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TRIBUNA DO DIREITO

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ANOS Nº 246

SÃO PAULO, OUTUBRO DE 2013

R$ 7,00 MENSALÃO

A face oculta do STF PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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RASÍLIA – O julgamento da Ação Penal 470, pelo Supremo Tribunal Federal, terminou em empate somente contornado através de voto de Minerva, com acatamento de embargos infringentes, não comuns no cenário jurídico brasileiro e com a peculiaridade de fazer com que normas internas — da mais alta Corte — se sobreponham ao domínio dos fatos, tese aceita tecnicamente em anterior decisão do próprio Tribunal. A linguagem hermética, por vezes gongórica, embute uma realidade a ser desvendada: o embate, que chegou a ser feroz e em alguns momentos nada dignificante, escancara nitidamente divergentes interesses políticos, ideológicos e até fisiológicos, todos disfarçados sob o manto do Direito, que nunca foi ciência exata e dividiu pela metade os onze ministros, cabendo a um deles — o decano Celso de Mello — proferir o voto vencedor, em tom de aula magna, já que era preciso convencer, além da Nação, os próprios pares divididos em votos opostos. Cabe lembrar que infringentes vem do latim infringere, isto é — descumpriram, violaram, transgrediram, desrespeitaram. Tudo isso, que não é pouco, e gramaticalmente pesado, se refere a dosimetrias e critérios de aplicação. A gê-

nese de tais embargos está nas Ordenações Manuelinas, elenco de leis nascido entre 1512 e 1605 — este, um ano que foi marco divisório entre monarquia e preâmbulo da democracia. Minerva, também é oportuno lembrar, era a deusa greco-romana da inteligência, das artes e do saber, inspiradora de conselhos sábios e discursos eloquentes. Seu nome deriva de mens, mente, e memini, lembrar-se. Minerva saiu de Atenas, a capital da superpotência filosófica, e foi para Brasília, separando por completo o Planalto da vox populi distante na planície, dispensando observações pedagógicas do educador Paulo Freire: “Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes.” Sim, porque no caso do mensalão existem antagonismos (e interesses) de todos os tipos. É quase impossível conciliá-los, pois como diria Pirandelo: na perspectiva de cada um, “assim é, se lhe parece”. Como a ação penal incita ao julgamento dos próprios julgadores, é preciso responder pragmaticamente: afinal, que Corte é esta? É justamente este enigma que vamos procurar decifrar. Afinal, como veremos, também ali existe uma face oculta. Continua na página 17

DIREITO IMOBILIÁRIO

ESTATUTO DOS MILITARES

JURISPRUDÊNCIA

Internet

Soluções para as consequências do concubinato

O STJ e o rateio das despesas de condomínio Página 6

Página 14

PGR questiona norma que limita casamento de militares Página 29

CAASP/ESPORTES Internet

Campeonatos de futebol da Advocacia: finais se aproximam Página 2


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TRIBUNA DO DIREITO

DA REDAÇÃO

CAASP/ESPORTES

Campeonatos de futebol da Advocacia: finais se aproximam Divulgação

Todos temos um outro lado. Até o STF

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s campeonatos de futebol proO movidos anualmente pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) e pela OAB-SP — os quais, juntos, constituem o maior evento esportivo corporativo do país — aproximam-se da fase mais decisiva em sua edição 2013. No dia 5 de outubro, Jundiaí e Jales disputam a final do XIV Campeonato Estadual de Futebol OAB/CAASP. A partida será em Jundiaí. No II Torneio Veteraníssimo de Futebol OAB/CAASP, quatro equipes jogavam as semifinais quando do fechamento desta edição: Santana e Penha de França lutavam por uma das vagas na final; enquanto São Miguel Paulista e Jabaquara/Diadema brigavam pela outra. Já a XXXI Copa “Principal” de Futebol OAB/CAASP tinha oito times na disputa pelas quatro vagas da semifinal: Tatuapé, Lapa, Jabaquara/ Diadema, Santana, Guarulhos B, Cen-

tro, Guarujá/Cubatão e Santos/ Itanhaém. A XVIII Copa “Master” de Futebol OAB/CAASP trazia as seguintes equipes empenhando-se por alcançar as semifinais: Lapa/Pinheiros, Ferraz/ Itaquá/Suzano, Jabaquara/Diadema, Centro, Santana A, São Bernardo do Campo, Itaquera A e Itaquera B. “Os campeonatos de futebol organizados pela OAB-SP e pela CAASP são tradicionais para a Advocacia paulista, envolvendo dezenas de subseções da Ordem e milhares de colegas de todo o Estado”, afirma Célio Luiz Bitencourt, diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da Caixa de Assistência. “No ano passado, criamos a modalidade ‘Veteraníssimo’, para aqueles com mais de 50 anos. Em 2013, fizemos a primeira edição do Torneio de Futebol Society. Ao todo, são cinco campeonatos de futebol exclusivos para os advogados durante o ano”, salienta.B

té o julgamento da Ação Penal 470 – o mensalão -, as instituições jurídicas no País nunca despertaram tanto interesse e atenção por parte da opinião pública e da mídia em geral. Ver no banco dos réus, políticos reconhecidos nacionalmente e os chamados “colarinhos brancos”, acusados por malfeitos contra os bens públicos, é algo novo entre os brasileiros acostumados a ver casos semelhantes acabarem na famosa pizza. Assim é que nossa Corte maior, o STF, e seus ministros têm sido objeto quase que diário de editoriais, entrevistas e reportagens na mídia, a tal ponto que levou o decano Celso de Mello, após seu voto favorável aos embargos infringentes, criticar a pressão ostensiva dos meios de comunicação para “pressionar e subjugar um juiz”, conforme entrevista dada ao jornal Folha de S.Paulo. Sem dúvida, o STF conseguiu gerar um suspense digno de filme de ficção ou de novela, durante cinco dias até o voto decisivo de Mello. Independentemente da visibilidade provocada pelo julgamento do mensalão, o STF possui um outro lado, pouco conhecido, assim como cada um de nós. Juristas também são poetas (“Tribuna” possui espaço específico para poesias produzidas pelos profissionais do Direito), artistas plásticos, músicos, ou desenvolvem outras atividades diferentes de sua principal, assim como qualquer outro profissional. Pois o STF também possui uma outra face, conforme reportagem especial de Percival de Souza Souza, voltada para a vox populi. Trata-se da Central do Cidadão e Atendimento (CCA), criada em 2008, que recebe os mais variados pedidos, mais de 4 mil mensais, de todo tipo de pessoas. São presidiários, pais e mães que pedem por seus filhos, comunidades indígenas que pedem demarcação de terras, e pessoas de diferentes classes sociais e atividades profissionais que passaram a encontrar no Supremo um canal mais efetivo para o atendimento de suas necessidades. Como afirma Percival Percival, a voz do povo existe e “está mais perto do que se pensa”.B Milton Rondas

32 páginas AASP

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Hic et Nunc

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Ação Civil Pública

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Jurisprudência

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À Margem da Lei

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Lazer

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CAASP/Esportes

2

Legislação

21

Cruzadas

31

Literatura

29

Danos Morais

11

Livros

23 e 24

Mensalão

17 a 20

Da Redação

2

Direito de Família

26

Paulo Bomfim

31

Direito

12

Poesias

30

Ementas

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Seguros

Gente do Direito

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Trabalho

Tributário

8 27 e 28

TRIBUNA DO DIREITO Diretor-responsável Milton Rondas (MTb - 9.179) milton@tribunadodireito.com.br Diretor de Marketing Moacyr Castanho - moacyr@tribunadodireito.com.br Editoração Eletrônica, Composição e Arte Editora Jurídica MMM Ltda.

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3 INFORME PUBLICITÁRIO

Com mais de 30 mil participantes, OABPrev-SP acelera o ritmo de adesões A

o final de agosto, os participantes da OABPrev-SP totalizavam 30.982. Número elevado, que confirma o plano previdenciário dos advogados como o maior do Brasil entre os instituídos por entidades de classe. Mas o mês passado trouxe um dado ainda mais relevante: o fundo da Advocacia conseguiu acelerar o ritmo de adesões, fato raro em planos com mais de sete anos de existência. Após caminhar um pouco abaixo dos 400 novos contratos a cada mês, em agosto foram registradas 427 novas adesões à OABPrev-SP, 54 recuperações de participantes que haviam deixado de contribuir e 83 complementações de benefício (advogados que passaram a contribuir com valor maior), somando 564 contratações. “Os números demonstram que estamos conseguindo disseminar a cultura previdenciária, possibilitando que cada vez mais advogados, bem como seus familiares, estejam protegidos dos riscos sociais inerentes ao período de inatividade”, afirma o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins. Segundo o diretor financeiro da entida-

de, Marco Antonio Cavezzale Curia, “o aumento do ritmo das adesões reflete nosso compromisso de gestão com a extensão da cobertura previdenciária ao maior número possível de advogados”. “O número de adesões, na verdade, vem melhorando desde o início do ano. Neste semestre faremos uma forte campanha e a tendência é manter esse ritmo alto até o fim do ano”, observa Eugênio Guerim Júnior, diretor da Mongeral Aegon, empresa que comercializa o plano de previdência da OABPrev-SP, informando que será desenvolvida uma ação diferenciada para recuperação de participantes que deixaram de contribuir. Paralelamente, antecipa Guerim, outra ação de abordagem será direcionada aos dependentes dos advogados, os quais também podem se tornar participantes ativos do fundo de previdência. “A OABPrev-SP tem vários diferenciais. Primeiro, trata-se de um plano muito bom. Além disso, cresce em escala e carrega as marcas fortes da OAB-SP e da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São

Paulo)”, salienta Guerim. As atividades voltadas ao incremento das adesões, explica o dirigente da Mongeral, precisam ser mais criativas à medida que o plano se torna mais longevo. “As pessoas começam a ter mais interesse por previdência do que sete anos atrás, quando a OABPrev-SP foi criada. Isso exige um esforço de criatividade da nossa parte”, observa. Para o presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas de Biagi, a alavancagem das adesões deve-se a “trabalhos convergentes, desenvolvidos pelos dirigentes do fundo em todos os seus colegiados e pelos seus parceiros, no sentido de preservar a transparência e buscar sempre a maior rentabilidade”. Simultaneamente, Biagi nota o aculturamento crescente da Advocacia quanto aos temas da previdência: “A classe está tomando consciência de que precisa de proteção previdenciária. Este crescimento, para nós, é motivo de comemoração.” Por meio de uma série de ações localizadas, as adesões estão sendo incentivadas pelo interior paulista e nos demais Estados

que compõem o fundo de previdência — Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Para Marcelo Sampaio Soares, diretor administrativo e de Benefícios da OABPrev-SP e conselheiro secional da OAB-SP, “é fundamental que os dirigentes das subseções da Ordem, enquanto formadores de opinião e grandes lideranças locais, divulguem aos advogados a finalidade social da OABPrev-SP e os benefícios por ela oferecidos”. Investimento seguro — Desde sua criação, em 2006, o fundo dos advogados prioriza o binômio rentabilidade/segurança em suas aplicações financeiras, e tem alcançado resultados plenamente satisfatórios. A estagnação dos rendimentos no primeiro semestre de 2013 — que acometeu todos os fundos, indiscriminadamente — não corroeu os ganhos da OABPrev-SP acumulados em 2010 (8,47%), 2011 (10,03%) e 2012 (15,05%). O que tem garantido esse desempenho é a alocação de 85% dos recursos em renda fixa e 15% em renda variável.


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Pauliceia Literária — um enorme sucesso

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om a presença de autores brasileiros e estrangeiros, como Patricia Melo, Ignácio de Loyola Brandão, Laurentino Gomes, Ana Maria Machado, Edney Silvestre, Scott Turow, Philippe Claudel, Valter Hugo Mãe, Juan Pablo Villalobos, Richard Skinner, entre outros, a primeira edição do Festival Internacional de Literatura de São Paulo – Pauliceia Literária, realizado pela Associação dos Advogados de São Paulo - AASP entre os dias 19 e 22 de setembro, para celebrar os 70 anos da entidade, terminou consagrada, muito elogiada e inseriu a cidade de São Paulo no circuito dos festivais internacionais de literatura do País. Durante quatro dias, mais de 3.000 pessoas passaram pela sede da associação para assistir às 17 mesas compostas pelos 33 escritores que participaram do evento. A AASP tornou-se um centro de encontro de associados, estudantes, intelectuais e jornalistas. Tanto o público quanto os organizadores foram unânimes em afirmar o sucesso da primeira edição, que contou

com momentos marcantes como a participação da escritora Lygia Fagundes Telles, que veio assistir pessoalmente à mesa em sua homenagem e foi aplaudidíssima. Ao longo do final de semana, estiveram também na AASP a atriz Malu Mader, que acompanhou seu marido (o músico e escritor Tony Bellotto); o jornalista José Nêumane Pinto, que prestigiou a mesa sobre Fernando Pessoa; e o presidente do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta, Belisário dos Santos Jr., dentre outras tantas personalidades. “Minha avaliação é altamente positiva. O evento atendeu plenamente a todas as nossas expectativas. Foi uma experiência extremamente importante, uma excelente forma de celebrar os 70 anos da associação e um grande presente que ofereceu aos seus associados e à cidade de São Paulo. A AASP, com este evento, não apenas contribuiu para o incremento da cultura no nosso País, como também cumpriu, mais uma vez, sua missão de dignificar a classe dos advogados”, afirma o presidente Sérgio Rosenthal. Para o diretor cultural Luís Carlos

Assembleia Legislativa e IASP homenageiam a AASP pelos seus 70 anos César Viegas

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m sessão solene realizada na sexta-feira, dia 27 de setembro, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo homenageou a Associação dos Advogados de São Paulo pelos seus 70 anos de fundação. O autor da iniciativa foi o deputado Fernando Capez. Na oportunidade foi entregue ao presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, placa comemorativa com os seguintes dizeres: “A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em sessão solene realizada nesta data, presta homenagem à Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, na pessoa de seu presidente, Dr. Sérgio Rosenthal, pela passagem do 70º aniversário da entidade em reconhecimento a sua atuação em prol do Direito e da Justiça. Desde a sua fundação, em 1943, a AASP tem prestado relevantes serviços à sociedade promovendo atividades culturais, colaborando com o Poder Judiciário para o aprimoramento e administração da Justiça e atuando de maneira digna e destacada na defesa das prerrogativas dos advogados.” Convidado à tribuna, Sérgio Rosenthal saudou os presentes, agradeceu a dedicação e o apoio dos diretores e conselheiros à sua gestão e fez também uma saudação especial aos colaboradores, vários deles presentes no plenário Juscelino Kubitschek: “Vocês são o coração da AASP. Um coração que aos 70 anos bate cada vez mais forte, por conta de tudo que vocês fazem todos os dias na nossa associação, afirmou. Ao concluir falou também sobre os novos e futuros desafios:“Vamos continuar lutando com a mesma coragem, com a mesma determinação de todos aqueles que nos antecederam e tenho certeza de que esses próximos 70 anos serão tão recompensadores e tão vitoriosos como os primeiros 70 anos que hoje comemoramos aqui.” A solenidade foi gravada e em breve estará à disposição no canal do Youtube da AASP.

André Penteado

Rosenthal: “A AASP cumpriu, mais uma vez, sua missão de dignificar a classe dos advogados” Moro, a associação deu um passo absolutamente inovador na sua história. “Foi um passo que vincula uma atividade conexa à Advocacia. Uma atividade que prestigia a Advocacia em inúmeros sentidos. Em primeiro lugar, por causa dos contatos que uma atividade como esta oferece à associação com o mundo da cultura, com o mundo da escrita, que

CNJ acolhe pedido de providências da AASP Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu Pedido de Providência O (PP) nº 0000227-63.2013.2.00.0000, for-

Instituto dos Advogados O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) também realizou sessão em homenagem aos 70 anos da AASP. Na abertura da cerimônia, o presidente do instituto, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, falou sobre a importância da AASP para a Advocacia, lembrou fatos históricos que unem as duas entidades e convidou o conselheiro do instituto e ex-presidente da AASP, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, para saudar a associação. Em sua manifestação, o presidente Sérgio Rosenthal agradeceu ao instituto a significativa homenagem e lembrou a interação do IASP e da OAB-SP com a AASP para o sucesso nas lutas travadas em prol das prerrogativas da classe. Após os discursos, o presidente José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro convidou o expresidente do instituto, Nelson Kojranski, para entregar ao presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, uma escultura produzida pela artista plástica Evelina Villaça. Na oportunidade, os presidentes do IASP e da AASP também assinaram convênio de cooperação cultural com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento conjunto de eventos culturais e estudos regulares para publicação.

