 89,8% deles a consideraram ótima ou boa. A pesquisa periódica de opinião é um dos indicadores do Sistema de

Pró-Vida está em curso em todo o Estado Iniciada no dia 5 de agosto, a Campanha Pró-Vida 2013 desenvolve-se em todo o Estado de São Paulo até 4 de outubro. A ação preventiva é voltada aos inscritos na OAB-SP com idade a partir de 40 anos e inclui consulta com cardiologista, exames de colesterol total e fracionado, triglicérides, glicemia de jejum e eletrocardiograma. Caso o médico julgue necessário, o paciente poderá se submeter também a ecocardiograma bidimensional com Doppler e a teste ergométrico. A rede de atendimento na Capital e no interior encontra-se em www.caasp.org.br. O custo para o advogado é de apenas R$ 70,00. Conside-

rados os valores médios dos procedimentos médico-laboratoriais em rede particular, o pacote de procedimentos da Campanha Pró-Vida não custaria menos de R$ 1.000,00. Os procedimentos médicos que compõem a Campanha Pró-Vida — bem como as demais ações de saúde da CAASP — são definidos a partir de estatísticas da Organização Mundial de Saúde sobre incidência de doenças. Segundo a OMS, 15 milhões de pessoas morrem todo ano no mundo em consequência de doenças cardiovasculares, ou seja, 30% do total anual de óbitos devem-se a problemas cardíacos.

85 mil livros vendidos em 15 dias Nada menos que 85 mil livros, entre obras jurídicas e títulos da literatura em geral, foram vendidos nas livrarias da CAASP entre 5 e 23 de agosto (exceto nos fins de semana), no âmbito da promoção comemorativa do Mês do Advogado. Mais de 24 mil advogados foram atendidos nas 37 lojas da Caixa de Assistência nesse período. O movimento nas livrarias da entidade indicava, quando do fechamento desta edição, que a marca de 100 mil volumes vendidos no ano passado seria ultrapassada com larga folga até o término da promoção, em 30 de agosto. Todos os títulos disponíveis nas livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo foram vendidos com desconto de 50% em

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agosto, em uma iniciativa comemorativa do Mês do Advogado.

Gestão da Qualidade da CAASP, consoante as diretrizes da certificação ISO 9001, conquistada pela entidade em 2003. A partir de um leque com cinco opções (ótimo, bom, regular, ruim e péssimo), a metodologia da sondagem define como grau de aprovação apenas as respostas “ótimo” e “bom”. “Os resultados comprovam que a Caixa de Assistência vem respondendo às expectativas da Advocacia”, avalia André Junqueira, con-

sultor de Qualidade da CAASP. A exemplo da sede da entidade, as 33 Regionais da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo também são avaliadas periodicamente. Na última ocasião em que esse trabalho aconteceu, no segundo semestre de 2012, o índice de aprovação dos serviços foi de 94,24%. Já está sendo preparada uma nova edição da pesquisa de satisfação para as sedes regionais da CAASP.

Milhares de advogados realizam exames de saúde gratuitos O auditório da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo transformou-se em um verdadeiro centro de saúde. De 5 a 16 de agosto, como faz todo ano durante o Mês do Advogado, a CAASP realizou em sua sede exames gratuitos de colesterol, glicemia e pressão arterial, além de testes para detecção do vírus HCV, causador da hepatite C, e para diagnóstico precoce de glaucoma e catarata. Os advogados também tiveram a chance de consultar um nutricionista e receber orientação para uma alimentação saudável, além de submeter-se a sessão de massagem antiestresse. Neste ano, duas novidades: os testes audiométrico, para verificar a capacidade auditiva, e de tabagismo, que mede o grau de intoxicação dos fumantes por monó-

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xido de carbono. Entre exames, testes, consultas e sessões de massagem, foram realizados 14.572 procedimentos.

Revista da CAASP número 6 está na web A sexta edição da Revista da CAASP traz, como reportagem de capa, matéria sobre a Copa do Mundo de 2014. Romário e Juca Kfouri mostram como e porquê o Brasil abre mão de sua cultura e joga dinheiro público no ralo para sediar o evento da Fifa. Na seção “Entrevista”, o ministro Celso de Mello, decano do STF, defende as prerrogativas profissionais dos advogados e afirma que “juiz não deve se influenciar pelo clamor das ruas”. A seção “Opinião” é assinada por Walter Ceneviva e uma nova editoria é inaugurada: em “Cultura”, o leitor encontrará textos críticos sobre literatura e cinema. Todos os números da Revista da CAASP permanecem disponíveis

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para leitura a qualquer tempo no site da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (www.caasp.org.br). A publicação também pode ser baixada em tablets e smartphones pela AppStore e pela Google Play Store. Além disso, a cada nova edição um link de acesso é distribuído por e-mail a todos os inscritos na OAB-SP. “Folheável” na tela dos computadores pessoais, a Revista da CAASP também pode ser baixada em PDF e impressa.


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TRIBUNA DO DIREITO

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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

O arrematante e as despesas de condomínio

A

s reclamações trabalhistas têm oferecido o campo mais propício para a aplicação da doutrina da desconsideração da pessoa jurídica (artigo 50 do CC), ao se instaurar a execução da indenização condenatória imposta a empresa devedora. Na inexistência de bens capazes de satisfazer o crédito do reclamante, a Justiça do Trabalho, valendo-se da responsabilidade objetiva, legitima a penhora de bens particulares dos sócios da pessoa jurídica. E, com alguma assiduidade, a constrição incide sobre apartamentos, cujas despesas de condomínio, também, com igual assiduidade, não se encontram quitadas. Diante desse cenário, também o condomínio, na condição de credor das despesas condominiais, promove sua cobrança, que resulta em outra constrição do mesmo apartamento. Suponhamos que o exequente da reclamação trabalhista é mais ligeiro e mais diligente do que o condomínio. Efetivada a penhora, promove o seu respectivo registro imobiliário. Feita a avaliação, leva o imóvel à hasta pública, cujo edital deixa, porém, de declinar o débito condominial. Apesar dessa deficiência, ou por isso mesmo, um arrematante é atraído pelo vantajoso negócio que se lhe oferece. Em segunda praça, oferece lan-

ço que sequer consegue pagar a dívida trabalhista, mas por ser, no leilão, de maior valor, é aceito. Expedida a carta de arrematação, se surpreende com a exigência do cartório imobiliário, que lhe pede a declaração de quitação das despesas de condomínio, para efetivar o registro da transmissão da propriedade do imóvel arrematado. Rebela-se o arrematante com a inesperada exigência. E mais indignado fica, ao ser atingido, por força de substituição processual (artigo 41 do CPC), pela ação de cobrança já instaurada contra o condômino que o antecedeu. Situação assemelhada foi recentemente decidida pela 34ª Câmara de Direito Privado, (Apelação nº 01544877-79.2010.8.26.0000), cujo acórdão, sufragado por unanimidade, ficou a cargo do des. Soares Levada, que reconheceu a legitimidade do arrematante em figurar no polo passivo da ação de cobrança. A decisão se apoiou firmemente em dois pilares: na natureza propter rem do encargo condominial (artigos 1.345 do CC e 42, §3º, do CPC), no atinente à obrigação do novo adquirente de responder pela dívida condominial e na falta de impugnação ao edital, por não ter sido mencionada a existência da dívida junto ao condomínio (artigo 604, III, do CPC). Enquanto o artigo 1.345 do CC determina que “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao

Soluções das Cruzadas Horizontais

Verticais

1) Contrabando; 2) Odômetro; Ar; 3) Nat; UE; Rasa; 4) Tlim; Nutrir; 5) Rico; Ami; 6) Osiris; Trem; 7) LCP; Meato; 8) AAE; Tor; Ir; 9) RS; Deus, Ao.

1) Controlar; 2) Odaliscas; 3) Notícipe; 4) TM; Mor; 5) Réu; Iate; 6) Atenas. OU; 7) BR; Um; Mrs.; 8) Aortite; 9) Ar; Raia; 10) Dasimetro; 11) Orar; Mo.

B

condomínio ...”, o §3º do artigo 42 do CPC, em perfeita sintonia, diz que “a sentença proferida entre as partes originais, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário”. A denominação “adquirente”, que figura nos dois dispositivos legais, também abarca a figura do “arrematante”, “já que não há na lei qualquer excepcionalidade quanto ao modo de aquisição do bem, de modo que incluída está na transmissão da propriedade por arrematação”, como foi observado em referido acórdão. Com efeito, o fato de a “arrematação” não constar do artigo 1.275 do CC como uma das causas da “perda da propriedade” não a desclassifica como fator de aquisição imobiliária. Na dicção do artigo 1.245 do CC, “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no registro de imóveis” e a “carta de arrematação” constitui, à evidência, título hábil para a transferência da propriedade (artigo 167, inc. 26, da Lei 6.015/73). Noutras palavras, em relação à natureza propter rem das despesas de condomínio, pouco importa se a aquisição imobiliária, pela via da arrematação, é considerada originária ou derivada, uma vez que essa distinção não é feita pelo artigo 1.345 do Código Civil. O que importa é que o título de aquisição pela via da arrematação constitui direito real de aquisição. Por isso, o modo de aquisição da propriedade (originária ou derivada) não gera qualquer repercussão, quanto à obrigação condominial. Daí porque o arrematante é identificado como legítimo “adquirente”, tal qual ocorre, comumente, com o comprador de apartamento, por meio de escritura de venda e compra. A essência do artigo 1.345 do CC é fruto da obrigação propter rem das despesas de condomínio. Ensina Carlos Roberto Gonçalves que “obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa”. Relembra ensinamento de Carlos Alberto Bittar,

para esclarecer que “são obrigações que surgem ex vi legis, atreladas a direitos reais, mas como eles não se confundem em sua estruturação. Enquanto estes representam ius in re (direito sobre a coisa, ou na coisa), essas obrigações são concebidas como ius ad rem (direitos por causa da coisa, ou advindos da coisa)”. (Direito Civil Brasileiro, II vol., p. 11). Como já escrevi outrora, as despesas de condomínio não se despregam do imóvel, como obrigação real assim considerada. Visam sua conservação em benefício da coletividade condominial. Em suma, embora seja considerada de natureza real, trata-se de uma obrigação acessória, pelo que apenas libera o devedor quando abandona o direito principal, isto é, quando deixa de ser condômino (Condomínio Edilício, ed. GZ., p. 106). É o caso da arrematação, em que o arrematante substitui o devedor expropriado. No que tange à omissão do edital, que deixou de revelar a existência da dívida condominial, pondera corretamente o acórdão aqui enfocado que, ao arrematante, como a qualquer comprador de imóvel, cabe “diligenciar acerca de débito ou ônus sobre o imóvel”. E, diante do que preconiza o inciso III do artigo 694 do CPC, o julgado lembra o entendimento adotado na Apelação nº 0039603 (relator Pedro Baccarat), para indicar ao arrematante dois caminhos: “a desistência, por analogia com ônus real, ou a ação de regresso contra o devedor expropriado, mas em nenhuma hipótese lhe é dado furtar-se ao pagamento”. Mas, se a ação de cobrança não for trabalhista, e sim dedicada à cobrança das próprias despesas de condomínio, ao arrematante apenas cabe averiguar se o lanço que ofertar cobre o débito condominial e, quiçá, o débito tributário. Quanto ao mais, como alertou o acórdão em tela, ao arrematante “cabe diligenciar acerca de débito ou ônus sobre o imóvel”. E boa sorte.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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TRIBUNA DO DIREITO

PARCERIA ENTRE O INSTITUTO DE PROTESTO E POUPATEMPO OFERECE SERVIÇO DE PROTESTO EM SP Depois do sucesso do projeto “Protesto como Ferramenta de Recuperação de Crédito”, nos postos do Poupatempo, estações do Metrô e CPTM em 2012, o Instituto de Protesto oferece novamente à população, informações sobre o serviço de protesto em São Paulo. O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, Seção São Paulo, IEPTB-SP, é uma entidade de classe dos cartórios de protesto do Estado de São Paulo, e tem por finalidade efetuar pesquisa, estudos e desenvolver melhorias na área do protesto. O projeto teve início em 15 de julho no Poupatempo Itaquera e já percorreu os postos de Santo Amaro e Lapa. A partir de 26 de agosto a 6 de setembro será a vez do posto de São Bernardo do Campo, em seguida 9 a 21 de setembro estará em Guarulhos e 23 de setembro a 5 de outubro no Poupatempo de Osasco. Durante o evento, o Instituto vai orientar a população na regularização do CPF ou CNPJ em caso de protesto. Quem tiver interesse em fazer uma consulta de protesto poderá se dirigir ao posto do Poupatempo ou pesquisar gratuitamente pelo site www.pesquisaprotesto.com.br e pelo telefone (11) 3292-8900. Além disso, nos postos de atendimento do Poupatempo o Instituto vai disponibilizar informações sobre o serviço de protesto para comerciantes e empresários, como o envio de protesto eletrônico de duplicatas. O IEPTB-SP desenvolveu e disponibiliza gratuitamente ferramenta que atenderá empresas de pequeno, médio e grande porte. A empresa que quiser utilizar o serviço de protesto eletrônico terá que realizar um convênio com o Instituto. A equipe do Instituto estará das 7 às 19 horas, de segunda a sexta, e das 7 às 13 horas aos sábados nos postos do Poupatempo nas datas informadas. O protesto, além de gratuito ao apresentante (exceto quando houver desistência por parte do mesmo), é rápido, fácil e sem burocracia e é o meio mais eficaz para recuperação de crédito. Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..

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SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Não existe seguro de graça

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a mesma forma que não existe almoço de graça, não existe seguro de graça. Não apenas porque as seguradoras não querem, mas porque é absolutamente impossível fazer um seguro de graça. A operação de seguro se baseia essencialmente na constituição de um mútuo, um fundo, do qual a seguradora retira o dinheiro necessário para pagar as indenizações, as despesas comerciais e administrativas e os impostos. Se, depois de fazer frente a estas despesas, sobrar dinheiro no fundo, ela o utiliza para se capitalizar e remunerar os acionistas. Sem a cobrança do prêmio, ou do preço do seguro, a seguradora não tem como constituir o mútuo, quer dizer, não tem como criar o fundo que paga sua operação. O instituto do seguro é a mais perfei-

ta forma de proteção social inventada pelo homem. Através do seguro, a sociedade garante a recomposição do patrimônio ou da capacidade de atuação de seus membros atingidos por eventos previamente determinados. Com base na atuária e no direito, a apólice de seguro é um instrumento de equilíbrio social, uma vez que cada um dos integrantes do grupo segurado contribui proporcionalmente ao seu risco para a constituição do fundo que será utilizado para indenizar os prejuízos decorrentes de eventos que atinjam os segurados. Através da atuária, de estatísticas e de análises, a companhia de seguros consegue delimitar a frequência e o valor médio dos prejuízos gerados pelos eventos contra os quais os segurados devem ser protegidos. Valendo-se do direito, a companhia de seguros elabora o contrato com as

condições de funcionamento, o preço, as indenizações e as responsabilidades de cada parte naquela determinada operação de seguro, que vale quase que integralmente para todos os integrantes do grupo, variando apenas os valores envolvidos e a possibilidade da inclusão de cláusulas especiais e particulares para delimitar da forma mais exata possível a responsabilidade do fundo no pagamento de cada indenização. Com o uso da atuária e do direito, uma seguradora rateia antecipadamente entre seus segurados os sinistros que irão ocorrer e que atingirão alguns deles, bem como os custos do seu funcionamento. Para a operação de seguro é indiferente quem é o segurado, o tipo de dano e o valor do prejuízo que ele causa. Se a contração for feita adequadamente, levando em consideração o risco oferecido, a seguradora não perde dinheiro porque paga o sinistro. Pagar a indenização do sinistro coberto é a obrigação principal da companhia de seguros no contrato de seguro. Tanto faz o valor envolvido, seja bilhões de reais, seja um valor insignificante, quando a seguradora faz a aceitação de risco de forma correta, o pagamento da indenização não atinge a rentabilidade da companhia. Toda seguradora tem limites máximos de retenção para cada tipo de seguro. Quer dizer, uma seguradora não pode reter integralmente dentro dela risco acima de um determinado valor até o qual ela está autorizada a operar. Isso não quer dizer que ela não possa acei-

tar riscos maiores do que os seus limites. Ela pode e o faz, valendo-se de mecanismos de transferência do excedente de sua capacidade de retenção para outras seguradoras, através do cosseguro, e para resseguradoras, através do resseguro. Apenas a título de exemplo, o mercado de seguros brasileiro reteve 5% do seguro da Plataforma P36, da Petrobras. Quando ela naufragou, 95% do valor da indenização foi pago pelas resseguradoras que assumiram direta e indiretamente os excedentes da capacidade do mercado nacional. Em função da cessão obrigatória dos excedentes da seguradora, surge uma capilaridade que divide as perdas, por maiores que sejam, de forma proporcional à capacidade de cada uma das empresas que participam de um determinado seguro isolado (que, pelo tamanho ou pelo risco, tem contratação fora das condições normais da seguradora), ou de uma carteira de seguro (onde são colocados os riscos que não fogem ao padrão de aceitação desenhado pela seguradora). Se uma seguradora aceitasse um seguro sem a competente cobrança do preço, estaria comprometendo o mútuo e onerando os demais segurados, já que o fundo composto pelos prêmios de todos eles sofreria um desequilíbrio, no caso do pagamento de uma indenização para um sinistro na apólice aceita gratuitamente.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Vitória da Advocacia: CNJ concede liminar contra o Provimento 17/2013 O

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu pedido cautelar da OAB SP, reforçado pelo ingresso como assistente do Conselho Federal da Ordem, para suspender a entrada em vigor do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, até deliberação final do CNJ. De acordo com o Comunicado CG nº 652/2013, o provimento, que autoriza notários e registradores a realizar mediação e conciliação, não entrará mais em vigor no dia 5 de setembro. A liminar foi concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, que reconsiderou decisão anterior do conselheiro Jorge Hélio, no Pedido de Providências impetrado pela OAB SP contra o Provimento. Na avaliação do presidente da OAB SP, Marcos da Costa, a medida liminar é uma resposta efetiva à luta que a OAB SP vem empreendendo contra o provimento, desde sua edição, visando defender a Advocacia e a cidadania. “Todo cidadão que fosse levado a firmar acordos com base nesse provimento, que não tem amparo legal, poderia ter seus direitos usur-

pados, acarretando em um novo processo, que a mediação e a conciliação buscam evitar.” Na manifestação, a conselheira afirma que compete à Corregedoria-Geral do TJ-SP fiscalizar, orientar, disciplinar e aprimorar os serviços notariais e registrais, mas não tem atribuição para estabelecer novas atividades, o que dependeria de edição de lei. Em sua decisão, ela afirma que o provimento paulista “dirige-se às serventias extrajudiciais, criando mecanismo paralelo — e privado — de resolução de conflitos”, também rebatendo a tese de que a medida estaria atendendo a Resolução 125/2010, do CNJ, para ampliar a prática de conciliações e mediações. Revogação A OAB SP, AASP E IASP enviaram requerimento ao Órgão Especial do TJ-SP, requerendo a revogação do Provimento que autorizou notários e registradores a realizar mediação e conciliação. As alegações para este pleito foram elaboradas pelo conselheiro seccional da OAB SP, Clito Fornaciari Junior.

