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Dúvida do Associado
“É comum que casas de shows nas quais eu vá me apresentar me peçam a liberação de pagamento de direitos autorais de execução pública. Isso é legal? ”
[ Elisa Fernandes , cantora e compositora ∎ Rio de Janeiro - RJ ]
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REVISTA UBC
Sim, é legal. Mas denota abuso de poder e uma desigualdade intrínseca na negociação entrecasas de shows e artistas independentes. Estes se veem fragilizados, incapazes de refutara imposição da liberação e, sem poder de barganha, acabam cedendo. A questão, portanto,não é legal, mas moral. E vai além:prejudica também o titular ao limitar o repertório que ele poderá apresentar durante o show. É o que explica a advogada, educadora e ex-diretora-geral da UBC Marisa Gandelman, especialista em direitos autorais:
“A regra é cobrar. Existe uma estrutura enorme montada para que se realize a cobrança. A não cobrança deve ser exceção, já que custa caro. A máquina(que inclui investimento, pelo Ecad e as sociedades de gestão coletiva, em software, sistemas de gestão, pessoal nos escritórios regionais e equipes de fiscalização) trabalha para garantira remuneração dos autores. Parar a máquina custa mais caro do que deixá-la funcionar. Além disso, o artista fica restrito a tocar um repertório cujos direitos são de sua titularidade. Ou isso ou teria que pedir a cada um dos autores parceiros para gastar o seu tempo escrevendo uma carta para pedir a não cobrança do seu direito.
“Haveria ainda as editoras, que também precisariam concordar,escrever cartas, disponibilizar pessoas que cuidassem desse processo de isenção de pagamento. Mesma coisa nas sociedades de gestão coletiva.
“Pior: o artista não teria nunca a liberdade de tocar uma música de um autor qualquer, movido pelo momento do show, caso tivesse vontade. Ficaria preso a sempre ter que executar unicamente as músicas cuja cobrança foi formalmente excepcionada.
“Não tem sentido gastar dinheiro para montar uma estrutura para os autores, e estes não usufruírem dela e receberem, assim, a remuneração a que fazem jus.”
LEIA MAIS | Nas páginas 38 a 42, entenda tudo sobre a arrecadação e a distribuição de direitos de execução pública em shows ao vivo
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