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tem um paralelismo muito claro com a nossa escrita. Em segundo lugar, isso faz da AASP uma entidade produtora de atividades culturais que vão muito além das atividades culturais próprias da reprodução do ensino do Direito.” Mais informações sobre o Pauliceia Literária (fotos e reportagens), acesse www.pauliceialiteraria.com.br.

mulado pela AASP, e determinou a revisão da redação do artigo 12 da Resolução nº 35/2007 do CNJ, eliminando a restrição imposta em sua parte final no que diz respeito à atuação simultânea do advogado como assistente (assessor) e bastante procurador de seu constituinte, em escrituras de inventário extrajudicial.O relator da matéria, conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da

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Gama, entendeu que a restrição contida no artigo 12 não é razoável e determinou a alteração da redação para: “Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.” O pleito da AASP contou com o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que ingressou no feito na qualidade de assistente.B

AA SP já emitiu 50 mil AASP certificados digitais AASP, que desde 2007 é uma A Autoridade de Registro (ARAASP), emitiu, em meados de se-

tembro, o certificado digital de número 50 mil. O presidente da associação entregou o documento ao associado Erivani José de Lima. A

AASP continua oferecendo aos associados o kit de Certificação Digital (Certificado Digital ICP-Brasil tipo A3, com validade de 3 anos + cartão inteligente + leitora de cartão) por R$ 99,00, parcelado em até três vezes.B


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INFORME PUBLICITÁRIO

Campanha CAASP de Saúde da Mulher começa em outubro A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo dá início em outubro à Campanha CAASP de Saúde da Mulher 2013, ação preventiva que alcança todo o Estado. O pacote de procedimentos destinado às advogadas, que segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) com base em estatísticas sobre incidência de doenças na população feminina, inclui consulta ginecológica, papanicolaou e colposcopia. Conforme a faixa etária, novos itens serão agregados, como mamografia e densito-metria óssea, além de exames complementares. A CAASP, a exemplo das edições anteriores, subsidiará a maior parce-

la dos custos. Para verificar preços e rede de atendimento, acesse www.caasp.org.br. “A Caixa de Assistência gere seus recursos de modo a garantir um subsídio significativo às campanhas preventivas de saúde. Dessa forma, e com um intenso trabalho de divulgação, temos garantido uma participação cada vez maior da Advocacia”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “A medicina preventiva é mais barata e eficaz que a curativa. No campo da saúde da mulher, particularmente, qualquer descuido pode comprometer a qualidade de vida e até levar à morte”, afirma o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva Júnior, diretor que responde pelas

Caixa firma convênio com a Santa Casa de São Paulo

A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) firmou convênio com a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Agora, os profissionais inscritos na OAB-SP, bem como seus dependentes diretos, poderão passar por consulta médica em qualquer especialidade e realizar exames no Hospital Santa Isabel, pertencente à Santa Casa, por preços muito menores que os normalmente praticados na rede privada de saúde. O atendimento será feito mediante apresentação de guia emitida pela Caixa em sua sede, Regionais e Espaços CAASP. O Centro Médico do Hospital Santa Isabel fica na Rua Jaguaribe, 144, no bairro de Santa Cecília, região central de São Paulo. O agendamento dos serviços pode ser feito pelo telefone (11) 2821-5222. O convênio foi assinado na sede da CAASP, dia 26 de agosto, pelos presidentes da Caixa de Assistência, Fábio Romeu Canton Filho, e da OABSP, Marcos da Costa, pelo vice-presidente da Caixa de Assistência, Arnor Gomes da Silva Júnior, e pelo provedor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Kalil Rocha Abdalla. Alguns valores a serem pagos pelos advogados dão a dimensão do benefício oferecido à classe. A consulta — que em caráter particular não sai por menos de R$ 300,00, podendo chegar a R$ 800,00 — custará

Divulgação

para os inscritos na OAB-SP apenas R$ 80,00. Um raio X de tórax, por exemplo, costuma ser cotado a R$ 150,00, no mínimo, nos estabelecimentos particulares, mas o advogado pagará algo em torno de R$ 40,00 no Hospital Santa Isabel. Já para fazer um hemograma, ele arcará com cerca de R$ 16,00, apenas. O Hospital Santa Isabel integra o complexo da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. É onde os médicos atendem a planos de saúde e particulares, já que no histórico prédio da instituição só se realizam procedimentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). “O nosso centro médico possui corpo clínico oriun-

do da Faculdade de Medicina da Santa Casa, formadora de médicos a partir de programas de residência em todas as especialidades. É um centro de referência em ensino médico do País”, destaca Frederico Carbone Filho, diretor médico e assistencial do Hospital Santa Isabel, ressalvando que o convênio com a CAASP vale para consultas em todas as especialidades e para todos os exames subsidiários, como radiografia, ultrassonografia, tomografia, eletrocardiograma, análises clínicas e outros. A parceria não cobre atendimento de urgência e emergência (pronto-socorro), internações e cirurgias.

campanhas de saúde. O pacote de procedimentos destinado às advogadas de até 40 anos inclui consulta ginecológica, papanicolaou e colposcopia. Para as mulheres entre 41 e 54 anos, são cobertos os mesmos itens mais mamografia. Aquelas com idade partir de 55 anos terão direito a tudo acima mencionado mais exame de densitometria óssea. Além dos exames regulares para faixas etárias específicas, a campanha prevê ainda a realização de procedimentos complementares, igualmente subsidiados, entre os quais estão vulvoscopia, anátomo-patológico, ultrassonografias de mamas, pélvica e transvaginal, biópsia de colo uterino e outros.

Livrarias vendem 113 mil livros durante o Mês do Advogado A promoção especial de agosto, Mês do Advogado, nas livrarias da CAASP alcançou um resultado a ser comemorado. Nas 37 lojas da entidade, e também na CAASP Shop (www.caaspshop.com.br), foram vendidos 112.984 livros, entre obras jurídicas e títulos da literatura em geral. Nos 20 dias em que foi praticado desconto de 50%, nada menos que 34.245 advogados foram atendidos, contra 26.169 no ano passado. “Os números do Mês do Advogado confirmam uma tendência que temos notado em todos os setores de atuação da Caixa de Assistência nos últimos anos: o crescimento contínuo da busca pelos serviços oferecidos. Com respeito à promoção nas livrarias, o resultado prova nosso acerto ao investir na ferramenta mais importante — e talvez a única indispensável — para o sucesso profissional: o livro de Direito”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Antes de nos preocuparmos com o volume de vendas, nós sempre procuramos, em primeiro lugar, aumentar a presença do advogado dentro desta instituição, que é dele. Mais importante que os números é ver o colega presente na CAASP”, salienta Sergei Cobra Arbex, secretário-geral da Caixa de Assistência e responsável pelas livrarias. Ele acrescenta: “Quanto mais o advogado aproximarse da Caixa, mais condições a entidade terá de lhe fornecer serviços e benefícios durante o ano todo.”


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DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

O STJ e o rateio das despesas de condomínio

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais adotou novo critério de rateio das despesas de condomínio, divulgado pelo REsp. nº 1.104352-MG, cujo relator, o ministro Marcos Buzzi, todavia, não apreciou o mérito. O tribunal mineiro invocou o artigo 884 do Código Civil, que dispõe: “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.” Trata-se de norma geral que invadiu e se sobrepôs à regra específica do inciso I, do artigo 1.336, do mesmo código, que impõe ao condômino o dever de “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”. Sustenta a tese mineira que, embora o apartamento possua área maior, “tal fato por si só, não aumenta a despesa do condomínio, não confere ao proprietário maior benefício do que os demais e finalmente a área maior não prejudica os demais condôminos”, ou, em outras palavras, “a cobrança de rateio de despesas de condomínio de unidade com fração ideal maior, sem se observar princípio efetivo revela enriquecimento sem causa abominado pelo artigo 884 do Código Civil”. Contudo, cabe alertar, de pronto, que O STJ não adentrou no exame da tese. Aparentemente, pareceu prestigiá-la, quer porque “a insurgente deixou de impugnar tal fundamento do aresto hostilizado”, quer porque o ministro-relator ponderou que “desse modo, existindo fundamento autônomo e suficiente que possibilita a manutenção do aresto hostilizado, a ausência de sua impugnação impede a modificação do julgado, como preceituado na Súmula nº 283 do STF”. O julgamento, como se vê, proferido no

STF atribuiu maior potencial decisório ao argumento de ordem processual (Súmula 283), em total detrimento da apreciação do exame de mérito do novo critério de rateio. Prevaleceu, assim, o fundamento concernente ao “enriquecimento sem causa” (artigo 884 do Código Civil), em aberto desafio à recomendação legal específica, da “proporção de frações ideais”, preconizada no inciso I do artigo 1.336 do mesmo Código Civil. Para tanto, a decisão do TJ mineiro se socorreu, por analogia, da orientação sumular do STF, que prevê a prevalência da decisão recorrida por um dos seus fundamentos, se o recurso não o atacou. Mostra-se, pois, oportuno adentrar no estudo do critério adotado para o rateio das despesas de condomínio. Importa observar que o inciso I do artigo 1.336 do CC manteve o critério da proporcionalidade (fração ideal de terreno) no rateio das despesas de condomínio, “salvo disposição em contrário na convenção”. Significa que, diante do poder normativo da convenção, ou ela adota critério diferenciado ou, na sua falta, prevalece o rateio mediante a “proporção das frações ideais” das unidades condominiais. Sob o foco da legislação especial, não há outra forma de comandar o rateio. Vale dizer, não há uma terceira via. Em sendo permitido à convenção adotar outros critérios, nenhuma ilegalidade há em se adotar, por exemplo, o “valor do mercado”, como foi previsto na redação original do §3º do artigo 1.331 do Código Civil, “o qual se calcula em relação ao conjunto da edificação”. Apesar dos aplausos que, à época, lhe foram dedicados, a complexidade da avaliação, passível de refletir ponderável carga subjetiva, aliada a fatores variáveis que alteram parâmetros valorativos primitivamente aceitos, acabaram determinando a

substituição da redação original pela atual. De fato, por força da Lei 10.931, de 2/8/ 2004, referido §3º passou a ter a seguinte redação: “A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.” E, como a fixação da fração ideal no terreno orienta a divisão das despesas de condomínio, a mesma Lei 10.931/ 2004 acrescentou ao inciso I do artigo 1.336 a expressão “salvo disposição em contrário na convenção”, restaurando a mesma condição que constava no revogado §1º do artigo 12, da Lei de Condomínio 4.591/1964. E, assim, o “valor do mercado” definitivamente se esboroou. Pela leitura da decisão do STJ, tem-se a impressão (a descrição não é bastante clara) que naquele caso a convenção não adotou, expressamente, o rateio proporcional das frações ideais, deixando “à assembleia geral na elaboração da Convenção de Condomínio ou em deliberação extraordinária a fixação da contribuição fora do critério da fração ideal, para que fosse adotado com justiça o princípio do uso e gozo efetivo dos benefícios ofertados com a despesa — inteligência dos artigos 12, §1º, da Lei 4.591/ 64 e artigo 1.336, inciso I, do Código Civil, com a redação dada ao inciso pela Lei 10.931, de 2/8/2004. A cobrança de rateio das despesas de condomínio de unidade com fração ideal maior, sem se observar o princípio do proveito efetivo revela enriquecimento sem causa abominado pelo artigo 884 do Código Civil”. Do relato da decisão tem-se que: I) – a Convenção não previu, prioritária e expressamente, o critério do rateio proporcional; II) – a Convenção delegou à Assembleia Geral a adoção supletiva de outro critério e não o sugerido por lei; III) – a assembleia geral optou por equiparar todas as unidades, pelo denominador comum do princípio do “uso e gozo efetivo dos benefícios”, independentemente da área construída de suas unidades, amparada no artigo

884 do Código Civil. O critério adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais não deixa de causar espécie. É polêmico, por eleger um critério que conflita abertamente com a regra legal de divisão dos encargos condominiais. A proporcionalidade do rateio, segundo as frações ideais de terreno reflete “um critério universalmente aceito, não só por ser o mais justo, senão por ser o mais prático”, na visão de Roberto Barcelos de Magalhães. A preponderar o critério sufragado pelo tribunal mineiro, qual seja o de admitir a ocorrência de “enriquecimento ilícito”, chega-se à inadmissível conclusão de que o critério legal da proporcionalidade é identificado como “ato ilícito”. Neste passo, também as prefeituras cometeriam igual ilicitude, por atribuir valores venais desiguais, no lançamento dos IPTUS sobre as unidades condominiais do mesmo prédio, por apresentarem áreas diferentes. É bem sabido que a jurisprudência, em homenagem ao princípio da razoabilidade, exclui algumas espécies de unidades dos encargos condominiais, como, por exemplo, as lojas térreas, com acesso diretamente para a rua. Isto porque, como ensina Caio Mário da Silva Pereira, “não se podem atribuir os ônus de tais despesas a comunheiros que nada têm, direta ou indiretamente, com serviços que nenhuma utilidade lhes prestam”. Trata-se, porém, de uma exceção, que não serve de modelo para o caso julgado pelo STJ, em face de seu exagerado apelo à equiparação a unidades de menor área. Tudo leva a crer que, assim como o critério do “valor do mercado”, previsto na redação original do §3º do artigo 1.331 do Código Civil, também o do “enriquecimento ilícito” não deverá dar consistente sustentação jurídica ao rateio das despesas condominiais. A definição fica a cargo dos tribunais, inclusive e principalmente do Superior Tribunal de Justiça.

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*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


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TRIBUNA DO DIREITO

ÍNDICE DE RECUPERAÇÃO DE TÍTULOS A PROTESTO CHEGA A 68% Excelente Ferramenta de Recuperação de Crédito Estudo realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção São Paulo, IEPTB-SP, entidade de classe que representa os cartórios de protesto constatou que 68% dos títulos enviados a protesto são recuperados em 1 ano. Foram apresentados a protesto cerca de 1.820.000 (um milhão oitocentos e vinte mil títulos) que tiveram sua recuperação em 61,51% no período máximo de 5 dias e os demais 108.000 (cento e oito mil) cerca 6,55% foram cancelados no período de 1 ano. O levantamento foi realizado com base em dados extraídos nos 10 cartórios de protesto da capital no período de agosto/2012 a agosto/2013. A fórmula utilizada para realizar o levantamento foi: número de títulos recuperados dividido pelo saldo, ou seja: RECUPERADOS = (títulos pagos antes do protesto + títulos retirados antes do protesto + cancelados após o protesto) SALDO = (Títulos protocolizados - irregulares) O protesto, além de gratuito para o apresentante (exceto se solicitada a retirada dentro do prazo legal), é rápido, fácil e sem burocracia e é o meio mais eficaz para recuperação de crédito e desafogar o judiciário. O IEPTB-SP também disponibiliza à população a possibilidade protesto basta acessar o site de realizar consultas gratuita de protesto, www.pesquisaprotesto.com.br ou pelo telefone: 3292-8900. Institut o de Estudos de Pr otest o de Títulos do Brasil - Seção São P aulo - IEPTB-SP Instituto Pro esto Paulo IEPTB-SP..

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TRIBUNA DO DIREITO

SEGUROS

Antonio Penteado Mendonça*

Uma comissão com tudo para dar certo

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á algum tempo o presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) me convidou — e eu aceitei — para ser o presidente da Comissão de Estudos de Seguros do Instituto dos Advogados. Confesso que, ao receber o convite, não me pareceu que uma comissão com esta temática pudesse ter muitos interessados. Mas, como o dever obriga, na medida em que eu seria o presidente, escrevi um email para todos os associados convidando-os a aderirem à comissão. Foi com certa surpresa que as respostas positivas começaram a chegar e, em pouco tempo, algumas dezenas de associados do IASP, advogados os mais considerados, haviam aceitado o meu convite. Eu nunca tive a menor dúvida sobre

a riqueza do tema. Com anos de prática militando no direito do seguro, conheço a enorme abrangência dos tópicos, que se espalham praticamente por todos os campos do direito, gerando consequências concretas não em função apenas da ocorrência ou não do evento danoso previsto na apólice, mas a partir do momento da tomada de decisão quanto à contratação do seguro. Quer dizer, as relações jurídicas se iniciam antes mesmo do fechamento do negócio, materializado pela aceitação da proposta, pelo pagamento do prêmio e pela emissão da apólice. O contrato de seguro exige uma proposta do segurado para a seguradora, na qual ele apresenta o risco que pretende ver segurado e define contra que eventos pretende contratar as garantias. De outro lado, a seguradora deve ter uma apólice que dá a garantia pretendida, elaborada de acordo com as regras atuariais apli-

cáveis e redigida com base na legislação brasileira. Tanto a proposta como a apólice geram responsabilidades para as partes, desde o momento de sua elaboração e ainda que a avença não seja concluída. A regra é que o seguro seja contratado e que a proposta gere uma apólice. Mas pode acontecer da seguradora não aceitar o risco que lhe foi apresentado e pode acontecer do proponente encaminhar com a proposta uma autorização ou uma ordem para o pagamento parcial ou total do prêmio. A seguradora tem 15 dias para declinar o risco. Se até a data limite ela não o fizer expressamente, ou simplesmente permanecer em silêncio, o seguro está aceito, conforme consta na proposta, respeitadas as condições comerciais adotadas pela companhia para aquele determinado tipo de seguro. Veja-se que o exposto acima é um roteiro razoável, mas não é uma afirmação irrevogável e irretratável. Em direito é temerário fazer afirmações definitivas. E nesta matéria, advogados habituados com contratos ou com o Código de Defesa do Consumidor podem ver caminhos diferentes, capazes de gerar outras consequências, além da existência ou não do contrato de seguro. Se apenas este início permite interpretações diferentes a respeito da mesma matéria, o contrato de seguro, em sua vigência, abre campo para discussões as mais abrangentes, a começar pela interpretação do clausulado da apólice e sua aplicação ao caso concreto. Não existem dois segurados iguais.

Não existem dois objetos do seguro iguais. Não existem dois eventos danosos iguais. Não existem dois prejuízos iguais. Podem ser semelhantes, mas jamais serão iguais. Esta individualização inerente ao negócio faz com que, ainda que sendo regulado por um contrato de adesão, cada seguro seja uma relação jurídica específica, com características que podem ou não se estender a outros contratos semelhantes. Esta riqueza de possibilidades encampa o direito civil, societário, tributário, administrativo, comercial, penal etc., abrindo um leque de hipóteses a serem consideradas em cada relação concreta. Acrescente-se a isso que neste momento está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto de lei propondo uma lei de seguros para substituir toda a legislação em vigor, alterando inclusive diplomas como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, o que não é fácil. Será que o País precisa desta lei? Será que a simples atualização da legislação existente é suficiente? Será que uma lei votada neste momento não é prematura, levando-se em conta as alterações que o setor vem experimentando? É a busca por estas respostas, e outras do mesmo calibre, que tem tudo para fazer a Comissão de Estudos de Seguros uma das mais dinâmicas e interessantes para os associados do IASP e seus convidados.

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*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia e presidente da Academia Paulista de Letras.