Dir etoria faz homenagem para Diretoria membr os da Comissão Eleitoral membros

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diretoria da OAB SP fez uma homenagem, entregando placas de reconhecimento, ao trabalho prestado pelos membros da Comissão Eleitoral da Ordem: José Urbano Prates (presidente), João de Sá Teixeira Neves, José Nuzzi Neto, Laís Amaral Rezende de Andrade, Romeu Gonçalves Bicalho e Carlos Alberto Augusto Baptista. “O trabalho da Comissão recebeu elogios de todos, porque deu segurança jurídica, tanto no plano da eleição da seccional, quanto das subsecções”, disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. José Urbano Prates destacou que a Comissão trabalhou com total transparência: “Fiquei firme para que essa diretriz fosse ob-

Divulgação

Posse conjunta das Comissões de Sociedades Divulgação

CESA (Centro de Sociedade de Advogados) sediou, no mês passado, as cerimônias de posse das Comissões de Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB e da OAB SP, pelos respectivos presidentes, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (OAB) e Marcos da Costa (OAB SP). A reunião foi presidida por Carlos Roberto Fornes Mateucci, presidente nacional do CESA. Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, a sinergia e a união da classe são fundamentais, porque há muitas bandeiras sustentadas em comum, a começar pelo projeto do Simples, que foi aprovado no Senado e encontra-se na Câmara dos Deputados. Ao discursar, depois da posse como

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presidente da comissão paulista, Clemencia Wolthers afirmou que sempre integrou a Comissão de Sociedade da OAB SP, mas que era a primeira vez que a presidia. A nova gestão será integrada por 50 membros, que classificou de “equipe magnífica”, com nomes dotados de grande representatividade e escolheu sua vice-presidente, Moira Virginia Huggard-Caine, para cumprimentar a todos. Clemencia propôs que as 29 deliberações de interesse das sociedades de advogados editadas desde sua criação, em 1993, se transformem em provimentos para utilização nacional, propiciando uma consolidação e unicidade das normas que regem a matéria em todas as seccionais.

PL que criminaliza violação de pr err ogativas prerr errogativas E

servada todo o tempo.” Também participaram da homenagem: Fábio Romeu Canton Filho, presidente da CAASP; Antonio Ruiz Filho, secretário-geral adjunto da OAB SP; Carlos Roberto Fornes Mateucci, diretor-tesoureiro; a diretora Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho e o diretor de Direitos Humanos, Martim de Almeida Sampaio.

m agosto, diante da iminência da votação do parecer do senador Jorge Afonso (GIM) Argello (PTB-DF) sobre o projeto que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais dos advogados (PLC 83/2008), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, e o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ricardo Toledo Santos Filho, oficiaram a todos os integrantes da Comissão, pedindo aprovação do Projeto.

Para a OAB SP, o projeto contribui para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito: “Assegurar o respeito às prerrogativas profissionais do advogado significa, em última análise, salvaguardar os direitos do cidadão”, afirma o texto do ofício. O projeto que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados foi proposto pelo então presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, durante reunião de presidentes do Conselho Federal da OAB, em 2004, e acatado.


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INFORME PUBLICITÁRIO

Sessão solene na Alesp faz homenagem ao Dia do Advogado A

OAB SP foi homenageada pela Assembleia Legislativa, em sessão solene proposta pelo deputado Fernando Capez, pelo Dia do Advogado (11/8). Capez destacou que a homenagem não se atinha a uma profissão, mas a um “verdadeiro múnus em defesa da liberdade”, detalhando a importância do papel do advogado.

Convidado à tribuna — que é de uso exclusivo dos deputados — o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, agradeceu ao deputado Capez a propositura da homenagem (encampada pelo presidente da Alesp, Samuel Moreira) “a demonstrar o respeito que essa Casa de Leis tem pela Advocacia e pela OAB SP”.

Posse na Junta Comer cial Comercial O

presidente da OAB SP, Marcos da Costa, prestigiou a posse do novo presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), Armando Luiz Rovai. Trata-se da quarta vez que Rovai preside a instituição, tendo ingressado pela última vez em 2005. Conselheiro seccional da OAB (São Paulo) e presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB SP, Rovai explicou que a meta é trazer para a Jucesp a abertura de empresas em “padrão de primeiro

mundo”. Falando ao presidente da OAB SP, Marcos da Costa, ele ainda afirmou que não vai abandonar as origens: “Não haverá nenhuma dificuldade para os advogados, economistas, administradores e demais profissionais, para o trabalho regular e honesto de suas atividades.” Marcos da Costa destacou: “Temos mais uma vez um advogado à frente dessa importante entidade e que já deu demonstração da sua capacidade profissional.”

A sessão contou com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e demais autoridades: o desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, representando o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo; o desembargador Flávio Allegretti de Campos Cooper, presidente do TRT-

CEF rrevoga evoga e xigência exigência pedido da OAB SP, a Caixa Econômica Federal (CEF) revogou obrigatoriedade de apresentação de nova procuração original e específica, quando do levantamento de depósitos relativos a precatórios e requisições de pequeno valor (RPV’s). A medida gerava embaraços e constrangimentos, além de restringir o exercício profissional. Essa diretriz da CEF contrariava o artigo 38 do Código de Processo Civil, que auto-

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riza a atuação de advogado por mandato com poderes especiais e por prazo indeterminado para, inclusive, receber valores. O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas na época, Antonio Ruiz Filho, atual secretário-geral da OAB SP, acionou o Conselho Federal da CEF, solicitando a imediata revogação da descabida exigência, o que foi acolhido pela Superintendência Nacional do banco.

Falha do sistema eletrônico Divulgação

Homenagem a P aulo Paulo José da Costa Jr Jr..

OAB SP, a ABDCrim (Academia Brasileira de Direito Criminal) e a ABRACrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) realizaram no mês passado, o Congresso Nacional da Advocacia Criminal “Professor Paulo José da Costa Júnior”, que homenageou o eminente criminalista, no Teatro Gazeta. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, destacou a importância do evento e do homenageado, um dos criminalistas mais importantes do País. O conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais, Luiz Flávio Borges D’Urso, coordenador do evento, fez um breve histórico da carreira do homenageado: “Advogado que tem uma contribuição singular para o Direito Penal brasileiro. Ele

15; Paulo Adib Casseb, juiz corregedor do Tribunal de Justiça Militar; Fábio Romeu Canton Filho, presidente da CAASP; Antonio Ruiz Filho, secretário-geral adjunto da OAB SP; Carlos Roberto Fornes Mateucci, diretor-tesoureiro da OAB SP; além de vários conselheiros e presidentes de subsecções.

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completou 65 anos de inscrição nos quadros da OAB SP. É, sem dúvida nenhuma, um dos advogados criminalistas mais respeitados do Brasil e uma referência mundial.” O advogado Fernando José da Costa, filho do homenageado, ficou emocionado e garantiu que o pai queria muito estar presente e que havia até pedido um habeas corpus para o médico, que indeferiu o pedido.

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OAB SP vem acompanhando a implantação do peticionamento eletrônico em todo o Estado e tem apontado como principal falha a intermitência do sistema, que gera insegurança. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou comunicado listando duas maneiras para que “falhas não atrapalhem o jurisdicionado”. As medidas já faziam parte da Resolução 551/2011, que regulamenta o processo eletrônico no TJ-SP. “Ocorre que a informação sobre a

indisponibilidade do sistema tem demorado a ocorrer e sua divulgação no site do TJ-SP tem sido feita de maneira pouco visível, dificultando o acesso a essa informação”, aponta Luiz Fernando Martins Castro, presidente da Comissão de Informática Jurídica da OAB SP. Além disso, Castro relata que a OAB SP está atenta e tem adotado medidas para combater os problemas vivenciados pelos advogados com a chegada do processo digital.


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TRIBUNA DO DIREITO

LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS — Lei n° 12.846, de 1º/8/ 2013 (“DOU” de 2/8/2013), dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. CÓDIGO PENAL — Lei n° 12.850, de 2/8/ 2013 (“DOU” de 5/8/2013 - Edição extra), altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/ 1940 (Código Penal). DIREITOS AUTORAIS — Lei n° 12.853, de 14/8/ 2013 (“DOU” de 15/8/2013), altera os artigos 5º, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta artigos 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A e revoga o artigo 94 da Lei nº 9.610, de 19/2/998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais, e dá outras providências. EMPRESAS EXPORTADORAS — Decreto n° 8.073, de 14/8/2013 (“DOU” de 15/8/2013), altera o Decreto nº 7.633, de 1º de dezembro de 2011, que regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA), para contemplar as alterações introduzidas pela Lei nº 12.688, de 18/7/2012. ESTATUTO DA JUVENTUDE — Lei n° 12.852, de 5/8/2013 (“DOU” de 6/8/2013), institui

de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal); revoga a Lei n° 9.034, de 3/5/ 1995; e dá outras providências.

o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE). FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE – Decreto n° 8.067, de 14/8/2013 (“DOU” de 15/8/2013), aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

PORTOS — Decreto n° 8.071, de 14/8/2013 (“DOU” de 15.8.2013), altera o Decreto n° 8.033, de 27/6/2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5/6/2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

INFORMÁTICA — Lei n° 8.072, de 14/8/ 2013 (“DOU” de 15/8/2013), altera o Decreto nº 5.906, de 26/9/2006, para dispor sobre habilitação para fruição dos benefícios fiscais da Lei de Informática. INFRAÇÕES PENAIS — Lei n° 12.850, de 2/ 8/2013 (“DOU” de 5/8/2013 - Edição extra), dispõe sobre infrações penais. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL — Lei n° 12.850, de 2/8/2013 (“DOU” de 5/8/ 2013 - Edição extra), dispõe sobre a investigação criminal. LICENCIAMENTO SANITÁRIO — Decreto n° 8.077, de 14/8/2013 (“DOU” de 15/8/ 2013), regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de23/9/1976, e dá outras providências.

LÁTEX NATURAL — Lei n° 12.849, de 2/8/ 2013 (“DOU” de 5/8/2013 - Edição extra), dispõe sobre a obrigatoriedade de as fábricas de produtos que contenham látex natural gravarem em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância. M EDIDAS A NTIDUMPING — Decreto n° 8.058, de 26/7/2013 (“DOU” de 29/7/ 2013), regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA — Lei n° 12.850, de 2/8/2013 (“DOU” de 5/8/2013 - Edição extra), define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios

PROVA CRIMINAL — Lei n° 12.850, de 2/8/ 2013 (“DOU” de 5/8/2013 - Edição extra), dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova,infrações penais correlatas e o procedimento criminal. RADIODIFUSÃO — Decreto n° 8.061, de 29/ 7/2013 (“DOU” de 30/7/2013), altera o Decreto n° 5.820, de 29/6/2006, o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31/10/ 1963, e dá outras providências. TORTURA — Lei n° 12.847, de 2/8/2013 (“DOU” de 5/8/2013 - Edição extra), institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e dá outras providências.

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TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

DIREITO PENAL

PERCIVAL DE SOUZA*

Cinco mortes, um enigma

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caso do menino encontrado morto ao lado do pai (sargento PM da Rota) e da mãe (cabo da PM), no mesmo espaço residencial de mais duas vítimas fatais (a avó e a tia-avó), provocou celeumas, aparentes contradições, discussões nem sempre técnicas, científicas e éticas, e um desfile interminável de “achistas” e “achólogos”, aquela turma sempre de plantão para dizer “eu acho que...”, o que mais confunde com palpites do que esclarece. Os leitores de Conan Doyle e seu Sherlock Holmes, acompanhado do assistente Watson, ou Agatha Christie, com o elegante Hercule Poirot, poderiam — na ficção — deslumbrar-se com o local do crime, minuciosamente descrito no boletim 571/2013, da lavra do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (en passant: uma das melhores polícias judiciárias do País): ...”Insta salientar que a vítima (o menino) empunhava na mão esquerda (ele era comprovadamente canhoto) uma pistola calibre 40, marca Taurus, juntamente com o respectivo carregador com oito munições/cartuchos íntegros e um cartucho na câmara.” Outros cinco cartuchos foram deflagrados. O menino (boletim, ipsis litteris) apresentava “lesão perfuro-contusa na pariental no pavilhão auditivo esquerdo, com câmara de mina de Hoffmann, o que evidencia lesão de entrada e uma lesão no pavilhão auditivo direito, o que evidencia lesão de saída”. Perícias in loco do Instituto de Criminalística (inclusive uma complementar) e necroscópicas no Instituto Médico Legal (palpiteiros confundiram muito uma coisa com outra) revelam detalhes e circunstâncias. Óbvio esclarecedor: não havendo testemunhas oculares, é preciso que os corpos “falem”, na teoria do professor Hilário Veiga de Carvalho, em suas aulas inesquecíveis de medicina legal. Os palpiteiros ignoram que laudo algum aponta autoria. Elementar: dizem como foi. Jamais quem foi. As conclusões foram precipitadas, dizem os críticos, sem perceber que eles igualmente se apressam em suas “conclusões”. Muita gente da Polícia pensou que fosse ataque de facção criminosa, e afoitamente invadiu o local do crime, prejudicando parcialmente as perícias. Se fosse a facção, haveria uma caçada humana em São Paulo — e o Comando Geral da PM apressou-se em suas conclusões, mais para tranquilizar a tropa, com base nas avaliações da sua Corregedoria, que possui um setor só para investigar casos de policiais assassinados. As cartas estão na mesa. Resta fazer a devida leitura, sem considerar palpites e fuxicos, inclusive de ordem familiar, que absolutamente não vêm ao caso. A carta principal está na mesa, mas como no romance de Edgard Allan Poe (“A Carta Roubada”), ninguém a vê: este é, de fato, o grande mistério. A que ponto nosso comportamento, nossa educação, nosso senso crítico e moral, nossa cidadania enfraquecida, erguem os carcomidos alicerces da sociedade atual? Isto, ao que parece, não interessa. E deveria interessar, preventivamente, a toda sociedade, para evitar que certas cenas se repitam no futuro. Consummatum est, que ao menos os mortos descansem em paz. Requiescat in pace, Marcelinho, papai, mamãe, vovó e titia-vovó.

