ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO 42
RÁ DIO:
SINTONIZE-SE NESTAS REGRAS
Veja como funcionam a captação das músicas tocadas pelas emissoras e a repartição do dinheiro neste segmento do_ Rio
Um dos mais importantes segmentos de arrecadação e distribuição de direitos autorais musicais no Brasil, o rádio tem regras bastante específicas no contexto da gestão coletiva. A partir desta edição, a Revista UBC revisita as principais rubricas, como são chamados os segmentos no Ecad, para mostrar o caminho entre a execução pública e a chegada do dinheiro até você, titular. Para começar, a distribuição de direitos autorais de rádio contempla apenas as execuções musicais em emissoras adimplentes, ou seja, que pagam a mensalidade ao Ecad. Há anos, segundo sucessivos levantamentos da UBC, a taxa de inadimplência tem estado próxima de 60% das emissoras brasileiras, o que significa que a música tocada em três quintos das rádios nacionais não gerará rendimentos aos seus compositores, produtores, músicos e intérpretes. Em outubro do ano passado, por exemplo, a dívida das emissoras que não estavam em dia era de R$ 7,3 milhões.
Outro fator a ter em conta é que a distribuição de rádio é feita de forma indireta, utilizando uma amostragem de 200 mil execuções realizadas em cada trimestre em todas as cinco regiões geográficas do Brasil. Esta amostra é certificada pelo Ibope, e o tamanho é robusto para que seja representativo e adequado ao universo real de execuções, com uma margem de erro de apenas 0,2 pontos percentuais. Então, quando você vê no seu demonstrativo 10 execuções em rádio, isso não significa que a música tocou 10 vezes, mas sim que foi captada 10 vezes dentro daquele espaço amostral. A distribuição é feita também trimestralmente: janeiro (para execuções de julho a setembro do ano anterior), abril (para execuções de outubro a dezembro do ano anterior), julho (para execuções de janeiro a março do mesmo ano) e outubro (para execuções de abril a junho do mesmo ano).