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CNJ confirma liminar concedida contra Provimento 17/2013 O

Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos para suspender a entrada em vigor do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizava notários e registradores a realizar mediação e conciliação. O Conselho Federal da Ordem atuou como assistente. “Graças aos esforços da OAB SP e da Advocacia conseguimos a manutenção da liminar no CNJ. É uma grande vitória e temos confiança de que no exame de mérito também seremos vitoriosos porque o Conselho tem ex-

pressado esse entendimento, de que cartórios e registradores não podem promover mediação e conciliação. Para a Advocacia e a cidadania, a vigência do Provimento nº 17/2013 seria danosa”, afirmou Marcos da Costa. O presidente da OAB SP aponta ainda o efeito danoso do Provimento nº 17/2013, que vem sendo copiado por outros tribunais do País: “Notários e registradores exercem função delegada do Estado, atividade do ponto de vista formal. Não têm aptidão jurídica para promover mediação e conciliação entre as partes. Isso seria altamente prejudicial ao jurisdici-

onado, que poderia ter seus direitos lesados se aceitar um acordo sem a orientação técnica adequada”, disse. Na avaliação do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vini-

cius Furtado Coêlho, “não é razoável que os cartórios, que possuem a função registral, busquem substituir a sociedade e as instituições para realizar a mediação”.

Novas rregras egras para o PJe Divulgação

Núcleo de P ogativas Prrerr errogativas

Divulgação

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m setembro, a OAB SP instalou o Núcleo de Contratação Direta com o Poder Público, grupo de trabalho que atuará no âmbito da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP e terá a coordenação do advogado José Roberto Manesco. “Este Núcleo tem a missão de ser um grupo específico para dar suporte mais ágil ao colega que sofrer alguma represália em função do serviço jurídico que pres-

ta ao Poder Público, no âmbito federal, estadual ou municipal”, explicou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Para o coordenador do Núcleo, José Roberto Manesco, é importante ressaltar a necessidade da institucionalização para o enfrentamento das questões relacionadas ao tema. Ele agradeceu pelo empenho da Comissão, que colocou sua infraestrutura à disposição deste novo grupo de trabalho.

Multa afastada

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Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, por intermédio de seu presidente, Ricardo Toledo Santos Filho, impetrou mandado de segurança, contra decisão do juiz em exercício na comarca de Andradina, que aplicou multa a Advogado por suposto abandono da causa. O advogado, nomeado em razão do convênio com a Defensoria Pública, não pôde comparecer à audiência, porque na mesma data estava intimado para outra, que seria realizada em comarca diversa. Ele fez a prévia comunicação ao Juízo e, ainda assim, no dia da audiência solicitou que colega do escritório o substituísse no ato pro-

cessual. O juiz não aceitou a justificativa e aplicou a multa. A inicial sustentou que não se poderia cogitar da imposição da multa porque “o poder de punir disciplinarmente o advogado compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil”. Além disso, questionou a constitucionalidade do referido dispositivo legal, eis que se trata de punição “sem a prévia e necessária observância ao due process of law”, ausentes os princípios sagrados da ampla defesa e do contraditório. A Câmara Especial do TJ-SP, por votação unânime, acolheu o pedido e afastou definitivamente a multa.

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tendendo solicitação das entidades representativas da Advocacia (OAB SP, AASP e IASP), a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou o Provimento 26/2013, no qual estabelece regras mais claras para o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico, especialmente quanto aos problemas ocorridos quando havia indisponibilidade do sistema. “Estamos monitorando a implantação do peticionamento eletrônico em todo Estado e, certamente, a indisponibilidade do sistema é um dos pontos mais críticos e alvo de grande número de reclamações dos advogados. As novas regras diminuem a insegurança jurídica no processo eletrônico, principalmente no caso de devolução

dos prazos”, afirmou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Pontos importantes foram estabelecidos no Provimento CG 26/ 2016, como a obrigação de a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ SP providenciar um sistema de auditoria que “verificará a disponibilidade externa dos serviços [...] com a periodicidade mínima de cinco minutos”, devendo gerar relatório diário para as ocorrências entre as 6 e 23 horas. Para os casos de tramitação na segunda instância, o Tribunal de Justiça editou o Provimento 87/ 2013, estabelecendo que os prazos que vencerem em dia de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte.

TR T-15 - R ecesso F or ense de 2014 TRT Recesso For orense

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m atendimento a um pedido formulado pela OAB SP, pela AASP e pela Subseção da OAB de Campinas, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (15ª Região), desembargador Flávio Allegretti de Campos Cooper, editou

a Portaria CG-CR nº 56/2013, suspendendo os prazos, publicações, intimações, audiências e sessões de julgamento de 7 a 20 de janeiro de 2014. As audiências agendadas para esse período serão redesignadas.


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TRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

OAB SP e Defensoria Pública renovam convênio SP e a Defensoria A OAB Pública do Estado de São

Paulo assinaram no dia 13 de setembro a renovação do Convênio de Assistência Judiciária por 15 meses, com possibilidade de três prorrogações, por igual período. O novo convênio entrou em vigor no dia 19 de setem-

bro e propiciará ao longo de sua vigência atendimento jurídico gratuito à população carente do Estado de São Paulo, principalmente nas localidades onde a Defensoria não está instalada. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, considerou a renovação do Convênio de

Assistência Judiciária um fato histórico, porque recupera um espaço importante de atuação da Advocacia paulista, principalmente do interior. Desde 2007 o convênio não era renovado e se mantinha com base em liminares judiciais. O presidente da OAB SP elogiou a condução

das negociações junto à Defensoria Pública por parte do secretário-geral da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, e do presidente e vicepresidente da Comissão de Assistência Judiciária da Ordem, Alexandre Ogusuku e Júlio Cesar Fiorino Vicente, respectivamente.

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Marcos da Costa Presidente da OAB SP “A renovação do Convênio de Assistência Judiciária é uma vitória do Estado Democrático de Direito, porque permite que as pessoas carentes tenham acesso à Justiça em qualquer ponto do Estado, uma vez que a OAB SP está presente em todos os locais onde há a presença do Poder Judiciário. O novo convênio atenderá as necessidades da população carente de São Paulo e os reclamos dos dedicados, éticos e qualificados advogados conveniados, que cumprem uma função social relevante, colaborando para que haja respeito à cidadania em todo o Estado de São Paulo.”

Alexandre Ogusuku Presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP

Júlio Cesar Fiorino Vicente Vice-Presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP

Caio Augusto Silva dos Santos Secretário-Geral da OAB SP

“A nova formatação do convênio consolida a Advocacia no trabalho de atendimento aos carentes, extingue os enunciados que alteravam condições pactuadas e prevê a possibilidade de inscrições semestrais aos advogados interessados em aderir ao convênio, a auxiliar, portanto, o ingresso dos jovens profissionais no mercado de trabalho, além de ter previsão para o atendimento jurídico no Cejusc (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos) e nas Delegacias da Mulher, contribuindo, assim, para consolidar os objetivos protetivos da Lei Maria da Penha.”

“Pela nova sistemática, estimo que o número de advogados conveniados salte para 65 mil inscritos. Avançamos nas questões de pagamento, porque será proporcional ao trabalho realizado pelo advogado. Se o advogado tiver de ingressar com uma medida cautelar, por exemplo, vai receber por ela. Também é positivo o mecanismo implantado para monitorar a eficácia das mudanças adotadas pelo convênio, que terá uma revisão a cada 15 meses para ratificar, alterar ou avançar nas questões propostas.”

“O novo convênio, ao prever melhores condições de trabalho ao abnegados advogados conveniados, reconhece parte da dívida que a sociedade tem para com a Advocacia paulista que há quase três décadas, em verdadeiro trabalho social, constituiu-se em um exército vitorioso e especializado no atendimento das demandas por justiça da população carente do Estado de São Paulo. Parabenizo, em reconhecimento ao grande e importante trabalho realizado, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa e, bem assim, o presidente e o vice-presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP, Alexandre Ogusuku e Júlio Cesar Fiorino Vicente, que são os grandes responsáveis por essa valorosa conquista.”

Principais pontos do convênio 1. Possibilidade de credenciamento de novos advogados a cada semestre; 2. O advogado receberá por medidas cautelares consideradas necessárias; 3. Revogação dos Enunciados, que causaram polêmicas no passado; 4. Possibilidade de substabelecimento de poderes; 5. Previsão de remuneração para atuação em processo administrativo; 6. Previsão de criação de sistema mais ágil de pagamento por meio de

certidões eletrônicas; 7. Possibilidade de recebimento parcial de honorários no início da execução do serviço; 8. Maior estabilidade proporcionada pela vigência inicial de 15 meses, com possibilidade de prorrogação por mais três vezes de igual período etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

DANOS MORAIS

União deve indenizar policial rodoviário A

Segunda Turma do STJ aumentou de R$ 20 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga pela União a um policial rodoviário federal, aposentado por invalidez devido a acidente no trabalho. O colegiado considerou a gravidade da lesão e seus efeitos permanentes que o incapacitaram para o trabalho. O acidente ocorreu em setembro de 2004, quando ele trafegava em rodovia entre as BRs 304 e 110, na viatura da Polícia Rodoviária Federal. O veículo capotou. O motorista sofreu lesões leves, um outro policial morreu e o autor da ação ficou paraplégico. A União foi condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 100 mil. O TRF-5 (Recife) reconheceu a existência do dano, mas reduziu o valor para R$ 20 mil. No STJ, a defesa do policial afirmou que o valor arbitrado pelo TRF-5 é ínfimo se considerada a gravidade da lesão (paraplegia dos membros inferiores). Ressaltou, ainda, que em casos semelhantes as indenizações fixadas

E CEF mutuária

Internet

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pelo STJ têm variado de 500 a 1.500 salários mínimos. A ministra-relatora, Eliana Calmon, afirmou que a quantia fixada pelo TRF-5 não se mostra condizente com o dano experimentado pelo policial, a perda da capacidade locomotora. Citou diversos precedentes do STJ em que a quantia fixada para indenizar, em casos de paraplegia, varia de R$ 150 a 300 mil. “Assim, levando em conta a gravidade da lesão e seus efeitos permanentes, bem como a jurisprudência da Casa, fixo os danos morais em R$ 200 mil”, concluiu a relatora. (REsp 1306650)B Com informações da Assessoria de Comunicação Social do STJ.

Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e materiais à uma mutuária que financiou um imóvel sem água potável. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu que os danos verificados na residência foram ignorados pela avaliação da CEF. A ação foi ajuizada em dezembro de 2012 na Vara Federal do Sistema Financeiro de Habitação de Porto Alegre. O pedido de reparação foi considerado improcedente, o que motivou recurso ao TRF-4. De acordo com os autos, o proprietário anterior captava água de um poço artesiano contaminado, situação não observada pelo agente de vistoria da CEF. O contrato de financiamento foi aprovado. Segundo o relator, desembargador

Internet

federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a contaminação dos moradores por bactérias causaram “um grave temor e desgaste emocional pela deficiente qualidade dos serviços da Caixa”. Para ele, a CEF deve garantir a solidez do imóvel financiado e dado em garantia ao pagamento. “No seguro habitacional, protege-se não apenas o segurado, mas também o próprio crédito, em benefício do sistema”, afirmou o magistrado.B


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TRIBUNA DO DIREITO

HIC ET NUNC

DIREITO TRIBUTÁRIO

PERCIVAL DE SOUZA*

N.Y Times e Barbosa Ao sul do Equador, é a glória estar de alguma forma no jornal norte-americano. Se deu no New York Times, muitos consideram bem mais importante do que qualquer citação na imprensa cablocla. Vai daí que não se pode deixar de consignar que Joaquim Barbosa, o presidente do Supremo Tribunal Federal, mereceu nada menos do que um perfil no NYT, feito pelo correspondente no Brasil Simon Romero. Disse que “não se adapta bem à política”. Por que? “Eu falo muito o que penso.” Segundo o NYT, isso seria uma “falta de tato” numa força por trás de decisões liberais, objeto de “fascínio popular”. Garante que nada tem a ver com eleições presidenciais do ano que vem: “Não sou candidato a nada.” Barbosa acredita que para a mais alta Corte de Justiça do País funcionar corretamente, “alguma tensão é necessária — sempre foi assim”. Contra a violência vandálica expressa em recentes atos populares, Barbosa destaca que no geral eles significaram uma “exuberância da democracia”, pois “as pessoas não querem ficar passivas diante dos arranjos da elite”. A matéria fala da infância do ministro em Paracatu (MG) e o seu ingresso na universidade, “contra todas as expectativas —era o único estudante negro no curso da época”. A popularidade de Barbosa foi lembrada com o exemplo das máscaras carnavalescas com o rosto dele, um recorde de vendas.

Presidente, não BRASÍLIA — Respondendo a uma pergunta específica da jornalista Miriam Leitão, de O Globo, Barbosa disse que não vê condições no Brasil contemporâneo para que haja um presidente negro, “porque ainda há bolsões de intolerância muitos fortes e não declarados”. Ressalte-se que o ministro não tomou a iniciativa de tocar no assunto, mas foi provocado. Mesmo assim, seus inimigos de plantão movimentaram uma artilharia pesada contra ele por causa dessa afirmação, como se considerasse — o que ele não disse — que o Pais é que não estaria preparado para ter um presidente da República negro. “Eu sou um homem seguramente de inclinação social democrata à europeia”, definiu-se. Explicou o que entende por crise de representação política: “Ela se traduz na insatisfação generalizada que nós assistimos. Falta honestidade em pessoas com responsabilidade de vir a público e dizer que as coisas não estão funcionando.” Teria sido o ministro vítima de discriminação no Itamaraty? “Fui discriminado em todos os trabalhos, desde que comecei a galgar escalões. Aprendi a conviver com isso e superar. O Itamaraty é uma das instituições mais discriminatórias do Brasil: passei nas provas escritas, fui eliminado numa entrevista, algo que existia para afastar indesejados. Sim, fui discriminado, mas me prestaram um favor. Todos os diplomatas gostariam de estar na posição que estou. Todos.” Presidente, sim Barbosa foi a um hospital na cidade de Campinas, para tratamento das dores de coluna. Recebeu uma carta. O desconhecido pedia para ele “reconsiderar” a decisão de não candidatar-se em 2014, “o Brasil precisa de pessoas como o senhor”. Pesquisa Datafolha mostra que, mesmo à revelia, ele conta com entre 13 a 15% das intenções de voto, comparando-se com eventual intenção do ex-presidente Lula ser candidato novamente. Reação do ministro: “Fico lisonjeado. Mas não sei lidar com políticos e, portanto, acho difícil ser aceito pela classe de deputados, senadores, governadores e ministros de Estado. Qual partido vai me querer? Eles sabem o que eu defendo.” Barbosa calcula: “Ainda tenho mais de 12 anos pela frente no Supremo.”

Britto, também Outro cortejado politicamente, antecessor de Barbosa no comando do STF, Carlos Ayres Britto já foi visto com Marina Silva, presidenciável em tese. “Somos amigos”, diz ele. “Ela lê o que eu escrevo e eu leio o que ela escreve.” Garante: “Sou enfático nesse ponto, não volto para a vida político-partidária.” Britto ingressou nessa seara em Sergipe, como advogado e professor de Direito: “O livro da vida ensina a virar páginas e me ensinou a virar essa página da vida partidária.” Define-se: “Meu partido, hoje, é o partido do desapego.” Mas já recebeu convites para candidatar-se em Sergipe, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Faltam os bíblicos olhos de ver e ouvidos de ouvir: a Magistratura exercida com dignidade, e não se digladiando em corporativismos e rococós, ganha forte simpatia popular. Aí estão, sem tirar nem por, dois grandes exemplos. Queiram ou não, distinguir ver do enxergar, ouvir de escutar. Não sabem o que fazem RIO — O meretíssimo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro mandou retirar o crucifixo da sala de audiências. Ao contínuo, Sua Excelência mandou colocar no lugar do Cristo crucificado um quadro de Carlos Latuff, que mostra Jesus sendo baleado por um policial-militar. Controversa em Direito e Teologia, a decisão foi anulada pelo Órgão Especial do TJ-RJ, que mandou retirar o quadro da parede. Caberia um debate canônico, considerando-se: se o Redentor não serve para expiar pecados da humanidade, não tem sentido algum vê-lo sendo atingido por disparos de arma de fogo. Contraponto: centenas de processos aguardam decisões para se dizer o Direito e distribuir a Justiça. O desembargador Siro Darlan decidiu conceder uma espécie de asilo para a obra, que aguardará leilão em seu gabinete, com renda revertida para família de vítima de brutalidade policial.

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*Especial para o “Tribuna”.