Clemência para Clemente O Conselho da Polícia Civil — colegiado de cardeais que forma a sua cúpula — reuniu-se em desagravo ao delegado Clemente Castilhone Junior, que chefiava a Inteligência do Departamento de Narcóticos, e foi preso sem fundamentação alguma. Quatro dias na prisão, tentou o suicídio, enforcando-se. Tendo honra, chegou a preferir tentar o suicídio na prisão. Estava envergonhado para olhar no rosto de amigos e colegas, após ter sido apontado, precipitadamente (por promotores que investigam o crime organizado em Campinas), como sendo alguém que “vazava” informações “sigilosas” para traficantes. Inocentado pelos próprios promotores, que admitiram — depois da porta arrombada — o terrível equívoco, o caso do delegado Clemente provocou protestos dos colegas em frente à sede do Ministério Público. O dano moral, irreversível, não tem preço. Nem se cura cicatriz na alma. Clemência – segunda parte Após os estragos que vitimaram o delegado Clemente, chegou a vez de um professor universitário (PUC) ter a sua casa (e da companheira, tradutora), em investida do Parquet anti-crime organizado, na orla. Em busca de provas contra a máfia caça-

níqueis, invadiram a casa do professor, em Santos, entrando no endereço errado e apreendendo computadores, disquetes com pesquisa acadêmica, cartões bancários e objetos pessoais. Quando o professor chegou em casa (vamos poupá-lo de citar o nome), encontrou tudo revirado. Piada digna do filme Loucademia de Polícia, com novos e afoitos coadjuvantes. O júri de setembro Ficou para este mês o julgamento do motoboy Sandro Dota, acusado de estuprar e matar a própria cunhada, Bianca Console, por asfixia mecânica. Na hora de ser interrogado, no Tribunal do Júri, ele destituiu o advogado. O júri foi transferido. Ele fez isso por estar insatisfeito com o defensor: queria confessar o crime e negar o estupro e o advogado — em clima de self promotion — preferia que ele continuasse negando tudo. A juíza nomeou dois dativos. Sandro tomou essa posição a conselho dos “juristas” da prisão em Tremembé, entre eles um ex-promotor matador: senta-se, agora confesso, no banco dos réus, com novo advogado constituído. Os dativos ficarão em stand by.

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*Especial para o “Tribuna”.

A escalada dos jovens criminosos não em razão da pena estabelecida no Código Penal, mas pela absoluta certeza da impunidade. Diante da selvageria criminosa implantada no País, a sociedade exige imediatas providências do Poder Público, em especial do Congresso Nacional, visando estabelecer a efetiva punição de todo e qualquer indivíduo que venha infringir o Código Penal, adulto ou menor, o que impõe a *DOMINGOS MANTELLI FILHO imediata resolução sobre a diminuição da responsabilidade penal para o mínimo de 14 anos de idade. sociedade está farta de Teses, títulos e celebridades da ciência tanta violência, cruelda- criminal, selecionados para promover estude e discussões acadê- dos sobre a redução da menoridade penal, micas sobre a redução da abominam indevidamente mudanças na lemaioridade penal para gislação penal para criminosos cruéis, viotodos os infratores da lei. lentos e perigosos, especialmente adolesAlguns alegam que trata-se de “cláusu- centes que debocham dos familiares das la pétrea” inserida na Constituição Federal vítimas e até mesmo das autoridades policie, portanto, intocável. Outros, assim como ais, sorrindo ao ingressarem nos distritos eu, entendem que por se tratar da inimpu- policiais, vez que têm certeza da impunidade. tabilidade criminal, pode ser modificada por O cenário estampado na mídia revela o lei infraconstitucional, porelevado número de assaltanto, de forma imediata e tos, agressões e mortes, essem ferir a Carta Magna. pecialmente de mulheres e O que alavanca a prática idosos, praticados por O ECA – Estatuto da criminosa é a certeza da adolescentes. Impõe às Criança e do Adolescente, além de ultrapassado, é impunidade, secundada autoridades competentes aplicado como matéria ina adoção urgente de medipelas benesses legais dispensável para o curso das legais que permitam básico da criminalidade, sufocar essa crescente nessas instituições. onda de violência em nosEnquanto isso, menores continuam vi- so País, destacando, como exemplo, a ocorolentando a sociedade com agressões que rência em que delinquentes atearam fogo ferem os mais elementares princípios de em suas vítimas, dentistas, na Capital e em uma sociedade civilizada. Em outros paí- São José dos Campos, o que revela uma ses mais evoluídos, onde se responsabili- brutalidade incomum e o Estado, à míngua zou menores com 14 anos de idade ou até de segurança pública para estabelecer ormenos, como é o caso da Inglaterra, ocor- dem e tranquilidade social, queda-se inerreu uma significativa redução da crimina- te. lidade infanto-juvenil. Clamamos à comissão dos responsáveis O ECA é um instituto voltado para os pela reformulação do Código Penal e Promenores infratores, porém, acha-se supe- cessual Penal, bem como da legislação rado no tempo e no espaço, impondo-se penitenciária, a máxima urgência para adouma séria reformulação, visando corrigir a tar medidas hábeis, fazendo face à brutal estrutura do órgão, oferecendo condições escalada da criminalidade juvenil e adulta. de reeducação através de assistência psiOs benefícios de progressão das penas cológica e psiquiátrica aos jovens infrato- impostas e as saídas temporárias constituem res, para diminuir e quiçá elidir a ocorrência oportunidades para que os réus condenados de tantos envolvimentos no crime. pela Justiça não cumpram integralmente as É inaceitável que menores infratores que penas cominadas pelos seus crimes, e, ipso praticaram crimes violentos e com requin- facto, as condenações judiciais passam a ser tes de máxima crueldade permaneçam por propagandas enganosas para a sociedade. um curto período sob a custódia inadequaConcluindo, é bom ressaltar ainda uma vez da e ineficaz do Estado, para, tão logo liber- que o que alavanca a prática criminosa é a certeza tados, voltarem ao mundo do crime. da impunidade, secundada pelas benesses A idade dos infratores é um dos compo- legais, além das deficiências nas estruturas nentes para a formação de um juízo sobre policial e judiciária, para definição e aplicação as medidas próprias a serem adotadas vi- das imposições legais a curto prazo. sando corrigir o rumo da vida dessas criaturas, mas, de uma coisa temos certeza, o jovem infrator que deriva para o crime o faz *Advogado em São Paulo.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ministério Público, 25 anos depois

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inte e cinco anos após o advento da ordem constitucional, Tribuna do Direito entrevistou o procurador de Justiça paulista Walter Paulo Sabella, último na ativa, das lideranças do Ministério Público que permaneceram, durante os dois anos da Assembleia Nacional Constituinte, engajadas nas lutas pela conquista desse modelo institucional. Conselheiro decano do Conselho Superior do Ministério Público e procuradorgeral de Justiça substituto do Estado de São Paulo foi, durante os anos de 1987/1988, Secretário Geral da Confederação Nacional do Ministério Público e, depois, presidente da Associação Paulista do Ministério Público. A seguir, os principais trechos da entrevista. Divulgação

“Balanço é extremamente positivo”

Tribuna do Direito — Este ano marca o transcurso do 25º aniversário da Constituição de 5 de outubro de 1988 e, portanto, também do novo Ministério Público, por ela criado. Que balanço pode ser feito, após esse tempo? Walter Paulo Sabella — Penso que o balanço é extremamente positivo, vistas as coisas sob o ângulo dos interesses da sociedade. Ao longo desse período, as atuações do Ministério Público resultaram na recuperação de milhões de reais do tesouro público; preciosos recursos naturais e vastas regiões florestais foram preservados; milhões de consumidores viram a reparação de seus direitos lesados, e outros tantos foram poupados de lesões pelas ações preventivas da Instituição. E falamos de apenas três das muitas áreas de operação funcional. TD — Podem ser lembradas outras? Sabella — A proteção aos idosos

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Artigo 127: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” e às pessoas com deficiência; as ações voltadas à inclusão social, com abrangente alcance, chegando até mesmo aos moradores de rua; os esforços pelo aprimoramento dos serviços públicos, notadamente os essenciais, como a saúde, a educação, o transporte; o com-bate à improbidade e à corrupção; as gestões permanentes no campo da habitação e do urbanismo; a proteção à infância e à juventude. A relação ainda é parcial. TD — Citaria alguns exemplos de ações realizadas em algumas dessas áreas? Sabella — Sim; termos de ajustamento de conduta para o combate à infecção hospitalar e para garantir acessibilidade às pessoas com deficiências a agências bancárias e outros locais; intervenções para a contenção da evasão escolar, tanto nas pequenas quanto nas grandes cidades; fiscalização permanente aos abrigos de idosos; medidas para recuperação de áreas ambientais de preservação permanente. Os exemplos se contariam aos milhares. TD — Os exemplos dados são de atuação predominantemente extrajudicial... Sabella — Essa é a prioridade, ou seja, trabalho preventivo, e não meramente reativo, evitando-se, tanto quanto possível, a judicialização, tudo em nome da efetividade da atuação. O MP tem poderes instrumentais para tanto. A Constituição deu-lhe tarefas novas, mas deu-lhe também os meios, as ferramentas legais, podendo ser lembrados os termos de ajustamento

de conduta, que são acordos com previsão de sanções para o descumprimento, as recomendações, as notificações. Os inquéritos civis, para investigação de danos aos interesses difusos, embora destinados a instruir as ações civis públicas, muitas vezes se encerram com esses termos de ajustamento, obtendo-se, então, eficazes resultados sem a propositura de ações. O MP também realiza audiências públicas, instrumento de excelência, por seu caráter participativo, ensejando benéfica influência na elaboração das políticas públicas. TD — E na área criminal, como seguem as coisas? Sabella — Trabalha-se muito. O quadro social, nesse aspecto, dispensa descrições. Basta acompanhar o noticiário da mídia. Não obstante o trabalho, num olhar de longo alcance, o fluir do tempo assinala crescente expansão das estatísticas criminais. Os recuos estatísticos são episódicos e não mantém uma tendência de constância. Ao drama diário da violência comum, desde sempre conhecida, agregou-se, progressivamente, o peso trágico do crime organizado, em suas diversas vertentes, com seu aparato logístico crescentemente sofisticado e com suas projeções transnacionais. TD — O que fazer? Sabella — O Ministério Público tem, já há alguns anos, grupos especializados de promotores para o combate à criminalidade organizada; firma pactos multilaterais com outras instituições, visando atribuir eficácia aos esforços conjuntos; investe em tecnologia, treina seu pessoal e amplia seus quadros. É um combate permanente. Forçoso é considerar, contudo, que os fatores determinantes da expansão do crime são antecedentes às fronteiras em que começam as atribuições do Ministério Público. Falamos da necessidade de políticas públicas que envolvam núcleos transdisciplinares e multisetoriais de ação social. Fora dessa perspectiva, não se pode esperar muito. TD — E o tema da investigação? É fundamental que o MP investigue? Sabella — É essencial. E é a regra. MP que não investiga constitui exceção. No mundo, contam-se nos dedos essas exceções. E essa boa regra convive, perfeitamente, com a existência de órgãos estatais investidos de funções investigatórias precípuas,

como as corporações policiais. Aliás, outros órgãos investigam, como as Comissões Parlamentares de Inquérito. A opção pelo exclusivismo da investigação nas mãos de um só órgão significaria empreender marcha na contramão da história, notadamente em tempos de crise ética, como os atuais. Quanto mais risco sofrer o respeito à lei, mais garantias instrumentais devem ser postas à disposição da cidadania. TD — Não obstante, a ideia de supressão dos poderes investigatórios do MP chegou a prosperar por um tempo no Congresso Nacional. Falo da PEC 37. Sabella — Se fosse aprovada, seria objeto de ação de inconstitucionalidade. Os limites desta entrevista não permitiriam discorrer sobre esses aspectos jurídicos. Certo é que sua rejeição acabou se dando, no final de junho, por 430 votos, apenas 9 favoráveis à aprovação, um placar de votação absolutamente peremptório, cabal. TD — O povo teve papel importante para a obtenção desse desfecho? Sabella — Certamente. Nos movimentos populares de junho, em todos eles, jamais faltaram expressas manifestações contrárias à diminuição das funções do Ministério Público. Isso equivale ao reconhecimento do trabalho da Instituição. Aliás, algumas das passeatas tiveram por escopo específico o repúdio à PEC 37, como a que ocorreu na tarde do ultimo sábado de junho que antecedeu a votação no Congresso, quando cerca de 40 mil pessoas marcharam, do MASP, na Paulista, até o edifício-sede da Instituição, atrás da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, onde, de mãos dadas, se concentraram ao redor do prédio, num largo e simbólico abraço protetivo à Instituição. Convenhamos, algo assim não é pouco. Essa tarde de junho ingressou no calendário da história. Se a cidadania se expõe em defesa de uma de suas Instituições, haverá de ter boas razões para tanto. A propósito, pesquisa de opinião pública da Fundação Getúlio Vargas, de 2012, indicou achar-se o Ministério Público entre as três instituições nacionais de maior confiança da população, precedido das Forças Armadas e da Igreja Católica. Não se chega aí sem trabalho árduo. O apoio do povo nas ruas prova: o MP tem prestado relevantes serviços à sociedade brasileira.B


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

O prazo em dobro no processo eletrônico

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processo digital foi implantado entre nós sem que se tivesse previamente definido disposições específicas sobre o seu funcionamento. Surgiu com provimentos ditando unicamente normas técnicas de informática, prevendo como se acessar o feito, como se remeter documentos, como se assiná-los, horário de funcionamento etc., mas não normas jurídicas. Dessa forma, a modernidade ficou, do ponto de vista do direito, sujeita às mesmas regras que disciplinam aquele processo antigo, em que se costuravam autos, se batiam carimbos e se praticavam outras velharias. Nada de novo foi lançado como alteração da regra, saltando aos olhos, à primeira vista, que tal não seria necessário, de vez que o processo digitalizado e o de papel têm a mesma finalidade, tanto que coexistem, sem rusgas. Ocorre, todavia, que também o processo digital é conduzido por homens, por magistrados, entre os quais avultam os que julgam ser o mal maior do processo a figura do advogado, sem o qual as coisas fluiriam melhor. Por conta disso, se assistiram, nos últimos anos, dezenas de leis reduzindo direitos processuais, criando armadilhas, dificultando o acesso ao próprio processo e às suas instâncias superiores, o que, com toda certeza, não se irá modificar nem na era dos processos digitais. Prova disso já existe. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em acórdão relatado por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (Agravo legal em agravo de instrumento n° 500148141.2012.404/0000), apreciando a questão do prazo em dobro para contestar, negou sua existência no processo digital, firmando: “O artigo 191 deve ser interpretado de forma teleológica, isto é, de forma a atender à finalidade da norma, respeitando os princípios da utilidade, igualdade e da ampla defesa. Assim, a regra contida no artigo 191 do CPC é inaplicável ao processo eletrônico, posto que não se fazem mais presentes as restrições para vista dos autos.” Justificou, portanto, a existência da previsão do artigo 191 na impossibilidade de retirada dos autos, que desapareceu pois, “não havendo autos físicos, e sendo franqueado o amplo acesso aos autos eletrônicos, 24 horas por dia, não há qualquer possibilidade de ofensa ao princípio da ampla defesa”. A conclusão não é correta, além de ser das mais perigosas. Por primeiro, é certo que a justificativa não se mostra adequada, pois a con-

cessão da duplicidade de prazo não se restringe a evitar o problema do acesso aos autos. Sabido é que a elaboração de defesa em processo com litisconsortes representados por mais de um advogado sempre é mais trabalhosa, de vez que se depende, via de regra, de ajustes e recapitulação de fatos e circunstâncias, acomodando a visão do processo ao interesse de todos. Esses ajustes e a própria busca de dados com os demais litisconsortes dificultam o trabalho e retardam sua elaboração, tenha-se ou não acesso pleno aos autos. A par disso, a interpretação preconizada ofende a literalidade do preceito, de vez que dele não consta a razão de haver sido concedido prazo em dobro, podendo se lembrar de que os romanos já diziam que nem sempre é possível dar o motivo do que foi constituído. Nessa linha, o artigo 191 simplesmente concede aos litisconsortes com diferentes procuradores prazos contados em dobro para contestar, recorrer e falar nos autos. A norma é das mais claras e a razão dessa concessão pode ser atribuída simplesmente à velha fórmula da vontade do legislador, esse ser invisível, mas cuja vontade igualmente não tem relevância para interpretar a lei. Diante da clareza do artigo, dá para se invocar velho brocardo, segundo o qual in claris non fit interpretatio . De qualquer modo, fugindo deste lugar comum, chega-se a igual conclusão, pois a interpretação, como coloca Tercio Sampaio Ferraz Júnior, representa a fixação de regras técnicas que se apresentam para a solução de problemas de ordem sintática, semântica e pragmática (Introdução ao Estudo do Direito , Atlas, 2ª edição, 1996, n. 5.2.1, pág. 286). Se não existirem questões dessa espécie, que dificultem a comunicação entre emissores e receptores do preceito normativo, não há que se buscar interpretação, bastando que se siga simplesmente o quanto dispõe a lei, que, aliás, é o modo mais singelo de interpretação. Na mesma linha, Carlos Maximiliano adverte do perigo de se vivificar o espírito, a pretexto de que a letra mata, ensinando que ao juiz só é dado se afastar das expressões claras da lei “quando ficar evidenciado ser isso indispensável para atingir a verdade de sua plenitude”, ou seja, se justifica somente “em face de mal maior, comprovado”, concluindo não se poder substituir de fato uma lei por outra ( Hermenêutica e Aplicação do Direito, Forense, 19ª edição, 2002, n. 116, pág. 91), estabelecendo, então,