O custeio tributário do transporte público

*WALTER ALEXANDRE BUSSAMARA

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uito se tem falado acerca da forma mais apropriada de remuneração dos serviços públicos de transporte. Ou melhor, de uma maneira para que nem mesmo fossem cobrados. Uma das ideias já lançadas, por sua vez, tem nos chamado a atenção. Com efeito, defendem alguns a necessidade de um aumento gradual de impostos (com respeito à capacidade contributiva) para viabilizar por tal nova fração de receita a instauração da gratuidade daqueles serviços. Ou seja, sugerem a transferência de seu custeio diretamente aos novos valores que seriam obtidos via aumento gradual de impostos. Diante deste panorama, para nós equivocado, refletiremos um pouco mais acerca das reais circunstâncias que permeiam o custeamento dos serviços públicos de transporte, tentando melhor nos aproximar das regras de nosso Direito. Observamos primeiramente que a remuneração de tais serviços, de per si, já assume a natureza de tributo em sua modalidade taxa. O que se paga a tal título é uma taxa de serviços (artigo 145, II, CF). Realmente, o que a aludida norma constitucional nos quis ofertar foi a premissa de que em havendo tributação por meio de taxa a sua materialidade deverá corresponder ou à prestação de um serviço público específico e divisível (fruído ou fruível), ou, ao exercício de um poder de polícia, levandonos a inferir, por via oblíqua, que, se as pessoas políticas quiserem se remunerar por tais ocorrências deverão obrigatoriamente fazê-lo por meio de taxa obedecendo-se regras e princípios tributários. É a ideia da retributividade, justamente, que ecoa em meio à cobrança de uma taxa. São instituídas e cobradas para ressarcimento proporcional de custos despendidos, em nosso caso, com os serviços de transporte público. Assim sendo, sempre será legítima a cobrança de taxa por conta de um serviço público específico e divisível, logicamente, na proporção de seus custos. Isto é importante que fique claro pois as pessoas políticas dentro de suas competências tributárias em matéria de taxa não encontram qualquer impedimento para ressarcirem-se dos seus custos. Poderão ou não exercer suas competências tributárias sendo que o eventual não exercício apenas deverá ser atribuído às suas próprias vontades políticas, e, não, à qualquer obrigatoriedade de prestação de

serviços de forma gratuita, com a ressalva, por certo, da imunidade constitucionalmente prevista em face dos maiores de 65 anos (artigo 230, p. 2º, CF). Queremos dizer que as pessoas políticas não são obrigadas, fora do campo da imunidade, a conferir gratuidade de seus serviços públicos de transporte. Realmente, não. Obedecendo à aludida proporcionalidade, o seu caminho restará aberto. Esta gratuidade dependeria, repetimos, da mera vontade política neste sentido. Caso as pessoas políticas queiram prestigiar algum valor (bem da vida) mais sobressalente dentro da sociedade, aí sim, poderão deixar de instituir e cobrar a respectiva taxa que seria, em tese, plausível. É o que vemos, v. g., em meio aos serviços públicos de vacinação. Teoricamente, são passíveis de remuneração por meio de taxa, porém, na busca da preservação da saúde pública têm sido prestados de forma gratuita. No caso dos serviços públicos de transporte, então, caberia às pessoas políticas valorar o contexto em que os mesmos estejam inseridos para que fosse implantada ou não a sua gratuidade. Poderia, por exemplo, ser justificada como uma forma de fomento ao direito de ir e vir dos administrados ou por conta das vantagens ambientais decorrentes de uma provável e consequente redução do número de veículos sob sua circunscrição. Entretanto, tudo isso continuaria dentro das faculdades das pessoas políticas conforme os seus anseios próprios. A gratuidade, pois, não poderia ser compelida ainda que diante de sugestões para sua compensação por meio de aumento gradual de impostos. Eventual gratuidade, é bem verdade, fará com que os entes políticos devam recorrer às suas receitas gerais inclusive as impositivas, porém, desde que em face do quantificativo já existente dos impostos tal como já originariamente instituídos, ou seja, desprovidos de qualquer vínculo ao custeio de serviços públicos específicos e divisíveis. Querer-se aumentar impostos especificamente para o custeio dos serviços em comento equivaleria à criação específica de fração de imposto para fazer-se frente justamente à prestação dos mesmos burlando à toda evidência a exegese lógica do atual sistema constitucional tributário. É que, como aventado, qualquer pretensão de obtenção de dada soma em dinheiro para o custeamento de serviços públicos de transporte não poderá escapar de sua conformação por meio do tributo taxa. E, dela abrindo-se mão, nenhuma outra forma nova de acréscimo compensatório poderá ser validamente instituída. Caberá aos entes políticos bancar a gratuidade com os ingressos de que já dispõem. Nada mais. Enfim, que seja gratuita a mobilidade pública. Mas, porém, respeitando-se as regras atualmente existentes.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito Tributário pela PUC-SP.


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JURISPRUDÊNCIA

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Soluções para as consequências do concubinato

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á se criticou neste espaço a disciplina da união estável no atual Código Civil (“Sucessão do companheiro falecido”, Suplemento , n. 179, pág. 713), o que, aliás, é continuação de leis anteriores que trataram do tema criando entraves, fazendo exigências para o reconhecimento do instituto, em que pese a previsão da Constituição conferindo à união de homem e mulher status de entidade familiar, o que seria já definitivamente suficiente. O artigo 1.727 do Código Civil insere-se nessa linha ao distinguir a união estável e o concubinato, simplesmente com o objetivo de negar a quem tenha impedimento para casar a possibilidade de viver em união estável. Todavia, ao definir as relações entre homem e mulher impedidos de casar como concubinato, ele não consegue embaraçar que, de fato, isso aconteça, de modo que há de se buscar no sistema um regime jurídico que regulamente as consequências de terem convivido homem e mulher quando impedidos de casar. O Direito tem que possuir – e possui – meios de disciplinar as realidades que as relações humanas criam. O artigo 1.727 nega-se a tratar como união estável o relacionamento entre homem e mulher casados, impedidos, portanto, de se unirem novamente. Todavia, não tem força para impedir o uso de formas e meios para resolver o que resultou desta união, em termos de patrimônio, nascimento de filhos, cuidados de um ao outro, fatos, pois, que aconteceram durante o tempo em que, mesmo impedidos de se unirem, unidos estiveram. Não se cuida aqui, diferentemente do que pensa Silvio Venosa, de conferir aos concubinos alguns dos direitos decorrentes da união estável (Direito Civil – Direito de Família, Atlas, 6º vol., 5ª edição, 2005, pág. 67). A questão tem outra conotação, pois se de união estável não se trata, há de se construir um regime apropriado para o instituto, que transita necessariamente pelo direito obrigacional e não pelo de família como entende Paulo Lôbo (Direito Civil - Famílias, Saraiva, 2ª edição, 2009, n. 9.9, pág. 165). Não é o caso, portanto, de se usar o regime jurídico da união estável. Há de se trabalhar com as regras que disciplinam a sociedade de fato, deixando-se de lado o direito de família para se ater aos princípios e regras do direito obrigacional. Descarta-se, desde logo, o direito do concubino a alimentos, pois essa

obrigação liga-se ao direito de família, sendo devidos entre parentes, cônjuges e companheiros (artigo 1.694 do CC). Nem mesmo são pensáveis os alimentos por piedade, consistentes no indispensável à subsistência previstos no § 2º do artigo 1.694. Relativamente ao patrimônio adquirido na constância do concubinato, é de se restaurar o entendimento anterior à consagração da união estável como entidade familiar, quando, então, foi aprovada a Súmula n° 380 pelo Supremo Tribunal Federal, que admitia, uma vez comprovada a sociedade de fato entre homem e mulher, a partilha do patrimônio comum. Essa súmula, que parecia haver fenecido, revitalizou-se, conforme Paulo Lôbo, permitindo resolver-se a questão pelas regras da sociedade e das obrigações. Essa posição era aceita anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive e especialmente para casos de impedimento ao casamento (cf. REsp 47.103-6, julgado em 29/11/1994, rel. Eduardo Ribeiro), devendo diante da regra atual serem retomados todos os entendimentos pretéritos consagrados pela jurisprudência. Há, portanto, a possibilidade, atualmente, de se ingressar com ação objetivando partilhar, segundo o grau de

participação econômica e financeira de cada qual, o patrimônio comum. Esse direito existe até mesmo em favor do participante da sociedade que tinha impedimento para a união, por ser, por exemplo, casado, mas que nem por isso terá que pagar pelo adultério com seu patrimônio. Se até o próprio culpado pela impossibilidade da união pode resguardar seu direito, com muito mais razão o pode a vítima, que seria quem desconhecesse o impedimento à união. Tanto se mostra possível em nome de se evitar o enriquecimento sem causa, que nada tem com a possível culpa pelo fato, advindo da simples possibilidade de alguém enriquecer a custa de outrem (artigo 884 do CC). A situação torna-se mais delicada nos casos em que, apesar da convivência do casal, não houve acréscimo patrimonial, de modo a não se ter o que partilhar, a fim de que cada qual saia da sociedade com seus próprios pertences. Anteriormente, era comum a postulação de indenização por serviços prestados. Com a disciplina legal da união estável, o pedido de indenização passou a ser rejeitado. No entanto, com a consideração do concubinato como algo diferente da união estável, volta a ter lugar se indenizar o concubino pelos serviços prestados durante a

vida e comum. O Superior Tribunal de Justiça, já na vigência do Código Civil de 2002, chegou a admitir essa possibilidade, nos casos em que inexistisse acréscimo patrimonial (REsp 323.909, rel. Hélio Quaglia Barbosa, julgamento em 15/5/ 2007). No entanto, atualmente vem negando esta indenização. Acórdão da relatoria de Luís Felipe Salomão (AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 249.761, julgado em 28/5/2013), na linha de pronunciamento de NANCY ANDRIGHI (REsp 872.659, julgamento em 19/10/2009), firmou que a concessão de “tal providência eleva o concubinato a nível de proteção mais sofisticado que o existente no casamento e na união estável”. Refutou, igualmente, a pretensão porque “de serviços domésticos não se cogita, senão de uma contribuição mútua para o bom funcionamento do lar, cujos benefícios ambos experimentaram ainda na constância da união”. As decisões antes citadas estão pretendendo tratar o concubinato com ingredientes da união estável, o que não se faz correto. De outro lado, não se revela “proteção mais sofisticada” aquela que consiste na indenização por serviços prestados, quer por ser a indenização paliativo, a ter lugar somente na falta de solução específica para a querela, quer porque a ideia de ter sido um dos concubinos reles prestador de serviços ao outro, desmerece a relação jurídica projetada, com toda certeza, para ser uma entidade familiar. Parece, pois, essa ser solução que afasta ou ao menos mitiga a possibilidade de enriquecimento sem causa, que é tudo quanto se há de evitar como produto final de uma relação que existiu, embora maculada moral e juridicamente. Em nome da preservação da dignidade da pessoa, cumpre se remunerar pelo serviço prestado, como bem reconhecido por acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo da lavra de Ariovaldo Santini Teodoro (Apelação n. 395.385-4/8, julgado em 11/11/2008). É certo, como diz Nancy Andrigui, que “não se pode mensurar o afeto, a intensidade do próprio sentimento, o desprendimento e a solidariedade na dedicação mútua”. É certo, também, que “o amor não tem preço” (acórdão citado), mas nem por isso se pode deixar de perseguir um simples paliativo, que compensará o esforço quando o afeto e o amor forem simples recordações que podem mesmo ativar o sentimento de frustração.

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*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP; jurisdrops.blogspot.com


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O Supremo e as súplicas PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

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ganhou um cocar pataxó. Não foram apenas os índios a aprender bater às portas do Supremo: pessoas de todas as categorias sociais e atividades profissionais passaram a ver na Corte um espaço onde seria possível atender às suas demandas. Não se tem ideia do que se passa lá dentro, como um todo. No silêncio quase mergulhado no anonimato, um presidiário mandou uma carta para a Corte, suplicando para ser removido para outro estabelecimento penal, porque aquele em que se encontrava era dominado por criminosos de uma facção rival que queria matá-lo. O pedido foi encaminhado para a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e atendido. Recebendo o envelope de comunicação em sua cela, trancou-se nela para agradecer e chorar escondido (“preso não chora porque não pode demonstrar fraqueza”) e agradeceu por escrito: “Ganhei o semiaberto e agradeço a todos os ministros, pois vossas excelências são pessoas que eu amo.” Esse caso, entre tantos, é emblemático, pois encobre outra face da justiça: o acesso à Corte é caríssimo e poucos podem acertar honorários inacessíveis à maioria, pois podem alcançar a cifra de dois dígitos e até somente um, desde que seja pago em dólar. Há mais face oculta do STF: o pre-

RASÍLIA – A voz do povo existe, queiram ou não, e dizer apenas que isso é coisa de leigo não convence num mar de contradições. É certo que ela já preferiu a Barrabás, mas isso já é outra história, repleta de versões contemporâneas. E a vox populi está mais perto do que se pensa, tanto que há uma busca incessante: cerca de 4 mil manifestações a cada mês

de pessoas que se dirigem à Corte para encaminhar os mais variados tipos de pedido, revertendo até o hábito de buscar em massa os salões do Congresso ou do Governo. Pode-se chamar a isto de suplicações, o que corresponde aos antigos tempos em que Casa de Suplicação era o nome da Corte atual, quando foi criada em 1808 por D. João VI, para encurtar o até então longo caminho, que exigia a travessia do Atlântico, dos recursos enviados para Suprema Corte de Por-

tugal. Sim, há um desfile contemporâneo de súplicas na travessia da Praça dos Três Poderes, que incluiu até, em abril último, uma fantástica dança do acórdão, promovida por índios da tribo guarani-kaiowá, para pedir a demarcação de 32 áreas no Mato Grosso do Sul e o reconhecimento como indígena de uma área em Roraima de tamanho equivalente à soma dos territórios de Bélgica e Portugal. Os índios dançaram à volta do STF, e o presidente Joaquim Barbosa

so mandando carta para pedir uma bolsa de estudos em nível universitário e o Tribunal se correspondendo com o Estado onde fica o presídio e conseguindo uma vaga, desde que o sentenciado fizesse prova em vestibular. Eram cem vagas, o preso ficou em 27º lugar e escreveu para agradecer: “Pela primeira vez na história dessa Comarca, um preso conseguiu chegar à universidade e essa oportunidade vai mudar toda a história da minha vida.” O STF tem um órgão para receber tais manifestações e pedidos, que se chama Central do Cidadão, cuja assessora-chefe, Marisa de Souza Alonso, garante que ninguém fica sem resposta. Até, por exemplo, uma professora de música que escreveu para reclamar da má qualidade dos violinos fabricados no Brasil e pedir intercessão para aumento no plantio de pau-brasil, a melhor madeira para se confeccionar os arcos do instrumento. O pedido foi encaminhado para entidades de reflorestamento ambiental e também para o Congresso, que poderia elaborar uma lei para a produção da matéria prima indispensável para o fabrico de violinos. Num contraponto, o presidente Joaquim Barbosa recebeu uma garrafa cheia de ervas medicinais para aliviar as suas terríveis dores de coluna. Aliás, o ministro é muito abordado quan-

do aparece em público, o que provoca inveja dos detratores. Ir ao shopping, para ele, significa enfrentar uma fila para cumprimentá-lo que chega a ser maior do que a que se faz para entrar no cinema. A Central do Cidadão nasceu há cinco anos, recebendo cerca de cem cartas mensais – hoje, somam mais de 4 mil, fora os fax, e-mails, pedidos pela internet e telefonemas, evidenciando que existem muitas pessoas preferindo procurar o STF do que dirigir-se a órgãos como Legislativo, Receita Federal, bancos e o Instituto de Previdência Social, o que inclui pedidos de passaporte para quem deseja ver filho fora do País e até pedidos de aposentadoria, expressando espanto pelo excesso de burocracia imposta por parte do Governo. São encaminhadas, inclusive, muitas cartas sobre pareceres dos ministros, que as recebem em seu gabinete. Informações a respeito são fornecidas ao remetente em uma semana ou 48 horas, no caso dos e-mails. Há uma faceta singular na atuação dos ministros em casos sem nenhuma repercussão social, como a votação apertada entre ministros para absolver uma moça acusada, no Rio Grande do Sul, pelo furto de três blusas penduradas num varal. “Vale o princí-

pio da insignificância”, ponderou Celso de Mello. “Ela penetrou no sagrado recinto do domicílio da vítima, é inaceitável”, posicionou-se Lewandowski. O ministro Marco Aurélio diz que existe “o peso da toga sob os ombros”, e as decisões, por interferência na vida das pessoas, merecem atenção redobrada mesmo nos casos mais simples. “Se o STF espirra, outros tribunais podem pegar uma gripe ou mesmo uma pneumonia”, diz. “Quando a gente acha que já viu tudo, aparecem surpresas”, observa Dias Toffoli. Uma delas foi o processo em que uma lei do Estado de Goiás pretendia impor uma norma pela qual seria possível dar até dois empregos para parentes nas esferas do Judiciário, Legislativo e Executivo. Como admitir isso se o próprio Tribunal estabelece normas contrárias ao nepotismo? Esta é uma diferença entre a Corte brasileira e a dos EUA: “Lá existem 80 processos para julgar, aqui tem 88 mil”, diz o ministro Luiz Fux. E são tantos os processos, que a exaustão conduz à falta de quórum. Por causa disso, Barbosa abriu uma das sessões e encerrou-a logo a seguir: “Não foi possível deliberar. Aqui, temos tantos processos que é difícil fazer a triagem para definir quais


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Joaquim Barbosa

Márcio Thomaz Bastos

José Eduardo Cardozo

Nelson Jobim

serão julgados. Mas ressuscitamos os casos com repercussão geral e julgamos muito.” Por isso, o novato da Corte, Roberto Barroso, acredita que a maioria dos processos deveria acabar na segunda instância da Justiça, sem recurso à quarta e última instância, que é o STF. “Os tribunais superiores não estão organizados para funcionar como instância ordinária, colhendo provas. Devem discutir questões de direito e não de fato.” Algumas decisões são espinhosas, como uma sobre as queimadas em canaviais, abrangendo entre outras questões os efeitos das linhas de transmissão na vida das pessoas. Ela levou 21 especialistas ao STF, para debater até se haveria possibilidade de contrair câncer, como sustentavam alguns, e absolutamente não, como argumentavam outros. Todo esse cenário faz parte do cotidiano do Olimpo do Judiciário brasileiro. E como se faz para chegar lá? Por carreira no Judiciário ou pela quinta parte constitucional. Em ambas as hipóteses, prevalece um forte critério político, já que a

nomeação dos ungidos é feita pela Presidência da República. Os exemplos, todos de bastidores, são múltiplos. Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, só não foi para o Supremo porque estava com 68 anos de idade, fora dos limites da Constituição, quando chegou ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva em 2003. Mas pelas suas bênçãos jurídicas passaram muitos dos novos ministros do Supremo — entre eles Joaquim Barbosa, o primeiro negro na história da Corte após o mulato Pedro Lessa, que foi ministro nos primeiros anos do século passado. Barbosa impressionou a Bastos, porque entre outras coisas era professor visitante no exterior e domina fluentemente os idiomas alemão, francês, inglês e espanhol. O atual ministro, José Eduardo Cardozo, fez verdadeiras sabatinas de candidatos a uma cadeira na mais alta Corte de Justiça. Percebe-se que tem forte peso de influência aquilo que se poderia chamar, não dogmaticamente, de esquerda jurídica, que opositores consideram ju-

rássica — e ambas se digladiam em procurar demonstrar que possuem o indecifrável, a essa altura, chamado notório saber. Considere-se, então, essa catapulta que impulsiona novos ministros em circunstâncias nem sempre transparentes, pois percorrer o caminho das pedras exige habilidades de toda ordem, políticas inclusive. Tanto que até o governo Sarney (1985-1990), pontificavam como candidatos naturais a uma vaga no Supremo o procurador-geral da República, o advogado da União e o ministro da Justiça, como no caso de Nelson Jobim. Também foi assim com Paulo Brossard, destacado orador no Senado da República. O sistema mudou. Há episódios em que se deduz uma espécie de formação de pacto para futuras retribuições jurídicas em termos de interesse do Governo. Um dos atuais ministros chegou a dizer, em palanque, com testemunhas, para o ex-presidente Lula: “Aquele processo que te preocupa, eu mato no peito.” Há vários casos, porém, que uma vez togados no

Supremo, os ministros impõem absoluta independência, mesmo que sejam cobrados por isso, daí as caras feias de Dilma Roussef, publicamente, para o ex-presidente Carlos Ayres Britto. Rosa Weber tem amizade antiga com o exmarido e a filha da presidente. Lewandowsky mantém amizade familiar com Lula e sua mulher Marisa. São pesos na balança, que derretem a imagem de iceberg que alguns se esforçam para manter, e exigem por parte dos pretendentes verdadeiras peregrinações, almoços, jantares, visitas a gabinetes, conchavos de todo tipo e sessões de beija-mão. São rituais necessários e indispensáveis. É assim que funciona. A consciência de cada um irá determinar, no futuro, se isso tem algum tipo de preço, ou seja, se um voto pode ser previsível ou completamente enigmático. Como diria, caústico, o dramaturgo Millôr Fernandes: “A Justiça, todo mundo sabe, é a busca da Verdade. Ao contrário da Lei, que, como ninguém ignoP.S. ra, é o encobrimento da Mentira.” (P.S. P.S.)

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Paulo Brossard

Carlos Ayres Britto

Rosa Weber

Ricardo Lewandowsky


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Lei e regimento Internet

Ellen Gracie Northfleet

RASÍLIA - Para ajudar o raciocíB nio dos prisioneiros de artigos e parágrafos e fugitivos da interpretação da arte de dizer o Direito: o que se tem visto é um verdadeiro exercício de artes marciais jurídicas. É quando o saber encobre o que verdadeiramente sabe. A voz das ruas, mais indignada do que rouca, ecoa porque certas interpretações são seletivas, divididas em categoriais sociais e na própria Corte Suprema. O voto de Minerva assumiu o feitio de Zeus no Olimpo. Veja, para ilustrar, duas opiniões que partem da própria Corte. Uma, do ministro Marco Aurélio de Mello, para quem a credibilidade do colegiado a que pertence está em risco, “à beira do precipício”. Ele pede ajuda ao escritor americano John Steinbeck: quando uma luz se apaga, fica muito mais escuro do que se nunca tivesse brilhado. “A sociedade começou a acreditar no STF e agora, com essa virada no horizonte de rejulgar, há decepção.” E os embargos infringentes? “É um contrassenso, considerados os demais Tribunais. O STJ, por exemplo, julga governador e não cabem embargos infringentes. O Tribunal de Justiça jul-

ga prefeito, e não cabem os embargos infringentes. O Tribunal Regional Federal julga juízes federais e não cabem infringentes. O sistema não fecha. O Tribunal do Júri pode condenar por 4 votos a 3, e não há revisão.” Quem não gostar da crítica, reclame com Marco Aurélio, ao invés de xingar com palavras empoladas. Ellen Gracie Northfleet, ex-ministra do STF, observa que “os embargos infringentes são letra morta no Regimento Interno do Supremo”. Por que? “Tudo porque a Lei 8.038, de 1990, deu nova configuração ao processamento das causas de competência ordinária dos tribunais superiores. Quem consultar o Regimento Interno do Supremo encontrará, de fato, entre os artigos 230 e 246, a normativa que regia o processamento da ação penal ordinária. Ela, porém, foi substituída por lei posterior, que sobre a matéria dispôs integralmente. Essa lei nova não previu a recorribilidade às decisões de única instância dos tribunais superiores, em matéria penal. E não o tendo feito, a disposição regimental constante do artigo 333, I, cai por terra, revogada nos termos do pa-

rágrafo I, do artigo 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (“A lei posterior revoga a anterior (...), quando regule inteiramente a matéria de que tratava a anterior”. Quem não gostar, argumente com Ellen Gracie, ao invés de bufar pelas ventanas jurídicas. Estamos falando, portanto, de leis mal escritas. Convenhamos: não é possível que um mesmo dispositivo seja lido por cinco ministros de um jeito e de outro, completamente diferente, pela outra metade. É mais fácil chamar os céticos de leigos do que cartesianos. São justamente esses leigos, que sabem muita coisa — sim, porque é deles o conhecimento interdisciplinar, sem contar que no jornalismo existem muitos profissionais formados em Direito, justamente para não se deixarem dominar por pretensos detentores do saber exclusivo. Jornalista tem que saber escrever.

Legislador também deveria. O primeiro, quando não sabe, gera confusão e não comunicação social. O segundo é proveta de insegurança jurídica. A Lei 8.038 possui fundamentos teóricos, teses e não fatos. Uma coisa é ganhar muitos aplausos nos sofisticados círculos acadêmicos. Outra é ficar longe da realidade, que segundo Brecht somente pode ser mudada através dela mesma. O certo seria termos leis criadas por homens bons, com intuito de punir os maus. O STF viveu o dilema do script terrível para os ministros, dessa escolha extra-autos. Utopia? Devaneio? Os leigos pensam assim. Os sabem-tudo, ao que parece, não. Temos que confessar: o Direito não oferece todas as respostas que a sociedade espera, pela absoluta falta de correspondência entre nossas instituições formais e a desigual realidade socioeconômica. (P.S.) B


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O Supremo e a opinião pública *TITO COSTA

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á se gastaram páginas sem conta sobre o julgamento no STF da Ação Penal 470, o mensalão. Mas há muito, ainda, por analisar e escrever. A lentidão da justiça nunca esteve tão em evidência como nesse rumoroso processo a sugerir-nos, pela lerdeza do andar do comboio, um final ainda distante. E a opinião pública vem seguindo, entre atônita e descrente, o palavrório juridiquês, exaustivo, arrastando-se além de razoáveis limites, como que indiferente ao que vai de boca em boca nas esquinas: cadeia não foi feita para ricos e gente importante, só para pobres e desassistidos. O ministro Marco Aurélio revelou-se atento, como disse, ao apelo das ruas. O novato Roberto Barroso, lembrando que pouco se lhe dá ouvir os clamores da mídia; julga com sua consciência, o que se há de supor que todos os seus companheiros de toga o façam de igual modo. Por fim, o ministro Celso de Mello, no voto desempatador, na sessão de 18 de setembro, vem dizer-nos do dever da justiça de proteger as liberdades fundamentais dos réus, mesmo sob protestos do clamor popular. Nos redutos governistas companheiros de acusados e condenados comemoram o resultado da prorrogação do curso do julgamento, ou da “eternização” do processo no dizer do ministro Gilmar Mendes. Nas ruas, é grande o despontamento popular, convencido de não merecer atenção ou respeito. Não é

novidade para ninguém, pelo menos no mundo jurídico, que decisões judiciais fundamentam-se em valores técnicos e políticos. Políticos no sentido amplo da polis, do cidadão, da sociedade, como um todo, reclamando pela certeza da segurança jurídica a garantir-lhe indispensável confiança no Estado de Direito. Como um dos pilares dos três Poderes do Estado, juntamente com o Executivo e o Legislativo, independentes e harmônicos, o Judiciário tem, por igual, também, o dever, sim, de atentar para as vozes da comunidade que os sustenta. Por que, então, os protestos contra um alegado julgamento de “efeitos políticos”, como se em outras manifestações judiciais da Corte, tal por exemplo a de delimitação de terras indígenas, na Reserva Raposa do Sol, não houvesse um indisfarçável componente político a orientar mentes judicantes atentas ao grito das comunidades diretamente empenhadas, além de outros interesses nem sempre explicitados. Seja qual for a decisão final desse entediado mensalão, depois do hiato imposto pelo desempate na votação do cabimento dos embargos infringentes, já se pode colher nas ruas o desencanto generalizado no que diz com uma eventual reversão de expectativas, com vistas à tão esperada distribuição de justiça por tantos malfeitos contra a res pública. Há alguns anos, talvez uma década, ocorreu na cidade paulista de Matão um crime que revoltou a toda a comunidade: um conhecido, idoso e estimado motorista de táxi, foi morto por assaltante, imediatamente recolhido à prisão. Populares indignados invadiram a cadeia, tiraram-no da lá e o lincharam. Um inconformado sentenciou: agora é assim, a polícia prende, a justiça solta, e povo mata. Guardadas as devidas proporções entre um fato e outro, impossível não imaginar-se, como já se sussurra por aí, um simbólico “linchamento”, pela sociedade, de nossa mais alta e tão cara instituição judicante, suporte do verdadeiro Estado de Direito.

GENTE DO DIREITO

Octavio Fragata M. de Barros Advogado, é o novo sócio nas áreas de Contencioso e Arbitragem de TozziniFreire Advogados na unidade Rio de Janeiro. Com 13 anos de experiência, atuou em diversas arbitragens perante a Câmara de Comércio Internacional – CCI (Paris), American Arbitration Association (AAA), Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP, Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem e Fundação Getúlio Vargas. Sua atuação abrange a assessoria a empresas em disputas comerciais e societárias de diversos setores, tais como petróleo e gás, energia, mineração, sucroalcooleiro, construção e tecnologia da informação, entre outros. Mestre e doutorando em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), o advogado também fez cursos de especialização em Private International Law na The Hague Academy of International Law, em Haia (Holanda), e em Arbitragem, Mediação e Negociação na Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ranqueado em três categorias do guia Chambers and Partners Latin America 2013, trabalhou como associado estrangeiro na área de Arbitragem Internacional do escritório Dechert LLP, em Paris. Além disso, é professor dos cursos de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas e da Escola Superior da Advocacia, e membro do comitê de coordenação regional do Young Arbitrator’s Forum da CCI. Nelson Mannrich Advogado, tomou posse na Academia Ibero-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social. A academia atualmente é formada por 55 membros titulares, dos quais somente seis brasileiros. Foi fundada em 1972 com o propósito de reunir em uma sociedade científica internacional os especialistas de maior prestígio para discutir e re-

fletir sobre os principais desafios do Direito do Trabalho na atualidade. O professor Mannrich é mestre, doutor e livre-docente em Direito pela Universidade de São Paulo (USP); professor titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (aposentado); vice-chefe do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP. Também é presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho e membro das seguintes entidades: Associação dos Advogados de São Paulo; Instituto dos Advogados de São Paulo; Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo; Instituto de Direito Social (filiado a Societé Internationale de Droit du Travail et de la Securité Sociale); Academia Nacional de Direito do Trabalho; Academia Paulista de Direito; Academia Ibero-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Mariana Craveiro (...) (...) e Guilherme Braz de Oliveira, advogados, são os novos sócios do Buccioli Advogados Associados. O escritório é especializado na prestação de serviços de consultoria jurídica a investidores estrangeiros com atividades no Brasil. Com a entrada dos novos sócios passou a se chamar BCBO - Buccioli, Craveiro e Braz de Oliveira Advogados Associados. Alexandra Cizotto Belline Advogada, ingressou na área societária do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados. Ela é especialista em Direito da Economia e da Empresa.

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*Advogado.

Soluções das Cruzadas Horizontais 1) Postular; Pá; 2) RL; 3) Evo; Êmulo; 4) Difamado; Fa; 5) Ideia; Mal; 6) Cana; UT; 7) Ardil; Conta; 8) EA; Do; God; 9) Ar; Socorro.

Verticais 1) Predicar; 2) Olvidar; 3) Ofender; 4) TA; Aiaia; 5) Ulema; 6) Lema; DO; 7) Agudo; COC; 8) Ralo; BO; 9) RO; NGR; 10) Fautor; 11) Assaltado.

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TRIBUNA DO DIREITO

LEGISLAÇÃO

JUAREZ DE OLIVEIRA

Advogado em São Paulo. juarezeditor@gmail.com Internet

ACORDOS, CONVENÇÕES E TRATADOS — Decreto n° 8.101, de 6/9/2013 (“DOU” de 9/9/ 2013), promulga a Resolução nº 1.105, de 30/11/2004, que aprova a Constituição da Organização Internacional para as Migrações - OIM e o ingresso da República Federativa do Brasil na OIM. Decreto n° 8.095, de 4/9/ 2013 (“DOU” de 5/9/2013), promulga o Acordo sobre a Isenção de Vistos para seus Respectivos Nacionais entre a República Federativa do Brasil e República da Sérvia, firmado em Belgrado, em 20/6/2010.

devidas pelas pessoas jurídicas em geral. TRANSPORTE MUNICIPAL — Lei n° 12.860, de 11/9/2013 (“DOU” de 12/9/2013), dispõe sobre a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas das Contribuições Sociais para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local.

DIREITOS AUTORAIS — Lei n° 12.853, de 14/8/2013 (“DOU” de 15/8/2013), altera os artigos 5º, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta artigos 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99B, 100-A, 100-B e 109-A e revoga o artigo 94 da Lei nº 9.610, de 19/2/1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais, e dá outras providências. EDUCAÇÃO E SAÚDE. PARCELA. PETRÓLEO E G ÁS N ATURAL — Lei n° 12.858, de 9/9/ 2013 (“DOU” de 10/9/2013), dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do

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TNU

Correios não podem ser responsabilizados por roubo de mercadoria transportada

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL — Lei n° 12.855, de 2/9/2013 (“DOU” de 3/9/2013), institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. CULTURA E VALE CULTURA — Decreto n° 8.084, de 26/8/2013 (“DOU” de 27/8/ 2013), regulamenta a Lei nº 12.761, de 27/ 12/2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura.

T RANSPORTE R ODOVIÁRIO DE P ASSAGEIROS — Decreto n° 8.083, de 26/8./013 (“DOU” de 27/8/2013), altera o Decreto nº 2.521, de 20/3/1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.

MEIO AMBIENTE — Lei n° 12.854, de 26/ 8/2013 (“DOU” de 27/8/2013), fomenta e incentiva ações que promovam a recuperação florestal e a implantação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas e em áreas degradadas, nos casos que especifica. caput do artigo 214 e no artigo 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28/12/1989; e dá outras providências. MULHER. VIOLÊNCIA — Decreto n° 8.086, de 30/8/2013 (“DOU” de 30/8/2013 - Edição extra), institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências. PIS/PASEP E COFINS — Decreto n° 8.082, de 26/8/2013 (“DOU” de 27/8/ 2013), altera o Decreto nº 4.524, de 17/12/2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS

Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ratificou o entendimento, já pacificado na jurisprudência do STJ, de que o roubo de mercadoria transportada constitui motivo de força maior. Para o colegiado não é possível imputar a responsabilidade ao transportador por eventual indenização, a não ser que fique demonstrado que a empresa não tenha adotado a cautela esperada. O pedido de uniformização foi apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O objetivo era reformar acórdão da 2ª Turma Recursal de Minas Gerais, que confirmou a indenização a um remetente pelo extravio de uma câmera digital. A sentença exigia que a ECT completasse a diferença entre o que ha-

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Internet

via sido pago, a título de ressarcimento (pela não entrega da encomenda) e o efetivo valor da mercadoria postada. Na TNU, o relator, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, decidiu pela não responsabilidade dos Correios. A decisão foi unânime. (Processo 2008.38.00.732849-3)B


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TRIBUNA DO DIREITO

EMENTAS ADVOGADO. ANTERIOR DEFESA DOS INTERESSES DE RÉU EM AÇÕES CIVIS PÚBLICAS PROPOSTAS POR MUNICIPALIDADE. POSTERIOR ELEIÇÃO DO RÉU PARA O CARGO DE PREFEITO DE REFERIDO MUNICÍPIO. NOMEAÇÃO DO ADVOGADO PARA PROCURADOR MUNICIPAL. POSSIBILIDADE, EM TESE — Advogado que patrocinava os interesses de seu ex-cliente, atual prefeito do município que lhe movia duas ações civis públicas, pode, em tese, assumir o cargo de procurador jurídico de referido município, nomeado pelo seu ex-cliente, considerando a ausência de conflito de interesses, uma vez que o polo ativo das ações foi assumido pelo Ministério Público. A conduta ética do advogado deve se provar no exercício das funções de seu cargo, na defesa dos interesses do município e não do prefeito. Proc. E-4.273/2013, v.u., em 18/7/ 2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Plantulli, rev. dr. Fábio de Souza Ramacciotti, presidente dr. Carlos José Santos Silva. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA NO MESMO LOCAL DE ATIVIDADE DE CORRETOR DE IMÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE. INVIOLABILIDADE DA SEDE PROFISSIONAL. QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL. CAPTAÇÃO DE

— Não é permitido ao advogado exercer a profissão com outra atividade no mesmo local das atividades por configurar desrespeito ao sigilo profissional, concorrência desleal e captação de clientela. Tais exigências constituem princípios basilares da proteção da inviolabi-