como limite a literalidade do texto. É a criação de preceito verdadeiramente novo o quanto há de se evitar, principalmente porque a regra, no caso, representa a outorga de um direito à parte, que não pode ser suprimido por meio de uma simples interpretação que despreze o seu teor, em busca de ressuscitar um espírito que não se tem certeza — essa é a verdade — se era mesmo o da lei. A ideia de se buscar o espírito da norma, perquirindo acerca de sua finalidade, é tudo quanto pode conspirar contra a segurança da disposição processual, daí o risco da interpretação que avance sobre a literalidade. Há de se ter presente que é garantia constitucional a do devido processo legal, que tem como uma de suas mais importantes marcas o respeito às normas de processo, colocando com acerto Canotilho que o devido processo legal se sintetiza na “obrigatoriedade da observância de um tipo de processo legalmente previsto antes de alguém ser privado da vida, da liberdade e da propriedade” (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Almedina, 5ª edição, 2002, pág. 487). Daí dever ser concedido à letra da disposição processual vigor maior do que o concedido à letra de regras de ou-

tros ramos do Direito, pois em relação a nenhum outro se empresta a importância de conhecer e seguir as disposições que previamente definem o modo de se resolver os conflitos. Acrescente-se a isso a situação transitória (ao menos se espera que assim seja) pela qual se passa, existindo ao mesmo tempo o processo físico e o virtual, havendo locais, como é o caso do Estado de São Paulo, em que a mesmíssima pretensão pode ter curso por uma ou outra forma, simplesmente porque não foi instalado o sistema do processo digital em todas as comarcas. Como se justificar, então, um tratamento diferenciado, afetando o prazo para o exercício do mais sagrado direito das partes, o da defesa. Destarte, soa mais leal trabalhar para que se concretize a implantação de um sistema de processo eletrônico que funcione e ajude a fazer justiça, do que desperdiçar tempo para engendrar soluções que só fazem antever que o objetivo do novo processo persistirá o mesmo, julgando poder fazer justiça com a restrição ao direito de participar e se defender.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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MENSALÃO

A gênese da discórdia PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – A leitura da Súmula 711 do STF ajuda a entender detalhes que são límpidos, embora haja quem pretenda torná-los obscuros. Pior: quem se manifesta exibe a pretensão de possuir o inexistente monopólio do Direito, como uma previsão legal ser aplicada antes ou depois de sua vigência para determinado réu, caso específico de um dos réus do mensalão. Diz a Súmula: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Está explícito que houve, sim, a chamada “continuidade delitiva”, mas há contestação, talvez em busca de uma interpretação diferente, mais política e menos jurídica — esta, o objetivo da Corte. De qualquer modo, a defesa de três réus protocolou três novos memoriais, para argumentar que o acórdão do Supremo não permite que se use a Lei 10.763, editada em novembro de 2003, prevendo penas mais graves do que até então, para a prática de crimes relacionados à corrupção. Se o vigor no empenho de Lewandowski pró ex-deputado Carlos Rodrigues em caso de corrupção passiva obtivesse êxito, outro que desfruta-

ria da benesse seria o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu. Para a defesa, seria uma “gravíssima contradição” o STF não mudar sua decisão. O bate-boca entre ministros da Corte foi citado como argumento em pré-discussão, não muito animada, realizada durante almoço na residência de um deles, em bela casa de campo em Vinhedo (SP). A questão é de ordem técnica: segundo entendimento do plenário do STF, o caso Rodrigues teria acontecido já com a vigência da nova lei, e não, como é a pretensão da defesa, em primeira reunião para tratar do que parecia ser uma negociação. A situação de Dirceu é semelhante: ele seria automaticamente beneficiado se a legislaçãoparâmetro fosse a anterior, e não a atual, o que em termos práticos significaria a abertura das grades em caso de previsão de penas para regime penitenciário fechado. Vitoriosa a posição de Lewandowski, Dirceu não precisaria nem recorrer aos embargos infringentes — estes com forte possibilidade de rejeição pela Corte, segundo avaliações internas. As 49 sessões do julgamento provocaram muitas tensões, e uma delas gira em torno da hipótese (talvez remota) de embargos infringentes permitirem um novo julgamento a quem teve pelo menos quatro votos a favor.


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MENSALÃO Internet

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Professor David Fleischer

Ministro Luís Roberto Barroso

Rodrigo Constantino

Ministro Gilmar Mendes

E o novo ministro da Corte, Luís Roberto Barroso, em seu primeiro discurso, anunciou num critério genérico de avaliação, ao dizer que “sem reforma política, tudo continuará como sempre foi, e a distinção ficará entre os que foram pegos e os que ainda não foram. O mensalão não constitui fato isolado na vida política”. E mais explícito ainda: “Não existe corrupção do PT, do PSDB ou PMDB. Existe corrupção.” A frase permite interpretação de ordem jurídica ou política. Ou siamesas, até porque é possível mudar as leis, mas sem perder o foco: é possível punir com a legislação em vigor. Há que se ressaltar que não havia novidade nesse tipo de debate, um replay do que já fora invocado pelo exdeputado Roberto Jefferson, que pretendia obter uma redução de pena argumentando que o dinheiro que confessadamente recebeu, antes de denunciar o esquema do mensalão corruptor, o que teria acontecido antes de entrar em vigor a nova legislação. A tese foi rejeitada, e de novo a já desgastada tática jurídica se esvaziaria no caso do ex-deputado Ro-drigues. Mas Lewandowski insistiu no mesmo argumento, e Barbosa viu nisso uma mera tentativa (deliberada) de retardar o resultado final do julgamento. Até porque existem dentro do STF bastidores suficientes para dar conta de que

estão em curso manobras — e pode se dar a elas o nome nada lisonjeiro que cada um preferir — como estilos protelatórios para que se retarde ao máximo o encerramento da etapa dos embargos de declaração, o que poderia ser aproveitado até para obtenção de alteração de algumas penas já impostas pela Corte. A rigor, foi mais um momento de antagonismo entre o revisor Lewandowski e o relator Barbosa. Ainda tecnicamente, nesta fase de embargos não existe a figura do revisor, mas o ex-adverso de Barbosa se comporta como se fosse. Detalhe: seus votos são demasiadamente longos, até mesmo quando concorda com Barbosa. Diz ele que este é o seu estilo pessoal, que levou-o a ser acusado, na primeira etapa do julgamento, de fazer isso para afastar da Ação Penal 470 os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso, que seriam aposentados compulsoriamente pelo limite de idade (70 anos). Nas fases subsequentes, eventual reviravolta no placar das votações parece improvável, porque apesar dos arroubos de Barbosa, um dos ministros comenta: “Nós acompanhamos o seu voto não por causa da simpatia dele.” Registre-se. As entidades de classe da Magistratura — Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais do Brasil e Associação Nacional

dos Magistrados do Trabalho — que por unanimidade já divergiram anteriormente de forma frontal a Barbosa, manifestaram-se contra o que chamaram de destempero, afirmando em nota oficial que juízes “devem se comportar com urbanidade e cortesia”. Assinalaram que “os magistrados precisam ter independência para decidir e não podem ser criticados por quem, na mesma Corte, divirja do seu entendimento — as eventuais divergências são naturais e compreensíveis num julgamento, mas o tratamento deve se conservar respeitoso, como convém e é tradição do STF”. Segundo as entidades de classe da Magistratura, “a insinuação de que um colega do tribunal estaria a fazer ‘chicanas’ não é tratamento adequado a um membro da Suprema Corte brasileira. Esse tipo de atitude não contribui para o debate e pode influenciar negativamente o conceito que se possa ter do próprio tribunal, pilar do Estado Democrático de Direito”. A reação dos órgãos de classe não surpreende pelo tom beligerante: eles se atritam com Barbosa desde que ele assumiu a presidência do STF, em dezembro. Numa discussão sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais, Barbosa acusou as entidades de agir de forma “sorrateira”, recebendo em resposta a acusação de agir de forma “agressiva e grosseira”. Ou seja: to-

das as entidades, como o Tribuna já revelou, são contra Barbosa. O presidente do STF teria exagerado, na concepção de David Fleischer, professor de Ciência Política na Universidade de Brasília: “O termo ‘chicana’ é muito forte. Poderia haver retratação de Barbosa, mas ainda teremos análise dos embargos infringentes. Ou seja: teremos mais chumbo grosso vindo aí.” Menos, acentua Ivar Hartmann, professor no Centro de Justiça e Sociedade da Fundação Getulio Vargas Direito Rio: “Não acho que houve exagero. Está tudo dentro do debate que sempre existiu no STF. Até acho que não foi a discussão mais acalorada neste julgamento.” Longe do Planalto, em Salvador (BA), o ministro Gilmar Mendes disse, em debate no Fórum de Teses, promovido pela Faculdade Baiana de Direito, que a questão seria resolvida interna corporis: “Eventualmente, nós vemos esse tipo de situação durante debates que se exacerbam, muito em função da tensão existente. Não é o ideal que esse tipo de situação ocorra, mas temos capacidade de superação e vamos superar.” O presidente do Instituto Liberal, Rodrigo Constantino, prefere radicalizar: “Corruptos, vários são. Infelizmente, talvez seja essa a regra na política brasileira. O ambiente os atrai, pois há fartura de poder e recursos no governo e impunidade quando pegos com a boca na botija. Temos que combater a corrupção sistêmica com a redução do Estado e punições severas. O mensalão foi muito mais do que isso. Foi um esquema parido por um partido que considera a ‘democracia’ venezuelana um exemplo a ser seguido. Portanto, senhores ministros, chega de chicana no STF. É hora de mandar essa quadrilha para trás das grades.” O ministro Marco Aurélio de Mello foi polido: “O presidente da Corte deve se comportar como um algodão no meio de cristais.” Na metáfora, é possível deduzir que no caso concreto havia espinhos em vaso de barro.


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As cenas do chamado destempero Internet

Ministro Joaquim Barbosa

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s cenas do chamado destempero nas manifestações na sessão plenária foram assim, ipsis verbis: Barbosa – Acho que o ministro Lewandowski está rediscutindo totalmente o ponto. Esta ponderação... Lewandowski— É irrazoável? Eu não estou entendendo... B – Vossa Excelência está querendo simplesmente reabrir uma discussão. L – Não, estou querendo fazer justiça. B – Vossa Excelência compôs um voto e agora mudou de ideia. L – Para que servem os embargos? B – Não servem para isso, para arrepen-

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dimento. Não servem. L – Então, é melhor não julgarmos mais nada. Ser não podemos rever eventuais equívocos praticados, eu sinceramente... B – Peça vista em mesa. Ministro Celso de Mello – Talvez conviesse encerrar os trabalhos e retomá-los quarta-feira (os diálogos tensos aconteceram na tarde de uma quinta), começando por este ponto. Isso não vai retardar. B – Já retardou. Poderíamos terminar esse tópico às 15 para 5. L – Presidente, nós estamos com pressa de que? Nós queremos fazer justiça. B – Nós queremos fazer nosso trabalho, não chicana, ministro. L – Vossa Excelência está dizendo que estou fazendo chicana? Eu peço que Vossa Excelência se retrate imediatamente. B – Eu não vou me retratar, ministro. L – Vossa Excelência tem obrigação. Como o presidente da Casa está acusando um ministro? Eu não admito isso. B – Foi uma votação unânime. L – Estou trazendo um argumento... B – Um argumento, ministro? L – ... apoiado em fatos, em doutrina. Eu não estou brincando, presidente. Vossa Excelência está dizendo que estou brincando? Eu não admito isso. B – Faça a leitura que Vossa Excelência quiser.

L – Vossa Excelência preside uma Casa de tradição multicentenária. B – Que Vossa Excelência não respeita. Está encerrada a sessão. Tenha vista em mesa, portanto. Após o bate-boca, os protagonistas do áspero diálogo encontraram-se de novo, e propositadamente, no Salão Branco, atrás do plenário. Barbosa, dedo em riste: “Vossa Excelência não vai fazer comigo o que fez com o ministro Britto!”, falando bem alto que Lewandowski queria tentar retardar o julgamento “lendo artigos de jornal”. O ministrou respondeu: “O senhor me respeite! Isto aqui é uma Corte de tradição multissecular!” E, num tom elevado, disparou: “O senhor acha que meu voto é de moleque?” Barbosa respondeu: “Acho, sim senhor”, balançando positivamente a cabeça. Os ânimos ficaram ainda mais exaltados. Lewandowski ameaçou: “Se não fosse o respeito que tenho por esta Casa, eu tomaria agora outra atitude.” Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello fizeram dupla de ministro deixa-disso. Sem êxito: os dois se fuzilavam com os olhos. Os solidários a Lewandowski foram dizer isso somente no gabinete dele. Ali, não havia clima. Luiz Fux foi um deles. Engalfinhar-se em torno do assunto é sintoma de ausência de fair play, elegância, cavalheirismo. Mas isso é outra histó-

Ministro Ricardo Lewandowski ria, principalmente se o palco for um ringue e não um plenário. Tanto que Lewandowski, irritadiço, em intensa movimentação com colegas de toga, procura passarse como “vítima de bullyng” e que Barbosa, seu desafeto, estaria em busca de “alavancar sua popularidade”, aventando a hipótese de o ministro negro candidatar-se à Presidência da República no ano que vem. Aliás, no final do mês passado Barbosa foi prestigiadíssimo ao comparecer, na Associação Comercial do Rio de Janeiro, a um evento em que foi homenageado com a outorga do prêmio “José de Alencar”, em P.S “Ética de Gestão Pública”. (P.S P.S.)


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TRIBUNA DO DIREITO

MENSALÃO

EDUCAÇÃO

Juiz condena aluno a indenizar professora

O apocalipse mensal Internet

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RASÍLIA – A vox populi teve um forte peso nas divergências entre relator e revisor do mensalão. Barbosa está visivelmente preocupado, ao contrário de vários de seus pares, em dar uma resposta à Nação diante deste julgamento sem fim. Um dos gritos nas ruas em manifestações não vandálica de protesto era justamente contra a impunidade e a corrupção, e um dos alvos foi a falta de respostas convincentes da Justiça em situações dramáticas para a sociedade. Só não percebe a insatisfação contra o status quo quem mora em outro planeta. Os políticos sabem que 2014 vem aí, estão com receio e a Justiça corre o risco de ir ela mesma para o forno se uma nova pizza estiver sendo preparada, sob os mais variados rótulos e disfarces. Advogados de réus se manifestam publicamente. Três deles, Celso Vilardi, José Luis de Oliveira Lima e Márcio Thomaz Bastos, em artigo para a Folha de S.Paulo, invocaram ensinamentos acadêmicos: “Os embargos declaratórios, segundo consagrados professores da USP, com a evolução do processo penal brasileiro, deixaram de constituir pedido de reconsideração, vindo a se transformar em verdadeiro recurso. É pacífico que, conquanto não se prestem à rediscussão da causa (o que é reservado aos infringentes), podem alterar o mérito da decisão. Desde que haja ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.” Não é o que pensa, na mesma Folha, o desembargadorFausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele critica a prerrogativa de foro, que “por si só constitui instituto discutível numa real democracia”, porque “alimenta a sensação de impunidade e descrença no direito e corrói valores universais”.

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Desembargador Fausto De Sanctis Para De Sanctis, “a falta de vocação dos tribunais para lidar com o instituto faz deste um quase não-julgamento. Eis o que historicamente tem acarretado uma “imunidade branca” (“normatização fictícia”), consagrando nichos sociais que se mantêm à margem da lei comum. Esse tipo de “técnica” provoca erosão da harmonia legislativa e pode acarretar a falência de uma democracia já doente”. Seria aconselhável, aqui, fazermos a distinção em possuir notório saber e de igual modo utilizar desse saber em prol de uma assumida causa pré-definida. São diferentes a teoria e concreto. Seria profundamente ético identificar a postura acadêmica quando se pende para um lado, a priori. Resta indagar, como fariam os romanos: cui prodest? A resposta pode ser em português. Na busca do caminho correto, é possível admitir-se que Joaquim Barbosa poderia mudar de comportamento. Mas não sozinho, eviP.S.)B dentemente. (P.S.)

juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista SP), condenou um aluno (maior de idade) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma professora, por ter arremessado uma casca de banana sobre ela. “Em um momento histórico onde as ruas do País são tomadas por pessoas exigindo melhorias na educação, jovens esquecem que, além de direitos, eles também têm deveres. Não basta bradar por investimentos em educação se, na sala de aula, quem se dedica à tarefa de ensinar não é respeitado. Qualquer esforço do Poder Público para melhorar a educação do País cairá por terra se os alunos não estiverem dispostos a aprender. Grande parte da desmotivação dos professores, e isso, é óbvio, também deve ser atribuída à postura dos nossos jovens. Lamentavelmente prolifera no País uma cultura de que ser estudioso e esforçado não é digno de admiração, o que se admira é ser malandro e insolente”, afirmou o juiz. Em defesa, o aluno alegou que não teve a intenção de acertar a professora. Afirmou que brincava com um colega de jogar a casca no cesto de lixo, quando, acidentalmente, o material bateu no ventilador e se despedaçou.