CLIENTELA E CONCORRÊNCIA DESLEAL

lidade da sede profissional, do resguardo do sigilo dos arquivos, registros e meios de comunicação, e preservação da independência e liberdade de atuação. (Parágrafo 3° do EOAB e Resolução n° 13/97, de 18/9/97, deste Sodalício). Precedentes: E-2.336/01, E-2.389/ 01, E- 2.498/01 e E- 2.609/02. Proc. E4.275/2013, v.u., em 18/7/2013, do parecer e ementa do rel. dr. João Luiz Lopes, rev. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOGADO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COM LIBERDADE TOTAL DE ATUAÇÃO PERANTE CLIENTES PRÓPRIOS, POR ELE CONTRATADO DIRETAMENTE, AMIGOS E PARENTES E AINDA PARA CLIENTES DO ESCRITÓRIO QUE FAZIA PARTE. ATUAÇÃO TAMBÉM NO CONVÊNIO OAB-PGE. RELAÇÃO PROFISSIONAL DO ADVOGADO EXCLUSIVO COM OS CLIENTES POR ELE ADMITIDOS SEM INTERFERENCIA DO ESCRITÓRIO ONDE TRABALHAVA. FORMA DE REMUNERAÇÃO COM O ESCRITÓRIO COM CONTEÚDOS JURÍDICOS E VERBAS DE DIREITOS TRABALHISTAS. CONTRATO ATIPICO DE RELAÇÃO PROFISSIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL COM POSSIBILIDADE DE ENVIO DE CARTAS AOS SEUS CLIENTES PRÓPRIOS COM INFORMAÇÃO DE SEU NOVO ENDEREÇO PROFISSIONAL. DESACONSELHAMENTO DE ENVIO DE CARTAS A CLIENTES ESPECÍFICOS DO ESCRITÓRIO ONDE EXERCEU SUA ATIVIDADE PARA INFORMAÇÃO DE SEU NOVO ENDEREÇO PELO PRAZO DE DOIS ANOS — Advogado

que exerce suas atividades em escritório de Advocacia com liberdade total de atuação, contratando e tendo contato direto com seus clientes próprios, clientes

amigos e clientes parentes, atuando na assistência judiciária do Convênio OAB-PGE, ao sair deste escritório não encontra óbice ético no envio de cartas informando seu novo endereço. Desaconselha-se o envio destas cartas informativas aos clientes próprios do escritório pelo prazo de dois anos em face da captação de clientela e concorrência desleal. A forma de remuneração contratada com o escritório mediante verbas de natureza trabalhista, embora sem registro legal, não impede as restrições aludidas. Proc. E4.277/2013, v.u., em 18/7/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. José Eduardo Haddad, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

Honorários da secional, ao tratar da Advocacia trabalhista, em seu item 78, estabelece, para o patrocínio do reclamante, 20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, e o mesmo critério para o patrocínio do reclamado. Salvo situações especiais, a fixação de honorários, em percentagem que exceder a 30% (trinta por cento) do valor percebido pelo cliente, em se tratando de ações trabalhistas, é imoderado e abusivo. Precedentes: E-2.990/2004, 3.025/ 2004 e E-3.317/2006. Proc. E-4.280/2013, v.u., em 18/7/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, rev. dr. Fábio Guimarães Corrêa Meyer, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

PUBLICIDADE DE ADVOGADO. INTER-

PATROCÍNIO CONTRA ÓRGÃO PÚBLICO

NET. CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE

APÓS O DESLIGAMENTO . EX-ADVOGADO

PÁGINA NO FACEBOOK. POSSIBILIDA-

OU PROCURADOR MUNICIPAL — A re-

DE. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PER-

comendação da Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, para os advogados ou procuradores municipais, é a de não patrocinar causas contra o órgão público a que estavam ligados por, pelo menos, dois anos posteriores ao desligamento, a qualquer título. A observância ética do sigilo profissional obriga eternamente o ex-advogado ou procurador a não utilizar o conhecimento privilegiado de informações e documentos a que teve acesso no exercício do cargo (artigo 19 do CED), bem como lhe é vedado postular contra ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta (artigo 20, 1ª parte, do CED). Finalmente, cumpre salientar que o ex-advogado, ou procurador municipal, deverá acautelar-se para não cometer infração ética, no que tange à captação de clientela, em razão do cargo anteriormente exercido. Proc. E4.283/2013, v.u., em 18/7/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Guilherme Florindo Figueiredo, rev. dra. Marcia Dutra Lopes Matrone, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

TINENTES À PUBLICIDADE, PROPAGANDA E INFORMAÇÃO DA ADVOCACIA. PRECEDENTES—A criação e manutenção de página de advogado ou escritório de Advocacia no Facebook, por si só, não configura infração ética, desde que, obviamente, sejam observados os princípios e normas que regem a publicidade dos advogados em geral. O responsável pela página, portanto, deve disponibilizar informações com caráter objetivo e sem a finalidade de angariar clientela, resguardar a dignidade da profissão e o sigilo das informações que lhe foram confiadas por seus clientes e respeitar os limites e condições impostos pelo Estatuto da Advocacia, pelo Código de Ética e Disciplina, bem como pelo Provimento n° 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Proc. E-4.278/2013, v.u., em 18/7/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio Teixeira Ozi, rev. dr. Aluisio Cabianca Berezowski, presidente dr. Carlos José Santos da Silva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DE 40% SO-

EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. ADVOGADO

BRE O VALOR A SER RECEBIDO PELO

QUE FOI TESTEMUNHA EM PROCESSO

CLIENTE. IMODERAÇÃO — Qualquer que seja a modalidade de contratação é essencial atender aos elementos relacionados nos artigos 36 e 41 do Código de Ética, pois o primeiro prestigia a moderação e a proporcionalidade e o segundo que se evite o aviltamento de valores. Como o principio da moderação leva em conta que o advogado, salvo situações especiais, não deva ser sócio e não possa ganhar mais que o cliente, a sabedoria de nossos legisladores, ao estabelecer parâmetros para a Tabela de Honorários, fixou em 20% o percentual de êxito para as causas onde é possível a condenação da sucumbência e elevaram o limite para 30%, naquelas em que não existe condenação em sucumbência. A vigente Tabela de

CRIMINAL. ATUAÇÃO PROFISSIONAL EM FAVOR DO RÉU NO MESMO PROCESSO. IMPEDIMENTO LEGAL E ÉTICO. PRECEDENTES — O advo-

gado que prestou testemunho em processo criminal não pode posteriormente atuar no caso, seja pela acusação ou pela defesa, mesmo que o processo venha a ser anulado. Não há possibilidade do exercício da Advocacia no interesse de qualquer das partes após ter presenciado ou tomado ciência de fato criminoso. Proc. E4.284/2013, v.u., em 18/7/2013, do parecer e ementa do rel. dr. Sylas Kok Riberio, rev.ª drª. Marcia Dutra Lopes Matrone, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

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Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS EDITORA SARAIVA Com pro misso e Promessa Compro promisso de Compra e Venda — Distinções e Novas Aplicações do Contrato Preliminar Tarcisio Teixeira

Proteção Constitucional à Liberdade Religiosa

Cessão de Crédito — Existência, Validade e Eficácia

Segurança e Medicina do Trabalho

Manoel Jorge e Silva Neto

Gustavo Haical

Editora Saraiva

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Liberdade e Direitos Humanos — Fundamentação Jusfilosófica de sua Universalidade Laura Souza Lima e Brito

LANÇAMENTO

Examina a legislação aplicável (Código Civil; Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/79); Lei de Condomínio (Lei n. 4.591/64); Lei de Loteamento (Decreto-Lei n. 58/37), coleciona farta jurisprudência sobre os temas abordados e insere um modelo de Instrumento Particular de Promessa (ou Compromisso) de Compra e Venda de Bem Imóvel (ou Móvel) — Contrato Preliminar. Discute o compromisso de compra e venda e a promessa de compra e venda como espécies de contrato preliminar.

A 2ª edição da obra é o resultado da perplexidade com a reação da sociedade brasileira em geral e, em particular, dos juristas, que encaram com bastante naturalidade uma opção, de fato, consumada pelo Estado brasileiro por um dado segmento religioso. O autor dedica-se ao estudo de direito fundamental absolutamente preso à condição humana, seja para permitir que o indivíduo creia no que quiser e professe a sua crença, seja para lhe tornar possível não crer em nada.

O autor inicia sua análise do desenvolvimento histórico do instituto desde o Direito Romano, passando por sua elaboração doutrinária no direito germânico, até o seu regramento no Código Civil de 2002. Na primeira parte é investigada a estrutura da cessão de crédito em relação aos planos da existência e da validade. Nela são abordadas a incessibilidade de crédito decorrente da natureza da obrigação, da lei, por convenção entre as partes, ou por medida constritiva etc.

12ª edição, atualizada. O direito dos trabalhadores à saúde, higiene e segurança é assegurado pelo artigo 7°, XXII, da Constituição Federal, pelo Capítulo V, do Título II, da CLT, e pela Lei n° 6.514, de 22/1/-1977. A nova edição aponta como destaques a inclusão da NR 36 (Abate e Processamento de Carnes e Derivados), alterações na NR 38 (Indústria da Construção) e o acréscimo do artigo 391-A à CLT (estabilidade provisória da empregada gestante), constituindo assim uma fonte de consulta.

Insere-se no contexto do debate entre o universalismo e o multiculturalismo dos Direitos Humanos. Diante da atirmação da universalidade desses direitos, aliada à proteção da diversidade cultural, na Declaração de Viena de 1993, a autora busca apresentar uma justificativa para esse paradoxo na Filosofia do Direito. O leitor encontrará na obra o resultado de três anos de pesquisa dedicada a uma visão da Filosofia do Direito sobre a questão da universalidade dos direitos humanos.

Concorrência Desleal — Atos de Confusão

Cláusulas Escalonadas — A Mediação Comercial no Contexto da Arbitragem

Reclamação Constitucional

Direito do Trabalho de A a Z

Direito Penal Simplificado (Parte Geral)

Alberto Luís Camelier da Silva

Fernanda Rocha Lourenço Levy

Sérgio Massaru Takoi

Fernando Augusto Sales e Marcel Kléber Mendes

LANÇAMENTO

Examina os atos de confusão na concorrência desleal. Conhecidos na doutrina como “atos confusórios”, trata- se de tudo aquilo que reproduz ou imita sinais distintivos alheios, perpetrados por competidores desleais, em franca violação ao dever da correção e da lealdade comercial e industrial. O intuito é de obter para si vantagem indevida, utilizando-se de ardis para confundir os consumidores a respeito da origem de estabelecimentos, produtos e serviços.

LANÇAMENTO

A partir de uma base teórica sólida, fruto de pesquisa e bagagem doutrinária nacional e estrangeira, a autora desenvolve o raciocínio jurídico, apresentando um novo olhar sobre os meios de solução de conflitos e aprofundando-se no panorama atual da mediação comercial. Demonstra que a utilização da mediação comercial, isolada ou combinada com a arbitragem, é meio eficaz e juridicamente seguro para o desenlace de controvérsias comerciais.

LANÇAMENTO

Entre os problemas que afligem o Poder Judiciário brasileiro, além da sempre citada lentidão, figuram a falta de efetividade das decisões e a insegurança jurídica. Os tribunais superiores, em razão do volume dos processos, deixam de praticar sua atividade primordial, que é a guarda da Constituição, no caso do Supremo Tribunal Federal (STF), e a uniformização da jurisprudência, no caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A obra analisa o instituto quanto a seus principais aspectos.

Fernando Capez

LANÇAMENTO

De acordo com a EC n° 72/2013, que dispõe sobre o empregado doméstico. Apresenta assuntos selecionados de direito material e processual, organizados em ordem alfabética, enriquecidos com remissões às Súmulas e Orientações Jurispudenciais do Tribunal Superior do Trabalho. O livro tem a função de atender às necessidades dos estudantes e dos profissionais (advogados, juízes, promotores, procuradores, contadores, gestores e técnicos de recursos humanos).

16ª edição. De acordo com a Lei n° 12.736/2012. Da Coleção Direito Simplificado. Alguns temas abordados: fontes do Direito Penal; interpretação da lei penal; analogia; princípio da legalidade; irretroatividade da lei penal; leis de vigência temporária; tempo do crime e conflito aparente de normas; territorialidade da lei penal brasileira; extraterritorialidade da lei penal brasileira; lugar do crime; contagem do prazo; teoria do crime; fato típico; resultado; nexo causal; tipicidade etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

LIVROS MALHEIROS EDITORES Por que Tenho Medo dos Juízes (A Interpretação/ Aplicação do Direito e os Princípios) Eros Roberto Grau

Novo Manual de Ciência Política Agassiz Almeida Filho e Vinícius Soares de Campos Barros (organizadores)

Ciência Política

Paulo Bonavides

Celso Antônio Bandeira de Mello

Alguns temas abordados: aspectos gerais — elementos de teoria geral do processo (colocação metodológica prévia, a fundamental proposta deste estudo, a dimensão metodologicamente útil da teoria geral do processo — a presença do poder; as garantias constitucionais do processo — direito processual constitucional; arbitragem e contraditório; a imparcialidade e os demais predicados do árbitro — o dever de revelação, a arbitragem no sistema romano de processo civil etc).

6ª edição refundida do ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. Alguns temas abordados: direito, segurança e mercado; segurança e mercado; o Poder Judiciário, hoje; Justiça e direito; legalidade e direito positivo; os juízes e Sartre; valores; os princípios são regras; ponderação entre princípios; a objetividade da lei e Franz Neumann; a interpretação até os anos 1970 e a subsunção; interpretar/ compreender; situações de isomorfia e situações de interpretação etc.

2ª edição. Alguns temas abordados: a importância da filosofia política: a política da filosofia e a filosofia da política; a política em Aristóteles: influxos na modernidade; Maquiavel: sua época, suas ideias a ditadura da transição; Jean Bodin: o conceito de soberania; Espinosa: poder e liberdade; Hobbes contra a guerra: os fundamentos éticos de uma filosofia da paz e sua atualidade; Montesquieu: o diálogo necessário; JeanJacques Rousseau: o ápice do republicanismo etc.

20ª edição. Alguns temas abordados: ciência política; a ciência política e as demais ciências sociais; a sociedade e o Estado; população e povo; a Nação; do território do Estado; o poder do Estado; legalidade e legitimidade do poder político; a soberania; a separação de Poderes; o Estado unitário; as uniões de Estados; o Estado federal; as formas de governo; o sistema representativo; o sufrágio; os sistemas eleitorais; o mandato; a democracia; os institutos de democracia semidireta etc.

3ª edição, 22ª tiragem. As palavras singelas — e tantas vezes repisadas — do artigo 5°, caput, da Constituição Federal encerram um sem-número de discussões, problemas e consequências. O princípio da igualdade perante a lei, ou da isonomia, não significa, apenas, o nivelamento dos cidadãos perante a norma legal, mas muito mais: que a própria lei não pode ser editada em desconformidade a ele — princípio que abriga não só o aplicador da lei, mas também o legislador.

GEN/EDITORA MÉTODO

GEN/EDITORA FORENSE

EDITORA CAMPUS

A Arbitragem na Teoria Geral do Processo

Cândido Rangel Dinamarco

O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade

LANÇAMENTO

Prática Penal — Ministério Público

Empresa, Direito e Economia

Cleber Masson e Ernani de Menezes Vilhena Junior

Cássio Cavali

LANÇAMENTO

Aborda os principais pontos da atuação do Ministério Público na área penal, mediante a análise de manifestações que tiveram sua estrutura dissecada para proporcionar ao leitor o conhecimento e o domínio de todas as etapas das peças práticas. Temas abordados: a redação jurídica; fase pré-processual; denúncia; a fase processual; memorial; recursos; crimes de competência do Tribunal do Júri; Juizado Especial Criminal; a peça prática em concursos; dicas para o concurso.

LANÇAMENTO

A obra tem por objetivo investigar a influência que um dado teórico econômico exerce na elaboração de um conceito de empresa juridicamente relevante e operacionalizável no Direito Comercial brasileiro contemporânio. Seu propósito consiste em identificar de que modo as formas de construção das relações entre direito e economia dificultam a consecução da tarefa de elaborar um conceito jurídico de empresa e identificar alternativas possíveis para a reimpostação do problema.

Processo Penal Essencial — Teoria e Mais de 300 Questões com Gabarito Sérgio Ricardo do Amaral Gurgel

LANÇAMENTO

Da Série Provas & Concursos. Nessa obra, o leitor encontrará, além das noções elementares do processo penal, o resumo de dos temas fundamentais da matéria. Todos os tópicos foram selecionados de acordo com a exigência constante das mais variadas bancas examinadoras. Os textos vêm sempre ilustrados com os mais recentes julgados dos tribunais superiores do País. Ao final de cada capítulo, foi disponibilizada uma bateria de exercícios com gabarito.

DIALÉTICA Controvérsias Jurídico Jurídico-Contábeis Roberto Quiroga Mosquera e Alexsandro Broedel Lopes (coordenadores)

A Fazenda Pública em Juízo

Leonardo Carneiro da Cunha

LANÇAMENTO

4° volume. Alguns temas abordados: tratamento tributário dos lucros distribuídos e o RTT e outras questões relevantes; regime tributário da compra vantajosa, questões fundamentais; ágio: evolução jurisprudencial; essência sobre a forma: falso dilema; distinção jurídico-tributária de provisões e o pronunciamento técnico CPC n. 25 – essência e forma essencial; ágio interno – é um mito? A limitação à isenção dos dividendos pelo Parecer PGFN?CAT 202/ 2013 etc.

11ª edição, revista e atualizada. As regras processuais que envolvem a Fazenda Pública em juízo formam o que se denomina, atualmente, de Direito Processual Público, ou seja, o Direito Processual que se destina a aplicar o Direito Público. Tais regras, que estão contidas no Código de Processo Civil e em leis extravagantes, são examinadas no livro, compreendendo o conceito de Fazenda Pública, sua (re)presentação em juízo, suas prerrogativas, seus prazos diferenciados etc.


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TRIBUNA DO DIREITO

PREVIDÊNCIA

Desaposentação: o drama continua Divulgação

Raquel Santos

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ramita no Senado Federal o Projeto de Lei 91/2010 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que cria normas para a desaposentação (a renúncia de uma aposentadoria em troca de outra mais vantajosa). De acordo com o texto, quem possui aposentadoria por idade, especial ou tempo de serviço e retornou ao trabalho, tem o direito de renunciar ao benefício e, posteriormente solicitar um novo. Quanto maior o tempo de contribuição maior será o benefício. O governo, por sua vez, argumenta que a desaposentação trará um impacto de R$ 50 bilhões ao Tesouro. E para impedir o trâmite do projeto que havia sido aprovado, no final de abril, o líder governista, senador Eduardo Braga (PMDB-AM) protocolou um recurso adverso ao PLS 91/10. O advogado Guilherme de Carvalho, diretor do escritório G. Carvalho Sociedade de Advogados, disse que “não é interesse do Governo que a desaposentação se torne lei, pois isso teria reflexo direto no déficit previdenciário, que já é

grande. Por isso, com certeza várias barreiras serão colocadas impedindo a aprovação do projeto”. Em 2010, quando o tema ainda era novidade, o “Tribuna” ouviu José Antonio da Silva (foto) (foto), presidente da Fapesp (Federação das Associações e Departamentos de Aposentados, Pensionistas e Idosos do Estado de São Paulo). Na época ele explicou que seria impossível obter a desaposentação administrativamente junto ao INSS, já que o Decreto 3.048/99 dispõe que a aposentadoria é irrenunciável e irreversível. Três anos se passaram. Só que desta vez, Silva informou que, embora o STF não tenha se pronunciado a ação principal, os tribunais federais de primeira instância e os regionais tem dado parecer favorável aos pedidos de desaposentação. Entre os exemplos está o Estado de São Paulo, onde o juiz Marcus Orione, da 1ª Vara Previdenciária que tem julgado favoráveis os pedidos. “Se a pessoa aposentou-se e voltou ao mercado de trabalho e continua contribuindo com a Previdência, é injusto que ela não tenha direito sobre esse valor. Se o Governo continua descontando e não há contrapartida para o trabalhador, a contri-

buição é indevida. Por isso é necessário que o aposentado busque os seus direitos por via judicial”, explicou Silva. Segundo ele existem hoje cerca de 100 mil processos no STJ aprovados pelos tribunais, que dependem só do parecer do STF sobre a legalidade da ação. Em função da morosidade do Congresso em legislar sobre o tema, a única solução para as entidades representantes dos aposentados é apelar para o ‘corpoa-corpo’ junto aos ministros do Supremo. “Estamos tentando marcar uma audiência com o ministro Joaquim Barbosa para discutir essa questão e também falar sobre a inconstitucionalidade do Fator Previdenciário”, afirmou Silva. Perdas para o aposentado Outra reclamação da Federação é o chamado “Projeto 85-95” que prevê o mínimo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 para o homem. Na matemática do Governo a soma da idade com o tempo de contribuição para a mulher deve chegar a 85 anos e do homem, 95; ou seja, a mulher se aposen-

tará com 55 anos e 30 de contribuição e o homem com 60 anos de idade. Segundo Silva, esta é uma farsa, uma nova roupagem para o Fator Previdenciário. “Isto é um absurdo porque o Governo quer que nós levemos em consideração a expectativa de vida proposta pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que prevê a média de quase 74 anos para o brasileiro. Daqui a pouco essa expectativa sobe para 100 anos e ninguém conseguirá mais se aposentar. Independente de viver mais ou menos, a medida que a idade aumenta, também cresce a limitação do ser humano seja física ou intelectualmente”, alertou o presidente da Fapesp. E acrescentou: “e qual a garantia de que esses idosos encontrarão vagas nas empresas para trabalhar e conseguir se aposentar?”. Os prejuízos para o aposentado são evidentes e novamente entra a matemática do absurdo. Até 2010 a contribuição ao INSS era feita pelo teto do salário mínimo que hoje equivaleria a R$ 6.600,00. No entanto, o teto utilizado pelo o INSS atualmente é R$ 4.450,00 ou seja, o salário-referência da autarquia para fins de aposentadoria é de R$ 445,00. “E não se paga 100% do que o indivíduo contribuiu”, destacou Silva. É por essa razão que aumentam a cada dia as ações judiciais contra o INSS com pedidos de revisão dos benefícios. Aumenta a longevidade do brasileiro No início de agosto, o IBGE divulgou um estudo indicando que a expectativa de vida da população brasileira subiu de 62,52 anos em 1980 para 73,76 em 2010, o que significa um acréscimo de 11,24 anos. Para as mulheres a previsão é de 11,69 anos a mais (77,38 anos). Uma inovação da pesquisa do IBGE foi a divulgação da expectativa de vida para as pessoas com 90 anos ou mais. Constatou-se que esta população pode viver cinco anos a mais.B


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TRIBUNA DO DIREITO

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

DIREITO DE FAMÍLIA

MP pode propor ação para Enigmático mundo do anular concurso público Ministério Público possui legitimidade para propor ação com objetivo de anular concurso realizado sem observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal (CF). A decisão e da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento se deu no julgamento do recurso apresentado pelo MP contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife). No primeiro grau, o MP ajuizou ação civil pública para ter acesso aos critérios de correção de provas do concurso de admissão e matrícula do curso de formação de oficiais da Escola de Administração do Exército (EsAEx). O Tribunal Federal considerou que o Ministério Público não tem legitimidade para propor a ação, pois, segundo o colegiado, tal pretensão é de interesse individual homogêneo. Para o relator do recurso, ministro Herman Benjamin (foto) (foto), as duas características essenciais do concurso público “impõem” o reconhecimento da legitimidade na causa: “ser concurso, o que implica genuína competição, sem cartas marcadas, e ser público, no duplo sentido de certame transparente e de controle amplo de sua integridade”. “Concurso público é o principal instrumento de garantia do sistema de meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do Estado Social de Direito brasileiro, condensado e concretizado na Constituição Federal de 1988”, afirmou o ministro. Conforme precedente da própria relatoria do ministro Benjamin, a legitimidade do MP para propor ações com intuito de resguardar tais interesses é entendimento pacífico na Corte. No Recurso Especial 1.338.916, o ministro observou que o STJ é firme em

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reconhecer a legitimidade do órgão para apresentar ação civil pública que vise anular concurso realizado “sem a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade”. Nova composição do CNMP Três atuais conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público tomaram posse em agosto para um segundo mandato, biênio 2013-2015. São eles: Jeferson Coelho, representante do Ministério Público do Trabalho; Jarbas Soares e Alessandro Tramujas, que ocupam duas das três vagas destinadas aos Ministérios Públicos Estaduais. Os conselheiros empossados para o primeiro mandato são: Antônio Pereira Duarte, representando o Ministério Publico Militar; Marcelo Ferra de Carvalho, na terceira vaga destinada aos MPs Estaduais; Cláudio Henrique Portela do Rêgo, como representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); Alexandre Berzosa Saliba, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); e Esdras Dantas de Souza, em uma das duas vagas destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).B

Direito das Sucessões

*TARLEI LEMOS PEREIRA

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screver é uma arte, já o disse Arthur Schopenhauer. Escrever um texto jurídico, então, envolve, por assim dizer, o domínio de duas artes: a primeira, a arte da língua portuguesa; a segunda, a arte (rectius: Ciência) do Direito. A linguagem dos operadores do Direito deve ser correta, clara e persuasiva, sem descurar da tecnicidade a ela inerente. Sabe-se que a palavra é o símbolo da ideia, portanto é necessário conhecer o seu exato significado, de modo a transmitir ao leitor precisamente aquilo que se pretende, com suficiente grau de enfoque. Nossa legislação, doutrina e jurisprudência, utilizam em grande extensão palavras e expressões que, muitas vezes, são de difícil compreensão, por imprimirem sentido demasiadamente técnico e restrito. Recorrer aos dicionários jurídicos passa a ser, nesse contexto, atividade quase diária dos profissionais que se esmeram no uso da língua. O Direito das Sucessões está repleto de terminologia técnica ou, como preferem alguns, vale-se frequentemente de palavras “difíceis”, que desafiam nosso intelecto a todo instante na tentativa de desvendar o seu enigmático mundo. Mas, seria impossível que os sucessionistas se expressassem de maneira clara e “fácil”, objetivando aproximar o jurisdicionado dos assuntos inerentes à Justiça? O movimento norteamericano denominado “plain language” (algo como “linguagem clara e objetiva”) teria aplicação no Brasil? Pensamos que deva haver uma forma (técnica) de “falar fácil”, já que “falar difícil” pode revelar alguma erudição do narrador, porém frequentemente impede a exata compreensão da ideia que se quer transmitir ao ouvinte ou leitor. Alguns exemplos podem ser colhidos no “Dicionário Didático do Direito das Sucessões”, de Eliasar Rosa, Ed. Lumen Juris, 1994, livro fininho, mas de inestimável valor. Em vez de utilizarmos a palavra “adenção”, poderíamos nos referir simplesmente à revogação do legado ou doação. “Adição da herança” significa, etimologicamente, ir em direção a ela, isto é, aceitá-la. Melhor dizer “bens imóveis” e não “bens

de raiz”, expressão esta antiquíssima. “Caudal hereditário” nada mais é que “acervo hereditário”, “herança bruta”. Relativamente ao testamento cerrado, a expressão “cerrar e coser” significa “fechar e costurar”. Parece elegante e menos impactante fazer menção à morte como sendo “decesso”, “defunção” ou “trespasse”, para nos referirmos a algo absolutamente natural em nossas vidas, que é o falecimento. Do mesmo modo, a palavra “exerdação” soa chique, mas o sinônimo “deserdação” parece ser mais comumente compreensível e, a propósito, é uma pena civil nada louvável. Nos tabelionatos, vemos frequentemente a expressão assinar “em público e raso”, que tem o sentido de assinar em presença de testemunhas e com assinatura por extenso. “Estípite” é o tronco de uma geração, ou seja, a origem de uma família ou raça. A despeito do nome, “herança danosa” não significa necessariamente algo ruim: o patrimônio hereditário transmissível abrange os cômodos e os incômodos, os créditos e os débitos deixados pelo “de cujus”. “Herdeiro putativo” poderia ser mais facilmente referido como sendo “herdeiro aparente”, e “heréu” nada mais é que herdeiro. “Irmãos colaços”, também denominados “irmãos de leite”, são os que foram amamentados pela mesma mulher, embora filhos de mães diferentes. Expressão muito vista no dia a dia da prática forense, “monte-mor” tem relação com a totalidade dos bens a serem inventariados (“mor” é forma sincopada de maior), contrapondose ao monte líquido, que é o valor dos bens, menos as dívidas atendidas. Já a posse que se adquire por força de lei, sem necessidade de apreensão material do bem possuído, leva o estranho nome de “posse civilíssima”, embora possa ser chamada também de “posse artificial” e “posse ficta”, mercê do princípio de saisine. E quem seria o “primo de todo mundo”? A resposta é simples: é o Fisco, pois o Estado, em caso de vacância, adquire a herança compulsoriamente como se fosse primo de qualquer defunto. Menção deve ser feita, ainda, à expressão “revogação nua” do testamento, para dizer que o ato revogatório pode ser imotivado. Por que utilizar a palavra “supérstite” se as palavras cônjuge e companheiro “sobrevivente” e “sobrevivo” são muito mais compreensíveis à população em geral? Outrossim, não seria mais prática a referência ao testamento “verbal” em vez de testamento “nuncupativo”? A lista das nossas anotações seria enorme, mas para não alongar, lembramos que o usufruto “vidual”, tem a ver com “viuvez” e não com vida. Ficam aqui registradas as nossas sugestões para simplificação terminológica das palavras e expressões afetas ao Direito das Sucessões. Afinal, nesse complexo mundo de verborragia latente, o difícil é falar fácil!

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*O autor é mestre em Direito.


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TRIBUNA DO DIREITO

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TRABALHO

Escritor e poeta demitido aos 86 anos será indenizado em R$ 50 mil Internet

Casa da Moeda é punida por cortar plano de saúde de empregada doente A

Casa da Moeda do Brasil terá de pagar indenização por danos morais a uma empregada que teve o plano de saúde cancelado enquanto esta estava aposentada temporariamente. A decisão da Terceira Turma do TST ratifica acórdão do TRT-1 (RJ) que fixou o valor em R$ 5 mil. A trabalhadora atuou como auxiliar de acabamento gráfico de fevereiro de 1977 a agosto de 2006, mas aposentouse por invalidez vítima de artrite, artrose, escoliose, dor nas articulações, tendinopatias dos punhos, cotovelos e ombros e dores na coluna, em consequência do esforço físico repetitivo na contagem de selos e numerações de passaportes. Enquanto se encontrava em tratamento, constatou que o plano de saúde havia sido suspenso pela empresa, impedindo o prosseguimento de exames e consultas e das sessões de fisioterapia. A funcionária moveu uma ação indenizatória. A Casa da Moeda alegou que, a partir da concessão da aposentadoria por invalidez, o

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família do escritor e poeta Leopoldo Scherner, falecido em 2011, receberá indenização de R$ 50 mil, da APB (Associação Paranaense de Cultura) por tê-lo demitido sem motivação, aos 86 anos de idade — 50 deles dedicados ao ensino na instituição. A Segunda Turma do TST manteve a condenação imposta pelo TRT- 9 (PR) que considerou a dispensa ilegal. O professor foi admitido em março de 1956 para integrar o corpo docente da Faculdade Católica de Filosofia do Paraná (PUC-PR). A dispensa ocorreu em abril de 2005, sem justa causa, o que resultou em problemas de depressão em Scherner. Em março de 2007, ele ajuizou reclamação trabalhista contra a instituição. Segundo os advogados, a APC teria adotado, como um dos critérios para a redução do quadro docente, o fator idade. O TRT-9 (PR) considerou ilegal a demissão professor, que tinha estabilidade decenal e garantia de emprego assegurada por normas internas. Na contestação a APC negou que motivo da demissão tenha sido a idade, e afirmou que, em 2001, teria conferido ao docente medalha e diploma em reconhecimento pelos 45 anos de serviços educativos. Sem êxito no recurso, a entidade apelou ao TST alegando que o professor não provou a discriminação, e que o TRT-PR retratou apenas a posição de cunho subjetivo,

“quase ideológico”, para dizer que a empresa agiu mal ao dispensar um colaborador que dedicara 50 anos de sua vida à instituição. O ministro-relator, José Roberto Freire Pimenta, explicou que o dano sofrido pelo trabalhador não depende de prova: avalia-se somente pelas circunstâncias e dimensões dos fatos. Para ele, um profissional que dedica 50 anos de sua vida à entidade de ensino e é demitido sem motivo passa a sentir desprestigiado e incapaz. “Isso afeta a dignidade e a moral do trabalhador, é presumível”, concluiu Freire Pimenta. Por unanimidade, a Segunda Turma enquadrou a conduta da instituição nos artigos 186 e 189 do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal. Derrame cerebral Leopoldo Scherner não conseguiu ver o desfecho da ação indenizatória. Morreu em 27 de janeiro de 2011, aos 91 anos de idade, vítima de derrame cerebral. Nascido em São José dos Pinhais, foi homenageado em 2010 pelo município que criou um prêmio de Literatura com seu nome. Membro da Academia Paranaense de Letras, publicou várias obras, entre elas o livro de poesias O Dia Anterior do Dia da Criação (1965), e o livro biográfico Luís de Camões – a Vida e a Obra, em 1980. Especialista em literatura portuguesa, lecionou e foi um dos incentivadores para a criação do curso de artes Cênicas na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. (RR-92860064.2007.5.09.0008)B

contrato de trabalho ficou suspenso, e que a empregada teria recebido todas as parcelas cabíveis, argumento insuficiente que levou a 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro a condenar a empresa ao pagamento de R$ 16 mil por danos morais. O recurso ao TRT-1 (RJ) foi infrutífero, mas o valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil. O regional classificou como “abusivo” o cancelamento do plano de saúde no momento em que a empregada mais necessitava, após quase 30 anos de serviços prestados. De acordo com o Tribunal, quando se dá a suspensão contratual no caso de aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 475 da CLT, suspendem-se os efeitos principais do vínculo empregatício, como a prestação de trabalho e o pagamento de salários. No entanto, obrigações acessórias como o plano de saúde devem permanecer inalteradas, uma vez que não derivam da prestação de serviços, mas do contrato celebrado. A Casa da Moeda apelou ao TST, sem êxito. (AIRR-173-91.2010.5.01.0043)

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Agravo de instrumento contra decisão de colegiado é ‘erro grosseiro’

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Terceira Turma do TST considerou um “erro grosseiro” o agravo interposto pelo Banco do Brasil em ação em que se discutiam entre outras coisas, o pagamento a um vigilante de horas extras, indenização equivalente a vale alimentação e complementação de FGTS. Ao invés de entrar com recurso de revista, o banco agravou da decisão do TRT-6 (PE), que não analisou recurso do banco por considerá-lo intempestivo. Os ministros entenderam que o agravo de instrumento “ataca despacho ou decisão do presidente ou vice do TRT que denega seguimento ao recurso”. O erro inviabilizou a aplicação do chamado “princípio da fungibilidade”, que prevê

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que um recurso, mesmo sendo incabível para atacar determinada decisão, pode ser considerado válido, desde que haja dúvida na doutrina ou na jurisprudência sobre qual é o recurso viável a ser interposto naquela ocasião. O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, apresentou julgados precedentes do TST e considerou o agravo de instrumento incabível. A decisão foi unânime. (AIRR-922-45.2010.5.06.0019)

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TRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Empresa de ônibus condenada a indenizar herdeiros de um motorista

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s herdeiros de um motorista de ônibus que faleceu em um acidente rodoviário quando transportava alunos universitários entre as cidades de São Mateus e Linhares, no Espírito Santo, serão indenizados por dano moral no valor de R$ 50 mil. O recurso da Viação São Gabriel Ltda. não foi conhecido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa apelou ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que manteve a sentença condenatória do primeiro grau. Inicialmente seu recurso não foi conhecido pela Quinta Turma do Tribunal, com o entendimento que a atividade de motorista rodoviário é mesmo de risco, devendo ser aplicada a responsabilidade objetiva à empresa de transporte pelo acidente que vitimou o empregado, como decidiu o Regional. A empresa interpôs, então, embargos à SDI-1, sustentado que o acidente