CURSOS DIREITO DO TRABALHO I — O Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior realizará de 16 a 19 de setembro curso de Atualização em Direito do Trabalho, das 18h30 às 20 horas, na Avenida Paulista, 726. Informações em www.institutocesarinojunior.org.br ou por icj@uol.com.br. DIREITO DO TRABALHO II — De setembro a novembro deste ano e de março a maio de 2014 a professora Marly A. Cardone estará ministrando cursos semipresencial sobre Aperfeiçoamento em Direito do Trabalho. A professora Marly A. Cardone é livre-docente e professora assistente-doutora (aposentada) em Direito do Trabalho e da Previdência Social pelas FDUFRJ E FADUSP. Mais informações em marly.cardone@uol.com.br RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá no dia 3 de setembro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua

Segundo o juiz, a conduta descrita na inicial atingiu a autora em seus atributos mais importantes da personalidade, expondo-a ao ridículo em um ambiente no qual ela deve deter a autoridade necessária e suficiente para ensinar e educar. O juiz condenou, ainda, dois alunos por terem prestado informações inverídicas, e devem responder pelo crime de falso testemunho. Processo nº 300216512.2013.8.26.0099

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

SEMINÁRIOS Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Cuidados na Elaboração dos Recursos Especial e Extraordinário em Matéria Cível, com o professor Heitor Vitor Mendonça Sica. Inscrições no site www.aasp.org.br DIREITO DE FAMÍLIA — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 9 a 12 de setembro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Aspectos Polêmicos no Direito de Família, coordenado pelos professores Anselmo Prieto Alvarez e Luiz Antonio Ferrari Neto. Inscrições no site www.aasp.org.br RESPONSABILIDADE CIVIL — A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá de 16 a 18 de setembro, a partir das 19 horas, em sua sede social (Rua Álvares Penteado, 151, centro), curso sobre Responsabilidade Civil: Danos Reparáveis, coordenado pelo professor Flávio Tartuce. Inscrições no site www.aasp.org.br

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GENTE DO DIREITO

Nelson Mannrich Professor titular de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), é o novo sócio do escritório Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados O professor, que é também presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho, deixa o escritório Felsberg, Pedretti e Mannrich Advogados e Consultores Legais. Paulo Cezar Neves Júnior Juiz, assumiu a presidência da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) para o biênio 2013-2015. Também tomaram posse os vices Jean Marcos Ferreira, do MS, e Marcio Satalino Mesquita, de SP. Maria Thereza de Assis Moura (...) (...) e Sidnei Beneti, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram eleitos pelo Pleno, por aclamação, como novos membros efetivo e suplente, respectivamente, do Conselho da Justiça Federal (CJF). Armando Luiz Rovai Conselheiro da OAB-SP e presidente da Comissão de Direito Empresarial, foi designado para presidir a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), entidade que já comandou outras três vezes, tendo ingressado pela última vez em 2005. Consuelo Yoshida Desembargadora federal, coordenadora da Comissão de Gestão Ambiental da Justiça Federal da 3ª Região, recebeu em agosto o prêmio Benchmarking Pessoas. A homenagem foi prestada dentro da 11ª Edição do programa Benchmarking Brasil que reconhece, certifica e compartilha experiências socioambientais aplicadas nas instituições brasileiras. Sidnei Beneti Ministro presidente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu o título de cidadão emérito da cidade de Ribeirão Preto (SP). Raul Araújo Ministro, assumiu a presidência da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Marcos Augusto Perez Advogado, sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, se classificou no concurso para professor doutor da USP, na cadeira Direito Administrativo, do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade. Autor do livro A Administração Pública Democrática – Institutos de Participação Popular na Administração Pública, Perez é graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) em 1989, mestre em Direito do Estado pela mesma universidade em 1999 e doutorando em Direito Público e do Estado também na USP, em 2005.

Clèmerson Merlin Clève Advogado do escritório Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados, foi designado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, membro da Comissão de Notáveis que redigirá a anteproposta de lei de migrações e promoção dos direitos dos migrantes no Brasil.

Adroaldo Furtado Fabrício Professor, tomou posse, em agosto, na Academia Brasileira de Letras Jurídicas.

Leonardo Braga Moura Advogado, é o novo sócio do escritório Silveiro Advogados, que assumirá o comando da esfera administrativa de Propriedade Intelectual e gerenciará os registros preventivos de marcas, nomes de domínio, softwares, direitos autorais, patentes e desenhos industriais, no Brasil e no exterior.

Jorge Mussi Ministro, é o novo presidente da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Ele substitui a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que encerrou o mandato de dois anos à frente do colegiado. Humberto Martins Ministro, assumiu a presidência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele substitui o ministro Castro Meira, que encerrou o mandato de dois anos à frente do colegiado. Paulo Dias de Moura Ribeiro (...) (...) desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Regina Helena Costa, juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e Rogério Schietti Machado Cruz, procurador do Ministério Público do Distrito Federal, foram nomeados pela presidenta Dilma Rousseff ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles foram escolhidos para ocupar as vagas dos ministros Massami Uyeda, Teori Albino Zavascki e Cesar Asfor Rocha, respectivamente. Tulio Nassif Najem Gallette Advogado, é o novo sócio de Cepeda, Greco & Bandeira de Mello Advogados (CGBM), que será responsável pela área de Comércio Exterior e Aduaneiro.

Maurício Barros Advogado do escritório Gaia Silva Gaede & Associados, obteve o título de doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito da USP, com a tese “A efetivação de direitos sociais por medidas fiscais e financeiras”.

Admar Gonzaga Neto Advogado, foi nomeado ministro substituto do TSE. Claudia Cristina Cristofani Juíza federal, foi nomeada desembargadora do TRF da 4ª Região. Ney de Barros Bello Filho Juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do MA, foi nomeado para o cargo de desembargador do TRF da 1ª Região. João Paulo Lucena Advogado trabalhista, foi nomeado para o cargo de desembargador do TRT da 4ª Região. Mariana Craveiro (...) (...) e Guilherme Braz de Oliveira, advogados, são os novos sócios do Buccioli Advogados Associados. O escritório é especializado na prestação de serviços de consultoria jurídica a investidores estrangeiros com atividades no Brasil. Com a entrada dos novos sócios passou a se chamar BCBO - Buccioli, Cravei-

ro e Braz de Oliveira Advogados Associados. Alexandra Cizotto Belline Advogada, ingressou na área societária do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados. Ela é especialista em Direito da Economia e da Empresa. Alexandre Alves Lazzarini e (...) (...) Edgard Silva Rosa, juízes, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Vinicius Jucá Advogado, é o novo sócio do TozziniFreire Advogados na área de Contencioso Tributário. Com 11 anos de atuação como advogado tributarista, possui expertise em impostos de valor agregado, como ICMS, IPI e PIS/COFINS, além de ISS. Sua experiência abarca assessoria a empresas de diversos setores, tais como infraestrutura, energia, automotivo, bebidas, cosméticos e defesa. É graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Alberto Luis Camelier da Silva Advogado, lança, dia 10, a partir das 19h30, na Saraiva Megastone do Shopping Ibirapuera (Piso Moema, Avenida Ibirapuera, 3.103, SP), o livro Concorrência Desleal – Atos de Confusão. O autor é mestre e doutor em Direito pela USP. Advogado com larga experiência em propriedade intelectual. É conselheiro nato da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI). Carlos Alberto Maluf Sanseverino Conselheiro da OAB-SP, tomou posse na recém criada Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da entidade. Sanseverino já presidiu a Comissão de Meio Ambiente e atualmente preside a Comissão Nacional de Direito Ambiental, órgão do Conselho Federal. Pedro Whitaker de Souza Dias Advogado, tomou posse como presidente da Comissão de Agronegócio da OAB-SP, dia 19 de agosto, na sede da entidade, em cerimônia comandada pelo secretário-geral da entidade, Caio Augusto Silva dos Santos, representando o presidente Marcos da Costa.

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EMENTAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE PERCENTUAL DE 30%. POSSIBILIDADE. RENÚNCIA DA CLIENTE AO VALOR EXCEDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS A FIM DE ENQUADRAR-SE EM RITO PROCESSUAL MAIS CÉLERE. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DA HONORÁRIA CONTRATADA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO DO BENEFÍCIO AUFERIDO PELA CLIENTE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MODICIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE — A jurisprudência desta Corte já firmou

entendimento de que, nas causas previdenciárias e trabalhistas, o percentual de honorários de 30% não se mostra imoderado, vez que são ações de resultado incerto. Em razão dos princípios da modicidade e da proporcionalidade, não pode o advogado pretender receber verba honorária que iguale ou mesmo supere o valor recebido por seu cliente, sob pena de configurar a imoderação e a prática da associação à clientela, condenada pelo ordenamento. Assim, caso o cliente venha a optar por limitar o recebimento de valores a quarenta salários mínimos para enquadrar-se em rito mais célere, não pode o percentual contratado da verba honorária incidir sobre todo o montante, mas apenas sobre o benefício econômico auferido pelo cliente, sob o risco de receber importância igual ou até superior a ele, configurando a imoderação e a associação ao cliente. Proc. E-4.224/2013, v.u., em 16/5/2013, do parecer e ementa do rel. dr. José Eduardo Haddad, rev. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. PUBLICIDADE. NOME DE FANTASIA. NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. QUESTIONAMENTO SOBRE POSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR APENAS A EXPRESSÃO ADVOGADOS NA LOGOMARCA, OMITINDO-SE A

PARTE RELATIVA À "SOCIEDADE DE". CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE — Não caracteriza nome de

fantasia a mera utilização da expressão "advogados" na logomarca. Interpretação teleológica das regras vigentes. Ausência de qualquer objetivo de captação de clientela ou mercantilização da profissão. Interpretação extensiva da Resolução n. 10/96. Adequação à Resolução n. 2/92 nos critérios moderação e discrição. Proc. E-4.233/2013, v.u., em 16/5/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto, rev. dr. Luiz Antonio Gambelli, presidente em exercício dr. Cláudio Felippe Zalaf. CONDUTA DE TERCEIRO. NÃO CONHECIMENTO POR EXTRAPOLAR A COMPETÊNCIA DA TURMA DE ÉTICA PROFISSIONAL. RELATO FÁTICO IDENTIFICANDO OUTROS ENVOLVIDOS — Dispõe o artigo

49 do Código de Ética e Disciplina que essa Turma de Ética "é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese". De sua parte, a Resolução nº 7/95, também desta Primeira Turma (Deontológica) do Tribunal de Ética e Disciplina, esclarece que essa orientação e aconselhamento só podem ocorrer "em relação a atos, fatos ou conduta que lhes sejam direta e pessoalmente pertinentes, sendo inadmitidas consultas ou pedidos de orientação sobre atos, fatos ou conduta relativas ou envolvendo terceiros". No caso, o fato de o consulente declinar os nomes de outros envolvidos e de os questionamentos darem a entender que se referem a esses terceiros não deixam dúvida quanto ao envolvimento da conduta de terceiro. Portanto,

não há possibilidade de conhecimento da presente consulta. Precedentes: Proc. E3.783/2009, Proc. E-4.136//2012 e Proc. E-3.991/2011. Proc. E-4.238/2013, v.m., em 16/5/2013, do parecer e ementa da relª. dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. ADVOCACIA NOS TRIBUNAIS E COMISSÕES DE ÉTICA E DISCIPLINA POR MEMBROS DAS PROPRIAS COMISSÕES DISCIPLINARES OU MEMBROS DE COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DAS SUBSEÇÕES. IMPOSSIBILIDADE— Constitui infração ética e por

essa razão devem abster-se de advogar e dar pareceres para quem esteja respondendo processo disciplinar perante essas Comissões Disciplinares ou Tribunais de Ética, uma vez que essa prática induz conclusão de influência indevida, vedação prevista no artigo 2º, inciso VIII, letra a, do CED e consoante determinação contida no Provimento n° 138/2009 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Recomendação da Corregedoria Geral do Tribunal de Ética e Disciplina da Secional de São Paulo. Proc. E-4.243/2013, v.u., em 16/5/2013, do parecer e ementa do rel. dr. João Luiz Lopes, rev. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. CONFLITO DE INTERESSES. ADVOGADO QUE PROMOVE AÇÃO CONTRA SOCIEDADE QUE TEM SÓCIO QUE TAMBÉM É SÓCIO DE OUTRA SOCIEDADE CLIENTE DO ADVOGADO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 18 DO CED POR INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. PRECAUÇÕES EM RESPEITO AO ARTIGO 31 DO EAOAB — Os sócios de uma socieda-

de não se confundem com a sociedade. Assim não há conflito de interesses se o advogado propõe ação contra sociedade que tem sócio que também é sócio de outra sociedade, sendo esta cliente do mesmo advogado. Em atendimento ao artigo 31 do EAOAB, que exige do advogado conduta que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da Advocacia, deve ele, de forma transparente, informar ao seu cliente que moverá a ação contra a outra sociedade com sócio comum. Proc. E-4.244/2013, v.m., em 16/5/2013, do parecer e ementa do julgador dr. Zanon de Paula Barros, vencido o relator dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, rev. dr. Fábio Teixeira Ozi, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTOS ORIGINAIS PERTENCENTES AOS CLIENTES. PRESERVAÇÃO E DEVOLUÇÃO. FALSIDADE. ASPECTOS ÉTICOS— O advogado tem a

obrigação de preservar os documentos pertencentes a seus clientes, alusivos a processos físicos e eletrônicos, enquanto os detiver. Tratando-se de processo físico, se houver juntada de originais aos autos, a preser-

vação destes cabe ao Poder Judiciário. Encerrada a prestação dos serviços profissionais, seja pela conclusão dos trabalhos, seja por qualquer meio de extinção do mandato judicial, tem o advogado a obrigação de devolver os documentos originais pertencentes ao cliente, na forma do artigo 9º do Código de Ética e Disciplina. Os documentos constituem bem corpóreo, cuja propriedade e posse cabem ao cliente, sendo o advogado mero detentor, na forma do artigo 1.198 do Código Civil. Na qualidade de detentor, cabe ao advogado a preservação dos documentos originais enquanto não restituídos, até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória, na forma do § 3º do artigo 11 da Lei Federal nº 11.419/2006. Caso o cliente, proprietário do documento, exija a restituição dos documentos no curso do processo eletrônico, o advogado deve fazê-lo mediante protocolo, com a advertência de que ao cliente caberá a obrigação legal de preservação até o trânsito em julgado, formal ou material, da sentença que julgar a causa ou, se o caso, até o decurso in albis do prazo decadencial de propositura de ação rescisória. Entregues os documentos ao cliente, cessará, para o advogado, que deixará de ser detentor, a obrigação prevista no aludido § 3º do artigo 11 da Lei Federal nº 11.419/2006. Uma vez devolvidos os documentos, se sobrevier determinação judicial para a juntada dos originais aos autos, ou incidente de falsidade, deve o advogado, para evitar responsabilização, solicitálos ao cliente, por escrito, com prova de recebimento da missiva. A digitalização dos documentos originais, constitui cautela digna de encômios, embora não obrigatória, que, ensejando-se à devolução antecipada ao cliente, o advogado as mande autenticar, nas serventias extrajudiciais competentes, especialmente se declarou sua autenticidade, nos autos, na forma do artigo 365, IV, do Código de Processo Civil. Na hipótese de falsidade dos documentos originais, a responsabilidade do advogado somente ocorre em caso de co-autoria ou de utilização nos autos, ciente de que os documentos são falsos ou, ainda, se a falsificação for perceptível sem a necessidade de perícia. A falsificação, pelo cliente, posterior à digitalização e à restituição dos documentos originais a ele restituídos, não importa em responsabilidade ética do advogado que para tanto não concorrer. Existindo a quebra de confiança em razão da conduta do cliente, deve o advogado renunciar aos poderes que lhe foram outorgados. Proc. E-4.245/2013, v.m., em 16/ 5/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, com declaração de voto do revisor dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA Prática de Processo Penal

Curso de Dir eito Civil Brasileir o Direito Brasileiro

Fernando da Costa Tourinho Filho

Maria Helena Diniz

A Editora Saraiva está lançando novas edições do Curso de Direito Civil Brasileiro, coleção elaborada pela jurista Maria Helena Diniz. Para os discentes, oferece bagagem cultural para a compreensão dos institutos do Direito Civil. Para os profissionais, sejam eles advogados ou promotores de Justiça imersos em seus estudos e indagações, sejam eles juízes na busca da solução do caso que devem apreciar, o título enfrenta as ques-

tões mais conflituosas do ramo e os problemas por elas suscitados. Com o advento do Código Civil de 2002, essa obra sofreu muitas mudanças a fim de adaptar-se à riqueza da contemporânea realidade social, o que resultou em uma análise atual da disciplina. O primeiro volume, 30ª edição, examina a Teoria Geral do Direito Civil; o segundo, 28ª edição, disserta sobre a Teoria Geral das Obrigações; o terceiro, 29ª edição, trata da Teoria

Coleção Dir eito P enal Direito Penal Damásio de Jesus

das Obrigações Contratuais e Extracontratuais, o quarto, 28 ª edição, do Direito das Coisas; o quinto, 28 ª edição, discute o Direito de Família; o sexto, 27ª edição, discorre sobre o Direito das Sucessões; o sétimo livro, 27ª edição, explica a responsabilidade civil; e o oitavo, 5ª edição, abrange o Direito de Empresa. Maria Helena Diniz é doutora e mestre em Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito pela Pontifícia Uni-

versidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Livre- docente e titular de Direito Civil da PUC-SP por concurso de títulos e provas. Professora de Filosofia do Direito, de Teoria Geral do Direito e de Direito Civil Comparado nos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito pela PUC-SP. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil Comparado dos cursos de pós-graduação em Direito pela PUC-SP.