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foi causado exclusivamente por terceiro – um caminhão que invadiu a contramão e colidiu com o ônibus e ocasionou a morte do motorista. Isso afastaria a sua responsabilidade, uma vez que as circunstâncias do acidente eram incontroversas nos autos. Ao examinar o recurso de embargos da empresa na seção especializada, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, observou que o recurso não poderia ser conhecido, porque não atendia às exigências legais, como demonstração de divergência entre decisões de Turmas do TST ou entre decisões de Turmas e da SDI-1. A decisão foi unânime. Processo: E-ED-RR117300-18.2008.5.17.0191

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Direito de arena O jogador José Ramalho Carvalho de Freitas, “Ramalho”, receberá as diferenças do direito de arena, no percentual de 5%, dos valores totais recebidos pelo São Paulo Futebol Clube pela transmissão das partidas da Copa Libertadores da América e da Recopa Sul-americana do ano de 2006, das quais o atleta participou. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento ao agravo de instrumento do São Paulo. Na reclamação trabalhista, o atleta pedia o reconhecimento do direito de arena no percentual integral de 20% sobre as partidas em que ele havia sido relacionado, nas duas competições. O São Paulo, em sua defesa, sustentou que o direito de arena não era devido por se tratar de competições internacionais. Tanto a 71° Vara do Trabalho de São Paulo quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiram pela condenação do clube ao pagamento do direito de arena ao atleta no percentual de 5%. As decisões observaram que os valores recebidos pelas entidades esportivas pelas transmissões, por força de acordo firmado com o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de São Paulo, se referiam a todos os jogos de futebol em que estivessem participando clubes paulistas. No caso do São Paulo, como entidade esportiva conhecida internacionalmente, seria “inocente supor” que nada recebesse a título de transmissão das partidas de campeonatos internacionais. O clube apresentou recurso de revista ao TST, que teve o seu seguimento negado pelo TRT. Diante disso, interpôs o agravo de instrumento. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, fundamentou sua decisão de negar provimento ao agravo na ausência de demonstração, pelo clube, de que o recurso de revista atendia os pressupostos de admissibilidade do artigo 896 da CLT, na medida em que não conseguiu contradizer os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, quer quanto às indicadas violações a dispositivo de lei ou à Constituição Federal, quer quanto a divergência jurisprudencial. Processo: AIRR-24940023.2008.5.02.0071

Trabalhador apalpado Um trabalhador que sofria revistas no ambiente de trabalho, inclusive nas partes íntimas, receberá indenização por danos morais da Bompreço Supermercados do Nordeste. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A revista acontecia quatro vezes ao dia: quando chegava, quando saía para almoço, após o intervalo e quando finalizava a jornada. O auxiliar de patrimônio foi admitido em julho de 2004 e afirmou que, até o final de 2005, foi submetido diariamente às revistas humilhantes realizadas por um segurança do supermercado. Alegou que a revista o deixava incomodado, especialmente quando era tocado na genitália, e que, algumas vezes, os clientes e funcionários da empresa presenciavam seu constrangimento. A revista se estendia a bolsas, armários e a outros pertences pessoais. A rede Bompreço afirmou que é farta a jurisprudência do TST no sentido de que a revista não é abusiva quando se destina a todos, sem discriminação, e que não era devida a indenização porque o trabalhador não apresentou provas de conduta ilícita de sua parte. A 6ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) condenou a rede de supermercados a pagar R$ 500,00 de indenização por danos morais. Alegando que o valor era ínfimo, o auxiliar recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que elevou o valor para R$ 40 mil em razão dos constrangimentos sofridos durante as revistas íntimas diárias, entendendo que não havia presunção de atividade tipificada penalmente contra o funcionário. A Bompreço recorreu da decisão insistindo na ausência de prova de conduta ilícita de sua parte, mas o TST não conheceu do recurso, mantendo na íntegra a decisão do Regional. No entendimento da Quarta Turma, está reconhecido o constrangimento em face da revista corporal, a qual teria invadido a privacidade do trabalhador. A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que, no caso, a gravidade do fato justifica o valor arbitrado à condenação, sobretudo quando considerados o caráter pedagógico da medida e o potencial econômico da empregadora. “A empresa revistava seus empregados, inclusive o corpo, com ‘apalpamento das partes íntimas’”, observou. Por isso, avaliou que a quantia estipulada estava “de acordo com as diretrizes do artigo 944, parágrafo único, do Código Civil”. Processo: RR-1341-44.2010.5.19.0006

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Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST. Internet


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ESTATUTO DOS MILITARES

LITERATURA

PGR questiona no STF norma que limita casamento de militares Internet

norma do Estatuto dos Militares que impede que militares que estejam fazendo curso de formação de oficiais, de graduados e de praças contraiam matrimônio está sendo questionada no STF pela Procuradoria Geral da República (PGR) por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). De acordo com a PGR, o parágrafo 2º do artigo 144 da Lei 6.880/1980 viola dispositivos constitucionais que asseguram igualdade entre todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza; que garantem a proteção especial do Estado à família, como base da sociedade; e que dispõe que o planejamento familiar não pode estar sujeito a qualquer forma de coerção por parte de instituições oficiais ou privadas. Para a PGR, a restrição tem objetivos econômicos, pois decorre da preocupação com gastos previdenciários dos dependentes. Segundo a PGR, o estado civil não pode servir de fator de discriminação para o exercício de nenhuma atividade pública. “Não há incompatibilidade entre a manutenção do núcleo familiar e a dedicação à profissão ou ao treinamento. A liberdade de escolha nas relações

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TRIBUNA DO DIREITO

afetivas não pode ser arbitrariamente tolhida pelo Estado”, salienta o procurador. O órgão defende que embora haja na carreira militar relação especial de sujeição, com base nos princípios da hierarquia e disciplina que regem a vida castrense, não há qualquer justificativa para restrição à liberdade de planejamento do núcleo familiar. “Não se conclui do fato de ser casado que a praça especial não tenha condições de se dedicar com afinco ao treinamento. De resto, pode-se concluir que a única razão justificável para tomar-se o casamento como elemento de desequiparação, a qual diz respeito à preocupação com os gastos para com os dependentes das praças especiais, não satisfaz o teste do princípio da igualdade, por expressar objetivo não amparado constitucionalmente. Pela proibição do casamento, no caso, busca-se somente superar a universalidade da cobertura com a seguridade social. Dessa forma, tanto a diferença não justifica a diferenciação quanto a própria diferenciação não se mostra constitucionalmente adequada”, conclui a PGR. A relatora é a ministra Rosa Weber. (ADPF 290)

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“De acordo com a famosa legenda histórica, Sócrates teria se convertido à filosofia, isto é, à busca incessante da sabedoria, graças à impressão profunda que lhe causou a famosa inscrição no frontispício do templo de Apoio, em Delfos: conhece-te a ti mesmo. Hoje, pode-se dizer que há um consenso geral de que os indivíduos e os grupos humanos só começam a se conhecer em profundidade quando conseguem se enxergar, não apenas interiormente, mas também como elementos integrantes do meio social e ecológico em que vivem. Nos tempos atuais, não é difícil reconhecer que essa visão compreensiva do ser humano já não conhece limites. A humanidade foi moldada, nos últimos séculos, por uma civilização que se estende a todo o planeta, e ensaia alcançar o ambiente extraterrestre. É o capitalismo. Este livro é uma tentativa de reexaminálo, em sua essência e em seu desenvolvimento histórico.”

A Civilização Capitalista – Para Compreender o Mundo em que Vivemos, Fábio Konder Comparato, Editora Saraiva – “O capitalismo, cuja origem remonta à Baixa Idade Média europeia, acabou por se expandir ao mundo todo, transformando-se em uma verdadeira e própria civilização. Isso significa que entendê-lo como um sistema econômico historicamente determinado é reduzi-lo a apenas um de seus aspectos fundamentais. Essa é a tese defendida por Fábio Konder Comparato neste livro. O conceito de civilização permite que o autor entenda as diversas formações capitalistas a partir de uma perspectiva mais abrangente; as dimensões cultural, política, ética, jurídica e geográfica também devem ser levadas em consideração para analisar como o capitalismo se transformou em um modo de vida, em uma cultura propriamente dita. Os dois primeiros capítulos tratam de dois elementos estruturais da civilização capitalista: seu “espírito”, entendido como a mentalidade, as criações culturais e o sistema ético; e a forma particular de organização fundada no poder que moldou suas instituições sociais ao longo da história. Os capítulos seguintes tratam de sua evolução histórica, percorrendo desde a sua origem até as configurações pós-industriais, além de constituir um rico

diagnóstico de longo alcance. Ao final do livro, o leitor encontrará propostas do autor em direção a uma civilização humanista.”

Fábio Konder Comparato é professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). doutor honoris causa pela Universidade de Coimbra (UC) e doutor em Direito pela Université de Paris.

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À MARGEM DA LEI

GLADSTON MAMEDE*

Polenta de camarões

U O filme do advogado não superou a astúcia do promotor esperto PERCIVAL DE SOUZA*

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stou com saudades dos antigos júris. O charme pretérito do Tribunal popular, onde o jurado é juiz de fato, perdeu espaço para a brutalidade dos tempos modernos. Sou da velha época: o assassino era visto como um ser do outro mundo e o julgamento se transformava numa espécie de sessão cinematográfica da tarde. Atraia multidões. Hoje, muitos desses julgamentos são feitos com plenário às moscas, presentes somente quem tem obrigação de lá estar: juiz, promotor, advogado, réu, jurados... Porque matar é banal, a vida humana foi reduzida a uma insignificância e o não matarás do decálogo mosaico foi substituído pelo sim, matarás de uma humanidade que impõe limites à inteligência, mas não conhece freios contensores para a estupidez. Em Quatro Quartetos, o escritor T.S. Elliot diz que o tempo presente e o tempo passado estão ambos presentes, talvez no tempo futuro — e o tempo

futuro contido no tempo passado. O júri, à semelhança do futebol, pode ser uma caixinha de surpresas, já dizia Nelson Rodrigues. Verdade real é outra história: emoção pode se sobrepor à razão no espaço, talvez, mais democrático da Justiça. E o humor também. O saudoso e querido amigo Alberto Martino Junior foi campeão do júri. Não perdia um. O promotor era ferino, mordaz, humorado, dono de rara verve demolidora. Assim é que foi enfrentar o advogado que defendia a movediça tese in dúbio pro reo, amparando-se em erros judiciários clássicos, como o dos irmãos Naves (Araguari, MG). Pediu, e o juiz autorizou, a projeção de um longo filme-documentário para comover os jurados e livrar o cliente. Ao final, satisfeito com a própria performance, foi fulminado instantaneamente por uma sacada hilária de Marino Junior: “dá para aproveitar e passar o último gol do jogo do Corinthians?” Jurados e plateia caíram na gargalhada, até o juiz precisou se conter. A tese da defesa, cuidadosamente construída, ruiu como um castelo de areia. E ainda tem gente que sustenta: fora dos autos, fora do mundo. Mas, aqui, nem o filme e nem o pedido de gol constavam dos autos...

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*Jornalista e escritor.

m bom vinho branco vai bem com o calor: Leyda,sauvignonblanc, reserva, 2011, 13,5% de álcool, Vale Leyda, Chile (R$ 31,00). Palha claro, com aroma mineral e cítrico, além de notas de dama da noite, aspargos frescos, rúcula. Corpo médio, acidez pronunciada, muito cítrico. Apesar da uva madura e selecionada, não está frutado: lembra folha de limão, lima, abacaxi, menta, agrião e outras ervas. Persistência longa e encantadora. Embora não seja fechado e complexo, foje do comum dos vinhos brancos chilenos, sem perder refrescância e jovialidade. Amei. Vendido pela Casa do Porto: patriciabh@casadoporto.com The Wolftrap, 2010, 14% de álcool, África do Sul (R$ 50,00). Um corte de viognier (40%), chenin blanc (39%) e grenache blanc (21%), tem cor palha e perfume que combina notas minerais, florais e, em menor porção, cítricas. Corpo médio, no qual se destaca a fruta bem madura, equilibrada com um amargor de segundo plano que equilibra o excesso de jovialidade. Um vinho simples, mas bem feito, com sabor cítrico e mineral e boa presença à mesa e no combate a dias excessivamente quentes. Vendido pela Mistral. Felino (Viña Cobos), chardonnay, 2011, 14,5% de álcool, Mendoza, Argentina (R$ 70,00). Amarelo claro, com aromas florais, cítricos e minerais. Corpo médio, cremoso, com fruta selecionada, mas sem deixá-lo excessivamente frutado. Equilibra jovialidade e certa complexidade, qualidade de vinhos

superiores. Lembra lima, maracujá, abacaxi, broa de fubá, manteiga, baunilha, hortelã, acelga e rúcula. Persistência longa e deliciosa. Um senhor vinho. Vendido pela Grand Cru: mauricio.nissiguti@grandcru.com.br Para acompanhar, sugiro uma polenta de camarões que criei: Ingredientes: 2 xícaras de polentina; 2 xícaras de água; 2 xícaras de leite; 1 kg de camarões; 300 ml de molho de tomate; 100 g de mussarela ralada; 100 g de parmesão ralado; 1 talo de alho poró em rodelas; 1 cebola picadinha; 2 dentes de alho picadinhos; ½ xícara de coentro picado; 1 molho de salsinha picado; ½ xícara de molho de alho; sal e pimenta-do-reino a gosto. Modo de fazer: Preparar o molho: refogar a cebola e o alho, acrescentar o camarão e, quando estiver rosado, acrescentar o molho de tomate. Após cinco minutos, colocar o coentro, e o alho poró. Temperar com sal e pimentado-reino e reservar. Numa panela fria, misturar polentina, água, leite e molho de alho, temperando com sal e pimentado-reino. Levar ao fogo brando, mexendo até ganhar consistência. Num refratário, untado com azeite, colocar uma camada de polenta, outra de molho e a mussarela. Dispor outra camada de polentina, molho e, enfim, queijo parmesão. Levar ao fogo, pré-aquecido, em 200º C. Servir quando estiver borbulhando.

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DICA DICA:: Um pouco de pimenta malagueta no molho de camarões fica ótimo. Cebolinha picada e alguns camarões, por cima, farão uma bela decoração. *Advogado em Belo Horizonte (MG)-mamede @pandectas.com.br


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TRIBUNA DO DIREITO

LAZER PAULO BOMFIM

M. AMY

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Horizontais

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1 – (Dir. Proc. Civ.) Suplicar; (Dir. Agr.) Utensílio usado em trabalhos agrícolas.

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2 – Consoantes de rol; (Dir. Proc.) Apresentar fatos como prova.

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3 – Duração sem fim, eternidade; (Dir. Pen.) Concorrente desleal.

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4 – (Dir. Pen.) Aquele que foi atacado em sua reputação; A nota musical do meio.

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5 – (Filosof. Ger.) Representação mental de uma coisa abstrata ou concreta; (Dir. Civ.) Dano moral ou patrimonial. 6 – Na gíria significa prisão; Nome antigo da nota musical do. 7 – (Dir. Civ.) Qualquer ação onde houver astúcia, estratagema; Na linguagem jurídica, cálculo, operação aritmética. 8 – Vogais de legal; A primeira nota da escala musical; Deus em inglês. 9 – (Dir. Civ.) Mistura gasosa que envolve a terra.; Na linguagem jurídica, auxílio, proteção. Verticais

4 – Contração de t com a; Brinquedo, vestido de criança. 5 – (Dir. Comp.) Doutor de teologia muçulmana. 6 – Na linguagem jurídica, divisa ou emblema; Lástima, compaixão. 7 – Terminado em ponta; Sigla do Colégio Oswaldo Cruz. 8 – Pouco espesso; Árvore de iluminação de Buda. 9 – Sigla do Estado de Roraima; Consoantes de negro. 10 – (Dir. Pen.) O que oculta o produto do crime ou o criminoso.

1 – Pregar, fazer sermão. 2 – Esquecer, desaprender. 3 – (Dir. Civ.) Causar dano, caluniar.

O menino e o realejo

11 – (Dir. Pen.) Aquele que foi atacado por outrem.

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Soluções na página 20

o terraço do apartamento, entre rolinhas, bem-te-vis e tico-ticos, pousa, de vez em quando, o bando de periquitos. Devem morar no Parque da Avenida, ou nas árvores do Paulistano onde, quando nado de costas, sinto o azul do céu recortado de penas verdes e cantos estridentes. No início, esses turistas eram ariscos, partindo a qualquer gesto que fizéssemos. Com o tempo, tomaram intimidade, degustando com requinte as sementes colocadas em sua homenagem, fato que mereceu registro da sensibilidade de Renato Nalini no livro Ética Ambiental. Mas entre os periquitos há um que me fita com olhos de velho amigo. Indago da memória onde já havia visto aquele olhar. Teria sido na paineira da fazenda, ou no ombro da menina loira vestida de vermelho? Por manhãs seguidas vamos nos fitando com olhos de indagação. Um dia, quando o rádio soluçou a valsa esgarçada no cotovelo do tempo, lembrei do realejo que tocava debaixo das janelas da casa dos avós. E fui

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novamente criança rodeada de outras crianças, aguardando o papelzinho que o periquito oferecia com augúrios picotados por seu bico. Remoto descendente daquele habitante do realejo, tenta me estender, na valsa da manhã, a intenção da sorte. Um menino sorri dentro das rugas.

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POESIAS

Acalanto! Gisele Giglio (Advogada)

Eu vou fazer você V enha! dormir!

Sim, eu vou fazer você sonhar e... Eu vou cobrir você de linho, E descobrir qual o caminho Para fazer você muito amar!!! Sempre eu quis você assim, Só agora eu ouso lhe contar, Eu vou lhe dar muito carinho, Construir um lindo ninho, Com pedacinhos do luar!!! Hoje,eu vou cantar para você,

Todas as cantigas de ninar!... Eu vou lhe dar tantos abraços, Caminhar pelos compassos... De nuvens soltas pelo ar!... Venha, eu vou fazer você dormir... Esse é o amor que eu sempre quis, Vou desfazer todos os laços! Venha! Eu quero que você seja muito, muito feliz!!! Sementes de Amor em nome da vida!B


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TRIBUNA DO DIREITO

OUTUBRO DE 2013


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