34ª edição. O autor apresenta um panorama do tema, discorrendo sobre o inquérito policial, a prisão em flagrante, percorrendo todos os aspectos do processo penal — jurisdição e competência, ação penal, sujeitos processuais, os procedimentos, até mesmo os pertinentes às infrações de menor potencial ofensivo, prova, interrogatório por videoconferência, prisão (especialmente a preventiva) —, ofertando ainda uma exposição completa sobre recursos, habeas corpus etc.

Coleção Cartórios Christiano Cassettari (coordenação)

LANÇAMENTO

A Editora Saraiva está publicando as novas edições dos volumes 1, 2 e 3 da Coleção Direito Penal, do professor Damásio de Jesus. O volume 1, 34ª edição, trata da Parte Geral do Código Penal de forma didática e objetiva, abordando os aspectos mais relevantes do estudo de seus artigos (I° ao 120). O autor adota a teoria da imputação objetiva, contudo sem abandonar alguns princípios do finalismo. Esse livro está atualizado de acordo com a Lei n. 12.736/2012, que discorre sobre a detração penal. O segundo volume, 33ª edição, examina a Parte Especial do Código Penal, abrangendo o artigo 121 ao 183 (crimes contra a pessoa e crimes contra o patrimônio). A obra foi atualizada de acordo com a Lei n° 12.737, de 2011, que acrescenta os artigos 154-A e 154-B ao Código Penal, e com a Lei n° 12.720, que acrescenta causas de aumento de pena aos crimes de homicídio e lesão corporal quando praticados por milícias. O terceiro, 21ª edição, discute a Parte Especial do Código Penal dos artigos 184 a 288A, analisando crimes contra a propriedade imaterial; crimes contra a organização do trabalho etc.

Com o objetivo de abordar, de forma didática e embasada, o Direito Notarial em suas espécies, que dão origem aos cartórios extrajudiciais em nosso País, a Editora Saraiva está lançando a Coleção Cartórios, coordenada pelo professor Christiano Cassettari. Especialistas renomados, que atuam diretamente no cotidiano das serventias, discorrem sobre a teoria geral do Direito Notarial e Registral, o registro de imóveis, o registro civil da pessoa natural e jurídica, o registro de títulos e documentos e os tabelionatos de notas e de protestos. O volume Registro de Imóveis está desmembrado em três volumes: Parte Geral (Márcio Guerra Serra e Monete Hipólito Serra),, Atos Ordinários (Márcio Guerra Serra e Monete Hipólito Serra), e Procedimentos Especiais (Márcio Guerra Serra e Monete Hipólito Serra), que tramitam no ofício imobiliário. Tabelionato de Notas (Felipe Leonardo Rodrigues e Paulo Roberto Gaiger Ferreira) trata da teoria geral do Direito Notarial e dos atos praticados neste cartório, como as escrituras, os reconhecimentos de firma e a autenticação dos documentos. Registro Civil de Pessoas Jurídicas (João Pedro Lamana Paiva e Pércio Brasil Alvares) assinala os atos de pessoas jurídicas que não são de competência das juntas comerciais estaduais. Em Tabelionato de Protesto (Sérgio Luiz José Bueno) encontram-se todas as questões referentes ao protesto de títulos e a documentos de dívida estabelecidas nas leis extravagantes, entre elas a de protesto. Por fim, o volume dedicado ao Registro de Títulos e Documentos (João Pedro Lamana Paiva e Pércio Brasil Alvares) abarca todas as atribuições deste importante cartório. A Coleção colocará o leitor em contato com as mais importantes noções dessas disciplinas, até hoje ausentes da grade dos cursos de graduação, o que a torna uma ferramenta importante de aprendizado e atualização.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS MALHEIROS EDITORES O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade

Hipóteses de Incidência Tributária

Celso Antônio Bandeira de Mello

Geraldo Ataliba

Mandado de Segurança e Ações Constitucionais Hely Lopes Meirelles, Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes

Controle Judicial das Políticas Públicas

Penhora de Quotas de Sociedade LLimitada imitada

Arthur Sanchez Badin

Carlos Henrique Abrão

LANÇAMENTO

3ª edição, 22ª tiragem. As palavras singelas — e tantas vezes repisadas — do artigo 5°, caput, da Constituição Federal encerram um sem-número de discussões, problemas e consequências. O princípio da igualdade perante a lei, ou da isonomia, não significa, apenas, o nivelamento dos cidadãos perante a norma legal, mas muito mais: que a própria lei não pode ser editada em desconformidade a ele — princípio que abriga não só o aplicador da lei, mas também o legislador.

6ª edição, 14ª tiragem. Apresenta três partes: noções introdutórias (tributo como objeto da obrigação tributária, tributo como objeto do direito, caráter instrumental do direito, atributividade do direito e técnica jurídica da tributação etc.); aspectos da hipótese de incidência tributária (norma tributária, questão terminológica, unidade lógica da hipótese de incidência, fato imponível, nascimento da obrigação tributária etc.); classificação jurídica dos tributos.

EDITORA IMPETUS Direito do Consumidor — Tópicos & Controvérsias

Curso de Direito Penal — Parte Geral

Fabio Schwartz

Rogério Greco

EDITORA CASTRO LOPES Aspectos Polêmicos do Agronegócio — Uma Visão Através do Contencioso El Eliias Marques de Medeiros Neto (coordenação)

Alguns temas abordados: panorama da literatura sobre a “judicialização da política” e as quatro abordagens preponderantes, abordagem de teoria política/legitimidade, abordagem da crítica à capacidade institucional, conclusão: “entre Dom Quixote e Pôncio Pilatos”); dogmática jurídica e políticas públicas (introdução, quais os limites do controle judicial dos atos administrativos?etc); a análise institucional comparada e o modelo centrado na participação.

15ª edição, revista, ampliada e atualizada até 1° de janeiro. Volume 1 (artigos 1° a 120 do Código Penal). Apresenta 46 capítulos: fontes do Direito Penal; da norma penal; interpretação e integração da lei penal; princípio da intervenção mínima; princípio da lesividade; princípio da adequação social; princípio da fragmentariedade; princípio da insignificância; princípio da individualização da pena; princípio da proporcionalidade; princípio da responsabilidade pessoal etc.

Alguns temas abordados: dinamização do ônus da prova — a experiência argentina, João Batista Lopes e Maria Elizabeth de Castro Lopes; recuperação judicial e assembleia de credores, Jairo Saddi; o arrendamento rural e a sua contraprestação, José Roberto de Castro Neves; o projeto de um novo Código de Processo Civil e anotações sobre a teoria geral da prova e os meios de prova, Elias Marques de Medeiros Neto; a segurança do crédito no desenvolvimento do agronegócio, Renato Buranello etc.

4ª edição, revista, atualizada e ampliada. Apresenta 10 capítulos: alcance e delimitação do instituto (a significação do tema, a problemática da penhora de quotas da sociedade limitada, os percalços da construção doutrinária); origem e desenvolvimento das sociedades limitadas; análise e principais aspectos do termo quota; o Código Civil e a sociedade limitada; a disciplina do Código Civil e a integração da responsabilidade; limites e extensões da responsabilidade do sócio quotista etc.

EDITORA LEUD

Inventários e P artilhas Partilhas Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Atualizado de acordo com o Decreto n° 7.962/2013, que trata do comércio eletrônico. Alguns temas abordados: introdução ao estudo do direito do consumidor e aspectos gerais — artigos 1° ao 5° do CDC; da Política Nacional das Relações de Consumo — dos princípios do CDC — artigos 7° ao 10° do CDC; direitos básicos do consumidor— artigo 6° do CDC; responsabilidade civil no CDC — artigos 12 ao 28 do CDC; das práticas comerciais — artigos 29 a 44 do CDC etc.

35ª edição, atualizada e ampliada, com a colaboração de Rodrigo Garcia da Fonseca. Alguns temas abordados: mandado de segurança; ação popular; ação civil pública; mandado de injunção; habeas data; ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade por omissão; arguição de descumprimento de preceito fundamental; o controle incidental ou concreto de normas no direito brasileiro; a representação interventiva etc.

23ª edição, atualizada e ampliada. Alguns temas abordados: sucessão hereditária (conceito de sucessão, Direito das Sucessões, herança; sucessão inter vivos e causa mortis, sucessão legítima, testamentária e anômala, sucessão a título universal e a título singular; abertura da sucessão e transmissão de herança; direito do nascituro; comoriência; dos que não podem suceder, indignidade, deserdação; aceitação e renúncia da herança; cessão de herança, renúncia trans-

lativa, formalização, renúncia à meação, registro da cessão de herança; sucessão legítima (noção de sucessão legítima, ordem da vocação hereditária, parentesco, conceito, linhas e graus, espécies, herdeiros necessários, petição de herança e herdeiro aparente, direito de representação, descendentes, ascedentes, companheiro, união estável, colaterais, o município o Distrito Federal e a União; sucessão legítima na união estável (união estável como endidade familiar, requisistos para configuração da união estável etc.); herança jacente e herança vacante; ausência e morte presumida; sucessão testamentária; inventários judiciais —generalidades; inventário judicial — processamento; imposto sobre a transmissão de bens; partilha; arrolamentos – generalidades; arrolamento sumário; arrolamento comum; inventário e partilha extrajudicial; alvarás judiciais.; terminologia; formulários; legislação.


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DIREITO DOS ANIMAIS

‘Crueldade Nunca Mais’ reúne milhares de pessoas Internet

“A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados.” (Mahatma Gandhi).

Raquel Santos

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ilhares de pessoas do Brasil e de outros países participaram da ‘II Manifestação Crueldade Nunca Mais’ dia 18 de agosto. Foi promovida pela entidade homônima, fundada pelo paulistano Allan Reinaldo Viana, chocado com o caso da enfermeira Camila Corrêa Alves de Moura Araújo dos Santos que, em novembro de 2011, matou a pancadas uma cachorra Yorkshire, diante da filha de um ano e meio, no município de Formosa (GO). Dois meses depois, a organização nãogovernamental conseguiu mobilizar cerca de 100 mil manifestantes, com adesão de 200 municípios brasileiros, e de cidades como Londres, San Diego (Califórnia), Miami e Nova Iorque. Entre as reivindicações está o au-

mento da pena máxima prevista no artigo 391 do PLS 236/12 (reforma do Código Penal), para seis anos de prisão a quem praticar maus-tratos contra animais; pena mínima de dois anos de prisão para crimes contra a fauna, “afastando a possibilidade de transação penal”, e ainda a majoração das penas para o tráfico de animais silvestres. O PLS 236/12 ainda está na Comissão Especial Parlamentar de Inquérito no Senado, com várias moções anexadas, incluindo a de nº 10/13 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, de autoria do deputado Feliciano Filho (PVSP), que também propõe maior punição aos crimes contra animais. Segundo a assessoria de imprensa do Senado, o projeto de lei terá de seguir para a CDH (Comissão de Direitos Humanos) e depois para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), o que permite concluir ser difícil a aprovação do novo Código Penal ainda neste ano. Diário Catarinense

Barbárie “Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência”, prevê o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em assembleia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978. Ainda assim, a relação de alguns seres humanos com os bichos muitas vezes se aproxima da barbárie. O caso da enfermeira Camila (um entre milhares), ganhou repercussão internacional graças ao vídeo publicado nas redes sociais. Em janeiro de 2012 ela foi indiciada por dois crimes: ambiental (artigo 32 da Lei nº 9.605 - maus-tratos contra o animal) e por infração ao artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (submeter criança ou adolescente ao constrangimento). O julgamento da agressora na 2ª Vara Criminal de Formosa, que ocorreria em março foi transferido para 31 de julho e adiado pela segunda vez. O processo corre em segredo de Justiça. Rogério dos Santos Ferreira Gonçalves, advogado, ativista dos Direitos dos Animais, entende que a Lei 9605/ 98, artigo 32, e o Decreto 24645/34, especificamente aos maus-tratos que envolvem animais, são textos suficientes. Segundo ele, “no mundo de hoje, vivemos uma mutação de valores. Os institutos da moral, da ética, da cultura popular, da religião, e principalmente a família, célula mater da sociedade, estão em discussão. As atitudes criminosas contra os animais, que hoje são membros de nossa família, nos levam a requerer punição mais severa. O que acarreta frustração perante o público, diz respeito ao tema ser encaminhado aos Juizados Especiais, e receber punição ineficaz. Nestes há a possibilidade da transação penal, com penas brandas e nem sempre coercitivas e educativas”. Para ele, “o artigo 32 da Lei 9605/ 98, deveria sofrer o acréscimo de um parágrafo retirando o crime praticado contra animais dos juizados especiais. Só isso bastaria. O agente iria responder criminalmente na esfera comum, podendo perder a primariedade. Aumentar penas somente, como fazem demagogicamente alguns políticos, respondendo com sangue a quem clama por sangue, pela minha visão avessa à violência, entendo errôneo. É uma crítica” – observa o advogado. Rogério Gonçalves defende ainda que o aumento de

Arquivo Pessoal

penalidade trará ao ato maior temor social. Será medida sócio-educativa. “Porém, a alteração que indico seria mais eficaz e rápida. Veríamos ação onde hoje enxergamos complacência”. Quanto à eficácia do Decreto 24.645/34, Rogério Gonçalves cita o argumento da jurista Vanice Orlandi, presidente da UIPA (União Internacional Protetora de Animais), que o considera “um dos principais instrumentos legais disponíveis para a tutela da fauna”. Ela afirma que “o decreto, ainda em vigor, estabelece medidas protetivas da maior relevância, tais como considerar como maus-tratos a eliminação de animal que não seja feroz ou padeça de moléstia perigosa; arrojar aves e outros animais em casas de espetáculos e exibi-los para tirar sortes ou realizar acrobacias; promover lutas entre animais, touradas ou simulacros de touradas; manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso; abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; ter animais encerrados com outros que os aterrorizem ou os molestem; ter animais destinados à venda em locais que não reúnam as condições de higiene e de comodidades relativas etc”.


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DIREITO DOS ANIMAIS

MINISTÉRIO PÚBLICO

UIPA, entidade mais antiga do País lguns teóricos atribuem à Pitágoras o primeiro discurso em defesa dos animais, pois o filósofo acreditava na transmigração da alma. No entanto, na Idade Média, a igreja católica mandou para a fogueira da inquisição pessoas acusadas de bruxaria e um incontável número de gatos, por considerá-los animais “demoníacos”. O resultado foi infestação de ratos e a peste negra que assolou a Europa, matando mais de 20 milhões de pessoas. No século XVIII o felino ganhou status de animal-utilitário no combate aos roedores nos palácios e locais públicos. Não se sabe qual foi a primeira entidade criada no mundo em defesa dos animais. No Brasil, a mais antiga é a UIPA, idealizada em 1893 pelo suíço Henri Ruegger, após denunciar os maus-tratos aos quais era submetido um cavalo no centro de São Paulo. O clamor público resultou, dois anos depois, na criação da entidade, presidida por Ignácio Wallace da Gama Cochrane, fundador do Instituto Pasteur e que, como deputado, também referendou a Lei Áurea.

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Avanços Nos últimos anos proliferaram as entidades e iniciativas de proteção aos animais. Em março de 2010 foi inaugurada a primeira delegacia especializada em Campinas (SP), também conhecida por Sepama (Setor de Proteção aos Animais e Meio Ambiente, da Polícia Civil). Em janeiro deste ano, o governo mineiro criou a primeira Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna, instalada em Belo Horizonte, e comandada pela delegada Olívia de Fátima Braga Melo, resposta ao apelo das ONGs. Segundo o delegado em exercício, Aloísio Fagundes, as ocorrências mais comuns na unidade são os crimes contra animais silvestres (cativeiro e possível tráfico, que é investigado pelas Polícias Ambiental e Militar) e maus-tratos a animais. No dia 23 de julho, o governador paulista Geraldo Alckmin assinou decreto criando a delegacia especializada, que por meio da “Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente” vai apurar os crimes cometidos no Estado de São Paulo. Direito à saúde A Capital paulista ganhou em 2012 o

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primeiro hospital público veterinário do País, idealizado pelo vereador Roberto Trípoli (PV). A unidade da zona leste realizou em um ano mais de 8 mil atendimentos e 500 cirurgias. Outro prédio será inaugurado em 2014, no bairro de Santana (zona norte) para atender a demanda da população carente. Em maio, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo aprovou projeto de lei, de iniciativa dos vereadores Trípoli e Antonio Goulart (PSD) propondo que animais domésticos sejam sepultados no mesmo jazigo dos familiares em cemitérios municipais. A justificativa é a falta de local para enterrar animais mortos na cidade, já que “o animal faz parte da família”. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal da Saúde, um estudo realizado entre 2001 e 2009 pela Prefeitura em parceria com a SMS/Covisa/CCZ/Suvis, e FMVZ-USP, apurou que o município tinha cerca de 2.600.000 cães e 586.000 gatos domiciliados. Atualmente o Centro de Controle de Zoonoses possui em torno de 400 cães e gatos para adoção. Lei da Nota Fiscal Animal No início do mês passado a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo autorizou a inclusão de entidades de proteção animal no rol de instituições habilitadas a receber os créditos da Nota Fiscal Paulista. A lei chamada Lei da Nota Fiscal Animal havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, em março de 2012, mas dependia da regulamentação. Segundo o deputado Feliciano Filho (PEN), autor do projeto, com a regulamentação os grupos de assistência aos animais com três anos de atuação ou mais deverão se cadastrar na Secretaria da Fazenda, que fará a verificação dos dados. A partir daí, a entidade pode começar a inserir os créditos. (R.S)B

Rodrigo Janot é o novo procurador-geral da República R

odrigo Janot (foto) (foto), mineiro, 56 anos, que liderava a lista tríplice encaminhada pela Associação Nacional dos Procuradores da República à presidenta Dilma Rousseff foi indicado novo procurador-geral da República. Ele irá suceder Roberto Gurgel, que deixou o cargo, após quatro anos de mandato. Em abril, ele foi eleito em primeiro lugar, com 511 votos. Wiecko teve 457, e Deborah Duprat, 445. De acordo com nota divulgada pela Presidência da República, Dilma Rousseff “considera que Janot reúne todos os requisitos para chefiar o Ministério Público com independência, transparência e apego à Constituição”. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1979), Rodrigo Janot é especialista em Direito Comercial, mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1986). Tem especialização na Scuola Superiore di Studi Universitari e di Perfezionamento S. Anna, Pisa/Itália (de 1987 a 1989), na área de meio ambiente e consumidor. Ingressou na carreira de procurador da República em 1984. Foi procurador-chefe substituto da PR/DF de 1984 a 1987. Promovido a procurador Regional da República em maio de 1993 e a subprocurador-geral da República em outubro de 2003, com atuação perante o Supremo Tribunal Federal. Foi coordenador do Meio Ambiente e dos Direitos do Consumidor da Procuradoria Geral da República de 1991 a março de 1994; secretário geral do Ministério Público Federal - julho de 2003 a julho de 2005; coordenador-geral do Centro de Pesquisa e Segurança Institucional do Ministério Público Federal CPSI/MPF; diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público da União; e Membro da 7ª, 3ª e 5ª CCR’s. Também foi professor titular de Direito Processual Civil I da Universidade do Distrito Federal (UDF) até 1995

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e secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça de abril a dezembro de 1994. Foi presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), em mandato eletivo, de maio de 1995 a maio de 1997 e foi, por três vezes, conselheiro do Conselho Superior do MPF.

Nova composição do CNMP Três atuais conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público tomaram posse em agosto para um segundo mandato, biênio 2013-2015. São eles: Jeferson Coelho, representante do Ministério Público do Trabalho; Jarbas Soares e Alessandro Tramujas, que ocupam duas das três vagas destinadas aos Ministérios Públicos Estaduais. Os conselheiros empossados para o primeiro mandato são: Antônio Pereira Duarte, representando o Ministério Publico Militar; Marcelo Ferra de Carvalho, na terceira vaga destinada aos MPs Estaduais; Cláudio Henrique Portela do Rêgo, como representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); Alexandre Berzosa Saliba, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); e Esdras Dantas de Souza, em uma das duas vagas destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).B


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TRABALHO

Gerente bancária é demitida porque falou a verdade em juízo Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do HSBC Bank Brasil S.A que demitiu uma gerente bancária por ter falado a verdade na condição de testemunha de seu empregador. Para os ministros, retaliar um empregado só porque ele revelou a verdade é incompatível com o Estado democrático, além de ser prática abusiva e discriminatória. O HSBC havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 60 mil por danos morais a uma gerente no Rio Grande do Sul, demitida por ter revelado irregularidades nos registros do banco quanto a horários dos funcionários quando foi chamada a depor em juízo como testemunha da empresa. Apesar de ser considerada profissional exemplar nos oito anos de trabalho, tanto que em diversas oportunidades recebeu da empresa certificados por bom desempenho em vendas e viagem-prêmio ao exterior, ela acabou despedida em razão do seu depoimento. O banco sustentou que a indenização por danos morais não era devida porque não haveria provas de que a demissão ocorreu em virtude do depoimento prestado em juízo. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação por concordar que a dispensa se deu exclusivamente por retaliação por

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parte do banco. O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, afirmou que a funcionária foi demitida injustificadamente, com o intuito único de servir de exemplo aos demais empregados do que aconteceria com eles caso também dissessem a verdade se convocados a testemunhar. “Foi gravíssima a atitude do banco neste caso, agindo como verdadeiro imperador da ordem jurídica”, disse o relator. Durante os debates, o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte destacou que o valor destinado à composição dos danos morais deve servir como forma de compensação a quem sofreu o dissabor, para inibir o ofensor de praticar atos semelhantes e, principalmente, ser exemplo à sociedade para que ninguém mais pratique aquela conduta. “Retaliação contra o funcionário é uma desnecessária demonstração de força”, afirmou. Em decisão unânime, a Turma não conheceu do recurso da instituição financeira com relação ao pedido de redução dos danos morais, mantendo-a em sua integralidade. Processo: RR-66786.2010.5.04.0005B

Vigilante baleado na cabeça será indenizado Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. não conseguiu reverter sentença que a obrigou a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 200 mil a um vigilante atingido por uma bala na cabeça durante assalto a carro-forte. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST negou provimento ao recurso da empregadora, que alegava não ter culpa no acidente de trabalho. O assalto ocorreu em 17/10/ 2005, entre Uberaba a Uberlândia (MG). O carro-forte foi atacado por homens armados com fuzis. O vigilante e outros colegas de trabalho sofreram lesões graves devido ao confronto. Atualmente o autor da ação apresenta paralisia parcial de um lado do corpo. O projétil permanece na cabeça, já que uma intervenção cirúrgica poderia causar-lhe a morte. Laudo médico atestou que ele não tem condições de retornar às suas atividades. A Brink’s, condenada em primeira instância, apelou alegando que não deixou de cumprir nenhuma norma de segurança. Afirmou que o vigilante era

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qualificado, participou de cursos de reci-clagem e aperfeiçoamento, usava colete à prova de balas e a blindagem do veículo estava em perfeitas condições. O TRT-3 (MG) reverteu a decisão, mas a Quinta Turma do TST, restabeleceu a sentença inicial por considerar que a natureza da atividade de transporte de valores, por si só, implica perigo e riscos à segurança e vida do empregado, não sendo necessário demonstrar a culpa da empregadora. A empresa recorreu à SDI1, sem êxito. A ministra-relatora, Dora Maria da Costa, disse que o caso trata da “teoria do risco criado”, segundo a qual a integridade do trabalhador e a garantia de um meio ambiente do trabalho salutar é cláusula inata ao contrato de trabalho. (E-EDRR-120740-23.2007.5.03.0134)B


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TRABALHO

TST manda reintegrar gerente soropositivo Internet

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m bancário de São Paulo, após 12 anos de gerente do Banco Bradesco S.A, demitido no mesmo dia em que recebeu o diagnóstico de portador do vírus HIV será reintegrado. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para os ministros, o banco não conseguiu comprovar que a despedida não foi discriminatória. Desde a sua dispensa, em 2005, o gerente vem tentando a reintegração. Na reclamação trabalhista julgada em 2008 pela 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz entendeu ter havido discriminação do Bradesco, devido ao fato de o bancário ser soropositivo, e mandou reintegrá-lo. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não teve o mesmo entendimento, e considerou que o fato de a rescisão se dar no mesmo dia ou três dias após o Bradesco ter tido conhecimento da doença não era significativo. Para o Regional, por se tratar de uma instituição financeira do porte do Bradesco, não haveria tempo hábil para por fim ao contrato de “maneira quase instantânea, movido com intuito discriminatório”. No TST, o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que a prova da dispensa não discriminatória, especialmente em casos de empregado portador do vírus HIV, recai sobre o empregador. Súmula 443 do TST: “Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Estigma ou preconceito. Direito à reintegração. Presume se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato o empregado tem direito à reintegração no emprego.”

538 varas já contam com processo eletrônico tualmente, 538 Varas do Trabalho estão instaladas com o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), o que representa 38% do total de 1.455 Varas das 24 Regiões do País. A informação é do juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior do Trabalho, José Hortêncio Júnior, durante o Encontro de Comunicação da Justiça do Trabalho, que ocorreu na sede do TST. Na abertura do Encontro, o secretário-geral do CSJT, juiz Orlando Tadeu de Alcântara, afirmou que o Judiciário “não tem mais receio” de tratar qualquer assunto com a sociedade. “Antigamente existia uma máxima que dizia que o juiz só se comunicava pelo processo. No entanto, verificouse a necessidade de abrirmos a porta do Judiciário.” O juiz auxiliar da presidência, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, participou de um painel sobre a 3ª Semana de Execução Trabalhista. O Encontro contou com a participação de assessores de comunicação social dos Tribunais Regionais do Trabalho. O foco foram as atividades do segundo semestre de 2013, como as comemorações dos 70 anos da Con-

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Para Veiga, a dispensa leva à presunção de discriminação, violando o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal. Artigo 3°: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” Para o relator, “no caso concreto, inexiste prova no sentido de que a dispensa se deu por ato diverso, de cunho disciplinar, econômico ou financeiro”. Ao retornar ao trabalho, o gerente terá direito a todas as vantagens e adicionais conferidos por lei ou norma contratual durante o período de afastamento, além de benefícios. A Justiça ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 salários. A decisão foi unânime. Processo: RR-16750061.2005.5.02.0026

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.

Cortador de cana receberá R$ 30 mil

Alto Alegre S.A. terá de A Usina pagar R$ 30 mil em indeniza-

ções a um cortador de cana. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não conheceu recurso de revista formulado pela empresa, confirmando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A metade do valor corresponde aos danos morais e, a outra metade, aos danos estéticos. O trabalhador sofreu um corte no segundo dedo da mão esquerda, ao fazer a limpeza do instrumento de trabalho, um facão. O trabalhador alegou na inicial que perdeu o movimento do dedo em razão do acidente de trabalho, resultando em deformidade e incapacidade parcial e temporária, que o impossibilita de fazer movimentos de apreensão com o referido dedo. Segundo ele, apesar de ter sido diagnosticada uma lesão no tendão e no nervo três

dias após o incidente, só foi submetido a procedimento cirúrgico depois de quase um mês. Ele confirmou que recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPI), mas que as luvas não o protegiam e, também, que não recebeu treinamento para manusear o facão de corte de cana. As despesas com o tratamento foram custea-das pela usina empregadora. O pedido de indenização foi indeferido em um primeiro momento. Mas, após exame de recurso do cortador de cana, e alegando a responsabilidade objetiva do empregador, o acórdão regional acabou condenando a reclamada ao pagamento da indenização por dano moral e material e por dano estético. Foi indeferido, no entanto, o pedido de recebimento de pensão, por não ficar comprovada a incapacitação para o trabalho alegada pelo trabalhador. No recurso de revista formulado pela Usina ao TST, a Pri-

meira Turma concluiu que o trabalhador ficou parcialmente incapacitado para atividades que exijam habilidade e destreza com a mão lesionada. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, não conheceu o recurso por considerar, entre outros, que não houve exorbitância na fixação do valor da indenização, segundo alegações da reclamada. O ministro também adotou sua própria interpretação sobre a divergência entre dano moral e dano estético, para contraditar a alegação da reclamada objetivando não reconhecer a cumulatividade dos dois danos. Para Scheuermann, “o dano estético é uma subdivisão do dano moral” e, portanto, a cumulação dos danos é perfeitamente possível.B

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.

Internet Divulgação

solidação das Leis do Trabalho (CLT), a 3º Semana de Execução Trabalhista e o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula (foto) (foto), abriu o Encontro ressaltando a importância da comunicação com a sociedade. “Entendemos que a comunicação social tem uma relevância extraordinária. É um direito da sociedade. Longe o momento em que o juiz se ausentava, que a Justiça mantinha distância da população”, afirmou.

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Internet

Vigilante A Sexta Turma do TST ratificou decisão que obrigou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a pagar os adicionais trabalhistas a um ex-empregado da JG Vigilância e Segurança Armada e Desarmada Ltda.. A Cemig já havia sido condenada pelo TRT-3 (MG) que rejeitou a alegação de que a obrigação seria da JG. Para os desembargadores, a companhia energética tem a responsabilidade subsidiária para o pagamento dos adicionais trabalhistas, uma vez que não fiscalizou o contrato firmado com a empresa de vigilância, conforme a Súmula 331. O dispositivo prevê que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações”. No TST, a Cemig tentou reverter a decisão, mas não obteve êxito. Os ministros negaram provimento ao recurso, porque a Companhia não apontou qualquer violação à lei ou a Constituição e nem divergência jurisprudencial. (TST-AIRR165240-23.2005.5.03.0013)

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TRABALHO

Filha de eletricista consegue aumentar indenização

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filha de um eletricista que morreu em virtude de acidente de trabalho no qual sofreu choque elétrico receberá R$ 120 mil de indenização da Empresa Brasil Central de Engenharia Ltda. (Embrace) e da Companhia Energética de Goiás (CELG). A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que aumentou a indenização fixada antes em R$ 60 mil. O valor deferido inicialmente se mostrou desproporcional, segundo a Turma, em relação à extensão do dano, ao caráter pedagógico da indenização e a capacidade econômica da Embrace. Representada pela avó paterna, a filha do eletricista, menor de idade, ingressou com a ação pedindo indenização por danos materiais (pensão mensal no valor de R$ 1.100, última remuneração recebida pelo pai) até completar 25 anos de idade, e por danos psicológicos e morais no valor de 1.500 salários mínimos vigentes. Acidente fatal O eletricista trabalhava na Embrace, prestadora de serviços à CELG. O acidente ocorreu em fevereiro de 2006, quando ele, mesmo de folga, foi convocado para efetuar reparos numa rede desenergizada, próxima a um cabo energizado. Ao esticar o cabo, este “chicoteou” e bateu na linha energizada, provocando descarga elétrica de 35 mil volts. O eletricista, de 22 anos, não resistiu ao choque. De acordo com depoimento de testemunha, o serviço foi realizado em rede de alta tensão, e a rede deveria estar totalmente desligada. Uma equipe da CELG, chamada “linha viva”, que trabalha em redes de alta tensão ligadas, utilizaria equipamen-

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Carteira de trabalho A Sétima Turma do TST condenou a DG Comércio e Decorações de Embalagens Ltda. a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado de R$ 5 mil, por anotação indevida na CTPS. A decisão foi unânime. O auxiliar de limpeza pediu o reconhecimento do vínculo após três meses de serviços, mas a data de contratação afirmada pela empresa não coincidia com a apontada pelo trabalhador. Condenada a retificar a data, a DG anotou na carteira que o vínculo se estabelecia mediante determinação judicial. Após a demissão, com a carteira constando até mesmo o número do processo, o trabalhador afirmou que teve dificuldades de conseguir novo emprego e que sofreu preconceito por parte dos possíveis empregadores. No TST, o ministro-relator, Vieira de Mello Filho, ressaltou que “a conduta configura ilicitude e se enquadra na definição de anotação desabonadora tratada no artigo 29, parágrafo 4º, da CLT”. (RR-2779-61.2011.5.02.0421) Internet

tos adequados para o tipo de serviço, mas não era o caso do eletricista. Por entender caracterizado o nexo de causalidade no acidente ocorrido e indiscutível o dano causado à herdeira de apenas cinco anos de idade, o juízo de primeiro grau condenou as duas empresas a pagar indenização de R$ 60 mil por dano moral, fixando pensão mensal de R$ 330,00. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). No exame do recurso da herdeira ao TST, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que a indenização não irá extinguir a dor pela perda do ente querido, mas servirá ao menos para aplacá-la. Ele observou que não se pode perder de vista a capacidade econômica da empresa, no caso, de grande porte. Com base nesses parâmetros, concluiu pela majoração do valor da indenização. A decisão foi unânime. Processo: RR-191-732010.5.18.0000B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.

Alcoa A Alcoa Alumínio S.A. terá de pagar indenização de R$ 150 mil a um mecânico que perdeu completamente a visão esquerda em acidente ocorrido em 1985. Ele teve a córnea perfurada por uma lâmina de serra. Os óculos usados estavam folgados e não ofereciam proteção adequada. A Sétima Turma do TST reduziu o valor arbitrado pela Justiça Trabalhista do Maranhão em R$ 450 mil, ao considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos na Constituição Federal (artigo 5º, incisos V e X). De acordo com o relator, sempre que os valores forem considerados desproporcionais, seja porque muito inferiores ou exageradamente superiores aos parâmetros médios, admite-se a necessidade de adequação para o equilíbrio da dosimetria da pena, conforme previsão do artigo 944 do Código Civil. Os R$ 450 mil haviam sido fixados pela Terceira Vara do Trabalho de São Luis (MA) e confirmados pelo TRT-16. (RR99000-51.2007.5.16.0003)

Bancária

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST manteve decisão que aplicou a pena de confissão a uma bancária do Itaú Unibanco S.A. que não conseguiu comprovar, por atestado médico, a impossibilidade de locomoção para comparecer ao prosseguimento de uma audiência em reclamação trabalhista na qual era parte. A bancária moveu ação trabalhista contra o banco e, na primeira audiência, realizada na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, foi rejeitada a conciliação. Na segunda audiência, embora ciente, a trabalhadora não compareceu. Passados dois dias, juntou aos autos atestado médico a fim de comprovar o comparecimento a uma consulta médica, no mesmo horário da audiência. O TRT da 4ª Região (RS), na decisão agora mantida, entendeu que o atestado não era documento hábil para desconstituir a pena de confissão aplicada, pois não fazia referência aos motivos que impossibilitaram sua locomoção à audiência, procedimento exigido pela Súmula 122 do TST. No TST o relator, ministro Alberto Bresciani, negou provimento ao recurso. Ele fundamentou sua decisão no entendimento de que “a prudente interpretação do tema” frente aos fatos descritos na decisão Regional impediriam a caracterização de ofensa literal aos artigos 820 e 844, parágrafo único, da CLT. Os dispositivos tratam do procedimento para a colheita de prova oral e dos motivos de suspensão e designação de nova audiência. Processo: RO-296702.2011.5.04.0000

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TRIBUNA DO DIREITO

À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

O caso da cachaça que entrou na cadeia em fórmula secreta

Justiça social vinícola

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PERCIVAL DE SOUZA*

I

nvestir no humanismo sempre é bom, e quem faz essa opção consciente colhe resultados surpreendentes. Assim é que o diretor de presídio, normalmente implacável, resolveu amenizar um pouco o clima nas festas de fimde-ano, principalmente para os prisioneiros que trabalham na copa da diretoria. Na antiga Casa de Detenção, agora relembrada por condenações fantasmagóricas de policiais militares, por causa da invasão e consequentes mortes em 1992, esse lugar era conhecido como Casa da Banha, porque ali eram preparadas as refeições para convidados especiais, que pensavam estar no paraíso e não numa cadeia, tal a qualidade dos pilotos do fogão, comandados pelo chefe de cozinha que atendia pelo apelido de Pudim, homenagem à inigualável sobremesa que somente ele sabia preparar. O cardápio das festas teria uma novidade: peru. A grande ave galinácea seria servida à farta, nada a dever para os mais renomados restaurantes. E ao final, os prisioneiros privilegiados também poderiam fraternalmente saborear. Os perus foram providenciados com antecedência suficiente para o lauto banquete, verdadeiro ágape opíparo. Na manhã do grande dia, o diretor foi fazer pessoalmente uma inspeção, porque queria agradar em cheio o seleto rol de convivas, entre eles juízes, promotores e advogados. Foi então que percebeu: o pessoal da cozinha estava alegre demais, parecia embriagado, coisa que considerava impossível, pois a vigilân-

cia era rígida para coibir a entrada de entorpecentes e bebidas. Era perceptível que se exalava por ali um certo odor etílico. O diretor ficou furioso, colocou todos na parede e arrancou surpreendente confissão: sim, a pinga, a marvada, havia entrado clandestinamente na prisão, camuflada em boas doses nos fartos papos dos perus encomendados. Sem dúvida, uma sofisticada técnica. E do peru!

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*Jornalista e escritor.

stou sempre provando vinhos baratos por que sei que vinhos não são uma questão de preço, mas de qualidade. Vinhos bons e baratos são a consagração da enofilia, a prova de que a terra não tem preconceitos, nem preferência, premiando ri ao passo que vinhos ruins e medianos, mas caros, são a sua derrocada, a sua desgraça. Cardèto, Rupestro, 2010, 13,5% de álcool, Umbria, Itália (R$ 38,00). Feito com a casta sangiovese, tem cor rubi e cheiro de carne crua, melancia, amora, pitanga, acerola e pimentão. Corpo médio, no qual predomina a fruta, lembrando morango, cereja, rúcula e menta. Um vinho muito bem feito e correto, que se casa maravilhosamente com pratos da culinária italiana, como molho vermelho, massas e pizzas. Bom e barato. Vendido pela Decanter. Zorzal, malbec, 2011, 14,2% de álcool, Tupungato, Mendoza, Argentina (R$ 39,00). Roxo escuro, com aromas de baunilha, chocolate ao leite, groselha, morangos e especiarias, couro e ervas. Encorpado, herbáceo, com fruta rica e sabor com personalidade, exibe uma relação custo/benefício impressionante. Lembra maçãs, jabuticaba, cerejas, café expresso e chocolate amargo. Ótima persistência. Vinho para comprar de caixa, viu? Vendido pela Grand Cru: mauricio.nissiguti@grandcru.com.br Laya, 2010, 14,5% de álcool, Almansa, Espanha (R$ 43,00). Violeta escuro, é um corte de garnacha (70%) e monastrel (30%), com perfume intenso: chocolate, café, baunilha, couro cru, prosciutto, amora, cereja e pimentão. Encorpado, musculoso, imponente, ofe-

rece uma relação de custo benefício estupenda para quem gosta de vinhos potentes, com fruta suntuosa, madeira marcante, tostada, e taninos em profusão, ainda que não seja excessivamente rascante. Notas gustativas de morango, ameixa e groselha, café com leite e caramelo. Persistência longa e deliciosa. Excelente relação entre o preço e a qualidade. Al Muvedre, 2011, 14% de álcool, Alicante, Espanha (R$ 52,00). Safra após safra, esse tinto jovem, feito com uvas monastrel, mostra-se uma boa pedida, embora haja safras melhores e outras nem tanto. Granada escuro, com cheiro mineral, além de notas discretas de violetas, mirtilo e couro. Corpo médio, generoso mas comedido: fruta rica, mas sem exagero, sabor equilibrado, redondo, fino. Lembra maçã fuji, morango, dropes de cereja, menta, chocolate e um pouco de café forte coado. Retrogosto apetitoso e longo. Bom custo/benefício. Vendido pela Mistral. Altés, garnatxa negra, 2010, 14,5% de álcool, Herencia, Espanha (R$ 58,00). Violeta escuro, não diz muita coisa ao nariz. Na boca, porém, seus encantos se multiplicam. Fruta viva, mas sem exagero, dando origem a um vinho de corpo médio, cremoso, sedoso e que enche a boca e fascina. Lembra ameixas frescas, morangos maduros, tabaco, alcaçuz, pau de baunilha, chocolate amargo. Retrogosoto maravilhoso. Neste preço e com essa qualidade, deve-se comprar caixas. Vendido pela Verdemar: verdemar@superverdemar.com.br

B

*Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br

POESIAS

Doce Angelina Gianpaulo Scaciota (Advogado)

toca a pele nua... O vento A marca da cicatriz queima

Morte, Vida, dor, esperança O mundo inteiro a seus pés.

O sol e chuva se revezam... A janela refletindo as cores.. Suspiro do corpo mutilado... Descanso da consciência.

A lâmina impiedosa chora... Beleza natural tirada, tomada Quem sois vós a criticar? Escolha corajosa e pungente!

Agora não me cabe mais... Que feche a porta, silêncio Mãe, mulher, ser humano Que a vida lhe seja longa!B


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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER PAULO BOMFIM

M. AMY

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Horizontais

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1 – (Dir. Pen.) Mercadoria, gênero ou produto importado clandestinamente.

1

2 – (Dir. de Trans.) Dispositivo indicador da distância percorrida pelo veículo; (Dir. Civ.) Mistura gasosa que envolve a terra.

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Z 2

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3 – ...King Cole gravou “People”; uma exclamação de surpresa; (Dir. Proc.) Custas judiciais.

À sombra de Catulo

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4 – Voz imitativa do sino, campainha etc.); Alimentar. 5 – (Econ. Polít.) País que contém muitas riquezas; Amigo em francês. 6 – Deus da mitologia egípcia; (Dir. Comerc.) Locomotiva.

3 – Repórter. 4 – Símbolo químico do túlio; Síncope de maior. 5 – (Dir. Proc. Civ.) Acusado, denunciado; (Dir. Marít.) Navio de pequeno porte. 6 – Capital da Grécia; Por outras palavras.

7 – (Dir. Pen.) Lei das Contravenções Penais (Sigla); (Med. Leg.) Pequeno canal. 8 – Vogais de Avaré; Herói de lenda escandinava; Imposto de Renda (Sigla). 9 – Sigla do Estado do Rio Grande do Sul; Ser infinito; Criador do Universo; Contratação comum.

7 – Sigla automobilística do Brasil; O número do goleiro; Senhor em inglês. 8 – (Med. Leg.) Inflamação da aorta. 9 – É condicionado em alguns ambientes; (Dir. Desp.) Pista de corridas de cavalos.

Verticais

10 – Instrumento para medir intensidade dos gases e vapores.

1 – (Dir. Adm.) Fiscalização administrativa ou financeira.

11 – Rezar, discursar; Pedra de amolar.

2 – (Dir. Comp.) Mulher do harém do sultão (pl.).

Soluções na página 6

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LITERATURA As Relações Internacionais Depois de 1945, Maurice Vaïsse, tradução de Everson Machado, Editora WMF Martins Fontes— Esta obra apresenta uma síntese global das relações políticas internacionais a partir de 1945. 0 fim da Segunda Guerra Mundial marca uma ruptura fundamental nas relações entre as nações. Diante do declínio dos Estados europeus, assiste-se à ascensão dos Estados Unidos e da União Soviética, cada um visando construir blocos homogêneos em torno de si. Seu confronto é político e ideológico: é a guerra fria. Enquanto se desenvolve esse conflito entre leste e oeste, os povos colonizados emancipam-se da tutela da Europa. Já quase não existe lugar do planeta que não participe, em maior ou menor grau, das relações internacionais. Dos anos 1960 aos anos 1980, o mundo bipolar dá lugar a um mundo multipolar, em que, aos pontos tradicionais de conflito, acrescentamse novos terrenos de disputa e novos trunfos. Os episódios revolucionários de 19891991 colocam fim à guerra fria. Dominada pela hiperpotência norte-americana, a comunidade internacional busca uma nova ordem mundial, que o 11 de setembro de 2011 torna ainda mais improvável. “As relações in-

ternacionais constituem em si mesmas um assunto imenso. Não se limitam à esfera estatal e abrangem todo tipo de atividade humana: os fluxos migratórios — inclusive o turismo —, as relações culturais, as atividades econômicas. As correntes transnacionais — as religiosas, em particular — têm um papel importante. Além disso, a partir de 1945, as relações internacionais tiveram um desenvolvimento excepcional devido à globalização das trocas e das comunicações. Viaja-se muito mais facilmente e com muito mais rapidez. Sabe- se instantaneamente o que acontece na outra extremidade do globo. Em resumo, vivemos na era da ‘aldeia global’.” Maurice Vaïsse é professor de história das relações internacionais no Institut d’Études Politiques de Paris e autor de várias obras sobre o tema. Além desse livro, escreveu Diplomatie et outil militaire de la France : 1871-1991 , La Paix au XX e siècle.

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primeira lembrançaquepossuo de Catulo da Paixão Cearense é num remoto sarau em casa de meus avós. O poeta de “Luar do Sertão” cantava para uma pequena plateia onde se divisavam os bigodes de Alberto de Oliveira, o rosto abrasado de Martins Fontes e o riso moreno de Mario de Andrade. Esse Catulo caboclo me transporta agora a seu homônimo, sofrido amante de Lésbia, que foi menino feliz às margens do Lago di Garda e curtiu a solidão de um exílio amoroso em Tibur. O Catullo romano que associamos a Musset e comparamos a Sextus Propertius, o inspirador das “Elegias Romanas” de Goethe. Tanta digressão para chegar a Catulle Mendès, poeta francês que, segundo me confidenciou Guilherme de Almeida, poderia ser filho de Odorico Mendes. Se isso realmente for verdade, o nome Catulle seria escolha do latinista maranhense que em 1841, ano de nascimento do parnasiano francês, morava na Europa. Odorico, das figuras mais curiosas da literatura brasileira, nasceu em São Luís, no Maranhão, em 24 de janeiro de 1799. Descendia por seu pai o capitão-mor Francisco Raimundo de Cunha, de Teixeira de Melo, expulsor dos holandeses e, por sua mãe D. Maria Raimunda Correia de Faria, de Tomás Beckman, irmão do célebre “Bequimão”, mártir da Revolução de 1684. Odorico estudou em Coimbra onde inicia a carreira literária. Último árcade e primeiro romântico, viveu o romantismo mais na própria vida inquieta do que na obra, toda ela voltada para o classicismo. Jornalista e político, liga-se ao “Sete de Abril”, torna-se um dos responsáveis pela Regência Provisória, recusando mais tarde um lugar na Regência Trina Permanente. Deputado estadual no Maranhão e no Rio de Janeiro, elege-se também deputado federal por sua terra e por Minas Gerais. Fundador da “Sociedade Defensora da Liberdade e Independência do Brasil”, chegou a morar em São Paulo onde exerce o jornalismo e conspira com os estudantes de Direito. Tradutor da Eneida das Geórgicas e das Bucólicas de Virgilio, traduz também a Ilíada, a Odisseia e algumas tragédias de Voltaire.

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Pesquisou o “Palmerim de Inglaterra” e escreve o belo “Hino à tarde”. Falece em 17 de Agosto de 1864 em Londres. Certa ocasião, no Rio de Janeiro, Maurice Druon, disse descender de Odorico Mendes. Resta saber se o autor dos Reis Malditos provém também de Catulle Mendès, o que deslindaria o enigma que herdei de Guilherme de Almeida. O sangue generoso dos revolucionários Manuel Beckman e de seu irmão Tomás Beckman, na França leva alguém a escrever O Menino do Dedo Verde que aponta no Brasil para o lirismo de Stella Leonardos, a bela descendente do Bequimão, prima distante de Catulle Mendès, seu irmão em Poesia. PS: Mal acabara de escrever estas páginas, o telefone toca e do Rio de Janeiro chega a voz de Yedda de Macedo Soares. Indago de Stella Leonardos e de sua festa de aniversário, e leio para ela a crônica recém-terminada. Do outro lado da linha, minha amiga de juventude exclama: - “Paulo, eu fui a portadora da medalha com o nome de Druon que Stella Leonardos me pediu para entregar ao escritor de “As Grandes Famílias”. Estive com ele em Paris, na Académie Française, onde fui acompanhada do embaixador Sergio Corrêa da Costa. Na ocasião, o acadêmico nos falou de sua antepassada que amara um poeta brasileiro, Odorico Mendes!” Esse telefonema totalmente mágico era a confirmação do que acabara de escrever.

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(Bomfim, Paulo. Janeiros de Meu São Paulo. São Paulo: Book Mix, 2006, págs. 25/27)


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